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Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
Processo Seletivo Simplificado 001
de Cadastro Reserva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA
com sede na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15, Centro, Fone/Fax (35) 3433
1323, Camanducaia - MG, inscrita no CNPJ 17.935.396/0001
Municipal, EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, torna público a realização de Processo Seletivo
Simplificado para a formação de cadastro reserva
1. A necessidade de contratação temporária de profissional, por motivo de substituição de servidor
e devido à falta de profissionais aprovados em concurso público para este cargo;
RESOLVE, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público,
presente edital regido nos termos seguintes:
VAGAS
CADASTRO RESERVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Inas CrechesVerde), João Nogueira Santos (Distrito São Mateus), Milton Salles (Berçário), Luiz Chiaradia (Cruzeiro), Rui Carvalho (Quedas Verdes) e Gentil Faria (Creche Nova).
CADASTRO RESERVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II nas EscolasOnofre Vargas, Prudente de Moraisnecessário ter experiência comprovada na Páreas afins).
CADASTRO RESERVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III nas EscolasOnofre Vargas, Prudente de Morais e Araucária Português, Geografia, História, Inglês, MatemáticaRedação e Expressãonecessário ter experiência comprovada na Pedagogia Waldorf e
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
Edital de Convocação
rocesso Seletivo Simplificado 001 /2016 – Processo Seletivo Simplificado para a Formação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA - MG, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15, Centro, Fone/Fax (35) 3433
MG, inscrita no CNPJ 17.935.396/0001-61, Representada p
Municipal, EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, torna público a realização de Processo Seletivo
para a formação de cadastro reserva, considerando:
contratação temporária de profissional, por motivo de substituição de servidor
e devido à falta de profissionais aprovados em concurso público para este cargo;
, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público,
termos seguintes:
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (para ministrar aulas nas Creches Municipais: Sônia Maria Camargo (Distrito Monte Verde), João Nogueira Santos (Distrito São Mateus), Milton Salles (Berçário), Luiz Chiaradia (Cruzeiro), Rui Carvalho (Quedas Verdes) e Gentil Faria (Creche Nova).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (para ministrar aulas scolas Municipais: Karlis Kempis, Francisco Leite Melo,
Onofre Vargas, Prudente de Morais. Para a Escola Araucárianecessário ter experiência comprovada na Pedagogia Waldorf e áreas afins).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (para ministrar aulas scolas Municipais: Karlis Kempis, Francisco Leite Melo,
Onofre Vargas, Prudente de Morais e Araucária nos conteúdosPortuguês, Ciências, Educação Artística, EducaçãoGeografia, História, Inglês, Matemática, Ensino Religioso e Redação e Expressão, sendo que na Escola Araucária será necessário ter experiência comprovada na Pedagogia Waldorf e
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
Processo Seletivo Simplificado para a Formação
MG, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15, Centro, Fone/Fax (35) 3433-
61, Representada pelo Srº. Prefeito
Municipal, EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, torna público a realização de Processo Seletivo
contratação temporária de profissional, por motivo de substituição de servidor
e devido à falta de profissionais aprovados em concurso público para este cargo;
, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público, expedir o
SALÁRIO
(para ministrar aulas Sônia Maria Camargo (Distrito Monte
Verde), João Nogueira Santos (Distrito São Mateus), Milton Salles (Berçário), Luiz Chiaradia (Cruzeiro), Rui Carvalho (Quedas
R$ 1.182,86
(para ministrar aulas Francisco Leite Melo,
Araucária será edagogia Waldorf e
R$ 1.182,86
(para ministrar aulas Karlis Kempis, Francisco Leite Melo,
nos conteúdos de Ciências, Educação Artística, Educação Física,
, Ensino Religioso e , sendo que na Escola Araucária será
necessário ter experiência comprovada na Pedagogia Waldorf e
HABILITADO R$ 1.589,55
NÃO-HABILITADO R$ 1.350,92
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
áreas afins).
CADASTRO RESERVA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Educação E
CADASTRO RESERVA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CADASTRO RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
CADASTRO RESERVA
VIGIA
*OBS: O piso remuneratório atual da Prefeitura é de R$ 85 6,52.
1 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1- O regime de contratação é por tempo determinado, obedecendo à lei nº 1986/2013, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato
administrativa, que obedecerá ao regime jurídico especial (estatutário) constituído pela Lei
Municipal nº. 001/1973 e a lei 046/2012 Plano de Carreira do Magistério, suas alterações
posteriores e demais leis aplicáveis.
2 – DO PERÍODO DE CONTRAT
2.1 - Os contratos terão duração até
1.986/2013, podendo ser prorrogados por igual período, mediante celebração de termo aditivo,
ou rescindidos antes deste prazo, por excepcional interesse
3 – DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade
de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constituciona
Art. 3º).
3.2 - Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
3.3 - Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do
serviço militar.
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CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
áreas afins).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (especialista em Educação Especial)
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
O piso remuneratório atual da Prefeitura é de R$ 85 6,52.
DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de contratação é por tempo determinado, obedecendo à lei nº 1986/2013, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato
administrativa, que obedecerá ao regime jurídico especial (estatutário) constituído pela Lei
Municipal nº. 001/1973 e a lei 046/2012 Plano de Carreira do Magistério, suas alterações
posteriores e demais leis aplicáveis.
DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
Os contratos terão duração até 31/03/2016, a rigor do que estabelece a Lei Municipal nº.
1.986/2013, podendo ser prorrogados por igual período, mediante celebração de termo aditivo,
ou rescindidos antes deste prazo, por excepcional interesse público.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade
de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constituciona
Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
(especialista em R$ 1.182,86
R$ 1.075,55
R$ 828,54
R$ 828,54
O regime de contratação é por tempo determinado, obedecendo à lei nº 1986/2013, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato de natureza
administrativa, que obedecerá ao regime jurídico especial (estatutário) constituído pela Lei
Municipal nº. 001/1973 e a lei 046/2012 Plano de Carreira do Magistério, suas alterações
, a rigor do que estabelece a Lei Municipal nº.
1.986/2013, podendo ser prorrogados por igual período, mediante celebração de termo aditivo,
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade
de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98,
Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
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3.4 - Estar em pleno gozo dos direito
3.5 - Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
3.6 - No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício
de contratação pública.
3.7 - Não possuir antecedente
3.8 - Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária exigida, no período
que for determinado pela administração;
3.9 - Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso
Federal (acumulação de cargos públicos).
3.10 - Possuir ensino superior em Pedagogia ou Normal Superior
Modalidade Magistério em Instituição reconhecida pelo MEC,
Educação Básica I e II.
3.11 - Possuir ensino superior
pelo MEC, para o cargo de Professor de Educação Básica III.
3.12 - Possuir, ensino superior licenciatura plena em área específica
pelo MEC, para o cargo de Professor de Educação Básica III
3.13 - Possuir, ensino superior licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou
Educação Religiosa ou Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento, cuja
curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino
Religiosos ou Educação Religiosa com carga horária mínima de 500 horas, para o cargo de
Professor de Educação Básica III
3.14 - Professor de Educação Básica II ou III para ministrar aulas na Escola Araucária, no bairro
Bom Jardim, além dos itens 3.10 e 3.11
seminários da Pedagogia Waldorf.
3.15 - Professor com cursos comprovados para mi
especiais, especificamente
3.16 - Ser aprovado em todas as etapas deste processo seletivo.
4 – DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.1- O período de inscrições e entrega da documentação exigida será das
de janeiro de 2016 às 16h00min do dia 08 de janeiro de 2016
Prefeitura Municipal, situada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n
Centro, Fone/Fax (35) 3433
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício
Não possuir antecedentes criminais (Certidão Negativa de Antecedentes).
Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária exigida, no período
que for determinado pela administração;
Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso
Federal (acumulação de cargos públicos).
Possuir ensino superior em Pedagogia ou Normal Superior
em Instituição reconhecida pelo MEC, para o cargo de Professor
Possuir ensino superior licenciatura plena em área específica em Instituição reconhecida
para o cargo de Professor de Educação Básica III.
superior licenciatura plena em área específica em Instituição reconhecida
para o cargo de Professor de Educação Básica III – Educação Física
Possuir, ensino superior licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou
Educação Religiosa ou Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento, cuja
curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino
Religiosos ou Educação Religiosa com carga horária mínima de 500 horas, para o cargo de
Professor de Educação Básica III – Educação Física.
Professor de Educação Básica II ou III para ministrar aulas na Escola Araucária, no bairro
além dos itens 3.10 e 3.11 que tenha experiência e formação completa em
seminários da Pedagogia Waldorf.
Professor com cursos comprovados para ministrar aulas para crianças com necessidades
, especificamente nas vagas oferecidas para educação especial.
Ser aprovado em todas as etapas deste processo seletivo.
DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
O período de inscrições e entrega da documentação exigida será das
de janeiro de 2016 às 16h00min do dia 08 de janeiro de 2016, na Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal, situada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n
Centro, Fone/Fax (35) 3433-2443 - Camanducaia – MG.
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício
s criminais (Certidão Negativa de Antecedentes).
Possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária exigida, no período
Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição
Possuir ensino superior em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio na
para o cargo de Professor de
em Instituição reconhecida
em Instituição reconhecida
Educação Física.
Possuir, ensino superior licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou
Educação Religiosa ou Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento, cuja matriz
curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino
Religiosos ou Educação Religiosa com carga horária mínima de 500 horas, para o cargo de
Professor de Educação Básica II ou III para ministrar aulas na Escola Araucária, no bairro
que tenha experiência e formação completa em
nistrar aulas para crianças com necessidades
vagas oferecidas para educação especial.
O período de inscrições e entrega da documentação exigida será das 9h00min do dia 04
na Secretaria de Educação da
Prefeitura Municipal, situada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15 –
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
4.2- A documentação deverá ser entregue em envelope com identificação do candidato por fora
e será conferida na presença do mesmo, e em caso de não comprovação de
Edital, estará automaticamente
4.3- O candidato à vaga de PEB III poderá inscrever
4.4-Os candidatos à vaga de PEB III poderão ser habilitados ou não
escolher:
a) Os candidatos não habil
ou incompleto com certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC,
porém não específico
graduação seja correlata as áreas das vagas ofereci das.
b) Os candidatos habilitados são aqueles que possuem c urso superior completo
área específica e certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC
5 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1- No ato da inscrição os candidatos deverão entregar
documentos:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
1. Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
superior de Pedagogia e/ou Normal Superior ou Ensino Médio na Modalidade
Magistério com habilitação às séries iniciais,
2. Certidão de contagem de tempo de serviço no cargo;
3. Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário à c
certificação do Seminário na
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III
1. Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
de Licenciatura Plena Específica, ou declaração de freqüência em curso de
Licenciatura Plena Específica
2. Certidão de contagem de tempo de serviço no cargo;
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
A documentação deverá ser entregue em envelope com identificação do candidato por fora
e será conferida na presença do mesmo, e em caso de não comprovação de
Edital, estará automaticamente eliminado .
O candidato à vaga de PEB III poderá inscrever-se em até 03 (três) conteúdos.
Os candidatos à vaga de PEB III poderão ser habilitados ou não
Os candidatos não habil itados são aqueles que possuem curso superior compl eto
ou incompleto com certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC,
não específico à área escolhida na inscrição. Todavia, é
graduação seja correlata as áreas das vagas ofereci das.
Os candidatos habilitados são aqueles que possuem c urso superior completo
área específica e certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
No ato da inscrição os candidatos deverão entregar na Secretaria de Educação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e II-
Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
superior de Pedagogia e/ou Normal Superior ou Ensino Médio na Modalidade
Magistério com habilitação às séries iniciais, reconhecida pelo MEC
Certidão de contagem de tempo de serviço no cargo;
Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário à c
certificação do Seminário na Pedagogia Waldorf.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III –
Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
de Licenciatura Plena Específica, ou declaração de freqüência em curso de
Licenciatura Plena Específica em Instituição reconhecida pelo MEC
Certidão de contagem de tempo de serviço no cargo;
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
A documentação deverá ser entregue em envelope com identificação do candidato por fora
e será conferida na presença do mesmo, e em caso de não comprovação de acordo com o
se em até 03 (três) conteúdos.
Os candidatos à vaga de PEB III poderão ser habilitados ou não-habilitados na área que
itados são aqueles que possuem curso superior compl eto
ou incompleto com certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC,
na inscrição. Todavia, é obrigatório que
Os candidatos habilitados são aqueles que possuem c urso superior completo na
área específica e certificado emitido por Instituiç ão reconhecida pelo MEC .
Secretaria de Educação os seguintes
Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
superior de Pedagogia e/ou Normal Superior ou Ensino Médio na Modalidade
reconhecida pelo MEC;
Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário à comprovação de
Diploma ou certidão de colação de grau acompanhada do histórico escolar em curso
de Licenciatura Plena Específica, ou declaração de freqüência em curso de
em Instituição reconhecida pelo MEC;
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
3. Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário a c
certificação do Seminário na
• PROFESSOR DE E
1. Documentos supracitados na vaga anterior.
2. Diploma com Especialização na Educação Especial.
3. Certidão de contagem de tempo de serviço.
• AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
1. Histórico escolar do E
2. Contagem de tempo de serviço na função.
• AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
1. Histórico escolar do Ensino Fundamental.
2. Contagem de tempo de serviço na função.
• VIGIA –
1. Ser alfabetizado.
2. Cópia do comprovante de escolaridade, caso
3. Comprovante de tempo de serviço na função.
4. Entrevista.
5.2- A Classificação dos candidatos somente será realizada mediante a apresentação de todos
os documentos requisitados em cada vaga;
5.3- O candidato se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente
processo seletivo, sujeitando
devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo, n
5.4- Os documentos referentes deverão ser apresentados em fotocópias, juntamente com o
original para conferência.
5.5- Havendo a necessidade de
poderá a Secretaria Municipal de E
apresentação da documentação original no prazo de ate 03 (três) dias úteis.
5.6- Não serão considerados, para fins de habilitação, documentos ilegíveis, rasurados ou
incompletos.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário a c
certificação do Seminário na Pedagogia Waldorf.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Especialista em Educação Especia l)
1. Documentos supracitados na vaga anterior.
2. Diploma com Especialização na Educação Especial.
3. Certidão de contagem de tempo de serviço.
AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO –
1. Histórico escolar do Ensino Médio.
2. Contagem de tempo de serviço na função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES –
1. Histórico escolar do Ensino Fundamental.
2. Contagem de tempo de serviço na função.
1. Ser alfabetizado.
Cópia do comprovante de escolaridade, caso haja.
3. Comprovante de tempo de serviço na função.
A Classificação dos candidatos somente será realizada mediante a apresentação de todos
os documentos requisitados em cada vaga;
O candidato se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente
processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às
devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo, n
referentes deverão ser apresentados em fotocópias, juntamente com o
Havendo a necessidade de se resolver dúvidas quanto à documentação apresentada,
poderá a Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo, solicitar ao candidato a
apresentação da documentação original no prazo de ate 03 (três) dias úteis.
Não serão considerados, para fins de habilitação, documentos ilegíveis, rasurados ou
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
Para candidatos a vaga na E M Araucária, será necessário a comprovação de
DUCAÇÃO BÁSICA II (Especialista em Educação Especia l)-
A Classificação dos candidatos somente será realizada mediante a apresentação de todos
O candidato se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente
se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às
devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo, no caso de contratação.
referentes deverão ser apresentados em fotocópias, juntamente com o
à documentação apresentada,
a qualquer tempo, solicitar ao candidato a
apresentação da documentação original no prazo de ate 03 (três) dias úteis.
Não serão considerados, para fins de habilitação, documentos ilegíveis, rasurados ou
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
5.7- Será vedada, após a
complementação.
5.8- Somente serão aceitos e avaliados os
5.9- A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será
devolvida.
5.10- Serão inabilitados os
5.1- deste edital.
6- CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE
6.1- A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, considerando
se o(s) ponto(s) os dias trabalhados, desde que devidamente comprovados.
6.2- Havendo empate entre os candidatos
seguirão a seguinte ordem:
1- Candidato com maior tempo
2- Candidato com maior tempo em outras instituições de ensino na função pleiteada;
3- Candidato de maior idade;
6.3 - A classificação dos candida
entrevista.
6.4- Havendo empate entre os candidatos a vaga de Vigia, os critérios a serem utilizados para o
desempate seguirão a seguinte ordem:
1- Candidato com maior tempo na função
2- Candidato com maior idade.
6.5- A contratação final observará o limite de vagas disponibilizadas.
6.6- A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em uma lista, contendo a
pontuação de todos os candidatos.
6.7- Os candidatos excedentes formarão uma lista de cadastro reserva para o preenchimento
dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de
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Será vedada, após a entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou
Somente serão aceitos e avaliados os documentos entregues no prazo estabelecido.
A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será
s candidatos que não apresentarem os documentos descritos no
CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, considerando
se o(s) ponto(s) os dias trabalhados, desde que devidamente comprovados.
entre os candidatos, os critérios a serem utilizados
seguirão a seguinte ordem:
Candidato com maior tempo municipal na função pleiteada no município;
Candidato com maior tempo em outras instituições de ensino na função pleiteada;
Candidato de maior idade;
A classificação dos candidatos para a vaga de vigia, na escola Araucária, se dará através de
Havendo empate entre os candidatos a vaga de Vigia, os critérios a serem utilizados para o
desempate seguirão a seguinte ordem:
andidato com maior tempo na função;
ato com maior idade.
A contratação final observará o limite de vagas disponibilizadas.
A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em uma lista, contendo a
pontuação de todos os candidatos.
Os candidatos excedentes formarão uma lista de cadastro reserva para o preenchimento
dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do edital.
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Fax 35 3433 2100
entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou
entregues no prazo estabelecido.
A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será
os documentos descritos nos itens
A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, considerando-
se o(s) ponto(s) os dias trabalhados, desde que devidamente comprovados.
, os critérios a serem utilizados para o desempate
pleiteada no município;
Candidato com maior tempo em outras instituições de ensino na função pleiteada;
tos para a vaga de vigia, na escola Araucária, se dará através de
Havendo empate entre os candidatos a vaga de Vigia, os critérios a serem utilizados para o
A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em uma lista, contendo a
Os candidatos excedentes formarão uma lista de cadastro reserva para o preenchimento
validade do edital.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
7 – DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1- A divulgação da relação dos candidatos cl
2.016, a partir das 14h, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e no site
http://www.camanducaia.mg.gov.br/edital_taxonomy/editais
8– RECURSOS
8.1- Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão
Organizadora de processo seletivo, no prazo de 24 horas após a publicação
horas após a homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2- Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato dentro do prazo estabelecido, de
forma legível e protocolados
Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15
às 11h00min e 13h00min às 1
inscrição, nome e assinatura do candidato, observado o modelo descrito no
Edital.
8.3- Serão indeferidos, de imediato,
mencionados.
8.4- O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.5- A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que
forem apresentados.
8.6- A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões, sendo
instância para julgamento dos recursos.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita no dia
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e no site
http://www.camanducaia.mg.gov.br/edital_taxonomy/editais-de-contratacao/
Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão
Organizadora de processo seletivo, no prazo de 24 horas após a publicação
horas após a homologação do resultado final do processo seletivo.
Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato dentro do prazo estabelecido, de
forma legível e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, situada na
Francisco Manoel do Nascimento, nº. 15 – Centro, Camanducaia - MG, no horário de 09
às 11h00min e 13h00min às 16h00min, com indicação do processo seletivo, número de
inscrição, nome e assinatura do candidato, observado o modelo descrito no
de imediato, os recursos que não atenderem os requisitos acima
prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que
A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões, sendo
instância para julgamento dos recursos.
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
assificados será feita no dia 18 de janeiro de
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e no site
contratacao/.
Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão
Organizadora de processo seletivo, no prazo de 24 horas após a publicação do presente edital e 24
Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato dentro do prazo estabelecido, de
, situada na Rua Professor
MG, no horário de 09h00min
h00min, com indicação do processo seletivo, número de
inscrição, nome e assinatura do candidato, observado o modelo descrito no ANEXO I deste
os recursos que não atenderem os requisitos acima
prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que
A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões, sendo considerada última
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
9.1- Após a homologação do processo seletivo, o
do número de vagas serão
no dia 26 de janeiro de 2016, às 14 horas,
comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
1. Cópias xerográficas dos documentos pessoais
2. Título de eleitor com ultimo comprovante de votação;
3. Carteira de trabalho;
4. Cartão de PIS / PASEP;
5. Caso o servidor alegue não possuir número de PIS/PASEP entregar declaração;
6. Certidão de nascimento ou casamento;
7. Certificado de curso e
8. CNH quando motorista;
9. Comprovante de residência;
10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11. Carteira de vacinação (filhos até 6 anos) para fins de pagamento de salário família;
12. Comprovante de Freqüência Escolar dos
13. Registro do conselho regional (quando técnico);
14. 02 fotos 3x4;
15. Informação de dependentes para fins de imposto de renda (se for o caso);
16. Comprovante de declaração do último Imposto de renda;
17. Número de conta corrente/salário
será necessário à abertura para o recebimento do salário);
18. Número de telefone para contato;
19. Certidão negativa de antecedentes criminais (internet ou delegacia).
20. Exame admissional com o médico do trabalho.
9.2- O candidato que, por qualquer motivo
e não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal
perderá automaticamente o direito à convocação.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
Após a homologação do processo seletivo, os candidatos aprovado
ão convocados para comparecer na Escola Municipal Onofre Vargas,
no dia 26 de janeiro de 2016, às 14 horas, onde será distribuídos as vagas disponíveis e
comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
Cópias xerográficas dos documentos pessoais do servidor RG e CPF;
Título de eleitor com ultimo comprovante de votação;
Carteira de trabalho;
Cartão de PIS / PASEP;
Caso o servidor alegue não possuir número de PIS/PASEP entregar declaração;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de curso e comprovante de escolaridade;
CNH quando motorista;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de vacinação (filhos até 6 anos) para fins de pagamento de salário família;
Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 (sete) anos;
Registro do conselho regional (quando técnico);
Informação de dependentes para fins de imposto de renda (se for o caso);
Comprovante de declaração do último Imposto de renda;
Número de conta corrente/salário na caixa econômica federal (caso não possua que
será necessário à abertura para o recebimento do salário);
Número de telefone para contato;
Certidão negativa de antecedentes criminais (internet ou delegacia).
Exame admissional com o médico do trabalho.
O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer no dia e local citado no item 9.1
apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal
perderá automaticamente o direito à convocação.
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
aprovados e classificados dentro
Escola Municipal Onofre Vargas,
onde será distribuídos as vagas disponíveis e
comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
do servidor RG e CPF;
Caso o servidor alegue não possuir número de PIS/PASEP entregar declaração;
Carteira de vacinação (filhos até 6 anos) para fins de pagamento de salário família;
filhos a partir de 7 (sete) anos;
Informação de dependentes para fins de imposto de renda (se for o caso);
na caixa econômica federal (caso não possua que
Certidão negativa de antecedentes criminais (internet ou delegacia).
não comparecer no dia e local citado no item 9.1
apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
10 - FAZEM PARTE INTE
10.1- ANEXO I - Modelo de Formulário para Recurso;
10.2- ANEXO II - Atribuições dos Cargos;
11 -DO FORO JUDICIAL
11.1- O foro para resolver
de que trata este Edital, é o da Comarca de Camanducaia.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Modelo de Formulário para Recurso;
Atribuições dos Cargos;
DO FORO JUDICIAL
qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado
é o da Comarca de Camanducaia.
Publique-se em jornal e afixe
Camanducaia
_____________________________________Edmar Cassalho Moreira Dias
Prefeito Municipal
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
GRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado,
se em jornal e afixe-se no quadro de avisos.
Camanducaia, 30 de dezembro de 2015.
_____________________________________
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÕES E RECURSOS Nº___ ___________ À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 013/2014.ATENÇÃO: Leia o item 8 do edital que trata dos pedidos de revisão e recurso. Pedido de revisão quanto (marque um X nos parênteses de interesse do candidato): ( ) Impugnação do Edital/Regulamento( ) Resultado de Prova ( ) Resultado Final ( ) Outros.
_______________________________________________________________inscrito(a) no R.G. sob o nº ______________________e domiciliado(a) na cidade de SELETIVO SIMPLIFICADO Nº_______________________________________________________________ divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:
Observações: · Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital.· Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamede um candidato. · Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a. Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA/MG
Recebi o requerimento de Recurso contra o candidato_________________________________________________________ inscrição nR.G. nº. ______________________Recebi em ______/ ____________
_________________________________________________
RECEBI EM: Data: ___/____/ 2015 Hora: ___:___ | _________ visto
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
ANEXO I FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÕES E RECURSOS Nº___ ___________
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 013/2014.Leia o item 8 do edital que trata dos pedidos de revisão e recurso.
(marque um X nos parênteses de interesse do candidato):
) Impugnação do Edital/Regulamento
N.º de Inscrição:
_____________________________________________________________________________________e no C.P.F. sob o nº________________
e domiciliado(a) na cidade de ____________________Estado de_____, inscrito(a) no SELETIVO SIMPLIFICADO Nº_________ da Prefeitura Municipal de Camanducaia, para o cargo de _________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do _____________________ divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo
· Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital. · Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais
· Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.. Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica.
Local:_________________________, _____ de ______ de 2015.
_________________
Assinatura do Candidato Requerente
- - - - - - - - - - - -CORTE AQUI - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA/MG - PROTOCOLO N.º ____________ de ______
Recebi o requerimento de Recurso contra o ____________________________________________________________________________________ inscrição n
______________________e no C.P.F. sob o nº.________________________________/ 2015
_________________________________________________Assinatura de recebedor
Hora: ___:___ | _________ visto
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÕES E RECURSOS Nº___ ___________
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 013/2014. Leia o item 8 do edital que trata dos pedidos de revisão e recurso.
(marque um X nos parênteses de interesse do candidato):
N.º de Inscrição: ____________
_______________________________________________________________, abaixo qualificado (a), ________________, residente
Estado de_____, inscrito(a) no PROCESSO da Prefeitura Municipal de Camanducaia, para o cargo de vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do
_____________________ divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo
· Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda,
nte em uma mesma solicitação, por mais
· Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou nota mínima exigida.
. Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica.
Local:_________________________, _____ de ______ de 2015.
__________________________
Assinatura do Candidato Requerente
- - - - - - - - - -
___/ /2015
___________________________, do _________________________________________________________ inscrição n.º _________
____________________.
_________________________________________________
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
Cargo:
Planejar atividades de classe re
aprendizagem por meio de observação direta e de aplic
atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e
participar de reuniões pedagó
apresentação das dependências do estabelecimento educacional.
Cargo:
Exercer atividades de magistério na Educação Infantil (04 e 05 anos) e do 1º ao 5º an
Ensino Fundamental; Planejar e ministrar
programas oficiais de ensino; Realizar avaliações de
direta e de aplicação de exercícios; Colaborar na execução de
cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no
de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar
escriturar diários de classe; participar de reuniões peda
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais
dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade
Cargo:
Exercer atividades de magistério
aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliações
de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios;
Colaborar na execução de
comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando,
especialmente higiene, saúde e
participar de reuniões pedagógicas e
apresentação das dependências da escola;
Regimento Escolar da Unidade.
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Planejar atividades de classe relacionadas à educação infantil; realizar avaliações de
aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de atividades; desenvolver
atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e
reuniões pedagógicas e administrativas; providenciar a conservação, limpeza e boa
dependências do estabelecimento educacional.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
cer atividades de magistério na Educação Infantil (04 e 05 anos) e do 1º ao 5º an
undamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os
programas oficiais de ensino; Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação
direta e de aplicação de exercícios; Colaborar na execução de programas de ca
cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades
de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar
escriturar diários de classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais
constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III
cer atividades de magistério do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar e ministrar
aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliações
de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios;
Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e
Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando,
especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe;
e reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a conservação, limpeza e boa
apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes do
Regimento Escolar da Unidade.
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
lacionadas à educação infantil; realizar avaliações de
ação de atividades; desenvolver
atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;
gicas e administrativas; providenciar a conservação, limpeza e boa
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
cer atividades de magistério na Educação Infantil (04 e 05 anos) e do 1º ao 5º ano do
aulas e atividades de classe, observando os
aprendizagem por meio de observação
programas de caráter cívico,
desenvolvimento de atividades
de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e
gógicas e administrativas; Providenciar a
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III
undamental; Planejar e ministrar
aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliações
de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios;
programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e
Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando,
merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe;
administrativas; Providenciar a conservação, limpeza e boa
Cumprir demais dispositivos constantes do
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Exercer atividades de magistério para os alunos com Necessidades
Planejar e ministrar aulas e atividades de classe
como atividades realizadas
de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos
adequados; Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de
forma a promover o desenv
Educativas Especiais);Colaborar com
na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos,
bem como às realidades locais;Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no D
Lei n.º 319/91 de 23/08/91
de Turma em que existam alunos com PEI (Planos Educativos Individuais) o regist
situação relativamente às medidas implementadas
função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na
organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a in
ensino/aprendizagem.Participar de reuniões pedagógicas e
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola;
dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Car
Atribuições Típicas:
1. Realizar trabalho de protocolo, registro e arquivamento de documentos;
2. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados;
3. Redigir ofício, exposição de motivos, atas e outros expedientes;
4. Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
5. Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua
responsabilidade;
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Especialista de Ed
cer atividades de magistério para os alunos com Necessidades
Planejar e ministrar aulas e atividades de classe; Elaborar relatórios ind
tividades realizadas; Colaborar com a coordenação pedagógica da escola na detecção
de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos
tivamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de
forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos com NEE (Necessidades
Educativas Especiais);Colaborar com a coordenação pedagógica e com o Professores
na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos,
realidades locais;Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no D
/91, relativas a alunos com NEE; Fazer constar nas a
de Turma em que existam alunos com PEI (Planos Educativos Individuais) o regist
situação relativamente às medidas implementadas; O Docente de Apoio Educativo tem como
função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na
organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a in
articipar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola;
dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.
Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Realizar trabalho de protocolo, registro e arquivamento de documentos;
Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados;
Redigir ofício, exposição de motivos, atas e outros expedientes;
Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
Especialista de Ed ucação Especial
cer atividades de magistério para os alunos com Necessidades Educativas Especiais;
Elaborar relatórios individuais dos alunos, bem
coordenação pedagógica da escola na detecção
de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos
tivamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de
olvimento e a aprendizagem dos alunos com NEE (Necessidades
e com o Professores da escola
na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos,
realidades locais;Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto
Fazer constar nas atas dos Conselhos
de Turma em que existam alunos com PEI (Planos Educativos Individuais) o registro do ponto da
Docente de Apoio Educativo tem como
função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na
organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo de
administrativas; Providenciar a
conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Realizar trabalho de protocolo, registro e arquivamento de documentos;
Redigir ofício, exposição de motivos, atas e outros expedientes;
Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
Requisitos para provimento:
1. Instrução: 2º grau completo
2. Aprovação em processo seletivo simplificado.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanai
Cargo:
Atribuições Típicas:
1. Executar serviços nas escolas de limpeza, conservação, arrumação
e equipamentos escolares e em geral nas unidades de trabalho.
2. Executar serviços na cantina das escolas preparando alimentos conforme orientação do
cardápio escolar;
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
4. Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura.
5. Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas
regulamentares.
6. Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos e correspondências
7. Executar outras atividades correlatas que
Requisitos para Provimento:
1. Instrução: alfabetizado
2. Aprovação em processo seletivo simplificado
Jornada de Trabalho: 35 horas semanais
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
para provimento:
2º grau completo
Aprovação em processo seletivo simplificado.
0 horas semanais
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
Executar serviços nas escolas de limpeza, conservação, arrumação
e equipamentos escolares e em geral nas unidades de trabalho.
Executar serviços na cantina das escolas preparando alimentos conforme orientação do
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
peza e conservação externa do prédio da Prefeitura.
Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas
Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos e correspondências
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para Provimento:
Instrução: alfabetizado
Aprovação em processo seletivo simplificado
35 horas semanais
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
Executar serviços nas escolas de limpeza, conservação, arrumação de móveis, utensílios
e equipamentos escolares e em geral nas unidades de trabalho.
Executar serviços na cantina das escolas preparando alimentos conforme orientação do
peza e conservação externa do prédio da Prefeitura.
Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas
Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos e correspondências
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15
CEP 37650 000
Atribuições Típicas:
1. Executar serviços de guarda diurno e noturno dos
2. Zelar pela segurança das escolas municipais no período noturno;
3. Zelar pela limpeza do pátio e cuidar da horta das escolas municipais;
4. Colaborar na manutenção e conservação dos prédios escolares;
5. Executar outras tarefas
3. Instrução: alfabetizado
4. Aprovação em processo seletivo simplificado
Jornada de Trabalho: 40 horas semanai
Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
Cargo: VIGIA
Executar serviços de guarda diurno e noturno dos prédios públicos municipais;
Zelar pela segurança das escolas municipais no período noturno;
Zelar pela limpeza do pátio e cuidar da horta das escolas municipais;
Colaborar na manutenção e conservação dos prédios escolares;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
alfabetizado
Aprovação em processo seletivo simplificado
0 horas semanais
Camanducaia – MG
Fax 35 3433 2100
prédios públicos municipais;
Zelar pela segurança das escolas municipais no período noturno;
Zelar pela limpeza do pátio e cuidar da horta das escolas municipais;
Colaborar na manutenção e conservação dos prédios escolares;