Edital CUCA - Extensivos 2013-14
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Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488 e 3237.4223
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE INSTITUTO CUCA
CUCA CHE GUEVARA / BARRA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE JOVENS E CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
EXTENSIVOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO CUCA CHE GUEVARA 2013/2014.
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO
CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento
dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção,
matrícula e concessão de ajuda de custo, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do
Contrato de Gestão – junho 2013 a maio de 2014, celebrado entre o INSTITUTO CUCA e a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da Lei Municipal no 8.704, de 13 de maio de
2003, Decreto nº 12.587 de 23 de outubro de 2009 que qualificou o Instituto CUCA como
organização social, bem como toda a legislação aplicável.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de jovens e a definição de critérios para concessão
de ajuda de custo para participação em cursos extensivos de formação inicial e continuada
do CUCA CHE GUEVARA / BARRA, com o objetivo de colaborar para o desenvolvimento
humano, cultural e profissional dos participantes.
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2. DA CARACTERIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. OBJETIVO
2.1.1. Selecionar 120 (CENTO E VINTE) jovens para participação em Cursos Extensivos de
Formação Inicial e Continuada, na faixa etária entre 18 e 29 anos, regularmente
matriculados no ensino médio ou com ensino médio concluído na rede de ensino pública
ou particular.
2.1.2. Conceder ajuda de custo àqueles jovens regularmente matriculados nos Cursos
Extensivos de Formação Inicial e Continuada previstos neste Edital, desde que
matriculados(as) no ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou com ensino
médio concluído em escolas da rede pública de ensino.
2.2. CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS EXTENSIVOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
2.2.1. CURSOS EXTENSIVOS
Os Cursos Extensivos de Formação Inicial e Continuada do Programa de Formação do CUCA
Che Guevara / Barra são cursos de qualificação profissional com carga horária superior a 90
horas/aulas, que promovem o acesso a conhecimentos e experiências de nível
básico/intermediário.
2.2.2. CURSO DE ASSISTENTE DE PALCO PARA SHOWS E ESPETÁCULOS CÊNICOS
Com 256 horas/aula e 25 (vinte e cinco) vagas, o curso apresentará técnicas de montagem
de palco para shows e espetáculos cênicos, orientando o(a) aluno(a) para o suporte na
operação de equipamentos audiovisuais, como kits de sonorização, câmeras, telões e
projetores, transporte, controle e movimentação de equipamentos, montagem de
equipamentos de luz e som de pequeno e médio porte, dando ao aluno uma visão
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ampliada do universo das técnicas de palco não performativas. O Curso acontecerá de 14
de janeiro de 2014 a 23 de maio de 2014, de terça a sexta, de 8h às 12h.
2.2.3. CURSO DE INICIAÇÃO DESIGN DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Com 297 horas/aula e 20 (vinte) vagas, o curso proporciona experiências e conhecimento
técnico para jovens que desejam trabalhar com Design de Comunicação Visual produzindo
peças de comunicação visual destinadas à mídia impressa, gerando possibilidades de
empregabilidade em empresas de comunicação, escritórios de comunicação, empresas de
assessoria de imprensa e em setores de comunicação de empresas diversas, além de ter a
opção de trabalhar como profissional autônomo. O Curso acontecerá de 14 de janeiro de
2014 a 22 de maio de 2014, de terça à sexta, de 8h às 12h.
2.2.4. CURSO DE TURISMO COMUNITÁRIO
Com 332 horas/aula e 25 (vinte e cinco) vagas, o curso pretende preparar os jovens para
atuarem no setor de turismo, através da concepção e gestão de produtos turísticos de
forma sustentável. O jovem terá noções de condução de grupos em espaços diversos de
visitação, através de uma postura comunicativa, e também elaborará roteiros de visitação
que privilegiem o turismo comunitário. O Curso acontecerá de 14 de janeiro de 2014 a 24
de maio de 2014, de terça a sexta, de 14h às 18h e sábados de 8h às 12h.
2.2.5. CURSO DE FOTOJORNALISMO - 2ª Etapa
Com 128 horas/aula e 25 (vinte e cinco) vagas, o curso proporcionará experiências e
conhecimentos técnicos para jovens que desejam trabalhar com fotografia, produzindo
coberturas jornalísticas com cumprimento de pautas específicas bem como a realização de
documentação de eventos, gerando possibilidades de empregabilidade em empresas de
comunicação, escritórios de comunicação, produtoras de evento e em setores de
comunicação de empresas diversas, além de ter a opção de trabalhar como profissional
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autônomo. O Curso acontecerá de 07 de janeiro a 24 de maio de 2014, de terça a sexta, de
14h às 18h. As vagas ofertadas serão preenchidas em primeira instância pelos alunos
regularmente matriculados e aprovados no primeiro itinerário do Curso de
FOTOJORNALISMO, estabelecido pelo Edital 02/2013 do Instituto CUCA. As vagas
remanescentes serão ofertadas segundo critérios e pré-requisitos estabelecidos por este
Edital.
