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Segunda-feira • 20 de Julho de 2020Edição N° 1561 Vitória/ES
Governo do Espírito Santo divulga 14º Mapa de Risco Covid-19
O Governo do Estado anun-ciou, neste sábado (18), o 14º Mapa de Risco Co-
vid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (20) e o domingo (26). Com a redução da taxa global de ocupação dos lei-tos de UTI no Estado para abaixo de 80%, 19 municípios capixa-bas foram classi� cados em Risco Baixo. Outros 45 estão em Risco Moderado e 14 em Risco Alto. Foi anunciado também um novo ajuste na metodologia da Matriz de Risco, que passará a conside-rar no Coe� ciente de Incidência somente os casos ativos do novo Coronavírus (Covid-19).
A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril, levando em consideração o coe� ciente de incidência da doença. No dia 04 de maio, o Mapa de Risco passou a contar
a taxa de ocupação dos leitos de UTI. No dia 25 de maio, a Matriz de Risco Ampliada entrou na ter-ceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de isola-mento social e a porcentagem da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de ris-co. A nova Matriz de Risco Ajus-tada entrou em vigor na última segunda-feira (13), permitindo que todas as cidades capixabas fossem classi� cadas de forma in-dividual, sem in� uência do grau de risco dos municípios vizinhos.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide-miológicos do Ministério da Saú-de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co-mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos-to pelo Corpo de Bombeiros Mi-litar, Defesa Civil, Secretaria da
Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer-sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta-do seguem parâmetros técnicos.
Con� ra a classi� cação de todos os municípios capixabas:
RISCO ALTO: Alto Rio Novo, Ara-cruz, Bom Jesus do Norte, Caria-cica, Colatina, Ibiraçu, Linhares, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Presidente Kennedy, São Domin-gos do Norte, São Gabriel da Pa-lha, Sooretama e Vila Valério.
RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Anchieta, Baixo Guandu, Barra de São Fran-cisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Concei-ção do Castelo, Conceição da Bar-
ra, Dores do Rio Preto, Ecoporan-ga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Mare-chal Floriano, Marilândia, Mon-tanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calça-do, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Breje-tuba, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Governador Lindenberg, Ibatiba, Iconha, Ita-guaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Muniz Freire, Pedro Ca-nário, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imi-grante e Vila Pavão.
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Vitória/ESSegunda-feira • 20 de Julho de 2020Edição N° 1561
Segundo decêndio de julho cai nas contas das prefeituras dia 20 com uma queda de 28,52%
Depois de um primeiro decêndio positivo, com crescimento de 21,55%,
e para o qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomendou cautela, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu queda brusca, con� rmando previsão da enti-dade municipalista. O segundo decêndio de julho cairá nas contas das prefeituras na pró-xima segunda-feira, 20, com queda de 28,52%, sem con-siderar os efeitos da in� ação, comparado ao mesmo período do ano passado.
Serão R$ 571 milhões, já des-contada a retenção do Fundo
de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Pro� ssionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante chega a R$ 713,8 milhões. Vale lembrar que o valor tem como base de cálculo os 1º a 10 dia do mês corrente. A área de Estudos Téc-nicos da CNM também destaca que esse segundo decêndio geralmente é o menor e repre-senta, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro.
Em razão da alta do primeiro repasse, que caiu no dia 10, o acumulado do mês teve cres-cimento de 8,29%, em termos nominais, em comparação aos
dois primeiros decêndios de julho de 2019. Considerando a in� ação, o aumento é de 6,51%. No levantamento da CNM, feito com base nos dados da Secre-taria do Tesouro Nacional (STN), constam os valores que cada Município vai receber de acor-do com o coe� ciente e o Estado.
É possível veri� car, por exem-plo, que os 2.454 Entes munici-pais de coe� ciente 0,6 - que são 44,07% do total - � carão com R$ 141 milhões, ou seja, 19,81% do que será transferido. E outra previsão da Confederação que tem se con� rmado é a queda do repasse no ano como um todo. No acumulado de 2020,
até o momento, há um decrés-cimo de 5,36% sem considerar a in� ação em relação ao mesmo período de 2019. Com os efei-tos in� acionários, a diferença é ainda maior, de - 7,98%.
“A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais � cam preocupados com perspectiva real de que-da da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos Municípios. Diante de todos os compro-missos assumidos pelos ges-tores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias”, diz a nota da entidade.
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Vitória/ESSegunda-feira • 20 de Julho de 2020Edição N° 1561
Prefeitura de Aracruz faz testagem para Covid-19 em pescadores da Barra do Riacho e de Santa Cruz
APrefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Saú-de, realizou testes para
Covid-19 em pescadores das co-munidades de Barra do Riacho e de Santa Cruz. Também foram distribuídos potes de álcool em gel e máscaras paras as famílias. A ação faz parte da campanha contra o coronavírus. O objetivo é fazer testes por amostragem,
além de orientar a população so-bre os devidos cuidados para evi-tar contágio e facilitar o monito-ramento das pessoas infectadas pelo novo vírus.
O prefeito Jones Cavaglieri de-terminou a testagem nas comu-nidades vulneráveis e lideranças, obedecendo a protocolos como forma de reduzir a curva de con-taminação da Covid-19. “Com a
realização dos testes rápidos te-remos condições de fazer o isola-mento das pessoas já contamina-das e desacelerar a disseminação do vírus para que o número de casos se espalhe ao longo do tempo em vez de haver picos e superlotação do sistema de saú-de”, pontua o prefeito.
Segundo a Secretária de Saú-de Clenir Avanza, este evento é
similar ao projeto de Wuhan, a cidade chinesa onde a pande-mia teve início, fazendo testes em massa. “Nós fazemos a tes-tagem das comunidades fra-gilizadas e das comunidades que interagem com mais pes-soas para identi� car a quan-tidade de contaminação por localidade e evitar mais contá-gios”, explica Clenir.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Segunda-feira - 20 de Julho de 2020Edição N° 1561 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ....................................... 5
Consórcio Público CONDOESTE ................ 6
Municípios
Afonso Cláudio .....................................10
Água Doce do Norte ..............................13
Alfredo Chaves .....................................16
Alto Rio Novo .......................................21
Anchieta ..............................................22
Aracruz ...............................................48
Baixo Guandu ......................................82
Bom Jesus do Norte ..............................84
Castelo ...............................................85
Colatina ..............................................88
Domingos Martins ...............................155
Dores do Rio Preto ..............................163
Ecoporanga .......................................165
Fundão .............................................166
Governador Lindenberg .......................203
Guaçuí ..............................................204
Guarapari ..........................................205
Ibatiba ..............................................213
Ibiraçu ..............................................226
Itaguaçu ...........................................230
Itarana .............................................233
Jaguaré .............................................239
João Neiva .........................................242
Laranja da Terra .................................244
Linhares ............................................245
Mantenópolis .....................................273
Marechal Floriano ...............................274
Marilândia .........................................275
Pedro Canário ....................................279
Piúma ...............................................282
Presidente Kennedy ............................308
Santa Leopoldina ................................309
Santa Maria de Jetibá ..........................321
Santa Teresa ......................................334
São Domingos do Norte .......................335
São Gabriel da Palha ...........................339
São Roque do Canaã ...........................341
Serra ................................................345
Sooretama ........................................364
Viana ................................................366
Vila Pavão .........................................375
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
PORTARIA 07 - P DE 17 DE JULHO DE 2020- INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL - SELEÇÃO ORGANI-ZAÇÃO SOCIAL
Publicação Nº 286509
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 08 – P, 17 DE JULHO DE 2020.
Institui Comissão Especial objetivando a análise técnica de documentos e projetos do Chamamento Público, para a seleção e contratação de Organização Social para gestão dos serviços do SAMU 192, e dá outras providências.
O Presidente do CIM POLO SUL, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de consórcio público e o Estatuto e, conforme decisão da Assembleia Geral realizada no dia 10/07/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial para acompanhamento da parte técnica na elaboração do edital, análise técnica dos documentos e projetos do Chamamento Público, processamento e julgamento conforme as normas contidas no edital, tendo como objeto a seleção e contratação de Organização Social para a gestão dos serviços do SAMU 192 na região sul do Espírito Santo, no modelo de governança regional por meio deste consórcio público:
- Coordenador: Marcio Costa Ribeiro - CPF: 021.074.477-48 - Representante do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
- Equipe de Apoio: Sandra Regina Lupim Santos - CPF: 003.304.357-44 - Representante da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
Felipe Rodrigues Prucoli - CPF: 103.257.567-08 - Representante do Consórcio CIM POLO SUL do Município Mimoso do Sul/ES;
Claudia Batista Ferreira - CPF: 024.695.307-17 - Representante do Município de Muqui/ES.
Art. 2º - A Comissão desenvolverá suas atividades até a Conclusão e assinatura do Contrato de Gestão.
Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria observará no que couber, as disposições das leis e normativos estaduais, inclusive do Tribunal de Contas, pertinentes a contratação de Organizações Sociais pelo setor público, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES (ES), 17 de Julho de 2020.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
Presidente do CIM POLO SUL
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Consórcio Público CONDOESTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2020Publicação Nº 286425
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2020.
OBJETO: Fornecimento de 100 caixas de indicadores biológicos, contendo 50
ampolas cada caixa; Fornecimento de 10 pacotes de integradores químicos com 500
mechas de papel por pacote; Fornecimento de incubadora em regime de
comodato sem ônus para o Condoeste.
CONTRATADO: SISPACK MEDICAL LTDA - CNPJ N.º 54.565.478/0001-98.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
VIGÊNCIA: 13/07/2020 – 13/07/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 01.101.17.512.0001.2.001 - Manutenção
de Atividades de Administração Geral. 33903000 – Material de Consumo.
VALOR DO CONTRATO: Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo valor
unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), por caixa de indicador biológico, e o valor
unitário de R$ 1000,00 (Hum mil reais) por pacote com 500 mechas de papel de
integrador químico.
DATA: 13/07/2020.
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II ADITIVO AO CONTRATO CONDOESTE N.º 008/2018.Publicação Nº 286420
CONDOESTE
______________________________________________________________________________________________________ Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 008/2018.
OBJETO: Assessoria contábil na área Trabalhista e Previdenciária.
CONTRATADO: EDSON RAUL CALIARI – ME./ CNPJ N.º 00.782.762/0001 – 97.
VIGÊNCIA: 14/05/2020 a 14/05/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 01.01.17.122.0001.2.001- Elemento de
Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 11.010,48 (onze mil e dez reais e quarenta e oito
centavos).
DATA: 12/05/2020.
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III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2017.Publicação Nº 286478
CONDOESTE
______________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2017.
OBJETO: Locação de 02 (DOIS) veículos coletores de resíduos de serviços de saúde
(RSS), 0 km, tipo Furgão, cor branca, com identificação do produto transportado
(símbolo infectante).
CONTRATADO: Local Locadora Colatina Ltda. - ME, CNPJ N.º 00.881.084/0001-10.
VIGÊNCIA: 13/07/2020 – 13/07/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 01.101.17.512.0001.2.001 - Manutenção
de atividades de administração geral, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
VALOR GLOBAL CONTRATO: R$ 309.223,70 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e três
reais e setenta centavos) preços fixos e irreajustáveis, onde estão incluídos todos os
encargos, tributos, transporte, seguros, carga, descarga, transbordo, contribuições e
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos
relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a
CONTRATANTE.
DATA: 10/07/2020.
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III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2018Publicação Nº 286432
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________________ Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
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III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOESTE N.º 006/2018.
OBJETO: Alteração na cláusula primeira do Contrato de Prestação de Serviços N.º
006/2018, firmado pelas partes em 14/05/2018.
CONTRATADO: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI - CNPJ N.º
19.207.352/0001-40.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.101.17.512.0001.2.001 – Manutenção de atividades de
Administração Geral. 33904600 – Auxílio Alimentação.
DATA: 30/06/2020.
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Afonso Cláudio
Prefeitura
CANCELAMENTO ARP Nº 109/2019 E APLICAÇÃO DE PENALIDADEPublicação Nº 286441
CANCELAMENTO ARP Nº 109/2019 E APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edélio Francisco Guedes, nos uso de suas atribuições legais e tendo em vista tudo o que consta nos autos do Processo Nº 010349/2020, RESOLVE CAN-CELAR a Ata de Registro de Preços Nº 106/2019, firmada com a empresa MIX COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.444.512/0001-33.
I - Da Justificativa: O cancelamento se dá em razão do inadimplemento do Fornecedor face as obrigações decorrentes do respectivo Registro de Preços, conforme já asseverado e demonstrado nos autos do processo administrativo em epígrafe.
II - Da Fundamentação Legal: Art. 23 do Decreto Municipal Nº 173, de 08 de maio de 2009 e Capítulo XXIII do Edital de Pregão Presencial Nº 032/2019.
III - Da Aplicação de Penalidade: Além do cancelamento do registro de preços, fica estabelecido a aplicação das penalida-des abaixo descritas à empresa Mix Comércio Atacadista e Distribuidora de Alimentos Eireli - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.444.512/0001-33:
I - Multa (item 24.1.2 do edital), no valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais) - correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total (item 24.2 do edital) e,
II - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração (item 24.1.3 do edital).
IV - Do Contraditório e Ampla Defesa: Fica oportunizado ao Fornecedor o contraditório e ampla defesa, nos termos do que estabelece o art. § 1º do art. 23 do Decreto Municipal Nº 173/2009, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida do Ato na imprensa oficial.
V - Das Disposições Gerais: Não havendo a apresentação de recurso quanto a respectiva decisão ou o mesmo sendo ne-gado, considerar-se-a cancelado o preço registrado e a penalidade será registrada no Cadastro de Empresas Penalizadas do Município de Afonso Cláudio/ES.
Afonso Cláudio/ES, 17 de julho de 2020.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 031-2020 - PROC. Nº 012123-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068-2020Publicação Nº 286396
CONTRATO Nº 031/2020
DISPENSA Nº 068/2020
PROCESSO Nº 12123/2020
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.
Contratado: Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP, CNPJ Nº 01.195.422/0001-22.
Objeto: execução de obra de obra de iluminação do campo de futebol, localizado em Lagoa, distrito de Serra Pelada, Mu-nicípio de Afonso Cláudio/ES.
Valor total: R$ 80.005,32 (oitenta mil cinco reais e trinta e dois centavos).
Assinatura: 17 de julho de 2020.
Vigência: do contrato: 05 (cinco) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 - de execução da obra: de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
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Dotação Orçamentária: 14 03 27 812 0040 Projeto/Atividade: 1.021 Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Centros Esportivos e Quadras Poliesportivas - Elemento Despesa: 44905100000 Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 1930000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Ficha: 0000524.
Afonso Cláudio/ES, 17 de julho de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal - Contratante
Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP
Sebastião Henrique Martins - Sócio/Administrador - Contratado
PORTARIA 155-2020Publicação Nº 286451
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 155, DE 17 JULHO DE 2020.
Regulamenta a aplicação de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP, nas unidades escolares da rede pública mu-nicipal do município de Afonso Cláudio e demais providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, considerando a Resolução CEE/ES Nº 5.447, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais, a Resolução CEE/ES Nº 5.502, de 28 de abril de 2020, que prorrogou a Resolução CEE/ES Nº 5.447, a Portaria da SEDU Nº 048-R, de 01 de abril de 2020, que institui o Programa Escolar, a Portaria da SE-MED Nº 124 de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de desenvolvimento de ações e estratégias para o processo de implementação das atividades não presenciais e considerando que as atividades pedagógicas não presenciais – APNP, já vem sendo realizadas pelas unidades escolares da rede municipal de ensino desde 07 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o aproveitamento do trabalho desenvolvido, por meio das APNPs a partir de 07 de abril a 10 de julho de 2020. Para o registro das atividades trabalhadas, o professor, juntamente com a equipe pedagógica deverá analisar o trabalho realizado, tendo por base as orientações curriculares encaminhadas pela SEEB que destacam as habilidades estruturantes para o 1º trimestre, selecionando as APNPs que serão registradas para fins de cômputo de carga horária.
Art. 2º Fica determinada a suspensão das atividades remotas no período de 13 de julho a 19 de julho de 2020.
Art. 3º Autorizar a aplicação da carga horária letiva a partir de 20 de julho de 2020, de Atividades Pedagógicas Não Pre-senciais – APNP, nas unidades escolares da rede pública municipal para fins de cômpute dos dias letivos.
Art. 4º Para cumprir o mínimo de 800h de carga horária letiva estabelecida na legislação vigente, no ano de 2020 a carga horária que compõe o dia letivo de cada etapa e/ou modalidade de ensino, poderão ser acrescentadas horas letivas de reposição, exclusivamente no formato APNP (remotamente), no contraturno e/ou aos sábados, de acordo com as neces-sidades de reposição de horas letivas da unidade escolar.
§ 1º Os conteúdos ministrados no formato de APNP, durante o recesso emergencial, poderão ser aproveitados nas horas de reposição no contraturno e deverão ser registrados no Sistema E&L( para as escolas que tem o sistema) ou diário de classe ( para as escolas que não tem o sistema).
§ 2º Nas escolas multisseriadas, os conteúdos ministrados no formato de APNP serão validados pela equipe pedagógica da SEMED e, nas escolas seriadas e CMEIs, pela equipe pedagógica da unidade escolar.
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Art. 5º As orientações complementares sobre as especificidades de registro de aulas regulares, de reposição, no contratur-no e/ ou aos sábados, as avaliações e demais informações, constarão em documento próprio a ser divulgado às unidades escolares.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de abril de 2020, no tocante ao regulamentado no art. 1º desta portaria.
Afonso Cláudio/ES, 17 de julho de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUDIA LOPES DE VARGAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO 083/2020Publicação Nº 286470
DECRETO Nº 083/2020.
“Nomeia Servidor.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica NOMEADO (a) o (a) Sr.(a) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), nascido (a) em 22 de maio de 1990, filho (a) Edilson Rodrigues de Oliveira e Maria da Penha Alves de Oliveira, portador (a) do (a) CPF 137.189.097-82 e RG 18.297.899 SSP/MG, para ocupar o cargo de Comissão de Confiança de Coordenador de Projetos, da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
DECRETO 084/2020Publicação Nº 286474
DECRETO Nº 084/2020.
"Decreta Luto Oficial e dá outras Providencias”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º ) - Fica decretado “Luto Oficial”, por 03 (três) dias no Município de Água Doce do Norte, ES, em virtude do faleci-mento da Sra. MARIA EFIGENIA DE JESUS, ocorrido no dia 16 de julho de 2020.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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DECRETO 085/2020Publicação Nº 286475
DECRETO Nº 085/2020.“Revoga decreto nº 079/2020.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica REVOGADO o decreto nº 079/2020, 01 de julho de 2020, que exonera o servidor VANTUIL RODRIGUES DA COSTA
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
DECRETO 086/2020Publicação Nº 286476
DECRETO Nº 086/2020.“Revoga decreto nº 080/2020.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica REVOGADO o decreto nº 079/2020, 01 de julho de 2020, que exonera o servidor FERNADO CAITANO DE OLIVEIRA
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012 2020Publicação Nº 286364
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020.
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Co-missão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedora a empresa INHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA – ME – CNPJ 28.038.227/0001-45.
Água Doce Norte,ES,17.07.2020.
Jacy Rodrigues da CostaPrefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014 2020Publicação Nº 286418
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE: HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedoras as empresas CIBOX – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ 02.906.841/0001-98; LP COELHO EPP – CNPJ 08.704.069/0001-08; ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP – CNPJ 31.792.534/0001-21; TAGLIA-FERRE & CIA LLTDA EPP – CNPJ 07.936.832/0001-63; COLMAQ – MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA ME – CNPJ 27.477.959/0001-79 e MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME – CNPJ 07.354.555/0001-80. Água Doce do Norte, ES, 17 de julho de 2020.
Jacy Rodrigues da Costa Prefeito Municipal
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Alfredo Chaves
Prefeitura
DECRETO Nº 1461-N-2020Publicação Nº 286330
1
DECRETO Nº 1461-N, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre medidas administrativas no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei
Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de 2020,
que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Alfredo
Chaves, decorrente de pandemia em razão do Novo COVID-19.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-n CoV);
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação
para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e
Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de que os
Municípios podem adotar medidas contra a pandemia.
DECRETA: Art.1º - Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter
complementar a outras ações já constantes em Decretos, Portarias e em atos
normativos editados previamente no âmbito do Município de Alfredo Chaves.
Art.2º - Fica prorrogado o prazo de suspensão/proibição de funcionamento da Feira
Livre Municipal da Agricultura Familiar e das atividades comerciais, conforme
estabelecido no art.2º do Decreto Nº 1433 - N de 03/05/2020, e prorrogado pelos
Decretos Nº 1443 – N; Nº 1444 – N, Nº1448 – N, Nº 1450 - N, e Nº 1452 – N, até
26 de Julho de 2020, salvo as atividades comerciais não essenciais autorizadas neste
decreto.
Art.3º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades comerciais
essenciais e suas condicionantes, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto
Nº 1433 - N de 03 de Maio de 2020 e suas alterações; no artigo 4º do Decreto Nº 1444
– N de 26 de Maio de 2020 e no art.3º do decreto Nº 1453 – N de 30/06/2020.
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3
Art.4º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades comerciais
não essenciais, lojas de uso do corpo de produtos de consumo pessoal, tais como
vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e
similares e lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e
eletrônicos, lojas de venda de peças automotivas, móveis, colchões, cama, mesa e
banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, conforme previsto no
artigo 4º do decreto Nº 1453 – N de 30/06/2020.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de Julho de 2020.
Alfredo Chaves/ES, 14 de Julho de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO Nº 821-P-2020Publicação Nº 286619
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 16 / 07/ 2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019
DECRETO Nº. 0821-P/2020
EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA: Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II a servidora Magda Escandiani Luiz, portador do CPF/MF nº 077.291.327-70, no cargo de Agente de Fiscalização matrícula 1680. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 16. JULHO. 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO
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DECRETO Nº 822-P-2020Publicação Nº 286620
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 16 / 07/ 2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019
DECRETO Nº. 0822-P/2020
EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA: Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II a servidora Valdineia das Dores Curitiba da Victoria, portador do CPF/MF nº 081.511.037-52, no cargo de Auxiliar Administrativo matrícula 671. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 16. JULHO. 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 286405
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 001937/2020. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a aquisição de teste rápido imunocromatográfico voltados ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, com o valor global de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2020.
Alto Rio Novo, 17 de Julho de 2020.
Luiz Americo Borel
Prefeito do Município.
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Anchieta
Prefeitura
270 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 3865_2020Publicação Nº 286512
PORTARIA Nº 270/2020, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 3865/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 3865/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 3865/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de abril de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
271 SUELI DE AVILA RUNS - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286513
PORTARIA Nº 271/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SUELI DE AVILA RUNS para desempenhar para o município a função de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 24 de abril de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
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272 NATALIA ANTUNES BATISTA - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 286514
PORTARIA Nº 272/2020, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) NATALIA ANTUNES BATISTA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) NATALIA ANTUNES BATISTA para desempenhar para o município a função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Fundo Municipal de Saúde), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 003 de 02/01/2019
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 4 de maio de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
273 HOMOLOGAÇAO PROGRESSAO POR CAPACITAÇÃO - EGANPublicação Nº 286515
PORTARIA Nº 273/2020,
DE 28 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre Homologação da Progressão por Capacitação da EGAN.
274 ALOIZIO BERTHOLI SIQUEIRA - EXONERAÇÃOPublicação Nº 286516
PORTARIA Nº 274/2020, DE 1 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, conforme processo administrativo nº 6977/2020, o (a) Senhor (a) ALOIZIO BERTHOLI SIQUEI-RA da função de Supervisor/Área, vinculado hierarquicamente à Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal na Geren-cia Municipal de Segurança Pública e Social.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 086 de 02/01/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
275 LUIZ MANOEL DA SILVA NETO - EXONERAÇÃOPublicação Nº 286517
PORTARIA Nº 275/2020, DE 1 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, conforme processo administrativo nº 7920/2020, o (a) Senhor (a) LUIZ MANOEL DA SILVA NETO da função de Assistente Categoria “A”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 204 de 15/04/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
276 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - SUBSTITUIÇÕES DE MEMBROSPublicação Nº 286518
PORTARIA Nº 276/2020, 1 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre substituições de membros da 2º Comissão Permanente de Disciplina.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e
· Considerando o pedido de renúncia da presidência, através do processo administrativo nº 7143/2020 da servidora Ma-riene de Brites Amaral;
· Considerando a concessão de licença sem vencimentos a servidora Thiara Duprat Tatagiba;
· Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Disciplina;
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Resolve:
Art. 1º Substituir a servidora Mariene de Brites Amaral, designada pela portaria nº 387 de 21 de agosto de 2019, para presidir a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, pelo servidor JOSE MARIA CARDOSO.
Art. 2º Substituir a servidora Thiara Duprat Tatagiba, designado pela portaria nº 387 de 21 de agosto de 2019, para com-por a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, pelo servidor ELIEZER E SILVA PORTO.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 387 de 21 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
277 JOACYR VIANA DOS SANTOS - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286519
PORTARIA Nº 277/2020, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JOACYR VIANA DOS SANTOS para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 4 de junho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
278 MANOEL MESSIAS REIS - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286520
PORTARIA Nº 278/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 26
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MANOEL MESSIAS REIS para desempenhar para o município a função de Assistente Ca-tegoria “F”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
279 FILIPE MARTIN MOREIRA - EXONERAÇÃOPublicação Nº 286521
PORTARIA Nº 279/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, conforme processo administrativo nº 8190/2020, o (a) Senhor (a) FILIPE MARTIN MOREIRA da função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho IV (Informações em Saúde), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 493 de 01/11/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
280 LAERTO DE SOUZA- EXTENSÃOPublicação Nº 286522
PORTARIA Nº 280/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) LAERTO DE SOUZA, matrícula nº 001386-02, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Motorista I, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/06/2020 a 31/12/2020, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 8301/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2019.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
281 JOSE CARVALHO DOS SANTOS - EXTENSÃOPublicação Nº 286523
PORTARIA Nº 281/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) JOSE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 000961-02, ocupante do Cargo Auxiliar Operacional de Serviço Público, na Especialidade Servente de Limpeza I, vinculado hierarquicamente a Secretaria de In-fraestrutura Municipal, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/06/2020 a 31/12/2020 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 8301/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 486 de 17/10/2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
282 ELIER GRIFO DE JESUS - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 286525
PORTARIA Nº 282/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 28
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) ELIER GRIFO DE JESUS para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) ELIER GRIFO DE JESUS para desempenhar para o município a função de Assistente Ca-tegoria “D”, vinculado hierarquicamente a Secretaria de Infraestrutura Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 065 de 13/01/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
283 RAFAEL CARDOSO PEREIRA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286526
PORTARIA Nº 283/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RAFAEL CARDOSO PEREIRA para desempenhar para o município a função de Coordena-dor de Equipe Operacional de Trabalho IV (Informações em Saúde), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
284 OTAVIO PICOLI FERRARI - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286527
PORTARIA Nº 284/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 29
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) OTAVIO PICOLI FERRARI para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
285 NOMEAR GESTORA DE COMISSÃO - EFTUR - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROPublicação Nº 286528
PORTARIA Nº 285/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre substituição de Gestor (a) da parceria do Termo de Fomento nº 001/2017 - EFTUR.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e observando o decreto nº 5874/2019, (Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Ad-ministração Direta e Indireta do Município de Anchieta, da Lei Federal nº 13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
Resolve:
Art. 1º Substituir o (a) Servidor (a) NILZETE APARECIDA LORENCINI MORELI, designada pela Portaria nº 313 de 25/06/2019 para atuar como Gestora da parceria do Termo de Fomento nº 001/2017, celebrado entre o Município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo e a Escola Família Turismo Pietrogrande - EFTUR.
Art. 2º Designar a Servidora ANGÉLICA PEREIRA DE OLIVEIRA ROSA para atuar como GESTORA da parceria do Termo de Fomento nº 001/2017, celebrado entre o Município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo e a Escola Família Turismo Pietrogrande - EFTUR.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 313 de 25/06/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
286 INSTITUIR COMISSÃO DE MONITORAMENTO - ADETURCI - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROPublicação Nº 286529
PORTARIA Nº 286/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre substituição de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2019 - ADETURCI, da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 30
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e observando o decreto nº 5874/2019, (Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Ad-ministração Direta e Indireta do Município de Anchieta, da Lei Federal nº 13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
• Considerando o pedido verbal feito pela servidora Nilzete Aparecida Lorencini Moreli ao Secretário de Turismo, para que fosse desvinculada das funções relacionadas as atividades da Secretária de Turismo, Comércio e Empreendedorismo;
• Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2019, em virtude da parceria firmada entre o município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo e a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI;
• Considerando o Memorando nº 037/2020 do Secretário de Turismo, Comércio e Empreendedorismo.
Resolve:
Art. 1º Substituir os servidores Nilzete Aparecida Lorencini Moreli e Wallace Garcia de Mattos designados pela portaria nº 327 de 04/07/2019, para as funções de Presidente e Membro, respectivamente, da Comissão de Monitoramento e Avalia-ção do Termo de Fomento nº 001/2019 - ADETURCI.
Art. 2º A Comissão ficará composta da seguinte forma:
I. Presidente: Ana Lúcia Pereira dos Santos Gozzer;
II. Membro: Caio Mozer de Oliveira Abrantes;
III. Membro: Tatiana Cassilhas Simões.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 327 de 04/07/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
287 INSTAURAR COMISSÃO DE MONITORAMENTO - ABAPA - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROPublicação Nº 286531
PORTARIA Nº 287/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre substituição de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2019 - ABAPA, da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e observando o decreto nº 5874/2019, (Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Ad-ministração Direta e Indireta do Município de Anchieta, da Lei Federal nº 13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
• Considerando o pedido verbal feito pela servidora Nilzete Aparecida Lorencini Moreli ao Secretário de Turismo, para que fosse desvinculada das funções relacionadas as atividades da Secretária de Turismo, Comércio e Empreendedorismo;
• Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2019, em virtude da parceria firmada entre o município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo e a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI;
• Considerando o Memorando nº 037/2020 do Secretário de Turismo, Comércio e Empreendedorismo.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 31
Resolve:
Art. 1º Substituir a servidora Nilzete Aparecida Lorencini Moreli, designada pela portaria nº 337 de 09/07/2019, para pre-sidir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2019 - ABAPA.
Art. 2º A Comissão ficará composta da seguinte forma:
I. Presidente: Ana Lúcia Pereira dos Santos Gozzer;
II. Membro: Caio Mozer de Oliveira Abrantes;
III. Membro: Joelma Cândido Marciel De Nadai.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 337 de 09/07/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
288 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 313_2020Publicação Nº 286532
PORTARIA Nº 288/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 313/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 313/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 313/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 32
289 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 23514_2019Publicação Nº 286533
PORTARIA Nº 289/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 23514/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 23514/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 23514/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
290 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 23361_2019Publicação Nº 286534
PORTARIA Nº 290/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 23361/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 23361/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 23361/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 33
291 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21861_2019Publicação Nº 286535
PORTARIA Nº 291/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21861/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21861/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 21861/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
292 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21706_2019Publicação Nº 286536
PORTARIA Nº 292/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21706/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21706/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 21706/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 34
293 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 15974_2019Publicação Nº 286537
PORTARIA Nº 293/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 15974/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 15974/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 15974/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
294 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 5724_2019Publicação Nº 286538
PORTARIA Nº 294/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 5724/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 5724/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5724/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 35
295 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 22759_2019Publicação Nº 286539
PORTARIA Nº 295/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 22759/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 22759/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 22759/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
296 DANIEL FERNANDES DA SILVA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 286540
PORTARIA Nº 296/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DANIEL FERNANDES DA SILVA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 36
AVISO DE RESUMO DE ATA PPRP 013/2020Publicação Nº 286499
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:
Licitação: PP_RP 013/2020.
Processo: 2596/2020.
Objeto: contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual fornecimento de materiais de sinalização visual – cones e tambores de sinalização e fita zebrada
Ata: 019/2020.
Empresa: ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.270.584/0001-18.
Ata: 020/2020.
Empresa: SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.525.362/0001-52.
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Regis-tro de Preços.
Anchieta/ES, 17 de Julho de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
EXTRATO DA PORTARIA DA SEME Nº 15 DE 13 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 286372
PORTARIA SEME Nº 15 DE 13 DE JULHO DE 2020.
Altera o Programa de Atividades Não Presenciais e institui o Programa de Aulas e Atividades Não Presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições conveniadas durante a Pandemia do COVID-19 e demais provi-dências.
O Secretário de Educação do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são confe-ridas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 423/2006 no que couber:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Programa de Atividades Não Presenciais e Instituir Programa de Aulas e Atividades Não Presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Anchieta e nas Instituições Conveniadas do Sistema Municipal de En-sino.
Art. 2º O programa objetiva ofertar Aulas e Atividades Não Presenciais (AANP’s), vinculadas à adoção de metodologias inovadoras e ao uso de tecnologias voltadas para aprendizagem dos estudantes, de forma a dar continuidade ao processo de ensino e aprendizagem por meio da complementação de aprendizagens já adquiridas e do desenvolvimento de novas competências e habilidades.
§1º Estabelece o uso dos recursos do Google for Education - Google Sala de Aula, Google Meet, etc. - adquiridos e dispo-nibilizados pela Prefeitura de Anchieta, através da Secretaria de Educação, como forma de sistematizar as atividades, seus formatos de entrega e mediação da aprendizagem.
§2º Devem também ser utilizados outros recursos disponíveis para estabelecer a mediação da aprendizagem com os es-tudantes, inclusive com momentos on-line, em tempo real, para esclarecimento de dúvidas e/ou apoio na resolução das atividades, dentre os quais podemos citar:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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I – Videoconferência no Google Meet, Zoom, Microsoft Teams ou outros aplicativos com interação por videoconferência em tempo real;
II – grupos no Whatsapp, Telegram Facebook, ou similar;
III – fóruns no Google Sala de Aula;
IV – e-mails;
V – Blogs;
VI – Canais no Youtube;
VII – Plataforma Khan Academy
VIII – Outros
§3º No caso de a escola e/ou professor possuir canais de comunicação estabelecidos com seus estudantes/turma(s), estes deverão fazer uso prioritariamente de recursos tecnológicos como forma de disponibilização das ANP’s e de mediação da aprendizagem.
§4º. Para contabilização das horas e dias letivos no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos torna-se obri-gatória a utilização do Google Sala de Aula adquirido e disponibilizado pela Prefeitura de Anchieta, através da Secretaria de Educação, como forma de sistematizar as atividades, seus formatos de entrega e mediação da aprendizagem.
§5º. As Unidades Escolares devem adotar medidas para participação dos alunos na plataforma ou aplicativo Google Sala de Aula. Os outros meios de envio (whatsapp, e-mail, impressão do material) devem ser mantidos de forma complementar ao Google Sala de Aula.
§6º. Não serão contabilizados os dias e horas letivas das Unidades Escolares, que não adotarem o uso da plataforma ou aplicativo Google Sala de Aula, ou não tiverem efetiva participação dos alunos na Plataforma, ressalvados os casos de alunos e Unidades Escolares que comprovadamente os alunos e seus responsáveis não tenham acesso à internet, em especial as Escolas do Campo.
§7º. Preferencialmente, as atividades aplicadas aos alunos (avaliativas ou não), bem como a comprovação da realização das atividades deve ser feita através das ferramentas disponíveis no Google Sala de Aula, como o Google Formulários.
§8º Outros aplicativos, como Whatsapp, Facebook, Telegram, e-mail, etc. assim como as impressões, para as famílias que não tem acesso aos recursos digitais, devem continuar a ser utilizados, porém de forma complementar.
§9º. A Unidade Escolar tem autonomia para decidir sobre as melhores formas de envio, supervisão, retorno, mediação dos professores e avaliação de AANP’s, desde que respeitadas as obrigatoriedades estabelecidas nesta portaria. Deve ainda zelar pelo vínculo dos professores com os alunos e das diferentes formas de atendimento para alcançar a totalidade dos alunos de forma qualitativa.
§10º. Deve-se estimular o uso do Google Sala de Aula e das ferramentas Google na Educação Infantil, em especial nas turmas de 1º e 2º período.
§11º. Na Educação Infantil as AANP’s tem caráter complementar e devem ser aplicadas com o intuito de manter o apren-dizado e o vínculo do aluno com a escola durante a Pandemia.
Art. 3º As AANP’s consistem em aulas remotas e atividades escolares vinculadas ao desenvolvimento de habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares propostos pela SEME em conformidade com a Base Comum Curricular e que sejam previamente planejadas e elaboradas pelo professor, acompanhadas e coordenadas pela equipe pedagógica da escola, com o intuito de serem ofertadas aos estudantes fora do ambiente escolar.
§1º Nos anos letivos de 2020 e 2021, deve-se utilizar as Diretrizes Curriculares elaborada pela SEDU e UNDIME em regime de colaboração com os municípios como norteadora das habilidades e competências a serem desenvolvidas no período de pandemia, ressalvadas as especificidades do currículo municipal.
§2º As AANP’s devem seguir um plano de ação que será elaborado em conjunto pelos professores e Pedagogos.
§3º No ensino fundamental e na EJA devem ser desenvolvidas AANP’s em caráter inter/transdisciplinar, com uso de estra-tégias de ensino baseadas na investigação, uso de tema gerador e/ou de tema interdisciplinar.
§4º Os procedimentos adotados para a aplicação das AANP’s deverão ser amplamente divulgados pela equipe pedagógica da escola ao estudante, se maior de idade; ou aos pais e/ou responsáveis, se menor de idade, evidenciando a importância do seu cumprimento na integralidade.
§4º Somente serão consideradas como AANP’s as aulas e atividades que tiverem a supervisão, feedback e acompanha-mento dos professores e da equipe pedagógica da Unidade de Ensino.
§5º O material resultante da realização das AANP’s poderão ser configuradas pelos estudantes nos seguintes formatos:
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I – projetos;
II – relatórios;
III – pesquisas;
IV – preparação de seminários;
VI – estudos dirigidos;
VII – estudos de caso;
VIII – observações;
IX – registros em diários de bordo;
X – elaboração de portfólios;
XI – entre outros.
§4º Deve ser incentivada a elaboração de atividades que visem a autoria do estudante por meio de recursos tecnológicos tais como:
I – produção de fotos e vídeos;
II – podcasts;
III – animações;
IV – jogos;
V – entre outros.
Art. 4º. As AANP’s devem obrigatoriamente, ter mediação do Professor e da Escola.
§1º Para efeitos desta Portaria, considera-se por mediação o contato direto do Professor e da Escola com os alunos e suas famílias de forma remota ou presencial - nos casos enquadrados nos §4º e §12º.
§2º Para que a mediação ocorra a contento, é necessário contato para explicação e orientação das atividades, videocon-ferência, plantão para tirar dúvidas, feedback e correção regular das atividades.
§3º O Professor deve ficar disponível e fazer a mediação e o contato com os alunos de forma remota, preferencialmente no seu turno de trabalho nos dias e horários estabelecidos no anexo II desta Portaria;
§4º O Professor que por motivos técnicos ou pessoais não puder fazer a mediação ou Planejamento de forma remota da sua residência, deverá ficar à disposição na Unidade Escolar, no seu turno de trabalho, nos dias e horários estabelecidos no anexo II desta Portaria, para Planejamento, atendimento remoto aos alunos com os equipamentos da Unidade Escolar, ou para atendimento presencial aos educandos e seus familiares durante o Período de Pandemia sem abnegar o protocolo de distanciamento e contenção das aglomerações.
§5º O Professor deve ficar disponível para Planejamento ou Planejamento Coletivo de forma remota, ou presencial (nos casos enquadrados no §4º e §12º deste artigo) com o Pedagogo e/ou Diretor da sua Unidade Escolar nos dias e horários estabelecidos no anexo II desta Portaria.
§6º O professor que tiver Extensão de Carga Horária em outro turno de trabalho deve ficar disponível nos turnos que atua, respeitada sua proporcionalidade.
§7º Os Cuidadores, Assistentes Escolares e Estagiários, a critério da Unidade Escolar devem participar do Processo de Mediação e atendimento aos estudantes.
§8º É de responsabilidade do Pedagogo, notificar e informar à Chefia Imediata os profissionais que não enviarem as AANP’s nos prazos estabelecidos, não realizarem a mediação das AANP’s ou não produzir as AANP’s no formato definido pela Unidade Escolar.
§9º Na hipótese do §8º, caso o problema persista o Coordenador ou o Diretor da Escola deve notificar o Profissional, bem como enviar relatório via Ofício à Secretaria de Educação para as providências necessárias.
§10º Os dias e horários de disponibilidade do Professor, estabelecidos no Anexo II desta Portaria poderão ser alterados a qualquer tempo, pela SEME.
§11º A Carga Horária de trabalho dispensada de cumprimento efetivo durante à Pandemia, fará parte do Banco de Horas para elaboração e supervisão de AANP’s e ensino híbrido após o retorno das aulas presenciais e – caso necessário – repo-sição de aulas e dias não previstos anteriormente no calendário escolar.
§12º Casos de extrema necessidade não previstos nesta Portaria.
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Art. 5º Compete à Direção Escolar estabelecer, em conjunto com a equipe pedagógica, o acompanhamento das AANP’s desenvolvidas pelos professores.
Art. 6º Compete ao Setor Pedagógico e de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação, o monitoramento e o assesso-ramento das ações e diretrizes determinadas pela SEME a serem executadas pelas escolas.
Art. 7º A SEME através do Setor de TI disponibilizará orientações e suporte para uso das ferramentas digitais Google e acesso às contas e senhas de estudantes, professores, pedagogos e diretores escolares.
Art. 8° Ficam estabelecidas no Anexo I desta Portaria as orientações para cada etapa de Ensino em Conformidade com o parecer do Conselho Nacional de Educação, SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.
§1º A qualquer tempo a SEME, através do Setor Pedagógico, disponibilizará outras orientações ao desenvolvimento das AANP’s;
§2º A SEME poderá a qualquer tempo, instituir diretrizes operacionais específicas para desenvolvimento das AANP’s e suas respectivas tecnologias de execução em cada etapa e modalidade de ensino ofertadas nas escolas da rede municipal, le-vando em consideração, dentre outros:
I – a forma de trabalho dos professores;
II – a forma de registro e controle de atividades, presença, avaliação e recuperação paralela dos estudantes;
III – a interface com os pais e/ou responsáveis.
Art. 9º Os usos das AANP’s e suas respectivas tecnologias de execução só poderão ser considerados como dias letivos:
I – em situações emergenciais, de caráter nacional, estadual e/ou municipal, desde que determinadas oficialmente e au-torizadas pelo Conselho Municipal de Educação através de Resolução.
II – em situações emergenciais, de caráter regional ou local, quando solicitada pela escola e autorizada pela SEME e pelo Conselho Municipal de Educação através de Resolução.
Parágrafo único. No Calendário Escolar da Rede Municipal ou de cada escola, após determinado ou autorizado pela SEME e pelo Conselho Municipal de Educação, dependendo de cada situação apresentada nos incisos I e II deste Artigo, deverá constar os dias letivos realizados por meio de ANP’s e os recursos utilizados para a sua execução.
Art. 10º. As AANP’s poderão ser usadas, nos moldes desta Portaria, em situações em que o estudante estiver em regime especial, amparado por legislação vigente específica, bem como na adoção do ensino híbrido para alunos que apresentem comorbidades ou que tem familiares no grupo de risco, enquanto perdurar a Pandemia.
Art. 11. No retorno às aulas, as escolas, juntamente aos seus professores e setor Pedagógico, devem elaborar plano de ação de forma a diminuir as desigualdades possivelmente ampliadas no período de Pandemia. Os planos de ação devem incluir:
I - Avaliação diagnóstica dos alunos;
II - Disponibilização de Roteiro de Estudos, Reforço Escolar e continuidade das atividades não presenciais a serem desen-volvidas com a supervisão dos Professores e/ou Equipe pedagógica da Unidade Escolar.
III - Oportunidade de Recuperação dos Conteúdos e das Avaliações desenvolvidas no período da Pandemia.
IV – Outros.
Art. 12. As avaliações no período letivo não presencial podem representar o valor máximo do semestre.
§1º. No mínimo 20% da nota Trimestral deve ser realizado através de Atividade Inter/Transdisciplinar.
§2º Podem ser atribuídas notas para realização das atividades não presenciais;
§3º Devem ser dados prazos razoáveis para que os alunos com dificuldade de acesso assistam às aulas e refaçam as ati-vidades não presenciais;
§4º Deve ser despendida atenção especial à recuperação, priorizando o aprendizado, nem que para isso o aluno possa refazer diversas vezes a avaliação, aprender com os erros e estudar novamente para alcançar melhores resultados;
Art. 13. A frequência do aluno durante o período de Aulas e Atividades não presenciais fica vinculada:
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I - ao contato do aluno e/ou da família com a escola ou com o professor;
II – Busca e consequente retorno das atividades impressas – no caso dos alunos sem acesso à recursos tecnológicos;
III – Acesso ao Google Sala de aula, às atividades não presenciais, Videoconferências, vídeos, etc.
IV – manter contato com a escola/professor, por meio de pelo menos uma das várias estratégias adotadas pela Unidade Escolar.
§1º. O aluno que não se enquadra nos requisitos do caput deste artigo, deverá ter a falta registrada.
§2º. Se necessário, após avaliação da equipe pedagógica da Unidade Escolar, a falta do aluno poderá ser abonada pelo motivo: “Afastamento devido à Pandemia do COVID-19”.
§3º. As Unidades Escolares devem reforçar a Busca Ativa dos Alunos. Os alunos cuja unidade escolar já esgotou as ten-tativas de contato com a família e ainda assim a família ou aluno não tem buscado ou acessado as atividades, ou feito qualquer tipo de contato com a escola deve ser listado e encaminhado aos órgãos competentes.
Art. 14. A Carga horária semanal do aluno será de 20 (vinte) horas, sendo 4 (quatro) horas diárias.
Parágrafo único. As semanas que tiverem o sábado letivo terão carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 04 (quatro) horas diárias.
Art. 15. A decisão e planejamento de retorno às aulas presenciais deve ser realizada através de Comitê Intersetorial, a ser definido pela SEME em Portaria própria e com o máximo de representações envolvidas na comunidade escolar.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela SEME, por meio do setor competente.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, excluídas as disposições em contrário, em especial as portarias SEME nº 11, 12 e 13 de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta, 13 de julho de 2020.
Carlos Ricardo Balbino
Secretário Municipal de Educação
Port.189/2019
ANEXO I
Orientações Gerais, com base no Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19.
I – Educação Infantil
No sentido de contribuir para minimização das eventuais perdas para as crianças, sugere-se que as escolas possam de-senvolver alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.
Dadas as particularidades socioeconômicas da maioria das famílias, deve-se cuidar para ampliar o sentido de atividades não presenciais a serem desenvolvidas com as crianças pequenas. Neste sentido, quando possível, é importante que as escolas busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização destas atividades com as crianças.
Sabe-se que quanto mais novas são as crianças, mais importante é o trabalho de intervenção educativa e interação social para o seu desenvolvimento cognitivo e socioemocional. As atividades, jogos, brincadeiras, conversas e histórias propostos devem ter sempre a intencionalidade de estimular novas aprendizagens.
Neste sentido, as soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas apren-dem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
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Para realização destas atividades, embora informais, mas também de cunho educativo pelas famílias, sugere-se que as instituições de educação infantil possam elaborar orientações/sugestões aos pais ou responsáveis sobre atividades siste-máticas que possam ser realizadas com seus filhos em seus lares, durante o período de isolamento social.
Deve-se, ainda, admitir a possibilidade de tornar o contato com os pais ou responsáveis pelas atividades, mais efetivo com o uso de internet, celular ou mesmo de orientações de acesso síncrono ou assíncrono, sempre que possível. A escola, por sua vez, poderá definir a oferta do instrumento de resposta e feedback, caso julgue necessário. Essa possibilidade pode se configurar como algo viável e possível mesmo para a rede pública em todos ou em determinados municípios ou localidades, respeitadas suas realidades locais.
Outra alternativa possível é o envio para as famílias por correios ou outras formas de entrega, de material de suporte pedagógico organizado pelas escolas aos pais ou responsáveis, considerando os cuidados necessários para evitar grandes aglomerações quando a entrega for feita na própria escola. Sugere-se também a utilização de materiais do MEC acerca de atividades a serem desenvolvidas para o atendimento das crianças que frequentam escolas de educação infantil.
a) Para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas de criança. Como muitos pais e/ou responsáveis não têm fluência na leitura, sugere-se que as escolas ofereçam aos pais ou cuidadores algum tipo de orientação concreta, como modelos de leitura em voz alta em vídeo ou áudio, para engajar as crianças pequenas nas atividades e garantir a qualidade da leitura.
b) para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas atividades em meios digitais quando for possível. A ênfase deve ser em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, de-senhos, entre outras para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças. As escolas e redes podem também orientar as famílias a estimular e criar condições para que as crianças sejam envolvidas nas atividades rotineiras, trans-formando os momentos cotidianos em espaços de interação e aprendizagem. Além de fortalecer o vínculo, este tempo em que as crianças estão em casa pode potencializar dimensões do desenvolvimento infantil e trazer ganhos cognitivos, afetivos e de sociabilidade.
II - Ensino fundamental Anos Iniciais:
Sugere-se, no período de emergência, que as escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados capazes de subsidiá-los no processo de acompanhamento da resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções pro-postas não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade profissional do professor. As ativida-des não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária. São possibilidades:
a) Aulas gravadas organizadas pela escola de acordo com o planejamento de aulas e conteúdos ou via plataformas digitais de organização de conteúdos;
b) Lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, trilhas de aprendizagem por fluxo de complexidade relacionadas às habilidades e aos objetos de aprendizagem;
c) Orientações aos pais para realização de atividades relacionadas aos objetivos de aprendizagem e habilidades da pro-posta curricular;
d) Guias de orientação aos pais e estudantes sobre a organização das rotinas diárias;
e) Sugestões para que os pais realizem leituras para seus filhos;
f) Sugestão de horários de TV aberta, das aulas disponibilizadas em regime de colaboração pela SEDU, com os programas educativos compatíveis com as crianças desta idade e orientar os pais para o que elas possam assistir;
g) Elaboração de materiais impressos compatíveis com a idade da criança para realização de atividades (leitura, desenhos, pintura, recorte, dobradura, colagem, entre outros);
h) Distribuição de vídeos educativos (de curta duração) por meio de plataformas on-line, mas sem a necessidade de co-nexão simultânea seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
i) Realização de atividades on-line síncronas, regulares em relação aos objetos de conhecimento, de acordo com a dispo-nibilidade tecnológica;
j) Oferta de atividades on-line assíncronas regulares em relação aos conteúdos, de acordo com a disponibilidade tecno-lógica e familiaridade do usuário;
k) Estudos dirigidos com supervisão dos pais;
l) Exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizados pela escola;
m) Organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros conectando professores e as famílias; e
n) Guias de orientação às famílias e acompanhamento dos estudantes.
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III – Ensino Fundamental Séries Finais
Nestas etapas, as dificuldades cognitivas para a realização de atividades on-line são reduzidas ao longo do tempo com maior autonomia dos estudantes, sendo que a supervisão de adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line. Aqui as possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais ganham maior espaço. Neste sentido, sugere-se:
a) Elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC;
b) Utilização, de videoaulas da TV aberta dos programas disponibilizados pela SEDU, através do regime de colaboração;
c) Distribuição de vídeos educativos (de curta duração) por meio de plataformas on-line mas sem a necessidade de cone-xão simultânea seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
d) Realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
e) Oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
f) Estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros;
g) Realização de testes on-line ou por meio de material impresso a serem entregues ao final do período de suspensão das aulas; e
h) Utilização de mídias sociais de longo alcance (Whatsapp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estu-dos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais.
IV - EJA
Observância aos pressupostos de harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes. Recomenda-se que, respeitada a legislação, e observando-se autonomia e competência, as instituições dialoguem com os estudantes na busca pelas me-lhores soluções tendo em vista os interesses educacionais dos estudantes e o princípio normativo de “garantia de padrão de qualidade”. Pedagogia de projetos, incremento de apoio à infraestrutura das aulas e acesso à cultura, às artes podem ensejar estímulos às atividades, considerando-se ainda as especificidades do ensino no noturno.
Aplica-se a EJA também as orientações para o Ensino Fundamental – Anos Finais.
V - Educação Especial
As atividades pedagógicas não presenciais aplicam-se aos alunos de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, portanto, extensivo àqueles submetidos a regimes especiais de ensino, entre os quais, os que apresentam altas habilida-des/superdotação, deficiência e Transtorno do Espectro Autista, atendidos pela modalidade de Educação Especial.
As atividades pedagógicas não presenciais mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, ado-tarão medidas de acessibilidade igualmente garantidas, enquanto perdurar a impossibilidade de atividades escolares pre-senciais na unidade educacional da educação básica onde estejam matriculados.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser garantido no período de emergência, mobilizado e orientado por professores regentes, professores especializados, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas.
Os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede, articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários. Eles também deverão dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, segundo a singularidade dos alunos, a serem disponibilizados e articulados com as famílias.
Algumas situações requerem ações mais específicas por parte da instituição escolar, como nos casos de acessibilidade sociolinguística aos estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (Libras), acessibilidade à comunicação e informação para os estudantes com deficiência visual e surdocegueira no uso de códigos e linguagens específicas, entre outros recursos que atendam àqueles que apresentem comprometimentos nas áreas de comunicação e interação.
Vale ressaltar que as orientações gerais direcionadas aos diversos níveis de ensino, presentes neste documento, também se aplicam às especificidades do atendimento dos estudantes da Educação Especial, modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de educação, como previsto na LDB.
Recomendações Específicas da SEME para a Rede Municipal de Ensino
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1) As Unidades Escolares devem organizar a Rotina de Estudos, estabelecendo: a) os dias para envio e retorno das ativi-dades, b) os dias que serão enviados às orientações das correções, c) os horários de disponibilidade dos professores. As Escolas devem fazer material informativo divulgando amplamente para os alunos e seus familiares a rotina estabelecida e, sua (s) forma (s) de acesso.
2) Os envios das atividades, bem como, das correções, devem respeitar rigorosamente o estabelecido na Rotina desen-volvida pela escola, com as devidas orientações e feedbacks.
3) As atividades escolares devem ser postadas no Google Sala de Aula. A entrega de atividades e envio por outros forma-tos deve acontecer de forma complementar, preferencialmente enviadas através da internet (e-mail, rede social, video-aula, Google Sala de aula, etc.).
4) Os Professores, juntamente com a Equipe Pedagógica, devem identificar os educandos que não estão tendo acesso ou dando retorno nas atividades, buscar e utilizar alternativas que possam viabilizar o acesso aos conteúdos propostos a fim de que também mantenham o ritmo de estudo e não fiquem de fora dessa nova rotina de atividades, respeitadas – com total zelo e presteza – as orientações de distanciamento social.
5) Ressaltamos a importância para que o professor e a unidade Escolar, consiga atingir a totalidade de seus alunos e de-senvolva diferentes estratégias para atingir o objetivo.
6) Reiteramos a necessidade e obrigatoriedade do contato direto do Professor com os alunos e suas famílias, de forma remota e excepcionalmente, de forma presencial, seguindo cuidadosa e respeitosamente as orientações de distanciamento social.
7) No Ensino fundamental deve-se definir o Tema transversal e/ou Tema Interdisciplinar a ser trabalhado de forma Inter-disciplinar. Os conteúdos, habilidades e competências devem ser desenvolvidos em conformidade com o Tema estabeleci-do, de forma que o ensino, durante a Pandemia, faça sentido concreto na Vida e no aprendizado dos alunos;
8) Recomenda-se, sempre que possível e viável, que os professores façam Videoconferências com os alunos ou realizem – através de vídeos – orientações curtas acerca de toda ação/tarefa planejada;
9) Sempre que possível, utilizar materiais de apoio de fácil acesso: livro didático do próprio aluno; videoaulas disponíveis no canal 8.2, 8.3 e 8.4, em conformidade com o regime de colaboração entre o município e o estado (a programação das videoaulas e as atividades para essas videoaulas estão disponíveis para acesso no site da www.sedu.es.gov.br/escolar). Além disso, recomendamos a divulgação da programação das aulas que vão passar na TV para os pais, alunos e profes-sores.
10) Materiais de apoio que dêem ao aluno autonomia para ampliar seus estudos, como a Khan Academy, também devem ter seu uso incentivado.
11) Os alunos público alvo da Ed. Especial não podem ser esquecidos e precisam receber as atividades com as adaptações necessárias. Os professores de AEE também devem enviar suas atividades para o pleno desenvolvimento do discente. Para elaboração das atividades dos alunos Público-Alvo da Educação Especial, deve-se estabelecer colaboração entre Professor e Assistentes de Sala, Cuidadores e Estagiários.
12) Deve-se atentar para que não haja exagero na quantidade de atividades não presenciais, considerando-se que há diferença no ritmo de estudo e supervisão destes durante a pandemia.
13) A quantidade de materiais e atividades não presenciais devem respeitar a proporcionalidade da Carga Horária de cada disciplina. Desta forma, as disciplinas que têm mais aulas semanais devem ter mais atividades que as disciplinas com menor carga horária semanal, sem abster-se da razoabilidade que deve ser estabelecida para quantidade de atividades durante a Pandemia (conforme mencionado no item 12).
14) Deve ser evitado o envio de atividades que requeiram dos pais e/ou responsáveis a necessidade de imprimir/xerogra-far;
15) Em casos específicos, devem ser apresentadas oportunidade de Recuperação dos Conteúdos e de Avaliações desen-volvidas no período da Pandemia.
16) Ressalta-se que as orientações se aplicam a todas as modalidades de ensino, reservadas as suas especificidades.
17) As avaliações da AANP’s podem representar a totalidade da nota semestral. Obrigatoriamente, metade desta nota, deve ser proposta através de ANP Inter/Transdisciplinar.
18) Os sábados não presenciais devem ser registrados como Aula ou Atividade Interdisciplinar. Cada sábado deve ser re-gistrado por uma área: Ciências Humanas; Ciências da Natureza e Matemática; Linguagens.
Anexo II
Horários de Disponibilidade do Professor para Planejamento e contato direto com os alunos e suas famílias durante à Pandemia
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As escolas podem adequar o horário e dia de Planejamento e/ou Planejamento Coletivo dos Professores para melhor aten-dimento do Pedagogo. Pode alterar também os dias e horários de atendimento do Professor para atender as necessidades da Unidade Escolar e dos alunos.
Matutino: 8 às 12h
Vespertino: 13 às 17h
Noturno: 18:30 às 22:30h
Para atendimento aos alunos e seus familiares
Professor com CH de 18h semanais ou 12h/aula – duas vezes na semana, 3h por dia, para atendimento ao aluno. Totali-zando 6h semanais de atendimento ao aluno.
Professor com CH de 25h semanais ou 16h/aula – duas vezes na semana, 4h por dia para atendimento ao aluno. Totali-zando 8h semanais de atendimento ao aluno.
Professor com CH de 30h semanais ou 20h/aula – três vezes na semana, 4h por dia para atendimento ao aluno. Totalizan-do 16h semanais de atendimento ao aluno.
Professor com Carga Horária de 40h semanais ou 26h/aula – duas vezes na semana, 4h por turno, totalizando 16 horas semanais de atendimento ao aluno.
Para Planejamento com Pedagogo/Diretor e Planejamento Coletivo
Professor com CH de 18 à 25h – uma vez na semana, 4h por dia.
Professor com CH de 30h – uma vez na semana, 6h por dia.
Professor com CH de 40h – uma vez na semana, 8h por dia.
Educação Infantil
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Professor Regente: Terça e Quinta-Feira
Professor Itinerante do BI e BII: Quarta e Sexta Feira;
Professor Itinerante do MI ao 2º período: Quarta - Feira
Professor de Educação Física: Sexta - Feira;
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Professor Regente: Terça e Quinta-Feira
Professor Itinerante: Quarta-Feira
Professor de Educação Física: Sexta-Feira
Ensino Fundamental – Anos Finais
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Matemática, Ciências, Inglês e Artes: Terça e Quinta-Feira.
Língua Portuguesa, História, Geografia e Educação Física: Quarta e Sexta-Feira.
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EJA – Anos Iniciais
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Professor Regente: Terça e Quinta-Feira
Professor Itinerante: Quarta-Feira
Professor de Educação Física: quarta-Feira
EJA – Anos Finais
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Matemática, Ciências, Inglês e Artes: Terça e Quinta-Feira.
Língua Portuguesa, História, Geografia e Educação Física: Quarta e Sexta-Feira.
EJA – Ensino Médio
Planejamento e Planejamento Coletivo: Segunda- Feira
Matemática, Inglês, Artes, Física, Química e Biologia: Terça e Quinta-Feira.
Língua Portuguesa, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Educação Física: Quarta e Sexta-Feira.
ANEXO III
CALENDÁRIO E ORIENTAÇÕES ENSINO FUNDAMENTAL
1. Início do ano letivo no dia 05 de fevereiro;
2. Registrar os 15 dias letivos de Fevereiro;
3. Registrar os 15 dias letivos de Março;
4. Do dia 23 de março a 22 de abril considera-se a Suspensão da Aulas e consequente recesso escolar (não registrar);
5. Os dias 23 a 30 de abril não são considerados letivos. Todavia, apenas registra-se com o título atividades pedagógica complementares;
6. No dia 04 de maio inicia-se a obrigatoriedade do registro das aulas não presenciais, bem como o controle da participa-ção dos alunos e sua frequência;
7. O professor do Fundamental II deve registrar as suas aulas semanais, respeitando a quantidade estabelecida na Carga Horária Semanal do Componente Curricular, respeitando o horário de disponibilidade para atendimento ao aluno.
8. Exemplo 01 - Profº de Matemática que tem 04 aulas semanais no 6º, 7º, 8º e 9º ano e está disponível aos alunos às terças e quintas. Deve registrar no diário: duas aulas na terça e duas na quinta em cada ano/turma.
9. Exemplo 02 – Profº de Ciências que tem 03 aulas no 6º,7º e 9º ano e 02 aulas no 8º e está disponível às quartas e sextas: Deve registrar no diário do 6º,7º e 9º ano duas aulas na quarta e uma aula na sexta-feira. No diário do 8º deve registrar uma aula na quarta e uma aula na sexta-feira.
10. O professor do Fundamental I, deverá seguir a rotina de estudos feita aos alunos para efetuar o registro; Devem ser registradas a quantidade de aulas previstas semanalmente em cada Componente Curricular.
11. Excepcionalmente no ano de 2020, ao invés de 03 trimestres, teremos 02 semestres. E o 1º semestre será maior que o 2º, considerando a quantidade de dias não presenciais do 1º semestre:
12. Conforme a reestruturação do calendário e do Sistema Municipal de Avaliação, em cada semestre será atribuído 50 pontos;
13. Obrigatoriamente, no mínimo 20% (vinte por cento) da nota do semestre (10 pontos) deve ser proposta através de atividades não presenciais (ANP) Inter/Transdisciplinar;
14. Para que possa ocorrer o recesso - conforme decisão colegiada dos professores - todos os sábados a partir de julho serão considerados letivos e devem ser registrados pelo professor como: Aula/Atividade Interdisciplinar.
15. Os sábados não presenciais devem ser registrados como Aula ou Atividade Interdisciplinar. Cada sábado deve ser re-gistrado por uma área: Ciências Humanas; Ciências da Natureza e Matemática; Linguagens.
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16. É primordial o retorno da correção das atividades executadas por parte do professor;
17. Deve – se atentar a razoabilidade da quantidade de atividades a ser enviada para o aluno, priorizando a qualidade do material, frente à quantidade.
18. A recuperação semestral e final será organizada conforme o seguinte cronograma:
a) 1º Semestre - de 25/08/2020 a 28/08/2020. (conselho de classe dia 29/08/2020)
b) 2º Semestre - de 14/12/2020 a 18/12/2020 (conselho de classe dia 19/12/2020)
c) Recuperação Final: de 21/12/2020 e 22/12/2020 (A aplicação da prova de recuperação final obedecerá ao período es-tabelecido.) Conselho de classe final 23/12/2020.
19. De acordo com o Decreto Municipal as Unidades Escolares devem funcionar de 2ª a 6ª de 08 às 12h.
EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Considerando não haver previsão legal, nem normativa para oferta de educação a distância mesmo em situação de emergência para a modalidade da Educação Infantil, porém há Legislação em tramitação na Câmara e Senado Federal, que prevê a flexibilização da Carga Horária da Educação Infantil;
2. Início do ano letivo no dia 05 de fevereiro
3. Registrar os 15 dias letivos do mês de fevereiro;
4. Registrar os 15 dias letivos de março;
5. Registrar os dias letivos presenciais de acordo com o horário estabelecido pela Unidade Escolar no início do ano, bem como as orientações estabelecidas pelo Currículo Municipal, alinhado à BNCC;
6. Do dia 23 de março a 22 de abril considera-se a Suspensão da Aulas e consequente recesso escolar (não registrar);
7. A partir do dia 23 de abril, enquanto pendurar a pandemia o educador dessa etapa deverá registrar os dias como: ati-vidades pedagógicas complementares em consonância com as orientações estabelecidas pela BNCC (Currículo Municipal).
8. É imprescindível o envio e o monitoramento das atividades pedagógicas não presenciais de forma complementar, uma vez que, somente as escolas que realizarem as atividades complementares de forma efetiva, terão a possibilidade de fle-xibilização na Carga Horária mínima.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1. Início do ano letivo no dia 05 de fevereiro;
2. Registrar os 15 dias letivos de Fevereiro;
3. Registrar os 15 dias letivos de Março;
4. Do dia 23 de março a 22 de abril considera-se a Suspensão da Aulas e consequente recesso escolar (não registrar);
5. Os dias 23 a 30 de abril não são considerados letivos. Todavia, apenas registra-se com o título atividades pedagógica complementares;
6. No dia 04 de maio inicia-se a obrigatoriedade do registro das aulas não presenciais, bem como o controle da participa-ção dos alunos e sua frequência;
7. Deve registrar as suas aulas semanais, respeitando a quantidade estabelecida na Carga Horária Semanal do Compo-nente Curricular, respeitando o horário de disponibilidade para atendimento ao aluno.
8. Exemplo 01 - Profº de Matemática que tem 03 aulas semanais presenciais e 01 aula NP na 5ª/ 6º/ 7ª e 8º Etapa e está disponível aos alunos as terças e quintas, deve registrar no diário: 02 aulas na terça e duas aulas na quinta em cada Etapa.
9. Exemplo 02 – Profº de Ciências que tem 02 aulas semanais presenciais e 1 aula NP na 5ª/ 6º/ 7ª e 8º Etapa e está disponível às terças e quintas, deve registrar no diário duas aulas na quarta e uma aula na sexta-feira. No diário do 8º deve registrar uma aula na quarta e uma aula na sexta-feira.
10. Excepcionalmente no ano de 2020, o semestre não será dividido em bimestres. Além disso, o 1º semestre será maior que o 2º, considerando a quantidade de dias não presenciais do 1º semestre:
11. Conforme a reestruturação do calendário e do Sistema Municipal de Avaliação, cada semestre será atribuído 100 pon-tos;
12. Obrigatoriamente, 20% (vinte por cento), ou seja 20 pontos da nota do semestre deve ser proposta através de ativi-dades não presenciais (ANP) Inter/Transdisciplinar;
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13. Para que possa ocorrer o recesso, conforme decisão colegiada dos professores, todos os sábados a partir de julho serão considerados letivos e devem ser registrados pelo professor como: Aula/Atividade Interdisciplinar.
14. Os sábados não presenciais devem ser registrados como Aula ou Atividade Interdisciplinar. Cada sábado deve ser re-gistrado por uma área: Ciências Humanas; Ciências da Natureza e Matemática; Linguagens.
15. É primordial o retorno da correção das atividades executadas por parte do professor;
16. Deve- se atentar a razoabilidade da quantidade de atividades a ser enviada para o aluno, priorizando a qualidade do material, frente à quantidade.
17. Ao término de cada Semestre, a secretaria deverá confeccionar a Ata de Resultado Final conforme o calendário vigente.
18. A recuperação semestral e final será organizada conforme o seguinte cronograma:
a) 1º Semestre - 27/08/2020 e 28/08/2020- Recuperação Final Conselho de Classe: 29/08/2020
b) 2º Semestre - 21/12/2020 a 22/12/2020- Recuperação Final Conselho de Classe Final: 23/12/2020
19. De acordo com o Decreto Municipal as Unidades Escolares devem funcionar de 2ª a 6ª de 08 às 12h.
Observação Única: Ao expedir o histórico escolar e demais documentos que demande tal ação, deverá constar nos mes-mos o Parecer da Resolução do CME nº002 de 20 de maio de 2020, que respalda as mudanças ocorridas no decorrente ano letivo e suas particularidades.
Orientações Específicas do Livro de Ponto
1. Registro normalmente do início do ano: 05 de fevereiro a 20 de março (a todos os funcionários)
2. Do dia 23 de março a 22 de abril: observação no livro de ponto – Suspensão das aulas/Recesso escolar (sem assinatu-ras). Para os servidores DT’s deve-se colocar “Férias”.
3. A partir do dia 23 de Abril registrar normalmente quem foi à escola. Aos outros servidores colocar a seguinte observa-ção: Servidor em Home Office.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 125/2020Publicação Nº 286368
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 125/2020
O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Fabricio Petri no uso de suas atribuições, torna público, para cumpri-mento no disposto no Artigo 25, 26 e 29 da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação, para Contratação através da sua representante legal LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO, inscrita no CPF nº 993.135.613-87, para “ESTIMATIVA DE SERVI-ÇO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO, COMARCA DE ANCHIETA-ES”.
Valor Global da Contratação: R$ 6.450,36 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Processo Administrativo: 8970/2020
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADEVLR.
UNITÁRIOVLR.
TOTAL
01
ESTIMATIVA DE SERVIÇO PARA EMISSÃO DE DOCUMEN-TOS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO - ANCHIETA/ES.- RECONHECIMENTO DE FIRMA- AUTENTICAÇÃO- ESCRITURA PÚBLICA- TRASLADO DE ESCRITURA
UN 6.450,36 016.450,36
OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.
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Aracruz
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 007/2019Publicação Nº 286363
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 007/2019
PROCESSO Nº. 4.536/2019
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 007/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ - RAIO DE LUZ PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à Rua Francisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242 e a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSE RAIO DE LUZ, inscrita no CNPJ sob nº. 04.608.192/0001-74, com sede a Rua Jose Ambrosini, 5.120, Jacupemba, Aracruz/ES, CEP 29.196-065, adiante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Presidente o Sr MARCOS ANTONIO DE JESUS, brasileiro, engenheiro agrônomo, CPF de nº 068.822.247-14, RG de nº 1259761 SSP/SE, residente e domiciliado a Avenida João Pedro Bortoti, 251, Jacupemba, Aracruz/ES CEP 29.196-050, resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Termo de Colaboração supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto:
a) Prorrogar o prazo previsto na Cláusula Sexta item 6.1 do Termo de Colaboração Originário, alterando o encerramento da Parceria para a data de 07 de fevereiro de 2021. Findo este prazo, tem a Organização da Sociedade Civil até 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas.
b) Autorizar a OSC a utilizar o valor de R$ 801,12 (oitocentos e um reais e doze centavos), oriundos da conta da Parceria referente às aplicações financeiras entre o período compreendido de agosto de 2019 a julho de 2020, e os que irão gerir na conta da pareceria ate o final da parceira, prazo constante na alínea a.
c) Autorizar a OSC a empregar o saldo não utilizado R$ 77.307,65 (setenta e sete mil trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), para os pagamentos das despesas relacionadas no Plano de Trabalho.
d) Autorizar a OSC a redefinir o quadro de itens do detalhamento de despesa, a qual relacionada aos Recursos Humanos, materiais de consumo, de permanente e serviços de terceiros pessoa jurídica envolvidos no Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS NÃO MODIFICADAS
2.1-Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração de n.º 007/2019, que não colidirem com o presente aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
3.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz/ES, 17 de julho de 2020
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_______________________________________________________ ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
_______________________________________________________ MARCOS ANTONIO DE JESUS
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
ANEXO I DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 007/2019
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
Nome: Associação “Lar São José” – Raio de Luz
Telefone: 27 9 9503 1493/9 9841 0902 CNPJ: : 04.608.192/0001-74
Rua: José Ambrosini, 5.120 CEP: 29.196-065
Bairro: Santa Rita – Jacupemba Cidade: : Aracruz
E-mail:[email protected] Home Page: : www.larsaojose.org
Conta Corrente: : 2991897-6 Banco: Banestes Agência: 043
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC
Nome: Marcos Antônio de Jesus Tel: 27 9.9786 3201
RG: 1.259.761 Órgão exp. .:SSP/SE CPF: : 068.822.247-14
Cargo: Presidente Função: Representante Legal
Rua: : Avenida João Pedro Bortoti – 251 CEP: : 29.196-050
Bairro: Centro – Jacupemba Cidade: Aracruz
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Elineide Pereira Coelho CPF:08008730765
Formação:Serviço social Registro: CRESS 7091 E/S
Cargo:Assistente Social Função:Assistente Social
Rua:Avenida Hermínio Capucho,quadra 68,nº14 CEP:29905-160
Bairro:São José Cidade:Linhares E/S
E-mail:[email protected] Tel:27998366274
4 - IDENTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO REALIZADA
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4.1 Ajustes no Plano de Trabalho:
( X ) Descrição das metas e das atividades a serem executadas
( X) Cronograma físico de execução do objeto
( X ) Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros
( X ) Utilização dos rendimentos da aplicação financeira
4.2 Realização de Termo Aditivo
( X ) Prorrogação da vigência
( ) Suplementação do valor
6 - SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. TÍTULO DA PROPOSTA: PROJETO “LAR SÃO JOSÉ”
6.2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Complementar a rede de proteção social básica por meio darealização do SCFV para atendimento a, no mínimo, 120 crianças e adolescentes por meio da oferta de, pelo menos, 08 grupos na comunidade de Jacupemba
6.3.OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA: Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e adolescentes de 7 a 15 anos tendo por foco o desenvolvimento de atividades que visam assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, no sentido de complementar as ações da família e da comunidade na proteção de crianças e adolescentes, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de risco social.
6.5. RESULTADOS ESPERADOS:
Propiciar novos valores que alterem suas perspectivas de futuro, na condição de criança e adolescente como sujeitos de direitos e deveres; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Tenham garantidas e acessem práticas lúdicas, esportivas, cognitivas, lazer e cultura. 6.6. ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA: Bairros: Jacupemba, Nova Colatina e São José. Comunidades Rurais: Córrego Bom Jesus, Córrego Guaxima, Córrego São João, Córrego São José, Lagoa do Aguiar, Rio do Norte, Rio Francês e São José de Baixo.
6.7. PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
Crianças e adolescentes da faixa etária entre 07 anos e 15 anos e 11 meses completos, em situação de vulnerabilidade social, em especial: Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou que já retornaram ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, em especial Programa Cadastro Único (Bolsa Família); Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos.
Serão considerados situações de prioridade, em conformidade com a Resolução CNAS nº 01 de 21 de fevereiro de 2013:
Usuários em situação de isolamento; Usuários com vivência de violência ou negligência; Usuários em situação de acolhimento; Usuário em situação de vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência.
6.8. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo executado na Associação Lar São José tem capacidade de atender 120 crianças e adolescentes.
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6.9.PERÍODO REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Início: 20 de agosto de 2019 Término: 07 de fevereiro/2021
7 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS(Art. 22, I, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
7.1. DIAGNÓSTICO:
O distrito de Jacupemba, localizado no município de Aracruz, região norte do Espírito Santo, tem uma população estimada de 2.812 habitantes, segundo o IBGE de 2010. A região que tem como a principal fonte de recursos financeiros a agricultura, tendo também uma crescente concentração de empresas na região vizinha o que contribui para diversificar a economia local.
A vinda dessas empresas contribui para o crescimento e desenvolvimento da população, por outro lado, há o aumento da violência e homicídio decorrente do tráfico de drogas. De fato é preocupante, pois nossas crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade e risco social. Como forma de ocupação e contribuição para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, a Associação “Lar São José” busca ofertar o SCFV e as oficinas, tendo como meta de atendimento 120 crianças e adolescentes trimestralmente.
O mundo está vivendo esse período de Pandemia (covid-19), e Jacupemba não é diferente, essa pandemia atingiu a todos, mais de forma especial, aos mais vulneráveis, que tem seus direitos sociais violados e essa situação fica bastante expressado neste cenário.
No âmbito da assistência social, há o reconhecimento de situações de desproteção social cujo impacto é maior entre pessoas ou grupos familiares que apresentam características socialmente desvalorizadas e discriminadas de forma negativa (deficiência, etnia, religião, orientação sexual, situação civil, etc.), agravadas por condições precárias de vida, pela privação de renda ou de acesso aos serviços públicos.
Eliminar/minimizar situações de privação material e discriminação negativa requer serviços continuados, capazes de desenvolver potencialidades e assegurar aquisições, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos sociais mais amplos necessários ao exercício de cidadania.
Logo a Associação “Lar São José” busca atuar na prevenção, sendo pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, sendo uma forma de intervenção planejada que cria situações desafiadoras na construção de personalidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, autonomia e senso crítico. Garantindo que todas as crianças e adolescentes, inseridas no projeto, tenham acesso a atividades socioeducativas e oficinas complementares como: Banda, Capoeira, Futebol, Arte Cênica.
Para o desenvolvimento das atividades propostas, o recurso desta parceira durante período dos 12 primeiros meses de sua vigência foi utilizado para pagamento dos profissionais necessários para execução tais como: 01 Coordenador, 01 Assistente Social, 01 Educador Social, 01 ASG, 02 Manipuladores de Alimentos e 04 Oficineiros. Além de aquisição de materiais necessários para as oficinas e pagamentos de despesas fixas como: serviço de água e esgoto, energia, internet e segurança, conforme planejadas, descritas nos relatórios mensais encaminhados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho mensalmente.
A Associação “ Lar São José” suspendeu as atividades coletivas no dia 17 de março de 2020, cumprindo as exigências sanitárias e as determinações municipais o considerando o Decreto Estadual n. º 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19); e o Decreto n. º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no município de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19, permanecendo com as atividades socioeducativas através das redes de comunicação (watsApp, Facebook e ligações) e as atividades impressas que são entregues uma vez por semana, de acordo com dados levantados através de pesquisa, 80% das famílias tem acesso as redes sociais. Permanece os atendimentos familiar e individual através dos meios de comunicação e presencial quando for de extrema necessidade respeitando o distanciamento social. Permanece com as atividades administrativas e de higienização do ambiente. Sendo que é de suma importância e de interesse da OSC dá continuidade em suas atividades e intensificar a aproximação entre família e projeto atuando na prevenção, uma vez que o público assistido enquadra –se no perfil de situação de risco e vulnerabilidade social, dentro de suas prioridades, e que a situação atual favorece para o crescimento de violação de direitos, abusos, aliciação, entre tantas outras explorações.
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Diante dessa situação atual, com a interrupção das atividades e oficinas e a não aquisição de alguns materiais de consumo e permanente, encontra-se na aplicação o saldo remanescente somados aos valores de rendimentos no total de R$ 78.108,77(setenta e oito mil, cento e oito reais e setenta e sete centavos).
Sendo Assim, a Associação “Lar São José com o propósito de fortalecer as ações do Município e dá continuidade com a oferta e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, propõe prorrogar o Termo de Colaboração nº 007/2019, para o período de 06 meses, cujo término da vigência previsto para 07 de fevereiro de 2021, e empregar o saldo remanescente somados aos rendimentos da aplicação nos pagamentos da equipe, pagamento das contas mensais e aquisição de toner e papel A4, conforme descrito abaixo: Respeitando os decretos e protocolos de segurança sanitária, exercendo o isolamento social, contribuindo para a não proliferação do Vírus Covid 19 – Corona Vírus, a Associação “Lar São José” dará continuidade na execução de suas atividades socioeducativas forma remota (home office), onde seus colaboradores poderão executar suas tarefas, em casa, cumprindo a carga horária, assistindo as crianças/adolescentes e familiares, observando as medidas de segurança sempre que necessário realizar um atendimento presencial, ou na entrega das atividades semanais E como as oficinas ofertadas não serão possíveis realizar na forma remonta, devido ser necessário a execução delas em grupo, a Associação “Lar São José” manterá a equipe necessária para a execução das atividades socioeducativas relacionadas ao SCFV, para a execução das atividades administrativas e manutenção das dependências, ou seja, 01 Coordenador, 01 Assistente Social, 01 Educador Social, 01 ASG. Se faz necessário manter a carga horária do Coordenador, Assistente Social e Educador Social, visto que, mesmo em teletrabalho, há uma grande demanda em elaborar as atividades, acompanhar as crianças e adolescentes e as famílias, elaboração de relatório, alimentação do SISC, atividades administrativas, e demais atividades conforme demanda. Se faz necessário que o ASG tenha a carga horária de 20 horas semanais, visto que não há grande demanda a permanência deste profissional nas dependências do Lar São José, devido ao motivo de não ter a presença habitual diária das crianças e adolescentes, e a redução da carga horária, também é uma das formas de prevenção e segurança, uma vez que o distrito de Jacupemba está em primeiro lugar no município em contaminação do Covid 19, conforme estatísticas. Também para manter a manutenção e a realização das atividades é necessário e importante manter os pagamentos mensais como: água, energia, internet, segurança. Para a realização dos contatos via Telefone, WhatsApp com as crianças, adolescentes, famílias e demais órgãos da rede e que esse atendimento seja com qualidade é necessário o pagamento de 3 linhas telefônica móvel, uma vez que a equipe responsável por esse trabalho, estão trabalhando em Home Office. Para a impressão das atividades a serem encaminhadas para as crianças e adolescentes é necessário a aquisição de papel A4. Embora as atividades presenciais estão suspensas, a equipe terá a carga horaria e funções no que descreve abaixo, prezando para que as atividades, ações, orientações e demais trabalhos sejam realizados com qualidade. ASSISTENTE SOCIAL:
Trabalhará em (Home Office), com a carga horaria de 30 horas, planejando em equipe através de meios de comunicação as atividades a serem entregues para as crianças e adolescentes fazerem em casa, manterá com frequência contato com as famílias através de WhatsApp, telefone, organizará entregas de doções para as famílias, subsidiará o Educador Social em suas atividades. Alimentará o SISC e o relatório mensal, manterá as famílias informadas de todas as ações que o lar São José venha realizar.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Terá uma carga horaria de 25 horas semanais, conforme a necessidade do projeto, irá desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados, trabalhará seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizando os equipamentos de segurança fornecido pelo Lar São José. EDUCADOR SOCIAL: Permanece com a carga horária de 30 horas semanais (Home Office), com o objetivodedesenvolver atividades socioeducativas a serem encaminhadas para as crianças e adolescentes, organizar e facilitar as atividades, acompanhar orientar e monitorar os usuários na execução das atividades através dos meios de comunicação, desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários, registrar informações referente as devolutivas dos usuários, auxiliar o assistente
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social no acompanhamentos as famílias e usuários, através de ligação telefônico e através de WhatsApp. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Permanecerá com a carga horária de 40 horas semanais de forma remota (Home Office) irá desempenhar atividades de gestão administrativa, realizar trabalhos nas áreas de recursos humanos, administração, realizar compras e logística, sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações das organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral, agendar atendimento e entrevistas para as ações, organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, sendo que ficará à disposição das crianças e adolescentes e seus familiares, viabilizando as necessidades de urgências dos usuários em situação de vulnerabilidade, intermediando em conjunto com a assistente social o atendimento necessário junto aos órgãos competentes, buscando parcerias com o intuito de auxiliar as famílias dentro de suas necessidades no combate a pandemia e na melhor forma de realizar o isolamento social saudável.
8 – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, II, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015):
PERÍODO DE REFERENCIA: 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
8.1. ATIVIDADES 8.2. METAS 8.3. INDICADORES
Atividades Socioeducativas
Ofertar 08 grupos Grupo ofertado por mês
Ofertar 4 horas aula mensal por grupo Horas/aulas mensais por grupo
Atender 120 crianças e adolescentes Pessoas atendidas por mês
Atender 60 crianças e adolescentes em situação de prioridade
Pessoas atendidas por mês em situação de prioridade
Oficina de Futebol
Ofertar 04 grupos Grupos ofertados por mês
08 horas aula mensal por grupo Horas/aulas mensais por grupo
Atender 32 crianças/adolescentes Pessoas atendidas por mês
Oficina de Capoeira
Ofertar 04 grupos Grupos ofertados por mês
08 horas aula mensal por grupo Horas/aulas mensais por grupo
Atender 32 crianças/adolescentes Pessoas atendidas por mês
Oficina de Arte Cênica
Ofertar 04 grupos Grupos ofertados por mês
08 horas aula mensal por grupo Horas/aulas mensais por grupo
Atender 48 crianças/adolescentes Pessoas atendidas por mês
Oficina de Banda
Ofertar 04 grupos Grupos ofertados por mês
08 horas aula mensal por grupo Horas/aulas mensais por grupo
Atender 24 crianças/adolescentes Pessoas atendidas por mês
Planejamento com técnico do CRAS 01 reunião por mês Reuniões realizadas
Reuniões com familiares Realizar 01 reunião semestre Reuniões realizadas
Atender 15 famílias por reunião Famílias atendidas
Visita domiciliar
Acompanhamento
Conforme demanda Quantidade de famílias acompanhadas
Atendimento Individualizado Conforme demanda Quantidade de pessoas atendidas por mês
PERÍODO DE REFERENCIA: 21 DE JULHO DE 2020 A 31 DE JANEIRO DE 2021
8.1. ATIVIDADES 8.2. METAS 8.3. INDICADORES
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Atividades Socioeducativas
Oferta 8 grupos
Participação dos usuários Atender 120 crianças e adolescentes com atividades socioeducativas e orientação no combate ao Corona Vírus através de WhatsApp com as técnicas Assistente Social e Educador Social.
Planejamento com técnico do CRAS
Conforme demanda Preferencialmente através dede meios de comunicação
Reunião realizadas
Visita domiciliar Acompanhamento
Conforme demanda Em caso de extrema necessidades
Quantidade de famílias acompanhadas
Atendimento Individualizado Conforme demanda, através dos meios de comunicação. Presencial em caso de extrema necessidades
Quantidade de pessoas atendidas
9 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A ELA ATRELADAS (Art. 22, III, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015
9.1. METODOLOGIA: A Associação “Lar São Jose” - Raio de Luz busca ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) como uma forma de intervenção social planejada, estimulando e orientando os usuários na ressignificação de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares, visando descontinuar os processos e fatores de exclusão social, empoderando crianças e adolescentes através de trocas culturais e vivência entre os usuários, desenvolvendo as suas potencialidades como mecanismo de prevenção social. O acesso ao Serviço de Convivência dar-se-á, preferencialmente, por intermédio de encaminhamento do Centro de Referência da Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF e do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, podendo também ser por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamentos da rede socioassistencial, Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas.
As atividades socioeducativas serão realizadas diariamente no contra turno escolar, atendendo 08 (oito) grupos de no mínimo 15 participantes, cada grupo com 01 (um) encontro semanal, com carga horária de 01 (uma) hora por encontro. As turmas serão divididas por faixa etária, respeitando os preceitos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial. As ações serão planejadas pela equipe técnica, equipe de referência, orientador social e facilitadores de oficinas. As atividades serão orientadas pelos três eixos: “Direito de Ser”, “Convivência Social” e “Participação”, mediante a interação entre crianças e adolescentes e sociedade, por meio das atividades socioeducativas e oficinas que possam trabalhar a convivência familiar e comunitária, a personalidade, a autoestima, o diálogo, a liberdade, os valores éticos, estimulando o trabalho em grupo, o relacionamento intrapessoal e interpessoal e serão realizadas por 01 (uma) orientadora social. ORIENTADOR SOCIAL desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; Organizar e facilitar as oficinas; Acompanhar orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários; apoiar na execução de eventos artísticos e lúdicos e culturais nos CRAS; participar de reuniões de equipe para o planejamento das atividades. O profissional que executará a oficina socioeducativa, terá carga horária semanal de 30 horas, sendo que 08 horas serão na execução direta do SCFV, 02 horas de planejamento e o restante será utilizado para atividades recreativas junto às crianças/adolescentes que não estarão inseridas nas oficinas complementares. Visto que nossas crianças e adolescentes frequentam assiduamente as atividades do Lar e mantém o bom hábito de permanecerem na instituição por um período de 04 horas (matutino e vespertino) propomos que o profissional acompanhe e desenvolva atividades recreativas com essas crianças/adolescentes que no dia não terão oficinas complementares e/ou por alguma questão eventual não se sintam bem para participar da oficina naquele dia. OFICINAS COMPLEMENTARES A operacionalização das oficinas dar-se-á de forma complementar a atividade socioeducativa executada pelo Orientador Social, ou seja, os participantes das oficinas necessariamente deverão participar da atividade socioeducativa. As oficinas serão gratuitas, destinadas exclusivamente às crianças e adolescentes inseridas no SCFV. As mesmas deverão ser disponibilizadas a todas as crianças e adolescentes de acordo com seu interesse.
OFICINA SOCIOEDUCATIVA
Profissional Orientador Social Quantidade de grupos 08 Quantidade de participantes por grupo Mínimo de 15 Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 1 vez por semana Carga horária de cada grupo por mês 4 horas
OFICINA FUTEBOL
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OFICINAS Qtd. De turmas Carga horária/oficina/mês Qtd. Participantes por grupo Qtd. Participante TOTAL
BANDA 4 32 6 24
CAPOEIRA 4 32 8 32
FUTEBOL 4 32 8 32
ARTE CÊNICA 4 32 12 48
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Os profissionais executarão as oficinas conforme planejamento e serão responsáveis por elaborar relatório de atividades, fazer o registro fotográfico e frequência; organizar ambiente e espaço físico para a realização das oficinas. Para isso cada facilitador de oficina terá 01 hora de planejamento semanal. As horas dos profissionais pagas com recursos da parceria, quando não estiverem em execução direta de grupos, oficinas e/ou atendimentos, serão usadas para planejamento e elaboração de atividades, reuniões de equipe, avaliação, organização do material e demais atividades inerentes à função. A reunião com familiares acontecerá com o intuito de ressaltar a importância da participação efetiva dos pais e/ou responsáveis na formação pessoal, social, educacional e comunitária das crianças e dos adolescentes, bem como, reafirmar o compromisso no acompanhamento dos filhos inseridos no SCVF e a mesma será realizadas a cada 3 meses. As visitas domiciliares e acompanhamento acontecerão de forma sistemática, como um instrumento de potencialização das ações propostas. Também serão realizados pela equipe técnica, atendimentos individualizados de acordo com a demanda.
Profissional Facilitador de Oficina Quantidade de grupos 04 Quantidade de participantes por grupo 08 Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 2 vezes por semana Carga horária de cada grupo por mês 8 horas
OFICINA CAPOEIRA
Profissional Facilitador de Oficina Quantidade de grupos 04 Quantidade de participantes por grupo 08 Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 2 vezes por semana Carga horária de cada grupo por mês 8 horas
OFICINA ARTE CÊNICA
Profissional Facilitador de Oficina Quantidade de grupos 04 Quantidade de participantes por grupo 12 Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 2 vezes por semana Carga horária de cada grupo por mês 8 horas
OFICINA BANDA
Profissional Facilitador de Oficina Quantidade de grupos 04 Quantidade de participantes por grupo 06 Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 2 vezes por semana Carga horária de cada grupo por mês 8 horas
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ASSISTENTE SOCIAL: Deverá conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF, e outras); Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; Realizar atendimento particularizado e visita domiciliares as famílias dos usuários; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; Encaminhar usuários ao SCFV; Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no SCFV; Assessorar tecnicamente ao(s) orientador social do SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; Acompanhar o desenvolvimento dos grupos; Manter registro do planejamento do SCFV; Avaliar os resultados e impactos do SCFV. O acompanhamento familiar dar-se á por meio de atendimento social individualizado, visita domiciliar, atividades de grupo e comunitárias, podendo ser planejadas e executadas em conjunto com a equipe do CRAS de referência da instituição. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA irá desempenhar atividades de gestão administrativa, realizar trabalhos nas áreas de recursos humanos, administração, realizar compras e logística, sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações das organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral, recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações, organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS irá desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados, trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. MANIPULADORAS DE ALIMENTOS irão desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições, e elaboração do pré-preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades, trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. A Associação “Lar São Jose” - Raio de Luz atua de forma continuada na prevenção das situações de risco social e vulnerabilidade, configurando como executores da Política de Proteção Social Básica executando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Distrito de Jacupemba, desenvolvendo ações de caráter preventivo e proativo. O serviço ofertado tem por foco o desenvolvimento de atividades que visam assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, no sentido de complementar as ações da família e da comunidade na proteção de crianças e adolescentes, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de risco social. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, possibilitando a ampliação do universo informacional, artístico e cultural e contribuindo para o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia de crianças e adolescentes, a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. O acesso a esse serviço dar-se-á, preferencialmente, por intermédio de encaminhamento do Centro de Referência da Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS/PAIF e do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, podendo também ser por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamentos da rede socioassistencial, Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas. Desde o dia 17/03/2020 as atividades presenciais foram suspensas fundamentada no Decreto municipal nº37740.e para garantir a continuidade das ações e não deixar de assistir aos nossos usuários preservando sua saúde, está sendo proposto atividades de forma remoto, onde será planejado e entregue semanalmente as atividades socioeducativas. A Educadora Social irá gravar vídeos explicando as atividades e os temas abordados onde em casa as crianças e adolescentes executaram as atividades, foi criado um grupo de whastsApp onde as famílias são avisadas da entrega das atividades e postado os vídeos pela Educadora Social, de forma a da continuidade na prevenção de violação de direito sociais cujo impacto é maior entre pessoas que tem vulnerabilidade social e seguindo as recomendações das secretarias da saúde,ministério da saúde e a OMS, mantendo o distanciamento social e o isolamento social A equipe decidirá o dia da semana e horário em que será entregue as atividades. A Educadora Social contará com o apoio da Assistente Social, da coordenadora e ASG para a entrega das atividades, sempre observando os métodos de higiene e segurança para com todos. As atividades serão orientadas pelos três eixos: “Direito de Ser”, “Convivência Social” e “Participação”, mediante a interação entre crianças e adolescentes e sociedade, por meio das atividades socioeducativas que possam trabalhar a convivência familiar e comunitária, a personalidade, a autoestima, o diálogo, a liberdade, os valores éticos, estimulando , o relacionamento intrapessoal e interpessoal e serão realizadas por 01 (uma) Educadora social. As atividades terão como foco orientações ao combate da pandemia, métodos de higiene e segurança, isolamento social saudável, combate à exploração de várias formas e fortalecimento de vínculos familiar comunitário.
OFICINA SOCIOEDUCATIVA
Profissional Orientador Social Quantidade de grupos 08 Quantidade de participantes por grupo 15
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9.2. RECURSOS HUMANOS: PERÍODO DE REFERENCIA: 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Nome Formação Função no projeto Vínculo empregatício
Carga Horária
Semanal
Recurso utilizado para pagamento
Orientadora Social Ensino Médio Orientadora Social CLT 30h P.M.A
Facilitador/a de Oficina Ensino Médio Facilitador de Oficina de Música
PJ 09h P.M.A
Facilitador/a de Oficina Ensino Médio Facilitador de Oficina de Pintura PF 09h P.M.A
Facilitador/a de Oficina Ensino Médio Facilitador de Oficina de Artes Cênicas PJ 09h P.M.A
Facilitador/a de Oficina
Ensino Médio Facilitador de Oficina
de Futebol PJ 09h P.M.A
Facilitador/a de Oficina
Ensino Médio Facilitador de Oficina
de Capoeira PJ 09h P.M.A
Manipuladora de Alimentos
Ensino Fundamental Incompleto
Cozinheira CLT 25h P.M.A
Manipuladora de Alimentos
Ensino Fundamental Incompleto
Cozinheira CLT 25h P.M.A
ASG Ensino
Fundamental ASG CLT 40h P.M.A
Coordenador (a) Administrativo (a) Ensino Médio Coordenadora
Administrativa CLT 40h P.M.A
Assistente Social Serviço Social Assistente Social CLT 30h P.M.A
9.2.1RECURSOS HUMANOS: PERÍODO DE REFERENCIA: 21 DE JULHO DE 2020 A 07 DE FEVEREIRO 2021
Nome
Formação Função no projeto Vínculo empregatício
Carga Horária
Semanal
Recurso utilizado para pagamento
ASG Ensino
Fundamental ASG CLT 25h Termo de Colaboração
Assistente Social Serviço Social Assistente Social CLT 30h Termo de Colaboração
Coordenador (a) Ensino Médio Coordenadora CLT 40h Termo de
Duração das atividades por encontro 1 hora Periodicidade 1 vez por semana Carga horária de cada grupo por mês 4 horas
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Administrativo (a) Administrativa Colaboração
Orientadora Social Ensino Médio Orientadora Social CLT 30h Termo de Colaboração
9.2. RECURSOS MATERIAIS: No que se refere às medidas de acessibilidade, o Lar São Jose dispõe de rampas externas para acesso as dependências internas da Instituição, piso interno sem ressalto e portas largas.
O espaço físico do Lar São Jose, está estruturado com 01 refeitório, 08 salas para desenvolvimento das atividades, 02 banheiros masculino e feminino, 01 sala de atendimento psicossocial, 01 sala administrativo, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 despensa, 01 almoxarifado, 01 quadra poliesportiva, 01 campo de areia e 01 parquinho, masculino e feminino, 01 sala de atendimento psicossocial, 01 sala administrativo, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 despensa, 01 almoxarifado, 01 quadra poliesportiva, 01 campo de areia e 01 parquinho.
O material de consumo necessário para a realização das atividades a saber: lápis de cor, lápis, borracha branca, régua, tesoura, cola, serão disponibilizados pelo Lar São José, já adquirido com outra parceria.
Será adquirido com o recuso da parceria papel A4 para a elaboração das atividades.
Serão pagos com a parceria (01) Assistente Social, (01) Coordenador, (01) Educador Social, (01) ASG. E a Rescisão de dois profissionais já previsto na parceria.
Serão pagos com a parceria as contas mensais (água, energia, internet, segurança e conta telefone).
Os recursos tecnológicos necessários para o trabalho remoto serão disponibilizados pelo Lar São José de acordo coma necessidade da equipe.
No que se refere às medidas de acessibilidade, o Lar São Jose dispõe de rampas externas para acesso as dependências internas da Instituição, piso interno sem ressalto e portas largas.
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11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA
11.1. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) PACTUADO
EXECUÇÃO 20/08/19 a 20/07/20
EXECUÇÃO 21/07/20 a 07/02/21
EXECUÇÃO TOTAL (R$)
Material de Consumo R$ 17.077,74 R$ 13.748,40 R$ 513,36 R$ 14.261,76
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 66.804,00 R$ 38.124,71 R$ 6.521,90 R$ 44.646,61
Equipe Encarregada pela execução R$ 103.219,08 R$ 59.347,56 R$ 71.073,51 R$ 130.421,07
Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 2.894,40 R$ 1.471,68 R$ 0,00 R$ 1.471,68
TOTAL R$ 189.995,22 R$ 112.692,35 R$ 78.108,77 R$ 190.801,12
*Rendimento da Aplicação no período de 20 de agosto de 2019 à 9 de julho de 2020: R$ 801,12
11.1.1. Detalhamento das despesas:
A. MATERIAL DE CONSUMO PACTUADO
PERÍODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Descrição UNID. Qtd Custo Médio (Unitário)
Custo Médio (Total)
1 TINTA FACIAL UN 12 R$ 17,88 R$ 214,56
2 BOLA DE FUTEBOL UN 18 R$ 79,96 R$ 1.439,28
3 MINI TRAVA (PAR) UN 4 R$ 159,60 R$ 638,40
4 KIT DE PELE PARA BATERIA UN 4 R$ 481,63 R$ 1.926,52
5 CAPA ACOLCHOADA PARA TECLADO UN 12 R$ 160,63 R$ 1.927,56
6 CABO PARA GUITARRA UN 8 R$ 53,90 R$ 431,20
7 BATERIA CARREGAVEL UN 8 R$ 37,23 R$ 297,84
8 PILHAS CARREGAVEL PCT. 11 R$ 32,57 R$ 358,27
9 ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA UN 13 R$ 49,57 R$ 644,41
10 ENCORDOAMENTO PARA BAIXO 4 CORDAS UN 10 R$ 174,30 R$ 1.743,00
11 ENCORDOAMENTO PARA CONTRABAIXO 5 CORDAS PC 5 R$ 229,97 R$ 1.149,85
12 ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO ELETRICO UN 10 R$ 44,90 R$ 449,00
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A.2 - MATERIAL DE CONSUMO
Item Descrição UNID. Qtd Custo Médio (Unitário) Custo Médio (Total)
1 TINTA FACIAL UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00
2 BOLA DE FUTEBOL
UN 4 R$ 34,99 R$ 139,96
UN 4 R$ 15,71 R$ 62,84
UN 10 R$ 60,72 R$ 607,20
3 MINI TRAVA (PAR) UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00
4 KIT DE PELE PARA BATERIA UN 4 R$ 415,00 R$ 1.660,00
5 CAPA ACOLCHOADA PARA TECLADO UN 12 R$ 119,90 R$ 1.438,80
6 CABO PARA GUITARRA UN 8 R$ 48,90 R$ 391,20
7 BATERIA CARREGAVEL UN 8 R$ 34,90 R$ 279,20
8 PILHAS CARREGAVEL PCT. 11 R$ 29,90 R$ 328,90
9 ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA UN 13 R$ 45,90 R$ 596,70
10 ENCORDOAMENTO PARA BAIXO 4 CORDAS UN 10 R$ 169,00 R$ 1.690,00
11 ENCORDOAMENTO PARA CONTRABAIXO 5 CORDAS PC 5 R$ 225,00 R$ 1.125,00
12 ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO ELETRICO UN 10 R$ 39,90 R$ 399,00
13 AFINADOR DE BATERIA UN 3 R$ 10,00 R$ 30,00
13 AFINADOR DE BATERIA UN 3 R$ 13,27 R$ 39,81
14 AFINADOR DE VIOLÃO UN 4 R$ 39,57 R$ 158,28
15 FONTE CARREGADOR DE TECLADO UN 10 R$ 48,57 R$ 485,70
16 SUPORTE PEDESTAL PARA PRATO DE BATERIA UN 2 R$ 329,33 R$ 658,66
17 ESTANTE PARTITURA UN 10 R$ 54,27 R$ 542,70
18 ATABAQUE DE CORDA UN 1 R$ 680,00 R$ 680,00
19 PANDEIRO PARA CAPOEIRA UN 3 R$ 138,50 R$ 415,50
20 AGOGÔ DE CASTANHA UN 4 R$ 59,66 R$ 238,64
21 AGOGÔ DE FLANDES UN 4 R$ 53,67 R$ 214,68
22 BERIMBAU INFATIL UN 12 R$ 68,66 R$ 823,92
23 BERIMBAU ADULTO UN 10 R$ 128,00 R$ 1.280,00
24 CAXIXI UN 4 R$ 22,00 R$ 88,00
25 BASTÃO PARA MACULELÊ PAR UN 12 R$ 19,33 R$ 231,96
TOTAL R$ 17.077,74
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14 AFINADOR DE VIOLÃO UN 4 R$ 35,90 R$ 143,60
15 FONTE CARREGADOR DE TECLADO UN 10 R$ 39,90 R$ 399,00
16 SUPORTE PEDESTAL PARA PRATO DE BATERIA UN 2 R$ 314,00 R$ 628,00
17 ESTANTE PARTITURA UN 10 R$ 49,90 R$ 499,00
18 ATABAQUE DE CORDA UN 1 R$ 680,00 R$ 680,00
19 PANDEIRO PARA CAPOEIRA UN 2 R$ 180,00 R$ 360,00
20 AGOGÔ DE CASTANHA UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00
21 AGOGÔ DE FLANDES UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00
22 BERIMBAU INFATIL UN 10 R$ 80,00 R$ 800,00
23 BERIMBAU ADULTO UN 8 R$ 150,00 R$ 1.200,00
24 CAXIXI UN 4 R$ 20,00 R$ 80,00
25 BASTÃO PARA MACULELÊ PAR UN 7 R$ 30,00 R$ 210,00
SUBTOTAL R$ 13.748,40
A .3 - MATERIAL DE CONSUMO REPLANILHADO PARA EXECUÇÃO
PERIODO DE 21 DE JULHO DE 2020 A 07 DE FEVEREIRO DE 2021
Item Especificação Unid. Qtde Valor Unitário Valor Total
01 Papel A4 resma c/500 folhas Resma 24 R$ 21,39 R$ 513,36
SUBTOTAL R$ 513,36
B- 1 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO PREVISÃO DE PAGAMENTO DE AGOSTO A DEZEMBRO
DE 2019
PACTUADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Cargo Especificação MESES Valor Mês Valor parcial Valor Total TOTAL FGTS
1 ASSISTENTE SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.800,00 R$ 7.200,00 R$ 8.424,00
Férias 0 R$ 1.800,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 600,00 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 150,00 R$ 600,00
FGTS - salário 4 R$ 144,00 R$ 576,00
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FGTS - Férias 0 R$ 192,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 12,00 R$ 48,00 R$ 624,00
2 ORIENTADOR SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.140,00 R$ 4.560,00 R$ 5.335,20
Férias 0 R$ 1.140,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 380,00 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 95,00 R$ 380,00
FGTS - salário 4 R$ 91,20 R$ 364,80
FGTS - Férias 0 R$ 121,60 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 7,60 R$ 30,40 R$ 395,20
3 COORDENADORA ADMINISTRATIVA MÊS DE TRABALHO 4 R$
1.609,38 R$ 6.437,52 R$ 7.531,90
(40h) Férias 0 R$ 1.609,38 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 536,46 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 134,12 R$ 536,46
FGTS - salário 4 R$ 128,75 R$ 515,00
FGTS - Férias 0 R$ 171,67 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 10,73 R$ 42,92 R$ 557,92
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40h) MÊS DE TRABALHO 2 R$ 998,00 R$ 1.996,00 R$ 2.335,32
Férias 0 R$ 998,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 332,67 R$ 0,00
13° SALARIO 2 R$ 83,17 R$ 166,33
FGTS - salário 2 R$ 79,84 R$ 159,68
FGTS - Férias 0 R$ 106,45 R$ 0,00
FGTS - 13º 2 R$ 6,65 R$ 13,31
5 MANIPULADOR DE ALIMENTOS (25h) MÊS DE TRABALHO 2 R$ 795,65 R$ 1.591,30 R$ 1.861,82
Férias 0 R$ 795,65 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 265,22 R$ 0,00
13° SALARIO 2 R$ 66,30 R$ 132,61
FGTS - salário 2 R$ 63,65 R$ 127,30
FGTS - Férias 0 R$ 84,87 R$ 0,00
FGTS - 13º 2 R$ 5,30 R$ 10,61
6 MANIPULADOR DE ALIMENTOS (25h) MÊS DE TRABALHO 2 R$ 795,65 R$ 1.591,30 R$ 1.861,82
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Férias 0 R$ 795,65 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 265,22 R$ 0,00
13° SALARIO 2 R$ 66,30 R$ 132,61
FGTS - salário 2 R$ 63,65 R$ 127,30
FGTS - Férias 0 R$ 84,87 R$ 0,00
FGTS - 13º 2 R$ 5,30 R$ 10,61
SUBTOTAL R$ 27.350,06 R$ 1.577,12
B.1.1 - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2020 COM PREVISÃO DE 5% DE REAJUSTE SALARIAL CONFORME O GOVERNO
Item Cargo Especificação MESES Valor Mês Valor parcial Valor Total TOTAL FGTS
1 ASSISTENTE SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 7 R$ 1.890,00 R$ 13.230,00 R$ 18.200,70
Férias 1 R$ 1.890,00 R$ 1.890,00
1/3 Férias 1 R$ 630,00 R$ 630,00
13° SALARIO 7 R$ 157,50 R$ 1.102,50
FGTS - salário 7 R$ 151,20 R$ 1.058,40
FGTS - Férias 1 R$ 201,60 R$ 201,60
FGTS - 13º 7 R$ 12,60 R$ 88,20 R$ 1.348,20
2 ORIENTADOR SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 7 R$ 1.197,00 R$ 8.379,00 R$ 11.527,11
Férias 1 R$ 1.197,00 R$ 1.197,00
1/3 Férias 1 R$ 399,00 R$ 399,00
13° SALARIO 7 R$ 99,75 R$ 698,25
FGTS - salário 7 R$ 95,76 R$ 670,32
FGTS - Férias 1 R$ 127,68 R$ 127,68
FGTS - 13º 7 R$ 7,98 R$ 55,86 R$ 853,86
3 COORDENADORA ADMINISTRATIVA MÊS DE TRABALHO 7 R$
1.689,84 R$ 11.828,88 R$ 16.273,16
(36h) Férias 1 R$ 1.689,84 R$ 1.689,84
1/3 Férias 1 R$ 563,28 R$ 563,28
13° SALARIO 7 R$ 140,82 R$ 985,74
FGTS - salário 7 R$ 135,19 R$ 946,31
FGTS - Férias 1 R$ 180,25 R$ 180,25
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FGTS - 13º 7 R$ 11,27 R$ 78,86 R$ 1.205,42
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MÊS DE TRABALHO 7 R$
1.047,90 R$ 7.335,30 R$ 10.091,28
(40h) Férias 1 R$ 1.047,90 R$ 1.047,90
1/3 Férias 1 R$ 349,30 R$ 349,30
13° SALARIO 7 R$ 87,33 R$ 611,28
FGTS - salário 7 R$ 83,83 R$ 586,82
FGTS - Férias 1 R$ 111,78 R$ 111,78
FGTS - 13º 7 R$ 6,99 R$ 48,90
5 MANIPULADOR DE ALIMENTOS MÊS DE TRABALHO 7 R$ 835,43 R$ 5.848,01 R$ 8.045,19
(25h) Férias 1 R$ 835,43 R$ 835,43
1/3 Férias 1 R$ 278,48 R$ 278,48
13° SALARIO 7 R$ 69,62 R$ 487,33
FGTS - salário 7 R$ 66,83 R$ 467,84
FGTS - Férias 1 R$ 89,11 R$ 89,11
FGTS - 13º 7 R$ 5,57 R$ 38,99
6 MANIPULADOR DE ALIMENTOS MÊS DE TRABALHO 7 R$ 835,43 R$ 5.848,01 R$ 8.045,19
(25h) Férias 1 R$ 835,43 R$ 835,43
1/3 Férias 1 R$ 278,48 R$ 278,48
13° SALARIO 7 R$ 69,62 R$ 487,33
FGTS - salário 7 R$ 66,83 R$ 467,84
FGTS - Férias 1 R$ 89,11 R$ 89,11
FGTS - 13º 7 R$ 5,57 R$ 38,99
SUBTOTAL R$ 72.182,63 R$ 3.407,48
B.1.2 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO MULTA RESCISÓRIA FGTS TOTAL
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A SETEMBRO A DEZEMBRO/2019 R$ 2.025,93
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A JANEIRO A AGOSTO/2020 R$ 5.346,86
TOTAL R$ 7.372,79
FGTS - MULTA 50% R$ 3.686,40
TOTAL B1+B.1.1+B.1.2 R$ 103.219,08
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B.2 - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO PREVISÃO DE PAGAMENTO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2019
EXECUTADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Cargo Especificação MESES Valor Mês Valor parcial Valor Total TOTAL FGTS
1 ASSISTENTE SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.800,00 R$ 7.200,00 R$ 8.424,00
Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 150,00 R$ 600,00
FGTS - salário 4 R$ 144,00 R$ 576,00
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 12,00 R$ 48,00
2 ORIENTADOR SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.140,00 R$ 4.560,00 R$ 5.335,20
Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 95,00 R$ 380,00
FGTS - salário 4 R$ 91,20 R$ 364,80
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 7,60 R$ 30,40
3 COORDENADORA ADMINISTRATIVA MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.609,38 R$ 6.437,52 R$ 7.531,90
(40h) Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 4 R$ 134,12 R$ 536,46
FGTS - salário 4 R$ 128,75 R$ 515,00
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 4 R$ 10,73 R$ 42,92
SUBTOTAL R$ 21.291,10 R$ 0,00
B.2.1 - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2020 COM PREVISÃO DE 5% DE REAJUSTE SALARIAL CONFORME O GOVERNO (EXECUTADO).
Item Cargo Especificação MESES Valor Mês Valor parcial Valor Total TOTAL FGTS
1 ASSISTENTE SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.890,00 R$ 7.560,00 R$ 8.164,80
Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
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1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - salário 4 R$ 151,20 R$ 604,80
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 0 R$ 0,00 R$ 0,00
2 ORIENTADOR SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.197,00 R$ 4.788,00 R$ 5.171,04
Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - salário 4 R$ 95,76 R$ 383,04
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 0 R$ 0,00 R$ 0,00
3 COORDENADORA ADMINISTRATIVA MÊS DE TRABALHO 4 R$ 1.689,84 R$ 6.759,36 R$ 7.300,12
(40h) Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - salário 4 R$ 135,19 R$ 540,76
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 0 R$ 0,00 R$ 0,00
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MÊS DE TRABALHO 5 R$ 1.047,90 R$ 5.239,50 R$ 7.182,77
(40h) Férias 7 R$ 611,28 R$ 611,28
1/3 Férias 1 R$ 203,76 R$ 203,76
13° SALARIO 7 R$ 611,28 R$ 611,28
FGTS - salário 5 R$ 83,83 R$ 419,16
FGTS - Férias 0 R$ 48,90 R$ 48,90
FGTS - 13º 5 R$ 48,90 R$ 48,90
5 MANIPULADOR DE ALIMENTOS MÊS DE TRABALHO 5 R$ 835,43 R$ 4.177,15 R$ 5.726,41
(25h) Férias 7 R$ 487,33 R$ 487,33
1/3 Férias 1 R$ 162,44 R$ 162,44
13° SALARIO 7 R$ 487,33 R$ 487,33
FGTS - salário 5 R$ 66,83 R$ 334,17
FGTS - Férias 0 R$ 38,99 R$ 38,99
FGTS - 13º 5 R$ 38,99 R$ 38,99
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6 MANIPULADOR DE ALIMENTOS MÊS DE TRABALHO 5 R$ 835,43 R$ 4.177,15 R$ 4.511,32
(25h) Férias 7 R$ 0,00 R$ 0,00
1/3 Férias 1 R$ 0,00 R$ 0,00
13° SALARIO 7 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - salário 5 R$ 66,83 R$ 334,17
FGTS - Férias 0 R$ 0,00 R$ 0,00
FGTS - 13º 5 R$ 0,00 R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 38.056,46
B,2,3 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO MULTA RESCISORIA FGTS TOTAL
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A SETEMBRO A DEZEMBRO/2019 R$ 0,00
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A JANEIRO A JULHO/2020 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00
FGTS - MULTA 50% R$ 0,00
TOTAL B.2+B.2.1+B.2.3 R$ 59.347,56
B.3 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO REPLANILHADO PARA EXECUÇÃO
PERIODO DE 21 DE JULHO DE 2020 A 07 DE FEVEREIRO DE 2021
Item Cargo Especificação MESES Valor Mês Valor parcial Valor Total TOTAL FGTS
1 ASSISTENTE SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 7 R$ 1.900,00 R$ 13.300,00 R$ 20.767,00
Férias 18 R$ 2.850,00 R$ 2.850,00
1/3 Férias 1 R$ 950,00 R$ 950,00
13° SALARIO 13 R$ 2.058,33 R$ 2.058,33
FGTS - salário 8 R$ 152,00 R$ 1.216,00
FGTS - Férias 1 R$ 228,00 R$ 228,00
FGTS - 13º 1 R$ 164,67 R$ 164,67 R$ 1.608,67
2 ORIENTADOR SOCIAL (30h) MÊS DE TRABALHO 7 R$ 1.250,00 R$ 8.750,00 R$ 13.662,50
Férias 18 R$ 1.875,00 R$ 1.875,00
1/3 Férias 1 R$ 625,00 R$ 625,00
13° SALARIO 13 R$ 1.354,17 R$ 1.354,17
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FGTS - salário 8 R$ 100,00 R$ 800,00
FGTS - Férias 1 R$ 150,00 R$ 150,00
FGTS - 13º 1 R$ 108,33 R$ 108,33 R$ 1.058,33
3 COORDENADORA ADMINISTRATIVA MÊS DE TRABALHO 7 R$ 2.100,00 R$
14.700,00 R$ 22.953,00
(40h) Férias 18 R$ 3.150,00 R$ 3.150,00
1/3 Férias 1 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00
13° SALARIO 13 R$ 2.275,00 R$ 2.275,00
FGTS - salário 8 R$ 168,00 R$ 1.344,00
FGTS - Férias 1 R$ 252,00 R$ 252,00
FGTS - 13º 1 R$ 182,00 R$ 182,00 R$ 1.778,00
4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MÊS DE TRABALHO 7 R$ 874,78 R$ 6.123,46 R$ 8.976,21
(20h) Férias 13 R$ 947,68 R$ 947,68
1/3 Férias 1 R$ 315,89 R$ 315,89
13° SALARIO 13 R$ 947,68 R$ 947,68
FGTS - salário 7 R$ 69,98 R$ 489,88
FGTS - Férias 1 R$ 75,81 R$ 75,81
FGTS - 13º 1 R$ 75,81 R$ 75,81
SUBTOTAL R$ 66.358,71 R$ 4.445,00
B.3.1 - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO MULTA RESCISORIA FGTS TOTAL
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A SETEMBRO A DEZEMBRO/2019 R$ 1.577,12
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A JANEIRO A JULHO/2020 R$ 3.407,48
TOTAL DO FGTS PARA CALCULO DA MULTA REFERENTE A JULHO/2020 A JANEIRO/2021 R$ 4.445,00
TOTAL R$ 9.429,60
FGTS - MULTA 50% R$ 4.714,80
TOTAL B.3+B.3.1 R$ 71.073,51
D.1- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PACTUADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Especificação Unid. Valor Unit. Hrs/Mês Qtde Meses Valor Total
1 Oficineiro/a para execução da Oficina Musica Hora R$ 30,00 36 12 R$ 12.960,00
2 Oficineiro/a para execução da Oficina Futebol Hora R$ 30,00 36 12 R$ 12.960,00
3 Oficineiro para a execução da oficina de Artes Cênica Hora R$ 30,00 36 12 R$ 12.960,00
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4 Oficineiro/a para execução da Oficina Capoeira Hora R$ 30,00 36 12 R$ 12.960,00
5 Abastecimento de água (SAAE) mês R$ 400,00 12 R$ 4.800,00
6 Abastecimento e energia (EDP Escelsa) mês R$ 500,00 12 R$ 6.000,00
7 Internet mês R$ 115,00 12 R$ 1.380,00
8 Segurança (Martel) mês R$ 232,00 12 R$ 2.784,00
SUBTOTAL R$ 66.804,00
D.2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA EXECUTADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Especificação Unid. Valor Unit. Hrs/Mês Qtde Meses Valor total
1 Oficineiro/a para execução da Oficina Musica Hora R$ 30,00 36 7 7.560,00
2 Oficineiro/a para execução da Oficina Futebol Hora R$ 30,00 36 7 7.560,00
3 Oficineiro para a execução da oficina de Artes Cênica Hora R$ 30,00 36 7 7.560,00
4 Oficineiro/a para execução da Oficina Capoeira Hora R$ 30,00 36 7 7.560,00
5 Abastecimento de água (SAAE) mês R$ 400,00 6 1.183,66
6 Abastecimento e energia (EDP Escelsa) mês R$ 500,00 6 3.417,53
7 Internet mês R$ 115,00 6 1.107,09
8 Segurança (Martel) mês R$ 232,00 6 2.176,43
SUBTOTAL 38.124,71
D.3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA REPLANILHADO PARA EXECUÇÃO
PERIODO DE 21 DE JULHO DE 2020 A 07 DE FEVEREIRO DE 2021
Item Especificação Unid. Valor Unit. Hrs/Mês Qtde Meses
Valor Total
1 Abastecimento de água (SAAE) mês R$ 120,00 7 R$ 840,00
2 Abastecimento e energia (EDP Escelsa) mês R$ 300,00 7 R$ 2.100,00
3 Internet mês R$ 115,00 7 R$ 805,00
4 Segurança (Martel) mês R$ 232,00 7 R$ 1.624,00
5 Telefone (03 Linha) mês R$ 54,90 3 7 R$ 1.152,90
SUBTOTAL R$ 6.521,90
E.1 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PACTUADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total
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1 IMPRESSORA UN 1 R$ 975,20 R$ 975,20
2 VENTILADOR DE PAREDE UN 8 R$ 239,90 R$ 1.919,20
Subtotal R$ 2.894,40
E.2 - MATERIAL PERMANENTE EXECUTADO
PERIODO DE 20 DE AGOSTO DE 2019 A 20 DE JULHO DE 2020
Item Descrição UNID. Qtd Custo Médio (Unitário)
Custo Médio (Total)
1 VENTILADOR DE PAREDE UN 7 R$ 219,00 R$ 1.533,00
DESCONTO R$ 61,32
SUBTOTAL R$ 1.471,68
VALOR TOTAL: EXECUÇÃO + REPLANILHAMENTO
SUBTOTAL A.2 R$ 13.748,40
SUBTOTAL A.3 R$ 513,36
SUBTOTAL B.2 R$ 59.347,56
SUBTOTAL B.3 R$ 71.073,51
SUBTOTAL D.2 R$ 38.124,71
SUBTOTAL D.3 R$ 6.521,90
SUBTOTAL E.2 R$ 1.471,68
TOTAL R$ 190.801,12
12 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ago/2019 Set/2019 Out/2019 Nov/2019 Dez/2019 Jan/2020
R$ 94.997,61 R$ 94.997,61
Fev/2020 Mar/2020 Abr/2020 Mai/2020 Jun/2020 Jul/2020
Ago/2020 Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020 Jan/2021
Fev/2020
13 – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Secretaria Municipal
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de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Aracruz, na forma deste plano de trabalho.
Pede e espera deferimento.
Município/ES, 16 de junho de 2020
_________________________________
MARCOS ANTONIO DE JESUS
PRESIDENTE
14 – APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APROVADO.
Aracruz (ES) _____ de ___________ de 2020
_____________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMSU 01/2020 - CREDENCIAMENTO -Publicação Nº 286400
AVISO DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020.
OBJETO: Credenciamento de Cartórios de Tabelionato de Notas e Registro Civil, para realização de serviços cartorários e notariais, que atendam às diversas necessidades dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Aracruz.
PROCESSO: 7125/2020 e 4434/20205
DATA PARA PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO:
A partir de 27 de julho de 2020.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
LOCAL PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Protocolo Geral da PMA, localizado na Rua Padre Luiz Parenzi, nº 710, Aracruz/ES.
HORÁRIO PARA RECEBIMENTO: 12h00 às 18h00.
O edital poderá ser obtido através do site www.pma.es.gov.br ou na Secretaria Municipal de Suprimentos, junto à Comis-são Permanente de Licitação, na Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá – Aracruz/ES, no horário de 12 às 18 horas, de segunda a sexta feira.
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat- 3580
AVISO DE DISPENSA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2020 PROCESSO Nº 7362/2020 SEMDSPublicação Nº 286437
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2020
PROCESSO Nº 7362/2020
OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo compostos em cestas básicas, no atendimento as famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade decorrente do COVID-19, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS, em atendimento a Lei Federal nº13.979, de 06/02/2020.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess
OBSERVAÇÃO: Filtrar pelo Município Aracruz, Modalidade: Dispensa.
Período para envio das propostas via e-mail: 20/07/2020 à 22/07/2020.
TERMO DE REFERÊNCIA: Disponibilizado nos sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1706/1707.
Email: [email protected];
Aracruz/ES, 17 de Julho de 2020.
Josiane Dias Rosário
Gerente de Compras
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2020 PROCESSO Nº 5501/2020Publicação Nº 286382
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2020
PROCESSO Nº 5501/2020
OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, e Materiais de Copa e cozinha para atender às diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 01/08/2020.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 01/08/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1718/1719.
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 17 de Julho de 2020.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial da PMA
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580
DECRETO Nº 38220Publicação Nº 286397
DECRETO N.º 38.220, DE 15/07/2020.
APROVA A LISTA NOMINAL DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 3.356, 20/10/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a lista abaixo descrita dos Servidores do Magistério que alcançaram a progressão por mereci-mento para os respectivos padrões, referente aos meses de Dezembro/2019, Março/2020 e Abril/2020 de acordo com os respectivos cargos, conforme Memorando SEMAD/GRH N.º 0525/2020, do Setor de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação
Interina
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Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 12/2019
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
24158 KATIA SUELY PEREIRA ANTUNES PEF. ANOS INICIAIS II – C
24139 MARILZA PEIXOTO PEREIRA PEF. ANOS INICIAIS II – C
RETROATIVO A: 03/2020
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
7453 NILCILAINE DE LIMA SOUZA MATOS PEF. ANOS INICIAIS II – F
16128 TEREZINHA LUCIA RODRIGUES M. GONCALVES PROF. SUPORTE PEDAGÓGICO II – D
RETROATIVO A: 04/2020
1.1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
9137 LUCIENE FABRI PEF. AF LINGUA PORTUGUESA II – G
9158 ROSA MARIA TERCI CARDOZO PEF. AF LINGUA PORTUGUESA II – G
6961 VALDINEIA RODRIGUES MANTOVANI BAIOCO PEF. AF GEOGRAFIA II – G
DECRETO Nº 38221Publicação Nº 286395
DECRETO N.º 38.221, DE 15/07/2020.
APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECI-MENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO N.º 17.826, DE 21/02/2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores Administrativos que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Março/2019, Abril/2019, Maio/2019, Outubro/2019, Janeiro/2020, Maio/2020, Junho/2020 e Julho/2020 que fazem parte deste Decreto, conforme Memorando n.º 0523/2020-SEMAD/GRH, Setor de Avaliação de Desempenho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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Funcionários que Alcançaram Progressão
RETROATIVO A: 03/2019
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1151 ALEIDA RUFINO MARCAL MONITOR II – J
RETROATIVO A: 04/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2349 MANOEL PEREIRA VALERIO AJ. SERVIÇO PÚBLICO I – I2413 WALDIR PEREIRA DAS NEVES AUX. OBRAS SERV. PUBLICO I – H
RETROATIVO A: 05/2019
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2778 ROBSON GUIMARAES NERES MEC. VEIC.MAQ. PES. II III – L
RETROATIVO: 10/2019
SECRETARIA DE FINANÇAS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
28.804 SILVANA PEDRINI DOS SANTOS SOUZAAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
RETROATIVO: 01/2020
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
28.527 SAMARA SANTORIO TESSAROLOAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
RETROATIVO A: 05/2020
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2826 VALDO RIBEIRO DOS SANTOS ART. OB. SERV. PUB. II III – I
RETROATIVO A: 06/2020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO611 LUCIANA MORO DA COSTA PIGNATON AG. ADMINISTRATIVO III VI – L
RETROATIVO A: 07/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3584 MARISTELA PIANCA COMETTI AG. ADMINISTRATIVO III VI – I
RETROATIVO A: 07/2020
SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2930 GABRIEL ANTUNES MOTORISTA III – I
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RETROATIVO: 07/2020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
29.499 JORDAN CARVALHO DE MORAESTÉCNICO NÍVEL
MÉDIO IV – B
29.454 SAYONARA MOROAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
29.497 SUELLEN DE OLIVEIRA MOREIRAAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
RETROATIVO: 07/2020
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO
29.532 MARCIA LOMBARDIAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
29.483 MONICA GARCIA LIRIOAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
29.496 SIMONE CRISTINA MARIM CAVAGLIERI MOROAGENTE
ADMINISTRATIVO IIV – B
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE N.º 144/2020Publicação Nº 286386
RESUMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº 144/2020
Processo nº 7.471/2020
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratada: LUCINÉIA TONOLI
Objeto: Locação de Imóvel
Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de 20 de julho de 2020.
Valor Mensal: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valor total: R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Aracruz/ES
Rosilene Filipe dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
PORTARIA Nº 16781Publicação Nº 286398
PORTARIA N.º 16.781, DE 16/07/2020.
PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 3.446, DE 06/07/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:
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Nome Matr. Período ProcessoJuliana Alledi Delacqua 27.254 11/07/2020 a 08/09/2020 7.646/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/07/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16782Publicação Nº 286399
PORTARIA N.º 16.782, DE 16/07/2020.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Fátima Luzia Correia 32.238 30/06/2020 a 27/10/2020 7.633/2020
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Fátima Luzia Correia 32.238 28/10/2020 a 26/12/2020 7.633/2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/06/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16783Publicação Nº 286401
PORTARIA N.º 16.783, DE 16/07/2020.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DIS-POSTO NO ART. 118 DA LEI N.º 2.898/2006, CONSIDERANDO O MEMORANDO N.º 476/2020-SEMAD/SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CONTIDO NO PROCESSO N.º 6.653/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o vencimento, a saber:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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NOME MATRÍCULA A PARTIR
JEMIRAM DE SOUZA CRUZ 32884 17/06/2020
MARILZA APARECIDA PIOL LECCHI 32855 17/06/2020
TIESQUE DIOLINDO MEIER BANDEIRA 32875 18/06/2020
DANIELLI RIBEIRO SILVA SANTIAGO 32785 17/06/2020
ADRIANA ALMEIDA DE DEUS 32775 17/06/2020
ROSANGELA DOS SANTOS QUIRINO 32770 17/06/2020
ABDIANI DA CONCEIÇÃO GUILHERME RANGEL 32858 17/06/2020
GILSARA DIOGO DOS SATNOS 33223 17/06/2020
REGIANE DALA BARBA ALGORGUETTI DOS SANTOS 32802 17/06/2020
EDNA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA 32829 17/06/2020
VANUSA DOS SANTOS BASTOS 32765 22/06/2020
PATRICK DE SOUZA FELIX HERZOG 32772 23/06/2020
NELI BERNADINO SILVA 33225 17/06/2020
ANGELA LOUREIRO DOS SANTOS 32830 22/06/2020
ERONDINA VAZ PEREIRA 33185 22/06/2020
GLEICE MORAES CORDEIRO 32850 17/06/2020
EDINALVA GUIMARÃES MOREIRA 32794 17/06/2020
MARIA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA 32821 25/06/2020
ELEISIANE FRAGA MIRANDA 32864 22/06/2020
ELIZANGELA ALVES FRAGA DOS SANTOS 32817 22/06/2020
Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto o Servidor estiver prestando serviços em condições insalubres, sendo certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servidor no Artigo 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Julho de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 82
Baixo Guandu
Prefeitura
ADITIVO 01- CONTRATO 096/2019-SEMED/BG-ESPublicação Nº 286337
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMED/BG-ES
RESUMO ADITIVO 01
CONTRATO nº 096/2019
PP Nº 027/2019
Processo nº 3.610/2020
Objeto: Aditivo Contratual para continuidade na Prestação de Serviços de Transporte Escolar, sob a forma de fretamento para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Fund. Legal: Art. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.
CONTRATADO:
AL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP, CNPJ n.º 16.599.969/0001-60
Prazo Execução: 12 (doze) meses, com início em 01/08/2020 até 31/07/2021.
Prazo Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01/08/2020 até 31/07/2021.
Valor Global: R$4.342.191,00
Baixo Guandu/ES, 16/07/2020
CENIRA ANTONIA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
CONTRATO066/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 286486
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
CONTRATO nº 066/2020
Processo nº 3.941/2020
Objeto: Prestação de Serviços para Gerenciamento do Abastecimento com Combustíveis, dos Veículos Oficiais e Outros Equipamentos pertencentes à frota Municipal, envolvendo a Implantação e a Operação de um Sistema de Gestão de Frota Informatizado, via Internet, com a aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros materiais, fornecidos pela Rede de Postos Credenciados, com pagamento via Cartão Magnético ou Microprocessado, conforme solicitação da Secretaria Mu-nicipal de Administração.
Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993.
CONTRATADO:
01-LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI,
CNPJ Nº 12.039.966/0001-11
LOTE 01= TOTAL=R$1.428.580,00= DESCONTOS DE 2,35%;
LOTE 02= TOTAL=R$213.000,00= DESCONTOS DE 3,11%;
LOTE 03= TOTAL=R$273.500,00= DESCONTOS DE 3,11%;
TOTAL GLOBAL=R$1.915.080,00
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Baixo Guandu/ES, 16/07/2020.
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM
NOTIFICAÇÃO URBIS-SEMAD/BGPublicação Nº 286483
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
NOTIFICAÇÃO
DO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
À URBIS– INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao ofício 01702/2020–6 do Ministério Público de Contas, nos Termos do Acordão TC–0327/2019– Primei-ra Câmara, consoante se vê do processo (TC-6.664/2012) e apensos (TC-4.374/2016, TC-6.673/2016, TC-8.462/2016 e TC-15.359/2019).
NOTIFICO a URBIS– Instituto de Gestão Pública, para que no prazo de (30) trinta dias, compareça a Secretaria Municipal de Administração, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao ressarcimento ao erário, nos valores e pra-zos estabelecidos nos autos do processo nº 003.707/2020, sob pena de protesto da CDA, cobrança judicial e registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito. Atenciosamente,
Baixo Guandu/ES, 09/07/2020.
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM.
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020Publicação Nº 286585
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificado a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO
N° 001/2020
Proc. Nº 3.099/2020
EXCLUSIVO ME/EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4 PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE.
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/08/2020
HORARIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12:30 horas (Horário de Brasília – DF)
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/08/2020
HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 13:00 horas (Horário de Brasília – DF)
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações” e (www.bllcompras.org.br.) Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].
Bom Jesus do Norte-ES, 17 de julho de 2020.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.07564/2020 - FMSPublicação Nº 286438
CONTRATO Nº 1.07564/2020
Referente Processo Administrativo nº 007464/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: ADRIANA MARIA SPADETTE MESQUITA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do profissional de Auxiliar de Consultório Odontológico, através do Processo Seletivo nº 002/2019, com resultado final homologado através do Decreto nº 17.065 de 27 de dezem-bro de 2019 e autorizado através do Processo Administrativo nº 007564/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
CARGO Atribuições
Auxiliar de Consultório Odontológico
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e man-tendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião Dentista consultá-los, quando necessário;- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação su-perior;- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;- Auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;- Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;- Lavar e esterilizar todo material odontológico;- Revelar e montar radiografias intraorais;- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;- Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;- Executar outras tarefas afins;- Carga horária: 40 horas semanais.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centa-vos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0160011030100492.648 31900400000 1211 SEMSA – Contratação por Tempo Determinado
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com duração de 24 (vinte e qua-tro) meses.
Castelo/ES, 17 de Julho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL
Secretário(a) Municipal de Saúde
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CONTRATO 2.07564/2020 - FMSPublicação Nº 286435
CONTRATO Nº 2.07564/2020
Referente Processo Administrativo nº 007464/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JULIANA PINON CAMPOREZ
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do profissional de Auxiliar de Consultório Odontológico, através do Processo Seletivo nº 002/2019, com resultado final homologado através do Decreto nº 17.065 de 27 de dezem-bro de 2019 e autorizado através do Processo Administrativo nº 007564/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
CARGO Atribuições
Auxiliar de Consultório
Odontológico
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião Dentista consultá-los, quando necessário;- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;- Auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;- Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;- Lavar e esterilizar todo material odontológico;- Revelar e montar radiografias intraorais;- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;- Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;- Executar outras tarefas afins;- Carga horária: 40 horas semanais.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centa-vos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0160011030100492.648 31900400000 1211 SEMSA – Contratação por Tempo Determinado
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com duração de 24 (vinte e qua-tro) meses.
Castelo/ES, 17 de Julho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL
Secretário(a) Municipal de Saúde
TERMO CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1.06803/2020Publicação Nº 286349
TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Nº 1.06803/2020
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, na cidade de Castelo, estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro
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Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, torna legitimo o presente termo de cessão e transferência de direitos e obrigações, do Sr(a) MARIA DE LOURDES DIAS VIEIRA, Brasileiro(a), Divorciado(a), inscrito no CPF sob nº 022.914.467-54, residente e domiciliado(a) no Sítio Liberade, s/n, Local. De São Vitório, Zona Rural, Município de Castelo - ES, CEP: 29360-000, aqui denominado simplesmente CEDENTE e de outra lado o(a) Sr.(a) LUSELI VIEIRA MILARE, Brasileiro(a), Casado(a), portador(a) no CPF nº 091.731.427-19, residente e domiciliada no Sítio Liberade, s/n, Local. De São Vitório, Zona Rural, Município de Castelo - ES, CEP: 29360-000, neste ato denominado CESSIONÁRIO, têm por justa e contratada a cessão e transferência de direitos e obrigações, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE é legitimo Cessionário de 01 (UMA) CASA RESIDENCIAL, padrão COHAB, com 37 m2 (Trinta e Sete Metros Quadrados), construída no Loteamento Francisco de Souza Olmo, na sede do Distrito de Aracuí, Nes-te Município, registrado sob nº nº 5108, R2 e Ar-3, livro 2 AB, fls. 14 e 166, no RGI desta Comarca, mediante Contrato de Cessão de Transferência de Direitos e Obrigações, firnado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO (Possuidor do Imóvel, mediante Instrumento nº 1944, do livro A-2, registro 154 do livro C-1, fls 15, Promessa de Compra e Venda de Imóvel) e o Sr(a) MARIA DE LOURDES DIAS VIEIRA, tudo de acordo com o processo administrativo nº 006803/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CEDENTE, neste ato, cede e transfere todos os direitos e obrigações do imóvel mencionado ao CESSIONÁRIO Sr.(a) LUSELI VIEIRA MILARE.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CESSIONÁRIO obriga-se, perante o Município de Castelo, a respeitar e cumprir fielmente as cláusulas do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA: O CEDENTE transfere, neste ato, ao CESSIONÁRIO, de comum acordo com o MUNICÍPIO DE CASTE-LO, a Cessão que mantêm, sobre o imóvel objeto da cessão deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A cessão objeto deste instrumento é feita em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumpri-mento herdeiros e sucessores.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, em 5 (cinco) vias de idêntico teor, elegendo o foro da situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.
Castelo/ES, 17 de Julho de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DISPENSA LICITAÇÃOPublicação Nº 286433
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, torna público, comunica a contratação da Caixa Econômica Federal para realizar os serviços para a Estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Iluminação Pública do Município, com recursos oriundos do FEPCAIXA – Fundo de Apoio a Estruturação e Desenvolvimento de Projeto de Concessão e Parcerias Público – Privadas, nos termos da Lei Federal nº 13.529/2017, com dispensa de licitação fundamentada no artº 24, Inciso VIII da Lei 8.666/93 c/c com artigo 5º da Lei nº 13.529/2017.
PARTES:
Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-4
Município de Colatina/ES – CNPJ 27.15.729/0001-74
Valor global: R$ 2.467.800,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais)
Contrapartida do Município: R$ 246.780,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta reais)
Dotação orçamentária: Fonte 26200000000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, Órgão nº 150 – Secretaria Municipal de Obras, Unidade Orçamentária nº 001 – Secretaria Municipal de Obras, Função da Despesa nº 15 – Urbanismo, Subfunção da Despesa nº 452 – Serviços Urbanos, Programa nº –17 – Urbanização e Desenvolvimento, Atividade/Projeto nº 2.192 – MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚ-BLICA, Natureza da Despesa nº 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Ficha nº 0000530, da Lei Orçamentária Anual – LOA, nº 6.656, de 26 de dezembro de 2019.
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
O ato de ratificação da dispensa em consonância com o Parecer Jurídico constante do procedimento dos autos identifica-dos, foi assinado pelo Prefeito Municipal, na forma das disposições do artº 26, da Lei 8.666/93.
DECRETO 24.382/2020Publicação Nº 286439
DECRETO Nº 24.382, DE 15 DE JULHO DE 2020 .
Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Ambiental e Cultural de Colatina”:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no OFÍCIO SEMCULT, datada de 15 de julho de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Ambiental e Cultural de Colati-na”, de que trata o Decreto nº 23.042, de 04 de junho de 2019, conforme se especifica:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
Titular: Denise Aparecida de Souza Barroca
Suplente: Gustavo Conopca Lievori
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 2020.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de julho de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CON-TRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 016/2020 - TROPA CONSTRUTORA EIRELI – ME.
Publicação Nº 286473
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 016/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: TROPA CONSTRUTORA EIRELI – ME.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade RERRATIFICAR o Primeiro Termo de Apostilamento do Contrato de Emprei-tada por Preço Unitário nº 16/2020 firmado no dia 03 de Julho de 2020, no tocante a sua nomenclatura. 1.1. Assim sendo:
Onde se lê:
“PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 16/2020”.
Leia-se:
“SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 16/2020”.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Página 90
DECRETO 24.279Publicação Nº 286462
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.279 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.686/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 734.163,73 (setecentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e três reais e setenta e três
centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000164 Dotação 130002.1030100372.152.31900400000 Valor 300.000,00
Projeto 2.152 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000163 Dotação 130002.1030100372.152.33901800000 Valor 434.163,73
Projeto 2.152 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 33901800000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTESFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 734.163,73 (setecentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e três reais e setenta e
três centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 734.163,73 (setecentos e trinta e quatro mil cento e
sessenta e três reais e setenta e três centavos)
Ficha 0000031 Dotação 130002.1030100372.149.33903400000 Valor 734.163,73
Projeto 2.149 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Elemento 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO;Fonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COLATINA 01 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 01 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.280Publicação Nº 286463
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.280 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.679/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 2.951.713,60 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil setecentos e treze reais e
sessenta centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000192 Dotação 130001.1012200382.287.33903000000 Valor 687.312,50
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19
Ficha 0000201 Dotação 130001.1012200382.287.33903200000 Valor 1.540,00
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19
Ficha 0000193 Dotação 130001.1012200382.287.33903900000 Valor 2.262.861,10
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: R$ 2.951.713,60 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil setecentos e treze
reais e sessenta centavos) Recursos de Convênios: R$ 2.951.713,60 (dois milhões novecentos e cinquenta
e um mil setecentos e treze reais e sessenta centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 01 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 01 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.281Publicação Nº 286452
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.281 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.662/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 608.336,62 (seiscentos e oito mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois
centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000080 Dotação 050001.0412600092.023.33904000000 Valor 119.365,58
Projeto 2.023 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTEÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SERV. DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL
Elemento 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;Fonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000482 Dotação 150001.1512200172.190.33903000000 Valor 179,60
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000483 Dotação 150001.1512200172.190.33903900000 Valor 410,00
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000484 Dotação 150001.1512200172.190.33904700000 Valor 6.000,00
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000490 Dotação 150001.1545100171.056.44905100000 Valor 84.446,84
Projeto 1.056 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 26200000000 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 244.152,43
Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 29400000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA
Ficha 0000885 Dotação 230001.0812200312.283.31901600000 Valor 1.713,60
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 23900010003 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – ESTADUAL
Ficha 0000889 Dotação 230001.0812200312.283.33903000000 Valor 4.672,53
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23110000002 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FNAS – FEDERAL
Ficha 0000889 Dotação 230001.0812200312.283.33903000000 Valor 5.000,00
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23900010003 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – ESTADUAL
Ficha 0000892 Dotação 230001.0812200312.283.33903900000 Valor 6.683,03
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
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Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 23110000002 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FNAS – FEDERAL
Ficha 0000892 Dotação 230001.0812200312.283.33903900000 Valor 23.400,00
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 23900010003 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – ESTADUAL
Ficha 0000894 Dotação 230001.0812200312.283.33904700000 Valor 729,51
Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB
Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 23110000002 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FNAS – FEDERAL
Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 5.512,10
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 31.203,86
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL
Ficha 0000915 Dotação 230001.0812200322.281.33903600000 Valor 12.500,00
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL
Ficha 0000915 Dotação 230001.0812200322.281.33903600000 Valor 25.000,00
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 23900010008 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ESTADUAL
Ficha 0000916 Dotação 230001.0812200322.281.33903900000 Valor 14.435,73
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL
Ficha 0000918 Dotação 230001.0812200322.281.33904700000 Valor 1.377,40
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL
Ficha 0000919 Dotação 230001.0812200322.281.33909200000 Valor 12.149,41
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL
Ficha 0000929 Dotação 230001.0812200331.164.33903600000 Valor 9.405,00
Projeto 1.164 - PROGRAMAS SOCIAIS
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 608.336,62 (seiscentos e oito mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois
centavos) Superávit Financeiro: R$ 608.336,62 (seiscentos e oito mil trezentos e trinta e seis reais e
sessenta e dois centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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DECRETO 24.282Publicação Nº 286464
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.282 DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 1.083,53 (um mil oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes
dotações:
Ficha 0000158 Dotação 130006.1030100371.162.44905100000 Valor 1.083,53
Projeto 1.162 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE VISANDO ACESSIBILIDADE
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 1.083,53 (um mil oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) Suplementação Por
Anulação de Outra UG: R$ 1.083,53 (um mil oitenta e três reais e cinquenta e três centavos)
Ficha 0000519 Dotação 150001.1545100171.158.44905100000 Valor 1.083,53
Programa 0017 - URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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DECRETO 24.283Publicação Nº 286465
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.283 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.692/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 1.061.405,21 (um milhão sessenta e um mil quatrocentos e cinco reais e vinte e um
centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000193 Dotação 130001.1012200382.287.33903900000 Valor 1.061.405,21
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte 12140000018 - Portaria 1393 - Auxílio serviço hospitalar (COVID-19)
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: R$ 1.061.405,21 (um milhão sessenta e um mil quatrocentos e cinco reais e vinte e um
centavos) Recursos de Convênios: R$ 1.061.405,21 (um milhão sessenta e um mil quatrocentos e cinco
reais e vinte e um centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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DECRETO 24.284Publicação Nº 286466
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.284 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.691/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações:
Ficha 0000172 Dotação 130003.1030200382.167.33504300000 Valor 200.000,00 Projeto 2.167 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAISFonte 12140000013 - MAC - Incremento Temporário SANTA CASA/Dep. Da Vitória
Ficha 0000172 Dotação 130003.1030200382.167.33504300000 Valor 200.000,00
Projeto 2.167 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAISFonte 12140000015 - MAC - Incremento Temporário SANTA CASA/Dep. Helder Salomão
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Recursos de Convênios: R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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DECRETO 24.285Publicação Nº 286459
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.285 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.689/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 412.000,70
Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000022 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO CIDADES)
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos) Excesso de
Arrecadação: R$ 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 03 de junho de 2020.
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DECRETO 24.287Publicação Nº 286454
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.287 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.693/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 248.921,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais), nas seguintes
dotações:
Ficha 0001033 Dotação 230001.0812200332.288.31900400000 Valor 100.000,00
Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19
Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19
Ficha 0001026 Dotação 230001.0812200332.288.33903000000 Valor 38.921,00
Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19
Ficha 0001030 Dotação 230001.0812200332.288.33903900000 Valor 60.000,00
Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19
Ficha 0001034 Dotação 230001.0812200332.288.33904600000 Valor 50.000,00
Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19
Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 248.921,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais) Recursos
de Convênios: R$ 248.921,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 03 de junho de 2020.
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Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 03 de junho de 2020.
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DECRETO 24.293Publicação Nº 286455
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.293 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 2.406.364,50 (dois milhões quatrocentos e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000007 Dotação 010001.0412200012.003.33903900000 Valor 312,00
Projeto 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
Ficha 0000035 Dotação 020001.0412400032.008.33903900000 Valor 310,00
Projeto 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000187 Dotação 100002.1212200342.097.33903900000 Valor 312,00
Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000216 Dotação 100002.1236100342.103.31901300000 Valor 38.731,28
Projeto 2.103 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000232 Dotação 100002.1236100342.106.31901300000 Valor 22.697,08
Projeto 2.106 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000234 Dotação 100002.1236100342.106.31909400000 Valor 16.997,22
Projeto 2.106 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000241 Dotação 100002.1236100342.107.33903900000 Valor 4.650,00
Programa 0034 - EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000273 Dotação 100002.1236500342.112.33903900000 Valor 16.154,00
Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000286 Dotação 100002.1236500342.115.31901300000 Valor 8.509,38
Projeto 2.115 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000287 Dotação 100002.1236500342.115.31909400000 Valor 5.897,13
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Projeto 2.115 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000323 Dotação 100003.1236100342.275.31901100000 Valor 7.664,60
Projeto 2.275 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000327 Dotação 100003.1236100342.275.31909400000 Valor 24.626,08
Projeto 2.275 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO
Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000329 Dotação 100003.1236100342.276.31901100000 Valor 10.042,03
Projeto 2.276 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000340 Dotação 100003.1236500342.278.31901100000 Valor 4.455,37
Projeto 2.278 - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDO
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 95,24
Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15100039039 - CR 875003 - Campo Sintético Society
Ficha 0000483 Dotação 150001.1512200172.190.33903900000 Valor 310,00
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 1.903.760,45
Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19400000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA
Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 215.437,23
Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais
Ficha 0001017 Dotação 160002.2678200192.200.44903900000 Valor 16.000,00
Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 16300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS
Ficha 0000647 Dotação 170001.2060500211.131.33717000000 Valor 3.235,76
Projeto 1.131 - IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
Elemento 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001032 Dotação 170001.2063100212.207.44905100000 Valor 102.660,99
Projeto 2.207 - APOIO A PROGRAMAS DE MATRIZES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS E ELETRIFICAÇÃO RURAL
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais
Ficha 0000818 Dotação 210001.2884600050.008.44909300000 Valor 3.506,66
Projeto 0.008 - RESSARCIMENTO DE VALORES INDÉBITOS E SALDO DE CONVÊNIOS ENCERRADOS
Elemento 44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 11250017017 - REPASSE DO FUNPAES
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 2.406.364,50 (dois milhões quatrocentos e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta centavos) Excesso de Arrecadação: R$ 318.098,22 (trezentos e dezoito mil noventa e oito reais
e vinte e dois centavos) Recursos de Convênios: R$ 95,24 (noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos)
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Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.088.171,04 (dois milhões oitenta e oito mil cento e setenta e um
reais e quatro centavos)
Ficha 0001005 Dotação 010001.0412200012.003.44903900000 Valor 312,00
Projeto 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
Ficha 0001001 Dotação 020001.0412400032.008.44903900000 Valor 310,00
Projeto 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000192 Dotação 100002.1212200342.097.44903900000 Valor 312,00
Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000199 Dotação 100002.1236100341.023.44905100000 Valor 13.700,86
Projeto 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0001019 Dotação 100002.1236100342.107.44903900000 Valor 4.650,00
Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000245 Dotação 100002.1236100342.107.44905200000 Valor 28.842,35
Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000271 Dotação 100002.1236500342.112.33903000000 Valor 3.506,66
Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 11250017017 - REPASSE DO FUNPAES
Ficha 0001020 Dotação 100002.1236500342.112.44903900000 Valor 16.154,00
Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000277 Dotação 100002.1236500342.112.44905200000 Valor 13.800,83
Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000281 Dotação 100002.1236500342.114.33904600000 Valor 83.276,13
Projeto 2.114 - FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88
Ficha 0000487 Dotação 150001.1512200172.190.44903900000 Valor 310,00
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000536 Dotação 150001.1751200171.065.44905100000 Valor 1.903.760,45
Projeto 1.065 - OBRAS DE AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19400000001 - C.R. BANDES 001/2018 - FUNDAÇÃO RENOVA
Ficha 0000619 Dotação 160002.2678200192.200.33903900000 Valor 16.000,00
Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 16300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS
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Ficha 0000652 Dotação 170001.2060600201.080.44905200000 Valor 3.235,76
Projeto 1.080 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 05 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 05 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.294Publicação Nº 286467
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.294 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 179.462,20 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte
centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000013 Dotação 130001.1012200352.138.33903900000 Valor 1.200,00
Projeto 2.138 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000025 Dotação 130002.1030100372.147.33903000000 Valor 4.245,18
Projeto 2.147 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000203 Dotação 130002.1030100372.150.31909400000 Valor 4.644,09
Projeto 2.150 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000058 Dotação 130002.1030100372.153.44905200000 Valor 32.400,00
Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000072 Dotação 130003.1030200362.165.44905200000 Valor 170,67
Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000191 Dotação 130003.1030200382.154.31901600000 Valor 5.052,78
Projeto 2.154 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000079 Dotação 130003.1030200382.154.33903900000 Valor 4.000,00
Projeto 2.154 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000087 Dotação 130003.1030200382.155.31901600000 Valor 3.965,88
Projeto 2.155 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000094 Dotação 130003.1030200382.159.33903000000 Valor 5.700,00
Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000095 Dotação 130003.1030200382.159.33903900000 Valor 120,00
Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000170 Dotação 130003.1030200382.159.33909300000 Valor 3.000,00
Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000104 Dotação 130003.1030200382.167.33903900000 Valor 25.581,60
Projeto 2.167 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000115 Dotação 130003.1030400382.162.33903000000 Valor 46.410,00
Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000116 Dotação 130003.1030400382.162.33903900000 Valor 40.540,00
Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000134 Dotação 130004.1030500362.176.33903900000 Valor 632,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000137 Dotação 130004.1030500362.176.33913900000 Valor 1.800,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - INTRA-ORÇAMENTÁRIOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 179.462,20 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte
centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 179.462,20 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte centavos)
Ficha 0000031 Dotação 130002.1030100372.149.33903400000 Valor 128.195,69
Projeto 2.149 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Elemento 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO;Fonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000032 Dotação 130002.1030100372.149.33903900000 Valor 32.400,00
Projeto 2.149 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000053 Dotação 130002.1030100372.153.33903000000 Valor 4.245,18
Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000068 Dotação 130003.1030200362.165.33903000000 Valor 170,67
Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000099 Dotação 130003.1030200382.163.31901100000 Valor 12.018,66
Projeto 2.163 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000134 Dotação 130004.1030500362.176.33903900000 Valor 1.800,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
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Ficha 0000197 Dotação 130004.1030500362.176.44903900000 Valor 632,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 05 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 05 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.303Publicação Nº 286468
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.303 DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.662/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 129.027,70 (cento e vinte e nove mil vinte e sete reais e setenta centavos), nas seguintes
dotações:
Ficha 0000053 Dotação 130002.1030100372.153.33903000000 Valor 19.720,00
Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 22140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000054 Dotação 130002.1030100372.153.33903200000 Valor 34.110,48
Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAFonte 22140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000056 Dotação 130002.1030100372.153.33903900000 Valor 11.030,00
Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000061 Dotação 130002.1030200372.284.33903000000 Valor 28.324,28
Projeto 2.284 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SÁUDE BUCAL E LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 22140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000123 Dotação 130004.1030400362.171.33903900000 Valor 4.022,50
Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000134 Dotação 130004.1030500362.176.33903900000 Valor 4.000,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000138 Dotação 130004.1030500362.176.44905200000 Valor 2.473,13
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 22130000009 - Vigilância em Saúde Estadual
Ficha 0000144 Dotação 130004.1030500362.239.33903000000 Valor 21.347,31
Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000146 Dotação 130004.1030500362.239.33903900000 Valor 4.000,00
Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
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Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 129.027,70 (cento e vinte e nove mil vinte e sete reais e setenta centavos) Superávit
Financeiro: R$ 129.027,70 (cento e vinte e nove mil vinte e sete reais e setenta centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 08 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 08 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.311Publicação Nº 286456
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.311 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.690/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 1.673.409,98 (um milhão seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e nove reais e
noventa e oito centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 1.673.409,98
Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 1.673.409,98 (um milhão seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e nove reais e
noventa e oito centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.673.409,98 (um milhão seiscentos e
setenta e três mil quatrocentos e nove reais e noventa e oito centavos)
Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 1.673.409,98
Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 15 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.312Publicação Nº 286457
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.312 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 511.349,31 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um
centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000053 Dotação 030001.2884600050.003.33909100000 Valor 6.349,93
Projeto 0.003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Elemento 33909100000 - SENTENCAS JUDICIAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001035 Dotação 050001.0412600092.022.33909300000 Valor 1.009,00
Projeto 2.022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000080 Dotação 050001.0412600092.023.33904000000 Valor 154.434,13
Projeto 2.023 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTEÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SERV. DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL
Elemento 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;Fonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000103 Dotação 060001.0412200112.027.33903900000 Valor 19.614,01
Projeto 2.027 - MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 82.966,24
Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 4.000,00
Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010039039 - CONTRPARTIDA CR 875003 - Campo Sintético Society
Ficha 0000488 Dotação 150001.1512200172.190.44905200000 Valor 2.100,00
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 19900000003 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
Ficha 0000601 Dotação 160002.0618100192.194.44905200000 Valor 370,00
Projeto 2.194 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000605 Dotação 160002.0618100192.202.33903000000 Valor 7.516,60
Projeto 2.202 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AOS AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS
Ficha 0000619 Dotação 160002.2678200192.200.33903900000 Valor 214.301,61
Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL
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Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 16100000000 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Ficha 0000646 Dotação 170001.2060500211.131.31717000000 Valor 9.500,00
Projeto 1.131 - IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
Elemento 31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000796 Dotação 210001.0412300102.271.33903900000 Valor 1.086,85
Projeto 2.271 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001031 Dotação 230001.0812200322.067.33904700000 Valor 347,22
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000947 Dotação 230001.0812200332.058.33903900000 Valor 3.750,29
Projeto 2.058 - MANUTENÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000953 Dotação 230001.0812200332.272.31901600000 Valor 4.003,43
Projeto 2.272 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 511.349,31 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um
centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 511.349,31 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e
nove reais e trinta e um centavos)
Ficha 0000052 Dotação 030001.2884600050.003.31909100000 Valor 6.349,93
Projeto 0.003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Elemento 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000093 Dotação 060001.0412200112.024.33903000000 Valor 6.000,00
Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000094 Dotação 060001.0412200112.024.33903600000 Valor 26.614,01
Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000102 Dotação 060001.0412200112.027.33903000000 Valor 13.000,00
Projeto 2.027 - MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000153 Dotação 100001.1230600342.091.33903000000 Valor 20.000,00
Projeto 2.091 - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000388 Dotação 110001.1339200142.125.33903900000 Valor 7.528,36
Projeto 2.125 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E COMEMORATIVOS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000445 Dotação 140001.1512200152.264.44905200000 Valor 826,38
Projeto 2.264 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
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Fonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000447 Dotação 140001.1578100391.154.44905100000 Valor 696,47
Projeto 1.154 - INFRAESTRUTURA E EXPANSÃO DO AEROPORTO REGIONAL DE COLATINA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000451 Dotação 140001.2266100152.178.44905200000 Valor 690,65
Projeto 2.178 - MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO, PROMOÇÃO DAS OPORTUNID. E IDENTIDADE AOS ARRANJOS PRODUT. LOCAIS
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000458 Dotação 140001.2312200152.181.44905200000 Valor 190,00
Projeto 2.181 - EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E PROFISSIONAL PARA INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000472 Dotação 140004.1133300312.075.33903000000 Valor 898,82
Projeto 2.075 - APOIO ÀS ATIVIDADES DO SINE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000487 Dotação 150001.1512200172.190.44903900000 Valor 15.849,05
Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 154.434,13
Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000519 Dotação 150001.1545100171.158.44905100000 Valor 1.659,77
Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000519 Dotação 150001.1545100171.158.44905100000 Valor 100,00
Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 29900000024 - Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal
Ficha 0000593 Dotação 160001.0412200192.193.33903600000 Valor 370,00
Projeto 2.193 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000617 Dotação 160002.2678200191.078.44905100000 Valor 214.301,61
Projeto 1.078 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O TRANSPORTE
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 16100000000 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Ficha 0000619 Dotação 160002.2678200192.200.33903900000 Valor 7.516,60
Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS
Ficha 0000647 Dotação 170001.2060500211.131.33717000000 Valor 9.500,00
Projeto 1.131 - IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
Elemento 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000652 Dotação 170001.2060600201.080.44905200000 Valor 3.200,91
Projeto 1.080 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001015 Dotação 180001.1512200392.246.44903900000 Valor 625,00
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Projeto 2.246 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000726 Dotação 180001.1545200392.249.33903900000 Valor 3.945,23
Projeto 2.249 - REVISÃO, ADEQUAÇÃO REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000782 Dotação 210001.0412100082.021.33903000000 Valor 100,00
Projeto 2.021 - TRANSPARÊNCIA E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS PÚBLICOS
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000785 Dotação 210001.0412300102.034.33903900000 Valor 155,17
Projeto 2.034 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA CAPTAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS PÚBLICOS
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000794 Dotação 210001.0412300102.271.33901400000 Valor 289,09
Projeto 2.271 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000795 Dotação 210001.0412300102.271.33903000000 Valor 138,99
Projeto 2.271 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000802 Dotação 210001.0412900102.035.33903000000 Valor 100,00
Projeto 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000805 Dotação 210001.0412900102.035.33903900000 Valor 5.083,30
Projeto 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001011 Dotação 210001.2884300050.005.33909200000 Valor 63,12
Projeto 0.005 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA DO MUNICÍPIO
Elemento 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000816 Dotação 210001.2884600050.008.33909300000 Valor 101,62
Projeto 0.008 - RESSARCIMENTO DE VALORES INDÉBITOS E SALDO DE CONVÊNIOS ENCERRADOS
Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000839 Dotação 220002.0412200392.270.33903000000 Valor 820,16
Projeto 2.270 - Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000859 Dotação 220002.1612200312.079.33904800000 Valor 2.100,00
Projeto 2.079 - APOIO AO CIDADÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO HABITACIONAL
Elemento 33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICAFonte 19900000003 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
Ficha 0000901 Dotação 230001.0812200322.067.33903000000 Valor 2.000,00
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000902 Dotação 230001.0812200322.067.33903600000 Valor 4.003,43
Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
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Ficha 0000956 Dotação 230001.0812200332.272.33903000000 Valor 750,29
Projeto 2.272 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000960 Dotação 230001.0812200332.272.33903900000 Valor 1.347,22
Projeto 2.272 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 15 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.313Publicação Nº 286461
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.313/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspíritoSanto, no uso de sus atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º -
Documento Credor Valor (R$)
Empenho Nº 0006650/2019 EMAM EMULSOES E TRANSPORTE LTDA 5.499,90TOTAL 5.499,90
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2020.
__________________________________Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 15 de junho de 2020.__________________________________
Secretária Municipal de Gabinete
Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2020 :
Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2019 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 5.499,90 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais reais e noventa centavos) conforme discriminado:
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DECRETO 24.317Publicação Nº 286469
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.317 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.694/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 2.722.981,58 (dois milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e um reais
e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000104 Dotação 130003.1030200382.167.33903900000 Valor 2.722.981,58
Projeto 2.167 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12130000002 - MAC ESTADO- convenio 88/18
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 2.722.981,58 (dois milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e um
reais e cinquenta e oito centavos) Recursos de Convênios: R$ 2.722.981,58 (dois milhões setecentos e
vinte e dois mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 18 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.318Publicação Nº 286471
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.318 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº
6.700/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 8.957.073,78 (oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil setenta e três reais e
setenta e oito centavos), nas seguintes dotações:
Ficha 0000193 Dotação 130001.1012200382.287.33903900000 Valor 3.341.073,78
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte 12140000018 - Portaria 1393 - Auxílio serviço hospitalar (COVID-19)
Ficha 0000193 Dotação 130001.1012200382.287.33903900000 Valor 5.616.000,00
Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte 12140000019 - Portaria 1426 Repasse Sílvio Avidos (COVID-19)
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: R$ 8.957.073,78 (oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil setenta e três reais e
setenta e oito centavos) Recursos de Convênios: R$ 8.957.073,78 (oito milhões novecentos e cinquenta e
sete mil setenta e três reais e setenta e oito centavos)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 18 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.321Publicação Nº 286472
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.321 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 23.212,48 (vinte e três mil duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), nas
seguintes dotações:
Ficha 0000173 Dotação 130001.1012200352.137.31901600000 Valor 3.510,90
Projeto 2.137 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SEMUS
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000095 Dotação 130003.1030200382.159.33903900000 Valor 100,00
Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000165 Dotação 130003.1030200382.163.31901600000 Valor 18.952,56
Projeto 2.163 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000204 Dotação 130004.1030400362.171.31901600000 Valor 367,02
Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000171 Dotação 130004.1030500362.176.33909300000 Valor 252,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000146 Dotação 130004.1030500362.239.33903900000 Valor 30,00
Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 23.212,48 (vinte e três mil duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos)
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 23.212,48 (vinte e três mil duzentos e doze reais e quarenta e oito
centavos)
Ficha 0000001 Dotação 130001.1012200352.137.31901100000 Valor 3.510,90
Projeto 2.137 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SEMUS
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000094 Dotação 130003.1030200382.159.33903000000 Valor 100,00
Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000099 Dotação 130003.1030200382.163.31901100000 Valor 18.952,56
Projeto 2.163 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES
Ficha 0000119 Dotação 130004.1030400362.171.31901100000 Valor 367,02
Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Ficha 0000131 Dotação 130004.1030500362.176.33901400000 Valor 252,00
Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS
Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Ficha 0000143 Dotação 130004.1030500362.239.33901400000 Valor 30,00
Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 18 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.324Publicação Nº 286460
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.324 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 347,22 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), nas seguintes
dotações:
Ficha 0000868 Dotação 230001.0812200312.055.33904700000 Valor 347,22
Projeto 2.055 - APOIO, APRIMORAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO
Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 23110000004 - IGD - Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada)
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 347,22 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos)
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 347,22 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos)
Ficha 0000867 Dotação 230001.0812200312.055.33903900000 Valor 347,22
Projeto 2.055 - APOIO, APRIMORAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 23110000004 - IGD - Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada)
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 18 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 18 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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DECRETO 24.337Publicação Nº 286458
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.337 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:
O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei
nº 6.656/2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a
importância de R$ 40.401,50 (quarenta mil quatrocentos e um reais e cinquenta centavos), nas seguintes
dotações:
Ficha 0000035 Dotação 020001.0412400032.008.33903900000 Valor 640,00
Projeto 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000103 Dotação 060001.0412200112.027.33903900000 Valor 5.021,51
Projeto 2.027 - MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000273 Dotação 100002.1236500342.112.33903900000 Valor 2.083,20
Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 21200000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Ficha 0000514 Dotação 150001.1545100171.064.44905100000 Valor 32.252,39
Projeto 1.064 - PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais
Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 404,40
Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos: 40.401,50 (quarenta mil quatrocentos e um reais e cinquenta centavos) Excesso de
Arrecadação: R$ 32.252,39 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos)
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 8.149,11 (oito mil cento e quarenta e nove reais e onze centavos)
Ficha 0001001 Dotação 020001.0412400032.008.44903900000 Valor 640,00
Projeto 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000094 Dotação 060001.0412200112.024.33903600000 Valor 5.021,51
Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000237 Dotação 100002.1236100342.107.33903000000 Valor 2.083,20
Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 21200000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
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Ficha 0000458 Dotação 140001.2312200152.181.44905200000 Valor 137,15
Projeto 2.181 - EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E PROFISSIONAL PARA INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000598 Dotação 160001.0412200192.193.44905200000 Valor 157,91
Projeto 2.193 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000654 Dotação 170001.2060600201.081.44905100000 Valor 21,96
Projeto 1.081 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ALTERNATIVOS PARA CONVIVÊNCIA COM A SECA E COM A CHEIA
Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000655 Dotação 170001.2060600201.081.44905200000 Valor 13,99
Projeto 1.081 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ALTERNATIVOS PARA CONVIVÊNCIA COM A SECA E COM A CHEIA
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0000700 Dotação 170002.2060600211.135.44905200000 Valor 14,91
Projeto 1.135 - EXECUÇÃO DO PRONAF/PRONAT/PROINF
Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Ficha 0001015 Dotação 180001.1512200392.246.44903900000 Valor 58,48
Projeto 2.246 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
COLATINA 29 de junho de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de junho de 2020.
____________________________________Secretária Municipal de Gabinete
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LEI 6.713/2020Publicação Nº 286411
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE COLATINALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais Abertura de Créditos Adicionais 2.500.000,00 Dívidas em Processo de ReconhecimentoAvais e Garantias ConcedidasAssunção de Passivos 2.500.000,00 Assistências DiversasOutros Passivos ContingentesSUBTOTAL 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição Valor
Frustração de ArrecadaçãoRestituição de Tributos a MaiorDiscrepância de Projeções:Outros Riscos FiscaisSUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 2.500.000,00 TOTAL 2.500.000,00
FONTE: Sistema de Administração e Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda, Data da emissão 05/05/2020 e hora de emissão 09:53
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MUNICÍPIO DE COLATINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista
Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas CorrentesRECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018Benefícios - Civil
Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas PrevidenciáriasTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018Caixa e Equivalentes de CaixaInvestimentos e AplicaçõesOutro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
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MUNICÍPIO DE COLATINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS <Ano-4> <Ano-3>RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados CivilAtivo Inativo Pensionista MilitarAtivo Inativo Pensionista
Receita de Contribuições Patronais CivilAtivo Inativo Pensionista MilitarAtivo Inativo Pensionista
Receita PatrimonialReceitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas CorrentesRECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS <Ano-4> <Ano-3>ADMINISTRAÇÃO (V)
Despesas CorrentesDespesas de Capital
PREVIDÊNCIA (VI)Benefícios - Civil
AposentadoriasPensõesOutros Benefícios Previdenci
Benefícios - MilitarReformasPensõesOutros Benefícios Previdenci
Outras Despesas PrevidenciáriasCompensação PrevidenciáriaDemais Despesas Previdenciá
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES <Ano-4> <Ano-3>VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS <Ano-4> <Ano-3>VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS <Ano-4> <Ano-3>
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS <Ano-4> <Ano-3>Caixa e Equivalentes de CaixaInvestimentos e AplicaçõesOutro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2
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NomeCódigo BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS A INATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL0.001
CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
0.002CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL0.003PAGAMENTO E BENEFÍCIOS DE INATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL0.004AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA DO MUNICÍPIO0.005AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA DO MUNICÍPIO0.006CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP0.007RESSARCIMENTO DE VALORES INDÉBITOS E SALDO DE CONVÊNIOS ENCERRADOS0.008AMORITIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E PROGRAMAS0.009ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - SANEAR0.010CONTRIBUIÇÃO AO PASEP E OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS - SANEAR0.011CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS - SANEAR0.012INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS1.004CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS1.006AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBILIÁRIOS PARA O SISTEMA DE PSE1.010IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE JUVENTUDE NO MUNICÍPIO1.015CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS1.019IMPLANTAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS1.020REFORMA E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.021CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1.023
CONSTRUAÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.024
CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
1.025
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUSEU NO CASARÃO DE ITAPINA1.027IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE ARTES CÊNICAS1.028CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.
1.029
INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E IMPLANTAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO1.030IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE1.032CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO SVO(SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS)1.033IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS1.047IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO VESTUÁRIO
1.050
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL MULTIMODAL1.051CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.056
URBANIZAÇÃO DA NOVA ÁREA DA BEIRA RIO - AV. SENADOR MOACYR DALLA1.057ABERTURA E REABERTURA DE VIAS URBANAS1.058AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA URBANA
1.059
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NomeCódigo OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA1.060OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS DISTRITOS1.061IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO "CONDOESTE"1.062ENROCAMENTO E DRAGAGEM DE RIOS E CÓRREGOS1.063PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES1.064OBRAS DE AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO1.065EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA
1.066
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL1.069AÇÕES DE MELHORIAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO1.070MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA BID x PMC1.071AÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLES TÉCNICOS E COMERCIAIS1.072AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE1.073AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO1.074AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E APROPRIAÇÃO DE CUSTOS COMPLEMENTARES1.075OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O TRANSPORTE1.078DIFUSÃO TECNOLÓGICA PARA MELHORIA DA PRODUTIVIDADE1.079AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA1.080DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ALTERNATIVOS PARA CONVIVÊNCIA COM A SECA E COM A CHEIA
1.081
CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E POÇOS1.082FORTALECIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA FRUTICULTURA1.084AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA INFRAESTRUTURA RURAL
1.085MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INFORMATIZAÇÃO1.087AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA1.088AMPLICAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR1.089AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA1.090CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTORES, ELEVATÓRIAS, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO E EMISSÁRIOS DE ESGOTO SANITÁRIO
1.091
AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO1.092DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL1.093CONST., AMPL., REF. E REAPAR. DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RESERVAS AMBIENT.
1.094
OBRAS DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL1.096IMPLEMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA1.131EXECUÇÃO DO PRONAF/PRONAT/PROINF1.135AÇÕES DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RURAL1.138OBRAS DE APOIO O FOMENTO AO TURISMO1.140OBRAS PARA PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PARIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO
1.141
OBRAS PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE1.144DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE POLÍTICA HABITACIONAL E AMBIENTAL1.151
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NomeCódigo PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA1.152MAPEAMENTO E DIAGNÓSTICO DAS ÁREAS DE RISCO1.153INFRAESTRUTURA E EXPANSÃO DO AEROPORTO REGIONAL DE COLATINA1.154DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL1.157CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.
1.158
AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS DE COLATINA
1.161
CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE VISANDO ACESSIBILIDADE
1.162
CONSTRUÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS P/ ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL1.163PROGRAMAS SOCIAIS1.164FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FUNCOP1.165Construção, Ampliação, Reforma, Manutenção e Aquisição de Bens Públicos1.166MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL2.001MANUTENÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.002
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE2.003REALIZAÇÃO DE CERIMONIAIS DE APOIO A EVENTOS INSTITUCIONAIS2.004ASSESSORAMENTO A AÇÕES ESTRATÉGICAS DE APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2.005
MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL2.006MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL2.007MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO2.008PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL2.009FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO2.010CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO AOS GESTORES E SERVIDORES PARA PROMOÇÃO DO CONTROLE INTERNO
2.011
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO2.012MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL2.013PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL2.014MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS E FILMAGENS DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
2.015
PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO MUNICIPAL2.017ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL (PPA,LDO E LOA)
2.019
GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROJETOS2.020TRANSPARÊNCIA E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS PÚBLICOS2.021MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2.022IMPLEMENTAÇÃO E MANUTEÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SERV. DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL
2.023
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2.024
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NomeCódigo REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS PÚBLICOS2.025MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL2.027MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS2.028REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, REFORMA ADMINISTRATIVA E ATUALIZAÇÃO DOPLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
2.029
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS2.030MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E DE ESTÁGIOS
2.031
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO2.032MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA CAPTAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS RECURSOS PÚBLICOS
2.034
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO2.035MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
2.036
PUBLICIZAÇÃO DOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.037MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CADASTROS ECONÔMICOS, IMOBILIÁRIO E DE ARRECADAÇÃO
2.038
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E GESTORES DA SEMAS PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA2.039PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA2.041MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.042
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CERCRIAS2.043MANUT. DOS SERV. DE PSE LA E PSC2.044INCENTIVO FINANCEIRO A PROJETOS SOCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS VOLTADOS PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2.046
MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DE APOIO AO SISTEMA DA PSB
2.051
MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CRAS2.052MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV / REORDENAMENTO
2.053
APOIO, APRIMORAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO
2.055
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS2.056IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL2.057MANUTENÇÃO DA CASA DOS CONSELHOS2.058MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O COMBATE E ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - CREAS
2.061
MANUTENÇÃO DA CASA ABRIGO DE MULHERES - CAMU2.063IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABORDAGEM SOCIAL2.064ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
2.066
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES2.067INCENTIVO FINANCEIRO A PROJETOS SOCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS2.068
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NomeCódigo IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
2.072
APOIO ÀS ATIVIDADES DO SINE2.075AMPLIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SETOR DE HABITAÇÃO2.077EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL2.078APOIO AO CIDADÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO HABITACIONAL2.079CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
2.081
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL2.083MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO NÃO VINCULADAS AO ENSINO OBRIGATÓRIO
2.088
MANUTENÇÃO DA FROTA MECÂNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2.090
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE2.091MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO2.096MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DEENSINO
2.097
FORNEC. DE AUXÍLIO-TRANSP. E BENEFÍCIOS TRABAL. AOS SERV. DE APOIO AO ENSINO
2.098MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO OPERACIONAL AO POLO UAB2.099MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DO CAMPO2.100REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.101
MANUTENÇÃO DA FROTA MECÂNICA E MOTORIZADA DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
2.102
REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL2.103FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.104
FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAM.
2.105
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.106
MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL
2.107
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
2.108REESTRUTURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ENSINO INFANTIL
2.109
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.110
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL2.111MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL
2.112
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL2.113FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.114
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL2.115
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NomeCódigo MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS2.116MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
2.117
CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
2.118MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL2.120MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO
2.121
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO PARA CASA DA CULTURA E SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA
2.123
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL2.124PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E COMEMORATIVOS2.125MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA2.126APOIO A ENTIDADES CULTURAIS2.127APOIO A ATLETAS E EQUIPES EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS2.130REALIZAÇÃO, PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS2.132PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM DE ATIVIDADES ESPORTIVAS2.133REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS ESTUDANTIS2.134ATIVIDADES DE INCENTIVO A PRÁTICAS ESPORTIVAS PARA A TERCEIRA IDADE2.135MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA2.136MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SEMUS2.137MANUTENÇÃO DA FROTA DE APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE2.138MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE2.139REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL2.141CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DA SEMUS
2.143
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL2.145AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DO IDOSO2.146AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER2.147EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA2.149EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS2.150APOIO AO PROGRAMA DE RESIDENCIA E PRECEPTORIA MÉDICA2.151REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE2.152EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE2.153AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)2.154AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS
2.155
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE2.159FOMENTO, MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS POLOS INDUSTRIAL E EMPRESARIAL
2.160AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO2.162REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE2.163MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR2.165AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL2.166
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Data de Emissão: 17/07/2020 10:43 Máquina: CONTAB-011
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NomeCódigo AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL2.167MANUTENÇÃO DO CEO (CENTRO DE ODONTOLOGIA CENTRAL)2.169AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.170
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA2.171MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS2.176MANUT. DAS AÇÕES DE APOIO, FOMENTO, PROMOÇÃO DAS OPORTUNID. E IDENTIDADE AOS ARRANJOS PRODUT. LOCAIS
2.178
REALIZ., APOIO E PART. EM CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS E EVENTOS TURIST. E DE DESENV. ECON.
2.180
EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E PROFISSIONAL PARA INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
2.181
AÇÕES DE LEGALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E APOIO AO MICROEMPEENDEDOR INDIVIDUAL2.182FOMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS2.183MANUTEÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS2.184MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS2.190CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS NOS DISTRITOS E COMUNIDADES2.191MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA2.192MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
2.193
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL2.194AÇÕES DE APOIO À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA2.195PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL VINCULADA AO TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA
2.196
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NA ÁREA DE GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO
2.197
CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL MUNICIPAL2.198MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL
2.200
CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO2.201MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AOS AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO2.202MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL2.203PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E FEIRA DE AGRONEGÓCIOS
2.204REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR RURAL2.205APOIO A PROGRAMAS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO À PRODUÇÃO RURAL
2.206
APOIO A PROGRAMAS DE MATRIZES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS E ELETRIFICAÇÃO RURAL
2.207
APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO2.208MANUTENÇÃO EM CONVÊNIO DAS ATIVIDADES DO INCAPER2.210IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UMC/INCRA-NAC2.211AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS LEITE2.212APOIO À CADEIA DE PRODUÇÃO ORGÂNICA E À AGRICULTURA FAMILIAR2.213
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MUNICÍPIO DE COLATINAPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINALista de Projeto Atividade
Data de Emissão: 17/07/2020 10:43 Máquina: CONTAB-011
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NomeCódigo AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO S.I.M. - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL2.214REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MEIO RURAL2.215INCENTIVO E APOIO AO AGROTURISMO2.216APOIO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À COMUNICAÇÃO RURAL2.217MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
2.218
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR2.219MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS RURAIS2.221AÇÕES DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA RURAL2.222MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS2.223OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA2.224OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO2.225OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA2.226IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL2.227OPER. E MANUT. DE HORTOS, PARQUES, PRAÇAS, JARDINS, ÁREAS VERDES E RES. AMBIENTAIS
2.228
MANUTEÇÃO DO GALPÃO DE FABRICAÇÃO DE BLOCOS E MANILHAS E INSUMOS PARA PRODUÇÃO
2.231
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
2.235
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA PARA IGUALDADE, DIVERSIDADE E GÊNERO2.236APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE2.237MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
2.239ESTRUTURAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO2.240MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESTÁGIO DO ENSINO FUNDAMENTAL2.242MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESTÁGIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL2.243MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO2.244MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO2.245MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
2.246
AÇÕES DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AS NORMAS URBANISTICAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2.247
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO AMBIENTAL
2.248
REVISÃO, ADEQUAÇÃO REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
2.249
AÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO2.250ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA PLANEJAMENTO MUNICIPAL2.252APOIO À MANUTENÇÃO DO COMMAM NAS ATIVIDADES VINCULADAS AO MEIO AMBIENTE
2.254CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL2.255RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS2.256INCENTIVO À PRESERVAÇÃO FLORESTAL PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA2.257
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MUNICÍPIO DE COLATINAPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINALista de Projeto Atividade
Data de Emissão: 17/07/2020 10:43 Máquina: CONTAB-011
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NomeCódigo MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO COLATINENSE DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
2.258
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
2.259
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE COLATINA
2.260
ADESÃO E MANUTENÇÃO EM CONSÓRCIOS INTEMUNICIPAIS2.261MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS2.263MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO2.264REALIZAÇÃO, APOIO E PART. EM CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS E EVENTOS DE DESENV. ECONÔMICO
2.265
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2.266REALIZAÇÃO, APOIO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS E EVENTOS DE TURISMO
2.267
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER2.269Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;2.270Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda2.271MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.272PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (FAN)2.273MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DO CAMPO - FUNDO2.274REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO
2.275REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO
2.276
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDO
2.277REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDO2.278MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDO2.279MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO - FUNDO
2.280
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE2.281MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
2.282
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB2.283AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SÁUDE BUCAL E LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
2.284
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL - ED. INFANTIL2.285MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL - ENS. FUNDAMENTAL2.286Enfrentamento da Emergência COVID-192.287ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE SANEAMENTO E RESIDUOS SÓLIDOS
3.001
PROJETOS E OBRAS NA ÁREA DE SANEAMENTO E RESIDUOS SÓLIDOS3.002CONSTRUÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DO CONDOESTE3.003MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CEASA NOROESTE4.001APOIO E CAPACITÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES4.002
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Data de Emissão: 17/07/2020 10:43 Máquina: CONTAB-011
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NomeCódigo OPERACIONALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)4.003MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL6.001MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL POR RATEIO ADMINISTRATIVO
6.002RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.999
Nº Reg: 00307
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LEI Nº 6.713, DE 15 DE JULHO DE 2020 .
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento do Município de Colatina, para o exercício financeiro de 2021, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei em cumprimento ao § 2º do art. 165, da Constituição Federal, no § 2º, art. 121 da Lei Orgânica Municipal e art.4º da Lei Complementar nº. 101, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações; IV - as diretrizes para execução da Lei Orçamentária; V - as disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII - as disposições relativas às despesas com pessoal; VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Municipal Art. 2º. Em obediência ao disposto no § 2º, art. 121 da Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no Anexo I que integra esta lei, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII que integram esta Lei. Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior, constituem-se dos seguintes informações: I - Demonstrativo I: Metas Anuais; II - Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
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III - Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido; V - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VII - Demonstrativo VIII: Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO II Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, explicitando no mínimo, para cada projeto, atividade ou operação especial os valores da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação . Parágrafo Único. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que constam do Plano Plurianual 2018-2021 e suas modificações. Art. 6º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
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Art. 7º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 8º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida; reserva de contingência.
CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações
Art. 9º. O orçamento do Município para o exercício de 2021 será elaborado e executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 1º, alínea “a” do inciso I, do art. 4º e art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de investimento. Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro de 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000. Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2021. Art. 12. O Poder Legislativo e o SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental de Colatina encaminharão ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2020, a descrição e valores das suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da Proposta Orçamentária Anual.
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I - a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2021; II - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente. Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; II - o município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 14. os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2021 incorporados à proposta orçamentária do Município. Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal. Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma lei. Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) das seguintes receitas arrecadada durante o exercício de 2021, destinado as ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto no art. 198 da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 141/2012, e no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal: I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI); II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar n º 87/96 - Lei Kandir); III - do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
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IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI – exportação); V - da receita da dívida ativa tributária de impostos; VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos. Art. 18. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios: novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária apos atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos; as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais. Art. 19. A dotação consignada para Reserva de Contingência será de no máximo 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida estimada para 2021. § 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, Expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea “b” do inciso III do art. 5º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares as dotações que se tornaram insuficientes. Art. 20. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Municipal, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, estendendo-se a presente alteração, inclusive, aos créditos adicionais suplementares.
Art. 21. As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2021 em percentual de no máximo a 20% (vinte por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município. Art. 22. A movimentação de crédito orçamentário, através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados o mesmo grupo de natureza de despesa, categoria
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econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução. § 1º A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o artigo 21, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada. § 2º A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elementos de despesa e fontes de recurso. § 3º Caberá ao Prefeito, através de Decreto, promover as referidas alterações, podendo ser delegada ao Secretário da Fazenda a presente atribuição. Art. 23. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município. Art. 24. O orçamento será aprovado no nível de MODALIDADE DE APLICAÇÃO.
CAPÍTULO IV Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 25. O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, conforme disposto no arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF. Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2021, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Para a limitação de empenho terão prioridades as seguintes despesas:
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias cuja liberação do recurso ainda não tenha ocorrido;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
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V - dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias. § 2º. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 3º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 4º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 5º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo.
Art. 28. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelo Poder Executivo e o Poder Legislativo, somente serão admitidos: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se observado o limite estabelecido no inciso III do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III - através de lei específica. Art. 29. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
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Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, conforme previsto no § 5º do art. 5º da LRF). Art. 31. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada. § 2º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de convênio firmado. Art. 33. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 34. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, observando o disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO V Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 36. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal. Art. 37. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica, nos termos do Parágrafo único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 38. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO
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e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 39. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 40. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o § 2º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e dívida ativa.
CAPÍTULO VII Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 41. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2021 e em seus créditos adicionais. Art. 42. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no inciso III do art. 20, inciso V do Parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 44. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor: I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
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IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário. V -
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais Art. 45. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2021, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 46. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 47. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do exercício vigente. Art. 48. Caso o projeto de lei orçamentária de 2021 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2020, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 50. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2020, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2021, conforme o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição Federal. Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 51. Para fins do disposto no art. 16º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993, e suas alterações, devidamente autorizado. Art. 52. A lei orçamentária discriminará, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
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§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município. § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 2020. ____________________________ Prefeito Municipal Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 2020. ___________________________________ Secretário Municipal de Gabinete.
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PORTARIA SANEAR 033/2020Publicação Nº 286381
PORTARIA SANEAR Nº 033, DE 16 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre os casos em que os servidores da Autarquia estarão dispensados de suas atividades laborais de forma pre-sencial:
O Diretor Geral do SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º e incisos da Lei Municipal nº 6.375/2016.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 5º e 6º do Decreto Municipal nº 24.350 de 06 de julho de 2020 e a necessidade de se regulamentar no âmbito desta Autarquia a dispensa os casos em que os servidores da Autarquia estarão dispensados de suas atividades laborais de forma presencial.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica permitida aos servidores públicos do grupo de risco do coronavírus (COVID-19), mediante requerimento formal, após análise e autorização da chefia imediata, a designação excepcional e temporária de exercício funcional me-diante trabalho remoto.
Artigo 2º - São considerados no grupo de risco do coronavírus (COVID-19) os servidores públicos:
I - gestantes e lactantes com crianças até 06 (seis) meses;
II - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e
III - portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.
§ 1º As servidoras públicas gestantes e lactantes serão obrigatoriamente designadas temporariamente para trabalho sem atendimento ao público, independente do órgão e setor.
§ 2º Para os servidores públicos referidos nos incisos II e III, a designação temporária para trabalho remoto fica condi-cionada à:
I – Avaliação do requerimento formal pelo Médico do Trabalho;
II – Anuência da chefia imediata.
Artigo 3º - Os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 2º e porventura estejam este em regime de trabalho remoto deverão retomar suas atividades laborais essenciais.
Artigo 4º - Permanecem inalteradas as disposições da Portaria Sanear nº 022/2020, no que não se conflitarem com a presente.
Artigo 5º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
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Domingos Martins
Prefeitura
1707 DIVERSOSPublicação Nº 286507
16/07/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 061/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA WVS CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Trata-se de contratação da empresa, segunda colocada na Tomada de Preços nº 006/2019, contratação direta embasada no artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/1993, para execução dos serviços remanescentes da obra de construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário da EMEF Tijuco Preto, localizada em Tijuco Preto, distrito de Ponto Alto - Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária e cronograma fisico financeiro.
PRAZO : 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
VALOR: R$ 485.509,74 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93, Tomada de Preços Nº 006/2019, Processo Administra-tivo n° 2580/2020, Termo de Dispensa de Licitação Nº 110/2020.
17/07/2020 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA WVS CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor, prazo contratual e prazo de execução ao contrato de prestação de serviços nº 100/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Conclu-são da Obra de Construção do Centro Municipal de Educação Infantil Natalia Velten Peterli, localizado em São Bento do Aracê, Distrito de Aracê, neste Município de Domingos Martins-ES, conforme Termo de Compromisso PAC2 8769/2014, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro, especificações técnicas, constante na CONCORRÊNCIA nº 000001/2019.
PRAZO EXECUÇÃO: acréscimo de 90 (noventa) dias.
Prazo contratual: acréscimo de 120 (cento e vinte dias) dias, a partir de 13 de setembro de 2020.
VALOR: R$ 83.930,67 (Oitenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Concorrência Nº 001/2019, Processo Administrativo n° 3759/2019-007.
Domingos Martins - ES, 17 de juLho de 2020.
Wanzete Krüger
Prefeito
DECRETO NORMATIVO Nº 3.610/2020Publicação Nº 286496
DECRETO NORMATIVO Nº 3.610/2020
ESTABELECE FORMALIDADES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO CON-TRIBUINTE COM MAIS DE SESSENTA ANOS TITULAR DE UM ÚNICO IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando a Lei Complementar nº 41/2017 – Código Tributário Municipal, em seu artigo 78, inciso VII que determina a regulamentação para isenção referente ao IPTU.
D E C R E T A :
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Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel pertencente ao contribuinte com mais de 60 (sessenta) anos completos, com renda familiar mensal total de até 02 (dois) salários-mínimos, e que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência.
Art. 2º A isenção do IPTU será concedida mediante requerimento anual do interessado, até o último dia útil antes do ven-cimento do IPTU do exercício, encaminhado junto ao Protocolo Geral, e dirigido à Gerência da Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, com a seguinte documentação:
I - Cadastro do IPTU em nome do requerente;
II - Cópia da Identidade ou CPF;
III- Comprovante de residência (água ou luz ou telefone, etc);
IV - Comprovante de renda familiar de até 02 (dois) salários mínimo mensal;
V - Declaração de que o contribuinte possui renda familiar inferior a 02 (dois) salários-mínimos, conforme modelo cons-tante no Anexo I;
VI - Certidão negativa de débitos.
Art. 3º O direito de isenção cessa quando:
I - O beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione mais que o valor de 02 (dois) salários--mínimos de renda familiar total;
II – Ocorrer o falecimento do beneficiário da isenção;
III – Houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel;
IV – Houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial.
V – Não ocorrer a solicitação anual de renovação da isenção.
Art. 4º O beneficiário de isenção obtida de forma indevida será imediatamente excluído da mesma e sofrerá as seguintes penalidades:
I – Será obrigado a devolver o valor obtido com a isenção;
II – Será multado conforme determina o Código Tributário Municipal;
III – Será enquadrado no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de outras sanções penais cabíveis.
Art. 5º A isenção incidirá apenas sobre o ITPU e não sobre outros impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º O beneficiário da isenção deve informar, imediatamente, à Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, para o devido registro cadastral no cadastro imobiliário quando transferir o imóvel ou parte deste, por venda ou doação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Normativo nº 3.251/18, de 12 de julho de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________ CPF ______________________________ declaro para os devidos fins que minha renda familiar é igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
E por ser verdade, assino a presente declaração, ciente do que prescreve o art. 299 do Código Penal Brasileiro:
Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de qui-nhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Domingos Martins -ES, ____de ___________________ de 20___.
Assinatura com firma reconhecida
(*) REPRODUZIDA POR TER SIDO PUBLICADA SEM O ANEXO I, NA EDIÇÃO Nº 1560/2020, PÁGINAS 55 E 56, DO DIA 17/07/2020.
DECRETO NORMATIVO Nº 3.611/2020Publicação Nº 286497
DECRETO NORMATIVO Nº 3.611/2020
ESTABELECE FORMALIDADES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO CON-TRIBUINTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL, QUE TENHA DEPENDENTE NESTA CONDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando a Lei Complementar nº 41/2017 – Código Tributário Municipal, em seu artigo 78, inciso VIII e a Lei Muni-cipal 2.835/2018 que determina a regulamentação para isenção referente ao IPTU.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e re-sidência do contribuinte, cônjuge e/ou filho do mesmo que comprovadamente seja portador de necessidades especiais, doença grave ou incurável que o incapacite para o exercício de atividade laborativa e que tenha renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
§ 1º Para fins da isenção de que trata o caput deste artigo, entende-se por doença grave as seguintes patologias:
I – Neoplasia maligna (câncer);
II – Cegueira;
III – Paralisia irreversível e incapacitante;
IV – Cadeirantes;
V – Portadores de necessidades especiais.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –SECMADS, exercerá a fiscalização dos beneficiários para que seja concedido o benefício apenas àqueles que preencham comprovadamente os requisitos deste Decreto.
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Art. 2º A isenção de que trata o Artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença con-siderada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Art. 3º A isenção do IPTU será concedida mediante requerimento anual do interessado, até o último dia útil antes do ven-cimento do IPTU do exercício, encaminhado junto ao Protocolo Geral, e dirigido à Gerência da Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, com a seguinte documentação:
I – Cadastro do IPTU em nome do requerente;
II – Cópia da Identidade ou CPF;
III – Comprovante de residência (água ou luz ou telefone, etc);
IV – Comprovante de renda familiar de até 02 (dois) salários mínimo mensal;
V – Declaração de que o contribuinte possui renda familiar inferior a 02 (dois) salários-mínimos, conforme modelo cons-tante no Anexo I;
VI – Certidão negativa de débitos;
VII – Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside com sua família;
VIII – Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário e responsá-vel pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
IX – Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira do Trabalho e Pre-vidência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
Art. 4º A comprovação de que o Contribuinte é portador de necessidades especiais, doença grave ou incurável, que o inca-pacite para o exercício de atividade laborativa, deverá ser comprovada por meio de laudo médico com emissão há menos de 02 (dois) anos da data do Requerimento administrativo, contendo:
a) Diagnóstico da Doença;
b) Estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da Doença (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM)
Art. 5º A isenção incidirá apenas sobre o ITPU e não sobre outros impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º O beneficiário da isenção deve informar, imediatamente, à Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, para o devido registro cadastral no cadastro imobiliário quando transferir o imóvel ou parte deste, por venda ou doação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Normativo nº 3.250/2018, de 12 de julho de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________ CPF ______________________________ de-claro para os devidos fins que minha renda familiar é igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
E por ser verdade, assino a presente declaração, ciente do que prescreve o art. 299 do Código Penal Brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de qui-nhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Domingos Martins – ES, ____de ___________________ de 20___.
Assinatura com firma reconhecida
(*) REPRODUZIDA POR TER SIDO PUBLICADA SEM O ANEXO I, NA EDIÇÃO Nº 1560/2020, PÁGINAS 57 E 58, DO DIA 17/07/2020.
DECRETO NORMATIVO Nº 3.613/2020Publicação Nº 286500
DECRETO NORMATIVO Nº 3.613/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A ÁREA LOCALIZADA EM RIO PONTE, DOMINGOS MARTINS, ONDE SERÁ CONSTRUÍDA A NOVA UNIDADE DE ENSINO DA EMPEF FAZENDA GERMANO SCHWANZ.
O PREFEITO DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte para formalização da permuta do imóvel localizado na Vila Schwanz, Rio Ponte, neste Município;
- CONSIDERANDO que o imóvel será permutado com o Sr. Marcionílio Schwanz para a construção da Unidade de Ensino EMPEF Fazenda Germano Schwanz;
- CONSIDERANDO a necessidade de regularização do imóvel através de Escritura Pública de Permuta;
- CONSIDERANDO a Lei nº 2.944/2020 que autorizou a aquisição do imóvel objeto do presente decreto através de per-muta.
- CONSIDERANDO que a área é de suma importância e de interesse público para o Município de Domingos Martins;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica destinada à utilidade pública e interesse social a área medindo 2.400,00 m2. (dois mil e quatrocentos metros quadrados), conforme planta e memorial
descritivo anexo, situada na localidade de Rio Ponte, neste Município, a ser desmembrada da área de terra rural cadastrada no INCRA sob o nº 504-033-011-401, medindo 15 ha. (quinze hectares), limitando-se pelos seus diversos lados com imó-veis pertencentes a Emílio Littig, a Germano Frederico Adolpho Schwanz, a Vandelino Schwanz e a quem mais de direito, registrada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 1-2.738, página 076 do Livro 2-H.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 160
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 17 de julho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.958/2020Publicação Nº 286367
LEI MUNICIPAL Nº 2.958/2020
RECONHECE A SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domin-gos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência auditiva, no âmbito do Município de Domingos Martins, os portadores de surdez unilateral.
Parágrafo único. Os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação municipal aplicam-se às pessoas com surdez unilateral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 14 de julho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2959/2020Publicação Nº 286369
LEI MUNICIPAL Nº 2.959/2020
INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E O PROGRAMA DE MAPEAMENTO SÓCIOECONÕMICO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domin-gos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Domingos Martins a semana da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida e o programa de mapeamento socioeconômico, que ocorrerá anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo único. As ações poderão ocorrer sempre próximo a data de 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º A semana da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida terá por finalidades:
I – Promover atividades sobre a temática das deficiências, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiência.
II – Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva.
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III – Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade.
IV – Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os am-bientes sociais.
Art. 3º O programa de mapeamento socioeconômico servirá para identificação do perfil socioeconômico, mapeamento e cadastramento com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social.
§ 1º Do cadastramento constarão, quanto às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida:
I – Dados quantitativos sobre os tipos e graus de deficiência;
II – Informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização.
§ 2º Os dados e informações coletados são para aplicação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e atendimento das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a Associação de Pais e Amigos dos \Excepcionais – APAE e outras instituições análogas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Domingos Martins.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará através das secretarias competentes as atividades a serem desenvol-vidas na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 14 de julho de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020Publicação Nº 286334
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2020
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°030/2020
Nome do Credor: universalprev software e consultoria ltda
cnpj: 10.175.059/0001-74
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 162
Objeto: a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de informática com a locação/licença de uso de Sistema Integrado de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social, para a Área Previdenciária e áreas de Apoio Administrativo, constituído dos módulos de Cadastro e Recadastramento, Simulação e Concessão de Benefícios, Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias, Folha de Pagamento de Ativos, Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, e Autoatendimento via WEB, APP Aplicativo desenvolvido em plataforma ANDROID com informações para o servidor e Sitio de Internet.
Prazo: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura.
Valor Total: R$ 37.800,00 (trinta e mil, e oitocentos reais).
Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.
adeval irineu pereira
Diretor Presidente do IPASDM
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2020
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°030/2020
Nome do Credor: universalprev software e consultoria ltda
cnpj: 10.175.059/0001-74
Objeto: a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de informática com a locação/licença de uso de Sistema Integrado de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social, para a Área Previdenciária e áreas de Apoio Administrativo, constituído dos módulos de Cadastro e Recadastramento, Simulação e Concessão de Benefícios, Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias, Folha de Pagamento de Ativos, Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas, e Autoatendimento via WEB, APP Aplicativo desenvolvido em plataforma ANDROID com informações para o servidor e Sitio de Internet.
Prazo: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura.
Valor Total: R$ 37.800,00 (trinta e mil, e oitocentos reais).
Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do IPASDM
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO N° 107/2020Publicação Nº 286503
RESUMO DE CONTRATO
Nº 107/2020
ID: 2020.024E0700001.01.0014
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.
Contratada: Implementos BH – Máquinas Agrícolas EIRELI – EPP.
Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
Modalidade de licitação: pregão Presencial nº 16/2020.
Valor: R$ 11.997,00
Vigência: 12 (doze) meses.
Dores do Rio Preto, 17/07/2020.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO N° 108/2020Publicação Nº 286506
RESUMO DE CONTRATO
Nº 108/2020
ID: 2020.024E0700001.01.0014
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.
Contratada: LS Tractor ASAP Comercio de Maquinas LTDA.
Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
Modalidade de licitação: pregão Presencial nº 16/2020.
Valor: R$ 110.000,00
Vigência: 12 (doze) meses.
Dores do Rio Preto, 17/07/2020.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO N° 109/2020Publicação Nº 286508
RESUMO DE CONTRATO
Nº 109/2020
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ID: 2020.024E0700001.01.0014
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.
Contratada: Sudeste Máquinas Equipamentos e Representações EIRELI – ME.
Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura.
Modalidade de licitação: pregão Presencial nº 16/2020.
Valor: R$ 125.500,00
Vigência: 12 (doze) meses.
Dores do Rio Preto, 17/07/2020.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
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Ecoporanga
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 286393
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: Locação de (01) um imóvel urbano para alojar os motoristas de ambulância, servidores da secretaria municipal de saúde que estão na linha de frente ao combate do COVID-19, no Município de Ecoporanga-ES.
Justificativa: A finalidade precípua dessa locação visa evitar o contato dos profissionais que atuam na linha de frente de combate ao corona vírus com familiares, diminuindo os riscos de contaminação.
Locador: VALDIR DE OLIVEIRA BRADÃO, CPF: 100.131.957-51.
Valor: R$ 2.683.33
Processo: 702/2020.
ID: 2020.025E0700001.09.0017
Base Legal: Art. 4º da Lei 13.979/2020.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Elias Dal Col
Prefeito
Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2020Publicação Nº 286443
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 005/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, Sr. GREIDISMAR LOPES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Após análise das Peças e do Parecer Jurídico que compõem os autos protocolados sob o nº 3150/2020, e em consonância com o inciso IV do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/99, que dispõe sobre a declaração de dispensa por motivação;
Declarar a DISPENSA DE LICITAÇÃO a contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscri-ta no CNPJ n° 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 1.789,57 (Hum Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), justificando tal procedimento, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações, visto que a empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, conforme consta nos autos.
Ecoporanga/ES, 17 de julho de 2020.
GREIDISMAR LOPES DOS SANTOS
Vereador/Presidente
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Fundão
Prefeitura
DECRETO 238/2020Publicação Nº 286434
DECRETO N°238/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias do servidor Ricardo de Souza Santos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias do servidor efetivo Ricardo de Souza Santos, a partir de 15/06/2020.
Parágrafo Único. O servidor de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade a critério da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 15 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
Em 15 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 242/2020Publicação Nº 286442
Decreto Nº 242/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 em diferentes áreas em razão da classificação de RISCO ALTO, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República; - considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
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CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2020 e de Calamidade Pública através do Decreto nº 161/2020.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID19) no Município;
CONSIDERANDO a manutenção do enquadramento de ALTO RISCO para o município de Fundão, através da Portaria SESA 106-R de 13 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos edi-tados previamente no âmbito do Município de Fundão.
Art. 2º Ficam suspensas no âmbito do Município de Fundão as seguintes atividades:
I - Do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas;
II - Do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público;
III – Bares;
IV - A realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institu-cionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
VI – Comércio ambulante de qualquer natureza.
§ 1º Fica excetuado do disposto no inciso I do caput o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
§ 2º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves, funcionamento de caixas eletrônicos e o funcionamento de correspondentes bancários, como o “banesfácil”.
§ 3º Os correspondentes bancários que se localizarem no interior de lojas deverão proceder o isolamento da fila do res-tante da loja.
§ 4º Fica excetuado do inciso I do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 3º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo es-tabelecido neste artigo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmis-são do novo coronavírus (COVID-19).
§1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
§3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e
II -atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.
I – É permitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:
a) estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
b) estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
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c) estabelecimentos com área igualou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
d) estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
e) estabelecimentos com área igual ou superior a 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;
II - Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
III - Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
IV - No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.
§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
§14. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este artigo:
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três)horas de funcionamento;
d) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
e) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;
f) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
g) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
h) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
i) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;
j) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
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k) não utilização de secadores eletrônicos;
l) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
m) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
n) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
o) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
p) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
q) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
r) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
s) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
t) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;
II – a serem adotados pelos clientes;
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID - 19.
§15. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I -encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III -promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento
§16. As igrejas cujo funcionamento foi autorizado deverão tomar as seguintes medidas qualificadas:
I – Ocupação máxima de um terço da capacidade total, que deverá constar em placa indicativa na parte visível externa;
II – Uso obrigatório de máscaras por todos;
III – Proibição de frequentação por idosos, membros do grupo de risco e crianças;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos.
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
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e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar sobre a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos.
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX – Garantir o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
X - Não permitir o uso compartilhado de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas di-ferentes;
XI – Fornecimento de copos descartáveis, vedada a utilização que necessite de contato com a boca.
Art. 4º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir as seguintes medidas qualificadas:
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00 ob-servada a seguinte regra de alternância:
I - Lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
II - Lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, copiadoras, papelarias, lojas de utilidades e armarinho, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
III – Lanchonetes, funcionarão de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00.
§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 3º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal com o comércio essen-cial, para o funcionamento em todos os dias deverá ser observada se a atividade essencial se encontra como atividade principal no cadastro CNPJ.
§ 4º Para enquadramento do estabelecimento no inciso III do presente artigo a atividade de lanchonete deverá constar como atividade principal no cadastro CNPJ.
§ 5º Aplicam-se as regras do inciso II do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não sub-metidos ao direito do consumidor.
§ 6º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 7º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
§ 8º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento pre-sencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.
§ 9º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e às margens de rodovias federais, excetuados aqueles em áreas urbanas, não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º e do § 6º.
§ 10. No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 5º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 6º.
§ 11. As lojas de conveniência poderão funcionar com as seguintes vedações:
I – Consumo presencial;
II – A venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00
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III – A venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.
§ 12. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, sempre permanecendo com as portas do estabele-cimento fechadas.
§ 13. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
II - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - Nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
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XVII - Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XX - Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - Adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orien-tações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 14. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº 207/2020”
§ 15. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
§ 16 As feiras de hortifrutigranjeiros autorizadas a funcionar deverão observar as seguintes orientações:
I – O funcionamento será de 05h às 12h;
II – Divisão dos feirantes em grupo I e grupo II em Fundão sede, para funcionamento em sábados alternados;
III – Uso obrigatório de sacola retornável
IV – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas realizada pela secretaria municipal de agricultura;
V – Distanciamento de 2m entre as barracas.
Art. 5º As empresas de transporte coletivo que tiverem linhas com início ou término o Município de Fundão, deverão adotar as seguintes medidas:
I - Intensificação da limpeza interna dos ônibus;
III - Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
III - Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
IV - Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
V - Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
VI - Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
VII - Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Re-gião Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.
VIII - Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Art. 6º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas no presente decreto poderá sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência formal;
II – Notificação;
III – Interdição.
Art. 7º Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos ad-ministrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Município de Fundão, bem como o acesso aos autos de processos físicos.
Art. 8º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, dentro do território do município, quando saírem às ruas, quer seja em espaços abertos, ou de uso coletivo, sejam eles em prédios privados ou públicos (municipais, estaduais e federais) que estejam no âmbito Município de Fundão.
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§1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
§2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo e de taxi;
Art. 9º São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - Dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) utilização de mascaras sempre que for necessário sair de seu domicilio; e
f) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento so-cial estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.
II - Das comunidades e famílias:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; e
g) organizar o procedimento de fila na parte externa de seu estabelecimento, com objetivo de respeitar o afastamento mínimo entre as pessoas e demais normas sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - Permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - O uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- Vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - Vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - Limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 10 É proibida a frequentação de pessoas a praças públicas, parques municipais, praias e qualquer outro espaço pú-blico.
Art. 11 Fica criado no âmbito do município de Fundão o disk aglomeração, que funcionará 24 horas por dia, através do telefone 27 – 99791-9324.
Art. 12 Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
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I - Fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - A cerimônia de velório e o sepultamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 17h (dezessete horas);
IV - De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 10 (dez) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
V - Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 13 Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedi-das pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 15 No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID19), uma vez re-alizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência cau-sado pelo COVID-19, revogando integralmente o Decreto nº 221/2020 e todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 16 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 16 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 244/2020Publicação Nº 286444
Decreto Nº 244/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 em diferentes áreas em razão da classificação de RISCO ALTO, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República; - considerando a Declaração de
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Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2020 e de Calamidade Pública através do Decreto nº 161/2020.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID19) no Município;
CONSIDERANDO a manutenção do enquadramento de ALTO RISCO para o município de Fundão, através da Portaria SESA 106-R de 13 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos edi-tados previamente no âmbito do Município de Fundão.
Art. 2º Ficam suspensas no âmbito do Município de Fundão as seguintes atividades:
I - Do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas;
II - Do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público;
III – Bares;
IV - A realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institu-cionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
VI – Comércio ambulante de qualquer natureza.
§ 1º Fica excetuado do disposto no inciso I do caput o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
§ 2º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves, funcionamento de caixas eletrônicos e o funcionamento de correspondentes bancários, como o “banesfácil”.
§ 3º Os correspondentes bancários que se localizarem no interior de lojas deverão proceder o isolamento da fila do res-tante da loja.
§ 4º Fica excetuado do inciso I do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 3º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo es-tabelecido neste artigo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmis-são do novo coronavírus (COVID-19).
§1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
§3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e
II -atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.
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I – É permitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:
a) estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
b) estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
c) estabelecimentos com área igualou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
d) estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
e) estabelecimentos com área igual ou superior a 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;
II - Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
III - Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
IV - No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.
§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
§14. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este artigo:
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três)horas de funcionamento;
d) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
e) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;
f) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
g) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
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h) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
i) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;
j) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
k) não utilização de secadores eletrônicos;
l) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
m) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
n) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
o) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
p) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
q) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
r) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
s) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
t) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;
II – a serem adotados pelos clientes;
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID - 19.
§15. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I -encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III -promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento
Art. 4º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir as seguintes medidas qualificadas:
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00 ob-servada a seguinte regra de alternância:
I - Lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
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II - Lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, copiadoras, papelarias, lojas de utilidades e armarinho, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
III – Lanchonetes, funcionarão de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00.
§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 3º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal com o comércio essen-cial, para o funcionamento em todos os dias deverá ser observada se a atividade essencial se encontra como atividade principal no cadastro CNPJ.
§ 4º Para enquadramento do estabelecimento no inciso III do presente artigo a atividade de lanchonete deverá constar como atividade principal no cadastro CNPJ.
§ 5º Aplicam-se as regras do inciso II do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não sub-metidos ao direito do consumidor.
§ 6º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 7º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
§ 8º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento pre-sencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.
§ 9º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e às margens de rodovias federais, excetuados aqueles em áreas urbanas, não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º e do § 6º.
§ 10. No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 5º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 6º.
§ 11. As lojas de conveniência poderão funcionar com as seguintes vedações:
I – Consumo presencial;
II – A venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00
III – A venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.
§ 12. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, sempre permanecendo com as portas do estabele-cimento fechadas.
§13. As igrejas ou templos religiosos de toda e qualquer denominação ou crença cujo funcionamento foi autorizado deve-rão tomar as seguintes medidas qualificadas:
I – Ocupação máxima de um terço da capacidade total, que deverá constar em placa indicativa na parte visível externa;
II – Uso obrigatório de máscaras por todos;
III – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças deverá ser realizado exclusivamente em domicilio, de modo a evitar a exposição dessas pessoas ao contágio pelo vírus COVID-19;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos.
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar sobre a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
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VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX – Garantir o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, com marcação física dos locais que não poderão ser utilizados;
X - Não permitir o uso compartilhado de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas di-ferentes;
XI – Fornecimento de copos descartáveis, vedada a utilização que necessite de contato com a boca;
XII – O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas ou litur-gias, caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe.
§ 14. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
II - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - Nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
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b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
XVII - Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XX - Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - Adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orien-tações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 15. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº 207/2020”
§ 16. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
§ 17 As feiras de hortifrutigranjeiros autorizadas a funcionar deverão observar as seguintes orientações:
I – O funcionamento será de 05h às 12h;
II – Divisão dos feirantes em grupo I e grupo II em Fundão sede, para funcionamento em sábados alternados;
III – Uso obrigatório de sacola retornável
IV – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas realizada pela secretaria municipal de agricultura;
V – Distanciamento de 2m entre as barracas.
Art. 5º As empresas de transporte coletivo que tiverem linhas com início ou término o Município de Fundão, deverão adotar as seguintes medidas:
I - Intensificação da limpeza interna dos ônibus;
III - Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
III - Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
IV - Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
V - Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
VI - Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
VII - Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Re-gião Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.
VIII - Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Art. 6º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas no presente decreto poderá sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência formal;
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II – Notificação;
III – Interdição.
Art. 7º Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos ad-ministrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Município de Fundão, bem como o acesso aos autos de processos físicos.
Art. 8º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, dentro do território do município, quando saírem às ruas, quer seja em espaços abertos, ou de uso coletivo, sejam eles em prédios privados ou públicos (municipais, estaduais e federais) que estejam no âmbito Município de Fundão.
§1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
§2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo e de taxi;
Art. 9º São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - Dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) utilização de mascaras sempre que for necessário sair de seu domicilio; e
f) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento so-cial estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.
II - Das comunidades e famílias:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; e
g) organizar o procedimento de fila na parte externa de seu estabelecimento, com objetivo de respeitar o afastamento mínimo entre as pessoas e demais normas sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - Permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - O uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- Vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - Vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - Limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
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§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 10 É proibida a frequentação de pessoas a praças públicas, parques municipais, praias e qualquer outro espaço pú-blico.
Art. 11 Fica criado no âmbito do município de Fundão o disk aglomeração, que funcionará 24 horas por dia, através do telefone 27 – 99791-9324.
Art. 12 Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - Fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - A cerimônia de velório e o sepultamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 17h (dezessete horas);
IV - De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 10 (dez) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
V - Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 13 Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedi-das pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 15 No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID19), uma vez re-alizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência cau-sado pelo COVID-19, revogando integralmente o Decreto nº 242/2020 e todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 17 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 17 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO 247/2020Publicação Nº 286445
Decreto Nº 247/2020
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família em favor da servidora estatutária MARI-LENE SABINO DE OLIVEIRA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Munici-pal, com base no art. 42, caput, c/c art.139, ambos do Regime Jurídico Único (Lei 804/93) e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo n° 3073/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a servidora MARILENE SABINO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 403080, licença com remuneração integral, por motivo de doença em pessoa da família (filho) pelo período de 90 dias, retroativamente ao dia 01/06/2020, podendo ser renovada de três em três meses nos termos do § 4º, do Art. 139, do Regime Jurídico Único (Lei 804/93).
Parágrafo Único A renovação de que trata este artigo deverá ser requerida pela servidora e deverá ser devidamente jus-tificada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2020, revogadas as dis-posições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 17 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 17 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 249/2020Publicação Nº 286447
DECRETO 249/2020
Concede à servidora Gilmara do Nascimento Lima, Fiscal de Serviços Públicos, licença para desempenho de mandato clas-sista.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 113, § 6º da Lei Municipal nº 804/93, e em vista do que consta dos autos do Processo n° 3424/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à servidora Gilmara do Nascimento Lima, Fiscal de Serviços Públicos, estatutária, matrícula nº 409052, licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fundão (SIN-SERFU), pelo período de 15/06/2020 a 04/10/2020.
Art. 2º O tempo em que a servidora licenciada estiver no exercício no mandato classista será computado para todos efeitos como o de efetivo exercício.
Art. 3º Aplicam-se a licença ora concedida às disposições contidas no artigo 144 da Lei 804/93.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/06/2020, revogadas as disposições em contrário.
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 19 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 19 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 254/2020Publicação Nº 286448
Decreto Nº 254/2020
Ratifica integralmente a Portaria nº 54 de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social / Secretaria Nacional de Assistência Social no âmbito do Município de Fundão.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a im-portância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica integralmente ratificada no âmbito do Município de Fundão/ES a Portaria nº 54 de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social / Secretaria Nacional de Assistência Social que “Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissio-nais do SUAS.”, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, em 02 de abril de 2020. (anexada ao presente Decreto e disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 25 de junho de 2020.
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Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 257/2020Publicação Nº 286560
Decreto Nº 257/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 em diferentes áreas em razão da classificação de RISCO ALTO, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República; - considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2020 e de Calamidade Pública através do Decreto nº 161/2020.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID19) no Município;
CONSIDERANDO a manutenção do enquadramento de ALTO RISCO para o município de Fundão, através da Portaria SESA 111-R de 20 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos edi-tados previamente no âmbito do Município de Fundão.
Art. 2º Ficam suspensas no âmbito do Município de Fundão as seguintes atividades:
I - Do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas;
II - Do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público;
III – Bares;
IV - A realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institu-cionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
VI – Comércio ambulante de qualquer natureza.
§ 1º Fica excetuado do disposto no inciso I do caput o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
§ 2º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves, funcionamento de caixas eletrônicos e o funcionamento de correspondentes bancários, como o “banesfácil”.
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§ 3º Os correspondentes bancários que se localizarem no interior de lojas deverão proceder o isolamento da fila do res-tante da loja.
§ 4º Fica excetuado do inciso I do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 3º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo es-tabelecido neste artigo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmis-são do novo coronavírus (COVID-19).
§1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
§3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e
II -atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.
I – É permitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:
a) estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
b) estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
c) estabelecimentos com área igualou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
d) estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
e) estabelecimentos com área igual ou superior a 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento;
II - Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
III - Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
IV - No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.
§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
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§12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
§14. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este artigo:
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três)horas de funcionamento;
d) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
e) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;
f) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
g) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
h) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
i) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;
j) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
k) não utilização de secadores eletrônicos;
l) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
m) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
n) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
o) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
p) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
q) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
r) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
s) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
t) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;
II – a serem adotados pelos clientes;
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
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g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID - 19.
§15. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I -encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III -promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento
Art. 4º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir as seguintes medidas qualificadas:
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00 ob-servada a seguinte regra de alternância:
I - Lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
II - Lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, copiadoras, papelarias, lojas de utilidades e armarinho, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
III – Lanchonetes, funcionarão de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00.
§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 3º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal com o comércio essen-cial, para o funcionamento em todos os dias deverá ser observada a disposição dos produtos predominantes.
§ 4º Para enquadramento do estabelecimento no inciso III do presente artigo a atividade de lanchonete deverá constar como atividade principal no cadastro CNPJ, bem como a disposição dos produtos predominantes.
§ 5º Aplicam-se as regras do inciso II do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não sub-metidos ao direito do consumidor.
§ 6º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 7º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
§ 8º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento pre-sencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.
§ 9º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e às margens de rodovias federais, excetuados aqueles em áreas urbanas, não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º e do § 6º.
§ 10. No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 5º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 6º.
§ 11. As lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com as seguintes vedações:
I – Consumo presencial;
II – A venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00
III – A venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.
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§ 12. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, sempre permanecendo com as portas do estabele-cimento fechadas.
§13. As igrejas ou templos religiosos de toda e qualquer denominação ou crença cujo funcionamento foi autorizado deve-rão tomar as seguintes medidas qualificadas:
I – Ocupação máxima de um terço da capacidade total, que deverá constar em placa indicativa na parte visível externa;
II – Uso obrigatório de máscaras por todos;
III – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças deverá ser realizado exclusivamente em domicilio, de modo a evitar a exposição dessas pessoas ao contágio pelo vírus COVID-19;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos.
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar sobre a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX – Garantir o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, com marcação física dos locais que não poderão ser utilizados;
X - Não permitir o uso compartilhado de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas di-ferentes;
XI – Fornecimento de copos descartáveis, vedada a utilização que necessite de contato com a boca;
XII – O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas ou litur-gias, caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe.
§ 14. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
II - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
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VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - Nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
XVII - Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XX - Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - Adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orien-tações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 15. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabe-lecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de .... atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº 207/2020”
§ 16. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
§ 17 As feiras de hortifrutigranjeiros autorizadas a funcionar deverão observar as seguintes orientações:
I – O funcionamento será de 05h às 12h;
II – Divisão dos feirantes em grupo I e grupo II em Fundão sede, para funcionamento em sábados alternados;
III – Uso obrigatório de sacola retornável
IV – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas realizada pela secretaria municipal de agricultura;
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V – Distanciamento de 2m entre as barracas.
Art. 5º As empresas de transporte coletivo que tiverem linhas com início ou término o Município de Fundão, deverão adotar as seguintes medidas:
I - Intensificação da limpeza interna dos ônibus;
III - Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
III - Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
IV - Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
V - Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
VI - Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
VII - Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Re-gião Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.
VIII - Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Art. 6º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas no presente decreto poderá sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência formal;
II – Notificação;
III – Interdição.
Art. 7º Fica prorrogada a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Município de Fundão, bem como o acesso aos autos de processos físicos, en-quanto perdurar o presente decreto.
Art. 8º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, dentro do território do município, quando saírem às ruas, quer seja em espaços abertos, ou de uso coletivo, sejam eles em prédios privados ou públicos (municipais, estaduais e federais) que estejam no âmbito Município de Fundão.
§1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
§2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo e de taxi;
Art. 9º São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - Dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) utilização de mascaras sempre que for necessário sair de seu domicilio; e
f) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento so-cial estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.
II - Das comunidades e famílias:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
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c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; e
g) organizar o procedimento de fila na parte externa de seu estabelecimento, com objetivo de respeitar o afastamento mínimo entre as pessoas e demais normas sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - Permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - O uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- Vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - Vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - Limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 10 É proibida a frequentação de pessoas a praças públicas, parques municipais, praias e qualquer outro espaço pú-blico.
Art. 11 Fica criado no âmbito do município de Fundão o disk aglomeração, que funcionará 24 horas por dia, através do telefone 27 – 99791-9324.
Art. 12 Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - Fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - A cerimônia de velório e o sepultamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 17h (dezessete horas);
IV - De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 10 (dez) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
V - Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 13 Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedi-das pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
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Art. 15 No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID19), uma vez re-alizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência cau-sado pelo COVID-19, revogando integralmente o Decreto nº 244/2020 e todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 26 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 26 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 258/2020Publicação Nº 286561
DECRETO Nº 258/2020
Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos em favor da servidora estatutária SHIRLEY OLIVEIRA DOS ANJOS SAMORA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Muni-cipal, com base no art. 120, VIII e art.143, ambos do Regime Jurídico Único (Lei 804/93) e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo n°3222/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora estatutária SHIRLEY OLIVEIRA DOS ANJOS SAMORA, Assistente Social, matrícula nº 409584, licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 29 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 29 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO 259/2020Publicação Nº 286563
DECRETO Nº 259/2020
Nomeia Emerson Pereira de Oliveira para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Tecnologia da Infor-mação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Emerson Pereira de Oliveira para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Tecno-logia da Informação, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 01/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 29 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 29 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 260/2020Publicação Nº 286564
DECRETO Nº 260/2020
Altera o Art.1º do Decreto 115/2020, prorrogando o prazo de pagamento da cota do IPTU.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Muni-cipal e,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia de Covid-19, sem-pre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
DECRETA:
Art. 1º O Art.1º do Decreto 115/2020 que “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do imposto predial e terri-torial urbano - IPTU e taxas para o exercício de 2020” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .............................................................................................................................................................
I - à vista (quota única) até 29.07.2020, com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento ocorra até a data do vencimento; ou
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II - parcelado em até 06 (seis) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 29.07.2020 e as demais todo último dia útil dos meses subsequentes, sendo que a parcela mínima será de R$ 20,00 (Vinte Reais).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 29 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 29 de junho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 261/2020Publicação Nº 286565
DECRETO Nº261/2020
Dispõe sobre a exoneração de Lorena Saccani do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial a servidora Lorena Saccani, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 30 de junho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 30 de junho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO 262/2020Publicação Nº 286566
DECRETO N°262/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Prícilla Grazziotti Dalcamin Acerbi e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do Procedimento Administrativo n°3782/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora efetiva Prícilla Grazziotti Dalcamin Acerbi, a partir de 01/07/2020.
Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade a critério da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2020, revogadas as dis-posições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
Em 02 de julho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 263/2020Publicação Nº 286572
DECRETO N°263/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Débora Assis Lima e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do Procedimento Administrativo n°3782/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora efetiva Débora Assis Lima a partir de 01/07/2020.
Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará seus dias de férias restantes posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade a critério da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2020, revogadas as dis-posições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 197
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
Em 02 de julho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 264/2020Publicação Nº 286573
DECRETO Nº264/2020
Dispõe sobre a exoneração de José Natalício Loureiro Meirelles do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Dívida Ativa nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do processo administrativo 3743/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Dívida Ativa o servidor José Natalício Loureiro Meirelles, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2020, revogadas as pu-blicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 265/2020Publicação Nº 286574
DECRETO Nº265/2020
Dispõe sobre a exoneração de Paulo Pinto da Silva do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 198
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do processo administrativo 3743/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico o servidor Paulo Pinto da Silva, nos ter-mos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2020, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 266/2020Publicação Nº 286575
DECRETO Nº 266/2020
Nomeia José Natalício Loureiro Meirelles para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Infor-mação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do procedimento administrativo n°3743/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado José Natalício Loureiro Meirelles para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Téc-nico, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 199
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 267/2020Publicação Nº 286576
DECRETO Nº 267/2020
Nomeia Paulo Pinto da Silva para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Dívida Ativa da Infor-mação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do procedimento administrativo n°3743/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Paulo Pinto da Silva para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Dívida Ativa criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 268/2020Publicação Nº 286577
Decreto Nº 268/2020
Autoriza a instauração de Auditoria Extraordinária nos processos especificados e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta dos autos do procedimento administrativo n°3608/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instauração de Auditoria Extraordinária nos processos especificados nos autos do procedimento administrativo n°3608/2020.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 200
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 269/2020Publicação Nº 286578
DECRETO Nº269/2020
Dispõe sobre a exoneração de Débora Rocha Brito do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de Pas-sagem nos termos do art. 59, caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta do processo administrativo 3774/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Casa de Passagem o servidor Débora Rocha Brito, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´a`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2020, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 270/2020Publicação Nº 286579
DECRETO Nº270/2020
Autoriza a distribuição de Merenda Escolar aos alunos do Bolsa Família e aos alunos vulneráveis socioeconômicos das es-colas Públicas Municipais de Fundão/ES.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 201
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do o Art. 208, IV e VII, da Constituição Federal de 1988 que estabelece o público do programa de suplementação de alimentação escolar.
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública na República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emer-gência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
CONSIDERANDO os termos da Resolução/FNDE n° 02, de 09 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 129, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Fundão, em razão da pandemia de doença infecciosa vira respiratória Covid-19.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 161, de 03 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Fundão, em virtude da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 221/2020, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a distribuição de merenda escolar, através de Kits de Alimentação, custeados com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para os responsáveis dos alunos devidamente matriculados no Sistema Municipal Público de Educação de Fundão, durante o período de suspensão das aulas no período de pandemia (Covid-19).
Art. 2º. A distribuição da merenda escolar deve ser realizada primeiramente aos alunos cadastrados no programa social Bolsa Família e se estender progressivamente aos demais alunos, observando os critérios de necessidade e vulnerabilidade socioeconômica, bem como os recursos financeiros disponíveis.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos até o dia 07 de abril de 2020 e vigorará enquanto durar a suspensão das aulas, em função da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
Em 02 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de julho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 202
DECRETO 274/2020Publicação Nº 286580
DECRETO Nº274/2020Dispõe sobre a exoneração de Paulo Roberto Cole do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade Ad-ministrativa Regional de Timbuí nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade Administrativa Regional de Tim-buí o servidor Paulo Roberto Cole, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/07/2020, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,Em 03 de julho de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 03 de julho de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 3401-2020 - ITEM ARROZPublicação Nº 286424
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:
PROCESSO nº 3401/2020
OBJETO: Aquisição de estocáveis para composição de Kit alimentação escolar, para atender os alunos devidamente matri-culados na rede pública de ensino municipal, num período máximo de 180 dias por meio de Dispensa de Licitação, confor-me art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ Nº: 27.165.182.0001-07
CONTRATADA: BETTIN & BOA LTDA
CNPJ Nº: 39.818.919/0001-22
VALOR UNITÁRIO: R$ 6,64 (Seis reais e sessenta e quatro centavos), equivalente ao pacote de 2 kg de arroz branco tipo 01 (conforme descritivo do Termo de Referência).
VALOR TOTAL ESTIMADO DA DESPESA: R$ 48.206,40 (Quarenta e oito mil e duzentos e seis reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 4º, caput da Lei 13.979/2020.
Fundão/ES, 17 de julho de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 203
Governador Lindenberg
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 004/2020Publicação Nº 286423
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Protocolo dos envelopes: até as 12:00 h do dia 05/08/2020.
Abertura e julgamento: às 12:30 h do dia 05/08/2020.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Governador Lindenberg - ES, através de seu Presidente, torna público que foi instaurada a licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 004/2020, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a Pavimen-tação de Trecho da Estrada Vicinal que liga a Comunidade de Nova Brasília a Comunidade do Sapucaia, no Município de Governador Lindenberg. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.
Gov. Lindenberg - ES, 20.07.2020.
Edigar Casagrande
Presidente da CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 89.848/2020Publicação Nº 286371
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.848/2020
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO
NO ART. 4º, DA LEI FEDERAL N. º 13.979/2020.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil. Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020.
Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa, por meio de dispensa de licitação emergencial, vez que o objeto está adequado e limitado tão somente à parcela necessária para o enfrentamento do COVID-19, objetivando a aquisição de medicamento AZITROMICINA 500mg, a fim de serem utilizados nas medidas que fazem parte do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, com a empresa HOSPIDROGAS COM DE PROD HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 8.160,00 (Oito mil cento e sessenta reais).
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2020.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 204
Guaçuí
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 049/2020Publicação Nº 286587
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 049/2020
“REGISTRO DE PREÇOS”
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 30/07/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de fraldas para atender ordem judicial, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até as 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 30/07/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 17 de julho de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 205
Guarapari
Prefeitura
CONVOCAÇÃO TP 05/2019Publicação Nº 286494
CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA COLOCADA
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
PROCESSO Nº: 6496/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR - CEMEI PORTAL CLUB - SEMED.
O Município de Guarapari-ES, convoca neste ato a empresa S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI terceira classificada no cer-tame em epígrafe a apresentar no prazo de dois dias uteis proposta econômica nas mesmas condições da primeira clas-sificada. A proposta deverá ser protocolada no protocolo geral da PMG. Maiores informações poderão ser obtidas no tel. 27 3361 8217.
Guarapari, 20 de julho de 2020.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE COPEL
DECRETO Nº389/2020Publicação Nº 286582
DECRETO Nº. 389/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA, para ocupar INTERINAMENTE o cargo de pro-vimento em comissão de PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, da Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de julho de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 286592
Estado do Espírito Santo
MUNICIPIO DE GUARAPARI
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
Justificativa da dispensa de chamamento público entre PMG e APAE de Guarapari
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 206
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Guarapari/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 19789/2019 foi autorizada a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do Art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 304/2017 que dispõe sobre adesão aos preceitos da referida Lei.
DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NOME: APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Guarapari/ES
CNPJ: 02.325.057/0001-96
ENDEREÇO: Rua Vereador Jorge Simões, nº 10 – bairro Itapebussu - Guarapari/ES, CEP 29210-155
TELEFONE: 27 3361-3300
EMAIL: [email protected]
PRESIDENTE: Luciane Cerutti Padua
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Luciane Cerutti Padua
IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO:
Cooperação financeira para manutenção das atividades da instituição.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 203
Órgão: 36.02
Elemento: 3.3.50.43
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
OBJETIVO DA PARCERIA
O objetivo da parceria visa promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com de-ficiência, em concordância com as legislações que regem a política de atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de apoio extensivo e suas famílias.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A Dispensa de Chamamento Público fundamenta-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, ainda pela conformidade com a Lei Municipal de nº 4428/2020 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para a complementação dos serviços da assistência social no que se refere as pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados permanentes ou temporários, em razão de deficiência intelectual e/ou múltipla, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24 de novembro de 2016.
A APAE de Guarapari oferece um serviço de média complexidade e desenvolve ações visando a convivência, a estimulação por meio da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, buscando a defesa e a garantia dos direitos, de modo a incentivar a participação em atividades que possam estimular e habilitá-los a uma perspectiva de futuro melhor.
Pela singularidade do objeto da parceria (proteção e assistência social a pessoas com múltiplas deficiências), somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Trabalho, As-sistência e Cidadania a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte a Dispensa, vez que a instituição oferece, por meio de seus serviços, a proteção e a assistência social a pessoas com múltiplas deficiências, cuja desconti-nuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes benefícios.
Guarapari, 16 de julho de 2020.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 207
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 286594
Estado do Espírito Santo
MUNICIPIO DE GUARAPARI
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
Justificativa da dispensa de chamamento público entre PMG e APAE de Guarapari
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Guarapari/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 19785/2019 foi autorizada a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do Art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 304/2017 que dispõe sobre adesão aos preceitos da referida Lei.
DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NOME: APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Guarapari/ES
CNPJ: 02.325.057/0001-96
ENDEREÇO: Rua Vereador Jorge Simões, nº 10 – bairro Itapebussu - Guarapari/ES, CEP 29210-155
TELEFONE: 27 3361-3300
EMAIL: [email protected]
PRESIDENTE: Luciane Cerutti Padua
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Luciane Cerutti Padua
IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO:
Cooperação financeira para manutenção das atividades da instituição.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 203
Órgão: 36.02
Elemento: 3.3.50.43
R$ 16.265,04 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos)
OBJETIVO DA PARCERIA
O objetivo da parceria visa promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com de-ficiência, em concordância com as legislações que regem a política de atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de apoio extensivo e suas famílias.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A Dispensa de Chamamento Público fundamenta-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, ainda pela conformidade com a Lei Municipal de nº 4429/2020 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para a complementação dos serviços da assistência social no que se refere as pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados permanentes ou temporários, em razão de deficiência intelectual e/ou múltipla, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24 de novembro de 2016.
A APAE de Guarapari oferece um serviço de média complexidade e desenvolve ações visando a convivência, a estimulação por meio da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, buscando a defesa e a garantia dos direitos, de modo a incentivar a participação em atividades que possam estimular e habilitá-los a uma perspectiva de futuro melhor.
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Pela singularidade do objeto da parceria (proteção e assistência social a pessoas com múltiplas deficiências), somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Trabalho, As-sistência e Cidadania a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte a Dispensa, vez que a instituição oferece, por meio de seus serviços, a proteção e a assistência social a pessoas com múltiplas deficiências, cuja desconti-nuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes benefícios.
Guarapari, 16 de julho de 2020.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 076/2020Publicação Nº 286487
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 076/2020
CONTRATANTE: Município de Guarapari/ES
CONTRATADO: Sr. Bruno Vieira Lima
OBJETO: O Presente contrato tem como o objeto a contratação de 1 (um) profissional para prestação de serviços topo-gráficos em vias rurais, para futura pavimentação do trecho entre as comunidades de Santa Rita e Todos os Santos, com fornecimento de equipamentos topográficos.
VALOR TOTAL: R$34.800,00
PRAZO: 06 (seis) meses
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10672/2020
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº105/2019Publicação Nº 286588
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº105/2019
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: SPLENDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 04(quatro) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviço nº105/2019, contados a partir do dia 17 de julho de 2020 com término em 16 de novembro 2021.
Processo Administrativo nº11960/2020
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RESOLUÇÃO COMEG N° 004/2020Publicação Nº 286485
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COMEG
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _____________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO COMEG Nº 004/2020.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas
atribuições legais, considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID -19), aprovado
na Sessão Plenária do dia 14/07/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve aprovar o cômputo das atividades não presenciais do Programa de
Atividades Complementar - PAC, para fins de cumprimento da carga horária letiva
mínima anual a partir de 01 de junho de 2020 na Rede Pública Municipal de Ensino de
Guarapari/ES, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID- 19).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ ES - 14 de julho de 2020.
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
Aprova o cômputo das atividades não presenciais do Programa de Atividades Completares – PAC, na Rede Pública Municipal de Ensino de Guarapari/ES
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RESOLUÇÃO COMEG Nº04/2020Publicação Nº 286586
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COMEG
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _____________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO COMEG Nº 004/2020.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas
atribuições legais, considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID -19), aprovado
na Sessão Plenária do dia 14/07/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve aprovar o cômputo das atividades não presenciais do Programa de
Atividades Complementar - PAC, para fins de cumprimento da carga horária letiva
mínima anual a partir de 01 de junho de 2020 na Rede Pública Municipal de Ensino de
Guarapari/ES, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID- 19).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ ES - 14 de julho de 2020.
Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete
Presidente COMEG Secretária Municipal da Educação
Aprova o cômputo das atividades não presenciais do Programa de Atividades Completares – PAC, na Rede Pública Municipal de Ensino de Guarapari/ES
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RESULTADO PE 045 20Publicação Nº 286524
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO.
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO PREGÃO ELETRONICO 045/2020, REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSOS no 1432/20, 1386/20, 1427/20, 1430/20, 1387/20, 1431/20, 1382/20, 1385/20, 1426/20, 1424/20, 1383/20 e 1381/20, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GELADEIRAS, PURI-FICADOR DE ÁGUA, CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS, AR CONDICIONADOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO - SEMSA.
EMPRESAS VENCEDORAS
ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI
LOTE 01- R$ 43.624,00 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte quatro reais)
C L COSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
LOTE 02- R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)
DELTA ELETROMOVEIS EIRELI
LOTE 03-R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
BIOTECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
LOTE 04-R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
LINCK & LAGEMANN CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LOTE 05-R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
CLIMAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICO EIRELI
LOTE 06-R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)
Guarapari/ES, 20 de julho de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº. 007/2020Publicação Nº 286374
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES L.M CEP: 29.200-000 – Tel: (27) 3262-9533 Página 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº 007/2020 85ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari – ES, 16 de Julho de 2020.
Senhor (a) Conselheiro (a),
A Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente
do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 85ª Reunião Extraordinária do CMS/Gri do ano de 2020.
DATA: 21 de Julho de 2020 (Terça-feira). HORÁRIO: 15 horas. LOCAL: Web conferência (através do aplicativo Meet o qual o link será encaminhado por e-mail no dia da Reunião) em consonância com a Resolução CMS Nº 006/2020 e o art. 4º do Decreto Municipal nº 297/2020 publicado em 05/06/2020 no DOM/ES. PAUTA:
1. Abertura; 2. Ordem do dia: a) Inclusão de Metas relacionadas as ações de enfrentamento da Pandemia COVID-19 no Plano de Saúde;
b) Ações voltadas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública causada pela Pandemia COVID-19;
c) UPA-24h;
d) Plano de Contingencia COVID – 19;
e) Protocolo Materno Infantil;
f) Protocolo de Manuseio de Medicamentos,
g) Protocolo COVID – 19;
h) Protocolo de Higienização da UPA;
i) Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2019;
j) Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2019;
k) Programação Anual de Saúde (PAS) de 2020;
l) Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2020;
3. Informes e Assuntos Gerais; 4. Encerramento.
Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani Presidente do CMS/GRI
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Ibatiba
Prefeitura
DECRETO 86/2020Publicação Nº 286600
DECRETO MUNICIPAL Nº 086/2020, de 14 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA DE-CORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 4636-R, DE 19 DE ABRIL DE 2020, instituiu o Mapeamento de Risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coro-navírus;
CONSIDERANDO a Declaração de Situação de Emergência no âmbito do Município de Ibatiba por meio do Decreto Munici-pal nº 043, de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Declaração de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ibatiba por meio do Decreto Municipal nº 057, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 25/2020, de 13 de maio de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espí-rito Santo, o qual reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Ibatiba/ES;
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 100-R, DE 30 DE MAIO DE 2020;
CONSIDERANDO as PORTARIAS SESA Nº 127-R/2020, Nº 130-R/2020 e Nº 136-R/2020, as quais alteraram a PORTARIA SESA Nº 100-R/2020;
DECRETA:
Art. 1º - Os estabelecimentos deverão funcionar, para atendimento presencial, de Segunda à Sexta-feira, limitado ao ho-rário das 10:00 às 16:00 horas, com as seguintes exceções:
a) Laboratórios de Análises Clínicas – De Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas;
b) Academias – De Segunda à Sexta-feira das 05:30 às 08:30 horas e das 18:00 às 21:00 horas;
c) Restaurantes e Lanchonetes - De Segunda à Sexta-feira das 10:00 às 18:00 horas e aos Sábados das 10:00 às 16 horas;
d) Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebidas, supermercados, minimercados, mercearias, açougues, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares – De Segunda a Sábado das 06:00 às 19:00 horas.
§ 1º - De Segunda a Domingo são permitidas as entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 2º - Os postos de combustíveis poderão funcionar integralmente em virtude da impossibilidade da realização de delivery.
§ 3º - Fica vedado o atendimento presencial nos estabelecimentos aos Domingos, podendo ocorrer entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 4º - Fora dos horários de funcionamento estipulados neste Decreto fica proibido o atendimento presencial nas áreas externas de qualquer estabelecimento (retiradas pelo cliente).
§ 5º - Fica vedado o consumo presencial em distribuidoras de bebidas.
§ 6º - As agências de casas lotéricas poderão funcionar em expediente normal, devendo observar as demais regras de funcionamento estipuladas na PORTARIA SESA Nº 100-R, DE 30 DE MAIO DE 2020.
Art. 2º - Fica vedado em lojas de conveniência:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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I – o consumo presencial;
II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12 às 18 horas; e
III - a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.
Art. 3º - Os plantões de farmácia serão realizados em conformidade com a legislação municipal já existente e em regime de escala já previamente definido, conforme link “Plantão de Farmácias” disponível no site do Município.
Art. 4º - Reitera-se que a abertura dos estabelecimentos está condicionada ao cumprimento das medidas instituídas na PORTARIA SESA Nº 100-R, DE 30 DE MAIO DE 2020 e NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 017/2020 do Ministério Públi-co do Estado do Espírito Santo, Promotoria de Justiça de Ibatiba.
Art. 5º - O funcionamento da Sede da Prefeitura Municipal será de 12:00 às 18:00 horas.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de 16/07/2020, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
DECRETO 87/2020Publicação Nº 286601
DECRETO MUNICIPAL Nº 087/2020, de 17 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA DE-CORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 4636-R, DE 19 DE ABRIL DE 2020, instituiu o Mapeamento de Risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coro-navírus;
CONSIDERANDO a Declaração de Situação de Emergência no âmbito do Município de Ibatiba por meio do Decreto Munici-pal nº 043, de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Declaração de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ibatiba por meio do Decreto Municipal nº 057, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 25/2020, de 13 de maio de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espí-rito Santo, o qual reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Ibatiba/ES;
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 100-R, DE 30 DE MAIO DE 2020;
CONSIDERANDO as PORTARIAS SESA Nº 127-R/2020, Nº 130-R/2020 e Nº 136-R/2020, as quais alteraram a PORTARIA SESA Nº 100-R/2020;
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “d” do Art. 1º do Decreto Municipal nº 086/2020, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
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d) Comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebidas, supermercados, minimer-cados, mercearias, açougues, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabele-cimentos de vendas de materiais hospitalares – De Segunda a Sábado das 06:00 às 19:00 horas.
Art. 2º - Fica acrescentado a alínea “e” ao Art. 1º do Decreto Municipal nº 086/2020, de 14 de julho de 2020, com a se-guinte redação:
e) Farmácias - De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 19:00 horas e aos Sábados das 08:00 às 12 horas.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
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Página 216
PORTARIA 157/2020Publicação Nº 286602
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 157/2020, de 15 de julho de 2020.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004532/2020
RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Chefe de Limpeza Pública – CC IV, lotado na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, o servidor
EUZÊNIO OLAVO DA SILVA.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário, com efeitos a contar na data de
14/07/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 15 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
Assessora de Gabinete
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Página 217
PORTARIA 158/2020Publicação Nº 286603
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 158/2020, de 15 de julho de 2020.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: Art. 1º. Exonerar do cargo de Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo – CC V,
lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, o servidor
WILLIAN DIAS SOARES.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 15 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
Assessora de Gabinete
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Página 218
PORTARIA 159/2020Publicação Nº 286604
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 159/2020, de 15 de julho de 2020.
Dispõe sobre Nomeação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 157/2020
RESOLVE: Art. 1º. Nomear Chefe de Limpeza Pública – CC IV, lotado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, o servidor WILLIAN DIAS SOARES.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 15 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
Assessora de Gabinete
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PORTARIA 160/2020Publicação Nº 286605
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 160/2020, de 16 de julho de 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 900/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados pelo período de 02 (dois) anos os seguintes membros para
compor o Conselho Municipal de Cultura: I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal: Titular – CARLOS ROBERTO DA FONSECA, nº funcional 025853.
Suplente – EDIMUNDO BAUTZ MODOLO, nº funcional 026586.
Titular – GECINETE PIMENTEL DE CARVALHO, nº funcional 026217.
Suplente – JOKASTTA DA SILVA LEMOS, nº funcional 002691.
Titular – LEONARDO VIEIRA BARBOSA, nº funcional 026637.
Suplente – LORENA BASTOS DA SILVEIRA, nº funcional 026379.
Titular – BRUNA FERREIRA NETO LOURA, nº funcional 026201.
Suplente – GEDEALVES DE ARAÚJO CARIAS DE SOUZA, nº funcional 026614.
II – 01 (um) representante dos Artesãos de Ibatiba: Titular – CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO FREITAS.
Suplente – ROSELY DIAS DE CARVALHO GOMES.
III – 01 (um) representante da Academia Ibatibense de Letras e Artes (AILA): Titular – VEARILDES SIMÕES LOPES.
Suplente – ROZELI DE SOUZA NÓIA OLIVEIRA.
IV – 02 (dois) representante dos artistas de Ibatiba:
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Página 220
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Titular – ARIANA BÁRBARA DE AMORIM.
Suplente – AGNALDO DE OLIVEIRA.
Titular – ISAIAS SANTANA PRUEZA.
Suplente – CARLOS HENRIQUE DA SILVA DAVOLI.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dezesseis
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 16 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
Assessora de Gabinete
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 221
PORTARIA 161/2020Publicação Nº 286606
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 161/2020, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 156/2020
RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora efetiva JOKASTTA DA SILVA LEMOS – Agente
de Controle Interno – Matrícula nº 002691, a responder pelas funções de Chefe
de Divisão de Tesouraria na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. Conceder a servidora designada no artigo anterior, gratificação
equivalente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, de acordo
com as disposições legais.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria Municipal nº
075/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
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PORTARIA 162/2020Publicação Nº 286608
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 162/2020, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o Cargo Comissionado de Chefe da Limpeza Pública -
Construção Civil – CC-V, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, FRANCIELLY VERLI SABINO, percebendo os valores constantes
em Lei.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria Municipal nº
032/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
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PORTARIA 163/2020Publicação Nº 286609
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 163/2020, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o Cargo Comissionado de Chefe de Seção do
Desenvolvimento Industrial e de Agronegócios – CC VI, lotado na Secretaria de
Agricultura, Indústria e Comércio, LEONARDO HENRIQUE CARVALHO
percebendo os valores constantes em Lei.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e em especial as Portarias nº 214/2019
e 215/2019.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
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PORTARIA 164/2020Publicação Nº 286610
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 164/2020, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: Art. 1º. Nomear no Cargo Comissionado de Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo, CC VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Matheus Gabriel de Oliveira Monteiro.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
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PORTARIA 165/2020Publicação Nº 286612
Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 165/2020, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE: Art. 1º - Nomear interinamente Matheus Gabriel de Oliveira Monteiro, para
responder pelo cargo de Chefe de Seção de Controle de Frota da Secretaria
Municipal de Saúde – CC - IV, desse município.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário e será sem ônus para a municipalidade.
Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos
dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 17 de julho de 2020.
Claudimira Maria dos Santos Dias
Assessora de Gabinete
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020Publicação Nº 286385
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
013/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 30/07/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Exclusivo para ME e EPP – Sistema Registro preços. Objeto: Aquisição de Pneus, a pedido da SEMO-SI, para atender a SEMUS. Proc. 2038/2020.Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
ID: 2020.030E0500001.02.0010
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016Publicação Nº 286388
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: VITORIALUZ CONST. LTDA. CNPJ 01.921.499/0001-32. Objeto: contrata-ção de empresa p/ prestação de serviço de manut. de pontos de iluminação pública no município de Ibiraçu, a pedido da SEMOSI. “Fica prorrogado por 12 meses o prazo de vigência deste contrato.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 16/07/2020 á 15/07/2021. Proc. Nº: 1998/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PORTARIA Nº 64/2020Publicação Nº 286488
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 64/2020
Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Concurso Público e dá outras providências.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF);
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.
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Art. 1º - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público nº 01/2020, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Saae.
Art. 2.º - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvi-dosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 3.º - A Comissão ficará assim composta:
I. Ágda Krist Cometti, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo deste órgão, matrícula 06, ensino superior completo, Presidente.
II. Valéria De Andrade Do Nascimento Souza, ocupante do cargo de Ajudante de Administração deste órgão, matricula 11, ensino superior completo, Secretária.
III. Janaína Sarcinelli Vervloet Da Cruz, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade deste órgão, matrícula 04, ensino superior completo, Membro.
§ 1º - A Comissão terá como Presidente a Sr.ª Ágda Krist Cometti, que deverá dar cumprimento à instauração dos proce-dimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 4.º – As competências da Comissão:
a) fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas; – Fiscalizar a correção das provas;
b) acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa con-tratada;
c) velar pela preservação do sigilo das provas;
d) analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público.
e) ao Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a comissão, o secretario será responsável pela la-vratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público.
Art. 5.º Afastamento da comissão do Concurso Público:
a) aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, constituem motivo de suspeição ou impedimento:
b) a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
c) não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou cola-teral, até o terceiro grau.
d) os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até três dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
e) os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica.
f) homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 17 de julho de 2020.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 228
PORTARIA Nº 65/2020Publicação Nº 286489
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 65/2020
Dispõe sobre designação de servidora para fiscalização de contrato administrativo.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais;
Considerando o artigo 67 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Valeria De Andrade Do Nascimento, matrícula 11, para fiscal do Contrato Administrativo nº 11/2020.
Art. 2º - O Fiscal deverá comunicar ao Diretor Executivo qualquer material em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º - Fica estabelecido ainda que, a servidora Ágda Krist Cometti, matrícula 06, como fiscal substituto no período de afastamento do fiscal titular.
Art. 4º - Ao Fiscal do contrato incumbe:
I. representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II. adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III. determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV. verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc.;
V. prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI. atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII. criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII. encaminhar expediente ao Diretor Executivo com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX. exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 17 de julho de 2020.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020Publicação Nº 286375
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. IMPROCEDÊNCIA, HAJA VISTA AS RAZÕES CONTIDAS NA DECISÃO.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 229
1. DA IMPUGNAÇÃO
Foi interposta impugnação ao edital acima referido por parte da empresa MULT PROJECT SOFT E CONSULTORIA LTDA.
Em suas alegações, a impugnante aduziu que:
1) quanto à exigência de demonstração dos sistemas, a demonstração de 100%, tal como proposta, não seria eficiente e razoável;
2) haveria, no edital, restrição a empresas que estejam em recuperação judicial;
3) deve ser excluída a exigência de apresentação de prova de regularidade junto à Fazenda Federal, diante do disposto na Emenda Constitucional nº 106, de 2020.
Por essa razão, a impugnante requereu a retificação e republicação do edital nesse sentido.
2. DA ANÁLISE
Analisando a impugnação, constata-se que:
1) quanto à exigência de demonstração dos sistemas, ficou muito claro no Item 11.10.1 do edital que a apresentação de amostra técnica/teste para todas as funcionalidades é plenamente justificada diante do fato de a exigência em questão se mostra pertinente com a segurança necessária exigida à contratação, com vistas ao alcance do princípio da eficiência; nesse particular, ressalta-se que a jurisprudência, inclusive junto aos tribunais de contas nacionais, não é farta, tendo sido encontrada decisão, de 6 de setembro de 2019, oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/260484334/tce-mt-edicao-nomal-06-09-2019-pg-8?ref=feed), no âmbito da qual, ao se analisar edital de pregão para sistemas de informática, foi decidido o seguinte: “Desse modo, consoante se infere do item destacado, a amostra deveria satisfazer a 100% dos itens relativos ao atendimento aos órgãos: Tribunal de Contas de Mato Grosso, Receita Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. (...) Portanto, percebo que os critérios para avaliar a amostra-gem do software foram estabelecidos de forma detalhada e satisfatória, sendo razoável depreender que, se a licitante não apresentasse amostra que cumprisse os requisitos mínimos exigidos no item 3.2.1.5, acima colacionado, deveria ser desclassificada do certame”;
2) em relação à restrição a empresas que estejam em recuperação judicial, ao contrário do alegado pela impugnante, não se vislumbra qualquer óbice, pois o Item 10.1, “h” é claro ao exigir apenas “Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento”;
3) no que tange à exclusão da prova de regularidade junto à Fazenda Federal, justifica-se a manutenção dessa exigência diante do fato de que a Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, dispôs sobre a inaplicabilidade do disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal, fazendo-o nos termos do art. 3º, parágrafo único, em relação à União, já que é a esta que se direciona o conteúdo da emenda constitucional, nos termos do art. 1º da emenda; para comprovar essa questão, constata-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, maior órgão judiciário estadual, no âmbito do Pregão Eletrônico nº PE053/2020, realizado por si, com abertura programada para o próximo dia 15 de julho de 2020, elencou como requisitos básicos de habilitação a “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social”.
3. DA CONCLUSÃO
Isto posto, INDEFERE-SE a impugnação apresentada pela impugnante MULT PROJECT SOFT E CONSULTORIA LTDA., nos termos acima referidos.
Publique-se.
Ibiraçu/ES, 17 de julho de 2020.
Ágda Krist Cometti
Pregoeira
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Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 9.566/2020Publicação Nº 286361
DECRETO Nº. 9.566/2020
ALTERA O ART 2°. DO DECRETO 9.520/2020, QUE INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EM SAÚDE – COES--COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUACU.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Or-gânica municipal nº 973/1990;
Considerando os termos da OF.SMS 294/2020, datado em 11 maio de 2020;
Considerando a Pandemia pelo novo Coronavirus que assola o mundo e conseqüente o Brasil, com mais de 10 mil óbitos;Considerando a Lei Federal N° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
Considerando a classificação ela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do CO-VID-19;Considerando o Decreto N° 9483/2020, onde o município declara situação de Calamidade Publica no âmbito do Município de Itaguaçu em razão do novo coronavírus;
Considerando a Portaria Nº 080-R, de 09 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde públi-ca decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020
DECRETA:
Art.1° Fica Instituído o Centro de Operações Especiais de Saúde – COES-COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para organizar a execução das ações e medidas qualificadas, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art.2º Ficam nomeados para compor o Centro de Operações Especiais de Saúde - COES-COVID-19, que passa a ser:
• Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Gestor)Jose Carlos Canciglieri
• Representante da Vigilância em Saúde;Vanusa Cristina de Souza e Silva
• Representante da Atenção Primaria à Saúde;Thamara kelley Gomes
• Representante da Regulação Municipal da Media ComplexidadeVanubia Santos Ribeiro Vedova
• Representante da Vigilância Sanitária MunicipalJozilane Maria Caetano Pereira Lopes
• Representante da Defesa Civil Municipal;Rafael Barbosa
• Representante da Unidade Municipal de Urgência e Emergência;Roberta Gomes Miranda
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 231
• Representante do Gabinete do Prefeito;Maria Aparecida Fernandes
• Representante da Procuradoria Geral do Município;Claudio Ferreira da Silva e Souza
• Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;Samara Hartwig de Oliveira
• Representante da Policia Militar;Leandro Rosa Lira-Sargento
• Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de ItaguaçuAloizio Gomes de Souza Filho
• Representante do Conselho Municipal de Saúde (Seguimento dos Usuários)Nedir do Carmo de Oliveira Prado
• Representante do Legislativo Municipal;Átila Lamberti Gumes
Art.3º O COES – COVID-19 se reunirá sempre que necessário para discutir sobre as ações de acompanhamento da pan-demia causada pelo COVID-19 no âmbito do Município, com a finalidade de organizar a execução das ações sob sua res-ponsabilidade.
Art.4.º A Coordenação do COES – COVID-19 ficará a cargo do Representante da Secretaria Municipal e Saúde, que será responsável pela convocação dos membros para a reunião.
Parágrafo Único. O COES – COVID-19 poderá convidar para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, autoridades públicas ou especialistas.
Art.5.º Na impossibilidade da presença do membro nomeado por este Decreto, o mesmo poderá enviar um representante para participar da reunião.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 07 de julho de 2020.
DARLY DETTMANNPrefeito Municipal
Publicado em 07/07/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZSecretária Municipal de Administração em SubstituiçãoDecreto nº. 9.560/2020
PORTARIA Nº. 1.087/2020Publicação Nº 286383
PORTARIA Nº. 1.087/2020
Antecipa férias.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando o OF. PMI/SMIDU Nº 165/2020 de 16 de Julho de 2020.
RESOLVE:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Art. 1º - Antecipar as férias da servidora GEISILLANY FERREIRA, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Infraestru-tura e Desenvolvimento Urbano, que estavam previstas para o período de 01/12/2020 a 30/12/2020, referente o período aquisitivo de 18/02/2019 a 17/02/2020, para serem gozadas em 03/08/2020 a 01/09/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 16 de julho de 2020.
DARLY DETTMANNPrefeito Municipal
Publicado em 16/06/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZSecretária Municipal de Administração em SubstituiçãoDecreto nº. 9.560/2020
REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS 009/2020Publicação Nº 286449
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES através da Presidenta da CPL, torna público que a sessão para reabertura do pro-cedimento Licitatório com a fase de abertura dos envelopes proposta referente à Tomada de Preços nº 009/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução da obra de Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgota-mento Sanitário das Ruas Henrique Novaes, Vitória Prederigo e Valério Coser no bairro Centro, Barbara Mattedi Scardua e Antônio Quintino, Beco 1 que liga a Rua Avelino Montebeler e Bruno Zaager, Beco 2 e Beco 3 da Rua Avelino Montebeler e Rua Projetada no Bairro Florêncio Herzog e trecho da Rodovia José Bergamo entre o Centro e o Bairro Américo Frederico Coser no Município de Itaguaçu/ES, conforme Termo de Compromisso TC/PAC n° 0329/2014, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Itaguaçu/ES, será no dia 22/07/2020 às 08h00min na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vicente Peixoto de Mello - nº 08 – Centro - Itaguaçu/ES.
ID: 2020.034E0700001.01.0015
Itaguaçu/ES, 17 de julho de 2020.
SONIA LUMINATA COVRE FRANCO
Presidenta da CPL
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 022-2020Publicação Nº 286427
ITAGUAÇU/ES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 022/2020
Processo nº 1712/2020
Objeto: Aquisição de cestas básicas, para atendimento das pessoas ou famílias carentes em situação de vulnerabilidade e risco social temporária da calamidade pública de nosso Município em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Empresa vencedora: SUPERMERCADO UNIÃO LTDA no valor total de 48.225,00
ID: 2020.034E0700001.01.0019
Itaguaçu-ES, 17/07/2020
SONIA LUMINATA COVRE FRANCO
Pregoeira Oficial
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Itarana
Prefeitura
CONTRATO N° 092/2020Publicação Nº 286426
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 092/2020 - Processo/Origem: 000528/2020 de 24/01/2020 – Secretaria Municipal de Educação e, 001308/2020 de 09/03/2020 – Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: LUMEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento é a contra-tação de empresa para a Confecção de Uniformes, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais Requeren-tes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I anexado ao Processo de Origem.
AMPARO: Enfrentamento do Surto do COVID 19 (CORONAVÍRUS) e Decreto n° 4644-R, de 30 de abril de 2020.
Dispensa de Licitação, com fulcro no art 24, II, da Lei n° 8.666/93
VALOR GLOBAL: R$ 11.073,00
VIGÊNCIA: O início de vigência da presente contratação dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
ID: 2020.036E0700001.09.0011
Itarana, 17 de julho de 2020
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 1.883/2020Publicação Nº 286336
PORTARIA Nº 1.883/2020
NOMEIA FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos e no inciso VII do art. 2º do Decreto Municipal nº 690/2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 000363/2020, 000379/2020 e 000397/2020, bem como de seus substitutos para atuarem como fiscal da contratação decorrente do Re-gistro de Preços identificado no art. 1º, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 690/2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP.
Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais das Atas de Registro de Preços.
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Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.
SEMAS: MARCELO BUGE, matrícula n° 003526
SEMED: RAFAELA STUHR, matrícula n° 005125
SEMUS: ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555
GABINETE: VIVIANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula n° 005073
SEMAF: MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO, matrícula n° 004013
SMTOSU: CASSIMIRO CARLOS DE SOUZA PINTO, matrícula n° 003472
SEMAMA: LUZIA MARIA VENTURINI, matrícula n° 003621
SEDECULT: ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137
DADOS DAS CONTRATAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020
Contratada: LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 5.083,00 (cinco mil oitenta e três reais)
Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020
Contratada: JCP DA SILVA COMERCIAL DESKART ME
Valor total do Contrato: R$ 17.152,65 (dezessete mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2020
Contratada: A E C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 756,90 (setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos)
Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.
SEMAS: LURIAN TONIATO, matrícula n° 005075
SEMED: LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273
SEMUS: CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074
GABINETE: BRENO FIOROTTI MAURI, matrícula n° 005078
SEMAF: DAIYANY MENEGHEL MAURI, matrícula n° 004014
SMTOSU: ROSEMARY COAN, matrícula n° 005098
SEMAMA: ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula n° 000051
SEDECULT: SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula n° 003473
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Art. 3º Ao Fiscal nomeado ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devi-da observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a portaria n° 1.855/2020.
Itarana/ES, 17 de julho de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
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Titulares:
MARCELO BUGE
RAFAELA STUHR
ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA
VIVIANE ROCHA DOS SANTOS
MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO
CASSIMIRO CARLOS DE SOUZA PINTO
LUZIA MARIA VENTURINI
ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES
Substitutos:
LURIAN TONIATO
LUCAS PEREIRA DAL COL
CAMILA CIURLLETI
BRENO FIOROTTI MAURI
DAIYANY MENEGHEL MAURI
ROSEMARY COAN
ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO
SEBASTIÃO VENTURINI
PORTARIA Nº 1.884/2020Publicação Nº 286341
PORTARIA Nº 1.884/2020
NOMEIA FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos e no inciso VII do art. 2º do Decreto Municipal nº 690/2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 000995/2020, 001016/2020, 001057/2020 e 001318/2020, bem como de seus substitutos para atuarem como fiscal da contratação decorrente do Registro de Preços identificado no art. 1º, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 690/2016, que regula-menta o Sistema de Registro de Preços – SRP.
Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais das Atas de Registro de Preços.
Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.
SEMAS: MARCELO BUGE, matrícula n° 003526
SEMED: ANDRESSA MENEGHEL, matrícula n° 005269
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SEMUS: CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074
SEDECULT: ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137
DADOS DAS CONTRATAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2020
Contratada: TRANSPORTADORA MENEGHEL LTDA EPP
Valor total do Contrato: R$ 60.372,00 (sessenta mil trezentos e setenta e dois reais)
Objeto: Prestação de serviços de Transporte de Passageiros - Ônibus Rodoviário e Van
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2020
Contratada: VIAÇÃO POR DO SOL LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 68.967,00 (sessenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais)
Objeto: Prestação de serviços de Transporte de Passageiros - Micro-ônibus e Ônibus Urbano
Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020
Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.
SEMAS: LURIAN TONIATO, matrícula n° 005075
SEMED: LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273
SEMUS: ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555
SEDECULT: ROBSON BRUNO MORAU, matrícula n° 005084
Art. 3º Ao Fiscal nomeado ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devi-da observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 238
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 17 de julho de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
Titulares:
MARCELO BUGE
ANDRESSA MENEGHEL
CAMILA CIURLLETI
ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES
Substitutos:
LURIAN TONIATO
LUCAS PEREIRA DAL COL
ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA
ROBSON BRUNO MORAU
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Jaguaré
Prefeitura
FMAS-RATIFICAÇÃO DISP0007-2020-LOCAÇÃO IMÓVELPublicação Nº 286373
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500002.09.0007
OBJETO: Locação de imóvel urbano, para atendimento ao interesse público, a ser utilizado para abrigar familia em situação de vulnerabilidade social.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida Locação de imóvel urbano, para atendimento ao interesse público, a ser utilizado para abrigar familia em situação de vulnerabilidade social, localizado no Lote 07, da Quadra 03, Rua Crispiniano Cerutti,400 - Bairro Novo Tempo, neste Município, de pro-priedade da Senhora ELINE DA SILVA LIMA SALARIANI, brasileira, casada, portadora da CI: nº 3272294/ES e CPF: nº 145.884.07-83, residente na Comunidade Vargem Grande, neste Municipio, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 17 de julho de 2020.
Ailton José Brandão
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Seguança Pública
FMS-RATIFICAÇÃO DISP0018-2020-LOCAÇÃO IMÓVELPublicação Nº 286362
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0018/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO:
2020.038E0500001.09.0018
OBJETO: Locação de imovél, para atendimento ao interesse público, localizado na comunidade de Água Limpa, para ins-talação da unidade basica de saúde da família, enquanto perdurar o período de reforma, do imóvel pertencente a muni-cipalidade.
RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida Locação de imovél, para atendimento ao interesse público, localizado na comunidade de Água Limpa, para instalação da unidade basica de saúde da família, enquanto perdurar o período de reforma do imóvel pertencente a municipalidade, de proprie-dade do Senhor MAURILIO SCHEFFER MARCALHA, brasileiro, casado, motorista, portador da CI: 1097677-ES e CPF: nº 015.434.707-85, residente e domiciliado na Rua Avelina Prudêncio - Água Limpa, neste Município de Jaguaré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, e determino a emissão da respectiva nota de empenho.
Jaguaré-ES, 17 de julho de 2020.
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
FMS-RESCT0012-2020-LOCAÇÃO IMÓVEL MAURILIOPublicação Nº 286493
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 240
RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0012/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: MAURILIO SCHEFFER MARCALHA.
OBJETIVO: A presente locação visa a atender o interesse público, para instalação da unidade basica de saúde da família, enquanto perdurar o período de reforma do imóvel pertencente a municipalidade.
DO VALOR: As partes fixam o aluguel inicial mensal no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por um período de 10 (dez) meses.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente locação é de 10 (dez) meses, iniciando-se no dia posterior a publicação e vencimento em 20 de maio de 2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses, Conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991.
Jaguaré-ES, 17 de julho de 2020.
DAYANA MARA DOS SANTOS SILVA BIZI
Secretária Municipal de Saúde
PMJ-PE0003-2020-RESUMO DO EDITALPublicação Nº 286404
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0003/2020
CÓDIGO DE REMESA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0700001.01.0022
OBJETO: Aquisição de retroescavadeira, com a finalidade de alcançar maior produtividade e eficiência na realização dos serviços prestados pela Secretaria de Agricultural, especialmente considerando as demandas atendidas pelos programas AgroMais e Barragem Legal (Leis Municipal nº 1239/2015 e nº 1059/2013).
ABERTURA: 30 de julho de 2020, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital no endereço eltrônico www.portaldecompraspubli-cas.com.br e/ou www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 17 de julho de 2020
CHARLES SEBASTIÃO BATISTA MARTINS
Secretário Municipal de Agricultura
SEME-RESCT0008-2020-RECARGA CARTUCHOPublicação Nº 286360
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0008/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 241
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para recarga de cartuchos, r tonner para im-pressoras e rebobinamento de fita matricial, com troca de cilindro e chip.
DO VALOR: Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará ao contratado O valor global do presente contrato é de R$ 19.312,57 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), cujos preços unitários encontram-se no anexo único deste contrato.
VIGÊNCIA: O início da vigência e da prestação dos seviços serão contados a partir do dia posterior a publicação e encer-ramento em 20 de julho de 2021, podendo, a critério da Administratação, ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
Jaguaré-ES, 16 de julho de 2020.
JADER SOSSAI DE LIMA
Secretario Municipal de Educação
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 242
João Neiva
Prefeitura
RESULTADO DO PP 016-2020 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS - SEMAG - RETIFICADOPublicação Nº 286542
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 - RETIFICADO
O Município de João Neiva torna público a desclassificação da proposta apresentada pela empresa STERCE MÁQUINAS EIRELI, referente ao item 02, por desatender ao disposto no item XIII, subitem 6, alínea “c” e a observação do edital, não tendo apresentado os documentos necessários para fins de assinatura do contrato. Restou convocada a segunda colocada, empresa FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, a qual atendeu os ditames do edital.
Dessa forma, o Município de João Neiva retifica o resultado do PP nº 016/2020:
Para o item 01, foi declarada vencedora a empresa STERCE MÁQUINAS EIRELI, no valor total de R$ 31.250,00. Para os itens 02, 03 e 04, foi declarada vencedora a empresa FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, no valor total de R$ 120.000,00.
João Neiva/ES, 17 de julho de 2020.
Dieyna Dal Piero Fraga
Pregoeira PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 128/2020Publicação Nº 286335
PORTARIA Nº 128 de 17 de julho de 2020.
Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor GILSON PENHA GOMES, ocupante do cargo de LABORATORISTA, Classe “F”, Nível “XIII”, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 20/07/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 17 de julho de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 243
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 034/19.Publicação Nº 285838
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 034/19.
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA-ES. Contratada: FILIPE E WAGNER LTDA ME, CNPJ nº 12.266.446/0001-41. Objeto: manutenção de veículos leves (carros e motos), preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funciona-mento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais/genuínas e serviço de remoção para os veículos oficiais do SAAE. Resolve: Prorrogar por mais 12 Meses, contados a partir de 17/07/20, com fulcro no Art. 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
JOSIVAL DE ASSIS TONINI
Diretor Geral do SAAE
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Laranja da Terra
Prefeitura
EDITAL CONVOCAÇÃO COMDECA Nº 01 2020Publicação Nº 286403
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMDECA Nº 01/2020
Convoca o 1º Conselheiro Tutelar Suplente para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar de Laranja da Terra/ES.
A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDECA, no uso de suas atri-buições que lhe confere o Art.28 da Lei Municipal de nº 0679/2013 C/C Lei Municipal de nº 291/1999, e tendo em vista a reunião extraordinária realizada no dia 01 de julho de 2020.
Considerando o Edital COMDECA Nº 18/2019 que publica o resultado final do Processo Eleitoral para Conselheiro Tutelar de Laranja da Terra;
Considerando o ofício nº 52/2020 que informa a desincompatibilização do Conselheiro Tutelar Guilherme de Oliveira a partir do dia 07/08/2020 para concorrer às eleições municipais;
RESOLVE,
Art. 1º Convocar a 1º Conselheira Suplente, a sra. Carmelinda Jann, para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar, para se apresentar perante ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Laranja da Ter-ra-COMDECA/LT, no prazo de 4 dias, a contar da publicação desta convocação, no endereço situado à Avenida Pedro Mer-candeli, nº 46, Centro, Laranja da Terra/ES, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, manifestando seu interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar Substituto pelo período de três meses.
Paragrafo Único. O não comparecimento no prazo determinado no caput deste artigo implicará a convocação do próximo suplente.
Art. 2ª Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Laranja da Terra, 17 de julho de 2020.
Fabiola Bayer Gatti
Presidente COMDECA
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Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33/2020 ORIGINALPublicação Nº 286484
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020
PROCESSO Nº 1641/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares--ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1433/2019 de 20/12/2019, e do outro lado a empresa ORIGINAL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.390.461/0001-30, sediada na Av. Paulo Pereira Gomes, S/N, loja 01, Morada de Laranjeiras, Serra - ES, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo senhor(a) José Carlos Palma, portador(a) do CPF nº 947.600.987-04 e da Carteira de Identidade nº 3.826.513, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 16/2020, Processo nº 1641/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 755/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de mate-riais de consumo, ferramentas, equipamentos, material de construção e demais, destinados ao suprimento do estoque no almoxarifado da ETA sede do SAAE de Linhares, para manutenção e reparos no sistema de água e esgoto, na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para o ano de 2020, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital e disposto na Licitação Pregão Presencial nº 16/2020 cujo Edital consta no Processo Administrativo nº 1641/2019, conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata.
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, fa-cultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao be-neficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
3.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, e sua eficácia dar-se-á a partir de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o rece-bimento da autorização de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das Dotação Orçamentária: 1901.1751209882.146 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339030 – Material de Consumo / Ficha 32, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE.
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CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Caso a licitante classificada em primeiro lugar se recuse a receber a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Autorização de Forne-cimento e/ou Contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos/materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA com preços registrados, a qualquer momento, PO-DERÁ ser convocada para assinar um Contrato referente ao Processo nº 1641/2019 – Pregão Presencial nº XX/2020.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRA-TADA, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a ma-nutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato.
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. A administração não estará obrigada a adquirir os bens da detentora da Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar a quantidade equivalente de no mínimo 10% (dez por cento) do item registrado.
5.9. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento do SAAE (via e-mail, correios) situada na AV. Barra de São Francisco, nº 1137, Colina, Linhares/ES, no horário de 08h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço e horário serão informados na ordem de fornecimento).
5.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossi-bilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
5.11. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresen-tada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agên-cia mencionados em sua proposta, até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspon-dente, caso haja a aceitabilidade do serviço, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo à contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
6.2. A contratada DEVERÁ informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
6.3. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Obrigações da contratada:
7.1.1. Executar os fornecimentos conforme estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscali-zando-os juntamente com o servidor ou comissão especialmente designado para essa tarefa;
7.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
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7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
7.1.5. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o SAAE;
7.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porven-tura surgirem durante a execução do Contrato;
7.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou inde-nizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.10. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE.
7.2. Obrigações do Contratante:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica-ções constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através de servidor especialmente desig-nado;
7.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do (s) fornecimento (s) registrado (s), cabendo a Administração promover as negociações junto à Contratada. Neste Certame serão registrados os valores unitários de cada produto; portanto quando da avaliação da aceitabilidade das propostas atualizadas serão considerados os valores de mercado de cada um dos itens individualmente.
8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Admi-nistração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado.
8.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assu-mido, sem aplicação de penalidade.
8.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compro-misso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Autorização de Fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando
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as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
8.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
8.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓR-GÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável.
8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços.
8.7.5. Por razão de interesse público.
8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento.
8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser de-vidamente comprovados.
8.7.7. O cancelamento de registros será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certa-me, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.
9.1.1. Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
9.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
9.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) me-ses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano;
c) por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano;
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d) por recusa do adjudicatário em assinar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos.
9.1.1 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES pelos prejuízos resultantes.
9.3. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão apli-cadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
9.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.
9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autorida-de competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta cor-rente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ata de registro de preços. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores Edinea dos Santos Marçal e Paolo José Provetti, especial-mente designado representante da Administração nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execu-ção do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de fornecimento dos materiais, tais como os prazos e critérios de recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Linhares-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Linhares - ES, 06 de julho de 2020.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
ORIGINAL COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO EM GERAL EIRELI ME
José Carlos Palma
Representante Legal
FORNECEDOR
ANEXO I
LOTE 01
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.
Valor TO-TAL máx pago pelo
SAAE
1 1
arco de serra 12" profissional, reforçado, cabo ergonômico cabo emborrachado, lâmina pode ser posicionada a 90º ou 55º pa-rafuso tencionador permite armazenar lâminas sobressalentes na base
TRAMON-TINA
und 50 2.375,00
1 2
colher de pedreiro 08" lamina forjada em aço carbônico espe-cial e cabo em madeira envernizada de alta qualidade propor-cionando resistência e durabilidade. com acabamento polido, tratamento temperado e revenido.
THOMPSON und 10 193,00
1 3colher de pedreiro 9" lamina forjada em aço carbônico a quali-dade proporciona desistência e durabilidade. com acabamento polido, tratamento temperado e revenido.
THOMPSON und 15 339,00
1 4
colher de pedreiro 10" lamina forjada em aço carbônico espe-cial e cabo em madeira envernizada de alta qualidade propor-cionando resistência e durabilidade. com acabamento polido, tratamento temperado e revenido.
THOMPSON und 15 334,95
1 5
colher de pedreiro 12" lamina forjada em aço carbônico espe-cial e cabo em madeira envernizada de alta qualidade propor-cionando resistência e durabilidade. com acabamento polido, tratamento temperado e revenido.
THOMPSON und 10 250,00
1 6 chave ajustável 12" com cabo emborrachado. tipo inglesa STARFER und 5 1.400,00
1 7 facão 18 polegadas com lâmina em aço + bainha de couro THOMPSON und 20 1.320,00
1 8garrafão térmico 5 litros alça ergonômica e prática para servir e transportar, revestimento isolante em pu, para líquidos frios ou quentes, com acabamento texturizado especial.
INVICTA und 20 900,00
1 9grosa 12" desbaste em madeira e pvc, meia cana (lado chato e lado curvo), 12”, com cabo fixo,
GOVEIA und 15 731,25
1 10martelo unha 25mm comprimento total 330mm, modelo inglês, cabeça polida, cabo em madeira envernizada.
SPARTA und 10 330,00
1 11
marreta de ferro 500 g marreta oitavada, 500g, cabeça com 89mm, comprimento total 255mm, diâmetro do batente 30mm, forjada e temperada em aço carbono especial, cabeça com aca-bamento envernizado, cabo em madeira envernizada, fixação por cunha metálica
PACETTA und 5 200,00
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1 12marreta de ferro com cabo 1kg marreta de pedreiro, cabeça em aço super resistente, 1000 gramas, superfície de golpe endure-cida, com cabo de madeira afixado com 3 cunhas.
THOMPSON und 10 310,00
1 13marreta de ferro com cabo 2kg marreta de pedreiro, cabeça em aço super resistente, 2000 gramas, superfície de golpe endure-cida, com cabo de madeira afixado com 3 cunhas.
PACETTA und 10 530,00
1 14marreta de ferro com cabo 3kg marreta de pedreiro, cabeça em aço super resistente, 3000 gramas, superfície de golpe endure-cida, com cabo de madeira afixado com 3 cunhas.
MINASUL und 10 780,00
1 15marreta de ferro com cabo 8kg marreta de pedreiro, cabeça em aço super resistente, 8000 gramas, superfície de golpe endure-cida, com cabo de madeira afixado com 3 cunhas.
PACETTA und 5 800,00
1 16 ponteiro de 3/4" em aço cromado. GM und 40 912,001 17 serrote 20" cabo mad. ramada THOMPSON und 5 265,501 18 talhadeira de 3/4 aço cromado. GM und 40 900,00
1 19colher de pedreiro 9" lamina forjada em aço carbônico a quali-dade proporciona desistência e durabilidade. com acabamento polido, tratamento temperado e revenido.
THOMPSON und 5 115,00
1 20torno de bancada n.8 com base giratória com mordente remo-vível e bigorna
SOMAR und 1 500,00
1 21
torquês armador- descrição: corpo forjado em aço especial, ca-beça polida, têmpera especial no gume de corte e mandíbulas, acabamento com pintura eletrostática na cor azul e comprimen-to de 13”
SÃO ROMAO und 10 532,50
1 22jogo de formão com 4 peças "olho de tigre", 6mm-12mm--18mm-24mm
THOMPSON und 5 690,00
1 23máquina de cortar vergalhão de bancada, ferro fundido, pintura a pó eletrostática texturizada, capacidade de corte: vergalhão ca50/60 de 12,7mm.
METALCAVA und 2 600,00
1 24 canivete largo sem ponta lâmina inox THOMPSON und 10 391,80VALOR TOTAL DO LOTE 15.700,00
LOTE 15
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
15 199torneira p/ pia - metal- 1/2" parede diâmetro de 1/2 longa (20 cm) bico com arejador para fixação na parede.
LIDER Und. 20 2.400,00
15 200mangote flex. 1/2" p/ lavatório mangote flex. 1/2cm p/lava-tório
KRONA Und. 30 645,00
15 201torneira p/ pia- metal - de bancada 1/2" pescoço curvo, haste de fechamento em movimento de ¼
MK Und. 30 2.400,00
15 202 bico para mangueira de alta pressão. (tipo bico lava jato). GARDEN Und. 10 300,0015 203 caixa d'agua 500 l com torneira de boia suspensa. FORTLEV Und. 10 1.750,00
15 204 caixa d'agua com tampa em polietileno, capacidade 250l FORTLEV Und. 10 1.000,00
15 205 vaso sanitário branco com kit instalação completo ICASA Und. 5 3.600,00
15 206 assento para vaso sanitário cor branca METASUL Und. 10 3.600,00
15 207válvula de descarga - metal de descarga para banheiro com-pleta.
DECA Und. 10 1.800,00
15 208tubo de ligação para vaso sanitário. conexão completa p/ as-sento sanitário , joelho 40º, tubo de ligação ajustável p/ vaso sanitário , anel de vedação e parafuso de fixação p/ o vaso.
KRONA Und. 10 2.400,00
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15 209conexões completa p/ instalações de caixa d’água (adaptador soldável com anel e boia.
FORTLEV Und. 10 2.700,00
15 210 reparo válvula de descarga hidra max - 4686325 CENSI Und. 5 975,00
15 211 caixa de descarga plástica completa ALUMASA Und. 10 900,00
15 212 Parafuso com bucha fixação de vaso sanitário. TOR ALF Und. 10 170,00
15 213sifão simples pvc tubo extensivo 330mm/720mm 1.1/4, dn 38mm a 50mm, fabricado de acordo com a norma nbr 14162.
VALEPLAST Und. 10 500,00
15 214 engate flexível para conexões de caixa de descarga. KRONA Und. 10 135,00
15 215 registro de pressão 3/4 LIDER Und. 10 1.040,00
15 216 ralo sinfonado 10x10cm KRONA Und. 10 240,00
15 217 lavatório suspenso para banheiro ICASA Und. 30 6.340,50
15 218 chuveiro elétrico com potência 127v SINTEX Und. 30 854,40
15 219registro válvula de esfera em metal galvanizado 1 1/2' mono-bloco rosca bsp
THOMPSON Und. 1.000,00
15 220registro válvula de esfera em metal galvanizado 2 1/2' mono-bloco rosca bsp
THOMPSON Und. 30 1.800,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 36.749,90
VALOR TOTAL DOS LOTES ARREMATADOS – R$ 52.449,90 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42/2020 CLORO ARACRUZPublicação Nº 286453
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2020
PROCESSO Nº 453/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares--ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES, e do outro lado a empresa CLORO ARACRUZ FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.298.012/0001-07, sediada na Rua Varsóvia, n° 545, Prq. Res. Tubarão – Serra/ES – CEP: 29.171-706, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo senhor Edson da Rocha Campos, portador do CPF nº 251.751.497-68 e da Carteira de Identidade nº 254.947-ES, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 25/2020, Processo nº 453/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quan-tidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 755/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de produtos químicos para uso em Estação de Tratamento de Água, na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Edital e disposto na Licitação Pregão Presencial nº 25/2020 cujo Edital consta no Processo Administrativo nº 453/2020, conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata.
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2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR a realização de licitação específica para a aquisição pretendida ou promoção de aquisição direta, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao be-neficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
3.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o rece-bimento da autorização de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1901.1751209882.146 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339030 – Material de Consumo / Ficha 32, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Caso a licitante classificada em primeiro lugar se recuse a receber a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Autorização de Forne-cimento e/ou Contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos/materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA com preços registrados, a qualquer momento, PO-DERÁ ser convocada para assinar um Contrato referente ao Processo nº 453/2020 – Pregão Presencial nº 25/2020.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRA-TADA, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a ma-nutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato.
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. A administração não estará obrigada a adquirir os bens da detentora da Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar a quantidade equivalente de no mínimo 10% (dez por cento) do item registrado.
5.9. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento do SAAE (via e-mail, correios) situada na AV. Barra de São Francisco, nº 1137, Colina, Linhares/ES, no horário de 08h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço e horário serão informados na ordem de fornecimento).
5.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossi-bilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
5.11. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresen-tada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agên-cia mencionados em sua proposta, até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspon-dente, caso haja a aceitabilidade do serviço, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo à contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
6.2. A contratada DEVERÁ informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
6.3. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Obrigações da contratada:
7.1.1. Executar os fornecimentos conforme estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscali-zando-os juntamente com o servidor ou comissão especialmente designado para essa tarefa;
7.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
7.1.5. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o SAAE;
7.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porven-tura surgirem durante a execução do Contrato;
7.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou inde-nizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.10. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE.
7.2. Obrigações do Contratante:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica-ções constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através de servidor especialmente desig-nado;
7.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do (s) fornecimento (s) registrado (s), cabendo a Administração promover as negociações junto à Contratada. Neste Certame serão registrados os valores unitários de cada produto; portanto quando da avaliação da aceitabilidade das propostas atualizadas serão considerados os valores de mercado de cada um dos itens individualmente.
8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Admi-nistração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado.
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8.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assu-mido, sem aplicação de penalidade.
8.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compro-misso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Autorização de Fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção mais vantajosa.
8.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
8.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
8.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓR-GÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável.
8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços.
8.7.5. Por razão de interesse público.
8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento.
8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser de-vidamente comprovados.
8.7.7. O cancelamento de registros será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justifica-dos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certa-me, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.
9.1.1. Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
9.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
9.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES:
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a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) me-ses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano;
c) por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano;
d) por recusa do adjudicatário em assinar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos.
9.1.1 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES pelos prejuízos resultantes.
9.3. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão apli-cadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
9.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.
9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 05 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autorida-de competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta cor-rente do CONTRATANTE, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ata de registro de preços. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores Ana Caroline Buffon Lorencini e Luiz Sérgio Pereira, especialmente designados representantes da Administração nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/1993, que deverão ates-tar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de fornecimento dos materiais, tais como os prazos e critérios de recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Linhares-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Linhares - ES, 15 de julho de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
CLORO ARACRUZ FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
Edson da Rocha Campos
Representante Legal
FORNECEDOR
ANEXO I
Item Especificações Quant. V. Unit. V. Total
03
Sal Moído Iodado (Cloreto de Sódio)Especificações:Sal Moído Iodado (Cloreto de Sódio) para uso em maquinas geradoras de Hipoclorito de Sódio através da eletroquímica.Embalagem: sacos de polipropileno de alta densidade com capacidade de 25 KG.Entrega em 8 parcelas, conforme solicitação do CONTRATANTE.
100.000 R$ 1,40 R$ 140.000,00
04
Carbonato de Sódio (Na2CO3) - Barrilha Leve fornecido em sacos de 25 KG, sendo que no rotulo deverá constar a identificação do fabricante, especifica-ções, número do lote, data de fabricação e validade. Entrega em 2 parcelas, conforme solicitação do CONTRATANTE.Especificações:Concentração ............................. 98,5%Densidade ........................ 2.53 g/cm3Ponto de Fusão ................ 851,0ºCPonto de Ebulição .......... 1390ºCSolubilidade em Água ..... 330 g/LPH solução a 1,0% ........... 11,26Validade mínima de um ano no ato da entrega.
20.000 R$ 5,53 R$ 110.600,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 43/2020 ARGUSPublicação Nº 286366
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2020
PROCESSO Nº 1641/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares--ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES, nomeado pelo Decreto Munici-pal nº 1433/2019 de 20/12/2019, e do outro lado a empresa ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.874.317/0001-03, sediada na Av. José Armani, 726, Quadra 05, LJ 02, Linhares V, Linhares-ES, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo(a) senhor(a) Lorena Aguilar Pedroni, portador(a) do CPF nº 120.840.447-40 e da Carteira de Identidade nº 2255801 SSP-ES, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 16/2020, Processo nº 1641/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitan-do-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 755/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de mate-riais de consumo, ferramentas, equipamentos, material de construção e demais, destinados ao suprimento do estoque no almoxarifado da ETA sede do SAAE de Linhares, para manutenção e reparos no sistema de água e esgoto, na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para o ano de 2020, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital e disposto na Licitação Pregão Presencial nº 16/2020 cujo Edital consta no Processo Administrativo nº 1641/2019, conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata.
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, fa-cultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao be-neficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
3.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, e sua eficácia dar-se-á a partir de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o rece-bimento da autorização de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das Dotação Orçamentária: 1901.1751209882.146 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339030 – Material de Consumo / Ficha 32, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Caso a licitante classificada em primeiro lugar se recuse a receber a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Autorização de Forne-cimento e/ou Contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos/materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA com preços registrados, a qualquer momento, PO-DERÁ ser convocada para assinar um Contrato referente ao Processo nº 1641/2019 – Pregão Presencial nº XX/2020.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRA-TADA, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a ma-nutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato.
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. A administração não estará obrigada a adquirir os bens da detentora da Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar a quantidade equivalente de no mínimo 10% (dez por cento) do item registrado.
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5.9. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento do SAAE (via e-mail, correios) situada na AV. Barra de São Francisco, nº 1137, Colina, Linhares/ES, no horário de 08h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço e horário serão informados na ordem de fornecimento).
5.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossi-bilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
5.11. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresen-tada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agên-cia mencionados em sua proposta, até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspon-dente, caso haja a aceitabilidade do serviço, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo à contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
6.2. A contratada DEVERÁ informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
6.3. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Obrigações da contratada:
7.1.1. Executar os fornecimentos conforme estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscali-zando-os juntamente com o servidor ou comissão especialmente designado para essa tarefa;
7.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
7.1.5. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o SAAE;
7.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porven-tura surgirem durante a execução do Contrato;
7.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou inde-nizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.10. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE.
7.2. Obrigações do Contratante:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica-ções constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através de servidor especialmente desig-nado;
7.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do (s) fornecimento (s) registrado (s), cabendo a Administração promover as negociações junto à Contratada. Neste Certame serão registrados os valores unitários de cada produto; portanto quando da avaliação da aceitabilidade das propostas atualizadas serão considerados os valores de mercado de cada um dos itens individualmente.
8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Admi-nistração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado.
8.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assu-mido, sem aplicação de penalidade.
8.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compro-misso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Autorização de Fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
8.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
8.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓR-GÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável.
8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços.
8.7.5. Por razão de interesse público.
8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento.
8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser de-vidamente comprovados.
8.7.7. O cancelamento de registros será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justifica-dos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certa-me, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.
9.1.1. Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
9.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
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pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
9.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) me-ses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano;
c) por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano;
d) por recusa do adjudicatário em assinar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos.
9.1.1 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES pelos prejuízos resultantes.
9.3. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão apli-cadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
9.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.
9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autorida-de competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta cor-rente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ata de registro de preços. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores Edinea dos Santos Marçal e Paolo José Provetti, especial-mente designado representante da Administração nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execu-ção do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
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14.1. As condições gerais de fornecimento dos materiais, tais como os prazos e critérios de recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Linhares-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Linhares - ES, 15 de julho de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
ARGUS ATACADISTA LTDA - EPP
Lorena Aguilar Pedroni
Representante Legal
FORNECEDOR
ANEXO I
LOTE 03
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
3 33alavanca de ferro 1,5 mt de ferro maciço, 7/8, ponta e espátula tipo cavadeira.
MJS und 20 1.634,00
3 34cavadeira reta --socador--9mm cabo de tubo ferro com socador
SÃO ROMAO und 15 971,40
3 35
carrinho de mão galv. reforçado carrinho de mão, tipo extraforte, com estrutura de cantoneira, caçam-ba metálica extraforte de 0,9mm, roda com pneu maciço e rolamento
CSM und 30 8.179,50
3 36cabo de madeira para enxada em cerne, com 1.50 de comprimento.
FIGUEIRA und 40 481,60
3 37 cabo de madeira para picareta em cerne. FIGUEIRA und 10 171,00
3 38cone sinalização laranja branco flexível, em silicone resistente, 75cm,nbr 15701
PLASTCOR und 20 1.976,60
3 39
caixa para massa de cimento caixa plástica preta para massa, capacidade 20 litros, para uso na cons-trução civil, medindo comprimento 63cm, largura 40cm, altura 14cm, peso 900g.
THOMPSON und 20 304,00
3 40caixa plástica p/ bater massa. capacidade mínima 150 litros.
CIPLA und 20 6.726,00
3 41
enxada 2,5l goivada — c/ cabo larga sem cabo, tipo pesada, com olho de 38mm, para construção civil e jardinagem, 2,5 libras, forjada em aço carbono de alta qualidade, toda temperada para maior resis-tência e menor descaste, lâmina com fio excelente, pintura eletrostática a pó.
MAX und 30 1.263,00
3 42
enxadão largo 3mm enxadão largo goivado, com cabo, tipo pesado, com olho de 38mm, para cons-trução civil e jardinagem, forjado em aço carbono de alta qualidade, todo temperado para maior resis-tência e menor descaste, lâmina com fio excelente, pintura eletrostática a pó.
TRAMONTINA und 10 480,80
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3 43
foice roçadeira meia lua leve com cabo de madei-ra, a foice é fabricada em aço carbono especial de alta qualidade; temperada em todo corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso; pintura eletrostática a pó, que tem maior proteção contra oxidação; o cabo desta ferra-menta, deve possuir ótima resistência, é produzido com madeira de origem renovável.
TRAMONTINA und 5 284,95
3 44pa de bico nº 3 com cabo de madeira reforçado e com punho de aço.
MAX und 20 665,00
3 45picareta estreita com cabo com ponta, em aço car-bono especial de alta qualidade.
TENACE und 10 674,50
3 46
picareta chibanca com cabo 4 libras, em aço carbo-no de alta qualiade, com olho de 70 x 45mm, cabo de 90cm em madeira de ótima resistência de orígem renovável e acabamento com bucha plástica na afi-xação do cabo.
TRAMONTINA und 15 907,35
3 47 rastelo de ferro com cabo TRAMONTINA und 20 620,00
3 48cavadeira articulada - 450mm--ligth-- 2 boca duas bocas com cabo de madeira.
MAX und 15 960,00
VALOR TOTAL DO LOTE 26.300,00300,00
LOTE 05
Lote Item Especificação MARAC Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
5 93
alicate universal 8" 1000v profissional, com mandíbu-las planas e ovaladas para segurar com firmeza su-perfícies de forma chata, cilíndrica, oval, quadrada, sextavada, oitavada ou poligonal, com utilização das partes internas do cabo (região próxima da articula-ção do alicate) para prensar terminais. fabricado em aço vanádio, cabo com isolado para 1000v, para ta-refas em linhas energizadas, apropriado para cortar fios, cabos, arames de cobre, latão, bronze, alumínio, plástico e aço com diâmetro de 2mm, conformidade com a nbr 9699 e nt 10.
FOXLUX und 40 1.106,00
5 94
alicate de pressão 10" bico reto curvo inferior e reto superior, gatilho de liberação rápida, desenho exclu-sivo de mordentes para prender materiais de vários formatos, medida total 224mm, abertura máxima da boca, 1/8, mordentes grip, material cromo vanádio, cabo em aço cromo vanádio, acabamento niquelado e cromado, aplicação em corte de tubulações metá-licas, crimpar terminais, desapertar parafusos com sextavado danificado.
THOMPSON und 20 1.740,00
5 95 alicate banho (tamanho médio) FOXLUX und 10 280,00
5 96alicate de bico reto fabricado em aço especial, aca-bamento polido, tipo profissional, isolamento para 1000v, norma nr 10.
FOXLUX und 10 520,00
5 97
alicate de corte diagonal alicate de corte diagonal 6.1/2, tipo profissional, acabamento polido, cabo ergonômico, em aço especial, para corte de arames temperados com 2mm.
FOXLUX und 20 880,00
5 98
alicate bomba d'água 10", para porca e parafusos com perfil quadrado, sextavado e redondo, com no mínimo 7 níveis de encaixe, fabricado em aço níquel cromo de alta resistência com metal injetado, as mandíbulas se agarram a 4 tipos de perfis, cabo emborrachado, abertura de 50mm.
THOMPSON und 10 484,00
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5 99
alicate com bico reto para anéis interno de 40 - 100 mm alicate para anéis• possui pontas fixas e retas• forjado em aço - vanádio• acabamento fosfatizado• cabos plastificados e ergonômicos• alicate com pon-tas fixas e retas• para anéis de segurança internos• comprimento do alicate: 230 mm• capacidade para anéis internos de 40 a 100 mm (1.5/8 - 4")• diâmetro das pontas: 2,3 mm
THOMPSON und 20 1.698,60
5 100
alicate de bico meia cana 6.1/2 pol. (165mm) robust - 8356.1/2(165mm) • medida: 6.1/2" (165mm) • fa-bricado em aço especial • acabamento polido • pro-fissional
THOMPSON und 10 270,00
5 101
alicate para anéis com trava externa bico reto alicate para anéis trava externa reto • indicado para retirar e colocar anéis de retenção externos • ponta reta • fabricado em aço-vanádio • acabamento fosfatizado • cabo plastificado • para anéis de ø 40 à 100mm
THOMPSON und 10 687,10
5 102
alicate para anéis externos pontas curvas 90º 9'' (40 - 100) aço -vanadium. fosfatizado e cabos plastifica-dos. alicate com pontas fixas e curvas. para anéis de segurança externos conforme norma din 471 e din 983mm externo do anel externo: 40 - 100 pol'' exter-no do anel externo: 1.5/8 - 4 d mm: 2,3 l mm: 217 l 2 mm: 50
THOMPSON und 10 736,30
5 103
alicate para anéis internos pontas curvas 90º 9'' (40 - 100) corpo em aço -vanadium e empunhadura plas-tificada na cor azul padrão. acabamento escurecido. alicate com pontas fixas e curvas 90º. para anéis de segurança internos conforme norma din 472 e din 984 mm externo do anel interno: 40 - 100 pol'' ex-terno do anel interno: 1.5/8 - 4 d mm: 2,3 - l mm: 217- l2 mm: 50
THOMPSON und 10 1.178,00
5 104
alicate para eletricista e desencapador de fios 8 • ali-cate para eletricista e desencapador de fios. • para fios entre 10 e 24 awg • ajuste para fios menores de 20 awg • controla o tamanho do corte a ser realizado • maior versatilidade • para diversos tamanhos: de 10 a 22 awg e terminais de 7 a 8 mm
STANLEY und 10 3.510,00
5 105chave teste luz digital medições de tensão (v) e veri-ficação de polaridade- medição de ca e cc 12 v,36 v, 55 v, 110 v e 220 v- visor digital e lâmpada de neon.
FOXLUX und 30 510,00
VALOR TOTAL DO LOTE 13.600,00
LOTE 16
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
16 221cabo flexível silflex sil pp 500v 2x2,5mm² isolamento externo preto - fios em cobre eletrolítico, tempera mole, classe 5
TEKFIO metro 500 1.875,00
16 222cabo flexível silflex sil pp 500v 4x2,5mm² isolamento externo preto - fios em cobre eletrolítico, tempera mole, classe 5
MEGATRON metro 1000 5.500,00
16 223cabo flexível silflex sil pp 500v 4x4mm² isolamento externo preto - fios em cobre eletrolítico, tempera mole, classe 5
MEGATRON metro 1000 9.150,00
16 224
cabo quadruplex - 0,6/1kv 3x1x16+16mm² pe - tipo de condutor fase ca (cabo de alumínio) forma do con-dutor fase (circular compacto) tipo de neutro cal ( cabo de alumínio liga 6201) isolação pe; tipo de cons-trução 3x1x16+16 seção do cundutor fase (16mm²) seção do condutor neutro (16 mm²)
MEGATRON metro 100 670,00
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cabo quadruplex - 0,6/1kv 3x1x25+25mm² pe - tipo de condutor fase ca (cabo de alumínio) forma do con-dutor fase (circular compacto) tipo de neutro cal ( cabo de alumínio liga 6201) isolação pe; tipo de cons-trução 3x1x25+25 seção do cundutor fase (25mm²) seção do condutor neutro (25 mm²)
MEGATRON metro 150 1.837,00
16 226
cabo quadruplex - 0,6/1kv 3x1x35+35mm² pe - tipo de condutor fase ca (cabo de alumínio) forma do con-dutor fase (circular compacto) tipo de neutro cal ( cabo de alumínio liga 6201) isolação pe; tipo de cons-trução 3x1x35+35 seção do cundutor fase (35 mm²) seção do condutor neutro (35 mm²) ampacidade 60a
MEGATRON metro 200 3.300,00
16 227rolo (100m) de cabo 1x1,5 mm², tensão nominal 750 v, flexível, isolamento em epr cor preto
TEKFIO rolo 10 850,00
16 228rolo (100m) de cabo 1x10 mm², tensão nominal 750 v, flexível, isolamento em epr cor preto
TEKFIO rolo 10 4.700,00
16 229rolo (100m) de cabo 1x2,5 mm², tensão nominal 750 v, flexível, isolamento em epr cor preto
TEKFIO rolo 10 1.291,50
16 230rolo (100m) de cabo 1x4 mm², tensão nominal 750 v, flexível, isolamento em epr cor preto
TEKFIO rolo 10 3.050,00
16 231rolo (100m) de cabo 1x6 mm², tensão nominal 750 v, flexível, isolamento em epr cor preto
TEKFIO rolo 10 3.050,00
16 232Cabo flexível silflex sil pp 1 kv 4x2,5mm² isolamento externo preto - fios em cobre eletrolítico, tempera mole, classe 5
MEGATRON M 200 1.400,00
VALOR TOTAL DO LOTE 36.674,00
VALOR TOTAL DOS LOTES ARREMATADOS – R$ 76.574,00 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44/2020 A. PANDOLFIPublicação Nº 286446
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2020
PROCESSO Nº 1641/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares--ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Diretor Geral, Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP/ES, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1433/2019 de 20/12/2019, e do outro lado a empresa A. PANDOLFI COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº 08.613.905/0001-49, sediada na Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2172, Shell, Linhares-ES, CEP 29901-552, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representado pelo(a) senhor(a) Aroldo Pandolfi portador(a) do CPF nº 891.055.677-34 e da Carteira de Identidade nº 745881 SSP-ES, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 16/2020, Processo nº 1641/2020, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto Mu-nicipal nº 755/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de mate-riais de consumo, ferramentas, equipamentos, material de construção e demais, destinados ao suprimento do estoque no almoxarifado da ETA sede do SAAE de Linhares, para manutenção e reparos no sistema de água e esgoto, na forma de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para o ano de 2020, conforme quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital e disposto na Licitação Pregão Presencial nº 16/2020 cujo Edital consta no Processo Administrativo nº 1641/2019, conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata.
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, combustível, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham
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a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, fa-cultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao be-neficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
3.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, e sua eficácia dar-se-á a partir de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o rece-bimento da autorização de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta das Dotação Orçamentária: 1901.1751209882.146 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339030 – Material de Consumo / Ficha 32, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Caso a licitante classificada em primeiro lugar se recuse a receber a Autorização de Fornecimento e/ou Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a Autorização de Forne-cimento e/ou Contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos/materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA com preços registrados, a qualquer momento, PO-DERÁ ser convocada para assinar um Contrato referente ao Processo nº 1641/2019 – Pregão Presencial nº XX/2020.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da CONTRA-TADA, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a ma-nutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato.
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. A administração não estará obrigada a adquirir os bens da detentora da Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar a quantidade equivalente de no mínimo 10% (dez por cento) do item registrado.
5.9. O prazo previsto para entrega do objeto deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento do SAAE (via e-mail, correios) situada na AV. Barra de São Francisco, nº 1137, Colina, Linhares/ES, no horário de 08h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço e horário serão informados na ordem de fornecimento).
5.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossi-bilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
5.11. A Contratante poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresen-tada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agên-cia mencionados em sua proposta, até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspon-dente, caso haja a aceitabilidade do serviço, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo à contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
6.2. A contratada DEVERÁ informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.
6.3. As Notas Fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Obrigações da contratada:
7.1.1. Executar os fornecimentos conforme estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do SAAE, fiscali-zando-os juntamente com o servidor ou comissão especialmente designado para essa tarefa;
7.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.1.4. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
7.1.5. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negli-gência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
7.1.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o SAAE;
7.1.7. Credenciar, junto ao SAAE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porven-tura surgirem durante a execução do Contrato;
7.1.8. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou inde-nizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do Edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
7.1.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.10. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE.
7.2. Obrigações do Contratante:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica-ções constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através de servidor especialmente designado;
7.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do (s) fornecimento (s) registrado (s), cabendo a Administração promover as negociações junto à Contratada. Neste Certame serão registrados os valores unitários de cada produto; portanto quando da avaliação da aceitabilidade das propostas atualizadas serão considerados os valores de mercado de cada um dos itens individualmente.
8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Admi-nistração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado.
8.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assu-mido, sem aplicação de penalidade.
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8.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compro-misso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Autorização de Fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
8.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
8.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓR-GÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável.
8.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
8.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços.
8.7.5. Por razão de interesse público.
8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento.
8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser de-vidamente comprovados.
8.7.7. O cancelamento de registros será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justifica-dos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução da Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certa-me, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.
9.1.1. Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
9.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
9.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES:
a) por atraso injustificado na execução da Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) me-ses;
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b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 1 (um) ano;
c) por reincidência, no mínimo de 3 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 1 (um) ano;
d) por recusa do adjudicatário em assinar/receber a Autorização de Fornecimento, dentro de até 5 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 1 (um) ano;
e) por inexecução total ou parcial injustificada da Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos.
9.1.1 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES pelos prejuízos resultantes.
9.3. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão apli-cadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
9.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.
9.4.1. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Da aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autorida-de competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta cor-rente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre os órgãos participantes da ata de registro de preços. (§ 1º art. 10 Decreto nº 755/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores Edinea dos Santos Marçal e Paolo José Provetti, especial-mente designado representante da Administração nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execu-ção do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de fornecimento dos materiais, tais como os prazos e critérios de recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Linhares-ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Linhares - ES, 14 de julho de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES-ES
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Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral
CONTRATANTE
A. PANDOLFI COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA - EPP
Aroldo Pandolfi
Representante Legal
FORNECEDOR
ANEXO I
LOTE 8
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
8 156
serra mármore 127v, a serra mármore possui no mínimo 1450w de potência e 12000 rotações por minuto, e é utilizada para realizar cortes em tijolos, concreto, pedras, mármore, grani-to, azulejos e porcelanatos. trabalha com discos diamantados e côncavos, possui botão de segurança e cortes em ângulos. dupla isolação, modelo: 4100nh2z-l110, potência: 1450w, ten-são: 127v, diâmetro do disco: 110mm, velocidade em vazio (min-1): 12000, classe de segurança ii, dimensões: 238 x 211 x 169mm, ângulo de 90° - 32,5mm, ângulo de 45° - 21,5mm.
MAKITA 4100 NH2 ZBR
und 5 2.594,25
8 157
lixadeira elétrica 127v. lixadeira angular, 7 2.200 w 127 v, ex-celente durabilidade, maior resistência a altas temperaturas, estrutura superior anti, contaminação, fabricada com engre-nagens de alta resistência, punho macio para maior conforto e controle na operação, potência: 2.200w,capacidade: disco de goma: 180, 230mm (7, 9) - disco de lixa: 180mm (7),rotações por min.: 6.600rpm, dimensões: 473 x 105 x 140 mm - (c x l x a): 18-5/8 x 4-1/8 x 5-1/2), cabo de energia: 2,5m, chave de pino, punho, disco de borracha 170 mm.
MAKITA AS 7021
und 5 4.474,75
8 158
furadeira de impacto profissional gbs 20-2re 800w bosch 800w, mandril até 12, em rolamentos, suporte de imposição de força, 220v, trava de gatilho, marca bosch, mod. gsb20-2, referência 0601.19b.0a1-000, completa com dois conjuntos de brocas, sendo um para concreto com seis unidades e um para ferro com seis unidades.
BOSH GSB 20-2RE
und 5 6.348,65
8 159máquina de cortar cerâmica/porcelanato 90 cm suporte de alu-mínio robusto e reforçado
CORTAG HD-900
und 5 5.818,00
8 160vibrador para concreto descrição: motor vibratório portátil para concreto 2.200 watts monofásico com mangote
CSM-VCAF und 3 9.642,00
161
alicate amperímetro até 400a - projetado para verificar a pre-sença de corrente de carga, tensão ca e a continuidade dos circuitos, sensores, fusíveis e contatos- esse alicate amperí-metro pequeno e resistentes são idealmente adequados para medições de corrente de até 400 a em compartimentos aper-tados de cabos, também oferece medições de corrente cc e de frequência. características:# capacidade de medição: medição de corrente de ca e cc de 400a / medição de tensão de ca e cc de 600v / corrente e tensão ca true rms para medições precisas em sinais não lineares / medição de resistência até 40kohm com detecção de continuidade / medição de temperatura e ca-pacitância / medição de frequência# características:design del-gado e ergonômico / monitor amplo, com iluminação de fundo e fácil leitura / classificação de segurança cat iv 300 v, cat iii 600v / botão de retenção / maleta para transporte flexível
MINIPA ET--3367C
und 10 5.011,10
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8 162
esmerilhadeira angular 4.1/2" 710 watts rotação de 12.000 rpm (127v) - produto: esmerilhadeira angular 4.1/2" 710 watts rotação de 12.000 rpm - voltagem: 127v. descrição: ideal para uso profissional / gatilho deslizante / punho lateral / corpo compacto / dupla isolação/ especificações: -potência: 710w - tamanho do disco: 115mm - rotações por minuto: 12.000dimensões (c x l x a): 251 x 130 x 106mm - peso: 1.7kgitens inclusos: punho lateral, protetor e chave de pino.
DWT EAD-860 und 5 3.150,65
8 163
parafusadeira e furadeira com impacto 1/2 pol. bateria 20v max íon lítio bivolt - mandril sem chave 1/2" (13mm) aperto rápido - permite troca de acessórios de forma rápida - gatilho eletrônico com velocidade variável e reversível - luz de led - permite ao usuário maior visibilidade na área de trabalho - compacta e leve - empunhadura emborrachada - maior contro-le e comodidade ao usuário - baterias flexíveis com o mesmo encaixe de 1,5 ah e 3,0 ah - perfuração e parafusamento de alto desempenho em alvenaria, metais e madeira - acompa-nha: carregador, 2 bateria de 1,3ah - especificações técnicas: tensão do carregador: bivolt :: velocidades: duas :: rotações por minuto: 0 - 450 / 0 - 1.500 rpm :: impactos por minuto: 0 - 7.650 / 0 - 25.500 ipm :: torque: 35nm :: capacidade de perfuração: # alvenaria: 13mm # metais: 13mm # madeira: 38mm
DEWALT 20V MAX
und 5 7.075,60
VALOR TOTAL DO LOTE 44.115,00
LOTE 14
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
14 193 mangote de 1" flexível em olipropileno, na cor laranja. KARNAFLEX metro 30 315,00
14 194 mangote flexível em polipropileno 2" cor laranja. KARNAFLEX metro 60 1.860,00
14 195 mangote flexível em polipropileno 3" cor laranja. KARNAFLEX metro 100 5.400,00
14 196 mangote flexível em polipropileno 4" cor laranja. KARNAFLEX metro 100 9.395,00
14 197 mangote flexível em polipropileno 6" cor laranja. metro 60 10.200,00
14 198
mangote de sucção 4”.- mangueira com reforço têxtil tecido em fio sintético de alta tenacidade com revestimento externo e tubo interno em borracha sintética de no mínimo 04 mm de espessura. resistente à abrasão e intempéries, particularmente em sistemas autopropelidos. modelo pressão de trabalho míni-mo 10 kgf/cm2, recomendada.
KARNAFLEX metro 200 11.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE 38.170,00
LOTE 19
Lote Item Especificação MARCA Unid. Quant.Valor TOTAL máx pago pelo SAAE
19 275 chumbador cba com parafuso 5/16 x 2.1/4 ANCORA und 200 460,0019 276 chumbador parabolt 3/8 x 3.1/2 cba ANCORA und 100 500,0019 277 correia da polia b46 1215 TRANSPOWER und 20 304,0019 278 correias trapezoidais modelo b-66 TRANSPOWER und 20 438,0019 279 correias trapezoidais modelo b-78 TRANSPOWER und 20 590,0019 280 elemento filtro de ar w900 MOTOMIL und 20 1.000,00
19 281
filtro regulador separador água compressor manômetro dreno pressão de trabalho: 0,5 a 8,5 bar pressão máxima: 9,5 bar vazão: 3.500 l/min elemento filtrante de 40microns manômetro
ARPREX und 5 600,00
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Página 272
19 282lençol / manta de borracha sem lona 3mm x 1,20m (1/8)
NOOL und 10 1.950,00
19 283 mangueira ar comprimido 300/psi 1/2' IBIRA metro 20 138,00
19 284óleo lubrificante shell omala 150-220 ou equivalente
LUBRAX GEAR Litro 20 900,00
19 285papel material para juntas velumoide 100% isento de amianto.- temperatura de serviço recomendada: 120ºc.
VONDER und 20 8.000,00
19 286pino de engate rápido 1/4 macho 1/4 npt (mangueira de ar comprimido)
LUBERFER und 10 350,00
19 287 Rolamento 6312 Z c3 NSK und 6 1.080,00
19 288 Rolamento 6212 Z c3 NSK und 6 1.080,00
19 289 Cinta para elevação de carga 3 m 1000 kg VONDER und 10 1.350,00
19 290Resina Para Laminação Fibra De Vidro – 500 g - Padrão com catalizador
ANJO und 5 530,00
19 291
Manilha Reta Pino Roscado •Corpo forjado em aço carbono 1045 (Padrão D)• Acabamento galvanizado dimensões: 3/8" carga de traba-lho até 400 Kg
SIVA und 12 660,00
VALOR TOTAL DO LOTE 19.930,00
VALOR TOTAL DOS LOTES ARREMATADOS – R$ 102.215,00 (cento e dois mil, duzentos e quinze reais)
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Página 273
Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 251/2020Publicação Nº 286379
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 251/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA– Matricula nº 601861, na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, 30(trinta) dias de férias, referente período aquisitivo 2018/2019, a partir de 04 de fevereiro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de fevereiro de 2020.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 15 de julho de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 15/07/2020.
Registrado às Fls.:
Livro nº:
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Página 274
Marechal Floriano
Prefeitura
APROVAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE DESDOBRO.Publicação Nº 286549
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos vem por meio deste comunicar que aprovou o projeto técnico de des-dobro solicitado pelo Sr. Vital Schunk requerido por meio do processo administrativo protocolizado sob o n°1461/2020.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos vem por meio deste comunicar que aprovou o projeto técnico de desdobro solicitado pela Roccon Construtora LTDA requerido por meio do processo administrativo protocolizado sob o n°2952/2020.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos vem por meio deste comunicar que aprovou o projeto técnico de des-dobro solicitado pelo Sr. Arcilio Ludwig requerido por meio do processo administrativo protocolizado sob o n°2647/2020.
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Página 275
Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO Nº 020/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286406
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 020/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
Valor: R$4.248,70
Vigência: de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
Marilândia, 17 de junho de 2020.
Raquel Lorenzoni Camatta
Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Interina)
ATA DE REGISTRO Nº 069/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286414
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 069/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI
Valor: 6.300,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020.
Roberto Carlos Partelli
Secretario Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO Nº 070/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286415
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 070/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Valor: 7.840,00
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Página 276
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020.
Roberto Carlos Partelli
Secretario Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO Nº 071/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286416
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 071/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: COMERCIAL H10 EIRELI
Valor: 15.290,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020.
Roberto Carlos Partelli
Secretario Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO Nº 072/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286417
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 072/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
Valor: 2.496,50
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020.
Roberto Carlos Partelli
Secretario Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO Nº 084/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286407
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 084/2020
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Página 277
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA:CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI
Valor: 720,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO Nº 085/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286408
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 085/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Valor: 2.968,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO Nº 087/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286410
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 087/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA
Valor: 18.549,80
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO Nº 088/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286412
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
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Página 278
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 088/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: MAQFORTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
Valor: 3.399,00
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020
Geder Camata
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO Nº 86/2020 PP 047/2020Publicação Nº 286409
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.7195/2019
Pregão Presencial nº 047/2020
Ata de Registro de Preços nº 086/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: COMERCIAL H10 EIRELI
Valor: 6.745,50
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.
Marilândia, 17 de junho de 2020
Geder Camata
Prefeito Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO Nº 181-2020 TITULO DE UTILIDADE PÚBLICAPublicação Nº 286429
DECRETO Nº 181, 16 DE JULHO DE 2020.
“Declara Utilidade Pública a Associação Cultural de Capoeira Semente da Terra e Núcleo Estrela da Dança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que são conferi-das por Lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal 514/97;
CONSIDERANDO o requerimento da Associação, protocolizado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 005407/2019, datado em 01 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO ainda o parecer favorável do Procurador Municipal e o atendimento as condicionantes e documentos exigidos na Lei acima citada.
DECRETA:
Art.1º - Declara Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA SEMENTE DA TERRA E NÚCLEO ESTRELAS DA DANÇA, situada na Rua São Paulo, 500, Bairro Boa Vista – Pedro Canário – ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.860.129/0001-00, conforme da Lei Municipal de n.º 514/97.
Art.2º- O não cumprimento dos artigos 3º ao 5º da Lei mencionada no artigo anterior acarretará a revogação automática deste Decreto.
Art. 3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 182-2020 RETIFICA O DECRETO Nº 024/2019Publicação Nº 286430
DECRETO Nº 182, DE 16 DE JULHO DE 2020.
“Retifica o Decreto nº 024, de 04 de fevereiro de 2019”.
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Página 280
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Retifica o Decreto nº 024/2019, de 04 de fevereiro de 2019, que nomeia membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE desta Municipalidade, somente na parte que se refere ao nome do Conselheiro:
Onde se lê:
Representantes do Poder Executivo:Titular: Vanusa Ramos Almeida
Leia-se:
Representantes do Poder Executivo:Titular: Vanuza Ramos Almeida
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 183-2020 DESAPROPRIAÇÃOPublicação Nº 286389
DECRETO Nº 182, DE 16 DE JULHO DE 2020.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 74, XII, c/c o Art. 2° e alíneas “M” do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda:
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita à alínea “M” do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de edifícios públicos;
CONSIDERANDO, o que consta dos autos do Procedimento Administrativo tombado sob o nº 488/2020;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de 1.565,72 m² ( mil e quinhentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois centímetros quadrados) e o perímetro de 160,16 m (cento e sessenta metros e dezesseis centímetros).
§ 1º– As confrontações do imóvel são:
Ao Norte – Com Propriedade de JUDITE
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Ao Leste – Com Propriedade de VALDETE LOPES VIANA, ELITE GONÇALVES DA SILVA, REGINA FRANCISCO E “QUEM DE DIREITO”.Ao Sul – Com Propriedade de CAMPO DE FUTEBOLA Oeste – Com Propriedade RUA ISAÍAS DE OLIVEIRA FREITAS.
§ 2º - A descrição do Perímetro é:
Partindo do vértice V1 definido pela coordenada plana UTM Norte = 8000004,914 m e Este = 382646,347 m, referenciada ao Meridiano Central – 39’, Datum SIRGAS 2000. Deste, seguindo com distância de 7,84m e azimute plano de 162’3’52” chega-se ao vértice V2 de coordenadas planas Norte = 7999997,456m e Este = 382648,761m, confrontando neste trecho com VALDETE LOPES VIANA. Deste, seguindo com distância de 8,31m e azimute plano de 162’37’14” chega-se ao vértice V3 de coordenadas planas Norte = 7999989,526m e Este = 382651,243m, confrontando neste trecho com REGINA FRANCISCO. Deste, seguindo com distância de 954m e azimute plano de 161’52’29” chega-se ao vértice V4 de coordenadas planas Norte 7999980,459m e Este = 382654,211m, confrontando neste trecho com “QUEM DE DIREITO”. Deste, seguindo com distância de 11,20m e azimute plano de 162’35’49” chega-se ao vértice V5 de coordenadas planas Norte 7999969,768m e Este = 382657,562m, confrontando neste trecho com “QUEM DE DIREITO”. Deste, seguindo com distância de 6,21m e azimute plano de 160’10’0”, chega-se ao vértice V6 de coordenadas planas Norte 7999963,929m e Este = 382659,668m confrontando neste trecho com ELIETE GONÇALVES DA SILVA. Deste, seguindo com a distância de 41,60m e azimute plano de 254’40’58” chega-se ao vértice V7 de coordenadas planas Norte 7999952,940m e Este = 382619,545m, confrontando neste trecho com CAMPO DE FUTEBOL. Deste, seguindo com distância de 44,83m e azimute plano 356’12’40” chega-se ao vértice V8 de coordenadas planas Norte 7999997,672m e Este = 382616,584m confron-tando neste trecho com RUA ISAIAS DE OLIVEIRA FREITAS. Deste, seguindo com distância de 24,55m e azimute plano de 76’42’44” chega-se ao vértice V9 de coordenadas planas Norte 8000003,314m e Este = 382640,474m, confrontando neste trecho com JUDITE. Deste, seguindo com distância de 6,09m e azimute plano de 74’45’38” chega-se ao vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando neste trecho com JUDITE.
Artigo 2° - O valor a ser pago pela referida desapropriação será aquele pactuado com o expropriado até o limite do Laudo de Avaliação constante do processo administrativo nº 488/2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da desapropriação ocorrerão a conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: – 0000140ÓRGÃO: 080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –PROJETO ATIVIDADE: – 1.029 CONSTR. REF. E MANUTENÇÃO DA UNIDADEELEMENTO DE DESPESA – 44906100000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEISFONTE DE RECURSO: 15300000000 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTES ROYALTIES PETRÓLEO
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder com os trâmites para a desapropriação ami-gável, notificando o proprietário do valor da avaliação feita pelo Município. Na inviabilidade dessa via, ou na hipótese de recusa do proprietário, fica a Procuradoria Municipal autorizada a proceder com o ingresso da ação judicial cabível.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adentrar na referida área para os fins previstos neste Decreto, po-dendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei 3.365/41.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Governo, Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES, e afixado no local de costume, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESISecretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário -ES, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal
ANDREIA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
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Piúma
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 273/2019Publicação Nº 286390
1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 273/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37
OBJETO DA ATA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.
OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a supressão de aproximadamente de 34,28%, equivalente ao valor de R$ 19.680,00 (dezenove mil e seiscentos e oitenta reais), sobre o valor total do item 1, código 000273 do Contrato nº 273/2019, pas-sando a parcela mensal de R$57.240,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta reais) para R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais).
PROCESSO Nº: 8.165//2020
Piúma/ES, 10/07/2020
Izalina Merick Sherres R. Silveira
Secretária Municipal de Educação
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RGF - ANEXO 01Publicação Nº 286555
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RGF - ANEXO 02Publicação Nº 286556
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 461.521,52 187.612,75Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 461.521,52 187.612,75Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de dívidas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais 461.521,52 187.612,75Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 22.391.255,56 19.214.204,85Disponibilidade de Caixa 22.391.255,56 19.214.204,85
Disponibilidade de Caixa Bruta 23.237.772,23 19.734.167,69(-) Restos a Pagar Processados 846.516,67 519.962,84
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (21.929.734,04) (19.026.592,10)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 80.604.062,61% da DC sobre a RCL (I / RCL) 0,57% da DCL sobre a RCL (III / RCL) (27,21)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00% 96.724.875,13LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 87.052.387,62
SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 216.526,02 216.526,02PASSIVO ATUARIAL 6.501.930,88 6.501.930,88INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 103.297,25 735.072,97RP NÃO-PROCESSADOS 8.566.129,53 2.939.365,31ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Fazenda, Emissão: 16/07/2020 , as 13:14:51
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
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ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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RGF - ANEXO 03Publicação Nº 286557
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020
R$ 1,00
GARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
80.604.062,61RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
17.732.893,77LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %
15.959.604,39LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %
CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
DOS ESTADOS (VII)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)
MEDIDAS CORRETIVAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Fazenda, Emissão: 16/07/2020 , as 13:15:37
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAORICONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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RGF - ANEXO 04Publicação Nº 286558
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
No Semestre deReferência
Até o Semeste deReferência (a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
MobiliáriaInternaExterna
Contratual Interna
EmpréstimosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroAntecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e ServiçosAssunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)
ExternaEmpréstimosAquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil FinanceiroAntecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)
TOTAL (III)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 75.387.624,20 0,00OPERAÇÕES VEDADAS (V) 0,00TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (IIIa + V - Ia -IIa) 0,00LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 12.062.019,87 16,00LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 10.855.817,88 14,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA
5.277.133,69 7,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre deReferência
Até o Quadrimestre deReferência (a)
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Fazenda, Emissão: 16/07/2020 , as 13:16:34
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
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RGF - ANEXO 06Publicação Nº 286559
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 38.073.703,00 50,50
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 40.709.317,07 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 38.673.851,22 51,30
Limite de Alerta (inciso II do & 1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 36.638.385,36 48,60
DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -19.026.592,10 25,24
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 90.465.149,04 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas - -
Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00% 17.732.893,77 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas - -
Operações de Crédito por Antecipação de Receita - -
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00% 12.062.019,87 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por antecipação de receita - 7,00% 5.277.133,69 7,00
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
VALOR TOTALFONTE: Secretaria de Adminstração de Finanças Públicas. Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPrefeita Municipal
ILSON JOSÉ JUNCASecretário Municipal de Fazenda Controlador Geral
VALOR ATÉ O BIMESTRE
75.387.624,20
75.387.624,20
PÉRICLES LIBARDI PALAORO
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZ
MUNICÍPIO DE PIUMA - ES - PODER EXECUTIVORELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020
Contador MunicipalCRC 016839/O-0
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RREO - ANEXO 1Publicação Nº 286543
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)
Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
77.837.000,00 77.837.000,00 10.289.369,65 13,22 46,12 41.937.592,8135.899.407,19RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)76.169.000,00 76.169.000,00 10.289.369,65 13,51 47,13 40.269.592,8135.899.407,19RECEITAS CORRENTES8.632.400,00 8.632.400,00 1.018.056,59 11,79 62,12 3.269.626,445.362.773,56IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA6.919.000,00 6.919.000,00 900.747,63 13,02 61,66 2.652.800,624.266.199,38Impostos1.708.400,00 1.708.400,00 117.308,96 6,87 64,19 611.825,821.096.574,18Taxas
5.000,00 5.000,00 5.000,00Contribuição De Melhoria2.400.000,00 2.400.000,00 362.498,63 15,10 53,71 1.110.959,831.289.040,17CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais2.400.000,00 2.400.000,00 362.498,63 15,10 53,71 1.110.959,831.289.040,17Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
412.700,00 412.700,00 15.265,22 3,70 18,23 337.454,8875.245,12RECEITA PATRIMONIALExploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado
412.700,00 412.700,00 15.265,22 3,70 18,23 337.454,8875.245,12Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
64.686.900,00 64.686.900,00 8.883.606,01 13,73 44,99 35.581.733,2329.105.166,77TRANSFERÊNCIAS CORRENTES37.500.900,00 37.500.900,00 5.453.128,94 14,54 46,29 20.140.936,9117.359.963,09Transferências Da União E De Suas Entidades13.185.000,00 13.185.000,00 1.299.986,80 9,86 35,22 8.541.804,864.643.195,14Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
1.000,00 1.000,00 1.000,00Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
14.000.000,00 14.000.000,00 2.130.490,27 15,22 50,73 6.897.991,467.102.008,54Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
37.000,00 37.000,00 9.943,20 26,87 181,57 (30.181,57)67.181,57OUTRAS RECEITAS CORRENTES4.000,00 4.000,00 4.000,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais
22.000,00 22.000,00 2.570,13 11,68 56,59 9.549,9912.450,01Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
11.000,00 11.000,00 7.373,07 67,03 497,56 (43.731,56)54.731,56Demais Receitas Correntes1.668.000,00 1.668.000,00 1.668.000,00RECEITAS DE CAPITAL
10.000,00 10.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO10.000,00 10.000,00 10.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno
Operações De Crédito - Mercado Externo100.000,00 100.000,00 100.000,00ALIENAÇÃO DE BENS100.000,00 100.000,00 100.000,00Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.558.000,00 1.558.000,00 1.558.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
252.000,00 252.000,00 252.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades1.306.000,00 1.306.000,00 1.306.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)77.837.000,00 77.837.000,00 10.289.369,65 13,22 46,12 41.937.592,8135.899.407,19SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas
MobiliáriaContratual
Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual
77.837.000,00 77.837.000,00 10.289.369,65 13,22 46,12 41.937.592,8135.899.407,19TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)
77.837.000,00 35.899.407,1977.837.000,00 10.289.369,65 13,22 46,12 41.937.592,81TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)5.623.873,57 5.623.608,84 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS5.623.873,57 5.623.608,84 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
77.837.000,00 14.510.676,29 52.225.724,11 13.920.924,5883.460.873,57 34.970.749,8331.235.149,46 48.490.123,74 34.085.404,15DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)71.595.143,59 12.439.809,39 47.164.468,09 12.846.566,0974.344.868,52 33.840.079,4527.180.400,43 40.504.789,07 32.954.733,77DESPESAS CORRENTES40.350.000,00 6.984.048,44 19.974.721,04 6.984.048,4439.660.200,72 19.961.020,9419.685.479,68 19.699.179,78 19.385.730,68PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
165.000,00 65.161,08 194.390,10 65.161,08215.000,00 194.390,1020.609,90 20.609,90 194.390,10JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA31.080.143,59 5.390.599,87 26.995.356,95 5.797.356,5734.469.667,80 13.684.668,417.474.310,85 20.784.999,39 13.374.612,99OUTRAS DESPESAS CORRENTES5.660.170,37 2.070.866,90 5.061.256,02 1.074.358,498.534.319,01 1.130.670,383.473.062,99 7.403.648,63 1.130.670,38DESPESAS DE CAPITAL5.330.170,37 2.044.211,62 4.981.737,35 1.047.703,218.254.319,01 1.051.151,713.272.581,66 7.203.167,30 1.051.151,71INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS330.000,00 26.655,28 79.518,67 26.655,28280.000,00 79.518,67200.481,33 200.481,33 79.518,67AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA581.686,04 581.686,04 581.686,04 581.686,04RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)77.837.000,00 14.510.676,29 52.225.724,11 13.920.924,5883.460.873,57 34.970.749,8331.235.149,46 48.490.123,74 34.085.404,15SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaOutras Dívidas
Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas
34.085.404,1548.490.123,7434.970.749,8313.920.924,5831.235.149,4652.225.724,1114.510.676,2983.460.873,5777.837.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)1.814.003,04928.657,36SUPERÁVIT (XIII)
35.899.407,1935.899.407,1913.920.924,5852.225.724,1114.510.676,2983.460.873,5777.837.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIATOTAL DAS DESPESAS INTRAS
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:38:55
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RREO - ANEXO 12Publicação Nº 286551
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
6.919.000,00 6.919.000,00 4.266.199,38 61,66RECEITA DE IMPOSTOS (I)
3.402.000,00 3.402.000,00 1.883.665,22 55,37Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
2.400.000,00 2.400.000,00 1.469.230,09 61,22IPTU
1.002.000,00 1.002.000,00 414.435,13 41,36Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
321.000,00 321.000,00 159.822,18 49,79Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
300.000,00 300.000,00 157.646,83 52,55ITBI
21.000,00 21.000,00 2.175,35 10,36Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.823.000,00 1.823.000,00 1.484.487,06 81,43Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.801.000,00 1.801.000,00 1.480.283,07 82,19 ISS
22.000,00 22.000,00 4.203,99 19,11Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
1.373.000,00 1.373.000,00 738.224,92 53,77Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
32.272.000,00 32.272.000,00 13.489.793,82 41,80RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
16.500.000,00 16.500.000,00 8.327.535,77 50,47Cota-Parte FPM
2.000,00 2.000,00 179,75 8,99Cota-Parte ITR
2.300.000,00 2.300.000,00 1.165.102,61 50,66Cota-Parte IPVA
13.000.000,00 13.000.000,00 3.934.060,09 30,26Cota-Parte ICMS
310.000,00 310.000,00 62.915,60 20,30Cota-Parte IPI - Exportação
160.000,00 160.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
160.000,00 160.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
39.191.000,00 39.191.000,00 17.755.993,20 45,31TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
3.917.120,72 4.139.488,72 2.310.604,90 55,822.519.242,55 60,86 2.233.886,33 53,97ATENÇÃO BÁSICA (IV)3.685.000,00 3.907.368,00 2.310.604,90 59,132.516.177,55 64,40 2.233.886,33 57,17Despesas Correntes
232.120,72 232.120,72 3.065,00 1,32Despesas de Capital3.700.100,00 2.892.347,14 1.416.907,15 48,991.515.213,96 52,39 1.367.489,72 47,28ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)3.306.000,00 2.583.247,14 1.416.907,15 54,851.515.213,96 58,66 1.367.489,72 52,94Despesas Correntes
394.100,00 309.100,00Despesas de Capital255.000,00 189.000,00 70.640,89 37,3881.044,28 42,88 61.857,71 32,73SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)230.000,00 164.000,00 70.640,89 43,0781.044,28 49,42 61.857,71 37,72Despesas Correntes
25.000,00 25.000,00Despesas de Capital371.000,00 395.000,00 261.740,21 66,26285.632,54 72,31 261.619,37 66,23VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)351.000,00 375.000,00 261.740,21 69,80285.632,54 76,17 261.619,37 69,77Despesas Correntes
20.000,00 20.000,00Despesas de Capital831.000,00 821.214,26 372.494,07 45,36539.944,10 65,75 358.569,78 43,66VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)804.000,00 819.214,26 372.494,07 45,47539.944,10 65,91 358.569,78 43,77Despesas Correntes
27.000,00 2.000,00Despesas de CapitalALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas CorrentesDespesas de Capital
1.451.000,00 1.374.204,00 746.237,39 54,30888.665,24 64,67 730.472,25 53,16OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)1.445.000,00 1.367.204,00 745.379,39 54,52887.440,24 64,91 729.614,25 53,37Despesas Correntes
6.000,00 7.000,00 858,00 12,261.225,00 17,50 858,00 12,26Despesas de Capital10.525.220,72 9.811.254,12 5.178.624,61 52,785.829.742,67 59,42 5.013.895,16 51,10TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
5.178.624,61Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 5.013.895,165.829.742,67(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 5.178.624,615.829.742,67 5.013.895,16Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.663.398,98Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 2.515.225,633.166.343,69 2.350.496,18Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
29,1732,83
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)Empenhos de 2019 (regra nova)Empenhos de 2018Empenhos de 2017Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
1.954.000,00 1.954.000,00 1.588.234,23 81,28RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)1.917.000,00 1.917.000,00 1.561.095,48 81,43Provenientes da União
37.000,00 37.000,00 27.138,75 73,35Provenientes dos EstadosProvenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
78.000,00 78.000,00 8.380,22 10,74OUTRAS RECEITAS (XXX)2.032.000,00 2.032.000,00 1.596.614,45 78,57TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +
XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100
%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 703.000,00 489.632,00 59.948,11 12,24177.180,40 36,19 54.948,11 11,22Despesas Correntes 679.000,00 465.632,00 59.948,11 12,87177.180,40 38,05 54.948,11 11,80Despesas de Capital 24.000,00 24.000,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 3.921.000,00 4.599.752,86 420.528,24 9,141.283.103,21 27,90 347.990,77 7,57Despesas Correntes 3.764.000,00 4.490.752,86 420.528,24 9,361.282.498,21 28,56 347.990,77 7,75Despesas de Capital 157.000,00 109.000,00 605,00 0,56
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 564.000,00 429.000,00 178.111,82 41,52308.847,47 71,99 178.111,82 41,52Despesas Correntes 559.000,00 424.000,00 178.111,82 42,01308.847,47 72,84 178.111,82 42,01Despesas de Capital 5.000,00 5.000,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 64.000,00 40.000,00 1.160,00 2,901.160,00 2,90 1.160,00 2,90Despesas Correntes 49.000,00 25.000,00 1.160,00 4,641.160,00 4,64 1.160,00 4,64Despesas de Capital 15.000,00 15.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 273.000,00 612.785,74 47.947,91 7,82599.512,50 97,83 47.947,91 7,82Despesas Correntes 273.000,00 612.785,74 47.947,91 7,82599.512,50 97,83 47.947,91 7,82Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)Despesas CorrentesDespesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 62.000,00 129.796,00 21.417,20 16,5077.395,40 59,63 9.159,20 7,06Despesas Correntes 19.000,00 87.796,00 21.417,20 24,3977.395,40 88,15 9.159,20 10,43Despesas de Capital 43.000,00 42.000,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
5.587.000,00 6.300.966,60 729.113,28 11,572.447.198,98 38,84 639.317,81 10,15
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)
(f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
4.620.120,72 4.629.120,72 2.370.553,01 40,132.696.422,95 32,58 2.288.834,44 40,49ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)7.621.100,00 7.492.100,00 1.837.435,39 31,102.798.317,17 33,81 1.715.480,49 30,35ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
819.000,00 618.000,00 248.752,71 4,21389.891,75 4,71 239.969,53 4,24SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)435.000,00 435.000,00 262.900,21 4,45286.792,54 3,46 262.779,37 4,65VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
1.104.000,00 1.434.000,00 420.441,98 7,121.139.456,60 13,77 406.517,69 7,19VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
1.513.000,00 1.504.000,00 767.654,59 12,99966.060,64 11,67 739.631,45 13,08OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)16.112.220,72 16.112.220,72 5.907.737,89 100,008.276.941,65 100,00 5.653.212,97 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 2.021.000,00 2.375.926,92 469.938,66 19,781.727.287,87 72,70 393.056,69 16,54TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 14.091.220,72 13.736.293,80 5.437.799,23 39,596.549.653,78 47,68 5.260.156,28 38,29
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:50:19
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3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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RREO - ANEXO 13Publicação Nº 286552
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RREO - ANEXO 14Publicação Nº 286553
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 191.573.407,19
Previsão Inicial 77.837.000,00Previsão Atualizada 77.837.000,00Receitas Realizadas 35.899.407,19Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESAS 289.132.282,59Dotação Inicial 77.837.000,00Créditos Adicionais 5.623.873,57Dotação Atualizada 83.460.873,57Despesas Empenhadas 52.225.724,11Despesas Liquidadas 34.970.749,83Despesas Pagas 34.085.404,15 Superávit Orçamentário 928.657,36
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 52.225.724,11Despesas Liquidadas 34.970.749,83
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 75.387.624,20Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 75.387.624,20Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 75.387.624,20
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultado Nominal - Acima da Linha (3.981.597,19)839.484,00 (474,29)Resultado Primário - Acima da Linha (3.906.352,07)881.458,00 (443,17)
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.003.349,90 366.152,47
Poder Executivo 689.683,44 288.480,34
Poder Legislativo 313.666,46 77.672,13
Poder Juduciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 8.566.129,53 4.318.044,33
Poder Executivo 8.566.129,53 4.318.044,33
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 9.569.479,43 4.684.196,80
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 5.731.727,54 25,00 32,28Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 6.661.960,83 60,00 74,68Complementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida 3.473.062,995.061.256,02
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 5.178.624,61 15,00 29,17
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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RREO - ANEXO 2Publicação Nº 286544
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 77.837.000,00 83.460.873,57 14.510.676,29 52.225.724,11 13.920.924,58 34.970.749,83 48.490.123,74100,00 100,0031.235.149,46
Legislativa 3.442.256,41 3.442.256,41 384.891,05 1.659.642,77 473.265,69 1.423.547,79 2.018.708,623,18 4,071.782.613,64
Ação Legislativa 3.442.256,41 3.442.256,41 384.891,05 1.659.642,77 473.265,69 1.423.547,79 2.018.708,623,18 4,071.782.613,64
Judiciária 694.000,00 694.000,00 145.899,54 444.481,74 146.546,45 434.286,72 259.713,280,85 1,24249.518,26
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 694.000,00 694.000,00 145.899,54 444.481,74 146.546,45 434.286,72 259.713,280,85 1,24249.518,26
Administração 10.492.164,31 10.983.540,63 1.918.422,91 6.349.605,44 2.014.570,01 5.129.090,17 5.854.450,4612,16 14,674.633.935,19
Planejamento e Orçamento 616.000,00 616.000,00 72.182,44 272.762,80 81.384,04 213.856,42 402.143,580,52 0,61343.237,20
Administração Geral 7.772.164,31 8.261.374,31 1.568.947,26 4.869.901,46 1.633.912,26 4.054.792,05 4.206.582,269,32 11,593.391.472,85
Administração Financeira 1.315.000,00 1.450.000,00 199.997,02 979.437,03 257.043,65 711.875,45 738.124,551,88 2,04470.562,97
Controle Interno 421.000,00 421.000,00 39.189,71 169.397,67 39.730,06 141.066,25 279.933,750,32 0,40251.602,33
Normatização e Fiscalização 107.000,00 107.000,00 107.000,00107.000,00
Tecnologia da Informação 180.000,00 92.166,32 38.106,48 58.106,48 2.500,00 7.500,00 84.666,320,11 0,0234.059,84
Formação do Recusos Humanos 50.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Comunicação Social 31.000,00 31.000,00 31.000,0031.000,00
Segurança Pública 114.000,00 114.000,00 13.652,68 50.010,05 15.152,92 48.760,65 65.239,350,10 0,1463.989,95
Policiamento 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00
Defesa Civil 109.000,00 109.000,00 13.652,68 50.010,05 15.152,92 48.760,65 60.239,350,10 0,1458.989,95
Assistência Social 3.576.000,00 4.629.724,93 803.408,07 3.119.289,58 657.573,26 2.158.392,56 2.471.332,375,97 6,171.510.435,35
Administração Geral 892.000,00 892.000,00 149.733,13 487.457,97 152.500,87 387.822,17 504.177,830,93 1,11404.542,03
Comunicação Social 60.000,00 60.000,00 60.000,0060.000,00
Assistência ao Idoso 370.000,00 370.000,00 146.000,00 189.200,00 28.800,00 28.800,00 341.200,000,36 0,08180.800,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 320.000,00 320.000,00 31.677,14 157.702,23 36.071,17 107.695,08 212.304,920,30 0,31162.297,77
Assistência Comunitária 1.934.000,00 2.987.724,93 475.997,80 2.284.929,38 440.201,22 1.634.075,31 1.353.649,624,38 4,67702.795,55
Saúde 16.112.220,72 16.112.220,72 3.847.604,82 11.376.941,65 3.708.807,80 9.007.737,89 7.104.482,8321,78 25,764.735.279,07
Administração Geral 1.457.000,00 1.457.000,00 254.679,19 966.060,64 300.916,95 767.654,59 689.345,411,85 2,20490.939,36
Formação do Recusos Humanos 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00
Comunicação Social 36.000,00 27.000,00 27.000,0027.000,00
Atenção Básica 4.620.120,72 4.629.120,72 722.380,15 2.696.422,95 829.333,50 2.370.553,01 2.258.567,715,16 6,781.932.697,77
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.621.100,00 7.492.100,00 2.162.975,83 5.898.317,17 2.235.339,61 4.937.435,39 2.554.664,6111,29 14,121.593.782,83
Suporte Profilático e Terapêutico 819.000,00 618.000,00 60.673,90 389.891,75 110.243,05 248.752,71 369.247,290,75 0,71228.108,25
Vigilância Sanitária 435.000,00 435.000,00 76.222,97 286.792,54 85.679,01 262.900,21 172.099,790,55 0,75148.207,46
Vigilância Epidemiológica 1.104.000,00 1.434.000,00 570.672,78 1.139.456,60 147.295,68 420.441,98 1.013.558,022,18 1,20294.543,40
Trabalho 18.000,00 18.000,00 18.000,0018.000,00
Fomento ao Trabalho 18.000,00 18.000,00 18.000,0018.000,00
Educação 26.508.531,08 26.508.531,08 3.741.536,41 13.487.931,35 3.892.574,95 10.641.003,45 15.867.527,6325,83 30,4313.020.599,73
Administração Geral 1.822.000,00 1.822.000,00 325.197,05 1.126.324,23 342.063,88 963.687,86 858.312,142,16 2,76695.675,77
Formação do Recusos Humanos 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00
Comunicação Social 25.000,00 25.000,00 25.000,0025.000,00
Alimentação e Nutrição 1.235.000,00 1.235.000,00 245.707,05 893.501,48 8.981,20 139.025,23 1.095.974,771,71 0,40341.498,52
Ensino Fundamental 14.744.820,72 14.747.320,72 2.035.996,99 7.388.732,69 2.288.354,45 6.120.469,96 8.626.850,7614,15 17,507.358.588,03
Ensino Superior 1.260.000,00 1.260.000,00 367.450,50 31.759,20 99.584,70 1.160.415,300,70 0,28892.549,50
Educação Infantil 7.063.710,36 7.061.210,36 1.083.785,95 3.561.829,46 1.176.459,65 3.185.903,41 3.875.306,956,82 9,113.499.380,90
Educação de Jovens e Adultos 292.000,00 292.000,00 50.849,37 150.092,99 44.956,57 132.332,29 159.667,710,29 0,38141.907,01
Educação Especial 36.000,00 36.000,00 36.000,0036.000,00
Cultura 1.179.000,00 1.179.000,00 53.186,42 733.508,62 62.187,52 722.061,37 456.938,631,40 2,06445.491,38
Difulsão Cultural 1.179.000,00 1.179.000,00 53.186,42 733.508,62 62.187,52 722.061,37 456.938,631,40 2,06445.491,38
Urbanismo 10.203.141,44 13.796.009,75 3.311.489,82 11.603.583,85 2.049.919,92 3.047.921,63 10.748.088,1222,22 8,722.192.425,90
Infra_estrutura Urbana 3.381.141,44 5.724.009,75 1.782.062,42 4.370.935,74 715.635,66 750.615,66 4.973.394,098,37 2,151.353.074,01
Serviços Urbanos 6.822.000,00 8.072.000,00 1.529.427,40 7.232.648,11 1.334.284,26 2.297.305,97 5.774.694,0313,85 6,57839.351,89
Habitação 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
Habitação Urbana 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
Gestão Ambiental 476.000,00 476.000,00 39.559,71 154.987,14 43.290,74 112.267,43 363.732,570,30 0,32321.012,86
Controle Ambiental 472.000,00 472.000,00 39.559,71 154.987,14 43.290,74 112.267,43 359.732,570,30 0,32317.012,86
Recuperação de Áreas Degradadas 4.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
Agricultura 750.000,00 632.089,10 89.217,18 326.642,61 113.271,52 242.641,26 389.447,840,63 0,69305.446,49
Administração Geral 467.000,00 467.000,00 69.217,18 261.642,61 87.130,66 216.500,40 250.499,600,50 0,62205.357,39
Extensão Rural 283.000,00 165.089,10 20.000,00 65.000,00 26.140,86 26.140,86 138.948,240,12 0,07100.089,10
Comércio e Serviços 1.854.000,00 2.579.814,91 49.842,32 1.828.808,70 506.513,63 1.315.190,63 1.264.624,283,50 3,76751.006,21
Promoção Comercial 238.000,00 238.000,00 238.000,00238.000,00
Comercialização 296.000,00 638.070,33 13.851,49 529.721,80 36.855,96 62.156,69 575.913,641,01 0,18108.348,53
Turismo 1.320.000,00 1.703.744,58 35.990,83 1.299.086,90 469.657,67 1.253.033,94 450.710,642,49 3,58404.657,68
Desporto e Lazer 306.000,00 184.000,00 20.149,00 89.681,84 19.850,97 53.102,19 130.897,810,17 0,1594.318,16
Desporto Comunitário 286.000,00 182.000,00 20.149,00 89.681,84 19.850,97 53.102,19 128.897,810,17 0,1592.318,16
Lazer 20.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Encargos especiais 1.526.000,00 1.526.000,00 91.816,36 1.000.608,77 217.399,20 634.746,09 891.253,911,92 1,82525.391,23
Outros Encargos Especiais 1.526.000,00 1.526.000,00 91.816,36 1.000.608,77 217.399,20 634.746,09 891.253,911,92 1,82525.391,23
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3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisRESERVA DE CONTINGÊNCIA 581.686,04 581.686,04 581.686,04581.686,04---- ---- ---- ---- ---- ----
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 77.837.000,00 83.460.873,57 14.510.676,29 52.225.724,11 13.920.924,58 34.970.749,83 48.490.123,74100,00 100,0031.235.149,46
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:40:16
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RREO - ANEXO 3Publicação Nº 286545
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1,15
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7,92
6.98
7.08
3,03
7.34
6.43
8,96
6.50
3.95
2,06
6.55
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RREO - ANEXO 4Publicação Nº 286546
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES (I)Receita de Contribuições dos Segurados
CivilAtivoInativoPensionista
MilitarAtivoInativoPensionista
Receita de Contribuições PatronaisCivil
AtivoInativoPensionista
MilitarAtivoInativoPensionista
Receita PatrimonialReceitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPSAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
DESPESAS EMPENHADASATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019
PREVIDÊNCIA (VI)Benefícios - Civil
AposentadoriasPensõesOutros Benefícios Previdenciários
Benefícios - MilitarReformasPensõesOutros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas PrevidenciáriasCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA2020 2019
Caixa e Equivalentes de CaixaInvestimentos e AplicaçõesOutros Bens e Direitos
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTESTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS EMPENHADASATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019
DESPESAS CORRENTES (XIII)DESPESAS DE CAPITAL (XIV)TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:46:05
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROContador CRC-ES 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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RREO - ANEXO 6Publicação Nº 286547
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS
ACIMA DA LINHA
35.899.407,19RECEITAS CORRENTES (I) 76.169.000,005.362.773,56Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 8.632.400,001.883.665,22IPTU 3.402.000,001.484.487,06ISS 1.823.000,00
159.822,18ITBI 321.000,00738.224,92IRRF 1.373.000,00
1.096.574,18Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.713.400,001.289.040,17Contribuições 2.400.000,00
75.245,12Receita Patrimonial 412.700,0075.245,12Aplicações Financeiras (II) 412.700,00
Outras Receitas Patrimoniais29.105.166,77Transferências Correntes 64.686.900,00
6.662.028,76Cota-Parte do FPM 14.640.000,003.146.825,84Cota-Parte do ICMS 10.400.000,00
932.069,22Cota-Parte do IPVA 1.840.000,00143,81Cota-Parte do ITR 1.600,00
Transferências da LC 87/1996 128.000,0050.332,06Transferências da LC 61/1989 248.000,00
7.102.008,54Transferências do FUNDEB 14.000.000,0011.211.758,54Outras Transferências Correntes 23.429.300,00
67.181,57Demais Receitas Correntes 37.000,0040.945,83Outras Receitas Financeiras (III)26.235,74Receitas Correntes Restantes 37.000,00
35.783.216,24RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 75.756.300,00RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.668.000,00
Operações de Crédito (VI) 10.000,00Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 100.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)Outras Alienações de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 1.558.000,00Convênios 1.445.000,00Outras Transferências de Capital 113.000,00
Outras Receitas de CapitalOutras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 1.658.000,0035.783.216,24RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 77.414.300,00
DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS
LIQUIDADASDESPESAS
EMPENHADAS
Até o Período
DESPESASPAGAS (a)
RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS
RP NÃO PROC
PAGOS (c)DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 4.804.820,91 4.656.067,5832.954.733,77 310.085,2874.344.868,52 47.164.468,09 33.840.079,45Pessoal e Encargos Sociais 19.385.730,68 29.894,4039.660.200,72 19.974.721,04 19.961.020,94Juros e Encargos da Dívida (XIV) 194.390,10 0,00215.000,00 194.390,10 194.390,10Outras Despesas Correntes 4.804.820,91 4.656.067,5813.374.612,99 280.190,8834.469.667,80 26.995.356,95 13.684.668,41
Transferências Constitucionais e Legais 152.500,000,00Demais Depesas Correntes 4.804.820,91 4.503.567,5813.374.612,99 280.190,8834.469.667,80 26.995.356,95 13.684.668,41
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 4.804.820,91 4.656.067,5832.760.343,67 310.085,2874.129.868,52 46.970.077,99 33.645.689,35DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 821.943,31 788.728,261.130.670,38 56.367,198.534.319,01 5.061.256,02 1.130.670,38
Investimentos 821.943,31 788.728,261.051.151,71 56.367,198.254.319,01 4.981.737,35 1.051.151,71Inversões Financeiras 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00Demais Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida (XX) 79.518,67 0,00280.000,00 79.518,67 79.518,67DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 821.943,31 788.728,261.051.151,71 56.367,198.254.319,01 4.981.737,35 1.051.151,71RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00581.686,04DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 5.626.764,22 5.444.795,8433.811.495,38 366.452,4782.965.873,57 51.951.815,34 34.696.841,06
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] (3.981.597,19)
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIOMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 839.484,00
Até o PeríodoVALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 75.245,12JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI)
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) (3.906.352,07)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PIUMA - ES
3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 881.458,00
SALDOEm 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 187.612,75461.521,52DEDUÇÕES (XXIX) 19.214.204,8522.391.255,56
Disponibilidade de Caixa 19.214.204,8522.391.255,56Disponibilidade de Caixa Bruta 19.734.167,6923.237.772,23(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 519.962,84846.516,67
Demais Haveres FinanceirosDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (19.026.592,10)(21.929.734,04)RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) (2.903.141,94)
Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO
326.553,83VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
OUTROS AJUSTES (XXXV)
(3.229.695,77)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) (3.304.940,89)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.623.873,57Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 5.623.873,57
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:46:38
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL
CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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RREO - ANEXO 7Publicação Nº 286548
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RREO - ANEXO 8Publicação Nº 286550
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 6.919.000,006.919.000,00 4.266.199,38 61,66
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 3.402.000,003.402.000,00 1.883.665,22 55,37
1.1.1 - IPTU 2.400.000,002.400.000,00 1.469.230,09 61,22
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.002.000,001.002.000,00 414.435,13 41,36
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 321.000,00321.000,00 159.822,18 49,79
1.2.1 - ITBI 300.000,00300.000,00 157.646,83 52,55
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 21.000,0021.000,00 2.175,35 10,36
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.823.000,001.823.000,00 1.484.487,06 81,43
1.3.1 - ISS 1.801.000,001.801.000,00 1.480.283,07 82,19
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 22.000,0022.000,00 4.203,99 19,11
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.373.000,001.373.000,00 738.224,92 53,77
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 33.712.000,0033.712.000,00 13.489.793,82 40,01
2.1 - Cota-Parte FPM 17.940.000,0017.940.000,00 8.327.535,77 46,42
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 16.500.000,0016.500.000,00 8.327.535,77 50,47
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 720.000,00720.000,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 720.000,00720.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS 13.000.000,0013.000.000,00 3.934.060,09 30,26
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 160.000,00160.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 310.000,00310.000,00 62.915,60 20,30
2.5 - Cota-Parte ITR 2.000,002.000,00 179,75 8,99
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.300.000,002.300.000,00 1.165.102,61 50,66
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 40.631.000,0040.631.000,00 17.755.993,20 43,70
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 6.000,00 1.289,78 21,506.000,005 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.617.000,00 590.507,08 36,521.617.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.100.000,00 445.638,89 40,511.100.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE 8.300,008.300,005.3 - Transferências Diretas - PNAE 360.000,00 143.208,55 39,78360.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 12.000,0012.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 100.000,00100.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 36.700,00 1.659,64 4,5236.700,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 11.000,0011.000,006.1 - Transferências de Convênios 11.000,0011.000,006.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.000,002.000,009 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.636.000,00 591.796,86 36,171.636.000,00
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.454.400,006.454.400,00 2.698.394,13 41,8110.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.300.000,003.300.000,00 1.665.507,01 50,4710.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.600.000,002.600.000,00 787.234,25 30,2810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 32.000,0032.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 62.000,0062.000,00 12.583,54 20,3010.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 400,00400,00 35,94 8,9810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 460.000,00460.000,00 233.033,39 50,66
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 14.030.000,0014.030.000,00 7.108.625,91 50,6711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 14.000.000,0014.000.000,00 7.102.008,54 50,7311.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 6.617,37 22,06
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 7.545.600,007.545.600,00 4.403.614,41 58,36[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)%
x100x10011.225.000,0011.225.000,00 5.308.433,065.308.433,06 47,29 47,2913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3.265.000,003.265.000,00 1.608.403,431.608.403,43 49,26 49,2613.1 - Com Educação Infantil
7.960.000,007.960.000,00 3.700.029,633.700.029,63 46,48 46,4813.2 - Com Ensino Fundamental
2.958.500,002.805.000,00 1.353.527,771.353.527,77 45,75 45,7514 - OUTRAS DESPESAS
1.333.500,001.119.000,00 670.325,58670.325,58 50,27 50,2714.1 - Com Educação Infantil
1.625.000,001.686.000,00 683.202,19683.202,19 42,04 42,0414.2 - Com Ensino Fundamental
14.183.500,0014.030.000,00 6.661.960,836.661.960,83 46,97 46,9715 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020
MUNICIPIO DE PIUMA - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 6.661.960,83
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 74,68
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19,04
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 6,28
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 289.974,89
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 289.974,89
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
7.271.471,11 7.263.971,11 3.410.078,013.815.119,48 52,52 46,9522 - EDUCAÇÃO INFANTIL3.212.668,13 3.209.354,49 1.506.634,461.685.589,15 52,52 46,9522.1 - Creche1.936.930,90 2.031.700,90 1.006.783,911.006.783,91 49,55 49,5522.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.275.737,23 1.177.653,59 499.850,55678.805,24 57,64 42,4422.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos4.058.802,98 4.054.616,62 1.903.443,552.129.530,33 52,52 46,9522.2 - Pré-escola2.447.069,10 2.566.799,10 1.271.945,101.271.945,10 49,55 49,5522.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.611.733,88 1.487.817,52 631.498,45857.585,23 57,64 42,4422.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
15.270.559,98 15.308.559,98 6.725.263,947.913.850,39 51,70 43,9323 - ENSINO FUNDAMENTAL9.646.000,00 9.585.000,00 4.383.231,824.383.231,82 45,73 45,7323.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB5.624.559,98 5.723.559,98 2.342.032,123.530.618,57 61,69 40,9223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 - ENSINO MÉDIO1.260.000,00 1.260.000,00 99.584,70367.450,50 29,16 7,9025 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR13.000,00 65.000,00 27.933,1027.933,10 42,97 42,9727 - OUTRAS
23.815.031,09 23.897.531,09 10.262.859,7512.124.353,47 50,73 42,9528 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.403.614,41
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 4.403.614,41
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 5.731.727,54
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 32,28
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADASAté o
Bimestre(e)
%(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADASAté o
Bimestre(g)
%(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
1.109.500,001.105.000,00 231.619,80443.009,50 39,93 20,8839 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.501.499,991.588.499,99 146.523,90920.568,38 61,31 9,7641 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
2.610.999,992.693.499,99 378.143,701.363.577,88 52,22 14,4842 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
26.508.531,08 26.508.531,08 10.641.003,4513.487.931,35 50,88 40,1443 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 149.691,4044.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 149.691,4044.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 456.694,8746 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 445.638,897.102.008,5447 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 231.619,806.661.960,83
47.1 - Orçamento do Exercício 231.619,806.661.960,8347.2 - Restos a Pagar
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 531,116.617,3749 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 671.245,07446.665,0850 - (+) Ajustes 1.044.254,95
50.1 - (+) Retenções 1.256,66261.638,7250.2 - (-) Valores a recuperar50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários50.4 - (+) Conciliação Bancária (1.256,66)782.616,23
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 671.245,071.490.920,03
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 16/07/2020 , às 11:49:51
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MUNICIPIO DE PIUMA - ES
REGINA MARTHA SCHERRES ROCHAPREFEITA MUNICIPAL
PÉRICLES LIBARDI PALAOROCONTADOR MUNICIPAL CRC 016839/O-0
ILSON JOSÉ JUNCASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DINIZCONTROLADOR GERAL
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO P.E 060/2020Publicação Nº 286490
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°060/2020
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados, a pedido da Secre-taria responsável e de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO “sine die”, do Pregão Eletrônico n° 060/2020, referente à contratação de empresa especializada em locação de caminhões para atender a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Habitação, que estava com data prevista para o dia 29/07/2020.
Presidente Kennedy, 17/07/2020.
Karina Costalonga Batista
Pregoeira
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Santa Leopoldina
Prefeitura
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 075/2020Publicação Nº 286343
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 075/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa, à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da CI Nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopol-dina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a SRA. ELAINE LAURETT DE SOUZA, nacionalidade, brasileira, inscrita no CPF sob nº 133.026.917-93 e RG nº 3.006.200-SSP/ES, residente e domiciliada no Município de Santa Leopoldina, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes em conformidade com a Lei 908/97, de 16.10.97 e suas alterações, que regulamentou o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Leis Municipais nº 675/90, nº 1150/2006 e nº 1487/2014, mediante chamada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, conforme Processo Administrativo nº 001031/2020, de 09.06.2020.
CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO:
1.1 - Destina-se o presente Contrato à execução pela Contratada, de serviços específicos na função de Agente de Combate a Endemias.
CLÁUSULA SEGUNDADO REGIME DE EXECUÇÃO:
A prestação de serviço terá a jornada de trabalho de 40 horas semanais, obedecendo o calendário que o Município adotar para os seus servidores estatutários.
2.1 – A presente contratação reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 735/91 e suas alterações posteriores.
2.2 – A referida contratada atuará junto a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRADA FORMA DE PAGAMENTO:
A remuneração pelos serviços ora ajustados, será de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) mensais, corres-pondente a classe inicial do cargo equivalente ao do Plano de Cargos, Carreira e Salários, Lei nº 675/90 e terá variação nos mesmos percentuais e nas épocas em que forem concedidos reajustes de vencimentos aos Servidores Públicos do Município, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores como Estatutários – Lei 735/91.
3.1 – A remuneração acima prevista será paga na data em que o Município efetuar pagamento a seus servidores.
3.2 – Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos, na forma da Lei, o percentual destinado ao Imposto de Renda e demais contribuições compulsórias.
CLÁUSULA QUARTADO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
4.1 - A vigência do presente contrato será a partir do dia 10.06.2020 e término previsto para o dia 09.06.2021.
CLÁUSULA QUINTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
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CLÁUSULA SEXTADAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Além das obrigações ora ajustadas, a contratada fica sujeita aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigen-tes para os servidores públicos municipais.
CLÁUSULA SÉTIMADA RESCISÃO
O Presente contrato poderá ser rescindido a mediante pré-aviso de 05 (cinco) dias, especialmente se ocorrer uma das seguintes características:
I – Ajuste do custeio das despesas com pessoal, ou atendimento ao disposto nos Artigos 19 a 23, seus Incisos e Parágrafos da Lei Complementar n.º 101/2000;
II – Rescisão Contratual, se a contratada vier a infringir os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, quanto aos seus deveres, obrigações e responsabilidades afins.
CLÁUSULA OITAVADO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem em partes juntas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 10 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Contratante
ELAINE LAURETT DE SOUZA
Contratada
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) ________________________________
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 076/2020Publicação Nº 286344
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 076/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa, à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da CI Nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopol-dina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a SRA. JOSIANE STEINER PILGER, na-cionalidade, brasileira, inscrita no CPF sob nº 136.309.507-28 e RG nº 3.583.948-ES, residente e domiciliada no Município de Santa Leopoldina, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes em conformidade com a Lei 908/97, de 16.10.97 e suas alterações, que regulamentou o Art. 37, inci-so IX, da Constituição Federal e Leis Municipais nº 675/90, nº 1150/2006 e nº 1487/2014, mediante chamada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, conforme Processo Administrativo nº 001031/2020, de 09.06.2020.
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Página 311
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:
1.1 - Destina-se o presente Contrato à execução pela Contratada, de serviços específicos na função de Agente de Combate a Endemias.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A prestação de serviço terá a jornada de trabalho de 40 horas semanais, obedecendo o calendário que o Município adotar para os seus servidores estatutários.
2.1 – A presente contratação reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 735/91 e suas alterações posteriores.
2.2 – A referida contratada atuará junto a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO:
A remuneração pelos serviços ora ajustados, será de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) mensais, corres-pondente a classe inicial do cargo equivalente ao do Plano de Cargos, Carreira e Salários, Lei nº 675/90 e terá variação nos mesmos percentuais e nas épocas em que forem concedidos reajustes de vencimentos aos Servidores Públicos do Município, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores como Estatutários – Lei 735/91.
3.1 – A remuneração acima prevista será paga na data em que o Município efetuar pagamento a seus servidores.
3.2 – Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos, na forma da Lei, o percentual destinado ao Imposto de Renda e demais contribuições compulsórias.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
4.1 - A vigência do presente contrato será a partir do dia 10.06.2020 e término previsto para o dia 09.06.2021.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Além das obrigações ora ajustadas, a contratada fica sujeita aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigen-tes para os servidores públicos municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
O Presente contrato poderá ser rescindido a mediante pré-aviso de 05 (cinco) dias, especialmente se ocorrer uma das seguintes características:
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Página 312
I – Ajuste do custeio das despesas com pessoal, ou atendimento ao disposto nos Artigos 19 a 23, seus Incisos e Parágrafos da Lei Complementar n.º 101/2000;
II – Rescisão Contratual, se a contratada vier a infringir os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, quanto aos seus deveres, obrigações e responsabilidades afins.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem em partes juntas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 10 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Contratante
JOSIANE STEINER PILGER
Contratada
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) ________________________________
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 077/2020Publicação Nº 286345
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA N° 077/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa, à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador da CI Nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, s/n, Mangaraí, Santa Leopol-dina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a SRA. VANESSA SULATTI WILL, nacio-nalidade, brasileira, inscrita no CPF sob nº 111.047.997-23 e RG nº 2.161.961-ES, residente e domiciliada no Município de Santa Leopoldina, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes em conformidade com a Lei 908/97, de 16.10.97 e suas alterações, que regulamentou o Art. 37, inci-so IX, da Constituição Federal e Leis Municipais nº 675/90, nº 1150/2006 e nº 1487/2014, mediante chamada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, conforme Processo Administrativo nº 001031/2020, de 09.06.2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:
1.1 - Destina-se o presente Contrato à execução pela Contratada, de serviços específicos na função de Agente de Combate a Endemias.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
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A prestação de serviço terá a jornada de trabalho de 40 horas semanais, obedecendo o calendário que o Município adotar para os seus servidores estatutários.
2.1 – A presente contratação reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 735/91 e suas alterações posteriores.
2.2 – A referida contratada atuará junto a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO:
A remuneração pelos serviços ora ajustados, será de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensais, corres-pondente a classe inicial do cargo equivalente ao do Plano de Cargos, Carreira e Salários, Lei nº 675/90 e terá variação nos mesmos percentuais e nas épocas em que forem concedidos reajustes de vencimentos aos Servidores Públicos do Município, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores como Estatutários – Lei 735/91.
3.1 – A remuneração acima prevista será paga na data em que o Município efetuar pagamento a seus servidores.
3.2 – Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos, na forma da Lei, o percentual destinado ao Imposto de Renda e demais contribuições compulsórias.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
4.1 - A vigência do presente contrato será a partir do dia 10.06.2020 e término previsto para o dia 09.06.2021.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Além das obrigações ora ajustadas, a contratada fica sujeita aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigen-tes para os servidores públicos municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
O Presente contrato poderá ser rescindido a mediante pré-aviso de 05 (cinco) dias, especialmente se ocorrer uma das seguintes características:
I – Ajuste do custeio das despesas com pessoal, ou atendimento ao disposto nos Artigos 19 a 23, seus Incisos e Parágrafos da Lei Complementar n.º 101/2000;
II – Rescisão Contratual, se a contratada vier a infringir os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, quanto aos seus deveres, obrigações e responsabilidades afins.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO:
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Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem em partes juntas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 10 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Contratante
VANESSA SULATTI WILL
Contratada
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) _______________________________
CONVÊNIO Nº 001/2020Publicação Nº 286342
CONVÊNIO Nº 001/2020
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Por este instrumento público o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, sediada na Avenida Jerônimo Monteiro, Nº 1022, centro - Santa Leopoldina/ES, daqui por diante denominada PMSL, representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 – Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000 e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro – Santa Leopoldina – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, repre-sentada pelo Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS – ES, doravante denominada FMATRSL considerando a necessidade de formalizar a Cessão de Servidor e/ou Estagiários, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condi-ções seguintes em conformidade com a Lei Municipal Nº 1226/2007, de 16/10/2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio a Cooperação Técnica a ser prestada pelo PMSL, através da cessão de recursos humanos à FMATRSL, visando o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES E ENCARGOS
2.1 – Compete a PMSL:
2.1.1 – Ceder durante o período da vigência deste instrumento, 05 (cinco) Servidores, sem ônus para a FMATRSL, para exercerem suas funções junto a FMATRSL, sendo:
I – Daniel Luciano Barth - Cargo Provimento Efetivo - Motorista;
II – Valério Gonçalves Ferro – Cargo Provimento Efetivo - Motorista;
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III – Gelson Gonçalves Ferro - Cargo Provimento Efetivo - Motorista;
IV – Marcelo Ferreira Leppaus - Cargo Provimento Efetivo - Motorista;
V – Giselly Siller Leppaus – Cargo Provimento Efetivo - Técnico em Radiologia
2.2 – Compete a FMATRSL:
2.2.1 – Encaminhar, mensalmente à Coordenadoria de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde da PMSL, a cópia do livro de encaminhamento contendo todos os dados:
· Nome do paciente;
· Data;
· Endereço de residência do paciente;
· Motorista responsável pelo transporte;
· Acompanhante do paciente;
Destino;
· Horário de saída;
· Horário de retorno;
· Parecer (justificativa médica para transporte);
Bem como quaisquer ocorrências funcionais havidas no curso do presente convênio.
2.3 – Caso haja interesse da FMATRSL em substituir o servidor ora cedido, ou em caso de aposentadoria dos mesmos, poderá haver a sua substituição, mediante celebração do correspondente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 – As questões relativas ao cumprimento do objeto deste convênio serão encaminhadas pela FMATRSL à PMSL e vice versa.
3.2 - As despesas oriundas deste convênio correrão por conta do orçamento da PMSL, sendo que a mesma obriga-se a pro-mover a inclusão, nos orçamentos futuros, dos recursos necessários ao atendimento das despesas com o presente termo.
CLAÚSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 – O prazo do presente CONVÊNIO será a partir da assinatura e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2020, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, através de Termo Aditivo, a critérios das partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente convênio poderá ser rescindido por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexe-quível.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6.1 – Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Leopoldina, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio.
Assim por estarem justos e acordados, firmam o presente convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Leopoldina, 06 de fevereiro de 2020.
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FMATRSL
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) _______________________________
CONVÊNIO Nº 002/2020Publicação Nº 286339
CONVÊNIO Nº 002/2020
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO.
Por este instrumento público o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ com o nº 27.165.521/0001-55, sediada à Av. Prefeito Hélio Rocha nº1022, Centro, Santa Leopoldina-ES, daqui por diante denominada PMSL, representada pelo Prefeito Municipal SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 – Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000 e o Governo do Estado, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.530/0001-43, sediada na Rua Sete Setembro, nº362 Centro, Vitória – ES – CEP: 29.052-121, daqui por diante denominado GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, representado pelo Governador do Estado SR. JOSÉ RENATO CASAGRANDE, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 705.151.827-53 e portador da Cédula de Identidade RG nº 490.936 - SSP/ES, residente e domiciliado em Vitória – ES, considerando a neces-sidade de formalizar a Cessão do Servidor SR. FERNANDO CASTRO ROCHA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes em conformidade com a Lei Municipal nº 620/89, de 07/04/1989.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica a ser prestada pelo Poder Executivo do Município de Santa Leopoldina ES, através da cessão de recursos humanos ao Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina cederá ao Governo do Estado do Espirito Santo para prestar serviços à Secre-taria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER o servidor FERNANDO CASTRO ROCHA.
CLÁUSULA TERCEIRA
§ 1º - Compromete-se o Município de Santa Leopoldina a pagar a remuneração do servidor, a qual é constituída dos se-guintes valores:
ITEM VERBA QUANTIDADE VALOR R$ DESCONTOS001 Vencimento 1 4.147,94003 Adicional por Tempo de Serviço 30,00% 1.771,43004 Assiduidade 19,39% 1.144,930062 Progressão 36 1.756,8200896 Abono Permanência (EC 41/2003) 1 970,320566 IRRF 27,50% 662,720694 Pensão Alimentícia 1 2.090,000700 Desconto IPSL – Instituto de Previdência 11,00% 970,3200800 Empréstimo Banco do Brasil 8/24 519,4500801 Empréstimo Banco do Brasil 5/24 519,44
Total de Vencimentos 9.791,44Total e Descontos 4.761,93Valor Líquido 5.029,51
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§ 2º - Compromete-se o Governo do Estado do Espírito Santo em, durante o período em que o servidor estiver prestan-do-lhe serviços, ressarcir integralmente aos cofres do Município de Santa Leopoldina até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, os valores relativos ao pagamento das parcelas da natureza salarial e de todas as demais vantagens a que faz jus o servidor, inclusive os encargos sociais e legais, exceto o auxílio alimentação que receberá pela SEGER.
§ 3º - O descumprimento ao disposto nesta cláusula acarretará a imediata revogação da cessão.
§ 4º - Para efeito de cálculo dos valores que tratam esta cláusula, tomar-se-á por base o valor atribuído ao cargo e à carreira a que pertença o servidor cedido, reajustando-se o mesmo sempre nos mesmos índices adotados pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
§ 5º - A PMSL, obriga-se a informar, mensalmente até o último dia do mês em curso a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, sediada na Av. Princesa Isabel, 236, Ed, R. Eng. Fábio Ruschi, 5º andar - Centro, Vitória - ES, 29010-150, o valor total que deverá ser ressarcido, através de depósito bancário na conta corrente nº 2.090.538 – BANESTES S/A Agência nº 0109, Santa Leopoldina, ES.
CLÁUSULA QUARTA
Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o Governo do Estado do Espirito Santo atestará e comunicará à PMSL mensalmente, a frequência do servidor cedido, bem como quaisquer ocorrências funcionais havidas no curso do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas oriundas deste convênio correrão por conta do orçamento do Governo do Estado do Espirito Santo, na res-pectiva Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER onde o servidor estará lotado com o Cargo de Provimento em Comissão, sendo que a mesma obriga-se a promover a inclusão, nos orçamentos futuros, dos recursos necessários ao atendimento das despesas com o presente termo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Convênio poderá ser rescindido pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ocasionado pelos partícipes ou por conveniência administrativa mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta de partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
A vigência deste Convênio é pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir do dia 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA
E assim por estarem justas e convencionadas, as partes elegem o foro de Santa Leopoldina, par os feitos legais e assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma com a anuência do cedido.
Santa Leopoldina, 01 de julho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO/ES
De acordo
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FERNANDO CASTRO ROCHA
Servidor Cedido
Testemunhas:
1ª _______________________________ 2ª ____________________________
HOMOLOGAÇÃO - PE 014/2020Publicação Nº 286380
Pregão Eletrônico Nº. 000014/2020
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a decisão da Equipe de Pregão no procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 000014/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS, conforme especificações e condições constantes do Anexo VI, que integra o presente edital para todos os fins. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, que de acordo com a Ata e demais documentos constantes no Processo Administrativo Nº 000899/2020, de 17 de julho de 2020, que julgou como vencedora a empresa abaixo especificada, por apresentar proposta com menor preço por lote.
Empresa vencedora: HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.713.772/0001-10, vencedora dos lotes 2 , 3 , 7 , 8 , 9 , 11 , 25 e 28 (Lote 2: ALCOOL LIQUIDO 70° 1000 ML FRS na quantidade de 30 com o valor unitário de R$ 7,49 totalizando R$ 224,70, Lote 3: ALCOOL GEL 70° 1000ML FRS na quantidade de 30 com o valor unitário de R$ 13,80 totalizando R$ 414,00, Lote 7: LUVA PARA PROCEDIMENTO DESCARTA-VEL TAM: M. CX na quantidade de 50 com o valor unitário de R$ 49,70 totalizando R$ 2.485,00, Lote 8: LUVA DE NITRILO SEM PO PARA PROCEDIMENTOS CX na quantidade de 40 com o valor unitário de R$ 52,95 totalizando R$ 2.118,00, Lote 9: LUVA PARA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAM: P. CX na quantidade de 100 com o valor unitário de R$ 49,70 totalizando R$ 4.970,00, Lote 11: MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA PROTEÇÃO COM ELASTICO. CX na quantidade de 70 com o valor unitário de R$ 70,00 totalizando R$ 4.900,00, Lote 25: SABONETE LIQUIDO ANTISSEPTICO GL na quantidade de 50 com o valor unitário de R$ 65,00 totalizando R$ 3.250,00 e Lote 28: TOUCA DESCARTAVEL C/ ELASTICO SANFONADA. PCT na quantidade de 30 com o valor unitário de R$ 19,50 totalizando R$ 585,00) no valor total para os lotes arrematados de R$ 18.946,70 (dezoito mil novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
Empresa vencedora: LA BELLE MARIE COMERCIO E CONFECCOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.715.814/0001-91, vencedora do lote 1: AVENTAL-JALECO DESCARTÁVEL MANGA LONGA TNT BRANCO na quantidade de 190,00 com o valor unitário de R$ 69,00 totalizando R$ 13.110,00 (treze mil cento e dez reais).
Empresa vencedora: MAX MEDICAL COM. DE PROD. MEDICOS HOSP LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.460.674/0001-22, nos lotes 15 e 27 (Lote 15: LUVA PARA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL TAM: PP. CX na quantidade de 100 com o valor unitário de R$ 47,00 totalizando R$ 4.700,00 e Lote 27: PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS 23x21 COM MIL FOLHAS PCT na quantidade de 250 com o valor unitário de R$ 9,98 totalizando R$ 2.495,00) no valor total de R$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco reais).
Empresa vencedora: ODONTOPLUS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.674.440/0001-48, vencedora dos lotes 5 , 6 , 10 , 12 , 13 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 22 , 26 e 29 (Lote 5: BICABORNATO DE SODIO - PÓ EXTRA FINO UND na quantidade de 20 com o valor unitário de R$ 28,00 totalizando R$ 560,00, Lote 6: CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO - KIT PÓ E LÍQUIDO- 01 FRASCO COM PÓ 10G UND na quantidade de 20 com o valor unitário de R$ 43,00 totalizando R$ 860,00, Lote 10: FITA PARA AUTOCLAVE UND na quantidade de 15,00 com o valor unitário de R$ 7,08 totalizando R$ 106,20, Lote 12: LENÇOL DE BORRACHA PARA USO ODONTOLOGICO EMB na quantidade de 70 com o valor unitário de R$ 26,35 totalizando R$ 1.844,50, Lote 13: LIMA EDODONTICA 1ª SERIE. EMB na quantidade de 5 com o valor unitário de R$ 29,00 totalizando R$ 145,00, Lote 16: GAZE ESTERIL COMPRESSA DE 7,5cmX7,5cm - 13 FIOS EMB na quantidade de 300 com o valor unitário de R$ 32,00 totalizando R$ 9.600,00, Lote 17: PAPEL GRAU CIRUR-GICO 100mmX50m UND na quantidade de 30 com o valor unitário de R$ 31,20 totalizando R$ 936,00, Lote 18: PASTA PROFILATICA UND na quantidade de 10 com o valor unitário de R$ 11,80 totalizando R$ 118,00, Lote 19: PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA UND na quantidade de 5 com o valor unitário de R$ 25,00 totalizando R$ 125,00, Lote 20: ROLETE DE ALGODAO ODONTOLOGICO PCT na quantidade de 100 com o valor unitário de R$ 3,54 totalizando R$ 354,00, Lote 21: RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3 UND na quantidade de 10 com o valor unitário de R$ 62,87 totalizando R$ 628,70, Lote 22: RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3,5 UND na quantidade de 10 com o valor unitário de R$ 62,87 totalizando
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R$ 628,70, Lote 26: SOLUÇÃO BUCAL A BASE DE GLUCONATO DE CLORHEXINA A 0,12% FRS na quantidade de 150 com o valor unitário de R$ 12 totalizando R$ 1.800,00 e Lote 29: VERNIZ COM FLUOR KIT na quantidade de 10 com o valor unitário de R$ 33,00 totalizando R$ 330,00) no valor total de R$ 18.036,10 (dezoito mil trinta e seis reais e dez centavos).
Empresa vencedora: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.162.761/0001-04 foi vencedora do lote 14 MASCARA DESCARTAVEL DE PROTEÇÃO RESPIRATORIA N95 UND na quan-tidade de 100 com o valor unitário de R$ 7,95 totalizando R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) .
Santa Leopoldina,17 de julho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO - PE 015/2020Publicação Nº 286370
Pregão Eletrônico Nº. 000015/2020
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a decisão da Equipe de Pregão no procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 000015/2020, oriundo da Se-cretaria Municipal de COORDENADORIA DE TRANSPORTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 CAMINHÃO TOCO EQUIPADO COM COMPACTADOR DE LIXO, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo VI), que integra o presente Edital para todos os fins. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, que de acordo com a Ata e demais documentos constantes no Processo Administrativo Nº 000948/2020, que julgou como vence-dora a empresa abaixo especificada, por apresentar proposta com MENOR PREÇO GLOBAL.
EMPRESA VENCEDORA: ORVEL ORLETTI CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.930.676/0001-23, vencedor do certame no Item 1: CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO na quan-tidade de 1 no valor total de R$ 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais ).
Santa Leopoldina/ES, 17 de julho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 004/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2016Publicação Nº 286431
TERMO ADITIVO Nº 004/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2016. CONTRATADA: MARCA – CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO O ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2016, no percentual de 20% (vinte por cento), cujo objeto é EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMICILIAR E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 098/2016, por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de julho de 2020 e término previsto para 22 de julho de 2021. VALOR: O valor do presente termo aditivo de acréscimo é de R$ 22.125,60 (vinte e dois mil cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos) que altera o valor con-tratado de R$ 110.628,00 (cento e dez mil seiscentos e vinte e oito reais), para R$ 132.753,60 (cento e trinta e três mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 098/2016 permanecem inalteradas.
Santa Leopoldina/ES, 17 de julho de 2020
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GUSTAVO LOPES ALMENARA RIBEIRO
MARCA – CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
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TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM O “MUNICÍ-PIO DE SANTA LEOPOLDINA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO”
Publicação Nº 286338
TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM O “MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOL-DINA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO”
Pelo presente instrumento que entre si compõem, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, já identificado no Convênio nº 001/2019 e de outro lado, o GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, denominado CESSIONÁRIO, igual-mente qualificado, têm justo e repactuado, em TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 001/2019, que trata da CESSÃO DO SR. FERNANDO CASTRO ROCHA, datado em 11.01.2019, alterado através do Termo Aditivo nº 001/2019, datado em 25.11.2019, a saber:
As partes PMSL E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, resolvem de comum acordo por este instrumento, res-cindir o CONVÊNIO Nº 001/2019, datado de 11.01.2019, a partir do dia 19.05.2020, que teve como objeto o Convênio de Cooperação Técnica a ser prestada pelo Poder Executivo do Município de Santa Leopoldina/ES, através da cessão de re-cursos humanos ao Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo, para prestar serviços à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER o servidor FERNANDO CASTRO ROCHA.
E por se acharem as partes justas e de comum acordo assinam o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 001/2019, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com a anuência do CEDIDO.
Santa Leopoldina, 20 de maio de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO/ES
CESSIONÁRIO
De acordo:
FERNANDO CASTRO ROCHA
SERVIDOR MUNICIPAL
Testemunhas:
1a - ___________________________ 2a - _____________________________
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO - ORÇAMENTO - PROCESSO 3106/20Publicação Nº 286492
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
AVISO
O Município de Santa Maria de Jetibá torna público que receberá proposta comercial para média de preço de empresas interessadas para fornecimento do objeto abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA NOTEBOOK.
O tempo para contato e envio das propostas serão válidas por 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste.
Contato: Setor de Compras:
027-3263-4804 – Setor de Compras - Email: [email protected] de Seg. à Sex. das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00.
Processo nº 3106/2020.
Santa Maria de Jetibá/ES, 17 de Julho de 2020.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
AVISO - ORÇAMENTO - PROCESSO 5878/20Publicação Nº 286491
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
AVISO
O Município de Santa Maria de Jetibá torna público que receberá proposta comercial para média de preço de empresas interessadas para fornecimento do objeto abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇAO DE APARELHO DE RAIO X.
O tempo para contato e envio das propostas serão válidas por 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste.
Contato: Setor de Compras:
027-3263-4804 – Setor de Compras - Email: [email protected] de Seg. à Sex. das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00.
Processo nº 5878/2020
Santa Maria de Jetibá/ES, 17 de Julho de 2020.
HILARIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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DISPENSA PROCESSOS 5592/20 E 5591/20Publicação Nº 286480
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos seguintes processos:
Processo 5592/2020 - Contratada: AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA. Objeto: Aquisição de peças para revisão pre-ventiva obrigatória de 500 horas trabalhadas do equipamento Veículo Caminhão Compactador de Lixo VW 17.260, Placa QRM8D20, Chassi 9536J8246LR034638, Motor 2095581A015574. Valor: R$ 1.727,00. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 011001.1512200012.006.33903000000.15300000000 – Ficha 00271-1530000000 (SECURB).
Processo 5591/2020 - Contratada: AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA. Objeto: Aquisição de serviços de revisão pre-ventiva obrigatória de 500 horas trabalhadas do equipamento Veículo Caminhão Compactador de Lixo VW 17.260, Placa QRM8D20, Chassi 9536J8246LR034638, Motor 2095581A015574. Valor: R$ 188,00. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 011001.1512200012.006.33903000000.15300000000 – Ficha 00274-1001000000 (SECURB).
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
DISPENSA PROCESSOS 5697/20 E 5696/20Publicação Nº 286482
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos seguintes processos:
Processo 5697/2020 - Contratada: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de peças para revi-são preventiva obrigatória de 750 horas trabalhadas do equipamento Carregadeira New Holland W130B, Chassi HB-ZNW130KKAE10620, Motor 6186746. Valor: R$ 2.323,91. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 012001.2678200012.033.33903000000.20010000000 – Ficha 00318-2001000000.
Processo 5696/2020 - Contratada: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de peças para revi-são preventiva obrigatória de 750 horas trabalhadas do equipamento Carregadeira New Holland W130B, Chassi HB-ZNW130KKAE10620, Motor 6186746. Valor: R$ 1.256,40. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 012001.2678200012.033.33903000000.10010000000 – Ficha 00320-1001000000.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
DISPENSA PROCESSOS 5699/20 E 5698/20Publicação Nº 286481
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos seguintes processos:
Processo 5699/2020 - Contratada: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de peças para revi-são preventiva obrigatória de 750 horas trabalhadas do equipamento Carregadeira New Holland W130B, Chassi HB-ZNW130KKAE10612, Motor 6186285. Valor: R$ 2.323,91. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 012001.2678200012.033.33903000000.20010000000 – Ficha 00318-2001000000.
Processo 5698/2020 - Contratada: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de peças para revi-são preventiva obrigatória de 750 horas trabalhadas do equipamento Carregadeira New Holland W130B, Chassi HB-ZNW130KKAE10612, Motor 6186285. Valor: R$ 1.256,40. Período: Conforme constará na OF. Dotação: 012001.2678200012.033.33903000000.10010000000 – Ficha 00320-1001000000.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2020Publicação Nº 286501
RESUMO DE ATA(s) DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 013799/2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 000056/2020- SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.
GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
N.º DA ATA:000077/2020.
FORNECEDOR: PEDRA DA ONÇA LOCAÇOES EIRELI - CNPJ: 16.920.909/0001-06
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM MOTO-RISTA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
Valor: R$ 662.000,00.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
ADRIANO HAESE
Secretário de Interior
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2020Publicação Nº 286584
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGA o(a) PREGÃO ELETRÔNICO nº 000009/2020 - SRP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme des-crições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 000009/2020 - SRP e seus anexos. Processo nº 010016/2019. Vencedora(s): CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.906.841/0001-98, IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.081.724/0001-14, LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMEN-TOS D, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.848.018/0001-05, M L TEIXEIRA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.050.438/0001-91, MARILICE KEIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.075.106/0001-00, MC INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.299.377/0001-68 e PC FORT INFORMATICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.502.653/0001-90. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financeiros provenientes das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA N° 1113/2020Publicação Nº 286346
PORTARIA Nº 1113/2020
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA TERMO DE FOMENTO E NOMEIA GESTORA DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
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- considerando a necessidade de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto de Termo de Fomento firmado com a OSC – Sociedade dos Bombeiros Voluntários de SMJ, nos moldes do Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014;
- considerando que o Município firmou Termo de Fomento nº 017/2020 - Processo nº 4849/2020;
- considerando o que dispõe os Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017;
- considerando a parecer no processo nº 4849/2020, solicitando a composição da comissão;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Fomento, celebrado em parceria com o município e a Organização da Sociedade Civil - OSC, que segue:
- Termo de Fomento nº 017/2020 – SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CNPJ 08.380.705-0001/93.
Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:
I – BRUNO AUGUSTO VIEIRA PAGEL – MATRÍCULA: 52.836;
II – WILLIAN CESAR CIURLLETI – MATRÍCULA: 53.168;
III – FABIO VIEIRA DOS SANTOS – 79.870.
Parágrafo Único: A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE GABINETE do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:
a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Planos de Trabalho anexo ao Termo de Fomento;
b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelos respectivos conselhos gestores, caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos;
e) Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4º. Fica nomeado ainda a servidora Publica Municipal Zilda Maria Krause Pellacani - Secretária de Gabinete - Matrícula: 50.449, como Gestora da Parceria, cujas atribuições são aquelas previstas no artigo 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º. A Comissão não terá direito a gratificação mensal, por não atender os quesitos constantes na Lei nº 2079/2018.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Termo de Parceria constante no processo 10926/2018, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1116/2020Publicação Nº 286347
PORTARIA Nº 1116/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GILDASIO NUNES VESPER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;
- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2019 a 02/05/2020, GILDASIO NUNES VESPER – Vigia – Matrícula: 52.865, no período de 12/07/2020 a 10/08/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 12/07/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1117/2020Publicação Nº 286348
PORTARIA Nº 1117/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR LEONOR SCHNEIDER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;
- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 326
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/07/2019 a 09/07/2020, LEONOR SCH-NEIDER – Operador de Máquina – Matrícula: 53.140, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1118/2020Publicação Nº 286350
PORTARIA Nº 1118/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARINA BRAUM CASSINI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;
- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 11/07/2019 a 10/07/2020, MARINA BRAUM CASSINI – Auxiliar de Escritório – Matrícula: 53.057, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1119/2020Publicação Nº 286351
PORTARIA Nº 1119/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANILDA SCHWANZ.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 327
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;
- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/2019 a 09/03/2020, VANILDA SCHWANZ – Auxiliar Geral – Matrícula: 52.487, no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1120/2020Publicação Nº 286352
PORTARIA Nº 1120/2020
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR ALEXANDRE FERREIRA SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Alexandre Ferreira Santos, por meio da Portaria nº 008/2020, que compreendia o período de 02/01/2020 a 31/01/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 314/2020 pelo período de 20/01/2020 a 31/01/2020 (12 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 15/06/2020 no processo nº 418/2020, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 13/07/2020 a 24/07/2020 (12 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 13/07/2020 a 24/07/2020 (12 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal ALEXANDRE FERREIRA SANTOS – Motorista - Matrícula: 53.159, suspensas por meio da Portaria nº 314/2020, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 328
Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1121/2020Publicação Nº 286353
PORTARIA Nº 1121/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº016/2020 protocolizada em 30/06/2020, sob o nº 5656/2020;
- considerando a escala de férias complementar constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2019 a 06/01/2020, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA – Mecânico de Veículos Leves e Pesados – Matrícula: 52.285, no período de 14/07/2020 a 12/08/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1122/2020Publicação Nº 286354
SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA NELMA HONIZORGE FALK. PORTARIA Nº 1122/2020
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Nelma Honizorge Falk, por meio da Portaria nº 1084/2020, que compreende o período de 02/07/2020 a 31/07/2020;
- considerando a CI/PMSMJ/SECAGR/Nº.131/2020, protocolizada sob o nº 5980/2020 em 13/07/2020, informando que a referida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 13/07/2020 a 31/07/2020 (19 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 329
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública NELMA HONIZORGE FALK – Assistente Rural – Matrícula: 50.487, pelo período de 13/07/2020 a 31/07/2020.
Art. 2º. O período de férias que compreende 13/07/2020 a 31/07/2020 (19 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 13/07/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1123/2020Publicação Nº 286355
PORTARIA Nº 1123/2020
REDUZ A CARGA HORARIA DA ENFERMEIRA MONICA OLIVEIRA GALIMBERTI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que por meio da Portaria nº 935/2020 foi concedida a extensão de carga horária de 20 para 40 horas se-manais, pelo período de 04/05/2020 a 03/09/2020, a servidora Monica Oliveira Galimberti;
- considerando a solicitação da Secretaria de Saúde, através da CI/SECSAU/Nº.287/2020, protocolizada sob nº 5572/2020 em 26/06/2020;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da Enfermeira MONICA OLIVEIRA GALIMBERTI – matrícula: 50.505 de 40 (quarenta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 01/07/2020.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/07/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 330
PORTARIA N° 1124/2020Publicação Nº 286356
PORTARIA Nº 1124/2020
AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR JAIR JANKE – TRABALHADOR BRAÇAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECURB/Nº.149/2020, protocolizada sob nº 5891/2020 em 08/07/2020;
- considerando a demanda da Secretaria de Serviços Urbanos, e que o servidor faz parte da equipe que realiza os sepulta-mentos de pessoas com infecções suspeitas ou confirmadas pelo Covid-19 no Município, conforme Decreto n° 462/2020;
- considerando que o funcionário se dispõe voluntariamente a conduzir veículos disponibilizados para a Secretaria de Ser-viços Urbanos, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;
- considerando a declaração de concordância do servidor para a condução dos veículos, na condição de encargo voluntário;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor JAIR JANKE, Trabalhador Braçal – Matrícula: 52.852, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 2º. A declaração de concordância do funcionário, assumindo o encargo voluntário para a condução dos veículos, inte-gra esta Portaria, em seu inteiro teor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO que faz JAIR JANKE, na forma abaixo.
O Servidor JAIR JANKE, Identidade nº 864463-SSP/ES, CPF nº 979.266.717-20, efetivo no cargo de Trabalhador Braçal, sob a matrícula nº 52.852, DECLARA para todos os fins de direito, que é portador da Carteira de Habilitação (CNH) nº 00522501792, válida até 18/12/2022, categoria AB, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de proprie-dade do município à disposição da Secretaria de Serviços Urbanos, objetivando a agilidade nos serviços pertinentes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, comprometendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comunicando imediatamente aos seus superiores, qualquer defeito mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.
Santa Maria de Jetibá – ES, 14 de Julho de 2020.
JAIR JANKE
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 331
PORTARIA N° 1125/2020Publicação Nº 286357
PORTARIA Nº 1125/2020
ALTERA ART. 1º DA PORTARIA Nº 1612/2018 QUE DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPA-NHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS TÉRMICAS E DE ETIQUETAS – PROCESSO Nº 7245/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editada a Portaria nº 1612/2018 designando servidores para acompanharem e fiscalizarem a aqui-sição de serviços de locação de impressoras térmicas e de etiquetas, oriundo do Processo 7245/2018 – Pregão Presencial Nº 083/2018;
- considerando os novos aceites constantes no processo 7245/2018, datados de 10/07/2020, elaborados pela Secretaria de Saúde, solicitando a alteração dos servidores designados como fiscal titular e fiscal suplente;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Portaria nº 1612/2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS TÉRMICAS E DE ETIQUETAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços- FMS nº(s) 016/2018 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 083/2018, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 7245/2018 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Edinete Paula B. Raach – Mat.: 52.097 Jania Kiefer – Mat.: 53.175 SECSAU
(...)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 14 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1126/2020Publicação Nº 286358
PORTARIA Nº 1126/2020
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA CHARLEANA PEREIRA KRAUSE TRESSMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Charleana Pereira Krause Tressmann, por meio da Portaria nº 1853/2019, que compreendia o período de 11/11/2019 a 10/12/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1899/2019 pelo período de 11/11/2019 a 10/12/2019 (30 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 07/07/2020 no processo nº 13323/2019, autorizando férias remanescentes a servidora pelo período de 06/07/2020 a 04/08/2020 (30 dias);
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 332
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/07/2020 a 04/08/2020 (30 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal CHARLEANA PEREIRA KRAUSE TRESSMANN – Escriturária - Matrícula: 52.211, suspensas por meio da Portaria nº 1899/2019, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 06/07/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1127/2020Publicação Nº 286359
PORTARIA Nº 1127/2020
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR ALTEMAR FARDIN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Altemar Fardin, por meio da Portaria nº 465/2020, que compreendia o período de 05/02/2020 a 05/03/2020, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 486/2020 pelo período de 10/02/2020 a 05/03/2020 (25 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 10/07/2020 no processo nº 1278/2020, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 09/07/2020 a 02/08/2020 (25 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 09/07/2020 a 02/08/2020 (25 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal ALTEMAR FARDIN – Subsecretário de Agropecuária - Matrícula: 51.637, suspen-sas por meio da Portaria nº 486/2020, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 09/07/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Julho de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 333
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 53/2020Publicação Nº 286340
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 053/2020
Considera em férias regulamentares a servidora Lucineia Sarter Miranda ocupante do cargo de Secretaria Administrativa de provimento em comissão.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Considera em férias regulamentar referente ao período aquisitivo de
26/06/2019 a 25/06/2020 a servidora Lucineia Sarter Miranda, ocupante do cargo de
Secretaria Administrativa, de provimento em comissão no período de 16/07/2020 a
14/08/2020.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 334
Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DE RECURSO TP 08/2020Publicação Nº 286166
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TP 08/2020
O Município de Santa Teresa – ES, através da CPL, torna público para todos os interessados que foi protocolado recurso administrativo contra a decisão da CPL referente à classificação das empresas RA Engenharia Eireli, Maferman Construtora Eireli ME e JDJ Engenharia e Meio Ambiente Ltda ME. Informamos que em cumprimento a Lei 8.666/93 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para o contraditório e ampla defesa e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franqueadas aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3259 3853.
Santa Teresa, 17 de julho de 2020.
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO PE 039-2020Publicação Nº 286387
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Eletrônico nº. 039/2020
Aquisição de equipamentos e materiais de informática.
Empresas vencedoras:
Lote 01: EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME - R$38.500,00
Lote 02: Fracassado
Lote 03 – EDUARDO FADINI SILVESTRE – ME - R$4.423,00
Lote 04: VINICIUS CHAVES DOS SANTOS - EPP – R$6.423,34
Lote 05: CONCORDIA INFORMATICA LTDA ME – R$3.743,60
Lote 06: PROSUDESTE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA– R$10.950,93
Lote 07: Fracassado
Lote 08: LIVRARIA E PAPELARIA NOVA VIDA LTDA ME– R$2.588,05
Santa Teresa, 17 de julho de 2020
Comissão de Pregoeiros Oficiais – PMST
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7834Publicação Nº 286391
PORTARIA Nº 7.834, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o memorando nº 172/SEMTADES, protocolizado sob o nº 2468 de 15 de julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, os seguintes membros efe-tivos e suplentes:
I –REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
Efetivo: Maria Goreth Barbosa Carneiro
Suplente: Leidimar Romagna
b) Gabinete do Prefeito:
Efetivo: Elison Cássio Campostrini
Suplente: Vander Martins dos Santos
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Efetivo: Manuel Barreto de Oliveira
Suplente: Luiz Carlos da Silva
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Leoneide Barbosa da Silva
Suplente: Marcia Adriana Piassi
e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Efetivo: Lucilda Souza Malagutti
Suplente: Luana Lima Broseghini
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina/ES:
Efetivo: Jeani Albani Trés Trevizani
Suplente: Elaine Cássia Ferreira de Oliveira
b) Associação de Moradores de São Domingos do Norte:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 336
Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos
Suplente: Gilvan Costa Fernandes
c) Associação de Catadores de São Domingos do Norte:
Efetivo: Valdemir Paulo de Oliveira
Suplente: Saulo Zorzanelli Alves
d) Representante do Comércio:
Efetivo: Marina Caprini Siqueira
Suplente: Cristiano Costa
e) Representante da Insdústria:
Efetivo: Adriano Gódio Coco
Suplente: Geanne Romano Suela
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.339, de 23 de outubro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 17 de julho de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7835Publicação Nº 286392
PORTARIA Nº 7.835, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a LEI N. º 132, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 e;
Considerando o Of.nº 035/2020/SEMEC.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Domingos do Nor-te, os seguintes membros efetivos e suplentes:
a) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Florisbela Pereira Lopes Fachetti
Suplente: Marta Martins Sossai
b) representantes do Poder Público:
Efetivo: Paulo Cesar Bruni
Suplente: Márcia Tanea Corbelari Vazoller
c) representantes do Poder Legislativo:
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Efetivo: Sabrina Ballarini
Suplente: Cleber Tadeu Ferreira Moronari
d) representantes de Pais e Alunos:
Efetivo: Lucilda de Souza Malagutti
Suplente: Maria Aparecida Ronconi Bispo
e) representantes de Diretores de Escola:
Efetivo: Josilma Scaramussa Leopoldino
Suplente: Edson Liberato Costa
f) representantes Magistério Público Municipal:
Efetivo: Carmem Schneider da Silva
Suplente: Max Sandro Orele
g) representantes dos Universitários:
Efetivo: Diego Bazelatto
Suplente: Samara Lemos da Silva
h) representantes da Sociedade Civil:
Efetivo: Elexandra Maria Smarsaro
Suplente: Renato Romagna
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 6.621 de 10 de setembro de 2014.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 17 de julho de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7836Publicação Nº 286421
PORTARIA Nº 7.836, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Nomeia Equipe de Fiscalização no Combate ao enfrentamento do Coronavírus covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 1.724/2020, que declara situação de emergência no Município de São Domingos do Norte, em decorrência do COVID-19 e;
Considerando o despacho do Prefeito Municipal do dia 17/07/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear e acrescentar a Equipe de Fiscalização no Combate ao enfrentamento do Coronavírus covid-19, que pas-sará a ser composta pelos seguintes membros:
PAULO CESAR BRUNI – PRESIDENTE – (27) 99665-9110;
GILCILEIA CARLITA MARINO NICCHIO
TATIANA TOREZANI DALMAZO
KATIA TREVIZANI
ARCANGELO DALMAZO
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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GESSICA ALEPRANDI
PABLO JUNIOR PIZETTA
JORGE AMILTON TREVIZANI
ROQUE SIQUEIRA GOMES
EDER CALLEGARI
CLAUDIO HELENO COMPER
JEAN CARLOS FAVERO
KENNY BOHRY
LEONEIDE BARBOSA DA SILVA
REINALDO BASILEU GUARESCKI
SAELY MARCHESINI
TATIANI DE ANDRADE FREITAS
MARCOS PAULO SCHIFLER
JOSE ANTONIO DO CARMO
ALEXANDRA TOREZANI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.822, de 09 de junho de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 17 de julho de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020Publicação Nº 286477
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 001778/2020 de 17/03/2020.Tomada de Preços nº 008/2020 de 05/06/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para Execução da Obra de Reforma da Praça Vicente Glazar, Bairro Glória, Município de São Gabriel da Palha – ES.
Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa DIGITAL MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI como vencedora em todos os lotes nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação e homologação conforme prevê o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.
Empresa Vencedora:
DIGITAL MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI no de Valor: R$ 190.896,62 (Cento e noventa mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).
Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 17 de julho de 2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
PORTARIA 4.039/2020-CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDO-RA KELLY CHRISTINA BATISTA ALVES DE SOUZA
Publicação Nº 286428
PORTARIA Nº 4.039/2020
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDORA KELLY CHRISTINA BATISTA ALVES DE SOUZA.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei Municipal nº 1.801 de 19 Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”.Considerando o Processo Administrativo nº 402 de 20 de Janeiro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder promoção funcional a professora abaixo relacionada, pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007.
Nome Mat N.Anterior N. Atual Ref.
KELLY CHRISTINA BATISTA ALVES DE SOUZA 5750 I II 2
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 340
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de julho de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 3828/2020
Publicação Nº 286402
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: RILAB HOSPITALAR LTDA EPP
COMPRA NO VALOR: R$ 700,00 (Setecentos reais).
Em decorrência dos fatos apurados no processo administrativo de nº 3828/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 760/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do decreto municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material 10 unidades de termômetro máxima e mínima digital geladeira e/ou vacina sendo de extrema importância e necessário para ser acoplados nas caixas térmicas com as informações de temperatura visivelmen-te clara para o receptor do material, onde os mesmos são transportados as amostras de sangue e a temperatura precisa ser regulada, pois os exames precisam ser encaminhados para laboratórios fora do município, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de Julho
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - REEDIÇÃOPublicação Nº 286378
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2020
Reedição
DATA DE ABERTURA: 04/08/2020 às 13 h.
OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção de muro de contenção no Bairro Gustavo Bone, neste município.
O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 20/07/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.745/2020Publicação Nº 286583
DECRETO Nº 4.745/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – JJIA.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) O artigo 289 e seguintes da Lei 918, de 06 de fevereiro de 2020, a qual, institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política de Meio Ambiente, sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente e Procedimentos de Fiscalização Ambiental para o Município de São Roque do Canaã; e
b) o conteúdo do processo administrativo 001493/2020.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros a seguir, para comporem a Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
a) Titular: Roberto Tenório Katter;
Suplente: Kamila Chicosky.
b) Titular: Rogério Angelo Torezani;
Suplente: Rodolfo Roldi Corona.
c) Titular: Ediarlis Luchi Brunow;
Suplente: César Fachetti Milli.
Art. 2º. O Presidente da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA será indicado pelos próprios membros da JJIA.
Art. 3º. Compete ao Presidente da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
I. presidir e dirigir todos os serviços da Junta de Autoridade Ambiental Julgadora, zelando pela sua regularidade;
II. determinar as diligências solicitadas;
III. proferir voto ordinário e de qualidade, sendo este fundamentado;
IV. assinar as resoluções e pareceres em conjunto com os membros da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA;
V. recorrer de ofício ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, quando for o caso.
Art. 4º - São atribuições dos membros da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA:
I. examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estabelecido, relatório com pa-recer conclusivo;
II. solicitar esclarecimentos, diligências ou visitas, se necessário;
III. proferir, se desejar, voto escrito e fundamentado.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 342
Art. 5º - A Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA deverá elaborar o regimento interno para disciplinamento e organização dos seus trabalhos, submetendo-se ao exame da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 176/2020Publicação Nº 286567
PORTARIA N.º 176/2020
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009; e
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, a servidora FLAVIA DA PENHA GOMES DE ASSIS, ocupante do cargo de Assistente de Administração, atividade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.743/2020Publicação Nº 286562
DECRETO Nº 4.743/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a servidora CAROLINE TAMAGNONI, do cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provi-mento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 4.537, de 06 de março de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 343
DECRETO 4.744/2020Publicação Nº 286616
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004744/2020 Data 17/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.563,19
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0403.1236500072.009
33903900000
0000096
1111000
TOTAL: 4.563,19
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.563,19 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dezenove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
4.563,19
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0403.1236500072.0080000084
TOTAL: 4.563,19
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 17 julho de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 4.563,19 (quatro mil quinhentos e sessenta e trêsreais e dezenove centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 344
PORTARIA 178/2020Publicação Nº 286617
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71PORTARIA Nº 0000178/2020 Data 17/07/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.436,81
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0403.1236500072.009
33903900000
0000096
1111000
TOTAL: 1.436,81
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.436,81 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.436,81
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0403.1236500072.0090000093
TOTAL: 1.436,81
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 17 julho de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.436,81 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais eoitenta e um centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 345
Serra
Prefeitura
AVISO CP 025/2020Publicação Nº 286436
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPL/SEOB, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 025/2020 do tipo menor preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE TREVO PARA ACESSO AO BAIRRO BOULEVARD LAGOA, NESTE MUNICÍPIO.
Os envelopes deverão ser entregues no dia 19 de agosto de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111, Anexo SEOB - Térreo, Centro, Serra-ES.
O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive ou no site oficial do Município.
Informações (0xx27) 3291.2146
Serra/ES, 17 de julho de 2020
JEFFERSON ZANDONADI
Presidente da CPL/SEOB
AVISO DE ADENDO MPE082.2020Publicação Nº 286614
AVISO DE ADENDO 01
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2020
O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.li-citacoes-e.com.br (link licitações), ID:822781 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2020 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ISS, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DOMICÍLIO ELETRÔNICO EM AMBIEN-TE 100% WEB. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 20/07/2020 – as 14h:00min.
Serra/ES, 17 de julho de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO SRP MPE124/2020Publicação Nº 286613
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 124/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’S), de higiene pessoal e coletiva, a ser utiliza-do por estudantes e profissionais que atuam nas Unidades de Ensino e setores administrativos da Secretaria de Educação do Município da Serra, como condição “sine qua non” indispensável para a manutenção e desenvolvimento de ensino,
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 346
face ao enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (Covid-19) . O Edital oriundo do processo nº 27521/2020 SEDU, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 24/07/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 24/07/2020.
Serra, 20 de julho de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
PORTARIAPublicação Nº 286498
PORTARIA SEAD N.º 42 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 1025/2018/SEAD, referente ao contrato nº 83/2018, destinada a contratação de empresa para serviços de publicações, com a finalidade de atender as diversas Secretarias do Município de Serra, o servidor:
GESTOR:
ALDINAR KIRMSE PEREIRA – MAT. 064
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 51 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 6006/2018, referente ao 2º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 082/2018, destinado à contratação de prestação de serviço dos Correios, os servidores:
GESTOR:
EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;
FISCAL:
VANUSA MARTINS DOS SANTOS – MAT. 5.643
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de 2020.
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 347
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 49 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Altera Portaria SEAD nº 37, de 08 de julho de 2020, que designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 098/2017;
Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 24706/2016, referente ao Contrato Administrativo nº 098/2017, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão de sinalização ho-rizontal, vertical e manutenção e implantação da sinalização semafórica no âmbito do Município da Serra, os servidores:
GESTOR:
PEDRO HENRIQUE SILVESTRE SCHEIN – MAT. 68.534;
FISCAIS:
RENATO COSTA – MAT. 28.767
ALDIR GONÇALVES – MAT. 26.550
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 52 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 20993/2018, referente ao 3º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 138/2018, destinado à contratação de prestação de serviço de conservação, higienização e desinfecção predial, com fornecimento de equipamentos, material de limpeza e higiene pessoal, os servidores:
GESTOR:
EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;
FISCAL:
LEONARDO RODRIGUES SILVA – MAT. 62.051
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 348
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 04 de outubro de 2019.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 43 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 67728/2019/SEAD, referente ao contrato nº 315/2018, destinada a contratação de empresa para serviços de publicações legais em jornal local, com a finalidade de atender as diversas Se-cretarias do Município de Serra, o servidor:
GESTOR:
VALDIR LUIZ RODRIGUES PRONESTI – MAT. 11.919;
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 47 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 37346/2018/SEAD, referente ao contrato nº 214/2018, destinada a contratação de prestação de serviços de atualização, suporte técnico, manutenção e sistema integrado de recursos hu-manos- vetor RH, os servidores:
GESTOR:
PEDRO CARLOS LOPES – MAT. 43.319;
FISCAL:
SERGIO MARCOS DE CARVALHO – MAT. 5.819
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2019.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
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PORTARIA SEAD N.º 50 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 52868/2015, referente ao 5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 087/2016, destinado à contratação de empresa especializada para o gerenciamento da frota municipal de veículos de forma continuada, através de sistema informatizado, os servidores:
GESTOR:
ANDERSON CARVALHO XAVIER – MAT. 62.069;
FISCAL:
GENTIL GOMES TEIXEIRA – MAT. 43.493
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 27 de março de 2020.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 53 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 50730/2019, referente ao Contrato Administrativo nº 015/2020, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de documentos, com fornecimento de equipamentos, suprimentos, manutenção, peças e papel A4 e A3, os servidores:
GESTOR:
EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;
FISCAL:
LEONARDO RODRIGUES SILVA – MAT. 62.051
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 03 de janeiro de 2020.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
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PORTARIA SEAD N.º 45 DE 16 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 57890/2016/SEAD, referente a um instrumento particular de como-dato nº 01/2018, que tem como objeto a prorrogação da cessão dos direitos de uso do licenciamento do sistema E-CON-SIG – Sistema eletrônico.
GESTOR:
Pedro Carlos Lopes – MAT. 43.319
FISCAL:
Sérgio Marcos de Carvalho – MAT 5.819
Art. 2º- Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Serra – ES, em 16 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 44 DE 16 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 21885/2019, referente a Ata de Registro de Preço nº 27/2019, destinada à contratação de empresa para confecção de plaquetas de identificação patrimonial com código de barras, os servidores:
GESTOR:
DINA KARLA RODRIGUES – MAT. 72.548;
FISCAL:
MALFIZA SOARES DE PAULA – MAT. 6.725
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 06/11/2019, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Serra – ES, em 16 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
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PORTARIA SEAD N.º 46 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica designado como gestor no Processo n.º 27608/2015/SEAD, referente ao contrato nº 263/2015, destinada a cobrir despesas com Vale Transporte, os servidores:
GESTOR:
LORENA SACRAMENTO KIEFER – MAT. 33.693;
FISCAL:
FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO MACHADO – MAT. 77.220
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEAD N.º 48 DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Altera Portaria SEAD nº 39, de 15 de julho de 2020, que designa Gestor e Fiscal do 1º Aditivo do Contrato nº 275/2018;
Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 65345/2019, referente ao 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo de nº 275/2018, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manuten-ção preventiva e corretiva incluindo a substituição de peças para elevadores, os servidores:
GESTOR:
EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;
FISCAL:
VANUSA MARTINS DOS SANTOS – MAT. 5.643
Art. 3º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 08 de novembro de 2019.
Serra – ES, em 15 de julho de 2020.
Anckimar Pratissolli
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DECRETO 6296Publicação Nº 286541
Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo
DECRETO Nº 6296/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;
D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 17 de julho de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 19.126.0080.2141 Ampliar e Manter a Rede de Fibra Ótica e Rádio 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 205.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.520.0407.0000 5.000.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.00 Secretaria de Assistência Social 08.244.0260.2065 Estruturar e Manter os Conselhos Tutelares 3.3.90.36.00 1.001.0000.0000 5.000
13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0250.1180 Desenvolver Ações de Segurança Alimentar e Nutrici 3.3.90.32.00 1.540.0000.0000 501.200 08.244.0250.1180 Desenvolver Ações de Segurança Alimentar e Nutrici 3.3.90.32.00 1.001.0000.0000 138.000
22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER 22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher 04.122.0530.2003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.93.00 1.001.0000.0000 23.000
TOTAL 5.872.200
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 27.811.0140.2220 Fomentar, Incentivar e Apoiar o Desenvolvimento da 3.3.50.43.00 1.001.0000.0000 40.000
27.813.0140.2222 Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte e Lazer nas 3.3.50.43.00 1.001.0000.0000 165.000
13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.00 Secretaria de Assistência Social 08.244.0260.2065 Estruturar e Manter os Conselhos Tutelares 3.3.90.30.00 1.001.0000.0000 5.000
13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social 08.244.0250.2182 Manter a oferta de Benefícios Eventuais da Assistê 3.3.90.39.00 1.540.0000.0000 501.200
08.244.0280.2188 Garantir e Manter os Serviços Continuados de Prote 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 138.000 19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19.02.00 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 06.182.0420.2013 Estruturar e Manter o Monitoramento das Áreas de R 4.4.90.52.00 1.520.0406.0000 550.000
06.182.0420.2013 Estruturar e Manter o Monitoramento das Áreas de R 4.4.90.52.00 1.520.0428.0000 200.000 19.01.00 Secretaria de Defesa Social 06.183.0440.2253 Estruturar, Ampliar e Manter Guarda Civil Municipa 3.3.90.39.00 1.520.0402.0000 250.000
06.183.0440.2254 Fortalecer ampliar e manter a Educação de Trânsito 3.3.90.39.00 1.520.0404.0000 300.000 06.183.0440.2254 Fortalecer ampliar e manter a Educação de Trânsito 4.4.90.52.00 1.520.0404.0000 100.000
22.00.00 SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER 22.01.00 Sec. de Politicas Públicas da Mulher 14.422.0470.2152 Capacitações para Profissionais da Rede de Atendim 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 23.000
23.00.00 SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA 23.02.00 Fundo Municipal do Trabalho 11.334.0490.2009 Qualificar e Orientar para o Mercado de Trabalho. 3.3.90.39.00 1.520.0119.0000 960.000
11.334.0490.2009 Qualificar e Orientar para o Mercado de Trabalho. 4.4.90.52.00 1.520.0119.0000 350.000
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.846.0000.3291 Pagamento de Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 1.520.0100.0000 1.290.000 28.846.0000.3291 Pagamento de Indenizações e Restituições 4.4.90.93.00 1.520.0100.0000 1.000.000
TOTAL 5.872.200
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DECRETOSPublicação Nº 286554
DECRETO Nº 6291, DE 16 DE JULHO DE 2020
Exonera Subsecretário de Gestão em Saúde - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera ALDO LUGÃO DE CARVALHO, do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EM SAÚDE - CC-2 da Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6292, DE 16 DE JULHO DE 2020
Exonera Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera EVA DO CARMO BERNABÉ DA SILVA, do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - CC-2 da Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6293, DE 16 DE JULHO DE 2020
Nomeia Subsecretário de Gestão em Saúde - Sesa. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia EVA DO CARMO BERNABÉ DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EM SAÚDE - CC-2 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 6294, DE 16 DE JULHO DE 2020
Designa servidor para responder interinamente pelo cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Designa o servidor ENRIELTON CHAVES, Superintendente de Atenção Especializada à Saúde, para responder interinamente pelo cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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DECRETOS 02Publicação Nº 286596
DECRETO Nº 6295, DE 16 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Serra.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e em especial, pelo Decreto nº 5184, de 14 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A : Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUS, representantes da Sociedade Civil, para o Biênio 2020/2022, os senhores: Membros Titulares:
I. Representante do Eixo – Moradia e Cidadania: Sérgio Rosalvo Neto
II. Representante do Eixo – Educação e Tecnologia: Geovanderson Nascimento Martins
III. Representante do Eixo – Saúde e Esportes: Jacinto Cezini
IV. Representante do Eixo – Obras e Sustentabilidade: Udson Elys da Silva
V. Representante do Eixo – Segurança e Mobilidade Urbana: Vera Lúcia Seibert Membros Suplentes:
I. Rita de Cassia Siqueira Vieira II. Patrícia Silva de Paula
III. Paulo Sérgio Vieira de Araújo IV. Maria Aparecida Ferreira Pinto V. Gilmar Almeida Nogueira
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6290, DE 16 DE JULHO DE 2020 Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra para o biênio 2019/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o preconizado pelo Art. 325 da Lei nº 3.820/2012 – Plano Diretor Municipal e Decreto nº 4432/2019, D E C R E T A :
Art. 1º Altera a composição do Conselho da Cidade da Serra:
II. SETOR PRODUTIVO: c) Sindicato das Empresas de Construção Civil do Espírito Santo - Sinduscon EXCLUI: Suplente: Eduardo Schwartz Borges INCLUI: Suplente: Márcia Waléria Bertaso g) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES EXCLUI: Titular: Marcos Franco Machado g) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES Titular: - Suplente: - Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETOS 03Publicação Nº 286618
DECRETO Nº 6303, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede - Sesa. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia LIVIA DAIANE NIMER GONÇALVES, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DA UPA DA SERRA SEDE - CC-5 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6302, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Supervisor de Orçamento e Finanças - Sesa. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia RAQUEL SOARES DA SILVA SANTOS JANUARIO, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CC-5 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6298, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia APARECIDA MACEDO VIEIRA SEPULCHRO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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DECRETO Nº 6299, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia JORCILEIDE NILZA GABRIEL FELIX, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6301, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia EDMAR PEREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6300, DE 17 DE JULHO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia RAYANE CORREA MOREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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Página 359
LEISPublicação Nº 286595
LEI Nº 5.193, DE 17 DE JULHO DE 2020
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PEB – PROJETO EDUCA BASQUETE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação PEB – Projeto Educa Basquete”, CNPJ nº 31.036.828/0001-23, com sede na Rua dos Colibris, sn, Eurico Salles, Serra/ES, CEP: 29160-171, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
LEI Nº 5.189, DE 17 DE JULHO DE 2020
ALTERA O NOME DA RUA NOVA VENECIA PARA RUA JOAQUIM MARCELINO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o nome da Rua Nova Venécia para Rua Joaquim Marcelino de Oliveira no Bairro Jardim da Serra. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 17 de julho de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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Página 360
SEMMAPublicação Nº 286502
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Institui a Comissão Técnica Multidisciplinar para acompanhamento da implementação das medidas de intervenção na recuperação do Litoral Serrano.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica Multidisciplinar para acompanhar as medidas de intervenção no processo de recuperação do Litoral Serrano durante a execução do Contrato Nº 123/2020 – Processo Administrativo PMS Nº 23459/2020, enfatizando especial atenção aos controles ambientais fixados nas Licenças Municipais LMP Nº 001/2020 e LMI Nº 003/2020. Art. 2º. A Comissão Técnica Multidisciplinar terá a seguinte composição:
I. Priscila Letro Caldeira Vieira – Engenheira Ambiental, matrícula nº 51434;
II. Carolina Pimenta de Alcântara – Oceanógrafa, matrícula nº 70485;
III. Marcelo Simonelli Filho – Geólogo, matrícula nº 68216;
IV. Miniarê Bispo Rossi – Bióloga, matrícula nº 34036;
V. Aline Stein Cardoso – Engenheira Civil, matrícula nº 72463;
VI. Luana Zamprogno – Bióloga, matrícula nº 67600;
VII. Ludmila dos Santos Bezerra – Engenheira Ambiental, matrícula nº 59393;
VIII. Maria Terêsa de Albuquerque Rabelo Neta – Engenheira Ambiental, matrícula nº 64080.
Art. 3º. Compete aos membros da Comissão Técnica Multidisciplinar a adoção das medidas necessárias para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, cabendo:
I. Acompanhar o projeto a ser executado com os recursos provenientes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II. Apresentar o Relatório Mensal que subsidiará a manifestação das pastas municipais envolvidas na recuperação do Litoral Serrano;
III. Observar o atendimento as diretrizes determinadas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos/IEMA no procedimento de delegação de competência concedida ao Município da Serra.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA Secretária de Meio Ambiente
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 400Publicação Nº 286286
PORTARIA Nº 400, DE 17 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Bruno Costa Cade, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamen-tar – Nível I, a partir do dia 17/07/2020.
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Página 361
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17/07/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 401Publicação Nº 286288
PORTARIA Nº 401, DE 17 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Vinícius Santana Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 20/07/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 402Publicação Nº 286290
PORTARIA Nº 402, DE 17 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Eloisa Martins Santos, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Par-lamentar – Nível I, a partir do dia 17/07/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17/07/2020
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 403Publicação Nº 286308
PORTARIA Nº 403, DE 17 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Marciele de Jesus Cardoso, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 20/07/2020.
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Página 362
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 404Publicação Nº 286607
PORTARIA Nº 404 DE 17 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da portaria nº304 de 22 de abril de 2020, que alterou o artigo 2º da portaria nº. 295 de 16 de abril do corrente ano, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 2º No período de vigência desta Portaria:
I – O Plenário realizará, caso necessário, sessões ordinárias ou extraordinárias durante o período em que vigorar esta portaria, em formato virtual ou presencial.
II - Durante as sessões ordinárias, extraordinárias e reuniões das comissões, quando presenciais, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, que impreterivelmente deverão ao ingressarem neste Poder Legislativo Municipal usarem borrifadores com álcool para a respectiva higienização, além do uso obrigatório de máscaras, e ainda que se man-tenha uma distância mínima de segurança entre os parlamentares e corpo técnico.
III - A galeria vai permanecer fechada, e nesse sentido, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser acompanhadas ao vivo pelo site desta Câmara Municipal da Serra (www.camaraserra.es.gov.br).
IV - A Câmara Municipal da Serra funcionará, excepcionalmente, em horário especial, das 8h às 18h.
V - O acesso às dependências da Câmara Municipal da Serra fica restrito a Vereadores, servidores e terceirizados impres-cindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências;
VI - A escala dos servidores de cada setor e gabinete ficará a cargo da sua respectiva chefia imediata, seguindo-se as demais determinações desta portaria;
VII - A Superintendência, o Controle Interno, a Coordenadoria de Finanças, a Coordenadoria de Recursos Humanos, a Co-ordenadoria de Comunicação, a Coordenadoria Administrativa, a Coordenadoria Legislativa e a Procuradoria-Geral deverão adotar medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores e demandas essenciais ao funciona-mento da Câmara, com o mínimo de servidores necessários, mediante redução ou o escalonamento da jornada, inclusive com adoção de regimes alternativos de trabalho, incluindo o teletrabalho e home office, se for o caso;
VIII – Os setores em funcionamento excepcional deverão manter as portas e janelas abertas, para circulação de ar nos setores;
IX - Ficam dispensados, no período descrito no caput:
a) os servidores com mais de 60 anos, os asmáticos, diabéticos, hipertensos, que tenham disfunção renal crônica, que tenham doença respiratória crônica, gestantes e lactantes;
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b) servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19), que deverão comunicar a situação imediatamente ao Pronto Atendimento de Saúde do bairro para que adote as medidas que considerar pertinente.
§1º. A suspensão de que trata este artigo abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, além de cursos e eventos na Escola do Legislativo, entre outros.
§2º. Ficam excetuadas da suspensão das atividades os procedimentos inadiáveis, tais como de licitações em curso.
(...)”
Art. 2º Os demais artigos e incisos da portaria nº 295 de 16 de abril de 2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se na íntegra ex lege. Cumpra-se.
Sala da Presidência, 17 de julho de 2020.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente
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Sooretama
Prefeitura
CONTRATO 156/2020Publicação Nº 286589
CONTRATO Nº 156/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado: DROGARIA FARMAVIVA LTDA
CNPJ: 09.369.464/0001-44
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ATENDER À DEMANDA JUDICIAL
Valor Global: R$ 3.615,12 (três mil, seiscentos e quinze reais e doze centavos)
Período: 12 (doze) meses
Fichas: 14
Processo: 2949/2020
ID CIDADES
2020.070E0500001.09.0016
CONTRATO Nº 133/2020Publicação Nº 286384
RESUMO DE CONTRATO
133/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES
CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA) COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DE 01 (UM) VEÍCULO QUE COMPÕE A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA REQUISITANTE
VALOR GLOBAL: R$ 1.499,54 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FICHA: 356
PROCESSO ADM: 2202/2020
ID CIDADES
2020.070E0700001.09.0018
CONTRATO Nº 158/2020Publicação Nº 286505
CONTRATO Nº 158/2020
PP nº. 030/2020
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES
CONTRATADO: QHS EXTINTORES LTDA
CNPJ: 32.044.137/0001-34
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTO-RES DE INCÊNDIO PORTÁTEIS BEM COMO A DEVIDA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE SUPORTE, PLACAS DE IDENTI-FICAÇÃO E DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO
VALOR GLOBAL: R$ 6.999,00 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais)
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses
RECURSO: FICHAS 356, 354, 382, 380, 391, 388, 318, 315, 341, 339
PROCESSO: 2252/2020
ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0006
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sooretama
RETIFICAÇÃO CONTRATO 021/2020Publicação Nº 286479
RESUMO DE CONTRATO
Nº 0021/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, CNPJ nº 01.906.118/0001-46
CONTRATADA: KLEBER MARCIANO SCOPEL CNPJ nº: 27.850.326/0001-64 OBJETO: Contratação de empresa especializa-da em oficina mecânica em geral para aquisição de peças do veículo MSK 6405.
PROCESSO ADM: 0096/2020
VALOR: Onde se lê R$ 3.696,40
Leia-se R$ 3.686,40 (três mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
ENTREGA: Única.
FONTE nº: 32.
PRAZO: 31/12/2020
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e RATIFICAÇÃO nos termos da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Sooretama/ES, 17 de julho de 2020.
LESSANDRO JOSE DE SOUZA
DIRETOR
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Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE Nº 058/2020Publicação Nº 286599
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 058/2020
Código CidadES:
2020.073E0700001.02.0017
O Municipio de Viana/ES, através da Prefeitura Municipal de Viana, por meio do seu Prefeito, torna público e comuni-ca aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020, processo administrativo nº 14444/2019 – SEMAG.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS DEMAN-DAS DE ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES.
Arrematantes vencedores:
- TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI ME nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 16.751,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e um reais);
- MADE INFORMATICA LTDA ME no lote 03 no valor total de R$ 6.407,96 (seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos);
Viana, 15 de julho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
AVISO DE CONVOCAÇÃO DA 2ª COLOCADA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2019Publicação Nº 286611
AVISO DE CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para serviço de execução de pavimentação e drenagem dos bairros Canaã, Campo Verde, Universal, Morada de Bethânia, Soteco, Vila Bethânia, Bom Pastor e Vale do Sol, neste Município.
O município de Viana/ES, através da 2ª Comissão Permanente de Licitações, torna público em conformidade com a Lei 8.666/93, CONVOCA o licitante remanescente, seguindo a ordem de classificação, como segue:
SEGUNDA COLOCADA
- Gardem Construtora Eirelli EPP – CNPJ 04.606.957/0001-37.
Para apresentar a manifestação sobre o interesse quanto a execução do remanescente da obra, referente ao contrato nº 095/2019, alvo da concorrência pública n° 004/2019, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclu-sive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Contratos e Licitações.
Viana/ES – 17 de julho de 2020.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente da 2ª CPL
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 367
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019Publicação Nº 286590
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 02/2019 - Processo nº. 00190/2020
Das partes: IPREVI x BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP. Do Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 002/2019, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Do valor: R$ 8.064,00 (oito mil e sessenta e quatro reais).
Da vigência: A partir 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2021.
Viana/ES, 17 de julho de 2020.
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
DIRETORA PRESIDENTE - IPREVI
RESUMO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO 133/2017Publicação Nº 286593
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 133/2017 - Processo nº. 00169/2020
Das partes: IPREVI x E&L Produções de Software LTDA.
Do Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 0133/2017, firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Do valor: R$ 38.709,24 (trinta e oito mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
Da vigência: A partir 31 de julho de 2020 até 30 de julho de 2021.
Viana/ES, 17 de julho de 2020.
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
DIRETORA PRESIDENTE - IPREVI
RESUMO DO COMODATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USOPublicação Nº 286591
RESUMO DO Comodato de Cessão do Direito de Uso - Processo nº. 00162/2020
Das partes: IPREVI x Zetrasoft LTDA. Do Objeto: Cessão pela empresa do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Paga-mento, e Outras Avenças.
Da vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de assinatura.
Viana/ES, 17 de julho de 2020.
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
DIRETORA PRESIDENTE - IPREVI
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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7ª CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 006/2019 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PCDPublicação Nº 286598
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
EDITAL Nº 006/2019
7ª CONVOCAÇÃO
TÉC. DE ENFERMAGEM- PCD- (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,
CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, em 2º Etapa do Edital, para
comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de
documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação
abaixo:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065
PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 22/07/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: à partir das 09:00h, conforme quadro horário e observações abaixo.
OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,
conforme quadro abaixo;
É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em
observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;
O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da
PMV).
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020
DATA CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO
22/07/2020 Téc. de Enfermagem PCD- (Urgência e Emergência) Nº 01 a 03
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO
01 ELIAS CARLOS CLEMENTINO 09:00h
02 GLORIA LAHASS BELINCAR 09:10h
03 GUTIERRE BENTO MENDES 09:20h
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Página 369
DECRETO Nº 096/2020Publicação Nº 286581
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal De Governo
DECRETO Nº 096/2020
Regulamenta a concessão da gratificação de Produtividade Instituída pelo Art. 94, da Lei Municipal nº 1.596/2001, pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95 alterado pela Lei nº 2.603/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação de Produtividade instituída pelo art. 94 da Lei Municipal nº 1.596/2001
e pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.269/95, serão devidas aos titulares de cargos de Auditor
Fiscal de Tributos, Fiscal de Renda, Fiscal de Postura, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de
Obras e aos Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e Obras, bem como aos
servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de
Finanças, que atuem por produção de unidade, na forma e condições estabelecidas neste
Decreto.
§ 1º A atuação por produção de unidades, no caso do servidor lotado na Gerência de
Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, abrange as seguintes atividades:
I. Lançamento, atendimento, acompanhamento, cobrança e negociação de parcelamentos de
débitos, oriundos de auto de infração e geração de guias de Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI;
II. Atividades inerentes ao atendimento empresarial e demais atuações que envolvam a
análise prévia de documentação para fins de cadastro de empresas e pessoas físicas, bem
como aquelas pertinentes a manutenção e atualização do cadastro de pessoas jurídicas e
microempreendedores.
§ 2º Em caráter excepcional e de forma transitória, poderá ser criada Comissão Interna
Especial para análise e cálculo dos impostos municipais, cuja escolha dos membros para
compor a Comissão, dar-se-á pelo Chefe do Executivo.
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Página 370
Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal De Governo
Art. 2º A base de cálculo da Gratificação de Produtividade será o valor arrecadado durante o
mês aos cofres públicos, provenientes das seguintes atividades:
I. De ação fiscal exercida em conformidade com os procedimentos legais estabelecidos e por
servidor competente, conforme sua respectiva área de atuação, incluindo aquelas ações
iniciadas voluntariamente pelo contribuinte, desde que requeiram um trabalho de ação fiscal
específico;
Il. De avaliações de imóveis, para lançamento do ITBI e expedição da respectiva guia de
arrecadação, realizadas pelo Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da Secretaria
Municipal de Finanças, na forma do § 2º do artigo 197 da Lei nº 1.629/2002;
Art. 3º O valor da Gratificação de Produtividade será apurado mensalmente sobre a base de
cálculo de que trata o artigo 2º deste Decreto, nos seguintes termos:
I. 15% (quinze por cento) aos Auditores Fiscais de Tributos, aos Fiscais de Renda, aos Fiscais
de Postura, aos Fiscais de Meio Ambiente, aos Fiscais de Obra, calculado sobre o montante
arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso I;
II. 5% (cinco por cento) para o Auditor Fiscal de Tributos e/ou Fiscal de Renda da Secretaria
Municipal de Finanças que tenha realizado à avaliação do imóvel, calculado sobre o valor
arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º, inciso II;
III. 5% (cinco por cento) para os Gerentes de Posturas, de Meio Ambiente e de Obras,
calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas no artigo 2º,
inciso I;
IV. 4% (quatro por cento) para o Gerente de Fiscalização, calculado sobre o montante
arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º, inciso I e 1% (um por cento)
calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades descritas do artigo 2º,
inciso II;
V. 2% (dois por cento) calculado sobre o montante arrecadado decorrente das atividades
descritas no artigo 2º, incisos I e II, que deverá ser rateado em partes iguais entre os
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Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal De Governo
servidores do apoio da Gerência de Fiscalização, lotados na Secretaria Municipal de
Finanças, que atuem por produção de unidade;
Parágrafo único. Na hipótese de ação fiscal e de avaliação de imóvel executada por mais de
um Auditor e/ou Fiscal, a produtividade decorrente desta ação será dividida entre eles em
valores iguais.
Art. 4º O teto da Gratificação de Produtividade será de 2.613 VRFMV para os Fiscais e
Auditores, de 2.090 VRFMV para os Gerentes de Fiscalização, Posturas, Meio Ambiente e
Obras, e de 300 VRFMV, para os servidores do apoio da Gerência de Fiscalização que atuem
por produção de unidade.
Art. 5º O valor da Gratificação de Produtividade não poderá, somado ao vencimento do
servidor, ultrapassar o valor do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Os valores apurados como Gratificação de Produtividade que superarem o teto
estabelecido neste Decreto, não poderão ser acumulados para os meses seguintes.
Art. 7º A Gratificação de Produtividade será concedida em razão da atuação pessoal do
servidor, sendo de natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício da função e das
atividades especificadas no presente Decreto.
§ 1º. Não terá direito de receber a Gratificação de Produtividade o servidor que, dentro do
prazo estabelecido pela Gerência como razoável para tanto, deixar de analisar o mérito de
todos os processos que lhe forem distribuídos no mês.
§ 2º Não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade o servidor que estiver
cedido ou afastado a qualquer título, inclusive licenças, do exercício das funções ou das
atividades descritas neste decreto.
§ 3º Caberá a cada Gerência monitorar e acompanhar o andamento e execução dos
processos, principalmente no que tange aos prazos de conclusão estabelecidos na Lei
Municipal nº 1.629/2002 – Código Tributário Municipal, por meio de mapa de controle mensal
do fluxo de processos recebidos com seus respectivos andamentos.
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Prefeitura Municipal de Viana
Secretaria Municipal De Governo
Art. 8º Competirá a cada Gerência elaborar o Mapa de Controle Mensal de Arrecadação dos
Tributos recebidos pela municipalidade em decorrência das ações fiscais e de avaliações de
imóveis mencionadas neste Decreto, identificando os beneficiários da Gratificação e os
respectivos valores, e encaminhar até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao
Gerente do Departamento de Receitas da Secretaria de Finanças para conferência do valor
de base de cálculo apresentado no mapa e, sendo homologado pelo Secretário Municipal de
Finanças, deverá o Mapa ser encaminhado ao Gerente de Recursos Humanos para inclusão
na folha de pagamento.
Art. 9º Em caso de constatação de qualquer diferença quanto ao valor de produtividade
aferido, deverá o Gerente de responsável, no mês subsequente ao da constatação da
irregularidade, incluir no Mapa de Produtividade a diferença apurada, com a devida
justificativa, respeitando-se sempre os tetos estabelecidos neste Decreto.
Art. 10 A falsidade na execução dos serviços ou nos dados fornecidos para efeito de cálculo
da Gratificação de Produtividade importará em responsabilidade funcional, hipótese em que
será suspenso o pagamento da Gratificação aos servidores envolvidos, até ulterior apuração
em sindicância e/ou inquérito administrativo, sem prejuízo de outras sanções administrativas,
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 11 Os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação deste decreto não retroagirão,
aplicando-se os percentuais nele estabelecidos apenas sobre as atividades desenvolvidas
após sua vigência.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº
040/2020.
Viana /ES, 16 de Julho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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Câmara Municipal
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2019Publicação Nº 286329
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2019
Processo Administrativo n.º 942/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
CNPJ: 27.427.277/0001-51
CONTRATADO: BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP
CNPJ: 05.780.907/0001-34
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO
1.1 - Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Nº 8.666/93, o Contrato cujo objeto se encontra descrito em sua Cláusula Primeira, com início em 17 de julho de 2020 e encerramento em 16 de julho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor global deste contrato passa a ser de R$ 24.039,00 (vinte e quatro mil e trinta e nove reais), que será pago em 12 parcelas iguais de R$ 2.003,25 (dois mil e três reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E, assim, após lido e por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Viana/ES, 16 de julho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Contratante
RODRIGO ZAN SOUZA
BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP
Contratada
PORTARIA Nº 076 DE 2020 - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 286568
PORTARIA Nº 076, DE 01 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE ESPINDULA GUSMÃO para compor a Comissão Especial de Concurso Pú-blico como membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Publique-se e Cumpra-se.
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Viana - ES, 01 de julho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
PORTARIA Nº 077 DE 2020 - EXONERAR SERVIDORPublicação Nº 286569
PORTARIA Nº 077, DE 16 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor: PEDRO PAULO EUTROPES DE ARAUJO do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 16 de julho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
PORTARIA Nº 078 DE 2020 - NOMEAR SERVIDORPublicação Nº 286571
PORTARIA Nº 078, DE 17 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Nomear o servidor: ROBSON DE SOUZA SOARES no cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMEN-TAR - AGP-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 17 de julho de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
20/07/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1561
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Vila Pavão
Prefeitura
CONTRATO 083/2020Publicação Nº 286510
RESUMO DO CONTRATO Nº 083/2020
PROCESSO Nº 000690/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.
OBJETO: Aquisição de luminárias de LED do tipo ponta de braço, para serem instaladas nas principais ruas da sede do município, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
VIGÊNCIA: 31/12/2020
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 110.500,00.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha 111, 117 e 137.
Vila Pavão/ES, 17/07/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
CONTRATO 084/2020Publicação Nº 286511
RESUMO DO CONTRATO Nº 084/2020
PROCESSO Nº 000690/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP.
OBJETO: Aquisição de luminárias de LED do tipo ponta de braço, para serem instaladas nas principais ruas da sede do município, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
VIGÊNCIA: 31/12/2020
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 92.650,00.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha 111, 117 e 137.
Vila Pavão/ES, 17/07/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal