Edição N° 634 Sexta-feira - 11 de Novembro de 2016 Vitória/ES · 11/11/2016 Sexta-feira DOM/ES...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 11 de Novembro de 2016Edição N° 634 Vitória/ES
Sumário
AMUNESAssociação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................................... 2Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ESCim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 3Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ................................................... 3CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público COINTERConsórcio Público CONDOESTEConsórcio Público CONORTEConsórcio Público Rio Guandu
MunicípiosAfonso Cláudio ........................................... 8Água Doce do Norte ................................... 12Águia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio Novo ............................................. 15Anchieta .................................................... 15ApiacáAracruz ...................................................... 17Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa EsperançaBom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ...................................................... 55Colatina ..................................................... 58Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 63Divino de São LourençoDomingos Martins ...................................... 64Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapari .................................................. 68IbatibaIbiraçu ...................................................... 75IbitiramaIconhaIrupiItaguaçuItapemirimItarana ...................................................... 84IúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão Neiva ................................................. 84Laranja da TerraLinharesMantenópolisMarataízesMarechal Floriano ....................................... 85MarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente Kennedy .................................... 86Rio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta Teresa .............................................. 88São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 91São José do CalçadoSão MateusSão Roque do Canaã .................................. 96Serra ......................................................... 191SooretamaVargem AltaVenda Nova do Imigrante ........................... 193Viana......................................................... 194Vila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RATIFI-CAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Publicação Nº 65054
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 725/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente a 4ª Sessão dia 26/10/2016, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 10 de novembro de 2016
João Batista Regatieri
Presidente da CPL do CIM NOROESTE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 725/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016
RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamento por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente a 4ª Sessão dia 26/10/2016, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 10 de novembro de 2016
José Geraldo Guidoni
Presidente do CIM NOROESTE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RATIFI-CAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Publicação Nº 65056
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 726/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2016
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente a 4ª Sessão dia 26/10/2016, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 10 de novembro de 2016
João Batista Regatieri
Presidente da CPL do CIM NOROESTE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 726/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2016
RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamento por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente a 4ª Sessão dia 26/10/2016, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 10 de novembro de 2016
José Geraldo Guidoni
Presidente do CIM NOROESTE
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Cim PoliNorte - CoNsórCio PúbliCo da região PoliNorte do es
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
Publicação Nº 65022
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que en-contra-se disponível o Edital de licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 005/2016.Objeto: contratação de empresa especializada na publicação de atos oficiais, em jornal de grande circulação do Estado do Espírito Santo, com tiragem mínima de 15.000 exemplares, com letra ta-manho 8 (oito), fonte verdana, espaçamento simples com quantitativo estimado de 700 cm², de segunda a sexta feiras, quando solicitada pela Contratante no Caderno de Classificados, durante o exercício de 2017, para atender as necessidades DO CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE, com autorização no proces-so n.° 082 de 2016. Data de abertura: 29/11/2016 às 08 horas e 30 minutos. Local: Rua Quintino Loureiro, nº 100, Centro, Aracruz/ES- Cep: 29.190-204. Informações: Telefone (27) 3256-4032 ou pelo Email: [email protected]
Aracruz/ES, 11 de novembro de 2016.
Angela Maria Tintori Polezeli
Pregoeira/CIM POLINORTE
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
Publicação Nº 65021
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encon-tra-se disponível o Edital de licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 006/2016.Objeto: Contratação de pessoa ju-rídica para a prestação de serviços de consulta, reserva, emissão, transferência, marcação/remarcação, cancela-
mento, endosso e confirmações de passagens aéreas em âmbito nacional, com disponibilidade de marcação via web, durante o exercício de 2017, para atender as necessidades DO CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE, com autorização no processo n.° 081/2016 de 10/08/2016, com critério de julgamento de menor preço (menor taxa). Data de abertura: 29/11/2016 às 10 horas e 30 minutos. Local: Rua Quintino Loureiro, nº 100, Centro, Aracruz/ES- Cep: 29.190-204. Informações: Telefone (27) 3256-4032 ou pelo Email: [email protected]
Aracruz/ES, 11 de novembro de 2016.
Angela Maria Tintori Polezeli
Pregoeira/CIM POLINORTE
COMUNICADO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2016 O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE
Publicação Nº 64961
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2016
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE, torna público aos interessados a SUSPENSÃO SINE DIE do PP 004/2016, devido a impugnação interposta pela empresa E&L Prod. de Software Gestão Pública Integrada, através do protocolo nº 1422/2016 de 09/11/2016. Obj:Contratação de empresa para realizar serviços continuados de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de um software de Gestão bem como do servidor de dados, para gestão em saúde pública e rede lógica de computadores, para os módulos da Atenção Primária, média e alta complexidade e de prestadores de serviços. Assim como manutenção técnica mensal, para atender a este consórcio e demais municípios consorciados. Torna público ainda que será remarcada nova sessão para abertura do referido Pregão.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
Cim Polo sul - CoNsórCio PúbliCo da região Polo sul do es
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2016 PROCESSO Nº 0373/2016
Publicação Nº 65012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2016
Processo nº 0373/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, E A EMPRESA ICONTAB ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM POLO SUL, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de público, com sede administrativa na Rua
Siqueira Campos, nº. 75 – Centro – Mimoso do Sul/ES, CEP: 29.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.722.566/0001-52, representado pelo seu Presidente, o Sr. Carlos Roberto Casteglione Dias, portador do CPF nº 710.507.017-04, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ICONTAB ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME, com sede à Rua Muniz Freire, nº. 255, Pav. 2 – Centro – Iconha/ES, inscrita no C.N.P.J sob nº 09.516.236/0001-50, representada legalmente pelo Sr. Aridelson Giovanelli, portador do CPF nº. 092.530.677-05, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
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resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, na modalidade de dispensa de licitação, com amparo legal no Art. 24, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, o qual se regerá pela lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o levantamento físico dos bens móveis que compõem o Patrimônio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL, bem como avaliação individualizada de referidos bens, em atendimento as Normas Legais, Resoluções e atendimento às exigências por parte do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dispondo de maior transparência ao Patrimônio Público, de acordo com as especificações a seguir:
1- Prestação de serviços em levantamento Patrimonial e reavaliação dos bens móveis de propriedade do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL – CIM POLO SUL, por Departamento e Setores;
2- Conferir, catalogar e digitar todos os bens após sua conferência nos Departamentos em que estão locados;
3- Propor, se necessário, mudanças no sistema atual do controle dos Bens Patrimoniais e classificar todos os bens móveis;
4- Conferir todos os bens existentes e relacionar os bens inservíveis para serem baixados do Patrimônio;
5- Conferir todos os bens existentes e relacionar os Materiais de consumo de uso duradouro;
6- Propor a reavaliação e depreciação daqueles Bens Móveis que mereçam esta providência pelo seu estado, valorização e desvalorização de acordo com o mercado atual e condições de uso, ajustando assim os valores constantes no Balanço Patrimonial;
7- O levantamento físico deve ser levantado por técnicos da empresa contratada, sempre acompanhado de um funcionário do CONTRATANE para a finalidade de mostrar os locais onde estão localizados os bens pertencentes ao CONTRATANTE;
8- Os serviços devem ser entregues até o dia 25/12/2016 impreterivelmente para que assim seja atendida a legislação e que o Balanço Patrimonial conste os valores reais e que esteja de conformidade com as normas vigentes e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;
9- Conferência dos itens cadastrados e verificar aqueles que não estão cadastrados, propondo sua avaliação e incorporação no Patrimônio;
10- Propor recomendações para aprimoramento dos serviços no Departamento de Patrimônio para que seja atendida sistematicamente a Legislação e atenda os parâmetros da Contabilização conforme normas
internacionais;
11- Ao final, efetuar palestra com funcionários do CONTRATANTE instruindo-os de como proceder corretamente à rotina de procedimento pertinentes ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo da prestação de serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser entregue e pago tão logo que concluído todo trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço total da execução dos serviços ora contratado é de R$ 7.500,00. (Sete mil e quinhentos reais), fixo e irreajustável. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações:
Parágrafo Único – O preço referido no caput, além da mão-de-obra, materiais e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como todas as despesas com impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização dos respectivos pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Certidões Negativas de débito (Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista)
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos para cobrir as despesas do presente contrato correrão a conta da dotação Orçamentária, do orçamento deste consórcio para o exercício financeiro de 2016, a saber: CIM POLO SUL 01101.1012200012.002– Elemento de Despesa – 333.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º - A CONTRATADA deverá desempenhar os trabalhos em conformidade com o Memorial Descritivo constante da Cláusula Primeira;
§ 2º - Prestar garantia pela qualidade dos serviços, devendo refazer os serviços executados em desacordo com as especificações, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas;
§ 3º - Responsabilizar-se pela segurança durante a
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execução dos serviços, respondendo também por eventuais danos físicos e/ou materiais no que se refere aos seus funcionários, a eventuais terceiros e ao patrimônio do CONTRATANTE;
§ 4º - Cumprir todas as exigências das leis trabalhistas e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem nos serviços;
§ 5º - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente em conformidade com a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao Representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, a critério do CONTRATANTE, as penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
§ 1º - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
I - Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato:
a) Até 10 (dez) dias, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Superior a 10 (dez) dias, multa de 0,15% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
II - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I- Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivo do presente contrato pela CONTRATADA;
II- Pela decretação de falência, pedido de concordata,
insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pela autoridade competentes das atividades da CONTRATADA.
III- Pela dissolução da empresa contratada;
IV- Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de MIMOSO DO SUL, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, depois de lido e devidamente conferido, de acordo com a Lei.
Mimoso do Sul/ES, 24 de Outubro de 2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE CONSULTA – PESSOA JURÍDICA Nº 029/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016.
Publicação Nº 65045
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 446/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSULTA – PESSOA JURÍDICA Nº 029/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: CMS Saúde LTDA - ME.
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
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TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 033/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016
Publicação Nº 65051
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 450/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 033/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Clínica Helio Ribeiro Santos LTDA (Multimagem Diagnóstico LTDA).
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 035/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016.
Publicação Nº 65052
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 452/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 035/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: INNC Instituto de Neurologia, Neurofisiologia e Comportamento S/S LTDA.
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORA-TORIAIS – PESSOA JURÍDICA Nº 040/2016 - CHA-MAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016
Publicação Nº 65055
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 485/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORATORIAIS – PESSOA JURÍDICA Nº 040/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: D. De F.D.L. Gomes Laboratório Clinico ME (Copilab).
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 27/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM PÓLO SUL
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDI-COS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS E LABORATORIAIS – PESSOA JU-RÍDICA Nº 032/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016.
Publicação Nº 65050
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 449/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS E LABORATORIAIS – PESSOA JURÍDICA Nº 032/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Hospital Infantil Francisco de Assis (Policlinica Gente).
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM PÓLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPE-CIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 037/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016
Publicação Nº 65053
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 454/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 037/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Centro de Assistência Médica
Itabapoana LTDA - CAMIL.
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 07/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM PÓLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPE-CIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 041/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016.
Publicação Nº 65057
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 486/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS – PESSOA JURÍDICA Nº 041/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Imagem e Diagnóstico em Ultrassonografia – IDU – Eireli - ME.
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 27/10/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM PÓLO SUL
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Afonso Cláudio
Prefeitura
MEIO AMBIENTE Publicação Nº 64948
COMUNICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, tor-na público que requereu do IEMA, através do processo n° 22940898, Licença Ambiental de Regularização - LAR, para atividade Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos na localidade da Floresta, Zona Rural, Município de Afonso Cláudio - ES.
PORTARIA Nº 246-2016Publicação Nº 64990
Portaria nº 246/2016
ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM A REMA-TRÍCULA E A MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE PÚ-BLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA A MODALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA-PRIMEI-RO SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL) PARA O ANO LETIVO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as rematrículas e matrículas para as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Mo-dalidade da Educação Básica e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA-primeiro segmento do Ensino Fundamental) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.
§ 1º - Entende-se por Matrícula o ato pelo qual o estabe-lecimento de ensino registra em ficha própria individual, obedecida a Legislação vigente e se destina:
I – aos alunos ingressantes na Educação Infantil e no En-sino Fundamental;
II – aos alunos ingressantes na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA – primeiro segmento do Ensino Fundamental /1º ao 5º ano)
III – vindos por transferência de outras unidades de en-sino.
§ 2º - Entende-se por Rematrícula ou Renovação de Ma-trícula, o ato pelo qual assegura ao aluno sua vaga consi-derando o nível, modalidade e unidade de ensino da Rede Pública Municipal;
Art. 2º - O ingresso no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos será a partir dos 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano letivo, caso contrá-rio os alunos permanecerão na Educação Infantil.
§ 1º - A criança acima de 06 (seis) anos de idade que nun-ca tenha frequentado a Escola deverá ser matriculada no
1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
§ 2º – De acordo com a Resolução nº 3.777/2014, em caso de existência de vagas remanescentes, após a obser-vância que determina o caput deste artigo, a Unidade Es-colar poderá aceitar matrículas de crianças que completam 06 (seis) anos de idade até o dia 30 de junho do ano letivo, condicionando-as à:
I – Comprovação de matrícula e frequência nos dois anos da pré-escola; e
II – Apresentação de laudo escolar emitido pela escola de Educação Infantil de origem, que discrimine as condições biológicas, cognitiva e socioafetiva da criança e permita que a escola de destino avalie a adequada classificação no 1º ano do Ensino Fundamental.
§ 3º - Fica assegurado ao aluno matriculado no Ensino Fundamental de 08 (oito) anos o direito de concluí-lo nos moldes iniciados.
Art. 3º - Ficam indicadas as datas a seguir, para as rema-trículas e matrículas:
I – Rematrículas: 16 e 17 de novembro de 2016.
II – Matrículas para alunos que residem no Bairro onde está inserida a Unidade Escolar: 22 e 23 de no-vembro de 2016.
III – Matrículas para alunos dos bairros que fazem limite com o bairro da escola e outros bairros: 24 e 25 de novembro de 2016.
Art. 4º - A rematrícula e a matrícula deverão ser realiza-das nos horários de funcionamento das unidades escola-res.
Art. 5º - A rematrícula deve ser confirmada pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de ida-de, na Escola, mediante a assinatura na ficha de matrícula.
§ 1º - Cabe à direção da Escola encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos menores cujos pais não soli-citaram a transferência para outra unidade escolar e não efetivaram a rematrícula.
Art. 6º - A matrícula deverá ser realizada observando o limite de vagas e endereço de residência, com as seguin-tes prioridades:
I – Alunos do próprio bairro onde está inserida a escola, tendo prioridade o aluno com deficiência (público alvo da Modalidade de Educação Especial) conforme prevê a legis-lação vigente;
II – Alunos do próprio bairro onde está inserida a escola e que tenha irmão freqüentando a escola;
III – Alunos dos bairros que fazem limite com o bairro da escola;
IV - Alunos de outros bairros do Município;
V – Alunos de outros Municípios.
Art. 7º – Para efetivação da matrícula, deverão ser apre-sentados os seguintes documentos:
I – Cópia simples da Certidão de Nascimento;
II – Histórico Escolar ou Declaração;
III – Cópia simples do comprovante de residência
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atualizado;
IV – Cópia simples do Cartão do NIS (Bolsa Família);
V – Cópia simples do Cartão do SUS e AMA;
VI – Cópia simples do Cartão de Vacina;
VII – Cópia simples dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis (RG e CPF);
VIII – 01 (uma) foto 3 x 4 do aluno;
IX – Laudo médico para os alunos com necessidades es-peciais, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação;
X – Relatório analítico do processo de desenvolvimento da criança, abordando as condições biológicas, bem como o desenvolvimento socioafetivo, cognitivo e psicomotor dos alunos oriundos da Educação Infantil (somente para os alunos que irão ingressar no Ensino Fundamental).
§ 1º – A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo não impedirá a efetivação de matrícula do aluno, devendo a direção da escola ou seu responsável orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos no menor espaço de tempo;
§ 2º - Para a comprovação do endereço de residência o aluno (se maior), os pais ou os responsáveis pelo aluno, deverão apresentar comprovante atual de residência (fa-tura de água, energia, IPTU, conta de telefone, declaração do proprietário ou contrato de locação, caso o imóvel seja alugado, entre outros).
Art. 8º - No ato da matrícula ou rematrícula a Escola re-gistrará na ficha de matrícula do aluno, informações refe-rentes à sua etnia/cor: amarela, branca, indígena, parda e preta, atendendo a determinação do Ministério da Edu-cação.
Parágrafo Único – Os registros que tratam o artigo an-terior deverão ser fornecidos pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.
Art. 9º - Verificada a existência de vaga, a unidade de ensino deverá continuar a atender a clientela que não efe-tuou matrícula no período previsto nesta Portaria.
Parágrafo Único – Caso a capacidade da matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil (somente para a etapa obrigatória – 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade) seja insuficiente para atender a demanda, deverá a escola cadastrar os alunos excedentes, identificando-os com nome, ano/período, etapas da Educação Básica, data de nascimento, local de residência, telefone para contato e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação em 05 (cinco) dias úteis, para a viabilização das vagas.
Art. 10 - O aluno deverá efetuar sua matrícula em escola próxima a sua residência.
§ 1º - Para o ano letivo de 2017 não serão ofertadas no-vas vagas na Escola Municipal Agrícola para os alunos que irão cursar a Pré-Escola, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, residentes nos Bairros localizados na zona urbana da Sede do Município de Afonso Cláudio, bem como para os alunos que residem nas proximidades do INSS, Rua Emídio Xavier e adjacentes;
§ 2º - Poderão ser matriculados na Escola Municipal Agrí-cola os alunos que irão cursar as séries finais do Ensino Fundamental, que residem a partir do Posto de Gasolina, no Bairro da Grama, com comprovação de residência;
§ 3º - Os alunos concludentes do 5º ano do Ensino Fun-damental, que estudam na Escola Municipal Idolino da Fonseca Lamas e residem no Bairro da Grama e nas loca-lidades denominadas: Alto Graminha, Alto Três Pontões e
Arrependido poderão efetuar sua matrícula na Escola Mu-nicipal Agrícola;
§ 4º - Na Escola Municipal Agrícola somente será oferecido vagas para a faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade na etapa da educação infantil, para os alunos que residem na região do Empoçado, zona rural do município;
§ 5º - Os alunos da faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade na etapa da educação infantil residentes nas localidades de Alto Graminha, Alto Três Pontões, Arrepen-dido e Bairro da Grama deverão efetivar sua matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil O Sabidinho;
§ 6º - Os alunos residentes no Bairro da Grama que serão inseridos nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) deverão efetivar sua matrícula na Escola Municipal Idolino da Fonseca Lamas;
§ 7º - Os alunos concludentes do 4º (quarto) ano da Esco-la Municipal Arrependido deverão efetivar sua matrícula na Escola Municipal Idolino da Fonseca Lamas no turno matu-tino em função da necessidade de utilização do transporte escolar existente;
§ 8º - Na Escola Municipal José Jorge Haddad as rematrí-culas e matrículas novas serão ofertadas somente no turno matutino para as turmas do 5º ano à 8ª série do Ensino Fundamental;
§ 9º - Devido ao Processo de Estadualização, não haverá rematrícula e matrícula na Escola Municipal José Cuperti-no;
§ 10º - Na Escola Municipal Fortaleza as rematrículas e matrículas novas serão ofertadas em classes multisseria-das devendo as mesmas serem efetuadas somente no tur-no matutino para a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos/Séries Finais do Ensino Fundamental;
§ 11º - A Escola Municipal Idolino da Fonseca Lamas so-mente poderá ofertar, turma única, do 1º ano do Ensi-no Fundamental de 09 (nove) anos em um dos turnos de atendimento;
§ 12º - A Escola Municipal Augusta Lamas D’Ávila somente poderá ofertar duas turmas de 1º ano do Ensino Funda-mental de 09 (nove) anos, sendo: 01 (uma) no turno ma-tutino e 01 (uma) no turno vespertino.
§ 13º - Na Escola Municipal Agrícola as rematrículas e ma-trículas novas para as séries finais do Ensino Fundamen-tal (6º ano à 8ª série) serão realizadas somente no turno matutino, e as rematrículas e matrículas novas para a Pré-Escola, bem como para as séries iniciais do Ensino Fun-damental (1º período ao 5º ano) serão realizadas somente no turno vespertino;
Art. 11 - A matrícula para os alunos da Educação Infantil obedecerá a data base de 31 de março de 2017 e aos cri-térios abaixo relacionados, de acordo com o bairro onde está inserido e de acordo com as vagas existentes:
§ 1º - Para o ano de 2017 não haverá oferta de matrículas novas em horário integral nos seguintes Centros Munici-pais de Educação Infantil do município de Afonso Cláudio:
I – CMEI Amaury Gomes;
II – CMEI Jair Giestas;
III – CMEI O Sabidinho;
IV – CMEI Rosinelma Batista Moreira;
V – CMEI Sebastião Pereira de Paula.
§ 2º - Os alunos que já frequentam os CMEI’s acima rela-cionados com matrícula integral permanecerão com seus direitos garantidos;
§ 3º - Serão ofertadas matrículas novas em período inte-
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gral, mediante comprovação de vagas, somente para os CMEI’s localizados na zona rural do município, conforme abaixo relacionados:
I – CMEI Fazenda Guandu;
II – CMEI Ilma Henriques Vieira;
III – CMEI Jovelino Ambrozim;
IV – CMEI Nestor Pinto de Aguiar.
§ 4º - As matrículas na Educação Infantil terão como prio-ridade:
I - Alunos na faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade;
II – Alunos na faixa etária de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos 11(onze) meses e 29 (vinte nove) dias de ida-de, havendo vagas;
III – Terão direito de frequentar o horário integral, de acordo com o § 3º do Artigo 11, alunos cujas mães tra-balham fora, com comprovação de renda e declaração do empregador.
§ 5º- Fica vedada a matrícula de alunos em idade escolar do Berçário ao Maternal II, nas seguintes instituições es-colares:
I - EM Agrícola;
II - EM Alto Lagoa;
III - EM Córrego Francisco Corrêa;
IV – EM Custódio Lopes da Rocha;
V – EM Duas Pedras;
VI - EM Fazenda Henrique Zambom;
VII – EM Fazenda Júlio Littig;
VIII - EM Fortaleza;
IX - EM Gumercindo Lacerda;
X - EM Patrimônio dos Gonçalves.
§ 6º- Fica vedada a matrícula de alunos em idade escolar do Berçário ao Maternal I na EM Abrahão Saleme.
Art. 12 - O agrupamento de crianças da Educação Infan-til tem como referência a proposta pedagógica, os aspec-tos físicos e a faixa etária, observada a relação numérica criança/professores.
Agrupamento:
I – Berçário 01 – de 04 meses a 11 meses de idade – 06 (seis) crianças por profissional (18 alunos- 01 professor por turno e 02 auxiliares de creche);
II – Berçário 02 - de 01 ano a 01 ano e 11 meses de idade – 08 (oito) crianças por profissional (16 alunos - 01 professor por turno e 01 auxiliar de creche). Este inciso só se aplica ao CMEI Rosinelma Batista Moreira.
III – Maternal 01– de 02 anos a 02 anos e 11 meses de idade – 15 (quinze) crianças, 01 profissional - (01 profes-sor por turno e 01 auxiliar de creche);
IV _ Maternal 02 – de 03 anos a 03 anos e 11 meses de idade – 18 (dezoito) crianças, 01 professor;
V – 1º Período – de 04 anos a 04 anos e 11 meses de idade – 20 (vinte) crianças por professor;
VI – 2º Período – de 05 anos a 05 anos e 11 meses de idade – 20 (vinte) crianças por professor.
Art. 13 – A organização das classes ou turmas de alunos do Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 3.777/2014, obedecerá
aos limites máximos abaixo fixados:
I – 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental de 09 anos – 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
II – 4º e 5º ano do ensino fundamental de 09 anos – 30 (trinta) alunos por turma;
III – 6º ano a 8ª séries – 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
IV – Turmas multisseriadas – (em escolas do campo): 20 (vinte) alunos por turma.
§ 1º- O que diz respeito ao inciso IV, não se aplicará aos anos/séries finais do Ensino Fundamental;
§ 2º- Só será permitido abrir nova turma nas unidades de ensino, após preencher o limite máximo da capacidade de aluno por turma.
Art. 14 – O transporte escolar será oferecido somente para alunos que residem na zona rural do município de Afonso Cláudio, conforme a Legislação em vigor.
§ 1º - O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade es-colar facilitando o atendimento à demanda;
§ 2º - Na Educação Infantil somente poderão utilizar o transporte escolar os alunos com idade Pré-escolar (qua-tro e cinco anos de idade) completos ou a completar até 31 de março de 2017, matriculados nas seguintes unidades de ensino:
I – Centro Municipal de Educação Infantil Fazenda Guan-du;
II – Centro Municipal de Educação Infantil Ilma Henriques Vieira;
III- Centro Municipal de Educação Infantil Jovelino Am-brozim;
IV – Centro Municipal de Educação Infantil Nestor Pinto de Aguiar;
V - Centro Municipal de Educação Infantil O Sabidinho (para os alunos oriundos da localidade de Alto Graminha/Alto Três Pontões e Arrependido no transporte já existen-te);
VI – Escola Municipal Agrícola;
VII – Escola Municipal Alto Lagoa;
VIII – Escola Municipal Córrego Francisco Corrêa;
IX – Escola Municipal Custódio Lopes da Rocha;
X – Escola Municipal Duas Pedras;
XI – Escola Municipal Fazenda Henrique Zambom;
XII – Escola Municipal Fazenda Júlio Littig;
XIII – Escola Municipal Fortaleza;
XIV – Escola Municipal Gumercindo Lacerda;
XV - Escola Municipal Patrimônio dos Gonçalves.
Art. 15 – A organização das turmas de Educação de Jo-vens e Adultos (EJA), Primeiro Segmento (primeiro ao quinto ano) obedecerá aos limites fixados:
I – Na zona urbana mínimo de 14 (quatorze) alunos.
§ 1º- As matrículas para Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão efetivadas na Escola Municipal São Vicente de Paula, no turno noturno;
§ 2º – A idade mínima para Educação de Jovens e Adultos (EJA) é de 15 (quinze) anos;
§ 3º – Para efetivação da matrícula na Educação de Jo-
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vens e Adultos (EJA), deverão ser apresentados os se-guintes documentos:
I – Cópia simples da Certidão de Casamento ou Nasci-mento;
II – Cópia simples do comprovante de residência;
III – Cópia simples do Cartão do SUS e AMA;
IV – Cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF).
Art. 16 – É vedada a reserva de vagas por quaisquer me-canismos que privilegiem uns em detrimento de outros. O critério que deverá ser utilizado é a ordem de chegada, obedecendo as normas desta Portaria.
Art. 17 – Compete ao diretor ou responsável pela unida-de escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria implicando em responsabilidade administra-tiva sua inobservância.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta-ria Municipal de Educação.
Art. 19– Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 09 de novem-bro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
GILDA DO ROSÁRIO ZANELATO BELIZÁRIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 001 REFERENTE AO CONTRATO 051-2016
Publicação Nº 64956
TERMO ADITIVO Nº 001
Termo de aditamento ao Contrato nº 000051/2016, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA EPP.
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000051/2016, de acordo com Oficio nº 263/2016, da Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, protoco-lizado sob o nº 008819/2016, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa ju-rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, resi-dente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denomina-do simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.195.422/0001-22, com sede na Rodovia Sebastiao Alves De Lima, S/N - Joao Va-lim - Afonso Claudio - ES - CEP: 29600000, neste ato re-presentada pelo Sr. SEBASTIAO HENRIQUE MARTINS, Inscrito no CPF sob o nº 687.980.087-49, portador da Car-teira de Identidade nº 572.976/ES, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o pre-sente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a majora-ção do valor em R$ 6.882,54 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) o que corres-ponde a 14,82% do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 08 de no-vembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA EPP
SEBASTIAO HENRIQUE MARTINS
Contratada
Testemunhas:
01) ____________________________
02) ____________________________
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Água Doce do Norte
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO PP 0372016Publicação Nº 64959
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016
RESOLVE:
ADJUDICAR os item na forma descrita abaixo, para a pro-ponente M E M FUNERÁRIA AGUIA BRANCA LTDA – ME – CNPJ 11.669.511/0001-17, aos itens do Procedimen-to Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 037/2016, com fulcro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edital Pregão Presencial nº 037/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 037/2016, por ter ofer-tado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem su-perfaturados, e de grande vantajosidade para a Adminis-tração.
Água Doce do Norte, ES, 26 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
ADJUDICAÇÃO PP 0382016Publicação Nº 64966
ATO DE ADJUDICAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓ-RIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2016
RESOLVE:
ADJUDICAR os item na forma descrita abaixo, para a proponente a empresa ALEMPEG EQUIPAMENTOS ES-CRITORIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21 e a empresa MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/00001-00, aos itens do Procedimento Li-citatório Modalidade Pregão Presencial nº 038/2016, com fulcro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edital Pregão Presencial nº 038/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 038/2016, por ter ofer-tado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem su-perfaturados, e de grande vantajosidade para a Adminis-tração.
Água Doce do Norte, ES, 26 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
ADJUDICAÇÃO PP 0392016Publicação Nº 64976
ATO DE ADJUDICAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓ-RIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2016
RESOLVE:
ADJUDICAR os item na forma descrita abaixo, para a proponente a empresa ARTFLEX MOVEIS ESCOLA-RES LTDA ME – CNPJ 04.008.524/000180, aos itens do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presen-cial nº 039/2016, com fulcro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edi-tal Pregão Presencial nº 039/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 039/2016, por ter ofertado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem superfaturados, e de grande vanta-josidade para a Administração.
Água Doce do Norte, ES, 27 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
ADJUDICAÇÃO PP 0412016Publicação Nº 64987
ATO DE ADJUDICAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓ-RIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2016
RESOLVE:
ADJUDICAR os item na forma descrita abaixo, para a proponente a empresa MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/0001-00, e empresa SU-PERMERCADO SANTA ROSA – LTDA – ME – CNPJ 01.146.578/0001-13, aos itens do Procedimento Licita-tório Modalidade Pregão Presencial nº 041/2016, com ful-cro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edital Pregão Presencial nº 041/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Pregão Presencial nº 041/2016, por ter ofertado os meno-res preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem superfaturados, e de grande vantajosidade para a Administração.
Água Doce do Norte, ES, 04 de novembro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
HOMOLOGAÇÃO PP 0372016Publicação Nº 64960
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓ-RIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedoras as empresas M E M FUNERÁRIA AGUIA BRANCA LTDA – ME – CNPJ 11.669.511/0001-17.
Água Doce do Norte, ES, 10 de novembro de 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PP 0382016Publicação Nº 64968
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2016
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitató-rio Modalidade Pregão Presencial, tendo como vence-doras as empresas ALEMPEG EQUIPAMENTOS ES-CRITORIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21 e a empresa MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/00001-00.
Água Doce do Norte, ES, 10 de novembro de 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PP 0392016Publicação Nº 64975
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓ-RIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2016
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedora a empresa ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME – CNPJ 04.008.524/000180.
Água Doce do Norte, ES, 10 de novembro de 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 037/2016Publicação Nº 64958
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 037/2016- Processos nº 3720/2016 - SMASSOC
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 037/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a contratação de serviços funerários, com fornecimento de urnas para adulto e para crianças, bem como, fornecimen-to de transportes de cadáveres
Empresas Vencedoras:
M E M FUNERÁRIA AGUIA BRANCA LTDA – ME – CNPJ 11.669.511/0001-17: Sagrou-se vencedora para todos os itens do presente certame – Totalizando R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).
Água Doce do Norte, ES, 26 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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RESULTADO PP 038/2016Publicação Nº 64967
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 038/2016- Processos nº 3241/2016 - SMEC
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resul-tado do Pregão Presencial nº 038/2016, conforme despa-cho exarado no processo citado objetivando aquisição de material escolar e pedagógico, gêneros alimentícios, para atender as necessidades dos alfabetizandos e alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizados.
Empresas Vencedoras:
• MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/00001-00 – sagrou-se vencedora para os itens 02, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26 – R$ 7.771,00 (sete mil, setecentos e setenta e um reais);
• ALEMPEG EQUIPAMENTOS ESCRITORIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21, sagrou-se vencedora para os itens 03, 05, 14,15,16 e 17 R$ 1.685,08 (um mil, seis-centos e eoitenta e cinco reais e oito centavos)
• Valor total de R$ 9.456,08 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos.
Água Doce do Norte, ES, 26 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
RESULTADO PP 039/2016Publicação Nº 64974
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 039/2016- Processos nº 4279/2016 - SMFIN
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 039/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de móveis para os setores de contabilidade, tesoureiro e tributação desta municipalidade.
Empresas Vencedoras:
• ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME – CNPJ 04.008.524/000180.– sagrou-se vencedora para to-dos os itens – R$ 3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais);
Água Doce do Norte, ES, 27 de outubro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
RESULTADO PP 041/2016Publicação Nº 64986
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 041/2016- Processos nº 3241/2016 - SMEC
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 041/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aqui-sição de generos alimentícios, materiais de limpeza e higiene, destinados a manutenção da Casa de Aco-lhimento.
Empresas Vencedoras:
• MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/00001-00 – R$ 10.124,47 (dez mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos);
• ALEMPEG EQUIPAMENTOS ESCRITORIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21 - R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais)
• Valor total de R$ 12.188,47 (doze mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Água Doce do Norte, ES, 04 de novembro de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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Alto Rio Novo
Prefeitura
PPRP 060/2016 - EQUIPAMENTO PARA LABORATÓRIOPublicação Nº 65072
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES. Processo Administrativo de Licitação 3836/2016, Pregão Pre-sencial 060/2016. O Município de Alto Rio Novo/ES torna pública a abertura de licitação cujo objeto é a aquisição de equipamento para laboratório. Entrega e abertura dos envelopes até o dia 28/11/2016 às 13h30min. O Edital poderá ser consultado e obtido cópia a partir desta data de 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta feira e na sexta feira de 07h00min as 12h00min, na sede da Prefeitura à Rua Paulo Martins, 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo/ES, pelo site http://www.altorionovo.es.gov.br/ ou ainda, mediante solicitação por e-mail [email protected]. Demais informações no telefone(27) 3746-1744. 10/11/2016.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente CPL
Anchieta
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PPRP 040/2016Publicação Nº 64980
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2016
Processo N.º 19.052/2015
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTOS E EMBALAGENS. Homologado pelo Prefeito, em atendi-mento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
Lote 01: TROVATTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME valor total de R$ 28.800,00
Lote 02: TROVATTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME valor total de R$ 65.000,00
Lote 03: TROVATTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME valor total de R$ 4.150,00
Anchieta,10 de Novembro de 2016.
RICHELI DE JESUS MAIA
PREGOEIRA OFICIAL - PMA
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NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 65008
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICAÇÃO 0000112 / 2016
Identificação04
D & A SERVICOS GERAIS LTDA-ME
Tipo Cadastro: 0001524Código Contribuinte:0001524Inscrição Munícipal:
Nome:
AV DAVINO MATTOS, SN, PARQUE DA AREIA PRETA - GUARAPARI - . CEP : 29200615 Complemento :ED. MARINA CENTER SALA 212
Endereço:
CNPJ: 09414591000118
Comunicamos a V.Sª a existência de débito junto a Fazenda Pública Municipal inscritos em Dívida Ativa,totalizando 1.832,62 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos ), assim discrimindado:
4596/2012 / AI nº 53/2011Processo ADM:0029783Código Geral:
Na forma de legislação vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer à Coordenação de Divida Ativa, localizado no andartérreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualização pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mês - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista dá direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.
Não havendo o pagamento do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificação, serápromovida sua cobrança via judicial, conforme previsto na legislação vigente.
Atenciosamente,Anchieta , ES, 09/11/2016
Termo DataInscrição Origem Valor Origem
Valores Atualizados
Correção Multa Juros Total
1968578/2011 24/11/2014 Auto Inf.: 53 / 11 626,60 254,47 0,00 687,23 1.832,62
Obs.: A correção monetária e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrência do fato gerador.
Observações relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscrição em Dívida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o débito foi registrado no cadastro de Dívida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciência do débito.4ª Coluna: Nº do livro no qual está inscrito débito.5ª Coluna: Nº da página na qual está inscrito o débito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Dívida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correção conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratória conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscrição em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratório conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do débito.
Livro Folha
176 9
Multa Insc.
264,32
Obs: Torna-se sem efeito esta notificação se o debito estiver pago, em cobrança executiva, mandato de segurança, açãoanulatória ou outras ações.
C.E.O.T.IV - DÍVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298
OSCAR SATLER JUNIOR
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Aracruz
Prefeitura
3ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº 14947-2015 (ADVENTURE E VILA VITÓRIA)Publicação Nº 64610
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.947/2015
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA EPP
ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua José dos Santos Lopes, 121, Bairro De Carli, Aracruz, ES, CEP: 29.194-017.
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(3ª publicação)
ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios compostos em cestas básicas para atender os beneficiários da Assistência, por meio do atendimento social, em caso de situações de emergência, assim como pelo Projeto Alimentação para a Vida da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Número Lote: 02 Descrição LOTE 02Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário
01 AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA 5 KG PT PAINEIRAS 625 10,50
02 FEIJÃO, CARIOQUINHA, LEITINHO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1KG KG NICO 1250 3,40
03 MACARRAO TIPO ESPAQUETE, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM DE 1KG KG DONA BENTA 625 3,89
04 FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO KG GRAFINO 625 1,70
05 ÓLEO DE SOJA, REFINADO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 900 M L UN CORCOVADO 1250 3,80
06
SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VALIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003
KG NICO 625 0,90
07LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, EMBALAGEM COM 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO + VITAMINAS A, C E D.
UN NUTRICIONAL 625 7,00
08 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG KG NICO 625 2,4009 ARROZ , TIPO 1, LONGO, FINO, PCT DE 05 KG PT COBAGELA 625 11,21
10
SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO C/ ÓLEO COMESTÍVEL, PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, EVISCERADO, COZIDO, IMERSA EM ÓLEO COMESTÍVEL. EMBALAGEM: EM LATA COM REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADO, VEDADA, ISENTO DE FERRUGENS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM PESO LÍQUIDO DE 125G.
UN BURGUESA 3.125 2,50
11
CAFÉ TORRADO, MOÍDO, EXTRAFORTE, EMBALAGEM C/ 500G, EMBALAGEM ALMOFADA, PONTO DE TORRA MEDIA, MOAGEM FINA OU MEDIA, GOSTO PREDOMINANTE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE CAFÉ CONILON, C/ SELO DE PUREZA ABIC
PT MERIDIANO 625 8,40
12
BISCOITO DE SAL, EMBALAGEM DE 500 G, TIPO CREAM CRACKES, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE MALTE, CARBONATO DE CÁLCIO, SAL, AMIDO DE MILHO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA
PT SARLONI 625 3,76
13 SABÃO EM BARRA, GLICERINADO, PCT C/ 5 UN C/ 200G CADA, REGISTRO NO MS UN BARRA NOVA 625 3,50
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14
CREME DENTAL, BISNAGA C/ MIN 90 G, FLUOR APROX 1450 A 1500 PPM, COMPOSTO DE ABRASIVOS, ÁGUA LAURIL, SULFATO DE SÓDIO, AROMA SACARINA SÓDICA E OUTROS, COLORIDO, ROTULAGEM C/ DATA FABRICAÇÃO, NÚMERO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, SELO DE APROVACAO DA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (ABO), VALIDADE MIN 24 MESES
UN EVEN 625 1,35
15
SABONETE EM BARRA, MIN 90 G, PERFUMADO, C/ AÇÃO HIDRATANTE, ALCANILIDADE LIVRE (MAX 0,06°/°), INSOLÚVEL EM ÁLCOOL (MAX 6°/°), COMPOSTO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, CLORETO DE SÓDIO, GLICERINA, FORMALDEÍDA E ÁGUA, EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MIN 24 MESES, C/ REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE/ANVISA
UN SOFT 625 0,80
Valor Total: R$ 51.443,75
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.947/2015
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: Rodovia Governador José Sette, 20, Galpão 01, Santana, Cariacica, ES, CEP: 29.154-200.
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(3ª publicação)
ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios compostos em cestas básicas para atender os beneficiários da Assistência, por meio do atendimento social, em caso de situações de emergência, assim como pelo Projeto Alimentação para a Vida da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Número Lote: 01 Descrição LOTE 01Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário
01 AÇÚCAR CRISTAL BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA 5 KG PT SANTA ISABEL 1875 10,62
02 FEIJÃO, CARIOQUINHA, LEITINHO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1KG KG MARCELI 3750 2,56
03 MACARRAO TIPO ESPAQUETE, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM DE 1KG KG SARLONI 1875 2,78
04 FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO KG DORICO 1875 1,18
05 ÓLEO DE SOJA, REFINADO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 900 M L UN CORCOVADO 3750 3,82
06
SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VALIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003
KG SALMONETE 1875 0,51
07LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO, EMBALAGEM COM 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO + VITAMINAS A, C E D.
UN NUTRICIONAL 1875 5,64
08 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG KG DA ROÇA 1875 2,1209 ARROZ , TIPO 1, LONGO, FINO, PCT DE 05 KG PT ENGENHO 1875 11,01
10
SARDINHAS AO PRÓPRIO SUCO C/ ÓLEO COMESTÍVEL, PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, EVISCERADO, COZIDO, IMERSA EM ÓLEO COMESTÍVEL. EMBALAGEM: EM LATA COM REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADO, VEDADA, ISENTO DE FERRUGENS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM PESO LÍQUIDO DE 125G.
UN PALMEIRA 9375 2,06
11
CAFÉ TORRADO, MOÍDO, EXTRAFORTE, EMBALAGEM C/ 500G, EMBALAGEM ALMOFADA, PONTO DE TORRA MEDIA, MOAGEM FINA OU MEDIA, GOSTO PREDOMINANTE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE CAFÉ CONILON, C/ SELO DE PUREZA ABIC
PT CAFUSO 1875 5,31
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12
BISCOITO DE SAL, EMBALAGEM DE 500 G, TIPO CREAM CRACKES, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE MALTE, CARBONATO DE CÁLCIO, SAL, AMIDO DE MILHO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA
PT SARLONI 1875 3,21
13 SABÃO EM BARRA, GLICERINADO, PCT C/ 5 UN C/ 200G CADA, REGISTRO NO MS UN TRIEX 1875 2,95
14
CREME DENTAL, BISNAGA C/ MIN 90 G, FLUOR APROX 1450 A 1500 PPM, COMPOSTO DE ABRASIVOS, ÁGUA LAURIL, SULFATO DE SÓDIO, AROMA SACARINA SÓDICA E OUTROS, COLORIDO, ROTULAGEM C/ DATA FABRICAÇÃO, NÚMERO LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE, SELO DE APROVACAO DA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (ABO), VALIDADE MIN 24 MESES
UN FREDENT 1875 0,92
15
SABONETE EM BARRA, MIN 90 G, PERFUMADO, C/ AÇÃO HIDRATANTE, ALCANILIDADE LIVRE (MAX 0,06°/°), INSOLÚVEL EM ÁLCOOL (MAX 6°/°), COMPOSTO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, CLORETO DE SÓDIO, GLICERINA, FORMALDEÍDA E ÁGUA, EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MIN 24 MESES, C/ REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE/ANVISA
UN MOTIVUS 1875 0,50
Valor Total: R$ 130.893,75
Aracruz, 10 de novembro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710, de 18/02/2016
AVISO DE DESERTO PE122/2016Publicação Nº 65049
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Eletrônico nº 122/2016
Processo nº 14.379/2015.
Objeto: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de elevador.
O Município de Aracruz, por meio de seu Pregoeiro, torna público que não houveram interessados em participar do referido certame. A licitação foi julgada DESERTA.
Aracruz/ES, 10 de novembro de 2016.
Edson Wander Dambroz
Pregoeiro Oficial da PMA
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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CONVÊNIO COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 029/2016 - PROCESSO 12063/2016 - FUNDAÇÃO SOCIAL MON-SENHOR GUILHERME SCHMITZ
Publicação Nº 64964
RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINAN-CEIRA Nº 029/2016
Processo nº 12.063/2016
CONCEDENTE: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUI-LHERME SCHMITZ.
Objeto: O repasse de recursos financeiros à Convenen-te, com a finalidade de cobrir despesas de custeio com a aquisição de carne aviária, suína, linguiça, fralda geriátrica e luvas de procedimento, conforme discriminado em seu Plano de Trabalho, acostado ao Processo Administrativo nº 12.603/2016, parte integrante deste documento, para to-dos os efeitos, independente de transcrição.
Prazo: Novembro a Dezembro de 2016.
Valor Total: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), o valor será repassado em 01 (uma) única parcela, devendo ser depositado na conta corrente, específica para recebimento destes recursos .
Data da assinatura: 03/11/2016
Aracruz/ES, 10 de novembro de 2016.
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710, de 18/02/2016
DECRETO N° 31807Publicação Nº 65036
DECRETO Nº 31.807, DE 08/11/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora MÁRCIA CRISTINA BARBOSA FIGUEIREDO, Matrícula 3033, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Executiva – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz - SEMDS, Símbolo CC7, a partir de 03/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31808Publicação Nº 65035
DECRETO Nº 31.808, DE 08/11/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor WELITON JOSÉ CIZINI, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Patrimônio Artístico e Cultural, Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR, Símbolo CC7, a partir de 03/11/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31809Publicação Nº 65039
DECRETO Nº 31.809, DE 09/11/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor DILCÉLIO ALVARENGA GRAZZIOTTI, Matrícula 20196, do Cargo em Comissão de Coordenador de Manutenção Mecânica de Máquinas e Equipamentos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 01/12/2016, conforme Processo nº 15.309/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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DECRETO N° 31810Publicação Nº 65037
DECRETO Nº 31.810, DE 09/11/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor REMISSON DOMINGOS VALLADARES, Matrícula 20182, do Cargo em Comissão de Coordenador de Apoio ao Saneamento - Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 01/12/2016, conforme Processo nº 15.307/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31811Publicação Nº 65038
DECRETO Nº 31.811, DE 09/11/2016.
EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora ANGELICA PEREIRA PAIXÃO, Matrícula 25878, do Cargo em Comissão de Supervisora de Área – Secretaria de Governo do Município de Aracruz - SEGOV, Símbolo CC12, a partir de 01/12/2016, conforme Processo nº 15.308/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 31815Publicação Nº 65040
DECRETO Nº 31.815, DE 09/11/2016.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos profissionais do quadro anexo, Processo Seletivo Simplificado SEMED 003/2015, conforme Memorando 1827/2016-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31799Publicação Nº 65062
DECRETO N.º 31.799, DE 07/11/2016.
DETERMINA A BAIXA DA OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE NO DECRETO Nº 22.951, DE 13/10/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastro Mobiliário, Imobiliário e Geoprocessamento deste Município, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) MTX 9495, GM MERIVA JOY, chassi 9BGXL75X0BC214700, ano de fabricação 2011, modelo 2011, cor PRATA, de propriedade do Sr. ANDRÉ KRUGUEL SANDRE, portador do CPF: 107.658.487-08, residente na Rua Projetada s/nº , CEP 29.198-603, Praia dos Padres – Bairro Coqueiral/Aracruz/ES, conforme Processo nº 6622/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº. 22.056, de 28/03/2011.
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
JAIME BORLINI JUNIOR
Secretário de Transporte e Serviços Urbanos
DECRETO Nº 31813Publicação Nº 65061
DECRETO Nº 31.813, DE 09/11/2016.
NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART.55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI Nº 1.451, DE 28/11/1990, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Senhora MARIA DE FÁTIMA FURTADO NUNES, portadora do RG nº 440.561 SSP/ES, inscrita no CPF nº 918.700.977-34, como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31814Publicação Nº 65060
DECRETO Nº 31.814, DE 09/11/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita, conforme OF. nº 141/2016/PC/SPRN/13ª DR/SAA:
Nome Matr. Secretaria A partirLeticia Sabino Piol 28844 SEMAD 03/11/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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LEI N° 4085Publicação Nº 65067
LEI Nº 4.085, DE 09/11/2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 46.737,37 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais, trinta e sete centavos), destinados a inclusão do elemento de despesa 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições, na fonte 1.108.0006 – Recursos PAC I Construção Cobertura Quadra Novo Irajá – Secretaria Municipal de Educação, na seguinte dotação orçamentária:
10.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0012.1.0067 – Construção Ampliação Reforma Acessibilidade e Manutenção de Unidades
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte 1.108.0006 – Recursos PAC I Construção Cobertura Quadra Novo Irajá
Valor R$ 46.737,37 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais, trinta e sete centavos).
Art. 2º A devolução do recurso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE deverá ser realizada de acordo com o Art. 16, §1º da Resolução nº 13, de 08/06/2012 do FNDE que diz:
“§ 1º As devoluções referidas no caput deverão ser atualizadas monetariamente pela Taxa Referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos, conforme estabelece o §1º do Art. 6º da Lei nº 11.578/2007.
Art. 3º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de recurso do FNDE depositado em conta 489352 BB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
LEI N° 4086Publicação Nº 65065
LEI Nº 4.086, DE 09/11/2016.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ARACRUZ - FMAPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Atenção à Pes-soa com Deficiência de Aracruz - FMAPDA para a inclusão e promoção da cidadania da pessoa com deficiência, o seu conselho gestor e o seu órgão executor na área da Assis-tência Social por meio da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social e Trabalho.
CAPITULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ARACRUZ - FMAPDA.
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica instituído o Fundo Municipal de Atenção à Pes-soa com Deficiência de Aracruz - FMAPDA, de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e no de-senvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Aracruz.
Art. 3º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz - FMAP-DA:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indire-ta, bem como de seus Fundos;
II - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município, Estado, União e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, legados, contribuições, valores, bem móveis e imóveis, subvenções e transferências que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de or-ganismos públicos ou privados, de organizações governa-mentais ou não governamentais, sejam nacionais ou in-ternacionais;
IV - receitas e produtos de aplicações financeiras dos re-cursos do Fundo e das vendas de materiais, publicações e eventos realizados, na forma da Lei;
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras re-ceitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans-ferências que o Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI - recursos de convênios firmados com outras entidades financiadoras, nacionais ou internacionais;
VII - cláusulas pecuniárias devidamente cumpridas, re-sultante de transações penais e suspensões condicionais do processo, propostas pelo Ministério Público, revertidas para o Fundo.
VIII – valores provenientes de multas decorrentes de
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ações coletivas ou de infrações administrativas e criminais por violação de direitos da pessoa com deficiência.
IX- demais receitas que venham a ser legalmente insti-tuídas.
§ 1º Os recursos das receitas listadas acima serão deposi-tados e movimentadas em conta especifica do Fundo, com denominações “Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz” (FMAPDA), obedecida as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira e dotações orçamentárias dependerá de prévia deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), que fixará critérios para utili-zação dos recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA), que prestará conta ao final de cada exercício.
§ 3º Os recursos de responsabilidade do Município de Ara-cruz, destinados ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa com deficiência, conforme regulamentação desta Lei.
§ 4º O Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiên-cia de Aracruz (FMAPDA) poderá receber em seu beneficio ou adquirir outros ativos, além dos financeiros, necessá-rios ao bom desempenho das ações programadas.
Seção II
Do Órgão Gestor Do Fundo
Art. 4º O Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com De-ficiência de Aracruz será gerenciado pela Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), obedecidas as diretrizes Federais, Estaduais e em conformidade com a Política Mu-nicipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º O Gestor do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA), será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo responsável além das atribuições inerentes ao cargo, as demais seguintes:
I - Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD).
II - Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA).
III - Emitir empenhos, ordens de pagamento das despe-sas do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiên-cia de Aracruz (FMAPDA).
IV - Apresentar, trimestralmente, ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi-ciência (CMDPD) a análise e avaliação da situação econô-mico-financeira do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA) por meio de balan-cetes, relatórios de gestão ou outros equivalentes.
Art. 6º É competência do órgão Gestor:
I - Realizar os repasses financeiros do Fundo, observando o disposto no art. 2º desta Lei, seu controle e contabiliza-ção, segundo programas de distribuição e consignações previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direi-tos da Pessoa com Deficiência (CMDPD).
II – Assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pes-
soa com Deficiência (CMDPD), na elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte e encaminhar para apreciação e aprovação pelo referido Conselho;
III - Movimentar os recursos do Fundo Municipal de Aten-ção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA), obe-decidas às normas dos demais órgãos municipais;
IV - Prestar contas, trimestralmente, ao Conselho Munici-pal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), sobre o Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA), dando vistas e prestando informações quando for solicitado pelo Conselho;
V - Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) os atos normativos que se refiram à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA);
VI - Diligenciar, junto às entidades conveniadas e/ou sub-vencionadas pelo Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA), objetivando a cole-ta de dados para elaboração de relatórios;
VII - Proporcionar suporte de pessoal técnico para execu-ção do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiên-cia de Aracruz (FMAPDA) e a contabilização necessária;
VIII - Comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) toda e qualquer irregu-laridade detectada na utilização dos recursos repassados às entidades ou programas conveniados e/ou subvencio-nados pelo Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com De-ficiência de Aracruz (FMAPDA).
Art. 7º Ficará exclusivamente sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD):
I - A definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
II - Aprovar os projetos sociais, bem como a prestação de contas dos mesmos em reunião plenária onde se apresen-te os resultados obtidos;
III - Estabelecer critérios de análise de projetos e siste-mas de controle de avaliação dos resultados das aplica-ções realizadas a conta dos recursos do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAP-DA);
IV - A elaboração em conjunto com a Secretaria de De-senvolvimento Social e Trabalho do orçamento anual de custeio e de investimento com base nas projeções de ar-recadações de recursos destinados ao Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA);
V - Aprovar a aquisição de outros ativos, além dos finan-ceiros, necessários ao bom desempenho das ações pro-gramadas.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do Fundo
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA) serão apli-cados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados para a pessoa com deficiência, desenvol-vidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, responsável pela execução da Políti-ca Municipal da Pessoa com Deficiência, ou por entidades do segmento das pessoas com deficiência, juridicamente constituídas e em pleno funcionamento no Município de Aracruz, e que sejam conveniadas com a SEMDS para a
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execução de políticas voltadas para as pessoas com defi-ciência;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades do segmento das pessoas com deficiência, legalmente consti-tuídas, de direito público ou privado, que sejam convenia-das com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS para execução de programas e proje-tos específicos dirigidos à pessoa com deficiência;
III - aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos necessários ao desenvolvi-mento dos programas e projetos que venham a atender as políticas públicas do Município de Aracruz, voltadas às pessoas com deficiência;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados ao atendi-mento da pessoa com deficiência;
V - aquisição ou locação de veículos a serem utilizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De-ficiência (CMDPD), na execução das ações inerentes ao Conselho;
VI - aquisição de passagens e pagamento de diárias para que os Membros do CMDPD possam participar de cursos, seminários, congressos e demais eventos relacionados à temática da pessoa com deficiência;
VII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen-tos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas para atendimento da pessoa com deficiên-cia;
VIII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em áreas essen-ciais que tenham objetivos exclusivos de atenderem às necessidades da pessoa com deficiência.
IX - Cobrir despesas referentes à realização da Conferen-cia Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e outros eventos relativos à pessoa com deficiência;
X- Apoiar projetos públicos para promoção da acessibilida-
de na Cidade de Aracruz/ES.
§ 1º Fica expressamente vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiên-cia de Aracruz (FMAPDA) para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam destinadas unicamente às ações previstas neste artigo, exceto aos casos excep-cionais, aprovados em sessão plenária Ordinária e/ou Ex-traordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), convocada especialmente para esse fim.
§ 2º O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Aracruz (FMAPDA) deverá ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabele-cerá, mediante Decreto, naquilo que couber, as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal remeterá, à Câmara Municipal de Aracruz, Projeto de Lei específico do Orça-mento do Fundo Municipal de Atenção à Pessoa com Defi-ciência de Aracruz - FMAPDA.
Parágrafo Único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo Municipal providenciará a in-clusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 14030Publicação Nº 65063
PORTARIA Nº 14.030, DE 09/11//2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 E LEI Nº 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período ProcessoCintia de Jesus 17395 26/10/16 a 27/10/16 15129/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Art. 1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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PORTARIA N° 14031Publicação Nº 65064
PORTARIA Nº 14.031, DE 09/11/2016.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o período de 16/11/2016 à 15/12/2016, de férias do Servidor PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI, Matrícula 22160.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
REABERTURA PE103/2016Publicação Nº 65086
AVISO REABERTURA
Pregão Eletrônico nº 103/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com veículos pesados, incluindo motorista e ajudante.
Com referência ao Pregão acima mencionado, o qual encontrava-se SUSPENSO, informamos nova data de abertura:
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 28/11/2016.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 28/11/2016.
Edital Retificado: Disponibilizado no Site PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 10 de outubro de 2016.
Edson Wander Dambroz
Pregoeiro da PMA
RESUMO CONT.170/2016Publicação Nº 65016
RESUMO DO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 170/2016
Processo nº 11.822/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratada: VESCOVI & BITTI LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel S10), bem como a instalação e manutenção de sistema de controle de consumo e uso de combustível (via cartão magnético individual de abastecimento) para atender a frota de veículos de pequeno, médio e grande porte, equipamentos e máquinas de propriedade e/ou locados pela Prefeitura Municipal de Aracruz.
Valor: 3.1. Sobre o valor do combustível praticado na tabela da Agência Nacional de Petróleo à Contratada concederá ao Contratante o desconto de 1,1% (um virgula um por cento).
3.2 - Pelo fornecimento do combustível descrito na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o estimado de R$ 125.008,00 (cento e vinte e cinco mil e oito reais) sendo:
- Gasolina comum quantidade 20.000 (vinte mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,822 totalizando R$ 76.440,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais).
- Óleo Diesel S10 quantidade 15.000 (quinze mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,016 totalizando R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais).
- Álcool combustível quantidade 1.000 (um mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,328 totalizando R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais)..
Prazo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e conveniência da Administração, obedecido ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Data da assinatura: 10/11/2016
Aracruz, 10 de novembro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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RESUMO CONT.171/2016Publicação Nº 65017
RESUMO DO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 171/2016
Processo nº 11.822/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: VESCOVI & BITTI LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel S10), bem como a instalação e manutenção de sistema de controle de consumo e uso de combustível (via cartão magnético individual de abastecimento) para atender a frota de veículos de pequeno, médio e grande porte, equipamentos e máquinas de propriedade e/ou locados pela Prefeitura Municipal de Aracruz.
Valor: 3.1. Sobre o valor do combustível praticado na tabela da Agência Nacional de Petróleo à Contratada concederá ao Contratante o desconto de 1,1% (um virgula um por cento).
3.2 - Pelo fornecimento do combustível descrito na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o estimado de R$ 120.978,00 (cento e vinte mil e novecentos e setenta e oito reais) sendo:
- Gasolina comum quantidade 15.000 (vinte mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,822 totalizando R$ 57.330,00 (cinquenta e sete mil trezentos e trinta reais).
- Óleo Diesel S10 quantidade 20.000 (quinze mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,016 totalizando R$ 60.320,00 (sessenta mil trezentos e vinte reais).
- Álcool combustível quantidade 1.000 (um mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,328 totalizando R$ 3.328,00 (três mil trezentos e vinte e oito reais).
Prazo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e conveniência da Administração, obedecido ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Data da assinatura: 10/11/2016
Aracruz, 10 de novembro de 2016
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
RESUMO CONT.172/2016Publicação Nº 65018
RESUMO DO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 172/2016
Processo nº 11.822/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Saúde.
Contratada: VESCOVI & BITTI LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel S10), bem como a instalação e manutenção de sistema de controle de consumo e uso de combustível (via cartão magnético individual de abastecimento) para atender a frota de veículos de pequeno, médio e grande porte, equipamentos e máquinas de propriedade e/ou locados pela Prefeitura Municipal de Aracruz.
Valor: 3.1. Sobre o valor do combustível praticado na tabela da Agência Nacional de Petróleo à Contratada concederá ao Contratante o desconto de 1,1% (um virgula um por cento).
3.2 - Pelo fornecimento do combustível descrito na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o estimado de R$ 1.193.140,00 (um milhão, cento e noventa e três mil e cento e quarenta reais) sendo:
- Gasolina comum quantidade 150.000 (cento e cinquenta mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,822 totalizando R$ 573.300,00 (quinhentos e setenta e três mil e trezentos reais).
- Óleo Diesel S10 quantidade 200.000 (duzentos mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,016 totalizando R$ 603.200,00 (seiscentos e três mil e duzentos reais).
- Álcool combustível quantidade 5.000 (cinco mil) litros, valor unitário do litro R$ 3,328 totalizando R$ 16.640,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais).
Prazo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e conveniência da Administração, obedecido ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Data da assinatura: 10/11/2016
Aracruz, 10 de novembro de 2016
Anderson de Paula Santos Pereira
Secretário de Saúde
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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ANEXO DO DECRETO N° 31815Publicação Nº 65059
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serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO TP 008_2016
Publicação Nº 65078
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS 008/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pú-blico para conhecimento dos interessados o resultado da TP nº 008/2016, Processo nº. 152/2016 cujo objeto é con-tratação de empresa para execução dos serviços referente a construção da rede de abastecimento e fornecimento do reservatório para localidade do Rio Preto em Aracruz/ES.
I – EMPRESA VENCEDORA:
CONSTRUTORA JV LTDA - ME, CNPJ 20.954.414/0001-67.
II – HOMOLOGAÇÃO:
Homologada a favor da empresa CONSTRUTORA JV LTDA - ME no valor Global de R$ 465.113,46.
Victor Matheus Bonifacio Alves
Presidente da CPL do SAAE
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 068/2016
Publicação Nº 65079
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 068/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
ABERTURA PROPOSTAS: 28/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 28/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS - Prego-eira
Castelo
Prefeitura
CONTRATO 409/2016Publicação Nº 64983
CONTRATO Nº 409/2016
PROCESSO Nº 004085/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: LINTZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de prestação de serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva de partes móveis e fixas, conforme especificações apropriadas para cada modelo de veículo, conforme a demanda dos veículos do Departamento de Controle e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município de Castelo – ES, de acordo com as especificações e condições constantes na Solicitação de Compras nº. 080/2016, de acordo com o processo nº 004085/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Interior.
A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.PRAZO: A vigência do Contrato terá início na data de publicação do contrato com término em 31 de dezembro de 2016.VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha
007005.1236800242.042 33903900000 158 – Manutenção da Frota com o Salario Educação
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
Castelo/ES,10 de novembro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
www.diariomunicipal.es.gov.br
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CONTRATO 416/2016Publicação Nº 64977
CONTRATO Nº 416/2016
Pregão Presencial No 132/2016
PROCESSO Nº 08148/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: RM MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME
OBJETO: O Objeto deste instrumento é o fornecimento, aquisição e instalação de cozinha modulada junto ao Procon Municipal de Castelo, em sua nova sede localizada na Rua Antônio Machado, esquina com a rua Antônio Bento, neste Município de Castelo – ES, conforme descrito no Anexo 2 e Termo de Referência Anexo 08, do Edital. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 08148/2016, oriundo do Procon Municipal de Castelo.
PRAZO: A vigência do Contrato terá início na data de publicação do contrato com término em 31 de dezembro de 2016.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.195,00 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso003002.1442200061.005 44905200000 0043 Procuradoria Geral – outros recursos de aplicação vinculada
do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016.
Castelo/ES,10 de novembro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO
DECRETO 15.173Publicação Nº 64996
DECRETO Nº 15.173, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
NOMEIA ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS MÁRIO SÉRGIO BORTOLON ALEDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o Sr MÁRIO SÉRGIO BORTOLON ALEDI, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007, A PARTIR DE 09 DE novembro DE 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de janeiro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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PORTARIA 20/2016 SEMOBPublicação Nº 64962
PORTARIA Nº. 020/2016, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor Petterson Gazola Tessaro, Engenheiro Civil do quadro de servidores municipais, com registro profissional CREA-ES - 011374/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço na área da construção civil para a construção da Unidade de Saúde da Família - USF Bairro Volta Redonda, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 404/2016 - T.P. nº. 009/2016, celebrado com a empresa NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 01 de Novembro de 2016.
Caetano Zoboli
Secretário Municipal de Obras
PORTARIA 22/2016 SEMOBPublicação Nº 64963
PORTARIA Nº. 022/2016, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o Servidor Ricardo da Silva Borges, Engenheiro Civil do quadro de servidores municipais, com registro profissional CREA ES-007401/D, para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de Reforma do Imóvel situado na Rua Antônio Machado, esquina com Rua Antônio Bento, neste Município de Castelo - ES., objeto do Contrato nº. 403/2016 - Tomada de Preços 014/2016, celebrado com a empresa NAZCA ENGENHARIA LTDA ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.
Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.
Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, 31 de Outubro de 2016.
Caetano Zoboli
Secretário Municipal de Obras
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RESULTADO PP 144/16Publicação Nº 64947
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 144/16 :
- EDUARDO FADINI SILVESTRE ME no lote 4 no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME nos lotes 1 , 2 , 3 e 5 no valor total de R$ 4.461,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais).
Castelo-ES, 10/11/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 146/16 DESERTOPublicação Nº 64985
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 146/2016,cujo objeto é a futura contratação de empresa especializada na locação de carro tipo “caminhão pipa” com motorista para transporte de água potável, com capacidade de transportar no mínimo 8 m³ de água, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação foi DESERTO.
Castelo-ES, 10/11/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
Colatina
Prefeitura
DECRETO 19.344/2016Publicação Nº 64973
DECRETO Nº 19.344, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016 .
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2016 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica determinado que no dia 14 de novembro de 2016 não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - A determinação expressa neste artigo não atingirá os serviços considerados essenciais à população.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de novembro de 2016.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 07 de novembro de 2016
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.363/2016Publicação Nº 64972
LEI Nº 6.363, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016 .
Fixa o salário base de engenheiro, engenheiro agrônomo, arquiteto, empregados e servidores do quadro de pessoal do município de Colatina(ES), suas autarquias e empresas públicas, em substituição ao previsto na Lei Municipal nº 5.475/2009 :
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, proferida na ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 0026633-30.2015.8.08.0000 que declarou inconstitucional da Lei Municipal nº 5.475, de 17 de fevereiro e 2009 em razão de prever o reajustamento do piso salarial fixado para os cargos de ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ARQUITETO – NSII, com base no salário mínimo, cabendo ao Município adequar a sua legislação para dar cumprimento ao Acórdão;
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
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Artigo 1º - O salário base dos cargos de engenheiro, engenheiro agrônomo, arquiteto, integrantes do quadro de pessoal do município de Colatina, incluindo as Autarquias e Empresas Públicas, fica fixado nos seguintes valores:
I – para a jornada de 08 (oito) horas diárias será de R$ 7.480,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta reais);
II – para a jornada de 06 (seis) horas diárias será de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais)
§ 1º – O valor do salario base referido nos incisos I e II supra será reajustado nas mesmas épocas e percentuais de revisão geral do salário dos demais servidores municipais, autarquias e empresas públicas do Município de Colatina.
§ 2º – Os valores fixados pela presente lei aplicam-se aos profissionais que integram o quadro de pessoal do município, autarquias e empresas públicas e fundações, bem como aqueles que vierem a ser admitidos ou nomeados em data posterior à vigência desta lei, independente do regime jurídico no qual estão vinculados.
Artigo 2º - A fixação do valor do salário base previsto na presente lei não prejudica os demais direitos assegurados aos referidos profissionais nos moldes da Lei 3.608/90 e 4.135/94.
Artigo 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 5.475, de 17 de fevereiro de 2009, bem como os Decretos nºs 13.369/2009 e 13.366/2009, do Município de Colatina, incluindo as tabelas de vencimentos deles integrantes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2016.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 03 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.364/2016Publicação Nº 65013
LEI Nº 6.634, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016_.
Denomina “Quadra Poliesportiva João Manoel da Conceição”, bairro Morada do Sol _______ :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO MANOEL DA CONCEIÇÃO”, no bairro Morada do Sol.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2016.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 03 de novembro de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 01 AO CONTRATO 100/2015
Publicação Nº 65093
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2015.
Termo de Prorrogação nº. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 100/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa INTERCOL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Oitava, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de Agosto de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 03 AO CONTRATO 161/2013
Publicação Nº 65089
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 161/13.
Termo de Prorrogação nº. 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 161/13 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa INTERCOL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP.
DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por finalidade PRORROGAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/13, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de Novembro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23010412600092023 – ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – FICHA Nº 068 – FR: 10000000001
DATA DA ASSINATURA: 19 de Outubro de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 05 AO CONTRATO 333/2012
Publicação Nº 65092
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 05 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 333/2012.
Termo de Prorrogação nº. 05 ao Contrato de Locação e Prestação de Serviços nº. 333/2012 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa INTERCOL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP.
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execução e vigência do Contrato de Locação e Prestação de Serviços nº 333/12, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 15 de Outubro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23010412600092023 – ELEMENTO DE DESPESA: 339039– FICHA Nº 068– FR: 10000000001.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Outubro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 01 AO CONTRATO 151/2015
Publicação Nº 65085
Extrato de Aditivo 01 ao Contrato de Empreitada por Preço Global nº 151/2015
Contratante: Município de Colatina
Contratada: ROTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
Do Aditamento: O presente termo tem por finalidade ADITAR os prazos de execução e vigência, previsto na cláusula Quinta, do contrato em epígrafe, por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 03 de Novembro de 2016, conforme processo 023480/2016.
DATA: 20/10/2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 06 AO CONTRATO 094/2012
Publicação Nº 65084
Extrato de Aditivo 06 ao Contrato nº 094/2012
Contratante: Município de Colatina
Contratada: Refrigeraçãoi Vila Nova Ltda - ME
Do Aditamento: O presente termo tem por finalidade ALTERAR a redação da cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, visando a inserção de novas fontes de recursos financeiros, provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
DATA: 18/10/2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 111/2016Publicação Nº 65081
Extrato de Contrato de Fornecimento nº 111/2016.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de insumos asfálticos destinados a Usina de asfaltos para execução de serviços de tapa buraco, através da Secretaria Municipal de Obras conforme processo nº 013789/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$ 264.751,20 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 75011541100171060 – Elemento da Despesa: 449030 – Ficha: 562 – FR: 16050000001.
DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 112/2016Publicação Nº 65082
Extrato de Contrato de Fornecimento nº 112/2016.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: INTEGRAL COMERCIAL FORNECEDORA LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento dos insumos Areia Média, Pó de Pedra e Brita destinados a Usina de asfaltos para execução de serviços de tapa buraco, através da Secretaria Municipal de Obras conforme processo nº 013789/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$ 79.769,60 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 75011541100171060 – Elemento da Despesa: 449030 – Ficha: 562 – FR: 16050000001.
DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2016
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
Câmara muNiCiPal
PORTARIA 0802016Publicação Nº 64941
PORTARIA Nº 080/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. CAMILA NASCIMENTO, do Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provi-mento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 01 de Novembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA 0812016Publicação Nº 64942
PORTARIA Nº 081/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. KINDERLY FIGUEIREDO MONTEIRO, do Cargo de Secretário de Gabinete Parla-mentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Se-tembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 01 de Setembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Página 62
PORTARIA 0822016Publicação Nº 64943
PORTARIA Nº 082/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica exonerado o Sr. BRUNO PRETTI DE VAS-CONCELLOS, do Cargo de Assessor Administrativo Espe-cial, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 01 (primeiro) de Se-tembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 01 de Setembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA 0832016Publicação Nº 64944
PORTARIA Nº 083/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. CAMILA NASCIMENTO, para ocupar o Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Munici-pal de Colatina, a partir do dia 03 (três) de Novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 03 de Novembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA 0852016Publicação Nº 64945
PORTARIA Nº 085/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. BRUNO PRETTI DE VAS-CONCELLOS, para ocupar o Cargo de Secretário de Gabi-nete Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 03 (três) de Novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 03 de Novembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA 0862016Publicação Nº 64946
PORTARIA Nº 086/2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em es-pecial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Re-solve:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. KINDERLY FIGUEIREDO MONTEIRO, para ocupar o Cargo de Assessor Adminis-trativo Especial, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 07 (sete) de Novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 07 de Novembro de 2016
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Página 63
Conceição do Castelo
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO- CONCORRÊNCIA 001-2016
Publicação Nº 64998
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo, com base no julgamento da Comissão Permanente de Licitações e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE PONTES NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 4.166/2016. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º, inciso I, artigo 7º e seguintes da Lei nº 8.666/93, sendo homologado em favor da empresa J. SIMÃO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, no item 01, no valor total de R$ 55.828,28 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), no item 02, no valor total de R$ 45.538,16 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos); no item 03, no valor total de R$ 71.845,98 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), no item 04, no valor total de R$ 54.765,36 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos); no item 05, no valor total de R$ 56.445,36; (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no item 06, no valor total de R$ 89.795,16 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) e no item 07, no valo total de R$ 41.493,96 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Perfazendo o Valor Global de R$ 415.712,26 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e doze reais e vinte e seis centavos).
Conceição do Castelo, ES, 10 de novembro de 2016.
Francisco Saulo Belisário
Prefeito
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000001/2016
O Município de Conceição do Castelo, ES, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitações, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO da Concorrência Pública nº 000007/2016, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE PONTES NAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme processo protocolizado sob. Nº 4.166/2016, sendo vencedora do certame a empresa J. SIMÃO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, no item 01, no valor total de R$ 55.828,28 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), no item 02, no valor total de R$ 45.538,16 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos); no item 03, no valor total de R$ 71.845,98 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), no item 04, no valor total de R$ 54.765,36 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos); no item 05, no valor total de R$ 56.445,36; (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no item 06, no valor total de R$ 89.795,16 (oitenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) e no item 07, no valor total de R$ 41.493,96 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Perfazendo o Valor Global de R$ 415.712,26 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e doze reais e vinte e seis centavos).
Conceição do Castelo, ES, 10 de novembro de 2016.
ANA ELENA DALVI TIMOTEO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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Domingos Martins
Prefeitura
DECRETO DE PESSOAL 644 E 645Publicação Nº 64982
Publicação de Decreto de Pessoal
644 – 9/11/2016 – Substitui membro do conselho municipal de alimentação escolar de Domingos Martins, constituído pelo Decreto de Pessoal nº 684/2014.
645- 9/11/2016 – Substitui membro do conselho municipal de acompanhamento e controle social – CACS – FUNDEB, constituído pelo Decreto de Pessoal nºs 343/2015 e alterado pelos Decretos de Pessoal nº 808/2015 e 141/2016.
Publicação de Decreto Normativo
2.977 –3/11/2016 – Cria comitê técnico executivo e o comitê consultivo e designa membros para compô-los com intuito de acompanhar a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Domingos Martins – ES,
10 de novembro de 2016.
MUNICIPAL Nº 2.773/2016Publicação Nº 65006
Publicação de Leis Municipais
2.773 – 10/11/2016 – AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.
Domingos Martins – ES
10 de novembro de 2016.
NORMATIVO 2.9854/2016Publicação Nº 64997
Publicação de Decreto Normativo
2.985 –9/11/2016 – Dispôe sobre as normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
Domingos Martins – ES,
10 de novembro de 2016.
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDAS Nº 046/2016
Publicação Nº 64994
Publicação resumo de Contrato de Compra e Vendas:
046/16/ DIONÍSIO RAASCH / aquisição de coroas de flores, como forma de externar os sentimentos com a família enlutada de membros, servidores ou autoridades que venham a falecer e aquisição de arranjos de flores naturais, para serem usados em ornamentações de eventos/ 10/11/2016/ Valor: R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) /Prazo: 31/12/2016./ Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Domingos Martins-ES, 10 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 64965
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita:
Dispensa de Licitação nº 058/2016.
Objeto: Aquisição de coroas de flores fúnebres, como forma de externar os sentimentos com a família enlutada de membros, servidores ou autoridades que venham a falecer e aquisição de arranjos de flores naturais, para serem usados em ornamentações de eventos.
Contratado: DIONÍSIO RAASCH
Prazo: até 31 de dezembro de 2016
Valor: R$3.240,00
Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Domingos Martins – ES, 10 de novembro de 2016.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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RESULTADO DO PREGÃO Nº 001/2016Publicação Nº 64984
CONSELHO ESCOLA COMUNIDADE DA EMEF ANTONIO FRANCISCO ERLACHER
PREGÃO Nº 001/2016
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar destinada aos alunos EMEF Antonio Francisco Erlacher
Vencedor: E. G. STEIN JUNIOR - ME
Valor: R$ 5.270,46
Data da homologação: 16/08/2016
Presidente do Conselho Escola: Emerson Nilson Zahn
Câmara muNiCiPal
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016Publicação Nº 64957
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Roberto Carlos Kautsky, n° 401 – Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27) 3268-1123 / Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Designa servidora para assinar cheques e demais movimentações financeiras em conjunto com o Presidente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 e o art. 258 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Andreia Aparecida Caldeira Polli Rossi – Gerente de Tesouraria - para assinar em conjunto com o Presidente e as servidoras indicadas no art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 25 de 7 de janeiro de 2015, cheques e demais movimentações financeiras pertinentes aos recursos orçamentários da Câmara.
Paragrafo único. A designação disposta neste artigo é em virtude da exoneração a pedido da servidora Mirian Dubberstein de Sousa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de novembro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
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PORTARIA Nº 181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016Publicação Nº 65014
PORTARIA Nº 181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Define horário especial de funcionamento no dia 11 de novembro de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º No dia 11 de novembro de 2016 a Câmara funcionará excepcionalmente das 8 às 11h30 horas, devendo todos os servidores cumprir a referida jornada.
Parágrafo único: A redução do horário conforme disposto no presente artigo é devido à confraternização dos servidores e estagiários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 10 de novembro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 179, DE 3 DE NO-VEMBRO DE 2016
Publicação Nº 64955
PORTARIA Nº 179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Exonera e Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 3 de novembro de 2016, a servidora Andreia Aparecida Caldeira Polli Rossi, matrícula nº 572, do cargo de Assessor de Consultor Parlamentar, referência CCL-4, e nomeada, a partir de 3 de novembro de 2016, para exercer o cargo de Gerente de Tesouraria, referência CCL-4, criado pela Lei Municipal nº 2.539, de 23 de agosto de 2013, lotada na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação
correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 001001.103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 3 de novembro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016Publicação Nº 64999
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a redação do art. 10-A, parágrafo único do art. 114, parágrafo único do art. 135 e art. 171 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 10-A do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 10-A. A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão solene, às 10 horas, do dia 1º de janeiro subsequente ao ano das eleições municipais, quando será presidida provisoriamente pelo vereador mais votado, entre os eleitos, ou na impossibilidade deste, o mais idoso, para dar posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.''
Art. 2º O parágrafo único do artigo 114 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.114……...............................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido o horário de 11h30m da quinta-feira que antecede a sessão, o prazo máximo para protocolar qualquer proposição a ser integrada no expediente do dia.”
Art. 3º O parágrafo único do artigo 135 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.135….................................................................
Parágrafo único. Somente integrará a pauta constate do
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expediente e ordem do dia da sessão, a proposição que tiver sido apresentada no prazo de até 11h30m da quinta feira que antecede a sessão.”
Art. 4º O art. 171 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão e votação sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, até às 11h30m da sexta-feira que antecede a sessão, salvo disposição em contrário
da Lei Orgânica do Município. ''
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Domingos Martins, 9 de novembro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
iNstituto de PrevidêNCia dos servidores do muNiCíPio de domiNgos martiNs
PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/2016Publicação Nº 64991
PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/2016
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA DA SER-VIDORA LUCIENE GOMES KLIPEL BUNGENSTAB – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO - SERVENTE.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 652810/2016;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 45 ( quarenta e cinco) dias, no período de 04 de novembro a 18 de dezembro de 2016, o prazo de Licença Médica concedida por meio da Portaria de Pessoal IPASDM nº. 54/2016, à Luciene Go-mes Klipel Bungenstab lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores de Do-mingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 10 de novembro de 2016.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/2016Publicação Nº 64992
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/2016
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO CHAR-LES BOLIVAR PERINA – PROFESSOR PB.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 680411/2016;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 60 (sessenta) dias, no período de 05 de novembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017, à Charles Bolivar Perina lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 01 de novembro de 2016.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
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PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/2016Publicação Nº 64993
PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/2016
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRA-TAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO JOÃO CARLOS MARIANO – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLI-COS.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,
- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 670311/2016;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 45 (quarenta e cinco) dias, no pe-ríodo de 04 de novembro a 18 de dezembro de 2016, à João Carlos Mariano, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 10 de novembro de 2016.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins
Guarapari
Prefeitura
DICOM - AVISO DE DISPENSA - PROCESSO 21889/2015Publicação Nº 65105
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da TRADIÇÃO PRE-MOLDADOS LTDA. - ME, para a aquisição de bloco pré-moldado de concreto, no valor total de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, de acordo com o art. 24, e inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 21889/2015.
Guarapari – ES, 09 de novembro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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SEMFIS - NOTIFICAÇÃO TAXIPublicação Nº 65098
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO – TÁXI
Considerando a conclusão do certame licitatório do Edital de Concorrência Pública Nº 012/2015, que visa a delegação de permissões para o serviço de transporte individual de passageiros no Município de Guarapari, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município – DOM no dia 11 de agosto de 2016;
Considerando a tentativa de notificar pessoalmente os taxistas abaixo relacionados a fim de encerrarem as atividades do Transporte Individual de Passageiros – TÁXI até o dia 03 de novembro de 2016, sendo esta infrutífera, conforme notificações individuais expedidas pela Secretaria Adjunta de Trânsito e Transporte – SATT;
Ficam todos os taxistas abaixo relacionados NOTIFICADOS no prazo de 05 (cinco) dias à providenciar o desemplacamento dos seguintes veículos junto ao DETRAN-ES:
Nº PERMISSIONÁRIO CPF VEÍCULO PLACA MARCA/ MODELO01 Adonias Freire de Oliveira 157.282.347-04 MTP 7807 GM/ CORSA WIND02 Ailton Luiz Pereira 986.441.497-68 MPF 3239 FIAT/ UNO MILLE03 Anderson Silva Victor 090.157.487-21 MTS 3671 CHEV/ COBALT04 Antonio Carlos Fernandes Trindade 996.197.417-49 MTS 3668 GM CORSA SEDAN05 Antonio Ribeiro de Souza 858.693.178-00 OVE 9064 CHEV/ CLASSIC06 Aristeu Luis Stein 451.186.807-78 MTM 9264 FIAT/ SIENA07 Carlos Andre Queiroz Paes 095.794.037-83 MRV 3436 FIAT/ LINEA08 Claudio Martins da Silva 318.128.727-04 PPH 0685 TOYOTA/ ETIOS09 Delza Poton 027.753.737-12 MRV 2841 VW/ VOYAGE10 Didimo Rodrigues Simoes 482.700.597-49 MTE 9356 FIAT/ SIENA11 Elias Vitor Arpini 421.061.927-20 MTJ 4356 GM/ MERIVA12 Fabio Fonseca Giovanelli 083.431.007-43 MSI 1679 VW/ GOL13 Geneval Rodrigues da Silva 537.788.557-00 MTS 3726 VW/ POLO SEDAN14 Gezilda Lopes 577.725.337-72 MSB 4036 FIAT/ PALIO WEEK15 Hugo Leonardo Tebaldi Pessanha 083.033.087-04 MTJ 4381 FIAT/ PALIO16 Jaime Assis Correa Cabral 231.149.327-20 MSK 6128 VW/ GOL17 Jarci Gomes 559.442.807-00 MTP 7610 VW/ NOVO VOYAGE18 Jose Antonio Medeiros 890.578.136-53 MSB 3977 FIAT/ SIENA19 Jose Gaigher 474.819.947-49 ODE 3125 CHEV/ COBALT20 José Mario Gomes 471.100.407-63 MSY 6102 FIAT/ SIENA21 Karine Fonseca Giovanelli 114.628.657-04 ODK 7921 CHEV/ COBALT22 Laude José Roveda 742.787.897-34 MPK 8112 FIAT/ SIENA ATTRAC23 Laurione da Silva Oliveira 083.441.877-02 MRP 5700 VW/ SANTANA24 Leandro da Silva 095.949.347-60 MTP 7540 CHEVROLET/ SPIN25 Leandro Simões Rocha 115.824.197-60 MRV 1281 GM/ COBALT26 Lindomar Correa Ferrari 070.872.537-60 MTE 5526 CHEV/ CLASSIC27 Lucileia Sartório Gomes 773.565.947-49 MST 3349 FIAT/ PALIO WEEK28 Lucineia Pereira Araújo 005.325.737-57 MTS 3724 CHEV/ CLASSIC29 Luiz Mario dos Santos Junior 119.304.297-62 MSS 0838 VW/ VOYAGE
30 Marcelo Dela Fina Inácio 074.087.217-62 MSB 4037 GM/ CLASSIC
31 Marcio Dela Fina Inacio 076.727.417-21 OVH 2163 CHEV/ COBALT32 Marden Moreira Barbosa 043.799.037-02 MTP 7570 CHEV/ SPIN33 Maria da Penha Vieira Santos 804.094.316-72 ODO 4838 FIAT/ DOBLO34 Maria da Vitória Miranda Maioli 019.923.217-28 PPH 0676 FIAT/ SIENA35 Maria Helena de A. Tebaldi 225.137.797-20 GVQ 9832 GM/ CORSA SEDAM36 Pamella da silva Conceição 063.053.576-09 MSB 4021 GM / MERIVA JOY
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37 Paulo Silas Vidal Benevenuto 998.117.747-49 MTS3731 GM /CORSA SEDAN38 Robson Augusto Mees 009.896.557-33 MRV 1066 CHEV/ COBALT39 Robson da Silva Vicente 395.155.167-49 JGL 0996 GM/CLASSIC40 Rudson Matos Souza 091.381.317-65 MSS 0846 GM /CORSA SEDAM41 Sidney da Silva Mattos 989.118.727-68 GWV 6162 GM / CORSA42 Silviane Renata de Lima 083.180.257-09 MSO 5349 RENAULT/ LOGAN43 Tarcisio Martins da Silva 470.994.537-34 MPK 8090 CHEV/ SPIN44 Valtair Ramalhete Loiola 092.877.257-80 MSJ 5782 FIAT/ SIENA45 Vinicius Benevenuto Correa 137.412.777-97 MTS 3705 GM/ CORSA SEDAN
Guarapari, 10 de novembro de 2016.
Atenciosamente,
DANILO CARLOS BASTOS PORTO
Secretário Municipal de Fiscalização
SEMSA - ABERTURA PE N° 102/2016Publicação Nº 65080
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 102/16
PROCESSO Nº. 17128/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para aquisição de equipamento odontológico para estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica a Saúde, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 102/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08h00 do dia 23/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 08h30 do dia 24/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00 do dia 24/11/2016.
Guarapari, 10 de Novembro de 2016.
Vinicius Luiz Perez Pacheco
Pregoeiro Eletrônico Oficial
SEMSA - EDITAL N° 001/2016 - PROCESSO SELETIVO DE GUARDA VIDASPublicação Nº 65076
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMSA Nº. 001/2016
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES faz saber que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de cadastro de reserva na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA, especificamente para atuação no SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO, com base na Lei Municipal Nº 3.757/2014, e, no Processo Administrativo Nº 19.199 de Outubro de 2016 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.DO CARGO GUARDA VIDAS
1.1 Atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
1.2 Vencimento Mensal: R$ 965,42 (novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) de acordo com o Plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos.
1.3 Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais, podendo ser divididos em turnos e/ou serem alterados conforme entendimento da gestão em respeito as condições climáticas de cada estação.
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. -
2.2 Possuir o Ensino fundamental (1º Grau) completo e outras condições estabelecidas neste Edital;
2.3 Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.4 Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público).
2.5 Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou estiver enquadrado no prescrito no item 9.8 e 9.9 deste Edital.
3. DOS RECURSOS DO EDITAL
3.1 O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá no dia 16 e 17/11/2016, de 09h às 16h, se dirigir à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na SEDE da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari (conforme endereçamento em rodapé) para protocolar requerimento de revisão/recurso ao Edital.
3.2 A resposta ao pedido de revisão/recurso ficará disponível apenas 01 (um) dia útil após o dia em que findar os recebimentos, devendo o candidato tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item anterior, no dia 18/11/2016.
3.3 Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.
3.4 O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo será realizado apenas em uma única etapa, de caráter eliminatória, que consistirá na entrega dos documentos elencados no item 5 (cinco) e subitens que serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, cujo resultado será divulgado no dia 23/11/2016 na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, e no site da Prefeitura de Guarapari.
4.2 As inscrições serão realizadas na Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari- ES, CEP: 29.200-000 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari, nos dias 21 e 22 de novembro de 2016, de 09h às 16h.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (ETAPA ÚNICA)
5.1 Documento de Identidade com foto e CPF (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferência da cópia).
5.2 DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferência da cópia) que comprove a escolaridade mínima exigida.
5.3 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
5.4 Certificado de aptidão/Conclusão do Curso SALVAMAR emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo (CBMES) no corrente ano, com validade de 12 (doze meses).
5.5 Toda documentação exigida para a formalização do ato, recebida pelo servidor responsável pela inscrição do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser sequencialmente numerada e identificada no formulário de inscrição do candidato.
6.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada sendo eliminado do processo seletivo simplificado.
6.2 As divulgações dos resultados estão previstas no Cronograma do Edital (ANEXO II).
7.DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1 O pedido de recurso será redigido pelo candidato e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, nos prazos previstos no Cronograma do Edital (ANEXO II), devendo ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, e exigirá: a) ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado; b) apresentar o n.º de inscrição e a indicação do Cargo em que se inscreveu; c) possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível; d) conter nome completo e assinatura do candidato.
7.2 O pedido de recurso que não atender ao acima disposto será imediatamente indeferido pela Comissão.
7.3 Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a Classificação publicada será mantida e inalterada.
7.4 Quando da divulgação do Resultado Final, será publicado no quadro de avisos, na recepção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.guarapari.es.gov.br conforme ANEXO II.
7.5 Sob hipótese alguma será concedido vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.
7.6 A Classificação se dará através da pontuação constante no Certificado de aptidão/Conclusão do Curso SALVAMAR emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo (CBMES).
8.DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA
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8.1 Esse processo seletivo será para contratação de caráter temporário para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, tendo em vista o efeito sazonal acometido pelo Município de Guarapari/ES, após sua homologação final, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de Prestação de Serviços.
8.2 A distribuição dos guarda-vidas nos postos de salvamento será feita de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal e com base em critérios técnicos analíticos apontados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, cumpre ressaltar, que ambos possuem autonomia para fiscalizar e advertir os profissionais guarda-vidas.
8.3 A fiscalização durante o período de trabalho se dará pela Gerência de Salvamento Marítimo em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, de acordo com escala e planejamento previamente estudados por ambos.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição (item 5 e seus subitens) bem como não atender aos pré-requisitos e requisitos constantes nos itens deste Edital.
9.2 Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições ou em Cartório.
9.3 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
9.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.
9.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
9.6 A publicação do Edital será feita em jornal de ampla circulação e as demais publicações referentes a este Edital serão feitas no mural na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site da prefeitura www.guarapari.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
9.7 O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades.
9.8 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, rescisão por motivos disciplinares, e falta de assiduidade, se dará pela Prefeitura Municipal de Guarapari ou por indicação do CBMES (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo) e acarretará: I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente; II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
9.9 Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
9.10 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para Contrato Temporário.
9.11 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação em todos os períodos estabelecidos neste Edital.
9.12 De acordo com a legislação processual civil em vigor, a Comarca de Guarapari/ES é o foro competente para julgar as demandas decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.13 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
9.14 O Município de Guarapari poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, havendo interesse público demonstrado.
9.15 Os profissionais guarda-vidas por este certame contratados estão sujeitos as instruções normativas dessa administração.
Guarapari/ES, 09 de novembro de 2016.
OTÁVIO JR. R. POSTAY
Secretário Municipal de Saúde
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Guarapari
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ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
VIA DA COMISSÃO:
EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO Nº.: xxx
NOME: TEL:
NOME DA MÃE:
CARGO: GUARDA- VIDAS
CPF: IDENTIDADE:DATA NASCIMENTO:
/ /ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
BAIRRO: CEP: MUNICIPIO: UF:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Cópia do documento de identidade com foto e CPF:
( )Sim ( ) Não
2.Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental Completo:
( ) Sim ( ) Não
3.Certificado de Aptidão/Conclusão Curso SALVAMAR emitido
pelo CBMES em 2016: ( ) Sim ( ) Não
Declaro conhecer o Edital N.º 001/2016 - Processo Seletivo
Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapari
e preencher todos os requisitos nele exigidos.
__________________________________ ____/___/ _____
Assinatura do Candidato Data VIA DO CANDIDATO (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO):
EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO Nº.: xxx
NOME: IDENTIDADE:
CARGO: GUARDA- VIDAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:1. Cópia do documento de identidade com foto e CPF.2. Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental Completo.3. Certificado de Aptidão/Conclusão Curso SALVAMAR emitido pelo CBMES em 2016.
_______________________________ _ ____/___/ _____
Assinatura do responsável pela inscrição Data
ANEXO II – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO EDITAL N.º 001/2016
11/11/2016 - Publicação do Edital no site* PMG, Sede SEMSA e Diário dos Municípios/ES11/11/2016 - Publicação do Edital em Jornal “A Gazeta”.
16 e 17/11/2016 08h às 16h Recebimento e Avaliação de Recurso do Edital.18/11/2016 - Publicação de Resultados dos Recursos do Edital no site* PMG e Sede SEMSA;
21 e 22/11/2016 09h às 16h Período de Inscrição;
23/11/2016 - Avaliação dos Inscritos e Divulgação do Resultado do Processo Seletivo no site* PMG e Sede SEMSA;
24 e 25/11/2016 09h às 16h Recebimento e Avaliação de Recurso do Resultado do Processo Seletivo;
28/11/2016 - Publicação de Resultados dos Recursos e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo no site* PMG e Sede SEMSA;
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TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 051/2016 E OUTROS
Publicação Nº 65100
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 051/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Jociane Almeida dos Santos (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 10/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 083/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Gelcimar de Sousa Neves (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 10/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 068/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Oziel Pereira de Souza (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 10/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 043/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Avelar Bernabé (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 09/11/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
iNstituto de PrevidêNCia dos servidores do muNiCíPio de guaraPari
PORTARIA 060-16 - MOISÉS GOBBI - T.C.Publicação Nº 65071
PORTARIA / IPG N.º 060/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.
R E S O L V E:
Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor MOISÉS GOBBI, matriculado sob o n.º 30006-3 no Quadro Permanente do Poder Executivo, no cargo de Agente de Atendimento em Saúde I – AAS 1, função Atendente de Consultório, nível 11, 30 horas, enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 2.989/2009 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, com proventos integrais e fulcro no art. 3º, inciso I, II e III, parágrafo único da EC 47/2005, c/c o art. 36, inciso I, II e III, parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento administrativo n.º 121/2016, retroativo a 24.10.2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2016.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari / ES, 10 de novembro de 2016.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO 5.232/2016Publicação Nº 64979
DECRETO Nº 5.232/2016
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ELABORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 3.666/2015(Plano Municipal de Educação),
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes segmentos:
– Secretário (a) Municipal de Educação;
– Secretário Municipal de Finanças;
- Representante do Setor de recursos humanos.
– Representante do Conselho Municipal de Educação;
– Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;
– Representante dos Professores;
– Representante das Escolas Particulares;
– Representante do Conselho Tutelar;
– Representante da Associação de Moradores;
– Representante das Escolas Estaduais;
– Representante dos Pais de alunos;
– Representante do Legislativo;
- Representante do Fórum Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:
- Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
- Representante da Secretariade Finanças;
- Representante do Setor de recursos humanos.
Art. 3º. A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º - Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 04 de novembro de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de novembro de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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DECRETO 5.233/2016Publicação Nº 64981
DECRETO Nº 5.233/2016
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTEDE ELABORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 3.666/2015 (Plano Municipal de Educação),
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração , Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Superior Pública, composta pelos seguintes membros:
– Secretário (a) Municipal de Educação: LUCIENE CÂNDIDO RAMOS
– Secretário Municipal de Finanças: LUIZ ALBERTO SANCHES
- Representante do Setor de recursos humanos: LICIA RONI PIGNATON
– Representante do Conselho Municipal de Educação: RENATA BRUNELLI
– Representante de Diretor de Escola da Rede Pública: SIRLANE GOMES SOARES LOCATELLI
– Representante dos Professores: ELESSANDRA APARECIDA BAIOCCO
– Representante das Escolas Particulares:YURI FELLER PERONI
– Representante do Conselho Tutelar: JIRLENE COITINHO LAEBER
– Representante da Associação de Moradores:EURIDICE BORTOLINI VESCOVI
– Representante das Escolas Estaduais: SABRINA APARECIDA RUI
– Representante dos Pais de alunos:ROSIANE BROETTO GRAZZIOTTI FIOROTTI
– Representante do Legislativo:VANDERLEI ALVES DA SILVA
- Representante do Fórum Municipal de Educação: ADRIANA FIOROTTI
Art. 2º Fica nomeada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta pelos seguintes membros.
ADRIANA FIOROTTI - Técnico da Secretaria Municipal de Educação
LUIZ ALBERTO SANCHES - Representante da Secretaria de Finanças
LÍCIA RONI PIGNATON - Representante do Setor de recursos humanos
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 04 de novembro de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de novembro de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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DECRETO 5.236/2016Publicação Nº 64988
DECRETO Nº 5.236/2016
DECLARA PONTO FACULTATIVO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e:
Considerando o feriado de Proclamação da República, que acontecerá no dia 15 de novembro do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo a todos os Servidores Públicos, que prestam serviços nos setores interno e externo desta Prefeitura no dia 14 de novembro de 2016.
Parágrafo Único. A concessão de que trata o “caput”, aplica-se também da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior, não se aplica aos servidores que prestam serviços essenciais à população e os que trabalham em regime de escala horária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 10 de novembro de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de novembro de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 17.474/2016Publicação Nº 64978
PORTARIA Nº 17.474/2016
DISPÕE SOBRE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação através do OF/SEME nº. 608/2016
Considerando o que dispõe o inciso VI, do art. 60 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que as matrículas e rematrículas do ano letivo de 2017 na Rede Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecerão ao disposto na forma desta portaria.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os períodos de 16/11/16 à 22/11/2016 para rematrículas no horário de 08h00min as 15h00min.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os períodos de 07/12/16 e 08/12/16 para matrículas no horário de 08h00min as 15h00min.
Art. 4º - As matrículas na Rede Municipal de Educação Infantil deverão observar as idades completas ou a completar até 31/03/2016, descritas abaixo:
I - berçário: 0 (zero) a 1 (um) ano;
II - maternal I: 2 ( dois) anos;
III - maternal II: 3 (três) anos;
IV - 1º Período: 4 (quatro) anos;
V - 2º Período: 5 (cinco) anos;
Art. 5° - O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06(seis) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2017.
Art. 6º - As matrículas deverão ser efetuadas na escola próxima do seu domicílio ou residência.
§ 1º - Só poderão ser efetuadas matrículas em escolas que não sejam próximas do domicílio ou residência do aluno, quando não dispuser de vagas, devendo o pai ou responsável apresentar declaração que não há vaga, emitida pela escola próxima de seu domicílio ou residência.
§ 2º - Não fará jus ao transporte escolar o estudante que
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optar por não estudar na escola próxima de seu domicílio ou residência havendo vagas.
Art. 7º - Para efetivação da matrícula na Educação Infantil creche: 0 (zero) a 3 (três) anos – pré-escola: 04 (quatro) e 05 (cinco) anos e Ensino Fundamental, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- certidão de Nascimento ( xerox);
II- histórico Escolar/ Ficha de Transferência ( a partir do 2º ano do Ensino Fundamental);
III- cartão de Vacina ( xerox);
IV- comprovante de Residência – Conta de Energia( xerox);
V- comprovante de carga horária de trabalho diário dos pais e/ou responsáveis – Creche: 0 (zero) a 3 (três) anos
VI- cartão do Bolsa Família do aluno (se for beneficiado) ( xerox);
VII- laudo médico para os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
VIII- 01 Foto 3x4.
Parágrafo único. A falta de um dos documentos citados nos incisos I,II,III,IV,VI e VII deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da Unidade Escolar ou seu responsável orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos no menor espaço de tempo.
Art. 8º - A Educação Infantil compreenderá duas faixas etárias, conforme segue:
I – creche: 0 (zero) a 3 (três) anos;
II – pré-escola: 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
Art. 9º - As matrículas da Rede Municipal de Educação Infantil obedecerão à quantidade de vagas que podem ser oferecidas pelo Município.
Parágrafo único: As matrículas para Educação Infantil – creche: 0 (zero) a 3 (três) anos serão realizadas mediante critérios pré-definidos no Edital de Matrícula 001/2016, que dispõe sobre Diretrizes do Processo de Seleção e matrículas 2017.
Art.10 - O número de matrículas para o ano letivo de 2017 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em função da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas.
Art. 11 - É vedada a reserva de vagas para matrícula na Rede Municipal de Ensino.
Art. 12 - As escolas públicas não poderão discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e necessidades especiais (deficiência).
Art. 13 - Os casos omissos na presente Portaria deverão ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de novembro de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de novembro de 2016.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
EDITAL DE MATRICULAS Nº. 001/2016
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ANO LETIVO DE 2017, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IBIRAÇU.
O Município de Ibiraçu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, de acordo com as disposições regimentais, estabelece as diretrizes referentes à matrícula da Educação Infantil para o ano letivo de 2017, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu.
Esclarece que a demanda é maior do que o número de vagas disponibilizadas devido ao fluxo migratório a que o município está sujeito. Sendo assim, torna-se necessário o estabelecimento de critérios para o processo de seleção e matrícula.
1 Dos Objetivos
1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, Lei Nº 10.098/2000, Lei Nº 12.796 de 04/04/2013, Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria e na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2017.
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1.2 Este Edital tem por objetivo geral orientar o processo de seleção e matrícula das crianças da Educação Infantil nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu.
1.3 O Edital de seleção e matrícula tem como objetivos específicos:
1.3.1 Estabelecer as diretrizes para renovação de matrícula na Educação Infantil das crianças que já frequentam as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu.
1.3.2 Normatizar as matrículas novas da Educação Infantil das crianças não atendidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu no ano de 2017, cumprindo-se o que dispõe este Edital.
1.3.3 Apresentar as regras quanto à matrícula de criança transferida das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu, conforme item 3.2.
1.3.4 Estabelecer a organização, de acordo com o item 2, da distribuição de vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu que oferecem educação infantil.
1.3.5 Instituir que será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação informar através da divulgação na mídia, a abertura do cadastro para seleção de vagas para o ano letivo de 2017.
2 Das Vagas
2.1 Para o ano letivo de 2017, o número de vagas disponíveis será publicado no dia 25 de novembro, conforme cronograma exposto no item 8, deste Edital, na portaria das escolas.
2.2 O período de atendimento nos Centros de Educação Infantil Públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, será de 04h30min, quando o período for parcial, e de no mínimo 07 (sete) horas até 09h (nove) horas quando o período for integral.
2.2.1 O período de atendimento nas Escolas Municipais será de 04h30min no período parcial.
2.3 O atendimento em período integral levará em consideração o horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis, mediante comprovação de ambos responsáveis legais no exercício de função remunerada e apresentação de declaração do horário de trabalho correspondente ao horário de funcionamento da unidade, que será ofertado prioritariamente àqueles que atendam aos critérios de seleção previstos no Item 5 do presente Edital.
2.3.1 Os responsáveis legais pela criança que foi matriculada em vaga integral deverão apresentar trimestralmente comprovante de renda e declaração do horário de trabalho. Nos casos onde um dos responsáveis perder o emprego durante o ano terá o prazo de 90 dias para apresentar comprovante de renda. Após esta data o atendimento será parcial.
2.4 O atendimento em período parcial levará em consideração o horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis e os critérios de seleção previstos no Item 5, do presente Edital.
2.5 O processo de transposição dessas vagas por unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu obedecerá às fases expostas no item 3, do presente Edital
3 Das Fases
3.1 Transferência dos alunos já atendidos;
3.2 Rematrícula;
3.3 Divulgação da quantidade de vagas disponíveis em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu;
3.4 Abertura para inscrição de novos alunos;
3.5 Divulgação da 1ª classificação e convocação para a apresentação de documentos;
3.6 Análise da documentação;
3.7 Matrícula;
3.8 Divulgação das vagas remanescentes, convocação para a apresentação de documentos, análise da documentação e matrícula.
3 3.1 Primeira Fase –Transferência
3.1.1 As transferências ocorrerão no período que antecede a rematrícula entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu conforme as datas estabelecidas no item 8, deste Edital, desde que exista a vaga.
3.1.2 A responsabilidade pela solicitação de transferência no período de rematrícula é dos pais e/ou responsáveis legais na unidade escolar frequentada pela criança.
3.1.3 As solicitações de transferências durante o ano letivo serão realizadas exclusivamente nas unidades escolares, que será oferecida mediante a existência de vaga e segundo os critérios de vulnerabilidade sócioeconômica deste Edital.
3.1.4 Somente será deferida a transferência da criança que esteja frequentando regularmente a unidade escolar.
3.1.5 Nos casos de crianças amparadas por famílias sociais e sob perda de guarda, a transferência será realizada mediante vaga disponível.
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3.1.6 Caberá à direção informar aos pais e/ou responsáveis legais sobre a disponibilidade da vaga.
3.2 Segunda Fase – Rematrícula
3.2.1 O aluno que frequentar regularmente a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu até o final do ano letivo de 2016, será rematriculado na mesma unidade escolar para o ano letivo de 2017, desde que o seu responsável compareça na unidade escolar e apresente os seguintes documentos no ato da rematrícula:
a) Cartão de vacina atualizada;
b) Cópia da página de identificação e triagem neonatal (página Dados do Nascimento) da Carteira de Vacina;
c) Cartão do SUS da criança atualizado;
d) Atestado Médico em casos de restrições de saúde da criança, o qual poderá ser entregue até o início do ano letivo;
e) Comprovante de renda atualizado de acordo com o item 7, do presente Edital;
f) Declaração do Horário de Trabalho, conforme modelo no anexo II do presente Edital;
g) Comprovante de residência (conta de energia atualizada);
h) Cartão do Bolsa família do aluno.
i) Uma foto 3x4 do aluno.
3.2.2 O não comparecimento para a apresentação da documentação e efetivação da rematrícula implicará na perda da vaga.
3.3 Terceira Fase - Divulgação da quantidade de vagas disponíveis em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu
3.3.1 Após a conclusão das etapas de transferências e rematrículas do presente edital, será divulgada a quantidade de vagas disponíveis em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu para as novas matrículas no ano letivo de 2017, as quais serão preenchidas da seguinte forma:
I. Pelas crianças inscritas no sistema de Seleção, na ordem de classificação e respeitado o desempate.
3.4 Quarta Fase – Inscrição de Novos Alunos
3.4.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente nas unidades escolares conforme a previsão do cronograma exposto no Item 8, do presente Edital.
3.4.3 A inscrição terá início às 8h do dia 29 de novembro de 2016 e terminará às 15h do dia 30 de novembro de 2016, impreterivelmente.
3.4.4 É de exclusiva responsabilidade do representante da criança o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 7, do presente Edital.
3.4.5 A pré-inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesse Edital.
3.4.6 As informações prestadas na seleção serão de inteira responsabilidade do responsável pela criança.
3.4.7 Após a divulgação da classificação, caso haja denúncias formais, estas deverão ser realizadas nas unidades escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu em que houve a classificação, durando o período de matricula. As denúncias serão verificadas pela Comissão de Matrícula de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu e, comprovada a inveracidade, a vaga será ofertada ao próximo pré-classificado da lista. Neste caso, o representante daquele que perdeu a vaga poderá atualizar os seus dados junto à unidade escolar, para poder participar novamente do sistema de classificação.
3.4.8 A Comissão de Matrícula será composta pelo diretor da unidade, dois representantes da Associação de Pais e Professores, ou representante da comunidade. A comissão deverá ser oficializada com registro em livro Ata contendo a assinatura de todos os membros.
3.5 Quinta Fase - Divulgação da 1ª classificação e convocação para a apresentação de documentos
3.5.1 Realizada a divulgação da 1ª classificação dos candidatos pré-selecionados, o representante legal dos mesmos deverá apresentar os documentos exigidos no item 7, respeitando-se o cronograma previsto no item 8, ambos do presente Edital, na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu para qual foi classificado.
3.6 Sexta Fase - Análise da Documentação
3.6.1 Após a apresentação da documentação exigida no item 7 do presente Edital, esta será conferida e confrontada com as informações prestadas na Seleção de Vagas.
3.6.2 Os pré-selecionados que não apresentarem toda a documentação ou que apresentarem documentos com informações divergentes das que foram declaradas na Seleção de Vagas, terão um período estipulado no cronograma – item 8 do presente Edital, para a entrega ou retificação da documentação, conforme o caso, na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu para a qual foi selecionado.
3.6.3 A unidade divulgará a listagem dos classificados e daqueles que possuem alguma documentação pendente no mural da unidade escolar da Rede Municipal de Ensino
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de Ibiraçu, conforme cronograma previsto no item 8, do presente Edital.
3.6.4 Caso a Comissão de matrícula constatar documentos que não correspondam às informações do cadastro ou a ausência de documentos comprobatórios, a família será desclassificada, sendo que a mesma terá um prazo, conforme o item 8 do Edital, para corrigir seus dados, podendo participar das vagas remanescentes da rede se houver, e aguardar em lista de espera.
3.7 Sétima Fase – Matrícula
3.7.1 A matrícula obedecerá o cronograma exposto no item 8 do presente Edital, respeitada a análise da documentação de que trata o item 3.6 do presente Edital.
3.8 Oitava Fase - Divulgação das vagas remanescentes, convocação para a apresentação de documentos, análise da documentação e matrícula.
3.8.1 Após a conclusão da matrícula dos pré-selecionados para a 1ª classificação, caso haja vagas remanescentes, e respeitada a ordem de classificação, será feita uma nova convocação para os pré-selecionados apresentarem a documentação exigida e efetivarem a matrícula.
3.8.2 As famílias que foram desclassificadas devido à falta de comprovação de documentos poderão corrigir os seus dados para concorrerem às vagas remanescentes e/ou aguardar em lista de espera, conforme cronograma exposto no item 9 do presente Edital.
4 Encerramento do processo de Seleção
4.1 As famílias não classificadas ficarão na lista de espera, podendo ser convocados a qualquer momento para a efetivação da matrícula, desde que haja a disponibilidade de vaga em uma das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu, respeitada a ordem de classificação.
4.2 Após o período determinado no cronograma exposto no item 8 do presente Edital, a inscrição de novas famílias que desejarem compor a lista de espera e que não o fizeram no período oportuno, poderão fazer o cadastro em uma das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu. Horário de atendimento: 4ª feiras, 8h as 11h e das 14h as 17h.
4.3 A lista de espera poderá sofrer reclassificações em virtude das novas inscrições, desde que haja vagas disponíveis e respeitado os critérios de seleção previstos no item 5, do presente Edital.
5 Dos Critérios de Seleção
5.1 As vagas nas unidades de educação infantil - Creche
serão oferecidas, priorizando-se a ordem seguinte:
I. criança, pais e/ou responsáveis legais com deficiência;
II. criança em comprovada situação de vulnerabilidade social;
III. por faixa etária, da maior idade (três anos) a menor idade, de acordo com a data de nascimento;
IV. aos irmãos na mesma unidade;
V. criança cujo responsável legal trabalhe fora do âmbito do lar;
VI. criança cuja família esteja incluída no Programa Social Bolsa Família;
5.2 A classificação para ingresso nas unidades de educação infantil – Creche seguirá a estrita ordem cronológica de cadastramento, observando-se a ordem de prioridade prevista no item 5.1 e a seguinte ordem de critérios de desempate:
I. a menor renda familiar mensal;
II. proximidade da residência ou local de trabalho do responsável legal;
III. pais e/ou responsáveis legais com maior número de filhos entre 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, devidamente comprovado por meio de certidões de nascimentos;
IV. pais e/ou responsáveis legais com maior número de filhos entre 7 (sete) a 18 (dezoito) anos de idade, devidamente comprovado, por meio de certidão de nascimento.
5.3 Será utilizado como critério de desempate a quantidade de filhos menores de 16 (dezesseis) anos dos responsáveis legais pela criança que pleiteia a vaga, sendo considerado mais vulnerável aquele que tiver uma maior quantidade de filhos menores de 16 anos.
6 Da idade
6.1 A idade mínima para inscrição no Sistema de Seleção é 00 zero (ano) de vida.
7 Da documentação exigida
7.1 O responsável legal pela criança pré-selecionada a realizar a matrícula deverá entregar a documentação abaixo relacionada, a qual será analisada e confrontada com as informações prestadas no Sistema de Seleção, conforme previsto no presente edital.
7.2 Deverá ser apresentado o documento original e 01 (uma) cópia, para fins de conferência e cadastro, respectivamente.
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7.2.1 Documentos de identificação pessoal
a) Documento de Identidade (RG ou Carteira de Motorista) dos pais e/ou responsáveis legais pela criança;
b) Comprovante de residência (conta de energia atualizada);
c) Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso;
d) Certidão de nascimento da criança;
e) Declaração de Vacinação e Carteira de Vacina (folha-Dados do Nascimento e folha página de identificação e triagem neonatal da criança);
f) Cartão do SUS da criança atualizada;
g) Laudo Médico que comprove a doença crônica incapacitante dos pais e/ou responsáveis legais, irmãos se for o caso;
h) Atestado médico das restrições de saúde da criança, se for o caso;
i) Termo de Guarda, se for o caso;
j) Original da certidão de nascimento dos irmãos;
k) Cartão do Bolsa Família do aluno
l) Uma foto 3x4 do aluno
8 Do Cronograma
Transferência dos alunos já atendidos (Remanejamento)
29 e 30 de novembro nos horários de 10 h as 15 h.
Rematrícula 16 a 22 de novembro nos horários de 08 h as 15 h.
Divulgação da quantidade de vagas disponíveis em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu
25 de novembro. No horário de 16 h
Abertura para inscrição de novos alunos
29 e 30 de novembro nos horários de 08 h as 15 h.
Análise da documentação 30 de novembro à 02 de dezembro.
Divulgação da 1ª classificação e convocação para a apresentação de documentos
02 de dezembro. No horário de 16 horas
Entrega de documentos pendentes 05 de dezembro nos horários de 08 h as 15 h
Matrícula 07 a 08 de dezembro nos horários de 08 h as 15 h.
Divulgação das vagas remanescentes, convocação para a apresentação de documentos, análise da documentação e matrícula.
12 de dezembro.
9 Da Divulgação
9.3 A secretaria Municipal de Educação é responsável pela divulgação deste Edital nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibiraçu.
10 Das Disposições Gerais
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela própria Secretaria Municipal de Educação.
10.2 A omissão ou falsidade de informações pertinentes à seleção resultara em exclusão do processo seletivo. O artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa de que deveria se escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
ANEXO I - COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
As matrículas na Rede Municipal de Educação Infantil deverão observar as idades completas ou a completar até 31/03/2017, descritas abaixo:
I. berçário: 0(meses) a 1 (um) ano;
II. maternal I: 2 ( dois) anos;
III. maternal II: 3 (três) anos;
IV. 1º Período: 4 (quatro) anos;
V. 2º Período: 5 (cinco) anos;
ANEXO II -DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o (a) _____________, com matrícula nº. ______ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das _______ horas às _______ horas.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)
Empresa
Nome do Representante da Empresa
Carimbo
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ALUNO: _______________________________________
TURMA PLEITEADA: _______________________________
HORÀRIO: ___________________________________
IDADE / DATA DE NASCIMENTO:
____ ____/____/ ______
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QUANTIDADE DE FILHOS / IDADE: ______ __________
APRESENTA DEFICIÊNCIA ( ) SIM
( ) NÃO
RECEBE BOLSA FAMÌLIA ( ) SIM
( ) NÃO
ENDEREÇO : ____________________________
PONTO DE REFERÊNCIA : __________________________
TELEFONE: _____ ____________
Ibiraçu, _________ de _________________ de 2016
Assinatura do Declarante
Assinatura da Testemunha Assinatura da Testemunha
Nome Completo: Nome Completo:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
Telefone: Telefone:
serviço autôNomo de Água e esgoto de ibiraçu
CONVITE 01/2016Publicação Nº 65001
Aviso de licitação
Convite nº 01/2016
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE de Ibiraçu, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE 01/2016, tipificada como de menor preço global, para a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), especializada para contratação de empresa especializada em engenharia para prestar serviços de recuperação de rede coletor de esgoto nas margens do rio Taquarassu, Distrito Sede, com fornecimento material e mão de obra.
Data e local da abertura da Licitação: 22 de novembro de 2016 às 13horas na sede do SAAE de Ibiraçu/ES.
Edital disponível gratuitamente no site www.saaeibiracu.com.br, link Licitações.
Informações pelo telefone (27) 3257-1400 e 3257-1250.
Ibiraçu-ES, 10/11/16
Ágda Krist Cometti
Presidente da CPL
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELE-TRÔNICO N° 005/2016
Publicação Nº 65074
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 005/2016
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dia 24/11/2016 às 08h30min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de renovação de licença para equipamentos Sonicwall NSA 250M. EDITAL e anexos através dos seguintes sites: www.itarana.es.gov.br, ou www.bll.org.br. Informações (27) 3720-4917 ou através do e-mail: [email protected].
Itarana, 10 de novembro de 2016
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
ERRATA - LEI N° 1227/2016Publicação Nº 65000
ERRATA
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, RETIFICA a LEI Nº. 1227/2016, Dá denominação a logradouro público e adota outras providências, publicado no dia 08/11/2016, Edição N° 631, págIna 24, na forma abaixo:
Onde se lê:
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 07 de outubro de 2016.
Leia-se: Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 07 de novembro de 2016.
Itarana, 10 de novembro de 2016
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
João Neiva
Prefeitura
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO SERP VI E VII
Publicação Nº 65070
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERP VI e VII
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através do Secretário Municipal de Saúde: TORNA PÚBLICO: A aquisição de produtos através de Adesão de Atas de Registro de Preços do SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços, conforme abaixo:
Processo nº: 69166560
Ata nº: 01888/2015
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: MEDLEVENSOHN
Valor total: R$ 7077,75
Processo nº: 69713030
Ata nº: 0651 - 0658
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: HELP FARMA
Valor total: R$ 3.228,00
Processo nº: 71319425
Ata nº: 1265 - 1270
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: CIAMED
Valor total: R$ 641,10
Processo nº: 69939446
Ata nº: 628 – 639
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: BIOHOSP
Valor total: R$ 398,40
Processo nº: 69939446
Ata nº: 628 – 639
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: HELP FARMA
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Valor total: R$ 897,50
Processo nº: 69939411
Ata nº: 0521 - 532
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: CRISTALIA
Valor total: R$ 750,00
Processo nº: 69939411
Ata nº: 0521 - 532
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: PROMEFARMA
Valor total: R$ 405,00
Processo nº: 69939411
Ata nº: 0521 - 532
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: BIOHOSP
Valor total: R$ 515,00
Processo nº: 71319557
Ata nº: 1612 - 1617
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: PRATI DONADUZZI
Valor total: R$ 2.736,00
Processo nº: 69667039
Ata nº: 601 - 612
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: DIMASTER
Valor total: R$ 147,00
Processo nº: 696670392015
Ata nº: 601 - 612
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: PROMEFARMA
Valor total: R$ 585,00
Processo nº: 71877150
Ata nº: 720
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: LABVIX
Valor total: R$ 5.630,00
Processo nº: 72529180
Ata nº: 1456 - 1466
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de João Neiva-ES
Fornecedor: DIMASTER
Valor total: R$ 4.529,00
João Neiva/ES, 05 de Outubro de 2016.
Paulo Jorge Mattos
Secretário Municipal de Saúde
Marechal Floriano
Prefeitura
RESUMO DOS CONTRATOS RETROATIVO AO MÊS 10/2016
Publicação Nº 65083
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:
077/2016 / 04-10-2016 / Mardisel Comércio e Serviços Ltda Me / Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados e máquinas pesadas da frota desta prefeitura municipal, compreendendo serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos, e troca de lubrificantes, fluídos de freio e filtros, com fornecimento de peças e acessórios, novas, originais ou genuínas de linha de montagem / R$ 111.907,60 / Fundamentação Legal: Pregão Presencial n° 039/2016.
078/2016 / 27-10-16 / Izaias Tomas Da Silva 00798313706 / Contratação de 08 (oito) shows da banda trio estrada para atender os eventos dos 07 (sete) grupos da terceira idade do município e atividades do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculo / R$ 12.000,00 / Fundamentação Legal: art. 25 III da Lei Federal 8.666/93.
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS DE COMPRA COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:
074/2016 / 14-10-16 / A R K Saibro Comércio Ltda – Me / Aquisição de cascalho / R$ 32.500,00 / Fundamentação Legal: Pregão Presencial n° 038/2016.
075/2016 / 18-10-16 / VD Comércio de Veículos Ltda / Aquisição de caminhão caçamba / R$ 171.900,00 / Fundamentação Legal: Pregão Presencial n° 040/2016.
076/2016 / 18-10-16 / Autoviva Caminhões e Ônibus Ltda / Aquisição de caminhão caçamba truck / R$ 244.900,00 / Fundamentação Legal: Pregão Presencial n° 041/2016.
PUBLICAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS DE PRAZO E VALOR COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE SUA ASSINATURA:
1º TA CONT. 001/2016 / 01-09-2016 / Roberta Wanessa Medeiros Ferreira 09137841769 / Contratação de pessoa física ou jurídica para ministrar oficinas de corte e costura;
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manicure e pedicure; música; arteterapia; atividades socioeducativas; artesanato; informática e orientação social / Valor Aditivado: R$ 4.632,00 / Prazo Aditivado até 31/12/2016.
1º TA CONT. 092/2015 / 19-09-2016 / AZ Turismo e Viagens Ltda Epp / Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreas) na modalidade de remuneração fixa por taxa de transação (transaction fee) / Prazo Aditivado até 31/12/2016.
3º TA CONT. 023/2016 / 27-09-2016 / Selg Engenharia Ltda – Me / Contratação de empresa especializada para execução da pavimentação do pátio do estacionamento e drenagem na EMPEF Flores Passinato Kuster, na localidade de Soído de Baixo / Prazo Aditivado: 60 (sessenta) dias.
3º TA CONT. 024/2016 / 03-10-2016 / Selg Engenharia
Ltda – Me / Contratação de empresa especializada para ampliação e adequação, construção do muro e execução de gradil em nyloflor na EMPEF Flores Passinato Kuster, na localidade de Soído de Baixo / Prazo Aditivado: 60 (sessenta) dias.
3º TA CONT. 098/2013 / 05-10-2016 / E&L Produções de Software Ltda / Contratação de empresa especializada para prestação de serviços ao contratante de concessão de licença de uso dos sistemas informatizados de gestão pública / Valor Aditivado: R$ 101.400,00 / Prazo Aditivado: 03 (três) meses.
Marechal Floriano/ES, 10 de Novembro de 2016.
Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito Municipal
Presidente Kennedy
Prefeitura
PE 061/2016Publicação Nº 65009
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
0061/2016
PROCESSO Nº 08741/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos a fim de atender a secretaria de cultura, turismo e lazer, para realização de diversos eventos municipais. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 29/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 29/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 29/11/2016.
Presidente Kennedy, 10/11/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
PE 067/2016Publicação Nº 65058
PREGÃO ELETRÔNICO
0067/2016
PROCESSO Nº 21819/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de uniformes e equipamentos (flutuador, guarda sol, cadeira de praia, apito com cordão) e filtro solar, a fim de atender aos guarda vidas que atuarão nas orlas de marobá e neves. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 30/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 30/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 30/11/2016.
Presidente Kennedy, 10/11/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 01Publicação Nº 65019
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Claudenir Ramos , Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 784.659.747-72, no valor de R$ 777,16 (setecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), referente ao pagamento de alu-guel do MÊS DE JULHO A SETEMBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 26/07/2016 A 24/09/2016 , de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua, n° 894, Centro, Presidente Kenne-dy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 10 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Neve Ma-ria Santos Viana, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 075.798.857-19, no valor de R$ 837,73 (Oitocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), referen-te ao pagamento de aluguel do MÊS DE AGOSTO A SETEM-BRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCES-SUAL NOS SETORES, de 18/08/2016 A 27/09/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olímpia Ferreira Viana, n° 981, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na
forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 10 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Enivalter de Souza Teles, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 955.504.378-72, no valor de R$ 813,21 (oitocentos e treze reais e vinte um centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE SETEMBRO A OUTUBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 05/09/2016 A 04/10/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de mineirinho, s/n°, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 10 de novembro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PE 118/2016Publicação Nº 65010
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRÔNICO N°118/2016
OBJETO: aquisição de 01 (um) veiculo automotor, zero km, ano de fabricação 2016, modelo 2016 ou superior, para atendimento pedagógico às unidades escolares do Município de Santa Teresa.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h30min do dia 25/11/2016.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9 horas do dia 25/11/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa,10 de novembro de 2016
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
AVISO PE 121/2016Publicação Nº 65011
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°121/2016
OBJETO: aquisição de 03 (três) automóveis, modelo passeio, zero km, ano de fabricação 2016, modelo 2016 ou superior, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12h30min do dia 25/11/2016.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13 horas do dia 25/11/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa,10 de novembro de 2016
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
AVISO PP119/2016Publicação Nº 64971
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°119/2016
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar no ano letivo de 2017.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 28/11/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail: [email protected]
Santa Teresa, 10 de novembro de 2016
Vania Barth
Pregoeira Oficial – PMST
PORTARIA CGAB Nº 273/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 64969
PORTARIA/CGAB Nº 273/2016
DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a Servidora JANINE DE SÁ LIMA PIAZAROLO para atuar como fiscal nos Contratos firmados pela Municipalidade para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
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DE CONFECÇÃO DE MOBILIÁRIO, destinado ao Museu da Cultura e Imigração Italiana de Santa Teresa – Processo: 12.343/2016.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB N° 274-2016 - SUSPENDE FÉRIAS - MURILO BOSA VAGO
Publicação Nº 64949
PORTARIA CGAB Nº 274/2016
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 12.784/2016 de 08/11/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os 20 (vinte) dias das férias, do Senhor MURILO BOSA VAGO, contados de 11.11.2016 a 30.11.2016, servidor público desta municipalidade, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, atualmente ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Turismo, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora suspensas, referentes ao período aquisitivo 03.09.2015 a 02.09.2016, serão gozados posteriormente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de novembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CPDM N.º 018/2016 - APROVA PROJE-TO DE LICENÇA MUNICIPAL SIMPLIFICADA
Publicação Nº 65042
RESOLUÇÃO MUNICIPAL - CPDM NO 018/2016
PROCESSO ANALISADONÚMERO REQUERENTE
001844/2016 ROGERIO NUNES DA CONCEIÇÃO
O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 004/2012, Plano Diretor municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Deliberar ao Executivo por APROVAR o projeto de licença municipal simplificada enviado pelo Senhor ROGERIO NUNES DA CONCEIÇÃO, junto ao processo administrativo nº. 001844/2016.
Art. 2º - Esta Resolução, sendo homologada pelo Chefe do Executivo, deverá ser encaminhada ao Setor de Cadastro Urbano com a competente homologação para os devidos registros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 24 de outubro de 2016.
VANDER BOTELHO GOTTARDI
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
RESOLUÇÃO CPDM N.º 019/2016 - APROVA PROJE-TO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO RESIDEN-CIAL/COMERCIAL
Publicação Nº 65043
RESOLUÇÃO MUNICIPAL - CPDM NO 019/2016
PROCESSO ANALISADONÚMERO REQUERENTE
006037/2016 GENTILA ANA RASSELI BATISTI
O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 004/2012, Plano Diretor municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Deliberar ao Executivo por APROVAR o projeto de regularização de edificação residência/comercial enviado pela Senhora GENTILA ANA RASSELI BATISTI, junto ao processo administrativo nº. 006037/2016.
Art. 2º - Esta Resolução, sendo homologada pelo Chefe do Executivo, deverá ser encaminhada ao Setor de Cadastro Urbano com a competente homologação para os devidos registros.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 24 de outubro de 2016.
VANDER BOTELHO GOTTARDI
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
RESOLUÇÃO CPDM N.º 020/2016 - APROVA PROJE-TO DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EDIFICA-DA
Publicação Nº 65044
RESOLUÇÃO MUNICIPAL - CPDM NO 020/2016
PROCESSO ANALISADONÚMERO REQUERENTE
006605/2016 TELMO ZAMPROGNO E OUTROS
O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 004/2012, Plano Diretor municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Deliberar ao Executivo por APROVAR o projeto de regularização de construção edificada enviado pelo Senhor TELMO ZAMPROGNO E OUTROS, junto ao processo administrativo nº. 006605/2016.
Art. 2º - Esta Resolução, sendo homologada pelo Chefe do Executivo, deverá ser encaminhada ao Setor de Cadastro Urbano com a competente homologação para os devidos registros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 24 de outubro de 2016.
VANDER BOTELHO GOTTARDI
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
RESOLUÇÃO CPDM N.º 021/2016 - APROVA PROJE-TO DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
Publicação Nº 65046
RESOLUÇÃO MUNICIPAL - CPDM NO 021/2016
PROCESSO ANALISADONÚMERO REQUERENTE
011103/2016 CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 004/2012, Plano Diretor municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Deliberar ao Executivo por APROVAR o projeto de regularização de edificação enviado pelo Senhor CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ, junto ao processo administrativo nº. 011103/2016.
Art. 2º - Esta Resolução, sendo homologada pelo Chefe do Executivo, deverá ser encaminhada ao Setor de Cadastro Urbano com a competente homologação para os devidos registros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 24 de outubro de 2016.
VANDER BOTELHO GOTTARDI
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
RESOLUÇÃO CPDM N.º 022/2016 - APROVA PROJE-TO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA PARA INSTALA-ÇÃO DE REDE AÉREA
Publicação Nº 65048
RESOLUÇÃO MUNICIPAL - CPDM NO 022/2016
PROCESSO ANALISADONÚMERO REQUERENTE
011586/2016 CLARO S/A
O Conselho do Plano Diretor Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 004/2012, Plano Diretor municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Deliberar ao Executivo por APROVAR o projeto de regularização de licença para a instalação de rede aérea enviada pela Empresa CLARO S/A, junto ao processo administrativo nº. 011586/2016.
Art. 2º - Esta Resolução, sendo homologada pelo Chefe do Executivo, deverá ser encaminhada ao Setor de Cadastro Urbano com a competente homologação para os devidos registros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa, 24 de outubro de 2016.
VANDER BOTELHO GOTTARDI
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
PORTARIA N.º 18/2016-SEMAD-DESIGNA SERVI-DOR
Publicação Nº 65034
PORTARIA N.º 18/2016-SEMAD DESIGNA SERVIDOR
VALDECIR PINTO CÉZAR, Secretário Municipal de Administração Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 657/2016, de 1.º de novembro de 2016, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,
CONSIDERANDO que a servidora ANA NILCE GONÇALVES CORDEIRO, Matrícula n.º 000030, foi designada para atuar como Fiscal do Contrato n.º 125/2015, celebrado com a empresa Auto Posto Girassol LTDA;
CONSIDERANDO o MI. N.º 049/2016, de 10 de novembro de 2016, do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo - Interino;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor FÁBIO DA SILVA TEIXEIRA, Matrícula n.º 003142, Cargo: Motorista, localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, para atuar, interinamente, no período de 8 de novembro a 22 de novembro de 2016, como Fiscal do Contrato n.º 125/2015, celebrado com a empresa Auto Posto Girassol LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2016.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Administração, 10 de novembro de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA N.º 19/2016-SEMAD-DESIGNA SERVI-DOR SUBSTITUTO
Publicação Nº 65101
PORTARIA N.º 19/2016-SEMAD DESIGNA SERVI-DOR SUBSTITUTO.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Secretário Municipal de Administração Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 657/2016, de 1.º de novembro de 2016, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
CONSIDERANDO que os servidores WALACY RANDER C. PONATH, Matrícula N.º 003197, Cargo: Assistente Administrativo e SAMILA EDUARDA CAMPOS, Matrícula n.º 004858, Cargo: Assessor Técnico-Setorial, foram designados para atuar como Fiscal do Contrato n.º 76/2014, celebrado com a empresa E & L Produções de Software Ltda.,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores JÉSSICA MARIA
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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BARBIERI PERDONÁ AMERICO, Matrícula N.º 5875 e ARTHUR PAULO BOHRY, Matrícula N.º 4219, para atuarem como Fiscal do Contrato n.º 76/2014, de 14/07/2014, celebrado com a empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA., em cumprimento ao disposto no Art. 67, e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93, no período de 12 de setembro de 2016 a 11 de outubro de 2016 de 2016,
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2016.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Administração, 10 de novembro de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.071/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO
Publicação Nº 65087
PORTARIA Nº 1.071/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2744/2016, de 05/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “JOSÉ ROQUE DE OLIVEIRA” do Gabinete do Prefeito, referente ao biênio 2015/2017, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.071/2016, DE 26/10/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2016
GABINETE DO PREFEITO
Nº S e r v i d o r Avaliado Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 JOSE ROQUE DE OLIVEIRA
Agente Fiscal
10/04/2015 a 09/04/2016 K 100%
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Página 93
PORTARIA Nº 1.072/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 65088
PORTARIA Nº 1.072/2016 LOCALIZA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor ANTONIO LOPES, Telefonista, Carreira I, Classe “K”, na Unidade de Saúde do Patrimônio São José, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de Outubro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de Outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de Outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.073/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 65090
PORTARIA Nº 1.073/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2124/2016, de 06/04/2016, em que a Servidora PRISCILA ALVES BOZZETTI, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade à Servidora PRISCILA ALVES BOZZETTI, Matrícula 5651, Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por
cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.074/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 65091
PORTARIA Nº 1.074/2016 LOCALIZA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor FABRICIO CARLOS NEPOMUCENO, Motorista, Carreira V, Classe “D”, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, a partir de 13 de Outubro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de Outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de Outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 94
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.076/2016- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Publicação Nº 65094
PORTARIA Nº 1.076/2016
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA PÚBLICA DANGIELE ALVES LIBARDI.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR do serviço público, por motivo de aposentadoria, a Servidora DANGIELE ALVES LIBARDI, Matrícula 2994, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “E”, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Município de São Gabriel da Palha, nos termos do Artigo 30, Inciso IV, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º- O setor de pessoal da Secretaria Municipal de Administração efetivará o desligamento, a partir do dia 15 de Outubro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de Outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.077/2016- CONCEDE LICENÇA MA-TERNIDADE
Publicação Nº 65095
PORTARIA Nº 1.077/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Requerimento da própria servidora RARIANI TEIXEIRA DA SILVA, através do Processo Administrativo nº 5926/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora RARIANI TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula 4000, Médica do PSF, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de Outubro de 2016, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Artigo 1º inciso XI e Artigo 113, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 17 de Outubro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Página 95
PORTARIA Nº 1.091/2016- ALTERA PORTARIAPublicação Nº 65096
PORTARIA Nº 1.091/2016 ALTERA PORTARIA Nº 536/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3790/2016, de 29/06/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1° da Portaria n° 536/2016, de 15/06/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear a Comissão de adequação do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação: Sandro Vagno Basto-Secretário Municipal de Educação; Anderson Sodre da Silva-Secretário Municipal de Finanças; Sandra Regina Grigoleto Belinassi-Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; Rosiane Barros de Mattos-Representante do Departamento de Recursos Humanos; Jane Lislie Martinelli dos Santos-Representante do Conselho Municipal de Educação; Michely Cassani Juliatti-Representante do FUNDEB; Ricardo Leandro Mauri- Representante do Poder Legislativo; Hillay Rossini Ignácio-Representante da Procuradoria Municipal; Eliane Rossin de Oliveira-Representante do Grupo Articulador da Educação; Robson Storch-Representante dos Diretores de Escolas; Vanderlândia Montovanelli Siqueira-Representante dos Professores da Educação Infantil; Drayze Rigo Teodoro Piske-Representante do Ensino Fundamental I; Maria Marilene Orige Pretti-Representante dos Professores do Ensino Fundamental II e Neuza Maria Ardison de Souza-Representante do Sindicato dos Professores Inativos.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Junho de 2016.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.092/2016- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA
Publicação Nº 65097
PORTARIA Nº 1.092/2016 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 0038/2016, de 19/10/2016, da Ouvidoria,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo de sindicância, Contra a Servidora Karina Arrivabene, por, supostamente, fraudar a elaboração de pesquisas de preço de mercado, quanto à aquisição de relógio de ponto biométrico.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 01 de Novembro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Câmara muNiCiPal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016Publicação Nº 65073
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 03/2016
A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, torna público que realizará licitação, na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço especializado visando à organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES, com abertura no dia 30/11/2016 às 13h.
O edital poderá ser retirado através do site www.camarasgp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252, ramal 214.
São Gabriel da Palha, 10 de novembro de 2016.
DANIELI SAAGER
Pregoeira
São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO N.º 3.045/2016Publicação Nº 65026
DECRETO Nº 3.045/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei 564/2010, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, e considerando:
a) o processo administrativo nº 003672/2016; e
b) a necessidade urgente, e tendo em vista o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população do município;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas constantes do Edital anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando à contratação temporária, por excepcional interesse público, de Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Enfermeiro e Farmacêutico, e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação dos cargos de Fisioterapeuta e Médico Veterinário, para a rede Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 001/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, e em atendimento aos Arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 407/2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a seleção de Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Enfermeiro, Farmacêutico e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação dos cargos de Fisioterapeuta e Médico Veterinário, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme distribuição apresentada no anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em etapa única – avaliação de títulos, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
4.1.1- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto a formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
4.2 - No envelope deverá conter:
a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);
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b) instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);
d) o formulário de inscrição (anexo II, específico para cada cargo pleiteado), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.3 - O formulário de inscrição elencado na alínea “d” do item 4.2 esta disponível no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo VI.
4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo, podendo acumular dois vínculos conforme dispõe o item 6.8.
4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
II - o profissional aposentado por invalidez permanente;
III - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):
I – fotocópia autenticada em cartório de um dos Documentos oficiais de identificação a seguir relacionados:
a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;
b) Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); ou
c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), por lei federal, valham como Identidade.
II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
III - fotocópia autenticada em cartório do título de eleitor;
IV - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: http://www.tse.jus.br);
V - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
VI - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;
VII – fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Veterinário, Enfermeiro, Farmacêutico e Fisioterapeuta, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;
VIII - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior);
IX - declaração de experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças (exclusivo para Médico Plantonista);
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5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
5.2 – A Certidão de Regularidade (Certidão de Registro e Quitação) exigida no inciso VII do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, que comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.2.1 - Os Conselhos de classe de que tratam o inciso VII do item 5 são os a seguir elencados:
a) CRM/ES para os cargos Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista.
b) CRMV/ES para o cargo de Médico Veterinário;
c) COREN/ES para o cargo de Enfermeiro;
d) CRF/ES para o cargo de Farmacêutico; e
f) CREFITO/ES para o cargo de Fisioterapeuta.
5.2.2 Para todos os cargos, de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registro em substituição a Certidão de Registro e Quitação requerida no presente edital.
5.2.3. A apresentação de pagamento de anuidade não comprova que o candidato encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.2.4. A certidão que traz em seu bojo apenas a declaração de que o candidato está quite com suas obrigações financeiras não comprova que o mesmo encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.3 - Para comprovação do tempo de experiência do cargo de Médico Plantonista (inciso IX do item 5) deverá ser apresentada quando em empresa privada fotocópia autenticada em cartório da CTPS (páginas de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho ou de outro documento hábil (contrato) que comprove o tempo de experiência mínima exigida para o cargo. Se estiver trabalhando na mesma empresa, deverá ser apresentado ainda declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado.
5.3.1 - Sendo o candidato servidor ou funcionário público, a comprovação da experiência dar-se-á através de apresentação de declaração (original) expedida pelo ente empregador que comprove o tempo de experiência mínima para o cargo.
5.4 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
5.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
6 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.1 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III (quadro A);
b) qualificação profissional, conforme anexo III (quadro B).
6.2 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:
I - cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação com fotos e data de admissão e demissão. Se estiver trabalhando, na mesma empresa, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;
II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado;
6.3 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional – 30 pontos,
b) Qualificação profissional – 70 pontos.
6.4 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
6.4.1 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.3, alínea “a”:
a) a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.
b) a contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite o mês de outubro de 2015.
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6.5 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.
6.5.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.
6.6 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.
6.6.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (quadro B) sendo permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item.
6.6.1.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.4.1 “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia de certificados, devidamente autenticada em cartório.
6.6.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.3. “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia autenticada em cartório dos certificados.
6.6.3 - Para pontuação de Participação em Conferências, Seminários, Palestras, Simpósios, Campanhas com duração de 08 (oito) horas (todas as participações na área da saúde prestadas a partir de 2013), em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
6.6.4 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
6.6.5 - Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;
c) Cursos/Eventos não concluídos.
6.7 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:
I - o candidato que obtiver maior número de pontos no item qualificação profissional;
II - o candidato com mais idade;
III - maior número de filhos menores ou dependentes legais;
IV - mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
6.8 - A acumulação do segundo vínculo, de acordo com o que dispõe o item 4.8, só poderá ocorrer, depois de concluída a convocação e/ou contratação de todos os candidatos classificados e habilitados para o cargo pleiteado e comprovada a licitude de acúmulo de cargo, devendo ser observada a disponibilidade e a compatibilidade diária de horários (item 14.2.1).
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (anexo V), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES.
7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do anexo IV, qual seja: 06 de de dezembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br. O resultado do Processo Seletivo Simplificado em relação a primeira fase , na data contida no anexo IV do presente edital, qual seja: 13 de dezembro de 2016.
7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.
7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão este serão retificados em tempo.
7.6 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e / ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.7 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
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TÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado.
9.1 - O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua convocação através da imprensa oficial do Munícipio, ocorrida dentro do prazo de validade do processo seletivo Simplificado.
9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - realizar a análise dos títulos e recursos;
III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
IV - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado;
V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.
11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 14, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
12.2 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.
12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.
12.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
12.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de
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acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.
13 – Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:
I – candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos Edital nº 001/2016 (Decreto nº 3045/2016);
II – candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção - Edital nº 001/2016 (Decreto nº 3045/2016), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.
13.1 – Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.
14 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);
II - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;
IV - comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - certidão Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br).
VIII - certidão negativa de débito com o Município de São Roque do Canaã;
IX – certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Veterinário, Enfermeiro, Farmacêutico e Fisioterapeuta, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;
X - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);
XI - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);
XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;
XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo).
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
14.3 - Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito a celebração do contrato.
14.3.1 - A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração municipal.
15 - O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.
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TÍTULO XI
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da legislação municipal (lei 564/2009).
TÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
17 - A jornada de trabalho do profissional da área da saúde é o que se encontra estatuído nas leis 564/2009 e 407/2007 e suas alterações.
17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.
17.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretária Municipal de Saúde. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência.
18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei 407/2007 e suas alterações.
TÍTULO XIII
DA RESCISÃO
19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);
III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV - por iniciativa do Contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;
V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.
19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.
20 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo da Secretaria Municipal de Saúde a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.
20.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 20.
TÍTULO XIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
21 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.
21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
21.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
21.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
21.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo
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Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
21.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
21.5.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
21.5.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
22.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
22.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I - justificativa;
II - prazo;
III - cargo;
IV - vencimento;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
25 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
26 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.
27 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.
28 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
29 - Não serão aceitos fotocópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório.
30 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.
31 - Não serão aceitos fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.
31.1 - A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
32 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.
33 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
34 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.
35 - Os documentos dos candidatos que forem eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
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homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
36 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
37 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
38 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e no site <http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br>.
39 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
40 - O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.
41 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGOVAGAS
VENCIMENTOS
R$JORNADA DE TRABALHO REQUISITOS MÍNIMOS
Enfermeiro02
CR*3.805,76 40 Horas semanais e
200 mensaisSuperior em Enfermagem, registro no respectivo conselho.
Farmacêutico01
CR*3.805,76 40 Horas semanais e
200 mensaisCurso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.
Fisioterapeuta CR* 2.780,83 30 Horas semanais e 150 mensais
Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho.
Médico Auditor em Saúde Pública
01
CR*2.472,15 20 Horas semanais e
100 mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.
Médico Clínico Geral02
CR*2.472,15 20 Horas semanais e
100 mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clinica Médica.
Médico Ginecologista01
CR*2.472,15 20 Horas semanais e
100 mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.
Médico Pediatra01
CR*2.472,15 20 Horas semanais e
100 mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.
Médico Plantonista10
CR*1.670,09 12 horas semanais e
60 horas mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.
Médico Plantonista02
CR*3.253,16 24 horas semanais e
120 horas mensais
Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.
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Médico Veterinário CR 2.472,15 20 Horas semanais e 100 mensais
Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.
* Cadastro Reserva
EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME: ________________________________________________
TEL.(RES): __________________________________ TEL. (CONTATO): __________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO CARGO PLEITEADO
MÉDICO PLANTONISTA – 12 horasMÉDICO PLANTONISTA – 24 horasMÉDICO PEDIATRAMÉDICO AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICAMÉDICO CLÍNICO GERALMÉDICO GINECOLOGISTAENFERMEIROFARMACÊUTICOFISIOTERAPEUTAMÉDICO VETERINÁRIO
I – TEMPO DE SERVIÇO
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 60 meses. 0,5
SUBTOTAL 1:
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de Doutorado em Saúde 30
2. Certificado de conclusão de Mestrado em Saúde. 20
3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
10
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
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5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
SUBTOTAL 2:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 001/2016 (aprovadas pelo Decreto n° 3045/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 001/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3045/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de novembro de 2016. __________________________________________________
Assinatura do Candidato
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO III
A – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO)
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
· Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 60 meses. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 5 anosPontuação máxima: 30 pontos
B – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de Doutorado em Saúde 30
2. Certificado de conclusão de Mestrado em Saúde. 20
3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
10
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2014, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2014, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
Pontuação máxima: 70 pontos
OBS: Permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item (item 6.6.1).
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO IV
ETAPA / ATIVIDADE DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Publicação do Edital 11/11/2016
Inscrição 21 a 25/11/2016
Divulgação do Resultado 05/12/2016
Prazo para Interposição de Recurso (horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min) 06/12/2016
Resultado após recurso 13/12/2016
Homologação 23/12/2016
EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 001/2016.
Nome: ___________________________________________________________________________
N° de inscrição (Protocolo): ____________________________________________________________
Documento de identidade: ______________________________________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: ___________________________________________________________
Endereço Completo: __________________________________________________________________
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
São Roque do Canaã-ES, ______ de _______________ de 2016
Assinatura do Candidato
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO
CARGO – Enfermeiro
CBO - 2235
CODIGO – L
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva;
2. Elaborar plano de enfermagem;
3. Executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;
4. Prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;
5. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
6. Supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
7. Efetuar testes de sensibilidade;
8. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
9. Adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas;
10. Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem;
11. Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
12. Desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos;
13. Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado;
14. Preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
15. Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de internação na atenção básica.
16. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Auxiliares de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções.
17. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
18. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes;
19. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
20. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo indicação para a continuidade da assistência prestada;
21. Realizar procedimentos de enfermagem, conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da profissão;
22. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
23. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
24. Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
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25. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
26. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Enfermagem, Registro no respectivo conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
5.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Farmacêutico
CBO - 2234
CÓDIGO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;
2. Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
3. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos;
4. Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;
5. Planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município;
6. Coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos;
7. Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde;
8. Avaliar o custo do consumo de medicamentos;
9. Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;
10. Realizar treinamentos e orientar os profissionais da área;
11. Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada por servidores subordinados, dando orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);
12. Realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamento a serem utilizados;
13. Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;
14. Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;
15. Executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;
16. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;
17. Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;
18. Dispensar medicamentos, informando de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos
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medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;
19. Orientar sobre os perigos da auto-medicação;
20. Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;
21. Manter-se atualizado para uma adequada prestação de serviços de qualidade;
22. Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
23. Coletar e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local;
24. Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
25. Gerenciar os Sistemas de Informação de acompanhamento dos recursos da assistência farmacêutica.
26. Realizar procedimentos em conformidade com as disposições legais da profissão;
27. Utilizar recursos de informática;
28. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
29. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
30. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
31. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de equipamento de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Fisioterapeuta
CBO - 2236
CÓDIGO: I
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los à suas atividades normais da vida diária;
2. Participar de equipes multiprofissionais da atenção básica destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, pesquisas e cursos voltados para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual;
3. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
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4. Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
5. Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
6. Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
7. Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
8. Aplicar massagem terapêutica;
9. Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionado e controlando a aplicação dos recursos.
10. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
11. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
12. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
13. Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
14. Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem a incapacidade funcional;
15. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços, relacionados à saúde pública, em sábados, domingos e feriados. E desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo conselho, experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
· Pelo uso de equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Auditor
CBO – 2231
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e emergência no âmbito municipal;
2. analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado,
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conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;
3. avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;
4. emitir parecer em relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anual de saúde e pacto de indicadores;
5. solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
6. recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;
7. atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;
8. informar ao Gestor Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes;
9. Participar do processo de assessoramento quanto à aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;
10. Participar do processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;
11. Averiguar a atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde;
12. Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;
13. Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;
14. Controlar a referencia a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa, quando couber;
15. Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território;
16. Auxiliar na elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção a saúde;
17. Participar do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades publicas;
18. Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
19. Participar do processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de analise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;
20. Participar da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referencia as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;
21. Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal;
22. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de indicadores de saúde junto às demais esferas de governo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Proibições:
1. Divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
2. Autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados;
3. Transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
4. Ser proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;
5. Exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada;
6. E demais proibições elencadas na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos municipais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Clinico Geral
CBO – 2231
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
2. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
3. Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
4. Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
5. Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
6. Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;
7. Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
8. Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
9. Exercer a direção de serviços médicos;
10. Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
11. Prestar atendimento ao escolar;
12. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
13. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
14. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
15. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
16. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
17. Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado.
18. Fazer a verificação de óbtos;
19. Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e habilitado;
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20. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde;
21. Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;
22. Realizar auditorias e perías médicas;
23. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
24. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
25. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
26. Analisar, processar e atualizar dados;
27. Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
28. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
29. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
30. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
31. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Ginecologista
CÓDIGO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
2. Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;
3. Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
4. Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
5. Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
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6. Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
7. Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
8. Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;
9. Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao puerpério;
10. Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
11. Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública municipal.
12. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
13. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
14. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município.
15. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
16. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
17. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
18. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia e experiência profissional de 02 anos.
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Pediatra
CÓDIGO: H
CBO: 2231
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
2. examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
3. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar
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a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
4. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
5. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
6. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;
7. Participar, o Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal;
8. Fazer verificação dos óbitos infantis;
9. Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal.
10. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
11. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
12. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município.
13. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
14. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
16. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Pediatria.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Médico Plantonista
CBO: 2231
CÓDIGO: G1 12 (doze) horas
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
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ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atendimento de toda parte clinica de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
2. Atender qualquer alteração orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;
3. Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
4. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
5. Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
6. Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
7. Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
8. Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;
9. Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
10. Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
11. Exercer a direção de serviços médicos;
12. Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
13. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
14. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
15. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
16. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
17. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
18. Fazer a verificação de óbtos;
19. Participar e/ou precidir junta médica;
20. Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
21. Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;
22. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
23. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
24. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
25. Analisar, processar e atualizar dados;
26. Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
27. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
28. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
29. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
30. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 12 horas ininterupidas, diurnas ou noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Plantonista
CBO: 2231
CÓDIGOS: K – 24 (vinte e quatro) horas
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Executar atendimento de toda parte clinica de urgência e emergência incluindo o atendimento ambulatorial;
Atender qualquer alteração orgânica, psiquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do paciente;
Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único;
Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado;
Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente;
Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades;
Exercer a direção de serviços médicos;
Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado;
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
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Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
Fazer a verificação de óbtos;
Participar e/ou precidir junta médica;
Coordenar atividades auxiliares de serviços de saúde;
Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada;
Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações;
Analisar, processar e atualizar dados;
Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças;
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais. O exercício do cargo exige o trabalho de 24 horas ininterupitas, diurnas e noturnas, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.
RESPONSABILIDADES:
4. Pelo serviço executado;
5. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
6. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico Veterinário
CBO – 2233
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Inspeção em estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;
2. Inspecionar e orientar todos os expositores que estejam participando de feiras livres, leilões e outros eventos, para que todos os animais presentes no local estejam acompanhados dos atestados e exames fornecidos por médico credenciado;
3. Estar inteirado nas normas legais a que estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas, relativas à sua área de atuação;
4. Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;
5. Preparar subsídios a serem enviados à Procuradoria Municipal, nas ações em que o município julgue como parte;
6. Ministrar e participar de seminários, cursos e treinamentos;
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7. Realizar atividades de manutenção em canil público e eutanásia de animal, ou seu encaminhamento para outro município;
8. Exercer suas atividades dentro dos mais elevados preceitos técnicos e éticos;
9. Organizar comissões destinadas à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade do médico veterinário;
10. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
11. Executar ações de controle de zoonose, de vigilância em saúde, de educação em saúde e aplicar a penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de risco a saúde individual e coletiva;
12. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como nos abatedouros;
13. Proceder do controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e realizando programas para possibilitar a erradicação dessas doenças;
14. Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
15. Participar do planejamento e execução e campanhas educativas no campo da saúde pública;
16. Coordenar campanhas de vacinação animal, bem como captura;
17. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
18. Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva desses animais;
19. Realizar exames laboratoriais, colhendo material e procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e himunológica, visando estabelecer o diagnóstico e a terapêutica indicada;
20. Efetuar o controle sanitário da produção animal destinado a indústria, realizando exames clínicos, anatomo-patológicos, laboratoriais antes a post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da população.
21. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, fazendo cumprir a legislação pertinente;
22. Desenvolver programas de pesca e psicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
23. Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, possibilitando a profilaxia das doenças;
24. Cooperar para um trabalho integrado;
25. Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo serviço executado;
2. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
3. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
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EDITAL 001/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENFERMEIRO, FARMACEUTICO E MÉDICOS E CADASTRO RESERVA PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________, residente e domiciliado no Munícipio de ________________________-___, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 001/2016, Decreto de nº 3045/2016, inscrito no CPS sob nº ___________________, portador de Cédula de Identidade nº ______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
____________________________ , _______ de _________20___
Assinatura do Candidato
DECRETO N.º 3.046/2016Publicação Nº 65027
DECRETO Nº 3.046/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e considerando:
a) o processo administrativo nº 003673/2016; e
b) a necessidade urgente, e tendo em vista o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população do município,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas constantes do Edital anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando à contratação temporária, por excepcional interesse público, de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente Fiscal Sanitário, Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar Técnico de Laboratório, para a rede Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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EDITAL Nº 002/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, e em atendimento aos Arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal n° 407/2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a seleção de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente Fiscal Sanitário, Auxiliar de Enfermagem e formação de cadastro reserva para eventual contratação do cargo de Auxiliar Técnico de Laboratório, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme distribuição apresentada no anexo I e cadastro reserva durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em duas fases distintas e sucessivas, assim constituídas:
I) Primeira Fase - Para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório e constará de avaliação de títulos, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
II) Segunda Fase - Prova prática de trânsito, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada para os candidatos não eliminados e classificados na primeira fase, relativamente aos cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE FISCAL SANITÁRIO.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório
4.1.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
4.2 - No envelope deverá conter:
a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);
b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);
d) o formulário de inscrição (anexo II específico para cada cargo pleiteado), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.3 - O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site http://www.saoroquedocanaa.
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es.gov.br.
4.3.1- Para o cargo de Agente comunitário de saúde deverá ser usado o formulário de Inscrição Anexo II –A.
4.3.2 – Para os Cargos de Agente de Combate a Endemias, Agente Fiscal Sanitário, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar Técnico de Laboratório deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II –B, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.
4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo VIII;
4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo, não podendo acumular dois vínculos.
4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
II - o profissional aposentado por invalidez permanente;
III - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):
I – fotocópia autenticada em cartório de um dos Documentos oficiais de identificação a seguir relacionados:
a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;
b) Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); ou
c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), por lei federal, valham como Identidade.
II - comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
III - fotocópia autenticada em cartório do título de eleitor;
IV - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: http://www.tse.jus.br);
V - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
VI - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;
VII - fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o cargo de Auxiliar de enfermagem sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;
VIII - fotocópia autenticada em cartório de Carteira Nacional de habilitação (CNH) na categoria “AB”, expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência), (exclusivo para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Fiscal Sanitário);
IX - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior);
X - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;
XI - declaração com firma reconhecida em cartório de que reside na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital de processo seletivo simplificado (exclusivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).
5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro
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Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
5.2 - A Certidão de Regularidade exigida no inciso VII do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o candidato encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.2.1 - Os Conselhos de classe de que tratam o inciso VII do item 5 são os a seguir elencados:
a) COREN/ES para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;
b) CRF/ES para o cargo de Auxiliar Técnico de Laboratório.
5.2.2 - Para todos os cargos, de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registro em substituição a Certidão de Registro e Quitação requerida no presente edital.
5.2.3 - A apresentação de pagamento de anuidade não comprova que o candidato esta quite com suas obrigações no Conselho de Classe ao qual pertence.
5.2.4 - A certidão que traz em seu bojo apenas a declaração de que o candidato esta quite com suas obrigações financeiras não comprova que o mesmo encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.3 - Em relação a apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
5.4 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde na ficha de inscrição (anexo II- A) deverá indicar a área que pretende atuar constate no anexo I- A.
5.5 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
5.6 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
6 - A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapas definidos neste Edital.
6.1 – PRIMEIRA FASE
6.1.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final da PRIMEIRA FASE deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.1.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.
6.1.2 - A fase do processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III;
b) qualificação profissional, conforme anexo III.
6.1.3 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:
I - cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;
II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado;
6.1.4 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional – 30 pontos,
b) Qualificação profissional – 70 pontos.
6.1.5 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
6.1.5.1 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.1.4, alínea “a”:
a) a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.
b) a contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite o mês de outubro de 2016.
6.1.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido
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como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.
6.1.6.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.
6.1.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.
6.1.7.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (quadro B) sendo permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item.
6.1.7.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia de certificados, devidamente autenticada em cartório.
6.1.8 - Para pontuação de Participação em Conferências, Seminários, Palestras, Simpósios, Campanhas com duração de 08 (oito) horas (todas as participações na área da saúde prestadas a partir de 2013), em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, identificação do responsável pela emissão do documento, inclusive com carimbo e assinatura do mesmo e a data de expedição da declaração.
6.1.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
6.1.10- Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;
c) Cursos/Eventos não concluídos.
6.2 – SEGUNDA FASE (PROVA PRÁTICA)
6.2.1 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
6.2.1.2 - Participarão da Segunda Fase (Prova prática) do Processo seletivo simplificado os candidatos inscritos aos cargos AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”), não eliminados na PRIMEIRA FASE do presente Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.3 - Para realizarem a prova prática, os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, no local da prova, a ser divulgado no sitio http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br em publicação na data do resultado final da primeira etapa.
6.2.1.3.1 - Os candidatos convocados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.
6.2.1.3.2 - O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado deste processo seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado.
6.2.1.3.2.1 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
6.2.1.4 - O candidato convocado para as provas práticas deverá:
a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado);
b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital;
c) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH dentro do prazo de validade, observada a categoria “AB”, requisito para os cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE FISCAL SANITÁRIO.
6.2.1.4.1 Os candidatos que apresentarem a CNH vencida ou com categoria inferior ao requisito do cargo pleiteado não realizará a prova de direção veicular e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.5 - os casos de altercações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc...) que impossibilitem o candidato de submeter-se a prova prática, ou nela prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
6.2.1.6 - Em razão de condições climáticas, a critério do(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s), a prova prática poderá ser adiada ou interrompida.
6.2.1.6.1 - Em caso de adiamento ou interrupção da prova, a nova data será marcada e divulgada no sitio eletrônico http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
6.2.1.7 - Após identificação dos candidatos, estes permanecerão a espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designados, a não ser acompanhado pelos membros da Comissão Organizadora e Examinadora de que trata o item 10.
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6.2.1.8 – Durante a realização da prova prática não será permitido conversar com os demais candidatos nem tão pouco fazer uso de telefone celular ou de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
6.2.1.9 - Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
6.2.1.10 - Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se om os demais candidatos.
6.2.1.11 - os candidatos eliminados ou reprovados na prova prática por falta gravíssima (item 6.2.2.5) ou por obterem nota inferior a 70 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7.1) respectivamente serão eliminados do processo seletivo, e não poderão se inscrever no cadastramento de que trata o item 9.2 deste edital.
6.2.1.12 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. O resultado da prova Prática será divulgado no sitio eletrônico http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
6.2.1.12.1- Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
6.2.2 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”)
6.2.2.1 - Ao realizar a prova prática, cada candidato deverá fazer um percurso previamente definido pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s) em cada veículo (veículo pequeno e motocicleta).
6.2.2.1.2 – A duração do percurso em cada veículo (veículo pequeno e motocicleta) será previamente definido pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s).
6.2.2.2 - Todos os Candidatos deverão fazer o percurso determinado para avaliação.
6.2.2.3 - Para a Prova Prática referente aos cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”), a Prefeitura Municipal, disponibilizará seus equipamentos, constando de veículo pequeno e motocicleta.
6.2.2.4 - A prova PRÁTICA (prova de trânsito), que têm o caráter eliminatório e classificatório, será prestada individualmente pelos candidatos inscritos aos cargos AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”), perante examinador(es) devidamente contratado(s) ou credenciado(s) pelo Município, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.2.5 - Será eliminado o candidato que cometer durante a prova, qualquer falta gravíssima, capitulada nos termos da legislação do CONTRAN.
6.2.2.6 - O candidato iniciará a prova prática com um total de 100 (cem) pontos, que terá sua pontuação deduzida de acordo com as infrações cometidas, conforme anexo IV.
6.2.2.6.1 - No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s), conforme itens constantes do anexo IV, sendo que será elaborado uma ficha de avaliação (anexo V) para cada candidato.
6.2.7 - Considerar-se-á aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos positivos.
6.2.7.1 - Considerar-se-á reprovado na prova prática o candidato que obtiver inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos.
6.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DO EMPATE
6.3.1 A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual as notas obtidas na 1ª fase (exercício profissional e qualificação profissional), exceto nos casos dos candidatos aos cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE FISCAL SANITÁRIO.
6.3.2. - A pontuação final para efeito de classificação dos candidatos para os cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE FISCAL SANITÁRIO será a soma da pontuação obtida na 1ª fase (exercício profissional e qualificação profissional) com a nota da prova prática.
6.3.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
6.3.4 - Apurados o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) Ao candidato que apresentar maior número de pontos na prova prática (Agente de Combate a Endemias e Agente Fiscal Sanitário);
b) Ao candidato que obtver o maior número de pontos na soma no item qualificação profissional;
c) o candidato com mais idade;
d) maior número de filhos menores ou dependentes legais;
e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
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TÍTULO VI
DOS RECURSOS
7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (anexo VII), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES.
7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do anexo VI, qual seja: 02 de dezembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
7.1.1 - Caberá recurso apenas em relação à primeira fase do processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 - Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br. o resultado do Processo Seletivo Simplificado em relação a primeira fase , na data contida no anexo VI do presente edital, qual seja: 08 de dezembro de 2016.
7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.
7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.6 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão estes serão retificados em tempo.
7.7 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.8 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
TÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Concluídas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado.
9.1 - O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de sua convocação através da imprensa oficial do Munícipio, ocorrida dentro do prazo de validade do processo seletivo Simplificado.
9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.
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TÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - realizar a análise dos títulos e recursos;
III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
IV - divulgar os resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado;
V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.
11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 14, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
12.2 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.
12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.
12.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
12.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.
13 - Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:
I – candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos Edital 002/2016 (Decreto nº 3046/2016),
II – candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção (edital 002/2016 (Decreto 3046/2016), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.
13.1 – Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);
II - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo IX do presente Edital;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes ou Banco do Brasil);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão em original Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - certidão em original Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - certidão em original negativa de débito com o Município de São Roque do Canaã;
IX - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Auxiliar de Enfermagem e
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Auxiliar Técnico de Laboratório, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;
X - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);
XI - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);
XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 5 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
14.3 - Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito a celebração do contrato.
14.3.1 - A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração municipal.
15 - O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.
TÍTULO XI
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA
16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Legislação municipal (Lei 564/2009).
TÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
17 - A jornada de trabalho do profissional da área da saúde é o que se encontra estatuído nas Leis 564/2009 e 407/2007 e suas alterações.
17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.
17.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretária Municipal de Saúde. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência.
18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei 407/2007 e suas alterações.
TÍTULO XIII
DA RESCISÃO
19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante
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de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);
III - pela mudança de residência da micro área de atuação, no caso de agente comunitário de saúde;
IV - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
V - por iniciativa do Contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;
VI - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.
19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.
20 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo da Secretaria Municipal de Saúde a supervisão direta e continua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.
20.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 20.
TÍTULO XIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
21 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.
21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
21.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
21.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
21.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
22.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
22.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I - justificativa;
II - prazo;
III - cargo;
IV - vencimento;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração da existência dos recursos;
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VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
25 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
26 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.
27 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.
28 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
29 - Não serão aceitos fotocópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório.
30 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.
31 - Não serão aceitos fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.
31.1 - A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
32 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.
33 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
34 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.
35 - Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
36 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
37 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
38 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
39 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
40- O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.
41- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
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ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGOVAGAS
VENCIMENTOS
R$JORNADA DE TRABALHO REQUISITOS MÍNIMOS
Agente Comunitário de Saúde
27
CR*626,48 44 horas semanais e
220 horas mensais
Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste edital.
Agente de Combate a Endemias
01
CR*732,89 44 horas semanais e
220 horas mensaisEnsino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB".
Agente Fiscal Sanitário01
CR*1.084,86 44 horas semanais e
220 horas mensaisEnsino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB".
Auxiliar de Enfermagem01
CR*927,34 44 horas semanais e
220 horas mensaisEnsino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
Auxiliar Técnico de Laboratório
01
CR*1.084,86 44 horas semanais e
220 horas mensaisEnsino Médio. Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF.
* Cadastro Reserva
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO I - A
QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
001 - Equipe Sede
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
001-01 São Roquinho CR* São Roquinho (exceto Rua Idelfonso Roldi, Rua Juventino Spalenza e Rua Theodoro Roldi)
001-02 Vila Torezani01
CR*Bairro Francisco Torezani
001-03 Cinco Casinhas01
CR*Bairro Cinco Casinhas.
001-04 Nossa Senhora das Graças01
CR*Bairro Nossa Senhora das Graças
001-05 Centro01
CR*Bairro Centro - Rua Antônio Gil Veloso, Rua Atílio Dalla Bernadina, Rua João Vago, Rua Roberto Roldi, Praça Geraldo Lima, Rua Papa João XXIII.
001-06 São Sebastião / Córrego Seco01
CR*
Rua Idelfonso Roldi e Rua Juventino Spalenza do Bairro São Roquinho;
Comunidade de São Sebastião;
Comunidade de Santa Luzia (Cassani) e Córrego Seco (Lima).
002 - Equipe Santa Julia
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
002-01 São Francisco01
CR*Comunidade de São Francisco
002-02 Misterioso01
CR*Comunidade de Misterioso
002-03 Santa Luzia/Jacutinga01
CR*Comunidade Santa Luzia e Jacutinga (Alto Santa Júlia)
002-04 Nossa Senhora do Brasil01
CR*Comunidade de Nossa Senhora do Brasil
002-05 Tancredo01
CR*Comunidade de Tancredo
002-06 Agrovila01
CR*Comunidade de Agrovila e Baixo Santa Julia.
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001 - Equipe Sede
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
001-01 São Roquinho CR* São Roquinho (exceto Rua Idelfonso Roldi, Rua Juventino Spalenza e Rua Theodoro Roldi)
001-02 Vila Torezani01
CR*Bairro Francisco Torezani
001-03 Cinco Casinhas01
CR*Bairro Cinco Casinhas.
001-04 Nossa Senhora das Graças01
CR*Bairro Nossa Senhora das Graças
002-07 Alto Tancredo01
CR*Comunidade de Alto Tancredo.
002-08 Tancredinho01
CR*Comunidade de Tancredinho.
002-09 Alto Misterioso01
CR*Comunidade de Alto Misterioso – Cristo Rei.
003 - Equipe São Jacinto
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
003-01/02 São Jacinto02
CR*Comunidade de São jacinto, Cabeceira de São Jacinto e Comunidade do Sagrado Coração de Jesus
* Cadastro Reserva
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I - A
QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
003 - Equipe São Jacinto (Continuação)
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
003-03 Córrego da Saúde01
CR*Comunidade Nossa Senhora da Saúde – Córrego da Saúde.
003-04 Picadão01
CR*Comunidade de Santa Luzia – Bairro Picadão de São Roque.
003-05 Santa Rosa/São Pedro01
CR*Comunidades de São Pedro e Santa Rosa.
003-06 Militão01
CR*Comunidade Militão
004 - Equipe Vila Verde
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
004-01 Vila Verde 02
CR*Bairro Vila Verde
004-02 Vila Verde
004-03 São Bento01
CR*Comunidade de São Bento.
004-04 São Dalmácio 02
CR*Comunidade de São Dalmácio
004-05 São Dalmácio
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003 - Equipe São Jacinto (Continuação)
Nome da Micro área Nº de Vagas Delimitação da Micro área
003-03 Córrego da Saúde01
CR*Comunidade Nossa Senhora da Saúde – Córrego da Saúde.
003-04 Picadão01
CR*Comunidade de Santa Luzia – Bairro Picadão de São Roque.
004-06 Vila Espanhola01
CR*Bairro Vila Espanhola
004-07 Sítio Recreio01
CR*Bairro Sítio Recreio e Rua Theodoro Roldi do Bairro São Roquinho
* Cadastro Reserva
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO II-A (CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME: ______________________________________________________________________________
TEL.(RES): _____________________________ TEL. (CONTATO): ________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
CARGO PLEITEADO – Agente Comunitário de SaúdeVaga pleiteada para Microárea* de: ________________________________________________________________________________________________________
* ver anexo I - A
I – EXERCICIO PROFISSIONAL
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. 0,5
SUBTOTAL 1:
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de Ensino Médio 35
2. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 01/01/2014, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
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3. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2014, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
10
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2014, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
5
SUBTOTAL 2:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 002/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3046/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 002/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3046/2016 que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de ____________ de 2016. _________________________________________
Assinatura do Candidato
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO II-B (CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME: _______________________________________________________________________________
TEL.(RES): _________________________ TEL. (CONTATO): _________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO CARGO PLEITEADO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASAGENTE FISCAL SANITÁRIOAUXILIAR DE ENFERMAGEMAUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
I – EXERCICIO PROFISSIONAL
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. 0,5
SUBTOTAL 1:
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II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
30
2. Diploma de curso superior. 20
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
10
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
6
5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
4
SUBTOTAL 2:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 002/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3046/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 002/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3046/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de _______________ de 2016. _________________________________________
Assinatura do Candidato
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO III
A - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO) (para todos os cargos)
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
· Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 60 meses. 0,5 ponto por mês completo até o limite de 5 anosPontuação máxima: 30 pontos
B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído
1. Certificado de conclusão de Ensino Médio 352. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
20
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
10
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
5
Pontuação máxima: 70 pontos
II - PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO.
ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído
1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
30
2. Diploma de curso superior. 203. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
10
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área de Saúde com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
6
5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área de saúde, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
4
Pontuação máxima: 70 pontos
Obs: Apenas 01 certificado para cada item (item 6.1.7.1)
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
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ANEXO IV
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”)
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA
Falta
s G
raví
ssim
as
Veíc
ulo
pequ
eno
Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória
Eliminatória
Avançar sobre o meio fioUsar a contramão de direçãoAvançar a via preferencial;Não colocar o veículo em área balizadaAvançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vagaProvocar acidente durante a realização do exame;Exceder a velocidade indicada na viaNão completar a realização de todas as etapas do exame
Mot
ocic
leta
Iniciar a prova sem estar com o capacete ajustado à cabeça ou sem viseira de proteçãoDescumprir o percurso estabelecidoAbalroar um ou mais cones de balizamentoCair do veículo durante a provaNão manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesmaAvançar parada obrigatóriaCometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta)
Falta
s G
rave
s
Veíc
ulo
Pequ
eno
Falta
s G
rave
s
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. (-) 4,00Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente (-) 4,00Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta
durante o percurso da prova ou parte de dele(-) 4,00
Perder o controle da direção do veículo em movimento (-) 4,00Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
(-) 4,00
Mot
ocic
leta
Deixar de colar um pé no chão e outro no freio ao parar o veiculo (-) 4,00Invadir qualquer faixa durante o percurso (-) 4,00Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la (-) 4,00Desobedecer a utilização da via ou do agente da autoridade de trânsito (-) 4,00Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção (-) 4,00Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 4,00
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB”)
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Falta
s M
édia
s
Veíc
ulo
Pequ
eno
Falta
s G
rave
s
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre (-) 3,00
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova (-) 300
Fazer conversão incorretamente (-) 3,00Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens (-) 3,00
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro (-) 300
trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima (-) 3,00
colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; (-) 3,00
Mot
ocic
leta
Utilizar incorretamente os equipamentos (-) 300Não recolher o pedal de partida ou suporte do veiculo antes de iniciar o percurso (-) 3,00
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o inicio da prova (-) 3,00
Conduzir o veiculo durante a prova sem segurar o “guidom” com ambas as mãos salvo eventualmente para indicação de manobras
(-) 300
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 3,00
Falta
s Le
ves
Veíc
ulo
Pequ
eno
Falta
s G
rave
s
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores (-) 2,00Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento (-) 2,00
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo (-) 2,00
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada (-) 2,00
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro (-) 2,00
Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados (-) 2,00
Mot
ocic
leta Colar o motor em funcionamento quando já engrenado (-) 2,00
Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado (-) 2,00
Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame (-) 2,00
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 2,00
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO V
Formulário prova Prática PARA OS CARGOS DEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB)
Nome: ______________________________________________________________________________
Nº de inscrição (Protocolo): __________________________________________________________
Documento de identidade: _____________________________________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________
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Página 141
DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO A SER
DEDUZIDA POR INFRAÇÃO
Numero de infrações Pontuação a ser deduzida
Falta
s G
raví
ssim
as
Veíc
ulo
pequ
eno
Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória
Eliminatória Eliminatória
Avançar sobre o meio fioUsar a contramão de direçãoAvançar a via preferencial;Não colocar o veículo em área balizadaAvançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vagaProvocar acidente durante a realização do exame;Exceder a velocidade indicada na viaNão completar a realização de todas as etapas do exame
Mot
ocic
leta
Iniciar a prova sem estar com o capacete ajustado à cabeça ou sem viseira de proteçãoDescumprir o percurso estabelecidoAbalroar um ou mais cones de balizamentoCair do veículo durante a provaNão manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesmaAvançar parada obrigatóriaCometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta)
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CONTINUAÇÃO ANEXO V
Formulário prova Prática PARA OS CARGOS DEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB)
Falta
s G
rave
s
Veíc
ulo
Pequ
eno
Falta
s G
rave
s
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. (-) 4,00
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente (-) 4,00
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta
durante o percurso da prova ou parte de dele(-) 4,00
Perder o controle da direção do veículo em movimento (-) 4,00não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
(-) 4,00
Mot
ocic
leta
Deixar de colar um pé no chão e outro no freio ao parar o veiculo (-) 4,00Invadir qualquer faixa durante o percurso (-) 4,00Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la (-) 4,00Desobedecer a utilização da via ou do agente da autoridade de trânsito (-) 4,00
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção (-) 4,00Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 4,00
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Página 142
Falta
s M
édia
s
Veic
ulo
Pequ
eno
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre (-) 3,00
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova (-) 300
Fazer conversão incorretamente (-) 3,00Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens (-) 3,00
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro (-) 300
trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima (-) 3,00
colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; (-) 3,00
Mot
ocic
leta
Utilizar incorretamente os equipamentos (-) 300Não recolher o pedal de partida ou suporte do veiculo antes de iniciar o percurso (-) 3,00
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o inicio da prova (-) 3,00
Conduzir o veiculo durante a prova sem segurar o “ guidom” com ambas as mãos salvo eventualmente para indicação de manobras (-) 300
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 3,00
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CONTINUAÇÃO ANEXO V
Formulário prova Prática PARA OS CARGOS DEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (CNH “AB”) e AGENTE FISCAL SANITÁRIO (CNH “AB)
Falta
s Le
ves
Veíc
ulo
Pequ
eno
Falta
s G
rave
s
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores (-) 2,00Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento (-) 2,00
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo (-) 2,00
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada (-) 2,00Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro (-) 2,00
Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados (-) 2,00
Mot
ocic
leta Colar o motor em funcionamento quando já engrenado (-) 2,00
Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado (-) 2,00
Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame (-) 2,00
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve (tanto em veiculo pequeno como em motocicleta) (-) 2,00
Pontuação Negativa (derivada das infrações) -Calculo para Classificação: 100 pontos positivos (-) a pontuação negativa obtida das infrações: Total de
pontos
Resultado :
(....) Aprovado na prova prática por obtenção de nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7 do edital)
Eliminado
(...) por reprovação na prova prática - obtenção de nota inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.1.11 c/c item 7.2.7.1 do edital)
(...) por falta gravíssima (item 6.2.1.11 c/c item 6.2.2.5 do edital)
São Roque do Canaã-ES, _____ de _______________ de ______
Assinatura e nome legível do examinador(es) Assinatura do Candidato
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO VI
ETAPA / ATIVIDADE DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Publicação do Edital 11/11/2016
Inscrição 21/11 a 25/11/2016
Divulgação do Resultado da primeira Fase 1º/12/2016
Prazo para interposição de Recurso (primeira fase) de 8h às 11h e 12h às 16h30min. 02/12/2016
Resultado após interposição de Recurso (primeira fase)08/12/2016
Convocação para a prova prática (cargos Agente de Combate a endemias e Agente Fiscal Sanitário)
Realização da prova Prática (cargos Agente de Combate a endemias e Agente Fiscal Sanitário) 10/12/2016
Resultado da prova Prática (cargos Agente de Combate a endemias e Agente Fiscal Sanitário) 20/12/2016
Resultado Final processo seletivo 23/12/2016
Homologação 28/12/2016
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ANEXO VII
MODELO DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 002/2016
Nome: ______________________________________________________________________________
N° de inscrição (Protocolo): ___________________________________________________________
Documento de identidade: ______________________________________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: _________________________________________________________
Endereço Completo: ___________________________________________________________________
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
São Roque do Canaã-ES, ______ de _______________ de 2016.
Assinatura do Candidato
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ANEXO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
CÓDIGO: A
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
2. Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
5. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
6. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
7. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
8. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
9. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
10. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
11. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
12. Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;
13. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
14. Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
15. Incentivar o aleitamento materno exclusivo;
16. Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
17. Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
18. Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
19. Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
20. Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
21. Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
22. Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
23. Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
24. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
25. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
26. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
27. Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
28. Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas atividades.
29. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos;
Residência: residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste edital
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo;
RESPONSABILIDADES:
- Usar material e equipamento de proteção indidual
1. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente de Combate a Endemias
CÓDIGO: B
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações de vigilância em saúde;
2. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
3. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;
4. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;
5. Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;
6. Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
7. Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;
8. Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
9. Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;
10. Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
11. Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;
12. Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;
13. Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;
14. Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;
15. Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;
16. Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
17. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
18. Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;
19. Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual;
20. Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
21. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
22. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares,
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bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Fiscal Sanitário
CÓDIGO: E
ATRIBUIÇÕES:
1. Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
2. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
3. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
4. Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
5. Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
6. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
7. Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
8. Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
9. Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
10. Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
11. Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
12. Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais;
13. Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
14. Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter, praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e serviço;
15. Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo e serviços;
16. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
17. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
18. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
19. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte)
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horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CÓDIGO: D
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;
2. Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;
3. Auxiliar nos serviços de enfermagem;
4. Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;
5. Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
6. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
7. Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;
8. Aplicar vacinas;
9. Transportar ou acompanhar pacientes;
10. Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
11. Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
12. Realizar atividade simples de lactário e berçário;
13. Promover e fazer a higienização de doentes sob supervisão;
14. Orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;
15. Pesar e medir pacientes;
16. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;
17. Registrar ocorrências relativas a doentes;
18. Coletar materiais para exames de laboratório;
19. Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;
20. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
21. Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;
22. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
23. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;
24. Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;
25. Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
26. Participar de programas de educação sanitária;
27. Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;
28. Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
29. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
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30. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
31. Realizar Controle hídrico;
32. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
33. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
34. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
35. Colher material para exames laboratoriais;
36. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.
37. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
38. Participar dos procedimentos pós-morte.
39. Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
40. Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
41. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
42. Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
43. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;
44. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório
CÓDICO: E
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;
2. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
3. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;
4. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
5. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;
6. Utilizar recursos de informática;
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7. Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
8. Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
9. Operar equipamentos analíticos e de suporte;
10. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
11. Administrar e organizar o seu local de trabalho;
12. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
13. Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
14. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio. Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF.
RESPONSABILIDADES:
1. Pelo uso de equipamento de proteção individual
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________, residente e domiciliado no Munícipio de ________________________-___, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 002/2016, Decreto de nº 3046/2016, inscrito no CPS sob nº ___________________, portador de Cédula de Identidade nº ______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
____________________________ , ______ de _________20___
Assinatura do Candidato
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DECRETO N.º 3.047/2016Publicação Nº 65028
DECRETO Nº 3.047/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo artigo 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na da Lei 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; e
Considerando os processos administrativos nºs 003674/2016, 003771/2016, 003772/2016, 003775/2016, 003780/2016, 003782/2016, 003783/2016 e 003784/2016 todos devidamente unificados no Processo Administrativo nº 003674/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas constantes do Edital anexo, para realização de processo seletivo simplificado visando à contratação temporária, por excepcional interesse público, de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Portaria, Agente de Serviços Operacionais, Assistente Social, Educador Social, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Processamento de Dados e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Engenheiro Civil, Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas, Nutricionista, Pedreiro, Psicólogo e Recepcionista para atender a demanda das Secretarias Municipais.
Art. 2º - Fica atribuída à Comissão Organizadora e Examinadora, designada pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, a coordenação geral do processo seletivo simplificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2016
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e frente à permissão inserta na Lei Municipal nº 564/2009, bem como a Lei Municipal nº 406/2007 e suas alterações, vem estabelecer normas para a seleção de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Portaria, Agente de Serviços Operacionais, Assistente Social, Educador Social, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Processamento de Dados e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Engenheiro Civil, Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas, Nutricionista, Pedreiro, Psicólogo e Recepcionista para atender a demanda das Secretarias Municipais, em regime de contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São Roque do Canaã, conforme informações abaixo:
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo, conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em duas fases distintas e sucessivas, assim constituídas:
I) Primeira Fase - Para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório e constará de avaliação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
II) Segunda Fase - Prova prática:
a) de trânsito, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada para os candidatos não eliminados e classificados na primeira fase, relativamente ao cargo de MOTORISTA;
b) desenvolvimento de tarefas em Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada para os candidatos não eliminados e classificados na primeira fase, relativamente ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome e o cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã – ES, no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
4.1.1- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
4.1.1.1 - Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto a formalização do contrato ou assunção do exercício.
4.1.2 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
4.2 - No envelope deverá conter:
a) os documentos exigidos como requisito conforme conste no item 5 deste edital (obrigatório);
b) instrumento procuratório específico em original devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
c) os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 6 deste edital (opcional);
d) o formulário de inscrição (anexo II específico para cada cargo pleiteado), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.3 - O formulário de inscrição elencado na aliena “d” do item 4.2 está disponível no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
4.3.1 – Para os cargos de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Serviços Operacionais, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II – A, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.
4.3.2 – Para os cargos de Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Educador Social, Mecânico de Máquinas Leves e pesadas, Recepcionista, Técnico em Processamento de Dados deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II –B, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.
4.3.3 – Para os cargos de Assistente Social, Engenheiro Civil, Nutricionista e Psicólogo deverá ser usado o Formulário de Inscrição Anexo II – C, devendo o candidato marcar a opção do cargo pleiteado.
4.4 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais
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informações.
4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.6 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.7 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I c/c anexo IX;
4.8 - O candidato poderá fazer inscrição para um único cargo, não podendo acumular dois vínculos.
4.9 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
II - o profissional aposentado por invalidez permanente;
III - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
5 - O candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição e instrumento procuratório (se for o caso) em envelope lacrado (citado no item 4):
I – fotocópia autenticada em cartório de um dos Documentos oficiais de identificação a seguir relacionados:
a) Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;
b) Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto); ou
c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), por lei federal, valham como Identidade.
II comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
III - fotocópia autenticada em cartório do título de eleitor;
IV - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: http://www.tse.jus.br);
V - fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
VI - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado;
VII – fotocópia autenticada em cartório do certificado de curso de informática (exclusivo para o cargo de Auxiliar Administrativo);
VIII - fotocópia autenticada em cartório do certificado de curso de mecânico (exclusivo para os cargos de Auxiliar de Mecânico e Mecânico de Máquinas leves e pesadas);
IX - fotocópia autenticada em cartório de Carteira Nacional de habilitação (CNH) na categoria “D”, expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência), (exclusivo para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas);
X – fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos Engenheiro Civil, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato;
XI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior).
5.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 5 dentro do prazo validade.
5.2 – A Certidão de Regularidade (Certidão de Registro e Quitação) exigida no inciso X do item 5 emitida pelo Conselho de Classe, que comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.2.1 - Os Conselhos de classe de que tratam o inciso X do item 5 são os a seguir elencados:
a) CRESS/ES para o cargo de Assistente Social;
b) CREA/ES para o cargo de Engenheiro Civil;
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c) CRN/ES para o cargo de Nutricionista
d) CRP/ES para o cargo de Psicólogo.
5.2.2 - Para todos os cargos, de profissão regulamentada, não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de registro em substituição a Certidão de Registro e Quitação requerida no presente edital.
5.1.3 - A apresentação de pagamento de anuidade não comprova que o candidato encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.1.4 - A certidão que traz em seu bojo apenas a declaração de que o candidato esta quite com suas obrigações financeiras não comprova que o mesmo encontra-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.
5.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
5.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
6 - A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapas definidos neste Edital.
6.1 – PRIMEIRA FASE
6.1.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final da PRIMEIRA FASE deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.1.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.
6.1.2 - A fase do processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) exercício profissional no cargo pleiteado ou função afim, conforme anexo III;
b) qualificação profissional, conforme anexo III.
6.1.2.1 - Função afim é aquela enumerada para cada cargo no anexo X deste edital.
6.1.3 - A comprovação do exercício de atividades profissionais no cargo pleiteado deverá ser comprovada mediante a apresentação de:
I - cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração (original) expedida pelo empregador, indicando o cargo e o período trabalhado;
II - declaração (original) expedida pelo Responsável do Departamento Pessoal do Ente Federado ou Órgão Público em que prestou serviços, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo, indicando o cargo e o período trabalhado;
6.1.4 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional – 30 pontos,
b) Qualificação profissional – 70 pontos.
6.1.5 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
6.1.5.1 - Para os fins do disposto neste edital, no item 6.1.4, alínea “a”:
a) a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em meses, considerando o mês como de 30 dias.
b) a contagem do tempo de serviço no cargo pleiteado será até o limite de 60 meses, considerando o tempo limite o mês de outubro de 2016.
6.1.6 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como o que seja exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.
6.1.6.1 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.
6.1.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo.
6.1.7.1 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4 alínea “b” está descriminada no Anexo III (quadro B) sendo permitida apresentação de somente 1 (um) certificado para cada item.
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6.1.7.2 - A qualificação profissional de que trata o item 6.1.4. “b” deverá ser comprovada por meio de fotocópia de certificados, devidamente autenticada em cartório.
6.1.8 - Para pontuação de Participação em Cursos, Conferências, Seminários, Simpósios, Palestras e Campanhas com duração de 08 (oito) horas (todos a partir de 2013) em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de participação em papel timbrado, contendo o carimbo de CNPJ da entidade que organizou o respectivo evento, data de realização do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
6.1.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
6.1.10- Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante; e
c) Cursos/Eventos não concluídos.
6.2 – SEGUNDA FASE (PROVA PRÁTICA)
6.2.1 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
6.2.1.2 - Participarão da Segunda Fase (Prova prática) do Processo seletivo simplificado os candidatos inscritos aos cargos MOTORISTA (CNH “D”) E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (CNH “D”), não eliminados na PRIMEIRA FASE do presente Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.3 - Para realizarem a prova prática, os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, no local da prova, a ser divulgado no sitio http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br em publicação na data do resultado final da primeira etapa.
6.2.1.3.1- Os candidatos convocados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.
6.2.1.3.2 - O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado deste processo seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado.
6.2.1.3.2.1 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
6.2.1.4 - O candidato convocado para as provas práticas deverá:
a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado);
b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital;
c) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH dentro do prazo de validade, observada a categoria “D”, requisito para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.
6.2.1.4.1 Os candidatos que apresentarem a CNH vencida ou com categoria inferior ao requisito do cargo pleiteado não realizará a prova de direção veicular e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.2.1.5 - os casos de altercações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc...) que impossibilitem o candidato de submeter-se a prova prática, ou nela prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
6.2.1.6 - Em razão de condições climáticas, a prova prática poderá ser adiada ou interrompida. a critério;
a) do(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s) pelo Poder Executivo Municipal para a prova prática dos candidatos ao cargo de Motorista, e
b) do(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal para a prova prática dos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas.
6.2.1.6.1 - Em caso de adiamento ou interrupção da prova, a nova data será marcada e divulgada no sitio eletrônico http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
6.2.1.7 - Após identificação dos candidatos, estes permanecerão a espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designados, a não ser acompanhado pelos membros da Comissão Organizadora e Examinadora de que trata o item 10.
6.2.1.8 – Durante a não será permitido conversar com os demais candidatos nem tão pouco fazer uso de telefone celular ou de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
6.2.1.9 - Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
6.2.1.10 - Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se om os demais candidatos.
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6.2.1.11 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. O resultado da prova Prática será divulgado no sitio eletrônico http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
6.2.1.12.1- Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
6.2.2 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA
6.2.2.1 - Ao realizar a prova prática, cada candidato deverá fazer um percurso previamente definido pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s).
6.2.2.1.1 - A duração do percurso será previamente definido pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s).
6.2.2.2 - Todos os Candidatos deverão fazer o percurso determinado para avaliação.
6.2.2.3 – A prova prática para o cargo de motorista será feita em ônibus escolhido previamente pela Comissão Organizadora de que trata o item 10 deste edital.
6.2.2.4 - A prova PRÁTICA (prova de trânsito), que têm o caráter eliminatório e classificatório, será prestada individualmente pelos candidatos inscritos ao cargo de Motorista (CNH “D”), perante examinador(es) devidamente contratado(s) ou credenciado(s) pelo Poder Executivo Municipal, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.2.5 - Será eliminado o candidato que cometer durante a prova, qualquer falta gravíssima capitulada nos termos da legislação do CONTRAN.
6.2.2.6 - O candidato iniciará a prova prática com um total de 100 (cem) pontos, que terá sua pontuação deduzida de acordo com as infrações cometidas, conforme anexo IV.
6.2.2.6.1 - No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pelo(s) examinador(es) contratado(s) ou credenciado(s), conforme itens constantes do anexo IV, sendo que será elaborado uma ficha de avaliação (anexo V) para cada candidato.
6.2.7 - Considerar-se-á aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos positivos.
6.2.7.1 - Considerar-se-á reprovado na prova prática o candidato que obtiver inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos.
6.2.8 - Os candidatos inscritos ao cargo de Motorista, eliminados ou reprovados na prova prática por falta gravíssima (item 6.2.2.5) ou por obterem nota inferior a 70 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7.1) respectivamente serão eliminados do processo seletivo e não poderão se inscrever no cadastramento de que trata o item 9.2 deste edital.
6.2.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
6.2.3.1 A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, com a avaliação através de planilhas, com tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a execução da prova de Operador de Máquinas Pesadas, sendo o máximo de até 10 (dez) minutos para cada Máquina.
6.2.3.1.1 – A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas será realizada nos equipamento a seguir enumerados, previamente escolhidos pela Comissão Organizadora de que trata o item 10 deste edital:
a) Moto niveladora,
b) Pá Carregadeira, e
c) Retroescavadeira.
6.2.3.2 – A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas consistirá em ligar o equipamento, dirigir até o local determinado e executar as tarefas a seguir enumeradas:
6.2.3.3 - as tarefas a serem executadas pelo candidato dar-se-ão da seguinte forma:
a) Moto niveladora – nivelamento de um trecho de estrada ou plator;
b) Pá Carregadeira – Recolher terra e depositar na caçamba; e
c) Retroescavadeira - Abrir e fechar uma vala.
6.2.3.4 A prova PRÁTICA que têm o caráter eliminatório e classificatório, será prestada individualmente pelos candidatos inscritos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas (CNH “D”), perante avaliador(es) designados pelo Poder Executivo Municipal, recebendo avaliação específica de 0 (zero) a 100 pontos em cada máquina, globalizando um total de 300 (trezentos) pontos.
6.2.3.4.1 - Considerar-se-á aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota superior a 90 (noventa) pontos quando do somatório da pontuação da prova prática nas três máquinas:
a) Moto niveladora,
b) Pá Carregadeira, e
c) Retroescavadeira.
6.2.3.5 – Na prova prática, para o cargo de operador de Máquinas Pesadas, o candidato será avaliado conforme itens abaixo, levando em conta a máquina/equipamento a ser operado pelo candidato.
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a) Antes de iniciar cada um dos testes práticos o(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal fará(rão) um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será eliminado do processo seletivo Simplificado.
b) Do método de avaliação, a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado. Fatores a serem avaliados:
I – Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria);
II – Habilidades ao operar o equipamento;
III – Aproveitamento do Equipamento;
IV – Produtividade;
V – Técnica/Aptidão/Eficiência;
c) O candidato deve operar o equipamento/máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo(s) avaliador(es), de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
6.2.3.5.1- Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos – em um total de até 100 pontos para todos os critérios em cada máquina, sendo que será elaborado uma ficha de avaliação (anexo VI) para cada candidato.
6.2.3.5.2 - Para definir a pontuação o(s) avaliador(es) designado(s) pelo Poder Executivo Municipal tomará(ão) como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos, o aproveitamento do equipamento, as habilidades do Operador, a produtividade e a técnica empregada no equipamento. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será eliminado do processo seletivo.
6.2.3.6 - Os candidatos inscritos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, eliminados na prova prática na forma do item 6.2.3.5.2 ou reprovados na prova prática por obterem nota igual ou inferior a 90 (noventa) (item 6.2.3.4.1) respectivamente serão eliminados do processo seletivo e não poderão se inscrever no cadastramento de que trata o item 9.2 deste edital.
6.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DO EMPATE
6.3.1 A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual as notas obtidas na qualificação profissional, exceto nos casos dos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de máquinas Pesadas.
6.3.2. - A pontuação final para efeito de classificação dos candidatos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas será a soma da pontuação obtida 1ª fase (exercício profissional e qualificação profissional) com a nota da prova prática.
6.3.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
6.3.4 - Apurados o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar maior número de pontos na prova prática (Motorista e Operador de Máquinas Pesadas);
b) ao candidato que obtiver o maior número de pontos na soma no item qualificação profissional;
c) o candidato com mais idade;
d) maior número de filhos menores ou dependentes legais;
e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
7 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, em formulário específico (anexo VIII), entregando-o exclusivamente, no Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, situada à Rua Lourenço Roldi, 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES.
7.1 - O prazo para interposição de recurso é o constante do anexo VII, qual seja: 02 de dezembro de 2016, no horário de 8h às 11h e 12h às 16h30min.
7.1.1 - Caberá recurso apenas em relação à primeira fase do processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 - Não haverá recurso referente ao resultado da prova prática.
7.2 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br. O resultado do Processo Seletivo Simplificado em relação a primeira fase , na data contida no anexo VII do presente edital, qual seja: 08 de dezembro de 2016.
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7.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela própria Comissão Organizadora e Examinadora, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela mesma.
7.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5 - Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado e/ou que não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.6 - O recurso quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da comissão estes serão retificados em tempo.
7.7 - Durante o período de recurso a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e / ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.8 - Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.
TÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Concluídas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
8.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
8.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
8.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como segundo a rigorosa ordem classificatória e do prazo de validade, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9 - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de São Roque do Canaã, terá validade de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final publicado.
9.1 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.2 - Poderá ter continuidade o cadastramento de novos candidatos, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade do presente processo seletivo, desde que seja justificado pelas Secretarias Municipais.
9.2.1 - O cadastramento que trata o item 9.2 será realizado em data a ser definida pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA
10 - Compete à Comissão Organizadora e Examinadora, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - realizar a análise dos títulos e recursos;
III - classificar os candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
IV - divulgar os resultados preliminares e finais do processo seletivo simplificado;
V - adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado final.
11 - Compete ainda à Comissão Organizadora e Examinadora receber, quando for o caso, os recursos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
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TÍTULO X
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12 - A convocação para a contratação obedecerá a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.
12.1. O candidato será convocado por órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br), para realização de exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e para apresentação dos documentos necessários à contratação arrolados no item 14, em determinando dia, horário, e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
12.2 - Quando convocado, o candidato que recusar a vaga, de acordo com a ordem de classificação, assinará o termo de desistência, que implicará em abdicação do processo seletivo.
12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do processo seletivo.
12.4 - O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
12.5 - O candidato que realizar o exame de aptidão física e mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e desistir de vaga, arcará com os custos dos exames.
13 – Para a convocação dos candidatos, deverá ser observada a seguinte ordem de classificação:
I – candidatos classificados no presente processo seletivo, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no Edital 003/2016 (Decreto nº 3047/2016),
II – candidatos cadastrados posteriormente a este processo de seleção (Edital 003/2016 (Decreto nº 3047/2016), respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital, caso tenha continuidade o cadastramento de que trata o item 9.2 e seus subitens.
13.1 – Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da Administração, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade deste processo seletivo simplificado.
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);
II - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo XI do presente Edital;
IV - comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII – certidão negativa (em original) Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br).
VIII - certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;
IX – certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Engenheiro Civil, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;
X - certidão de Quitação Eleitoral (em original) emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);
XI - comprovante de situação cadastral do CPF (em original) emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos);
XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público;
XVI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar
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a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo).
14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I do item 14 dentro do prazo validade.
14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e
b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.
14.3 – Não havendo disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários para o serviço público, o candidato perderá o direito à celebração do contrato.
14.3.1 – A disponibilidade e/ou compatibilidade diária de horários será conferida pela Administração Municipal.
15- O contrato a ser firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.
TÍTULO XI
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Legislação Municipal (lei nº 564/2009).
TÍTULO XII
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
17 - A jornada de trabalho do profissional é o que se encontra estatuído nas leis 564/2009 e 406/2007 e suas alterações.
17.1 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída de acordo com a legislação municipal, sob pena de não receber a remuneração correspondente.
17.2 - O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretária Municipal que estiver vinculado. Na impossibilidade de cumprimento, o mesmo formalizará a desistência do processo seletivo simplificado.
17.2.1 – No caso de o candidato celebrar contrato com a administração municipal e não cumprir com o horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal que estiver vinculado, o seu não cumprimento acarretará a rescisão do contrato administrativo sem direito a indenização.
18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão 01 da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na lei nº 406/2007 e suas alterações.
TÍTULO XIII
DA RESCISÃO
19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos trinta dias, a título de indenização);
III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV - por iniciativa do Contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio;
V - o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 20 deste edital.
19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, pagará ao Município, a título de indenização a remuneração correspondente aos trinta dias.
20 - Será de responsabilidade do corpo-técnico administrativo das Secretarias Municipais a supervisão direta e continua
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do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem direito a indenização, além de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.
20.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mencionada no item 20.
TÍTULO XIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
21 - Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.
21.1 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
21.2 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
21.3 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
21.3.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
21.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
22.1 - No dia da realização do exame de Aptidão Física e Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
22.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
23 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I - justificativa;
II - prazo;
III - cargo;
IV - vencimento;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
24 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
25 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
26 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste edital.
27 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora, documentos que contenham rasuras.
28 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
29 - Não serão aceitos fotocópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório.
30 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste edital.
31 - Não serão aceitos fotocópias de espécie alguma de documentos emitidos pela internet, devendo tais documentos ser apresentados em originais.
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31.1 - A aceitação dos documentos via “internet”, ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
32 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal.
33 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
34 - O Candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o Município de São Roque do Canaã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao Candidato por esse fim.
35 - Os documentos dos candidatos que foram eliminados neste processo seletivo, antes da contratação, permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
36 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
37 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
38 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no site http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br.
39 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
40- O contratado nos termos está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos em legislação municipal pertinente.
41- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do processo seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS.
DENOMINAÇÃO
DO CARGOVAGAS
VENCIMENTOS
R$JORNADA DE TRABALHO REQUISITOS MÍNIMOS
Agente de Limpeza e Alimentação
14
CR*626,48 44 horas semanais e
220 horas mensais Ensino Fundamental
Agente de Portaria01
CR*762,21 44 horas semanais e
220 horas mensais Ensino Fundamental
Agente de Serviços Operacionais
07
CR*626,48 44 horas semanais e
220 horas mensais Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar Administrativo CR* 1.084,86 44 horas semanais e 220 horas mensais
Ensino Médio e curso de informática
Auxiliar de Mecânico CR* 1.084,86 44 horas semanais e 220 horas mensais Ensino Médio e curso de mecânico
Assistente Social01
CR*2.780,83 30 horas semanais e
150 horas mensaisSuperior em Serviço Social, registro no respectivo conselho.
Educador Social01
CR*732,89 44 horas semanais e
220 horas mensais Ensino Médio
Engenheiro Civil CR* 3.805,76 40 horas semanais e 200 horas mensais
Superior em Engenharia Civil, registro no respectivo conselho.
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Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas CR* 1.427,59 44 horas semanais e
220 horas mensais Ensino Médio e curso de mecânico
Motorista03
CR*1.084,86 44 horas semanais e
220 horas mensaisEns. fundamental e carteira de
habilitação categoria “D"
Nutricionista CR* 2.472,15 20 horas semanais e 100 horas mensais
Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.
Operador de Máquinas Pesadas
01
CR*1.173,38 44 horas semanais e
220 horas mensais
Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação categoria “D”
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
Pedreiro CR* 927,34 44 horas semanais e 220 horas mensais
Ensino Fundamental e conhecimento na atividade
Psicólogo CR* 2.472,15 20 horas semanais e 100 horas mensais
Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho.
Recepcionista CR* 927,34 44 horas semanais e 220 horas mensais Ensino Médio
Técnico Processamento de Dados
02
CR*1.084,86 44 horas semanais e
220 horas mensaisCurso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de Dados.
Cadastro Reserva*
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO II – A- (AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME: _________________________________________________________________________
TEL.(RES): _______________________________ TEL. (CONTATO): ___________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Marque com um “X” o cargo Pleiteado
AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃOAGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAISMOTORISTAOPERADOR DE MAQUINAS PESADASPEDREIRO
I – EXERCICIO PROFISSIONAL
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. 1
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SUBTOTAL 1:
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de Ensino Médio 352. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
25
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas até o máximo de 120 a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
SUBTOTAL 2:DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 003/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 003/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de __________________ de 2016. _________________________________________
Assinatura do CandidatoTOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO II – B- (AGENTE DE PORTARIA, CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, EDUCADOR SOCIAL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM
PROCESSAMENTO DE DADOS)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOME: _______________________________________________________________________________
TEL.(RES): ______________________ TEL. (CONTATO): _________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Marque com um “X” o cargo Pleiteado
AGENTE DE PORTARIAAUXILIAR ADMINISTRATIVOAUXILIAR DE MECÂNICO
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EDUCADOR SOCIALMECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADASRECEPCIONISTATÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
I – EXERCICIO PROFISSIONAL
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado no cargo ou funções afins, até o limite de 60 meses. 01
SUBTOTAL 1:
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
35
2. Diploma de curso superior desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 25
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
SUBTOTAL 2:DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 003/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 003/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de __________________ de 2016. _________________________________________
Assinatura do Candidato
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO II – C- (CARGO ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, NUTRICIONISTA E PSICOLOGO)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
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NOME: _______________________________________________________________________________
TEL.(RES): ____________________________ TEL. (CONTATO): ___________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Marque com um “X” o cargo Pleiteado
ASSISTENTE SOCIALENGENHEIRO CIVILNUTRICIONISTAPSICOLOGO
I – TEMPO DE SERVIÇO
1 - TEMPO DE SERVIÇO
(campos preenchidos pela Comissão)
VALOR ATRIBUIDO
MÊS
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 60 meses. 1
SUBTOTAL 1:
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(*) Além dos requisitos exigidos para pleitear a vaga (habilitação como candidato)
ITEMVALOR
ATRIBUIDO
AO TÍTULO
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
(MARQUE X)
PONTOS
1. Certificado de conclusão de Doutorado na área pleiteada desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 30
2. Certificado de conclusão de Mestrado na área pleiteada desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 20
3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
15
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
03
5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
02
SUBTOTAL 2:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital nº 003/2016 (aprovadas pelo Decreto n° 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
Declaro ainda que, por ser de meu conhecimento, me submeto a todas as cláusulas e condições do Edital 003/2016 (aprovadas pelo Decreto nº 3047/2016) que regulamenta o processo seletivo simplificado dos profissionais da saúde.
São Roque do Canaã-ES, ____ de __________________ de 2016. __________________________________________________
Assinatura do Candidato
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TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS 1 e 2) PONTOS:
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO III
A – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO) (para todos os cargos)
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
· Tempo de serviço prestado no cargo ou função afim, até o limite de 60 meses. 1 ponto por mês completo até o limite de 5 anos prestado
Pontuação máxima: 30 pontos
B – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I – Para os cargos de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Serviços Operacionais, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro
ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído1. Certificado de conclusão de Ensino Médio desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 352. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
25
3. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas até o máximo de 120 a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
Pontuação máxima: 70 pontos
II – Para os cargos de Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Educador Social, Mecânico de Máquinas Leves e pesadas, Recepcionista, Técnico em Processamento de Dados.
ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído1. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
35
2. Diploma de curso superior desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 253. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração superior a 80 (oitenta) horas a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
06
4. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
04
Pontuação máxima: 70 pontos
III - Para os cargos de assistente social, engenheiro civil, nutricionista e psicólogo
ESPECIFICAÇÃO Valor Atribuído
1. Certificado de conclusão de Doutorado na área pleiteada desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 30
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2. Certificado de conclusão de Mestrado na área pleiteada desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo. 20
3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “Lato Sensu” em nível de especialização na área de atuação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo.
15
4. Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) a partir de 01/01/2013, na área pleiteada, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
03
5. Certificado ou declaração de participação em Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Palestras, Simpósios e Campanhas na área pleiteada, com duração igual ou superior a 08 (oito) horas a partir de 01/01/2013, emitido por Secretarias Municipais de, Secretarias Estaduais, Ministério, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos com validades por Instituição de Ensino Superior – IES.
02
Pontuação máxima: 70 pontos
Obs: Apenas 01 certificado para cada item
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO IV
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA
Falta
s G
raví
ssim
as
Ôni
bus
Mot
ocic
leta
Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória
Eliminatória
Avançar sobre o meio fioUsar a contramão de direçãoAvançar a via preferencialNão colocar o veículo em área balizadaAvançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vagaProvocar acidente durante a realização do exame;Exceder a velocidade indicada na viaNão completar a realização de todas as etapas do exameCometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima
Falta
s G
rave
s
Ôni
bus
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. (-) 5Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente (-) 5Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele (-) 5Perder o controle da direção do veículo em movimento (-) 5Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
(-) 5
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave (-) 5
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
CONTAGEM DE PONTOS PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A SER DEDUZIDA
Falta
s M
édia
s
Ôni
bus
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre (-) 4Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova (-) 4Fazer conversão incorretamente (-) 4Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens (-) 4Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro (-) 4Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima (-) 4
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; (-) 4Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso (-) 4Desengrenar o veículo nos declives (-) 4Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média (-) 4
Falta
s Le
ves
Ôni
bus
Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor (-) 3Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores (-) 3Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento (-) 3Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo (-) 3Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada (-) 3Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro (-) 3Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados (-) 3Estacionar em desacordo com o regulamento (-) 3Parar afastado da guia 50 cm a 1m (-) 3Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve (-) 3
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO V
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
Nome: ___________________________________________________________________________
Nº de inscrição (Protocolo): ____________________________________________________________
Documento de identidade: ___________________________________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________
DESCRIÇÃO
PON
TUAÇÃO
A S
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bus
Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória
Elim
inat
ória
Elim
inat
ória
Avançar sobre o meio fioUsar a contramão de direçãoAvançar a via preferencialNão colocar o veículo em área balizadaAvançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vagaProvocar acidente durante a realização do exameExceder a velocidade indicada na viaNão completar a realização de todas as etapas do exameCometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima
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ltas
Gra
ves
Ôni
bus
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção (-) 5Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente (-) 5
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte de dele (-) 5
Perder o controle da direção do veículo em movimento (-) 5Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
(-) 5
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave (-) 5
Falta
s M
édia
s
Ôni
bus
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre (-) 4
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova (-) 4
Fazer conversão incorretamente (-) 4Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens (-) 4Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro (-) 4
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima (-) 4
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; (-) 4Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso (-) 4Desengrenar o veículo nos declives (-) 4Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Média (-) 4
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
CONTINUAÇÃO ANEXO V
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (CNH “D”)
DESCRIÇÃO
PON
TUAÇÃO
A
SER
DED
UZID
A
POR I
NFR
AÇÃO
Num
ero
de
infr
açõe
s
Pont
uaçã
o a
ser
dedu
zida
Falta
s Le
ves
Ôni
bus
Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor (-) 3Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores (-) 3Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento (-) 3Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo (-) 3Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada (-) 3Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro (-) 3Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados (-) 3Estacionar em desacordo com o regulamento (-) 3Parar afastado da guia 50 cm a 1m (-) 3Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza Leve (-) 3
Pontuação Negativa (derivada das infrações) (-)Calculo para Classificação: 100 pontos positivos (-) a pontuação negativa obtida das infrações:
Total de pontos
Resultado :
(....) Aprovado na prova prática por obtenção de nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7 do edital)
Eliminado
(...) por reprovação na prova prática - obtenção de nota inferior a 70,0 (setenta) pontos positivos (item 6.2.7.1 do edital)
(...) por falta gravíssima (item 6.2.2.5 do edital)
São Roque do Canaã-ES, _____ de _______________ de ______
Assinatura e nome legível do examinador(es) Assinatura do Candidato
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EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO VI
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA (CNH “D”)
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO/AVALIAÇÃO PARA O CARGOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Máquina/Equipamentos TAREFAS EXECUTADAS PELO CANDIDATO Motivo de não ter executado a tarefa
Moto niveladora nivelamento de um trecho de estrada ou plator (...) Sim (...) Não
Pá Carregadeira Recolher terra e depositar na caçamba (...) Sim (...) Não
Retroescavadeira Abrir e fechar uma vala (...) Sim (...) Não
Fatores avaliados
Qua
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Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria); 20Habilidades ao operar o equipamento; 20
Aproveitamento do Equipamento 20Produtividade 20
Técnica/Aptidão/Eficiência; 20Total de pontos em cada Máquina/equipamento 100
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
CONTINUAÇÃO ANEXO VI
FORMULÁRIO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA (CNH “D”)
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO/AVALIAÇÃO PARA O CARGOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Cálculo para Classificação : Soma de todas as notas obtidas na prova pratica Total de pontos
Resultado : (....) Aprovado ( ..... ) Eliminado)
Observação: Opinião do responsável pela avaliação:
São Roque do Canaã-ES, _____ de _______________ de ______
Assinatura e nome legível do examinador(es) Assinatura do Candidato
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
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ANEXO VII
ETAPA / ATIVIDADE DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Publicação do Edital 11/11/2016
Inscrição 21/11 a 25/11/2016
Divulgação do Resultado da primeira Fase 1º/12/2016
Prazo para interposição de Recurso (primeira fase) de 8h às 11h e 12h às 16h30min. 02/12/2016
Resultado após interposição de Recurso (primeira fase)08/12/2016
Convocação para prova prática (cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas)
Realização da prova prática cargo de Motorista 11/12/2016
Realização prova prática (Operador de Máquinas Pesadas) 20/12/2016
Resultado Final processo seletivo 23/12/2016
Homologação 28/12/2016
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO VIII
MODELO DE RECURSO
Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 003/2016
Nome: ____________________________________________________________________________
N° de inscrição (Protocolo): _____________________________________________________________
Documento de identidade: ____________________________________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________
Endereço Completo: __________________________________________________________________
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
São Roque do Canaã-ES, ______ de _______________ de 2016.
Assinatura do Candidato
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO IX
DAS ATRIBUIÇÕES, TAREFAS E REQUISITOS ESSENCIAIS DO CARGO
CARGO: Agente de Limpeza e Alimentação
CBO – 5142
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CÓDIGO – A
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
· Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
· Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
· Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
· Arrumar banheiros e toaletes;
· Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
· Lavar e encerar assoalhos;
· Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
· Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
· Lavar vidros, espelhos e persianas;
· Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;
· Cortar grama, manter e renovar as folhagens;
· Fazer café, chá e servir;
· Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;
· Auxiliar nos banhos dos alunos;
· Fechar portas, janelas e vias de acesso;
· Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
· Executar tarefas afins;
· Cooperar para um trabalho integrado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Agente de Portaria
CBO: 5174
CÓDIGO: C
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
· Prestar informações ao público;
· Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares desejados;
· Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
· Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as
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autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
· Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
· Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
· Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
· Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
· Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
· Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
· Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
· Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
· Apontar concertos necessários;
· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão municipal;
· Controlar a regularidade do registro de ponto;
· Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;
· Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência externa;
· Providenciar o asteamento e arreação do pavilhão nacional;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
CBO – 5142 e ou 9922
CÓDIGO: A
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
· Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
· Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
· Raspar meios-fios;
· Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
· Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
· Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
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· Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
· Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
· Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
· Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
· Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
· Manter limpos os utensílios de cozinha;
· Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
· Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
· Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
· Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
· Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
· Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
· Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
· Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;
· Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;
· Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;
· Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;
· Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
· Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
· Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
· Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras, manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
· Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;
· Cooperar para um trabalho integrado;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental Incompleto
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniformes e equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
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CARGO: Auxiliar Administrativo
CBO – 4110
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Em diversos órgãos administrativos:
· Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo;
· Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
· Examinar processos e redigir pareceres e informações;
· Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros;
· Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
· Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
· Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;
· Realizar trabalhos datilográficos;
· Operar com terminais eletrônicos;
· Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, logística e demais órgãos administrativos;
· Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;
· Preparar relatórios e planilhas;
· Executar os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;
· Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
· Executar demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de Ensino:
· Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;
· Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
· Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
· Manter cadastro dos alunos;
· Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
· Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
· Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares;
· Extrair certidões;
· Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
· Preencher boletins estatísticos;
· Colaborar na formação dos horários;
· Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
· Receber e expedir correspondência;
· Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;
· Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;
· Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
· Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
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· Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;
· Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;
· Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
· Manter organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
· Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
· Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;
· Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;
· Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;
· Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade educacional;
· Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
· Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;
· Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
· Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
· Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
· Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;
· Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
CARGO: Auxiliar de Mecânico
CBO: 9191
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Lubrificar máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas;
· Avaliar a situação das máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes;
· Liberar máquinas e equipamentos consertados, elaborando e preenchendo relatórios e registros de ocorrências;
· Monitorar o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias,
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solicitando manutenções e verificando a ocorrência de irregularidades em peças;
· Conservar ferramentas e materiais;
· Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção por meio ambiente;
· Cooperar para o trabalho integrado
· Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e conhecimento na atividade.
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO: Assistente Social
CBO: 2516
CÓDIGO: I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Na área social/Educação:
· Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação;
· Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas públicas e privadas;
· Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes a economia familiar, educação, alimentação;
· Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
· Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalidade dos direitos sociais;
· Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas necessárias;
· Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
· Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
· Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
· Realizar e orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses da população;
· Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;
· Realizar e interpretar pesquisas sociais;
· Analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
· Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do Município;
· Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;
· Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atividades afins.
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Na área da saúde:
· Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
· Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;
· Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;
· Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família;
· Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;
· Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
· Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
· Analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
· Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do Município;
· Pesquisar problemas relacionados à Biometria Médica;
· Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;
· Cooperar parar o serviço integrado;
· Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Educador Social
CBO – 5153-05
CÓDIGO: B
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
2. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
3. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
4. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
5. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
6. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
7. Apoiar e participar no planejamento das ações;
8. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
9. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
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10. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
11. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
12. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
15. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
16. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
17. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
18. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
21. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
24. Cooperar com trabalho integrado;
25. Executar demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio
RESPONSABILIDADES:
1. Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
2. Pelo serviço executado;
3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO: Engenheiro Civil
CBO: 2142
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
· Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
· Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativa ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
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· Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
· Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
· Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
· Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
· Elaborar normas;
· Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
· Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
· Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
· Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
· Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
· Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
· Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;
· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
· Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;
· Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na área de construção civil;
· Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 08 (quatro) horas diarias, 40 (vinte) horas semanais e 200 (cem) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas
CBO: 9131
CÓDIGO: G
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
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ATRIBUIÇÕES:
· Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;
· Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
· Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
· Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
· Manter limpo o local de trabalho;
· Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de, poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CARGO: Motorista
CBO – 7823
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;
· Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
· Fazer reparos de emergência;
· Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
· Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
· Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção;
· Providenciar a lubrificação quando indicada;
· Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
· Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;
· Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;
· Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle da administração;
· Cooperar para um trabalho integrado;
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· Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;
· Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;
· Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Nutricionista
CBO: 2237
CÓDIGO: H
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas;
· Programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
· Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes;
· Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação;
· Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
· Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;
· Participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
· Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios;
· Elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cem) horas mensais.
Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Superior específico da função e Registro no respectivo Conselho.
RESPONSABILIDADES:
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· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
CBO: 7151
CÓDIGO: F
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
· Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;
· Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;
· Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;
· Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos,
· Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;
· Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;
· Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;
· Operar compressores de ar;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria ‘D’.
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO: Pedreiro
CBO: 7152
CÓDIGO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Fazer fundação de obras, observando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnicas de colunas, pilares, etc;
· Levantar os “cantos” da construção, observando e acertando o prumo, esquadro e nível;
· Colocar azulejos, lajotas e tacos;
· Fazer reboco e calfinagem;
· Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
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· Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;
· Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;
· Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
· Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
· Realizar trabalhos de manutenção corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;
· Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
· Aplicar revestimento e contrapisos;
· Cooperar para o trabalho integrado
· Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental e conhecimentos específicos.
RESPONSABILIDADES:
· Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CARGO – Psicólogo
CBO – 2515
CODICO – H
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar e orienta estudos no campo de assistência social que atendam aos interesses da população;
· Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;
· Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psico-social que afetam as condições de trabalho;
· Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções;
· Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
· Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientandoe quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
· Executa outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
· Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
· Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento.
· Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso.
· Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional.
· Analisar, processar e atualizar dados.
· Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores.
· Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações.
· Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.
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· Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.
· Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais e 100 (cento) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
CARGO – Recepcionista
CBO – 4221
CODICO – D
PADRÃO DE VENCIMENTO – 01
ATRIBUIÇÕES:
· Estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir;
· Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
· Efetuar as ligações pedidas;
· Receber, anotar e transmitir mensagens e recados;
· Atender as chamadas internas e externas;
· Receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias anotando no livro de ocorrências sua origem, hora que foi registrado e demais dados de controle;
· Prestar informações relacionadas com a repartição;
· Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
· Executar serviços de expedição e orientação ao público;
· Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;
· Auxiliar na afixação e desafixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público;
· Receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender;
· Serviços de reprografia em geral;
· Cooperar para um trabalho integrado;
· Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala, sujeitos ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução – Ensino Médio.
RESPONSABILIDADES:
· Usar equipamentos de proteção individual;
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.
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CARGO: Técnico em Processamento de Dados
CBO: 4121
CÓDIGO: E
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Registrar e transcrever informações, operando microcomputador;
· Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
· Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
· Assegurar o funcionamento de hardware e do software;
· Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;
· Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
· Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;
· Gerenciar a segurança do ambiente computacional;
· Controlar a qualidade de matérias processadas;
· Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
· Atender a administração no que se refere a serviços administrativos;
· Cooperar para o trabalho integrado;
· Executar atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
RESPONSABILIDADES:
· Pelo serviço executado;
· Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
· E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO X
DAS FUNÇÕES AFINS
CARGO FUNÇÕES AFINS
Agente de Serviços Operacionais
Auxiliar de Serviços GeraisAgente de Coleta de LixoGariTrabalhador de Serviços de Manutenção de Logradouros públicos
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Agente de PortariaPorteiroVigiaGuarda patrimonial
Agente de Limpeza e Alimentação
Empregada domesticaDiaristaFaxineiraMerendeira
EDITAL 003/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________, residente e domiciliado no Munícipio de ________________________-___, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital de nº 003/2016, Decreto de nº 3047/2016, inscrito no CPS sob nº ___________________, portador de Cédula de Identidade nº ______________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
____________________________ , ______ de _________20___
Assinatura do Candidato
DECRETO N.º 3.048/2016Publicação Nº 65029
DECRETO Nº 3.048/2016
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA E MÉDICO VETERINÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/2016 - Decreto nº 3045/2016) para contratação temporária, por excepcional interesse público, de Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico Auditor em Saúde Pública, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Enfermeiro, Farmacêutico e formação de cadastro reserva para eventual contratação dos cargos de Fisioterapeuta e Médico Veterinário, para a rede Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo:
I. Mayara Spalenza Bosi;
II. Francislaine Parpaiola Torezani; e
III. Sabrynna Berti Caetano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 3.049/2016Publicação Nº 65030
DECRETO Nº 3049/2016
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE FISCAL SANITÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DE AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (Edital 002/2016 - Decreto nº 3046/2016) para contratação temporária, por excepcional interesse público, de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente Fiscal Sanitário, Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar Técnico de Laboratório, para a rede Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo:
I. Raimary Spalenza Priori;
II. Mayara Spalenza Bosi; e
III. Sabrynna Berti Caetano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 3.050/2016Publicação Nº 65031
DECRETO Nº 3.050/2016
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE PORTARIA, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR SOCIAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO E RECEPCIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (Edital 003/2016 - Decreto nº 3047/2016) para contratação temporária de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Portaria, Agente de Serviços Operacionais, Assistente Social, Educador Social, Engenheiro Civil, Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Processamento de Dados e Formação de Cadastro Reserva para eventual contratação dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Mecânico, Nutricionista, Pedreiro, Psicólogo e Recepcionista para atender a demanda das Secretarias Municipais:
I. Giovanni Rigamonte Monteiro;
II. Raimary Spalenza Priori; e
III. Sabrynna Berti Caetano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 3.051/2016Publicação Nº 65032
DECRETO Nº 3051/2016
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 003/2016 (Decreto nº 3047/2016); e
b) que para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, haverá prova prática, conforme prevê o Edital nº 003/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados, os servidores abaixo relacionados, para aplicarem e avaliarem a prova prática para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas:
NOME PROVIMENTO MATRÍCULA CARGOBaltazar Barone Efetivo Estável 001744 Operador de Máquinas PesadasMarcos Aurélio Rossini Efetivo Estável 000639 Operador de Máquinas Pesadas
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
inete
DECRETO N.º 3.052/2016Publicação Nº 65033
DECRETO Nº 3.052/2016
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal;
b) que o dia 15 de Novembro, é feriado Nacional na forma da Lei n.º 662/1949, com nova redação dada pela Lei n.º 10.607 de 19 de dezembro de 2002;
c) que o dia 14 de novembro do ano fluente, ficará incrustado entre o domingo e o feriado do dia 15 de Novembro; e
d) que o ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da administração municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O dia 14 de novembro de 2016 - segunda-feira, será considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de São Roque do Canaã.
Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.
Art. 3º - Serão mantidas equipes para atendimentos dos serviços essenciais - Limpeza Urbana e Pronto Atendimento.
§1º - Os secretários municipais farão a convocação dos servidores para continuidade dos serviços.
§2º - Os servidores públicos municipais que trabalham em regime de escala e plantões nos serviços considerados essenciais, cujas respectivas escalas e plantões recaiam nos dias mencionados no art. 1º deste, devem comparecer ao serviço sem convocação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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PORTARIA N.º 373/2016Publicação Nº 65024
PORTARIA Nº 373/2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) a Portaria nº 277, de 05 de agosto de 2016; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003892/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 01/06/2015 à 31/05/2016, ao servidor DARCY GONZALES NETTO, no período de 1º/12/2016 a 26/12//2016.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 277, de 05 de agosto de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 374/2016Publicação Nº 65025
PORTARIA Nº 374/2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) a Portaria nº 089, de 31 de março de 2016; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003888/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 08/03/2015 a 07/03/2016, a servidora PATRÍCIA TÓTOLA, no período de 16/11/2016 a 30/11//2016.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 089, de 31 de março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
181/2016Publicação Nº 65020
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 181/2016 PROCESSO Nº. 42670/2016
Partes: O Município da Serra e HB Comercial Eireli ME.
Onde se lê: Vigência: a partir da assinatura até 31/12/2016.
Leia-se: será de 12 meses a contar da data da Emissão da ordem de fornecimento.
Publicado em, 21/09/2016
AVISOMPE212-2016Publicação Nº 65004
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº212/2016, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando Aquisição de Tintas em Spray e Máscara de Proteção Descartáveis para as Oficinas de Grafite do Projeto Viva Jovem em atendimento a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. O Edital oriundo do processo nº57367/2016 SEDIR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h00min do dia 25/11/2016. Inicio sessão disputa: às 13h45min. Do dia 25/11/2016.
Serra, 10 de novembro de 2016.
Arlene Paiva da Silva
Pregoeira Oficial/SEAD
CONTRATO 203/2016Publicação Nº 65077
EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2016 PROCESSO Nº 50974/2016
Partes: Município da Serra e a Empresa Astro ABC Indústria e Comercio Ltda. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS: CINTO DE GUARNIÇÃO COM ACESSÓRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA. Vigência: 12 (doze) meses a contar do recebimento da ordem de fornecimento. Dotação orçamentária:06.183.0410.2.222/3.3.90.30.00
Data da assinatura: 10 de novembro de 2016
Gabriel Peixoto Costa Rocha
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos em Exercício
Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Defesa Social
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059(166-168)2016 PMS SESAPublicação Nº 64950
Extrato da Ata de Registro de Preços 059(166-167 e 168) /2016
PROCESSO: 28.226/2016 Pregão Eletrônico:167/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: JAQUELINE FONSECA CARVALHO - lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Serra
Fornecedor CNPJ
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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166 – HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Máscara cirúrgica desc. Descarpack 250.000 0,14
167 – CBS MÉDICO CIENTIFICA S/A 48.791.685/0001-68Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
05 Gorro cirúrgico desc. com elástico polipropileno. Descarpack 1.800 6,08
168 – KYLIMED MATERIAL MÉDICO LTDA - ME 07.079.067/0001-02Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$02 Avental cirúrgico estéril. Polar fix 230 16,9503 Capote descartável para procedimento. Polar fix 75.000 3,9904 Capote descartável para procedimento. Polar fix 25.000 3,99
Serra, 10 de novembro de 2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060(169-171)2016 PMS SESAPublicação Nº 64951
Extrato da Ata de Registro de Preços 060(169-170 e 171) /2016
PROCESSO: 39.708/2016 Pregão Eletrônico:163/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS
Fornecedor CNPJ169 – PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – Ampla
Concorrência 73.856.593/0001-66
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$01 Amoxicilina pó p/ susp. oral 50MG/ML. Prati 41.250 2,2306 Albendazol susp. oral 40MG/ML.. Prati 60.000 1,06
170 – FILGUEIRA E SANTANA LTDA – EPP – Exclusivo ME-EPP EQUIPARADAS 05.437.468/0001-61
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$08 Mebendazol susp. oral 20MG/ML. Natulab 10.000 1,10171 – LA DALLA PORTA JUNIOR EPP – Ampla
Concorrência 11.145.401/0001-56
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$04 Cefalexina sódica pó p/ susp. oral 50MG/ML. Teuto 22.500 5,6733
Serra, 10 de novembro de 2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061-172/2016 PMS SESAPublicação Nº 64952
Extrato da Ata de Registro de Preços 061-(172)/2016
PROCESSO: 37.482/2016 Pregão Eletrônico: 154/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS - lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Serra
Fornecedor CNPJ172 – PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – Ampla
Concorrência 73.856.593/0001-66
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
20 Miconazol nitrato creme vaginal 20MG/G.Prati
Donaduzzi30.000 3,89
Serra, 10 de novembro de 2016
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033-48/2015 PMS SESAPublicação Nº 64970
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033-48/2015 – SESA, Processo 38.420/2015- Pregão Eletrônico 157/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto: Realinhamento do valor unitário do lote 01: – BICABORNATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1MEQ/ML (8,4%)- AMPOLA DE 10 ML- DE: R$0,4816 (Quatro mil e oitocentos e dezesseis milésimos de real, PARA: R$0,5057 (Cinco mil e cinquenta e sete milésimos de real), com fulcro no Art. 65, Inciso II, d, da Lei 8.666/93.
SESA/CPL 10/11/2016
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 008/2016 E RESUMO DE CONTRAT N° 082/2016Publicação Nº 65002
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO:
Tomada de preços Nº 008/2016
SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA, no valor de R$ 60.132,37
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO
Nº 082/2016
Referente a Tomada de Preços nº 008/2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CONTRATADA: SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA.
VALOR: R$ 60.132,37
VIGÊNCIA: 31/10/2016 à 31/12/2016.
DOTAÇÃO: 009001.2781300282.042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. REL. AO TURISMO, ESPORTE E LAZER33903000000 - MATERIAL CONSUMO
339039000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1000000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DALTON PERIM
Prefeito Municipal.
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CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS, FASE DE LANCES E ABERTURA DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº047/2016
Publicação Nº 65007
convocação para abertura de propostas, fase de lances e abertura de habilitação do pregão presencial nº047/2016
A prefeitura de venda nova do
imigrante, através da pregoeira Oficial, convoca as empresas habilitadas: auto pecas venda nova ltda me, j. de paula dias – epp, retro-minas comercio, servicos e manutencao eireli e tracvel pecas para tratores ltda me do pregão em epígrafe, para abertura do envelopes n° 002 –proposta de preços , e posterior fase de lances e abertura envelope n° 003 - habilitação. DATA: 18/11/2016 ÁS 12:30H.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
alexandra de oliveira vinco
pregoeira oficial
Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016
Publicação Nº 65099
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrita:
- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2016, do tipo Menor Valor Global, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 09h30min do dia 30 de novembro de 2016, iniciando a abertura às 10h00min do mesmo dia. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h00min às 18h00min, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
Viana, ES, 10 de novembro de 2016.
Dayane Cassandri
Pregoeira da 1ª CPL
DECRETO N° 244-2016 PERPETUIDADEPublicação Nº 65069
DECRETO Nº 244/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 18013/2015.
DECRETA:
Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. FATIMA MARIA DE SOUZA - CPF n.º 001.477.287-62, da área de terra no cemitério de Vila Bethania, no Município de Viana, onde se encontra sepultados os restos mortais de Rosalina Antônia Da Silva, falecida em 09/08/2015, conforme consta registrado no livro n° 03, às folhas 0088 - verso.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 19 de Outubro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
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Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
DECRETO N° 250-2016 PERPETUIDADEPublicação Nº 65068
DECRETO Nº 250/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 3604/2016.
DECRETA:
Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade ao Sr. FABIANO DE SOUZA FARIA- CPF n.º 078.670.287-73, da área de terra no cemitério de Eldorado, no Município
de Viana, onde se encontra sepultados os restos mortais de Viviane de Souza Faria, falecida em 04/06/2015, conforme consta registrado no livro n° 02, às folhas 0090 - verso.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 21 de Outubro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
PORTARIA N° 0976-2016 FERIASPublicação Nº 65023
PORTARIA N° 0976/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER, férias aos servidores abaixo relacionados.
Secretaria Municipal de Administração
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
2145901 Fernanda Aparecida Araujo Da Silva
2014/2015 (Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 0504/2016). 31/10/16 a 29/11/16
2015/2016 30/11/16 a 29/12/16
2164302 Antonio Carlos Moraes Grijo 2015/2016 07/11/16 a 06/12/16
2496601 Ana Kátia Correa De Paulo
2014/2015 (Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 0122/2016). 16/12/16 a 30/12/16
2015/2016 01/11/16 a 30/11/16
2540401 Cristiane Damas Pimentel Otoni
2015/2016 (Referente a férias suspensas por meio da CI nº 259/2016). 15/11/16 a 17/11/16
009152-02 Delbi Pereira Sales 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029540-01 Luis Antonio Dutra 2015/2016 04/11/2016 a 03/12/2016
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
029348-01 Andressa Grijó Cardoso Brandão 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016.
021495-01 Itamar de Almeida 2015/2016 (Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 0640/2016). 07/11/2016 a 06/12/2016
024431-02 Eustáquio Carvalho Wild
2013/2014 (Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 1043/2014). 01/11/2016 a 30/11/2016
2014/2015(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 622/2015) 01/12/2016 a 30/12/2017
2015/2016(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 382/2016) 02/01/2017 a 31/01/2017
023428-02 Sebastião Augusto Grijo Moreira 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
023117-04 Mateus Bartolomeu Caetano Francelino 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
023117-04 Jorge Luiz da Silva 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
010528-02 João Policarpo de Souza
2014/2015 01/11/2016 a 30/11/2016
2015/2016 02/12/2016 a 31/12/2016
Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
023418-01 Sonia Maria Pimentel Franco de Lima
2014/2015 07/11/2016 a 06/12/2016
2015/2016 07/12/2016 a 05/01/2017
027951-01 Ivana Mansini Bastazini 2015/2016 03/11/2016 a 02/12/2016
023423-01 Sara da Penha Balestrero Martinelli 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
024721-01 Josiane Salvador Helker 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029521-01 Cicera Jakeline da Silva Brito 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
028984-01 Pedro Contreiro da Silva 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
024444-01 Renata Herpet Lopes2013/2014
(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 257/2014.)
01/12/2016 a 15/12/2016
024416-01 Kátia Maria Queiroz2013/2014
(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 323/2014).
01/12/2016 a 30/12/2016
029559-01 Ângela Maria da Silva Santana 2015/2016 05/12/2016 a 03/01/2017
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029467-01 Arlindo Amâncio Filho 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029331-01 Filipe da Silva Santos 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029538-01 Jaqueline Ribeiro Krauzer 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
029563-01 Karla Barbosa Rodrigues 2015/2016 28/11/2016 a 27/12/2016
024970-02 Lilian Maria Bravim 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029549-01 Lucas Aranha Nascimento 2015/2016 03/11/2016 a 02/12/2016
021621-03 Nicoli Beatriz de Almeida Silva 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029550-01 Suzana Valle Salvador 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Gabinete do Prefeito
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
024956-01 Adriana Alamonica Giesen 2015/2016 21/11/2016 a 05/12/2016 16/12/2016 a 30/12/2016
027006-01 Kalinka Cunhalima Corradi 2015/2016 03/11/2016 a 17/11/2016 06/12/2016 a 20/12/2016
027007-01 Luciano Dias de Oliveira 2015/2016 16/11/2016 a 15/12/2016
029024-01 Nathalia Domitrovic2015/2016
(Referente a férias suspensas por meio da CI nº 047/2016
01/12/2016 a 30/12/2016
029552-01 Sueli da Cunha 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Defesa Social
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
027886-01 Andre Luiz Silva Oliveira 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
026904-01 Antonio Luiz Carvalho Kliper 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
026578-02 Camila Aparecida do Carmo 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
019126-03 Delio Braga Ricas2014/2015
(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 345/2015.
01/12/2016 a 30/12/2016
029263-01 Fabio Xavier Soares 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
026414-01 Monica Betini Calaes 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
021479-02 Norlen Apefeler 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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024455-01 Patrícia Chagas Fernandes Vieira
2015/2016
(Referente às férias suspensas por meio da Portaria nº 0623/2016).
19/12/2016 a 17/01/2017
026907-01 Paulo Gomes Pereira
2014/2015
(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 0500/2016).
01/11/2016 a 30/11/2016
2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
021700-03 Roni do Nascimento Soares 2015/2016 04/11/2016 a 03/12/2016
029220-01 Sara Ribeiro Nossa 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
027802-01 Sergio Bertolane Junior2015/2016
(Referente a férias suspensas por meio da Portaria nº 0806/2016).
24/11/2016 a 23/12/2016
029224-01 Jefferson Rodrigues Castro2015/2016
(Referente a férias Canceladas por meio da CI nº 169/2016).
16/11/2016 a 30/11/2016 09/12/2016 a 23/12/2016
029217-01 Uberaldo Schimidt 2015/2016 05/12/2016 a 19/12/2016
Secretaria Municipal de Comunicação
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
022189-02 Allan Ferreira Pinto 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
029134-01 Andreson Tianth Pereira Lima 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
026523-01 Andressa Rocon 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
025636-01 Geiza Ardiçon 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Agricultura
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
025403-02 Brunela Souza Valiatti2015/2016
(Referente a férias Suspensas por meio da CI nº 171/2016.)
21/11/2016 a 30/11/2016 12/12/2016 a 20/12/2016
027881-01 Joel da Conceição Moraes 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
028081-01 Carlos Renato Augusto Carvalho de Freitas 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Cultura
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
028047-01 Nailde Virgens Cardoso Santos 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Procuradoria Geral
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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025454-01Thais Prata da Silva
2014/2015
(Referente a férias Suspensas por meio da Portaria nº 1.096/2015.)
07/11/2016 a 26/12/2016
2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
024409-02 Aldeir Stein 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029145-01 Janderson de Souza Araujo 2015/2016 02/01/2017 a 11/01/2017
028009-01 Juliana Frontino Lahass 2015/2016 03/11/2016 a 02/12/2016
027891-01 Myrhael Machado Lopes 2015/2016 03/11/2016 a 02/12/2016
Secretaria de Municipal Desenvolvimento Sustentável
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
024069-01 André Augusto Pereira Guimarães 2015/2016 13/12/2016 a 11/01/2017
029520-01 Cintia Candido Matias Laures 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
025654-01 Carlos Henrique Gomes
2014/2015
(Referente a Férias suspensas por meio da CI nº 416/2015).
03/11/2016 a 18/11/2016
2015/2016
(Referente a Férias suspensas por meio da Portaria nº 0500/2016).
01/12/2016 a 30/12/2016
027755-01 Carlos Sivestre Oliosa Pariz 2015/2016 01/12/2016 30/12/2016
026908-01 Everton Patuzzo Silva 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
026397-01 Giselle Cypreste Guimarães 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
028018-01 Gabrielle Rossi Entrim 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
028037-01 Juliano Prata Honorato2014/2015 11/11/2016 a 29/11/2016
2015/2016 30/11/2016 a 29/12/2016
024964-01 Maikom Linhaus Reis 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
027437-01 Renato Vandersee Schaeffer 2015/2016 03/11/2016 a 17/11/2016
025612-01 Washington Novais de Jesus 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
024719-02 Cristian Convosque Schultz2015/2016
(Referente a Férias suspensas por meio da portaria nº 0500/2016)
01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Obras
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 200
027885-01 Evaneti de Fátima Brusqui Miranda 2015/2016 18/11/2016 a 17/12/2016
021510-01 Josimar Pio dos Santos Rocha2013/2014
(Referente a Férias suspensas por meio da Portaria nº0376/2016).
1º Período
15/11/2016 a 29/11/2016
2º Período
15/12/2016 a 29/12/2016
026975-01 Juliana Silva Campos 2015/2016 15/12/2016 a 14/01/2017
026510-01 Luciano Oliveira Sarmento 2014/2015
1º Período
01/11/2016 a 15/11/2016
2º Período
30/11/2016 a 14/12/2016
026406-01 Marcos Felipe da Costa 2015/2016
1º Período
20/11/2016 a 05/12/2016
2º Período
20/12/2016 a 03/01/2017
024438-02 Maria Jarsilei da Silva 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
027900-01 Paulo Jose Rodrigues 2014/20151º Período
15/12/2016 a 02/01/2017
025608-01 Raynan Adverci Leal 2015/20161º Período
15/12/2016 a 02/01/2017
Secretaria Municipal de Assistência Social
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
026507-01 Daniela Machado Lopes 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
027100-01 Elizamara Armine Fontana 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Subsecretaria Municipal de Finanças
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
024413-01 Maiara Lopes Nali 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
025026-02 Dener Bridi do Nascimento 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
025399-01 Ariane Barcellos da Paixão 2014/2015 01/12/2016 a 10/12/2016
027090-01 Luiz Fernando Amaro de Sales 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
029328-01 Ellen Kellen Fraga Viana 2015/2016 03/11/2016 a 17/11/2016
026520-01 Aloir Jose Cardoso Junior 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
027411-01 Alcineia Cardoso Lima de Oliveira 2015/2016 14/12/2016 a 13/01/2017
Secretaria Municipal de Educação
11/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 634
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Página 201
MATRICULA SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIDO DE GOZO
021592-01 Ana Maria Xavier G da Vitoria 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
029562-01 Cristiane Ferreira de Souza 2015/2016 12/12/2016 a 10/01/2017
029291-01 Juscelino Victurino dos Santos 2015/2016 07/11/2016 a 06/12/2016
029344-01 Marli Pinto Barros 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
025500-01 Weverton de Oliveira da Costa 2014/2015 01/11/2016 a 30/11/2016
026396-01 Eloana Alves Rezende
2014/2015 21/11/2016 a 20/12/2016
2015/2016 21/12/2016 a 19/01/2017
026472-02 Jorge Mayko Brandao da Cruz 2015/2016 01/11/2016 a 30/11/2016
023105-04 Vanda Maria da Penha Roza 2015/2016 01/12/2016 a 30/12/2016
Art. 2° - Ficam alterados os períodos de fruição de férias dos servidores municipais conforme abaixo relacionados:
Secretaria Municipal de Saúde
MATRICULA SERVIDOR ATO DE CONCESSÃO PERIDO DE GOZO ALTERADO
029337-01 Scheila Pinto de Souza 2015/2016De 13/10/2016 a 22/10/2016
12/12/2016 a 31/12/2016
Para 01/12/2016 a 30/12/2016
Secretaria Municipal de Defesa Social
MATRICULA SERVIDOR ATO DE CONCESSÃO PERIDO DE GOZO ALTERADO
026578-02 Camila Aparecida do Carmo 2014/2015 De 01/12/2016 a 30/12/2016 Para 01/11/2016 a 30/11/2016
025221-02 Heverton Patrick Helmer 2015/2016 De 01/12/2016 a 30/12/2016 Para 16/11/2016 a 15/12/2016
029212-01 Ronilton Gomes Santos 2015/2016 De 01/12/2016 a 30/12/2016 Para 16/11/2016 a 15/12/2016
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
MATRICULA SERVIDOR ATO DE CONCESSÃO PERIDO DE GOZO ALTERADO
026908-01 Evandro Buss Medeiros 2015/2016 (CI nº 263/2016)
De 08/12/2016 a 22/12/2016 Para 03/11/2016 a 17/11/2016
027437-01 Renato Vandersee Schaeffer2015/2016
(Portaria nº 763/2016)De 08/12/2016 a 22/12/2016 Para
03/11/2016 a 17/11/2016
Secretaria Municipal de Obras
MATRICULA SERVIDOR ATO DE CONCESSÃO PERIDO DE GOZO ALTERADO
027885-01 Evaneti de Fátima Brusqui Miranda 2014/2015 De 02/01/2017 a 16/01/2017 Para 03/11/2016 a 17/11/2016
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026975-01 Juliana Silva Campos
2014/2015
(Referente a férias suspensas por meio da portaria nº 0501/2016).
De 15/11/2016 a 29/11/2016
15/12/2016 a 29/12/2016 Para 03/11/2016 a 02/12/2016
024438-02 Maria Jarsilei da Silva 2014/2015 De 16/01/2017 a 30/01/2017 Para 16/11/2016 a 30/11/2016
Secretaria Municipal de Finanças Tributos
MATRICULA SERVIDOR ATO DE CONCESSÃO PERIDO DE GOZO ALTERADO
025399-01 Ariane Barcellos da Paixão 2015/2016 De 01/12/2016 a 30/12/2016 Para 10/12/2016 a 24/12/2016
029466-01 Leydiane Pereira Bastos 2015/2016 De 15/12/2016 a 14/01/2017 Para 16/11/2016 a 15/12/2016
029532-01 Aleida Torquato Roza 2015/2016De 12/12/2016 a 10/01/2017 Para
16/11/2016 a 25/11/2016
12/12/2016 a 31/12/2016
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 07 de Novembro de 2016.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0984-2016 COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ALFABETIZAÇÃO MUNICIPALPublicação Nº 65102
PORTARIA Nº 0984/2016
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ALFABETIZAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Portaria Nº 515-S que institui a Coordenação Institucional do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC e a parceria com os Comitês Interinstitucionais de Alfabetização; Considerando o disposto no Decreto nº 7.084/2010 que institui o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê Interinstitucional de Alfabetização Municipal em parceria com a Secretaria de Estado da Educação com a finalidade de realizar-se como uma ação estratégica, articuladora e intencional para assegurar o fortalecimento da política de alfabetização, leitura e escrita no Município de Viana/ES.
I – Representantes dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação:
· Gilciane Ottoni Pinheiro
II – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
· Dádia Meireles Passos
· Dulcinéa Gonoring Leonel
·
III – Representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino:
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· Gílcia Ottoni Pinheiro Grijó
· Alice dos Santos César
IV- Representantes da Educação Especial
· Diuzelena da Silva Maiolli
V- Representante da Educação do Campo:
· Creuzinete Duarte de Oliveira
VI- Representantes do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa- PNAIC:
· Jomara Karla Soares Danieletto- Coordenadora
· Desirêe Antonia Pesca dos Santos
· Juciara dos Santos
· Marilene Tozi
· Léia Maia Vieira
VII- Atribuições deste Comitê:
Compete ao Comitê Interinstitucional de Alfabetização Municipal:
1. Realizar estudos e discussões acerca da alfabetização nas redes escolares, recolhendo dados e mapeando experiências locais, estaduais e nacionais;
2. Organizar intercâmbio entre as redes escolares, buscando a integração e a circulação de informações sobre a alfabetização;
3. Propor projetos/ações de formação para professores alfabetizadores;
4. Propor políticas públicas educacionais e de carreira para os Professores Alfabetizadores;
5. Acompanhar o desenvolvimento de ações/projetos de Alfabetizadores da rede escolar;
6. Organizar reuniões ordinárias de trabalho e planejamento;
7. Prestar assessoramento às escolas e a grupos de estudos de Professores Alfabetizadores;
8. Identificar necessidades na alfabetização e propor ações para o planejamento anual das secretarias municipais e estadual;
9. Organizar e implementar os Encontros Regionais de Alfabetização;
10. Organizar e implementar o Encontro Municipal de Alfabetização;
11. Fortalecer o debate Interinstitucional contribuindo na elaboração de políticas públicas para a alfabetização de crianças no município;
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12. Promover e participar de discussões para implantação e implementação do Processo de Transição das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;
13. Indicar mecanismos capazes de promover o efetivo desenvolvimento do processo de alfabetização infantil articulado à continuidade da escolarização;
14. Outras atribuições que forem definidas após a sua constituição.
VIII- Provisões para o funcionamento e realização das ações:
· Os meios necessários para o funcionamento do Comitê Interinstitucional Municipal de Alfabetização e as ações ficam a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
· Os integrantes do Comitê não receberão qualquer vantagem pecuniária, salvo a de seus cargos de origem, sendo considerado de relevância pública os seus serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana - ES, 10 de Novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIA N° 0985-2016 FÓRUM MUNICIPAL PER-MANENTE DE EDUCAÇÃO - FPE
Publicação Nº 65103
PORTARIA Nº 0985/2016
Dispõe sobre a constituição das representações do Fórum Municipal Permanente de Educação - FPE, e nomeia membros para a sua composição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam constituídas as representatividades para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação – FME, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação no seu âmbito de ação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes abaixo indicados:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Coordenador:
Gilciane Ottoni Pinheiro
Comissão Organizadora:
Marli Aurea Zanotti
Gabriela Roncatt Ferreira
Andrea Ferreira dos Santos
II. Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal:
Titular: Dorzília Vaz de Moraes
Suplente: Ronaldo Gomes Barbosa
III. Representante das Escolas Públicas Estaduais:
Titular: Luciene Louzada Rizzi
Suplente: Elias Francisco da Silva
IV. Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipal:
Titular: José Lucio Zetum Rangel
Suplente: Claudia Vieira Sartório
Titular: Priscila da Silva Barbosa Carneiro
Suplente: Ana Alice Endlich
V. Representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas:
Titular: Maria José Silva de Oliveira Souza
Suplente: Fábio Texeira Martins
VI. Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Júlio César Alves dos Santos
Suplente: Auziléia Lira do Rosário
VII. Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Marinete Miranda
Suplente: Antônio Carlos do Carmo
VIII. Representante da Comunidade Quilombola:
Titular: Janne Aparecida Coutinho da Silva Santos
Suplente: Mary Coutinho de Matos
IX. Representante das Escolas do campo:
Titular: Romilda Célia Robers Pimentel
Suplente: Creuzinete Duarte de Oliveira
Art. 2º - São competências do Fórum Municipal Permanente de Educação.
I - Elaborar o Regimento Interno do Fórum;
II - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III - Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação;
IV - Oferecer suporte técnico para a realização da Conferência Municipal de Educação;
V - Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com os observatórios de monitoramento de indicadores
disponíveis;
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VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre as temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessões e outros eventos;
VIII - Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e;
IX - Realizar outras ações pertinentes.
Art. 3º- O Regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos e as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.
Art. 4º - As pessoas que compõem a comissão do Fórum são indicadas pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre ou, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6º - O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O Fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana - ES, 10 de Novembro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO COMDDIPIVI N°. 18/2016Publicação Nº 65066
RESOLUÇÃO COMDDIPIVI N°. 18/2016
Dispõe sobre o cancelamento de eleição de Entidade para composição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Viana – COMDDI-PIVI tendo em vista ausência de entidades concor-rentes.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pes-soa Idosa de Viana – COMDDIPIVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.700, de 09 de maio de 2005, e conforme deliberações da reunião da Extraordinária realizada em 03 de novembro de 2016,
Considerando a ausência de concorrência para eleição de Entidade para composição no Conselho Municipal de Defe-sa dos Direitos da Pessoa Idosa de Viana – COMDDIPIVI,
Considerando o disposto no Edital III de Eleição de Entidade para composição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Viana – COMDDIPIVI no Biênio de 2016/2018, em seu Art.17 onde refere que as situações não previstas no presente edital serão resolvidas pelo atual Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Viana,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR a Eleição de Entidade para composição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Viana – COMDDIPIVI prevista para ocorrer aos 18 de novembro de 2016,
Art. 2º. A entidade Associação dos Idosos de Universal tomará posse na reunião Ordinária do COMDDIPIVI a realizar-se em 22 de novembro de 2016, às 14horas no auditório do Centro Integrado de Cidadania (CIC) em Areinha – Viana/ES.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir de sua pu-blicação.
Viana, 07 de novembro de 2016.
ENEIAS WAGNER DOS SANTOS ORNELAS
Presidente do COMDDIPIVI
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RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 119/2016
Publicação Nº 65104
RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 119/2016
Processo nº. 10955/2016Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93
Locatário: MUNICIPIO DE VIANA/ES
Locador: EVALDO DE OLIVEIRA
Objeto: locação de imóvel situado na Rua Sebastião Barcelos do Nascimento, s/n, Centro – Viana/ES, para a Instalação da sede do Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Viana – CCPI.
Prazo: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
Valor: mensal no valor de R$ 3.880,47 (três mil e oitecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos)
Viana/ES, 10 de outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL