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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 Edição N° 1153 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ......................... 2 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES ......................... 3 Municípios Afonso Cláudio.................................................................... 5 Água Doce do Norte ........................................................... 6 Alfredo Chaves .................................................................... 9 Alto Rio Novo.................................................................... 13 Anchieta............................................................................ 14 Aracruz.............................................................................. 18 Barra de São Francisco ..................................................... 28 Brejetuba.......................................................................... 30 Castelo .............................................................................. 32 Colatina............................................................................. 38 Conceição do Castelo....................................................... 40 Domingos Martins............................................................ 41 Ecoporanga ....................................................................... 44 Governador Lindenberg ................................................... 45 Guaçuí ............................................................................... 46 Guarapari.......................................................................... 48 Ibiraçu............................................................................... 56 Itarana ............................................................................... 57 Jaguaré............................................................................. 58 João Neiva ......................................................................... 59 Laranja da Terra ................................................................ 61 Montanha ......................................................................... 73 Nova Venécia.................................................................... 76 Presidente Kennedy......................................................... 77 Santa Maria de Jetibá....................................................... 78 Santa Teresa..................................................................103 São Domingos do Norte...............................................107 São Gabriel da Palha .....................................................108 São José do Calçado ......................................................119 São Roque do Canaã....................................................120 Serra ...............................................................................134 Venda Nova do Imigrante .............................................139 Viana..............................................................................142 Vila Pavão .......................................................................147

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Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018Edição N° 1153 Vitória/ES

Sumário

Consórcios IntermunicipaisCim Noroeste - Consórcio Público da

Região Noroeste do ES .........................2Cim Polinorte - Consórcio Público da

Região Polinorte do ES .........................3

Municípios Afonso Cláudio ....................................................................5Água Doce do Norte ...........................................................6Alfredo Chaves ....................................................................9Alto Rio Novo ....................................................................13Anchieta ............................................................................14Aracruz ..............................................................................18Barra de São Francisco .....................................................28Brejetuba ..........................................................................30Castelo ..............................................................................32Colatina .............................................................................38Conceição do Castelo .......................................................40Domingos Martins ............................................................41Ecoporanga .......................................................................44Governador Lindenberg ...................................................45Guaçuí ...............................................................................46Guarapari ..........................................................................48Ibiraçu ...............................................................................56Itarana ...............................................................................57Jaguaré .............................................................................58João Neiva .........................................................................59Laranja da Terra ................................................................61Montanha .........................................................................73Nova Venécia ....................................................................76Presidente Kennedy .........................................................77Santa Maria de Jetibá .......................................................78Santa Teresa ..................................................................103São Domingos do Norte ...............................................107São Gabriel da Palha .....................................................108São José do Calçado......................................................119São Roque do Canaã ....................................................120Serra...............................................................................134Venda Nova do Imigrante .............................................139Viana ..............................................................................142Vila Pavão .......................................................................147

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

ERRATA DA PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 - R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018Publicação Nº 169258

ERRATA DA RESOLUÇÃO PORTARIA CIM NOROESTE Nº 13 – P, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Na publicação no Diário dos Municípios do Espírito Santo, Edição nº 1124 do dia 24/10/2018, publicação nº 162370, pag. 05

onde se lê: “

TABELA 03 - ALTO RIO NOVO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA 12 HORAS R$ 850,00

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA 12 HORAS R$ 950,00

leia-se:“

TABELA 02 - ALTO RIO NOVO

DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAVALOR LÍQUIDO

SERVIÇO/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLÍNICO 12 HORAS R$ 750,00

Águia Branca, 05 de dezembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte - Presidente do CIM NOROESTE

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 15 - R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.Publicação Nº 169259

PORTARIA CIM NOROESTE Nº 15 - R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

Suplementa Despesa prevista no Orçamento para o exercício de 2018.

O Presidente do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, no uso das atribuições estatutárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 4.546,61 ( quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um cen-tavos) no orçamento das despesas previstas para o exercício de 2018, nas dotações discriminadas no Quadro I abaixo:

Quadro I:

FICHAÓRGÃO

UNIDADEFUNÇÃO

SUBFUNÇÃOPROGRAMAPROJ/ATIV.ELEMENTO

VALOR

140000100001

1012200012.004

333903900 R$ 4.546,61

CONSÓRCIO PUBL. DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTECONSÓRCIO PUBL. DA REG. NOROESTE – CIM NOROESTE

SAÚDEAdministração Geral

APOIO A ATIVIDADES DA SAÚDE DO NOROESTE DE ESSISTEMA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Art. 2º - Para cobertura das suplementações relacionada no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Supe-rávit Financeiro: R$ 4.546,61 ( quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos)

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FICHAÓRGÃO

UNIDADEFUNÇÃO

SUBFUNÇÃOPROGRAMAPROJ/ATIV.

ELEMENTOVALOR

R$ 4.546,61

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Águia Branca, ES 21 de novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte - Presidente do CIM NOROESTE

RESUMO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃOPublicação Nº 169204

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo n°: 1.379/2018

Pregão Presencial n°: 008/2018.

Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.379/2018, referente à licitação na modalidade Pregão Pre-sencial, especificada acima, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS para os municípios consorciados, adotando como critério de julgamento o menor preço (por item) e em face ao julgamento disposto em ata pela Comissão de Pregão, tendo por base o que costa na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui o Pregão como modalidade de Licitação, na qualidade de pregoeiro ADJUDICO, conforme estabele-cido na Ata de sessão de julgamento do referido Pregão Presencial, bem como após a emissão dos laudos de aprovação das amostras, o resultado da presente licitação às seguintes empresas: HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIELI – ME – R$ 662.047,50 e HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - R$ 912.172,10.

Águia Branca - ES, 05 de dezembro de 2018.

JOÃO BATISTA REGATTIERI

Pregoeiro

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

TOMADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2018 - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITALPublicação Nº 169320

TOMADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2018

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO

Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma – Informática e Assessoria em Saúde Ltda.

Trata-se de Impugnação ao Edital realizado pela interessada MV- CONSULFARMA informando que cláusula 10.4 do Edital

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em comento, que traz a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, no sentido de que haveria impossibilidade de aplicação de tal norma à Administração Pública.

Inicialmente cabe informar que o presente Edital passou por inúmeras vezes por assessoria jurídica desse Ente Público, pautando sempre pela promoção da legalidade integral de todas as cláusulas compreendidas ao caso, principalmente as relacionadas às questões exclusivas de Direito (como é o caso), razão pela qual, Essa Comissão de Licitação concluiu pela regularidade jurídica de todas as previsões.

Outrossim, a legislação consumeirista também seria aplicável aos contratos administrativos, eminentemente públicos, só que de forma supletiva, como é o caso do Edital, nos termos do art. 54 da Lei n° 8.666/1993 que estabelece o seguinte: “art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”.

Ainda, como é sabido, o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor prevê: "Consumidor é toda pessoa jurídica que ad-quire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". O que é o caso.

Dentro da previsão de pessoa jurídica, no citado artigo, não há restrição às pessoas jurídicas de direito privado, sendo plenamente possível o enquadramento de pessoa jurídica de direito público, até porque a definição desse artigo deve ser interpretada o mais extensivamente possível, para que haja maior segurança para o destinatário final, como no caso sub examine.

O destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. Não há dúvidas de que o Consórcio Público da Região Polinorte usará o serviço prestado como consumidor final, o que pode ser verificado simples-mente pela análise do objeto da licitação (locação de softwares) e o objetivo do Consórcio (gestão de saúde).

Ademais, o Consórcio é vulnerável tecnicamente em relação à empresa, pois não possui capacidade técnica alguma no objeto da licitação, outro aspecto relevante para aplicação das normas consumeristas.

Em sendo assim, (i) após pontual análise jurídica realizada pela Assessoria Jurídica do presente Consórcio; (ii) ante a Pre-visão da norma acima citada; (iii) ante o fato de que esse Edital já ter passado e analisado pela à Assessoria Jurídica do Presente Ente Público algumas vezes, e diante dessa matéria exclusiva de Direito, essa mesma Assessoria Jurídica ratificou todas às vezes pela legalidade dessa cláusula ora impugnada, DECIDE essa Comissão pela permanência da mesma, tendo em vista os motivos acima apontados.

Ibiraçu-ES, 05 de setembro de 2018.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente da Comissão de Licitação

Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro)

Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro),

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2018 - PROC. Nº 013642/2018Publicação Nº 169254

Aviso de Pregão Presencial

Nº 051/2018

Proc. Nº 13642/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 20 de dezem-bro de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item/lote, objetivando o Registro de Preços para aquisição de sulfato de alumínio ferroso (granulado ou sólido), em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 05 de dezembro de 2018.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira Oficial

TERMO APOSTILAMENTO 002 - CONTRATO Nº 006-2018Publicação Nº 169228

Apostilamento Nº 002

Contrato Nº 006/2018

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Contratada: Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana - Cooptac, CNPJ Nº 05.694.832/0001-79.

Cláusula Primeira - Do Objeto:

1.1 - O presente Apostilamento tem por objetivo incluir novas fontes de recurso à Cláusula Sexta do Contrato Nº 006/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECURSOS

6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta das dotações orça-mentárias constantes do orçamento municipal, a saber: 0901.123610027 2.063 33903900000 - Ficha: 0000242 - Fonte de Recursos: 1102 - FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%), 0901.123610027 2.063 33903900000 - Ficha: 0000242 - Fonte de Recursos: 11070000 - Recursos do FNDE e 0901.123610027 2.063 33903900000 - Ficha: 0000242 - Fonte de Recursos: 11190000 - Cota Educação”.

Cláusula Segunda - Da Ratificação:

2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, em 05 de dezembro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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Água Doce do Norte

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0322018Publicação Nº 169268

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Co-missão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial 032/2018, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedores as empresas GENES COMERCIAL LTDA –ME - CNPJ 07.065.705/0001-36; GLOBAL PA-PEIS E SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 11.845.477/0001-94; ARGUS ATACADISTA LTDA – CNPJ 27.874.317/0001-03; ALEM-PREG EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21; CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI – ME – CNPJ 27.298.565/0001-53; MG COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 10.467.477/0001-35; TAGLIA-FERRE & CIA LTDA – CNPJ 07.936.832/0001-63; SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA – CNPJ 17.855.375/0001-36; DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA – ME – CNPJ 17.364.470/0001-37 e a empresa ZENIBONI COMERCIO E CON-FECCÇÃO LTDA – CNPJ 05.540.332/0001-82.

Água Doce Norte,ES,04.12.2018.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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RESULTADO PP 032/2018Publicação Nº 169279

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº

032/2018 – Proc. nº 02292/2018-SMEC.

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 032/2018, conforme despacho exarado no processo citado objetivando aquisição de aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.: GENES COMERCIAL LTDA –ME - CNPJ 07.065.705/0001-36: Sagrou-se classificada para os itens: 02, 05, 30, 47, 49, 50, 56, 83, 84, 125 e 135 – Total R$ 32.471,60 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos); GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 11.845.477/0001-94: Sagrou-se classificada para os itens: 15, 54, 80 e 82 – Total R$ 17.604,00 (dezessete mil, seiscentos e quatro reais); ARGUS ATACADISTA LTDA – CNPJ 27.874.317/0001-03: Sagrou-se classificada para os itens: 03, 09, 31 a 34, 43, 44, 52, 53, 55, 78, 113, 114, 121, 123, 133, 137 a 144 – Valor R$ 8.929,80 (oito mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos); ALEMPREG EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ 31.792.534/0001-21: Sagrou-se classificada para os itens: 06, 10 a 12, 14, 17 a 25, 45, 62, 73 a 75, 77, 79, 87, 89, 90 a 107, 110 a 112, 116, 117 e 136 - Total R$ 13.867,80 (treze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI – ME – CNPJ 27.298.565/0001-53: Sagrou-se classificada para os itens: 26 a 29, 109, 115, 155 e 156 – total R$ 11.894,75 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos); MG COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 10.467.477/0001-35: Sagrou-se classificada para os itens: 108 – Total R$ 35.540,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais); TAGLIA-FERRE & CIA LTDA – CNPJ 07.936.832/0001-63: Sagrou-se classificada para os itens: 85, 86, 118 a 120, 124, 126 a 129, 134 e 15 – Total R$ 18.608,00 (dezoito mil, seiscentos e oito reais); SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA – CNPJ 17.855.375/0001-36: Sagrou-se classificada para os itens: 57 a

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72, 81, 146 a 154 – Total R$ 14.058,70 (catorze mil, cinquenta e oito reais e setenta centavos); DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA – ME – CNPJ 17.364.470/0001-37: Sagrou-se classificada para os itens: 04, 07, 08, 88, 122, 130 a 132 – Total R$ 10.648,40 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos); ZENIBONI COMERCIO E CONFECCÇÃO LTDA – CNPJ 05.540.332/0001-82: Sagrou-se classificada para os itens: 01, 13, 16, 35 a 42, 46, 48, 51 e 76 - Total de R$ 15.502,10 (quinze mil, quinhentos e dois reais e dez centavos).Total Geral: R$ 179.125,15 (cento e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e quinze centavos).

Água Doce Norte,ES,23.11.2018. Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

Câmara Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINARIAPublicação Nº 169209

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2018.

Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, fica a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, CON-VOCADA por seu Presidente, conforme disposto no Artigo 74 e seguintes da Resolução nº 11/92 de 15-12-92 – Regimento Interno para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, no dia 10 de dezembro de 2018, às 17:30 hrs, para apreciar a seguinte ma-téria:

- Projeto de Lei nº 012/2018. “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências. ”

Dado e passado nesta Câmara Municipal de Água Doce do Norte – ES, aos 04 de dezembro de 2018.

Ver. Edmar Brum da Fonseca

Presidente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENEPublicação Nº 169210

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2018.

Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, fica a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, CON-VOCADA por seu Presidente, conforme disposto no Artigo 74 e seguintes da Resolução nº 11/92 de 15-12-92 – Regimento Interno para a SESSÃO SOLENE, no dia 10 de dezembro de 2018, às 18:00 hrs, para Sessão Solene de outorga de Título Honorífico de Cidadão Aguadocense, na Sede da Associação dos Servidores Públicos Municipais..

Dado e passado nesta Câmara Municipal de Água Doce do Norte – ES, aos 04 de dezembro de 2018.

Ver. Edmar Brum da Fonseca

Presidente.

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Alfredo Chaves

Prefeitura

PORTARIA Nº 10 -2018 - REMUMEPublicação Nº 169208

PORTARIA N° 10/2018

Ementa: Dispõe sobre a homologação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2019 do município de Alfredo Chaves.

A Secretária Municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Chaves, estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 682/91 que cria o Fundo Municipal de Saúde,

Considerando a necessidade de atualizar elenco municipal de medicamentos em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018, nos termos da Portaria N° 3.733 de 22 de novembro de 2018,

Considerando que a REMUME representa o instrumento norteador da política de Assistência Farmacêutica, orientado pelo perfil epidemiológico do município de Alfredo Chaves;

Resolve:

Art. 1º Homologar a presente Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2019 por meio da atualização do elenco de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2015.

Art. 2º Revogar a Portaria n° 05/2015, de 29 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Chaves, 05 de dezembro de 2018

SANDRA MARIA CALENTE FERREIRA

Secretária Municipal de Saúde

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Relação Municipal de Medicamentos Essenciais

REMUME 2019

Item Medicamento/Apresentação 01 Acetilcisteína xarope 20 mg/ml frasco com 100 ml 02 Aciclovir 200 mg comprimido 03 Aciclovir 50 mg/g creme 04 Ácido acetilsalicílico 100 mg comprimido 05 Ácido fólico 5 mg comprimido 06 Albendazol 400 mg comprimido mastigável 07 Albendazol 40 mg/ml suspensão oral 08 Alendronato de sódio 70 mg comprimido 09 Alopurinol 100 mg comprimido 10 Amiodarona 200 mg, cloridrato de, comprimido 11 Amitriptilina 25 mg, cloridrato de, comprimido 12 Amoxicilina + clavulanato de potássio (50 mg + 12,5 mg)/ml suspensão oral 13 Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 mg + 125 mg comprimido 14 Amoxicilina 50 mg/ml pó para suspensão oral 15 Amoxicilina 500 mg comprimido /cápsula 16 Anlodipino, besilato de, 5 mg comprimido 17 Anlodipino, besilato de, 10 mg comprimido 18 Atenolol 50 mg comprimido 19 Azitromicina 40 mg/ml pó para suspensão oral 20 Azitromicina 500 mg comprimido 21 Beclometasona, dipropionato de, 250 mcg/dose pó, solução inalante ou aerossol

oral 22 Benzilpenicilinabenzatina 1.200.000 UI pó para suspensão injetável 23 Benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral 24 Biperideno 2 mg, cloridrato de, comprimido 25 Carbamazepina 20 mg/ml suspensão oral 26 Carbamazepina 200 mg comprimido 27 Carbonato de cálcio+colecalciferol 1.250mg(500mg de cálcio)+ 400UI,

comprimido 28 Carbonato de lítio 300 mg comprimido 29 Carvedilol 12,5 mg comprimido 30 Carvedilol 3,125 mg comprimido 31 Cefalexina 50 mg/ml suspensão oral 32 Cefalexina 500 mg cápsula ou comprimido 33 Cetoconazol 20 mg/g creme 34 Cetoconazol 20mg/g, xampu 35 Ciprofloxacino 500 mg, cloridrato de, comprimido 36 Clindamicina 300mg cápsula 37 Clorpromazina 100 mg, cloridrato de, comprimido 38 Clorpromazina 25 mg, cloridrato de, comprimido

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39 Complexo B comprimido 40 Compostos (Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio, suspensão oral

35,6 mg + 37 mg/ml), frasco 100 ml 41 Dexametasona creme 1mg/g 42 Digoxina 0,25 mg comprimido 43 Dipirona 500 mg comprimido 44 Dipirona sódica 500 mg/ml solução oral 45 Doxazosina 2mg, mesilato, comprimido 46 Enalapril 10 mg, maleato de, comprimido 47 Enalapril 20 mg, maleato de, comprimido 48 Escopolamina, butilbrometo de, 10 mg comprimido 49 Espironolactona 25 mg comprimido 50 Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg comprimido ou drágea 51 Fenitoína sódica 100 mg comprimido 52 Fenobarbital 100 mg comprimido 53 Finasterida 5mg comprimido 54 Fluconazol 150 mg cápsula 55 Fluoxetina 20 mg, cloridrato de, cápsula ou comprimido 56 Furosemida 40 mg comprimido 57 Gliclazida 30 mg comprimido de liberação controlada 58 Haloperidol 50mg/ml, decanoato de, solução injetável 59 Haloperidol 1 mg comprimido 60 Haloperidol 5 mg comprimido 61 Hidroclorotiazida 25 mg comprimido 62 Hidrocortisona, acetato de, 1% creme 63 Ibuprofeno 50 mg/ml solução oral 64 Ibuprofeno 600 mg comprimido 65 Insulina humana NPH 100 UI/ml suspensão injetável 66 Insulina humana regular 100 UI/ml solução injetável 67 Isossorbida, mononitrato de, 20 mg comprimido 68 Ivermectina 6 mg comprimido 69 Lactulose 667mg/ml xarope 70 Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg cápsula 71 Levodopa + benserazida 100 mg + 25mg comprimido 72 Levodopa + benserazida 200 mg + 50 mg comprimido 73 Levonorgestrel 75 mg comprimido 74 Levotiroxina sódica 25 mcg comprimido 75 Levotiroxina sódica 50 mcg comprimido 76 Levotiroxina sódica 100 mcg comprimido 77 Loratadina 1 mg/ml xarope 78 Loratadina 10 mg comprimido 79 Losartana potássica 50 mg comprimido 80 Mebendazol 100 mg/5 ml suspensão oral frasco 30 ml 81 Medroxiprogesterona, acetato de, 150 mg/ml suspensão injetável 82 Metformina, cloridrato de, 850 mg comprimido

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83 Metildopa 250 mg comprimido 84 Metoprolol 25 mg, succinato, comprimido de liberação prolongada 85 Metoprolol 50 mg, succinato, comprimido de liberação prolongada 86 Metronidazol 40 mg/ml suspensão oral 87 Metronidazol 250 mg comprimido 88 Miconazol 2%, nitrato de, creme vaginal 89 Nifedipino 10 mg comprimido 90 Nimesulida 100 mg comprimido 91 Nistatina 100.000 UI/4 g creme vaginal 92 Nistatina 100.000 UI/ml suspensão oral 93 Nistatina + óxido de zinco 100.000 UI/g + 200 mg/g 94 Nitrofurantoína 100 mg cápsula 95 Noretisterona 0,35 mg comprimido 96 Norestiterona, enantato de, + estradiol , valerato de, 50 + 5 mg/ml injetável 97 Nortriptilina 25 mg, cloridrato de, cápsula 98 Omeprazol 20 mg cápsula 99 Ondansentrona 4 mg, cloridrato, comprimido

100 Paracetamol 200 mg/ml solução oral 101 Paracetamol 500 mg comprimido 102 Prednisolona 4,02 mg/ml, fosfato sódico de, (equivalente a 3 mg/ml de

prednisolona solução oral) 103 Prednisona 20 mg comprimido 104 Prednisona 5 mg comprimido 105 Prometazina 25 mg, cloridrato de, comprimido 106 Ranitidina, cloridrato de, 150 mg comprimido 107 Sais para reidratação oral (FN) pó para solução oral 108 Salbutamol , sulfato de, 120,5 mcg/dose (equivalente a 100mcg/dose de

salbutamol), aerossol oral 109 Simeticona gotas 75 mg/ml frasco 10 ml 110 Sinvastatina 20 mg comprimido 111 Sinvastatina 40 mg comprimido 112 Sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg + 8 mg/ml suspensão oral 113 Sulfametoxazol + trimetoprima 400 mg + 80 mg comprimido 114 Sulfato ferroso gotas 125 mg/ml frasco 30 ml 115 Sulfato ferroso 40 mg comprimido 116 Valproato de sódio ou ácido valpróico 57,624 mg/ml (equivalente a 50 mg ácido

valpróico/ml) solução oral/xarope 117 Valproato de sódio ou ácido valpróico 576 mg (equivalente a 500mg ácido

valpróico) comprimido 118 Valproato de sódio ou ácido valpróico 288 mg (equivalente a 250 mg ácido

valpróico) cápsula ou comprimido 119 Varfarina sódica 5 mg comprimido 120 Verapamil 80 mg, cloridrato de, comprimido

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Alto Rio Novo

Prefeitura

PORTARIA Nº 097Publicação Nº 169303

PORTARIA N° 097/2018

05 de Dezembro de 2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA 096/18, EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS CONCEDIDA A SERVIDORA WANDERLEIA MARIA DA SILVA XAVIER.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art. 1°) Tornar sem efeito as férias concedida a Servidora WANDERLEIA MARIA DA SILVA XAVIER, nos dias 05/12/2018 à 03/01/2019, referente ao período aquisitivo de 08/01/2017 á 07/01/2018, em razão dos serviços essenciais, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que tais dias suspensos serão concedidos em época oportuna.

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

247 COMISSÕES PERMANENTES DE DISCIPLI-NA - SUBSTITUIÇÕES DE MEMBROS

Publicação Nº 169198

PORTARIA Nº 247/2018, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre substituições de membros das comissões.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e

· Considerando a concessão de licença sem vencimentos a servidora Eunice Cristina Rosa Barbosa de Almeida;

· Considerando o pedido de renúncia através do processo administrativo nº 20505/2018 do servidor Lázaro Augusto Sant’Anna Antunes;

· Considerando a necessidade de dar continuidade aos tra-balhos das Comissões Permanentes de Disciplina;

Resolve:

Art. 1º Substituir o servidor LAZARO AUGUSTO SANT’AN-NA ANTUNES, designado pela portaria nº 465 de 21 de agosto de 2017, para compor a 1ª Comissão Permanente de Disciplina, pela servidora TAMYRIS DIAS TRISTAO DA COSTA.

Art. 2º Substituir a servidora EUNICE CRISTINA ROSA BARBOSA DE ALMEIDA, designada pela portaria nº 465 de 21 de agosto de 2017, para secretariar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, pela servidora ALEXANDRA DA SILVA ANTONIO.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Por-taria nº 465 de 21 de agosto de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Anchieta/ES, 27 de novembro de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

248 JULIO CEZAR NUNES BRANDÃO - EXONE-RAÇÃO

Publicação Nº 169199

PORTARIA Nº 248/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) JULIO CEZAR NUNES BRANDÃO da função de Assistente Categoria “E”, vincula-do hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 297 de 31/01/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 30 de novembro de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

250 BERNARDO AZEVEDO FONTAN - EXONERA-ÇÃO

Publicação Nº 169200

PORTARIA Nº 250/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) BERNARDO AZEVEDO FONTAN da função de Coordenador de Equipe de Opera-cional de Trabalho Nível I (Transporte e Trânsito), vincula-do hierarquicamente à Gerência Municipal de Engenharia, Obras e Política Urbana - Secretaria Municipal de Infraes-trutura.

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Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 074 de 02/01/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 03 de dezembro de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

251 JULIO CEZAR NUNES BRANDÃO - NOMEA-ÇÃO

Publicação Nº 169201

PORTARIA Nº 251/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JULIO CEZAR NUNES BRANDÃO, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 03 de dezembro de 2018.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO PPRP 48/18Publicação Nº 169322

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 048/2018

Processo N.º 11071/2018.

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação palco, camarim, estruturas e equi-pamentos para atender as festividades promovidas pela secretaria de turismo, devidamente homologado pelo Pre-feito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresas vencedoras:

ART SONORIZAÇAO LTDA ME:

Lote 1: no valor de R$ 189.000,00.

Lote 5: no valor de R$ 280.000,00.

Lote 6: no valor de R$ 57.500,00.

Lote 7: no valor de R$ 10.620,00.

Lote 8: no valor de R$ 145.500,00.

Lote 13: no valor de R$ 395.000,00.

AUDIOVIX EVENTOS LTDA - ME:

Lote 11: no valor de R$ 172.500,00.

Lote 14: no valor de R$ 52.470,00.

Lote 15: no valor de R$ 52.200,00.

Lote 16: no valor de R$ 45.750,00.

LONGHITRON LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.602.258/0001-72:

Lote 2: no valor de R$ 133.400,00.

Lote 3: no valor de R$ 52.200,00.

Lote 4: no valor de R$ 99.450,00.

Lote 9: no valor de R$ 112.400,00.

Lote 10: no valor de R$ 64.740,00

Lote 12: no valor de R$ 97.950,00.

AVISO DE RESULTADO PPRP 49/18Publicação Nº 169323

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 049/2018

Processo N.º11438/2018.

O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é contratação de empresa para eventual prestação de serviço de locação de gerador de energia, incluindo sua instalação, desinstalação e manutenção durante o evento, para atender as festividades promovidas pela Secretaria de Turismo, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.

Empresas vencedoras:

PIC BUM IND COM SERV LTDA:

Lote 1: no valor de R$ 135.000,00.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 083/2018Publicação Nº 169347

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2018

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a empresa CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI

Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Trator Agrícola

Valor Global: R$ 85.214,00 ( Oitenta e cinco mil duzentos e quatorze reais), referente ao item 01

Vigência- Previsão de término de 12 (doze) meses

Processo: 14672/2018

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria:

Secretaria Municipal de agricultura

Classificação funcional: 10.608.021.2.079

Natureza de despesa: 4.4.90.52.23

Fonte de recursos: 1.000.0001 / 1.000.0002/1502.000.5

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 089/2018Publicação Nº 169341

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/2018

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a empresa COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A

Objeto: contratação de empresa para Aquisição de veículos (mini van 7 lugares).

Valor Global: R$ 151.900,00 (Cento e cinquenta e um mil e novecentos reais), referente ao Item 01

Vigência- Previsão de término de 12 (doze) meses

Processo: 12421/2018

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Assis-tência Social

08.243.015.2.06108.244.014.08.244.014.2.055

2.05508.241.014.2.060

4.4.90.52.304.4.90.52.304.4.90.52.304.4.90.52.30

1.399.00121.399.00121.000.00111.302.0002

DECRETO Nº5836/2018Publicação Nº 169340

AVISO DE PUBLICAÇÃO

DECRETO Nº5836/2018

O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgâ-nica Municipal, faz a publicação do Decreto nº5836/2018, que Regulamenta a Progressão Funcional dos servidores da Administração Direta do Município de Anchieta/ES, nos termos do artigo 10 da Leis nºs 680/2011, do artigo 10 da Lei n. 773/2012, artigo 10 da Lei n. 774 e artigo 10 da Lei n. 776/2012. Decreto devidamente publicado nos termos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal em, 25 de setembro de 2018. Os interessados em obter na integra cópia do Decreto Nº5836/2018, devem acessar o site: www.anchieta.es.gov.br.

Anchieta/ES 05 de dezembro de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 007/2017.Publicação Nº 169338

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 007/2017.

PROCESSO Nº 21158/2017

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, e em con-formidade com o previsto no Edital nº 007/2017, torna público a prorrogação da vigência do processo seletivo, que será de 12 (doze) meses. Os contratos de trabalho serão renovados subsequente a data do fim da vigência contratual, e terão vigência de até 12 (doze) meses. A prorrogação refere-se aos cargos: Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Segurança.

Anchieta/ES 05 de dezembro de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA PUBLICA N. 003/2018.PROCESSO 14.805/2017 SEMOB

Publicação Nº 169270

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES

AVISO DE JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA PUBLICA N. 003/2018.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a elaboração de projetos, assessoria téc-nica, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura, neste Município de Aracruz/ES.

Vencedora: SERPENGE – SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA – EPP

Valor Ofertado: R$2.504.263,87 (Dois milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos).

Aracruz/ES, 05 de dezembro de 2018.

Ariane Pereira Nicoli

Presidente da CPL

AVISO REABERTURA -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2018 - PROCESSO Nº 12.926/2018Publicação Nº 169324

AVISO REABERTURA

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Aracruz, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos inte-ressados à reabertura da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 249/2018

Processo nº 12.926/2018

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

OBJETO: Aquisição de materiais diversos (ferramentas, EPI'S, adubos e outros), para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Agricultura e do Viveiro Municipal

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 19/12/2018.

Início da disputa: às 13h30min do dia 19/12/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

E-mail: [email protected].

Aracruz/ES, 05 de Dezembro de 2018

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro Oficial da PMA

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COMUNICADO SECOM Publicação Nº 169372

Comunicado

O Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Comunicação, torna público a lista de inscritos, que participarão do sor-teio para composição da Subcomissão Técnica inscrita através do Chamamento Público nº001/2018-SECOM para avaliação das propostas apresentadas pelas participantes da concorrência pública do processo nº984/2018.

Segue Lista de Inscritos:

1. Luiz Mozart Guimarães Ferreira Neto, CPF: 108.423.517-01, Vínculo com a Prefeitura: SIM.

2. Vinícius Gardiman, CPF: 128.939.797-00, Vínculo com a Prefeitura: SIM.

3. Gustavo Pereira Decarli, CPF: 135.466.067-60, Vínculo com a Prefeitura: SIM.

4. Alessandra Oliveira Mesquita, CPF: 053.304.807-95, Vínculo com a Prefeitura: SIM.

5. Kezia Pinto Reis, CPF: 101.577.327-38, Vínculo com a Prefeitura: SIM.

6. Roberto Leandro Mauri, CPF: 088.861.877-85, Vínculo com a Prefeitura: NÃO.

7. Ricardo Vieira de Melo, CPF: 082.683.687-99, Vínculo com a Prefeitura: NÃO.

8. Tatiana Ubaldo Santório de Souza Barbosa, CPF: 269.737.248-25, Vínculo com a Prefeitura: NÃO.

9. Layse Maruf Loyola, CPF: 133.071.497-07, Vínculo com a Prefeitura: NÃO.

O sorteio foi realizado na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz, às 15 horas do dia 03/12/2018. Os sorte-ados, com vínculo com a prefeitura são:

1. Alessandra Oliveira Mesquita, CPF: 053.304.807-95

2. Luiz Mozart Guimarães Ferreira Neto, CPF: 108.423.517-01

3. Gustavo Pereira Decarli, CPF: 135.466.067-60

Os sorteados sem vínculo com a prefeitura são:

1. Roberto Leandro Mauri, CPF: 088.861.877-85

2. Tatiana Ubaldo Santório de Souza Barbosa, CPF: 269.737.248-25

3. Layse Maruf Loyola, CPF: 133.071.497-07 (Suplente).

Em 05/12/2018.

LUCIANO FORRECHI

Secretário Interino de Comunicação

Decreto 33.338 de 17/10/2017

DECRETO Nº 35002Publicação Nº 169329

DECRETO Nº 35.002, DE 22/11/2018.

ANULA RESTOS A PAGAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, TENDO EM VISTA A NÃO EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS.

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados os restos a pagar processados e não processados no valor de R$39.743,56 (trinta e nove mil, se-tecentos e quarenta e três reais, cinqüenta e seis centavos), abaixo descritos, a saber:

SECRETARIAS: SEMAD, SEMSA, SEMSU e SEMED

SEMAD

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EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº ANULAÇÃO

77 2017 R$ 2.151,04MIL CÓPIAS COMÉRCIO DE COPIA-

DORAS E SERVIÇOS LTDA12823/2014 53

TOTAL R$ 2.151,04

SEMSA

EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSO Nº ANULAÇÃO

353 2017 R$ 7.387,00PRINCIPAL DISTRIBUIDORA DE ME-

DICAMENTOS LTDA7354/2015 274

812 2017 R$ 6.216,23 VILA COMERCIAL LTDA ME 7354/2015 275

813 2017 R$ 38,86VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FAR-

MACÊUTICOS E HOSPITALARES7354/2015 276

817 2017 R$ 1.580,93 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 7354/2015 277

TOTAL R$ 15.223,02SEMSU

55 2015 R$ 540,00 DISTRIBUIDORA AGROCIL LTDA EPP 1898/2015 29

59 2015 R$ 944,48 IMPRENSA NACIONAL 793/2015 30

32 2016 R$ 8.188,50 ECOS TURISMO LTDA ME 14020/2014 31

27 2016 R$ 226,67 IMPRENSA NACIONAL 793/2015 32

172 2016 R$ 44,70ARACRUZ CARTORIO DE REGISTRO

CIVIL E TABELIONATO10617/2016 33

17 2017 R$ 1.946,00 SMARPD INFORMATICA LTDA 4289/2013 34

104 2017 R$ 5.665,27 SMARPD INFORMATICA LTDA 4289/2013 35

TOTAL R$ 17.555,62TOTAL NÃO PROCES-

SADOR$ 34.929,68

RESTOS A PAGAR PROCESSADOSSEMED

1793 2012 R$ 2.318,83 BENEDITO ARAUJO TOLENTINO 1793/2012 268

TOTAL R$ 2.318,83

SEMSU

2585 2014 R$ 2.086,23NATALIA FORNACHARI FARIA E

OUTROS105/2014 15

12 2015 R$ 8,82NATALIA FORNACHARI FARIA E

OUTROS66/2015 16

99 2017 R$ 25,00 IVAN VICENTE PESTANA 6398/2017 17

142 2017 R$ 50,00 JOSE CARLOS RIBEIRO PEREIRA 10250/2017 18

144 2017 R$ 25,00 JULIANO ADRIANO CARDOSO 10250/2017 19

145 2017 R$ 25,00 JOSE RENATO FERNANDES 10250/2017 20

146 2017 R$ 25,00 NEEMIAS MERCIER LOUREIRO 10250/2017 21

147 2017 R$ 25,00 AMANDA LOPES RUY 10250/2017 22

148 2017 R$ 25,00 MARCIA TONON SANTI 10250/2017 23

149 2017 R$ 25,00 LUANA FERREIRA DA SILVA 10250/2017 24

150 2017 R$ 25,00 RANYELLE FERNANDA MILER 10250/2017 25

151 2017 R$ 100,00 RAVENA DIAS NEVES FÁVERO 10250/2017 26

152 2017 R$ 25,00 ARIANE PEREIRA NICOLI 10250/2017 27

154 2017 R$ 25,00 TEREZA CRISTINA OLIVEIRA 10250/2017 28

TOTAL R$ 2.495,05

TOTAL PROCESSADO R$ 4.813,88

TOTAL – SOMA R$ 39.743,56

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 35041Publicação Nº 169325

DECRETO Nº 35.041, DE 03/12/2018.

NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TUTELAR TI-TULAR DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ- CTDCA SEDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO §1º DO ART. 35 DA LEI Nº 4.007 DE 02/12/2015, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

CONSIDERANDO A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES REALIZADA EM DATA DE 04/10/2015;

CONSIDERANDO DECRETO Nº 30539, DE 05/01/2016;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Conselheiro Tutelar Suplente Sr. MARCOS AURÉLIO BORGES COUTINHO, para compor o Conselho Tutelar Municipal da SEDE de Aracruz, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular Sr. JAILDO GONÇALVES no período referente a férias do conselheiro, que compreende entre 01 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Dezembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35043Publicação Nº 169326

DECRETO Nº 35.043, DE 03/12/2018.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.159, de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públi-cos e privados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto N° 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal Nº 8.159, de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.068, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Arquivo Público do Município de Aracruz, e em seu art. 4 º prevê que a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Docu-mentos do Município de Aracruz deverá ser regulamentada;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), de caráter permanente da Prefeitura Municipal de Aracruz, a qual terá por competência:

I – estabelecer as diretrizes para implementação de ações necessárias às atividades de arquivo e tratamento da docu-mentação;

II – elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade das atividades meio e fim da Prefeitura Municipal de Aracruz, em conjunto com as unidades que produzem e recebem documentos;

III – revisar a tabela periodicamente e providenciar sua divulgação;

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IV – realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e seleção da documentação produzida, recebida e acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação final de docu-mentos de arquivo;

V – coordenar o processo de transferência e recolhimento de documentos ao Arquivo Público Municipal, quando for o caso.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta por:

I – um Presidente: devendo ser ocupada, preferencialmente, por um arquivista ou pessoa com formação e experiência em Gestão de Documentos;

II – quatro Membros Titulares: sendo servidores efetivos ligados diretamente às atividades-fim do Arquivo Público;

III – colaboradores eventuais: servidores municipais ou servidores de outras instituições e órgãos governamentais, ou profissionais ligados ao campo do conhecimento de que trata o acervo.

Art. 3º O Presidente e os membros efetivos serão designados por Portaria, nos termos dos atos normativos internos da Prefeitura Municipal de Aracruz.

Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana, po-dendo essa periodicidade ser alterada por meio de deliberação da Comissão, bem como extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação formal de 02 (dois) integrantes da Comissão, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 5º As reuniões deverão ser realizadas com a presença mínima metade dos membros.

Parágrafo único. A reunião da Comissão obedecerá à seguinte ordem:

I – leitura da pauta do dia;

II – apresentação, discussão e votação das matérias;

III – leitura e aprovação dos tópicos integrantes da ata da reunião; e

IV – outros assuntos pertinentes.

Art. 6º A pauta é obrigatória em todas as reuniões e deve ser encaminhada aos membros, acompanhada da convocação.

Art. 7º A inclusão de tema na pauta no dia da reunião fica condicionada à aprovação, por maioria simples dos presentes, da solicitação pelos membros da Comissão e da disponibilidade de tempo para discussão e deliberação.

Parágrafo único. Não sendo possível a inclusão do tema solicitado, este deverá constar prioritariamente na pauta da reu-nião subsequente.

Art. 8º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Presidente da Comissão e sua substituição será realizada observando a ordem sequencial das designações

Art. 9º A Comissão, além de suas atribuições definidas no art. 1º deste Decreto, poderá propor e deliberar sobre a criação de grupos de trabalho de caráter temporário objetivando estudos específicos.

Art. 10. As deliberações da reunião deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes e o resultado deverá constar em ata.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Dezembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 35056Publicação Nº 169327

DECRETO Nº 35.056, DE 04/12/2018.

REVOGA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada no Decreto nº 34.895, de 24/10/2018, a nomeação da Profissional aprovada no Concurso Público nº 001/2014 - PMA/ES, no respectivo cargo, por não ter tomado posse no prazo de Lei:

CANDIDATO CARGOELIANA QUEIROZ DE GODOI SANTOS FISCAL DO MEIO AMBIENTE, NÍVEL V

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Dezembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35057Publicação Nº 169328

DECRETO Nº 35.057, DE 04/12/2018.

EXONERA, A PEDIDO, CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor CARLOS AFONSO PELISSARI, Matrícula 28962, do Cargo em Comissão de Coor-denador de Contabilidade e Informações Gerenciais – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED – Símbolo CC10, a partir de 03/12/2018, conforme solicitação contida no Processo nº 17893/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/12/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Dezembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

HABILITADOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 – 2017/2020Publicação Nº 169251

TEXTO DE PUBLICAÇÃO

HABILITADOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 – 2017/2020

O Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, através da Comissão Interna, portaria nº 003/2018 e em atendimento ao Edital 002/2017 declara habilitadas a empresa: Grupo Tamo Juntos, CPF: 154.039.367.31

Validade da Habilitação: A partir da publicação até 31 de Dezembro de 2020.

Maiores Informações: Tel.: (27) 3270-7076

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CHAMAMENTO PÚBLICO: Disponibilizado na íntegra no site da PMA – www.aracruz.es.gov.br e no

Diário Oficial dos Municípios - www.diariomunicipal.es.gov.br

Aracruz/ES, 05 de dezembro de 2018.

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Decreto nº 34.842 de 15/10/2018

INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES PROC. 17.645/2018 SEMTUR

Publicação Nº 169223

INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES

Processo nº 17. 645/2018 - SEMTUR

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilidade de procedimento licitatório para ter por objeto a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 01 (um) show musical infantil com duração mínima de 00:50min. (cinquenta minutos) do grupo ESTRIPOLIA a ser realizado no dia 15/12/2018 (SÁBADO) em Praça Monsenhor Guilherme Schmitz, Centro, Aracruz - ES às 20:00h (vinte horas) pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), firmado com sua empresa, ESTRIPOLIA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME, sito à Rua Visconde de Taunay, n° 435, Soteco, Vila Velha – ES, CEP 29.106-080, doravante denominada contratada com fundamentação legal no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações.

Aracruz, 26 de Novembro de 2018.

Flávia Cândida Ferreira Santos

Secretária de Turismo e Cultura

RESULTADO FINAL EDITAL 03/2018/SEMDS-PROCESSO Nº 12.091/2018Publicação Nº 169252

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº003/2018/SEMDS

Processo nº 12.091/2018

RESULTADO FINAL

Após transcurso do prazo previsto no Edital, sem interposição de recursos, a Comissão de Seleção torna público o re-sultado final do Edital de Chamamento Público nº003/2018/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termo de Colabo-ração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS) para execução do Serviço de Convivência e For-talecimento de Vínculos para idosos ofertados e/ou referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Aracruz/ES.

A Comissão de Seleção recebeu 01 (uma) proposta para execução do Lote 01, objeto do edital; analisou-a e avaliou-a em atenção às exigências previstas no mesmo, chegando ao seguinte resultado final:

Lote Proponente Pt. Situação01 Associação Lar São José Raio de Luz 59,9 CLASSIFICADA02 Não houve proponente Deserto03 Não houve proponente Deserto04 Não houve proponente Deserto

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Aracruz, 05 de dezembro de 2018.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 136/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.579/2018- SEMTUR

Publicação Nº 169219

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 136/2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.579/2018

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

CONTRATADA: Empresa ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA EPP.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para locação, fornecimento, instalação, ma-nutenção e retirada de enfeites luminosos para decoração de natal, por sua responsabilidade técnica e operacional, no Município de Aracruz/ES, Praça Monsenhor Guilherme Schmitz,

DO PRAZO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.

DO VALOR: De R$ 147.391,08 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos)

DATA DA ASSINATURA: 03/12//2018.

Aracruz, 05 de Dezembro de 2018

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal Interino de Turismo e Cultura.

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ATA DE REGISTRO D EPREÇO N°008/2018 PROCESSO Nº 12123/2018 -SEMTURPublicação Nº 169222

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

8 / 2018

PREGÃO ELETRONICO 261 / 201811 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

002274 PICBUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LT

VILA VELHA

04.066.872/0001-03

Estado

TelefoneAgência

ES

027/33295760

Cep

FaxConta

29103-540

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA CARACAS 43 ARAÇAS

Processos000000012123/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes012.001.002.000.000 - GERENCIA DE EVENTOS

LOTE 0011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 2.89.01.1120.7 SV PICBUM 0,000 3.000,000 113,3300

APOIO OPERACIONALPROFISSIONAL QUALIFICADO NA FUNÇÃO DESEJADA, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO COM CALÇA SOCIAL OU "CALÇA TÁTICA", CALÇADO FECHADO, CAMISA LIMPA E PASSADA. O MESMO DEVERA PORTAR DETECTOR DE METAIS E RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.

339.990,0000

Valor Total Lote 339.990,0000

Aracruz/ES, 05 de dezembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 339.990,0000

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Publicação Nº 169293

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SA-AE-ARA 014/2018, torna público para o conhecimento dos interessados que está SUSPENSO o Pregão Presencial nº 002/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PRE-VENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRA-BALHO (LTCAT) e ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET), com data de abertura marcada para 07/12/2018 as 14h30min. Tal suspensão objetiva a reformulação do Edital e seus anexos. A nova data da seção pública será infor-mada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected].

DILCINEA NUNES LOUREIRO ROSALINO – Pregoeira

PROCESSO Nº 014-2018 - 1º TERMO DE ADI-TIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CESAN

Publicação Nº 169255

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECI-MENTO DE ÁGUA POTÁVEL - PROCESSO – 14/2018

Contratante: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ - ES

Contratada: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANE-AMENTO – CESAN.

Objeto: O presente Termo tem por objeto o aditivo de va-lor do contrato de prestação de serviços públicos de abas-tecimento de água, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais).

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2018Publicação Nº 169282

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 30/2018

PROCESSO: 41/2018 Pregão Eletrônico: 16/2018

Validade do Registro: 12 (doze) meses contado da data de

sua publicação.

Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA

EM SERVIÇOS SUBAQUATICOS (SERVIÇOS DE MERGU-LHO,

LIMPEZA E DRAGAGEM)

Fornecedor CNPJORS-SUB LOCACAO DE

EQUIPAMENTO E MANUTEN-CAOLTDA

28.618.325/0001-51

Desc. QuantValor Unit.

R$SERVIÇOS DE MERGULHO -

DRAGAGEMPOÇOS SUCÇÃO

5.000 22,094

SERVIÇOS DE MERGULHO - MANUTENÇÃO

VÁLVULAS200 979,205

VALOR TOTAL R$ 306.311,00Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ADITIVOS PMBSF NOV/2018Publicação Nº 169306

RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓ-VEL N° 055/2017.

Dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993;

Locador: AIDES ALVES;

OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel, situado na Rua Batista, 052, Nova Barra, neste município, que servirá de residência para o Sr Manoel Neto da Silva e sua família que se encontra em situação de vul-nerabilidade.;

DO VALOR: O valor acrescido ao referido Contrato por meio do presente Termo Aditivo é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), passando o valor Global do mesmo para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);

DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a contar da data término do referido contrato, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

Assinatura: 27 de novembro de 2018.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 166/2017.

Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° 0048/2017;

Contratada: ECO-TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME;

OBJETO: Constitui o objeto deste contrato, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de co-leta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde das Unidades Básicas de Saúde e demais estabe-lecimentos que produzem este tipo de insumos neste mu-nicípio, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital Pregão Presencial n° 000048/2017.;

DO VALOR: O valor acrescido ao referido Contrato por meio do presente Termo Aditivo é de R$ 15.900,00, passando o valor Global do mesmo para R$ 206.700,00 (duzentos e seis mil e setecentos reais).;

DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de dois mil e de-zoito, a contar da data término do referido contrato, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

Assinatura: 21 de novembro de 2018.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 167/2017.

Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° 0050/2017.;

Contratada: METRO JORNAL ESPÍRITO SANTO LTDA;

OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a prestação de serviços de publicação de Atos Oficiais da Prefeitura Mu-nicipal de Barra de São Francisco, em jornal de grande circulação no Estado do ES.;

DO VALOR: O valor acrescido ao referido Contrato por meio do presente Termo Aditivo é de R$ 1.000,00 (um mil re-ais), passando o valor Global do mesmo para R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais);

DA VIGÊNCIA: A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 39 (trinta e nove) dias, a contar da data término do referido contrato, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.;

Assinatura: 22 de novembro de 2018.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2018Publicação Nº 169335

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 019/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Pregão Presencial 000059/2018, para REGISTRO DE PRE-ÇOS, processo administrativo 0000068/2018/2018;

FORNECEDOR: AGROPAULOS PRODUTOS AGROPECUA-RIOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.600.569/0001-68;

DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual aquisição de inseticida e óleo mine-ral, a serem utilizados em Aparelhos Termonebulizadores (fumacê), para atender a demanda da Vigilância Ambien-tal, desta municipalidade, conforme Termo de Referência e Anexo I, que são partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

VALOR TOTAL: lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 62.720,00 (sessenta e dois mil setecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia-se no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial.

Barra de São Francisco, 29 de novembro de 2018.

ALENCAR MARIM

PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIAPublicação Nº 169333

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA

O Município de Barra de São Francisco – ES, torna público que está realizando cotação de preços, para elaboração do orçamento prévio para Contratação de empresa especiali-zada em fornecimento de Sistemas Integrados Informati-zados de Gestão Pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico e atualização tec-nológica nas áreas de Compras, Contratos e Licitações; Almoxarifado; Controle de Bens Patrimoniais; Protocolos e Processos; Controle de Frotas, Contabilidade Pública Ele-trônica, Sistema de Controle Interno e Auditoria; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Gestão Tributária; ISS Bancário; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; Serviços da Administração ao Cidadão na Internet; Portal da Transpa-rência; sistema Integrado de Frotas e Sistema de Rastrea-mento de Veículos, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, através do protocolo nº 13710/2018. As empresas interessadas terão um prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir desta publicação, para apresenta-ção de orçamento prévio, podendo obter maiores informa-ções junto ao setor de Compras e Licitação, da Prefeitura de Barra de São Francisco - ES, situada na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Centro, Barra de São Francisco, Tele-fone (027) 3756-5443, ou através do e-mail: [email protected].

Barra de São Francisco – ES, 05 de dezembro de 2018

MANOEL ROBERTO DE ALMEIDA

Superintendente Geral de Compras Almoxarifado e Patri-mônio

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Brejetuba

Prefeitura

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 01/2015 - PORTARIA Nº 1453/2018Publicação Nº 169262

PORTARIA Nº 1453/2018

CONVOCA CANDIDATO

APROVADO EM CONCURSO

PÚBLICO Nº 001/2015, E DÁ

OUTRAS PROVIDENCIAS.

Considerando princípios constitucionais de

moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

Considerando necessidade de substituição de

contratados por servidores concursados, bem como resultado final,

homologação do concurso publico 001/2015 e ordem de classificação;

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocado nos termos do art. 8º, I, da Lei Municipal nº

006/98, o candidato abaixo relacionado, em ordem de classificação,

visando preenchimento de vagas dos cargos ora listados:

CARGO CANDIDATO

Auxiliar Administrativo Mozer Batista Vieira

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Art. 2º- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos

Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos

exigidos na Lei nº 006/98 e no edital, para fins de posse em cargo

público.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.15947/2016Publicação Nº 169284

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO No 3.15947/2016 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ECODOPPLER-CARDIOGRAMA, PELO MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS E A EMPRESA CEDIMA – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.

Pelo presente, de um lado a Prefeitura Municipal de Castelo, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, bra-sileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o Nº 133.082-SSP/ES, residente e domi-ciliado na Alameda das Vistas Soberbas, S/N, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. JOÃO FERNANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ministro Eurico Salles, nº 318, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 557.365.727-53 e Carteira de Identidade nº 383202 SSP/ES, dora-vante denominado CREDENCIANTE e de outro lado a empresa CEDIMA – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.432.064/0001-58, com sede à Rua Nestor Gomes, nº 93, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. ADALBERTO PAS-SAMANI, brasileiro, casado, médico, com endereço à Rua Nestor Gomes, nº 93, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 705.191.537-15 e Carteira de Identidade nº 293.361 – CRM/ES, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 3.15947/2016, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, tudo conforme Processo Administrativo nº 015173/2018, oriundo a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte0160021030200502.550 33903900000 0047 SEMSA – Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), referente aos serviços prestados na quantidade estimada de 20 exames por mês, por um período de 12 meses, a partir de 01 de Janeiro de 2018, tudo conforme processo administrativo nº 015173/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, de de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Secretário Municipal de Saúde

CEDIMA – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

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2º TERMO ADITIVO CONTRATO 4.04425/2018 Publicação Nº 169211

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO DE ADITIVO CONTRATO No 1.04425/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI brasileiro, casa-do, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. WILSON SILVA, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o Nº 495.109.967-87, portador da Cédula de Identidade nº 05470127-1 IFP/RJ, residente e domiciliado à Praça Cel. Martins, nº 58, Bairro Aracuí, Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.04425/2018, mediante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do Contrato original, será ACRESCIDO em R$ 1.776,00 (Um Mil, Setecentos e Setenta e Seis Reais) referentes ao acréscimo de transporte para aluno conforme descrito no processo administrativo nº 016068/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte0070091236800362.534 33903900000 0365 SEME – 110100000

CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, jun-tamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Castelo-ES, de de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO

AVISO DE LICITAÇÃO PP 180, 181 E 117 RESULTADO DE IMPUGNAÇÃOPublicação Nº 169253

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 180/18

Objeto: aquisição de microcomputador e notebook, para atendeder as SEMAG de SEMMA

Data de abertura: 18/12/18

Horário: 8:00

Pregão Presencial Nº 181/18

Objeto: aquisição de materiais expediente e mobiliário, para a SEMOB

Data de abertura: 18/12/18

Horário: 10:00

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Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 05/12/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/18

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS torna público que o que após a análise dos itens elencados na impugnação pela em-presa Dinâmica Telecomunicações Ltda, referente ao Pregão Presencial 117/18, retificou os itens que julgou pertinentes, ficando o mesmo remarcado para o dia 19/12/2018 às 8 hs

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 05/12/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO Nº 2.15506/2018Publicação Nº 169274

CONTRATO Nº 2.15506/2018

Referente Processo Administrativo nº 015506/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARILENE ROCHA DA SILVA

PREÂMBULO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2017, homolo-gado em 01 de Novembro de 2017, Decreto nº 15.999, autorizado através do processo administrativo nº 005991/2017, do profissional de Auxiliar de Consultório Odontológico, de acordo com o processo nº 015506/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Auxiliar de Consultório odontológico

- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os

atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;- Auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

- Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;- Lavar e esterilizar todo material odontológico;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instru-

mentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;- Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Executar outras tarefas afins.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,31 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1201 – Recursos Próprios0160011030100492.545 31900400000 0006 SEMSA – 1203 – Recursos do SUS

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será 12 (doze) meses a partir da publicaçao do mesmo.

Castelo/ES, 05 de dezembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

ERRATA CONTRATO 1.15570/2018Publicação Nº 169227

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.155702018, DE 23/11/2018

Na publicação do dia 23/11/2018, referente a CONTRATO 1.15570/2018, firmado entre o MUNICÍIO DE CASTELO E O(A) EMPREASA INPRESSIONE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME

O PREFEITO MUNICIPALDE CASTELO-ES VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.15570/2018 EM SUA CLÁUSULA ABAIXO DESCRITA:

Onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS

8.1 – O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

LEIA-SE:

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS

8.1 – O prazo de vigência do presente CONTRATO será da sua publicação até a data de 31 de dezembro de 2018.

Castelo-ES, de de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

ERRATA Nº 01 EDITAL Nº 10 - AEEPublicação Nº 169206

ERRATA Nº 01 DO EDITAL Nº 10 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificada pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto Nº 15.505/2017, por meio da Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº 10 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018, publica errata para nele fazer constar que:

Onde se lê:

3. Das Inscrições:

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado para atuar com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos turnos matutino e vespertino, em regime de designação temporária (DT) para a função Pedagógica de Atendimento Educacional Especializado, para o ano Letivo de 2019 serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no período 03 a 05 de dezembro de 2018.

Leia-se:

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3. Das Inscrições:

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado para atuar com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos turnos matutino e vespertino, em regime de designação temporária (DT) para a função Pedagógica de Atendimento Educacional Especializado, para o ano letivo de 2019 serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no período 10 a 12 de dezembro de 2018.

Castelo, ES, 05 de dezembro de 2018.

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA 016/2018 SEMOBPublicação Nº 169237

PORTARIA Nº. 016/2018, DE 29 de NOVEMBRO de 2018.

Designa Comissão TÉCNICA DE vistoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1°- Designar uma Comissão, conforme preceitua o Artigo 183 da Lei Nº. 1.248/91 – Código Municipal de Obras, para proceder a vistoria técnica, nas duas residências nas margens do Córrego da Toca, Distrito de Aracuí, neste Município de Castelo – ES., em atendimento a Sentença Judicial (Processo nº 0000600-56.2018.8.08.0013).

I. HESIO TEDESCO JÚNIOR - secretário municipal de obras

II. ORLANDO DO NASCIMENTO COSTA FILHO - Engenheiro Civil

III. PETTERSON GAZOLA TESSARO - Engenheiro Civil

IV. DEYVID JOSÉ BARBOZA - Engenheiro Civil

Art. 2º - Compete a Comissão, oferecer no prazo estipulado, laudo de vistoria dos imóveis já mencionados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de Novembro de 2018.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Obras, 29 de Novembro de 2018.

Hesio Tedesco Júnior

Secretário Municipal de Obras

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

PORTARIA 4.199Publicação Nº 169202

PORTARIA Nº 4.199, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Concede licença sem vencimentos a servidora Cynthia Sgrancio Brunelli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

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· Considerando o que consta no processo nº 014462 de 24 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª Cynthia Sgrancio Brunelli, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológico, nomeada através do Decreto n° 7.541 de 17 de julho de 2008.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 26 de dezembro de 2018.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 26 de dezembro de 2018.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 03 de dezembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 165/2018Publicação Nº 169263

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 165/2018, cujo objetivo é aquisição de mate-riais expediente e mobiliário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, foi DESERTO.

Castelo-ES, 05/12/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018Publicação Nº 169287

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 109/2018

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 109/2018.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de consultas na área de Infectologia e Infectologia Pediátrica.

Empresa vencedora: INFECTOMED SERVICOS MEDICOS LTDA no lote 2 no valor total de R$ 40.320,00 e NEFROCOL - SER-VICO NEFROLOGICOS COLATINA LTDA no lote 1 no valor total de R$ 60.480,00

Colatina-ES, 05 de Dezembro de 2018

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 169384

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção de aparelhos de ar condicionados.

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7021.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 11 de dezembro de 2018.

DARLA STORCK ZOCCA

Coordenadoria de Pesquisa de Preços

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IPTU BOAPABA 2018Publicação Nº 169295

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU

Com base no artigo 44, da Lei Complementar Nº 12, de 16 de Dezembro de 1994, ficam os contribuintes listados no anexo I deste edital, notificados do cadastramento de seus imóveis, em razão do processo de Regularização Fundiária do loteamento do Sr° Ebler Ernesto Corradi, situado em Boapaba, aprovado no ano de 2014. Ficam ainda formalmente notifi-cados do lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2015 a 2018, cujas guias de recolhimento deverão ser retiradas para pagamento até 30 dias contados a partir da publicação deste edital, no setor de atendimento (SAC), nos horários de 12:00 horas as 18:00 horas, de segunda a sexta, situado na sede da Prefeitura municipal de Colatina, na Avenida Ângelo Giuberti, Bairro Esplanada, nº 343 CEP: 29702712 – Colatina – ES.

Caso não concordem com o lançamento, os contribuintes notificados por este edital poderão apresentar impugnação con-forme legislação vigente.

Colatina – ES, 05 de Dezembro de 2018

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Alexandre Alves Valente

Superintendente do Cadastro Imobiliário

ANEXO I

Contribuinte Inscrição Municipal Quadra Lote03.01.017.0010.001 Ilson Antônio de Almeida 02 0103.01.017.0030.001 Nilzo André 02 0203.01.017.0040.001 Geovâni da Silva 02 03B03.01.017.0050.001 Valdir Brandão Santos 02 03A03.01.017.0070.001 Ilario Merlo 02 0403.01.017.0090.001 Valmir Paranha 02 0503.01.017.0110.001 Arlindo Contadini 02 0603.01.017.0130.001 Ilson Antônio De Almeida 02 0703.01.017.0150.001 Valdemir José Rossi 02 0803.01.017.0170.001 Valdemir José Rossi 02 0903.01.018.0015.001 Amarildo José dos Santos 01 01B03.01.018.0030.001 Mozar Fernandes Serpa 01 01A03.01.018.0054.001 Claudecir Josie Castelluber 01 0203.01.018.0078.001 Umberto Luiz Castelluber 01 0303.01.018.0102.001 Octávio Ferreira Araujo 01 0403.01.018.0126.001 Maurício Alves dos Santos 01 0503.01.018.0150.001 Carlos Alberto Cavedo 01 0603.01.018.0174.001 Eliel Barbosa da Silva 01 0703.01.018.0198.001 Gildo Ribeiro dos Santos 01 0803.01.018.0222.001 Liriane Borges da Silva 01 0903.01.018.0246.001 Luiz Antônio Freire de Almeida 01 1003.01.018.0270.001 Luiz Antônio Freire de Almeida 01 1103.01.018.0293.001 Gelson Romanha 01 12

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Conceição do Castelo

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°077/2018Publicação Nº 169312

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2018, PREGÃO PRESENCIAL 050/2018, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA-ES.

Processo Administrativo Nº 7.763/2018. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, comunica a quem possa inte-ressar a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2018, Pregão Presencial 050/2018, da Prefeitura Municipal de Viana-ES, publicada no Diário Oficial da união e Diário Oficial dos Municipios-Amunes, ES, de 06/12/2018; Detentora do Registro: VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ.02.593.711/0001-42. Vigência da Ata do Registro de Preços: 07/12/2017 A 06/12/2089. VALOR A CONTRATAR: R$107.309,82 (cento e sete mil trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos) Data da adesão:05/12/2018.

Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 2018.

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO NORMATIVO Nº 3.335/2018Publicação Nº 169215

Publicação de Decreto Normativo

3.335 – 3/12/2018 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO/SECEDU Nº 022/2017, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR a, PROFESSOR B E PROFESSOR P (PEDAGO-GO), E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

Domingos Martins – ES, 5 de dezembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

Câmara Municipal

ATO Nº 30, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018Publicação Nº 169314

ATO N° 30, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a elaboração de segundo termo aditivo ao contrato com a empresa Policard Systems e Serviços S/A.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Autoriza formalizar o primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2016, com prazo de doze meses, a partir de 15 de dezembro de 2017, com e empresa Policard Systems e Serviços S/A, especializada na prestação de serviços de forneci-mento e gerenciamento de auxílio-alimentação, na forma de “vale alimentação” por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 9 de novembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

ATO Nº 31, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 169315

ATO N° 31, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza desincorporação de Bens Patrimoniais por meio de baixa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º inciso VI, alínea “J” da Instrução Normativa SPA nº 001/2012, de 19 de outubro de 2012, instituída pela Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012, e

considerando o Memorando nº 12/PA, da Gerente de Patrimônio e Almoxarifado e Relatório de Baixa Patrimonial elaborado pela Comissão de baixa, reavaliação, depreciação e exaustão de bens patrimoniais, resolve;

Art. 1° Autorizar a desincorporação por meio de baixa dos bens patrimoniais registrados com as seguintes descrições:

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Tombamento Especificação Valor Classificação0064 Impressora LX 300 Matricial R$ 220,48 Inservível0158 Cadeira Fixa Preta R$ 81,08 Inservível0174 Cadeira Universitária R$ 54,67 Inservível0537 Cadeira Digitador R$ 186,03 Inservível0447 Microfone s/fio SM 58 BK R$ 175,33 Inservível0634 Microfone SCHURE PG 58 s/fio R$ 1.569,54 Inservível0635 Microfone JWL 58 R$ 235,55 Inservível0637 Microfone JWL 58 R$ 235,55 Inservível0643 Microfone JWL 58 R$ 235,55 Inservível

Total R$ 2.993,78

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 3 de dezembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

ATO Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 169316

ATO N° 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Designa membro para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar devido à renúncia do Vereador Diogo Endlich do cargo de relator.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica designado, o Vereador Heloisio Rodrigues Alves como membro Relator da Comissão de Ética e Decoro Parla-mentar, em substituição ao vereador Diogo Endlich pelo impedimento de permanecer no cargo por ter sido eleito Presiden-te da Câmara para o biênio 2019/2020.

Parágrafo único. A designação na forma deste artigo está respaldada na renúncia do Vereador Diogo Endlich, do cargo de Relator da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, conforme Requerimento nº 62/2018, aprovado na 21ª Sessão Ordi-nária do dia 4 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de dezembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

TERMO DE POSSE DE INTEGRANTE SUBSTITUTO - COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO 2017-2020Publicação Nº 169319

TERMO DE POSSE

DE MEMBRO SUBSTITUTO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

DESIGNADO EM: 4 DE DEZEMBRO DE 2018

EMPOSSADO EM: 4 DE DEZEMBRO DE 2018

No dia quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito às dezenove horas, nesta cidade de Domingos Martins, no Plenário “Paulo Lorenzoni” da Câmara Municipal de Domingos Martins, situada na Avenida Senador Jefferson de Aguiar, número vinte e sete, sob a presidência do Vereador – JULIO MARIA CHRIST (PPS), primeiro Vice Presidente – JOSÉ GAGNO

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(PSD), segundo Vice Presidente – ROGÉRIO MANZOLI (PV), primeiro Secretário – HELOISIO RODRIGUES ALVES (PATRIO-TA) e segundo Secretário – MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (DEM), e demais vereadores SANDRA CHRISTINA NEITZKE CHRIST, ALEXANDRO KILL, DIOGO ENDLICH, EDUARDO JOSÉ RAMOS, JEFFERSON HAND, NELSON SOARES DA SILVA JUNIOR, SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA, foi designado, com base no artigo sessenta e quatro do Regimento Inter-no, o Vereador Heloisio Rodrigues Alves, Relator da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em substituição ao Vereador Diogo Endlich pelo impedimento de permanecer no cargo, por ter sido eleito Presidente da Câmara para o biênio dois mil e dezenove e dois mil e vinte, conforme renúncia formulada por meio do Requerimento número sessenta e dois de dois mil e dezoito, aprovado na vigésima sessão ordinária do dia quatro de dezembro de dois mil e dezoito. Em seguida, foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Presidente da Câmara, relator designado e segundo secretário. Eu, MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR, segundo secretário da Mesa Diretora o escrevi.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 4 de dezembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

HELOISIO RODRIGUES ALVES – PATRIOTA

Relator

MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR

Segundo Secretário

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Ecoporanga

Prefeitura

SUPRESSÃO DO CONTRATO 130/2018Publicação Nº 169358

1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO 130/2018

CONTRATADA: LICITA CONSULTORIA & COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI EPP.

CNPJ: 04.476.348/0001-00.

Valor da Supressão: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Devido a alteração da cor CINZA para a cor BRANCA do objeto do contrato.

Processo: 7108/2018;

Ecoporanga-ES, 05 de dezembro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESUMO DO RESUMO 001 AO CONTRATO 0115-2018Publicação Nº 169310

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0115/2018 DATADO DE 17.10.2018

CONTRATO: 0115/2018

PROCESSO: 081.221/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia ne-cessários à execução da obra de pavimentação e paisagismo na praça de eventos, localizada na sede, do Município de Governador Lindenberg - ES, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Termo de referencia/Projetos Básicos anexos ao Processo Administrativo nº 78.706/2018, normas e condições do CONTRATANTE.

OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo de 30(Trinta) dias do período de vigência do Contrato nº. 0115/2018, passando a ser em 03 de Janeiro de 2019 a data de vencimento do seu primeiro Termo de Aditamento.

DATA: 03/12/2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018Publicação Nº 169292

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2003, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 020/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 7º. (...)

§ 1º. Considera-se prestador do serviço, pessoa física ou jurídica ou e ela equiparada para fins tributários, aquele que exerce em caráter permanente ou eventual quaisquer das atividades incluídas na Lista de Serviços anexa a esta Lei.

§ 2º. (...)

(...)

III – os dirigentes de pessoa jurídica ou a ela equiparada e membros de seus conselhos.

Artigo 9º. (...)

§ 6º. Nos casos de prestação dos serviços descritos no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, relativamente a atos de registros públicos, cartorários e notariais, o ISSQN será calculado sobre o valor dos respectivos emolumentos, não se integrando, todavia, à sua base de cálculo:

I – não se inclui na base de cálculo do imposto devido pela prestação dos serviços de que trata este parágrafo os valores destinados ao Estado e os Fundos FUNEPJ e FARPEN, dentre outros de natureza assemelhada.

II – não se incorpora à base de cálculo do ISS os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos de receita mínima de serventia.

Artigo 19. (...)

a) (...)

b) Pessoa Jurídica ou ela equiparada para fins tributários – alíquota mensal de 5% (cinco por cento), calculada sobre o movimento econômico.

Art. 2º. A Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar nº 020/2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEMSUBITEM

DESCRIÇÃO ALÍQUOTA ANUAL ALÍQUOTA MENSAL

21.01 Serviços de registro públicos, cartorários e notariais. 5%

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, obedecidos os critérios expressos no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, no que couber.

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Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2018.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

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Guarapari

Prefeitura

DECRETO Nº. 436/2018 E OUTROSPublicação Nº 169364

DECRETO Nº. 436/2018. DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ATO DE PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. ESTE DECRETO, REVESTIDO JURIDICAMENTE DA FORMA DE ATO DE CONVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO, ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

DECRETO Nº. 482/2018. Fica NOMEADA, a senhora TIELY SPONFELDNER, para ocupar o cargo em comissão de SUBGE-RÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO E-SIC – PC- 8, da Controladoria Geral do Município – CGM. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/11/2018.

DECRETO Nº. 488/2018. Fica EXONERADA, a senhora JULIANA SANTOS RIBEIRO, do cargo em comissão de GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – PC-7, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 489/2018. Fica NOMEADA, a senhora JULIANA SANTOS RIBEIRO, para ocupar o cargo em comissão de CO-ORDENAÇÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL – PC - 5, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 490/2018. Fica NOMEADO, o senhor LUIZ FELIPE BASTOS DE JESUS, para ocupar o cargo em comissão de GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – PC-7, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº. 491/2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONFORME LEI Nº 4290/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEMSA

EXTRATO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 160/2018.

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI - EPP.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

PROCESSO Nº: 18.944/2018.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA READEQUAÇÃO VIÁRIA DA RODOVIA JONES DOS SANTOS NEVES

VALOR: R$ 1.815.382,90 (um milhão, oitocentos e quinze mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000256/2018 Publicação Nº 169250

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000256/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, sob a egrégora dos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

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A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Alencar Moraes de Rezende, nº100 - Jardim Boa Vista, Guarapari, ES, CEP: 29217900 Tel: (27)33618200.

DADOS DA INFRAÇÃOPLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

AIY2130 256470 PM40208749 07/05/2018 612-2/00MRV1946 256470 PM40207452 05/05/2018 542-8/01PPL9254 256470 PM40207453 05/05/2018 542-8/01MSB3831 256470 PM40207944 28/04/2018 542-8/03PPT5978 256470 PM30731242 28/04/2018 555-0/00OVI6944 256470 PM40205251 11/04/2018 546-0/00MOX4953 256470 PM40207819 07/03/2018 555-0/00LWD5450 256470 PM40207837 01/04/2018 555-0/00OVL7480 256470 PM40205155 10/04/2018 545-2/02PPF6617 256470 PM40205093 28/04/2018 542-8/03MSV2224 256470 PM40205088 28/04/2018 542-8/03OYD0270 256470 PM40205071 28/04/2018 542-8/03MSC5191 256470 PM40207597 07/05/2018 736-6/02MSG2876 256470 PM40202389 18/04/2018 520-7/00

José Bomfim do Nascimento

Autoridade de Trânsito

LEI Nº. 4290/2018 E OUTROSPublicação Nº 169298

LEI Nº. 4290/2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o limite estabelecido no Art. 4º, da Lei Municipal Nº. 4190, de 21 de dezembro de 2017, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2018, em 15% (quinze por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Fundo Muni-cipal de Saúde do Município de Guarapari.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/09/2018.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Guarapari/ES., 05 de dezembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

LEI Nº. 4291/2018

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O VERÃO 2018/2019 NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

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LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público de Provas ou Prova e Tí-tulos e a fazer contratações temporárias de pessoal, por tempo determinado, sob regime de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN, para atuar na operacionalização e ordenamento da Orla, Praças, Passeios e Logradouros Públicos do Município, no período de alta estação de VERÃO 2018/2019, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único – As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, vencimentos, carga horária e identificação do cargo e as atribuições sucintas da função estão descritos no Anexo I, desta Lei.

Art. 2º - As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de Processo Seletivo Público de Provas ou de Pro-vas e Títulos, cujos critérios serão definidos em edital, a ser publicado, obedecidos aos princípios insertos pelo Art. 37, da Constituição Federal – CF.

Art. 3º - É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta Municipal, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, dentro da Administração Municipal.

Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindi-cância, concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

Art. 6º - Aplica-se, no que couber, ao pessoal contratado nos termos desta lei, o disposto no Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais em vigor.

Art. 7º - O contrato firmado de conformidade com esta lei que se extinguir não dará direito a indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado.

III – por iniciativa do contratante.

Parágrafo Único - A extinção do contrato, no caso do inciso II, deverá ser comunicada pela parte interessada com a ante-cedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8º - O prazo de contratação temporária poderá ser de até 75 (setenta e cinco) dias, a partir da assinatura do termo administrativo contratual, ou ainda, de acordo com o interesse e conveniência administrativa do serviço público.

Art. 9º - As contratações somente poderão ocorrer desde que haja dotação orçamentária suficiente, remanejada, se ne-cessário.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari – ES., 05 de dezembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL – DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

CARGA HORÁRIA - 40 HORAS(podendo atuar em regime de escala)

CARGOCÓDIGOCARGO

NºVAGAS

VENCIMENTOS(R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA EPRÉ-REQUISITOS

Agente Operacional de Ordenamento

AOO - DT 40 1.200,00Ensino Fundamental Completo e demais crité-

rios definidos em edital

ATRIBUIÇÕES:

I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - Preservação da ordem pública;

III - Patrulhamento preventivo;

IV - Compromisso com a evolução social da comunidade;

V - Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos transeuntes, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias e vias e logradouros públicos;

VI - Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias, vias e espaços públicos do Município;

VII - Registrar ocorrências de fatos e ações desenvolvidas;

VII - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;

VIII - Proteger e fiscalizar a utilização adequada aos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do mu-nicípio, com a finalidade de prevenir e inibir, infrações penais ou administrativas e atos delituosos;

IX- Atuar preventivamente, no Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instala-ções municipais;

X - Promover a segurança de servidores municipais;

XI – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

XII – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

XIII – Encaminhar às autoridades, diante de flagrante delito, o autor da possível infração, preservando o local do fato, quando possível e sempre que necessário;

XIV – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando me-didas educativas e preventivas;

XV – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente, quando deparar-se com

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elas;

XVI – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

XVII - Auxiliar os agentes públicos em ação de fiscalização e apreensão de materiais, efetuando o deslocamento dos ma-teriais e objetos para o destino final.

XVIII - Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

LEI N°. 4292/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Se-letivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária – DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para o ano letivo de 2019.

§ 1° - As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos – EJA 1°, 2°, 3° e 4° ciclos, Educação Especial, Monitor de Tecnologia Educacional, Professor/Tutor e Projetos Educacionais).

§ 2° - As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de licença médica e afastado por motivos de força maior, em conformidade com o Art. 30, da Lei °. 1.820/1998.

§ 3° - O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB e MAPP) será divulgado pela SEMED – Secretaria Municipal da Educação, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.

§ 4° - As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 2° - A contratação de pessoal estabelecida pelo Art. 1°, desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, con-tendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

Art. 3° - O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 11 (onze) meses, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.

Art. 4° - As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educa-ção – SEMED, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES., 05 de dezembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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REABERTURA PP 150/2018Publicação Nº 169371

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018

PROCESSO Nº: 6214/2018

REABERTURA: 19/12/2018 às 09:30 horas.

O Município de Guarapari-ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DA ESTRUTURA DE VIDRO NA NOVA SEDE ADMINIS-TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - SEMOP.

Edital pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2018.

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO PP 135/2018Publicação Nº 169368

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018

PROCESSO Nº: 11.251/2018

REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do certame em epígrafe para adequações no Edital, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS, COM COBERTURA TOTAL PARA OS VEÍCULOS OFICIAS DA PREFEITURA, inicialmente marcada para ABERTURA: 03/12/2018 as 14:30hs.

Nova data para reabertura será publicada posteriormente.

Edital disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES.

E-mail Comissão de Pregão: [email protected]

Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2018.

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SUSPENSÃO PP 176/2018Publicação Nº 169247

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2018

PROC. Nº: 23114/2018

A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do certame em epígrafe para adequações no Edital, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo OBJETO é a LOCAÇÃO DE 01

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(UM) CAMINHÃO HIDROJATO COM OPERADOR E AJUDANTE - SEMOP, inicialmente marcada para ABERTURA: 06/12/2018 às 09:30h.

Nova data para reabertura será publicada posteriormente.

Edital disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES.

E-mail Comissão de Pregão: [email protected]

Guarapari, 05 de dezembro de 2018.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PREGOEIRA

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA 068-2018 - ANA MARIA MAIOLI LIRA MONJARDIM RIBEIRO- TCPublicação Nº 169244

PORTARIA / IPG N.º 068/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E :

Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ANA MARIA MAIOLI LIRA MONJARDIM RIBEIRO, matriculada sob o n.º 300535.1 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de Agen-te de Atendimento em Saúde – ASS 1, 30 horas, função Atendente de Consultório, nível X, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 2.989/2009 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guarapari; com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III, e IV, art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no Procedimento Administrativo IPG n.º 200161/2018, retroativo a 04.12.2018.

Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.12.2018.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 05 de dezembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA 069-2018 - REGINA CELIA PEREIRA DOS SANTOS MORAIS TC PROF.Publicação Nº 169245

PORTARIA / IPG N.º 069/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

R E S O L V E:

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Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora REGINA CELIA PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, matriculada sob o n.º 137081.02 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de Profissional de Educação “A” – MAPA, 25 horas, Função Professora Regente de Classe – Nível V, Referência 20; com pro-ventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/03, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200167/2018, retroativo a 04.12.2018.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.12.2018.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 05 de dezembro de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

ERRATA RESUMO DOS CONTRATOS Nº 241 A 245/2018 Publicação Nº 169207

ERRATA

Resumo dos Contratos

Publicado em 05/12/2018

Onde se lê: “CT 241/18: CELESTE DISTRIB. DE MEDICAM.LTDA ME, CNPJ nº 06.098.484/0001-30, R$ 25.762,00; CT 245/18: MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉD. HOSP. LTDA EPP, CNPJ nº 10.460.674/0001-22, R$ 33.100,00”. Leia-se: “CT 241/18: CELESTE DISTRIB. DE MEDICAM.LTDA ME, CNPJ nº 06.098.484/0001-30, R$ 12.779,00; CT 245/18: MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉD. HOSP. LTDA EPP, CNPJ nº 10.460.674/0001-22, R$ 7.040,00.”

Ibiraçu, 05 de dezembro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA N.º 1.150/2018Publicação Nº 169225

PORTARIA N.º 1.150/2018

FÉRIAS DE SERVIDOR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo nº 005093/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar o direito ao gozo das férias ao servidor MAG-NUM CAETANO CARVALHO, matrícula nº 003600, pelo pe-ríodo de 14/01/2018 a 02/02/2019, pois em seu período de férias regressou suas atividades por necessidade im-periosa do serviço, conforme previsto no Art. 111 da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ ES, 05 de dezembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.149/2018Publicação Nº 169216

PORTARIA Nº 1.149/2018

Revoga Portaria nº 975/2018, que nomeia o Sr Eduardo Demuner Perin para exercer o cargo em comissão de Di-retor Geral de Departamentos e da outras providências.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 975/2018, que nomeia o Sr EDUARDO DEMUNER PERIN, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral de Departamentos na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2018, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de de-zembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Municipal de Itarana

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 195/2018

Publicação Nº 169217

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 195/2018

Processo n° 005118/2018 de 03/12/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADO: LUIZ FELIPE CORREA AVANZA

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 005118/2018 de 03/12/2018 e com base na Cláusula Quinta, item 3.1.2 do Contrato de Trabalho nº 195/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 195/2018, do servidor LUIZ FELIPE CORREA AVANZA, MÉDICO, a partir do dia 06/12/2018, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais efeitos.

ITARANA/ES, 05 de dezembro de 2018.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

LUIZ FELIPE CORREA AVANZA

TESTEMUNHAS: ____________________________

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Jaguaré

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0026/2017

Publicação Nº 169311

Resumo do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0026/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;

CONTRATADO: TOTI & FILHOS TRANSPORTES TURISMO LTDA-EPP.

O valor estipulado na CLÁUSULA QUARTA, do contrato ori-ginal celebrado, em 06 de dezembro de 2017, fica com o seu valor acrescido em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o valor global de R$ 739.800,00 (setecentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) anual, conforme Art. 65, Inciso I, da Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 29 de novembro de 2018

JAIR SANDRINI

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0026/2017

Publicação Nº 169313

Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0026/2017.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;

CONTRATADO: TOTI & FILHOS TRANSPORTES TURISMO LTDA-EPP.

O prazo de vigência da prestação de serviços estipulado na CLAUSULA OITAVA do contrato original, com vencimen-to em 06 de dezembro de 2018, fica prorrogado até 06 de dezembro de 2019. Conforme artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93.

Jaguaré-ES, 03 de dezembro de 2018

JAIR SANDRINI

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2018Publicação Nº 169294

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2018

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aqui-sição de gêneros alimentícios (pão francês), para lanche diários dos servidores.

ABERTURA: 20 de dezembro de 2018, às 14:00hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de

Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame pode-rão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 05 de dezembro de 2018

Jefson Taylor

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0034/2018Publicação Nº 169213

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0034/2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aqui-sição de material de consumo (carga gás liquefeito de pe-tróleo), destinado a manuntenção das atividades da Se-cretaria Municipal de Saúde (UMI/Maternidade Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica Municial, Se-tor de Imunização, Central de Regulação, Centro de Aten-ção Psicossocial e Setores Administrativos).

ABERTURA: 20 de dezembro de 2018, às 09:30hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame pode-rão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 05 de dezembro de 2018

Jefson Taylor

Pregoeiro Oficial

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João Neiva

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2018 - FMAS

Publicação Nº 169331

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social

CONTRATADA: Editora Cidadania Ltda EPP

OBJETO: aquisição de livros paradidáticos, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS.

VALOR TOTAL: R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil, nove-centos e sessenta reais), conforme contrato de forneci-mento n° 031/2018, com vigência em 31/12/2018.

João Neiva/ES, 27 de novembro de 2018.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2018

Publicação Nº 169332

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resulta-do do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018, cujo objeto é a aquisição de veículo de 07 (sete) passagei-ros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Educação, de acordo com o processo administrativo nº 4.508 de 23/10/2018, oriundo da secretaria municipal de educação – SEMED.

Declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE VEÍCU-LOS CAPIXABA S/A, no valor total de R$ 94.000,00 (no-venta e quatro mil reais).

João Neiva/ES, 05 de dezembro de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESUMO DO CONTRATO N° 032/2018 - FMASPublicação Nº 169330

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO DO CONTRATO N° 032/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: GERALDO A. DAS CHAGAS ME

OBJETO: aquisição de papel A4.

VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2018.

João Neiva/ES, 29 de novembro de 2018.

Lúcia Helena Cunha da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 316/2018Publicação Nº 169286

PORTARIA Nº 316, de 04 de dezembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor JUCIMAR PENHA GOMES, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível IX., a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 28/12/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de

sua publicação.

João Neiva/ES, 04 de Dezembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 317/2018Publicação Nº 169288

PORTARIA Nº 316, de 04 de dezembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

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RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor JUCIMAR PENHA GOMES, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível IX., a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 28/12/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 04 de Dezembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 318/2018Publicação Nº 169289

PORTARIA Nº 318, de 04 de dezembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor NELSIMARLY JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “C”, Nível III, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Ser-vidor Público no período de 28/12/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 04 de Dezembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 319/2018Publicação Nº 169291

PORTARIA Nº 319, de 04 de dezembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO CUSINI, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe “D”, Nível XI, a li-cença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Pú-blico no período de 03/12/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 03/12/2018.

João Neiva/ES, 04 de Dezembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Laranja da Terra

Prefeitura

LEI Nº 882/2018Publicação Nº 169239

LEI Nº 882/2018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espíri-to Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Orçamento do Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2019, será elaborado e executado, observando as diretrizes, objeti-vos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compre-endendo:

I - Metas Fiscais;

II - Prioridades da Administração Municipal;

III - Estrutura dos Orçamentos;

IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Muni-cípio;

V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributá-ria;

VIII - Disposições Gerais.

CAPÍTULO I

DAS METAS FISCAIS

Art. 2.º Em cumprimento ao estabelecido no Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, as metas fiscais de re-ceitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o Exercício de 2019, estão identifi-cados nos Demonstrativos desta Lei em conformidade com a Portaria N.º 840 de 21 de dezembro de 2016 da Secreta-ria do Tesouro Nacional, e Portaria Conjunta N.º 02 de 22 de dezembro de 2016 da Secretaria do tesouro Nacional e Secretaria do Orçamento Federal.

Art. 3.º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entida-des da Administração Direta, e Indireta constituídas pe-las Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, observados os limites orçamentários e constitucionais.

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais estabelecido pelo Pa-rágrafo 3º, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000

obedecerá às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais integrantes da Portaria N.º 840 de 21 de dezem-bro de 2016 da Secretaria do Tesouro Nacional, e Portaria Conjunta N.º 02 de 22 de dezembro de 2016 da Secretaria do tesouro Nacional e Secretaria do Orçamento Federal.

Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais inte-grantes desta Lei constituem-se das seguintes peças:

ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS

a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Receitas;

b) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Despesas;

c) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Resultado Primário;

d) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Resultado Nominal;

e) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – Montante da Divida Pública;

f) Demonstrativo I – Metas Anuais;

g) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Me-tas Fiscais do Exercício anterior;

h) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios anteriores;

i) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

j) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Ob-tidos com a Alienação de Ativos;

k) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação de Re-núncia de Receita;

l) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despe-sas Obrigatórias de Caráter Continuado;

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

SEÇÃO I

DAS METAS ANUAIS

Art. 6º. Em cumprimento ao Parágrafo 1º, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores correntes e constantes relativo às Receitas e Despesas, Resultado Primário e No-minal, e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de 2019 e para os dois Exercícios subsequentes.

§ 1.º Os valores correntes dos Exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou

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redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de progra-mas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria N.º 840 de 21 de dezem-bro de 2016 da Secretaria do Tesouro Nacional, e Portaria Conjunta N.º 02 de 22 de dezembro de 2016 da Secretaria do tesouro Nacional e Secretaria do Orçamento Federal.

§ 2.º Os valores da coluna "% PIB", serão calculados me-diante a aplicação do cálculo dos valores correntes, dividi-dos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100 (cem).

SEÇÃO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 7.º Atendendo ao disposto no Parágrafo 2º, Inciso I, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demons-trativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no Exercício orçamentário anterior, de Receitas e Despe-sas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Conso-lidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores esta-belecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 8º. De acordo com o Parágrafo 2º, Inciso II, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas e Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memó-ria e metodologia de cálculo que justifiquem os resulta-dos pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três Exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Na-cional.

Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e sub-sídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I – Metas Anuais.

SEÇÃO III

DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 9.º Em obediência ao Parágrafo 2º, Inciso III, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as va-riações do Patrimônio do Município, devidamente consoli-dado.

SEÇÃO IV

DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 10 O Parágrafo 2º, Inciso III, Artigo 4º da Lei Comple-mentar N.º 101/2000, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer a origem dos recursos obtidos e sua efetiva aplicação.

SEÇÃO V

DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO

DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 11 Conforme estabelecido no Parágrafo 2º, Inciso V, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de manei-ra a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1.º A renúncia compreende os incentivos fiscais, anis-tia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamen-to diferenciado.

§ 2.º Para renúncia de receita estabelecida no anexo pró-prio desta lei, será considerado como compensação da re-nuncia o estabelecido no Artigo 14, Inciso I, da Lei Com-plementar 101/2000.

SEÇÃO VI

DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS

DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 12 Conforme determinado pelo Artigo 17 da Lei Com-plementar N.º 101/2000, considera-se obrigatória de ca-ráter continuado a despesa corrente derivada de lei, me-dida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um perí-odo superior a dois Exercícios.

Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII – Margem de Ex-pansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de programas, pro-jetos ou atividades pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando criar ou expandir despesas de caráter continuado.

SEÇÃO VII

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

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Art. 13 Conforme determinado pelo Parágrafo 2º, Inciso II, Artigo 4º da Lei Complementar N.º 101/2000, o Demons-trativo de Metas Anuais será instruído com memória e me-todologia de cálculo que justifiquem os resultados preten-didos, comparando-as com as fixadas nos três Exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria N.º 840 de 21 de dezembro de 2016 da Secretaria do Tesouro Na-cional, e Portaria Conjunta N.º 02 de 22 de dezembro de 2016 da Secretaria do tesouro Nacional e Secretaria do Or-çamento Federal, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três Exercícios anteriores e das previsões para os Exercícios de 2019, 2020 e 2021.

SEÇÃO VIII

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO

Art. 14 A finalidade do conceito de Resultado Primário é in-dicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financei-ras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e demais normas da contabilidade pública.

SEÇÃO IX

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

Art. 15 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, e regula-mentados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resulta-do Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o ativo disponível, haveres Financeiros e restos a pagar processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resul-tará na Dívida Fiscal Líquida.

SEÇÃO X

DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS

ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 16 Dívida Pública é o montante das obrigações assu-midas pelo ente federativo, sendo representada pelas ope-rações de créditos, antecipação de receita orçamentária, dívidas contratuais com a União e Estados, e precatórios

judiciais.

Parágrafo Único. Para sua elaboração, serão utilizados os Balanços e Balancetes, constituídos dos valores apurados nos Exercícios anteriores, e da projeção dos valores para os Exercícios de 2019, 2020 e 2021.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 17 As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício financeiro de 2019 estão definidas e de-monstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compa-tíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1.º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente e prioritaria-mente, para as metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à pro-gramação das despesas.

§ 2.º Na elaboração da proposta orçamentária para o Exercício de 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 18 A Lei Orçamentária para o Exercício de 2019 evi-denciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unida-des Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; desdobradas as despesas por função, subfunção, programas, projetos e atividades ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN N.º 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar os Anexos exigidos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 19 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Or-çamentária de que trata o Artigo 22, Inciso II e Parágra-fo Único da Lei Federal N.º 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 20. O Orçamento para Exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legisla-tivo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (Artigo 1º, Parágrafo 1º, 2º e 3º, Inciso I, alíneas

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“a” e “b”, e Artigo 48 da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 21 Os estudos para definição dos Orçamentos da Re-ceita para o Exercício de 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais au-torizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evo-lução nos últimos três Exercícios e a projeção para os dois Exercícios seguintes (Artigo 12 da Lei Complementar N.º 101/2000).

Parágrafo Único. Até trinta dias antes do prazo para enca-minhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legisla-tivo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para os Exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (Artigo 12, Parágrafo 3º da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 22 Na execução do orçamento, verificado que o com-portamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legis-lativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanis-mo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (Arti-go 9º da Lei Complementar N.º 101/2000):

I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das me-tas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 23 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para o Exercício de 2019, poderão ser expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obri-gatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentá-ria Anual para 2018 (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 24 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equi-líbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei, quando for o caso (Artigo 4º, Parágrafo 3º da Lei Complementar N.º 101/2000).

§ 1.º Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendi-dos com recursos constantes do Artigo 43 da Lei Federal

Nº 4.320/1964.

§ 2.º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Mu-nicipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados em outras dotações não comprometidas, quando necessário.

Art. 25 O Orçamento para o Exercício de 2019 destinará recursos para Reserva de Contingência não inferior a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas, e autorização para abertura de créditos adicionais suple-mentares dos Poderes Executivo e Legislativo:

I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento da despesa fixada de cada Unidade Gestora para o Exercício de 2019, para anulação total ou parcial de dotação (Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal N.º 4.320/1964).

II – Para incorporação de superávit financeiro ao orçamen-to do Exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial do Exercício de 2018 (Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal N.º 4.320/1964).

III – Para incorporação do excesso de arrecadação ao or-çamento do Exercício de 2019, se este for o caso (Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal N.º 4.320/1964).

IV – Para incorporação ao orçamento do Exercício de 2019 de recursos oriundos de operações de créditos (Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso IV, da Lei Federal N.º 4.320/1964), se for o caso, desde que autorizado por legislação pertinente.

§ 1.º Os recursos recebidos por meio de convênios, ter-mos de compromissos, contratos de repasses, acordos ou ajustes, não previstos na lei orçamentária anual para o Exercício de 2019, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, na moda-lidade Recursos de Convênios, desde que autorizado por lei específica.

§ 2º. Os créditos adicionais suplementares ou especiais, quando abertos por lei ou por decreto, deverão indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre as alíneas constantes no inciso II do § 3º do art. 166 da Constituição da República.

§ 3.º Poderão ser remanejados recursos orçamentários entre as Unidades Gestoras de um mesmo Poder; e entre os Poderes Executivo e Legislativo, desde que verificado a disponibilidade orçamentária e autorizado pelo Poder ce-dente.

§ 4.º Os recursos da Reserva de Contingência serão des-tinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme disposto na

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Portaria MOG N.º 42/1999, Artigo 5º e Portaria Interminis-terial STN/MPO N.º 163/2001, Artigo 8º, em conformidade com o Artigo 5º, Inciso III, alínea "b", da Lei Complemen-tar N.º 101/2000.

§ 5.º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de setembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tor-naram insuficientes.

Art. 26 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Artigo 5º, Parágrafo 5º, da Lei Com-plementar N.º 101/2000).

Art. 27 O Chefe do Poder Executivo estabelecerá até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a pro-gramação financeira das receitas e despesas e o crono-grama de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (Artigo 8º da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 28 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orça-mentária para o Exercício de 2019 com dotações vincula-das e fontes de recursos oriundos de transferências volun-tárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qual-quer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Artigo 8º, Parágrafo Único, e Artigo 50, Inci-so I, da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 29 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de cará-ter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei específica (Artigo 4º, Inciso I, alínea "f" e Artigo 26 da Lei Complementar N.º 101/2000).

Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de até noventa dias, contados do recebimento do recurso ou na forma autorizada em Lei especifica, e normas estabe-lecidas pelo serviço de Contabilidade Municipal (Artigo 70, Parágrafo Único, da Constituição Federal).

Art. 30 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordena-dor da despesa de que trata o Artigo 16, Inciso I e II, da Lei Complementar N.º 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Artigo 16, Pa-rágrafo 3º, da Lei Complementar N.º 101/2000, são con-sideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governa-mental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no Exercício financeiro de 2019, em cada evento, não ex-ceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos Incisos I e II, Artigo 24, da Lei Federal N.º 8.666/1993, devidamente atualizado.

Art. 31 As obras em andamento e a conservação do pa-trimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operações de crédito (Artigo 45 da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 32 Despesas de interesse do Município a serem re-alizadas por outros entes federativos; ou, despesas per-tencentes a outros entes federativos a serem realizados diretamente no Município; somente serão concretizados quando firmados convênios, acordos, compromissos, con-tratos ou ajustes (Artigo 62 da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 33 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o Exercício de 2019 em valores cor-rentes.

Art. 34 A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despe-sa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria Intermi-nisterial STN/MPO N.º 163/2001.

§ 1º. A transposição, o remanejamento ou a transferên-cia de recursos orçamentários nos grupos de natureza de despesa/modalidade de aplicação, projetos, atividades ou operações especiais, e elementos de despesas, deverá ser realizado por Decreto do Prefeito Municipal para atender ao Poder Executivo; e quando requisitado, para atender o Poder Legislativo em até 48 horas (Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal).

§ 2.º Devido aos prazos de vigência, despesas que tenham sua execução estendida para Exercícios subsequentes, po-derão ter os valores não executados anulados ao final do Exercício, ou empenhados no Exercício subsequente em que serão executados, desde que previstos no orçamen-to do Exercício seguinte, ou obtenham saldo de superávit financeiro, observado ainda o que dispõe o Artigo 38, 59 e 60 da Lei Federal N.º 4.320/1964, e o Artigo 42 da Lei Complementar N.º 101/2000.

Art. 35 Durante a execução do orçamento do Exercício de 2019, os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados por lei, poderão incluir novos projetos, atividades ou opera-ções especiais nos seus respectivos orçamentos, na forma de créditos especiais, desde que se enquadre nas priorida-des para o Exercício (Artigo 167, Incisos I e V, da Consti-tuição Federal).

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Parágrafo Único. O Poder Municipal que propor a abertura de crédito especial deverá indicar a origem dos recursos, seja do seu próprio orçamento, ou originários de convê-nios, termos de compromissos, contratos de repasses, acordos ou ajustes; vedado a utilização de recursos per-tencentes ao orçamento de outro Poder da esfera munici-pal, salvo quando autorizado.

Art. 36 Os programas priorizados por esta Lei e contem-plados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orça-mentária do Exercício de 2019 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigindo desvios, avaliando seus custos, e o cumprimento das metas físicas estabelecidas (Artigo 4º, Inciso I, alínea "e", da Lei Com-plementar N.º 101/2000).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA

PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 37 A Lei Orçamentária do Exercício de 2019 poderá conter autorização para contratação de operações de cré-ditos para atendimento a despesas de custeio e de capital, observados os limites de endividamento de até 5% (cinco por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do quadrimestre/semestre anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida na Lei Complementar N.º 101/2000, Artigo 30, 31 e 32.

Art. 38 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Artigo 32, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Complementar N.º 101/2000).

Art. 39 Ultrapassados os limites de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário atra-vés da limitação de empenho e movimentação financeira (Artigo 31, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Complementar N.º 101/2000).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 40 Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, po-derão mediante lei, no Exercício de 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumen-tar a remuneração de servidores e agentes políticos, con-ceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou de caráter temporário na forma da lei, ceder servidores a outros entes federativos ou recebê-los, com ou sem ônus, mediante convênio; observados os limites e as regras da Lei Complementar N.º 101/2000 e do Artigo 169, Parágrafo 1º, Incisos I e II, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorren-tes destes atos deverão ser previstos na lei do orçamento para o Exercício de 2019.

Art. 41 Ressalvada a hipótese do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal no Exercício de 2019, não deverá exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo, e 6% (seis por cento) sobre a Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo (Artigo 20, Inci-so III, alíneas ``a´´ e ``b´´, da Lei Complementar N.º 101/2000).

Parágrafo Único Caso os limites definidos neste "caput" sejam ultrapassados, deverão ser reconduzidos aos limites legais, observado o disposto no Artigo 23 da Lei Comple-mentar N.º 101/2000.

Art. 42 Nos casos de necessidade temporária, de excep-cional interesse público, devidamente justificado pela au-toridade competente, a Administração Pública Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servi-dores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Artigo 20, Inciso III, e Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso V, da Lei Complementar N.º 101/2000.

Art. 43 O Poderes Executivo e Legislativo adotarão as se-guintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Com-plementar N.º 101/2000, Artigos 19, 20 e 22:

I – Eliminação de despesas com horas-extras;

II – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em co-missão;

III – Demissão de servidores admitidos em caráter tem-porário;

IV – Eliminação de vantagens concedidas a servidores.

Parágrafo único. Estão excluídas do inciso IV as vantagens que incorporam o patrimônio jurídico do servidor.

Art. 44 Para efeito desta Lei e registros contábeis, enten-de-se como terceirização de mão-de-obra, a substituição de servidores de que trata o Artigo 18, Parágrafo 1º da Lei Complementar N.º 101/2000, a contratação de mão-de--obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 45 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, po-derá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tri-butária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes

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integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da re-ceita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no Exercício em que iniciar sua vigência e nos dois Exercícios subseqüentes (Artigo 14 da Lei Comple-mentar N.º 101/2000).

Art. 46 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam supe-riores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, me-diante autorização em lei, não se constituindo como re-núncia de receita (Artigo 14, Parágrafo 3º, Inciso II, da Lei Complementar N.º 101/2000).

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 O Poder Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolve-rá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1.º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquan-to não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2.º Se o projeto de lei orçamentário anual não for en-caminhado à sanção até o início do Exercício financeiro de 2019, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a executar a proposta orçamentária na forma original, até

a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 48 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros gerados por eventuais atrasos no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de caixa, ou não processados à época.

Art. 49 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do Exercício de 2018, poderão ser reabertos no Exercício de 2019, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 50 Os Poderes Executivo e Legislativo estão autoriza-dos a assinar convênios, termos de compromissos, con-tratos de repasses, acordos ou ajustes com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos diretos ou indi-retos, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 51 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 23 de novembro de 2018.

JOSAFÁ STORCH

Prefeito Municipal

LEI Nº 883/2018Publicação Nº 169240

LEI Nº 883/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As atividades de docência nas unidades educacionais da rede pública municipal de Laranja da Terra/ES serão exer-cidas, no que exceder à capacidade dos Professores efetivos, por pessoal admitido em caráter temporário, submetido a regime administrativo especial, disciplinado por esta Lei.

Parágrafo único. A admissão de pessoal em caráter temporário de que trata o caput deste artigo se dará exclusivamente para o desempenho de atividades docentes.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

Art. 2º A admissão de pessoal em caráter temporário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - substituição de Professor titular afastado do exercício do cargo;

II - atendimento a projetos com prazo certo de duração; atividades correlatas ao processo educativo e

III - ausência de Professor titular de cargo de provimento efetivo, ou contratado na unidade escolar.

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Art. 3º São condições para admissão:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

IV - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de atestado médico ocu-pacional;

V - estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

VI - estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República;

VII - não registrar sentença penal transitada em julgado;

VIII - não ter sido dispensado nos 03 (três) anos imediatamente anteriores à inscrição por sanção em processo disciplinar ou por abandono ao serviço sem justificativa.

SEÇÃO I

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º A admissão será precedida de processo seletivo, que deverá ser regido por edital próprio.

§1º Os contratos firmados com base nesta lei terão duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

§2º Os critérios de classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo serão estabelecidos no respectivo edital, priorizando-se os aprovados em concurso público, estando este em vigência, tudo em estrito cumprimento à legislação aplicável à matéria, em especial o previsto no art. 26, I, da Lei Municipal nº Lei nº 229/1997 (Estatuto do Magistério).

SEÇÃO II

DA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º Após a publicação da classificação do resultado do processo seletivo será realizada a chamada dos candidatos clas-sificados, por disciplina/etapa/modalidade, de acordo com as seguintes áreas de ensino:

I - área 1: Educação Infantil;

II - área 2: Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III - área 3: Anos Finais do Ensino Fundamental;

IV - área 4: Educação Especial;

V- área 5: Professor de suporte/eventual e projetos.

§1º A chamada dos candidatos classificados será realizada anualmente, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo, na forma do edital.

§2º Na hipótese de não haver candidato que preencha a condição de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, poderá ser admitido candidato não habilitado.

§3º O Professor admitido em caráter temporário deverá assumir as suas funções no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da escolha da vaga, considerando-se somente os dias úteis, resguardando-se os casos de extrema urgência e que dependam do imediato preenchimento da vaga pelo profissional do magistério para que seja evitada a interrupção das aulas.

§4º O candidato que deixar de assumir as suas funções no prazo de que trata o caput deste artigo perderá o direito à vaga, ficando excluído da listagem do processo seletivo do ano letivo em andamento.

SEÇÃO III

DA CHAMADA PÚBLICA SUPLEMENTAR

Art. 6º Não havendo candidatos aprovados no processo seletivo de que trata o art. 4º desta Lei para o preenchimento da totalidade das vagas disponíveis, poderá ser admitido Professor em caráter temporário em chamada pública suplementar, nos seguintes casos:

I - quando o número de vagas for superior ao número de candidatos inscritos;

II - quando houver vaga não escolhida pelos candidatos classificados;

III - quando houver vaga aberta no decorrer do ano letivo em disciplina sem candidato aprovado.

§1º O edital de chamada pública suplementar definirá os critérios para o preenchimento das vagas remanescentes.

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§2º Aplica-se à chamada pública suplementar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º desta Lei.

§3º O candidato que deixar de assumir as suas funções no prazo de que trata o §3º do art. 5º desta Lei perderá o direito à vaga, ficando excluído da participação em novas chamadas públicas no decorrer do ano letivo.

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 7º A jornada de trabalho do Professor admitido em caráter temporário será realizada da seguinte forma:

I - Educação infantil, exceto para a idade de creche, que será de 31h (trinta e uma horas) semanais, e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: de até 28h (vinte e oito horas) semanais;

II - Anos Finais do Ensino Fundamental: de até 25h (vinte e cinco horas) semanais;

III - Educação Especial: de até 31h (trinta e uma horas) semanais;

IV - Professor de suporte: de até 25h (vinte e cinco horas) semanais.

§1º Sempre que houver a necessidade de alteração do número de horas-aulas ministradas no decorrer do ano letivo, ha-verá a respectiva alteração da jornada de trabalho.

§2º O professor de todas as disciplinas/etapas/modalidades deverá assumir a carga horária completa definida nos incisos anteriores sendo permitida a carga horária incompleta tão somente quando houver carga horária remanescente, excep-cionalmente nos anos finais do ensino fundamental, na educação especial e nas disciplinas itinerantes.

§3º Será considerada como 01 (uma) vaga a carga horária inferior ao mínimo estabelecido nos incisos anteriores quando se tratar de carga horária remanescente nos anos finais do ensino fundamental, educação especial e disciplinas ministra-das por professor itinerante.

Art. 8º Na composição da jornada semanal de trabalho do Professor admitido em caráter temporário será observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da respectiva carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Parágrafo único. É obrigatório o cumprimento total do tempo destinado às horas-atividade que deverá ser cumprido na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação conforme definido pela respectiva Secretaria, em atendimento ao período reservado a estudos, planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional, participação nas atividades de dire-ção e administração da escola e à articulação com a família e comunidade, ou seja, a jornada de trabalho que não implique atividade de interação com os educandos.

CAPÍTULO IV

DOS AFASTAMENTOS

Art. 9º Fica assegurado ao Professor admitido em caráter temporário o direito a afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

I - por motivo de doença; e

II - licença-maternidade.

§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, a falta ao serviço por motivo de doença deverá ser atestada por médico e deferida pelo órgão médico oficial (conforme definido pela Administração Pública Municipal).

§2º Durante o afastamento por motivo de doença, o Professor admitido em caráter temporário não poderá exercer qual-quer outra atividade remunerada, sob pena de dispensa, sem direito à percepção da indenização.

Art. 10 Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao Professor admitido em caráter temporário faltar ao serviço por 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data da ocorrência, por motivo de:

I - casamento próprio;

II - falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos;

III - licença-paternidade; e

IV - Afastamentos autorizados pela Secretaria Municipal de Educação para participação em eventos diversos de interesse de nossa municipalidade, desde que devidamente justificado.

Art. 11 É dever do Professor admitido em caráter temporário avisar à chefia imediata sobre a falta ao serviço no mesmo dia da ocorrência através de requerimento que deverá ser destinado ao chefe imediato.

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPENSA

Art. 12 O contrato do Professor admitido em caráter temporário não excederá o término do ano letivo, exceto quando a

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Administração Pública Municipal julgar conveniente a sua prorrogação contratual.

Art. 13 O Professor admitido em caráter temporário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I - a pedido do próprio interessado;

II - quando a vaga então ocupada for preenchida por Professor efetivo;

III - diminuição do número de aulas ou turmas na unidade escolar;

IV - desistência ou transferência de aluno da Educação Especial;

V - a título de penalidade, resultante de processo disciplinar nos termos da legislação municipal; e

VI - quando decorridos mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado no Capítulo IV desta Lei.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação deverá esforços para realocar o profissional antes de extinguir o contrato, devendo, em todo o caso, justificar a impossibilidade de manutenção do contrato.

CAPÍTULO VI

DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO

Art.14 O salário é a retribuição pecuniária percebida pelo Professor admitido em caráter temporário, correspondente ao nível de habilitação.

Parágrafo único. O salário corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, aplicando-se-lhe a propor-cionalidade em relação à jornada de trabalho de menor duração.

Art. 15 Remuneração é o salário do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 16 O salário do Professor admitido em caráter temporário corresponde ao valor do padrão inicial definido aos pro-fessores efetivos conforme dispõe o Plano de Carreira e Vencimentos do Município de Laranja da Terra/ES, nos termos descritos a seguir:

I - para o habilitado: ao valor equivalente ao vencimento fixado em lei para a referência inicial do cargo de provimento efetivo de Professor com formação de nível superior; e

II - para o não habilitado: ao valor equivalente ao vencimento fixado em lei para a referência inicial para o professor estu-dante de nível superior a partir do 4º período ou 2º ano que fará jus ao padrão inicial do nível II; ou o professor portador de curso superior que não de magistério, contratado por tempo determinado, que fará jus ao padrão inicial do Nível III; ou o portador de licenciatura plena em área de conhecimento relacionada à disciplina que fará jus ao padrão inicial do nível IV.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se habilitado o profissional que possui formação docente em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena; ou em programas de formação pedagógica para a educação básica para portadores de diplomas de educação superior regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação ou formação específica de profissionais da educação em nível superior, em cursos de pedagogia; e não-habilitado, ou seja, contratado temporariamente que tenha concluído o 4º período ou 2º ano do curso de licenciatura, ou o professor portador de curso superior que não de magistério ou o portador de licenciatura em área de conhecimento relacionado à disciplina.

Art. 17 O valor da remuneração do Professor admitido em caráter temporário poderá ser acrescido de:

I - diárias, na forma da lei;

II - décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado;

III - indenização por férias proporcionais, na proporção de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, acrescida do terço constitucional de férias;

Art. 18 Fica vedado o pagamento de qualquer outra vantagem remuneratória que não esteja expressamente prevista nesta Lei.

CAPÍTULOVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O pessoal admitido nos termos desta Lei fica vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 20 Fica autorizado o Poder Executivo a pagar juros e multa nas Guias de Recolhimento da Previdência Social impu-tadas em decorrência de admissão ou dispensa de Professor admitido em caráter temporário após o processamento da folha de pagamento.

Art. 21 Os critérios para a abertura de vagas nas escolas da rede pública municipal, para a admissão de pessoal em caráter temporário, serão fixados em regulamento próprio, editado pelo Secretário (a) Municipal de Educação.

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Art. 22 Compõe esta Lei o anexo único que define a quantidade de vagas do referido processo seletivo.

Art. 23 O processo seletivo de que trata esta Lei possui dois tipos de vagas:

I - Vaga: Caracterizada por vaga imediatamente disponível para ser ocupada pelo inscrito no processo seletivo, de acordo com o resumo de matrículas da Secretaria Municipal de Educação, respeitando o art. 13, incisos II a VI;

II - Vaga de cadastro reserva: Caracterizada por vaga não existente de forma imediata, mas que poderá vir a existir em decorrência de motivos diversos inerentes a mudanças na rede municipal de ensino, não garantindo direito algum ao can-didato que se inscrever no processo seletivo.

Art. 24 As atribuições, deveres e proibições do professor contratado nos termos desta Lei serão as mesmas definidas ao professor efetivo no estatuto dos servidores públicos municipais de Laranja da Terra/ES.

Art. 25 Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 26 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Mu-nicipal nº 810, de 30 de janeiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Laranja da Terra, 05 de dezembro de 2018.

JOSAFÁ STORCH.

Prefeito Municipal.

ANEXO ÚNICO

ORDEM MODALIDADE/ETAPA/DISCIPLINAQUANTIDADE DE

VAGASQUANTIDADE DE VAGAS DE

CADASTRO RESERVA

1 Educação Infantil 06 06

2 Anos Iniciais do Ensino Fundamental 11 10

3 Educação Especial 7 5

4 Língua Portuguesa 1 1

5 Matemática 1 1

6 História 1 1

7 Geografia 1 1

8 Ciências 2 2

9 Arte 2 2

10 Ética e Cidadania (Ensino Religioso) 1 1

11 Língua Inglesa 1 1

12 Educação Física 3 1

13 Língua Pomerana 2 02

14 Professor de suporte/eventual e projetos 3 3

TOTAL 42 37

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 05 de dezembro de 2018.

JOSAFÁ STORCH

Prefeito Municipal

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LEI Nº 884/2018Publicação Nº 169241

LEI Nº 884/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMI-NISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio alimentação nata-lino aos servidores municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, inclusive aos contratados por regime de designação temporária, Agentes Comunitários de Saúde, membros do Conselho Tutelar e Estagiários, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única.

§1º - Excetuam-se do recebimento do auxílio alimentação natalino o Prefeito e o Vice-Prefeito.

§2º - O auxílio alimentação natalino será pago no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - O auxílio alimentação natalino concedido na forma desta lei tem caráter indenizatório e não incorpora a remu-neração do servidor beneficiado.

Art. 3º - O auxílio alimentação natalino não tem natureza salarial, não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao venci-mento ou vantagens recebidas pelo servidor, não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária, bem como não configura rendimento tributável.

Art. 4º - Na hipótese de acumulação lícita de cargo ou emprego público, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, o servidor perceberá apenas um auxílio alimentação natalino.

Art. 5º - Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores:

I - inativos;

II - cedidos a outros órgãos;

III - que estiverem em gozo de licença sem remuneração.

Art. 6º - Aos servidores de outros órgãos públicos cedidos ou colocados à disposição do município de Laranja da Terra, com ônus para este Poder, serão assegurados os mesmos direitos de que trata esta Lei.

Parágrafo Único - Os servidores provenientes de outros órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhan-te benefício poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 05 de dezembro de 2018.

JOSAFÁ STORCH

Prefeito de Laranja da Terra

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Montanha

Prefeitura

AVISO DE RECURSO TP N° 02/2018Publicação Nº 169214

MUNICÍPIO DE MONTANHA

AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TP 003/2018

O Município de Montanha – ES, através da CPL, torna público para todos os interessados que a empresa Digital Constru-tora Eirelli protocolou Recurso Administrativo. Informamos que em cumprimento a Lei 8.666/93 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para o contraditório e ampla defesa e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franqueadas aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3754 2262.

Montanha, 03 de dezembro de 2018.

Comissão Permanente de Licitação

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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 5714/2018

Publicação Nº 169297

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Município de Montanha/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 5714/2018 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montanha - APAE CNPJ: 31.788.979/0001-38 ENDEREÇO: Rua Anchieta, 282 – Centro – Montanha/ES TELEFONE: 27 3754-1899 EMAIL: [email protected] PRESIDENTE: João Rodrigues Oliveira RESPONSÁVEL TÉCNICO: Eliane Vasconcelos Schitine

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO: Cooperação técnica e financeira para aquisição de materiais de custeio e pagamento de recursos humanos, objetivando a manutenção do atendimento especializado às pessoas com deficiências. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 090001. 33339039.08244.008182.058 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recursos FNAS. R$ 33.620,00 (trinta e três mil seiscentos e vinte reais).

OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria visa promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, em concordância com as legislações que regem a política de atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de apoio extensivo e suas famílias.

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JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE A Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público fundamentam-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria de Assistência Social no que se refere as pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados permanentes ou temporários, em razão de deficiência intelectual e/ou múltipla, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montanha (APAE) oferece um serviço de média complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil no município de Montanha que desenvolve ações, visando a convivência, a estimulação por meio da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, buscando a defesa e a garantia dos direitos, de modo a incentivar a participação em atividades que possam estimular e quiçá habilitá-los a uma perspectiva de futuro melhor. Como ainda a interrupção do vínculo sócio afetivo ocasionará incontáveis prejuízos. Pela singularidade do objeto da parceria (proteção e assistência social a pessoas com múltiplas deficiências) e pela inviabilidade de competição, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade, vez que a APAE oferece, por meio de seus serviços, a proteção e a assistência social a pessoas com múltiplas deficiências, cuja descontinuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes benefícios.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

Montanha/ES, 05 de dezembro de 2018.

ODAIR PANCIERI SALLIN Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Montanha/ES

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Nova Venécia

Prefeitura

P. PRESENCIAL - 092/2018 - PMNV - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 169296

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 092/2018

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar dos alunos de Creches, Pré-Escolas, Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Aten-dimento Educacional Especializado, em atendimento à solicitação da Secretaria de Educação, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 21/12/2018.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 21/12/2018.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 05/12/2018.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 - PROSSEGUIMENTO DO CERTAMEPublicação Nº 169203

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

TOMADA DE PREÇOS

N.º 006/2018

PROSSEGUIMENTO DO CERTAME

Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de empreitada global com fornecimento de mão de obra e materiais para Construção da Cobertura do Transbordo de Lixo, situado na usina de reciclagem de resíduos só-lidos, neste Município.

A Comissão Permanente de Licitação da PMNV-ES comunica aos interessados a data para prosseguimento do certame do processo licitatório mencionado que ocorrerá no dia 07/12/2018 às 08h30min, na sala Licitações.

Nova Venécia, 05/12/2018

FARLEY DELABELA

PRESIDENTE DA CPL

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Presidente Kennedy

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 169309

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 034279/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e de outro lado a empresa: Criative Music Ltda - EPP. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de empresa para apresentação de show nacional com o Cantor Davi Sacer, a realizar-se no dia 08 de dezem-bro de 2018, na 12ª Semana Pró Social, na praça Manoel Fricks Jordão, Centro, neste Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 05 de dezembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 169212

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 034277/2018.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e de outro lado a empresa: ABK Organização de Eventos Eireli. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de empresa para apresentação de show nacional com a Cantora Aline Barros, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2018, na 12ª Semana Pró Social, na Praça Manoel Fricks Jordão, Centro, neste Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 05 de dezembro de 2018.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO TP 009/2018 Publicação Nº 169220

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA a Tomada de Preços nº 0009/2018. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para construção de uma quadra coberta no Complexo Esportivo Pomerano, na loca-lidade de São Luis, nesse Município, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Tomada de Preços 009/2018 e seus anexos. a obra será executada em parceria com a União Federal, por inter-médio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 857142/2017/ME/CAIXA. Processo nº 9753/2018. Vence-dora: Jordão Construções Ltda.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JARDELL RODRIGUES MIERTSCHINK

Secretário de Esportes

PORTARIA N° 1899/2018Publicação Nº 169342

PORTARIA Nº 1899/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANUZIA APARECIDA MORAU. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2017 a 03/05/2018, VANUZIA APARECIDA MORAU - MERENDEIRA - Matrícula: 52.877 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1900/2018Publicação Nº 169343

PORTARIA Nº 1900/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WIL-SON ANDRADE DE SOUZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, WILSON ANDRADE DE SOUZA - MOTORISTA - Matrícula: 50.289 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1901/2018Publicação Nº 169344

PORTARIA Nº 1901/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ADRIANA KLUG HACKBARDT BOLSONI. O Prefeito Munici-pal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/08/2017 a 29/08/2018, ADRIANA

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KLUG HACKBARDT BOLSONI - FARMACEUTICA - Matrícula: 53.144 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1902/2018Publicação Nº 169345

PORTARIA Nº 1902/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLEI-DE ALBINO SCHULTZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 18/10/2017 a 17/10/2018, CLEIDE ALBINO SCHULTZ - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - Matrícula: 5118 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1903/2018Publicação Nº 169346

PORTARIA Nº 1903/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DER-LY GUMZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/11/2017 a 08/11/2018, DER-LY GUMZ - MOTORISTA - Matrícula: 50.032 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1904/2018Publicação Nº 169348

PORTARIA Nº 1904/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELI-SIANA RETZ LUZKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Page 80: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 80

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, ELISIANA RETZ LUZKE - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrí-cula: 52.658 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1905/2018Publicação Nº 169349

PORTARIA Nº 1905/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GE-NISA PONATH THONN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, GENISA PONATH THONN - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Ma-trícula: 52.663 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1906/2018Publicação Nº 169350

PORTARIA Nº 1906/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ISA-BEL SCHNEIDER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, ISABEL SCHNEIDER - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrí-cula: 52.670 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1907/2018Publicação Nº 169351

PORTARIA Nº 1907/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JAN-DIRA RATUNDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 81

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2017 a 09/10/2018, JANDIRA RATUNDE - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 5080 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1908/2018Publicação Nº 169352

PORTARIA Nº 1908/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JO-NES LUIZ BADKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 31/07/2017 a 30/07/2018, JONES LUIZ BADKE - MOTORISTA - Matrícula: 50.466 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1909/2018Publicação Nº 169353

PORTARIA Nº 1909/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JO-SEMAR CARDOSO SILVEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2017 a 03/06/2018, JO-SEMAR CARDOSO SILVEIRA - GERENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL - Matrícula: 50.489 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1910/2018Publicação Nº 169354

PORTARIA Nº 1910/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MA-RIA DA VITORIA RODRIGUES FERREIRA. O Prefeito Muni-cipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Page 82: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 82

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/10/2016 a 18/10/2017, MARIA DA VITORIA RODRIGUES FERREIRA - AUXILIAR GERAL - Ma-trícula: 50.567 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1911/2018Publicação Nº 169355

PORTARIA Nº 1911/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MA-RIA MARGARETE FONTANA FELZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, MARIA MARGARETE FONTANA FELZ - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.681 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1912/2018Publicação Nº 169357

PORTARIA Nº 1912/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MAYARA BARBOSA DE FARIA. O Prefeito Municipal de San-ta Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 24/04/2017 a 23/04/2018, MAYA-RA BARBOSA DE FARIA - FISIOTERAPEUTA - Matrícula: 53.121 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1913/2018Publicação Nº 169359

PORTARIA Nº 1913/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RAI-MUNDO DONIZETE PAULISTA VIEIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Page 83: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 83

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2017 a 06/01/2018, RAIMUN-DO DONIZETE PAULISTA VIEIRA - MOTORISTA - Matrícula: 52.319 no período de 02/12/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 02/12/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1914/2018Publicação Nº 169360

PORTARIA Nº 1914/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RO-ZINEA FRIEDRICH BULL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, ROZINEA FRIEDRICH BULL - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Ma-trícula: 52.688 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1915/2018Publicação Nº 169361

PORTARIA Nº 1915/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIL-VANA RATZKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2017 a 09/10/2018, SILVANA RATZKE - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 5077 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1916/2018Publicação Nº 169362

PORTARIA Nº 1916/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SO-LANGE FELZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

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Página 84

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/05/2017 a 03/05/2018, SOLANGE FELZ - ATENDENTE DE AMBULATORIO - Matrícula: 52.887 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1917/2018Publicação Nº 169363

PORTARIA Nº 1917/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VAN-DERLEIA BRAUM HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº057/2018 proto-colizada em 03/12/2018, sob o nº 14719/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2017 a 02/11/2018, VAN-DERLEIA BRAUM HAMMER - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.701 no período de 03/12/2018 a 01/01/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Página 85

Câmara Municipal

INDICAÇÃO Nº 35/2018Publicação Nº 169230

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 35/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a pavimentação asfáltica de 02

(dois) trechos, iniciando na Rodovia Dalmácio Espindula e finalizando na

residência do senhor Valdir Prasser, na localidade denominada Vila dos

Italianos, Santa Maria de Jetibá-ES.

A pavimentação asfáltica é de suma importância para a

comunidade mencionada, pois gera qualidade de vida e proporciona melhor

trafegabilidade de veículos e pedestres. Mormente ao estágio de não-

pavimentada, a comunidade vem sofrendo com o período chuvoso, com

acúmulo de água nas vias, dificultando o ir e vir dos cidadãos, danificando

veículos e motocicletas que diariamente transitam por aquela região, o que, de

certa forma, poderá ocasionar acidentes graves.

Trata-se de um anseio comunitário e um sonho das famílias em

serem agraciados com a pavimentação, uma vez que, ameniza os transtornos

causados pela ação do tempo, tanto período chuvoso quanto nos períodos de

seca.

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Página 86

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Desta forma, requeiro o apoio dos demais pares desta Casa de

Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, bem como requeiro

o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de novembro de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 87

INDICAÇÃO Nº 36/2018Publicação Nº 169232

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 36/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA LOCALIDADE VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a pavimentação asfáltica iniciando

na Vila dos Italianos (entrada próxima a residência do Irineu Berger) e

finalizando na Vila Eggert, neste Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

A mencionada localidade apresenta grande fluxo de veículos e

pedestres e a inexistência de uma pavimentação, inviabiliza o tráfego naquela

localidade.

Nos períodos de estiagem, a tendência é que a dispersão de

poeira, ocasionada pelo tráfego de veículos, afete de diversas maneiras às

pessoas que por ali trafegam.

Sendo assim, requeiro o apoio dos demais pares desta Casa de

Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente indicação e desde já, requeiro

também o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal.

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Página 88

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de novembro de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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Página 89

INDICAÇÃO Nº 37/2018Publicação Nº 169233

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

INDICAÇÃO N° 37/2018

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CÓRREGO DO OURO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do

Vereador abaixo assinado, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a pavimentação asfáltica na

localidade denominada Córrego do Ouro, iniciando na Vila dos Italianos e

finalizando na ponte de Córrego do Ouro, próximo Pousada das Águas, neste

Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

A pavimentação asfáltica é de suma importância para a

comunidade mencionada, pois gera qualidade de vida e proporciona melhor

trafegabilidade de veículos e pedestres. Atualmente a comunidade vem

sofrendo com o período chuvoso, com acúmulo de água nas vias, dificultando o

ir e vir dos cidadãos, danificando veículos e motocicletas que diariamente

transitam por aquela região, o que, de certa forma, poderá ocasionar acidentes

graves.

Trata-se de um anseio comunitário e um sonho das famílias em

serem agraciados com a pavimentação, uma vez que, ameniza os transtornos

causados pela ação do tempo, tanto período chuvoso quanto nos períodos de

seca.

Page 90: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 90

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Desta forma, requeiro o apoio dos demais pares desta Casa de

Leis, para aprovar, por unanimidade a presente indicação, bem como requeiro

o devido acatamento da indicação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de novembro de 2018.

JOEL PONATH Vereador/2º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 24/2018Publicação Nº 169234

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 24/2018

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA MUNICIPAL DE XADREZ “PROFESSOR CLEBERSON HOLZ”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito

Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Sala Municipal de Xadrez “PROFESSOR CLEBERSON HOLZ”, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à

população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de

identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de outubro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 24/2018, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA MUNICIPAL DE XADREZ “PROFESSOR CLEBERSON HOLZ”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente

a Sala Municipal de Xadrez “PROFESSOR CLEBERSON HOLZ”, neste

Município.

Inicialmente cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº 1000, de 14

de novembro de 2007, Art. 5º e Art. 6º, cria e trata dos objetivos da Sala

Municipal de Xadrez, a qual colabora com o desenvolvimento cognitivo das

crianças por meio do jogo de xadrez e apresenta a história do xadrez mundial,

macional e municipal.

A Sala Municipal de Xadrez desenvolve metodologias de trabalho

interagindo com as diversas disciplinas trabalhadas na grade curricular dos

alunos.

Deve-se levar em consideração também que a Sala Municipal de

Xadrez fortalece os conceitos de valores morais que o xadrez proporciona

como o respeito mútuo, a autonomia, a tolerância, o espírito de competição,

florescendo o sentimento de vitória e de derrota e a empatia.

Considerando também que a Sala Municipal de Xadrez é para uso

dos docentes, discente e da comunidade, ou seja, é um importante espaço

público e coletivo de utilização do jogo de xadrez como instrumento pedagógico

e social.

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Estado do Espírito Santo

Por todos os motivos expostos, é que o Presidente desta Casa de

Leis propõe a denominação da Sala Municipal de Xadrez “Professor Cleberson

Holz”, o qual em um breve relato de sua vida pessoal e profissional, passo a

descrever que o homenageado nasceu em 12 de novembro de 1976, em

Afonso Cláudio-ES, filho de Walter Luis Holz e Silvia Maria Chafila, sua

trajetória de vida começou em Serra Pelada, onde residiu até os 8 anos de

idade em companhia de seus pais, cursou a primeira série na EEEFM Elvira

Barros.

Em 15 de janeiro de 1985 o homenageado se mudou para Santa

Maria de Jetibá, onde continuou seus estudos na Escola Estadual de Ensino

Fundamental e Médio “Graça Aranha” até completar o ensino fundamental.

No ano de 1992, Cleberson voltou para Serra Pelada para cursar

o Magistério, pois pretendia ser professor e naquela época este Município não

disponibilizava o referido curso e após conclui-lo retornou para Santa Maria de

Jetibá e em 1995 iniciou sua profissão de professor na EEEFM “Frederico

Boldt”.

Em busca de mais conhecimento, o homenageado prestou

vestibular na FUCAB em Colatina, foi aprovado e concluiu o curso de Ciências

Contábeis. Posteriormente fez uma complementação pedagógica em

matemática, pois seu sonho era ser professor de matemática.

Insta frisar ainda que durante o período que cursou a faculdade,

foi professor de ciências, geografia e matemática na EEEFM “Graça Aranha” e

EEEFM “São Luís”. Sempre prestou serviço também na Escola EEEF “Emilio

Schroeder” e EMEF “Vila Jetibá”.

Em suas horas vagas, o homenageado era piloto de motocross e

cross country e com seu talento conquistou diversos troféus e medalhas, foi um

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Estado do Espírito Santo

dos trilheiros pioneiros de Santa Maria de Jetibá, o qual além de participar

também gostava de organizar as competições que aconteciam no Município.

Um grande homem, uma pessoa maravilhosa e um profissional

sem igual, assim era nosso querido professor que entretanto nos deixou, pois

foi a óbito em 23 de julho de 2010, em um trágico acidente de moto, quando

retornava do seu trabalho. Assim, deixa conosco muitos ensinamentos,

grandes e lindas lições de vida. Mas também eterna saudade. Para sempre

será recordado com carinho, respeito e admiração.

Sendo assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos

nobres pares na aprovação desta homenagem, como forma de manter ativa a

lembrança de seu nome junto aos seus familiares, amigos e toda região local.

Seguidamente, encaminho para votação em plenário.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de outubro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

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PROJETO DE LEI Nº 27/2018Publicação Nº 169235

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 27/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa

Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As escolas e creches da Rede Municipal de ensino Público e Particular

deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou

rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos até o

Ensino Fundamental, devidamente atualizada.

Art. 2°. Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a

Carteira de Vacinação em ordem, serão notificados no ato da matrícula ou

rematrícula para procederem a devida regularização da mesma.

§1° Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão

providenciar a atualização num período de 20 dias, dentro do qual terá

assegurada a sua vaga.

§2° O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de

acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à

situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas

contidas no calendário básico de imunização.

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Art. 3°. Os casos de descumprimento da presente lei por parte dos pais ou

responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e/ou

Ministério Público da Infância e Juventude para as providências cabíveis.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de outubro de 2018.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 27/2018, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhor Presidente Senhores Vereadores,

O projeto de lei ora apresentado tem como principal objetivo conscientizar

sobre a importância da vacinação durante a infância, pois trata-se da maneira

mais eficaz de prevenir doenças.

A vacinação obrigatória é uma política de saúde de extrema importância, sendo

a Carteira de Vacinação, para as crianças e adolescentes, um documento

indispensável, daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas. A

melhor forma é no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance

possibilita essa verificação.

A intenção desse Projeto de Lei é uma maior colaboração entre os setores da

saúde e da educação. As escolas têm o dever de orientar pais e responsáveis

sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação. Às vezes,

a família pode não entender em que momento se deve dar essa vacina e é o

papel proativo da educação.

Desta forma, espera-se que o incluso Projeto de Lei seja discutido e aprovado

por todos os Vereadores santamarienses, para posterior sanção do Prefeito

Municipal.

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Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de outubro de 2018.

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES Vereador/1º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 31/2018Publicação Nº 169236

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

PROJETO DE LEI N° 31/2018 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de

Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos

Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara

Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 2º. O Abono corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser

pago em única parcela no mês de dezembro de 2018.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo

orçamentário: Atividade 001001.0103100322.079 – Manutenção das Atividades

Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens

Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000004.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de novembro de 2018.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

ELMAR FRANCISCO THOM

1º Vice-Presidente

VALDEVINO MANSKE

2º Vice-Presidente

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário

JOEL PONATH

2º Secretário

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 31/2018, QUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

Senhores Vereadores:

O objetivo do presente projeto de lei é conceder um Abono aos

Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara

Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

Insta frisar que o Abono ora proposto servirá principalmente como

bonificação pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos,

no exercício que se finda de 2018.

Mais ainda, relevante ressaltar que há dotação orçamentária para

tal benefício, não excedente aos limites legais, para remuneração do pessoal,

além da rigorosa contenção de despesas realizadas pelo Presidente da

Câmara.

Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos

pilares das políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de

melhoria dos serviços disponibilizados à população.

Cumpre esclarecer também, que os servidores do Poder

Legislativo não foram contemplados na Revisão Geral da Remuneração,

concedida pelo Poder Executivo por meio da Lei Municipal nº 2096/2018.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

Estado do Espírito Santo

Em função do que foi exposto, espero que os ilustres colegas

Vereadores, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior

sanção do Executivo Municipal.

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de novembro de 2018.

ADILSON ESPINDULA Presidente da Câmara

ELMAR FRANCISCO THOM

1º Vice-Presidente

VALDEVINO MANSKE

2º Vice-Presidente

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário

JOEL PONATH

2º Secretário

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TP 026/2018Publicação Nº 169242

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 026/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de reforma e ampliação da EMEI Nonna Cizela, localizada no Bairro Centro, Santa Teresa - ES.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 21/12/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel./Fax: (27) 3259 – 3853

E-mail:licitaçã[email protected]

Site: www.santateresa.es.gov.br

Santa Teresa, 05 de dezembro de 2018

KENEDY CORTELETTI

Presidente CPL

AVISO PE 134/2018Publicação Nº 169221

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES

PREGÃO ELETRÔNICO N°134/2018

OBJETO: é o Registro de Preços para suprir o estoque re-gular de gêneros alimentícios do Almoxarifado Central da Prefeitura destinados as Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Desen-volvimento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Munici-pal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Educação durante o exercício de 2019, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de Microem-presa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e lotes exclusivos para Microempresas, Empre-sas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 19/12/2018.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 20/12/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 05 de dezembro de 2018

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 139/2018Publicação Nº 169261

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS

PREGÃO PRESENCIAL N°139/2018

OBJETO: Contratação de Professor de Capoeira, para aten-der ao Projeto “Capoeira Cidadã”, realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer durante o exercício de 2019.

ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 18/12/2018.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Santa Teresa, 05 de dezembro de 2018

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

PORTARIA/CGAB Nº 356/2018 - DESIGNA SERVIDORA PARA ASSINAR DOCUMENTOS

Publicação Nº 169278

PORTARIA/CGAB Nº 356/2018

DESIGNA SERVIDORA PARA ASSINAR DOCUMENTOS (CHEQUES, ORDEM DE PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIAS, ETC).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do

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Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Ivonete Maria Morao Corteletti (CPF 042.043.497-65) – Subsecretária Muni-cipal de Assistência Social, para assinar documentos no Banco do Brasil, Agência Santa Teresa, relativos às Con-tas Bancárias da Secretaria Municipal de Assistência So-cial, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social (CNPJ 14.491.996/0001-90), no período de 03 de dezem-bro de 2018 a 22 de dezembro de 2018, juntamente com o Prefeito Municipal Gilson Antônio de Sales Amaro (CPF 049.596.126-49), estando autorizados a:

1. Emitir cheques;

2. Abrir contas de depósito;

3. Autorizar cobrança;

4. Receber, passar recibo e dar quitação;

5. Solicitar saldos, extratos e comprovantes via gerencia-dor financeiro ou por qualquer outro meio;

6. Requisitar talonários de cheques;

7. Autorizar débito em conta relativo a operações;

8. Retirar cheques devolvidos;

9. Endossar cheque;

10. Efetuar transferências e pagamentos por gerenciador financeiro e ou meio eletrônico ou via caixa;

11. Sustar/contra-ordenar cheques;

12. Cancelar cheques;

13. Baixar cheques;

14. Efetuar resgates/aplicações financeiras;

15. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

16. Efetuar saques – conta corrente;

17. Efetuar saques – BB rural rápido;

18. Efetuar saques – poupança;

19. Efetuar pagamento por meio eletrônico e gerenciador financeiro;

20. Efetuar transferências por meio eletrônico e gerencia-dor financeiro;

21. Efetuar movimentação financeira no RPG;

22. Consultar contas/aplicações de programas de repasse recursos;

23. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador finan-ceiro;

24. Emitir comprovantes;

25. Efetuar transferência para mesma titularidade-via ge-renciador;

26. Financeiro ou outro meio qualquer;

27. Efetuar transferência eletrônica para alivio de nume-rário;

28. Fechar operações de derivados;

29. Encerrar contas de depósitos;

30. Consultar obrigações do débito direto autorizado;

31. Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro;

32. Assinar instrumentos de crédito e contratos;

33. Emitir duplicatas;

34. Endossar duplicatas;

35. Avalizar duplicatas;

36. Descontar duplicatas;

37. Assinar instrumentos de convênio e contratos de pres-tação de serviços.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 357/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 169273

PORTARIA/CGAB Nº 357/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 14.613/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Dejalme Comerio – Se-cretário Municipal, para atuar como fiscal nos Contratos firmados pela Municipalidade na contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, destinadas as competições e eventos.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização de-verá informar à Administração sobre eventuais vícios,

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irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 358/2018 - DESIGNA FIS-CAL DE CONTRATOS

Publicação Nº 169275

PORTARIA/CGAB Nº 358/2018

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando o processo nº 15.089/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Ronaldo Sergio Dondo-ni – Assistente Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade para a contratação de serviços específicos de contabilidade para atender as Unidades de Ensino e Polo UAB de Santa Teresa.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB Nº 359/2018 - DESIGNA FIS-CAIS DE CONTRATOS

Publicação Nº 169277

PORTARIA/CGAB Nº 359/2018

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAREM CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 12.412/2018, protocolado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores Priscila Maria Piz-ziolo da Motta, Arquiteta CAU A335991, Pedro Jayme Lani Junior – Engenheiro Civil CREA–ES: 20109/D, subsidiaria-mente, na falta daquela, para atuarem como fiscais dos Contratos firmados por esta Municipalidade para a contra-tação de empresa especializada na elaboração de projetos básicos e executivos de instalação elétrica, lógica e tele-fonia e serviços complementares, destinados aos prédios Sede desta Municipalidade.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revoga a Portaria/CGAB/nº 306/2018 e as disposi-ções em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PP 125/2018Publicação Nº 169243

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 125/2018

Prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reem-bolso de bilhetes de passagens aéreas, na modalidade de

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remuneração fixa por Taxa de Transação (TransactionFee), para atender as solicitações do Município de Santa Teresa ES, para o exercício de 2019.

Empresa vencedora:

Lote 01: Via Trento Viagens & Turismo Ltda ME – taxa de transação R$-50,00 (menos cinquenta reais)

PMST – R$105.450,00

SMSA – R$9.500,00

Santa Teresa, 05 de dezembro de 2018

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

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São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2017Publicação Nº 169264

RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 36/2017. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Maria Helena Coelho Barbosa. OBJE-TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorroga-ção do contrato n° 36/2017, por mais 03 (tres) meses, com base no art. 1°, §3° da Lei Municipal n° 758/2013. VALOR: R$ 900,00 Global. VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 28/11/2018 até 26/02/2019. AU-TORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 5030/2018, São Dom. do Norte/ES, 21 de Novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 94/2017

Publicação Nº 169269

ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 94/2017

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Onde se lê: 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 14/11/2018 até 13/11/2019.

Deve-se ler: 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 13/11/2018 até 12/11/2019.

São Domingos do Norte, em 03 de Dezembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 95/2017

Publicação Nº 169271

ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 95/2017

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Onde se lê: 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 14/11/2018 até 13/11/2019.

Deve-se ler: 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 13/11/2018 até 12/11/2019.

São Domingos do Norte, em 03 de Dezembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 33 - 2018

Publicação Nº 169218

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2018 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4860/2018

Do Objeto: contratação, sob regime de empreitada por preço global, especializada no FORNECIMENTO, INSTALA-ÇÃO E MANUTENÇÃO DE 06 BANHEIROS QUIMICOS NO EVENTO DENOMINADO - I FESTIVAL DE MÚSICA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE. DEVERÁ AINDA O EQUIPAMENTO VIR ACOMPANHADO DE TODO O NECESSÁRIO AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, conforme Termo de Referên-cia e Projeto em Anexo (ANEXO I e II) visando atender evento realizado pelo Gabinete do Prefeito Municipal.

Do Contratado: ERICA DUARTE DE NOVAES - HELO PRO-DUÇÕES

Endereço: Rua Orlando Cândido da Silva, nº 278 – Bair-ro Cris – São Domingos do Norte/ES. CEP: 29.745-000. CNPJ: 20.588.359/0001-39.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ R$ 2.467,50 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) que será pago em 01 par-cela sem reajuste isso de acordo com a utilização.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 05 de dezembro de 2018.

ROQUE SIQUEIRA GOMES

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relata-das e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a reali-zação da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 05 de dezembro de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018

Publicação Nº 169276

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 2923/2018 de 08/05/2018.

Pregão Presencial nº 66/2018 de 06/11/2018.

Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de implantação, licença de uso, configu-ração, manutenção, treinamento, customização, suporte técnico preventivo e corretivo dos sistemas abaixo relacio-nados, abrangendo toda a migração e conversão de dados, para atendimento as necessidades administrativas das Di-versas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

LOTE 01: R$ 27.870,32 (Vinte e sete mil oitocentos e se-tenta reais e trinta e dois centavos).

LOTE 02: R$ 2.270,00 (Dois mil duzentos e setenta reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 05 de dezembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018

Publicação Nº 169267

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 8371/2018 de 26/07/2018.

Pregão presencial nº 99/2018 de 08/11/2018.

Objeto: Aquisição de uniformes para a banda de música

“Tenente Jair da Luz”, de São Gabriel da Palha.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, ADELUCIA REZENDE MARINHO 13310754839, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Mu-nicípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ADELUCIA REZENDE MARINHO 13310754839

Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$14.815,50 (Quatorze mil oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos) por inscrito.

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 05 de dezembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 455/2018 - APROVA O REGIMEN-TO INTERNO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE DEFESA PRÉVIA – CJDP E DA OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS

Publicação Nº 169378

DECRETO Nº 455, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE JUL-GAMENTO DE DEFESA PRÉVIA – CJDP E DA OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS:

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º O regimento interno da Comissão Julgadora de De-fesa Prévia - CJDP do Departamento de Trânsito da Se-cretaria de Serviços Urbanos e Transportes - SEMSUT de São Gabriel da Palha-ES, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, entidade de deliberação colegiada, regida pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasilei-ro, responsável pela análise, processamento e autuações interposta em decorrência das notificações de autuações de multas aplicadas por agentes da autoridade Executi-va Municipal de trânsito, no âmbito de competência do

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Município, em conformidade com a legislação de trânsito em vigor.

Parágrafo único - A designação dos integrantes da Comis-são Julgadora de Defesa Prévia do Departamento Munici-pal de Trânsito/ PMSGP-ES conforme previsto neste regi-mento interno será de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.

DAS COMPOSIÇÕES

Art. 2º A Comissão Julgadora de Defesa Prévia do Depar-tamento Municipal de Trânsito terá a seguinte composição:

I- Presidente;

II- Dois membros

§ 1º Cada integrante terá um suplente, cuja designação obedecerá aos pressupostos exigidos para os titulares.

§ 2º O Presidente, os Membros e Suplentes, serão servi-dores efetivos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES.

§ 3º Fica estabelecido que todos os membros da Comissão Julgadora de Defesa Prévia - CJDP possuam no ato da no-meação escolaridade em nível técnico/ou superior, além de Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida.

Art. 3º A Comissão deliberará com composição integral de seus membros (três membros titulares ou suplentes previamente indicados em requerimento escrito) sendo obrigada a presença do Presidente ou suplente por este indicado em documento escrito.

Parágrafo único- No caso de vacância ou renúncia de qual-quer integrante, será designado outro imediatamente, obedecidos os critérios estabelecidos no Art.2º deste re-gimento.

Art. 4º É vedado aos integrantes da Comissão Julgadora de Defesa Prévia do Departamento de Trânsito/SEMUST/PMSGP-ES:

I - Compor o Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN/ES;

II - Compor a Junta Administrativa de Infrações – JARI/PMSGP-ES;

III - Exercer funções em processos:

a) Em que for parte ou mandatário;

b) Quando for cônjuge, parente consangüíneo ou afim da parte em linha reta ou colateral até terceiro grau.

c) Quando for amigo íntimo ou inimigo capital da parte;

d) Quando for interessado no julgamento em favor da par-te.

IV- Exercer atividade de despachante ou manter algum vínculo profissional com ele;

V - Exercer ativamente função de Agente de Fiscalização de trânsito ou qualquer outra função cuja atribuição esteja ligada direta ou indiretamente com a elaboração, proces-samento, arrecadação e controle dos autos de infração.

VI - Ter sido condenado criminalmente por sentença tran-sitada em julgado.

VII - Responder a processo administrativo que trate da suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Na-cional de Habilitação;

VIII- Ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

Art.5º Será criada e mantida uma unidade de apoio admi-nistrativo para a Comissão, composta por um (a) servidor (a) efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes da PMSGP-ES, para assessorar as atividades descritas no art. 13 deste regimento.

Art.6º Os impedimentos previstos neste regimento deve-rão ser declarados no processo pelo Membro ou Presidente (titular ou suplente), sob pena de exclusão da Comissão ou de nulidade do julgamento.

§ 1º Declarado o impedimento no processo, este deverá ser devolvido à Unidade de Apoio Administrativo para re-distribuição a outro integrante da Comissão.

§ 2º Havendo omissão por parte de Membro ou Presiden-te, quanto aos impedimentos existentes, estará o infrator sujeito às sanções cabíveis, nas esferas cível, penal e ad-ministrativa.

Art.7º Será destituído da Comissão o titular ou suplente, quando convocado, e:

I - Deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias, no período de um ano;

II - Retiver, simultaneamente, processos, além do prazo regimental, sem relatá-los;

III - Empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para adiar o exame ou julgamento, de qualquer processo, ou praticar no exercício da função algum ato de favoreci-mento ilícito;

IV - Emitir opinião contrária aos princípios deste regimen-to, repassando informações e violando os princípios éticos que o norteiam;

V - Deixar de participar de curso de capacitação quando devidamente inscrito e/ou convocado.

DO MANDATO E DA RECONDUÇÃO

Art. 8º O mandato dos Membros e Presidente (titulares e suplentes), e unidade de apoio da Comissão da Defesa Prévia do Departamento de Trânsito da SEMSUT/PMSGP--ES, terá a duração de 03 (três) anos, contados da desig-nação, podendo haver apenas uma recondução por igual período.

Parágrafo Único - A recondução se dará a critério do Chefe do Executivo Municipal, por meio de decreto.

Art. 9º Na hipótese de perda de mandato do Presidente ou Membro titular, assumirá o suplente, até a designação, pelo Chefe do Executivo Municipal, de novo titular.

DA COMPETÊNCIA

Art. 10 A Comissão Julgadora de Defesa Prévia do Depar-tamento Municipal de Trânsito/SEMSUT/PMSGP-ES com-pete:

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I - Julgar defesas prévias interpostas pelos infratores;

II - Encaminhar aos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sis-tematicamente;

III - Encaminhar sugestões para reformulação do regi-mento interno, inclusive, quando oriundas das diretrizes do CONTRAN.

IV - Outras atribuições estabelecidas em consonância com as diretrizes emanadas do CONTRAN.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 11 Ao Presidente da Comissão Julgadora de Defesa Prévia do Departamento Municipal de Trânsito /SEMSUT/PMSGPES, cabe, especialmente:

I - Convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões;

II - Resolver questões de ordem, apurar decisões e consig-nar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

III - Comunicar à autoridade de Trânsito Municipal, os jul-gamentos proferidos nos recursos;

IV - Fazer constar em ata a justificação de sua ausência a reunião, bem como a dos demais Membros;

V - Supervisionar todos os serviços, zelando pela boa or-dem e regularidade;

VI - Ter sob sua inspeção direta os livros de atas e de dis-tribuição de processos;

VII - Propor a JARI/SEMSUT/PMSG-ES e ao CETRAN/ES medidas de aperfeiçoamento;

VIII- Propor o afastamento e substituição de Membro, cuja conduta contrarie o estabelecido neste Regimento;

IX - Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste Regimen-to;

X - Atuar como relator;

XI - Em caso de necessidade convocar os membros su-plentes;

XII - Representar a Comissão Julgadora de Defesa Prévia perante as entidades de direito público ou privado ou, em caso de impedimento, designar outro membro para fazê--lo;

XIII - Distribuir e redistribuir processos, ordenando a Uni-dade de Apoio Administrativo a execução.

Art.12 Aos Membros da Comissão de Julgamento de Defe-sa Prévia do Departamento Municipal de Trânsito da SEM-SUT/PMSGP/ES, compete:

I - Comparecer às reuniões de julgamento quando convo-cados;

II - Discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;

III - Relatar por escrito, matéria que lhe foi distribuída, fundamentando o julgamento;

IV - Pedir vistas de qualquer processo em julgamento, de-volvendo-o ao respectivo relator, na reunião seguinte, com o parecer fundamentado;

V - Solicitar sessão extraordinária da Comissão Julgadora de Defesa Prévia para apreciação de assuntos relevantes e o correto procedimento dos recursos;

VI - Comunicar ao Presidente, com devida antecedência, o seu período de férias para apreciação de assuntos relevan-tes e o correto procedimento dos recursos;

VII - Cumprir o regimento interno;

VIII - Propor o afastamento e substituição de membro cuja conduta contrarie o estabelecido neste regimento.

Art. 13 Compete a Unidade de Apoio Administrativo as se-guintes atividades:

I - Secretariar as reuniões da respectiva Comissão;

II - Preparar os processos que serão distribuídos pelo Pre-sidente aos Membros relatores;

III - Manter atualizado o arquivo;

IV - Lavrar atas das reuniões e subscrever os atos e ter-mos do processo;

V - Manter o Presidente e os Membros da Comissão infor-mados sobre os trâmites administrativos do Departamento de Trânsito SEMSUT/PMSGP /ES e do DETRAN/ES.

VI - Informar ao Presidente sobre os processos que se en-contram com os Membros cujos prazos de entrega estejam esgotados;

VII - Elaborar estatísticas e relatórios;

VIII - Providenciar a convocação dos Membros para as ses-sões extraordinárias;

DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORDEM DOS PROCESSOS

Art. 14 Os recursos apresentados na Comissão Julgadora de Defesa Prévia - CJDP do Departamento Municipal de Trânsito SEMSUT/PMSGP/ES, serão distribuídos, alterna-damente, e em ordem cronológica de entrada, aos seus integrantes, que funcionarão como relatores, e, salvo jus-to motivo, julgados na ordem cronológica de sua interpo-sição.

Parágrafo Único - Compete a Unidade de Apoio Adminis-trativo efetuar a distribuição dos processos à respectiva Comissão, conforme determinação do Presidente, na se-gunda reunião ordinária realizada após o recebimento dos mesmos.

Art. 15 Recebido o processo pelo relator, este devolverá à Unidade de Apoio Administrativo com relatório fundamen-tado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 1º - Se entender necessário ou essencial ao julgamento do processo, poderá o relator, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao recebimento do mesmo, ou o plenário, soli-citar juntada de documentos.

§ 2º - No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas será devolvido o processo, quando o membro declarar impedi-do de nele atuar.

§ 3º - No caso do § 1º, compete à Unidade de Apoio Admi-nistrativo as providências necessárias para o rápido atendi-mento da juntada de documentos solicitados, informando

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ao Presidente os embaraços porventura criados ou dificul-dades encontradas, para que este zele pela rápida solução, com a cautela de se observar o prazo de lei para o julga-mento do processo.

§ 4º - Atendidas as solicitações de que tratam o § 1º, o processo retornará a quem os solicitou, devendo ser de-volvido ao Apoio administrativo com relatório fundamenta-do, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que seja incluído na pauta da reunião mais próxima.

Art. 16 Os processos instruídos deverão ser julgados no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entra-da na Unidade de Apoio Administrativo, e se isto não se re-alizar por motivo de força maior, deverá constar despacho justificando a ocorrência.

Art. 17 Os prazos previstos neste Regimento serão con-tados excluindo o dia do início e incluindo o dia do venci-mento.

§ 1º - Os prazos começam a correr somente a partir do primeiro dia útil.

§ 2º - Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingos e dias em que o órgão tiver seus serviços interrompidos.

DAS SESSÕES DE JULGAMENTOS

Art. 18 A Comissão Julgadora de Defesa Prévia da SEM-SUT/PMSGP/ES, poderá se reunir ordinariamente 04 (qua-tro) vezes ao mês, preferencialmente 01 (uma) vez por semana, em dias e horários previamente fixados por seu Presidente, e agendado pela Unidade de Apoio Adminis-trativo, e, extraordinariamente, se for necessário, quando convocadas por seu Presidente ou a pedido de outro(s) Membro(s).

Parágrafo Único - As reuniões ocorrerão após o horário de expediente normal da SEMSUT/PMSGP/ES, em horários pré-agendados pelo presidente da comissão julgadora.

Art.19 Fica estabelecida a duração de 60 (sessenta) mi-nutos para cada sessão realizada, desde que se cumpra à pauta pré-estabelecida para a reunião.

Art. 20 No dia e hora indicados no ato da convocação e atendidos o “quórum” fixado no art. 3º, o Presidente abrirá as reuniões e fará observar a seguinte ordem do dia:

I Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

II - Expedientes;

III - discussão e julgamento dos recursos em pauta;

Art. 21 Das reuniões realizadas serão lavradas atas, assi-nadas por todos os membros presentes e pelo responsável pela Unidade de Apoio Administrativo.

Art. 22 Anunciado o julgamento de cada processo, o pre-sidente dará a palavra ao relator, que de forma escrita, apresentará o seu relatório e conclusão a serem debatidos a seguir.

Art. 23 Não será admitida a sustentação oral das partes nos julgamentos dos processos.

Art. 24 Os processos constantes em pauta e não julgados

serão automaticamente incluídos na pauta da sessão se-guinte.

DAS DECISÕES

Art. 25 As decisões da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia do Departamento Municipal de Trânsito da SEMSUT/PMSGP/ES deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria de seus membros, cabendo ao Presidente remeter ao Apoio Administrativo para que proceda com o registro em ata.

Parágrafo Único - A ciência da decisão será dada ao reque-rente ou procurador, legalmente habilitado, por correspon-dência com Aviso de Recebimento - AR.

DA AVALIAÇÃO

Art. 26 Mensalmente serão produzidos relatórios nos quais ficará consignada a produção de cada membro da Comis-são, com as seguintes informações:

I - Relator;

II - Processos recebidos;

III - Processos redistribuídos;

IV - Processos Julgados:

a) Parecer pelo deferimento;

b) Parecer pelo indeferimento;

V - Números de processos recebidos no mês;

VI - Avaliação pelo Presidente.

§ 1º - Os relatórios de Avaliação serão apresentados de duas formas:

a) Individual;

b) Geral;

§ 2º - O Relatório de Avaliação individual será assinado pelo Presidente e membros, e o de Avaliação Geral apenas pelo Presidente.

§ 3º - Ao relatório de Avaliação Geral serão anexadas có-pias de todas as Atas do mês de referência.

§ 4º - No Relatório de Avaliação Geral, a avaliação do Pre-sidente versará, ainda, sobre os casos de impedimento/suspeição, dificuldades operacionais e demais assuntos correlatos.

§ 5º - Os relatórios de Avaliação, Individual e Geral, serão encaminhados, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao Superintendente Operacional de Gestão de Trânsito da PMSGP-ES.

§ 6º - O Superintendente Operacional de Gestão de Trân-sito poderá solicitar/recomendar ao Chefe do Executivo Municipal a destituição de membro da Comissão, que, pela avaliação, não tenha aptidão para o desempenho das ati-vidades relacionadas com a Comissão.

§ 7º - Anualmente os membros da Comissão serão sub-metidos a processo de capacitação e reciclagem obrigató-ria, para aperfeiçoamento das atividades a eles atribuídas, sendo este treinamento elaborado pela SEMSUT/PMSGP/ES.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Em caso de lacunas (omissões) existentes neste regimento, será aplicado como fonte subsidiária o regi-mento interno da Comissão de Julgamento de Defesa Pré-via do DETRAN/ES, se persistir estas, solicitar parecer do CETRAN/ES.

Art. 28 Compete a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em conjunto com a SEMSUT/PMSGP/ES, propiciar o apoio administrativo e financeiro necessários para o ple-no funcionamento da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia.

§1º O Presidente, os Membros da Comissão Julgadora de Defesa Prévia - CJDP e a equipe de apoio administrativo, farão jus ao recebimento de uma gratificação correspon-dente a 01 (um) Valor de Referência de São Gabriel da Palha- VRSGP, por reunião que efetivamente participarem.

Art. 29 O funcionamento da Comissão Julgadora de Defe-sa Prévia da SEMSUT/PMSGP/ES obedecerá ao regimento interno, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Con-selho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela legislação em vigor.

Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2018 - PMSGP/ES

Publicação Nº 169366

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2018

CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES

ADJUDICATÁRIA: NCS SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA

OBJETO: O Objeto do presente é a constituição de Regis-tro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de correções preventivas e corretivas com o fornecimento de peças para ar-condicionado (tipo janela e splits) para os equipamentos pertencentes ou que venham a pertencer à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

A existência de preço registrado não obriga a Administra-ção a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada

a utilização de outros meios permitidos pela legislação re-lativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo as-segurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisi-tos desta norma.

VALOR TOTAL: R$ 410.744,00 (quatrocentos e dez mil se-tecentos e quarenta e quatro reais).

Foram registrados os preços de 69 itens no presente re-gistro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 535/2018, arquivado na Prefei-tura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.

DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PORTARIA 2.244/2018-FRANCIELLY MACAO--SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 169229

PORTARIA Nº 2.244/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA FRAN-CIELLY MAÇÃO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 118 de 03 de De-zembro de 2018, da Secretaria Municipal de Obras e De-senvolvimento Urbano.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora FRANCIELLY MAÇÃO, Matrícula 2972, Assistente Administrativo, refe-rente ao período aquisitivo 2017/2018, de 03/12/2018 a 01/01/2019, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.245/2018-CARLOS FERREIRA DIAS-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 169231

PORTARIA Nº 2.245/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR CARLOS FERREIRA DIAS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor CARLOS FERREI-RA DIAS, Matrícula 3045, Motorista, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 03/12/2018 a 01/01/2019, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.246/2018-CLEIDIANA PERDONA-TI VIGINNI-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 169373

PORTARIA Nº 2.246/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA CLEIDIA-NA PERDONATI VIGINNI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 118 de 05 de Dezembro de 2018, do Departamento de Receita e Fiscalização.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora CLEIDIANA PER-DONATI VIGINNI, Matrícula 3977, Agente de Arrecadação, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01/10/2018 a 30/10/2018, por imperiosa necessidade do serviço públi-co as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.247/2018-JULIANO PEREIRA GO-MES COSTA-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 169374

PORTARIA Nº 2.247/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JULIANO PEREIRA GOMES COSTA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor JULIANO PEREIRA GOMES COSTA, Matrícula 3207, Agente de Arrecadação, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 03/12/2018 a 01/01/2019, por imperiosa necessidade do serviço públi-co as quais serão gozadas em momento oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 05 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 19/2018/SEMSUT - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 169379

PORTARIA Nº 19/2018- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do De-creto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/3;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal de Obra e do Contrato o servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor FABRICIO BEZERRA CAR-LOS DE SOUZA, Matrícula 004257, Cargo: Arquiteto, para atuar como Fiscal de Obra do Contrato e DESIGNAR e o servidor JOSE VICTAL, Matrícula 00252, Cargo: Diretor de Departamento, para atuar como Fiscal do Contrato n° 140/2018, de 26 de novembro de 2018, firmado entre a Municipalidade e a Firma RT EMPREENDIMENTOS SERVI-ÇOS E LIMPEZA EIRELI, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 03 de dezembro de 2018.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte In-terino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº. 036/2018/SEMUS - DESIGNA SERVIDOR

Publicação Nº 169383

PORTARIA Nº. 036/2018 - SEMUS DESIGNA SERVIDOR

ROBERTO MORANDI, Secretário Municipal de Saúde, usan-do das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de re-meter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Con-trato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1º. - DESIGNAR o servidor GLAUDEMIR PRANDO – Diretor Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato nº 069/2017, com a firma DSERVICE COMÉRCIO E SER-VIÇOS HOSPITALARES ODONTOLÓGICO E ASSEPSIA LTDA ME, que tem como objeto a contratação da empresa espe-cializada na execução de serviços de manutenção preven-tiva e corretiva aos gabinetes odontológicos vinculados à secretaria municipal de Saúde, em substituição ao servidor Pedro Welinton Campostrini que encontra-se em gozo de férias , em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágra-fos da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 05 de dezembro de 2018.

ROBERTO MORANDI

Secretário Municipal de Saúde

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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Página 115

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2.238/2018-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PRO-GRESSÃO 2017-2019-EDUCAÇÃO-OUTROS-ABRIL DE 2018

Publicação Nº 169265

VPORTARIA Nº 2.238/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 10.098 de 03 de Outubro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Abril/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 2.238 DE 03/12/2018.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 DOMINGOS CELIOS DEMARTIN 103 Pedreiro03/04/2017 a 02/04/2018

L 100 %

02 ELISANGELA ARRECO 3370Auxiliar de Educação In-

fantil13/04/2017 a 12/04/2018

E 100 %

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03 GICELDA SCHWANZ HOFFMAN 3376Auxiliar de Educação In-

fantil17/04/2017 a 16/04/2018

E 100 %

04 ISRAEL PRADO 182 Trabalhador Braçal03/04/2017 a 02/04/2018

L 100 %

05 LEILA ANGELICA LAMPIR ZUMACH 3389 Auxiliar de Secretaria27/04/2017 a 26/04/2018

E 100 %

06 MARIA GORETE DE OLIVEIRA 331 Servente19/04/2017 a 18/04/2018

M 98,21 %

07 MARIA JOSE SPERANDIO RAMOS 334 Servente19/04/2017 a 18/04/2018

M 98,21 %

08 NILCEIA DE SOUZA 3374 Auxiliar de Secretaria16/04/2017 a 15/04/2018

E 100 %

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PROR-ROGAÇÃO CONTRATUAL

Publicação Nº 169380

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE OBRA PÚBLICA COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO CONTRA-TUAL

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 11088/2018 RECONHEÇO E RATIFICO com base no Art. 8º, parágrafo único c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1416/2018 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de atraso de execução de obra pública atinente ao contrato administrativo de nº 104/2014 (Construção da galeria de concreto no Córrego São Gabriel) com consequente pe-dido de prorrogação por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, haja vista motivo de ordem técnica referente a modificação do projeto inicial da obra, a qual aguarda nova aprovação junto a SEDURB, fatos estes atestados pelo Parecer Técnico de fls. 24.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TOMADA DE PREÇO 11 2018 - DECISÃO FINALPublicação Nº 169382

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo 8085/2018 de 17/07/2018.

Modalidade: Tomada de Preços nº 11/2018 de 20/09/2018.

OBJETO: Lote 01 a contratação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte para execução das obras de construção de muro de arrimo no município de São Gabriel da Palha. Lote 02 - contratação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte para execução das obras construção habitacional casa modulada em blocos de concreto.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa SÃO GABRIEL AMBIENTAL LTDA ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresas Vencedoras:

SÃO GABRIEL AMBIENTAL LTDA ME vencedora nos: Lote 01 com o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e no Lote 02 com o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 117

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 2018.

Wanderson Rubim da Silva

Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇO 13 2018 - DECISÃO FINALPublicação Nº 169339

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo 7122/2018 de 07/06/2018.

Modalidade: Tomada de Preços nº 13/2018 de 12/09/2018.

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação empresa para execução de obra de drenagem pluvial, pavi-mentação, rede esgoto e muro de contenção em diversas localidades no Município De São Gabriel Da Palha.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPRE-ENDIMENTOS EIRELI ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresas Vencedoras:

DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Valor: R$ 403.929,22 (Quatrocentos e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos.

Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 2018.

Wanderson Rubim da Silva

Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇO 14 2018 DECISÃO FINALPublicação Nº 169376

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 6939/2018 de 01/06/2018..

Modalidade: Tomada de Preços nº 14/2018 de 17/09/2018.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de REFORMA DA COBERTURA DA UBS - CENTRO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa ILHA CONSTRUÇÕES EIRELI ME ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresas Vencedoras:

ILHA CONSTRUÇÕES EIRELI ME vencedora na licitação com o valor de R$ 83.874,14 (oitenta e três mil oitocentos e se-tenta e quatro reais e quatorze centavos).

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Página 118

Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 2018.

Wanderson Rubim da Silva

Presidente da CPL

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 119

São José do Calçado

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 4938 E 6103/2018

Publicação Nº 169304

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 4938/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em servi-ços de manutenção corretiva de ar condicionado mode-lo split 12.000 BTUS, que se encontram paralisados na E.M.E.F “Manoel Franco”, conforme solicitação e descrição do Secretário Municipal de Educação.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: GILDEVAN BARBOSA DE NOVAIS 35806659879, pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no C.N.P.J. sob nº. 23.229.858/0001-28, estabelecida à Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Bairro: São Miguel, Cep: 29.560-000, Tel. (28) 99959-4960, no muni-cípio de Guaçuí - ES.

Valor Total do Contratado: R$ 3.600,00 (Três mil e seis-centos reais).

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recursos 1101 e 1119 – Fichas 90, 103, 104, 150 e 151 – Projeto Atividade 090001.1236100052.015, 090001.1236100052.049, 090001.1236500042.053.

São José do Calçado-ES, 28 de novembro de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 6103/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de

Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada em realiza-ção de serviço de revisão obrigatória do veículo da SEMUS, que atua no Transporte de pacientes, durante o período de garantia do fabricante.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 21.432.283/0003-82, estabelecida à Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 231, BR 482, Cep: 29.313-656, Tel.: (22) 2674-9000, no município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

Valor Total do Contratado: R$ 1.079,80 (um mil, setenta e nove reais e oitenta centavos).

Dotação Orçamentária:

Fichas 45 e 49 – Fonte de Recurso 1201.

São José do Calçado-ES, 04 de dezembro de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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São Roque do Canaã

Prefeitura

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 333/2018Publicação Nº 169205

PORTARIA Nº 333/2018

DISPÕE SOBRE ESCALA DE FÉRIAS

DOS SERVIDORES DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O ANO

DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei

Orgânica Municipal; com fulcro na Lei 564/2009, em seu art. 186, §§ 1º e 3º,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a escala de férias dos servidores municipais do Poder

Executivo de São Roque do Canaã, elaborada pelo setor de Recursos Humanos, para o ano de

2019, conforme anexo único.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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JANEIRO – 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

001999 Adevan Lucio Volkartt 10/11/2017 a 09/11/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

10551 Adriana Maestrini da silva Torezani 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000088 Adriana Spalenza Tessarolo 19/02/2018 a 18/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 001837 Adriana Spalenza Tessarolo 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 000155 Altaíra M F dos Santos Vago 03/02/2017 a 02/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 10719 Amanda Seibert Bridi 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

002027 Andrea Dalla Bernardina M. Machado 19/12/2017 a 18/12/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 000268 Antonia Aparecida S Chaves Torezani 23/03/2018 a 22/03/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 000677 Aparecida da Penha GonzalesTonini 29/04/2018 a 28/04/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 001835 Araceli Galão Cozzer 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 10668 Auxiliadora Regiana Elias 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10652 Belgreik Rodrigues Pimenta 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

010213 Bruna Zinger 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 10670 Carla Corti Bircher Caniski 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10555 Cláudia Caniski 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001684 Claudio Roberto Lopes Rozado 01/06/2017 a 31/05/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 010214 Danieli Margon Marques 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019 10550 Dulcinéia Alves dos Santos 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000090 Edimar Lucio Stelzer 19/02/2017 a 18/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 010783 Elaine Regattieri de Salles 16/04/2018 a 15/04/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000261 Eliana Maria Tonini 05/02/2017 a 04/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 000284 Eliana Raquel Rossi Sylvestre 17/03/2017 a 16/03/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 000085 Elisangela Marianelli Vago 19/02/2017 a 18/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 10643 Fernanda Dutra Dos Santos 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10236 Flávia Cyrillo de Azevedo 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001998 Genesio Ferreira 10/11/2017 a 09/11/2018 02/01/2019 a 31/01/2019 000076 Gilmara Aparecida Peroni Pandolfi 04/02/2018 a 03/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000226 Giselda Milli Melotti 24/07/2018 a 23/07/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000187 Gisele Loss Silva 03/07/2018 a 02/07/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000151 Graciana Pimenta Spalenza 03/02/2018 a 02/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000321 Graciana Pimenta Spalenza 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000281 Grasiela Fadini Colombo 01/03/2018 a 28/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10716 Hialine Aparecida Soares dos Santos 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

002078 Janice Zanetti Guariz 09/04/2018 a 08/04/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

010784 Jaqueline Nunes Rocha 16/04/2018 a 15/04/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10655 Jerfeson Junior Bressamini dos Santos 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000295 João Roque da Vitória 15/04/2017 a 14/04/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000186 Jociléia de Oliveira 02/07/2018 a 01/07/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000326 Jociléia de Oliveira 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001836 Josiane Bregonci 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

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000269 Katia Helena Rozado Regattieri 23/03/2018 a 22/03/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000078 Kelly Roniany Vago Fiorentini 19/02/2018 a 18/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001834 Kelly Roniany Vago Fiorentini 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10203 Kenia Izalem Pimentel Schimidt 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001696 Laudimar Antônio Ferrari 01/06/2017 a 31/05/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000206 Luciene Dias Caser 02/07/2017 a 01/07/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

10720 Lucilene dos Anjos Alves Broseghini 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10642 Lucinéia Barbosa da Fonseca 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000066 Luis Antonio Sperandio 18/02/2017 a 17/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

10653 Luis Paulo Stelzer 02/01/2019 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000075 Luziane Stelzer Hoffman 19/02/2018 a 18/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001713 Luzilene Maria Alves Elias 01/07/2018 a 30/06/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001681 Mara Eliete Guidoni Redigheiri 01/06/2017 a 31/05/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

001692 Marcella Rossi Azevedo e Franco 01/06/2018 a 31/05/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000098 Marcos Antônio Spalenza 04/03/2017 a 03/03/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

10553 Maria Aparecida das Matas 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001686 Maria Betânia Zanotti 01/06/2018 a 31/05/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000017 Maria da Penha Redighieri 17/01/2018 a 16/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000205 Maria das Graças Caser Bonatto 02/07/2017 a 01/07/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

10682 Maria de Fátima Vulpin 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10746 Maria Oneide Corona Pedroni 15/02/2018 a 14/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000227 Marilene Holz Daleprane 24/07/2018 a 23/07/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000270 Maristela Fadini Melotti 23/03/2018 a 22/03/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10548 Michela Karla Roberto da silva Rattes 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001833 Monara Milli Zanetti 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

010641 Monica Maria Gasparine Radinz 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000266 Norma Helena Tessarolo 22/02/2018 a 21/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000220 Paola Angélica De O. Depollo 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000073 Patrícia Melotti Barcellos 19/02/2018 a 18/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000464 Primodisséia Torezani Caser 02/02/2017 a 01/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000164 Renata Antonina Rossi Cappelletti 02/02/2017 a 01/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000621 Renata Antonina Rossi Cappelletti 17/02/2017 a 16/02/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000216 Renê Vieira Malta 17/07/2017 a 16/07/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000077 Rosana Teresa Melotti Ramos 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000274 Rosiani Sperandio Cassani 26/05/2018 a 25/05/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000624 Rosilene Tessarolo 17/02/2018 a 16/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000622 Rovani Margon 17/02/2018 a 16/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10556 Tânia Maria Fieni 02/01/2018 a 01/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000267 Sileni Maria Dummer de Sales 22/02/2018 a 21/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001678 Valéria Paula Arrigoni Fernandes 01/06/2018 a 31/05/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

10633 Vania Piontkovsky Lamborghini Milli 01/02/2018 a 31/01/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

000254 Vanuza Aparecida Bronzon 19/06/2017 a 18/06/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

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000086 Vera Lúcia Beling Berti 02/02/2018 a 01/02/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001689 Vera Lúcia Beling Berti 01/06/2018 a 31/05/2019 02/01/2019 a 31/01/2019

001699 Waldeise Zanetti N. Fadini 01/06/2017 a 31/05/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000120 Waldireni Zanetti Nepomoceno 01/07/2017 a 30/06/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

000199 Zelmir Kerkovsky 03/07/2017 a 02/07/2018 02/01/2019 a 31/01/2019

FEVEREIRO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010611 Adriana Correa Fink 16/01/2018 a 15/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010609 Alini Ferrari Sancio 16/01/2018 a 15/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010605 Ana Maria Fuzari Perini 16/01/2018 a 15/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010588 Antônio Elias 05/01/2018 a 04/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

001996 Arildo João Montibeller 10/11/2017 a 09/11/2018 01/02/2019 a 02/03/2019

000004 Arnaldo Lima 10/01/2018 a 09/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010570 Cidália de Freitas Ferreira 11/01/2018 a 10/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010625 Dayene Cristina Coradini Gasparini 16/01/2018 a 15/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010228 Deynel Meneghini 02/01/2018 a 01/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010233 Edson Luiz Figueiredo Negrelli 02/01/2018 a 01/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010250 Flavia da Penha Gomes de Assis 06/01/2018 a 05/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

10195 João Carlos Valadão 02/01/2018 a 01/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010717 Jaine Maria Zanetti 01/02/2018 a 31/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

000130 Joel Moreira Rodrigues 08/01/2018 a 07/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010651 Josieli Teixeira 01/02/2018 a 30/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

010588 Lucimar Barbosa 15/01/2018 a 14/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

001691 Maxscilane Baldoto Dias 01/06/2018 a 31/05/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

000032 Meliça Spalenza 17/01/2018 a 16/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

000293 Nely Gonring de Azevedo 05/04/2017 a 04/04/2018 01/02/2019 a 02/03/2019

010585 Rogéria Helena Zanotelli 15/01/2018 a 14/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

000025 Rosania Volpi Bolsoni 07/10/2017 a 06/10/2018 01/02/2019 a 02/03/2019

010263 Uilliam Martins Torezani 02/01/2018 a 01/01/2019 01/02/2019 a 02/03/2019

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MARÇO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010232 Adelso Guilherme Volkartt 02/01/2018 a 01/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

001687 Adilso Radinz 01/06/2017 a 31/05/2018 01/03/2019 a 30/03/2019

010264 Ana Angélica Roldi Corona 13/01/2018 a 12/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010250 André Barcellos 02/01/2018 a 01/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010230 Andrea Margon 02/01/2018 a 01/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

002143 Aparecida da Vitoria Martins 24/09/2017 a 23/09/2018 01/03/2019 a 30/03/2019

010610 Carolina Peroni Pereira 16/01/2018 a 15/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010613 Elizangela da Penha Bianchi Margon 16/01/2018 a 15/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010629 Ema Schreider 23/01/2018 a 22/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010744 Ezir Roque Bozetti 15/02/2018 a 14/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010242 Geraldo Bastos 09/01/2018 a 08/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010417 Hemerson Luiz Zanetti 02/02/2018 a 01/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000657 Higor de Azevedo Lemos 01/03/2018 a 28/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010745 Karla Andressa Bulian Santos 15/02/2018 a 14/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000835 Katia Aparecida Cimero Gonring 01/11/2017 a 31/10/2018 01/03/2019 a 30/03/2019

010222 Lariana Bridi Zanetti 02/01/2018 a 01/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000324 Manoel Francisco Vieira 02/02/2018 a 01/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010600 Marlene Carlini 16/01/2018 a 15/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010592 Marina Cristiane Galon Perini 15/01/2018 a 14/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000172 Renata Paula Caser Pedroso 01/03/2018 a 28/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000060 Rogério Ângelo Torezani 14/02/2018 a 13/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

010758 Rosielsi dos Santos 05/02/2018 a 04/02/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000021 Valdecir Dummer 11/01/2018 a 10/01/2019 01/03/2019 a 30/03/2019

000356 Vaumir Pereira 25/07/2017 a 24/07/2018 01/03/2019 a 30/03/2019

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ABRIL - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

000010 Alonso Bonatto 11/01/2018 a 10/01/2018 01/04/2019 a 30/04/2019

010757 Ana Paula de Souza Dipre 05/03/2018 a 04/03/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

000285 Arnaldo Antônio Mônico 17/04/2017 a 16/04/2018 01/04/2019 a 30/04/2019 000663 Elber Elias Zanetti

12/03/2018 a 11/03/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010614 Graziele Gomes da Silva 16/01/2018 a 15/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010754 Jessica Luiza Nogueira Zon 05/03/2018 a 04/03/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010749 João Ferreira dos Santos 01/03/2018 a 28/02/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010622 Jocimara Stelzer Bregonci 16/01/2018 a 15/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010741 Josefina Luzia Buzelli Boschetti 15/02/2018 a 14/02/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010764 Judison Nunes Rocha Junior 09/03/2018 a 08/03/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010448 Katherine Zanetti 01/03/2018 a 28/02/2019 01/04/2019 a 30/04/2019 010646 Luzia Aparecida Ferreira Matusoch 01/02/2018 a 31/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010620 Marcia Alves de Souza Manara 16/01/2018 a 15/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

000639 Marcos Aurélio Rossini 02/03/2018 a 01/03/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010562 Marta Márcia Gonzales 08/01/2018 a 07/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

000277 Rosani Roldi 08/06/2017 a 07/06/2018 01/04/2019 a 30/04/2019

010572 Rosiel Arnaldo Lima 11/01/2018 a 10/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010737 Savio Pandolfi 15/02/2018 a 14/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

000014 Sebastião de Souza Neves 12/01/2018 a 11/01/2018 01/04/2019 a 30/04/2019

010658 Wanderson Nunes 01/02/2018 a 31/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

010238 Wanessa Aparecida Cavassoni 11/01/2018 a 10/01/2019 01/04/2019 a 30/04/2019

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MAIO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010644 Adriana Maria Caser Rossi 01/02/2018 a 31/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010773 Adriani Nepomoceno Ziviani 03/04/2018 a 02/04/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010576 Barbara Pereira Silvestre 15/01/2018 a 16/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010494 Beatriz Aparecida Margon Broseghini 17/04/2018 a 16/04/2018 02/05/2019 a 31/05/2019

010171 Carlos Antonio Gastaldi 02/01/2018 a 01/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010740 Carlos Fernando Melotti 15/02/2018 a 14/02/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010249 Claudio Luchini 04/01/2018 a 03/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010627 Deusmira Estevao de Oliveira 16/01/2018 a 15/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010606 Edma Aparecida Angeli Bosa 16/01/2018 a 15/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010334 Elielso Guisolfi Sotelle 08/02/2018 a 07/02/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010640 Elidiani Torezani Bregonci 01/02/2018 a 31/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010639 Genir Kuster Tamagnoni 01/02/2018 a 31/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

0106262 Itamar João Loss Pugnal 05/01/2018 a 04/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010210 Jacqueline Locatelli da Silva 02/01/2018 a 01/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010774 Jose Almir Alves Martins 09/04/2018 a 08/04/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010186 Leandro Zanetti 02/01/2018 a 01/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010635 Lorena das Matas Freita 01/02/2018ª 31/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010566 Luzia Alice Perini 11/01/2018 a 10/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010215 Maria Ester Roldi 02/01/2018 a 01/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

002068 Marciano Bonatto 01/03/2018 a 28/02/2018 02/05/2019 a 31/05/2019 001653 Marlete de Abreu 01/06/2017 a 31/05/2018 02/05/2019 a 31/05/2019

010308 Milena Eliza Lima 01/02/2018 a 31/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010594 Natanna Siqueira Spalenza 15/01/2018 a 16/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010226 Patrick Valle Ferreira 02/01/2018 a 01/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010503 Roberto Tenorio Katter 24/04/2018 a 23/04/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

001679 Sabrynna Berti Caetano 01/06/2017 a 31/05/2018 02/05/2019 a 31/05/2019

010615 Sandra Helena Bertollo Galon 16/01/2018 a 15/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010612 Simone Zemke 16/01/2018 a 15/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010320 Skarlet Singrid dos Santos 01/02/2018 a 31/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019 010799 Willian Colombo 09/04/2018 a 08/04/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010736 Vagno Antonio Simonelli 15/02/2018 a 14/02/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

010599 Valtair Elias 05/01/2018 a 04/01/2019 02/05/2019 a 31/05/2019

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JUNHO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

000006 Adilea Maria Mafioletti Marcelino 10/01/2018 a 09/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010508 Alesandra Soares 01/06/2018 a 31/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010406 Ana Paula Caser 09/02/2018 a 08/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

001672 Carlos Alfredo Miliorelli 01/06/2018 a 31/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

001639 Claudionor Marcos Tonini 01/06/2018 a 31/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010619 Cleonic Guidoni Pratti Berger 16/01/2018 a 15/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010742 Cristiano Andre Cremonini 15/02/2018 a 14/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010718 Daiane Malavasi Butcovsky 01/02/2018 a 31/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010579 Daniel Rossi Cassaro 15/01/2018 a 14/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010648 Edlene Oliveira da Silva Vago 01/02/2018 a 31/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010789 Eduarda Tamagnoni 05/05/2018 a 01/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010173 Emanueli Gireli dos Santos 02/01/2018 a 01/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010584 Erivelton Francisco Boschetti 29/08/2018 a28/08/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010659 Fabiana Gomes Borchardt Pandolfi 01/02/2018 a 31/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010580 Fredson Reisen 15/01/2018 a 14/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010758 Gardenia Amaro 06/03/2018 a 05/03/2018 03/06/2019 a 02/07/2019

010731 Hermenson Giovani Sbardelotti 05/02/2018 a 04/02/2018 03/06/2019 a 02/07/2019

010317 Jaquelini Lulio 01/02/2018 a 31/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010793 Joziani Spalenza 07/05/2018 a 06/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010743 Jose Venancio da Silva Neto 15/02/2018 a 14/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010632 Kelly Cristina Pinheiro Severino 29/01/2018 a 28/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

000123 Lelia Sebastiana Antunes Bozetti 12/05/2017 a 11/05/2018 03/06/2019 a 02/07/2019

010549 Lidiomara Aparecida Casotti 02/01/2018 a 01/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010752 Lorena Dias de Abreu 01/03/2018 a 28/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010788 Ludimila Gava Fassarella 02/05/2018 a 01/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010565 Maria das Graças Torezani 11/01/2018 a 10/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010621 Maria Goreti Broseghini 16/01/2018 a 15/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010554 Martha Pedroni 02/01/2018 a 01/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010239 Matheus Zanetti Fadini 10/01/2018 a 09/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

000648 Mauro Dalmácio Peroni 01/03/2018 a 28/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

070785 Ranuza de Sá Moschen 02/05/2018 a 01/05/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010767 Rogelia Aparecida de Farias 13/03/2018 a 12/03/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

000063 Sérgio Baratella 18/02/2018 a 17/02/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

000637 Sonia Aparecida de Oliveira Acerbi 02/03/2018 a 01/03/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010603 Suelem Galimberti 16/01/2018 a 15/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010212 Thayse Rossi Melotti 02/01/2018 a 01/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

010209 Wellinton Ferrari Mônico 02/01/2018 a 01/01/2019 03/06/2019 a 02/07/2019

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JULHO – 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

001652 Darcy Gonzales Netto 01/06/2018 a 31/05/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000117 Eliani Guidoni Moschen 15/04/2018 a 14/04/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000642 Eliegi Torezani Ferrari 20/02/2018 a 19/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010266 Eliseu Patrocinio 03/02/2018 a 02/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000145 Eliza Cristina Spalenza Roldi 20/01/2018 a 19/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000330 Emerson Rodrigues de Oliveira 04/02/2018 a 03/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010245 Estevão Arnaldo Gasparini Milanezi 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

001664 Flaviano Covre 01/06/2018 a 31/05/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000651 Francislaine ParpaiolaTorezani 09/03/2018 a 08/03/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010575 Graciana Margon 11/01/2018 a 10/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

001888 Geraldo Anselmo Moschen 21/03/2018 a 20/03/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010234 Gerson de Freitas Junior 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010175 Honorildo Braga Filho 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010568 Inez Menegassi 11/01/2018 a 10/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000113 Jocinete Maria Schneider 03/04/2018 a 02/04/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010323 Jorge Luis Margon 01/02/2018 a 31/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

001641 José Renato Boschetti 01/06/2018 a 31/05/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010733 Kamylli Lerbach 08/02/2018 a 07/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010771 Kamylli Lerbach 26/03/2018 a 25/03/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010787 Leandro da Silva Demuner 05/05/2018 a 01/05/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010604 Lorena Biasutti Peroni 16/01/2018 a 15/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010181 Lucas Gireli 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010321 Lucidnea Ronconi Alves 01/02/2018 a 31/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010617 Marcela Silvestre 16/01/2018 a 15/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010552 Marcela Torezani 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000623 Marcos Antonio Wolkartt 17/02/2018 a 16/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010753 Maciel Paulino Bregonci 01/03/2018 a 28/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010630 Meris Terezinha de Oliveira 23/01/2018 a 22/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000005 Ozana Maria Estevão de Oliveira 11/01/2018 a 10/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010631 Patricia Fabris 23/01/2018 a 22/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000653 Patrícia Totola 08/03/2018 a 07/03/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010738 Rafael dos Santos Gregório 15/02/2018 a 14/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010730 Rafael Rossi Cassaro 07/02/2018 a 06/02/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010364 Rafaela Aparecida Pazini 01/02/2018 a 31/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000196 Raimary Spalenza Priori 02/07/2018 a 01/07/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010608 Regina Locatelli 16/01/2018 a 15/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010220 Saulo Melotti Ramos 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

00212 Schirlei Cassani Forza 03/07/2017 a 02/07/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010201 Tatiany Melotti Jejesky 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010194 Thaina Carla Wolkart 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

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010313 Tuany Gonçallo da Silva 01/02/2018 a 31/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010658 Walquiria Luchi 02/01/2018 a 01/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

010802 Willian Lucas Gasparini 13/06/2018 a 12/06/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

000332 Valter Bonatto 10/11/2017 a 09/11/2018 01/07/2019 a 30/07/2019

010607 Vanessa Ferreira dos Santos Guerra 16/01/2018 a 15/01/2019 01/07/2019 a 30/07/2019

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AGOSTO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 010843 Adelayde Luchini 11/07/2018 a 10/07/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000207 Analice Barbara Araújo Vago 02/07/2017 a 01/07/2018 01/08/2019 a 30/08/2019 010638 Ana Paula Elias 01/02/2018 a 31/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010202 Andreia Lucchini Montibeller 02/01/2018 a 01/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010518 Clair Strelow 07/07/2018 a 06/07/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

001662 Claudia Lucia Bonatto 01/06/2018 a 31/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010804 Cristian Marcos Ferreira 07/06/2018 a 06/06/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010599 Elenice Maria Barth 16/01/2018 a 15/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

001659 Emilio Cesar Pontes 01/06/2018 a 31/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000357 Erivelti Marianelli 02/03/2018 a 01/03/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000018 Fábio José da Silva 11/01/2018 a 10/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000197 Flavia Casotti Peroni 03/07/2018 a 02/07/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000632 Fernando Antonio Fachetti 02/03/2018 a 01/03/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010563 Gilson de Moura 10/01/2018 a 09/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010792 Giselle Aparecida da Silva 09/05/2018 a 08/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010628 Isabella Roldi Zanetti 07/01/2018 a 16/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010786 João Octavio Gonzalez 05/05/2018 a 01/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010618 Kenia Margaretti Bolsoni 16/01/2018 a 15/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000655 Kamila de Sales Roldi 01/03/2018 a 28/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010581 Leticia de Albuquerque Oliveira 15/01/2018 a 14/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010602 Lorena Affonso de Alcantara Zortea 16/01/2018 a 15/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

001669 Lucia Heliana da Silva Vago 01/06/2018 a 31/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010725 Maisa Cremonini Mouro 02/02/2018 a 01/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010814 Marcelia Alves Guedes 11/07/2018 a 10/07/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010727 Marcelo Perim Milli 02/02/2018 a 01/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010590 Maria Aparecida Vieira Bonatti 15/01/2018 a 14/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010509 Marilza Helena Luchi da Silva 05/06/2018 a 04/06/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010624 Monica Maria Bregonci Volpi 16/01/2018 a 15/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010571 Onzana Pionteck 11/01/2018 a 10/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

001994 Paulo Cesar Bosi 10/11/2017 a 09/11/2018 01/08/2019 a 30/08/2019

000053 Pedro Cezar Vago 05/02/2018 a 04/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010335 Ponciano Luiz de Azevedo 08/02/2018 a 07/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010450 Tatiani Merllo 02/03/2018 a 01/03/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

001657 Thiago Filippini 01/06/2018 a 31/05/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

000354 Sandra Cassani Ferreira 05/07/2018 a 04/07/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010751 Uanderson Andre Ribeiro 01/03/2018 a 28/02/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010775 Vantuir Cremonini 09/04/2018 a 08/04/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

010573 Valdemir Fraga da Vitória 11/01/2018 a 10/01/2019 01/08/2019 a 30/08/2019

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SETEMBRO - 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010811 Adrielly Maria do Rosário 02/07/2018 a 01/07/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

001647 Alana Rodrigues Gramilich 01/06/2018 a 31/05/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010656 Alesandro Zinger Bonatto 01/02/2018 a 31/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010177 Amanda Mielke 02/01/2018 a 01/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010821 Barbara da Silva Zanotti 13/08/2018 a 13/08/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010536 Bruno Loss Luchi 01/08/2018 a 31/07/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

001887 Caio Demetrios Simonassi 21/03/2018 a 20/03/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010591 Expedita de Souza Barroso Merlo 15/01/2018 a 14/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010198 Gabriel Milli 02/01/2018 a 01/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010174 Gabriela Moreira 02/01/2018 a 01/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010578 Isnaya Teixeira Araujo 15/01/2018 a 14/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010748 Izabela Mafioletti Tonini 01/03/2018 a 28/02/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010511 Janaina Elizabeth Galimberti 13/06/2018 a 12/06/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010227 Janayna Babilon Barraqui 02/01/2018 a 01/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010626 Jo Arlindo Cavalcante 16/01/2018 a 15/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010574 Jonathan de SouzaBonatti 11/01/2018 a 10/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010634 Jucieli Correia Soares 01/02/2018 a 31/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

000011 Judison Nunes Rocha 15/07/2018 a 14/07/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010808 Katiane Carlini Castelo 14/06/2018 a 15/06/2019 02/09/2019 a 01/10/2019 010583 Leonora Coser Mariani 15/01/2018 a 14/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010567 Lorena Pereira de Oliveira 11/01/2018 a 10/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019 010822 Marcelo Eduardo Radinz 13/08/2018 a 12/08/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010324 Marciana Felipini Schultz 01/02/2018 a 31/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

000334 Maria Sonia Caser Dalcumune 03/04/2018 a 02/04/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010726 Marilene Barbosa Angeli 02/02/2018 a 01/02/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

001712 Marilene Mariano Priori 01/07/2018 a 30/06/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

001591 Mayara Spalenza Bosi 01/08/2018 a 31/07/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010623 Mauricelia Fadini Maestrini 16/01/2018 a 15/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

000635 Nelson Brunow 02/03/2018 a 01/03/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010182 Orlei Amaral Cardoso 02/01/2018 a 01/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010476 Paula Aparecida Galimberti 08/03/2018 a 07/03/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010527 Pedro de Alcântara Soares 03/07/2018 a 02/07/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010616 Regia Patricia Luchi 16/01/2018 a 15/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010801 Roberto da Silva Alves 04/06/2018 a 03/06/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010760 Wanderley Toninelli 07/03/2018 a 06/06/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

010601 Zenira Dias Alves 16/01/2018 a 15/01/2019 02/09/2019 a 01/10/2019

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OUTUBRO – 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 010525 Ademir Souza Junior 10/07/2018 a 09/07/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001651 Alexandra de Almeida Aguiar 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

000099 Andressa Penitente Torezani 03/03/2018 a 02/03/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010170 Antônio Carlos Corona 02/01/2018 a 01/01/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001744 Baltazar Barone 17/08/2018 a 16/08/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

000057 Carlos Magdo Dalcumune 04/02/2018 a 03/02/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010530 Elaine Fiorentini da Silva Torezani 01/08/2018 a 31/07/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010522 Giovane Martins 11/07/2018 a 10/07/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001646 Gilmar Manoel Gonzales 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

000787 Helio Marcos Gonsalves 14/03/2018 a 13/03/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001676 Jackeline R. Rabelo Gonzales 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010831 Josiane Schultz da Rocha 13/09/2018 a 12/09/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010818 Katieni Eloina Coradini 09/08/2018 a 08/08/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010244 Luciane Pedroni 04/01/2018 a 03/01/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001745 Maria de Fátima Simonelli 17/08/2018 a 16/08/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001640 Matheus Corteletti Zanotelli 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001668 Octacílio Amaro Filho 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

000252 Osvaldo Martins 20/06/2018 a 19/06/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

002141 Renan Mário Margon 12/07/2018 a 11/07/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

001638 Ricardo Milli 01/06/2018 a 31/05/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

010268 Sérgio Torezani 06/02/2018 a 05/02/2019 01/10/2019 a 30/10/2019

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NOVEMBRO – 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010169 Adenilson Girelli 24/09/2018 a 23/09/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010750 Andre Calsse 13/09/2018 a 12/09/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

000024 Arildo Ângelo Rossini 12/01/2018 a 11/01/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 010189 Driani Milanezi Priori 02/01/2018 a 01/01/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

001637 Geraldo Magela Cyrilo de Azevedo 01/06/2018 a 31/05/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

001645 Giovanni Rigamonte Monteiro 01/06/2017 a 31/05/2018 01/11/2019 a 30/11/2019

010843 Graciara Diana Fabriz 15/10/2018 a 14/10/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010197 Igor Braga Regattieri 10/01/2018 a 09/01/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010538 Jakson Pereira Fernandes 10/08/2018 a 09/08/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010830 Juliano da Conceição Torezani 05/09/2018 a 04/09/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010225 Karoline Araujo Vago 02/01/2017 a 01/01/2018 01/11/2019 a 30/11/2019

010520 Lyandra Surlo Milli 11/07/2018 a 10/07/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010537 Mariana Forza Peroni 08/08/2018 a 07/08/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

000322 Marta Pereira da Silva 02/02/2018 a 01/02/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

000630 Moisés Antônio Martinelli 01/03/2018 a 28/02/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

001674 Nielson Antonio Gonring 01/06/2018 a 31/05/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010512 Paula Peroni Mariani 26/06/2018 a 25/06/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010231 Ramon Magnago 06/01/2018 a 05/01/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

001658 Rui Wolkartt Locatelli 01/06/2018 a 31/05/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

010506 Thiago Bozetti 15/05/2018 a 14/05/2019 01/11/2019 a 30/11/2019

DEZEMBRO – 2019

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO

010542 Ana Paula Merlo do Nascimento 19/09/2018 a 18/09/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010817 Anna Caroline Cirqueira Santos 11/06/2018 a 05/06/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010513 Arieli Aparecida Dalbem 03/07/2018 a 02/07/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010172 Edenise Cristina Daltoé Jejesky 02/01/2018 a 01/01/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

.l002075 Gustavo Roldi Zanetti 20/03/2018 a 19/03/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

000101 Itamar João Lani 04/07/2018 a 03/07/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

000656 Juscélia de Souza Lima 02/03/2018 a 01/03/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

001642 Kezia Penha Fadini 01/06/2018 a 31/05/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010805 Kleison Tadeu Mafioletti 08/06/2018 a 05/06/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

000198 Luciana Forza 04/07/2018 a 03/07/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

001665 Mauro Luiz Giordani 01/06/2018 a 31/05/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010519 Rita de Cassia Vago Pereira 11/07/2018 a 10/07/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

010507 Tamiris Bolsoni 19/05/2018 a 18/05/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

000253 Vantoir Gasparini 20/06/2018 a 19/06/2019 02/12/2019 a 31/12/2019

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Serra

Prefeitura

299/2018Publicação Nº 169249

Extrato de Contrato nº 301/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

Extrato de Contrato nº 299/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal De Administração E Recursos Huma-nos

Extrato de Contrato nº 303/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Saúde

Extrato de Contrato nº 300/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Nelci do Belém Gazzoni

Secretária Municipal De Educação

Extrato de Contrato nº 302/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

João Carlos Meneses

Secretário Municipal de Obras

Extrato de Contrato nº 305/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Alessandre Motta Rios

Secretário Municipal De Turismo, Cultura, Esporte E Lazer

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Extrato de Contrato nº 304/2018 processo nº. 26117/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Prestação de Serviço de Entroncamen-to Digital (E1), Terminal Individual Convencional (Nres) e Terminais Fixos Individuais Especiais (Pabx Virtual) ao Stfc Na Modalidade (Local, Longa Distância Nacional “Ldn” e Longa Distância Internacional “Ldi”), Serviço 0800 E Aces-so À Internet (Xdsl) Assimétrico para Prefeitura Municipal da Serra, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins do contratan-te. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2019.

Data de assinatura: 03 de dezembro de 2018.

Igor Elson Bromonschenkel De Almeida

Secretário Municipal De Serviços

AVISO MPE (SRP) 314/2018Publicação Nº 169281

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoei-ro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) SOB Nº 314/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsi-diariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.li-citaçoes-e.com.br, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas (área urbana e rural) envolvendo desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, formigas, entre outros) e desratização, tais serviços serão executados em todas as áreas internas e externas atendendo as necessidades da rede municipal de ensino da Serra e departamentos da Secretaria Municipal de Educação da Serra – ES. O Edital oriundo do processo nº 58549/2018, encontra-se disponí-vel no site acima. Abertura das propostas: às 14h45min. do dia 18/12/2018. Início sessão disputa: às 15h00min. Do dia 18/12/2018.

Serra, 05 de dezembro de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO MPE 318/2018Publicação Nº 169280

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 318/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4904 de 2014 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, Contratação de empresa especializada para confec-ção de Plaquetas patrimoniais com código de barras. O Edital oriundo do processo nº 35209/2017, encontra-se

disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 18/12/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 18/12/2018.

Serra, 05 de dezembro de 2018.

Anderson Werdan Fagundes

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 010/2018 - HABILITAÇÃOPublicação Nº 169321

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2018

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resul-tado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS INABILITADAS:

SM Serra Engenharia Ltda e Thomes Terraplanagem e Ser-viços Ltda - ME.

EMPRESAS HABILITADAS:

Connect Construções e Incorporações Ltda, Pelicano Cons-truções S/A e Rocco Construtora e Incorporadora Ltda - EPP

Serra(ES), 05 de dezembro de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

EXTRATO DO CONTRATO 253/2018 PMS SESAPublicação Nº 169299

EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2018. PROCESSO Nº 21.531/2018 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa COOPATAXI /ES. Objeto: Contratação de Em-presa especializada para locação de veículo de carga refri-gerado com motorista. Vigência 12 (doze) meses a partir de 02/01/2019. As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária –

10.122.0530.2.004-3.3.90.39.00 FR 1.201.000.

SESA/CPL 05/12/2018

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA

TERMO ADITIVOPublicação Nº 169305

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/2018 PROCESSO Nº 38220/2018 Partes: Município da Serra e a Empresa GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CON-SULTORIA E SERVIÇO LTDA. Objeto: Prorrogação por 90 (noventa) dias a partir de 24 de novembro de 2018.

Data de assinatura: 23 de novembro de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

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Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

Jorge Teixeira e Silva Neto

Secretário municipal da Fazenda

TERMO ADITIVOPublicação Nº 169377

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Municí-pio da Serra e a Empresa P. O ZIOBER – EIRELI - EPP. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 10/12/2018.

Data de assinatura: 05 de dezembro de 2018.

Alessandre Motta Rios

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/2018 - PROCESSO Nº 31943/2017. Partes: Município da Serra e a Empresa Metalúrgica Flex Fitness Ltda-ME. Objeto: Prorrogação por 60 (sessentas) dias a partir de 10/12/2018.

Data de assinatura: 05 de dezembro de 2018.

Alessandre Motta Rios

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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LEIPublicação Nº 169370

LEI Nº 4.937, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DA EDUCAÇÃO – FMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Cria o Fundo Municipal para Ampliação e Melhoria da Oferta da Educação – FMAE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para receber transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para ampliação e melhoria das condições de oferta e acesso à educação no Município da Serra. Art. 2° Constituem recursos do FMAE:

I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES; II – as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; IV – saldos de exercícios anteriores; V – recursos do Tesouro Municipal; VI – outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.

Art. 3° Os recursos do FMAE serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, sediado no Município. Art. 4° A utilização dos recursos destinados ao FMAE deverá observar e seguir a legislação do órgão ou entidade concedente na execução do objeto descrito no plano de aplicação aprovado, ficando vedada a sua utilização para outros fins. Art. 5° O FMAE terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente. Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária 11.02.00 (Fundo

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Municipal para Ampliação e Melhoria da Oferta da Educação – FMAE) na Unidade Orçamentária 11.00.00 (Secretaria Municipal de Educação). Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário, mediante decreto. Art. 8° Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 9° Em caso de extinção do FMAE, havendo saldo financeiro remanescente, este deverá ser revertido segundo sua origem. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), visando contemplar as previsões orçamentárias destinadas ao FMAE. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal em Serra, aos 05

de dezembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL

BARCELOS Prefeito Municipal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ERRATA 002/2018Publicação Nº 169381

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Processo Seletivo Público - EDITAL Nº 001/2018

ERRATA 002/2018

Fica o Edital nº 001/2018 alterado nos itens descritos abaixo, passando a serem considerados válidos os textos ora citados.

Onde se lê:

O Município de Venda Nova do Imigrante – ES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões proferidas pela comissão organizadora deste edital, faz saber que, do dia 26 de novembro ao dia 10 de dezembro de 2018 estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com base na Lei Municipal 1.128/2014 e 1.129/2014, para o exercício da função de agente administrativo, assistente social, cuidador de abrigo institucional (crianças e adolescentes), educador social, instrutor de artesanato, instrutor de artesanato em mármore e granito, instrutor de dança, instrutor de informática, instrutor de karatê, instrutor de música e canto, instrutor de pintura em geral, instrutor de teatro, instrutor de violão, mo-torista, orientador social, professor de educação física, psicólogo e servente. As vagas serão para contratação temporária de profissionais para atuação e substituição de licenciados e outros casos emergenciais nos Programas, Projetos e Serviços da Proteção Social Básica e Especial, para o ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste edital e com fun-damentação no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 1.009/2012, em caráter de urgência.

Leia-se:

O Município de Venda Nova do Imigrante – ES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões proferidas pela comissão organizadora deste edital, faz saber que, do dia 06 de dezembro ao dia 20 de dezembro de 2018 estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, com base na Lei Municipal 1.128/2014 e 1.129/2014, para o exercício da função de agente administrativo, assistente social, cuidador de abrigo institucional (crianças e adolescentes), educador social, instrutor de artesanato, instrutor de artesanato em mármore e granito, instrutor de dança, instrutor de informática, instrutor de karatê, instrutor de música e canto, instrutor de pintura em geral, instrutor de teatro, instrutor de violão, mo-torista, orientador social, professor de educação física, psicólogo e servente. As vagas serão para contratação temporária de profissionais para atuação e substituição de licenciados e outros casos emergenciais nos Programas, Projetos e Serviços da Proteção Social Básica e Especial, para o ano de 2019, de acordo com as normas estabelecidas neste edital e com fun-damentação no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 1.009/2012, em caráter de urgência.

Onde se lê:

6. QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA:

Quantidade máxi-ma de títulos

TitulosPontuação uni-

táriaPontuaçãomáxima

01 Doutorado 05 0501 Mestrado 04 04

02Pós Graduação Latu-Senso - Ministrado por instituições oficiais,

duração mínima de 360 horas, autorizado pelo MEC.03 06

03Certificado de curso de formação específica na área pleiteada, com

carga horária de 20h à 80 horas.01 03

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03Certificado de curso de formação específica na área pleiteada, com

carga horária acima de 80 horas.02 06

08anos

Declaração de órgão público ou privado comprovando experiência no cargo pleiteado.

01Cada um mês

completo96

PONTUAÇÃO MÁXIMA 120

Leia-se:

6. QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA:

Quantidade máxi-ma de títulos

TitulosPontuação uni-

táriaPontuaçãomáxima

01 Doutorado 40 4001 Mestrado 30 30

02Pós Graduação Latu-Senso - Ministrado por instituições oficiais,

duração mínima de 360 horas, autorizado pelo MEC.12 24

03Certificado de curso de formação específica na área pleiteada, com

carga horária de 20h à 80 horas.01 03

03Certificado de curso de formação específica na área pleiteada, com

carga horária acima de 80 horas.02 06

04anos

Declaração de órgão público ou privado comprovando experiência no cargo pleiteado.

0,5Cada um mês

completo24

PONTUAÇÃO MÁXIMA 127

Onde se lê:

7. CRONOGRAMA:

ETAPA DATA LOCAL

Divulgação do Edital 23/11/2018Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site

www.vendanova.es.gov.br

Inscrições26/11/2018

a10/12/2018

Site da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante

Divulgação dos resul-tados provisórios

12/12/2018Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site

www.vendanova.es.gov.br

Prazo para recursoPeríodo de 48 horas, imediatamente após

divulgação dos resultados.Portal de inscrição deste processo.

Divulgação dos re-sultados finais após

recursos18/12/2018

Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site www.vendanova.es.gov.br

Convocação20/12/2018

Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site www.vendanova.es.gov.br

Leia-se:

7. CRONOGRAMA:

ETAPA DATA LOCAL

Divulgação do Edital 23/11/2018Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site

www.vendanova.es.gov.br

Inscrições07/12/2018

a21/12/2018

Site da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante

Divulgação dos resul-tados provisórios

27/12/2018Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site

www.vendanova.es.gov.br

Prazo para recursoPeríodo de 48 horas, imediatamente após

divulgação dos resultados.Portal de inscrição deste processo.

Divulgação dos re-sultados finais após

recursos08/01/2019

Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site www.vendanova.es.gov.br

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 141

Convocação16/01/2019

Mural da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e no site www.vendanova.es.gov.br

Onde se lê:

9.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.ven-danova.es.gov.br no período de 8h do dia 26/11/2018 até às 23h 59min do dia 10/12/2018, observado o fuso horário de Brasília - DF.

Leia-se:

9.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.venda-nova.es.gov.br no período de 8h do dia 06/12/2018 até às 18h do dia 20/12/2018, observado o fuso horário de Brasília - DF.

Onde se lê:

10.4. Para efeito de contagem de tempo de serviço, considerar-se-á o período de 96 meses, e será considerado até no-vembro de 2018.

Leia-se:

10.4. Para efeito de contagem de tempo de serviço, considerar-se-á o período de 48 meses, e será considerado até no-vembro de 2018.

Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de dezembro de 2018.

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

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Página 142

Viana

Prefeitura

ACORDÃO – Nº 009/2018Publicação Nº 169369

SESSÃO DO DIA: 04 de dezembro de 2018

RESOLUÇÃO / EMENTA / ACORDÃO – nº 009/2018

PROCESSO Nº: 17032/2016 (apenso: 17644/2015 e 18582/2015)

RECORRENTE: Wartsila Brasil Ltda

RELATOR: Lázaro Rodrigues

EMENTA:

RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 039/2015 - NÃO ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM CONFORMIDADE COM CTM - NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 39/2015 - AUSÊNCIA DE DE-PÓSITO INTEGRAL - DECISÃO JUDICIAL PROC. 000699-5.55.2015.8.08.0050 - RECURSO CONHECIDO E DESPRO-VIDO – POR UNANIMIDADE DOS VOTOS (4X0).

DECISÃO:

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, RESOLVE O CONSE-LHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, POR UNANIMI-DADE DE SEUS CONSELHEIROS PRESENTES, EM CONHE-CER O RECURSO VOLUNTÁRIO, POIS TEMPESTIVO, BEM COMO NEGAR-LHE PROVIMENTO.

LUCAS OLIVEIRA MENDES

Presidente

LÁZARO RODRIGUES

Conselheiro Relator

DÉBORA TABACHI BIMBATO CABRAL

Representante da Fazenda Pública Municipal

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 020/2018

Publicação Nº 169365

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 015182/2018

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações, Lei complementar 123/2006 comunica aos inte-ressados da TOMADA DE PREÇOS nº. 020/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para o serviço de execução de Campo Bom de Bola, no bairro Bom Pastor no município de Viana/ES. Conforme determina o art. 49, § 1o da Lei 8.666/93 e

alterações posteriores, tornamos ANULADO O CERTAME LICITATORIO, tendo em vista a necessidade de serem fei-tas correções nas planilhas orçamentarias do respectivo Edital.

Maiores informações disponíveis na Sala da 2ª CPL, de se-gunda a sexta- feira, de 09:00 às 17:00hs, através do email: [email protected]

Viana/ES - 05 de dezembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE RESULTADO - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 169375

AVISO DE RESULTADO - TORNAR SEM EFEITO

Processo Adm. nº 015.182/2018

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanen-te de Licitação, comunica o tornar sem efeito o Aviso de Resultado de Licitação publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios – nº 168079 na data de 05/12/2018, referente ao processo licitatório de TOMADA DE PREÇOS nº. 020/2018 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para o serviço de execução de Campo Bom de Bola, no bairro Bom Pastor no município de Viana/ES.

Maiores informações disponíveis na Sala da 2ºCPL, de se-gunda a sexta- feira, de 09:00hs às 18:00hs,email: [email protected]

Viana/ES - 05 de dezembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

PORTARIA Nº 0660/2018Publicação Nº 169300

PORTARIA Nº 0660/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 18.051/2018.

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 143

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, FLAVIO SOUZA PIMENTEL do cargo em comissão de Coordenador de Inclusão Produtiva - PC – OP1, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 22/11/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 04 de dezembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 25/2018Publicação Nº 169307

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 25/2018

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos recursos cofinanciados pelo Governo Federal.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – CO-MASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e con-forme deliberações da Reunião Extraordinária realizada em 19 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a apresentação do Demonstrativo Sinté-tico da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2017, dos recursos cofinanciados pelo Governo Federal, conforme disposto na Portaria nº 244, de 19/09/2018.

Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todos os dispositivos em contrário.

Viana, 19 de novembro de 2018.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 26/2018Publicação Nº 169308

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 26/2018

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Prêmio Progredir 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – CO-MASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e con-forme deliberações da Reunião Extraordinária realizada

em 19 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Prêmio Progre-dir/2018, do Governo Federal, que selecionou o Município de Viana/ES, entre os demais municípios da Região Su-deste, ao recebimento de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais), que deverá ser empregado em ações de amplia-ção do Programa Municipal Gerar, através da aquisição de materiais permanentes e insumos de custeio. O Progredir é um conjunto de ações do governo federal que objetiva promover a autonomia, por meio da geração de empre-go e renda, das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todos os dispositivos em contrário.

Viana, 19 de novembro de 2018.

GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

GESTÃO 2018/2020

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 169337

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 236/2018

Processo Administrativo nº 10486/2018.

TOMADA DE PREÇOS nº. 016/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: TORQUE ENGENHARIA LTDA ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DE VIANA SEDE, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 234.743,12 (duzentos e trinta e quatro mil, se-tecentos e quarenta e três reais e doze centavos).

Vigência: terá a o prazo de vigência do ato de assinatura por 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.

Viana/ES, 29 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 237/2018

Processo Administrativo nº 10485/2018.

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 144

TOMADA DE PREÇOS nº. 015/2018.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: TORQUE ENGENHARIA LTDA ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DE NOVA BATHANIA, NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 191.486,60 (cento e noventa e um mil, quatro-centos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

Vigência: terá a o prazo de vigência do ato de assinatura por 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.

Viana/ES, 29 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 226/2018

Processo Administrativo nº 12.266/2018.

Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II DA lei 8.666/93.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: DL DENTAL LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS.

Valor: R$ 16.159,45 (dezesseis mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

Viana/ES, 30 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 087/2017

Processo Administrativo nº 17338/2017.

Tomada de Preços nº 021/2016.

Contratante: MUNICIPIO DE VIANA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCOR-PORAÇÃO LTDA ME.

Objeto: ACRÉSCIMO e DECRESCIMO ao valor do Contra-to de Prestação de Serviços nº. 087/2017, firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira, com base no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor: o valor do ACRÉSCIMO é de R$ 134.142,58 (cen-to e trinta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e

cinqüenta e oito centavos), perfazendo o percentual de 24,31% e o DECRÉSCIMO é de R$ 4.075,96 (quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), perfazen-do o percentual de 0,74%.

Viana/ES, 27 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 169285

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 310/2018

Processo nº. 13291/2018.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 082/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA ME.

Objeto:. REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE CURATIVOS ESPECIAIS, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA E AOS MUNÍCIPES PARA TRATA-MENTO DOMICILIAR, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 13.398,00(treze Mil, trezentos e noventa e oito reais)

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 311/2018

Processo nº. 13291/2018.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 082/2018.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUN-DO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Objeto:. REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE CURATIVOS ESPECIAIS, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO DOS ESTOQUES NO ALMOXARIFADO PARA ATENDIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA E AOS MUNÍCIPES PARA TRATA-MENTO DOMICILIAR, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 7.830,00(sete Mil, oitocentos e trinta reais)

Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 29 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

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06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 145

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 007/2018

Processo nº. 15.201/2018.

Convênio nº 007/2018.

Convenentes: MUNICÍPIO DE VIANA/ES E ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍ-RITO SANTO (PMES)

Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes nas ações que envolvem o Projeto Bases Comunitárias Móveis, con-forme detalhado em plano de Trabalho que integra o ins-trumento autorizador.

Vigência: Terá vigência até 31/12/2021, a contar do dia subsequente a sua publicação.

Viana/ES, 05 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2017

Processo nº. 15482/2017.

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 027/2017

Termo Aditivo: 03

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-CIOS EIRELI EPP

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 240/2017 firmado entre as partes, por mais 12(doze) meses, nos termos previstos na Clausula Segunda, com base no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Vigência: a partir de 11 de dezembro de 2018 por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 14 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Viana, torna público a Dispensa de Licita-ção e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referente a contratação da empre-sa COLLOR SHOP COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI CNPJ nº 14.583.248/0001-37, para aquisição de microfone sem fio portátil com receptor portátil, em atendimento a Secreta-ria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, no va-lor de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), conforme parecer administrativo, exarado no processo nº. 16.198/2018.

Viana, 29 de outubro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2014

Processo nº. 13534/2013.

Concorrência nº. 05/2018.

Termo Aditivo: 05

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: IDEAL ENGENHARIA LTDA.

Objeto: ACRÉSCIMO/DECRESCIMO e a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execução do Contrato de Prestação de Serviços nº. 040/2014, firmado entre as partes, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira e Clausula Décima Primeira, e com base no art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alte-rações posteriores.

ACRÉSCIMO: o valor do acréscimo é de R$ 361.398,43 (trezentos e sessenta e um mil e trezentos e noventa e oito reais, quarenta e três centavos), correspondendo ao percentual de 3,66% (três vírgula sessenta e seis por cen-to) ao valor do Contrato.

DECRÉSCIMO: o valor do decréscimo é de R$ 4.418,00 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais), corresponden-do ao percentual de 0,04% (zero vírgula zero quatro por cento) ao valor do Contrato.

O valor do presente termo aditivo é de R$ 356.980,43 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), correspondendo o percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), sendo o novo valor global do contrato de R$ 10.221.102,72 (dez milhões. Duzentos e vinte e um mil cento e dois reais, se-tenta e dois centavos).

Vigência: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de 06 de março de 2019.

Viana/ES, 29 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 238/2018

Processo Administrativo nº 17.406/2018.

Adesão a Ata de Registro de Preços 019/2018, Pregão Eletrônico nº. 0052/2018 da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDU

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.

Contratada: W3 INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

Objeto: Aquisição de mobiliário em aço, por meio de ade-são a Ata de Registro de Preços nº. 0019/2018 oriunda do Pregão Eletrônico nº. 0052/2018 – Processo Administrativo nº. 83444530/2018, da Secretaria Estadual de Educação

Page 146: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 146

– SEDU do Governo de Espírito Santo, objetivando atender as demandas das unidades de ensino e administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEMEEL.

Valor: R$ 592.677,60 (quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)

Vigência: A vigência deste contrato apresentará como termo inicial a data de assinatura por um período de 12 (doze) meses.

Viana/ES, 30 de novembro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LA-ZER

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 234/2018

Processo Administrativo nº 16.328/2018.

Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25, III da Lei 8.666/93

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratada: HIPÓLITO ALVES DA SILVA 997556617

Objeto: Contratação de ARTISTA PLÁSTICO para a CRIA-ÇÃO E EXECUÇÃO DE ESCULTURA TRIDIMENSIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VIANA, através de INEXIGIBILIDADE, cria-da e executada pelo artista plástico HIPOLITO ALVES DA SILVA.

Valor: R$ 30.000,00(trinta mil reais).

Vigência: de 12 (meses), início no dia posterior ao da pu-blicação do respectivo instrumento na Imprensa Oficial.

Viana/ES, 30 de novembro de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RETIFICAÇÃOPublicação Nº 169367

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 012, de 27 de setembro de 2018, publi-cada em 01/10/2018, no DOM/ES - Edição N° 1108, que nomeou THIAGO BORGES NASCIMENTO:

ONDE SE LÊ:

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, incisos XX e XIV, da Lei nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, ...

LEIA-SE:

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-CIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, inciso XX da Lei nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001, ...

onde se lê: NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso I e art. 13 da Lei nº 1596/2001, THIAGO BORGES NASCIMENTO, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Procurador Previdenciário, deste Instituto de Previdência, classificado em 1º lugar, de acordo com o resultado do concurso pú-blico instaurado pelo Edital nº 001/2016, homologado no dia 23 de agosto de 2018, e publicado no dia 28 de agosto de 2018.

leia-se: Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 12, inciso I e art. 13 da Lei nº 1596/2001, THIAGO BORGES NASCI-MENTO, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Pro-curador Previdenciário, Classe Inicial- PCI, deste Instituto de Previdência, classificado em 1º lugar, de acordo com o resultado do concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2016, homologado no dia 23 de agosto de 2018, e publicado no dia 28 de agosto de 2018.

Viana, 06 de novembro de 2018.

Maria da Penha Lopes Soares Rocha

Diretora Presidente

Page 147: Edição N° 1153 Quinta-feira - 06 de Dezembro de 2018 ... · Pedido de impugnação do Edital de Tomada de Preço Tipo Técnica e Preço nº 001/18, formulado pela Empresa Consulfarma

06/12/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1153

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO DE REVISÃO DE JULGAMENTO T.P. 002/2018Publicação Nº 169256

AVISO DE REVISÃO DE JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

PROCESSO Nº 001565/2018

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimento dos interessados, o resultado da revisão do julgamento da documentação de habilitação apresentada pelas empresas: CONS-TRUTORA AJB EIRELI – ME e FELIPPE ENGENHARIA LTDA. Ao término, com base no Parecer Jurídico nº 527/2018 emitido pela Assessoria Jurídica, esta Comissão Declara inabilitada a empresa CONSTRUTORA AJB EIRELI – ME, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.666/1993 e RATIFICA-SE o resultado da empresa FELIPPE ENGENHARIA LTDA emitido na ata de abertura e julgamento do dia 29/08/2018. Tendo em vista publicação DOM/ES – Edição nº 1087 do dia 30/08/2018 Pági-na 166 onde foi declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA AJB EIRELI – ME no Valor Global de R$ 82.644,78, esta comissão torna sem efeito esta publicação. Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso, ficando os licitantes desde já informados da apresentação das contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo do recurso.

Vila Pavão/ES, 05/12/2018.

Roberto Selia

Presidente da CPL

ERRATA RESULTADO P.P. 051/2018Publicação Nº 169266

ERRATA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2018

PROCESSO Nº 002958/2018

Publicação: DOM/ES – Edição nº 1147 de 28/11/2018 Página 284.

Onde se Lê:

Valor total estimado: R$ 115.733,10.

Leia-se:

Valor total estimado: R$ 84.043,26.

Vila Pavão/ES, 05/12/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal