Dos Crimes contra a Saúde Pública
-
Upload
rosangela-saint-martin -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
Transcript of Dos Crimes contra a Saúde Pública
-
7/29/2019 Dos Crimes contra a Sade Pblica
1/4
TTULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PBLICACAPTULO III DOS CRIMES CONTRA A SADE PBLICA
Delito Art. 267Epidemia Art. 268Infrao de MedidaSanitria Preventiva
Art. 269Omisso de Notificaode Doena
Art. 270Envenenamento de guaPotvel ou de Substncia
Alimentcia ouMedicinal
Art. 271Corrupo ou Poluiode gua Potvel
Objeto Jurdico Sade Pblica Sade Pblica Sade Pblica Sade Pblica Sade PblicaAo Nuclear Propagar; Infringir Deixar Envenenar; Corromper;
Poluir;Meios de Execuo/
Objeto materialLivre Livre Omisso; gua potvel, de uso
comum ou particular;Substncia alimentciaou medicinal destinada a
consumo;
gua potvel;
Sujeito Ativo Qualquer Pessoa Qualquer pessoa Mdico; Qualquer Pessoa; Qualquer pessoa;Sujeito Passivo Coletividade Coletividade Coletividade; Coletividade; Coletividade;
Elemento Subjetivo Dolo Dolo Dolo Dolo; Dolo;Consumao Quando v rias p essoas
so infectadas pelogerme patognico(perigo concreto);
Mera infrao dadeterminao do PoderPblico (perigoabstrato);
Momento em que expirao prazo fixado paraefetuar o comunicado(perigo abstrato);
Consuma-se com oenvenenamento (perigoabstrato);
Efetiva corrupo oupoluio da gua (perigoabstrato);
Tentativa Possvel; Possvel; Inadmissvel; Admissvel Admissvel;Formas Simples: caput
Qualificada peloresultado: 1 (crime
hediondo art. 1, VII, Lei8.072/90);Culposa: 2;
Simples: caput;Causa de aumento:pargrafo nico;
Qualificada peloresultado: Art. 258;
Simples: caput;Qualificada peloresultado: Art. 285;
Simples: caput;Equiparada: 1;Culposa: 2;
Qualificada peloresultado: Art. 285;
Simples: caput;Culposa: pargrafonico;
Qualificada peloresultado: Art. 285;
Ao Penal Pblica incondicionada Pblica incondicionada Pblica incondicionada. Pblica incondicionada Pblica incondicionada
-
7/29/2019 Dos Crimes contra a Sade Pblica
2/4
Delito Art. 272Falsificao, Corrupo,
Adulterao ou
Alterao de Substnciaou ProdutosAlimentcios
Art. 273Falsificao, Corrupo,Adulterao ou alterao
de Produto Destinado aFins Teraputicos ou
MedicinaisCRIME HEDIONDO
Art. 274Emprego de Processo
Proibido ou de
Substncia no Permitida
Art. 275Invlucro ou Recipiente
com Falsa Indicao
Art. 276Produto ou Substncianas Condies dos dois
Artigos Anteriores
Objeto Jurdico Sade Pblica Sade Pblica Sade Pblica Sade Pblica Sade PblicaAo Nuclear Corromper;
adulterar; falsificar;Alterar
Corromper;Adulterar; Falsificar;Alterar
Empregar Inculcar; Vender, Expor venda, Ter emdepsito para vender;Entregar a consumo;
Meios de Execuo/Objeto material
Substncia ou produtoalimentcio destinado aconsumo;
Produto destinado a finsteraputicos oumedicinais;
Produto destinado aconsumo;
Produtos alimentcios,teraputicos oumedicinais;
Sujeito Ativo Qualquer Pessoa Qualquer pessoa Qualquer pessoa; Qualquer Pessoa; Qualquer pessoa;Sujeito Passivo Coletividade Coletividade Coletividade; Coletividade; Coletividade;
Elemento Subjetivo Dolo Dolo Dolo Dolo; Dolo;Consumao Prtica das aes (perigo
abstrato);Prtica das aes (perigoabstrato);
Prtica das aes (perigoabstrato);;
Indicao falsa noinvlucro ou recipiente;
Prtica das aes (perigoabstrato);
Tentativa Possvel; Possvel; Admissvel; Admissvel Admissvel;Formas Simples: caput
Equiparada: 1-A, 1;Culposa: 2;Qualificada peloresultado: art. 285
Simples: caputEquiparada: 1, 1-B;Culposa: 2;Qualificada peloresultado: art. 285;
Simples: caput;Qualificada peloresultado: Art. 285;
Simples: caput;Qualificada peloresultado: Art. 285;
Simples: caput;Qualificada peloresultado: Art. 285;
Ao Penal Pblica incondicionada; Pblica incondicionada Pblica incondicionada. Pblica incondicionada Pblica incondicionada
-
7/29/2019 Dos Crimes contra a Sade Pblica
3/4
Delito Art. 277Substncia Destinada
Falsificao
Art. 278Outras Substncias
Nocivas Sade Pblica
Art. 279Substncia Avariada
Art. 280Medicamento em
Desacordo com ReceitaMdica
Art. 281Comrcio Clandestino ou
Facilitao de Uso deEntorpecente
Objeto Jurdico Sade Pblica Sade Pblica Expressamente revogadopelo art. 7 , IX, da LeiN. 8.137/90 (crimecontra a ordem tributriae as relaes deconsumo), cujo teor oseguinte: Constituicrime contra as relaesde consumo: vender, terem depsito para vender
ou expor venda ou, dequalquer forma, entregarmatria-prima oumercadoria, emcondies imprprias aoconsumo: Pena deteno, de dois a cincoanos, ou multa
Sade Pblica Revogado pela Lei N.6.368/76 (Lei deTxicos);
Ao Nuclear Vender, Expor venda, Ter emdepsito ou Ceder;
Fabricar, Vender,Expor venda, Terem depsito para vender;Entregar a consumo
Fornecer;
Meios de Execuo/Objeto material
Substncia destinada falsificao de produtosalimentcios,teraputicos oumedicinais;
Coisa ou substncianociva sade;
Substncia medicinal;
Sujeito Ativo Qualquer Pessoa Qualquer pessoa Qualquer Pessoa;Somente o farmacutico,prtico devidamenteautorizado ouherbanrio;
Sujeito Passivo Coletividade Coletividade Coletividade;Elemento Subjetivo Dolo Dolo Dolo;
Consumao Prtica das aes (perigoabstrato);
Prtica das aes (perigoconcreto);
Entrega da substnciamedicinal em desacordocom a prescrio mdica;
Tentativa Possvel; Possvel; Admissvel
Formas Simples: caputQualificada peloresultado: art. 285
Simples: caputCulposa: Pargrafonico;Qualificada peloresultado: art. 285;
Simples: caput;Culposa: pargrafo nicoQualificada peloresultado: Art. 285;
Ao Penal Pblica incondicionada; Pblica incondicionada Pblica incondicionada
-
7/29/2019 Dos Crimes contra a Sade Pblica
4/4
Delito Art. 282Exerccio Ilegal da Medicina, Arte dentria
ou Famacutica
Art. 283Charlatanismo
Art. 284Curandeirismo
Objeto Jurdico Sade Pblica Sade Pblica; Sade Pblica;Ao Nuclear Exercer Inculcar; Anunciar; Exercer
Meios de Execuo/Objeto material/
Elemento Normativodo Tipo
Sem autorizao legal ou excedendo-lhe oslimites;
Prescrevendo, ministrando ou aplicandoqualquer substncia;Usando gestos, palavras ou qualquer outromeio;Fazendo diagnsticos;
Sujeito Ativo 1 modalidade: qualquer pessoa;2 modalidade: mdico, dentista oufarmacutico;
Qualquer pessoa; Qualquer pessoa que no possuaconhecimentos mdicos;
Sujeito Passivo Coletividade;Pessoa tratada pelo profissional;
Coletividade; Coletividade;
Elemento Subjetivo Dolo; Dolo Dolo;Consumao Exerccio habitual da profisso (perigo
abstrato);Mera prtica das aes (perigo abstrato); Prtica reiterada de um dos atos previstos
no tipo penal (crime habitual);Tentativa Inadmissvel; Admissvel; Inadmissvel;Formas Simples: caput;
Qualificada: pargrafo nico;Qualificada pelo resultado: art. 285;
Simples: caput;Qualificada pelo resultado: art. 285;
Simples: caput;Qualificada: pargrafo nico;Qualificada pelo resultado: art. 285;
Ao Penal Pblica incondicionada Pblica incondicionada; Pblica incondicionada;