Edital 048 2014 snas
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: 01/2014
Projeto Organismo: PNUD Código: PROJETO BRA/12/006
Atividade Código: 1.1.1
Descrição: Levantar demandas e ofertas de serviços da
Proteção Social Especial de Alta complexidade”
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro ( X ) BID ( ) BIRD ( ) Outra ( )
Linha Orçamentária 71305
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1- Objetivo da contratação
Análise e levantamento das demandas e ofertas dos Serviços de Acolhimento nos estados/municípios
para subsidiar o processo de reordenamento dos Serviços pactuados na Comissão Intergestores
Tripartite.
2 – Antecedentes e contexto
Os Serviços de Acolhimento enquadram-se, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no
âmbito da Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e
que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre
outros aspectos.
São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, pois oferecem
atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de
direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
Esses serviços visam garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e
social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o
acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene,
salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos
vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
A Secretaria Nacional de Assistência Social tem empreendido esforços de levantar e sistematizar
informações sobre os serviços de proteção Social Especial de Alta Complexidade a fim de subsidiar o
planejamento e a regulação de modelos para estes serviços. Dentre esses esforços, encontra-se o Levantamento
Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento e o questionário das unidades de acolhimento
no Censo SUAS.
Segundo as Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial, é responsabilidade desta área propor
instrumentais para padronização de registro de informações em âmbito nacional. Neste sentido, é fundamental
que os instrumentos de registro individual sejam padronizados nacionalmente. Para as unidades CRAS e CREAS,
o MDS desenvolveu o Prontuário SUAS, que preenche tais requisitos de padronização e contribui para o
aprimoramento do processo de trabalho, dá visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no
processo de acompanhamento familiar, nos CRAS e CREAS, ao mesmo tempo em que oportuniza a produção de
dados e estatísticas mais consistentes, identificando a incidência de determinadas situações de violação de
direitos atendidas pela Assistência Social.
Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, o adequado registro das informações de Crianças e Adolescentes é um direito, que
reflete o cuidado do Estado com o usuário do serviço. Por esse motivo, é colocado como obrigatório no Estatuto
da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990, Art. 101, § 5º) e ratificado pelas Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS, 2009), o registro de informações por meio do Plano Individual
de Atendimento (PIA). Tal instrumento é composto pelos objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidos
tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio famílias, o atendimento das
necessidades específicas de cada situação (MDS, 2009).
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada pelas três instâncias do SUAS (União, estados e
municípios) tem como missão viabilizar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), caracterizando-se como
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instância de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do SUAS. A Resolução CIT nº 17, de 3 de
outubro 2013, dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do SUAS, incluindo parâmetros
para a oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um
anos. Esta resolução induz o processo de expansão de unidades de Acolhimento no Brasil. A fim de acompanhar
a necessidade de expansão com qualidade, de reordenamento das unidades de acolhimento em âmbito
nacional, a Vigilância assume a responsabilidade de induzir o processo de adequado registro de informações nas
unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Para atender à demanda de aperfeiçoar os registros de informação por parte dos Serviços de
Acolhimento de Criança e Adolescentes, justifica-se a contratação de consultor com formação em Serviço Social
ou Psicologia e experiência profissional na área da assistência social, para realizar análise e levantamento das
demandas e ofertas dos Serviços de Acolhimento nos estados/municípios para subsidiar o processo de
reordenamento dos Serviços pactuados na CIT, visando à criação de um instrumento de registro padronizado
para os Serviços de Acolhimento de Criança e Adolescente.
2 –Escopo do trabalho e limites do projeto
Analisar normativas referentes ao registro de informação em Serviços de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes;
Analisar comparativamente os instrumentos de registro utilizados por estados e municípios, cotejando com o
Prontuário SUAS;
Realizar visitas técnicas para coletar informações e subsidiar a elaboração de mapeamento do processo de
acolhimento;
Redigir documentos técnicos correspondentes aos conteúdos definidos para os produtos;
Participar de reuniões periódicas para discussão e apresentação dos produtos especificados neste Termo de
Referência;
Dar ciência à equipe da SNAS sobre o andamento do trabalho e de suas necessidades de apoio.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Ordem DESCRIÇÃO DO PRODUTO % sobre o
valor total
Data de Entrega
prevista
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1
Documento técnico contendo levantamento e análise das normativas e documentos referentes aos registros de informações pertinentes ao processo de acolhimento de crianças e adolescentes, com base no Estatuto de Criança e do Adolescente, nas Resoluções/Instruções do Poder Judiciário e deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social, dentre outros.
19,29%
40 dias após a
assinatura do
contrato
2
Documento técnico contendo levantamento e análise dos instrumentos e processos de registro de informações a partir de visitas técnicas realizadas em, no mínimo, 6 Unidades de Acolhimento, selecionadas dentre aquelas que utilizam o Plano Individualizado de Atendimento.
19,76%
90 dias após a
assinatura do
contrato
3
Documento técnico contendo levantamento e análise dos instrumentos e processos de registro de informações a partir de visitas técnicas realizadas em, no mínimo, 6 outras Unidades de Acolhimento, selecionadas dentre aquelas que utilizam o Plano Individualizado de Atendimento, e diferentes do produto anterior.
19,76%
180 dias após a
assinatura do
contrato
4
Documento técnico contendo proposta preliminar do Prontuário SUAS para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
19,76%
270 dias após a
assinatura do
contrato
5
Documento técnico contendo descrição do processo de avaliação da proposta preliminar do Prontuário SUAS - Acolhimento, com base na consulta a profissionais que atuam nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, e elaboração da versão final do Prontuário com incorporação das críticas e sugestões realizadas pelos referidos profissionais.
21,43%
360 dias após a
assinatura do
contrato
TOTAL 100%
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
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Formação Acadêmica
Curso superior completo em Serviço Social ou Psicologia
Qualificação e/ou experiência Profissional
Experiência profissional de 5 anos na área da assistência social
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica
Mestrado em Psicologia ou Serviço Social
Qualificação e/ou experiência Profissional
Experiência profissional na área de criança/adolescente Publicação na área Família ou criança/adolescente
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública federal, do
Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e
controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem
remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor
de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência,
desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o
professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de
instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica
internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação
do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da
CAPES.
6 - Número de vagas
1 vaga
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho Brasília-DF
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10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
12 meses
12 - Nome e cargo do Supervisor
Luís Otávio Pires Farias – Coordenador-geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial
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ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
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Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios
Formação Acadêmica
Curso superior completo em Serviço Social ou Psicologia
Experiência Profissional
Experiência de 5 anos na área da Assistência Social
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação Acadêmica
Mestrado em Psicologia ou Serviço Social 25
Pontuação Máxima 25
Experiência Profissional
Experiência profissional na área de criança/adolescente
(6 pontos por ano, máximo de 5 anos); 30
Publicação na área família ou criança/adolescente
(10 pontos por publicação, máximo de 3) 30
Pontuação Máxima 60
Total de Pontos - Análise Curricular 85
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Postura ética e comprometimento profissional, demonstrados.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento)
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Habilidade interpessoal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 48/2014
OBJETIVO/VAGA: Análise e levantamento das demandas e ofertas dos Serviços de Acolhimento nos estados/municípios para subsidiar o processo de reordenamento
dos Serviços pactuados na Comissão Intergestores Tripartite- 1 (UMA) VAGA.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em Serviço Social ou Psicologia; e Experiência profissional de 5 anos na área da assistência social
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os interessados deverão enviar o currículo, a
partir do dia 07/07/2014 até o dia 13/07/2014 para o endereço: [email protected] (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no
modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo
assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as
contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e
controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.