2.2.6. CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL - 2ª Etapa
Com 168 horas/ aula e 25 (vinte e cinco) vagas, o curso de Produção Cultural introduzirá os
aluno(a)s no universo do mercado cultural e da organização de eventos, e com isso
ampliará as formas de atuação profissional dos mesmos. Para uma melhor compreensão
do universo de atuação profissional do Produtor Cultural, o curso apresentará uma visão
panorâmica da interface do Organizador de Eventos e da Produção Cultural no tocante às
questões de Administração, Direito autoral, Divulgação e Marketing, Gestão de Projetos
voltados para os segmentos do Audiovisual, das Artes visuais, das Artes cênicas, da Música,
etc. O Curso acontecerá de 07 de janeiro a 26 de março de 2014, de terça a sexta, de 14h
às 18h. As vagas ofertadas serão preenchidas em primeira instância pelos alunos
regularmente matriculados e aprovados no primeiro itinerário do Curso de Produção
Cultural, estabelecido pelo Edital 02/2013 do Instituto CUCA. As vagas remanescentes
serão ofertadas segundo critérios e pré-requisitos estabelecidos por este Edital.
2.3. Os Cursos poderão ser cancelados se não houver o preenchimento de pelo menos 70%
das vagas em cada curso.
2.4. Os horários poderão ser alterados em função das atividades realizadas, nunca
ultrapassando a carga horária de 5h/a diárias.
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2.5. Os(As) concludentes dos cursos de formação inicial e continuada receberão certificado
correspondente ao nível de ensino e às atividades concluídas.
2.6. A opção de curso deverá ser indicada na ficha de inscrição.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que preencham os seguintes
requisitos:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter idade entre 18 e 29 anos;
III. Ter concluído o nível médio ou estar regularmente matriculado no nível médio em
escolas da rede pública ou particular de ensino.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para seleção do(a)s candidato(a)s será presencial e gratuita e estará aberta
de 03 a 14 de dezembro de 2013, exceto feriados, de terça à sexta, de 8h às 20h e aos
sábados de 8h às 12h, no CUCA Barra, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 6417, Barra
do Ceará, CEP 60.010-000, Fortaleza – Ceará, Telefone: (85) 3237 4488, (85) 3237 3223,
(85) 3237 4566, (85) 3237 4688.
4.2. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher formulário padrão e apresentar
os seguintes documentos:
I. Formulário Padrão de Inscrição do curso preenchido, sem rasuras nem emendas,
datado e assinado;
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II. Cópia legível, frente e verso, de um documento de Identificação com foto, válido na
data da solicitação da inscrição;
III. Cópia legível de comprovante de residência com CEP;
IV. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Matrícula em Escola
Pública ou Particular;
V. Fotocópia do CPF;
VI. Para os cursos de Produção Cultural e Fotojornalismo, comprovação, através de
declaração ou certificado, de formação ou experiência na área.
VII. Documentação opcional: comprovar, por meio de fotocópia, seu Registro ou de sua
família no Cadastro Único do Governo Federal.
4.3. Será aceita somente uma inscrição para cada candidato, que concorrerá a uma única
vaga.
4.4. A inscrição implica à prévia e integral concordância do candidato às normas previstas
neste Edital.
4.5. As inscrições e prazos de seleção poderão ser prorrogados se necessário.
5. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos jovens para preenchimento das vagas será coordenado por
uma Comissão Técnica da Coordenadoria de Juventude da Prefeitura Municipal de
Fortaleza e Instituto CUCA, formada por 02 (dois) técnicos e 01 (um) professor,
notoriamente reconhecido na área de arte, cultura ou tecnologia, todos convocados pelo
Instituto CUCA para este fim.
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5.2. Os integrantes da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, em
caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por
outros técnicos e profissionais igualmente idôneos a serem designados pelo Instituto
CUCA, no prazo máximo de 5 dias, a contar da formalização de impossibilidade.
5.3. Membros da Comissão Técnica, assim como cônjuges e parentes de até segundo grau,
não poderão participar deste Edital.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção:
1ª Fase: Análise documental: nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação
apresentada, bem como o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição;
2ª Fase: Prova de redação: serão avaliadas a organização de ideias, a criatividade e a
adequação ao tema proposto.
3ª Fase: Entrevista: será avaliada a qualificação do candidato quanto à sua capacidade de
articulação e promoção de atividades para o desenvolvimento cultural de sua localidade e
aprendizagem dos conteúdos específicos do curso, interesse e disponibilidade.
6.2 A Comissão Técnica considerará a seguinte pontuação mínima para cada fase:
ETAPAS DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO NOTA MÍNIMA
1ª Análise Documental
Documentação atualizada e completa eliminatória -
Apresentação de Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de matrícula no ensino médio em Escolas da Rede Pública de Ensino.
1 -
Apresentação de Fotocópia de 2 -
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documento com número do registro no Cadastro Social Único.
2ª Prova de Redação
Aspectos considerados: Organização de ideias, criatividade e adequação ao tema proposto.
0 a 10 7
3ª Entrevista Disponibilidade, expressão oral, interesse. 0 a 10 7
Finda a análise de cada etapa, a lista de classificados será publicada no seguinte endereço
eletrônico: www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca.
6.3. Não haverá segunda chamada de quaisquer das provas.
6.4. Os resultados finais serão divulgados até o dia 06 (seis) de janeiro de 2014.
6.5. Da decisão da Comissão Técnica, cabe recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à
Presidência do Instituto CUCA, a contar da data de divulgação do resultado que
desclassificou o(a) candidato(a).
6.6. Os recursos a que se referem o item anterior serão decididos pela Presidência do
Instituto CUCA.
6.7. Decididos os recursos, será divulgada a lista definitiva no seguinte endereço eletrônico:
www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca.
6.8. Da decisão da Presidência do Instituto CUCA, não cabe mais nenhum recurso.
6.9. É facultado à Coordenadoria de Juventude e ao Instituto CUCA promover ou
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determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou documentos
constantes das inscrições.
6.10. Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem: I – estar inscrito no
Cadastro Social Único; II – ser morador da Regional I; III – ter maior idade.
6.12. Após decorrido o prazo recursal, a Comissão de Avaliação Técnica fará divulgar no
blog do Instituto CUCA a relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).
6.13. Em caso de impossibilidade de participação do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato
deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Técnica, a qual
caberá, se for o caso, convocar substituto(a). O(a) substituto(a), nestes casos, será o(a)
candidato(a) subsequente na lista dos classificáveis.
6.14. Serão considerados classificáveis os(as) 10 (dez) alunos(as) de cada curso com
pontuação inferior ao último classificado por ordem decrescente.
7. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO, DOS VALORES E DA FORMA DE
PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
7.1. Não poderão receber ajuda de custo aqueles que estiverem sendo beneficiado(a) por
outros programas de concessão de ajuda de custo do Instituto CUCA;
7.2. Não poderão receber ajuda de custo aqueles que forem colaborador(a)s do Instituto
CUCA, aqueles que tiverem parentesco até segundo grau, ser cônjuge ou companheiro(a)
de colaborador(a) do Instituto CUCA.
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7.3. A concessão mensal de ajuda de custo será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) para cada aluno(a) regularmente matriculado(a) nos cursos extensivos previstos
neste Edital, após assinatura de Termo de Compromisso com o Instituto CUCA.
7.4. Os valores de ajuda de custo serão pagos mensalmente através de cheque nominal.
7.5. Somente receberão a ajuda de custo prevista neste Edital os alunos efetivamente
matriculados(as) no ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou com ensino
médio concluído em escolas da rede pública de ensino.
8. DA DURAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO
8.1. A concessão de ajuda de custo terá a duração equivalente aos dias letivos do Curso
Extensivo, no qual o(a) candidato(a) está regularmente matriculado(a).
8.2. As vagas e as ajudas de custo a serem concedidas estão atreladas à disponibilidade
orçamentária do Plano de Trabalho do referido Contrato de Gestão.
8.3. A ajuda de custo descrita no presente Edital está diretamente vinculada à atividade do
CUCA Che Guevara / Barra determinada neste Edital, não gerando para o(a) aluno(a)
nenhum direito de percepção futura de ajuda de custo sem correspondência ao Edital, seja
a que título for, não constituindo assim nenhuma relação trabalhista, previdenciária, fiscal
ou qualquer direito adquirido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO(A)
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9.1. O desempenho do(a) aluno(a) será acompanhado por avaliadores mediante a análise
mensal de: a) frequência igual ou superior a 75%; b) entrega de relatórios; c) nota média
igual ou superior a 7,5.
9.2. A concessão da ajuda de custo será suspensa quando não for cumprida a
obrigatoriedade de participação e elaboração do relatório ou caso seja verificado
desempenho insuficiente, ou no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste
Edital.
9.3. No decorrer do benefício, o Instituto CUCA poderá solicitar, a título de contrapartida
do(a) aluno(a), sua participação em atividades em prol da arte, cultura e esporte em sua
localidade, região ou no Estado.
9.4. Em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato deverá ser
imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Diretoria de Educação, a qual
caberá, se for o caso, convocar substituto(a).
9.5. Ausências consecutivas, sem justificativas, superiores a 15 dias, durante a realização do
Curso Extensivo serão consideradas como desistência.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos culturais, artísticos e esportivos (fotografias, registros em áudio e vídeo,
espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados durante a realização dos Cursos
Extensivos, serão licenciados através de uma Licença Livre, possibilitando o acesso público,
resguardando, em todas as situações, o uso não-comercial e a autoria de obras e
processos.
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10.2. No cumprimento dos Cursos Extensivos serão observadas as normas e o Regimento
Interno do Instituto CUCA.
10.3. Os casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento deste Edital, serão
dirimidos pela Diretoria de Educação em primeira instância e, em última instância, pelo
Diretor Presidente do Instituto CUCA.
Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2013.
Juliana Ramos Marinho de Andrade
DIRETORA DE EDUCAÇÃO
Lara Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA