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DRH: COM VOCÊ EM TODOS OS MOMENTOS
O Departamento de Recursos Humanos está ao seu lado em todos os
momentos, desde o planejamento para ingresso de pessoal, até o cálculo dos seus
proventos de aposentadoria.
O DRH recebe e orienta o futuro servidor, realiza os exames admissionais,
prepara sua posse e, a partir daí, controla a documentação necessária à sua vida
funcional, ao pagamento de sua remuneração e dos benefícios a que este tem direito.
Além disso, prepara o servidor para novos desafios, desenvolvendo
treinamentos e capacitações para garantir um aprendizado continuado; cuida da sua
saúde e bem-estar, mantém atendimento médico, odontológico e de apoio ao servidor.
Promove ações para melhorar a qualidade de vida e zela por um ambiente saudável
no nosso local de trabalho.
Responde, ainda, pelo Serviço de Creche, que oferece atendimento nos
primeiros anos de vida aos filhos dos servidores, deixando os pais tranquilos para
desenvolver suas atividades profissionais.
O Departamento de Recursos Humanos conta com uma página interativa, o RH
Online, que disponibiliza orientações sobre os diversos serviços prestados e os
formulários utilizados para cada um deles. O servidor poderá acessar o RH Online
através de um link no desktop do computador, disponível quando se conecta através
da rede da ALESP. O formulário para solicitar o credenciamento na rede ALESP está
disponível na Intranet, na seção “Formulários > Departamento de Informática e
Desenvolvimento Organizacional - DIDO”.
Como vê, temos uma longa e prazerosa jornada pela frente.
Conte com a equipe do DRH. Contamos com você!
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Índice NOMEAÇÃO E POSSE ................................................................................................ 5
Legislação de Referência ............................................................................................... 5
Nomeação ......................................................................................................................... 5
Posse ................................................................................................................................. 6
Relação de documentos necessários para posse ...................................................... 6
Troca de Cargo ................................................................................................................. 7
Roteiro para posse ........................................................................................................... 8
Exame Admissional ......................................................................................................... 9
Contribuição Sindical ....................................................................................................... 9
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS ............................................................... 10
Crachá / Carteira Funcional .......................................................................................... 10
Estacionamento .............................................................................................................. 10
Vale-refeição ................................................................................................................... 10
Auxílio - Alimentação ..................................................................................................... 11
Auxílio - Saúde ............................................................................................................... 11
Auxílio Pré-Escolar ......................................................................................................... 11
Atendimento Médico ...................................................................................................... 12
Atendimento Odontológico ........................................................................................... 12
Atendimento Psicológico ............................................................................................... 12
Programas de Prevenção e Ações de Promoção à Saúde ..................................... 13
Programa de Avaliação Periódica .................................................................................. 13
Programa de Controle do Risco Cardiovascular ......................................................... 13
Programa de Incentivo ao Abandono do Tabagismo ................................................. 13
Programa de Prevenção da Doença Periodontal ........................................................ 13
Campanhas de Vacinação .............................................................................................. 13
Semana da Saúde ............................................................................................................ 14
Treinamento e Capacitação ......................................................................................... 14
Acompanhamento Funcional ........................................................................................ 14
Desenvolvimento de Equipes ....................................................................................... 15
Creche .............................................................................................................................. 15
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual ............. 15
Instituto do Legislativo Paulista .................................................................................... 16
DIREITOS DO SERVIDOR ......................................................................................... 16
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Falta Abonada................................................................................................................. 16
Licenças por motivo de saúde ..................................................................................... 16
Licença para tratamento da própria saúde ................................................................... 16
Licença para tratamento de saúde de pessoa da família .......................................... 17
Licença por doença ocupacional ou acidente de trabalho ......................................... 17
Licença Gestante .............................................................................................................. 18
Licença por Adoção.......................................................................................................... 18
Férias ............................................................................................................................... 19
Licença-Prêmio ............................................................................................................... 19
Indenizações ................................................................................................................... 20
Indenização de férias ....................................................................................................... 20
Indenização de Licença-Prêmio - Servidores Ativos .................................................. 20
Indenização de Licença-Prêmio – Aposentados e Exonerados ............................... 20
Regularização de Frequência ...................................................................................... 20
Gala .................................................................................................................................... 21
Nojo..................................................................................................................................... 21
Licença Paternidade ........................................................................................................ 21
Prestação de Serviços Obrigatórios por Lei (Júri, TRE/Justiça Eleitoral) ............... 21
Doação de sangue ........................................................................................................... 21
Auxílio-funeral ................................................................................................................. 21
GUIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ........................................ 22
OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS NA ALESP ...................................................... 24
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NOMEAÇÃO E POSSE
Legislação de Referência
Ato de Mesa nº 30/2010
Ato de Mesa nº 03/2015
Nomeação
Os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento deverão ser
realizados através de memorando do parlamentar, contendo, quando for o caso,
solicitação de atribuição de gratificação de representação a partir da data de exercício.
Os memorandos deverão estar devidamente instruídos com os seguintes
documentos:
a) Cópia de documento de identidade: RG, CNH ou Carteira de Identidade
emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional com fotografia;
b) Documento que comprove qualquer alteração havida no nome, se
necessário;
c) Ficha Cadastral para Nomeação, contendo dados pessoais e assinatura da
pessoa a ser nomeada. Disponível na Intranet na seção “Formulários > Secretaria
Geral de Administração”;
d) Declaração do nomeado de que não se enquadra nas condições de
inelegibilidade nos termos da legislação federal, conforme Ato nº 05/2012 (FICHA
LIMPA). Disponível na Intranet na seção “Formulários > Secretaria Geral de
Administração”;
e) Declaração do Nomeado de que sua investidura no cargo está de acordo
com a Súmula nº 13 do STF. Disponível na Intranet na seção “Formulários >
Secretaria Geral de Administração”;
f) Declaração da Autoridade de que a nomeação está de acordo com a
Súmula nº 13 do STF. Disponível na Intranet na seção “Formulários > Secretaria Geral
de Administração”;
g) Carteira nacional de habilitação e documento comprobatório de aprovação
em teste prático de percurso e volante, para os cargos de Agente de Segurança
Parlamentar e Assistente Parlamentar I.
Obs1. O parlamentar poderá delegar esta competência ao Assessor Chefe de
Gabinete através de autorização expressa entregue na Secretaria Geral de
Administração.
Obs2. Os documentos deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral,
localizado no 1º andar - sala 1077 e, em seguida, serão encaminhados à Secretaria
Geral de Administração.
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Posse
Orientações gerais
Prazo para posse: A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da data da nomeação no Diário Oficial do Estado. Este prazo poderá
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do servidor, entregue
no Serviço de Protocolo Geral, localizado no 1º andar - sala 1077.
Vedações: A falta de qualquer dos documentos relacionados na lista impedirá
a posse.
É vedada a posse de servidores em férias, licença prêmio e licença
saúde.
É vedada a posse a servidores que possuam cargo, emprego ou
função remunerada em órgão público, autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público,
sem a comprovação do devido afastamento legal, excetuados os
acúmulos permitidos em lei.
Conta bancária: A abertura da conta no Banco Bradesco é obrigatória e a
ALESP sempre efetuará o pagamento do servidor nesta conta. Caso o servidor
prefira receber o seu pagamento por outra instituição bancária, ele deverá
preencher um formulário disponível no banco de sua preferência e
entregá-lo na Agência do Banco Bradesco, que efetuará, mensalmente, a
transferência dos créditos de vencimentos para outras instituições, com
disponibilidade no mesmo dia e sem cobrança de tarifas, de acordo com a
Resolução nº 3402 do Banco Central.
Exercício: O exercício do cargo terá início dentro do prazo de até 30 (trinta)
dias, contados da data da posse. Este prazo poderá ser prorrogado por mais
30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, entregue no Serviço de
Protocolo Geral, localizado no 1º andar - sala 1077.
Relação de documentos necessários para posse
DOCUMENTOS
1. Carteira de Identidade: RG, CNH ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de
categoria profissional com fotografia;
2. CPF (ou algum dos documentos do Item 1 que já contenham o número do CPF);
3. Título Eleitoral;
4. Comprovante da última votação (em primeiro e segundo turnos, quando houver) ou certidão de quitação
eleitoral;
5. Comprovação de Escolaridade conforme o exigido pelo cargo1;
6. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (dispensado para maiores de 45 anos);
7. Comprovante de abertura de conta corrente em qualquer agência do Banco Bradesco;
8. PIS/PASEP (o nomeado que não tenha PIS/PASEP ou tenha somente o NIT deverá informar no ato da
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posse para que seja cadastrado o PASEP pelo DRH);
9. CNH se nomeado para os cargos de Agente de Segurança Parlamentar ou Assistente Parlamentar I
Obs.: Todos os documentos devem ser apresentados em seu original acompanhados de cópia simples
(preferencialmente todas em uma mesma folha).
EXAMES LABORATORIAIS
Hemograma completo com plaquetas;
Glicemia em jejum;
Creatinina;
Colesterol total e frações;
TGO e TGP;
Triglicérides;
Validade dos exames: 90 dias da data da nomeação
FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES
1. Formulário de Posse Eletrônica impresso, após o preenchimento dos dados no sistema;
2. Declaração de que não exerce cargo em outro órgão público (ou Declaração de que exerce outro
cargo público ou Declaração de que é aposentado);
3. Declaração de Bens, Fontes de Renda e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda
entregue à Receita Federal (caso não tenha bens e renda, preencher o formulário com essa informação)
Obs.: Os modelos de declarações e formulários estão disponíveis no RH online.
Comprovação de Escolaridade1:
Para cargos que exijam nível superior: diploma registrado pelo Ministério da Educação ou
Certificado de Conclusão do curso superior, averbada a colação de grau, acompanhado de
declaração da faculdade ou universidade do reconhecimento do curso pelo Ministério da
Educação e de protocolo do pedido de registro de diploma.
Para os cargos de Jornalista e Assistente Parlamentar III: registro de jornalista profissional no
Ministério do Trabalho e Emprego (§ 2º da Lei nº 12.803, de 24/12/2008).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Registro Funcional,
localizado no 2º andar - sala 2075 ou através do ramal 6341.
Troca de Cargo
Para troca de cargo, sem interrupção de exercício e desde que não tenha
havido nenhuma alteração documental até a data da posse:
DOCUMENTOS
1. Carteira de Identidade: RG, CNH ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de
categoria profissional com fotografia;
2. Comprovante da última votação (em primeiro e segundo turnos, quando houver) ou certidão de quitação
eleitoral;
3. Comprovação de Escolaridade conforme o exigido pelo cargo1;
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (dispensado para maiores de 45 anos);
5. PIS/PASEP (o nomeado que não tenha PIS/PASEP ou tenha somente o NIT deverá informar no ato da
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posse para que seja cadastrado o PASEP pelo DRH);
6. CNH se nomeado para os cargos de Agente de Segurança Parlamentar ou Assistente Parlamentar I
Obs1: Todos os documentos devem ser apresentados em seu original acompanhados de cópia simples
(preferencialmente todas em uma mesma folha).
Obs2: A apresentação do CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Escolaridade só será dispensada se
estes documentos constarem no prontuário do servidor.
EXAMES LABORATORIAIS
O exame admissional será realizado, porém não é necessária a entrega dos exames laboratoriais. Se a
avaliação clínica não for suficiente, o médico poderá solicitar os exames laboratoriais.
Os atuais ocupantes dos cargos em comissão previstos na Resolução nº 776/ 1996, bem como na Lei
nº 12.803/2008, que passarem a ocupar um dos cargos em comissão de Assistente Parlamentar I a
VII ficam dispensados do exame médico admissional.
FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES
4. Formulário de Posse Eletrônica impresso, após o preenchimento dos dados no sistema;
5. Declaração de que não exerce cargo em outro órgão público (ou Declaração de que exerce outro
cargo público ou Declaração de que é aposentado);
6. Atualização da Declaração de Bens, Fontes de Renda e Valores
Obs.: Os modelos de declarações e formulários estão disponíveis no RH online.
Comprovação de Escolaridade1:
Para cargos que exijam nível superior: diploma registrado pelo Ministério da Educação ou
Certificado de Conclusão do curso superior, averbada a colação de grau, acompanhado de
declaração da faculdade ou universidade do reconhecimento do curso pelo Ministério da
Educação e de protocolo do pedido de registro de diploma.
Para os cargos de Jornalista e Assistente Parlamentar III: registro de jornalista profissional no
Ministério do Trabalho e Emprego (§ 2º da Lei nº 12.803, de 24/12/2008).
