DÚVIDAS FREQUENTES - CPFL Energia...CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018 19. As atividades...
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CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
DÚVIDAS FREQUENTES
São apresentadas aqui as perguntas frequentes (conhecidas como FAQ)
colocadas pelos clientes, empresas de conservação de energia (ESCO) e outros
interessados em participar da Chamada Pública e Projetos (CPP) do PEE.
1. Quais são as distribuidoras que são parte do grupo CPFL ENERGIA?
As distribuidoras parte do grupo CPFL ENERGIA são:
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista);
Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga);
Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz);
Rio Grande Energia (RGE);
RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE Sul).
2. Onde encontramos os procedimentos e documentos para apoio à
elaboração dos projetos para a CPP?
Os procedimentos para apoio à elaboração dos projetos se encontram descritos
no Edital da presente CPP. Os documentos para apoio, assim como o Edital, se
encontram na página da CPFL, acessando o link:
https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-
publica/Paginas/chamada-publica.aspx.
3. Qual é o valor disponibilizado para a CPP?
Os valores constam no item 3 do Edital da presente CPP, separados para cada
distribuidora do Grupo CPFL ENERGIA (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL
Santa Cruz, RGE, e RGE SUL) e para cada tipologia de projeto (Residencial,
Industrial, Comercial, Poder Público, Serviços Públicos, Rural e Iluminação
Pública), bem como os valores mínimos e máximos por projeto.
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4. Quando ocorrerão os investimentos nos projetos selecionados na
CPP?
Os projetos selecionados devem iniciar em janeiro/2019 e serem concluídos
dentro do referido ano de 2019. Os investimentos seguirão o cronograma físico,
respeitando as regras estabelecidas no item 4, Tabela 6, do Edital.
5. Quem poderá participar da CPP?
Poderão propor projetos de Eficiência Energética na CHAMADA PÚBLICA em
pauta todas as pessoas jurídicas que sejam:
Titulares das unidades consumidoras; OU
Não titulares das unidades consumidoras, mas que possuam procuração
específica do cliente beneficiado com poderes para representação no
âmbito do programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA;
As unidades consumidoras devem estar em dia com suas obrigações legais
perante a distribuidora, na área de concessão da CPFL ENERGIA, até o prazo
final de entrega da proposta de projeto, e se encontrar dentro de uma das
tipologias disponíveis (Residencial, Industrial, Comercial, Poder Público,
Serviços Públicos, Rural e Iluminação Pública).
6. Existem valores mínimo e máximo para os projetos que participarão
da CPP?
Sim, existem valores mínimo e máximo para os projetos que participarão da
CPP, segmentados por distribuidora do Grupo CPFL Energia e por tipologia de
projeto. Os valores estão detalhados no item 3 do Edital da presente CPP.
7. Há critérios distintos para clientes com e sem fins lucrativos?
Para este processo de seleção, as propostas de projetos serão tratadas como
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Projetos com Contrato de Desempenho e Projetos a Fundo Perdido. Serão
tratados como Projetos a Fundo Perdido os projetos de eficiência energética que
estiverem classificados nas tipologias de Poder Público, Serviços Públicos
(desde que não haja participação de capital privado), Residencial, Iluminação
Pública e casos de instituições filantrópicas, assistenciais e demais casos
expressamente autorizados pela ANEEL. Todos os demais casos serão
classificados como Projetos com Contrato de Desempenho.
8. Como se dá a modalidade de Contrato de Desempenho?
Na modalidade de contrato de desempenho o cliente deverá pagar mensalmente
(após a conclusão do projeto) uma parcela à concessionária até devolver o total
investido no Projeto com recursos do PEE. O valor e quantidade das parcelas
será definido conforme a orientação SEÇÃO 3.1 – CONTRATOS DE
DESEMPENHO ENERGÉTICO do PROPEE, estando limitado a 60 parcelas. Os
custos que deverão ser reembolsados pelo CLIENTE à CPFL serão os custos
relativos à Materiais e Equipamentos, Mão de Obra de Terceiros, Medição e
Verificação (ex-ante e ex-post), e Descarte de materiais. Os custos relativos à
Mão de Obra Própria, Administração Própria, Marketing e Transporte não devem
ser reembolsados.
9. Existe algum benefício para micro e pequenas empresas?
As micro e pequenas empresas (Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de
2006) poderão apresentar propostas de projetos com valores maiores ou iguais
a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), valor menor do que todos os valores mínimos
de projeto exigidos por distribuidora e tipologia.
10. Qual o prazo de envio dos projetos?
A partir do 06 de agosto é possível enviar propostas de projeto e o prazo limite
para envio das mesmas é 06 de setembro de 2018.
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11. Serão aceitos projetos com fontes incentivadas de geração de
energia elétrica na CPP?
Sim, serão aceitos projetos com fontes incentivadas de geração de energia
elétrica, em atendimento ao disposto no Módulo 6 - Projetos com Fontes
Incentivadas do "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética -
PROPEE", apenas se contemplarem, além da inclusão de geração energia em
instalações, a realização de a alguma ação de eficiência energética em uso final,
exceto se o cliente já passou por algum outro projeto de Eficiência Energética do
Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA.
12. Existe algum critério eliminatório?
O não envio de qualquer documento exigido do Edital da presente CPP, ou a
não aderência do documento ao seu item, causará a desclassificação da
proposta de projeto.
13. Como posso esclarecer dúvidas técnicas quanto ao Edital?
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais
estarão disponíveis no site https://www.cpfl.com.br/energias-
sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-publica/Paginas/chamada-
publica.aspx. As mesmas deverão ser formuladas e enviadas no endereço de e-
mail [email protected] com o título do assunto obrigatoriamente "CPP
2018". A CPFL ENERGIA não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou
informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido
acima ou após o prazo limite para solicitação de esclarecimentos de 24 de agosto
de 2018.
14. Quem poderá inscrever projetos?
A inscrição de projetos de eficiência energética pode ser realizada por ESCOs,
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consumidores, fabricantes, comerciantes ou outros. Porém, todos os projetos
devem ter a ciência total dos respectivos clientes, conforme descrito na resposta
à FAQ nº5. Tal ciência se dará através da carta de apresentação da proposta de
projeto assinada pelo representante legal do CLIENTE, com assinatura
reconhecida por firma em cartório, conforme modelo apresentado no Anexo B do
Edital da presente CPP.
15. Quais os critérios para aprovação e classificação dos projetos?
Os critérios para aprovação e classificação dos projetos se encontram no item
10 do Edital da presente CPP.
16. Uma empresa pode apresentar projetos distintos, visando beneficiar
clientes diferentes?
Sim, desde que diferentes propostas de projeto sejam apresentadas para cada
um desses diferentes clientes.
17. Há restrição quanto ao número de propostas a serem apresentadas?
Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de uma
proposta de projeto. Caso sejam apresentadas duas ou mais propostas de
projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será
considerada somente a proposta de projeto melhor classificada de acordo com
os critérios estabelecidos no item 10.1 do Edital da presente CPP, ficando as
demais automaticamente desclassificadas.
18. Os proponentes precisam estar localizados na área de concessão
da distribuidora?
Sim, as UCs (unidades consumidoras) devem ser necessariamente localizadas
na área de concessão da distribuidora que lhe atende.
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19. As atividades previstas no projeto devem obrigatoriamente ocorrer
na área de concessão da distribuidora?
As ações de eficiência energética devem ocorrer nas UCs beneficiadas pelo
projeto. As atividades complementares, como aquisição de equipamentos,
descarte de materiais, elaboração de PM&V, relatórios final e de RM&V, não
precisam ocorrer na área de concessão da distribuidora. Casos especiais devem
ser consultados no período de dúvidas e serão avaliados pela Comissão
Avaliadora da CPP.
20. Como será o repasse dos valores para os beneficiários? Haverá
repasses diretos para o executor da obra?
Os repasses serão realizados para os clientes beneficiados pelo projeto, exceto
no caso de clientes do Poder Público, que podem optar pela modalidade “sem
repasse”, e o projeto apresentado será contratado pela distribuidora, por meio
de cotação entre os fornecedores cadastrados na mesma.
21. Universidades podem apresentar projetos diretamente ou através
de sua fundação?
Sim, as Universidades podem participar sozinhas ou em parceria com sua
fundação. Neste caso o contrato será entre a distribuidora e as duas instituições,
devendo apresentar no processo os documentos das duas instituições, quando
aplicável.
22. Os valores máximos por projeto apresentados no item 3 do Edital
correspondem aos valores máximos que o projeto pode alcançar
somando todos os custos (do PEE e de contrapartida) do mesmo?
Os valores mínimo e máximo referem-se ao valor que será custeado pelo PEE
(Programa de Eficiência Energética), incluindo custos de Marketing e Mão de
Obra Própria da CPFL Energia que possuem percentuais mínimos definidos no
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Edital, e excluindo valores de contrapartida do cliente.
23. As unidades que estejam em acordo judicial ou financeiro junto a
distribuidoras e demais órgãos, serão aceitas?
Sim, desde que os acordos estejam sendo cumpridos, e que atendam todos os
demais requisitos detalhados no Edital, em especial aqueles descritos no item 2.
24. Como será realizada a avaliação de instituição assistencial?
Não realizaremos avaliações prévias e pontuais de clientes na fase de
submissão de propostas, pois elas serão realizadas na fase de avaliação de
propostas de projetos, conforme item 5 do Edital. Entretanto, orientamos que,
para os casos de Instituições Assistenciais e Filantrópicas, o cliente proponente
deverá enviar no ato da submissão do projeto a documentação comprobatória
dessa condição para avaliação da comissão avaliadora da CPFL Energia.
25. Quanto aos clientes que se encaixam na lei 8666/93, em qual
momento escolherão a modalidade “com repasse” e “sem
repasse”?
Essa escolha será realizada após a publicação do Resultado Final em
31/10/2018, no momento da assinatura do Instrumento Contratual, cujo prazo de
entrega de acordo com o cronograma do Edital é 03/12/2018.
26. Nos casos de propostas de projetos elegíveis, os clientes que
optarem pela modalidade “sem repasse”, a ESCO que participou da
proposta de projeto receberá pelo diagnóstico?
No caso de projetos aprovados de clientes que se enquadrem na lei 8.666/93, e
que optem pela contratação diretamente pela CPFL, o custo do pré-
diagnóstico/diagnóstico realizado antes da aprovação do projeto deverá ser
objeto de acordo entre cliente e ESCO, não estando sujeito ao
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reembolso/pagamento pela CPFL.
27. Acontecerá algum workshop para a CPP 2018?
Não será realizado evento de Workshop da Chamada Pública de Projetos 2018
– CPFL Energia.
28. Deverão ser apresentados 3 orçamentos?
A apresentação de pelo menos um orçamento é obrigatória para comprovação
dos custos que suportam a memória de cálculo do projeto. Os valores poderão
ser questionados, caso não sejam aderentes aos praticados pelo mercado.
29. Considerando os clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem
pela aquisição de materiais e contratação de executor da obra
diretamente pela distribuidora, quais rubricas poderão ser objeto de
contratação pela CPFL?
O cliente que se enquadrar na lei 8.666/93 e optar pela contratação diretamente
pela CPFL, estará automaticamente optando pela contratação de todas as
rubricas do projeto (Mão de Obra de Terceiros, Materiais e Equipamentos,
Descarte, Treinamento e Capacitação, M&V, e Outros Custos Diretos e Indiretos)
não sendo possível a seleção de apenas parte delas.
30. Considerando os clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem
pela aquisição de materiais e contratação de executor da obra
diretamente pela distribuidora, a ESCO responsável pela elaboração
do diagnóstico poderá executar diretamente o projeto?
Caso o cliente opte pela contratação diretamente pela CPFL, todo o projeto será
submetido a processo de cotação seguindo os critérios da CPFL. A ESCO
responsável pela elaboração do diagnóstico poderá participar da cotação, desde
que atenda os pré-requisitos e normas vigentes de qualificação de fornecedores.
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31. Caso uma unidade consumidora deseje executar o projeto com
auxílio de uma ESCO, os repasses poderão ser realizados
diretamente para a ESCO?
Não. Os repasses serão sempre realizados diretamente aos clientes, exceto no
caso de clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem pela contratação
direta pela CPFL, situação na qual a contratação observará todo o processo de
contratação e cotação seguindo os critérios da CPFL. Nesse caso, a ESCO
responsável pela elaboração do diagnóstico poderá participar da cotação, desde
que atenda os pré-requisitos e normas vigentes de qualificação de fornecedores.
32. Poderá ocorrer faturamento direto de materiais e equipamentos
adquiridos pelas entidades diretamente para a CPFL, como tem sido
prática recorrente das concessionárias?
Não. Não serão autorizados faturamento direto de materiais e equipamentos nos
projetos aprovados, exceto no caso de clientes que se enquadrem na lei
8.666/93 e optem pela contratação direta pela CPFL.
33. Como é calculada a questão tributária dos repasses? Se a unidade
consumidora receber apenas reembolso de cada gasto, ocorrerá
bitributação obrigatoriamente (a CPFL pagará impostos ao repassar
fundos para a unidade consumidora, e a unidade consumidora
pagará impostos ao pagar fornecedores)?
Não haverá bitributação, pois o cliente é responsável pelo pagamento da nota
fiscal (NF) e respectivos impostos, e o repasse é feito pela CPFL através de carta
de repasse e cópia da NF de venda (do fornecedor ao cliente), não havendo
nova emissão de NF pelo cliente.
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34. O item 8.1 do Edital menciona que não serão aceitas variações
superiores a 10% entre os resultados verificados na etapa de M&V
em comparação com os resultados apresentados no diagnóstico.
Tal variação não será aceita mesmo se os resultados verificados
forem melhores do que os previstos?
Serão aceitas variações superiores a 10% que beneficiem o projeto: menor
custo; maior Energia Economizada; maior Redução de Demanda na Ponta, ou
menor RCB.
35. No item 9.1.1, poderá ser apresentado apenas um diagnóstico
energético e uma planilha Excel para todas as unidades
consumidoras? Neste caso, o título dos documentos deverá conter
todas as UCs participantes?
Sim, desde que no diagnóstico os ganhos energéticos estejam claramente
detalhados por UC. Entretanto, o título dos documentos poderá ter apenas uma
das UCs do conjunto todo. Lembrando que os projetos poderão ter mais de uma
UC desde que sejam relacionados ao mesmo CNPJ matriz, ou no caso de
projetos de bônus residencial.
36. Catálogos, orçamentos e atestados de capacidade técnica devem
ser enviados separadamente por unidade consumidora, ou podem
ser unificados para todas as unidades?
Essas documentações podem ser unificadas para todas as Unidades
Consumidoras participantes de um mesmo projeto.
37. Os projetos considerados "sem repasse", ou seja, onde toda a
contratação envolvendo a execução do projeto será realizada
diretamente pela CPFL, são para clientes que se enquadram no
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fundo perdido (poder público por exemplo), e se enquadram à lei
8666/93?
Sim, os clientes que poderão optar pela modalidade “sem repasse” e com
contratação diretamente pela CPFL são os ligados ao poder público municipal,
estadual e federal, regidos pela lei 8666/93.
38. O que se entende como geração a partir de Fonte Incentivada?
Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de
energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de
microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a
1 MW , para o caso de minigeração, que utilize fontes com base em energia
hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de
instalações de unidades consumidoras, conforme manual do PROPEE.
39. Segundo item f) do item 7.1 do Edital, propostas de projetos para
geração de energia por fontes incentivadas “serão aceitas apenas
se contemplarem, além da inclusão de geração energia em
instalações, a realização de alguma ação de eficiência energética em
uso final”. Quais tipos de ações de eficiência energética serão
considerados para essa proposta?
As ações de eficiência energética complementares à Fonte Incentivada poderão
ser de qualquer natureza desde que tenha impacto na redução do consumo da
instalação. Ações típicas compreendem a substituição de equipamentos antigos
e ineficientes por modelos novos e de alto desempenho, como por exemplo troca
de iluminação, sistemas motrizes, condicionamento ambiental, refrigeração,
aquecimento solar, entre outros. Não serão consideradas ações de treinamento
e capacitação, tanto em gestão de energia quanto em utilização do sistema de
geração, aos usuários das unidades consumidoras, pois embora essas ações
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possam fazer parte do projeto, essas não são consideradas ações de eficiência
energética em uso final.
40. Em quais documentos devem ser descritas as ações de eficiência
energética do projeto?
As ações de eficiência energética devem ser descritas conforme orientações do
item 9.1.1, em todos os documentos descritivos e memória de cálculo do projeto.
41. Conforme descritivo no item 2.3, referente a projetos de bônus
residencial, a representação do(s) cliente(s) residenciais pela
pessoa jurídica será comprovada apenas através da assinatura do
Anexo B padrão ou será disponibilizado um documento específico
para esse tipo de projeto?
No caso de projetos de bônus residencial, para a distribuidora, bastará o anexo
B devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório) para
a comprovação da ciência e representação do cliente através da ESCO. O anexo
B disponibilizado é o padrão, e deverá ser replicado para cada um dos clientes
representados e compilado em um único arquivo para submissão no sistema
SEFIC (ex.: projeto de 100 residências = 100 cartas = 1 arquivo).
42. É necessário que o responsável técnico tenha a certificação EVO ou
somente é necessário para os clientes na modalidade "com
repasse" (conforme item 9.1.1.g do edital)?
Para a modalidade “com repasse” será exigido envio de certificado CMVP EVO
vigente conforme o item d do item 9.1.1. Não será, portanto, exigido o envio de
certificado CMVP EVO para projetos e clientes elegíveis e que optarem pela
modalidade “sem repasse”. Porém, ao não enviarem o certificado (assim como
a ART, e a experiência prévia nos mesmos usos finais), esses clientes estarão
automaticamente optando permanentemente pela modalidade “sem repasse”,
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sem possiblidade de alteração, mesmo que não seja autorizada a modalidade
“sem repasse” pela CPFL pela avaliação de não enquadramento do cliente na
modalidade.
43. De acordo com o item 7.2 do Edital, está claro que propostas para
substituir equipamento instalado em Chamada Pública anterior,
ainda na vida útil, serão eliminadas. E se o equipamento foi
adquirido em outra chamada, mas não estiver mais na vida útil, pode
ser apresentada proposta de substituição deste equipamento?
Caso o equipamento adquirido através de outra chamada pública ou outro
projeto do PEE não estiver mais na vida útil, não há problemas em considerar
sua substituição.
44. Como será o procedimento de interposição de recursos descrito no
item 10.5 do Edital?
A apresentação de recurso ocorrerá através do próprio sistema SEFIC, utilizado
para a CPP 2018, através de nova oportunidade para upload de um novo arquivo
eletrônico. Entretanto, reforça-se que neste processo não será permitida
submissão de novos documentos ou novas informações para reavaliação.
45. Qual aba deve ser utilizada na planilha de RCB disponibilizada já
que não há uma aba específica para os dados, economia de energia
e custos para o uso final geração fotovoltaica?
A aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada deverá ser utilizada
para os custos e benefícios do projeto relativos a qualquer uso final não
contemplado nas abas anteriores, incluindo geração de fonte incentivada.
46. Para utilização da aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada
no caso de geração fotovoltaica, pode ser digitado outro valor de
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CEE no lugar do existente, dado que para fonte incentivada pode ser
considerado o preço e não a tarifa?
Na aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada é possível alterar o CEE e
CED caso não seja igual ao estabelecido na aba ”Projeto”, nas células D43 e
D45. Salientamos que a utilização da ótica do consumidor somente poderá ser
utilizada para fonte incentivada, desde que justificado e comprovado os valores
utilizados por meio de memorial técnico, conforme item 7.12 do Edital.
47. Como o cálculo de energia e custo de geração por fonte incentivada
é muitas vezes feito externamente à planilha de RCB, diferentemente
do que é feito nos outros usos finais, é permitido só inserir esses
valores já calculados na aba “Outros” da planilha?
A planilha de RCB deve conter todos os resultados energéticos do projeto, bem
como todos os custos associados ao mesmo. Caso o proponente tenha utilizado
outro mecanismo para estimar os resultados energéticos, como por exemplo
softwares para sistema de geração de energia fotovoltaica, este deve reproduzir
na planilha de RCB os valores, utilizando a aba “Outros”, e apresentar no
diagnóstico energético o mecanismo de cálculo utilizado pelo software e a
simulação e os resultados gerados pelo mesmo, assim como os dados de
entrada utilizados.
48. Como é calculada a pontuação no ranking para geração de fonte
incentivada?
A pontuação e classificação dos projetos será realizada conforme os critérios
contidos do item 10.1 do Edital e descritos no Anexo E.
49. No cálculo do percentual de Marketing (5%), Mão de Obra Própria
(5%), Transporte (0,5%), Treinamento (até 5%), Medição &
Verificação (até 5%), devemos considerar o valor base como o custo
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total do projeto incluindo aí a contrapartida do cliente ou somente
os recursos do PEE?
Os percentuais serão aplicados sobre os recursos do PEE. Entretanto, a planilha
de RCB disponibilizada já contém as fórmulas configuradas e bloqueadas para
que não haja problemas.
50. Quanto aos documentos presentes no item 9.1.2 - Habilitação
Documental do Edital, deve-se substituir os documentos do cliente
pelos da ESCO para projetos do tipo Bônus Residencial?
Sim, os documentos referentes ao item 9.1.2, no caso de Projeto de Bônus
Residencial deverão ser referentes à empresa proponente que representará os
clientes.
51. Considerando ser um único projeto do tipo Bônus Residencial que
atenderá vários clientes, tendo um só custo de Medição &
Verificação, Marketing, Mão de Obra Própria, Mão de Obra de
Terceiros, Transporte, entre outros custos, somente o Anexo B -
Carta de Apresentação é que será individualizado por cliente?
Sim, porém o diagnóstico também deverá trazer o detalhamento dos benefícios
energéticos, e dos equipamentos de forma individual por cliente.
52. Para projeto do tipo Bônus Residencial, poderá ser retirado o item
referente à conta bancária no anexo B ou devemos repetir o número
da conta bancaria da ESCO em todos os anexos B?
Neste caso o item referente à conta bancária do Anexo B deverá ser mantido,
mesmo que a informação seja repetida em cada uma das cartas compiladas
pois cada cliente quando assinar o documento também estará ciente da
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informação. Não é necessário que o número da conta bancária seja descrito
em outros documentos, como Diagnóstico.
53. Para projetos do tipo Bônus Residencial, com referência ao nome
dado aos arquivos deve-se trocar a palavra CLIENTE por EMPRESA,
como por exemplo UC_CONTRATO_SOCIAL_CLIENTE, para
UC_CONTRATO_SOCIAL_EMPRESA? E no caso de mais de uma UC
beneficiada pelo projeto, como deve ser formatado o nome dos
arquivos?
O nome do arquivo referente ao contrato social deverá ser mantido no padrão
solicitado. Inclusive, também poderá ser inserido o mesmo arquivo no lugar do
contrato social do Executor, caso o proponente e o executor sejam a mesma
empresa (normalmente uma ESCO). Com relação ao número da UC no nome
dos arquivos, orienta-se selecionar uma das UCs beneficiadas pelo projeto, e
mantê-la em todos os nomes de arquivos.
54. Para projetos do tipo Bônus Residencial, o valor de 40% de Materiais
e Equipamentos (100% – 60%) referente ao investimento do cliente,
acrescido de 100% da Mão de Obra de Terceiros, deverá ser
computado como contrapartida? Esse recurso não será
considerado no cálculo do RCB? E quando informam que os custos
com Medição & Verificação e Descarte, poderão ser incluídos no
projeto para pagamento pelo programa de Eficiência Energética da
CPFL ENERGIA, pode-se entender que os recursos do PEE poderão
ser 60% de Materiais e Equipamentos acrescidos dos custos com
M&V e Descarte?
Sim, a planilha padrão de cálculo de RCB do projeto permite incluir a informação
da contrapartida, pois este valor será contabilizado à parte no cálculo do RCB. E
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além dos 60% do valor dos Materiais e Equipamentos, a CPFL também poderá
arcar com os custos de M&V e Descarte.
55. Como é definida a tipologia do cliente?
A tipologia do cliente é definida conforme a classificação tarifária na fatura de
energia elétrica. (Ex: Tipologia Comercial → Classificação tarifária:
Convencional-A4 Comercial Outros Serviços Atividades). Aceitamos exceções
somente se devidamente autorizadas pela ANEEL por meio do manual
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE).
56. Levando em consideração a utilização da fonte incentivada
fotovoltaica, em uma determinada cidade em que não haja opções
de prédios públicos com cobertura adequada para instalação,
porém, conte com um terreno vago que seria propício para
instalação de placas solares no solo, tanto em localização quanto
em área necessária, é possível a criação de mini e micro-usinas de
energia solar? É possível mesmo que o terreno não esteja associado
atualmente a uma UC e não conte com nenhuma infraestrutura?
Caso afirmativo, entende-se que toda a infraestrutura civil (muros,
alambrados, cabines para abrigar inversores, fixação das estruturas
ao solo, etc) será custeada pela contrapartida, pergunta-se se o
novo padrão de entrada (poste, caixa de entrada, cabos, disjuntores,
eletroduto e etc) poderá ser custeado pelo projeto, ou deverá
também constar como contrapartida?
Sim, é possível a inscrição de projeto para criação de mini e micro usina de
energia solar, desde que já conste na proposta a indicação de quais UCs serão
as beneficiárias. É importante ressaltar que a usina será enquadrada como
autoconsumo remoto, segundo a Resolução Normativa 687/2015 de Micro e
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Minigeração, devendo as unidades consumidoras beneficiadas possuir mesma
titularidade de Pessoa Jurídica e estar na mesma área de concessão.
Todo os custos com o novo padrão de entrada poderão fazer parte do valor do
projeto, desde que o RCB esteja dentro do limite estabelecido, sendo que custos
de contrapartida do cliente beneficiam o RCB do projeto. Observa-se também
que os projetos serão priorizados e ranqueados conforme os critérios contidos
no item 10.1 do Edital da Chamada Pública da CPFL Energia 001/2018.
57. Existe valor limite para o item diagnóstico energético nas propostas
de projetos?
Não há limite de valor para o item diagnóstico energético. Entretanto, durante a
fase de avaliação de projetos é analisada a proporcionalidade de todas as
categorias de custos dos projetos.
58. Considerando o item 4 e o item 2.2 do Edital, e a possibilidade da
modalidade “sem repasse” aos clientes de poder público
submetidos à lei 8666/93, caso seja submetida uma proposta de
projeto com a tipologia ILUMINAÇÃO PÚBLICA, onde o Município
opte pela modalidade “sem repasse” financeiro, entendemos que a
CPFL realizará a cotação do projeto para os fornecedores
devidamente homologados. Sendo assim, quais são os critérios de
elegibilidade para se homologar junto a CPFL?
As orientações aos fornecedores e às empresas que queiram ser homologadas
junto à CPFL para participação de processos de cotação se encontram no site
da CPFL, através dos links abaixo:
https://www.cpfl.com.br/institucional/fornecedores/Paginas/default.aspx
https://www.cpfl.com.br/institucional/fornecedores/Paginas/cadastro-de-
fornecedor.aspx.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
59. O item 9.1 do Edital informa as nomenclaturas de como os arquivos
devem ser carregados no sistema, onde todos começam com UC,
que refere-se ao número da unidade consumidora do cliente final.
Para o caso da tipologia de Iluminação Pública, onde os circuitos
não são exclusivos e não existem medidores de energia, não tendo
assim UC, como deve-se nomear os arquivos?
Todo sistema ligado na rede elétrica da distribuidora possui uma Unidade
Consumidora associada, mesmo nos casos em que não exista um equipamento
de medição e o faturamento seja realizado pela estimativa, que no caso de IP
pode ser por conjuntos de pontos ou um único código para toda a Iluminação
Pública da cidade. Assim, deverá ser utilizada uma das UCs que será objeto do
projeto para a nomenclatura dos arquivos.
60. O termo de cooperação técnica sem repasse, prevê a contratação
direta de fornecedores e executoras pela própria CPFL, sem que o
repasse financeiro seja com o consumidor, segundo o edital item 4.
O termo será firmado após a aprovação do projeto?
Sim. Conforme o item 5 do Edital da Chamada Pública 2018 da CPFL Energia,
a publicação do resultado final da Chamada Pública 2018 será realizada no dia
31/10/2018, e o prazo para entrega do instrumento contratual é até 03/12/2018.
61. Para consumidores que optarem por contratar uma ESCO para
realização do projeto, todos os custos de realização de diagnóstico
energético serão arcados pelo consumidor, segundo o edital item
2.2, logo esses custos devem ser desconsiderados da planilha de
RCB?
O diagnóstico energético realizado antes da aprovação do projeto poderá ser
objeto de repasse para os clientes que optarem pela modalidade “com repasse”,
e poderão ser considerados na planilha de RCB. No caso de clientes ligados ao
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
poder público municipal, estadual e federal, regidos pela lei 8666/93, que
optarem pela modalidade “sem repasse” e com contratação diretamente pela
CPFL, o custo do pré-diagnóstico/diagnóstico realizado antes da aprovação do
projeto deverá ser objeto de acordo entre cliente e ESCO, não estando sujeito
ao reembolso/pagamento pela CPFL; neste caso, o custo do pré-diagnóstico que
constar na planilha será desconsiderado no momento do processo de cotação
para contratação de fornecedor pela CPFL.
62. Apesar de nossa equipe de Consultores não ser do estado do Rio
Grande do Sul, temos profissionais com visto no CREA-RS. Isto é o
suficiente para o responsável Técnico assinar as ARTs necessárias
ao projeto?
Serão aceitos ARTs assinados por responsáveis técnicos reconhecidos pelo
CREA de cada estado onde o projeto foi executado.
63. As Notas Fiscais relativas à compra de materiais deverão ser
emitidas para Distribuidora ou para o Consumidor (Unidade
Consumidora)?
No caso da modalidade “com repasse”, as Notas Fiscais deverão ser emitidas
para o Consumidor beneficiado pelo projeto.
64. Os recursos a fundo perdido desta chamada para Iluminação
Pública são para elaboração de projeto executivo?
Todos os recursos da Chamada Pública de Projetos se destinam à execução de
qualquer ação relacionada aos projetos de eficiência energética, seguindo as
determinações do PROPEE (Procedimentos do Programa de Eficiência
Energética) da ANEEL.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
65. Em caso de cidades com prédios tombados pelo patrimônio
histórico, estes podem estar incluídos no projeto de iluminação
urbana de uma avenida principal, bem como o projeto para duas
praças ao longo desta avenida?
Serão aceitas propostas de projetos de tipologia Iluminação Pública que
abrangerem exclusivamente Unidades Consumidoras (UCs) classificadas como
Iluminação Pública na fatura de energia.
66. Uma ONG com natureza jurídica para projetos de eficiência
energética pode ser proponente do projeto e posteriormente doar
para a prefeitura?
Os projetos deverão ser propostos diretamente pelas UCs que visam a
aprovação de seus respectivos projetos, exceto no caso de Bônus Residencial,
que poderá ser proposto por uma empresa (ex: ONG, ESCO) que represente os
clientes beneficiários do projeto. A modalidade “com repasse” tem o objetivo de
reembolsar diretamente os clientes com projetos aprovados na Chamada
Pública.
67. Solicitamos a indicação de empresas com certificação para Medição
e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medições Inicial e
Final) para comporem nossa proposta.
A CPFL não faz indicação para qualquer prestação de serviço. No site da
ABESCO (www.abesco.com.br) é possível encontrar empresas e respectivos
contatos de empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCO) que
normalmente possuem profissionais certificados em CMVP.
68. As medições de uso de energia podem ser feitas por
máquinas/setores/circuitos discriminados dentro da empresa ou
tem de ser de modo geral na chegada da alimentação?
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
A metodologia de medição de energia deverá ser definida pelo responsável
técnico pelo diagnóstico energético, elaboração e execução do plano de Medição
e Verificação. Conforme item 7.1, as propostas de projetos deverão contemplar,
a medição e verificação dos resultados em conformidade ao "Protocolo
Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP - Janeiro de
2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)", e o responsável deve possuir certificado CMVP
EVO vigente.
69. De acordo com o item 2, poderão propor projetos de Eficiência
Energética na CHAMADA PÚBLICA em pauta todas as pessoas
jurídicas que sejam: (i) Titulares das unidades consumidoras; OU (ii)
Não titulares das unidades consumidoras, mas que possuam
procuração específica do cliente beneficiado com poderes para
representação no âmbito do programa de Eficiência Energética da
CPFL ENERGIA. Assim, pergunta-se: o anexo B é considerado uma
procuração para a ESCO propor o projeto?
O anexo B é a formalização do projeto e ciência, pelo cliente, dos termos e
condições da Chamada Pública da CPFL ENERGIA. Ele tem a finalidade,
portanto, de garantir que o cliente tem o pleno conhecimento dos termos e regras
da CHAMADA PÚBLICA, bem como de descrever os dados de sua unidade
consumidora, da empresa que executará o projeto, dos dados bancários que
receberá o repasse financeiro e, por fim, de manifestar a modalidade de
execução do projeto. Realizamos uma atualização no documento no dia
20/agosto para que fique claro sua finalidade.
Esse documento autoriza a representação do cliente pela Esco junto à
distribuidora, entretanto, importante destacar que, com exceção dos projetos tipo
“Bônus Residencial”, o proponente do projeto sempre será o CLIENTE
beneficiado.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
70. No item 7 do Edital (Parâmetros Definidos pela Concessionária)
consta que propostas de projeto que contemplem a inclusão de
geração de energia a partir de fontes incentivadas é necessária “a
realização de alguma ação de eficiência energética em uso final”. Já
no Módulo 6 do PROPEE, consta que é permitida a geração “se as
ações de eficiência energética economicamente viáveis” já tiverem
sido realizadas. Pergunta-se:
a. Qual entendimento deve prevalecer: “alguma ação” (qualquer
ação mesmo única) OU “ações economicamente viáveis”
(todas as ações diagnosticadas como economicamente
possíveis)?
Uma proposta de projeto que contemple a inclusão de geração de energia a partir
de fonte incentivada deverá apresentar pelo menos uma ação de eficiência
energética que tenha impacto na redução do consumo da instalação, ou já ter
passado por alguma ação de eficiência energética através de projeto do
Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA.
b. Deverão ser consideradas ações apenas dentro da vida útil?
Para apresentação de uma proposta de projeto que contemple a inclusão de
geração de energia a partir de fonte incentivada em cliente que já tenha sido
contemplado em algum outro projeto de Eficiência Energética do Programa de
Eficiência Energética da CPFL, não é necessário que o equipamento instalado
esteja dentro da vida útil.
c. Considerando também o item 7.2.b, caso um cliente tenha
realizado dentro do Programa de EE da CPFL, projeto de
iluminação onde foram trocadas apenas as lâmpadas
incandescentes e fluorescentes tubulares por lâmpadas
FLC’s e fluorescentes tubulares de melhor tecnologia, este
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
projeto pode ser considerado como “alguma ação de EE”
para atendimento ao item 7.1.f, permitindo assim uma
proposta de um projeto apenas com geração de energia
fotovoltaica?
Sim, desde que as condições estabelecidas no item 10.b do Edital sejam
cumpridas.
d. A mesma questão acima se aplica a um cliente especifico
(SAAE - Serviço de Agua e Esgoto) onde foi feita a
eficientização de parte da motorização em projetos de
Eficiência Energética da CPFL. É necessário concluir toda a
eficientização da Unidade Consumidora (demais motores e do
outros usos finais como Iluminação interna e Externa,
Sistemas de Condicionamento de Ar, etc.) ou esta UC já
estaria apta a receber um projeto de geração com fonte
incentivada?
Não é necessário que haja a eficientização de toda a Unidade Consumidora.
Nessa condição ela já está apta a receber um projeto que contemple
exclusivamente geração com fonte incentivada.
71. Para os casos onde os clientes não pertencem ao Poder Público,
estes deverão realizar as tratativas e posteriormente solicitar os
reembolsos à CPFL mediante comprovação. Nossa dúvida é se, o
cliente poderá mediante fatura pendente de pagamento (dentro do
prazo de vencimento), solicitar o reembolso antes do vencimento,
ou se este deverá pagar a nota fiscal e posteriormente solicitar o
reembolso?
Durante a execução dos projetos de eficiência energética aprovados na
Chamada Pública através da modalidade “com repasse”, não se faz necessária
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
a comprovação do pagamento de NF antes da solicitação de reembolso por parte
do cliente. A negociação do prazo e condições de pagamento deverão ficar a
critério do cliente junto aos fornecedores selecionados. Os reembolsos serão
realizados pela CPFL mediante envio da documentação pelo cliente e após
validação dos materiais através de inspeção da entrega.
72. Para os casos onde o cliente deverá pagar a nota fiscal para
somente após solicitar o reembolso, qual o prazo estimado para
ressarcimento?
Conforme consta no Anexo G e Anexo I, a CPFL realizará o reembolso ao cliente
em até 20 dias úteis (Termo de Cooperação/Fundo Perdido) ou em até 30 dias
úteis (Contrato de Desempenho), após recebimento da documentação e aceite
pela CPFL.
73. Com relação a projetos de IP, consta no ANEXO D a vida útil de LED
Semáforo de 65 mil horas. A luminárias de IP devem seguir está
referência limite ou pode-se adequar para 100 mil horas mediante
comprovação do fabricante?
O Anexo D traz a vida útil máxima que deverá ser considerada nos projetos
submetidos, qualquer alteração deve ser respaldada por catálogos e ensaios em
laboratórios creditados pelo INMETRO, como por exemplo de depreciação de
fluxo luminoso para equipamentos que utilizam LED. Reforçamos que se os
documentos apresentados forem considerados insuficientes, o projeto será
reprovado.
74. Verificando a planilha para cálculo do RCB, observei que a
modalidade tarifária empregada na IP, B4a, não está presente na
planilha. Posso proceder mesmo assim ou é preciso alguma
correção na planilha?
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
Para o caso de Iluminação Pública com modalidade tarifária de B4a ou B4b,
deve-se utilizar na planilha de RCB a modalidade tarifária B3 (Demais Classes)
conforme previsto no PROPEE, modulo 7, item 3.7.1.4.
75. Como faço o cadastro inicial da instituição quando ela tem várias
UCs?
Para o caso de projetos com várias UCs, inclusive para o cadastro, deve-se
escolher uma das UCs como mestre. Entretanto, é importante destacar que nos
documentos do projeto deverão ser estar especificadas cada uma das UCs
participantes e respectivas ações de eficiência e benefícios energéticos.
76. Efetuamos o cadastro de duas Unidades Consumidoras no sistema
SEFIC da CPFL conforme solicitação do Edital no item 10.2. Como
sabemos se foi recebido pelo sistema de forma correta se não
recebemos nenhum protocolo de confirmação dos dados
imputados? Esta questão nos preocupa pelo fato de haver uma
recomendação no Edital para este procedimento seja executado nos
primeiros dias e o último cadastro foi realizado ontem. É possível
nos dar uma posição sobre estes cadastros?
Após a avaliação da solicitação de cadastro pela CPFL e a conclusão do
cadastro no sistema SEFIC, o cliente receberá um e-mail de confirmação do
cadastramento na CPFL. Além disso, no sistema SEFIC é possível verificar se o
cadastro está concluído ao se inserir novo projeto referente à UC em questão.
Caso o cadastro não tenha sido concluído, o SEFIC apresentará mensagem de
que ainda não há cadastro para a UC solicitada.
77. Gostaria de saber se é possível fazer o Projeto para um Restaurante,
instalando um sistema Fotovoltaico, e reduzir o consumo através de
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
troca de lâmpadas, geladeiras e freezers, ar condicionado,
máquinas de lavar roupa, churrasqueira elétrica, micro-ondas, etc?
Sim, é possível, desde que o projeto atenda todos os pré-requisitos do Edital da
Chamada Pública, especialmente o valor de RCB e de ganhos energéticos.
78. No site da CPFL está escrito assim: "os projetos selecionados serão
100% pagos pelas distribuidoras" isso é correto?
Sim, a CPFL custeia todos os projetos aprovados em Chamada Pública,
conforme as regras contidas no Edital. Entretanto, ressalta-se que existem 3
modalidades de financiamento, de acordo com a tipologia e finalidade de cada
cliente, conforme o item 2 do Edital: Contrato de Desempenho, Fundo Perdido e
Bônus Residencial. No caso de um Restaurante, a modalidade de financiamento
seria via Contrato de Desempenho com o cliente, em que o investimento feito
pela CPFL retorna para a distribuidora através de parcelas com base no
benefício da economia de energia, devido ao cliente ter fins lucrativos.
79. Outra dúvida, o prédio onde está o restaurante está alugado. O
participante tem que ser o titular da conta de energia elétrica ou
pode ser o dono do prédio?
O projeto deve ser proposto pelo titular da conta de energia elétrica.
80. Conforme a aba “Projeto” da planilha RCB, o item UC (Unidade
Consumidora) refere-se ao código de Cliente ou refere-se ao Código
de Instalação?
UC (Unidade Consumidora) refere-se ao Código de Cliente, informação contida
na conta de energia como “Seu Código”.
81. Considerando uma proposta de projeto na modalidade “sem
repasse”:
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
a. O valor a ser investido em Medição e Verificação – M&V
deverá ser orçado pelo cliente? Com no mínimo quantas
empresas?
Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser
aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua
contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo
menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam
a memória de cálculo do projeto, e seu valor está limitado conforme item 7.5 do
Edital.
Ver também: Questão 28 do FAQ.
b. O item “Descarte de equipamentos” na aba Descarte, deverá
ser orçado pelo cliente? Com mínimo quantas empresas?
Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser
aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua
contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo
menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam
a memória de cálculo do projeto.
Ver também: Questão 28 do FAQ.
c. Os valores dos itens: Materiais e Equipamentos e Mão de
Obra de Terceiros, deverão ser cotados através de empresas
especializadas?
Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser
aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua
contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo
menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam
a memória de cálculo do projeto.
Ver também: Questão 28 do FAQ.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
d. Quantos orçamentos são necessários?
Ver questão 28 do FAQ.
e. Pode-se utilizar tabela de custos de MO, como por exemplo
SINAPI?
Não deverá ser utilizada nenhuma tabela de custos. Para a categoria contábil
MÃO DE OBRA PRÓPRIA, o valor será definido conforme fórmula já inserida na
planilha de RCB e bloqueada para alterações, e descrita no item 7.7 do Edital.
Para a categoria contábil MÃO DE OBRA DE TERCEIROS, deverá ser
apresentado pelo menos um orçamento para comprovação dos custos que
suportam a memória de cálculo do projeto.
f. Os valores dos materiais e equipamentos podem ser cotados
através de pesquisas de livre mercado? Ou deverão ser
cotados com a mesma empresa que cotou a MO?
Não há necessidade de ser uma mesma empresa a cotar Materiais e
Equipamentos e Mão de Obra de Terceiros.
82. Na planilha de RCB, é obrigatória a inclusão de valores do item
Administração Própria - Custos Indiretos? Se sim, como mensurar
esse valor?
Não, não devem ser alocados custos referentes à Administração Própria,
conforme item 7.8 do Edital.
83. Com relação às Categorias Contábeis “Marketing” e “Treinamento e
Capacitação”, são obrigatórios valores nesses campos? São
necessários orçamentos em relação à realização destes? Nosso
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
projeto prevê substituição da iluminação, ainda assim faz-se
necessário, principalmente o custo de Treinamento?
Sim, para ambos os casos, conforme item 7.9 e 7.10 do Edital.
Com relação a Marketing não são necessários orçamentos, pois trata-se de
custo interno da CPFL e os valores são calculados automaticamente, e através
de fórmulas bloqueadas na planilha.
O custo de Treinamento é obrigatório pois visa estimular e consolidar as práticas
de eficiência energética nas instalações, e não ensinar sobre a implementação
técnica da mesma. O seu custo, porém, fica a critério do cliente, seguindo as
orientações do item 7.11 do Edital.
84. Para projetos na modalidade “com repasse”, preciso cadastrar
minha empresa/ESCO no sistema de fornecedores da CPFL para
emitir as notas de Diagnóstico, Treinamento&Capacitação, M&V e
projeto executivo? Qual é o caminho?
No caso de projetos aprovados em que o cliente opte pela modalidade “com
repasse”, toda a tratativa de reembolsos será realizada diretamente com o
cliente, e ele deverá ser o responsável pelo pagamento a seus fornecedores.
Assim, na modalidade “com repasse”, os fornecedores contratados pelo cliente
não serão cadastrados no sistema de Fornecedores da CPFL. Ver também
questão nº 31.
85. Estou elaborando a proposta de projeto de um cliente que possui 2
UCs em logradouros diferentes. Conforme item 7.1.a), é necessário
o detalhamento por UC. Serão necessárias 2 planilhas de cálculo de
RCB (UC1e2_MEMÓRIA)? Como vou encontrar o RCB do projeto?
As unidades consumidoras do cliente deverão ser discriminadas no Diagnóstico
Energético, sendo que uma delas deverá ser escolhida para o cadastro do cliente
no SEFIC. A planilha de RCB será uma única para todo o projeto, contemplando
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
todas as ações e unidades consumidoras. Importante salientar que no caso de
unidades consumidoras com diferenciação de tarifa, deverá ser considerado o
pior caso, ou seja, o cliente com tarifa mais barata e que resulte em menor
economia financeira.
86. Estou considerando apresentar projeto na modalidade "sem
repasse", conforme opção apresentada no Edital. Ao preencher a
planilha para cálculo do RCB e geração da proposta, não sei que
valores prever como custo de mão de obra. Tenho como prever
quanto custaria executar o serviço com empresas locais, porém não
sei se devo preencher o campo. Favor orientar como devo tratar esta
parte da planilha.
No caso de projeto “sem repasse” os valores apresentados durante a proposta
do projeto precisam ser aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não
ser possível realizar sua contratação após aprovação do projeto. Para isso, a
apresentação de pelo menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos
custos que suportam a memória de cálculo do projeto.
87. Gostaríamos de solicitar a análise para utilização da lâmpada
LB32W8404FIP20 LUMINARIA LED LIGHTBAR 32W 4000K. Esta é
uma tecnologia nova, sem o selo do PROCEL e estamos cogitando
sua utilização em escolas. Podemos utilizá-las nos projetos?
Durante a fase de avaliação das propostas recebidas, a validação dos materiais
e equipamentos utilizados nas propostas de projetos seguirão as determinações
do item 7.2 do Edital. Assim, caso haja um produto equivalente certificado com
o selo PROCEL, esse é o que deverá ser utilizado.
88. Para os sistemas com geração incentivada com FV - fotovoltaico,
qual a vida útil máxima que será aceita?
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
Para fontes incentivadas a partir de geração fotovoltaica, a vida útil deverá ser
considerada para cada equipamento, conforme limite contido no Anexo D. Não
poderá ser utilizada vida útil geral para o kit de sistema fotovoltaico.
Observação: O Anexo D foi atualizado em 20/08/2018 para inclusão dos
equipamentos que compõe sistemas fotovoltaicos.
89. Quando se menciona na Tabela 6 (Etapas de pagamento) do Edital
“Ao final do projeto”, quando será considerado?
Quando se menciona “ao final do projeto”, na Tabela 6, com relação à época em
que será realizado o reembolso dos serviços relativos a diagnóstico, instalação
de equipamento, M&V, descarte, relatórios (M&V e Final, e treinamento e
capacitação, a CPFL refere-se após a conclusão de todas as atividades e etapas
do projeto.
90. No cronograma financeiro descreve “repasse dos custos”. Tem que
descrever apenas o custo do pee ou total do projeto?
O cronograma financeiro, na aba “Cronograma” da Planilha de RCB deverá
apresentar os custos que a CPFL ENERGIA repassará ao cliente.
91. Na planilha "UC_MEMÓRIA" na Aba "SolarBenef" não tem lugar para
eu inserir as características dos 2 coletores solares, ou seja, banho
e piscina. Só consigo inserir de 1. Como resolver este problema?
Neste caso, sugere-se usar a aba SolarBenef para detalhar o sistema de
aquecimento solar para o chuveiro, e a aba OutrosBenef para detalhar o sistema
de aquecimento solar para a piscina.
92. No caso de tipologia Poder Público, podemos repassar toda a etapa
de cronograma de desembolso e processo licitatório para
responsabilidade da distribuidora da CPFL ENERGIA? Precisamos
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
deixar claro na proposta e gostaríamos de saber se o desembolso
deverá ser diversas etapas ou poderá ser em uma só vez?
No caso de projetos de clientes que se enquadrarem na lei nº 8.666/93 e que
optarem pela modalidade “sem repasse” (ver item 2.2 do Edital), cuja contratação
será realizada pela CPFL ENERGIA, os pagamentos serão tratados diretamente
entre a CPFL ENERGIA e o fornecedor contratado (conforme item 4 do Edital).
93. Gostaríamos de fornecer uma contrapartida financeira de 10% do
valor pretendido nesta tipologia por parte da Instituição de Ensino
para pontuarmos melhor na seleção entre os candidatos, porém
temos dúvida: como podemos repassar o valor para a distribuidora
da CPFL ENERGIA? Qual seria o fluxo a ser adotado? Podemos nos
aliar a uma Fundação de apoio para estes trâmites de gestão?
Para propostas de projetos de clientes que optarem pela modalidade “sem
repasse”, uma eventual contrapartida do cliente deverá acontecer através de
custeio de parte do projeto, não havendo repasse de valor do cliente para a CPFL
ENERGIA. Para viabilizar uma eventual contratação, a Universidade poderá
utilizar uma Fundação de Apoio da instituição, que deverá constar como
interveniente administrativa no Termo de Cooperação a ser firmado entre as
partes após aprovação do projeto. Assim, a contrapartida poderá se dar através
dos exemplos abaixo (entre outros):
Categoria Mão de Obra de Terceiros: parte ou total da implementação;
Categoria Equipamentos: Parte do material;
Categoria Treinamento: Cursos ou treinamentos;
Categoria Marketing: peças de divulgação do projeto, etc.
94. É possível contemplar equipamentos reserva nas propostas de
projeto?
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
Sim, desde que o projeto atenda os critérios da Chamada, inclusive o RCB do
projeto (ver item 10.b do Edital). Observa-se que um equipamento reserva não
possui benefícios energéticos adicionais, ou seja, refere-se a custo de aquisição
do equipamento. Importante ressaltar que deverá ser garantido e comprovado
que o equipamento reserva não possui operação rotineira, ou seja, de fato é
apenas para casos emergenciais, bem como deverão ser descartados a mesma
quantidade de equipamentos adquiridos pelo projeto.
95. Consta no Edital o valor disponível para a para RGE SUL de R$
350.000,00 para modalidade Poder Público; considerando a
existência de 3 modalidades de 350.000,00, podemos nos candidatar
às 3 modalidades sem que sejamos desclassificados? Soubemos da
disponibilidade de R$ 11.000.000,00, podemos nos candidatar para
essa monta sem que sejamos desclassificados?
Para a RGE Sul, foi disponibilizado um montante total de R$ 8.577.000 para a
Chamada Pública 2018, sendo R$ 824.500 o valor total disponibilizado para a
tipologia Poder Público. A tipologia do cliente é definida de acordo com a
classificação tarifária na fatura de energia elétrica (ver questão 55). Dessa forma,
cada cliente/UC pode ser enquadrado em apenas uma tipologia. Além disso,
cada cliente deve propor ou fazer parte de apenas um projeto, sob risco de
desclassificação.
96. Nosso projeto inicial contempla 84 escolas. Há possibilidade de
apresentar um só projeto ou é melhor apresentarmos 84 projetos
individuais, de forma a contemplar o valor necessário para todas as
unidades?
Com exceção de projetos de “Bônus Residencial”, conforme o item 7.1 do Edital
“cada proposta de projeto pode ser exclusiva a uma única unidade consumidora
ou um conjunto de unidades consumidoras, desde que pertencentes ao mesmo
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
CNPJ matriz”. Cumprindo esta regra e as demais do Edital, fica a cargo do cliente
a escolha de apresentação de apenas um projeto para todas as UCs ou de
projetos individuais, desde que cada projeto atinja o valor mínimo de projeto.
97. A metodologia a ser aplicada quer dizer metodologia GPC, ou outra
nessa linha do UNFCCC, que são utilizadas para projetos aprovados
pela ONU?
O Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA está submetida às
regras contidas no PROPEE - Procedimentos do Programa de Eficiência
Energética (2013), definido e publicado pela ANEEL (Agência Nacional de
Energia Elétrica).
98. Quando é solicitado a definição das variáveis independentes,
compreende-se os fatores agregados ao projeto (sócio/econômico/
ambiental)?
Variáveis independentes é o termo utilizado para representar as grandezas
variáveis que impactam diretamente nas economias verificadas no projeto por
meio de dados de medições durante o período de linha de base e período da
determinação, consistindo assim o processo de Medição e Verificação do projeto
e que deve seguir a metodologia PIMVP (Protocolo Internacional de Medição e
Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012).
99. O contrato de desempenho fica limitado a 60 meses?
O contrato de desempenho fica limitado a vida útil dos equipamentos aplicados
nas ações de Eficiencia Energética e a um prazo máximo de 60 meses, conforme
consta no item 2.1 do Edital.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
100. Nossa empresa ainda não possui em seu quadro técnico um
profissional com a certificação CMVP (EVO), por isto fizemos um
contrato temporário com um profissional devidamente certificado
para ser o responsável técnico pelo projeto, porém, não teremos
tempo hábil para incluí-lo em nosso em nosso quadro técnico
perante o CREA. Neste caso, o profissional poderá emitir a ART
como profissional liberal sem que apareça o nome da empresa como
contratada? O vínculo contratual deverá ser comprovado? Como
contratante, deve-se colocar a ESCO que está contratando o
profissional liberal, o cliente ou a CPFL?
Sim, o pode ser emitido como profissional liberal. Não será necessária
comprovação de vínculo contratual entre o profissional e a ESCO. O contratante
deverá constar a ESCO, que será o emissor da NF na modalidade “com
repasse”.
101. Em atenção ao previsto em Edital da Chamada Pública
NP/PEE-CPFL Energia_001/2018, e para fins de atender ao prazo
limite para solicitação de esclarecimentos quanto a documentação
solicitada (item 9.1.2 do Edital), gostaríamos de consultar a CPFL
ENERGIA sobre:
a) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da Empresa: Não
dispomos desse documento, por que somos um Órgão Público do
Poder Executivo da Administração Pública Federal. Porém,
encaminho-vos, em anexo, uma Minuta do Contrato em vigor,
firmado com a Aeronáutica.
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, em anexo;
c) Quanto a Declaração referente à Natureza Jurídica, consta no
próprio Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral do CNPJ.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
Para manutenção da isonomia do processo da Chamada Pública NP/PEE-CPFL
ENERGIA_001/2018, toda e qualquer avaliação documental pela CPFL
ENERGIA, bem como avaliação de projetos, somente será realizada após o
término do prazo de submissão das propostas de projeto, ou seja, a partir de
10/setembro. Na hipótese de o cliente não dispor de algum documento solicitado
no edital ou não ser aplicável, ele deverá postar essa justificativa como
documento do item em questão para posterior avaliação da comissão avaliadora.
102. Considerando uma determinada Universidade Pública
Estadual (ou Federal), que possui autorização para priorizar a
respectiva fundação de apoio na celebração de convênios, bem
como delegar a ela a gestão de recursos; ainda, que estas fundação
possua normas para aquisições e contratações, bem como
expertise e know how na gestão de convênios de interesse da
Universidade em questão, e garanta os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade. Tendo ambas a Universidade e a respectiva
Fundação a intenção de estabelecer parceria a fim conjugar
esforços para a elaboração, confecção, apresentação e execução e
prestação de contas de projetos de eficiência energética nos campi
da Universidade, para a sua propositura nas Chamadas Públicas da
CPFL voltadas ao Programa de Eficiência Energética da ANEEL
(PEE), solicita-se os seguintes esclarecimentos:
a. A documentação ora apresentada é suficiente para que a
Fundação em questão submeta proposta no âmbito da CPP
01/2018 para beneficiar a Universidade?
Para manutenção da isonomia do processo da Chamada Pública NP/PEE-CPFL
ENERGIA_001/2018, toda e qualquer avaliação documental pela CPFL
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
ENERGIA, bem como avaliação de projetos, somente será realizada após o
término do prazo de submissão das propostas de projeto, ou seja, a partir de
10/setembro.
b. Será exigida procuração outorgada pela Universidade, para
que a Fundação apresente proposta em nome da
Universidade, nos termos do item 2 da CPP 01/2018? Será
aceita procuração da pessoa jurídica da Universidade
outorgando poderes à pessoa jurídica da Fundação, ambas
manifestando-se por seus representantes legais,
procuradores ou prepostos?
Conforme consta na questão 69, o ANEXO B autoriza a representação do cliente
por uma ESCO (ou uma Fundação Universitária) junto à distribuidora, entretanto,
importante destacar que, com exceção dos projetos tipo “Bônus Residencial”, o
proponente do projeto sempre será o CLIENTE beneficiado. Entretanto, caso o
projeto em questão venha a ser aprovado, a fundação em questão poderá ser
interveniente administrativa no Termo de Cooperação a ser firmado.
103. Eu ainda não consegui encontrar onde fazer a inscrição, pois
o site é extenso mas não menciona onde fazer a inscrição.
Tanto o cadastro de cliente como de projeto deverá ser realizado através do
sistema SEFIC, no link:
http://sefic.cpfl.com.br/ModuloProjeto/ParticipanteProcessoChamadaPublica/Se
rvicos. O Link consta na página da Chamada Pública 2018,
https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-
publica/paginas/chamada-publica.aspx, imediatamente antes da listagem dos
arquivos para download. Adicionalmente, o manual do sistema SEFIC pode ser
encontrado no link: https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
energetica/chamada-publica/SiteAssets/Paginas/chamada-publica/Manual
Sistema SEFIC.pdf.
104. Com relação aos Documentos de Habilitação, os documentos
exigidos serão tão somente os relacionados no item 9.1.2 do Edital?
Não será necessária apresentação de Certidões de Tributos
(Federal, Estadual e Municipal), Certidão de FGTS, Certidão de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial?
Sim, serão exigidos apenas os documentos listados no item 9.1.2 do Edital, e
não sendo necessária a apresentação de Certidões Negativas. Reforça-se que
podem ser feitas consultas adicionais aos sistemas de proteção de crédito para
verificação da regularidade conforme item 2 do Edital, bem como que podem ser
solicitados documentos e/ou informações adicionais aos CLIENTES
proponentes.
105. Temos uma proposta onde pretendemos substituir uma
bomba antiga (mas ainda em pleno funcionamento) por uma bomba
nova, muito mais eficiente. No entanto, esta bomba antiga pode
muito bem ser utilizada como sobressalente, suprindo
necessidades emergenciais que possam ocorrer em outras
instalações da empresa. Assim, pergunta-se: o descarte do referido
equipamento é obrigatório?
Sim, o descarte dos equipamentos substituídos é obrigatório e deverá ser
comprovado que foi realizado dentro dos parâmetros estabelecidos no PROPEE
e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
106. No item 9.1.2 c) consta: " Para CLIENTES sem fins lucrativos
deverá ser enviado declaração constando a natureza jurídica que
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
consta no site da receita federal". Qual seria esta declaração? Nós
somos uma Autarquia Federal, nesse caso precisaríamos realizar
algum tipo de declaração? Foi disponibilizado modelo dessa
declaração?
Autarquias Federais cadastradas no CNPJ com código de natureza jurídica 110
são cadastradas na CPFL ENERGIA como Poder Público, ou seja, elegíveis ao
Fundo Perdido. Porém, não há um modelo de declaração padrão disponibilizado,
estando a cargo de cada instituição e respectivos responsáveis o formato e
informações a serem disponibilizadas.
107. Com relação a planilha para cálculo do RCB, não poderia ser
divulgada uma planilha com a aba para FV-fotovoltaico para
padronizar? Podemos usar uma planilha semelhante que já tenha a
aba? Tentei usar a disponibilizada e não consegui fazer a
totalização; poderia verificar?
Conforme consta no item 7.3.f do Edital da CPP 2018, todos os custos orçados
deverão ser utilizados na planilha de memória de cálculo no formato
disponibilizado pela CPFL (ou pela ANEEL). Não serão aceitos outros formatos.
Ver também questão 45.
Para inserir a geração de energia esperada do fotovoltaico na aba de
“OutrosBenef”, o proponente deve ajustas os parâmetros “Potência Nominal do
Equipamento” e “Quantidade” conforme o tamanho da usina. Além disso, será
necessário ajustar os parâmetros “Fator de Utilização”, “Tempo de Utilização do
Sistema, em um dia” e “Dias de Utilização” para que a “Energia Consumida”
(MWh/ano) seja igual à geração estimada na simulação do sistema. Importante
ressaltar que não deve ser assumida nenhuma operação do sistema em horário
de ponta.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
108. O Anexo C (Modelo de Diagnóstico) menciona que as
informações mínimas estão detalhadas no Módulo 4 do PROPEE,
contudo no Anexo C é apresentado um modelo da proposta de
projeto, com pena de desclassificação pelo não uso deste.
Pergunta: como acessamos o arquivo editável deste modelo, uma
vez que foi disponibilizado somente em PDF?
O Anexo C não é um arquivo para preenchimento, mas um guia orientativo para
desenvolvimento e apresentação do Diagnótico, por isso considera-se sua
disponibilização em PDF suficiente para os clientes apresentarem suas
propostas.
109. No Item 9.1.1 (e) do edital é mencionado a exigência de
emissão de ART-CREA para capacidade técnica. Pergunta-se: é
também aceito como equivalente a emissão de RRT-Registro de
Responsabilidade Técnica pelo CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo)?
O documento que atende ao Edital é a ART, caso o cliente opte por apresentar
outro documento, este deve encaminhar também a base legal para avaliação e
aceite da CPFL ENERGIA, assumindo o risco do projeto ser reprovado em caso
negativo.
110. A comprovação de experiência nas ações propostas com
repasse/fundo perdido pode se dar através dos profissionais
técnicos e sócios ou contratados da ESCO, visto que a empresa é
recente e ainda não acumula experiência no CNPJ? Situação: a
ESCO foi criada em 2018 por profissionais experientes em projetos
de eficiência energética, geração incentivada, gerenciamento de
resíduos, gestão e ações educacionais, porém ainda não tem
projetos executados junto ao CNPJ. Esta ESCO tem profissional
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
certificado CMVP e experiente que seria contratado por demanda
para atender aos critérios do edital.
Serão aceitas comprovações dos profissionais envolvidos no projeto,
independentemente do CNPJ pelo qual atuaram.
111. Observa-se no Item 9.1.1 (e) do edital a relevância da
comprovação de experiência nas ações propostas, porém observa-
se também a possibilidade de declarar a ausência de experiência.
Pergunta-se, atendendo aos critérios todos do Edital e declarando a
falta de experiência, o quanto esta falta de experiência de fato
impacta na seleção e aprovação da proposta?
Os projetos serão avaliados conforme critérios contidos no item 10.1 do Edital.
112. No caso de um uma Unidade Consumidora que seja
cadastrada para participar do Edital e posteriormente troque o nome
do titular e CNPJ da conta (mas mantendo o código de cliente e
endereço), isso implica na desclassificação da proposta de projeto?
Situação: atualmente a Unidade Consumidora, uma associação
privada sem fins lucrativos, está atualizando o titular na conta de
energia, que até então estava como sendo um sindicato de
empresas, sindicato este que pagava a conta desta associação
privada. Ressalta-se que nos últimos anos a associação tem pagado
com seus recursos a conta de energia e por isso agora está no
processo de atualização do titular.
A alteração do titular da UC durante o processo de Chamada Pública e durante
a execução do projeto poderá desclassificá-lo. Esta alteração pode impactar a
tipologia de projeto, bem como a modalidade de financiamento.
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
113. Considerando uma associação privada sem fins lucrativos
(incubadora de impacto socioambiental/startup) que tem fatura com
classificação sendo Comercial, é possível proposta de projeto para
este cliente à fundo perdido?
Sim, desde que seja comprovada atividade assistencialista/filantrópica da
entidade.
114. Conforme consta no Item 2 do Edital, são obrigados a firmar
contrato de desempenho, exceto instituições filantrópicas,
assistenciais e demais casos expressamente autorizados pela
ANEEL. O que se entende como "demais casos expressamente
autorizados pela ANEEL". Caberia nestes demais casos a seguinte
situação: Associação privada sem fins lucrativos (incubadora de
impacto socioambiental/startup)?
“Casos expressamente autorizados pela ANEEL" referem-se a consultas
enviadas à ANEEL pela distribuidora quando há dúvidas quanto à essência
filantrópica/assistencial de alguma entidade, e quando a ANEEL expressamente
autoriza a modalidade fundo perdido para tal entidade.
115. Com relação ao arquivo “Processo de Execução dos Projetos
- Contrato com Repasse.bmp”, o que constituem a 1ª e 2ª parcelas
de pagamento? (Onde entra o pagamento do diagnóstico, medição,
descarte e treinamento?)
A primeira parcela refere-se à aquisição dos materiais, e a segunda parcela
refere-se ao pagamento de todos os serviços do projeto (onde entram
diagnóstico, medição, descarte e treinamento).
116. Os resíduos descartados na execução dos projetos aprovados
podem ter como estratégia o descarte por morador de acordo com
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos
(Conforme previsto na PNRS - Lei 12305/2010), utilizando-se assim
descarte em PVE's - Ponto de Entrega Voluntária e ou Ecopontos,
respeitando claro as leis e regras municipais? Ou é
obrigatório/preferencial que a coleta, transporte e descarte dos
resíduos seja planejada e gerenciada junto a empresas privadas e
que emitam certificado de destinação final? No caso de o descarte
ser feito através de empresas privadas licenciadas, como querem a
comprovação de atendimento a NBR15833 e Instrução Normativa 14
do IBAMA?
O descarte deverá ser comprovado através de Certificado de Descarte, emitido
por empresa devidamente autorizada, onde deverá constar o atendimento às leis
e normas relacionadas tanto a nível municipal, estadual e federal.
117. Nas ações de divulgação dos resultados interno, é preciso
comprovar que 100% dos envolvidos tomaram conhecimento. (Ex:
no caso de um condomínio com 500 pessoas em que o projeto é em
áreas comuns). Com que frequência tenho que reportar os
resultados? Uma vez no ano, mensal, ou após o projeto?
A divulgação de resultados e do projeto visa informar a sociedade e pessoas
impactadas pelo projeto, mas não será necessário comprovar o conhecimento
de 100% do público alvo. O reporte dos resultados do projeto deverão ser
enviados ao final do mesmo, através dos relatórios exigidos, bem como através
do acompanhamento do projeto junto à CPFL, em frequência a ser definida.
118. As “Ações de Gestão Energética” são recomendáveis ou pré-
requisito? Nas ações de gestão energética: apresento uma proposta
de sistema de gestão e preciso apresentar uma análise crítica do
sistema e resultados alcançados dentro de 1 ano de validade do
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
projeto ou só preciso comprovar a implementação das etapas e que
podem durar até 1 ano para fechar o ciclo?
É recomendável a realização de Ações de Gestão Energética, seguindo as
orientações da Seção 4.2, item 8 do PROPEE (ANEEL). Tais ações serão
consideradas nos critérios de avaliação contidos no item 10.1 do Edital.
119. Quando se refere a micro e pequena empresa conforme Lei
Complementar, as propostas com valores maiores ou iguais a R$
50.000 se refere ao cliente ou a uma ESCO?
As propostas de projeto são sempre apresentadas por clientes, desta forma, a
análise do porte da empresa refere-se ao cliente proponente.
120. O anexo B com firma reconhecida precisa ser entregue
pessoalmente ou fisicamente em algum momento?
Embora o envio do documento físico do anexo B com firma reconhecida não seja
mandatório para a submissão do projeto (apenas a cópia digitalizada), o
documento físico poderá ser exigido durante a avaliação dos projetos ou após a
divulgação dos resultados.
121. No caso de projetos de clientes que optarem pela modalidade
“sem repasse”, deverá ser considerado custo de imposto de doação
sobre o custo dos equipamentos?
No caso de clientes que optarem pela modalidade “sem repasse”, deverá ser
considerado o imposto sobre doação (ICMS) incidente sobre materiais com custo
superior a R$ 3.000,00 (valor unitário). O custo total de impostos para doação de
equipamentos ao cliente deverá ser considerado na categoria contábil de
“Materiais e Equipamentos”, e consequentemente, para o cálculo final da RCB.
Durante a fase de avaliação, caso a CPFL ENERGIA identifique projetos que
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
não considerem imposto de doação, ela poderá incluir esse custo para avaliação
de RCB de projeto. A doação não se faz necessária em projetos “com repasse”.
122. Conforme o item 7.2.b do edital questiono: cliente já
beneficiado em Projeto de EE em ciclo anterior executado pela
CPFL, uso final de iluminação com utilização de lâmpadas
fluorescentes mais eficientes, em que a vida útil considerada deste
equipamento já tenha sido atingida, pode ser objeto de novo projeto
para substituição por LED?
Sim, desde que seja comprovado o projeto anterior do Programa de Eficiência
Energética da ANEEL e a vida útil dos equipamentos utilizados.
123. Conforme item 2.2 do Edital: “Para os clientes que se
enquadrarem na lei 8666/93, a aquisição dos materiais e a
contratação do executor da obra poderão ser feitas diretamente pela
CPFL ENERGIA”. Neste caso, as Notas Fiscais poderão ser emitidas
em nome do beneficiário, mantendo assim as eventuais isenções
fiscais de que goza?
Não. Na modalidade “sem repasse”, com contratação direta pela CPFL Energia,
as Notas Fiscais serão emitidas em nome da Distribuidora de energia
patrocinadora do projeto.
124. No caso de Projetos a Fundo Perdido para entidades
filantrópicas, os beneficiários podem estar inadimplentes com a
CPFL?
Não, conforme item 2 do Edital.
125. Os beneficiários podem ter restrição nas esferas Federal,
Estadual ou Municipal (CNDs)?
CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018
Não, os clientes deverão estar em dia com as obrigações Federais, Estaduais e
Municipais.
126. É necessário a apresentação prévia das unidades
consumidoras que serão contempladas em projetos da modalidade
de Bônus Residencial?
Sim. Conforme item 2.3 do Edital, as Unidades Consumidoras deverão estar
devidamente identificadas para que seja possível a verificação dos clientes
beneficiados previamente, bem como para cálculo dos ganhos energéticos no
ato do diagnóstico energético. Destaca-se ainda que, a não indicação das
Unidades Consumidoras atendidas geram riscos ao projeto, pois não garante a
execução conforme projeto foi proposto e eleva o risco de não cumprimento da
RCB do projeto, uma vez que existem custos de marketing e de gestão que
poderão ser realizados diretamente pela distribuidora desde o início do projeto e
sua não execução pode impactar no resultado final do projeto.
Outras situações e informações serão avaliadas pela comissão avaliadora no
âmbito da avaliação individual das propostas de projeto submetidas.