Edital 102 2014 senarc

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.31 Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR PROJETO UNESCO – 914BRZ3002 Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002 Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR

MODALIDADE: Produto

Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.31 Acordo de Empréstimo BIRD - Nº 7841-BR

PROJETO UNESCO – 914BRZ3002

Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002

Atividade Código: 2.4.1

Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que identifiquem os principais resultados do PBF na melhoria das condições de educação e saúde dos beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os aspectos conceituais, metodológicos e de planejamento gerencial e operacional de condicionalidades.

Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )

Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD Nº 7841-BR

Linha Orçamentária 21.01 - Subcontratos

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1- Objetivo da contratação Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações relativas ao acompanhamento da condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao longo do tempo e do território nacional. 2 – Antecedentes e contexto O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, em todo o país. Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social. Na área da educação, as condicionalidades consistem no cumprimento da frequência escolar mensal mínima de 85%, para os beneficiários de 6 a 15 anos, e de 75%, para os de 16 e 17 anos. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se constituem como compromisso, ao mesmo tempo, tanto das famílias quanto do poder público, sendo este último o responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de não-cumprimento das condicionalidades. Todo o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades, no caso da educação, é realizado de forma conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Educação (MEC), por meio de suas redes de implementação e sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. As principais bases de dados nacionais que congregam as informações relativas ao PBF e à gestão de condicionalidades de todos os municípios brasileiros são:

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das características do domicílio e das formas de acesso a serviços públicos essenciais.

Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Sistema Presença (MEC): é o sistema de acompanhamento bimestral da frequência escolar de cada integrante da família beneficiária, com idade entre 6 e 17 anos. Os registros desse acompanhamento são apurados bimestralmente, cinco vezes por ano.

Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta para o gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações do acompanhamento nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

Por meio desses sistemas, é possível saber, dentre outras informações, a frequência escolar mensal de cada beneficiário; os motivos apontados pelas escolas em caso de baixa frequência e se esses motivos provocam ou não efeitos sobre os benefícios das famílias por descumprimento de condicionalidades. Além desses sistemas, para buscar dados complementares ou para auxiliar a localização de beneficiários para o acompanhamento de condicionalidades, o PBF recorre ao Censo Escolar, que é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional,

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realizado todos os anos, sob a coordenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). O Censo é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país, abrangendo informações acerca de todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, dentre outros registros. Para ampliar as possibilidades de análise do papel do PBF acerca do acesso à educação, o MDS e o MEC formularam uma base nacional conjunta de dados, possibilitada pelo cruzamento de informações dessas quatro grandes bases – Sicon, CadÚnico, Sistema Presença e Censo Escolar – para construir o Banco de Dados Longitudinais MDS/MEC. Essa ampla base de dados permite o estabelecimento de estudos quantitativos sobre a caracterização do percurso escolar dos beneficiários do PBF, investigando as possibilidades existentes para o estabelecimento de perfis ou padrões que indiquem a interface entre o Programa e os resultados obtidos. É possível, também, localizar informações detalhadas acerca de estudantes não beneficiários inscritos no CadÚnico, acerca das variáveis que compõem o Censo Escolar, permitindo, assim, estudos comparativos entre esses dois públicos. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de consultoria para realizar estudos a respeito das relações entre a situação escolar dos beneficiários e sua exposição ao Programa, contemplando resultados referentes ao rendimento escolar – aprovação, reprovação e abandono/evasão –, bem como a análise do perfil da população alvo e a avaliação de impacto do cumprimento das condicionalidades de educação. Além disso, deverá fazer parte desse estudo o georreferenciamento dos indicadores por macrorregiões, UF e municípios (agrupados por padrões e características comuns ou, ainda, destacados por seus resultados peculiares). Com isso, a presente consultoria deverá contribuir para a avaliação da efetividade do PBF junto à vida escolar de seus beneficiários, incorporando novas análises e atualizando dados e perfis, para possibilitar traçar a evolução da trajetória educacional desse público, com vistas a uma melhor compreensão do papel exercido pelas condicionalidades e ao aprimoramento de sua gestão. A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social”. No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4 que visa a melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. 3 – Escopo do trabalho e limites do projeto Para o desenvolvimento dos produtos, o consultor contratado deverá desenvolver as seguintes atividades: tratamento e análise de dados quantitativos; manipulação de grandes bases de dados; realização de estudos estatísticos, utilizando métodos quantitativos de análise; elaboração de relatórios analíticos e proposições de aprimoramento, com base em informações resultantes do acompanhamento das condicionalidades de educação, além de outras informações gerais e complementares da área; participação em reuniões com

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parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família, especialmente em relação à condicionalidade de educação. Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para viagens. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor, como resultado das atividades desenvolvidas, são descritos, a seguir:

Produto Descrição % sobre o total

Data para entrega

1

Documento técnico contendo análises estatísticas

acerca do impacto do cumprimento das

condicionalidades de educação do PBF sobre o

rendimento escolar, utilizando dados transversais

relativos ao ano letivo mais recente.

12,50 45 dias após a assinatura do contrato

2

Documento técnico contendo análises estatísticas

acerca do impacto da exposição do público

beneficiário em idade escolar ao PBF sobre o

rendimento escolar, utilizando dados transversais

relativos ao ano letivo mais recente.

17,80 110 dias após a assinatura do contrato

3

Documento técnico contendo relatório de atividades

referentes à construção e análise de consistência do

Banco de Dados Longitudinal MDS/MEC - composto

por informações extraídas do Censo Escolar, Cadastro

Único, do Sistema Presença e do Sicon, de 2008 a

2014 (ou até o período mais recente cujos dados

estejam disponíveis).

21,21 185 dias após a assinatura do contrato

4

Documento técnico contendo relatório descritivo e

analítico acerca do Banco de Dados Longitudinal

MDS/MEC, apresentando estudos referentes às

variáveis de educação especificadas por Regiões, UF

e ano, considerando a etapa e a modalidade de

ensino, a dependência administrativa, presença no

Cadastro Único, exposição ao PBF e outras variáveis

relevantes.

23,48 270 dias após a assinatura do contrato

5

Documento técnico contendo análises acerca do

rendimento escolar – com base no Banco de Dados

Longitudinal MDS/MEC –, comparando resultados do

público beneficiário do PBF com o público do Cadastro

Único com perfil para ser beneficiário e que ainda não

foi contemplado.

25,00 360 dias após a assinatura do contrato

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O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste Termo de Referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em duas vias impressas e uma via digitalizada (CD-ROM). O conteúdo dos produtos deve ser de autoria do Consultor, não sendo aceitos produtos que apresentem reprodução de conteúdos da internet ou de publicações de outros autores sem os devidos créditos e sem a correspondente análise dos conteúdos reproduzidos.

5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação acadêmica:

Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES.

Qualificação e/ou experiência profissional:

Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação de projetos sociais ou políticas públicas;

Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the Social Sciences – SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais – PSPP.

Requisito Desejável (pontuáveis): Formação acadêmica:

Pós-graduação stricto sensu nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES.

Experiência acadêmica ou profissional envolvendo:

Análises com métodos quantitativos;

Conhecimento em projetos de avaliação educacional;

Conhecimento relacionado ao Programa Bolsa Família. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que

licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios,

direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato

também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior

qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos

que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a

contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para

realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que haja declaração do chefe

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imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de

horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e

estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o

professor esteja vinculado.

No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a

contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não

objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.

Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de

2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria

em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de

atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo

necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou

programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente

da CAPES.

6 - Número de vagas 1 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo em responsabilidade do consultor. A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados nacionais do Cadastro Único, do SICON, do Sistema Presença e do Censo Escolar, bem como ao Banco de Dados Longitudinais MDS/MEC, referentes aos períodos especificados para o desenvolvimento do trabalho. 9 - Localidade do trabalho Brasília – DF. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 12 meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Daniel Aquino Ximenes – Diretor do Departamento de Condicionalidades.

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ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS

Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. I - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.

Validação

Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.

Pontuação

Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência e devidamente descritas no currículo. Experiências não informadas no currículo não serão consideradas para pontuação na etapa da avaliação curricular. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.

II - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.

III - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar o conhecimento relacionado ao Programa Bolsa Família; persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis com o cargo (domínio dos assuntos relacionados à contratação)”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados, tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, ou a cópia de publicação de

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portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. No caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores responsáveis ou, ainda, certificados e atestados de participação. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 102/2014

OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos e análises estatísticas uni e multivariadas acerca de informações relativas ao acompanhamento da

condicionalidade da educação, com o objetivo de analisar a trajetória escolar dos beneficiários do PBF, tendo como foco sua evolução ao longo do tempo e do território nacional.

- 0l (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (no mínimo, lato sensu) nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; e Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em monitoramento ou avaliação de

projetos sociais ou políticas públicas; e Conhecimento na manipulação do software estatístico Statistical Package for the Social Sciences –

SPSS ou Programa de Análise Estatística para Dados Amostrais – PSPP. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-

pessoa-fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o

endereço: [email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-

mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004,

as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a

contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou

indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.