EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK LEIS L E I 13.705, de 28/05/2020 Denomina de PEDRO PEDROSO a ligação que será implantada na Rua Arapongas, en- tre a Vila Palmeirinha e Vila Isabel. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 29 de abril de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Vereador Divo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º- Fica denominada de PEDRO PEDROSO DE OLIVEIRA a ligação que será implantada na Rua Arapongas entre a Vila Palmeirinha e Vila Isabel. Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.707, de 28/05/2020 Denomina de VILMAR MARTINKOSKI a Rua "L" do Loteamento Cidade Jardim, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 04 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel Bueno, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º- Fica denominada de VILMAR MARTINKOSKI a Rua "L" do Loteamento Cidade Jardim, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.728, de 28/05/2020 Altera a Lei nº 6.329, de 16/12/1999, confor- me especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 20 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 079/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º. A Lei n. 6.329, de 16/12/1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 20 - ... ... § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí- metro compreendido entre os trechos da Avenida União Pan Americana, Rua Luiz Murat, Rua Cordovil Merity, Rua Engenheiro Granville, passando por um arroio até encontrar a Rua General Barbedo, seguindo por esta até encontrar o ponto inicial, na Avenida União Pan Americana”. (AC) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município L E I 13.729, de 08/06/2020 Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a "Semana Um Axé Para a Vida". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 25 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 297/2019, de autoria do Vereador Celso Cielask, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1°- Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a "Semana Um Axé Para Vida", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. Art.2°- Na "Semana Um Axé Para a Vida", poderá o Poder Executivo Municipal realizar ações que exibiram ao público contribuições da cultura afro-brasiIeira de modo a promover o diálogo intercultural e diminuir a intolerância e o preconceito, exaltando o respeito às manifestações culturais de origem africana presentes no cotidiano brasileiro. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.730, de 08/06/2020 Altera a Lei n. 6.857, de 26/11/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 25 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 094/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1°. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 47. ... ... § 12. Fica o Município de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, autorizado a desistir das ações de execução fiscal com valor igual ou inferior ao previsto no inciso II, do § 3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 01/05/2000, nos seguintes casos: (AC) I. créditos remanescentes de anistia ou isenção concedida na via administrativa; II. processos cujo sujeito passivo não tenha sido corretamente identificado com CPF ou CNPJ; III. sujeito passivo falecido, sem localização de herdeiros; IV. processos passíveis de extinção por prescrição intercorrente; V. processos nos quais não tenham sido localizados bens para penhora, nos casos de cadastro econômico; VI. outros, nos quais se verifique a ausência de efetividade ou provável dano ao Erário. ... Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.731, de 22/06/2020 Denomina de HUMBERTO MARTINS a rua sem deno- minação, localizada no interior da quadra formada pelas Ruas José Koteski, Estácio Rodrigues da Cunha, Darci Rodrigues e Maria Luiza da Silva, do Loteamento Quin- tas do Cinto Verde, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 397/2019, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º- Fica denominada de HUMBERTO MARTINS a rua sem denominação, localizada no interior da quadra formada pelas Ruas José Koteski, Estácio Rodrigues da Cunha, Darci Rodrigues e Maria Luiza da Silva, do Loteamento Quintas do Cinto Verde, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 13.732, de 22/06/2020 Denomina de JOSÉ VENTURA NOVAES a Rua "B" do Lo- teamento Jardim das Flores, no Bairro Neves, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 037/2020, de autoria do Vereador George Luiz Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º- Fica denominada de JOSÉ VENTURA NOVAES a Rua "B" do Loteamento Jardim das Flo- res, no Bairro Neves, nesta cidade. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................3 - PORTARIAS ...........................................................................................5 - LICITAÇÕES ..........................................................................................7 - CONTRATOS .........................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8 - SMMA...................................................................................................10 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ......................................................................................................10 - FASPG .................................................................................................10 - CPS ...................................................................................................... 11 - PROLAR ...............................................................................................14 - AMTT....................................................................................................15 EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

L E I S

L E I Nº 13.705, de 28/05/2020Denomina de PEDRO PEDROSO a ligação que será implantada na Rua Arapongas, en-tre a Vila Palmeirinha e Vila Isabel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 29 de abril de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Vereador Divo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de PEDRO PEDROSO DE OLIVEIRA a ligação que será implantada na

Rua Arapongas entre a Vila Palmeirinha e Vila Isabel.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.707, de 28/05/2020

Denomina de VILMAR MARTINKOSKI a Rua "L" do Loteamento Cidade Jardim, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 04 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do Vereador Pastor Ezequiel Bueno, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de VILMAR MARTINKOSKI a Rua "L" do Loteamento Cidade Jardim,

situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.728, de 28/05/2020

Altera a Lei nº 6.329, de 16/12/1999, confor-me especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 20 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 079/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º. A Lei n. 6.329, de 16/12/1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 20 - ... ... § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-

metro compreendido entre os trechos da Avenida União Pan Americana, Rua Luiz Murat, Rua Cordovil Merity, Rua Engenheiro Granville, passando por um arroio até encontrar a Rua General Barbedo, seguindo por esta até encontrar o ponto inicial, na Avenida União Pan Americana”. (AC)

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

L E I Nº 13.729, de 08/06/2020Institui, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a "Semana Um Axé Para a Vida".

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 25 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 297/2019, de autoria do Vereador Celso Cielask, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°- Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a "Semana Um Axé Para Vida", a

ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.Art.2°- Na "Semana Um Axé Para a Vida", poderá o Poder Executivo Municipal realizar ações que

exibiram ao público contribuições da cultura afro-brasiIeira de modo a promover o diálogo intercultural e diminuir a intolerância e o preconceito, exaltando o respeito às manifestações culturais de origem africana presentes no cotidiano brasileiro.

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.730, de 08/06/2020

Altera a Lei n. 6.857, de 26/11/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 25 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 094/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 47. ... ... § 12. Fica o Município de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município,

autorizado a desistir das ações de execução fiscal com valor igual ou inferior ao previsto no inciso II, do § 3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 01/05/2000, nos seguintes casos: (AC)

I. créditos remanescentes de anistia ou isenção concedida na via administrativa; II. processos cujo sujeito passivo não tenha sido corretamente identificado com CPF

ou CNPJ; III. sujeito passivo falecido, sem localização de herdeiros; IV. processos passíveis de extinção por prescrição intercorrente; V. processos nos quais não tenham sido localizados bens para penhora, nos casos de

cadastro econômico; VI. outros, nos quais se verifique a ausência de efetividade ou provável dano ao Erário. ...Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.731, de 22/06/2020

Denomina de HUMBERTO MARTINS a rua sem deno-minação, localizada no interior da quadra formada pelas Ruas José Koteski, Estácio Rodrigues da Cunha, Darci Rodrigues e Maria Luiza da Silva, do Loteamento Quin-tas do Cinto Verde, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 397/2019, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de HUMBERTO MARTINS a rua sem denominação, localizada no interior

da quadra formada pelas Ruas José Koteski, Estácio Rodrigues da Cunha, Darci Rodrigues e Maria Luiza da Silva, do Loteamento Quintas do Cinto Verde, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.732, de 22/06/2020

Denomina de JOSÉ VENTURA NOVAES a Rua "B" do Lo-teamento Jardim das Flores, no Bairro Neves, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 27 de maio de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 037/2020, de autoria do Vereador George Luiz Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de JOSÉ VENTURA NOVAES a Rua "B" do Loteamento Jardim das Flo-

res, no Bairro Neves, nesta cidade.Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................3 - PORTARIAS ...........................................................................................5 - LICITAÇÕES ..........................................................................................7 - CONTRATOS .........................................................................................8 - DIVERSOS .............................................................................................8 - SMMA ...................................................................................................10

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ......................................................................................................10 - FASPG .................................................................................................10 - CPS ......................................................................................................11 - PROLAR ...............................................................................................14 - AMTT ....................................................................................................15

EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 20202

L E I Nº 13.734, de 22/06/2020Denomina de EUGÊNIO ELIAS RODRI-GUES a Rua nº 02 do Loteamento Jardim Boreal 2, situado na Vila Borato, Bairro Piri-quitos, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 01 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 045/2020, de autoria do Vereador Florenal Silva, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de EUGÊNIO ELIAS RODRIGUES a Rua nº 02 do Loteamento Jardim

Boreal 2, situado na Vila Borato, Bairro Piriquitos, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.735, de 22/06/2020

Denomina de Cabo MARCOS ANTONIO FREITAS a Rua "O" do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 01 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 051/2020, de autoria do Vereador SGT Guiarone Junior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de Cabo MARCOS ANTONIO FREITAS a Rua "O" do Loteamento Cidade

Jardim, situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.738, de 22/06/2020

Denomina de Advogado PEDRO DANIEL a Rua "B" do Loteamento Bairro Novo, Bairro de Uvaranas, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 03 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 380/2019, de autoria do Vereador Sebastião Mainardes Junior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de Advogado PEDRO DANIEL a Rua "B" do Loteamento Bairro Novo,

situado no Bairro de Uvaranas, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.740, de 22/06/2020

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor DALMO JOSÉ DE SOUZA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 08 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 327/2019, de autoria do Vereador Rudolf Polaco, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor DALMO JOSÉ

DE SOUZA.Art.2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.741, de 22/06/2020

Denomina de ORIOVALDO CARPSTEN o trecho de via pública que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 08 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de ORIOVALDO CARPSTEN o trecho de via pública com início na in-

terseção da Estrada Augusto Kanask, seguindo até seu final onde encontra o Residencial Gralha Azul, nesta cidade.

Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.742, de 22/06/2020

Denomina de IRENO IALMA GULMINE a Rua "K" do Loteamento Cidade Jardim, Bair-ro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 08 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 041/2020, de autoria do Vereador Florenal Silva, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de IRENO IALMA GULMINE a Rua "K" do Loteamento Cidade Jardim,

situado no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

L E I Nº 13.745, de 22/06/2020Denomina de JOÃO AL VES DE ALMEIDA a Rua n° 03 do Loteamento Jardim Boreal 2, situado na Vila Borato, Bairro Piriquitos, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 10 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 050/2020, de autoria do Vereador Rogério Mioduski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º- Fica denominada de JOÃO ALVES DE ALMEIDA a Rua n° 03 do Loteamento Jardim Boreal

2, situado na Vila Borato, Bairro Piriquitos, nesta cidade.Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.746, de 22/06/2020

Altera a Lei 12.850, de 24/007/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 10 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 091/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°. A Lei n. 12.850, de 24/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão públi-

co permanente, colegiado, paritário entre Governo e Sociedade Civil, de caráter consultivo e fiscalizatório, vinculado à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG, com o objetivo de combater o racismo, a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspec-tos educacional, de saúde, econômico, financeiro, social, político e cultural, bem como exercer o controle social sobre as políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelo Município. (NR)

Parágrafo único - .... ... Art. 3º. ... I. ... a) Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG; (NR) b) Secretaria Municipal de Educação; (NR) c) Fundação Municipal de Saúde; (NR) ... f) Secretaria Municipal de Esportes; (NR) ... Art. 4º. ...”Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.753, 25/06/2020

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor NAGIB NASSIF PALMA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 17 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 071/2020, de autoria do Vereador José Carlos S. Raad – Dr. Zeca, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor NAGIB NASSIF

PALMA.Art.2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.754, de 25/06/2020

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor LÚCIO CHRISTO-VAM FURTADO DE MIRANDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 17 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 097/2020, de autoria do Vereador Celso Cieslak, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao LÚCIO CHRISTOVAM

FURTADO DE MIRANDA.Art.2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 13.755, de 25/06/2020

Altera a Lei n. 6.857, de 26/12/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 22 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 409/2019, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°. A Lei n. 6.857, de 26/12/2001 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 219. ... .... § 6º. Revogado. Art. 220. ...”Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Page 3: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 3

L E I Nº 13.756, de 25/06/2020Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao empresário CELSO ADE-LINO DA SILVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 22 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 070/2020, de autoria do Vereador José Carlos S. Raad – Dr. Zeca, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°- Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao empresário CELSO

ADELINO DA SILVA.Art.2°- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 1 3. 7 6 1, de 24/06/2020

Altera a Lei Municipal n° 12.642, de 10/10/2016, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 24 de junho de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 104/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°. A Lei Municipal n° 12.642, de 10/10/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 13. ... Parágrafo único - O ordenador da despesa do FMAD-PG é o Secretário Municipal de Saúde - FMS. (AC) Art. 14. ...”Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 7. 3 5 0, de 28/05/2020Compõe o Grupo Gestor do Lago de Olarias, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o disposto no Art. 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado nº 37162/2019,

D E C R E T AArt.1º. Fica composto o Grupo Gestor do Lago de Olarias, do Município de Ponta Grossa, da

seguinte forma: I. PODER PÚBLICO LOCAL: a. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: Paulo Eduardo Oliveira de Barros – Titular Andreia Aparecida de Oliveira – Suplente b. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO: Manoel Marcelo Martins – Titular Mario Rochinski - Suplente c. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE / VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Patrick Westphal Ferreira – Titular José Maurício Barros - Suplente II. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a. SANEPAR: Geraldo Luis Mikowski – Titular Luciana F. Garcia - Suplente b. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA: Elizabete Scheffer – Titular Patricia Los Weinesk - Suplente c. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTA GROSSA: Edilson Gorte – Titular Rosemary Kostyacz – Suplente Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de maio de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 3 7 3, de 04/06/2020

Outorga Permissão de uso de imóvel, em fa-vor da Associação Paranaense de Equotera-pia e Inclusão Equestre – APEIE , conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, , de conformidade com o contido no art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município, art. 13, IV, da Lei Municipal 4.758/92, e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.049/2020,

D E C R E T AArt.1º. Fica outorgada Permissão de Uso de parte do imóvel objeto da matrícula nº 23.536, do 1º

Registro de Imóveis e sua benfeitoria com 365,82 m², para fins de recuperação terapêutica e atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais, parte de edificação maior, ainda não averbada, de propriedade do Município de Ponta Grossa, em favor do Associação Paranaense de Equoterapia e Inclusão Equestre – APEIE, organização social de interesse público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.284.695/0001-62, com sede nesta cidade, à Avenida General Aldo Bonde, nº 1050, Núcleo Santa Terezinha, Contorno, neste ato devidamente representado pela Presidente, Sra. JULIANA ALINE MASCARENHAS DE GEUS, brasileira, viúva, estudante, portadora da CI.RG nº 6.841.989-1 e inscrita no CPF/MF sob nº 030.637.359-90, residente e domiciliado à Avenida dos Pioneiros, nº 5646, Ca-rambeí – PR.

Art.2º. A presente permissão de uso destina-se às atividades e alojamento de cavalos da Associa-ção Paranaense de Equoterapia e Inclusão Equestre – APEIE.

Art.3º. A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, gratuito, intransferível, nos termos do Decreto nº 14.750/2018, com validade a partir da data de publicação deste De-creto.

§ 1º. Não será permitido a realização de alterações na estrutura física do espaço a ele cedido sem prévia autorização desta Secretaria.

§ 2º. A Associação Paranaense de Equoterapia e Inclusão Equestre – APEIE deverá utilizar so-mente as instalações a ele destinada na permissão de uso, sendo proibido sob pena de revogação do presente contrato a utilização de espaços de outras instituições sem a devida autorização.

§ 3º. O outorgado deve respeitar o limite de velocidade de 10 km/hora, dentro dos limites do Centro Agropecuário.

§ 4º. Deverá ser realizado o pagamento dos valores estipulados no Decreto 14.750/2018, Art. 19, inciso IV, deverá ser realizado via depósito bancário na conta corrente 000134-5, Agên-cia 400, operação 006, Caixa Econômica Federal, até o dia 10 de cada mês.

§ 5º. Deverá ser providenciado a destinação correta dos dejetos dos animais alojados, com en-caminhamento de cópia do contrato com a empresa contratada pela entidade, não sendo permitido que os dejetos sejam jogados de forma aleatória em qualquer local dentro do Centro Agropecuário.

§ 6º. Deverá realizar a segurança e vigilância das instalações do Centro Agropecuário Municipal, em sua área outorgada, 24 horas por dia, durante o exercício da presente outorga.

§ 7º. A realização de serviços de Equoterapia deverá ser acompanhada da documentação regu-larizada junto à ANDES BRASIL, entidade regulamentadora da atividade a nível nacional.

Art.4º. A conservação, manutenção e segurança da área, objeto desta outorga, será de inteira responsabilidade do Permissionário.

Art.5º. A presente permissão de uso poderá ser revogada, por qualquer das partes, mediante notificação prévia e expressa por escrito à outra parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 3 9 1, de 10/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o protocolo SEI nº. 33736/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir da data de 03 de junho de 2020, MATHEUS MARCOS BORGES, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 07, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 10 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 3 9 2, de 10/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do artigo 71, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo no SEI nº 22976/2020,

D E C R E T AArt.1º. O Decreto nº 17.250 de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. ... I. ... ...

VI. N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de: (NR)01 Zelador 8 05 20/03/2020

VII. ... ... ... Art. 4º. ... I. ... ...

XI. N. de vagas Denominação C.H.D. Nível A partir de: (NR)01 Enfermeiro Plantonista 08 16 13/04/2020

XII. ... Art. 5º. ... I. ... ...

XL. Mericley Rodrigues de Oliveira Silva 28567 Enfermeiro Plantonista 13/04/2020 (NR)

XLI. ...”Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N° 1 7. 3 9 3, de 10/06/2020

Transfere 1 (uma) vaga do emprego público de Traba-lhador Braçal do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 4.284/1989, Lei n. 13.010/2017 e Lei nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 21.486/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Fica transferido, a partir de 1º de junho de 2020, do Quadro de Pessoal da Fundação

de Assistência Social de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, 1 (um) emprego de Trabalhador Braçal, da seguinte forma:

Anexo IEmpregos Efetivos

Grupo IV – Pessoal de Nível ApoioN. de vagas Denominação C.H.D. Nível

01 Trabalhador Braçal 08 05

Art.2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 1º de junho de 2020, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, a Servidora Lucimara Aparecida Fragoso, Matrícula 23531, ocupante do emprego público de Trabalhador Braçal.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 20204

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N. 1 7. 4 0 0, de 16/06/2020

Concede Permissão de uso de área no Terminal Ro-doviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Ol-demar Andrade em favor da Expresso Princesa dos Campos, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, especialmente o previsto no § 3º, do art. 20 da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 3º, da Lei n. 10.013, de 26/08/2009 e do Decreto n. 5.660/2011, considerando, ainda, o contido no protocolo SEI n°. 20.740/2020,

D E C R E T AArt.1º. Fica concedida Permissão de Uso de área situada no Terminal Rodoviário Intermunicipal de

Ponta Grossa Vereador Oldemar Andrade, da seguinte forma: Empresa Titular: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. CNPJ: 80.227.796/0001-59 Representante Legal: Gilson Vitoriano Barreto CPF: 192.497.188-70 Identificação da área:

Nº do Guichê Quantidade de Guichês Área Localização Arruamento Externo01, 02, 03, 04, 05 e 06 6 (seis) 48,8m2 Externo Rua E

Art.2º. A permissão de uso outorgada neste Decreto tem caráter remunerado, intransferível, por prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, e destina-se apenas à venda e comércio de passagens do transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional.

§ 1°. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério da Administração e desde que preenchidos os requisitos legais e regimentais, bem como, pontualidade na quitação das obrigações financeiras decorrentes da permissão.

§ 2º. A Permissionária pagará o preço público pela utilização do espaço e a Quota de Limpeza, conforme Regimento Interno.

§ 3º. A permissionária obedecerá em tudo o Regimento Interno do Terminal e o respectivo Termo de Permissão, considerados partes integrantes deste Decreto.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 4 1 0, de 18/06/2020

Permite o uso de área do Aeroporto Santana, conforme especifica. .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei Orgânica do Município e do art. 18 e § 1º a 3º, da Lei n.º 4758, de 06/07/1992, considerando o disposto no Termo de Convênio nº 3/5DO3/93, celebrado em 4/6/93 entre o Município e o Ministério da Aeronáutica, para administração, operação e manutenção do Aeroporto de Ponta Grossa, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 00187/2020,

D E C R E T A Art.1º. Fica permitido o uso das seguintes áreas de terreno de propriedade do Município, situadas

no imóvel denominado Aeroporto Sant’Ana, em favor da EMPRESA MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME 10.483.635/0001-40.

I. Área para BVRI/Back-office ATP e Área para atendimento Check-in ATP: 38,72 m² de área dentro do terminal de passageiros do Aeroporto municipal de Ponta Grossa;

II. Área para instalação de balcão móvel: 1,00m² de área dentro da sala de embarque do terminal de passageiros do Aeroporto municipal de Ponta Grossa.

Art. 2º. A identificação das áreas objeto das permissões, bem como as demais condições de sua outorga, serão estabelecidas em contrato de permissão de uso.

Art.3º. As áreas e suas instalações serão destinadas exclusivamente para atividades dos serviços aéreos públicos, não podendo os permissionários utilizar as áreas para outras atividades.

Art.4º. A permissão de que trata este Decreto será remunerada, mensalmente, pelo recolhimento ao Tesouro Municipal, conforme especifica o Decreto n.º 15.010, de 04/10/2018, contados a partir da ocupação em 06 de janeiro de 2020.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 4 3 3, de 25/06/2020

Regulamenta a concessão de carência pelo prazo de até 3 meses para pagamento de empréstimo consigna-do em folha de pagamento do funcionalismo da Admi-nistração Direta e Indireta, durante o período de Estado de Emergência em Saúde decorrente da Infecção Hu-mana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o contido no protocolo SEI29256/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Interna-cional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer-gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complemen-tar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergên-cia em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020; CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Estado de Calamida-de, nos termos da Lei Municipal n. 13.682/2020, CONSIDERANDO que o sistema bancário nacional pode propor aos empregados públicos municipais carência de até 3 meses para o início ou continuidade de pagamento de empréstimos consignados, como esforço conjunto para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19,

D E C R E T AArt.1°. As Instituições Financeiras PODEM conceder carência pelo prazo de até 3 meses para o

pagamento de empréstimo consignado em folha de pagamento do funcionalismo da Admi-nistração Direta e Indireta, durante o período de Estado de Emergência em Saúde decor-rente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), observadas as disposições deste Decreto.

Art.2º. A carência poderá ser oferecida em quaisquer contratos de empréstimo, tanto nos iniciais, quanto nos vigentes.

Art.3º. A disciplina das condições de carência, no que concerne a encargos sobre o saldo devedor e demais regras, cabe à instituição financeira, mediante comunicação ao empregado atra-vés de documentação própria.

Art.4º. A concessão de carência deverá ser previamente validada no sistema de consignação do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos.

Art.5º. Este decreto não altera as regras vigentes relativas aos contratos de consignação. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 7. 4 4 1, de 30/06/2020 Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13625/2019, e tendo em vista o contido no protocolo nº 39282/2020,

D E C R E T A Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral

do Município, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/06/2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

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D E C R E T O Nº 1 7. 4 4 2, de 30/06/2020

Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13625/2019, e tendo em vista o contido no protocolo nº 39423/2020,

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00.

D E C R E T A Art. 1º.

23.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA MUN.DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

23.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

23.006.04.122.0010.2.222. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO - ZONA AZUL

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00 163 - 3.3.90.40.00.00 36

Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º.

23.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA MUN.DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

23.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

23.005.15.451.0194.2.221. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA VIÁRIO

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00 126 - 3.3.90.40.00.00 36

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/06/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

Art. 3º.

Page 5: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 5

D E C R E T O Nº 1 7. 4 4 2, de 30/06/2020

Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13625/2019, e tendo em vista o contido no protocolo nº 39423/2020,

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00.

D E C R E T A Art. 1º.

23.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA MUN.DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

23.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

23.006.04.122.0010.2.222. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO - ZONA AZUL

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00 163 - 3.3.90.40.00.00 36

Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º.

23.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA MUN.DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

23.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

23.005.15.451.0194.2.221. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA VIÁRIO

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

4.000,00 126 - 3.3.90.40.00.00 36

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/06/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

Art. 3º.

______________________________________________________________________________

Decreto n. 17. 443/2020 Pág. 1/2

D E C R E T O N.º 1 7. 4 4 3, de 30/06/2020 Altera os Anexos do Decreto n. 16.833/2020, conforme especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e, Lei Municipal nº 13.547, de 25/09/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, de acordo com o protocolo n. 40232/2020, Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a revisão periódica do Cronograma Mensal de Desembolso e da Programação Financeira de Arrecadação da Administração Direta e Indireta do Município para adequá-los ao comportamento efetivo da receita e a compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos e/ou remanejamentos de dotações orçamentárias,

D E C R E T A Art. 1º. Ficam ajustados os valores constantes no anexo I do Decreto n. 16.833,

de 09/01/2020, para Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa conforme o quadro demonstrativo em anexo neste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/06/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

Decreto n. 17. 443/2020 Pág. 2/2

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 4 4 6, de 01/07/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o protocolo SEI nº. 38586/2020,

R E S O L V E EXONERAR, a pedido, a partir de 30 de junho de 2020, SAMUEL AUGUSTO TUREK, do emprego de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Arquivo Público Munici-pal, CC 16, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 01 de julho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

P O R TA R I A S03/07/2020 SEI/PMPG - 0632696 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 2 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto15520/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 37676/2020, controleregistro PGM/PL/GP, datado de 23 de junho de 2020,

RESOLVE

Art. 1º. - CONSTITUIR a Unidade de Gestão e Compliance - UGC, daSecretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, composta pelosseguintes servidores:

MARIBEL KRUM DE ANDRADE - CPF/MF - 007.876.649-44EDSON WITEK - CPF/MF - 670.043.269-34

LULA MARIA FLIZICOSKI - CPF/MF - 031.354.879-03JACIR ALEXANDRE MOCELIM - CPF/MF - 005.712.399-35VALDIRENE GORTE MOREIRA - CPF/MF - 031.527.179-54

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficandoREVOGADA a Portaria 18.434/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0632696 e o código CRC E3D9FCF5.

Link de acesso externo: SEI37676/2020

03/07/2020 SEI/PMPG - 0632696 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 2 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto15520/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 37676/2020, controleregistro PGM/PL/GP, datado de 23 de junho de 2020,

RESOLVE

Art. 1º. - CONSTITUIR a Unidade de Gestão e Compliance - UGC, daSecretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, composta pelosseguintes servidores:

MARIBEL KRUM DE ANDRADE - CPF/MF - 007.876.649-44EDSON WITEK - CPF/MF - 670.043.269-34

LULA MARIA FLIZICOSKI - CPF/MF - 031.354.879-03JACIR ALEXANDRE MOCELIM - CPF/MF - 005.712.399-35VALDIRENE GORTE MOREIRA - CPF/MF - 031.527.179-54

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficandoREVOGADA a Portaria 18.434/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0632696 e o código CRC E3D9FCF5.

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03/07/2020 SEI/PMPG - 0635387 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 7 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 28619/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de24/06/2020,

RESOLVE

DISPENSAR, a partir de 1º de junho de 2020, a servidoraSILMARA RIBEIRO MOCZYNSKI, matrícula 201825, Enfermeira, do pagamentoda função gratificada de Apoio a Enfermagem - FG -09, vinculada à GerênciaAdministrativa do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, da Fundação Municipalde Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0635387 e o código CRC 71DD1F6F.

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03/07/2020 SEI/PMPG - 0635435 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 8 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 28619/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular daPasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP, datado de 24/06/2020,

RESOLVE

CONCEDER, a partir de 1º de junho de 2020, o pagamento dafunção gratificada da Divisão de Apoio a Enfermagem, vinculada a GerênciaAdministrativa do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, da Fundação Municipalde Saúde à servidora PAOLA MARTINS SCHWAB, Enfermeira Plantonista,matrícula 28287, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente aosímbolo FG - 09.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0635435 e o código CRC 0C0ED7E0.

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______________________________________________________________________________03/07/2020 SEI/PMPG - 0637262 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 9 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 37704/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de25/06/2020,

RESOLVE

Art. 1º. - CONSTITUIR, a Unidade de Gestão e Compliance - UGC, daFundação Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros:

LUIZ ANTONIO DELGOBO - CPF/MF - 593.058.949-68RODRIGO DANIEL MANJABOSCO - CPF/MF - 759.021.761-15

RODRIGO DI PIERO MENDES - CPF/MF - 007.420.919-10PRISCILA DEGRAF - CPF/MF - 051.312.259-14

PAOLA RENATA FERREIRA HOROCHOSKI - CPF/MF - 007.664.849-47ELIANA HAUAGGE CECATO - CPF/MF - 877.300.229-15ALEXANDRA LUISE LOPES - CPF/MF - 041.726.099-70

SILVIA CRISTINE DIMBARRE - CPF/MF - 957.724.489-00ELAINE CRISTINA LUPEPSA MACHADO - CPF/MF - 818.219.219-68

MARIA APARECIDA COSTA SILVA - CPF/MF - 443.117.029-49MORGANA ALEXANDRA FERREIRA HOROCHOSKI - CPF/MF - 025.580.029-39

JOSÉ ANDRÉ PRZYBYTOVICZ ANDRADE LIMA - CPF/MF - 010.574.899-48SIMONE PATRICIA BARROS - CPF/MF - 019.411.209-89

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficandoREVOGADA a Portaria 18.757/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0637262 e o código CRC A3FB59E6.

Page 6: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 20206

03/07/2020 SEI/PMPG - 0637262 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 7 9 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 37704/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de25/06/2020,

RESOLVE

Art. 1º. - CONSTITUIR, a Unidade de Gestão e Compliance - UGC, daFundação Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros:

LUIZ ANTONIO DELGOBO - CPF/MF - 593.058.949-68RODRIGO DANIEL MANJABOSCO - CPF/MF - 759.021.761-15

RODRIGO DI PIERO MENDES - CPF/MF - 007.420.919-10PRISCILA DEGRAF - CPF/MF - 051.312.259-14

PAOLA RENATA FERREIRA HOROCHOSKI - CPF/MF - 007.664.849-47ELIANA HAUAGGE CECATO - CPF/MF - 877.300.229-15ALEXANDRA LUISE LOPES - CPF/MF - 041.726.099-70

SILVIA CRISTINE DIMBARRE - CPF/MF - 957.724.489-00ELAINE CRISTINA LUPEPSA MACHADO - CPF/MF - 818.219.219-68

MARIA APARECIDA COSTA SILVA - CPF/MF - 443.117.029-49MORGANA ALEXANDRA FERREIRA HOROCHOSKI - CPF/MF - 025.580.029-39

JOSÉ ANDRÉ PRZYBYTOVICZ ANDRADE LIMA - CPF/MF - 010.574.899-48SIMONE PATRICIA BARROS - CPF/MF - 019.411.209-89

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficandoREVOGADA a Portaria 18.757/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0637262 e o código CRC A3FB59E6.

03/07/2020 SEI/PMPG - 0637262 - Portaria - Designar

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______________________________________________________________________________03/07/2020 SEI/PMPG - 0638300 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 8 0 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 56333/2019, controle registro PGM/PL/GP, datado de 26/06/2020

RESOLVE

CANCELAR a partir de 1º de abril de 2020, o pagamento dagratificação de 20% sobre a remuneração de Agentes de Endemais, dosservidores relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde:

ANDERSON PEDRO RIBEIRO ANTUNES - MAT. 26.284FÁTIMA RODRIGUES - MAT. 18.000JOCELMA MACHADO - MAT. 19.507LAIDE DE OLIVEIRA - MAT. 17.997

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0638300 e o código CRC 8FA3B0CD.

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______________________________________________________________________________03/07/2020 SEI/PMPG - 0638364 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 8 1 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 56333/2019, controle registro PGM/PL/GP, datado de26/06/2020,

RESOLVE

CANCELAR, a partir de 1º de abril de 2020, o pagamento dagratificação de Motorista do servidor LUIZ LEMES BARBOSA NETO, matrícula26285, Agente de Combate as Endemias, lotado na Fundação Municipal deSaúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0638364 e o código CRC F1E030BB.

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03/07/2020 SEI/PMPG - 0646380 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 8 7 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 38897/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de01/07/2020,

RESOLVE

DISPENSAR, a partir de 30 de junho de 2020, oservidor FERNANDO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 28101,Assistente de Administração II, do pagamento da função gratificada deCoordenador de Infraestrutura do Hospital da Criança Prefeito João Vargas deOliveira - FG 14, vinculada a Diretoria do Hospital da Criança Prefeito JoãoVargas de Oliveira, da Fundação Municipal de Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

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______________________________________________________________________________03/07/2020 SEI/PMPG - 0646480 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 8 8 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 38897/2020, e mediante avaliação a ser atribuída pelo titular daPasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP, datado de 01/07/2020,

RESOLVE

CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2020, o pagamento dafunção gratificada de Coordenador do Núcleo de Licitação, vinculada a Diretoriade Compras e Licitação, da Fundação Municipal de Saúde, ao servidorFERNANDO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, Assistente de Administração II,matrícula 28101, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente aosímbolo FG - 13.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0646480 e o código CRC F02661FD.

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______________________________________________________________________________03/07/2020 SEI/PMPG - 0646537 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 1 9. 8 8 9 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contida noprotocolado SEI 38897/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de01/07/2020,

RESOLVE

DISPENSAR, a partir de 30 de junho de 2020, a servidoraROSEMARI FERREIRA, matrícula 28590, Assistente de Administração I, dopagamento da função gratificada de Coordenador do Núcleo de Licitação - FG 13,vinculada a Diretoria de Compras e Licitação, da Fundação Municipal de Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 703/07/2020 SEI/PMPG - 0646620 - Portaria - Designar

https://sei.pontagrossa.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=756842&i… 1/1

P O R T A R I A Nº 1 9. 8 9 0 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 38897/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular daPasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP, datado de 01/07/2020,

RESOLVE

CONCEDER, a partir de 1º de julho de 2020, o pagamento dafunção gratificada de Coordenador de Infraestrutura do Hospital da CriançaPrefeito João Vargas de Oliveira, vinculada a Diretoria do Hospital da CriançaPrefeito João Vargas de Oliveira, da Fundação Municipal de Saúde, àservidora ROSEMARI FERREIRA, Assistente de Administração I, matrícula28590, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG -14.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 02/07/2020, às 16:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 02/07/2020, às 18:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

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L I C I TA Ç Õ E S

RTIFICAÇÃO DO RSULTADO DO PREGÃO 46/2020Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 46/2020 – Processo nº 70/2020 – para Aquisição de ma-teriais de consumo e permantente a serem utilizados pela Agênvia do Trabalhador. realizado em 27/03/2020.FORNECEDOR: G. C. ARAUJO MOVEIS DE ACO - EPP - CNPJ: 20.252.467/0001-36

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

3 1

ESTANTE de aço dupla, com 6 bandejas, para diversas ne-cessidades de armazenamen-to, estocagem de produtos, regulavel, acabamentocom Pintura Eletrostática Epoxi, sapatas plasticas, dimensões aproximadas 176x92x 30cm, bandejas aprox. 90Cm, chapa 26, cor prata.

Big Metal 1201

UND 12 126,1400 1.513,6800

Valor Total do Fornecedor: R$ 1.513,68 (um mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito cen-tavos).

FORNECEDOR: NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME - CNPJ: 10.820.186/0001-89

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1

TONER com-patível impres-sora Samsung M3375FD 5k (pó de ótima qualidade e alto rendimento), com garantia de 1 ano.

FASTPRINTER MLT-D204L UND 40 46,0000 1.840,0000

2 1

UNIDADE DE IMA-GEM (com cilindro) compatível com impressora Sam-sung M3375FD. Com garantia de 1 ano

FASTPRINTER MLT-R204 UND 10 39,0000 390,0000

Valor Total do Fornecedor: R$ 2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais).Ponta Grossa/PR, 23 de junho de 2020.

Beatriz VieiraPregoeira

______________________________________________________________________________MUNICÍPIO DE PONTA GROSSASEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2020. O MUNICÍPIO de Ponta Grossa, torna público que às 13:00 horas do dia 16/07/2020, na (www.bllcompras.org.br), realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTI-DADE VALOR TOTAL R$ PRAZOVEÍCULO PICK UP ADAPTADO PARA VIATURA 01 159.980,00 90 dias Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solici-tados junto ao Pregoeiro Eliana, Paraná, Brasil - Telefone : (042) 3220 1000 ramal 1006 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes ou www.bllcompras.org.br, das 10:00 às 16:00 horas.

Ponta Grossa, 16 de juljo de 2020.Ary Fernando Guimarães Lovato.

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

R E R A T I F I C A Ç Ã O D E DISPENSAD E L I C I T A Ç Ã O N º 30 / 2020

Exercício: 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 03/07/2020 PROTOCOLO: 31927 / 2020 PROCESSO: 151 CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA

Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 581 Bairro: CENTRO Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 84010-910

CNPJ: 75.600.924/0001-28 Insc. Estadual:

Telefone: 4232241140 OBJETO

Locação do imóvel situado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1076, na Vila Madureira, que abriga hoje as dependências da Escola Municipal São Jorge, do nosso Município

JUSTIFICATIVA nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei n. 8.666/93

Programática Fonte Descrição DESPESA

0900212361007620783390390000 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ITEM(S)

Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total 1 1 100649 6.00 LOCAÇÃO DE IMÓVEL 6.500,00 39.000,00 SVÇ 1 2 100649 6.00 LOCAÇÃO DE IMÓVEL 7.548,95 45.293,70 SVÇ

Total: 84.293,70

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico n.969/2020. EMBASAMENTO LEGAL

ESMERIA DE LOURDES SAVELI Secretária Municipal de Educação

Pág. 1/1 www.elotech.com.br

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 20208

C O N T R ATO S

SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 279/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de execução do contrato, aludido na cláusula quarta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 06/06/2020 a 04/09/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de vigência do contrato, aludido na cláusula quinta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 25/06/2020 a 23/09/2020.

D I V E R S O S

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 004/2020

SÚMULA: Estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais – Projeto “Vem Aprender” em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19 na Rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Decretos Municipais nº 690/2003, de 23/12/2003 e nº 12.288 de 01/01/2017, em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, a Lei Municipal nº 13.135 de 30/04/2018 – Sistema Municipal de Ensino, a Lei Municipal nº 10.593 de 29/06/2011 do Conselho Municipal de Educação e considerando o disposto na Deliberação CME/PG nº 003/2020 de 27/05/2020

RESOLVE:Art.1º. Estabelecer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa – SME,

em caráter excepcionalmente, o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares na forma de aulas não presenciais – Programa “Vem Aprender” para a Rede Mu-nicipal de Ensino, em conformidade com o disposto na Deliberação CME/PG nº 003/2020, expedida em decorrência da pandemia causada pelo COVID – 19.

§ 1º. O regime especial previsto no caput deste artigo tem início retroativo a 20 de abril de 2020 e será automaticamente finalizado por meio de ato do Prefeito Municipal de Ponta Grossa que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, disposto no Decreto Municipal nº 17.077/2020, ou por expressa manifestação do Conselho Munici-pal de Educação de Ponta Grossa.

§2º. O Programa “Vem Aprender” é composto de: I. Aulas exibidas na TV Educativa de Ponta Grossa, no Facebook e YouTube, de segunda a

sexta-feira, com grade e horário específicos para cada ciclo e com os temas de acordo com os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil e Referenciais Curriculares para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental para a Rede Municipal de Ensino.

II. Atividades complementares elaboradas pelo professor referência e do componente curri-cular de acordo com os temas abordados no Programa “Vem Aprender” específicas para o ciclo em que está matriculado o aluno.

Art.2º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a oferta das atividades não presenciais – Programa “Vem Aprender” para:

I. a Educação Infantil – Pré-Escola (Infantil IV e Infantil V); II. o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, incluindo a Educação de Jovens e Adultos – EJA

(fase I) e Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado – AEE.Art.3º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil – Pré-

-Escola, Ensino Fundamental – anos iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA (fase I) e Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado – AEE/SRM, ofertarão atividades escolares no formato não presencial – Programa “Vem Aprender”, nos termos da Deliberação CME/PG nº 003/2020.

Art.4º. As atividades escolares não presenciais são aquelas utilizadas pelo professor referência da turma ou do componente curricular destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, quizzes, plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, chats, fóruns, diário eletrônico, videoaulas, audiochamadas, videochamadas, programas de televisão aberta e outras assemelhadas.

Art.5º. Compreendem atividades escolares não presenciais: I. As aulas transmitidas pela TV Educativa – Programa “Vem aprender”, no Facebook e You-

Tube diariamente. II. As ofertadas pela instituição de ensino, sob a responsabilidade do professor da turma ou do

componente curricular, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço.

III. Metodologias por meio de recursos tecnológicos, inclusive softwares e hardwares, ado-tadas pelo professor ou pela unidade escolar e utilizadas pelos estudantes com material impresso.

IV. As incluídas no planejamento do professor em consonância com os Referenciais Curricu-lares para a Educação Infantil e Referenciais Curriculares para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental para a Rede Municipal de Ensino.

V. As submetidas ao controle de frequência e participação do estudante. VI. As que integram o processo de avaliação do estudante.Art.6º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará para a Rede Municipal de Ensino vi-

deoaulas gravadas pelos professores da rede utilizando os seguintes meios: I. TV Educativa – Programa Vem Aprender, no Facebook e YouTube com grade de horário

específica e com os componentes curriculares constantes no currículo de cada ano escolar; II. Banco de atividades, disponível na página virtual da SME (site: sme.pontagrossa.pr.gov.br),

com atividades complementares referentes aos temas abordados nos programas. III. Atividades complementares, ofertadas pelo professor referência e/ou componente curricu-

lar para os alunos matriculados no ano escolar de sua responsabilidade. § 1º. As videoaulas de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas diariamente confor-

me grade de horários em anexo e de com o currículo do ano escolar. § 2º. As videoaulas serão ministradas pela Equipe Técnica e professores da Rede Municipal de

Ensino. § 3º. Os alunos que não tiverem acesso a TV Educativa, no Facebook e YouTube receberão

as videoaulas gravadas, no formato de DVD, e também as atividades complementares impressas para realização das atividades.

Art.7º. Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não presen-ciais, a unidade escolar municipal deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas presenciais, protocolar requerimento junto a Coordenação de Es-trutura e Funcionamento do Ensino – CEFE/SME, contendo:

I. Ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta. II. Descrição das atividades não presenciais utilizadas pela escola, abordando a metodologia

utilizada e com remissão à proposta pedagógica presencial autorizada. III. Demonstração dos recursos utilizados para o acesso dos estudantes e desenvolvimento

das atividades. IV. Demonstração do sistema remoto e/ou físico de validação de frequência ou participação

dos estudantes nas atividades realizadas. V. Demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades

escolares não presenciais realizadas. VI. Data de início e término das atividades não presenciais.Art.8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: I. Elaborar documentos normativos referentes à implementação das aulas não presenciais –

Projeto “Vem Aprender”. II. Publicizar as normativas. III. Orientar as unidades de ensino quanto aos procedimentos referentes às aulas não presen-

ciais. IV. Acompanhar amplamente o processo de implementação, garantindo que a carga horária de

Educação Remota a ser disponibilizada pelo Projeto “Vem Aprender”, esteja em conformi-dade com a legislação vigente, de forma a cumprir o disposto na Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020.

V. Dar suporte as unidades escolares na mediação durante o processo de implementação das aulas não presenciais.

VI. Receber, analisar e emitir o ato de validação da oferta das aulas não presenciais, de acordo com a Deliberação CME/PG nº 003/2020 de 27/05/2020.

VII. Assegurar o cumprimento do disposto na Deliberação CME/PG nº 003/2020, com vistas à garantia da oferta de educação com qualidade e equidade.

Art.9º. São atribuições da Direção da unidade escolar: I. Comunicar a todos os funcionários as normatizações emanadas da SME. II. Dar publicidade ao processo de implementação das aulas não presenciais – Programa Vem

Aprender à comunidade escolar. III. Assegurar a garantia do cumprimento das determinações da SME. IV. Garantir o cumprimento do artigo 6º e seus incisos da Deliberação CME/PG nº 003/2020,

que consiste em: a) protocolar na Coordenação de Estrutura e Funcionamento do Ensino/SME, no prazo de 60

(sessenta) dias, contados a partir da cessação do regime especial requerimento da oferta de atividades não presenciais contendo: Ata de reunião do Conselho Escolar acerca da proposta; descrição das atividades não presenciais ofertadas com remissão à proposta pe-dagógica autorizada; demonstração dos recursos utilizados; demonstração da participação dos alunos, frequência; demonstração do aproveitamento das atividades realizadas; data de início e término das atividades não presenciais;

V. Viabilizar, quando necessário, acesso do docente aos recursos tecnológicos para o efetivo cumprimento desta Resolução, observando as normas técnicas determinadas pela Secre-taria Estadual de Saúde do Paraná, referente à pandemia COVID – 19.

VI. Monitorar e garantir a efetividade do processo envolvendo toda comunidade escolar. VII. Acompanhar a efetiva participação da equipe pedagógica e professores, registrando as

ocorrências em livro ata próprio. VIII. Contribuir com os professores, caso seja necessário, no enriquecimento pedagógico das

aulas não presenciais.Art.10. São atribuições da Coordenação Pedagógica: I. Comunicar a todos os professores as normatizações emanadas da SME. II. Contatar os responsáveis pelo aluno de forma a garantir a participação deste no Programa

Vem Aprender. III. Informar aos professores sobre a importância da implementação das aulas não presenciais

– Programa Vem Aprender. IV. Acompanhar e contribuir no planejamento das atividades complementares propostas pelo

professor de forma a alinhar estas aos Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino.

V. Disponibilizar aos estudantes, sem acesso aos canais disponibilizados para a efetividade das aulas não presenciais, a impressão das atividades e materiais necessários.

VI. Garantir o acesso às atividades impressas e materiais para todos os alunos, de forma a garantir o acesso ao conhecimento.

Art.11. São atribuições do professor: I. Tomar ciência de todas as normatizações emanadas da SME. II. Assistir as aulas do Programa Vem Aprender referentes ao seu ano escolar. III. Elaborar as atividades complementares de acordo com a programação do Programa Vem

Aprender e em conformidade com os Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensi-no.

IV. Realizar o registro da frequência do aluno e do conteúdo/objeto do conhecimento trabalha-do durante o período da Educação Remonta.

V. Corrigir as atividades não presenciais observando as regras de higiene e segurança. VI. Preencher o Parecer Avaliativo referente ao 1º Trimestre deste ano.

Art.12. O Conselho Escolar deverá acompanhar a implementação de aula não presencial, ga-rantindo o cumprimento do previsto na Deliberação CME/PG nº 003/2020 e na presente Resolução.

Art.13. Nas modalidades de ensino abaixo elencadas, observar-se-á: I. Educação de Jovens e Adultos – EJA – fase I: os estudantes deverão assistir às aulas,

conforme anexo I e orientações do professor. II. Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado: ofertado pela Sala de Re-

cursos Multifuncionais: assistir às aulas, conforme orientações do professor e em conformi-dade com o anexo I.

Art.14. A Secretaria Municipal de Educação – SME, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas Complementares para garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato disciplinado.

Art.15. Os casos omissos e os recursos referentes a esta Resolução deverão ser protocolados na Coordenação de Estrutura e Funcionamento do Ensino/SME.

Art.16. A presente Resolução entrará em vigor na presente data e terá vigência nos termos do art. 1º.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 28 de maio de 2020.PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELI

Secretária Municipal da EducaçãoDec. nº 12.288 de 01/01/2017

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 9

ANEXO I - GRADE DE PROGRAMAÇÃO DAS AULAS – Resolução SME nº 004/2020

1

Programa aulas remotas “VEM APRENDER”

4º ano 5º ano

Início

Término

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

9h 9h35 Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Ciências Humanas Matemática

9h35 10h10 Matemática Ciências Humanas Matemática Ciências da Natureza Língua Portuguesa

10h10 10h30 Ciências Humanas Educação Física Formação Humana/Ensino

Religioso

Arte/ Musicalização

Ciências da Natureza

Programa aulas remotas “VEM APRENDER”

2º ano 3º ano

Início

Término

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

14h 14h35 Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Ciências Humanas Língua Portuguesa

14h35 15h10 Matemática Língua Portuguesa Matemática Ciências da Natureza Ciências Humanas

15h10 15h30 Ciências Humanas Educação Física Formação Humana/Ensino

Religioso

Arte/ Musicalização

Ciências da Natureza

ANEXO I - GRADE DE PROGRAMAÇÃO DAS AULAS – Resolução SME nº 004/2020

2

Programa aulas remotas “VEM APRENDER”

1º ano

Início

Término

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

15h30 15h55 Língua Portuguesa Ciências Humanas Matemática Língua Portuguesa Língua Portuguesa

15h55 16h20 Matemática Língua Portuguesa Ciências da Natureza Matemática Ciências Humanas

16h20 16h30 Educação Física Arte/ Musicalização

Formação Humana/Ensino

Religioso

Educação Física Ciências da Natureza

Programa aulas remotas “VEM APRENDER”

Educação Infantil (Pré-

Escola)

Início

Término

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

16h30 16h50 *Identidade e Autonomia. *Descobertas do Meio Físico/ Natural e Social. *Intercomunicação e Linguagem: oral, escrita, plástica, corporal, musical, matemática.

*Identidade e Autonomia. *Descobertas do Meio Físico/ Natural e Social. *Intercomunicação e Linguagem: oral, escrita, plástica, corporal, musical, matemática.

*Identidade e Autonomia. *Descobertas do Meio Físico/ Natural e Social. *Intercomunicação e Linguagem: oral, escrita, plástica, corporal, musical, matemática.

*Identidade e Autonomia. *Descobertas do Meio Físico/ Natural e Social. *Intercomunicação e Linguagem: oral, escrita, plástica, corporal, musical, matemática.

*Identidade e Autonomia. *Descobertas do Meio Físico/ Natural e Social. *Intercomunicação e Linguagem: oral, escrita, plástica, corporal, musical, matemática.

16h50 17h Mão na Massa Educação Física Mão na Massa Musicalização Contação de História

______________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 007/2020SÚMULA: Institui o Comitê da Secretaria Municipal de Educação – SME para o Ge-renciamento das Ações de Prevenção contra o COVID-19 na Rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Decretos Municipais nº 690/2003, de 23/12/2003 e nº 12.288 de 01/01/2017, em conformidade com a legislação vigente, e ainda CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pande-mia; CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emer-gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que estabeleceu a quarentena como enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de implantar medidas de prevenção na rotina de ativida-des realizadas pelas unidades escolares durante o período de pandemia por causa do COVID-19,

RESOLVEArt.1º. Fica instituído, a partir de 30 de março de 2020, o Comitê da Secretaria Municipal de Edu-

cação para o Gerenciamento das Ações de Prevenção contra o COVID-19 (Comitê SME/COVID-19) na Rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa, com a seguinte composição:

I. Simone do Rocio Pereira Neves, Supervisora de Gestão Pedagógica de Ensino – Departa-mento de Educação e Coordenadora Geral do Comitê.

II. Izolde Hilgemberg de Oliveira, Coordenadora de Ensino Fundamental – Departamento de Educação.

III. Nilcea Mottin de Andrade, Coordenadora de Educação Infantil - Departamento de Educa-ção.

IV. Elizabeth da Aparecida Euzebio Alves, Coordenadora de Educação Especial – Departa-mento de Educação.

V. Perla Cristiane Enviy, Coordenadora de Educação de Jovens e Adultos – Departamento de Educação.

VI. Iolanda de Jesus, Coordenadora de Estrutura e Funcionamento do Ensino – Departamento de Educação.

VII. Leni Aparecida Viana da Rocha, Assistente Social – Departamento de Educação. VIII. Denise Pacievieth, Coordenadora de Infraestrutura e Logística/Alimentação Escolar – De-

partamento Administrativo. IX. Francisco de Almeida Barros, Técnico de Segurança do Trabalho – Gestão de Pessoas/

Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho. X. Angelita Skora, Coordenadora Técnica – Coordenação de Gestão de Pessoas. XI. Cristiane Aparecida Oroski, Coordenadora Administrativa – Departamento Administrativo.Art.2º. O Comitê da Secretaria Municipal de Educação – SME para o Gerenciamento das Ações

de Prevenção contra o COVID-19 terá as seguintes atribuições: I. Organizar os dados educacionais da Rede Municipal de Ensino para subsidiar os trabalhos

do Comitê SME/COVID-19. II. Definir diretrizes e princípios para orientar os trabalhos da Comissão Escolar, entre os

quais: a) Garantia do direito à vida. b) Garantia do direito à educação. c) Importância do acolhimento ao receber a comunidade escolar.

d) Preservação e valorização da relação e do vínculo professor-aluno. e) Garantia de recursos orçamentários extraordinários. III. Expedir normas e protocolos que regulamentem as atividades escolares remotas durante o

período de pandemia e de retorno as aulas presenciais buscando garantir a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde e prevenção da COVID-19.

IV. Planejar as ações a serem realizadas pelo Comitê, estabelecendo cronograma e prazos. V. Monitorar o cumprimento das normas e dos protocolos estabelecidos por este Comitê, pe-

las escolas e CMEIs e identificar possíveis dificuldades. VI. Planejar as ações da Secretaria Municipal de Educação no que se refere a distribuição de

materiais, alimentos e outros durante o período de pandemia. VII. Elaborar novo Calendário Escolar de forma articulada com as medidas de prevenção e

combate ao COVID-19. VIII. Mobilizar as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs para

organizarem suas Comissões Escolares, as quais atuarão durante o período de pandemia através da Educação Remota e no retorno às aulas, com as atividades presenciais, garan-tindo a participação do Conselho Escolar de cada unidade de ensino.

IX. Reunir, preferencialmente de maneira virtual, as equipes técnicas da Secretaria e as Co-missões Escolares para deliberar sobre os procedimentos durante o período de pandemia, no que se refere a Educação Remota e no retorno as aulas presenciais.

X. Planejar com as Comissões Escolares ações de acolhimento às crianças, estudantes, pro-fissionais e docentes da educação no retorno das aulas presenciais.

XI. Gerenciar a entrega das atividades escolares e gêneros alimentícios nas escolas e CMEIs, durante o período de pandemia, traçando estratégias em acordo com as medidas de pre-venção.

XII. Garantir os equipamentos de segurança a todos os profissionais da educação de escolas municipais e CMEIs.

XIII. Coordenar o processo de reorganização do currículo e dos projetos político-pedagógicos das escolas municipais e CMEIs, considerando:

a) Especificidade das etapas e modalidades. b) Redefinição do papel das escolas: construção de conhecimento, habilidades, competên-

cias e atitudes. c) Promoção da saúde e do bem-estar. d) Desenvolvimento das competências socioemocionais. e) Desenvolvimento de estratégias para implementar novas metodologias, como o ensino hí-

brido. f) Promoção de atividades paralelas de recuperação de aprendizagem. g) Organização de acervo de atividades e plataformas digitais públicas e gratuitas. h) Promoção de avaliação diagnóstica inicial pelas escolas. i) Discussão e tomada de decisão sobre os processos de avaliação, aprovação, progressão

continuada. XIV. Levantar demandas para a formação de gestores, docentes e profissionais da educação

em diversas áreas temáticas e ações propostas. XV. Identificar as especificidades locais das etapas e modalidades de acordo com a faixa etária

que atende. XVI. Monitorar e avaliar o processo gradual de retorno às aulas presenciais. XVII. Coordenar o processo de implantação das Comissões Escolares. XVIII. Planejar as ações a serem realizadas pela Comissão Escolar, estabelecendo cronograma

e prazos. XIX. Articular, com a Secretaria Estadual de Educação, ações de retorno as aulas presenciais

levando em consideração: a) Definição da data de retorno as aulas presenciais. b) Reorganização da oferta do transporte escolar, com ampliação de veículos e criação de

novas rotas, a fim de garantir a ocupação segura do veículo e o atendimento a todas as crianças e estudantes contemplados pelo programa.

XX. Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e pre-venção para o espaço escolar.

XXI. Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma de retorno, consideran-do:

a) Observação e respeito aos marcos legais, normatizações e diretrizes para a organização do processo de retorno às aulas. Tais como, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Ba-ses, Base Nacional Comum Curricular, Parecer CNE/CP n° 05/2020, Medida Provisória 934/2020, resoluções e deliberações dos conselhos: nacional, estadual e municipal de educação e legislação que poderá vir a ser sancionada.

b) Garantia de aprendizagem, com acesso e permanência. c) Planejamento e reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do núme-

ro de crianças e estudantes por sala de aula, escalonamento das crianças e estudantes em aulas presenciais e em atividade remota.

d) Oferta de vagas a crianças e estudantes oriundos da rede privada. e) Promoção de busca ativa e combate à evasão escolar. f) Definição da ordem de retorno das etapas e modalidades: Educação Infantil (Creche e

Pré-escola), Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos. g) Levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades remotas durante o período de

suspensão das aulas. h) Avaliação da possibilidade de, em algumas escolas municipais, permanecer a oferta de

aulas presenciais a todos os estudantes ao mesmo tempo. XXII. Identificar acometidos pelo COVID-19 e óbitos entre os docentes e profissionais da educa-

ção, crianças, estudantes e famílias. XXIII. Identificar crianças, estudantes, docentes e profissionais da educação integrantes de grupo

de risco: a) Definir como será a oferta do ensino-aprendizagem a essas crianças e estudantes. b) Definir como será reorganizado o regime de trabalho desses profissionais da educação

(trabalho remoto). c) Organizar diretrizes para a rede realizar contratação temporária para a respectiva substitui-

ção de profissionais desse grupo. XXIV.Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre crianças e estudantes, docentes e profis-

sionais da educação: a) Definir protocolos de atendimento a crianças, estudantes, docentes e profissionais da edu-

cação que se sentirem mal na escola ou no CMEI. b) Encaminhar casos suspeitos/sintomáticos à área de saúde. XXV. Monitorar a evolução de número de infectados, internações, óbitos entre os membros da

comunidade escolar. XXVI. Articular com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social ações para o atendimento

psicológico ou de orientação educacional a crianças e estudantes, suas famílias e profis-sionais da educação.

XXVII. Promover ações para garantir o atendimento de saneamento básico e o abastecimento de água potável em todas as escolas e CMEIs.

XXVIII. Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar.

XXIX. Definir como serão as ofertas das alimentações/refeições individuais dos alunos nas esco-las municipais e CMEIs, seja em refeitórios ou nas salas de aula, ambos com distanciamen-to social e demais cuidados conforme as normas.

XXX. Promover ações de comunicação, por meio de materiais informativos sobre: a) Prevenção, atribuições e responsabilidades dos profissionais da educação e comunidade

escolar. b) Suspensão de trabalhos em grupos, festas, competições e férias escolares, entre outras

possíveis aglomerações.

Page 10: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 202010

c) Higiene respiratória e contatos das mãos com o corpo e com superfícies. d) Uso de máscaras (tempo de uso, materiais, limpeza e conservação – se forem descartá-

veis) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 a 6 anos. e) Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos. f) Monitoramento do retorno das crianças as aulas presenciais. g) O cumprimento do ano letivo que pode ser estendido para 2021 e/ou outras alternativas de

reestruturação do calendário escolar. XXXI. Criar e fortalecer as condições para exercício da gestão democrática, contemplando: a) Planejamento das ações de maneira articulada. b) Fortalecimento da relação família-escola. c) Definição de estratégias e procedimentos com as Comissões Escolares/COVID-19.XXXII. Construir proposta de reorganização do calendário escolar, considerar entre outros pontos: a) Definição dos dias letivos e cumprimento da carga horária mínima. b) Cancelamento de eventos escolares como jogos, competições, festas, exposições, feiras. c) Resultados da avaliação diagnóstica inicial. d) Utilização de sábados, recessos e feriados para composição do novo calendário, se neces-

sário.XXXIII.Supervisionar e contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos

político-pedagógicos e regimento interno a ser feito pela SME, escolas municipais e CMEIs.XXXIV. Verificar e ampliar as condições de acesso à Internet do município. XXXV. Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis a crianças, estudantes e profissionais

da educação.XXXVI.Estabelecer programas de formação de gestores, docentes e profissionais da educação em

diversas áreas temáticas.XXXVII.Contribuir com o processo de organização de processos licitatórios. a) Aquisição de produtos de higiene, limpeza, medidores de temperatura (termômetro infra-

vermelho), EPI (máscaras, luvas e avental), entre outros (Anexo). b) Adequação e reforma dos espaços escolares. c) Aquisição de materiais didáticos, brinquedos pedagógicos e equipamentos para evitar o

compartilhamento. d) Aquisição de uniformes e equipamentos de segurança para os docentes e profissionais da

educação. e) Reorganização de rotas de transporte escolar.XXXVIII.Orientar as escolas municipais e CMEIs sobre como adquirir produtos com recursos do

Programa de Adiantamento de Despesas – PAD.XXXIX. Elaborar planejamento e estratégias prevendo possibilidade de as aulas serem suspensas

novamente.Art.3º. A Comissão Escolar/COVID-19 (Escola e/ou CMEI) é composta pelos seguintes membros: I. Diretor/a da Unidade Escolar. II. Coordenador/a Pedagógico/a. III. Representante dos docentes. IV. Representante dos profissionais da educação. V. Representante do Conselho Escolar.Art.4º. A Comissão Escolar terá as seguintes atribuições: I. Definir os representantes que farão parte da Comissão Escolar. II. Planejar as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar, conforme as

orientações do Comitê SME/COVID-19, estabelecendo cronograma e prazos. III. Garantir o cumprimento do Calendário Escolar emanado da SME. IV. Monitorar a execução pela escola e/ou CMEI das orientações do Comitê SME/COVID-19. V. Levantar informações sobre a situação epidemiológica da escola, do bairro, para repassar

ao Comitê SME/COVID-19. VI. Definir com os docentes e profissionais da educação da escola/CMEI as ações de acolhi-

mento às crianças, estudantes, docentes e profissionais da educação e família. VII. Definir meios de comunicação com as famílias. VIII. Promover ações em caso de infrequência de estudantes. IX. Verificar os resultados da avaliação diagnóstica e ações de recuperação. X. Participar da reformulação do projeto político-pedagógico da escola/CMEI. XI. Verificar e ampliar as condições de acesso à internet da escola e do bairro. XII. Verificar os equipamentos tecnológicos disponíveis às crianças, estudantes, docentes e

profissionais da educação na escola e em casa. XIII. Acompanhar a realização de ações integradas com saúde, educação e assistência social. XIV. Definir a sinalização de locais do espaço escolar. XV. Definir a disposição de produtos para higienização. XVI. Verificar o cumprimento de rotinas de higienização das mãos. XVII. Verificar se a periodicidade da limpeza de todos os espaços escolares está sendo cumpri-

da. XVIII. Promover ações de apoio à comunidade escolar, referentes às questões sociais e psicoló-

gicas causadas pela pandemia. XIX. Contribuir com a reorganização do calendário, identificando crianças e estudantes do mes-

mo grupo familiar. XX. Divulgar o calendário escolar. XXI. Elaborar recomendações e rotinas para os profissionais da educação que trabalham com

os bebês e crianças pequenas, conforme protocolo do Comitê SME/COVID-19. XXII. Organizar horários alternados para atendimento às famílias e comunidade, fluxo de docen-

tes e profissionais da educação, oferta da alimentação escolar, uso de banheiros. XXIII. Definir e divulgar as regras para visita de pais e familiares. XXIV. Definir normas de acesso e uso de espaços comuns nas escolas municipais e CMEIs con-

siderando as orientações do Comitê SME/COVID-19. XXV. Organizar o escalonamento dos tempos de recreação e intervalos, considerando o agrupa-

mento por faixas etárias. XXVI. Adaptar e diminuir os tempos das atividades, garantindo que as mesmas aconteçam em

pequenos grupos.Art.5º. O Comitê SME/COVID-19, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas Com-

plementares para garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato dis-ciplinado.

Art.6º. O Comitê SME/COVID-19 poderá requisitar serviços de apoio de toda a estrutura adminis-trativa municipal para atingir o objetivo para o qual foi criado.

Art.7º. O Comitê SME/COVID-19 deve atuar de acordo com as recomendações administrativas dos órgãos de controle interno e externo além de obedecer e se atrelar as normas de âmbi-to nacional, estadual e municipal já publicadas relacionadas ao enfrentamento do coronaví-rus – COVID-19 e está subordinado diretamente a Secretária Municipal de Educação, que poderá substituir ou mesmo incluir novos membros neste comitê mediante resolução.

Art.8º. Os casos omissos e os recursos referentes a esta Resolução deverão ser protocolados na Coordenação de Estrutura e Funcionamento do Ensino/SME.

Art.9º. A presente Resolução entrará em vigor na presente data e terá vigência nos termos do art. 1º.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 28 de maio de 2020.PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELI

Secretária Municipal da EducaçãoDec. nº 12.288 de 01/01/2017

ANEXO – Conforme Art. 2º da Resolução SME nº 007/2020.Lista de materiais para prevenção, segurança e higienização para COVID-19

a) Água sanitária. b) Álcool gel 70%. c) Álcool líquido 70%. d) Aventais. e) Capachos para entrada das escolas municipais e CMEIs. f) Desinfetante. g) Dispensadores de álcool gel. h) Limpador multiuso. i) Lixeiras com tampa. j) Luvas descartáveis. k) Máscaras de tecido em diversos tamanhos. l) Máscara profissional com viseira. m) Papel toalha. n) Sabão líquido. o) Sabonete líquido. p) Termômetros infravermelho.

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA (Licença Simplificada)P. R. DA LUZ PENTEADO & M.O. PENTEADO LTDA, CNPJ nº 37.185.335/0001-31, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Sim-plificada, para a Fabricação de produtos de carne.______________________________________________________________________________

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FLORESTALERGASIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – Residencial Moradas do Lago tor-na público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Autorização Florestal para supressão vegetal na Rua Gualachos s/n Oficinas em Ponta Grossa______________________________________________________________________________

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

T. SEDORKO & CIA. LTDA torna público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Am-biente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Rua AV PRESIDENTE KENNEDY 382 Contorno em Ponta Grossa______________________________________________________________________________

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAERGASIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – Residencial Moradas do Lago tor-na público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia para Implantação de Conjuntos Habitacionais Rua Gualachos s/n Oficinas em Ponta Grossa______________________________________________________________________________

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAGREEN RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA torna público que irá re-querer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia para Implantação de Conjuntos Habitacionais Rua Rua Euzebio de Queiroz s/n Cara-Cara em Ponta Grossa______________________________________________________________________________

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIACONSTRUTORA BAHIA SUL LTDA torna público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia para Implantação de Conjuntos Habitacio-nais na Rua Santos Dumont, 1436 – Centro em Ponta Grossa

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 20 de Julho de 2020 ás 11h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), pregão, na forma eletrônica nº57/2020, para Aquisição de Equipamentos e Acessórios de atendimento de Urgência e Emergência-SAMU. Valor Máximo: R$40.004,95 (Quarenta mil e quatro reais e noventa e cinco centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 10 horas às 16 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (42) 3220-1015 (ramal 1240) ou ainda através do link http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/.

Ponta Grossa, 02/07/2020Ângela Pompeu

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PROCESSO SEI Nº 17017/2020PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº: 007/2020

ESCLARECIMENTO A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA ESCLARECE, aos interessados em participar do pregão para escolha da melhor proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, OU SEJA, IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS, SUPRIMENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), MANUTEN-ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA , em vista de solicitações, conforme abaixo, que: 1. JEFFERSON ANDRÉ STARKE:Qual a motivação de solicitar carta do fabricante constando que a empresa fornecedora do serviço tem funcionário apto para assistência técnica? Uma vez que o fabricante apenas vende o produto para as empresas.Vale salientar que a empresa participante do pregão está ciente que deverá prestar qualquer tipo de assistência solicitada pela entidade. (Edital Item 4.3 letra s):Resposta: “O fabricante não apenas vende a impressora, ele presta serviços de manutenção e mantém o fornecimento de insumos e peças sobressalentes.

Page 11: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 11

Com a informação formal da fabricante sobre a capacidade técnica garantimos que a empresa que eventualmente venha a vencer prova que tem o “know how” em manter os equipamentos a plena operação assim evitamos inúmeros problemas que sempre acontecem com impressoras que demandam muito trabalho. Assim essa carta é a garantia que essa empresa é a AUTORIZADA das impressoras/marca ela quer oferecer”. ALESSANDRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato.

2. MICROSENS S.A. - ROBERTO KONDO1. De acordo com o Item 15 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos sobre a licitação acima:O edital estabelece quantidade estimada de cópias/impressões no contrato. Entretanto, fabrican-tes de impressoras/multifuncionais realizam a estimativa da autonomia nominal de um cartucho de toner com base em impressões com taxa de cobertura em 5%. Ou seja, é usual que todo cálculo da quantidade e custos com consumíveis em projetos de outsourcing sejam referenciados em im-pressões com taxa de cobertura de 5%. Deste modo, entendemos que a estimativa de impressões deste projeto segue o padrão de mercado com taxa de cobertura de 5%. Nosso entendimento está correto?Resposta: “Não definimos taxa de cobertura mínima, todavia a maioria absoluta das impressões é composta de textos. Com isso orientamos que a empresa deve se adequar ao edital”. ALESSAN-DRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato.

2. Para os itens 1 e 2 do objeto desta licitação é solicitado: “Conectividade interna, original do fabricante do equipamento, atendendo às três formas de conexão: Wireless (placa homologada pela Anatel), USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, Kyocera, Ricoh, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido disponíveis no mercado não possui acessório do próprio fabricante para acesso à rede Wireless. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos produtos sem interface Wireless.Resposta: “Foi observado que os equipamentos Lexmark MX722, Canon imageRUNNER ADVAN-CE 525i e Hewlett-Packard LaserJet E62655dn atendem ao edital”. ALESSANDRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato.

3. Para o item “Impressora Tipo 02” é solicitado: “h) Memória instalada de no mínimo 2,5 GB;”. Entretanto, em pesquisa realizada em equipamentos das fabricantes líderes do mercado mundial (Samsung, Xerox, Kyocera, Ricoh, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido atualmente disponíveis no mercado possui memória instalada com valor ligei-ramente inferior, na faixa de 2 GB. Isto impede que equipamentos das fabricantes líderes do mer-cado possam ser cotados na presente licitação. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com memória instalada de 2 GB.Resposta: ”Foi observado que os equipamentos Lexmark MX722, Canon imageRUNNER ADVAN-CE 525i e Hewlett-Packard LaserJet E62655dn atendem ao edital”. ALESSANDRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato.

4. Para o item “Impressora Tipo 02” é solicitado: “q) Velocidade de digitalização de no mínimo 100 ipm (imagens por minuto) com 300 dpi em cores no formato de papel carta;”. Entretanto, em pesquisa realizada em equipamentos das fabricantes líderes do mercado mundial (Samsung, Xerox, Kyocera, Ricoh, entre outras) foi constatado que a maioria dos equipamentos do porte requerido atualmente disponíveis no mercado possuem velocidades de digitalização a cores em 300 dpi inferiores ao solicitado, na faixa de 60 ipm. Isto impede que equipamentos das fabricantes líderes do mercado possam ser cotados na presente licitação. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que a exigência seja alterada para: “q) Velocidade de digitalização de no mínimo 64 ipm (imagens por minuto) com 300 dpi em cores no formato de papel carta;”.Resposta:” Foi observado que os equipamentos Lexmark MX722, Canon imageRUNNER ADVAN-CE 525i e Hewlett-Packard LaserJet E62655dn atendem ao edital”. ALESSANDRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato.

5. Para o objeto desta licitação é solicitado: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, OU SEJA, IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS, SUPRI-MENTOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”. Entretanto, realizar a leitura de contadores fisicamente é uma metodologia pouco eficiente e que demanda muito intervalo de tempo. É possível otimizar esse processo se utilizar um software de gerenciamento e bilhetagem. Entendemos que poderemos utilizar esse tipo de software para aten-der a exigência acima. Nosso entendimento está correto?Resposta: “Se for viável tecnicamente dentro da rede de dados da FASPG/PMPG, não havendo aumento dos custos finais, dentro das normas da segurança da informação, se não for necessário a instalação de clientes nos equipamentos da FASPG, faremos o possível para viabilizar a insta-lação de software que realize a contagem da produção das impressoras remotamente. Todavia informo que isso só poderá ser configurado após a instalação das impressoras, e se, por qualquer motivo, seja por culpa da infraestrutura da contratante ou por erros da contratada o software deixe de realizar a leitura remota ela deverá ser realizada fisicamente pela contratada” ALESSANDRO STACHAK – SI – Fiscal do Contrato. Demais Informações contatar a Supervisão de Compras e Licitações, Rua Joaquim Na-buco, 59, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 99900-0974. A íntegra do Edital, anexos, bem como este esclarecimento consta nos sites: www.ponta grossa.pr.gov.br/licitações/faspg e bll.org.br

Ponta Grossa, 02 de julho de 2020.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E D E S E R V I Ç O S

Secretaria

Ao (À)

Diário Oficial

AVISO DE EDITAL

A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, através de seu Departamento de Compras e Licitaçõestorna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N. 005/2020 - PROCESSO SEI N° 38.041/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Data de Abertura: 15/07/2020 ÀS 14:00 HORAS

Objeto: Aquisição eventual de MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA.

Tipo: Menor preço POR LOTE

Prazo: 12 meses

LOCAL: www.bbmnetlicitacoes.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”

Valor total estimado para esta licitação: R$ 27.586,25 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais evinte e cinco centavos).

EXCLUSIVO PARA ME/EPP DE ACORDO COM A LEI 123/06

LOTE NOME DESCRIÇÃO QUANT EMBAL. MÉDIA TOTALMAXESTIMADO

1 AÇUCARREFINADO - 5 KG

Açúcar, tipo refinado,características adicionais branco,1ª qualidade, embalagem de 5kg.

40 PCT R$14,18 R$ 567,20

2AÇUCAREIRO C/COLHER - CORPRETA

Açucareiro com Colher PP14,8x10,8x7,6cm 300ml cor Preto 4 UNID R$

15,70 R$ 62,80

3 ADOÇANTELÍQUIDO - 100 ML

Adoçante líquido dietético(Sacarina Sódica e Ciclamato deSódio) em embalagem de 100 ML.

40 EMB R$ 5,00 R$ 200,00

Á4 ÁGUA MINERAL

SEM GÁS - 200 MLAGUA MINERAL SEM GAS200ML CX C/ 48 COPOS

20 CX R$32,13

R$ 642,60

5 ÁGUASANITÁRIA - 5 L

Água sanitária: composição:hipoclorito de Sódio e água;principio ativo: hipoclorito deSódio teor de cloro ativo 2,0% a2,5% p/p. Frasco de 5000 ml,validade mínima de 12 meses, aPartir da data de entrega.

10 GL R$ 9,51 R$ 95,10

6ALCOOLETÍLICO 70% - 1L

Álcool etílico líquido 70 % 1000ml, indicado para desinfecção desuperfície fixa e anti-sepsia antesde punção venosa, tendo comoprincipio ativo o álcool etílico a77% (v/v) que corresponde a 70%em peso, com ação antimicrobianapara Staphuylococus aureus.

30 FRASCO R$ 9,08 R$ 272,40

7 BALDE DEPLÁSTICO - 30 L

Balde em material plásticoresistente 100% virgem com alçade metal com capacidade mínimade 30 litros.

5 UNID R$18,37 R$ 91,85

8 BOTA DE PVC

BOTA de PVC - indicada paraevitar contato com produtosquímicos e umidade. Váriostamanhos (Número 36 ao 40).

4 PARES R$38,91 R$ 155,64

9 BOTIJÃOTÉRMICO - 5 L

GARRAFA/BOTIJÃOTÉRMICO. Características:capacidade 5 litros, sem torneira,alça de transporte, revestimentoexterno em plástico, ampola semvidro, tampa giratória.

10 UNID R$59,42 R$ 594,20

10 CAFÉ EM PÓ - 500GR

Café, em pó homogêneo, torrado emoído, constituído de grãos tipo 6COB, com no máximo 10% empeso de grãos com defeitos preto,verdes ou ardidos (PVA) eausentes de grãos preto-verdes efermentados, gostopredominantemente de caféarábica, admitindo-se café robusta(conilon), com classificação debebidas Mole a Rio, isento degosto Rio Zona; Café comcategoria de Qualidade Superiordevem apresentar aroma e saborcaracterístico do produto, podendo

300 UNID R$10,95

R$ 3.285,00

Page 12: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 202012

ser Suave ou Intenso e obter emanalise sensorial da bebida, Notade Qualidade Global mínima ousuperior a 8 pontos;Acondicionados em embalagem aVácuo (validade máxima de 12meses), com registro da data defabricação e validade estampadasno rótulo da embalagem.Embalagem de 500 gramas. Amarca deve possuir Certificado noPQC – Programa de Qualidade doCafé, da ABIC.

11 CERA LÍQUIDA - 5L

Cera líquida, auto brilho, autotráfego, incolor, para piso frio,dispensando o uso de enceradeira,embalagem com 5.000 ml

2 GL R$46,80 R$ 93,61

12 CHÁ - CX C 10SACHES

Chá de sabores diversos:Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem); Aembalagem deverá trazerexternamente os dados deidentificação, procedência,informações nutricionais, númerode lote, quantidade do produto;Deverá apresentar validademínima de 6 (seis) meses a partirda data de entrega; Pesoaproximado por sache 20g. Caixacom 10 saches cada.

240 CX R$ 4,13 R$ 991,20

13 COADOR DE PANO Coador De Pano Para Café 100%Algodão Kit Com 50 Unidades 1 UNID R$

76,35 R$ 76,35

14 COLETORLIXEIRA P/ COPO

Coletor Lixeira Copo DescartávelDupla Água E Café 2 UNID R$

47,68 R$ 95,36

15

COPOS DEPLÁSTICO 180 ML- CX COM 2.500UNID

Copo plástico descartável comcapacidade para 180 ml, emPolipropileno (PP), embalagem emtiras com 100 unidadesacondicionados em caixa depapelão com 2.500 unidades.Produzidos em conformidade coma Norma ABNT/NBR14.865:2012.

10 CX R$61,98 R$ 619,80

16 COPOS DE Copo plástico descartável par café 8 CX R$ R$ 461,68

PLÁSTICO 80 ML- CX COM 2.500UNID

Capacidade de 80 ml, emPolipropileno (PP), embalagem emtiras com 100 unidades,acondicionados em caixa depapelão com 2.500 unidades.Produzidos em Conformidade comNorma ABNT NBR 14.865:2012.

57,71

17 DESINFETANTE -5 L

Desinfetante, desinfeta,desodoriza, limpa e perfuma, inibeproliferação de microrganismoscausadores de maus odores, deixaum agradável perfume quepermanece após a aplicação doproduto. AÇÃO FUNGICIDA EBACTERICIDA. Ideal paradesinfecção de louças sanitárias,pias, latas de lixo e ladrilhos desanitários. Embalagem com 5litros

8 EMB R$20,48 R$ 163,84

18 DESODORIZADORSPRAY - 12 ML

Desodorizador de ambiente emspray, essências diversas, formatocilíndrico, embalagem com nomínimo 12ml, com identificaçãodo produto, marca do fabricante,data de fabricação e prazo devalidade.

10 FRASCO R$15,17 R$ 151,70

19 DESODORIZADORSPRAY - 360 ML

Desodorizador de ambiente emspray, essências diversas, formatocilíndrico, embalagem com nomínimo 360 ml, com identificaçãodo produto, marca do fabricante,data de fabricação e prazo devalidade.

12 FRASCO R$12,18 R$ 146,16

20

DETERGENTEALCALINODESENGRAXANTE- 5 L

Detergente alcalino com alto poderdesengraxante. Excelente para alimpeza de revestimentosengordurados, cozinhas ougaragens. É indicado para limparprofundamente mármoressensíveis e delicados, granitos,outras rochas, cimentícios,cerâmicas, porcelanatos, equalquer tipo de superfícielavável.-embalagem de 5000 ml.

5 GL R$59,69 R$ 298,45

21 DETERGENTELÍQUIDONEUTRO - 500 ML

Detergente líquido neutro,glicerinado, Indicado paralavagem manual de louças,talheres, copos e utensílios em

54 UNID R$ 6,65 R$ 359,10

cozinhas e limpeza em geral.Embalagem com 500 ml.

22

DISPENSADOR DEALCOOL GEL CRESERVATÓRIO -CAPAC. 800 ML

Dispensador de Álcool Gel comreservatório (acompanha oreservatório) com capacidade para800 ml. Sistema de dosagem, 1mlde álcool gel ao ser acionado.Fabricado em plástico ABS. CorBranca. Sistema de abertura:travas laterais acionadas porpressão; Medidas aproximadas:altura 28 cm e largura 12 cm

8 UNID R$45,29 R$ 362,32

23

DISPENSADOR DECOPOSPLASTICOS PARAMESA

Dispenser para copos 50mlaramado 180/200ML + 50/80MLE MEXEDOR (organizador demesa para copo descartável)

2 UNID R$43,76 R$ 87,52

24 DISPENSADOR DEPAPEL TOALHA

Dispensador de Papel Toalha emINTERFOLHAS 2 dobras.Confeccionado em plástico ABS.Acompanha buchas e parafusospara fixar. Cor branco. Tamanhoaproximado 31 x 25 x 12,5 cm.

5 UNID R$36,91 R$ 184,55

25

DISPENSADOR DESABONETELÍQUIDO - CAPAC.800 ML

Dispensador de Sabonete Líquidoou Gel, com reservatório(acompanha o reservatório).Capacidade 800 ml. Sistema dedosagem 1 ml. Fabricado emplástico ABS. Cor Branca. Sistemade abertura: travas lateraisacionadas por pressão; Tamanhoaproximado 28,7cm X 12,5cm.

5 UNID R$36,94 R$ 184,70

26 ESCOVA PARAVASO SANITÁRIO

Escova plástica para higienizaçãode vaso sanitário. Cabo plásticoanatômico longo. Cerdasresistentes.

8 UNID R$ 8,00 R$ 64,00

27 ESPANADOR

ESPANADOR SINTÉTICO - 30cm com cerdas finas empolipropileno e cabo longo emmadeira plastificado

2 UNID R$17,61 R$ 35,22

28 ESPONJA DUPLAFACE

Esponja dupla face para limpeza,confeccionada em manta nãotecido, de fibras sintéticas, unidascom resina a prova d'água,impregnada com mineral abrasivo

30 UNID R$ 3,91 R$ 117,30

e aderida à espuma de poliuretanocom bactericida. Cor amarela everde.

29

EXTENSÃOTELESCOPICA EMALUMINIO PLIMPEZA VIDROS

Extensão telescópica de alumíniocom altura 2,5 a 7,5 m paralimpeza de vidros - marcaBralimpia + Combinado 2 em 1 -(um equipamento formado por umLAVADOR, com luva de acrílico epor um LIMPADOR de vidros,com guia de metal e lâmina deborracha).

1 UNID R$161,28 R$ 161,28

30FILTRO DE PAPELTAM 103 - CX 30UNID

Filtro de papel, papel branco commicrofuros, com dupla costuralateral, tamanho médio 103. Caixacom 30 unidades cada.

72 CX R$ 4,86 R$ 349,92

31 FLANELAAMARELA

Flanela 100% algodão 30x50, nacor amarela. 18 UNID R$ 3,05 R$ 54,90

32 FÓSFORO - MAÇOCOM 10 CX

FOSFORO; PALITO FINO; 40UNIDADES EM CADA CAIXA ;COM 10 CAIXA EM CADAMAÇO

4 MAÇO R$ 3,88 R$ 15,52

33

GARRAFATÉRMICA 1,5 L -DE BOMBASERVEA JATO

GARRAFA TÉRMICA 1,5 L -Garrafa térmica com alça,capacidade 1,5 litro, em materialplástico resistente e ampola devidro substituível, bombaserve-a-jato (jato forte) e sistema anti-pingos, cores lisas (sem estampas),tempo de conservação térmicoaproximado de 6h, testadasconforme NBR13282, da ABNT.

4 UNID R$81,50 R$ 326,00

34GUARDANAPOPEQUENO - PCT C50 FLS

Guardanapo pequeno, folhasimples gofrada e macia, tamanhoaprox. de 24 x 24 cm, com duasdobras, alvura superior a 70 %,conforme norma ISO; impurezamáxima de 15mm2/m2, conformenorma TAPPI t437 m-90,embalado em pacotes plásticostransparentes com 50 folhas cada.

200 PCT R$ 4,30 R$ 860,00

35 INSETICIDAAEROSOL - 300 ML

Inseticida líquido aerossol.Combate moscas, formigas,

5 FRASCO R$11,78

R$ 58,90

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baratas. Embalagem frasco 300ml.

36 LÁ DE AÇO - PCTC 8

Lã de aço para limpeza geral.Embalagem pacotes 8 unidades. 10 PCT R$ 1,77 R$ 17,70

37 LEITE LONGAVIDA - CX C 12

LEITE INTEGRAL LONGAVIDA 1 LITRO CAIXA C/12UNID. CX. 50

50 CX R$40,58 R$ 2.029,00

38 LIMPA VIDRO CALCOOL - 500 ML

LIMPA VIDROS COMÁLCOOL, composição: tensoativoaniônico, alcalinizante, corante,sequestrante e perfume - frascocom 500 ml

20 FRASCO R$ 7,64 R$ 152,80

39

LIMPADORINSTANTÂNEOMULTIUSO - 500ML

Limpador instantâneo multiuso.Indicado para remover gorduras,fuligem, poeira, limpeza decozinha, banheiro, pias e azulejos.Composição: Alquil BenzenoSulfonato de Sódio; Tensoativonão iônico; alcalinizante; éterglicólico; álcool; perfume.Embalagem 500 ml. Indicado pararemover gorduras, fuligem, poeira,para limpeza de cozinha, banheiro,pias e azulejos

40 EMB R$ 5,39 R$ 215,60

40

LIMPADORMULTIUSOLIMPEZA PESADA- 500 ML

Limpador multiuso para limpezapesada, ideal para limpeza degrandes superfícies (laváveis)como pisos e azulejos de cozinhase banheiros em embalagens de 500ml.

30 EMB R$ 8,05 R$ 241,50

41

LIXEIRACOLETORASELETIVA - CAPAC50 L

Lixeira Coletora Seletiva.CESTO LIXEIRA PLÁSTICACOM TAMPA BASCULANTEVAI-VEM 50 LITROS.LIXEIRASCOM SUPORTESPARA PAREDE.

2 UNID R$91,07 R$ 182,14

42

LIXEIRACOLETORASELETIVA C 4CESTOS - CAPAC50 L

Lixeira Coletora Seletiva KITCOM 04 CESTO LIXEIRAPLÁSTICA COM TAMPABASCULANTE VAI-VEM 50LITROS. CADA LIXEIRASCOM SUPORTES PARAPAREDE.

2 UNID R$620,82 R$ 1.241,64

43 LIXEIRA COMPEDAL - CAPAC100 L

Lixeira em polietileno de médiadensidade. Alta resistência.Formato cilíndrico. Abertura datampa por pedal. Pedal fabricadoem chapa xadrez, galvanizado(inox opcional). Hastes deacionamento da tampa, em metal.Cor branca. Capacidade 100 litros.

4 UNID R$200,81

R$ 803,24

44LIXEIRA COMPEDAL - CAPAC 15L

Lixeira para banheiro com Pedal15 L. Lixeira em polietileno demédia densidade. Alta resistência.

12 UNID R$39,30 R$ 471,60

45 LIXEIRA EM AÇO -CAPAC 11 L

Lixeira escritório em aço teladopreto 11litros. 22 UNID R$

29,95 R$ 658,90

46 LIXEIRA PARACOPOS 180 ML

Lixeira para Copos Descartáveisde água. Em PVC 2 UNID R$

39,21 R$ 78,42

47 LIXEIRA PARACOPOS 80 ML

Lixeira para Copos Descartáveisde Café. EM PVC 2 UNID R$

42,62 R$ 85,24

48 LUSTRA MÓVEIS -200 ML

LUSTRA MÓVEIS – a base deceras naturais, com ação desecagem rápida, com perfumesuave, embalagem plástica de nomínimo 200 ml e máximo 300 ml,apresentar registro ou notificaçãona ANVISA e Ficha deInformação de Segurança deProduto Químico - FISPQ, deacordo com NBR 14725.

5 EMB R$ 7,09 R$ 35,45

49LUVAS LATEX "G"PARA LIMPEZA -PCT 1 PAR

LUVA PARA LIMPEZATAMANHO GRANDE: – Luvalátex; – Forrada em flocos dealgodão; – Antiderrapante, tipocolméia; – 30 CM de comprimentoaproximadamente; – Pacote com 1par de luvas.

25 PCT R$ 6,06 R$ 151,50

50LUVAS LATEX "M"PARA LIMPEZA -PCT 1 PAR

LUVA PARA LIMPEZATAMANHO MÉDIO: – Luvalátex; – Forrada em flocos dealgodão; – Antiderrapante, tipocolméia; – 30 CM de comprimentoaproximadamente; – Pacote com 1par de luvas.

25 PCT R$ 5,88 R$ 147,00

51 LUVAS LATEX "P"PARA LIMPEZA -

LUVA PARA LIMPEZATAMANHO PEQUENO: – Luva

25 PCT R$ 5,64 R$ 141,00

PCT 1 PAR látex; – Forrada em flocos dealgodão; – Antiderrapante, tipocolméia; – 30 CM de comprimentoaproximadamente; – Pacote com 1par de luvas.

52 MANGUEIRAFLEXÍVEL C 30 M

MANGUEIRA flexível, reforçada,em PVC, emborrachado e 100%borracha, ½” com 30 metros.

2 UNID R$97,75 R$ 195,50

53

MEXEDOR DEPLÁSTICO TIPO"COLHERINHA" -PCT C 200 UNID

Mexedor plástico para cafécolherinha com 9,5cm Mexa BemPT 200 UN

10 PCT R$19,10 R$ 191,00

54 PÁ DE METAL PCOLETA LIXO

Pá de metal para coleta de lixo.Cabo em madeira revestido comacabamento plástico. Longo.Comprimento 60 cm

2 UNID R$ 8,44 R$ 16,88

55 PÁ DE PLÁSTICO PCOLETA LIXO

Pá de plástico para coleta de lixo.Cabo em madeira revestido comacabamento plástico. Longo.Comprimento 60 cm.

2 UNID R$ 5,48 R$ 10,96

56 PALHA DE AÇO N°0

Palha de aço carbono, nº 0.Indicada para limpeza de assoalhoe eliminação de ferrugem.Embalagem com 1 unidade

4 EMB R$ 1,19 R$ 4,76

57PANO DE CHÃOTIPO SACOALVEJADO

Pano de chão, tipo saco, 100%algodão, alvejado, 42x66cm, bordaem acabamento em overlock, pesode 100g com variação de 5%

40 UNID R$ 5,07 R$ 202,80

58PANO DE PIAALVEJADO TIPOSACO

Pano de pia alvejado, branco, tiposaco simples, tecido 100% algodão1ª linha, pré encolhido, costuradupla para não desfiar as bordas.Tamanho 20 x 30 aproximado.

40 UNID R$ 2,85 R$ 114,00

59

PANO DE PRATOALVEJADOBRANCO TIPOSACO

Pano de prato alvejado branco,tipo saco simples, tecido 100%algodão 1ª linha, pré encolhido,costura dupla para não desfiar asbordas. Tamanho 46 x 70 cmaproximado.

50 UNID R$ 3,94 R$ 197,00

60 PAPELHIGIÊNICO

Papel Higiênico macio, folhadupla, alvura de 100%, picotado,

30 FARDO R$83,08

R$ 2.492,40

FOLHA DUPLASEM PERFUME -FARDO C 64ROLOS DE 30 M

sem cheiro, largura: 98 a 102mm,comprimento nominal de 30metros, diâmetro máximo do rolo:120 mm; diâmetro mínimo do tubode papelão: 35mm, gramatura: 20a 30 g/m², absorção da água:tempo Máximo 15s.(apresentaramostras), em pacotes com 04rolos, acondicionados emembalagens plásticas, em fardoscontendo 64 rolos

61

PAPEL TOALHAINTER FOLHADOCOR BRANCA 2DOBRAS -FARDOS COM1000 FLS

Papel toalha inter folhado na corbranca, com 02 dobras, na medidade 23 cm X 20 cm. Confeccionadocom 60% de celulose nãoreciclada, com boa capacidade deabsorção. Embalados em fardoscontendo no mínimo 1.000 folhas.

110 FARDOS R$17,44 R$ 1.918,40

62

PEDRASANITÁRIA COMREDE E GANCHO- 25 G

Pedra sanitária com rede protetora.A Pedra Sanitária não deve conterfosfato, nem Paradiclorobenzeno,ingrediente potencialmentecancerígeno. Além disso, deveconter detergente biodegradável,sendo inofensivo ao meioambiente. Pedra de 25g, 1 redeplástica + 1 gancho plástico

300 UNID R$ 1,76 R$ 528,00

63PORTAGUARDANAPO DEMESA EM AÇO

PORTA GUARDANAPO; DEMESA; EM ACO INOXIDÁVEL;DIMENSOES COMPRIMENTO120MM X LARGURA 30MM XALTURA 85MM.

2 UNID R$37,47 R$ 74,94

64 QUEROSENE - 1 L Querosene – embalagem com 01litro 6 UNID R$

12,62 R$ 75,72

65REGISTRO PARAFOGÃO COMMANGUEIRA

REGISTRO PARA FOGAO COMMANGUEIRA 2 UNID R$

38,33 R$ 76,66

66 REMOVEDOR DECERA - 5 L

Removedor de cera de altaeficiência, para rápida remoção degrossas camadas de cera,acabamentos e seladores de difícilremoção; com pouca produção deespuma, contendo ingredientesativos totais 24,0 no mínimo;enxaguável com água. Fácil deusar, com secagem rápida.

3 EMB R$68,93

R$ 206,79

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Embalagem preferencialmente de5 litros.

67 REMOVEDOR DESUJEIRAS - 5 L

Removedor de sujeiras, limpapisos, azulejos e calçadas, ácidopara recuperação de pisoscerâmicos, cimentados eazulejados, além da limpeza derejuntes de pisos. É utilizadomanualmente em pisos que seapresentam encardidas ouoxidadas e com excelente atuaçãona remoção de resíduos orgânicosprovenientes da dureza da agua.Embalagem plástica galão 5 l

4 GALÃO R$47,72 R$ 190,88

68RODO 30CM DEESPUMA C/ CABODE MADEIRA

Rodo de espuma, estruturaresistente com cabo em madeira erevestimento plástico. Tamanho 30cm

4 UNID R$ 9,55 R$ 38,20

69

RODO 40 CMPLÁSTICO DUPLOC CABO DEMADEIRA

Rodo plástico duplo 40 cm comcabo de madeira plastificado.Rodo Perfil de borracha comacabamento chanfrado. Utilizadopara secar superfícies úmidas. Éideal para o trabalho domésticootimizando o tempo de serviço.Possui borracha natural resistente.Lâmina em EVA duplo. Ajusta-seàs imperfeições do piso ideal parasecar e passar pano, com pontosque seguram melhor o pano.

10 UNID R$10,04 R$ 100,40

70

RODO 60CM DEBORRACHADUPLA C/ CABODE MADEIRA

Rodo de borracha, estruturaresistente com cabo em madeira erevestimento plástico, borrachadupla. Tamanho 60 cm.

4 UNID R$15,26 R$ 61,04

71SABÃO EMBARRA 200 GR -PCT C 5 UNID

Sabão em barra 200 gramas,neutro, glicerinado, embalagemcom 5 unidades.

10 PCT R$ 9,02 R$ 90,20

72 SABÃO EM PÓ - 1KG

Sabão em pó de primeira linha,azul, com aparência uniforme,Isentos de sujeiras e materiaisestranhos. Solúvel rapidamente emágua sem formar agregados dedifícil dissolução. Biodegradável.Embalagem com 1.000 g.

20 EMB R$ 9,54 R$ 190,80

73 SABONETECREMOSOLÍQUIDO REFILDE 700 MLMÍNIMO

Sabonete cremoso líquido parahigienização das mãosacondicionado em bolsa plásticarígida (refil), lacrada, de 700 a1.000 ml, compatível comdispensador que libereaproximadamente 1 ml poracionamento utilizados em sistemafechado, hipoalergênico, comadição de emolientes para evitarressecamento e proporcionarhidratação da pele, com levefragrância, de fácil ensaboamento,com quantidade mínima de anti-séptico com o objetivo deconservar o produto, e com PHneutro.

25 EMB R$16,28

R$ 407,00

74SACO DE LIXO100 L - COR AZUL- PCT C 100 UNID

Saco para lixo de uso doméstico,de polietileno com capacidadepara 100 litros na cor azul.Embalagem com 100 unidades. Oproduto deve estar emconformidade com as normas daABNT. NBR9190/9191/13055/13056.

5 PCT R$35,68 R$ 178,40

75SACO DE LIXO 100L - COR PRETA -PCT C 100 UNID

Saco para lixo de uso doméstico,de polietileno com capacidadepara 100 litros na cor preta.Embalagem com 100 unidades. Oproduto deve estar emconformidade com as normas daABNT. NBR9190/9191/13055/13056.

5 PCT R$39,96 R$ 199,80

76SACO DE LIXO 15L - COR PRETA -PCT C 100 UNID

Saco para lixo de uso doméstico,de polietileno com capacidadepara 15 litros na cor preta.Embalagem com 100 unidades. Oproduto deve estar emconformidade com as normas daABNT. NBR9190/9191/13055/13056.

3 PCT R$ 9,44 R$ 28,32

77SACO DE LIXO 40L COR PRETA -PCT C 100 UNID

Saco para lixo de uso doméstico,de polietileno com capacidadepara 40 litros na cor preta.Embalagem com 100 unidades. Oproduto deve estar emconformidade com as normas daABNT. NBR9190/9191/13055/13056.

10 Pct R$13,83 R$ 138,30

78 SACO DE LIXO 60L - COR PRETA -PCT C 100 UNID

Saco para lixo de uso doméstico,de polietileno com capacidadepara 60 litros na cor preta.Embalagem com 100 unidades. Oproduto deve estar emconformidade com as normas daABNT. NBR9190/9191/13055/13056.

4 Pct R$16,94

R$ 67,76

79SAPÓLIOCREMOSO - 300ML

Detergente - Sapólio cremosolíquido a base de cloro. Frasco 300ml.

4 UNID R$ 5,47 R$ 21,88

80

SUPORTE COPOÁGUAAUTOMÁTICO DIVTAM

Suporte Copo Água PlásticoDescartável Dispenser Automático(Dispensador de copos de água de150, 180 e 200ml)

4 UNID R$43,01 R$ 172,04

81

SUPORTE COPOCAFÉAUTOMÁTICO DIVTAM

Suporte Copo café PlásticoDescartável Dispenser Automático(Dispensador de copos de água de150, 180 e 200ml)

4 UNID R$36,73 R$ 146,92

82VASSOURANYLON C CABOMADEIRA 120 CM

Vassoura para limpeza de pisosdiversos, corredores e pátios emgeral. Cerdas macias de nylon,base em polipropileno, fixação docabo com sistema de rosca, cabode madeira, medindoaproximadamente 120 cm.

6 UNID R$11,43 R$ 68,58

83

VASSOURA PELOSINTÉTICO 60 CMC CABO MADEIRA120 CM

Vassoura com cerdas de pêlosintético; com base de 60(sessenta) centímetros. Fixação doCabo sistema rosca, com cabo demadeira, para limpeza em áreasinternas, piso liso, medindoaproximadamente 120 cm.

6 UNID R$19,27 R$ 115,62

84 VASSOURA VASOSANITÁRIO

Vassourinha para vaso sanitáriocom cerdas de nylon e caboplástico

15 UNID R$ 8,36 R$ 125,40

Maiores informações, bem como a integra do edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento deCompras e Licitações da CPS - localizada na Av. Visconde de Taunay, 794, Bairro Ronda em PontaGrossa/PR, de segunda a sexta no horário das 08h00min às 11h30min e 13h00min às 17h30min ou pelotelefone: 42-3026-1600 ou ainda pelo Site: www.cpspg.com.br.

Ponta Grossa, 02 de julho de 2020.

EDUARDO MARQUES - Diretor Presidente

02 de julho de 2020

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO MARQUES, Diretor, em 02/07/2020, às17:22, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0650493 e o código CRC B0DAE354.

Link de acesso externo: SEI38041/2020

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, sociedade de eco-nomia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 81.670.804.0001/08, com sede na Rua Balduíno Taques, n° 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84.010-050, representada pelo Diretor Finan-ceiro, JOSÉ EDEGAR ALVES DOS SANTOS FILHO, brasileiro, advogado, inscrito no CPF nº 004.840.429-20, CIRG nº 7.011.307-4 SSP-PR, para os devidos fins,

RESOLVE Rescindir unilateralmente o Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano nº 281, do Loteamento Jardim Estrela do Norte, em que é parte espólio de CECÍLIA ALVES PINO, que era brasileira, inscrita no CPF sob nº 484.976.149-68. Fundamenta-se no descumprimento do disposto na cláusula 6ª do instrumento contratual, acerca da obrigação de pagar pontualmente as prestações. Com fulcro na disposição contratual acima mencionada, impõem-se às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, qual seja a retomada do imóvel em favor da PRO-LAR, na forma legal e contratual. Observem-se outras medidas de cunho administrativo que por-ventura sejam aplicáveis às particularidades do caso em comento. Publique-se o presente termo em imprensa oficial, bem como em jornal de grande circula-ção, quando assim o exigir.

Ponta Grossa, 22 de junho de 2020.JOSÉ EDEGAR ALVES DOS SANTOS FILHO

Diretor Financeiro - PROLAR

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020 15

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

RUA BALDUINO TAQUES – CENTRO - PONTA GROSSA/PR - TEL. 0800-643-5052 / (42) 3220-1035

CEP: 84010-010 - e-mail: [email protected]

Em conformidade com o contido na Lei Municipal 13.242/2018, informamos

que a linha do transporte coletivo: SHANGRILA / TERMINAL CENTRAL, a partir do dia

11/07/2020 passará a estender sua linha, em fase de teste nos sábados e

domingos, conforme itinerário em anexo.

GARAGEM/BAIRRO (ROTAS 657) GARAGEM DIREITA MARIA RITA PERPÉTUO DA CRUZ SEGUE SILVA JARDIM RETORNO SILVA JARDIM DIREITA RICARDO LUSTOSA RIBAS DIREITA DR. PAULA XAVIER ESQUERDA SALDANHA MARINHO SEGUE AV. VISCONDE DE TAUNAY ESQUERDA JOSÉ KALINOSKI DIREITA ALBERTO TRAMONTIN ESQUERDA DANIEL JOSÉ DA SILVA ESQUERDA CIREMA BECKER DIREITA ARTUR DENCK DIREITA PROF. PLÁCIDO CARDON ESQUERDA DR. ROBERTO DE BRITO DIREITA ANTENOR LOURENÇO DE OLIVEIRA DIREITA DIRCEU BLAGESKI (P.F.)

KM PÁTIO AO PORTÃO G 0,333 KM PORTÃO G AO P.F. 11,117 KM TOTAL 11,45

TERMINAL/BAIRRO (ROTAS 659) TERMINAL (SHANGRILÁ) ESQUERDA AV. BISPO DOM GERALDO PELLANDA ESQUERDA CATÃO MONCLARO ESQUERDA COMENDADOR MIRÓ ESQUERDA CEL. THEODORO ROSAS ESQUERDA URUGUAI DIREITA AV. VISCONDE DE TAUNAY ESQUERDA JOSÉ KALINOSKI DIREITA ALBERTO TRAMONTIN ESQUERDA DANIEL JOSÉ DA SILVA ESQUERDA CIREMA BECKER DIREITA ARTUR DENCK DIREITA PROF. PLÁCIDO CARDON ESQUERDA DR. ROBERTO DE BRITO DIREITA ANTENOR LOURENÇO DE OLIVEIRA DIREITA DIRCEU BLAGESKI (P.F.)

KM 10,494

BAIRRO/TERMINAL (ROTAS 656) DIRCEU BLAGESKI (P.F.) DIREITA PROF. PLÁCIDO CARDON ESQUERDA ARTHUR DENCK DIREITA CIREMA BECKER ESQUERDA JOSÉ KALINOSKI DIREITA AV. VISCONDE DE TAUNAY DIREITA AV. VICENTE MACHADO ESQUERDA TERMINAL (SHANGRILÁ)

KM 8,536

Page 16: EDIÇÃO Nº 2.871 / ANO XII / 16 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · § 13. Considera-se enquadrada na Zona Residencial 4 (ZR4) a área delimitada no perí-metro compreendido entre os

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.871 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 202016

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