Roteiro para posse
Após reunir os documentos necessários, o servidor nomeado deverá
apresentar-se ao Serviço de Registro Funcional do Departamento de
Recursos Humanos, localizado no 2º andar – sala 2075, para conferência da
documentação.
O servidor será, então, encaminhado à Divisão de Saúde e Assistência ao
Servidor, localizada no 3º andar – sala 3055, para realização do exame
admissional e, em seguida, retornará ao Serviço de Registro Funcional
para assinatura do Termo de Posse.
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Exame Admissional
A posse de servidores será obrigatoriamente precedida de exame médico e
odontológico realizado por profissionais da Divisão de Saúde e Assistência ao
Servidor, localizada no 3º andar – sala 3055.
Exames laboratoriais solicitados:
Hemograma completo com plaquetas
Glicemia em jejum
Creatinina
Colesterol e frações
Triglicérides
TGO e TGP
Validade dos exames: A validade dos exames laboratoriais solicitados para
posse é de 90 dias da data da nomeação.
Guia de solicitação dos exames: A guia de solicitação dos exames poderá
ser obtida na recepção da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor -
DSAS (3º andar, sala 3055).
Questionário de saúde: O servidor deverá preencher, imprimir e assinar o
questionário de saúde, que será entregue, no momento do exame
admissional, à equipe da DSAS. O questionário encontra-se disponível no RH
online.
Dispensa do exame admissional: Os atuais ocupantes dos cargos em
comissão previstos na Resolução nº 776/ 1996, bem como na Lei nº
12.803/2008, que passarem a ocupar um dos cargos em comissão de
Assistente Parlamentar I a VII ficam dispensados do exame admissional.
Contribuição Sindical
Legislação de Referência: Decisão de Mesa nº 257/2011
É descontada anualmente dos servidores da ALESP a Contribuição Sindical,
correspondente ao valor de 1(um) dia de trabalho.
Isenção: São isentos da cobrança os servidores inscritos na OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) que ocupem qualquer cargo, e os servidores
profissionais liberais desde que a atribuição do cargo ocupado na ALESP seja
correspondente à atividade profissional.
Prazo para solicitar a isenção: Os novos servidores que se enquadrarem nos
critérios de isenção da contribuição sindical deverão solicitá-la através de
requerimento entregue no Serviço de Protocolo Geral, 1º andar - sala 1077,
em até 15 dias a partir da data de sua entrada em exercício.
Os formulários para solicitar isenção estão disponíveis no RH Online.
Termo de Ciência: Os novos servidores que se enquadrarem nos critérios de
isenção deverão preencher, no momento da posse, um termo de ciência
sobre a cobrança da contribuição sindical e o prazo para requerer sua isenção.
O Termo de Ciência está disponível no RH Online.
Documentos necessários para solicitar isenção:
Advogados inscritos na OAB: Requerimento de isenção preenchido;
cópia simples e legível da carteira da OAB; Comprovante de pagamento
da anuidade ou mensalidades, no caso de pagamento parcelado; ou
declaração emitida pela OAB de regularidade para o ano vigente;
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Demais profissionais liberais: Requerimento de isenção preenchido;
Cópia simples e legível de documento comprobatório da quitação da
contribuição sindical, expedido pelo respectivo sindicato de classe.
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Crachá / Carteira Funcional
Local de confecção: Será realizada na Divisão de Administração de
Recursos Humanos - DARH, localizada no 2º andar – sala 2076.
Foto: A fotografia do crachá é digital e será tirada no momento de sua
confecção. Não é necessário levá-la.
1ª emissão: Os novos servidores deverão comparecer ao setor responsável
pela emissão após 10 dias de sua posse.
2ª via do crachá: Para a emissão da 2ª via, é necessário apresentar um
Boletim de Ocorrência relatando a perda, roubo ou furto do crachá anterior. O
boletim poderá ser efetuado na Polícia Civil, localizada no Subsolo da ALESP.
Informações através dos ramais 6778 e 7409.
Estacionamento
O acesso ao estacionamento da ALESP é autorizado através da instalação de
um dispositivo (“tag”) para liberação da cancela e da emissão de um Cartão de
Identificação de Veículos. O servidor deverá preencher o formulário disponível
na Intranet e comparecer ao Departamento de Serviços Gerais, localizado no
1º andar – sala 1075, munido da carteira funcional (crachá) e do formulário
impresso.
Informações através do ramal 6430
Vale-refeição
Legislação de Referência: Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigos 123 a 135
O benefício é concedido através de um cartão com chip, fornecido pela
empresa Sodexo.
1ª emissão: Os novos servidores que tomaram posse até o dia 25 do mês
corrente deverão retirar seu cartão no dia 10 do mês seguinte à sua posse.
2ª via do cartão: Em caso de perda ou roubo do cartão, solicite a 2ª via na
Central de Atendimento Sodexo, através dos telefones: 4003-3167 (capital
e Região Metropolitana) ou 0800 880 3167 (outras localidades).
Local de retirada: O cartão, inicial ou 2ª via, deverá ser retirado na Divisão de
Administração de Recursos Humanos, localizada no 2º andar – sala 2076.
Disponibilidade do cartão para retirada: O servidor poderá consultar se o
cartão encontra-se disponível para retirada no RH Online.
Caso o servidor tenha cadastrado e-mail no Departamento de
Recursos Humanos, no momento de sua posse ou a qualquer tempo,
ele receberá uma mensagem avisando quando o cartão estiver
disponível para retirada.
Data do crédito: O valor mensal é creditado no 4º dia útil.
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Valor do crédito: É calculado com base em 22 cotas mensais para os
servidores com frequência integral no mês anterior. O valor de cada cota é
determinado por Ato da Mesa e reajustado anualmente.
Para mais informações, consulte o RH Online ou entre em contato com a
Divisão de Administração de Recursos Humanos (2º andar – sala 2076)
através dos ramais 6778 e 7409.
Auxílio - Alimentação
O auxílio alimentação é creditado mensalmente junto com os vencimentos, no
4º dia útil.
O valor é definido por Ato da Mesa e reajustado anualmente.
Auxílio - Saúde
Legislação de Referência: Resolução nº 858/2008; Resolução nº 884/2012;
Ato de Mesa nº 12/2012; Ato de Mesa nº 18/2013 e Ato de Mesa nº 20/2014
Requisitos para obter o benefício: Comprovação de despesas com a saúde
do servidor pagas pelo próprio ou por cônjuge ou companheiro (a).
Despesa com saúde: São consideradas despesas com saúde os pagamentos
efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as
despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A partir do mês 01/2015, foi incluído o gasto com nutricionista como
despesa válida.
Prazo de entrega da documentação: A documentação comprobatória deverá
ser encaminhada dentro do mesmo ano, sendo que a do mês corrente
deverá ser encaminhada a partir do dia 1º do mês seguinte, para crédito no
4º dia útil do mês subsequente à comprovação.
Valor máximo indenizável: É definido anualmente através de Ato da Mesa
Diretora.
Para mais informações, consulte o RH Online.
Auxílio Pré-Escolar
Legislação de Referência: Resolução nº 897, de 20/03/2014 - Programa de
Assistência Educacional a dependentes legais de servidores no âmbito da
ALESP.
Requisitos para obter o benefício: Comprovação de despesa com
educação de filhos, menores sob sua guarda ou tutela ou, ainda, enteados,
desde que comprovada a dependência econômica; dependentes, na faixa
etária compreendida entre o 4º (quarto) mês de idade e o mês em que
completar 4 (quatro) anos de idade.
Poderá ser solicitado pelos servidores efetivos; servidores afastados
para a ALESP; ocupantes de cargos em comissão; e membros da
Polícia Civil e Militar destacados para prestação de serviços nesta
Casa de Leis.
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Não farão jus a este benefício os servidores cujos dependentes
sejam usuários da Creche da ALESP.
Despesa com educação: O dependente deve estar regularmente
matriculado e com efetiva presença em instituições materno-infantis,
berçários, creches, jardins de infância ou estabelecimentos pré-escolares
autorizados a funcionar, não sendo hipótese de reembolso a contratação de
babá ou pessoa física com função semelhante.
Procedimentos para obtenção do benefício: Para solicitar este benefício, o
servidor deverá preencher a Ficha de Inscrição (e a Declaração de
Dependência Econômica, no caso de enteado), além de anexar a
documentação obrigatória (consultar RH Online). A entrega deverá ser
realizada no 2º andar - sala 2074, no Serviço de Aposentados e
Pensionistas, setor responsável pela gestão deste benefício.
Os formulários estão disponíveis no RH Online.
Valor máximo indenizável: O valor é definido por Ato da Mesa Diretora.
Dúvidas: Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de
Aposentados e Pensionistas, localizado no 2º andar - sala 2074, ou através
do ramal 6520.
Atendimento Médico
O atendimento médico tem caráter preventivo e assistencial, sendo realizado
no ambulatório do Serviço de Saúde, localizado no 3º andar - sala 3055.
Além das consultas médicas, são realizadas inspeções para fins de licença-
saúde, perícias médicas para isenção de I.R, programas de prevenção e
acompanhamento clínico e campanhas periódicas de vacinação.
Trata-se de um serviço de promoção de saúde, pronto-atendimento e
atendimento de urgências e emergências no âmbito da ALESP.
Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Saúde através
dos ramais 6510 e 6516.
Atendimento Odontológico
O atendimento odontológico é realizado pelo Serviço de Saúde Bucal,
localizado no 3º andar - sala 3055. Realiza procedimentos preventivos e corretivos
nas áreas de Dentística (restaurações), Periodontia (tratamento da gengiva), Cirurgia
(extração de dentes erupcionados,biópsias), Endodontia (até dois canais) e Radiologia
(radiografia intra oral).
Trata-se de um serviço disponibilizado aos servidores efetivos e em comissão
da Casa, sendo que as consultas são agendadas no mesmo dia do atendimento,
através dos ramais 6510 e 6516.
É um serviço de promoção de saúde e atendimento de urgências e
emergências no âmbito da ALESP.
Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Saúde Bucal
através dos ramais 6510 e 6516.
Atendimento Psicológico
A Psicologia da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor (DSAS) oferece
atendimento psicológico preventivo, com o propósito de auxiliar na identificação das
situações e demais agentes causadores de sofrimento psíquico, realizando orientação
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e propondo encaminhamentos compatíveis com as necessidades identificadas no
decorrer das entrevistas psicológicas.
Os agendamentos de consultas podem ser realizados pelos ramais 6510 e
6516, ou na própria recepção da DSAS, localizada no 3º andar – sala 3055, sendo
disponibilizados aos servidores efetivos e em comissão da Casa.
A Psicologia também participa do Programa de Avaliação Periódica e demais
ações de promoção da saúde realizadas pela DSAS.
Programas de Prevenção e Ações de Promoção à Saúde
A Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, através dos Serviços de Saúde,
de Saúde Bucal e de Medicina e Segurança do Trabalho, desenvolve programas de
prevenção para os servidores, além de ações de promoção à saúde para servidores
da ALESP, seus dependentes e servidores terceirizados.
Os programas de prevenção atualmente disponíveis são:
Programa de Avaliação Periódica
Exame periódico para acompanhamento dos indicadores de saúde dos
servidores da ALESP.
Consiste em avaliações clínica, psicológica e laboratorial cujo objetivo é a
detecção precoce e prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além
de contribuir para a promoção da saúde dos servidores. Caso seja detectado algum
agravo à saúde, o servidor poderá ser encaminhado aos demais programas da Divisão
de Saúde.
Programa de Controle do Risco Cardiovascular
Acompanhamento cardiológico dos servidores que possuem fatores de risco
cardiovascular, tais como: hipertensão arterial, diabetes, sobrepeso/obesidade e
sedentarismo.
Programa de Incentivo ao Abandono do Tabagismo
Acompanhamento médico e psicológico, se necessário, do servidor fumante
que deseja abandonar o hábito de fumar. Nos casos necessários, de acordo com
critérios médicos, será fornecida a medicação para auxiliar no tratamento.
Programa de Prevenção da Doença Periodontal
Acompanhamento odontológico dos servidores que possuem sinais e sintomas
ou fatores de risco para Doença Periodontal, tais como: sangramento gengival durante
a higiene oral; gengivas vermelhas, inchadas ou flácidas; gengivas que se afastam dos
dentes; presença de manchas ou depósitos de tártaro na superfície de seus dentes;
mau hálito persistente; cardiopatas, diabéticos e tabagistas.
As ações de promoção à saúde atualmente realizadas são:
Campanhas de Vacinação
Campanhas periódicas de vacinação contra Gripe (Influenza); Hepatite B;
Difteria e Tétano (Dupla Adulto); Sarampo, Caxumba e Rubéola (Tríplice Viral). As
vacinas são oferecidas deputados, aos servidores ativos e aposentados, seus
dependentes, servidores terceirizados e prestadores de serviços.
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Semana da Saúde
Evento anual realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, através da
Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, que tem como objetivo conscientizar os
deputados, servidores ativos e aposentados, seus dependentes, além de servidores
terceirizados e prestadores de serviços da Assembleia Legislativa a respeito da
importância da adoção de comportamentos saudáveis e da promoção e prevenção em
saúde.
Para mais informações sobre os Programas de Prevenção e as Ações de
Promoção à Saúde, entre em contato com a Divisão de Saúde e Assistência ao
Servidor, localizada no 3º andar - sala 3055 ou através dos ramais 6510 e 6516.
Treinamento e Capacitação
O Departamento de Recursos Humanos, através do Serviço de Seleção,
Treinamento e Capacitação - SSTC, oferece capacitação e treinamento - cursos,
seminários, palestras, workshops - para os servidores.
Anualmente, é realizado um levantamento junto aos setores da ALESP para
verificar as necessidades de cada setor (Levantamento de Necessidades de
Treinamento - LNT). Dependendo da especificidade do tema e do número de
interessados, a capacitação pode ser realizada no âmbito da ALESP ou em unidades
especializadas no ensino pretendido.
Os treinamentos internos, em geral, ocorrem quando da análise do LNT é
verificado que existem diversas demandas sobre um mesmo assunto, com sua
contratação e divulgação de forma direcionada, às Unidades Administrativas que
previram a necessidade em seu planejamento. Vagas remanescentes são divulgadas
a todos, por meio de e-mail institucional, principalmente.
Os treinamentos externos, em geral, são solicitados ao SSTC por meio de
formulário de solicitação de cursos e treinamentos, disponível no RH Online.
Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Seleção,
Treinamento e Capacitação, localizado no 3º andar - sala 3059 ou através dos
ramais 6434 e 6300.
Acompanhamento Funcional
Realizado pela Equipe de Apoio ao Funcionário - EAF, o Acompanhamento
Funcional consiste em atendimentos individuais que têm por objetivo acolher,
orientar e acompanhar o servidor que apresenta dificuldades no trabalho, advindas
de questões pessoais, do relacionamento com seus pares e/ou chefia ou de
incompatibilidade entre as atividades desempenhadas e o perfil profissional do
servidor. O Acompanhamento Funcional acontece também como parte do processo
de remoção, de readaptação funcional e de avaliação no período de estágio
probatório, quando há encaminhamento por parte da Comissão de Avaliação de
Desempenho.
O Acompanhamento Funcional compõe o Plano de Ações do Departamento
de Recursos Humanos ligadas à Qualidade de Vida no Trabalho. Esse plano é
constituído por ações dirigidas ao reconhecimento, à motivação, ao desenvolvimento
de competências, à satisfação pessoal, à melhoria nas condições de trabalho, à
promoção de saúde e às boas relações interpessoais.
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Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Apoio ao
Servidor, localizada no 3º andar - sala 3056 ou através do ramal 6967.
Desenvolvimento de Equipes
Realizado pela Equipe de Apoio ao Funcionário - EAF, o Desenvolvimento
de Equipes é uma ação voltada para as Unidades Administrativas e tem como
objetivo propor intervenções específicas em equipes onde forem identificados (pelo
gestor responsável, por levantamento realizado pela EAF ou outros meios de
demanda) conflitos interpessoais que podem estar contribuindo para desempenho
não satisfatório.
O resultado esperado é que essas intervenções contribuam para a melhoria
das relações de trabalho, promovendo a motivação, a qualidade de vida e o bom
clima organizacional.
O Desenvolvimento de Equipes compõe o Plano de Ações do Departamento de
Recursos Humanos ligadas à Qualidade de Vida no Trabalho. Esse plano é
constituído por ações dirigidas ao reconhecimento, à motivação, ao desenvolvimento
de competências, à satisfação pessoal, à melhora nas condições de trabalho, à
promoção de saúde e às boas relações interpessoais.
Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Apoio ao
Servidor, localizada no 3º andar - sala 3056 ou através do ramal 6967.
Creche
A creche é oferecida aos filhos de servidores e servidoras da ALESP, dos
deputados estaduais e de policiais civis e militares que prestam serviço nesta
Assembleia Legislativa. Atende crianças na faixa de 4 (quatro) meses até o final
do ano letivo em que completar 4 (quatro) anos, sujeito à disponibilidade de vagas.
Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, no prédio anexo, com entrada pela
Rua Abílio Soares. Oferece assistência educacional e recreacional, além de
alimentação nos horários normais e ações preventivas em saúde.
Para mais informações, acesse o site da Creche através do RH Online ou
entre em contato com o Serviço de Creche através dos ramais 6421, 6423.
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual
Todo servidor da ALESP tem um desconto mensal obrigatório de 2% dos seus
vencimentos, que é destinado ao IAMSPE. Essa contribuição permite a utilização do
Hospital do Servidor Público e de suas clínicas e laboratórios conveniados.
Este direito é extensivo aos dependentes (cônjuge e filhos), sem a necessidade
de desconto adicional.
Caso o servidor queira incluir agregados (mãe/ pai/ madrasta/ padrasto), será
descontada uma nova taxa, no mesmo valor (2%), para cada agregado.
Os agregados podem ser incluídos até 180 dias contados da data de
exercício do servidor e, para incluí-los, deverá ser preenchido o formulário disponível
no RH Online.
O IAMSPE está localizado na Avenida Ibirapuera, nº 981. Para obter as
carteirinhas necessárias para utilização dos serviços, o servidor deverá se dirigir ao
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endereço indicado, munido de comprovante de residência, carteira de identidade e
cópia do último holerite, bem como documento de identificação de seus
dependentes/agregados.
Para mais informações e consulta à rede credenciada, o servidor poderá
acessar o site do IAMSPE no seguinte endereço: www.iamspe.sp.gov.br
Instituto do Legislativo Paulista
O Instituto do Legislativo Paulista – ILP é um centro multidisciplinar de estudos,
capacitação e políticas públicas. Oferece diversos cursos gratuitos que são abertos ao
público e mantém convênios exclusivos para servidores ativos e inativos, extensivos
aos dependentes e cônjuges, com as seguintes instituições: Instituto Presbiteriano
Mackenzie, Escola Paulista de Direito, Faculdade São Paulo, Pontifícia Universidade
Católica – PUC/SP, Universidade Paulista – UNIP. Funciona em prédio anexo ao
Palácio 9 de Julho e mantém informações sobre suas atividades no portal
http://www.al.sp.gov.br.
Para mais informações, entre em contato com o ILP através do ramal 6289.
DIREITOS DO SERVIDOR
Falta Abonada
Legislação de Referência:
Ato da Mesa nº 30/2010 - Artigo 14
Lei 10.261/68 - Artigo 78
Limite: O servidor tem direito a 06 (seis) faltas abonadas por ano, não
podendo exceder a 1 (uma) por mês, por motivo justificado e do conhecimento
de seu superior.
Prazo para solicitação: O servidor deverá solicitar o abono de sua falta NO
DIA DE SEU RETORNO AO SERVIÇO, ao seu superior imediato, o qual
deverá encaminhar a concessão do abono no prazo de 03 (três) dias úteis.
Local de entrega da solicitação: Divisão de Administração de Recursos
Humanos, localizada no 2º andar – sala 2076.
Para mais informações, consulte o RH Online.
Licenças por motivo de saúde
Legislação de Referência:
Ato da Mesa nº 30/2010 - Artigos 44 a 57
Lei 10.261/68 - Artigo 181 a 199
Licença para tratamento da própria saúde
O formulário para solicitação está disponível no RH Online.
Quem pode solicitar: A licença poderá ser solicitada pelo próprio servidor ou
por seu superior imediato (ex-officio).
Prazo para Solicitação: A licença poderá retroagir a 05 (cinco) dias da data
de protocolo do pedido.
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Local de entrega da Solicitação: Serviço de Protocolo Geral, localizado no
1º andar - sala 1077;
Entrega de Atestado: A entrega deverá ser realizada na recepção da Divisão
de Saúde e Assistência ao Servidor, 3º andar - sala 3055.
Requisitos Obrigatórios do Atestado: Os atestados deverão conter
diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID); data de início e prazo
de licença; rubrica e carimbo do médico ou dentista.
ATENÇÃO! Atestados emitidos por médicos ou dentistas não pertencentes ao
corpo clínico da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor serão avaliados, podendo
estar sujeitos à contestação e modificação do prazo da licença.
Inspeção: A concessão de licença-saúde dependerá de inspeção médica, que
poderá ser dispensada em casos específicos, a critério da Divisão de Saúde e
Assistência ao Servidor. A inspeção deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)
dias a contar da data de início da licença.
Licença para tratamento de saúde de pessoa da família
O formulário para solicitação está disponível no RH Online.
Não poderá ser solicitada diretamente pelo superior imediato (ex-officio).
Não poderá ser solicitada por servidor que ocupa exclusivamente cargo em
comissão.
É obrigatória a manifestação do superior imediato em relação à licença.
Prazo para Solicitação: A licença poderá retroagir a 05 (cinco) dias da data
de protocolo do pedido.
Local de entrega da Solicitação: Serviço de Protocolo Geral, localizado no
1º andar - sala 1077
Documentação Adicional Obrigatória: Comprovação de vínculo de
parentesco; Relatório médico atestando a necessidade de acompanhamento
ou cuidados domiciliares; Declaração circunstanciada demonstrando a
necessidade de que os cuidados ao doente somente possam ser prestados
pelo solicitante.
Entrega de Atestado: A entrega deverá ser realizada na recepção da Divisão
de Saúde e Assistência ao Servidor, 3º andar - sala 3055.
Requisitos Obrigatórios do Atestado: Os atestados deverão conter
diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID); data de início e prazo
de licença; rubrica e carimbo do médico ou dentista.
ATENÇÃO! Atestados emitidos por médicos ou dentistas não pertencentes ao
corpo clínico da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor serão avaliados,
podendo estar sujeitos à contestação e modificação do prazo da licença.
Inspeção: A concessão de licença-saúde dependerá de inspeção médica, que
poderá ser dispensada em casos específicos, a critério da Divisão de Saúde e
Assistência ao Servidor. A inspeção deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco)
dias a contar da data de início da licença.
Licença por doença ocupacional ou acidente de trabalho
O formulário para solicitação está disponível no RH Online.
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Quem pode solicitar: A licença poderá ser solicitada pelo próprio servidor ou
por seu superior imediato (ex-officio).
Prazo para Solicitação: A licença poderá retroagir a 05 (cinco) dias da data
de protocolo do pedido.
• Local de entrega da Solicitação: Serviço de Protocolo Geral, localizado no
1º andar - sala 1077.
• Inspeção: A comprovação do acidente de trabalho é obrigatória para
concessão da licença.
• Prazo para Inspeção: A inspeção deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez)
dias a contar da data do acidente.
• Entrega de Atestado: A entrega deverá ser realizada na recepção da Divisão
de Saúde e Assistência ao Servidor, 3º andar - sala 3055.
• Requisitos Obrigatórios do Atestado: Os atestados deverão conter
diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID); data de início e prazo
de licença; rubrica e carimbo do médico ou dentista.
ATENÇÃO! Atestados emitidos por médicos ou dentistas não pertencentes ao
corpo clínico da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor serão avaliados,
podendo estar sujeitos à contestação e modificação do prazo da licença
Licença Gestante
O formulário para solicitação está disponível no RH Online.
• Quem pode solicitar: A licença só poderá ser solicitada pela própria servidora.
À funcionária gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias
com vencimentos.
Prazo para Solicitação:
PRÉ - PARTO: A licença poderá ser concedida a partir da 32ª
(trigésima segunda) semana de gestação, mediante
documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade
gestacional.
PÓS - PARTO: Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a
licença, esta deverá ser solicitada em até 15 (quinze) dias da data
do evento e vigorará a partir da data de nascimento da criança.
Local de entrega da Solicitação: Serviço de Protocolo Geral, localizado no
1º andar - sala 1077.
Inspeção: A licença será concedida mediante inspeção médica.
Prazo para Inspeção: Se a licença for solicitada ANTES DO PARTO, a
inspeção deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de início
da licença. Se a licença for solicitada APÓS O PARTO, a inspeção deverá
ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir da data de nascimento da criança.
Licença por Adoção
• O formulário para solicitação está disponível no RH Online.
• Quem pode solicitar: A licença só poderá ser solicitada pelo próprio servidor.
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O servidor poderá obter licença de 180 (cento e oitenta) dias, com
vencimentos integrais, quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou
quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.
Prazo para Solicitação: O servidor público deverá requerer a licença no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da expedição, conforme o caso, do
termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.
Local de entrega da Solicitação: Serviço de Protocolo Geral, localizado no
1º andar - sala 1077.
Férias
Legislação de Referência: Ato da Mesa nº 30/2010, Artigos 58 a 64.
Todo servidor tem direito a 30 (trinta) dias de férias anuais, após completar o
período aquisitivo, sendo permitida a acumulação de, no máximo, 02 (dois)
anos.
Escala anual de férias: As escalas de férias serão elaboradas em cada
unidade administrativa pelo titular da unidade e deverão ser encaminhadas até
o dia 30 de novembro de cada ano, ao Serviço de Registro Funcional.
Para aquele que ocupa EXCLUSIVAMENTE CARGO EM COMISSÃO, as
férias deverão iniciar obrigatoriamente após completar o período
aquisitivo.
Redução do período de férias: O período de férias será reduzido para 20
(vinte) dias, se o servidor tiver, no exercício anterior, mais de 10 (dez) não
comparecimentos correspondentes a: faltas abonadas, justificadas,
injustificadas, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratar
de interesses particulares ou licença para acompanhar cônjuge funcionário
Estadual ou militar que for transferido.
Benefício financeiro: A remuneração mensal a ser paga ao servidor será
acrescida, quando em gozo de férias, de 1/3 (um terço) de seu valor, no caso
de 30 dias, ou proporcional quando o período for inferior.
Os formulários para marcação, alteração e sobrestamento (interrupção) de
férias estão disponíveis no RH Online e deverão ser entregues no Serviço
de Registro Funcional, 2º andar - sala 2075.
Licença-Prêmio
Legislação de referência: Lei 10.261/1968 - Artigos 209 a 216, Ato da Mesa
nº 30/2010 - Artigos 65 a 70, Resolução nº 859/2008 e alterações
posteriores.
Concessão: O servidor terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de
90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício
ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Não é necessário requerimento do servidor.
Contagem de tempo para concessão: Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, o
servidor poderá apresentar em seus assentamentos funcionais até 30 (trinta)
ocorrências, dentre as seguintes: Falta Abonada; Falta Justificada; Licença-
Saúde; Licença para tratamento de saúde de pessoa da família; Licença Sem
Vencimentos (Artigo 202 da Lei nº 10.261/68).
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Observação1: A Falta Injustificada ou as Penalidades
Administrativas (Suspensão e Repreensão) interrompem a
contagem do tempo para concessão.
Para informações sobre fruição, alteração e sobrestamento dos períodos de
licença-prêmio, consultar o RH Online.
Indenizações
Indenização de férias
Legislação de Referência: Ato de Mesa nº 30/2010 - Artigo 66.
Em caso de exoneração, o servidor receberá, a título de indenização, os
pagamentos referentes a períodos de férias completados e não fruídos
quando em atividade.
ATENÇÃO! A ALESP não paga períodos de férias proporcionais, em virtude
do veto aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 53/2003, transformado na Lei nº
11.375/2003.
• Para mais informações, consulte o RH Online.
Indenização de Licença-Prêmio - Servidores Ativos
Legislação de Referência: Resolução nº 859/2008 - Artigo 4º, com redação
dada pela Resolução nº 889/2013.
Solicitação de indenização: O servidor poderá requerer anualmente a
indenização de 30 (trinta) dias da licença-prêmio a que tenha direito. O
modelo encontra-se disponível no RH Online.
Prazo para solicitação: O requerimento de indenização deverá ser
apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
corridos da data de seu aniversário.
Local de entrega da solicitação: Serviço de Protocolo Geral - 1º andar - sala
1077.
Indenização de Licença-Prêmio – Aposentados e Exonerados
Legislação de Referência: Resolução nº 859/2008 - Artigo 5º - Inciso I, com
redação dada pela Resolução nº 889/2013.
Em caso de aposentadoria ou exoneração, o servidor receberá, a título de
indenização, os pagamentos referentes a períodos de licença-prêmio
completados e não fruídos ou indenizados quando em atividade.
• Solicitação da indenização: Para receber a indenização a que faz jus, o
servidor deverá preencher o formulário disponível no RH Online e entregá-lo
ao Serviço de Protocolo Geral, localizado no 1º andar - sala 1077.
Regularização de Frequência
Local de entrega das solicitações: Todos os requerimentos de regularização
de frequência deverão ser entregues na Divisão de Administração de
Recursos Humanos, localizada no 2º andar – sala 2076.
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Prazo para solicitação: O servidor deverá solicitar a regularização de
frequência NO DIA DE SEU RETORNO AO SERVIÇO.
O servidor terá direito a regularizar sua frequência nos seguintes casos:
Gala
• Até 08 (oito) dias, mediante apresentação da Certidão de Casamento.
Nojo
• Até 08 (oito) dias por falecimento do cônjuge, pais, irmãos e filhos, mediante
apresentação de Atestado de Óbito.
• Até 02 (dois) dias por falecimento de avós, netos, sogro, padrasto e madrasta,
mediante apresentação de Atestado de Óbito.
Licença Paternidade
• Até 05 (cinco) dias, mediante apresentação de Certidão de Nascimento.
Prestação de Serviços Obrigatórios por Lei (Júri, TRE/Justiça Eleitoral)
• Os dias de dispensa que forem concedidos, de acordo com o serviço prestado.
• Para ter direito à dispensa, o servidor que prestou serviço obrigatório por lei
(Júri / TRE, etc.) deverá, inicialmente, entregar o comprovante da prestação
do serviço na Divisão de Administração de Recursos Humanos - DARH,
localizada no 2º andar - sala 2076.
Doação de sangue
• O dia da doação, mediante comprovação.
Auxílio-funeral
Trata-se de benefício de caráter assistencial, fundamentado no artigo 168 da
Lei nº 10.261/1968 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo,
concedido em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo.
Poderá ser solicitado por cônjuge ou companheiro(a) e, na ausência destes,
um terceiro que provar ter feito despesas, através de formulário entregue no Serviço
de Protocolo Geral, localizado no 1º andar - sala 1077.
O valor do benefício é correspondente a 1 (um) mês de remuneração bruta do
ex-servidor. Contudo, no caso de terceiro figurar como pagador, a Procuradoria da
ALESP entende que o valor a ser pago deve ser, estritamente, o das despesas
efetuadas e comprovadas (desde que não superior ao equivalente a 1 mês da
remuneração bruta).
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GUIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Setor Localização Ramais
(prefixo 3886-) Principais Serviços
Departamento de
Recursos Humanos -
DRH
2º andar
Sala 2061 6334 / 6335
Gestão dos processos e programas
relacionados aos recursos humanos da
ALESP;
Divisão de
Administração de
Recursos Humanos -
DARH
2º andar
Sala 2076 6778 / 7409
Vale-refeição (cartão SODEXO);
Crachá / carteira funcional;
Regularização de frequência (faltas abonadas,
justificadas, dispensas legais);
Entrega de certidões;
Senha para emissão de holerite (PRODESP);
Senha para empréstimos consignados (E-
CONSIG);
Livros de ponto;
Devolução de documentos de exonerados e
aposentados;
Informações sobre isenção de contribuição
sindical;
Entrega de folha de substituição eventual;
Informações sobre folha de pagamento e
informações de débito;
Serviço de
Aposentados e
Pensionistas - SAP
2º andar
Sala 2074 6520
Preparação dos processos de aposentadoria
(informação de vencimentos e Decisão de
Mesa);
Processamento da folha de pagamento dos
servidores aposentados;
Certidão “se vivo fosse” referente a ex-
servidor;
Certidão de Cessação de Proventos de
Inativos;
Certidão de Situação funcional para
aposentados;
Recadastramento anual de aposentados;
Auxílio funeral de aposentados;
Auxílio-Saúde;
Auxílio Pré-escolar.
Serviço de Cadastro e
Controle Funcional -
SCCF
2º andar
Sala 2074 6570 / 6575
Informações sobre licença-prêmio;
Aposentadoria: abono e informe;
Adicional de tempo de serviço;
Certidão funcional de exonerados;
Certidão de tempo de contribuição;
Certidão para SPPrev;
Certidão para órgãos públicos;
Certidão para fins particulares e para fins
judiciais;
Guarda de prontuários ativos; Guarda de
prontuários de aposentados e exonerados há
até 1 ano.
Serviço de Folha de
Pagamento - SFP
2º andar
Sala 2077 6268 / 6574
Processamento da folha de pagamento de
servidores ativos, deputados e beneficiários de
23
pensão alimentícia.
Serviço de Registro
Funcional - SRF
2º andar
Sala 2075 6341 / 6438
Marcação e alteração de férias; Memorando
de frequência;
Posse; Lotação e Remoção;
Comissionados / Afastados;
Registro de ocorrências;
Instrução e certidão funcional de servidores
ativos.
Divisão de
Desenvolvimento de
Recursos Humanos -
DDRH
3º andar
Sala 3061 6699
Análise e implementação da Gestão de
Recursos Humanos na organização.
Equipe de Apoio ao
Servidor - EAF
3º andar
Sala 3056 6967
Treinamentos e ações socioeducativas;
Desenvolvimento de equipes e pessoas;
Acompanhamento psicossocial.
Serviço de
Planejamento de
Recursos Humanos -
SPRH
3º andar
Sala 3057 6344 / 8007
Programa de Estágio;
Promoção e Progressão funcional;
Realocação profissional;
Estágio Probatório;
Ações de integração e confraternização (Roda
de Conversa, Copa de Futsal e Oficinas)
Serviço de Seleção,
Treinamento e
Capacitação - SSTC
3º andar
Sala 3059 6434 / 6300
Levantamento de Necessidades de
Treinamento;
Organização, execução e contratação de
treinamentos e cursos;
Avaliação dos treinamentos realizados.
Divisão de Saúde e
Assistência ao Servidor
- DSAS
3º andar
Sala 3055 6510 / 6516
Gestão dos Programas e Ações de Prevenção
e Promoção de Saúde.
Atendimento Psicológico Preventivo.
Serviço de Saúde - SS 3º andar
Sala 3055 6510 / 6516
Atendimento médico;
Inspeções para fins de licença-saúde;
Perícias médicas para isenção de I.R;
Programas de Prevenção e Acompanhamento
clínico; Campanhas periódicas de Vacinação;
Atendimento de urgências e emergências no
âmbito da ALESP.
Serviço de Saúde Bucal
- SSB
3º andar
Sala 3055 6510 / 6516
Atendimento odontológico; Programas de
Prevenção em Saúde Bucal;
Inspeções para licença odontológica;
Exame odontológico admissional.
Serviço de Medicina e
Segurança do Trabalho
- SMST
3º andar
Sala 3055 6510 / 6516
Exame Admissional;
Exame Periódico;
Perícias Médicas nos casos de Doença
Ocupacional e Acidente de Trabalho;
Readaptação Funcional;
Adicional de Insalubridade;
Fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI);
Serviço de Creche - SC Prédio Anexo 6421 / 6424 Assistência educacional e recreacional aos
filhos de servidores
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OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS NA ALESP
Alimentação
Lanchonete – Localizada no Andar Monumental. Funciona das 8 às 20 horas.
Ramal 6985.
Bancos
No subsolo, encontram-se três agências bancárias:
Banco do Brasil – funciona das 10 às 16 horas.
Santander – funciona das 10 às 16 horas.
Banco Bradesco - funciona das 10 às 16 horas.
Correios – Localizado no subsolo, funciona das 9 às 17 horas. Ramal 6195.
Polícia Civil – Localizado no subsolo, o serviço da Polícia Civil emite carteira de
identidade ou 2ª via do documento. Ramal 6606.
Serviço de Defesa Contra o Racismo - Localizado no Andar Monumental,
acata denúncias de discriminação, preconceito e intolerância racial e cultural. Orienta
o cidadão sobre a legislação vigente e mantém convênios para atendimento jurídico e
psicológico às vitimas. Ramal 6299. Disque denúncia 0800-7733886.
Afalesp – Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo – Localizada no subsolo, mantém convênios variados
com empresas e serviços, planos de saúde de grupos, colônias de férias para os
associados etc. Ramais 6945 e 6946.
Sindalesp – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo
do Estado de São Paulo – Localizado no subsolo. Ramais 6989 e 6061
Farmácia do Sindalesp - localizada no subsolo, ao lado do Sindalesp. Aberta
das 10 às 19 horas. Ramais 6998 e 6994.
Segurança
A Assembleia conta com assistência das polícias Civil e Militar.
Plantão da Assistência Policial Militar – Ramais 6193 e 6103 (Subsolo).
Plantão da Assistência Policial Civil – Ramais 6684 e 6305 (2º andar,
Mezanino Ibirapuera).