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Uberlândia, 03 de maio de 2018
Estatuto da Federação Brasileira de Modelos das Nações Unidas
TÍTULO I
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Capítulo I
da Definição e Objetivos
Art. 1º. A Federação Brasileira de Modelos das Nações Unidas (MUNs, sigla em inglês),
abreviada FEBRAMUN, é uma iniciativa independente que reúne diversos modelos
brasileiros de simulação de organismos internacionais com fins educacionais e sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica distinta
da dos seus associados.
Art. 2º. A Federação tem o objetivo de promover a integração e engajamento entre os MUNs,
assim como oferecer um espaço de diálogo para que os(as) organizadores(as) possam ter
maior acesso a informações dentro do escopo da comunidade de modelos nacional.
Art. 3º. São finalidades da Federação:
I – Apoiar e estimular a realização de Modelos de Simulação em todo o território nacional,
cooperando e oferecendo apoio necessário para a manutenção de sua estabilidade e
crescimento;
II – Primar pela efetivação e aplicação da Declaração de Brasília de 2017 entre seus
membros;
III – Estimular a harmonia e integração entre Modelos de Simulação;
IV – Promover o diálogo e a troca de conhecimento entre seus integrantes;
V – Promover o estudo e a pesquisa científica sobre relações internacionais, difundindo os
seus princípios e propósitos;
VI – Primar pelo respeito e promoção de Direitos Humanos;
VII – Incentivar a utilização de simulações de negociação como ferramenta pedagógica de
ensino;
VIII – Buscar a democratização dos Modelos de Simulação em âmbito nacional;
IX – Promover o combate a toda e qualquer forma de opressão dentro do âmbito de
simulação;
X – Apoiar causas sociais dentro do âmbito de simulações;
XI - Firmar parcerias em prol da Federação e de seus membros.
Parágrafo Único. Esta Federação não se limita às finalidades aqui elencadas, podendo outras
também serem acrescentadas, conforme necessidade.
Capítulo II
dos Associados
Art. 4º. A Federação será composta por um número ilimitado de associados, sendo estes
modelos:
I - Organizados por alunos do ensino superior;
II - Que ofereçam anualmente ao menos um comitê de simulação ou negociação
internacional, há no mínimo 2 (dois) anos ou desde o momento de sua criação;
§1º. Simulações não associadas podem participar como membro postulante até o momento de
sua primeira edição, quando poderão, caso desejem, se tornar membros ativos.
§2º Para sua associação, seguindo os procedimentos padrão elencados abaixo, um MUN
postulante deverá comparecer à edição subsequente do Encontro Brasileiro Anual dos
Modelos das Nações Unidas (EBRAMUN) seguinte à sua aplicação formal para poder ter sua
solicitação avaliada durante a própria edição do Encontro.
§3º Fica vedada a associação ou participação enquanto membro observador de qualquer
instituição, empresa ou entidade com fins lucrativos.
Art. 5º. Os associados serão admitidos por meio de uma carta de motivação escrita pelo
modelo e enviada à Diretoria Executiva, de forma a ser aprovado ou não em Assembleia
Geral por meio de maioria simples.
Art. 6º. Os associados serão subdivididos em:
I - Membros ativos: aqueles que gozam de direitos plenos na federação bem como têm
responsabilidade com os deveres;
II - Membros postulantes: modelos interessados em compor a federação que ainda não foram
associados oficialmente através do Encontro Brasileiro dos Modelos das Nações Unidas
(EBRAMUN);
III - Membros inativos: associados que, por determinado período, não gozam plenamente dos
direitos previstos pela federação devido a aplicação de medida administrativa sobre o
modelo;
IV - Observadores: aqueles que não estão incluídos na categoria de simulações de organismos
internacionais mas que, de alguma forma, têm relação com os mesmos;
Capítulo III
dos Direitos e Deveres
Art. 7º. Os membros ativos da Federação tem como direitos:
I - Requerer sua exclusão do quadro social, bem como afastamento temporário no período
máximo de um (01) ano, mediante pedido escrito apresentado à Presidência, que decidirá
sobre essa última hipótese.
II - Acesso pleno aos benefícios, serviços, programas e projetos que por ventura sejam
disponibilizados pela Federação, como o Banco de Dados.
III - Solicitar auxílio socioeconômico para a Comissão de Responsabilidade Social para fins
de assegurar a participação ativa e o cumprimento dos deveres por modelos associados que
apresentem empecilhos financeiros.
Art. 8º. Os membros ativos da Federação tem como deveres:
I - Cumprir com o que foi acordado na Declaração de Brasília de 2017 bem como com o que
está definido neste estatuto;
II - Pagar uma anuidade descrita no artigo 23 deste Estatuto;
III - Participar anualmente do encontro da Federação, sendo permitido até 2 (duas) faltas com
justificativa válida a ser avaliada pela comissão administrativa.
