E-poti: Desvendando o lado jurídico das Startup’s

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DESVENDANDO O LADO JURÍDICO DAS STARTUP’S www.epoti.org Flávio Napoleão 10/09/2014 www.napoleao.adv.br

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Palestra do Flávio Napoleão no E-poti

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DESVENDANDO O LADO JURÍDICO DAS STARTUP’S

www.epoti.org

Flávio Napoleão10/09/2014

www.napoleao.adv.br

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VISÃO GERAL

Startup: características, conceito e exemplosPropriedade IntelectualIncubadorasDireito Empresarial, societário e contratos.

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STARTUP`S - CARACTERISTICAS• Empresa embrionária, recém-criadas ou em

desenvolvimento• Projetos promissores• Desenvolvimento de ideias inovadoras• Risco intrínseco• Baixo custo inicial• Altamente escaláveis• Não são somente empresas de Internet

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STARTUP`S - CONCEITOS• “Uma Startup é uma instituição humana projetada

para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”. (Eric Ries. A Startup Enxuta. Ed. Lua de Papel, 2012. p.24).

• “Uma Startup é uma organização temporária em busca de um modelo de negócio escalável, recorrente e lucrativo”. (Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta Books, p. xvii).

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EXEMPLOS DE STARTUP• Google, e-bay, paypal, facebook, widget’s….• Easy Taxi (recebeu aporte de 7 milhões,

segundo revista exame, 2014)• App`s Viral Loop: Baseadas na web, gratuitas,

tecnologia organizacional, conceito simples (usabilidade), virilidade incorporada, crescimento exponencial, índice de viralidade, empilhamento, ponto de não deslocamento e saturação máxima.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

• Propriedade Industrial– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)– INPI (Instituto de Propriedade Industrial)

• Registro• Patente

– Proteção do meio, uma técnica por até 20 anos.• Direitos Autorais - Lei 9.610/98– Protege a obra em si;

• Propriedade Intelectual do Programa de Computador - Lei 9.609/98

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PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE• Sem necessidade de registro ou patente• Autor X Titular dos direitos de programa de

computador• Desvio de função

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Não constituem ofensa aos direitos do titular do software

• A reprodução para fins de backup• A citação parcial do programa, para fins didáticos,

identificando o programa e o titular• A ocorrência de semelhança com outro, quando se der:

– por força das características funcionais, – da observância de preceitos normativos e técnicos, – ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão

• A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.

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Não são objeto de proteção como direitos autorais

• as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

• os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

• os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

• os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

• as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

• os nomes e títulos isolados;• o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas

obras

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Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

• Indenizações por danos materiais e morais

• 3 mil cópias• Sanções penais

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INCUBADORAS

Empresa que tem como objetivo a criação ou o desenvolvimento de Startup.• Dinamização da economia local; • Dinamização de setor específico de atividade; • Inclusão sócio-economica; • Geração de emprego e renda.

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SERVIÇOS AOS INCUBADOS• Ajuda com a modelagem básica do negócio• Assessoria Jurídica, contábil e administrativa• Atividades de networking• Assistência de marketing• Acesso a internet• Ajuda com gestão financeira• Acesso a empréstimo bancários, fundos de empréstimo, investidores anjo

ou capital de risco• Ajuda com técnicas de apresentação• Acesso a parceiros estratégicos• Treinamento de negócios• Assistência na comercialização de tecnologia• Gestão da propriedade intelectual

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INCUBADORAS / ACELERADORAS

• Processo Seletivo• Investimento inicial de 10 a 50 mil• Participação: 1% ~ 20%

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DIREITO DE EMPRESA• O Empresário quem exerce profissionalmente

atividade economica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

• Empresário Individual • Sociedades Empresárias

– Sociedade Limitada (LTDA.) • Afeto social: Pessoal; Responsabilidade limitada

– Sociedade Anonima (S.A.) • Afeto social: $; Responsabilidade limitada

– Outras...

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SOCIEDADE LTDA - CONSTITUIÇÃO O CONTRATO SOCIAL1. nome e qualificações dos sócios2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;3. capital da sociedade, podendo compreender qualquer espécie de bens,

suscetíveis de avaliação pecuniária;4. a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;5. as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;6. as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade7. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;8. Outras cláusulas que disciplinem a vida da sociedade9. Cláusulas Leoninas, cuidado!10. Pro labore - $ pelo trabalho do sócio que se dedica para o desenvolvimento

da empresa. 11. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao

disposto no instrumento do contrato.

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SOCIEDADE LTDA – EXCLUSÃO DE SÓCIOS - POSSIBILIDADES

• Mora na integralização• Justa Causa– Previsão contratual– Violação ou falta de cumprimento das obrigação

• Expulsão de sócio majoritário! Como?• Consequências: O sócio excluído terá direito

ao valor patrimonial de sua participação societária.

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SOCIEDADE ANÔNIMA• Lei 6.404/76• S.A.: Fechada ou aberta (OPA, Bolsa)• Ação, Acionistas e dividendos

– Pedacinhos de uma empresa• Estatuto Social• Grandes empreendimentos• Instrumentos para captação de recursos:

– DEBENTURES• Juros, participações no lucro da S.A e prêmio de reembolso e conversão da

debênture em ação.

– Ações• Acordo de Acionistas

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EVOLUÇÃO DA STARTUP

STARTUP LTDA S.A.

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OUTRAS SOCIEDADESA ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

• Código Comercial de 1850.• Sócio Capitalista X Sócio Indústria (força de

trabalho)• Sócio ou empregado?• Cláusulas Leoninas!

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NEGÓCIO JURÍDICO

1. agente capaz;2. objeto lícito, possível, determinado ou

determinável;3. forma prescrita ou não defesa em lei.4. Contratos Típicos e Atípicos

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PRINCÍPIOS CONTRATUAIS1. Princípio da autonomia da vontade2. Princípio da boa-fé objetiva3. Princípio do Consensualismo4. Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda)5. Princípio da atipicidade dos contratos empresariais6. Princípio da relatividade7. A teoria da aparência8. A teoria da imprevisão9. A exceção do contrato não cumprido10. A teoria do adimplemento substancial11. Princípio da Primazia da Realidade (Trabalhista)

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Cláusulas Contratuais

Partes, Objeto, Obrigações e CondiçõesRescisãoCláusula PenalForo (lugar)Cláusulas Leoninas

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Espécies de Contratos• CONTRATO DE TRABALHO (propriedade intelectual)• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

– O Hipossuficiente, cláusulas duvidosas, inversão do onus da prova, cláusula de eleição de foro.

• CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE– Propriedade Intelectual

• CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR – Prazo de validade técnica da versão comercializada– Prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado

funcionamento do programa – Serão nulas as cláusulas que:

• Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor.

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Espécies de contratos

• SLA – Acordo do Nível de Serviço – qualidade• ACORDO DE ACIONISTAS • MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) X INVESTIDOR ANJO -

Venture Capital - Cláusula drag along • TERM SHEET - termos mínimos para que se faça

algum tipo de transação ou investimento– Outros termos: memorando de entendimentos, carta de

intenções, termos mínimos para financiamento, acordo de intenções

• VESTING E STOCK OPTION

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STARTUP`S – VESTING - DEFINIÇÃO

Ao longo do tempo, as pessoas adquirem da Startup o direito à participação societária para estimular e reforçar o vínculo. Uma recompensa adicional, ou principal, pelo trabalho desenvolvido. CAPITAL $ X CONHECIMENTO

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STARTUP`S – VESTING - QUESTÕES

• Origem: USA Outro ordenamento Jurídico• Empregados!– Isonomia Salarial - PCS– Salário In Natura - CLT - ...compreende-se no

salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

– Vesting = remuneração salarial?

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STARTUP`S – STOCK OPTIONS

• S.A. -> strategies de retenção de talentos. A empresa concede aos empregados o direito de comprar ações da companhia a preços abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.

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STARTUP`S - DICAS DE LEITURA• VIRAL LOOP, Adam Penenberg. Ed. Elsevier/Campus.• A Startup de $100, Chris Guillebeau, Ed. Saraiva, 2013.

“Para abrir um negócio, você precisa de três fatores: um produto ou serviço, um grupo de pessoas dispostas a pagar por ele e um jeito de ser pago. Todo o resto é completamente opcional”.

• Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta Books.

• Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro. Ed. Saraiva.• NÃO ME FAÇA PENSAR, • A Nova Lei de Direitos Autorais, Plínio Cabral. Ed. Harbra.

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