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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 6. 9 6 6, de 13/02/2020 Promove a inclusão das via pública que menciona, no Estacionamento Regulamen- tado Zona Azul, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 3.573, de 15/08/83 e suas alterações, conforme Decreto nº 342, de 08/08/2002 e, tendo em vista o processo SEI nº 05171/2020, D E C R E T A Art. 1º. Fica incluída no estacionamento regulamentado - ZONA AZUL, a Rua General Carneiro, no trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e Rua Paula Xavier. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 9 9 7, de 20/02/2020 Estabelece sentido único as Vias Públicas que menciona, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n° 06155/2020, D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido sentido único de tráfego nas seguintes vias: I. Rua Venezuela, no trecho compreendido entre a Avenida dos Vereadores, em direção à Avenida Visconde de Mauá, Oficinas; II. Rua Frei Veloso, no trecho compreendido entre a Avenida Visconde de Mauá, em direção à Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, Oficinas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de fevereiro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 0 1 1, de 27/02/2020 Declara de utilidade pública para fins de liga- ção viária e travessia do arroio a porção de terreno que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto nos incisos II e VIII do Artigo 3º e o Artigo 8º da Lei Federal 12.651/2012, o estabelecido no inciso XII do Artigo 2º do Decreto Federal 10.783/2012, e tendo em vista o contido no protocolo nº 380308/2020, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade publica a porção de terreno a seguir descrita e ilustrada em Anexo, composta por parte de Área de Preservação Permanente e parte de Área Verde do loteamento em implantação “Ecopark Pilão de Pedra”. Área – 1.711,70 m² Poligonal: 22 J Ponto 1 – 587168,4231m E / 7226993,1314 m S Ponto 2 – 587180,9149m E / 7227005,4719 m S Ponto 3 – 587246,6601m E / 7226980,2084 m S Ponto 4 – 587257,8466m E / 7226979,2840 m S Ponto 5 – 587267,7733m E / 7226984,5236 m S Ponto 6 – 587271,3383m E / 7226987,7888 m S Ponto 7 – 587271,1807m E / 7226977,9996 m S Ponto 8 – 587262,2877m E / 7226955,5385 m S Ponto 9 – 587255,8827m E / 7226959,5238 m S Parágrafo único – A área de Preservação Permanente do caput deste Artigo consiste em faixa marginal de um curso d’agua natural perene. Art. 2º. Destina-se a porção de terreno descrito no Artigo 1º deste Decreto à implantação da liga- ção viária da Rua nº 1, do loteamento em implantação Ecopark Pilão de Pedra. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município Anexo do Decreto nº 17.011/2020 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................7 - CONTRATOS .........................................................................................9 - DIVERSOS .............................................................................................9 - SMMA...................................................................................................10 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC......................................................................................................10 - FMS ......................................................................................................10 - FASPG ................................................................................................. 11 - CPS ......................................................................................................15 - PROLAR ...............................................................................................16 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................16 EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 6. 9 6 6, de 13/02/2020 Promove a inclusão das via pública que menciona, no Estacionamento Regulamen-tado Zona Azul, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 3.573, de 15/08/83 e suas alterações, conforme Decreto nº 342, de 08/08/2002 e, tendo em vista o processo SEI nº 05171/2020,

D E C R E T AArt. 1º. Fica incluída no estacionamento regulamentado - ZONA AZUL, a Rua General Carneiro,

no trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e Rua Paula Xavier. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 9 9 7, de 20/02/2020

Estabelece sentido único as Vias Públicas que menciona, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n° 06155/2020,

D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido sentido único de tráfego nas seguintes vias: I. Rua Venezuela, no trecho compreendido entre a Avenida dos Vereadores, em direção à

Avenida Visconde de Mauá, Oficinas; II. Rua Frei Veloso, no trecho compreendido entre a Avenida Visconde de Mauá, em direção

à Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, Oficinas.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 0 1 1, de 27/02/2020

Declara de utilidade pública para fins de liga-ção viária e travessia do arroio a porção de terreno que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto nos incisos II e VIII do Artigo 3º e o Artigo 8º da Lei Federal 12.651/2012, o estabelecido no inciso XII do Artigo 2º do Decreto Federal 10.783/2012, e tendo em vista o contido no protocolo nº 380308/2020,

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarada de utilidade publica a porção de terreno a seguir descrita e ilustrada em

Anexo, composta por parte de Área de Preservação Permanente e parte de Área Verde do loteamento em implantação “Ecopark Pilão de Pedra”.

Área – 1.711,70 m² Poligonal: 22 J

Ponto 1 – 587168,4231m E / 7226993,1314 m S Ponto 2 – 587180,9149m E / 7227005,4719 m S Ponto 3 – 587246,6601m E / 7226980,2084 m S Ponto 4 – 587257,8466m E / 7226979,2840 m S Ponto 5 – 587267,7733m E / 7226984,5236 m S Ponto 6 – 587271,3383m E / 7226987,7888 m S Ponto 7 – 587271,1807m E / 7226977,9996 m S Ponto 8 – 587262,2877m E / 7226955,5385 m S Ponto 9 – 587255,8827m E / 7226959,5238 m SParágrafo único – A área de Preservação Permanente do caput deste Artigo consiste em faixa

marginal de um curso d’agua natural perene.Art. 2º. Destina-se a porção de terreno descrito no Artigo 1º deste Decreto à implantação da liga-

ção viária da Rua nº 1, do loteamento em implantação Ecopark Pilão de Pedra.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Anexo do Decreto nº 17.011/2020

Decreto nº 17.011/2020 – Pág. 3/3

Anexo do Decreto nº 17.011/2020

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................3 - LICITAÇÕES ..........................................................................................7 - CONTRATOS .........................................................................................9 - DIVERSOS .............................................................................................9 - SMMA ...................................................................................................10

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ......................................................................................................10 - FMS ......................................................................................................10 - FASPG .................................................................................................11 - CPS ......................................................................................................15 - PROLAR ...............................................................................................16

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................16

EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 20202

D E C R E T O Nº 1 7. 0 1 6, de 27/02/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 09853/2018,

R E S O L V E EXONERAR, a partir desta data, CAIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS, do emprego de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, CC 17, da Secretaria Municipal de Saúde. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 0 1 9, de 28/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o Decreto nº. 17.017/2020, tendo em vista o contido no protocolo nº 09853/2018, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir desta data, CAIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 17, da Secretaria Municipal de Saúde. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 0 2 1, de 28/02/2020

Designa Luana Chaves Cavalcanti, para responder como Diretora Administrativa – AMTT, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 6180/1999, alterada pela Lei Municipal nº 12077/2015, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n° 00849/2020,

R E S O L V E DESIGNAR, de 13 de janeiro de 2020 a 27 de janeiro de 2020, LUANA CHAVES CA-VALCANTE, para responder como Diretora Administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sem prejuízo de suas atuais atribuições. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ D E C R E T O Nº 1 7. 0 3 8, de 06/03/2020

Altera o Decreto nº 16.988, de 18/02/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 13950/2020,

D E C R E T AArt. 1º. O Decreto 16.988, de 18/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°. ... ... Art. 9º. A Avaliação semestral para a continuidade da concessão dos adicionais, prevista

no artigo anterior será constituída de uma única etapa, correspondendo ao valor máximo de 70 (setenta) pontos, a ser considerada para a avaliação do resultado da aptidão ou inaptidão à manutenção do adicional previsto no artigo 1º do presen-te Decreto. (NR)

§ 1º .... ... Art. 10. ...”Art. 2º. O anexo I, do Decreto nº 16.988/2020, referente aos Critérios do Processo Seletivo por

Avaliação Objetiva de Títulos, passa a vigorar com a seguinte redação: “1. Dos critérios: (NR) 1.1. Estar em pleno exercício de sua atividade profissional, apto para desenvolver as

suas atribuições como Cirurgião Dentista; 1.2. Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20

(vinte) horas semanais. 1.3. A carga horária diária a ser desenvolvida no Centro de Especialidades Odontológi-

cas será determinada pela Fundação Municipal de Saúde, em benefício do Serviço e do atendimento à população.

1.4. As vagas estão sendo ofertadas para cadastro de reserva; 1.5. Poderá haver o remanejamento diante dos atuais ocupantes no CEO – Centro de

Especialidades odontológicas observada a necessidade da demanda e produção; 1.6. As gratificações mensais serão mantidas desde que cumpridos os requisitos do

Art. 7º.; 1.7. A avaliação semestral se presta a verificar a possibilidade de permanência no CEO

– Centro de Especialidades Odontológicas, desde que cumpridos os requisitos do Art. 8º. “

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de março de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 0 1 7, de 28/02/2020

Altera a estrutura administrativa da Prefei-tura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 09853/2020,

D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir desta data, a alteração do seguinte emprego de provimento em

comissão:Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013, com alteração do Decreto nº 8.936/2014,

Nova vinculação conferida por este Decreto

Quant. Denominação Nível Quant. Denominação Nível

01

Diretor de Infraestrutura doHospital Municipal Dr. Ama-deu Puppi, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

CC 17 01Assessor de Gabinete, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

CC 17

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 7. 0 3 0, de 03/03/2020 Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 402.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13625/2019, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13527/2020,

D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento

Geral do Município, no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.10.122.0235.2.395. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE 32 - 3.3.90.93.00.00 00303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 214.000,00 30.001.10.301.0899.8.899. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS

343 - 4.4.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28.000,00 30.001.10.302.0899.8.900. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS

263 - 4.4.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 133.000,00 30.001.10.305.0062.2.425. MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS 314 - 3.1.50.43.00.00 494 SUBVENÇÕES SOCIAIS 27.000,00

Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.10.122.0899.8.898. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS 35 - 3.3.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 214.000,00 30.001.10.301.0055.2.396. MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 72 - 3.3.90.48.00.00 00303 OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS 28.000,00 FÍSICAS

30.001.10.302.0051.2.406. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS 148 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 133.000,00 PESSOA JURÍDICA 30.001.10.305.0062.2.426. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INC. AS AÇÕES DE VIG.PREV.E CONT.DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS(PVVS) 321 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 27.000,00 PESSOA JURÍDICA

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/03/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de março de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

D E C R E T O Nº 1 7. 0 3 1, de 03/03/2020

Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.625 de 17 de dezembro de 2019, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13625/2019, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13527/2020,

Efetua a transferência de valores no total de R$ 202.000,00.

D E C R E T A Art. 1º.

I – Ficam acrescidos os seguintes valores

30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.10.122.0235.2.395. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A

SAÚDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

164.000,00 28 - 3.3.90.39.00.00 00303

30.001.10.302.0061.2.410. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU ESTADO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00 203 - 3.3.90.39.00.00 00352

30.001.10.305.0062.2.425. MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.000,00 314 - 3.1.50.43.00.00 494

II – Ficam reduzidos os seguintes valores

30.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30.001.10.122.0235.2.395. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A

SAÚDE OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

164.000,00 31 - 3.3.90.48.00.00 00303

30.001.10.302.0061.2.410. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU ESTADO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

20.000,00 199 - 3.3.90.34.00.00 00352

30.001.10.305.0062.2.425. MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.000,00 315 - 3.3.50.43.00.00 494

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/03/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de março de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município

Art. 3º.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 3

P O R TA R I A S

P O R T A R I A N º 1 9. 5 5 4 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 10080/2020,

RESOLVEREVOGAR a Portaria 17.376/2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0427710 e o código CRC B02A14D7.

Link de acesso externo: SEI10080/2020

______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 5 5 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 10068/20,

RESOLVEREVOGAR a Portaria 17.375/2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0427748 e o código CRC 4B22E8BE.

Link de acesso externo: SEI10068/2020______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 5 6 / 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 01922/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de18/02/2020,

RESOLVE

CONCEDER licença sem vencimento, pelo período de 02(dois) anos, e a partir de 03 de fevereiro de 2020, a IVELISE SILVA,Educador Social Feminino, matrícula 23525, lotada na Fundação Municipalde Assistência Social, ficando RETIFICADA a Portaria 19.481/20.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0427838 e o código CRC 24886FEB.

Link de acesso externo: SEI01922/2020

P O R T A R I A N º 1 9. 5 5 6 / 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 01922/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de18/02/2020,

RESOLVE

CONCEDER licença sem vencimento, pelo período de 02(dois) anos, e a partir de 03 de fevereiro de 2020, a IVELISE SILVA,Educador Social Feminino, matrícula 23525, lotada na Fundação Municipalde Assistência Social, ficando RETIFICADA a Portaria 19.481/20.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0427838 e o código CRC 24886FEB.

Link de acesso externo: SEI01922/2020

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 5 8 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 19207/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de18/02/2020,

RESOLVE

ALTERAR pelo período de 06 (seis) meses e no período de23 de janeiro de 2019 à 07 de maio de 2019, de 40 para 20 horas semanais,a jornada de trabalho da servidora LUCIANA DUILIO, Agente Comunitáriode Saúde, matrícula 24094, lotada na Fundação Municipal de Saúde, ficandoproibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0427921 e o código CRC 146DF5D4.

Link de acesso externo: SEI19207/2019

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 6 1 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida noprotocolado SEI 15625/2019, controle registro PGM/PL/GP, datado de 20/02/20,

RESOLVE

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 19.022/2019 e alterada pela Portaria 19073/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0440332 e o código CRC A2949177.

Link de acesso externo: SEI15625/2019

Page 4: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 20204

P O R T A R I A Nº 1 9. 5 6 5/ 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido noprotocolado SEI 00409/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020

RESOLVE

DISPENSAR, a partir de 07 de janeiro de 2020, o servidorRINALDO GAIA LEVANDOSKI, matricula 27846, Enfermeiro Plantonista, dopagamento do adicional por desempenho da função de Enfermeiro SAMU, daFundação Municipal de Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0435858 e o código CRC D0A8A440.

Link de acesso externo: SEI00409/2020

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P O R T A R I A Nº 1 9. 5 6 6 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido noprotocolado SEI 00409/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

DISPENSAR, a partir de 07 de janeiro de 2020, o servidorDIOGO EMANUEL DA SILVA, matricula 21390, Enfermeiro Plantonista, dopagamento da função gratificada de Chefe Supervisor de Enfermagem do SAMU– FG 11, da Fundação Municipal de Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0435952 e o código CRC 7B7DD794.

Link de acesso externo: SEI00409/2020

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P O R T A R I A Nº 1 9. 5 6 7 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido noprotocolado SEI 00409/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular daPasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

CONCEDER a partir de 07 de janeiro de 2020, o pagamento dafunção gratificada de Chefe Supervisor de Enfermagem SAMU, ao servidorRINALDO GAIA LEVANDOSKI, matrícula 27846, Enfermeiro Plantonista, lotadona Fundação Municipal de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação de funçãocorrespondente ao símbolo FG 11.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0436219 e o código CRC BC187D79.

Link de acesso externo: SEI00409/2020

P O R T A R I A Nº 1 9. 5 6 7 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido noprotocolado SEI 00409/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular daPasta semestralmente, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

CONCEDER a partir de 07 de janeiro de 2020, o pagamento dafunção gratificada de Chefe Supervisor de Enfermagem SAMU, ao servidorRINALDO GAIA LEVANDOSKI, matrícula 27846, Enfermeiro Plantonista, lotadona Fundação Municipal de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação de funçãocorrespondente ao símbolo FG 11.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0436219 e o código CRC BC187D79.

Link de acesso externo: SEI00409/2020

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 6 9 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida noprotocolado SEI 05289/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 18718/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0438932 e o código CRC 31DBD804.

Link de acesso externo: SEI05289/2019

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 7 3 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 01157/2018, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

CONCEDER a partir de 1º de fevereiro de 2018, o pagamento deAdicional de Insalubridade a razão de 20% sobre o salário mínimo, ao servidorHELCIO OSORIO DA SILVA, matrícula 23487, Trabalhador Braçal, lotado naFundação Municipal de Saúde.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0438169 e o código CRC C35B6D82.

Link de acesso externo: SEI01157/2018

Page 5: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 5

P O R T A R I A N º 1 9. 5 7 4 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, seguindo o disposto na Lei13.526/2019, Decreto 16.675/2019, e tendo em vista o protocolado SEI10672/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

CONSTITUIR Comissão de Análise do Edital de ChamamentoPúblico para Captação de Patrocínio 001/2020 – 2º PG Memória, da FundaçãoMunicipal de Cultura - FMC, composta pelos seguintes membros:

Comissão de Análise:FABÍOLA CIBELE SOARES TOZETTO – MATRÍCULA - 28191

ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL – MATRÍCULA - 27595BRENDA ASCHELEY DE MORAIS FERREIRA – MATRÍCULA - 28296

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0438310 e o código CRC F9AEC903.

Link de acesso externo: SEI10672/2020

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 7 5 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o protocolado SEI12257/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, a ser designadapara a Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 01/2020, da SecretariaMunicipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

ALINE GEBELUKA – CPF/MF – 005.028.709-58ELAINE FERNANDES PUPO – CPF/MF – 371.565.000-15

LUIZ CARLOS MAIOR – CPF/MF – 881.995.509-10MICHEL MOTIM DEMIATE – CPF/MF – 562.138.169-68

MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY – CPF/MF – 957.718.409-04

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0438371 e o código CRC 03AFE091.

Link de acesso externo: SEI12257/2020

P O R T A R I A N º 1 9. 5 7 6 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida noprotocolado SEI 27874/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 19.079/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0445658 e o código CRC F1EF1F25.

Link de acesso externo: SEI13644/2020

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P O R T A R I A N º 1 9. 5 8 0 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Concorrência004/2014, e tendo em vista o contido nos protocolado SEI 10482/2020, controleregistro PGM/PL/GP datado de 27/02/2020,

RESOLVE

ART. 1º - CONSTITUIR Comissão de Avaliação eacompanhamento do Contrato 422/2014, referente aos serviços prestados junto àUnidade de Pronto Atendimento UPA – Santa Paula, composta pelos seguintesmembros:

Representantes da Fundação Municipal de Saúde:RAFAEL DANIEL PEREIRA – MAT. – 27346LUCIANO DOS SANTOS – MAT. – 201023

ANGELA APARECIDA GASPARELLO – MAT. - 14003FÁBIA CRISTINE ROCHA – MAT. – 200499

CLEIBER MÁRCIO FLORES – MAT. – 200580ALEXANDRE BORSATO – MAT. – 26590

Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

Titular:ADRIANE DO ROCIO LOPES

Suplente: JOSYEL OLSZEWSKI

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, ficando REVOGADA a Portaria 18.395/2019 e ALTERADA a Portaria18.813/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0439176 e o código CRC A905B57B.

Link de acesso externo: SEI10482/2020

Page 6: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 20206

P O R T A R I A N º 1 9. 5 8 4 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 07077/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 28/02/2020,

RESOLVE

CANCELAR a partir de 03 de fevereiro de 2020, o pagamentoda gratificação de 20%, referente a função de Direção do Centro Municipal deEducação Infantil Profª Diva Alves dos Santos, da servidora MARIA CRISTIANERIBEIRO DE ALMEIDA, Professora, matrícula 19003, carga horária de 40 horassemanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, bem como, CONCEDERa partir da mesma data o pagamento da gratificação de 20%, referente a funçãode Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Odette Cominato.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0439717 e o código CRC 5BCA40EE.

Link de acesso externo: SEI07077/2020

______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 8 5 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 08464/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 28/02/2020,

RESOLVE

Art. 1. - DESIGNAR, Comissão de Recebimento deEquipamentos, Bens Móveis, Veículos e Semoventes – CPREBMVS, daFundação Municipal de Saúde, composta pelos seguintes servidores:

SILVIO TOZETTO KAVESKICLEIBER MÁRCIO FLORES

SEBASTIÃO CRISTOVÃO SPEKALSKIMARCELO XAVIER DA ARAÚJO

FABIA CRISTINE ROCHAJOELSON SLUSZZ

FERNANDO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZAANTONIO BOMFIM DE OLIVEIRA

CESAR AUGUSTO SCHEMBERGERJACIR DA SILVA PINTO

MARCOS JOSÉ SCHADE

Art. 2°. - Ficam também designados os servidoresrelacionados no artigo anterior, para comporem a COMISSÃO PROVISÓRIA DEAVALIAÇÃO, tendo em vista a necessidade de avaliação de equipamentos, bensmóveis, veículos e semoventes existentes na respectiva Pasta.

Art. 3°. – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, ficando ALTERADA a Portaria 18.644/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0439784 e o código CRC E3C164A5.

Link de acesso externo: SEI08464/2020

P O R T A R I A N º 1 9. 5 8 6 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 43089/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 28/02/2020,

RESOLVE

CANCELAR a partir de 25 de outubro de 2019, o pagamento deAdicional de Insalubridade a razão de 20% sobre o salário mínimo do servidorDIEGO OSMAR RODRIGUES, matrícula 21300, Enfermeiro, lotado na FundaçãoMunicipal de Saúde.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0439860 e o código CRC 3FEEE8BF.

Link de acesso externo: SEI43089/2019

______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 8 7 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 23528/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 28/02/2020,

RESOLVE

ALTERAR pelo período de 12 (doze) meses e a partir de 03 dejaneiro de 2020, de 30 para 15 horas semanais, a jornada de trabalho daservidora SAMELLA KEREN DE CARVALHO ARAUJO MARTINELLI, AssistenteSocial, matrícula 24469, lotada na Fundação Municipal de Assistência Social,ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0439886 e o código CRC CB6CF796.

Link de acesso externo: SEI23528/2019

______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 9 2 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida noprotocolado SEI 15863/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 02/03/2020,

RESOLVE

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 19.176/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0442432 e o código CRC 5B75480F.

Link de acesso externo: SEI15863/2019

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 7

P O R T A R I A N º 1 9. 5 9 2 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação contida noprotocolado SEI 15863/2019, controle registro PGM/PL/GP datado de 02/03/2020,

RESOLVE

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data dapublicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,instaurada através da Portaria 19.176/2019.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0442432 e o código CRC 5B75480F.

Link de acesso externo: SEI15863/2019

______________________________________________________________________________

P O R T A R I A N º 1 9. 5 9 8 / 2 0 1 9

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado SEI53098/2019, controle registro PGM/PL/GP, datado de 04/03/2020,

RESOLVE

Art. 1° - DESIGNAR, para o período de 28 de janeiro de 2020 a 27 de janeirode 2022, COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DEINGRESSO DOS AFRO-BRASILEIROS, que obtiverem aprovação em concursospúblicos promovidos pelo Município, composta pelos seguintes servidores:

ANDERSON LUIZ ALVAREZ – MAT. 23.270BÁRBARA INGLES GALDINO – MAT. 22.995

SARA IZABELI RIBEIRO GEHRKE – MAT. 27.993GILSON JENSEN – MAT. 19.658

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 06/03/2020, às 12:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 06/03/2020, às 13:27, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0448299 e o código CRC D4F5DE1D.

Link de acesso externo: SEI53098/2019

L I C I TA Ç Õ E S

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico 42/2020

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09h15m do dia 20 de março de 2020, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento / Departamento de Compras e Con-tratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Aquisição de NOTEBOOK PROFESSOR e ARMARIO DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E RECARGA para uso da Secretaria Municipal de Educação. Valor Máximo: R$ 947.523,05(novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e cinco cen-tavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefei-tura, ou pelo telefone (42) 3220 1000, ramal 1337 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.

Ponta Grossa, , 06 de março de 2020Esméria de Lourdes Saveli

Secretaria Municipal de Educação______________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTOAVISOS DE LICITAÇÃO

O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, 2º andar, as seguintes licitações:

TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020Abertura em 25 de Março de 2020, às 13h30min - Construção de Campo de Futebol Society em lote localizado na Rua Francisco Otaviano, esquina com a Rua Jaguapitã, Palmeirinha, Bairro Nova Rússia, valor máximo: R$ 251.332,65.

TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020Abertura em 26 de Março de 2020, às 13h30min - Execução de obras de revitalização da Rua Fernandes Pinheiro no trecho: Rua Benjamim Constant x Rua Doze de Outubro, localizada no Centro, valor máximo R$ 347.270,11. Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, sito à Av. Visconde de Tau-nay, 950, no horário das 12h às 18h, fone 42-3220-1304, site http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/licitacoes.

Celso Augusto Sant'Anna - Secretário Municipal

RAT I F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 7 / 2020

Exercício: 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Estado do PARANA

DATA: 06/03/2020 PROTOCOLO: 360238 / 2020 PROCESSO: 62

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONTRATADO(A)

Fornecedor: M. B. M. AGROPECUARIA LTDA - ME

Endereço: DIOGO PINTO, 867

Bairro: CENTRO Cidade: LARANJEIRAS DO SUL - PR CEP:

CNPJ: 80.364.144/0001-66 Insc. Estadual:

Telefone:

OBJETO

Locação de imóvel paa funcionamento do Mercado da Família Central, Imóvel matrícula 66.906, 2º Registro de Imóveis

JUSTIFICATIVA

Conforme artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Programática Fonte Descrição

DESPESA

0600423692013220593390390000 18 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S)

Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

1 1 100649 12.00LOCAÇÃO DE IMÓVEL 9.000,00 108.000,00 SVÇ

Total: 108.000,00

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.

EMBASAMENTO LEGAL

BRUNO CESAR COSTA PINTO

SECRETÁRIO M. DE AGRICULTURA P. E ABASTECIMENTO

Pág. 1/1www.elotech.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

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Página 1

HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 6/2020 – Processo nº /2020 – para REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) destinados a suprir as necessidades dos Centros Conveniados de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas Municipais e Centros Conveniados (modalidade Ensino Fundamental) constantes no censo escolar 2019, clientela 2020 para o ano letivo de 2020, do nosso Municipio, realizado em 13/02/2020, nada havendo irregular, segue o resultado do procedimento, para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s): FORNECEDOR: FEIRA FACIL LTDA - CNPJ: 23.712.236/0001-56 Valor Total do Fornecedor: R$2.665.841,75 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). LOTE 1 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$36.793,68 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ABACATE - 1ª qualidade, grau médio de maturação.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 7964 R$ 4,62 R$ 36.793,68

LOTE 2 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R45.256,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ABÓBORA MENINA – 1ª qualidade, grau de maturação uniforme, textura firme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 1800 R$ 2,92 R$ 5.256,00

LOTE 3 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$10.246,26 (dez mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ACELGA – 1ª qualidade; folhas sem pontos aparentes de danos (queimados, picadas, rasgadas)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2634 R$ 3,8900

R$ 10.246,2600

LOTE 4 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$13.662,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ALFACE CRESPA - de 1ª qualidade; folhas sem pontos aparentes de danos (queimados, picadas, rasgadas)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2300 R$ 5,94 R$ 13.662,00

LOTE 5 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$4.862,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 AIPIM - 1ª qualidade; isento de materiais terrosos

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 1300 R$ 3,74 R$ 4.862,00

LOTE 6 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$2.566,60 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BANANA PRATA - 1ª qualidade – frutos com grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 820 R$ 3,13 R$ 2.566,60

LOTE 7 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$19.305,00 (dezenove mil, trezentos e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BATATA DOCE TIPO ROXA – 1ª qualidade; tamanho médio e uniforme, sem pontos aparentes de deterioração e manchas.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 6500 R$ 2,97

R$ 19.305,00

LOTE 8 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$24.453,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BATATA SALSA - 1ª Qualidade Especial de 1ª qualidade sem sujidades aparentes.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 4950 R$ 4,94 R$ 24.453,00

LOTE 9 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$7.337,52 (sete mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Valor

Page 8: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 20208

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

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Página 2

Unit. Total 1 BETERRABA - 1ª qualidade; sem folhas, tamanho

médio, sem pontos aparentes de deterioração, ausência de rachaduras.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2133 R$ 3,44

R$ 7.337,52

LOTE 10 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$16.849,18 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BRÓCOLIS JAPONÊS – 1ª qualidade; entregues sem folhas e pequena quantidade de talos, flores limpas sem manchas. Ausência de infestações por insetos.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2722 R$ 6,19

R$ 16.849,18

LOTE 11 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$22.694,40 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 CAQUI FUYU - 1ª Qualidade – frutos com grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 5760 R$ 3,94 R$ 22.694,40

LOTE 12 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$69.392,82 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 CEBOLA PERA BRANCA – ESPECIAL - 1ª Qualidade Entregues em caixas ou redes.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 23603 R$ 2,94 R$ 69.392,82

LOTE 13 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$9.570,00 (nove mil, quinhentos e setenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 CENOURA – 1ª qualidade; tamanho médio e uniforme, sem rachaduras ou manchas, sem folhas

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2900 R$ 3,30 R$ 9.570,00

LOTE 14 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$3.898,23 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 CHEIRO VERDE – 1ª qualidade; maços de aproximadamente 300g

CEASA-PR CFE EDITAL

MÇ 977 R$ 3,99 R$ 3.898,23

LOTE 15 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$16.222,08 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois reais e oito centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 COUVE FLOR – 1ª qualidade; entregues sem folhas e pequena quantidade de talos, flores limpas sem manchas. Ausência de infestações por insetos.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2982 R$ 5,44

R$ 16.222,08

LOTE 16 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$31.043,84 (trinta e um mil e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 COUVE MANTEIGA – 1ª qualidade; folhas sem pontos aparentes de danos (queimados, picadas, rasgadas)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 5056 R$ 6,14 R$ 31.043,84

LOTE 17 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$9.486,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ESCAROLA - 1ª qualidade; folhas sem pontos aparentes de danos (queimados, picadas, rasgadas)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 1800 R$ 5,27 R$ 9.486,00

LOTE 18 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$41.089,40 (quarenta e um mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 GOIABA VERMELHA - 1ª qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e cor e conformações uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 9830 R$ 4,18

R$ 41.089,40

LOTE 19 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$14.534,80 (quatorze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Valor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

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Página 3

Unit. Total 1 LARANJA LIMA MÉDIA – 1ª qualidade; entregue em

caixas plásticas em bom estado de higienização, unidades aproximadamente 160 gramas

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 4060 R$ 3,58

R$ 14.534,80

LOTE 20 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$34.085,60 (trinta e quatro mil e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 LIMÃO TAITI - tamanho uniforme, média, sem sinais de danos diversos e entregues em caixas plásticas em bom estado higienização.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 6220 R$ 5,48

R$ 34.085,60

LOTE 21 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$45.144,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MANGA TOMY – frutos macios com textura uniforme Caixas ou redes de 1 a 5 kg

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 10800 R$ 4,18 R$ 45.144,00

LOTE 22 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$5.468,52 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MARACUJÁ - tipo amarelo in natura, frutos no grau médio de amadurecimento e uniformes, casca brilhante, lisa e firme, sem danos de origem física ou mecânica, perfurações e cortes.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 1194 R$ 4,58

R$ 5.468,52

LOTE 23 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$26.522,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MORGOTE - 1ª qualidade; frutos com grau de maturação uniforme, textura firme, peso médio de 0,180 kg

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 8900 R$ 2,98 R$ 26.522,00

LOTE 24 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$42.344,40 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 PERA PORTUGUESA - 1ª qualidade - grau de maturação uniforme, textura firme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 8520 R$ 4,97 R$ 42.344,40

LOTE 25 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$7.131,87 (sete mil, cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 PEPINO - 1º qualidade; tamanho médio e uniforme, textura firme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 2181 R$ 3,27 R$ 7.131,87

LOTE 26 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$50.069,19 (cinquenta mil e sessenta e nove reais e dezenove centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 PÊSSEGO - 1ª qualidade; tamanho médio, peso aproximado de 90 g a 130 g maturação e tamanho uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

UND 12007 R$ 4,17 R$ 50.069,19

LOTE 27 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$9.207,00 (nove mil, duzentos e sete reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 REPOLHO VERDE - 1º qualidade.

Unidade de tamanho médio. CEASA-PR CFE EDITAL KG 3100 R$ 2,97 R$ 9.207,00

LOTE 28 EXCLUSIVO ME MEI EPP Valor Total do Lote: R$29.098,11 (vinte e nove mil e noventa e oito reais e onze centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 VAGEM de 1ª qualidade; textura lisa e macia sem pontos escuros.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 5043 R$ 5,77 R$ 29.098,11

LOTE 29 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$46.173,78 (quarenta e seis mil, cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

____________________________________________________________________________

Página 4

1 ABACAXI PEROLA - Unidades de até 1,8 kg (sem coroa)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 10399,5 R$ 4,44 R$ 46.173,78

LOTE 30 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$21.328,76 (vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ALHO IN NATURA, BULBO INTEIRO- boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações, tamanhos e coloração uniformes dentes de tamanho grande, acondicionados em embalagens plásticas contendo 100 gramas.

NACIONAL CFE EDITAL

KG 1430,5 R$ 14,91

R$ 21.328,7550

LOTE 31 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$64.153,12 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e doze centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BANANA CATURRA - 1ª qualidade Unidades com peso médio de até 0,130 kg, entregues em caixas plásticas em bom estado de higienização, frutos com grau de maturação uniforme, textura firme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 21103 R$ 3,04

R$ 64.153,12

LOTE 32 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$35.488,74 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BATATA INGLESA tipo monalisa 1ª qualidade; especial, sem sujidades aparentes.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 12071 R$ 2,94 R$ 35.488,74

LOTE 33 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$49.312,12 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e doze centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 LARANJA PERA - 1ª qualidade; tamanho uniforme de até 0,200 kg. Textura da casca lisa e limpa, sem defeitos aparentes

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 16659,5 R$ 2,96

R$ 49.312,12

LOTE 34 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$86.885,09 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MAÇÃ GALA – tamanho cat. “3” Entregue em caixas plásticas em bom estado de higienização, unidades uniformes de aproximadamente 130 gramas

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 22221,25 R$ 3,91

R$ 86.885,0875

LOTE 35 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$99.966,19 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MAMÃO FORMOSA – frutos macios com textura uniforme Grau de maturação uniforme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 25698,25 R$ 3,89 R$ 99.966,1925

LOTE 36 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$24.645,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MELANCIA - 1ª Qualidade – frutos com grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 13250 R$ 1,86 R$ 24.645,00

LOTE 37 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$33.908,55 (trinta e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MELÃO AMARELO – 1ª qualidade; frutos macios com textura uniforme Grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 8694,5 R$ 3,90 R$ 33.908,55

LOTE 39 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$20.661,93 (vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 PONCÃ - 1ª qualidade; frutos com grau de maturação uniforme, textura firme, peso médio de

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 7353 R$ 2,81 R$ 20.661,93

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

____________________________________________________________________________

Página 5

160 g LOTE 40 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$31.853,79 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 TOMATE - 1ª qualidade; textura firme e uniforme, maturação uniforme, tamanho médio.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 8064,25 R$ 3,95 R$ 31.853,7875

LOTE 41 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$138.521,34 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ABACAXI PEROLA - Unidades de até 1,8 kg (sem coroa)

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 31198,5 R$ 4,44 R$ 138.521,34

LOTE 42 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$63.986,26 (sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 ALHO IN NATURA, BULBO INTEIRO- boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações, tamanhos e coloração uniformes dentes de tamanho grande, acondicionados em embalagens plásticas contendo 100 gramas.

NACIONAL CFE EDITAL

KG 4291,5 R$ 14,91

R$ 63.986,2650

LOTE 43 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$192.459,36 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BANANA CATURRA - 1ª qualidade Unidades com peso médio de até 0,130 kg, entregues em caixas plásticas em bom estado de higienização, frutos com grau de maturação uniforme, textura firme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 63309 R$ 3,04

R$ 192.459,36

LOTE 44 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$106.466,22 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 BATATA INGLESA tipo monalisa 1ª qualidade; especial, sem sujidades aparentes.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 36213 R$ 2,94 R$ 106.466,22

LOTE 45 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: 147.936,36 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 LARANJA PERA - 1ª qualidade; tamanho uniforme de até 0,200 kg. Textura da casca lisa e limpa, sem defeitos aparentes

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 49978,5 R$ 2,96

R$ 147.936,36

LOTE 46 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$260.655,26 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MAÇÃ GALA – tamanho cat. “3” Entregue em caixas plásticas em bom estado de higienização, unidades uniformes de aproximadamente 130 gramas

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 66663,75 R$ 3,91

R$ 260.655,2625

LOTE 47 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$299.898,58 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MAMÃO FORMOSA – frutos macios com textura uniforme Grau de maturação uniforme.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 77094,75 R$ 3,89 R$ 299.898,5775

LOTE 48 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: 73.935,00 (setenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 MELANCIA - 1ª Qualidade – frutos com grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 39750 R$ 1,86 R$ 73.935,00

LOTE 49 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000 RAMAL 1003 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.

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Página 6

Valor Total do Lote: R$101.725,65 (cento e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor

Unit. Valor Total

1 MELÃO AMARELO – 1ª qualidade; frutos macios com textura uniforme Grau de maturação uniforme

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 26083,5 R$ 3,90 R$ 101.725,65

LOTE 51 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$61.985,79 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 PONCÃ - 1ª qualidade; frutos com grau de maturação uniforme, textura firme, peso médio de 160 g

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 22059 R$ 2,81 R$ 61.985,79

LOTE 52 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$95.561,36 (noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 TOMATE - 1ª qualidade; textura firme e uniforme, maturação uniforme, tamanho médio.

CEASA-PR CFE EDITAL

KG 24192,75 R$ 3,95 R$ 95.561,3625

FORNECEDOR: Z-KINGDOM COMERCIO ATACADISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 02.706.999/0001-14 Valor Total do Fornecedor: R$268.014,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quatorze reais). LOTE 38 COTA RESERVADA ATE 25% Valor Total do Lote: R$67.003,50 (sessenta e sete mil e três reais e cinquenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 OVOS DE GALINHA - branco, casca sem rachaduras e limpa; tamanho grande. Caixas 12 unidades ou bandejas embaladas - com data de validade e selo de inspeção

GNSA SIF 564

UND 176325 R$ 0,38 R$ 67.003,50

LOTE 50 COTA RESERVADA ATE 75% - AMPLA CONCORRENCIA Valor Total do Lote: R$201.010,50 (duzentos e um mil e dez reais e cinquenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 OVOS DE GALINHA - branco, casca sem rachaduras e limpa; tamanho grande. Caixas 12 unidades ou bandejas embaladas - com data de validade e selo de inspeção

GNSA SIF 564

UND 528975 R$ 0,38 R$ 201.010,50

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 2.933.855,75 (dois milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco e setenta e cinco centavos).DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO DECOM/PMPG FONE (42)3220-1000 RAMAL 1003 PREGOEIRA: Claudete Quadros

C O N T R ATO S

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2018COLABORANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOLABORADORA: ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 08/11/2019 a 06/02/2020. ______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 014/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: Elevadores Atlas SchindlerOBJETO: fornecimento e instalação de elevador de passageiros para atender as necessidades do PROCON de Ponta Grossa. VALOR:r$ R$ 126.423,02 (cento e vinte seis mil quatrocentos e vinte três reais e dois cen-tavos). FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº 1/2020______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃOPERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: AMPÉRE DO BRASIL FIOS E CABOS LTDA ME Pelo presente instrumento, o PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o termo de permissão de uso n° 146/2018, conforme protocolado n° 2590221/2019 e parecer jurídico nº 1919/2019, oriundos da inexigibilidade de licitação nº 55/2018. Ponta Grossa, 27 de novembro de 2019.______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃO PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: TCM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Pelo presente instrumento, o PERMITENTE e A PERMISSIONÁRIA resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o termo de permissão de uso n° 289/2018, conforme protocolado n° 2700040/2018 e parecer jurídico exarado em cota datada de 16/09/2019, oriundos da inexigibilidade de licitação nº 54/2018. Ponta Grossa, 26 de setembro de 2019. ______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃO PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA –ME Pelo presente instrumento, o PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o termo de permissão de uso n° 290/2018, conforme protocolado n° 2750175/2018, e parecer jurídico exarado em cota datada de 16/09/2019, oriundos da inexigibilidade de licitação nº 53/2018. Ponta Grossa, 26 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________

CONTRATO N°178/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LAURENTINO TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBJETO: prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores do Município de Ponta Grossa para o ano letivo de 2020 VALOR: R$ 927.000,00 (novecentos e vinte sete mil reais). PRAZO: 06 de março de 2020 e encerra-se no dia 19 de dezembro de 2020FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: pregão nº291/2019

D I V E R S O S

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA

Ponta Grossa, 06 de março de 2020Prezado(a) Senhor(a), Venho, por meio desta, convocar Vossa Senhoria para Reunião Ordinária do Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa – CCMPG.Data: 16 de março de 2020Horário: 15:00 horasLocal: Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Ponta GrossaAvenida Visconde de Taunay, nº 950, 1º andar – Ponta Grossa/PR

Pauta: 1. Julgamento dos processos referentes aos Procedimentos Administrativos Tributá-

rios das empresas a seguir: APR LEMES – PAT nº 1081/2017 Relator(a): Juliano Kobellache N. D. S. CAPOTE E CIA LTDA – PAT nº 837/2017 Relator: Peter Emanuel Pinto CZLUZ PAINEIS LTDA – PAT nº 78/2018 Relator: Rubens Gomes ARAUJO E ARAUJO SERVIÇOS – PAT nº 1095/2018 Relator(a): Rubens Gomes INTEGRAÇÃO PRIMEIROS PASSOS LTDA – PAT Nº 961/2014 Relator(a): Marcelo de Souza2. Distribuição de processos aos membros do CCMPG, os quais versam acerca de ISS,

referentes aos seguintes contribuintes: DOMÍNIO AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA – PAT Nº 110/2019 REFEIÇÕES NATURAS LTDA – PAT nº 115/2017 CLAUDIO NEKATSCHALOW – Habite-se3. Distribuição de processos aos membros do CCMPG, os quais versam acerca de

IPTU, referentes aos seguintes contribuintes: GUILHERME GERMANO TELLES BAUER Atenciosamente,

BIANCA TRAMONTIMSecretária Geral

Conselho dos Contribuintes do Município de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 006/2020

Professor 40 horas – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do contido no processo protocolado sob nº SEI 10428/2020,

C O N V O C A a candidata abaixo relacionada aprovada no Concurso Público nº 002/2018, a com-parecer no dia 13/03/2020 (Treze de março de 2020), às horas 9h30min (Nove horas e trinta minutos), na Sala 09 da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Visconde de Taunay, 950 – 1º subsolo - Bairro Ronda, para escolha de vaga da Rede Municipal de Ensino.

Nome Emprego ClassificaçãoCelia Aparecida da Paixão de Lara Professor 40 horas 334

Conforme previsto no item 13.2 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 002/2018, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 13 de março de 2020 ou na reunião de escolha de vagas, mediante assinatura da ata da Secretaria Municipal de Educação. Caso o candidato não compareça na data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 06 de março de 2020

RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 09 de março de 2020.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO

578055 ESPÓLIO DE STHEFANO DUBINSKI – MARIA DE LOURDES JURCHAKS 1860235/2017

______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 09 de março de 2020.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME117415 MAGALI ROCHA

______________________________________________________________________________

Page 10: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202010

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D O M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Operação e RegularizaçãoA TRIMAD - COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI torna público que irá requerer a Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental de Operação e Regularização, para a atividade de Serrarias com desdobramento de madeira em bruto implementada na R JOAO GUALBERTO 700 - B, COLONIA DONA LUIZA – Ponta Grossa/PR.

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURACONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, com fulcro na Constituição Federal Artigo 216, e na Lei Municipal nº 8.431/2005, através de deliberação em Reunião Ordinária datada de 02 de março de 2020, declara incluso no INVENTÁRIO CULTURAL os imóveis abaixo relacionados: - Praça Marechal Floriano Peixoto. - Rua Benjamin Constant, 511, esquina com R. Coronel Cláudio. - Rua Frederico Bahls, 545. - Rua Santos Dumont, 448. - Rua Theodoro Rosas, 64. - Rua General Carneiro, 479. - Rua General Carneiro, 419. - Rua General Carneiro, 509. - Rua General Carneiro, 512. - Rua Sete de Setembro, 435. - Rua Coronel Dulcídio, 820. - Travessa Borba Gato, 78.

Ponta Grossa, 06 de agosto de 2020.FERNANDO DURANTE

Presidente da Fundação Municipal de CulturaPresidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________CONTRATO Nº 004/2020

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: SARAH FERNANDESOBJETO: profissional para prestação de serviços de regente do Coro Cidade de Ponta Grossa VALOR: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)PRAZO: 20/02/2020 a 17 de novembro de 2020FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Inexigibilidade de Licitação nº 3/2020 ______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 003/2020CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: JULIANO FERREIRA DO AMARALOBJETO: realização de oficina técnica de práticas instrumentais (instrumentos de sopro) VALOR: R$ 40.740,00 (quarenta mil setecentos e quarenta reais)PRAZO: 01 de março a 31 de dezembro de 2020 FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 2/2020 ______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃOCONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: D. FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS AGRICOLASPelo presente instrumento, o CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, o Contrato nº 012/2019, oriun-do do Pregão n° 014/2019, conforme protocolado n° 3080186/2019. Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2020.

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E

CIMSAÚDEAVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007/2020

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE, com sede na cidade de Ponta Grossa, PR, representado neste ato pelo seu presidente, TOR-NA PÚBLICO a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE para prestação de serviços especializados de saúde, conforme normas estabelecidas no Edital.1. Objeto: credenciamento e possível contratação dos interessados que tenham capacidade técnica comprovada para prestação de serviços médicos, quais sejam, exames de diagnóstico

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 11

em Média e Alta Complexidade, em suas dependências e quando for o caso no ambulatório do CIMSAÚDE.2. Preço máximo: O valor máximo anual estimado para a execução do presente Edital importa em até R$ 316.479,98 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).3. Período de credenciamento: O prazo para a entrega da documentação completa é de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias a critério da administração, a contar da data da publicação.4. Edital e informações complementares: disponíveis na Internet, no site:http://www.cimsaude.com.br/credenciamento/

Ponta Grossa, 06 de março de 2020.Luciano Camargo

CPL______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Através da Fundação Municipal de Saúde, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, subsolo, Ponta Grossa – Paraná, torna público para ciência dos interessados, que estará aberto a partir do dia da publicação deste aviso em Diário Oficial do Município por um período de 15 dias, no horário das 13:00 às 17:00 horas, a inscrição ao processo de CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, tendo como objetivo a realização de pro-cedimentos de fisioterapia, de acordo com o disposto na Lei 4.608 de 04 de Setembro de 1991 e suas alterações e instrução normativa n° 01 de 05 de Dezembro de 1991. Todas as demais informações sobre a inscrição, documentos e requisitos para a partici-pação estarão disponíveis, a partir do dia da publicação na Fundação Municipal de Saúde, paço Municipal ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br.

Ponta Grossa, 05 de Março de 2020.ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA POMPEU

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

FUNDAÇÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSAEXTRATO CONTRATO Nº002/2020

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA -CNPJ: 07.865.433/0001-59CONTRATADA: MOISES GOMES ME – CNPJ:28.947.220/0001-46OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em manu-tenção corretiva e preventiva de equipamentos, de uso do Departamento de Segurança Alimentar da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020.VALOR: R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais)PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início e sua eficácia após a pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competenteFORO: Comarca de Ponta Grosa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº001/2020.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E JOVENS COM UMA MISSÃO – JOCUM.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUMCNPJ: 05.979.591/0001-04O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.01/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora TATIANA PAU-LA HADDAD, matrícula nº 24203, inscrito no CPF/MF sob nº 079.077.289-24, RG nº: 8.128.281-1, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uva-ranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL ABASE – CASA DO

PIÁ.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL ABASE- CASA DO PIÁCNPJ: 62.207.634/0001-77O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.02/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora VIVIANE MATOSKI ORLOWSKI, matrícula nº 24867, inscrito no CPF/MF sob nº 006.507.188-99, RG nº: 7.631.045-9, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo

de Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA CNPJ: 75.610.071/0001-05O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.03/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para público acima de 60 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARCELA LÍDIA SIQUEIRA, matrícula nº 9815, inscrito no CPF/MF sob nº 434.882.189-53, RG nº: 1.329.953-6, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXUAIS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXU-AISCNPJ: 04.376.047/0001-05O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.04/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para público acima de 60 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora ANA SE-RES DE SOUZA LEITE, matrícula nº 11205, inscrito no CPF/MF sob nº 598.379.779-49, RG nº: 4.066.483-1, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIII.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIIICNPJ: 09.027.658/0001-61O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.05/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora SANDRA INES VINHOLO, matrícula nº 11138, inscrito no CPF/MF sob nº 721.827.849-34, RG nº: 3.849.437-6, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uva-ranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E PROGRAMA SOCIAL TRANSFORMANDO GERAÇÕES.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: PROGRAMA SOCIAL TRANSFORMANDO GERA-ÇÕES CNPJ: 13.160.226/0001-00O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.06/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1

Page 12: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202012

VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora TAILANA LIA SEBASTIÃO SUKOSKI, matrícula nº 24322, inscrito no CPF/MF sob nº 073.006.419-03, RG nº: 8.366.463-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PESSOA IDOSA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PESSOA IDOSACNPJ: 06.614.339/0001-89O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.07/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por obje-to a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa Idosa, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora TAILANA LIA SEBASTIÃO SUKOSKI, matrícula nº 24322, inscrito no CPF/MF sob nº 073.006.419-03, RG nº: 8.366.463-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO POR-TADOR DO VÍRUS HIVCNPJ: 01.020.943/0001-49O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.08/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora TATIANA PAU-LA HADDAD, matrícula nº 24203, inscrito no CPF/MF sob nº 079.077.289-24, RG nº: 8.128.281-1, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uva-ranas. Ponta Grossa/PR. ______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A MENINA-APAM.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A MENINA-APAM CNPJ: 79.319.315/0001-56O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.09/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora TAILANA LIA SEBASTIÃO SUKOSKI, matrícula nº 24322, inscrito no CPF/MF sob nº 073.006.419-03, RG nº: 8.366.463-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS CNPJ: 80.242.258/0001-33O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.10/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARCELA LÍDIA SIQUEIRA, matrícula nº 9815, inscrito no CPF/MF sob nº 434.882.189-53, RG nº: 1.329.953-

6, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Nabuco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANIS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ANTONIO E MARCOS CAVANISCNPJ: 75.637.256/0010-02O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.11/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora ANA SE-RES DE SOUZA LEITE, matrícula nº 11205, inscrito no CPF/MF sob nº 598.379.779-49, RG nº: 4.066.483-1, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PESSOA IDOSA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PESSOA IDOSACNPJ: 06.614.339/0001-89O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.12/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas Idosas acima de 60 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Adminis-tração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora SANDRA APARECIDA ACORDI, matrícula nº 24587, inscrito no CPF/MF sob nº 043.169.969-08, RG nº: 7.055.784-3, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA NOVA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA NOVACNPJ: 08.505.574/0001-23O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.13/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 002/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescen-tes de 06 a 17 anos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora VIVIANE MATOSKI ORLOWSKI, matrícula nº 24867, inscrito no CPF/MF sob nº 006.507.188-99, RG nº: 7.631.045-9, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉ-DIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E SOCIEDA-

DE DE SÃO VICENTE DE PAULO-VILA VICENTINA DE PONTA GROSSA.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-VILA VI-CENTINA DE PONTA GROSSACNPJ: 80.228.687/0001-56O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.14/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias – CASA DE PASSA-GEM, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:

Page 13: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 13

7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 78.599.651/0001-37O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.15/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoa com deficiência – PROJETO ES-PECIAL, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOSSA SENHORA DE LOURDES.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO PARA PORTADO-RES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ: 15.415.743/0001-08O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.16/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por ob-jeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional – RESIDÊNCIA INCLUSIVA, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A MENINA-APAM.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A MENINA-APAM CNPJ: 79.319.315/0001-56O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.17/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por ob-jeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIII.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO JOÃO XXIIICNPJ: 09.027.658/0001-61O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.18/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por ob-jeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal

Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASILO SÃO VICENTE DE PAULO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO CNPJ: 80.233.737/0001-93O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.19/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E FRANCISCLARA-RESGATE DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FRANCISCLARA-RESGATE DA CRIANÇA E DA FA-MÍLIA CNPJ: 07.912.865/0001-73O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.20/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS-APAECNPJ: 80.251.051/0001-25O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.21/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-RÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. ______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE APOIO, ATENDIMENTO E ASSESSORAMENTO À COMUNIDADE

SURDA-GENY DE JESUS SOUZA RIBAS.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE APOIO, ATENDIMENTO E ASSES-SORAMENTO À COMUNIDADE SURDA-GENY DE JESUS SOUZA RIBASCNPJ: 78.252.269/0001-52O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.22/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202014

RÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PONTA GROSSA-ADFPG.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PON-TA GROSSA-ADFPG CNPJ: 79.261.210/0001-93O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.23/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFERÊN-CIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES E- CENTRO DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS COM DEPENDÊNCIA, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Admi-nistração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL- APADEVI.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL- APADEVI CNPJ: 79.322.574/0001-36O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.24/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-RÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. ______________________________________________________________________________

EXTRATO DO COLABORAÇÃO Nº 25/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA

COM DEFICIÊNCIA.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊN-CIA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA CNPJ: 79.322.574/0001-36O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.25/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-RÊNCIA PARA PESSOAS COM MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS, SEUS CUIDADORES E FAMILIA-RES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE

PONTA GROSSA CNPJ: 78.599.651/0001-37O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.26/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-RÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS-APROAUT.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS--APROAUT CNPJ: 01.705.903/0001-30O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.27/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 004/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: CENTRO DIA DE REFE-RÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, SEUS CUIDADORES E FAMILIARES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. ______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E NÚCLEO DE PONTA GROSSA DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: NÚCLEO DE PONTA GROSSA DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS CNPJ: 75.603.134/0001-04O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.28/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E SOCIEDADE ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS DE AMPARO AOS NECESSITADOS.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SOCIEDADE ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS DE AMPARO AOS NECESSITADOS CNPJ: 80.241.144/0001-79O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.29/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade do protocolo SEI que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. ______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER CNPJ: 07.223.960/0001-60O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração

Page 15: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 15

n°.31/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional em República e Serviço de Acolhimento Ins-titucional para Adultos e Famílias- Abrigo Institucional, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memo-rando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E NÚCLEO PROMOCIONAL PEQUENO ANJO.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: NÚCLEO PROMOCIONAL PEQUENO ANJOCNPJ: 08.896.238/0001-59O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.33/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por ob-jeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E COLMÉIA ESPÍRITA ABEGAIL.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: COLMÉIA ESPÍRITA ABEGAILCNPJ: 77.742.278/0001-69O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.34/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS-ILPI, conforme detalhado no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.______________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE EMANCIPAÇÃO PARA DEFICIENTES.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 07.865.433/0001-59ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE EMANCIPA-ÇÃO PARA DEFICIENTES CNPJ: 01.374.455/0001-30O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Colaboração n°.35/2020 registrado, publicado e decorrente da Chamada Pública 003/2019, que tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional-RESIDÊNCIA INCLUSIVA, conforme detalha-do no Plano de Trabalho, devidamente homologado pela Administração Pública Municipal Indireta. Em conformidade memorando DTVM/FASPG nº02/2020, que se faz na forma abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃOPassa a integrar as seguintes informações ao presente Termo de Colaboração:7.1VI – A fiscalização da parceria entre o município e a entidade se dará pela servidora MARIA DE FÁTIMA J. FIEBIG, matrícula nº 700001, inscrito no CPF/MF sob nº 434.908.839-34, RG nº: 3.131.688-0, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa sito à Rua Joaquim Na-buco, 59, Uvaranas. Ponta Grossa/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termode Colaboração, os recursos por conta da dotação orçamentária:27.004.08.244.0047.2346/3.1.50.43.00.00/3.3.50.43.00.00.

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E D E S E R V I Ç O S

AVISO DE EDITAL A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, através de seu Departamento de Compras e Licitações torna pública, comunica a retificação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 26.095/2020

Data de Abertura da Licitação: 30/03/2020 Às 09:00 h Tipo: Menor preço GLOBAL do LOTE.Prazo: 12 meses LOCAL: www.bbmnetlicitacoes.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”Objeto: O objeto deste Pregão é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de em-presa especializada, para a Prestação de serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO. Os ser-viços comprenderão a disponibilização de equipamentos novos 04 (QUATRO) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS NOVAS de primeiro uso, não recondicionadas e não manufaturados (CFE. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DESCRITA NO PROJETO BÁSICO), de primeiro uso, não recondi-cionadas; Digitalização (em cores) e cópias (monocromáticas) com remuneração garantida por meio do pagamento de franquia mínima mensal TOTAL DE 8.000 impressões; Manutenção dos equipamentos; o Fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (exceto papel); Solução de gestão e contabilização (bilhetagem); Instalação de softwares, hardwares e drivers de impres-são; o Suporte técnico (manutenção preventiva e corretiva); Gestão pela própria contratada dos resíduos gerados pelo contrato (referentes à Lei 12.305/2010); Sistema de medição e controle eletrônico; Capacitação no uso da solução de gestão e na operação dos equipamentos, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

LOTE Item DESCRIÇÃOVlr Unitário/

Equipamento/Folha excedente

Vlr Máx. Mensal (4 equip)/1600 impressóes excedentes

Total max. Estimado 12

meses/19.200 impressões ecedentes

01

01

Os serviços compren-derão a disponibilização de equipamentos novos 04 (QUATRO) IMPRES-SORAS MULTIFUNCIO-NAIS NOVAS de primeiro uso, não recondiciona-das e não manufaturados (CFE. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DESCRITA NO ITEM 6, de primeiro uso, não recondicionadas; Digitalização (em cores) e cópias (monocromáti-cas) com remuneração garantida por meio do pagamento de franquia mínima mensal TOTAL DE 8.000 impressões; Manutenção dos equipa-mentos; o Fornecimento de peças e partes, con-sumíveis e insumos (ex-ceto papel). Solução de gestão e contabilização (bilhetagem); Instalação de softwares, hardwares e drivers de impressão; o Suporte técnico (ma-nutenção preventiva e corretiva); Gestão pela própria contratada dos resíduos gerados pelo contrato (referentes à Lei 12.305/2010); Sistema de medição e controle eletrônico; Capacitação no uso da solução de gestão e na operação dos equipamentos, devi-damente relacionado e especificado neste proje-to básico.Os equipamentos serão instalados na Av. Viscon-de de Taunay, n° 794. Ronda, Ponta Grossa, PR (Sede Administrati-va).

R$ 208,09 R$ 832,36 R$ 9.988,32

02

Valor máximo unitário por folha excedente impres-sa. Quantidade máxima estimada com impresso-es excedentes será de 1.600 impressões/mês.

R$ 0,05 R$ 80,00 R$ 960,00

VALOR TOTAL GLOBAL 10.948,32VALOR MÁXIMO PARA ESTA LICITAÇÃO R$ 10.948,32 (dez mil novecentos e quarenta e oito reais e trina e dois centavos).Exclusivo para MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, E INCLUSI-VE MICROEMPREENDEROR INDIVIDUAL – MEI.Maiores informações, bem como a integra do edital e anexos, poderão ser obtidos pelo site www.cpspg.com.br, no menu de licitações e ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da CPS - localizada na Av. Visconde de Taunay, 794, Bairro-Ronda. Ponta Grossa/PR, de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min. Informações pelo telefone: 42-3026-1600/1608/1609.

Ponta Grossa, 05 de março de 2020. EDUARDO MARQUES

Diretor Presidente______________________________________________________________________________

PORTARIA nº 142, de 09 de março de 2020. Dispõe sobre a atribuição de função gratifi-cada.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 8.418, de 29 de dezembro de 2005,

RESOLVE:Art.1º– Atribuir função gratificada a partir de 01/03/2020, no percentual de 55% sobre os venci-

mentos básicos, ao funcionário VALDECIR FERNANDES DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de PEDREIRO.

Art. º– Fica revogada a Portaria nº 123, datada de 22/01/2018. Dê-se ciência e cumpra-se COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

Eduardo Marques – Diretor Presidente

Page 16: EDIÇÃO Nº 2.786 / ANO XII / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO … · 2020-03-10 · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202016

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

CONSTITUIÇÃO EM MORA DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR 1) A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº81.670.804.0001/08, com sede na Rua Balduíno Taques, n° 445, 3º Piso, Ponta Grossa – PR, CEP: 84.010-050, representada nes-te ato por seu Diretor Administrativo, LEONARDO JOSÉ MENDES, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 036.946.329-30, portador da CI-RG nº 8.016.354-1 SSP-PR, domiciliado na Rua Balduíno Taques, 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84010-050.2) De outro lado, o OSCAR MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 340.577.149-87, possuidor do lote 07, quadra 24, do Loteamento Castanheiras, vivendo em união estável com LEIVINA BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 426.856.809-34, nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, conforme contrato particular de compromisso de compra e venda nº 507, assinado em 18 de agosto de 2005. 3) A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA os compromissários compradores supracitados, tendo em vista o inadimplemento financeiro constatado, o qual totaliza, acrescido de multas e juros acumulados, o montante de R$ 7.585,54 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).4) Assim sendo, solicita-se comparecimento do(s) mutuário(s) citado(s) no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a partir da data de recebimento desta constituição em mora, a fim de efetuar a quitação dos valores inadimplidos até a presente data.5) Depois de constituído em mora o promissário comprador, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.

Ponta Grossa, 27 de janeiro de 2020LEONARDO JOSÉ MENDES

Diretor Administrativo – PROLAR

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 22/2020DATA CONCESSÃO 06.03.2020NOME GERALDO STOCCO FILHOFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 9551610-6-103125DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO

O VEREADOR IRÁ PARTICIPAR DE UMA AUDIENCIA PÚBLICA ‘’MULHERES E CIDADES INCLUSIVAS’’ À CONVITE DA DEPUTA-DA ESTADUAL MABEL CANTO , COMPARECERAM AO EVENTO PARA TRAZEREM ASSUNTOS REFERENTES AO TEMA PARA NOSSA CIDADE.

DATA/HORÁRIO INÍCIO 09.03.2020 – 06h3minDATA /HORARIO TÉRMINO 09.03.2020 – 11h00minQUANTIDADE 1VALOR UNITÁRIO 250,00VALOR TOTAL 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

ORDEM 23/2020DATA CONCESSÃO 06.03.2020NOME VINICIUS DE CAMARGO WENCESLAU FUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 103593433/103142DESTINO CURITIBA

MOTIVO

REUNIÃO PALARMENTAR NO PARANÁ CIDADE COM VALDE-MAR BERNARDO JORGE, MEMBRO NATO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO DO ESTADO DO PLANEJA-MENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES, BEM COMO REUNIÃO PARLAMENTAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PARA TRATAR DE ASSUNTOS EM PROL DO MUNICI-PIO DE PONTA GROSSA.

DATA/HORÁRIO INÍCIO 10.03.2020 – 07h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 10.03.2020 – 20h00min QUANTIDADE 1VALOR UNITÁRIO 250,00VALOR TOTAL 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL ______________________________________________________________________________

L E I Nº 13.615Promove alterações na Lei n° 7.018, de 15/11/2002, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Presi-dente, nos termos do § 6º, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

L E IArt. 1º - A Lei n° 7.018, de 15 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6° - ... ... XVI - estabelecer as normas relativas ao pessoal de operação; (NR) ... Art. 56 - ... ... § 1° - Nenhum ônibus sob o regime de concessão ou permissão poderá trabalhar

somente com bilhetagem eletrônica, de forma a excluir o ser humano, ressalvado as hipóteses previstas no § 2° deste artigo. (NR)

§ 2° - A permissão para o uso apenas da bilhetagem eletrônica nos veículos do transporte coletivo somente se aplicará: (NR)

I - aos veículos com capacidade de transporte inferior ou igual a 20 (vinte) lugares; II - aos veículos que não parem em pontos de embarque e desembarque no trajeto

entre terminais. ..."Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de fevereiro de 2.020

Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA Presidente 1º Secretário

Proj. 049/19

L E I Nº 13.620Denomina de ARENA PRINCESA o Campo de Futebol Society localizado na confluência das Ruas Sargento Francisco Arisilvio Fer-reira e Junqueira Freire, BairroUvaranas, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Presi-dente, nos termos do § 6º, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

L E IArt. 1°- Fica denominado de ARENA PRINCESA o Campo de Futebol Society localizado

na confluência das Ruas Sargento Francisco Arisilvio Ferreira e Junqueira Freire, Bairro Uvaranas, nesta cidade

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de fevereiro de 2.020

Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA Presidente 1º Secretário

Proj. 370/19______________________________________________________________________________

L E I Nº 13.623Dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de Ponta Grossa e dá outras pro-vidências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Presi-dente, nos termos do § 6º, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

L E ICapitulo I

DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E SUA COMPETÊNCIAArt.1°- Os serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de

Ponta Grossa, será prestado sob o regime privado. § 1º - O Transporte Coletivo Público de Passageiros é serviço público essencial, cuja organi-

zação e prestação competem ao Município, conforme disposto no art. 30, inciso V, da Constituição Federal e no art. 89 da Lei Orgânica do Município.

§ 2°- O Transporte Coletivo Privado, destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população, inclusive de escolares e de fretamento, esta sujeito a re-gulamentação específica.

§ 3° - O disposto nesta lei não se aplica ao Transporte Coletivo Urbano de Passageiros prestado através do modal metroviário, ao transporte coletivo prestado por modal diverso do rodoviário, ou ainda aqueles que venham a ser prestados através de Parceiras Publico Privadas realizadas pelo Município, nos termos do regulamento próprio.

Art. 2°- Compete à Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, a regulação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Ponta Grossa - PR, e em acordo com o disposto nesta lei, em especial seu art. 12.

§ 1° - A fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo, será realizado diretamente pelo Mu-nicípio, ou através de entidade de administração indireta, fundação ou autarquia, sendo vedada a participação de empresa privada.

§ 2° - Compete ainda ao Município diretamente ou através de entidade de Administração Indireta, Fundação ou Autarquia, ou indiretamente através de delegação à empresas pri-vadas especializadas, a execução dos serviços de Transportes Coletivo Público Urbanos, as áreas preferenciais de operação, sempre sob regime de concessão pelo prazo de 10 (dez) anos renovável por igual período.

Art.3°- O planejamento do sistema de transporte será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo as diretrizes gerais do planeja-mento global da cidade, notadamente o que diz respeito ao uso e ocupação do solo e ao sistema viário básico.

§ 1º - A região cuja densidade demográfica viabilize a implantação do Transporte Coletivo, será considerada atendida, sempre que sua população esteja sujeita a deslocamento médio superior a 400 (quatrocentos) metros da sua residência ou de local de trabalho, após esta distância será licitada nova linha.

§ 2° - As linhas que não contemplam os lotes 1 (um) e 2 (dois) mencionadas na Lei 7.018 de 2002, deverão ser licitadas no prazo de 90 dias, bem como, deverá ser dividida em mais 4 (quatro) lotes.

§ 3º - O ente gestor e as concessionárias poderão, no interesse comum e mediante con-sulta prévia ao Conselho Municipal de Transportes de Ponta Grossa, e desde que haja equilíbrio econômico e financeiro para mudança de tecnologia do material rodante, ajus-tar novas obrigações, mediante aditivo contratual, sendo que a frota e a quilometragem das linhas suprimidas serão objeto de remanejamento, obedecidas as proporcionalidades existentes entre as concessionárias conforme as suas áreas preferenciais.

Capitulo lIDA ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS

Art.4º - O Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Ponta Grossa fica organizado, dentre outras, sob as seguintes diretrizes:

I - planejamento adequado às alternativas tecnológicas convergentes com o interesse públi-co

II - planejamento global da cidade, notadamente na área de uso e ocupação do solo e ao sistema viário básico;

III - universalidade de atendimento, respeitados os direitos e obrigações dos usuários; IV - boa qualidade do serviço, envolvendo rapidez, conforto, regularidade, segurança, conti-

nuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade, particu-larmente para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes;

V - prioridade do transporte coletivo sobre o individual; VI - integração com os diferentes modais de transportes desde que autorizados pelo Municí-

pio; VII - redução das diversas formas de poluição ambiental, conforme as prescrições das normas

técnicas e dos padrões de emissão de poluentes; VIII - estímulo à participação do usuário no acompanhamento da prestação dos serviços dele-

gados; IX - transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação da política de

mobilidade urbana; X - estímulo à produtividade e qualidade através de avaliações de indicadores estabelecidos.Art. 5°- No exercício das competências relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Público de

Passageiros, a Administração Pública poderá celebrar convênios, contratos e outros ins-trumentos legais com entes públicos ou privados, visando à cooperação técnica e finan-ceira.

Capítulo IIIDO REGIME JURIDICO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

COLETIVO PUBLICO DE PASSAGEIROSArt. 6°- A Administração Publica poderá delegar a terceiros, por meio de concessão ou permissão,

a prestação e a exploração do Serviço de Transporte Coletivo Publico de Passageiros, no todo ou em parte, conforme disposto no art. 89 da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa

I - a concessão será outorgada, sempre mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 17

empresas brasileiras, constituído para o procedimento licitatório; II - a outorga de permissões, será de caráter excepcional e somente a pessoa jurídica, em

condições diferenciadas do Sistema ou linhas objeto de regular concessão, para o teste de novas linhas e modais de transporte, ou em situações emergenciais, sempre por prazo certo, que não poderá ser superior 6 (seis) meses;

III - a delegação poderá ser realizada sob o regime de parceria publico- privada, desde que respeitados procedimento licitatório e as normas gerais nacionais pertinentes e as normas especiais da legislação municipal.

Art. 7°- Os serviços delegados somente poderão ser executados por empresas contratadas pela Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT.

Parágrafo Único - As concessões e permissões para a prestação dos serviços serão outorgadas mediante prévia licitação, que obedecerá as normas de legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, em especial a lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, observando-se sempre a garantia dos princípios constitucionais.da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoa-lidade, e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, e ainda o seguinte:

I - no procedimento licitatório de que trata o parágrafo acima, o Poder Público poderá conju-gar áreas locais e áreas estruturais para efeitos de outorga da concessão;

II - no julgamento de cada licitação, deverão ser aplicadas, dentre os critérios estabelecidos no art. 15 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, o julga-mento combinando a demonstração, pelos licitantes, da melhor técnica e de menor custo quilométrico, visando à busca da menor tarifa possível, mediante fixação de margem de lucratividade, nos termos dessa lei.

Art. 8° - É vedada a sub concessão dos serviços contratados.Art. 9° - A contratada poderá transferir o contrato e o seu controle societário, bem como realizar

fusões, incorporações e cisões, desde que com a anuência previa do poder concedente, sob pena de caducidade do contrato

Parágrafo Único - Para fins da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente devera:I - atender integralmente as exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a

contratação, em especial as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e previdenciária necessárias a assunção do serviço;

II - comprometer-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor, sub-rogando--se em todos os direitos e obrigações do cedente e prestando todas as garantias exigidas.

Art.10- As empresas contratadas devem cadastrar, na Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do respectivo registro público de empresas, quaisquer alterações societárias.

Art. 11- A contratada poderá operar com imóveis próprios ou subcontratados, equipamentos, má-quinas, veículos, peças, acessórios, móveis, garagem e demais instalações, manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto do contrato, com exclusividade.

Parágrafo Único - A frota de ônibus a ser operada deverá estar de acordo com as normas estabe-lecidas pela Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT.

Capítulo IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12- Na forma do art. 2° da presente lei, constituem atribuições da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT.

I - fixar itinerários e pontos de parada; lI - fixar horários, freqüência, frota e terminais de cada linha; III - organizar, programar, gerenciar, controlar, administrar e fiscalizar o Sistema; IV - orçar e gerir receitas e despesas do Sistema; V - implantar e extinguir linhas e extensões; VI - contratar as empresas que executarão o serviço de transporte; VII - gerenciar e controlar o vale transporte, cartão transporte e o cartão temporal (60 minutos)

ou equivalente; VIII - estabelecer intercâmbio com entidades técnicas; IX - estabelecer convênios, consórcios, contratos ou acordos para integração com a região,

desde que condizentes com a política de integração e de mobilidade urbana estabelecida em lei, respeitando-se a integração já existente, quando da entrada em vigor da presente lei,

X - estabelecer a planilha de custo aprovadas pelo Conselho Municipal do Transporte Coleti-vo,

Xl - elaborar e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários, XII - cadastrar, controlar e estabelecer normas de pessoal das empresas operadoras, XIII - vistoriar os ônibus, garagens, instalações e demais veículos das empresas contratadas, XIV - fixar e aplicar penalidades, XV - promover periodicamente auditorias nas empresas contratadas a cada 6 meses estabele-

cendo a qualidade do serviço com inclusão obrigatória no portal da transparência, XVI - estabelecer as normas de operação, XVII - implementar medidas efetivas no controle e atualização dos parâmetros da metodologia

tarifaria, a partir da verificação dos custos, investimentos e outras despesas das contrata-das,

XVIII - proceder aos cadastramentos que entender necessários, XIX - padronizar as características dos ônibus ou outros veículos que venham a fazer parte da

frota do Sistema; XX - estimular o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e da preservação do

meio ambiente; XXI - implantar mecanismos permanentes de informação sobre os serviços prestados para faci-

litar o seu acesso aos usuários; XXII - estabelecer critérios e procedimentos para fornecimento de passagens escolares e para

concessão de passes livres para estudantes carentes, tudo na forma da lei; XXIII - designar Guardas Municipais ou terceirizados para atuarem diuturnamente nos terminais

de Transporte Coletivo. § 1° - Para o efeito desta lei, considera-se área de operação a região definida pelo Município

onde uma concessionária terá prioridade na operação das linhas de Transporte Coletivo sem prejuízo da integração com as demais áreas

§ 2° - No exercício da fiscalização o órgão gestor, terá acesso irrestrito aos dados relativos ao numero de passageiros do sistema e arrecadação de tarifa, bem como ao controle de odômetros, rastreador e GPS constando obrigatoriamente em cada veículo.

§ 3° - A cada dois anos o poder concedente poderá proceder a uma avaliação do item de consu-mo de combustível, lubrificante e rodagem, integrantes do custo operacional, avaliando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato e o valor da tarifa em face das seguintes hipóteses

§ 4° - Para o exercício das atribuições dispostas neste artigo, a Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT poderá contratar serviços especializados, mediante prévio procedimento licitatório

Art. 13 - Constitui obrigação dos contratados, concessionários e permissionários, prestar o serviço delegado de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições esta-belecidas em lei, nos regulamentos, editais e contratos, e em especial:

I - prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no prazo contemplado na lei 12.527/2011 que rege sobre a transparência;

II - efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de acordo com o plano de contas, modelos e padrões que lhe forem determinados, de modo a possibilitar a fiscalização publica;

III - cumprir as normas de operação e arrecadação, inclusive as atinentes à cobrança de tarifa

repassando ao Fundo Municipal do Transporte; IV - operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações

regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o contra-tante;

V - utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto nas normas regulamentares ou gerais pertinentes;

VI - promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;

VII - garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Ponta Grossa, instituindo mecanismos de monitoramento, controle, cumprimento das determinações da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, vigilância, logística, tecnologia e cobertura de acidentes pessoais adequados aos custos tarifários;

VIII - adequar a frota às necessidades do serviço, obedecidas as normas fixadas; IX - executar as obras previstas no edital e no contrato respectivo, com a prévia autorização e

acompanhamento da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT; X - garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das garagens e de-

mais instalações, equipamentos, sistemas e ônibus com vistas a segurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação de meio ambiente nos termos da legislação perti-nente;

Parágrafo Único - Na hipótese de deficiências no Sistema, decorrentes de caso fortuito ou força maior, a prestação do serviço poderá ser atribuída a outros operadores, que responderão por sua continuidade, na forma estabelecida em decreto.

Art. 14- A Administração Pública, através de seu poder regulamentar, com base em estudos técni-cos e econômicos, determinará em especial:

§ 1º - O município poderá criar alterar e extinguir linhas bem como implantar serviços conforme a necessidade e conveniência dos usuários e do sistema de transporte, observada prefe-rencialmente a área de operação fixada.

§ 2° - A criação de novas linhas, com implementação de novos serviços, observadas as áreas de operação e a distância mínima de afastamento serão licitadas sempre que necessá-rias.

§ 3º - Nos horários noturnos, inclusive nos finais de semana, e feriados serão mantidos veículos operando das 00:00 horas até 05:00 horas em linhas que interliguem os principais bairros da cidade ao terminal central, atendendo usuários de setor específicos conforme deman-da, na forma a ser definida pelo órgão gestor.

§ 4° - Os prazos de duração dos contratos mencionados nesta lei serão os seguintes: I - para a concessão: 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do contrato, incluindo-se

eventuais prorrogações devidamente justificadas pelo Poder Público, desde que plena-mente cumpridos, nos prazos contratuais, os respectivos compromissos de investimentos em bens.

II - para a permissão: até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, com possibili-dade de prorrogação por até 3 (três) meses, devidamente justificada pelo Poder Público.

§ 5° - Todos os dados e parâmetros dos respectivos incisos deste artigo serão amplamente di-vulgados aos usuários, através das páginas da internet da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT e da Prefeitura e de outros veículos de Comunicação.

Capítulo VDOS CONTRATOS

Art. 15- Os contratos para a execução dos serviços de que trata esta lei devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e das propostas a que se vinculam, sendo cláusulas necessárias as previstas no art. 23 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como as a seguir arroladas:

I - o objeto, seus elementos característicos, e prazos da concessão; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o critério de fixação do valor da remuneração e as condições de pagamento; IV - os direitos, garantias e obrigações da Administraçá9 Pública e dos operadores, em rela-

ção a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço;

V - os direitos dos usuários, notadamente aqueles referentes à qualidade do serviço e da segurança dos mesmos;

VI - os prazos de inicio de etapas de execução, conforme o caso; VII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional progra-

mática e da categoria econômica; IX - as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o contratada e sua forma de

aplicação; X - os critérios e as fórmulas de cálculo das amortizações e depreciações de investimentos

que se fizerem necessários; Xl - os bens reversíveis; XII - os casos de rescisão; XIII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIV - a obrigação da contratada de manter, durante toda a sua execução, em compatibilidade

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 16 - Incumbe à contratada a execução do serviço delegado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados, por dolo ou culpa, devidamente comprovados em processo admi-nistrativo, a Administração Publica, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

§ 1° - Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o caput deste artigo, a contratada po-derá contratar com terceiros a execução de atividades, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados

§ 2° - Os contratos celebrados entre a contratada e os terceiros a que se refere o parágrafo an-terior reger-se-ão pelas normas do direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Administração Publica.

§ 3° - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas estabelecidas em decreto.

Capitulo VIDAS PENALIDADES E EXTINÇÃO CONTRATUAIS

Art. 17- Extingue-se o contrato nos seguintes casos: I - advento do termo do contrato; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; VI - falência da contratada, sua extinção, ou, a critério exclusivo da Autarquia Municipal de

Trânsito Transporte - AMTT, abertura de processo de recuperação. § 1° - Extinto o contrato, retornam à Administração Pública todos os bens reversíveis, direi-

tos e privilégios transferidos á contratada, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

§ 2° - Não são considerados bens reversíveis para efeito desta lei: I - a garagem;

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202018

II - as instalações e equipamentos de garagem. § 3º - Verificada a inobservância de qualquer das disposições desta lei,aplicar-se-á as penalida-

des cabíveis através do órgão gestor e fiscalização na forma da lei e regulamento.Art. 18- As infrações ao preceito desta lei sujeitando-se o infrator, conforme a natureza da falta, as seguintes penalidades: I - advertência verbal ou escrita de preposto, que seja registrada em relatório; II - afastamento de preposto, temporariamente ou definitivamente; III - retenção de selo de vistoria ou do veiculo nos casos previstos em lei; IV - advertência escrita; V - multa; VI - revogação da concessãoArt.19- A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.Art. 20- Às contratadas não serão permitidas ameaças de interrupção, nem a solução de conti-

nuidade ou a deficiência grave na prestação do Serviço de Transporte Coletivo Publico de Passageiros, que devera estar permanentemente a disposição do usuário

Parágrafo Único - Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, a Administração Publica poderá intervir na operação do serviço

Art. 21- Considera-se deficiência grave na prestação do serviço para efeito desta lei: I - a reiterada inobservância dos dispositivos contidos na regulamentação do serviço, tais

como os concernentes ao itinerário ou horário determinado, salvo por motivo de força maior estabelecida por Lei Municipal;

II - o não atendimento de notificação expedida pela Administração Pública para retirar de circulação veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;

III - o descumprimento da legislação, de modo a comprometer a continuidade dos serviços executados;

IV - o descumprimento pela contratada de suas obrigações tributárias, previdenciárias e traba-lhistas;

V - a ocorrência de irregularidades contábeis, fiscais e administrativas, que possam interferir na execução dos serviços prestados;

VI - a ocorrência de fatos e situações que violem os direitos dos usuários; VII - a falta de controle interno, produzindo entre outras irregularidades a evasão de receita.Art. 22- Pelo não cumprimento das disposições constantes desta lei e das demais normas legais

aplicáveis, bem como do contrato, observado o disposto na Lei Federal n° 8 987, de 1995, serão aplicadas aos operadores do Sistema, as seguintes sanções:

I - advertência escrita; II - multa contratual; III - apreensão do veiculo; IV - intervenção, no caso de concessão; V - rescisão do contrato.Art. 23- A execução de qualquer serviço de transporte de passageiros,sem a devida delegação

ou autorização da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, tipifica ato ilegal e clandestino, sujeitando seu autor às sanções regulamentadas pela Administração Publica.

Art. 24- Do ato da intervenção devera constar: I - os motivos da intervenção e sua necessidade; II - o prazo de intervenção será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; III - as instruções e regras que orientarão a intervenção; IV - o nome do interventor que, representando a Administração Pública, coordenará a inter-

venção.Art. 25- No período de intervenção, a Administração Pública assumirá, total ou parcialmente, o

serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a contratada utiliza, as-sim entendidos o pessoa), os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.

Art.26- Cessada a intervenção, se não for extinto o contrato, a administração do serviço será de-volvida à contratada, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Capítulo VIIDA TARIFA E DA REMUNERAÇÃO DAS CONTRATADAS

Art. 27- Os serviços de transporte coletivo devem ter suas receitas compatíveis com o seu equi-líbrio econômico-financeiro, necessárias para a manutenção do Sistema e que garantam os padrões de qualidade exigidos pela AMTT, bem como pela minoração da tarifa em patamar justo aos usuários

Art. 28- O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, autorizar as concessionárias do transporte coletivo de passageiros, a comercializar os espaços externos nos ônibus e outros veículos que façam ou que venham a fazer parte da frota do Sistema de Transporte, sendo utilizadas as laterais, parte traseira e demais locais aptos dos veículos, na forma permitida pela legislação de trânsito vigente, inclusive propagandas lícitas nos cartões eletrônicos

§ 1° - A receita líquida obtida com a publicidade devera ser destinada a uma conta especifica e desvinculada do Fundo Municipal do Transporte Coletivo de Ponta Grossa, a ser gerida por Câmara de Compensação composta pelas concessionárias e pela AMTT, destinada integralmente melhorias e benefícios para o usuário do transporte coletivo tais como pon-tos de ônibus, bancos, coberturas e demais melhorias

§ 2° - Às concessionárias cabe a gestão comercial e operacional da publicidade, e à Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, a realização do controle financeiro.

§ 3° - O controle e a fiscalização das receitas obtidas devem ser realizados semestralmente pelo Conselho Municipal de Transportes mediante Parecer Conselho Deliberativo a ser elaborado sobre as planilhas de custos e resultados.

§ 4°- Todos os contratos devem ser encaminhados semestralmente ao Ministé-rio Público, ao Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal de Ponta Grossa e disponibilizado no portal da transparência da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT para conhecimento, com o fito de promover a transparência e a publicidade.

§ 5°- É vedada a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, propagandas de cunho sexual ou apelatório que venha atentar à moral e bons costumes.

Art. 29- A Administração Pública fixará a tarifa, com base em planilha de custos e resultados do Sistema, precedida de proposta da AMTT.

§ 1° - São itens da planilha para efeito de cálculo tarifário: I - custo operacional; II - custo de capital; III - custo básico de administração; IV - margem mínima de lucro liquida; V - custo tributário. § 2° - O prazo de vida útil a ser considerado da planilha tarifária será: a) de 10 (dez) anos para Mid Bus; b) de 10 (dez) anos para veículos convencional (comum e padron); c) de 10 (dez) anos para veículos articulados e bi-articulados; § 3° - A depreciação será calculada na forma linear ou seja: a) 1/120 (um cento e vinte avos) para veículos Mid Bus ao mês. b) 1/120 (um cento vinte avos) para as demais categorias ao mês-convencional articulado e

bi-articulado. § 4° - A tarifa de valor encontrado dividindo-se o custo da quilometragem total do sistema pelo

índice de passageiros por quilometro, que é nomeada IPK. § 5° - O custo de quilometragem total do sistema, será encontrado ponderando-se a quilome-

tragem de cada categoria, pela sua participação na sua quilometragem total do sistema.

§ 6°- No caso de arredondamento matemático, para mais ou para menos, no valor en-contrado para cálculo da tarifa, o índice acrescido ou suprido, deverá ser compensado na tarifa seguinte -

§ 7° - O cálculo da tarifa deverá ser revisto sempre que ocorrer modificação dos custos inte-grantes de sua composição, com uma variação mínima de 2 (dois) por cento superior ao percentual mínimo de lucro das empresas concessionárias do sistema, incidentes sobre o custo final conforme art. 12.

§ 8° - O cálculo da tarifa também deverá ser revisto se, no prazo de um ano da última revisão, ocorrer elevação ou redução dos custos integrantes de sua composição.

§ 9° - O cálculo da tarifa sempre com base em planilha de custos elaborada pelo Município que levará em conta a manutenção por quilometro rodado e o índice de passageiros por quilometro (lPK) atualizados.

§ 10 - A tarifa será fixada por decreto elaborado pelo Prefeito Municipal, em valor suficiente para manter o equilíbrio econômico e financeiro do sistema, de modo global, conforme parâme-tros tarifários definidos em lei, no edital de licitação e no contrato de concessão, sempre com prévia manifestação do Conselho Municipal de Transporte.

§ 11 - Na elaboração do cálculo tarifário, as isenções e descontos previstos nesta lei, serão deduzidos do número de passageiros transportados o mesmo não acontecendo com ou-tras isenções e descontos concedidos, na forma desta lei.

§ 12 - Na hipótese de aumento da tarifa do Transporte Coletivo não haverá prejuízo ao usuário do sistema eis, que será mantido o credito em número de passagens existentes.

§ 13 - As empresas concessionárias vencedoras do processo de licitação, terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato de concessão para iniciar a completa operação de suas áreas, ficando obrigada a empresa permissionária atual a manter a operação regular ate a completa sucessão do sistema.

§ 14 - O Poder Publico Municipal, regulamentara a presente lei, na forma do exigido pelos seus dispositivos, no prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação.

§ 15 - No caso de receita pública e remuneração por quilômetro rodado, a AMTT estabelecera o modo e a forma de recolhimento das quantias arrecadas pelas empresas contratadas, bem como o sistema de conferência, controle e fiscalização da arrecadação, sendo toda receita arrecadada depositada em um fundo municipal de transporte, assegurado o repas-se as operadoras em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 30 - A planilha de custos utilizada para remuneração das contratadas, será estabelecida em edital licitatório, cuja estrutura paramétrica deverá considerar no mínimo os seguintes itens:

I - custos dependentes custos decorrentes da movimentação dos ônibus com combustível, lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos a manutenção;

II - custos de pessoal de operação motoristas, cobradores, porteiros, vigilantes, controladores de trafego, pessoal de manutenção, pessoal de limpeza e auxiliares de operação e demais funções pertinentes, bem como encargos sociais, benefícios e uniformes;

III - custos de administração: despesas administrativas e o pessoal administrativo; IV - custos de depreciação: ônibus, instalações e equipamentos; V - rentabilidade justa do serviço prestado; VI - custos tributários.Art. 31 - As isenções e as reduções tarifárias de procedência municipal serão objeto de legislação

específica, com clareza na indicação dos recursos, como forma de compensação dos respectivos custos, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 10.740/15.

§ 1° - Será instituído o benefício de passe escolar na estrutura operacional do sistema de Trans-porte Coletivo, no qual o estudante beneficiado pagará 50 (cinquenta por cento) do preço da tarifa vigente, destinado exclusivamente a permitir o transporte do estudante do seu local de moradia a instituição de ensino e vice - versa.

§ 2° - Os estudantes matriculados em escolas públicas, de ensino regular fundamental, médio e superior, que residam a mais de 1000 (mil) metros, das escolas que freqüentam terão direito à tarifa reduzida na forma do § 1º deste artigo observando o seguinte:

I - fornecimento de: a) 2 (duas) passagens escolares por dia ao aluno que freqüentam somente um período. b) 4 (quatro) passagens escolares por dia letivo aos alunos que estudam dois períodos ou

tiverem cumprindo estágio curricular, comprovando mediante declaração da direção da instituição de ensino que estiver matriculado da empresa cedente.

II - os passes escolares serão adquiridos mensalmente, vinculando-se ao período em que o estudante freqüenta sua instituição de ensino e realiza estágios curriculares;

III - o poder concedente através de seu órgão gestor, estipulará a identificação dos passes vinculados aos estudantes beneficiados.

§ 3° - Para a concessão do beneficio do passe escolar,regulado pelo disposto no §2° deste artigo, o poder concedente através de seu órgão gestor, efetuará o credenciamento dos estudan-tes mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - fotocópia da certidão nascimento e cédula de identidade; II - comprovante de matricula escolar onde conste o endereço da instituição e o horário em

que o estudante freqüentará a instituição de ensino para suas aulas normais; III - declaração da direção da instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado; IV - comprovante de endereço atualizado do estudante. § 4º - Os estudantes matriculados e que estejam freqüentando o ensino fundamental em

escolas públicas de ensino cujas famílias encontram-se em situação de risco social e pos-suam renda inferior a 2 (dois) salários mínimos e que residam a mais de 1000 (mil) metros da escola terão direito a transporte gratuito, mediante concessão de passes escolares da empresa concessionária através de requisição da Secretaria Municipal de Educação, es-tes passes poderão ser remunerados pelo município ou considerados como gratuidades legais.

§ 5° - O órgão gestor do sistema de transporte coletivo, deverá realizar a fiscalização periódica do uso adequado dos bilhetes eletrônicos, podendo para tanto nos casos de estudantes aferir os trajetos dos beneficiários, bem como solicitar a freqüência junto a sua instituição de ensino.

§ 6° - O uso do bilhete eletrônico fora dos objetivos estipulados, caracteriza infração admi-nistrativa e implica na perda do direito de uso ao beneficiário infrator.

Art.32- Os serviços eventuais requisitados pela Autarquia Municipal de Trânsito Transporte-AMTT serão remunerados de acordo com seus custos.

Capitulo VIIIDO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Art. 33- A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço publico de transporte coletivo devera ser assegurada através da criação do Conselho Municipal de Transporte, cujo funcionamento será fixado na forma da Lei Federal n° 8.987, de 1995, a quem compete em especial:

I - promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;

II - elaborar proposições acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano muni-cipal para analise pelo Poder Executivo,

III - participar, como órgão deliberativo, da formação de decisões relevantes acerca de políti-cas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;

IV - aproximar as diversas classes de usuários do serviço público de transporte coletivo urba-no do Poder Concedente e dos prestadores do serviço;

V - fornecer informações aos Poderes Públicos acerca da situação da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, ampliando o seu universo de elementos para fins de contro-le.

Parágrafo Único - A composição do Conselho Municipal de Transporte será regulamentado por ato do Poder Executivo com integrantes dos seguintes segmentos, assegurada a com-

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 2020 19

posição mínima: I - Secretaria Municipal de Planejamento; II - do Poder Legislativo Municipal; III - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas; IV - União de Associações de Moradores de Ponta Grossa; V - Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa; VI - Universidade Estadual de Ponta Grossa; VII - OAB - Subseção de Ponta Grossa; VIII - de Entidades de Ensino Superior; IX - Diretório Central de Estudante da UEPG; X - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa; Xl - do Órgão de Gerenciamento de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte -

AMTT; XII - Clube de Diretores Legistas - CDL; XIII - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresa Concessionárias do Serviço de Transporte Co-

letivo de Passageiros; XIV - Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo

CapítuIo IXDOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art.34- São direitos do usuário do transporte coletivo: I - receber o serviço adequado; II - ser conduzido com segurança e urbanidade; III - ser tratado com respeito pelas contratadas, através de seus prepostos e funcionários, bem

como pelos funcionários da Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT; IV - ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços; V - ser transportado em ônibus ou outro modal em boas condições de manutenção e limpeza; VI - utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela Autarquia Municipal de Trân-

sito Transporte - AMTT; VII - ter prioridade por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas sobre

o transporte individual, por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus; VIII - ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 400 metros do respectivo local de

origem.Art.35- São deveres do usuário: I - contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e o ônibus através

dos quais lhes são prestados os serviços; II - portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores; III - pagar a tarifa devida corretamente; IV - identificar-se quando usuário isento, conforme Iegislação vigente; V - contribuir, informando a Autarquia Municipal de Trânsito Transporte - AMTT, e/ou órgão

de segurança quaisquer atos dos operadores que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte;

VI - apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem a fiscalização da AMTT, quando solicitado;

VII - Não consumir bebidas alcoólicas no interior das estações, terminais de ônibus e no interior dos veículos.

Art.36- Para garantir o conforto e a segurança do Sistema, as linhas do transporte coletivo se-rão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, ate o limite de 6 (seis) por metro quadrado.

Art.37- O Município manterá serviço de atendimento os usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando e melhoria e o aperfeiçoamento do Sistema de Transporte.

Capitulo XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.38 - Compete à Administração Pública editar os instrumentos normativos necessários à regu-lamentação desta lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 39 - As atuais empresas contratadas continuarão executando os serviços contratados, com base nos Termos de Outorga de Permissão vigentes, mantidas todas as disposições e determinações ajustadas, com base na legislação em vigor no momento da emissão dos termos de outorga, até o advento de nova contratação.

Art. 40- As atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até a aprovação de novas legislações específicas.

Art. 41- As concessionárias não poderão substituir seus veículos, antes do termino da vida útil do veículo, sem autorização formal do município.

§ 1° - As concessionárias somente poderão vender ou transferir os veículos da frota com anuên-cia do Município, sendo que a concessionária informara por escrito, a relação dos veículos liberados com vida útil vencida.

§ 2° - Os veículos do transporte coletivo o mesmo passará integrar sem custo e oneração ao Município de Ponta Grossa.

§ 3º - Os veículos que tiverem sua vida útil estendida, serão remunerados em 95% (noventa e cinco por cento) ficando o seu valor residual em 5% (cinco por cento).

Art.42 - Eventual indenização às atuais contratadas será feita pela Autarquia Municipal de Trân-sito Transporte - AMTT.

Art.43- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de fevereiro de 2.020

Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA Presidente 1º Secretário

Proj. 230/19______________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOORDEM DO DIA 09/03/2020 - SESSÃO ORDINÁRIA

EM REGIME DE URGÊNCIAEM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 436/2019:Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a Campos Gerais Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda., conforme especifica.

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 6/2020:Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 349.600,00, e dá outras providências.

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 11/2020:Acrescenta programa ao Anexo de Metas da lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – Lei nº 13.547, de 25/09/2019, e no Anexo da Lei nº 12.844, de 15/07/2017 – Plano Pluria-nual – PPA, conforme especifica.

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 12/2020:Acrescenta programa ao Anexo de Metas da lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 – Lei nº 13.547, de 25/09/2019, e no Anexo da Lei nº 12.844, de 15/07/2017 – Plano Pluria-nual – PPA, conforme especifica.

EM REGIME DE URGÊNCIAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 448/2019:Altera a Lei nº 12.066, de 19/12/2014.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA -

DO VEREADOR WALTER JOSÉ DE SOUZA - VALTÃOProjeto de Lei Ordinária nº 4/2020:Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.573, de 15/08/1983.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, com voto em separado dos Vereadores Rogério Mioduski e Vinícius Camargo CFOF - COSPTTMUA - Favorável

DO VEREADOR SGT. GUIARONE JÚNIORProjeto de Lei Ordinária nº 15/2020:Estabelece a obrigação de atendimento prioritário e atendimento imediato aos portadores de neo-plasia maligna junto ao Sistema de Saúde Pública e Privado, Clínicas e/ou Hospitais públicos e privados do Município.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - CSAS - COSPTTMUA - Favorável

EM SEGUNDA DISCUSSÃODO VEREADOR MAGNO ZANELLATOProjeto de Lei Ordinária nº 333/2019:Denomina de Doutor LUIS COSENTINO a Rua nº 10 do Loteamento Jardim Boreal 2, situado na Vila Borato, Bairro Piriquitos, nesta cidade.

DO VEREADOR MAGNO ZANELLATOProjeto de Lei Ordinária nº 335/2019:Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor REDA MOHAMAD ZABAD.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORProjeto de Lei Ordinária nº 389/2019:Denomina de JOSÉ SCHORCK a rua “Q”, do Loteamento Cidade Jardim, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, com a inclusa Emenda de Redação COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 394/2019:Autoriza o Poder Executivo a anuir no negócio jurídico de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 62.245, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 07 de março de 2.020.Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA

Presidente 1º Secretário

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.786 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 07, 08 E 09 DE MARÇO DE 202020

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