Economia Módulo 5
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ESPE - Escola Profissional Espinho
Sebenta / MduloTurma: ESPE - CP Tc. Organizao de Eventos 3 ano - 2013/2014Disciplina: EconomiaMdulo: 5 - O Estado e a Atividade EconmicaDocente: Raquel Vasconcelos Data: 2013-09-16
Mdulo 5
O Estado e a Atividade Econmica
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Objetivos
Apresentar a noo de Estado.
Caracterizar as funes do Estado.
Indicar as esferas de interveno do Estado.
Explicar os objetivos da interveno do Estado na esfera econmica e social (garantia da
eficincia, da equidade e da estabilidade).
Referir os instrumentos de interveno do Estado nas esferas econmica e social
(planeamento, oramento e polticas econmicas e sociais).
Distinguir planeamento indicativo de planeamento imperativo.
Explicitar em que consiste o Oramento de Estado.
Referir as diversas fontes de receita do Estado (receitas pblicas).
Distinguir impostos diretos de impostos indiretos.
Referir as diversas despesas do Estado (despesas pblicas).
Explicar o significado do saldo oramental.
Justificar a importncia do Oramento de Estado como instrumento de interveno
econmica e social.
Expor objetivos e instrumentos das polticas sociais do Estado (redistribuio dos
rendimentos e combate ao desemprego).
Apresentar objetivos e instrumentos das polticas econmicas do Estado (oramental, fiscal,
monetria e cambial).
Referir as alteraes s polticas econmicas e sociais do Estado Portugus decorrentes do
facto de Portugal ser membro da Unio Europeia
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Bibliografia
Neves, Csar, Introduo Economia, Lisboa, Editorial Verbo
Samuelson, Paul e William Nordhaus, Economia, Lisboa, McGraw-Hill.
Mendes, Helena e Silva, Elsa, Economia Ensino Profissional, Lisboa, Pltano Editora (2009)
Webgrafia
www.ordemeconomistas.pt
www.min-economia.pt
www.parleurop.pt
www.parlamento.pt
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ndice de Contedos
Noo de Estado ...................................................................................................................... 5
Elementos do Estado ................................................................................................................ 5Funes do Estado ................................................................................................................... 6
Esferas de interveno do Estado ............................................................................................. 6
Interveno do Estado na Economia ..................................................................................... 7
Objetivos da interveno do Estado na Economia ................................................................. 8
Instrumentos de interveno econmica e social do Estado .................................................... 11
Planeamento ...................................................................................................................... 11
Oramento do Estado ......................................................................................................... 12
Receitas Pblicas ........................................................................................................... 12
Despesas Pblicas ......................................................................................................... 13
Saldo oramental ............................................................................................................ 13
Polticas econmicas e sociais ................................................................................................ 15
Poltica Oramental ........................................................................................................ 16
Poltica Fiscal ................................................................................................................. 17
Poltica Monetria ........................................................................................................... 17
Poltica de Rendimentos ................................................................................................. 18
Poltica de Redistribuio dos Rendimentos.................................................................... 18
Alteraes nas polticas econmicas decorrentes do facto de Portugal ser membro da Unio
Europeia ................................................................................................................................. 19
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Noo de Estado
Sendo o Homem um ser social que necessita de viver em sociedade para que se possa
desenvolver e satisfazer todas as suas necessidades, desde cedo sentiu necessidade da
existncia de uma estrutura organizada reconhecida por todos os membros e dotada de fora
coerciva capaz de garantir a vida em sociedade ditando leis e regras que todos devem cumprir
- o Estado.
O Estado a entidade responsvel pela organizao de um territrio ocupado por
uma populao que, a fim de garantir a segurana, a justia e o bem-estar, nele institui o
poderde dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessrias vida em sociedade.
O Estado um dos agentes econmicos intervenientes na atividade econmica.
Elementos do Estado
Para que exista um Estado preciso:
- Povo, ou seja, conjunto de pessoas ligadas por laos de
nacionalidade.
- Territrio, existncia de um elemento geogrfico que abrange o solo,
subsolo terrestre, o espao areo e o espao martimo.
- rgos de Soberania, ou seja, o poder poltico
inerente ao Estado e que se manifesta atravs das
competncias que so atribudas aos seus
diferentes rgos.
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rgos de Soberania:
- O Presidente da Repblica;
- A Assembleia da Repblica;
- O Governo;- Os Tribunais.
Funes do Estado
O Estado tem como principal objetivo a satisfao das necessidades coletivas, para isso
desempenha um conjunto de atividades ou funes. So elas:
Legislativa, consiste na elaborao das leis que regulam a vida da comunidade.
exercida pela Assembleia da Repblica e pelo Governo.
Executiva, que deriva da necessidade de cumprir e fazer cumprir as leis. exercida
pelo Governo e pelo Presidente da Repblica.
Judicial, consiste na interveno em matria de conflitos. exercida pelos Tribunais.
Esferas de interveno do Estado
Com vista a garantir o bem-estar de todos os cidados, o Estado intervm em
diferentes reas ou esferas. Pode distinguir-se trs grandes esferas de interveno do
Estado:
Poltica- atravs de diversos mecanismos com vista ao controlo da execuo das leis
e das medidas adotadas.Ex: Tribunais, Procuradoria-geral da Repblica, Procuradoria da Justia.
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Social - com o objetivo de garantir o bem-estar de toda a populao, principalmente
daqueles que mais precisam.
Ex: Sistema Nacional de Sade, Sistema Pblico de Educao, subsdio de
desemprego, velhice, invalidez, Rendimento Social de Insero,
Econmica - com vista estabilidade da economia e para garantir o seu bom
funcionamento.
Ex: Atravs da regulamentao da atividade econmica estimulando o crescimento
econmico, incentivando a criao de empresas, concedendo subsdios e incentivos
fiscais.
Interveno do Estado na Economia
A interveno do Estado na Economia no regular, existem perodos em que a sua
ao muito sentida e outros em que praticamente no se sente.
A ao do Estado muito sentida em situaes de ps-guerra ou crise social, onde se
intensifica o desemprego, a inflao e a escassez de rendimentos. Nestes casos, o Estado
intervm para atenuar estes problemas e desenvolver a economia.
Existem duas correntes:
Liberalismo Caracteriza-se pelo Estado no intervir na Economia. defendida apropriedade privada, a reduo do poder poltico, a ordem espontnea, a igualdade
perante a lei e a existncia da livre concorrncia entre as empresas privadas.
(O conceito de Estado Liberal surgiu no sculo XVIII como resultado direto das
Revolues Liberais ocorridas em Frana e Inglaterra e comeou a entrar em crise a partir
do sculo XIX, no sendo capaz de dar resposta s questes sociais. Isso acentuou-se
ainda mais aps a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), pois o mecanismo de mercado
no conseguia resolver todos os problemas atravs da autorregulao.)
Intervencionismo- No perodo que se seguiu Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
o Estado passou a ter um papel mais interventivo na vida dos cidados, comeando a
nacionalizar vrios setores vitais da economia, nomeadamente, os setores relacionados
com bens essenciais para a sociedade, como a eletricidade, o gs ou o carvo.
OEstado intervm na Economia produzindo bens e servios, concedendo subsdios s
famlias como o subsdio de desemprego/ velhice / doena. Desta forma assume a
responsabilidade de garantir melhores condies sociais aos indivduos, em especial aos
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mais carenciados, criando um sistema de Segurana Social e comeando a redistribuir os
rendimentos do pas.
Objetivos da interveno do Estado na Economia
O Estado intervm na economia de forma a assegurar:
Eficincia;
Equidade;
Estabilidade.
Eficincia
Nas economias estruturadas segundo a lgica de mercado, pressupe-se que esta
funcione como um elemento equilibrador da economia, isto , os agentes econmicos fazem
escolhas racionais e eficientes, aquelas que garantem o mximo de satisfao das
necessidades a um baixo custo, eliminando-se desta forma as ineficincias e desperdcios.
No entanto, o funcionamento das economias mostra-nos que na realidade a lgica de
mercado nem sempre funciona como a soluo mais eficiente, gerando ineficincias,chamadas de falhas de mercado.
Quando o mercado se mostra incapaz de responder de forma eficiente s
necessidades de uma economia, o Estado tem de intervir para corrigir essas falhas de mercado
e garantir a eficincia.
So consideradas falhas de mercado:
Os mercados de concorrncia imperfeita:
Quando existe s uma empresa ou um nmero limitado de empresas do lado da oferta
que formam o preo de acordo com os seus interesses, no permitindo desta forma a livre
concorrncia nem a formao de um preo de equilbrio, isto considerado uma falha de
mercado.
Por exemplo, num mercado de monoplio, em que uma nica empresa domina a
formao do preo no mercado, o Estado deve intervir para limitar possveis abusos das
grandes empresas atravs da criao de leis que evitam a concentrao de empresas eadoo de polticas facilitadoras da concorrncia.
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So exemplo de bens pblicos a Defesa Nacional de um Pas e os faris para a
orientao dos barcos.
A atividade privada no se interessa por estes servios, pois as pessoas que no
estivessem interessadas e no o pagassem, usufruiriam na mesma do servio (exemplo: luz docandeeiro de iluminao pblica ou defesa militar em caso de ataque ao pas).
A Equidade
O Estado deve assegurar a todos os indivduos o acesso aos bens e servios que se
considerem essenciais para se poder ter um nvel de vida condigno.
Para evitar o fosso entre os rendimentos dos ricos e os rendimentos dos pobres de um
pas, o Estado deve intervir orientado por princpios de justia social para garantir uma maior
igualdade de rendimentos entre os cidados. Deve efetuar uma redistribuio dos rendimentos.
A interveno do Estado por razes de equidade pode ser realizada de vrias formas,
nomeadamente atravs de:
- proviso gratuita ou tendencialmente gratuita de bens primrios (educao e sade,
por exemplo)
- aplicao de impostos progressivos ( o caso do IRS)
- atribuio de subsdios aos mais carenciados (Rendimento de insero social,subsdio de desemprego, etc.)
A Estabilidade
O Estado deve intervir na atividade econmica de forma a assegurar um elevado nvel
de emprego, uma inflao moderada, uma taxa de crescimento razovel e o equilbrio nas
contas externas do pas.
As economias reguladas pela livre iniciativa e pelo mercado verificam, com alguma
frequncia, a ocorrncia de situaes de instabilidade, caracterizadas por forte desemprego,
aumento dos preos, encerramento de empresas e quebras de produo.
Nestas situaes, o Estado deve intervir na Economia, de forma a prevenir situaes de
instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida econmica e social, isto , garantir a
estabilidade.
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Instrumentos de interveno econmica e social do Estado
Como vimos no ponto anterior, so vrios os fundamentos que justificam a interveno
do Estado na vida econmica e social, de forma a assegurar a eficincia da economia,
promover a estabilidadee a equidadeeconmica e social.
Para alcanar estes objetivos, o Estado utiliza alguns instrumentos:
- Planeamento
- Oramento do Estado
- Polticas econmicas e sociais
Planeamento
O planeamento econmico consiste num conjunto de planos fixados pelo Estado, com
objetivos econmico-sociais que se pretendem alcanar a curto, mdio e longo prazo,
articulados entre si.
Dependendo do modo como aplicado, pode ser:
Planeamento imperativo
Quando os planos elaborados pelo Estado assumem um carter obrigatrio para todos
os agentes econmicos. Aspetos como os preos, as quantidades a produzir e a consumir ou acombinao dos fatores produtivos, so previamente fixadas no Plano.
Planeamento indicativo
So planos de carter indicativo, para mera orientao. Este tipo de planeamento no
pretende substituir o mercado, serve de orientao para o setor pblico e de estmulo ao setor
privado.
Os Planos podem abarcar diferentes horizontes temporais:
- Planos de longo prazo - grandes objetivos na nossa economia (a dez anos, por exemplo) e
meios para os atingir.
Exemplos: - Novo Aeroporto em Lisboa
- Terceira Ponte sobre o Tejo
- TGV
- Planos de mdio prazoabarcam um perodo de trs a seis anos
Exemplos: - Programa do Ministrio das Finanas contra a evaso fiscal
- Programas relativos Educao
- Planos de curto prazo - plano anual (embora possa abarcar um perodo de dois anos).
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Oramento do Estado
Traduz-se no plano a curto prazo do Estado com vista a promover um conjunto de
servios coletividade, como a educao, a sade ou a segurana.
Com vista a estimular a atividade econmica, o Estado realiza investimentosconstruindo pontes, estradas ou aeroportos. Para garantir a equidade social, o Estado atua
sobre a repartio do rendimento, atribuindo subsdios aos mais carenciados, entre outras
aes.
Para levar a cabo todas estas aes, o Estado realiza um conjunto de despesas - as
despesas pblicas- o que implica que tenha de cobrar receitasas receitas pblicas.
Com vista a prever as despesas e as receitas, o Estado elabora anualmente um
oramentoo Oramento do Estado.
O Oramento do Estado o documento apresentado sob a forma de lei, no qual o
Governo prev todas as despesas a efetuar e todas as receitas a cobrar para o perodo de umano.
o Governo que tem a responsabilidade de elaborar e apresentar o Oramento do
Estado (at 15 de outubro de cada ano) para vir a ser aplicado no ano seguinte. A Assembleia
da Repblica proceder sua anlise, discusso e votao. O perodo de vigncia do
oramento de Estado de um ano civil, isto , de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Sendo um documento de previso, a ser aplicado no ano seguinte, o Oramento de
Estado prev todas as despesas que o Estado ir efetuar, de acordo com os objetivos
econmicos e sociais fixados, assegurando que prev recolher o igual montante de receitas
que cobriro todas essas despesas.
Receitas Pblicas
Dividem-se em:
- Receitas correntes, que derivam de rendimentos criados no perodo de vigncia do
Oramento e que se prev que voltem a repetir-se noutros anos. o caso dos impostos, taxas
e multas;- Receitas de capital, que correspondem s receitas que podem no voltar a repetir-se
nos anos seguintes. o caso das receitas obtidas em resultado da venda de bens, de terrenos
e edifcios do Estado ou da emisso de obrigaes ou contrao de emprstimos.
Deste conjunto das receitas recolhidas pelo Estado, os impostos constituem a principal
fonte de receitas. Impostos so prestaes pecunirias pagas coercivamente ao Estado pelas
famlias e pelas empresas, de forma unilateral e sem contrapartida imediata.
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Podem ser:
Impostos diretos (incidem de forma direta e imediata sobre os rendimentos ou
patrimnio dos agentes econmicos) - IRS, IRC, IMI,
Impostos indiretos (incidem sobre os bens e servios consumidos pelos agenteseconmicos) - IVA, IUC, ISV, ISP, IT,
As receitas recolhidas pelo Estado tm como objetivo fazer face s despesas efetuadas
na satisfao das necessidades da coletividade.
Despesas Pblicas
Conjunto de despesas efetuadas pelo Estado para garantir as necessidades coletivas
dos seus cidados, tais como:
- Pagamento de penses de reforma ou invalidez
- Atribuio de subsdios s famlias ou s empresas
- Pagamento das despesas de funcionamento com a Administrao Pblica (salrios,
equipamentos, )
- Construo de infraestruturas (hospitais, estradas, escolas, )
semelhana das receitas, tambm as despesas se dividem em:
- Despesas correntes, que correspondem aos encargos permanentes do Estado no
desempenho das suas funes, no perodo de um ano (pagamento de vencimentos aos
funcionrios pblicos, por exemplo);
- Despesas de capital, que correspondem aos encargos assumidos pelo Estado, mas
cujos efeitos se prev que possam prolongar-se em anos seguintes. o caso da construo de
pontes ou estradas.
Saldo oramental
No final do perodo de vigncia do oramento, feito o balano final, em que as
receitas correntes cobradas devem igualar o total das despesas correntes efetuadas durante
aquele perodo, ou seja, o saldo oramental deve ser equilibrado.
Receitas Correntes = Despesas Correntes
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No entanto, podem ocorrer duas situaes:
- O total das receitas correntes ser inferior ao total das despesas correntes. Fala-se de
um Dfice Oramental Corrente.
Receitas Correntes < Despesas Correntes
- O total das receitas correntes ser superior ao total das despesas correntes, neste
caso, fala-se de um SuperavitOramental Corrente.
Receitas Correntes > Despesas Correntes
Quando o Oramento de Estado apresenta um dfice, ou seja, um saldo oramental
negativo, o Estado recorre, regra geral, a emprstimos quer internamente quer externamente
constituindo assim a dvida pblica.
Emprstimos Internos Dvida Pblica Interna
Emprstimos Externos Dvida Pblica Externa
Significado do Saldo Oramental
O Oramento de Estado constitui um instrumento de interveno do Estado na esferaeconmica e social, j que, atravs das receitas cobradas e das despesas que efetua, o Estado
influencia o comportamento dos agentes econmicos e toda a atividade econmica em geral.
Ao nvel das receitas,
Os impostos tm uma ao preponderante sobre o comportamento dos agentes
econmicos. No caso dos impostos diretos, estes atuam diretamente na repartio dos
rendimentos dos fatores produtivos (lucros e salrios), gerando de uma certa forma um
nivelamento dos rendimentos.
No caso dos impostos indiretos, que recaem sobre os bens e servios transacionados
no mercado, uma variao pode estimular ou retrair o seu consumo.
Ao nvel das despesas,
O aumento das despesas correntes do Estado traduz-se geralmente num impacto
positivo para os agentes econmicos e para a atividade econmica.
O saldo oramental constitui um indicador muito utilizado na anlise da situao
econmica de um pas pois reflete a evoluo dos rendimentos dos agentes econmicos.
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Se estivermos numa situao de abrandamento da economia, natural que o total das
receitas a cobrar seja menor, pois h uma descida dos lucros dos salrios ou do consumo e
portanto menos impostos pagos pelos agentes econmicos. Por outro lado, previsvel que as
despesas do Estado ao nvel da interveno social aumentem atravs do retorno da atribuio
de subsdios s famlias e s empresas.
Polticas econmicas e sociais
As polticas econmicas e sociais constituem (assim como o planeamento e o
oramento de Estado) instrumentos de interveno do Estado na economia, de forma a
assegurar a eficincia, a equidade e a estabilidade.
Estas so o conjunto de atuaes desenvolvidas pelo Estado nas esferas econmica e
social com vista a atingir objetivos previamente fixados.
Em termos gerais, os objetivos destas polticas so:
- Garantir uma melhor distribuio dos recursos disponveis, de forma a melhorar o
nvel e a qualidade de vida de todos os cidados;
- Regulamentar a atividade econmica, de forma a evitar ou minimizar os efeitos da
ocorrncia de desequilbrios, como o caso de desemprego e inflao;
- Intervir na repartio de rendimento, de forma a reduzir as desigualdades econmicase sociais e garantir justia e a equidade social.
Considera-se como polticas econmicas aquelas que atuam sobre variveis
estritamente econmicas. So consideradas polticas essencialmente econmicas:
- Poltica oramental;
- Poltica fiscal;
- Poltica monetria;
- Poltica cambial.
No entanto, difcil separar a rea de atuao de uma poltica econmica e a de uma
poltica social, pois estas reas esto fortemente inter-relacionadas e qualquer atuao numa
tem repercusses na outra.
So consideradas polticas essencialmente sociais:
- Poltica de Redistribuio de Rendimentos
- Poltica de Educao
- Poltica de Sade
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Um aspeto importante na definio de polticas econmicas a definio do seu
horizonte temporal.
Assim vamos distinguir:
Polticas conjunturais: so polticas de curto prazo, destinadas a corrigir desequilbrios
que se vo gerando na economia, como o desemprego e a inflao.Polticas estruturais: quando se esperam resultados num perodo de mdio prazo ou
longo prazo. Trata-se de polticas em que se pretendem alterar as condies de funcionamento
da economia.
Ex. - Uma poltica destinada a promover o crescimento econmico
- Uma poltica de transportes
- Uma poltica agrcola.
Poltica Oramental
A Poltica Oramental consiste na utilizao do Oramento
de Estado para alcanar os seguintes objetivos:
- Satisfao das necessidades coletivas, uma vez que cabe ao Estado assegurar a satisfao
de necessidades que, pela sua natureza no podem ser oferecidas na totalidade pela
iniciativa privada. o caso da educao, da sade ou da justia.
- Redistribuio do rendimento, com vista a corrigir as desigualdades provocadas pela
repartio do rendimento efetuada pelo mercado. Assim, atravs do Oramento do Estado, o
Estado pode aumentar a carga fiscal sobre os rendimentos mais elevados ou aumentar as
transferncias para os cidados de menores rendimentos. Desta forma, o Estado est a
efetuar uma redistribuio do rendimento.
- Estabilizao da economia. O Estado pretende atravs da manipulao das receitas ou das
despesas, estabilizar a atividade econmica e promover o crescimento econmico, sem fazer
disparar a inflao. Pode aumentar as despesas pblicas e reduzir os impostos e provocar
um efeito expansionista ou diminuir as despesas e aumentar os impostos e provocar um
efeito contracionista.
Instrumento utilizado: Oramento de Estado (receitas e despesas pblicas)
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Poltica Fiscal
O governo deve decidir que impostos cobrar, quais as taxas que sero aplicadas, sobre
que rendimentos, patrimnio ou consumos ir incidir esse imposto ou, ainda, se esses
impostos devero ser progressivos ou no.
Tudo isto faz parte da poltica fiscal.
Atravs da subida ou da descida de impostos, o Estado influencia toda a economia. Por
exemplo, mantendo-se tudo o resto constante, o aumento da taxa dos impostos diretos provoca
uma reduo do rendimento disponvel das famlias e, consequentemente, um abrandamento
do consumo privado.
Na situao inversa, reduo das taxas dos impostos diretos, tudo o resto constante,
provoca um aumento do rendimento disponvel e uma acelerao do consumo privado.
Poltica Monetria
Objetivo principal:
Garantir a estabilidade dos preos, como forma de assegurar o
crescimento econmico e o emprego.
Pretende-se atravs da poltica monetria atuar sobre o
crescimento da massa monetria em circulao.
Se o crescimento da massa monetria em circulao for maior do que o crescimento do
volume da produo, a consequncia a subida dos preos dos bens e servios.
Instrumentos utilizados:
- Enquadramento do crdito, ou seja, limitando ou expandindo o volume de crdito a conceder
quer ao consumo quer produo ou o Estado pode utilizar a taxa de juro para aumentar ou
diminuir o recurso ao crdito. Em qualquer uma destas formas, o objetivo controlar a criao
da massa monetria.
- Operaes de mercado aberto, consistem na compra ou na venda de ttulos da dvida pblica,
diminuindo ou aumentando a quantidade de moeda em circulao.
Ttulos da dvida pblica -> Certificados de Aforro
-> Bilhetes do Tesouro (Bancos)
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- Reservas obrigatrias, o Estado pode aumentar ou diminuir a massa monetria em circulao
ao reduzir a reserva monetria de caixa que os bancos so obrigados por lei a ter para
poderem responder s solicitaes dos seus clientes.
Poltica de Rendimentos
Objetivos:
- Garantir a estabilidade dos preos e ao mesmo tempo promover o crescimento do emprego.
A Poltica dos Rendimentos procura controlar estes dois fatores (preos e salrios)
criando-se um clima de estabilidade, propcio ao aumento do investimento e do emprego.
Os instrumentos utilizados por esta Poltica dependem dos contextos econmico esocial em que se aplicam, podendo por vezes assumir a forma de um congelamento de salrios
e de preos, tal como aconteceu na maioria dos pases Europeus no ps 2 Guerra Mundial.
A Poltica dos rendimentos pressupe que as empresas e os sindicatos se sentem
mesa de negociaes e concertem estratgias, formando aquilo que se designa de
concertao social.
Poltica de Redistribuio dos Rendimentos
Objetivo:
Diminuir as desigualdades verificadas entre os
cidados e assegurar ao mesmo tempo um nvel de
bem-estar adequado s famlias de menores
rendimentos.
Instrumentos:
- Carga Fiscal, aplicando impostos progressivos cuja
taxa varia proporcionalmente com o rendimento auferido, descontando mais quem mais
recebe. A recolha destes impostos ir ser utilizada na disponibilizao de servios s famlias
mais carenciadas.
- Fixao do salrio mnimo, o Estado ao fixar o valor do salrio mnimo, est a operar uma
redistribuio do rendimento, assegurando uma remunerao mnima do fator trabalho,
protegendo os trabalhadores menos qualificados dos mecanismos do mercado.
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- Fixao de preos, consiste no controlo dos preos dos bens de grande consumo, com o
objetivo de proteger as camadas de rendimentos menos elevados. Esta medida criticada,
pois para alm de distorcer o normal funcionamento da Economia, favorece tambm as
classes mais elevadas que adquirem esses mesmos bens.
- Sistema de Segurana Social, atravs da taxa nica que todos os trabalhadores pagam
para a Segurana Social, o Estado recolhe fundos que sero transferidos para as famlias sob
a forma de subsdios, como o do desemprego, o de doena, o de invalidez, o abono de
famlia ou ainda as penses de reforma.
Concluso:
Apesar de termos analisado os objetivos e os instrumentos de cada poltica
separadamente, convm realar que estas no devem ser vistas como compartimentos
estanques e que funcionam de forma automtica.
Alteraes nas polticas econmicas decorrentes do facto de Portugal sermembro da Unio Europeia
Pelo facto de fazer parte da Unio Europeia, o Estado Portugus, bem como os
restantes Estados membros, deixou de poder utilizar por sua iniciativa as polticas que so
geridas em conjunto - as Polticas Monetria e Cambial. Estas Polticas passam a ser geridas
pelas autoridades monetrias da zona Euro - BCE (Banco Central Europeu). A Poltica
Monetria nica deve refletir as necessidades do conjunto da zona Euro e no os interesses
deste ou daquele Estado membro.
Apesar de os Estados membros gozarem de autonomia quanto utilizao das
Polticas Oramental e de Rendimentos, de notar que a UE impe que o dfice oramentalno exceda 3% do PIB e que a Dvida Pblica no exceda 60% do PIB, o que obriga
utilizao e conduo destas polticas luz deste requisito.
Tambm a Poltica de Rendimentos, cujo principal objetivo a estabilidade Preos -
Salrios, naturalmente condicionado pelo critrio de Maastricht relativo ao controlo da
inflao, que impe que a inflao de cada pas no exceda em mais de 1,5% a mdia da
inflao dos pases da Unio Europeia com menor inflao.