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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207088 - E-mail sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=436366&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=1676b956e87… 1/1 E-mail - 0207088 Data de Envio: 13/05/2020 12:59:11 De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]> Para: [email protected] Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços Mensagem: Prezado licitante, boa tarde! Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou alguns erros na planilha de composição de custos unitários, uma vez que a empresa apresentou preços divergentes para o mesmo serviço, em desconformidade com o item 9.9 do Edital de Concorrência n° 01/2020/TCE-RO, e necessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo. Foi identificado também a existência de insumos idênticos com preços divergentes, que necessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo. Não obstante, solicitamos que a empresa realize a análise global da planilha, a fim de que não sejam novamente identificados erros por esta CPL. Alertamos, ainda, que as novas modificações nas planilhas não poderão resultar no aumento do valor global ofertado na nova proposta de preços. Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das novas planilhas, corrigidas. Att. Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Anexos: emails - cpl - correção propostas de preços.docx - A C FAUSTINO.pdf

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207088 - E-mail

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E-mail - 0207088

Data de Envio: 13/05/2020 12:59:11

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou alguns erros na planilha de composição de custos unitários,uma vez que a empresa apresentou preços divergentes para o mesmo serviço, em desconformidade com o item 9.9 do Edital de Concorrência n° 01/2020/TCE-RO, enecessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo.

Foi identificado também a existência de insumos idênticos com preços divergentes, que necessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo.

Não obstante, solicitamos que a empresa realize a análise global da planilha, a fim de que não sejam novamente identificados erros por esta CPL.

Alertamos, ainda, que as novas modificações nas planilhas não poderão resultar no aumento do valor global ofertado na nova proposta de preços.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das novas planilhas, corrigidas.

Att.

Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Anexos: emails - cpl - correção propostas de preços.docx - A C FAUSTINO.pdf

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207090 - E-mail

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E-mail - 0207090

Data de Envio: 13/05/2020 13:04:33

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou que alguns preços de serviços, de relevante peso financeirona contratação, poderiam estar com valor defasado em relação à realidade do mercado.

Dessa forma, listamos em anexo os serviços que aparentemente apresentam descontos excessivos, e solicitamos que a licitante apresente justificativa para os preçospraticados e confirme a exequibilidade destes de acordo com as definições contidas nos projetos e memoriais técnicos da obra.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de manifestação.

Att.

Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Anexos: emails - cpl - correção propostas de preços.docx - RIO NEGRO.pdf

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207096 - E-mail

sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=436375&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=4c535af1ba9… 1/1

E-mail - 0207096

Data de Envio: 13/05/2020 13:20:20

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected] [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou que alguns preços de serviços, de relevante peso financeirona contratação, poderiam estar com valor defasado em relação à realidade do mercado.

Dessa forma, listamos em anexo os serviços que aparentemente apresentam descontos excessivos, e solicitamos que a licitante apresente justificativa para os preçospraticados e confirme a exequibilidade destes de acordo com as definições contidas nos projetos e memoriais técnicos da obra.

Foi identificado também a existência de insumos idênticos com preços divergentes, que necessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo.

Não obstante, solicitamos que a empresa realize a análise global da planilha, a fim de que não sejam novamente identificados erros por esta CPL.

Alertamos, ainda, que as novas modificações nas planilhas não poderão resultar no aumento do valor global ofertado na nova proposta de preços.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das novas planilhas, corrigidas.

Att. Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Anexos: emails - cpl - correção propostas de preços.docx - QUEIROZ.pdf

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28835&tz=America/Araguaina 1/2

De : Adenilson Casagrande Faustino <[email protected]>Assunto : Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Zimbra [email protected]

Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

qua, 13 de mai de 2020 15:481 anexo

Boa tarde!Segue conforme solicitado.Obrigado!

---

Adenilson Casagrande Faustino | Sócio-Administrador | [email protected] A. C FAUSTINO & Cia Ltda | Rua Jambo, 6052 COHAB- CEP 76807-700 | Porto Velho RO | Brasil Tel/Fax + 55 69 3227-7451 | Celular + 55 69 9 8405-2749

Em quarta-feira, 13 de maio de 2020 12:59:25 AMT, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]> escreveu:

Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou alguns erros na planilhade composição de custos unitários, uma vez que a empresa apresentou preços divergentes para o mesmo serviço, em desconformidadecom o item 9.9 do Edital de Concorrência n° 01/2020/TCE-RO, e necessitam de correção por parte da licitante, conforme anexo.

Foi identificado também a existência de insumos idênticos com preços divergentes, que necessitam de correção por parte da licitante,conforme anexo.

Não obstante, solicitamos que a empresa realize a análise global da planilha, a fim de que não sejam novamente identificados erros poresta CPL.

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28835&tz=America/Araguaina 2/2

Alertamos, ainda, que as novas modificações nas planilhas não poderão resultar no aumento do valor global ofertado na nova propostade preços.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das novas planilhas, corrigidas.

Att.

Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Planilha CPL Revisão.xlsx450 KB

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28882&tz=America/Araguaina 1/2

De : [email protected] : Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Zimbra [email protected]

Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

sex, 15 de mai de 2020 10:061 anexo

Bom dia,

A Construtora Rio Negro Eireli, vem por meio deste esclarecer os pontos propostos de maneira a sanar toda e qualquer dúvida. Odesconto oferecido na proposta de preço foi fundamentado através do valor bruto da obra, sendo então o desconto diluído de maneiraproporcional, analisado em caráter privativo o custo de cada material para sua respectiva execução. Portanto, segue em anexo aconfirmação da exequibilidade para execução da obra caso a empresa se consagre vencedora do certame.

Att.,

Em 13/05/2020 14:04, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC escreveu:

Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificouque alguns preços de serviços, de relevante peso financeiro na contratação, poderiam estar com valordefasado em relação à realidade do mercado. Dessa forma, listamos em anexo os serviços que aparentemente apresentam descontos excessivos, e solicitamosque a licitante apresente justificativa para os preços praticados e confirme a exequibilidade destes de

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28882&tz=America/Araguaina 2/2

acordo com as definições contidas nos projetos e memoriais técnicos da obra.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de manifestação.

Att.

Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

JUSTIFICATIVA - TCE-RO - edt.doc132 KB

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro Nova Cidade, CNPJ: 07.741.892/0001-20 Manaus /Amazonas -

Tel: (92) 3654-5754 – [email protected]

Ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

A Construtora Rio Negro Eireli é uma empresa que possui saúde financeira estável tendo como atividade secundárias a produção própria de alguns insumos conforme descreve em seu CNPJ:

06.00-0-03 - Extração e beneficiamento de areias betuminosas; 07.29-4-04 - Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente; 07.29-4-05 - Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente; 08.10-0-04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado; 08.10-0-06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; 08.10-0-07 - Extração de argila e beneficiamento associado; 08.10-0-99 - Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; 08.99-1-99 - Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente; 23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.

Onde viabiliza ofertar uma margem de desconto sem afetar a qualidade dos insumos e execução da obra, obtendo assim um lucro justo. O desconto oferecido na proposta de preço foi fundamentado através do valor bruto da obra, sendo então o desconto diluído de maneira proporcional, analisado em caráter privativo o custo de cada material para sua respectiva execução. Portanto a empresa confirma a exequibilidade para execução da obra caso se consagre vencedora do certame.

__________________________ Construtora Rio Negro Eireli

Gledson de Lima Cameli RG 1.428.763-3 SSP-AM

CPF: 508.102.602-63 Diretor

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28912&tz=America/Araguaina 1/2

De : ivanessa queiroz <[email protected]>Assunto : RE: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Zimbra [email protected]

RE: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

seg, 18 de mai de 2020 11:101 anexo

Bom dia,

Segue jus�fica�va solicitada.

A�

Ivanessa Queiroz

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>Enviado: quarta-feira, 13 de maio de 2020 17:20Para: [email protected] <[email protected]>; [email protected] <[email protected]>Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços Prezado licitante, boa tarde!

Após análise da proposta de preços ofertada pela empresa, esta Comissão Permanente de Licitações identificou que alguns preços de serviços, derelevante peso financeiro na contratação, poderiam estar com valor defasado em relação à realidade do mercado.

Dessa forma, listamos em anexo os serviços que aparentemente apresentam descontos excessivos, e solicitamos que a licitante apresentejustificativa para os preços praticados e confirme a exequibilidade destes de acordo com as definições contidas nos projetos e memoriais técnicos daobra.

Foi identificado também a existência de insumos idênticos com preços divergentes, que necessitam de correção por parte da licitante, conforme

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18/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28912&tz=America/Araguaina 2/2

anexo.

Não obstante, solicitamos que a empresa realize a análise global da planilha, a fim de que não sejam novamente identificados erros por esta CPL.

Alertamos, ainda, que as novas modificações nas planilhas não poderão resultar no aumento do valor global ofertado na nova proposta de preços.

Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das novas planilhas, corrigidas.

Att. Paula Leite Comissão Permanente de Licitações/CPL Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

justificativa TCE.pdf58 KB

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QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA - EPP CNPJ.:11.348.961/0001-08

FONE: (092) 3611-3472 / (92) 99962-8444 [email protected]

Rua Maués, 1406, 1º Andar, Sala 02, bairro Cachoeirinha – Manaus AM

Ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Att: Comissão Permanente de Licitações REF.: CR 01/2020/TCE/RO OBJETO.: Reforma do 3º Pavimento e Reforma e ampliação do 4º pavimento do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado no endereço: AV Presidente Dutra, 4229, Porto Velho/RO

QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ.:11.348.961/0001-08, sediada à Av. Maués nº 1406, Cachoeirinha, por intermédio do seu representante legal Ivanessa Ferreira Queiroz, portador do CPF 527.164.572-04 vem apresentar justificativa para os preços praticados. Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando a exequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8 e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo com as definições contidas nos projetos e memoriais técnicos da obra.

Atenciosamente,

___________________________________ Ivanessa Ferreira Queiroz

Manaus, 14 de maio de 2020

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207849 - E-mail

sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=437198&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=a3455f62150… 1/1

E-mail - 0207849

Data de Envio: 18/05/2020 12:11:17

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezado licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria nº 539/2019, analisou os argumentosapresentados pela empresa, contudo, entende ausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados.

A simples demonstração de atividades inseridas no objeto do contrato social da empresa não comprova o efetivo desenvolvimento das referidas atividades por esta. Por essemesmo motivo, não é possível entender como justificado os descontos ofertado em vários itens sob a simples alegação de que a empresa possui a fabricação própria dosinsumos. Para tais itens é necessário a comprovação da fabricação dos insumos, se for o caso, bem como a demonstração (vantagem) da logística de deslocamento para olocal da execução da obra, que se dará em PVH/RO, enquanto a empresa é sediada em Manaus/AM.

Alertamos, ainda, que vários outros itens pontuados pela CPL permanecem sem justificativa de exequibilidade, como são os casos dos itens: ar condicionado, estruturametálica, esquadrilha, etc., tendo em vista que tais atividades sequer constam inseridas no objeto do contrato social da empresa.

Desso modo, solicitamos que a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preços dos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação dedocumentação probatória pertinente, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Anexos: Email_0207823_resposta_rio_negro.pdf

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0207873 - E-mail

sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=437222&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=61f619d099d… 1/1

E-mail - 0207873

Data de Envio: 18/05/2020 12:50:32

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected] [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezada licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria nº 539/2019, analisou os argumentosapresentados pela empresa, contudo, entende ausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados.

A simples menção de realização de pesquisa de preços no mercado local não comprova a exequibilidade dos preços listados.

Além disso, pela planilha de preços da empresa é possível verificar um desconto linear de 20% sobre o valor global da proposta, com exceção do item administração. Assim,devido a prática em comento não ser recomendada no caso em apreço, reforçamos a solicitação de justificativa quanto à exequibilidade dos preços em relação aos itensdestacados por esta CPL.

Desse modo, solicitamos que a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preços dos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação dedocumentação probatória pertinente, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Anexos: Email_0207827_queiroz.pdf

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0208041 - E-mail

sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=437400&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=d8cba80f235… 1/1

E-mail - 0208041

Data de Envio: 19/05/2020 11:27:14

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: "faustinoltda" <[email protected]>

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezado licitante, bom dia!

Informamos que esta CPL analisou a proposta encaminhada, estando sanados os apontamentos realizados anteriormente, contudo, identificamos que a planilha resumo nãofoi atualizada.

Dessa forma, solicitamos somente a adequação da planilha resumo.

Grata!

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

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22/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28954&tz=America/Araguaina 1/2

De : [email protected] : Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Zimbra [email protected]

Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

qui, 21 de mai de 2020 15:021 anexo

Boa Tarde,

Segue resposta em anexo aos itens questionados.

Att.,

Em 18/05/2020 13:11, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC escreveu:

Prezado licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL,designada pela Portaria nº 539/2019, analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entendeausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados.

A simples demonstração de atividades inseridas no objeto do contrato social da empresa não comprova oefetivo desenvolvimento das referidas atividades por esta. Por esse mesmo motivo, não é possível entendercomo justificado os descontos ofertado em vários itens sob a simples alegação de que a empresa possui afabricação própria dos insumos. Para tais itens é necessário a comprovação da fabricação dos insumos, se foro caso, bem como a demonstração (vantagem) da logística de deslocamento para o local da execução da obra,

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22/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=28954&tz=America/Araguaina 2/2

que se dará em PVH/RO, enquanto a empresa é sediada em Manaus/AM.

Alertamos, ainda, que vários outros itens pontuados pela CPL permanecem sem justificativa de exequibilidade,como são os casos dos itens: ar condicionado, estrutura metálica, esquadrilha, etc., tendo em vista que taisatividades sequer constam inseridas no objeto do contrato social da empresa.

Desso modo, solicitamos que a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preçosdos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação de documentação probatória pertinente, sob pena dedesclassificação da proposta de preços.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

CC 001-2020 - TCE - RO - RESPOSTA EXEQUIBILIDADE_.pdf10 MB

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro: Nova Cidade – Cep: 69097-235 - Manaus /Amazonas

CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

À

Comissão Permanente de Licitação/CPL – TCE/RO

Acc: Paula Leite

Ref: CC n.º 001/2020 – TCE/RO – Justificativa de Exequibilidade de Proposta

A Construtora Rio Negro Eireli, inscrita no CNPJ n.º 07.741.892/0001-20, sediada

na Av. Curaçao n.º 3255 – Nova Cidade – Manaus/AM, participante do certame em

epígrafe, vem manifestar esclarecimentos quanto ao julgamento da proposta de preços em

que obteve o menor desconto, sendo mais vantajosa para a administração pública, temos a

informar:

No entendimento geral, os critérios aritméticos fixados pelo art. 48, do Estatuto das

Licitações, não são inflexíveis ou absolutos. A lei estabelece um parâmetro, sendo certo que

deverá ser concedida ao licitante a oportunidade para demonstrar que aquela proposta,

inicialmente considerada inexequível poderá se converter em exequível, dada a realidade,

os custos e o lucro lícito projetado.

Sobre o tema, convém mencionar os ensinamentos de Marçal Justen Filho:

Não se afigura defensável, porém transformar em absoluta a presunção do § 1º. Se o

particular puder comprovar que sua proposta é exequível, não se lhe poderá interditar o

exercício do direito de apresentá-la. É inviável proibir o Estado de realizar contratação

vantajosa. A questão é de fato, não de direito. Incumbe o ônus da prova da exequibilidade

ao particular. Essa comprovação poderá fazer-se em face da própria Administração,

pleiteando-se a realização de diligência para tanto.

(...)

Subordinar o direito do licitante à prévia impugnação ao orçamento apresentado é violar o

princípio da isonomia. Todos os demais licitantes estariam advertidos que um outro

concorrente irá formular proposta de valor mais reduzido. Estaria comprometida a

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igualdade dos participantes. Por outro lado, seria um despropósito imaginar que a

omissão ou silêncio dos licitantes tornaria válido orçamento excessivo ou desvinculado

da realidade econômica. Por tais motivos, reputa-se cabível que o particular, ainda que

não impugne o valor orçado, defenda a validade de proposta de valor reduzido, mas

exequível.

A Construtora Rio Negro Eireli, dentro de sua capacidade técnica apresentada por meio de

acervos técnico, demostrou que atende quanto a qualificação técnica e tem vasta

experiência na execução dos serviços do Objeto da Licitação. Os custos Adotados são de

responsabilidade da Construtora e a mesma tomou os cuidados necessários na obtenção dos

mesmos fazendo pesquisa em fornecedores locais ou por meio de fornecedores externos,

sendo incluso no custo dos serviços o frete até o local de execução, conforme demonstração

em anexo.

Ainda trazemos outra razão inquestionável para comprovação que a proposta apresentada

pela empresa é exequível, conforme embasamento Relator Humberto Gomes Barros:

“Se a licitante vitoriosa cumpriu integralmente o contrato objeto de licitação, afasta-

se logicamente a imputação de que sua proposta era inexequível”. (STJ, ROMS nº

11.044/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes Barros, DJ de 04.06.2001) (grifo nosso).

Para esta comprovação a Construtora Rio Negro Eireli, traz à mostra (em anexo), contratos

firmados com o Governo do Estado do Amazonas, Prefeitura Municipal de Manaus/AM,

Prefeitura Municipal de Navegantes/SC e Empresas Privadas, onde os custos dos serviços

contratados também estavam abaixo do custo de mercado e nem por isso o serviço deixou

de ser realizado com qualidade e no prazo estipulado em Contrato.

Além disso é inquestionável que cada empresa possui a sua realidade financeira

operacional, e o que pode ser inexequível para uma, necessariamente não quer dizer que

seja para a outra empresa, “o que pode ser caro para certa empresa, pode ser barato para

outra, sem que isso implique em risco de inadimplemento”. Na mesma linha de raciocínio,

a empresa com uma estrutura melhor, terá mais condições de ofertar um preço mais baixo

que as demais licitantes. Também vale destacar, que a empresa Construtora Rio Negro

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Eireli, possui uma equipe técnica permanente vasta, pois atualmente a empresa tem em

andamento a execução de obras no Estado de Santa Catarina, no Município de

Barcelos/AM e busca execução em outros estados brasileiros.

Diante dos fatos apresentados em anexo, a Construtora dentro de suas responsabilidades,

garante a execução do objeto em questão sem nenhum ônus à administração pública no que

tange o custo contratado de cada serviço.

Porto Velho/RO, 21 de maio de 2020.

ANEXOS:

Justificativas dos preços dos Serviços;

Contratos Firmados.

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ANEXOS: Item 2.5.8:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado. Tamanho da janela por m² = 1,50 m x 1,10 m = 1,65 m²

Quantidade no orçamento: 35,92 m²

Quantidade Total de Janelas = 35,92 / 1,65 = 21,76 und, arredondando = 22 unidades

Custo por janela = 31.783,00 / 22 = 1.444,68/ und

Custo da janela por m² = 1.444,68 / 1,65 = R$ 875,56 / m²

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Item 2.8.3.29 e 2.8.3.28:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado.

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Item 2.6.2.8:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado.

Custo da Placa por und = R$ 10,50

Custo do Frete por und = 112,24 /12 = R$ 9,35

Custo da unidade da placa com frete = R$ 19,85

Item 2.4.8 e 2.4.9 (que na planilha orçamentária é item 13.2):

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Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, a quantidade indicada no orçamento, foi para uma placa de cada serviço. O custo ficou acima do apresentado no orçamento, porém a empresa compromete-se em manter o custo adotado nos índices pois podemos abater essa diferença no percentual de Lucro incluso no BDI do orçamento.

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1Página...:20/05/2020 08:55:038324-QUELE

FIM

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TERMO DE CONTRATO Nº 017/2020

CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE UM PAVIMENTO COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE BARCELOS-AM E A EMPRESA CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELE - EPP.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, por intermédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Tenreiro Aranha nº 204 - Centro, Barcelos/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.271.037/0001-05, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES, portador da Cédula de Identidade nº 828954-9 SSP/AM e inscrito no CPF sob nº 384.726.942-91, residente e domiciliado na Rua Lobo D’Almada, s/nº, Centro, cidade de Barcelos/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELE - EPP, estabelecida na Av. Curaçao, nº 3255, Conjunto Residencial Nova Cidade, Nova Cidade, CEP: 69097-235, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.741.892/0001-20, neste ato representada pelo Senhor GLEDSON DE LIMA CAMELI, portado da Cédula de Identidade nº 1428763-3 SSP/AM e CPF nº 508.102.602-63, residente e domiciliado na Rua Cuba, nº 159, Condomínio Jardim das Américas, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo CC001/2020, e em observância ás disposições da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 – CPL/BARCELOS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente contrato tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE UM PAVIMENTO COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE BARCELOS-AM, no Município de Barcelos/AM, conforme especificações do Anexo I do Edital da Concorrência nº 001/2020 – CPL/BARCELOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1. O valor total deste contrato é de R$ 3.869.558,18 (Três milhões oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), recursos oriundos do Termo de Compromisso nº 202000001/2020 – PAR/FNDE.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da classificação funcional programática e econômica consignada no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020: Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer Proj. Ativ.: 1003 - Construção, Ampliação ou Reforma de Escolas Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: Termo de Compromisso nº 202000001/2020 – PAR/FNDE CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 4.1. A execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, iniciados após o recebimento da Ordem de Serviços, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 390 (trezentos e noventa) dias, contados da data de assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 5.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Diário Oficial da União, conforme art. 82 da Lei Orgânica. 5.3. O início da execução dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 5.4. O presente contrato será prorrogado, mediante aditamento, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

5.4.1. os serviços forem prestados regularmente; 5.4.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária por

3 (três) vezes ou mais, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

5.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços; 5.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

e 5.4.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA: 6.1. A CONTRATADA, como condição para assinatura deste contrato, oferece garantia sob uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o CONTRATANTE recorrerá à garantia ora constituída, para ressarcir-se de prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA na execução do Contrato, podendo ainda reter créditos decorrentes do mesmo para reparar esses prejuízos, nas condições admitidas no Parágrafo Quarto da Cláusula Décima terceira deste Contrato.

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Parágrafo Segunda: Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do Contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento pela CONTRATADA do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES: 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Cabe ao CONTRATANTE:

7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;

7.2.2. Solicitar a execução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado;

7.2.3. Designar o(s) servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por parte do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

7.2.4. Fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para prestação dos serviços;

7.2.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção; e

7.2.6. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

7.3. Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: I – Encargos específicos:

7.3.1. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda: 7.3.1.1. Executar fielmente os serviços que lhe forem autorizados com pessoal

qualificado e dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações recomendadas pelo Projeto Básico e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela área competente da Prefeitura, bem como, apontar ou comunicar formalmente problemas constatados no decorrer dos serviços além daqueles indicados e/ou autorizados pela Administração Pública;

7.3.2. Em caso de descumprimento das exigências constantes neste Termo a CONTRATADA sofrerá as penalidades previstas no Edital e neste Contrato; 7.3.2.1. Considera-se falta profissional grave:

7.3.2.1.1. Colocar no orçamento serviços que devam ser substituídas e não fazer a substituição;

7.3.2.1.2. Ser negligente na hora de efetuar o orçamento, deixando de incluir itens essenciais para a execução dos serviços e pleiteá-los posteriormente;

7.3.2.1.3. Ultrapassar dez dias do prazo previsto para a entrega dos serviços;

7.3.3.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;

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7.3.3.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;

7.3.3.3. Credenciar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;

7.3.3.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;

7.3.3.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;

7.3.3.6. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo;

7.3.3.7. Sujeitar às demais obrigações descritas no Projeto Básico - Anexo da Concorrência nº 001/2020 – CPL/BARCELOS.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES: 8.1. A prestação dos serviços deverá atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos previstos no Edital e no Projeto Básico. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 9.1. A execução dos serviços proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:

9.1.1. A CONTRATADA executará os serviços mediante a apresentação da “Ordem de Serviço”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da CONTRATANTE.

9.1.2. A “Ordem de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas aos serviços e assinada por funcionário que executou a devida prestação dos serviços.

9.2. Os serviços recusados deveram ser substituídos/refeitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

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10.2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 10.3. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 10.4. A atestação de conformidade da prestação dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO: 11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30º (trigésimo) dia após a prestação dos serviços comprovadamente realizados, condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal, acompanhada de documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, em cumprimento ao Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM. 11.2. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal:

I - Prova de regularidade com a Seguridade Social e Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 11.2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, ou mediante cheque nominal.

11.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE 12.1. Na hipótese de o prazo da execução dos serviços excederem ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação da CONTRATADA. 12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

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12.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 12.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO: 14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.

14.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

14.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES: 15.1. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de BARCELOS e será descredenciado no cadastro de prestadores de serviços, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar na execução do contrato; d) Fraudar na execução do contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaração falsa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO: 16.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 16.2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos da Concorrência nº 001/2020 – CPL/BARCELOS, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE: 17.1. O presente Termo de Contrato será publicado, sob forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios e no Quadro de Avisos do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: 18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de BARCELOS/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Barcelos/AM, 02 de abril de 2020.

Pela Contratante

............................................................................ EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES

Prefeito Municipal Pela Contratada

.......................................................................... GLEDSON DE LIMA CAMELI

Proprietário TESTEMUNHAS: ........................................................................ Nome: CPF: ........................................................................ Nome: CPF:

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22/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29018&tz=America/Araguaina 1/3

De : Paula Leite <[email protected]>Assunto : Fwd: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : [email protected]

Zimbra [email protected]

Fwd: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

sex, 22 de mai de 2020 15:091 anexo

Prezado licitante, bom dia!

Esta Comissão Permanente de Licitações - CPL analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entende ausente asjustificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados, uma vez que as cotações apresentadas não atendem aos critériosde QUALIDADE/especificações exigidos no Memorial Descritivo, conforme pontuado em anexo.

Assim, solicitamos novamente que a licitante demonstre a exequibilidade dos preços dos itens pontuados por esta CPL,em simetria com o memorial descritivo da obra, ciente a empresa de que esta Administração não aceitará o emprego demateriais com qualidade e/ou especificações divergentes das contantes no projeto básico/edital quando da execução docontrato, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

A empresa, portanto, deverá comprovar que tem capacidade de executar a obra, em total simetria com o memorialdescritivo, ao preço ofertado na presente licitação.

Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta final.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPL

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22/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29018&tz=America/Araguaina 2/3

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Att,

De: [email protected]: "divct" <[email protected]>Enviadas: Quinta-feira, 21 de maio de 2020 15:02:19Assunto: Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Boa Tarde,

Segue resposta em anexo aos itens questionados.

Att.,

Em 18/05/2020 13:11, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC escreveu:

Prezado licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL,designada pela Portaria nº 539/2019, analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entendeausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados.

A simples demonstração de atividades inseridas no objeto do contrato social da empresa não comprova oefetivo desenvolvimento das referidas atividades por esta. Por esse mesmo motivo, não é possível entendercomo justificado os descontos ofertado em vários itens sob a simples alegação de que a empresa possui afabricação própria dos insumos. Para tais itens é necessário a comprovação da fabricação dos insumos, se foro caso, bem como a demonstração (vantagem) da logística de deslocamento para o local da execução da obra,que se dará em PVH/RO, enquanto a empresa é sediada em Manaus/AM.

Page 83: E-mail - 0207088€¦ · - OBS: Comunicando via e-mail ( alucaberturas@gmail.com - alucvendas@gmail.com ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãos estiverem requadrados,

22/05/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29018&tz=America/Araguaina 3/3

Alertamos, ainda, que vários outros itens pontuados pela CPL permanecem sem justificativa de exequibilidade,como são os casos dos itens: ar condicionado, estrutura metálica, esquadrilha, etc., tendo em vista que taisatividades sequer constam inseridas no objeto do contrato social da empresa.

Desso modo, solicitamos que a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preçosdos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação de documentação probatória pertinente, sob pena dedesclassificação da proposta de preços.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Análise CPL - RIO NEGRO.pdf152 KB

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Esta Comissão Permanente de Licitações - CPL analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entende ausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados, uma vez que as cotações

apresentadas não atendem aos critérios de QUALIDADE/especificações

exigidos no Memorial Descritivo, conforme abaixo pontuado:

Item 2.5.8 ESQUADRIA - JANELAS EM ESQUADRIAS, CONSTRUÍDAS EM ALUMÍNIO PINTADO, VIDRO LAMINADO 6MM COM PELÍCULA BRONZE OU SIMILAR, FECHO DO TIPO MULTIPONTO, LINHA EUROSHOW OU SIMILAR.

A cotação apresentada pela licitante diz respeito a linha ABSOLUTA, linha de entrada da esquadria especificada, não atendendo às exigências do memorial descritivo e projeto:

Item 2.8.3.29 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 29.000 A 31.000BTUS

A cotação apresentada pela licitante diz respeito a um modelo da Elgin, não atendendo às exigências do memorial descritivo e projeto:

Item 2.8.3.28 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 42.000 BTUS

A cotação apresentada pela licitante diz respeito a um modelo da Elgin, não atendendo às exigências do memorial descritivo e projeto:

Page 85: E-mail - 0207088€¦ · - OBS: Comunicando via e-mail ( alucaberturas@gmail.com - alucvendas@gmail.com ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãos estiverem requadrados,

Item 2.6.2.8 - FORRO MINERAL REMOVIVEL 0,625x0,625m - REF. SINAPI 96115 05/2018 - (TIPO 1)

Não foi possível comprovar se tecnicamente o forro cotado pela licitante é similar ou equivalente ao especificado em projeto (imagem abaixo) pois a especificação do fabricante cotado não está disponível na internet. Entretanto, foi verificado que o preço de cotação está bem abaixo do preço disponível na internet para o modelo especificado. De acordo com o site Carrefour (https://www.carrefour.com.br/Forro-de-Fibra-Mineral-Armstrong-Ceilings-Perla-Microlock-625-x-625-x-18mm/p/MV19609394?utm_medium=sem&utm_source=google_pla_3p&utm_campaign=todos_os_produtos&gclid=EAIaIQobChMIj-DGqvLF6QIVBg6RCh1lbQnBEAkYAyABEgL6E_D_BwE) cada módulo custaria em torno de R$ 59,00 com frete, enquanto o forro cotado apresentou preço de R$ 19,85.

Em relação aos itens 2.4.9 - Parede com placa de gesso acartonado e 2.4.8 - Paredes com placas cimentícias, a própria licitante informou que seus preços estão abaixo do mercado local.

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15/06/2020 SEI/TCERO - 0208989 - E-mail

sei.tce.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=438429&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000122&infra_hash=b0707052910… 1/1

E-mail - 0208989

Data de Envio: 22/05/2020 14:18:02

De: TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Para: [email protected] [email protected]

Assunto: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Mensagem: Prezada licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria nº 539/2019, reitera o e-mail retro,solicitando a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preços dos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação de documentaçãoprobatória pertinente, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

Lembramos que a simples menção de realização de pesquisa de preços no mercado local não comprova a exequibilidade dos preços listados.

Além disso, pela planilha de preços da empresa é possível verificar um desconto linear de 20% sobre o valor global da proposta, com exceção do item administração. Assim,devido a prática em comento não ser recomendada no caso em apreço, reforçamos a solicitação de justificativa quanto à exequibilidade dos preços em relação aos itensdestacados por esta CPL.

Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta final.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Page 87: E-mail - 0207088€¦ · - OBS: Comunicando via e-mail ( alucaberturas@gmail.com - alucvendas@gmail.com ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãos estiverem requadrados,

01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29019&tz=America/Araguaina 1/2

De : Adenilson Casagrande Faustino <[email protected]>Assunto : Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção

proposta de preçosPara : TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]>

Zimbra [email protected]

Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

sex, 22 de mai de 2020 15:381 anexo

Boa tardeSegue conforme solicitado.Qualquer coisa estou a disposiçãoObrigado!

---

Adenilson Casagrande Faustino | Sócio-Administrador | [email protected] A. C FAUSTINO & Cia Ltda | Rua Jambo, 6052 COHAB- CEP 76807-700 | Porto Velho RO | Brasil Tel/Fax + 55 69 3227-7451 | Celular + 55 69 9 8405-2749

Em terça-feira, 19 de maio de 2020 11:27:26 AMT, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC <[email protected]> escreveu:

Prezado licitante, bom dia!

Informamos que esta CPL analisou a proposta encaminhada, estando sanados os apontamentos realizados anteriormente, contudo,identificamos que a planilha resumo não foi atualizada.

Dessa forma, solicitamos somente a adequação da planilha resumo.

Grata!

Att.

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01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29019&tz=America/Araguaina 2/2

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Planilha CPL Revisão.xlsx448 KB

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01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29073&tz=America/Araguaina 1/4

De : [email protected] : Re: Fwd: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO -

Correção proposta de preçosPara : Paula Leite <[email protected]>

Zimbra [email protected]

Re: Fwd: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

sex, 29 de mai de 2020 12:081 anexo

Bom dia,

Segue resposta em anexo aos itens questionados.

Att.,

Em 22/05/2020 15:09, Paula Leite escreveu:

Prezado licitante, bom dia!

Esta Comissão Permanente de Licitações - CPL analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entende ausente asjustificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados, uma vez que as cotações apresentadas não atendem aoscritérios de QUALIDADE/especificações exigidos no Memorial Descritivo, conforme pontuado em anexo. Assim, solicitamos novamente que a licitante demonstre a exequibilidade dos preços dos itens pontuados por estaCPL, em simetria com o memorial descritivo da obra, ciente a empresa de que esta Administração não aceitará oemprego de materiais com qualidade e/ou especificações divergentes das contantes no projeto básico/edital quandoda execução do contrato, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

Page 90: E-mail - 0207088€¦ · - OBS: Comunicando via e-mail ( alucaberturas@gmail.com - alucvendas@gmail.com ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãos estiverem requadrados,

01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29073&tz=America/Araguaina 2/4

A empresa, portanto, deverá comprovar que tem capacidade de executar a obra, em total simetria com o memorialdescritivo, ao preço ofertado na presente licitação.

Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta final.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

Att,

De: [email protected]: "divct" <[email protected]>Enviadas: Quinta-feira, 21 de maio de 2020 15:02:19Assunto: Re: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Concorrência nº 01/2020/TCE-RO - Correção proposta de preços

Boa Tarde,

Segue resposta em anexo aos itens questionados.

Att.,

Em 18/05/2020 13:11, TCERO/DIVISAO DE GESTAO DE CONTR E REG PREC escreveu:

Page 91: E-mail - 0207088€¦ · - OBS: Comunicando via e-mail ( alucaberturas@gmail.com - alucvendas@gmail.com ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãos estiverem requadrados,

01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29073&tz=America/Araguaina 3/4

Prezado licitante, bom dia!

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL,designada pela Portaria nº 539/2019, analisou os argumentos apresentados pela empresa, contudo, entendeausente as justificativas de exequibilidade dos preços dos itens listados.

A simples demonstração de atividades inseridas no objeto do contrato social da empresa não comprova oefetivo desenvolvimento das referidas atividades por esta. Por esse mesmo motivo, não é possível entendercomo justificado os descontos ofertado em vários itens sob a simples alegação de que a empresa possui afabricação própria dos insumos. Para tais itens é necessário a comprovação da fabricação dos insumos, sefor o caso, bem como a demonstração (vantagem) da logística de deslocamento para o local da execução daobra, que se dará em PVH/RO, enquanto a empresa é sediada em Manaus/AM.

Alertamos, ainda, que vários outros itens pontuados pela CPL permanecem sem justificativa deexequibilidade, como são os casos dos itens: ar condicionado, estrutura metálica, esquadrilha, etc., tendoem vista que tais atividades sequer constam inseridas no objeto do contrato social da empresa.

Desso modo, solicitamos que a licitante seja mais específica na demonstração de exequibilidade dos preçosdos itens pontuados pela CPL, por meio de apresentação de documentação probatória pertinente, sob pena dedesclassificação da proposta de preços.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Solicitamos, ainda, a confirmação do recebimento do e-mail.

Att.

Paula LeiteComissão Permanente de Licitações - CPLTribunal de Contas do Estado de Rondônia(69) 3211-9092

CC 001-2020 - TCE - RO - RESPOSTA EXEQUIBILIDADE - 29-05-2020.pdf2 MB

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01/06/2020 Zimbra

https://webmail.tce.ro.gov.br/h/printmessage?id=29073&tz=America/Araguaina 4/4

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro: Nova Cidade – Cep: 69097-235 - Manaus /Amazonas

CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

À

Comissão Permanente de Licitação/CPL – TCE/RO

Acc: Paula Leite

Ref: CC n.º 001/2020 – TCE/RO – Justificativa de Exequibilidade de Proposta

A Construtora Rio Negro Eireli, inscrita no CNPJ n.º 07.741.892/0001-20, sediada

na Av. Curaçao n.º 3255 – Nova Cidade – Manaus/AM, participante do certame em

epígrafe, vem manifestar esclarecimentos quanto ao julgamento da proposta de preços em

que obteve o menor desconto, sendo mais vantajosa para a administração pública, temos a

informar:

A Construtora Rio negro demonstrou por meio de acervo técnicos que atendia o que

solicitava o edital da concorrência em questão Item: 7.5.2, conforme

abaixo:

Portanto não há a necessidade de todos os serviços constantes na planilha orçamentária,

estarem inseridos no contrato social da Empresa, visto que, esses serviços não foram

solicitados como comprovação de qualificação técnica para execução do Objeto licitado.

A inexequibilidade da proposta de acordo com a Lei 8.666/93 Art. 48 serão

desclassificadas:

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro: Nova Cidade – Cep: 69097-235 - Manaus /Amazonas

CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

A Construtora atendeu a todos as exigências do ato convocaório da licitação, e de

acordo com Parágrafo 1º alínea “b” , o custo do valor da proposta não foi superior a 70%

do valor orçado pela administração.

Lembramos também que O art. 15, § 7º, também reforça que, em regra, é vedada a

indicação de marca: Art. 15 [...] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a

especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; ▪ Assim, como

regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação será possível

quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da

qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca como

referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das

expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso,

o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário

2.300/2007). Durante a execução do processo licitatório foi disponibilizado via portal da

Instituição apenas o edital e planilha orçamentária, não tendo memorial descritivo com

especificações técnicas dos material empregados. A Construtora Rio negro tomou como

pesquisa de mercado a especificação constante na planilha orçamentária e na similaridade

dos materiais sem perder a qualidade/especificações.

Os custos Adotados são de responsabilidade da Construtora e a mesma tomou os cuidados

necessários na obtenção dos mesmos fazendo pesquisa em fornecedores locais ou por meio

de fornecedores externos, sendo incluso no custo dos serviços o frete até o local de

execução, conforme demonstração em anexo.

Ainda trazemos outra razão inquestionável para comprovação que a proposta apresentada

pela empresa é exequível, conforme embasamento Relator Humberto Gomes Barros:

“Se a licitante vitoriosa cumpriu integralmente o contrato objeto de licitação, afasta-

se logicamente a imputação de que sua proposta era inexequível”. (STJ, ROMS nº

11.044/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes Barros, DJ de 04.06.2001) (grifo nosso).

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CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

Diante dos fatos apresentados em anexo, a Construtora dentro de suas responsabilidades,

garante a execução do objeto em questão sem nenhum ônus à administração pública no que

tange o custo contratado de cada serviço.

A administração não pode eximir a construtora de pesquisar preços via internet desde que

incluso valor do frete na proposta, visto que o cenário atual não tem permitido que produtos

sejam ofertados diretamente em fornecedores sediados na cidade de execução do objeto.

Porto Velho/RO, 29 de maio de 2020.

ANEXOS:

Justificativas dos preços dos Serviços;

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CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

ANEXOS: Item 2.5.8:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material similar mas com mesmas especificações e qualidade, visto que a marca foi apenas uma sugestão para especificação de material. Obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado. Tamanho da janela por m² = 1,50 m x 1,10 m = 1,65 m²

Quantidade no orçamento: 35,92 m²

Quantidade Total de Janelas = 35,92 / 1,65 = 21,76 und, arredondando = 22 unidades

Custo por janela = 31.783,00 / 22 = 1.444,68/ und

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CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

Custo da janela por m² = 1.444,68 / 1,65 = R$ 875,56 / m²

Item 2.8.3.29 e 2.8.3.28:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado. O item 2.8.3.29 pede a capacidade de 29.000 a 31.000 btus, a construtora conseguiu o orçamento e um equipamento de 30.000 btus, dentro da margem aceitável de acordo com o orçado em planilha. O item 2.8.3.28 pede a capacidade de 42.000 btus, a construtora orçou o de 46.000,00 btus que é acima da capacidade pedida e com custo abaixo do valor informado, por esta razão adotamos o custo apresentado.

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CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

Item 2.6.2.8:

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por está razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado.

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro: Nova Cidade – Cep: 69097-235 - Manaus /Amazonas

CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

Custo da Placa por und = R$ 10,50

Custo do Frete por und = 112,24 /12 = R$ 9,35

Custo da unidade da placa com frete = R$ 19,85

Item 2.4.8 e 2.4.9 (que na planilha orçamentária é item 13.2):

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Av. Curaçao n° 3255, Bairro: Nova Cidade – Cep: 69097-235 - Manaus /Amazonas

CNPJ: 07.741.892/0001-20 - Tel: (92) 3654-5754 / [email protected]

Resposta: A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, a quantidade indicada no orçamento, foi para uma placa de cada serviço. O custo ficou acima do apresentado no orçamento, porém a empresa compromete-se em manter o custo adotado nos índices pois podemos abater essa diferença no percentual de Lucro incluso no BDI do orçamento.

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20.05.2020

Proposta de Orçamento

02:15 pmEmitido por: WILCLE NUNES 20.05.2020 02:15 pm

Cliente:Tel.: E-mail:Cel:

Código: Obra:End. obra: Bairro: Cidade:

Trat.:

Vendedor:CONSTRUTORA RIO NEGRO

0910-2020.1/

ESQUADRIAS

BRANCO BRILHANTE - RAL9003B ( OLGA COLOR ) Contato:

ELEVAÇÃO DESCRIÇÃO

Tipo: Linha:Localização:L: H: Qtd:

J1

1500 1100

ABSOLUTA

22

Tratamento: BRANCO BRILHANTE - RAL9003B ( OLGA COLOR )

JANELA DE CORRER - 2 FOLHAS - FECHO CONCHA C/ TRAVA - LINHA ABSOLUTA - OK.RDescr. vidro: Vidro Laminado 06mm (3+3mm) habitat refletivo champanhe

Observação: * VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 31.783,00 ( Trinta e um mil, setecentos e oitenta e tres reais ) * CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:A COMBINAR * PRAZO DE ENTREGA. - MATERIAL SOB ENCOMENDA : 60 DIAS PARA CHEGADA DO MATERIAL. - ENTREGA DAS ESQUADRIAS : 40 DIAS APÓS CONFERENCIA DO ÚLTIMO CONTRA MARCOS, OU DO ULTIMO VÃO REQUADRADO. - PARA CUMPRIRMOS RIGOROSAMENTE O PRAZO ESTABELECIDO, O CLIENTE DEVE INSTALAR TODOS OS CONTRA MARCOS, OU REQUADRARTODOS OS VÃOS. - OBS: Comunicando via e-mail ( [email protected] - [email protected] ) ou whatsapp ( 69 981-309-478 ) quando todos os vãosestiverem requadrados, pois somente nessas condições a contratada poderá respeita o prazo entrega ). * GARANTIA: - MANUTENÇÃO GRATUITA DE 12 MESES. - TERMOS DE GARANTIA EM ANEXO. * QUALIDADE DOS PRODUTOS: - TODAS AS ESQUADRIAS SERÃO UTILIZADOS: PARAFUSOS EM INOX, BORRACHAS EM E.P.D.M, ACESSÓRIOS FERMAX, FISE OU UDINESE,SILICONES CURA NEUTRA PARA VEDAÇÃO. * IMPREVISTOS: - CASO OCORRA CHUVA NO PERÍODO DE INSTALAÇÃO, OS SERVIÇOS SERÃO PARALISADOS E RETOMADOS COM TEMPO SECO, OS DIAS NÃOTRABALHADOS EM VIRTUDE DO TEMPO, SERÃO DESCONTADOS DO TEMPO ESTIMADO DE ENTREGA. - CASO HAJA ALTERAÇÃO NA QUANTIDADE E/OU MEDIDAS DAS ESQUADRIAS, O ORÇAMENTO DEVERÁ SER RECALCULADO. - ORÇAMENTO VÁLIDO POR 10 DIAS. * E-mail PARA CONTATO: - [email protected] | - [email protected]

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Pedido de VendaRUA DOM PEDRO II, 1441 - SÃO CRISTÓVÃO - PORTO VELHO - RO

DISTRIBUIDORA COIMBRA

97347

1 / DINHEIRO ( BALCAO ) 16.648,00CONDIÇÃO DE PGTO

NF/CUPOMFONE/FAX

MUNICÍPIOENDEREÇOCPF/CNPJ

CLIENTECFOP 5102-VENDA NO ESTADO

1-CONSUMIDOR FINAL

,S/NPORTO VELHO/RO

DT FATURAFANTASIA

I.E./R.GBAIRRO

CEPOPERADOR

CONTATO832476812415CENTROISENTO

20/05/2020

MAPA

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16.648,00TOTAL

255,800238,800

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ORCAMENTOSTATUSTRANSP.

VENDEDORVOLUMES

VLR.FRETE

PESO BRUT.PESO LIQ.

Vlr.Out.Desp 0,00

Vlr.Subst.ST 0,00QTD.ITENS 3SUPERVISOR 186-GUSTAVO - DCE SHOP (69)99204-3916

DETALHE DAS PARCELASPar. Vencimento Valor||Condição(1) 20/05/2020 16.648,00||DINHEIRO ( BALCAO )TOTAL 16.648,00||OBSERVAÇÕES..:VALORES PARCELADOS EM ATE 10 X SEM JUROS

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD VLR.UNT TOTAL PESO LIQ ICMUND55564 1 4.799,00 0,004.799,00 67,80UNCOND AR ELGIN 30.000 BTU SPLIT HI-WALL

INVERTER ECO 220V (A) 45HVFE30B2NB/45HVFI30B2IB

50671 1 6.999,00 0,006.999,00 62,50UNCOND AR ELGIN 36.000 BTU CASSETE PLUS 220V (A) KPFI36B2NA/OUFE36B2NA/OUFE36B2CA

44610 1 4.850,00 0,004.850,00 108,50UNCOND AR ELGIN 36.000 BTU PISO TETO FRIO ECO ATUALLE 220V (A) PTFI36B2IA/OUFE36B2NA

1Página...:20/05/2020 08:55:038324-QUELE

FIM

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29/05/2020 Locamail :: Fwd: Re: Cotação de equipamentos Leveros _ Maio/2020

https://webmail-seguro.com.br/?_task=mail&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D0%2Ctiff%3D0%2Cwebp%3D1&_uid=24&_mbox=INBOX&_action=s… 1/2

Assunto::Re: Cotação de equipamentos Leveros _ Maio/2020Data: 28/05/2020 12:11De: Katia Moreno <[email protected]>

Para:: [email protected]

Bom dia, Ingrid

Conforme falamos por telefone, segue cotação de equipamentoCarrier:

01 x Ar-Condicionado Split Cassete Carrier 46.000 BTUs Frio 220VTrifásico R$ 8.599,00 und.

Valor total com pagamento à vista no boleto R$ 8.599,00 + 89,90(frete)

Proposta válida até 31/05/2020.Valores sujeitos a reajuste.

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29/05/2020 Locamail :: Fwd: Re: Cotação de equipamentos Leveros _ Maio/2020

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