EDIÇÃO Nº1 FEVEREIRO/2018 Boletim informativo JAN_2018.pdfBoletim informativo A informação que...
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Orçamento de Estado 2018
Boletim informativo A informação que interessa às freguesias
EDIÇÃO Nº1 FEVEREIRO/2018
RECURSOS HUMANOS E AQUISIÇÃO DE
SERVIÇOS
I
FINANÇAS LOCAIS
II
OUTRAS DISPOSIÇÕES
III
Comaaprovação daLein.º114/2017,de29dedezembro(Leido
Orçamento de Estado para 2017), compilamos as principais
novidades que foram introduzidas, com a LOE, dando especial
destaqueàquelasquetêmimpactonasfreguesias.
A análise encontra-se ordenada em três partes: - a primeira
direcionadaparaasalteraçõesemmatériaderecursoshumanose
aquisição de serviços; - a segunda com foco nas medidas que
pretendem salvaguardar a boa gestão das finanças locais e
finalizamos com outras disposições de carácter geral,
nomeadamente, a alteração introduzida ao Código de
ProcedimentoedeProcessoTributário.
RECURSOS HUMANOS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Art.º18–Valorizaçõesremuneratórias
Inicia-sea1de janeirode2018odescongelamentode todas
as carreiras da Administração Pública, permiSndo asvalorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos
seguintesatos:
• Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório,progressõesemudançasdenívelouescalão;
• Promoções, nomeações, ou graduações em categoria ouposto superiores aos deSdos, incluindo nos casos em que
dependam da abertura de procedimentos concursais para
categoriassuperioresdecarreiraspluricategoriais,geraisouespeciais, ou, no caso das carreiras não revistas e
subsistentes, incluindocarreirasecorposespeciais,paraasrespeSvascategoriasdeacesso.
O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o
trabalhadorSverdireito,éfaseadonosseguintestermos:
• Em2018,25%a1dejaneiroe50%a1desetembro
• Em2019,75%a1dejaneiroe100%a1dedezembro
Para mais informação sugere-se a leitura das FAQ’s
disponibilizadaspelaDGAEPequepodemseracedidasaqui.
Art.º20–ProrrogaçãodosefeitosdaLOE2015
Sem prejuízo da eliminação progressiva das restrições e dareposiçãodasprogressõesnacarreira,previstasnoarSgo18.º,
duranteoanode2018sãoprorrogadososefeitosdasalíneasb)ed)don.º2doarSgo38.ºedosarSgos39.º,41.º,42.ºe
44.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015),
sendoasmesmaseliminadasaparSrde1dejaneirode2019.
ParamaisinformaçõeseinformaçãodetalhadadosarSgosacimacitados,consultarLeinº82-B/2014,de31dedezembro
(OE/2015).
Art.º21–Subsídioderefeição
Mantém-seovalordosubsídioderefeição,atualizadoaparSrde 1 de agosto de 2017, para €4,77, passando este a ser o
valordereferênciaparaefeitosdetributação.
Art.º22–Pagamentodetrabalhosuplementar
É reposto o regime de trabalho suplementar previsto na LeiGeraldoTrabalhoemFunçõesPúblicas,aprovadaemanexoà
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), no que respeita aos
acréscimosaovalordaretribuiçãohorária.
Para o efeito, relembramos os acréscimos ao valor daretribuiçãohoráriaprevistonaLeireferidaacima:
• 25%daremuneraçãona1ªhora,
• 37,50%daremuneraçãonashorasoufraçõessubsequentes,
• 50% da remuneração em dia de descanso semanal,
obrigatóriooucomplementareemdiadeferiado.
A reposição produz efeitos a parSr de 1 de janeiro de 2018,
nãodandolugaraopagamentodequaisquerretroaSvos.
(n.º9doArt.º24LOE2016)-Pagamentodosubsídiodenatal
É repostoaparSrde2018,opagamento integraldosubsídiodenatal.
Art.º28–Carreirageraldeassistenteoperacional
Em2018,oGovernoaprovalegislaçãoprópriaquepromovaa
correção de distorções na tabela remuneratória da carreirageral de assistente operacional, designadamente das que
resultem das sucessivas atualizações da Retribuição Mínima
MensalGaranSda.
Art.º61 – Contratos de aquisição de serviços no setor local e
empresaslocais
Osvaloresdosgastoscomcontratosdeaquisiçãodeserviços
celebrados nos termos do Código dos Contratos Públicos
(CCP), em 2018, venham a renovar-se ou a celebrar -se comidênScoobjetoou contrapartede contrato vigente em2017,
nãopodemultrapassar:
• Os valores dos gastos de 2017, considerando o valor total
agregado dos contratos, sempre que amesma contraparte
prestemaisdoqueumserviçoaomesmoadquirente;ou
1
• O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeScamente
determináveloutenhaservidodebaseaocálculodosgastos
em2017.
Exceções:
• Oscontratosreferidosnon.º8doarSgo58.ºdaLOE/2018;
• Oscontratosdeexecuçãodeprojetos,aSvidadesquesejam
objetodecofinanciamentonoâmbitodosFundosEuropeus
EstruturaisedeInvesSmento(FEEI)oudeoutrosfundosdeapoio aos invesSmentos inscritos no orçamento da União
Europeia;
• Os contratos relaSvos a projetos e serviços de informáSca
para a implementação do Sistema de Normalização
ContabilísScaparaasAdministraçõesPúblicas(SNC-AP);
• AsnovascompetênciasdasautarquiaslocaisedasenSdades
intermunicipaisnoâmbitodoprocessodedescentralização.
A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de
serviçosparao exercíciode funçõespúblicas, namodalidade
detarefaoudeavençaporfreguesias,independentementedanaturezadacontraparte,carecedeparecerpréviovinculaSvo
dopresidentedajuntadefreguesia.
Esteparecerdepende:
• Daverificaçãodocaráternãosubordinadodaprestaçãode
trabalho, para a qual se revele inconveniente o recurso aqualquermodalidadedevínculodeempregopúblico;
• De emissão de declaração de cabimento orçamental peloórgão,serviçoouenSdaderequerente.
FINANÇAS LOCAIS
Art.º77–MontantesdaparUcipaçãodasautarquiaslocaisnos
impostosdoEstado
O montante global da subvenção geral para as freguesias é
fixadoem197775207€.
Em termos globais, as verbas desSnadas às freguesiasapresentamumaumentode1,5%facea2017.
Art.º79–Remuneraçõesdoseleitosdasjuntasdefreguesia
Mantém-se a comparScipação do pagamento dasremuneraçõesedosencargosdospresidentesdas juntasque
tenhamoptadopeloregimedepermanência,atempointeiro,
ouameiotempo.
Aopçãopeloregimedepermanênciadevesersolicitadajunto
da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) através dopreenchimento de formulário eletrónico próprio, até ao final
do1.ºtrimestrede2018.
Art.º82–FundosdisponíveiseenUdadescompagamentosem
atrasonosubsetorlocal
Mantém-se para determinação dos fundos disponíveis, as
verbasprevistasparaosseismesesseguintes.
Em 2018, considera-se, ainda, na determinação dos fundos
disponíveisareceitaprevistadecandidaturasaprovadas,com
transferênciasaindanãoefetuadas,apenasnaproporçãodos
respeSvoscompromissosaassumirnoano.
Para candidaturas a projetos cofinanciados, mantém-se a
possibilidade de assumir compromissos que excedam osfundosdisponíveis.
Em 2018, são excluídas do âmbito de aplicação da Lei dosCompromissosedosPagamentosemAtrasoasfreguesiasque,
a31dedezembrode2017,cumpram:
• AsobrigaçõesdereporteaoTribunaldeContaseàDGAL;
• O limitedeendividamentoprevistonon.º8doarSgo55.º
daLein.º73/2013,de3desetembro,nasuaredaçãoatual,deacordocomoqualasdívidasorçamentaisdasfreguesias
aterceiros,excluindoasrelaSvasacontratosdeemprésSmode curto prazo ou aberturas de crédito, não podem
ultrapassar50%dassuasreceitastotaisarrecadadasnoano
anterior.
A referida exclusão produz efeitos após a aprovação dosdocumentosdeprestaçãodecontasde2017eaparSrdadata
dacomunicaçãoàDGALdademonstraçãodocumprimentodo
referidolimite.
2
Art.º103–AtrasonaaprovaçãodoOrçamento
Determina-se,emconsonânciacomopreconizadono(POCAL),nasuaatualredaçãoque,emcasodeatrasonaaprovaçãodo
orçamento das autarquias locais, semantém em execução o
orçamentocorrigidoemvigornoanoanterior.
Art.º104–Saldodagerênciadaexecuçãoorçamental
Narevisãoorçamentalparaintegraçãodosaldodegerênciadaexecução orçamental, este úlSmo releva, na proporção da
despesa corrente que visa financiar, ou da receita que visa
subsStuir.
Consagraaindaapossibilidadedeapartedosaldodegerência
consignadaserincorporadanumaalteraçãoorçamental,comaaprovaçãodoMapadosFluxosdeCaixapeloórgãoexecuSvo,
em momento anterior ao da aprovação dos documentos de
prestaçãodecontas.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art.º164–FiscalizaçãopréviadoTribunaldeContas
Mantém-se,noanode2018,em€350000,omontanteabaixodo qual os atos e contratos, considerados isolada, ou
conjuntamentecomoutrosqueaparentemestarrelacionados
entre si, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal deContas, de acordo com o disposto no arSgo 48.º da Lei de
OrganizaçãoeProcessodoTribunaldeContas,aprovadapelaLein.º98/97,de26deagosto.
Art.º198 - Pagamento das autarquias locais, serviçosmunicipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional deSaúde
Em2018,mantém-seaobrigatoriedadedeasautarquiaslocaiscontribuiremparao SNS, sendoqueomontanteapagarporcada enSdade corresponde ao valor resultante damulSplicação do número total dos respeSvos trabalhadores
registados no SIIAL, a 1 de janeiro de 2018, por 31,22% docustopercapitadoSNS,publicadopeloINE,I.P.
O pagamento referido efeSva-se mediante retenção, pelaDGAL,dastransferênciasdoOEparaasautarquiaslocais.
Art.º269–AlteraçãoaoCódigodeProcedimentoedeProcessoTributário
A competência para cobrança coerciva de tributosadministrados pelas freguesias pode ser atribuída aosmunicípiosacujaáreapertençam,medianteprotocolo.
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Praceta D. Nuno Álvares Pereira, 20 4.º EW 4450-218 MatosinhosT. +351 229 398 600 F. +351 229 398 609 E. [email protected]: gesnort.pt