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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 20 de Dezembro 2011 - Ano X - Nº 367 Pe. Quevedo celebra missa no Veravinha No último domingo (11) Ibiúna recebeu a visita do Padre Oscar Gonzáles Quevedo, que celebrou a missa em homenagem a Nossa Senhora de Guadalupe, além de prestigiar a inauguração da rua que leva o nome da santa, no bairro Veravinha. Fiéis das comunidades vizinhas participaram da missa e da procissão, que percorreu os 1.400 metros da rua até o sítio das “Gaúchas”, onde foi montado um altar para Guadalupe. Padre Quevedo, com seus 81 anos, caminhou junto com os moradores, demonstrando sua fidelidade à santa. Confira na página 27 Fest Car arrecada mais de 2.000 kg de alimentos No último dia 11 aconteceu a quarta edição do Ibiúna Fest Car, evento organizado pela equipe Nissei e Xtreme Car Sound. A entrada foi um quilo de alimento não perecível mais R$ 3 ou somente R$ 5. Parte da renda arrecadada com a entrada foi revertida em mais alimentos e tudo destinado ao Fundo Social de Solidariedade. Confira na página 23 Destaques do Ano homenageia cerca de 500 pessoas Confira na página 26 Cerca de 500 pessoas foram homenageadas no último dia 17 como Destaques do Ano 2011. Entre elas, atletas, artistas, músicos e melhor idade. Todos reunidos para receberem um troféu oferecido pela Prefeitura de Ibiúna em agradecimento por representarem o município e elevarem o nome da cidade em nível regional e estadual. Os Destaques do Ano é uma realização do Executivo, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo e Esporte e Lazer.

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 20 de Dezembro 2011 - Ano X - Nº 367

Pe. Quevedo celebramissa no Veravinha

No último domingo (11)Ibiúna recebeu a visita do PadreOscar Gonzáles Quevedo, quecelebrou a missa em homenagema Nossa Senhora de Guadalupe,além de prestigiar a inauguraçãoda rua que leva o nome da santa,no bairro Veravinha.

Fiéis das comunidadesvizinhas participaram da missa eda procissão, que percorreu os1.400 metros da rua até o sítiodas “Gaúchas”, onde foimontado um altar paraGuadalupe. Padre Quevedo, comseus 81 anos, caminhou junto comos moradores, demonstrando suafidelidade à santa.

Confira na página 27

Fest Car arrecada maisde 2.000 kg de alimentos

No último dia 11 aconteceu a quarta edição do Ibiúna Fest Car,evento organizado pela equipe Nissei e Xtreme Car Sound. A entradafoi um quilo de alimento não perecível mais R$ 3 ou somente R$ 5.Parte da renda arrecadada com a entrada foi revertida em maisalimentos e tudo destinado ao Fundo Social de Solidariedade.

Confira na página 23

Destaques do Ano homenageiacerca de 500 pessoas

Confira na página 26

Cerca de 500 pessoas foram homenageadas no último dia 17como Destaques do Ano 2011. Entre elas, atletas, artistas, músicose melhor idade. Todos reunidos para receberem um troféuoferecido pela Prefeitura de Ibiúna em agradecimento porrepresentarem o município e elevarem o nome da cidade emnível regional e estadual. Os Destaques do Ano é uma realizaçãodo Executivo, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo eEsporte e Lazer.

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02 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Prefeitura investe em parceriascom empresas privadas

Pensando em movimentar omercado financeiro do municípioe gerar novos empregos para apopulação, a Prefeitura, por meioda Secretaria de Indústria eComércio, tem buscado diversasmaneiras para atrair novasempresas para Ibiúna. Inclusive,a Le i 1663 ( fevere i ro de2011), que altera a Lei 1416(abri l de 2008), determinaque , para as empresasindustriais que se instalaremno município serão concedidosestímulos mediante incentivosfísicos, tributários e financeiros.

Para receber estes estímulos,a empresa também devecumprir algumas cláusulas quebeneficiam integralmente apopulação ibiunense. Além deampliar o mercado de trabalho,toda a renda arrecadada comimpostos acaba sendoempregada no município, emdiversas áreas, como melhoriasem estradas.

De acordo com a Secretariade Indústria e Comércio, já estãoacontecendo diversas negociaçõespara que no próximo ano maisempresas cheguem na cidade.“Estamos intermediando com

muitas empresas e, pelosincentivos fiscais que o nossomunicípio oferece, eu estoubastante otimista. Os benefíciosque a vinda de indústrias traz àpopulação são imensuráveis,muita famílias podem serbeneficiadas”.

Neste ano a Prefeitura jáanunciou que a multinacionalfrancesa Norac, escolheuIbiúna como sede de suaprimeira unidade no Brasil. Aempresa possui filiais em 16países da Europa e , nomunicípio, deverá se instalar

no bairro Votorantim, atrás daNissin Ajinomoto. A unidadeibiunense fabricará sanduíchese sa ladas prontas para oconsumo e estima-se que coma chegada da Norac, 300novos empregos serão criados.

Cartilha educativaPara preparar a população

para o mercado de trabalho, aSecretaria de Indústria e Comérciodivulgou cartilhas com dicas parapreparar o currículo e como secomportar em entrevistas deemprego. Na cartilha podem serencontradas, inclusive, osprincipais geradores de empregosda cidade, como comérciovarejista, supermercados e lojasde departamentos, agricultura,agroindústrias, prestação deserviços (jardineiros, porteiros),entre outros.

Também podem serencontradas dicas decomportamento, documentaçãoque os futuros empregadosdevem ter em dia e até mesmo ovestuário mais adequado.

“Criamos a cartilha pensandoem beneficiar a população, poismuitos não tem acesso a essasinformações, pequenas dicasfazem grande diferença”,

enfatizou o secretário da pasta.Banco do Povo

Os juros do Banco do Povobaixaram ainda mais, agora é0,5% ao mês – a menor taxa domercado. E tem mais: houve oaumento do limite de crédito,passando de R$ 7.500 para R$15 mil. “É uma grandeoportunidade para os clientesantigos e para os novos também,que podem contar com a nossaajuda para melhorar, ampliarou começar um novo negócio”,destaca o secretário deIndústria e Comércio.

Somente em 2011 a unidadede Ibiúna formalizou mais de200 novos contratos e chegoua marca de mais de R$600.000,00 em financiamentos– destacando-se mais uma vezcomo uma das melhoresunidades de crédito do Estado

de São Paulo. A carteira decrédito municipal já chegou amarca de mais de R$ 5 milhõesinjetados diretamente naeconomia do município. Valelembrar que os recursosutilizados são provenientes doGoverno de São Paulo (90%)e das prefeituras parceiras(10%), tendo como agentefinanceiro o Banco do Brasil.

PATCom a maré alta nos

comércios, novos empregossurgiram no Posto deAtendimento ao Trabalhador(PAT). As vagas estão sendopreenchidas e de acordo com oresponsável, a procura dosempregadores cresce cada vezmais. “Esse crescimento é maisum reflexo do nosso trabalho, atendência é que mais vagasapareçam”, finalizou o secretário.

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Oportunidades de empregos estão aumentando em Ibiúna

Sebrae móvel foi uma conquista da Sec. de Indústria e Comércio para população

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0320 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Educação de Ibiúna supera expectativas em 2011Ibiúna viveu em 2011 o “Ano

Municipal da Educação”, com isso,todas as instituições e redes envolvidascom a educação no municípioreal izaram ações para melhorar aqualidade e condições do ensino em seusdiferentes níveis e modalidades. Confiraalgumas das ações da Secretaria.

PróletramentoO Programa de Formação

Continuada em Alfabetização eLinguagem e Matemática (Próletramento),está sendo oferecido para 65 professoresefetivos e contratados da rede, nestegrupo incluem- se os gestores ecoordenadores. Com início em agostode 2011, a previsão de encerramento éabri l de 2012. Para capacitar osprofissionais tutores da Rede Municipalrecebem formação do MEC/ UNESP(Universidade de Bauru).

Merenda EscolarDesde 2010 a Merenda Escolar nas

Redes Municipais e Estaduais de Ensinopassaram por mudanças. Uma delasfoi a adequação das necessidadesnutricionais dos alunos, conformeestabelecido pelo Programa Nacionalde Alimentação Escolar (PNAE). Maisde 14.500 refeições são ser vidasdiariamente na Rede. O cardápio évariado, nas creches são servidosdesjejum, colação, almoço, lanche datarde e jantar. O berçário possui umcardápio diferenciado, compadronização das sopinhas, papinhasde fruta, sucos e leite. Para as escolassão servidos desjejum e merenda,sendo que no cardápio da merendaforam incluídos alimentos perecíveis,servidos cinco vezes na semana. Nodesjejum as bebidas lácteas foramsubstituídas por leite em pó integralcom achocolatado.

Programa Escola da FamíliaO Programa Escola da Família

municipal desenvolvido nas unidadesEM: Profº Calil Rahal Neto, EM: JoséGabriel Machado, EM: RaimundoVieira Bastos, ofereceu durante todoo ano oficinas de artesanato, aulas deculinária, manicure, pintura, biscuit,tricô, crochê, música e outras oficinas,além de levar até os bairros serviçosde atendimento voltados para a saúde,

em parceria com o comércio local,Secretaria de Saúde e Diretoria deEnsino de São Roque.

Creche EscolaNo f inal de 2011 a Prefei tura

assinou o termo de adesão à CrecheEscola em Ibiúna, programa realizadoentre as secretarias de Estado daEducação e de DesenvolvimentoSocial, que tem por objetivo fortalecer

e ampliar o atendimento de crianças emunidades de educação infantil.

Prefeito por um diaAlunos de Escolas Municipais

tiveram a oportunidade de concorrerao maior cargo do município. Apósdiversas etapas e a efetiva eleição,quatro jovens tomaram posse dacadeira de Prefeito. Cada escolhidoteve seu dia para conhecer ofuncionamento da Prefeitura e tomardecisões. O sucesso do projeto foi tãogrande, que em 2012 se repetirá.

Plano de Ações Articuladas

Em 2010 a Educação Especial foireestruturada, ofertando o AtendimentoEducacional Especializado a todos osalunos com deficiência e transtornoglobal do desenvolvimento,matriculados na rede regular de ensino.Com essas medidas de adequação daeducação especial na perspectiva daeducação inclusiva e a finalização emonitoramento do Plano de Ações

Articuladas (PAR) o município foicontemplado com nove Salas deRecursos Mult i funcionais , comequipamentos e materiais didáticospedagógicos específ icos para oatendimento aos alunos da educaçãoespecial. De acordo com a Diretora daDivisão da Educação Especial, em2011 as ações foram voltadas para aimplementação dessas salas, que estãodistribuídas nas escolas municipais.

A diretora explica que “oAtendimento Educacional Especializadofoi oferecido em núcleos sob a

responsabilidade de uma professora deeducação especial que se encarregou doatendimento aos alunos, educadorese comunidade , a lém de seremoferecidas formação aos profissionaiscom enfoque na ComunicaçãoAlternativa”, disse.

No dia 16 de dezembro foramfinal izadas as ações da EducaçãoEspec ia l em 2011 - a SemanaConstrução de uma EducaçãoInc lus iva - com se is of ic inasoferecidas, em três períodos, a todosos profissionais da Rede Municipal eParticular de ensino.

ProInfoProfessores , d i re tores e

coordenadores da Rede Municipalparticiparam dos cursos oferecidospe lo Programa Naciona l deTecnologia Educacional (ProInfo),programa este de formação voltadapara o uso didático-pedagógico dasTecnolog ias da Infor mação eComunicação (TIC) no cot idianoescolar, articulado à distribuição dosequipamentos tecnológicos nas escolase à oferta de conteúdos e recursosmultimídia e digitais oferecidos peloPortal do Professor, pela TV Escola eDVD Escola, pelo Domínio Públicoe pelo Banco Internacional de ObjetosEducacionais.

No 1º módulo participaram daformação 131 profiss ionais, noperíodo de março a junho e agosto aoutubro, e no 2º módulo deramcontinuidade mais 63, no período deagosto a novembro.

Em 2012 está previsto acontinuação do 3º módulo e a ofertados módulos 1 e 2 para os professoresque ainda não o fizeram. O objetivoprincipal do Proinfo é capacitar todosos professores e gestores da rede. Osprofissionais que participaram dasformações chegaram à conclusão queesses cursos contribuíram para oaprimoramento das aulas executadascom as novas tecnologias na escola, nocaso os laboratórios do Proinfo etambém proporcionou o conhecimentodo uso dos recursos da informática emsala de aula como complemento dotrabalho pedagógico

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Educação especial, merenda e Escola da Família foram algumas das ações que obtiveram êxito em 2011

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04 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraPedro Luiz Ferreira1º Vice-presidenteJosé Brasilino de Oliveira2º Vice-presidenteCharles Guimarães1º SecretárioJamil Marcicano2º SecretárioIsmael Martins PereiraVereadoresCláudio Roberto Alves de MoraesEduardo Anselmo Domingues NetoJair Cardoso de OliveiraPaulo Kenji SasakiRoque José Pereira

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, criadopela Lei Municipalnº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SPCEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900 Ramal: [email protected]

Jornalista ResponsávelAndreia TaddeiMTB: 49.847Matérias e DiagramaçãoAndreia Taddei e Mariana DovalArtes Gráficas e Suporte TécnicoJunior Pedroso e Gabriel LibanioImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVOAdministraçãoJamil PradoAgriculturaBenedito Vieira MartinsControle de Arrecadação (Interino)Marcelo Mori MunizCultura e TurismoMauro IsslerDesenvolvimento UrbanoOrlando da SilvaEducaçãoLeila Ruivo do CarmoEsporteIuri Eduardo de MoraesFinançasDimas Eduardo Delfim

GovernoJoel FaisHabitaçãoValdir Barbosa de OliveiraIndústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteAlexandre TeramaeNegócios JurídicosCesar Augusto de OliveiraObrasVirgilio Correa NetoPromoção SocialAparecida Hiroko MuramatsuRendas InternasMarcelo Mori MunizSaúdePaulo Sergio NiyamaSegurança UrbanaChoji Miyake

SECRETARIAS

Coiti Muramatsu Prefeito

RESOLUÇÃO Nº.001/2011

Dispõe sobre o processo de atribuição declasses/aulas do Pessoal do Quadro deMagistério Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna para o ano letivo de2012.

Leila Ruivo do Carmo, SecretáriaMunicipal de Educação da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, no uso desuas atribuições legais, resolve:Artigo 1º. Cabe à Secretaria Municipal deEducação tomar providências necessáriasà divulgação, execução eacompanhamento do processo deatribuição de classes e/ou aulas dos titularesde cargo da Rede Estadual de Ensino quefazem parte do Convênio Estado-Município, classes e/ou aulas e cargasuplementar dos docentes efetivosmunicipais e dos docentes aprovados eclassificados no Processo Seletivo 2011.Artigo 2º. Compete à equipe da SecretariaMunicipal de Educação, juntamente coma Comissão de Atribuição, ConselhoMunicipal de Educação e Secretaria deNegócios Jurídicos da Estância Turísticade Ibiúna, resolver situações não previstasnesta resolução.Artigo 3º. Os titulares de cargo serãoclassificados, observada a seguinte ordem:I. Titulares de Cargo em ParceriaEstado-Município, nas Unidades Escolaresque ficaram vinculados por ocasião do Convênio deMunicipalização, para constituição dejornada.II. Titulares de Cargo, em lista única,por campo de atuação, para:a) Constituição de Jornada, ao titularmunicipal da Educação Infantil;b) Constituição de Jornada, ao titularmunicipal do Ensino Fundamental;c) Constituição de Jornada para osprofessores adidos;d) Constituição de Jornada para osprofessores de Educação Especial;Parágrafo 1º. – A composição da jornadacom classe em substituição deverá seroferecida primeiramente, ao professoradido, somente se este for efetivamenteassumi-la ou ministrá-la, não podendo seencontrar em afastamento de qualquerespécie, após será oferecida aos demaisefetivos municipais em permuta somente

na etapa inicial de atribuição conformecronograma vigente nesta resolução.Parágrafo 2º. - A composição da jornadade classes remanescentes em substituiçãodeverá ser oferecida aos candidatosaprovados e classificados no ProcessoSeletivo de 2011, ainda em vigênciarespeitando a classificação do referidoprocesso.Artigo 4º. O docente titular municipalpoderá escolher classes em substituição,dentro do campo de atuação, de cargovago ou nos impedimentos legais etemporários de titulares municipais ou emparceria Estado-Município, afastados paraassumirem a função de Vice-Diretor deEscola, de Professor CoordenadorPedagógico, de Coordenador de Área oude Professor Formador, referente às vagasdisponibilizadas no processo inicial deatribuição;a) O professor só retornará à classeatribuída inicialmente: no final do anoletivo, no decorrer do ano letivo quandohouver retorno do titular afastado ouquando ocorrer extinção de classes;b) Somente é permitida asubstituição do docente titular municipalou daquele que se encontra em ParceriaEstado-Município, uma única vez, sendoque a nova classe em substituição deveráser oferecida aos docentes aprovados eclassificados em Processo Seletivo 2011;c) A substituição do Vice-Diretor, doProfessor Coordenador Pedagógico, doCoordenador de Área e do ProfessorFormador, que vier a vagar no decorrerdo ano letivo de 2012, deverá seroferecida primeiramente aos professoresadidos e posteriormente aos docentesaprovados e classificados em ProcessoSeletivo 2011;Artigo 5º. Ao Secretário Municipal deEducação compete atribuir classescompulsoriamente ao docente titularausente e sem representação legal,obedecendo à ordem de classificação.Artigo 6º. O Docente titular municipalpoderá escolher como carga suplementaras aulas dos Projetos Educacionais criadospela Secretaria Municipal de Educação,na própria escola em que estará emexercício, ou em outra Unidade Escolar,no ano letivo 2012, medianteapresentação e aprovação de Projeto pelaDireção da Unidade Escolar e emInstituições do Município em parceria coma Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo 1º. Os Projetos Educacionaisdas Instituições do Município, emparceriacom a Secretaria Municipal de Educação,

serão escolhidos pela diretoria constituídada Instituição ou pelos membrosresponsáveis do programa ou entidade.Parágrafo 2º. O docente que vier a desistirda carga suplementar não poderáparticipar, no decorrer do ano letivo denovos processos de atribuição de aulas.Artigo 7º. As aulas de Recuperação, deReforço e demais Projetos Educacionais,que vierem a surgir durante o ano letivo,serão regulamentadas por legislaçãoespecífica.Artigo 8º. Para efeito de desempate serãoobservados, sucessivamente:I. O maior tempo de serviço,expresso em dias, até a data de 30/09/2011, no Magistério Municipal da Prefeitura da Estância Turística deIbiúna;II. A maior idade;III. Número de dependentes menoresde 18 anos (apresentar a certidão denascimento).Artigo 9º. A jornada de trabalho docenteserá constituída da seguinte forma:I. Docente que ministra aulas naEducação Infantil: 24 horas/aula, sendo20 horas/aulas com alunos, 02 (duas)HTPC e 02 (duas) HTPL;II. Docente que ministra aulas noEnsino Fundamental: 30 horas/aula, sendo25 horas/aula com alunos, 02(duas) HTPC e 03(três) HTPL.Parágrafo Único: A atribuição de classes/aulas dos Docentes da Educação Especialseguirá resolução específica conforme aPolítica Nacional da Educação Especialna perspectiva da Educação Inclusiva-MEC 2008 e Decreto nº 6571/2008.Artigo 10. As classes remanescentes oucriadas até dia 30/01/2012 serãoconsideradas disponíveis para atribuiçãodos adidos, para permuta dos titulares decargo e classificados em Processo Seletivo2011.DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 11. A EM “Bairro Rio Bonito”será oferecida em processo de atribuiçãoobservada a seguinte ordem depreferência:I. Em lista única, por campo de atuação,para:a)Constituição de Jornada, ao titularmunicipal do Ensino Fundamental;b)Constituição de Jornada para osprofessores adidos;c)Constituição de Jornada para osprofessores contratados por meio doprocesso seletivo 2011;d)Constituição de Jornada para professorcontratado em caráter emergencial.

Parágrafo Único: O professor Titular, adidooucontratado, não terá a obrigatoriedade emescolher a classe.Artigo 12. As classes em substituição dotitular em Parceria Estado-Município eDocente Titular Municipal, não poderãoser atribuídas a candidatos que seencontrem em licença ou afastamento jáconcretizado antes do início do processode atribuição, podendo somente serematribuídas neste período à docente quevenha assumi-las e ministrá-lasefetivamente, ficando expressamentevedada a atribuição de substituiçõessequenciais no processo.Artigo 13. As inscrições para permuta declasses deverão ser efetuadas pelosdocentes efetivos municipais na ocasiãoda primeira etapa de atribuição, que seguiráa ordem de classificação permitindo aosinscritos uma única oportunidade, nasegunda etapa, com as seguintes opções:a) Em classe de substituição, desde que emperíodo oposto à classe escolhida naprimeira etapa da atribuição para o anoletivo de 2012, devendo permanecer naclasse permutada até o final do ano letivo,salvo em retorno do titular da classe.b) Em classe livre criada após a primeirafase de atribuição ou disponibilizada a partirde exonerações, em período oposto ounão a classe escolhida na primeira etapada atribuição para o ano letivo de 2012,devendo permanecer na classe permutadaaté o final do ano letivo.Parágrafo Único: As classes referidas naalínea “b”, somente estarãodisponibilizadas para permutas após teremsido oferecidas aos docentes adidos.Artigo 14. No ato da atribuição o docenteque assumir as classes de maternal I,assinará um termo de compromissoficando ciente das especificidades doatendimento a esses educandos.Artigo 15. A carga suplementar ao docentetitular municipal ou contratado que esteja,no dia imediato ao da atribuição, emlicença ou afastamento a qualquer título,somente será concretizada, para todos osfins, na efetiva assunção de seu exercício.Parágrafo único: O docente que seencontrar em licença ou afastamento aqualquer título no ato da atribuição nãopoderá concorrer à carga suplementar.Artigo 16. O docente contratado quevenha a desistir de classes ou da cargasuplementar em qualquer situação ficaráimpedido de participar de qualqueratribuição durante o ano letivo.Artigo 17.É de responsabilidade o Diretor de Escolae do Vice-Diretor comunicar

imediatamente a desistência do professorà Secretaria Municipal de Educação.Artigo 18. Para os candidatos queestiverem concluindo o Ensino Superior,classificados em Processo Seletivo, seráexigida a comprovação medianteapresentação de certificado de conclusãodo curso, no ato da atribuição.Artigo 19. Os recursos referentes aoprocesso de atribuição não terão efeitosuspensivo nem retroativo e deverão serinterpostos no prazo de 1(um) dia útilapós a ocorrência do fato motivador,dispondo a autoridade de 2 (dois) dias paraa decisão.Artigo 20. O docente titular municipal eou contratado que tiver aulas atribuídas nacarga suplementar, que não comparecerou não comunicar sob qualquer hipótese aunidade escolar no 1.º dia de atividadeprevista no calendário escolar subsequenteà atribuição, será considerado desistentee, portanto, impedido de participar denova atribuição no decorrer do ano letivo.Artigo 21. O docente titular municipal eou contratado, no que se refere à cargasuplementar, que não atender à propostapedagógica da Unidade Escolarespecialmente: domínio de conteúdo a serministrado, gestão de sala de aula e o nãodesenvolvimento adequado do processoensino-aprendizagem poderá ter cessadasua carga suplementar, ficando impedidode participar de outras atribuições nodecorrer do ano letivo.Artigo 22. O docente contratado que nãoatender à proposta pedagógica da UnidadeEscolar especialmente: domínio deconteúdo a ser ministrado, gestão de salade aula e o não desenvolvimento adequadodo processo ensino-aprendizagem poderáter seu contrato rescindido, ficandoimpedido de participar de outrasatribuições no decorrer do ano letivo.Artigo 23. O professor efetivo, no que serefere à jornada, estará sujeito a sançõesprevistas nos termos da legislação vigente.Artigo 24. Os candidatos aprovados noProcesso seletivo 2011, prorrogado parao ano letivo de 2012, poderão assumiraulas/classes e unidades escolares desde quenão se encontre em licença ouafastamento respeitando a classificaçãodo referido processo.Artigo 25. Os docentes que atuarão comoProfessores Eventuais, somente poderãoexercer essa função se estiveremcadastrados na Secretaria Municipal deEducação para substituírem na EducaçãoInfantil, no Ensino Fundamental e naEducação Especial.

EDUCAÇÃO

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0520 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

Artigo 26. O docente titular Municipal credenciado em Processo Seletivo, para a Função de ProfessorCoordenador Pedagógico, reconduzido para 2012, poderá indicar outro núcleo educacional inscrevendo-separa apresentação de seu Projeto na Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma desta resolução.Artigo 27. Os Núcleos Educacionais que não tiverem o Professor Coordenador Pedagógico reconduzido para2012 poderão escolher entre os interessados de seu Núcleo um candidato que terá seu projeto apreciado eaprovado entre os pares. Conforme cronograma desta resolução.Parágrafo Único: Os Núcleos Educacionais que não possuírem candidatos interessados na função de ProfessorCoordenador Pedagógico poderão recorrer aos interessados de outros núcleos.Artigo 28. O acúmulo remunerado de dois cargos, de duas funções docentes, de um cargo e uma função poderáser exercido desde que:I. A somatória das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 60 (sessenta) horas, quandoambos integrarem os quadros municipais;II. Haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Horas de TrabalhoPedagógico Coletivo (HTPC), integrantes de sua carga horária;III. Seja previamente publicado Ato Decisório favorável ao acúmulo, nos termos da legislação específica.IV. É obrigatória a apresentação da declaração de acúmulo de cargo ao superior imediato, no prazo decinco dias úteis a contar do primeiro dia letivo de 2012.Parágrafo Único: Aplica-se neste Artigo o quanto determinado pelo Inciso XVI do Artigo 37 da ConstituiçãoFederal.Artigo 29. As atribuições, do ano letivo de 2012, serão realizadas de acordo com o cronograma, previamentepublicado, que é parte integrante desta Resolução.Parágrafo 1º: As atribuições, no decorrer do ano letivo de 2012, serão realizadas às terças-feiras, às 09h00minhoras, na sede da Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo 2º: Os dias e horários das atribuições previstas para o ano letivo de 2012 deverão ser observados,bem como a ordem de chamada, que respeitará a ordem de classificação. A falta ou atraso no dia e horário pré-estabelecidos acarretará na perda do direito de escolha.Parágrafo 3º: No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribuição, este far-se-á representarpor procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração e cópia de documentaçãopessoal das partes interessadas.Parágrafo 4º: O edital com as classes/aulas a serem atribuídas será fixado na sede da Secretaria Municipal deEducação no dia anterior as atribuições.Artigo 30. As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), deverão ser dirigidas pelo Professor CoordenadorPedagógico e na impossibilidade, pelo Diretor ou Vice-Diretor, sendo cumpridas às terças ou quartas-feiras,para atendimento aos projetos da Secretaria nos demais dias da semana. Parágrafo 1º: As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), no período noturno serão igualmentedirigidas, conforme o presente artigo, sendo o local e o horário definidos pela Secretaria Municipal deEducação, caso não haja possibilidade de serem oferecidas nas próprias Unidades Escolares.Artigo 31. É parte integrante desta Resolução o Cronograma de Atribuição para o ano letivo de 2012.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNASecretaria Municipal de EducaçãoIbiúna, 16 de dezembro de 2011.

RESOLUÇÃO SE Nº. 002/2011Dispõe sobre o processo de atribuição dos Pólos de Atendimento Educacional Especializado ao Professor deEducação Especial Municipal da Estância Turística de Ibiúna para o ano letivo de 2012.

Leila Ruivo do Carmo, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º. - Cabe à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias à divulgação, execuçãoe acompanhamento do processo de atribuição dos Pólos de Atendimento Educacional Especializado, aosdocentes efetivos municipais da Educação Especial.Art. 2º - Os Pólos de Atendimento Educacional Especializado, compostos por uma Unidade Escolar Sede eoutras Unidades Escolares Vinculadas, de acordo com a abrangência geográfica, ficam assim constituídos:

Art. 3º. – Para cada Pólo haverá a atribuição correspondente a um docente efetivo municipal, com exceçãodo Pólo de nº 9, que comportará dois docentes efetivos municipais, em decorrência de sua abrangênciageográfica.Art. 4º. - Os titulares de cargo serão classificados, observada a seguinte ordem:I. Titulares de Cargo, em lista única, por campo de atuação, para:a) Constituição de Jornada para os docentes de Educação Especial;Art. 5º. No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribuição, este se fará representarpor procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração e cópia de documentaçãopessoal da parte interessada.Parágrafo Único: A Secretária Municipal de Educação compete atribuir o Pólo de Atendimento Educacional

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06 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Especializado compulsoriamente ao docente titular ausente e sem representação legal, obedecendo a ordemde classificação. Art. 6º. Para efeito de desempate de classificação do docente serão observados, sucessivamente:I. O maior tempo de serviço, expresso em dias, até a data de 30/09/2011, no Magistério Municipal daPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna;II. A maior idade;III. Número de dependentes menores de 18 anos (apresentar a certidão de nascimento).

Art. 7º. A jornada de trabalho do docente de Educação Especial será constituída, conforme a LeiComplementar 084/2010:I. Docente de Educação Especial, atuação no atendimento educacional especializado: 24 horas/aula,sendo 20 horas/aulas com alunos, 02 (duas) HTPC e 02 (duas) HTPL;II. Docente de Educação Especial que atua no atendimento educacional especializado: 40 horas/aula,sendo 33 horas/aula com alunos, 03(três) HTPC e 03(quatro) HTPL.Parágrafo único: Os docentes de Educação Especial poderão optar pela carga horária de sua jornada detrabalho, por meio de um requerimento fornecido pela Secretaria de Educação, no ato da atribuição, a qualdeverá ser mantida por todo ano letivo.Art. 8º. - Compete à equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição,Conselho Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos da Estância Turística de Ibiúna, resolversituações não previstas nesta resolução.DISPOSIÇÕES GERAISArt. 9º. Os recursos referentes ao processo de atribuição não terão efeito suspensivo nem retroativo edeverão ser interpostos no prazo de 1(um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo aautoridade de 2 (dois) dias para a decisão.Art. 10. O professor efetivo, no que se refere à jornada, estará sujeito a sanções previstas nos termos dalegislação vigente.Art. 11 - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) deverão ser cumpridas às sextas-feiras oueventualmente em outros dias da semana conforme direcionamento da Diretora da Divisão da EducaçãoEspecial.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNASecretaria Municipal de EducaçãoIbiúna, 16 de dezembro de 2012.Leila Ruivo do CarmoSecretária Municipal de Educação

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LEI Nº 1745.DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna e dá outras providências.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:-:Art. 1o - Fica concedido um reajuste de 8,5% (oito e meio por cento) nos termos do artigo 37 inciso X daConstituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2012, sobre os valores das Tabelas de Vencimentos eReferências dos funcionários e servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, incidentesobre as Tabelas de Vencimentos e Referências Anexos VI-A e VI-B da Lei no. 1638, de 24 de novembro de2010.Art. 2o - O valores reajustados fixados nas Tabelas de Vencimentos e Referências Anexos VI-A e VI-B éextensivo aos aposentados e pensionistas.Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentáriaspróprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DOMÊS DE NOVEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de novembro de 2011.

LEIS

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LEI Nº 1746.DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Fixa a revisão dos subsídios dos agentes políticos de Ibiúns-SP.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e, ele sanciona e promulga aseguinte Lei:-:Ar. 1o - Os subsídios dos agentes políticos da Estância Turística de Ibiúna, Prefeito, Vice-Prefeito eSecretários Municipais, ficam reajustados a partir de 01 de janeiro de 2012 em 8,5 % (oito e meio porcento), sobre os valores fixados pela Lei nº 1471 de 01 de outubro de 2008, reajustados pela Lei nº 1574 de17 de dezembro de 2009 e Lei nº 1639 de 24 de novembro de 2010, correspondente ao mesmo índice dereajuste aos servidores e funcionários públicos municipais em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisoX da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual.Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamentovigente de cada poder, suplementadas se necessário.Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DOMÊS DE NOVEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de novembro de2011.JAMIL PRADO Secretário da Administração

LEI Nº 1747.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2012”.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2012, estima a receitae fixa a despesa em R$ 108.408.135 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e oito mil e cento etrinta e cinco reais), discriminados pelos anexos desta Lei.Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e decapital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, comos seguintes desdobramentos:

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza deDespesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de DiretrizesOrçamentária a:I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;II - Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 3% (três pontos percentuais) do orçamento dadespesa, nos termos da legislação em vigor;III - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos doinciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 12 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura e afixada no local de costume em 12 dedezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1748DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.“Disciplina a divulgação e a comercialização dos ingressos de meia entrada, conforme Lei Estadual no 7844,de 13 de maio de 1992.”COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgoua seguinte lei:Art. 1° - Os promotores de eventos culturais, desportivos e de lazer, no âmbito da Estância Turística deIbiúna – SP, ficam obrigados a divulgar de forma ampla e irrestrita o benefício da meia entrada aosestudantes, conforme Lei Estadual no 7844 de 13 de maio de 1992.Parágrafo Único – Compreende-se por promotores a pessoa física ou jurídica responsável pela organizaçãodo aludido evento.Art. 2º - A divulgação de que trata o caput do artigo primeiro será realizada por todas as peças publicitáriasde diferentes mídias conforme os seguintes critérios:I – Os impressos deverão conter a informação alusiva à meia entrada de forma legível e de fácil compreensão;II – A publicidade por mídia falada deverá conter locução alusiva ao benefício da meia entrada;III – A publicidade audiovisual deverá divulgar o benefício da meia entrada por meio de locução ou textolegível durante sua veiculação.Art. 3º - Ficam obrigados os estabelecimentos promotores de eventos culturais, desportivos e de lazer, noâmbito da Estância Turística de Ibiúna – SP, a afixarem placa informativa em espaço de grande visibilidade,próximo ao local de venda de ingressos, com a seguinte mensagem:“Todo estudante portador de identidade estudantil, tem direito a 50% de abatimento em estabelecimentosexibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos nos termos da LeiEstadual no 7.844 de 13 de maio de 1992.”Parágrafo Único – A placa mencionada neste artigo deverá conter dimensões não inferiores a 50cm X25cm.Art. 4º - O acesso ao benefício da meia entrada deverá ser facilitado por todos os pontos de vendaconveniados, ficando vedada a imposição de qualquer constrangimento aos estudantes por ocasião dacompra do ingressos nos termos desta Lei.Art. 5º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:I – Advertência e multa no valor de 10 UFMI;

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II – A cada reincidência o valor deverá ser duplicado;Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 dias contados de sua publicação.Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1749.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Institui o “Dia da Bíblia” no município da Estância Turística de Ibiúna s- SP.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou aseguinte lei:Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna o “Dia da Bíblia”, a sercomemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI No. 1750.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Revoga a Lei no 1524 de 18 de agosto de 2009 que dispõe sobre a denominação de Ruas no Bairro Vila Lima e dáoutras providências.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° - Fica revogada a Lei no 1524 de 18 de agosto de 2009 que “Dispõe sobre a denominação de Ruas no BairroVila Lima”.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1751.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Dispõe sobre o limite para abertura de crédito adicional.COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 6% (seispor cento) do orçamento da despesa autorizado pela Lei Municipal no 1646 de 09 de dezembro de 2010,alterada pela Lei Municipal no 1662 de 11 de fevereiro de 2011, pela Lei no 1685 de 06 de maio de 2011 epela Lei no 1732 de 21 de outubro de 2011, acumulado no ano de até 24% (vinte e quatro por cento).Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1752.DE 15 DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre concessão de subvenções às Entidades que especifica, e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1° - Atendendo o artigo 23 da Lei Municipal no 1706 de 04 de julho de 2.011 – Lei de DiretrizesOrçamentárias, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 2012, às entidadesabaixo, as seguintes subvenções:

§ 1º - As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a aprovação, pelo Executivo, dosPlanos de Trabalho previamente apresentados pela Entidade subvencionada.§ 2º - A Prestação de Contas das Entidades descritas no caput do artigo 1o deverá ser feita mensalmente, atéo 5o dia útil de cada mês.§ 3º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, as entidades beneficiáriasdeverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes do art. 50, das Instruções no 02/2008, doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.§ 4º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursosanteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias a seremconsignadas no Orçamento-Programa de 2012.Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar caso as dotaçõesorçamentárias da fonte de recursos estadual e ou federal se mostrarem insuficientes em relação a excesso dearrecadação que poderá ocorrer no exercício de 2.012, conforme valores constantes do Artigo 1o.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No. 1753.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre denominação de Estrada no Bairro Piaí e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° - Fica denominada como “ESTRADA MUNICIPAL DO RANÁRIO” a Estrada Municipal localizadano Bairro Piaí com início no lado direito do Km 14 da Rodovia Tancredo de Almeida Neves, com 2.100,00(dois mil e cem metros) de comprimento e 10,00 (dez metros) de largura, com término na Estrada dosPassarinhos, conforme croqui anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI COMPLEMENTAR No 095.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.“Cria cargos de provimento através de concurso público, bem como de provimentos em comissão e dáoutras providências”.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam criados os cargos constantes do Anexo I, de provimento através de concurso público, bemcomo de provimentos em comissão, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Art. 2º - A execução da presente lei será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento vigentee suplementadas, se necessário.Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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ATRIBUIÇÃO DOS CARGOSMÉDICO CARDIOLOGISTA:ATENDER DE FORMA PREVENTIVAE CURATIVA À POPULAÇÃO,DENTRO DA ÁREA DE FORMAÇÃO,NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.MÉDICO CLÍNICO GERAL: ATENDERDE FORMA EMERGENCIAL ECURATIVA À POPULAÇÃO DENTRODE SUA ÁREA DE FORMAÇÃO, NASUNIDADES DE SAÚDE DOMUNÍCIPIO. EXECUTA DEMAISATIVIDADES AFINS.MÉDICO DERMATOLOGISTA:ATENDER DE FORMA PREVENTIVAE CURATIVA À POPULAÇÃO,DENTRO DA ÁREA DE FORMAÇÃO,NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.MÉDICO ENDOSCOPISTA: ATENDERDE FORMA PREVENTIVA ECURATIVA À POPULAÇÃO, DENTRODA ÁREA DE FORMAÇÃO, NASUNIDADES DE ESPECIALIDADES DESAÚDE DO MUNICÍPIO.MÉDICO GINECOLOGISTA:ATENDER DE FORMA PREVENTIVAE CURATIVA À POPULAÇÃO,DENTRO DA ÁREA DE FORMAÇÃO,NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.MÉDICO INFECTOLOGISTA:ATENDER DE FORMA PREVENTIVAE CURATIVA À POPULAÇÃO,DENTRO DA ÁREA DE FORMAÇÃO,NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.MÉDICO OBSTETRA: ATENDE DEFORMA PREVENTIVA E CURATIVA ÀPOPULAÇÃO, DENTRO DE SUA ÁREADE FORMAÇÃO, NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNÍCIPIO.M É D I C OO TO R R I N O L A R I N G O L O G I S TA :ATENDER DE FORMA PREVENTIVAE CURATIVA À POPULAÇÃO,DENTRO DA ÁREA DE FORMAÇÃO,NAS UNIDADES DEESPECIALIDADES DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.MÉDICO PSIQUIATRA: PRESTARATENDIMENTO AMBULATORIAL EHOSPITALAR A PACIENTES COMMOLÉSTIA MENTAIS E GRAVESDISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOSENCAMINHADOS POR OUTRASESPECIALIDADES MÉDICAS EPSICÓLOGOS, BEM COMOINTERNAÇÃO SOB SUARESPONSABILIDADE, PREENCHERFICHAS MÉDICAS DOS PACIENTES,SUPERVISIONAR SERVIÇOS DEENFERMAGEM E OUTROSAUXILIARES DECORRENTES DODIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOSPACIENTES, SOLICITAR EXAMESLABORATORIAIS E OUTROS QUE SEFIZEREM NECESSÁRIOS, FORNECERPARECERES PSIQUIÁTRICOS.MÉDICO RADIOLOGISTA:REALIZAM EXAMES DE IMAGENS EEXECUÇÃO DE LAUDOS - RAIO-XSIMPLES ECONTRASTADO,M A M O G R A F I A ,U L T R A S S O N O G R A F I A ,T O M O G R A F I A ,COMPUTADORIZADA E

R E S S O N Â N C I ANUCLEARMAGNÉTICA.MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA:REALIZAM, DIAGNOSTICAM EEMITEM LAUDOS DE EXAMESU L T R A S S O N O G R A F I C O SABRANGENDO A ECOGRAFIA GERALE/OU ESPECÍFICA (PÉLVICAOBSTETRICO ABDOMINAL,PEDIATRICO, PEQ. PARTES ETC)EMPREGANDO TÉCNICASESPECÍFICAS DA MEDICINAPREVENTIVA E TERAPÊUTICA,AFIM DE PROMOVER A PROTEÇÃO,RECUPERAÇÃO OU REABILITAÇÃODA SAÚDE.MÉDICO UROLOGISTA: ATENDERDE FORMA PREVENTIVA ECURATIVA À POPULAÇÃO, DENTRODA ÁREA DE FORMAÇÃO, NASUNIDADES DE ESPECIALIDADES DESAÚDE DO MUNICÍPIO. DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS:PRESTAR ORIENTAÇÃO AOPREFEITO, SECRETÁRIOS E DEMAISUNIDADES ADMINISTRATIVAS,SEMPRE QUE NECESSÁRIO,OPINANDO EM QUESTÕES LEGAISE JURÍDICAS PERTINENTES AATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;ELABORAR PARECERES JURÍDICOSA RESPEITO DE ASSUNTOSIDÊNTICOS, FORMANDO ACERVO DEFONTE DE PESQUISA EORIENTAÇÃO ÀS UNIDADESADMINISTRATIVAS, O QUEIMPLICARÁ NA EFICIÊNCIA DOSERVIÇO PÚBLICO; OPINAR SEMPREEM PROCESSOS DISCIPLINARES,TAIS COMO SINDICÂNCIAS EINQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS EEM DEMAIS PROCEDIMENTOS EMQUE SEJA IMPRESCINDÍVEL AMANIFESTAÇÃO JURÍDICA;PROCEDER AOACOMPANHAMENTO DASAUDITORIAS ORDINÁRIAS EEXTRAORDINÁRIAS DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DE SÃOPAULO; ASSESSORAR A SECRETARIAMUNICIPAL ADMINISTRATIVA NOSPROCESSOS ADMINISTRATIVOS,LICITATÓRIOS E ACOMPANHAR NAGESTÃO DOS CONTRATOSADMINISTRATIVOS; DIRIGIR OSATOS ADMINISTRATIVOS DASECRETARIA DE NEGÓCIOSJURÍDICOS, ASSEGURANDO AEFICIÊNCIA DAS AÇÕES JURÍDICAS,PROMOVENDO A DISTRIBUIÇÃO ECONTROLE DOS PROCESSOSJUDICIAIS A PROCURADORIAJURÍDICA; CONTROLAR ODESENVOLVIMENTO DOSPROGRAMAS, ORIENTANDO OSEXECUTORES NA SOLUÇÃO DEDÚVIDAS E QUESTIONAMENTO,TOMANDO DECISÕES OUSUGERINDO ESTUDOSPERTINENTES PARA POSSIBILITARMELHOR DESEMPENHO DOTRABALHO; PARTICIPAR DEELABORAÇÃO DA POLÍTICAADMINISTRATIVA DAORGANIZAÇÃO, FORNECENDOINFORMAÇÕES, SUGESTÕES, A FIMDE CONTRIBUIR PARA DEFINIÇÃODE OBJETIVO; PLANEJAR,COORDENAR E PROMOVER AEXECUÇÃO DE TODAS ASATIVIDADES DO DEPARTAMENTO,BASEANDO-SE SEUS OBJETIVOS ASEREM ALCANÇADOS E NA

DISPONIBILIDADE DE RECURSOSHUMANOS E MATERIAIS, PARADEFINIR PROPRIEDADES E ROTINASASSEGURANDO ODESENVOLVIMENTO DA POLÍTICADE GOVERNO.DIRETOR DE ASSUNTOSLEGISLATIVOS: Coordenar eacompanhar prazos de pronunciamentos,pareceres, informações e requerimentosdirigidos ao Poder Executivo;acompanhar o controle documental daLegislação Municipal, coordenar a relaçãoentre o Executivo e o Legislativo;acompanhar o trâmite dos Projetos deLei na Câmara Municipal; emitir parecernos Projetos de Leis; acompanhar asedições de Decretos, Portarias e Leis;acompanhar os registros e publicações dosatos oficiais, bem como os recebimentose andamentos dos expedientesencaminhados ao Prefeito; acompanhare administrar os convênios celebradospelo Município com os demais Órgãos,no que se refere às ações administrativas.DENTISTA: PRESTARATENDIMENTO DE SEMIOLOGIAEM SAÚDE BUCAL PÚBLICA,PREVENÇÃO, PERIODONTIA,ATENDIMENTO PEDIÁTRICO,ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA,DENTÍSTICA, SEMIOLOGIA ECIRURGIA. EXECUTA DEMAISATIVIDADES AFINS.AUXILIAR DE CONSULTÓRIODENTÁRIO: COMPETE AOAUXILIAR DE CONSULTÓRIODENTÁRIO, SEMPRE SOB ASUPERVISÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA OU DO TÉCNICO EMSAÚDE BUCAL: ORGANIZAR EEXECUTAR ATIVIDADES DEHIGIENE BUCAL; PROCESSAR FILMERADIOGRÁFICO; PREPARARPACIENTE PARA O ATENDIMENTO;AUXILIAR E INSTRUMENTAR OSPROFISSIONAIS NAS INTERVENÇÕESCLINÍCAS INCLUSIVE EMA M B I E N T E SH O S P I TA L A R E S ; M A N I P U L A RMATERIAIS DE USOODONTOLÓGICO; SELECIONARMOLDEIRAS;PREPARAR MODELOSEM GESSO;REGISTRAR DADOS EPARTICIPAR DA ANÁLISE DASINFORMAÇÕES RELACIONADAS AOCONTROLE ADMINISTRATIVO EMSAÚDE BUCAL;EXECUTARLIMPEZA, ASSEPSIA, DESINFEÇÃO EESTERILIZAÇÃO DOINTRUMENTAL, EQUIPAMENTOSODONTOLÓGICOS E DO AMBIENTEDE TRABALHO; REALIZAR OBIOSSEGURANÇA NOARMAZENAMENTO, TRANSPORTE,MANUSEIO E DESCARTE DEPRODUTOS E RESÍDUOSODONTOLÓGICOS;DESENVOLVERAÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTESE SANITÁRIOS;REALIZAR EMEQUIPE LEVANTAMENTO DENECESSIDADES EM SAÚDE BUCAL;E ADOTAR MEDIDAS DEBIOSSEGURANÇA VISANDO AOCONTROLE DE INFECÇÃO.MÉDICO VETERINÁRIO: PLANEJARE DESENVOLVER CAMPANHAS ESERVIÇOS DE FOMENTO EASSISTÊNCIA TÉCNICARELACIONADOS A SAÚDE PÚBLICA,VALENDO-SE DOSL E V A N T A M E N T O S D E

NECESSIDADES E DOAPROVEITAMENTO DE RECURSOSORÇAMENTÁRIOS EXISTENTES;EFETUAR PROFILAXIA,DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DEDOENÇAS DE ANIMAISREALIZANDO EXAMES CLÍNICOS EDE LABORATÓRIO, PARAASSEGURAR A SANIDADEINDIVIDUAL E COLETIVA DESSESANIMAIS; REALIZAR EXAMESLABORATORIAIS, COLHENDOMATERIAL E/OU PROCEDENDO ÀANALISE ANÁTOMO-PATOLÓGICA,H I S T O P A T O L Ó G I C A ,HEMATOLÓGICA, IMUNOLÓGICA, AFIM DE ESTABELECER ODIAGNÓSTICO E A TERAPÊUTICA;PROMOVER CAMPANHAS DEVACINAÇÃO ANIMAL,GARANTINDO O CONTROLE DARAIVA ANIMAL, ENTRE OUTRASZOONOSES, ASSIM COMOPARTICIPAR DAS ATIVIDADESPROMOVIDAS PELA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE NOCOMBATE E CONTROLE DEVETORES;CONTROLAR EFISCALIZAR OS SERVIÇOS DEAPREENSÃO DE ANIMAIS DEGRANDE E PEQUENO PORTE;DESENVOLVER E EXECUTARPROGRAMAS DE NUTRIÇÃOANIMAL, FORMULANDO EBALANCEANDO AS RAÇÕES, PARAPREVENIR DOENÇAS, CARÊNCIAS EAUMENTAR APRODUTIVIDADE;PROMOVER AINSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA NOS LOCAIS DEPRODUÇÃO DE NUTRIÇÃOANIMAL, FORMULANDO EBALANCEANDO AS RAÇÕES, PARAPREVENIR DOENÇAS, CARÊNCIAS EAUMENTAR A PRODUTIVIDADE;PROMOVER A INSPEÇÃO EFISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NOSLOCAIS DE PRODUÇÃO,M A N I P U L A Ç Ã O ,ARMAZENAMENTO ECOMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL,BEM COMO DE SUA QUALIDADE,DETERMINANDO VISITA NO LOCAL,PARA FAZER CUMPRIR ALEGISLAÇÃO PERTINENTE;EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADESAFINS, INCLUSIVE AS EDITADAS NORESPECTIVO REGULAMENTO DAPROFISSÃO.AGENTE DE PREVENÇÃO DEZOONOZES: EXECUTAR VISTORIASDE DEFESA SANITÁRIA SOB ACOORDENAÇÃO DO MÉDICOVETERINÁRIO. APLICARCONHECIMENTOS, EMITIRRELATÓRIOS, FISCALIZAR,NOTIFICAR E EXECUTAR OUTRASAÇÕES QUE LHE SEJAMDETERMINADAS PARA ASSEGURARA SANIDADE HUMANA E ANIMAL,TAIS COMO: CAPTURA E GUARDADE ANIMAIS, DESRATIZAÇÃO,VIGILÂNCIA DE VETORES,VACINAÇÃO ANTIRÁBICA ENTREOUTRAS. SER RESPONSÁVEL PELOPATRIMÔNIO, FERRAMENTAS,MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUEUTILIZAR. REALIZAR SERVIÇOSEXTERNOS E INTERNOS ONDE PODEHAVER INSALUBRIDADE.EXECUTAR OUTRAS TAREFASCOMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS

DE SUA FUNÇÃO DETERMINADASPELO SUPERIOR IMEDIATO.TÉCNICO EM VIGILÂNCIASANITÁRIA: EXECUTAR SERVIÇOSDE PROFILAXIA E POLÍTICASANITÁRIA SISTEMÁTICA.INSPECIONAR ESTABELECIMENTOSONDE SEJAM FABRICADOS OUMANUSEADOS ALIMENTOS, PARAVERIFICAR AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS DOS SEUS INTERIORES,LIMPEZA DO EQUIPAMENTO,REFRIGERAÇÃO, ADEQUADA PARAALIMENTOS PERECÍVEIS,SUPRIMENTO DE ÁGUA PARALAVAGEM DE UTENSÍLIOS,GABINETES SANITÁRIOS ECONDIÇÕES DE ASSEIO E SAÚDE DOSQUE MANIPULAM OS ALIMENTOS.FISCALIZA TODOS OSESTABELECIMENTOS QUE DIZRESPEITO À SAÚDE, DE ACORDOCOM O PACTO DAMUNICIPALIZAÇÃO, FISCALIZAFARMÁCIAS, DROGARIAS EINDÚSTRIAS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS, QUANTO AOASPECTO SANITÁRIO, FAZENDOVISITAS PERIÓDICAS E AUTUANDOOS INFRATORES, SE NECESSÁRIO.INSPECIONAR ESTABELECIMENTOSDE ENSINO, VERIFICANDO SUASINSTALAÇÕES, ALIMENTOSFORNECIDOS AOS ALUNOS,CONDIÇÕES DE VENTILAÇÃO EGABINETES SANITÁRIOS.INVESTIGAR QUEIXAS QUEENVOLVAM SITUAÇÕESCONTRÁRIAS A SAÚDE PÚBLICA.SUGERIR MEDIDAS PARAMELHORAR OS CASOS DE INFRAÇÃOQUE CONSTAR. IDENTIFICARPROBLEMAS E APRESENTARSOLUÇÕES ÀS AUTORIDADESCOMPETENTES. REALIZARTAREFAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.FAZER INSPEÇÕES ROTINEIRAS NOSAÇOUGUES E MATADOUROS.FISCALIZAR OS LOCAIS DEMATANÇA, VERIFICANDO ASCONDIÇÕES SANITÁRIAS DE SEUSINTERIORES, LIMPEZA EREFRIGERAÇÃO CONVENIENTE AOPRODUTO DERIVADO. ZELA PELAOBEDIÊNCIA AO REGULAMENTOSANITÁRIO. APREENDER CARNES EDERIVADOS QUE ESTEJAM A VENDASEM NECESSÁRIA INSPEÇÃO,VISTORIAR OS ESTABELECIMENTODE VENDA DE PRODUTOSDERIVADOS. ZELAR PELA GUARDA,CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO ELIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS,INSTRUMENTOS E MATERIAISUTILIZADOS, BEM COMO DOLOCAL DE TRABALHO.MANTER-SEATUALIZADO EM RELAÇÃO ÁSTENDÊNCIAS E INOVAÇÕESTECNOLÓGICAS DE SUA ÁREA DEATUAÇÃO E DAS NECESSIDADES DOS E T O R / D E P A R T A M E N T O .EXECUTAR OUTRAS TAREFASCORRELATAS, CONFORMENECESSIDADE OU A CRITÉRIO DESEU SUPERIOR.ENFERMEIRO SANITÁRIO:EXECUTAR SERVIÇOS DEPROFILAXIA E POLÍTICASANITÁRIA SISTEMÁTICA.INSPECIONAR ESTABELECIMENTOSONDE SEJAM FABRICADOS OUMANUSEADOS ALIMENTOS, PARAVERIFICAR AS CONDIÇÕES

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SANITÁRIAS DOS SEUS INTERIORES,LIMPEZA DO EQUIPAMENTO,REFRIGERAÇÃO ADEQUADA PARAALIMENTOS PERECÍVEIS,SUPRIMENTO DE ÁGUA PARALAVAGEM DE UTENSÍLIOS,GABINETES SANITÁRIOS ECONDIÇÕES DE ASSEIO E SAÚDE DOSQUE MANIPULAM OSALIMENTOS.FISCALIZA TODOS OSESTABELECIMENTOS QUE DIZRESPEITO À SAÚDE, DE ACORDOCOM O PACTO DAMUNICIPALIZAÇÃO, FISCALIZAFARMÁCIAS, DROGARIAS EINDÚSTRIAS QUÍMICO-FARMACÊUTICAS, QUANTO AOASPECTO SANITÁRIO, FAZENDOVISITAS PERIÓDICAS E AUTUANDOOS INFRATORES, SE NECESSÁRIO,PARA ORIENTAR SEUSRESPONSÁVEIS NO CUMPRIMENTODA LEGISLAÇÃOVIGENTE.ASSESSORA AUTORIDADESUPERIOR, PREPARANDOINFORMES E DOCUMENTOS SOBRELEGISLAÇÃO E ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA, A FIM DEFORNECER SUBSÍDIO PARAELABORAÇÃO DE ORDENS DESERVIÇOS, PORTARIAS, PARECERESE MANIFESTOS. EXECUTA OUTRASTAREFAS CORRELATASDETERMINADAS PELO SUPERIORIMEDIATO. INSPECIONARESTABELECIMENTO DE ENSINO,VERIFICANDO SUAS INSTALAÇÕES,ALIMENTOS FORNECIDOS AOSALUNOS, CONDIÇÕES DEVENTILAÇÃO E GABINETESSANITÁRIOS. INVESTIGAR QUEIXASQUE ENVOLVAM SITUAÇÕESCONTRÁRIAS A SAÚDE PÚBLICA.SUGERIR MEDIDAS PARAMELHORAR AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS CONSIDERADASINSATISFATÓRIAS. COMUNICAR AQUEM DE DIREITO OS CASOS DEINFRAÇÃO QUE CONSTAR.IDENTIFICAR PROBLEMAS EAPRESENTAR SOLUÇÕES ÀSAUTORIDADES COMPETENTES.REALIZAR TAREFAS DE EDUCAÇÃOE SAÚDE. FAZER INSPEÇÕESROTINEIRAS NOS AÇOUGUES EMATADOUROS. FISCALIZAR OSLOCAIS DE MATANÇA,VERIFICANDO AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS DE SEUS INTERIORES,LIMPEZA E REFRIGERAÇÃOCONVENIENTE AO PRODUTODERIVADO. ZELA PELAOBEDIÊNCIA AO REGULAMENTOSANITÁRIO.REPRIMIR MATANÇASCLANDESTINAS, ADOTANDO ASMEDIDAS QUE SE FIZEREMNECESSÁRIAS. APREENDER CARNESE DERIVADOS QUE ESTEJAM AVENDA SEM A NECESSÁRIAINSPEÇÃO, VISTORIAR OSESTABELECIMENTOS DE VENDA DEPRODUTOS DERIVADOS. ZELARPELA GUARDA, CONSERVAÇÃO,MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOSEQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS EMATERIAIS UTILIZADOS, BEMCOMO LOCAL DE TRABALHO.MANTER-SE ATUALIZADO EMRELAÇÃO ÀS TENDÊNCIAS EINOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE SUAÁREA DE ATUAÇÃO E DASNECESSIDADES DO SETOR/DEPARTAMENTO. EXECUTAR

OUTRAS TAREFAS CORRELATAS,CONFORME NECESSIDADES OU ACRITÉRIO DE SEU SUPERIOR.FARMACEUTICO SANITÁRIO:EXECUTAR SERVIÇOS DEPROFILAXIA E POLÍTICASANITÁRIA SISTEMÁTICA.INSPECIONAR ESTABELECIMENTOSONDE SEJAM FABRICADOS OUMANUSEADOS ALIMENTOS, PARAVERIFICAR AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS DOS SEUS INTERIORES,LIMPEZA DO EQUIPAMENTO,REFRIGERAÇÃO ADEQUADA PARAALIMENTOS PERECÍVEIS,SUPRIMENTO DE ÁGUA PARALAVAGEM DE UTENSÍLIOS,GABINETES SANITÁRIOS ECONDIÇÕES DE ASSEIO E SAÚDE DOSQUE MANIPULAM OSALIMENTOS.FISCALIZA TODOS OSESTABELECIMENTOS QUE DIZRESPEITO À SAÚDE, DE ACORDOCOM O PACTO DAMUNICIPALIZAÇÃO, FISCALIZAFARMÁCIAS, DROGARIAS EINDÚSTRIAS QUÍMICO-FARMACÊUTICAS, QUANTO AOASPECTO SANITÁRIO, FAZENDOVISITAS PERIÓDICAS E AUTUANDOOS INFRATORES, SE NECESSÁRIO,PARA ORIENTAR SEUSRESPONSÁVEIS NO CUMPRIMENTODA LEGISLAÇÃOVIGENTE.ASSESSORA AUTORIDADESUPERIOR, PREPARANDOINFORMES E DOCUMENTOS SOBRELEGISLAÇÃO E ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA, A FIM DEFORNECER SUBSÍDIO PARAELABORAÇÃO DE ORDENS DESERVIÇOS, PORTARIAS, PARECERESE MANIFESTOS. EXECUTA OUTRASTAREFAS CORRELATASDETERMINADAS PELO SUPERIORIMEDIATO. INSPECIONARESTABELECIMENTO DE ENSINO,VERIFICANDO SUAS INSTALAÇÕES,ALIMENTOS FORNECIDOS AOSALUNOS, CONDIÇÕES DEVENTILAÇÃO E GABINETESSANITÁRIOS. INVESTIGAR QUEIXASQUE ENVOLVAM SITUAÇÕESCONTRÁRIAS A SAÚDE PÚBLICA.SUGERIR MEDIDAS PARAMELHORAR AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS CONSIDERADASINSATISFATÓRIAS. COMUNICAR AQUEM DE DIREITO OS CASOS DEINFRAÇÃO QUE CONSTAR.IDENTIFICAR PROBLEMAS EAPRESENTAR SOLUÇÕES ÀSAUTORIDADES COMPETENTES.REALIZAR TAREFAS DE EDUCAÇÃOE SAÚDE. FAZER INSPEÇÕESROTINEIRAS NOS AÇOUGUES EMATADOUROS. FISCALIZAR OSLOCAIS DE MATANÇA,VERIFICANDO AS CONDIÇÕESSANITÁRIAS DE SEUS INTERIORES,LIMPEZA E REFRIGERAÇÃOCONVENIENTE AO PRODUTODERIVADO. ZELA PELAOBEDIÊNCIA AO REGULAMENTOSANITÁRIO.REPRIMIR MATANÇASCLANDESTINAS, ADOTANDO ASMEDIDAS QUE SE FIZEREMNECESSÁRIAS. APREENDER CARNESE DERIVADOS QUE ESTEJAM AVENDA SEM A NECESSÁRIAINSPEÇÃO, VISTORIAR OSESTABELECIMENTOS DE VENDA DEPRODUTOS DERIVADOS. ZELAR

PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO,MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOSEQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS EMATERIAIS UTILIZADOS, BEMCOMO LOCAL DE TRABALHO.MANTER-SE ATUALIZADO EMRELAÇÃO ÀS TENDÊNCIAS EINOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE SUAÁREA DE ATUAÇÃO E DASNECESSIDADES DO SETOR/DEPARTAMENTO. EXECUTAROUTRAS TAREFAS CORRELATAS,CONFORME NECESSIDADES OU ACRITÉRIO DE SEU SUPERIOR.SALVA-VIDAS: EXECUTA SERVIÇOSDE SUPORTE ÀS ATIVIDADESNÁUTICAS E PRÁTICAS ESPORTIVASAQUÁTICAS. SUPORTE ASOPERAÇÕES E SERVIÇOS.PREVENÇÃO DE AFOGAMENTOS.SUPORTE AOS BANHISTAS EESPORTISTAS. VIGILÂNCIA ESALVAMENTO DE BANHISTAS EESPORTISTAS. SUPORTE AS AÇÕESDE MOBILIZAÇÃO SOCIAL.EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESALVAMENTO HUMANO E DEFESACIVIL. CONTROLE E UTILIZAÇÃODE EQUIPAMENTOS DESALVAMENTO E SEGURANÇA.EXECUTA OUTRAS TAREFASCORRELATASPSICOPEDAGOGO: Pesquisar e analisaras questões relacionadas ao processo deaprendizagem e suas dificuldades; Intervirno sentido de suprir a defasagem oumelhorar as condições que possibilitem aprodução ou construção doconhecimento; Colaborar com ainstituição escolar no processoeducacional e social do educando;Identificar os obstáculos que estãoprejudicando o desenvolvimento doprocesso de aprendizagem, através detécnicas específicas de análiseinstitucional, psicológica epsicopedagógica; Conscientizar o aluno,os pais e os professores sobre os conflitosque estão atrapalhando odesenvolvimento escolar, propondoatividades que eliminem as dificuldadesapresentadas; Informação aosresponsáveis sobre as atitudes preventivospara que o processo de aprendizagemocorra adequadamente; Intervir e elaborarencaminhamentos, quando necessário.AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOSDE SAÚDE: TRABALHAR COMFAMÍLIAS EM BASE GEOGRÁFICADEFINIDA (ÁREA DEABRANGÊNCIA); REALIZAR OCADASTRAMENTO DAS FAMÍLIASDE SUA RESPECTIVA BASEGEOGRÁFICA; PARTICIPAR NAREALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICODEMOGRÁFICO, DEFINIÇÃO DOPERFIL SOCIOECONÔMICO DACOMUNIDADE, IDENTIFICAÇÃO DETRAÇOS CULTURAIS E RELIGIOSOSDAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE,LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕESDE SANEAMENTO BÁSICO EMAPEAMENTO DA SUA ÁREA DEABRANGÊNCIA, IDENTIFICANDO ASMICROÁREAS DE RISCO; REALIZARVISITAS DOMICILIARESCONSTANTE DO PLANO DE METAS,ELEVANDO SUA FREQÜÊNCIA NOSDOMICÍLIOS QUE APRESENTAMSITUAÇÕES QUE REQUEIRAMATENÇÃO ESPECIAL; ATUALIZAR ASFICHAS DE CADASTRAMENTO DASFAMÍLIAS; ORIENTAR OS

ADOLESCENTES E FAMILIARES NAPREVENÇÃO DE DST/AIDS,GRAVIDEZ PRECOCE DE USO EDROGAS; ORIENTAR AS FAMÍLIAS ECOMUNIDADE PARA A PREVENÇÃOE O CONTROLE DAS DOENÇASENDÊMICAS; SER CORDIAL NOTRATO COM A COMUNIDADE, DEMODO A NÃO GERAR CONFLITOS OUREJEIÇÃO JUNTO À MESMA;REALIZAR OUTRAS AÇÕES EATIVIDADES, INERENTES ÀFUNÇÃO DO ASPS, QUE SEJAMDEFINIDAS NO PLANEJAMENTOLOCAL E/OU DAS EQUIPES.GERENTE DE CONTRATO: Responderpelo atendimento das questões docontrato (analisar contratos, conferirdocumentos fiscais), gerenciar asatividades da área de contratos erecepcionar documentos e darprovidências da lei, acompanhar oscumprimento de prazos e serviços ouprodutos contratados. Providenciar aspublicações legais.DIRETOR DE ESCOLA: Participar daelaboração do Plano Escolar eacompanhar a sua execução, em conjuntocom a Equipe Escolar e o Conselho deEscola; participar da elaboração eacompanhar a execução de todos osprojetos da Escola; organizar com oProfessor Coordenador Pedagógico e aEquipe Escolar as reuniões pedagógicasda unidade; organizar, com a EquipeTécnica, a divisão de trabalho desta e suaexecução; garantir a organização eatualização do acervo, recortes de leis,decretos, portarias, comunicados eoutros, bem como a sua ampla divulgaçãoà Equipe Escolar e ao Conselho de Escola;diligenciar para que o prédio escolar e osbens patrimoniais da Escola sejammantidos e preservados:a. coordenando e orientando todosos servidores da Escola sobre o uso dosequipamentos e materiais de consumo;b. coordenando e orientando aequipe escolar quanto à manutenção econservarão dos bens patrimoniais daEscola, realizando o seu inventário,anualmente ou quando solicitado pelaadministração superior;c. adotando com o Conselho deEscola medidas que estimulem acomunidade a se co-responsabilizar pelapreservação do prédio e dos equipamentosescolares, informando aos órgãoscompetentes as necessidades de reparos,reformas e ampliações;Coordenar e acompanhar as atividadesadministrativas, relativas a:a. folhas de freqüência;b. fluxo de documentos da vidaescolar;c. fluxo de documentos da vidafuncional;d. fornecimento de dados,informações e outros indicadores aosórgãos centrais, respondendo por suafidedignidade e atualização;e. comunicação às autoridadescompetentes e ao Conselho de Escola doscasos de doença contagiosa eirregularidades graves ocorridas na Escola;f. adoção de medidas de emergênciaem situações não previstas nesteregimento, comunicando-as, de imediato,ao Núcleo de Ação Educativa, ouvindo oConselho de Escola, quando possível, ouao seu “ad referendum”; garantir acirculação e o acesso de toda a informaçãode interesse à comunidade e ao conjunto

dos servidores e educandos da Escola;coordenar o processo de escolha eatribuição de classes, aulas e turnos; decidir,junto à Equipe Técnica, sobre recursosinterpostos pelos alunos ou seusresponsáveis, relativos à verificação dorendimento escolar, ouvido(s) o(s)professor(es) envolvido(s).; atuar nacoordenação pedagógica, juntamentecom o Vice-Diretor e ProfessorCoordenador Pedagógico; Atuação nasUnidades Escolares de Educação Básica;desenvolver atividades correlatasdeterminadas pelo seu superior imediato.Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:Executar serviços de atendimento ascrianças em suas necessidades diárias,cuidando da alimentação, higiene erecreação, visando estimular odesenvolvimento físico e mental dasmesmas; acompanhar os horários derepouso das crianças, assegurando o seubem estar e saúde; Executar tarefascorrelatas determinadas pelo superiorimediato.AUXILIAR DE SERVIÇO GERAL: ZELAPELA LIMPEZA, HIGIENE,CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DOPRÉDIO ESCOLAR E DE SUASINSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS EMATERAIS. AUXILIA E/OU PREPARAA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES EMERENDA AOS EDUCANDOS.AUXILIA NO ATENDIMENTO EORGANIZAÇÃO DOS EDUCANDOSNOS HORÁRIOS DE ENTRADA,RECREIO, SAÍDA. EXECUTACARDÁPIO E ANOTA DIARIAMENTEA MERENDA DISTRIBUIDA.EXECUTA A LIMPEZA DOS LOCAIS EEQUIPAMENTOS DE PREPARAÇÃOE ARMAZENAMENTO DOSALIMENTOS. CONTROLA ESTOQUE,VALIDADE E CONSERVAÇÃO DAMERENDA ESCOLAR. TRABALHASEGUINDO AS NORMAS EXIGIDASPELA VIGILANCIA SANITARIA.EXECUTAR TAREFAS CORRELATASDETERMINADAS PELO SUPERIORHIERARQUICO. PROFESSOR COORDENADORPEDAGÓGICO: COORDENAR,JUNTAMENTE COM A DIREÇÃO, AELABORAÇÃO ERESPONSABILIZAR-SE PELADIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DAPROPOSTA PEDAGÓGICA DAESCOLA, ARTICULANDO ESSAELABORAÇÃO DE FORMAPARTICIPATIVA E COOPERATIVA;ORGANIZAR E APOIAR AS AÇÕESPEDAGÓGICAS, PROPICIANDO SUAEFETIVIDADE; ESTABELECERPARCERIA COM A DIREÇÃO DAESCOLA, QUE FAVOREÇA A CRIAÇÃODE VÍNCULOS DE RESPEITO E DETROCAS NO TRABALHOEDUCATIVO; ACOMPANHAR EAVALIAR O PROCESSO DE ENSINO EAPRENDIZAGEM, CONTRIBUINDOPOSITIVAMENTE PARA A BUSCA DESOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DEAPRENDIZAGEM IDENTIFICADOS;INTEGRADA COM A EQUIPEESCOLAR; ACOMPANHAR ODESEMPENHO DOS ALUNOS, PORMEIO DE REGISTROS, ORIENTANDOOS DOCENTES NA APLICABILIDADEDE PROPOSTAS DIVERSIFICADAS;ESTABELECER METAS A SEREMATINGIDAS PELA EQUIPE;PROMOVER UM CLIMA ESCOLARFAVORÁVEL À APRENDIZAGEM E

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Estância Turística de Ibiúna

AO ENSINO; PROMOVER RELAÇÕES INTERPESSOAIS; ACOMPANHAR E DIVULGAR OSRESULTADOS DA UNIDADE ESCOLAR AFERIDOS NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS A FIM DEREDIRECIONAR O TRABALHO PEDAGÓGICO.interlocutor: Atuar no período de aula como tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa e vice-versa; Atender o aluno surdo em suas especificidades de comunicação: entender e fazer-se entender; Intermediara comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar;Realizar tradução einterpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo; Intermediartrabalho complementar/conjunto e de apoio ao professor da sala; O intérprete deve considerar os diversosníveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;Traduzir e interpretar o que foi dito ouescrito, observando os seguintes preceitos éticos: - confiabilidade; - imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias); - descrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);Distância profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal); Fidelidade (a interpretação deve ser fiel, ointérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivoda interpretação é passar o que realmente foi dito); Prestar serviços em cursos de formação continuada na redemunicipal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de projetos de orientação; Instruirsobre Libras em classes comuns; Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.FISIOTERAPEUTA- TRATA MENINGITES, ENCEFALITES, DOENÇAS REUMÁTICAS, PARALISIAS,SEQÜELAS DE ACIDENTES VASCULAR-CEREBRAIS E OUTROS, EMPREGANDO GINÁSTICA CORRETIVA,CINESIOTERAPIA, ELETROTERAPIA E DEMAIS TÉCNICAS ESPECIAIS DE REEDUCAÇÃO MUSCULAR,PARA OBTER O MÁXIMO DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DOS ÓRGÃOS E TECIDOS AFETADOS.Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitudearticular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e deatividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais,poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas denervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia,para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças.Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentaçãoativa e independente.Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de posturae estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea.Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de formasistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade.Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, parapossibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Assessora autoridadessuperiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política desaúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.TÉCNICO EM MECÂNICA - EXECUTAR AS ATIVIDADES TÉCNICAS OPERACIONAIS DE MANUTENÇÕESMECÂNICAS, PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM MÁQUINAS PESADAS, AUTOMOTORES,TRATORES, CAMINHÕES, COMPRESSORES, BOMBAS ETC., LEVANTAR E INTERPRETAR DADOSTÉCNICOS, PARTICIPAR DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAR INSTALAÇÃO E MONTAGENS DEEQUIPAMENTOS E COMPONENTES MECÂNICOS, INSPECIONAR E CONTROLAR A QUALIDADE DASPEÇAS DE REPOSIÇÕES, EXECUTAR OUTRAS TAREFAS INERENTES AO DETALHE DE ESPECIALIDADE.

LEI COMPLEMENTAR No. 097.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivo da Lei no 1239/2007 e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° - O Art. 1o da Lei no 1239/2007 passa a ter a seguinte redação:“Artigo 1º - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho – R.E.T. na Guarda Civil Municipal, correspondenteà prestação de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e caracterizado pelo cumprimento dehorário irregular e extraordinário, sujeito a plantões noturnos e outros similares como escalas de trabalho(12x36, 12x24, 24x72), observadas sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço.”Art. 2º - O parágrafo único do Art. 1o da Lei no 1239/2007, passa a ter a seguinte redação:“Parágrafo Único – Pelo labor no regime e forma previsto no “caput”, fará jus o servidor ocupante do cargode 1o Inspetor, 2o Inspetor, Sub-Inspetor, 1o, 2o, 3o Classe, ao recebimento de uma gratificação correspondentea 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento-base.”Art. 3º - Fica revogado o Art. 2o da Lei no 1239/2007.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias,suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI COMPLEMENTAR No. 097.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivo da Lei no 1239/2007 e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidaspor lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° - O Art. 1o da Lei no 1239/2007 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho – R.E.T. na Guarda Civil Municipal, correspondenteà prestação de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e caracterizado pelo cumprimento dehorário irregular e extraordinário, sujeito a plantões noturnos e outros similares como escalas de trabalho(12x36, 12x24, 24x72), observadas sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço.”Art. 2º - O parágrafo único do Art. 1o da Lei no 1239/2007, passa a ter a seguinte redação:“Parágrafo Único – Pelo labor no regime e forma previsto no “caput”, fará jus o servidor ocupante do cargode 1o Inspetor, 2o Inspetor, Sub-Inspetor, 1o, 2o, 3o Classe, ao recebimento de uma gratificação correspondentea 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento-base.”Art. 3º - Fica revogado o Art. 2o da Lei no 1239/2007.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias,suplementadas se necessário.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 096.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar no 24, de 11 de agosto de 2006, e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1o - Fica alterado o artigo 1o e seus incisos, e dado nova redação aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da LeiComplementar no 24, de 11 de agosto de 2006, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

PROVIMENTO EM COMISSÃO

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16 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Art. 2 º - A evolução funcional por acesso, será promovida por concurso interno, a ser realizado por empresaidônea especializada na aplicação de concurso e contratada pela Secretaria de Segurança Urbana, velandopela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempreque existirem vagas em qualquer classe.Segue fls. 03Lei Compl. nº 096/2011 – fls. 03.§ 1º - Para o acesso a qualquer classe na progressão vertical de uma classe para a imediatamente superior, ouhorizontal progredindo uma referência imediatamente superior, se dará mediante processo de promoção,obedecendo aos seguintes critérios:I - Ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe para a progressão horizontale 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na classe anterior a qual irá concorrer para a progressão vertical,computado até o dia que antecede a publicação do edital de abertura do processo de promoção;I - apuração dos seguintes requisitos, computados nos respectivos períodos dias que antecedem à data dapublicação do edital de abertura do processo seletivo ou promoção horizontal:a) - assiduidade;b) - pontualidade;c) – disciplina;d) – estar no bom comportamento.III - contagem de tempo de efetivo exercício nas funções que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal.§2º - para concorrer as vagas de Guarda Classe Especial, Classe Distinta, Inspetor, Subcomandante eComandante se dará mediante processo de promoção ou nos dois últimos casos, de nomeação, terão que serpreenchidos os seguintes requisitos:I - as mesmas condições mencionadas nos incisos I, II e III do § 1º, deste artigo;II - ser aprovado em:1 - avaliação Psicológica;2 - prova de conhecimentos específicos;3 - prova de conhecimentos gerais;4 – aptidão física.III - ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função que irá exercer;Segue fls. 04Lei Compl. nº 096/2011 – fls. 04.IV - possuir autorização para portar armas pela Corporação.§ 3º - Avaliação Psicológica deverá averiguar a capacidade de direção e gerenciamento de recursos humanos,habilidade na resolução de conflitos e de atuação como agente motivador, além de potencial de liderança,sensibilidade e gestão situacional, de forma a conduzir subordinados de maneira satisfatória à realização dastarefas.§ 4º - O processo de promoção dos servidores de que trata esta Lei terá validade de 1 (um) ano, podendo serprorrogado por igual período.Art. 3º - O Guarda Civil Municipal – 4ª Classe (aluno) com referência salarial de B 24, terá ingresso à carreiramediante concurso público específico para o cargo de Guarda Civil Municipal, frequentará o curso deformação policial por 06 (seis) meses. Concluído o curso de formação o Guarda Civil Municipal 4ª Classeterá que obter nota mínima de 50 (cinquenta) por cento de aprovação para ingressar no quadro de carreiraprevisto nesta lei, sendo então promovido para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe,Art. 4º - O Guarda Civil Municipal – 3ª Classe com referência salarial de B25, ficará em estágio probatóriopor 03 (três) anos de efetivo serviço de acordo com a lei municipal nº 855 de 14 de julho de 2003 e, ainda,findo os quais será elaborada avaliação de desempenho, obedecendo aos critérios do inciso II do § 1º do art.2º desta lei, tornando-o servidor estável ou sendo exonerado.Art. 5º - O Guarda Civil Municipal – 2ª Classe com referência salarial de B26, ficará na graduação pelo prazode 730 dias de efetivo serviço, e quando preenchido os requisitos do §1º do art. 2º desta lei, será promovidopara 1ª Classe.Art. 6º - O Guarda Civil Municipal – 1ª Classe com referencia salarial inicial de B 30, a cada 730 dias deefetivo serviço, preenchido os requisitos do inciso II do § 1º do art. 2º desta lei fará, jus a uma progressãohorizontal a um nível imediatamente superior em sua referência salarial, até o teto de B 37, estando apto aparticipar de concurso interno para Classe Especial com 365 dias de efetivo serviço na graduação, observandoos critérios do art. 2º para sua inscrição e promoção ao nível vertical superior de Classe Especial.Segue fls. 05Lei Compl. nº 096/2011 – fls. 05.Art. 7º - O Guarda Civil Municipal – Classe Especial com referência salarial inicial de B 37, a cada 730 dias

de efetivo serviço, preenchido os requisitos do inciso II do § 1º do art. 2º desta lei, fará jus a uma progressão horizontala um nível imediatamente superior em sua referência salarial, até o teto de B 52, estando apto a participar deconcurso interno para Classe Distinta com 365 dias de efetivo serviço na graduação, observando os critérios do art.2º para sua inscrição e promoção ao nível vertical superior de Classe Distinta.Art. 8º - O Guarda Civil Municipal – Classe Distinta com referência inicial de B 53, a cada 730 dias de efetivo serviço,preenchido os requisitos do inciso II do § 1º do art. 2º desta lei fará, jus a uma progressão horizontal a um nívelimediatamente superior em sua referência salarial, até o teto de B 64, estando apto a participar de concurso internopara Inspetor com 365 dias de efetivo serviço na graduação, observando os critérios do art. 2º para sua inscrição epromoção ao nível vertical superior de Inspetor.Art. 9º - O Guarda Civil Municipal Inspetor com referencia inicial de B 65, a cada 730 dias de efetivo serviço,preenchido os requisitos do inciso II do § 2º do art. 2º desta lei fará, jus a uma progressão horizontal a um nívelimediatamente superior em sua referência salarial, até o teto de B 76, estando apto para ser Subcomandante ouComandante, observando os critérios do art. 2º para sua nomeação.Art. 10 - O cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal será de livre nomeação pelo Prefeito, mas deverá serprovido mediante escolha dentre um dos Oficiais de Inspetoria ou indivíduo que já tenha pertencido à InstituiçãoPolicial, que deverá atuar fardado.§1º- A função de Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal será de livre nomeação pelo Prefeito, mas deverá serprovido mediante escolha dentre um dos oficiais de Inspetoria de Carreira.§2º - O cargo e a função descrita neste artigo, na ausência de Inspetor de carreira, poderá ser ocupada por um GuardaCivil Municipal de outra graduação, devendo ser escolhido dentre os de maior graduação.Segue fls. 06Lei Compl. nº 096/2011 – fls. 06.Art. 11 - Na aplicação da presente lei, observando os princípios da proporcionalidade, adequação e da equidade dosdireitos aqui adquiridos, excepcionalmente, para os Guardas Civis Municipais efetivos na graduação de 1ª Classe, serácomputado para fins de sua progressão horizontal, o ano base para a contagem do efetivo serviço será consideradoo ano de ingresso na corporação, passando para a referência de B 32 os admitidos em 2002 e B 35 os admitidos em1998.Art. 12 - Os cargos de Guarda Civil Municipal 1ª Classe, 2ª Classe, 3ª Classe e 4ª Classe possuem juntos, 100 (cem)vagas.Art. 13 - A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, ficando expressamente revogadas, as LeisComplementares nos 028 de 2006, 031 e 038 de 2007.Art. 14 - A execução da presente será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento, além dos repasseslegais, suplementadas se necessário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

DECRETOS

DECRETO Nº 1795.DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre permissão de uso do espaço da Praça Marechal Deodoro da Fonseca, para a instalação de umRelógio/Termômetro e da outras providências”.COITI MURAMATSU Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas porLei,Decreta:Artigo 1º- Fica permitido a empresa JORNAL DO POVO DE IBIÚNA E REGIÃO PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJnº 11.059287/0001-41, estabelecida a Rua Zico Soares, nº 100, neste Município, fazer o uso de um espaço de 1,20m (um metro e vinte centímetros), na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, a título oneroso e precário, e porprazo indeterminado, para a instalação de um Painel Informativo com relógio, termômetro e publicidade.Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 16 de novembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

DECRETO Nº 1801.DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, à título precário e da outras providências,”.COITI MURAMATSU Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,DECRETA:Artigo 1º - Fica, nos termos do que dispõe o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, PERMITIDO o uso, a título precário, pelaempresa CERI - CENTRO EDUCACIONAL E RECREATIVO DE IBIÚNA - LTDA, COM SEDE EM Ibiúna/SP, na Rua Cel. Salvado Rolimde Freitas, 290-1, inscrita no CNPJ sob o nº 08.455.418/0001.03, com nome fantasia de COLÉGIO DOM BOSCO DE IBIÚNA, de uma áreade terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Maria Lafarina Milani, altura da Guarita da Guarda Municipal (saída paraPiedade) e na Rodovia Bunjiro Nakao Km 67, (entrada o Bairro Lageadinho), neste Município, a fim de promover o ajardinamento, aconservação e manutenção dos canteiros centrais.PARÁGRAFO ÚNICO - Tendo em vista o interesse da municipalidade na realização destas obras, a permissão de que trata este artigo é feitaa título gratuito, pelo prazo indeterminado.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 09 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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1720 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

DECRETO Nº 1802.DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre autorização de uso de áreasde 1.059,63 m2 e 2.471,67 m2,localizado no Bairro do Curral e Descritacomo “Gleba A e B”, a serem utilizadasna construção do Centro de Triagem e daoutras providências”.COITI MURAMATSU Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Artigo 1º- Fica autorizado o uso de umaárea de 1.059,63 m2, localizada no BairroCurral que servirá como uma praça deacesso para o Centro de Triagem, descritada seguinte forma: “Gleba “A” - uma áreafazendo frente para o terreno de LazaroRolim de Freitas numa distância de 70,31m, ao lado esquerdo de quem olha domesmo terreno mede 34.00 m, divisandocom Orlando Loreno, e aos fundos mede62,00 m, divisando com a área “B” assimfechando esta descrição de um terrenoem formato triangular, objeto daMatrícula nº 8.598, do Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Ibiúna.Artigo 2º - Outrossim, fica autorizado ouso de uma área de 2.471,67 m2 localizadano Bairro Curral que será utilizada paraconstrução de um Centro de Triagem paratratamento do material reciclável descritada seguinte forma: “Gleba B” - uma áreafazendo frente para o terreno de OrlandoLoreto numa distância de 52,20 m, aolado direito de quem olha do mesmoterreno mede 32,00 m, divisando com aárea remanescente da PrefeituraMunicipal de Ibiúna e aos fundos mede60,54 m, divisando também com a mesmaárea remanescente da Prefeitura assimfechando esta descrição de um terrenoem formato retangular, objeto daMatrícula nº 8.598, do Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Ibiúna.Artigo 3º- Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.REFEITURA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daAdministração e afixado no local decostume em 09 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

DECRETO Nº 1803.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “APROVA o projeto de Loteamentodenominado “ ACQUA IBIUNA”, depropriedade de -” BRILHO D’AGUAE M P R E E N D I M E N T O SIMOBILIÁRIOS SPE LTDA”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna/SP., usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei.DECRETA:Artigo 1º - Fica APROVADO o plano deloteamento denominado “ACQUAIBIUNA”, que foi devidamente aprovadopelo GRAPROHAB conformeCERTIFICADO Nº 029/2011, depropriedade da empresa “BRILHOD’AGUA EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS SPE LTDA”, localizadona Avenida Rio Amazonas, Bairro dePiratuba, zona urbana, estando os imóveismatriculados sob nºs 18.313 e 18.315 no

Serviço de Registro de Imóveis daComarca de Ibiúna, que assim secaracterizam e descrevem:a) MATRICULA Nº 18.313 – IMÓVEL– SITUAÇÃO: Sítio do Capão Grande,parte da antiga Fazenda Piratuba, zonaurbana, deste Município – DESCRIÇÃO-: ÁREA “01” – medindo 248.552,39metros quadrados, com as seguintes divisase confrontações: Principia no pontolocalizado na intersecção da área com aAvenida Rio Amazonas, anteriormentedenominada Estrada Municipal dePiratuba, distante 11,08 m do marcocravado no Km 0,00 da Avenida RioAmazonas, na margem direita da referidaAvenida, no sentido de quem vai daCidade de Ibiúna para o Bairro Piratuba, ena divisa da propriedade do Dr. José DiasAires, desse ponto segue em linha retana distância de 17,07 m com azimute67º25’14" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a direita e segue emlinha reta na distância de 159,04 m comazimute 74º56’57" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 48,17m com azimute 76º24’29" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 22,93m com azimute 117º42’19" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 93,97m com azimute 124º51’59" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 92,69 m com azimute 123º41’39" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha retana distância de 41,60 m com azimute74º54’02" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 19,62 m comazimute 46º37’18" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a esquerda esegue em linha reta na distância de 15,39m com azimute 303º01’53" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 27,14m com azimute 32º59’05" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 21,26m com azimute 62º16’02" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 22,98m com azimute 70º27’04" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 14,82 m com azimute 23º51’55" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a direita e segue em linha reta nadistância de 25,94 m com azimute110º54’23" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 34,74 m comazimute 93º53’13" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a esquerda esegue em linha reta na distância de 24,97m com azimute 42º58’34" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 13,04m com azimute 52º37’53" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 40,31m com azimute 58º36’57" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 16,22m com azimute 73º49’55" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 10,51 m com azimute 32º20’36" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha reta

na distância de 9,82 m com azimute11º30’30" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 16,91 m comazimute 338º15’40" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 28,22m com azimute 33º21’59" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 67,57 m com azimute 19º50’56" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a direita e segue em linha reta nadistância de 17,05 m com azimute91º00’20" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 37,32 m comazimute 83º00’38" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a esquerda esegue em linha reta na distância de 23,13m com azimute 69º39’59" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 21,46 m com azimute 359º11’53" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a direita e segue em linha reta nadistância de 25,47 m com azimute13º28’11" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a direita e segue emlinha reta na distância de 24,31 m comazimute 27º.02’03" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 23,85m com azimute 41º43’20" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 26,93m com azimute 55º26’05" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 29,65m com azimute 71º55’40" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 29,89m com azimute 89º25’53" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 29,99m com azimute 106º22’25" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 25,46m com azimute 122º01’23" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 21,10m com azimute 135º47’44" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 78,36 m com azimute 80º54’18" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha retana distância de 39,37 m com azimute72º45’28" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 27,67 m comazimute 302º42’09" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 94,16m com azimute 316º15’54" ; deflete àesquerda e toma o rumo 86º31’ SW, segue286,90 metros; deflete à direita e segueainda com o rumo de 73º29’ NW, numaextensão de 120,96 metros, toma o rumo66º24’SW, 63,44 metros; 81º36’ NW,42,96 metros; 70º07’NW 41,58 metros;85º44’NW 68,00 metros; 66º12’ NW37,90 metros; 87º04’ NW 79,42 metros;80º21’SW 56,85 metros; 50º05’ SW94,83 metros; 48º00’ SW 42,02 metros,dividindo até este ponto com apropriedade remanescente dosproprietários e com a Lutfalla, atinge aAvenida Rio Amazonas e, agora dividindocom a Lutfalla, sucessora da FazendaSanta Elizabetta S/A, segue pela referidaAvenida com rumo SW numa extensãode 283,42 metros, encontrando o ponto

onde teve início a presente descrição.”Referido imóvel está cadastrado naPrefeitura Municipal local, conformelançamento nº40.99991.99.99.0947-00.000.b) MATRICULA Nº 18.315 – IMÓVEL– SITUAÇÃO: Bairro do Piratuba, lugarconhecido por Sítio Capão Grande, parteda antiga Fazenda Piratuba, zona urbana,deste Município – DESCRIÇÃO-: ÁREAA - medindo 114.242,66 metrosquadrados, com as benfeitorias nelaexistentes, com as seguintes divisas econfrontações: Principia em um marcocravado no Km 0,29450 da Avenida RioAmazonas (atual denominação daEstrada Municipal do Bairro de Piratuba),na margem direita da referida Avenida,no sentido de quem vai da Cidade de Ibiúnapara o Bairro do Piratuba; daí, segueacompanhando a referida Avenida, nadistância de 561,74 m, até encontrar oponto situado no alinhamento daAvenida, distante 10,26 m da divisa dasterras remanescentes de WilhelmusJacobus Verhagem e sua mulher, desseponto deflete a direita e segue em linhareta na distância de 186,53 m comazimute 53º41’18" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 25,32m com azimute 133º01’30" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 28,05 m com azimute 128º46’27" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha retana distância de 45,17 m com azimute122º14’57" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a direita e segue emlinha reta na distância de 19,36 m comazimute 127º55’16" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a esquerda esegue em linha reta na distância de 24,10m com azimute 117º39’02" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 24,44 m com azimute 103º39’28" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha retana distância de 17,68 m com azimute92º18’08" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 24,24 m comazimute 84º57’27" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a esquerda esegue em linha reta na distância de 39,48m com azimute 80º57’46" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 36,01 m com azimute 72º36’47" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a direita e segue em linha reta nadistância de 40,75 m com azimute76º41’28" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a direita e segue emlinha reta na distância de 41,08 m comazimute 84º10’06" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 30,20m com azimute 89º00’44" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete aesquerda e segue em linha reta na distânciade 14,77 m com azimute 83º12’56" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a esquerda e segue em linha retana distância de 42,13 m com azimute76º25’18" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a esquerda e segue emlinha reta na distância de 46,30 m comazimute 70º30’06" até encontrar outroponto, desse ponto deflete a direita esegue em linha reta na distância de 39,61

m com azimute 73º10’48" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de 54,19m com azimute 79º28’54" até encontraroutro ponto, desse ponto deflete a direitae segue em linha reta na distância de17,02 m com azimute 92º20’14" atéencontrar outro ponto, desse pontodeflete a direita e segue em linha reta nadistância de 21,89 m com azimute102º49’28" até encontrar outro ponto,desse ponto deflete a direita e segue emlinha reta na distância de 27,74 m comazimute 161º02’31" até encontrar outroponto, distante 80,32 m, da cota denível 830, da Cia Brasileira de Alumínio,confinando em toda extensão, com árearemanescente da mesma matrícula, desseponto deflete a esquerda e segue nadistância de 961,94 m, confinando comárea de Cláudio Sondermann, YehudaSzapiro e Imobiliária Siriuba Ltda., atéencontrar o marco cravado no Km0,294,50 da Avenida Rio Amazonas, namargem direita da referida Avenida, nosentido de que vai da Cidade de Ibiúnapara o Bairro do Piratuba, onde teveinício a presente descrição. Referidoimóvel está cadastrado na PrefeituraMunicipal local, conforme lançamentonº40.99991.99.08.5378.00.000.Artigo 2º - O referido loteamento a serimplantado nas glebas descritas ecaracterizadas nas alineas “a” e “b” doartigo 1º deste decreto, conformematrículas nºs 18.313 e 18.315 doCartório de Registro de Imóveis de Ibiunacom área de 362.795,05 m² de acordocom o memorial descritivo e justificativodo empreendimento e plantas constantesdo Processo Administrativo nº 5800/2007 desta Municipalidade é compostopor 14 (quatorze) Quadras, contendo a“Quadra 1”: 15 (quinze)lotes, “Quadra2”: 02 (dois) lotes, “Quadra 3”: 35 (trintae cinco) lotes, “Quadra 4”: 02(dois) lotes,“Quadra 5”: 15 (quinze) lotes, “Quadra6”: 04(quatro) lotes, “Quadra 7: 08(oito)lotes, “Quadra 8”: 22(vinte e dois) lotes,“Quadra 9”: 11(onze) lotes, “Quadra 10”:06(seis) lotes, “Quadra 11”: 21(vinte eum) lotes, “Quadra 12”: 19 (dezenove)lotes, “Quadra 13”: 13 (treze) lotes,“Quadra 14”: 07(sete) lotes, sendo 159(cento e cinqüenta e nove) residenciais e21 (vinte e um) mistos, lotes esses comárea total de 208.971,83 m² que somadosà área do Sistema Viário que é de59.212,49m², mais áreas institucionais,espaços livres de uso público e sistema delazer que é de 94.610,73, perfazem eocupam a totalidade da área do imóvel.Artigo 3º - O empreendedor deverácumprir as condicionantes/obrigaçõesassumidas no Termo de Compromisso nº029/2011, que é parte integrante doCertificado de Aprovação nº 029/2011,expedido pelo GRAPROHAB na data de18 de janeiro de 2011 e no mesmolançadas pela Secretaria da Habitação(SH), Companhia Ambiental do Estadode São Paulo (CETESB), Departamentode Águas e Energia Elétrica (DAEE) eCompanhia de Saneamento Básico doEstado de São Paulo (SABESP), as quaissão adotadas também por estamunicipalidade e ainda mais:a) Deverá cumprir com todas asobrigações assumidas no Termo deCompromisso de Execução de Obras deInfra-estrutura assinado perante estaPrefeitura e diante do Prefeito emexercício, cujo instrumento deverá fazer

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18 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

parte da documentação a ser depositadano Registro de Imóveis, juntamente coma Escritura de Constituição de Hipoteca,lavrada aos 14 dias do mês de dezembrode 2011, às fls. 289, do Livro 3851, do16º Tabelião de Notas de São Paulo, comendereço na Rua Augusta, nº 1642 – BairroCerqueira César, São Paulo/SP.,constando o compromisso de execuçãodas seguintes obras de infra-estrutura: 1-Demarcação e Abertura do sistema Viárioprojetado; 2- Redes de drenagem de águaspluviais; 3– Redes de abastecimento deágua; 4– Implantação de guias e sarjetas,com pavimentação asfáltico; 5–Implantação de Rede de distribuição deenergia elétrica e iluminação pública; 6–demarcação dos lotes, quadras e áreaspúblicas; 7– arborização de ruas. Estãoas referidas obras avaliadas em novembrode 2011, em R$ 3.012.923,47 (trêsmilhões, doze mil, novecentos e vinte etrês reais e quarenta e sete centavos) eterá prazo de 2 (dois) anos para suaexecução, a contar da data do registro doloteamento no Cartório de Registro deImóveis local. Para garantia da execuçãode tais obras foram dados em primeira eespecial hipoteca à Municipalidade oslotes nºs 2, 3 e 4 da quadra 6, lotes 1 a 8da quadra 7, lotes 1 a 4, 20, 21 e 22 daquadra 8, lotes 1 a 4, 10 e 11 da quadra 9e lote 1 da quadra 10, integrantes doplano de loteamento, avaliados em R$R$ 3.012.923,47 (três milhões, doze mil,novecentos e vinte e três reais e quarentae sete centavos).b) – Os resíduos sólidos gerados deverãoser adequadamente dispostos emcompartimento fechado, erigido na Av.Rio Amazonas, de forma a facilitar orecolhimento pelo sistema de coleta delixo periódico efetuado regularmente pelaMunicipalidade, a fim de evitar problemasde poluição ambiental.Artigo 4º - O empreendedor fará oregistro do loteamento no Cartório deRegistro de Imóveis local, de acordo como que preceitua o artigo 18, da Lei Federalnº 6766/79, antes de veicular qualquerproposta de venda e dar início àimplantação do loteamento, sob pena deincorrer nas penalidades da mesma lei.Artigo 5º - Este decreto entra em vigorna data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria daPrefeitura e afixado no local de costumeem 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 8030.DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar CARLA GUSMÃO PIRESPEREIRA, portadora do RG nº27.396.838-5, do cargo de ASSESSORTÉCNICO DA SECRETARIA DEINDÚSTRIA E COMÉRCIO, nomeada

Pela Portaria nº 7930 de 21/10/2011.Apresente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 09 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8031.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. MARIA BERENICEALVES RAIMUNDO, portadora do RGnº 1.020.434, do cargo de SERVENTE,de acordo com a Lei nº 1704, de 17/06/2011, aderindo ao Programa de DemissãoVoluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8032.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. EVERSON MARQUES,portador do RG nº 20.582.911, do cargode TÉCNICO DE R.X., de acordo com aLei nº 1704, de 17/06/2011, aderindo aoPrograma de Demissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8033.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. FÁBIO RIBEIRO DOSANJOS, portador do RG nº 29.653.238-1, do cargo de PROFESSOR DEEDUCAÇÃO BÁSICA I, de acordo coma Lei nº 1704, de 17/06/2011, aderindoao Programa de Demissão Voluntária.Apresente Portaria entra em vigor na data

de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8034.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. THAIS APARECIDASILVA LIMA, portadora do RG nº40.881.971-6, do cargo deRECEPCIONISTA, de acordo com a Leinº 1704, de 17/06/2011, aderindo aoPrograma de Demissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8036.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. DEBORA APARECIDANUNES DE MORAES RIBEIRO,portadora do RG nº 27.310.682-X, docargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOBÁSICA I, de acordo com a Lei nº 1704,de 17/06/2011, aderindo ao Programa deDemissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8036.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. DEBORA APARECIDANUNES DE MORAES RIBEIRO,portadora do RG nº 27.310.682-X, docargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOINFANTIL, de acordo com a Lei nº 1704,de 17/06/2011, aderindo ao Programa deDemissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8037.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. DAYANE ARANTESROLLO, portadora do RG nº 34.593.415-5, do cargo de PROFESSOR DEEDUCAÇÃO INFANTIL, de acordo coma Lei nº 1704, de 17/06/2011, aderindoao Programa de Demissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8038.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. ESTELA CASTROGOUVEIA, portadora do RG nº27.374.988-2, do cargo de PROFESSORDE EDUCAÇÃO BÁSICA I, de acordocom a Lei nº 1704, de 17/06/2011,aderindo ao Programa de DemissãoVoluntária.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8039.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. GIOVANI GIANCOLI DECAMPOS, portador do RG nº33.662.791-9, do cargo de FISCALESPECIAL DO SERLA, de acordo com aLei nº 1704, de 17/06/2011, aderindo aoPrograma de Demissão Voluntária.A presente Portaria entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 10 de Dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 8040.DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. ROBERTO HIDEO NAGAI, portadordo RG nº 5.228.881-X-SSP/SP, habilitado noConcurso Público 02/2011 e aprovado em 03º lugar,para o cargo de FISCAL, Referência A-40.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 13 dedezembro de 2011.JAMIL PRADO Secretário da Administração

PORTARIA Nº 8041.DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito da EstânciaTurística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Tornam sem efeito as Portarias nº 7830 de 22/08/11, nº 7995 de 18/11/11 e nº 8020 de 07/12/11.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 14de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8042.DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,RESOLVE:Nomear o GCM CE Samuel de Almeida, GCM 1ª CLMarcelo Godinho da Silva e o GCM 1ª CL ReinaldoMelo de Souza, para sob a presidência do primeirocompor a Comissão de Sindicância encarregada deapurar os fatos constantes no Processo nº 12.499 de20/10/2011.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 14 dedezembro de 2011.JAMIL PRADO Secretário da Administração

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1920 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIAL

Estância Turística de Ibiúna

PORTARIA Nº 8043.DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas porLei,RESOLVE:Exonera a Sra. ISABEL CRISTINAANHOLETTO DE MELO, portadora doRG nº 18.783.420, do cargo deDIRETOR DA DIVISÃO DE CULTURA,nomeada pela Portaria nº 7959, de 03/11/.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 14 de dezembro de 2011.JAMIL PRADO Secretário da Administração

COMPRAS

Extrato do Termo doContrato nº98/2011

Proc. Adm. nº 10368/2011Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- B3 ENGENHARIA ECONSTRUÇÃO LTDAObjeto:- contratação de empresaespecializada na execução depavimentação Asfáltica de 2500M²,localizada na rua: Irmãos Maeda, BairroCurral, conforme planilhas e memoriaisdescritivos elaborados pela secretaria deobrasValor Total:- R$ 147.513,05Prazo: 60 (sessenta) diasModalidade:- CONVITE nº 55/2011Coiti Muramatsu – Prefeito MunicipalIbiúna, 14 de dezembro de 2011.(à debitar)

Edital nº65/2011Pregão Presencial Por Registro de Preçosnº39/2011Processo Administração n º14352/2011Tipo: Menor Preço GlobalA Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público para conhecimentode todos os interessados, que se encontraaberto procedimento licitatório namodalidade PREGÃO PRESENCIAL PORREGISTRO DE PREÇO, do tipo menorpreço global, que será regida pela LeiFederal nº 10.520, de 17.07.2002,Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005,Visando aquisição de materiais cirúrgicopara suprir as necessidades do HospitalMunicipal de Ibiúna, para adquirir opresente edital mediante o pagamento deR$15,00 (quinze reais), que deve ser pagonas agências credenciadas com aPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna,O acolhimento dos envelopes será no dia13 de janeiro de 2012, ás 09:30 horas, Oedital em inteiro teor estará a disposiçãodos interessados de 2º a 6º feira, das 09:00às 15:30 horas na Avenida Capitã Manoelde Oliveira Carvalho, nº 51, Centro, asinformações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248.9900.Ibiúna, 14 de dezembro de 2011.Coiti Muramatsu - Prefeito da EstânciaTurística Ibiúna(a debitar).

Edital nº 60/2011Pregão Presencial Por Registro dePreços nº 34/2011Processo Administração n º13825 /2011Tipo: Menor Preço Global.A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, torna público paraconhecimento de todos os interessados,que se encontra aberto procedimentolicitatório na modalidade PREGÃOPRESENCIAL POR REGISTRO DEPREÇO, do tipo menor preço global,que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, DecretoFederal nº 5.450 de 31/05/2005,Visando aquisição de produtos paraalimentação humana t ipo, Dietaenterais, formula infanti l e

CONVOCAÇÃO

TERMO DECONVOCAÇÃO

A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que está convocandoos candidatos aprovados no ConcursoPúblico 01/2011, para o cargo deAUXILIAR DE DESENVOLVIMENTOINFANTIL classificados do 32º(TRIGÉSSIMO SEGUNDO) ao 44º(QUADRAGÉSSIMO QUARTO) lugarespara a retirada da Ciência da Convocaçãoe relação de documentos a serementregues para a posse, que se realizaráno dia 15 (QUINZE) de Janeiro de 2012às 09h00m junto ao DepartamentoPessoal da Prefeitura da Estância Turísticade Ibiúna, sito à Rua Capitão Manoel deOliveira Carvalho, nº 51 - Centro – Ibiúna/SP.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.Recursos Humanos

TERMO DECONVOCAÇÃO

A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que está convocandoos candidatos aprovados no ConcursoPúblico 01/2011, para o cargo deAUXILIAR DE DESENVOLVIMENTOINFANTIL classificados do 19º(DÉCIMO NONO) ao 31º (TRIGÉSSIMOPRIMEIRO) lugares para a retirada daCiência da Convocação e relação dedocumentos a serem entregues para aposse, que se realizará no dia 14(QUATORZE) de Janeiro de 2012 às09h00m junto ao Departamento Pessoalda Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, sito à Rua Capitão Manoel deOliveira Carvalho, nº 51 - Centro – Ibiúna/SP.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificação

TERMO DECONVOCAÇÃO

A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que está convocandoos candidatos aprovados no ConcursoPúblico 01/2011, para o cargo deDIRETOR DE ESCOLA classificados do10º (DÉCIMO) ao 18º (DÉCIMOOITAVO) lugares para a retirada daCiência da Convocação e relação dedocumentos a serem entregues para aposse, que se realizará no dia 13 (TREZE)de Janeiro de 2012 às 09h00m junto aoDepartamento Pessoal da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, sito à RuaCapitão Manoel de Oliveira Carvalho, nº51 - Centro – Ibiúna/SP.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.Recursos Humanos

TERMO DECONVOCAÇÃO

A Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que está convocandoos candidatos aprovados no ConcursoPúblico 01/2011, para o cargo deDIRETOR DE ESCOLA classificados do01º (PRIMEIRO) ao 09º (NONO) lugarespara a retirada da Ciência da Convocaçãoe relação de documentos a serementregues para a posse, que se realizaráno dia 12 (DOZE) de Janeiro de 2012 às09h00m junto ao Departamento Pessoalda Prefeitura da Estância Turística deIbiúna, sito à Rua Capitão Manoel deOliveira Carvalho, nº 51 - Centro – Ibiúna/SP.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente à ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.Recursos Humanos

AGRICULTURA

CONVOCAÇÃOPara a renovação do CMDR – ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Rural,composto por 14 (quatorze) membros,convoca-se a presença de:1. Um representante titular e um

PORTARIA Nº 8044.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonera a Sra. GABRIELA FERNANDAMELO MEDEIROS, portadora do R. G.nº 34.138.181-0, do cargo de DIRETORDA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR,nomeada pela Portaria nº 7270, de 27/07/10.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

PORTARIA Nº 8045.DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSU, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomeia a Sra. KATLEEN REGINAMANIEZO, portadora do RG nº29.028.243-3, para exercer o cargo deDIRETOR DA DIVISÃO DE MERENDAESCOLAR, Referência B.67, deprovimentos em comissão.A presente Portaria entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 15 de dezembro de 2011.JAMIL PRADO Secretário da Administração

suplementos conforme especificaçõesprevista no anexo I, para adquirir opresente edital completo mediante opagamento de R$15,00 (quinze reais),que deve ser pago nas agênciascredenciadas com a Prefeitura daEstância Turíst ica de Ibiúna, Oacolhimento dos envelopes será no dia16 de janeiro de 2012, ás 09:30 horas,O edital em inteiro teor estará adisposição dos interessados de 2º a 6ºfeira, das 09:00 às 15:30 horas naAvenida Capitã Manoel de OliveiraCarvalho, nº 51, Centro, asinformações sobre o edital serãofornecidas aos interessados através dofone (015) 3248.9900.Ibiúna, 14 de dezembro de 2011.Coiti Muramatsu - Prefeito da EstânciaTurística Ibiúna(a debitar).

do referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a ele destinada ocupada peloseu sucessor imediato, não lhe cabendoqualquer direito sobre o referido concursopúblico.Recursos Humanos

suplente, indicados pela PrefeituraMunicipal;2. Um representante titular e umsuplente do Escritório deDesenvolvimento Rural daCoordenadoria de Assistência TécnicaIntegral, indicados pelo Coordenador;3. Um representante titular e umsuplente do Escri tório de DefesaAgropecuária da Coordenadoria deDefesa Agropecuária, indicados peloCoordenador.4. Um representante titular e umsuplente do Sindicato dos ProdutoresRurais, pelo mesmo indicados;5. Um representante titular e umsuplente do Sindicato dosTrabalhadores Rurais, pelo mesmoindicados;6. 02 (dois) representantesti tulares e 02 (dois) suplentes dasAssociações e Cooperativas Rurais,pelas mesmas indicados.Os membros do Conselho Municipalde Desenvolvimento Rural serãodesignados por ato do PrefeitoMunicipal.O mandato dos membros do ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Ruralé de dois anos, facultada uma únicarecondução por igual período.LOCAL – Casa da Agricultura, avenidaSão Sebastião, 497, Centro, Ibiúna, SP.DATA – 12/01/2012.HORA – 15:00 horas.Geraldo MagelaPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO RURAL

LEIS

LEICOMPLEMENTAR

Nº 098.DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.“Dispõe sobre a alteração da LeiComplementar no 10 de 02 de fevereirode 2005 e dá outras providências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna,no exercício de suas atribuições,FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1o – Ficam alteradas as referênciasdos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais,Servente, Vigia e Merendeira que passarãode A.20 para A.23.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 01de janeiro de 2.012, operando seus efeitossobre os respectivos vencimentos a partirdeste mês de competência, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 16 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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20 20 de Dezembro de 2011IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

LEI Nº 1754.DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.“Autoriza o Poder ExecutivoMunicipal a celebrar Convênio com oFundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação – FNDE, e dá outrasprovidências.”COITI MURAMATSU, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipalda Estância Turíst ica de Ibiúnaaprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1o – Fica o Poder Executivoautorizado a celebrar convênio eTermos Aditivos com o FundoNacional de Desenvolvimento daEducação – FNDE, objetivando aaquisição de equipamentos emobiliários para escolas de educaçãobásica, em atendimento ao Plano deAções Articuladas – PAR, no âmbitodo Plano de Desenvolvimento daEducação – PED, insti tuído peloDecreto no 6.094, de 24 de abril de2007.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Prefeitura e afixada no local decostume em 16 de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI Nº. 1755.DE 16 DEZEMBRO DE 2011.Dispõe sobre a alteração de referências de cargos da Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, e dá outras providências.COITI MURAMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:Art. 1º - Ficam alteradas as referências dos cargos constantes no Anexo Único da Leino. 1393, de 26 de março de 2008, passando tais modificações a vigorar a partir de 01de janeiro de 2012, de acordo com o Anexo I da presente lei.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadasse necessário.Art. 3º - A presente Lei entra em vigor em 1o. de janeiro de 2012, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 16 DEDEZEMBRO DE 2011.COITI MURAMATSUPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 16de dezembro de 2011.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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Fest Car arrecada cercade 2.000 kg de alimentos

para Fundo SocialNo último dia 11 aconteceu a quarta

edição do Ibiúna Fest Car, eventoorganizado pela equipe Nissei e XtremeCar Sound. A entrada foi um quilo dealimento não perecível mais R$ 3 ousomente R$ 5. Parte da renda arrecadadacom a entrada foi revertida em maisalimentos e tudo destinado ao FundoSocial de Solidariedade. O Chefe doExecutivo, acompanhado da presidentedo FSS, compareceram no evento.

De acordo com os organizadoresaproximadamente 2.000 Kg dealimentos foram arrecadados. “Somandocom o último evento que fizemos,podemos dizer que destinamos cerca de6.000 kg de alimentos ao Social. Estamosfelizes por poder contribuir com asfamílias carentes”.

O número de adeptos e amantes decarros modificados vem aumentando

significadamente. Nestes eventos ascompetições variam em carro maisrebaixado, som mais potente, equipeuniformizada, entre outros. “A presençade ibiunenses nestas festas é constante,inclusive nas primeiras colocações”,destacou a organizadora. A Prefeitura deIbiúna apoiou a realização do evento.

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Social divulga resultados de 2011A Prefeitura, por meio da Secretaria

de Promoção Social , divulgou osnúmeros de 2011. De acordo com aresponsável, a cada ano cresce o númerode atendimentos feitos pela secretariaem todas as suas vertentes.

Além de o Social promovercapacitações, orientação sobre osprogramas estaduais e federais, só nesteano mais de 2.000 cestas básicas e20.000 peças de roupas foram doadaspara famílias carentes. Programas comoo Viva Leite, Renda Cidadã, AçãoJovem e até mesmo o Bolsa Família sãodirecionados à população porprofissionais capacitados e preparadospara atender famílias, que muitas vezesestão em situação vulnerável.

Para a Secretária de PromoçãoSocial, o trabalho desenvolvido é feitoem g rupo. “Nós temos plenaconsciência de que não vamosconseguir nada sozinhos. Dependemosde doações de empresas, da população

e de todos que desejam fazer o bem.Nosso trabalho é encontrar as famíliasque mais necessitam e repassar para elaso que nós também recebemos”, disse.Confira abaixo o número deatendimentos e doações feitas pelo Social.·Plantão Social: média de 396atendimentos por mês, com o total de4752 no ano.·Programa Bolsa Família: média 464atendimento por mês (exceto osbeneficiários), com total de 5568 por ano.·Programa Viva Leite: média 300atendimentos por mês, (com 2218famílias cadastradas) com o total de 3600por ano.·Programa Renda Cidadã atende 148famílias mensalmente.·Programa Ação Jovem atende 109jovens.·Projeto Criança Cidadã atende em média60 cadastrados.·Casa da Criança atende hoje seis crianças.·Projeto de Geração de Renda e

Capacitação formou 386 pessoas em 2011.·Fundo Social de Solidariedade(doações) fez em média 300atendimentos mensais, com o total de3600 no ano.·Leite Especial possui 33 famíliascadastradas (10 variedades de leite) comum total de R$ 93.878,40 por ano.

·Doação de mais de 100 pares de óculose lentes (com o valor total de R$ 2058,00no ano).·Aparelhos Ortopédicos – Entrega de10 aparelhos.·Cesta básica – Doação de 2.100 cestasno ano.Mais de 20.000 peças de roupas

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Escola Lino Vieira Ruivopromove Feira Cultural

A escola Lino Vieira Ruivo, realizou nodia 8 de dezembro uma Feira Cultural, como tema “O Baú da Ditadura”. Trabalhossobre esse marco na história política doBrasil foram apresentados pelos alunos,através de vídeos, apresentações musicaise de dança. O Chefe do Executivo fezquestão de participar da feira.

Quem recebeu os encartes do eventoteve acesso a uma breve história sobre oGolpe Militar de 1964 até a eleição de 1985,com as principais mudanças ocorridas

durante o regime no Brasil. Até mesmo aera dos festivais foi abordado pelos alunos.

“Nós achamos a iniciativa da escolamuito interessante. É importante quetodos os brasileiros conheçam a históriado nosso país. Aqui acontecerampassagens importantes, que marcaramessa época difícil. Ver o quanto os alunossabiam sobre o assunto mesmo sem tê-los vividos foi uma surpresa. Parabénsà todos os envolvidos”, disse o Chefedo Executivo.

A partir do dia 03/01/2012 deverá ser utilizado o novo sistemapara o ISSQN/web que estará disponível no sitewww.ibiuna.sp.gov.br.

Solicitamos que as escriturações sejam encerradas no ISS online e entrem em contato com a Prefeitura de Ibiúna para obter onovo login e senha através do e-mail: [email protected] telefones: (15) 3248-9940/ 3248-9972.

COMUNICADO ISSQN

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Óticas Carol é parceira do Fundo Social, doando armações para pessoas carentes

Somando a doação do evento anterior, Socialrecebeu média de 6.000 kg de alimentos

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Agricultura fortalecidaO apoio e o incentivo que

a Prefeitura, por meio daSecretaria de Agricultura,vem prestando aosagricultores familiaresproduziram bons frutos.Além dos programasidealizados pela secretaria, osetor tem colaborado deforma determinante para odesenvolvimento dosprodutores e agricultores e,consequentemente, paraseus negócios.

Confira algumas das açõesdesenvolvidas pela secretaria.

Criação da CoafiA Cooperativa de

Agricultores Familiares deIbiúna (Coafi) iniciou suasatividades no ano passado ecada vez mais vem sedestacando no mercado. ACoafi é fruto de parceria entreos produtores rurais, aCooperativa Agropecuária deIbiúna (Caisp) e a Prefeitura.

Patrulha AgrícolaAs máquinas são locadas

por valores bem abaixo domercado, garantindo aospequenos agricultores taxasmenores e subsídio de 60%.

Venda de sementesAs sementes destinadas

pela Coordenadoria de

Assistência Técnica Integral(CATI) possui preços muitomenores que os praticadosno mercado agrícola, além depossuírem boa procedência.Parceria com a Merenda

EscolarMais de 30% das

hortaliças oferecidas namerenda dos estudantes dasRedes Municipal e Estadualde Ensino, são fornecidas poragricultores de Ibiúna, o quealém de proporcionar hábitossaudáveis, com valoresnutricionais enriquecidos aosalunos, aumenta a demandados produtores locais.

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Prefeitura firma parceria e produtores receberão PSAA Prefeitura de Ibiúna firmou,

no dia 13 de dezembro, o contratode convênio com o projeto Minad´Água, confirmando o repassedo recurso para iniciar osPagamentos por ServiçosAmbientais (PSA). A solenidadeaconteceu no Palácio dosBandeirantes e contou com apresença da equipe da Secretariade Meio Ambiente de Ibiúna edo secretário Estadual.

Agora, os produtores ruraisque protegem as nascentes emananciais de suas propriedadesreceberão o PSA - remuneraçãofeita pelo Governo do Estadode São Paulo, por meio doFundo Estadual de Prevenção eControle da Poluição (FECOP).

Ibiúna é a única cidadepertencente à BaciaHidrográfica Sorocaba MédioTietê (no qual possui 34municípios) a ser escolhidapara participar desta etapapiloto do projeto. Além disso,

e la está entre os quatromunicípios do Estado de SãoPaulo a contar com umaavaliação de impacto desteprograma piloto, realizadapelo Banco Mundial.

E para que Ibiúna fossecontemplada vários estudosocorreram nas regiões dasnascentes dos principais riosque formam o manancial deabastecimento público domunicípio, Rio Sorocabuçú. Otrabalho será iniciado nobairro do Murundú, pois foilá que a equipe da Secretariado Meio Ambiente, atravésde convênio com aUnivers idade Estadua lPaulista – UNESP começousuas atividades e verificou quea reg ião possu i grandeaptidão e é fundamental paraa qualidade ambiental da região.Sendo assim, Ibiúna, diante desua relevância regional, éprioritária para a iniciativa de

pagamentos por serviçosambientais.

De acordo com o diretorde meio ambiente, a parceriacom a UNESP contribuiu naevolução das atividades.“Recebemos avaliações ecolaborações técnicas referentesas questões ambientais e, emcontrapartida, oferecemos campocomo forma de laboratório paraformação de novos profissionaisda área ambiental, além deprovimento de bolsas as estesestudantes”, completou.

Hoje os es tudosavançaram e outras regiões deIbiúna estão sendo analisadaspara entrar no projeto Minad´Água. “É uma vitória paranosso município. Primeiropor sermos o projeto pilotona nossa região e, segundo,por ajudar a preservar o meioambiente e os nossosmananciais tão importantesregionalmente”, destacou o

diretor de meio ambiente. Aprevisão é que seja publicadojá em janeiro de 2012, umedi ta l de convocação deproprietários da região doMurundú, prioritariamente,

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produtores r ura i s. Ta isproprietários devem possuirnascentes em sua propriedade,para que possam manifestaro seu interesse em participardo projeto.

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Ibiúna é a única cidade da região a ser escolhida para participar da etapa piloto

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Secretaria do Meio Ambiente fazbalanço do ano e divulga perspectivas

Buscando a melhora contínuano atendimento à população, aSecretaria do Meio Ambienteinveste na capacitação de seusfuncionários e acredita que além daimplantação e gerenciamento deprojetos que visam a proteção domeio ambiente, Ibiúna depende deuma gestão ambiental responsávele, portanto, vem constituindoferramentas para isso. Confiraalgumas das ações da Secretaria eperspectivas para o próximo ano.

Coleta SeletivaA secretaria está trabalhando na

implementação do ProgramaMunicipal de Coleta Seletiva, quedeve ser instituído como PolíticaPública. Para que isso aconteça, foifacilitado o processo deconstituição e legalização daCooperativa de Recicladores porIbiúna e o Ambiente – CREIA,com o intuito de promover a coletade materiais recicláveis, a geraçãode renda, a promoção da inclusãosocial e de uma maior consciênciada população ibiunense comrelação a geração e gestão deresíduos. Os membros da CREIAjá estão atuando em barracãolocado pela municipalidade, queainda destinará 2 caminhões paraexecutar as rotas de coleta, assimcomo pretende iniciar a construçãode um galpão próprio comrecursos do Fundo Estadual deControle e Prevenção da Poluição– FECOP. Será firmado termo deparceria entre a CREIA e aPrefeitura. Também se pretendeiniciar o processo de coleta seletivanos prédios municipais, afinal, bonsexemplos começam em casa.Plano Municipal Integrado

de Saneamento BásicoHá 3 anos a Prefeitura, através

da coordenação da Secretaria, vemconstruindo o Plano Municipal, queem breve será disponibilizado paraconsulta e audiências públicas. Deacordo com os Diretores de Meio

Ambiente, o Plano foi bastanteestudado e agora está emnegociação, pois é necessário seaproximar o máximo da realidadedo município, assim comoconseguir um investimento maiscoerente com tal realidade, já queo Plano, apesar de poder serrevisado, prevê um universo de 30anos de ações com relação a água,esgoto, resíduos e drenagem deágua de chuva.

Projeto Mina d´ÁguaAtravés do programa Mina

d’Água, em breve, osprodutores rurais que protegemas nascentes e mananciais de suaspropriedades poderão receberPagamento por ServiçosAmbientais (PSA). Aremuneração será feita pelamunicipalidade com recursosdo Governo do Estado de SãoPaulo, repassados pelo FundoEstadual de Prevenção eControle da Poluição (FECOP).Ibiúna foi a única cidade daregião a ser escolhidapara participar desta etapapiloto do projeto. O Governodo Estado e o Comitê da Baciados Rios Sorocaba e MédioTietê, reconheceu a aptidão deIbiúna em decorrência de suarelevância ambiental regional.

ParceriasA secretaria está empenhada

em firmar parcerias, como porexemplo, com a ONG SOSItupararanga, onde vem sendodesenvolvidos trabalhos de coletae destinação correta de “lixoeletrônico”, associada a açõeseducativas. Além disso, com aprópria SOS Itupararanga, aSABESP e a Vigilância Sanitária,serão iniciadas atividades voltadasa revitalização de córregos urbanos.O piloto pretende ser iniciado em2012 nas imediações do Córregoda Bica. Através de convênio coma UNESP Campus Sorocaba, foirealizado o mapeamento de todosos córregos urbanos e em 2012serão iniciados os trabalhos deavaliação da qualidade das águasdesses rios. Ainda em conjunto coma UNESP, serão realizados 2projetos financiados pelo FundoEstadual de Recursos Hídricos –FEHIDRO, sendo um voltado aelaboração de projetos executivopara recuperação de nascentes eoutro voltado a capacitação deprofessores em educação ambiental.Em conjunto com a ONG IPESAe a Associação Comunitária doBairro do Verava - ACBV vemsendo implantado o EspaçoComunitário de Oficinas

Socioambientais - ECOS, antigaescola municipal do Verava, hoje,sob administração da Associaçãodo Bairro.

CONDEMA e FMMAA secretaria atua na

Presidência do ConselhoMunicipal de Defesa do MeioAmbiente – CONDEMA ebusca o seu melhorfuncionamento em conjunto comtodas as entidades que ocompõem. Além disso, pretende-se colocar o Fundo Municipal doMeio Ambiente, já criado por lei,para funcionar e poder financiarprojetos na área, como, porexemplo, a criação de um viveirode mudas nativas e demaisespécies vegetais, assim comopromover estudos ambientais naárea do antigo lixão para quepossa garantir, em um futuropróximo, a recuperação da área.

Licenciamento AmbientalFoi realizado de forma

integrada com outros setores daPrefeitura o licenciamentoambiental das obras da cicloviae, em decorrência das medidasde mitigação e compensaçõesambientais, associadas cominfrações cometidas em anosanteriores a 2009, pretende-seplantar cerca de 5 mil árvores.

O plantio já foi iniciado com 450mudas nativas.Atividades Socioambientais

Serão desempenhadas açõespara implementar o Calendário deLeis Comemorativas Ambientais,aprovado por lei. Há projetospara consolidar o EspaçoComunitário de OficinasSocioambientais do Bairro doRecreio, assim como buscarrecursos e parcerias para criar umCentro de Referência emEducação Ambiental no Bairro doCupim, próximo ao atual AterroSanitário. Projetos de lei estãosendo propostos, como a PolíticaMunicipal de Educação, a criaçãode Parque Municipal, o CódigoMunicipal do Meio Ambiente eo estabelecimento de termos decooperação entre o PoderExecutivo e pessoas físicas oujurídicas, visando a manutençãoem conjunto de praças, áreasverdes e sistemas de lazer.

FiscalizaçãoEste ano a secretaria

executou uma série de ações defiscalização em parceria com aPolícia Militar Ambiental,CETESB e a Guarda CivilMunicipal. Além disso, foiaprovada a Lei contraqueimadas, que está sendoorganizada a implementada emconjunto com a Defesa Civil ea GCM. Juntamente com aSecretaria de DesenvolvimentoUrbano, o Meio Ambiente estáempenhado para que se façacumprir a lei de limpeza deterrenos baldios.

Comitê do Ribeira deIguape e Litoral Sul

Ibiúna, através dos esforçosda Secretaria, ingressou emdezembro como o mais novomembro do comitê do Ribeirade Iguape e Litoral Sul, já quepossui 48% de seu territórionesta bacia hidrográfica.

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Mais de 400 mudas nativas, como o Jacarandá, foram plantadas em 2011

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Cerca de 500 pessoas foramhomenageadas no último dia 17como Destaques do Ano 2011.Entre elas, atletas, artistas, músicose melhor idade. Todos reunidospara receberem um troféuoferecido pela Prefeitura de Ibiúnaem agradecimento porrepresentarem o município eelevarem o nome da cidade emnível regional e estadual. OsDestaques do Ano é umarealização do Executivo, por meiodas Secretarias de Cultura eTurismo e Esporte e Lazer.

A entrega contou com apresença de autoridades municipais,familiares e munícipes. Na áreaesportiva, os homenageados sãorepresentantes da natação adaptada(PCD), judô, jogos adaptados paramelhor idade, travessia aquática,corrida e caminhada, torneio de

Destaques do Ano homenageiacerca de 500 pessoas

futebol infantil e adulto, jiu jitsu,karatê, kickboxing, jogos estudantis,taça vôlei, campeonatos municipaisde futebol, princesas e rainha daprimavera da Melhor Idade, kartKross, beisebol e outros.

Já na área cultural, oshomenageados foram osvencedores do Mapa CulturalPaulista – fase municipal, comdança, pintura, desenho,fotografia, música instrumental,além da Lyra Unense, grupo deTaikô Ryubu Daiko e violeirosde São Sebastião.

“Essa é uma singelahomenagem da Prefeitura àspessoas que fizeram a diferençae representarem Ibiúna emoutras competições, seja nomunicípio ou estadual. Parabénsa todos pela vitória”, enfatizouo Chefe do Executivo.

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Taikô, Violeiros de São Sebastião, Jiu Jitsu e Futsal feminino foram alguns dos premiados como Destaques do Ano 2011

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Pe. Quevedo celebra missa emhomenagem a Guadalupe

No último domingo (11)Ibiúna recebeu a visita do PadreOscar Gonzáles Quevedo, quecelebrou a missa em homenagema Nossa Senhora de Guadalupe,além de prestigiar a inauguração darua que leva o nome da santa, no

bairro Veravinha.Fiéis das comunidades vizinhas

participaram da missa e daprocissão, que percorreu os 1.400metros da rua até o sítio das“Gaúchas”, onde foi montado umaltar para Guadalupe. Padre

Quevedo, com seus 81 anos,caminhou junto com osmoradores, demonstrando suafidelidade à santa. “Sou devotode Guadalupe, estudei e conheçoa história dessa santa milagrosa”,disse Quevedo.

Segundo a organizadora doevento, Suzana Barbosa daSilva, conhecida carinhosamentecomo “Gaúcha”, esta foi aprimeira missa campal do PadreQuevedo no Brasil e marca ahistória do município. “É muitolindo fazer parte desseacontecimento inédito e podercontar com a presença ilustre dopadre Quevedo. Inclusive,recebemos uma carta da diretoriade documentação histórica dogabinete pessoal da presidenta da

república que agradeceu o convitee desejou pleno êxito ao evento”,endossou.

O Chefe do Executivopresenteou o padre com umaplaca em agradecimento pelahonra de sua presença nainauguração da rua Nossa Senhora

de Guadalupe. “Este momentoficará gravado no coração de cadaum que está aqui”, comentou.

A missa foi celebrada,também, pelos padres Douglas eEveraldo. No final, Quevedoconcedeu autógrafo e tirou fotoscom os munícipes.

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Centro de reabilitaçãoencerra o ano com festa

O Centro de Reabilitaçãoencerrou suas atividades com umagrande festa. Os pacientesemocionaram o público com asapresentações, ocorrida no dia 14de dezembro, no Centro Culturalde Ibiúna (CCI). O Chefe doExecutivo compareceu nafestividade e foi presenteado comuma lembrança confeccionadapelos próprios alunos.

De acordo com a diretora, oencerramento marca o trabalhodesenvolvido com os pacientesdurante o ano. “A coordenaçãomotora, equilíbrio e reflexo sãoalgumas das evoluções que essaspessoas adquiriram com otratamento. A apresentação é aforma de mostrar para familiares,amigos e autoridades o trabalhodesenvolvido no centro de

reabilitação”, destacou, endossandoque as atividades serão retomadasno dia 9 de janeiro.

Bazar beneficenteO Centro de Reabilitação

promoveu um bazar beneficente aosprojetos desenvolvidos no setor, nosaguão da Prefeitura, dos dias 12 a

14 de dezembro. Artesanatos feitospelos alunos foram vendidos apreços baixos. “Tínhamosalmofadas, guardanapos, portatrecos e outras coisas. Tudo feito commuito carinho pelos pacientes”,comentou a diretora. Todos osprodutos foram vendidos.

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Fiéis participam da missa em homenagem a Nossa Senhora de Guadalupe

Pe. Quevedo durante procissão que marcou a inauguração da rua

Apresentações mostrou a evolução do tratamento dos pacientes

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Formaturas 2011 - Escolas Municipais