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F2 - CLASSIDIÁRIO - Cuiabá, quinta-feira, 25 de agosto de 2016 EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FOI EXTRAVIADO OS SEGUINTES DOCUMENTOS FISCAIS DA EMPRESA PALMA PRESENTES E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 02.982.483/0001-00 I E 13.186.068-2 :LIVRO DE ENTRADA DE MERCADORIA Nº 1, LIVRO DE SAÍDA DE MERCADORIA Nº 1 , LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E OCORRÊNCIAS Nº 1 , LIVRO DE INVENTÁRIO DE MERCADO- RIAS Nº 1 E LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS Nº 1. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 2° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA – 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO - Oficio n.° 1.160/2016 – EDITAL - REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pela(o) Banco Bradesco S/A, Credora Fiduciária, INTIMA ao(à) Senhor(a) Edson Galisse Spolidoro e sua esposa Adriana de Souza Ferreira Spolidoro, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste. compareça perante este 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, sito à Avenida Marechal Deodoro, 330, Bairro Santa Helena, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento. firmado em 18/10/2013, registrado sob n°s R9, na matrícula n° 70.493, do Livro 2, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado no Conjunto Paiaguás, Apartamento 304, Bloco 14, Quadra 11, Jardim Paiaguás, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome da Credora Fiduciária. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (7) de dois mil e dezesseis (2016). Eu. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, Notária, a subscrevo e assino. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO - NOTÁRIA E REGISTRADORA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL (23,24 e 25/08/2016) TRANSPORTADORA KISENIA LTDA ME, CNPJ n° 10.652.555/0001-71 e Inscrição Estadual nº 13.367.447-9, c/sede na Rua João Cordeiro Gonçalves, nº.4137, Parque Morumbi, Mirassol D'Oeste/MT. DECLARA para os devidos fins de direito que desapareceu os CTRC de nº. 0051 a 0075 referentes a AIDFe nº.185370; e CTRC de nº.0076 a 0100 referentes a AIDFe nº.573406. (23,24 e 25/08/2016) Helio Brunetta e Outros, inscrito no CPF: 327.844.909-63, CCE: 13.243.058-4, localizada na Rodovia perimetral Tapirapé – KM 05, Zona Rural, Porto Alegre do Norte/MT. Comunica o Extravio da 1ª, 3ª e 4ª via da Nota Fiscal Nº20902 Mod. 1, AIDF de 05/04/2016, conforme Boletim de Ocorrência Nº 2016.256596. (24,25 E 26/08/2016) EXTRAVIO DE DOCUMENTOS LOPES & DURANTE LTDA ME, estabelecida em Cuiabá/MT na Rua Dois nº107, Bairro Recanto dos Pássaros, CNPJ 07.633.986/0001-86 e Estado nº 13.310.339-0, por seu representante legal, declara sob as penas da lei e conforme a Portaria 114/2002, art.82, ter extraviado todos os documentos fiscais como:- Livros Registro Entradas, Saídas, Apuração ICMS, Termo Ocorrências Fiscais, Inventários e todos seus Blocos de Notas Fiscais Mod. 01/1A E Mod.2 Consumidor, autorizados desde sua abertura. (24/08 e 25/08/2016) Pregão Eletrônico SRP nº 03/CR-CGB/FUNAI/2016 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intermediação e gestão de frota. ABERTURA: 05/09/2016 às 10:00h (horário de Brasília) no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Retirada do edital no site acima e www.funai.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI MINISTÉRIO DA JUSTIÇA AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2016 REGISTRO DE PREÇO N.077/2016 Objeto do Pregão: Pregão Presencial (Registro de Preços), para futura aquisição de material de consumo e permanente relacionados a área de tecnologia da informação, para uso de manutenções e ampliações necessárias a serem realizadas pelas secretarias municipais da administração pública de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 23 de agosto de 2016. Empresas Vencedoras: GUERREIRO FILHO E CHAVES LTDA ME com os itens 04, 06, 08, 013, 021, 022, 030, 034, 043 e 052 com valor total R$ 85.919,23 (oitenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais e vinte e três centavos). APIS COMERCIO INFORMÁTICA EIRELI com o item 49 valor total R$ 9.550,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta reais). MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP com os itens 027, 039 e 040 com valor total R$ 3.410,00 (três mil e quatrocentos e dez reais). LUNETO SOLUCION COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA ME com os itens 010 e 011, com valor total R$ 88.410,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos e dez reais). ALEXANDRE VENSO BONFIM ME com os itens 015, 016, 042 e 045, com valor total R$ 10.926,50 (dez mil e novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). CASA DO COMPUTADOR LTDA EPP com os itens 01, 07, 017 e 020 com o valor total R$ 32.607,00 (trinta e dois mil e seissentos e sete reais). DATA MANAGER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME com os itens 02, 014, 023, 025, 029, 031, 032, 037, 041, 044 e 050 com valor total R$ 71.672,10 (setenta e um mil e seissentos e setenta e dois reais e dez centavos). IDEAL GROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI ME com os itens 05, 012, 018, 024, 026, 028, 033, 035, 036, 046, 047, 048, 051 e 053, com valor total R$ 49.803,10 (quarenta e nove mil e oitossentos e três reais e dez centavos).Restou os itens 03, 09, 019 e 038 como “FRACASSADO” Lucas do Rio Verde-MT, 24 de agosto de 2016. Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 007/2016 O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que o Edital de Concorrência Pública nº 007/2016 que trata da Concessão de imóvel para pessoa jurídica destinada à implantação, execução de serviços e operacionalização de usina pertinente ao tratamento de resíduos sólidos de construção civil, restos de madeira, arbóreos e jardinagem, a fim de recebê-los, acoplá-los, transportá-los, processá-los e destiná-los adequadamente, conforme dispõe a Resolução CONAMA 307 de 2002 (Diretrizes e Procedimentos para a gestão de resíduos da construção) e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos do Município de Lucas do Rio Verde/MT”, sofreu alterações no edital de abertura. Diante das alterações necessário se faz a reabertura integral do certame, conforme se segue: Dia: 13 de outubro de 2016. Entrega dos Envelopes: Das 07:30 às 08:30 horas, do dia 13 de outubro de 2016. Da Abertura dos Envelopes: Às 08:30 horas do dia 13 de outubro de 2016. Edital Completo: Afixado no endereço Av. América do Sul, Nº 2500, Bairro Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78455-000 – Fone: (65) 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016. Alan Togni Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2016 Objeto do Pregão Presencial: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção e aquisição de hidrometros e kit de cavaletes para uso nas comunidades do Cedro e Quatá, conforme lei Municipal nº 2564 e 2565 de 30 de junho de 2016. Data: 18 de Agosto de 2016 Empresas Vencedoras: BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com o lote 04 no valor total de R$ 1.791,28 (um mil, setecentos e noventa e um reais, e vinte e oito centavos), CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com os lotes 01,02,03 e 07, no valor total de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), restando os lotes 5,6,8,9,10,11,12,14 e 15, FRACASSADOS e o lote 013 foi DESERTO. Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016. Jéssica Regina Whohlemberg Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO Edital nº 295/2016 Pregão Eletrônico OBJETO: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-163/MT, Trecho: Divisa MT/MS – Divisa MT/PA, Subtrecho: Entr. MT-251 - Entr. MT-400(Sucurí) (Contorno Norte Cuiabá), Segmento: km 29,2 ao km 38,8, Extensão: 9,6 km, Código do PNV: 163BMT9030 - 163BMT9040, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBTENÇÃO DO EDITAL: A partir de 25/8/2016, na Sede da SR/DNIT/MT, situada na Rua 13 de junho, 1296, Bairro Centro-Sul, Cuiabá – MT, CEP: 78020-900, Telefone: (65) 3315-4106, Fax: (65) 3315-4170 ou através dos sites www.dnit.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 8/9/2016. HORÁRIO: 10h. LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCESSO: 50611.003.750/2016-99. Engº Orlando Fanaia Machado Superintendente Regional do DNIT/MT AVISO DE LICITAÇÃO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES RE-AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade Pregão Presencial nº 034/2016 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para instalação de antenas repetidoras de telefonia celular, incluindo materiais e mão de Obra, no distrito de Analândia do Norte e na Comunidade Bom Jaguar, no município de Marcelândia/M, deliberou-se por julgar DESERTO o presente certame tendo em vista a ausência de participantes interessados. Nesta oportunidade deliberou pela repetição do procedimento licitatório nos mesmos termos do publicado anteriormente, ficando o mesmo com data de abertura prevista para o dia 08/09/2016 as 08:00 horas (Horário de Mato Grosso) no mesmo endereço. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, Sito a Rua Guaíra, 777, Centro e no site www.marcelandia.mt.gov.br (Ícone: Licitação) Marcelândia/MT, em 24 de Agosto de 2016. GRAZIELA RUBIO PERIUS Pregoeira Oficial ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃOPRESENCIAL Nº 033/2016 - SRP A Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento referente ao Pregão Presencial nº 033/2016, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestar de Serviços de Mão de Obra Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva na Frota de Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT. Sagraram-se vencedoras as empresas: Marcelândia/MT, 24 de Agosto de 2016 GRAZIELA RUBIO PERIUS - Pregoeira Oficial ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA EMPRESAS ITENS VALOR TOTAL C. S MECANICA INDUSTRIAL LTDA 02, 03, 07, 08, 12, 13, 15, 16 e 17 1.636.950,00 COMERCIO DE AUTOPEÇAS J.A. 04, 09 e 14 226.000,00 P. SIMIONI MECÂNICA ME 01 68.000,00 WILSON PEREIRA SILVA 05, 06, 10 e 11 297.950,00 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 088/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS E ACESSÓRIOS PARA USO DA EQUIPE DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 14 de Setembro de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 24 de Agosto de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ- Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGENS ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 13 de Setembro de 2016 às 10:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 24 de Agosto de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ- Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2016 Objeto do Pregão: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais e Equipamentos para Manutenção das Piscinas das Escolas Municipais Olavo Bilac, Caminho para o Futuro, Fredolino Vieira de Barros, São Cristóvão e Vinícius de Moraes. Data: 12 de Agosto de 2016. Empresas Vencedoras: INDUSTRIA QUÍMICA CMT LTDA com os com o item 01 no valor total de R$ 2.132,00 (dois mil, cento e trinta e dois reais),MERCADÃO DA LIMPEZA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME com os itens, 2,3,4,5 e 8 no valor total de R$ 34.084,00 (trinta e quatro mil e oitenta e quatro centavos),CIGA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA EPP com os itens,6,7,9,10 e 13, no valor total R$ 105.320,20 (cento e cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos). Restaram se os itens 11,12 e 14 como FRACASSADO . Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016. Jessica Regina Wohlemberg - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO TIPO DE ALTERAÇÃO: 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 548/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2014 CONTRATADO: ENGEBEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, MOTIVO DO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO. ELAINE BENETTI LOVATEL PRESIDENTE DA CPL OTAVIANO OLAVO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2016 Objeto do Pregão: Pregão presencial Registro de Preços para a contratação de empresa para transporte rodoviário intermunicipal, de Nobres para Lucas do Rio Verde, dos materiais que serão utilizados na manutenção das secretarias. Dia: 09 de setembro de 2016. Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:30hs até as 08:00 hs, do dia 09 de setembro de 2016. Abertura do envelope Nº 01: Às 08:00 horas, do dia 09 de setembro de 2016, no endereço abaixo. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000-Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93. Lucas do Rio Verde MT, 24 de Agosto de 2016. Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E LISTA DE CREDORES AUTOS N.º 22771- 07.2016.811.0041 – CÓDIGO: 1129404 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: COMERCIAL OURINHOS LTDA e COMERCIAL OURINHOS LTDA (FILIAL) e PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP e COMERCIAL PRIME DE MOVEIS EIRELI ME ADMINISTRADOR JUDICIAL: Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá/MT, Fones: (65) 3027-2820, (65)99962-9347, e-mail: [email protected] INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Credores e Terceiros Interessados FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas acima indicadas, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. RESUMO DA INICIAL: Cuida-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado por COMERCIAL OURINHOS LTDA ME, COMERCIAL OURINHOS LTDA, PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP, COMERCIAL PRIME DE MÓVEIS EIRELI ME, pessoas jurídicas de direito privado, devidamente qualificadas e representadas nos autos. De acordo com as alegações feitas na petição inicial, as empresas são integrantes do GRUPO DALLAS que atua no setor de papelaria e móveis para escritórios, tendo iniciado suas atividades no ano de 2001, com a abertura da empresa “COMERCIAL OURINHOS LTDA – ME”, que atua com o nome fantasia “DALLAS PAPELARIA”, localizada em um prédio alugado no bairro Cpa II, contando com 06 funcionários em seu quadro de colaboradores. Afirmam que o empreendimento teve sucesso e com o aumento nas vendas foi adquirido um terreno comercial e uma nova empresa foi aberta em 08/05/2005 com a denominação social de “PAPELARIA PANTANAL”, contando com 04 funcionários e no ano de 2006 foi adquirido um prédio comercial. Informam que no ano de 2007 foi inaugurada a sede própria da empresa, com um investimento da ordem de R$ 800.000,00, sendo uma parte constituída por capital próprio e outra parte com financiamento efetivado junto ao Banco do Brasil. De início, esclarecem que o grupo passou a contar com uma construção sofisticada, tendo um quadro de 30 colaboradores e que em época de “volta as aulas”, contando com 70 funcionários e um faturamento mensal que girava em torno de R$ 200.000,00. Informam que no ano de 2012 foi fundada a empresa “COMERCIAL PRIME DE IMÓVEIS EIRELI”, juntamente com a abertura de uma filial, voltada a atender ao varejo e com a confirmação da cidade de Cuiabá/MT para sediar a copa do mundo de 2014 cresceu ainda mais a necessidade para se preparar a esse novo cenário. Afirmam que a mencionada empresa tinha como objetivo a exploração de vendas de materiais para informática e escritório e foi aberta com um capital de R$ 70.000,00, um quadro de 04 funcionários, alcançando um faturamento mensal de R$ 120.000,00, tornando-se necessária a reforma e ampliação da sede da empresa “Comercial Ourinhos – Dallas Papelaria”, sendo que o projeto contou com um valor estimado de R$ 1.200,000,00. Alegam que foram utilizados recursos próprios e o restante foi obtido através de financiamentos bancários junto a diversos bancos visando, dentre vários outros objetivos, o crescimento econômico da empresa. Ocorre que o resultado econômico foi muito aquém, tornando-se impossível honrar os compromissos do empreendimento, fragilizando o capital de giro, sendo necessário recorrer a financiamentos bancários com juros altíssimos para manter capital e honrar os compromissos com as despesas fixas e flutuantes da empresa. Assim, aduzem que diante do cenário econômico, político e financeiro desfavorável, necessitam da recuperação judicial para operacionalizar sua viabilidade econômica- financeira, mantendo-as no mercado a fim de garantir emprego aos seus colaboradores. Com a petição inicial, juntou documentos de fls. 35/287. DECISÃO/DESPACHO: Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de DEFERIR O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por COMERCIAL OURINHOS LTDA ME, COMERCIAL OURINHOS LTDA, PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP, COMERCIAL PRIME DE MÓVEIS EIRELI ME, que deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observando-se as exigências contidas nos artigo 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005: 1) Nomeio como ADMINISTRADOR JUDICIAL, o Dr.Bruno Oliveira Castro, advogado inscito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá-MT, fones: (65) 3027-2820, (65) 9962-9347, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado pessoalmente para, aceitando o encargo que lhe foi atribuido, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do Juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). 1.1 – Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, e tendo em conta ainda o litisconsórcio ativo constituído por quatro empresas, fixo a remuneração do Administrador Judicial, em R$ 200.000,00, equivalente a aproximadamente 4,74% do valor total dos créditos arrolados (R$ 4.217.687,13), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. 1.2 – Ainda para fins de remuneração do Administrador Judicial, determino o adiantamento de 60% sobre o total dos honorários fixados, cujo montante (R$ 120.000,00) será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 5.000,00, levando-se em consideração o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; sendo que o percentual de 40% restante da verba honorária será liberado após o encerramento da Recuperação Judicial, com a prestação de contas e relatório circunstanciado previsto no art. 63, I, da Lei 11.101/05. 1.3 – O pagamento da aludida remuneração deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do Administrador Judicial, a ser informado por este à empresa recuperanda, devendo ser comunicar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 2) Declaro SUSPENSAS, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3) Determino ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 4) Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, que deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão (art. 52, § 1º, inciso I); b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito (art. 52, § 1º, inciso II), devendo constar ainda, o passivo fiscal; c) na advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo devedor, na forma do art. 7º, § 1º da Lei N.º 11.101/2005. 5) Ressalte-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, PARA APRESENTAR SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIAS PERANTE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005. 5.1 – O aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filiais da requerente. 5.2 – Considerando que a petição inicial não veio acompanhada de meio eletrônico (pen drive), contendo a relação de credores indicada pelas devedoras, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, autorizo que o Gestor Judiciário entre em contato telefônico com as recuperandas, certificado nos autos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, forneçam a respectiva relação em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação por parte da Secretaria da minuta com os termos desta decisão. 5.3 – Após a expedição do edital, deverá ainda a Secretaria, intimar as recuperandas, via contato telefônico, certificado nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder à retirada do respectivo edital e providenciar a sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, também sob pena de revogação. 6) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas ao administrador judicial, em seu escritório profissional, no endereço declinado nesta decisão ou no e-mail indicado no item “1” desta decisão. 7) Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (Art. 7º, §2º); ou da publicação deste Edital, na hipótese de ainda não haver sido publicada a relação prevista no art. 7º, § 2º, da lei de regência. 8) Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, da Lei 11.101/05, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMNISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 9) Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 10) Defiro, ainda, a pretensão contida na inicial para manter os bens essenciais às atividades na posse da devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão, com fundamento no artigo 49, § 3º c/c artigo 6º, § 4º, todos da Lei N.º 11.101/2005. 11) Indefiro o pedido de suspensão de todos os apontamentos existentes em nome das devedoras e de seus sócios. 12) Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, inclusive para contratação com o Poder Judiciário ou para recebimento dos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 13) Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 14) Finalmente, determino que a Sra. Gestora Judiciária, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outra que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. 15) Observe ainda a Sra. Gestora Judiciária quando das publicações os nomes dos patronos indicados à fl. 34. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. RELAÇÃO DE CREDORES: 1, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 10.900,00; 3, 3m Do Brasil Ltda, Quirografário, R$ 19.843,62; 4, A.W Faber Castell S.A, Quirografário, R$ 63.768,49; 5, Abr Art Rio Comercio Imp.E Exportaçao Ltda, Quirografário, R$ 13.454,66; 6, Acrilex Tintas Especiais S.A, Quirografário, R$ 18.119,21; 7, Adelbras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 25.997,95; 8, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 8.200,00; 9, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 32.800,00; 10, Aig Comercial Ltda, Quirografário, R$ 1.531,75; 11, Alaplasticos Ind E Benef De Majer Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 4.232,00; 13, Alto Giro Atacado E Dist.Atac. Av.Ltda, Quirografário, R$ 4.441,30; 17, Atb Ind Com Adesivos Ltda, Quirografário, R$ 13.370,35; 18, Austin Com.Instrumentos Musicais Ltda, Quirografário, R$ 15.710,00; 19, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 255.755,80; 20, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 135.000,00; 21, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 133.283,62; 22, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 504.882,40; 23, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 157.413,20; 24, Beatek Ind. E Com. De Eletro-Eletronico Ltda, Quirografário, R$ 2.415,00; 25, Bersa Prod Graf Eirelli, Quirografário, R$ 9.275,28; 26, Bic Amazonas S.A, Quirografário, R$ 53.986,90; 27, Bic Brasil S.A, Quirografário, R$ 18.436,00; 28, Bignardi- Industria E Comércio De Papéis, Quirografário, R$ 26.033,76; 29, Bolsa De Licitação E Leilões Do Brasil, Quirografário, R$ 1.641,27; 31, Brw Suprimentos Escolares E Escritorio Ltda, Quirografário, R$ 14.866,43; 32, Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 103.683,46; 33, Casa Design, Quirografário, R$ 3.380,00; 34, Casa Domingos-Irmãos Domingos, Quirografário, R$ 15.752,33; 35, Catarinense Distribuidora De Variedades – Eireli, Quirografário, R$ 11.889,50; 36, Caviapel Ind Com Imp Prod Papelaria, Quirografário, R$ 2.193,23; 37, Central Botoes De Guaira Dist Ltda, Quirografário, R$ 724,20; 38, Circulo S/A, Quirografário, R$ 34.989,80; 39, Compactor Cia De Canetas Compactor, Quirografário, R$ 2.920,42; 40, Compactor Cia De Canetas Compactor, Quirografário, R$ 28.123,30; 41, Comptron Comercio De Comp. Eletronicos Ltda- Oneal, Quirografário, R$ 14.168,78; 42, Copobras S/A Ind. E Com. De Embalagens, Quirografário, R$ 15.205,72; 43, Cromus Embalagens Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 6.166,16; 44, Cromus Embalagens Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 8.432,00; 45, Dac Plastic Ltda, Quirografário, R$ 14.843,97; 46, Dac Sociedade Ind De Plastico Ltda, Quirografário, R$ 33.176,01; 47, Daiwa Ind E Comércio Imp Exportação, Quirografário, R$ 3.537,93; 49, Delo Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 38.400,00; 50, Delta Ind Com Giz Ltda, Quirografário, R$ 23.044,44; 52, Distribuidora Ventiladores, Quirografário, R$ 636,00; 53, Dmw Ind E Com De Malas Ltda, Quirografário, R$ 42.734,00; 54, Ebras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 7.719,95; 55, Ecb Comercial Bazar Ltda, Quirografário, R$ 16.713,40; 56, Ecb Comercio Bazar Ltda, Quirografário, R$ 2.975,27; 57, Ecofibras Industria Textil Ltda, Quirografário, R$ 16.912,90; 59, Elgin S/A – Cesar De Souza, Quirografário, R$ 31.822,00; 60, Escrita - Distribuidora De Artigos E Suprimentos Para Escrit, Quirografário, R$ 16.014,20; 61, Estilotex Industria E Comércio De Tecidos, Quirografário, R$ 3.543,47; 62, Expresso Rio Vermelho, Quirografário, R$ 1.977,00; 63, Expresso Rio Vermelho Transp Ltda Me, Quirografário, R$ 34.803,00; 64, Expresso Rio Vermelho Transp Ltda Me, Quirografário, R$ 23.121,00; 67, Fabrica De Artefatos De Latex Sao Roque S A, Quirografário, R$ 12.383,25; 68, Ferragens Negrão Com Ltda, Quirografário, R$ 3.396,91; 69, Filiperson Papeis Especiais Ltda, Quirografário, R$ 8.866,51; 70, Foroni Industria Grafica Foroni Ltda, Quirografário, R$ 8.990,84; 71, Frama Ind Gráfica Ltda, Quirografário, R$ 31.123,57; 72, Frama Ind. Gráfica Ltda, Quirografário, R$ 30.865,06; 73, Fujioka Telemarketing, Quirografário, R$ 36.724,14; 74, G.P.S. Track, Quirografário, R$ 3.600,00; 75, Galdino E Galdino Ltda, Quirografário, R$ 6.502,00; 76, Gb Musical Importacao E Exportacao Eireli – Me, Quirografário, R$ 2.581,50; 77, Giannini S/A, Quirografário, R$ 45.729,00; 78, Ginastic - Ind E Com De Artigos Esportivos Ltda, Quirografário, R$ 3.064,15; 80, Guardabox, Quirografário, R$ 13.276,00; 81, Guedes Ind Com Quadros, Quirografário, R$ 7.386,00; 82, Guedes Ind Com Quadros, Quirografário, R$ 18.124,00; 84, Hayamax Distribuidora De Produtos Eletronicos Ltda, Quirografário, R$ 11.456,14; 85, Hmx Do Brasil Eireli-Me, Quirografário, R$ 5.349,94; 86, Hsbc S/A, Quirografário, R$ 40.000,00; 87, Iara Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 5.250,16; 88, Ideatex Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 7.733,00; 89, Imporiente Comercio Exterior Ltda, Quirografário, R$ 8.237,47; 90, Importacao E Comercio Visitex Ltda, Quirografário, R$ 1.255,03; 91, Incomfio Ltda, Quirografário, R$ 14.094,00; 92, Ind E Com Rouxinol Ltda, Quirografário, R$ 3.280,85; 93, Industria E Comercio De Materiais P/ Escritório Ltda, Quirografário, R$ 3.679,99; 94, Informs Formularios E Automacao Ltda, Quirografário, R$ 7.518,42; 95, Injex Pen Industria E Comercio De Artigos Plasticos Ltda., Quirografário, R$ 1.002,40; 97, Isoeste Mato Grosso Industria E Comercio De Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 7.289,69; 98, Japan Stamp Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 22.024,96; 100, Jarrão Contabilidade, Quirografário, R$ 11.200,00; 101, Jarrão Contabilidade, Quirografário, R$ 23.000,00; 105, Jottplay Comércio De Brinquiedos Ltda, Quirografário, R$ 7.965,20; 106, Jr Comércio De Tecidos E Confeccões Ltda, Quirografário, R$ 3.307,04; 110, Kasalar Com E Ind E Util Domest Ltda, Quirografário, R$ 1.712,66; 113, Kreateva Ltda, Quirografário, R$ 14.287,88; 114, L Fernado Provenzano De Souza, Quirografário, R$ 7.212,82; 115, Labra Ind.Bras.Lapi As, Quirografário, R$ 13.125,59; 116, Labra Industria Brasileira De Lapis S/A, Quirografário, R$ 10.519,32; 117, Lassane Tecnologia Em Encadernacoes Ltda, Quirografário, R$ 2.262,59; 118, Leadership Comércio, Quirografário, R$ 3.501,16; 119, Leblon Tecnoligia Computadores Ltda, Quirografário, R$ 23.857,80; 120, Leblon Tecnologia Computadores Ltda, Quirografário, R$ 4.290,47; 121, Lecourucci Industria E Comercio De Bolsas Ltda, Quirografário, R$ 3.374,20; 122, Leonora Comercio De Papeis Imp E Exp Ltda, Quirografário, R$ 12.604,56; 123, Leonora Comercio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 1.897,80; 124, Leonora Comércio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 14.923,96; 125, Leonora Comércio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 39.216,88; 126, Liberio Aluguel, Quirografário, R$ 95.400,00; 127, Link Etiquetas Ind. E Com.Eireli, Quirografário, R$ 977,50; 128, Liverpool Instrumentos E Acessorios Musicais Ltda., Quirografário, R$ 753,63; 129, Lm Distribuidora De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 2.002,59; 133, Machado Distribuidora, Quirografário, R$ 6.200,00; 134, Maecio Factoring, Quirografário, R$ 7.500,00; 140, Marmeleiro Auto Posto Ltda, Quirografário, R$ 8.520,00; 141, Marutec Ind.Com.Importacao E Exportacao Ltda, Quirografário, R$ 46.273,18; 142, Masterprint, Quirografário, R$ 13.665,04; 143, Masterprint - Master Com Imp Exp Ltda, Quirografário, R$ 10.062,35; 144, Masterprint - Master Com Imp Exp Ltda, Quirografário, R$ 19.031,42; 145, Mecanica Baiano, Quirografário, R$ 1.000,00; 146, Mercur S/A, Quirografário, R$ 2.847,60; 147, Michael Importação Exportação Ltda, Quirografário, R$ 13.958,17; 150, Minaplast Maquinas Ind E Artefatos Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 15.765,20; 151, Móveis Nobre, Quirografário, R$ 20.929,00; 152, Moveis Nobres, Quirografário, R$ 34.991,00; 153, Moveis Nobres, Quirografário, R$ 1.855,00; 154, Mt Distribuidora Eletronico, Quirografário, R$ 1.008,00; 155, Multibar Comercio, Quirografário, R$ 2.226,84; 156, Musictrade Importadora, Quirografário, R$ 5.789,16; 157, Musimax Internacional Ltda, Quirografário, R$ 2.611,88; 158, Newell Rubbermaid Brasil Ferramentas E Equipamentos Ltda, Quirografário, R$ 5.610,42; 159, Newpen Do Brasil Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 1.379,68; 160, Non Woven Plastic Ltda., Quirografário, R$ 5.300,00; 161, Non Woven Plastic Ltda., Quirografário, R$ 39.545,68; 162, Office Br - Ind E Com De Materiais P Escritorios Ltda, Quirografário, R$ 3.680,00; 164, Ott Comercio De Brinquedos Ltda, Quirografário, R$ 5.908,10; 165, Paisano Lianhos E Cia Ltda, Quirografário, R$ 12.296,40; 166, Palani Comercial Bazar Ltda, Quirografário, R$ 13.654,10; 167, Papelfix Ind E Com Grampos Eireli, Quirografário, R$ 1.455,89; 168, Pentel Do Brasil Importacao, Exportacao, Industria E Comercio, Quirografário, R$ 1.407,96; 169, Pilot Pen Do Brasil As Ind Com, Quirografário, R$ 11.005,79; 170, Pilot Pen Do Brasil S A Industria E Comercio, Quirografário, R$ 44.147,22; 171, Pimaco Autoadesivos Ltda, Quirografário, R$ 3.123,31; 172, Piratininga, Quirografário, R$ 10.892,16; 173, Plascony Industria De Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 20.804,28; 174, Plast Park Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 14.143,66; 175, Plastic Waleu, Quirografário, R$ 22.687,37; 176, Plugmais Distribuidora - Informatica E Telecomunicacoes Ltda, Quirografário, R$ 4.028,90; 177, Polycart Ind E Com De Manufaturados De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 18.234,19; 178, Polycart Ind E Com De Manufaturados De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 28.234,00; 179, Primo Brindes, Quirografário, R$ 1.000,00; 180, Proshows Som E Iluminação Profissional, Quirografário, R$ 16.780,00; 181, Rafaela Barcelos, Quirografário, R$ 6.738,00; 182, Razao Assessoria Contabil Ltda, Quirografário, R$ 42.240,00; 183, Rendícola Com Exp Imp Prod Químicos, Quirografário, R$ 10.534,56; 184, Restaurante Alecrim, Quirografário, R$ 12.805,00; 185, Restaurante Toque De Sabor, Quirografário, R$ 7.200,00; 186, Rio Branco Comercio E Industria- Maxprint, Quirografário, R$ 26.339,47; 188, Romitec Do Brasil Papeis E Artefatos Ltda, Quirografário, R$ 12.090,38; 189, Rozini Ind Com Instrumentos Musicais, Quirografário, R$ 2.899,33; 190, Safra Comércio De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 14.083,67; 191, Sandro Giovannone - Eireli - Me, Quirografário, R$ 26.542,00; 192, Santino Com Dist Imp Ltda, Quirografário, R$ 4.573,87; 193, Sanya Comercial Distribuidora E Importacao Eireli, Quirografário, R$ 46.092,96; 194, Sao Carlos Ind Papel, Quirografário, R$ 4.312,50; 195, Sao Carlos Ind Papel, Quirografário, R$ 4.312,50; 196, Scorpion Music- Imp.Exp. E Rep. Comercial Ltda, Quirografário, R$ 3.906,00; 199, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 61.452,96; 200, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 34.746,16; 201, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 38.118,96; 202, Sicredi S/A, Quirografário, R$ 45.000,00; 203, Sicredi S/A, Quirografário, R$ 30.000,00; 205, Stalo-Bauru Mobiliario Escolar Ltda, Quirografário, R$ 9.430,24; 206, Staner Eletronica Ltda, Quirografário, R$ 2.190,02; 208, Suzano Papel E Celulose S.A, Quirografário, R$ 70.658,76; 209, Suzano Papel E Celulose S/A, Quirografário, R$ 31.931,61; 210, Tamoio Ltda, Quirografário, R$ 11.307,41; 211, Tecidos Tita Ltda, Quirografário, R$ 4.003,30; 212, Tex Norte Com De Tecidos Ltda, Quirografário, R$ 1.641,34; 213, Textil São João S/A, Quirografário, R$ 29.872,06; 214, Tilibra Produtos De Papelaria Ltda, Quirografário, R$ 82.740,85; 215, Tilibra S/A Produtos De Pap, Quirografário, R$ 21.479,56; 216, Todimo Materiais Para Construcao Ltda, Quirografário, R$ 4.200,00; 217, Tonbras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 4.991,50; 218, Três Corações Alimentos S.A, Quirografário, R$ 2.366,00; 219, Trident Industria De Precisão Ltda, Quirografário, R$ 9.140,58; 223, Vmp Papeis Ltda, Quirografário, R$ 42.842,40; 224, Vmp Papeis Ltda, Quirografário, R$ 11.939,56; 225, Vollo Brasil Artigos Esportivos Eireli, Quirografário, R$ 525,00; 226, Vozz Comercial De Bolsas, Quirografário, R$ 4.251,00; 228, Wilson-Winers Brasil Prod. Esportivos Ltda, Quirografário, R$ 3.738,39; 2, Maria Cristina Da S. Cavalcanti, Trabalhista, R$ 3.060,20; 12, Aline Oliveira Dos Santos Silva, Trabalhista, R$ 2.085,41; 14, Alvanita Delisandra Rodrigues, Trabalhista, R$ 2.155,69; 15, Ana Paula Loureiro Dias, Trabalhista, R$ 3.375,49; 16, Antonio Paulino Da Silva, Trabalhista, R$ 2.616,90; 30, Brennda Alexia Brito De Siqueira, Trabalhista, R$ 1.740,14; 48, Dayane Maria R. Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.662,23; 51, Diego Da Silva Oliveira, Trabalhista, R$ 1.740,14; 58, Edina Priscila Ribeiro De Souza, Trabalhista, R$ 2.779,02; 65, Fabiana Facioni, Trabalhista, R$ 1.947,91; 66, Fabiane Cristina De O. Bueno, Trabalhista, R$ 2.155,69; 79, Graziele Ferreira Araujo, Trabalhista, R$ 4.117,36; 83, Gustavo Augusto De A. Miranda, Trabalhista, R$ 5.207,67; 96, Isabel Evelyn De Souza Pizoto, Trabalhista, R$ 1.740,14; 99, Jaqueline Arcanjo Lemes, Trabalhista, R$ 3.300,00; 102, Jeane De Souza Sateles, Trabalhista, R$ 7.243,72; 103, Jessica Dos Santos Rosa, Trabalhista, R$ 1.740,14; 104, Josiane Dias E Souza, Trabalhista, R$ 3.523,87; 107, Juliana Cerqueira Da Costa, Trabalhista, R$ 2.363,47; 108, July Estefany Da Cruz Rodrigues, Trabalhista, R$ 1.740,14; 109, Juniel Aparecido F. Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.740,14; 111, Kerlly Lima Sacramento Ribeiro, Trabalhista, R$ 2.085,41; 112, Ketelyn Noemia Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.740,14; 130, Lorenay Emanuelli R. S. Sobrinho, Trabalhista, R$ 1.844,02; 131, Luan Nasser Correia E Silva, Trabalhista, R$ 2.675,14; 132, Luciana Tereza Arruda Gregorio, Trabalhista, R$ 6.680,55; 135, Maira Taisa Szablewski, Trabalhista, R$ 2.633,34; 136, Marcilio Faria Da Silva, Trabalhista, R$ 2.937,45; 137, Marco Antonio M. Dos Reis, Trabalhista, R$ 10.376,82; 138, Margaret Midori S. Farias, Trabalhista, R$ 2.900,00; 139, Marileia Matias Amaral, Trabalhista, R$ 1.844,02; 148, Michele Dias Moreira, Trabalhista, R$ 7.283,27; 149, Milton De Campos, Trabalhista, R$ 3.033,34; 163, Osnir Mendes Gomes Moura, Trabalhista, R$ 4.152,96; 187, Robson Jose Souza Santana, Trabalhista, R$ 5.119,58; 197, Sergio Antonio Gomes Junior, Trabalhista, R$ 1.740,14; 198, Severina Furtado De O. Moraes, Trabalhista, R$ 3.418,77; 204, Silvio Da Silva, Trabalhista, R$ 2.531,62; 207, Stefanie Siqueira Lara Da Silva, Trabalhista, R$ 1.263,00; 220, Valdina Gonzaga Xavier Maciel, Trabalhista, R$ 2.986,81; 221, Valmir Rodrigues Pena, Trabalhista, R$ 29.333,34; 222, Vandinei Santana Da Silva, Trabalhista, R$ 2.467,35; 227, Willian Jorge Amorim Marcondes, Trabalhista, R$ 1.298,10; 229, Yanne Fernanda R. De Oliveira, Trabalhista, R$ 3.374,58; PASSIVO TRIBUTÁRIO ESTIMADO: R$ 336.954,90. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial, Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá/MT, Fones: (65) 3027-2820, (65)99962-9347, e-mail: [email protected], onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lucas Vanni Holpert, digitei. Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2016. Marcos Granado Martins Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. QUARTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 6117-96.2015.811.0002 - Código: 391346 - Vlr Causa: 80.441,23 - Civel - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: WLADMIR TADEU DE BARROS GONÇALVES, ADEMIR REZER DA ROSA E OUTROS - Polo Passivo: EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE - Pessoa(s) a serem) citadas(s): EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE (Requerido(a)), Cpf: 01117443183, Rg: 06451179, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Castro Alves,quadra 22,Iote 13, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Paranatinga-MT, CEP: 78870000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Despacho/Decisão: Visto. A parte autora formula, à fl. 136, pedido para que seja realizada a restrição judicial do imóvel do réu, com o devido bloqueio de alienação a fim de que este não dilapide o único bem conhecido bem como seja deferida a sua citação por edital tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido. Compulsando os autos, verifico que de fato o réu ainda não foi citado eis que a devolução do "AR" se deu pelo motivo "desconhecido". Pois bem. O artigo 294, do Código de Processo Civil, por sua vez, faculta ao autor aditar o pedido antes da citação, senão vejamos: "Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa". Assim sendo, recebo o aditamento de fl. 136 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No caso em tela, o autor pretende que seja deferida a restrição judicial do imóvel do réu, através de mandado de bloqueio de alienação ao Cartório competente a fim de que ele não dilapide o único bem conhecido. Pois bem, em sede de cognição sumária, tenho por inviável o acatamento da pretensão sob pena de incorrer em precipitação temerária. Impende ressaltar que embora o autor impute ao requerido a culpa exclusiva, tal alegação descabe apurar nesta fase processual. Assim sendo, tenho que o acatamento da pretensão da parte autora, ab initio, implicaria em reconhecer de forma sumária a responsabilidade da requerida, além de pressupor adiantamento de eventual fase executória. À vista do exposto, considerando que o acervo probatório até aqui produzido é insuficiente para o propósito almejado, não convencendo quanto à verossimilhança das alegações e pressupondo perigo de dano inverso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico),Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação de contestação, nomeio como Curador Especial do réu, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal. Vindo a contestação, diga a parte autora no prazo legal. Cumpra-se sucessivamente. lntimem-se. Cumpra-se. Observações: Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da ei. Eu, AMANDA DA SILVA PERES, digitei. Várzea Grande, 09 de agosto de 2016. Bartyra Rossana Miyagawa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CANARANA - SEGUNDA VARA - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 176-84.2015.811.0029 - Código: 47272 - Vlr Causa: 252.540,69 - Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - Polo Passivo: WALTER LOPES FARIA FILHO e AGRÍCOLA LOPES FARIA - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WALTER LOPES FARIA FILHO (Requerido(a)), Cpf: 01086486137, natural de Canarana-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Campo Novo, Bairro: Jardim Bela Vista, Cidade: Canarana-MT, CEP: 78640000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora do valor de 252.540,69 (duzentos e cinquenta e doi mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) decorrente da Nota de Crédito Rural n° B30530383-8. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 252.540,69 Honorários Fixados: R$ 10% Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 252.540,70. Despacho/Decisão: Vistos em correição...1. Defiro em parte o petitório de fls. 97/102, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte dias), observando-se o disposto no artigo 257, do NCPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para manifestar-se no que entender de direito. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. 4. Expeça-se o necessário. 5. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Reni Maria Kalkmann, digitei. Canarana, 02 de agosto de 2016. Soani Solange Wesolowski Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016) A Diretoria Executiva do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado de Mato Grosso – SINDESSMAT, representada por seu presidente Dr. Fares Hamed Abouzeid Fares, com sede e foro na cidade de Cuiabá – MT, na Rua Barão de Melgaço, 2754, sala 1301, Centro Sul, Cep: 78.020-800, inscrito no CNPJ sob o número 33.004.698/0001-72, com registro sindical número 02421387895-7 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, convoca todos os representantes de estabelecimentos de serviços de saúde de sua base territorial, para participar da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de agosto de 2016 (3ª feira), às 14:15 horas, em primeira chamada com maioria dos associados presentes, e às 14:30 horas, em segunda chamada com qualquer número, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Discussão e deliberação sobre a contraproposta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso – SESSAMT. Cuiabá, 24 de agosto de 2016. Fares Hammed Abouzeid Fares - Presidente SINDESSMAT EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A. CNPJ/MF 17.580.707/0001-17 - NIRE 51300012782 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2016 Data, Hora e Local:Em 07 de julho de 2016, às 10h00, na sede social da ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A., na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Carmindo de Campos, 146, Sala 79/Parte, Bairro Jardim Petrópolis, CEP 78070-100 (“Companhia”).Convocação:Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Companhia.Presença: A totalidade dos Membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Presidente, Sr.Christopher Patrick Stedman Harris, p.p. John Grant Waghorn; e Secretária,Sra. Ilaria Mittiga. Ordem do Dia:(i)Eleição dos novos Diretores da Companhia, e (ii) autorizar a Administração a adotar todas as providências necessárias à atualização dos registros e livros societários da Companhia para refletir as deliberações a serem tomadas.Deliberações:Após análise da matériada Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade, e sem restrições, RESOLVEM: (i)REELEGERos Srs.: (a) MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 3157, Jardim Clodoaldo, na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP 76.960-970, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (b)JOEL JÚLIO BRANDÃO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da Cédula de Identidade RG n.º 156.856 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 209.612.271-68, residente e domiciliado Rua 51, Quadra 41, casa 05, Boa Esperança, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.068- 440, para o cargo de Diretor sem designação específica. Os Diretores reeleitos deverão permanecer em seus cargos pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da presente data, sendo permitida suas reeleições. Os Diretores ora reeleitos tomarão posse em seus cargos mediante assinatura dos respectivos Termos de Posse a serem lavrados em livro próprio da Companhia e permanecerão em seus cargos até a eleição de seus substitutos. Os Diretores ora reeleitos declaram, individualmente, que não estão impedidos por lei especial, bem como não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis ou a administração de sociedades, nem tampouco foram condenados à pena que os vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência e relações de consumo, a fé-pública ou a propriedade, e (ii)AUTORIZAR a Administração da Companhia a adotar todas as providências necessárias à atualização dos registros, livros e/ou licenças da Companhia existentes em razão da deliberação acima.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos até a lavratura da presente Ata a qual, reabertos os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.Presidente:Sr. Christopher Patrick Stedman Harris, p.p. John Grant Waghorn.Secretária:Sra. Ilaria Mittiga. Conselheiros: Srs.: Christopher Patrick Stedman Harris, p.p.John Grant Waghorn; Michael John Bennett e John Grant Waghorn. (cópia fiel da ata transcrita em livro próprio). Cuiabá,07 de julho de 2016. Christopher Patrick Stedman Harris - Presidente - p.p. John Grant Waghorn Ilaria Mittiga - Secretária JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico o Registro em 12/08/2016 sob n° 20160491657 - Protocolo: 16/049165-7 de 02/08/2016 – NIRE: 51300012782 – Chancela: 91D4D-E7270-D8CC6-0806B-6FA56-42D91- 1BC14-25010. Cuiabá, 17/08/2016. Julio Frederico Muller Neto – Secretário Geral ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A. CNPJ/MF 17.580.707/0001-17 - NIRE 51300012782 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2016 Data, Hora e Local:As 10h00 de 14 de julho de 2016, na sede social da ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A., na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Carmindo de Campos, 146, Sala 79/Parte, Bairro Jardim Petrópolis, CEP 78070-100 (“Companhia”). Convocação:Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, nos termos do disposto no Artigo 124, Parágrafo 4º da Lei n.º 6.404/76, conforme alterada (“LSA”). Presença: Presentes os Acionistas representando a totalidade do capital social, quais sejam: (i)MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado, geólogo, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, , residente e domiciliado na Av. São Paulo, nº 3157, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, CEP 76.960-970 (“Michael”); e (ii) ALTA FLORESTA GOLD LTD., sociedade limitada devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da Província da Columbia Britânica, Canadá, com sede em 1200-750 West Pender Street, Vancouver, British Columbia, V6C 2T8, Canadá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.206.364/0001-30, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr.Michael John Bennett, acima qualificado (“AFG”). Mesa: A Assembleia foi presidida peloSr.Michael John Bennett e secretariada pelo Sr. Joel Júlio Brandão. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) o aumento do capital social da Companhia com a consequente emissão e subscrição privada de novas ações ordinárias; (ii) a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (iii) a eleição dos novos membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) autorizar a administração a adotar todas as providências necessárias à atualizaçãodos registros da Companhia para refletir as alterações ora deliberadas. Deliberações: Após analisarem as matérias constantes da Ordem do Dia, os Acionistasresolveram, sem ressalvas: (i)Aprovaro aumento do capital social da Companhia, atualmente totalmente integralizado, antes de R$5.564.321,12 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos), para R$6.717.427,12 (sei milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos), um aumento, portanto, de R$1.153.106,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, cento e seis reais), com a consequente emissão de 1.153.106 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, cento e seis) novas ações ordinárias e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, observados os critérios do Artigo 170, § 1º da LSA. Tendo em vista a renúncia expressa do Acionista Michael John Bennettao seu direito de preferência na subscrição de tais ações, as novas ações ordinárias da Companhia são, neste ato, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pela Acionista AFG, conforme previsto no boletim de subscrição anexo à presente Ata (ANEXO I); (ii) Tendo em vista o aumento do capital social deliberado no item (i) acima, Aprovar a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia que, a partir desta data, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$6.717.427,12 (sei milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos), dividido em 6.799.576 (seis milhões, setecentas e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, parcialmente integralizadas, em moeda corrente nacional e bens.”;(iii)Elegercomo os novos membros do Conselho de Administração da Companhia os Srs.: (a)CHRISTOPHER PATRICK STEDMAN HARRIS, britânico, casado, portador do passaporte britânico número 099079433, residente e domiciliado na 105 Ditton Road, Surbiton, KT6 JRJ, na cidade de Londres, Reino Unido;(b)MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9, emitido por CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Av. São Paulo, 3157, Jardim Clodoaldo, na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP 76.960-970; e (c) JOHN GRANT WAGHORN, sul africano, geólogo, casado, portador da Cédula de Identidade RNE nº W426955-K, inscrito no CPF/MF sob o nº 532.303.457-20, residente e domiciliado na Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Fagundes Varela, 550, Apt. 701, Ingá, CEP 24210-520.Os Acionistas nomeiam, neste ato, o Sr.CHRISTOPHER PATRICK STEDMAN HARRIS, acima qualificado, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos tomaram posse de seus cargos nesta data, mediante a assinatura de termos de posse, lavrados em folhas apartadas, os quais serão transcritos oportunamente no Livro de Atas de Reunião de Conselho de Administração da Companhia. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da presente data, sendo permitida a reeleição. Estando presentes a esta Assembleia, os membros do Conselho de Administração declaram, sob as penas da lei, que aceitam a indicação aos seus respectivos cargos; não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades empresárias; não foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que os tornem inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta; e possuem reputação ilibada, nos termos do § 3º do Art. 147 da LSA. A remuneração global dos membros Conselho de Administração da Companhia será definida oportunamente pela Assembleia Geral; e (iv) Autorizar a administração da Companhia a adotar todas as providências necessárias à atualizaçãodos registros e/ou licenças da Companhia existentes em razão das alterações acima deliberadas.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos até a lavratura da presente Ata a qual, reabertos os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.Mesa: Presidente: Michael John Bennett; e Secretário: Joel Júlio Brandão. Acionistas: ALTA FLORESTA GOLD LTD. (p.p.Michael John Bennett) eMICHAEL JOHN BENNETT. (cópia fiel da ata transcrita em livro próprio). Cuiabá, 14 de julho de 2016 Mesa: Michael John Bennett - Presidente; Joel Júlio Brandão - Secretário Acionistas: ALTA FLORESTA GOLD LTD. - p.p. Michael John Bennett MICHAEL JOHN BENNETT JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico o Registro em 12/08/2016 sob n° 20160491665- Protocolo: 16/049166-5 de 02/08/2016 – NIRE: 51300012782 – Chancela: DA19B-6B480-D4FEA-CB15A-FA1D9-5978C- CF925-B9ED1. Cuiabá, 17/08/2016. Julio Frederico Muller Neto – Secretário Geral Asplemat/DC (65) 3642-6515 (24 e 25/08/2016) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE RONDO- NÓPOLIS. Terceira Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 858-59.2011.811.0003. Código: 445676. Vlr Causa: 32.689,92. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais ->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. Polo Passivo: ESMERINDA BATISTA DOS SANTOS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESMERINDA BATISTA DOS SANTOS (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), Telefone 66-34217051. FI- NALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Despacho/Decisão: Diante do exposto, DECLARO nulos os atos praticados à fls. 141/142. Expeça novo edital de ci- tação, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a sua publicação obedecer os comandos do artigo 257 do CPC.Deverá constar, ainda, do edital, que em caso de revelia será nomeado Curador Especial à citanda.Deverá o autor comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção.Intime e cumpra. Rondonópolis-MT, 03 de junho de 2016.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Giaretta Senen, digitei. Rondo- nópolis, 19 de julho de 2016. Maria de Lourdes Santana Vieira - Gestor(a) Judiciário (a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

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F2 - CLASSIDIÁRIO - Cuiabá, quinta-feira, 25 de agosto de 2016

EXTRAVIO DE DOCUMENTOSFOI EXTRAVIADO OS SEGUINTES DOCUMENTOS FISCAIS DA EMPRESA PALMA PRESENTES E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 02.982.483/0001-00 I E 13.186.068-2 :LIVRO DE ENTRADA DE MERCADORIA Nº 1, LIVRO DE SAÍDA DE MERCADORIA Nº 1 , LIVRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E OCORRÊNCIAS Nº 1 , LIVRO DE INVENTÁRIO DE MERCADO-RIAS Nº 1 E LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS Nº 1.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. SEGUNDA VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 510-49.2008.811.0002 - Código: 204470 - Vlr Causa: 1.000,00 – Tipo: Cível - Espécie: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCOS E REBOLOS LTDA e FÁBRICA MINEIRA DE ELETRODOS E SOLDAS DENVER S/A - Polo Passivo: GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA, INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA (Requerido(a)), Endereço: Rua Tenente Coronel Duarte, 1569, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos, N. 139a, Bairro: Centro Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A Requerente (ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCO E REBOLOS LTDA) vendeu e entregou as mercadorias a primeira Requerida 282 caixas de discos de corte, pesando 4.132 Kg, sendo credora da quantia de R$ 30.484,80 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme cópia das notas fiscais, comprovante de recebimento das mercadorias e duplicatas. Da mesma forma, a Requerente(FABRICA MINEIRA DE ELETROLDOS E SOLDAS DENVER S/A), vendeu e entregou a primeira Requerida 350(trezentos e cinquenta) latas de 20Kg de eletroldos para solda, sendo credora da quantia de R$ 29.619,70( vinte e nove mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme cópias das notas fiscais, comprovantes de recebimento das mercadorias e duplicatas em anexo. Desta maneira, são as Requerentes credoras da primeira requerida dos valores referentes às vendas efetuadas alhures, de forma que os créditos são líquidos, certos e exigíveis. A primeira requerida, mesmo tendo recebido regularmente as mercadorias, com ausência de qualquer manifestação e/ou reclamações da qualidade e quantidades especificadas nas Notas Fiscais, não pagou as duplicatas referentes às operações comercias, concretizadas com ambas as requerentes. As autoras procuraram a primeira requerida na tentativa de receber os créditos vencidos e não pagos por esta, não logrando êxito, vez que vieram a descobrir que a mesma baixou as portas no feriado de final de ano, carregou as mercadorias que estavam em sus instalações em vários caminhões e tomou rumo ignorado. Após várias tentativas no sentido de localizar a empresa e seus representantes, consultando, inclusive empresas do mesmo ramo, vieram a descobrir que tinham sido vitimadas pelo golpe da "ARARA". A primeira Requerida dava como fonte de informação as próprias empresas da "quadrilha", ou seja, as duas outras Requeridas e comumente outras empresas de quem comprava e pagava para movimentar o seu nome, estas que também foram vitimadas pelo golpe. O golpe é caracterizado pela montagem de uma estrutura empresarial que aparentemente goza de credibilidade no mercado para o qual se destina a atividade, in casu, o comércio de ferragens. O objetivo do golpe "ARARA" é o de levantar grande quantidade de mercadorias de seus fornecedores, como também obter vantagens financeiras de seus compradores, posto que vendem grande quantidade de mercadorias aos mesmos, com pagamento antecipado em seguida "fecham as portas", geralmente durante a noite e levando os produtos adquiridos de forma ilícita, e dessa forma a requerente foi vitimada. A primeira Requerida recebeu as mercadorias adquiridas das requerentes, quedou-se dos pagamentos das duplicatas vencidas, fechou sus portas furtivamente, não atendem telefones, saíram na calada da noite no período festivo de final de ano da cidade de Goiânia-GO, onde tinha sede, levando consigo as mercadorias adquiridas. Estes fatos e informações recentes obtidas de terceiros delegacias de polícia, sites do Poder Judiciário, levaram as requerentes a surpreenderem-se com golpe sofrido. Constam colacionados à presente exordial, cópias do Inquérito Policial 176/07/CART.04/MDDR, em trâmite na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças-MT, provas que corroboram para a comprovação do alegado. Assim, pode as Requerentes não conseguir receber os valores devidos pelos estelionatários, que fugiram na "calada da noite", entregando às ARARAS as mercadorias adquiridas ilicitamente, e que a qualquer momento podem LEVANTAR VÔO NOVAMENTE, tornando mais difícil ainda a sua localização, sendo caracterizado o fumus boni iuris. Entendimento diverso é submeter as Requerentes ao risco da ganhar e não levar, eis que perigaria a efetividade do julgamento do mérito. Logo, diante da relevância dos fundamentos e das concretudes dos danos a serem reparados de imediato. Repousa a verossimilhança do que se alega Cumpridos os requisitos dos artigos relacionados a matéria de direito em questão e, por haver fundado receio de que as empresas Requeridas, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito das Requerentes lesão grave e de difícil reparação, impõe-se o deferimento da medida cautelar de arresto, pelo que requer a Vossa Excelência. Dá-se a presente causa, para efeito de custas, o valor de R$ 1.000,00(um mil reais). Despacho/Decisão: Vistos etc. Esgotados os meios e consultas no intuito de localização da parte requerida GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA, proceda a citação via editalícia, com as advertências legais, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido anteriormente. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 9°, inc. II do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal.Cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Celina Teodora Mamedes de Souza, digitei. Várzea Grande, 08 de julho de 2016. Jussara da Silva Cezer Titon - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (23 E 24/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. SEGUNDA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 1896-17.2008.811.0002 Código: 205920 - Vlr Causa: 30.484,80 - Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCOS E REBOLOS LTDA - Polo Passivo: GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA, INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS – Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Alzira Santana N° 661, Bairro: Nova Várzea Grande - Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000 e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos, N. 139a, Bairro: Centro Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A Requerente(ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCO E REBOLOS LTDA) foi induzida ao cometimento de erro, vendendo a primeira Requerida 402(quatrocentas e duas) caixas de Disco de Corte 177,8 X 3,2 X 22,2 A 36QB32(6.120), Disco de Corte 228,6 X 3,2 x 22,2 A36QB32(1.200 peças), Disco de Corte 254,0X 3,2 X 15,9 A36QB32 (1.500 peças), Disco de Corte 304,8 X 3,2 X 19,0 A36QB32(1.800 peças) e Disco de Desbaste 177,8 X 6,4 X 22, 2 A80RB(1.200 peças): totalizando 15.720 peças, e o valor da operação comercial vertido a quantia de R$ 30.484,80(Trinta Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), conforme cópias das notas fiscais, comprovante de recolhimento das mercadorias e duplicatas em anexo. Como de Praxe, a empresa GFER-primeira Requerida foi cadastrada e aprovada, pela Autora, após uma analise criteriosa dos seus dados e informações obtidas no seu cadastro, logo oram disponibilizados à mesma os critérios para compra de mercadorias através de faturamento e emissão de duplicatas. A Primeira Requerida dava como fonte de informação as próprias empresas da "quadrilha", ou seja, as duas outras Requeridas e Comumente outros empresas de quem comprava e pagava a vista para movimentar o seu nome, estas que Também foram vitimas pelo golpe, a exemplo as empresas: Açogarças Comércios de Ferragens Ltda (inquérito Policial n. 176/07/CART.04/MDDR em tramite na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças-MT), Krause & Krause Ltda-ME(Processo n. 03/2008- Código 204019), Dufer SIA(processo 15/2008- Código 204652), Tyco Dinaco Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda(Processo n. 49/2008- Código 204872), Leo Representações Ltda (Processo n. 53/2008- Código 204873) e Tuper S/A (Processo n. 50/2008-Código 204874). O Requerente veio a descobrir o golpe após conversa com o representante do Leo Representações Ltda, com sede em Goiânia-GO, que alias, comercializam produtos afeitos ao comércio ferragista, concluíram que foram vitima de estelionato, uma vez que, segundo informações de terceiros e de várias ações promovidas no Estado de Mato Grosso e no Estado de Goiás. A primeira Requerida recebeu as mercadorias adquiridas da Requerente, quedou-se dos pagamentos das duplicatas vencidas, fechou suas portas furtivamente, não atendem telefones, saíram na calada da noite e no período festivo de final de ano da cidade que tinha sede, levando consigo as mercadorias adquiridas. Estes fatos e informações recentes foram obtidas de terceiros, delegacias de policias, sites do poder judiciário, levaram a requerente a surpreender-se com o golpe sofrido. Verifica-se indícios consistentes de que os atos praticados pela requeridas configuram-se como "golpe de arara" como é conhecido no jargão policial o modus operandi, no que se refere a montar empresas, sem qualquer lastro patrimonial, visando efetivar com a intenção de não pagar o fornecedores. Por óbvio que as empresas "montadas com este intuito não possuem Iast ro patrimonial em nem mesmo seus sócio possuem qualquer patrimônio, se é que se pode localizar sócios, uma vez que, conforme apontado no Inquérito policial, alguns deles são "fantasmas", ou simples "laranjas", que na maioria das vezes nem mesmo sabem que seus nomes constam como sócios cotistas. Como a Requerente não conseguiu receber os valores devidos pelos estelionatários, que fugiram na "calada da noite", entregando às ARARAS as mercadorias adquiridas ilicitamente, e que já "LEVANTOU VÔO", já que escondeu parte das mercadoria que não foram encontradas nos seus depósitos quando do cumprimento do Mandado expedido por Vossa Excelência(Processo n . 28/2008- Medida Cautelar Inominada), tornando mais difícil ainda a sua localização. Estando assim caracterizado justificado receio de ineficácia do provimento final. Etc... Atribui à causa o valor de R$ 30.484,80(trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Despacho/Decisão: Vistos etc.Esgotados os meios e consultas no intuito de localização da parte requerida, proceda a citação via editalícia, com as advertências legais, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 9°, inc. II do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal. Cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Celina Teodora Mamedes de Souza, digitei. Várzea Grande, 08 de julho de 2016. Jussara da Silva Cezer Titon Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (23 E 24/08/2016)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 2° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA – 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO - Oficio n.° 1.160/2016 – EDITAL - REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pela(o) Banco Bradesco S/A, Credora Fiduciária, INTIMA ao(à) Senhor(a) Edson Galisse Spolidoro e sua esposa Adriana de Souza Ferreira Spolidoro, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste. compareça perante este 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, sito à Avenida Marechal Deodoro, 330, Bairro Santa Helena, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento. firmado em 18/10/2013, registrado sob n°s R9, na matrícula n° 70.493, do Livro 2, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado no Conjunto Paiaguás, Apartamento 304, Bloco 14, Quadra 11, Jardim Paiaguás, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome da Credora Fiduciária. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (7) de dois mil e dezesseis (2016). Eu. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, Notária, a subscrevo e assino. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO - NOTÁRIA E REGISTRADORA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL (23,24 e 25/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. SEGUNDA VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 510-49.2008.811.0002 - Código: 204470 - Vlr Causa: 1.000,00 – Tipo: Cível - Espécie: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCOS E REBOLOS LTDA e FÁBRICA MINEIRA DE ELETRODOS E SOLDAS DENVER S/A - Polo Passivo: GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA, INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA (Requerido(a)), Endereço: Rua Tenente Coronel Duarte, 1569, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos, N. 139a, Bairro: Centro Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A Requerente (ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCO E REBOLOS LTDA) vendeu e entregou as mercadorias a primeira Requerida 282 caixas de discos de corte, pesando 4.132 Kg, sendo credora da quantia de R$ 30.484,80 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme cópia das notas fiscais, comprovante de recebimento das mercadorias e duplicatas. Da mesma forma, a Requerente(FABRICA MINEIRA DE ELETROLDOS E SOLDAS DENVER S/A), vendeu e entregou a primeira Requerida 350(trezentos e cinquenta) latas de 20Kg de eletroldos para solda, sendo credora da quantia de R$ 29.619,70( vinte e nove mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos), conforme cópias das notas fiscais, comprovantes de recebimento das mercadorias e duplicatas em anexo. Desta maneira, são as Requerentes credoras da primeira requerida dos valores referentes às vendas efetuadas alhures, de forma que os créditos são líquidos, certos e exigíveis. A primeira requerida, mesmo tendo recebido regularmente as mercadorias, com ausência de qualquer manifestação e/ou reclamações da qualidade e quantidades especificadas nas Notas Fiscais, não pagou as duplicatas referentes às operações comercias, concretizadas com ambas as requerentes. As autoras procuraram a primeira requerida na tentativa de receber os créditos vencidos e não pagos por esta, não logrando êxito, vez que vieram a descobrir que a mesma baixou as portas no feriado de final de ano, carregou as mercadorias que estavam em sus instalações em vários caminhões e tomou rumo ignorado. Após várias tentativas no sentido de localizar a empresa e seus representantes, consultando, inclusive empresas do mesmo ramo, vieram a descobrir que tinham sido vitimadas pelo golpe da "ARARA". A primeira Requerida dava como fonte de informação as próprias empresas da "quadrilha", ou seja, as duas outras Requeridas e comumente outras empresas de quem comprava e pagava para movimentar o seu nome, estas que também foram vitimadas pelo golpe. O golpe é caracterizado pela montagem de uma estrutura empresarial que aparentemente goza de credibilidade no mercado para o qual se destina a atividade, in casu, o comércio de ferragens. O objetivo do golpe "ARARA" é o de levantar grande quantidade de mercadorias de seus fornecedores, como também obter vantagens financeiras de seus compradores, posto que vendem grande quantidade de mercadorias aos mesmos, com pagamento antecipado em seguida "fecham as portas", geralmente durante a noite e levando os produtos adquiridos de forma ilícita, e dessa forma a requerente foi vitimada. A primeira Requerida recebeu as mercadorias adquiridas das requerentes, quedou-se dos pagamentos das duplicatas vencidas, fechou sus portas furtivamente, não atendem telefones, saíram na calada da noite no período festivo de final de ano da cidade de Goiânia-GO, onde tinha sede, levando consigo as mercadorias adquiridas. Estes fatos e informações recentes obtidas de terceiros delegacias de polícia, sites do Poder Judiciário, levaram as requerentes a surpreenderem-se com golpe sofrido. Constam colacionados à presente exordial, cópias do Inquérito Policial 176/07/CART.04/MDDR, em trâmite na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças-MT, provas que corroboram para a comprovação do alegado. Assim, pode as Requerentes não conseguir receber os valores devidos pelos estelionatários, que fugiram na "calada da noite", entregando às ARARAS as mercadorias adquiridas ilicitamente, e que a qualquer momento podem LEVANTAR VÔO NOVAMENTE, tornando mais difícil ainda a sua localização, sendo caracterizado o fumus boni iuris. Entendimento diverso é submeter as Requerentes ao risco da ganhar e não levar, eis que perigaria a efetividade do julgamento do mérito. Logo, diante da relevância dos fundamentos e das concretudes dos danos a serem reparados de imediato. Repousa a verossimilhança do que se alega Cumpridos os requisitos dos artigos relacionados a matéria de direito em questão e, por haver fundado receio de que as empresas Requeridas, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito das Requerentes lesão grave e de difícil reparação, impõe-se o deferimento da medida cautelar de arresto, pelo que requer a Vossa Excelência. Dá-se a presente causa, para efeito de custas, o valor de R$ 1.000,00(um mil reais). Despacho/Decisão: Vistos etc. Esgotados os meios e consultas no intuito de localização da parte requerida GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA, proceda a citação via editalícia, com as advertências legais, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido anteriormente. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 9°, inc. II do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal.Cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Celina Teodora Mamedes de Souza, digitei. Várzea Grande, 08 de julho de 2016. Jussara da Silva Cezer Titon - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (23 E 24/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. SEGUNDA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 1896-17.2008.811.0002 Código: 205920 - Vlr Causa: 30.484,80 - Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCOS E REBOLOS LTDA - Polo Passivo: GEFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LDTA, INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS – Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): INTERAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Alzira Santana N° 661, Bairro: Nova Várzea Grande - Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000 e VMS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE FERRAGENS LTDA (Requerido(a)), Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos, N. 139a, Bairro: Centro Setor I., Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78111000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A Requerente(ICDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DISCO E REBOLOS LTDA) foi induzida ao cometimento de erro, vendendo a primeira Requerida 402(quatrocentas e duas) caixas de Disco de Corte 177,8 X 3,2 X 22,2 A 36QB32(6.120), Disco de Corte 228,6 X 3,2 x 22,2 A36QB32(1.200 peças), Disco de Corte 254,0X 3,2 X 15,9 A36QB32 (1.500 peças), Disco de Corte 304,8 X 3,2 X 19,0 A36QB32(1.800 peças) e Disco de Desbaste 177,8 X 6,4 X 22, 2 A80RB(1.200 peças): totalizando 15.720 peças, e o valor da operação comercial vertido a quantia de R$ 30.484,80(Trinta Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), conforme cópias das notas fiscais, comprovante de recolhimento das mercadorias e duplicatas em anexo. Como de Praxe, a empresa GFER-primeira Requerida foi cadastrada e aprovada, pela Autora, após uma analise criteriosa dos seus dados e informações obtidas no seu cadastro, logo oram disponibilizados à mesma os critérios para compra de mercadorias através de faturamento e emissão de duplicatas. A Primeira Requerida dava como fonte de informação as próprias empresas da "quadrilha", ou seja, as duas outras Requeridas e Comumente outros empresas de quem comprava e pagava a vista para movimentar o seu nome, estas que Também foram vitimas pelo golpe, a exemplo as empresas: Açogarças Comércios de Ferragens Ltda (inquérito Policial n. 176/07/CART.04/MDDR em tramite na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças-MT), Krause & Krause Ltda-ME(Processo n. 03/2008- Código 204019), Dufer SIA(processo 15/2008- Código 204652), Tyco Dinaco Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda(Processo n. 49/2008- Código 204872), Leo Representações Ltda (Processo n. 53/2008- Código 204873) e Tuper S/A (Processo n. 50/2008-Código 204874). O Requerente veio a descobrir o golpe após conversa com o representante do Leo Representações Ltda, com sede em Goiânia-GO, que alias, comercializam produtos afeitos ao comércio ferragista, concluíram que foram vitima de estelionato, uma vez que, segundo informações de terceiros e de várias ações promovidas no Estado de Mato Grosso e no Estado de Goiás. A primeira Requerida recebeu as mercadorias adquiridas da Requerente, quedou-se dos pagamentos das duplicatas vencidas, fechou suas portas furtivamente, não atendem telefones, saíram na calada da noite e no período festivo de final de ano da cidade que tinha sede, levando consigo as mercadorias adquiridas. Estes fatos e informações recentes foram obtidas de terceiros, delegacias de policias, sites do poder judiciário, levaram a requerente a surpreender-se com o golpe sofrido. Verifica-se indícios consistentes de que os atos praticados pela requeridas configuram-se como "golpe de arara" como é conhecido no jargão policial o modus operandi, no que se refere a montar empresas, sem qualquer lastro patrimonial, visando efetivar com a intenção de não pagar o fornecedores. Por óbvio que as empresas "montadas com este intuito não possuem Iast ro patrimonial em nem mesmo seus sócio possuem qualquer patrimônio, se é que se pode localizar sócios, uma vez que, conforme apontado no Inquérito policial, alguns deles são "fantasmas", ou simples "laranjas", que na maioria das vezes nem mesmo sabem que seus nomes constam como sócios cotistas. Como a Requerente não conseguiu receber os valores devidos pelos estelionatários, que fugiram na "calada da noite", entregando às ARARAS as mercadorias adquiridas ilicitamente, e que já "LEVANTOU VÔO", já que escondeu parte das mercadoria que não foram encontradas nos seus depósitos quando do cumprimento do Mandado expedido por Vossa Excelência(Processo n . 28/2008- Medida Cautelar Inominada), tornando mais difícil ainda a sua localização. Estando assim caracterizado justificado receio de ineficácia do provimento final. Etc... Atribui à causa o valor de R$ 30.484,80(trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Despacho/Decisão: Vistos etc.Esgotados os meios e consultas no intuito de localização da parte requerida, proceda a citação via editalícia, com as advertências legais, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 9°, inc. II do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal. Cumpra-se, com as providências necessárias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Celina Teodora Mamedes de Souza, digitei. Várzea Grande, 08 de julho de 2016. Jussara da Silva Cezer Titon Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (23 E 24/08/2016)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 2° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA – 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO - Oficio n.° 1.160/2016 – EDITAL - REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pela(o) Banco Bradesco S/A, Credora Fiduciária, INTIMA ao(à) Senhor(a) Edson Galisse Spolidoro e sua esposa Adriana de Souza Ferreira Spolidoro, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste. compareça perante este 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, sito à Avenida Marechal Deodoro, 330, Bairro Santa Helena, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento. firmado em 18/10/2013, registrado sob n°s R9, na matrícula n° 70.493, do Livro 2, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado no Conjunto Paiaguás, Apartamento 304, Bloco 14, Quadra 11, Jardim Paiaguás, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome da Credora Fiduciária. Dado e passado, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (7) de dois mil e dezesseis (2016). Eu. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, Notária, a subscrevo e assino. REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO - NOTÁRIA E REGISTRADORA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA CAPITAL (23,24 e 25/08/2016)

TRANSPORTADORA KISENIA LTDA ME, CNPJ n° 10.652.555/0001-71 e Inscrição Estadual nº 13.367.447-9, c/sede na Rua João Cordeiro Gonçalves, nº.4137, Parque Morumbi, Mirassol D'Oeste/MT. DECLARA para os devidos fins de direito que desapareceu os CTRC de nº. 0051 a 0075 referentes a AIDFe nº.185370; e CTRC de nº.0076 a 0100 referentes a AIDFe nº.573406. (23,24 e 25/08/2016)

Helio Brunetta e Outros, inscrito no CPF: 327.844.909-63, CCE: 13.243.058-4, localizada na Rodovia perimetral Tapirapé – KM 05, Zona Rural, Porto Alegre do Norte/MT. Comunica o Extravio da 1ª, 3ª e 4ª via da Nota Fiscal Nº20902 Mod. 1, AIDF de 05/04/2016, conforme Boletim de Ocorrência Nº 2016.256596. (24,25 E 26/08/2016)

EXTRAVIO DE DOCUMENTOSLOPES & DURANTE LTDA ME, estabelecida em Cuiabá/MT na Rua Dois nº107, Bairro Recanto dos Pássaros, CNPJ 07.633.986/0001-86 e Estado nº 13.310.339-0, por seu representante legal, declara sob as penas da lei e conforme a Portaria 114/2002, art.82, ter extraviado todos os documentos fiscais como:- Livros Registro Entradas, Saídas, Apuração ICMS, Termo Ocorrências Fiscais, Inventários e todos seus Blocos de Notas Fiscais Mod. 01/1A E Mod.2 Consumidor, autorizados desde sua abertura. (24/08 e 25/08/2016)

Pregão Eletrônico SRP nº 03/CR-CGB/FUNAI/2016OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intermediação e gestão de frota.ABERTURA: 05/09/2016 às 10:00h (horário de Brasília) no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Retirada do edital no site acima e www.funai.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI MINISTÉRIO DA

JUSTIÇA

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2016

REGISTRO DE PREÇO N.077/2016Objeto do Pregão: Pregão Presencial (Registro de Preços), para futura aquisição de material de consumo e permanente relacionados a área de tecnologia da informação, para uso de manutenções e ampliações necessárias a serem realizadas pelas secretarias municipais da administração pública de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 23 de agosto de 2016.Empresas Vencedoras: GUERREIRO FILHO E CHAVES LTDA ME com os itens 04, 06, 08, 013, 021, 022, 030, 034, 043 e 052 com valor total R$ 85.919,23 (oitenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais e vinte e três centavos). APIS COMERCIO INFORMÁTICA EIRELI com o item 49 valor total R$ 9.550,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta reais). MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP com os itens 027, 039 e 040 com valor total R$ 3.410,00 (três mil e quatrocentos e dez reais). LUNETO SOLUCION COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA ME com os itens 010 e 011, com valor total R$ 88.410,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos e dez reais). ALEXANDRE VENSO BONFIM ME com os itens 015, 016, 042 e 045, com valor total R$ 10.926,50 (dez mil e novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). CASA DO COMPUTADOR LTDA EPP com os itens 01, 07, 017 e 020 com o valor total R$ 32.607,00 (trinta e dois mil e seissentos e sete reais). DATA MANAGER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME com os itens 02, 014, 023, 025, 029, 031, 032, 037, 041, 044 e 050 com valor total R$ 71.672,10 (setenta e um mil e seissentos e setenta e dois reais e dez centavos). IDEAL GROUP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI ME com os itens 05, 012, 018, 024, 026, 028, 033, 035, 036, 046, 047, 048, 051 e 053, com valor total R$ 49.803,10 (quarenta e nove mil e oitossentos e três reais e dez centavos).Restou os itens 03, 09, 019 e 038 como “FRACASSADO”

Lucas do Rio Verde-MT, 24 de agosto de 2016.Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 007/2016

O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que o Edital de Concorrência Pública nº 007/2016 que trata da “Concessão de imóvel para pessoa jurídica destinada à implantação, execução de serviços e operacionalização de usina pertinente ao tratamento de resíduos sólidos de construção civil, restos de madeira, arbóreos e jardinagem, a fim de recebê-los, acoplá-los, transportá-los, processá-los e destiná-los adequadamente, conforme dispõe a Resolução CONAMA 307 de 2002 (Diretrizes e Procedimentos para a gestão de resíduos da construção) e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos do Município de Lucas do Rio Verde/MT”, sofreu alterações no edital de abertura. Diante das alterações necessário se faz a reabertura integral do certame, conforme se segue: Dia: 13 de outubro de 2016.Entrega dos Envelopes: Das 07:30 às 08:30 horas, do dia 13 de outubro de 2016.Da Abertura dos Envelopes: Às 08:30 horas do dia 13 de outubro de 2016.Edital Completo: Afixado no endereço Av. América do Sul, Nº 2500, Bairro Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78455-000 – Fone: (65) 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.brFundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)

Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016.Alan Togni

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2016

Objeto do Pregão Presencial: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção e aquisição de hidrometros e kit de cavaletes para uso nas comunidades do Cedro e Quatá, conforme lei Municipal nº 2564 e 2565 de 30 de junho de 2016.Data: 18 de Agosto de 2016Empresas Vencedoras: BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com o lote 04 no valor total de R$ 1.791,28 (um mil, setecentos e noventa e um reais, e vinte e oito centavos), CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com os lotes 01,02,03 e 07, no valor total de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), restando os lotes 5,6,8,9,10,11,12,14 e 15, FRACASSADOS e o lote 013 foi DESERTO.

Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016.Jéssica Regina Whohlemberg

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

Edital nº 295/2016Pregão Eletrônico

OBJETO: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-163/MT, Trecho: Divisa MT/MS – Divisa MT/PA, Subtrecho: Entr. MT-251 - Entr. MT-400(Sucurí) (Contorno Norte Cuiabá), Segmento: km 29,2 ao km 38,8, Extensão: 9,6 km, Código do PNV: 163BMT9030 - 163BMT9040, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBTENÇÃO DO EDITAL: A partir de 25/8/2016, na Sede da SR/DNIT/MT, situada na Rua 13 de junho, 1296, Bairro Centro-Sul, Cuiabá – MT, CEP: 78020-900, Telefone: (65) 3315-4106, Fax: (65) 3315-4170 ou através dos sites www.dnit.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 8/9/2016. HORÁRIO: 10h. LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCESSO: 50611.003.750/2016-99.

Engº Orlando Fanaia MachadoSuperintendente Regional do DNIT/MT

AVISO DE LICITAÇÃO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

RE-AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 - SRP.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTEA Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade Pregão Presencial nº 034/2016 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para instalação de antenas repetidoras de telefonia celular, incluindo materiais e mão de Obra, no distrito de Analândia do Norte e na Comunidade Bom Jaguar, no município de Marcelândia/M, deliberou-se por julgar DESERTO o presente certame tendo em vista a ausência de participantes interessados. Nesta oportunidade deliberou pela repetição do procedimento licitatório nos mesmos termos do publicado anteriormente, ficando o mesmo com data de abertura prevista para o dia 08/09/2016 as 08:00 horas (Horário de Mato Grosso) no mesmo endereço. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, Sito a Rua Guaíra, Nº 777, Centro e no site www.marcelandia.mt.gov.br (Ícone: Licitação)

Marcelândia/MT, em 24 de Agosto de 2016.GRAZIELA RUBIO PERIUS

Pregoeira Oficial

ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃOPRESENCIAL Nº 033/2016 - SRP

A Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento referente ao Pregão Presencial nº 033/2016, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestar de Serviços de Mão de Obra Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva na Frota de Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT. Sagraram-se vencedoras as empresas:

Marcelândia/MT, 24 de Agosto de 2016GRAZIELA RUBIO PERIUS - Pregoeira Oficial

ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

EMPRESAS ITENS VALOR TOTAL

C. S MECANICA INDUSTRIAL LTDA

02, 03, 07, 08, 12, 13, 15, 16 e 17 1.636.950,00

COMERCIO DE AUTOPEÇAS J.A. 04, 09 e 14 226.000,00

P. SIMIONI MECÂNICA ME 01 68.000,00

WILSON PEREIRA SILVA 05, 06, 10 e 11 297.950,00

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 088/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS E ACESSÓRIOS PARA USO DA EQUIPE DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DO MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 14 de Setembro de 2016 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 24 de Agosto de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ- Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2016 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Pregoeira nomeada pela Portaria Municipal n.º 8.314/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGENS ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, estando a sessão pública para o dia 13 de Setembro de 2016 às 10:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site www.juina.mt.gov.br, em agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: [email protected]. Juína-MT, 24 de Agosto de 2016. YOANA LAYS BESERRA DA LUZ- Pregoeira Designada - Poder Executivo – Juína-MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016

REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2016Objeto do Pregão: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais e Equipamentos para Manutenção das Piscinas das Escolas Municipais Olavo Bilac, Caminho para o Futuro, Fredolino Vieira de Barros, São Cristóvão e Vinícius de Moraes. Data: 12 de Agosto de 2016.Empresas Vencedoras: INDUSTRIA QUÍMICA CMT LTDA com os com o item 01 no valor total de R$ 2.132,00 (dois mil, cento e trinta e dois reais),MERCADÃO DA LIMPEZA COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME com os itens, 2,3,4,5 e 8 no valor total de R$ 34.084,00 (trinta e quatro mil e oitenta e quatro centavos),CIGA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA EPP com os itens,6,7,9,10 e 13, no valor total R$ 105.320,20 (cento e cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos). Restaram se os itens 11,12 e 14 como FRACASSADO .

Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2016.Jessica Regina Wohlemberg - Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

TIPO DE ALTERAÇÃO: 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 548/2014PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2014CONTRATADO: ENGEBEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,MOTIVO DO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO.

ELAINE BENETTI LOVATELPRESIDENTE DA CPL

OTAVIANO OLAVO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDEESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2016

Objeto do Pregão: Pregão presencial Registro de Preços para a contratação de empresa para transporte rodoviário intermunicipal, de Nobres para Lucas do Rio Verde, dos materiais que serão utilizados na manutenção das secretarias. Dia: 09 de setembro de 2016.Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:30hs até as 08:00 hs, do dia 09 de setembro de 2016.Abertura do envelope Nº 01: Às 08:00 horas, do dia 09 de setembro de 2016, no endereço abaixo.Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000-Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br.Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93.

Lucas do Rio Verde MT, 24 de Agosto de 2016.Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPALDE LUCAS DO RIO VERDEESTADO DE MATO GROSSO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E LISTA DE CREDORES AUTOS N.º 22771-07.2016.811.0041 – CÓDIGO: 1129404 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: COMERCIAL OURINHOS LTDA e COMERCIAL OURINHOS LTDA (FILIAL) e PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP e COMERCIAL PRIME DE MOVEIS EIRELI ME ADMINISTRADOR JUDICIAL: Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá/MT, Fones: (65) 3027-2820, (65)99962-9347, e-mail: [email protected] INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Credores e Terceiros Interessados FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas acima indicadas, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. RESUMO DA INICIAL: Cuida-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado por COMERCIAL OURINHOS LTDA ME, COMERCIAL OURINHOS LTDA, PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP, COMERCIAL PRIME DE MÓVEIS EIRELI ME, pessoas jurídicas de direito privado, devidamente qualificadas e representadas nos autos. De acordo com as alegações feitas na petição inicial, as empresas são integrantes do GRUPO DALLAS que atua no setor de papelaria e móveis para escritórios, tendo iniciado suas atividades no ano de 2001, com a abertura da empresa “COMERCIAL OURINHOS LTDA – ME”, que atua com o nome fantasia “DALLAS PAPELARIA”, localizada em um prédio alugado no bairro Cpa II, contando com 06 funcionários em seu quadro de colaboradores. Afirmam que o empreendimento teve sucesso e com o aumento nas vendas foi adquirido um terreno comercial e uma nova empresa foi aberta em 08/05/2005 com a denominação social de “PAPELARIA PANTANAL”, contando com 04 funcionários e no ano de 2006 foi adquirido um prédio comercial. Informam que no ano de 2007 foi inaugurada a sede própria da empresa, com um investimento da ordem de R$ 800.000,00, sendo uma parte constituída por capital próprio e outra parte com financiamento efetivado junto ao Banco do Brasil. De início, esclarecem que o grupo passou a contar com uma construção sofisticada, tendo um quadro de 30 colaboradores e que em época de “volta as aulas”, contando com 70 funcionários e um faturamento mensal que girava em torno de R$ 200.000,00. Informam que no ano de 2012 foi fundada a empresa “COMERCIAL PRIME DE IMÓVEIS EIRELI”, juntamente com a abertura de uma filial, voltada a atender ao varejo e com a confirmação da cidade de Cuiabá/MT para sediar a copa do mundo de 2014 cresceu ainda mais a necessidade para se preparar a esse novo cenário. Afirmam que a mencionada empresa tinha como objetivo a exploração de vendas de materiais para informática e escritório e foi aberta com um capital de R$ 70.000,00, um quadro de 04 funcionários, alcançando um faturamento mensal de R$ 120.000,00, tornando-se necessária a reforma e ampliação da sede da empresa “Comercial Ourinhos – Dallas Papelaria”, sendo que o projeto contou com um valor estimado de R$ 1.200,000,00. Alegam que foram utilizados recursos próprios e o restante foi obtido através de financiamentos bancários junto a diversos bancos visando, dentre vários outros objetivos, o crescimento econômico da empresa. Ocorre que o resultado econômico foi muito aquém, tornando-se impossível honrar os compromissos do empreendimento, fragilizando o capital de giro, sendo necessário recorrer a financiamentos bancários com juros altíssimos para manter capital e honrar os compromissos com as despesas fixas e flutuantes da empresa. Assim, aduzem que diante do cenário econômico, político e financeiro desfavorável, necessitam da recuperação judicial para operacionalizar sua viabilidade econômica- financeira, mantendo-as no mercado a fim de garantir emprego aos seus colaboradores. Com a petição inicial, juntou documentos de fls. 35/287. DECISÃO/DESPACHO: Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de DEFERIR O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por COMERCIAL OURINHOS LTDA ME, COMERCIAL OURINHOS LTDA, PAPELARIA PANTANAL LTDA EPP, COMERCIAL PRIME DE MÓVEIS EIRELI ME, que deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observando-se as exigências contidas nos artigo 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005: 1) Nomeio como ADMINISTRADOR JUDICIAL, o Dr.Bruno Oliveira Castro, advogado inscito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá-MT, fones: (65) 3027-2820, (65) 9962-9347, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado pessoalmente para, aceitando o encargo que lhe foi atribuido, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do Juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). 1.1 – Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, e tendo em conta ainda o litisconsórcio ativo constituído por quatro empresas, fixo a remuneração do Administrador Judicial, em R$ 200.000,00, equivalente a aproximadamente 4,74% do valor total dos créditos arrolados (R$ 4.217.687,13), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. 1.2 – Ainda para fins de remuneração do Administrador Judicial, determino o adiantamento de 60% sobre o total dos honorários fixados, cujo montante (R$ 120.000,00) será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 5.000,00, levando-se em consideração o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; sendo que o percentual de 40% restante da verba honorária será liberado após o encerramento da Recuperação Judicial, com a prestação de contas e relatório circunstanciado previsto no art. 63, I, da Lei 11.101/05. 1.3 – O pagamento da aludida remuneração deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do Administrador Judicial, a ser informado por este à empresa recuperanda, devendo ser comunicar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 2) Declaro SUSPENSAS, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3) Determino ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 4) Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, que deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão (art. 52, § 1º, inciso I); b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito (art. 52, § 1º, inciso II), devendo constar ainda, o passivo fiscal; c) na advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo devedor, na forma do art. 7º, § 1º da Lei N.º 11.101/2005. 5) Ressalte-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, PARA APRESENTAR SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIAS PERANTE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005. 5.1 – O aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filiais da requerente. 5.2 – Considerando que a petição inicial não veio acompanhada de meio eletrônico (pen drive), contendo a relação de credores indicada pelas devedoras, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, autorizo que o Gestor Judiciário entre em contato telefônico com as recuperandas, certificado nos autos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, forneçam a respectiva relação em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação por parte da Secretaria da minuta com os termos desta decisão. 5.3 – Após a expedição do edital, deverá ainda a Secretaria, intimar as recuperandas, via contato telefônico, certificado nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder à retirada do respectivo edital e providenciar a sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, também sob pena de revogação. 6) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas ao administrador judicial, em seu escritório profissional, no endereço declinado nesta decisão ou no e-mail indicado no item “1” desta decisão. 7) Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (Art. 7º, §2º); ou da publicação deste Edital, na hipótese de ainda não haver sido publicada a relação prevista no art. 7º, § 2º, da lei de regência. 8) Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, da Lei 11.101/05, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMNISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 9) Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 10) Defiro, ainda, a pretensão contida na inicial para manter os bens essenciais às atividades na posse da devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão, com fundamento no artigo 49, § 3º c/c artigo 6º, § 4º, todos da Lei N.º 11.101/2005. 11) Indefiro o pedido de suspensão de todos os apontamentos existentes em nome das devedoras e de seus sócios. 12) Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, inclusive para contratação com o Poder Judiciário ou para recebimento dos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 13) Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 14) Finalmente, determino que a Sra. Gestora Judiciária, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outra que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. 15) Observe ainda a Sra. Gestora Judiciária quando das publicações os nomes dos patronos indicados à fl. 34. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. RELAÇÃO DE CREDORES: 1, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 10.900,00; 3, 3m Do Brasil Ltda, Quirografário, R$ 19.843,62; 4, A.W Faber Castell S.A, Quirografário, R$ 63.768,49; 5, Abr Art Rio Comercio Imp.E Exportaçao Ltda, Quirografário, R$ 13.454,66; 6, Acrilex Tintas Especiais S.A, Quirografário, R$ 18.119,21; 7, Adelbras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 25.997,95; 8, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 8.200,00; 9, Advocacia Arfux, Quirografário, R$ 32.800,00; 10, Aig Comercial Ltda, Quirografário, R$ 1.531,75; 11, Alaplasticos Ind E Benef De Majer Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 4.232,00; 13, Alto Giro Atacado E Dist.Atac. Av.Ltda, Quirografário, R$ 4.441,30; 17, Atb Ind Com Adesivos Ltda, Quirografário, R$ 13.370,35; 18, Austin Com.Instrumentos Musicais Ltda, Quirografário, R$ 15.710,00; 19, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 255.755,80; 20, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 135.000,00; 21, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 133.283,62; 22, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 504.882,40; 23, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 157.413,20; 24, Beatek Ind. E Com. De Eletro-Eletronico Ltda, Quirografário, R$ 2.415,00; 25, Bersa Prod Graf Eirelli, Quirografário, R$ 9.275,28; 26, Bic Amazonas S.A, Quirografário, R$ 53.986,90; 27, Bic Brasil S.A, Quirografário, R$ 18.436,00; 28, Bignardi- Industria E Comércio De Papéis, Quirografário, R$ 26.033,76; 29, Bolsa De Licitação E Leilões Do Brasil, Quirografário, R$ 1.641,27; 31, Brw Suprimentos Escolares E Escritorio Ltda, Quirografário, R$ 14.866,43; 32, Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 103.683,46; 33, Casa Design, Quirografário, R$ 3.380,00; 34, Casa Domingos-Irmãos Domingos, Quirografário, R$ 15.752,33; 35, Catarinense Distribuidora De Variedades – Eireli, Quirografário, R$ 11.889,50; 36, Caviapel Ind Com Imp Prod Papelaria, Quirografário, R$ 2.193,23; 37, Central Botoes De Guaira Dist Ltda, Quirografário, R$ 724,20; 38, Circulo S/A, Quirografário, R$ 34.989,80; 39, Compactor Cia De Canetas Compactor, Quirografário, R$ 2.920,42; 40, Compactor Cia De Canetas Compactor, Quirografário, R$ 28.123,30; 41, Comptron Comercio De Comp. Eletronicos Ltda- Oneal, Quirografário, R$ 14.168,78; 42, Copobras S/A Ind. E Com. De Embalagens, Quirografário, R$ 15.205,72; 43, Cromus Embalagens Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 6.166,16; 44, Cromus Embalagens Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 8.432,00; 45, Dac Plastic Ltda, Quirografário, R$ 14.843,97; 46, Dac Sociedade Ind De Plastico Ltda, Quirografário, R$ 33.176,01; 47, Daiwa Ind E Comércio Imp Exportação, Quirografário, R$ 3.537,93; 49, Delo Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 38.400,00; 50, Delta Ind Com Giz Ltda, Quirografário, R$ 23.044,44; 52, Distribuidora Ventiladores, Quirografário, R$ 636,00; 53, Dmw Ind E Com De Malas Ltda, Quirografário, R$ 42.734,00; 54, Ebras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 7.719,95; 55, Ecb Comercial Bazar Ltda, Quirografário, R$ 16.713,40; 56, Ecb Comercio Bazar Ltda, Quirografário, R$ 2.975,27; 57, Ecofibras Industria Textil Ltda, Quirografário, R$ 16.912,90; 59, Elgin S/A – Cesar De Souza, Quirografário, R$ 31.822,00; 60, Escrita - Distribuidora De Artigos E Suprimentos Para Escrit, Quirografário, R$ 16.014,20; 61, Estilotex Industria E Comércio De Tecidos, Quirografário, R$ 3.543,47; 62, Expresso Rio Vermelho, Quirografário, R$ 1.977,00; 63, Expresso Rio Vermelho Transp Ltda Me, Quirografário, R$ 34.803,00; 64, Expresso Rio Vermelho Transp Ltda Me, Quirografário, R$ 23.121,00; 67, Fabrica De Artefatos De Latex Sao Roque S A, Quirografário, R$ 12.383,25; 68, Ferragens Negrão Com Ltda, Quirografário, R$ 3.396,91; 69, Filiperson Papeis Especiais Ltda, Quirografário, R$ 8.866,51; 70, Foroni Industria Grafica Foroni Ltda, Quirografário, R$ 8.990,84; 71, Frama Ind Gráfica Ltda, Quirografário, R$ 31.123,57; 72, Frama Ind. Gráfica Ltda, Quirografário, R$ 30.865,06; 73, Fujioka Telemarketing, Quirografário, R$ 36.724,14; 74, G.P.S. Track, Quirografário, R$ 3.600,00; 75, Galdino E Galdino Ltda, Quirografário, R$ 6.502,00; 76, Gb Musical Importacao E Exportacao Eireli – Me, Quirografário, R$ 2.581,50; 77, Giannini S/A, Quirografário, R$ 45.729,00; 78, Ginastic - Ind E Com De Artigos Esportivos Ltda, Quirografário, R$ 3.064,15; 80, Guardabox, Quirografário, R$ 13.276,00; 81, Guedes Ind Com Quadros, Quirografário, R$ 7.386,00; 82, Guedes Ind Com Quadros, Quirografário, R$ 18.124,00; 84, Hayamax Distribuidora De Produtos Eletronicos Ltda, Quirografário, R$ 11.456,14; 85, Hmx Do Brasil Eireli-Me, Quirografário, R$ 5.349,94; 86, Hsbc S/A, Quirografário, R$ 40.000,00; 87, Iara Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 5.250,16; 88, Ideatex Ind E Com Ltda, Quirografário, R$ 7.733,00; 89, Imporiente Comercio Exterior Ltda, Quirografário, R$ 8.237,47; 90, Importacao E Comercio Visitex Ltda, Quirografário, R$ 1.255,03; 91, Incomfio Ltda, Quirografário, R$ 14.094,00; 92, Ind E Com Rouxinol Ltda, Quirografário, R$ 3.280,85; 93, Industria E Comercio De Materiais P/ Escritório Ltda, Quirografário, R$ 3.679,99; 94, Informs Formularios E Automacao Ltda, Quirografário, R$ 7.518,42; 95, Injex Pen Industria E Comercio De Artigos Plasticos Ltda., Quirografário, R$ 1.002,40; 97, Isoeste Mato Grosso Industria E Comercio De Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 7.289,69; 98, Japan Stamp Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 22.024,96; 100, Jarrão Contabilidade, Quirografário, R$ 11.200,00; 101, Jarrão Contabilidade, Quirografário, R$ 23.000,00; 105, Jottplay Comércio De Brinquiedos Ltda, Quirografário, R$ 7.965,20; 106, Jr Comércio De Tecidos E Confeccões Ltda, Quirografário, R$ 3.307,04; 110, Kasalar Com E Ind E Util Domest Ltda, Quirografário, R$ 1.712,66; 113, Kreateva Ltda, Quirografário, R$ 14.287,88; 114, L Fernado Provenzano De Souza, Quirografário, R$ 7.212,82; 115, Labra Ind.Bras.Lapi As, Quirografário, R$ 13.125,59; 116, Labra Industria Brasileira De Lapis S/A, Quirografário, R$ 10.519,32; 117, Lassane Tecnologia Em Encadernacoes Ltda, Quirografário, R$ 2.262,59; 118, Leadership Comércio, Quirografário, R$ 3.501,16; 119, Leblon Tecnoligia Computadores Ltda, Quirografário, R$ 23.857,80; 120, Leblon Tecnologia Computadores Ltda, Quirografário, R$ 4.290,47; 121, Lecourucci Industria E Comercio De Bolsas Ltda, Quirografário, R$ 3.374,20; 122, Leonora Comercio De Papeis Imp E Exp Ltda, Quirografário, R$ 12.604,56; 123, Leonora Comercio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 1.897,80; 124, Leonora Comércio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 14.923,96; 125, Leonora Comércio Internacional Ltda, Quirografário, R$ 39.216,88; 126, Liberio Aluguel, Quirografário, R$ 95.400,00; 127, Link Etiquetas Ind. E Com.Eireli, Quirografário, R$ 977,50; 128, Liverpool Instrumentos E Acessorios Musicais Ltda., Quirografário, R$ 753,63; 129, Lm Distribuidora De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 2.002,59; 133, Machado Distribuidora, Quirografário, R$ 6.200,00; 134, Maecio Factoring, Quirografário, R$ 7.500,00; 140, Marmeleiro Auto Posto Ltda, Quirografário, R$ 8.520,00; 141, Marutec Ind.Com.Importacao E Exportacao Ltda, Quirografário, R$ 46.273,18; 142, Masterprint, Quirografário, R$ 13.665,04; 143, Masterprint - Master Com Imp Exp Ltda, Quirografário, R$ 10.062,35; 144, Masterprint - Master Com Imp Exp Ltda, Quirografário, R$ 19.031,42; 145, Mecanica Baiano, Quirografário, R$ 1.000,00; 146, Mercur S/A, Quirografário, R$ 2.847,60; 147, Michael Importação Exportação Ltda, Quirografário, R$ 13.958,17; 150, Minaplast Maquinas Ind E Artefatos Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 15.765,20; 151, Móveis Nobre, Quirografário, R$ 20.929,00; 152, Moveis Nobres, Quirografário, R$ 34.991,00; 153, Moveis Nobres, Quirografário, R$ 1.855,00; 154, Mt Distribuidora Eletronico, Quirografário, R$ 1.008,00; 155, Multibar Comercio, Quirografário, R$ 2.226,84; 156, Musictrade Importadora, Quirografário, R$ 5.789,16; 157, Musimax Internacional Ltda, Quirografário, R$ 2.611,88; 158, Newell Rubbermaid Brasil Ferramentas E Equipamentos Ltda, Quirografário, R$ 5.610,42; 159, Newpen Do Brasil Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 1.379,68; 160, Non Woven Plastic Ltda., Quirografário, R$ 5.300,00; 161, Non Woven Plastic Ltda., Quirografário, R$ 39.545,68; 162, Office Br - Ind E Com De Materiais P Escritorios Ltda, Quirografário, R$ 3.680,00; 164, Ott Comercio De Brinquedos Ltda, Quirografário, R$ 5.908,10; 165, Paisano Lianhos E Cia Ltda, Quirografário, R$ 12.296,40; 166, Palani Comercial Bazar Ltda, Quirografário, R$ 13.654,10; 167, Papelfix Ind E Com Grampos Eireli, Quirografário, R$ 1.455,89; 168, Pentel Do Brasil Importacao, Exportacao, Industria E Comercio, Quirografário, R$ 1.407,96; 169, Pilot Pen Do Brasil As Ind Com, Quirografário, R$ 11.005,79; 170, Pilot Pen Do Brasil S A Industria E Comercio, Quirografário, R$ 44.147,22; 171, Pimaco Autoadesivos Ltda, Quirografário, R$ 3.123,31; 172, Piratininga, Quirografário, R$ 10.892,16; 173, Plascony Industria De Plasticos Ltda, Quirografário, R$ 20.804,28; 174, Plast Park Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 14.143,66; 175, Plastic Waleu, Quirografário, R$ 22.687,37; 176, Plugmais Distribuidora - Informatica E Telecomunicacoes Ltda, Quirografário, R$ 4.028,90; 177, Polycart Ind E Com De Manufaturados De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 18.234,19; 178, Polycart Ind E Com De Manufaturados De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 28.234,00; 179, Primo Brindes, Quirografário, R$ 1.000,00; 180, Proshows Som E Iluminação Profissional, Quirografário, R$ 16.780,00; 181, Rafaela Barcelos, Quirografário, R$ 6.738,00; 182, Razao Assessoria Contabil Ltda, Quirografário, R$ 42.240,00; 183, Rendícola Com Exp Imp Prod Químicos, Quirografário, R$ 10.534,56; 184, Restaurante Alecrim, Quirografário, R$ 12.805,00; 185, Restaurante Toque De Sabor, Quirografário, R$ 7.200,00; 186, Rio Branco Comercio E Industria- Maxprint, Quirografário, R$ 26.339,47; 188, Romitec Do Brasil Papeis E Artefatos Ltda, Quirografário, R$ 12.090,38; 189, Rozini Ind Com Instrumentos Musicais, Quirografário, R$ 2.899,33; 190, Safra Comércio De Papeis Ltda, Quirografário, R$ 14.083,67; 191, Sandro Giovannone - Eireli - Me, Quirografário, R$ 26.542,00; 192, Santino Com Dist Imp Ltda, Quirografário, R$ 4.573,87; 193, Sanya Comercial Distribuidora E Importacao Eireli, Quirografário, R$ 46.092,96; 194, Sao Carlos Ind Papel, Quirografário, R$ 4.312,50; 195, Sao Carlos Ind Papel, Quirografário, R$ 4.312,50; 196, Scorpion Music- Imp.Exp. E Rep. Comercial Ltda, Quirografário, R$ 3.906,00; 199, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 61.452,96; 200, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 34.746,16; 201, Sicoob S/A, Quirografário, R$ 38.118,96; 202, Sicredi S/A, Quirografário, R$ 45.000,00; 203, Sicredi S/A, Quirografário, R$ 30.000,00; 205, Stalo-Bauru Mobiliario Escolar Ltda, Quirografário, R$ 9.430,24; 206, Staner Eletronica Ltda, Quirografário, R$ 2.190,02; 208, Suzano Papel E Celulose S.A, Quirografário, R$ 70.658,76; 209, Suzano Papel E Celulose S/A, Quirografário, R$ 31.931,61; 210, Tamoio Ltda, Quirografário, R$ 11.307,41; 211, Tecidos Tita Ltda, Quirografário, R$ 4.003,30; 212, Tex Norte Com De Tecidos Ltda, Quirografário, R$ 1.641,34; 213, Textil São João S/A, Quirografário, R$ 29.872,06; 214, Tilibra Produtos De Papelaria Ltda, Quirografário, R$ 82.740,85; 215, Tilibra S/A Produtos De Pap, Quirografário, R$ 21.479,56; 216, Todimo Materiais Para Construcao Ltda, Quirografário, R$ 4.200,00; 217, Tonbras Ind Com Ltda, Quirografário, R$ 4.991,50; 218, Três Corações Alimentos S.A, Quirografário, R$ 2.366,00; 219, Trident Industria De Precisão Ltda, Quirografário, R$ 9.140,58; 223, Vmp Papeis Ltda, Quirografário, R$ 42.842,40; 224, Vmp Papeis Ltda, Quirografário, R$ 11.939,56; 225, Vollo Brasil Artigos Esportivos Eireli, Quirografário, R$ 525,00; 226, Vozz Comercial De Bolsas, Quirografário, R$ 4.251,00; 228, Wilson-Winers Brasil Prod. Esportivos Ltda, Quirografário, R$ 3.738,39; 2, Maria Cristina Da S. Cavalcanti, Trabalhista, R$ 3.060,20; 12, Aline Oliveira Dos Santos Silva, Trabalhista, R$ 2.085,41; 14, Alvanita Delisandra Rodrigues, Trabalhista, R$ 2.155,69; 15, Ana Paula Loureiro Dias, Trabalhista, R$ 3.375,49; 16, Antonio Paulino Da Silva, Trabalhista, R$ 2.616,90; 30, Brennda Alexia Brito De Siqueira, Trabalhista, R$ 1.740,14; 48, Dayane Maria R. Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.662,23; 51, Diego Da Silva Oliveira, Trabalhista, R$ 1.740,14; 58, Edina Priscila Ribeiro De Souza, Trabalhista, R$ 2.779,02; 65, Fabiana Facioni, Trabalhista, R$ 1.947,91; 66, Fabiane Cristina De O. Bueno, Trabalhista, R$ 2.155,69; 79, Graziele Ferreira Araujo, Trabalhista, R$ 4.117,36; 83, Gustavo Augusto De A. Miranda, Trabalhista, R$ 5.207,67; 96, Isabel Evelyn De Souza Pizoto, Trabalhista, R$ 1.740,14; 99, Jaqueline Arcanjo Lemes, Trabalhista, R$ 3.300,00; 102, Jeane De Souza Sateles, Trabalhista, R$ 7.243,72; 103, Jessica Dos Santos Rosa, Trabalhista, R$ 1.740,14; 104, Josiane Dias E Souza, Trabalhista, R$ 3.523,87; 107, Juliana Cerqueira Da Costa, Trabalhista, R$ 2.363,47; 108, July Estefany Da Cruz Rodrigues, Trabalhista, R$ 1.740,14; 109, Juniel Aparecido F. Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.740,14; 111, Kerlly Lima Sacramento Ribeiro, Trabalhista, R$ 2.085,41; 112, Ketelyn Noemia Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.740,14; 130, Lorenay Emanuelli R. S. Sobrinho, Trabalhista, R$ 1.844,02; 131, Luan Nasser Correia E Silva, Trabalhista, R$ 2.675,14; 132, Luciana Tereza Arruda Gregorio, Trabalhista, R$ 6.680,55; 135, Maira Taisa Szablewski, Trabalhista, R$ 2.633,34; 136, Marcilio Faria Da Silva, Trabalhista, R$ 2.937,45; 137, Marco Antonio M. Dos Reis, Trabalhista, R$ 10.376,82; 138, Margaret Midori S. Farias, Trabalhista, R$ 2.900,00; 139, Marileia Matias Amaral, Trabalhista, R$ 1.844,02; 148, Michele Dias Moreira, Trabalhista, R$ 7.283,27; 149, Milton De Campos, Trabalhista, R$ 3.033,34; 163, Osnir Mendes Gomes Moura, Trabalhista, R$ 4.152,96; 187, Robson Jose Souza Santana, Trabalhista, R$ 5.119,58; 197, Sergio Antonio Gomes Junior, Trabalhista, R$ 1.740,14; 198, Severina Furtado De O. Moraes, Trabalhista, R$ 3.418,77; 204, Silvio Da Silva, Trabalhista, R$ 2.531,62; 207, Stefanie Siqueira Lara Da Silva, Trabalhista, R$ 1.263,00; 220, Valdina Gonzaga Xavier Maciel, Trabalhista, R$ 2.986,81; 221, Valmir Rodrigues Pena, Trabalhista, R$ 29.333,34; 222, Vandinei Santana Da Silva, Trabalhista, R$ 2.467,35; 227, Willian Jorge Amorim Marcondes, Trabalhista, R$ 1.298,10; 229, Yanne Fernanda R. De Oliveira, Trabalhista, R$ 3.374,58; PASSIVO TRIBUTÁRIO ESTIMADO: R$ 336.954,90. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial, Dr. Bruno Oliveira Castro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 9.237, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 990, Edifício Empire Center, 8º andar, salas 803, 804 e 805, Bairro Baú, CEP 78.008-900, Cuiabá/MT, Fones: (65) 3027-2820, (65)99962-9347, e-mail: [email protected], onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lucas Vanni Holpert, digitei. Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2016. Marcos Granado Martins Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. QUARTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 6117-96.2015.811.0002 - Código: 391346 - Vlr Causa: 80.441,23 - Civel - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: WLADMIR TADEU DE BARROS GONÇALVES, ADEMIR REZER DA ROSA E OUTROS - Polo Passivo: EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE - Pessoa(s) a serem) citadas(s): EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE (Requerido(a)), Cpf: 01117443183, Rg: 06451179, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Castro Alves,quadra 22,Iote 13, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Paranatinga-MT, CEP: 78870000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Despacho/Decisão: Visto. A parte autora formula, à fl. 136, pedido para que seja realizada a restrição judicial do imóvel do réu, com o devido bloqueio de alienação a fim de que este não dilapide o único bem conhecido bem como seja deferida a sua citação por edital tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido. Compulsando os autos, verifico que de fato o réu ainda não foi citado eis que a devolução do "AR" se deu pelo motivo "desconhecido". Pois bem. O artigo 294, do Código de Processo Civil, por sua vez, faculta ao autor aditar o pedido antes da citação, senão vejamos: "Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa". Assim sendo, recebo o aditamento de fl. 136 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No caso em tela, o autor pretende que seja deferida a restrição judicial do imóvel do réu, através de mandado de bloqueio de alienação ao Cartório competente a fim de que ele não dilapide o único bem conhecido. Pois bem, em sede de cognição sumária, tenho por inviável o acatamento da pretensão sob pena de incorrer em precipitação temerária. Impende ressaltar que embora o autor impute ao requerido a culpa exclusiva, tal alegação descabe apurar nesta fase processual. Assim sendo, tenho que o acatamento da pretensão da parte autora, ab initio, implicaria em reconhecer de forma sumária a responsabilidade da requerida, além de pressupor adiantamento de eventual fase executória. À vista do exposto, considerando que o acervo probatório até aqui produzido é insuficiente para o propósito almejado, não convencendo quanto à verossimilhança das alegações e pressupondo perigo de dano inverso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico),Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação de contestação, nomeio como Curador Especial do réu, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal. Vindo a contestação, diga a parte autora no prazo legal. Cumpra-se sucessivamente. lntimem-se. Cumpra-se. Observações: Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da ei. Eu, AMANDA DA SILVA PERES, digitei. Várzea Grande, 09 de agosto de 2016. Bartyra Rossana Miyagawa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. QUARTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 6117-96.2015.811.0002 - Código: 391346 - Vlr Causa: 80.441,23 - Civel - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: WLADMIR TADEU DE BARROS GONÇALVES, ADEMIR REZER DA ROSA E OUTROS - Polo Passivo: EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE - Pessoa(s) a serem) citadas(s): EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE (Requerido(a)), Cpf: 01117443183, Rg: 06451179, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Castro Alves,quadra 22,Iote 13, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Paranatinga-MT, CEP: 78870000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Despacho/Decisão: Visto. A parte autora formula, à fl. 136, pedido para que seja realizada a restrição judicial do imóvel do réu, com o devido bloqueio de alienação a fim de que este não dilapide o único bem conhecido bem como seja deferida a sua citação por edital tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido. Compulsando os autos, verifico que de fato o réu ainda não foi citado eis que a devolução do "AR" se deu pelo motivo "desconhecido". Pois bem. O artigo 294, do Código de Processo Civil, por sua vez, faculta ao autor aditar o pedido antes da citação, senão vejamos: "Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa". Assim sendo, recebo o aditamento de fl. 136 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No caso em tela, o autor pretende que seja deferida a restrição judicial do imóvel do réu, através de mandado de bloqueio de alienação ao Cartório competente a fim de que ele não dilapide o único bem conhecido. Pois bem, em sede de cognição sumária, tenho por inviável o acatamento da pretensão sob pena de incorrer em precipitação temerária. Impende ressaltar que embora o autor impute ao requerido a culpa exclusiva, tal alegação descabe apurar nesta fase processual. Assim sendo, tenho que o acatamento da pretensão da parte autora, ab initio, implicaria em reconhecer de forma sumária a responsabilidade da requerida, além de pressupor adiantamento de eventual fase executória. À vista do exposto, considerando que o acervo probatório até aqui produzido é insuficiente para o propósito almejado, não convencendo quanto à verossimilhança das alegações e pressupondo perigo de dano inverso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico),Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação de contestação, nomeio como Curador Especial do réu, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal. Vindo a contestação, diga a parte autora no prazo legal. Cumpra-se sucessivamente. lntimem-se. Cumpra-se. Observações: Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da ei. Eu, AMANDA DA SILVA PERES, digitei. Várzea Grande, 09 de agosto de 2016. Bartyra Rossana Miyagawa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CANARANA - SEGUNDA VARA - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 176-84.2015.811.0029 - Código: 47272 - Vlr Causa: 252.540,69 - Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - Polo Passivo: WALTER LOPES FARIA FILHO e AGRÍCOLA LOPES FARIA - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WALTER LOPES FARIA FILHO (Requerido(a)), Cpf: 01086486137, natural de Canarana-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Campo Novo, Bairro: Jardim Bela Vista, Cidade: Canarana-MT, CEP: 78640000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora do valor de 252.540,69 (duzentos e cinquenta e doi mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) decorrente da Nota de Crédito Rural n° B30530383-8. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 252.540,69 Honorários Fixados: R$ 10% Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 252.540,70. Despacho/Decisão: Vistos em correição...1. Defiro em parte o petitório de fls. 97/102, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte dias), observando-se o disposto no artigo 257, do NCPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para manifestar-se no que entender de direito. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. 4. Expeça-se o necessário. 5. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Reni Maria Kalkmann, digitei. Canarana, 02 de agosto de 2016. Soani Solange Wesolowski Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. QUARTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 6117-96.2015.811.0002 - Código: 391346 - Vlr Causa: 80.441,23 - Civel - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: WLADMIR TADEU DE BARROS GONÇALVES, ADEMIR REZER DA ROSA E OUTROS - Polo Passivo: EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE - Pessoa(s) a serem) citadas(s): EUSEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE (Requerido(a)), Cpf: 01117443183, Rg: 06451179, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Castro Alves,quadra 22,Iote 13, Bairro: Santa Cruz, Cidade: Paranatinga-MT, CEP: 78870000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Despacho/Decisão: Visto. A parte autora formula, à fl. 136, pedido para que seja realizada a restrição judicial do imóvel do réu, com o devido bloqueio de alienação a fim de que este não dilapide o único bem conhecido bem como seja deferida a sua citação por edital tendo em vista que encontra-se em local incerto e não sabido. Compulsando os autos, verifico que de fato o réu ainda não foi citado eis que a devolução do "AR" se deu pelo motivo "desconhecido". Pois bem. O artigo 294, do Código de Processo Civil, por sua vez, faculta ao autor aditar o pedido antes da citação, senão vejamos: "Art. 294 - Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa". Assim sendo, recebo o aditamento de fl. 136 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No caso em tela, o autor pretende que seja deferida a restrição judicial do imóvel do réu, através de mandado de bloqueio de alienação ao Cartório competente a fim de que ele não dilapide o único bem conhecido. Pois bem, em sede de cognição sumária, tenho por inviável o acatamento da pretensão sob pena de incorrer em precipitação temerária. Impende ressaltar que embora o autor impute ao requerido a culpa exclusiva, tal alegação descabe apurar nesta fase processual. Assim sendo, tenho que o acatamento da pretensão da parte autora, ab initio, implicaria em reconhecer de forma sumária a responsabilidade da requerida, além de pressupor adiantamento de eventual fase executória. À vista do exposto, considerando que o acervo probatório até aqui produzido é insuficiente para o propósito almejado, não convencendo quanto à verossimilhança das alegações e pressupondo perigo de dano inverso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico),Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação de contestação, nomeio como Curador Especial do réu, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal. Vindo a contestação, diga a parte autora no prazo legal. Cumpra-se sucessivamente. lntimem-se. Cumpra-se. Observações: Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da ei. Eu, AMANDA DA SILVA PERES, digitei. Várzea Grande, 09 de agosto de 2016. Bartyra Rossana Miyagawa Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CANARANA - SEGUNDA VARA - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 176-84.2015.811.0029 - Código: 47272 - Vlr Causa: 252.540,69 - Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - Polo Passivo: WALTER LOPES FARIA FILHO e AGRÍCOLA LOPES FARIA - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WALTER LOPES FARIA FILHO (Requerido(a)), Cpf: 01086486137, natural de Canarana-MT, solteiro(a), Endereço: Rua Campo Novo, Bairro: Jardim Bela Vista, Cidade: Canarana-MT, CEP: 78640000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora do valor de 252.540,69 (duzentos e cinquenta e doi mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) decorrente da Nota de Crédito Rural n° B30530383-8. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 252.540,69 Honorários Fixados: R$ 10% Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 252.540,70. Despacho/Decisão: Vistos em correição...1. Defiro em parte o petitório de fls. 97/102, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte dias), observando-se o disposto no artigo 257, do NCPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para manifestar-se no que entender de direito. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. 4. Expeça-se o necessário. 5. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Reni Maria Kalkmann, digitei. Canarana, 02 de agosto de 2016. Soani Solange Wesolowski Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (25 E 26/08/2016)

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado de Mato Grosso – SINDESSMAT, representada por seu presidente Dr. Fares

Hamed Abouzeid Fares, com sede e foro na cidade de Cuiabá – MT, na Rua Barão de Melgaço, 2754, sala 1301, Centro Sul, Cep: 78.020-800, inscrito no CNPJ sob o número 33.004.698/0001-72, com registro sindical número 02421387895-7 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação sindical vigente e pelo Estatuto Social, convoca todos os representantes de estabelecimentos de serviços de saúde de sua base territorial, para participar da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de agosto de 2016 (3ª feira), às 14:15 horas, em primeira chamada com maioria dos associados presentes, e às 14:30 horas, em segunda chamada com qualquer número, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Discussão e deliberação sobre a contraproposta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso – SESSAMT.Cuiabá, 24 de agosto de 2016.

Fares Hammed Abouzeid Fares - Presidente SINDESSMAT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A.CNPJ/MF 17.580.707/0001-17 - NIRE 51300012782

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2016

Data, Hora e Local:Em 07 de julho de 2016, às 10h00, na sede social da ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A., na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Carmindo de C a m p o s , 1 4 6 , S a l a 7 9 / P a r t e , B a i r r o J a r d i m P e t r ó p o l i s , C E P 7 8 0 7 0 - 1 0 0 (“Companhia”).Convocação:Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Companhia.Presença: A totalidade dos Membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Presidente, Sr.Christopher Patrick Stedman Harris, p.p. John Grant Waghorn; e Secretária,Sra. Ilaria Mittiga. Ordem do Dia:(i)Eleição dos novos Diretores da Companhia, e (ii) autorizar a Administração a adotar todas as providências necessárias à atualização dos registros e livros societários da Companhia para refletir as deliberações a serem tomadas.Deliberações:Após análise da matériada Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade, e sem restrições, RESOLVEM: (i)REELEGERos Srs.: (a) MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 3157, Jardim Clodoaldo, na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP 76.960-970, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (b)JOEL JÚLIO BRANDÃO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da Cédula de Identidade RG n.º 156.856 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 209.612.271-68, residente e domiciliado Rua 51, Quadra 41, casa 05, Boa Esperança, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.068-440, para o cargo de Diretor sem designação específica. Os Diretores reeleitos deverão permanecer em seus cargos pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da presente data, sendo permitida suas reeleições. Os Diretores ora reeleitos tomarão posse em seus cargos mediante assinatura dos respectivos Termos de Posse a serem lavrados em livro próprio da Companhia e permanecerão em seus cargos até a eleição de seus substitutos. Os Diretores ora reeleitos declaram, individualmente, que não estão impedidos por lei especial, bem como não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis ou a administração de sociedades, nem tampouco foram condenados à pena que os vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência e relações de consumo, a fé-pública ou a propriedade, e (ii)AUTORIZAR a Administração da Companhia a adotar todas as providências necessárias à atualização dos registros, livros e/ou licenças da Companhia existentes em razão da deliberação acima.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos até a lavratura da presente Ata a qual, reabertos os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.Presidente:Sr. Christopher Patrick Stedman Harris, p.p. John Grant Waghorn.Secretária:Sra. Ilaria Mittiga. Conselheiros: Srs.: Christopher Patrick Stedman Harris, p.p.John Grant Waghorn; Michael John Bennett e John Grant Waghorn. (cópia fiel da ata transcrita em livro próprio). Cuiabá,07 de julho de 2016.

Christopher Patrick Stedman Harris - Presidente - p.p. John Grant WaghornIlaria Mittiga - Secretária

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSOCertifico o Registro em 12/08/2016 sob n° 20160491657 - Protocolo: 16/049165-7 de 02/08/2016 – NIRE: 51300012782 – Chancela: 91D4D-E7270-D8CC6-0806B-6FA56-42D91-1BC14-25010. Cuiabá, 17/08/2016. Julio Frederico Muller Neto – Secretário Geral

ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A.CNPJ/MF 17.580.707/0001-17 - NIRE 51300012782ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2016Data, Hora e Local:As 10h00 de 14 de julho de 2016, na sede social da ALTA FLORESTA GOLD MINERAÇÃO S.A., na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Carmindo de Campos, 146, Sala 79/Parte, Bairro Jardim Petrópolis, CEP 78070-100 (“Companhia”). Convocação:Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, nos termos do disposto no Artigo 124, Parágrafo 4º da Lei n.º 6.404/76, conforme alterada (“LSA”). Presença: Presentes os Acionistas representando a totalidade do capital social, quais sejam: (i)MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado, geólogo, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, , residente e domiciliado na Av. São Paulo, nº 3157, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, CEP 76.960-970 (“Michael”); e (ii) ALTA FLORESTA GOLD LTD., sociedade limitada devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da Província da Columbia Britânica, Canadá, com sede em 1200-750 West Pender Street, Vancouver, British Columbia, V6C 2T8, Canadá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.206.364/0001-30, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr.Michael John Bennett, acima qualificado (“AFG”). Mesa: A Assembleia foi presidida peloSr.Michael John Bennett e secretariada pelo Sr. Joel Júlio Brandão. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) o aumento do capital social da Companhia com a consequente emissão e subscrição privada de novas ações ordinárias; (ii) a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (iii) a eleição dos novos membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) autorizar a administração a adotar todas as providências necessárias à atualizaçãodos registros da Companhia para refletir as alterações ora deliberadas. Deliberações: Após analisarem as matérias constantes da Ordem do Dia, os Acionistasresolveram, sem ressalvas: (i)Aprovaro aumento do capital social da Companhia, atualmente totalmente integralizado, antes de R$5.564.321,12 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos), para R$6.717.427,12 (sei milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos), um aumento, portanto, de R$1.153.106,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, cento e seis reais), com a consequente emissão de 1.153.106 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, cento e seis) novas ações ordinárias e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, observados os critérios do Artigo 170, § 1º da LSA. Tendo em vista a renúncia expressa do Acionista Michael John Bennettao seu direito de preferência na subscrição de tais ações, as novas ações ordinárias da Companhia são, neste ato, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pela Acionista AFG, conforme previsto no boletim de subscrição anexo à presente Ata (ANEXO I); (ii) Tendo em vista o aumento do capital social deliberado no item (i) acima, Aprovar a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia que, a partir desta data, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$6.717.427,12 (sei milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos), dividido em 6.799.576 (seis milhões, setecentas e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, parcialmente integralizadas, em moeda corrente nacional e bens.”;(iii)Elegercomo os novos membros do Conselho de Administração da Companhia os Srs.: (a)CHRISTOPHER PATRICK STEDMAN HARRIS, britânico, casado, portador do passaporte britânico número 099079433, residente e domiciliado na 105 Ditton Road, Surbiton, KT6 JRJ, na cidade de Londres, Reino Unido;(b)MICHAEL JOHN BENNETT, boliviano, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE V501461-9, emitido por CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.393.867-11, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Av. São Paulo, 3157, Jardim Clodoaldo, na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP 76.960-970; e (c) JOHN GRANT WAGHORN, sul africano, geólogo, casado, portador da Cédula de Identidade RNE nº W426955-K, inscrito no CPF/MF sob o nº 532.303.457-20, residente e domiciliado na Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Fagundes Varela, 550, Apt. 701, Ingá, CEP 24210-520.Os Acionistas nomeiam, neste ato, o Sr.CHRISTOPHER PATRICK STEDMAN HARRIS, acima qualificado, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos tomaram posse de seus cargos nesta data, mediante a assinatura de termos de posse, lavrados em folhas apartadas, os quais serão transcritos oportunamente no Livro de Atas de Reunião de Conselho de Administração da Companhia. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da presente data, sendo permitida a reeleição. Estando presentes a esta Assembleia, os membros do Conselho de Administração declaram, sob as penas da lei, que aceitam a indicação aos seus respectivos cargos; não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades empresárias; não foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que os tornem inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta; e possuem reputação ilibada, nos termos do § 3º do Art. 147 da LSA. A remuneração global dos membros Conselho de Administração da Companhia será definida oportunamente pela Assembleia Geral; e (iv) Autorizar a administração da Companhia a adotar todas as providências necessárias à atualizaçãodos registros e/ou licenças da Companhia existentes em razão das alterações acima deliberadas.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos até a lavratura da presente Ata a qual, reabertos os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.Mesa: Presidente: Michael John Bennett; e Secretário: Joel Júlio Brandão. Acionistas: ALTA FLORESTA GOLD LTD. (p.p.Michael John Bennett) eMICHAEL JOHN BENNETT. (cópia fiel da ata transcrita em livro próprio).

Cuiabá, 14 de julho de 2016Mesa: Michael John Bennett - Presidente; Joel Júlio Brandão - Secretário

Acionistas: ALTA FLORESTA GOLD LTD. - p.p. Michael John BennettMICHAEL JOHN BENNETT

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSOCertifico o Registro em 12/08/2016 sob n° 20160491665- Protocolo: 16/049166-5 de 02/08/2016 – NIRE: 51300012782 – Chancela: DA19B-6B480-D4FEA-CB15A-FA1D9-5978C-CF925-B9ED1. Cuiabá, 17/08/2016. Julio Frederico Muller Neto – Secretário Geral

Asplemat/DC (65) 3642-6515

(24 e 25/08/2016)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE RONDO-NÓPOLIS. Terceira Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 858-59.2011.811.0003. Código: 445676. Vlr Causa: 32.689,92. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. Polo Passivo: ESMERINDA BATISTA DOS SANTOS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESMERINDA BATISTA DOS SANTOS (Requerido(a)), brasileiro(a), casado(a), Telefone 66-34217051. FI-NALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Despacho/Decisão: Diante do exposto, DECLARO nulos os atos praticados à fls. 141/142. Expeça novo edital de ci-tação, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a sua publicação obedecer os comandos do artigo 257 do CPC.Deverá constar, ainda, do edital, que em caso de revelia será nomeado Curador Especial à citanda.Deverá o autor comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção.Intime e cumpra. Rondonópolis-MT, 03 de junho de 2016.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Giaretta Senen, digitei. Rondo-nópolis, 19 de julho de 2016. Maria de Lourdes Santana Vieira - Gestor(a) Judiciário (a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