Edição N° 1156 Terça-feira - 11 de Dezembro de 2018 Vitória/ES · CNPJ sob o n.º...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Terça-feira - 11 de Dezembro de 2018Edição N° 1156 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo .................................. 2
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES................................. 3
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região
Polo Sul do ES .................................. 3
Municípios
Afonso Cláudio ......................................5
Alfredo Chaves ......................................8
Anchieta .............................................10
Aracruz ..............................................11
Baixo Guandu .....................................32
Barra de São Francisco .........................33
Boa Esperança ....................................34
Bom Jesus do Norte .............................36
Brejetuba ...........................................39
Castelo ..............................................40
Colatina ........................................... 109
Domingos Martins .............................. 111
Fundão ............................................ 112
Governador Lindenberg ...................... 113
Guaçuí ............................................. 114
Guarapari ......................................... 116
Ibatiba ............................................. 128
Ibiraçu ............................................. 131
Itarana ............................................ 134
Jaguaré ............................................ 139
Mantenópolis .................................... 140
Montanha ......................................... 142
Piúma .............................................. 143
Santa Leopoldina ............................... 144
Santa Maria de Jetibá ......................... 145
Santa Teresa ..................................... 186
São Domingos do Norte ...................... 196
São Gabriel da Palha .......................... 197
São Roque do Canaã .......................... 205
Serra ............................................... 207
Venda Nova do Imigrante ................... 251
Viana ............................................... 253
Vila Pavão ........................................ 267
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AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAPublicação Nº 169875
CONVOCAÇÃO
O Presidente da AMUNES, conforme competência estabelecida no art. 20 do Estatuto da AMUNES, convoca V. Ex.ª. para participar da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se:
DATA: 26/12/2017 (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO: 10H ÀS 12H
Local: Auditório da Amunes: Av. Princesa Isabel, 629, 4º andar, sala 401
Ed. Vitória Center - Vitória/ES.
O objetivo da referida reunião é o encaminhamento de decisões necessárias para o andamento dos trabalhos traçados pela AMUNES, constante da seguinte pauta de reunião:
PAUTA:
I - Abertura;
II - Leitura e aprovação da ata da última reunião realizada no dia 30/07/2018;
III - Comunicados da presidência.
1. Aprovação do Orçamento para 2019;
2. Relatório de situação de inadimplência dos municípios;
3. Aprovação do Calendário de reuniões 2019;
4. Assuntos gerais.
IV- Encerramento.
Certos de podermos contar com a boa acolhida a presente convocação, solicitamos a gentileza de confirmar a presença até o dia 20/12/2018, através do telefone:
(27) 3227-3077 ou e-mail: [email protected]
Atenciosamente.
GUERINO LUIZ ZANON
PRESIDENTE DA AMUNES
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRO-CESSO Nº 158 2018 - REDE CUIDAR - MATE-RIAL GRÁFICO
Publicação Nº 170013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Lici-tação, considerando a orientação exposta no Parecer da Procuradora Jurídica fls. 69 a 77 dos autos do processo por dispensa de licitação nº 158/2018, com base no § 8º do Art. 23 e inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO Nº 158/2018.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços gráficos diversos, para atender às ne-cessidades dos diversos setores da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – da Rede Cuidar Central/Linhares, situ-ado à rua Wilson Durão, 1.001, Três Barras, Linhares/ES, CEP: 29.900-000, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Refe-rência, com base no Art. 23, § 8 e no Art. 24, II da Lei 8.666/1993.
CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE
CONTRATADA: J MORO SERVIÇOS ME – CNPJ nº 14.927.489/0001-56
VALOR GLOBAL: R$ 9.690,00 (nove mil seiscentos e no-venta reais)
Projeto Atividade: 0000010001.1012200012.007
Elemento de Despesa: 333903000 do orçamento do Con-sórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.
Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2018.
LUCIMAR ANTÔNIO DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Diante do exposto, e considerando que destes autos cons-ta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Jurídica e, por via de consequência ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação.
Atendendo ao dispõe do artigo 24, inciso IV e artigo 26, do diploma das licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Cumpra-se.
Ibiraçu/ES, 10 de dezembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2015.
Publicação Nº 169883
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 003/2015.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO E CONEXÃO À INTERNET, COM AS-SINATURA DE ACESSO.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, Associação Pública de direito público, sem fins lucrativos, com sede à Rua Siqueira Campos, n° 75, Cen-tro, Mimoso do Sul – ES, Cep: 29.400-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.722.566/0001-52, representado pelo seu Presidente o Sr. ANGELO GUARÇONI JUNIOR, brasi-leiro, casado, servidor público estadual, portador do CPF
nº. 525.429.987-87, doravante "CONTRATANTE", e a em-presa WDS TELECON LTDA - ME, com sede na Rua Ma-ximiliano Fardin Perim, nº 31, Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.300-500, inscrita no CNPJ sob o n°: 09.356.043/0001-89, neste ato representado pela seu sócio proprietário o Sr. Eugenio José de Batista, brasileiro, Solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua José Alves da Silva, nº 31, Bairro Alto Monte Cristo - Cachoeiro de Itapemirim/ES, inscrito no CPF sob o nº 930,227,277-04, doravante "CONTRATADA", resolvem firmar o pre-sente termo Aditivo, com amparo legal no Parágrafo Pri-meiro do Artigo 24 da lei 8.666/93 com redação dada pela lei 11.107/2005, o qual se regerá pelas leis federais 8.666/1993; 11.107/2005 e pelas clausulas e condições abaixo:CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA1.1 Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência do item 3.1 do contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE
2.1 - Fica reajustado em 9,694% o valor do item 8.1 do contrato, conforme variação anual do IGPM-FGV, passan-do o valor mensal do mesmo para R$ 238,69 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Permanecem em vigor as demais Cláusulas e condi-ções não alteradas pelo presente termo aditivo.
3.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o pre-sente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e for-ma, na presença de testemunhas.
Mimoso do Sul/ES, 29 de novembro de 2019.
Angelo Guarçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2018 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação Nº 169868
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
PROC. Nº 0007250/2018
O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, através da Comissão Per-manente de Licitação, torna público o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços funerários. O envelope contendo os documentos relaciona-dos no edital para fins de credenciamento serão recebidos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, à Praça da In-dependência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, até o dia 27 de dezembro de 2018, no horário de 07:00 às 13:00 horas. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br link - Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou atra-vés do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, em 10 de dezembro de 2018.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052-2018Publicação Nº 169864
Aviso de Pregão Presencial
Nº 052/2018
Proc. Nº 14503/2018 e outros
O Município de Afonso Cláudio/ES, o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, tornam público que às 08h30min do dia 26 de dezembro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item/lote, objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina, diesel e arla). O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclau-dio.es.gov.br, link - Licitações. Demais informações pode-rão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, em 10 de dezembro de 2018.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira Oficial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 071/2018 - PROC. Nº 12563/2018
Publicação Nº 169856
Dispensa de Licitação
Nº 071/2018
Processo Nº 12563/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: Alexandre Martins 0778284701, inscrita no CNPJ sob o nº 30.703.447/0001-98.
Objeto: contratação de Empresa Especializada em Divul-gação Sonora, no Município de Afonso Cláudio, para os eventos realizados pela Prefeitura/Ordem de Serviços, conforme Solicitação nº 565/2018.
Valor total: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Dotação Orçamentária: 02 01 04 122 0005 Projeto/Ativida-de: 2.006, Publicação de Atos Oficiais, Institucionais e Ma-térias do Gabinete - Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Re-curso:10000000, Ficha: 000012 - Nota de Pré Empenho nº 0000907/2018, emitida em 08/11/2018.
Afonso Cláudio/ES, 10 de Dezembro de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 072/2018 - PROC. Nº 13496/2018
Publicação Nº 169857
Dispensa de Licitação
Nº 072/2018
Processo Nº 13496/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: 3F Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45.
Objeto: aquisição de Software para atender a Secreta-ria Municipal de Infraestrutura, conforme Solicitação nº 590/2018.
Valor total: R$ 3.056,40 (três mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: 04 01 04 122 007 Projeto/Ati-vidade: 2.011, Manutenção das Atividades da Secreta-ria Municipal de Infraestrutura, Elemento de Despesa:
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33903900000, Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurí-dica. Fonte de Recurso: 10000000, Recursos Ordinários - Ficha: 0000030, Nota de Pré Empenho nº 0000941/2018, emitida em 23/11/2018.
Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2018.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATOS NºS 025.2018 E 067.2018 - PROC. Nº 010348-2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043-2018
Publicação Nº 169838
CONTRATO Nº 067/2018
Processo Nº 010348/2018
Pregão Presencial Nº 43/2018
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ Nº 27.165.562/0001-41 e Fundo Municipal de Assistência So-cial - CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.
Contratada: Mega Grupo de Telecomunicações Ltda - EPP - CNPJ Nº 08.847.591/0001-49.
Objeto: prestação de serviços de fornecimento de links para acesso à internet e transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão das unidades municipais atra-vés de um ponto central com uso de fibra óptica e outras soluções.
Valor Total: R$ 262.748,22 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Assinatura: 10 de dezembro de 2018.
Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser pror-rogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Dotação Orçamentária: Sec. Mun. de Administração: 07 01 04 122 0008 - Projeto Atividade: 2.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000071, Sec. Mun. de Educação: 09 01 12 361 0027 - Projeto Atividade: 2.061 - Manuten-ção das Atividades do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000237; 09 02 12 364 0032 - Projeto Atividade: 2.077 - Apoio a Entidade de Nível Superior - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso:
10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000326; 09 01 12 365 0028 - Projeto Atividade: 2.069 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000273 e 09 02 12 122 0029 - Projeto Atividade: 2.079 - Manutenção das Ativi-dades da Secretaria Municipal de Educação - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11190000 - Recursos do FNDE (Salário Educação) - Ficha: 0000317, Fundo Mun. de Ass. Social: 06 01 08 122 0018 - Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fon-te de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000117 e Sec. Mun. de Cultura e Turismo: 15 02 04 122 0008 - Projeto Atividade: 2.104 - Manutenção das Ativi-dades da Secretaria de Cultura e Turismo - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000566.
Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2018.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social
Luzia Alves Stein Rodrigues Gestora
Contratante
Mega Grupo de Telecomunicações Ltda - EPP
Fernando de Bulhões Pádua de Souza
Contratada
CONTRATO Nº 025/2018
Processo Nº 010348/2018
Pregão Presencial Nº 43/2018
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláu-dio/ES - CNPJ Nº 13.966.711/000167 Contratada: Mega Grupo de Telecomunicações Ltda - EPP - CNPJ Nº 08.847.591/0001-49.
Objeto: prestação de serviços de fornecimento de links para acesso à internet e transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão das unidades municipais atra-vés de um ponto central com uso de fibra óptica e outras soluções.
Valor Total: R$ 23.942,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta e dois reais).
Assinatura: 10 de dezembro de 2018.
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Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser pror-rogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0048 - Projeto Ati-vidade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Mu-nicipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde - Ficha: 0000019.
Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2018.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Gestora
Contratante
Mega Grupo de Telecomunicações Ltda - EPP
Fernando de Bulhões Pádua de Souza
Contratada
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Alfredo Chaves
Prefeitura
DECRETO Nº 468-P-2018Publicação Nº 169863
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10 / 12 / 2018
--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves
Secretária Municipal de Administração Dec. nº0427-P/2018
DECRETO Nº. 0468-P/2018
EMENTA: Torna sem efeito nomeação de cargo em comissão a servidor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, em virtude de aprovação da Lei Nº 654/2018 que dispõe sobre alteração da Lei Nº 469/2013.
DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 0412-P/2018 de 11 de junho de 2018, que nomeou o senhor ALDINEI CARDOSO DA SILVA, portador do CPF/MF nº 752.238.727-20, para exercer Interinamente o cargo de provimento em comissão de Secretária municipal de Obras.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. DEZEMBRO. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO
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DECRETO Nº 469-P-2018Publicação Nº 169865
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 10/ 12 / 2018
--------------------------------------- Edilezia Eduardo dos Santos Alves
Secretária Municipal de Administração Dec. nº 0427-P/2018
DECRETO Nº. 0469-P/2018
EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, o Senhor JOSE VANDERLEY BENINCA ZANETTI, portador do CPF/MF nº 896.608.467-20, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Obras.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 10. DEZEMBRO. 2018.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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Anchieta
Prefeitura
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/ 2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A FARMACIA RIVIERA LTDA ME.
Publicação Nº 170044
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2018 QUE EN-TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A FARMA-CIA RIVIERA LTDA ME.
Objeto: O Presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para que a CONVENENTE/CONSIGNATÁRIA, possa realizar a venda de medicamentos genéricos e simi-lares e grande variedade de produtos de perfumaria aos SERVIDORES DA CONVENIADA/CONSIGNANTE, com des-conto direto em Folha de Pagamento do SERVIDOR/CON-SIGNADO.
PROCESSO: 20305/2018
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 005/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE ANCHIETA E A KAROLINE MARQUES COUTO ME (KMC FARMA).
Publicação Nº 170045
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 005/2018 QUE EN-TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A KARO-LINE MARQUES COUTO ME (KMC FARMA).
Objeto: O Presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para que a CONVENENTE/CONSIGNATÁRIA, possa realizar a venda de medicamentos genéricos e simi-lares e grande variedade de produtos de perfumaria aos SERVIDORES DA CONVENIADA/CONSIGNANTE, com des-conto direto em Folha de Pagamento do SERVIDOR/CON-SIGNADO.
PROCESSO: 21298/2018
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 072/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AN-CHIETA-ES E A EMPRESA MAFRA CONSTRUTO-RA LTDA ME
Publicação Nº 170048
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 072/2018
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa MAFRA CONSTRUTORA LTDA ME
Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 30 (trinta) dias e execução por mais 26 (vinte e seis) dias.
Processo: 21115/2018
RESUMO DE ATA 182/2018Publicação Nº 170042
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Prego-eira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo ci-tadas:
Licitação: PP_RP 049/2018.
Processo:11438/2018.
Objeto: contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação de gerador de energia, incluindo sua instalação, desinstalação e manutenção durante o evento, para atender as festividades promovidas pela Secretaria de Turismo.
Ata: 182/2018.
Empresa: Pic Bum Ind Com Serv LTDA.
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram--se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.
Anchieta/ES, 10 de dezembro de 2018.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial
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Aracruz
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. SEMADPublicação Nº 169848
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS.
TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Aos 15 dias do mês de junho de 2018, o MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, doravante denominado CEDENTE, situado na Av. Mo-robá, nº 20 - Bairro Morobá - Aracruz/ES -CEP 29.192-733, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JONES CAVAGLIERI, brasileiro, casado, portador do RG nº 236102-ES e CPF nº 092604476-15 e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, doravante denominada CESSIONÁRIA, situada à Rua José Del Antônio nº 22, Bairro Jucutuquara, Vitória/ES, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, Sr. GUILHERME DARÉ DE LIMA, brasileiro, casado, por-tador do RG nº 1314892 – SSP/ES e CPF nº 743.969.517-87, amparados pela Lei Municipal nº 3.896/15, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Cessão de Uso de Imóveis Públicos firmado em 19/12/2016 por mais 02 (dois) anos, contados a partir da data de 18/12/2018, nos exatos termos do Art. 4º da Lei nº 3.896, de 23/03/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas do Termo de Cessão de Uso de Imóveis Públicos permanecem inalteradas.
Aracruz, 15 de junho de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
Cedente
GUILHERME DARÉ DE LIMA
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Cessionário
3ª PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO 12586/2017 - URNAS FUNERÁRIAS (BIS-SOLI E DEVENS )
Publicação Nº 169853
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 3/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 6/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.586/2017
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: BISSOLI E DEVENS LTDA ME- CNPJ 10.930.719/0001-85
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA PROFESSOR LOBO –272 A - CENTRO – ARACRUZ, CEP:29190-062.
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(3ª publicação)
ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços fúnebres com fornecimento de urnas e translado, para aten-der aos beneficiários da Assistência Social.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Número Lote: 01 Descrição LOTE 01
Item Material Un. Marca Quant.Preço
UnitárioTotal
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEIRA ENVERNI-ZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 AL-ÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2000 X 650 MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
SVUrnas toniato
300 527,00 158.100,00
2
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEIRA, ENVERNI-ZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 AL-ÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 1600 X 650 MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
SVUrnas toniato
50 188,40 9.420,00
3
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, INFANTIL, EM MADEIRA, ENVER-NIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 04 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 650 X 200 MM, CONTENDO 1 MOCA DE CRISANTEMOS BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZA-ÇÃO DE CORPOS.
SVUrnas toniato
60 180,00 10.800,00
4
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, EM MADEIRA ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2250 X 650 MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
SVUrnas toniato
60 528,00 31.680,00
5TRANSLADO DE URNA FUNERÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SER-VIÇOS FUNEBRES
KM BR 100000 1,70 170.000,00
Valor Total Lote 380.000,00
Aracruz, 10 de dezembro de 2018
Rosilene Filipe Dos Santos Matos
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017
3ª PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO Nº 14273/2017 - KIT NATALIDADEPublicação Nº 169850
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 201/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.273/2017
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
SIGNATÁRIO DETENTOR: FELIPE MATHIAS DE MORAIS - EPP
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA DOM PEDRO II – 384 0 - CENTRO – SÃO PAULO, CEP: 01022-050.
VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (3ª publicação)
ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
OBJETO: Aquisição de Kit de enxoval para recém-nascido pelo período de 12 meses para atender aos beneficiários da as-sistência, por meio do atendimento social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
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LOTE 01
Item Material Un. Marca Quant.Preço Unitá-
rioValor total
1MANTA, TECIDO PIQUET 33% ALGODÃO, 67% POLIÉSTER, BRANCA , S/ FORRO, APROX 80 X 80 CM (C X L)
UN BABY 600 17,66 10.596,00
2TOALHA FRALDA, TECIDO DUPLO, 100% ALGODÃO, BRANCA, EMBA-LAGEM C/ 3 UNIDADES, APROX 70 X 110 CM (L X C)
UN BABY 600 9,92 5.952,00
3TOALHA COM CAPUZ, TECIDO ATOALHADO 80% ALGODÃO, 20% POLIÉSTER, BRANCA, APROX 70 X 70 CM (L X C)
UN BABY 300 12,07 3.621,00
4CUEIRO, TECIDO FLANELADO, 100% ALGODÃO, ESTAMPADO, EMBA-LAGEM C/ 3 UNIDADES, APROX 80 X 100 CM (L X C)
UN BABY 600 12,51 7.506,00
5LENÇOL DE CASAL, LISO, 100% ALGODÃO, VERDE-ÁGUA, S/ ELÁS-TICO, MIN 180 FIOS/POL, APROX 2 X 2,2 M (L X C)
UN NAJ 300 19,44 5.832,00
6LENÇOL PARA BERÇO, TECIDO 100% ALGODÃO, ESTAMPADO, CON-TENDO 1 LENÇOL S/ ELÁSTICO C/ APROX 90 X 150 CM, 1 FRONHA C/ APROX 30 X 40 CM (L X C)
UN PARAPIPI 600 15,56 9.336,00
7FRALDA, TECIDO 100% ALGODÃO, BRANCA, EMBALAGEM C/ 5 UNI-DADES, APROX 70 X 70 CM (L X C)
UN MINASREY 600 7,74 4.644,00
8
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM P, EMBALAGEM C/ MIN 10 UNIDADES, COMPOSTO DE POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLPA DE CELULOSE, FILME DE POLIPROPILENO NÃO-TECIDO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, ELÁSTICOS, FITAS ADESIVAS E ALOE VERA
UN CLASIC 300 8,22 2.466,00
9BANHEIRA PARA BEBÊ, POLIPROPILENO, BRANCA, CAPAC MIN 20 L, C/ LACRE (VÁLVULA), MIN 190 X 400 X 400 X 700 (A X P X L X C)
UN ADOLETA 300 16,99 5.097,00
10SABONETE EM BARRA HIPOALERGÊNICO, ESPECIFICO PARA BEBES, SEM CORANTES, PESO DE NO MIN 75G
UNJOHN-SONS
300 2,47 741,00
11TOUCA, TECIDO 100% ALGODÃO, TAMANHO ÚNICO, LISA, BRANCA, EMBALAGEM C/ 3 UNIDADES
UN BABY 300 7,79 2.337,00
12MEIA INFANTIL, TAM 00 A 15, PAR, BRANCA, C/ ESTAMPA, TECIDO 80% ALGODÃO, 15% POLIAMIDA, 0,5% ELASTODIENO
UN BABY 600 3,07 1.842,00
13SAPATO INFANTIL, TAM ÚNICO, APROX 80% ACRÍLICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL C/ 1 PAR, BRANCO
UN BABY 600 7,40 4.440,00
14LUVA PARA RECÉM NASCIDO, PAR, TECIDO 100 % ALGODÃO, MATE-RIAL LAVÁVEL, C/ ELASTICO NO PUNHO, BRANCA
UN BABY 600 1,98 1.188,00
15PANO DE BOCA, C/ BORDADO, BRANCO, TECIDO 100 % ALGODÃO, DUPLO, MIN 32 X 32 CM (L X C)
UN BABY 1.200 5,54 6.648,00
16PAGÃO, TAM ÚNICO, MALHA 100% ALGODÃO, VERDE, CONJUNTO C/ 3 PEÇAS, SENDO 1 CALÇA, 1 BLUSA E 1 CASACO
UN BABY 300 10,64 3.192,00
17PAGÃO, TAM ÚNICO, MALHA 100% ALGODÃO, AMARELO, CONJUNTO C/ 3 PEÇAS, SENDO 1 CALÇA, 1 BLUSA E 1 CASACO
UN BABY 300 10,64 3.192,00
18 MACACÃO CURTO, TAM P, MALHA 100% ALGODÃO, AMARELO UN BABY 300 9,22 2.766,00
19CONJUNTO INFANTIL, TAM P, P/ 1 ANO, MALHA PV, COMPOSTO DE 1 CALÇA E 1 CAMISA DE MANGA COMPRIDA, ACABAMENTO EM GAITA SANFONADA, BRANCO
UN BABY 300 14,15 4.245,00
20 CALÇA ENXUTA, TAM 5, TECIDO 100% POLIÉSTER, CORES DIVERSAS UN BABY 300 4,69 1.407,00
21 CALÇA ENXUTA, TAM 3, TECIDO 100% POLIÉSTER, CORES DIVERSAS UN BABY 300 4,67 1.401,00
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 88.449,00 (oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais)
Aracruz, 10 de dezembro de 2018
Rosilene Filipe dos Santos MatosSecretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2018 PRO-CESSO 2630/2018 SEMAD
Publicação Nº 170028
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2018
PROCESSO Nº 2.639/2018
ACORDO COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 004/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA – en-tidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.265 DE 23.12.2009 E LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito públi-co interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede administrativa na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pela Secretária Municipal Administração e Recursos Humanos, o Sr. . LUCIANO FORRECHI, brasileiro, portador do CPF nº 024.633.627-74 e da CI nº 1.136.891- ES, residente a Rua Aurora n º 90, AP 204 BL L, Residencial Jardim Cam-buri- Vitória - ES, CEP: 29.090.310, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decreto nº 32.940, de 03/07/2017, doravante denominado CONCEDENTE e AS-SUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA – entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, nº 900, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0001-01, com filial na Avenida Torres de Oliveira, nº 330, Jaguaré, São Paulo/SP, CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0027-40 neste ato representada por seu Diretor, o Srº. FERNANDO DI GENIO BARBOSA, brasileiro, casado, economista, portador do CPF n° 113.179.838-40, e da RG n° 18.835.177-2, doravante denominada CON-VENENTE - INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2.639/2018, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação destinado à realização de estágios curriculares, em consonância com as disposi-ções da Lei nº 11.788/2008, Lei Municipal nº 3.265/09 e dos preceitos educacionais vigentes, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente convênio por objeto a concessão de es-tágio curricular obrigatório, para estudantes de curso su-perior, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização nos termos da Lei nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 3.265/2009, e desta forma consecutar a realização do estágio obrigatório que os alunos dos diferentes Cursos Superiores da CONVE-NENTE poderão desenvolver junto o CONCEDENTE.
1.2 - Para fins deste Convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação, nas de-pendências do CONCEDENTE, em situações reais de vida e trabalho ligados à sua área de estudos.
1.3 - Para fins deste Convênio fica estabelecido que o CONCEDENTE não arcará com quaisquer taxas a serem repassadas à CONVENENTE pelo fato de conceder vagas de estágios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDEN-TE
2.1 - O CONCEDENTE fixará a seu critério o número de va-gas de estágio, bem como a distribuição das mesmas pe-las diversas áreas de trabalho existente em sua estrutura administrativa, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.265/2009;
2.2 - O CONCEDENTE selecionará os estagiários dentre os candidatos apresentados pela CONVENENTE, informando aos mesmos, os critérios de seleção, direcionando-os para as vagas existentes, de acordo com sua área de formação;
2.3 - O CONCEDENTE fornecerá à CONVENENTE todas as informações disponíveis sobre o desempenho de cada es-tagiário, para que a CONVENENTE possa fazer o acompa-nhamento didático-pedagógico dos mesmos.
2.4 - O CONCEDENTE designará dentre os seus profissio-nais um supervisor de estágio que terá as seguintes res-ponsabilidades:
a) participar da seleção dos estagiários;
b) elaborar em conjunto com o estagiário o programa de estágio;
c) orientar as atividades dos estagiários, dentro dos objeti-vos e políticas do CONCEDENTE e atendendo as condições previstas na área de formação dos mesmos;
d) avaliar o desempenho dos estagiários, através de for-mulário fornecido pela CONVENENTE.
2.5 - O CONCEDENTE se compromete a liberar o estagiário para participar de reuniões periódicas de avaliação do es-tágio nas dependências da CONVENENTE, sem prejuízo de qualquer ordem para o mesmo.
2.6 - O CONCEDENTE assinará com cada estagiário o Ter-mo de Compromisso de Estágio Curricular, sem vínculo empregatício, com cada aluno escolhido para o estágio, de conformidade com o disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 11.788/2008, no qual a CONVENENTE participará como interveniente;
2.7 - Estabelecer duração de estágio;
2.8 - Compatibilizar a jornada de trabalho com o horário escolar do aluno estagiário;
2.9 - Controlar a frequência do aluno estagiário, comuni-cando-a à CONVENENTE;
2.10 - Garantir ao estagiário um recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente no período de fé-rias escolares, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008. O recesso que trata este Artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
2.11 - Remeter semestralmente ao Coordenador do curso o relatório sobre a frequência e aproveitamento do estagi-ário, com vista obrigatória ao estagiário;
2.12 - Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
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2.13 - Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desliga-mento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, con-tendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENEN-TE
3.1 - A CONVENENTE, através de sua direção pedagógica poderá suspender e/ou cancelar o estágio do estudante, que não estiver sendo aproveitado pela CONCEDENTE na sua respectiva área de formação escolar.
3.2 - A CONVENENTE indicará um professor orientador para organização, acompanhamento e avaliação do esta-giário nas atividades da CONCEDENTE.
3.3 - Divulgar as oportunidades de estágios e as quantida-des de vagas ofertadas pela CONCEDENTE;
3.4 - Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio;
3.5 - Avaliar as instalações da parte concedente do está-gio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
3.6 - Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCE-DENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
3.7 - Comunicar à empresa CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
3.8 - | A Instituição de Ensino deverá manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO
4.1 - A aceitação de estagiários pela CONCEDENTE, no recinto de suas instalações ou locais de atuação, não en-sejará vínculo empregatício de qualquer natureza com a mesma, conforme preconizado no disposto do caput do Art. 3º e no Parágrafo 1º do Art. 12. da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, pelo que fica a CONCEDEN-TE desobrigada quanto à satisfação de encargos sociais e trabalhistas.
Parágrafo Único - A vinculação dos estagiários pela CON-CEDENTE, será fixada através de TERMO DE COMPROMIS-SO entre o estagiário, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO, conforme previsto no inciso II do Art. 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
CLÁUSULA QUINTA – DO ESTAGIÁRIO
5.1 - O estudante, para se candidatar à condição de esta-giário, deverá estar regularmente matriculado e frequen-tando qualquer um dos Cursos Superiores oferecidos pela CONVENENTE.
5.2 - O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do es-tágio.
5.3 - Integra o Termo de Compromisso o plano de ativida-des do estagiário, elaborado de acordo com a Instituição de Ensino, com a parte Concedente e com o educando, sendo incorporado ao Termo por meio de aditivos à medi-da que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE ATIVIDADES
6.1 - A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadê-micas do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
7.1 - O Estagiário poderá ser desligado por um dos seguin-tes motivos:
a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa;
b) em decorrência do descumprimento, por parte do es-tagiário, das condições presentes no Termo de Compro-misso;
c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo jus-tificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
d) por reprovação em disciplina durante a realização do estágio;
e) por conclusão ou interrupção do curso;
f) a qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE ou da CONVENENTE, com a devida justificativa.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE ACIDENTES PESSO-AIS
8.1- O CONVENENTE – Inistituição de Ensino, se compro-mete a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1-O presente Acordo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatu-ra, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§1º – Os Estágios só poderão ter início após toda docu-mentação regularizada, sendo que os iniciados sem auto-rização e assinatura da Convenente – Instituição de Ensino não serão reconhecidos pela mesma.
§2º - A extinção do presente Acordo, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estágios em curso.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CERTIFICADO
10.1 - A CONVENENTE expedirá certificado de participação para cada estagiário, fazendo constar à vigência e a carga horária total do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Convênio será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cum-primento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A extinção antecipada deste convênio poderá ocor-rer na hipótese do descumprimento das obrigações as-sumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilate-ralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DAS ALTERAÇÕES
13.1 -Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Acordo deverão constar de Termos Aditivos, os quais pas-sarão a fazer parte integrante deste instrumento.
13.2 - Os casos omissos no Convênio serão resolvidos de comum acordo entre a Instituição de Ensino e a parte concedente, devendo ser observado as Leis 8.666/93 e 11.788/08, inclusive podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instru-mento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes des-te Acordo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Aracruz/ES.
14.2 - E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Aracruz/ES, 19 de Setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONCEDENTE
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
CONVENENTE
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 12.589/2018 SEMAD
Publicação Nº 170014
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 12.589/2018
ASSUNTO: Renovação de garantia dos servidores HP, com prestação de serviços de consultoria, suporte técnico, ins-talação, reparos, manutenção e assistência técnica para os servidores que compõem o Data Center desta Munici-palidade.
Trata-se de Processo para contratação de Renovação de garantia dos servidores HP, com prestação de serviços de
consultoria, suporte técnico, instalação, reparos, manu-tenção e assistência técnica para os servidores que com-põem o DataCenter deste Município de Aracruz.
A referida contratação dar-se-á de forma parcelada e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a iniciar em 02 de Janeiro de 2019.
O processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Muni-cípio, para análise e parecer sobre o procedimento licitató-rio, em caráter de inexigibilidade.
Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procu-radoria opina no sentido de que é dispensável o proce-dimento licitatório, com fundamento no artigo 25, Inciso I do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que preceitua a ser inexigível a licitação para contratação quanto houver inviabilidade de competição, uma vez que o pretenso contratado detém exclusividade da marca HP no Brasil.
Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio e, por via de conseqüência, ratifico a inexigibilidade de licitação para que se proceda a contratação da empresa HEWLETT -PACKARD BRASIL LTDA (HP), no valor de R$ 162.959,18 (Cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos).
Atendendo ao que dispõe o artigo 26 do Diploma de Lici-tações e Contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publico o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Publique-se.
Aracruz-ES, 10 de Dezembro de 2018.
Luciano Forrechi
Secretários Municipal de Administração e RH.
Decreto nº 32.940, de 07.03.2017
AVISO DE JULGAMENTO E ABERTURA DE PRO-POSTAS CP 001/2018
Publicação Nº 170031
PREFEITURA DE ARACRUZ/ES
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2018
Recorrente: PRG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Processo nº 17.617/2018 - RECURSO PROVIDO.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Às 12:30h do dia 12/12/2018.
Aracruz/ES, 10 de Dezembro de 2018.
Ariane Pereira Nicoli
Presidente da CPL
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DECRETO Nº 34959Publicação Nº 169964
DECRETO Nº 34.959, DE 12/11/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 34.456, DE 31/07/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado do Senhor JHONATAN PEREIRA QUEIROZ, no período de 19/11/2018 a 18/11/2019, cargo de MOTORISTA ADMINISTRATIVO INDÍGENA, carga horária 44H, salário R$ 1.152,18 e 10º colocação com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simpli-ficado – Edital nº 002/2018, conforme Memorando nº 1554/2018-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Novembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
DECRETO Nº 35066Publicação Nº 169958
DECRETO Nº 35.066, DE 06/12/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO – GUARDA-VIDAS – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 55 - V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 4.112, DE 23/05/2017 E LEI Nº 4.176, DE 13/06/2018, HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 35.040, DE 03/12/2018, CONFORME RESULTADO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 15.211, DE 12/07/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes no Quadro de Contratação anexo, na função de GUARDA-VIDAS, no respectivo período, carga horária e salário, com exercício na Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz, para atender o Verão 2018/2019, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2018 - SEMTUR, conforme Memorando 1654/2018-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Dezembro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS
Secretária de Turismo e Cultura
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QUADRO PARA CONTRATAÇÃO
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA
HORÁRIASALÁRIO
1º Pamela Zanni dos Reis Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
2º Cristiane Santos Gomes Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
3º Walace Simplicio Rodrigues Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
5º Valdinei Cuzzuol Pereira Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
6º Wederson Miranda Boa Morte Soares Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
7º José Felipe Turano Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
9º Edson Cordeiro Junior Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
10º Bryan Nascimento Loureiro Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
11º Geovane da Silva Santos Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
12º Carlos Eduardo Sabino da Silva Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
13º Thomás Henrique de Aquino Bomfim Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
15º Danilo Mateussi da Silva Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
16º Robison de Souza Machado Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
17º Jean Paulo da Silva Gonçalves dos Santos Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
18º Ricardo Pego Pajehú Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
19º Rodrigo dos Santos Ribeiro Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
20º André Vitor Bosser Vieira Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
21º Lucas Marcelo dos Santos Nogueira Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
22º Jonas do Nascimento Rocha Oliveira Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
23º Wesley de Jesus da Silva Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
24º Davi Leal Rosa Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
25º Daniel Tristão Rocha Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
26º Ezequiel Pêgo Ramos Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
27º Cainã Venancio Machado Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
28º Wanderson da Silva Rocha Junior Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
29º Brayan Sizenando Carlos Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
30º Jonatan de Souza Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
31º Layandher de Oliveira Alvarenga Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
32º João Marcos Ribeiro Gonçalves Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
33º Ericles Cardoso Nascimento Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
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34º Wilson Cardoso Neto Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
35º Wanderson Farias da Silva Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
36º Luan Santos França Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
37º Luiz Ricson Dias Pereira Marinho Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
39º Lucas Aleixo Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
40º João dos Santos Del Piero Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
41º Alvaro das Virgens Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
42º Marcos André Araujo Gonçalves Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
43º Aroldo Henrique Devens Silva Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
44º Adriano Pego Pajehú Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
45º Gabriel Fardim Belo Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
46º Westery Casley de Oliveira Coelho Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
47º Pedro Henrique Bello Baptista de Azevedo Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
48º Carlos Eduardo Oliveira Alves Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
49º Jefferson Luiz Pereira Matos Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
50º David Ramos da Silva Junior Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
51º Marcio Matias Bertoli Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
52º Ademar dos Reis Neto Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
53º Matheus De Martin Carvalho Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
54º Gabriel Araujo Castoldi Guarda-Vidas 21/12/2018 a 06/03/2019 44 HS R$ 1.106,56
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2018 SEMDSPublicação Nº 170043
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2018
PROCESSO Nº 13.219/2018
Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (dia 10/12/2018 -Publicação n° 169808 - Edição n° 1155, PÁGINA 11)
ONDE SE LÊ:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 269/2018
LEIA-SE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2018
Aracruz, 10 de Dezembro de2018.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro
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EXTRATO DOS CONTRATOS DE N.º 123,124,125 E 126/2018Publicação Nº 169901
RESUMOS DE CONTRATOS DE FORNECIMENTOS
Processo Administrativo 11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
123/2018
Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado A & C COMERCIAL LTDA ME
CNPJ 10.962.026/0001-74
Objeto Aquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor total R$ 3.257,93 (três mil duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e três centavos)
Vigência 12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Processo Administrativo 11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
124/2018
Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado ELO TÊXTIL LTDA EPP
CNPJ 28.844.636/0001-39
Objeto Aquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor total R$ 6.843,78 (seis mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos)
Vigência 12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Processo Administrativo 11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
125/2018
Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado RFL COMERCIAL LTDA ME
CNPJ 01.260.374/0001-09
Objeto Aquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor total R$ 16.479,48 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
Vigência 12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Processo Administrativo 11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
126/2018
Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado UTI-LAR COMERCIO LTDA ME
CNPJ 21.230.954/0001-60
Objeto Aquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor total R$ 1.976,15 (mil novecentos e setenta e seis reais e quinze centavos)
Vigência 12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 10 de dezembro de 2018
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
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INSTRUMENTO DE DISTRATO - CONTRATO Nº 060/2018 - PROCESSO: 11.068/2017
Publicação Nº 170067
INSTRUMENTO DE DISTRATO
CONTRATO Nº 060/2018
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES
LOCADOR: LOSERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
PROCESSO: 11.068/2017
Pelo presente instrumento particular de Distrato, o MU-NICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede administrativa na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, doravante denominado CON-TRATANTE, neste ato representado Secretário Municipal de Agricultura, Sr. RENATO PEREIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, funcionário Público Municipal portador do CPF nº 0001.519.337-31 e da CI nº 953.202-ES, residente na Rua Benjamim Sizenando Correa, nº 36. Vila Rica , Aracruz-ES, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e no Decreto de nomeação de nº 32.065, de 01/01/2017, e a empresa LOSERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa ju-rídica de direito privado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.2012.160/0001-37, com sede na Av. Coronel Venâncio Flores, s/n, Rodovia ES 124, Bairro Guaxindiba – Aracruz – ES, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal, Sr. MARCELO SANTI DE JESUS, brasileiro, solteiro, empresário, porta-dor do CPF nº089.564.667-69 e da CI nº 1.268.143 SPT-C-ES, residente à Rua Theodorico Leal, nº 65, Bairro Vila Nova, Aracruz – ES, CEP 29.194-587 , resolvem, de co-mum acordo, rescindir o contrato supracitado, constante do Processo administrativo nº. 11.068/2017, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir do dia 06/12/2018, o Contrato de Locação 060/2018, firmado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nos termos do Processo Administrativo nº 11.068/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes Contratantes dão recí-proca e total quitação de valores e obrigações, para nada mais reclamarem, referente ao contrato ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA – A partir do dia 06/12/2018, o CONTRATANTE e o CONTRATADO ficam liberados de quais-quer obrigações oriundas ao Contrato de Fornecimento Nº.060/2018, ora rescindido.
E, por assim estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de Distrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que o mesmo produ-za os seus efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2018
Aracruz/ES, 10 de dezembro de 2018.
Renato Pereira Sobrinho
Secretário Municipal de Agricultura
Decreto 32.069 01/01/2017
PORTARIA DE N.º 024/2018 QUE NOMEIA FIS-CAL DE CONTRATO
Publicação Nº 169907
PORTARIA Nº 024, de 07/12/2018
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COMO FISCAL DE CONTRATO.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABA-LHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Servidora IANNY DOS SANTOS BALBINO Matricula 29.556, Cargo Coordenador Financeiro, lotada na Se-cretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, como fiscal do contrato originário do Processo Administrativo de nº 11.113/2018, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e ava-liação da execução dos seguintes contratos:
Processo Administrativo
11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
123/2018
ContratanteMunicípio de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado A & C COMERCIAL LTDA ME
CNPJ 10.962.026/0001-74
ObjetoAquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor totalR$ 3.257,93 (três mil duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e três centavos)
Vigência12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Processo Administrativo
11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
124/2018
ContratanteMunicípio de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado ELO TÊXTIL LTDA EPP
CNPJ 28.844.636/0001-39
ObjetoAquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor totalR$ 6.843,78 (seis mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos)
Vigência12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
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Processo Administrativo
11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
125/2018
ContratanteMunicípio de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado RFL COMERCIAL LTDA ME
CNPJ 01.260.374/0001-09
ObjetoAquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor totalR$ 16.479,48 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
Vigência12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Processo Administrativo
11.113/2018
Contrato de Fornecimento de n°
126/2018
ContratanteMunicípio de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado UTI-LAR COMERCIO LTDA ME
CNPJ 21.230.954/0001-60
ObjetoAquisição diversificada de materiais de consumo (copa, cozinha, cama, mesa e banho)
Valor totalR$ 1.976,15 (mil novecentos e setenta e seis reais e quinze centavos)
Vigência12 (doze) meses a contar da assinatura em 30 de novembro de 2018
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL N.º 006/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, ca-berá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;
III- Solicitar, quando for o caso, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabili-dade;
IV- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;
V- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedi-dos de substituições de materiais e equipamentos, formu-lados pela contratada;
VI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor competente, imediatamente após a ciência de sua nome-ação, pasta contendo cópias do Contrato com sua respec-tiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 07 de dezembro de 2018
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.
IANNY DOS SANTOS BALBINO
PORTARIA SETRANS 009Publicação Nº 170037
PORTARIA SETRANS 009,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Substitui fiscal titular dos Contratos de Transporte Coletivo de Passageiros n° 216 e 207/2017, e dá outras providên-cias.
O Secretário de Transportes e Serviços Urbanos do Municí-pio de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Substituir o servidor EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO, da função de fiscal titular do contrato, nomeando o servi-dor RENATO COSTA COUTINHO, Matrícula 2618, Gerente de Trânsito e Transportes, para fiscalizar os Contratos de Transporte Coletivo de Passageiros n° 216 e 207/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data desta publi-cação.
Aracruz, 03 de dezembro de 2018.
PAULO SÉRGIO DA SILVA NERES
Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 137/2018. - PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.291/2018
Publicação Nº 170035
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 137/2018.
Processo Administrativo 10.291/2018
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Turismo e Cultura,
CONTRATADA: Empresa ALESSANDRA NUNES LORDS ME
OBJETO: a aquisição de equipamentos (apito, guarda--sol, nadadeira e cadeira) para atender a Secretaria de Turismo e Cultura que serão utilizados pelos guarda-vidas temporários que atuarão no município, durante o Verão 2018/2019, conforme especificações constantes do Ane-xo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”) e Anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão Eletrônico nº 248/2018, parte inte-grante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-natura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
VALOR: O Contratante pagará à Contratada pelo forneci-mento dos materiais previstos na Cláusula Primeira o valor unitário estimado R$ 14,28 (quatorze e vinte oito reais) e valor total de R$ 999,60 (Novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Data da Assinatura: 05/12/2018.
Aracruz, ES 10 Dezembro de 2018.
Flávia Cândida Ferreira Santos
Secretário de Turismo e Cultura
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 141/2018.PROC. Nº17868/2018
Publicação Nº 170058
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 141/2018.
PROCESSO Nº 17.868/2018
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Turismo e Cultura
CONTRATADA: Empresa INSTITUTO PRESERVARTE
OBJETO: Contratação da empresa INSTITUTO PRESERVAR-TE para a realização de 01 (uma) apresentação da Orquestra Dedilharcos com duração mínima de 00:60min. (sessenta minutos) visando atender a programação do Natal 2018.
PRAZO: A apresentação da Orquestra Dedilharcos – objeto deste contrato – será realizado no dia 23 de dezembro de 2018 às 21:00h (vinte e uma hora), em Aracruz - ES e deverá possuir duração mínima de 00:60min. (sessenta minutos);
VALOR: O Contratante pagará ao contratado o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos serviços acima mencionados em conformidade com a categoria em que o Artista/Banda está habilitada;
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018.
Aracruz/ES, 10 de Dezembro de 2018.
FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS
Secretária de Turismo e Cultura
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1ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2018 - PROCESSO Nº 6347/2018 - SEMADPublicação Nº 170060
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
11 / 2018
PREGÃO ELETRONICO 219 / 201816 - SEC DE ADM DE RECURSOS HUMANOSUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
FornecedorEndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
005031 QUIPOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAM
SÃO PAULO
01.045.759/0001-53 0001
Estado
TelefoneAgência
SP
(11) 23374977 3856
Cep
FaxConta
02302-030
117824
30 DIAS 10 DIAS
TV JOSÉ APRILE 47 BAIXOS
Processos000000006347/2018Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes017.001.000.000.000 - SECRETARIA DE ADM. E REC. HUMANOS
LOTE 1414Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.17.01.0170.1 UN APACER 0,000 150,000 23,4200
PEN DRIVE 8GB.DEVERÁ TER NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 8GB;INTERFACE USB 3.0;COMPATIBILIDADE COM WINDOWS10 OU SUPERIOR E LINUX;TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DEVERÃO SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE CATÁLOGOS, MANUAIS E FOLDERS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU CÓPIA DE PÁGINA DA INTERNET (DEVERÁ SER INFORMADO O ENDEREÇO DO SITE) E DEVERÃO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS PROPOSTAS TÉCNICAS;GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES;
3.513,0000
Valor Total Lote 3.513,0000
LOTE 1515Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.17.01.0171.0 UN APACER 0,000 200,000 29,0000
PEN DRIVER 32GB.DEVERÁ TER NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 32GB;INTERFACE USB 3.0;COMPATIBILIDADE COM WINDOWS10 OU SUPERIOR E LINUX;TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DEVERÃO SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE CATÁLOGOS, MANUAIS E FOLDERS DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU CÓPIA DE PÁGINA DA INTERNET (DEVERÁ SER INFORMADO O ENDEREÇO DO SITE) E DEVERÃO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS PROPOSTAS TÉCNICAS;GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES
5.800,0000
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Valor Total Lote 5.800,0000
Aracruz/ES, 10 de dezembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 9.313,0000
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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
PORTARIA Nº 4.154 DE 11/12/2018Publicação Nº 170004
PORTARIA Nº 4.154, DE 11/12/2018.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLA-ÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO II, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão por morte a ARNALDO RAVANI (cônjuge), no percentual de 100% (cem por cento) pelo falecimento da servidora Inativa ALOMA TORQUATO RAVA-NI, matrícula 343, aposentada no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Nível V, Padrão “K”, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2018, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
PORTARIA Nº 4.155 DE 11/12/2018Publicação Nº 170005
PORTARIA Nº 4.155, DE 11/12/2018.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLA-ÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO II, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão por morte a EDITE NUNES RI-BEIRO (convivente), no percentual de 100% (cem por cento) pelo falecimento do servidor Inativo LUIZ PEREIRA DE SOUZA, aposentada no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇO PÚBLICO, Nível I, Padrão “A”, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2018, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 072/2018
Publicação Nº 169997
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 072/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abai-xo especificado. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOSADOR DE PASTILHA DE CLO-RO e PASTILHA DE CLORO Á BASE DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO.
ABERTURA PROPOSTAS: 26/12/2018 às 13h30min
INICIO DA DISPUTA: 26/12/2018 às 14h00min
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DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO
Pregoeira
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IN DGRUC-001/2018 - ANEXO PORTARIA SA-AE-ARA-241/2018
Publicação Nº 169828
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRUC-001/2018
Dispõe sobre critérios para inscrição, controle, cobrança e baixa da dívida ativa não tributária do SAAE de Aracruz.
Versão: 01.00
Data: 06/12/2018
Ato de Aprovação: Portaria.
Unidade Responsável: Divisão de Gestão de Relaciona-mentos com os Usuários e Comunidades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade dis-ciplinar e normatizar os critérios a serem adotados para inscrição, controle, cobrança e baixa da dívida ativa do SAAE no município de Aracruz.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange a Divisão de Gestão de Relacionamentos com Usuários e Comunidades, Assessoria Jurídica, Contro-ladoria Interna e a Diretoria Geral.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Dívida Ativa da Autarquia – são os créditos não tribu-tários provenientes dos serviços de água e esgoto, tais como: faturamento de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água, e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros e multas, desde que regu-larmente inscritos no setor competente e depois de esgo-tado os prazos estabelecidos para pagamento ou decisão proferida em processo regular após o transito em julgado.
II – Termo de Inscrição da Dívida Ativa: documento que formaliza a inclusão da dívida no cadastro de dívida ativa, sendo o espelho da Certidão de Dívida Ativa e por isso con-tém os mesmos elementos da respectiva certidão;
III – Certidão da Dívida Ativa (CDA): documento que ates-ta a certeza e liquidez do débito tributário, consubstan-ciando o título executivo extrajudicial após o não paga-mento do crédito constituído e notificado ao devedor, que por sua vez não apresentou defesa ou a teve rejeitada;
IV – Protesto: é um ato formal que se destina a compro-var a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédi-to ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto se destina a duas finalidades: a primeira é a de provar publicamente o atraso do devedor e a segunda função é resguardar o direito de crédito;
V – Execução Fiscal: processo judicial de cobrança de dí-vida ativa.
VI – Prescrição de crédito não tributário: é a perda da pretensão de se exigir o crédito pelo decurso do prazo es-tabelecido em lei.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
I – Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
II – Lei nº 2.521/2002 – Código Tributário Municipal;
III – Lei 3.889/2015 – Cobrança de Créditos de Dívida Ativa Municipal;
IV – Lei 4.137/2017 – Apuração e Inscrição na Dívida Ativa de créditos não tributários devidos ao SAAE de Aracruz;
V – Lei Complementar nº 621 de 08 de março de 2012, dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Es-pírito Santo;
VI – Resolução nº 227 de 25 de agosto de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
VII – Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos;
VIII – Lei n. 3.943/2015 – Dispõe sobre nova estrutura administrativa do SAAE.
IX – Lei 6.830/1980 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Da Gerência da Divisão de Gestão de Relaciona-mento com Usuários e Comunidades:
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I – Promover a divulgação e implementação dessa Ins-trução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação;
II – Promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III – Exercer atividades de Controle sobre o Setor de Fa-turamento e Cobrança, de modo a manter o controle dos créditos não tributários, através da verificação de relató-rios emitidos pelos Sistemas Informatizados consolidados em planilhas com o montante atualizado das inclusões, exclusões e total de inscritos;
IV – Encaminhar a CDA para Cartório de Protesto confor-me Lei Municipal vigente;
V – Monitorar os pagamentos das inscrições protestadas a fim de evitar negativação indevidas;
VI – Encaminhar quando solicitado o cancelamento e/ou autorização de retirada da negativação junto ao Cartório de Protesto;
VII – Controlar e encaminhar os processos administrati-vos ao Setor de Assessoria Jurídica do SAAE para proceder com a execução fiscal, quando alcançado o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de dívida seja o valor origi-nal ou atualizado, conforme o art. 8º da Lei Municipal nº 3.889/2015.
VIII – Negociar a dívida e autorizar parcelamentos, nos moldes desta Instrução Normativa.
Art. 6º Da Chefia do Setor de Faturamento e Cobrança:
I – Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores do setor, velando pelo cumprimento da mesma;
II – Cumprir fielmente as determinações da instrução nor-mativa;
III – Alertar à Gerência da Divisão de Gestão de Relaciona-mento com Usuários e Comunidades sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimen-tos e o aumento da eficiência operacional;
IV – Manter cadastro atualizado da dívida ativa;
V – Encaminhar notificações ou carta de cobrança amigável aos usuários que estiverem inadimplentes com o SAAE an-tes da Inscrição do crédito não tributário em dívida ativa;
VI – Inscrever em Dívida Ativa os créditos que tenham tido a cobrança administrativa frustrada e que atendam aos demais requisitos da Lei nº 3.889/2015 e Lei 4.137/2017;
VII - Monitorar os pagamentos das parcelas vincendas e em atraso;
VIII – Controlar e conferir a dívida ativa atualizando-a na forma da Lei;
IX – Controlar os prazos prescricionais e decadenciais;
X – Notificar aos contribuintes que solicitarem pedido de parcelamento e não retornarem para efetivá-los, onde conterá o prazo de 10(dez) dias para o comparecimento ao SAAE a fim de regularizar a situação, sob pena de arquiva-mento do pedido de parcelamento por decurso de prazo;
XI – Registrar a baixa da dívida paga pelo contribuinte;
XII – Encaminhar relatório mensal à Gerência da Divisão de Gestão de Relacionamento com Usuários e Comunida-des para Controle, incluindo total de inscritos geral, total de inscritos no mês, inadimplentes ainda não inscritos, co-branças administrativas realizadas, protestos realizados e baixas realizadas constando o motivo.
Art. 7º Da Assessoria Jurídica:
I – Ajuizar a Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa que ultrapasse o limite do art. 8º da Lei 3.889/2015;
II – Informar o ajuizamento das ações aos Setores abran-gidos pela presente Normativa;
III – Acompanhar os processos de execução fiscal em an-damento.
IV – Informar o trânsito em julgado das ações ajuizadas.
Art. 8º Da Controladoria:
I – Prestar apoio técnico, quando solicitada, para atualiza-ções da presente Instrução Normativa;
II – Alimentar o Portal Transparência com a Instrução Nor-mativa, e manter sempre disponível a versão vigente e atualizada;
III – Avaliar a eficácia e eficiência dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução;
IV – Comunicar por escrito a Diretoria Geral, a prática de atos irregulares relacionados aos procedimentos de inscri-ção, cobrança e baixa da Dívida Ativa;
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CAPITULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
Da Autuação e Cobrança Extrajudicial Amigável
Art. 9º O Setor de Faturamento e Cobrança deverá propor aos usuários devedores, inicialmente, o pagamento da dí-vida de forma amigável, através de notificação, da seguin-te forma:
I – A Notificação será enviada com relação de débitos por meio pessoal e/ou em envelope com Aviso de Recebimento – AR para pagamento;
II – Recebido a Notificação o usuário terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento para liquida-ção do débito;
III – Se a notificação retornar por não ter encontrado o destinatário deverá ser feito publicação via edital e em jor-nal de grande circulação de âmbito estadual ou municipal, com intuito de notificar o usuário com endereço desconhe-cido para pagamento no prazo de 20 (vinte) dias;
IV – Em caso de impugnação ou escoado o prazo sem esta, será o processo remetido para o Setor competente, que opinará de forma motivada por meio de parecer, pela manutenção ou não do débito e remeterá o processo ao Diretor Geral para decisão final.
V – Acolhida a impugnação, no total ou em parte, serão os débitos cancelados, procedendo-se a baixa no sistema ou a correção do valor devido.
VI – Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada serão os débitos inscritos em dívida ativa.
SEÇÃO II
Da Inscrição da Dívida Ativa
Art. 10 Não obtendo êxito nas cobranças e negociações administrativas, deverá o Setor de Faturamento e Cobran-ça inscrever o devedor em dívida ativa.
Parágrafo único: As multas, por infrações previstas no re-gulamento do SAAE também poderão ser inscritas em dí-vida ativa, assim que terminar o prazo para interposição de recursos ou, quando interposto, não obtiverem provi-mento.
Art. 11 O termo de inscrição da Dívida Ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um ou de outro;
II - o valor originário da dívida, bem como a forma de cal-cular os acréscimos legais;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contra-tual da dívida;
IV - a data e o número da inscrição, no registro de dívida ativa;
V - o número do processo administrativo que deu origem ao crédito;
Art. 12 A certidão da Dívida Ativa deverá conter a indica-ção do livro ou do impresso de inscrição.
Art. 13 A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, consubstanciando em título executivo extrajudicial.
Parágrafo único: A presunção, a que se refere este artigo, é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do usuário devedor ou de terceiros a quem aproveite.
SEÇÃO III
Da Cobrança da Dívida Ativa
Art. 14 Realizada a inscrição em dívida ativa, compete a Gerência da Divisão de Gestão de Relacionamento com Usuários e Comunidades a cobrança extrajudicial e o en-caminhamento da CDA para Protesto.
Art. 15 Compete a Assessoria Jurídica do SAAE a cobrança judicial da dívida ativa e a coordenação geral da cobrança judicial, como legítimo representante da Autarquia.
Art. 16 A Dívida Ativa poderá ser enviada para protesto ou diretamente para execução judicial conforme legislação vigente.
Art. 17 As dívidas relativas ao mesmo devedor, quando conexas ou consequentes, poderão ser reunidas em um só processo.
Art. 18 O recebimento de créditos não tributários, constan-tes de Certidões de Dívida Ativa, será feito à vista ou através de renegociação de débitos por meio de 2ª via expedidas pela Divisão de Relacionamentos com Usuários e Comu-nidades, ou quem a mesma delegar poderes para tanto.
Art. 19 Ressalvados os casos de autorização legislativa, não se efetuará o recebimento de créditos inscritos em Dívida Ativa com dispensa de multas, juros de mora e cor-reção monetária.
Art. 20 É solidariamente responsável o servidor, quanto à reposição das quantias relativas à redução de multas e
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juros de mora mencionados no artigo anterior, a autorida-de superior que autorizar aquelas concessões, salvo se o fizer em cumprimento de mandato judicial.
Art. 21 É de responsabilidade da chefia da Divisão de Ges-tão de Relacionamento com os Usuários e Comunidades encaminhar para o Setor de Assessoria Jurídica os pro-cessos a serem executados judicialmente dos créditos não tributários não recebidos em processo extrajudicial, sob pena de incorrer em renúncia de receita, o que configura ato de improbidade administrativa.
Art. 22 O Divisão de Gestão de Relacionamento com os Usuários e Comunidades deverá manter controle rigoroso sobre a cobrança da Dívida Ativa extrajudicial, cabendo à Assessoria Jurídica o controle das Ações Judiciais.
SEÇÃO IV
Do Parcelamento da Dívida Ativa
Art. 23 A Divisão de Gestão de Relacionamento com os Usuários e Comunidades poderá conceder parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.
§ 1º O parcelamento dos débitos provenientes das ativida-des de Saneamento Básico e relação de consumo de for-necimento de água e tratamento de esgoto, será realizado nos moldes dos artigos 7º a 10 da Lei 4.137/2017.
§ 2º Os demais débitos inscritos em dívida ativa seguirão o rito estabelecido no art. 317, § 2º do Código Tributário Municipal e art. 7º da Lei 3.889/2015.
Art. 24 O parcelamento de todos e quaisquer débitos não tributários e obrigações acessórias, inscritos em Dívida Ativa, poderão ser concedidos mediante requerimento do usuário, mediante Termo de Confissão de Dívida e Com-promisso de Pagamento, irrevogável e irretratável, obri-gando a sucessores e herdeiros, em qualquer grau de pa-rentesco, como definido no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único – O não pagamento de três parcelas con-secutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas e encaminhando-se à cobrança via protesto e/ou judicial.
SEÇÃO V
Da Prescrição da Dívida Ativa
Art. 25 É de 10 (dez) anos a prescrição dos créditos pro-venientes de serviços de saneamento básico, fornecimento de água e tratamento de esgoto, nos moldes do Código Civil e da Jurisprudência Pátria.
Art. 26 Somente serão cancelados os débitos em dívida ativa:
I – Através de requerimento à Divisão de Gestão de Rela-cionamento com os Usuários e Comunidades, com parecer jurídico favorável e decisão da Diretoria Geral;
II - Através de decisão judicial;
III - Débitos legalmente prescritos.
Art. 27 A inscrição em dívida ativa suspenderá a prescri-ção por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da Ação.
Art. 28 O prazo prescricional se interrompe:
I – pela citação pessoal do devedor, feita judicialmente ou pela notificação administrativa;
II – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
III – pela apresentação de documentos comprobatórios da dívida, em juízo de inventários ou concursos de credores;
IV – pela contestação em juízo;
SEÇÃO VI
Das Certidões
Art. 29 A prova de quitação dos débitos não tributários será feita, quando exigível por Certidão Negativa expedi-da à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio.
Art. 30 Caso o requerente tenha débitos, será conferida certidão positiva de débitos fiscais.
Art. 31 Será concedida certidão positiva com efeitos de negativa, caso os débitos não estejam vencidos, ou este-jam parcelados, e desde que o parcelamento encontre-se em dia.
CAPITULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 32 O servidor que descumprir essa Instrução Norma-tiva poderá responder à procedimento de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 33 Outras recomendações não mencionadas nes-ta Instrução Normativa deverão ser observadas na Lei 4.137/2017 e demais legislações vigentes.
Art. 34 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos
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assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas, bem como manter o processo de melhoria continua.
Art. 35 Caberá a Divisão de Gestão de Relacionamento com os Usuários e Comunidades, monitorar e fazer cum-prir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 36 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 37 E por estarem de acordo, firmamos a presente
Instrução Normativa em 03 (três) vias de igual teor e for-ma, para todos os efeitos legais.
Aracruz-ES, 06 de dezembro de 2018.
Elias Antônio Coelho Maroquio
Diretor Geral do SAAE
Tatiana Busato De Carli
Gerente da Divisão de Gestão de Relacionamento com Usuários e Comunidades
André Masioli de Andrade
Controlador Interno
PORTARIA SAAE-ARA-240/2018Publicação Nº 169945
PORTARIA SAAE-ARA-240/2018
Dispõe sobre substituição de servidores da comissão especial de trabalho – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para constituírem a Comissão Especial de Trabalho - COMISSÃO PROCESSO AD-MINISTRATIVO DISCIPLINAR do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES em substituição ao servidor Wagner Luiz Alves;
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃO
Bruno de Castro Costa Procurador Municipal 28752 Presidente
Joelson Alves Moreira Efetivo/Almoxarife 264 Membro
Marcos Antônio Barros Vieira Efetivo/Artífice 272 Membro
Raphael Sagrillo Ricarto Efetivo 266 Membro suplente
Art. 2º A substituição do Presidente da comissão será realizada observando a ordem sequencial das designações.
Art. 3º A Comissão tem como exclusiva finalidade instaurar, instruir, relatar e apurar os fatos contidos nos processos 552/2016, 56/2018, 770/2018, 526/2018 e 758/2018.
Art. 4º Aos membros da Comissão será concedida uma gratificação pela participação, conforme Lei Municipal nº 3.529/2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do relatório final de apuração.
Aracruz-ES, 06 de dezembro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Baixo Guandu
Prefeitura
PP032/2018Publicação Nº 169871
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
AVISO DE LICITAÇÕES
PPSRP Nº 032/2018
SEMAFI/BG/ES
PROCESSO nº 123/2018, 368/2018, 421/2018 e 3.861/2018
OBJETO: Registro de preços para futuras contratações de serviços para Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e ma-nutenções em veículos leves.
Abertura: às 09h00 do dia 21/12/18
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações, Lei Federal nº 10.520/02, LC nº 123/06, 128/08, 147/14 e 155/16, Dec. Fed. nº 7.892/13, 8.250/14, 9.488/18, Dec. Mun. nº 5.126/15, 5.350/16 e 5.807/17.
Editais: site: pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected], ou ainda pelo Tel. (27) 3732-8916.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Centro, Baixo Guandu-ES, CEP: 29730-000.
Baixo Guandu/ES, 03/12/2018.
Sandro Márcio Zamboni
Pregoeiro Oficial – PMBG/ES
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Barra de São Francisco
Prefeitura
RESULTADO PARCIAL CHAMADA PÚBLICA 002_2018Publicação Nº 170015
RESULTADO PARCIAL
CHAMADA PÚBLICA 002/2018
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES, por seus membros, infra-as-sinados, com efeito, tendo por base o resultado obtido nos autos do Procedimento administrativo em epígrafe, que tem por objeto, selecionar projetos para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Barra de São Francisco, para destinação de Equipamento (secador de café cilíndrico rotativo, 9.200 litros, capacidade 100 sacos; modelo PA-SR/9.2; Monofásico; Marca Palini; Elevador tubular metálico, modelo PA-ELE/5, com Kit material para instalação), adquirido atra-vés de Emenda Parlamentar, processo nº 82205876/2018/SEAG, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar no Município de Barra de São Francisco/ES. Torna PÚBLICO A QUEM DE DIREITO POSSA INTERESSAR, O RESULTADO PARCIAL RELATIVO AO PROCEDIMENTO CLASSIFICATÓRIO, para que possa produzir os fins e efeitos legais.
ASSOCIAÇÃO VENCEDORA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES E ASSENTADOS DA COMUNICADE POÇO AZUL vencedora do item 01
Ciência aos interessados.
PUBLIQUE-SE, na forma da lei.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 07 de dezembro de 2018.
MIRELLA NEVES RICARDO
PRESIDENTE DA CPL
IVANILDO TELES DE SOUZA
RELATOR
MARCIA JOSE DE ALMEIDA
SECRETÁRIA
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Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação Nº 169951
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SO-CIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADO: ADILSON VIEIRA DA SILVA E ARNALDO VIEIRA DA SILVA .
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, situado na Av. Governador Lacerda de Aguiar, nº 544, bairro centro, Boa Esperança – ES, com instalações elétricas e sanitárias adequadas, destinado à moradia da Sra. Maria Aparecida Pereira de Souza Ferreira, CPF nº 112.111.377-00, pessoa carente em situação de vulnerabilidade social.
PRAZO: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Loca-ção Nº 009/2017, no período de 12 de setembro de 2018 a 11 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
Processo de aditivo nº: 5.163/2018.
Data de assinatura: 06/09/2018.
Boa Esperança, 10 de dezembro de 2018.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Gestor Municipal do Fundo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2018Publicação Nº 169944
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: RAFAEL DE ARAÚJO FERREIRA.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação da Banda Mangafá, para apresentação de show artístico mu-sical com duração mínima de 02 (duas) horas, durante a realização da II Feira dos Jovens Empreendedores, que acontecerá no dia 14 de novembro de 2018 na Praça An-gelina Spagnol Covre em Boa Esperança-ES, organizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme discrimi-nado no Processo nº 6.180/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Projeto Atividade: 028028.1212200782.178 – Realização de Eventos Escolares / Competições. Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju-rídica – Ficha 320.
Fonte recurso: 10000000000 – Recursos Ordinários.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezem-bro de 2018.
PROCESSO Nº 6.180/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2018
Boa Esperança/ES, 10 de dezembro de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 015/2018 - FMSPublicação Nº 169892
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLO-GAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
Processo nº 4.418/2018
O Fundo Municipal de Saúde Boa Esperança/ES, por inter-médio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua ho-mologação referente Pregão Presencial nº 015/2018, ob-jetivando Aquisição de materiais de consumo e expediente (de uso geral e de uso em saúde), visando atender as necessidades da Vigilância em Saúde da Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresas Adjudi-cadas: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP, CNPJ n° 31.792.534/0001-21, nos lotes 23, 24, 25, 26, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84 no valor total de R$ 7.434,70 (sete mil, quatrocentos e trinta e quatro
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reais e setenta centavos), CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 27.454.164/0001-45, nos lotes 8, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 36 e 37 no valor total de R$ 10.105,00 (dez mil, cento e cinco reais), LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 11.373.442/0001-08, nos lotes 1, 2, 3, 4, 7, 12, 21, 27, 32, 41 e 66 no valor total de R$ 17.525,00 (dezessete mil e quinhentos e vinte e cinco reais) e SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, CNPJ n° 27.454.164/0001-45, nos lotes 5, 10, 11, 22, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 40 e 43 no valor total de R$ 8.285,55 (oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Homologação: Em 10 de dezembro de 2018, pelo Exmº Prefeito Munici-pal, Senhor Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 10 de dezembro de 2018.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 031/2018, 032/2018 E 033/2018
Publicação Nº 169918
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO
N° 028/2018-FMS
Proc. Nº 3.015/2018
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETU-AR RECARGAS DE CARTUCHOS E TONERS, PARA ATEN-DER DIVERSOS SETORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 30/08/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 30/08/2018.
1) Fornecedor: J. J. PAPELARIA E TECNOLOGIA LTDA-ME - CNPJ nº 14.899.534/0001-06;
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 031/2018-FMS;
Vigência: 30/08/2018 até 30/08/2019
Valor Total: R$ 3.027,00 (três mil e vinte e sete reais).
2) Fornecedor: A. M. PEREIRA NOVAES PAPELARIA E IN-FORMATICA LTDA - CNPJ nº 13.123.148/0001-65;
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 032/2018-FMS;
Vigência: 30/08/2018 até 30/08/2019
Valor Total: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais).
3) Fornecedor: EMILIA MINARRO DE SOUZA EIRELLI - CNPJ nº 15.631.298/0001-05;
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 033/2018-FMS;
Vigência: 30/08/2018 até 30/08/2019
Valor Total: R$ 6.301,00 (seis mil, trezentos e um reais).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 039/2018 E 040/2018
Publicação Nº 170024
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N° 018/2018-FMS
Proc. Nº 1.139/2018
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS (NOVOS), COM SELO DO INMETRO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 06/09/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 06/09/2018.
1) Fornecedor: GABRIELA HUBNER SILVERIO - CNPJ nº 12.642.623/0001-47;
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 039/2018-FMS;
Vigência: 19/09/2018 até 19/09/2019
Valor Total: R$ 40.499,50 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
2) Fornecedor: EL ELYON PNEUS EIRELI - CNPJ nº 29.239.420/0001-79;
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 040/2018-FMS;
Vigência: 19/09/2018 até 19/09/2019
Valor Total: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 066/2018
Publicação Nº 169884
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N° 035/2018
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Proc. Nº 2.826/2018
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA INSTI-TUCIONAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE RADIOFUSÃO COM ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE E REGIÃO (APIACÁ, MIMOSO DO SUL, MUQUI, ATÍLIO VI-VAQUA, PRESIDENTE KENNEDY, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E OUTROS, A PEDIDO DO GABINETE DO PREFEITO DE BOM JESUS DO NORTE-ES., conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 30/08/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 30/08/2018.
1)Fornecedor: RADIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOA-NA LTDA – CNPJ n° 27.589.696/0001-90;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 066/2018;
Vigência: 12/09/2018 até 12/09/2019
Valor Total Registrado: R$ 90.882,00 (noventa mil, oito-centos e oitenta e dois reais).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRA-TO N° 062/2018
Publicação Nº 169941
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N° 046/2018
Proc. Nº 2.502/2018
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA INSTI-TUCIONAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE RADIOFUSÃO COM ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE E REGIÃO (APIACÁ, MIMOSO DO SUL, MUQUI, ATÍLIO VI-VAQUA, PRESIDENTE KENNEDY, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E OUTROS, A PEDIDO DO GABINETE DO PREFEITO DE BOM JESUS DO NORTE-ES., conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 25/09/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 25/09/2018.
1)Fornecedor: ELIETE OLIVEIRA DA SILVA – CNPJ n° 19.127.603/0001-87;
CONTRATO n° 062/2018;
Vigência: 26/09/2018 até 26/09/2019
Valor Total Registrado: R$ 48.216,00 (quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRA-TO N° 063/2018
Publicação Nº 170036
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N° 026/2018
Proc. Nº 2.826/2018
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK INTERNET BANDA LARGA, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO NORTE – ES, conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 11/09/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 11/09/2018.
1)Fornecedor: WE RADIOCOMUNICACAO LTDA - CNPJ nº 04.986.011/0001-43;
CONTRATO n° 063/2018;
Vigência: 27/09/2018 até 27/09/2019
Valor Total Registrado: R$ 26.999,64 (vinte e seis mil, no-vecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro cen-tavos).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRA-TO N° 069/2018
Publicação Nº 169872
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N° 007/2018
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Proc. Nº 4.005/2017
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE GRAMA SIN-TÉTICA E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇAO NO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE - ES., conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 18/10/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 18/10/2018.
1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;
CONTRATO n° 069/2018;
Vigência: 08/11/2018 até 08/11/2019
Valor Total Registrado: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONTRA-TO N° 071/2018
Publicação Nº 169942
EXTRATO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
N° 002/2018
Proc. Nº 2.090/2018
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SILVANA, A PEDIDO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE - ES., conforme resumidamente descrito a seguir:
ADJUDCAÇÃO: 27/11/2018.
HOMOLOGAÇÃO: 27/11/2018.
1)Fornecedor: SANTOS E PEDROSA LTDA – CNPJ n° 07.052.120/0001-81;
CONTRATO n° 071/2018;
Vigência: 05/12/2018 até 05/06/2019
Valor Total Registrado: R$ 230.775,45 (duzentos e trinta
mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de dezembro de 2018.
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 39
Brejetuba
Prefeitura
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2018/PMBPublicação Nº 169847
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N.º 01/2018/PMB
Objeto: seleção destinada a receber propostas para permissão de direito real de uso do espaço físico do imóvel situado na Avenida Ângelo Uliana, s/n, Bairro Uliana, Brejetuba-ES, constituído de um ponto comercial destinado à lanchonete da Rodoviária Municipal. A Comissão Permanente de Licitação desta Municipalidade vem informar que o certame supracitado foi declarado deserto na data do dia 27/11/2018. Fica, portanto, definida nova data para a realização desta licitação: Aber-tura e julgamento às 09:00 horas do dia 17 de janeiro de 2019. Os interessados poderão adquirir o novo edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br/ Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba – ES, 10 de dezembro de 2018.
Nelzi Stofel Dias
Presidente da CPL/PMB
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Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.17355/2017Publicação Nº 169835
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 1.17355/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Piassi brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.726.727/0001-62, com sede na Estrada Córrego do Sessenta, s/n, Zona Rural, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. WAGNER DALFIOR RIGONI, brasileiro, domiciliado na Rua José Medeiros Correa Júnior, n° 220, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF sob o nº 080.863.417-80, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 73.282,59 (Setenta e Três Mil Du-zentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 014188/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
LoteLi-nha
ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia Total Km Total (R$)
11 23 Taquaral x Córrego do Ipê x Faz. Das Flores 201 4,40 55,00 11.055,00 48.642,00
06
11 Água Limpa x Escola (Ida e volta) 201 2,99 11,00 2.211,00 6.610,89
12Araponga x Santa Maria de Cima x Lua x Santa Maria de Cima x Água Limpa x Escola (Ida e volta)
201 2,99 30,00 136,00 18.029,70
Total 73.282,59
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 41
1º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.04425/2018Publicação Nº 169926
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 3.04425/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Ala-meda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.527.303/0001-06, com sede na Rua Projetada, nº 30, Bairro Pedro Rigo, Município de Conceição do Castelo – ES, re-presentada pelo Sr. LIONEL MICHEL FERRARI, Brasileiro, Casado, Empresário, domiciliado na Rua Projetada, nº 30, Bairro Pedro Rigo, Município de Conceição do Castelo – ES, inscrito no C.P.F. sob o nº 527.308.597-72 e Carteira de Identidade nº 397.652 SSP/ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alte-rações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 35.878,50 (Trinta e Cinco Mil Oito-centos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 014188/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia Total Km Total (R$)
02
05 Estrelinha x Alto Pati x Pati e vice-versa (Duas viagens) 201 3,50 22,00 4.422,00 15.477,00
06 Pati x Morro Vênus e vice-versa 201 3,50 10,00 2.010,00 7.035,00
07 Paiol x Morro Vênus e vice-versa 201 3,50 19,00 3.819,00 13.366,50
Total 35.878,50
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO 3.04716/2018Publicação Nº 169854
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO N° 3.04716/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E O DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.165.638/0001-39, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, RG sob o nº residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, portador da carteira de iden-tidade n° 133.082, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 159.302.977-20, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, situado à José Grilo, nº 426, Centro, Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70, portador do RG nº 962351 SSP/ES, em conformidade a Lei Municipal de Castelo/ES nº 1440/92, de 20 de Outubro de 1992, com a Lei Municipal de Conceição do Castelo/ES, nº 1.974/2018, e com os termos dos Processos n° 013034/2017 e 004716/2018, ajustam e firmam o presente Termo com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA1.1 – Fica Prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cessão do(a) Servidor MAGDA VIEIRA DE MORAES, nº 3.04716/2018, a partir do dia 1º de Janeiro de 2019, com duração de 12 (doze) meses, por conveniência e interesse do Cedente e Ces-sionário, na forma da cláusula terceira do referenciado termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Termo de Cessão nº 3.04716/2018.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal Castelo-ES
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES
3º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.17354/2017Publicação Nº 169826
ADITIVO CONTRATUAL
3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA CLEISON DO CARMO COSTA MEI.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casa-do, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CLEISON DO CARMO COSTA MEI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.776.518/0001-17, com sede na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, representada pelo Sr. CLEISON DO CARMO COSTA, brasileiro, portador do CPF nº 058.932.817-48, residente e domiciliado na localidade de Pedra Lisa – Zona Rural, Município de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 95.198,77 (Noventa e Cinco Mil Cento e Noventa e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 014189/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
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Lote Linha ItinerárioDias Let.
Vr. Km (R$)
Km/dia
Total Km Total (R$)
10
27 Santa Clara x Estrela do Norte x Escolas - ônibus 201 3,32 66,00 13.266,00 44.043,12
28 Estrelinha x Estrela do Norte x Escolas – kombi 201 3,32 63,00 12.663,00 42.041,16
29 Barra Alegre x Arapoca 201 4,67 9,71 1.951,71 9.114,49
Total 95.198,77
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070021236200292.507 33903900000 0237 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo/ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO 1.04425/2018Publicação Nº 169839
ADITIVO CONTRATUAL
3º TERMO DE ADITIVO CONTRATO No 1.04425/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casa-do, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. WILSON SILVA, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o Nº 495.109.967-87, portador da Cédula de Identidade nº 05470127-1 IFP/RJ, residente e domiciliado à Praça Cel. Martins, nº 58, Bairro Aracuí, Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 600.507,72 (Seiscentos Mil Quinhen-tos e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo adminis-trativo nº 014188/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070051236800362.516 33903900000 0260 SEME – 11990000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 11010000 – Outros Ser. De Terc. - Pessoa Jurídica
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 12 (Doze) meses a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das teste-munhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.05728/2014Publicação Nº 169830
ADITIVO CONTRATUAL
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.05728/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA FOR-TALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Es-tado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 31.736.796/0001-79, com sede à Rua Vila Velha, nº 44, Vila da Samar-co, Município de Anchieta, Estado do Espirito Santo, Cep: 29.230-000, representada pela Srª MARIA HELENA CASSEMIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, residente na Rua Ana Toledo, n° 17, Bairro São Francisco, Município de Cariaci-ca-ES, doravante denominada, CONTRATADA, têm entre si justos e acertados o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas atualizações, e em conformidade com o Edital da Concorrência acima citado, objeto do processo adminis-trativo Nº 004988/2016, passando o Contrato originário a viger com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 105728/2014, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Claúsula Quinta fica acrescido em R$ 1.930.000,00 (Um Milhão Novecentos e Trinta Mil Reais), referente aos serviços prestados pelo período de 01 de Janeiro de 2019 a 13 de Julho de 2019, tudo conforme processo administrativo nº 013524/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0150011545200142.167 33903900000 0955 SEMSUR – 16040000 – Outros Serv. de Terc. - Pessoa Juríd.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
PREFEITO MUNICIPAL
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIES PP 117Publicação Nº 169837
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público a SUSPENSÃO do Pregão Presencial Nº 117/18, “sine die”, em cum-primento de liminar postulada em sede de Mandado de Segurança nº 0003039-40.2018.8.08.0013, para a devida revisão das cláusulas restitivas.
Castelo-ES, 10/12/18
Felipe Siqueira PiresPregoeiro
CONTRATO 1.16149/2018Publicação Nº 169858
CONTRATO Nº 1.16149/2018Referente Processo Administrativo nº 016149/2018CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: VANESSA RIBEIRO MORELOConstitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente de Serviços de Educação Social, atra-vés do Processo Seletivo nº 001/2018, homologado em 12 de Março de 2018, Decreto nº 16.196/2018, autorizado através do processo administrativo, de acordo com o processo administrativo nº 016149/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escalada determinada pela Secretaria, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Assistente de Serviços Educação Social
· Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;· Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;· Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;· Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Município;· Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;· Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho;· Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;· Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de tra-balho;· Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;· Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da unidade de trabalho;· Executar outras atribuições afins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Ciquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS3.1 - As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0100010812200102.249 31900400000 0504 SEMAS - 10000000 - Contratação por Tempo Determinado
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será 12 (doze) meses a partir da data de publicação.
Castelo/ES, 10 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 016/2018Publicação Nº 169829
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2018
Mauricio Passabão, Secretário Municipal de Finanças, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 3.590, de 27 de julho de 2015 e com o artigo 124, Inciso II, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, CONVOCA os contribuintes abaixo relacionados que possuem débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, que compareçam ao Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a fim de quitar ou parcelar os referidos débitos. O não paga-mento ou parcelamento acarretará no envio das Certidões de Divida Ativa para a Procuradoria Geral do Município para os procedimentos de cobrança através de Protesto Extrajudicial e posteriormente Cobrança Judicial.
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ
Adilson Zucoloto Ferreira 375.473.647-72
Agostinho Destefani 086.002.797-04
Jairo Jose Gomes Marques 774.752.757-87
José Carlos Bernabé 195.871.127-68
Luzia Careta Pariz 479.515.167-91
Manoelina da Costa
Maria Lúcia Barcelos 981.180.137-15
Newton Secchin 418.843.457-00
Reginaldo Bento Rodrigues 020.132.797-01
Sonia Aparecida Padovani Felisberto 088.970.367-16
Castelo, ES, 11 de dezembro de 2018.
MAURICIO PASSABÃO
Secretário Municipal de Finanças
ERRATA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 4.04425/2018Publicação Nº 169979
ERRATA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO do dia 06/12/2018 REFERENTE AO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATO No 4.04425/2018 de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERA-TIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.16024/2018 EM SUA CLÁUSULA ABAIXO DESCRITA:
Onde se lê, NA PUBLICAÇÃO do contrato:
2º TERMO DE ADITIVO CONTRATO No 1.04425/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.04425/2018, mediante as condições adiante pactuadas;
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Contrato original, será ACRESCIDO em R$ 1.776,00 (Um Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais) referentes ao acréscimo de transporte para aluno conforme descrito no processo administrativo nº 016068/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018. Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte 0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 110100000
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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LEIA-SE:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4.04425/2018, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 4.04425/2018, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Claúsula Terceira fica acrescido pelo itinerário e valor constante da tabela abaixo, tudo conforme processo administrativo nº 014816/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação:
Linha Quat. Dias letivos Itinerário Km Vlr do Km Total do aditivo
22 39 Alto São Luiz x Campestre 7 4,82 R$ 1.315,86
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070061236800382.518 33903900000 0266 SEME – 11070000 Recursos do FNDE
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
ERRATA CONTRATO 1.16024/2018Publicação Nº 169860
ERRATA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 016024/2018, rerente ao Contrato nº 1.16024/2018, PUBLICADO EM 03/12/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e O(a) EM-PRESA SALESPE MATERIAL ELÉTRICO LTDA - ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.16024/2018 EM SUA CLÁUSULA ABAIXO DESCRITA:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços não permanente de adequação da estrutura elétrica e de iluminação pública municipal para diversas atividades relacionadas a Administração Pública, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09.
1.2. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no cer-tame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação, tudo conforme processos administrativos nsº 016024/2018 e 016026/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Item Objeto Unid. Quant. Vr. Un Vr. Tot.
01 Cabeamento PP 2 x 2,5 mm 1000V M 150 4,27 640,50
02 Cabeamento PP 2 x 4 mm 1000V M 50 5,10 255,00
04 Fio Paralelo 2 x 2,5 mm M 200 3,10 620,00
05 Lâmpada Mista 250 W com bocal Un 05 7,67 38,35
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06 Lâmpada Mista 500 W com bocal Un 05 8,33 41,65
07 Tomada externa com pino macho 20A reforçada Un 11 5,50 60,50
08 Disjuntor Bipolar 32 A Un 06 14,33 85,98
09 Disjuntor Tripolar 200 A Un 01 150,00 150,00
10 Disjuntor Tripolar 300 A Un 01 166,67 166,67
11 Disjuntos Tripolar 32A Un 03 16,67 50,01
14
Equipe para serviço de instalação elétrica e plantão com quan-tidade mínima de 03 profissionais, devidamente estruturada e identificada, com veículo próprio contendo caminhão com guin-daste e cesto de elevação, bastão de linha viva, vara de ma-nobra e demais materiais, para restabelecimento de energia elétrica, se necessário durante o evento
Diária 02 2.050,00 4.100,00
15
Equipe para serviço de instalação elétrica e plantão com quan-tidade mínima de 03 profissionais, devidamente estruturada e identificada, com veículo próprio contendo caminhonete 4 x 4 com escada giratória, bastão de linha viva, vara de manobra e demais materiais, para restabelecimento de energia elétrica, se necessário durante o evento.
Diária 07 1.243,33 8.703,31
16Grupo de gerador trifásico 260 kva cabinado. (incluindo chaves de reversão, cabeamento e conectores compatíveis, abasteci-do)
Diária 01 3.533,33 3.533,33
18Projetor retangular completo com lâmpada metálica de 2000w (durante 5 diárias)
Un 04 186,66 746,64
19Projetor retangular completo com lâmpada metálica de 400w (durante 5 diárias)
Un 08 49,00 392,00
21Provisória Trifásica completa com cabeamento, disjuntores e conectores, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e taxa a ser paga à EDP.
Diária 01 626,66 626,66
26
Transformador trifásico de 75 kva 220/127 volts (com cabea-mento, elos fusíveis e chaves compatíveis), incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e taxa a ser paga à EDP.
Diária 01 1.683,33 1.683,33
27Cabeamento quadruplex 16mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores).
M 200 8,88 1.776,00
28Cabeamento quadruplex 35mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores).
M 50 8,57 428,50
29Cabeamento quadruplex 95mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores)
M 30 42,33 1.269,90
30Cabeamento triplex 16mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores).
M 100 5,70 570,00
TOTAL R$ 25.938,33
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global do presente CONTRATO é de R$ 25.938,33 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços não permanente de adequação da estrutura elétrica e de iluminação pública municipal para diversas atividades relacionadas a Administração Pública, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09.
1.2. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame
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licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e in-diretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação, tudo conforme processos administrativos nsº 016024/2018 e 016026/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
Item Objeto Unid. Quant. Vr. Un Vr. Tot.
01 Cabeamento PP 2 x 2,5 mm 1000V M 150 4,27 640,50
02 Cabeamento PP 2 x 4 mm 1000V M 50 5,10 255,00
04 Fio Paralelo 2 x 2,5 mm M 200 3,10 620,00
05 Lâmpada Mista 250 W com bocal Un 05 7,67 38,35
06 Lâmpada Mista 500 W com bocal Un 05 8,33 41,65
07 Tomada externa com pino macho 20A reforçada Un 11 5,50 60,50
08 Disjuntor Bipolar 32 A Un 06 14,33 85,98
09 Disjuntor Tripolar 200 A Un 01 150,00 150,00
10 Disjuntor Tripolar 300 A Un 01 166,67 166,67
11 Disjuntos Tripolar 32A Un 03 16,67 50,01
14
Equipe para serviço de instalação elétrica e plantão com quantidade mínima de 03 profissionais, devidamente estruturada e identificada, com veículo próprio contendo caminhão com guindaste e cesto de elevação, bastão de linha viva, vara de manobra e demais materiais, para restabelecimento de energia elétrica, se necessário durante o evento
Diária 02 2.050,00 4.100,00
15
Equipe para serviço de instalação elétrica e plantão com quantidade mínima de 03 profissionais, devidamente estruturada e identificada, com veículo próprio contendo caminhonete 4 x 4 com escada giratória, bastão de linha viva, vara de manobra e demais materiais, para restabelecimento de energia elétrica, se necessário durante o evento.
Diária 06 1.243,33 7.459,98
16Grupo de gerador trifásico 260 kva cabinado. (incluindo chaves de reversão, cabeamento e conectores compatíveis, abastecido)
Diária 01 3.533,33 3.533,33
18Projetor retangular completo com lâmpada metálica de 2000w (durante 5 diá-rias)
Un 04 186,66 746,64
19 Projetor retangular completo com lâmpada metálica de 400w (durante 5 diárias) Un 08 49,00 392,00
21Provisória Trifásica completa com cabeamento, disjuntores e conectores, in-cluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e taxa a ser paga à EDP.
Diária 01 626,66 626,66
26Transformador trifásico de 75 kva 220/127 volts (com cabeamento, elos fusíveis e chaves compatíveis), incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e taxa a ser paga à EDP.
Diária 01 1.683,33 1.683,33
27Cabeamento quadruplex 16mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conecto-res).
M 200 8,88 1.776,00
28Cabeamento quadruplex 35mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conecto-res).
M 50 8,57 428,50
29 Cabeamento quadruplex 95mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores) M 30 42,33 1.269,90
30 Cabeamento triplex 16mm (durante 5 diárias e incluindo alça e conectores). M 100 5,70 570,00
TOTAL 24.695,00
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global do presente CONTRATO é de R$ 23.451,67 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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ERRATA CONTRATO 1.16299/2018Publicação Nº 170008
ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.1629902018, DE 03/12/2018
Na publicação do dia 03/12/2018, referente a CONTRATO 1.16299/2018, firmado entre o MUNICÍIO DE CASTELO E O(A) EMPREASA COMUNICAÇÃO VISUAL ART COLOR LTDA – ME
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO-ES VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.15570/2018 EM SUA CLÁUSULA ABAIXO DESCRITA:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada para confecção, impressão e instalação de estrutura de metalon e adesivo aplicado, tudo de acordo com o processo administrativo nº 016299/2018 oriundo da Se-cretaria Municipal de Turismo e Cultura,
1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação.:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
09Confecção de lona com impressão digital e estrutura de matalon, material entregue instalado e desisntalado.
M2 70 49,00 3.430,00
10 Confecção de adesivo aplicado, material entregue aplicado. M2 30 22,00 660,00
TOTAL R$ 4.090,00
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada para confecção, impressão e instalação de estrutura de metalon e adesivo aplicado, tudo de acordo com o processo administrativo nº 016299/2018 oriundo da Se-cretaria Municipal de Turismo e Cultura,
1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação.:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
09Confecção de lona com impressão digital e estrutura de matalon, material entregue instalado e desinstalado.
M2 70 49,00 3.430,00
10 Confecção de adesivo aplicado, material entregue aplicado. M2 28 22,00 616,00
TOTAL R$ 4.046,00
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.046,00 (quatro mil e quarenta e seis reais).
Castelo-ES, de de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal
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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 167/2018Publicação Nº 169832
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que o Pregão Presencial nº 167/2018, cujo objetivo é a aqui-sição de diversos materiais médicos para atender as ne-cessidades dos ESFs Constantina Belmock Novo (Estrela do Norte), ESF Nivaldo Tessinari (Volta Redonda), Centro Integrado a Mulher (CIAM); ESF Hermes Campanha (Li-moeiro); ESF Honório Piassi (Pat. Do Ouro); ESF Salute Venturim Manhago (Aracui); ESF Esplanada/Niterói; da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Castelo--ES,, foi DESERTO.
Castelo-ES, 10/12/2018.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 168/2018Publicação Nº 169833
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que o Pregão Presencial nº 168/2018, cujo objetivo é aquisi-ção de materiais médicos para atender as necessidades dos ESF Constantina Belmock Novo, ESF Nivaldo Tessina-ri, Centro Integrado de Atendimento a Mulher (CIAM),ESF Hermes Camporez, ESF Honório Piassi, ESF Salute Ven-turim Magnago, USSC Esplanada/Niterói – atendendo a proposta 14830.853000/1160-03 Ministério da Saúde,, foi DESERTO.
Castelo-ES, 10/12/2018.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
TERMO DE CESSÃO 3.04716/2018Publicação Nº 169840
TERMO DE CESSÃO No 3.04716/2018
Referente ao Processo Administrativo No 004716/2018
CONVÊNIO nº 7.13034/2017
TERMO DE CESSÃO N° 3.04716/2018 QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E O DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito públi-co interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.165.638/0001-39, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS
PIASSI, brasileiro, casado, agente político, RG sob o nº residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, portador da carteira de identidade n° 133.082, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 159.302.977-20, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito públi-co interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, situado à José Grilo, nº 426, Centro, Município de Con-ceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70, portador do RG nº 962351 SSP/ES, em conformidade a Lei Municipal de Castelo/ES nº 1440/92, de 20 de Outubro de 1992, com a Lei Municipal de Con-ceição do Castelo/ES, nº 1.974/2018, e com os termos dos Processos n° 013034/2017 e 004716/2018, ajustam e firmam o presente Termo com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente Termo é a cessão, com ônus final para o Cessionário, do servidor(a) MAGDA VIEIRA DE MO-RAES, efetiva no cargo de Cirurgião Dentista, devidamente inscrita no CPF nº 007.805.387-06 e Rg nº 899.798 SPTC/ES, para atuar no Município de Castelo - ES, aqui denomi-nado CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FREQUÊNCIA
2.1 - Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e comunicará ao CE-DENTE mensalmente, até o décimo quinto dia do mês sub-sequente ao vencido, o boletim de frequência do servi-dor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas, no decurso de prazo do presente Termo.
2.2 - Comunicar anualmente, a programação e gozo de fé-rias do servidor cedido, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à vida funcional do servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo terá vigência a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, devendo ser publicado na imprensa oficial pelo CES-SIONÁRIO, com duração de 12 (Doze) Meses.
3.2 - O presente instrumento poderá ser prorrogado ou alterado mediante Termo Aditivo, tendo em vista a conve-niência e interesse dos participantes.
3.3 - O CESSIONÁRIO deverá solicitar a prorrogação no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da vi-gência do Termo de Cessão.
3.4 - O CEDENTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da solicitação se concorda com a prorrogação da cessão
3.5 - O CESSIONÁRIO deverá comunicar ao servidor cedi-do, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término da cessão, que este deverá retornar a sua unidade admi-nistrativa de origem, no primeiro dia útil após prazo final da cessão, devendo encaminhar cópia da comunicação
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devidamente recibada pelo servidor cedido ao CEDENTE no prazo de 10 (dez) dias após a notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O CEDENTE manterá em sua folha e continuará man-tendo o pagamento da remuneração do servidor cedido, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei, e estará o órgão CESSIONÁRIO obrigado a ressarcir, integral e men-salmente ao CEDENTE, o pagamento das parcelas de natu-reza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servidor cedido, incluindo a taxa patronal do instituto de previdência ao qual está vinculado.
4.2 - O custo mensal - rendimentos e encargos - com o servidor cedido, a título de vencimentos, encargos, podem sofrer reajustes remuneratórios com base em índices de-terminados e/ou autorizados pelo CEDENTE ou quaisquer outras alterações decorrentes de lei, tais como concessão de vantagens, promoções e progressões funcionais, que deverão ser informados pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
4.3 - O CEDENTE obriga-se a informar, mensalmente, ao CESSIONÁRIO, até o décimo dia útil de cada mês, o valor total que deverá ser ressarcido mediante apresentação de faturas contendo as rubricas devidamente especificadas.
4.4 - O CESSIONÁRIO obriga-se a ressarcir as despesas ao CEDENTE, através de depósito/transferência em conta bancária a ser indicada na solicitação de ressarcimento, em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento, em favor do CEDENTE, ficando, ainda, o CESSIONÁRIO obrigado a informar ao CEDENTE a data de realização do respectivo depósito, através de correspondência oficial.
4.5 - O NÃO cumprimento dos prazos poderá ensejar o cancelamento imediato da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Termo poderá ser denunciado por quais-quer dos convenentes, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão des-te ajuste, decorrentes de Lei.
5.2 - Em qualquer caso de encerramento deste Termo fica-rão assegurados todos os direitos e obrigações dos partíci-pes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O servidor cedido poderá ser nomeado ou designa-do para cargo em comissão ou função de confiança, sem Ônus para o cedente.
6.1.1 - A hipótese prevista neste Item não alterará o sis-tema de pagamento do servidor cedido, de modo que o CEDENTE permanecerá com o servidor em sua folha e continuará mantendo o pagamento da sua remuneração, com todas as vantagens que o incorporam, acrescidos dos respectivos encargos sociais previstos em lei, no limite dos valores relativos à remuneração do cargo do servidor na
estrutura do órgão de origem, e estará o órgão CESSIO-NÁRIO obrigado a ressarcir, integral e mensalmente ao CEDENTE, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servi-dor cedido, incluindo a taxa patronal do instituto de previ-dência ao qual está vinculado.
6.2 - A carga horária do servidor cedido deverá ser com-patível com a estabelecida pelo CEDENTE, exceto para o exercício em cargo comissionado ou função de confiança, remunerado pelo CESSIONÁRIO.
6.3 – O desligamento do servidor cedido do quadro de pessoal do CEDENTE será comunicado imediatamente ao CESSIONÁRIO.
6.4 - As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo servidor cedido serão apuradas pelo CES-SIONÁRIO mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e sua con-clusão será remetida ao CEDENTE para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo admi-nistrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.
6.5 - O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume a inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo servidor ce-dido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.
6.6 - Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga ho-rária de trabalho do servidor cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, ficando o cedente isento de qualquer ônus.
6.7 - Aos convenentes fica assegurado o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactua-do, quando no desempenho das atividades de acompanha-mento e controle.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Castelo (ES), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriun-dos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderam resolver.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Castelo-ES, 10 de Dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito Municipal Castelo-ES
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES
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CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA - MOTORISTASPublicação Nº 170025
Nº MOTORISTA Total de Pontos
1 SILVANO GARCIA DA SILVA 56,5
2 LUIZ CARLOS LORENCETE 51,0
3 JOÃO BATISTA LOPES PIMENTA 51,0
4 JOSÉ CARLOS DE LUCAS 49,5
5 FLAVIANO DE MELLO MUNIZ 47,0
6 LUIZ AVANCI 46,0
7 RENATO BONELA 45,0
8 SANDRO CASTILHO DE OLIVEIRA 44,0
9 LUIZ CARLOS LOZORIO 44,0
10 ANTONIO DO CARMO MACHADO DESTEFANI 38,5
11 JOSÉ GERALDO FALSONI FALCÃO 36,5
12 GERALDO PAGIO 34,5
13 JOÃO BATISTA DIAS 33,5
14 MARCOS ROBERTO BERLEZE 33,5
15 MANOEL FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO 32,0
16 JOSIAS CORREA 27,0
17 ERLEI ROSA 26,5
18 ABEL LUIS CARRILHO 26,0
19 CARLOS VIEIRA 24,0
20 JOSÉ DONIZETI DE CARVALHO 22,5
21 JOÃO RENATO FASSARELLA 21,0
22 EDIMILSON SIMÃO MARINS 20,5
23 CARLOS OLIVO ANDREÃO 17,5
24 ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO MAIA 15,5
25 ARNALDO JOSE BUSNARDO 15,0
26 JOSÉ MARIA GUEDES COELHO 11,0
27 RONALDO VIDAL ALVES 10,5
28 ROMUALDO BONELA 9,0
29 FRANCISCO GOMES 8,5
PROCESSO SELETIVO
MOTORISTA – 2018/2019
Classificação – DEFINITIVO
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30 CLOVIS DA COSTA JAMES 8,5
31 ROGÉRIO TASSINARI 8,5
32 MAILSON VENTURA DE OLIVEIRA 5,0
33 ALCIERES CARLOS FIM 5,0
34 JOÃO ALBERTO FRACAROLI 5,0
35 OCCASIO RODRIGUES FERREIRA NETO 2,0
36 SEBASTIÃO THOMAZ DE OLIVEIRA 2,0
37 AILSON DE SOUZA 2,0
38 KACIO ANDREÃO RIBEIRO 2,0
39 CLEBER PANETO 2,0
40 FRANCISVAL OTÁVIO DE OLIVEIRA 2,0
41 GENÉSIO SILVA DE ARAUJO 2,0
42 JOSÉ FRANCISCO BORTOLI 1,5
43 TARCILO AUGUSTO MARCHEZI -
44 CARLOS HUMBERTO GIORI -
45 OLÍDIO SILVA DE OLIVEIRA -
46 DEOLINDA MARIA DA SILVA -
47 PAULO BASSINI -
48 ADEMILSON PEDRO JUBINI -
49 JOCIMAR CALEGARI -
50 JAIR RODRIGO INACIO -
51 FRANCISCO FIM NETO -
52 BRAZ CLEBER BOLZAN -
53 LUCAS VENTURA NASCIMENTO -
54 RICARDO CARREIRO SEDANO ESTEVÃO -
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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - REMOÇÃO E LOTAÇÃOPublicação Nº 170032
Nº Professores 31/10/18
Tota
l de
Dia
s de
scon
tado
s
Tota
l de
Dia
s Tr
abal
hado
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Total dePontos
1 MÁRCIA VALÉRIA BOTACIN ALTOÉ 31/07/01 6302 0 6302 36,5 2 GONÇALO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO 22/07/08 3754 0 3754 35,5 3 EDNEIDE CARDOZO CAMPANHA 23/07/08 3753 0 3753 38,0
Adm
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - P - ORIENTAÇÃO
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Nº Professores 31/10/18
Tota
l de
Dia
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Dia
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Total dePontos
1 RENATA MAZIOLE RAGAZI CASAGRANDE 03/09/01 6268 0 6268 38,0 2 KARLA SUZANA DE FREITAS GOMES 03/02/03 5750 0 5750 38,0 3 ILDA MARIA PIM BINDACO 03/02/03 5750 0 5750 36,5 4 CAMILA NICOLI VASCONCELLOS PRATA 03/02/03 5750 0 5750 36,5 5 SIMONE ZAGOTO ANDRIAO 22/07/08 3754 0 3754 38,0 6 ALCILENE APARECIDA GIORI RIZZO 22/07/08 3754 0 3754 38,0 7 ANA MARIA DELAMERLINA MALVESTIDO 22/07/08 3754 0 3754 36,5 8 LUANA CARETA PARIZ 22/07/08 3754 0 3754 36,5 9 MAYSARA MARACY CÔGO LESSA 22/07/08 3754 0 3754 35,5
10 LIGIA ELAINE DALVI SANTOLIN 22/10/08 3662 0 3662 38,0 11 REGILANE GAVA LOVATO 02/02/09 3559 0 3559 66,5 12 ROSIMARY VELTEN CARDOSO FACO 13/08/10 3002 0 3002 36,5 13 MARIA LUCIANA ALVES 20/09/10 2964 0 2964 36,5 14 ELISANGELA DE SOUZA AVANSI 01/03/11 2802 0 2802 38,0 15 ELIANA LOUZADA DELESPOSTE 13/05/11 2729 0 2729 38,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
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PROFESSOR - P - SUPERVISÃO
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1 VANILZA DA PENHA MASIOLI DO CARMO 30/03/94 8982 0 8982 36,5 2 FERNANDA AZEVEDO PUPIM 22/02/99 7192 0 7192 38,0 3 VANÊSSA GAVA MELLO GIORI 22/02/99 7192 0 7192 38,0 4 SYLVIA MACHADO PASSAMANI ALTOE 22/02/99 7192 0 7192 36,5 5 DAYVISSON LUÍS VITTORAZZI 23/02/99 7191 0 7191 64,0 6 GEISA MARIA MACHADO MARQUES 23/02/99 7191 0 7191 36,5 7 GEANNES COLA FELIPE 26/02/99 7188 0 7188 36,5 8 CÁTIA ROSANGELA SOARES DA COSTA BORTOLI 23/02/99 7191 46 7145 36,5 9 CÍNTIA GAMA PUPIN 29/12/99 6882 0 6882 36,5
10 SILVANA ALTOÉ 13/12/99 6898 340 6558 38,0 11 MONICA ZAGOTO ANDRIÃO LOZORIO 29/07/02 5939 0 5939 38,0 12 RENATA MAZIOLE RAGAZI CASAGRANDE 29/07/02 5939 0 5939 38,0 13 JOCARLA DESTEFANI CASAGRANDE MAZIOLI 29/07/02 5939 0 5939 38,0 14 MARIA ANTONIA CARARI CESCCHIN 29/07/02 5939 0 5939 36,5 15 GEANNES COLA FELIPE 01/08/02 5936 0 5936 36,5 16 SIMONE ZAGOTO ANDRIÃO 28/08/02 5909 0 5909 38,0 17 INÊS LUZORIO MARQUES DE OLIVEIRA 27/01/04 5392 0 5392 38,0 18 LUCIANA DALFIOR CLIPES 27/01/04 5392 0 5392 38,0 19 ROSALINA ODORICO DE OLIVEIRA 14/12/04 5070 0 5070 38,0 20 ALÉCIA DESTEFANI BATALHA 14/12/04 5070 0 5070 38,0 21 ELISANGELA DE SOUZA AVANSI 14/12/04 5070 0 5070 38,0 22 FERNANDA CARARI SECCHIN 14/12/04 5070 0 5070 36,5 23 VALÉRIA TOMAZ NICOLI 05/02/07 4287 0 4287 38,0 24 LUCINÉIA VETTORAZZI T. FRANCISCHETTO 05/02/07 4287 0 4287 38,0 25 TEREZA FIM FRACAROLI 05/02/07 4287 0 4287 38,0 26 FLÁVIA DA SILVA NUNES 05/02/07 4287 0 4287 38,0 27 JAQUELINE APARECIDA LEMOS 05/02/07 4287 0 4287 38,0 28 SILVANA APARECIDA GAVA MELO RIGO 05/02/07 4287 0 4287 36,5 29 LIGIA ELAINE DALVI SANTOLIN 29/07/02 5939 1756 4183 38,0 30 EDNEIDE CARDOZO CAMPANHA 22/07/08 3754 0 3754 38,0 31 OCIDELIA MARTA COGO FIORESE 22/07/08 3754 0 3754 38,0 32 LIENE FAVORETO PIOVEZAN BRUNELI 22/07/08 3754 0 3754 38,0 33 IVONE MARIA DE SOUZA D. DESTEFANI 22/07/08 3754 0 3754 38,0 34 JACQUELINE MARVILLA FACCINI FIORESE 22/07/08 3754 0 3754 36,5 35 NEIDE GOBI BERNABE 22/07/08 3754 0 3754 36,5
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - M
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36 LUANA CARETA PARIZ 22/07/08 3754 0 3754 36,5 37 JOCARLA DESTEFANI CASAGRANDE MAZIOLI 02/02/09 3559 0 3559 38,0 38 ROSALINA ODORICO DE OLIVEIRA 01/04/09 3501 0 3501 38,0 39 SONIA FROSSARD STEIN ARAUJO 01/04/09 3501 0 3501 38,0 40 ELZA NICOLI DE SOUZA 01/04/09 3501 0 3501 36,5 41 ANA MARIA DELAMERLINDA MALVESTIDO 01/04/09 3501 0 3501 36,5 42 EUSIANE FRACAROLI CASAGRANDE 01/04/09 3501 0 3501 35,5 43 ROSÂNGELA CARARO GUIZARDI 01/03/11 2802 0 2802 38,0 44 SANDRA RIBEIRO DA SILVA AMBROSIM 01/03/11 2802 0 2802 38,0 45 JAQUELINE APARECIDA LEMOS 01/03/11 2802 0 2802 38,0 46 GLAUCIENE SANSÃO BRAVIM 01/03/11 2802 0 2802 38,0 47 MÔNICA PAGIO DE ANGELO 01/03/11 2802 0 2802 38,0 48 SILVANA ALTOE 01/04/09 3501 725 2776 38,0 49 ZILDA MARIA DE VARGAS DALVI 25/05/11 2717 0 2717 38,0 50 LUCINÉIA AMBROSIM 25/05/11 2717 0 2717 38,0 51 TEREZA FIM FRACAROLI 25/05/11 2717 0 2717 38,0 52 FERNANDA MONTEIRO DA CRUZ 25/05/11 2717 0 2717 35,5 53 VERA LUCIA FERREIRA PEREIRA 25/05/11 2717 0 2717 36,5 54 JOANA D'ARC FERNANDES FERREIRA DALBEM 01/06/11 2710 0 2710 38,0 55 CLAUDNEA DALFIOR COSSETE GAVA 01/06/11 2710 0 2710 38,0 56 ELIZABETE AUGUSTO PINTO 04/02/15 1366 0 1366 38,0 57 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONI 04/02/15 1366 0 1366 38,0 58 WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA 04/02/15 1366 0 1366 38,0 59 MARGARETH APARECIDA BENTO 04/02/15 1366 0 1366 38,0 60 ALESSANDRA SELVA 04/02/15 1366 0 1366 36,5 61 ALETÍCIA PEREIRA 0 0 0 34,0
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Total dePontos
1 DEVANI SOSSAI NICOLI 13/02/91 10123 0 10123 36,5 2 LUCIANA PAZINI LIMA 22/07/08 3754 0 3754 38,0 3 FRANCINNE RODRIGUES DE ANDRADE PINHEIRO 22/07/08 3754 0 3754 35,5 4 TANIA MARIA BORTOLON ALLEDI 01/04/09 3501 0 3501 34,0 5 ANDRESSA ALTOE FALSONI 01/06/09 3440 0 3440 38,0 6 JULIANA SALVADOR 22/07/08 3754 571 3183 35,5 7 CELÇA APARECIDA ZANUNCIO ZAGOTTO 01/03/11 2802 0 2802 35,5 8 LUCIANA GABRIEL 01/03/11 2802 184 2618 36,5 9 LILIANA CELÇA ROSA ASTORI ZANUNCIO 22/07/08 3754 1462 2292 35,5
10 SILVANA COCCO DALVI 01/02/12 2465 632 1833 65,5 11 ARACELI BELISÁRIO PINTO DE SOUZA 0 0 0 38,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - MATEMÁTICA
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Total dePontos
1 RITA DE CÁSSIA PINON VIÇOSI 23/02/99 7191 1462 5729 36,5 2 MARIA DO CARMO MIÃO BEZERRA 22/07/08 3754 0 3754 38,0 3 ROSIMERE BRAMBILA ZANUNCIO 02/02/09 3559 0 3559 38,0 4 MARIA INES CALLEGÁRIO NICOLLI 01/03/11 2802 0 2802 38,0 5 ROSE MARA OLIVEIRA DA SILVA 01/03/11 2802 0 2802 34,0 6 EMANUELLE FIORESE GARCIA 27/09/13 1861 0 1861 31,5
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - LÍNGUA PORTUGUESA
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Total dePontos
1 GERLANE LEMOS ROCHA 01/02/00 6848 0 6848 36,5 2 ALINE PINTO DA SILVA 22/07/08 3754 0 3754 38,0 3 POLIANA DE OLIVEIRA 22/07/08 3754 0 3754 26,5 4 GUSTAVO FUZZER TOZZI 04/08/08 3741 0 3741 36,0 5 MARA RUBIA GUSSON VITORAZI DOS REIS 22/07/08 3754 115 3639 35,5 6 BRAZ HERALDO TOSATO 01/04/09 3501 0 3501 35,5 7 CLAUDINESIA DE AZEVEDO BARBOSA 01/03/11 2802 0 2802 38,0 8 RENATA VALERIA CORREA COLLODETTI 01/03/11 2802 374 2428 36,5
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS
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1 NEIDE GOBI BERNABE 21/03/94 8991 0 8991 36,5 2 JANE SANTOLIM 02/05/00 6757 0 6757 34,0 3 REGINALDO MARIANO 22/07/08 3754 0 3754 34,0 4 ROGELIANO DIAS CURCIO 01/04/09 3501 0 3501 30,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - HISTÓRIA
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1 SUZANA THEODORO MARTINS PEIXOTO 22/07/08 3754 367 3387 34,0 2 DAVI DE MORAES 24/09/12 2229 0 2229 35,0 3 DAIANE RIBEIRO NUNES 27/09/13 1861 0 1861 36,5 4 CAROLINE VENTURIM GAVA DONA 11/11/13 1816 0 1816 36,5 5 CAMILA DA PENHA COLODETE GAVA 11/11/13 1816 0 1816 34,0 6 IONARA DA PENHA VICENTE RIBEIRO FAITANIN 11/11/13 1816 0 1816 34,0 7 SUZANA ZANDONADI 03/02/14 1732 0 1732 38,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - GEOGRAFIA
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1 AGOSTINHO ZANÚNCIO 07/04/06 4591 0 4591 38,0 2 CRISTIANE VICENTINI BERNABÉ 29/07/02 5939 1349 4590 34,0 3 JAQUELINE VITÓRIO FERNANDES UNGARATO 11/04/06 4587 0 4587 31,5 4 MAURICIO PASSABAO 22/07/08 3754 0 3754 31,5 5 JANICE BRASOLINO GARCIA 01/03/11 2802 0 2802 35,5 6 JULIANA FIORESE 05/03/12 2432 0 2432 35,5 7 FLÁVIA MUNIZ 01/03/11 2802 706 2096 38,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - CIÊNCIAS
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1 MARCOS ROBERTO DE JESUS 18/03/04 5341 0 5341 35,5 2 DAYVID CARLOS PIOVEZAN TOZATO 22/07/08 3754 0 3754 38,0 3 DAYVISSON CESAR PIOVEZAN TOZATO 22/07/08 3754 0 3754 35,5 4 MALCON COLODETE CESCON 22/07/08 3754 0 3754 30,5 5 INAÊ SANTOS LOPES 02/02/09 3559 85 3474 34,0 6 WIARA FERREIRA SILVA 18/06/09 3423 0 3423 24,0 7 ELISABETE RIBEIRO GUARIENTO 01/03/11 2802 0 2802 31,0 8 TICIANY MOREIRA PINON 22/07/08 3754 1463 2291 35,5 9 DAYSE RACHELLE PIOVEZAN TOZATO MARQUES 0 0 0 38,0
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REMOÇÃO / LOTAÇÃO PROVISÓRIA - 2018 / 2019
Classificação - Provisória
PROFESSOR - E - EDUCAÇÃO FÍSICA
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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA ASE-CUIDADORPublicação Nº 170030
Total dePontos
1 SANDRA CORTEZINI C. BELISARI 61,0
2 MARIA LUIZA FACO FERREIRA 59,0
3 INÊS APARECIDA MACHADO PIANISSOLA 59,0
4 CLENILZA MASSAFRA PEREIRA 57,5
5 LUIS RAFAEL DE OLIVEIRA 55,5
6 ZILDA MACHADO DAVEL 54,0
7 CAMILA ROSSI MANHAGO 47,5
8 MARINALVA FERREIRA MOREIRA 47,0
9 ELÂINE SANDRE GONÇALVES 47,0
10 SANDRA VIANNA CÔCO CAMARGO 47,0
11 YARA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS 45,5
12 ANA CRISTINA KROHLING MARTINS 45,0
13 ANA MARIA SANTANA DE O. FABRI 43,5
14 ANDRESSA VICENTINI 43,0
15 ANA CLEUSA ASSINI MENDES 42,5
16 MARIA INES FIORIO DE OLIVEIRA SENA 42,5
17 ROBERTA DAVEL SECCHIN 41,5
18 ALESSANDRA CÔCO MARINATO 40,0
19 LUANA CARREIRO PIASSI 40,0
20 WEVELY GUSSÃO CASTELLAN 39,5
21 MIRIELI TONETE FAITANIN 39,0
22 BRUNA CAMPANHA DE ARAUJO 38,5
23 RAIANE AMORIM MENINI DONA 38,5
24 FLAVIANA AMBROSIO PEREIRA 38,0
25 SABRINA ALVES PINTO 38,0
26 APOLIANA SANT' ANNA JERONIMO 38,0
27 POLIANA LORENZON FERREIRA 38,0
28 DALGISA BARBOSA 37,5
29 ANA MARIA DANIEL RANGEL 37,5
30 LUCIANA CAVALINI RIBEIRO DE ASSIS 37,5
31 ELIANE SALVADOR CALLEGARIO 37,5
32 ELAINE BRUNELLI FACINI 37,5
33 FABÍOLA CAÇANDRE FERIANI 37,0
34 INÊS CARETA CAMPANHA 35,5
35 NILCEA MUNIZ 35,0
36 ADRIANA CAVERZAN ZANETTI 35,0
37 JULIETE MAURA PAGIO 35,0
38 ROSÂNGELA BORTOLON ALLEDI 34,5
39 LUCIANE LEMOS SCOLFORO 33,5
PROCESSO SELETIVO
ASE / CUIDADOR – 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Nº Secretário Escolar
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40 JOICE DE OLIVEIRA DONNA 33,5
41 CAROLINE RODRIGUES MESQUITA 33,0
42 RUTH DE OLIVEIRA 33,0
43 TAINÁ LEAL FIM 31,5
44 MARCELLE FARDIM ANDREON 31,5
45 JANAINA ROSA DA SILVA ROCHA 31,0
46 ROSANA GONÇALVES DOLORES 31,0
47 GEVANESSA CORA 31,0
48 ALICE MARIA BORGES DA SILVA IZIDORO 30,5
49 LIELI CREVELARI SANSÃO 29,5
50 ODINEIA CASSANGI VIANA 29,5
51 CYBELI BARBOSA GALVÃO 29,0
52 LIARA BUENO NOGAROL 29,0
53 EMILIANA DA SILVA PIANISSOLA 29,0
54 JULIANA MARTINS VIANA 29,0
55 TAMARA DE ARAÚJO OLIVEIRA 28,5
56 MARILENE DOS SANTOS LUCIO 28,0
57 MICHELE PEREIRA SOUTO 27,5
58 MARISTELA MACHADO GREGÓRIO 27,5
59 RENATA PONCIO GUIZARDI 27,0
60 GAISA THOBIAS MACHADO BRUNI 27,0
61 MICHELE BARBOSA MANHONI 26,5
62 ROSANE RIBEIRO DE SOUZA 26,5
63 MIDIAN TEIXEIRA DA SILVA 25,5
64 KARLA FERREIRA DE PINHO CHAVES 25,5
65 LEIZIANE GOMES DOS SANTOS 25,0
66 APARECIDA GORETTI CÔGO ZUIM 25,0
67 VALÉRIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 24,5
68 MARIA DE LOURDES SILVA MATIAS 24,5
69 BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 23,5
70 ELISABETE MARTINS BARBOSA MARQUES 23,5
71 FABRICIA PEREIRA DE SOUZA 22,5
72 CIRLENE DOS SANTOS BRUNELI 22,5
73 ELAINE NALESSO PEDERZINI 22,5
74 JACQUELINE DE CARVALHO CARETA 22,5
75 VALQUÍRIA DE ARAÚJO NASCIMENTO 21,0
76 VALÉRIA CARDOZO 21,0
77 UESLEI DO AMARAL SILVA 20,5
78 ALINY PANCOTTO FREITAS 20,0
79 KANANDA MATAVELLI 19,5
80 INGRED FILETE FACCINNI 19,5
81 DAGMARA BERNABÉ SCUSATO GAVA 19,5
82 LUÉSTIA DE SOUZA BENTO 18,5
83 ALINE FILIPUTTE SANSON 18,5
84 FABIOLA PINHO PACHECO 18,5
85 LINDA LIZ DO NASCIMENTO LECONTE 18,5
86 ENI ELIZA VIEIRA 18,5
87 NATÁLIA ABALADA TRAVAGLIA RODRIGUES 18,5
88 MARIA ILDA DO AMARAL 18,5
89 JUÇARA CÂNDIDO DA COSTA 18,5
90 LIÂNGELA GOMES DA SILVA 18,5
91 GRAZIELA FERREIRA GIMENES 18,5
92 EDIANI MONTANARO BRAMBILA 18,0
93 MARIA DA PENHA RAMIRO VITTORAZZI 18,0
94 KELLY SANTOS SILVA MINTO 18,0
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95 GERUSA OLIVEIRA ROMUALDO 17,5
96 ALESSANDRA CONSTANTINO DOS SANTOS 17,5
97 VANESSA RIBEIRO MORELO 17,5
98 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 17,5
99 RENATA BUENO ENTRINGER 17,5
100 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 17,0
101 NATÁLIA VENTURIN BRAVIN 17,0
102 ALCIONE SUPELETTO VICENTINI 16,5
103 ROSIANE APARECIDA MARIANI BRAVIM 16,5
104 ROSA HELENA CARARO COLODETE 16,0
105 FABIANA LIMA FRANCO VICENTINI 16,0
106 TATIANA LORENZON FERREIRA 16,0
107 DANDARA PIANISSOLA BARBOSA 15,5
108 ALESSANDRA PÍCOLI 15,5
109 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 15,5
110 PATRÍCIA APª VASCONCELOS DA SILVA 15,5
111 MARIA LEONIZ VENANCIO SEABRA 15,5
112 PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA RIGONI 15,0
113 LUCIA HELENA CARARI ZANETTE 15,0
114 ROSIMERE CARARO 15,0
115 MARISANGELA SUELER BUENO 15,0
116 MARIA CAROLINA SALVADOR CALLEGÁRIO 15,0
117 SÂMIA JACQUELINE CRUZ 14,0
118 MARIA GISLANE BORTOLI 14,0
119 DÉBORA STEIN MOREIRA 14,0
120 MILEYDE SANTOS SILVA OLIVEIRA 14,0
121 ANA PAULA DE SOUZA 13,5
122 THAIS DE SOUZA FIORESE 13,5
123 SANDRA REGINA DE CARVALHO NALI 13,0
124 LEANDRA OLIVEIRA DA SILVA 12,5
125 MARILZA DA CONCEIÇÃO 12,5
126 DÉBORA ZARDO MARQUES 12,5
127 IVANETE VINCO ZANUNCIO 12,0
128 LETÍCIA NUNES FERNANDES 11,5
129 MARIA ELENA FALSONE CAMPOREZ 11,5
130 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 11,5
131 NATALINA APARECIDA PUPIN RIBEIRO 11,5
132 INDIARA DA CONCEIÇÃO PIASSAROLO 11,5
133 ALESSANDRA PONCIO FAÉ 11,5
134 RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA 11,5
135 PRISCILA FACCINI BARBOSA 11,5
136 SILVANE DOS SANTOS ELEOTÉRIO 11,0
137 ELINEIA APARECIDA DE ASSIS 11,0
138 ELIETE RODRIGUES VAILLANT 10,5
139 BÁRBARA VENTURA 10,0
140 JOVANIA ZAMBOM DE PAULA FRAGOSO 10,0
141 FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA 10,0
142 JAQUELINI CARREIRO DE OLIVEIRA 10,0
143 PEDRITA MOREIRA FERREIRA 10,0
144 BEATRIZ HORTÊNCIA CECON NOVO 10,0
145 MARIANA DAVEL MARTINS 10,0
146 ANGÉLICA CRISTINA FERREIRA 10,0
147 KARINA GOMES DE SOUZA 10,0
148 STEFANIE GUIDINELLE BARBOSA 10,0
149 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS 10,0
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150 ELISA VICENTINI DA SILVA MARQUES 10,0
151 CAROLINE CURCIO CESCONETTO 10,0
152 VINÍCIUS DE SOUZA OLÍMPIO 10,0
153 LARISSA AMBROSIM THIANGO VETTORAZZI 10,0
154 MICAELA RAIANE FERREIRA 10,0
155 GIOVANA LUZORIO DO NASCIMENTO 10,0
156 ELLEN CRISTINA OINHOS CEZATI 10,0
157 TATIANA APARECIDA VINCO 9,0
158 IVANETE APARECIDA PAZINI DE ANGELO 8,5
159 ROSINELI ROCHA 8,5
160 FRANCIELE CARRILHO 8,5
161 RAQUEL VALANI 8,5
162 MARCIA NARDUCCI PETINI 8,0
163 VIVIANE ZANON BINDACO 8,0
164 SUIANE VIEIRA FRAGOSO 8,0
165 CAMILA SEABRA GUIMARÃES 7,5
166 ADA MARTINS 7,0
167 JANAINA SOUZA DE ABREU MOLLINO DIAS 6,5
168 SOLIANE AMBRÓSIO DESTEFANI 6,0
169 MARIA APARECIDA DE SOUZA 6,0
170 BEATRIZ REGONINI 6,0
171 OTÁVIO PASTORE CUNHA 6,0
172 ILCINEIA BATISTA DA SILVA 6,0
173 TAIARA RAGAZZI RIBEIRO 5,5
174 BEATRIZ PENA DILLEN 5,5
175 SÔNIA NALESSO CARETTA 5,0
176 VALDILENE BATISTA LOUZADA 5,0
177 JOSÉ DEUZENIR DOS REIS 5,0
178 LAIZA TIDESCO VETTORAZZI 5,0
179 CRISTINA DE OLIVEIRA VIANNA CASAGRANDE 5,0
180 WANNA MARIA ROCHA DE SOUZA 5,0
181 TAMIRES DA SILVA VIALLI 4,0
182 PAMYLLA CAMPANHARO DO NASCIMENTO 4,0
183 ROZANE SILVIA NOGAROL STOFFLE 4,0
184 FLORIPES TOLENTINO PINHEIRO FILGUEIRAS 4,0
185 MARJORIE LIMA COSTA 4,0
186 CAMILA PEDRUZZI DOS SANTOS 3,5
187 DANIELLI OLIVEIRA FABRI 3,5
188 TAMIRIS PEREIRA DE OLIVEIRA 3,0
189 BRENDA MOREIRA MOL 3,0
190 ELIDIANI SALAROLI BENINCÁ 3,0
191 LUANA DE FÁTIMA VICENTE DA SILVA 3,0
192 PRISCILA DARÉ DA SILVA 3,0
193 RODRICK DOS PASSOS VIEIRA 3,0
194 MARIA SEBASTIANA DA ROSA BOSSER 2,5
195 MAIARA STOFFLE MARTINS 2,5
196 MARIA MÔNICA LEITE 2,0
197 RENATA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA CALIMAN 2,0
198 LUANA TEIXEIRA DIAS FONTOURA 2,0
199 JÉSSICA MERELLES SILVA 2,0
200 DANIELA SILVA VIANA CAROLINO 2,0
201 ACLÉCIA COSTA DE OLIVEIRA 2,0
202 ANA DE CÁSSIA SANTOS FRANÇA 1,5
203 KARINA SILVA DE PAULA SILVA 1,5
204 ELENICE DA PENHA PASSARELA SANDES 1,0
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205 SANDRA DA SILVA 1,0
206 GABRIELA VICENTE DE ALMEIDA 1,0
207 ITAMARA DA SILVA SEMPLICIO 1,0
208 PATRÍCIA XAVIER SANDRE 1,0
209 SANDRA GOMES OLIVEIRA 1,0
210 BEATRIZ MOREIRA DO CARMO 1,0
211 VIVIAN AMARO DA SILVA 1,0
212 DANIELE MENEGUETE 1,0
213 KÁTIA DA SILVA CASTRO 1,0
214 THAIANE GOMES DOS SANTOS 0,5
215 JOYCE DE BORTOLO VIGANÔR 0,5
216 MARIA DA PENHA CALIMAN SERZEDELLO -
217 TANIA ZANEZI -
218 MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DE ALMEIDA -
219 DÉBORA GOUVÊA BARRETO -
220 LIDUÍNA APARECIDA CAMPANHA DE ARAÚJO -
221 ROGÉRIA CELIA PEREIRA COSTA -
222 REGINA CELIA PEREIRA COSTA -
223 VERÔNICA LUCINDO FARIAS -
224 ROSA ALVES -
225 ANDREA APARECIDA VIEIRA DE LIMA -
226 ANDRESSA FACINI -
227 ELIANE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS -
228 ROSANI BONICENHA LORENÇÃO -
229 SANDRA REGINA GONÇALVES CARVALHO -
230 ERICA APARECIDA CARREIRO ALVES -
231 LAUDICENE DE OLIVEIRA VVIANA MIRANDA -
232 DIANA DE SOUZA -
233 MARIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO -
234 IDAIANA APARECIDA MOREIRA LOUZADA -
235 ANGELA MARIA ZARDO -
236 JULIANA MARIA EBANI DELMAZE DE ANDRADE -
237 JOZILLAINE SOUZA GONÇALVES SANTOS -
238 ANA LÚCIA BENTO DA SILVA -
239 LUBIANA GONÇALVES BARBOZA MONTAVELI -
240 PATRICIA OLIVEIRA CAMPOREZ -
241 MARIA DE FÁTIMA CASSANGI MOREIRA -
242 MARIA MARTA DA SILVA FREITAS -
243 DANUSE SILVA GABRIEL -
244 FLÁVIA CARDOZO FERREIRA -
245 ANNA MARYELLA FIGUEIRA SALUCCI -
246 TILIANA MARIA RANGEL D OLIVEIRA -
247 MARILENE COSTA DA CRUZ RAMOS -
248 ELICIANE MANHAGO MARINATO -
249 ADRIANA ALVES DE SOUZA -
250 MARIÂNGELA VAZ DA SILVA SOUZA -
251 BRUNA DE SOUZA MORAES -
252 INAJARA FERREIRA LIMA -
253 BARBARA NICOLI AMBROZIO -
254 MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO -
255 JADY MOREIRA MOL ANDREON -
256 LETÍCIA FERREIRA ROSA -
257 JULIANA MARIANI MALVESTIDO -
258 ANA PAULA FARIAS DILEM -
259 MARIZA PEREIRA DAVEL -
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260 BRUNA ALINE PIANISSOLLA DALFIOR VENTURA -
261 BRUNA MARQUES DA SILVA -
262 DAIANE BRUNELLI DALBÉM -
263 GELZA DA PENHA DE CASTRO -
264 EDILANE APARECIDA DA SILVA -
265 HUGO SEVERIANO RODRIGUES -
266 ALCIONE MOURA ANDRADE SOUZA -
267 MOACYR MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR -
268 ALESSANDRA DA SILVA MOREIRA LOUZADA -
269 MAYANE RAMOS VIDAL MENDES -
270 JOICE ROSA LOUZADA LAIOLA -
271 GENIANA SOUZA SANTANA -
272 ELOARA MARTINS LIMA -
273 RAYAN FERREIRA DE OLIVEIRA -
274 BEATRIZ PATUSSI GONÇALVES -
275 DANIELE GUARESCHI BEJE -
276 THAÍS MAZIOLE BRITO -
277 RAIZA GONÇALVES DOS SANTOS -
278 BRENDA SILVA CARDOSO -
279 INGRID DE OLIVEIRA SOUSA -
280 PEDRIANE MARIA ARDISSON -
281 CAMILA LUZORIO DO NASCIMENTO -
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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR DTPublicação Nº 170033
Nº Professor Total dePontos
1 VALÉRIA TOMAZ NICOLI 144,0
2 MÔNICA ZAGOTO ANDRIÃO LOZÓRIO 144,0
3 INÊS LUZÓRIO MARQUES DE OLIVEIRA 144,0
4 MARILIA DALCIN LEMOS FREITAS 144,0
5 CANDIDA CASAGRANDE MARCOLAN LIMA 144,0
6 LIENE FAVORETO PIOVEZAN BRUNELI 144,0
7 FLÁVIA DA SILVA NUNES 144,0
8 TATIANA CRISTINA GARCIA LACERDA MARQUES 144,0
9 AUREA BERTOMORO VICENTINI 144,0
10 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 144,0
11 JAQUELINE MARTINS COLETA DA SILVA 144,0
12 ROSÂNGELA CARARO GUIZARDI 143,0
13 MARIA APARECIDA FIM MASCARELO 142,5
14 LUCIANA TRAVAGLIA VETTORAZZI 142,5
15 EMÍLIA MARIA JOSÉ DE MELLO MAGNAGO 142,5
16 FERNANDA CARARI SECCHIN 142,5
17 CÁTIA ROSÂNGELA SOARES DA COSTA BORTOLI 142,5
18 SYLVIA MACHADO PASSAMANI ALTOÉ 142,5
19 CÍNTIA GAMA PUPIN 142,5
20 REGINA CÉLIA DA SILVA 142,0
21 ALINE GUARNIER MATIELO VINCO 142,0
22 GLÁUCIA MARIA COTTA AZEVEDO 141,5
23 GEISA CARETA COGO ALTOÉ 141,0
24 LUCINÉIA AMBROSIM 141,0
25 VANESSA MARTINS 140,0
26 ZILDA MARIA DE VARGAS DALVI 140,0
27 CLÁUDIA APARECIDA VIALE DIAS 140,0
28 LUCÍLIA MONTEIRO LOUZADA 139,5
29 SANTA DE LOURDES COLA CARVALHO 139,0
30 FLÁVIA TONETTO VIGANOR 137,0
31 LUCIGLEI TASSINARE UNGARATO 137,0
32 ELIZABETE AUGUSTO PINTO 136,0
33 KATIELINA VAZZOLER PASSARELA 136,0
34 MARIA LUCIA VINCO 134,0
35 GLÁUCIA APARECIDA DORIGO 134,0
36 IVANETE TASSINARE CARETTA 133,5
37 VENINA DAVEL SECCHIN 133,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor M
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38 LUSIANA MACHADO DA FONSECA 133,0
39 MÔNICA DE AZEVEDO LIMA MOREIRA 133,0
40 MARIA APARECIDA HENRIQUE SOARES 133,0
41 MARCIANA MORAES RAIMUNDO DE ANGELO 133,0
42 SUYANA AMBROSIM TESSINARO 133,0
43 ROSÂNGELA FERNANDES FERREIRA 132,0
44 MARGARETE PIANISSOLA BRAVIM 132,0
45 ROSANE APARECIDA PALÁCIOS ELEUTÉRIO 132,0
46 ALDA DA PENHA PUPIM LEAL 132,0
47 ANA PAULA DE SOUZA SOUZA 132,0
48 DANIELLE STEIN CANCIAN 132,0
49 SANTA DE FÁTIMA AGUIAR 131,0
50 ELIANE MARA DO NASCIMENTO 131,0
51 GRAZIELA CARETA BRUNO 131,0
52 MAYRENA SILVA FIORESE DE ALMEIDA 131,0
53 MARCELA GUIZARDI TIENGO 131,0
54 QUEDIANE AMBROSIM BRUNELLI 131,0
55 MARLY BATISTA DIAS 130,5
56 MARCILENE BENTO DA SILVA FIORESE 130,0
57 CLAUDNÉA DALFIOR COSSETI GAVA 130,0
58 JACQUELINE VITOR MARIANI MAZIOLI 130,0
59 EVA ELENA DE ARAÚJO 130,0
60 CLEIDE BISPO OLIVEIRA NICOLINI 129,5
61 ANA MARIA BERLEZE GOBBI 129,5
62 LIGIANE APARECIDA MANÇO COGO 129,5
63 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 129,5
64 ROSIMERE FERNANDES FERREIRA 129,0
65 MARIA LÚCIA MOREIRA CARLETE 129,0
66 MÁRCIA CRISTINA MATOS LOUZADA 129,0
67 SILVANA SECCHIN ZUIM 128,5
68 ELIETE CAMPANA DIAS MOREIRA 128,5
69 WALQUIRIA GOMES GRATIVAL ANDREZA 128,5
70 NAIRA RODRIGUES AMARAL 128,5
71 REGINALDA CÔGO 128,0
72 ELIETE JOSÉ DA SILVA PIMENTA 127,5
73 ELIANA CALIMAN 127,5
74 ELIANE DA SILVA CUNHA 127,0
75 MARCÍLIA CÂNDIDA DOS REIS 127,0
76 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 126,0
77 ANA LÚCIA SGRANCIO OLINDA 126,0
78 VERA LÚCIA FERREIRA PEREIRA 125,5
79 VANÊSSA FERREIRA 125,5
80 MARIA INES CORADINI LOPES 125,0
81 ALESSANDRA SELVA SANTOS 124,5
82 ANA PAULA DESTEFANI VIGANOR 124,0
83 FERNANDA SELVA GOMES 124,0
84 INÊS AMBROSIM 123,5
85 CARLA LUANDA WOLFF 123,5
86 VALQUÍRIA GUARNIER DAVEL SELVA 123,5
87 ANDRIELLI GAVA FACCINI PUZIOL 123,5
88 INGRID MADEIRA VIEIRA MAGRI 123,0
89 MARGARETH APARECIDA BENTO 123,0
90 LISANDRA SILVA CAMARGO CAMPANHA 122,5
91 MARILUSE ALLEDI DE SOUZA 122,0
92 VÂNIA GONÇALVES KHEDE DA SILVA 122,0
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93 MÁRCIA CONSTANTINO GONÇALVES 122,0
94 ROZIANE DA SILVA 121,5
95 DALVA ARLENE CALEGARIO 120,5
96 ANA PAULA CÂNDIDO LOZÓRIO 120,0
97 JULIANA FERREIRA CARETA VALIM 119,5
98 MARIA DAS GRAÇAS BASSINI FIORESE ZANCANELA 119,0
99 MARIA APARECEDA DA SILVA RAFAEL 119,0
100 CRISTINA MÁRCIA BICALHO BELGE 118,5
101 LUCIENE LOPES CEZAR MISTURA 118,0
102 TAMIRES BRANDOLIM LIMA MEROTTO 118,0
103 SANDRA MARIA BARBOZA 117,5
104 ALINE LEMOS MESQUITA VERÍSSIMO 117,0
105 CLEIDE BARROSO RIBEIRO 115,0
106 MARTA DE OLIVEIRA 115,0
107 MAGNA PAIER LOPES 115,0
108 VAGNA ROSÂNGELA ZAQUI PINÃO 114,5
109 JULIANA VENTORIM 114,0
110 VIVIANE APARECIDA DE LACERDA MANGIFESTE VIQUETTI 113,5
111 REGIANE GIORI NALLI 113,5
112 MARIA IZABEL VENTURIM 111,0
113 MARIA MONSERRAT PEIXOTO FAITANIN 110,5
114 GEOVANA LOPES FAITANIN 110,5
115 VERA LÚCIA CALVI MARCHIORO 110,0
116 RITA NEVES FERREIRA 110,0
117 TATIANE DA SILVA CABANEZ BARBOSA 109,0
118 LUCIMARA MADEIRA CHAGAS SECCHIN 107,5
119 ROSÂNGELA ARCOBELI BERGI DALVI 107,5
120 MARISTELA BATISTA FACINI 107,0
121 ALEILZA PAGIO BORTOLE 106,5
122 ROSANA DOS REIS DA SILVA 106,0
123 ETELVINA FREITAS LOUZADA SUPELETTO 105,5
124 LUCILEIDE BONICENHA DAVEL MARIANI 105,0
125 LETÍCIA CASSARO BONICENHA 105,0
126 MARINÊS PINTO COELHO VINHA 104,5
127 CASSIANE ROCHA GOMES 102,5
128 ELISANDRA MARQUES FERREIRA FRAUCHES 102,0
129 LÍLIAN CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS SILVA 102,0
130 ROSELI DA SILVA RIBEIRO 101,5
131 WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA 101,0
132 VIVIANE CAMPOREZ VIGANOR 101,0
133 MONIQUE DE MENEZES SILVA CONCEIÇÃO 100,0
134 VANESSA FERREIRA SEABRA MATAVELLI 100,0
135 FLÁVIA SOFIATI MADEIRA 98,5
136 MARLÚCIA ALVES DA SILVA DA CRUZ 98,0
137 CAMILA PESSIN CAVERZAN 98,0
138 CIBELE CORRÊA MANSO RIGONINI 97,5
139 MARIA APARECIDA NOVAIS DOS SANTOS 96,5
140 CRISTIANA SALES ORLANDI 96,5
141 LETÍCIA AVANCI BRUNELLI COLODETTI 96,5
142 MONIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS RODRIGUES 96,0
143 ANA AMÉLIA PIZETA CARLETE FIDELIS 95,5
144 DAYANI MARTINS CREVELÁRIO 95,0
145 VANESSA DE LACERDA MANGIFESTE 95,0
146 MARÍLIA DE FÁTIMA CÔGO GOMES 94,5
147 JOSILAINE DOS SANTOS FERREIRA DESTEFANI 94,5
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148 LUMA DOS ANJOS CÔGO 94,0
149 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 94,0
150 SILVANA ZARDO SOUZA CAMPANHA 94,0
151 SULAMITA DESSAUNE DOS SANTOS 93,5
152 MARIA LUZIA SIMEÃO MUNIZ 93,0
153 ELIANE SALVADOR CALLEGARIO 92,5
154 MARCIA DAVEL FIORESE 92,5
155 ANGELA CLÁUDIA DA COSTA 92,0
156 DILCEIA MARTINS AMORIM GUARNIER 92,0
157 CYNTHIA PRAVATO DRIUSSO MARQUES 91,5
158 ELAINE COLODETE 91,5
159 JOSIANE MARETO 91,0
160 SUELI COLETI LOPES 91,0
161 MARIA GORETH DE ALMEIDA ANDRADE 90,5
162 CILENE LUZÓRIO SCOLFORO 88,0
163 MÉRCIA IVÉTE CHEDINHO 87,5
164 ROSANA FONTAN GUARNIER ARTUR 86,5
165 ANTÔNIA DE SOUZA SANTOS 86,0
166 ALESSANDRA CÔCO MARINATO 86,0
167 FLÁVIA MARIO PAZETTO 85,0
168 MARIA DE LOURDES CARRILHO 84,0
169 LEILIANE FERRARE RAMOS 84,0
170 MARIA ISABEL MARDEGAN DOS SANTOS 84,0
171 CARINA AVELAR BRAVIM 84,0
172 BRUNA MARA CASTRO DA SILVA 83,0
173 ANDREIA BENEDITA BERMONTE PIRES 83,0
174 RIVANIA SCHEIDEGGER BONADIMAN 82,5
175 RENATA RIOS VENANCIO SEVERO 81,5
176 KELLY SANTOS SILVA MINTO 81,5
177 DIOZE BRUNIS PEIZINO 80,5
178 ADRIANA RODRIGUES OLIVEIRA 80,5
179 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 80,0
180 FRANCILENE LOPES DOS SANTOS ZANELATO 79,5
181 SILVANA MARETTO 79,5
182 DAILCE VIGANÔR FIORINI 76,5
183 KÁTIA HELENA BURGUEZ DE SOUZA 76,5
184 ANDRESSA SELVA 75,0
185 VALÉRIA RIBEIRO ROSA DOS SANTOS 74,5
186 ROMILDA ALVES RODRIGUES DIAS 74,0
187 VIVIANE CRISTINA DE ASSIS VALÉO 74,0
188 TAMARA DE ARAUJO OLIVEIRA 74,0
189 MICHELE BARBOSA MANHONI 73,0
190 JACQUELINE ONOFRE CLIPES 73,0
191 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 73,0
192 ELAINE PIN FIGUEIRA 72,5
1493 NILZA MARIA NICOLI FACINI 72,0
194 SANDRA GOMES LOUZADA GRANZIERI 72,0
195 LINDINALVA SANTOLIN MARCHEZI STOFEL 71,5
196 ANA LÚCIA RODRIGUES 71,0
197 NATÁLIA QUERES BARBOSA 70,5
198 LEONE MOURA DE SOUZA 69,5
199 ALESSANDRA PICOLI 69,0
200 LUCIENE MARIA CREVELARI PONCIO 68,5
201 DAGMARA BERNABÉ SCUSATO GAVA 68,5
202 RENATA APARECIDA MATOS GONÇALVES FIM 68,0
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203 CRISTIANE MATTOS BARROSO 67,5
204 PRISCILA DA SILVA NUNES 67,5
205 VANESSA BRIOLI DIIRR 67,5
206 MARAISA DE CÁSSIA DA COSTA 67,0
207 ALINE FILIPUTTE SANSON 66,5
208 VIVIANI ONOFRE 66,5
209 MARCIA CEZATI PINTO 66,5
210 NEUMA DE OLIVEIRA PAGOTTO 66,5
211 EMILIANA DA SILVA PIANISSOLA 65,0
212 MARLI FAVORETTO PIOVEZAN SALVADOR 63,0
213 REGILANE APARECIDA NALI 62,5
214 CLAUDIA FURTADO DE MELO MARINATO 62,5
215 ANA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FABRI 62,0
216 NILCEA MUNIZ 62,0
217 ADRIANA BARBOSA 62,0
218 RUTH DE MORAES 60,5
219 LÍVIA ZACCHI ZARDO RAMOS 59,5
220 LIÂNGELA GOMES DA SILVA 59,5
221 MARILENE DA SILVA LEITE 59,0
222 DINICARLA SECCHIN SOUZA 59,0
223 KARLA ZUMERLE MASIOLI 59,0
224 LUCIMAR GONÇALVES 58,5
225 LUCIANE DE OLIVEIRA SILVA 58,5
226 RAQUEL GRANCER STEIN 58,5
227 ROSANA GONÇALVES DOLÔRES 58,0
228 GEVANESSA CORA 58,0
229 MARALISSA VENTORIM 58,0
230 ELCIMAR COSTA DA SILVA CURTY 57,5
231 CAMILA MELLO LAMBRANHO 56,5
232 DIANA FRANCISCA ROBERTO PRAVATO 56,0
233 JACQUELINE GERI DALBON 55,5
234 ALINE PADOVANI COLODETTI ZARDO 55,5
235 VALQUÍRIA BONICENHA DESTEFANI 55,5
236 EDINÉA FERNANDES 55,0
237 ELAINE NALESSO PEDERZINI 55,0
238 JOICE DE OLIVEIRA DONNA 54,5
239 TAMIRES VIEIRA MARCIANO 54,5
240 MARINETE MONTEIRO LARGURA 54,5
241 JOELMA VIEIRA RIBEIRO 54,5
242 DÉBORA ZARDO MARQUES SASSO 54,0
243 SILVANA CARETTA MAIA 53,5
244 JUÇARA CÂNDIDO DA COSTA 53,5
245 LUCIANA FELIPE FRAGOSO 53,0
246 ERICA FERREIRA CASTRO NARDUCCI 52,5
247 VALÉRIA CARDOZO 52,5
248 ADALGISA BUENO ELLER LUZÓRIO 52,5
249 SABRINA MACHADO MORAES 52,5
250 ELINAURA DA SILVA FARIA BASILIO 51,5
251 GISELE LOPES SPAVIER DE OLIVEIRA 51,0
252 PRICILA TONETO CATTABRIGA 51,0
253 MARIA DA PENHA SANTOS MOTA 50,5
254 ANA PAULA MARTINS ONOFRE 50,5
255 RAQUEL DALVI BORGES MARTINS 50,0
256 JÚLIA DA SILVA RIGO 50,0
257 WEVELY GUSSAO CASTELLAN 49,5
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258 GILCE HELENA PIANISSOLA ROSSI 49,0
259 IVONE FREITAS DA SILVA 48,0
260 AGOSTINHO ZANÚNCIO 48,0
261 NAJARA ZANETTI FIORESI 47,5
262 JOELMA GONÇAVES LOUZADA ABÍLIO 46,0
263 SABRINA TIAGO SABINO 45,5
264 MARIA CÂNDIDA SILVA DE AZEVEDO 45,5
265 MARIA MADALENA PIRES DE SOUZA 45,5
266 LEONARDO RIBEIRO VIDAL 44,5
267 RITA DE CÁSSIA VAZ PEDRUZZI 44,5
268 DALILA APARECIDA CHAMON PEREIRA DA SILVA 43,0
269 VALÉRIA LUCIANO DA SILVA 43,0
270 GISELLY DA SILVA SANTOS 42,0
271 PRISCILLA CALLEGÁRIO ZACCHI 42,0
272 CÁSSIA CAMPANHA GUIZARDI 41,5
273 ODINÉIA CASSANGI VIANA 41,5
274 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 41,5
275 MATEUS EDUARDO CARNEIRO ALVES 41,0
276 LIDIELE RAMOS MEROTO 40,5
277 RITIELY BARBOSA MATIELO 40,5
278 VALÉRIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 40,0
279 LÚCIA HELENA CARARI ZANETTI 39,5
280 SANDRA CORTEZINI CARREIRO BELISARI 39,5
281 RENATA BUENO ENTRINGER FACCIN 39,0
282 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 39,0
283 SINTIA DE AZEVEDO LIMA 38,5
284 LUCIANA CAVALINI RIBEIRO DE ASSIS 38,5
285 KAROLINA VIEIRA DA SILVA 38,0
286 MARIA LUIZA SEMONI 38,0
287 MARIA ILDA DO AMARAL 38,0
288 LUCIANA CARVALHO DOS REIS 38,0
289 ALIZ CARETTA SALVADOR CELLIN 38,0
290 TATIANA DA FONSECA SECCHIN MOREIRA 38,0
291 POLIANA PERES DUARTE 38,0
292 JUSSARA FIORIO CARETA BELISARIO 38,0
293 SAMIR EDUARDO CALDEIRA SANTOS 37,5
294 LUANA DESTEFANI FIM ZANON 37,5
295 RENATA PONCIO GUIZARDI 37,0
296 ANGELA VAZ FERREIRA HIRATA 37,0
297 HELOISA HELENA NASCIMENTO TARGA 37,0
298 DORLENE ISABEL GUIDINELLE BARBOSA 36,5
299 MARIA AUXILIADORA DA SILVA ZANARDO 36,5
300 TANIA MARIA CASSILHA FIORINI 36,5
301 KELLER SALVADOR VIGANOR 36,5
302 MARISTELA MACHADO GREGÓRIO 36,5
303 NATÁLIA ABALADA TRAVÁGLIA RODRIGUES 36,5
304 RUTH DE OLIVEIRA 35,5
305 ILDA EBANI PIRES MARTINS 35,5
306 MARIA DA PENHA GUILHERME 35,5
307 MÍRIA MARQUES 35,5
308 TANIA MARIA DA SILVA 35,5
309 VERA LÚCIA FAZOLO CALIMAN VARGAS 35,5
310 MAYRERROSE CÂNDIDO DARIVA 35,5
311 CLEIDY FREGULHA BELIZÁRIO 35,5
312 ISAC PIOVEZAN CARETA 35,5
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313 ANA JULIA ZUCOLOTO SANTOS 35,5
314 ESMÊNIA PINTO DE SOUSA 35,5
315 ANDRESSA COCO LOZÓRIO 35,5
316 LETÍCIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MORAES 35,5
317 MARIA ANDRÉA PORTELLA RIBEIRO 35,0
318 TATIANA MOSCHINI FAÉ 35,0
319 IZABELI DE NADAI FABRES PIN 35,0
320 LINDA LIZ DO NASCIMENTO LECONDE 35,0
321 GRAZIELE FERREIRA GIMENES 35,0
322 RENATA VAZZOLER CELIN LARGURA 34,0
323 ROSA HELENA CARARO COLODETE 34,0
324 SANDRA FREZZA PEISINO GUIMARÃES 34,0
325 LEDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS 34,0
326 CARINA DESTEFANI PAQUINI LIMA 34,0
327 FABIANA BUENO 34,0
328 BRUNA MAURO SANSON ZÓBOLI 34,0
329 RAIANE AMORIM MENINE DONA 33,5
330 CÉLIA BONISSENHA CESCONETTI 33,5
331 ROSIMERI CARARO 33,5
332 ANA PAULA EBANI MONTEIRO 33,5
333 KARLA BURGUEZ BARCELO 33,0
334 SÔNIA MARIA GRILO 33,0
335 MARIA OSILIA AMBROSIM COELHO 33,0
336 ALCIONE SUPELETTO VICENTINI 33,0
337 MARIA VERÔNICA VARGAS 33,0
338 NATALIA DA PENHA PELAGE BERNARDO 33,0
339 EMANUELLA SOARES DOS SANTOS LOUZADA 33,0
340 MARIA LILIANE RODRIGUES CHAVES 33,0
341 GABRIELA GUSSON BRAMBILLA SUPELETO 33,0
342 MARCELLE FARDIM ANDREON PAIVA 33,0
343 LUANA CARREIRO PIASSI 33,0
344 BRUNA ROSA CASTEGLIONE ZUQUI 32,5
345 ADRIANA CAVERZAN ZANETTI 32,5
346 ROSIANE APARECIDA MARIANI BRAVIM 32,5
347 ANDRESSA VICENTINI 32,5
348 RITA DE CÁSSIA MOREIRA DE ANDRADE 32,5
349 GRACIETE DA SILVA PETINO PAIVA 32,5
350 KÉSIA SILVA RUFINO CORREA 32,5
351 JULIETE MAURA PAGIO 32,5
352 ELVIS CERQUEIRA DE OLIVEIRA 32,0
353 LUANA LUBIANA FERIANE 32,0
354 RAQUEL FERREIRA VAILLANT 32,0
355 DEBORA FASSARELA MOREIRA 32,0
356 KARLA FERREIRA DE PINHO CHAVES 31,5
357 VANEIDE GERARDE VASQUES 31,5
358 SANDRA VIANNA COCO 31,5
359 MARISANGELA SUELER BUENO 31,5
360 JULIANA MARTINS VIANA 31,5
361 MARIA LEONIZ VENANCIO SEABRA 31,5
362 CRISLANE NASCIMENTO COIMBRA CREVELARI 31,5
363 MARIA CAROLINA SALVADOR CALLEGARIO 31,5
364 DÉBORA STEIN MOREIRA 31,0
365 MARIA DE LOURDES SILVA MATIAS 31,0
366 FABÍOLA PINHO PACHECO 31,0
367 LIARA BUENO NOGAROL 30,5
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368 ANA PAULA VICTORIANO VIEIRA 30,5
369 ALINY PANCOTTO FREITAS 30,5
370 LORENA COSTA DE SOUZA 30,0
371 MARIA GISLANE BORTOLI 30,0
372 CYNTHIA APARECIDA GONSALVES 30,0
373 DANIELI CARDONE MARDEGAN PIASSI 30,0
374 MILEYDE SANTOS SILVA OLIVEIRA 30,0
375 RUTH DESTEFANI 30,0
376 BRUNA ALTOÉ DA SELVA 30,0
377 GAÍSA THOBIAS MACHADO 28,5
378 PRISCILA APARECIDA CORRADI MATAVELLI 28,0
379 BRUNA CAMPANHA DE ARAUJO 27,5
380 CLEIDE ROSA DE OLIVEIRA 27,0
381 ALESSANDRA CONSTANTINO DOS SANTOS 26,0
382 SUELLEN DE DEUS COSTA 24,5
383 STÉFANI GUIDINELLE BARBOSA 24,0
384 JOVANIA ZAMBOM DE PAULA 24,0
385 NATÁLIA APARECIDA STEIN 24,0
386 GÉSSIKA DOS SANTOS LIMA 24,0
387 MIRIELI TONETE FAITANIN 22,5
388 IVANETE VINCO ZANUNCIO 21,5
389 MARILZA DA CONCEIÇÃO 21,5
390 MARIA ELENA RODRIGUES DIAS ROCHA 21,5
391 NATALINA APARECIDA PUPIN RIBEIRO 21,5
392 MICHELE PEREIRA SOUTO 21,5
393 ALESSANDRA PONCIO FAÉ 21,5
394 ROBERTA DAVEL SECCHIN 21,5
395 RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA 21,5
396 BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 21,5
397 DANDARA PIANISSOLA BARBOSA 21,5
398 INGRED FILETE FACCINNI 21,5
399 FABRICIA PEREIRA DE SOUZA 21,5
400 VALQUÍRIA DA CONCEIÇÃO COSTA 21,0
401 JOSIVANE SPOLADORE DE OLIVEIRA SILVA 21,0
402 CLÉA NUNES DE OLIVEIRA 20,5
403 VALQUÍRIA DE ARAUJO NASCIMENTO 20,5
404 JOSIANE PAULA MORETE 20,5
405 MARIA ROSA SILVA DE ALMEIDA 20,0
406 MARIA TEREZA BAYERL 20,0
407 FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA 20,0
408 ELISÂNGELA DE FREITAS SOUZA DO NASCIMENTO 20,0
409 LORENA COTA 20,0
410 JOZIANI ZILIO MATIELO 20,0
411 JAQUELINI CARREIRO DE OLIVEIRA 20,0
412 PEDRITA MOREIRA FERREIRA 20,0
413 SÂMIA JACQUELINE CRUZ 20,0
414 BEATRIZ HORTÊNCIA CECON NOVO 20,0
415 ALINE DA SILVA DIAS 20,0
416 CAMILA ANDREÃO CALLEGARIO 20,0
417 KARINA GOMES DE SOUZA 20,0
418 CAROLINE RODRIGUES MESQUITA 20,0
419 KETYLA DOS SANTOS 20,0
420 LARISSA AMBROSIM THIENGO VETTORAZZI 20,0
421 ELLEN CRISTINA OINHOS CEZATI 20,0
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Nº Professor Total dePontos
1 ADRIANA MENDONÇA BARBOZA CARARO 126,0
2 MARÍLIA DE FÁTIMA CÔGO GOMES 94,5
3 PRISCILA APARECIDA CORRADI MATAVELLI 28,0
ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor M
Ficam asseguradas 2% (dois por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.
