EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 002/2015 · edital concorrÊncia n.º 002/2015 tipo: tÉcnica e preÇo...
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EDITAL
CONCORRÊNCIA N.º 002/2015
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
DATA DE ABERTURA: 04 DE MARÇO DE 2015
HORÁRIO: 14H
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA COMODORIA “PLENÁRIO”
ENDEREÇO: SCEN TRECHO 02 CONJ. 04 ASA NORTE – BRASÍLIA-DF
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, nomeada pelo Ato da Comodoria AC 23/2013 de 17 de janeiro de 2014,
receberá propostas comerciais observando o menor preço, tendo em vista a
AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE
RESOURCE PLANNING), que deve ser disponibilizado na arquitetura SaaS –
Software as a Service e online (cloud solution), conforme especificações constantes do
TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital como ANEXO I.
1.2 Devem estar incluídas no preço todas as despesas, tributos e/ou contribuições e
quaisquer outros encargos, taxas e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes desta licitação.
1.3 A licitante deverá comparecer impreterivelmente no horário e local determinados acima.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente constituída e em pleno
funcionamento, especializada no fornecimento do objeto deste edital, sediada ou não no
Distrito Federal, que satisfaça as condições da presente licitação, exceto aquela:
a) Empresa constituída em consórcio;
b) Empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea ou à qual tenha se
aplicado pena de suspensão dos direitos de licitar ou contratar com o IATE;
c) Empresa que tenha entre seus membros (sócios gerentes, sócios detentores de
parcelas do capital social, responsáveis técnicos, etc.), dirigente, conselheiro ou
empregado do IATE observado os dispositivos pertinentes no Estatuto Social, ou que
tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório;
d) Pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como
SUBCONTRATADA ou representante legal de outra licitante.
2.2 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
edital e seus respectivos anexos, em conformidade com as normas estabelecidas pela
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 001, DE 24/04/2012, que institui Normas Gerais
para Licitações e Contratos no âmbito do Iate Clube de Brasília, bem como
regulamentos, instruções e legislação aplicáveis.
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2.3 A licitante deverá também observar, no que for pertinente, os dispositivos do Estatuto
Social do IATE e alterações, evitando, de qualquer forma, interferir no bom andamento
da rotina de funcionamento do Clube.
2.4 As obrigações resultantes do presente certame deverão ser executadas fielmente pelas
partes, de acordo com as condições avençadas e normas legais relacionadas,
respondendo cada uma pelas consequências advindas de sua inexecução, total ou
parcial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento por um representante, devidamente
munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório, venha a
responder pela licitante, devendo ainda no ato da entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo documento hábil.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou instrumento particular,
com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame,
em seu nome.
3.3 Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para
exercer direitos e obrigações, em decorrência de tal investidura, e identificar-se no ato
da entrega dos envelopes.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
4.1 A Comissão Permanente de licitação receberá os envelopes na data, hora e local
indicados no preâmbulo deste edital, devendo a licitante apresentar, simultaneamente,
seus documentos de habilitação e proposta em dois envelopes lacrados, endereçados à
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, contendo, obrigatoriamente, na parte externa e frontal, clara e
visivelmente, além da razão social da licitante, as seguintes indicações:
4.1.1 Modelo da parte frontal do Envelope nº 01:
NOME DA LICITANTE:____________________________________.
ENDEREÇO:______________________________________________.
TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.
AO
IATE CLUBE DE BRASILIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP
(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING)
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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4.1.2 Modelo da parte frontal do Envelope nº 02:
NOME DA LICITANTE:____________________________________.
ENDEREÇO:______________________________________________.
TELEFONE:____________FAX:___________E-MAIL:___________CEP:_________.
AO
IATE CLUBE DE BRASILIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SCEN Trecho 02 Conjunto 04 – Sala de reunião da Comodoria.
BRASÍLIA-DF
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP
(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
4.2 Os envelopes deverão estar lacrados e conter folhas numeradas sequencialmente e
rubricadas, em uma via, digitadas em língua portuguesa, em papel timbrado, com
linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras e entrelinhas, assinada a última página e
que identifique a firma e o assinante.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01
4.3 A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, regularidade fiscal
federal, estadual e municipal, qualificação econômico-financeira, prova de inexistência
de débitos trabalhistas e demais condições estabelecidas neste edital. A licitante deverá
apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas em cartório (exceto itens
‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’):
a) Contrato Social ou Ata de Constituição e respectivas alterações posteriores,
registrados na Junta Comercial. Os documentos deste item poderão ser substituídos pelo
"extrato de registro social" expedido pela Junta Comercial;
b) Alvará de funcionamento;
c) Carteira de Identidade e CPF do Sócio representante legal da empresa.
d) Comprovante de Endereço do Sócio representante legal da empresa.
e) Registro válido no CNPJ/MF;
f) Certidões Negativas do INSS e FGTS;
g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
h) Registro da Inscrição Estadual;
i) Apresentar 03 (três) atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, nos quais constem a execução de serviço ou fornecimento
de bem pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do
certame;
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4.3.1 Documentos apresentados fora da validade acarretarão a inabilitação da licitante.
PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 02
4.4 A proposta deverá ser apresentada em (01) uma via, impressa em papel timbrado do
licitante que contenha seu CNPJ, sem emendas ou rasuras, devidamente datada,
assinada e rubricada em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal.
Devendo conter no envelope a especificação do objeto solicitado e mais o seguinte:
a) Planilha de preço que deverá ser preenchida conforme modelo apresentado no
ANEXO IV, ANEXO V e ANEXO VI, com preço unitário, total, fixo e
irreajustável e em moeda nacional;
b) Projeto detalhado contendo no mínimo: Detalhamento das Funcionalidades,
Demonstração das Funcionalidades, Experiência da Licitante, Planilha de preços,
Cronograma físico financeiro e Prazo de garantia;
c) Declaração de que o preço proposto é líquido e nele estão incluídos todos os
impostos, inclusive as responsabilidades sobre o fornecimento, taxas, emolumentos e
demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer descontos e despesas, tudo enfim
o que for necessário para o fornecimento do objeto desta licitação;
d) Alíquota de impostos incidentes se for o caso, de IPI e ICMS;
e) Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas, incluindo especificação, garantia, procedência e outros
elementos que identifiquem o objeto, comprovando-os, se for o caso, através de
certificados, catálogos, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas;
f) Conter o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 dias, a
contar da data da abertura dos envelopes da habilitação;
g) Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital;
h) Apresentar valores que não exceda a Tabela de Preços Máximos, conforme ANEXO
VI, sob pena de desclassificação da proposta.
i) Assinatura de pessoa devidamente habilitada ou credenciada ficando a mesma a
critério da Comissão sujeita à comprovação, no ato da abertura.
4.5 A proposta uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o objeto licitado,
caso lhe seja adjudicado o objeto da presente licitação.
4.6 A critério da CPL poderá ser inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de
apresentar qualquer documento exigido neste edital.
4.6.1 Por interesse exclusivo do IATE, poderá ser oportunizado à licitante a
apresentação de documentos faltante, conforme critérios definidos pela Comissão, o
qual deverá, quando for o caso, ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas.
4.7 Não será aceito, em nenhuma hipótese, credenciamento ou procuração mútua entre
licitantes.
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V - DO JULGAMENTO
5.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE
BRASÍLIA desclassificará as propostas que:
a) Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis;
b) Apresentarem valores que ultrapassem os limites estabelecidos na Tabela de Preços
Máximos (ANEXO VI);
c) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do
presente edital;
d) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e
avaliação do objeto licitado;
e) Não estiverem devidamente assinadas.
5.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive preços,
serviços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
5.3 O IATE se reserva o direito de recusar qualquer das propostas, ou todas em conjunto,
caso entenda que não foram preenchidos os requisitos de aceitabilidade das mesmas.
5.4 No julgamento das propostas, atendidas as exigências da presente licitação, considerar-
se-á vencedora a licitante que tiver apresentado a melhor TÉCNICA E PREÇO,
ordenando-as de forma crescente, a partir da mais vantajosa, observados os critérios de
julgamentos e demais condições definidas no Termo de Referência, sendo
desclassificada a proposta que estiver em desacordo com as exigências nele contidas.
5.5 A LICITAÇÃO será conduzida em duas fases distintas e sucessivas, sendo a primeira
de habilitação, consistindo-se na abertura e julgamento dos envelopes contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES; e, a segunda, de
abertura e julgamento do envelope contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das
PROPONENTES HABILITADAS, divulgando posteriormente o resultado dessa
etapa, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS
COMERCIAIS.
5.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
presente edital, que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
5.7 Em igualdade de condições serão solicitadas novas propostas, somente aos licitantes
empatados, para apresentação no prazo de 24 horas. Persistindo o empate, a
classificação será decidida por sorteio.
VI – DO RESULTADO DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
6.1 O resultado da licitação será fixado no quadro de avisos do IATE e disponibilizado no
sítio da internet do Clube, qual seja www.iatebsb.com.br.
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6.2 Dos atos da Comissão Permanente de licitação caberão recursos, que deverão ser
formalizados por escrito ao IATE e dirigidos ao Presidente da Comissão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado.
6.3 Até 05 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa,
física ou jurídica, pode protocolar pedido de impugnação do ato convocatório, podendo
ser feito por e-mail.
I – Caberá ao IATE julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis do
recebimento do mesmo;
II – No caso de a impugnação ser apresentada por e-mail, o original deverá ser
encaminhado à Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do
seu recebimento;
III – Não será conhecido o pedido de impugnação entregue fora do prazo estipulado.
6.4 O resultado da licitação, bem como o julgamento dos recursos, será homologado pelo
Sr. Comodoro do IATE.
VII – DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Homologado o resultado da licitação, a adjudicação será feita em favor da licitante
vencedora, por intermédio de contrato, o qual será firmado após o parecer da Comissão
e autorização do Senhor Comodoro.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento de
adjudicação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
8.2 Pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do
objeto, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do produto;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
IATE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.3 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento do objeto, sem
manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa,
causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue.
8.4 As sanções previstas nos incisos I e III do item 8.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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8.5 No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o
recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista.
IX - DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 A contratação será firmada na forma da Minuta do contrato conforme ANEXO VIII
deste edital.
9.2 O representante legal da licitante vencedora deverá comparecer ao IATE no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para assinatura do instrumento
contratual.
X – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Um empregado da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, indicado
por documento próprio da Comodoria, será responsável pelo acompanhamento da
licitação e da gestão do contrato e terá, entre outras, as seguintes incumbências:
a) Aprovar e observar se o objeto e preços estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da
CONTRATADA;
c) Verificar a qualidade do objeto fornecido;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;
f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.
10.2 A fiscalização que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus
prepostos.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O IATE poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no
presente ato convocatório, até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das
propostas, os quais serão encaminhados, através de carta, fax ou e-mail, a todas as
empresas interessadas que tenham adquirido o edital, podendo, também a seu critério,
conceder novo prazo para a apresentação das propostas.
11.2 O IATE se reserva o direito de revogar, adiar ou anular a presente licitação, no todo ou
em parte, adjudicar o fornecimento parcial ou total do objeto, bem como promover
alterações de acordo com as necessidades do Clube após a adjudicação.
11.3 A Comissão de licitação poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação,
informações ou documentos, se entender que são necessários para o seu julgamento,
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vedados a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
11.4 A Comissão de licitação poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em
qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar (em) necessário, inclusive fixando
prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando
elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do procedimento.
11.5 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos,
suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade exclusiva da
adjudicatária, que deverá responder pelos mesmos e defender o IATE, em juízo ou fora
dele, contra eventuais reclamações relacionadas com o assunto.
11.6 Eventuais omissões do presente edital serão resolvidas pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA, com base
nas normas de licitação do IATE e nas práticas jurídicas pertinentes.
11.7 Caso, por qualquer motivo, a presente licitação não possa ser realizada na data prevista,
e não havendo retificação de convocação, esse evento será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horário previstos, independentemente de qualquer
comunicação às interessadas.
11.8 Não se obtendo o número mínimo estabelecido de 03 (três) licitantes, o processo
licitatório será repetido, incluindo-se no novo certame os proponentes que anteriormente
apresentaram propostas.
11.9 Não se obtendo o número mínimo de 03 (três) licitantes no segundo certame, a
Comissão de licitação poderá apurar o resultado com qualquer número de licitantes.
11.10 Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico, na interpretação dos termos
deste edital, poderão obter os esclarecimentos necessários junto a GERÊNCIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, através dos telefones (61) 3329-8730, ou
pessoalmente no endereço mencionado no preâmbulo do presente instrumento
convocatório, no horário de 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
XII – FORO
12.1 Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses
resultante do cumprimento deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
XIII – ANEXOS
13.1 Fazem parte integrante deste edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades presentes em cada módulo.
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ANEXO III – Cronograma Físico Financeiro.
ANEXO IV – Planilhas Orçamentárias - Detalhamento.
ANEXO V – Planilha Orçamentária - Consolidação e Serviço de Manutenção e Suporte.
ANEXO VI – Tabela de Preços Máximos.
ANEXO VII – Termo de designação de Gestor do contrato.
ANEXO VIII – Minuta do contrato.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2015.
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
Presidente da Comissão
NILMA MELO
Integrante Efetivo
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ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA N.º 008/2014 –
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS
1. INTRODUÇÃO
1.1 Ao longo dos últimos anos o IATE apresentou um crescimento considerável de
demandas de logística, manutenção, obras e serviços oferecidos ao quadro de
associados. Este crescimento, no entanto, não foi acompanhado de uma correspondente
modernização das ferramentas para a gestão administrativo financeira da Instituição.
1.2 Os diversos setores administrativos do IATE ainda carecem de maior integração e
uniformização dos seus processos de trabalho. Por esta razão faz-se oportuna e
necessária a aquisição de uma solução capaz de contemplar estas necessidades, assim
como prover conformidade às novas normas da Contabilidade aplicada às empresas.
2. OBJETO
2.1 Aquisição e Desenvolvimento de Software ERP (Enterprise Resource Planning), que
deve ser disponibilizado na arquitetura SaaS – Software as a Service e online (cloud
solution), com atualização frequente e automática para implantação dos seguintes
módulos do Sistema Integrado de Gestão Empresarial:
Gestão Financeira;
Gestão de Licitações e Contratos;
Gestão Processual – Jurídico (a ser definido pelo IATE, caso seja viável);
Gestão de Compras;
Gestão de Recursos Humanos;
Gestão de Patrimônio;
Gestão de Almoxarifado;
Controle de Usuários;
Módulos de Log;
Envio de Alertas (via SMS e E-mail)
Relatórios Gerenciais.
2.2 Contratação do serviço de implantação (compreendendo: planejamento, mapeamento,
redesenho, migração/carga de dados e integração com os sistemas existentes no IATE
parametrização e montagem do cadastro único geral, capacitação geral e individual por
módulo com a simulação de rotinas em ambiente de homologação e manutenção) dos
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softwares de que trata o item 6.1, conforme especificações contidas nesse Termo de
Referência.
2.3 As atualizações de software, sistemas operacionais, backups e manutenção são funções
que ficam a cargo da CONTRATADA no fornecimento de software como serviço. Na
vigência da implementação, todas essas funções descritas estarão ativas. Após esse
período, o serviço será prestado mediante a assinatura do plano inicial.
2.4 Procedimentos como a contratação do serviço de adição de novas funcionalidades,
alteração das já existentes e automação evolutiva para os módulos relatados acima,
serão realizadas conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2.5 Os serviços poderão ser prestados presencialmente, nas dependências do IATE.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O atual cenário revela urgente necessidade de instrumentalizar melhor a área
administrativa, de modo a permitir maior controle, registros hábeis de dados com
geração de informações gerenciais rápidas e confiáveis para tomada de decisões, evitar
retrabalho e maior eficiência administrativa. Durante os anos, a implantação de
ferramentas e processos tecnológicos foi realizada de forma independente nos setores, o
que criou um ecossistema de softwares que não se comunicam, dificultando não só o
andamento de atividades simples nos departamentos, bem como a clareza das
informações que ali transitam.
3.2 Atualmente as dificuldades consistem na carência de documentação dos processos de
trabalho, na ausência de sistemas para algumas áreas e na insuficiência operacional dos
sistemas existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas
administrativas, inexistindo comunicação e integração entre eles. Nessa perspectiva, o
IATE carece de uma solução informatizada para Gestão Integrada.
3.3 A evolução tecnológica oferta no mercado possibilidades para uma nova forma de
administração voltada na gestão por processos, gerando maior visão, planejamento
estratégico e principalmente controle na gestão, favorecendo foco nos processos
organizacionais e permitindo racionalizar a utilização dos recursos institucionais.
4. BENEFÍCIOS PARA O IATE
4.1 Os benefícios esperados consistem em:
Integrar as informações das unidades administrativas abrangidas pela solução,
facilitando a cooperação entre as áreas, além de disponibilizar informações gerenciais
céleres e confiáveis para tomada de decisão dos gestores;
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Reduzir fortemente o erro e retrabalho, aumentando a rapidez da execução dos
processos e propiciando melhor aproveitamento dos recursos, incluindo a redução de
gastos com impressões;
Facilitar o acesso aos procedimentos operacionais e gerenciais por operar em ambiente
web;
Possibilitar a implementação e a gestão do catálogo de materiais e serviços da
instituição;
Fomentar a modernização da cultura institucional com adoção de novas metodologias
de trabalho com ênfase na produtividade, efetividade e segurança. Tornando as rotinas
de trabalho padronizadas, por meio da eliminação racional de procedimentos e
controles manuais, com fortes ganhos de tempo e redução de custos;
Estar aderente às novas normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Privado;
Preservar o histórico das informações, de modo a permitir o rastreamento e auditoria
dos acessos realizados.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O instrumento contratual terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado na hipótese de que trata o subitem 14.8.1 deste Termo, e extinguir-se-á
após o cumprimento de todas as obrigações do instrumento contratual e recebimento
definitivo pela DIRETORIA DE ARH.
5.2 O contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e de comum acordo entre as
partes.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender aos
requisitos descritos abaixo:
6.1.1 REQUISITOS GERAIS
A solução integrada e informatizada para gestão administrativa deverá ser adaptável à
estrutura específica do IATE, todos os módulos com integração nativa de um único
fornecedor, estar em conformidade com a legislação específica, possibilitando a Gestão
Financeira, Gestão de Projetos e Contratos, Gestão Processual – Jurídico (este módulo
será analisado sua viabilidade e será definido pelo IATE durante a apresentação das
propostas), Gestão de Compras, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Patrimônio,
Gestão de Almoxarifado, Controle de Usuários, Módulos de Log, Envio de Alertas (via
SMS e E-mail) e Relatórios Gerenciais e disponibilização de acesso via web por tempo
indeterminado, devendo proporcionar as seguintes funcionalidades:
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FUNÇÃO DESCRIÇÃO
Execução Orçamentária e financeira
Permitir a gestão orçamentária e financeira. Permitir
o planejamento e controle operacional e contábil das
operações entre os ativos e passivos financeiros da
instituição, permitindo descentralizar os processos
Financeiros e Fiscais por Unidades e/ou Tipos
Negócios, gerenciando de forma consolidada e
colaborativa todas as atividades de elaboração do
Orçamento e Planejamento Econômico/Financeiro e
de acordo com as legislações, além de Livro
Eletrônico, Sped Contábil, Fiscal e Previdênciário.
Licitações e Contratos
Permitir a gestão dos contratos e licitações, integrado
com os demais módulos do sistema, permitindo o
controle de suas etapas e facilitar a rotina do Setor.
Gestão Processual – Jurídico
(a ser definido pelo IATE, caso seja
viável)
Possibilitar o gerenciamento processual via web de
processos judiciais e administrativos, visando o
acompanhamento processual. Permitir a elaboração
de relatórios com base em filtros determinados pelo
usuário e, ainda, alertas de prazos e compromissos.
Gestão de Compras
Permitir a gestão e o controle do processo de
compras, desde sua solicitação até a entrada do
produto, serviço ou suprimento. Controle de entrada
de produtos através de tecnologia óptica. Elaboração
automática de todos os documentos relativos às
Compras. Guardar todo o histórico de
relacionamento com fornecedores, permitindo ter
relatórios de preços médios em qualquer tempo.
Resgate automático de dados de fornecedores e
produtos para elaboração de novos pedidos. Deve
estar integrado ao módulo de estoque e financeiro
(especificamente com a atividade contas a pagar),
com controle dos documentos fiscais de entrada,
com descritivos precisos da localização física do
arquivo.
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Gestão de Recursos Humanos
Permitir a gestão de recursos humanos nos processos
de recrutamento e seleção, desenvolvimento
continuo, plano de cargos e salários e avaliação de
desempenho. Gestão de departamento de pessoal nos
processos de benefícios, folha de pagamento e gestão
de segurança e medicina do trabalho. Realizar a
integração com o sistema de ponto eletrônico
utilizado pelo clube.
Gestão de Patrimônio
Permitir a gestão e o controle dos procedimentos
referentes a recepção, guarda, conservação,
inventário, controle, baixa e carga de bens móveis,
através de tecnologia óptica ou eletromagnética.
Gestão de Almoxarifado
Definir e gerenciar os locais físicos de
armazenamento. Permitir que se fiscalize, registre e
controle a entrada e saída de produtos e insumos,
separando por depósitos, marcas e categorias, através
de tecnologia óptica. Permitir o recebimento de um
pedido de orçamento ou compra quando um produto
estiver em determinado nível no estoque.
Controle de Usuários
Definição de quem tem direito de acesso a quais
módulos e ações dentro da solução. Permitir o
agrupamento de usuários utilizando qualquer
nomenclatura. Definição de políticas de segurança
para cada usuário.
Módulo de Logs
Módulo essencial para momentos de auditorias ou
dúvidas sobre uma informação inserida. Tornar
possível visualizar quem, quando, qual módulo e
informação foram inseridas. Disponibilizar para
visualização o que o usuário faz no sistema.
Envio de Alertas
Permitir a configuração de quais usuários por
módulo recebem as informações via mensagem
SMS, além de e-mail.
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Relatórios Gerenciais
Permitir a emissão de relatórios gerenciais para
tomada de decisão com base em filtros determinados
pelo usuário.
Tabela 1: Funcionalidades
6.1.2 O serviço de mapeamento de processos, a ser executado pela CONTRATADA,
deve gerar a entrega dos arquivos com os mapas dos setores na metodologia BPM,
um documento com a política de segurança e os perfis de usuário, um documento
com as atividades de processos contendo os envios de alerta e o Cronograma do
Projeto.
6.1.3 Ao se logar ao sistema o participante terá acesso a todas as tarefas pendentes
relacionadas ao perfil selecionado;
6.1.4 Permitir a emissão de alertas programada por cumprimento de tarefas dentro de
um fluxo de trabalho, possibilitando a definição de alertas nos prazos e
frequências desejadas pelo IATE, em evento pré-definidos;
6.1.5 Permitir a visualização de relatórios em tela e exportação de relatórios, no
mínimo, para os formatos (ex: “.pdf”, “.xlsx” e “docx”);
6.1.6 Permitir visualizar, vincular e anexar, no mínimo, documentos de texto, imagens e
planilhas aos processos;
6.1.7 Os módulos deverão ser integrados entre si, atualizando banco de dados único,
sem duplicidade de informações compartilhadas entre os módulos, de forma que
as transações iniciadas num determinado módulo desencadeiem todas as ações a
elas relacionadas, mesmo que em outros módulos, observando-se a integridade da
transação;
6.1.8 Permitir consultas ao log de transações realizadas no sistema, utilizando como
filtro o responsável pela transação e o período ou, o tipo de transação e o período;
6.1.9 Disponibilizar a possibilidade de salvar individualmente ou globalmente os
relatórios gerados.
6.1.10 Exibir, em cada interface, identificação da função do sistema que está sendo
executada no momento, ambiente e usuário logado;
6.1.11 Indicar, a critério do IATE, quais campos são de preenchimento obrigatório pelo
usuário nas interfaces que possuem campos opcionais;
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6.1.12 Prover mudança automática de campo quando o usuário completar seu conteúdo
máximo, recurso implementado a critério do IATE;
6.1.13 Possuir os seguintes recursos de ajuda: específico da funcionalidade acessada,
help on line, a partir de qualquer interface de software, com acesso a tópicos do
manual do usuário;
6.1.14 Possuir interface com usuário no idioma português do Brasil;
6.1.15 Efetuar notificação automática de pendências aos usuários, alertas e
recebimentos de mensagens através de correio eletrônico;
6.1.16 Todos os relatórios deverão apresentar em seu cabeçalho os critérios de filtros
utilizados para sua composição.
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.2.1 Solução SaaS Cloud, sem necessidade de uso de licenças;
6.2.2 Os requisitos técnicos dos softwares que devem compor a solução estão no
ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades;
6.2.3 A solução deverá contar com três ambientes completos e independentes:
desenvolvimento, homologação e produção;
6.2.4 O limite do produto deverá estar vinculado somente ao tamanho do espaço em
disco contratado.
6.2.5 Acordo de nível de serviço – o licitante deverá prestar o serviço com SLA 99%,
garantindo que estará funcionando em 99% do tempo.
6.3 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
6.3.1 Requisitos de Integração com outros sistemas:
6.3.2 A solução será integrada ao TECSOFT - Sistema de Gerenciamento de Gestão do
IATE, permitindo a importação e exportação de informações de execução
financeira dos contratos, planos e programas de investimentos, receitas e despesas
do IATE.
6.3.3 A solução será integrada ao banco de dados SQL 2008 Server – R2 do IATE. A
forma como tal integração deverá ser realizada, será discutida conjuntamente entre
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a equipe técnica da CONTRATADA e a do IATE sendo que esta última
repassará os elementos necessários para viabilizar as implementações necessárias;
6.3.4 Requisitos de ambiente computacional:
Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas
diversas camadas;
Ser compatível com o protocolo TCP (transporte);
Ser plenamente compatível com protocolo IP Versão 4 e 6;
Permitir a configuração do número da porta TCP dos componentes da solução,
visando definição de qualidade de serviço (QoS);
6.3.5 Requisitos de tecnologia:
A solução deverá ter sido desenvolvida com arquitetura de 3 (três) camadas,
sendo a camada de interface 100% web, compatível com os browsers:
Microsoft Internet Explorer 7 ou superior; Mozilla Firefox 13 ou superior ou
Google Chrome 19 ou superior.
Nas estações de trabalho o acesso à solução deve ser efetuado, sem prejuízo de
funcionalidades, a partir dos navegadores Microsoft Internet Explorer 7 ou
superior; Mozilla Firefox 13 ou superior ou Google Chrome 19 ou superior
sem a necessidade de utilização ou instalação de emuladores ou softwares
adicionais nas estações de trabalho, sendo permitida a instalação automática de
software multi-plataforma sob demanda tais como Applets, Java Web Start,
controles Active X, dentre outros.
Os testes da solução adquirida deverão ser automatizados e acompanhados por
ferramenta própria da CONTRATADA;
Não agregar custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação
e operação, devendo utilizar as ferramentas existentes na infraestrutura
tecnológica do IATE;
Permitir a troca de informações com outros sistemas utilizando as tecnologias
XML e webservices;
É de responsabilidade da CONTRATADA a migração dos dados dos atuais
sistemas em uso pelo IATE para a solução adquirida, mediante definição das
equipes técnicas do IATE;
Fornecer modelos e dicionário de dados do software objeto do Edital, ficando a
CONTRATADA obrigada a manter sigilo do modelo e do dicionário de dados
apresentados;
Permitir a disponibilização das funcionalidades do sistema por meio da
Internet, de acordo com a política de acesso definida pelo IATE.
6.3.6 Requisitos de Segurança da Informação:
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A solução deverá garantir a segurança das informações, permitindo o acesso às
mesmas por meio de política de administração de cada unidade, integrada à
solução corporativa do IATE, compreendendo:
a. O controle de acessos ao sistema, de acordo com a natureza e interesse das
áreas usuárias, independentemente do meio de acesso (intranet ou internet);
b. A possibilidade de restringir recursos operacionais a usuários com tais
atribuições;
c. Permitir o resguardo do histórico de transações, em sistema de “log”,
contemplando o armazenamento de nome do usuário, data, hora e conteúdo da
inclusão, exclusão ou alteração. Os usuários administradores deverão ter
autonomia para habilitar, ou não, os tipos de transações a serem registradas em
“log”;
c. O sistema deverá possibilitar auditoria, com a utilização dos registros de
“log”, podendo gerar resultado para compor instrumento de prova forense. O
sistema deverá utilizar criptografia nas transações WEB. Apresentar tela própria
para consulta das operações registradas no log de auditoria. O sistema deve
permitir a utilização de certificados digitais utilizados pelo IATE para assinatura
digital de documentos eletrônicos em formato PDF;
Quando do uso de certificados digitais, o sistema deve verificar sua validade
nas listas de revogação de certificados e na lista de Autoridades Certificadoras
confiáveis.
6.3.7 Requisitos Internos Funcionais
6.3.7.1 Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter
conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços.
6.3.7.2 Os profissionais que vão prestar o serviço devem possuir certificações ou
especializações em Metodologia BPM, Certificação em ERP e em Banco de
Dados (DBA).
7. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO A SEREM FORNECIDOS PELA
CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços e produtos a eles
relacionados durante a implantação do software:
7.2 Nas áreas a serem abrangidas pela solução, realizar mapeamento inicial, metodologia
BPM, antes do início da implantação/customização de cada setor, de processos atuais e
futuros, como normas da instituição, rotinas, integração entre as áreas, tipos de
documentos e relatórios, a fim de obter o devido entendimento dos fluxos, das
particularidades e necessidades, de modo que a solução apresente a maior aderência
possível às peculiaridades do IATE;
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7.3 Realizar a customização dos módulos da solução ofertada para atendimento aos
requisitos;
7.4 Realizar a migração de dados provenientes de sistemas atuais, quando pertinente, após
ter realizado o saneamento necessário nas tabelas de dados;
7.5 Plano de trabalho, detalhando as ações necessárias para consecução dos objetivos do
projeto, que deverá ser submetido à aprovação do IATE durante a fase de iniciação do
projeto. A descrição do plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
Detalhamento das atividades a serem realizadas e prazos;
Fases, marcos e produtos gerados;
Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
Participantes envolvidos e responsabilidades;
Recursos necessários;
Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
7.6 Relatórios semanais de acompanhamento do projeto, que devem ser elaborados e
apresentados ao IATE durante a execução do projeto em reuniões de acompanhamento.
Estas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e
devem ocorrer semanalmente nas dependências do IATE com a participação do gerente
de projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte do
IATE e de membros da equipe técnica da CONTRATADA, quando solicitado pelo
IATE;
7.7 Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes
informações:
Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas
para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido
executadas conforme o planejamento devem ser acompanhadas de justificativa. Um
novo prazo deve ser acordado em conjunto com a gerência do projeto do IATE;
Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao
cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança
de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser
aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte do IATE antes de serem
executados;
Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a
ser solicitadas pelo IATE;
A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que o IATE assim
solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por
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parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos
que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;
Análise de riscos oriundos da mudança.
8. SERVIÇO DE TREINAMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá prover treinamento aos usuários da solução, de acordo com
os requisitos e condições abaixo especificados. Serão treinados colaboradores indicados
pelo IATE;
8.2 A CONTRATADA deverá prover treinamento na operação, instalação e administração
da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de
forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as
funcionalidades dos sistemas;
8.3 Os treinamentos poderão ser ministrados nas dependências do IATE e/ou à distância;
8.4 Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no funcionamento e
operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes populada
que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a
preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da
CONTRATADA. Parte deste treinamento deverá ser realizada individualmente (ou por
setor) durante a implantação;
8.5 A CONTRATADA deverá fornecer material didático, necessário à realização do
treinamento, impresso e em mídia eletrônica;
8.6 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para
aprovação do IATE;
8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e
experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também
pela padronização metodológica e didática, observando o conteúdo programático de
cada turma;
8.8 A carga horária para os treinamentos, durante a implantação, será determinada por
módulo no cronograma de implantação pelo IATE em conjunto com a
CONTRATADA.
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9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
9.1 As atividades de manutenção e suporte serão realizadas pela CONTRATADA na sede
do IATE ou, excepcionalmente e a critério do IATE, através de acesso remoto. Sendo
este um novo contrato, podendo ser renovado e dento das exigências do IATE.
9.2 O início dos serviços de manutenção e suporte da solução se dará imediatamente após o
aceite definitivo do último módulo caracterizando o término da fase de implantação.
9.3 A CONTRATADA deverá compromenter-se a manter o help online dos sistemas
atualizados quando da realização de alterações nos aplicativos decorrentes dos serviços
de manutenção.
9.4 A prestação do serviço de manutenção dar-se-á nas modalidades: manutenção corretiva,
atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição de novas
funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes e automação de processos,
suporte técnico e evolução tecnológica da solução, assim como a manutenção e
atualização pós-contrato, mediante registro das ocorrências.
9.5 As características dos serviços de manutenção e suporte estão detalhadas nos itens a
seguir:
9.5.1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.5.1.1 Entende-se por manutenção corretiva a correção de erros decorrentes da
não conformidade entre os requisitos do sistema (funcionais e não
funcionais) e o seu comportamento e de erros decorrentes da execução do
sistema;
9.5.1.2 O atendimento aos chamados de manutenção corretiva deve obedecer aos
prazos previstos no item 11;
9.5.1.3 A solução de problemas referentes à manutenção corretiva não implica em
custos adicionais ao IATE;
9.5.1.4 Os chamados referentes à manutenção corretiva devem ser feitos pelo
usuário ou de iniciativa própria da CONTRATADA para atender
incidente que visa a corrigir erro do sistema.
9.5.2 SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE EM VIRTUDE DE
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
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9.5.2.1 Entende-se por manutenção legal as atualizações necessárias à contínua
adequação do software às legislações (leis, portarias, resoluções, etc.)
atuais e futuras que regem os processos relacionados ao escopo da solução;
9.5.2.2 O atendimento aos chamados de manutenção legal deve obedecer aos
prazos previstos de entrada em vigor das novas legislações;
9.5.2.3 A solução de problemas referentes à manutenção legal não implica em
custos adicionais ao IATE.
9.5.3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
9.5.3.1 Entende-se por manutenção evolutiva a adição de novas funcionalidades
(funcionais e não funcionais), alteração nas já existentes ou automação de
processos a fim de atender mudanças nos requisitos do sistema. Estas
adições ou alterações de funcionalidades podem ser decorrentes de
evoluções feitas pela CONTRATADA ou por solicitações do IATE.
9.5.3.2 A unidade de medida adotada em cada item denomina-se Unidade de
Serviço Técnico - UST, que corresponde ao esforço para a realização e
conclusão das atividades definidas, independentemente da quantidade de
recursos alocados, condicionados a pagamento por resultados e
atendimento a niveis de serviços, podendo equivaler a 01 (uma) hora de
trabalho. Entretando essa relação pode ser modificada para atender melhor
o nível de complexidade da atividades
9.5.3.3 O método utilizado para calcular a UST deve ser demonstrado na proposta.
9.5.3.4 Para cada solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar uma proposta
contendo, no mínimo, as entregas, a quantidade de USTs a serem
utilizadas, o prazo das entregas e recursos necessários.
9.5.3.5 No caso de solicitações do IATE, a CONTRATADA deverá estimar a
utilização de UST a cada demanda. A quantidade estimada de UST deverá
ser previamente aprovada pelo IATE para a implementação da
manutenção evolutiva.
9.5.3.6 Cada licitante deve enviar descrição detalhada e objetiva dos serviços
propostos, constando preço unitário da Unidade de Serviço Técnico (UST)
e total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso, prevalecendo o preço unitário sobre o total, em caso de
divergência;
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9.5.3.7 A licitante deverá apresentar proposta, informando o valor de uma
Unidade de Serviço Técnico (UST), levando-se em consideração as
exigências e os serviços mencionados no Termo de Referência, constando
ainda planilha Orçamentária, conforme modelo constante do ANEXO IV,
ANEXO V e ANEXO VI deste Termo de Referência;
9.5.3.8 Os serviços contratados, para cada demanda, devem obedecer aos
seguintes critérios, quando aplicável:
Deverá ser indicado um responsável pelo projeto por parte da
CONTRATADA e um responsável pelo projeto por parte do IATE;
Deverá ser realizada uma reunião de início de projeto entre os
responsáveis e demais interessados, que deverá ocorrer na sede do IATE,
onde serão aprovados, de comum acordo entre as partes, os planos de
trabalho e documentos referentes à execução do projeto, como:
cronograma de entregas, mecanismos de controle do andamento do
projeto, plano de comunicações entre responsáveis do projeto e membros
das equipes e plano de alocação de recursos humanos;
9.5.3.9 O IATE, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá cancelar ou
paralisar a execução de qualquer serviço em processo de execução pela
CONTRATADA. Nesta eventualidade, o IATE pagará o percentual dos
serviços prestados.
10. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
10.1 O suporte técnico será prestado por equipe capacitada, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, no horário compreendido entre 8h e 18h.
10.2 Os chamados em atendimento pela CONTRATADA serão realizados em língua
portuguesa (Brasil), disponibilizando telefone fixo LOCAL e/ou correio eletrônico, para
contato imediato e dentro dos prazos estabelecidos.
10.3 Não haverá custos adicionais e nem limites de utilização dos serviços de suporte
prestados pela CONTRATADA.
11. TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE INCIDENTE
11.1 Quanto à análise, diagnóstico e solução de problemas, os gestores por parte do IATE e
a CONTRATADA determinarão a severidade do problema, respeitadas as situações
abaixo:
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Grau Definição de Severidade
1
Problema que implique na impossibilidade do uso dos softwares, com grave impacto para
uma ou mais as áreas usuárias, perda de dados de produção e impossibilidade de
reparação.
2
Problema de alto impacto, que prejudique o uso dos softwares por uma ou mais das áreas
usuárias, mas possibilitando a continuidade de uso parcial da solução e mantendo os
níveis mínimos de continuidade dos serviços oferecidos.
3
Problema de médio a baixo impacto, que dificulte parcial e não relevantemente o uso das
funções dos softwares por uma ou mais áreas usuárias, impossibilitando o uso de funções
não essenciais à continuidade dos serviços oferecidos.
4 Questões gerais de uso, recomendações para melhorias ou modificações futuras dos
softwares, não impactando a qualidade, desempenho ou funcionalidades.
Tabela 2. Definição de severidades
11.2 A severidade para um chamado específico poderá ser reclassificada a critério do IATE.
Caso isso ocorra, haverá a readequação da contagem de prazos com base na hora de
abertura do chamado e em conformidade com o novo nível de severidade e o disposto
na tabela 2.
11.3 Todos os prazos expostos à tabela 3 têm como termo inicial o horário de abertura do
chamado pelo IATE, definido em contrato junto à CONTRATADA.
Prazo
Grau de Severidade
1 2 3 4
Início de atendimento 2h 4h 12h 48h
Solução provisória de contorno 4h 8h 16h 32h
Tabela 3. Tempo de resposta em horas, contados da abertura do chamado.
11.4 Entende-se por início de atendimento (tabela 3) a hora de chegada ao local onde o
serviço está sendo prestado, ou o contato telefônico do técnico de suporte.
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11.5 Entende-se por solução provisória de contorno (tabela 3) a que minimize o impacto do
problema, cessando temporariamente quaisquer impedimentos ao pleno uso do sistema,
garantindo a continuidade dos serviços.
11.6 O IATE poderá concordar com a extensão dos prazos expostos à tabela 3 para um
chamado específico, sem que essa excepcionalidade altere o contrato ou possa servir
como base para extensão automática de outros chamados e prazos por parte da
CONTRATADA.
12. SERVIÇO DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
12.1 Entende-se como prestação de serviço de evolução tecnológica o conjunto de pesquisas,
desenvolvimentos e implementações realizadas pela CONTRATADA na solução que
se destinam a substituir no todo ou em parte, recursos e funcionalidades atuais do
sistema por novos recursos ou tecnologias.
12.2 O serviço de evolução tecnológica assegura ao IATE o direito de receber, sem custos
adicionais, os novos desenvolvimentos/tecnologias implementadas e/ou agregadas aos
sistemas, enquanto durar a assinatura do plano mensal, conforme descritos a seguir:
Evolução da atual arquitetura tecnológica para arquitetura tecnológica superior, no
todo ou em parte como, por exemplo, incorporação de arquitetura orientada a
processos de negócio e incorporação de arquitetura orientada a serviços.
Incorporação à solução do aperfeiçoamento tecnológico decorrente de pesquisa e de
novos componentes.
Desenvolvimento de rotinas de migração de dados entre versões do sistema que
compõe a solução;
Estudo e adoção, quando viável, de soluções de mobilidade do sistema para
dispositivos de comunicação móvel;
Adequações necessárias para que o sistema continue funcionando da mesma forma
que funcionava antes das modificações com relação às funcionalidades fora do escopo
da atualização. Isto inclui, por exemplo, serviços como atualização de esquema de
banco de dados, construção de novas versões de interface e atualização da
documentação.
12.3 Serão executados apenas os serviços que tiverem a aprovação formal do IATE.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 O critério de julgamento será o de Técnica e Preço, e serão levados em conta as
condições e fatores cuja valoração e exigências são as seguintes:
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a) Detalhamento das Funcionalidades: 25 (vinte e cinco) pontos, aferida conforme item
13.2;
b) Demonstração das Funcionalidades: 25 (vinte e cinco) pontos, aferida conforme item
13.3;
c) Experiência da Licitante, incluindo porte e segmento, comprovada por meio de
atestados de capacidade técnica: 20 (vinte) pontos, aferido conforme item 13.4;
d) Menor preço: 30 (trinta) pontos, aferido conforme item 13.5;
13.2 A pontuação do detalhamento das funcionalidades (item 13.1, alínea “a”) terá o
resultado do somatório do atendimento da solução proposta ao ANEXO II –
Detalhamento das Funcionalidades, deverá estar devidamente preenchido e de acordo
com instruções estabelecidas neste item;
a) O Proponente deverá preencher o campo “Capacidades do Produto” do ANEXO II –
Detalhamento das Funcionalidades, respondendo cada pergunta com base nas
respostas abaixo:
b) ND - Funcionalidade não disponível, ou seja, não incluída na solução proposta e não
passível de customização.
c) 1 - Funcionalidade fornecida pelo licitante, mas requer customização.
d) 2 - Funcionalidade disponível na aplicação.
e) Todos os requisitos de Software obrigatórios e pontuáveis respondidos pela
Proponente com qualquer valor diferente de “1 e 2” (atende o requisito) ou não
preenchidos, receberão “ND”, isto é, serão considerados não disponíveis.
13.2.1 O detalhamento das funcionalidades serão avaliadas mediante a conferência da
documentação apresentada.
13.2.2 O não atendimento ou ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos
de software obrigatórios implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta técnica
em exame.
13.2.3 A proponente deverá informar sobre o atendimento aos diversos itens do
ANEXO II – Detalhamento das Funcionalidades, sendo a pontuação atribuída a
cada item passível de comprovação através da conferência da documentação
apresentada.
13.2.4 Dessa forma, cada comprovante somente será computado uma única vez para a
pontuação total do mesmo. A nota técnica correspondente a cada fator de
avaliação e será obtida pela soma aritmética das pontuações atribuídas e
conferidas dos itens correspondentes.
13.2.5 Todos os requisitos de Software obrigatórios e pontuáveis respondidos pelo
proponente, deverão ser disponibilizados como parte da Solução, não cabendo
nenhum custo adicional para o IATE;
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13.3 Para a verificação da demonstração das funcionalidades (item 13.1, alínea “b”), será
realizada uma apuração de todas as funcionalidades informadas como atendidas e
avaliadas não apresentadas nesse Edital porem que contemplem o módulo, estas deverão
ser imediatamente demonstradas no teste de funcionalidades.
13.3.1 A demonstração das funcionalidades será realizada pelas licitantes e pontuada pela
Comissão do IATE, que deverá ocorrer em data, local e horário acordado em Ata
de Reunião no ato da abertura das propostas comerciais.
13.4 Para a aferição da experiência da licitante (item 13.1, alínea “c”), cada atestado de
capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica receberá até 02 (dois) pontos, limitando-
se a 10 (dez) atestados a serem julgados por uma Comissão do IATE.
13.5 Para a verificação da classificação pelo preço (item 13.1, alínea “d”), será apurada a
pontuação das propostas, da seguinte forma:
13.5.1 À proposta de menor preço serão atribuídos 30 (trinta) pontos. Às demais
propostas serão atribuídas pontos conforme a seguinte fórmula:
PM
Np = ----- x 30
Pp
Onde:
Np = nº de pontos a serem atribuídos;
PM = valor da proposta de menor preço;
Pp = valor referente à proposta, cujo número de pontos se busca atribuir.
13.6 A pontuação final e a classificação dos licitantes serão obtidas pelo somatório dos
pontos auferidos, segundo a aferição contida nos itens 13.2; 13.3 e 13.4.
13.6.1 Para efeito de cálculos serão desconsiderados os algarismos a partir da terceira
casa depois da vírgula, inclusive.
13.6.2 Será classificado em primeiro lugar o licitante que obtiver maior número de
pontos.
13.6.3 Em caso de empate no total dos pontos, o critério de desempate será a experiência
da licitante, comprovada por meio de atestados de capacidade técnica (item 13.1,
alínea “b”).
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13.7 Serão desclassificadas:
13.7.1 As propostas que não atenderem às exigências deste Termo de Referência.
14. CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
14.1 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, em até 30 dias da assinatura do
contrato, a programação dos serviços a serem executados para aprovação prévia da
Fiscalização. Tão logo seja homologada a licitação e adjudicado o objeto, os
representantes do licitante vencedor e da Diretoria gestora se encontrarão, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis, em reunião de implantação a fim de definir todos os aspectos
referentes ao objeto.
14.2 Os produtos e serviços contratados serão executados pela CONTRATADA conforme a
tabela a seguir, refletindo a ordem de execução dos itens do contrato e seu respectivo
prazo máximo de implementação. Os prazos apresentados irão contar a partir da
assinatura do contrato de prestação de serviços, em meses corridos.
14.3 O cronograma físico-financeiro do projeto, deverá ser apresentado conforme modelo
constante do ANEXO III (Cronograma Físico-Financeiro).
14.4 Qualquer atraso na implantação causado por motivos atribuíveis ao IATE dará direito a
CONTRATADA a solicitar por escrito a prorrogação do prazo pelo mesmo período do
atraso.
14.5 DO DESEMBOLSO
14.5.1 O desembolso será composto pelos seguintes itens:
Pagamento de acordo com a entrega dos produtos: totalizando, em média, 20% ao
final de cada fase/etapa, totalizando 100% ao final de 12 meses. Esse valor deverá ser
fracionado de acordo com a entrega dos produtos esperados, de acordo com a tabela a
seguir:
Etapas Produtos Mes Porcentagens
Planejamento
Entrega do Plano de Trabalho e
Cronograma 1 10%
Mapeamento, Redesenho Documento
com as Políticas de Segurança e
Documento com Alertas por
atividade.
3 20%
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Carregamento
de Dados
Normalização de Documentos e
Planilhas, Dados de sistemas
legados, Importação de Dados e
Módulo Cadastro Geral em
Homologação.
6 10%
Requisitos
Protótipos personalizados
homologados. 8 15%
Desenvolvimento das
Personalizações e Módulo Cadastro
Geral em Produção.
9 20%
Treinamento e
Simulações
Capacitações Gerais. 10 5%
Treinamento Modular e Módulos em
Homologação. 11 15%
Produção Ferramenta entra em fase de
produção. 12 5%
O pagamento de cada produto do quadro acima está condicionado à homologação por
parte dos profissionais do IATE, juntamente com o líder de projeto.
Pagamento para fase de Plano de Implantação: o valor total será dividido e pago
proporcionalmente pelo período de 12 meses, que se inicia após o aceite final da
proposta do Sistema de Gestão Integrado.
Pagamento para Manutenção Evolutiva: será pago sob demanda o valor de UST
utilizados para respectiva manutenção solicitada e aprovada pelo IATE, limitados ao
total de 2.250 UST.
14.6 PRAZO DE EXECUÇÃO
14.6.1 No prazo de 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Contrato, a
CONTRATADA deverá apresentar o cronograma detalhado do projeto,
respeitando o prazo máximo estipulado pelo IATE. O cronograma deverá ser
apreciado pelo IATE, que o analisará, aceitando-o, rejeitando-o ou propondo
modificações, ainda que durante a execução dos serviços, de acordo com suas
necessidades operacionais.
14.6.2 Os prazos estabelecidos são considerados como marcos contratuais e seus
descumprimentos ensejarão a análise quanto à aplicação de penalidades.
14.7 PRAZO DE GARANTIA
14.7.1 Respeitadas as garantias previstas pelo Código Civil Brasileiro, o prazo de
garantia de serviços implementados pela CONTRATADA será de, no mínimo,
01 (um) ano, a contar do aceite de término do projeto.
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14.8 PRAZO DE ENTREGA
14.8.1 A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, salvo se houver pedido
formal de prorrogação, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado
pelo IATE.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o instrumento de
adjudicação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
15.2 Pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do
objeto, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do serviço;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
IATE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.3 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento do objeto, sem
manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a recusa,
causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do serviço não entregue.
15.4 No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o
recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05
(cinco) dias, após a data de início da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de
10% do valor global do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
16.2 A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do IATE, em conta
bancária, conforme descrito abaixo:
Favorecido: IATE CLUBE DE BRASÍLIA
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta Corrente: 220460-6
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16.3 No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente indicará o IATE
como beneficiária (segurada).
16.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente
representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter
prazo igual ao do contrato.
16.5 A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que
possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à
firmeza da garantia oferecida.
16.6 A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela CONTRATADA em seu
contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos,
obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, indenizações a
terceiros.
16.7 O prazo de validade da garantia de que trata esse item deverá ser contado a partir da
data de início e extinguir-se-á após o termino da vigência do Contrato.
16.8 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do
prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará
obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pelo IATE.
16.9 O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação
acima.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência e
seus anexos;
17.2 Executar as atividades necessárias para o cumprimento do objeto utilizando as melhores
práticas e técnicas aplicáveis;
17.3 Elaborar cronograma de atividades, juntamente com o IATE, dentro dos prazos
estimados no cronograma físico-financeiro;
17.4 Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente especializados E
CERTIFICADOS;
17.5 Fornecer ao IATE o nome dos consultores envolvidos diretamente no trabalho,
indicando um gerente de projeto que ficará responsável por todos os contatos entre o
IATE e a CONTRATADA;
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17.6 Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a critério do IATE,
venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
17.7 Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à
execução dos serviços;
17.8 Disponibilizar equipe suficiente para atendimento de todas as demandas aprovadas pelo
IATE, dentro do prazo estabelecido;
17.9 Todas as informações, documentos relacionados à execução dos projetos serão
consideradas sigilosas, obrigando-se a CONTRATADA a manter completo e absoluto
sigilo sobe quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações
técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que
lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e
não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a
terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;
17.10 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em
quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em
função dos serviços prestados ao IATE, respondendo pelos danos que eventual
vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de
negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao IATE;
17.11 Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as
leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim todas as normas a que
esteja submetido o IATE;
17.12 Nomear um Representante Legal junto ao IATE, denominado PREPOSTO, para
acompanhar a execução do contrato;
17.13 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados uma vez que os mesmos não
tem nenhum vínculo empregatício com o IATE;
17.14 Todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Projeto ficam
a cargo do fornecedor para seu pagamento, não tendo o IATE nenhuma
responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;
17.15 O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como
custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados,
domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DO IATE
18.1 Fiscalizar o serviço da CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
18.2 Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado, sob os
aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
18.3 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
18.4 Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em desacordo com as
especificações deste documento e solicitar expressamente sua adequação, no prazo
acordado;
18.5 Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição
dos produtos/serviços contratados;
18.6 Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde que, a
CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a Nota Fiscal e
documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento;
18.7 Apresentar na reunião de início do projeto o nome, telefone e e-mail de um ponto de
contato único através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer
pendência operacional ou administrativa;
18.8 Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução do Cliente de forma a não
impactar o cronograma estabelecido entre as partes;
18.9 Garantir o livre acesso às dependências do IATE aos profissionais da
CONTRATADA, a qualquer tempo, desde que adequadamente solicitado e justificado;
18.10 Garantir que não será agendado qualquer upgrade de sistema ou de rede ou outra
mudança significativa que possa influenciar negativamente em conjunto ou em parte
com a execução destes serviços;
18.11 Garantir que os profissionais da equipe do IATE, necessários ao cumprimento do
cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário;
18.12 Disponibilizar uma conta com nível de acesso administrativo em todos os servidores e
tecnologias que serão utilizadas ou designar um técnico do IATE com acesso
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necessário para o acompanhamento e o atendimento imediato de todas as requisições da
CONTRATADA;
18.13 Disponibilizar suporte físico aos servidores envolvidos na prestação dos serviços ou
designar um técnico do IATE com o acesso necessário para o acompanhamento e
atendimento imediato de todas as requisições da CONTRATADA;
18.14 Disponibilizar os recursos computacionais necessários ao correto funcionamento da
solução;
18.15 Todas as informações relativas às estruturas de dados e seus conteúdos, necessários a
prestação dos serviços e adequadamente solicitadas pela CONTRATADA serão
fornecidas nos termos deste Termo de Referência.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 A aceitação dos produtos e serviços previstos no item 6 (DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS) se dará mediante a avaliação da Diretoria ARH do IATE,
responsável pela Gerência de Informática e Comissão do IATE que constatará se o
serviço atende todas as especificações contidas neste documento.
19.2 O IATE emitirá Termo de Aceitação da Etapa, em até 10 (dez) dias, após a verificação
da conformidade e conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro.
19.3 A aceitação definitiva do objeto será feita pela Diretoria ARH do IATE, responsável
pela Gerência de Informática, após o integral cumprimento do contrato.
19.4 Serão rejeitados pelo IATE todos os produtos/serviços que não satisfizerem às
condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
19.5 Havendo recusa de qualquer aceitação, por não atenderem às exigências deste Termo de
Referência, o fornecedor deverá executar novamente os serviços em até 15 dias
corridos.
20. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
20.1 A empresa licitante bem como o IATE deverão por seus dirigentes, prepostos ou
empregados, mesmo após o término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo
a respeito de qualquer informação, documento confidencial ou segredo comercial a que
tenham acesso por força do presente Contrato, sendo consideradas informações
confidenciais todas aquelas que digam respeito às partes, aos seus respectivos sócios,
bem como aos seus clientes presentes e passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas
ao conhecimento das partes em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se
limitando a: (a) processos administrativos, jurídicos, dados pessoais; (b) todas e
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quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios das partes; (c) todos os
trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e
administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao público, em
particular, ao conhecimento de empresas; e/ou (d) qualquer informação, material ou
documento que as partes identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com
relação aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam
ou não gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações
Confidenciais”).
21. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE
21.1 O direito de uso do programa a ser desenvolvido é exclusivo do IATE, conforme prevê
o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, não obstante a incidência de demais leis, regulamentos e,
ou, resoluções que garantam o direito de propriedade e exclusividade do discriminado
no objeto do contrato.
22. DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
22.1 O atesto da(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) referente(s) aos itens detalhados neste Termo
de Referência, caberá à DIRETORIA ARH do IATE, responsável pela GERÊNCIA
DE INFORMÁTICA.
23. DO PAGAMENTO
23.1 O IATE pagará à CONTRATADA, proporcionais aos serviços executados, conforme
cronograma físico-financeiro apresentado no ITEM 14, em até 15 (quinze) dias após a
entrega de cada parte do objeto licitado, em consonância com a verificação dos serviços
efetivamente executados a qual será atestada pela DIRETORIA ARH do IATE,
responsável pela GERÊNCIA DE INFORMÁTICA.
23.2 Os pagamentos deverão ser efetuados por intermédio de boleto ou depósito bancário, no
prazo de até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada
pelo setor competente deste Clube.
23.3 A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do
IATE, CNPJ nº 00.018.978/0001-80.
23.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou documentos exigidos como
condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação do IATE.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 A dotação orçamentária será a conta: 07.03.01.
25. FORO
25.1 Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses
resultante do cumprimento deste edital, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
26. LOCAL DE EXECUÇÃO
26.1 Os serviços deverão ser executados no IATE, localizado no SCEN Trecho 02 Conjunto
04 Setor de Clubes Esportivos Norte – Asa Norte / Brasília-DF.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2015.
ADRIANO BOLELE
Gerente de TI
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
Diretor Administrativo e de Recursos Humanos
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ANEXO II
DETALHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES PRESENTES EM CADA MÓDULO
MÓDULO FUNCIONALIDADE CAPACIDADES
DO PRODUTO
CADASTRO GERAL
CAD Múltiplos bancos de dados (multi-empresas)
CAD Funcionamento em rede com múltiplos usuários simultâneos
CAD Controle de Fornecedores/Clientes
CAD Classificação de Fornecedores/Cliente por sequimento juridico
CAD Controle de Funcionários e hirarquia da organização por
departamentos e/ou Centro de custos
CAD Classificação por cargos e salários
CAD Controle de aniversariante com envio de email e/ou SMS
CAD Controle de Obras, Prestadores de Serviços, aluguel de espaços,
fronta de veiculos, bens e etc.
CAD Emissão de etiquetas/Cartas
CAD Relatório com saidas em PDF e Excel
APOIO E CONFIGURAÇÃO
CONF Categorias de Itens de Contrato
CONF Itens do Contrato
CONF Status do Contrato
CONF UFs e Cidade
CONF Tipos de Cadastro Geral
CONF Tipos de Pessoa
CONF Formas de Pagamento
CONF Dados sociais: tipos de deficiência, cútis, estado civil, escolaridade e
faixas de renda
CONF Conta Movimento
CONF Profissões (CBO)
CONF Natureza Jurídica
CONF Tipos de Empresa
CONTROLE DE USUÁRIO
USER Envio de nova senha por e-mail
USER Definição de Perfis de Usuário
USER Políticas de Segurança
USER Cadastro de novos usuários
USER Controle de permissões por módulos e funcionalidades
USER Integração com Cadastro Geral com suas Subordinações
GATILHOS DE AVISO
AVISO Relatório de uso de SMS
AVISO Relatório de envio de mensagens por módulo e funcionalidade
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AVISO Desativar serviços de e-mail
AVISO Desativar serviços de SMS
LOGS
LOGS Relatórios por usuário
LOGS Relatório por módulo / atividade
LOGS Informação detalhada das atividades de CRUD (inserir, editar e
excluir)
LOGS Transversal a todo o sistema, monitoramento de ações e acessos
RECURSOS HUMANOS
RH
Recrutamento e seleção: Permite a pesquisa de currículos, pesquisa de
candidatos para vagas internas, controle de agenda dos processos
seletivos e controle de vagas.
RH
Desenvolvimento contínuo: Permite o comparativo entre cargos e
competências para auxiliar no plano de desenvolvimento individual,
acompanamento do levantamento de necessidades de treinamento,
registro dos treinamentos e participantes, compilação das avaliações
de reação, controle de custos com previsto e realizado e atualização
automática do banco de currículos.
RH Plano de cargos e salários: Permite a gestão dos cargos e salários
através da tabela salarial e resultado da avaliação de desempenho.
RH Avaliação de desempenho: Dar suporte aos módulos de
desenvolvimento contínuo e plano de cargos e salários.
DP Benefícios: Permite a criação de critérios, registros e movimentações
para a concessão de benefícios em folha de pagamento.
DP
Folha de pagamento: Permite o processamento da folha de
pagamento, movimentação funcional, desligamentos e férias,
possibilita a emissão de relatórios operacionais e gerenciais,
disponibilização de holerites e demais documentos funcionais via
web.
SESMT
Segurança e medicina do trabalho: Permite a gestão da saúde dos
funcionários, controla a agenda de exames médicos admissionais,
demissionais e periódicos, controle de atestados médicos e
afastamentos, controle da distribuição dos EPIs (Equipamentos de
Proteção Individuais) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e
emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
FINANCEIRO
ATIVO
FIXO Cadastros: Método de Depreciação, Classe de Ativo Fixo, Vida Útil,
ATIVO
FIXO
Registro de dos bens do ativo fixo com controle na Depreciação, Bens
CIAP, Créditos de COFINS, Créditos de PIS
CONTÁBIL Plano de contas
CONTÁBIL Alocação de receita x despesa por centro de custo e/ou projetos
CONTÁBIL Contabilidade por centro de custo e/ou projetos
CONTÁBIL Operações multi-moedas
CONTÁBIL Balancetes mensais (analítico e sintético)
CONTÁBIL Balanço Patrimonial (analítico e sintético)
CONTÁBIL Razão Auxiliar
CONTÁBIL Demostração de Resultados
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CONTÁBIL Análise de Recebimento
CONTÁBIL Análise de Pagamentos
CONTÁBIL Previsão das contas a pagar por despesas fixas
CONTÁBIL Transações financeiras e bancarias
CONTÁBIL Relatório de resultados para cada centro ou projeto (custo e receitas)
CONTÁBIL Configuração de impostos com base nas operações realizadas
CONTÁBIL Determinação automática dos códigos e classificações, com base nas
principais operações (CFOP,CST para ICMS, IPI, PIS, COFIN)
CONTÁBIL Determinação de regras para automatização imposto retidos
CONTÁBIL Controle automático de limite de retenção de contribuição social em
função do pagamento PIS, COFINS, CSLL
CONTÁBIL Extratos de clientes/fornecedores
CONTÁBIL
Contas a Receber : Cheques Recebidos , Pre-datados e Depositos em
Cheque, transferência bancária, envio de remessa e baixa do retorno
automática.
CONTÁBIL Contas a Pagar: Emissão de cheque, transferência bancaria
CONTÁBIL Gestão de adiantamentos financeiros (clientes e fornecedor)
CONTÁBIL Assistente de pagamento para baixa de titulos
CONTÁBIL Conciliação bancária
CONTÁBIL Conciliação das contas a receber e a pagar
CONTÁBIL Demonstrações Contábeis: Razão, Diario, Balanço (sintetico e
analitico) Balancetes (sintetico e analitico)
CONTÁBIL Plano de contas orçamentario
CONTÁBIL
Relatorio do Demonstrativo Orçamentário do quadro de memória de
cálculo das Receitas e Despesas Orçamentárias e das Aplicações
Patrimoniais mensal
CONTÁBIL Demostrativo de Memoria de Cálculo mensal
CONTÃBIL Gestão de Caixa
FIN Fluxo de caixa analítico e sintético
FIN Relatórios por período de competência ou de realização
FIN Contas à pagar
FIN Contas à receber – Integração com TCFWEB
FIN Movimentações agrupadas por receitas/despesas
FIN Movimentações por receitas/despesas com subtotais por centro de
custo/lucro
FIN Resumos de movimentações por receitas/despesas
FIN Movimentações por centros de custo/lucro com subtotais por
receitas/despesas
FIN Resumos de movimentações por centros de custo/lucro
FIN Movimentações agrupadas por cliente/fornecedor
FIN Movimentações agrupadas por centros de custo/lucro
FIN Balanços de centros de custo/lucro, contas de capital,
receitas/despesas e clientes/forncedores
FIN Gráficos para balanços e movimentações incluindo classificação ABC
para receitas/despesas e centros de custo/lucro
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FIN Criação de diferentes orçamentos por centros de custo e lucro ou
receitas e despesas
FIN Relatórios de centros de custo/lucro, clientes/fornecedores, contas de
capital e receitas/despesas
FIN Gráfico de contas à pagar e a receber, fluxo de caixa, balanços
FIN Previsão/Realização de saldos de contas de capital e saldo instantâneo
para o momento atual
FIN Emissão de recibos na janela de lançamentos
FIN Exportação dos relatórios para o Excel
FIN Previsão/Realização de saldos de centros de custo/lucro,
receitas/despesas, clientes/fornecedores
FIN Pesquisa de lançamentos pela data em que foram feitos
FIN Importação de plano de contas de outro arquivo do CashPreview
FIN Consultas parametrizadas e exportáveis
FIN Agendamento de cópias de segurança
FIN Gravação de cópias de segurança
FIN Exportação do banco de dados
FIN Baixas parciais de realizações
FIN Lançamentos parcelados
FIN Lançamentos com repetições
FIN Lançamentos de transferências entre contas de capital
FIN Alterações livres em lançamentos já feitos
FIN Estornos de lançamentos
FIN Exclusões de lançamentos
FIN Controle de permissões de usuários a nível de conta de capital
FIN Controle de permissões de usuários a nível de receita/despesa
FIN Histórico das operações mostrando quem fez, o quê e quando
FIN Avisos de saldo negativo ao fazer lançamento
FIN Componente que pode ser usado para comunicação com outros
programas
FIN Cadastro de contas de capital
FIN Cadastro de receitas/despesas com opção para históricos padrões
FIN Cadastro de centros de custo
FIN Possibilidade de dividir o banco de dados por períodos
FIN Integração com sistemas legados e exportaçãos com SPED e Nota
fiscal eletronica.
FIN Emissão de boletos e pagamento eletrônico com varios banco
FIN
Controla a carteira de títulos de clientes a partir de indicadores, tais
como: limites de créditos, títulos em aberto, dias em atraso –
integração com sistema.
FIN Realiza o controle e liberação de comissões sobre vendas
FIN Liquida títulos por meio do encontro de contas
FIN Controla saldos de caixa e bancos permitindo a conciliação a partir do
extrato bancário
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FIN
Garante que o controle do planejamento orçamentário, utilizando
diversos orçamentos de forma independente, permitindo revisões e
comparando os saldos orçados e realizados.
FIN
Permite a definição de vários orçamentos, permitindo o uso de
orçamentos individuais por projeto simultâneo com orçamento geral
da empresa
FIN Controla valores orçados, revisões, empenhos e valores realizados,
comparando os saldos orçados e realizados
FIN
Garante que o controle do planejamento orçamentário, utilizando
diversos orçamentos de forma independente, permitindo revisões e
comparando os saldos orçados e realizados
FIN Atende a legislação acompanhando as constantes mudanças e
exigências contábeis
FIN
Administra e gerencia o registro da Contabilidade dando agilidade e
apoio à análise do resultado nos aspectos societários e gerenciais do
negócio
FIN
Apuração de resultados da empresa desdobrada em estruturas
gerenciais personalizadas como: unidade de negócio, produto, serviço
e projeto
FIN Permite controle de conciliação, rateios, definição de Demonstrativo
de Resultado, Balanço e Fluxo de Caixa.
FIN O módulo de relatório gerencial permite ao usuário parametrizar
relatórios com visões personalizadas sinteticas e analíticas
FIN Movimentação de caixa banco e clube, receitas e despesas para envio
a contabilidade, separado do fluxo de caixa. (MACRO)
FIN Retenções de tributos (impostos) com emissão de documento para
pagamento – DAR, DARF, GPS e outros.
FIN
Comprovantes de pagamentos/liquidação individualizados e por data
vencimento/data de pagamento/tipos de documentos com e sem
autenticação bancária.
FIN Cadastro de contas correntes e bancos (Iate) sem limitação
FIN Todas as funcionalidades deverão permitir a impressão de relatórios
com posição por data seja anterior, atual ou posterior.
FIN
Geração/Baixa de arquivos remessa/retorno (MACRO), para
envio/recebimento dos bancos de pagamentos/recebimentos com
opção de banco e conta para débito/crédito.
FISCAL Cadastro Fiscal
FISCAL Registros fiscais de Entradas e Saidas.
FISCAL Conferencia de integridade de lançamentos fiscais
FISCAL Retenções
FISCAL Apuração de impostos e Geração de Guias ICMS,IPI, PIS, COFINS,
ISS
FISCAL Arquivos Magnéticos SPED Fiscal, SINTEGRA, DCTF, DACON,
SPED PIS/COFINS
FISCAL
Obrigações dos arquivos com base na movimentação contábil , DIPJ,
SPED CONTÁBIL, LIVRO ELETRÔNICO, SPED EFD -
Contribuições.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
LIC
Gerenciar os contratos com fornecedores, envolvendo contratos de
compras, serviços, convênio, patrocínio, cessão de espaço, eventos e
todos os documentos relacionados.
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LIC
Controlar de forma proativa os prazos de vigência, renovações,
reajustes, rescisões e outros: alertas automáticos notificando os
usuários por e-mail com a devida antecedência sobre a proximidade
dos prazos.
LIC Armazenamento e visualização de contratos e documentos
digitalizados em qualquer formato.
LIC Controle financeiro: permitir um acompanhamento dos pagamentos
realizados (integração com os módulos contábil e financeiro).
LIC Criar gestor do contrato que serão utilizados para determinar a
restrição de permissões de acesso a cada usuário habilitado.
LIC Criar aditivo para registrar qualquer modificação contratual,
mantendo o histórico do contrato.
LIC
Registrar: contratos, aditivos, cancelamentos, suspensões do contrato
possibilitando informação de motivos pré-definidos para extração de
dados estatísticos.
LIC Impressão de contratos e controle de anexos e documentos por
contrato.
LIC
Permitir a gestão dos procedimentos licitatórios desde a solicitação de
abertura de edital até o término da contratação, incluindo todos os
incidentes previstos.
LIC Possui rotina completa para o cadastramento e execução do processo
licitatório.
LIC Vinculação do processo licitatório ao seu respectivo contrato, e vice
versa.
LIC Gerar relatórios, planilhas e gráficos parametrizados.
COMPRAS
COMP Controle de documentos fiscais
COMP Integração com Estoque
COMP Integração com o Financeiro (Contas a Pagar)
COMP Histórico de relacionamento com fornecedores
COMP Integração com o Gatilho de Avisos
COMP Envio de pedidos de compra por e-mail
COMP Notas fiscais de entrada com upload de XML
COMP Previsão e Análise automáticas de compras.
COMP Automação de entrada e saída de produtos através de tecnologia
óptica.
COMP Elaboração automática de formulários e documentos administrativos.
COMP Resgate de formulários e documentos administrativos para novas
aquisições.
COMP Registro de localização física da documentação.
PATRIMONIO
PATRI Automação de entrada, movimentação e saída de parimônio através
de tecnologia óptica.
PATRI Automação do inventário através de tecnologia eletromagnética.
PATRI Geração de agenda de manutenção preventiva de patrimônio.
ALMOXARIFADO
ALMOX Gestão de espaços físicos de almoxarifados.
ALMOX Gerenciamento de movimentação de produtos através de tecnologia
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óptica.
ALMOX Automação de pedidos de compras de produtos abaixo de estoque
mínimo.
GESTÃO PROCESSUAL E JURIDICO
Jurídico Gerar a numeração para procedimentos administrativos internos
Jurídico Cadastramento de processoas administrativos e judiciais
Jurídico Controle dos processos administrativos e judiciais via Web
(acompanhamento processual via web)
Jurídico Vinculação dos processos cadastrados com as respectivas
movimentações lançadas nos sítios dos tribunais
Jurídico Vincular a leitura da ATJ à pasta do processo administrativo e judicial
Jurídico Filtros para confecção de relatórios
Jurídico Alerta de compromissos (reuniões, audiências, prazos, etc.)
Jurídico Arquivamento das mensagens de e-mail vinculadas à pasta do
processo administrativo/judicial
Jurídico Arquivamento de petições e documentos digitalizados vinculados à
pasta do processo administrativo/judicial
Jurídico Campo de Observação
Jurídico Agenda de contatos
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ANEXO III
– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO –
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ETAPAS DESCRIÇÃO
MESES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
1
Execução Orçamentária
e Financeira
2
Gestão de Licitações e
Contratos
3
Gestão Processual -
Jurídico
4 Gestão de Compras
5
Gestão de Recursos
Humanos
6 Gestão de Patrimônio
7 Gestão de Almoxarifado
8 Controle de Usuários
9 Módulos de Log
10 Envio de Alertas
11 Relatórios Gerenciais
Legenda:
Prazo máximo para
implantação Garantia
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ANEXO IV
– PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – DETALHAMENTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. IMPLEMENTAÇÃO DOS MÓDULOS (PLANEJAMENTO, CARGA
DE DADOS E DESENVOLVIMENTO)
ITEM DESCRIÇÃO UST PREÇO R$
1.1 Execução Orçamentária e Financeira
1.2 Gestão de Licitações e Contratos
1.3 Gestão Processual - Jurídico
1.4 Gestão de Compras
1.5 Gestão de Recursos Humanos
1.6 Gestão de Patrimônio
1.7 Gestão de Almoxarifado
1.8 Controle de Usuários
1.9 Módulos de Log
1.10 Envio de Alertas
1.11 Relatórios Gerenciais
TOTAL R$
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
2. TREINAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
ITEM MÓDULO UNID QTD PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
2.1 Capacitação Geral Mês 2 R$ R$ -
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
3. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA (UST)
ITEM UNIDADE QTDe
MÁXIMA
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
3.1 UST 2250 R$ - R$ -
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ANEXO V
– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO E SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO E SUPORTE – TOTAL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO
1. CONSOLIDAÇÃO PARA PROPOSTA
ITEM DESCRIÇÃO PREÇO TOTAL
1.1 Planejamento – Mapeamento de Processos e Redesenho R$ -
1.2 Implementação de Módulos R$ -
1.3 Treinamento e Homologação R$ -
1.4 Manutenção Evolutiva (UST) R$ -
1.5 Produção R$ -
VALOR GLOBAL:
R$ -
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO
2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / SUPORTE
ITEM MÓDULO UNID QTD TOTAL DE
UST POR ANO
PREÇO
UNIT. UST
PREÇO
MENSAL.
PREÇO
TOTAL
(ANO)
2.1 Manutenção /
Suporte
UST R$ R$ R$
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ANEXO VI
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CONSOLIDAÇÃO -
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA I
ITEM
1. TOTALIDADE DO PROJETO
DESCRIÇÃO QUANTID
ADE DE
UST
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO DA
UST
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
1.1 Planejamento – Mapeamento
e Redesenho 1125
R$ 80,00
R$ 90.000,00
1.2 Carga de Dados 1125 R$ 90.000,00
1.3 Desenvolvimento - Modulos 1125 R$ 90.000,00
1.4 Treinamento e Homologação 1125 R$ 90.000,00
1.5 Produção 750 R$ 60.000,00
1.6 Manutenção Evolutiva 2250 R$ 180.000,00
TOTAL
7.500
R$ 600.000,00
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ANEXO VII
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO
O Comodoro do Iate Clube de Brasília no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV
do artigo 92 do Estatuto do Clube.
RESOLVE
DESIGNAR, como gestor (a) do contrato nº ___/2015, referente a AQUISIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE
PLANNING) que tem como CONTRATADA a empresa
___________________________________________________, o empregado (a)
Sr.(a),_________________________________________________mat. ________, que ficará
responsável por:
1. Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar
a solicitação de prorrogação, quando necessário;
2. Verificar se a entrega do objeto está sendo cumprida integralmente pela CONTRATADA;
3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. Atestar as Notas Fiscais e encaminhar ao Setor competente para pagamento;
5. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas pela CONTRATADA;
6. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade;
7. Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos previstos no CONTRATO;
8. Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no CONTRATO, que
deverá ser feito através de Termo Aditivo;
9. Solicitar formalmente o Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração a ser feita no
CONTRATO, seja na prestação dos serviços, valores, prazos ou vigência;
10. Observar, cumprir, executar fielmente todas as obrigações contratuais;
11. Notificar o (a) contratado (a) de qualquer descumprimento contratual para que, em tempo hábil,
possa sanar a irregularidade;
12. Na ausência ou falta do gestor designado neste Termo, o suplente será seu superior imediato;
13. Assinar conjuntamente com o Comodoro o Termo de Recebimento Definitivo;
14. Elaborar termo de recebimento definitivo e encaminhar ao Setor de Contratos.
Brasília-DF, _____ de ___________ de 2015.
________________________________
EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA
Comodoro
Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do contrato a que se refere o presente termo.
________________________________
Ciente e de acordo
Gestor (a)
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ANEXO VII
- MINUTA DE CONTRATO –
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado o IATE CLUBE DE
BRASÍLIA, com sede no SCEN Trecho 02, Conjunto 04, Brasília - DF, inscrita sob o CNPJ
nº 00.018.978/0001-80, neste ato representado por seu Comodoro EDISON ANTÔNIO C.
BRITTO GARCIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ____________
SSP/DF e CPF ________________, doravante denominado IATE, e de outro a empresa
___________, inscrita sob o CNPJ nº __________________, estabelecida no ___________,
neste ato representada pelo (a) Sr.º (a). ___________, brasileira, residente e domiciliado (a)
na __________, portador (a) da cédula de identidade nº. _____, e CPF nº. _________,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem certo e ajustado à celebração do
presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ERP
(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), que deve ser disponibilizado na arquitetura
SaaS – Software as a Service e online (cloud solution), conforme características e
especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o edital da
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 como seu ANEXO I.
Parágrafo Único: Vincula-se a este contrato o edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2015,
bem como seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Pelo fornecimento, objeto deste contrato, o IATE
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 0,00 (______), em conformidade com o
parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor integral descrito no caput desta cláusula será
realizado em 08 (oito) parcelas totalizando 100% (cem por cento) do valor do contrato, após a
devida avaliação pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme
abaixo:
a) 1º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 10% (dez por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente a entrega do Plano de Trabalho e
Cronograma;
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ERP
(ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), QUE
ENTRE SI CELEBRAM O IATE CLUBE DE
BRASÍLIA E A EMPRESA __________.
CONTRATO N.º
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b) 2º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 20% (vinte por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Mapeamento, Redesenho,
Documento com as Políticas de Segurança e Documento com Alertas por atividade;
c) 3º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 10% (dez por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Normalização de Documentos e
Planilhas, Dados de sistemas legados, Importação de Dados e Módulo Cadastro Geral em
Homologação;
d) 4º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 15% (quinze por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente a entrega dos Protótipos
personalizados homologados;
e) 5º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 20% (vinte por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Desenvolvimento das
Personalizações e Módulo Cadastro Geral em Produção;
f) 6º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 5% (cinco por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Capacitações Gerais;
g) 7º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 15% (quinze por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente ao Treinamento Modular e
Módulos em Homologação;
h) 8º Parcela no valor de R$ 0,00 (_______), referente a 5% (cinco por cento) após à
homologação por parte dos profissionais do IATE referente a Ferramenta entrar em fase de
produção.
Parágrafo Segundo: O pagamento referente a cada parcela deverá ser efetuado por
intermédio de boleto ou depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente deste Clube.
Parágrafo Terceiro – Devem estar incluídas no preço todas as despesas, tributos e/ou
contribuições e quaisquer outros encargos, insumos, indispensáveis ao perfeito e fiel
cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto – Satisfeita a obrigação prevista no caput desta cláusula a
CONTRATADA transfere ao IATE para todos os fins de direito à propriedade do objeto
adquirido, assistindo a este a faculdade de usar, gozar e dispor daqueles, além de reavê-los do
poder de quem injustamente os possua ou detenha.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA A entrega do objeto dessa licitação
deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo
licitante/contratado e acatado pelo IATE.
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CLÁUSULA QUARTA – ACESSO AO CLUBE: Para o acesso da CONTRATADA, bem
como de seus empregados ao Clube deverá ser observado o que dispõe o Estatuto, o
Regulamento de Acesso ao Clube – RAC e demais atos administrativos.
Parágrafo Único: A CONTRATADA e seus empregados somente terão acesso ao Clube
mediante a apresentação da credencial (crachá) que deverá ser utilizado de forma visível
durante o período de permanência nas dependências deste Clube.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se por força deste instrumento atender a todas as especificações e orientações
constantes no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Primeiro: Executar as atividades necessárias para o cumprimento do objeto
utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis;
Parágrafo Segundo: Elaborar cronograma de atividades, juntamente com o IATE, dentro
dos prazos estimados no cronograma físico-financeiro;
Parágrafo Terceiro: Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente
especializados e certificados;
Parágrafo Quarto: Fornecer ao IATE o nome dos consultores envolvidos diretamente no
trabalho, indicando um gerente de projeto que ficará responsável por todos os contatos entre o
IATE e a CONTRATADA;
Parágrafo Quinto: Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a
critério do IATE, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
Parágrafo Sexto: Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos
necessários à execução dos serviços;
Parágrafo Sétimo: Disponibilizar uma equipe suficiente para atendimento de todas as
demandas aprovadas pelo IATE, dentro do prazo estabelecido;
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobe
quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da
outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas,
sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e não poderá, sob qualquer pretexto,
reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação;
Parágrafo Nono: Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos
em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em
função dos serviços prestados ao IATE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de
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informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência
ou imperícia, venha a ocasionar ao IATE;
Parágrafo Décimo: Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem
entregues todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim todas as
normas a que esteja submetido o IATE;
Parágrafo Décimo Primeiro: Nomear um Representante Legal junto ao IATE, denominado
PREPOSTO, para acompanhar a execução do contrato;
Parágrafo Décimo Segundo: Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de
seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados uma vez que os mesmos
não tem nenhum vínculo empregatício com o IATE;
Parágrafo Décimo Terceiro: Todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços
estipulados neste contrato ficam a cargo do fornecedor para seu pagamento, não tendo o
IATE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;
Parágrafo Décimo Quarto: A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao
valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento,
trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro
valor adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IATE: Fiscalizar o serviço da
CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
Parágrafo Primeiro: Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço
contratado, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de
verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
Parágrafo Terceiro: Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em
desacordo com as especificações deste contrato e solicitar expressamente sua adequação, no
prazo acordado;
Parágrafo Quarto: Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram
eventual rejeição dos produtos/serviços contratados;
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Parágrafo Quinto: Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados, desde
que, a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a Nota Fiscal e
documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento;
Parágrafo Sexto: Apresentar na reunião de início do projeto o nome, telefone e e-mail de um
ponto de contato único através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer
pendência operacional ou administrativa;
Parágrafo Sétimo: Tomar decisões em problemas que necessitam de resolução do Cliente de
forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes;
Parágrafo Oitavo: Garantir o livre acesso às dependências do IATE aos profissionais da
CONTRATADA, a qualquer tempo, desde que adequadamente solicitado e justificado;
Parágrafo Nono: Garantir que não será agendado qualquer upgrade de sistema ou de rede ou
outra mudança significativa que possa influenciar negativamente em conjunto ou em parte
com a execução destes serviços;
Parágrafo Décimo: Garantir que os profissionais da equipe do IATE, necessários ao
cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando
necessário;
Parágrafo Décimo Primeiro: Disponibilizar uma conta com nível de acesso administrativo
em todos os servidores e tecnologias que serão utilizadas ou designar um técnico do IATE
com acesso necessário para o acompanhamento e o atendimento imediato de todas as
requisições da CONTRATADA;
Parágrafo Décimo Segundo: Disponibilizar suporte físico aos servidores envolvidos na
prestação dos serviços ou designar um técnico do IATE com o acesso necessário para o
acompanhamento e atendimento imediato de todas as requisições da CONTRATADA;
Parágrafo Décimo Terceiro: Disponibilizar os recursos computacionais necessários ao
correto funcionamento da solução;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A
CONTRATADA se obriga a fornecer garantia, sem ônus para o IATE, por um período
mínimo de 12 (doze) meses a partir da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO: O IATE receberá definitivamente o objeto
deste contrato após vistoria realizada pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO antes do pagamento.
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Parágrafo Primeiro: A aceitação dos produtos e serviços se dará mediante a avaliação da
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO que constatará se o serviço atende
todas as especificações contidas neste documento.
Parágrafo Segundo: O IATE emitirá Termo de Aceitação das Etapas, em até 10 (dez) dias,
após a verificação da conformidade e conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-
financeiro.
Parágrafo Terceiro: Serão rejeitados pelo IATE todos os produtos/serviços que não
satisfizerem às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Quarta: Havendo recusa de qualquer aceitação, por não atenderem às exigências
do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá executar novamente os serviços em até
15 dias corridos.
CLÁUSULA NONA – TREINAMENTO: A CONTRATADA deverá promover
treinamento aos usuários da solução, de acordo com os requisitos e condições especificadas
no Termo de Referência, que serão indicados pelo IATE;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá prover treinamento na operação, instalação
e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o
público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as
funcionalidades dos sistemas;
Parágrafo Segundo: Os treinamentos poderão ser ministrados nas dependências do IATE
e/ou à distância;
Parágrafo Terceiro: Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no
funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes
populada que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a
preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da
CONTRATADA. Parte deste treinamento deverá ser realizada individualmente (ou por setor)
durante a implantação;
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá fornecer material didático, necessário à
realização do treinamento, impresso e em mídia eletrônica;
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização do
treinamento, para aprovação do IATE;
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número,
competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando
também pela padronização metodológica e didática, observando o conteúdo programático de
cada turma;
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Parágrafo Sétimo: A carga horária para os treinamentos, durante a implantação, será
determinada por módulo no cronograma de implantação pelo IATE em conjunto com a
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE: As atividades
de manutenção e suporte deverão ser realizadas pela CONTRATADA na sede do IATE ou,
excepcionalmente e a critério do IATE, através de acesso remoto. Sendo este um novo
contrato, podendo ser renovado e dentro das exigências do IATE.
Parágrafo Primeiro: O início dos serviços de manutenção e suporte da solução se dará
imediatamente após o aceite definitivo do último módulo caracterizando o término da fase de
implantação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá compromenter-se a manter o help online
dos sistemas atualizados quando da realização de alterações nos aplicativos decorrentes dos
serviços de manutenção.
Parágrafo Terceiro: A prestação dos serviços de manutenção dar-se-á nas modalidades:
manutenção corretiva, atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição
de novas funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes e automação de
processos, suporte técnico e evolução tecnológica da solução, assim como a manutenção e
atualização pós-contrato, mediante registro das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO: A
CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte técnico, que será prestado por equipe
capacitada, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 8h e 18h.
Parágrafo Primeiro: Os chamados em atendimento pela CONTRATADA serão realizados
em língua portuguesa (Brasil), disponibilizando telefone fixo local e/ou correio eletrônico,
para contato imediato e dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo: Não haverá custos adicionais e nem limites de utilização dos serviços
de suporte prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA OU SUBLOCAÇÃO: É
vedado à CONTRATADA transferir, sublocar e/ou ceder, a qualquer título, no todo ou em
parte, os direitos decorrentes deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRIBUTOS: A CONTRATADA será a única
responsável pela inscrição e pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições devidas
em razão da sua atividade econômica e decorrentes deste instrumento, devendo apresentar ao
IATE, trimestralmente, as certidões em âmbito federal e estadual que comprovem sua
regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sob pena de imediata rescisão contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer
cláusula desse instrumento ou, ainda, pela inexecução, total ou parcial da contratação, o IATE
poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso na entrega do objeto, até
o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total dos produtos;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o IATE,
por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do fornecimento
do objeto, sem manifestação da CONTRATADA aceita pelo IATE, estará caracterizada a
recusa, causando o cancelamento do instrumento de adjudicação e a aplicação da multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria,
autorizar o recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR DO CONTRATO: Um empregado da
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, designado pelo Comodoro, através
do Termo de Designação de Gestor do contrato, que faz parte integrante do presente contrato,
será responsável pelo acompanhamento da licitação e da gestão do contrato e terá, entre
outras, as seguintes incumbências:
a) Acompanhar e observar se os produtos e preços estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) Receber todas as documentações fiscais que comprovem a regularidade da
CONTRATADA;
c) Verificar a qualidade dos produtos;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades competentes;
f) Anotar todas as queixas para serem examinadas.
Paragrafo Único: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer
irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, nesses casos, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus
prepostos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Fica estabelecido que a proponente declarada vencedora da licitação, no prazo de até 05
(cinco) dias, após a data de início da vigência do Contrato, deverá apresentar garantia de R$
_________ (_______) reais, em uma das seguintes modalidades:
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a) Caução em dinheiro;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancária.
Paragrafo Primeiro: A Caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do
IATE, em conta bancária, conforme descrito abaixo:
Favorecido: IATE CLUBE DE BRASÍLIA
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta Corrente: 220460-6
Paragrafo Segundo: No caso de utilização do Seguro Garantia, a apólice correspondente
indicará o IATE como beneficiária (segurada).
Paragrafo Terceiro: A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou
legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível em Brasília-DF, devendo ter
prazo igual ao do contrato.
Paragrafo Quarto: A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou
condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas
quanto à firmeza da garantia oferecida.
Paragrafo Quinto: A garantia deverá cumprir as obrigações assumidas pela
CONTRATADA em seu contrato, firmado com o IATE, bem como obrigações quanto ao
pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social,
indenizações a terceiros.
Paragrafo Sexto: O prazo de validade da garantia de que trata esse item deverá ser contado a
partir da data de início e extinguir-se-á após o termino da vigência do Contrato.
Paragrafo Sétimo: Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução
contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA
ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pelo IATE.
Paragrafo Oitavo: O IATE se reserva o direito de promover diligências para verificar a
documentação acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO: A
CONTRATADA deverá por seus dirigentes, prepostos ou empregados, mesmo após o
término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer
informação, documento confidencial ou segredo comercial a que tenham acesso por força do
presente Contrato, sendo consideradas informações confidenciais todas aquelas que digam
respeito às partes, aos seus respectivos sócios, bem como aos seus clientes presentes e
passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas ao conhecimento das partes em decorrência
do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (a) processos administrativos,
jurídicos, dados pessoais; (b) todas e quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios
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das partes; (c) todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado,
práticas comerciais e administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao
público, em particular, ao conhecimento de empresas; e/ou (d) qualquer informação, material
ou documento que as partes identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com relação
aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam ou não
gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações Confidenciais”).
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO
SOFTWARE: O direito de uso do programa a ser desenvolvido é exclusivo do IATE,
conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, não obstante a incidência das demais leis,
regulamentos e ou resoluções que garantam o direito de propriedade e exclusividade do
discriminado no objeto do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá sua
vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado mediante competente termo aditivo condicionado à manifestação formal, por
escrito, da CONTRATADA e aprovação do IATE pela continuidade do contrato.
Parágrafo Único: O presente contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e de
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO: O IATE poderá rescindir o presente contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que
haja comunicação a respeito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em
virtude, dentre outros, dos seguintes motivos:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) atraso injustificável na entrega do produto;
d) razões de interesse do IATE, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente
justificadas e determinadas;
e) a ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DIREITO DE REGRESSO: O IATE terá o
direito de usar de Ação Regressiva quanto a eventuais condenações administrativas, cíveis,
trabalhistas ou criminais, que lhe sejam impostas por culpa da CONTRATADA em
consequência do presente contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a ressarcir o Clube
por qualquer prejuízo advindo do contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA, nesses casos, fica responsável, inclusive, por
reembolsar o IATE por despesas com honorários advocatícios, custas e demais despesas
processuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO: Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para
dirimir todo e qualquer conflito de interesses resultante do cumprimento deste CONTRATO,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam o presente contrato, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e na
presença das duas testemunhas abaixo.
Brasília, ____ de _____________ de 2015.
EDISON ANTÔNIO C. BRITTO GARCIA Pelo IATE – Comodoro
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
Diretor Administrativo e de Recursos Humanos
NILTON SOUSA SILVA
Superintendente
Visto da Diretoria Jurídica: