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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 1 R$ 3,45 Cm/Col. EDIÇÃO 941 SETEMBRO - OUTUBRO 2011 Q Q S S D S 28 29 30 01 02 03 T 04 1. APRESENTAÇÃO - Faça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferência Municipal, Regional ou Estadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e sua população de crianças e adolescentes, e os atendidos direta e indiretamente devem ser citados na apresentação. Descreva brevemente como é constituída a Rede de Atendimento a criança e ao adolescente do município. 2. justificativa para o projeto: a) Descreva qual o problema, a violação de direitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfico, sócio- econômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor público como da sociedade civil envolvidos. b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para a promoção dos direitos da criança e do adolescente, os resultados esperados, incluindo tanto resultados quantitativos (ex. números de crianças incluídas no ensino público) como mudanças qualitativas (ex. permanência e sucesso na escola pública). c) Identifique as parcerias locais, as características da cultura local e do público atendido que poderão contribuir para o sucesso do projeto. 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA - Relate os objetivos da Instituição, quais suas principais ações e projetos executados, o registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, quais seus principais parceiros institucionais e público alvo. 4.QUAIS SERÃO OS PARTICIPANTES DO PROJETO? - É também muito importante que os participantes do Projeto sejam caracterizados. A Petrobras considera que este é o ponto de partida para formular uma proposta que atenda às necessidades de cada comunidade ou grupo envolvidos nas ações. Portanto, não deixe de falar das características das pessoas segundo sua etnia, atividade econômica, condição de saúde, orientação sexual, faixa etária, região de moradia, escolaridade, entre outros aspectos. Para a Petrobras, os participantes diretos são aqueles atendidos por uma atividade do projeto (aluno, jovem em liberdade assistida, educador, etc.). Utilize um quadro como este para explicitar o número de pessoas e a faixa etária com o qual o projeto pretende trabalhar diretamente. Temas transversais; Informe também se o projeto desenvolve ações com algum dos seguintes públicos: Critérios para seleção da população atendida. (explique os critérios e como será o processo de seleção dos atendidos)5. OBJETIVO GERAL - Descreva de forma sintética e objetiva a transformação global que pretende promover com a população infanto-juvenil e suas famílias. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS do projeto Descreva os resultados diretos que se esperam na vida das crianças e adolescentes, famílias e comuniade do município e as ações que pretende implementar para alcançar a transformação descrita no objetivo geral, conforme exemplo apresentando: Exemplo 7. METODOLOGIA - Descreva o “COMO FAZER” do projeto. Os conceitos adotados. Os principais procedimentos. As técnicas e os instrumentos a serem empregados. Como se articulam as várias atividades e os vários atores envolvidos no projeto. 8. ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE - São as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência no município. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos: ·Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipal e estadual ou de outras fontes de financiamento. ·Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento;· Comunitários: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atoreslocais e das próprias crianças e adolescentes; ·Articulação e Trabalho em Rede: descreva como as ações do projeto se articulam com os outros atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente; ·Interação com as Políticas Públicas: com se dá a complementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do município, particularmente com os demais conselhos das políticas setoriais. 9. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO - Descreva, na tabela abaixo, como pretende acompanhar e registrar a execução das ações (meios de verificação) conforme exemplo apresentado: 10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Para cada OBJETIVO ESPECÍFICO enunciado no ITEM 5, identifique os indicadores dos resultados esperados, assim como os meios de verificação. Estes instrumentos são importantes para verificar, no período de tempo previsto pelo projeto, os resultados obtidos e assim avaliar os métodos adotados. Descreva, na tabela abaixo, os resultados alcançados, conforme exemplo apresentando: Exemplo 11. equipe técnica do projeto: - Informe sobre a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especificar o nome de todos profissionais. Identifique apenas o nome do coordenador do projeto. As outras funções identificar as funções. 12. Estratégia de divulgação Elaboração de instrumentos de divulgação do projeto com objetivo de sensibilizar, mobilizar a Comunidade e assim fortalecer as ações implementadas, estimulando outras empresas para repasse ao FIA. Todo layout de peça de divulgação deve ser previamente aprovado por escrito pela PETROBRAS, que deverá ser contatada para fornecer as referidas marca. Na divulgação deve constar de forma visível o seguinte texto-padrão: “PROJETO realizado com repasse ao Fundo para a Infância e Adolescência. 13. VALOR TOTAL DO PROJETO. (ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO). EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, neste ato representado pelo Senhor FABIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.885 de 17 de novembro de 2010, FAZ SABER a todas as Entidades governamentais e não governamentais com Registro neste conselho e interessadas em participar do processo de seleção pública de projetos , que no período compreendido entre os dias 22/09/2011 a 04/10/2011 na Secretaria Municipal de Assistência Social sita Avenida Bahia, 845, Indaiá, Caraguatatuba, de Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 11:00hs e das 14:00 às 17:00hs, estará aberta para recebimento de propostas de projetos para o exercício de 2012, que serão selecionados e indicados pelo colegiado a pleito de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA ; em conformidade ao que segue:I) Serão recebidas as propostas de projetos dentro das linhas de financiamento da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, Seção II – Art 9º, incisos IV e V e VI e Art. 13º, que identifique no mínimo uma das ações abaixo: a. Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; b. Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do Art. 260º, §2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária; c. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente; d. Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Diretos da Criança e do Adolescente; e. Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e f. Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. II ) A proposta deverá ser acompanhada de ofício de encaminhado ao Presidente do CMDCAC , acompanhado na integralidade dos seguintes documentos : 1- Projeto na formatação do roteiro, vide (anexo 1) ; 2- Cronograma físico financeiro, vide (anexo 2), perfazendo total de 10 (dez) meses, 3- Cronograma de atividades , vide (anexo 2.1); 4- Formulário de Avaliação de Resultados, vide (Anexo 3) somente para projetos que já receberam recursos do FIA PETROBRÁS em anos anteriores e os projetos

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edital do jornal expressao caiçara de 29 setembro 2011

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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EDIÇÃO 941SETEMBRO - OUTUBRO

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1. APRESENTAÇÃO - Faça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação dacriança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferência Municipal, Regional ouEstadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistemade Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área deabrangência e sua população de crianças e adolescentes, e os atendidos direta e indiretamente devem sercitados na apresentação. Descreva brevemente como é constituída a Rede de Atendimento a criança e aoadolescente do município. 2. justificativa para o projeto: a) Descreva qual o problema, a violação dedireitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfico, sócio-econômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor público como da sociedade civil envolvidos.b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para a promoção dos direitos da criança edo adolescente, os resultados esperados, incluindo tanto resultados quantitativos (ex. númerosde crianças incluídas no ensino público) como mudanças qualitativas (ex. permanência esucesso na escola pública). c) Identifique as parcerias locais, as características da cultura local e dopúblico atendido que poderão contribuir para o sucesso do projeto. 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃOEXECUTORA - Relate os objetivos da Instituição, quais suas principais ações e projetos executados, oregistro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, quais seus principais parceiros institucionaise público alvo. 4.QUAIS SERÃO OS PARTICIPANTES DO PROJETO? - É também muito importanteque os participantes do Projeto sejam caracterizados. A Petrobras considera que este é o ponto de partidapara formular uma proposta que atenda às necessidades de cada comunidade ou grupo envolvidos nas ações.Portanto, não deixe de falar das características das pessoas segundo sua etnia, atividade econômica,condição de saúde, orientação sexual, faixa etária, região de moradia, escolaridade, entre outros aspectos.Para a Petrobras, os participantes diretos são aqueles atendidos por uma atividade do projeto (aluno,jovem em liberdade assistida, educador, etc.). Utilize um quadro como este para explicitar o número depessoas e a faixa etária com o qual o projeto pretende trabalhar diretamente.

Temas transversais; Informe também se o projeto desenvolve ações com algum dos seguintes públicos:

Critérios para seleção da população atendida. (explique os critérios e como será o processo de seleção dosatendidos)5. OBJETIVO GERAL - Descreva de forma sintética e objetiva a transformação global quepretende promover com a população infanto-juvenil e suas famílias. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOSdo projeto Descreva os resultados diretos que se esperam na vida das crianças e adolescentes, famílias ecomuniade do município e as ações que pretende implementar para alcançar a transformação descrita noobjetivo geral, conforme exemplo apresentando: Exemplo

7. METODOLOGIA - Descreva o “COMO FAZER” do projeto. Os conceitos adotados. Os principaisprocedimentos. As técnicas e os instrumentos a serem empregados. Como se articulam as várias atividadese os vários atores envolvidos no projeto. 8. ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADE - São asações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidadee permanência no município. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos:·Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipal e estadual ou de outras fontes definanciamento. ·Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento;·Comunitários: descreva acapacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atoreslocais e daspróprias crianças e adolescentes; ·Articulação e Trabalho em Rede: descreva como as ações do projetose articulam com os outros atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos e como fortalecem a rede localde proteção da Criança e do Adolescente; ·Interação com as Políticas Públicas: com se dá acomplementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do município, particularmente com

os demais conselhos das políticas setoriais. 9. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO - Descreva, natabela abaixo, como pretende acompanhar e registrar a execução das ações (meios de verificação) conformeexemplo apresentado:

10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Para cada OBJETIVO ESPECÍFICO enunciado no ITEM 5,identifique os indicadores dos resultados esperados, assim como os meios de verificação. Estes instrumentossão importantes para verificar, no período de tempo previsto pelo projeto, os resultados obtidos e assimavaliar os métodos adotados. Descreva, na tabela abaixo, os resultados alcançados, conforme exemploapresentando: Exemplo

11. equipe técnica do projeto: - Informe sobre a composição da equipe de trabalho do projeto, não épreciso especificar o nome de todos profissionais. Identifique apenas o nome do coordenador do projeto.As outras funções identificar as funções.

12. Estratégia de divulgaçãoElaboração de instrumentos de divulgação do projeto com objetivo de sensibilizar, mobilizar a Comunidadee assim fortalecer as ações implementadas, estimulando outras empresas para repasse ao FIA. Todo layoutde peça de divulgação deve ser previamente aprovado por escrito pela PETROBRAS, que deverá ser contatadapara fornecer as referidas marca. Na divulgação deve constar de forma visível o seguinte texto-padrão:“PROJETO realizado com repasse ao Fundo para a Infância e Adolescência.13. VALOR TOTAL DO PROJETO. (ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO).

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COM RECURSOS DO FUNDODA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Caraguatatuba, neste ato representado pelo Senhor FABIO DA SILVA, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.885 de 17 de novembro de 2010, FAZ SABERa todas as Entidades governamentais e não governamentais com Registro neste conselho e interessadasem participar do processo de seleção pública de projetos , que no período compreendido entre os dias22/09/2011 a 04/10/2011 na Secretaria Municipal de Assistência Social sita Avenida Bahia, 845, Indaiá,Caraguatatuba, de Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 11:00hs e das 14:00 às 17:00hs, estará aberta pararecebimento de propostas de projetos para o exercício de 2012, que serão selecionados e indicados pelocolegiado a pleito de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA ; em conformidade ao quesegue:I) Serão recebidas as propostas de projetos dentro das linhas de financiamento da Resolução nº137, de 21 de janeiro de 2010, estabelecida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente- CONANDA, Seção II – Art 9º, incisos IV e V e VI e Art. 13º, que identifique no mínimouma das ações abaixo: a. Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores,por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa eatendimento dos direitos da criança e do adolescente; b. Acolhimento, sob a forma de guarda, de criançae de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227º, §3º, VI, da ConstituiçãoFederal e do Art. 260º, §2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional dePromoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;c. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informação,monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dosdireitos da criança e do adolescente; d. Programas e projetos de capacitação e formação profissionalcontinuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Diretos da Criança e do Adolescente; e.Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações,divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;e f. Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, comênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. II) A proposta deverá ser acompanhada de ofício de encaminhado ao Presidente do CMDCAC ,acompanhado na integralidade dos seguintes documentos : 1- Projeto na formatação do roteiro, vide(anexo 1) ; 2- Cronograma físico financeiro, vide (anexo 2), perfazendo total de 10 (dez) meses, 3-Cronograma de atividades , vide (anexo 2.1); 4- Formulário de Avaliação de Resultados, vide (Anexo 3)somente para projetos que já receberam recursos do FIA PETROBRÁS em anos anteriores e os projetos

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estão sendo reapresentados para novo pleito , cuja competência de preenchimento será do CMDCACcomplementando a propositura de projeto ; 5 - juntar cópia do certificado de Registro da Entidade noCMDCAC; 2.1.- - Formulário de cadastro da entidade, vide (anexo 4), acompanhado dos documentossolicitados deverá ser apresentado na integralidade dentro do prazo estabelecido para inscrições sob penade exclusão do pleito.2.2- Os projetos contemplados em exercícios anteriores deverão anexar, à nova proposta, o formuláriode avaliação de resultados (anexo 3) de responsabilidade preenchimento do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente;2.3 - Encaminhar dados e documentos solicitados no formulário cadastral (anexo 4) com todos os dadospreenchidos; sob pena de exclusão do pleito.2.4- Todos os formulários estarão disponíveis para “download” através da home Page oficial da Prefeiturae na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. III- Os projetos encaminhados deverão respeitar as legislações vigentes, especialmente o Estatutoda Criança e do Adolescente, garantir de direitos trabalhistas da equipe que os desenvolverão. IV- Os projetos serão entregues a Comissão Especial de Avaliação no âmbito do Conselho dosDireitos deste Município que procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres àplenária do CMDCAC, que definirá os 03(três) projetos que serão encaminhados à Petrobrás, visando oseu aceite , bem como viabilidade na execução , cabendo aquela empresa deliberar sobre que projetos serãofinanciados e com que valor, independente do valor orçado inicialmente pelo proponente. V- Os projetos selecionados serão divulgados através de lista fixada na sede da Secretaria Municipalde Assistência Social e no veiculo de publicação oficial da prefeitura, bem como na home Page daPrefeitura no dia 06 de Outubro de 2011. VI - As propostas de projetos classificadas que não forem contempladas com recursos do FIA-Petrobras neste processo seletivo, receberão chancela para captação de recursos pelos proponentes, bemcomo poderão na existência de recursos do Fundo da Infância Municipal ser financiados dentro dadisponibilidade orçamentária desde que atendidas as condicionalidades e parâmetros da ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal, e/ou Estadual ou Nacional dentro dapolítica de atendimento e dentro das legislações vigentes. Os projetos chancelados farão parte do bancode projetos do CMDCAC para estudos futuros de viabilidade.Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital de Abertura deSeleção Pública, que será publicado na imprensa local, no sitio oficial da Prefeitura e na sede da SecretariaMunicipal de Assistência Social; de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.Caraguatatuba, 13 de Setembro de 2011. Fabio da Silva Presidente do CMDCAC

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AUDIÊNCIA PÚBLICA - A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em atendimento ao disposto no § 4º,do artigo 9º, da Lei Federal n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, torna pública a realização da audiênciapara apresentação à Comissão de Finanças da Câmara Municipal, da Avaliação de Metas Fiscais relativasao 2º Quadrimestre do exercício de 2011, que ocorrerá no dia 29 de setembro de 2011, às 14h00, noPlenário da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Avenida Frei Pacífico Wagner, n° 830, Centro,Caraguatatuba. - Caraguatatuba, setembro/2011.

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DECRETO Nº 131/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. - “Regulamenta a Lei Complementar nº 40, de12 de setembro de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aosPoliciais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio deconvênio celebrado com o Município de Caraguatatuba.” -ANTONIO CARLOS DA SILVA, PrefeitoMunicipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A : Art. 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela LeiComplementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, será paga mensalmente aos Policiais Militares queexercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado como Município de Caraguatatuba. Parágrafo único. A gratificação será calculada sobre o valor de referênciaconstante no Anexo II da Lei nº 977, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativada Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e da outras providências, nos seguintespercentuais: I - até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1ºTenente e 2º Tenente, Aspirante a Oficial; II - até 75% (setenta e cinco por cento), aplicável aoSubtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. Art. 2º Respeitadas as disponibilidadesorçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cadainstrumento, o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordocom a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio. Parágrafo único. O valor mensalda Gratificação por Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidorestadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os seguintes limites: I – para o coronel,Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, e 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendidaserá de R$ 15,00 ( quinze reais); II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo eSoldado, o valor de cada hora despendida será de R$ 12,00 (doze reais). Art. 3º O pagamento destagratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Art. 4º Para acelebração e acompanhamento da execução do convênio, cada Secretaria envolvida constituirá ComissãoParitária de Controle, composta por quatro integrantes, sendo dois servidores municipais e dois membrosda Polícia Militar. § 1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante de Unidade denível Batalhão. § 2º A Comissão Paritária de Controle será nomeada por decreto do Prefeito Municipal.§ 3º A presidência da comissão caberá a um dos servidores municipais, consoante designação do PrefeitoMunicipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações doColegiado.§ 4º Incumbirá à Comissão Paritária de Controle: I - elaborar o plano de trabalho que integraráo futuro convênio; II - acompanhar a execução do convênio; III - avaliar a quantidade necessária deefetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la à Unidade da PM envolvida;IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horasdespendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montantetotal devido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; V - propor as adequações quese fizerem necessárias. Art. 5º O convênio será proposto ao Prefeito pelo Titular da Pasta interessada,instruído com o respectivo plano de trabalho, o qual deverá especificar: I - as razões que justificam acelebração do convênio; II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número deservidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas; III - os valores a serem fixados atítulo de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo

Extrato de convenio celebrado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba através da Secretaria Municipalde Assistência Social com a FUNDAÇÃO ORSA.Processo nº 20413-6/2011Modalidade: Atendimento a Criança e Adolescente em Abrigo ProvisórioVigência: Setembro a Dezembro de 2011Valor global financiamento municipal: R$ 458.997,02

da atividade delegada, observadas às condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste Decreto. Parágrafoúnico. O plano de trabalho deve ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pela LeiOrgânica Municipal e demais legislações pertinentes. Art. 6º Cumpridas as exigências previstas no artigo5º deste Decreto a Assessoria Jurídica do Município apreciará o texto da minuta de convênio. Art. 7º Otermo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seuselementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ouobter, em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto paraa consecução do objeto; IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Pasta proponente, de conservar aautoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normasoperacionais da Polícia Militar; V - a obrigatoriedade da prestação de contas aos órgãos internos de controlee ao Tribunal de Contas do Estado; VI - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, aqualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes asresponsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente,os benefícios adquiridos no mesmo período; VII - a indicação do foro do Município de Caraguatatuba paradirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio; VIII - a previsão de que cada partícipe responderápelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem à terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, daConstituição Federal; IX - a continuidade da prestação de serviço por parte da Polícia Militar,consignando que a suspensão do emprego dos servidores estaduais somente poderá ocorrer emsituações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; X - a obrigatoriedade da PolíciaMilitar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço no Município deCaraguatatuba, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade delegada.Art. 8º A liberação de recursos para o pagamento da Gratificação por Desempenho de AtividadeDelegada deverá obedecer o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho. § 1º APolícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Paritária de Controle, planilhas com o númerode horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bemcomo o montante total de acordo com os valores fixados no convênio. § 2º A Comissão Paritáriade Controle, após a análise das planilhas referidas no § 1º deste artigo, atestará a execução dasatividades delegadas, bem como a regularidade da utilização dos recursos financeiros transferidos pelaMunicipalidade às contas correntes individuais, fornecidas por cada Policial Militar empenhado. Art. 9ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Caraguatatuba, 21 de setembro de 2011 ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 133/11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 “Nomeia os membros do Conselho Municipal daCondição Feminina de Caraguatatuba.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal deCaraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina deCaraguatatuba, na forma da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 761, de 14 de junho de1999, a saber: CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA I – DOPODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:Titular : Erika de Castro Ferlin, RG nº 43.447.652-3; Suplente: Norma Aparecida dos Santos Quirino, RGnº 17.263.242-0. b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:Titular : Paula Benedita Vilela Nogueira, RG nº 30.264.320-5; Suplente: Telma do Amarante Veiga dosSantoa, RG: 21.258.583-6. c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL: Titular : Adnalva Ribeiro Ferreira, RG nº 17.756.268; Suplente: Sonia Regina de Souza DiasCordeiro Vieira, RG nº 14.408.170-2. d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSUNTOS JURÍDICOS: Titular : Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG nº 33.010.648-5; Suplente: Tâniade Jesus Suarez Barbosa Trunkl, RG nº 16.164.595. II – DA SOCIEDADE CIVIL:1 - REPRESENTANTES TITULARES: a)Maria Clébia Ivo Maziero, RG nº 2.220.565; b)Sandra ReginaCorreia Ferreira, RG nº 13.259.545; c)Eva Nogueira Vanzella, RG nº 5.003.451-7; d)Maria AparecidaWaack, RG nº 1.185.461; e)Marta Borges da Silva, RG nº 14.195.862. 2 - REPRESENTANTESSUPLENTES: a)Elza Martins de Souza, RG nº 3.544.391; b)Teresinha de Oliveira Marciano Costa, RG nº7.502.810-4; c)Soraia Santos da Silva, RG nº 25.670.402-8; d)Patricia Maria do Nascimento, RG nº27.128.548-5; e)Jovina Monica Rodrigues Santos, RG nº 22.054.809. Art. 2º O mandato dos membros doConselho Municipal da Condição Feminina – CMCF será de dois anos, podendo serem reeleitos. Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba,23 de setembro de 2011 ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito MunicipalDECRETO Nº 134/11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 - Cria o Comitê Organizador do 56º JogosRegionais da 2ª Região Esportiva de 2012, da cidade de Caraguatatuba, e dá outras providências. ANTONIOCARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei, - D E C R E T A -Art. 1º Fica criado o Comitê Organizador do 56º JogosRegionais da 2ª Região Esportiva - Caraguatatuba 2012. Art. 2º O Comitê terá atribuições de acompanharas ações de mobilização dos Jogos Regionais, de âmbito municipal. Art. 3º O Comitê Organizador do 56ºJogos Regionais da 2ª Região Esportiva – Caraguatatuba 2012, terá a seguinte composição:

LEI Nº 1.971, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. “Acrescenta na Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereirode 2007, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Festa de Santo Antonio.” Autor:Vereador Cristian Alves de Godoi. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e elesanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município,criado pela Lei Municipal nº 1.352/2007, a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada anualmente no mês dejunho. Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da administração Direta e Indireta, conformedeterminado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007. Art. 3º O As despesasdecorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento , suplementadasse necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 26 de setembro de2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. Concede anistia, em caráter geral, depenalidades relativas aos tributos municipais e dá outras providências Autor: Órgão Executivo.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeiComplementar: Art. 1º Na forma do art. 56, do inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembrode 1997, Código Tributário Municipal, todos os créditos tributários do Município, vencidos até 31 dedezembro de 2010, e os créditos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, serãodispensados totalmente da incidência de multas e juros de mora no período de 01/10/2011 a 30/11/2011,conforme estipulado nesta Lei, podendo esse prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo. § 1º Obenefício de que trata o “caput” será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda nãoliquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor nas condições estabelecidas na presente LeiComplementar, considerando-se as parcelas já pagas como quitação parcial, sem direito a qualquer restituição.§ 2º O benefício concedido em decorrência desta Lei, também alcançará todos os contribuintes queestiverem em débito com a Fazenda Municipal, relativamente aos tributos relacionados, incluindo arenegociação feita em período anterior à vigência desta Lei e que não foram quitados, bem como dos queestejam inscritos na dívida ativa ou executados judicialmente. Art. 2º Não será concedida, em hipótesealguma, redução ou desconto sobre o valor principal e sua respectiva atualização dos créditos tributários doMunicípio, importando em renúncia de receita, na forma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º O benefício será concedido, mediante requerimento dointeressado, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% (cem por cento) do valor de juros emultas, da seguinte forma: I - se o pedido for feito até o final do mês de outubro de 2011, em seis parcelas,sendo a primeira à vista no momento do pedido e as cinco restantes com vencimentos nos meses denovembro e dezembro de 2011 e janeiro, fevereiro e março de 2012; II - se o pedido for feito até o final domês de novembro de 2011, em três parcelas, sendo a primeira à vista no momento do pedido e as duasrestantes com vencimentos nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Art. 4º O contribuinte queparcelar o débito tributário e deixar de quitar qualquer parcela do acordo firmado, perderá todos os benefíciosdesta Lei, restabelecendo-se os valores originários. Art. 5º Para efeito de correção dos créditos tributáriosde IPTU do Município, pendentes de pagamentos, fica o Poder Executivo autorizado, mediante requerimentodos contribuintes interessados, com isenção de taxa, a proceder a revisão dos valores dos imóveis, paraestabelecimento do respectivo valor venal e determinação da base de cálculo para tributação do IPTU dosexercícios de 1990, 1991 e 1992, que se apresentarem manifestamente discrepantes com aqueles dosexercícios anteriores e posteriores.” Art. 6º Os benefícios concedidos em decorrência desta Lei Complementar,entrarão em vigor na data de sua publicação, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2011, podendo esteprazo ser prorrogado por Decreto do Executivo, revogadas as disposições em contrário.Caraguatatuba, 23 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011. MENSAGEM Nº 33/11 VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 0069/2011, de que trata o Autógrafo nº 069, de 15 de setembro de 2011, de autoria do Nobre Vereador OmarKazon, que “Dispõe sobre o reajuste das tarifas do transporte coletivo e de táxi e dá outras providências”. Sr.Presidente, A presente Mensagem tem o escopo de levar ao conhecimento dessa Egrégia Câmara Municipal,que com supedâneo no art. 33, § 1º da Lei Orgânica e no art. 66, § 1º da Constituição da República, apósconsulta formulada junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, deliberei vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº69/2011, Autógrafo nº 069, de 15 de setembro de 2011 que Dispõe sobre o reajuste das tarifas do transportecoletivo e de táxi e dá outras providências, de autoria do nobre vereador Omar Kazom. O veto aposto, comosobredito, é total, e decorre da inconstitucionalidade material da propositura levada a efeito nessa E. Casa deLeis. Sem olvidar da validade da pretensão do autor da proposta, o texto trata de aspecto relevante daconcessão de serviços públicos, qual seja: a fixação da tarifa do transporte coletivo e de táxis por meio de leiem sentido estrito. Ocorre, que a Constituição da República, nos termos do art. 22, inciso XXVII outorgouprivativamente à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todasas modalidades, para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DistritoFederal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, inciso XXI, e para as empresas públicas e sociedadesde economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, inciso III. Exercendo sua atribuição constitucional a Uniãojá deu delineamento jurídico à matéria, hodiernamente disciplinada pela Lei Federal nº 8.987, de 13 defevereiro de 1995. Assim, é manifesto o vício de inconstitucionalidade em face do conteúdo da propostaveiculada perante a Câmara Municipal de Caraguatatuba. A título de esclarecimento, e de acordo com o art.9º e seguintes da aludida espécie normativa, a tarifa dos serviços concedidos deverá ser fixada tendo comoparadigma o preço da proposta vencedora da concorrência pública, cujo valor deve ser preservado pelasregras de revisão previstas no edital e no contrato. Outrossim, a Lei Federal 8.987/95 também determina,de forma cogente, que o poder concedente mantenha o equilíbrio econômico e financeiro da contratação,particularidade que não se coaduna com os preceitos contidos na proposta ora vetada. O parágrafo único doart. 1º da propositura não considera os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade para o estabelecimento do valor das tarifas.Sob outro prisma, considerando que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a titularidade dopoder de concessão de serviços públicos e de permissão de serviços de táxis, é possível vislumbrar afronta aoprincípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição da República, mácula, que de per si,viciaria a proposta de inconstitucionalidade. Pelo exposto, com a devida vênia, o projeto de lei contido noAutógrafo nº 069/11, da forma como aviado, não pode ser inserido no arcabouço jurídico municipal,reiterando, contudo, a ciência do subscritor da nobre intenção do autor da propositura. Com meus renovadoscumprimentos, extensivos aos nobres vereadores, com espeque nas razões esposadas, apresento a presenteMensagem de Veto, para a deliberação e votação por essa E. Casa de Leis. Atenciosamente, ANTONIOCARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR WILSON AGNALDOGOBETTI Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba – SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBAESTADO DE SÃO PAULO

C O N V O C A Ç Ã O FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO, APROVADOS NO PROCESSO SELETIVONº 20320-3/2011 DE 25 DE SETEMBRO DE 2011, PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS,IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER ÀDIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,SITUADA À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARAA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULOEMPREGATÍCIO, DEVENDO APRESENTÁ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DEDECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DECLASSIFICAÇÃO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

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CARAGUATATUBA, 26 DE SETEMBRO DE 2011 FLÁVIA OLIVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaEstado de São PauloPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇAÕ DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO Nº 20320-3 /2011 -EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DECARAGUATATUBA DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DERESERVA DE ESTAGIÁRIOS, EDITAL Nº 009/11 DO PROCESSO Nº 20320-3/2011, CUJA PROVA FOIREALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2011, CONFORME SEGUE ABAIXO:

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EDIÇÃO 941SETEMBRO - OUTUBRO

2011Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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EDITAL Nº 021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011Fixa Regulamento para realização do Concurso de Fotografia “IIl VEJA CARAGUÁ –

PATRIMÔNIO HUMANO”.

A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, com o objetivo devalorizar o talento dos fotógrafos e da comunidade, e também destacar as belezas deCaraguatatuba, sua paisagem, seu povo, suas peculiaridades, torna público paraconhecimento dos interessados, que abrirá inscrições para o Concurso de Fotografia “IIlVEJA CARAGUÁ – PATRIMÔNIO HUMANO”, com as seguintes condições:

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições terão início dia 03 de outubro de 2011, às 09:00h e término dia 02 dedezembro de 2011, às 17:00h.

1.2 - Para inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no sitewww.fundacc.com.br e remeter com até 3 fotografias para o [email protected].

1.3 - Do referido concurso poderão participar fotógrafos e estudantes de toda região doBrasil, desde que as imagens tenham sido produzidas na cidade de Caraguatatuba.

1.4 - No caso de inscrição de menores, o pai ou responsável pelo menor deverá preencher eassinar o campo determinado na ficha de inscrição.

1.5 - A inscrição é gratuita e será efetivada mediante a apresentação dasfotografias em formato JPEG, contendo entre 2 e 3 megapixels e 300 DPI,remetidas ao e-mail supramencionado junto com a ficha de inscriçãodevidamente preenchida, limitando o envio de até 03 (três) fotos por participante.

1.6 - Não será permitida a participação de funcionários e membros da FUNDACC, nem doConselho Deliberativo, bem como seus familiares, além dos representantes de cargoseletivos da Comissão Municipal Setorial de Cine, Foto e Vídeo.

2 - ESPECIFICAÇÕES:

2.1 - As fotografias concorrerão nas seguintes categorias: Profissional, Amador eEstudantes.

2.2 - As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:

a) A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos jáexistentes;

b) A fotografia deverá ser colorida ou monocromática;

c) A fotografia deverá ser obrigatoriamente relacionada com o tema proposto;

d) A fotografia deverá conter entre 2 e 3 megapixels e 300 DPI;

2.3 - Serão válidas somente as fotografias feitas na cidade de Caraguatatuba.

2.4 - São proibidas alterações drásticas nas imagens, como colocação ou retiradade elementos ou uso de efeitos especiais.

2.5 - A utilização de programa de edição de imagem via computador deverá ocorrerapenas para ajustes de parâmetros básicos como cor, contraste, nitidez e saturação.

3 - DO TEMA:

O presente concurso tem como tema “Patrimônio Humano”, no qual se compreende as pessoasda cidade, seus saberes, suas ações de alta relevância para a sociedade, bem como suasparticipações em manifestações culturais, artísticas e/ou populares.

4 - DO JULGAMENTO:

4.1 - Uma Comissão Julgadora, indicada pela FUNDACC e composta por fotógrafos profissionaisnão residentes em Caraguatatuba, será a responsável pela escolha das fotografias vencedorasdo concurso.

4.2 – As decisões dos jurados serão soberanas e irrecorríveis.

4.3 - As fotografias que não estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serãoinabilitadas.

4.4 - O resultado será divulgado no dia 13 de dezembro de 2011, durante Cerimônia de Premiaçãono Teatro Mario Covas, situado na Rua Goiás, nº. 187, no bairro do Indaiá.

5 – DA PREMIAÇÃO:

5.1 – A premiação ser dará da seguinte forma:

a) 1° lugar Categoria Profissional R$ 1.000,00 (mil Reais);

b) 1° lugar Categoria Amador R$ 700,00 (setecentos Reais);

c) 1° lugar Categoria Estudantes R$ 500,00 (quinhentos Reais).

5.2 – Os trabalhos classificados em segundo e terceiro lugar de cada categoria serão premiadoscom brindes oferecidos por parceiros da Fundação.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 - Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.

6.2 - A simples inscrição da(s) fotografia(s) no concurso, pressupõe a aceitação e concordânciacom todos os termos do presente Regulamento.

6.3 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação daFUNDACC e da Comissão Julgadora.

6.4 – Todos os participantes do concurso, asseguram desde o momento de sua inscrição, quesão detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à obra inscrita, e autorizam neste

momento a veiculação ou publicação pela FUNDACC, para divulgação de suas açõesinstitucionais, sempre dando crédito ao fotógrafo premiado.

6.5 – Este regulamento estará disponível no site www.fundacc.com.br para ciência dosinteressados.

Caraguatatuba, 28 de setembro de 2011.

ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI

PRESIDENTE DA FUNDACC

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

Câmara Municipal da EstânciaBalneária de Caraguatatuba

R$ 106,95

R$ 189,75

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2011PLANO DIRETOR DE CARAGUATATUBA

WILSON AGNALDO GOBETTI, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, noexercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE, nos termos do Regimento Interno da Casa, e em cumprimento ao disposto noartigo 40, parágrafo 4°. , incisos I, II e III, do Estatuto das Cidades - Lei Federal Nº 10.257,de 20 de julho de 2001, CONVOCAR os Senhores Vereadores , munícipes e associaçõesrepresentativas de segmentos da sociedade Caraguatatubense, para participarem dasAUDIENCIAS PÚBLICAS, na Câmara Municipal, com endereço na Av. Frei PacíficoWagner, 830, centro, nos dias 06, 13 e 20 de outubro, quintas-feiras, a partir das 17 horas,ocasião em que será discutido o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2011, quedispõe sobre o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO da Estância Balneária de Caraguatatubae dá outras providências.

Para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, nestadata, PUBLICANDO-O PARA CIÊNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS.

Câmara Municipal de Caraguatatuba, 26 de setembro de 2011

WILSON AGNALDO GOBETTIPresidente

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T04Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

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Caiçara Comunicação e Marketing Ltda.CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41Inscrição Municipal n.º 15.393Impressão Editora Gráfica Pana

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