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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Nº da Atividade – 4.A.70 Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade ORA: 3.1.2 Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria-Executiva

Diretoria de Projetos Internacionais - DPI

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR

PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Nº da Atividade – 4.A.70

Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002

Atividade ORA: 3.1.2

Descrição: Avaliar a implementação, os resultados e os impactos das políticas, programas, ações, projetos, benefícios e serviços sob responsabilidade do MDS ou que constituam o Plano para Superação da Extrema Pobreza.

Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

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Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR

Linha Orçamentária

21.01 - Subcontratos

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1- Objetivo da contratação

Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do funcionamento das

condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e externa do Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas

intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas:

Alto Rio Negro (AM), Porquinhos (MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) -

PROJETO 914BRZ3002.1

2 – Antecedentes e contexto

O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003, é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades.

Gerido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O

programa compreende, atualmente, a transferência de benefícios monetários, entre R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e R$ 175,00 (cento e setenta e

1 Entende-se, neste texto, por ação devolutiva, o conjunto de procedimentos e materiais associados aos resultados e efeitos das pesquisas concebidos para serem

apresentados às populações alvo das pesquisas. Dialoga, de um lado, com o conceito de restituição (filiado à Análise Institucional – LOURAU, R. Análise Institucional e

Práticas de Pesquisa. Rio de Janeiro, UERJ. 1993) ao propor um procedimento de produção de conhecimento com inclusão, mediante a abertura dos dados da pesquisa

para sua discussão e novas análises com a participação da população alvo da pesquisa; de outro lado com o compromisso ético com esses sujeitos.

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cinco reais) para famílias que tenham renda mensal per capita de até R$ 154,002, sendo estruturado em três eixos principais: transferência de

renda, condicionalidades e programas complementares3.

Além de visar à inclusão dos segmentos da população com menor renda, considerados indistintamente, cada vez mais o Programa

procura incluir populações com características socioculturais específicas, como os povos indígenas. De acordo com informação do Cadastro

Único, até 21 de junho de 2014, existiam 136.069 famílias indígenas cadastradas e 103.100 famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa

Família, distribuídas pelas cinco grandes regiões do país.

No Brasil, vivem 896,9 mil índios, o que, de acordo com o Censo Demográfico 2010, representa 0,47% da população nacional. Calcula-

se que existam mais de trezentas sociedades indígenas que vivem em todo território nacional, falantes de uma grande diversidade de línguas

distribuídas nos troncos Tupi, Macro-Jê e Aruak, e nas famílias Karib, Pano, Maku, Yanoama, Mura, Tukano, Katukina, Txapakura,

Nambikwara e Guaikuru, além de línguas isoladas (IBGE – disponível em http://indigenas.ibge.gov.br/ ).

Trata-se de coletividades com configurações específicas de costumes, crenças, língua, de formas de relação com o que se define de

“natureza”, com histórias diferenciadas de colonização e de relação com o Estado nacional. Durante muito tempo, nossas Constituições não

enxergaram, nem reconheceram a sociodiversidade indígena, mas, ao contrário, buscaram sua assimilação numa suposta identidade nacional

unificada, fruto da ideologia positivista de forte ascendência na história republicana brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, essa postura

começa a mudar. Até então, as sociedades indígenas eram vistas como um estágio primitivo de um processo evolutivo da humanidade. A partir

de então, passaram a ter garantidos pela legislação seus direitos a terra e às suas formas de organização social e expressão cultural e, assim, a

2 Cf. Decreto nº 8.232 de 30/04/2014. Em caso de famílias em situação de extrema pobreza a faixa de transferência é entre R$77,00 e R$336,00 por mês. Cf.

www.caixa.gov.br, link Bolsa Familia.

3 Os programas complementares consistem em ações que promovem oportunidades e condições às famílias beneficiárias para superar a pobreza de forma sustentável. São exemplos dessas ações os programas para alfabetização e aumento de escolaridade; qualificação e inserção profissional; formação de micro-empreendimentos; concessão de microcrédito; estratégias de apoio à aquisição, construção ou reforma de unidade habitacional; produção e acesso à cultura e emissão de documentos de identificação civil.

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políticas de educação e saúde que respeitem suas diferenças4. Em consonância com a Constituição Federal, o Estado brasileiro – por meio do

Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002 e do Decreto Presidencial nº. 5.051, de 19 de abril de 2004 - acolheu a Convenção n.º 169,

da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, ao etnodesenvolvimento e à

participação na formulação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento que possam afetá-los (Artigo 7º, inciso I).

Acerca das particularidades socioculturais dos povos indígenas, o Relatório de Gestão da SENARC 2005-2006 explicitou a necessidade

de adoção de estratégias apropriadas para sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, requisito para a

concessão do PBF. Para assim proceder, foram realizadas à época, diversas reuniões entre técnicos do MDS e da Fundação Nacional de Saúde

(FUNASA), órgão então gestor da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no sentido de se analisar alternativas de inclusão

dos indígenas no Cadastro Único.

Em meio a esse processo, foi realizada, nos dias 16 e 17 de novembro de 2005, uma oficina para que fossem discutidas estratégias de

inclusão dos povos indígenas no Cadastro Único e PBF, com a participação de representantes de seis Distritos Sanitários Especiais Indígenas -

DSEIs, que expuseram suas opiniões sobre as possibilidades e dificuldades para a realização da atividade de cadastramento. Após essas

discussões iniciais, foi publicada a Portaria MDS n.º 321/2008, que, ao abordar o acompanhamento das condicionalidades para os povos

indígenas, em seu art. 17, prevê a possibilidade de adoção de normas e procedimentos adequados às particularidades desses povos, em

consonância com o que dispõem a Constituição Federal e a Convenção n.º 169/OIT. Todavia, para além destas orientações do Governo Federal,

não se produziu, até recentemente, informação sobre como e em que medida as particularidades dos povos indígenas são levadas em conta na

gestão local do PBF.

4 Trata-se de um marco importante na legislação sobre povos indígenas, no Brasil, justamente porque eliminou o preceito da tutela e da integração. A Constituição Federal, assim, deu fundamento legal ao combate ao racismo e às diversas formas de preconceito, ao prever que a diversidade étnica do país assume contornos específicos a partir de critérios de adscrição, filiação e exclusão próprios a cada grupo étnico. Cf. também o Artigo 3º, inciso IV, e Artigo 215, §1, da Constituição Federal.

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Tendo em vista essas lacunas de conhecimento, foi contratado um estudo qualitativo sobre o desenho, a gestão, a implementação e os

fluxos de acompanhamento das condicionalidades de saúde associadas ao PBF para povos indígenas (Contrato administrativo MDS n.º 68/2012

– Processo 71000.008.789/2012-37). O seu objetivo foi compreender como se dá o processo de acompanhamento das condicionalidades de

saúde junto às famílias indígenas, analisando desde as estratégias locais adotadas para o acompanhamento dos beneficiários com perfil saúde,

isto é aquelas com compromisso de acompanhamento pela Atenção Básica, até as formas de registro e fluxos dessas informações para a gestão

municipal e federal do PBF5.

O trabalho de campo contemplou entrevistas semiestruturadas exclusivamente com gestores federais do MDS e do Ministério da Saúde

- MS, com os chefes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI) em cada DSEI, e com os coordenadores das equipes multidisciplinares de

saúde indígena que atuam nas aldeias. Pelo lado dos municípios de referência selecionados associados a cada um desses DSEI, as entrevistas

foram com os secretários municipais de Saúde, os gestores municipais do PBF e os coordenadores municipais do PBF na saúde.

Por ter em foco as condicionalidades do campo da saúde, o desenho dessa pesquisa optou por ter como referência a lógica da

organização de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde - SUS e dos municípios de referência e visitou seis

Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), localizados nas cinco regiões do país: DSEI Alto Rio Negro, DSEI Maranhão, DSEI Bahia,

DSEI Litoral Sul, DSEI Mato Grosso do Sul e DSEI Xavante6.

5 O acompanhamento previsto é voltado para o crescimento e desenvolvimento infantil, a assistência ao pré-natal e ao puerpério, a vacinação e da vigilância alimentar e

nutricional de crianças menores de 7 (sete) anos (Portaria Interministerial nº 2.509 de 18 de novembro de 2004 ).

6 O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), gerido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, é composto por 34 DSEI – unidades descentralizadas, com autonomia administrativa e responsabilidade sanitária, que atuam como interlocutores entre as comunidades indígenas e as diversas instâncias governamentais. O DSEI pode ser conceituado como um modelo de organização de serviços orientado para um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado, cuja área de atuação pode abranger mais de um grupo étnico e se estender por mais de um município ou até por vários estados. Os DSEI foram criados com a finalidade de implementar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas nas aldeias, com recursos próprios da União, executar serviços de atenção básica de saúde nas aldeias e articular com as redes de referência dos municípios e estados serviços complementares de média e alta complexidade, constituindo, dessa forma, uma rede de atenção integral à saúde indígena. Vide Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_saude_indigena.pdf>.

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Para cobrir uma ampla gama de situações relacionadas ao acompanhamento das condicionalidades de saúde de famílias indígenas,

foram selecionados, para o referido estudo, DSEIs que abrangem municípios em todas as regiões do país, contemplam área metropolitana e

também áreas de difícil acesso. Em cada um dos DSEI, foram selecionados dois municípios de acordo com os seguintes parâmetros: o município

sede do DSEI e um município distante do município sede, cuja seleção considerou a concentração relativa de população indígena beneficiária do

PBF. Os 12 (doze) municípios selecionados para a pesquisa foram: DSEI Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede) e Barcelos; DSEI

Bahia: Salvador (sede) e Porto Seguro; DSEI Maranhão: São Luis (sede) e Grajaú; DSEI Mato Grosso do Sul: Campo Grande (sede) e

Dourados; DSEI Litoral Sul: Curitiba (sede) e São Paulo; DSEI Xavante: Barra do Garças (sede) e Campinápolis.

A intenção ministerial de melhor adequar as ações do PBF junto aos povos indígenas demanda também a produção de conhecimento

sobre a forma como essa parcela específica da população brasileira concebe o Programa e é afetada por ele. Para a gestão pública, é fundamental

conhecer melhor a lógica considerada em sua implementação e operacionalização, saber como os indígenas se apropriam do benefício financeiro

e quais são os efeitos que atribuem ao programa sobre seus modos de vida. Dada a escassez de estudos sobre os diferentes aspectos do PBF entre

os Povos Indígenas, foram contratados sete estudos de caso, etnográficos, sobre os efeitos do PBF entre os Povos Indígenas. O objeto de

investigação da pesquisa em questão, em contrapartida à opção feita na pesquisa sobre as condicionalidades de saúde que focou nos gestores, foi

focar prioritariamente em indígenas de terras indígenas coincidentes com o recorte geográfico por DSEIs da primeira pesquisa, que estivesse

inscritos no CadÚnico, beneficiários do PBF, lideranças e presidentes de associações comunitárias. Com isso, buscou-se acumular conhecimento

sobre a forma como o Programa é operacionalizado, percebido e utilizado por uma gama diversa de atores, mantendo prioritariamente a

perspectiva dos indígenas.

A escolha das Terras Indígenas (T.I) onde a pesquisa seria realizada levou também em consideração diferentes fatores sociais, culturais,

econômicos, demográficos e políticos relacionados à questão indígena no Brasil. Procurou-se abarcar, assim, distintas situações da saúde pública

dos povos indígenas, suas diferenças étnicas e culturais, seu grau de mobilização e organização política, distância relativa das T.I. em relação a

centros urbanos de referência e metrópoles, formas predominantes de transporte para fora da T.I., bem como sua localização em faixa de

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fronteira, em regiões ricas e pobres das cinco regiões do país e o nível da oferta de serviços públicos por municípios de portes distintos. Supôs-se

que tais fatores poderiam influenciar a percepção e usos que os indígenas fazem do PBF (Figura 1).

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Figura 1. Terras Indígenas selecionadas para a

pesquisa sobre efeitos do PBF

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O Quadro I mostra a distribuição das Terras Indígenas selecionadas para essa pesquisa, etnias, população residente e municípios de

referência.

Quadro I – Relação das Terras Indígenas selecionadas para os estudos de caso sobre os efeitos do PBF, etnias e população residente e municípios de referência.

Terra Indígena Etnias População Municípios

Alto Rio Negro

Arapaso, Baniwa, Bará, Barasana, Baré, Desana,

Kuripako,Tukano, Tuyuka,

Warekena dentre outras

19.721

São Gabriel

da Cachoeira

Barra Velha Pataxó 3.064⁶ Porto Seguro

Porquinhos Canela Apanyekra

2.600 Barra do Corda

Jaraguá Guarani Mbyá 265 São Paulo

Dourados Guarani Kaiowá e Nhandeva,

Terena

10.720⁶ Dourados

Takuaraty/Yvykuarusu Guarani Kaiowá 5927 Paranhos

Parabubure Xavante 7.732⁶ Campinápolis

Os sete pesquisadores de campo seguiram um Roteiro Básico Comum (RBC) veiculando as questões de interesse de todas as secretarias

do MDS, agregadas nos seguintes eixos:

1. Percepções e significados acerca de pobreza e do PBF;

7 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Características Gerais dos Indígenas. Resultados do Universo. pp. 119, 202-4.

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2. Cadastro Único;

3. Acesso dos indígenas às unidades do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (CRAS e CREAS);

4. Condicionalidades (saúde e educação);

5. Logística de pagamento / recebimento do benefício financeiro;

6. Principais usos do benefício financeiro;

7. Atividades produtivas e comerciais locais nas terras indígenas e sua relação com segurança alimentar;

8. Formas de relacionamento dos indígenas que recebem o benefício do PBF com representantes do poder público,

comerciantes, e com demais pessoas e setores da sociedade regional;

9. PBF e questões de gênero.

Além dos sete consultores contratados para realizar a pesquisa de campo nas sete Terras Indígenas, um oitavo consultor foi contratado para

sistematizar e analisar os dados dos sete estudos de caso, etnográficos, e os da pesquisa sobre a gestão das condicionalidades de saúde em povos

indígena.

Cada um dos sete estudos etnográficos, assim como o trabalho que analisou o seu conjunto, apontou informações qualitativas que

podem orientar/reorientar possíveis ajustes no PBF voltado para a população indígena especificamente, tendo em vista o objetivo de erradicação

da extrema pobreza instituído pelo Programa Brasil sem Miséria - BSM e as especificidades socioculturais dos Povos Indígenas.

Para que isso venha a ser possível, é fundamental um levantamento das ações que as secretarias finalísticas do MDS já vêm

desenvolvendo, numa perspectiva de curto, médio e longo prazo. Igualmente, esse levantamento deve levar em consideração a capacidade de

propor, em reação ao diagnóstico e às sugestões apresentadas nos estudos, processos de inclusão dos povos indígenas nas políticas sociais de

responsabilidade do MDS. Também são de grande relevância as ações que o MDS estaria disposto a articular com outros ministérios a partir das

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questões levantadas pela pesquisa, que implicariam na construção de soluções nas áreas da saúde, educação, habitação e transportes, para citar

algumas.

Assim, constitui-se como uma das atividades contempladas neste edital uma ação de levantamento das capacidades dos programas das

secretarias finalísticas, bem como a de apoiar a formulação de novas propostas de ação por meio destes programas em resposta aos resultados

dos estudos de caso citados acima. Além disso, o consultor deve mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais nos

municípios que atendam populações indígenas que possam ser replicados em outros locais.

Um aspecto a se considerar quando se trata de formular ou reformular políticas e programas voltados para os povos indígenas é o que a

Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu Artigo 6º determina aos governos dos países que a ratificaram

(inciso 1 a):

“consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, através de suas instituições

representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

Um dos instrumentos dessa determinação é a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas. Para a realização das

pesquisas etnográficas nas sete TIs, representantes do MDS foram até as comunidades, realizaram reuniões com as lideranças comunitárias para

efetuar uma consulta dentro dessas diretrizes, explicaram os objetivos da pesquisa, seus procedimentos no trabalho de campo e escutaram as

ponderações dos indígenas. Nestas reuniões, foram por eles assinados Termos de Consentimento Livre e Informado no qual foi lhes apresentada

à atividade como uma pesquisa de avaliação com o objetivo de “levantar dados sobre a execução do Programa Bolsa Família e, assim, ajudar o

governo federal no aprimoramento deste Programa no que diz respeito às especificidades das famílias indígenas”.

Na ocasião, os representantes do MDS acordaram com as lideranças a sua participação no processo da pesquisa, mediante a indicação

pelos presentes à consulta, de representantes que na qualidade de “pontos focais”, auxiliariam na inserção e nas incursões dos consultores em

campo. Estes, entre os quais lideranças com reconhecida representatividade política, manifestaram sua satisfação pelo processo de consulta e

pela abertura à participação indígena e recomendaram ao MDS que fosse dada continuidade a sua atitude de respeito à Convenção 169 e

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preparada uma devolutiva dos resultados da pesquisa às comunidades indígenas, bem como efetuadas novas consultas quando das propostas que

vierem a ser cogitadas para o aperfeiçoamento das políticas sociais a elas relacionadas. Assim, o presente Termo de Referência tem como

objetivo, também, cumprir o acordo realizado entre o MDS e as comunidades indígenas de realizar uma ação de devolutiva às Terras indígenas a

partir da pesquisa realizada. Nesse sentido, o consultor contratado organizará as ações de devolutiva às comunidades estudadas, que serão

realizadas em conjunto com representantes das secretarias finalísticas do MDS, assim como colaborará na consulta referente às reformulações

propostas para o PBF orientado a povos indígenas.

3 –Escopo do trabalho e limites do projeto

As atividades serão realizadas sob a orientação e supervisão do Departamento de Avaliação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação

(DA/SAGI/MDS).

O consultor selecionado será encarregado das seguintes atividades:

1) Sintetizar dos resultados encontrados no estudo de caso das 7 TIs;

2) Sistematizar as ações já em andamento no âmbito das secretarias finalísticas do MDS com o propósito de contribuir para

amenizar/superar os problemas identificados pela pesquisa;

3) Levantar as repercussões dos resultados dos estudos etnográficos, no âmbito das secretarias finalísticas do MDS, apoiando

interlocuções que possam contribuir para a formulação de adequações das ações em andamento e proposição de novas ações de

coordenação e implementação, considerando as especificidades territoriais e socioculturais dos Povos Indígenas;

4) Mapear exemplos positivos de arranjos institucionais e operacionais relativos aos achados da pesquisa nos municípios que atendam

populações indígenas que possam ser replicados em outros locais;

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5) Propor metodologia de consulta prévia aos povos indígenas sobre as propostas de ação executiva formuladas pelo MDS, nos termos

previstos no Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e no Decreto Presidencial n. º 5.051, de 19 de abril de 2004, que

incorporaram à legislação brasileira a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

6) Sistematizar e elaborar materiais informativos e instrucionais a partir dos resultados da Pesquisa e das respostas do MDS a tais

achados, destinados às ações devolutivas, tanto junto às comunidades que foram alvo direto da pesquisa como junto aos povos

indígenas em geral;

7) Coordenar e realizar a ação devolutiva nas terras indígenas;

8) Relatar e sistematizar o resultado da ação devolutiva realizada nas terras indígenas em forma de artigo científico.

4 – Resultados e Produtos esperados

O consultor será responsável pela proposição e sistematização de ações devolutivas nas sete Terras Indígenas pesquisadas, ficando responsável

pela execução de atividade devolutiva nas mesmas. Assim, o consultor deverá apresentar 5 (cinco) produtos como resultado das atividades

desenvolvidas. Os produtos estão descritos abaixo:

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PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega

1

Documento técnico contendo:

a) Sistematização crítica dos resultados

da avaliação dos efeitos das

transferências monetárias do Programa

Bolsa Família sobre povos indígenas

residentes nas 7 Terras Indígenas

estudadas.

b) Mapeamento de exemplos positivos

de arranjos institucionais e operacionais

nos municípios que atendam populações

indígenas que possam ser replicados em

outros locais

c) Planejamento das atividades

preliminares à elaboração do material da

devolutiva a ser apresentado nas

comunidades indígenas e das

apresentações nestas comunidades,

com cronogramas detalhados das

atividades.

17%

60 dias após a

assinatura do contrato

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2

Documento técnico contendo:

a) Levantamento das capacidades dos

programas das secretarias finalísticas

em mitigar ou superar os problemas

encontrados pelas pesquisas realizadas

entre os povos indígenas e

possibilidades de articulações e

sinergias com ações de outros

ministérios com políticas indigenistas

afins (Justiça/Funai,

Saúde/Sesai/SAS/CGAN,

Educação/Secad, Previdência Social,

entre outros.

b) Proposta de ação devolutiva,

contendo no mínimo: (a) formato da

ação, (b) participantes, (c) cronograma

preliminar e (d) formas de mobilização

das lideranças indígenas e

representantes dos governos municipais

e estaduais, das, dos Distritos Sanitários

Especiais Indígenas e das

Coordenações Regionais da FUNAI.

25%

150 dias após a

assinatura do contrato

3

Documento técnico contendo o relato da

execução da ação devolutiva. O

documento deve conter além da

descrição das atividades desenvolvidas,

análise do processo que possibilite e

sugestões de aprimoramento para as

ações nas demais Terras Indígenas.

25%

240 dias após a

assinatura do contrato

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4

Documento técnico contendo o relato da

ação devolutiva nas Terras Indígenas. O

documento deve conter, além da descrição das atividades desenvolvidas, análise do processo que possibilite e sugestões de aprimoramento para as

ações nas demais Terras Indígenas. A

avaliação deve debruçar-se sobre cumprimento dos preceitos estabelecidos na Convenção 169 e dos direitos dos povos indígenas a informação e a participação.

17%

300 dias após a

assinatura do contrato

5

Relatório analítico e artigo para periódico científico relatando a experiência, a análise das ações da devolutiva e seus principais desdobramentos nas comunidades. (O Produto 5 deve ser redigido seguindo a norma NBR 6022 da ABNT, deve contemplar introdução, apresentação, métodos, resultados, discussão/recomendações e referências bibliográficas.)

17% 360 dias após a

assinatura do contrato

O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo

estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e

aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo DA/SAGI/MDS, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (DVD ou

CD-ROM). O CD-ROM deve conter o áudio e transcrição de todas as entrevistas formalmente configuradas como tal, bem como as imagens

produzidas no trabalho de campo, acompanhadas pelos respectivos termos de consentimento prévio, livre e esclarecido. No caso de imagens de

seres humanos em primeiro plano, deve ser obtido – e incluso no produto – o consentimento para uso público da imagem, tal como preconiza a

Portaria nº. 177/2006/PRES-FUNAI.

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Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos

ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.

5 - Especificações

Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Formação Acadêmica

Diploma de mestrado em qualquer área do conhecimento.

Qualificação e/ou experiência Profissional

Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com povos indígenas.

Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de transferência de renda.

Requisito Desejável (pontuáveis):

Formação Acadêmica

Doutorado na área do conhecimento de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas8

(preferencialmente em antropologia).

Mestrado em Antropologia

Qualificação e/ou experiência Profissional

Experiência de pesquisa com povos indígenas;

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Experiência de pesquisa etnográfica com povos indígenas;

Experiência de trabalho com políticas públicas e/ou programas de transferência de renda que exceda os 2 anos para habilitação.

Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito

Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto

5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto

agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013, é permitida a contratação de servidores públicos

que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades,

inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do

dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os

projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.

No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem

remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal

(CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de

atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente

informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

6 - Número de vagas

1 vaga.

7 - Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor indicado

pelo DA/SAGI/MDS.

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8 – Insumos disponíveis

Será fornecido, pelo Departamento de Avaliação – DA/SAGI os resultados do Estudo de avaliação dos efeitos das transferências monetárias do

Programa Bolsa Família sobre povos indígenas residentes em Terras Indígenas.

Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo

de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. As mesmas serão

providenciadas e custeadas pelo Departamento de Avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.

9 – Local de desenvolvimento das atividades da consultoria

O local de trabalho é o da residência do consultor. Entretanto, ele deverá ter disponibilidade para realizar deslocamentos e viagens necessárias à

execução do trabalho de campo nas Terras Indígenas objeto deste Termo de Referência e para participar de reuniões frequentes em Brasília-DF.

10 - Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11 – Prazo de execução

12 (doze) meses

12 - Nome e cargo do Supervisor

Alexandro Rodrigues Pinto (Diretor – DA/SAGI/MDS)

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ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e

entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este

Termo de Referência.

Item 1 - Análise Curricular

Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios

definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto,

eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional

informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo

“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os

requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações

profissionais desejáveis de formação acadêmica e de experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será

preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos

desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação

acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

Item 2 - Entrevista

Serão entrevistados os 4 (quatro) candidatos que obtiverem as pontuações mais altas após a análise curricular. Em caso de empate na quarta

colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.

Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios

definidos no mesmo Quadro. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de

seleção.

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As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do

Contratante.

Item 3 - Resultado Final

Os dois candidatos que obtiverem as maiores notas globais, ou seja, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, serão

pré-selecionados para as vagas ora ofertadas. Cada candidato pré-selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os

requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.

No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou

a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de formação acadêmica, a

comprovação será feita pela cópia do diploma em questão. Especificamente para a comprovação de títulos de pós-graduação, na

impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho

final (dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 103/2014

OBJETIVO/VAGA: Sistematização dos resultados das pesquisas de avaliação dos efeitos do Programa Bolsa Família e do

funcionamento das condicionalidades de saúde entre povos indígenas selecionados para subsidiar a articulação interna e

externa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à formulação de propostas de ações

específicas para as terras indígenas estudadas e para as políticas intersetoriais indigenistas, com a elaboração de materiais e

coordenação das ações de devolutiva às comunidades indígenas nas Terras Indígenas: Alto Rio Negro (AM), Porquinhos

(MA), Barra Velha (BA), Jaraguá (SP), Takuaraty/Yvykuarusu (MS), Dourados (MS), Parabubure (MT) - PROJETO

914BRZ3002 - 0l (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Mestrado em qualquer área do conhecimento, Experiência mínima de 2 (dois) anos de

trabalho com povos indígenas; e Experiência mínima de 2 (dois) anos de trabalho com políticas sociais e/ou programas de

transferência de renda.

O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-

informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar

o currículo a partir do dia 05/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: [email protected]

(exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio

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(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no

campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no

Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise

de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica

ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores

ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de

empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA

CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.