Art. 9º. Além disso, os Membros Associados terão direito de desfrutar dos serviços da
Federação, bem como têm o dever de contribuir com estes;
TÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 10. A Federação é composta por:
I. Assembleia Geral;
II. Presidência;
III. Conselho Fiscal;
IV. Comissão Administrativa;
V. Comissão de Responsabilidade Social;
Parágrafo Único. O conjunto dos órgãos Presidência, Conselho Fiscal, Comissão
Administrativa e Comissão de Responsabilidade Social representa a Diretoria Executiva;
Art. 11. Declarações dos Encontros da Federação não serão, necessariamente, vinculantes,
sendo que cláusulas vinculantes devam ser destacadas como tal;
Capítulo I
da Assembleia Geral
Art. 12. A Assembleia Geral constitui o órgão de deliberação e instância máxima decisória
da Federação, sendo esta composta por um representante anunciado pelo(a)
Secretário(a)-Geral de cada MUN Associado:
§1º O cargo de representante de cada MUN Associado não poderá ser o(a)
Secretário(a)-Geral;
§2º Cabe a cada Secretariado ou equivalente dos Associados decidir seu próprio processo
interno para eleição ou nomeação do representante do MUN dentro da Assembleia Geral.
§3º É de responsabilidade do(a) Secretário(a)-Geral, ou respectivo(a) líder de projeto, indicar
a escolha final à Presidência, na figura do Presidente da edição corrente do Encontro
Brasileiro dos Modelos Nações Unidas (EBRAMUN), juntamente com o prazo da entrega da
candidatura para as próximas eleições.
Art. 13. Cada Associado contará com o poder de um voto em nome do seu respectivo MUN,
dentro do princípio de paridade de votos entre cada MUN.
Art. 14. Os membros têm mandato de tempo variável de proporcionalidade com o tempo
entre edições do Encontro Anual, a partir do entendimento de datas variáveis entre Encontros.
Os mandatos serão delimitados, portanto, através do edital de eleição com um período de
co-gestão entre os(as) representantes eleitos(as) da Diretoria Executiva;
Parágrafo Único. Um MUN que passou por troca de gestão ou por requerimento do
Secretariado poderá trocar seu(sua) representante, caso seja julgado necessário e desde que
este(a) não seja integrante dos órgãos da Diretoria Executiva.
Art. 15. É prevista a possibilidade de levantamento de uma Moção de Não-Confiança de um
dos(as) representantes da Assembleia Geral, sejam ou não empossados(as) de cargos na
Diretoria Executiva, por parte de outros representantes da Assembleia.
§1º A Moção deverá ser levantada de maneira pública através dos canais oficiais de
comunicação da Federação pelos representantes ou Secretários(as)-Gerais de cada Associado.
§2º A Moção deverá ser levada para votação entre os(as) representantes da Assembleia Geral
e precisa de ⅔ (dois terços) dos votos totais de Associados para ser aprovada, excluindo-se o
voto do membro contra quem a Moção foi levantada.
Capítulo II
da Diretoria Executiva
Art. 16. A Diretoria Executiva é composta pela Presidência, pelo Conselho Fiscal, pela
Comissão de Responsabilidade Social e pela Comissão Administrativa;
§1º O mandato de um(a) representante da Assembleia Geral que detenha função em qualquer
área da Diretoria Executiva não poderá ser substituído pela organização de seu MUN;
§2º Entretanto, é reservado ao Secretário(a)-Geral ou equivalente do MUN com representante
em função de Diretoria Executiva o direito de poder levantar à Assembleia Geral a Moção de
Não-Confiança necessária para a substituição de seu representante. Caso aprovada, o MUN
indicará um representante que substituirá o antigo representante em sua função na Diretoria
Executiva;
§3º Uma Moção de Não-Confiança de um MUN contra seus(suas) representantes nas funções
da Presidência pode incluir todos(as) os(as) membros desta;
Capítulo III
da Presidência
Art. 17. A Presidência da Federação é o órgão máximo de gestão responsável por:
I - gerir ativos financeiros e imagem institucional;
II - determinar equipe para gerir a Base de Dados e da Consultoria;
III - coordenar as atividades da Assembleia Geral;
IV - a coleta de votos em votações deliberativas da Assembleia, além de sua moderação;
V - organizar e realizar o EBRAMUN após a edição anual da Simulação cujo representante
seja o Presidente.
§1º A Presidência é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, todos
indicados pelo mesmo MUN em chapa a ser eleita em Assembleia Geral.
§2º É dever da Presidência a observância das regras, princípios e propósitos descritos neste
Estatuto, sempre atuando em concordância com este.
§3º O(A) Presidente deverá ser o representante de seu MUN na Assembleia Geral.
Art. 18. Está a cargo do(a) Presidente a representação institucional da Federação, o
encabeçamento da organização do EBRAMUN, e a coordenação das atividades da
Presidência.
Art. 19. Cabe ao (à) Vice-Presidente substituir e auxiliar o(a) Presidente nas funções relativas
à Presidência.
Art. 20. É função do(a) Tesoureiro(a) a elaboração de relatórios financeiros internos, a
gerência dos recursos da Federação e para a realização do EBRAMUN, bem como a
elaboração de prestação de contas a ser apresentada para a aprovação ou rejeição do Conselho
Fiscal.
Capítulo IV
do Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal tem como função a aprovação ou rejeição das contas emitidas
pela Presidência, bem como pela aprovação ou rejeição de propostas de parcerias emitidas
pela Presidência.
Seção I - Arrecadação de Recursos
Art. 22. A arrecadação de recursos para a Federação deverá consistir das seguintes formas:
I - Contribuição compulsória de anuidade pelos Membros Associados;
II - Contribuições voluntárias por parte de Membros Associados;
III - Recebimento de Patrocínios;
IV - Recebimento de doações a fim de cumprir as funções sociais da Federação;
V - Vendas de produtos e serviços oferecidos pela Federação;
VI - Outras fontes.
Art. 23. Membros Associados deverão contribuir com anuidade fixa de R$100,00 para a
Federação a ser paga no quinto dia útil do mês de janeiro, além de qualquer quantia
voluntária, como regulado pelo artigo 24.
§1º Modelos até sua 3ª Edição poderão solicitar ao Conselho Fiscal desconto de R$50,00,
mediante comprovação de que este se encontra em sua 3ª edição ou menor.
§2º Serão considerados modelos em até sua 3ª edição, para fins deste artigo:
I - Modelos que não sejam comprovados como continuação de outros modelos em nome
diferente com mais de três edições;
II - Modelos que se mantiveram em hiato por mais de 5 (cinco) anos após sua última edição
ou sua penúltima edição.
Art. 24. Modelos Associados poderão contribuir voluntariamente com qualquer quantia à
Federação, em qualquer momento do ano, à sua discrição.
Parágrafo Único. Contribuições de Instituições com fins lucrativos que possam ter braços
que se qualifiquem como Membros Associados estão vedados de fazer tais contribuições, que
se configurariam como patrocínio ou doação.
Art. 25. Caberá à Presidência da Federação organizar e gerir métodos alternativos de
arrecadação como rifas; venda de objetos; venda de inscrição para palestras, workshops e
outros eventos; venda de revistas próprias e outras formas de arrecadação de recursos.
Art. 26. É permitido o recebimento de ativos financeiros com finalidade de patrocinar a
Federação, provido que sejam seguidos os procedimentos descritos nos art. 33 e 34 deste
Estatuto.
Art. 27. A Federação aceitará doações financeiras cujo uso deverá ser definido pelo Conselho
da Federação;
§1º Doações de materiais também poderão ser aceitas, provido haja necessidade desses
materiais para uso da Federação;
§2º Doações de ativos financeiros oriundas de organizações não-governamentais de cunho
social, cultural e humanitário serão diretamente destinadas ao Comitê de Responsabilidade
Social.
Seção II - Alocação de Recursos
Art. 28. O Conselho Fiscal deverá avaliar com base nos critérios deste capítulo as contas
apresentadas pela Presidência ao final de seu mandato e em cada trimestre de sua gestão.
§1º Chapas postulantes à Presidência deverão conter, em seu plano de Gestão, plano
orçamentário que deverá ser seguido dentro do limite do possível.
§2º O relatório final contendo as contas anuais a ser apresentado no final do mandato deverá
prover ao Conselho Fiscal as notas fiscais que comprovem a alocação de recursos, bem como
todos os documentos relevantes, durante todo o período.
§3º Os relatórios trimestrais deverão também conter as notas fiscais e outros documentos
relevantes para comprovar a alocação de recursos ao longo daquele trimestre.
§4º A aprovação ou rejeição dos relatórios trimestrais e final deverá ser realizada e informada
à Presidência em, no máximo, 10 (dez) dias úteis.
Art. 29. Necessariamente, deverão ser alocados no mínimo 10% de toda a receita anual,
excluídas as doações já destinadas para essa finalidade, da Federação para cumprir com os
propósitos sociais desta Federação, aos cuidados do Comitê de Responsabilidade Social.
Parágrafo Único. Caso essa verba social não tenha sido totalmente utilizada, ela deverá ser
automaticamente repassada para as mesmas causas na próxima gestão, acumulando-se como
verba mínima.
Art. 30. Despesas da Presidência a fim de cumprir ajuda de custo para a realização de suas
atividades não poderão exceder 5% da receita anual.
Art. 31. Despesas e receitas que não cumpram com os propósitos e princípios desta
Federação, incluindo as que não prezem pela igual distribuição de benefícios entre os
Membros Associados, deverão ser rejeitadas pelo Conselho Fiscal.
Seção III - Diretrizes para Parcerias
Art. 32. Entende-se por “parcerias” acordos da Federação com instituições diversas a fim de
consolidar:
I - parcerias institucionais que não envolvam transferência de ativos financeiros;
II - patrocínios e apoios, que por sua parte incluam a transferência de ativos financeiros.
Art. 33. A busca por parcerias poderá ser realizada pela Presidência da Federação ou
qualquer representante de Modelo Membro em nome da Presidência, sendo que sua
aprovação deve ser deliberada e aprovada pelo Conselho Fiscal.
§1º A Presidência deve submeter a proposta de parceria ao Conselho Fiscal, que prosseguirá
com a análise e contato com o potencial parceiro à luz das diretrizes definidas pela
Assembléia Geral para aprovação de parcerias.
§2º A aprovação ou rejeição da proposta de parceria deve ser realizada e informada a
Presidência em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis.
§3º O Conselho Fiscal deverá aprovar a proposta de parceria por maioria simples.
§4º Não deverá ser aprovada nenhuma parceria que sacrifique os propósitos e princípios da
Federação.
Art. 34. A Federação consolidará parcerias institucionais e de patrocínios com a finalidade de
cumprir com suas funções primárias de representar e beneficiar seus Membros Associados e
pelo cumprimento de seu propósito social.
Parágrafo Único. Acordos firmados entre a Federação e seus parceiros deverão ser
apresentados pela Presidência, por meios institucionais de comunicação, a todos os Membros
Associados até 2 (dois) dias úteis após sua aprovação pelo Conselho Fiscal.
Art. 35. A Federação tem a prerrogativa de firmar parcerias que beneficiem diretamente seus
Membros Associados e que incluam ações organizacionais pontuais por parte destes em
função do escopo da parceria.
§1º Ao receber proposta de parceria pela Presidência, o Conselho Fiscal deverá classificá-la
como pertencente ou não ao descrito neste artigo.
§2º Parcerias classificadas neste artigo requerem aprovação adicional em, no máximo, 5
(cinco) dias úteis por dois terços de votos favoráveis pelo Conselho da Federação, após sua
aprovação pelo Conselho Fiscal.
Capítulo VII
Comissão de Responsabilidade Social
Art. 36. A Comissão de Responsabilidade Social é composta por 2 (dois) representantes
eleitos, sendo prevista em Estatuto a possibilidade de eleição de assessores juntamente à
chapa postulante, devido à especificidade do trabalho. A Comissão e os seus representantes
estão incumbidos de planejar e executar tarefas relacionadas à deselitização dos MUNs, bem
como à promoção da diversidade, conforme previsto no artigo abaixo.
Art. 37. São objetivos da Comissão de Responsabilidade Social:
I - elaborar, executar, acompanhar políticas, programas, projetos e ações relacionadas à
inclusão, acessibilidade, permanência de público de contexto socioeconomicamente diverso
nas simulações e em suas organizações;
II - conduzir a elegibilidade de participantes para possíveis editais elaborados em sua
competência para auxílios diversos, como especificado nas ações da Federação;
III - conduzir e avaliar os processos de inclusão dos diferentes modelos, criando relatórios
específicos que possam auxiliá-los a aumentar diversidade de público e incentivar boas
práticas;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre políticas, boas práticas, programas e ações
afirmativas que possam ser incorporadas no âmbito da Federação;
V - ser um canal de referência para acolhimento, orientação e aconselhamento em relação a
possíveis violações de direitos e questões relacionadas às causas sociais;
VI - garantir o comprometimento da Federação com as questões sociais em todos os
encontros e assembleias, para que essa questão não seja considerada de menor relevância
dentro da Federação
VII - Permitir um fórum permanente de discussões sociais em todos os encontros da
Federação, garantindo, pelo menos, um espaço dedicado à essa temática.
VIII - Elaborar orçamento próprio e planejamento financeiro em diálogo com o Conselho
Fiscal.
IX - Administrar financeiramente o orçamento que lhe é atribuído
X - Registrar memórias e atividades conduzidas pela Comissão de Responsabilidade Social
de forma a fomentar uma memória institucional em relação às nossas práticas.
Art. 38. A Comissão de Responsabilidade Social conduzirá em sua estrutura uma Ouvidoria
permanente em formato digital para acolhimento de possíveis demandas de opressões e de
discriminações no âmbito da Federação.
§1º Em casos delicados e/ou que necessitem de averiguação de detalhes sigilosos, a Comissão
de Responsabilidade Social convocará por meio randômico duas representações da Federação
para mediar e dar parecer à Comissão de Responsabilidade Social sobre o ocorrido, para
maximizar neutralidade nessa condução.
§2º Caberá à Comissão de Responsabilidade Social realizar sanções relativas ao parecer
conduzido por federados convocados, em nível de severidade:
I - Advertência Oral;
II - Exclusão de fala em assembleia;
III - Não-participação nos encontros da Federação;
Capítulo VI
Comissão Administrativa
Art. 39. A Comissão Administrativa é composta por 3 (três) representantes de MUNs na
Assembleia Geral, eleitos por essa Assembleia, e tem a função de avaliar, a pedido de
qualquer representante de Membro Associado, o cumprimento deste Estatuto e possíveis
violações dos parâmetros deste pelos Membros Associados, incluindo os membros da
Diretoria Executiva.
Art. 40. A Comissão Administrativa poderá instituir medidas administrativas contra
quaisquer Membros que violem diretrizes estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Único. Medidas Administrativas podem incluir:
I - Suspensão do direito do voto;
II - Tornar um Membro Ativo em Inativo;
III - Tornar Membro inelegível a cargo da Diretoria Executiva por até 5 (cinco) anos;
Capítulo VII
das Eleições
Art. 41. As Eleições para todos os cargos da Presidência, Conselho Fiscal, Comissão
Administrativa e Comissão de Responsabilidade Social serão realizadas nominal e
presencialmente na Assembleia Geral a ser realizada ao final da edição anual ordinária do
EBRAMUN.
Parágrafo Único. As demais Comissões serão instituídas nos termos deste estatuto e de seus
respectivos regimentos e editais, desde que posterior à eleição dos cargos mencionados no
caput deste artigo.
Seção I - Comissão Eleitoral
Art. 42. A Comissão Eleitoral será composta automaticamente pelos três membros da
Presidência da Federação.
§ 1° Os membros da Comissão Eleitoral poderão se candidatar apenas aos cargos da
Comissão Administrativa, Conselho Fiscal e Comissão de Responsabilidade Social para o
ano seguinte.
Art. 43. A Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da
edição anual ordinária do EBRAMUN, fará publicar nos meios oficiais de comunicação da
Federação edital de convocação das eleições para os cargos disputados.
§1º No edital constarão a data, o horário, o local das eleições, o prazo, o procedimento para
inscrição das candidaturas e os critérios base para a elaboração do plano de gestão dos
postulantes, além da possibilidade e forma de campanha para os cargos da Diretoria.
§2º O edital de convocação das eleições, bem como a lista de membros ativos poderão ser
impugnadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados de sua disponibilização.
§3º Em nenhum caso a impugnação suspenderá o edital.
§4º O Membro que se considerar indevidamente inativo poderá se candidatar, desde que
apresente sua impugnação de forma tempestiva.
§5º As impugnações sempre deverão acompanhar, desde já, as razões que a motivaram, sendo
publicadas juntamente com a lista dos inscritos.
§6º As impugnações serão decididas pela Comissão Administrativa, sendo o resultado da
decisão divulgado a todos os Membros Associados.
§7º No caso de acolhimento da impugnação deverá a Comissão Administrativa decidir
fundamentadamente:
I - pela conversão do status de membro inativo para ativo conforme impugnação realizada;
II - pelo deferimento da candidatura anteriormente rejeitada;
III - pela publicação de novo edital, respeitado o período de até 30 (trinta) dias anteriores à
edição anual do EBRAMUN, quando se verificar vício não sanável.
Seção II - Da Presidência, Comissão Disciplinar Permanente do Conselho Fiscal
Art. 50. As candidaturas aos cargos da nova Presidência, Comissão Administrativa,
Comissão de Responsabilidade Social e do Conselho Fiscal serão registradas junto à
Comissão Eleitoral.
§ 1° A candidatura à Presidência será feita por chapa que deverá ser composta por membros
da equipe - ressalvado o(a) Secretário(a)-Geral - de um mesmo MUN associado, não podendo
o mesmo candidato figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma chapa
ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que em cargos distintos.
§2º Cada MUN poderá indicar apenas uma candidatura à Presidência;
§3º A candidatura ao Conselho Fiscal, Comissão Administrativa e Comissão de
Responsabilidade Social deverá ser una, devendo o candidato ser parte da equipe do MUN a
qual representa e estar em acordância com a indicação do(a) Secretário(a)-Geral de sua
simulação para a Assembleia Geral.
§4º O requerimento de inscrição de chapas será subscrito pelo Secretariado do MUN que
representa.
Art. 51. A Comissão Eleitoral examinará as candidaturas quanto aos requisitos formais
impostos pelo Estatuto, no prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento das
inscrições, devendo publicar sua decisão fundamentada nos mesmos moldes do edital de
convocação das eleições.
§1° Da decisão que se manifestar sobre a candidatura, caberá recurso à Comissão
Administrativa, o qual deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias a contar de sua
publicação.
§2° Na hipótese do parágrafo anterior, é obrigatória a apreciação do recurso com posterior,
decisão da Comissão Administrativa, inclusive considerando fatos novos, possíveis
obscuridades, contradições ou omissões, de forma escrita a ser publicizada a todos os
membros associados.
§3º Caso o mérito recursal se restrinja ao embate sobre MUN que fora erroneamente
considerado inativo e, ao final, entenda-se pela manutenção da qualidade de membro inativo
do candidato, a chapa, em nenhuma hipótese, poderá ser retificada.
Art. 52. Serão eleitos para as Comissões Administrativa, de Responsabilidade Social e para o
Conselho Fiscal os candidatos mais votados entre os membros Associados presentes.
Art. 53. A chapa eleita para Presidência, será aquela que obtiver maioria simples do número
de votos na Assembleia Geral, sendo prevista a realização de segundo turno de votação com
as duas chapas mais votadas.
§1º Será admitido a eleição por voto aberto, desde que a Assembleia Geral assim decida, por
maioria qualificada de seus membros ativos presentes, em votação obrigatoriamente aberta.
§2º Os turnos de votação devem ser realizados em sequência durante o EBRAMUN, com
espaço de fala de até 15 minutos, antes da votação do segundo turno, para cada uma das duas
chapas que passaram a esta fase para apresentação de seus projetos.
§3º Caso haja apenas uma ou duas chapas concorrendo à Presidência, estas terão o mesmo
espaço de 15 minutos de fala para apresentação de seu projeto anteriormente à votação.
Art. 54. A ordem de votação para cada órgão da Diretoria Executiva deverá seguir a seguinte:
Presidência, Conselho Fiscal, Comissão Administrativa e Comissão de Responsabilidade
Social.
§1º Os membros integrantes da Assembleia Geral podem se candidatar para mais de um
cargo da Diretoria Executiva, ressaltando-se que a Presidência é a única que admite inscrição
de chapa.
§2º Um membro eleito para um cargo, seguindo a ordem de precedência da votação,
automaticamente tem sua candidatura revogada, seguindo a premissa inviolável que veta uma
mesma pessoa de acumular dois cargos.
TÍTULO III
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DAS AÇÕES SOCIAIS;
Capítulo I
das Definições
Art. 55. Para efeito nos artigos deste título, define-se por público de contexto
socioeconomicamente diverso grupos minoritários historicamente marginalizados, tais como
sexualidades dissidentes, mulheres, negras e negros, comunidades tradicionais.
Capítulo II
dos Princípios e das Diretrizes
Seção I - Dos Princípios
Art. 56. A Federação se norteia pelos princípios de:
I - diversidade das condições socioeconômicas dos participantes de simulação, bem como de
seus organizadores e integrantes da Federação;
II - atendimento às possíveis necessidades financeiras, de acesso e de permanência desse
público diverso;
III - igualdade de direitos e não-discriminação de qualquer natureza entre os membros
participantes;
IV - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos que porventura sejam
elaborados pelas simulações participantes e àquelas recomendadas pela Federação;
V - valorização da unidade acordada entre os membros, dando possibilidade de
auto-organização das simulações e seu entendimento de realidades territoriais distintas e
diversas;
VI - acesso à informação pelos membros participantes, em forma de documentos, relatórios,
prestação de contas, salvaguardado o sigilo de informações que potencialmente ponham em
risco o exercício da Federação e/ou a preservação da integridade pessoal daqueles
envolvidos;
Seção II - Das Diretrizes
Art. 57. A Federação se baseia nas seguintes diretrizes;
I - Responsabilização da Federação por garantir sua deselitização a partir da participação de
pessoas socioeconomicamente diversas em seu corpo administrativo e nos seus órgãos de
tomada de decisões, entre assembléias e possíveis conselhos criados;
II - Recomendação às simulações de políticas sociais inclusivas de acordo com o presente
estatuto;
III - Comprometimento das simulações participantes da Federação em aplicar, conceder,
implementar as políticas sociais que porventura sejam elaboradas em unidade acordada;
Seção III - Das Ações
Art. 58. As ações de assistência socioeconômica da Federação poderão ser desenvolvidas nas
seguintes áreas:
I - transporte;
II - alimentação;
III - vestimenta;
IV - hospedagem;
V - apoio pedagógico;
VI - acesso, participação de participantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades, superdotação.
TÍTULO IV
SUPORTE E SERVIÇOS
Capítulo I
do Calendário Oficial
Art. 59. A Federação criará um Calendário Oficial com as datas das simulações federadas, a
ser disponibilizado no site da Federação e em suas redes sociais, para acesso ao público em
geral.
§1º É responsabilidade da Federação manter e atualizar o Calendário Oficial com as datas das
simulações e o período de inscrições de cada uma.
§2º É responsabilidade das simulações federadas informar as suas datas para a Federação de
forma a manter o Calendário Oficial atualizado.
Capítulo II
da Divulgação das Simulações Federadas
Art. 60. A Federação concederá espaço em suas redes sociais e site para que as simulações
divulguem:
I - abertura de inscrições;
II - palestras e eventos;
III - informações úteis à simulação;
IV - data do evento.
Parágrafo Único. As simulações não federadas não terão espaço nos meios de divulgação da
Federação, exceto por decisão da Presidência.
Capítulo III
da Troca de Experiências
Art. 62. A Federação pode fomentar a criação de cursos preparatórios de caráter
procedimental e comportamental para os Membros Associados, permitindo a expansão e o
intercâmbio de conhecimentos, respeitando a política de não intervenção entre simulações.
Art. 63. A Federação deve ser um espaço de cooperação e troca de experiências entre seus
Membros Associados nos aspectos acadêmicos e administrativos, abrangendo, mas não
limitando a:
I - consultorias acerca de comitês e organizações não convencionalmente simuladas;
II - assistência em questões organizacionais e gerenciais;
III - aconselhamento em demandas financeiras.
Art. 64. A Federação promoverá aos Membros Associados treinamentos e materiais
relacionados à prevenção e à supressão de casos de machismo, racismo, LGBTfobia,
intolerância e discriminações de quaisquer espécies, intentando a articulação de mecanismos
eficazes para combate às opressões.
Art. 65. Os Membros Associados deverão fornecer à Federação relatórios de desempenho
sobre as suas edições, contendo os pontos positivos e negativos de cada uma.
§1º Ficará a critério dos Membros Associados definir quais conteúdos, dentre esses, podem
ou não ser compartilhados com a Federação;
§2º A Federação deve desencorajar fortemente o compartilhamento de informações sensíveis
e que poderiam comprometer de alguma forma as simulações federadas, seus organizadores e
participantes;
Capítulo IV
da Base de Dados
Art. 66. Compete à Federação a criação de uma base de dados comum a todos os Membros
Associados.
Parágrafo Único: Essa base de dados consistirá de documentos advindos de todos os
Membros Ativos e, da mesma maneira, poderá ser acessada integralmente por todos.
Art. 67. Os documentos de posse da Federação são classificados em:
I - Exclusivos, que não poderão ser solicitados por Observadores e Postulantes;
II - Não exclusivos, que poderão ser solicitados por Observadores e Postulantes.
Parágrafo Único: Será elaborada uma lista pública com os nomes dos documentos não
exclusivos, para requisição dos Observadores e Postulantes.
Art. 68. A lista pública será criada e atualizada por uma equipe designada previamente pela
Presidência.
Parágrafo Único: Fica a cargo da equipe disponibilizar a lista no site da Federação.
Art. 69. Os Membros Associados deverão disponibilizar sua produção acadêmica de
elaboração própria e as regras de procedimento utilizadas pela simulação, sendo considerados
documentos não exclusivos:
§1º Por produção acadêmica, compreende-se guias de estudos; regras de procedimento;
manuais de resolução de conflitos; manuais de pesquisa acadêmica e de formatação (ABNT,
APA, Chicago etc.).
§2º Esses deverão ser disponibilizados no prazo máximo de um ano após o fim da simulação
ficando sujeito a medidas administrativas.
Art. 70. Os Membros Associados também disponibilizarão documentos administrativos,
relatórios de desempenho e contatos de parcerias, de forma a contribuir positivamente com a
organização de outros MUNs, sendo considerados documentos exclusivos.
§1º Por “documentos administrativos”, compreende-se planos de atividades; relatórios
ambientais; materiais de divulgação; formulários de gestão de pessoas; sistemas de logística
interna; editais, formulários e modelos de processo seletivo; estratégias de captação de
recursos; entre outros que a simulação considere pertinente compartilhar.
§2º O compartilhamento desses documentos não é compulsório, porém é fortemente
recomendado.
Art. 71. Clubes de Simulação observadores são autorizados a requisitarem o acesso a
documentos não exclusivos da referente base de dados, obtendo-os mediante aprovação da
Presidência.
Parágrafo Único. Tais documentos estarão disponíveis para consulta em lista pública,
publicada no site.
Art. 72. A Presidência da Federação, com autorização do MUN ao qual pertence o material,
reservará o direito de, à sua discrição, compartilhar os materiais exclusivos a Membros
Associados com observadores, simulações e indivíduos não-federados ou Membros
Postulantes.
Parágrafo Único. Ao determinar o cabimento do compartilhamento de materiais exclusivos a
simulações federadas com entes não-federados, a Presidência da Federação deverá considerar
o grau de consolidação do ente em questão de maneira a avaliar quanto tais materiais
viabilizariam a estruturação dessa simulação.
Art. 73. Fica terminantemente proibido o plágio, entendido como o uso não referenciado,
parcial ou integral, de quaisquer materiais de Membros Associados veiculados por intermédio
da Federação ou publicados em nome da Federação, assim como o compartilhamento desses
materiais em desconformidade com os dispositivos dos documentos basilares da Federação
ou sem a autorização expressa da Presidência da Federação;
§1º A detecção de plágio ou de compartilhamento não autorizado de materiais veiculados por
intermédio da Federação ou publicados em nome da Federação pode implicar em punições;
§2º Será de responsabilidade da Presidência da Federação assegurar que entes, federados ou
não, que denunciarem casos de plágio ou compartilhamento não autorizado de materiais
administrados pela Federação não sofram retaliações de nenhuma forma.
Capítulo V
da Consultoria e Estruturação de Novas Simulações
Art. 74. Fica estabelecido o serviço de Consultoria, responsável por auxiliar projetos e
simulações novas a se estruturarem, bem como prestar apoio a outras simulações já
consolidadas.
§1º As simulações, sejam elas associadas ou não, podem requisitar a Consultoria por
intermédio da Presidência.
§2º A Consultoria será prestada por uma equipe definida pela Presidência.
Art. 75. É dever da Federação produzir, em seu próprio nome, manuais recomendativos que
sirvam de orientação para:
I - produção de guias;
II - escrita acadêmica e formatação em ABNT/APA/Chicago/outras;
III - qualificação do ISBN/CAPES e publicação em periódicos;
IV - treinamentos de equipe;
V - projetos de secretariado e estruturação logística;
VI - gestão financeira e execução de eventos;
VII - prospecção de parcerias e patrocínios;
VIII - promoção da acessibilidade, diversidade e combate às opressões.
§1º Os Membros Associados devem disponibilizar seus próprios documentos como subsídio à
produção de tais manuais;
§2º Tais manuais estarão disponíveis a todos os Membros Associados e podem, por decisão
discricionária da Assembleia Geral, ser compartilhados com simulações não associadas, a fim
de consolidá-las.
Capítulo VI
da Integração de Outras Simulações à Federação
Art. 76. A Federação será responsável por intermediar e coordenar, em conjunto com os
Membros Associados, os esforços de sondagem, contato, aproximação e associação de outras
simulações, condicionada ao compromisso com os propósitos e princípios da Federação e
conforme os demais critérios de associação detalhados no artigo 4º deste Estatuto.
Parágrafo Único. É dever da Federação buscar integrar a si, igualmente, as simulações
voltadas para o ensino médio e as simulações voltadas ao ensino superior, levando esse fator
em consideração ao apontar Membros Associados para estabelecer contato conforme o
disposto no parágrafo primeiro deste artigo.
Capítulo VII
das Relações com Instituições Similares
Art. 77. É dever da Federação buscar contato com outros projetos de âmbito nacional,
regional e local, organizados por estudantes de graduação e com propósitos e estruturação
correlatos aos dos Membros Associados, incluindo, mas não limitados a sociedades de
debates e competições de “júri simulado”, com o objetivo de estabelecer redes de contato
com seus corpos executivos e promover a integração entre suas respectivas comunidades e a
Modelândia.
§1º A comunicação entre a Federação e os corpos executivos desses projetos deverá ser feita
tendo em mente as conquistas e desafios compartilhados entre as distintas atividades e a
repercussão positiva do intercâmbio de informações e experiências entre elas.
§2º A Federação deverá estar aberta à possibilidade de desenvolver parcerias e conferir status
de observador a corpos executivos dessas atividades, sem que se implique obrigação ou
responsabilidade a tal.
TÍTULO V
DA CONTRAPARTIDA ACADÊMICA E SOCIAL
Art. 78. Simulações, modelos e afins que possuam interesse em participar da Federação,
entendem como princípios:
I - liberdade de pensamento e de expressão, sem discriminação de qualquer natureza;
II - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
III - fomento à interdisciplinaridade;
IV - avaliação e aprimoramento constante da qualidade;
V - compromisso social com os problemas globais;
VI - compromisso com a paz, com a defesa dos Direitos Humanos e a preservação do meio
ambiente.
Capítulo I
do Ensino
Art. 79. O ensino nas simulações pode ser entendido como o treinamento de habilidades
específicas relacionadas ao exercício diplomático. Assim como mencionado na Declaração de
Brasília de 1 de agosto de 2017 em seu preâmbulo, podem-se destacar as seguintes
habilidades:
I - Sentimento de liderança;
II - Empoderamento e protagonismo do alunado;
III - Escrita;
IV - Prática argumentativa;
V - Capacidade de negociação;
VI - Mediação e arbitragem;
VII - Produção horizontal de conhecimento.
Capítulo II
da Pesquisa
Art. 80. A pesquisa nas simulações tem por objetivo difundir, produzir e criticar
conhecimentos relacionados aos eixos temáticos das simulações e problemas globais
distintos.
Art. 81. À Federação cabe o fomento à pesquisa e a multiplicação de conhecimentos sobre a
formalização em relação à comunidade acadêmica nos meios que tiverem ao seu alcance,
entre os quais:
I - disponibilização de materiais e conhecimentos técnicos que simulações federadas já
tiverem produzido;
II - esclarecimento sobre possíveis convênios com Universidades conectadas com a realidade
territorial do modelo;
III - possibilidade de vinculação de professores orientadores, pesquisadores voluntários,
especialistas em tópicos relacionados aos temas;
Capítulo III
da Extensão
Art. 82. A extensão de simulações tem como premissa transformar relações entre simulação e
sociedade, através da educação, cultura e ciência.
Art. 83. Cabe aos modelos assegurar que existam ações de extensão que transcendam os dias
de evento, consignando em seus orçamentos, recursos para esse fim.
Art. 84. Tais ações precisam ter em vista o atendimento às demandas sociais, cumprindo o
papel social da extensão universitária, de forma que se atentem às realidades que os cercam e
impactem positivamente a comunidade ao seu redor.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 85. Este estatuto só poderá ser alterado por meio de Reunião Estatutária.
§1º Para solicitar a Reunião Estatutária, um Membro deverá propor moção para Assembleia
Geral, que deverá ser aprovada pela Maioria Qualificada dos Membros Ativos e deverá ser
realizada em Encontro Emergencial, sendo a sede definida pela Assembleia Geral.
§2º Qualquer emenda ao Estatuto que adicione, remova ou altere um artigo deverá ser votada
individualmente pela Maioria Qualificada dos Membros Ativos presentes para ser aprovada.
Art. 86. A Federação só poderá ser extinta por consenso absoluto dos Membros Ativos
durante o EBRAMUN, em que estejam presentes os representantes dos Modelos na
Assembleia Geral e as lideranças dos Membros Associados.