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Nº Professor Total dePontos
1 ROSANE APARECIDA DA SILVA DADALTO 136,5
2 GEANE APARECIDA FIGUEIREDO KUSTER 133,0
3 JULIANE DIAS DO NASCIMENTE CARVALHO 132,5
4 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 132,0
5 ANGELA VALERIA ZAMBOM MORAIS 131,0
6 GRAZIANE APARECIDA TIENGO 131,0
7 VALDIRENE BARBOSA DE ASSIS 129,0
8 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO 125,5
9 SANDRA SPADETO TRABACH 125,5
10 GESSYANE AMORIM AMARAL 124,0
11 ELISANDRA LUZIA PREMOLI ALVES 122,5
12 ALCIONE DE FÁTIMA SANTOS 121,0
13 PATRÍCIA FERREIRA 117,0
14 ANDRÉIA CONSTANTINO CUSTÓDIO 113,0
15 SOLANGE GOMES CURTI 98,5
16 ALEXANDRA DANÚBIA OLIVEIRA BISSA 98,0
17 ROSANGELA MINTO SIMÕES 92,5
18 SANDRA DA SILVA 84,0
19 SANDRA APARECIDA ALVES DA SILVA 76,5
20 CELIANE TAINÁ BELON 71,5
21 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 68,0
22 EUNICE RUBET DE SOUZA 65,0
23 ELISA CARLA LIMA 62,5
24 MARIANA MARTINS VIANA 48,0
25 PATRÍCIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 41,0
26 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 41,0
27 SELMA DE CÁSSIA BELLON JUBINI 40,5
28 ELIANA VIANNA 38,0
29 MARIA DE LOURDES DE LIMA 34,0
30 ADRIANA DE SOUZA ALVES 34,0
31 DÉBORA DOS SANTOS OLIVEIRA KUSTER 33,0
32 FERNANDA APARECIDA B. BERLEZE KUSTER 31,5
33 JÚLIA DUARTE MARTINS 31,0
34 MARIA JOSÉ DE LIMA 21,5
35 PRISCILA FACCINI BARBOSA 21,5
36 ROSINEIA FIRMINO 21,0
37 UILCILENE DORDENUNI DE ALMEIDA 21,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor M
38 CARINA DUARTE MARTINS DA SILVA 20,0
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Nº Professor Total dePontos
1 GONÇALO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO 141,5
2 KELLER SALVADOR VIGANOR 138,5
3 MÁRCIA ELENA GUARNIER VARGAS 135,0
4 JACQUELINE GERI DALBON 134,5
5 MERY CRISSIAN TOMAZELI 133,5
6 GILCE HELENA PIANISSOLA ROSSI 133,0
7 MARIA AUXILIADORA DA SILVA ZANARDO 131,5
8 JULIANA VENTORIM 128,0
9 ROSINÉIA DE FARIAS MORINE DOS SANTOS 119,5
10 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 116,0
11 PRYSCILLA DA SILVA BELIDIO MOULIN 115,5
12 MARILZA BASSINI 115,0
13 DORLENE ISABEL GUIDINELLE BARBOSA 114,5
14 NATALIA DA PENHA PELAGE BERNARDO 110,0
15 FLÁVIA MARIO PAZETTO 109,0
16 ANGELA VAZ FERREIRA HIRATA 106,0
17 GISELLY DA SILVA SANTOS 103,0
18 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 102,0
19 ELAINE COLODETE 98,5
20 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 97,0
21 IVONE FREITAS DA SILVA 91,0
22 ANDRESSA SELVA 91,0
23 LETÍCIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MORAES 90,5
24 MARCILÉA ZANELATO GALVANI 88,0
25 KARLA ZUMERLE MASIOLI 83,0
26 DANIELI CARDONE MARDEGAN PIASSI 82,0
27 DENIZE GOMES DUARTE COSTA 77,5
28 SUELI COLETI LOPES 77,0
29 JACQUELINE VITOR MARIANI MAZIOLI 71,0
30 CLÁUDIA ENI CÔGO 67,5
31 LIGIANE APARECIDA MANÇO COGO 63,5
32 ELAINE NALESSO PEDERZINI 62,0
33 ZILDA MARIA DE VARGAS DALVI 61,0
34 AGOSTINHO ZANÚNCIO 59,0
35 CAMILA PESSIN CAVERZAN 59,0
36 JUSSARA FIORIO CARETA BELISARIO 59,0
37 POLIANA PERES DUARTE 58,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor P - Orientação
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38 KÁTIA HELENA BURGUEZ DE SOUZA 56,5
39 MARIA EVANETE PEDRUZZI 55,5
40 MARILUSE ALLEDI DE SOUZA 55,0
41 VÂNIA GONÇALVES KHEDE DA SILVA 55,0
42 MONIQUE DE MENEZES SILVA CONCEIÇÃO 54,0
43 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 53,5
44 MARAISA DE CÁSSIA DA COSTA 53,0
45 MARGARETH APARECIDA BENTO 53,0
46 DINICARLA SECCHIN SOUZA 50,0
47 MÔNICA DE AZEVEDO LIMA MOREIRA 48,0
48 INÊS AMBROSIM 47,5
49 GLÁUCIA APARECIDA DORIGO 47,0
50 MAYRENA SILVA FIORESE DE ALMEIDA 47,0
51 CÁTIA ROSÂNGELA SOARES DA COSTA BORTOLI 46,5
52 SYLVIA MACHADO PASSAMANI ALTOÉ 46,5
53 LUCILEIDE BONICENHA DAVEL MARIANI 46,0
54 MARCÍLIA CÂNDIDA DOS REIS 46,0
55 ADRIANA RODRIGUES OLIVEIRA 45,5
56 MICHELE BARBOSA MANHONI 44,0
57 ANA PAULA DESTEFANI VIGANOR 42,0
58 MARLÚCIA ALVES DA SILVA DA CRUZ 41,0
59 REGINA CÉLIA DA SILVA 40,0
60 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 39,5
61 LUCIMARA MADEIRA CHAGAS SECCHIN 39,0
62 DAILCE VIGANÔR FIORINI 38,5
63 CLAUDIA FURTADO DE MELO MARINATO 38,5
64 MARIA VERÔNICA VARGAS 38,0
65 MARISTELA BATISTA FACINI 38,0
66 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 38,0
67 MARIA ILDA DO AMARAL 38,0
68 ELIANE MARA DO NASCIMENTO 38,0
69 MARIA INES CORADINI LOPES 38,0
70 ROSANE APARECIDA PALÁCIOS ELEUTÉRIO 38,0
71 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 38,0
72 MARIA LÚCIA MOREIRA CARLETE 38,0
73 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 38,0
74 ANA LÚCIA SGRANCIO OLINDA 38,0
75 MARCILENE BENTO DA SILVA FIORESE 38,0
76 LUCINÉIA AMBROSIM 38,0
77 ALDA DA PENHA PUPIM LEAL 38,0
78 ANDRÉIA CONSTANTINO CUSTÓDIO 38,0
79 MARCELA GUIZARDI TIENGO 38,0
80 MARCIANA MORAES RAIMUNDO DE ANGELO 38,0
81 JULIANA ROSA ONOFRE CARVALHO 38,0
82 FERNANDA SELVA GOMES 38,0
83 DANIELLE STEIN CANCIAN 38,0
84 MARALISSA VENTORIM 38,0
85 ALINE GUARNIER MATIELO VINCO 38,0
86 RUTH DE OLIVEIRA 37,5
87 LINDINALVA SANTOLIN MARCHEZI STOFEL 37,5
88 ALINE LEMOS MESQUITA VERÍSSIMO 37,0
89 MARIA DA PENHA SANTOS MOTA 36,5
90 RITA DE CÁSSIA VAZ PEDRUZZI 36,5
91 WALQUIRIA GOMES GRATIVAL ANDREZA 36,5
92 MARISTELA MACHADO GREGÓRIO 36,5
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93 NATÁLIA ABALADA TRAVÁGLIA RODRIGUES 36,5
94 ANGELA MARIA GRILLO 35,5
95 GLÁUCIA MARIA COTTA AZEVEDO 35,5
96 VALÉRIA CARDOZO 35,5
97 ELIANE SALVADOR CALLEGARIO 35,5
98 CARLA LUANDA WOLFF 35,5
99 VERA LÚCIA FAZOLO CALIMAN VARGAS 35,5
100 FLÁVIA SOFIATI MADEIRA 35,5
101 TAMARA BRASOLINO GARCIA 35,5
102 ANA AMÉLIA PIZETA CARLETE FIDELIS 35,5
103 CRISTIANE MATTOS BARROSO 35,5
104 ISAC PIOVEZAN CARETA 35,5
105 GEOVANA LOPES FAITANIN 35,5
106 CYNTHIA PRAVATO DRIUSSO MARQUES 35,5
107 JULIANA FIORESE 35,5
108 REGIANE GIORI NALLI 35,5
109 ANDRESSA COCO LOZÓRIO 35,5
110 ADALGISA BUENO ELLER LUZÓRIO 35,5
111 LEONARDO RIBEIRO VIDAL 35,5
112 VANESSA BRIOLI DIIRR 35,5
113 RAQUEL GRANCER STEIN 35,5
114 CARINA DESTEFANI PAQUINI LIMA 35,0
115 VALÉRIA LUCIANO DA SILVA 35,0
116 GRAZIELE FERREIRA GIMENES 35,0
117 LUCIANA FELIPE FRAGOSO 34,0
118 LUCIENE LOPES CEZAR MISTURA 34,0
119 TAMIRES BRANDOLIM LIMA MEROTTO 34,0
120 GEVANESSA CORA 34,0
121 VIVIANE APARECIDA DE LACERDA MANGIFESTE VIQUETTI 33,5
122 MARIA LUZIA SIMEÃO MUNIZ 33,0
123 ROMILDA ALVES RODRIGUES DIAS 33,0
124 JOELMA GONÇAVES LOUZADA ABÍLIO 33,0
125 EMANUELLA SOARES DOS SANTOS LOUZADA 33,0
126 DIANA FRANCISCA ROBERTO PRAVATO 33,0
127 LUCIANA CAVALINI RIBEIRO DE ASSIS 32,5
128 ELISA CARLA LIMA 32,5
129 ROSIANE APARECIDA MARIANI BRAVIM 32,5
130 GRACIETE DA SILVA PETINO PAIVA 32,5
131 RAIANE AMORIM MENINE DONA 32,5
132 KARLA BURGUEZ BARCELO 32,0
133 LUANA LUBIANA FERIANE 32,0
134 TATIANA MOSCHINI FAÉ 32,0
135 RIVANIA SCHEIDEGGER BONADIMAN 31,5
136 VIVIANI ONOFRE 31,5
137 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 31,5
138 JULIANA FERREIRA CARETA VALIM 31,5
139 CAMILA MELLO LAMBRANHO 31,5
140 FABÍOLA PINHO PACHECO 31,0
141 LÚCIA HELENA CARARI ZANETTI 30,5
142 MARIA GISLANE BORTOLI 30,0
143 RUTH DESTEFANI 30,0
144 NATÁLIA APARECIDA STEIN 24,0
145 MARILZA DA CONCEIÇÃO 21,5
146 MICHELE PEREIRA SOUTO 21,5
147 ROBERTA DAVEL SECCHIN 21,5
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148 CLEIDE ROSA DE OLIVEIRA 21,0
149 FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA 20,0
150 LARISSA AMBROSIM THIENGO VETTORAZZI 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 SANDRA APARECIDA ALVES DA SILVA 122,5
2 DÉBORA DOS SANTOS OLIVEIRA KUSTER 72,0
3 EUNICE RUBET DE SOUZA 65,0
4 SELMA DE CÁSSIA BELLON JUBINI 42,5
5 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 38,0
6 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 38,0
7 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO 35,5
8 PATRÍCIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 34,0
9 FERNANDA APARECIDA B. BERLEZE KUSTER 31,5
10 JÚLIA DUARTE MARTINS 31,0
11 MARIA JOSÉ DE LIMA 21,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor P - Orientação
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Página 84
Nº Professor Total dePontos
1 GONÇALO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO 141,5
2 KELLER SALVADOR VIGANOR 138,5
3 MÁRCIA ELENA GUARNIER VARGAS 135,0
4 JACQUELINE GERI DALBON 134,5
5 MERY CRISSIAN TOMAZELI 133,5
6 GILCE HELENA PIANISSOLA ROSSI 133,0
7 MARIA AUXILIADORA DA SILVA ZANARDO 131,5
8 JULIANA VENTORIM 128,0
9 ROSINÉIA DE FARIAS MORINE DOS SANTOS 119,5
10 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 116,0
11 PRYSCILLA DA SILVA BELIDIO MOULIN 115,5
12 MARILZA BASSINI 115,0
13 DORLENE ISABEL GUIDINELLE BARBOSA 114,5
14 NATALIA DA PENHA PELAGE BERNARDO 110,0
15 FLÁVIA MARIO PAZETTO 109,0
16 ANGELA VAZ FERREIRA HIRATA 106,0
17 GISELLY DA SILVA SANTOS 103,0
18 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 102,0
19 ELAINE COLODETE 98,5
20 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 97,0
21 IVONE FREITAS DA SILVA 91,0
22 ANDRESSA SELVA 91,0
23 LETÍCIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MORAES 90,5
24 MARCILÉA ZANELATO GALVANI 88,0
25 KARLA ZUMERLE MASIOLI 83,0
26 DANIELI CARDONE MARDEGAN PIASSI 82,0
27 DENIZE GOMES DUARTE COSTA 77,5
28 SUELI COLETI LOPES 77,0
29 JACQUELINE VITOR MARIANI MAZIOLI 71,0
30 CLÁUDIA ENI CÔGO 67,5
31 LIGIANE APARECIDA MANÇO COGO 63,5
32 ELAINE NALESSO PEDERZINI 62,0
33 ZILDA MARIA DE VARGAS DALVI 61,0
34 AGOSTINHO ZANÚNCIO 59,0
35 CAMILA PESSIN CAVERZAN 59,0
36 JUSSARA FIORIO CARETA BELISARIO 59,0
37 POLIANA PERES DUARTE 58,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor P - Supervisão
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Página 85
38 KÁTIA HELENA BURGUEZ DE SOUZA 56,5
39 MARIA EVANETE PEDRUZZI 55,5
40 MARILUSE ALLEDI DE SOUZA 55,0
41 VÂNIA GONÇALVES KHEDE DA SILVA 55,0
42 MONIQUE DE MENEZES SILVA CONCEIÇÃO 54,0
43 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 53,5
44 MARAISA DE CÁSSIA DA COSTA 53,0
45 MARGARETH APARECIDA BENTO 53,0
46 DINICARLA SECCHIN SOUZA 50,0
47 MÔNICA DE AZEVEDO LIMA MOREIRA 48,0
48 INÊS AMBROSIM 47,5
49 GLÁUCIA APARECIDA DORIGO 47,0
50 MAYRENA SILVA FIORESE DE ALMEIDA 47,0
51 CÁTIA ROSÂNGELA SOARES DA COSTA BORTOLI 46,5
52 SYLVIA MACHADO PASSAMANI ALTOÉ 46,5
53 LUCILEIDE BONICENHA DAVEL MARIANI 46,0
54 MARCÍLIA CÂNDIDA DOS REIS 46,0
55 ADRIANA RODRIGUES OLIVEIRA 45,5
56 MICHELE BARBOSA MANHONI 44,0
57 ANA PAULA DESTEFANI VIGANOR 42,0
58 MARLÚCIA ALVES DA SILVA DA CRUZ 41,0
59 REGINA CÉLIA DA SILVA 40,0
60 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 39,5
61 LUCIMARA MADEIRA CHAGAS SECCHIN 39,0
62 DAILCE VIGANÔR FIORINI 38,5
63 CLAUDIA FURTADO DE MELO MARINATO 38,5
64 MARIA VERÔNICA VARGAS 38,0
65 MARISTELA BATISTA FACINI 38,0
66 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 38,0
67 MARIA ILDA DO AMARAL 38,0
68 ELIANE MARA DO NASCIMENTO 38,0
69 MARIA INES CORADINI LOPES 38,0
70 ROSANE APARECIDA PALÁCIOS ELEUTÉRIO 38,0
71 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 38,0
72 MARIA LÚCIA MOREIRA CARLETE 38,0
73 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 38,0
74 ANA LÚCIA SGRANCIO OLINDA 38,0
75 MARCILENE BENTO DA SILVA FIORESE 38,0
76 LUCINÉIA AMBROSIM 38,0
77 ALDA DA PENHA PUPIM LEAL 38,0
78 ANDRÉIA CONSTANTINO CUSTÓDIO 38,0
79 MARCELA GUIZARDI TIENGO 38,0
80 MARCIANA MORAES RAIMUNDO DE ANGELO 38,0
81 EVA ELENA DE ARAÚJO 38,0
82 JULIANA ROSA ONOFRE CARVALHO 38,0
83 FERNANDA SELVA GOMES 38,0
84 DANIELLE STEIN CANCIAN 38,0
85 MARALISSA VENTORIM 38,0
86 ALINE GUARNIER MATIELO VINCO 38,0
87 RUTH DE OLIVEIRA 37,5
88 LINDINALVA SANTOLIN MARCHEZI STOFEL 37,5
89 ALINE LEMOS MESQUITA VERÍSSIMO 37,0
90 MARIA DA PENHA SANTOS MOTA 36,5
91 RITA DE CÁSSIA VAZ PEDRUZZI 36,5
92 WALQUIRIA GOMES GRATIVAL ANDREZA 36,5
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Página 86
93 MARISTELA MACHADO GREGÓRIO 36,5
94 NATÁLIA ABALADA TRAVÁGLIA RODRIGUES 36,5
95 ANGELA MARIA GRILLO 35,5
96 GLÁUCIA MARIA COTTA AZEVEDO 35,5
97 VALÉRIA CARDOZO 35,5
98 ELIANE SALVADOR CALLEGARIO 35,5
99 CARLA LUANDA WOLFF 35,5
100 VERA LÚCIA FAZOLO CALIMAN VARGAS 35,5
101 FLÁVIA SOFIATI MADEIRA 35,5
102 TAMARA BRASOLINO GARCIA 35,5
103 ANA AMÉLIA PIZETA CARLETE FIDELIS 35,5
104 CRISTIANE MATTOS BARROSO 35,5
105 ISAC PIOVEZAN CARETA 35,5
106 GEOVANA LOPES FAITANIN 35,5
107 CYNTHIA PRAVATO DRIUSSO MARQUES 35,5
108 JULIANA FIORESE 35,5
109 REGIANE GIORI NALLI 35,5
110 ANDRESSA COCO LOZÓRIO 35,5
111 ADALGISA BUENO ELLER LUZÓRIO 35,5
112 LEONARDO RIBEIRO VIDAL 35,5
113 VANESSA BRIOLI DIIRR 35,5
114 RAQUEL GRANCER STEIN 35,5
115 CARINA DESTEFANI PAQUINI LIMA 35,0
116 VALÉRIA LUCIANO DA SILVA 35,0
117 GRAZIELE FERREIRA GIMENES 35,0
118 HELOISA HELENA NASCIMENTO TARGA 34,0
119 LUCIANA FELIPE FRAGOSO 34,0
120 LUCIENE LOPES CEZAR MISTURA 34,0
121 TAMIRES BRANDOLIM LIMA MEROTTO 34,0
122 GEVANESSA CORA 34,0
123 VIVIANE APARECIDA DE LACERDA MANGIFESTE VIQUETTI 33,5
124 MARIA LUZIA SIMEÃO MUNIZ 33,0
125 ROMILDA ALVES RODRIGUES DIAS 33,0
126 JOELMA GONÇAVES LOUZADA ABÍLIO 33,0
127 EMANUELLA SOARES DOS SANTOS LOUZADA 33,0
128 DIANA FRANCISCA ROBERTO PRAVATO 33,0
129 LUCIANA CAVALINI RIBEIRO DE ASSIS 32,5
130 ELISA CARLA LIMA 32,5
131 ROSIANE APARECIDA MARIANI BRAVIM 32,5
132 GRACIETE DA SILVA PETINO PAIVA 32,5
133 RAIANE AMORIM MENINE DONA 32,5
134 KARLA BURGUEZ BARCELO 32,0
135 LUANA LUBIANA FERIANE 32,0
136 TATIANA MOSCHINI FAÉ 32,0
137 RIVANIA SCHEIDEGGER BONADIMAN 31,5
138 VIVIANI ONOFRE 31,5
139 ANA PAULA AMBROSIM LIMA 31,5
140 JULIANA FERREIRA CARETA VALIM 31,5
141 CAMILA MELLO LAMBRANHO 31,5
142 FABÍOLA PINHO PACHECO 31,0
143 LÚCIA HELENA CARARI ZANETTI 30,5
144 MARIA GISLANE BORTOLI 30,0
145 RUTH DESTEFANI 30,0
146 NATÁLIA APARECIDA STEIN 24,0
147 MARILZA DA CONCEIÇÃO 21,5
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Página 87
148 MICHELE PEREIRA SOUTO 21,5
149 ROBERTA DAVEL SECCHIN 21,5
150 CLEIDE ROSA DE OLIVEIRA 21,0
151 FERNANDA PAIVA DE OLIVEIRA 20,0
152 LARISSA AMBROSIM THIENGO VETTORAZZI 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 SANDRA DA SILVA 136,0
2 SANDRA APARECIDA ALVES DA SILVA 122,5
3 DÉBORA DOS SANTOS OLIVEIRA KUSTER 72,0
4 EUNICE RUBET DE SOUZA 65,0
5 SELMA DE CÁSSIA BELLON JUBINI 42,5
6 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 38,0
7 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 38,0
8 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO 35,5
9 PATRÍCIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 34,0
10 FERNANDA APARECIDA B. BERLEZE KUSTER 31,5
11 JÚLIA DUARTE MARTINS 31,0
12 MARIA JOSÉ DE LIMA 21,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor P - Supervisão
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 88
Nº Professor Total dePontos
1 LIVIA SANTOLIN BORGES 134,0
2 ALIZ CARETTA SALVADOR CELLIN 125,0
3 SHAYRA AMADEU RODRIGUES BATISTA 116,0
4 DENISE SCUSATO AMBROSIM 108,0
5 MARÍLIA DE FÁTIMA CÔGO GOMES 98,5
6 SABRINA MACHADO MORAES 85,5
7 TANIA MARIA CASSILHA FIORINI 79,5
8 PRICILA TONETO CATTABRIGA 77,0
9 SILVANA MARETTO 70,5
10 JOELMA VIEIRA RIBEIRO 64,5
11 CRISTIANE CAMARGO CAMPANHA TOZZI 58,0
12 MÉRCIA IVÉTE CHEDINHO 56,5
13 KÁTIA HELENA BURGUEZ DE SOUZA 55,5
14 JACQUELINE GERI DALBON 55,5
15 QUEDIANE AMBROSIM BRUNELLI 53,0
16 FERNANDA SELVA GOMES 48,0
17 DANIELLE STEIN CANCIAN 48,0
18 MARCIA DAVEL FIORESE 44,5
19 VALQUÍRIA BONICENHA DESTEFANI 38,5
20 IVONE FREITAS DA SILVA 38,0
21 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 38,0
22 DORAÍNES PINÃO FEJOLI 38,0
23 RENATA BELLOTTI VARGAS ALMEIDA 38,0
24 CLÁUDIA MÁRCIA FERREIRA MARANGONE 38,0
25 REGINA CÉLIA DA SILVA 38,0
26 DAYVID CARLOS PIOVEZAN TOZATO 38,0
27 EVA ELENA DE ARAÚJO 38,0
28 TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 36,5
29 MARIA DA PENHA GUILHERME 35,5
30 INÊS AMBROSIM 35,5
31 DIOZE BRUNIS PEIZINO 35,5
32 LIÂNGELA GOMES DA SILVA 35,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Arte
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Página 89
Nº Professor Total dePontos
1 MARÍLIA DE FÁTIMA CÔGO GOMES 98,5
Habilitação - Arte
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Ficam asseguradas 2% (dois por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.
ESPECIAL
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 90
Nº Professor Total dePontos
1 ALEXANDER FRANCISCO COSTA DOS SANTOS 81,0
2 TATIANA DA FONSECA SECCHIN MOREIRA 78,0
3 ISAC PIOVEZAN CARETA 64,5
4 MARCELA GUIZARDI TIENGO 63,0
5 ANA PAULA MARTINS ONOFRE 56,5
6 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 48,5
7 MARCIA CEZATI PINTO 46,5
8 ANA PAULA FARIAS DA SILVA 46,0
9 ALINE LEMOS MESQUITA VERÍSSIMO 43,0
10 DAGMARA BERNABÉ SCUSATO GAVA 40,5
11 ALDA DA PENHA PUPIM LEAL 38,0
12 LUCILEIDE BONICENHA DAVEL MARIANI 38,0
13 JULIANA ROSA ONOFRE CARVALHO 38,0
14 ROSELI DA SILVA RIBEIRO 36,5
15 MÍRIA MARQUES 35,5
16 VALÉRIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 35,0
17 LUMA DOS ANJOS CÔGO 33,0
18 MARCELLE FARDIM ANDREON PAIVA 33,0
19 LUANA CARREIRO PIASSI 33,0
20 KÉSIA SILVA RUFINO CORREA 32,5
21 MARIA CAROLINA SALVADOR CALLEGARIO 31,5
Habilitação - Pós-Graduação em Arte
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 91
Nº Professor Total dePontos
1 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 38,0
2 ADRIANA DE SOUZA ALVES 34,0
Habilitação - Arte
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
Nº Professor Total dePontos
1 EUNICE RUBET DE SOUZA 46,0
Habilitação - Pós-Graduação em Arte
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 92
Nº Professor Total dePontos
1 LUCIANA PAZINI LIMA 144,0
2 DENISE LORENCETTI DA CUNHA OLIVEIRA 134,0
3 EDINÉA FERNANDES 134,0
4 ANA JULIA ZUCOLOTO SANTOS 131,5
5 CLEIDY FREGULHA BELIZÁRIO 130,5
6 ANDRESSA COCO LOZÓRIO 130,5
7 PRISCILLA CALLEGÁRIO ZACCHI 129,0
8 POLIANA PERES DUARTE 126,0
9 TAYLA PÍCOLI SIMONATO COLODETTI 121,0
10 FABIANA GIORI COSSETI FURLAN 120,5
11 ROSIMERE DE OLIVEIRA NALLI CALIMAN 120,0
12 CÍNTIA COSTA SOAVE 119,5
13 ANA PAULA LAMEIRA 119,5
14 BRUNA MAURO SANSON ZÓBOLI 118,0
15 CLÁUDIA ENI CÔGO 117,5
16 JUÇARA CÂNDIDO DA COSTA 114,5
17 MARIA JOSÉ PANCOTO TURINI 113,5
18 SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA NALLI 112,5
19 DENISE LOUZADA E SILVA 110,5
20 ETELVINA FREITAS LOUZADA SUPELETTO 108,5
21 RENAN OLIVEIRA ALTOÉ 105,5
22 IRIS CONSOLI DE ARAUJO 105,0
23 ROSÂNGELA FERNANDES FERREIRA 103,0
24 ANA PAULA FARIAS DA SILVA 91,0
25 ANA CRISTINA DA CRUZ MEDEIROS 83,5
26 FABIANA BUENO 80,0
27 MARIA DA PENHA SANTOS MOTA 71,5
28 PEDRO HENRIQUE MILAGRE 71,5
29 DÉBORA VIANNA FERREIRA 70,0
30 MARIA CÂNDIDA SILVA DE AZEVEDO 64,5
31 LAIS PAVANI DELFINO 60,0
32 MÔNICA DE AZEVEDO LIMA MOREIRA 58,0
33 ALAN MARQUES FARIAS 57,0
34 JULIANO MINTO ANDRADE 54,5
35 VALÉRIA RIBEIRO ROSA DOS SANTOS 47,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Matemática - Plena
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 93
36 LÍVIA ZACCHI ZARDO RAMOS 47,5
37 MARISTELA BATISTA FACINI 47,0
38 MARILZA MACHADO FRAGA 38,0
39 LUCINÉIA AMBROSIM 38,0
40 LIENE FAVORETO PIOVEZAN BRUNELI 38,0
41 VÂNIA GONÇALVES KHEDE DA SILVA 38,0
42 MAYRENA SILVA FIORESE DE ALMEIDA 38,0
43 DANIELLE STEIN CANCIAN 38,0
44 TÉRCIO COSTALONGA RAVERA 37,0
45 JÉSICA FURLAN BRIZON 36,5
46 FERNANDA CARARI SECCHIN 36,5
47 MONIQUE DE MENEZES SILVA CONCEIÇÃO 36,0
48 MÍRIA MARQUES 35,5
49 VALÉRIA LUCIANO DA SILVA 35,0
50 RAPHAELA PALÁCIOS ELEUTÉRIO 33,0
51 HÉLIO CARLOS COSTA 33,0
52 JHONY VASCONCELOS DA SILVA 30,0
53 ANA KAROLINY DE OLIVEIRA SANTOS 30,0
54 TACIANA RAMOS DUARTE CATABRIGA 24,0
55 ELEMILSON BARBOSA CAÇANDRE 21,0
56 BRUNO FONSECA COELHO 20,5
57 ROMILDO MARTINS VIANA MASCARELLO 20,0
58 MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA 20,0
59 LUCAS ARRUDA DE ALMEIDA 20,0
60 TALITA BRUM DO ROSÁRIO 20,0
61 JOHNATAS DE SOUZA DOS SANTOS 20,0
62 LORENA MORGADO PASTORE 20,0
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 94
Nº Professor Total dePontos
1 ELIETE FIM AMBRÓSIO MACHADO 51,5
2 ALEXANDRE PIN ALVES 21,5
3 GIOVANA LUZÓRIO DO NASCIMENTO 20,0
Não Habilitado - Matemática
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Nº Professor Total dePontos
1 ALESSANDRO MARCOS LOPES DE SOUSA 97,5
Habilitação - Matemática - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 95
Nº Professor Total dePontos
1 LUCIANA CARVALHO DOS REIS 144,0
2 TAMARA BRASOLINO GARCIA 138,5
3 JULIANA ROSA ONOFRE CARVALHO 134,0
4 MÔNICA VALÉRIA DA SILVA PADOVANI 133,0
5 ANA PAULA MARTINS ONOFRE 132,5
6 VERA LÚCIA FAZOLO CALIMAN VARGAS 131,5
7 VANESSA DE LACERDA MANGIFESTE 129,0
8 MAYRERROSE CÂNDIDO DARIVA 119,5
9 ISAC PIOVEZAN CARETA 116,5
10 JACQUELINE ONOFRE CLIPES 116,0
11 CLAUDIA FURTADO DE MELO MARINATO 111,5
12 CYNTHIA PRAVATO DRIUSSO MARQUES 110,5
13 ELIZABETE AUGUSTO PINTO 109,0
14 MARIA APARECIDA AZEVEDO CAMPANIN 104,5
15 ELZA LAZARO DE AMARAL 97,0
16 NATÁLIA QUERES BARBOSA 94,5
17 FLÁVIO AUGUSTO COZER 94,0
18 LUANA DESTEFANI FIM ZANON 83,5
19 MARIA LÚCIA MOREIRA CARLETE 80,0
20 CLAUDINÉSIA DE AZEVEDO BARBOSA 78,0
21 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 77,5
22 PRISCILA LOPES GUIMARÃES DELARMELINDA 72,5
23 BÁRBARA DA SILVA BARBOSA COLETA 71,5
24 NATÁLIA ABALADA TRAVÁGLIA RODRIGUES 65,5
25 ARLÂNIA BISSOLI LIMA 64,0
26 PRISCILA DA SILVA NUNES 63,5
27 MARLENE SEBASTIANA MAZOCO 63,0
28 MARCIA CEZATI PINTO 60,5
29 HOSANA ABREU LOUZADA 57,5
30 MARA RÚBIA GUSSON VITTORAZZI 56,5
31 LEONE MOURA DE SOUZA 53,5
32 RONALD ONHAS GROLLA 52,5
33 RENAN FERNANDES GIARDINI 48,0
34 NATÁLIA VENTURIN BRAVIN 47,0
35 SUYANA AMBROSIM TESSINARO 46,0
Habilitação - Língua Portuguesa - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 96
36 WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA 45,0
37 ALINE PADOVANI COLODETTI ZARDO 43,5
38 RONIELY COUSAQUIVITI 43,0
39 DAILCE VIGANÔR FIORINI 42,5
40 LETÍCIA CASSARO BONICENHA 41,0
41 ANA PAULA DESTEFANI VIGANOR 39,0
42 EDINÉIA NICOLI FAIÃO 38,0
43 MARCILENE BENTO DA SILVA FIORESE 38,0
44 GLÁUCIA APARECIDA DORIGO 38,0
45 TATIANA DA FONSECA SECCHIN MOREIRA 38,0
46 ALESSANDRA CÔCO MARINATO 38,0
47 MARCIANA MORAES RAIMUNDO DE ANGELO 38,0
48 SAMYRA LEAL PEREIRA MENDONÇA SARDENBERG 37,5
49 ROSELI DA SILVA RIBEIRO 36,5
50 MARIA MADALENA PIRES DE SOUZA 35,5
51 LIGIANE APARECIDA MANÇO COGO 35,5
52 WEVELY GUSSAO CASTELLAN 35,5
53 SONIA OLIVEIRA DE LIMA BRUM 30,0
54 AILSON CÉSAR LOVATO 27,0
55 POLIANA DE OLIVEIRA 26,5
56 EDUARDA FERREIRA LIMA 21,0
57 LYVIANNE BARBOSA LAMARÃO 20,5
58 MARIA TEREZA BAYERL 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 TACIANA BRAMBILA BERNABÉ 101,0
2 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 38,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
Habilitação - Língua Portuguesa - Plena
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 97
Nº Professor Total dePontos
1 MARA RÚBIA GUSSON VITTORAZZI 141,5
2 POLIANA DE OLIVEIRA 132,5
3 CLAUDINÉSIA DE AZEVEDO BARBOSA 131,0
4 TATIANA DA FONSECA SECCHIN MOREIRA 126,0
5 ARLÂNIA BISSOLI LIMA 121,0
6 ELZA LAZARO DE AMARAL 116,0
7 BÁRBARA DA SILVA BARBOSA COLETA 94,5
8 MARIA APARECIDA AZEVEDO CAMPANIN 89,5
9 MAYRERROSE CÂNDIDO DARIVA 88,5
10 LUCIANA CARVALHO DOS REIS 85,0
11 FERNANDA RAMOS SEQUIM BOEQUE 81,0
12 FLÁVIO AUGUSTO COZER 75,0
13 NATÁLIA QUERES BARBOSA 73,5
14 LEONE MOURA DE SOUZA 63,5
15 RONIELY COUSAQUIVITI 61,0
16 JULIANA ROSA ONOFRE CARVALHO 48,0
17 LYVIANNE BARBOSA LAMARÃO 47,5
18 MARIA DA PENHA GUILHERME 36,5
19 GEISA CARETA COGO ALTOÉ 35,0
20 TATIUCIA CORTEZINI DE SOUZA MOREIRA 34,0
21 CLEILDO DIAS 22,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor EHabilitação - Língua Estrangeira (Inglês)
- Plena
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Página 98
Nº Professor Total dePontos
1 DIANE FAVERO SANTOS CASAGRANDE 90,0
Habilitação - Língua Estrangeira (Inglês) - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
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Página 99
Nº Professor Total dePontos
1 CÉLIA FAÉ FEJOLI 144,0
2 REGINALDO MARIANO 140,0
3 EBER CAMARGO CAMPANHA 131,0
4 MARAISA DE CÁSSIA DA COSTA 130,0
5 INGRID DE SOUZA BENTO DE OLIVEIRA 129,5
6 GEORGIA CAMPANHARO 129,0
7 JACQUELINE OSÓRIO MOTA DO PRADO 124,5
8 CELI DA COSTA GONÇALVES 120,0
9 CRISTIANE CAMARGO CAMPANHA TOZZI 117,5
10 ROSILEIDE MARIA ZAMBOM 116,0
11 CELSO ROGÉRIO BENINCÁ NALI 115,5
12 MARIA CÉLIA ZACCHI SCOLFORO 111,0
13 SILVANA SECCHIN ZUIM 110,5
14 EDER SOUZA VALENTIM 105,0
15 ALESSANDRA SELVA SANTOS 102,5
16 MARLÚCIA SCHIAVO 96,5
17 CLEIDE BISPO OLIVEIRA NICOLINI 92,5
18 MARIA DAS GRAÇAS CALIMAN BATALHA 91,5
19 DINICARLA SECCHIN SOUZA 90,0
20 VALTAIR GOMES DA SILVA 89,0
21 ROSILAINE FERREIRA 85,5
22 TANIA MARIA DA SILVA 82,5
23 ERILTO FONTES SILVA 73,5
24 RENATA BUENO ENTRINGER FACCIN 71,0
25 MARIA DA PENHA VICENTE BARBOZA 66,0
26 VALÉRIA CARDOZO 64,5
27 MARTA DE OLIVEIRA 58,0
28 VIVIANE APARECIDA DE LACERDA MANGIFESTE VIQUETTI 56,5
29 DENNY SAULO PAVÃO SILVA 55,0
30 SIDNEY PEREIRA SEVERO 54,5
31 KARLA ZUMERLE MASIOLI 54,0
32 ANA PAULA EBANI MONTEIRO 42,0
33 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 38,0
34 LUCILEIDE BONICENHA DAVEL MARIANI 38,0
35 ANA CAROLINA DIAS 37,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - História - Plena
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Página 100
36 SYLVIA MACHADO PASSAMANI ALTOÉ 36,5
37 GRAZIELE FERREIRA GIMENES 35,0
38 GABRIELA GUSSON BRAMBILLA SUPELETO 33,0
39 PATRÍCIA APARECIDA VASCONCELOS DA SILVA 32,5
40 EDILAINE GUIDENELE FRANDOLOSO 32,0
41 MÁRCIA SCHULZ DUPKE 29,0
42 LUI FONSECA DO NASCIMENTO 21,0
43 LAYO ZANETE BONETE 20,5
44 CRISTIANO SILVA SANTOS 20,0
45 JULIANA GONÇALVES MINTO 20,0
46 BRUNO TRUGILHO BRUM 20,0
47 JÉSSICA PIZZOL CASAGRANDE 20,0
48 ELISA VICENTINI DA SILVA 20,0
49 ÂNGELA AMBROSIM ZANQUETTO 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 ÂNGELA AMBROSIM ZANQUETTO 20,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - História - Plena
Ficam asseguradas 2% (dois por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.
ESPECIAL
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Página 101
Nº Professor Total dePontos
1 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 92,0
2 ELIANA VIANNA 57,0
Habilitação - História - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
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Página 102
Nº Professor Total dePontos
1 SUZANA ZANDONADI 138,0
2 MÁRCIA VALÉRIA LOUZADA PEIXOTO 133,0
3 FABIANO GOMES DAMARTINI 123,5
4 JOSIANE DOS SANTOS ZAMPIRES DA SILVA 114,5
5 LETICIA PASTORE DOS SANTOS CARARI 108,5
6 ESMÊNIA PINTO DE SOUSA 108,5
7 ABEL SOUZA CAMPOS 105,0
8 CELI DA COSTA GONÇALVES 99,0
9 MARIA DA PENHA VICENTE BARBOZA 95,0
10 EDER SOUZA VALENTIM 92,0
11 ALINE GUARNIER MATIELO VINCO 89,0
12 ARIANA VALADARES COSTA 86,5
13 LINDINALVA SANTOLIN MARCHEZI STOFEL 73,5
14 CANDIDA CASAGRANDE MARCOLAN LIMA 70,0
15 ARLETE APARECIDA CALEGARI TOZI 62,0
16 MARINÊS PINTO COELHO VINHA 55,5
17 MARGARETH APARECIDA BENTO 48,0
18 EBER CAMARGO CAMPANHA 38,0
19 ANA LÚCIA SGRANCIO OLINDA 38,0
20 ELAINE NALESSO PEDERZINI 38,0
21 VANESSA FERREIRA SEABRA MATAVELLI 38,0
22 MISLENE CAETANO ELIAS HELENA 37,5
23 CRISTIANE MATTOS BARROSO 35,5
24 JOELMA GONÇAVES LOUZADA ABÍLIO 33,0
25 RAFAEL VIANA DALVI 25,0
26 LUANA DOS SANTOS ZANELATO MINTO 20,0
27 GÉSSICA FELICIANO FRAGOSO 20,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Geografia - Plena
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Página 103
Nº Professor Total dePontos
1 MARIA CÉLIA ZACCHI SCOLFORO 118,0
Habilitação - Geografia - Curta
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Nº Professor Total dePontos
1 FRANCIANE APARECIDA DUARTE MARTINS 100,0
2 JONATHAN DE ARAUJO ZANELATO 51,0
Habilitação - Geografia - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
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Nº Professor Total dePontos
1 NEUMA DE OLIVEIRA PAGOTTO 159,5
2 FRANCIANE LOUSADA RUBINI DE OLIVEIRA LOUZADA 153,0
3 AGOSTINHO ZANÚNCIO 144,0
4 JULIANA FIORESE 137,5
5 MARIA ILDA DO AMARAL 135,0
6 ANDRÉA PAULA PASSAMANI 132,0
7 ALIZ CARETTA SALVADOR CELLIN 132,0
8 CAMILA PESSIN CAVERZAN 132,0
9 MAURIENE SCHIAVO 129,5
10 DENISE SCUSATO AMBROSIM 129,0
11 VICTOR DE ANGELO 127,0
12 LUIZ FERNANDES 127,0
13 MÔNICA PAGIO DE ANGELO 117,0
14 FERNANDA VENTORIM PACHECO 114,5
15 MARCILÉA ZANELATO GALVANI 112,0
16 FLAVIANE APARECIDA CONHOLATO NICOLI 112,0
17 EMILIANA PANCOTO 111,5
18 VIVIANE CAMPOREZ VIGANOR 102,0
19 GRACIANA CASAGRANDE 98,0
20 ELAINE PIN FIGUEIRA 90,5
21 DENIZE GOMES DUARTE COSTA 88,5
22 ADALGISA BUENO ELLER LUZÓRIO 88,5
23 JAQUELINE APARECIDA FERRARI NICOLI 86,0
24 SHIRLEY VIANNA COSTA 68,0
25 JÓICE HELENA TATAGIBA DA SILVA 64,5
26 ENIAM PASCOA DA SILVA 55,0
27 RAIANE MARIANI SANTOS 55,0
28 WILLIAN DOS SANTOS GOMES 50,0
29 SABRINA MACHADO MORAES 43,5
30 SOLANGE COLA ZANÚNCIO 41,0
31 RODRIGO GOMES GORSINI 40,0
32 LUCINÉIA AMBROSIM 38,0
33 LÍLIAN CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS SILVA 38,0
34 MÍRIA MARQUES 35,5
35 AMANDA DE AZEVEDO BARBOZA PERCIANO 35,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Ciências - Plena
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Página 105
36 ROSA HELENA CARARO COLODETE 34,0
37 SÔNIA MARIA GRILO 33,0
38 MARIA OSILIA AMBROSIM COELHO 33,0
39 MÔNICA DOS SANTOS VELOZO 30,0
40 CAMILA FELIPPE 30,0
41 WILLIAN MOREIRA DA COSTA 28,0
42 GÉSSIKA DOS SANTOS LIMA 24,0
43 SÍLVIA STAHORZKY PACHECO 22,0
44 SILVANE DOS SANTOS ELEOTERIO 21,5
45 JOVANA VALANI 20,5
46 SHARINNA VENTURIM ZANUNCIO 20,0
47 RAQUEL VALANI 20,0
48 LEONARDO FERREIRA FIA 20,0
49 GIOVANA LUZÓRIO DO NASCIMENTO 20,0
50 ARTHUR CORADINI PIN 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 SOLANGE COLA ZANÚNCIO 41,0
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Ciências - Plena
ESPECIAL
Ficam asseguradas 2% (dois por cento) das vagas disponíveis em cada cargo às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.
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Nº Professor Total dePontos
1 GIOVANA LUZÓRIO DO NASCIMENTO 20,0
Não Habilitado - Ciências
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Nº Professor Total dePontos
1 JONATHAN DE ARAUJO ZANELATO 109,0
2 PATRÍCIA CUSTÓDIO FURLAN PIN 80,0
3 CELIANE TAINÁ BELON 45,5
4 PATRÍCIA BATISTA DA SILVA 31,0
Habilitação - Ciências - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
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Página 107
Nº Professor Total dePontos
1 DANIELLY GOMES CALIMAN 144,0
2 DAYVID CARLOS PIOVEZAN TOZATO 144,0
3 MARCOS ROBERTO DE JESUS 141,5
4 DAYVISSON CÉSAR PIOVEZAN TOZATO 141,5
5 INAÊ SANTOS LOPES 139,5
6 ELIANDERSON SEVERIANO FACCIN 133,0
7 ALEX PEDRUZI DOS SANTOS 132,0
8 ADRIANO CATTABRIGA FREIRE 131,5
9 FERNANDA CLIPES 130,0
10 EVALDO CÉSAR MOTHÉ RIBEIRO 129,5
11 JUSSARA FIORIO CARETA BELISARIO 126,0
12 MARALISSA VENTORIM 126,0
13 ELDER DA SILVA BARONE 125,0
14 RAFAEL WALLACE SILVA CUNHA 121,5
15 MARCO AURELIO NUNES DE SALLES 119,0
16 PAULO SÉRGIO QUARESMA CAMPANHARO 115,5
17 ALINE VENTORIN AVANCI 114,5
18 CAMILA TURETTA DE OLIVEIRA 106,0
19 MÁRCIA SCHIAVO 105,5
20 BÁRBARA VETORACI VETTORAZZI 91,5
21 WALQUIRIA GOLÇALVES RODRIGUES 86,0
22 BÁRBARA RIBEIRO CARDOZO 85,5
23 ALEX GUARNIER MATIELO 77,0
24 AMADEU JULHO VENTURIM MANHONE 74,5
25 JOSÉ MARDEM LAMEIRA MINTO 72,0
26 CARINA AVELAR BRAVIM 64,0
27 SYLVIO LUIZ ZACCHI VENTORIM 53,5
28 JÚLIO CÉZAR FERNANDES FERREIRA 52,0
29 MARCUS PAULO SANTOS MOTA 50,0
30 RUTIELI BENINCA DA SILVA MARTINS 47,0
31 REINALDO DUTRA RAMOS 47,0
32 MARGARETE PIANISSOLA BRAVIM 41,0
33 BRUNO GONÇALVES MINTO 40,5
34 ALBA VANESSA MAGRI 36,5
35 JÓICE HELENA TATAGIBA DA SILVA 35,5
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região I
Professor E
Habilitação - Educação Física - Plena
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Página 108
36 MATEUS CELIN CALEGARIO 35,0
37 LEDIANE APARECIDA PEREIRA MARTINS 34,0
38 DAVID SANTOS DE OLIVEIRA 32,0
39 LUANA LUCAS PEREIRA 30,0
40 HÉLIO CARLOS COSTA 23,0
41 WESLEI GOMES DA SILVA 20,0
42 EVERLAN ARÊAS MACHADO 20,0
43 YAGO PIOVEZAN BRUNELI 20,0 44 JUAN GALVÃO COSTABEBER 20,0
Nº Professor Total dePontos
1 DIEGO CALIMAN BRIOSCHI 127,5
2 JUNIOR CESAR CASSANDRI 96,5
3 FRANCISCO TADEU MOTHÉ RIBEIRO 83,0
Habilitação - Educação Física - Plena
PROCESSO SELETIVO - DT 2018/2019
Classificação - PROVISÓRIA
Região II
Professor E
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Página 109
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PEQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 170029
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empre-sa especializada para locação de veículos, sem disponibili-zação de motorista.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7021.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 14 de dezembro de 2018.
SARAH MARTINELLE
Coordenadoria de Pesquisa de Preços
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018
Publicação Nº 170021
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 113/2018
O Município de Colatina/ES torna público que às 8h30 do dia 21 de Dezembro de 2018, realizará a abertura do Pre-gão Presencial nº 113/2018, cujo o objeto é a formaliza-ção de registro de preços para aquisição de gêneros ali-mentícios.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
DAYANE SERAFINI SANTANA
Pregoeira Municipal
DECRETO 22.380/2018Publicação Nº 170009
DECRETO Nº 22.380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Co-latina (UPFMC) para o exercício de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º da lei n° 2.805, de 14 de Dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1° da Lei Comple-mentar 24, de 26 de dezembro de 2002, que determina a atualização mensal ou anual da UPFMC com base no me-nor índice IGP-M, IGP-DI, INPC ou IPCA;
Considerando que a última atualização da UPFMC deu-se em dezembro de 2016;
Considerando que o índice de atualização do INPC foi o menor índice encontrado no período de dezembro de 2016 a outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 114,74 (cento e quatorze reais e setenta e quadro centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina (UPFMC), para o exercício de 2019.
Art. 2º - O valor da Unidade Padrão descrito no artigo anterior servirá como referência para a determinação da base de cálculo das taxas municipais, dos preços públicos, da COSIP e para a aplicação de sanções por infrações à legislação tributária municipal, assim como para aquelas aplicadas em função do exercício do poder de polícia ad-ministrativa.
Parágrafo Único - Aplica-se também a Unidade Padrão Fis-cal do Município de Colatina (UPFMC) à tabela de multas constante do Anexo II, da Lei n.º 4.226, de 12 de fevereiro de 1.996.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 novem-bro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de novembro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA-MENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS N° 039/2018
Publicação Nº 170051
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato de prestação de serviços n° 039/2018
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA
OBJETO:Para fins de reestabelecer o reequilíbrio econô-mico-financeiro da contrato de prestação de serviços nº 039/2018, firmada entre o Município de Colatina e a empresa IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA, con-forme Requerimento protocolado pela Contratada sob o n° 018944/2018, com manifestações favoráveis da
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Procuradoria Municipal e do Excelentíssimo Prefeito, reali-za-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, para fazer face ao reajuste de preços, no qual o valor unitário do lote 03, item 015, inicialmente contratado por R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos), sofrerá um acréscimo de R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos), passando para R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos).
Dessa forma, será acrescido ao contrato a importância de R$ 13.353,20 (treze mil reais trezentos e cinquenta e três
reais e vinte centavos).O registro deste reajuste por apos-tila está respaldado nas disposições do § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 E Art. 3°,§ 1° da Lei n° 10.192/01.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Novembro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
DISPENSA LICITAÇÃO Nº 044/2018Publicação Nº 170047
Câmara Municipal de Colatina
Estado do Espírito Santo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina
CONTRATADA: SOS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de 28 (vinte e oito) lâmpadas tubular de LED 18W – 6.400K, com 1,20 metros e 10 (dez) lâmpadas tubular de LED 9W – 6.000 K, com 0,60 cm, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.
VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico
AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva
DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 10 de Dezembro de 2018.
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Domingos Martins
Prefeitura
DECRETO DE PESSOAL Nº 729/2018Publicação Nº 169950
Publicação de Decreto de Pessoal
729 – 11/12/2018 – TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE GUTEMBERG SOUZA PARA O CARGO AUDITOR PÚBLICO IN-TERNO EFETUADO POR MEIO DO DECRETO DE PESSOAL Nº 691/2018, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2015, A PARTIR DE 8 DE DEZEMBRO DE 2018.
Domingos Martins – ES,
10 de dezembro de 2018.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Câmara Municipal
RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 13 DE 2016Publicação Nº 169867
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 13/2016
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
CONTRATADA: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 13/2016, conforme disposto no item 2.1.
VALOR: Valor Global de R$ 172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos reais).
PRAZO PRORROGADO: 12 de dezembro 2018 a 14 de dezembro de 2019.
RECURSOS: 010001.0103100012.001 – Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal – 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 14.
Domingos Martins, 10 de dezembro de 2018.
JULIO MARIA CHRIST
Presidente da CMDM
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Fundão
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO 4168-18Publicação Nº 169855
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:
PROCESSO nº 4168/2018
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e instalação de divisórias nas dependências da SEMED.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: SILVANO RIBEIRO DOS SANTOS ME
CPF Nº: 09.557.107/0001-00
VALOR TOTAL: R$7.860,00 (Sete mil oitocentos e sessenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.
Fundão/ES, 03 de Dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES.
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Governador Lindenberg
Prefeitura
ERRATA DO TERMO Nº. 001-2018-LINCONVILPublicação Nº 169953
ERRATA
Errata da publicação do extrato de Contrato, publicado no dia 06/12/2018 no Diário Oficial dos Municípios/DOM Referente ao Contrato Administrativo nº. 0115/2018
ONDE SE LÊ:
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia necessários à execução da obra de pavimentação e paisagismo na praça de eventos, localizada na sede, do Município de Governador Lin-denberg - ES, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Termo de referencia/Projetos Básicos anexos ao Processo Administrativo nº 78.706/2018, normas e condições do CONTRATANTE.
LEIA-SE:
Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com forneci-mento de mão de obra especializada, objetivando a RECUPERAÇÃO DAS PAVIMENTAÇÕES DAS RUAS FRANCISCO FADINI E DA SUBIDA QUE DA ACESSO A ESTRADA PARA AS COMUNIDADES DE RIO BONITO E DISTRITO DE MORELLO no Mu-nicípio de Governador Lindenberg/ES, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especificações constantes em anexo ao Processo nº. 078.057/2018.
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
RESULTADO FINAL EDITAL EDUCAÇÃO PAES 001/2018Publicação Nº 169841
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº.001/2018 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PAES
Resultado Final do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no Âmbito do PAES.
Número Candidato Situação
01 Flávia Lúcia Montovanelli APROVADO
Comissão de Seleção.
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Guaçuí
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 169896
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2003, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 020/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 7º. (...)
§ 1º. Considera-se prestador do serviço, pessoa física ou jurídica ou e ela equiparada para fins tributários, aquele que exerce em caráter permanente ou eventual quaisquer das atividades incluídas na Lista de Serviços anexa a esta Lei.
§ 2º. (...)
(...)
III – os dirigentes de pessoa jurídica ou a ela equiparada e membros de seus conselhos.
Artigo 12. (...)
§ 6º. Nos casos de prestação dos serviços descritos no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, relativamente a atos de registros públicos, cartorários e notariais, o ISSQN será calculado sobre o valor dos respectivos emolumentos, não se integrando, todavia, à sua base de cálculo:
I – não se inclui na base de cálculo do imposto devido pela prestação dos serviços de que trata este parágrafo os valores destinados ao Estado e os Fundos FUNEPJ e FARPEN, dentre outros de natureza assemelhada.
II – não se incorpora à base de cálculo do ISS os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos de receita mínima de serventia.
Artigo 19. (...)
a) (...)
b) Pessoa Jurídica ou ela equiparada para fins tributários – alíquota mensal de 5% (cinco por cento), calculada sobre o movimento econômico.
Art. 2º. A Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar nº 020/2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEMSUBITEM
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA ANUAL ALÍQUOTA MENSAL
21.01 Serviços de registro públicos, cartorários e notariais. 5%
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Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, obedecidos os critérios expressos no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, no que couber.
Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA CREDENCIAMENTO 002/2018Publicação Nº 170039
ABERTURA DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2018
PROCESSO Nº: 19766/2018
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espíri-to Santo, torna público que fara abertura de licitação na modalidade “CREDENCIAMENTO”, visando o CREDENCIA-MENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AOS PACIENTES/USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ-DE - SEMSA, com entrega de documentos A PARTIR do dia 26/12/2018 às 09:00h.
Edital pelo site: www.guarapari.es.gov.br
E-mail da Comissão de licitação: [email protected]
Guarapari, 10 de dezembro de 2018.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE COPEL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 816/2018 E OU-TROS
Publicação Nº 170038
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 816/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: CELIMARA GONÇALVES DE LIMA
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23540/2018
OBJETO: Contratação de profissional para atuar como EDUCADOR SOCIAL, conforme o Edital nº. 012/2018 - SE-TAC.
PRAZO: 06 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 817/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: RAIMUNDA IVANEIDE DA SILVA QUEIROZ
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23819/2018
OBJETO: Contratação de profissional para atuar como CUI-DADOR, conforme o Edital nº. 007/2018 - SETAC.
PRAZO: 12 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 818/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: AURIDÉ SILVA PEREIRA
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23819/2018
OBJETO: Contratação de profissional para atuar como CUI-DADOR, conforme o Edital nº. 002/2018 - SETAC.
PRAZO: 12 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: JOSÉ RONALDO RECEPUTE ME
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12470/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE-TIVA DE 50 (CINQUENTA) ARES-CONDICIONADOS, IN-CLUINDO RECARGA DE GÁS, MÃO DE OBRA E O FORNECI-MENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO – SETAC.
Valor: R$ 23.900,00
PRAZO: 12 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: SUMMER FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.252/2017
OBJETO: REGISTRAR PREÇOS, VISANDO O FORNECI-MENTO DE POLPAS DE FRUTAS, SUCO CONCENTRADO E
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IOGURTES PARA ATENDER AOS SERVIÇOS SOCIOASSIS-TENCIAIS - SETAC.
valor REGISTRADO: R$ 41.750,00
PRAZO: 12 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: BRASEIRO CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.252/2017
OBJETO: REGISTRAR PREÇOS, VISANDO O FORNECIMEN-TO DE POLPAS DE FRUTAS, SUCO CONCENTRADO E IO-GURTES PARA ATENDER AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTEN-CIAIS - SETAC.
valor REGISTRADO: R$ 5.800,00
PRAZO: 12 MESES
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 102/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: CENTRAL CONSTRUTORA EIRELI - ME
SECRETARIA: SETAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25367/2017
OBJETO: Prorrogação por 06 meses, contados a partir do dia 22 de novembro de 2018, com término em 21 de maio de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: Sr.ª MARIA CLAUDIA PORTO CONCEIÇÃO
SECRETARIA: SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23134/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com término em 02 de janeiro de 2020.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,66.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 664/2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: Sr. VALDEMIR PESTANA
SECRETARIA: SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23144/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com término em 02 de janeiro de 2020.
VALOR MENSAL: R$ 3.574,32.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 264/2010.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: Sr. MÁRIO ANTONIO VAZZOLER
SECRETARIA: SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23137/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com término em 02 de janeiro de 2020.
VALOR MENSAL: R$ 2.854,52.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 065/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
SECRETARIA: SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23142/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 02 de fevereiro de 2019, com término em 02 de feve-reiro de 2020.
VALOR MENSAL: R$ 16.461,90.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 128/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: Sr.ª MARIA DAS GRAÇAS TATAGIBA
SECRETARIA: SEMED
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23126/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com término em 02 de janeiro de 2020.
VALOR MENSAL: R$ 2.686,88.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 100/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: EVOLUÇÃO COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO LTDA-ME.
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.838/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2018, com término em 30 de de-zembro de 2019.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 385.440,00.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 109/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: BADAL TRANSPORTES E SERVIÇOS – EI-RELI ME.
SECRETARIA: SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21100/2018
OBJETO: Prorrogação por 12 meses, contados a partir do dia 11 de dezembro de 2018, com término em 12 de de-zembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 095/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: ALFA VIX CONSTRUTORA LTDA ME
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24825/2018
OBJETO: Prorrogação por 03 meses, contados a partir do dia 08 de novembro de 2018, com término em 07 de fe-vereiro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 103/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: FORTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP
SECRETARIA: SEMOP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24601/2018
OBJETO: Prorrogação por 06 meses, contados a partir do dia 11 de novembro de 2018, com término em 10 de maio de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA rescisão unilateral do CONTRATO ADMINIS-TRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 011/2017
DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES E
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DISTRATADA: HUDSON LOPES BORBA NOGUEIRA
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABA-LHO TEMPORÁRIO Nº 011/2017, com data retroativa a 18/09/2018, cujo objeto era a Contratação em caráter temporário de profissional, para atuar como OFICINEIRO DE INFORMÁTICA, através do Processo Simplificado Edital SETAC nº 001/2017, cuja vigência contratual teve início em 09/06/2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA rescisão unilateral do CONTRATO ADMINIS-TRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 011/2017
DISTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES E
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DISTRATADA: HUDSON LOPES BORBA NOGUEIRA
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão uni-lateral do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 795/2018, cujo objeto era a Contratação em caráter temporário de profissional, para atuar como EDUCADOR SOCIAL, através do Processo Simplificado Edi-tal SETAC nº 012/2018, cuja vigência contratual teve início em 26/09/2018.
DECRETO Nº. 466/2018. Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora NATÁLIA MAGALHÃES DAVINI, do cargo em co-missão de SUPERVISÃO CARTORÁRIA – PC - 4, da Procu-radoria Geral do Município – PGM. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/11/2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO Nº. 481/2018. Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor WELTON SOBRINHO MENDONÇA, do cargo em co-missão de CHEFE DE EXPEDIENTE – PC- 9, da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30/11/2018.
DECRETO Nº. 492/2018. Fica EXONERADA, a senhora CRISTIANE AGUIAR VIEIRA, do cargo em comissão de SUPERVISÃO DO BOLSA FAMÍLIA – PC-4, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/11/2018.
PORTARIA/GAB Nº. 186/2018. Fica concedida LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 04 (quatro) anos, ao servidor ADMIR FERRARINI, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de VI-GIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/11/2018.
PORTARIA/GAB Nº. 187/2018. CONCEDER LICENÇA PRÊ-MIO ao servidor MARCO AURELIO DOS PASSOS LOUREI-RO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL –ASO1 – CÓDIGO III, na função de AUXI-LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Muni-cipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, pelo período de 03 (TRÊS) MESES ININTERRUPTOS, con-tados a partir do dia 10/12/2018, com todos os direitos e vantagens do cargo. Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 10/12/2018.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 162/2018 E OUTROS
Publicação Nº 170068
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 162/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: WR LICITAÇÕES DESENVOLVIMENTO EM-PRESARIAL, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13272/2017
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTE-ÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA O SETOR DE SALVAMENTO MARÍTIMO - SEMSA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA.
VALOR: R$ 32.547,50
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 163/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EI-RELI - ME
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13272/2017
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTE-ÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA O SETOR DE SALVAMENTO MARÍTIMO - SEMSA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA.
VALOR: R$ 42.174,00
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 164/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADO: R M COMERCIAL SPORTS LTDA – ME
SECRETARIA: SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13272/2017
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTE-ÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA O SETOR DE SALVAMENTO MARÍTIMO - SEMSA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA.
VALOR: R$ 28.800,00
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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RESOLUÇÃO Nº. 027/2018Publicação Nº 170056
RESOLUÇÃO Nº. 027/2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas
Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 65ª Reunião Ordinária do CMS em 2018, realizada no dia 06 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar: A substituição da Conselheira Neliana Lucente Capella da composição da COMISSÃO DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS do CMS, pela Conselheira Ticiani Rossi. Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 027/2018, de 06 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28
de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 10 de dezembro de 2018.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES
RESOLUÇÃO Nº. 028/2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas
Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 65ª Reunião Ordinária do CMS em 2018, realizada no dia 06 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar: A substituição do Conselheiro Alexandre Linconl Capella, da composição da COMISSÃO DE
ÉTICA E CONDUTA do CMS, pela Conselheira Rita Padovan. Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 028/2018, de 06 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28
de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 10 de dezembro de 2018.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES
Presidente do CMS/GRI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS Nº 019/2018
76 ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari - ES, 07 de dezembro de 2018. Senhor (a) Conselheiro (a), A Secretária Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) convoca para a 76ª Reunião Extraordinária do CMS/GRI do ano de 2018. DATA: 13 de dezembro (quinta-feira). HORÁRIO: 14horas. LOCAL: Sala do Conselho, SEMSA – Av. Adamastor A. da Silva, s/n° - Muquiçaba. PAUTA:
1. Abertura; 2. Discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores; a) Ata nº 018 de 2018 65º Reunião Ordinária 3. Expediente e inclusões Extrapauta; 4. Ordem do dia e deliberações:
a) Apresentação do Relatório de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2018; 5. Informes e Assuntos Gerais; 6. Encerramento. Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani
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RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2018 DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
Publicação Nº 170020
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Ibatiba
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR N°156/2018Publicação Nº 169873
LEI COMPLEMENTAR N° 156/2018
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DE-SEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho constituída por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sendo todos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, num total de até 5 (cinco) membros, entre titulares e suplentes, com as seguintes atribuições:
I - proceder a apuração do desempenho dos servidores efetivos, mediante os resultados apresentados, nos ter-mos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 23 de abril de 2010, e, subsidiariamente, ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibatiba/ES;
II - avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos servidores para efeito da aplicação do instituto da pro-gressão;
§1º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será designada por ato do Prefeito Municipal.
§2º A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será composta por 2 (dois) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, 1 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibatiba e 02 (dois) membros suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo que ocuparão a condição de primeiro e segundo suplentes.
§ 3º O presidente da Comissão Especial de Avaliação e De-sempenho somente exercerá o voto em caso de empate.
§ 4º O membro da comissão candidato à progressão abs-ter-se-á de opinar nas questões relacionadas direta ou indiretamente aos seus interesses pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
§ 5º O membro designado para compor a Comissão Espe-cial de Avaliação e Desempenho deverá preferencialmente
possuir formação em nível superior.
§6º Os membros titulares da Comissão Especial de Avalia-ção e Desempenho, bem como os suplentes que vierem a substitui-los, farão jus a gratificação mensal de 60% (ses-senta por cento) sobre o valor do menor piso do funciona-lismo público municipal, e que poderá ser cumulativa.
Art. 2º. A alternância dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dar-se-á preferencialmente a cada 2 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, ressalvada a necessidade de interesse público de-vidamente justificada.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento de qualquer membro da comissão proceder-se-á à sua substituição por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os membros designados para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho deverão providenciar sua re-gulamentação e normas de funcionamento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação de De-sempenho atuará com o suporte técnico e administrativo das Secretarias do Município de Ibatiba/ES.
Art. 4º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de De-sempenho:
I - iniciar o processo de avaliação de desempenho;
II - dar amplo conhecimento prévio aos servidores, no site oficial da Prefeitura de Ibatiba/ES (www.ibatiba.es.gov.br) e mural de avisos da Prefeitura, ou em qualquer ou-tro meio de divulgação oficial, das normas e critérios que serão utilizados no processo de avaliação de desempenho para progressão horizontal;
III - informar a cada Chefia, por meio de Comunicado In-terno ou Ofício, os servidores que serão avaliados naquele período, bem como capacitar os gestores e equipes para o processo de avaliação;
IV - divulgar em no site oficial da Prefeitura de Ibatiba/ES (www.ibatiba.es.gov.br) e mural de avisos da Prefeitura, ou em qualquer outro meio de divulgação oficial, o crono-grama de todas as etapas da avaliação de desempenho;
V - notificar, por meio de Comunicado Interno ou Ofício, as Chefias imediatas que não realizaram a avaliação de servi-dores de sua equipe dentro do prazo estabelecido;
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VI - manter atualizadas as informações funcionais dos ser-vidores;
VII - enviar às unidades de exercício dos servidores, por meio de Comunicado Interno ou Ofício, a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de de-sempenho;
VIII - analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concer-nentes à progressão funcional por avaliação de desempe-nho, bem como, solicitar se julgar necessário a presença dos avaliadores ou do servidor avaliado, efetuando, ainda, se for o caso, averiguações in loco;
IX - emitir documento com os resultados finais, após o jul-gamento de eventuais recursos e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos;
X - analisar e emitir parecer sobre os casos omissos;
XI - publicar no site oficial da Prefeitura de Ibatiba/ES (www.ibatiba.es.gov.br) e mural de avisos da Prefeitura, ou em qualquer outro meio de divulgação oficial, ao final do processo, a lista final dos progredidos;
XII - encaminhar os requerimentos com o parecer favorá-vel para a Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos.
Art. 5º. O membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho não poderá atuar na análise do recurso acer-ca de sua própria avaliação, ou de servidor que:
I - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - participe como perito, testemunha ou representante, ou, ainda, no caso de tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único. Configuradas as hipóteses de que tratam os incisos I a II do caput, o membro titular será substituído pelo primeiro suplente.
Capítulo II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º. A avaliação de Desempenho dos servidores efeti-vos deverá ocorrer anualmente e tem como objetivos:
I - ratificar o compromisso de gestores e servidores com a execução de ações para o alcance das metas, que devem estar alinhadas aos princípios e diretrizes do Plano de Car-gos, Carreiras e Vencimentos;
II - subsidiar o desenvolvimento dos ocupantes dos cargos efetivos, constituindo requisito para a progressão anual na carreira, nos termos do respectivo Plano de Cargos, Car-reiras e Vencimentos;
III - promover o trabalho em equipe;
IV - promover a qualificação e valorizar o desempenho dos servidores públicos, melhorando os processos de trabalho;
V - contribuir para o processo formativo dos servidores, através da análise crítica do fazer cotidiano.
Art. 7º. Para os fins desta Lei considera-se:
I - avaliação de desempenho: análise sistemática do de-sempenho do servidor em função das atividades que rea-liza, dos resultados alcançados e do seu potencial de de-senvolvimento;
II - avaliação da Chefia imediata: é a avaliação anual rea-lizada pelo superior imediato do servidor, de caráter indivi-dual, considerando critérios de assiduidade, pontualidade, produtividade, ocorrências disciplinares negativas e quali-ficação do servidor;
III - Chefia imediata: servidor responsável por unidade ad-ministrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo.
§ 1º O instrumento de avaliação a ser utilizado conterá as características definidas no art. 20 da Lei Complementar nº 040/2010, sendo que o resultado da avaliação deverá ser oficializado por meio de Portaria.
§ 2º A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer suas atividades em mais de uma unidade adminis-trativa, deve ser realizada pela Chefia imediata da unidade de lotação atual.
Art. 8º. É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por ob-jeto a avaliação de seu desempenho.
§ 1º O responsável pela avaliação do servidor no proces-so de avaliação deve identificar os aspectos passíveis de melhorias e propor sugestões para seu potencial desen-volvimento.
§ 2º O servidor ao tomar ciência do resultado final, devida-mente divulgado no site oficial da Prefeitura de Ibatiba/ES (www.ibatiba.es.gov.br) e mural de avisos da prefeitura, ou em qualquer outro meio de divulgação oficial, poderá recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura da avaliação, ao Secretário Municipal de Admi-nistração, mediante Requerimento Padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração/Setor de Re-cursos Humanos.
§ 3º O recurso deve indicar objetivamente, o aspecto questionado, sob pena de não ser conhecido.
§ 4º O recurso será conhecido e apreciado pelo Secretário Municipal de Administração que, na hipótese de manter a
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decisão recorrida, terá 5 (cinco) dias para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, que também terá prazo de 10 (dez) dias para proferir decisão final.
Art. 9º. Compete à Chefia imediata do servidor a ser ava-liado:
I - acompanhar o desempenho do servidor ao longo do ano;
II - realizar as avaliações dos seus subordinados diretos, respeitando os prazos constantes nesta Lei;
III - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desem-penho do servidor;
III - informar o resultado da avaliação de desempenho à Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, quando realizada por meio físico.
Art. 10. Compete ao servidor:
I - proceder à auto-avaliação para compreensão quanto ao processo de movimentação funcional na carreira;
II - respeitar todos os prazos estipulados no processo de avaliação de desempenho para progressão horizontal pre-viamente divulgados no site oficial da Prefeitura de Ibati-ba/ES (www.ibatiba.es.gov.br) e mural de avisos da pre-feitura, ou em qualquer outro meio de divulgação oficial;
III - manter seus dados atualizados, perante a Divisão de Recursos Humanos;
IV - entregar, quando solicitado, todas as informações ne-cessárias ao andamento do processo de avaliação de de-sempenho;
V - requerer sua progressão.
Art. 11. Compete ao Secretário Municipal de Administra-ção:
I - garantir a realização do processo da avaliação de de-sempenho disponibilizando toda estrutura física e técnica necessária para realização periódica dos trabalhos;
II - indicar a composição da Comissão Especial de Avalia-ção de Desempenho;
III - deliberar sobre os casos omissos;
IV - analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concer-nentes à progressão funcional por avaliação de desempe-nho, bem como, solicitar se julgar necessário a presença dos avaliadores ou do servidor avaliado;
V - implantar a progressão horizontal do servidor na folha de pagamento.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os critérios de avaliação serão definidos e regula-mentados por decreto expedido pelo Poder Executivo Mu-nicipal.
Art. 13. Para fins de obtenção da progressão o servidor apto deverá requerê-la, mediante Requerimento Padrão disponibilizado pelo Setor de Recursos Humanos, até 60 (sessenta) dias antes da data que fará jus à aquisição da progressão, observado os requisitos previstos na Lei Com-plementar Municipal nº 040/2010.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (07/12/2018).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
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Ibiraçu
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 116/2018
Publicação Nº 169869
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 116/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame as empresas: Geraldo A. Das Chagas Me itens: 06, 08 e 09. Colmaq Máquinas E Equip. De Escrit. Ltda Epp itens: 04, 11 e 12. JB Com. e Serv. Eireli EPP item: 15, 17, 18, 19 e 20. IC Serafini Ref. EPP itens: 05. Nunes Comércio Dist. Ltda EPP itens: 10 e 16. PC Mix Comércio e Rep. Eireli EPP itens: 01, 03, 07 e 14. Os itens 02 e 13 foram Fracassados.
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026 A 032/2018
Publicação Nº 169870
Resumo das Atas de Registro de Preços Nº 026 A 032/2018
Contratante: Município de Ibiraçu, através do Fundo Mu-nicipal de Saúde.. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares. Proc. Nº 998/18. PP Nº 102/18. Vigência: 12 meses. Contratadas: Ata nº 026/18: CELESTE DISTRIB. DE MEDICAM. LTDA ME, CNPJ nº 06.098.484/0001-30, R$ 13.827,65. Ata nº 027/18: DISKMED PÁDUA DISTRIB.
DE MEDICAM. LTDA,, CNPJ nº 04.216.957/0001-20, R$ 294,90. Ata nº 028/18: DISTRIMIX DISTRIB. DE MEDI-CAM. LTDA, CNPJ nº 01.417.694/0001-20, R$ 1.901,55. Ata nº 029/18: GOLDEN FARM DISTRIB. LTDA, CNPJ nº 11.044.066/0001-08, R$ 12.735,50. Ata nº 030/18: HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITAL. LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, R$ 145.291,80. Ata nº 031/18: LOURDES LUCIA A. COSTA MEDICAM. EIRELI ME, CNPJ nº 20.403.805/0001-93, R$ 12.799,19. Ata nº 032/18: MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPIT. LTDA EPP, CNPJ nº 10.460.674/0001-22, R$ 1.600,00.
Ibiraçu, 10 de dezembro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO Nº 238/2018Publicação Nº 169866
RESUMO DO CONTRATO
Nº 238/2018
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: HIG FI-BRAS EIRELI EPP, CNPJ nº 17.691.166/0001-02, Proc. N° 3694/18. PP nº 105/18. Objeto: Locação de 03 containe-res marítimos de 20” para atender a SEMOSI. Valor R$ 2.740,00. Vigência: 4 meses.
Eduardo Marozzi Zanotti
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018Publicação Nº 170055
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 005/2018.
Altera a redação do § 2º, do art. 117, do Regimento In-terno.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a se-guinte Resolução:
Art. 1º. O § 2º, do art. 117, do Regimento Interno da Câ-mara Municipal de Ibiraçu, aprovado pela Resolução CMI
n.º 007, de 19 de novembro de 1997 e com a redação consolidada determinada pela Resolução CMI n.º 005, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. (...)
(...)
§ 2º. As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro próprio e deverão ocorrer, impreterivelmen-te, até o início da sessão.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jorge Pignaton, em 10 de dezembro de 2018.
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MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA
Presidente
JOSÉ HERVAN PIGNATON WEVERTON FERREIRA TONON
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.° 005/2018
Exmos. Srs. Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiraçu apresenta aos nobres integrantes desta Augusta Câmara, o incluso Projeto de Resolução que objetiva estabelecer, de forma expressa e clara, o prazo limite para a inscrição de orado-res para pronunciamento inicial, nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
Conforme é do conhecimento de V.V. Exªs, o Regimento Interno desta Casa prevê, em seu art. 115, que o Expe-diente é destinado à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo e de outras origens, das proposições dos Vereadores, além dos pronunciamentos iniciais dos mesmos.
Todavia, relativamente aos pronunciamentos, o Regimen-to Interno não é claro em estabelecer o prazo para que as inscrições dos Vereadores, para falarem em pronuncia-mento inicial, sejam feitas, gerando dúvidas e discussões acerca do prazo limite para registro da insrição.
Portanto, para evitar dissenso e entendimentos conflituo-sos, busca-se, com a presente proposição, estabelecer, de forma clara e expressa, o prazo que os Vereadores pos-suem para a respectiva inscrição.
Estamos certos de que a presente proposição merecerá o apoio e a acolhida unânime dos nobres integrantes desta Câmara Municipal.
Plenário Jorge Pignaton, em 10 de dezembro de 2018.
MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA
Presidente
JOSÉ HERVAN PIGNATON WEVERTON FERREIRA TONON
Vice-Presidente Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2018Publicação Nº 170057
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 006/2018.
Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Mu-nicipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2019 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a se-guinte Resolução:
Art. 1º. Fica fixado o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2019, a serem realizadas nas datas constantes do anexo único que integra a presente Resolução.
Parágrafo único – Excepcionalmente, por decisão da Presi-dência ou do Plenário, as datas estabelecidas poderão ser alteradas, mediante prévia comunicação aos Vereadores.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jorge Pignaton, em 10 de dezembro de 2018.
MAXSUEL DE OLIVEIRA SENAPresidente
JOSÉ HERVAN PIGNATON WEVERTON FERREIRA TONONVice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 006/2018
Exmos. Srs. Vereadores.
Temos a satisfação de trazer à apreciação dos nobres e ilustres Vereadores desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução que fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legislativa de 2019.
Em verdade, a fixação do Calendário das Sessões Ordiná-rias da Casa é exigência regimental, a ser viabilizada antes do início Sessão Legislativa, conforme estabelece o Pará-grafo único, do art. 111, do Regimento Interno da Câmara, sendo sua aprovação um imperativo de organização, posto que as sessões são sempre realizadas nas três primeiras terças-feiras de cada mês, conforme expressamente dis-põe os termos do caput do referido artigo, com a redação que lhe foi dada pela Resolução CMI n.º 002/2017, de 14 de julho de 2017.
Portanto, o calendário estabelecido no anexo único da pre-sente proposição, apenas e tão somente identifica as datas das sessões, observando o regramento já estabelecido no Regimento Interno, sendo que a sessão prevista para o dia 07/03/2019 (quinta-feira), foi marcada para essa data em razão do feriado de carnaval fixado na terça-feira (05/03) que o antecede.
Certos da compreensão dos nobres Vereadores, integran-tes desta Egrégia Casa, espera-se a aprovação da matéria.
Plenário Jorge Pignaton, em 10 de dezembro de 2018.
MAXSUEL DE OLIVEIRA SENAPresidente
JOSÉ HERVAN PIGNATON WEVERTON FERREIRA TONONVice-Presidente Secretário
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ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
SESSÃO LEGISLATIVA 2019
MÊS DIA DA SESSÃO HORARIO DA SESSÃO DIA DA SEMANA
JANEIRO Recesso
FEVEREIRO
05 19 horas Terça-feira
12 19 horas Terça-feira
19 19 horas Terça-feira
MARÇO
07 19 horas Quinta-feira
12 19 horas Terça-feira
19 19 horas Terça-feira
ABRIL
02 19 horas Terça-feira
09 19 horas Terça-feira
16 19 horas Terça-feira
MAIO
07 19 horas Terça-feira
14 19 horas Terça-feira
21 19 horas Terça-feira
JUNHO
04 19 horas Terça-feira
11 19 horas Terça-feira
18 19 horas Terça-feira
JULHO
02 19 horas Terça-feira
09 19 horas Terça-feira
16 19 horas Terça-feira
AGOSTO
06 19 horas Terça-feira
13 19 horas Terça-feira
20 19 horas Terça-feira
SETEMBRO
03 19 horas Terça-feira
10 19 horas Terça-feira
17 19 horas Terça-feira
OUTUBRO
01 19 horas Terça-feira
08 19 horas Terça-feira
15 19 horas Terça-feira
NOVEMBRO
05 19 horas Terça-feira
12 19 horas Terça-feira
19 19 horas Terça-feira
DEZEMBRO
03 19 horas Terça-feira
10 19 horas Terça-feira
17 19 horas Terça-feira
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 1.100/2018Publicação Nº 169947
DECRETO Nº 1.100/2018
Altera o caput e revoga o §2º do art. 1º do Decreto nº 1.089/2018, que declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, imóvel com o objetivo de implantar Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.
O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atri-buições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 que reconhece o instituto da desapropria-ção de bens por parte do Poder Público por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, por meio de de-creto, desapropriar ou constituir servidão administrativa de bens por necessidade ou utilidade pública, nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica Mu-nicipal;
CONSIDERANDO o art. 40 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que reconhece ao Município o direito de instituir servidões administrativas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1309/2018 que autori-za o Poder Executivo Municipal Desapropriar ou Constituir Servidão Administrativa sobre a faixa de terra pretendida;
CONSIDERANDO o ajuizamento da ação constitutiva de servidão administrativa c/c tutela de urgência de missão provisória na posse pelo Município de Itarana/ES, com trâ-mite perante a Vara Única da Comarca de Itarana/ES, nos autos do processo judicial nº 0000920-64.2018.8.08.0027;
CONSIDERANDO a concessão da ordem liminar nos autos do processo referenciado por parte do Exmo. Juiz de Direi-to da Vara Única da Comarca de Itarana/ES;
CONSIDERANDO que as partes chegaram a um consenso amigável sobre o valor indenizável e as dimensões das áreas de uso pela servidão administrativa.
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 21 de novembro de 2018, que declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, imóvel com o objetivo de implan-tar o Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pelo Município de Itarana/ES, judicial ou administrativamente, duas faixas
de terras de 185,13ms² (cento e oitenta e cinco metros e treze centímetros quadrados) e 91,57ms² (noventa e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), per-fazendo área total de 276,70ms² (duzentos e setenta e seis metros e setenta e centímetros quadrados), conforme coordenadas e descrições perimétricas da planta georre-ferenciada anexa a este Decreto, para fins de uso pela municipalidade com o objetivo de construir e manter em funcionamento os pontos de captação e de distribuição do Sistema de Abastecimento de Água Tratada na localidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana/ES.”
Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 21 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 10 de dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana/ES
PORTARIA Nº 1.161/2018Publicação Nº 169881
PORTARIA Nº 1.161/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante o requerimento administrati-vo protocolado em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005319/2018.
CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo
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disciplinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento administra-tivo protocolados em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005319/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;
II – Patrick Cancian – matricula 3367;
IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º des-ta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Servidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.
Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 10 de Dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
PORTARIA Nº 1.162/2018Publicação Nº 169878
PORTARIA Nº 1.162/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante o requerimento administrati-vo protocolado em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005320/2018.
CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento administra-tivo protocolados em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005320/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;II – Patrick Cancian – matricula 3367;IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.
Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 10 de Dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
PORTARIA Nº 1.163/2018Publicação Nº 169879
PORTARIA Nº 1.163/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante o requerimento administrati-vo protocolado em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005321/2018.
CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento administra-tivo protocolados em 07 de dezembro de 2018, sob o nº 005321/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;
II – Patrick Cancian – matricula 3367;
IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.
Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 10 de Dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
PORTARIA Nº 1.164/2018Publicação Nº 169880
PORTARIA Nº 1.164/2018
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-TÓRIA (SAI), DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os fatos trazidos ao conhecimento des-ta autoridade mediante o requerimento administrati-vo protocolado em 19 de novembro de 2018, sob o nº 004785/2018.
CONSIDERANDO que é dever de toda autoridade que te-nha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõe, também, o art. 168 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008.
CONSIDERANDO as disposições da legislação pertinente, inclusive, da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo administrativo disci-plinar e sindicâncias e do Manual de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória para apurar os fatos narrados nos autos do requerimento administra-tivo protocolados em 19 de novembro de 2018, sob o nº 004785/2018, cuja conduta pode configurar infração fun-cional ensejando a aplicação de penalidade disciplinar.
Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final:
Membros da Comissão de Sindicância Investigatória:
I – Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079;
II – Patrick Cancian – matricula 3367;
IIl – Ana Lucia Herler Fiorotti – matrícula 3667.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela ser-vidora Luciana Estela Erler Pereira – matrícula 4079, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu-blicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos da Sindicância deverão ob-servar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores, da Instrução Norma-tiva SRH nº 006/2015 que dispõe sobre processo admi-nistrativo disciplinar e sindicâncias, e do Manual de Sindi-cância e Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
Art. 6º Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) aos membros da Comissão designados no art. 2º desta Portaria, conforme o art. 100 do Estatuto dos Ser-vidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo é vantagem pecuniária de caráter transitório e cessará auto-maticamente quando do término dos trabalhos.
Art. 7º Os integrantes da presente Comissão, ficarão dis-pensados de suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos traba-lhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.
Art. 8º Comunique, o Gabinete, aos Secretários das pastas de lotação dos servidores, o teor desta Portaria.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 10 de Dezembro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO DE TRABALHO N° 051/2018
Publicação Nº 169859
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 051/2018
Processo n° 005325/2018 de 07/12/2018.
Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SE-MAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.
CONTRATADA: LUCIANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 126.809.097-20 e RG nº 2.302.617 - ES, residente neste Município.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem como finalidade ALTERAR a vigência do contrato, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2019 e como termo final o dia 26 de julho de 2019.
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO
Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas,
para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 10 de dezembro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: LUCIANA MARIA DA SILVA
TESTEMUNHAS:
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11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Jaguaré
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL NºS 0050 E 0051/2018Publicação Nº 169836
PREGÃO PRESENCIAL NºS 0050 E 0051/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PP-0050-2018-OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em fornecimento e gerenciamen-to de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual, com recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores, com o intuíto de proporcionar o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma estabelecida em lei.
PP-0050-2018-ABERTURA: 21 de dezembro de 2018, às 09:30hs.
PP-0051-2018-OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de material de consumo (cartuchos, tonner e fitas para impressoras), para utilização pelos diversos setores das unidades de Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Secretaria Municipal de Educação.
PP-0051-2018-ABERTURA: 26 de dezembro de 2018, às 09:30hs.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 10 de dezembro de 2018.
Jefson Taylor
Pregoeiro Oficial
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0095/2018Publicação Nº 169852
Resumo da Ata Registro de Preços nº 0095/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
CONTRATADA: VITORIA COMERCIO E LOCACAO EIRELI.
OBJETIVO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de caçamba/container para os serviços de limpeza e coleta de materiais provenientes de obras de construção civil, realizadas no município de Jaguaré, conforme relatório anexo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 000061/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses.
Jaguaré-ES, 10 de dezembro de 2018.
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 140
Mantenópolis
Prefeitura
TERMO DE DISPENSA - 001Publicação Nº 169936
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presi dente, torna público a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da empresa CHIARA EWALD NUNES (DIONES RIVER), CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show do Can-tor Dhioner River e CIA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no qual terá duração de aproximadamente 2 (duas) horas, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2018., atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
Wollmer Cândido de Paula
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, quanto a Contratação da empresa CHIARA EWALD NUNES (DIONES RIVER), CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show do Can-tor Dhioner River e CIA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no qual terá duração de aproximadamente 2 (duas) horas, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2018., atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA - 002Publicação Nº 169937
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presi dente, torna público a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da empresa F. H PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show com o cantor Eder Francisco de Oliveira, que totaliza o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do show no dia 22 de setembro de 2017., atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 16 de agosto de 2017.
Kleber Alessandro da Silva
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, in-ciso III, da Lei nº 8.666/93, quanto a Contratação da em-presa F. H PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show com o can-tor Eder Francisco de Oliveira, que totaliza o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do show no dia 22 de setembro de 2017, atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 16 de agosto de 2017.
HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHO
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA - 003Publicação Nº 169938
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presi dente, torna público a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 141
empresa F. H PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show com o cantor Eder Francisco de Oliveira, que totaliza o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do show no dia 22 de setembro de 2017., atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 16 de agosto de 2017.
Kleber Alessandro da Silva
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, in-ciso III, da Lei nº 8.666/93, quanto a Contratação da em-presa F. H PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 15.682.372/0001-12, para realização de show com o can-tor Eder Francisco de Oliveira, que totaliza o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do show no dia 22 de setembro de 2017, atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 16 de agosto de 2017.
HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHO
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA 004-2018Publicação Nº 169939
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Munici-pal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, atra-vés de seu Presi dente, torna público a inexigibilidade de li-citação, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da empresa MATIELE ALVES FABRETE - ME, CNPJ nº 19.670.615/0001-27, para realização de show com o cantor MATIELE ALVES FABRETE, que totaliza o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a realização do show no dia 30 de dezembro de 2018., atendendo ao Gabinete do Prefeito
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
Wollmer Cândido de Paukla
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licita-ção, constituída na forma da Lei, através de seu Presi-dente, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, quanto a Contra-tação da empresa MATIELE ALVES FABRETE - ME, CNPJ nº 19.670.615/0001-27, para realização de show com o cantor MATIELE ALVES FABRETE, que totaliza o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a realização do show no dia 30 de dezembro de 2018., atendendo ao Gabinete do Prefeito
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA 005-2018Publicação Nº 169940
Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES
AVISO DE RESULTADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Mu-nicipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presi dente, torna público a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da empresa POUBEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 22.610.698/0001-08, para realização de show com o cantor Vinycius Marim, que totaliza o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização do show no dia 30 de dezembro de 2018, atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
Wollmer Cândido de Paula
Presidente CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, in-ciso III, da Lei nº 8.666/93, quanto a Contratação da em-presa POUBEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 22.610.698/0001-08, para realização de show com o cantor Vinycius Marim, que totaliza o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização do show no dia 30 de dezembro de 2018, atendendo ao Gabinete do Prefeito.
Mantenópolis-ES, 10 de dezembro de 2018.
HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Montanha
Câmara Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 002/2018Publicação Nº 169932
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
A Câmara Municipal de Montanha/ES, torna público aos interessados o resultado de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL 002/2018.
- Objeto: AQUISIÇÃO DE 09 COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS); VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DOS VE-READORES E RESPECTIVOS ASSESSORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
Empresa vencedora do certame: BRITO E SILVA COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, por ter apresentado docu-mentos em conformidade com o exigido no edital e com o menor valor global de R$ 25.722,00 (vinte e cinco mil, sete-centos e vinte e dois reais).
Montanha/ES, 10 de dezembro de 2018.
JOÃO BATISTA PINHEIRO DA CONCEIÇÃO (João da Ração)
Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 143
Piúma
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018Publicação Nº 170027
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 054/2018
Processo nº 18.052/2018
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial nº 054/2018”, objetivando a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de show pirotécnico para atender ao evento “REVEILLON 2018/2019”, conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.
Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h00m às 09h15m do dia 21/12/2018.
Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15m do dia 21/12/2018.
Piúma/ES, 10 de dezembro de 2018
Leônidas V. B. Figueiredo
Pregoeiro Oficial – PMP
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Santa Leopoldina
Prefeitura
CONTRATO N.º 166/2018 Publicação Nº 169930
CONTRATO N.º 166/2018
CONTRATADA: ANDERSON RAIS PINOTTI 07846659740. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a apre-sentação de show musical do RAYANDERSON & CIA no pro-jeto “Dança na Melhor Idade” que será realizado no dia 19 de dezembro de 2018, com inicio previsto para as 16:00hs e seu conteúdo artístico será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do pre-sente instrumento a partir de 11 de dezembro de 2018 e término previsto em 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor global do presente instrumento, a título de cachê artístico é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Processo Administrativo n° 002833/2018, de 06.12.2018, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RONILDO SILVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
ANDERSON RAIS PINOTTI
ANDERSON RAIS PINOTTI 07846659740
CONTRATADA
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2018
Publicação Nº 169934
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2018
O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADO o Pregão Presencial Nº 041/2018, objetivan-do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉ-TICO (TICKET ALIMENTAÇÃO), EM FORMA DE BENEFICIO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, onde sagrou-se vencedora a empresa
LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, ofertando desconto de -3,41% (menos três virgula quarenta e um por cento). Processo Administrativo Nº 2392/2018, da Se-cretaria Municipal de Administração.
Santa Leopoldina/ES, 10/12/2018.
VALDEMAR LUIZ H. COUTINHO
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044 E 045/2018Publicação Nº 169955
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018
O Município de Santa Leopoldina torna público, para conhe-cimento, que a licitação na modalidade Pregão Presencial 045/2018 visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN-TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CON-SUMO PARA ATENDER A COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO, realizada em 10 de dezembro de 2018, às 08h30min foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessa-dos ao certame.
Santa Leopoldina/ES, 10 de dezembro 2018.
Leomar Laurett
Pregoeiro Oficial
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA EQUIPAR E REORGA-NIZAR O CEMEI ANTONIETA PORTES AMARANTE.
EMPRESA VENCEDORA: FGI COMÉRCIO E SERVIÇOS LT-DA-ME, no valor global de R$ 15.500,00 (quinze mil e qui-nhentos reais). Processo Administrativo Nº 2373/2018 da Secretaria Municipal de Educação.
Santa Leopoldina/ES, 10 de dezembro 2018.
Leomar Laurett
Pregoeiro Oficial
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇOS 012/2018Publicação Nº 169877
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para conhe-cimento dos interessados o resultado final do certame To-mada de Preços nº 012/2018, onde sagrou-se vencedora a empresa Jordão Construções Ltda, pelo valor global de R$ 47.965,60 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais, sessenta centavos). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
DECRETO N° 1212/2018Publicação Nº 169933
DECRETO Nº 1212/2018
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATI-VO DISCIPLINAR, EM FACE AO FUNCIONÁRIO EVERTON MENDES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o Memorando MI/PMSMJ/SECURB/Nº 012/2018, protocolizada em 28/11/2018, sob o nº 14569/2018, pelo Gerente de Manutenção Viária da Se-cretaria de Serviços Urbanos, relatando acerca de conduta irregular praticada pelo funcionário Everton Mendes - con-tratado temporariamente como Trabalhador Braçal - Matrí-cula nº 79.117;
- considerando o parecer Jurídico recomendando para a instauração de processo administrativo disciplinar, cuja re-comendação foi ratificada pelo Chefe do Poder Executivo;
- considerando que o servidor mencionado é contratado sob a Lei Municipal nº 1738/2014, a qual sofreu alterações por meio da Lei Municipal nº 1787/2015, portanto regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal – Lei nº 331/1997;
- considerando ao disposto na Clausula Quinta do Contrato administrativo de Prestação de Serviços nº 079117;
- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias foi criada por meio do Decreto nº 420/2017 de 09/03/2017 e sua alteração o Decreto 434/2018 de 11/05/2018, conforme Lei Munici-pal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;
- considerando o disposto no Artigo 71 e 72 da Lei Orgâ-nica do Município de Santa Maria de Jetibá, c/c Artigo 186 e seguintes da Lei Municipal n.º 331/97 (Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá).
DECRETA
Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo Disciplinar para apurar sobre supostas faltas funcionais, em desfavor ao servidor público municipal, contratado EVERTON MEN-DES, Trabalhador Braçal - Matrícula: 79117, com respaldo no Art. 187, da Lei Municipal n.º 331/97.
Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no De-creto nº 420/2017 e o de Nº 434/2018, apensados a este processo, o de nº 14569/2018.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar CITARÁ ao funcionário público municipal EVER-TON MENDES, na forma estabelecida pelo Artigo 191 e parágrafo único da Lei Municipal n.º 331/97, para que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do seu depoi-mento, apresente rol de testemunhas de defesa, até no máximo 05 (cinco) e as provas que deseja produzir.
Art. 5º. Fica assegurado ao servidor processado o direito a ampla defesa e a constituição de advogado para acompa-nhamento do processo.
Art. 6º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, obedecerá, no que cabível, ao disposto nos Ar-tigo 186 e seguintes da Lei Municipal n.º 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá).
Art. 7º. Fica o servidor afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do dis-posto no artigo 184 do Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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DECRETO N° 1213/2018Publicação Nº 169935
DECRETO Nº 1213/2018
DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAR O PROCESSO SELE-TIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHER VAGA NO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM Nº 294/2018, proto-colizada em 30/11/2018, sob o nº 14687/2018;
- considerando a necessidade da constituição de uma Co-missão para realizar o Processo Seletivo Simplificado para vaga no cargo de Bibliotecário;
- considerando a Lei Municipal nº 2041/2017, que autoriza a concessão de gratificação por processo seletivo, por cada servidor público membro de comissão de processo seletivo destinados à contratações temporárias, porém a composi-ção deverá conter no máximo 05 (cinco) servidores;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga da Se-cretaria de Administração, para o cargo de Bibliotecário, composta pelos Servidores Públicos abaixo relacionados:
Presidente: Tatiene Hoffmann Braun - Matrícula:52.983;
1º Membro: Ivânia Marquardt Campos - Matrícula: 52.149;
2º Membro: Simone Braga Dubke - Matrícula: 52.954;
3ºMembro: Ewerton Lyrio Nascimento - Matrícula: 52.988;
4º Membro: Andriw Uriel Vicentino Pinto - Matrícula: 53.040.
Art. 2º. A Comissão deverá proceder a elaboração do Edi-tal, submeter a revisão do mesmo a Secretaria Jurídica antes da publicação, acompanhamento gerencial execu-tando/acompanhando serviços de registro, classificação, publicações, arquivamento, guarda e conservação de documentos, exercer demais atividades correlatas, bem como fiscalização do Processo Seletivo durante a vigência do mesmo.
Art.3º. A gratificação aos membros da comissão é fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos participan-tes, a ser paga em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo, conforme Lei nº 2041/2017.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1216/2018Publicação Nº 169965
DECRETO Nº 1216/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LEIDIANE GALAZI KRAUSE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o relatório detalhado do acidente de traba-lho da servidora contratada Leidiane Galazi Krause, emi-tido pela Secretaria de Educação, o qual foi protocolizado em 30/11/2018, sob o n° 14691/2018;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT:20965967209 - nº Benefício: 6242714128;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Professora PA V a partir de 05/02/2018;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 14691/2018 de 30/11/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/08/2018 a 30/11/2018 a servidora LEI-DIANE GALAZI KRAUSE ocupante do cargo de Professora PA V - Matrícula: 79181.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional
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Individual, para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1217/2018Publicação Nº 169967
DECRETO Nº 1217/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LEIDIA-NE GALAZI KRAUSE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,
- considerando que a servidora Leidiane Galazi Krause en-contra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 1216/2018;
- considerando novo comunicado de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social em favor da referida servido-ra, o qual foi anexado ao processo sob nº 14691/2018 de 30/11/2018, concedendo a prorrogação da licença para tratamento de saúde;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 20965967209 - Benefício nº 6242714128, prorrogan-do o benefício até 30/12/2018;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Professora PA V desde 05/02/2018;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 14691/2018 de 30/11/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 01/12/2018 a 30/12/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, LEIDIANE GALAZI KRAUSE, contratada como Professora PA V, matrícula 79181.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1218/2018Publicação Nº 169969
DECRETO Nº 1218/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ROSIANE SCHVANZ GRAUNKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 14226/2018 em 19/11/2018, solicitando li-cença para tratamento de saúde a servidora contratada Rosiane Schvanz Graunke;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 13203643293 - nº Benefício: 6256931916;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência
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Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Professora PA V a partir de 19/04/2018;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 14226/2018 de 19/11/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 19/11/2018 a 03/02/2019 a servidora ROSIANE SCHVANZ GRAUNKE ocupante do cargo de Pro-fessora PA V - Matrícula: 79317.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual, para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1219/2018Publicação Nº 169972
DECRETO Nº 1219/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, EDINEIA GUILHERME FELBERG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,
- considerando que a servidora Edineia Guilherme Felberg encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 548/2018;
- considerando novo comunicado de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social em favor da referida servido-ra, o qual foi anexado ao processo sob nº 5659/2018 de 18/04/2018, concedendo a prorrogação da licença para tratamento de saúde;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT:
17061156811 - Benefício nº 6228883201, prorrogando o benefício até 14/11/2018;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Professora PA V desde 05/02/2018;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 5659/2018 de 18/04/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 26/08/2018 a 14/11/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, EDINEIA GUILHERME FEL-BERG, contratada como Professora PA V, matrícula 79237.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1220/2018Publicação Nº 169975
DECRETO Nº 1220/2018
ALTERA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR – D – REF. FG4 PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR C – REF. FG3 EM FACE A SERVIDORA LUSIANE HELENA VIEIRA. O
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Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/nº 169/2018 proto-colizada em 20/09/2018, sob o nº 12236/2018, solicitan-do alteração da função gratificada de Diretor D para Di-retor C, em virtude da redução de números de alunos na EMEF Vila de Jetibá;
- considerando que a referida Diretora foi nomeada por meio do Decreto nº 074/2018, na função gratificada de Diretor D – Ref. FG4;
- considerando que a Secretaria de Educação informa por meio de relatório, no processo que a referida unidade escolar no início de 2018 quando a diretora foi nomea-da continha a matrícula de 361 alunos, sendo no entanto contemplada pelo disposto no Art. 11, IV da Lei Municipal nº 1146/2009, “Diretor D, que exerce a função em Escola que funciona em 2 ou 3 turnos diários, com o numero de matrículas superior a 350 (trezentos e cinquenta),em regi-me de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus à gratificação de 140% (cento e quarenta por cento), calculado sobre o vencimento do Professor PA, Nível V, Pa-drão 1, Anexo IV de que trata o Art. 34 da Lei Municipal nº 527/2000”.
- considerando que de acordo com o relatório apresentado o atual número de alunos matriculados é inferior a 350 alunos, portanto fica contemplada pelo disposto no Art. 11 III da Lei Municipal nº 1146/2009, “Diretor C, que exerce a função em Escola com funcionamento em um ou dois tur-nos diários, com o número de matrículas de 221(duzentos e vinte e um) a 350 (trezentos e cinquenta), em regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, fazendo jus à gratificação de 120%(cento e vinte por cento), calcula-do sobre o vencimento do Professor PA, Nível V, Padrão 1, Anexo IV de que trata o Art. 34 da Lei Municipal nº 527/2000.”
- considerando o deferimento do Chefe do Poder Executivo às fls.20 do processo;
- considerando o disposto nos Incs. VI e IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterada a Função Gratificada de DIRETOR – D - REF. FG4 para a Função Gratificada de DIRETOR – C - REF. FG3, nos termos do Art. 11, III da Lei Municipal nº 1.146/2009, a partir de 20 de Setembro de 2018, à pro-fissional Srª. LUSIANE HELENA VIEIRA, efetiva como Pro-fessora MAPA – Matrícula 50.124, nomeada como Diretora na EMEF Vila de Jetibá por meio do Decreto nº 074/2018.
Art. 2º. A Gerencia de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 20/09/2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1221/2018Publicação Nº 169977
DECRETO Nº 1221/2018
CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo sob o nº 13113/2018 de 16/10/2018, informando a necessidade de locação de imóvel para instalação e funcionamento da Base Descen-tralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
- considerando que foi efetivada publicação no Site da Pre-feitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para locação de imóvel;
- considerando as 02 propostas apresentadas por meio do Processos nºs 13831/2018 em 06/11/2018, pela senhora Regina Brememkamp; 13942/2018 em 07/11/2018, pelo senhor Fernando Moura Passos;
- considerando a necessidade de avaliação das propostas apresentadas;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por CLYSTHERES DE FREITAS, EDEILSON DA SILVA SOA-RES e ARGEU HOLZ, para procederem a avaliação de 02 imóveis localizados neste município, conforme propostas apresentadas por meio dos processo de nºs 13831/2018 em 06/11/2018, pela senhora Regina Brememkamp; 13942/2018 em 07/11/2018, pelo senhor Fernando Moura Passos; objetivando a instalação e funcionamento da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência - SAMU.
Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decre-to apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 05
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(cinco) dias úteis contados na data deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto nº 1159/2018 de 19/11/2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1222/2018Publicação Nº 169978
DECRETO Nº 1222/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A TATIANA GEHRING DO NASCIMENTO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento da servidora Tatiana Gehring do Nascimento, protocolizado no IPS/SMJ em 09/10/2018, sob nº 9699;
- considerando que a servidora estava afastada para tra-tamento de saúde até 08/10/2018, conforme Decreto nº 711/2018;
- considerando o parecer jurídico constante no processo do IPS/SMJ datado em 22/11/2018, registrando que en-tendeu por preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pelo período de 120 dias, podendo ser prorroga-do por mais 60 dias, a partir de 26/09/2018, para afasta-mento de Licença Maternidade; bem como que o fato de a servidora estar afastada para tratamento de saúde à épo-ca do parto não impede a concessão de licença gestante, pelo contrário, tão somente enseja a conversão da licença para tratamento de saúde para licença gestante;
- considerando que a Licença é direito assegurado a Ser-vidora Municipal, na Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores) em seu Art. 94;
- considerando que a prorrogação da Licença maternida-de é direito assegurado a servidora, na Lei Municipal nº 885/2006 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá Art. 72, Inciso I da Lei Muni-cipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 368/2018, protocolizado em 28/11/2018 sob o nº 14564/2018, encaminhando o processo IPS nº 9416/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. IV e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES e artigo 74 inc. I da Lei Municipal nº 331/97;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade a Servidora TATIANA GEHRING DO NASCIMENTO, ocupante do Car-go de Auxiliar Geral matrícula: 53.053 pelo período de 26/09/2018 a 24/03/2019.
Art. 2º. O período de afastamento é de 180 (cento e oiten-ta) dias, a partir de 26/09/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26/09/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1223/2018Publicação Nº 169980
DECRETO Nº 1223/2018
CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE CASA TÍPICA POMERANA E DÁ OU-TRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo sob o nº 10576/2018 de 08/08/2018, que trata de aquisição de Casa Tipica Pome-rana;
- considerando que foi efetivada publicação no Site da Pre-feitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para a aquisição;
- considerando as propostas apresentadas por meio dos Processos nºs 13270/2018 pela Srª Melinda Zietlow Koeler e o de nº 12978/2018 pelo Sr. Florentino Bausen;
- considerando a necessidade de avaliação das propostas apresentadas;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
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D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por RE-NATO ESTRELOF, flávia loriato pagani e NILTON CAPAZ, para sob a presidência do primeiro, procederem a ava-liação de Casas Típicas Pomerana, conforme propostas apresentadas por meio dos processos nº 13270/2018 pela Srª Melinda Zietlow Koeler, e o de nº 12978/2018 pelo Sr. Florentino Bausen, objetivando a aquisição de Casa Típica Pomerana.
Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decre-to apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados na data deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto nº 1040/2018 de 25/10/2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1224/2018Publicação Nº 169982
DECRETO Nº 1224/2018
INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO - PROCESSO Nº 14110/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECGAB/nº 086/2018, proto-colizada em 13/11/2018, sob o nº 14110/2018;
- considerando parecer jurídico constante as fls.006 do processo mencionado, para abertura de Sindicância para apurar responsabilidades acerca de fatos ocorridos no pro-cesso, ou seja, atraso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;
- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do 420/2017 de 09/03/2017 e sua última altera-ção conforme Decreto 434/2018 de 11/05/2018, conforme Lei Municipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Mu-nicipal nº 1786/2015;
- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.
DECRETA
Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sin-dicância para apurar fatos narrados no processo nº 14110/2018, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no De-creto nº 420/2017 e o de Nº 434/2018, apensados a este processo, o de nº 14110/2018.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que estiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.
Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo rela-tório fundamentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1225/2018Publicação Nº 169984
DECRETO Nº 1225/2018
REVOGA O DECRETO Nº 1125/2018 QUE CONCEDEU LI-CENÇA MATERNIDADE A MARICELIA CLEMENTE DA SILVA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a funcionária Maricelia Clemente da Silva, solicitou 02 pedidos/processos para licença materni-dade protocolizados em 08/10/2018 sob o nº 12878/2018 e em 29/10/2018, sob nº 13646/2018 respectivamente;
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- considerando que foram editados dois decretos com a mesma finalidade;
- considerando a necessidade de regularizar a situação funcional da funcionária em relação ao seu afastamento;
- considerando o disposto no enunciado de n.º 473 da sú-mula do STF cujo teor é: “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direi-tos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou opor-tunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1125/2018 que con-cedeu Licença Maternidade à Funcionária MARICELIA CLE-MENTE DA SILVA – Agente Comunitária de Saúde - Ma-trícula: 5082, pelo período de 24/10/2018 a 20/02/2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1226/2018Publicação Nº 169986
DECRETO Nº 1226/2018
EXONERA A PEDIDO GUILHERME SEIBEL STORCH DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado em 28/11/ 2018, pelo servidor Guilherme Seibel Storch, solicitando sua exoneração do cargo em comissão de Chefe de Unida-de Médica de Saúde da Família no PSF Centro;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado a pedido, GUILHERME SEIBEL STORCH do Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Mé-dica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, a partir de 30 de Novembro de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1227/2018Publicação Nº 169988
DECRETO Nº 1227/2018
EXONERA A PEDIDO MARIANA OLIVEIRA RONCATO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado pela servido-ra Mariana Oliveira Roncato, solicitando sua exoneração do cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido, MARIANA OLIVEIRA RONCATO do Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, a partir de 30 de Novembro de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 1228/2018Publicação Nº 169989
DECRETO Nº 1228/2018
NOMEIA HELMAR BERGER NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/SECSAU/Nº 570/2018 protocolizada em 30/11/2018 sob o nº 14677/2018, solicitando nomea-ção do Dr. Helmar Berger do cargo em comissão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - PSF;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado HELMAR BERGER no Cargo em Co-missão de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família - PSF - REF . CC-5, pelo período de 03 de Dezembro de 2018 a 31/01/2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 03/12/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1229/2018Publicação Nº 169990
DECRETO Nº 1229/2018
AFASTA PARA FINS DE APOSENTADORIA A SERVIDORA WANDERLÉA DETTMANN.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no parecer jurídico editado no processo protocolizado sob o n.º 9750 junto ao IPS/SMJ e o disposto nos artigos 71 e 72, Incisos VI e IX e o Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com base no Art. 3º, I, II, III e § único da EC 47/2005 da Constituição Federal c/c com o art. 7º da EC 41/2003 c/c com o art. 40, § 1°, III da CF à servidora pública municipal WANDERLÉA DETTMANN, ocu-pante do cargo efetivo de Escriturária, matrícula 50.045, a partir de 06/12/2018.
Art. 2º. Fica concedido à servidora o instituto da paridade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 06/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1230/2018Publicação Nº 169992
DECRETO N° 1230/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE “EX-O-FFICIO” A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ORLENE MA-RIA TOFOLI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9722/2018, em 29/10/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Orlene Maria Tofoli;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 380/2018, protocolizado em 05/12/2018 sob o nº 14840/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/9722/2018;
- considerando o Indeferimento do pedido de licença para tratamento de Sáude, pelo Perito Médico do IPS/SMJ e pa-receres contidos no processo mencionado;
- considerando a instrução da Assessoria Jurídica do IPS/SMJ, e com base no Art. 84 da lei Municipal nº 331/97, para concessão de licença “ex-officio”;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Art. 1º. Fica concedida “ex-officio” a Licença para Tratamen-to de Saúde, pelo período de 29/10/2018 a 07/11/2018, a Servidora Pública Municipal, ORLENE MARIA TOFOLI, ocu-pante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Escritório - matrí-cula: 52.635, nos termos do Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 29/10/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1231/2018Publicação Nº 169993
DECRETO N° 1231/2018
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLA-NOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 12451/2018 protocolizado em 26/09/2018, apresentando a necessidade de Chama-mento Público para apresentação de projetos técnicos de Associações culturais teatrais e similares, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, visando o repasse de recursos financeiros para a execução de ações para promoção ati-vidades culturais, manter e preservar as tradições costu-mes e cultura, conforme Edital de Chamamento Público nº 008/2018 e Plano(s) de Trabalho(s) apresentados;
- considerando o item 12 do Edital de Chamamento Públi-co n 008/2018, que trata da Comissão de Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 008/2018, composto pelos seguintes servidores:
- RENATO ESTRELOF - Matrícula: 51.660;
- NILTON CAPAZ - Matrícula:51.700;
- REGINA MARIA VALDETÁRIO DOS SANTOS - Matrícula: 50.412.
Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Renato Strelof, que em conjunto com os demais membros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edi-tal de Chamamento Público nº 008/2018;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilita-ção apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recur-sos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o caderno administrativo à Secretaria Jurídica para conhe-cimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Secretaria de Cultura e Turismo para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documen-tos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Colaboração;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 1232/2018Publicação Nº 169994
DECRETO Nº 1232/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALAE-LIO BRAZ DALEPRANE. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que o servidor Alaélio Braz Daleprane encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 377/2018, 438/2018, 778/2018, 953/2018 e 1029/2018;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 385/2018, de 05/12/2018 anexado ao processo sob o nº 6103/2018, juntamente com o processo principal do IPS/SMJ/ 9419/2018 e demais apensados;
- considerando os Pareceres contidos no Processo sob o nº 6103/2018, juntamente com o processo principal do IPS/SMJ/ 9419/2018;
- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 26/11/2018 a 25/12/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, ALAELIO BRAZ DALEPRANE, ocupante do Cargo de VIGILANTE SANITARIO – matrícula: 50.310, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 26/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO 351/2018 A 361/2018Publicação Nº 170040
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 351/2018: Contratada: Comercial SL Eireli ME. Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha pesada tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do software de orça-mentação eletrônica AUDATEX, conforme descrições conti-das no anexo do Contrato, e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 012/2018 - Pregão Presencial 0110/2017 e demais informações constante nos processos. Valor total: R$ 4.970,00. Prazo: 26/11/2018 a 25/11/2019. Dotação: 000070011236800212.063 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 00129 - Fonte de Recurso - 11010000. Processo: 14389/2018.
Contrato nº 352/2018: Contratada: Hell Auto Pecas Ltda - EPP. Objeto: Aquisição de serviços mecânicos diversos para veículos da municipalidade, conforme descrições constan-tes no anexo do contrato, e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 089/2018 - Pre-gão Presencial 072/2018 e demais informações constantes no processo. Valor total: R$ 5.111,00. Prazo: 27/11/2018 a 26/11/2019. Dotação: 000130012612200192.055 - Re-novação e manutenção de veículos - 33903900000 - ou-tros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00286 - Fonte de Recurso - 16040000. Processo: 14227/2018.
Contrato nº 353/2018: Contratada: Makserv Comercio e Servicos Ltda ME. Objeto: Aquisição de serviços mecâ-nicos diversos para veículos da municipalidade, confor-me descrições constantes no anexo do contrato, e des-crições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 091/2018 - Pregão Presencial 072/2018 e de-mais informações constantes no processo. Valor total: R$ 3.564,00. Prazo: 27/11/2018 a 26/11/2019. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - outros servicos de tercei-ros-pessoa juridica - Ficha - 00286 - Fonte de Recurso - 16040000. Processos: 14227/2018.
Contrato nº 354/2018: Contratada: Waldemiro Berger Duleite Producao Ind. e Comercio. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar da rede mu-nicipal de ensino, conforme descrições contidas no ane-xo deste Contrato e demais condições do Edital de Con-corrência nº 000014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 011/2018. Valor total: R$ 30.479,90. Prazo: 29/11/2018 a 28/11/2019. Dotação:
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000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903200000 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Ficha - 00098 - Fonte de Recur-so - 31070000. Processo: 14485/2018.
Contrato nº 355/2018: Contratada: Hell Auto Pecas Ltda - EPP. Objeto: Aquisição de serviços mecânicos diversos em veículos da municipalidade, conforme descrições constan-tes no anexo do contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 089/2018 - Pregão Presencial/000072/2018 e demais informações constante no processo. Valor total: R$ 4.062,00. Prazo: 29/11/2018 a 28/11/2019. Dotação: 000070011212200012.059 - Ma-nutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica - Ficha - 00100 - Fonte de Recurso - 11010000. Processo: 14472/2018.
Contrato nº 356/2018: Contratada: Pre-Moldados Uni-dos Ind.e Com.Ltda. Objeto: Aquisição de material para pavimentação de ruas utilizando mão de obra própria da SECOBR para execução do serviço, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e no edital que origi-nou a Ata de Registro de Preços 072/2018 - Pregão Pre-sencial/000069/2018 e demais informações constantes no processo. Valor total: R$ 117.249,97. Prazo: 29/11/2018 a 28/11/2019. Dotação: 000010011545100121.009 - Pa-vimentação e drenagem - 44905100000 - obras e insta-lações - Ficha - 00218 - Fonte de Recurso - 10000000. 000010011545100121.009 - Pavimentação e drenagem - 44905100000 - obras e instalações - Ficha - 00218 - Fonte de Recurso - 36050000. Processo: 14434/2018.
Contrato nº 357/2018: Contratada: Hell Auto Pecas Ltda - EPP. Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve tendo como referência os pre-ços contidos na tabela de preços oriunda do software de orçamentação eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e no edital de Pregão Pre-sencial 0110/2017 e seus anexos, na forma da Ata de Re-gistro de Preços013/2018 e demais informações constante no processo. Valor total: R$ 1.512,00. Prazo: 30/11/2018 a 29/11/2019. Processo: 14645/2018.
Contrato nº 358/2018: Contratada: Hell Auto Pecas Ltda - EPP. Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do softwa-re de orçamentação eletrônica AUDATEX, conforme des-crições contidas no anexo deste contrato e demais con-dições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 013/2018 - Pregão Presencial/000110/2017 e demais informações constante no processo. Valor total: R$ 1.215,00. Prazo: 30/11/2018 a 29/11/2019. Dota-ção: 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 10000000. Processos: 14645/2018.
Contrato nº 359/2018: Contratada: COUT Locaçoes E Ser-viços Eireli. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Pavimentação asfáltica do trecho que liga São Se-bastião de Belém a Rio das Pedras, totalizando 4,98 qui-lômetros, conforme descrições contidas no "anexo 03" e demais condições do Edital de Concorrência 000014/2018 e seus anexos. Valor total: R$ 3.801.335,43. Prazo: 150 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da
respectiva ordem de serviço. A vigência do contrato será de 180 dias corridos, a partir da assinatura do mesmo. Do-tação: 000010011545100121.009 - Pavimentação e dre-nagem - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00218 - Fonte de Recurso - 10000000. O objeto do pre-sente Contrato será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, progra-ma este vinculado à Caixa Econômica Federal. Processo: 012462/2018.
Contrato nº 360/2018: Contratada: Comercial SL Eireli ME. Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha pesada tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do software de orça-mentação eletrônica AUDATEX, conforme descrições con-tidas no anexo do Contrato e descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços 012/2018 - Pregão Presencial 0110/2017 e demais informações constante no processo. Valor total: R$ 31.150,00. Prazo: 04/12/2018 a 03/12/2019. Dotação:000120012678200012.033 - Ma-nutenção da frota de máquinas, equipamentos e veícu-los pesados33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Fi-cha - 00265 - Fonte de Recurso - 36040000. Processo: 14742/2018.
Contrato nº 361/2018: Contratada: Jordao Construcoes Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de uma QUADRA COBERTA no Complexo Es-portivo Pomerano, na localidade de São Luis, nesse Municí-pio, conforme descrições contidas no "anexo 03" e demais condições do Edital de Tomada de Preços000009/2018 e seus anexos. Valor total: R$ 337.082,80. Prazo: 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura da ordem de ser-viço, ou seja, 03/01/2019, acrescido de mais 6 (seis) me-ses para as questões de finalização contratual. Dotação: 017001278130051.002 - Construção, reforma e ampliação - 44905100000 - Obras e Instalações - Fonte de resurso 10000000. O objeto do presente instrumento será execu-tado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 857142/2017/ME/CAIXA. Processo: 9753/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
PORTARIA N° 1918/2018Publicação Nº 169885
PORTARIA Nº 1918/2018
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a necessidade de uma Comissão de Moni-toramento e Avaliação do objeto de Termo de Colaboração, nos moldes do Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014;
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- considerando que o Município firmou: Termo de Cola-boração nº 004/2018 - Processo nº 10135/2018, com a Associação Casa Bom Samaritano;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Colaboração nº 004/2018, ce-lebrado em parceria com o município e a Organização da Sociedade Civil - OSC, que segue:
- ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO – CNPJ 11.235.360/0001-99;
Art. 2º. Designados para composição da comissão de que trata a presente portaria, os servidores:
I – WILLIAN CESAR CIRLLETI – MATRÍCULA: 53.168;
II – SILAS PUTIN FRAGOSO – MATRÍCULA: 53.071;
III – WELIS MUTZ FALK – MATRÍCULA: 52.609.
Parágrafo Único: A comissão poderá solicitar o apoio da Secretaria de Gabinete do Município, ou outro apoio técni-co de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:
a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Plano de Trabalho anexo ao Termo de Colaboração;
b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajus-te das metas e atividades definidas;
c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Ava-liação;
d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelos respectivos conselhos gestores, caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos;
e) Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de assinatura do(s) Termo(s) de Colaboração e seus aditivos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 03 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1919/2018Publicação Nº 169886
PORTARIA Nº 1919/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOAO VICTOR FELIX CORDEIRO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referen-te ao período aquisitivo de 19/04/2017 a 18/04/2018, JOAO VICTOR FELIX CORDEIRO - MOTORISTA - Matrícula: 53.118 no período de 04/12/2018 a 02/01/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1920/2018Publicação Nº 169887
PORTARIA Nº 1920/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LAN-ZILEI BORGES RIBEIRO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;
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- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referen-te ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, LANZILEI BORGES RIBEIRO - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.674 no período de 04/12/2018 a 02/01/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1921/2018Publicação Nº 169888
PORTARIA Nº 1921/2018
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR
WANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO GREGORIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2017 a 29/10/2018, WANDER-SON PEREIRA DO NASCIMENTO GREGORIO - VIGIA - Ma-trícula: 52.128 no período de 05/12/2018 a 03/01/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1922/2018Publicação Nº 169889
PORTARIA Nº 1922/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO DE 2019, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 195/2018, protocolizada sob nº 13301/2018 em 19/10/2018;
- considerando que a organização da Unidade Escolar é de responsabilidade da Secretaria de Educação;
- considerando a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796/2013;
- considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nas diferentes Resoluções do Conselho Nacional de Educação;
- considerando a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do ma-gistério público da educação básica;
- considerando a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
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- considerando a Lei Municipal nº 1778/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;
- considerando a Lei Municipal nº 527/2000, que dispõe o Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério da rede municipal e suas respectivas alterações;
- considerando a Lei Municipal nº 528/2000, que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério da rede municipal e suas respectivas alterações;
- considerando o disposto nos Art. 71 e 72. VI XXIV, XXX e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão organizar-se de acordo com os dispositivos pre-vistos na presente Portaria, considerando as metas e objetivos propostos nos seus respectivos PDI (Plano de Desenvolvi-mento Institucional) e Projeto Político-Pedagógico.
Art. 2º. A organização das Unidades Educacionais fundamentar-se-á na legislação vigente e nos princípios, diretrizes e metas pedagógicas da Secretaria de Educação.
Art. 3º. As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES deverão organizar o seu funcionamento para o Ano Letivo de 2019, conforme segue:
Nº ESCOLA MATUTINO VESPERTINO
01 EMPEF Fazenda Kruger 07h às 12h -
02 EMPEF Frederico Schultz 07h às 12h -
03 EMPEIEF Alcides Pimentel 07h às 12h 12h20min às 17h20min
04 EMPEIEF Barracão do Rio Possmoser 07h às 12h -
05 EMPEIEF Cabeceira do Rio Lamego 07h às 12h 12h20min às 17h20min
06 EMPEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria 07h às 12h 12h20min às 17h20min
07 EMPEIEF Carlos Zietlow 07h às 12h 12h20min às 17h20min
08 EMPEIEF Carlos Zummach 07h às 12h 12h20min às 17h20min
09 EMPEIEF Córrego São Sebastião 07h às 12h -
10 EMPEIEF Fazenda Arthur Plaster 07h às 12h 12h20min às 17h20min
11 EMPEIEF Fazenda Franz Schneider 07h às 12h 12h20min às 17h20min
12 EMPEIEF Fazenda Gustavo Rooge 07h às 12h 12h20min às 17h20min
13 EMPEIEF Rio Lamego 07h às 12h -
14 EMPEIEF Rio Taquara 07h às 12h 12h20min às 17h20min
15 EMPEIEF Rio Triunfo 07h às 12h 12h20min às 17h20min
16 EMPEIEF Santa Luzia 07h às 12h 12h20min às 17h20min
17 EMPEIEF Serra do Gelo 07h às 12h -
18 EMUEF Adolpho Pagung 07h às 12h 12h20min às 17h20min
19 EMUEF Alberto Schulz 07h às 12h -
20 EMUEF Alto Recreio 07h às 12h -
21 EMUEF Alto Rio Triunfo 07h às 12h -
22 EMUEF Baixo Rio Pantoja 07h às 12h -
23 EMUEF Cabeceira do Rio Possmoser 07h às 12h -
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24 EMUEF Córrego Simão 07h às 12h -
25 EMUEF Fazenda Franz Boldt 07h às 12h -
26 EMUEF Fazenda Gustavo Berger 07h às 12h -
27 EMUEF Fazenda Victor Ponath 07h às 12h -
28 EMUEF João Guilherme Germano Borchardt 07h às 12h -
29 EMUEF Rio Claro 07h às 12h -
30 EMEF João Lauvers 07h às 12h 12h20min às 17h20min
31 EMEIEF Antônio Gonçalves 07h às 12h 12h30min às 17h30min
32 EMEIEF Recreio 07h às 12h 12h30min às 17h30min
33 EMEIEF São Sebastião 07h às 12h 12h30min às 17h30min
34 EMEF Vila de Jetibá 07h às 12h 12h30min às 17h30min
35 EMEIEF Luiz Guilherme Henrique Potratz 07h às 12h 12h30min às 17h30min
36 CMEI Alto Rio Possmoser07h às 12h 12h20min às 17h20min
07h às 16h30min (Integral)
37 Creche Petronella Lauvers Guilherme07h às 12h 12h20min às 17h20min
07h às 16h30min (Integral)
38 CMEI São Luis 07h às 12h 12h30min às 17h30min
39 CMEI Pommern 07h às 12h 12h30min às 17h30min
40 CMEI Vila Jetibá07h às 12h 12h30min às 17h30min
07h às 16h30min (Integral)
41 CMEI Jetibá07h às 12h 12h30min às 17h30min
07h às 16h30min (Integral)
42 EMEI Fazenda Emílio Schroeder - 12h20min às 17h20min
43 EMEI Henrique Frederico Carlos Boldt 07h às 12h 12h30min às 17h30min
44 Creche Municipal Ronald Berger 07h às 16h30min (Integral)
45 Creche Municipal Profª Lizete Conceição Silva 07h às 12h 12h30min às 17h30min
07h às 16h30min (Integral)
46 Creche Municipal Klainekiner Schaul 07h às 12h 12h30min às 17h30min
07h às 16h30min (Integral)
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 4º. Para operacionalização da jornada de trabalho será considerado o tempo de aula com duração de 55 minutos e intervalo (Recreio Escolar) com duração de 25 minutos.
Art. 5º. Fica definida nesta portaria que a carga horária do professor em função de docência é constituída de horas-aula e horas-atividade, sendo que a composição da Jornada de Trabalho é de 2/3 (dois terços) da carga horária das atividades de interação com os alunos e 1/3 (um terço) da carga horária para as atividades extraclasse com estudo, planejamento e avaliação.
Art. 6º. A jornada básica do professor da Rede Municipal de Ensino, que é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, será correspondente a 1.500 (um mil e quinhentos) minutos semanais, sendo 1.000 (mil) minutos destinados à atividade de regência de classe e 500 (quinhentos) minutos destinados à atividade de estudos, planejamento coletivo, planejamento das aulas, correções de provas, reuniões pedagógicas, avaliação, dentre outras, cumpridas na unidade escolar ou Secre-taria de Educação.
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Art. 7º. No Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) fica determinado 1 (um) dia semanal para cumprimento do planejamento específico por área de conhecimento, sendo determinado pela Secretaria de Educação.
Art. 8º. A jornada de trabalho para o professor de Unidades Escolares Multisseriadas poderá ser diferenciada devido às especificidades das escolas campesinas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A Secretaria de Educação, juntamente com a direção, supervisores e professores das respectivas Unidades Es-colares, são responsáveis em divulgarem e deverão dar ciência expressa do contido na presente Portaria a todos os inte-grantes das Instituições de Ensino.
Art. 10°. Os profissionais do magistério ficam sujeitos ao Calendário Escolar, normas e horários do Estabelecimento de Ensino no qual se localizam.
Art. 11°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1923/2018Publicação Nº 169890
SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA JULIA ALANO PORTA. PORTARIA Nº 1923/2018
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Julia Alano Porta por meio da Portaria nº 1833/2018, que compreende o período de 20/11/2018 a 19/12/2018;
- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/Nº.864/2018, protocolizada sob o nº 14746/2018, em 03/12/2018, informando que a referida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 30/11/2018 a 19/12/2018 (20 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal JULIA ALANO PORTA – PSICOLOGA - Matrícula:53.010, pelo período de 30/11/2018 a 19/12/2018.
Art. 2º. O período de férias que compreende 30/11/2018 a 19/12/2018 (20 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
www.diariomunicipales.org.br
Página 162
PORTARIA N° 1924/2018Publicação Nº 169891
PORTARIA Nº 1924/2018
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA GEO-CONDA CALDEIRA ESPINDULA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamen-tares a servidora Geoconda Cadleira Espindula, por meio da Portaria nº 124/2018, que compreende o período de 02/01/2018 a 31/01/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 399/2018 pelo período de 16/01/2018 a 31/01/2018 (16 dias);
- considerando as informações constantes no parecer da-tado de 22/11/2018 no processo nº 865/2018, autori-zando férias remanescentes a servidora pelo período de 06/12/2018 a 21/12/2018 (16 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 06/12/2018 a 21/12/2018 (16 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal GEO-CONDA CALDEIRA ESPINDULA - BIOQUIMICA - Matrícula: 50.057, suspensas por meio da Portaria nº 399/2018, usu-fruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1925/2018Publicação Nº 169893
SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA BER-NARDETE ZINETE CORONA DETTMANN. PORTARIA Nº 1925/2018
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Bernardete Zinete Corona Dettmann por meio da Portaria nº 1814/2018, que compreende o perío-do de 19/11/2018 a 18/12/2018;
- considerando a CI/PMSMJ/SECGAB/Nº.095/2018, proto-colizada sob o nº 14817/2018, em 04/12/2018, informan-do que a referida servidora retornará as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 06/12/2018 a 18/12/2018 (13 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Públi-ca Municipal BERNARDETE ZINETE CORONA DETTMANN – ASSESSORA ESPECIAL - Matrícula:50.000, pelo período de 06/12/2018 a 18/12/2018.
Art. 2º. O período de férias que compreende 06/12/2018 a 18/12/2018 (13 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1926/2018Publicação Nº 169894
PORTARIA Nº 1926/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ARLETE KUSTER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 163
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora AR-LETE KUSTER – matrícula: 52.508 de 36 (trinta e seis) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 05/12/2018 (um dia), tendo em vista a atua-ção da mesma na EMEIEF São Sebastião, em substituição a professora Almerinda Holz (05/12), devido a sua partici-pação no Evento de Premiação do Programa Agrinho.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 05/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1927/2018Publicação Nº 169895
PORTARIA Nº 1927/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ELIANA GUMS LAUVERS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ELIA-NA GUMS LAUVERS – matrícula: 52.621 de 25 (vinte e cin-co) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 06/12/2018 e 07/12/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Petronella Lauvers Guilherme, em substituição a professora Maria Helena Schreider (06/12, 07/12), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1928/2018Publicação Nº 169897
PORTARIA Nº 1928/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ERINEIA STEIN.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora ERI-NEIA STEIN – matrícula: 53.019 de 25 (vinte e cinco) ho-ras semanais, para 45 (quarenta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 03/12/2018 e 13/12/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma nas escolas: EMPEIEF Carlos Zietlow e EMPEIEF Fazenda Gustavo Rogge, minis-trando oito aulas de Artes no turno matutino, em substitui-ção a professora Fernanda Marquardt Duberstein (03/12 e 13/12), devido a mesma estar de folga referente ao traba-lho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 03/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 164
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1929/2018Publicação Nº 169898
PORTARIA Nº 1929/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA EVANIA PE-DRO GUMS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora EVA-NIA PEDRO GUMS – matrícula: 53.110 de 25 (vinte e cin-co) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 23/11/2018, 26/11/2018, 27/11/2018 e 28/11/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEF João Lauvers, em substituição as pro-fessoras Regina Zitlow Dupke (23/11 e 26/11), devido a mesma estar de folga referente ao treinamento para as Eleições 2018; e Regiane Maria Belo (27/11 e 28/11), de-vido a mesma estar de Atestado Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 23/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1930/2018Publicação Nº 169899
PORTARIA Nº 1930/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FERNANDA RAQUEL MENDES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora FER-NANDA RAQUEL MENDES – matrícula: 52.746 de 31 (trin-ta e uma) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 29/11/2018, 05/12/2018, 06/12/2018 (três dias), tendo em vista a atuação da mes-ma na EMEIEF São Sebastião, em substituição as profes-soras Arlete Kuster (29/11), devido a mesma estar de folga referente ao treinamento para as Eleições 2018; e Roziani Carla Angeli Sarnaglia (05/12 e 06/12), devido a sua participação no evento de Premiação do Programa Agrinho (05/12) e dispensada do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Municipal nº 902/2006 (06/12).
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 29/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1931/2018Publicação Nº 169900
PORTARIA Nº 1931/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FERNANDA SEIBERT.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
www.diariomunicipales.org.br
Página 165
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora FER-NANDA SEIBERT – matrícula: 52.749 de 31 (trinta e uma) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 22/11/2018 (um dia), tendo em vista a atu-ação da mesma na Creche Municipal Klainekiner Schaul, turno vespertino, em substituição a professora Nathalia Cera Teixeira (22/11), devido a mesma estar de Atestado Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 22/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1932/2018Publicação Nº 169902
PORTARIA Nº 1932/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FLOREZA MARIA ANHERT AUER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora FLO-REZA MARIA ANHERT AUER – matrícula: 52.355 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 26/11/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Jetibá, em substi-tuição a professora Ivone Hoffmann Ponath (26/11), devi-do a mesma estar de Atestado Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 26/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1933/2018Publicação Nº 169904
PORTARIA Nº 1933/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA GIRLANE PE-REIRA SALLA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora GIR-LANE PEREIRA SALLA – matrícula: 52.756 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 21/11/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Municipal Klainekiner Schaul, turno vespertino, em substituição a professora Le-ticia Schwambach Gonçalves (21/11), devido a mesma es-tar de Atestado Médico.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
www.diariomunicipales.org.br
Página 166
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 21/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1934/2018Publicação Nº 169905
PORTARIA Nº 1934/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA GIRLANE PE-REIRA SALLA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora GIR-LANE PEREIRA SALLA – matrícula: 52.756 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 30/11/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI São Luis, em substitui-ção a professora Lendina Krause da Costa (30/11), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1935/2018Publicação Nº 169906
PORTARIA Nº 1935/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA GRAZIELI PIOROTTI GUIDONI RODRIGUES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora GRAZIELI PIOROTTI GUIDONI RODRIGUES – matrícula: 52.557 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cin-quenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 22/11/2018 e 23/11/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mes-ma na EMEIEF Recreio, em substituição a professora Mo-nica Kuster Gums (22/11 e 23/11), devido a mesma estar de Atestado Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 22/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
www.diariomunicipales.org.br
Página 167
PORTARIA N° 1936/2018Publicação Nº 169908
PORTARIA Nº 1936/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVANETE BOLDRINI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVA-NETE BOLDRINI – matrícula: 52.751 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 04/12/2018 e 05/12/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMPEIEF Rio Triunfo, em substituição a professora Célia Lemke (04/12 e 05/12), devido a sua participação no Evento de Premiação do Pro-grama Agrinho.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 04/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1937/2018Publicação Nº 169909
PORTARIA Nº 1937/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IVANETE MARIA ALBERTI CORREA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora IVA-NETE MARIA ALBERTI CORREA – matrícula: 50.539 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 29/11/2018 (um dia), ten-do em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Ducinelda Holz (29/11), dispen-sada do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Municipal nº 902/2006 (06/12).
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 29/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1938/2018Publicação Nº 169910
PORTARIA Nº 1938/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR JOSÉ CLAU-DIO PEREIRA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 168
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do professor JOSÉ CLAUDIO PEREIRA – matrícula: 53.108 de 25 (vinte e cin-co) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 29/11/2018 (um dia), tendo em vista a atuação do mesmo na EMEF João Lauvers, em substitui-ção a professora Angela Sipolatti Ortelan (29/11), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 29/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1939/2018Publicação Nº 169911
PORTARIA Nº 1939/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA JUCELINA HOLZ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora JU-CELINA HOLZ – matrícula: 50.178 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 30/11/2018, 10/12/2018, 12/12/2018 e 17/12/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMPEIEF Santa Luzia, em substituição as professoras Jakeline Aparecida Covre (12/12 e 17/12) e Mariana Daltio Holz (30/11 e 10/12), devido as mesmas estarem de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1940/2018Publicação Nº 169912
PORTARIA Nº 1940/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LEA APARE-CIDA DELAI.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora LEA APARECIDA DELAI – matrícula: 50.624 de 35 (trinta e cin-co) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 20/11/2018, 21/11/2018, 22/11/2018, 03/12/2018 e 04/12/2018 (cinco dias), tendo em vista a atuação da mesma na Creche Municipal Klainekiner Schaul, em substituição as professoras Leticia Schwambach Gon-çalves (20/11 e 21/11) e Nathalia Cera Teixeira (22/11), devido as mesmas estarem de Atestado Médico. Também fez atuação no CMEI Vila de Jetibá, ministrando cinco aulas no turno vespertino, em substituição a professora Gizela Roos (03/12 e 04/12), devido a mesma estar de folga re-ferente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 20/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 169
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1941/2018Publicação Nº 169913
PORTARIA Nº 1941/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LENDINA KRAUSE DA COSTA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora LEN-DINA KRAUSE DA COSTA – matrícula: 50.630 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 26/11/2018, 17/12/2018, 18/12/2018 e 19/12/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI São Luis, em substituição a professora Liduina Maria Baldotto Covre ( 26/11, 17/12, 18/12 e 19/12), devido a mesma estar de folga referente ao treinamento e trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 26/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1942/2018Publicação Nº 169914
PORTARIA Nº 1942/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LUANA DE FATIMA SARTI BARBOSA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora LUA-NA DE FATIMA SARTI BARBOSA – matrícula: 52.759 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 45 (quarenta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 22/11/2018 e 23/11/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mes-ma na EMPEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria, ministrando oito aulas de Artes, em substituição a professora Izabel Lauret (22/11 e 23/11), devido a mesma estar de Atesta-do Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 22/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1943/2018Publicação Nº 169915
PORTARIA Nº 1943/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LUANA DE FATIMA SARTI BARBOSA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 170
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora LUA-NA DE FATIMA SARTI BARBOSA – matrícula: 52.759 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 26/11/2018 e 27/11/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EM-PEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria, ministrando dez au-las de Artes, em substituição a professora Izabel Lauret (26/11 e 27/11), devido a mesma estar de Atestado Mé-dico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 26/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1944/2018Publicação Nº 169916
PORTARIA Nº 1944/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR MARCIO JAIR DA CUNHA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do professor MARCIO JAIR DA CUNHA – matrícula: 52.790 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 03/12/2018 (um dia), tendo em vista a atuação do mesmo na EMPEIEF Cabeceira do Rio Santa Maria, em substituição a professora Luana de Fatima Sarti Barbosa (03/12), dispensada do seu trabalho devido seu aniversário, conforme Lei Municipal nº 902/2006 (06/12).
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 03/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1945/2018Publicação Nº 169917
PORTARIA Nº 1945/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MARIZA CARLA BERGER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MA-RIZA CARLA BERGER – matrícula: 52.391 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 29/11/2018 e 30/11/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEIEF Luiz Guilherme Henrique Potratz, em substituição ao professor
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 171
Leandro Firmino Rocha (29/11 e 30/11), devido a mesma estar de Atestado Médico.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 29/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1946/2018Publicação Nº 169919
PORTARIA Nº 1946/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA MARTA RE-GINA VICENTE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora MARTA REGINA VICENTE – matrícula: 53.097 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horá-ria, no(s) dia(s) 30/11/2018 a 14/12/2018, 17/12/2018 a 21/12/2018 (vinte dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMPEIEF Rio Taquara, em substituição a profes-sora Elizete Sassemburg, devido a mesma estar Atestado Médico (30/11 a 14/12) e folgas referente ao treinamento e trabalho nas Eleições 2018 (17/12 a 21/12).
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1947/2018Publicação Nº 169920
PORTARIA Nº 1947/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA OMBELINA SCHWANZ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora OM-BELINA SCHWANZ – matrícula: 52.458 de 39 (trinta e nove) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 27/11/2018 a 30/11/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Alto Rio Possmoser, em substituição a professora Clarice Berger ( 27/11 a 30/11), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 27/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 172
PORTARIA N° 1948/2018Publicação Nº 169921
PORTARIA Nº 1948/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ROSINEA MOREIRA DE ANDRADE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora RO-SINEA MOREIRA DE ANDRADE – matrícula: 52.444 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumen-to da carga horária, no(s) dia(s) 14/11/2018 (um dia), tendo em vista a atuação da mesma no CMEI Pommern, em substituição a professora Jakeline Aparecida Covre ( 14/11), devido a mesma estar de folga referente ao traba-lho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 14/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1949/2018Publicação Nº 169923
PORTARIA Nº 1949/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA TANIA GUI-LHERME LAHAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora TA-NIA GUILHERME LAHAS – matrícula: 52.791 de 28 (vinte e oito) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no(s) dia(s) 03/12/2018, 04/12/2018, 05/12/2018 e 06/12/2018 (quatro dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMUEF Alto Rio Triunfo, em substituição a pro-fessora Geziana Schultz (03/12 a 06/12), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 03/12/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1950/2018Publicação Nº 169924
PORTARIA Nº 1950/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA THATIANA KRAUSE BERGER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
www.diariomunicipales.org.br
Página 173
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora THA-TIANA KRAUSE BERGER – matrícula: 52.338 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas sema-nais, com a remuneração proporcional ao aumento da car-ga horária, no(s) dia(s) 29/11/2018 e 30/11/2018 (dois dias), tendo em vista a atuação da mesma na EMEI Fazen-da Emilio Schroeder, em substituição a professora Clarice Berger (29/11 e 30/11), devido a mesma estar de folga referente ao trabalho nas Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 29/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1951/2018Publicação Nº 169925
PORTARIA Nº 1951/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA SONIA MA-RIA KRAUSE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 318/2018, protocolizada sob nº 14750/2018 em 03/12/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora SONIA MARIA KRAUSE – matrícula: 52.708 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 50 (cinquenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no(s) dia(s) 30/11/2018 (um dia), tendo em vista a atua-ção da mesma no CMEI Jetibá, em substituição a professo-ra Gilza Adeodato ( 30/11), devido a mesma estar de folga referente ao treinamento para as Eleições 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria
de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 30/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1952/2018Publicação Nº 169927
PORTARIA Nº 1952/2018
REALOCA TEMPORARIAMENTE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDINEIA GUILHERME FELBERG. O Prefeito Mu-nicipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a servidora Edineia Guilherme Felberg, esteve afastada para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 386/2018, 684/2018 e 688/2018;
- considerando que após perícias médicas, constatou-se que não houve melhora satisfatória, do problema de dis-fonia funcional, porém não concedeu a prorrogação da li-cença;
- considerando os pareceres da Assessoria Jurídica do IPS/PMSMJ no processo nº 6158/2018 e demais anexados;
- considerando o parecer da Secretaria Jurídica, recomen-dando que a mesma seja realocada com atribuições dentro de seu cargo e que respeitem as restrições definidas no laudo médico;
- considerando o parecer da Secretaria de Educação data-do de 22/11/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Realocar temporariamente a Servidora Pública Mu-nicipal EDINEIA GUILHERME FELBERG, Matrícula: 50.532 - PROFESSORA PA V, para atuar no CMEI Alto Rio Poss-moser, no turno matutino - 25 horas semanais, com atri-buições de Apoio Pedagógico, pelo período de 180 dias, compreendendo 22/11/2018 a 20/05/2019, respeitadas
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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as restrições definidas no laudo médico, constante no pro-cesso.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 22/11/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 001/2019Publicação Nº 170003
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 001/2019
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 21 de janeiro de 2019, na sala de reuniões da Co-missão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 001/2019, tendo como objeto o registro de preços para aquisição futura de defensivos, adubos e ou-tros insumos. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
TOMADA DE PREÇOS 001/2019Publicação Nº 170023
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 22 de janeiro de 2019, na sala da Comissão Perma-nente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a realização de melhorias na ponte de
concreto armado, localizada na Rua 31 de outubro, bairro Vila Jetibá, nesse município. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
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DECRETO N° 1210/2018Publicação Nº 169929
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001210/2018Data 03/12/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
700,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236100012.060
33903900000
0000111
1101000
22.800,00
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1012200012.041
33903000000
0000006
1201000
14.640,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1030200152.047
33903900000
0000058
1201000
TOTAL: 38.140,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 38.140,00 (trinta e oito mil cento e quarenta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
22.800,00
Manutenção das atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
008001.1012200012.0410000010
14.640,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 120100033717000000
008001.1030200152.0470000054
700,00
Manutenção das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000
007001.1212200012.0590000096
TOTAL: 38.140,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 38.140,00 (trinta e oito mil cento e quarenta reais ), nasseguintes dotações:
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DECRETO N° 1211/2018Publicação Nº 169931
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001211/2018Data 03/12/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.839,62
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000039
3604000
10.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030100142.044
33903000000
0000030
3203000
53.592,42
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000285
3604000
TOTAL: 66.432,04
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 66.432,04 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e quatro centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 66.432,04 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e doisreais e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
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DECRETO N° 1214/2018Publicação Nº 169959
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001214/2018Data 05/12/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.393,95
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000039
1000000
120.013,00
Manutenção das Atividades Administrativas
APORTE PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
003001.0412200012.011
33919700000
0000042
1000000
20.115,91
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236100012.060
33903900000
0000111
1102000
5.480,29
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236500012.061
33903900000
0000121
1101000
58.458,58
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000285
1000000
500,00
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000285
1604000
TOTAL: 211.961,73
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 211.961,73 (duzentos e onze mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
6.810,54
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
002001.0412200012.0010000005
12.183,82
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
002001.0412200012.0010000007
16.496,86
Ações de comunicação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
002001.0413100032.0040000018
7.393,95
Manutenção das Atividades Administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
003001.0412200012.0110000044
3.685,00
Manutenção das Atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
005001.0412100012.0050000064
1.360,02
Manutenção das Atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
005001.0412100012.0050000066
39.652,28
Manutenção das Atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
005001.0412100012.0050000067
1.316,10
Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
006001.0309100012.0580000077
2.943,75
Manutenção das Atividades Administrativas
SENTENÇAS JUDICIAIS 100000031909100000
006001.0312200012.0570000084
1.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
006001.0312200012.0570000087
2.783,45
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
006001.0312200012.0570000088
5.600,00
Manutenção das Atividades Administrativas
SENTENCAS JUDICIAIS 100000033909100000
006001.0312200012.0570000091
17.372,60
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000
007001.1212200012.0590000100
8.223,60
Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica
MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000
007001.1236800212.0630000129
1.135,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
009001.0812200012.0690000152
2.480,18
Manutenção Das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009001.0812200012.0690000155
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 211.961,73 (duzentos e onze mil novecentos e sessenta e umreais e setenta e três centavos ), nas seguintes dotações:
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001214/2018Data 05/12/2018
850,00
Benefícios Eventuais
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009001.0824400262.0730000177
2.296,41
Benefícios Eventuais
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100000033904800000
009001.0824400262.0730000178
1.000,00
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000
009002.0824400312.0780000188
491,04
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
010001.0412200012.0370000193
1.000,00
Manutenção das atividades administrativas
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
010001.0412200012.0370000197
5.000,00
Apoio a obras preventivas ou corretivas necessárias ou de desastres
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
010001.0618200122.0390000213
1.115,96
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
013001.2612200012.0540000279
500,00
Manutenção das atividades administrativas
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
013001.2612200012.0540000281
352,00
Implementação da mobilidade urbana
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
013001.2645100202.0560000290
650,00
Implementação da mobilidade urbana
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
013001.2645100202.0560000291
11.274,15
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
014001.2012200012.0210000298
8.721,98
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
014001.2012200012.0210000300
18.021,14
Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
014001.2057200082.0240000315
400,00
Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
014001.2057200082.0240000316
504,35
Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
014001.2057200082.0240000317
1.425,00
Manutenção das atiivdades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
016001.1312200012.0260000366
1.913,40
Manutenção das atiivdades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
016001.1312200012.0260000367
5.319,01
Realização dos eventos do calendário anual
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
016001.1339200102.0290000386
20.690,14
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
018001.0412400012.0100000420
TOTAL: 211.961,73
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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DECRETO N° 1215/2018Publicação Nº 169962
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001215/2018Data 05/12/2018
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
12.593,12
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000039
1000000
9.304,90
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
007001.1212200012.059
33903200000
0000098
1107000
2.300,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236100012.060
33903900000
0000111
1101000
745,92
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
008001.1012200012.041
33903600000
0000007
1201000
2.700,00
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1012200012.041
33903900000
0000008
1000000
3.383,33
Manutenção das atividades administrativas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008001.1012200012.041
33904600000
0000009
1201000
1.200,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
009001.0812200012.069
33901400000
0000152
1000000
1.000,00
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
012001.0412200012.031
33903600000
0000257
1000000
7.477,50
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000285
1000000
24.772,00
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000285
1604000
TOTAL: 65.476,77
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 65.476,77 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
6.829,25
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
008001.1012200012.0410000006
8.335,00
Manutenção das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
003001.0412200012.0110000036
4.258,12
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
003001.0412200012.0110000037
602,85
Manutenção das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 110100033901400000
007001.1212200012.0590000096
6.397,15
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000
007001.1212200012.0590000097
2.304,90
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000
007001.1212200012.0590000098
2.300,00
Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110100033903600000
007001.1236100012.0600000110
450,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 130100033901400000
009001.0812200012.0690000152
650,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009001.0812200012.0690000153
100,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
009001.0812200012.0690000154
1.000,00
Manutenção das atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
012001.0412200012.0310000255
7.477,50
Renovação e manutenção de veículos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
013001.2612200192.0550000286
24.772,00
Renovação e manutenção de veículos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
013001.2612200192.0550000286
TOTAL: 65.476,77
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0001215/2018Data 05/12/2018
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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LEI N° 2145/2018Publicação Nº 169995
LEI Nº 2145/2018
ALTERA OS DEMONSTRATIVOS 1, 2, 3 E O RESULTADONOMINAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.975 DE 23DE MAIO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os demonstrativos 1, 2 e 3 do anexo I da Lei Municipal 1.975 de 23 deMaio de 2017 passam a vigorar com a redação contida no ANEXO I da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR2018
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO
VariaçãoMetasPrevistas em
2016
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2016(a) (b)
% PIB % PIB
Valor (c) = (b-a) % (c/a)x 100
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, §2º , Inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total 96.973.997,76 109.449.779,560,569 0,749 12.475.781,80 12,865104,043 117,428Receitas Primárias (I) 94.926.274,47 100.226.361,640,557 0,686 5.300.087,17 5,583101,846 107,532Despesa Total 96.773.997,76 101.544.969,120,568 0,695 4.770.971,36 4,930103,828 108,947Despesas Primárias (II) 96.479.997,76 101.207.764,880,566 0,692 4.727.767,12 4,900103,513 108,585RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) (1.553.723,29) (981.403,24)-0,009 -0,006 572.320,05 -36,835-1,667 -1,053Resultado Nominal 2.220.820,76 2.220.820,760,013 0,015 0,00 0,0002,383 2,383Dívida Pública Consolidada 566.337,39 566.337,390,003 0,004 0,00 0,0000,608 0,608Dívida Consolidada Líquida (11.041.202,54) (11.041.202,54)-0,065 -0,076 0,00 0,000-11,846 -11,846Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,000,000 0,000 0,00 0,0000,000 0,000Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,000,000 0,000 0,00 0,0000,000 0,000Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,000,000 0,000 0,00 0,0000,000 0,000
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2016valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2016
17.050.865.636,00
14.619.992.279,59
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 12/11/2018 ,às 09:25:48
HILARIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
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Santa Teresa
Prefeitura
LEI 2722/2018Publicação Nº 169851
LEI Nº 2.722/2018
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚ-BLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUN-CIPAL
Art. 1.º A gestão democrática do ensino público municipal, princípio no art. 206, inciso VI da Constituição Federal; art. 14 e 15 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; art. 180 da Constituição Estadual; art. 155 da Lei orgânica e regulamentada por esta Lei com finalidade de garantir a escola pública o caráter munici-pal quanto ao seu funcionamento, o caráter comunitário quanto à sua gestão e o caráter público quanto à sua des-tinação.
Art. 2.º Para melhor consecução de sua finalidade, a ges-tão democrática da escola pública municipal no que se refere a educação básica será implementada mediante a observação dos seguintes princípios:
I - garantia da descentralização do processo educacional;
II – autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão pedagógica, administrativa e financeira;
III – transparência nos mecanismos pedagógicos, admi-nistrativos e financeiros;
IV – eficiência no uso dos recursos públicos;
V - livre organização e participação dos segmentos da co-munidade escolar nos processos decisórios, através de re-presentação em órgãos colegiados.
Parágrafo Único. Entende-se por segmentos da comunida-de escolar, para os efeitos desta Lei:
a) o conjunto dos alunos matriculados e regularmente fre-quentes;
b) o conjunto dos pais ou responsáveis pelos alunos en-quadrados nas condições do inciso anterior;
c) o conjunto dos profissionais do magistério e em exercí-cio na instituição de ensino;
d) o conjunto do pessoal administrativo e de serviços ge-rais em exercício na instituição de ensino.
Art. 3.º As instituições de ensino terão autonomia peda-gógica, administrativa e financeira nos termos desta Lei e demais normas dela decorrentes.
CAPÍTULO I
DA AUTONOMIA PEDAGÓGICA
Art. 4.º A autonomia pedagógica das escolas públicas municipais será assegurada na possibilidade de cada ins-tituição de ensino formular e implementar seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) em consonância com as políticas públicas vigentes e as normas do respectivo sistema de ensino.
Art. 5.º O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de ensino preverá, dentre outros elemen-tos:
I - o plano de metas, os fins e objetivos da instituição de ensino;
II - a Proposta Político Pedagógica, referenciada no currí-culo estabelecido pelo respectivo sistema de ensino, res-peitada a unidade nacional, seus métodos e técnicas de ensino;
III - os mecanismos, instrumentos e processos de aper-feiçoamento profissional do pessoal lotado na instituição de ensino;
IV - os meios e recursos necessários à consecução das metas, fins e objetivos da instituição de ensino;
V - os processos de avaliação da aprendizagem e de de-sempenho da instituição de ensino.
§ 1.º O processo de aperfeiçoamento profissional do pes-soal lotado e em exercício na instituição de ensino será desenvolvido através de programas de capacitação perma-nentes, mediante formação em serviço.
§ 2.º O processo de avaliação do desempenho interno, que não exclui a necessidade de avaliação externa, buscará medir o impacto das ações na cobertura do atendimento,
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na permanência e aproveitamento dos alunos e na quali-dade do ensino ministrado.
§ 3.º O órgão gestor da rede a que pertencem as institui-ções de ensino promoverá e coordenará, anualmente, a execução da avaliação externa, levando em conta o currí-culo, as diretrizes legais e as políticas públicas vigentes no Sistema Estadual de Ensino.
§ 4.º Os resultados das avaliações externas serão anual-mente divulgados e comunicados a cada instituição de en-sino da rede pública municipal e servirão como base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Plano de Desenvolvi-mento Institucional para os anos subsequentes.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Art. 6.º A autonomia administrativa das escolas públicas municipais será garantida pela:
I - escolha de representantes por segmento da comunida-de escolar para compor o Conselho de Escola;
II - participação dos segmentos da comunidade escolar nas deliberações do Conselho de Escola;
III - escolha de representantes dos segmentos de pais ou responsáveis e magistério para compor do Conselho Fis-cal;
IV - elaboração, implementação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Progra-ma de Avaliação Institucional – PAI, com a participação do Conselho de Escola.
Parágrafo Único. Os itens a que se refere o “caput” deste artigo terão regulamentação própria.
Art. 7.º A administração das instituições de ensino será exercida pelo diretor.
Parágrafo Único. O dirigente escolar será coadjuvado na administração da instituição de ensino pelo Conselho de Escola, nos termos desta Lei e demais normas dela decor-rentes.
SEÇÃO I
DOS DIRETORES
Art. 8.º A administração da instituição de ensino será exer-cida pelo Diretor, em consonância com as deliberações do Conselho de Escola respeitadas as disposições legais.
Art. 9.º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 9.ºA VETADO
Art. 10. São atribuições do Diretor:
I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho de Escola, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Pro-grama de Avaliação Institucional – PAI, da instituição de ensino, observadas as diretrizes legais:
a) em sua elaboração, implementação, execução e avalia-ção, assegurando sua unidade, o cumprimento do currícu-lo e do calendário escolar.
III - submeter ao Conselho de Escola, para apreciação, o plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV - organizar o quadro de recursos humanos da instituição de ensino com as devidas especificações, submetendo-o à apreciação do Conselho de Escola e indicando à Secretaria Municipal da Educação os recursos humanos disponíveis para fins de nova localização, mantendo o respectivo ca-dastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na instituição de ensino;
V - divulgar à comunidade escolar a movimentação finan-ceira da instituição de ensino;
VI - coordenar o processo de avaliação das ações peda-gógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na instituição de ensino;
VII - apresentar anualmente à Secretaria Municipal da Educação, ao Conselho de Escola e Comunidade Escolar os resultados da avaliação da instituição de ensino e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
VIII - manter atualizado o tombamento dos bens políticos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comu-nidade escolar, pela sua conservação;
IX - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do respectivo sistema de ensino;
X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
XI - desenvolver as atribuições advindas do Regimento Comum das Instituições de Ensino da Rede Municipal e outras atividades delegadas por superiores, compatíveis com sua função.
Art. 11. A vacância da função de Diretor ocorrerá por re-núncia, exoneração, aposentadoria ou morte.
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Art. 11-A VETADO
Art. 12. VETADO
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE ESCOLA
Art. 13. Os Conselhos de Escola das instituições de ensino da rede pública municipal, são centros permanentes de debates e órgãos articuladores de todos os setores, esco-lar e comunitário, constituindo-se em cada unidade, de um colegiado, formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local.
Parágrafo Único. O mandato dos membros dos Conselhos de Escola será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Art. 14. Os Conselhos de Escola, resguardando os princí-pios constitucionais, as normas legais e as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, terão funções consulti-va, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica nas questões pedagógico-administrativo-financeiras.
Art. 15. Os Conselhos de Escola já constituídos no Muni-cípio de Santa Teresa, permanecerão vigentes nas datas de seus vencimentos, devendo ser alteradas através de Portaria específica.
Art. 16. Os Conselhos de Escola da rede pública municipal têm personalidade jurídica própria, exceto as escolas uni e pluridocentes.
Art. 17. São atribuições do Conselho de Escola:
I - elaborar seu próprio estatuto, com base nas diretrizes previstas na Lei Federal nº. 9.394/96, nesta Lei, na Porta-ria específica e no Regimento Comum das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal zelando pelo seu cum-primento;
II - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa de Avaliação Institucional - PAI sugerindo alterações, sempre que necessárias;
III – analisar, deliberar e acompanhar o plano de aplica-ção dos recursos financeiros destinadas à instituição de ensino;
IV - submeter ao Conselho Fiscal, para exame e parecer conclusivo, a prestação de contas;
V – encaminhar, a prestação de contas, à Secretaria Muni-cipal da Educação, para aprovação, no prazo regulamen-tar, prevista no art. 28 desta Lei;
VI - divulgar, trimestralmente, informações referentes à aplicação dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados;
VII - coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regi-mento Escolar;
VIII - convocar assembleias gerais dos segmentos da co-munidade escolar;
IX - encaminhar quando for o caso, à autoridade compe-tente, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição do Diretor da instituição de ensino, em de-cisão tomada pela maioria de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente;
X - recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas no seu Esta-tuto;
XI - analisar os resultados das avaliações da instituição de ensino, propondo alternativas para melhoria de seu de-sempenho;
XII - analisar e apreciar as questões de interesse da insti-tuição de ensino a ele encaminhadas;
XIII - promover os meios de integração da instituição de ensino com a comunidade;
XIV - diligenciar para garantir a execução de determina-ções administrativas emanadas das Secretarias Municipal e Estadual da Educação e do Conselho Estadual de Edu-cação;
XV - exercer outras atribuições inerentes ao Colegiado e devidamente aprovadas por seus pares, respeitada a le-gislação em vigor.
XVI – VETADO.
Parágrafo Único. Além daquelas previstas em Portaria es-pecífica e no Regimento Comum das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 18. Os membros dos Conselhos de Escola serão cons-tituídos por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local conforme a seguir:
I - Diretor da instituição de ensino, representante nato;
II - representantes dos profissionais do magistério;
III - representantes dos servidores administrativos;
IV - representantes de pais ou responsáveis pelo estudante;
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V - representantes de estudantes, a partir de 12 anos de idade, devidamente representados legalmente por pais ou tutores ou curadores;
VI - representante de movimentos comunitários, legalmen-te constituídos, ou representantes dos demais moradores das comunidades atendidas pela instituição de ensino.
§ 1.º Entende-se por movimentos comunitários as enti-dades, legalmente constituídas, que se organizam para defender interesses deste grupo social, voltados para a melhoria da qualidade de vida local.
§ 2.º Este colegiado será paritário com o mesmo número de representantes para cada segmento, de acordo com os seguintes critérios:
I - o segmento representativo da comunidade será paritá-rio com o diretor;
II - os segmentos magistério, servidores administrativos, estudantes e pais terão, no mínimo, dois, e no máximo, três representantes de acordo com a tipologia de cada ins-tituição de ensino.
§ 3.º Em cada segmento haverá o mesmo número de titu-lares e suplentes, de acordo com a classificação tipológica da instituição de ensino da rede pública municipal.
Art. 19. Serão automaticamente desligados dos Conselhos de Escola, dependendo das circunstâncias a seguir discri-minadas:
I - o Diretor da instituição de ensino, quando afastado do cargo ou impedido legalmente, de exercê-lo;
II - representantes dos segmentos dos servidores admi-nistrativos e do magistério, sempre que, por qualquer mo-tivo, deixarem de atuar na instituição de ensino;
III - representantes do segmento dos estudantes, a partir do momento em que não mais pertencerem ao corpo dis-cente da instituição de ensino;
IV - representantes do segmento de pais de estudantes, desde que não mais tenham filho(s) que pertença(m) ao corpo discente da instituição de ensino;
V - representante da comunidade local, quando este não for mais morador do bairro ou comunidade ou quando dei-xar de ser membro do movimento comunitário que repre-senta.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 20. A eleição dos representantes dos segmentos das comunidades escolar e local bem como a dos respectivos suplentes, se realizará por processo eleitoral no âmbito de cada instituição de ensino.
Art. 21. Os Conselhos de Escola poderão ser representa-dos nos Conselhos Municipais de Educação.
Art. 22. As demais normas de estrutura e funcionamen-to dos Conselhos de Escola serão estabelecidas mediante Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ativi-dade econômica e financeira do Conselho de Escola, cons-tituindo-se de quatro membros titulares e igual número de suplentes, maiores de dezoito anos, eleitos em Assembleia dos segmentos de pais ou responsáveis e magistério:
§ 1.º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
§ 2.º Os membros do Conselho Fiscal não participam das deliberações do Conselho de Escola.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos contábeis da entidade, a si-tuação financeira do Conselho de Escola e os valores em depósito, e emitir parecer sobre a execução dos recursos financeiros da instituição de ensino;
II - apresentar parecer conclusivo sobre as prestações de contas dos recursos financeiros administrados pelo Conse-lho de Escola;
III - apontar as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar necessárias;
IV - convocar reunião extraordinária do Conselho de Esco-la sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes;
V - sugerir ao Conselho de Escola as medidas que conside-rar úteis, quando for apurado qualquer ato praticado pela Diretoria sem a observância das normas vigentes;
VI - solicitar à Diretoria do Conselho de Escola a prestação de contas, quando entender que será necessária a apre-ciação desta;
VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função e não especificadas nesta Portaria, mas aprovadas pelo Con-selho Fiscal.
CAPÍTULO III
DA AUTONOMIA FINANCEIRA
Art. 25. A autonomia de gestão financeira das institui-ções de ensino da rede pública municipal objetiva o seu
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funcionamento normal e a melhoria no padrão de qua-lidade e será assegurada pela administração parcial dos recursos mediante:
I - a alocação de recursos financeiros no orçamento anual da Secretaria Municipal da Educação;
II - a transferência periódica, aos Conselhos de Escolas, dos recursos referidos no inciso anterior;
III - a geração de recursos no âmbito das respectivas ins-tituição de ensino, inclusive as decorrentes de doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 26. Fica instituído, na forma desta Lei, a transferência de recursos financeiros aos Conselhos de Escola vincula-dos às instituições de ensino municipais, a título de exe-cução da manutenção da Rede Escolar e desenvolvimento do ensino.
§ 1.º As normas para a transferência, execução e presta-ção de contas de recursos financeiros do Programa Mu-nicipal Dinheiro Direto na Escola serão estabelecidos em Portaria específica.
§ 2.º Os recursos financeiros disponibilizados aos Conse-lhos de Escola serão administrados em consonância com o Plano de Aplicação das instituições de ensino.
§ 3.º Os recursos referidos no “caput” deste artigo serão agregados os oriundos de atividades desenvolvidas no âm-bito de cada instituição de ensino, nos termos da Lei, os decorrentes de repasses Federais e Estaduais às escolas, os prêmios decorrentes de realização de metas fixadas em programa de gestão, bem como doações oriundas de pes-soas físicas e jurídicas.
§ 4.º Os recursos adicionais próprios da instituição de en-sino, referidos no parágrafo anterior integrarão a receita dos Conselhos de Escola.
Art. 27. As despesas referidas no artigo anterior compre-endem:
I - as necessárias para a manutenção e desenvolvimento do ensino, exceto despesas com pagamento de servidores;
II - a aquisição de móveis e equipamentos;
III - à realização de reparos e conservação em móveis, equipamentos e nas instalações físicas, incluídas as dos prédios locados.
IV - VETADO
Art. 28. A Secretaria Municipal da Educação publicará no Diário Oficial do Município as quotas destinadas a cada Conselho de Escola vinculado à instituição de ensino.
Art. 29. O crédito, correspondente às transferências libe-radas, ficará disponível aos Conselhos de Escola das insti-tuições de ensino, através de conta específica em agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de aplicação devidamente aprovado.
Art. 30. A prestação de contas, demonstrando a aplica-ção de recursos administrados, acompanhada de parecer conclusivo do Conselho Fiscal, será encaminhada até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada exercício, pelo presidente do Conselho de Escola, à Secretaria Municipal da Educação para homologação e procedimentos comple-mentares decorrentes de seu exame.
§ 1.º A prestação de contas de que trata o “caput” é con-dição para liberação de novas transferências.
§ 2.º A Secretaria Municipal da Educação manterá as pres-tações de contas à disposição dos órgãos de Controle In-terno e Externo.
§ 3.º Os valores aplicados indevidamente, serão restitu-ídos pelo Conselho de Escola responsável, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, devidamente atualizados na forma dos índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 31. Incorrerão em crime de responsabilidade nos ter-mos da legislação que regula a matéria, os membros do Conselho de Escola que autorizarem despesas e efetuarem pagamentos indevidos.
Art. 32. Os demais procedimentos/orientações inerentes à transferência de recursos observarão a legislação em vigor e demais normas regulamentares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÒES GERAIS FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. A Secretaria Municipal da Educação definirá, anu-almente, o per capita aluno ano, para efeito de repasse das quotas orçamentário-financeiras, as parcelas e a periodi-cidade de repasse aos Conselhos de Escola, vinculados às instituições de ensino, de acordo com a necessidade de preservação de seu poder aquisitivo e à adequação ao nú-mero de alunos matriculados e regularmente frequentes.
Art. 34. Cabe à Secretaria Municipal da Educação a oferta de cursos de qualificação de dirigentes escolares e de ca-pacitação de seus segmentos, no sentido de prepará-los para melhor atendimento aos dispositivos desta Lei.
Art. 35. As controvérsias existentes entre o Diretor e o Conselho de Escola, que inviabilizem a administração da escola, serão dirimidas, em única e última instância, pela assembleia geral da comunidade escolar, a qual deverá ser convocada por qualquer das partes para reunir-se e
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decidir, no prazo máximo de 15 dias, contados do ato que gerou o impasse.
Art. 36. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação tem até 120 (cento e vinte) dias para regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 07 de dezembro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR 020/2018Publicação Nº 169849
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COM-BATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES QUE REGULAMENTAM ESSAS CATEGO-RIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam criados, nos termos do art. 198, § 4º e 5º, da Constituição Federal, e do art. 8º da Lei Federal nº 11.350/2006, os empregos públicos de Agente Comu-nitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme detalhamento existente no Anexo I, que indica o cargo, quantitativo, a jornada de trabalho semanal, es-colaridade, o salário base e Anexo II e III, as funções do agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemia (ACE), respectivamente.
§ 1.º Os empregos públicos criados no caput serão regidos por esta Lei Complementar e, naquilo que couber, pela le-gislação federal.
§ 2.º O salário base nunca será inferior ao piso nacional da categoria.
§ 3.º A jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, havendo interesse e excepcional necessi-dade da Administração Municipal, devidamente justificada pelo Secretário Municipal de Saúde, desde que não ultra-passe o limite máximo de 02 (duas) horas por dia útil, respeitado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora para re-feição.
§ 4.º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei Comple-mentar deverá ser integralmente dedicada a ações e ser-viços de promoção da saúde, vigilâncias epidemiológicas e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei Complementar.
§ 5.º Incumbe aos agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas nesta Lei Complementar.
Art. 2.º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos ter-mos desta Lei Complementar, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade do Município, median-te vínculo empregatício disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do art. 8º da Lei Fede-ral nº 11.350/2006, editada em cumprimento ao art. 198, § 4º e § 5º, da Constituição Federal.
Art. 3.º O Agente Comunitário de Saúde tem como atri-buição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos referenciais da Edu-cação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação de saúde, de promo-ção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográ-fico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde indi-vidual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planeja-mento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doen-ças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para mo-nitoramento de situações de risco à família;
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e
VII – as descritas no Anexo II.
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Art. 4.º O Agente de Combate às Endemias tem como atri-buição as descritas no Anexo III, prevenção e controle de doenças, o exercício de atividades de vigilância e promo-ção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as di-retrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal.
Art. 5.º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III - Ter concluído o ensino médio.
§ 1.º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput desde artigo, po-derá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
§ 2.º Compete ao Poder Executivo Municipal a definição da área geográfica a que se refere o inciso I deste artigo, devendo:
I - Observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – Considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;
III – Flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.
§ 3.º A área geográfica a que se refere o Inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integrida-de física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua, desde que precedido de registro no órgão competente do crime de ameaça.
Art. 6.º O Agente de Combate às Endemias deverá preen-cher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
II - Ter concluído o ensino médio.
Parágrafo Único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de can-didato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Art. 7.º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atri-buições e requisitos específicos para o exercício das ativi-dades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoa-lidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8.º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus à percepção de adicio-nal de insalubridade, desde que devidamente atestados pela medicina do trabalho, conforme Norma Regulamen-tadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, nos termos do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/43.
Art. 9.º A administração pública somente poderá rescin-dir unilateralmente os contratos de trabalho firmados nos termos desta Lei Complementar, de acordo com a CLT, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
IV - insuficiência de desempenho, que será avaliada tri-mestralmente, apurada em procedimento no qual se as-segurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das ativi-dades exercidas;
V - extinção do programa federal que ensejar a contrata-ção, ou seja, o Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS e Agente de Combate as Endemias - ACE, ou outro que venha a substituí-los.
Parágrafo Único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 5º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 10. Fica vedada a contratação temporária ou terceiri-zada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 11. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei Complementar, exerçam atividades próprias de Agen-te Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Ende-mias, vinculados ao Município, não investidos em cargo ou
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emprego público, permanecerão no exercício destas ati-vidades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após a sanção desta Lei Complementar, terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para homologação do processo que trata o caput deste artigo.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações des-tinadas à Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento do Município.
Art. 13. Os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão vinculados às transferências a serem repassadas pela União, através do Ministério da Saúde, com complementação do Município no que couber.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial as Leis Municipais nº 1713 de 29 de agosto de 2006, nº 1754 de 21 de março de 2007, nº 1.856 de 02 de abril de 2008, nº 2025 de 19 de agosto de 2009, nº 2026 de 19 de agosto de 2009, nº 2252 de 01 de dezembro de 2011, nº 2219 de 29 de julho de 2011 e nº 2588 de 17 de junho de 2015 e demais dis-posições em contrário.
Art. 15. O emprego público criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nas leis referencia-das no artigo 14 e preenchidos nos termos da Lei, serão extintos, quando vagos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – LC Nº 020/2018
TABELA DE FUNÇÕES, QUANTITATIVO, JORNADA DE TRA-BALHO, ESCOLARIDADE E SALÁRIO BASE.
CARGOQUANTI-TATIVO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
ESCOLA-RIDADE
SALÁRIO BASE
AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE
53 40 HORASENSINO MÉDIO
R$ 1.014,00
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
10 40 HORASENSINO MÉDIO
R$ 1.014,00
ANEXO II – LC Nº 020/2018
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O agente Co-munitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos referenciais de Educação Popular em Santa Teresa, mediante ações domiciliares ou comunitárias, indi-viduais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal (Lei Fe-deral Nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018).
Atribuições do cargo:
1. Realizar mapeamento de sua área;
2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3. Identificar Indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4. Identificar áreas de risco;
5. Orientar as famílias para utilização adequada dos ser-viços de saúde, encaminhando-as e até agendando con-sultas, exames e atendimentos odontológico quando ne-cessário;
6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competên-cias, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;
7. Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
8. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acom-panhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção de saúde e na prevenção de do-enças;
10. Promover a educação e a mobilização comunitária, vi-sando desenvolver ações coletivas de saneamento e me-lhoria do meio ambiente, entre outras. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidade, po-tencialidades e limites;
11. Identificar parceiros e recursos existentes na comuni-dade que possam ser potencializados pela equipe;
12. Executar outras atribuições correlatas à função.
ANEXO III – LC Nº 020/2018
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, preven-ção e controle de doenças e da promoção da saúde, desen-volvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado (Lei Federal Nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018).
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Atribuições do cargo:
1. Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reco-nhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégi-cos (PE) da sua zona;
2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levanta-mento de índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e PE em municípios não infes-tados, conforme orientação técnica;
3. Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
4. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
5. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, apli-cando os larvicidas indicados, conforme orientação técni-ca;
6. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção in-dividual (EPI) indicados para cada situação;
7. Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades exe-cutadas;
8. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso pelo ACS;
9. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Atenção Primária de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
10. Atuar junto aos domicílios, informando os seus mo-radores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
11. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;
12. Reunir-se sistematicamente com a equipe da Atenção Primária de Saúde para trocar informações sobre casos suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
13. Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execu-ção de sua rotina de trabalho durante as visitas domicilia-res;
14. Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o obje-tivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;
15. Deixar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Abastecimento (PA);
16. Realizar ações de educação em saúde e manejo am-biental.
PORTARIA/CGAB Nº 360/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS
Publicação Nº 170019
PORTARIA/CGAB Nº 360/2018
DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TE-RESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 3.943/2017 protocolado pela Secretaria Municipal da Fa-zenda;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada a Servidora Sônia Maria Schulz – Assessor Municipal, para atuar como fiscal do Contrato fir-mado entre esta Municipalidade e a Empresa Mil Cópias Comércio de Copiadoras e Serviços Ltda., na contratação de máquinas reprográficas para a produção de cópias e im-pressões, através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 054/2017, em substituição ao Servidor Nelson Schneider.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revoga as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 361/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS
Publicação Nº 170017
PORTARIA/CGAB Nº 361/2018
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial
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o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de San-ta Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 15.234/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Dejalme Comerio – Se-cretário Municipal, para atuar como fiscal no Contrato fir-mado pela Municipalidade para a contratação de profissio-nal para ministrar aulas de capoeira no projeto “Capoeira Cidadã”.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB Nº 362/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS
Publicação Nº 170018
PORTARIA/CGAB Nº 362/2018
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 14.315/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Dejalme Comerio – Se-cretário Municipal, para atuar como fiscal do Contrato fir-mado pela Municipalidade para a contratação de segurança
itinerante destinado à fiscalização de atividades realizadas nas quadras poliesportivas e ginásios de esportes do Muni-cípio de Santa Teresa.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/SMSA N° 115-2018 - CONCEDE LI-CENÇA SEM REMUNERAÇÃO - GABRIEL FORÇA SILVESTRE
Publicação Nº 169846
PORTARIA SMSA Nº 115/2018
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 10 da Lei Municipal n.º 1.976/2009 de 19/03/2009 e considerando ainda os termos do Processo n° 16.384/2018 de 03/12/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder, por solicitação, licença sem remune-ração para tratar de interesses particulares ao Servidor GABRIEL FORÇA SILVESTRE, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de Enfermeiro, nomeado conforme Decreto nº 204/2011, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir do dia 21 de dezembro de 2018.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 10 de dezembro de 2018.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte
PORTARIA 015/2018Publicação Nº 169862
PORTARIA Nº 010/2018 APROVA ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Escala de Férias dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Domingos do Norte, para o exercício de 2019, conforme relação abaixo:
De 01/01 a 30/01/2019
Jandres Pereira Barcellos
De 01/02 a 02/03/2019
Manoel de Lima
De 01/05 a 30/05/2019
Ailton Jorge Trevizani
De 01/12 a 30/12/2019
Maria Helena Marim Gódio Côco
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Domingos do Norte-ES, em 10 de dezembro de 2018.
AILTON JORGE TREVIZANI
Diretor do SAAE
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO Nº 458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicação Nº 170066
DECRETO Nº 458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECRETA PONTOS FACULTATIVOS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, E
Considerando o MI Nº 146/2018-GP, de 14 de novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 24 de dezembro de 2018, integrante do Feriado do dia 25 de dezembro de 2018 – Dia de Natal.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 1º de Janeiro de 2019 – Dia de Ano Novo e Dia da Confraterni-zação Universal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Pontos Facultativos ora estabele-cidos não serão aplicados às Unidades Administrativas que exerçam serviços essenciais e por escala, que não admi-tem paralisação dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 460 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.Publicação Nº 170065
DECRETO Nº 460 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SU-PLEMENTAR
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa pre-vista para o exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 2.700, de 21 de dezembro de 2017, as dotações abaixo descriminadas, as quais serão acrescidas nos seguintes valores:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000008
Elemento de Despesa: 33901400000 – Diárias – Pessoal Civil.
Valor: R$ 3.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 – Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal.
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000014
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º, serão advindos da anulação parcial e/ou total da Dotação Orçamentária na forma do Inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320/64, constantes do orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 1101 – Gestão e Manutenção do Poder Legisla-tivo Municipal.
Atividade: 2.101 – Manutenção do Poder Legislativo Mu-nicipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000009
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo
Valor: R$ 6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 51/2018
Publicação Nº 169874
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 51/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal N.º 2.651, de 10 de maio de 2017, e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo no dia 01/03/2016;
Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA de 01 (um) Odontólogo para atendimento às neces-sidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a existência de candidatos aprovados em Concurso Público,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concur-so Público, conforme Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horá-rio de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei;
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XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de dezembro de 2018.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 51/2018
ODONTÓLOGO
CLASS. CANDIDATO
1º IRENE MERÇON
GABARITOS PRELIMINARES DO PROCESSO SE-LETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL Nº 002/2018
Publicação Nº 170002
GABARITOS PRELIMINARES DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO:PSICÓLOGO
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6. B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.A 12.E 13.B 14.E 15.D
16.A 17.A 18.B 19. C 20.D
21.E 22.E 23.B 24.D 25.B
CARGO:CUIDADOR SOCIAL
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.D 9.E 10.A
11.D 12.B 13.E 14.C 15.D
16.E 17.B 18.E 19.E 20.A
21.C 22.D 23.C 24.B 25.E
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.A 12.E 13.B 14.E 15.D
16.A 17.A 18.B 19.C 20.C
21.E 22.A 23.d 24.A 25.B
CARGO:ENTREVISTADOR SOCIAL
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.E 12.A 13.D 14.A 15.C
16.D 17.B 18.E 19.C 20.D
21.C 22.A 23.A 24.D 25.E
CARGO:EDUCADOR FÍSICO
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.A 12.E 13.B 14.E 15.D
16.A 17.A 18.B 19.C 20.C
21.E 22.A 23.D 24.A 25.D
CARGO:INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.A 12.B 13.A 14.A 15.E
16.A 17.C 18.E 19.C 20.D
21.B 22.C 23.D 24.A 25.D
CARGO:OFICINEIROS DE MÚSICA E ARTES
1.C 2.A 3.A 4.B 5.B
6.B 7.D 8.A 9.E 10.A
11.E 12.A 13.D 14.A 15.C
16.D 17.C 18.B 19.E 20.C
21.D 22.A 23.C 24.D 25.E
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 21/2018Publicação Nº 169998
Ordem de Serviço Nº 21/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atenderem ao Transporte Escolar;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalhos em horários extras para resolver pendências referentes à Con-tratação de professores e Bolsa Família, entre outros, e que as servidoras Danielle Cuquetto Arpini e Marcela Fer-raz estão diretamente ligadas aos referidos assuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as necessidades do CMEI Mercedes Gomes de Oliveira, em virtude da licen-ça maternidade da servidora Geandra Sperandio Ramos, Cargo Auxiliar de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Danielle Cuquetto Arpini, Marce-la Ferraz, Rosicleia Siqueira Dondoni Ratundi e Motoristas do Transporte Escolar, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordinários durante o período de 08/12/2018 a 15/01/2019 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 2018.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 07/2017
PORTARIA N.º 022/2018 - DESIGNA SERVIDOR Publicação Nº 170000
PORTARIA N.º 022/2018 DESIGNA SERVIDOR
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 147/2017, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de se designar um Servi-dor para fiscalizar o contrato no período de sua vigência;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora Regina Cely BizziArpi-ni,matrícula 5949, Cargo: Coordenadora de proteção So-cial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, De-senvolvimento Social e Família, para atuar como Fiscal dos contratos:
• n.129/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Ernesto Schmidt e Cia LTDA.
• n.130/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Super-mercados Trevizani LTDA ME.
• n. 131/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa J.B. Comércio e Serviços EIRELI EPP.
• n. 132/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Gilton da Fonseca Rocha ME.
• n. 133/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Versátil Comércio e Serviços EIRELI.
• n. 134/2018 e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a empresa Merce-aria Anastácia LTDA ME.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo os seu efeitos a data de 14 de novem-bro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
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Página 201
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família, 12 de dezembro de 2018.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2018 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIVULGA-ÇÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA.
Publicação Nº 170001
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2018
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA
O Presidente da Comissão de Processo Seletivo de Provas e Títulos, para contratação de Agente Comunitário de Saú-de, torna público, a divulgação do Resultado da Entrevista, do Edital nº 001/2018 Processo Seletivo para Agentes Co-munitários de Saúde de 06 de abril de 2018, permanecen-do inalterados os demais itens e subitens.
LIVIA CHECHI MOTTA COMETTI
Presidente da Comissão
CANDIDATO ESF/ÁREA ENTREVISTA
ACKILLA NAYHARA VECHI Centro 10
ADELINO BATISTA JUNIOR São Sebastião 10
ADRIA CAMPOS DO NASCIMENTO São Sebastião AUSENTE
ADRIANA LUCIA PAGUNGCachoeira da Onça
10
ALAÍDE COSTA ALMEIDA São Sebastião 09
ALANA ROCHA BERGER São Sebastião AUSENTE
ALANY PEREIRA DOS SANTOS BENTO
Progresso AUSENTE
ALEIDE PIEKARZ Pacs 10
ALESSANDRA ALVES PINHO ROCHA Boa Vista 10
ALICE DE OLIVEIRA CIPRIANO Centro AUSENTE
ALICE PARTELLI PINHEIRO Centro AUSENTE
ALINE COSTA BUZATO Centro AUSENTE
ALINE DE SOUZA CAPELETO Vila Comboni AUSENTE
AMANDA MENDES BATISTA MILIOLI Boa Vista 09
AMANDHA CHIARELLI RAMOS Fartura 9,5
ANA MARIA DE ARAUJO LIMA Fartura 09
ANDREIA PARTELE VIEIRA Fartura AUSENTE
ANDRESSA COLOMBI Vila Comboni 09
ANDRESSA IZIDORO Centro 09
ANDRESSA MORAIS VENTURA São Sebastião 10
ANDREZA DAMIANI TON Centro AUSENTE
ANDREZA WESTPHAL DE OLIVEIRA COSTA
Vila Comboni AUSENTE
ANGELICA CONCEIÇÃO DA SILVA Centro 09
ANILHA SCHMIDTH Progresso 10
ANTONIO MARCOS BECIGO Fartura 10
ARYESKA PONATH MONTEIRO Centro AUSENTE
AURINETI SCHMIDTT MANTOVANELI São Sebastião 10
BIANCA BENICA GRAMELICHCachoeira da Onça
10
BRUNO KISSTER Progresso 10
CELANE PIMENTA DA SILVA Centro 10
CHRISTIANY DE OLIVEIRA São Sebastião 10
CLAUDIA APARECIDA KROSCOP DIAS
Progresso 10
CLAUDIA CAPICHO TREVISANE São Sebastião 10
CLAUDINEIA BORCHARDT Centro 10
CLENILDA DE ALMEIDA BRUNI Centro 10
CLOVIS VALERIO LOPES Progresso 10
CRISTIANE CAO São Sebastião 10
DANIELLA MACHADO RODRIGUES LUDGERO
Boa Vista 10
DANIELLY KILL FROLICH RIBEIROSão Roque Terra Roxa
AUSENTE
DAYHANA SCHULZ BOLSONI Centro 10
DEGMAR RIBEIRO BRUMATTI Boa Vista 10
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DIERLI MATOS SOUZA Boa Vista 10
DUCINEIA MARTINS Progresso 10
EDER INÁCIO DA CRUZ Centro 10
EDIANA PINTO FERREIRA São Sebastião 10
EDILHA ALVES DA CRUZ Centro 09
EDINEIA JUVENCIO SPERANDIO São Sebastião 10
EDINEIA VIEIRA São Sebastião 09
EDIVAN RODRIGUES GABRIELSão Roque Terra Roxa
09
ELENE FRAISLENBEN PEDRO Centro AUSENTE
ELIGIA PAULA ZANOTI São Sebastião 10
ELISANGELA ZANOTI KRAUSE Centro 10
ELIZABETE ADRIANA GOBBI Boa Vista 09
ELIZABETE CARDOSO CUSTÓDIO São Sebastião AUSENTE
ERICA MARA FABRIS São Sebastião 10
ESTEFENY PENA PLASTER Boa Vista 10
EUDISLENE LIMA DA SILVA Centro AUSENTE
EVLYM VENANCIO GOMESCachoeira da Onça
10
FABIANNE LOPES DE SOUZA SILVA São Sebastião AUSENTE
FELIPE BARCELOS DE SOUZA Boa Vista 10
GABRIELA SOARES Vila Comboni 10
GERALDA APARECIDA SIMONASSICachoeira da Onça
10
GIVANILDO BRUMCachoeira da Onça
09
GLENDA DOS ANJOS SOUSA Fartura 09
GRACIELE PATRICIA BONFIM PUN-GIRUM
Centro 10
GUILHERME GUIMARÃES ANI-ZEWSKI
São Sebastião AUSENTE
HERICA STORCH VERBENOCachoeira da Onça
10
IGOR ANTENOR SCHMIDT Vila Comboni 09
ILZA PEREIRA KEPP Centro 10
INGRID FERREIRA DA SILVA Boa Vista 10
IRACELLY PEZZIN Fartura 10
ISNEY LUCHT São Sebastião 09
IVANDIA DA SILVA RIBEIRO Centro AUSENTE
IZAURA ERMINIA CARVALHO PRAN-DO
Centro 10
JAKSON WARLEY DE PAIVA LUCIO Centro 10
JAMILLY INÁCIO RIBEIRO Vila Comboni AUSENTE
JANAINE MANTOVANI LIMA Progresso AUSENTE
JANETE BARBOSA DOS SANTOS Fartura 10
JANKEL PRENHOLATO São Sebastião 09
JAQUELINE DE PAIVA LUCIO TESCHE Centro 09
JARLAINE FERREIRA CREMONINI Boa Vista AUSENTE
JESSICA MATIAS DOS SANTOS LUIZ RODRIGUES
Boa Vista 10
JOANA RAMLLO REIS Boa Vista AUSENTE
JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS FABRI
Centro 10
JOÃO VITOR FERREIRA ROCHA FONTES
Progresso AUSENTE
JOICE GAZZOLI AMORIMCachoeira da Onça
AUSENTE
JOSIELEN PRICILA DE PAIVA LUCIO Centro 10
JOSILENE MEDEIROS Pacs 10
JULIANA DE OLIVEIRA THOMÉ Centro AUSENTE
JULIANA GERA São Sebastião 10
JULIANA MARTINS REDAELLE Progresso 10
JULIANO SALVADOR FERREIRACachoeira da Onça
10
JULIENE DE LIMA MENINI Boa Vista AUSENTE
KAIRO HENRIQUE RELLIS DO NAS-CIMENTO
Progresso AUSENTE
KAMILA OLIVEIRA DIAS São Sebastião 10
KAREN COSTA INÁCIO Boa Vista 10
KATIA BRONELLE Vila Comboni 10
KEITTY DELABELA SZABLAK DE SOUZA
Vila Comboni 10
LAILA BORCHARDT LOCATELLI Vila Comboni 10
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Página 203
LARA RAIMUNDO RIBEIRO Vila Comboni AUSENTE
LAUDINEIA DOS SANTOS NAZARETH Boa Vista 10
LAURICEIA SILVA BARCELLOS LIMA Fartura 10
LEANDRO EUSTAQUIO DA SILVA Boa Vista 10
LEANDRO VIANA NAZARETH Boa Vista 10
LEIDY DAIANE LAGASSI Progresso AUSENTE
LEONARDO DA SILVA Boa Vista AUSENTE
LEONARDO MAZARIM CARVALHOSão Roque Terra Roxa
AUSENTE
LEONICE FELIPE Boa Vista 10
LESLIE DA SILVA RIBEIRO São Sebastião 10
LETICIA SILLER CUSTODIO São Sebastião AUSENTE
LORIETE NASCIMENTO DE NOVAIS São Sebastião AUSENTE
LORRAYNE HELL BORCARDT Centro AUSENTE
LOURIZETE RODRIGUES DA SILVA Centro AUSENTE
LUANA CRISTINA LARANJEIRA ALVES
Boa Vista 10
LUCAS ESTEVAM HOFFMAN Boa Vista AUSENTE
LUCAS VIEIRA DOS SANTOSCachoeira da Onça
AUSENTE
LUCELIA OLIVEIRA DOS SANTOS São Sebastião AUSENTE
LUCILENE ROQUE Boa Vista 10
MAGNA RAQUEL LEANDRO São Sebastião 10
MARGARIDA MARIA PELISSARI Vila Comboni 10
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA PENITENTE
São Sebastião 10
MARIA DAS DORES DE FATIMA BAZELATTI
São Sebastião 10
MARIA DO CARMO DE ALMEIDA ANGELI
Fartura 10
MARIA GORETE FERREIRA DA COSTA São Sebastião 10
MARIA LUIZA SCHMIDT CAMILLO Centro 10
MARINA GASPAR PEREIRA RODRI-GUES
Progresso 10
MARIZETE PEREIRA DA SILVA Centro 10
MARLECI ROSA SANTANA Progresso AUSENTE
MARYANA SIMOURA LIBERATO Vila Comboni 09
MAURA ALVES DE SOUSA Pacs AUSENTE
MICHELI FONTES NUNES Centro 10
MICHELLY MOURA PAZULINI DA SILVA
Vila Comboni 10
MILENA HAIDIMAN ELEOTÉRIO Vila Comboni 10
MISDORIS COSER DA SILVA DE SÁ Boa Vista 10
MONIA CARLA CIBIEN São Sebastião 10
NATAL ZAVA LIMA Centro 10
NEUCI KELVIM GOESE ZANETI Fartura 10
PATRICIA BINOW DA ROCHA Fartura 10
PATRÍCIA DE SOUZA SANTOS Progresso AUSENTE
PATRICIA FABIANA ESTRELOW Boa vista 10
PATRICIA ONOFRE GONÇALVES CASER
Progresso 10
PATRICK JUNIOR MANTOVANI São Sebastião AUSENTE
POLIANA CUSTÓDIO Progresso 10
PRISCILA BROZEGUIN VIANA Boa Vista 10
RAFAEL LYRIO SOUZA Progresso 10
RAONY DOS SANTOS ARAUJO São Sebastião 10
REGIANE DUTRA DA SILVA NEGRI Progresso 10
RENATA DE OLIVEIRA Boa Vista 10
RENATA VASCONCELOS GONÇALVES Boa Vista 10
ROBERTA BRONZONI GROENER Boa Vista AUSENTE
ROBSON LUIS CORADINI LOSS Fartura 10
ROSANGELA CASTELAN ANGELI São Sebastião 10
ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
São Sebastião 10
ROSEANI PANTALEÃO ALVES São Sebastião AUSENTE
ROSIANE SOARES RODRIGUES Centro AUSENTE
ROSIANY BRZESKY ARAUJOCachoeira da Onça
AUSENTE
ROSIENE PEREIRA FERRAZ São Sebastião AUSENTE
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ROSILANE FANTIM BAZELATTI Centro 10
ROSIMERY LANGAMER FONTES Vila Comboni 10
ROSINEA MARIA MATTEDI CETTO VIEIRA
São Sebastião AUSENTE
ROZIANI DA CONCEIÇÃO WILKE Boa Vista 10
SABRINA ZOCOLOTI DE CASTRO Progresso AUSENTE
SARA DE OLIVEIRA DINIZ VALVAS-SORI
Cachoeira da Onça
10
SARA RAQUEL SANTANA PARTELLI Fartura 10
SOLANGE MORÃO LULIO São Sebastião 10
TAINA GONÇALVES JACOB Progresso AUSENTE
TAMIRIS FERREIRA DA SILVA São Sebastião 10
TAMIRYS DETMAM SILVA Vila Comboni AUSENTE
TATIANA FERREIRA SANTANA Progresso AUSENTE
THAIRES FERNANDA PEREIRA CAM-POSTRINI
Progresso 10
THAIS MALAQUIAS DE SOUZA São Sebastião 10
THAYLA GOMES PEZZIM São Sebastião 10
THIAGO TREVIZANI DE MELO RABE-LO JÚNIOR
Progresso AUSENTE
VALERIA DAMASCENO CEZANA Fartura 10
VALQUIRIA RIBEIRO DE JESUSCachoeira da Onça
AUSENTE
VANESSA MOREIRA SANTANA São Sebastião 10
VANESSA SILVA NASCIMENTO Progresso AUSENTE
VANILDA MARIA FORTUNA FISCHER São Sebastião 10
VERONICA CARDOSO São Sebastião 10
VINICIUS FARIA MATTOS Centro AUSENTE
WALKIRIA SFALSIMCachoeira da Onça
10
WELICA GONÇALVES DA SILVA São Sebastião 10
WESLA DA SILVA DE ALMEIDA Pacs 10
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São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 008/2018Publicação Nº 169844
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 008/2018.
Processo n.º: 3273/2018.
Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.
Convenente: Fundação Educacional Presidente Castelo Branco.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a cooperação recíproca entre as partes, visando à realização de estágio, a ser concedido pela CONCEDENTE aos alunos de nível su-perior, regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE EN-SINO (CONVENENTE), objetivando contribuir na formação e capacitação de estudantes, levando-os ao conhecimento prático das áreas especificas a cada Curso, preparando-os para o trabalho produtivo, para prestarem serviços nas Se-cretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Administração e Finanças e Meio Ambiente, em conformidade com a Lei do Município de São Roque do Canaã/ES de nº. 817/2017.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 03 (três) anos, contado a partir da data de sua assinatura, dia 12 de novembro de 2018.
São Roque do Canaã - ES, 12/11/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 864/2018, DE 10 DE DE-ZEMBRO DE 2018
Publicação Nº 169834
LEI Nº 864/2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM AÇÃO DE GRAÇAS À NOS-SA SENHORA DAS GRAÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, Esta-do do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Roque do Canaã-ES o Dia Municipal em Ação de Graças à Nossa Senhora das Graças, a ser celebrado, anu-almente, no dia 11 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 334/2018Publicação Nº 169845
PORTARIA N.º 334/2018
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) A Portaria nº. 291/2018 de 10 de outubro de 2018; e
b) O processo administrativo n.º 4.260/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 08/02/2017 a 07/02/2018, ao servidor PON-CIANO LUIZ DE AZEVEDO, no período de 26/12/2018 a 14/01/2019.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 291/2018 de 10 de outu-bro de 2018 pelo período de 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 169843
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Miguel Djalma Salvalaio, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Administrativo nº 2324/2018, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, II, c/c art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, para fornecimento de passagens aéreas para vereadores e servidor da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, em favor da Empresa Via Trento Viagens e Turismo Ltda ME, no valor total de R$ 11.768,04 (onze mil, setecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) para o exercício de 2018.
São Roque do Canaã-ES, 10/12/2018.
Miguel Djalma Salvalaio
Presidente da Câmara
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 169842
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Miguel Djalma Salvalaio, no uso de suas atribuições le-gais, torna público o Processo Administrativo nº 2124/2018, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, II, c/c art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, para fornecimento de passagens aéreas para vereadores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, em favor da Empresa Via Trento Viagens e Turismo Ltda ME, no valor total de R$ 3.937,88 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) para o exercício de 2018.
São Roque do Canaã-ES, 10/12/2018.
Miguel Djalma Salvalaio
Presidente da Câmara
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Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 129-(315, 316, 317, 318 E 319)/2018Publicação Nº 169999
Extrato da Ata de Registro de Preços 129-(315-316-317-318 e 319)/2018
PROCESSO: 33.170/2018 Pregão Eletrônico: 166/2018
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
FORNECEDOR CNPJ
HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46
Lote Desc. Marca Quant.
06 CEFALEXINA SODICA PÓ PARA SUSP. ORAL 50MG/ML TEUTO 33.250
DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA02.520.829/0001-40
Lote Desc. Marca Quant.
07 AZITROMICINA PÓ P/ SUSP. ORAL 40MG/ML Prati 18.050
NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA11.034.934/0001-60
Lote Desc. Marca Quant.
05 IBUPROFENO COMP. 600MG PRATI 5.415.000
08 AMOXICILINA SUSP. ORAL 50MG/ML PRATI 55.100
FLAVIA GENELHÚ PENNA – ME 24.325.781/0001-52
Lote Desc. Marca Quant.
10 PARACETAMOL SOL. ORAL 200MG/ML FARMACE 63.000
ESPIRITO SANTO DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME28.911.309/0001-52
Lote Desc. Marca Quant.
09 FUROSEMIDA COMP. 40MG GEOLAB 1.700.000
Serra, 10 de dezembro 2018
AVISO CONCORRÊNCIA 010/2018Publicação Nº 169954
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 010/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna público que realizará às 14 horas do dia 15 de Janeiro de 2019, na Secretaria de Administração e Recur-sos Humanos, Departamento de Adm. de Materiais-DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, n.º 111 Centro Ser-ra/ES, CONCORRÊNCIA sob nº 010/2018, do tipo MAIOR OFERTA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 7052/2016, objetivando a permissão de uso de área
pública, à título precário, qualificado e oneroso, para im-plantação, manutenção e operação de sistema de bicicle-tas públicas compartilhadas na Cidade da Serra, conforme processo nº 9544/2018-SEDUR. A documentação neces-sária e propostas deverão ser entregues nos termos do Edital, na data, horário e endereço acima mencionados. O presente Edital poderá ser obtido no site: www.serra.es.gov/transparencia, link licitações.
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018.
Giovanna Demarchi Rosa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD
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AVISO MPE 304-2018Publicação Nº 169882
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 304/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Aquisição de Equipamento de Informática em atendimento a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - SETER.. O Edital oriun-do do processo nº58140/2018, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 27/12/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 27/12/2018.
RECURSO: ESTADUAL-MT/SINE
Serra, 10 de dezembro de 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
COMUNICADOPublicação Nº 170054
COMUNICADO
A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que OBTEVE da SEM-MA, através do Processo nº 65.855/2018, a Licença LMP Nº 034/2018, respectivamente, para atividade de “Cons-trução Edifício Administrativo, Serra Sede”, no município da Serra/ES.
PORTARIAPublicação Nº 170052
PORTARIA Nº 211, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Cessa os efeitos da Portaria nº 28, de 21 de março de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 65.349/2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 28, de 21 de março de 2017, que concedeu licença sem vencimento, para tra-tar de interesses particulares, à servidora GABRIELA SILVA QUERUBINO, Professor MaPA – Séries Iniciais, matrícula nº 44.336, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 6 de novembro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA SEADPublicação Nº 170062
PORTARIA SEAD Nº 145/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 35886/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidora THAYSE MACEDO FERREIRA NEVES mat. 42715, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Técnico de Saúde – Técnico de enfermagem, lotado na Secretaria de Saúde.
§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.
Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.
Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.
Serra, ES, em 06 de dezembro de 2018
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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RATIFICAÇÃOPublicação Nº 169928
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo nº 60050/2018, com fulcro no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consoli-dada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a contratação de empresa para realização de show musical com Fábio de Carvalho, valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Empresa Instituto Manguerê.
Serra – ES, 10 de dezembro de 2018.
Alessandre Motta Rios
Secretária Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer
RESOLUÇÃOPublicação Nº 170050
RESOLUÇÃO 013/2018
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra-CONCASE, no uso de suas atribuições legais, conforme a lei 3898/2012, seguindo a deliberação realizada em Reunião Ordinária, no dia 21 de novembro de 2018.
Considerando a destinação de recursos através de chancela autorizada em captada.
Art. 1º Fica autorizada o repasse de recurso para objeto referente aos projetos aprovados no CONCASE, expresso a seguir.
CNPJ Instituição/ ProjetoValor
Processos
00.612.230/0001-01 Associação Lar Semente do Amor Projeto Surf R$ 115.000,00 63791/2018
11.121.615/0001-92Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico – Estação Conhecimento
Projeto Capacitar R$ 20.000,00 61098/2018
Art. 2º Os projetos aprovados devem observar os percentuais de retenção legal para composição do FIA, descritos na Resolução 021/2017 aprovada em 18 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com seus efeitos a partir da data de publicação.
Serra, 23 de novembro de 2018.
Joubert Jantorno Filho
Presidente do CONCASE
RESULTADO MPE 288-2018Publicação Nº 170016
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna público o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2018, processo nº 45831/2017 SEMAS, destinado a Aquisição de Material de Expediente (papel A4)em atendimen-to a Secretaria de Assistencia Social - SEMAS. , conforme segue:
LOTE ÚNICO: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA – Valor R$ 20.499,84
RECURSO ESTADUAL RPSB
Serra, 10 de dezembro de 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
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SOBRESTAMENTOSPublicação Nº 170061
SOBRESTAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Tendo em vista, CI 003/2018 – CPPAD, datada de 06 de dezembro de 2018, versando sobre férias da Presidente da Co-missão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Desta feita, faço o sobrestamento da Portaria do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2018, de 03 de julho de 2018 em desfavor do GCM PEDRO NETO BATISTA, Mat. 59.909 a contar de 07/12/2018, em quanto houver o impedimento do servidor.
Atenciosamente
DARCY LOPES COSTA
Corregedor da Guarda Civil Municipal da Serra
SOBRESTAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Tendo em vista, CI 008/2018 – CPPAD, datada de 06 de dezembro de 2018, versando sobre férias da Presidente da Co-missão Processante de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Desta feita, faço o sobrestamento da Portaria do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2018, de 23 de maio de 2018 em desfavor do GCM MAURO SCHAUFFERT DE MENEZES, Mat. 60.034 a contar de 07/12/2018, em quanto houver o im-pedimento do servidor.
Atenciosamente
DARCY LOPES COSTA
Corregedor da Guarda Civil Municipal da Serra
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DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL 009.2018Publicação Nº 169968
DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 009/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 009/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatório dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
Cargo: 2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Class. Candidato
434º LUCIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS BARBOSA435º SOLANGE RAMOS DIAS DA SILVA436º ANGELITA PIRES DA SILVA437º RELZA J FROES438º OSNI SANTOS DE JESUS439º EDIR DE ARAUJO SILVA440º IVONE SOARES CAMPOS
Serra/ES, 07 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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DECRETOPublicação Nº 170053
DECRETO Nº 3311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Aprova o Projeto Urbanístico denominado planta de situação (retificação de áreas medidas e confrontantes) com doação de área pública, no Loteamento Campinho da Serra III, na Área para Equipamento Comunitário (EC-1) e Área reservada para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), situados no Bairro Campinho da Serra I, Distrito Sede, Serra/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 57.424/2016, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico denominado “Projeto de Remanejamento com Doação para o Sistema Viário”, no Loteamento Campinho da Serra III, aprovado mediante o Decreto 10.333/98, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona de Vara da Serra/ES, sob o nº 25.165, Livro n° 2, na Área para Equipamento Comunitário, com 1.622,54m², de propriedade do Município da Serra e Área reservada para Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE.) com 181,00m², de propriedade da Araçauna Empreendimentos Imobiliários Ltda, situadas na Estrada Tulipa, Rua Magnólia e Rua Gracha, Bairro Campinho da Serra I, Distrito Sede, neste Município a requerimento da Araçauna Empreendimentos Imobiliários Ltda, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único. § 1º As áreas supra serão remanejadas formando as seguintes áreas:
I. Área “A” medindo 113,48m², confrontando-se à frente com a Rua Copo-de-Leite (antiga Rua 10) em dois segmentos de 7,56m+7,67m=15,23m; aos fundos com a Rua 02 (Loteamento Colina do Campo) em dois segmentos de 5,39m+4,81m=10,20m; lado direito com Área da ETE. Remanescente em um segmento de 11,11m, e lado esquerdo com Área de Equipamento Comunitário (EC-1) em um segmento de 6,66 + 5,42 = 12,08m;
II. Equipamento Comunitário (EC-1), área pública retificada, medindo 1.423,64m², confrontando-se à frente com a Estrada Tulipa em um segmento de 12,70m; aos fundos com “E.E.B.”, em um segmento 9,73m, lado direito com a Rua Gracha e Rua Magnólia e Lotes 01 e 02 da Quadra B em três segmentos de 55,84m+16,90m+40,00m=112,74m; e lado esquerdo com o Loteamento Colina do Campo em três segmentos de 15,00m+25,80m+62,88m=103,68m.
III. ETE Remanescente (área particular), medindo 96,75m², confrontando-se à frente com a Área “A” em um segmento de 11,11m; aos fundos com Área de Preservação do Loteamento Campinho da Serra III; em um segmento 12,15m; lado direito com a Rua Gracha em um segmento de 5,64m; e lado esquerdo com Área de Preservação do Loteamento Colina do Campo em um segmento de 11,61m;
IV. E.E.B, medindo 169,67m², destinada à Estação Elevatória de Esgoto Bruto, confrontando-se à frente com a Área “A” em dois segmentos de 6,66m+5,42m=12,08; aos fundos com Equipamento Comunitário (EC-1) em um segmento de 9,73m; lado direito com Loteamento Colina do Campo em um segmento de 17,11m; e lado esquerdo com Rua Gracha em um segmento de 14,10m;
Art. 2º A Área “A”, medindo 113,48m²m², passará a integrar a Rua Copo-de-Leite do Loteamento Campinho da Serra III e será doada ao Município da Serra, destinada ao Sistema Viário, no ato do registro imobiliário. Art. 3º A ETE Remanescente, área particular remanescente, medindo 96,75m², será doada ao Município da Serra e destinada a Equipamento Comunitário (E.C-2), no ato do registro imobiliário. Art. 4º A E.E.B, medindo 169,67m², destinada à Estação Elevatória de Esgoto Bruto será doada ao Município da Serra, no ato do registro imobiliário. Art. 5º Fica sob a responsabilidade da Empresa Araçauna Empreendimentos Imobiliários Ltda, todas as despesas cartorárias referentes aos registros imobiliários. Art. 6º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Vara da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 7 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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DECRETOPublicação Nº 170063
DECRETO Nº 3308, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos em regime de adiantamento. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal n° 4.320/1964 e o artigo 60, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o disposto no artigo 190, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, à aplicação e à prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas a racionalizar os processos de execução e controle, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município da Serra, a forma de pagamento de despesas a título de suprimento de fundos em regime de adiantamento. Art. 2º Entende-se por Suprimento de Fundos, o adiantamento de recursos financeiros a servidor do Poder Executivo Municipal, autorizado, para fins de oferecer condições à realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de execução, nas seguintes hipóteses:
I. ausência temporária ou eventual do material a adquirir, mediante comprovação de que não há disponibilidade no estoque do Almoxarifado Central;
II. impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material; III. urgência, emergência ou situações extraordinárias que possam causar prejuízo ao erário ou
perturbar o atendimento dos serviços públicos. Art. 3º A despesa executada por meio de suprimento de fundos, procedimento de excepcionalidade dentro do processo normal de aplicação do recurso público, deverá, na mesma forma que no processo licitatório, observar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, além de garantir a aquisição mais vantajosa para a Administração Pública. Art. 4º O valor do suprimento de fundos inclui os valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar os limites estabelecidos neste Decreto. Art. 5º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor efetivo ou ocupante de cargo de provimento em comissão do Governo Municipal, devidamente autorizada pelo respectivo titular da secretaria ou órgão equivalente e os especiais pelo Chefe do Poder Executivo, sempre precedida de nota de empenho na dotação orçamentária própria, para realização de despesas de pequeno valor pecuniário e de pronto pagamento. § 1º Considera-se despesa de pequeno valor pecuniário e de pronto pagamento, as despesas efetuadas para atender necessidades imediatas do órgão, unidade ou entidade administrativa e em quantidades pequena e restrita, devendo restar comprovada ou justificada no processo referente à prestação de contas a manifesta inviabilidade fático-jurídica da submissão ao processamento regular da despesa, sendo sancionada disciplinarmente a falta de planejamento. § 2º É vedada a concessão de suprimento de fundos para:
I. aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
II. aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa; III. aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de
fornecimento; IV. aquisição de serviços de terceiros pessoa física; V. assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos;
VI. pagamento de diárias; VII. pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento.
§ 3º Os valores que autorizam a utilização do regime de adiantamento para despesas com serviços e compras emergenciais ou extraordinárias ficam limitados a 10% do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93, cumpridas as formalidades legais, as despesas excepcionais, a exceção das despesas de pequeno valor e pronto pagamento, ficam limitadas a 5% do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93. § 4º Fica estabelecido o percentual de 5% do valor constante na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93 como limite máximo de despesas de pequeno valor e pronto pagamento. § 5º Os limites a que se referem os §§ 3° e 4° são os de cada despesa, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação a esse valor. § 6º Adiantamentos especiais poderão ser instituídos, conforme as circunstâncias a que visam atender, mediante apresentação de justificativa do titular da secretaria ou órgão equivalente e devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 7º Poderá ser concedido adiantamento especial à Gerência da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, para atender somente à aquisição de medicamentos oriundos de determinação judicial, cuja medicação não exista nos estoques da Secretaria Municipal de Saúde. § 8º Poderá ser concedido adiantamento especial, pelo período de 4 meses, às novas unidades de ensino, até que seu respectivo Conselho de Escola seja constituído, tendo como referência o valor per capita aluno/mês do Programa de Autonomia Financeira Escolar – PROAF, praticado no exercício vigente, multiplicado pelo quantitativo de alunos matriculados no semestre letivo. Art. 6º Os limites quanto ao número máximo de supridos e valores a serem gastos por órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, a título de suprimento de fundos, estão estabelecidos no anexo único deste Decreto. Parágrafo único. Os limites poderão ser diminuídos ou aumentados por meio de decreto, desde que, neste último caso, requerido de forma fundamentada pela respectiva secretaria. Art. 7º Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial de urgência. Art. 8º As requisições de adiantamento obedecerão ao estabelecido na Norma de Procedimento SFI-03 e constarão obrigatoriamente as seguintes informações:
I. nome completo e matrícula do requisitante; II. nome completo, matrícula, CPF, função e endereço residencial do servidor suprido, incluindo
os dados da conta bancária para o depósito; III. valor do adiantamento;
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IV. finalidade do adiantamento; V. decreto que autoriza a concessão do adiantamento;
VI. autorização do titular da secretaria ou órgão equivalente; VII. dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa;
VIII. nota de empenho e liquidação da despesa. Art. 9º Os valores dos adiantamentos serão depositados em conta bancária institucional específica, a ser aberta pela Secretaria Municipal da Fazenda, em nome da Unidade Gestora, tendo como administrador o servidor suprido. § 1° Excepcionalmente, poderá ocorrer saque na conta corrente bancária para efetuar despesas em espécie, desde que previamente autorizadas pelo ordenador de despesas e pelo Secretário Municipal da Fazenda. § 2º Os saques a que se refere o parágrafo anterior deverão ser efetuados no dia da realização da despesa e no valor exato daquela despesa excepcional. Art. 10 O prazo para prestação de contas será de 90 dias, a contar da data do recebimento do adiantamento. Parágrafo único. Para efeito de encerramento do exercício financeiro, fica estipulado o dia 10 de dezembro como último dia para liberação de adiantamento e o último dia útil do exercício, para prestação de contas. Art. 11 Não será concedido novo adiantamento:
I. ao servidor em alcance, assim considerado aquele que não apresentou a prestação de contas no prazo estabelecido ou cuja prestação de contas não tenha sido aprovada por inobservância de preceitos deste Decreto;
II. ao servidor responsável por 2 adiantamentos, enquanto não prestar contas de pelo menos 1; III. ao servidor em licença, férias ou afastado.
Art. 12 Cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas distinta, que se fará mediante entrega de formulário próprio estabelecido na Norma de Procedimento SFI-03, preenchido e encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda/Departamento de Contabilidade, após aprovação do titular da secretaria municipal ou órgão equivalente responsável pelo mesmo e será instruído com os seguintes documentos:
I. notas fiscais e faturas, devidamente atestadas, em ordem cronológica; II. extrato da conta bancária;
III. guia de recolhimento do saldo não aplicado; IV. relatório sucinto quando se tratar de realização de serviço ou de algum evento que exija a
descrição dos fatos. § 1º Não será permitido juntar 2 adiantamentos para pagamento de uma despesa. § 2º Não será aceito comprovante único liquidando o adiantamento solicitado. § 3º A documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, fatura) será sempre emitida com CNPJ e nome da Unidade Gestora que autorizou o suprimento de fundo. § 4º A documentação comprobatória das despesas não poderá conter: rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitida em hipótese alguma, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, exceto no caso de extravio, furto, roubo ou qualquer outra ocorrência totalmente alheia à vontade do servidor suprido, devidamente justificado e autorizado pela autoridade máxima do órgão ou entidade. § 5º O extrato de movimentação da conta bancária deverá ser correspondente ao período da concessão e aplicação do suprimento de fundo. § 6º Não serão aceitos comprovantes de despesas com data anterior à liberação do suprimento de fundo e nem posterior a 90 dias após a sua liberação. Art. 13 O saldo de suprimento de fundo não utilizado será classificado como despesa a anular e devolvido à conta movimento dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas, mediante depósito bancário, onde constará o nome do responsável e identificação do adiantamento, com o número do processo e do empenho que originou a despesa e valor. Art. 14 Caso não seja possível ser realizada a prestação de contas pelo servidor suprido, por motivo de saúde, força maior ou falecimento, fica o titular da secretaria ou órgão equivalente responsável pela apresentação da mesma. Art. 15 A apreciação da respectiva prestação de contas será efetuada pela unidade responsável pela execução orçamentária e financeira da estrutura organizacional de cada órgão, nos próprios processos em que os adiantamentos tenham sido concedidos, competindo ao seu ordenador de despesa a deliberação, em primeira instância, sobre a aprovação da mesma. Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contabilidade os procedimentos de registro e controle de concessão de adiantamentos, bem como a análise das prestações de contas em segunda instancia dos adiantamentos concedidos. Art. 16 Havendo a impugnação de qualquer despesa, o responsável pelo adiantamento recolherá o valor correspondente, no prazo de 3 dias, a contados a partir da notificação. Parágrafo único. Não ocorrendo o recolhimento do valor impugnado no prazo legal, o mesmo será descontado em folha de pagamento do servidor, no mês subseqüente ao fato. Art. 17 Não sendo cumprida a obrigação de prestar contas, dentro do prazo estabelecido neste Decreto, compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade notificar o suprido, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 dias para fazê-lo. § 1º A Notificação que trata caput deste artigo deverá ser recebida com assinatura data e hora do recebimento. § 2º Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o Diretor do Departamento de Contabilidade ou o Secretário Municipal remeterá, de imediato, o processo de liberação do adiantamento com cópia da notificação à Controladoria Geral do Município, que, após exame e parecer, encaminhará à Procuradoria Geral para análise acerca da abertura de sindicância e solicitará à Secretaria Municipal da Fazenda para que o Departamento de Contabilidade promova Tomada de Contas. Art. 18 O não atendimento da obrigação de prestar contas dentro do prazo estabelecido neste Decreto ensejará o dever de ressarcimento do valor percebido pelo suprido aos cofres públicos municipais. Art. 19 O secretário municipal de cada pasta ficará responsável em comunicar ao Departamento de Contabilidade, quando do desligamento do titular do adiantamento, tão logo ocorra, em virtude de
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exoneração, demissão, aposentadoria ou outro motivo qualquer, para providências cabíveis ao encerramento do adiantamento ou substituição do titular da conta bancária. Art. 20 Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda, sob a supervisão da Controladoria Geral do Município a revisão e/ou alteração da Norma de Procedimento SFI 03. Art. 21 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 6038/2004 e Decreto nº 1210/2005.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
SIGLA
ÓRGÃO/ENTIDADE
VALOR PR
ADIANTAMENTO FINANCEIRO
VALOR ANUAL MÁXIMO
CG/GAB DO PREFEITO
Coordenadoria de Governo/Gabinete do Prefeito R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
CG/GAB DA CG Coordenadoria de
Governo/Gabinete da Coordenadoria de Governo
R$ 500,00 R$ 2.000,00
CG/ASSESSORIA TÉCNICA
Coordenadoria de Governo/Assessoria Técnica R$ 1.500,00 R$ 6.000,00
CG/CERIMONIAL Coordenadoria de Governo/Cerimonial R$ 500,00 R$ 2.000,00
CG/CACC
Coordenadoria de Governo/Assessoria Técnica Especial de Administração de
Convênios e Captação de Recursos
R$ 500,00 R$ 2.000,00
CGM Controladoria Geral R$ 500,00 R$ 2.000,00
PROGER Procuradoria Geral R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEAD/GAB Secretaria de Administração e Recursos Humanos/Gabinete R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
SEAD/DATA Secretaria de Administração e
Recursos Humanos/Departamento de Atividades Auxiliares
R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
SEAP Secretaria de Agricultura e Pesca R$ 500,00 R$ 2.000,00
SECOM Secretaria de Comunicação R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEDEC Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEDES/GAB Secretaria de Defesa Social/Gabinete R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEDES/TRÂNSITO
Secretaria de Defesa Social/Trânsito R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEDIR Secretaria de Direitos Humanos R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEDU Secretaria de Educação R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
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SEDUR Secretaria de Desenvolvimento Urbano R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEFA Secretaria de Fazenda R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEHAB Secretaria de Habitação R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEMAS/DAA Secretaria de Assistência Social/Divisão de Apoio
Administrativo R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEMAS/GPES Secretaria de Assistência
Social/Gerência de Proteção Social Especial
R$ 1.500,00 R$ 6.000,00
SEMAS/CASA MIRIM
Secretaria de Assistência Social/Casa Mirim R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
SEMAS/CASA LAR
Secretaria de Assistência Social/Casa Lar R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
SEMMA Secretaria de Meio Ambiente R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEPLAE/DAA Secretaria de Planejamento Estratégico/Divisão de Apoio
Administrativo
R$ 500,00 R$ 2.000,00
SEPLAE/SUBTI Secretaria de Planejamento Estratégico/Subsecretaria de
Tecnologia da Informação R$ 1.500,00 R$ 6.000,00
SEPPOM Secretaria de Politica Públicas para Mulheres R$ 500,00 R$ 2.000,00
SESA/COMPRAS Secretaria de Saúde/Compras R$ 3.000,00 R$ 12.000,00
SESA/FARMÁCIA Secretaria de Saúde/Farmácia R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
SESE Secretaria de Serviços R$ 750,00 R$ 3.000,00
SEOB Secretaria de Obras R$ 500,00 R$ 2.000,00
SETER Secretaria de Trabalho e Renda R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
SETUR Secretaria de Cultura Lazer Esporte e Turismo R$ 500,00 R$ 2.000,00
IPS Instituto de Previdência R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
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DÉCIMA NONA CONVOCAÇÃO - EDITAL 010.2018Publicação Nº 169970
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
DÉCIMA NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 010/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 010/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.11 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) – PARA ATUAR NA SAÚDE MENTALClass. Candidato36º PRISCILA CABRAL GOMES COELHO LIMA37º JESSICA FERREIRA SILVA38º PAMELLA SENNA39º MARIA HELENA FERREIRA FARIA40º MARINA MOSCON
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Nada Consta Emitido pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 005.2018Publicação Nº 169966
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestareminteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas,conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 8h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)Class. Candidato
59 º SOLANGE DO NASCIMENTO DUARTE60 º SHIRLENE DO NASCIMENTOMACHADO61 º RENATA SANTOS DA SILVA62 º PATRICIA DOS SANTOS MIRANDA ROLDÃO63 º JOCIELLE RODRIGUES BATISTA
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade ( Declaração de Nada Consta do Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 170059
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: notificação de lotes
que não tem a calçada regulamentada de acordo
com a calçada cidadã nos seguintes loteamentos:
SERRA CENTRO, VISTA DA SERRA I.
O Município da Serra, nos termos da Lei municipal
nº 1947/96, artigo 45. Foi notificado para providenciar a
execução da calçada cidadã no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Considerando as tentativas de entrega realizadas
pelos CORREIOS.
Advertência:
A construção e reconstrução das calçadas dos
logradouros públicos que possuam meio-fio em
toda a extensão das testadas dos terrenos,
edificados ou não, são obrigatórias e competem
aos proprietários ou possuidores dos mesmos,
seguindo as diretrizes do projeto denominado
“Calçada Legal”, obedecendo ao conceito de
Acessibilidade Universal e baseado na NBR
9050/04 da ABNT, e todos os seus incisos,
prazo de 60(SESSENTA DIAS)) dias a partir da
publicação.
SERRA CENTRO
INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO NOTIFICAÇÃO 001.1.023.2532.001 ESPOLIO DE ANNA
BORGES PEREIRA MIGUEL
10823406
001.1.023.3274.001 HORACIO MEIRELLES
10823458
VISTA DA SERRA I
INSC. IMOBILIARIA PROPRIETARIO NOTIFICAÇÃO 001.5.015.0351.001 MAURILIO DO
NASCIMENTO 10812413
001.5.015.0339.001 MAURILIO DO NASCIMENTO
10812425
001.5.040.0070.001 LUCIA MARTINS FERREIRA
10812544
001.5.018.0296.001 HILTON BARTH 10812580 001.5.026.0151.001 ANASTACIO
MASSARIOL 10812454
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A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO PARA ADEQUEAÇÃO DA CALÇADA LEGAL NOS LOTEAMENTOS :MANGUINHOS, CAMPINHO DA SERRA I, LAGOA DE CARAPEBUS, PRAIA DE CARAPEBUS, NOVO HORIZONTE, SÃO DIOGO I, BAIRRO DE FATIMA, , JARDIM LIMOEIRO - SERRA – ES
O Município da Serra, nos termos da legais e Considerando que conforme determina o art. 45 da Lei Municipal 1947/96, “ a construção e reconstrução das calçadas dos
logradouros públicos que possuem meio fio em toda
extensão das testadas dos terrenos, edificados ou
não, são obrigatórias e competem aos proprietários
e possuidores dos mesmos, obedecendo ao
conceito de Acessibilidade Universal e baseado na
NBR 9050 da ABNT e suas atualizações posteriores.
(Redação dada pela Lei nº 4671/2017);
Considerando que foi realizada a tentativa de
Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;:
Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a
Publicação Da aplicação de publicação conforme
Previsto em Lei:
LOTEAMENTO DE MANGUINHOS
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 004.1.003.0375.002 RODRIGO CASSIANO LIMA 10815793 004.1.034.0163.001 MARIO DE SOUZA MARTINS 10825687 004.1.003.0375.001 PAULO HENRIQUE CASSIANO
LIMA 10815796
LOTEAMENTO CAMPINHO DA SERRA I
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 014.1.118.0290.001 MAIRA QUINTELA DE OLIVEIRA
MOTA 10814565
014.1.104,.0072.001 JUAREZ FERREIRA PINTO 10814489 014.1.120.0413.001 TARCISIO WERNECK DE
MORAES 10814671
014.3.004.0038.001 JESSICA ARAUJO DOS SANTOS 10814441 014.1.100.0203.001 JACKLEY MAIFREDO 10814397 014.1.121.0130.001 MARIA LUIZA NOGUEIRA
FERNANDES 10814721
014-1-104-0092.001 MILTON FERREIRA DE ALMEIDA 10814502 LOTEAMENTO LAGOA DE CARAPEBUS
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 005.1.122.0440.001 ESPOLIO DE JOSE OLYMPIO
GOMES 10825998
005.1.119.0195.001 NEUSA BERNARDES 10826373 005.1.122.0512.001 POLANA BORGUI 10826015 005.1.121.0378.001 JOSE CARLOS GARCIA 10826343
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LOTEAMENTO PRAIA DE CARAPEBUS
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 005.1.023.0279.003 ROMULO DA COSTA
HONORATO NETO 10825828
005.1.032.0321.001 IARA REGINA BRANDAO DEZAN 10825819
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 008.1.009.0179.001 JOSE EDUARDO MAZZINI 10825285 008.1.001.0158.001 SEBASTIAO PEREIRA DOS
SANTOS 10825208
008.1.002.0228.001 SEBASTIAO MARTINS THIEBAUT
10825200
008.1.009.0215.001 DRUMOND MEDICO ASSOCIADOS LTDA
10825284
008.1.009.0191.001 SOCIEDADE COMERCIAL E IMOBILIARIA SÃO SEBASTIAO LTDA
10825265
008.1.009.0203.002 SOCIEDADE COMERCIAL E IMOBLILIARIA SÃO SEBASTIAO LTDA
10825267
LOTEAMENTO BAIRRO DE FATIMA
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 006.3.080.0093.001 MARLY DEIA BASSETTI
MORAES 10824107
006.3.080.0093.002 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824108
006.3.080.0093.003 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824109
006.3.080.0093.004 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824110
006.3.080.0093.005 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824111
006.3.080.0093.006 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824112
006.3.080.0093.007 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824113
006.3.080.0093.008 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824114
LOTEAMENTO SÃO DIOGO I
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 009.4.023.120.001 STALC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA 10824074
009.4.023.0042.001 ANTONIO SERGIO BARBOZA 10824075
LOTEAMENTO JARDIM LIMOEIRO
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 009.5.021,5985.001 LAZER ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇAO LTDA 10824077
009.5.021.6150.001 LAZER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇAO LTDA
10824232
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A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO
BALDIOS SEM FECHAMENTO E LIMPEZA INSUFICIENTE , NOS LOTEAMENTOS: CAMPINHO DA SERRA I E NOVO H O R I Z O N T E - S E R R A – E S
O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal
Considerando que conforme determina o art. 42
d a L e i M u n i c i p a l 1 9 4 7 / 9 6 , o s “ t e r r e n o s n ã o
Edi f icados, loca lizados na zona urbana, deverão
S e r m a n t i d o s l i m p o s , c a p i n a d o s , d r e n a d o s e
Obrigatóriamente fechados por meio de muro ou
c e r c a v i v a ” ,
C o n s id eran d o q u e fo i re a l i za d a a te n ta t i va d e
E n t r e g a p e l o s C O R R E I O S , s e m s u c e s s o , ; :
F i ca V . S ª . A b a ix o d e s c r i to e c i e n te s o b re a
Publicação Da apl icação de publicação conforme
P r e v i s t o e m L e i :
LOTEAMENTO CAMPINHO DA SERRA I
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 014.1.104.0022.001 JACKLEY MAIFREDO 10814493 014.1.120.0190.001 LUCIENE ANTONIO DA SILVA 10814694 014.1.120.0323.001 LINDOMAR VALERIO DA SILV 10814710
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 008.3.016.0253.001 SOCIEDADE COMERCIAL E
IMOBILIARIA LTDA 10825984
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A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO
NÃO EDIFICADO NOS LOTEAMENTOS: RESIDENCIAL JACARAIPE, ENSEADA DE JACARAIPE, LAGOA DE JACARAIPE, PARQUE JACARAIPE, PRAIA DE CAPUBA, MORADA DE LARANJEIRAS E MANOEL PLAZA.
O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal
1947/96, art. 42;
Considerando que em atendimento a várias demandas
Foi constatada a existência de vários lotes não edificados
nos loteamentos acima citados;
Considerando que conforme determina o art. 42
da Lei Municipal 1947/96, os “terrenos não
Edificados, localizados na zona urbana, deverão
Ser mantidos limpos, capinados, drenados e
Obrigatoriamente fechados por meio de muro ou
cerca viva”.
Considerando que foi realizada a tentativa de
Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;:
Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a
Publicação Da aplicação de publicação conforme
Previsto em Lei
RESIDENCIAL JACARAIPE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.3.105.0224.001 ADOLFO HONORATO
FERREIRA SIMÕES 10831508
ENSEADA DE JACARAIPE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.5.036.0015.001 FERNANDO RAPOSO 10831543 003.5.038.0168.001 LUIS ROBERTO DE
OLIVEIRA 10831555
003.5.038.0017.001 PAULO DECIO FONSECA DE AGUIAR
10831553
003.5.038.0101.001 HAROLDO BARCELOS JUNIOR
10821554
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LAGOA DE JACARAIPE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.3.114.0899.001 ESPOLIO DE JOSE
OLYMPIO GOMES 10831527
PARQUE JACARAIPE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.2.030.0288.001 JESSE DO CARMO
CALIXTO 10831537
003.2.030.0300.001 LENICE MOTA DOMINGOS
10831539
003.2.030.0313.001 LENICE MOTA DOMINGOS
10831540
PRAIA DE CAPUBA
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 003.5.156.0439.001 ELIEL DAS NEVES 10831590 003.5.156.0012.001 A VAREJO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10831585
003.5.139.0183.001 ELGITA MARIANA FERREIRA
10831568
003.5.156.0517.001 DANIEL EDMOND FEREY 10831587 003.5.156.0475.001 DANIEL EDMOND FEREY 10831586 010.7.133.0226.001 CARMEM LUCIA
PARADELLA 10831567
MANOEL PLAZA
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 006.1.048.0205.001 NORIVAL JOSE MARIA 10827258 A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA E FECHAMENTO DOS LOTES QUE SE ENCONTRAM BALDIOS, GERANDO TRANSTORNOS, INFRINGINDO ASSIM AOS ARTIGO 236 DA LEI 1522/91 (CODIGO DE POSTURAS MUNICIPIO DA SERRA) NOS LOTEAMENTOS :CARAPINA GRANDE,, SÃO DIOGO I, BAIRRO DE FATIMA, JARDIM LIMOEIRO - SERRA – ES
O Município da Serra, nos termos da legais e Considerando que conforme determina o art. 236 da Lei Municipal 1522/91 “ o s “ t e r r e n o s n ã o
Edificados, localizados na zona urbana, “ O proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador, outorgado ou possuidor a qualquer título, de imóvel ou terreno localizado em zona urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo, através da capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato em crescimento desordenado, além da remoção de resíduos e outros elementos misturados à vegetação, de modo a conservá-lo sempre limpo, capinado e isento de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, devendo a limpeza do mesmo ser realizada quantas vezes forem necessárias para mantê-lo limpo. Além disso, deverão ser obrigatoriamente murados ou cercados. (Redação dada p e l a L e i n º 4 . 4 2 9 / 2 0 1 5 ) ” ,
Considerando que foi realizada a tentativa de Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;:Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação Da aplicação de publicação conforme Previsto em Lei:
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LOTEAMENTO DE CARAPINA GRANDE
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 007.4.007.0647.005 KNM INDUSTRIAL LTDA 10824933 007.4.007.0647.001 KNM INDUSTRIAL LTDA 10824934 007.4.007.0647.002 KNM INDUSTRIAL LTDA 10824935 007.4.007.0647.003 KNM INDUSTRIAL LTDA 10824936 007.4.007.0647.004 KNM INDUSTRIAL LTDA 10824937
LOTEAMENTO SÃO DIOGO I
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 009.4.023.0120.001 STALC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA 10824072
009.4.023.0042.001 ANTONIO SERGIO BARBOZA 10824073
LOTEAMENTO BAIRRO DE FATIMA
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 006.3.080.0093.001 MARLY DEIA BASSETTI
MORAES 10824091
006.3.080.0093.002 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824092
006.3.080.0093.003 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824093
006.3.080.0093.004 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824094
006.3.080.0093.005 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824095
006.3.080.0093.006 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824096
006.3.080.0093.007 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824097
006.3.080.0093.008 MARLY DEIA BASSETTI MORAES
10824098
LOTEAMENTO JARDIM LIMOEIRO
INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 009.5.021,5985.001 LAZER ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇAO LTDA 10824076
009.5.021.6150.001 LAZER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇAO LTDA
10824240
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PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 018.2018Publicação Nº 169956
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 018/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 018/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de10 à 18 de dezembro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA14/12/2018 localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
2.1 MÉDICO CARDIOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)Class. Candidato
1º GABRIELLE DA SILVA GUIMARÃES2º SUELLEN LEAL PAGANO3º ANDRE CARLONI NETO
2.2 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)Class. Candidato
1º DANIELA CARVALHO DE QUEIROZ2º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES3º XÊNIA MATTOS MOLINO LEITE4º BRENNO MAGALHAES SIMOES5º GIOVANA TREVISANI DIAS6º ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA7º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA8º MARIA CRISTINA SANTOS DE CARVALHO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
9º SUELEN DA SILVA ANDRADE10º MARIA ISABEL DE CARVALHO DELMAESTRO CLAEYS11º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO12º ALINE RAFAEL GOMES13º RENATA DE SOUZA DA SILVA14º LAIZ TEIXEIRA PONTES15º LORENA DE PAULA MAIA16º MICHELL RONCETE DE BORTOLI17º THIAGO MARTINEZ DA COSTA18º DOUGLAS TOLEDO CAMILO19º WALÉRIA GRAMILICH BARATELLA20º CAMILLE PETTENE DANTAS21º LUIZA MORAES MAFRA22º WELLINGTON CARVALHO DO PERPÉTUO SOCORRO23º BIANCA FIRME SONEGHET BARROS24º ELAINE CALIMAN VERGNA25º THIAGO LOBATO SORDINE26º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO27º ESTHER JUNQUEIRA FREITAS28º IVINNY GUIMARÃES TUPY29º LAYRANE FIOROTTI ALBERTINO30º KESYA MENDES CAVALCANTE31º BRENA KARINA SIQUEIRA FRANCO32º GRAZIELLY COSER DE ASSIS
2.4 MÉDICO DERMATOLOGISTAClass. Candidato
1º PRISCILA CASTELAN MARQUES2º RUANA FRAGA
2.6 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)Class. Candidato
1º DÉBORA MIRANDA COSTA GOUVÊA
2.8 MÉDICO PSIQUIATRA (DIARISTA/ADULTO)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
Class. Candidato
1º GÉSSICA RUELLA E SILVA2º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA
Serra/ES, 07 de dezembro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não
seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. testado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal
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PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 001.2018Publicação Nº 169957
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 001/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 001/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de11 a 17 de dezembro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA14/12/2018, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
2.1 ENFERMEIRO SOCORRISTAClass. Candidato1º PAULA KELLY REIS SILVA
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional – ES8. Atestado de Regularidade ( Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.10. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br11. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)12. Certidão de Nascimento dos Filhos13. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)14. Diploma conforme exigido para o cargo/função.15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 019.2018Publicação Nº 169960
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 019/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 019/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA)Clas. Candidato1º JOSELI ALCURE DOS SANTOS2º MARESSA DUARTE DE SOUZA ALLEVATO3º ALINE RAFAEL GOMES4º ALCIDES EDGARDO MALDONADO PEREIRA
2.2 MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)Clas. Candidato1º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES2º LISANNE INCUTTO CROZOÉ BADR3º ANGELA CRISTIANE BRAVIN REGES4º PAULO AFONSO VIEIRA DE REZENDE NETO5º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 016.2018Publicação Nº 169961
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 016/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 016/2018, devendo seapresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de10 à 18 de dezembro de 2018, de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA14/12/2018, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.
2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)Class. Candidato
41º LORENA PEREIRA SOELLA42º JHENIFER BARBOSA BESSA PINHEIRO43º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR44º JOANA GUERRA STURZENEKER45º NATHASHA COVRE PERIM46º ANTONIO FRANCISCO LOSS POSSATTI47º GRACIELY MONJARDIM LYRIO48º MICHELLE ARAUJO MOTA COELHO49º ROBERTA PETRONI SMIDERLE PASSAMANI50º HILTON LUIS ALVARENGA NEVES51º ILZA NATÁLIA BECHER52º TIAGO LAERTE MARQUES PIMENTA53º LORENA BERMUDES PERMUY54º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
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Telefone: (27) 3245-6115
55º RICARDO MACHADO DE ANADRADE56º LARA MENEGHELLI ROCHA57º MATHEUS CALDAS AVELAR58º LISYANET ESPINOSA MESA
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não
seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. testado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal
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QUINTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 017.2018Publicação Nº 170010
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 017/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 017/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 08h às 14h,EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIAClas. Candidato51º FERNANDOFURTADO LãZARO52º CONSTANZA ÁLVAREZ CAMILO53º ANA CAROLINA CONSTANTINO MEDINA54º LUíSA KRETLI SANTOS55º MARIANA ROSI FERREIRA56º MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO CINTRA57º KAREM CRISTINA MARTINS PIRES58º MARIANA SOARES TEIXEIRA59º VIVIANE HEINTZE FERREIRA60º BRUNELLA DE AZEREDO FREITAS61º RAQUEL ANTUNES FANTIN DE OLIVEIRA62º THAMIRES ASSIS BERTHOLINI
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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RESULTADO FINAL - EDITAL 019/2018Publicação Nº 169976
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 019/2018
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º JOSELI ALCURE DOS SANTOS 95.002º MARESSA DUARTE DE SOUZA ALLEVATO 49.003º ALINE RAFAEL GOMES 48.004º ALCIDES EDGARDO MALDONADO PEREIRA 47.005º SANDRO GUIMARÃES OLIVEIRA 47.00(PNE)6º JULIANA DA FONSECA E CASTRO COUTO 42.007º VIRGINIA GUIDI CASOTTI 38.008º JOÃO HENRIQUE DADALTO ROSSONI 36.009º MICHELLY BRANDAO MAGNAGO DE MATTOS 35.00
MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 78.002º LISANNE INCUTTO CROZOÉ BADR 75.003º ANGELA CRISTIANE BRAVIN REGES 72.004º PAULO AFONSO VIEIRA DE REZENDE NETO 58.005º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES 40.006º ALESSANDRA LOPES MANSUR 39.007º LOUISE GONÇALVES PARIS 25.008º THAYANE MENDES FRACALOSSI 25.009º MARCELA SCARDUA SABBAGH 25.0010º DOUGLAS VITOR GOMES 25.0011º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR 23.0012º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0.00
SERRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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RESULTADO FINAL EDITAL 018.2018Publicação Nº 169974
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 018/2018
MÉDICO CARDIOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º GABRIELLE DA SILVA GUIMARÃES 48.002º SUELLEN LEAL PAGANO 30.003º ANDRE CARLONI NETO 23.00
MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º DANIELA CARVALHO DE QUEIROZ 78.002º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 78.003º XÊNIA MATTOS MOLINO LEITE 78.004º BRENNO MAGALHAES SIMOES 70.005º GIOVANA TREVISANI DIAS 70.006º ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA 60.007º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 53.008º MARIA CRISTINA SANTOS DE CARVALHO 53.009º SUELEN DA SILVA ANDRADE 53.0010º MARIA ISABEL DE CARVALHO DELMAESTRO CLAEYS 48.0011º MICHELLE MAGNAGO RIBEIRO 48.0012º ALINE RAFAEL GOMES 48.0013º RENATA DE SOUZA DA SILVA 48.0014º LAIZ TEIXEIRA PONTES 48.0015º LORENA DE PAULA MAIA 48.0016º MICHELL RONCETE DE BORTOLI 48.0017º THIAGO MARTINEZ DA COSTA 48.0018º DOUGLAS TOLEDO CAMILO 48.0019º WALÉRIA GRAMILICH BARATELLA 48.0020º CAMILLE PETTENE DANTAS 48.0021º LUIZA MORAES MAFRA 48.0022º WELLINGTON CARVALHO DO PERPÉTUO SOCORRO 45.0023º BIANCA FIRME SONEGHET BARROS 43.0024º ELAINE CALIMAN VERGNA 40.0025º THIAGO LOBATO SORDINE 38.0026º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO 38.0027º ESTHER JUNQUEIRA FREITAS 35.0028º IVINNY GUIMARÃES TUPY 35.0029º LAYRANE FIOROTTI ALBERTINO 35.0030º KESYA MENDES CAVALCANTE 35.0031º BRENA KARINA SIQUEIRA FRANCO 33.0032º GRAZIELLY COSER DE ASSIS 33.0033º ELLIZABETH APARECIDA BOREL MOREIRA BORLOT 30.0034º ROBSON CLEOS BIBIANO CASSEMIRO SILVA 30.0035º ISABELLA ROCHA BAGGIERI 30.00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
36º MARCELLA MODENESE PIGNATON 30.0037º LUNA OLIVEIRA SOARES PEREIRA 30.0038º BÁRBARA GOBETTI PANCIERI 30.0039º HELBERT GABRIEL FIDELIS 30.0040º ANDRESSA DE DEUS MATEUS 30.0041º NATHALIA SPANDL FALQUETO 30.0042º JHENIFER BARBOSA BESSA PINHEIRO 30.0043º GABRIEL EURICO ALVES DE CASTRO 25.0044º JACKELYNNE ALMEIDA DA SILVA 25.0045º GISELI CRUZ FERNANDES 25.0046º TAMI GUERREIRO ESTEVAM VIEIRA 25.0047º LOUISE GONÇALVES PARIS 25.0048º RICARDO DOS SANTOS ABRAHAO 25.0049º RAIZA MUCIDA OLIVEIRA 25.0050º FILIPE DA SILVA ARAÚJO 25.0051º ARTHUR DE LEMOS COELHO 25.0052º VINICIUS JOSE ANDREZ 25.0053º LARISSA GUIMARÃES SARDENBERG DE ALMEIDA 25.0054º NAYLA ALVES MENDONÇA 25.0055º JULIANY DE OLIVEIRA TOREZANI 25.0056º RAFAELA MORAES FARIAS 25.0057º ANA LUÍZA GOMES CORTELETTI 25.0058º THAIZA OLIVEIRA MARINHO 25.0059º VICTOR RODRIGUES SIGNORELLI 25.0060º ANA PAULA ALVES RIBEIRO 25.0061º ALICE CALLEGARI AMARAL ARAUJO 25.0062º INGRID LORIATO 25.0063º IAGO DOS REIS E SILVA 25.0064º DANIELA PERINI 25.0065º LAIZA BRUSCHI MARCHESI 25.0066º MARCELA SCARDUA SABBAGH 25.0067º AMANDA FERREIRA DE PAULA 25.0068º DOUGLAS VITOR GOMES 25.0069º MARIANA SUNDERHUR RODRIGUES GAMBARTI 25.0070º RAYSSA LEITE PÊGO 25.0071º TAIS SOUZA ROSSI 25.0072º LUIZ FELIPE CORREA AVANZA 25.0073º PALOMA ALVES BEZERRA MORAIS 25.0074º ISABELLA DE OLIVEIRA COUTINHO 25.0075º ISABELLI ORLETTI 25.0076º PAULO GUILHERME BRESSIANE 23.0077º ELIATIAN DA SILVA NOGUEIRAA 23.0078º ILSON AMARO GONÇALVES JUNIOR 23.0079º GRACIELY MONJARDIM LYRIO 8.0080º MICHELLE ARAUJO MOTA COELHO 5.0081º VANESSA DIAS D'AVILA SPERANDIO 5.0082º TIAGO LAERTE MARQUES PIMENTA 0.00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
83º FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA 0.0084º MAX DAMOND CALAZANS RODRIGUES 0.0085º TAMIRES DE ARAUJO FREITAS GOMES 0.0086º GABRIELLI ARAUJO DE LIMA 0.0087º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 0.0088º MARGIE YNES PADILLA APOLINARIO 0.0089º AMANDA MARTINS ZENI 0.0090º MARCELLA CALAZANS REBLIN DE OLIVEIRA 0.0091º LETICIA LANNA DE BRITO E SILVA 0.00
MÉDICO CIRURGIÃO GERALCLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º BRUNO HOSKEN POMBO 75.002º FREDERICO AUGUSTO RAMOS DA SILVA 55.003º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS 55.004º CLAUDINO BORGES DE LUNA 53.00
MÉDICO DERMATOLOGISTACLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º PRISCILA CASTELAN MARQUES 60.002º RUANA FRAGA 55.003º CAMILA RODRIGUES REIS 40.00
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º DÉBORA MIRANDA COSTA GOUVÊA 35.002º TARSILA DE ARAÚJO FREITAS GOMES 30.003º KATIELLE TEOTONIO GOMES 10.00
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (DIARISTA)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º JOSELI ALCURE DOS SANTOS 78.002º ANA DANIELLE DE ARAUJO BORGES 13.00
MÉDICO PSIQUIATRA (DIARISTA/ADULTO)CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º GÉSSICA RUELLA E SILVA 30.002º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0.00
SERRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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VIGÉSIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL 008.2018Publicação Nº 169973
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
VIGÉSIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2018
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 10 à 18 de dezembro de 2018,de 08h às 14h, EXCETO NA SEXTA FEIRA DIA 14/12/2018, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição etodos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
Cargo: 2.1 ENFERMEIROClass. Candidato141º LUANA FERREIRA DE ANDRADE142º ANTONIO CARLOS FONSECA MATOS522º NISLENE LASISLAU DA SILVA VASCONCELOS (PNE)
Serra/ES, 10 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado De Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 910Publicação Nº 170012
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
Divisão de Recursos Humanos
Rua Major Pissarra nº 245, Centro – Serra - ES – CEP.: 29.176-020
Telefone: 3251.8300 – Email: [email protected]
PORTARIA Nº 910, DE 05 DE DEZEMBRO 2018
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA no Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.756/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3339030000000000000.10000000 53.000,00
Suplementar Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3339039000000000000.10000000 36.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação Câmara Municipal da Serra 01.001.0001.0031.0001.2006.3339046000000000000.10000000 89.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO HOMOLOGAÇAO PP 47Publicação Nº 169987
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, torna pública a HOMOLOGAÇÃO:
Pregão Presencial Nº 047/2018
ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME no valor total de R$ 16.950,00 ( Dezesseis mil e noventa e cinquenta reais) e TEC BRASIL EIRELI no valor total de R$ 14.750,00 ( Quatorze mil setecentos e cinquenta reais) e ODONTO-PLUS LTDA ME no valor R$ 16.090,00 ( dezesseis mil e noventa reais)
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
RESUMO ATAS PP 47Publicação Nº 169985
RESUMO DA ATA
Nº 00011/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME VALOR: R$ 16.950,00 ( Dezesseis mil novencentos e cin-quenta reais
VIGÊNCIA: 26/07/2018 A 26/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
RESUMO ATA
Nº 00012/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: ODONTOPLUS LTDA ME
VALOR: de R$ 16.090,00 ( Dezesseis mil e noventa reais)
VIGÊNCIA: 27/07/2018 A 27/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
RESUMO ATA
Nº 00013/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA EPP
VALOR: de R$ 14.750,00 (Quatorze mil setecentos e cin-quenta reais)
VIGÊNCIA: 27/07/2018 A 27/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
RESUMO ATAS PP 75Publicação Nº 169981
RESUMO DA ATA
Nº 000011/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: ODONTO TECNICA EL SHADAI LTDA ME
VALOR: no valor total de R$ 16.950,00 ( Dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 26/07/2018 A 26/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
RESUMO DA ATA
Nº 000012/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: ODONTOPLUS LTDA ME
VALOR: 16.090,00 ( dezesseis mil e noventa reais)
VIGÊNCIA: 27/07/2018 A 27/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
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RESUMO DA ATA
Nº 000013/2018
Referente ao Pregão Presencial nº 047/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – ES.
CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA EPP
VALOR: 14.750,00 ( Quatorze mil setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 27/07/2018 A 27/07/2019
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
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Página 253
Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 105/2018
Publicação Nº 169943
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 105/2018
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 105/2018, ob-jetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMO-XARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNI-CÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 03/01/ 2019 às 8h.
Inicio da disputa: 03/01/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes--e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 07 de dezembro de 2018.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 106/2018
Publicação Nº 169948
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 106/2018
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 106/2018, objetivan-do o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUI-SIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS, SU-PRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 04/01/2019 às 8h.
Inicio da disputa: 04/01/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes--e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 07 de dezembro de 2018.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 107/2018
Publicação Nº 169952
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 107/2018
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 107/2018, ob-jetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 07/01/2019 às 8h.
Inicio da disputa: 07/01/2019 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes--e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 07 de dezembro de 2018.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 102/2018
Publicação Nº 170034
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 102/2018
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 102/2018, do tipo Me-nor Preço por lote, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS, ATRAVÉS DE CABEAMENTO DE FIBRA ÓPTICA COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE 01 CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, FULL DUPLEX SÍNCRONO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, tendo em vista a necessidade de análise de Impugnação interposta ao mesmo e pos-sível alteração no instrumento convocatório. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endere-ço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
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Viana/ES, 07 de dezembro de 2018.
Georgea de Jesus Passos
Pregoeira da 1ª CPL
DECRETO Nº 298/2018Publicação Nº 169996
DECRETO Nº 298/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria volun-tária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA DA PENHA PREZOTTI ROCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Mu-nicipal nº 1.595/2001 e ainda conforme Processo IPREVI nº 120/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida à servidora MARIA DA PENHA PRE-ZOTTI ROCHA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Ad-ministrativo, matrícula funcional nº 022101-01, aposenta-doria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade nos termos do Art. 3°, inciso I, II e III, § único da Emenda Constituição n° 47/2005, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 01/12/2018, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 06 de Dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 299/2018Publicação Nº 169983
DECRETO Nº 299/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria es-pecial de professor, com proventos integrais, à servidora KATIA CILENE FERRAZ GONÇALVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Mu-nicipal nº 1.595/2001 e ainda conforme Processo IPREVI nº 336/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida à servidora KATIA CILENE FERRAZ GONÇALVES ocupante do cargo efetivo de Professor I Edu-cação Infantil, matrícula funcional nº 017191-01 aposen-tadoria ESPECIAL de Professor, com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV e Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c o art.15 da Lei nº 1595/2001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 01/12/2018, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 06 de Dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 300/2018Publicação Nº 169991
DECRETO Nº 300/2018
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria vo-luntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais e paridade, à servidora MARINA GOMES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Mu-nicipal nº 1.595/2001 e ainda conforme Processo IPREVI nº 326/2018.
RESOLVE:
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Art. 1º - Fica concedida à servidora MARINA GOMES, ocu-pante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 02109-01, aposentadoria voluntá-ria por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 01/12/2018, revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 06 de Dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
ADELEIA RUFINO
Gerente de Benefícios do IPREVI
DECRETO Nº 301/2018Publicação Nº 169922
DECRETO Nº 301/2018
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo da Infância e Adolescência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto no Parágrafo primeiro do Artigo 70, da Lei Munici-pal nº 2796 de 09 de agosto de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Secretário Municipal de Desenvol-vimento Social, o Srº Fabricio Lacerda Siller, portador do RG: 2245272 - SPTC, inscrito no CPF Nº 125. 744. 397- 67, como Gestor do Fundo da Infância e Adolescência de Viana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 07 de Dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0666/2018Publicação Nº 169971
PORTARIA Nº 0666/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 18597/2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, SILVIA MAZOLINI do cargo em comissão de Gerente de Contratos - PC –T2, na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finan-ças, a partir de 30/11/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 07 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0667/2018Publicação Nº 169949
PORTARIA Nº 0667/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº 0249/2012 que averbou na ficha funcional nº 040800-01, do servidor KLEBER CORRADI, o período de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 07 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 170007
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 233/2018
Processo Administrativo nº 10155/2018.
TOMADA DE PREÇOS nº. 014/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: COMER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VIANA – ES.
Valor: R$ 799.195,93 (setecentos e noventa e nove mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
Vigência: terá a o prazo de vigência do ato de assinatura por mais 06 (seis) meses, e o prazo de execução da obra é de 04 (quatro) meses, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTO VETERINÁRIOS EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PESENTI & PELAIS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 303/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 47.373,90 (quarenta e sete mil trezentos e se-tenta e três reais e noventa centavos).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 304/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: S2 SAÚDE LTDA ME.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 94.997,50 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior á data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
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Página 257
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 35.339,10 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e dez centavos).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇAO, EXPORTA-ÇAO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EI-RELLI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 307/2018
Processo nº. 12907/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 081/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA EPP.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAIS PERMANENETES ODONTOLÓ-GICOS, PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLI-COS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA.
Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 05 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 309/2018
Processo nº. 8425/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 060/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LFO SAUDE EIRELI ME.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISI-ÇÕES DE MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DO PROFISSIO-NAL NUTRICIONISTA, NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA E EM AÇOES REALIZA-DAS, SUPRINDO AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Valor: R$ 4.210,96 (quatro mil duzentos e dez reais e no-venta e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 16 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RA-TEIO Nº. 010/2018
Processo nº. 18471/2017.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL.
Objeto: ACRÉSCIMO ao valor do Contrato de Rateio nº. 010/2018, firmado entre as partes, nos termos presentes com fundamento no § 1º, da Cláusula Terceira e com base na Lei Federal nº. 11.107/2005 e suas alterações poste-riores.
Valor: R$ 408.219,99 (quatrocentos e oito mil duzentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).
Viana/ES, 28 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Página 258
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2018
Processo nº. 7454/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 048/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MA-TERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LI-MITADA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMO-XARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 2.947,00 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2018
Processo nº. 7454/2018.
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 048/2018.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LFO SAÚDE EIRELI - ME.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMO-XARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚ-BLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 17.990,00 (dezessete mil, novecentos e noventa reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior a data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
11/12/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1156
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Página 259
CONVOCAÇÃOPublicação Nº 170064
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASecretaria Municipal de Governo
2ª CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTA DE ACORDO 4.04% REFERENTE AOPROCESSO Nº 0002838-69.1997.8.08.0050
O Município de Viana por meio da Procuradoria Geral, CONVOCA, os servidores
ativos e inativos, abaixo listados a comparecerem na sala da Procuradoria Geral,
localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Viana, 3º andar, situado na Avenida
Florentino Avidos, n° 1, Centro, Viana/ES. O atendimento se dará no período de 12h
às 17h, nos dias fixados na tabela abaixo, para apresentação de proposta de acordo,
originário do Processo nº 0002838-69.1997.8.08.0050.
QUANT. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DATA1 ADÃO FERNANDES SIMÕES 12/12/20182 AIDA MARIA ENTRINHER ROBERS 12/12/20183 ALBERTO JOSÉ HELMER 12/12/20184 ALCEBIADES BERNARDO LOPES 12/12/20185 ANA CLÁUDIA C. DO N. SUNDERHUS 12/12/20186 ANASTASIA LUIZA HELMER 12/12/20187 ANTONIA CALMOM SUNDERHUS 12/12/20188 ANTONIO JOSÉ DE SALES 12/12/20189 ANTÔNIO MOREIRA PRATES 12/12/201810 ANTONIO MULLER 12/12/201811 ARGENTINA CAVATTI DE A. ROCHA 12/12/201812 ARIOMAR FIRME COELHO 12/12/201813 AUREA DOS SANTOS GOMES 12/12/201814 AURORA BERGER WERNECK DE OLIVEIRA 12/12/201815 BENEDICTA DE PAULA PINTO 12/12/201816 BERNARDO VOLKERS 12/12/201817 CARMELIA MARIA JOSÉ MORAES 12/12/201818 CARMOZINA DE BRITO 12/12/201819 CECÍLIA M. LEPAUS DA VITÓRIA 12/12/201820 CELY VICTORIO BALESTRERO 12/12/201821 CONCEIÇÃO MOREIRA DE SOUZA 12/12/201822 CONCEIÇÃO RODRIGUES DE LIMA 12/12/201823 COUDY PORPHIRIO DE ALMEIDA 12/12/201824 CRISTINA NASCIMENTO CUNHA 12/12/201825 DEJANIRA MARTINS PADUA 12/12/201826 DELMAMUNIZ DE MARINS ALVES 12/12/201827 DEOSINA ASSIS MORAES 12/12/201828 DILMA SANTANA DE QUEIROZ 12/12/2018
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29 DORSOLINA LOYOLLA LOVATTI 12/12/201830 EDIR DOS SANTOS FREIRE 12/12/201831 EDUARDO BARBOSA 12/12/201832 ELIAS DE MELLO 12/12/201833 ELZA CARDOZO VICTORIO 12/12/201834 ELZA FERREIRA DE SOUZA 12/12/201835 ELZI FERREIRA FERRAZ 12/12/201836 ENIR MOREIRA SANSON 12/12/201837 ESTHER FERREIRA DOS SANTOS 12/12/201838 FERNANDO SÉRGIO VIEIRA 12/12/201839 FRANCISCA ESTEVAM DOS SANTOS 12/12/201840 GERALDA ANNA DA SILVA BATISTA 12/12/201841 GERALDA ANNA DA SILVA BATISTA 12/12/201842 HELENITA NASCIMENTO CORREA 12/12/201843 HILDA BOLDRINI LOVATTI 13/12/201844 HILDA MARIA WOLKERS DE SOUZA 13/12/201845 IRACI PINHEIROS HENRIQUE 13/12/201846 IRENE SANTANA NASCIMENTO 13/12/201847 IVANI AUGUSTA DE SOUZA 13/12/201848 IZABEL MACHADOMARÇAL 13/12/201849 IZABEL MERCHER HELMER 13/12/201850 JANDIRA FERNANDES VALENTIM 13/12/201851 JOÃO LUIZ VELOZO 13/12/201852 JOSÉ ALVES SANTANA 13/12/201853 JOSÉ CARDOSOS DE SOUZA 13/12/201854 JOSÉ LEGNANE 13/12/201855 JOSINA DOS SANTOS SOUZA 13/12/201856 JULIANAWOLKERS 13/12/201857 JURACI CIRILO 13/12/201858 LIBERALINO RESSURREIÇÃO 13/12/201859 LOURDES SIQUEIRA DA VITÓRIA 13/12/201860 LUCILA TEIXEIRA PIEDADE 13/12/201861 MAGNOLIA GOMES DE PAULO 13/12/201862 MARIA AMELIA PEREIRA 13/12/201863 MARIA DA ASSUNÇÃO A. ALVES 13/12/201864 MARIA DE LOURDES AVELINO FRANCA 13/12/201865 MARIA DE LOURDES DE S. PADUA 13/12/201866 MARIA DE SOUZA CAVALCANTE 13/12/201867 MARIA GONÇALVES M. DE ALMEIDA 13/12/201868 MARIA JOSE DIAS 13/12/201869 MARIA JOSÉ MACHADO FALCÃO 13/12/201870 MARIA MARLENE VAREJÃO ADÃO 13/12/2018
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71 MARIA RODRIGUES OLAVIO 13/12/201872 MARIA VIEIRA ARANHA 13/12/201873 MARINA DAS DORES S. SANTOS 13/12/201874 MARIO SINHORELLI 13/12/201875 NAIR GRIJO DOS SANTOS 13/12/201876 NAIR RODRIGUES FERREIRA 13/12/201877 NELSON VICTOR FORRECHI 13/12/201878 NEUCY MARIA GARCIA PIVETA 13/12/201879 NORMAMARIA CARVALHO CUNHA 13/12/201880 OLIVAL ALMEIDA BRANDÃO 13/12/201881 RITA DE BRITO CARDOSO 13/12/201882 ROSA VICENTE SANTANA 13/12/201883 RUTH DE ABREU PADUA 13/12/201884 SATURNINO DA SILVA 13/12/201885 SEBASTIÃO DOS SANTOS SIMÃO 14/12/201886 SILVIA CHAGAS DA CONCEIÇÃO 14/12/201887 TEREZINHA VELOZZO 14/12/201888 THEREZA ANA F. ROCHA 14/12/201889 THEREZA DE JESUS MORAES GRIJO 14/12/201890 URANIA DA SILVA 14/12/201891 VALCENIR JOSEFA SALES SILVA 14/12/201892 VALDEIR SANTOS LEITE 14/12/201893 VANDA BELO BRAGA 14/12/201894 VERA LUCIA DE OLIVEIRA PAULINO 14/12/201895 VIRGILIA OTONI PINHEIRO 14/12/201896 WALDEMAR TEIXEIRA 14/12/201897 WANDA C. BARROS 14/12/201898 ZULMIRA SCHELMANNMAJEWSKY 14/12/201899 ADAIR MARIA DE SOUZA GONCALVES 14/12/2018100 ALICE DA CONCEICAO PEREIRA 14/12/2018101 ALMERINA SOUZA DEMORAES 14/12/2018102 ANA MARIA VARGAS CORREA 14/12/2018103 ANA PAULA SIMMER TONOLI 14/12/2018104 ANDREA CARLA MARGON 14/12/2018105 ANTONIO SALAZAR 14/12/2018106 CARLOS ALBERTO Q FERREIRA 14/12/2018107 CECILIA MARIA LEPAUS DA VITORIA 14/12/2018108 CONCEICAO MARIA DE JESUS 14/12/2018109 CYNTHIA SANT ANA DE MORAES 14/12/2018110 DULCE ALVES RIBEIRO 14/12/2018111 EDLUCIENE RODRIGUES SILVA 14/12/2018112 ELISETE TEREZINHA FERREIRA 14/12/2018
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113 ELZA CORREA RAMOS 14/12/2018114 ENILZA HELENA DAS NEVES REICH 14/12/2018115 FABIA CRISTINA SOARES DE SOUZA 14/12/2018116 FABIO LUCIANO CASTELANO 14/12/2018117 FLAVIA AMARAL ALVES SILVA 14/12/2018118 GENI SIMMER BESSA 14/12/2018119 GENIR BARBOZA 14/12/2018120 GERALDA MENDES LADEIA 14/12/2018121 GILMARA OTTONI PINHEIRO DE SOUZA 14/12/2018122 GINA CARLA NERY C V SANTOS 14/12/2018123 GIULDA FIRMINO CORREA 14/12/2018124 GRACE LEAL TEIXEIRA 14/12/2018125 HELIA HELENA DE BORTOLI 14/12/2018126 ISABELLA VILLAS BOAS SILVA 14/12/2018127 JANDIRA VICTOR SCHWANZ 17/12/2018128 JANE REINOSO QUINUPI 17/12/2018129 JOAO DE ALMEIDA JUNIOR 17/12/2018130 JOSE ALVARISTO ROCHA 17/12/2018131 JOSIANE LIPPHAUS NEVES 17/12/2018132 LUIZA HELENA BERTULANI BRAGA 17/12/2018133 LUSMAR MARIA NOBRE SILVA 17/12/2018134 MARCELA SILVA DE ALMEIDA CARARETO 17/12/2018135 MARCIA DA ROCHA PRESCHOLDT 17/12/2018136 MARIA CELESTE AMORIM 17/12/2018137 MARIA DA PENHA CAMPOS 17/12/2018138 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GONCALVES 17/12/2018139 MARIA DE LOURDES RAMOS MARIANO 17/12/2018140 MARIA HELENA GOUVEA 17/12/2018141 MARIDALVA FARIAS GONCALVES 17/12/2018142 MARILZA APARECIDA ANGELO 17/12/2018143 MARISE GALDINO DE ALMEIDA 17/12/2018144 MARISTELA CONSOLACAO DE SOUZA 17/12/2018145 MAURICEA VELOZO DE O GARCIA 17/12/2018146 ODILIA NORBERTO SANTOS 17/12/2018147 OLIVIA MARIA WOLKERS DA PENHA 17/12/2018148 PENHA DE LOURDES BAPTISTA LYRA 17/12/2018149 RENATA LYRIO 17/12/2018150 RINALDO PEVIDOR PEREIRA 17/12/2018151 RITA RODRIGUES GOMIDES 17/12/2018152 ROSALIA R DOS S C SILVEIRA 17/12/2018153 ROSANAMENEZES MARANGONI 17/12/2018154 ROSINEIA DE ALMEIDA CABRAL 17/12/2018
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155 SANDRAMARA AMORIM BRANDAO 17/12/2018156 SANDRA REGINA ALVES FERRAZ MOSER 17/12/2018157 SANTINHA CONT BINDA 17/12/2018158 SHIRLANIA ESPIRITO S VANZELER 17/12/2018159 SIMONE APARECIDA FREIRE 17/12/2018160 SOLANGE MARIA V. BARBOSA 17/12/2018161 SONIA MARIA IZOTON SARAIVA 17/12/2018162 TERESA CRISTINA DA SILVA 17/12/2018163 VALDA CONCEICAO SANTIAGO 17/12/2018164 VENINA BARBOSA GAVA 17/12/2018
165WALCIMARA ANASTACIO DO NASCIMENTO
SILVA 17/12/2018166 WANESSA FLAVIA DE SOUZA 17/12/2018
Para fins de convocação dos servidores ativos e inativos para apresentação de
proposta de acordo ficou estabelecido o critério do menor para o maior valor, conforme
tabela homologada junto ao Processo nº 0002838-69.1997.8.08.0050.
Viana - ES, 10 de dezembro de 2018.
PRISCILLA KELLY DA SILVA COUTOSubprocuradora para Assuntos Judiciais
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PORTARIA Nº 0658/2018Publicação Nº 170046
PREFEITURAMUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
*PORTARIA Nº 0658/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1°CONCEDER, férias aos estagiários abaixo relacionados.
Secretaria Municipal de Controle e Transparência
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
031286-01 Clarinda Pacheco da Costa 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
031421-01 Jefferson Rodrigues Junior 2018/2018 21/12/2018 á 28/12/2018031422-01 Rafaela Fernandes Pinheiro 2018/2018 21/12/2018 á 28/12/2018
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
028833-03 Dheimis Rafaslky Broedel 2018/2018 03/12/2018 á 12/12/2018031164-01 Lorenzo Peixoto Gonçalves 2018/2018 17/12/2018 á 26/12/2018
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Economico e Urbano
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
027732-02 Bruno ávila de Oliveira 2018/2018 14/12/2018 á 29/12/2018031219-01 Gislayne Gonaçalves Cypreste 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031212-01 Icaro Ferreira de Almeida 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030718-02 Jessica da Costa Brum 2018/2018 11/12/2018 á 31/12/2018031301-01 Jhonatan Nunes Dutra 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031222-01 Joana Ribeiro C Gomes 2018/2018 19/12/2018 á 31/12/2018031064-01 João Inacio de O. Mendonça 2018/2018 14/12/2018 á 29/12/2018031222-01 Milena Aparecida R dos Santos 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030578-02 Natalia da Silva Palmeira 2018/2018 07/12/2018 á 31/12/2018030947-02 Raiany Altoe Ogione 2018/2018 14/12/2018 á 31/12/2018031271-01 Sara Juliane G Bandeira 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030456-01 Kenedy Pahio dos Santos 2018/2018 07/12/2018 á 29/12/2018
Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
030468-01 Naiara de Souza Bier 2018/2018 01/12/2018 á 15/12/2018030472-01 Maria Luiza M de Alvarenga 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018
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030639-02 Camila Conti Thomaz 2018/2018 26/11/2018 á 10/12/2018030954-01 Anthony Monteiro Santana 2018/2018 03/12/2018 á 17/12/2018
030695-02 Julia de Oliveira Favero 2018/2018 23/11/2018 á 04/12/201817/12/2018 á 26/12/2018
029914-02 Rafela Lyra Estevam 2018/2018 03/12/2018 á 17/12/2018030467-01 Jackeline Barreto 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030425-02 Klewerson Ribeiro de Souza 2018/2018 12/12/2018 á 31/12/2018
031553-01 Barbara Sarmento de PaulaCosta 2018/2018 17/12/2018 á 21/12/2018
029533-02 Barbára Martins Rodrigues 2018/2018 07/12/2018 á 21/12/2018031380-01 Caroline da Silva Almeida 2018/2018 17/12/2018 á 28/12/2018031381-01 Gean Marcos Endlich 2018/2018 17/12/2018 á 28/12/2018031431-01 Kethely Neves dos Santos 2018/2018 17/12/2018 á 26/12/2018031424-01 Lorrayne Alencar Silverio 2018/2018 12/12/2018 á 21/12/2018030442-02 Thalita Silva Pereira 2018/2018 07/12/2018 á 21/12/2018030563-02 Gabriel de Souza Pires 2018/2018 07/12/2018 á 21/12/2018030776-02 Nathália Matielo Brasil 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030849-01 Edivany Sunderhus de Melo 2018/2018 12/12/2018 á 31/12/2018030463-01 Evelin da Graça Q Mattos 2018/2018 07/12/2018 á 26/12/2018030412-02 Igor Pereira Chagas 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030471-01 Jadeson de Souza Delfino 2017/2017 21/11/2018 á 20/12/2018031382-01 Leandro Trancoso Grijó 2018/2018 19/11/2018 á 31/12/2018031037-01 Maria Claudia da Silva 2018/2018 09/12/2018 á 31/12/2018030504-01 Tatiana Reis 2018/2018 01/12/2018 á 30/12/2018
030806-02 Angelica Candida de OliveiraRodrigues 2018/2018 14/12/2018 á 31/12/2018
Secretaria Municipal de Saúde
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
026645-02 Ana Claudia Barbosa Wolkers 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031277-01 Nilzete R. do N. de Araujo 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031434-01 Mariany Gonçalves de Souza 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030500-01 Rute Gonzaga dos Santos 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018030498-01 Daiane Rosa E. da Conceição 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031198-01 Gabrielle Sacht 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031038-01 Maria Eduarda C. Teixeira 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031309-01 Lisa K Damasceno Nascimento 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODOAQUISITIVO PERÍODO GOZO
030439-01 João Paulo Barbosa Bolkers 2017/2018 30/11/2018 á 19/12/2018031272-01 Ariane Martins de Souza 2018/2018 17/12/2018 á 31/12/2018031067-01 Yasmim de carvalho correia 2018/2018 29/11/2018 á 13/12/2018031036-01 Emerson Nathan silva Stocco 2018/2018 17/12/2018 á 31/31/2018030638-02 Rosilene campos marques 2018/2018 11/12/2018 á 25/12/2018030958-01 Suammer Pamila ramalhete 2018/2018 29/11/2018 á 13/12/2018030957-01 Lorraine Peres Gonçalves 2018/2018 03/12/2018 á 18/12/2018030564-01 Daniella Zucollotto 2017/2018 03/12/2018 á 24/12/2018030482-01 Mariani Pacheco Campos 2017/2018 29/11/2018 á 28/12/2018031526-01 Fabiane silva Moraes Arpeni 2018/2018 17/12/2018 á 24/12/2018
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026396-02 Eloana Alves Rezende 2018/2018 12/12/2018 á 26/12/2018031310-01 Francisco Alves de Souza neto 2018/2018 03/12/2018 á 18/12/2018
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural031065-01 Ana Carolina B Helker 2018/2018 07/12/2018 á 29/12/2018
Secretaria Municipal de Governo031214-01 Larissa Ferreira da Silva 2018/2018 11/12/2018 á 25/12/2018
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
*Republicado com correção
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Vila Pavão
Prefeitura
CONTRATO 129/2018.Publicação Nº 169825
RESUMO DO CONTRATO Nº 129/2018
PROCESSO Nº 003108/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MARTELO LTDA ME.
OBJETO: Construção de Depósito de Resíduos Sólidos em Diversas Unidades de Saúde: Sede, Praça Rica, Conceição do Quinze, Córrego Lindemberg (Lote 01) e Construção de Lavanderia e Depósito de Resíduos Sólidos na Unidade de Saúde de Todos os Santos (Lote 02).
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR GLOBAL: R$ 159.689,27.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
337.
Vila Pavão/ES, 10/12/2018.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal