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Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Edição N° 1559 Vitória/ES Evento online para jurisdicionados acontece nesta sexta-feira (17) S erá realizado, nesta sex- ta-feira (17), o Webinar de Orientações Técnicas - inicialmente previsto para o dia 10 último. O evento onli- ne abordará questões ligadas ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (LC 173/2020)., visando escla- recer pontos relevantes sobre a referida lei. Serão tratados três pontos em especial: suspensão das contribuições previdenciá- rias, gerenciamento das fontes de recursos e política de pesso- al. A transmissão será ao vivo, via YouTube, ou link da ECP ao Vivo, nesta sexta-feira (10), às 14 horas, com inscrição gratui- ta. O webinar será coordenado pela Secretaria Geral de Contro- le Externo (Segex), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP). O presidente do TCE-ES, conse- lheiro Rodrigo Chamoun, fará a abertura do evento. Veja a programação - Abertura oficial: presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun - Lei Complementar 173/2020 com enfoque na suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias aos RPPS: Si- mone Reinholz Velten e Raquel Spinasse Gil Santos, auditoras de controle externo - Lei Complementar 173/2020 com enfoque no gerencia- mento das fontes de recursos: Romário Figueiredo e Antônio Bolsoni, auditores de controle externo - Política de pessoal na pande- mia - Contornos da Lei Comple- mentar 173/2020: Lyncoln de Oliveira Reis, auditor de contro- le externo Webinar de Orientações Técnicas Nova data: sexta-feira, dia 17 Horário: às 14 horas Transmissão: ao vivo, via YouTu- be ou pelo link da ECP ao Vivo Inscrição: Portal da ECP Delegacia de Castelo tem nova sede L ocalizada na Avenida Fued Nemer, em frente à AABB, no bairro Santa Bárbara, a nova sede da Delegacia de Cas- telo, mais ampla e moderna, já está em funcionamento no novo endereço. A Prefeitura cedeu o novo es- paço com objetivo de facilitar o trabalho da Polícia Civil e o aten- dimento aos cidadãos. “Futura- mente readequações no espaço da antiga Delegacia serão reali- zadas para melhorias no trânsito de veículos e pedestres”, explicou o Prefeito, Domingos Fracaroli. "Estamos satisfeitos com as novas instalações. A sede an- terior, que era muito antiga, já apresentava vários problemas estruturais. Agora podemos trabalhar com mais qualidade, além de atender a comunida- de com melhores condições”, comentou o delegado, Marce- lo Meurer Ramos. Por conta da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 al- guns boletins de ocorrência (B.O) podem ser registrados de forma online, através do site da Polícia Civil: www.pc.es.gov.br

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Quinta-feira • 16 de Julho de 2020Edição N° 1559 Vitória/ES

Evento online para jurisdicionados acontece nesta sexta-feira (17)

Será realizado, nesta sex-ta-feira (17), o Webinar de Orientações Técnicas

- inicialmente previsto para o dia 10 último. O evento onli-ne abordará questões ligadas ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (LC 173/2020)., visando escla-recer pontos relevantes sobre a referida lei. Serão tratados três pontos em especial: suspensão das contribuições previdenciá-rias, gerenciamento das fontes de recursos e política de pesso-al. A transmissão será ao vivo,

via YouTube, ou link da ECP ao Vivo, nesta sexta-feira (10), às 14 horas, com inscrição gratui-ta. O webinar será coordenado pela Secretaria Geral de Contro-le Externo (Segex), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP). O presidente do TCE-ES, conse-lheiro Rodrigo Chamoun, fará a abertura do evento.

Veja a programação- Abertura o� cial: presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun

- Lei Complementar 173/2020 com enfoque na suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias aos RPPS: Si-mone Reinholz Velten e Raquel Spinasse Gil Santos, auditoras de controle externo

- Lei Complementar 173/2020 com enfoque no gerencia-mento das fontes de recursos: Romário Figueiredo e Antônio Bolsoni, auditores de controle externo

- Política de pessoal na pande-mia - Contornos da Lei Comple-

mentar 173/2020: Lyncoln de Oliveira Reis, auditor de contro-le externo

Webinar de Orientações Técnicas

Nova data: sexta-feira, dia 17

Horário: às 14 horas

Transmissão: ao vivo, via YouTu-be ou pelo link da ECP ao Vivo

Inscrição: Portal da ECP

Delegacia de Castelo tem nova sede

Localizada na Avenida Fued Nemer, em frente à AABB, no bairro Santa Bárbara, a

nova sede da Delegacia de Cas-telo, mais ampla e moderna, já está em funcionamento no novo endereço.

A Prefeitura cedeu o novo es-paço com objetivo de facilitar o trabalho da Polícia Civil e o aten-dimento aos cidadãos. “Futura-mente readequações no espaço

da antiga Delegacia serão reali-zadas para melhorias no trânsito de veículos e pedestres”, explicou o Prefeito, Domingos Fracaroli.

"Estamos satisfeitos com as novas instalações. A sede an-terior, que era muito antiga, já apresentava vários problemas estruturais. Agora podemos trabalhar com mais qualidade, além de atender a comunida-de com melhores condições”,

comentou o delegado, Marce-lo Meurer Ramos.

Por conta da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 al-

guns boletins de ocorrência (B.O) podem ser registrados de forma online, através do site da Polícia Civil: www.pc.es.gov.br

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Vitória/ESQuinta-feira • 16 de Julho de 2020Edição N° 1559

Viana lança editais para investimento de R$ 20 milhões em obras

O prefeito Gilson Daniel lançou na manhã desta quinta-feira (09) , du-

rante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, os editais para um investimento de R$ 20 milhões em obras em toda a cidade. Entre as obras anuncia-das, está a construção da Praça da Juventude, a Vila Olímpica, na região de Vale do Sol e Nova Bethânia, a reforma e adequa-ção da primeira Praça do bairro Marcílio de Noronha, a reforma e adequação da Praça de Viana

Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas após todo trâmite lici-tatório.

Além da reforma das praças de Marcílio de Noronha e da Praça de Viana Sede, que rece-berão investimento de de R$ 922.077,25 e R$ 1.392.263,46, respectivamente, o edital para o serviço de drenagem e pavi-mentação é de mais de R$ 14 milhões e contempla as Ruas Bolivar e Buritis, em Bom Pastor,

Rua Maranhão, em Marcílio de Noronha, Rua Maquart, em Nova Bethânia, Rua Mato Grosso, Per-nambuco, Goiás, Acre, Visconde do Bon� m e Santa Catarina, em Areinha, Rua São Miguel e trecho da Rua Santa Luzia, em Caxias do Sul, Ruas Xuí, Santa Clara, Jesus

de Nazaré, Trindade e Guaropé, em Vale do Sol, Ruas Santa Lucia, São Pedro, das Laranjeiras, das Azaleias, das Hortências, dos Lí-rios, das Orquídeas, São Mateus e São Jorge, em Arlindo Villaschi, Ruas Pascoina Cei e Erwin Balle, em Jucu.

Prefeitura entrega 500 aves para incentivo à produção de ovos caipiras em Guarapari

Nesta quarta-feira (15), a Prefeitura de Guarapa-ri, por meio da Secre-

tari a Municipal de Meio Am-biente e Agricultura (Semag), realizou a entrega de mais um lote de 500 aves do programa de incentivo à produção de ovos caipiras no município.

As aves foram entregues aos produtores rurais cadastrados no Serviço de Inspeção Muni-cipal (S.I.M), que possuem ou que estão em fase de regulari-zação da agroindústria de en-treposto de ovos. A produção

é mais uma atividade incen-tivada pelo município, com a compra e doação das aves.

Outra novidade, é que a co-munidade quilombola de Alto Iguape também foi bene� cia-da com a entrega de 70 aves. O objetivo é incentivar a produ-ção de subsistência da comu-nidade através da prática do galinheiro comunitário.

Segundo o Adilson Rangem, presidente da comunidade Quilombolas.“ Este incentivo para nossa comunidade é mui-to importante. Iremos criar as

frangas em escala comunal, e utilizaremos os ovos na ali-mentação de nossa comunida-de. Agradecemos a prefeitura pela parceria”, disse o repre-sentante da comunidade.

Para o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultu-ra, Breno Ramos, Guarapari tem potencial de produção. “Esse programa demonstra que o município tem condições de produzir e atender a popula-ção com a oferta de ovos cai-piras com qualidade, além de proporcionar o incentivo para

produtor e para aqueles que querem aderir e instalar uma agroindústria dentro do mu-nicípio. Além disso, o trabalho social que estamos desenvol-vendo com a comunidade quilombola, em conjunto com o programa, demonstra o for-talecimento do nosso setor” comentou o secretário.

O programa está consolida-do no município e para par-ticipar o produtor deverá se inscrever na sede da Semag, durante o período de chama-mento público.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Quinta-feira - 16 de Julho de 2020Edição N° 1559 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ......................................4

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES.......................................7

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ........................................9

Municípios

Afonso Cláudio ..................................... 10

Alfredo Chaves ..................................... 14

Alto Rio Novo ....................................... 17

Anchieta .............................................. 19

Aracruz ............................................... 20

Baixo Guandu ...................................... 37

Barra de São Francisco .......................... 38

Boa Esperança ..................................... 43

Brejetuba ............................................ 45

Castelo ............................................... 46

Colatina .............................................. 81

Domingos Martins ................................. 86

Dores do Rio Preto ................................ 89

Ecoporanga ......................................... 90

Fundão ............................................... 91

Guaçuí ................................................ 92

Guarapari ............................................ 99

Ibatiba .............................................. 130

Ibiraçu .............................................. 131

Itaguaçu ........................................... 147

Itarana ............................................. 150

Jaguaré ............................................. 160

João Neiva ......................................... 163

Laranja da Terra ................................. 166

Linhares ............................................ 167

Marilândia ......................................... 172

Montanha .......................................... 176

Pancas .............................................. 180

Pedro Canário .................................... 188

Piúma ............................................... 214

Presidente Kennedy ............................ 218

Rio Bananal ....................................... 219

Santa Maria de Jetibá .......................... 221

Santa Teresa ...................................... 224

São Domingos do Norte ....................... 228

São Gabriel da Palha ........................... 229

São José do Calçado ........................... 237

São Roque do Canaã ........................... 239

Serra ................................................ 251

Sooretama ........................................ 268

Venda Nova do Imigrante .................... 269

Viana ................................................ 286

Vila Pavão ......................................... 298

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

COMUNICADO DAS CONTRA RAZÕES REFERENTES AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - CIM NOROESTE

Publicação Nº 285804

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020

REGISTRO DE PREÇOS

REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 0570/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E COR-RETIVA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NOROESTE, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS AO PRESENTEEDITAL.

COMUNICADO

Comunicamos que as empresas BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ 08.192.659/0001-07, DOMINARE CONS-TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 09.488.247/0001-73 e DUTO ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 27.557.792/0001-56, apresentaram recurso contra as decisões da CPL, referente a habilitação/inabilitação da concorrência em epígrafe. Conforme determina a legislação vigente, está aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das contra razões. Os autos do processo encontram-se a disposição de todos os interessados na sede do CIM NOROESTE.

ÁGUIA BRANCA, ES, 15 DE JULHO DE 2020.

JOÃO BATISTA REGATTIERI

PRESIDENTE DA CPL

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 – R, DE 15 DE JULHO DE 2020.Publicação Nº 285886

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 – R, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Altera a Tabela Serviços Médicos – Plantões do CIM NOROESTE, e dá outras providências.

O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, e considerando e-mail da Secretária Municipal de Saúde de Vila Pavão.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a tabela de Serviços Médicos do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, a qual passa a fazer parte desta portaria como anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 – R, datada de 25/05/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca/ES, 15 de julho de 2020.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Presidente do Cim Noroeste

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ANEXO ÚNICO

TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS - CIM NOROESTE – Vigência a partir de 16/07/2020

TABELA 01 - AGUIA BRANCA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 120,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 100,00

TABELA 02 – AGUA DOCE DO NORTE

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 80,00

TABELA 03 - ALTO RIO NOVO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 750,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 130,00SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO MÉDICA HORA R$ 120,00

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO MÉDICA 12 HORAS R$ 850,00

TABELA 04 - GOVERNADOR LINDENBERG

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.000,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 120,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA HORA R$ 140,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.

HORA R$ 140,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLO-GIA

HORA R$ 140,00

TABELA 05 – MARILÂNDIA

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 130,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

TABELA 06 - SÃO DOMINGOS DO NORTE

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PSIQUIATRIA HORA R$ 130,00

TABELA 07 - SÃO GABRIEL DA PALHA

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DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM ORTOPEDISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 550,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CARDIOLOGIA HORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR HORA R$ 250,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA HORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM GASTROENTEROLOGIA HORA R$ 145,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 135,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 135,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AUDITOR HORA R$ 160,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PSIQUIATRIA HORA R$ 145,00

TABELA 08 - VILA VALÉRIO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMA-NA/DIURNO

12 HORAS R$ 970,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMA-NA/NOTURNO

12 HORAS R$ 970,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - FIM DE SEMANA 12 HORAS R$ 1.190,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 160,00TABELA 09 – BARRA DE SÃO FRANCISCO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA HORA R$ 110,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA HORA R$ 120,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 800,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 900,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM NEOROLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM INFECTOLOGIA 12 HORAS R$ 1.050,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DO TRABALHO HORA R$ 120,00

TABELA 10 – PANCAS

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMA-NA/DIURNO

12 HORAS R$ 750,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - DIA DE SEMA-NA/NOTURNO

12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA - SOBREAVISO 12 HORAS R$ 500,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 70,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PSIQUATRA HORA R$ 110,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 110,00

TABELA 11 - MANTENÓPOLIS

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 24 HORAS R$ 1.400,00TABELA 12 – VILA PAVÃO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR

LÍQUIDOSERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 1.080,00SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA HORA R$ 90,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA HORA R$ 100,00

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Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

EXTRATO DO 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020.2018Publicação Nº 285739

EXTRATO DO 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020.2018

Contrato Administrativo: 020/2018.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 117/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017).

Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CRUZ LTDA

CNPJ: 39.375.670/0001-28

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 15 de julho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

EXTRATO DO 4 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040.2018Publicação Nº 285913

EXTRATO DO 4 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040.2018

Contrato Administrativo: 040/2018.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 117/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017).

Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PASTEUR.

CNPJ: 27.563.873/0001-69

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 15 de julho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do Cim Polinorte

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 12- P, DE 15 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 285742

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 12- P, DE 15 de JULHO DE 2020.

Nomeia para o cargo de confiança de Supervisor Assistencial da Unidade de Cuidado Integral a Saúde - Rede Cuidar Cen-tral, localizada em Linhares/ES, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público e conforme Ata nº 05/2018 da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23/11/2018;

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RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Srª ELISABETH LIMA DO NASCIMENTO para o cargo de confiança – CC, de Supervisor Assistencial da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Central, localizada em Linhares/ES, com carga horária de 40h sema-nais, a partir de 15/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 15 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 15 de julho de 2020.

PORTARIA CIM POLINORTE/ES Nº 11-P, DE 15 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 285741

PORTARIA CIM POLINORTE/ES Nº 11-P, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Exonera a pedido o empregado público de Supervisor Assistencial da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Central – CC, do CIM POLINORTE/ES, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público;

Considerando o processo administrativo nº 413/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a empregada IZABEL DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do emprego público de Supervisor Assistencial da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Central – CC do Consórcio Público da Região Polinor-te - CIM POLINORTE, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com carga horária de 40h semanais, a partir de 15/07/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 15 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 15 de julho de 2020.

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Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020Publicação Nº 285875

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 PARA SERVIÇO LABORATORIAL.

A Presidente da CPL do Consórcio Público da Região Polo Sul, designado através da Portaria CIM Polo Sul Nº 06 P de 19 de Julho de 2019, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 PARA SERVIÇO LABORATORIAL nos dias 21/07/2020; 29/07/2020 e 03/08/2020, horário de 08h30min as 11h00min em sua sede, na sala de Reunião do CIM POLO SUL. OBJETO: "visando à realização de procedimento com finalidade diagnóstica em laborató-rio clínico - exame laboratorial". O Edital encontra-se disponível no site: www.cimpolosul.com.br, podendo ser solicitado maiores informações através dos e-mails: [email protected] e comissã[email protected] no horário de 08h00min as 17h00min. Fone: (28) 3555-1990.

Mimoso do Sul/ 15 de Julho de 2020.

ADILMA PONTES BORGES

Presidente CPL

RETOMADA PREGÃO PRESENCIAL 001/2020Publicação Nº 285878

CONVOCAÇÃO

O Consórcio Público da Região Polo Sul, torna público a CONVOCAÇÃO das empresas credenciadas, para retomada do Pregão Presencial 001/2020, no dia 21/07/2020, as 13:30H.

Informações pelo telefone (28) 3555 1990.

Mimoso do Sul-ES, 15/07/2020

Adilma Pontes Borges Sarmento

Pregoeira

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Afonso Cláudio

Prefeitura

CONTRATO Nº 030-2020 - PROC. Nº 09264-2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005-2020Publicação Nº 285735

CONTRATO Nº 030/2020

Processo Nº 009264/2020

Tomada de Preços Nº 005/20

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41. Contratada: Sidcontabil Eireli - EPP, CNPJ nº 05.604.230/0001-83.

Objeto: prestação de serviços na área contábil, para atender as Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação, bem como, ao Polo UAB - Universidade Aberta do Brasil.

Valor total: R$ 34.272,00 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais), conforme segue: Escolas do Ensino Funda-mental - R$ 19.535,04 (dezenove mil quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), Escolas de Ensino Infantil - R$ 13.078,80 (treze mil setenta e oito reais e oitenta centavos) e Polo UAB - R$ 1.658,16 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).

Assinatura: 15/07/2020.

Vigência: terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES e terá duração de 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária: 09 01 12 365 0028 - Projeto/Atividade: 2.069 Manutenção das Atvidades do Ensino Infantil Pré--Escola - Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 111100000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação - Ficha: 00281; 09 01 12 361 0027 - Projeto/Atividade: 2.061 Manuten. das Atvidades do Ensino Fundamental - Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 2120000000 Transferência do Salário Educação - Ficha: 00254 e 09 02 12 364 0032 - Projeto/Atividade: 2.077 Apoio a Entidades de Nível Superior - Elemento Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 100100000 Recursos Ordinários - Ficha: 00338.

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2020

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Sidcontabil Eireli - EPP

Sidnei Betzel Naak

Contratada

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0071/2020 - PROC. Nº 12893/2020Publicação Nº 285721

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 071/2020 - PROC. Nº 12893/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “a” da medida provisória nº 961/2020.

Empresa: ROGÉRIO MARTINS DA SILVA 01354364783, inscrita no CNPJ nº 27.797.568/0001-52.

Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos para corrigir problemas no Galpão de Triagem de Materiais Recicláveis, localizado junto a área de Transbordo Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Valor total: R$ 2.777,70 (dois mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos).

Dotação Orçamentária: 13.01.04.122.0008 Projeto/Atividade: 2.094, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Elemento de Despesa: 33903000000, Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10010000000, Recur-sos Ordinários, Ficha nº 467.

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Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0072/2020 - PROC. Nº 12815/2020Publicação Nº 285722

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 072/2020 - PROC. Nº 12815/2020

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º, I “a” da medida provisória nº 961/2020.

Empresa: ANTONIAZZI REFRIGERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 00.872.191/0001-81.

Objeto: Despesas com Conserto do Bebedouro do Corredor do Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração.

Valor total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

Dotação Orçamentária: 07.01.04.122.0008 Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha nº 165.

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2020.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

ORDEM DE SERVIÇOPublicação Nº 285793

ORDEM DE SERVIÇO

Autorizo a Empresa GESSO AFONSO CLAUDIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o numero 01.195.422/0001-22, estabele-cida na Rodovia Sebastião Alves de Lima, S/N, Bairro João Valim, Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600-000, a iniciar a execução de Obra de Construção de Passeios Públicos na Praça da Independência e Quarteirão do Fórum no Centro, do Município de Afonso Cláudio/ES, sendo executada com recursos próprios do municipio por intermédio da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme Contrato 029/2020, licitado no valor constante do referido Contrato, correspondente a R$ 66.304,09 (sessenta e seis mil e trezentos e quatro reais e nove centavos).

Afonso Cláudio, 15 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

GESSO AFONSO CLAUDIO – LTDA-EPP SEBASTIÃO HENRIQUE MARTINS

CONTRATADA

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RESULTADO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 - PROC. Nº 012315/2020Publicação Nº 285811

Resultado

Tomada de Preços

Nº 006/2020

Proc. Nº 012315/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público, após o julgamento da proposta co-mercial e documentos de habilitação, o resultado da Tomada de Preços em epígrafe - Vencedor (Classificado/Habilitado): Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP, CNPJ Nº 01.195.422/0001-22, no valor total de R$ 125.854,29 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), por atender a todas as exigências editalícas quanto a proposta comercial e documentos de habilitação.

Impedido de participar do certame nos termos do que estabelece o item 6.4.2 do edital - Submarino Comércio e Serviços Eireli - ME, CNPJ Nº 29.072.104/0001-93.

Afonso Cláudio/ES, em 15 de julho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOPublicação Nº 285800

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

CONTRATO: 012/2020

OBJETO: Construção de Cobertura de Pátios da EM Hilda Correa Lemos, CMEI Fazenda Guandu e Ilma Henriques Vieira.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

CONTRATADA: Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP

Aos dez dias de julho de 2020 recebemos, em caráter definitivo, a obra de Construção de Cobertura dos Pátios da EM Hil-da Correa Lemos, CMEI Fazenda Guandu e Ilma Henriques Vieira, no município de Afonso Cláudio/ES, objeto do contrato 012/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES e a empresa Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP. Após constatar que a obra citada acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela contratante, e achando-se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

De acordo

GLAUBER ALVES DE MOURA SEBASTIÃO HENRIQUE MARTINS Engenheiro Civil /Fiscal da obra Representante da Empresa

CREA/ES – 039487/D

ANDERSON KUSTER ROGERIO MACETE MENDONÇA Secretario de Planejamento Engenheiro Civil /Execução da obra

CREA/ES – 002016/D

EDELIO FRANCISCO GUEDES CLAUDIA LOPES DE VARGAS

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação

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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIOPublicação Nº 285799

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOTERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIOCONTRATO: 012/2020OBJETO: Construção de Cobertura de Pátios da EM Hilda Correa Lemos, CMEI Fazenda Guandu e Ilma Henriques Vieira.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Afonso CláudioCONTRATADA: Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP

Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento que os serviços, relacionados na Ordem de Serviço acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.

Ressaltamos que o Recebimento Definitivo destes serviços ocorrerá em até 30 dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referencia correspondente ao Contrato supra-citado.

De Acordo

GLAUBER ALVES DE MOURA SEBASTIÃO HENRIQUE MARTINS Engenheiro Civil /Fiscal da obra Representante da EmpresaCREA/ES – 039487/D

ANDERSON KUSTERSecretario de Planejamento

Afonso Cláudio, 10 de junho de 2020.

TERMO Nº 002 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 - PROCESSO Nº 010115/2020Publicação Nº 285828

Termo Nº 002Aditivo ao Contrato Nº 011/2020Processo Nº 010115/2020Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.Contratada: WVS Rozário & Construtora Ltda, CNPJ nº 23.023.695/0001-22.Objeto: Aditamento do Contrato em epígrafe no percentual de 24,99%, equivalente ao valor de R$ R$ 53.873,53 (cinquen-ta e três mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), em razão da necessidade de reprogramação da obra, conforme Planilha de Reprogramação de Serviços e Projeto de Completação de Alambrado - Campo do Vila Nova, elaborados pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal existente nos autos.Prazo de Execução: O prazo de execução da obra fica mantido conforme pactuado no Termo Aditivo Nº 001 do Contrato Nº 011/2020.Fonte de Recurso: 14 03 27 812 0040 - Projeto/Atividade: 1.021 - Elemento de Despesa: 44905100000 - Fonte de Recur-so: 25206618000 - Convênio Nº 066/2018 (Processo SIGA) - Alambrado Campo de Futebol do Vila Nova Esporte Clube.Das Disposições Gerais: Permanecem em vigor as cláusulas do Contrato original e condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente instrumento.

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco GuedesPrefeito MunicipalContratante

WVS Rozário & Construtora Ltda Wanderson Campos ChavesContratada

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003.2020Publicação Nº 285731

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ALFREDO CHAVES – ES.

RESULTADO DE JULGAMENTO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020.

Proc. Adm Nº 0115/2020.

OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de Expediente e Papelaria para atender as necessidades das secretarias mu-nicipais: Administração, Turismo, Comunicação, Agricultura, Gabinete e Obras. FIRMAS VENCEDORAS:

AGNES COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: (03.450.477/0001-67), lotes 01, 04, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 no valor total de R$ 58.309,05 (cinquenta e oito mil trezentos e nove reais e cinco centavos).

MILHORATO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI - ME, INSCRITA NO CNPJ: (39.406.327/0001-01), lotes 02, 03, 06, 08, 13 e 19 no valor total de R$ 8.419,75 (oito mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).

Totalizando assim R$ 66.728,80 (sessenta e seis mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 18/03/2020.

Wanusa Costa Dassie.

Pregoeira

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PORTARIA Nº 020-2020Publicação Nº 285812

PORTARIA Nº 020/2020

Ementa: Torna parcialmente sem efeito a Portaria n° 018,

de 26 de março de 2020 e realiza a substituição de

agente público no Grupo Coordenador do SARS CoV2

(COVID19).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a

necessidade de prevenção e controle do SARS CoV2 (COVID19).

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 018/2020, de 26 de março de 2020,

publicada no Diário Oficial dos Municípios, no Portal da Transparência e no site da

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES, em de 26 de março de 2020, tão somente na parte que se referem às servidora ERICA DE PAULA LAFAYETTE e DAIANA LUZIA.

Art. 2º Em substituição as agentes públicas supramencionadas, ficam

instituídas como parte integrante do Grupo Coordenador do SARS CoV2 (COVID19)

as servidores abaixo:

I - Dulcinéia Parteli Bianchi - Técnica Vigilância Sanitária, em substituição a

Erica de Paula Lafayette;

II - Rosa Ferrarini - Coordenadora Policlínica, em substituição a Daiana

Luzia.

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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Alfredo Chaves, 15 de julho de 2020.

SILVIA PINTO FERREIRA Secretária Municipal de Saúde

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA Nº 055/2020Publicação Nº 285972

PORTARIA Nº 055, DE 15 DE JULHO DE 2020.

TORNA SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO DE EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS PARA ATUAREM COMO COVEIROS EM SE-PULTAMENTO DE VÍTIMA DE CORONAVÍRUS – COVID19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO - ES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica, Constituição Federal, etc.,

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se sem efeito a designação dos empregados públicos municipais, a seguir discriminados, para atuarem como coveiros em sepultamentos de vítima de coronavírus – covid19, nos Cemitérios da Sede de Alto Rio Novo e dos Distritos de Vila Palmerino e Monte Carmelo do Rio Novo, a saber:

a) ATOS DE OLIVEIRA REZENDE, Matrícula nº 022904; e,

b) CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 022396.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a data de designação dos referidos empregados, ou seja, 26 de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESULTADO CONVITE Nº 003/2020Publicação Nº 285980

RESULTADO

CONVITE Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001708/2020

CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

EMPRESA CLASSIFICADA

a) CONSTRUCTION PERSON LTDA ME – R$ 294.085,93 (duzentos e noventa e quatro mil oitenta e cinco reais e noventa e três centavos);

b) CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI – R$ 295.251,23 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);

c) PSV.X PRÉ MOLDADOS E CONCRETO LTDA – R$ 326.554,74 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

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EMPRESA DESCLASSIFICADA

NÃO HOUVE

Sendo assim, fora considerada vencedora do CONVITE nº 003/2020 que trata da Contratação de empresa Especializada para a realização de Obra de Drenagem e Pavimentação das Ruas Abílio Marciano Cristo e João Chavez Sobrinho, ambas localizadas no Bairro Santa Bárbara, situada no Município de Alto Rio Novo - ES, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico e anexos, pois atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) CONSTRUCTION PERSON LTDA ME – R$ 294.085,93 (duzentos e noventa e quatro mil oitenta e cinco reais e noventa e três centavos)

Alto Rio Novo – ES, 15 de julho de 2020.

CLÉVERSON BRAGA SOARES

PRESIDENTE DA CPL

Decreto Municipal n° 5.741 de 05/12/2019

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Anchieta

Prefeitura

RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA 002-20Publicação Nº 285732

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA 002/2020

O Município de Anchieta, através da CPL, torna público o resultado da fase de julgamento da “Habilitação” e do “Projeto de Venda” da chamada Pública nº. 002/2020, Processo nº. 4442/2020, na qual foi Habilitada a proponente APROBANA – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BANANA E OUTROS PRODUTORES AGRÍCOLAS E DA AGROINDUSTRIA DE ANCHIETA/ES, por apresentar documentação conforme o edital, tendo assim, classificada o projeto de venda apresentado pela pro-ponente APROBANA com valor global de R$ 6.891,00(seis mil oitocentos e noventa e um reais) sagrando-se vencedora da Chamada Pública.

Anchieta/ES, 15/07/2020

Presidente da CPL

Renata Santos da costa

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 286013

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3262/2020

OBJETO: Aquisição de EPI para a implantação do SAMU.

EMPRESA VENCEDORA: DAVANTI COMERCIO MERCANTIL LTDA EPP

LOTE: 01.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 12.799,20

EMPRESA VENCEDORA: AGUIA REALIZAÇÕES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E ELETRONICOS LTDA

LOTE: 02.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 35.200,00

EMPRESA VENCEDORA: ARIANA B PITHAN ME

LOTE: 03.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 4.198,80

EMPRESA VENCEDORA: UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA ME

LOTE: 04.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 3.522,00

EMPRESA VENCEDORA: INDASEG CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI

LOTE: 05, 06 e 07.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 45.412,80

TOTAL GERAL (vencedores): R$ 101.132,80 (cento e um mil e cento e trinta e dois reais e oitenta centavos)

Aracruz, ES 09 de julho de 2020.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2020 PROCESSO Nº 2180/2020- SEMAMPublicação Nº 285885

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2020

PROCESSO Nº 2180/2020

OBJETO: Aquisição de cestas básicas (gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza) para doação aos catadores de caranguejo do município de Aracruz, cadastrados e aprovados no “Projeto Vida no Mangue”.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 29/07/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 29/07/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

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Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080, Ramal: 1718/1719.

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 15 de Julho de 2020.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - Mat. 3580

DECRETO N° 38198Publicação Nº 285937

DECRETO N.º 38.198, DE 10/07/2020.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS POR TEMPO DETER-MINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 38.193, DE 08/07/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado do Senhor DIEGO JOSÉ COUTO PINHEIRO E GAIA, no período de 13/07/2020 a 12/07/2021, cargo COVEIRO, carga horária 44h, salário R$770,48 +CS e colocação 21ª, com exercício na Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos – SETRANS, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplifi-cado – Edital n.º 001/2020-SETRANS, conforme Memorando n.º 512/2020-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

(Interino)

DECRETO N° 38205Publicação Nº 285891

DECRETO N.º 38.205, DE 14/07/2020.

SUBSTITUI E NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARACRUZ/ES (COMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

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DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídos e nomeados os membros da sociedade civil, nos termos do Art. 1º do Decreto n.º 25.474, de 31/01/2013, Art. 2º do Decreto n.º 31.248 de 14/06/2016 e Art. 1º do Decreto n.º 32.626 de 18/04/2017, para compo-sição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Aracruz/ES (COMMA), da seguinte forma:

Comunidade Técnico Científica - Instituto Federal do Espírito Santo � IFES

Titular Luciana Barcelos Casate substitui Luiz Carlos Adão dos Santos

Suplente Amariles Batista de Aguilar substitui Benedito Salles Loureiro

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros nomeados por força deste Decreto são considerados de relevância pública e sem ônus para os cofres públicos, não gerando quaisquer direitos ou vantagens pecuniárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38206Publicação Nº 285892

DECRETO N.º 38.206, DE 14/07/2020.

PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação do Profissional no Quadro de Prorrogação abaixo, referente ao PRO-CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD 001/2018, conforme Matrícula, Nome, Cargo e Data de Prorrogação, conforme Memorando n.º 509/2020-GRH.

MATR. NOME CARGOPRORROGAR

DE ATÉ

33.201 Kalil Louvem Martins TL - AGENTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA 16/08/2020 18/02/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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DECRETO N° 38207Publicação Nº 285893

DECRETO N.º 38.207, DE 14/07/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo relacionado, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO

Gustavo Correia Pires 32393 Pa.Médico Clin. Geral (seg/sex) 06/07/2020 7.561/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38208Publicação Nº 285894

DECRETO N.º 38.208, DE 14/07/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz auto-rizada a rescindir o contrato de trabalho das Senhoras abaixo relacionadas, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO

Flaviana da Silva Tonon 32.528 Técnico em Enfermagem 03/06/2020 6.965/2020

Zenilda Bernardino Pereira 32.653 Técnico em Enfermagem 10/07/2020 7.570/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servi-dora constante no Art. 1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38209Publicação Nº 285895

DECRETO N.º 38.209, DE 14/07/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora PETRIA NOVELI TOREZANI, Matrícula 29.025, do Cargo em Comissão de Co-ordenadora de Assistência Farmacêutica – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA – Símbolo CC10, a partir de 08/07/2020, conforme Processo n.º 7473/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38210Publicação Nº 285896

DECRETO N.º 38.210, DE 14/07/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora DARLENE DIAS DE OLIVEIRA, Matrícula 32.294, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Educação Fundamental do 1º ao 5º Ano – Secretaria de Educação do Município de Aracruz - SEMED – Símbolo CC10, a partir de 14/07/2020, conforme Processo n.º 7591/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38211Publicação Nº 285897

DECRETO N.º 38.211, DE 14/07/2020.

NOMEIA SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CMRF, DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI N.º 2.521, DE 19/12/2002 E ALTERAÇÕES,

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DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora TATHIANA LIMA ROCHA, Matrícula 26.820, para exercer a função de Secretária do Con-selho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF, nomeado através do Decreto n.º 36.924, de 24/09/2019, em substituição a Senhora Hermínia Maria Nossa Castoldi, Matrícula n.º 3.573, conforme Memorando n.º 149/2020-SEMFI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38212Publicação Nº 285898

DECRETO N.º 38.212, DE 14/07/2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ ECONÔMICO, REVOGA O COMITÊ DE GOVERNO, O DE SERVIÇOS ESPECIAIS E O DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, o da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos administradores públicos a correta aplicação dos recursos, austeridade, controle e moralidade;

CONSIDERANDO a necessidade da redução de gastos para o correto cumprimento do exercício financeiro;

CONSIDERANDO a possibilidade de uma crise fiscal e financeira no País e, consequentemente no município, caracterizada principalmente pela pandemia da Covid-19, por recessão econômica, agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;

CONSIDERANDO a retração da economia mundial e nacional, com previsão de recessão, caracterizada pela redução dos índices de crescimento econômico, desemprego e queda na arrecadação de tributos;

CONSIDERANDO a redução dos repasses dos Royalties decorrentes da exploração de petróleo;

E por fim, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n.º 37.825/2020 que dispõe sobre ações de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal de Aracruz estado do Espírito Santo, com a finalidade de equilibrar as contas públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ ECONÔMICO - COEC vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de exercer a orientação e o controle das ações para cumprimento de metas fiscais e fechamento do exercício de 2020.

Art. 2º O Comitê Econômico será constituído pelos Secretários Municipais conforme abaixo:

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a) Secretário de Governo (SEGOV)

b) Secretário Municipal de Finanças (SEMFI)

c) Secretário Municipal de Planejamento (SEMPLA)

d) Procurador Geral do Município (PROGE)

e) Controlador Geral do Município (CGM)

f) Secretário Municipal de Obras (SEMOB)

§ 1º A Coordenação do Comitê Econômico será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento.

§ 2º O Coordenador do Comitê Econômico indicará um servidor municipal, que será designado pelo Chefe do Poder Execu-tivo, para exercer a função de Secretário de Apoio Administrativo, cabendo-lhe, dentre outras, as atividades de secretariar o comitê, organizando as reuniões, preparando e distribuindo pautas, cobrando o acompanhamento das ações, elaboração de atas e demais atividades afins.

Art. 3º Compete ao Comitê Econômico:

I – assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões que envolvam a realização de despesas;

II – analisar e deliberar sobre as solicitações de autorização para realizar despesas que forem encaminhadas ao Gabinete do Prefeito ou a Secretaria de Governo pelas demais unidades gestoras;

III - acompanhar a execução orçamentária do município, conforme estabelecido neste Decreto, analisando as autorizações de despesa, com vistas a manter o equilíbrio das contas públicas;

IV - fixar as cotas de dispêndios para execução da programação orçamentária, compatibilizando-as com o efetivo compor-tamento da receita, a fim de manter o equilíbrio das contas públicas;

V – fazer cumprir o contingenciamento da despesa orçamentária com vistas a manter o equilíbrio das contas públicas constante do Decreto n.º 37.825/2020 e suas posteriores alterações;

VI - analisar a abertura de créditos adicionais, à luz da lei Federal n.º 4320/64 e legislação pertinente, cujas solicitações, pelas unidades orçamentárias, tenham sido feitas ao Comitê, obedecendo às disposições da Lei Orçamentária Anual ou Lei específica;

VII - analisar matérias atinentes às despesas de pessoal e de custeio que por ventura tenham sido contingenciadas.

§ 1º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas poderão ser aprovados “ad referendum” do COEC pelo Coordenador do Comitê e por no mínimo, mais dois membros, devendo o ato respectivo ser submetido à deliberação do Colegiado na primeira reunião subsequente.

§ 2º Os processos que implicarem em novos gastos ou aumento de despesa deverão ser encaminhados ao COEC em sua fase inicial, assim que verificado impacto financeiro e comprovada dotação orçamentária, bem como, sua extrema neces-sidade.

§ 3º Não compete ao COEC, nos processos levados a sua apreciação, analisar quaisquer aspectos processuais, que não aqueles atinentes a conveniência e oportunidade de execução de despesa, sendo de responsabilidade da secretaria requi-sitante a veracidade de todas as informações constantes nos processos.

§ 4º Não compete ao COEC, autorizar o pagamento de custas processuais e RPV – Recibo de Pequeno Valor, pois estes valores são determinados pelo Poder Judiciário não cabendo qualquer juízo de mérito.

Art. 4º Todos os órgãos da Administração Municipal ficam obrigados a fornecer ao COEC, prioritariamente, os documentos e informações que forem solicitados para o estabelecimento do sistema de orientação e controle de que trata este Decreto.

Art. 5º Os membros do Comitê se reunirão, ordinariamente, a cada semana, ou, extraordinariamente, sempre que neces-sário, e o calendário de reuniões será definido em agenda a ser estabelecida na primeira reunião ordinária.

Art. 6º O membro de Comitê que não puder comparecer à respectiva reunião deverá informar com antecedência mínima de 02(dois) dias.

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§ 1º O membro do COEC somente poderá faltar à reunião do Comitê nos casos de férias e faltas legais devidamente com-provadas.

§ 2º O Coordenador do Comitê, em caso de sua ausência ou impedimento, indicará um membro do Colegiado para subs-tituí-lo nas reuniões.

§ 3º O COEC não poderá reunir-se com menos de 50% mais um de seus integrantes, com direito a voto.

Art. 7º Por decisão dos membros do comitê poderão fazer parte outros Secretários Municipais ou Servidores do Poder Executivo, na condição de membros permanentes ou convidados para discussão das ações e assuntos relacionados ao contingenciamento de despesas de que trata o Decreto n.º 37.825/2020.

Art. 8º O Coordenador do Comitê poderá designar relator, para matérias em discussão, dentre seus membros, levando em conta a especialização na matéria a ser relatada.

Art. 9º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador do Comitê, além do voto pessoal, o voto de qualidade nos casos de empate.

Art. 10. O Comitê poderá emitir resoluções, datadas e numeradas ordinalmente, subscrito por todos os membros, tendo estas, caráter normativo e deliberativo, com a devida chancela posterior do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 11. O COEC não se manifestará em despesas já realizadas, devendo o ordenador de despesa abrir processo adminis-trativo a fim de apurar a responsabilidade do servidor que realizou a despesa sem prévio empenho e/ou autorização do COEC ou do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 12. A SEMFI e SEMPLA ficarão encarregadas de elaborar relatório mensal a ser apresentado ao COEC, contendo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira por secretaria, a fim de encaminhar ao Prefeito Municipal as ações necessárias ao restabelecimento do equilíbrio orçamentário/financeiro.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a data de 10/07/2020.

Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.ºs 33.339, de 17/10/17; 33.497, de 04/12/17; 33.558, de 26/12/17, 34.276, de 20/06/18, 34.401, de 18/07/18 e 35.329, de 06/02/19, 35.380, de 14/02/2019, 37.876, de 24/04/2020 e 38.200, de 10/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38213Publicação Nº 285899

DECRETO N.º 38.213, DE 14/07/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado interinamente o Senhor PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula 21.900, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Posturas Municipais – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 15/07/2020, por motivo de licença do titular.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 285842

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2020- PROCESSO N.º 15.643/2019/SEMDSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, por intermédio da Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº. 15.643/2019, e nos termos da Lei Federal de nº 8.666/93 e alterações posteriores, RETIFICA O AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2020- PROCESSO N.º 15.643/2019/SEMDS, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES) na data de 01.06.2020, Edição n.º 1526, p. 53, conforme segue:

Onde se lê:LOTE 3- 7.465,97.

Passa-se a ler:LOTE 3- 7.495,97

Ficam as demais redações inalteradas.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

PORTARIA N° 16759Publicação Nº 285901

PORTARIA N.º 16.759, DE 07/07/2020.

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR CONTRATADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 428/2020-SEMAD/SST, DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita, o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo:

Nome Matrícula A partir Proc. nº

THAIS SOUZA MARTINS 32.489 07/10/2019 6.299/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/10/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

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PORTARIA N° 16769Publicação Nº 285902

PORTARIA N.º 16.769, DE 14/07/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Leidiane Miranda da Silva 30.547 03/07/2020 a 30/10/2020 7.524/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Leidiane Miranda da Silva 30.547 31/10/2020 a 29/12/2020 7.524/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16770Publicação Nº 285903

PORTARIA N.º 16.770, DE 14/07/2020.

CONCEDE INSALUBRIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DIS-POSTO NO ART. 118 DA LEI N.º 2.898/2006, CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 469/2020 – SEMAD/SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora EDNA NASCIMENTO FRAGA, Matrícula n.º 2188, o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do Servidor, a partir de 27/05/2020.

Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto a Servidora estiver prestando serviços em condições insalubres, sen-do certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27/05/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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Página 30

PORTARIA N° 16772Publicação Nº 285905

PORTARIA N.º 16.772, DE 14/07/2020.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.758, de 06/07/2020, que homologou férias para servidores no mês de Julho de 2020, conforme Memorando n.º 361/2020-GRH e n.º 160/2020-SEMAM, o seguinte:

Onde se lê:

FÉRIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SEMOB

GOZO DE DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO FIM DO PERÍODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS

15 32089CRISTINA ROSA

PEREIRA DA SILVA23/07/2019 22/07/2020 23/07/2020 06/08/2020

Leia-se:

FÉRIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SEMOB

GOZO DE DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO FIM DO PERÍODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS

15 32089CRISTINA ROSA

PEREIRA DA SILVA23/07/2019 22/07/2020 14/07/2020 28/07/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16773Publicação Nº 285906

PORTARIA N.º 16.773, DE 14/07/2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

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Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, de acordo com o Memorando n.º 0360/2020-GRH:

Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo

AquisitivoDias

RestantesDoc. Solicitante

Mariselda Maria Rampinelli Carlesso

2.77716/07 a 30/07/2020 16.738/

20202019/2020 14

Memo. 213/2020-SEMAD

Marilia Correa Nascimento

31.45413/07 a 30/07/2020

(totalidade)16.738/

20202018/2019 18 Memo.

159/2020-SEMAM

Keline Lopes Galacha Morais

31.582 09/07 a 14/07/202016.690/

20202018/2019

06Memo.

730/2020-SETRANS

Art. 2º Conceder 14 (quatorze) dias de gozo de férias a Servidora MARISELDA MARIA RAMPINELLI CARLESSO, Matrícula n.º 2.777, de 20/08/2020 a 03/09/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, interrompida através desta Por-taria, conforme Memorando n.º 0336/2020-GRH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Art. 1º, relativas a cada servidor.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16774Publicação Nº 285904

PORTARIA N.º 16.774, DE 14/07/2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÁO FISCAL - JIF, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NO ARTIGO 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS N.° 2.521, DE 19/12/2002 E 3.778, DE 09/01/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora abaixo relacionada, para fazer parte da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, nomeada através da Portaria n.º 16.187, de 26/09/2019, em substituição a Senhora Daiana dos Santos da Costa, Matrícula 22.113, conforme Memorando n.º 149/2020-SEMFI:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA JIF

Andrea Fregini Flores 29.285 Secretária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 32

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 285863

PROCESSO Nº: 7481/2020

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Aquisição de medicamentos para a SEMSA.

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, conforme Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para enfrentamento ao COVID-19 e Decreto Municipal 37.740 de 16/03/2020.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e as Empresas abaixo relacionada.

HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR - CNPJ 35.997.345/0001-46 Valor R$ 103.250,00 (cento e três mil e duzentos e cinquenta reais).

CONTADINI E LORENCINI LTDA - EPP - CNPJ 32.483.000/0001-86 Valor R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais).

OBJETO – Aquisição de medicamentos em caráter de urgência em enfrentamento a pandemia, conforme protocolo inicial de tratamento clínico ambulatorial para pacientes com suspeita de COVID-19, conforme Decreto 37.740 de 16/03/2020.

Aracruz/ES, 15 de julho de 2020.

Clenir Sani Avanza

Secretária de Saúde

Decreto nº 33.742, de 19/02/2018

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 285864

PROCESSO Nº: 6807/2020

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ASSUNTO: Aquisição de materiais médicos para a SEMSA.

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, conforme Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para enfrentamento ao COVID-19 e Decreto Municipal 37.740 de 16/03/2020.

PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e as Empresas abaixo relacionada.

TARCIANE PINHEIRO DO NASCIMENTO - CNPJ 37.016.372/0001-16 Valor R$ 46.070,70 (quarenta e seis mil e setenta reais e setenta centavos).

HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR - CNPJ 35.997.345/0001-46 Valor R$ 205.691,00 (duzentos e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais).

INNOVA SURGICAL PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ 21.605.893/0001-79 Valor R$ 112.381,00 (cento e doze mil e trezentos e oitenta e um reais).

OBJETO – Aquisição de materiais médicos para a SEMSA em caráter de urgência em enfrentamento a pandemia COVID-19, conforme Decreto 37.740 de 16/03/2020.

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Aracruz/ES, 15 de julho de 2020.

Clenir Sani Avanza

Secretária de Saúde

Decreto nº 33.742, de 19/02/2018

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 285926

RATIFICAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.471/2020

INTERESSADA: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

ASSUNTO: Locação de Imóvel

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso X da Lei Federal 8.666/1993

PARTES: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e a Pessoa Física LUCINÉIA TONOLI, representada por seu Pro-curador PRISCILA SEGAL PISSINATI, CPF 119.182.737-23

VALOR MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

JUSTIFICATIVA

Trata-se de processo para locação de imóvel situado na Rua Alegria, nº 431, Centro, Aracruz/ES, objeto de matrícula de nº 1.389 em data de 10 de fevereiro de 1976, no Livro 4-D, fls. 02, do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Ofício de Re-gistro de Imóveis da Comarca de Aracruz/ES para abrigar as instalações da Defensoria Pública, vigendo a locação por um período de 12 (doze) meses, permitindo-se prorrogações, conforme faculta o art. 62 § 3°, inciso I da Lei de n.º 8.666/93, com valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para análise e parecer sobre o procedimento licitatório.

Em parecer fundamentado acostado aos autos de nº 7.471/2020 a Procuradoria opina no sentido de que é dispensável o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 24, inciso X, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que preceitua ser dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem à sua escolha, desde que o preço seja com-patível com o valor de mercado.

Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral e, por via de consequência RATIFICO a dispensa de licitação para que se proceda posteriormente a pretendida locação.

Atendendo ao que dispõe o artigo 26 do diploma das licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Publique-se na data.

Aracruz/ES, 15 de julho de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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Página 34

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000036/2020Publicação Nº 285750

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000036/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA TIPO: "RETROESCAVADEIRA" PERTENCENTE AO SAAE DE ARACRUZ COM BASE NA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA AUDATEX

ABERTURA PROPOSTAS: 31 de julho de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 31 de julho de 2020 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000037/2020Publicação Nº 285880

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000037/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES

ABERTURA PROPOSTAS: 29 de julho de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 29 de julho de 2020 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000038/2020Publicação Nº 285890

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000038/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo es-pecificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEXIGA MULTIDIMENSIONAL OU BLOQUEADOR DE TUBOS.

ABERTURA PROPOSTAS: 30 de julho de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 30 de julho de 2020 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

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Página 35

CONTRATO Nº 55-2020 - BANCO DO BRASIL S.APublicação Nº 285969

RESUMO DO CONTRATO nº 055/2020 – PROCESSO –011/2020 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2020.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A.

Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas bancárias para prestação de serviços de recebimentos de contas de água, esgoto e serviços dos clientes da Credenciante, através de:

a) Documento recebido através de Autoatendimento / Internet/ Homebank com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,21.

b) Documento processado através de Débito Automático em conta corrente ou poupança padrão FEBRABAN; em confor-midade com as especificações técnicas constantes no edital e seus Anexos, no valor Unitário de R$ 0,80.

Valor Total do Contrato é de até 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).

Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.

Vigência: 15/07/2020 a 14/07/2021.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

CONTRATO Nº. 56-2020 - CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDAPublicação Nº 285756

RESUMO DO CONTRATO nº 056/2020 – PROCESSO –69/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Caldas Indústria Química Ltda EPP.

Objeto: Aquisição de cal hidratada para tratamento de água.

Valor Total: R$ 14.400,00 (Quatorze mil quatrocentos reais)

Dotação Orçamentária: 002001.1751200022.002.33903000000.

Vigência: 15/07/2020 a 31/12/2020.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇO 11-2020 - RENOVAPublicação Nº 285860

Extrato da Ata de Registro de Preço nº 011/2020

Processo: 0047/2020 Pregão Eletrônico: 021/2020

Validade dos Registros: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS E ARRUELAS DE VEDAÇÃO

Fornecedor CNPJ

RENOVA LTDA 28.470.827/0001-88

Descrição Unidade Quantidade Valor Unit. R$

HIDRÔMETRO – 1,5M3/H – RELOJ INCLINADA UND 4.500 59,00

HIDRÔMETRO – 3,0M3/H – RELOJ INCLINADA – TAM 190MM UND 45 77,77

VALOR TOTAL R$ 268.999,65

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE Aracruz

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Página 36

EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇO 12-2020 - SAGA MEDIÇÃOPublicação Nº 285862

Extrato da Ata de Registro de Preço nº 012/2020

Processo: 0047/2020 Pregão Eletrônico: 021/2020

Validade dos Registros: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS E ARRUELAS DE VEDAÇÃO

Fornecedor CNPJ

RENOVA LTDA 28.470.827/0001-88

Descrição Unidade Quantidade Valor Unit. R$

HIDRÔMETRO ELETRÔNICO > 2,5M3/H UND 60 806,44

VALOR TOTAL R$ 48.386,40

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE Aracruz

PORTARIA SAAE-ARA-170/2020Publicação Nº 285986

PORTARIA SAAE-ARA-170/2020

Dispõe sobre revogação de Portarias e constituição de Comissão para TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações e em atendimento a determinação contida no Acórdão TC – 136/2019 – Processo 07579/2017-4, resolve

Art. 1º REVOGAR as Portarias SAAE-ARA-163 e 166/2020:

Art. 2º CONSTITUIR Comissão Especial de Trabalho - COMISSÃO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL formada pelos servidores efetivos conforme designação abaixo, para sob a presidência do primeiro, realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato/portaria, a Tomada de Contas Especial em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SCI nº 006/2016, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano em período ante-rior à vigência do Contrato 033/2014.

MEMBROS

NOME MAT DESIGNAÇÃO

Vagner Pelissari de Marchi 183 Presidente

Daiane Realli Almeida 180 Membro

Wanessa Inglid Ferreira Gomes Nunes 22 Membro

Ivo Pereira da Silva Filho 355 Membro

Dilcinea Nunes Loureiro Rosalino 09 Membro

Dirlene Rodrigues Silva 04 Membro

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz-ES, 15 de julho de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Baixo Guandu

Prefeitura

PP020/2020-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 285821

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

AVISO DE LICITAÇÕES

PP Nº 020/2020

SEMAD/BG-ES

PROCESSO nº 3.450/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado composto por módulos tipo VRF-Variable Refrigerant Flow, para o Novo Prédio da Sede Admi-nistrativa Municipal, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais de consumo, peças de reposição, compo-nentes e/ou acessórios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

ABERTURA; DIA 30/07/2020 HORÁRIO: às 09h00

Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, LC nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Dec. Mun. Nº 5.807/2017.

Editais: pelo site: pmbg.es.gov.br ou pelo Email: [email protected].

Endereço: R: Fritz Von Lutzow, nº 217, Centro, Baixo Guandu- ES, CEP: 29730-000, TEL: Geral (27) 3732-8993.

Baixo Guandu/ES, 15/07/ 2020.

Sandro Márcio Zamboni

Pregoeiro Oficial

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Barra de São Francisco

Prefeitura

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 034/2020/FMSPublicação Nº 285737

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 034/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: AS3 HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2020/FMSPublicação Nº 285740

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 035/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: CAPY REPRESENTAÇÕES E COMERCIO EM GERAL

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 3.821,00 (três mil e oitocentos e vinte e um reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/2020/FMSPublicação Nº 285765

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020,

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devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: K C R S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais per-manentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 037/2020/FMSPublicação Nº 285778

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 037/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanen-tes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.149,00 (mil e cento e quarenta e nove reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 038/2020/FMSPublicação Nº 285780

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 038/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: LP COELHO EPP OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 14.300,00 (treze mil e quatrocentos reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

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RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 039/2020/FMSPublicação Nº 285781

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 039/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: PEPALU COMERCIAL – ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 040/2020/FMSPublicação Nº 285783

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 040/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: PRIME MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA ME OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais perma-nentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.748,94 (dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2020/FMSPublicação Nº 285785

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: PROVER PRODUTOS E SERVIÇOS EPP OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.549,90 (dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

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DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 042/2020/FMSPublicação Nº 285787

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 042/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: REDALMUS COMERCIAL LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 300,00 (trezentos reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 043/2020/FMSPublicação Nº 285788

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 043/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: S2 SAUDE LTDA OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.887,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta e sete reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2020/FMSPublicação Nº 285790

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2020/FMS

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Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: SÃO BERNARDO COM. DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 874,10 (oitocentos e setenta e quatro reais e dez centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2020/FMSPublicação Nº 285791

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 03 de junho de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000004/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 003069/2020.

CONTRATADA: TAGLIA FERRE E CIA LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão utilizados na Unidade de Saúde Alvino Campos de acordo com distribuição prévia definida no ato do cadastro das emendas parlamen

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 9.669,59 (nove mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 01 de julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 01 de julho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO Nº 011/2020 - SEDUTPublicação Nº 285839

EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, CNPJ nº 27.167.436/0001-26.

CONTRATADO: ECOLIFE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, CNPJ nº. 12.628.257/0001-71.

NO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DIA 01/07/2020, EDIÇÃO Nº 1548, PÁGINA 126.

CLÁUSULA PRIMEIRA - ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transpor-te e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde prestados no município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 5.147/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 001/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.

Projeto Atividade: 022022.1545100132.165 – Manutenção do Ser. De Limpeza Pública e Transporte de Resíduos.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 0134.

Valor: R$ 117.600,00

Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 15300000000 – Transf. Da União ref. Royalties do Petróleo.

CLÁUSULA SEGUNDA - LEIA-SE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transpor-te e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde prestados no município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 606/2020 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 001/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança

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Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.

Projeto Atividade: 022022.1545100132.165 – Manutenção do Ser. De Limpeza Pública e Transporte de Resíduos.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 0134.

Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 15300000000 – Transf. Da União ref. Royalties do Petróleo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Boa Esperança - ES, 15 de julho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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Brejetuba

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME LEI Nº 13.979/2020 QUE SE REFERE A PANDEMIA DO CO-VID-19.

Publicação Nº 285675

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.04899/2020Publicação Nº 285829

CONTRATO No 1.04899/2020

Referente ao Pregão Presencial No 02/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a gêneros alimentícios, para atender as necessidades das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, do Município de Castelo-ES, no período de 12 meses, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09. Os alimentos serão para atender as escolas (EMEIEF Adilson Furlan - Pa-trimônio do Ouro - 200 alunos, EMEIEF Montepio - 138 alunos, EMEIEF Cecilia D. Seschin - Morro Vênus - 103 alunos, EMEIEF Irmãos Mangifestes - Pedra Lisa - 43 alunos, EMEIEF Delza Frasson - Estrela do Norte - 231 alunos, EMEIEF Rafael Campanha - Mundo Novo - 122 alunos, EMEIEF Forno Grande – 131 alunos, EMEIEF Felinto Martins - Aracuí - 490 alunos, EMEIEF Esplanada - 144 alunos, EMEIEF Frei José Osés - 334 alunos, EMEF Nestor Gomes - 551 alunos, EMEIEF Madalena Pisa - 617 alunos, EMEIEF Centro Unificado - 657 alunos, EMEIEF Antônio Teixeira de Melo - 136 alunos, EMEIEF Frei Juan E. Asiain - Fazenda do Centro - 100 alunos, EMEIEF Reinaldo Fim – Limoeiro - 199 alunos, EMEIEF Antônio Sasso - São Manoel - 111 alunos, E, CEIM Prof. Abigail Silva de Andrade - 376 alunos, CEIM Erlita Bicalho Nemer - 84 alunos, CEIM Sebastião de Moraes - 123 alunos, CEIM Mª de Lurdes Silva Bortolo – 98 alunos), tudo de acordo com os processos admi-nistrativos nº 004899/2020 e 006467/2020 oriundos da Secretaria Municipal de Educação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária;

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070031230600332.508 33903000000 0426 SEME – 10010000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 41.611,50 (Quarenta e Um Mil Seiscentos e Onze Reais e Cinquenta Centavos).

Lote Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

02ARROZ T/1 (PCT 5 KG) embalagem em saco resistente de polietileno

atóxico, contendo 5 kg, reembalado em fardo até 30 kg. validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega do produto.

Kg. 7.000 3,04 21.280,00

04

CANJIQUINHA DE MILHO FINA embalagem em saco resistente de po-lietileno atóxico, contendo 01 kg, reembalado em fardo de no mínimo 20 kg. validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega do

produto.

Kg. 950 1,87 1.776,50

13ÓLEO DE SOJA (CX C/ 20L) comestível, embalagem pet, caixa com 20 unidades. validade mínima de 06 meses, a partir da data da entrega

do produto.Un. 2.000 4,35 8.700,00

24FEIJÃO PRETO TIPO 1 (PCT C/ 1KG) isento de sujidades, embalagem

interna de 01 kg, reembalado em fardoKg. 1.500 6,57 9.855,00

Total 41.611,50

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na assinatura do contrato e encerramento em 31 de Dezembro de 2020;

Castelo-ES, 15 de Julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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CONTRATO 3.03653/2020Publicação Nº 285833

CONTRATO Nº 3.03653/2020

Ref. Pregão Eletrônico nº 05/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: RODA BRASIL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de um Veiculo caminhão toco basculante – veículo novo; 0 km; ano/modelo; 6 cilindros, cor branca; cabine metálica (aço ou similar), ar-condicionado; direção hidráulica ou similar com pneu sobressalente; motor a diesel S10 e tanque ARLA e potência mínima de 180 cv; caixa de câmbio manual mínimo 5 marchas a frente e uma ré – sincronizadas; tração 4x2 e reduzida, freios de estacionamento, motor e ABS, tacógrafo eletrônico; equipado com caçamba basculante capacidade mínima 6 m². Garantia de 12 meses. O veículo devera ser entregue de com tanque cheio e tapetes, objeto do convênio MAPA Nº 890099/2019, tudo de acordo com o processo ad-ministrativo nº 003653/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura. Constitui objeto do presente contrato a aqui-sição de um Trator agrícola – 4x4, com plaina dianteira e traseira; equipamento novo; 0 KM; ano/modelo atual; mínimo de 3 cilindros, cabine metálica (aço ou similar), cabinado e ar câmbio manual 12 marchas a frente e 12 a ré; tração 4 x 4; Sistema hidráulico com vazão máxima de no mínimo 65L/min. Garantia de 3 anos. Os veículos deverão ser entregues com tanque cheio e tapetes, objeto do convênio MAPA Nº 890099/2019. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de uma Plaina dianteira – Plaina agrícola dianteira com largura 2400 mm, objeto do convênio MAPA Nº 890099/2019.Constitui objeto do presente contrato a aquisição de uma Plaina traseira – Plaina agrícola traseira hidráulica 2400 mm., objeto do convênio MAPA Nº 890099/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato até 31 de Dezembro de 2020, a contar da sua assinatura.

VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 284.900,00 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil e Novecentos Reais), de acordo com o descrito tabela abaixo:

Lote Descrição UN. Qt. Vr. UN. (R$) Vr. Total (R$)

04

VEICULO CAMINHÃO TOCO BASCULANTE veículo novo; 0 km; ano/modelo atual; 6 cilindros, cor branca; cabine metálica

(aço ou similar), ar-condicionado; direção hidráulica ou similar com pneu sobressalente; motor a diesel s10 e tanque arla e potência mínima de 180 cv; caixa de câmbio manual mínimo 5 marchas a frente e uma ré – sincronizadas; tração 4 x 2 e reduzida, freios de estacionamento, motor e abs, tacógrafo

eletrônico; equipado com caçamba basculante capacidade mí-nima 6m². garantia de 12 meses. O veículo devera ser entre-gue com tanque cheio e tapetes. Mercedes Benz Atego 1419

UN. 01 284.900,00 284.900,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso0110012060600731.192 44905200000 1261 SEMAG – Equipamento e Material Permanente

Castelo-ES, 15 de Julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO

DECRETO 17.362Publicação Nº 285685

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017362/2020

Data 01/06/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 5.663,15 (cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000092003001.0312200012.013

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1001000 1.753,50

0001334012001.1812200791.201

44905200000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTO E MATERIAL

PERMANENTE1001000 500,00

0001545015001.1545200012.156

33903000000MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO

1001000 2.200,00

0001549015001.1545200012.156

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1001000 1.209,65

TOTAL: 5.663,15

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 5.663,15 (cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000094003001.0312200012.013

33909200000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPESAS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES1001000 1.753,50

0001345012001.1854100812.325

33903600000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS - PESSOA FÍSICA1001000 500,00

0001464015001.0618200201.097

33903600000

DESASSOREAMENTO E LIMPEZA ANUAL DO RIO CASTELO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA1001000 1.000,00

0001466015001.1512200012.158

33903000000

MANUTENÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE NECRÓPOLE MATERIAL DE

CONSUMO1001000 500,00

0001473015001.1545100201.064

33903000000RECONSTRUÇÃO E ABERTURA DA PONTE DO BAIRRO ESPLANADA MATERIAL DE CONSUMO

1001000 100,00

0001474015001.1545100201.064

33903600000

RECONSTRUÇÃO E ABERTURA DA PONTE DO BAIRRO ESPLANADA OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS - PESSOA FÍSICA1001000 100,00

0001491015001.1545100211.068

33903900000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA PAVIMENTO DE LOGRADOURO OUTROS SERVICOS

DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1001000 500,00

0001551015001.1545200012.156

33909200000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES1001000 1.209,65

TOTAL: 5.663,15

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 01 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

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DECRETO 17.363Publicação Nº 285689

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017363/2020

Data 02/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001097 010001.0824400082.472EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITU-

CIONAL - CRIANÇAS/ADOLESCEN33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 2390009 15.000,00

TOTAL: 15.000,00Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 27.247.295 - FMAS - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Superávit Financeiro: R$ 15.000,00 (quinze mil reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 02 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

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DECRETO 17.364Publicação Nº 285700

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017364/2020

Data 02/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 19.780,00 (dezeno-ve mil setecentos e oitenta reais ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000030016001.1030100492.648

33903200000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1214000 19.780,00

TOTAL: 19.780,00Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 19.780,00 (dezenove mil setecentos e oitenta reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000033016001.1030100492.648

33903600000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PES-

SOA FÍSICA1214000 19.780,00

TOTAL: 19.780,00

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Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 02 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 17.366Publicação Nº 285690

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017366/2020

Data 02/06/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 52.789,65 (cinqü enta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000092003001.0312200012.013

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1001000 5.093,50

0001389013001.0412200171.358

44905100000PAVIMENTAÇÃO OBRAS E INSTALAÇÕES 1530000 47.696,15

TOTAL: 52.789,65

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 52.789,65 (cinqü enta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco

centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000087003001.0312200012.013

33901400000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIARIAS -

PESSOAL CIVIL1001000 4.352,00

0000094003001.0312200012.013

33909200000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPESAS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES1001000 741,50

0001565015001.1545200142.167

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-

PESSOA JURIDICA1530000 47.696,15

TOTAL: 52.789,65

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 02 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

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DECRETO 17.374Publicação Nº 285701

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017374/2020

Data 04/06/2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 95.239,20 (noventa e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos ), nas seguintesdotações

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000057016002.1030200502.650

33903000000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVI-ÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD

MATERIAL DE CONSUMO1214000 1.344,11

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVI-ÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1214000 405,00

0000145016005.1012200542.714

33903000000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

MATERIAL DE CONSUMO1214000 93.490,09

TOTAL: 95.239,20

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 95.239,20 (noventa e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000055016002.1030200502.650

31909600000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVI-ÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE RESSAR-CIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

1214000 1.749,11

0000141016005.1012200542.714

31900400000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO1214000 10.000,00

0000142016005.1012200542.714

31901300000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

OBRIGAÇÕES PATRONAIS1214000 2.200,00

0000144016005.1012200542.714

33901400000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

DIARIAS - PESSOAL CIVIL1214000 10,09

0000147016005.1012200542.714

33903600000

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1214000 1.000,00

0000148016005.1012200542.714

33903900000

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JU-

RIDICA1214000 79.280,00

0000149016005.1012200542.714

44905200000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE1214000 1.000,00

TOTAL: 95.239,20

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 04 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 17.375Publicação Nº 285703

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017375/2020

Data 04/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 10.700,00 (dez mil setecentos reais ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000145016005.1012200542.714

33903000000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

MATERIAL DE CONSUMO2214000 7.500,00

0000149016005.1012200542.714

44905200000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE2214000 3.200,00

TOTAL: 10.700,00Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.007-4- BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RECURSOS SUS (FEDERAL) - VISA, VPS E CAMP. VACINAÇÃO

Superávit Financeiro: R$ 10.700,00 (dez mil setecentos reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 04 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 17.376Publicação Nº 285691

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017376/2020

Data 04/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº .

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 4.057,55 (quatro mil cinqü enta e sete reais e cinqü enta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001372013001.0412200012.488

33903000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR

MATERIAL DE CONSUMO1001000 4.057,55

TOTAL: 4.057,55Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.057,55 (quatro mil cinqü enta e sete reais e cinqü enta e cinco centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000227004003.9999999992.999

99999900000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS;1001000 4.057,55

TOTAL: 4.057,55

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Artigo 3º - Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO 04 junho de 2020

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E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.377Publicação Nº 285682

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017377/2020

Data 04/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 351.355,33 (trezen-tos e cinqü enta e um mil trezentos e cinqü enta e cinco reais e trinta e três centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000022002001.0412200882.615

33904000000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SOFTWARESERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 24.254,65

0000213004001.0412200882.615

33904000000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SOFTWARESERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 91.612,50

0000285006001.0412200882.615

33904000000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SOFTWARESERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 22.249,15

0000338006001.0412900042.649

33904000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES PARA ÁREA TRIBUTÁRIASERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 110.174,96

0000375007001.1212200272.502

33904000000

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLADOS PELOS 25%

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

2001000 27.944,00

0000928010001.0812200102.249

33904000000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL (FMAS) SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

2001000 12.635,00

0001044010001.0824300112.459

33504300000EXECUÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS PARA CRIANÇA E ADO-

LESCENTE - FIA SUBVENÇÕES SOCIAIS2390009 45.000,00

0001332012001.1812200012.323

33904000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

2001000 11.789,17

0001413013002.2678200192.689

33904000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DA MANUTENÇÃO E CONTROLE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

2001000 5.695,90

TOTAL: 351.355,33

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTO

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 150 -7 - FUNDO MUN. PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCENCIA DE CASTELO - FIA

Superávit Financeiro: R$ 351.355,33 (trezentos e cinqü enta e um mil trezentos e cinqü enta e cinco reais e trinta e três centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 04 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.378Publicação Nº 285704

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017378/2020

Data 05/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 293.793,12 (duzen-tos e noventa e três mil setecentos e noventa e três reais e doze centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000004 016001.1030100491.253CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNI-

DADES BÁSICAS DE SAÚDE44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1220000 293.793,12

TOTAL: 293.793,12Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Excesso de Arrecadação: R$ 293.793,12 (duzentos e noventa e três mil setecentos e noventa e três reais e doze centavos )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 05 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.380Publicação Nº 285687

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017380/2020

Data 05/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 3.467,00 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001545015001.1545200012.156

33903000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOSMATERIAL DE CONSUMO

2001000 3.467,00

TOTAL: 3.467,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 55

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTO

Superávit Financeiro: R$ 3.467,00 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 05 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.381Publicação Nº 285705

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017381/2020

Data 08/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 25.745,42 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000034016001.1030100492.648

33903900000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1214000 8.533,63

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉ-DIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA1211000 240,22

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉ-DIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA1214000 283,50

0000125016005.1012200542.654

33903900000

MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA1211000 15.767,98

0000144016005.1012200542.714

33901400000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19 DIARIAS -

PESSOAL CIVIL1214000 0,09

0000145016005.1012200542.714

33903000000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19 MATERIAL

DE CONSUMO1214000 920,00

TOTAL: 25.745,42Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 25.745,42 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000028016001.1030100492.648

33901400000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

DIARIAS - PESSOAL CIVIL1214000 2.082,71

0000032016001.1030100492.648

33903400000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICAOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON-

TRATOS TERCEIRIZAÇÃO;1214000 1.000,00

0000033016001.1030100492.648

33903600000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA1214000 5.450,92

0000040016001.1030100492.682

33901800000PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM

SAÚDE - ICEPI AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES1211000 16.008,20

0000055016002.1030200502.650

31909600000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉ-DIA E ALTA COMPLEXIDADE RESSARCIMENTO DE DESP. DE

PESSOAL REQUISITADO1214000 283,50

0000137016005.1030600542.642

33903000000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA ALI-MENTAR E NUTRICIONAL NA S MATERIAL DE CONSUMO

1214000 0,09

0000138016005.1030600542.642

44905200000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA ALI-MENTAR E NUTRICIONAL NA S EQUIPAMENTO E MATERIAL

PERMANENTE1214000 920,00

TOTAL: 25.745,42

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 08 junho de 2020

DOMINGOS FRACARO-

LI PREFEITO MUNI-

CIPAL

MUNICÍPIO DE CASTELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ES-PÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65

DECRETO Nº 0017381/2020

Data 08/06/2020

DECRETO 17.382Publicação Nº 285679

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017382/2020

Data 08/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003982/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 4.517,00 (quatro mil quinhentos e dezessete reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001578004001.0412200012.715

33903000000

MANUTENÇÃO DE TORRE E ANTENAS DE TELECOMU-NICAÇÕES E RADIODIFUSÃO

MATERIAL DE CONSUMO2001000 437,00

0001579004001.0412200012.715

33903900000

MANUTENÇÃO DE TORRE E ANTENAS DE TELECOMU-NICAÇÕES E RADIODIFUSÃO OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA2001000 50,00

0001580004001.0412200012.715

44905200000

MANUTENÇÃO DE TORRE E ANTENAS DE TELECOMU-NICAÇÕES E RADIODIFUSÃO EQUIPAMENTO E MATE-

RIAL PERMANENTE2001000 4.030,00

TOTAL: 4.517,00Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTOSuperávit Financeiro: R$ 4.517,00 (quatro mil quinhentos e dezessete reais )

Artigo 3º - Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO 08 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.383Publicação Nº 285678

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017383/2020

Data 08/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 57

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 46.402,92 (quarenta e seis mil quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000024002001.0412400012.136

33903000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

MATERIAL DE CONSUMO2001000 65,04

0001579004001.0412200012.715

33903900000

MANUTENÇÃO DE TORRE E ANTENAS DE TELECOMU-NICAÇÕES E RADIODIFUSÃO OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA2001000 4.830,00

0001452014001.0445100861.081

44905100000CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS

PÚBLICAS OBRAS E INSTALAÇÕES2990000 41.507,88

TOTAL: 46.402,92Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTOSUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 26.774-0 0 - RECEITA ORIUNDA

DA CESSÃO ONEROSA DO VOLUME EXCEDENTE DO PETRÓLEOSuperávit Financeiro: R$ 46.402,92 (quarenta e seis mil quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos )

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 08 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.386Publicação Nº 285706

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017386/2020

Data 10/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos reais ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000001016001.1030100491.252

44905200000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE2215000 47.300,00

TOTAL: 47.300,00Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.016 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - EP 1160-03

Superávit Financeiro: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 10 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

E&L ContabilidadePúblicaEletrônica[S] Page 1of 1 E&L Produções de SoftwareLTDA

Page 58: Edição N° 1559 Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Vitória ... · Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas

16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 58

DECRETO 17.398Publicação Nº 285680

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017398/2020

Data 15/06/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 18.649,92 (dezoito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000082003001.0309100012.012

33909100000

PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PEQUENOS VALORES

SENTENCAS JUDICIAIS2001000 6.094,61

0000154004001.0412200012.220

33903000000MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO2001000 2.071,00

0000161004001.0412200012.220

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA2001000 4.772,05

0000213004001.0412200882.615

33904000000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE SOFTWARESERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-

MUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 2.420,00

0000297006001.0412300012.190

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-

SOA JURIDICA2001000 552,17

0000331006001.0412900042.649

33903000000MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES PARA ÁREA TRIBU-

TÁRIA MATERIAL DE CONSUMO2001000 179,70

0000633008001.0412200012.259

33904000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

2001000 1.613,33

0001545015001.1545200012.156

33903000000MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO2001000 947,06

TOTAL: 18.649,92

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTO

Superávit Financeiro: R$ 18.649,92 (dezoito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 15 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

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DECRETO 17.399Publicação Nº 285707

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017399/2020

Data 15/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 192.323,39 ( cento e noventa e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000018016001.1030100492.644

31909600000

CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCALRESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL RE-

QUISITADO1214000 6.723,39

0000034016001.1030100492.648

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATEN-ÇÃO BÁSICA OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA1214000 2.800,00

0000035016001.1030100492.648

33904000000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATEN-ÇÃO BÁSICA

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

1214000 112.700,00

0000146016005.1012200542.714

33903200000

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUI-

ÇÃO GRATUITA1214000 70.100,00

TOTAL: 192.323,39Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 192.323,39 ( cento e noventa e dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta e nove centa-vos )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000014016001.1030100492.644

31901100000CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL VENCI-MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1214000 30.586,61

0000015016001.1030100492.644

31901300000CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL OBRI-

GAÇÕES PATRONAIS1214000 30.000,00

0000019016001.1030100492.644

33903000000CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL MATE-

RIAL DE CONSUMO1214000 46.406,80

0000021016001.1030100492.644

33903900000

CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1214000 10.000,00

0000024016001.1030100492.648

31901300000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATEN-

ÇÃO BÁSICA OBRIGAÇÕES PATRONAIS1214000 70.100,00

0000027016001.1030100492.648

31909600000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATEN-ÇÃO BÁSICA RESSARCIMENTO DE DESP. DE

PESSOAL REQUISITADO1214000 2.429,98

0000028016001.1030100492.648

33901400000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATEN-

ÇÃO BÁSICA DIARIAS - PESSOAL CIVIL1214000 2.800,00

TOTAL: 192.323,39Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 15 junho de

2020

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DECRETO 17.404Publicação Nº 285681

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017404/2020

Data 17/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001404013002.2678200192.493

33903000000MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

MATERIAL DE CONSUMO2001000 1.240,00

0001567015001.1545200142.169

33903900000

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE REDÍDUOS SÓLIDOS OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA2001000 47.760,00

TOTAL: 49.000,00Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTOSuperávit Financeiro: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais )

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 17 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

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DECRETO 17.409Publicação Nº 285708

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017409/2020

Data 18/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 7.130,77 (sete mil cento e trinta reais e setenta e sete centavos ), nas seguintesdotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000034016001.1030100492.648

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-DICA

1214000 644,92

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVI-

COS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1211000 575,85

0000144016005.1012200542.714

33901400000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

DIARIAS - PESSOAL CIVIL1214000 60,00

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0000149016005.1012200542.714

44905200000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE1214000 5.850,00

TOTAL: 7.130,77

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.130,77 (sete mil cento e trinta reais e setenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000010016001.1030100492.547

31909400000PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

1214000 327,54

0000040016001.1030100492.682

33901800000

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRI-MÁRIA EM SAÚDE - ICEPI AUXILIO FINANCEIRO A

ESTUDANTES1211000 575,85

0000137016005.1030600542.642

33903000000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA S MATERIAL DE

CONSUMO1214000 5.850,00

0000138016005.1030600542.642

44905200000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA S EQUIPAMENTO E

MATERIAL PERMANENTE1214000 377,38

TOTAL: 7.130,77

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 18 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.411Publicação Nº 285709

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017411/2020

Data 19/06/2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 233.185,14 (duzen-tos e trinta e três mil cento e oitenta e cinco reais e quatorze centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000001016001.1030100491.252

44905200000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATE-RIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE2215000 214.063,78

0000004016001.1030100491.253

44905100000CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDA-

DES BÁSICAS DE SAÚDE OBRAS E INSTALAÇÕES2215000 12.231,36

0000029016001.1030100492.648

33903000000MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO2215000 6.890,00

TOTAL: 233.185,14

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Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.019-8 -8 - BLOCO DE

INVESTIMENTO - SUSSUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.015-5 - ESTRUTURAÇÃO

DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - EP1160-02SUPLEMENTAÇÃOPORSUPERAVITFINANCEIROAPURADOEM31/12/2019DACONTABANCÁRIANº624.016-3-ESTRUTURAÇÃODAREDE DE

SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - EP1160-03Superávit Financeiro: R$ 233.185,14 (duzentos e trinta e três mil cento e oitenta e cinco reais e quatorze centavos )

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 19 junho de 2020

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DECRETO 17.412Publicação Nº 285683

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017412/2020

Data 22/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 85.544,40 (oitenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0001187010001.0824400112.460

33903200000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS BE-NEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1990000 85.544,40

TOTAL: 85.544,40Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 85.544,40 (oitenta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos )

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 22 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.414Publicação Nº 285712

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017414/2020

Data 23/06/2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 127,48 ( cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos ), nas seguintes dotações

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000125016005.1012200542.654

33903900000

MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMINIS-TRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-DICA

1211000 127,48

TOTAL: 127,48Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 127,48 ( cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000040016001.1030100492.682

33901800000

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRI-MÁRIA EM SAÚDE - ICEPI AUXILIO FINANCEIRO A

ESTUDANTES1211000 127,48

TOTAL: 127,48Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 23 junho de 2020

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DECRETO 17.415Publicação Nº 285713

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017415/2020

Data 23/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003985/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 320.776,25 (trezen-tos e vinte mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000143 016005.1012200542.714 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

33503900000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA

JURÍDICA;1214000 320.776,25

TOTAL: 320.776,25Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 320.776,25 (trezentos e vinte mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000022 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1214000 120.776,25

0000023 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1214000 200.000,00

TOTAL: 320.776,25Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 23 junho de 2020

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 64

DECRETO 17.417Publicação Nº 285684

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017417/2020

Data 23/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 27.122,24 (vinte e sete mil cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000154004001.0412200012.220

33903000000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

MATERIAL DE CONSUMO2001000 200,00

0000346006001.0412900052.020

33903100000

CAMPANHAS PROMOCIONAIS NA ÁREA TRIBUTÁRIAPREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ

FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS2001000 26.188,00

0001412013002.2678200192.689

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DA MANUTENÇÃO E CONTROLE OUTROS SERVICOS

DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA2001000 718,06

0001549015001.1545200012.156

33903900000

MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVICOS DE TERCEI-

ROS-PESSOA JURIDICA2001000 16,18

TOTAL: 27.122,24Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTOSuperávit Financeiro: R$ 27.122,24 (vinte e sete mil cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos )

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 23 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.424Publicação Nº 285711

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017424/2020

Data 24/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000001016001.1030100491.252

44905200000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATE-RIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE2215000 5.390,00

TOTAL: 5.390,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 65

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA N 624.016 -3 - ESTRUTURAÇÃO

DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - EP 1160-03Superávit Financeiro: R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais )

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 24 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

E&L ContabilidadePúblicaEletrônica[S] Page 1of 1 E&L Produções de SoftwareLTDA

DECRETO 17.425Publicação Nº 285714

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017425/2020

Data 24/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 75.432,09 (setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000007016001.1030100492.547

31901100000

PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1211000 13.436,07

0000008016001.1030100492.547

31901300000PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS1211000 7.469,94

0000010016001.1030100492.547

31909400000PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

1211000 13.845,09

0000026016001.1030100492.648

31909400000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABA-

LHISTAS1211000 12.334,82

0000034016001.1030100492.648

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-

SOA JURIDICA1214000 11.560,00

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVI-

COS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1211000 22,47

0000062016002.1030200502.650

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD OUTROS SERVI-

COS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1214000 10.566,30

0000085016003.1030500522.652

31900400000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATAÇÃO

POR TEMPO DETERMINADO1211000 4.577,90

0000096016003.1030500522.652

33903900000

MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE OUTROS SERVI-

COS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1214000 1.190,00

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0000125016005.1012200542.654

33903900000

MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMI-NISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO OUTROS

SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1211000 399,50

0000144016005.1012200542.714

33901400000ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

DIARIAS - PESSOAL CIVIL1214000 30,00

TOTAL: 75.432,09Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 75.432,09 (setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição Fonte Valor

0000002016001.1030100491.253

33903000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNI-DADES BÁSICAS DE SAÚDE MATERIAL DE CONSU-

MO1214000 180,00

0000007016001.1030100492.547

31901100000

PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1214000 7.853,90

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017425/2020

Data 24/06/2020

0000010 016001.1030100492.547 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1214000 672,46

0000014 016001.1030100492.644 CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1211000 51.663,82

0000025 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1214000 3.173,76

0000040 016001.1030100492.682PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRI-

MÁRIA EM SAÚDE - ICEPI33901800000 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1211000 421,97

0000053 016002.1030200502.650MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVI-

ÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1214000 1.119,88

0000088 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1214000 500,00

0000089 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1214000 1.000,00

0000090 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1214000 500,00

0000091 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1214000 4.093,69

0000094 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

33903400000OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES

DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO;1214000 446,00

0000137 016005.1030600542.642MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURAN-

ÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA S33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 3.103,99

0000138 016005.1030600542.642MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURAN-

ÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA S

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Página 67

44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1214000 702,62TOTAL: 75.432,09

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 24 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 17.427Publicação Nº 285715

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017427/2020

Data 25/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003991/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 816.830,00 (oito-centos e dezesseis mil oitocentos e trinta reais ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000040 016001.1030100492.682PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO

PRIMÁRIA EM SAÚDE - ICEPI33901800000 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2214000 816.830,00

TOTAL: 816.830,00Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA N 624.018-0 - CUSTEIO DE AÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - SUS

Superávit Financeiro: R$ 816.830,00 (oitocentos e dezesseis mil oitocentos e trinta reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 25 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

E&L ContabilidadePúblicaEletrônica[S] Page 1of 1 E&L Produções de SoftwareLTDA

DECRETO 17.428Publicação Nº 285688

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 601.655,53 (seiscen-tos e um mil seiscentos e cinqü enta e cinco reais e cinqü enta e três centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000002 002001.0412200012.135MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO

PREFEITO

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1001000 63.624,73

0000016 002001.0412200012.641 PROGRAMA DE ESTÁGIO DO GABINETE

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 1.800,00

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0000097 003001.0412200012.611PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA -

GERAL

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 3.000,00

0000104 003002.0412200012.631 PROGRAMA DE ESTÁGIO DO PROCON MUNICIPAL

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 480,00

0000109 003002.1442200012.014MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RE-

CURSOS PRÓPRIOS)

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001000 921,61

0000146 004001.0412200012.220MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO

31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000 218,25

0000150 004001.0412200012.220MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001000 23.744,53

0000160 004001.0412200012.220MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA2001000 4.772,05

0000250 005001.0412200012.637PROGRAMA DE ESTÁGIO DA SEC. DE PLANEJA-

MENTO

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 600,00

0000361 007001.1212200272.502MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLA-

DOS PELOS 25%

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1001000 7.273,22

0000363 007001.1212200272.502MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLA-

DOS PELOS 25%

31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1001000 276,34

0000374 007001.1212200272.502MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLA-

DOS PELOS 25%

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-

DICA1001000 62,25

0000565 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSI-

NO FUNDAMENTAL

31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 182.258,71

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020

0000566 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSI-

NO FUNDAMENTAL

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 242.098,21

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 69

0000568 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSI-

NO FUNDAMENTAL

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 438,33

0000806 009001.0412200012.633 PROGRAMA DE ESTÁGIO DA SEC. DE ESPORTES

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 1.200,00

0000918 010001.0812200102.249MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001000 7.218,41

0001186 010001.0824400112.460MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS

BENEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1390009 49.423,99

0001239 011001.2012200012.301MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE AGRICULTURA

31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000 7.349,65

0001241 011001.2012200012.301MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE AGRICULTURA

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001000 3.350,12

0001323 012001.1812200012.323MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE MEIO AMBIENTE

31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001000 345,13

0001434 014001.0412200012.638 PROGRAMA DE ESTÁGIO DA SEC. DE OBRAS

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1001000 1.200,00

TOTAL: 601.655,53Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 601.655,53 (seiscentos e um mil seiscentos e cinqü enta e cinco reais e cinqü enta e três centavos )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000108 003002.1442200012.014MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RE-

CURSOS PRÓPRIOS)

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1001000 1.401,61

0000147 004001.0412200012.220MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA

DE ADMINISTRAÇÃO

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1001000 23.962,78

0000161 004001.0412200012.220MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SCRETARIA

DE ADMINISTRAÇÃO

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA2001000 4.772,05

0000360 007001.1212200272.502MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLA-

DOS PELOS 25%31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000 7.273,22

0000365 007001.1212200272.502MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO, NÃO CONTEMPLA-

DOS PELOS 25%

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1001000 338,59

0000535 007009.1212200421.226AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA

ÁREA DA EDUCAÇÃO44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1111000 50,00

0000536 007009.1212200421.227REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 50,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

0000537 007009.1212200421.227REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1111000 50,00

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020

0000538 007009.1212200421.227REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETA-

RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1111000 50,00

0000539 007009.1212200421.227REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA SECRETA-

RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1111000 50,00

0000540 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1111000 7.690,00

0000541 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 1,00

0000542 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1111000 200,00

0000543 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1111000 12.000,00

0000544 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1111000 4.200,00

0000545 007009.1212200422.525MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMI-

NISTRATIVA DA EDUCAÇÃO

33904000000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;1111000 766,33

0000548 007009.1212200422.526MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 1.061,61

0000550 007009.1212200422.526MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1111000 33,40

0000552 007009.1236100431.225AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

PARA ENSINO FUNDAMENTAL44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1111000 50,00

0000553 007009.1236100431.229CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ES-

COLAS E QUADRAS DO ENSINO FUNDAM33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 50,00

0000554 007009.1236100431.229CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ES-

COLAS E QUADRAS DO ENSINO FUNDAM

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1111000 50,00

0000555 007009.1236100431.229CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ES-

COLAS E QUADRAS DO ENSINO FUNDAM

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1111000 50,00

0000556 007009.1236100431.229CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ES-

COLAS E QUADRAS DO ENSINO FUNDAM44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1111000 50,00

0000557 007009.1236100431.230DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓ-

VEIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 71

44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1111000 50,00

0000558 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1111000 500,00

0000559 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 177,30

0000560 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1111000 500,00

0000561 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1111000 3,00

0000563 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL

33904000000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;1111000 363,00

0000564 007009.1236100432.527ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMEN-

TAL33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 1111000 114.579,18

0000567 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO EN-

SINO FUNDAMENTAL31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000569 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO EN-

SINO FUNDAMENTAL

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1111000 1.000,00

0000570 007009.1236100432.529VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUN-

DAMENTAL31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 1.666,00

0000571 007009.1236100432.529VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUN-

DAMENTAL

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 10.000,00

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020

0000572 007009.1236100432.529VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUN-

DAMENTAL31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000573 007009.1236100432.529VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUN-

DAMENTAL31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 2.000,00

0000574 007009.1236100432.529VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUN-

DAMENTAL

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1111000 1.000,00

0000575 007009.1236500281.231CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS

PRÉDIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 50,00

0000576 007009.1236500281.231CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS

PRÉDIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

33903600000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

FÍSICA1111000 50,00

0000577 007009.1236500281.231CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS

PRÉDIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA1111000 50,00

0000578 007009.1236500281.231CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS

PRÉDIOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 72

44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1111000 50,00

0000579 007009.1236500281.232DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

PARA EDUCAÇÃO INFANTILQ44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1111000 50,00

0000580 007009.1236500281.233AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

PARA EDUCAÇÃO INFANTIL44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1111000 50,00

0000581 007009.1236500282.530REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - CRECHE31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 1.666,00

0000582 007009.1236500282.530REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - CRECHE

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 10.000,00

0000583 007009.1236500282.530REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - CRECHE31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000584 007009.1236500282.530REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - CRECHE31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 2.000,00

0000585 007009.1236500282.530REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - CRECHE

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1111000 1.000,00

0000586 007009.1236500282.531VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - CRECHE31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 1.666,00

0000587 007009.1236500282.531VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - CRECHE

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 10.000,00

0000588 007009.1236500282.531VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - CRECHE31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000589 007009.1236500282.531VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - CRECHE31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 2.000,00

0000590 007009.1236500282.531VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - CRECHE

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1111000 1.000,00

0000591 007009.1236500282.536REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 1.666,00

0000592 007009.1236500282.536REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 10.000,00

0000593 007009.1236500282.536REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000594 007009.1236500282.536REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 2.000,00

0000595 007009.1236500282.536REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-

CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUI-

SITADO1111000 1.000,00

0000596 007009.1236500282.537VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - PRÉ-ESCOLA31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1111000 1.666,00

0000597 007009.1236500282.537VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1111000 10.000,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020

0000598 007009.1236500282.537VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFAN-

TIL - PRÉ-ESCOLA31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 2.000,00

0000599 007009.1236500282.537VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFAN-

TIL - PRÉ-ESCOLA31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1111000 2.000,00

0000600 007009.1236500282.537VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFAN-

TIL - PRÉ-ESCOLA

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITA-

DO1111000 1.000,00

0000602 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1111000 1.000,00

0000603 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 51,00

0000604 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1111000 500,00

0000605 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33903600000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1111000 3.034,12

0000606 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1111000 5.036,21

0000607 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE

33904000000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;1111000 193,33

0000608 007009.1236500412.533MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - CRECHE33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 1111000 2.897,34

0000609 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1111000 1.000,00

0000610 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 3.107,00

0000611 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1111000 500,00

0000613 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1111000 646,00

0000614 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA

33904000000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-

NICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;1111000 1.000,00

0000615 007009.1236500412.539MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO IN-

FANTIL - PRÉ-ESCOLA33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 1111000 31.107,50

0000616 007009.1236800362.534MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1111000 2.669,00

0000618 007009.1236800362.534MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1111000 142.298,93

0000619 007009.1236800362.534MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1111000 500,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 74

0001013 010001.0824300082.471MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA"

(ESTADUAL)33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1390009 10.000,00

0001014 010001.0824300082.471MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA"

(ESTADUAL)

33903200000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

GRATUITA1390009 10.000,00

0001016 010001.0824300082.471MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA"

(ESTADUAL)33903600000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1390009 20.000,00

0001017 010001.0824300082.471MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA"

(ESTADUAL)33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1390009 9.423,99

0001421 014001.0412200012.200MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE

OBRAS31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000 1.200,00

0001539 015001.1545200012.156MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1001000 88.488,04

TOTAL: 601.655,53Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 25 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO DE CASTELO

�MUNICÍPIO DE CASTELO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ES-PÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39

DECRETO Nº 0017428/2020

Data 25/06/2020

DECRETO 17.430Publicação Nº 285716

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017430/2020

Data 29/06/2020Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 42.073,60 (quarenta e dois mil setenta e três reais e sessenta centavos ), nas seguintes dotações

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000002 016001.1030100491.253CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDA-

DES BÁSICAS DE SAÚDE33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 4.483,96

0000008 016001.1030100492.547 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1211000 15.000,00

0000016 016001.1030100492.644 CUSTEIO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL

31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1211000 5.519,31

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0000029 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 572,00

0000033 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA

33903600000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1211000 9.436,50

0000034 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA

33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1214000 1.410,98

0000057 016002.1030200502.650MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 423,50

0000092 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES

DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 396,00

0000117 016005.1012200542.654MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRA-

TIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO

31909600000RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITA-

DO1211000 4.084,33

0000120 016005.1012200542.654MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRA-

TIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1211000 687,02

0000144 016005.1012200542.714 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1214000 60,00TOTAL: 42.073,60

Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 42.073,60 (quarenta e dois mil setenta e três reais e sessenta centavos )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000026 016001.1030100492.648MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1214000 7.286,44

0000040 016001.1030100492.682PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

EM SAÚDE - ICEPI33901800000 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1211000 19.727,16

MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0017430/2020

Data 29/06/2020

0000085 016003.1030500522.652MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDA-

DES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1214000 60,00

0000113 016005.1012200542.654MANUTENÇÃO E FORT. DAS ATIVIDADES ADMINIS-

TRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO D

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1211000 15.000,00

TOTAL: 42.073,60Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 29 junho de

2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO 17.432Publicação Nº 285676

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017432/2020

Data 29/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 646.987,47 (seiscen-tos e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000007 002001.0412200012.135MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO

PREFEITO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 120,00

0000047 002001.0618200012.157 MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-

DICA2001000 12.600,00

0000233 005001.0412100012.145MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE PLANEJAMENTO33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 106,00

0000241 005001.0412100012.145MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE PLANEJAMENTO

33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2520000 586.253,35

0000297 006001.0412300012.190MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE FINANÇAS

33903900000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI-

DICA2001000 3.000,00

0000928 010001.0812200102.249MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

33904000000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;2001000 2.420,00

0001186 010001.0824400112.460MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS

BENEFÍCIOS EVENTUAIS (ESTADUAL)

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 13.320,12

0001372 013001.0412200012.488MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE INTERIOR

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 1.000,00

0001427 014001.0412200012.200MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE OBRAS

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 270,00

0001545 015001.1545200012.156MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA

DE SERVIÇOS URBANOS

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2001000 21.718,00

0001557 015001.1545200121.066AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MA-

TERIAL PERMANENTE

44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2001000 6.180,00

TOTAL: 646.987,47Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 DA CONTA BANCÁRIA Nº 3-9 - CONTA MOVIMENTOSuperávit Financeiro: R$ 646.987,47 (seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 29 junho de

2020

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DECRETO 17.434Publicação Nº 285677

MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO

27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0017434/2020

Data 30/06/2020DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003971/2020.

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 69.357,58 (sessenta e nove mil trezentos e cinqü enta e sete reais e cinqü enta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000567 007009.1236100432.528REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSI-

NO FUNDAMENTAL31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1111000 62.475,44

0000917 010001.0812200102.249MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-

SISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

31909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1001000 6.882,14

TOTAL: 69.357,58Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 69.357,58 (sessenta e nove mil trezentos e cinqü enta e sete reais e cinqü enta e oito centa-vos )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição Fonte Valor

0000564 007009.1236100432.527 ATIVIDADES DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 1111000 62.475,44

0000915 010001.0812200102.249MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-

SISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL1001000 6.882,14

TOTAL: 69.357,58Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASTELO ES 30 junho de 2020

DOMINGOS FRACAROLI PREFEITO DE CASTELO

E&L Contabilidade PúblicaEletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO 17.465Publicação Nº 285827

DECRETO Nº 17.465, DE 13 DE JULHO DE 2020.

CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONCEDIDA A SERVIDORA ELAYNE FERNANDES MILEIPP ANDRADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 007424, de 01 de julho de 2020;

D E C R E T A:

Art.1º Fica cancelada Licença concedida a Servidora Pública Municipal, Srª. ELAYNE FERNANDES MILEIPP ANDRADE,

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ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Apoio as Unidades Escolares, nomeada através do Decreto n° 11.333 de 22 de agosto de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 03 (três) anos, a contar de 23 de dezembro de 2018.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.473Publicação Nº 285767

DECRETO Nº 17.473, DE 15 DE JULHO de 2020.

Nomeia Comissão Permanente de Licitação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e Considerando o que consta no processo n° 006951 de 17 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação instituída para os fins previstos no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 3º, inciso II, da Lei nº 1.833, de 29 de outubro de 1998, é constituída dos seguintes membros.

Membros: Cleidiano Alochio COaioto

Luciene Bruneli

Luis LEo Cruz

Suplentes: Maria cristina destefani paquini peres

JANAINA NICOLI ROSA

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação se reunirá sob a Presidência do primeiro membro referido no artigo anterior, ordinariamente, todas as segundas e sextas-feiras de cada semana, às 13h, na sala anexa ao Gabinete do Prefeito e, ex-traordinariamente, em qualquer outro local e hora, por convocação do Prefeito, do Secretário Municipal de Administração e do Presidente da citada Comissão.

Parágrafo Único. Em caso de ausência do Presidente, assumirá os trabalhos o segundo membro relacionado no art. 1º e em caso de ausência de qualquer dos componentes da Comissão, assumirá a vaga também pela ordem, os suplentes enunciados no mesmo artigo.

Art. 3º Nas reuniões da Comissão Permanente de Licitação para decisão de Fornecedores ou Prestadores de Serviços, deverá estar presente o titular da Secretaria que provocou o início do processo licitatório.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração a gestão dos meios necessários para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, ficando encarregada de manter atualizado o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços.

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Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.121 de 22 de janeiro de 2020.

Castelo, ES, 15 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.474Publicação Nº 285855

DECRETO Nº 17.474, DE 15 DE JULHO DE 2020.

NOMEIA EQUIPE DE PREGÃO DO MUNICÍPIO DE CASTELO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto federal nº 5.504, de 17 de julho de 2002, e, o Decreto Municipal nº 6.407, de 15 de fevereiro de 2007, e considerando o que consta no processo nº 006951 de 17 de junho de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica nomeado o Pregoeiro e demais membros, para compor equipe de apoio ao funcionamento da modalidade de Pregão da Prefeitura Municipal, conforme abaixo discriminado:

I – PREGOEIRO:

a) CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

II – EQUIPE DE APOIO:

a) CAMILA GRILLO PIN

b) LUÍS LÉO CRUZ

c) JANAÍNA NICOLI ROSA

d) MARIA CRISTINA DESTEFANI PAQUINI PERES

e) RACHELE SCHAIANY PIOVEZAN

f) KATHERINE APARECIDA COIAOTO

III – EQUIPE DE APOIO TÉCNICA (EVENTUAL):

a) ANA PAULA DALVI ROSA (Assistência Técnica de Serviço)

b) ANDRESSA APARECIDA MAGNAGO FIORINI (Farmacêutica)

c) BRUNO ALTOÉ (Técnico em informática)

d) MÁRCIA BELIZÁRIO ALVES LACERDA (Unidade Central de Controle Interno)

e) LUDMILA PASSAMANI COLA (Farmacêutica)

f) PAULA FRAGA FERREIRA (Nutricionista SEME)

g) ROSANEA FORNACIARI GARCIA (Gerente de Departamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.122 de 21 de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO, 15 de julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 023/2020Publicação Nº 285868

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2020

Mauricio Passabão, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, Código Tribu-tário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados, que possuem débitos tributários ou não tributários inscri-tos em dívida ativa, que compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não pagamento ou parcelamento acarretará no envio das Certi-dões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de cobrança através Cobrança Judicial.

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CPF/CNPJ EXERCÍCIO(s) EM DÉBITO

Carioca Confecções Esportivas Ltda

02.01.029.0077.00102.01.029.0077.00202.01.029.0077.00302.01.029.0077.004

31.468.986/0001-52 2015 a 2019

Ormi Rodrigues Sabino 01.01.019.0071.001 031.104.247-38 2015 e 2017

Castelo, ES, 16 de julho de 2020.

MAURÍCIO PASSABÃO

Secretário Municipal de Finanças

RESCISÃO CONTRATO 2.10606/2019Publicação Nº 285724

RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 2.10606/2019

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agen-te político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr(a) ALINE BARCELOS DOS SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 111.207.457-07, portador(a) da Cédula 1.840.919 – SSP/ES, residente na Rua Dr. Genebaldo Rosas, nº 67, bairro Guareanhuns cidade de Vila Velha Estado do Espírito Santo, CEP. 29.390-000, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR de comum acordo a partir do dia 06 de Julho de 2020 o Contrato nº 2.10606/2019, tudo conforme solicitação do servidor(a), anexa ao processo administrativo nº 007822/2020.

Castelo/ES, 15 de Julho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2020Publicação Nº 285837

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 024/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 024/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de campo sintético society, localizado na Rua Castelo Bran-co, Bairro Ayrton Senna, neste Município.

Empresa vencedora: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI no valor total de R$366.500,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).

Colatina-ES, 15 de Julho de 2020.

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2020Publicação Nº 285809

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 057/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 057/2020.

Objeto: Formalização de registro de preços para aquisição de materiais de construção.

Empresa vencedora: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI nos lotes 1, 2, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 no valor total de R$ 226.677,00, LAURET AGROPECUARIA LTDA ME nos lotes 5 e 7 no valor total de R$ 102.320,00, ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA nos lotes 3, 4, 19 e 20 no valor total de R$ 243.540,00 e R A COUTINHO EIRELI EPP nos lotes 6, 18 e 21 no valor total de R$ 109.710,00.

Colatina-ES, 14 de Julho de 2020.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 285674

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de materiais e insumos para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de julho de 2020.

LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZA

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

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AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 285834

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de Azitromicina 500 mg.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de julho de 2020.

LARA MACHADO LUPPI

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 028/2020Publicação Nº 285841

TOMADA DE PREÇOS

N.º 028/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 03 de Agosto de 2020, realizará a abertura da Tomada de Pre-ços nº 028/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede de distribuição aérea rural de média tensão, localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha e contratação de empresa especializada para instalação de rede de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, localizado no Bairro Vista Linda 2, todas neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

DECRETO 24.376/2020Publicação Nº 285670

DECRETO Nº 24.376, DE 13 DE JULHO DE 2020 .

Torna sem efeito a nomeação do candidato Julio Cesar de Lurdes :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob o nº 003068/2020,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato JULIO CESAR DE LURDES, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.829, de 06 de fevereiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 13 de julho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 08 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2020 - CDR BRASIL COMERCIAL LTDA.Publicação Nº 285792

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente a de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

VALOR GLOBAL: R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2020 - DENTAL UNIVERSO EIRELI.Publicação Nº 285794

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: DENTAL UNIVERSO EIRELI.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente a de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

VALOR GLOBAL: 1.592,00 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2020 - HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA.

Publicação Nº 285795

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente a de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

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VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2020 - J.C.P. DA SILVA – COMERCIAL DESKART.Publicação Nº 285796

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: J.C.P. DA SILVA – COMERCIAL DESKART.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente a de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

VALOR GLOBAL: R$ 8.619,00 (oito mil, seiscentos e dezenove reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/2020 - SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI.Publicação Nº 285801

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data subse-quente a de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

VALOR GLOBAL: R$ 664,95 (seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PORTARIA 074/2020Publicação Nº 285671

PORTARIA Nº 074/2020 .

Designa servidor pela fiscalização da execução da obra de pavimentação asfáltica na Avenida Moacyr Avidos e Rua Melvin Jones, neste Município :

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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Mateus Drago Viganô e Tatiane Pacífico de Caux, para proceder a fiscalização da execução da obra de pavimentação asfáltica na Avenida Moacyr Avidos e Rua Melvin Jones, todas neste Município, que teve como vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.432.925/0001-37, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 36/2020, objeto do processo protocolado sob nº 005871/2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de julho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de julho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Domingos Martins

Prefeitura

1507 DISPENSAPublicação Nº 285869

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 110/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2580/2020

Nome do Credor: WVS CONSTRUTORA LTDA ME

cnpj: 23.023.695/0001-22

Objeto: contratação da empresa, segunda colocada na Tomada de Preços nº 006/2019, contratação direta embasada no artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/1993, para execução dos serviços remanescentes da obra de construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário da EMEF Tijuco Preto, localizada em Tijuco Preto, distrito de Ponto Alto - Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária e cronogra-ma fisico financeiro.

Prazo: A vigência contratuaal será de 365 (trezentos e sessenta e cicnco) dias, contados a partir da data de assinatura.

Valor Total: R$ 485.509,74 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, Inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93:

PROCESSO Nº 2580/2020

DISPENSA N° 110/2020

Nome do Credor: WVS CONSTRUTORA LTDA ME

cnpj: 23.023.695/0001-22

Objeto: contratação da empresa, segunda colocada na Tomada de Preços nº 006/2019, contratação direta embasada no artigo 24, inciso XI, Lei 8.666/1993, para execução dos serviços remanescentes da obra de construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário da EMEF Tijuco Preto, localizada em Tijuco Preto, distrito de Ponto Alto - Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária e cronogra-ma fisico financeiro.

Prazo: A vigência contratuaal será de 365 (trezentos e sessenta e cicnco) dias, contados a partir da data de assinatura.

Valor Total: R$ 485.509,74 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e quatro centavos).

Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 035/2020Publicação Nº 285929

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 035/2020

Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e no Atendi-mento Educacional Especializado (AEE) das Escolas Unidocentes, Pluridocentes, Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, para o ano letivo de 2020/2021.

Data de abertura: 29 de Julho de 2020 – 09:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 15 de julho de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 009/2020 FMSPublicação Nº 285876

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 009/2020 FMS

Objeto: Aquisição de eletrodomésticos necessários para higienização e secagem de vestimentas dos profissionais de saú-de desta municipalidade, tendo como principal objetivo , evitarmos a contaminação e propagação da doença COVID 19, causada pelo coronavírus.

Vencedor: C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E EDUARDO FADINI SILVESTRE – ME.

Domingos Martins – ES, 13 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 030/2020Publicação Nº 285873

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 030/2020

Objeto: Contratação de empresa pra a realização de serviços de cambalagem, alinhamento, balanceamento, conserto, montagem, desmontagem e rodízio de pneus dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

Vencedor: E M K REINHOLZ ME.

Domingos Martins – ES, 13 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 033/2020Publicação Nº 285872

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 033/2020

Objeto: Aquisição de cestas básicas a serem concedidas como Benefício Eventual para provimento alimentar às famílias e cidadãos impedidos de prover conta própria a sua manutenção diante da presente calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID19, conforme análise técnica e critérios na Resolução nº 10/2020 do CMAS-DM, Recurso: FEAS BL BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

Vencedor: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME

Domingos Martins – ES, 13 de julho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 81, DE 14 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 285918

PORTARIA Nº 81, DE 14 DE JULHO DE 2020

Nomeia membro suplente para compor Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art.39, XII e XXIV, do Regimento Interno, combinado com o art. 51, §4º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Resolve:

Art. 1º Nomear, a partir de 14 de julho de 2020, a servidora Erika Oliveira Eliodorio para integrar como membro suplente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

§1º A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade substituir membro titular da comissão durante o período de afastamento do mesmo.

§2º A investidura do membro suplente da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, será de 14 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Quando do afastamento de membro da comissão, o suplente assumirá a função do titular e receberá proporcional-mente ao período de substituição.

Art. 3º as despesas com a execução desta portaria, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, na dotação orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Muni-cipal – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e, complementada, se necessário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de julho de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP 21/2020Publicação Nº 285733

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE LICITAÇÃOID: 2020.024E0700001.01.0018O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 21/2020.Objeto: Aquisição de baterias automotivas para atender a frota municipal.Vencedor: C L Costa Comércio e Serviços LTDA – ME no lote 1, no valor total de R$ 37.800,00

Dores do Rio Preto/ES, 15/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TP 04/2020Publicação Nº 285854

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODE LICITAÇÃOID: 2020.024E0700001.01.0020O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 04/2020.Objeto: Contratação de empresa para a reforma do edifício sede da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto/ES.Vencedor: PAMEG Construtora LTDA.Valor: R$ 99.712,34.

Dores do Rio Preto, 15/07/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE N°12/2020Publicação Nº 285849

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2020

ID: 2020.024E0700001.10.0010A Comissão Permanente de Licitação torna público de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 25, inciso I, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2020 para Aquisição de peças para Patrol Mod. 12H pertencente à Secretaria Municipal de Agricultu-ra, através de empresa exclusiva, como segue: SOTREQ S/A, no valor total de R$ R$19.012,62 (Dezenove mil e doze reais e sessenta e dois centavos), conforme proposta de preço constante no processo nº 3185/2020.

Dores do Rio Preto, 15 de julho de 2020.

João Otávio da Silva MalaquiasPresidente da C.P.L em Exercício

Ratifico a Inexigibilidade da Licitação conforme parecer da C.P.L., Procuradoria Geral do Município de Dores do Rio Preto e, conforme artigo 26 da Lei 8.666/93.

Dores do Rio Preto, 15 de julho de 2020.

Cleudenir José de Carvalho NetoPrefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2020Publicação Nº 285816

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL 001/2020

Processo nº. 2381/2020

Objeto: “Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços, para manutenção de frota de máqui-nas de Construção e terraplanagem municipal, via Tabela de preços – a tabela do Sistema TRAZ VALOR

Vigência da Ata de Reg. Preços:

De: 14/07/2020 a 14/07/2021

A.R.P. 027/2020. TRATORCOL PECAS E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 39.338.520/0001-44.

VALOR: R$ 492.899,00 (quatrocentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa e nove reais)

ID CidadES TCEES: 2020.025E0700001.02.0013

-------------------------------------

Elias Dal Col

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012-2020Publicação Nº 285769

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 TAGS & LABELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ETIQUETAS E RÓTULOS EIRELI 052 34.774.047/0001-24 0,53 0,53 Sim

2 FAZAN & CIA LTDA 071 07.233.306/0001-37 0,54 0,54 Sim

CLASSIFICAÇÃO

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS

Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS

LOTE 1 - HOMOLOGADO - 15/07/2020 10:22:27Etiquetas patrimoniais em poliéster automotivo para escovado

VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UN

Descrição: Etiquetas patrimoniais em poliéster automotivo para escovado ? tamanho 45x15 mm adesivos de alta performance ? impressão colorida sem limites de cores cantos arredondados- numerados com código de barras e com a sequencial de 024001 a 028501 , com a inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃOQuantidade: 4.500 Valor Unit.: 0,53 Valor Total: 2.385,00

Marca: Ritrama Modelo: Etiqueta autoadesiva de patrimônio/Polyester

ATA DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020Processo Administrativo Nº 0462/2020

Tipo: AQUISIÇÃOPREGOEIRO: JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Data de Publicação: 30/06/2020 14:15:20

_________________________________________________________________________AUTORIDADE: JOÍLSON ROCHA NUNES

1 de 1Gerado em: 15/07/2020 10:22:27

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES

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Guaçuí

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020Publicação Nº 285782

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dispo-sições contidas no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor da empresa B. BARROSO VIEIRA ENGENHARIA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.638.132/0001-08, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhen-tos reais) conforme processo administrativo nº 2760/2020.

OBJETO: Contratação de Projeto Elétrico por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses.

Guaçuí-ES, 15 de julho de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente CPL - PMG

Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal de Guaçuí

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 012/2020/PMGPublicação Nº 285988

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 012/2020/PMG

Processo nº 2850/2020 – Processo Seletivo nº 001/2020 - Lei Municipal nº 4.257/2018 e suas alterações.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): ANA CAROLINA LIMA TERRA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 h semanais, cujas ativi-dades e atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº 4.257/2018.

DO PRAZO: O período do presente contrato será por tempo indeterminado, a iniciar em 02/07/2020.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Guaçuí - ES., 02 de julho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

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EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 013/2020/PMGPublicação Nº 285989

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 013/2020/PMG

Processo nº 2848/2020 – Processo Seletivo nº 001/2020 - Lei Municipal nº 4.257/2018 e suas alterações.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): ANTONIO WESLEY FERREIRA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 h semanais, cujas ativi-dades e atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº 4.257/2018.

DO PRAZO: O período do presente contrato será por tempo indeterminado, a iniciar em 02/07/2020.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Guaçuí - ES., 02 de julho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 014/2020/PMGPublicação Nº 285990

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 014/2020/PMG

Processo nº 2849/2020 – Processo Seletivo nº 001/2020 - Lei Municipal nº 4.257/2018 e suas alterações.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): ALESSANDRA DE ARAÚJO GOMES

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 h semanais, cujas ativi-dades e atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº 4.257/2018.

DO PRAZO: O período do presente contrato será por tempo indeterminado, a iniciar em 02/07/2020.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Guaçuí - ES., 02 de julho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

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EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 015/2020/PMGPublicação Nº 285991

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 015/2020/PMG

Processo nº 2801/2020 – Processo Seletivo nº 003/2019 - Lei Municipal nº 4.257/2018 e suas alterações.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): LAIZ SILVA PEREIRA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 h semanais, cujas atividades e atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº 4.257/2018.

DO PRAZO: O período do presente contrato será por tempo indeterminado, a iniciar em 02/07/2020.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Guaçuí - ES., 02 de julho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 016/2020/PMGPublicação Nº 285992

EXTRATO DO CONTRATO CPS/SEMUS/RH/N.º 016/2020/PMG

Processo nº 2893/2020 – Processo Seletivo nº 003/2019 - Lei Municipal nº 4.257/2018 e suas alterações.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): VANESSA APARECIDA BRUM LEAL

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 h semanais, cujas atividades e atribuições encontram-se previstas na Lei Municipal nº 4.257/2018.

DO PRAZO: O período do presente contrato será por tempo indeterminado, a iniciar em 03/07/2020.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRA-TADO (A) o valor previsto no piso salarial profissional nacional.

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Guaçuí - ES., 03 de julho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário Municipal de Saúde

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PORTARIA Nº 5.996, DE 30 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 285983

PORTARIA Nº 5.996, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Interina, no uso de suas atribuições le-gais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal ERIKA DE SOUZA MOREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 128.404.697-40, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 097/2020, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2020.

CARLINDA CARVALHO LOYOLA

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Interina

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.006, DE 30 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 285984

PORTARIA Nº 6.006, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Interina, no uso de suas atribuições le-gais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal ERIKA DE SOUZA MOREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 128.404.697-40, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 100/2020, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2020.

CARLINDA CARVALHO LOYOLA

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Interina

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SEMUS/RH/N.º 467/2018

Publicação Nº 285996

Processo Nº 2723/2020

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamen-tada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

CONSIDERANDO o pedido do(a) contratado(a) em fls. 02 do Processo nº 2723/2020.

Resolve:

Tornar rescindido a pedido, a partir de 30 de junho de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SEMUS/RH/N.º 467/2018, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a)MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA FACCO.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 24 de junho de 2020.

Werton dos Santos Cardoso

Secretário(a) Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SMASDHTR/RH/N.º 039/2020

Publicação Nº 285993

Processo Nº 2843/2020.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Trabalho e Renda, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

Resolve:

Tornar rescindido, a partir de 01 de julho de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CPS/SMASDHTR/RH/N.º 039/2020, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a) SANDRA MARIA SOFISTE.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em duas vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 30 de junho de 2020.

ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES

Secretária Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos, Trabalho e Renda

SANDRA MARIA SOFISTE

849.948.867-68

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Câmara Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2020 - AQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE CHAVES E CILINDRO DE FECHA-DURA.

Publicação Nº 285806

PROCESSO Nº: 034/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

CONTRATADO: ENCERRADA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE CHAVES E CILINDRO DE FECHADURA.

PRAZO: IMEDIATO.

VALOR GLOBAL: R$ 154,00

Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Ângelo Moreira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2020 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFOR-MÁTICA.

Publicação Nº 285810

PROCESSO Nº: 035/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

CONTRATADO: ENCERRADA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA.

PRAZO: IMEDIATO.

VALOR GLOBAL: R$ 13.800,00

Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Ângelo Moreira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí

EXTRATO DO PROCESSO Nº 033/2020 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Publicação Nº 285803

PROCESSO Nº: 033/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

CONTRATADO: ENCERRADA.

OBJETO: CONTRATO DE QUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

PRAZO: 31/12/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 5.256,00

Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Ângelo Moreira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí

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RESOLUÇÃO Nº 328/2020 EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO.Publicação Nº 285719

RESOLUÇÃO N.º 328 de 30 de junho de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, e

RESOLVE:

ART. 1º. Exonerar os seguintes servidores:

NOME CARGO REFERENCIA

SARITA GOMES AMORIM CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA CC-1

PAULLIANY DE SOUSA CONTROLADOR INTERNO CC-1

MATEUS DE PAULA MARINHO PROCURADOR JURÍDICO CC-1

MONICA SCHNAIDER ARAÚJO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DOS VEREADORES CC-1

ROBSON DIAS MOURAASSESSOR DE ATIVIDADES DE GABINETE DOS VEREA-DORES

CC-3

SAMIRA VIANA AZEVEDO ASSESSORA DE ATIVIDADES PLENÁRIAS CC-3

MILIAN GONÇALVES DE FARIAASSESSORA DE SUPORTE DE ATIVIDADE DE GABINETE DOS VEREADORES

CC-4

KARINA ANDRADE SUHETTASSESSORA DE SUPORTE DE ATIVIDADE DE GABINETE DOS VEREADORES

CC-4

CRISTIANE DIAS DA SILVAASSESSORA DE SUPORTE DE ATIVIDADE DE GABINETE DOS VEREADORES

CC-4

MARIA APARECIDA DA SILVA CURTY CELESTINO CONTROLADORA GERAL DE TELEFONIA E RECEPÇÃO CC-5

ART. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 30 de junho de 2020.

ANGELO MOREIRA DA SILVA

Presidente da CMG

RESOLUÇÃO Nº 329/2020 NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO.Publicação Nº 285723

RESOLUÇÃO N.º 329 de 01 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, e

RESOLVE:

ART. 1º. Nomear os seguintes servidores:

NOME CARGO REFERENCIA

SARITA GOMES AMORIM CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE CC-1

PAULLIANY DE SOUSA DIRETOR DE CONTROLE INTERNO CC-1

MATEUS DE PAULA MARINHO PROCURADOR GERAL CC-1

MONICA SCHNAIDER ARAÚJO DE OLIVEIRA DIRETOR LEGISLATIVO E DE COMUNICAÇÕES CC-1

ROBSON DIAS MOURA GERENTE DE APOIO PARLAMENTAR CC-3

SAMIRA VIANA AZEVEDO GERENTE DE APOIO PARLAMENTAR CC-3

MILIAN GONÇALVES DE FARIA GERENTE DE COMPRAS E RECURSOS HUMANOS CC-3

KARINA ANDRADE SUHETT GERENTE DE APOIO PARLAMENTAR CC-3

CRISTIANE DIAS DA SILVA GERENTE DE APOIO PARLAMENTAR CC-3

MARIA APARECIDA DA SILVA CURTY CELESTINO COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E ARQUIVO CC-5

ART. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2020.

ANGELO MOREIRA DA SILVA

Presidente da CMG

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE ENEVELOPES CP 02/2020Publicação Nº 285923

AVISO ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.271 /2020-CONCESSÃO ONEROSA DE USO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020

OBJETO é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ORLA MARÍTIMA DA PRAIA DO MORRO, PRAIA DAS CASTANHEIRAS, PRAIA DA AREIA PRETA, PRAIA DOS NAMORADOS, PARQUE MUNICIPAL DO MORRO DA PESCARIA E PRAINHA DE MUQUI-ÇABA – SETEC.

O Município de Guarapari torna público que fara abertura do envelope de proposta técnica da licitante Elita Ramos Gal-ter ME, no dia 20/07/2020 as 11:30 na sala da COPEL, situada a Rua Alencar Moraes de Rezende, nº 100, Bairro Jardim Boa Vista. A abertura do envelope será feita por força de decisão judicial contida nos autos do processo nº 5001354-78.2020.8.08.0000.

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

LUCIANE NUNES DE SOUZA

Presidente da Copel

ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 064/2020Publicação Nº 285748

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 064/2020 PROCESSO Nº 11175/2020, visando a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ COMPOSTO COM MÁQUINA DE REFRIGERAÇÃO - SEMED

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 29/07/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 30/07/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 30/07/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 30/07/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Maria Sirley Carminati Barbosa

Pregoeira Substituta

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PE Nº 044/2020Publicação Nº 285745

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA do PREGÃO ELETRONICO 044/2020, REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSOS no 1544/20, 1551/20, 1546/20, 1546/20, 1547/20, 1549/20, visando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BASICA DA

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SAÚDE – SEMSA

Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 28/07/2020

Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 09:00 horas do dia 29/07/2020

Data e horário da abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 29/07/2020

Data e horário de abertura da sessão pública: às 10:00 horas do dia 29/07/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

DECRETO Nº 377/2020Publicação Nº 285946

DECRETO Nº. 377/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora CAMILA ALVES BARRADAS, no cargo em comissão de GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE EVENTOS, da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 14 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 378/2020Publicação Nº 285958

DECRETO Nº 378/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.024,00 (Cento e sessenta e seis mil e vinte e quatro reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

69 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 36.120,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

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19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.2.124 – Construção e Manutenção de Prédios e Equipamentos

257 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E NSTALAÇÕES R$ 104.504,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

34.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

34.01 – Gabinete do Secretário

04.123.0004.2.279 – Manutenção do CONDESUL

3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS R$ 25.400,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 166.024,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.024,00 (Cento e sessenta e seis mil e vinte e quatro reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

77- 3.3.90.92.00 – DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 36.120,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec Ordinários

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.1.100 – Construção de Pontes, Bueiros Mata Burros

248 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 104.504,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

34.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

34.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.502 - Manutenção das Atividades da SEMAP

376 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF R$ 25.400,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Débito (s) R$ 166.024,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 15 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 379/2020Publicação Nº 285960

DECRETO Nº 379/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

08.122.0005.2.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

505 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.500,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec Ordinário

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhen-tos reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

08.122.0005.2.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

515 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 30.500,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec Ordinário

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 15 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 380/2020Publicação Nº 285945

DECRETO Nº. 380/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor AMÉRICO SOARES MIGNONE, ocupante do cargo em comissão de PRO-CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, da Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Guarapari/ES, 15 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 381/2020Publicação Nº 285979

DECRETO Nº 381/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 135-R, DE 11 DE JULHO DE 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a autonomia municipal para editar normas destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em seu território, bem como as condições locais de desenvolvimento da referida emergência em saúde pública e, ainda, que o conjunto de medidas adotadas por Guarapari promove o efeito restritivo indicado pelo Estado do Espírito Santo para Municípios com a mesma classificação de risco.

DECRETA:

Art.1º. Do período compreendido entre os dias 16 a 31 de julho de 2020, o funcionamento com restrições dos estabeleci-mentos comerciais, galerias e centros comerciais no Município de Guarapari será da seguinte forma:

§1º. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, será somente de segunda à sexta--feira, limitado ao horário das 09h às 17 horas.

§ 2º. Os supermercados poderão funcionar:

I - segunda a quinta-feira até as 19 horas;

II – sexta-feira e sábado até às 22 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos.

§3º. As feiras livres poderão funcionar:

I - quartas e quintas-feiras - horário normal;

II – sábado (18 e 25/07) de 5 às 10 horas no centro da cidade;

III – domingo (19 e 26/07) de 5 às 10 horas na Prainha em Muquiçaba;

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§4º Não será aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para entregas de produtos na modalidade delivery.

§5º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, pa-darias e postos de combustíveis.

§6º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de mercearias, açougues, casa de frios, hortifrúti e lojas de cui-dados animais e insumos agrícolas, os quais deverão funcionar da seguinte forma:

I – segunda a sexta-feira até às 18:00 horas;

II – sábado até às 14:00 horas.

§7º. Fica vedado em lojas de conveniência e em distribuidoras de bebida:

I – o consumo presencial;

II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e

III - a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.

§8º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão funcionar, até o dia 20 de julho de 2020 da seguinte forma:

I – segunda à sexta-feira - atendimento presencial de 10h às 16 h;

II – sábados e domingos - atendimento presencial 11h às 15 h;

Art.2º. Fica permitido, a partir do dia 21 de julho de 2020, o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e ham-burguerias, de segunda à sexta-feira, atendimento presencial até as 22 h, com tolerância de 30 min para encerramento do funcionamento;

§1º. Os restaurantes poderão funcionar nos sábados e domingos em atendimento presencial das 11h às 15 h;

§2º. O período compreendido entre a publicação deste Decreto e a data descrita no caput será para os estabelecimentos adotarem as medidas abaixo elencadas, que são procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19:

I - pelos estabelecimentos descritos no caput deste Artigo e profissionais:

a) utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimen-to para redução da contaminação de área de piso;

b) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada duas horas de funcionamento;

c) não utilizar objetos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

d) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização durante a permanência no estabelecimento;

e) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

f) fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

g) distanciamento de 2 m (dois metros) de uma mesa para outra, com ocupação máxima de 06 pessoas por mesa;

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h) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de paga-mento;

i) será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser reali-zado somente para clientes sentados;

j) dispor de termômetro e realizar medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao estabe-lecimento, ficando vedado o acesso de pessoas que aferirem temperatura acima de 37.8º (trinta e sete ponto oito graus celsius);

l) manter o ambiente com boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas e em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes;

m) higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso;

n) higienização dos banheiros a cada 02 (duas) horas de uso pelos clientes;

o) alocar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes;

p) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

q) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

r) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado;

s) devem ser oferecidos aos clientes, guardanapos de papel em dispensadores protegidos ou embalados, ficando vedado o uso de guardanapos de tecido;

t) devem ser disponibilizadas toalhas de mesa preferencialmente descartáveis ou de fácil higienização, caso seja utilizado toalhas de tecido, estas devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitada de um atendimento para o outro;

u) os cardápios deverão ser produzidos em materiais descartáveis de fácil higienização e/ou disponibilizados por meio virtual para acesso do cliente;

v) utilização de comandas descartáveis e eletrônicas;

x) as máquinas de pagamento com cartões, deverão ser higienizadas após cada utilização;

II - pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, só podendo ser retirada durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos;

b) todos os materiais utilizados pelos clientes deverão ser higienizados com álcool gel 70% (setenta por cento), entre um atendimento e outro;

c) uso obrigatório de copos descartáveis, vedado o uso de copos de vidro;

d) talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção, embalados em sacolas plásticas ou de papel;

§3º Fica vedado nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo:

I – eventos comemorativos;

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II- funcionamento de espaço kids;

III - apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica;

§4º Caso ocorra filas de espera na parte externa dos estabelecimentos, será de inteira responsabilidade dos proprietários a demarcação nas calçadas com distanciamento mínimo de 2m (dois metros);

§5º Os estabelecimentos comerciais descritos no caput deverão promover campanhas informativas aos usuários, proce-dendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 3º. Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades no Município:I - atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; eII - atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

§1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.

§2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).

Art. 4º. Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office):I - Os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econô-mica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consul-torias, corretagem, tecnologia da informação e similares;

Parágrafo único - Aplica-se a regra do inciso I do caput para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.

Art. 5º. O funcionamento de academias de esporte no Município de Guarapari, de que trata o Decreto Municipal nº 291/2020, será admitido de segunda a sexta-feira até às 21 horas.

Art.6º. Estando o Município de Guarapari classificado como risco alto, pela PORTARIA Nº 135-R, DE 11 DE JULHO DE 2020, fica estabelecido, no período compreendido entre 16 a 31 de julho de 2020, o ISOLAMENTO TOTAL, a partir das 19h, com tolerância máxima de 30 min, até às 5 horas da manhã, não sendo permitida a PERMANÊNCIA de pessoas nas praças e vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.

§1º Entende-se por serviços de natureza essencial, além dos serviços na área da saúde e segurança, os serviços de ma-nutenção das vias públicas, manutenção da rede de esgoto e elétrica e serviços de limpeza pública.

§2º. Fica excetuado da vedação do caput deste artigo, os cidadãos que trabalham ou utilizam os estabelecimentos comer-ciais autorizados a funcionar após às 19 horas, que porventura necessitam dos serviços de transporte coletivo;

Art.7º. A fim de reduzir a disseminação do vírus no transporte público, enquanto durar o período de calamidade pública, a empresa de ônibus municipal somente poderá transportar os passageiros sentados e utilizando máscaras faciais.Art.8º. As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia de COVID-19 e/ou edição de novas medidas por parte do governo Estadual.

Art. 9º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrati-vas e judiciais pertinentes.

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Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 14 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 382/2020Publicação Nº 285961

DECRETO Nº 382/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

443 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 24.500,00

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 24.500,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

458 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.500,00

Vínculo – 1.211.0000 – Receita de Impostos e Transf Impostos

Total do (s) Dédito (s) R$ 24.500,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 15 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 383/2020Publicação Nº 285965

DECRETO Nº. 383/2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 05/2020 publicado no DPL em 05/05/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020 e a publicação da Nota Técnica SEI 21231/2020/ME.

Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 452.099,70 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil, noventa e nove reais e setenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.617 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do COVID-193.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJVínculo – 1.710.1919.0000 – Saúde e Assistência Social - Outras Despesas R$ 452.099,70

Total do (s) Crédito (s) R$ 452.099,70

Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Lei Complementar nº 173/2020, de 27/05/2020 e a publicação da Nota Técnica SEI 21231/2020/ME, conforme Portaria Normativa nº 70, de 08/06/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 15 de julho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

ERRATAPublicação Nº 285966

ERRATA

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS:

TORNA SEM EFEITO, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, A PUBLICAÇÃO Nº 285077, COM TÍTULO “EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 074/2020”, PUBLICADA NO DOM/ES EM 13 DE JULHO DE 2020, EDIÇÃO N° 1556.

MOTIVO: TERMO DE HOMOLAGAÇÃO REFERE-SE À ATA REGISTRO DE PREÇO.

GUARAPARI/ES, 15 DE JULHO DE 2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020 E OUTROSPublicação Nº 285934

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde

Contratada: Alexia Parreiras Winning

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ALEXIA PARREIRAS WINNING, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 005/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO INSUMOS/BRINQUEDOS, PUFF, COLCHONETES E ESPELHOS PARA A REDE DE SAUDE MENTAL – SEMSA, conforme Termo de Referência anexo.

Valor total: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Prazo de Vigência: 01 (um) ano.

Processo Administrativo: 20861/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 075/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: ANDREA ESPINDULA

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS COMO FOTOGRAFIA, APLICAÇÃO DE MONTAGEM DE CENÁRIO VIRTUAL, ESTUDOS PRÉ CONCEITUAIS E DEFINITIVOS, APLICAÇÃO 3D EM FILMAGENS AÉREAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS E ÁUDIOS COM FINALIZA-ÇÃO E FORMATOS FUL HD E WEB, ESTUDOS DE PRÉ PROJETOS COM EQUIPE DE ARQUITETOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, CUJA ESTIMATIVA DE DEMANDAS SÃO 04 (QUATRO) PROJE-TOS MENSAIS, PODENDO VARIAR ATÉ 25% PARA MAIOR OU MENOR.

PRAZO: 08 (OITO) MESES

VALOR TOTAL: R$ 45.600,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7926/2020

EXTRATO DO CONVÊNIO DE CESSÃO N° 025/2020

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETO ESTABELECER A CESSÃO DA SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI/ES, SRª. ERIKA BATISTA SILVA, EM REGIME DE PERMUTA COM A SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHA-VES/ES, SRª. PRISCILA FERREIRA DE MOURA, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, COM ÔNUS PARA OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE ORIGENS.

VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO E VIGORARÁ ATÉ 31/12/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10974/2020

RESULTADO PE 036 20Publicação Nº 286001

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO.

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da PREGÃO ELETRONICO 036/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PROCESSO Nº 28663/2019, visando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INSERIDOS PELA NOVA REMUME - SEMSA

EMPRESAS VENCEDORAS:

WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LOTES 01-R$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos reais)

LOTE 05-R$ 12.000,00 (doze mil reais)

LOTE 11-R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)

HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTE 03-R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

LOTE 07-R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais)

LOTE 08-R$ 278.100,00 (duzentos e setenta e oito mil e cem reais)

LOTE 09-R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais)

LOTE 14-R$ 23.000,00 (vinte três mil reais)

ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES

LOTE 04-R$ 62.550,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais)

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LOTE 06-R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

LOTE 19-R$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta reais)

BUTERI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

LOTE 10-R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)

DROGAFONTE LTDA

LOTE 12-R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTE 13-R$ 81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais)

LOTE 15-R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais)

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

LOTE 18- R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LOTE 20-R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A

LOTE 21-R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)

LOTE 02-FRACASSADO

LOTE 16-FRACASSADO

LOTE 17-FRACASSADO

LOTE 22-DESERTO

LOTE 23-DESERTO

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SEMED- RESULTADO PERP 06/20Publicação Nº 285857

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO POARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 006/2020

PROCESSO Nº. 29094/2019

Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das escolas da Rede Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

Vencedores: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO BERGER EIRELI, no Lote 01 no valor de R$ 979.999,80 (novecen-tos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), BRASEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no Lote 02, no valor de R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais) e no Lote 08 no valor de R$ 603.600,00 (seiscentos e três mil e seiscentos reais), FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA-ME, no Lote 03 no valor de R$ 258.755,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) e no lote 07 no valor de R$ 178.480,00 (cento e setenta oito mil e quatrocentos e oitenta reais), X ALIMENTOS LTDA-EPP, no Lote 04 no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), SUMMER FRUIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , no Lote 05 no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) e SÉRGIO BRAULIO RIBEIRO, no Lote 06 no valor de R$ 1.149.990,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). O Pregão finalizou no valor total global de R$ 3.879.744,80 (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)

Guarapari/ES, 13 de julho de 2020.

Larissa Mª Santório Pereira Nicolau

Pregoeira Oficial - SEMED

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SUSPENSAO DE LICITAÇÃO PE 054/2020Publicação Nº 285825

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO SINE DIE do PREGÃO ELETRONICO 054/2020, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI PARA SERVIDORES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES- CCZ - SEMSA, para readequação do edital.

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO PE 053/20Publicação Nº 285881

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO SINE DIE do PREGÃO ELETRONICO 053/2020 – PROCESSO Nº 29142/2019, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE FONTE DE AR MEDICINAL E MANUTENÇÃO COR-RETIVA E PREVENTIVA NAS REDES DE GASES INCLUINDO TROCA DE PEÇAS- SEMSA

Para readequação do edital.

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO SINE DIE PE 056 20Publicação Nº 285950

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO SINE DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020, REGISTRO DE PREÇO, Proc. n. 9949/2020, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMAD

Guarapari/ES, 16 de julho de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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AUTOS DE NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 285925

ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

AUTOS DE NOTIFICAÇÃO

Considerando que foram lavrados AUTOS DE NOTIFICAÇÃO referentes a ligação de esgoto doméstico no sistema de esgotamento sanitário da CESAN, conforme previsto no Art. 10 da Lei Municipal n° 2658/2006.

BRENO SIMÕES RAMOS Secretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Autuação n° LOGRADOURO N° Hidrômetro CPF/CNPJ NOME10950/2020 1366/2020 RUA ADEMAR DE BARROS S/N Y17S314398 672.605.516-15 ZILDA DE DEUS GODINHO10951/2020 1351/2020 RUA ADEMAR DE BARROS S/N Y13T371491 27.056.910/0001-42 IGREJA CRISTA MARANATA10963/2020 1302/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y17S766528 576.014.705-63 ADENILSON DE JESUS ANDRADE10952/2020 1303/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y07N285144 009.864.987-69 FRANCISCO DE AZEVEDO10953/2020 1304/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y10N324811 903.958.677-20 LUCIO ANTONIO SECCHIN10954/2020 1307/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y19F714029 008.167.537-25 EVASIR TEREZA ZENE DE AZEVEDO10955/2020 1311/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y18S013362 751.650.317-72 JOSE CARLOS LOOFI10956/2020 1316/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y19F712138 526.922.567-00 ALCEDINO ALVES DE ABREU10957/2020 1320/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y14S318943 604.255.475-15 JOSE RAIMUNDO DE QUEIROZ10959/2020 1322/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y15F056293 008.007.857-54 ALAIDE FRANCISCO NOGUEIRA ARAGAO10961/2020 1323/2020 RUA LACERDA AGUIAR S/N Y17S928584 900.676.657-72 MARIA JOSE CRUZ

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CANCELAMENTO DE AUTOPublicação Nº 285927

ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

CANCELAMENTO DE AUTO

Considerando que foram lavrados os autos referentes a lei 2658/2006 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, devido a não interligação da rede esgoto; Vimos por meio deste, tornar público o CANCELAMENTO dos autos lavrados contra LUIZ FELIPE FERREIRA GALO, CPF 014.507.557-55, considerando o vício insanável tendo em vista que o fato descrito não atribuído ao autuado.

PROC. AUTO NOME CPF Fiscal

------------- 1131/2019

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

14747/2019 5449/201

9

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

14894/2019 5439/2019

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

------------- 1132/2019

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

14745/2019 5450/2019

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

14895/2019 5440/2019

LUIZ FELIPE FERREIRA GALO

014.507.557-55 Gabriel Santos Camara Gomes – Mat.

13325-1

Breno Simões Ramos Secretário Municipal De Meio Ambiente e Agricultura

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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALPublicação Nº 285920

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A ABRIL 2020 / QUADRIMESTRAL JANEIRO - ABRILRGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ CENTAVOS

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS<últimos 12 meses>

INSCRITAS EM RESTOS ALIQUIDADASPAGAR NÃO PROCESSADOS

(B)(A)

69.359,60DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 185.626.456,4369.359,60 Pessoal Ativo 155.766.387,05

0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 134.444.306,1169.359,60 Obrigações Patronais 21.322.080,94

0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 29.860.069,380,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 25.673.678,760,00 Pensões 3.888.501,510,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)297.889,110,00DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 29.760.573,070,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 59.394,140,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 122.240,350,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 27.793,920,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 29.551.144,66

69.359,60DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 155.865.883,36

% SOBRE A RCLAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALORRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 317.176.317,36 -(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 317.176.317,36

49,16DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) / (VI) 155.935.242,9654,00LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 171.275.211,3751,30LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 162.711.450,8148,60LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 154.147.690,24

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados sãotambém consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega domaterial ou serviço, nos termos do art. 63 da lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento doexercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

Fonte: SMARAPD Informática Ltda. Unidade Responsável: Emissão: 13/07/2020 14:46:17

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PORTARIA/SEMSA 154/2020Publicação Nº 285924

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

PORTARIA/SEMSA 154/2020

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE. EDITAL SEMSA Nº. 008/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari;

RESOLVE

Art.1°- Fica constituída a Comissão Avaliadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 008/2020 para contratação de profissional na área da saúde, sendo composta pelos seguintes membros:

I – CARLA SANTANA MACAHDO – Técnico Administrativo Contábil

II – LENICE GOMES DA SILVA – Gerente de Saúde bucal

III-FRANCIELLE DOS SANTOS SOUZA – Subgerente de Planejamento

IV – MARA LUCIA PERINI DILLEM – Profissional em Odontologia;

V – MARIELA DIAS FERREIRA MAGRI – Atendente de Consultório

Parágrafo Único – A Comissão terá incumbência de acompanhar todo o Processo seletivo, desde sua publicação, receber as inscrições, analisar os documentos e recursos, dirimir e deliberar sobre quaisquer questões atinentes ao processo seletivo, bem como àquelas não previstas no Edital.

Art. 2º - A PRESIDÊNCIA da Comissão ficará a cargo da servidora Lenice Gomes – Gerente de Saúde bucal;

Art. 3º - A SECRETÁRIA da Comissão ficará a cargo da servidora Francielle dos Santos Souza - Subgerente de Planejamento

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, Estado do

Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte).

ALESSANDRA SANTOS ALBANI Secretária Municipal de Saúde

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 008/2020Publicação Nº 285922

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3262-9533 Página 1 de 13

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMSA Nº. 008/2020

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que realizará

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação imediata e formação de cadastro de reserva de

pessoal, com vistas à contratação temporária de profissionais para o cargo de Agente de Atendimento em Saúde I, na função de ATENDENTE EM CONSULTÓRIO para exercer as atividades na Atenção em Saúde Básica/Bucal/ESF (Estratégia de Saúde da Família), na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº 3.757/2014, e, o Processo Administrativo Nº 19.582/2018 e de acordo

com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção

de candidatos para contratação imediata e provimentos de cadastro de reserva para a função de

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO com carga horária de 40 horas semanais, com vistas à

contratação temporária por tempo determinado, com validade de 06 (seis) meses podendo ser

prorrogado por até igual período, a critério da Administração, em conformidade com o inciso I,

artigo 4º da Lei Municipal 3.757/2014.

1.2 Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria/Semsa Nº 154/2020, que

supervisionará todas as etapas destes Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal

com o resultado final para devida homologação.

1.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos.

1.5 A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas

determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para formação de vagas ofertadas

conforme QUADRO I mais cadastro de reserva (CR).

1.7 O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissionais e

de títulos (qualificação profissional), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

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1.8 . Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital, aceitam ser

contratados, conforme as vagas divulgadas e as que surgirem de acordo com as necessidades

da administração pública, obedecida a classificação deste.

2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, REQUISITO MÍNIMO, VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

O cargo, a carga horária, o salário, os requisitos mínimos e o número de vagas para a contratação

em caráter temporária, consta no QUADRO I, abaixo, em consonância com a Lei Municipal

2989/2009, Plano de Cargos e Salário do Munícipio e Suas Alterações.

DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As Atribuições do Cargo/Função para a contratação em caráter temporário, consta no QUADRO II, abaixo:

AGENTE EM SAUDE I - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO (40H/SEMANAL) Prestar atendimento à população Preparar o material a ser utilizado pelos profissionais de saúde Efetuar o controle das consultas Orientar sobre a marcação de exames Prestar auxílio aos profissionais de saúde Fazer encaminhamento de paciente aos locais adequados Realizar e Manter cadastro de paciente Fazer controle de materiais para consultórios Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação, em caráter temporário, serão

realizadas das 09h às 16h, conforme Cronograma –ANEXO I.

Cargo Função Carga Horária

Salário Base (R$)

Pré-Requisitos Vagas

Agente De

Atendimento em

Saúde I -

Atendente De Consultório

40h/semanal Com

Registro de Ponto

R$ 1.045,00

Ter Ensino Fundamental

Ter Registro no Conselho

Regional de Odontologia –

CRO/ES

17 + CR

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Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3262-9533 Página 3 de 13

3.2.A inscrição será gratuita e o edital estará afixado na entrada da Sede Administrativa da SEMSA

(Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000) e no site da

PMG (www.guarapari.es.gov.br), e DOM-Diário Oficial dos Municípios/ES.

3.3.Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.1. São requisitos para a inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira, na forma da lei;

b. Possuir a escolaridade e Registro no Conselho Regional de Odontologia;

c. Ser maior de 18 (dezoito) anos; d. Estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais

e. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com as mesmas; f. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37

da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público);

3.4.A inscrição deverá ser efetuada na Sede Administrativa da SEMSA (Rua Adamastor Antônio da

Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000), mediante apresentação da Ficha de Inscrição – ANEXO II, disponível no site da PMG, devendo a mesma ser preenchida com letra

legível, preferencialmente letra de forma, sem rasuras, emendas ou omissões de dados, fazendo

a juntada dos documentos abaixo relacionados em envelope, com os documentos originais e cópia simples para autenticação do agente administrativo conforme Lei Nº. 13.726 de 08 de

outubro de 2018.

a. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b. Registro no Conselho de Regional de Odontologia;

c. CPF;

d. Comprovante de Escolaridade (diploma, histórico escolar, certidão ou declaração de

escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente; conforme item

2.1 – QUADRO I;

e. Comprovante de cursos/títulos, conforme o item 4.2 – QUADRO III;

f. Documento de comprovação de tempo de serviço conforme item 4.4.1;

3.5.Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração,

notadamente no que se refere à opção de cargo e entrega de qualquer documento.

3.6.O candidato que não preencher a Ficha de Inscrição – ANEXO II terá sua inscrição indeferida,

não cabendo recurso desta decisão.

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3.7.As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,

cabendo à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não

preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

3.8.A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados e entregues, em envelope, no dia da

inscrição será exclusiva do candidato.

3.9.As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrem nos

requisitos do Edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos

pré-requisitos exigidos para inscrição, acarretará em indeferimento.

3.10. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original do instrumento

de procuração que estabelece poder especifico de representação no presente Processo Seletivo

Simplificado, com data recente, mais original e cópia do documento de identidade do procurador

para autenticação do agente administrativo assumindo total responsabilidade pelas informações

prestadas por seu procurador.

3.11. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, toda documentação apresentada pelo candidato

ficará retida na Secretária Municipal de Saúde, para eventual necessidade.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, e constituirá em:

QUADRO III Descrição Pontuação Máxima

100 pontos 01 Tempo de Serviço em Relação a vaga ofertada 60 pontos 02 Cursos/títulos compatíveis ao exercício da

função pleiteada 40 pontos

Total Final 100 pontos

4.2.A avaliação de títulos e a experiência profissional dar-se-ão de acordo com o QUADRO III Ensino

Fundamental.

QUADRO III – Ensino Médio

Cursos certificados pelas Esferas Públicas (Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipais de Saúde) ou de certificados emitidos por instituições de ensino conveniados com as entidades anteriormente citadas.

Pontos atribuídos

Pontos Máximo

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com

duração superior a 120h.

8

16

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No máximo 02 (dois) certificados

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 80 a 119h. No máximo 02 (dois) certificados

6 12

Certificado de Curso Avulso na área específica do cargo com duração de 40 a 79h. No máximo 02 (dois) certificados

4 8

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos com duração igual ou superior a 8h na área de Saúde. No máximo 02 (dois) certificados

2

4

4.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: 4.3.1. A atribuição de pontos referentes a cursos obedecerá aos critérios estabelecidos no QUADRO

III, considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) documentos, sendo cada documento

considerado uma única vez. A pontuação não excederá o limite máximo de 40 (quarenta) pontos.

4.3.2. Na contagem geral dos documentos apresentados não serão computados os pontos que

ultrapassem o limite de cada área.

4.3.3. Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso serão aferidos apenas quando

oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer cursos pelo órgão

competente do sistema de ensino.

4.3.4. O documento apresentado para comprovação de requisito mínimo, conforme o item 2.1 deste

Edital, em hipótese alguma será considerado para efeito de atribuição de pontuação.

4.4.DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4.4.1. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo

de serviço. Para efeito de cálculo do tempo de serviço, será atribuído 01 (um) ponto por mês (30

dias) completo trabalhado, serão computados somente até 5 (cinco) anos de serviços

efetivamente prestados O tempo de serviço deverá ser comprovado somente da seguinte forma:

a. Na administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de

efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pela área

de Recursos Humanos ou Órgão competente;

b. Na Inciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e

Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia legível das páginas que contém a

foto e a identificação civil do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não

atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zero ponto no documento

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apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída) o

candidato deverá obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador, com firma

reconhecida, que atesta a vigência do contrato até a presente data e o horário de

trabalho.

4.4.2. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo,

emprego público ou emprego privado.

4.4.3. Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular e extracurricular.

4.5.DA CLASSIFICAÇÃO

4.5.1. A pontuação final para a classificação do candidato será determinada pela somatória dos pontos

da etapa única do processo, tendo como pontuação máxima 100 (cem) pontos.

4.5.2. O resultado final da classificação do candidato será divulgado na Sede Administrativa da SEMSA

e no site da Prefeitura (www.guarapari.es.gov.br), conforme cronograma ANEXO I.

5. DO DESEMPATE

5.1.Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade,

abaixo discriminada: 1º Maior pontuação nos cursos/título na área pleiteada;

2º Maior pontuação no tempo de serviço na área pleiteada;

3º Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

6. DA REVISÃO – RECURSO

6.1 O pedido de recurso do resultado da Classificação Inicial deverá ser redigido pelo candidato à

Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo ser protocolado na Sede da

Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se os seguintes requisitos: a) Preencher ANEXO III (Ficha de Recurso); b) Ser protocolizado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

c) Possuir argumentação clara, consistente e objetiva, datilografado ou com letra legível;

d) Conter nome completo e assinatura do candidato;

6.2. Os pedidos de recursos que não atenderem ao disposto no item (item anterior), assim como aqueles cujo teor desrespeitarem a comissão examinadora será preliminarmente indeferido.

6.3. No julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entregues no ato da

inscrição.

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6.4. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e será divulgada nova classificação

após recursos – Resultado Final, na Sede Administrativa da SEMSA e no site da Prefeitura

(www.guarapari.es.gov.br) e DOM conforme cronograma do ANEXO I.

6.5. Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a classificação publicada será

mantida e inalterada.

6.6. Sob hipótese alguma será concedido vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.

6.7. O Parecer da Comissão inerente ao recurso porventura interpostos, ficará na Sede

Administrativa da SEMSA, com endereço Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba,

Guarapari/ES. CEP: 29.200-000, a disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a

divulgação do Resultado Final, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de

Arquivo da Secretaria municipal de Saúde de Guarapari.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos candidatos para ocupar as vagas será efetuada pela Prefeitura Municipal de

Guarapari, através da Secretaria de Saúde, conforme cronograma do ANEXO I.

7.2.O não comparecimento do candidato classificado ou a desistência no momento da chamada,

implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da

classificação, sendo chamado o próximo candidato da lista de classificação.

8. DA CONTRATAÇÃO – DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.

8.1. A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á medicante assinatura de

contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município de Guarapari e profissional

contratado.

8.2. No ato da designação o candidato deverá apresentar no RH (Subgerência de Recursos Humanos

da Secretaria Municipal de Saúde) cópia simples e originais dos documentos abaixo relacionados

para autenticação do agente administrativo conforme Lei Nº. 13.726 de 08 de outubro de 2018.

a. Carteira de identidade;

b. Carteira profissional;

c. Certidão de Regularidade do CPF;

d. PIS ou PASEP;

e. 01 foto 3x4;

f. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original, expedido por médico do trabalho, com data

anterior ao da contratação, porém expedido recentemente;

g. Título de eleitor

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h. Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

j. Certidão de nascimento ou casamento;

k. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

l. Cartão de Vacina dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

m. Comprovante de escolaridade;

n. Comprovante de residência;

o. Registro no Conselho de Classe (CRO - ES)

p. Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia

q. Declaração de bens original;

r. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos

distribuidores da justiça federal;

s. Declaração de não acumulo ilegal de cargos

8.3. O prazo para vigência do contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, conforme inciso I Art. 4º da Lei 3.757/2014.

8.4. Podendo ser rescindindo a qualquer tempo pela Administração Pública.

8.5. A rescisão do contrato de prestação de serviços, antes do prazo prevista poderá ocorrer:

a. A pedido do contratado;

b. Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIA

9.1 O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua

contratação vinculada à necessidade e conveniência da PMG/SEMSA, obedecida a ordem de

classificação;

9.2 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando

solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato

que não atender terá sua inscrição cancelada sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.3. No caso de substituição dos cargos que vierem a vagar, serão chamados os profissionais

remanescentes da lista de classificação, observada sempre a ordem classificatória.

9.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

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9.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de GUARAPARI o foro

competente para julgar eventuais demandas judiciais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado.

9.6 O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e

anulados todos dela decorrentes.

9.7. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do

candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

9.8 Preenchida a Ficha de Inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura,

inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

9.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de PSS.

9.10. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será

devolvida, ficando arquivada na Secretária Municipal de Saúde da PMG.

9.11. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos

exigidos como requisitos no ato da inscrição, bem como não atender ao item 3.3.1.

9.12. Correrá por conta do candidato a realização de qualquer exame necessário, solicitado no ato de

sua convocação.

9.13. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Secretaria

requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o

mesmo será automaticamente eliminado.

Guarapari/ES, 14/07/2020

ALESSANDRA SANTOS ALBANI EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Secretária Municipal de Saúde Prefeito

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ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO

AÇÃO DATA/PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA SEMSA/Site PMG. 16/07/2020 PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DOM/ES. 16/07/2020 Prazo Recurso Edital. 17/07/2020

Data e Local das Inscrições: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – Horário: 09h às 16h.

21, 22 e 23/07/2020

Divulgação da classificação inicial dos candidatos. 27/07/2020

Prazo Recurso Classificação. 28/07/2020 Divulgação classificação final dos candidatos após julgamentos dos recursos e Convocação dos Classificados

29/07/2020

Entrega dos documentos para Admissão, conforme Item 8.2 30 e 31/07/2020

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS – EDITAL SEMSA Nº 008/2020

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________________

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

Doc. Identificação: Nº___________________________ Data de Nascimento: ____/____/______

Endereço: _____________________________________________________________Nº______ Município: _____________________________Bairro: _____________________ UF: ________

Telefones (s) Fixo:____________________________ Celular:____________________________

Email:_________________________________________________________________________ Declaro conhecer as exigências estabelecidas no Edital SEMSA Nº 008/2020 e estou de acordo com elas. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações e pela veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição.

Guarapari, ______ de __________de______. ___________________________ Assinatura do Candidato ______________________________ Assinatura e Carimbo do Resp. por receber a Ficha de Inscrição

-------------------------------------------------------------------cortar----------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: Data:___/___/_____

Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________________

Nº DE LAUDAS ____________ (sem contar a ficha de inscrição)

_____________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável por receber a Ficha de Inscrição:

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ANEXO III

FICHA DE RECURSO À COMISSÃO DO PSS – EDITAL SEMSA Nº 008/2020

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO: Argumentação:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Conforme Edital 008/2020 tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope entregue no ato da Inscrição. Guarapari, _____ de ___________de_______.

_________________________ Assinatura do Candidato

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS

NOME:__________________________________________________________________________

_____

Brasileiro (a): ( ) Sim ( ) Não

Casado (a): ( ) Sim ( ) Não

Acumulo ilegal de cargos: ( ) Sim ( ) Não

Candidato concorrente ao cargo:

Portador do CPF: e CI:

Declara para os devidos fins de direito, que não ocupo qualquer outro cargo, emprego, função ou

presto serviço em órgãos da administração direta ou indireta do poder público federal, estadual ou

municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada, não exercendo

qualquer atividade que caracterize acumulação ilegal conforme a Constituição Federal Artigo 37, Inciso XVI, alíneas a, b, c ou ainda incompatibilidade de horários com cargo que exercerei, mesmo

sendo em regime de escala de acordo com a necessidade da municipalidade.

Declaro, outrossim, estar ciente das sanções civis e criminais (artigo 299 do Código Penal) Crime

de Falsidade Ideológica - Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, sujeitando-se às penas da

Lei.

Guarapari, _____ de ___________de______

_________________________ Assinatura do Candidato

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG N.º 096/2020Publicação Nº 285858

PORTARIA / IPG N.º 041/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE a FLAVIA ROZA DA SILVA CACCIARI, viuva do ex-servidor inativo FERNANDO ANTÔ-NIO LUGON CACCIARI, matriculado sob o n.º 300748, originária do Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do Cargo Profissional de Medicina, função Médico Ginecologista, 30h, nível VI; com fulcro no Artigo 40, § 7º, Inciso Il da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c com art. 24 § 2º da EC nº 103/2019, de 12/11/2019 e com Arts. 15 inciso l, 16 e. 24 §1º e § 2.º, todos da Lei Municipal 2.542/05 IPG Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES IPG, e ainda, pelo que consta no processo administrativo IPG n.º 200092/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2020.

Guarapari / ES, 15 de julho de 2020.

MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES IPG

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Ibatiba

Prefeitura

ADITIVO TERMO DE COOPERAÇÃOPublicação Nº 285915

PUBLICAÇÃO

Torna público Termo Aditivo de Acordo de Cooperação com as OSCs: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA CABECEIRA DO PERDIDO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA RURAL DO COLETOR/BOA VISTA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DO PERDIDO, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRI-CULTORES DO PONTAL UNIÃO SEIS AMIGOS, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CORREGO PONTAL, ASSOCIAÇÃO DE DE-SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE IBATIBA, ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRI-CULTORES DE SANTA CLARA E CAFARNAUM- ARASC, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO PONTAL UNIÃO DE SEIS AMIGOS, razão pela qual será firmado “ Aditivo nos referidos Termos de Cooperação”, nos termos da Lei 13.019/15.

Ibatiba-ES, 03 de junho de 2020

EDILANE FERNANDES AMORIM FIGUEREDO

Gestora da Parceria

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Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO Nº 5.918/2020Publicação Nº 285771

DECRETO Nº 5.918/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4353/2016;

Considerando o que dispõe o art. 34 e seguintes da Lei Municipal n.° 3.644/2015 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora SHEILA PEREIRA GARCIA BARBOZA, efetivada no cargo de PROFESSOR MaPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.02.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.919/2020Publicação Nº 285772

DECRETO Nº 5.919/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 3507/2018;

Considerando o que dispõe o art. 34 e seguintes da Lei Municipal n.° 3.644/2015 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

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Art. 1º Fica a servidora LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS, efetivada no cargo de PROFESSOR MaPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.05.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.920/2020Publicação Nº 285773

DECRETO Nº 5.920/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4165/2017;

Considerando o que dispõe o art. 34 e seguintes da Lei Municipal n.° 3.644/2015 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora ALESSANDRA RUI CAZOTTO, efetivada no cargo de PROFESSOR MaPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 133

DECRETO Nº 5.921/2020Publicação Nº 285774

DECRETO Nº 5.921/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 3490/2018;

Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora LALLINKA ALPOIN PIOL, efetivada no cargo de FISIOTERAPEUTA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.04.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 14 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 14 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.922/2020Publicação Nº 285776

DECRETO Nº 5.922/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 3488/2018;

Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

Art. 1º Fica o servidor THIAGO ARLEO AMBROSIO, efetivado no cargo de CLÍNICO PLANTONISTA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.06.2020, revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 14 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 14 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 5.924/2020Publicação Nº 285777

DECRETO Nº 5.924/2020

DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 3508/2018;

Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora MARCIA REGINA ARAUJO DA SILVA, efetivada no cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.05.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 15 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 15 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.615/2020Publicação Nº 285751

PORTARIA Nº 20.615/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

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O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02348/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – CLEYTON CARLOS PIGNATON RAVANI, para ocupar o cargo de FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, a partir de 08.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.07.2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20.613/2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.616/2020Publicação Nº 285752

PORTARIA Nº 20.616/2020

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02210/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – ENILSA DOS SANTOS SOARES, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 02.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.617/2020Publicação Nº 285754

PORTARIA Nº 20.617/2020

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02212/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – NIRENE DE LIMA MARTINS, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 01.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.618/2020Publicação Nº 285755

PORTARIA Nº 20.618/2020

CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

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Página 137

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02211/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – RAIANE REIS COELHO, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 01.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.619/2020Publicação Nº 285757

PORTARIA Nº 20.619/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02351/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – CRISTIANO SOUZA DE MORAES, para ocupar o cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA, a partir de 03.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

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Página 138

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.620/2020Publicação Nº 285758

PORTARIA Nº 20.620/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02232/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – OVIDIO GIACOMIN, para ocupar o cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA, a partir de 04.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.621/2020Publicação Nº 285759

PORTARIA Nº 20.621/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

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Página 139

Considerando o pedido através do processo n.º 02343/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – EDMAR DA SILVA PEREIRA TEIXEIRA, para ocupar o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, a partir de 07.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.622/2020Publicação Nº 285760

PORTARIA Nº 20.622/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02344/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – JOAO CARLOS FERREIRA FALCAO, para ocupar o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, a partir de 08.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Página 140

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.623/2020Publicação Nº 285761

PORTARIA Nº 20.623/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02223/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – ROSTAND RIZZOLI, para ocupar o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, a partir de 01.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.624/2020Publicação Nº 285762

PORTARIA Nº 20.624/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

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Página 141

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02299/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – NELIO ALEXANDRE DE PAULA CARNEIRO, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, a partir de 01.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.625/2020Publicação Nº 285763

PORTARIA Nº 20.625/2020

CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo n.º 02213/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – JOSE ANGELO DE LIMA, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, a partir de 01.07.2020.

Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Page 142: Edição N° 1559 Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Vitória ... · Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas

16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 142

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.626/2020Publicação Nº 285764

PORTARIA Nº 20.626/2020

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2445/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor EDMAR DA SILVA PEREIRA TEIXEIRA, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCU-LOS PESADOS, a partir de 06.07.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 13 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.627/2020Publicação Nº 285766

PORTARIA Nº 20.627/2020

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2513/2020.

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 143

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JAILSON CADETE COUTINHO, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I, a partir de 09.07.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.07.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 14 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.628/2020Publicação Nº 285900

PORTARIA 20.628/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SEBASTIÃO AZEREDO FILHO para o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I, a partir de 15.07.2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 15 de julho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de julho de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020Publicação Nº 285537

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Contratado: Inovação Computação Móvel Ltda.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço para licença de uso de software de Coleta de Leitura/Impressão simultânea de faturas do Saae.

Valor total: de R$ 10.560,00 (dez mil e quinhentos e sessenta reais).

Vigência do contrato: doze meses.

Originado da Dispensa: 42/2020.

Data da assinatura: 16/07/2020.

Ibiraçu/ES, 16 de julho de 2020.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 59/2020Publicação Nº 285693

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 59/2020

Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidora que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;

Considerando a Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Trabalho nº 02/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a contração da servidora Roseny De Jesus Shaffer, ocupante do cargo de Fiscal, por mais seis meses a partir de 14 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 14 de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 60/2020Publicação Nº 285694

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 60/2020

Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidora que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

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Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;

Considerando a Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Trabalho nº 03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a contração da servidora Liliana Alves Locatelli, ocupante do cargo de Fiscal, por mais seis meses a partir de 14 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 14 de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 61/2020Publicação Nº 285695

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 61/2020

Dispõe sobre prorrogação de contrato da servidora que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;

Considerando a Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Trabalho nº 04/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a contração da servidora Adriana Alves De Souza, ocupante do cargo de Fiscal, por mais seis meses a partir de 14 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 14 de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 62/2020Publicação Nº 285696

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 62/2020

Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidor que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;

Considerando a Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Trabalho nº 05/2020;

RESOLVE:

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Art. 1º - Prorrogar a contração do servidor Elivelton Machado De Souza, ocupante do cargo de Encanador, por mais seis meses a partir de 16 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 14 de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 63/2020Publicação Nº 285697

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 63/2020

Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidor que especifica.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal 2.569/2004;

Considerando a Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Trabalho nº 06/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a contração do servidor Magno Costa Dos Santos, ocupante do cargo de Encanador, por mais seis meses a partir de 16 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 14 de julho de 2020.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itaguaçu

Prefeitura

PORTARIA Nº. 1.080/2020Publicação Nº 285672

PORTARIA Nº. 1.080/2020

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

-Considerando o requerimento nº 002492/2020 de 14/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ILZETE ROCHA COELHO, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, 30 (trinta) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 13 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 15 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.081/2020Publicação Nº 285673

PORTARIA Nº. 1.081/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002490/2020 de 14/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora GEISILLANY FERREIRA, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e De-senvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 17 de julho de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 15 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.083/2020Publicação Nº 285818

PORTARIA Nº. 1.083/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002498/2020 de 15/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora IVANILDA HEDVIGES ARCHANGELO DA SILVA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 17 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 15 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.084/2020Publicação Nº 285817

PORTARIA Nº. 1.084/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

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- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002501/2020 de 15/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor MARCO LEONARDO ANDRADE, Operador de Maquina, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 17 de julho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de julho de 2020.

Itaguaçu/ES, 15 de julho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 15/07/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

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Itarana

Prefeitura

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 005126/2019, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020

Publicação Nº 285802

DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 005126/2019

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA, Srª. Vanessa Arrivabene Martinelli, no uso de suas prerrogativas, e

CONSIDERANDO que foi expedida a ordem de fornecimento nº 030/2020, datada em 09 de março do corrente ano, em favor da empresa Contratada TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO EIRELI – ME, cujo objeto é o fornecimento de Tablets. No entanto, até a presente data o objeto não foi entregue ao contratante, o que caracteriza o descumprimento contratual.

CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial do contato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas no contrato.

CONSIDERANDO que foi assegurado à Contratada direito ao contraditório e à ampla defesa nos autos do processo admi-nistrativo nº 01852/2020, mediante sua notificação para apresentação de defesa e recurso;

CONSIDERANDO que a empresa não apresentou defesa, e ao invés disso requereu novamente o reequilíbrio econômico, documentação esta, que já havia sido apreciada pelo setor jurídico;

CONSIDERANDO que o Advogado do Município de Itarana/ES, nos autos do processo administrativo 001852/2020, opinou pela RESCISÃO e aplicação de SANÇÕES CONTRATUAIS;

DECIDO:

1) RESCINDIR unilateralmente por esta Administração Pública, o contrato nº 043/2020, firmado com a empresa TOP ONE THOUSAND COMÉRCIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.207.900/0001-72, resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2020, que tem por objeto a aquisição de Tablets, conforme permissivo legal disposto no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os incisos I, II e IV do art. 78 da mesma Lei.

2) APLICAR AS SANÇÕES CONTRATUAIS, constantes na Cláusula Nona, alínea “b”, “c” e “d”, conforme segue:

9.1, No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CON-TRATADA:

b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;

c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;

d) suspensão de contratar com a Administração Municipal;

Informo que a suspensão de contratação com a Administração Municipal se dará pelo prazo de 02 (dois) anos.

É facultada a apresentação de Recurso, conforme previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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Secretaria Municipal de Saúde de Itarana/ES, 15 de julho de 2020.

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde de Itarana/ES.

PORTARIA Nº 1.879/2020Publicação Nº 285718

PORTARIA Nº 1.879/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 000707/2020 e 001053/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seus substitutos.

Resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais do Contrato.

Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.

SMTOSU: CASSIMIRO CARLOS DE SOUZA PINTO, matrícula n° 003472

SEDECULT: SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula n° 003473

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 086/2020

Contratada: ELETROMUNDI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP

Valor total do Contrato: R$ 2.173,30 (dois mil cento e setenta e três reais e trinta centavos)

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.

SMTOSU: FERNANDA MEDEIROS DA VITÓRIA, matrícula n° 005124

SEDECULT: ZENEIDE RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137

Art. 3º Ao Fiscal nomeado ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devi-da observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

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I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 15 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Titulares:

CASSIMIRO CARLOS DE SOUZA PINTO

SEBASTIÃO VENTURINI

Substitutos:

FERNANDA MEDEIROS DA VITÓRIA

ZENEIDE RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES

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PORTARIA Nº 1.880/2020Publicação Nº 285730

PORTARIA Nº 1.880/2020

NOMEIA FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos e no inciso VII do art. 2º do Decreto Municipal nº 690/2016 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos Termos de Referência dos processos administrativos nº 000261/2020, 000301/2020, 000311/2020, 000351/2020, 000362/2020, 000392/2020, 000407/2020 e 000441/2020, bem como de seus substitutos para atuarem como fiscais da contratação decorrente do Registro de Preços identificado no art. 1º, con-forme art. 17 do Decreto Municipal nº 690/2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP.

Resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais das Atas de Registro de Preços.

Parágrafo único. Os fiscais nomeados e adiante listados exercerão a fiscalização no âmbito da contratação da sua respec-tiva Secretaria.

SEMAF: MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO, matrícula n° 004013

SEMAS: MARCELO BUGE, matrícula n° 003526

GABINETE: VIVIANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula n° 005073

SEMUS: CAMILA CIURLLETI, matrícula n° 005074

SEMED: LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005080

SMTOSU: ROSEMARY COAN, matrícula n° 005098

SEMAMA: ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula n° 000051

SEDECULT: ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES, matrícula n° 000137

DADOS DAS CONTRATAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2020

Contratada: RIO MARINHO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 9.574,00 (nove mil quinhentos e setenta e quatro reais)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2020

Contratada: HÉLIO HENRIQUE TONIATO ME

Valor total do Contrato: R$ 11.462,20 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2020

Contratada: GRAFICA AQUARIUS LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 23.875,60 (vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2020

Contratada: GRAFICA TRIANGULO LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 11.112,60 (onze mil cento e doze reais e sessenta centavos)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2020

Contratada: A VIEIRA SERVIÇOS

Valor total do Contrato: R$ 5.840,00 (cinco mil oitocentos e quarenta reais)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2020

Contratada: ART PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais)

Objeto: Prestação e Aquisição de Serviços Gráficos

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial encerrando-se em 31 de de-zembro de 2020

Art. 2º Ficam nomeados os Servidores abaixo discriminados como Fiscais substitutos dos Fiscais nomeados no art. 1º, o qual assumiram, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos Fiscais titulares.

SEMAF: DAIYANY MENEGHEL MAURI, matrícula n° 004014

SEMAS: LURIAN TONIATO, matrícula n° 005075

GABINETE: BRENO FIOROTTI MAURI, matrícula n° 005078

SEMUS: ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula n° 003555

SEMED: ANDRESSA MENEGHEL, matrícula n° 005269

SMTOSU: FERNANDO SCARDUA BINDA, matrícula n° 003272

SEMAMA: MARIA LUCIA BRIDI, matrícula n° 005081

SEDECULT: SEBASTIÃO VENTURINI, matrícula n° 003473

Art. 3º Ao Fiscal nomeado ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devi-da observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

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Página 155

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 15 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Titulares:

MARCIA ELINA FIOROTTI CORDEIRO

MARCELO BUGE

VIVIANE ROCHA DOS SANTOS

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CAMILA CIURLLETI

LUCAS PEREIRA DAL COL

ROSEMARY COAN

ELISABETH DE SOUZA DO NASCIMENTO

ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES

Substitutos:

DAIYANY MENEGHEL MAURI

LURIAN TONIATO

BRENO FIOROTTI MAURI

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

ANDRESSA MENEGHEL

FERNANDO SCARDUA BINDA

MARIA LUCIA BRIDI

SEBASTIÃO VENTURINI

PORTARIA Nº 1.881/2020Publicação Nº 285734

PORTARIA Nº 1.881/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência dos processos administrativos nº 002840/2020 e 002897/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

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EMPENHO N° 359/2020

Contratada: RAMONI COLOMBO EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)

Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar (touca plissada)

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

EMPENHOS N° 360/2020 e 361/2020

Contratada: SUPREME COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

Valor total do Contrato: R$ 14.747,00 (quatorze mil setecentos e quarenta e sete reais)

Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar (luvas de procedimentos p,m e g)

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Fica nomeado o Servidor ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 003555, Agente Administrativo, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

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Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 15 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

CAMILA CIURLLETI

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 1.882/2020Publicação Nº 285826

PORTARIA Nº 1.882/2020

PRORROGA A LICENÇA DA SERVIDORA ELIANA BARBARA CIURLLETI POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação firmado pela servidora Eliana Barbara Ciurlleti, processo nº 002940/2020, para Concessão de Prorrogação de Licença por motivo de doença em pessoa da família;

CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a prorrogação da licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alterou a Lei Complementar nº 001/2008, a servidora pública municipal Srª ELIANA BARBARA CIURLLETI, para tratamento de doença em pessoa da família.

§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 17 de julho de 2020, podendo ser prorrogada, condicionados a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.

§2º Findo o período da licença, deverá a servidora retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Comple-mentar Municipal nº 001/2008.

§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua pror-rogação.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de julho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 028 ATÉ 030 DE 2020Publicação Nº 285835

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

REFERÊNCIA

Pregão Eletrônico nº 014/2020 de 14 de maio de 2020

Processos n.os 000454/2020-SEMAMA; 001638/2020-SEMED; 001644/2020-SMTOSU; 001651/2020-SEMAS; 001655/2020-SEMAF; 001677/2020-SEMUS; e 001724/2020-SEDECULT.

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios.

ATA Nº EMPRESA VALOR R$

028/2020BRASEIRO RESTAURANTE, COM SERV IMP E EXP

CNPJ: 09.086.681/0001-27R$ 85.113,60

029/2020JM MERCHER COMERCIAL DU REI ME

CNPJ: 15.112.495/0001-18R$ 241.415,82

030/2020WLE DETTMANN LTDA ME

CNPJ: 02.352.285/0001-55R$ 9.056,00

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

Itarana/ES, 15 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

Sr. Ademar Schneider

Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

Sra. Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES

Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde

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Jaguaré

Prefeitura

DECRETO N° 103 DE 15 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 285887

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900

DECRETO Nº 103, DE 15 DE JULHO DE 2020

"Altera Decreto 164/2018, de composição dos

membros do Conselho de Fiscalização e

Acompanhamento do Fundo Municipal de

Investimento a que se refere à Lei Complementar

Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013".

ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 68 da Lei Orgânica do

Município de Jaguaré/ES.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.126 de 28 de janeiro de 2014

que Criou o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de

Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de

2013.

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de

Investimento, a partir desta data, composto membros abaixo:

a) Valmir Eduardo Rosa – Secretário Municipal de Finanças.

b) Aloisio Cetto – Representante do Poder Legislativo.

c) Sandro Nunes – Representante da Sociedade Civil Organizada.

d) Graciane Monte Fugullin– Representante do Poder Executivo.

e) Selma Rodriguês Ninz – Representante do Poder Executivo.

Art. 2º O conselho deverá atender as disposições da Lei Municipal nº 1.126 de 28 de

janeiro de 2014.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte(15-07-2020).

ROGERIO FEITANI

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ca9cbd11-fb4e-4780-86d4-0d06ed505cccDecreto Nº 000103/2020

Pág. 1

Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 15/07/2020 12:40:46

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Página 161

DECRETO N° 104 DE 15 DE JULHO DE 2020Publicação Nº 285888

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900

DECRETO Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2020.

“Estabelece a listagem de projetos que serão

apoiados por intermédio do Fundo Cidades, instituído

pela Lei Complementar Estadual nº 712/2013 e

alterações posteriores, e dá outras providências.”

ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito

Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.68, § 4º, alínea “a”, da Lei Orgânica

Municipal, e

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo de

Apoio ao Desemvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei

Complementar nº 712/2013;

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei

Complementar nº 712/2013, é apoiar invetimentos municipais nas áreas de infraestrutura

uebana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social,

agricultura, saneamneto básico, habitação de intreresse social, meio ambiente,

sutentabilidade e mobilidade;

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que

para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar

na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

CONSIDERANDO ainda, que essa piblicação deve identificar, por projeto, a área

beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme

prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R, de 12/03/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio do

Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Estado de Calamidade Pública

Nacional para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada

ao coronavírus (Covid-19);

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelcido, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei

Complementar nº 712/2013 e nos Decretos Estadual nº 4563/R e 4592/R, o projeto que será

apoiado pelo FEADM no âmbito do Município de Jaguaré-ES, detalhando suas áreas de

investimentos, diretriz(es) e prioridade(es) atendidas:

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bcc54517-f6b6-4f26-b2fa-341489488f4eDecreto Nº 000104/2020

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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900

PROJETO APOIADO ÁREA DE

INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES) PROPRIEDA

DE

VALORES

Construção de parte da

segunda etapa do

espaço multi esportivo

na Avenida Nove de

Agosto – Centro.

Infraestrutura

Urbana

Dec. 4563-

R/2020

Art. 2º, I

Dec. 4563-

R/2020

Art. 3º, I

R$ 743.270,09

(setecentos

quarenta e três

mil, duzentos e

setenta reais e no

ve centavos).

Art. 2º O projeto constante desde Decreto será executado com recursos do Fundo

Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e será fiscalizado e avaliados

pelo Conselho 1.126/2013, membros nomeados por meio do Decreto nº 164/2018 e alterado

pelo Decreto nº 103/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUIMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte(15-07-

2020).

ROGERIO FEITANI

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bcc54517-f6b6-4f26-b2fa-341489488f4eDecreto Nº 000104/2020

Pág. 2

Assinado digitalmente porROGERIO FEITANI:03176190719Data: 15/07/2020 12:43:33

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João Neiva

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019Publicação Nº 285935

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, torna público o 1º termo aditivo ao contrato nº 016/2019:

LOCADOR: SIMONE BARBOSA CHAVEIRO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário até o dia 31/12/2020, a partir de 16/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMSA

Órgão: 033 – Unidade: 103 – Programa de Trabalho: 1030200322.101

Elemento de Despesa: 33903600000 – Fonte: 1211 – Ficha: 073

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

João Neiva/ES, 15 de julho de 2020.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO Nº 04 - EDITAL 002/2020 - SEMSAPublicação Nº 285889

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2020

O Município de João Neiva, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora deste processo, designada pela Portaria nº 11.680, de 20 de maio de 2020, nos termos das Leis Municipais nº 3.181/2019 e nº 3.183/2019 e demais legislações pertinentes, DIVULGA a CONVOCAÇÃO Nº 04, do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020.

Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Fortunato Afonso Tes-sarolo, nº 150 – Centro – João Neiva/ES

Dia 16/07/2020 às 8h

LEI MUNICIPAL N.º 3.181/2019

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

Classificação Nome Candidato

4 Maria Cidineia Delabarba Cuzzuol

João Neiva/ES, 15 de Julho de 2020.

Rosilene Maria Fachetti Milani

Presidente da Comissão

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 164

EDITAL N° 002/2020 - CONVOCAÇÃO Nº 05Publicação Nº 285940

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2020

O Município de João Neiva, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora deste processo, designada pela Portaria nº 11.680, de 20 de maio de 2020, nos termos das Leis Municipais nº 3.181/2019 e nº 3.183/2019 e demais legislações pertinentes, DIVULGA a CONVOCAÇÃO Nº 05, do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020.

Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Fortunato Afonso Tes-sarolo, nº 150 – Centro – João Neiva/ES

Dia 16/07/2020 às 15h

LEI MUNICIPAL N.º 3.181/2019

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classificação Nome Candidato

3 Fernando Da Silva Moço

LEI MUNICIPAL N.º 3.183/2019

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF

Classificação Nome Candidato

2 Midian Santos De Oliveira Cusini

João Neiva/ES, 15 de Julho de 2020.

Rosilene Maria Fachetti Milani

Presidente da Comissão

RESULTADO DO PP 017-2020 - FUNCOP - SEMTADESPublicação Nº 285957

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020

Objeto: O objeto da presente licitação é aquisição de mobiliário e equipamentos de informática, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Para os itens 01, 02 e 04, foi declarada vencedora a empresa COLMAQ – MÁ-QUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA no valor total de R$ R$ 2.060,00. Para os itens 03 e 10, foi declarada vencedora a empresa LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA - ME no valor total de R$ 3.135,00. Para o item 05, foi declara vencedora a empresa CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP no valor total de R$ R$ 6.000,00. Para o item 06, foi declarada vencedora a empresa M.C. INFORMÁTICA – LTDA - ME no valor total de R$ 25.740,00. Para os itens 07 e 11, foi declarada vencedora a empresa EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME no valor total de R$ 11.160,00. Para o item 08, foi declarada vencedora a empresa CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI no valor total de R$ 2.800,20. Para o item 09, foi declarada vencedora a empresa SPEED TECNOLOGIA EIRELI no valor total de R$ 728,00.

João Neiva/ES, 15 de julho de 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 123/2020Publicação Nº 285877

PORTARIA Nº 123 de 15 de julho de 2020.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor JUCIMAR PENHA GOMES, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível “XII”, a licen-ça de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 20/07/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 15 de julho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 028/19Publicação Nº 285775

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº. 028/19.

Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA-ES. Contratada: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 39.781.752/0001-72. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conces-são de licença de uso dos sistemas informatizados de gestão pública. Resolve: Prorrogar por mais 12 Meses, contados a partir de 02/07/20, com fulcro no Art. 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Fica reajustado em 2,39904% do Contrato original, totalizando o valor global de R$ 69.370,56. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

JOSIVAL DE ASSIS TONINI

Diretor Geral do SAAE

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Laranja da Terra

Prefeitura

ADITIVO 002/2020 AO CA N° 057/2018Publicação Nº 285856

TERMO ADITIVO N° 002/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: BRAULINO NITZ.

OBJETO: Locação de um Imóvel situado na Sede do Município de Laranja da Terra/ES, para instalação e funcionamento da Casa do Agricultor de Laranja da Terra, localizado na Rua Pedro Mercandelli, n° 16, Térreo, Centro, Laranja da Terra/ES, Cep 29615-000.

VALOR GLOBAL: Suprimir o valor Global de R$ 750,00 à partir de 01/08/2020, do valor global de R$ 18.000,00 e aditar o valor global de R$ 4.500,00 pelo período de 13/08/2020 a 31/12/2020

VIGÊNCIA: 13/08/2020 a 31/12/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 007 Secretaria M. de Desenvolvimento EconômicoUnidade Orçamentária: 009 Secretaria M. de Desenvolvimento EconômicoCódigo: 007009.2060600151.023 Implantação e Manutenção da Casa do AgricultorElemento de Despesa: 33903600000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física

Grupo de Fonte 1 e/ou 2Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Ante-riores

Fonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários

CA 036/2020Publicação Nº 285784

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: SINATEL EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de locação e montagem de torres e equipamentos para instalação de sistema repetidor e amplificador de potência de sinal de telefonia móvel (celular), conforme quantitativos, especificações, valores e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, do processo de licitação supra cita-do, bem como na Proposta Comercial apresentada pela Contratada que, juntamente com a Ata do Pregão Presencial nº 006/2020, passa a fazer parte integrante do presente instrumento e conforme segue, nas comunidades de Córrego do Jequitibá e Corrego do Picadão:

LOTE 1 VALORESITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO MENSAL TOTAL

01 02 UNIDServiços da montagem e instalação das torres e

equipamentos27.000,00 ----- 54.000,00

02 02 UNIDServiços de locação das torres e equipamentos –

12x12 meses2.300,00 4.600,00 23.000,00

VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00

VIGÊNCIA: 15/07/2020 a 31/12/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 007 – Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 009 - Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico

Código: 007009.2472200493.005 – Instalação e Manut. De Telefonia Móvel na Zona Rural

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 – Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 001 0000 – Recursos Ordinários.

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2020Publicação Nº 285770

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 26/2020

O SAAE de Linhares, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 26/2020, Processo nº 428/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos e analíticos de coleta e análises em: a) Amostras de água dos Sistemas de Abastecimento de Água; b) Água Bruta dos pontos de captação dos Sistemas de Abastecimento de Água, para atender as demandas do SAAE de Linhares-ES, por um período de 12 (doze) meses.

Empresa Vencedora: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA, no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais).

O processo está à disposição no escritório desta Autarquia.

Linhares-ES, 15/07/2020.

Comissão Permanente de Licitação e Pregão

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°114/2020Publicação Nº 285830

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000114/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 001420/2019

Origem Pregão Presencial Nº 000007/2020 000022/2020

Dotação 1901.1712201002.113.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00013-1001000000

Fornecedor CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA CNPJ 21.610.147/0001-73

Endereço AV VITORIA, 655 - CENTRO - NOVA VENÉCIA - ES - CEP:29830000

Telefone 2737526785

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00000254

ESCOVAO DE NYLO PARA FILTRO TIPOESFREGA-CHÃO, COM TAMANHO DE 26CM X 5CM,EM MATÉRIA SINTÉTICA, NÃO PERECÍVEL, CERDASPP RÍGIDAS COM 3,5CM LIVRE, CABO METÁLICOENRROSCADO E COM 1,17M DE COMPRIMENTO.

270,0030,00 9,00UND00001 00010

00002685FOSFORO CORPO DO MATERIAL EM MADEIRA,CABEÇA VERMELHA, FARDO COM DEZ CAIXAS DE40 PALITOS.

34,5015,00 2,30FARDO00002 00013

00005245ESCADA ALUMINIO XTENSIVA 2X 7 DEGRAUS--3METROS 470,005,00 94,00UND00003 00037

Total Geral 774,50

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSUMO PARA COPA E COZINHA, DESTINADOS AO SUPRIMENTO DO ESTOQUE NOALMOXARIFADO DA ETA SEDE DO SAAE DE LINHARES/ES, PARA HIGIENTE E LIMPEZA NO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EADMINISTRAÇÃO, SEDE E INTERIORES PARA O ANO DE 2020 MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA AF DE 0,3%AO DIA SOBRE O VALOR TOTAL DA AF

Linhares,ES 15/07/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 169

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°115/2020Publicação Nº 285831

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000115/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 001420/2019

Origem Pregão Presencial Nº 000007/2020 000019/2020

Dotação 1901.1712201002.113.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00013-1001000000

Fornecedor ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ 30.681.395/0001-04

Endereço AVENIDA CENTRAL, 19 - CANAÃ - VIANA - ES - CEP: 29135038 Telefone 0000

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00000018

AGUA SANITARIA 1 LITRO. SOLUÇÃO AQUOSA ÀBASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO,EMBALAGEM DE ACORDO COM A NBR 13390 EPORTARIA ANVISA 89. VALIDADE DE 6 MESES.FRASCO OPACO, TEOR DE CLORO ATIVO 2%, PP A2,5% PP, COM AUTORIZAÇÃO DO FABRICANEANVISA, LAUDO ANALITICO DO LOTE DOPRODUTO. CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1 LITROCADA.

220,0010,00 22,00CX00001 00003

00000869

COPO PLASTICO DESCART. P/CAFE 50ML TIPO PP,COR BRANCO LEITE (NÃO TRANSPARENTE),ACONDICIONADO EM CAIXAS COM 25 CARTELASDE 100 UNIDADES, TOTALIZANDO 2.500 COPOS,SIMBOLIZADA QUANTO À RECICLAGEM, DEVENDOSER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR14865.

324,006,00 54,00CX00002 00006

00000233

DESINFETANTE P/BANHEIRO - 2 LITROS PRODUTOLÍQUIDO, CONCENTRADO, BACTERICIDA, USOGERAL, ESSÊNCIA LAVANDA, COMPOSIÇÃOTENSOATIVO NÃO IÔNICO, NEUTRALIZANTE,OPALESCENTE, PERFUME, CORANTE E ÁGUA,PRINCÍPÍO ATIVO CLORETO DECOCOBENZILDIMETILAMONIO, CLORETODALECILDIMETILAMONIO 80% - 15%, REGISTRO NOMS, CAIXA COM 6 FRASCOS DE 2 LITROS CADA.

190,0010,00 19,00CX00003 00007

00000449

PAPEL TOALHA TAMANHO 22,5 X 21CM DOBRADO,PICOTADO, BRANCO, FARDO COM 1000 FOLHAS.EMBALADO EM CAIXA COM 5000 FOLHAS, EMPACOTES COM 1000 FOLHAS CADA.

1.061,7030,00 35,39CX00004 00020

00000923 SACO PLAST. LIXO, 100L 6 MICRAS, COR PRETA,LAGURA DE 75CM, ALTURA DE 105CM, FABRICADO 630,0030,00 21,00FARDO00005 00028

1 / 2

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSUMO PARA COPA E COZINHA, DESTINADOS AO SUPRIMENTO DO ESTOQUE NOALMOXARIFADO DA ETA SEDE DO SAAE DE LINHARES/ES, PARA HIGIENTE E LIMPEZA NO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EADMINISTRAÇÃO, SEDE E INTERIORES PARA O ANO DE 2020 MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA AF DE 0,3%AO DIA SOBRE O VALOR TOTAL DA AF

Linhares,ES 15/07/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 170

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

EM POLIPROPILENO, DO TIPO REFORÇADO,APLICAÇÃO EM USO DOMÉSTICO, DEVERÁ ESTAREM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNTNBR 9190/ 9191/ 13055 /13056. FARDO COM 100UNIDADE.

00000867

SACO PLASTICO LIXO 50 LT C/ 100 DOMÉSTICO DEPOLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50(CINQUENTA) LITROS, MEDINDO (LARGURA 63 XALTURA MÍNIMA 80) CM, NA COR PRETA,SUPORTANDO ATÉ 10 (DEZ) KILOS, E SUASCONDIÇÕES DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NBR9191, PACOTES CONTENDO 100 (CEM) UNIDADESCADA.

45,005,00 9,00PCT00006 00041

Total Geral 2.470,70

2 / 2

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSUMO PARA COPA E COZINHA, DESTINADOS AO SUPRIMENTO DO ESTOQUE NOALMOXARIFADO DA ETA SEDE DO SAAE DE LINHARES/ES, PARA HIGIENTE E LIMPEZA NO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EADMINISTRAÇÃO, SEDE E INTERIORES PARA O ANO DE 2020 MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA AF DE 0,3%AO DIA SOBRE O VALOR TOTAL DA AF

Linhares,ES 15/07/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

Page 171: Edição N° 1559 Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Vitória ... · Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas

16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 171

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°116/2020Publicação Nº 285832

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000116/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 001420/2019

Origem Pregão Presencial Nº 000007/2020 000020/2020

Dotação 1901.1712201002.113.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00013-1001000000

Fornecedor DALIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA EPP CNPJ 27.364.898/0001-33

Endereço AV CORONEL VENANCIO FLORES, 1871 - VILA NOVA - ARACRUZ- ES - CEP: 29194583

Telefone 2732564081

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00000928

ALCOOL, 1000ML PARA LIMPEZA, 70 INPM, P/P A 15GRAUS CENTIGRADOS, COM SELO INMETRO,VALIDADE 3 ANOS, AUTORIZAÇÃO EFUNCIONAMENTO ANVISA, LAUDO ANALÍTICO,LOTE PRODUTO. CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1LITRO CADA.

1.820,0035,00 52,00CX00001 00004

00000868

COPO PLASTICO DESCART.P/AGUA 200ML-PACOTE COM 100 TIPO PP, COR BRANCO LEITE(NÃO TRANSPARENTE), ACONDICIONADO EMCAIXAS COM 25 CARTELAS DE 100 UNIDADES,TOTALIZANDO 2.500 COPOS, SIMBOLIZADAQUANTO À RECICLAGEM, DEVENDO SEROBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DA NBR 14865.

1.120,0020,00 56,00CX00002 00005

00000987PAPEL ALUMINIO 7,5M X 30CM PAPEL ALUMINIO7,5M X 30CM, CAIXA COM 12 ROLOS 137,505,00 27,50CX00003 00019

Total Geral 3.077,50

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSUMO PARA COPA E COZINHA, DESTINADOS AO SUPRIMENTO DO ESTOQUE NOALMOXARIFADO DA ETA SEDE DO SAAE DE LINHARES/ES, PARA HIGIENTE E LIMPEZA NO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EADMINISTRAÇÃO, SEDE E INTERIORES PARA O ANO DE 2020 MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA AF DE 0,3%AO DIA SOBRE O VALOR TOTAL DA AF

Linhares,ES 15/07/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 172

Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2020 PP 021/2020Publicação Nº 285747

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7468/ 2019

Pregão Presencial nº 021/2020

Ata de Registro de Preços nº 045/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI

Valor: 12.071,60

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 19 de março de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2020 PP 021/2020Publicação Nº 285749

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7468/ 2019

Pregão Presencial nº 021/2020

Ata de Registro de Preços nº 046/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MITHRA COMERCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Valor: 525,50

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 19 de março de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2020 PP 021/2020Publicação Nº 285753

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7468/ 2019

Pregão Presencial nº 021/2020

Ata de Registro de Preços nº 047/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI

Valor: 1.689,00

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 173

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 19 de março de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285844

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 063/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: AGRO 51 EIRELI ME

Valor: 89.023,74

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285846

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 064/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: COMERIO CASA & CONSTRUÇAO LTDA ME

Valor: 140.121,50

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285847

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 065/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

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Página 174

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA CANAA LTDA ME

Valor: 38.039,85

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285848

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 066/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: ELETROMUNDI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI EPP

Valor: 41.046,29

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285850

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 067/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA

Valor: 44.219,90

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 068/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285851

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 068/2020

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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MITHRA COMERCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI LTDA

Valor:1.688,50

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 069/2020 PP 032/2020Publicação Nº 285853

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.7470/ 2019

Pregão Presencial nº 032/2020

Ata de Registro de Preços nº 069/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: R.A COUTINHO EIRELI ME

Valor:47.438,05

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior da sua assinatura.

Marilândia, 14 de abril de 2020.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL RP N°009/2020 PMMPublicação Nº 285917

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de julho de 2020 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial RP nº. 009/2020, exclusivo para ME/EPP/MEI, do tipo menor preço destinado a aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste município de Montanha/ES. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, pelo site www.montanha.gov.br, Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou e-mail: [email protected]

ID cidadES: 2020.048E0700001.02.0002

Montanha, 15 de julho de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

AVISO RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2020Publicação Nº 285859

AVISO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020

O Município de Montanha/ES, torna pública a 1ª RETIFICAÇÃO do edital de Pregão Presencial nº 012/2020. Processo n° 2264/2020. Objeto: Contratação de empresa visando fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, en-globando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em con-formidade com as especificações técnicas contidas no termo de referência, destinados a diversos setores deste município. Fica retificado o Edital inserindo item 1.5.4 e a Minuta do Contrato inserindo os itens 7.1.1 e 7.2.1. DATA DE ABERTURA E DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PERMANECEM INALTERADAS. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n e no site www.montanha.es.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]

ID cidadES: 2020.048E0700001.01.0012

Montanha/ES,15 de julho de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

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AVISO EDITAL 02-2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE MONTANHA ES

Publicação Nº 285845

Prefeitura Municipal de Montanha

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Praça Osvaldo Lopes, s/n° - Centro – Montanha/ES - CEP 29.890-000

www.montanha.es.gov.br

AVISO NO EDITAL 02/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE MONTANHA ES

Considerando a necessidade da municipalidade na contratação de médicos e

convocação de outros profissionais de saúde para ofertar suporte nas medidas

de combate à pandemia, bem como o serviço regular.

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde de

afastamento social, bem como de que o trânsito de pessoas seja reduzido a fim

de controlar a contaminação pelo SARS-COVID 19.

Considerando a grave queda de receita e transferências de receita ao

Município de Montanha ES.

Considerando o não preenchimento de inscritos para vaga de médico.

Decide pelo prosseguimento do processo seletivo 01/2020 para designação

temporária de profissionais da saúde do Município de Montanha ES pela

análise curricular, com cancelamento das entrevistas para todos os cargos

quando da publicação do edital, previstas no item 4, subitem 4.3 e subitem 6.3

do Edital 02/2020.

O prazo de inscrição para o cargo de Médico, Tabela I, item I, antes reaberto

até dia 17/07/2020 fica prorrogado até 23/07/2020. Para os demais cargos não

serão reabertas as inscrições por possuírem inscritos.

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 178

Prefeitura Municipal de Montanha

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Praça Osvaldo Lopes, s/n° - Centro – Montanha/ES - CEP 29.890-000

www.montanha.es.gov.br

Excepcionalmente, para a reabertura, e em razão da pandemia, as novas

inscrições para o cargo de Médicos serão aceitas por e-mail:

[email protected] até a 00:00 do último dia de inscrição. Todos os

documentos previstos no edital 02/2020 devem ser obrigatoriamente enviados

de forma digital, e imediatamente enviados fisicamente para o endereço: Av.

dos Combonianos, n° 1350 Bairro Irmã Maria Zélia, Secretaria Municipal de

Saúde, Montanha ES, CEP 29.890 - 000.

Frise-se que a pontuação prevista para a fase entrevista será suprimida nas

Tabelas I e II, com consequente redução da pontuação total final.

A convocação se dará conforme a necessidade do serviço público municipal de

saúde.

Montanha, 15 de julho de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 179

Câmara Municipal

RGF 1º SEMESTRE 2020Publicação Nº 285786

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICIPIO DE MONTANHA - ES - PODER LEGISLATIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida

Receita Corrente Líquida Ajustada

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 669.491,15

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 5,40

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR

EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Câmara Municipal De Montanha, Emissão: 15/07/2020 , as 09:33:46

Theodoro Jose de SouzaPresidente da Camara Municipal de Montanha

Deise Gambarine Soares NovaisTécnico Contábil

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 180

Pancas

Prefeitura

001- TERMO DE ADVERTENCIA RFL COMERCIALPublicação Nº 285727

TERMO DE ADVERTENCIA 001/2020

PROCESSO Nº 1445/2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020

Termo de ADVERTENCIA que o Município de Pancas - ES, com sede a Avenida 13 de Maio, n° 476, Centro, Pancas/ES, CNPJ nº 27.174.150/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor SIDICLEI GILES DE ANDRADE, portador do CPF nº 031.582.787-40, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LICITANTE se aplica á RFL CO-MERCIAL LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.260.374/0001-09, com sede na Rua São Sebastião, nº 01, Santa Cecília - Cariacica, ES, CEP: 29.043-235 Tel: (27) 33286 6025, e-mail: [email protected] tendo como representante legal, Sr. Ronaldo Francisco Lambert, portador do CPF nº 763.752.507-49, doravante denominado LICITADO, mediante as cláusulas ajustadas abaixo e conforme o processo nº 1445/2020.

A empresa RFL COMERCIAL LTDA-EPP vencedora do certame não apresentou no prazo de 5 (cinco) dias úteis suas respec-tivas amostras dos materiais solicitados no edital e não procedeu a juntada de certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da lei, conforme relato do pregoeiro oficial as flhs 300 do processo licitatório nº 1445/2020.

Conforme o Termo de referencia – parte integrante do edital

7 – DAS AMOSTRAS

7.1- O licitante declarado vencedor pelo pregoeiro deverá enviar 01 (uma) amostra de cada item dos produtos descritos no anexo I, no CRAS localizado na Rua Francisco Ferreira Sobrinho, Bairro Nilton Sá, Pancas – ES, no horário de 08h00min às 10h00min e 13h00min às 15h00min, atendendo rigorosamente as especificações contidas na proposta escrita e no anexo I, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades prevista no Edita.

7.2 - O prazo máximo para o envio será de 05 (cinco) dias úteis consecutivos contados a partir do primeiro dia útil subse-quente à data da arrematação. O prazo é contado para entrega pessoal ou postagem da amostra, neste ultimo caso deverá ser enviado o código de rastreamento do objeto para o email [email protected].

7.3 - Caso a amostra da arrematante do referido item não seja aprovado ou a mesma seja inabilitada, o pregoeiro poderá convocar a empresa classificada subsequente, para apresentação das amostras, observando-se o mesmo prazo e condi-ções estabelecidas no item 7.2.

Conforme Edital licitatório

13.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:

(...)

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da lei, com validade no mínimo na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”;

Quanto DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalida-des constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:

a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Mu-nicípio de Pancas;

Diante do exposto:

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 181

Fica a empresa RFL COMERCIAL LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.260.374/0001-09, com sede na Rua São Sebastião, nº 01, Santa Cecília - Cariacica, ES, CEP: 29.043-235 Tel: (27) 33286 6025, e-mail: [email protected] por seu representante legal, Sr. Ronaldo Francisco Lambert, portador do CPF nº 763.752.507-49, ADVERTIDA das suas responsabilidades não cumpridas no processo licitatório nº 1445/2020, Pregão 040/2020 com o Município de Pancas com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993.

Pancas, 15 de julho de 2020.

RACHEL ZUCCHETTO

Secretaria de Administração e Planejamento

Decreto 6.473/2017

002- TERMO DE ADVERTENCIA MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELIPublicação Nº 285729

TERMO DE ADVERTENCIA 002/2020

PROCESSO Nº 1445/2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020

Termo de ADVERTENCIA que o Município de Pancas - ES, com sede a Avenida 13 de Maio, n° 476, Centro, Pancas/ES, CNPJ nº 27.174.150/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor SIDICLEI GILES DE ANDRADE, portador do CPF nº 031.582.787-40, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LICITANTE se aplica á MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 33.071.103/0001-00, com sede na Rua São Benedito, nº 433, Bairro Santa Cecília - Cariacica, ES, CEP: 29.147-530 Tel: (27) 981259031, e-mail: [email protected] tendo como representante legal, Sr. Ronie Moura, portador do CPF nº 030.875.427-17, doravante denominado LICITADO, mediante as cláusulas ajustadas abaixo e conforme o processo nº 1445/2020.

A empresa MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI segunda colocada no certame não apresentou no prazo de 5 (cinco) dias úteis suas respectivas amostras dos materiais solicitados no edital na forma da lei, conforme relato do pregoeiro oficial as flhs 304 do processo licitatório nº 1445/2020.

Conforme o Termo de referencia – parte integrante do edital

7 – DAS AMOSTRAS

7.1- O licitante declarado vencedor pelo pregoeiro deverá enviar 01 (uma) amostra de cada item dos produtos descritos no anexo I, no CRAS localizado na Rua Francisco Ferreira Sobrinho, Bairro Nilton Sá, Pancas – ES, no horário de 08h00min às 10h00min e 13h00min às 15h00min, atendendo rigorosamente as especificações contidas na proposta escrita e no anexo I, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades prevista no Edita.

7.2 - O prazo máximo para o envio será de 05 (cinco) dias úteis consecutivos contados a partir do primeiro dia útil subse-quente à data da arrematação. O prazo é contado para entrega pessoal ou postagem da amostra, neste ultimo caso deverá ser enviado o código de rastreamento do objeto para o email [email protected].

7.3 - Caso a amostra da arrematante do referido item não seja aprovado ou a mesma seja inabilitada, o pregoeiro poderá convocar a empresa classificada subsequente, para apresentação das amostras, observando-se o mesmo prazo e condi-ções estabelecidas no item 7.2.

Conforme Edital licitatório

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalida-des constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:

a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Mu-nicípio de Pancas;

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 182

Diante do exposto:

Fica a empresa MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 33.071.103/0001-00, com sede na Rua São Benedito, nº 433, Bairro Santa Cecília - Cariacica, ES, CEP: 29.147-530 Tel: (27) 981259031, e-mail: [email protected] tendo como representante legal, Sr. Ronie Mou-ra, portador do CPF nº 030.875.427-17, fica ADVERTIDA das suas responsabilidades não cumpridas no processo licitatório nº 1445/2020, Pregão 040/2020 com o Município de Pancas com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 .

Pancas, 15 de julho de 2020.

RACHEL ZUCCHETTO

Secretaria de Administração e Planejamento

Decreto 6.473/2017

CONTRATO 085Publicação Nº 285717

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 085/2020

PROCESSO 025/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0011

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: EMTEC – EMPRESA TÉCNICA CAPIXABA EIRELI. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para Substituição do antigo pavimento por novo em bloco intertravado de concreto do tipo holandês, no em trechos das Ruas “Cariacica”, “Belo Horizonte” e “Pernambuco”, no complexo viário do Bairro Sebastião Furtado na Sede do Município de Pancas – ES, conforme Projeto Executivo, de responsabilidade da Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano sendo utilizado recurso do Fundo Cidades e Royalties Estadual. Valor global: R$ 179.901,25.

Data assinatura: 13/07/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

PROTOCOLO AMBULATORIAL COVID-19Publicação Nº 285710

PROTOCOLO AMBULATORIAL COVID-19

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CLEBER DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS-ES

Sidiclei Giles de Andrade

COMITÊ SANITÁRIO � EQUIPE TÉCNICA

Dra. Maria Emilia Simão da Fonseca

(Médica)

Estela Furtado Feitosa

(Farmacêutica)

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 183

Kamila Vasconcelos Schreider Barbosa

(Enfermeira)

Daiana Marques Araujo Techio

(Enfermeira)

1ª EDIÇÃO

02 DE JULHO DE 2020 Pancas/ES

PROTOCOLO DE TRATAMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PARA PACIENTES COM SINTOMAS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PANCAS-ES.

1 – INTRODUÇÃO

Considerando que cabe ao Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respei-tadas as competências estaduais e municipais, nos termos da Constituição Federal e da Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia far-macológica específica para a COVID-19;

Considerando que alguns Estados, Municípios e hospitais da rede privada já estabeleceram protocolos próprios de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para tratamento da COVID-19;

Considerando a necessidade de uniformização da informação para os profissionais da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e que não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para a COVID-19;

Considerando a necessidade de orientar o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no âmbito do Sistema Único de Saúde pelos profissionais médicos;

Considerando a necessidade de reforçar que a auto prescrição dos medicamentos aqui orientados pode resultar em preju-ízos a saúde e/ou redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso;

Considerando que o Conselho Federal de Medicina recentemente propôs a consideração da prescrição de cloroquina e hi-droxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente, para o tratamento da COVID-19 (PROCESSO-CONSULTA CFM no 8/2020 � PARECER CFM No 4/2020);

2 - NOTAS

1. Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que com-provem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Sendo o necessária também a vontade declarada do paciente, conforme modelo anexo.

2. O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.

3. Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica.

4. São contra-indicações absolutas ao uso da Hidroxicloroquina: gravidez, retinopatia/maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, hipersensibilidade ao fármaco, miastenia grave.

5. Avaliar a necessidade de ajuste da dose de hidroxicloroquina para insuficiência ou insuficiência hepática.

6. Não coadministrar hidroxicloroquina com amiodarona e flecainida. Há interação moderada da hidroxicloroquina com: digoxina (monitorar), ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana, edoxabana. Há interação leve com verapamil e ranolazina.

7. Cloroquina deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.

8. Cloroquina deve ser evitada em associação com: clorpromazina, clindamicina, estreptomicina, gentamicina, heparina, indometacina, tiroxina, isoniazida e digitálicos.

3 - RECOMENDAÇÕES

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3.1 - Notificação e Isolamento

Todos os pacientes que se enquadrem nas definições supracitadas devem ser notificados no sistema e-SUS-VS e afastados de suas atividades laborais para isolamento domiciliar. Para tal, deve ser aplicado o Termo de Ciência e Consentimento no Anexo I.

Fica estabelecido que, inicialmente, esse paciente será afastado, respaldado por atestado médico, por 05 dias e nesse período será acompanhado periodicamente pela equipe ESF ao qual é referenciado. A equipe fará a evolução do paciente em prontuário eletrônico, bem como a programação de testagem e, sendo necessário prorrogará o atestado médico para 14 dias, a partir do início dos sintomas.

Caso haja possibilidade de isolamento domiciliar do paciente notificado, de modo que não tenha contato com os demais residentes do domicilio, e que todos os utensílios sejam separados, não há necessidade de afastamento dos demais. Caso não seja possível, todos os residentes deverão ser afastados com aplicação do Termo de Conduta e Responsabilidade.

3.2 - Testagem

Devido ao grande número de pacientes suspeitos, superior à oferta de testes, fica padronizado que serão testados:

Profissionais de saúde com sintomas leves;

Pacientes de grupo de risco (Idade > 60 anos, criança < 5 anos, gestantes, puérperas, obesos, IMC > 40, diabéticos, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, imunos-supressão, câncer, uso de corticoides ou imunossupressores, pacientes com tuberculose, menores de 19 anos com uso prolongado de AAS, nefropatias), com sintomas leves;

Pacientes com esforço respiratório + SPO2 menor ou igual 95% em ar ambiente.

Vale ressaltar que de acordo com nota técnica covid-19 nº 53/2020 � GEVS/SESA/ES � definição de casos operacionais e critérios de coleta, os casos confirmados de doença pelo coronavírus 2019 covid-19 ocorre por meio LABORATORIAL (resultado positivo RT-PCR) ou IMUNOLÓGICO (Ensaio imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay - ELISA); Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos) e pelo critério clínico-epidemiológico, caso suspeito com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, Clínico imagem ou clínico.

3.3 - Tipos de Teste

Swab naso e orofaríngeo RT-PCR: É o padrão ouro para diagnóstico laboratorial da COVID-19, através da reação da trans-criptase reversa, seguida de reação em cadeia da polimerase (RT-PCR) para amostras coletadas no trato respiratório su-perior ou inferior. Tal teste é disponibilizado pelo Estado e deve ser coletado em pacientes com 04 a 07 dias de sintomas.

Swab nasofaríngeo imunocromatográfico �swab rápido�: Realiza a detecção qualitativa de antígenos de SARS-COV-2, com leitura em 30 minutos. Para os casos com sintomas leves e possibilidade de programação, deve ser realizado do 3º ao 5º dia de sintoma. Para os pacientes que apresentarem piora progressiva do quadro e forem atendidos no Pronto Atendimento, com possibilidade de transferência para o serviço de alta complexidade, estende-se o prazo para até o 10º dia de sintoma.

Teste sorológico IgM/IgG �teste rápido de sangue�: Esse tipo de teste procurará a presença de anticorpos, que indicam que uma pessoa teve uma resposta imune ao SARS-CoV-2, se os sintomas se desenvolveram a partir da infecção ou se a infecção era assintomática. Os resultados dos testes de anticorpos são importantes na detecção de infecções com pou-cos ou nenhum sintoma. Podem ser usados como amostra o soro. plasma, ou sangue total. O ideal é que seja realizado a partir do 10º dia de sintomas.

3.4 - Exames

A partir da confirmação do diagnóstico, aos pacientes que apresentarem sinais moderados, deve-se solicitar os seguintes exames e, caso necessário, repetir entre o 8º e 10º dia da doença, que é quando caracteriza-se a fase 3, hiperinflamatória, que será descrita posteriormente:

Exames Laboratoriais: Hemograma, VHS, PCR, TAP, TTAP.

Outros exames laboratoriais em geral são normais na fase inicial da doença, mas que com a progressão da mesma apre-sentam alterações, como o aumento de gama-GT, transaminases, CPK e DHL. Tais exames devem ser solicitados de acordo com a necessidade clínica.

Eletrocardiograma – ECG

Vários dados epidemiológicos mostraram que até 40% dos pacientes infectados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) apresentam doença cardiovascular subjacente e também que manifestações cardiovasculares durante a infecção, como lesão miocárdica, podem ocorrer em até 10% dos pacientes (GOMES, 2020).

A realização do ECG também mostra-se importante para a definição da terapia medicamentosa com cloroquina/hidroxi-cloroquina:

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“Se QTc < 450, não contraindica tratamento; se QTc entre 450-500, não associar azitromicina, se QTc > 500, não indicar HCQ nem azitromicina� (CAMPOS, 2020).

Exames de Imagem

Indicados para pacientes com quadro clínico e/ou laboratorial suspeito e para avaliação da resposta terapêutica.

Radiografia de Tórax: Revela opacidades de espaço aéreo ou infiltrado alvéolointersticial, multilobares e bilaterais.

Tomografia Computadorizada de Tórax: Embora mais sensível, apresenta maior custo. Caso o médico avalie e julgue ne-cessário, poderá ser solicitado e encaminhado ao serviço de referência da SESA.

Entre os achados estão: opacidades em vidro fosco ou consolidações, opacidades multifocais bilaterais e lesões com dis-tribuição periféricas.

4 - FASES CLÍNICAS

4.1 - Fase I

Chamada de fase infecciosa, ocorre até o 5º dia é caracterizada por febre, tosse, diarreia, cefaléia, mialgia, anosmia, ageusia, etc. Os achados laboratoriais mais comuns dessa fase são: linfopenia, tempo de protrombina elevado, DHL, Fer-ritina e Dímero D elevados. Comumente, nessa fase, os exames de imagem mostram-se normais.

4.2 - Fase II

Divide-se em outras duas fases. A fase II A, do 5º ao 7º dia de evolução da doença, é caracterizada por inflamação sem hipóxia, sem dispneia. Normalmente os indivíduos apresentam pneumonia unilobar intersticial leve, mas mantém satura-ção maior que 96%. Os principais achados dessa fase são LDH < 300 e linfócitos > 1200/uL.

A fase II B, do 7º ao 10º dia, é caracterizada pela dispneia e fadiga. Apresenta padrão radiológico de risco (>50% do pul-mão afetado), transaminases elevadas, saturação menor que 93% em idosos ou menor que 96% em jovens. O paciente precisa ser monitorado pela equipe, pois há grande probabilidade de transferência para realizar tratamento hospitalar.

4.3 - Fase III

Denominada fase hiperinflamatória, ocorre após o 10º dia de evolução da doença e é caracterizada pela Síndrome Respi-ratória Aguda Grave. Pode ser acompanhada de insuficiências cardíaca e renal, Linfohistiocitose hemofagocítica secundária (LHS), hepatomegalia e esplenomegalia, rash cutâneo, alterações hematológicas, sepse e choque. Pacientes que apresen-tarem a fase III, devem ser encaminhados para tratamento hospitalar.

5 - TERAPIA MEDICAMENTOSA

O tratamento deve ser iniciado assim que confirmado a notificação. Ressaltamos mais uma vez a soberania da clínica, visto que o resultado do teste que pode demorar ou ter sensibilidade baixa.

Reforçamos também que a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, e que o tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico- paciente que deve ser a mais próxima possível, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento, sendo este um protocolo com orientações, a fim de nortear e apoiar o profissional e não uma regra rígida.

Fase I Fase viral (até 5 dias)

Cloroquina

Primeiro dia - 300mg via oral de 12/12 horasDo segundo ao quinto dia - 300mg de 24/24 horas

Tempo de uso de 5 a 10 diasDose máxima diária de cloroquina base não deve exceder 25mg/kg

Considerar somente um destes (consultar

disponibilidade do município)

Difosfato de cloroquinaPrimeiro dia - 500mg via oral de 12/12 horas

Do segundo ao quinto dia - 500mg de 24/24 horasTempo de uso de 5 a 10 dias

HidroxicloroquinaPrimeiro dia - 400mg via oral de 12/12 horas

Do segundo ao quinto dia - 400mg via oral à noiteTempo de uso de 5 a 10 dias

Considerar a mudança da dose em pacientes com doenças hepáticas ou renais e pacientes com risco de arritmia cardíacas.AZITOMICINA – 1 comprimido de 500mg diariamente por 5 dias de manhã.

Considerar não associar com a hidroxicloroquina, conforme já alertado anteriormente, nas alterações do ECG.ZINCO (Sulfado de Zinco) – Usar 20mg 1 por durante 10 dias

IVERMECTINA – (Dose:1 cp de 6mg a cada 30kg, sendo o máximo 2 cp.) Dose única.Não usar em crianças menores de 2 anos e peso abaixo de 15kg.

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Fase II A Com saturação de oxigênio normal (a partir do 5º dia)

Cloroquina

Primeiro dia - 300mg via oral de 12/12 horasDo segundo ao quinto dia - 300mg de 24/24 horas

Tempo de uso de 5 a 10 diasDose máxima diária de cloroquina base não deve exceder 25mg/kg Considerar

somente um destes (con-sultar dispo-nibilidade do município)

Difosfato de cloroquinaPrimeiro dia - 500mg via oral de 12/12 horas

Do segundo ao quinto dia - 500mg de 24/24 horasTempo de uso de 5 a 10 dias

HidroxicloroquinaPrimeiro dia - 400mg via oral de 12/12 horas

Do segundo ao quinto dia - 400mg via oral à noiteTempo de uso de 5 a 10 dias

Considerar a mudança da dose em pacientes com doenças hepáticas ou renais e pacientes com risco de arritmia cardíacas.AZITOMICINA – 1 comprimido de 500mg diariamente por 5 dias de manhã.

Considerar não associar com a hidroxicloroquina, conforme já alertado anteriormente, nas alterações do ECG.ZINCO (Sulfado de Zinco) – Usar 20mg 1 por durante 10 dias

IVERMECTINA – (Dose:1 cp de 6mg a cada 30kg, sendo o máximo 2 cp.) Dose única.Não usar em crianças menores de 2 anos e peso abaixo de 15kg.

6 - DEFINIÇÃO DE PACIENTES DE RISCO:

· Pacientes acima de 60 anos.

· Pacientes com relato de cardiopatia e uso de medicações que pode prolongar o intervalo QT (consulte crediblemeds.org).

· Pacientes com frequência cardíaca inferior a 60 bpm.

· Outras situações: anorexia ou inanição; feocromocitoma; pós parada cardiorrespiratória recente; pós hemorragia suba-racnóidea, acidente vascular cerebral ou traumatismo crânio encefálico (primeira semana).

Esse perfil de paciente de risco deve realizar ECG e, caso sejam encontradas alterações que possam predispor a arritmias, deve ser solicitada avaliação de médico cardiologista de forma presencial ou por telemedicina. Após avaliação adequada, considerar terapia com paciente hospitalizado. Na impossibilidade de acesso ao cardiologista ou telemedicina, calcular o intervalo QT corrigido pela frequência cardíaca:

· Intervalo QTc < 450ms pode-se indicar Hidroxicloroquina/Cloroquina e Azitromicina.

· Intervalo QTc entre 450 a 500ms fazer somente Hidroxicloroquina.

· Intervalo QTc > 500ms encaminhar para internação e não prescrever Hidroxicloroquina/Cloroquina e Azitromicina.

ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO

TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO

Hidroxicloroquina/Cloroquina em associação com Azitromicina para COVID 19

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO

Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), de que as avaliações médicas ou labo-ratoriais revelaram possibilidade ou comprovação de diagnóstico:

COVID 19 causada pelo coronavírus SARS-COV-2

E com base neste diagnóstico me foi orientado o seguinte tratamento/procedimento: Cloroquina ou Hidroxicloroquina em associação com Azitromicina.

OS PROCEDIMENTOS, SEUS BENEFÍCIOS, RISCOS E ALTERNATIVAS

Fui devidamente informado(a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), que:

1. A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e tratamento da

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malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus. Investigadores chi-neses demostraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do coronavírus em laboratório (in vitro). Um estudo francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de portadores da COVID-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina, quando comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até o momento, estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com COVID-19 quando tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina;

2. A Cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina.

Compreendi, portanto, que não existe garantia de resultados positivos para a COVID-19 e que o medicamento proposto pode inclusive apresentar efeitos colaterais;

Estou ciente de que o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina associada à azitromicina pode causar os efeitos colaterais descritos acima e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar à disfunção de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente e até ao óbito.

Também fui informado(a) que, independente do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina associada à azitromicina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico para minha situação, que pode incluir medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.

AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE OU RESPONSÁVEL

Por livre iniciativa, aceito correr os riscos supramencionados e dou permissão/autorização voluntária para que os medica-mentos sejam utilizados da forma como foi exposto no presente termo;

Esta autorização é dada ao(à) médico(a) abaixo identificado(a), bem como ao(s) seu(s) assistente(s) e/ou outro(s) profis-sional(is) por ele selecionado(s); Tive a oportunidade de esclarecer todas as minhas dúvidas relativas ao(s) procedimen-to(s), após ter lido e compreendido todas as informações deste documento, antes de sua assinatura;

Apesar de ter entendido as explicações que me foram prestadas, de terem sido esclarecidas todas as dúvidas e estando plenamente satisfeito(a) com as informações recebidas, reservo-me o direito de revogar este consentimento antes que o(s) procedimento(s), objeto deste documento, se realize(m).

Assinatura do Paciente ou Responsável:

Nome:

Grau de Parentesco:

Assinatura: Identidade Nº:

Data: / / Hora: :

DECLARAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL

CONFIRMO que expliquei detalhadamente para o(a) paciente e/ou seu(s) familiar(es), ou responsável(eis), o propósito, os benefícios, os riscos e as alternativas para o tratamento(s)/procedimento(s) acima descritos, respondendo às perguntas formuladas pelos mesmos, e esclarecendo que o consentimento que agora é concedido e firmado poderá ser revogado a qualquer momento antes do procedimento. De acordo com o meu entendimento, o paciente ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhes foi informado.

Nome do médico: CRM

REFERÊNCIAS

PROCESSO-CONSULTA CFM no 8/2020 – PARECER CFM no 4/2020

INTERESSADO: Conselho Federal de Medicina ASSUNTO: Tratamento de pacientes portadores de COVID-19 com cloroqui-na e hidroxicloroquina RELATOR: Cons. Mauro Luiz de Britto Ribeiro. (Acesso no site portal.cfm.org.br)

CRM-ES reforça orientação sobre uso de medicamentos em pacientes com Covid-19. (Disponível em )

É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente � Inciso II, Capítulo II, do Código de Ética Médica. http://www.crmes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=219 87:2020-05-21-14-46- 44&catid=3:noticias&Itemid=462).

ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA MANUSEIO MEDICAMENTOSO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓS-TICO DA COVID- 19. Acesso no site: https://saude.gov.br/images/pdf/2020/May/20/ORIENTA-ES-D-PARA-MANUSEIO--MEDICAMENTOSO-PRECOCE-DE-PACIENTES-COM- DIAGN--STICO-DA-COVID-19.pdf

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Pedro Canário

Prefeitura

ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDICAMENTOS - COVID-19Publicação Nº 285789

PROTOCOLO MUNICIPAL PARA USO DOMICILIAR DE

MEDICAMENTOS COVID-19

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Prefeitura Municipal de Pedro Canário Secretaria Municipal de Saúde

EXPEDIENTE

Prefeito Municipal

Bruno Teófilo Araújo

Secretária Municipal de Saúde

Andréia Silva Santos

Coordenadora de Vigilancia em Saúde

Islane Soua Silva

Coordenadora de Atenção á Primária

Renata Tozetti Lima

Coordenadora de estratégia em Saúde Familiar

Mariana Zanelato dos Santos

Coordenadora de Epidemiologia

Alice Bonelar Frinnhani

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Prefeitura Municipal de Pedro Canário Secretaria Municipal de Saúde

ELABORAÇÃO

Laira Tozetti Santos

Ivalderlania Lyra Cavalcanti Bezerra

ELABORADO: 20/06/2020

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 5

2 DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 7

3 FASES DA COVID-19 7

3.1 INCUBAÇÃO 7

3.2 FASE 1: VIRAL 7

3.3 FASE 2: INFLAMATÓRIA 7

3.4 FASE 3: HIPERINFLAMATÓRIA 7

4 SINTOMAS CLÍNICOS COVID 8

5 ORIENTAÇÕES GERAIS À POPULAÇÃO 8

6 AVALIAÇÃO MÉDICA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 9

6.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE EXAMES LABORATORIAIS 9

7 MECANISMO DE AÇÃO DOS MEDICAMENTOS 9

7.1 IVERMECTINA 9

7.1.1 Prevenção 10

7.2 HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA 11

7.2.1 Contra Indicação 12

7.2.2 Interação medicamentosa 12

7.3 AZITROMICINA 12

7.4 DIPIRONA 12

8 PILARES DO TRATAMENTO 13

9 PRESCRIÇÃO DO KIT 13

10 FLUXOGRAMA ASSISTENCIAL UBS COVID 13

11 POSOLOGIA 14

11.1 IVERMECTINA 14

11.2 HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA 14

11.3 AZITROMICINA 14

11.4 DIPIRONA 14

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11.5 VITAMINAS C, D E ZINCO 14

REFERÊNCIAS 15

ANEXOS 17

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1 INTRODUÇÃO

Este protocolo foi realizado com base nas hipóteses de fisiopatologias da COVID-19,

nos diversos quadros clínicos existentes, em estudos de medicações com resposta in

vitro contra o SARS-CoV2, em mecanismo de ação de medicações que podem

interferir na fisiopatologia da doença, tentando, assim, aplicar as medicações

conforme o momento da evolução da doença. Seguindo essas linhas de raciocínio

supracitadas, em consonância com a autonomia prescricional do médico, com base

em conhecimentos científicos da doença e das medicações e nas doses não toxicas

das medicações já utilizadas para tratamento de outras doenças, sempre levando em

consideração a presença de possíveis efeitos colaterais e devidas documentações de

consentimento assinadas pelo paciente, quando necessário, conforme orientação do

Conselho Federal de Medicina.

É importante registrar também que este protocolo de tratamento, é a nível de

atendimento ambulatorial, sendo utilizado quando o paciente apresentar critérios

clínicos de indicação de atendimento hospitalar. Urge a necessidade de tentar ampliar

a estratégia do manejo dessa doença já que todas as atenções até agora expostas

em estudos estão voltadas para tratamento a nível hospitalar grave, e continuamos

tendo muitos desfechos com óbitos, e uma grande necessidade de internamento

hospitalar em um sistema de saúde que é finito.

Sabemos que este protocolo não dá garantias ainda de efetividade, por isso, não pode

ser usado, como um método solucionador para dirimir conflitos de entendimentos

acerca da estratégia de isolamento social. É importante, enfatizar, que é

extremamente necessário o isolamento social (ficar em casa, quem poder,

independente das decisões governamentais), o uso de máscaras de proteção quando

estiver em local público, distanciamento social (1,5 a 2 metros entre as pessoas),

métodos de higienização pessoal, que comprovadamente diminuem a taxa de

infecção populacional, ou que, no mínimo retarda a velocidade de contaminação com

posterior adoecimento, evitando uma sobrecarga ou colapso na assistência hospitalar.

O protocolo estabeleceu sete pontos a serem considerados no tratamento de corona

vírus: sintomas clínicos; orientações à população; avaliação médica nas unidades de

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saúde; considerações sobre exames; terapia recomendada; terapia de acréscimo; e

orientações pós-prescrição.

É importante também enfatizar a necessidade da disponibilização dos exames

diagnósticos pelo governo, assim como seus resultados em tempo hábil para a uma

implementação mais fiel e no momento apresentado por este protocolo.

Sendo que este documento serve como norteador /direcionador. Considerando o

Código de Ética Médica que é fundamentada na autonomia médica e na relação

médico-paciente.

Este protocolo não tem a abordagem para o público infantil.

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2 DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O reconhecimento precoce e o diagnóstico rápido são essenciais para impedir a

transmissão e fornecer cuidados de suporte em tempo hábil. O quadro clínico inicial

da doença é caracterizado como Síndrome Gripal, na qual o paciente pode apresentar

febre e/ou sintomas respiratórios. O diagnóstico sindrômico depende da investigação

clínico-epidemiológica e do exame físico.

Considerando a Nota Informativa nº 9/2020- SE/GAB/SE/MS, de 20 de maio 2020,

que dispõe sobre as orientações para manuseio medicamentosos precoce de

pacientes com diagnóstico de COVID.

3 FASES DA COVID-19 3.1. INCUBAÇÃO

O período de incubação para COVID-19 é de 4 a 14 dias em seguida à

exposição.

3.2. FASE 1: VIRAL

Duração média de até 5 dias Replicação viral crescente ao longo dos dias.

Resposta inflamatória inicial.

3.3. FASE 2: INFLAMATÓRIA

Fase inflamatória 2a (sem hipóxia): se inicia a partir do 5º dia. Diminuição da replicação

viral e intensificação da resposta inflamatória.

Fase inflamatória 2b (com hipóxia): a partir do 7º dia. Finalização da replicação

viral com inflamação pulmonar e hipóxia.

3.4 FASE 3: HIPERINFLAMATÓRIA

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A partir do 10º dia, obrigatoriamente hospitalar Intensificação da resposta

inflamatória e cascata da coagulação.

4 SINTOMAS CLÍNICOS COVID

Esses são os principais sintomas clínicos apresentados por pessoas infectadas pelo

vírus:

LEVES ( fase 1) MODERADOS (fase 2A) GRAVES (fase 2B e fase3) DESCONFORTO NA GARGANTA

ANOSMIA (PERDA DE OLFATO)

AGEUSIA (PERDA DE PALADAR)

CORIZA

DIARREIA

DOR ABDOMINAL

FEBRE

MIALGIA (DOR MUSCULAR)

TOSSE SECA

FADIGA

CEFALEIA

ASTENIA (PERDA OU DIMINUIÇÃO DE FORÇA)

ERUPÇÃO DE PELE ( COMUM EM PÉS, MÃOS , ORELHAS...)

FR<20 IRPM

FC <95 % EM AR AMBIENTE

TOSSE PERSISTENTE + FEBRE PERSISTENTE DIÁRIA OU TOSSE PERSITENTE + PIORA PROGRESSIVA DE OUTROS SINTOMAS RELACIONADOS AO COVID (ADINAMIA, PROSTRAÇÃO, IPOREXIA, DIARRÉIA) OU PELO MENOS UM DOS SINTOMAS ACIMA MAIS PRESENÇA DE FATOR DE RISCO.

DISPNÉIA

FR > 24 IRPM

FC >90 E OU

SATURAÇÃO < 94 % EM AR AMBIENTE

RISCO DE TROMBOEMBOLISMO

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE, SÍNDROME GRIPAL QUE APRESENTE:

FR >30 IRPM COM DISPNÉIA / DESCONFORTO RESPIRATÓRIO OU PRESSÃO PERSIENTE NO TÓRAX OU SATURAÇÃO DE O2 MENOR DE 94 % EM OXIGENOTERAPIA OU

FC >100 BPM

COLORAÇÃO AZULADA DE LÁBIOS OU ROSTO E / OU EXTREMIDADES PERIFÉRICAS

SUDORESE FRIA

FONTE: Adaptação – orientação do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico de covid-19. 2020

5. ORIENTAÇÕES GERAIS À POPULAÇÃO O protocolo diz que é necessário procurar assistência médica em caso de síndrome

gripal com ou sem febre e dois ou mais sintomas dentre os mencionados, que

persistam sem melhora por mais de 3 ou 4 dias. Se a febre desaparecer, mas os

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outros sintomas não melhorarem, pode ser um dos sinais de que o paciente está

entrando na fase de inflamação e requer atenção redobrada do médico para não

perder a janela de oportunidade do tratamento precoce.

6. AVALIAÇÃO MÉDICA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Segundo o protocolo, é ideal que seja realizado em cada caso uma avaliação clínica,

radiológica e laboratorial. “Caso seja impossível a realização de todos os exames

ideais, considerando a situação de pandemia e o risco de evolução desfavorável e

rápida, o médico poderá se basear no quadro clínico apresentado pelo paciente. Com

a indicação do kit, é recomendado o esclarecimento ao paciente e familiares sobre a

utilização dos medicamentos e sendo obrigatório a assinatura de consentimento

informado para instituir tratamento precoce com Ivermectina associada com Azitromicina e ou Hidroxicloroquina/Cloroquina associada com Azitromicina” Segundo o documento.

6.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE EXAMES LABORATORIAIS O protocolo recomenda os principais exames a serem realizados nos procedimentos

em pacientes com covid-19. Pessoas do grupo de risco devem ter exames

laboratoriais básicos realizados: hemograma, PCR, Uréia, Creatinina, MG, TGO, TGP,

GGT, Coagulograma, ECG, raio-x do tórax.

7 MECANISMO DE AÇÃO DOS MEDICAMENTOS

7.1 IVERMECTINA

Enquanto se buscam terapias eficazes contra a COVID-19, novos agentes

farmacológicos surgem como potenciais tratamentos. O antiparasitário ivermectina é

um dos medicamentos que vêm sendo estudados e que recentemente tem chamado

a atenção da comunidade científica. Anti-helmíntico é que estudos in vitro mostraram

capacidade da droga em reduzir a replicação de RNA viral do SARS-CoV-2, ao se

ligar a proteínas de transporte celular e impedir a entrada do vírus no núcleo da célula.

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A Ivermectina é considerada uma droga com alto perfil de tolerabilidade e segurança

relacionada a efeitos adversos, que são raros, e classificados como leves.

Se tratando de uma droga de fácil aquisição , prescrição simples , já com estudos

iniciais que comprovam redução de gravidade em quadro clínico e pacientes

hospitalizados associado a menor mortalidade e tempo de interação hospitalar

(PATEL, 2020)

No atual momento de enfrentamento a pandemia da COVID-19, a Clínica de DIP

recomenda uso da Ivermectina na dose de 200mcg por Kg, em dose única, para

pacientes na Fase 01 (Síndrome Gripal) e Fase 02 (Pneumonia Viral Leve), que são

considerados os casos leves. A sintomatologia desses pacientes deve ter evolução

de até 07 (sete) dias e devem apresentar saturação maior que 93% em ar ambiente.

A prescrição deverá SEMPRE ser acompanhada de assinatura de Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) anexo, pelo paciente ou seu responsável.

Não realizar prescrição da Ivermectina em pacientes com mais de 07 (sete) dias de

sintomas, em pacientes que apresentem saturação menor que 93% em ar ambiente

ou com lesão maior que 25% na TC de Tórax, gestantes, púrpuros e com meningite.

Além das contraindicações relatadas no TCLE.

7.1.1 Prevenção Considerando seu perfil de segurança farmacológico (poucos efeitos colaterais), larga

experiência de uso clínico em outras doenças, custo e comodidade posológica, esse

medicamento revela-se como uma opção a ser utilizada não somente para tratamento,

como também para a profilaxia, somada a outras intervenções não medicamentosas,

segundo o documento. De acordo com o protocolo, nesses casos (prevenção), a ivermectina deve ser usada

por quem está altamente exposto ao vírus, como profissionais de saúde e da

segurança, e por quem está no grupo de risco para a doença.

O protocolo relata que é recomendável, após tomar duas doses do medicamento,

avaliar a função hepática (fígado) caso não haja alterações relevantes, o uso pode ser

continuado, atentando-se para não exceder a dose diária de oito comprimidos.

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7.2. HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA

A hidroxicloroquina é um derivado da cloroquina com as mesmas propriedades

farmacológicas, mas menos efeitos tóxicos. Ela e usada para o tratamento da malária,

doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus eritematoso sistêmico.

Estudos iniciais, na China e na França ganharam destaque por terem apontado que

grupos de pacientes com a Covid-19 submetidos a tratamento com

hidroxicloroquina/cloroquina em conjunto com outros medicamentos tiveram redução

na carga viral.

Em nota técnica sobre o assunto, a Anvisa afirma que no estudo chinês a aplicação

das substâncias "inibiu efetivamente a etapa de entrada do vírus na célula assim como

estágios celulares posteriores relacionados à infecção".

Assim o medicamento é mais eficaz quando utilizado nos primeiros sintomas

associado a Azitromicina, dificultando a evolução da Covid-19, ocorrendo o bloqueio

da entrada viral nas células, efeito imunomodulador, anticoagulante é um agente anti-

inflamatório seguro e bem sucedido que tem sido amplamente utilizado em outras

doenças como já citamos anteriormente . Um dos estudos demostrou que a

combinação de hidroxicloroquina/cloroquina e azitromicina inibe o SARS-COV-2 in

vitro, a investigação clinica constatou que alta concentração de citocinas foi detectada

no plasma de paciente critico infectado pelo covid 19, sugerindo que a tempestade de

citocinas estava associada a gravidade da doença a hidroxicloroquina/cloroquina teve

uma potencialização em diminuir significativamente a produção de citocinas e, em

particular pró-inflamatórios. Porém a hidroxicloroquina/cloroquina de forma preventiva

não funciona de acordo com os estudos.

7.2.1 Contra Indicação Gravidez, retinopatia/maculopatia (distúrbio visuais), hipersensibilidade ao fármaco,

quem usa antidepressivo.

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7.2.2 Interação Medicamentosa:

Amiodarona, flecainida,Digoxina, ivabradina, propafenona , edoxabana e

Verapamil.

7.3 AZITROMICINA

Os macrolídeos são antibióticos que atingem alta concentração no interior das células

inflamatórias, o que permite os fagócitos liberarem a droga no local da inflamação; por

isso são ativos contra os agentes chamados atípicos, conhecidos patógenos

intracelulares. Dentre os macrolídeos, a azitromicina é a que teria o maior tempo de

permanência intracelular. Além disso, os macrolídeos também possuem vários outros

papéis que os caracterizam como imunomoduladores:

• diminuição da produção de uma série de citocinas em resposta a estímulos

específicos;

• efeitos sobre a movimentação dos leucócitos, diminuindo a adesão e a

migração para os tecidos; estimulam a degranulação dos leucócitos; recrutam

neutrófilos e células da circulação expostos à bactéria mas suprimem as células

inflamatórias na ausência de infecção; aceleram a apoptose dos leucócitos;

• aumentam a depuração mucociliar e inibem a produção de muco in vivo e in

vitro.

7.4 DIPIRONA

É utilizado no tratamento da dor e febre.

8 PILARES DO TRATAMENTO

Reduzir carga viral e suplementar vitaminas.

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9 PRESCRIÇÃO DO KIT

No mínimo dois sintomas citados a baixo para caracterizar uma síndrome gripal: febre,

associada à tosse ou odinofagia (dificuldade em engolir), falta de ar, diarreia, cefaleia

(dor de cabeça), anosmia (perda de olfato) e perda de paladar.

OBS: Mesmo sem a confirmação do exame de covid ter testado positivo, esse kit

sugerido deverá ser prescrito pelo médico e utilizado devido sua eficácia ter mostrado

resultado somente nos primeiros 07 (sete) do início dos sintomas. Sendo baseado no

quadro clínico apresentado pelo paciente.

10 FLUXOGRAMA ASSISTENCIAL UBS COVID

CASOS LEVES (FASE 1 ) E MODERADO (FASE 2 A)

Prescrição Médica:

Kit 1: Ivermectina, Azitromicina e Dipirona

Kit 2: Hidroxicloroquina/cloroquina , Azitromicina e Dipirona

Não Contém no Kit: Vitaminas C, D e Zinco

OBS: Nos 07 (sete) primeiros dias dos sintomas.

CASOS MODERADO QUE EVOLUI COM SINAIS DE GRAVIDADE

Indicação de Internação Hospitalar

CLASSIFICAÇÃO

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11. POSOLOGIA

11.1 IVERMECTINA

Essa substância deverá ser tomada em dose única de acordo peso.

PESO CORPORAL QUANTIDADE DE COMPRIMIDO DE 6MG

31-60 kg 2 cps

61-90 kg 3 cps

Mais de 90 kg 4 cps

Forma Preventiva: Utilizar a dose de acordo com a tabela acima, sendo que deverá

ser repetida a cada 15 dias.

11.2 HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA

Hidrocloroquina

Essa substância deverá ser tomada por cinco dias

Primeiro dia: 1 comprimido de 400mg de 12 em 12 horas

Segundo ao Quinto dia: 1 comprimido por dia

Cloroquina

Essa substância deverá ser tomada por cinco dias

Primeiro dia: 1 comprimido de 150mg de 12 em 12 horas

Segundo ao Quinto dia: 1 comprimido por dia

11.3 AZITROMICINA

Essa substância deverá ser tomada por cinco dias, 500mg por dia.

11.4 DIPIRONA

Essa substância deverá ser tomada em caso de febre ou dor , 1 comprimido a cada

6h enquanto durar os sintomas.

11.5 VITAMINAS C, D E ZINCO

Essa vitamina deverá ser tomada para melhora de imunidade do paciente de acordo

a prescrição médica.

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REFERENCIAL

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância

Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença

pelo Coronavírus 2019. Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas

Doença pelo Coronavírus 2019, Influenza e outros vírus respiratórios (03/04/2020).

Distrito Federal: Ministério da Saúde, 2020, p. 8.

CFM. PROCESSO CONSULTA CFM nº 8/2020 – PARECER CFM nº 4/2020.

Tratamento de pacientes portadores de COVID-19 com cloroquina e hidroxicloroquina;

Dias, Et al,2020. Testes sorológicos para COVID-19: Interpretação e aplicações

práticas. Curitiba. Publicado em 16 de Junho de 2020;

MinistériodaSaúde.OrientaçõesdoMinistériodaSaúdeparaManuseioMedicamentosoPr

ecocedePacientescomDiagnósticodaCOVID-19.Brasília-

DF,2020.Acessadoem17/06/2020.Disponívelem:https://www.saude.gov.br/images/pd

f/2020/May/20/orientacoes-manuseio-medicamentoso-covid19.pdf

MinistériodaSaúde.SecretariadeCiência,Tecnologia,InovaçãoeInsumosEstratégicose

mSaúde.DepartamentodeAssistênciaFarmacêuticaeInsumosEstratégicos.Notainform

ativanº5/2020-DAF/SCTIE/MS.Março,2020.

Nota Técnica COVID-19 Nº 01/2020 – COES/ SEMUS- Quinta-feira, 18 de Junho de

2020

Nota Técnica COVID-19 Nº 42/2020- SESA/ES- Recomendações para tratamento

farmacológico de pacientes com ifecção por COVID-19- 21 de maio de 2020

Portaria nº 03, de 09 de Junho de 2020- Terça-feira- Secretaria Municipal de Saúde de

Montanha

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PORTO SEGURO, Secretaria de saúde de Porto Seguro. Nota Tecnica do COE Porto

Seguro- COVID 19 n° 2. Orientações sobre prevenção da transmissão e manejo de

síndrome gripais e COVID 19 na atenção primaria a saúde no Municipio de Porto

Seguro Ba. Publicado em 19 de abril 2020.

Protocolo Brasileiro Tratamento Pré-Hospitalar COVID-19- versão 1.1, Recife.26 de

maio de 2020

Protocolo de atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19;:acessado em

(10/06/2020) http://sga.aracaju.se.gov.br:5011/ConsultaProtocolo/

Protocolo de Manejo do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde,

Brasília – DF, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Maio 2020 – Ministério da

Saúde – BRASIL.

PROTOCOLO DE USO DA IVERMECTINA HOSPITAL DA MARINHA BRASILEIRA:

file:///C:/Users/Lucy%20Kerr/Documents/IVERMECTINA/protocolo%20ivermectina%

20IVERMECTINA-1.

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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA A UTILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE COVID-19

EU, _______________________________________________________________,

RG ___________________________, CPF __________________________________, fui

devidamente informado pelo(a) médico(a)

_____________________________________________________________________,que a

IVERMECTINA associada com AZITROMICINA não tem evidências científicas significativas

que comprovem sua eficácia no tratamento de COVID-19. Expresso minha concordância e

espontânea vontade de submeter-me ao referido uso destes medicamentos conforme

prescrição médica para o referido tratamento, estando ciente dos riscos, efeitos indesejáveis

e possíveis complicações relacionadas ao tratamento.

Estou ciente que estes medicamentos somente podem ser utilizados por mim,

comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-los ou se o tratamento

for interrompido.

Reconheço que, nesse momento, estamos vivenciando uma situação de emergência

em saúde pública internacional causada pela pandemia por COVID-19 e que recebi essas

informações, aqui descritas, baseadas em normas das autoridades de saúde.

LIDO, COMPREENDIDO, CIENTE E DE ACORDO COM TODO O CONTEÚDO

DESTE TERMO, AUTORIZO EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA

COVID-19 COM AS MEDICAÇÕES DESTE TERMO.

Local ___________________________ Data ____/____/________ Hora ____:____

________________________________________________________________

Assinatura do Paciente ou Responsável Legal

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TERMO DE RESPONSABILIDADE MÉDICA

Declaro para os devidos fins e efeitos que expliquei ao paciente (ou seu responsável

legal) de forma clara e objetiva o diagnóstico, os riscos e objetivos do tratamento a ser

realizado, assim como os seus benefícios e alternativas, esclarecendo suas dúvidas e

deixando-o livre para decidir sobre a sua realização. De acordo com o seu entendimento, o

paciente (ou seu responsável legal) está em perfeitas condições de compreender todo o

conteúdo deste termo e de autorizar a realização do tratamento indicado.

Local ___________________________ Data ____/____/________ Hora ____:____

________________________________________________________________

Assinatura e carimbo do Médico com CRM

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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA A UTILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE COVID-19

EU, ________________________________________________________________

RG ________________________________, fui devidamente informado pelo(a) médico(a)

________________________________________________________________________,

que a, HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA associada com a AZITROMICINA, não tem

evidências científicas significativas que comprovem sua eficácia no tratamento de COVID-19.

Expresso minha concordância e espontânea vontade de submeter-me ao referido uso destes

medicamentos conforme prescrição médica para o referido tratamento, estando ciente dos

riscos, efeitos indesejáveis e possíveis complicações relacionadas ao tratamento. Estou

ciente que estes medicamentos somente podem ser utilizados por mim, comprometendo-me

a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-los ou se o tratamento for interrompido.

Reconheço que, nesse momento, estamos vivenciando uma situação de emergência em

saúde pública internacional causada pela pandemia por COVID-19 e que recebi essas

informações, aqui descritas, baseadas em normas das autoridades de saúde.

Sobre a HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA:

Fui devidamente informado a respeito das contraindicações e efeitos adversos da

HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA:

Contraindicações: hipersensibilidade á droga, insuficiência hepática, retinopatia,

maculopatia, miastenia graves, psoríase, porfiria.

Efeitos adversos: hipoglicemia, opacificação da córnea, retinopatia, ceratopatia, visão

borrada, agranulocitose, anemia aplástica, neutropenia, trombocitopenia, alterações

emocionais, psicose, neuromiopatia, ototoxicidade, convulsão, miocardiopatia, arritmias

cardíacas, diarreia, anorexia, náusea, vômitos, epigastralgia, cólicas, cefaleia, prurido,

alopecia, descoloração do cabelo e da pele, hiperpigmentação, coloração azulada das unhas,

tontura, nervosismo, erupção cutânea, disfunção hepática

LIDO, COMPREENDIDO, CIENTE E DE ACORDO COM TODO O CONTEÚDO DESTE

TERMO, AUTORIZO EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA COVID-

19 COM AS MEDICAÇÕES DESTE TERMO.

Local ___________________________ Data ____/____/________ Hora ____:____

________________________________________________________________

Assinatura do Paciente ou Responsável Legal

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TERMO DE RESPONSABILIDADE MÉDICA

Declaro para os devidos fins e efeitos que expliquei ao paciente (ou seu responsável

legal) de forma clara e objetiva o diagnóstico, os riscos e objetivos do tratamento a ser

realizado, assim como os seus benefícios e alternativas, esclarecendo suas dúvidas e

deixando-o livre para decidir sobre a sua realização. De acordo com o seu entendimento, o

paciente (ou seu responsável legal) está em perfeitas condições de compreender todo o

conteúdo deste termo e de autorizar a realização do tratamento indicado.

Local ___________________________ Data ____/____/________ Hora ____:____

________________________________________________________________

Assinatura e carimbo do Médico com CRM

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PROTOCOLO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA COVID-19 09 DE JUNHO DE

2020

FICHA DE REGISTRO DO PACIENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL DE COVID-19

Nome: ____________________________________________________________________ Responsável legal/acompanhante: ____________________________________________ CPF: ________________________ RG: _____________________ Peso: _____________ Data de Nascimento: ____/____/________ Telefones:_________________________________________________________________ Data da 1a consulta ____/____/________ Início dos sintomas: ____/____/________ Resultado de exame RT-PCR: ( ) positivo Data: ____/____/_____

( ) negativo ( ) não realizado

Motivo: __________________________________________

Sintomas e sinais referidos até a primeira consulta: ( ) Febre >= 37,8oC ( ) Febre referida “Sensação Febril” ( ) Cefaleia ( ) Dificuldade respiratória ( ) Mialgia ( ) Fadiga ( ) Anorexia ( ) Produção de escarro ( ) Dor de garganta ( ) Coriza ( ) Confusão ( ) Tonturas ( ) Dor no peito ( ) Hemoptise ( ) Diarreia ( ) Náusea ( ) Vômito ( ) Dor abdominal ( ) Congestão conjuntival ( ) Anosmia ( ) Espirros ( ) Dores nos olhos ( ) Obstrução nasal ( ) Ageusia ( ) Tosse Outros: _________________________________________________________________ Sintomas e sinais presentes na primeira consulta: Saturação de SpO2 ____% Frequência respiratória _____/min Pressão Arterial ____________mmHg Frequência cardíaca ________bpm ( ) Febre >= 37,8oC ( ) Tosse ( ) Fadiga ( ) Dificuldade respiratória ( ) Anorexia ( ) Produção de escarro ( ) Dor de garganta ( ) Confusão ( ) Tonturas ( ) Cefaleia ( ) Dor no peito ( ) Hemoptise ( ) Diarreia ( ) Náusea ( ) Vômito ( ) Dor abdominal ( )

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Prefeitura Municipal de Pedro Canário Secretaria Municipal de Saúde

Coriza ( ) Congestão conjuntival ( ) Anosmia ( ) Dores nos olhos ( ) Febre referida “Sensação Febril” ( ) Ageusia ( ) Obstrução nasal ( ) Espirros ( ) Mialgia Outros: __________________________________________________________________ Tratamento prescrito: ( ) Sintomáticos. Quais? _________________________________Data ____/____/_____ ( ) Ivermectina 6mg. Dose ______________ Duração: _____ dias. Data ____/____/_____ ( ) Azitromicina. Dose ________________ Duração: _____ dias. Data ____/____/_____ ( )Dipirona. Dose __________________ Duração: _____ dias. Data ____/____/______ ( ) Ácido Acetilsalicilico. Dose ___________ Duração: _____ dias. Data ____/____/____ Outros tratamentos em uso pelo paciente (comorbidades): _________________________________________________________________ Desfecho clínico: ( ) Alta por cura ambulatorial por remissão dos sintomas clínicos. Data ____/____/________ ( ) Evoluiu para enfermaria com tratamento hospitalar com posterior alta por cura devido a remissão dos sintomas clínicos. Data ____/____/________ ( ) Evoluiu para UTI com tratamento hospitalar com posterior alta por cura devido a remissão dos sintomas clínicos. Data ____/____/________ ( ) Óbito por COVID-19 Data ____/____/________

Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES

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RESUMO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028-2020Publicação Nº 285813

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 028/2020

Processo nº 001524/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Distribuidora Santa Paula Ltda

Objeto: Apostilado da Fonte de Recursos 253000000000 – Transferência da união referente royalties do petróleo para Ou-tros recursos vinculados a assistência social- transferência de recursos do FI –13900010000 e 171000000000- Recursos vinculados aos recebidos conforme inciso I do art. 5º da Lei COMI.

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 15 de julho de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

DEMONSTRATIVO RGF 1º SEMESTRE 2020Publicação Nº 285743

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Município de Pedro Canário - ES - PODER LEGISLATIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 69.897.917,56

Receita Corrente Líquida Ajustada 69.897.917,56

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 1.911.665,92 2,73

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 4.193.875,05 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 3.984.181,30 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 3.774.487,54 5,40

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal, Emissão: 15/07/2020 , as 10:06:41

Gileno Gomes da Silva Presidente

Herlan Oliveira Dias de Freitas Técnico em Contabilidade

CRC - 9.100

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RGF 1º SEMESTRE 2020Publicação Nº 285744

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Página 214

Piúma

Prefeitura

2º TERMO ADTIVO AO CONTRATO Nº 083/2018Publicação Nº 285963

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: LINK CARD DISTRIBUIDORA DE BENEFÍCIOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE CAR-TÃO MAGNÉTICO COM CHIP OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA.

OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação

do prazo de vigência do Contrato nº 083/2018 por mais 12 (doze) meses.

VIGÊNCIA; iniciando-se em 04/08/2020 e terminando no dia 03/08/2021.

VALOR TOTAL: R$1.536.217,57 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos).

PROCESSO Nº: 6.706/2020

Piúma/ES, 15/07/2020

Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020Publicação Nº 285807

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 023/2020

Processo nº 6.394/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “Contratação de Empresa para fornecimento de Pães – com entrega diária”, conforme especificações constantes nos autos; e exigências das Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital po-derá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h às 09h15min do dia 28/07/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15min do dia 28/07/2020.

Piúma, 15 de julho de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro – PMP

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Página 215

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020Publicação Nº 285836

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 024/2020

Processo nº 8.145/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “Aquisição de material de consumo gás GLP recarga 13kg e botijões vazios”, para atender as necessidades das secretarias municipais de Piúma, conforme especificações constantes nos autos; e exigências das Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h às 13h15min do dia 28/07/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15min do dia 28/07/2020.

Piúma, 15 de julho de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro – PMP

PARECER CONCLUSIVO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO SOBRE NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA MISSIS-SIPI EMPREENDIMENTOS LTDA

Publicação Nº 286009

DECISÃO

PARECER CONCLUSIVO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO SOBRE NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA MISSISSIPI EMPREENDIMEN-TOS LTDA

Ante o parecer jurídico anexo, que acolho como fundamento, DECIDO pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços 165/2019, firmado com a empresa MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA, nos moldes do art. 79, inc I - do Estatuto das Licitações, a rescisão com base no seu art. 78, inc. I, III, IV e XII, de forma unilateral.

E além da rescisão, mantenho as decisões como segue:

1) Multa no valor de R$ 120.454,79(cento e vinte mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centa-vos); aplicada anteriormente;

2) Cumulativamente, multa de 10%(dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado – conforme pres-creve a cláusula Sétima – 7.2 alínea “b” do Contrato.

3) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços informe os valores exatos das penalidades, a fim de que se possamos, efe-tivamente, cobrar tal quantia.

4) A Secretaria Municipal de Finanças, com base nos valores exatos das penalidades, apontados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, possa solicitar o imediato resgate da CAUÇÃO DO CONTRATO em epígrafe, e ainda, manter retidos demais créditos da empresa, até ordem posterior. Sobre a CAUÇÃO DE CONTRATO, observa-se o disposto na cláusula 4 – as condições para resgate, conforme segue acostado.

5) À Administração Municipal promova imediatamente a rescisão dando divulgação nos órgãos de imprensa sobre as pe-nalidades pontuadas.

Por fim, DETERMINO, que mediante o artigo 24, XI da Lei 8.666/93, AUTORIZO a convocação da remanescente desse certame licitatório, em atendimento a ordem de classificação, para que possa se manifestar nas condições exaradas no dispositivo de lei.

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Piúma, 15 de julho de 2020.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

REGINA MARTHA SCHERRER ROCHA

Prefeita Municipal

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 165/2019Publicação Nº 286011

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 165/2019

Processo: 5.601/2019

Concorrência Pública 001/2019

Tipo de Licitação: Menor Preço Global

Regime de Contratação: Empreitada por preço unitário

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº: 27.165.695/0001-18, com sede na Av. Aníbal de Souza Gonçalves, Acaiaca, cidade de Piúma/ES, com fulcro no Decreto Municipal nº 1.666/2019, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços, Sr. RAFAEL CRISTIAN MULINARI SCHERRER, inscrito no CPF nº 039.180.877-00, e de acordo com as cláusulas seguintes, RESCINDE ADMINISTRATIVA E UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 165/2019 que mantém com a empresa, MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.876.768/0001-00, com sede na Rua da Assembleia, nº 69 – 12º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, neste ato represen-tado por seu representante legal o Sr. SELVI JOSÉ CARBONI, portador do RG nº 11587771-4 - DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 240.829.610-20, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1188, bairro Barra da Tijuca, cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.620-311, podendo a empresa ser contatada através do tel (21) 99544-3494 e e-mail [email protected], em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente termo visa à rescisão unilateral do contrato nº 165/2019, qual tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Muro de Contenção e Recuperação de Calçadas e Ciclovia na Av. Prefeito José De Vargas Scherrer (Avenida Beira Mar), conforme especificações constantes da planilha, quantitativos e preços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, em conformidade com a Concorrência Pública 001/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESCISÃO

2.1 -A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Cláusula 8ª do Contrato nº 165/2019, na data de 15/07/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – A rescisão unilateral do contrato decorre das irregularidades pertinentes ao descumprimento de cláusulas contratu-ais, apuradas nos Processos Administrativos n° 8.532/2020 e 9.149/2020.

CLÁUSULA QUARTA: DOS EFEITOS DA RESCISÃO UNILATERAL

4.1 – Por força do presente Termo de Rescisão, dá-se por rescindido unilateralmente o vínculo entre as partes decorrentes do Contrato nº 165/2019, o que é feito com a aplicação das seguintes penalidades:

4.1.a – multa por atraso na execução do contrato, no valor de R$ 120.454,79 ( cento e vinte mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

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4.1.b - Multa no valor de R$ 314.032,56 (trezentos e quatorze mil, trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), refe-rente a 10% (dez por cento) sobre o valor contratual reajustado não executado, conforme prescreve a cláusula Sétima – 7.2, alínea “b” do Contrato.

E, para firmeza e validade, assina o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, na presença das testemu-nhas abaixo.

Piúma-ES, 15 de julho de 2020.

RAFAEL CRISTIAN MULINARI SCHERRER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1- __________________________________

Nome: Micaela Mendes de Souza Caires

CPF n°: 156.226.517-27

2- ______________________________

Nome: Ana Paula Ribeiro

CPF n°: 904.241.407-30

PUBLICAÇÃO

Atesto que este Termo de Rescisão Contratu-al Unilateral foi afixado em locais de estilo, na forma de extrato, para a sua respectiva publi-cidade, a teor do art. 13 da Lei Orgânica do Município.

Em: 15/07/2020

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 285953

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 012189/2020.

Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES, e a Sra. MARIA ELVIRA BAIENSE NEVES LIMA. A Secretária Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de 01 (um) imóvel com área aproximada de 129,00 m², situado na Avenida Orestes Baiense, nº 21, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal nº 01010560012001, para atender a Sede Administrativa do Conselho Tutelar, deste Município, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 15 de julho de 2020.

Márcia de Oliveira Pereira

Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Kennedy/ES

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Rio Bananal

Prefeitura

4120-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 286003

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 04120/2020 – Dispensável a Licitação - Artigo 24 – Inciso IV

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.

I – Objeto: Aquisição de Materiais Médicos e Hospitalares, Conforme art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

II – Contratado:

a) CELESTE DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA: R$ 34.042,00 (trinta e quatro mil e quarenta e dois reais);

b) EIDIANE ALVES SANTANA ME: R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais);

III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos mate-riais se funda no art. 24 da lei nº 8.666/1993. Considerando que o art. 24 da referida lei, lista as possibilidades de dispensa de licitação e que o inciso IV admite:

Art. 24. É dispensável a licitação:

[...]

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públi-cos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Considerando os Decretos Municipais nº 1989, 1990, 1991/2020 que decretaram o estado de calamidade para a prevenção e controle da COVID 19. Ressalte-se que a referida dispensa que estamos solicitando, não é permanente, admitindo-a apenas no tempo necessário para que o hospital e as Unidades não parem os atendimentos por falta de material especí-fico, bem como em razão dos Decretos de Calamidade Pública Municipal. Cumpre dizer que a compra dos itens em anexo é necessária tendo em vista a necessidade dos materiais para o enfrentamento ao Coronavírus.

IV - Razão da Escolha do Fornecedor: As empresas foram selecionadas por apresentarem as melhores propostas de preços e estarem aptas a fornecerem os materiais solicitados.

V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada em diversas empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.

Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 foram atendidas, encaminho ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimentos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.

Rio Bananal, 03 de julho de 2020.

JOSIMARA MARANGONHA LAMEIRA

Secretária Municipal de Saúde

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Rio Bananal/ES, 15 de Julho de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 004120/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Incisos IV

Objeto: Aquisição de Materiais Médicos e Hospitalares com urgência para o HMAPS e UBS para uso no enfrentamento ao COVID-19.

Empresa Contratada: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 06.098.484/0001-30.

Valor: R$ 34.042,00 (Trinta e Quatro Mil e Quarenta e Dois Reais).

Empresa Contratada: EIDIANE ALVES SANATANA ME, inscrita no CNPJ 30.859.081/0001-40.

Valor: R$ 24.950,00 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2020Publicação Nº 285987

ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2020

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público a errata da publicação do CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, pag. 207, do dia 13/07/2020:

ONDE SE LÊ:

14/07/2020.

LEIA-SE:

14/08/2020.

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NºS 069/2020 A 076/2020Publicação Nº 285944

RESUMO DE ATA(s) DE

REGISTRO DE PREÇOS

Processo n.º 002060/2020.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 000007/2020- SRP.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.

GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES - CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.

N.º DA ATA:000069/2020.

FORNECEDOR: BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 32.952.698/0001-31

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 58.428,00.

N.º DA ATA:000070/2020.

FORNECEDOR: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 21.340.481/0001-54

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 16.604,96.

N.º DA ATA:000071/2020.

FORNECEDOR: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 17.472.278/0001-64

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 79.060,00.

N.º DA ATA:000072/2020.

FORNECEDOR: HOSPIDROGAS COMERCIO PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 35.997.345/0001-46

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 160.149,10.

N.º DA ATA:000073/2020.

FORNECEDOR: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - CNPJ: 11.923.577/0001-91

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 17.946,72.

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N.º DA ATA:000074/2020.

FORNECEDOR: MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA ME - CNPJ: 10.460.674/0001-22

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 1.470,00.

N.º DA ATA:000075/2020.

FORNECEDOR: MEDLEVENSOHN COM. E REP. DE PROD. HOSPITALES LTDA - CNPJ: 05.343.029/0001-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 8.080,00.

N.º DA ATA:000076/2020.

FORNECEDOR: MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 29.010.039/0001-71

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS HOSPITALARES E AFINS, CONFORME DESCRI-ÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.

Valor: R$ 82.376,00.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EDGAR MIERTSCHINK

Secretário de Administração

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020Publicação Nº 285337

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 014/2020

SRP

OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de pneus novos, câmara de ar e protetores de borracha. ABERTURA DE LICITAÇÃO: 29 de julho de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 17 de julho de 2020 até às 8:00h do dia 29 de julho de 2020. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:01 às 8:59 do dia 29 de julho de 2020. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 29 de julho de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos pederão ser obitdos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Câmara Municipal

CONTRATO Nº 08/2020Publicação Nº 285725

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo

Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645.000 Tel: (27) 3263-1175 ou 1077 E-mail: [email protected]

RESUMO CONTRATO Processo nº 058/2020 Contrato nº 08/2020 Contratante: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Contratada: Office Mais Móveis Para Escritório Eirelli Objeto: Fornecimento e instalação de mobília de escritório, para uso no setor administrativo da Câmara Valor: R$ 24.687,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais) Prazo: 90 (noventa) dias, iniciando em 02 de julho de 2020 e findando em 29 de setembro de 2020 Dotação: 4.4.90.52.00000 - equipamento e material permanente - Ficha 018 Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2020. ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara Municipal

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 048/2020Publicação Nº 285726

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°048/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para distribuição de energia elétrica para atendimento das Ruas do Aba-cate, Conilon e Jequitibá, localizadas no Distrito de Santo Antônio do Canaã.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 29/07/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 15 de julho de 2020

Kenedy Corteletti

Pregoeiro Oficial – PMST

AVISO DE LICITAÇÃO TP 011/2020Publicação Nº 285805

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 011/2020

OBJETO: contratação de empresa especializada para reforma e manutenção da EMPEIEF Felício Alberto Baratella, Córrego Frio, Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 31/07/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 15 de julho de 2020

KENEDY CORTELETTI

Presidente CPL

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ERRATA AO DECRETO N° 241-2020Publicação Nº 285698

ERRATA AO DECRETO N° 241/2020

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na digitalização do texto constante no art. 2° do Decreto nº 241/2020;

TORNA PÚBLICO

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 14 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de julho de 2020.

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

ERRATA AO DECRETO N° 242-2020Publicação Nº 285699

ERRATA AO DECRETO N° 242/2020

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na digitalização do texto constante no art. 2° do Decreto nº 242/2020;

TORNA PÚBLICO

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 14 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de julho de 2020.

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 15-07-20Publicação Nº 285692

RESUMO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa E & L Produções de Software Ltda.

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OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicialmente pactuado entre as partes, de 26 de julho de 2020 até 25 de julho de 2021, não podendo ser prorrogado, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR: R$ 297.469,92 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO: 005005.0412200012.001.33904000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO: 7356/2020.

Santa Teresa, 08 de julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 15-07-2020Publicação Nº 285866

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 365/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Mauricio Alcebíades do Rego.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 365/2018, de 06 de Julho de 2020 para até 05 de Julho de 2022.

PROCESSO: 7123/2020.

Santa Teresa, 05 de Julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 384/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Nelson Felipe.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 384/2018, de 06 de Julho de 2020 para até 05 de Julho de 2022.

PROCESSO: 7433/2020.

Santa Teresa, 02 de Julho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 389/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Eudayr Alves Moreira Junior.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 389/2018, de 24 de Agosto de 2020 para até 23 de Agosto de 2022.

PROCESSO: 7248/2020.

Santa Teresa, 30 de Junho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 390/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Lacy Filgueiras de Amorim.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 390/2018, de 24 de Agosto de 2020 para até 23 de Agosto de 2022.

PROCESSO: 7248/2020.

Santa Teresa, 30 de Junho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 350/2019

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Bruno Henriques Araujo.

OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo com data retroativa ao dia 01 de Julho de 2020, o Contrato Adminis-trativo nº 350/2019, firmando em 07 de Maio de 2019.

PROCESSO: 7304/2020.

Santa Teresa, 07 de Julho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 146/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Monique Bolonha das Neves Merotto.

OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 08 de Julho de 2020, o Contrato Administrativo nº 146/2020, firmando em 14 de Janeiro de 2020.

PROCESSO: 6925/2020.

Santa Teresa, 18 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO TP 03 - 2020Publicação Nº 285814

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 03/2020 – EXCLUSIVA ME/EPP

Objeto: contratação de empresa para execução indireta de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão de obra e material para a construção de um galpão comunitário no “Córrego São Benedito”. Tudo conforme Planilha Orça-mentária, Memorial descritivo, Memorial de Cálculo, Projetos Detalhados. Os envelopes deverão ser entregues até às 8h do dia 03 de agosto 2020, no protocolo da Prefeitura Municipal, o credenciamento ocorrerá a partir das 8h30 e a abertura dos envelopes às 9h do mesmo dia e local. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 07h às 12h.

São Domingos do Norte/ES, 15 de julho de 2020.

Reinaldo Basileu Guareschi

Presidente da CEL

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 1.452/2020-EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVER-NO, A SERVIDORA LARA FARIAS SCHADE

Publicação Nº 285911

DECRETO Nº 1.452/2020

EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO, A SERVIDORA LARA FARIAS SCHADE.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 67 de 10 de Julho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a Servidora LARA FARIAS SCHADE, Mat. 6434, do Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Gover-no da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 13 de Julho de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO 1.453/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, O SENHOR JOSE TEIXEIRA SOARES

Publicação Nº 285912

DECRETO Nº 1.453/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, O SENHOR JOSE TEIXEIRA SOARES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 67 de 10 de Julho de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor JOSE TEIXEIRA SOARES, no Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Governo da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 13 de Julho de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Julho de 2020.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2020/SEMAD - HORAS EXTRASPublicação Nº 285949

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2020

A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, e

Considerando o Decreto Nº 1.380/2020, que Dispõe sobre medidas destinadas à redução de despesas públicas e, tendo vista a necessidade dos serviços de vigilância patrimonial noturna e diurna nas dependências do prédio da Prefeitura Mu-nicipal;

Considerando a necessidade de serviços extraordinários de servidores desta Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar os servidores desta Secretaria: JOSÉ CARLOS DE SOUZA e ROBERTO ANTONIO PESSI, realizarem ser-viços extraordinários no período de 16 de julho de 2020 a 15 de agosto de 2020, para suprir a demanda dos serviços de vigilância patrimonial nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Aos servidores atingidos pela presente Ordem de Serviço serão pagas às horas extras necessárias.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º - Dê ciência aos servidores desta Secretaria.

São Gabriel da Palha, 15 de julho de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA 4.037/2020-CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDO-RA RAFAELA FERRETTI TOSI ANGELO

Publicação Nº 285909

PORTARIA Nº 4.037/2020

CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDORA RAFAELA FERRETTI TOSI ANGELO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei Municipal nº 1.801 de 19 Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”.

Considerando o Processo Administrativo nº 2.562 de 30 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder promoção funcional a professora abaixo relacionada, pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007.

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Nome Mat N.Anterior N. Atual Ref.

RAFAELA FERRETTI TOSI ANGELO 7009 I II 1

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 4.038/2020-CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDO-RA MIRTES KRAUSE SCHRODER

Publicação Nº 285910

PORTARIA Nº 4.038/2020

CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL DE NÍVEL I PARA NÍVEL II A SERVIDORA MIRTES KRAUSE SCHRODER.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei Municipal nº 1.801 de 19 Dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”.Considerando o Processo Administrativo nº 2.624 de 04 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder promoção funcional a professora abaixo relacionada, pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801 de 19 de Dezembro de 2007.

Nome Mat N.Anterior N. Atual Ref.

MIRTES KRAUSE SCHRODER 7008 I II 1

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 028/2020/SEMED - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 285928

PORTARIA Nº 028/2020 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto n.º 07, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais,

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CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores ELTON GOBBI DE ALMEIDA, Matrícula nº 6098, Cargo: Diretor de Departamento, EMÍ-LIO COLOMBI, matricula 6164, cargo: Engenheiro Civil e ARETHUZA PONATH MONTEIRO, matricula 3486, cargo: Técnica em construção Civil,para atuarem como Fiscais do ContratoNº 0060/2020 celebrado com a empresa CONSTRUTURA DGF EIRELI ME, referente à contratação de micro empresa ou empresa de pequeno porte especializada para execução das obras de construção da cobertura externa da edificação localizada no Córrego General Rondon, neste município.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, 15 de julho de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2020Publicação Nº 285978

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2020

DATA DE ABERTURA: 31/07/2020 às 08 h.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação com a finalidade de promover maior transparência dos Atos de Gestão do município de São Gabriel da Palha abrangendo a compilação, digitalização e indexação da legislação municipal, fornecimento de sistema para armazenamento e busca à legislação em ambiente web, implantação, migração/conversão de dados e treinamento, para atendimento as necessidades administrati-vas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 16/07/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.031/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA IANES-MARA SOARES DIAS WOLFGRAM E REVOGA A PORTARIA Nº 3.989-2020

Publicação Nº 285998

PORTARIA Nº 4.031/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA IANESMARA SOARES DIAS WOLFGRAM E REVOGA A PORTARIA Nº 3.989/2020

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Página 233

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 28 de 10 de Julho de 2020, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora IANESMARA SOARES DIAS WOLFGRAM, Matrícula 3107, Engenheira Agrônoma, de 01/07/2020 a 30/07/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço públi-co, que serão gozadas no período de 13/07/2020 a 11/08/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.989 de 03 de Julho de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PROR-ROGAÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 2059/2020

Publicação Nº 285865

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO CONTRA-TUAL

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 2059/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base no Art. 8º, parágrafo único c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 461/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de atraso de execução de obra pública atinente ao contrato administrativo de nº 178/2019 com consequente pedido de prorrogação por mais 90 (noventa) dias, haja vista motivo de ordem técnica referente à ocorrência de fato não contido no projeto básico (a registros de fortes chuva subse-quente, onde o terreno encharcou e as valas escavadas para fundação inundaram), fatos estes atestados as fls.07/08 e solicitação favorável do fiscal da Obra e do Fiscal do Contrato.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004019/2020

Publicação Nº 286000

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

COMPRA NO VALOR: R$ 2.628,00 (Dois mil seiscentos e vinte e oito reais).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4019/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos

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artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 746/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 600 UNIDADES DE MÁSCARA DESCARTÁVEL DE PROTEÇÃO RESPI-RATÓRIO N 95 PFF2, o produto é de extrema importância, para prevenção e controle da COVID 19, sendo necessário para oferecer proteção aos servidores evitando transtornos e interrupção dos trabalhos diariamente realizados pela Secretaria, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 3956/2020

Publicação Nº 285997

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 1 CERTIDÃO DE ÔNUS NO VALOR: R$56,76 (Cinquenta e seis e setenta e seis centavos).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3407/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 25 c/c o Art.26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 762/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de inexigibilidade de licitação pública apresentada em fls.19, tendo em vista que os serviços cartorários a ser realizado, somente pode ser prestado pelo Cartório de 1º Oficio por ques-tões jurídico-administrativo da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e Legislação de regência (Lei nº 6015/73), tendo atestado pela Secretaria de Municipal de Administração que o serviço solicitado preenche os requisitos previstos no citado inciso conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PRO-CESSO Nº 3896/2020

Publicação Nº 285994

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 1 CERTIDÃO DE ÔNUS NO VALOR: R$56,76 (Cinquenta e seis e setenta e seis centavos).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3407/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 25 c/c o Art.26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 762/2020 emitido pela Pro-curadoria Geral do Município, as razões da justificativa de inexigibilidade de licitação pública apresentada em fls.19, tendo em vista que os serviços cartorários a ser realizado, somente pode ser prestado pelo Cartório de 1º Oficio por questões

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jurídico-administrativo da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e Legislação de regência (Lei nº 6015/73), tendo atestado pela Secretaria de Municipal de Administração que o serviço solicitado preenche os requisitos previstos no citado inciso conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de Julho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA 091/2020Publicação Nº 285840

PORTARIA Nº. 091, DE 10 DE JULHO DE 2020.

DESIGNA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências c/c a Lei Comple-mentar 44 de 19 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, que o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, determina que a avalia-ção de desempenho dos servidores, seja apurada anualmente e, o Ato nº 10 de 10 de dezembro de 2015, regulamenta a referida avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para integrarem as Comissões de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em conformidade com os Arts. 32 e 38 da Lei nº 1997, de 02 de dezembro de 2009 e Ato nº 10, de dezembro de 2015:

I – Comissão de Desenvolvimento Funcional para avaliação do Servidor Alisson Cassani:

a) KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM, Procuradora Geral;

b) WLADMIR BERGAMO FRIZZERA, Secretário Geral;

c) MARINEZ WANDERMUREM CONTI, Diretora da Diretoria Administrativa, e

d) JOSILENE MEDEIROS ENGELHARDT, Diretora da Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio.

II – Comissão de Desenvolvimento Funcional para avaliação da Servidora Fasley Teixeira De Siqueira e Silva:

a) KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM, Procuradora Geral;

b) WLADMIR BERGAMO FRIZZERA, Secretário Geral;

c) MARINEZ WANDERMUREM CONTI, Diretora da Diretoria Administrativa, e

d) ARIANE CRISTINA CARLESSO BENEVIDES, Diretora da Diretoria de Assuntos Legislativos.

Art. 2º - A coordenação e os procedimentos relativos à avaliação periódica do desempenho ficarão sob a Presidência da Procuradora Geral.

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA Nº 92/2020Publicação Nº 286014

PORTARIA Nº. 092, DE 15 DE JULHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o Servidor, RENATO TIMM SIQUEIRA, Diretor de Finanças e Gestão Fiscal, lotado no Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para cumprir agenda na agencia da Receita Federal, no dia 17 de julho de 2020, em Colatina/ES.

Art. 2º O Veículo a ser utilizado para realizar o traslado será o do Poder Legislativo, ficando responsável pela condução o servidor RENATO TIMM SIQUEIRA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de julho de 2020.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 237

São José do Calçado

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO –SRP- 002/2020Publicação Nº 285907

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO –SRP-

002/2020

Fica suspensa a licitação supracitada, referente ao processo administrativo n° 2669/2020, cujo objeto de Aquisição de 02 (DOIS) TRATORES AGRÍCOLAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de São José do Calçado – ES, que estava prevista para acontecer no dia 24/07/2020.

São José do Calçado - ES, 15/07/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

Pregoeira

CONTRATO/PMSJC/Nº. 048/2020.Publicação Nº 285824

CONTRATO/PMSJC/Nº. 048/2020.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratado: Sr. ADENIR HONÓRIO DA SILVA.

Objeto: É o aluguel do imóvel situado à Rua Moacir Teixeira Garcia, nº. 273, fundos, no município de São José do Calça-do-ES, CEP: 29.470-000, de propriedade do Locador, para garantir a proteção social a pagamento de aluguel à família de MARIA DE JESUS DOS SANTOS, portadora do RG nº 08199887-4, tendo em vista que se encontra desabrigada em nosso município, em situação de extrema vulnerabilidade social, conforme Parecer Social anexo aos autos, em conformidade com o processo administrativo nº 2.442/2020.

Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Período: 01/06/2020 a 01/12/2020.

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recurso 1390 – Ficha 326 – Projeto Atividade 100001.0824400112.069.

São José do Calçado-ES, em 01/07/2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

ERRATA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 002/2020Publicação Nº 285720

ERRATA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 002/2020

PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 13/07/2020, PUBLICADO NO DIA 13/07/2020, DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1556 E PUBLICADO NO DIA 13/07/2020 NO (DIO) DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO.

ONDE SE LÊ:

1. DA HABILITAÇÃO

8.1. O licitante arrematante deverá enviar a documentação de habilitação e proposta, exigido no presente edital no prazo máximo de 48 (horas) horas, via e-mail através do endereço eletrônico [email protected].

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 238

8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, devendo em conjunto com os mesmos ser apresentado a declaração do Anexo XI devidamente preenchida. (ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E AUTENTICIDADE.)

LEIA-SE:

1. DA HABILITAÇÃO

8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habili-tação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

8.1.1 O licitante arrematante deverá enviar documentações que se façam nescessário após o termino da sessão, via e-mail através do endereço eletrônico [email protected].

8.1.1.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, devendo em conjunto com os mesmos ser apresentado a declaração do Anexo XI devidamente preenchida. (ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E AUTENTICIDADE.)

São José do Calçado-ES, em 15/07/2020.Alini B.A. Barreto Silva

PREGOEIRA/PMSJC

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2020Publicação Nº 285908

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de São José do Calçado - ES, por meio de sua Pregoeira, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:

Pregão Eletrônico

02/2020

Objeto: Aquisição de 02 (dois) Tratores Agrícolas.

Dia: 29/07/2020

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br; www.bll.org.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 15/07/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 039/2020Publicação Nº 285981

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N° 39/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA, DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 28/07/2020.

São Roque do Canaã, 15/07/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 040/2020Publicação Nº 285982

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL. N° 40/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de expediente para atender as demandas das Secretarias Municipais pertencentes à Prefeitura de São Roque do Canaã-ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 30/07/2020.

São Roque do Canaã, 15/07/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 4.740/2020Publicação Nº 285939

DECRETO Nº 4.740/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o servidor GERSON DE FREITAS JUNIOR, do cargo de Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 4.647, de 29 de abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.741/2020Publicação Nº 285942

DECRETO Nº 4.741/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº 4.723, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de Secre-tário Municipal de Meio Ambiente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, o senhor GERSON JUNIOR DE FREITAS, para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 066/2020Publicação Nº 285933

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 066/2019.

Processo nº.: 1309/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: GONZALES ENGENHARIA LTDA

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a extensão do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, estenden-do-se do dia 16/07/2020 até dia 13/10/2020, e prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, estendendo-se do dia 02/09/2020 até o dia 30/11/2020.

Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 30 de novembro de 2020, iniciando-se a partir do dia 16 de julho de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 15/07/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 241

PORTARIA Nº 176/2020Publicação Nº 285938

PORTARIA N.º 176/2020

DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a servidora FLAVIA DA PENHA GOMES DE ASSIS, ocupante do cargo de Assistente de Administração, ati-vidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº.175/2020Publicação Nº 285936

PORTARIA N.º 175/2020

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando:

a) a Portaria nº. 143, de 16 de junho de 2020; e

b) o processo administrativo nº 001734/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, as férias conferidas ao servidor RAIMARY SPALENZA PRIORI, através da portaria nº 143/2020, relativas ao período aquisitivo de 02/07/2019 à 01/07/2020, restando-lhe 16 (dezesseis) dias a serem gozados no período de 08/09/2020 à 23/09/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito – ES, 15 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADM Nº 027/2020Publicação Nº 285955

PORTARIA Nº 027/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO N.º 034/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-PIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES E A EMPRESA ROBERTO CARLOS GORONSIO – ME.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora BRUNA ZINGER, ocupante do cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, como Fiscal do Contrato nº 034/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ e a EMPRESA ROBERTO CARLOS GORONSIO – ME, tem como objeto o presente contrato o fornecimento de água mineral e gás liquefeito para atender as demandas das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES.

Art. 2º - A servidora, será responsável em fiscalizar o fornecimento de água mineral e gás liquefeito, entregues para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 06 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

São Roque do Canaã/ES, 06 de julho de 2020.

ELIEGI TOREZANI FERRARI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 4.738/2020Publicação Nº 285916

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

DECRETO N.º 4.738/2020

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2019, PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o edital de concurso público nº. 002/2019, aprovado pelo Decreto nº. 4.295, de 05 de agosto de 2019; e homologado pelo Decreto nº. 4.365/2019, de 30 de outubro de 2019;

b) a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº. 564, de 02 de dezembro de 2009; e

c) os processos administrativos números: 001666/2020; 001668/2020 e 001678/2020; e

d) o Decreto de Nomeação nº 4.727, de 09 de julho de 2020.

DECRETA: Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos do anexo I, nomeados pelo

Decreto Municipal nº 4.727/2020, habilitados no Concurso Público EDITAL Nº. 002/2019, para fins de apresentação da documentação pessoal e para realização de exame médico.

Art. 2º Os exames laboratoriais ocorrerão no dia 16 de julho de 2020,

conforme especificações a seguir: I – No dia 16/07/2020: a) No laboratório de Análises Clínicas BIOVIDA, localizado na Rua

Lourenço Roldi, nº 141, Centro, São Roque do Canaã-ES, no horário de 06h:30mim para a realização dos exames laboratoriais, paras os cargos:

- Agente de Serviços Operacionais;

- Operador de Máquinas Pesadas.

b) No Escritório da empresa CLIMPET – Clínica Integrada de Medicina

Preventiva e Terapêutica LTDA - (MTRAB), localizado na Rodovia Armando Martinelli, Bairro Cinco Casinhas, São Roque do Canaã, no horário de 07:00 horas, para realização de exames específicos, conforme Anexo II deste Decreto, para os cargos relacionados a seguir:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

- Agente de Serviços Operacionais;

- Operador de Máquinas Pesadas.

Art. 2º A certificação pela Junta Médica ocorrerá no dia 23 de julho de

2020, conforme especificações a seguir: I – As 7:00 horas:

a) No ponto de apoio da empresa CLIMPET – Clínica Integrada de Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA.(MTRAB), localizada na Rua Atílio Dalla Bernardina, 137, São Roque do Canaã, Espírito Santo para Certificação da Junta Médica devidamente nomeada através do Decreto n.º 4.368, de 31 de outubro de 2019;

II – As 14:00 horas: a) No Escritório Sede da empresa CLIMPET – Clínica Integrada de

Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA. (MTRAB), localizada na Rua Alexandre Calmon, 247- 2º andar, Centro- Colatina, 29700-040 para Certificação da Junta Médica devidamente nomeada através do Decreto n.º 4.368, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º. Após a realização dos exames e sua homologação pela Junta Médica

nomeada pelo Decreto nº 4.368, de 31 de outubro de 2019, deverá o candidato comparecer à Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, a fim de entregar a documentação requerida, no dia 29 de julho de 2020, no horário 8h30min até as 16:00.

Art. 4º. O candidato que deixar de atender a presente convocação no prazo estipulado ou deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados, inclusive os exames laboratoriais ou inaptidão em exames médicos, implicará na pena de eliminação ou desistência do candidato respectivamente e da nomeação no cargo público, conforme prevê o edital de concurso público nº. 002/2019, aprovado pelo Decreto nº. 4.295, de 05 de agosto de 2019 e homologado pelo Decreto nº. 4.365/2019, de 30 de outubro de 2019.

Art. 5º. O candidato convocado deverá apresentar-se para entrega de

documentos, presencialmente, de forma pessoal ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

§1º. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.

§2º. Os poderes conferidos ao procurador de que trata o caput deste artigo restringem-se apenas à entrega de documentos não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto a posse.

Art. 6º. No ato da apresentação dos documentos constantes no anexo III

deste decreto, o candidato deverá apresentar todos as fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópia simples acompanhada dos documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das mesmas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

§1º. Caso não sejam apresentados todos os documentos originais ou

autenticados, conforme o caput deste artigo, o candidato será eliminado. §2º. Caso os originais sejam apresentados em desconformidade com as

fotocópias entregues, o candidato será eliminado. Art. 7º. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão

aceitas com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão. Art. 8º. Não serão aceitos os documentos que contenham rasuras e/ou

ilegíveis. Art. 9º. Todas as fotocópias apresentadas devem estar legíveis. Art. 10. Caso seja comprovada a falsidade dos documentos apresentados

pelo candidato, a nomeação será tornada nula, a qualquer tempo, não gerando direito algum ao candidato, nos termos contidos no Regulamento Geral de Concursos.

Art. 11. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o

estabelecido no Edital de Concurso Público nº. 002/2019 e de acordo com o estabelecido neste decreto, perderá à nomeação e posse no cargo para o qual foi convocado.

Art. 12. O candidato convocado que não se apresentar nos locais e nos

prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

Art. 13. A posse dos candidatos nomeados pelo Decreto nº 4.727/2020, dar-se-á no dia 07 de agosto de 2020, as 9:00, na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, localizado na Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho, São Roque do Canaã-ES, sendo que o exercício do cargo iniciar-se-á no dia 10 de agosto de 2020.

Art. 14. O candidato nomeado e empossado irá compor o quadro de pessoal

da Administração Direta do Município. Parágrafo Único. O candidato nomeado e empossado será designado para

quaisquer unidades funcionais, nos variados turnos de trabalho, de acordo com a necessidade da Administração na sede ou interior do Município, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza em desistência.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

ANEXO I DECRETO Nº 4.738/2020

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

CANDIDATOS COLOCAÇÃO

JAQUELINE PAZ SILVA

39º

ELZA BRUNETTI BONATTO

40º

JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA

41º

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CANDIDATO COLOCAÇÃO

JORGE BRENO DA SILVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

ANEXO II DECRETO Nº 4.738/2020

EXAMES MÉDICOS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

TIPOS DE EXAMES CARGOS

Colesterol Operador de Máquinas Pesadas

Glicose Operador de Máquinas Pesadas

Anamnese Ocupacional (Exame Clínico) Agente de Serviços Operacionais Operador de Máquinas Pesadas

Raio X Lombo-sacra/cervical Agente de Serviços Operacionais

Acuidade Visual Operador de Máquinas Pesadas

Audiometria Agente de Serviços Operacionais Operador de Máquinas Pesadas

Eletroencefalograma Operador de Máquinas Pesadas

Hemogramas

Agente de Serviços Operacionais Operador de Máquinas Pesadas

VDRL Agente de Serviços Operacionais

Eletrocardiograma Operador de Máquinas Pesadas

Fezes Agente de Serviços Operacionais

Urina Agente de Serviços Operacionais

Anti-HCV Agente de Serviços Operacionais

Anti-HbsAg Agente de Serviços Operacionais

Anti-HBs Agente de Serviços Operacionais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

ANEXO III DECRETO Nº 4.738/2020

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO

QTD.

CÓPIA DOCUMENTOS OBSERVAÇÕES

01 Fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) dentro do prazo validade

01 Comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal

Disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br

01 Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência) com categoria específica ao cargo para o qual está sendo nomeado

01 Fotocópia do título de eleitor (frente e verso) 01 Certidão em original de Quitação Eleitoral

emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral Disponível no sítio: http://www.tse.jus.br

01 Fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação

Para candidatos do sexo masculino

02 Foto 3x4 atual As fotos devem ser iguais 01 Fotocópia do comprovante de escolaridade

expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, exigido para o cargo, de acordo com as especificações de cada cargo, bem como habilitação legal exigida para o cargo

Cargos de nível fundamental completo e incompleto: Histórico escolar Cargos de nível médio: Histórico escolar e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio e/ou diploma

01 Certidão de regularidade (Certidão de Registro e Quitação) emitida pelo Conselho de Classe, quando for o caso

Comprovante de regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

01 Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro

01 Fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não o possuir, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

ES

firma reconhecida em cartório 01 Comprovante de conta bancária (Banestes

ou Banco do Brasil)

01 Certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos

Disponível no site: www.tjes.jus.br

01 Certidão negativa (em original) Justiça Federal

Disponível no site: www.jfes.jus.br

01 Certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;

01 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais

Menores de 18 anos de idade, ou 24 anos, se cursando o curso superior

01 Comprovante original de situação cadastral do CPF dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior) emitido pelo site da Receita Federal

Disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br

01 Fotocópia do Cartão de Vacinas dos dependentes legais

Menores de 05 anos de idade

01 Declaração de matrícula Escolar dos dependentes legais

Filhos maiores de 5 anos até 14 anos

01 Declaração com firma reconhecida em cartório de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

01 Declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal

01 Declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

01 Declaração com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público

01 Fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã –

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Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge

01 Fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo)

Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome: a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório

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Serra

Prefeitura

ADENDO MPE_097.2020Publicação Nº 285808

AVISO DE ADENDO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 097/2020

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.li-citacoes-e.com.br (link licitações), ID:822310 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 097/2020 cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 33120013, CONVÊNIO Nº 858305/2017. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 23/07/2020 – as 10h:00min.

Serra/ES, 16 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO ADENDO SRPMPE119-2020Publicação Nº 285815

AVISO DE ADENDO

O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.lici-tacoes-e.com.br (link licitações), 824298 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 119/2020 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA/ES. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 21/07/2020 – as 10h:00min.

Serra/ES, 15 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO CP 021/2020Publicação Nº 285819

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPL/SEOB, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 021/2020 do tipo menor preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE DRE-NAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA UNIÃO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO.

Os envelopes deverão ser entregues no dia 17 de agosto de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111, Anexo SEOB - Térreo, Centro, Serra-ES.

O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive ou no site oficial do Município.

Informações (0xx27) 3291.2146

Serra/ES, 15 de julho de 2020

JEFFERSON ZANDONADI

Presidente da CPL/SEOB

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AVISO CP 022/2020Publicação Nº 285820

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPL/SEOB, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 022/2020 do tipo menor preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE DRE-NAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE ALGUMAS RUAS DO BAIRRO PRAIA DE CARAPEBUS, NESTE MUNICÍPIO.

Os envelopes deverão ser entregues no dia 18 de agosto de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111, Anexo SEOB - Térreo, Centro, Serra-ES.

O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive ou no site oficial do Município.

Informações (0xx27) 3291.2146

Serra/ES, 15 de julho de 2020

JEFFERSON ZANDONADI

Presidente da CPL/SEOB

AVISO DE LICITAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 285779

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 122/2020

Processo nº 19.637/2020

Licitação nº 824687

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de diagnós-tico por imagem de procedimentos de RX com fornecimento de todos os profissionais necessários, insumos e equipamen-tos, para execução dos serviços pelo período de 12 meses de forma contínua, com execução dos serviços de atendimento ambulatorial de segunda a sexta-feira e, se necessário, aos sábados e feriados das 07hs ás 17hs.

Abertura da sessão 29/07/2020 às 09:00.

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.

Serra, 15 de Julho de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 25.947/2020Publicação Nº 285967

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO 25.947/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS torna pública a inexigibilidade de licitação para a contratação de Contratação de empresa para compartilhamento de infraestrutura - pontos de fixação em postes para cabo óptico, solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

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Serra - ES, 15 de julho de 2020.

Bernardo Soares CorrêaPresidente da Comissão Permanente de Licitação - SEADDiretor do Departamento de Administração de Materiais

Ratifico o procedimento acima adotado, para contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A, inscrito no CNPJ: 28.152.650/0142-02, pelo valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Serra - ES, 15 de julho de 2020.

Lauriete Caneva

Secretário Municipal de Planejamento Estratégico

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIAPublicação Nº 285931

PORTARIA N° 024/2020/SEMAS

O Secretário Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Nomear o servidor ANDRÉ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – matricula nº 77.362, CPF Nº 094.924.687-51,– Ge-rente da Proteção Social Básica/SEMAS, como gestor e fiscal do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 125/2013 (contrato de locação de imóvel urbano – CRAS de Jacaraípe), processo nº 33.010/2019, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e o Sr. JOSÉ MIRANDA NETO – CPF: 275.983.066-72.

Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroagindo a 11.05.2020.

Serra, 08 de julho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHOSecretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 023/2020/SEMAS

O Secretário Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Nomear o servidor REJANE DA SILVA VASCCONCELOS – matricula nº 71.956, CPF Nº 095.895.007-57,– Gerente de gestão do SUAS/SEMAS, como gestora e fiscal do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 077/2018 (contrato de locação de imóvel urbano), processo nº 656/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e o Sra. LUANA MORAES MASSARIOL – CPF: 058.380.677-56.

Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroagidos à 27.02.2020.

Serra, 08 de julho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHO

Secretário Municipal de Assistência Social

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PORTARIA N° 022/2020/SEMAS

O Secretário Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o servidor ANDRÉ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – matricula nº 77.362, CPF Nº 094.924.687-51,– Ge-rente da Proteção Social Básica/SEMAS, como gestor dos Termos de Colaboração 2019 (aditivos para o exercício de 2020), celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, Através da Secretaria Municipal de Assistência Social e as OSC’S (Or-ganização da Sociedade Civil), em consonância com a Lei nº 13.019/2014 – Art. 35, V, Letra g, conforme relacionado abaixo:

Processo OriginárioAditivos aos Termos de colaboração 2019, nº:

OSC’S – Organização da Sociedade Civil

1 65.554/2018 002/2019 Centro Social de Nova Almeida/Joaripe–Projeto Gaivota-SCFV2 65.520/2018 004/2019 Sociedade B. de Cultura Popular – Cidade do Garoto - SCFV3 65.861/2018 010/2019 Sociedade Civil Casas de Educação – P. Gailhac - SCFV4 66.973/2018 015/2019 Rede AICA – SCFV5 66.971/2018 018/2019 Rede AICA – Adolescentes em Ação - SCFV6 66.025/2018 023/2019 Projeto SOL - SCFV de Jovens e Adultos 18 a 59 anos7 65.675/2018 006/2019 Associação Lar Semente do Amor – SCFV8 65.671/2018 008/2019 Associação Lar Semente do Amor – SCFV Idoso9 65.531/2018 026/2019 Obra Social Itaka Escolápios – SCFV10 65.570/2018 027/2019 NDHE da Serra – Estação Conhecimento – SCFV11 65.541/2018 028/2019 Espaço Vivência – SCFV12 66.059/2018 001/2019 Associação do Menino Jesus – Projeto Semente - SCFV

Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroagidos à 11.05.2020.

Serra, 08 de julho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHO

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 021/2020/SEMAS

O Secretário Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º – Nomear o servidor ANDRÉ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – matricula nº 77.362, CPF Nº 094.924.687-51,– Ge-rente da Proteção Social Básica/SEMAS, como gestor e fiscal do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 161/2016 – Processo nº 38.329/2019 (Termo aditivo ao contrato de locação de imóvel, situado a Rua Cassiano Castello, 108 – Cen-tro - Serra/ES, para atender ao CRAS de Serra Sede), celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e RITA DE CÁSSIA BARCELOS MACHADO LOBO.

Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroagindo a 11.05.2020.

Serra, 08 de julho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHO

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 020/2020/SEMAS

O Secretário Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

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Página 255

Art.1º Nomear o servidor ANDRÉ FERNANDO DOS SANTOS GOMES – matricula nº 77.362, CPF Nº 094.924.687-51,– Ge-rente da Proteção Social Básica/SEMAS, como gestor e fiscal do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 079/2015 (contrato de locação de imóvel urbano), processo nº 73.427/2018, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e o Sr. NILTON MENEZ DE LIMA – CPF: 032.967.846-91.

Art. 2º - A portaria tem seus efeitos retroagindo a 11.05.2020.

Serra, 08 de julho de 2020.

JOUBERT JANTORNO FILHO

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIAPublicação Nº 285861

PORTARIA SEAD N.º 38 DE 14 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 7357/2020, referente aos Contratos Administrativos de nº 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91/2020, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético, os servidores:

GESTOR:

GENTIL GOMES TEIXEIRA – MAT. 43.493;

FISCAL:

WENDEW ANDRE CORREA – MAT. 77.412

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 14 de julho de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA SEAD N.º 40 DE 15 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 71253/2019, referente a Ata de Registro de Preço nº 04/2020, destinado à contratação de empresa para fornecimento de água mineral, os servidores:

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GESTOR:

EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;

FISCAL:

LEONARDO RODRIGUES SILVA – MAT. 62.051

Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 25/01/2020, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 15 de julho de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA SEAD N.º 39 DE 15 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 65345/2019, referente ao 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo de nº 275/2018, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manuten-ção preventiva e corretiva incluindo a substituição de peças para elevadores, os servidores:

GESTOR:

EDMAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR – MAT. 59.454;

FISCAL:

VANUSA MARTINS DOS SANTOS – MAT. 5.643

Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 08/11/2020, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 15 de julho de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIAPublicação Nº 285798

PORTARIA SEAD N.º 37 DE 08 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;

R E S O L V E:

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 257

Art. 1º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 24706/2016, referente ao Contrato Administrativo nº 098/2017, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e expansão de sinalização ho-rizontal, vertical e manutenção e implantação da sinalização semafórica no âmbito do Município da Serra, os servidores:

GESTOR:

PEDRO HENRIQUE SILVESTRE SCHEIN – MAT. 68.534;

FISCAL:

RENATO COSTA – MAT. 54.544

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Serra – ES, em 08 de julho de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA -2020Publicação Nº 285736

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 090/2020

Processo nº 6.675/2020

Licitação nº 817222

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Lote 01

Objeto: Ácido poliacrilico a 11,5%.

Vencedor: Elisvania Matos Donini Eireli Epp.

Valor total: 1.279,68.

Lote 02

Objeto: Broca diamantada esférica.

Vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda.

Valor total: 1.897,20.

Lote 03

Objeto: Digluconato de clorexidine.

Vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda.

Valor total: 5.497,46

Lote 04

Objeto: Material odontológico.

Vencedor: Biologica distribuidora Eireli.

Valor total: 36.986,65.

Lote 05

Objeto: Sugador descartável.

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Vencedor: Diabéticos & Cia Eireli Epp.

Valor total: 27.716,52.

Pregão Eletrônico nº 108/2020

Processo nº 23.650/2020

Licitação nº 820905

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.

Lote 01

Objeto: Azitromicina

Vencedor: Fracassado.

Lote 02

Objeto: Brometo de Rocuronio.

Vencedor: Semear distribuidora Eireli Epp.

Valor total: 6.625,75.

Lote 03

Objeto: Fenobarbital.

Vencedor: Fracassado.

Lote 04

Objeto: Omeprazol.

Vencedor: Fracassado.

Lote 05

Objeto: Pancurônio.

Vencedor: Fracassado.

Lote 06

Objeto: Verapamil.

Vencedor: Deserto.

Serra, 15 de Julho de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

REVOGAÇÃO SRPMPE052-2020Publicação Nº 285919

AVISO DE REVOGAÇÃO

SRP PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO -SEDU, torna Público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA para atender as necessidades das unidades de ensino e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação – SEDU da Prefeitura Municipal da Serra. Edital oriundo do processo nº 8654/2020 SEDU, com base no art. 49 § 3º da Lei Federal 8.666/1993, às fls. 101 a 104 do caderno processual.

Serra, 16 de julho de 2020.

GELSON SILVA JUNQUILHO

Secretário Municipal de Educação

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SEOB 01Publicação Nº 285943

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 186/2019 3º ADITIVO

CONTRATADO: PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECAPEAMENTO E URBANIZAÇÃO DA AVENIDA SALVADOR NO BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL MESTRE ÁLVARO.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 028/2020 1º ADITIVO

CONTRATADO: ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO PARQUE SANTA FÉ.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

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CONVOCAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 285884

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 16 a 22 de julho de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Clas. Candidato 11º MARIANA 12º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 13º FLÁVIA LIMA PEIXOTO COSTA 14º LETÍCIA PIMENTA FERREIRA 15º RAFAEL LIMA DE ALMEIDA 16º VICTOR FERNANDES NEGRIS LIMA 17º MARIA LUIZA FITARONI CUNHA 18º BRUMA 19º EUDINEI PIFFER 20º HAVANA DOS SANTOS FAJARDO

Serra/ES, 15 de julho de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do

proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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CONVOCAÇÃO - SESA - 2020Publicação Nº 285883

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 16 a 22 de julho de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.2 MÉDICO (DIARISTA) 2.2.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Class. Candidato 7º LAIS BOTTAN PEREIRA 8º WANDER RONCONI ALVES 9º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS

10º VALERIA SALAZAR PEDRAZAS 11º MARCUS VINICIUS MASSAO INAGAKI ANAN DE OLIVEIRA 12º RENATA DE SOUZA DA SILVA 13º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO 14º HAVANA DOS SANTOS FAJARDO 15º ELIZÂNGELA DA TERRA PEREIRA SCHNEIDER 16º NIZEA DELUNARDO DOS SANTOS

2.6 MÉDICO (DIARISTA) 2.6.1 ESPECIALIDADE: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Class. Candidato 6º EMANUELLA BARBOZA PRATA 7º LETICIA MARTINS PEIXOTO 8º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR 9º RAPHAELI BALBI

10º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 11º MARIANA OLIVEIRA RONCATO 12º JÉSSYCA CHRISTINA OTTONI SOARES 13º KARLLAYNO CAMATTA MILLERI 14º ANA CAROLINA DA SILVA ALVES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

15º BERNAT FERREIRA DARTE

Serra/ES, 15 de julho de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Câmara Municipal

LEI 5183Publicação Nº 286012

LEI Nº 5.183

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL, A SEREM ADOTADAS DURANTE O PE-RÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais con-feridas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Cria o auxílio emergencial de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos trabalhadores do Município da Serra, como medi-da excepcional de proteção social, a ser adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”.

Art. 2º - Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;

II - Não tenha emprego formal ativo;

III - Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos o Bolsa Família;

IV - Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V - Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI - Que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

§1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 1 (um) membro da mesma família.

§2º As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.

§3º São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formali-zado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

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§4º A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

§5º Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e em seu regulamento.

§6º A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

§7º O Município da Serra utilizará e disponibilizará as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.

Art. 3º - O período de 3 (três) meses de que trata o caput do art. 2º, poderá ser prorrogado durante o período de enfren-tamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto Legislativo Estadual nº 02/2020, de 30 de abril de 2020.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio de ato específico, editado imediatamente após a publicação desta Lei, definirá critérios para implementação do auxílio emergencial, regulamentando a matéria, respeitada as disposições do Artigo 2.º desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 15 de julho de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

Proc. nº 685/2020 - PL nº 60/2020.

PORTARIA Nº 396Publicação Nº 285867

PORTARIA Nº 396, DE 15 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Ludmille Anne Cezário Lima, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 15/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/07/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 397Publicação Nº 285870

PORTARIA Nº 397, DE 15 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

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RESOLVE:

Art. 1º Nomear Sidicley Santos Pereira Oliveira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 16/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020Publicação Nº 286004

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROC. ADM Nº 477/2020 E PREGÃO PRESENCIAL 005/2020. Objeto: a Contra-tação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (cozinha), para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. A Câmara, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação, sagrando-se como vencedora para o item 01 a empresa A&C COMERCIAL LTDA ME. O item 02, não foi homologado por interesse da administração e o item 03 foi FRACASSADO.

Serra, 15 de julho de 2020.

Jeferson Severino Ribeiro

Pregoeiro Oficial da CMS.

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PORTARIA N° 395, DE 15 DE JULHO DE 2020.Publicação Nº 285951

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA Divisão de Recursos Humanos

Rua Major Pissarra nº 245, Centro – Serra - ES – CEP.: 29.176-020 Telefone: 3251.8300 – Email: [email protected]

PORTARIA Nº 395, DE 15 JULHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.940/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Crédito AdicionalTipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor

Suplementar Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3319113000000000000.10000000 300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de RecursoTipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor

Anulação Dotação Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3339092000000000000.10000000 100.000,00Anulação Dotação Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3449052000000000000.10000000 200.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA Presidente - CMS

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Sooretama

Prefeitura

CONTRATO Nº 161/2020Publicação Nº 285947

CONTRATO Nº 161/2020

TP 10/2020

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES

CONTRATADO: CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.

CNPJ: 32.468.498/0001-08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CEIM NOVO AMANHECER, CRECHE/PRÉ-ESCOLA DO PROGRA-MA PROINFÂNCIA MODELO CONVENCIONAL, POR MEIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BAIRRO SALVADOR, ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, CONFORME PROJETO DE ARQUI-TETURA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMAS, COM APLICAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, INSUMOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR GLOBAL: R$ 1.698.297,64 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

RECURSO: 180

PROC. ADM: 1834/2020

ID CIDADES

2020.070E0700001.01.001

DISTRATO AO CONTRATO Nº 14/2020Publicação Nº 285985

DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO 14/2020

DISTRATANTE: Município de Sooretama

DISTRATADO: JOÃO MARCHESI ARPINI, CPF: 201.427.067-87

OBJETO: RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR FAMÍLIA EM SITUA-ÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

O PRESENTE DISTRATO AMIGÁVEL NÃO GERA CUSTOS OU MULTAS A NENHUMA DAS PARTES ENVOLVIDAS

RESULTADO - PROPOSTA DE PREÇOS - TP - 009.2020Publicação Nº 285914

RESULTADO–PROPOSTA DE PREÇOS–TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2020.

O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, torna público, o resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B” dos licitantes participantes da TOMADA DE PREÇOS nº. 009/2020, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gradeamento das Unidades Básicas de Saúde ESF Juncado e Dalvo Loureiro, com aplicação de mão de obra qualificada, insumos, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços. Fica declarada como VENCEDORA por apresentar o “menor preço global” em sua proposta, a empresa CONSTRUTORA SOEIRO & TRISTÃO LTDA EPP sob CNPJ nº. 10.662.694/0001-86 com o valor de R$ 45.976,74 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme ATA 004. Nos termos da 8.666, abre-se o prazo para pos-sível interposição de recurso face esta decisão. Informações e retirada dos pareceres técnicos e das Atas (001 a 004) na integra, através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

ID: 2020.070E0500001.01.0007

ELIANE R. FELIPE

Presidente da CPL

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

3ª CONVOCAÇÃO ANÁLISE AMOSTRAS PP 15Publicação Nº 285962

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS

PREGÃO PRESENCIAL 015/2020

3ª CONVOCAÇÃO

ANÁLISE CONCLUÍDA NO DIA 09/07/2020

EMPRESA: GENES COMERCIAL LTDA ME

LOTE 748 A 759 – TINTA GUACHE 250ML

AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES.

APROVADO – MARCA: S. COLOR

EMPRESA: C J M UTILIDADES LTDA ME

LOTE 150 – COLA BRANCA 90G

AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES.

APROVADO – MARCA: NEW MAGIC

EMPRESA: HUMAÍTA COMÉRCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELI

LOTE 187 – ESTOJO GIZ PASTEL OLEOSO CORES SORTIDAS

AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES

APROVADO – MARCA: TRIS ENALDO ANDRÉ ZAMBON

CPF: 119.911.257-71

ALAN BUSATO BELTRAME

CPF: 128.052.267-47

REGIANI CORADINE COCCO

CPF: 086.753.977-12

GLAUCIQUELI BRAMBILA BERNABÉ

CPF: 110.491.727-01

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

Publicação Nº 285964

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO FINAL REFERENTE A AMOSTRAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

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Página 270

A Pregoeira abre o prazo legal para interposição de Recurso referente as amostras. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (TRES) dias para razões de recurso, pelas empresas interessadas.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

AVISO TOMADA DE PREÇOS 19Publicação Nº 285686

AVISO TOMADA DE PREÇOS

Nº 00019/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PAVIMENTACAO E DRENAGEM DA VILA BRABOSA. ABERTURA: 03/08/2020, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

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Página 271

RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285973

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

5.813.000,00 5.813.000,00 2.039.134,42 35,08RECEITA DE IMPOSTOS (I)

991.000,00 991.000,00 25.539,74 2,58Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

860.000,00 860.000,00IPTU

131.000,00 131.000,00 25.539,74 19,50Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

523.000,00 523.000,00 267.546,16 51,16Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

520.000,00 520.000,00 267.546,16 51,45ITBI

3.000,00 3.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

3.549.000,00 3.549.000,00 1.313.381,23 37,01Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

3.500.000,00 3.500.000,00 1.293.780,31 36,97 ISS

49.000,00 49.000,00 19.600,92 40,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

750.000,00 750.000,00 432.667,29 57,69Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

46.671.500,00 46.671.500,00 21.669.421,25 46,43RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

20.940.000,00 20.940.000,00 9.715.458,41 46,40Cota-Parte FPM

40.000,00 40.000,00 1.053,83 2,63Cota-Parte ITR

2.700.000,00 2.700.000,00 2.094.722,30 77,58Cota-Parte IPVA

22.441.500,00 22.441.500,00 9.702.711,96 43,24Cota-Parte ICMS

400.000,00 400.000,00 155.474,75 38,87Cota-Parte IPI - Exportação

150.000,00 150.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

150.000,00 150.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

52.484.500,00 52.484.500,00 23.708.555,67 45,17TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO

DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre(c)

12.431.850,00 13.062.005,20 5.019.564,61 38,436.702.699,23 51,31 5.019.564,61 38,43ATENÇÃO BÁSICA (IV)11.980.500,00 12.605.340,70 5.006.234,11 39,726.688.384,73 53,06 5.006.234,11 39,72Despesas Correntes

451.350,00 456.664,50 13.330,50 2,9214.314,50 3,13 13.330,50 2,92Despesas de Capital595.000,00 461.164,81 151.534,08 32,86378.835,19 82,15 151.534,08 32,86ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)593.624,62 460.500,93 151.534,08 32,91378.835,19 82,27 151.534,08 32,91Despesas Correntes

1.375,38 663,88Despesas de Capital492.000,00 476.661,15 239.088,28 50,16324.170,79 68,01 239.088,28 50,16SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)492.000,00 476.661,15 239.088,28 50,16324.170,79 68,01 239.088,28 50,16Despesas Correntes

Despesas de Capital108.000,00 110.133,66 60.282,29 54,7460.282,29 54,74 60.282,29 54,74VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)108.000,00 110.133,66 60.282,29 54,7460.282,29 54,74 60.282,29 54,74Despesas Correntes

Despesas de Capital167.100,00 165.937,00 56.512,14 34,0656.512,14 34,06 56.512,14 34,06VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)167.100,00 165.937,00 56.512,14 34,0656.512,14 34,06 56.512,14 34,06Despesas Correntes

Despesas de CapitalALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas CorrentesDespesas de Capital

400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)400,00 400,00Despesas Correntes

Despesas de Capital13.794.350,00 14.276.301,82 5.526.981,40 38,717.522.499,64 52,69 5.526.981,40 38,71TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

5.526.981,40Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 5.526.981,407.522.499,64(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 5.526.981,407.522.499,64 5.526.981,40Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 3.556.283,35Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.970.698,053.966.216,29 1.970.698,05Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

23,3131,73

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)Empenhos de 2019 (regra nova)Empenhos de 2018Empenhos de 2017Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

8.715.000,00 8.715.000,00 5.319.404,26 61,04RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)8.642.000,00 8.642.000,00 5.281.488,76 61,11Provenientes da União

73.000,00 73.000,00 37.915,50 51,94Provenientes dos EstadosProvenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

34.000,00 34.000,00 10.327,65 30,38OUTRAS RECEITAS (XXX)8.749.000,00 8.749.000,00 5.329.731,91 60,92TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +

XXIX + XXX)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP. EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100

%

DESP. PAGAS

Até o Bimestre(c)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 3.747.200,00 4.183.693,87 2.166.951,37 51,802.680.151,69 64,06 2.166.951,37 51,80Despesas Correntes 3.546.200,00 3.796.581,87 1.868.506,37 49,222.370.331,69 62,43 1.868.506,37 49,22Despesas de Capital 201.000,00 387.112,00 298.445,00 77,10309.820,00 80,03 298.445,00 77,10

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 4.375.100,00 6.142.961,83 2.847.399,07 46,354.716.734,04 76,78 2.847.399,07 46,35Despesas Correntes 4.375.100,00 6.117.961,83 2.847.399,07 46,544.716.734,04 77,10 2.847.399,07 46,54Despesas de Capital 25.000,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 208.000,00 223.338,85 140.671,88 62,99160.484,86 71,86 140.671,88 62,99Despesas Correntes 208.000,00 223.338,85 140.671,88 62,99160.484,86 71,86 140.671,88 62,99Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 226.400,00 226.751,34 85.796,18 37,8485.796,18 37,84 85.796,18 37,84Despesas Correntes 226.300,00 226.651,34 85.796,18 37,8585.796,18 37,85 85.796,18 37,85Despesas de Capital 100,00 100,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 189.300,00 190.904,00 120.674,41 63,21125.084,91 65,52 120.674,41 63,21Despesas Correntes 189.200,00 190.804,00 120.674,41 63,25125.084,91 65,56 120.674,41 63,25Despesas de Capital 100,00 100,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)Despesas CorrentesDespesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)Despesas CorrentesDespesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

8.746.000,00 10.967.649,89 5.361.492,91 48,887.768.251,68 70,83 5.361.492,91 48,88

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e) (e/c)x100%

DESP. LIQUIDADAS

Até o Bimestre(d) (d/c)x100

%

DESP. EMPENHADAS

Até o Bimestre DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS

PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)

(f/c)x100%

DESP PAGAS

Até o Bimestre(c)

16.179.050,00 17.245.699,07 7.186.515,98 66,009.382.850,92 61,36 7.186.515,98 66,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)4.970.100,00 6.604.126,64 2.998.933,15 27,545.095.569,23 33,32 2.998.933,15 27,54ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

700.000,00 700.000,00 379.760,16 3,49484.655,65 3,17 379.760,16 3,49SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)334.400,00 336.885,00 146.078,47 1,34146.078,47 0,96 146.078,47 1,34VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)356.400,00 356.841,00 177.186,55 1,63181.597,05 1,19 177.186,55 1,63VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

22.540.350,00 25.243.951,71 10.888.474,31 100,0015.290.751,32 100,00 10.888.474,31 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 8.746.000,00 10.707.810,64 5.101.653,66 47,647.508.412,43 70,12 5.101.653,66 47,64TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 13.794.350,00 14.536.141,07 5.786.820,65 39,817.782.338,89 53,54 5.786.820,65 39,81

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , às 14:00:59

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3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 274

RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285976

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 3.958.224,22 3.357.046,93Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 3.958.224,22 3.357.046,93Empréstimos

Internos

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 3.958.224,22 3.357.046,93De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 12.765.908,83 17.175.474,25Disponibilidade de Caixa 12.765.908,83 17.175.474,25

Disponibilidade de Caixa Bruta 12.766.052,04 17.175.474,25(-) Restos a Pagar Processados 143,21

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (8.807.684,61) (13.818.427,32)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 76.114.012,58% da DC sobre a RCL (I / RCL) 5,20% da DCL sobre a RCL (III / RCL) (11,57)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00% 91.336.815,10LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 82.203.133,59

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 1.159.935,74 340.901,66PASSIVO ATUARIAL

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 6.503,96RP NÃO-PROCESSADOS 171.864,26 6.011,76ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , as 14:47:53

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285977

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 77.137.446,11

Receita Corrente Líquida Ajustada 77.137.446,11

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 36.881.023,74 47,81

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 46.282.467,67 60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 43.968.344,29 57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 41.654.220,90 54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (13.818.427,32) (17,91)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 92.564.935,33

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 16.970.238,14

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 12.341.991,38

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.399.621,23

RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR

EMPENHADOS E NÃOLIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , as 14:59:01

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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Página 276

RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285971

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 5.813.000,005.813.000,00 2.039.134,42 35,08

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 991.000,00991.000,00 25.539,74 2,58

1.1.1 - IPTU 860.000,00860.000,00

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 131.000,00131.000,00 25.539,74 19,50

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 523.000,00523.000,00 267.546,16 51,16

1.2.1 - ITBI 520.000,00520.000,00 267.546,16 51,45

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 3.000,003.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.549.000,003.549.000,00 1.313.381,23 37,01

1.3.1 - ISS 3.500.000,003.500.000,00 1.293.780,31 36,97

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 49.000,0049.000,00 19.600,92 40,00

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 750.000,00750.000,00 432.667,29 57,69

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.331.500,0048.331.500,00 21.669.421,25 44,83

2.1 - Cota-Parte FPM 22.600.000,0022.600.000,00 9.715.458,41 42,99

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 20.940.000,0020.940.000,00 9.715.458,41 46,40

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 830.000,00830.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 830.000,00830.000,00

2.2 - Cota-Parte ICMS 22.441.500,0022.441.500,00 9.702.711,96 43,24

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 150.000,00150.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 400.000,00400.000,00 155.474,75 38,87

2.5 - Cota-Parte ITR 40.000,0040.000,00 1.053,83 2,63

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.700.000,002.700.000,00 2.094.722,30 77,58

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 54.144.500,0054.144.500,00 23.708.555,67 43,79

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 20.000,00 1.767,77 8,8420.000,005 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.464.000,00 579.072,95 39,551.464.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 614.000,00 306.430,28 49,91614.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 153.791,00 51,26300.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 269.000,00 116.047,05 43,14269.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 250.000,00250.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 31.000,00 2.804,62 9,0531.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.451.000,00 180.025,36 12,411.451.000,006.1 - Transferências de Convênios 1.431.000,00 178.166,71 12,451.431.000,006.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 1.858,65 9,2920.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.935.000,00 760.866,08 25,922.935.000,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.006.000,009.006.000,00 4.333.883,59 48,1210.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.988.000,003.988.000,00 1.943.091,57 48,7210.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 4.400.000,004.400.000,00 1.940.542,44 44,1010.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 30.000,0030.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 80.000,0080.000,00 31.094,90 38,8710.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 8.000,008.000,00 210,72 2,6310.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 500.000,00500.000,00 418.943,96 83,79

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.212.000,0010.212.000,00 5.217.044,00 51,0911.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 10.200.000,0010.200.000,00 5.214.962,66 51,1311.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12.000,0012.000,00 2.081,34 17,34

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.194.000,001.194.000,00 881.079,07 73,79[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x1008.127.116,588.160.000,00 3.464.878,763.464.878,76 42,63 42,6313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

3.277.346,823.302.000,00 1.721.929,831.721.929,83 52,54 52,5413.1 - Com Educação Infantil

4.849.769,764.858.000,00 1.742.948,931.742.948,93 35,94 35,9413.2 - Com Ensino Fundamental

2.647.001,502.052.000,00 1.605.430,281.866.719,78 70,52 60,6514 - OUTRAS DESPESAS

1.572.571,18971.000,00 776.638,821.014.234,78 64,50 49,3914.1 - Com Educação Infantil

1.074.430,321.081.000,00 828.791,46852.485,00 79,34 77,1414.2 - Com Ensino Fundamental

10.774.118,0810.212.000,00 5.070.309,045.331.598,54 49,49 47,0615 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 141.107,37

17.1 - FUNDEB 60% 2.248,76

17.2 - FUNDEB 40% 138.858,61

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 141.107,37

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 277

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 4.929.201,67

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 66,37

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 28,11

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 5,52

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (268.786,47)

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (268.786,47)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

8.155.000,00 8.353.582,08 3.253.184,563.815.125,75 45,67 38,9422 - EDUCAÇÃO INFANTIL3.058.125,00 3.132.593,27 1.219.944,211.430.672,15 45,67 38,9422.1 - Creche1.602.375,00 1.818.719,24 936.963,241.026.061,72 56,42 51,5222.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.455.750,00 1.313.874,03 282.980,97404.610,43 30,80 21,5422.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos5.096.875,00 5.220.988,81 2.033.240,352.384.453,60 45,67 38,9422.2 - Pré-escola2.670.625,00 3.031.198,76 1.561.605,411.710.102,88 56,42 51,5222.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB2.426.250,00 2.189.790,05 471.634,94674.350,72 30,80 21,5422.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

9.431.800,00 9.846.641,75 3.959.640,524.516.913,41 45,87 40,2123 - ENSINO FUNDAMENTAL5.939.000,00 5.924.200,08 2.571.740,392.595.433,93 43,81 43,4123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB3.492.800,00 3.922.441,67 1.387.900,131.921.479,48 48,99 35,3823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

45.700,00 45.700,0024 - ENSINO MÉDIO365.000,00 345.000,00 52.137,5256.428,93 16,36 15,1125 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR355.000,00 355.000,00 91.874,08128.675,03 36,25 25,8827 - OUTRAS

18.352.500,00 18.945.923,83 7.356.836,688.517.143,12 44,96 38,8328 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 881.079,07

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 141.107,37

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 1.022.186,44

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 6.190.638,64

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,11

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

%(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

283.004,56634.000,00 15.730,8920.602,59 7,28 5,5639 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.276.099,962.281.000,00 159.517,811.136.953,37 49,95 7,0141 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.559.104,522.915.000,00 175.248,701.157.555,96 45,23 6,8542 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

21.267.500,00 21.505.028,35 7.532.085,389.674.699,08 44,99 35,0243 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (4.090,33)46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 306.430,285.214.962,6647 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 15.730,895.070.309,04

47.1 - Orçamento do Exercício 15.730,895.070.309,0447.2 - Restos a Pagar

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.810,612.081,3449 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 288.419,67146.734,9650 - (+) Ajustes 2.839,53204.480,53

50.1 - (+) Retenções 565,9250.2 - (-) Valores a recuperar50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários50.4 - (+) Conciliação Bancária 2.839,53203.914,61

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 291.259,20351.215,49

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , às 13:33:14

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

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RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285968

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)

Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

80.000.000,00 80.000.000,00 12.060.618,36 15,08 45,81 43.355.196,2436.644.803,76RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)75.288.000,00 75.288.000,00 12.060.618,36 16,02 47,65 39.411.757,8935.876.242,11RECEITAS CORRENTES7.646.000,00 7.646.000,00 758.886,18 9,93 29,54 5.387.177,882.258.822,12IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA5.813.000,00 5.813.000,00 599.414,59 10,31 35,08 3.773.865,582.039.134,42Impostos1.833.000,00 1.833.000,00 159.471,59 8,70 11,99 1.613.312,30219.687,70Taxas

Contribuição De Melhoria1.315.000,00 1.315.000,00 211.405,38 16,08 48,66 675.152,48639.847,52CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais1.315.000,00 1.315.000,00 211.405,38 16,08 48,66 675.152,48639.847,52Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública

588.000,00 588.000,00 20.684,63 3,52 12,48 514.632,4073.367,60RECEITA PATRIMONIAL6.000,00 6.000,00 6.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado

582.000,00 582.000,00 20.684,63 3,55 12,61 508.632,4073.367,60Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.100,00 1.100,00 33,10 735,85364,15RECEITA DE SERVIÇOS1.100,00 1.100,00 33,10 735,85364,15Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

65.507.400,00 65.507.400,00 11.040.575,97 16,85 50,10 32.691.288,6832.816.111,32TRANSFERÊNCIAS CORRENTES32.116.634,00 32.116.634,00 6.533.769,90 20,34 53,67 14.880.414,6517.236.219,35Transferências Da União E De Suas Entidades23.190.766,00 23.190.766,00 2.942.399,44 12,69 44,69 12.825.836,6910.364.929,31Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

10.200.000,00 10.200.000,00 1.564.406,63 15,34 51,13 4.985.037,345.214.962,66Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

230.500,00 230.500,00 29.066,20 12,61 38,06 142.770,6087.729,40OUTRAS RECEITAS CORRENTES7.000,00 7.000,00 1.830,93 26,16 36,16 4.469,072.530,93Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais7.000,00 7.000,00 22.593,01 322,76 651,92 (38.634,38)45.634,38Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público216.500,00 216.500,00 4.642,26 2,14 18,27 176.935,9139.564,09Demais Receitas Correntes

4.712.000,00 4.712.000,00 16,31 3.943.438,35768.561,65RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

2.000,00 2.000,00 2.000,00ALIENAÇÃO DE BENS1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Móveis1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Imóveis

Alienação De Bens IntangíveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

4.710.000,00 4.710.000,00 16,32 3.941.438,35768.561,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.661.000,00 4.661.000,00 16,49 3.892.438,35768.561,65Transferências Da União E De Suas Entidades

49.000,00 49.000,00 49.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)80.000.000,00 80.000.000,00 12.060.618,36 15,08 45,81 43.355.196,2436.644.803,76SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

80.000.000,00 80.000.000,00 12.060.618,36 15,08 45,81 43.355.196,2436.644.803,76TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)

80.000.000,00 36.644.803,7680.000.000,00 12.060.618,36 15,08 45,81 43.355.196,24TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)4.830.241,35 4.619.610,45 95,64SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS4.830.241,35 4.619.610,45 95,64 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

80.000.000,00 9.349.255,50 46.785.792,78 11.034.079,9787.335.970,19 32.132.121,2140.550.177,41 55.203.848,98 32.117.501,07DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)69.235.065,62 7.863.939,61 40.683.184,82 10.294.155,3174.562.474,75 30.381.058,5933.879.289,93 44.181.416,16 30.379.724,67DESPESAS CORRENTES40.797.960,15 5.616.580,78 17.236.482,28 5.616.580,7841.353.616,27 17.236.482,2824.117.133,99 24.117.133,99 17.236.482,28PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA28.437.105,47 2.247.358,83 23.446.702,54 4.677.574,5333.208.858,48 13.144.576,319.762.155,94 20.064.282,17 13.143.242,39OUTRAS DESPESAS CORRENTES10.004.934,38 1.485.315,89 6.102.607,96 739.924,6612.013.495,44 1.751.062,625.910.887,48 10.262.432,82 1.737.776,40DESPESAS DE CAPITAL8.804.834,38 1.283.827,75 5.501.430,67 538.436,5210.813.495,44 1.149.885,335.312.064,77 9.663.610,11 1.136.599,11INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS1.200.100,00 201.488,14 601.177,29 201.488,141.200.000,00 601.177,29598.822,71 598.822,71 601.177,29AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

760.000,00 760.000,00 760.000,00 760.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIADESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

80.000.000,00 9.349.255,50 46.785.792,78 11.034.079,9787.335.970,19 32.132.121,2140.550.177,41 55.203.848,98 32.117.501,07SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

32.117.501,0755.203.848,9832.132.121,2111.034.079,9740.550.177,4146.785.792,789.349.255,5087.335.970,1980.000.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)4.527.302,694.512.682,55SUPERÁVIT (XIII)

36.644.803,7636.644.803,7611.034.079,9746.785.792,789.349.255,5087.335.970,1980.000.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIATOTAL DAS DESPESAS INTRAS

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , às 13:29:30

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RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285975

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2.43

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6.43

0,32

35.7

74.3

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218,

224.

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282.

739.

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Page 282: Edição N° 1559 Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Vitória ... · Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas

16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 282

RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285970

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

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Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 245.061,99 1.037.642,97 276.836,22 824.133,30 2.918.766,702,22 2,562.705.257,03

Ação Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 245.061,99 1.037.642,97 276.836,22 824.133,30 2.918.766,702,22 2,562.705.257,03

Administração 8.568.141,00 9.317.200,29 1.045.206,06 5.324.546,60 1.306.197,86 4.278.569,53 5.038.630,7611,38 13,323.992.653,69

Administração Geral 5.878.291,00 6.436.916,69 743.136,09 4.044.488,35 959.185,34 3.177.734,64 3.259.182,058,64 9,892.392.428,34

Administração Financeira 1.725.250,00 1.916.283,60 163.633,60 895.413,33 208.576,15 716.189,97 1.200.093,631,91 2,231.020.870,27

Controle Interno 167.500,00 167.000,00 25.578,20 74.923,35 25.578,20 74.923,35 92.076,650,16 0,2392.076,65

Defesa Civil 100,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 797.000,00 797.000,00 112.858,17 309.721,57 112.858,17 309.721,57 487.278,430,66 0,96487.278,43

Segurança Pública 1.400,00

Informação e Inteligência 1.400,00

Assistência Social 3.583.000,00 3.739.348,38 290.696,60 1.915.810,34 466.997,09 1.464.001,76 2.275.346,624,09 4,561.823.538,04

Assistência ao Idoso 603.100,00 590.909,77 (42.311,79) 323.847,68 53.719,19 204.304,61 386.605,160,69 0,64267.062,09

Assitência ao Portador de Deficiência 2.000,00 13.885,20 13.885,20 13.885,200,03 0,04

Assistência à Criança e ao Adolescente 1.593.500,00 1.689.616,84 180.758,26 724.170,81 181.534,15 630.047,84 1.059.569,001,55 1,96965.446,03

Assistência Comunitária 1.384.400,00 1.444.936,57 152.250,13 853.906,65 231.743,75 615.764,11 829.172,461,83 1,92591.029,92

Saúde 22.540.350,00 25.243.951,71 2.249.210,56 15.373.080,94 3.594.488,47 10.970.803,93 14.273.147,7832,86 34,149.870.870,77

Administração Geral 400,00 400,00 400,00400,00

Atenção Básica 16.179.050,00 17.245.699,07 1.673.304,77 9.382.850,92 2.284.818,33 7.186.515,98 10.059.183,0920,05 22,377.862.848,15

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.970.100,00 6.604.126,64 347.117,80 5.177.898,85 1.042.338,06 3.081.262,77 3.522.863,8711,07 9,591.426.227,79

Suporte Profilático e Terapêutico 700.000,00 700.000,00 111.526,97 484.655,65 149.926,26 379.760,16 320.239,841,04 1,18215.344,35

Vigilância Sanitária 334.400,00 336.885,00 50.377,25 146.078,47 50.377,25 146.078,47 190.806,530,31 0,45190.806,53

Vigilância Epidemiológica 356.400,00 356.841,00 66.883,77 181.597,05 67.028,57 177.186,55 179.654,450,39 0,55175.243,95

Educação 21.267.500,00 21.505.028,35 2.701.676,71 9.674.699,08 2.573.923,75 7.532.085,38 13.972.942,9720,68 23,4411.830.329,27

Alimentação e Nutrição 660.000,00 660.000,00 59.559,58 237.724,29 34.422,50 136.330,31 523.669,690,51 0,42422.275,71

Ensino Fundamental 10.975.800,00 11.059.951,30 1.269.898,63 4.876.821,77 1.365.069,27 4.089.566,34 6.970.384,9610,42 12,736.183.129,53

Ensino Médio 165.000,00 165.000,00 165.000,00165.000,00

Ensino Superior 365.000,00 365.000,00 15.266,20 66.428,93 17.063,89 53.004,17 311.995,830,14 0,16298.571,07

Educação Infantil 9.101.000,00 9.254.377,05 1.356.952,30 4.493.724,09 1.157.368,09 3.253.184,56 6.001.192,499,60 10,124.760.652,96

Educação Especial 700,00 700,00 700,00700,00

Cultura 890.200,00 815.609,34 27.196,48 240.585,01 33.168,20 227.180,59 588.428,750,51 0,71575.024,33

Difusão Cultural 890.200,00 815.609,34 27.196,48 240.585,01 33.168,20 227.180,59 588.428,750,51 0,71575.024,33

Urbanismo 10.097.234,00 12.044.637,26 1.673.745,79 7.293.462,12 1.347.353,11 3.701.790,90 8.342.846,3615,59 11,524.751.175,14

Infra_estrutura Urbana 4.331.134,00 5.370.825,60 702.134,35 2.965.338,11 222.757,30 400.125,46 4.970.700,146,34 1,252.405.487,49

Serviços Urbanos 5.686.100,00 6.593.351,66 971.611,44 4.327.564,01 1.124.595,81 3.301.105,44 3.292.246,229,25 10,272.265.787,65

Transportes Coletivos Urbanos 80.000,00 80.460,00 560,00 560,00 79.900,000,00 0,0079.900,00

Habitação 147.000,00 79.647,60 79.647,6079.647,60

Habitação Rural 121.000,00 53.647,60 53.647,6053.647,60

Habitação Urbana 26.000,00 26.000,00 26.000,0026.000,00

Saneamento 179.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Saneamento Básico Urbano 179.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Gestão Ambiental 499.975,00 602.191,50 56.906,04 276.770,24 56.806,52 264.904,57 337.286,930,59 0,82325.421,26

Preservação e Conservação Ambiental 499.975,00 602.191,50 56.906,04 276.770,24 56.806,52 264.904,57 337.286,930,59 0,82325.421,26

Agricultura 2.954.000,00 2.954.000,00 178.114,07 1.064.943,80 225.229,37 690.209,83 2.263.790,172,28 2,151.889.056,20

Extensão Rural 2.954.000,00 2.954.000,00 178.114,07 1.064.943,80 225.229,37 690.209,83 2.263.790,172,28 2,151.889.056,20

Comércio e Serviços 498.100,00 758.363,95 74.863,80 473.979,25 96.899,53 292.293,75 466.070,201,01 0,91284.384,70

Turismo 498.100,00 758.363,95 74.863,80 473.979,25 96.899,53 292.293,75 466.070,201,01 0,91284.384,70

Comunicações 200,00 200,00 200,00200,00

Telecomunicações 200,00 200,00 200,00200,00

Energia 1.365.100,00 2.084.771,94 118.760,66 2.025.571,94 754.492,87 1.072.191,34 1.012.580,604,33 3,3459.200,00

Conservação de Energia 1.365.000,00 2.084.671,94 118.760,66 2.025.571,94 754.492,87 1.072.191,34 1.012.480,604,33 3,3459.100,00

Energia Elétrica 100,00 100,00 100,00100,00

Transporte 1.185.700,00 1.300.916,58 99.123,97 806.112,43 183.663,21 558.746,46 742.170,121,72 1,74494.804,15

Transporte Rodoviário 1.185.700,00 1.300.916,58 99.123,97 806.112,43 183.663,21 558.746,46 742.170,121,72 1,74494.804,15

Desporto e Lazer 1.720.200,00 2.386.203,29 588.692,77 1.278.588,06 118.023,77 255.209,87 2.130.993,422,73 0,791.107.615,23

Desporto Comunitário 279.000,00 815.307,69 407.761,09 539.512,32 1.980,46 2.970,69 812.337,001,15 0,01275.795,37

Lazer 1.441.200,00 1.570.895,60 180.931,68 739.075,74 116.043,31 252.239,18 1.318.656,421,58 0,79831.819,86

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 760.000,00 760.000,00 760.000,00760.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

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FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 15/07/2020 , às 13:29:59

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

3º BIMESTRE DE 2020 - MAIO A JUNHO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O

CPF: 131.777.187-76

Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04

João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal

CPF: 086.838.827-05

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIOS RELATIVO AO RGF DO 1º SEMESTRE DE 2020.Publicação Nº 285974

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16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

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Página 285

Câmara Municipal

RGF 1º SEMESTRE DE 2020Publicação Nº 285948

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

1º SEMESTRE DE 2020 - JANEIRO A JUNHO DE 2020

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER LEGISLATIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.334.668,00

Pessoal Ativo 1.334.668,00

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.109.119,42

Obrigações Patronais 225.548,58

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras desp. pessoal decorr. contr. terceir. (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 8.091,91

Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 8.091,91

Despesas de Exerícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.326.576,09

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 77.137.446,11

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, § 1º da CF) (V)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art 166-A, § 16 da CF) (VI)

= RECEITA CORRENTE LÍ• QUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 77.137.446,11

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 1.326.576,09 1,72

LIMITE MÁ• XIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 4.628.246,77 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.396.834,43 5,70

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 4.165.422,09 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal, Emissão: 15/07/2020 , as 14:34:45

FRANCISCO CARLOS FOLETTOPRESIDENTE

JOSELY SOARES S ROLYGERENTE DE FINANÇAS

CRC 019738/O-0

MARINA SOARES COSTACONTROLADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

JOSELY SOARES

DA SILVA

ROLY:13165832

790

Assinado de forma

digital por JOSELY

SOARES DA SILVA

ROLY:13165832790

Dados: 2020.07.15

14:38:59 -03'00'

FRANCISCO CARLOS

FOLETTO:80519237749

Assinado de forma

digital por FRANCISCO

CARLOS

FOLETTO:80519237749

Dados: 2020.07.15

14:39:14 -03'00'

MARINA SOARES

COSTA:0081609

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Assinado de forma

digital por MARINA

SOARES

COSTA:00816093709

Dados: 2020.07.15

16:02:06 -03'00'

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Página 286

Viana

Prefeitura

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 072/2019Publicação Nº 285999

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 072/2019

Processo Administrativo nº. 15142/2018.

Concorrência nº. 017/2018.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: URGON CONSTRUTORA LTDA EPP.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execução do Contrato de Prestação de Serviços nº. 072/2019, firmado entre as partes por mais 90 (noventa) dias nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

Vigência: fica prorrogada a vigência do Contrato a partir de 22 de agosto de 2020, por mais 90 (noventa) dias.

Viana/ES, 13 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 201/2020Publicação Nº 285952

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0013

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: RÁDIO MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP.

Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, EM PLENO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO.

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 08 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 236/2019Publicação Nº 285956

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 236/2019

Processo Administrativo no. 13225/2019.

TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI ME.

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Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 236/2019, firmado entre as partes, por mais 120 (cento e vinte) dias, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2020.

Viana/ES, 13 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL VIANA

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 039/2019Publicação Nº 285941

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2019

Processo Administrativo no 14685/2018.

Concorrência Pública no 021/2018.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: URGON CONSTRUTORA LTDA EPP.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execução do Contrato de Prestação de Serviços nº. 039/2019, firmado entre as partes, por mais 90 (noventa) dias, nos termos da Cláusula Terceira e fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/1993 e suas alterações.

Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de julho de 2020.

Viana/ES, 13 de julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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3ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 003/2020 - FARMACÊUTICOPublicação Nº 286006

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 003/2020

3ª CONVOCAÇÃO

CARGO - FARMACÊUTICO (Reclassificados)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 003/2020,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme relação de

reclassificados abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 20/07/2020 (segunda-feira)HORA DA CHAMADA: à partir das 14h00min, e conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

01 ANDRIELY ARMINI FONTANA 14:00h

02 KALIQUI MONTEIRO SILVA DA CRUZ 14:10h

03 ITAMAR TADEU DE SOUZA 14:20h

04 ARLENE ENDLICH 14:30h

05 AGDA DUARTE DE CAMPOS 14:40h

07 GERALDO BARBOSA BELEM 14:50h

08 ANA PAULA VOLKERS PATROCÍNIO 15:00h

09 BRUNA AMARAL SOARES 15:10h

10 PRISCILA CARVALHO DOS SANTOS 15:20h

11 JANE KARLA DE SOUZA TRINDADE 15:30h

12 RAMANA CARLOS DE SOUZA 15:40h

DATA CARGO CHAMADA PORRECLASSIFICAÇÃO08/07/2020 FARMACÊUTICO

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13 ALYNE DE ALMEIDA SANTOS 15:50h

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO - PCD HORÁRIO

01 GERALDO BARBOSA BELEM 16:00h

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

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6ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 006/2019 - TÉC DE ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIAPublicação Nº 286008

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD EDITAL Nº 006/2019

6ª CONVOCAÇÃO

TÉC. DE ENFERMAGEM (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)

DATA DA CHAMADA: 22/07/2020 (quarta-feira) HORA DA CHAMADA: à partir das 09:30 às 17:00h, conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO

CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

22/07/2020 Téc. de Enfermagem- (Urgência e Emergência) Nº 101 a 164

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

101 ILZAMARA TEIXEIRA DOS SANTOS 09:30h

102 MARIA ILZA RIBEIRO BARCELLOS CODECO PEREIRA 09:35h

103 PAULO ROBERTO DUARTE 09:40h

104 NURIA TATIANA TOMAZ DE SOUZA 09:45h

105 CLEUSINEIA MARIA DE ABREU 09:50h

106 CRISTIANE KELLEN MANSCKI NASCIMENTO 09:55h

107 LUIZA MARIA KOBI DOS SANTOS 10:00h

108 SELIRIA LITTIG CARVALHO 10:05h

109 ELZI ANACLETA DA VITORIA 10:10h

110 WANDER DE ALMEIDA PAIVA 10:15h

111 SONIA FREITAS 10:20h

112 MARIA DA GLÓRIA FERNANDES SANTOS FIRMINO 10:25h

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113 GLEICY DE BARCELOS SANTOS 10:30h

114 RAQUEL DA COSTA ANDRADE DA SILVA 10:35h

115 PATRICIA SCHADE 10:40h

116 ANA PAULA DOS SANTOS 10:45h

117 FRASCINETE DOS SANTOS LIRA COELHO 10:50h

118 ANA CLARA LINO KROHLING 10:55h

119 NATALIA DOS SANTOS 11:00h

120 DAYANE SUAVE DE OLIVEIRA 11:05h

121 ADRIANA DOS SANTOS CORREA 11:10h

122 JALMERSON SANTANA DE JESUS 11:15h

123 NEIDA RAMOS DOS SANTOS 11:20h

124 BRUNO CORREIA DE OLIVEIRA 11:25h

125 CLEIDIANE SILVA FERREIRA MARIANELLI 11:30h

126 MARILZA ROSA 11:35h

127 ELIZANGELA APARECIDA FERRARES DE LIMA DE OLIVEIRA 11:40h

128 CELIO ALMEIDA ROCHA SOARES 11:45h

129 ADRIANA NASCIMENTO CASTILHO RODRIGUES 11:50h

130 WALACE RIBEIRO COSTA 11:55h

131 GESSE SEVERIANO DE OLIVEIRA 12:00h

132 KAMILA KHRISLEN FERNANDES VIEIRA 14:00h

133 JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA MEIRELLES 14:05h

134 ELIZANGELA MARTINS FERNANDES DANTAS 14:10h

135 DANIELE DOS SANTOS ALVES 14:15h

136 EDNA CRISTINA DOS SANTOS 14:20h

137 ALINE MARIA PEREIRA DE ARAUJO 14:25h

138 JOELMA SPAVIER PADOVANI 14:30h

139 JORDANA MACEDO DA SILVA 14:35h

140 GUSTAVO CHAIDER DE PAULA 14:40h

141 DALMÁCIA FERREIRA OLIVEIRA 14:45h

142 INGRIDI DOS SANTOS 14:50h

143 JADER DA SILVA CARVALHO 14:55h

144 ALECIANE SANTOS VIEIRA 15:00h

145 DINORAH GOMES DE OLIVEIRA 15:05h

146 GENESIA AMARAL BARROS 15:10h

147 IARA PEREIRA BRITO 15:15h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

148 IVANILDA VARGAS DOS PASSOS NOBRE 15:20h

149 FRANCIELE SANTOS RIBEIRO 15:25h

150 LAIS COUTINHO SILVA SANTOS 15:30h

151 POLIANA BARBOSA DO NASCIMENTO 15:35h

152 JULIANA APARECIDA BRAGA BENINCA 15:40h

153 LEILIANY RANGEL PIVA 15:45h

154 MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 15:50h

155 JESSENILDA SILVEIRA DA SILVA 15:55h

156 MARINEIA GONÇALVES ROCHA 16:00h

157 IVALDA FIALHO DE LIMA 16:05h

158 RAIANY ANDRADE BARBOSA JANUÁRIO 16:10h

159 ANDRESSA RIBETT DA LUZ 16:15h

160 DARIENE DAS CANDEIAS NOBE 16:20h

161 ROMILDA GEREMIAS 16:25h

162 WANUZA MARIA PEREIRA 16:30

163 JOCARLA CHRIZOSTOMO VIEIRA 16:35h

164 FABIANA CORREA SALES 16:40h

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7ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 006/2019 - ENFERMEIRO RMS E UBSPublicação Nº 286007

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD EDITAL Nº 006/2019

7ª CONVOCAÇÃO ENFERMEIRO - RMS E UBS (Reclassificados)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)

DATA DA CHAMADA: 21/07/2020 (terça-feira) HORA DA CHAMADA: De 09:30h às 17:30h, conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO

21/06/2020 ENFERMEIRO - RMS/UBS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO 1 ROSANGELA MARIA COSTA DE ABREU 09:30h

2 CRISTINA KLEIN RAMOS 09:35h

3 SILVIO DIAS DA SILVA 09:40h

4 HELANE LIEGE BELISARIO PINTO AMBROZIM 09:45h

5 JULIANA BÁRBARA RIZ 09:50h

6 ROBSON MENEZES SANTOS 09:55h

7 MARIA MERCES TEIXEIRA 10:00h

8 LIGIANE DE FREITAS 10:05h

9 RANIELI FRANQUILINO DE SOUZA 10:10h

10 ROSIMARY ALVES BARBOSA PEREIRA 10:15h

11 GRAZIELLE CORDEIRO FIGUEIREDO 10:20h

12 RAFAELA MEIRELES RAVANI 10:25h

13 ALESSANDRA PERIN DE OLIVEIRA 10:30h

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SSÃO DE PROCESSO SELETIVO

14 MAGALI AFONSO TEIXEIRA ZUCCON 10:35h

15 MAGALI AFONSO TEIXEIRA ZUCCON 10:40h

16 MIRNA SOARES JOSEPH MARQUES 10:45h

17 ADRIANA CATERINQUE DA SILVA 10:50h

20 BÁRBARA KUSTER 10:55h

21 MARCIO DE CARLI 11:00h

22 MARA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA 11:05h

24 CLEYDE JACINTA DE MORAES 11:10h

26 WALDIR PEDRO DA SILV A 11:15h

28 FABIANA SOUZA DA SILVA 11:20h

30 MARILZA OLIVEIRA DOS SANTOS ANDRADE 11:25h

31 FERNANDA DINIZ RIBEIRO 11:30h

34 FERNANDA PAMPOLINI LINDNER PIGNATON 11:35h

35 ENNIFFE PENHA ENGELHARDT ALTOÉ LEMPÉ 11:40h

36 SHEILA SOARES DA SILVA 11:45h

37 ANDRESSA ALVES RODRIGUES 11:50h

38 KAMILA TESSAROLO VELAME 11:55h

39 SILVANA ROSA 12:00h

40 MICHELLE JUSTINO BRITO SILVA 14:00h

41 ERIKA FARIAS PINTO DO NASCIMENTO 14:05h

42 SIMONE CRISTINA DE SOUZA E SOUZA 14:10h

43 RAQUEL DA SILVA NAGEL 14:15h

44 DENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA 14:20h

47 TATHYANE NICKEL BARTH 14:25h

48 ELIANA ROSA LEITE 14:30h

49 KARINA MARTINS SANTANA BORTOLOTTI 14:35h

50 BRUNA ROSA DA SILVA 14:40h

53 CARLA SILVA BATISTA 14:45h

54 GRAZIELLY DOS SANTOS ALVES PEREIRA 14:50h

56 BIANCA BARBOSA E SILVA 14:55h

57 EDNA SOARES DE ALMEIDA HUBNER 15:00h

59 MIDIÃ BERNABÉ GOMES OLIVEIRA 15:05h

61 KARINE FONSECA GIOVANELLI SIQUEIRA 15:10h

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CO

C

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

62 CINTIA DE OLIVEIRA PEREIRA 15:15h

63 ALINE LANE MONTEIRO FIORESI 15:20h

64 EVALDO FALCÃO DE GOUVEA 15:25h

65 SUELI DO NASCIMENTO FERREIRA 15:30h

66 MARILDA SIMOES DOS SANTOS DIAS 15:35h

67 MARIA APARECIDA BAZILIO GOMES 15:40h

68 ROZIANE ROCHA DO NASCIMENTO 15:45h

71 NEIRIAN LISBOA DE OLIVEIRA 15:50h

72 ELIZEU COELHO DA SILVA 15:55h

74 KATHYLEENN FITARONI FLÔRES 16:00h

75 ADRIANA PIRES DA HORA 16:05h

77 FRANCIELE SANTOS DA SILVA 16:10h

78 LUCICLEIA FERREIRA DO NASCIMENTO 16:15h

79 LIEGE SALLY CARDOSO CORREA 16:20h

80 PEDRO ANTONIO IRINEU JACO DE OLIVEIRA COSTA 16:25h

81 THAYS CINTHIA FRANÇA DUARTE 16:30

82 ARTHUR MOREIRA DA SILVA 16:35h

83 VIVIANE GERMANO DOS SANTOS 16:40h

84 DENIVALDA SILVA DE PAULA 16:45h

85 SHEILA PATRICIA BISPO DO BONFIM 16:50h

86 TEREZA MARIA TEIXEIRA 16:55h

87 IVANETE DA VITORIA FABIANO DO NASCIMENTO 17:00h

88 ALDECINA MACHADO COUTINHO DOS SANTOS 17:05h

89 JACKELINE RODRIGUES DA COSTA TESCH 17:10h

90 PRISCILA DE SOUZA QUINTINO 17:15h

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PORTARIA N° 0317/2020Publicação Nº 286005

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 0317/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, férias por força do Decreto Municipal n° 063/2020 ao servidor indicado no

anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 15 de Julho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo

ANEXO I

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

MATRICULA NOME PERIODO

AQUISITIVO PERIODO DE GOZO

032224-01 LEIDIMARA MOURA DOS ANJOS 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

029052-04 ELIZABETH DAVEL DE OLIVEIRA KELER 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

032131-01 ANIELLE FLORENTINI ULIANA DE

FREITAS 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

031059-02 DEBORA RAFAELA SANTOS BORGES

MOREIRA 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

032113-01 ANDRÉ LUIZ QUEIROZ BALDRAE 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

030709-03 JOACYR DE AVILA CORREA 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

032023-01 SILVANIA TEODORO DA SILVA 2019/2020 06/07/2020 À 04/08/2020

067261-01 ANGELA MARIA GRIJO MOREIRA 2019/2020 20/07/2020 À 18/08/2020

MAIS ABONO ART.30

032161-01 CARLOS AUGUSTO GRIPPA DA PENHA 2019/2020 05/08/2020 A 03/09/2020

032111-01 ERICA DE JESUS SILVA 2019/2020 10/08/2020 A 08/09/2020

002896-02 RAQUEL LIMA CLEMENTE 2019/2020 10/08/2020 A 08/09/2020

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Página 298

Vila Pavão

Prefeitura

AVISO P.P. 027/2020Publicação Nº 285879

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO

PRESENCIAL N° 027/2020

PROCESSO Nº 000138/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia para manutenção de pneus dos veículos e máquinas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E AO MICROEMPREEN-DEDOR INDIVIDUAL-MEI.

ABERTURA: 29/07/2020, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 15/07/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

DISPENSA Nº 055-2020Publicação Nº 285930

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002173 / 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, PARA HIGIENIZAÇÃO DO ATOMIZADOR COSTAL MOTORIZADO DA VIGI-LÂNCIA AMBIENTAL.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 002173/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da Lei Fe-deral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº 04.429.549/0001-57, no valor total estimado de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), para os produtos do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Vila Pavão/ES, 15 de julho de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº 056-2020Publicação Nº 285932

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002165 / 2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056 / 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Page 299: Edição N° 1559 Quinta-feira • 16 de Julho de 2020 Vitória ... · Sede, em frente à Prefeitura de Viana e a drenagem e pavimen-tação de 28 ruas. As obras serão iniciadas

16/07/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1559

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 299

Objeto: AQUISIÇÃO DE LETREIRO TRIDIMENSIONAL PARA A PRAÇA MULTIUSO DO CENTRO DA CIDADE.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 002165/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da Lei Fede-ral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: PRONTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.572.829/0001-48, no valor total estimado de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para os produtos do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal

Vila Pavão/ES, 15 de julho de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal