E book compreendendo o sisu 2013

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O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) consiste num ambiente virtual

criado e gerenciado pelo Ministério da Educação desde 2010. Tem por

objetivo selecionar novos alunos para ocuparem vagas em instituições

públicas de Ensino Superior e utiliza, exclusivamente, as notas obtidas do

Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) como critério de seleção.

Ao longo dos anos, um número cada vez maior de Universidades tem

disponibilizado vagas através do SiSU. Em 2013 serão 101 Instituições de

ensino superior oferecendo um total de 129 279 vagas para ingresso no

primeiro semestre letivo de 2013.

Uma das maiores vantagens do sistema é que o candidato realiza

uma única avaliação (ENEM) e, sem precisar pagar diversas taxas e/ou fazer

vários deslocamentos, concorre a vagas espalhadas em todo o território

nacional.

Por ser um sistema que passou a ser usado recentemente é comum que os candidatos apresentem muitas dúvidas sobre a utilização do SiSU, os cálculos envolvidos nele, a ocupação das vagas, entre muitas outras. Buscando contribuir para minimizar

essas dúvidas, preparei esse material que você está lendo agora.

Espero que seja de grande utilidade e mais ainda que em breve você

esteja comemorando a tão sonhada APROVAÇÃO.

#LQVP #LembreQueVocêPode

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INFOGRÁFICO:

FONTE:

http://static06.mec.gov.br/sisu/portal/images/infografico.jpg

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Í N D I C E

1.0 - Para início de conversa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

2.0 – Infográfico sobre SiSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03

3.0 – Entendendo o SiSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Caso 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Caso 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

05

07

08

4.0 – Perguntas mais frequentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

5.0 – Anexo

Lei das COTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Fontes consultadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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6.0 – Considerações finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

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ENTENDENDO O SiSU

O Sistema de Seleção Unificada (SiSU)

é um programa do governo federal, que teve sua primeira

edição em 2010, que seleciona estudantes

para instituições federais e estaduais de ensino superior.

FONTE:

http://www.guiadoestudante.abril.com.br

Em recente entrevista para o tabloide TIDD (Tio Ivys Dá a Dica) dei a

seguinte resposta:

Repórter: Vamos a outro tema bastante comentado pelos

alunos. Como funciona o Sistema de Seleção Unificado (SiSU)?

@tioivys: O SiSU nada mais é que um “rankeador”. O estudante,

após receber o resultado do ENEM, cadastra esse resultado na

universidade e no curso que tem interesse. O programa utilizado no

SiSU compara a nota de todos os candidatos interessados em

determinado curso de determinada universidade, e os coloca em

ordem decrescente, utilizando o critério de notas. Ou seja, monta

um ranking com as notas dos candidatos. Se sua colocação estiver

dentre o número de vagas oferecidas no final do processo, o

candidato será aprovado.

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Para participar do SiSU, o candidato deve ter em mãos, quando

acessar o site para se inscrever, o número de inscrição do ENEM e sua

senha. A partir daí, o candidato poderá se inscrever em duas opções de

curso, em uma das seguintes situações:

mesmo curso, em duas universidades/faculdades diferentes;

Exemplo1: Direito na UFAL (Universidade Federal de Alagoas) e

Direito na UFCE (Universidade Federal do Ceará);

ou

mesma universidade, em duas opções de cursos diferentes;

Exemplo2: Engenharia mecânica na UFSCar (Universidade Federal

de São Carlos - SP) e Engenharia eletrônica na mesma universidade;

ou

cursos diferentes, em universidades/faculdades diferentes.

Exemplo3: Medicina na UFAM (Universidade Federal do Amazonas)

e Enfermagem na UFAC (Universidade Federal do Acre);

Em todos os casos, o Sistema irá comparar as notas de todos os

candidatos que optaram pelo mesmo curso e irá ordená-los

utilizando o critério de notas.

Para facilitar o entendimento do funcionamento do SiSU vamos a um

estudo de casos (exemplos):

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Caso 1:

Suponha que a Universidade UFFCTal (Universidade Federal do

Faz de Conta e Tal)* ofereça o curso Bacharelado em Gestão Pública,

com um total de 5 vagas.

Suponha também que 10 candidatos, A, B, C, D, E, F, G, H, I e J,

tenham respectivamente as notas:

A (630,5), B(493,1), C(633,2), D(731, 4), E(502,0), F(669,5),

G(502,4), H(459,6), I(802,3) e J(702, 7)

E que esses 10 sejam os únicos disputando vagas na UFFCTal (que

não utiliza nenhum tipo de política afirmativa** – cotas, bônus na

nota, reserva de vagas, entre outras - o SiSU, após a inscrição dos 10

candidatos apresentaria o seguinte ranking:

candidato nota

1o I 802,3

2o D 731,4

3o J 702,7

4o F 669,5

5o C 633,2

6o A 630,5

7o G 502,4

8o E 502,0

9o B 493,1

10o H 459,6

Perceba que os cinco aprovados seriam, I, D, J, F e C e que a nota

de corte, neste caso seria 633,2 pontos.

É preciso entender que a nota de corte corresponde, na verdade,

à nota do último colocado dentre os que ocuparão as vagas. Apenas

isso.

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Caso 2:

Volte aos dados do caso 1 e suponha que a Universidade UFFCTal*

ofereça, como política afirmativa, uma reserva de 20% de suas vagas

para alunos egressos da rede pública, e que, os alunos destacados em

vermelho apresentam o perfil para se candidatarem a essa reserva de vagas.

A (630,5), B(493,1), C(633,2), D(731, 4), E(502,0), F(669,5),

G(502,4), H(459,6), I(802,3) e J(702, 7).

Caso todos os candidatos destacados em vermelho optem por

concorrer utilizando o sistema de cotas, teremos:

candidato (não cotista)

nota

1o I 802,3

2o D 731,4

3o C 633,2

4o A 630,5

5o E 502,0

6o H 459,6

candidato (cotista)

nota

1o J 702,7

2o F 669,5

3o G 502,4

4o B 493,1

Perceba que os cinco aprovados seriam, I, D, C, e A (como não

cotistas) e J (como cotista) e que a nota de corte, neste caso seria 630,5

pontos para os não cotistas e de 702,7 pontos para os cotistas.

* Essa universidade não existe, criei-a só para ajudar na compreensão do

exemplo.

**por lei, toda universidade pública federal deve reservar, em 2013, pelo

menos 12,5% de suas vagas para alunos optantes por cotas.

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As Universidades podem, ao seu critério, fazer uso de políticas

afirmativas e/ou utilizarem pesos específicos para cada componente

da nota (Natureza, Humanas, Linguagens, Matemática e Redação). Contudo

devem respeitar a lei no. 12.711/2012 que foi regulamentada em outubro

próximo passado e que reserva vagas aos alunos egressos da rede pública

ver anexos no final do material).

Em caso de empate usando a nota final dos candidatos o SiSU fará

o desempate de acordo com os critérios a seguir***:

1) Maior nota na redação;

2) Maior nota em Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

3) Maior nota em Matemática e suas Tecnologias;

4) Maior nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

5) Maior nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias; e

6) Quem se inscreve por primeiro no sistema do SiSU para a vaga em disputa.

***FONTE:

http://enemoficial.com/entendendo-o-sisu/

Gostou das explicações? Se o diretor da sua escola ou cursinho

quiser, posso ir conversar com você e os demais estudantes da sua instituição.

Trabalho com palestras sobre ENEM, sobre Vestibulares em

geral, Física na abordagem do ENEM, entre outras.

Seria um prazer fazer um evento em sua escola. Fale com a

coordenação e direção. Abaixo estão meus contatos.

Endereço profissional:

Rua Dilermano Reis, 239 – Mangabeiras

Maceió, Alagoas - CEP: 57037 – 120

(82) 3031 3610

(82) 8118 8181 (VIVO)

(82) 9662 0031 (TIM) #LQVP

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Existe um número grande de informações sobre o SiSU que circula,

principalmente em redes sociais, que é infundada e errada. Listei abaixo as

principais perguntas que escuto de meus alunos e de seguidores do meu blog

( Física para o Novo ENEM ) ou do meu twitter, @tioivys.

Pergunta 01: É verdade que no SiSU de janeiro de 2013 vou poder utilizar as notas do ENEM de 2011?

Resposta: Não, não será possível. Para o SiSU de janeiro de 2013 só

valerão as notas obtidas com o ENEM 2012.

Comentário: Desde as mudanças ocorridas em 2009 que o governo

estuda (e promete) a possibilidade de utilização das notas do ENEM

por um período superior a um ano. Contudo, isso nunca aconteceu.

As notas obtidas em 2011, por exemplo, puderam ser aproveitadas,

no SiSU, no início e no meio de 2012 apenas.

INÍCIO 21 de JANEIRO ( divulgue para seus amigos)

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Pergunta 02: Como faço para calcular minha nota do SiSU?

Pergunta 03: Para calcular minha nota no SiSU devo somar todas as notas (inclusive redação) e dividir por 5 ou devo fazer os cálculos

sem redação, dividir por 4, somar redação e em seguida dividir novamente?

Resposta: Embora a Universidade possa atribuir pesos a partes

específicas das provas o mais comum é que seja utilizada a média

aritmética das CINCO notas, ou seja, somam-se todas as notas

(inclusive a nota de redação) e divide-se por 5.

Comentário: É MUITO IMPORTANTE lembrar: NENHUMA universidade

que ofereceu vagas no SiSU usou redação com peso 50%, ou seja,

nenhuma somou 4 notas e dividiu por 4 e, a seguir, somou com

redação e dividiu por 2. Nenhuma mesmo! Ok?

Avise aos seus amigos:

matriculados até 20/01 GANHAM as aulas de janeiro

e só pagam mensalidades a partir de MARÇO.

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Pergunta 04: Alunos que fizeram o ensino médio em IF’s (Institutos

Federais) poderão concorrer como cotistas?

Resposta: Sim, poderão.

Comentário: A lei de cotas estabelece que, até 2016, 50% das vagas

das instituições federais (universidades e institutos) serão

destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades,

o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino

médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação

profissional técnica".

Pergunta 05: Caso eu seja optante por cotas e minha nota seja inferior a nota de corte para as vagas reservadas aos cotistas do

curso posso concorrer também as vagas de ampla concorrência?

Resposta: Caso sua nota não seja suficiente para obter a vaga entre

as reservadas aos optantes por cotas você passa a concorrer as

vagas destinadas aos não optantes por cotas (vagas de ampla

concorrência).

Pergunta 06: As Universidades estaduais que disponibilizam vagas

através do SiSU também estão sujeitas as regras da lei das cotas?

Resposta: Não, embora a maioria das Universidades estaduais

apresente algum tipo de política afirmativa, essas instituições não

são obrigadas a cumprir a lei das cotas.

Comentário: A lei de cotas estabelece, em seu primeiro artigo:

As instituições federais de educação superior vinculadas ao

Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para

ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50%

(cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham

cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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Pergunta 07: Em cursos como o de música, ou outro, que precisam de

prova de habilidade específica, de que forma a Universidade que

aderiu ao ingresso via SiSU faz a seleção?

Resposta: Nestes casos, em geral, as Universidades exigem uma

inscrição anterior e a avaliação da habilidade específica fica a cargo

da própria Universidade. Outra possibilidade é a Universidade optar

por deixar de fora do SiSU cursos com essas características e

promover um vestibular específico para eles.

Pergunta 08: Há Universidades/Faculdades particulares que

disponibilizam vagas através do SiSU? Elas também estão sujeitas as

regras da lei das cotas?

Resposta: Apenas Universidades públicas disponibilizam suas vagas

através do SiSU. Universidades/Faculdades particulares podem, de

forma independente, usar a nota obtida no ENEM e, também, têm

liberdade, embora não estejam obrigadas, para reservar vagas de

acordo com a lei das cotas (ver artigo 2º, parágrafo único).

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Pergunta 09: Caso eu tenha optado em utilizar o ENEM para obter a

certificação de conclusão do ensino médio (e tenha conseguido obter

as condições para isso) posso utilizar meu resultado ENEM também

para concorrer a uma vaga universitária via SiSU?

Resposta: Sim, pode. Mas esteja alerta para conseguir a emissão do

certificado, pois, ele será necessário no ato da matrícula.

Pergunta 10: Caso seja aprovado em minha 2ª opção no SiSU posso

continuar concorrendo a uma vaga em minha primeira opção através

da lista de espera?

Resposta: Sim, pode. A lista de espera tanto pode ser utilizada por

quem foi selecionado em sua 2ª opção quanto por quem não foi

selecionado. Contudo, ATENÇÃO, é preciso (após as chamadas) se

inscrever na lista já que a inscrição não é automática. O candidato

deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

Comentário: Os inscritos na lista de espera só poderão concorrer a

uma vaga no curso de sua 1ª opção. Aqueles que não foram

selecionados nem para a 1ª nem para a 2ª opção nas chamadas

regulares, quando optarem por participar da lista de espera só

concorrerão às vagas de sua 1ª opção.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida na lista de

perguntas, envie um mail para [email protected] e será

um prazer responder quaisquer outras dúvidas.

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FONTES CONSULTADAS:

Para saber mais você pode consultar:

► http://www.inep.gov.br/

► http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/10/15/publicado-

decreto-que-regulamenta-a-lei-de-cotas

► http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/11/06/mec-publica-novas-

regras-do-sisu-para-adequar-a-selecao-de-2013-a-lei-de-cotas.htm

► http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2012-12-10/retrospectiva-

2012-lei-das-cotas-so-mudara-universidades-em-alguns-anos.html

► http://tioivys.blogspot.com.br/2012/08/lei-das-cotas-leia.html

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Se não houver frutos, valeu a beleza das flores;

se não houver flores, valeu a sombra das folhas;

se não houver folhas, valeu a intenção da semente.”

Henfil .

FONTE:

Esse eBOOK é, em parte, material que será utilizado no livro que

estou preparando para lançar em 2013 e ajudar na preparação dos

estudantes para o ENEM.

Comentários, críticas construtivas e sugestões são

sempre bem vindas. Mantenha contato

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