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Órgão ficial da Prefeitura Municipal de Boituva O Distribuição Gratuita Boituva, 23 de outubro de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 515 A parƟr do mês de outubro, o serviço de coleta seleƟva que é realizado em Boituva será ampliado e chegará a 75% dos bairros do município. Nesta semana, um novo cronograma foi divulgado pela Prefeitura local, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien- te, que juntamente com a CooperaƟva de Catadores e Catadoras de Recicláveis de Boituva (Coopera Boituva) redimensio- nou e ajustou a frequência das coletas nos mais de 60 bairros que são atendidos pelo serviço. Segundo explica a coordenação dos trabalhos de Coleta de SeleƟva da Secre- taria de Agricultura e Meio Ambiente, a Boituva amplia serviço e coleta seletiva atende mais de 75% dos bairros aquisição do novo caminhão, viabilizado pela parceria da Prefeitura, com a Funda- ção Banco do Brasil e o IFSP Boituva, per- miƟu ampliação do quadro cooperados e também a montagem de uma segunda equipe de coleta. A expectaƟva é ampliar a quanƟdade de material reciclável, que é de aproximadamente quarenta e cinco toneladas mês, bem como a renda dos vinte e quatro catadores. Mais adesão, mais coletas De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a restruturação logísƟca do cronograma, alguns bairros que parƟcipam mais aƟva- mente e com mais volume de recicláveis, terão mais dias de coletas. Na região cen- tral, por exemplo, mais precisamente na rua Coronel Eugênio Mota e suas traves- sas, o serviço será realizado durante todos dias da semana no período da tarde. Outros bairros que receberão coleta duas vezes por semana, serão o De Lorenzi, Residencial Vitória e Parque Ecológico, com presença das equipes sempre as quartas e sextas-feiras pela manhã. Meta é 100% dos bairros A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Coopera Boituva querem ampliar ainda mais o serviço e aperfeiçoar o sistema logísƟco de coleta, de controle e comercialização dos recicláveis. A medida visa estender a modalidade de coleta porta a porta também condomínios, medi- ante o cadastramento de condomínios e loteamentos fechados. Em Boituva, além de gerar trabalho e renda para os catadores, o serviço presta- do pelos catadores traz uma série de bene- İcios ambientais, como a diminuição do volume de resíduos sólidos encaminhado ao aterro sanitário, economia de recursos públicos na desƟnação final dos resíduos, a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida dos mora- dores da cidade. Abaixo segue cronogra- ma dos bairros e dias que são atendidos.

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Órgão ficial da Prefeitura Municipal de BoituvaO

Distribuição Gratuita

Boituva, 23 de outubro de 2015

MUNICÍPIO DE BOITUVA

Edição 515

A par r do mês de outubro, o serviço de coleta sele va que é realizado em

Boituva será ampliado e chegará a 75% dos bairros do município. Nesta semana, um novo cronograma foi divulgado pela Prefeitura local, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambien-te, que juntamente com a Coopera va de Catadores e Catadoras de Recicláveis de Boituva (Coopera Boituva) redimensio-nou e ajustou a frequência das coletas nos mais de 60 bairros que são atendidos pelo serviço.

Segundo explica a coordenação dos trabalhos de Coleta de Sele va da Secre-taria de Agricultura e Meio Ambiente, a

Boituva amplia serviço e coleta seletiva atende mais de 75% dos bairrosaquisição do novo caminhão, viabilizado pela parceria da Prefeitura, com a Funda-ção Banco do Brasil e o IFSP Boituva, per-mi u ampliação do quadro cooperados e também a montagem de uma segunda equipe de coleta. A expecta va é ampliar a quan dade de material reciclável, que é de aproximadamente quarenta e cinco toneladas mês, bem como a renda dos vinte e quatro catadores.

Mais adesão, mais coletasDe acordo com a Secretaria Municipal

de Agricultura e Meio Ambiente, com a restruturação logís ca do cronograma, alguns bairros que par cipam mais a va-mente e com mais volume de recicláveis,

terão mais dias de coletas. Na região cen-tral, por exemplo, mais precisamente na rua Coronel Eugênio Mota e suas traves-sas, o serviço será realizado durante todos dias da semana no período da tarde. Outros bairros que receberão coleta duas vezes por semana, serão o De Lorenzi, Residencial Vitória e Parque Ecológico, com presença das equipes sempre as quartas e sextas-feiras pela manhã.

Meta é 100% dos bairrosA Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente e a Coopera Boituva querem ampliar ainda mais o serviço e aperfeiçoar o sistema logís co de coleta, de controle e comercialização dos recicláveis. A medida

visa estender a modalidade de coleta porta a porta também condomínios, medi-ante o cadastramento de condomínios e loteamentos fechados.

Em Boituva, além de gerar trabalho e renda para os catadores, o serviço presta-do pelos catadores traz uma série de bene-

cios ambientais, como a diminuição do volume de resíduos sólidos encaminhado ao aterro sanitário, economia de recursos públicos na des nação final dos resíduos, a preservação dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida dos mora-dores da cidade. Abaixo segue cronogra-ma dos bairros e dias que são atendidos.

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02 Edição 515 Boituva, 23 de outubro de 2015.

A Prefeitura de Boituva assinou no úl mo dia 6 um decreto de con ngenciamento

nas despesas em decorrência da diminuição na arrecadação e da drás ca redução das transferências da União, através do Fundo de Par cipação dos Municípios, e do Estado de São Paulo, através da transferência da cota parte do ICMS. Com o decreto e visando a diminuição custos, o expediente no Paço e demais repar ções será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com uma hora de almoço e sem interrupção no atendimento.

Para conter despesas, além da redução do expediente e mesmo com o controle interno permanente realizado pela Prefeitura para a melhora da qualidade do gasto, as pastas deverão adequar e reduzir despesas de custeio e das horas-extras (limitadas em 20 horas mensais, exceto aos motoristas da Secretaria da Saúde); redução de estagiários e suspensão do pagamento (em pecúnia) de licenças-prêmio; revisão de contratos e limitação das compras diretas somente para serviços e fornecimentos essenciais.

Além disso, a Prefeitura deve anular os saldos remanescentes dos empenhos não liquidados nas modalidades globais ou por

es ma va, que não serão u lizados até 31 de dezembro, revisar as gra ficações pagas por excepcional interesse público e das funções gra ficadas e deverá aumentar a eficácia e eficiência à cobrança da dívida a va do Município.

SituaçãoDe acordo com monitoramento realizado

pela Secretaria de Administração e Coordena-

ção Governamental, dos repasses federais, os que apresentam recorrentes diminuições ao longo dos meses são os valores rela vos aos repasses do SUS, que sofreu redução em ter-mos reais, além do FUNDEB, cujos valores repassados são insuficientes para cobrir as despesas do setor, requerendo aporte de recursos próprios da municipalidade. Ao todo, até o presente momento, a perda de arrecada-

ção com estas fontes de receita somam R$ 9.405.800,00.

A Prefeitura ressalta que a exemplo de grande parte dos municípios brasileiros, Boitu-va também sente os efeitos da crise mundial e, especialmente, a brasileira. Este decreto de con ngenciamento faz parte deste pacote de medidas, visando a adequação do orçamento a essa nova realidade do País.

Prefeitura de Boituva adota medidas de contingenciamento das despesasRedução de expediente,

revisão de contratos e limitação de horas extras são algumas das ações que

serão realizadas no enfrentamento da crise

O Sebrae através do Posto de Atendimento ao Empreendedor realizará no dia 29 de outu-bro o seminário “Gestão em tempo de Crise” para preparar os empreendedores para

enfrentar a crise e garan r seus negócios.O seminário será realizado na Câmara Municipal às 19 horas e tem como público alvo,

micro e pequena empresa e microempreendedor individual. As inscrições podem ser realiza-das através do telefone 15 3263-1413.

Seminário “Gestão em tempo de crise” será realizado em Boituva no dia 29

A Escola Técnica Estadual – Etec do Centro Paula Souza está com o período de inscrições para cursos técnicos gratuitos abertas até o dia 10 de novembro às 15 horas.

As inscrições devem ser feitas pelo site . Os cursos oferecidos www.ves bulinhoetec.com.brno processo sele vo para o 1° semestre de 2016 são ensinos técnicos (presencial, semipresencial e on-line) para quem está cursando ou já concluiu o ensino médio; ensino técnico integrado ao médio; ensino técnico integrado ao ensino médio para jovens e adultos e cursos de especialização e o ensino médio tradicional.

Em Boituva, com o funcionamento das salas descentralizadas de ensino estão ofertados os cursos de Logís ca, Administração e Segurança do Trabalho no período noturno.

A taxa de inscrição é no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e deve ser paga até o dia 10 de novem-bro. Para informações sobre todos os procedimentos, pré-requisitos, perfis profissionais, cursos, vagas e períodos oferecidos em cada Etec, o candidato deve consultar o manual do candidato disponível no site www.ves vulinhoetec.com.br.

Os locais das provas serão divulgados no dia 8 de dezembro e o exame será aplicado no dia 13 de dezembro às 13h30.

O Centro Paula SouzaO Centro Paula Souza mantém 218 Etecs distribuídas por 161 municípios paulistas e também

centenas de classes descentralizadas. Ao longo dos anos a ins tuição consolidou-se pelo padrão de excelência em edução pública gratuita, com garan a de uma formação sólida e de qualidade que alcance os jovens de todas as regiões do Estado de São Paulo.

Para informações o telefone é 0800-7722829.

Inscrições para vestibulinho Etec estão abertas até o dia 10 de novembro

A inicia va visa sensibilizar os empresários sobre os desafios que precisam ser superados perante o atual cenário econômico. Eles terão a oportunidade de refle r sobre a importância do gerenciamento e controle de empresa, além de discu r ações para minimizar possíveis efeitos nega vos da crise

A Câmara Municipal está localizada na rua Vereador Olímpio de Barros 100 – Centro.

O Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Boituva está com inscrições abertas até o dia 10 de novembro, para o proces-

so sele vo para cursos técnicos gratuitos para o primeiro semestre de 2016. As inscrições para o processo sele vo podem ser feitas diretamente no site

www.ifsp.edu.br/processosele vo. Os cursos oferecidos no Campus Boituva são Automação Industrial, Logís ca e Redes de Computadores. O pré-requisito para ingressar nos cursos é ter concluído o ensino fundamental, uma vez que a modali-dade de ensino é integrado e concomitante ou subsequente ao ensino médio. O manual do candidato também está disponível no site. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

O prazo de inscrição para quem solicitar a isenção da taxa de inscrição é dia 25 de outubro. A prova será realizada no dia 06 de dezembro para todos os cursos no mesmo dia e horário, portanto só é possível candidatar-se para um único curso, em apenas um campus de oferta e em apenas um determinado turno. Mais informa-ções podem ser ob das pelo telefone (11) 4221-4552.

Ins tuto Federal abre processo sele vo para 2016

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03Edição 515Boituva, 23 de outubro de 2015.

Município de BOITUVA

Expediente

Órgão Oficial da PrefeituraPREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSOVICE-PREFEITO

José Barbosa JuniorGOVERNO DO MUNICÍPIO

DE BOITUVA Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteAmilton de Pádua Serrão

Secretaria de SaúdeHernando Mauro Diógenes de Aquino

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoLaércio Codato (interino)

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisNivaldo de Assis

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaBenedito Aparecido Lisboa Juvenil

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalRodrigo Moreno

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosRodrigo Moreno

PODER EXECUTIVO

Município de BoituvaLei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

DiretorEduardo Henrique Eltink

E-mail: [email protected]: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SPFone/ Fax: (15) 3363-8800

   

Decreto

Jornalista Responsável:Morgana T. Almeida Ribeiro SantosMtb: 39.761-SP

DECRETO Nº 2.098/2015 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.015.(Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização contida no artigo 7º, item IV da Lei Municipal nº 2.478/2014, de 01 de dezembro de 2.014;

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categoriaseconômicas e funcional programática, a saber:

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 14 de outubro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental e de Assuntos Jurídicos

DEISE APARECIDA BERVINDESecretária Municipal de Finanças

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, nas dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcionais programáticas, conforme classificação à saber:

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Lei

LEI N° 2.537, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.“Dispõe sobre autorização para a celebração de convênio

com o Município de Capela do Alto”

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Município de Boituva autorizado a celebrar convênio com o Município de Capela do Alto, objetivando o recebimento de espécimes da fauna silvestre oriundas do município vizinho, destinados ao Parque Ecológico “Eugênio Walter”, inclusive para atuação em atividades e projetos de educação ambiental e conserva-ção da fauna silvestre.

Art. 2º - O convênio a que se refere o artigo anterior contemplará o compartilha-mento de recursos financeiros, na forma de serviços, mão de obra, fornecimento e/ou doação de material para implantação dos objetivos do convênio.

Art. 3º - As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta exclusiva das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 07 de Outubro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e Coordenação

Governamental e de Assuntos Jurídicos

AMILTON DE PADUA SERRÃOSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Lei

LEINº2.538,DE09DEOUTUBRODE2015.“DispõesobreadenominaçãodeAcademiadaSaúde,queespeci ica”.

EDSONJOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicıpiodeBoituva,EstadodeSaoPaulo,nousodesuasatribuiçoeslegais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA EPROMULGAASEGUINTELEI:

Art.1º “ACADEMIADASAÚDELAURADESOUSASILVA”,Ficadenominada aacademialocalizadanaRuaJoseTome,ParqueSantaRitadeCassia.

Art.2ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçaodestalei,correraoporcontadasdotaçoesconsigna-dasnoorçamentoousuplementadassenecessario.

Art.3ºEstaleientraemvigornadatadesuapublicaçao.

PrefeituradeBoituva,em09deoutubrode2015.

EDSONJOSÉMARCUSSOPrefeitodeBoituva/SP

RODRIGOMORENOSecretarioMunicipaldeAdministraçaoeCoordenaçao

GovernamentaledeAssuntosJurıdicos

ARTURHENRIQUEPROENÇASecretarioMunicipaldePlanejamentoUrbano

Lei

LEINº2.539,DE09DEOUTUBRODE2015.“Dispõesobreainclusãonocalendárioo icialdoMunicípiodeBoituva,o“DiadasAssembleiasdeDeusemBoituva”,edáoutrasprovidências”.

EDSON JOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicıpio deBoituva, Estadode SaoPaulo, usandodasatribuiçoesquelhesaoconferidasporLei,

FAZSABERQUEACAMARAMUNICIPALDEBOITUVAAPROVOUEELESANCIONAEPROMULGAASEGUINTELEI:

Art.1º-Ficainstituıdo,noCalendarioO icialdoMunicıpiodeBoituva,oDiadasAssembleiasdeDeusemBoituva,asercomemorado,anualmente,noultimosabadodomesdeJulho.

Art.2º-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçao.

PrefeituradeBoituva,09deoutubrode2015.

EDSONJOSÉMARCUSSOPrefeitodeBoituva/SP

RODRIGOMORENOSecretarioMunicipaldeAdministraçaoeCoordenaçaoGovernamental

edeAssuntosJurıdicos

Portaria

PORTARIA N° 15.761, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.(Designa COMISSÃO DE PROMOÇÕES para análise de Ato de Bravura

e dá outras providências).

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica designada, nos termos do § único, do artigo 56, da Lei Complementar n. 1.789, de 20 de julho de 2007, a COMISSÃO DE PROMOÇÕES para análise de ato de bravura dos Guarda Civis Municipais, composta pelos seguintes membros:

1- LUCIANO ALVES – RG. nº 20.445.532-7Tecnólogo em Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública

2- ALINE CARAVANTE CHRISTO BOTEQUIA – RG. nº 27.055.804-4Técnica de Segurança do Trabalho

3- JOSÉ BERNARDO MOREIRA NETO – RG. nº 23.315.664-1Advogado – OAB/SP 310.183

Art. 2º - Compete a Comissão a análise das circunstâncias do ato de bravura contidas no Processo Administrativo n. 25.463/2015, fazendo a apreciação do mérito, observando-se:

a) se foi correta a atitude dos Guardas Civis Municipais;

b) se foram observados preceitos regulamentares e legais:

c) se está caracterizada o ato de rara e excepcional coragem pela conduta de alto risco e pelo elevado senso do cumprimento do dever legal;

d) se o ato está se confundindo com o dever inerente da função ou em razão de legitima defesa de terceiros ou socorro de vítima, que é mera obrigação profissional;

e) se está caracterizada a desvantagem dos Guardas Civis Municipais em relação à ocorrência atendida;

f) se está caracterizada a inferioridade dos Guardas Civis Municipais em relação ao meio confrontado;

g) se a ação dos Guardas Civis Municipais impediu, total e eficazmente, o acontecido trágico;

h) se houve, pelo menos, duas testemunhas insuspeitas que consta do Processo.

Art. 3º – Após a análise, a Comissão apresentará o seu relatório final, devendo constar a conclusão favorável, ou não, da promoção por ato de bravura.

§ 1º – O relatório final deverá ser remetido ao Chefe do Poder Executivo para fins de homologação;

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05Edição 515Boituva, 23 de outubro de 2015.

§ 2º – Se a decisão não for unânime, o integrante discordante deverá justificar o seu voto;

§ 3º – Se a conclusão for favorável, o processo será remetido ao Secretário Municipal de Cooperação na Área de Segurança Pública e Trânsito para a confecção do respectivo Ato de Promoção por Bravura.

§ 4º – Se o parecer for desfavorável, o processo será remetido a Secretaria Municipal de Cooperação na Área de Segurança Pública e Trânsito para arquivamento.

Art. 4º – A presente comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 06 de outubro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

Portaria

PORTARIA Nº 15.774, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.“Designação de GESTOR /COORDENADOR”

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Ar go 1º - DESIGNAR o Sr. AMILTON DE PÁDUA SERRÃO, portador do CPF. Nº 056.487.908-80 e do RG. Nº 015.753.242 – SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR/COORDENADOR do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, para a implementação do Projeto Horta Educa va no Município.

Ar go 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 20 de outubro de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito de Boituva/SP

Nº 15.756, de 06/10/2015 – (Instaura Procedi-mento de Sindicância dos fatos que narra)

Nº 15.757, de 06/10/2015 – (Instaura Procedi-mento de Sindicância dos fatos que narra)

Nº 15.758, de 06/10/2015 – (Determina suspen-são preven va em face ao servidor que especi-fica)- Processo Administra vo n° 27.629/2015

Nº 15.759, de 06/10/2015 – (Instaura Procedi-mento de Sindicância dos fatos que narra)

Nº 15.760, de 06/10/2015 – (Rescinde contrato de Monitor de Artes)- a contar do dia 01/09/2015- Frederico Cris ano Hoffmann

Nº 15.762, de 06/10/2015 – (Rescinde, a pedido, contrato de Monitor de Artes)- a contar do dia 01/10/2015- Edmilson Baia de Oliveira

Nº 15.763, de 07/10/2015 – (Exonera servidor municipal, conforme ProcessoAdministra vo Disciplinar, que especifica)- P.A. n° 016/2015- João Geremias da Silva Nacimento- Ajudante Geral- Estatutário/Concursado

Nº 15.764, de 08/10/2015 – (Instaura Procedi-mento Administra vo Disciplinar em face a servi-dor que especifica)- Processo Administra vo n° 26.617/2015

Nº 15.765, de 09/10/2015 – (Instaura Procedi-mento Administra vo Disciplinar em face a servi-dora que especifica)- Processo Administra vo n° 27.784/2015

Nº 15.766, de 09/10/2015 – (Instaura Procedi-mento de Sindicância dos fatos que narra)- Processo Administra vo n° 27.618/2015

Nº 15.767, de 13/10/2015 – (Instaura Procedi-mento Administra vo Disciplinar em face a servi-dor que especifica)- Processo Administra vo n° 24.412/2015

Nº 15.768, de 13/10/2015 – (Cessa, a pedido, concessão de licença a servidor que especifica)- Luana Conceição Ataide de Souza- Professor de Educação Infan l- (Estatutário/Concursado)

Nº 15.769, de 13/10/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal)- Luana Conceição Ataide de Souza- Professor de Educação Infan l- Estatutário/Concursado

Portarias

Nº 15.770, de 13/10/2015 – (Preenche cargo em comissão)- a contar do dia 02/10/2015- Valter Pietrobom Junior- Assessor de Departamento- Estatutário/Comissão

Nº 15.771, de 13/10/2015 – (Preenche cargo em comissão)- Marcelo Marques- Diretor de Departamento de Vigilância em Saú-de- Estatutário/Comissão

Nº 15.772, de 15/10/2015 – (Instaura Procedi-mento Administra vo Disciplinar em face a servi-dor que especifica)- Processo Administra vo n° 28.017/2015

Nº 15.773, de 20/10/2015 – (Admite Servidor na forma que especifica)- Heloisa Henrique de Camargo Leme- Ajudante Geral Feminino- Concurso Público 01/2012- Classificação: 49° lugar- Estatutário/Concursado

Prefeitura de Boituva, 20 de Outubro de 2015.

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração

e Coordenação Governamentale de Assuntos Jurídicos

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