EDITAL CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015 - alegre.es.gov.br · ... DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA...
Transcript of EDITAL CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015 - alegre.es.gov.br · ... DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA...
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
- EDITAL
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2015 -
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM
DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009,
RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, E RESOLUÇÃO Nº
25, DE 04/07/2012.
A Prefeitura Municipal de Alegre, pessoa jurídica de direito público, com sede no Parque Getúlio Vargas, n°
01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.101/0001-35, representado neste ato
pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n° 3.240/2014, no uso
de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/
CD n.º 26/2013 e nº 25/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA
PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar, durante o período do ano letivo de 2015.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Alegre até às 08:30 horas do dia 10 de fevereiro de 2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Reuniões anexa ao Gabinete do Executivo, na Sede da Prefeitura
Municipal de Alegre, situada no Parque Getulio Vargas, n° 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000.
Após conhecimento do texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas via internet,
no sítio oficial da PMA, qual seja: www.alegre.es.gov.br.
Os documentos para habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados,
lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima
estipulados.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios detalhadas no Anexo I.
2. TERMOS DE REFERÊNCIAS
2.1. Dotação orçamentária:
a) Os recursos para atender ao objeto da presente chamada pública são provenientes das dotações
orçamentárias descritas no procedimento originário, quais sejam:
Ficha 064 – 02004.1236100532.031 – 33903000000 (material de consumo – PNAE)
Ficha 071 – 020004.1236500532.032 – 33903000000 (material de consumo – PNAC)
Ficha 072 – 020004.1236500532.143 – 33903000000 (material de consumo – PNAP)
2.2. Esclarecimentos e Informações:
a) na Prefeitura Municipal de Alegre/ES, no Setor de Compras e Licitação da PMA: com sede na Av.
Jerônimo Monteiro, 21, Ed. Raul Moulin, salas 211/213, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, horário de
funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (028) 3552-2038.
b) na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Monteiro Nogueira da Gama, n° 16, Centro,
Alegre/ES, horário de funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (28)
3552-1129.
3. DA ENTIDADE ARTICULADORA
3.1. Os Grupos Informais deverão ser cadastrados/credenciados junto à Entidade Executora (Prefeitura) por
uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, conforme Anexo I.
3.2. A Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural
– SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da DAP.
3.3. As funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente
público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a
existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA,
quando houver.
3.4. A Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como
proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo
Informal.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1 Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores
Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores de DAP Jurídica
4.1.2. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias;
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso
de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se
tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no projeto de venda;
f) Cópia do Alvará Sanitário e/ou do Selo de Inspeção Municipal(SIM), no caso dos fornecedores dos
PRODUTOS BENEFICIADOS;
g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.2. Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal de Agricultores Familiares, detentores de DAP
Física
4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física, de cada Agricultor Familiar participante, emitida nos últimos 30 dias;
c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no projeto de venda;
d) Cópia do Alvará Sanitário e/ou do Selo de Inspeção Municipal(SIM), no caso dos fornecedores dos
PRODUTOS BENEFICIADOS;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.3. Envelope nº. 001 – Habilitação dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não
organizados em grupos
4.3.1 Os Fornecedores Individuais deverão apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física, do Agricultor Familiar participante, emitida nos últimos 30 dias;
c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;
relacionados no projeto de venda;
d) Cópia do Alvará Sanitário e/ou do Selo de Inspeção Municipal(SIM), no caso dos fornecedores dos
PRODUTOS BENEFICIADOS;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Alegre/ES, até 24 horas antes da abertura da sessão. Não serão autenticados documentos no
momento da sessão.
4.3.3. Em caso de ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos acima listados, será concedido o
prazo de até 05 (cinco) dias uteis para regularização dos mesmos.
4.4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
4.4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo IV da Resolução n.º 26
do FNDE, de 17/06/2013.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
4.5. O Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar como também as documentações citadas no item anterior serão acondicionados
em envelopes lacrados nos quais se identifiquem, externamente, o nome da dos participantes, o número da
chamada pública e o tipo de envelope, conforme modelo:
1 - ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
À Comissão de Analise de Documentos do Edital de
Chamamento Público da Prefeitura Municipal de
Alegre-ES
Chamamento Público nº 001/2015
Participante: Razão Social/Nome
2 – ENVELOPE DE PROJETO DE VENDAS
À Comissão de Analise de Documentos do Edital de
Chamamento Público da Prefeitura Municipal de
Alegre-ES
Chamamento Público nº 001/2015
Participante: Razão Social/Nome
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. Os três primeiros fornecedores classificados DOS PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS (ANEXO I)
deverão apresentar amostras dos seus produtos, no prazo máximo de 48h após a fase de habilitação, em
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, no horário de 08h às 11h e de 12h às 16 horas, de segunda a sexta-feira,
na SEME de Alegre, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos pelo PNAE, visto que estes
produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas autoridades locais. As amostras serão
avaliadas pela Coordenação do PNAE e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o prazo de 03
(três) dias úteis para análise das amostras e expedição de laudo classificatório.
5.2. Os Hortifrutigranjeiros (ANEXO I) NÃO PRECISAM APRESENTAR AMOSTRAS para avaliação em
caráter classificatório;
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. A frequência de entrega dos produtos da Agricultura Familiar deverá obedecer aos cronogramas
abaixo, direto no almoxarifado da SEME, ficando o nutricionista ou responsável pelo almoxarifado
responsável pelo recebimento:.
CRONOGRAMA MENSAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS BENEFICIADOS:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Açúcar mascavo 600 KG
Canjiquinha 1.200 KG
Farinha de mandioca 500 KG
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
Feijão 2.000 KG
Filé de tilàpia
3.000
KG
Fubá 2.000 KG
Iogurte 92.000 Un
Macarrão espaguete 1.500 KG
Macarrão massa cortada 1.500 KG
Mel 600 KG
Biscoito tipo rosquinha 3.200 KG
Pasta de alho 3.200 UN
Pó de café 1.200 KG
Polpa abacaxi 630 KG
Polpa acerola 630 KG
Polpa goiaba 630 KG
Polpa manga 630 KG
Rapadurinha 800 KG
CRONOGRAMA MENSAL DE ENTREGA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Abóbora madura 1.500 Kg
Abóbora verde 1.500 Kg
Alface 800 Kg
Abacate 500 Kg
Banana da terra 3.000 Kg
Banana prata 5.000 Kg
Batata doce 500 Kg
Beterraba 500 Kg
Brócolis 600 Kg
Cebolinha 180 Kg
Cenoura 1.500 Kg
Chuchu 1.000 Kg
Couve 600 Kg
Couve-flor 500 Kg
Espinafre 500 Kg
Inhame 1.500 Kg
Laranja lima 1.000 Kg
Laranja Pêra 1.000 Kg
Mandioca 1.500 Kg
Morango 2.000 Kg
Ovos 30.000 Un
Palmito 1.000 Kg
Peito de Frango 6.000 Kg
Pepino 1.500 Kg
Repolho 1.500 Kg
Salsinha 150 Kg
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
Taioba 600 Kg
Tomate
3.000
Kg
Vagem 1.000 Kg
7. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
7.1. Serão aceitos somente produtos de primeira qualidade, conforme descrição dos produtos contida nos
anexos.
7.2. Como critério classificatório os fornecedores dos PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS (ANEXO I),
deverão encaminhar juntamente com a documentação exigida, uma cópia do Alvará Sanitário e/ou do Selo
de Inspeção Municipal(SIM);
7.3. Os produtos Hortifrutigranjeiros deverão obedecer às seguintes condições de qualidade:
A. Grau de maturação deverá ser uniforme;
B. Serão aceitos frutos com danos mecânicos de até 5%;
C. Serão aceitos frutos manchados até 3%;
D. Não serão aceitos frutos deteriorados;
E. Não serão aceitos frutos danificados por doenças/pragas;
F. Deverão vir selecionados, apresentando padronização de tamanho.
7.4. A Ordem de Fornecimento dos Hortifrutigranjeiros e dos produtos beneficiados será de acordo com o
Cronograma mensal acima citado, podendo sofrer cancelamentos e/ou alterações para mais ou para menos
nas quantidades e possíveis substituições com até 24 horas de antecedência da entrega. A entrega deverá
ser nas segundas-feiras de 07h às 8:30h, de acordo com a quantidade constante na autorização de
fornecimento.
7.5. O Termo de Recebimento da Agricultura Familiar deverá ser expedido logo após o recebimento da
mercadoria pelo funcionário responsável pelo recebimento, sendo este recibo a base para expedição das
notas fiscais do agricultor e consequentemente a garantia do pagamento.
7.6. Todos os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação
para o PNAE.
8. PAGAMENTO
8.1. Após receber a Ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, e após a tramitação do
Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês
anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará
preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Edital de Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitação, na forma digitalizada,
no horário de 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site oficial do Município:
www.alegre.es.gov.br .
10.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 24 da Resolução nº 26/2013 do
FNDE;
10.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade as propostas dos
grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 25, da Resolução nº 26/2013 do FNDE;
10.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
10.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano
civil;
10.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
Alegre/ES, 15 de janeiro de 2015.
CAROLINA DUARTE RODRIGUES
Pregoeira Oficial do Município
Presidente da CPL
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1. Produtos Beneficiados
ITEM
UN
QUANT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
FORMA DE
ENTREGA
PREÇO
REFERENCIAL
UNITARIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01 KG 600 Açucar mascavo sem aditivos, conservante e corante; embalado em sacola plástica resistente contendo 02kg, reembalado em fardo plástico transparente de 20kg devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
3 vezes ao ano 7,72 4.632,00
02 KG 1.200 Canjiquinha de milho amarelo fina, embalagem contendo 01kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
120 kg mensais 1,49 1.788,00
03 KG 500 Farinha de mandioca branca tipo 1, fina, seca, embalagem contendo 01kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
50 kg mensais 3,30 1.650,00
04 KG 2.000 Feijão preto carioca tipo 1, safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas e mistura de outras variedades e espécies, embalagem contendo 01kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
400 kg mensais Apartir da safra
4,01 8.020,00
05
KG 3.000 Filé de tilápia congelado, sem pele e espinhas, limpo, com cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas, pesando aproximadamente 100g cada unidade, acondicionados em saco plástico transparente resistente, atóxico contendo 1kg na mesma, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
300 kg mensais 30,28 90.840,00
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
06 KG 2.000 Fubá fino, embalagem contendo 01kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade.
200 kg mensais 1,39 2.780,00
07 UN 92.000 Iogurte líquido com sabor: MORANGO; em embalagem de 120 ml; simples, elaborado a partir de leite, açúcar; fermentos lácteos, polpa de frutas; estabilizante, acidulante, conservante; conservado entre 1 a 10 graus centigrados; validade mínima de 24 dias a contar da data da entrega; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com selo de inspeção do órgão competente devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.
2.300 UN semanais 9.200 UN mensais
1,22 112.240,00
08 KG 1.500 Macarrão caseiro, massa semolina comprida, espaguete, embalado em pacote resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01kg, reembalado em caixa de papelão de 12kg, validade mínima de 06 (seis) meses, a contar no ato da entrega
150 kg mensais 7,38 11.070,00
09 KG 1.500 Macarrão caseiro, massa semolina cortada, padre nosso, embalado em pacote resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, reembalado em caixa de papelão de 12kg, validade mínima de 06 (seis) meses, a contar no ato da entrega
150 kg mensais 7,38 11.070,00
10 KG 600 Mel de abelha natural puro, sem conservantes, sache de 10g, armazenado em embalagem plástica
3 vezes ao ano 25,00 15.000,00
11 KG 1600 Biscoito tipo Rosquinha ou bolacha de sal amoníaco caseira assada, doce, embalado em sacola plástica resistente contendo 1 kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Ingredientes: açúcar, trigo, margarina, ovos.
160 kg mensais 15,00 24.000,00
12 KG 1600 Biscoito tipo Rosquinha de Leite; caseira assada, doce, embalado em sacola plástica resistente contendo 1 kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade. Ingrediente: Ovos, leite, manteiga, amido de milho, farinha de trigo.
160 kg mensais 15,00 24.000,00
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
2. Hortifrutigranjeiros
13 UN 3.200
Pasta de alho – tempero caseiro, tipo artesanal, tendo como ingredientes somente alho e sal, embalado em pote plástico transparente resistente com tampa e lacre contendo 500g, reembalado em caixa de papelão com 24UN, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade.
320 UN Por mês
6,99 22.368,00
14 KG 1.200 Pó de café especial 100% arábica,ou podendo ser até 70% arábica e 30% conylon, torrado e moído, embalagem aluminizada contendo 500g, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade.
120 KG Por mês
12,98 15.576,00
15 KG 630 Polpa de fruta natural integral congelada, sabor ABACAXI, sem aditivos, conservante e corante, embalagem contendo 1kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
63 kg por mês 11,63 7.326,90
16 KG
630 Polpa de fruta natural integral congelada, sabor ACEROLA, sem aditivos, conservante e corante, embalagem contendo 1Kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
63 kg por mês 11,67 7.352,10
17 KG 630 Polpa de fruta natural integral congelada, sabor GOIABA, sem aditivos, conservante e corante, embalagem contendo 1kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
63 kg por mês 11,63 7.326,90
18 KG 630 Polpa de fruta natural integral congelada, sabor MANGA, sem aditivos, conservante e corante, embalagem contendo 1Kg, devendo apresentar na embalagem o peso líquido, as informações nutricionais, data de fabricação e o prazo de validade
63 kg por mês 11,67 7.352,10
19 KG 800 Rapadura de cana de açúcar, embalagem plástica, embalagem de 30g, 1ª qualidade.
3 vezes ao ano 5,98 4.784,00
ITEM
UN
QUANT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
FORMA DE
ENTREGA
PREÇO
REFERENCIAL
(UNITARIO)
VALOR
TOTAL
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
01 KG 1.500 Abóbora madura extra, tipo jacaré, tamanho e coloração uniformes e sem brilho, firme e compacta, devendo ser graúda e bem desenvolvida, isenta de enfermidades , parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg mensais divididos em entregas quinzenais
1,49 2.235,00
02 KG
1.500 Abobrinha verde redonda, tipo menina, tamanho e coloração uniformes e com brilho, firme e compacta, isenta de enfermidades , parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg mensais divididos em entregas quinzenais
2,89 4.335,00
03 KG 800 Alface lisa, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos, unidade com aproximadamente 200g
Entregas semanais
2,33 1.864,00
04 KG 3.000 Banana da terra, em pencas, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
300 kg mês divididos em entregas quinzenais de 150kg
2,11 6.330,00
05
KG 5.000 Banana prata extra, em pencas, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológios
500 kg mensais Divididos em entregas semanais
1,99 9.950,00
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
06 KG 500 Batata doce extra, lisa, firme e compacta, devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológios
Divididos em entregas mensais de 50 kg
2,49 1.245,00
07 KG 500 Beterraba extra, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológios
Divididos em entregas mensais de 50 kg
2,15 1.075,00
08 KG 600 Brócolis verde escuro fresco, com flores bem fechadas e verdes e folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo se prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Divididos em entregas mensais
1,78 1.068,00
09 KG 180 Cebolinha verde fina, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Divididos em entregas semanais
6,11 1.099,80
10 KG 1.500 Cenoura extra, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg mês divididos em entregas quinzenais
2,23 3.345,00
11 KG 1.000 Chuchu extra, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, livre de resíduos de fertilizantes, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
100 kg por mês 1,01 1.010,00
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
12 KG 600 Couve manteiga fresca, com folhas brilhantes e macias, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Divididos em entregas semanais
3,03 1.818,00
13 KG 500 Couve-flor, hortaliça fresca, de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
Divididos em entregas mensais
2,89 1.445,00
14 KG 500 Espinafre fresco, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Divididos em entregas mensais
2,80 1.400,00
15 KG 1.500 Inhame extra, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg mensais 3,16 4.740,00
16 KG 1.000 Laranja lima extra, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, cor amarela esverdeada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, livre de resíduos de fertilizantes, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
Divididos em entregas mensais
3,12 3.120,00
17 KG 1.000 Laranja pêra extra, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, cor amarela esverdeada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, livre de resíduos de fertilizantes, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
Divididos em entregas mensais
1,19 1.190,00
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
18 KG 1.500 Mandioca tipo branca ou amarela, frescas e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg divididos em entregas mensais
1,91 2.865,00
19 KG 2.000 Morango, in natura, 1º qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento
200 kg/mês 13,98 27.960,00
20 UN
30.000 Ovo de galinha, fresco, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, tamanho e coloração uniformes, isento de parasitas e fungos, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em embalagem apropriada.
3.000 UN Por mês
0,34 10.200,00
21 KG 1.000 Palmito pupunha in natura, fresco, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos, de colheita recente, e deverá ser descascado para ser ensacolado e pesado limpo no momento da entrega
100 kg por mês 10,00 10.000,00
22 KG 6.000 Peito com coxa e sobre coxa de frango congelado,e sem tempero, congelado em embalagem plástica resistente e transparente atóxica, contendo 01kg impresso na mesma, com selo de inspeção do órgão competente, validade de 06(seis) meses a contar no ato da entrega
600 kg por mês 6,49 38.940,00
23 KG 1.500 Pepino caipira, tipo 1, fresco, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg por mês 1,54 2.310,00
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
VALOR GLOBAL: 539.904,80
24 KG 1.500 Repolho branco extra fresco, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
150 kg por mês 1,10 1.650,00
25 KG 150 Salsinha verde, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos, em maços de aproximadamente 70g
Divididos em entregas semanais
12,62 1.893,00
26 KG 600
Taioba fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.
Divididos em entregas mensais
3,41 2.046,00
27 KG 3.000 Tomate longa vida extra, tipo salada, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
Divididos em entregas quinzenais de 150 kg
3,13 9.390,00
28 KG 1.000 Vagem extra, fresca, tipo macarrão curta, cor verde, tamanho uniforme, firme e compacta,livre de resíduos de fertilizantes isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos
100 KG mensais 4,76 4.760,00
29 KG 500 ABACATE, Qualidade Exigida: 1ª, Tamanho e Coloração: Uniformes. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte.
Escala de acordo com a colheita
2,89 1.445,00
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
ANEXO II
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município 5.CEP
6. Nome do
representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente
3. Endereço 4. Município 5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta
Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ALEGRE/ES
2. CNPJ
3 .Município
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE/ES
7 .CPF
-------------------
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
Total do projeto
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por
Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de
abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições
de fornecimento.
Local e Data:
________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
- CONTRATO N° ---/2015-
CONTRATO N°---/2015, TENDO COMO OBJETO A
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM
LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALEGRE/ES E O SR. XXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ
nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro,
casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca,
224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a
Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua Secretária, e de outro lado
___________________ (nome do grupo formal ou informal), com sede à _____________, n.º____, em
(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o
que consta na Chamada Pública nº 001/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE,
visando atender o ano letivo de 2015, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano
civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de
ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento,
expedida pelo Setor de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou
até ____, _______________ de 2015.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada
pública n.º _________.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_____________
(_______________________), conforme Relatório em anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 064 – 02004.1236100532.031 – 33903000000 (material de consumo – PNAE)
Ficha 071 – 020004.1236500532.032 – 33903000000 (material de consumo – PNAC)
Ficha 072 – 020004.1236500532.143 – 33903000000 (material de consumo – PNAP)
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a
tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às
entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO
FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
CLÁUSULA DOZE
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais
de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra,
os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares
poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar
o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização
por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade
Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/2014, pela Resolução CD/FNDE
nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual
será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas
as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
CLÁUSULA VINTE E UM
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante
Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até
______de__________de 2015.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS
É competente o Foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste
contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Alegre/ES, ____de________ de 2015.
____________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ ( agricultores no caso de grupo informal)
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CNPJ 27.174.101/0001-35
__________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000
Telefax: (028) 3552-2344 / Tel: (028) 3552-2038 www.alegre.es.gov.br / licitaçõ[email protected]
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________
___________________________________________,CNPJ_________________________________,
representada por (nome do representante legal),_____________________________________
____________________________________________________, CPF _______________________
recebeu em
_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)
fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo
relacionados:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
_____________(_____________________________________________________________ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por
esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos
a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA