DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · A Constituição Federal Brasileira de 1988, em...
Transcript of DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · A Constituição Federal Brasileira de 1988, em...
1
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
REFLEXÃO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL DESENVOLVIDA NA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)
Por: Vera Lúcia dos Santos Lemos Vaz
ORIENTADOR:
Prof. Luiz Eduardo Chauvet
Rio de Janeiro 2016
DOCUMENTO PROTEGID
O PELA
LEI D
E DIR
EITO AUTORAL
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do grau
de especialista em Gestão Pública.
Por: Vera Lúcia dos Santos Lemos Vaz
REFLEXÃO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL DESENVOLVIDA NA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)
3
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, por me conceder tantas
graças.
Aos meus filhos, Felipe e Taís e ao meu marido
Julio César, pelo apoio, amor e compreensão; aos
meus pais pelo amor incondicional; aos amigos
Mônica Valle, Jair Franco e Carla Coutinho pela
imensa colaboração, pois sem eles este estudo
não seria possível; as amigas Lucia Dias, Graça
Madeira, e Margarida Solon que muito me
incentivaram nesta jornada; aos professores da
AVM e em especial ao meu orientador Luiz
Eduardo Chauvet.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha família, Felipe, Taís,
Júlio Cesar, Anires, Thaís Luz, Julieta e meu pai
(in memoriam) pelos momentos não
compartilhados, pelo amor incondicional, pelo
apoio e incentivo.
5
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo a reflexão sobre a política de
assistência estudantil desenvolvida na Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro (UNIRIO).
A partir das políticas de ações afirmativas adotadas pelo governo
federal de democratização do acesso à Educação Superior, no nível de
graduação, a jovens oriundos de segmentos socioeconômicos menos
favorecidos, fez-se necessário à adoção de outras ações afirmativas para
permanência na Universidade e diplomação desses estudantes.
Neste contexto, surge o interesse em observar as estratégias
adotadas na UNIRIO, com vistas à igualdade de oportunidades, permanência,
diminuição da evasão e formação acadêmica de qualidade.
Dessa forma, o presente trabalho apresenta, detalhadamente, as
ações de assistência estudantil desenvolvidas na UNIRIO e a evolução dessas
ações no período de 2006 a 2014, bem como as estratégias adotadas
desvinculadas de apoio financeiro, que contribuem para a permanência e
diplomação dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica
na Universidade.
6
METODOLOGIA
Para a realização dos procedimentos metodológicos, o presente
trabalho teve como fontes de consulta: jornais, sites de internet, consulta a
livros, arquivos eletrônicos, legislações do Ministério da Educação e da
Presidência da República, Resoluções, Plano de Desenvolvimento Institucional
e Projeto Pedagógico Institucional da UNIRIO, e entrevista com a Diretora de
Assuntos Estudantis da UNIRIO.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I 10
Políticas Públicas: Conceito
CAPÍTULO II 16
Programas de Acesso e Permanência na Educação Superior
CAPÍTULO III 28
A UNIRIO: Histórico
CAPÍTULO IV 31
A Assistência Estudantil na UNIRIO: As ações implementadas
CONCLUSÃO 53
BIBLIOGRAFIA 54
ÍNDICE 59
ÍNDICE DE GRÁFICOS 60
ÍNDICE DE ANEXOS 61
FOLHA DE AVALIAÇÃO 89
8
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo nº 205
estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho, e, em seu artigo nº 206 estabelece que o
ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola (BRASIL, 1988).
A educação constitui ferramenta indispensável para o
desenvolvimento de um país e, é por meio da promoção da educação de
qualidade que se reduz a desigualdade social.
Neste contexto, no Capítulo I deste trabalho são abordados os
conceitos de Políticas Públicas que estão previstas na Constituição Brasileira, e
se destinam a solucionar ou minimizar problemas permeados na sociedade. As
ações afirmativas são desenvolvidas pelo Estado e são usadas como forma de
compensação das desigualdades existentes, disponibilizando a população
condições mínimas para uma vida digna.
No Capítulo II, são apresentados os programas de acesso e
permanência na Educação Superior, instituídos pelo Governo Federal, a saber:
o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais – REUNI (BRASIL, 2007a), o Programa de Bolsa
Permanência – PBP (BRASIL, 2013) e o Plano Nacional de Assistência
Estudantil – PNAES (BRASIL, 2007b, 2010a), com o objetivo de propiciar
condições para a ampliação e democratização das condições de acesso e
permanência, na educação superior, em nível de graduação, dos jovens no
ensino superior público federal, bem como combater as desigualdades sociais
e regionais.
No Capítulo III, apresentamos um histórico da Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) que se une ao Governo Federal no
esforço para ampliar as possibilidades de acesso e permanência na
universidade, para estudantes de segmentos sociais que, por questões
financeiras, não tiveram a possibilidade de frequentar o ambiente universitário.
9
Por fim, no Capítulo IV apresentamos o tema principal deste trabalho
que são as ações de assistência estudantil implementadas na UNIRIO com
vistas à igualdade de oportunidades, o combate à evasão, à melhoria do
desempenho acadêmico, à permanência e a diplomação dos estudantes de
graduação em vulnerabilidade socioeconômica.
10
CAPÍTULO I
POLÍTICAS PÚBLICAS: CONCEITO
As políticas públicas constituem instrumento de viabilização dos
direitos básicos da população e enfatiza o caráter ideológico do Direito.
Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governo ou pela
iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades presentes na
sociedade, acumuladas ao longo de anos.
O termo ação afirmativa foi usado pela primeira vez nos EUA nos
anos 60. Nesta época começaram a serem eliminadas as leis segregacionistas,
em função do movimento negro. Lideranças nacionais, apoiadas por liberais e
progressistas brancos, exigiam que o Estado, além das leis
antissegregacionistas, também assumisse uma postura para melhorar as
condições da população negra. Esta experiência se espalhou por vários países
de todo o continente americano, além da Índia, África do Sul e Europa
(MOEHLECKE, 2002).
O primeiro registro da discussão relativa a Ações Afirmativas no
Brasil ocorreu em 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do
Tribunal Superior do Trabalho manifestaram-se favoráveis à criação de uma lei
para o problema da discriminação racial no mercado de trabalho, porém a lei
não chegou a ser elaborada (SANTOS et al. apud MOEHLECKE, 2002).
No ano de 1988 foi promulgada a Constituição da República
Federativa do Brasil que estabeleceu a base democrática necessária para a
fundamentação das políticas públicas. As ações afirmativas atraem ao debate
grandes personalidades jurídicas, além de educadores, sociólogos e outros
militantes no assunto e passam a ter respaldo na Lei maior. A garantia à
igualdade, a segurança e a propriedade, e, ainda, a igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola são declaradas no conteúdo de artigos
da Lei (BRASIL, 1988).
O artigo 6º da Constituição de 1988 trouxe um amplo rol de direitos
sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança,
11
previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos
desamparados.
A educação está garantida na Constituição não só no artigo 6º, que
reconhece os direitos sociais, entre eles a educação, mas também nos artigos
205 ao 214.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).
No artigo 206 está instituído que o ensino será ministrado com base
em alguns princípios sendo o primeiro inciso: I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola (BRASIL, 1988).
O artigo 207 trata da autonomia das Universidades e da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
No artigo 208, são apresentados os deveres do Estado para a
efetivação do direito à educação, a saber:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Emenda 59, de 2009); II - progressiva universalização do ensino médio gratuito (Emenda 14, de 1996); III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade (Emenda 53, de 2006); V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (Emenda 59, 2009) (BRASIL, 1988).
No artigo 209 é afirmado que o ensino é livre à iniciativa privada,
devendo ser atendidas algumas condições.
12
No artigo 210 são fixados os conteúdos mínimos para o ensino
fundamental.
O Artigo 211 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de
ensino.
O artigo 212 regulamenta a questão orçamentária, estabelecendo
que a União nunca deva aplicar, na educação, menos do que 18% da receita
resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%
da sua receita.
O artigo 213 estabelece que os recursos públicos sejam destinados
às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.
Por fim, o último a tratar sobre a Educação é o artigo 214, que
estabelece que a cada dez anos deverá ser elaborado um Plano Nacional de
Educação que conduza à erradicação do analfabetismo, à universalização do
atendimento escolar, à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o
trabalho, à promoção humanística, cientifica e tecnológica do País e ao
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto (BRASIL, 1988).
A Constituição Federal dita, os passos efetivos para a introdução de
ações afirmativas no Brasil e determina que o Estado assuma a
responsabilidade com a redução das desigualdades sociais e a promoção do
bem estar de todos, a erradicação da pobreza e de quaisquer outras formas de
discriminação (BRASIL,1988).
Os direitos sociais devem ser assegurados a todos, sem distinção.
Eles são direitos fundamentais do homem, inerentes aos indivíduos, que se
configuram doutrinariamente como direitos de segunda dimensão. Para isso, é
necessária a adoção de medidas concretas, planejadas e bem definidas por
parte do Poder Público para efetivação dos direitos. Nesse sentido, as Políticas
Públicas são instrumentos para garantia dos direitos sociais, pois possibilitam
um elo entre o indivíduo e atuação do Estado.
O que se deseja simplesmente é corrigir desigualdades, sejam elas
atuais ou históricas. Não é suficiente compreender formalmente a igualdade de
13
direitos para dar acesso aos desfavorecidos às oportunidades que desfrutam
os socialmente privilegiados. As desigualdades, exigem que se pratique a
justiça social.
Segundo Carvalho (CARVALHO, 2003, p. 1), “ação afirmativa é toda
política voltada para a correção de desigualdades sociais geradas ao longo do
processo histórico de cada sociedade”. Em voto sobre a constitucionalidade de
cotas sociais, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia Antunes
Costa, declarou: “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas uma
etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, acrescentando que
estas ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para
que se cumpra o princípio de igualdade (STF, 2012b).
Para Gomes (2001, p. 40), as políticas de ação afirmativa podem ser
declaradas como:
Um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.
Na educação superior, a aprovação da primeira lei determinando
adoção do sistema de cotas raciais e com perfil de ações afirmativas, foi
estabelecida no Rio de Janeiro, e entrou em vigor, para as instituições de
ensino superior do Estado, a partir do concurso e seleção de 2002/2003 (RIO
DE JANEIRO, 2001).
Uma boa interpretação sobre a distinção entre cotas sociais e raciais
é oferecida pelo entendimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, à
época, Ministro Ayres Britto. Na sessão de 26 de abril de 2012, durante seu
voto, além de reafirmar a validade das chamadas ações afirmativas, enfatizou a
distinção entre cotas sociais e cotas raciais. Rechaçando a ideia de que a
nação estaria, pagando pelos erros de seus ancestrais, ao implementar ações
afirmativas, enfatizou: [...] “A nação é uma só, multigeracional. O que fez uma
geração pode ser revisto pelas gerações seguintes”. No seu entendimento, a
diferença entre políticas afirmativas sociais e raciais fica clara quando se
14
constatam [...] “desigualdades dentro das desigualdades”, pois uma
potencializa a outra, exemplificando desigualdade econômica combinada com a
racial. Neste sentido, entende que as políticas devem ser diferenciadas,
reforçando-se mutuamente umas às outras de forma a permitir às pessoas
transitarem em todos os espaços sociais em igualdade de condições, seja na
escola, empresa, família, ou qualquer espaço público. [...] “São políticas
afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e
respeitoso. Assim é que se constrói uma nação” (STF, 2012a).
A educação é direito de todos, sem distinção. É por meio da
promoção da educação de qualidade que se reduz a desigualdade social, pois
a educação se constitui uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento
de um país.
Como exemplo de políticas públicas do governo federal, merecem
destaque algumas ações afirmativas de grande relevância voltadas para a
educação:
O Programa Universidade para Todos – PROUNI (BRASIL, 2005)
destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo
parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para
estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em
instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
O Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão
das Universidades Federais – REUNI (BRASIL, 2007a) instituído com o
objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na
educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da
estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.
O Sistema de Seleção Unificada – SISU (BRASIL, 2010b) é um
sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação para selecionar
novos estudantes às vagas oferecidas pelas instituições públicas de ensino
superior participantes do SISU, utilizando, exclusivamente a nota do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM como critério de seleção.
A Lei de Cotas (BRASIL, 2012) estabelece que as universidades,
institutos e centros federais vinculados ao Ministério da Educação reservarão,
em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e
15
turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Entende-se como cotistas estudantes oriundos de escolas da rede pública, de
famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, per capita, por
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Finalmente destaco a ação afirmativa de maior relevância para este
estudo que é o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (BRASIL,
2007b, 2010a), instituído com a finalidade de ampliar as condições de
permanência dos jovens na Educação Superior Pública Federal, sendo a base
legal para a normatização da política assistencial de todo o ensino superior.
16
CAPÍTULO II
PROGRAMAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.1. Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidades Federais – REUNI
Considerando que boa parte da população brasileira não tem acesso
à educação superior e, muitas vezes, por questões socioeconômicas não
conseguem arcar com o alto custo da educação superior em instituição privada,
torna-se imperativa a ampliação das vagas do ensino superior para
atendimento da grande demanda.
Considerando a educação superior como forma de inclusão social e
fonte de geração de emprego e renda e de redução das desigualdades sociais
e regionais.
Considerando a necessidade de realizar uma profunda
reestruturação nas Instituições de Ensino Superior do país, permitindo o
acesso a um número cada vez maior de jovens, a partir de concepções
educacionais que respondam aos ideais de um país mais justo, para o
crescimento e desenvolvimento da economia e da sociedade, produzindo
conhecimento cientifico, tecnológico e inovação para inserir o país na nova
ordem mundial do conhecimento.
Dessa forma, com o intuito de expandir e promover a melhoria da
qualidade do ensino superior, o Presidente da República instituiu o Programa
de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais – REUNI por meio do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007
(BRASIL, 2007a) que tem como objetivo principal dotar as universidades
federais de condições necessárias para ampliação do acesso e permanência
no ensino superior, no nível de graduação, melhor aproveitamento da estrutura
física e dos recursos humanos nelas existentes. Este Programa é uma das
17
ações que integram o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, lançado
em 15 de março de 2007 (PDE, 2007) pelo Governo Federal. Ele pretende
consolidar uma política nacional de expansão da educação superior pública,
tendo como uma das suas principais ações tornar o acesso às universidades
mais democrático e estabelecer o provimento da oferta de educação superior
para, pelo menos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos.
A meta global do REUNI é a elevação gradual da taxa de conclusão
média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento, e da
relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para
dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.
O Programa não propõe a adoção de um modelo único para a
graduação nas universidades federais, ou seja, ele leva em consideração a
diversidade das instituições e o respeito à autonomia universitária. Suas ações
visam à ampliação de vagas e ingresso nos cursos de graduação,
especialmente no período noturno, a expansão das matriculas na graduação e
pós-graduação para evitar o desequilíbrio entre elas, aumento expressivo do
número de bolsistas e de alunos em áreas estratégicas para o desenvolvimento
do país, a promoção de inovações pedagógicas e o combate à evasão, entre
outras metas que têm por base a diminuição das desigualdades sociais no
país.
O artigo 2º do referido Decreto, define as diretrizes do REUNI, a
saber:
A redução das taxas de evasão, em que as universidades deverão
adotar estratégias no combate à evasão, através de medidas como: concessão
de bolsas, estágio interno, recepção, acolhimento dos calouros, etc;
A ocupação de vagas ociosas, decorrentes de diferentes tipos de
evasão, como: abandono de curso, mobilidade intra e interinstitucional
cancelamento de matrículas, desistências, etc. Para redução dessas vagas, as
universidades devem adotar ações como: realização anual de processo
seletivo discente para transferência e reingresso, transferência automática para
estudantes regularmente matriculados em universidades públicas federais
mediante análise documental, estabelecer esforços no sentido de ampliar as
18
possibilidades de acesso para estudantes pertencentes a segmentos sociais de
exclusão social;
O aumento do número de vagas nos cursos de graduação já
existentes, ampliando o número de vagas nos turnos diurnos e, principalmente,
nos turnos noturnos, de modo a ampliar o acesso às universidades públicas
federais de jovens que precisam trabalhar para complementar a renda familiar.
A diversificação das modalidades de graduação também faz parte das
diretrizes do Programa, estimulando assim, a criação e ampliação do número
de vagas na modalidade à distância;
A ampliação da mobilidade estudantil é um importante objetivo a ser
alcançado pelas instituições participantes do REUNI não só pelo
reconhecimento nacional e internacional dessa prática no meio acadêmico,
mas também por ser uma estratégia de construção de novos saberes e de
vivência de outras culturas. No mundo atual o exercício profissional requer
múltiplas aprendizagens que passam a ser cada vez mais objeto de valorização
na formação universitária. O programa de mobilidade estudantil impõe não
somente condições materiais para que os estudantes se façam presentes em
outras instituições, mas também, superar o problema do distanciamento entre
as instituições de ensino, estimulando uma cultura de cooperação permanente
e garantindo ao aluno o aproveitamento dos conteúdos estudados.
A revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos
de graduação, adotando-se novas metodologias, inovações curriculares e
recursos didáticos de ensino-aprendizagem com vistas à elevação da
qualidade do ensino, bem como a avaliação do desempenho acadêmico de
modo a eliminar as dificuldades de desempenho dos alunos, reduzindo com
isso a retenção;
A ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil, deve
ser adotada pelas universidades, reduzindo as desigualdades socioeconômicas
e culturais presente no ambiente universitário, oferecendo condições iguais de
aprendizado em relação aos demais estudantes, garantindo a permanência e a
formação de estudantes no ensino superior, oriundos das camadas mais
pobres, por meio de ações estratégicas como: programa de moradia, creches,
transportes, alimentação, saúde, esporte e cultura; e
19
Dar suporte a pós-graduação no desenvolvimento e
aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de graduação, objetivando elevar a
qualidade do ensino superior. Dessa forma, é instituído o Programa de Bolsas
REUNI de Assistência ao Ensino, nas modalidades mestrado e doutorado, de
maneira que esses mestrandos e doutorandos possam dedicar-se
integralmente às instituições, exercendo sob orientação, atividades de ensino
associadas ao processo de formação. Essas bolsas serão concedidas em
parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
– CAPES.
O REUNI viabilizará também a expansão dos recursos de
investimentos e custeios das universidades, a ampliação do quadro de
professores e técnico-administrativos, ou seja, ele pretende promover uma
reestruturação global nas universidades, revitalizando-as, recuperando seu
potencial e ampliando o tripé que justifica a existência das mesmas, em suas
três funções básicas: o ensino, pesquisa e a extensão.
A ampliação e readequação da infraestrutura física das
universidades federais constitui um dos principais componentes para o alcance
dos objetivos do Programa Reuni.
A participação no REUNI é voluntária, consistindo em uma opção
das universidades federais que desejam aprimorar a qualidade e a quantidade
de sua oferta. O Programa oferece uma oportunidade para inovar o cenário de
educação superior, permitindo novos mecanismos de seleção de estudantes,
novas articulações curriculares, e novos percursos formativos. As
universidades devem exercer sua autonomia institucional para propor cursos
novos, flexibilidade curricular, caminhos de formação adaptados a cada
realidade local.
A universidade que desejar aderir ao REUNI deverá elaborar o seu
plano de reestruturação, respeitando as suas características particulares e a
autonomia universitária. Deve, ainda, indicar no plano a estratégia e as etapas
para realização dos seus objetivos e aprová-lo no órgão superior da instituição.
Os projetos apresentados ao REUNI serão avaliados em função da
consistência entre as suas proposições e as exigências do Decreto que instituiu
o Programa, bem como quanto à viabilidade dessas proposições.
20
Os planos de reestruturação apresentados pelas universidades
federais, e aprovados pelo Ministério da Educação, terão sua exequibilidade
financeira garantida pelo MEC a partir do ano de 2008, mediante termo de
pactuação de metas a ser firmado entre o MEC e as universidades
participantes.
Os planos de reestruturação das universidades participantes devem
contemplar e atender às diretrizes descritas no artigo 2º do Decreto nº
6.096/2007, em conformidade com as particularidades locais e as diversidades
regionais, resguardando o caráter de universalidade que caracteriza o saber
acadêmico.
O total de investimentos projetados para o período de 2008 a 2011 é
da ordem de 2 bilhões de reais. O valor acrescido ao orçamento de custeio e
pessoal de cada universidade aumentará gradativamente, no período de cinco
anos, até atingir, ao final, o montante correspondente a 20% do previsto para
2007.
O Decreto nº 6.096/2007, em seu artigo 1º, § 1º, determinou como
indicadores de desempenho para a aferição das metas do programa: a taxa de
conclusão média dos cursos de graduação presenciais (calculado anualmente
por meio da razão entre diplomados e ingressos), e a relação de alunos de
graduação em cursos presenciais por professor (calculada com base na
matrícula projetada em cursos de graduação presenciais).
Entre os anos de 2007 e 2008, cinquenta e três das cinquenta e
quatro universidades federais existentes, à época, no país, aderiram ao REUNI
e implementaram seus planos de reestruturação.
No Plano de Desenvolvimento da Educação (2007) no subitem 2.2.1,
o Ministro de Educação, Fernando Haddad, destaca:
“(...) o REUNI, mediante investimento maciço na educação superior, pretende melhorar os indicadores das instituições federais de educação superior, projetando alcançar um milhão de matrículas de graduação. O REUNI permite uma expansão democrática do acesso ao ensino superior, o que aumentará expressivamente o contingente de estudantes de camadas sociais de menor renda na universidade pública. O desdobramento necessário dessa democratização é a necessidade de uma política nacional de assistência estudantil que, inclusive, dê sustentação à adoção de políticas
21
afirmativas. O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) consolida o REUNI.” (PDE, 2007, p.27).
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIRIO
2012-2016, no âmbito do Plano REUNI, a UNIRIO ampliou sua oferta de vagas
na graduação presencial em 70%, oferecendo, em 2011, 2.469 vagas nesta
modalidade, foram criados 16 novos cursos de graduação presencial,
aumentando a oferta de vagas no turno noturno em 105%, o que atende a um
anseio da sociedade moderna nos grandes centros: o ensino superior público
para a população que trabalha (UNIRIO, 2012a).
22
2.2. Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES
O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES foi
instituído pelo Ministro de Estado da Educação por meio da Portaria Normativa
nº 39, de 12 de dezembro de 2007, considerando a centralidade da assistência
estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais e a
sua importância para a ampliação e a democratização das condições de
acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal (BRASIL,
2007b).
De acordo com o artigo 2º da Portaria Normativa, o PNAES se
efetiva por meio de ações de assistência estudantil vinculadas ao
desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e destina-se
aos estudantes matriculados em cursos de graduação na modalidade
presencial das Instituições Federais de Ensino Superior. O parágrafo único do
referido artigo determina as ações de assistência estudantil e as áreas a serem
desenvolvidas as ações de assistência estudantil (BRASIL, 2007b):
Parágrafo único – Compreendem-se como ações de
assistência estudantil inciativas desenvolvidas nas seguintes
áreas: I – moradia estudantil; II – alimentação; III – transporte;
IV – assistência à saúde; V – inclusão digital; VI – cultura; VII –
esporte; VIII – creche; e IX – apoio pedagógico.
As ações de assistência estudantil serão realizadas em
conformidade com as especificidades de cada IFES e as modalidades
determinadas de acordo com as necessidades identificadas junto ao seu corpo
discente, de modo a viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a
melhoria do desempenho acadêmico e agir de forma preventiva nas situações
que envolvam repetência e evasão, causadas por insuficiência de condições
financeiras.
Os recursos para o Programa serão repassados às instituições de
ensino superior, a partir de 2008, que executarão suas ações, de modo a
atender a estudantes matriculados em cursos de graduação presenciais,
23
selecionados, prioritariamente, por critérios socioeconômicos, sem prejuízo dos
demais requisitos fixados em ato próprio pelas IFES, de acordo com a
realidade das mesmas.
Em 19 de julho de 2010, o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República por meio do Decreto nº 7.234 (BRASIL, 2010a) regulamentou o
PNAES, que será executado no âmbito do Ministério da Educação, com a
finalidade de ampliar as condições de permanência dos jovens na educação
superior pública federal.
O PNAES se faz necessário para a permanência na educação
superior dos alunos oriundos de camadas populares que dependem da
garantia do direito à assistência na educação. O artigo 2° do Decreto reforça
essa importância, de acordo com os objetivos do programa:
I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; III – reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. (BRASIL, 2010a).
As áreas nas quais deverão ser desenvolvidas as ações de
assistência estudantil são as mesmas constantes da Portaria Normativa, sendo
que o Decreto incluiu o inciso X, a saber: acesso, participação e aprendizagem
de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades e superdotação (BRASIL, 2010a), tendo como objetivo a inclusão e
acompanhamento de pessoas com deficiência, no ensino superior, proposta
instituída pelo governo federal através do Programa de Acessibilidade na
Educação Superior – INCLUIR.
No artigo 4º do Decreto, foram incluídos os Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia no rol das instituições que executarão as
ações de assistência estudantil, uma vez que estes não haviam sido
contemplados na Portaria Normativa que instituiu o PNAES.
O Artigo 5º determina o público que será atendido pelo programa, e
os requisitos a serem fixados, a saber:
24
Art. 5º - Serão atendidos no âmbito do PNAES, prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior. Parágrafo único – Além dos requisitos previstos no caput, as instituições federais de ensino superior deverão fixar: I – requisitos para a percepção da assistência estudantil, observado o disposto no caput do art. 2º; e II – mecanismos de acompanhamento de avaliação do PNAES (BRASIL, 2010).
Caberá às instituições federais de ensino superior prestar as
informações solicitadas pelo MEC para implementação do Programa, e os
recursos do PNAES serão repassados às instituições, para que as ações de
assistência estudantil possam ser implementadas.
As despesas do PNAES serão viabilizadas através das dotações
orçamentárias anualmente consignadas ao MEC ou às Instituições Federais de
Ensino Superior, devendo ser compatibilizadas a quantidade de beneficiários
com as dotações orçamentárias, pelo Poder Executivo, em conformidade com
a legislação vigente.
O PNAES compõe o conjunto de ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação – PDE e, segundo o Ministro de Estado da
Educação, Fernando Haddad, ele consolida o REUNI (PDE, 2007, p.27).
25
2.3. Programa de Bolsa Permanência – PBP do MEC
A Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013, do Ministério da
Educação, cria o Programa de Bolsa Permanência - PBP, considerando o
disposto na Lei nº 5.537, de 21.11.1968, o Decreto nº 7.234, de 19.07.2010, a
Lei nº 12.711, de 29.08.2012, a Lei nº 12.801, 24.04.2013 e o Decreto nº 7.824,
de 11.10.2012.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito de Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Educação, o Programa de Bolsa Permanência, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior (BRASIL, 2013).
A Bolsa Permanência será concedida aos estudantes que atendam
os critérios para a política de cotas.
Os objetivos do PBP são tratados nos artigo 3º da Portaria, a saber:
Art. 3º - O PBP tem por objetivos: I – viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas; II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e III- promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico (BRASIL, 2013).
O PBP é um auxílio financeiro e tem a finalidade de minimizar as
desigualdades sociais, étnico-raciais, e contribuir para permanência e
diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
A Bolsa Permanência para estudantes indígenas e quilombolas será
diferenciada, tendo em vista as especificidades desses estudantes como:
organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes,
línguas, crenças e tradições. O valor da bolsa desses estudantes será igual a
pelo menos o dobro da Bolsa destinada aos demais estudantes.
O artigo 5º estabelece as condições para que o estudante possa
receber a bolsa:
26
Art. 5º - Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: I – possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo; II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias; III – não ultrapassar dois semestres de tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; IV – ter assinado o Termo de Compromisso; V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa (BRASIL, 2013).
Os incisos I e II do art. 5º não se aplica para os estudantes indígenas
e quilombolas.
A Bolsa Permanência será paga pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC diretamente aos estudantes de
graduação beneficiados, por meio de crédito em conta-benefício aberta em
uma agência do Banco do Brasil S/A, especificamente para esse fim.
Uma das vantagens da Bolsa Permanência concedida pelo MEC é o
fato de poder ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas.
As IFES deverão informar no sistema de gestão do PBP a relação
de todos os alunos que cumprem os requisitos mínimos para fazer jus ao
recebimento da bolsa e encaminhar mensalmente a relação dos alunos
beneficiários ao MEC, que homologará e os repassará ao FNDE para
providenciar o pagamento aos estudantes.
Em entrevista, o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, declarou
que a assistência estudantil é um investimento necessário para o
desenvolvimento do país:
“Se a pobreza começa no berço e na família, a superação da desigualdade está na democratização da educação de qualidade, que dê as mesmas oportunidades para todos. O grande desafio da política de inclusão no ensino superior é combinar inclusão social com excelência acadêmica”.
Antes de finalizar este Capítulo, não posso deixar de destacar a
importância do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e
Estudantis – FONAPRACE, do qual fizeram parte os Pró-Reitores, Sub-
27
Reitores, Diretores, Coordenadores e responsáveis pelos assuntos
comunitários e estudantis das universidades federais do Brasil, que a partir de
ações como: pesquisas socioeconômicas realizadas, de documentações
encaminhadas aos governantes e da elaboração dos planos de assistência
estudantil, teve um papel fundamental para o fortalecimento das políticas de
assistência ao estudante.
28
CAPÍTULO III
A UNIRIO: HISTÓRICO
A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) é
uma Fundação de Direito Público integrante do Sistema Federal de Ensino
Superior, originária da Federação das Escolas Isoladas do Estado da
Guanabara (FEFIEG), criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969
(BRASIL, 1969), que reuniu estabelecimentos isolados de ensino superior
vinculados, anteriormente, ao Ministério do Trabalho, Comércio e Indústria;
Ministério da Saúde e Ministério da Educação e Cultura.
A criação da FEFIEG favoreceu a integração de instituições
tradicionais, como a Escola Central de Nutrição, a Escola de Enfermagem
Alfredo Pinto, o Conservatório Nacional de Teatro, o Instituto Villa-Lobos, a
Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e o Curso de
Biblioteconomia da Biblioteca Nacional.
Em 1975, com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de
Janeiro, a FEFIEG passou a denominar-se Federação das Escolas Federais
Isoladas do Estado do Rio de Janeiro (FEFIERJ).
Em 1977, foram incorporados a FEFIERJ o Curso Permanente de
Arquivo, do Arquivo Nacional, e o Curso de Museus, do Museu Histórico
Nacional.
Em 05 de junho de 1979, a FEFIERJ foi institucionalizada com o
nome de Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO) pela Lei nº 6.655 (BRASIL,
1979). E, em 24 de outubro de 2003, a Lei nº 10.750 (BRASIL, 2003) alterou o
nome da Universidade, para Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro.
Em 1979 quando surgiu a UNIRIO, era um momento importante na
conjuntura política nacional, pois, embora ainda exercendo forte influência, o
governo militar não mais detinha o poder anterior. A sociedade civil estava se
reorganizando, iniciando um movimento de democratização com forte influência
29
na comunidade universitária. Assim, a UNIRIO nasceu em um momento
histórico de redemocratização da sociedade brasileira (UNIRIO, 2006a).
A abertura política no país, na década de 80, gerou, também, a
abertura política nas universidades. Os movimentos docente, técnico-
administrativo e estudantil se fortaleceram.
A eleição dos dirigentes pelo voto direto, em 1985, abriu espaço
para a discussão sobre o compromisso social das universidades públicas.
Em 1987, pela primeira vez, na UNIRIO, aconteceram eleições
diretas para a Reitoria. Mas, apesar do amplo envolvimento da comunidade
universitária, o candidato eleito não foi o indicado pelo governo federal.
A década de 90 iniciou-se com muitas incertezas e indefinições,
especialmente sobre o destino das universidades, não havia certeza sobre o
redirecionamento da política universitária que o novo governo iria imprimir. A
perspectiva gerada era a de uma política educacional pautada nos princípios
neoliberais.
Em 1991, as universidades federais viveram uma das mais sérias
crises de sua história em função da ameaça da privatização do ensino público
decorrente, principalmente, do Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº
56/91.
Em 1992, o Governo Collor foi interrompido. O Brasil passou a ser
governado pelo Presidente Itamar Franco. Na UNIRIO, também foi momento de
mudanças. Outra gestão se iniciou e, novamente, o Reitor empossado pela
Presidência da República não foi o indicado pela comunidade universitária,
apesar do grande exemplo de força coletiva que o país acabava de demonstrar
com o impeachment do Presidente da República. Foi somente no ano 2000 que
o Reitor indicado pela comunidade universitária foi nomeado pelo Presidente
da República.
A UNIRIO é uma universidade que busca firmar a sua identidade, e
caminhos para a sua efetiva democratização, que se lança ao desafio de
vencer as barreiras fincadas pela conjuntura política nacional. É real o seu
desejo de avançar nas esferas acadêmica e administrativa. Sua comunidade
está envolvida no processo de construção coletiva de uma universidade que
30
tem clareza sobre sua importância na busca de caminhos para a transformação
social de que a população do país necessita com urgência (UNIRIO, 2006a).
A UNIRIO entende que a educação superior brasileira precisa ser
amplamente discutida com o objetivo de encontrar soluções inovadoras que
permitam superar dificuldades, tendo como base a perspectiva de uma
sociedade mais justa, igualitária e com inclusão social. É necessário encontrar
caminhos que conduzam a construção de uma universidade mais próxima da
realidade social, menos fechada à cooperação, menos excludente e
preconceituosa (UNIRIO, 2006b).
A UNIRIO tem como compromisso proporcionar o ensino voltado
para a produção e difusão do conhecimento científico, sociopolítico e cultural,
com vistas à formação do cidadão e do profissional qualificado e comprometido
com o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Assim, aspectos como a gratuidade do ensino de graduação e de
pós-graduação; a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e,
ainda, a promoção da inclusão com igualdade de oportunidades são
norteadores importantes da visão de sociedade e de educação superior,
contemplados no PPI da UNIRIO (UNIRIO, 2012a).
A educação superior brasileira necessita formar massa crítica de
pessoas qualificadas, de modo a assegurar o desenvolvimento da pesquisa e o
desenvolvimento sustentável do país, com políticas socioeconômicas eficazes,
que privilegie a democratização do acesso à educação superior e a inclusão
social.
A UNIRIO participa do esforço da sociedade brasileira em ampliar as
possibilidades de acesso à Universidade para os estudantes pertencentes aos
segmentos sociais que historicamente foram pouco representados no ambiente
universitário. Nesse contexto, torna-se necessária a adoção de políticas de
inclusão que permitam a permanência de estudantes em risco social e, ao
mesmo tempo, garantam a excelência de sua formação acadêmica.
31
CAPÍTULO IV
A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA UNIRIO: AS AÇÕES
IMPLEMENTADAS
Este capítulo foi elaborado com base em uma entrevista realizada
com a Diretora de Assuntos Estudantis da UNIRIO, Professora Mônica Valle.
A sistematização de ações e o planejamento de projetos e
programas objetivando atender às demandas dos estudantes, bem como a
mediação destes junto à Administração Superior da UNIRIO, tornou-se possível
com a criação, em 2004 (UNIRIO, Anexo 1) da Coordenação de Assuntos
Comunitários e Estudantis, que a partir de 2009 passou a denominar-se
Diretoria de Assuntos Estudantis – DAE, ligada diretamente à Reitoria. Até o
ano de 2004, não existem registros de ações organizadas de assistência
estudantil, uma vez que não havia na Universidade um setor que pudesse
receber essas demandas.
Por tratar-se de uma Instituição Federal de Ensino Superior, a
UNIRIO é contemplada anualmente no Orçamento Geral da União,
representando os recursos públicos, a principal fonte de financiamento da
Universidade.
Naquela época ainda não havia uma política de assistência
estudantil instituída pelo Governo Federal, dessa forma, os recursos para
implementação de ações dessa natureza teriam que sair do Orçamento da
Universidade e, desde que, aprovado pelos Conselhos Superiores da
Universidade, razão pela qual houve muita resistência dos membros dos
Conselhos em aprovar a assistência estudantil na UNIRIO, tendo em vista o
Orçamento reduzido.
Com o término do contrato com a Fundação MUDES, no qual a
UNIRIO concedia bolsas a estudantes oriundos do Ensino Médio, esses
recursos seriam destinados à implementação de ações de assistência
estudantil.
32
Finalmente, em 2005, as ações de assistência estudantil na
Universidade tiveram seu início marcante, com a aprovação, nos Conselhos
Superiores, da criação da Bolsa Permanência (UNIRIO, Anexo 2), com o
objetivo de promover a inserção de alunos de graduação, oriundos de
segmentos socioeconômicos menos favorecidos, em atividades que visem à
participação plena na vida universitária, tendo como pressuposto a igualdade
de oportunidades de permanência, com vistas à qualidade de formação
acadêmica (UNIRIO, Anexo 3).
Os critérios para a concessão da Bolsa Permanência são critérios
socioeconômicos, conforme declarado pela Diretora de Assuntos Estudantis,
Professora Mônica Valle. Ela lembrou que, no ano de 2006 a assistência
estudantil era uma iniciativa da UNIRIO, portanto, ainda não tinham os
parâmetros estabelecidos pelo PNAES. Dessa forma, disse que solicitou, à
época, auxílio à Chefe do Serviço Social do Hospital Universitário Gaffrée e
Guinle na elaboração de um questionário socioeconômico para a seleção dos
estudantes, levando-se em conta critérios como: estudantes oriundos de
escolas públicas, renda familiar, problemas de doenças crônicas na família,
local de residência do aluno, etc. Declarou, ainda, que a assistência estudantil
pretende dar qualidade na permanência desses estudantes em vulnerabilidade
social para que eles não evadam, para que não fiquem retidos nas disciplinas,
para que não tenham que entrar prematuramente no mercado de trabalho
ainda não qualificado, e para que concluam seus cursos com excelência
acadêmica.
O tempo de duração da Bolsa Permanência são doze meses,
podendo ser renovado por igual período, mas há casos especiais em que a
bolsa pode ser prorrogada por mais tempo.
Os alunos bolsistas oferecem uma contrapartida de 12 horas
semanais de atividades, propostas no Plano de Atividades que são orientadas
por docente ou técnico-administrativo da UNIRIO com a atribuição de
acompanhar, orientar e avaliar os bolsistas apoiando-os no cumprimento do
Plano de Atividades aprovado e sem prejuízo das atividades acadêmicas. Os
orientadores devem participar das reuniões da DAE, manter arquivo dos
bolsistas, manter atualizada a frequência dos bolsistas, etc. O Plano de
33
Atividades são atividades acadêmicas, em que o aluno escolhe em que projeto
quer atuar, com que orientador e, em que temática ele quer desenvolver. São
exemplos de Planos de Atividades: monitoria de disciplina de graduação,
participação em projetos de pesquisa, etc. Essa contrapartida é importante na
formação e na valorização desse aluno, que desenvolve um trabalho junto ao
professor, produzindo academicamente, o que amplia o seu currículo e o
prepara para migrar de uma bolsa social para outra bolsa ou até mesmo para
um estágio, após o término da bolsa.
A UNIRIO foi pioneira entre as universidades públicas, pois desde
2001 já adotava o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM como uma das
formas de ingresso aos candidatos que decidissem utilizar sua nota do exame,
quando este ainda não era adotado como forma integral de acesso.
A demanda por assistência estudantil na UNIRIO aumentou muito, a
partir da aprovação pelos Conselhos Superiores, no ano de 2009 (UNIRIO,
2009a) da adesão ao ENEM como etapa única, no Sistema de Seleção
Unificada – SISU, para acesso aos cursos de graduação, bem como no ano de
2014 com a reserva de 50% de suas vagas, conforme estabelece a Lei de
Cotas. A Bolsa Permanência só pode ser acumulada com o Auxílio
Alimentação, pois do contrário não teria como atender as demandas,
principalmente dos ingressantes.
A partir da instituição do PNAES, tudo mudou, porque antes a
assistência estudantil era prejudicada, com os argumentos de que era
necessário investir em bolsas de iniciação científica, de extensão, e de
monitoria. A partir dos recursos do PNAES, com rubrica específica para a
assistência estudantil, foi possível criar novas ações como: o Auxílio
Alimentação que foi instituído na UNIRIO em 2010 e o Auxílio Moradia que foi
aprovado em 2011 (UNIRIO, 2011a), tendo em vista que o Restaurante
Universitário (bandejão) está em fase de construção e que a UNIRIO não
possui alojamento estudantil.
A Bolsa Permanência da UNIRIO passou a denominar-se Bolsa de
Incentivo Acadêmico – BIA, para não haver confusão com a Bolsa
Permanência do MEC, instituída em 2013 (BRASIL, 2013). Esta bolsa do MEC
não é aberta a todos os cursos somente àqueles com carga-horária média
34
superior ou igual a 5 horas diárias, e é concedida a estudantes em
vulnerabilidade social, que cumprirem os critérios estabelecidos e, para
quilombolas e indígenas, independente da carga horária do curso e da renda
familiar. Na UNIRIO a Bolsa Permanência do MEC só alcança os cursos de
Medicina e Biomedicina. À DAE compete homologar e acompanhar, mantendo
o Sistema de Gestão do Programa de Bolsa Permanência do MEC atualizado,
com informações de todos os alunos que cumprem os requisitos mínimos para
fazer jus ao recebimento da bolsa, encaminhando mensalmente a relação dos
alunos beneficiados. Os recursos da Bolsa Permanência do MEC vêm direto do
governo federal e é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de
um cartão de benefício.
Uma política de assistência estudantil não deve se restringir apenas
ao atendimento de necessidades básicas referentes à subsistência, existem
outras ações desvinculadas de apoio financeiro. È imprescindível o
fortalecimento de uma formação ética, humanista e crítica para as
transformações sociais desejáveis (UNIRIO, 2012a).
Para a realização das ações pertinentes ao desenvolvimento das
políticas propostas pela DAE, destacamos algumas estratégias:
• Apoio pedagógico realizado por intermédio da análise dos históricos escolares
dos Bolsistas Permanência/BIA, para encaminhamentos necessários ao
atendimento psicológico, social e orientações da pedagoga que compõe a
equipe da Direção de Assuntos Estudantis;
• Projeto de alimentação através da estruturação de Restaurante-Universitário,
que se encontra em construção, visando a oferecer refeições balanceadas do
ponto de vista nutricional, além de possibilitar também a existência de um local
de aplicação prática, supervisionada pedagogicamente, de atividades
acadêmicas do Curso de Nutrição e dos demais cursos que desenvolvam
projetos de pesquisa e extensão;
• Implementação do atendimento nutricional individual;
• Planejamento de áreas de convivência;
• Criação do Fórum de Assuntos Estudantis;
35
• Ampliação do Núcleo de Práticas Esportivas, com construção de quadras
poliesportivas e aquisição de equipamentos e apoio para a participação em
eventos dessa natureza;
• Atendimento aos discentes, para diversas formas de orientação, além de
funcionar como uma espécie de Ouvidoria estabelecendo interface entre os
estudantes e a Administração Superior;
• Curso de Espanhol para a comunidade interna, em parceria com a
Coordenação de Assuntos Internacionais e a Direção da Biblioteca Central;
• Participação na democratização ao acesso à mobilidade estudantil em nível
internacional em conjunto com a Coordenação de Assuntos Internacionais;
• Recepção aos ingressantes com atividades acadêmicas, apresentando a
estrutura da Universidade;
• Apoio a participação em Eventos com a finalidade de apoiar e incentivar a
participação dos acadêmicos em atividades culturais e políticas através da
viabilização de transporte para aqueles que frequentam cursos de graduação.
Este programa tem oportunizado a estudantes de todas as áreas dos cursos de
graduação a vivenciarem experiências extracurriculares nas diferentes áreas
do conhecimento, desde festivais, seminários a atividades político-sociais, que
contribuem para enriquecer e ampliar a visão e a perspectiva profissional dos
participantes e fortalecer a organização autônoma dos estudantes. Este
programa é determinante para que os estudantes, em condições
socioeconômicas adversas, possam usufruir de experiências extramuros;
• Implantação do Prêmio Leopoldo De Meis para os bolsistas da modalidade
Permanência promovendo o reconhecimento da participação desses discentes
no crescimento acadêmico-científico da Universidade.
A UNIRIO compreende que os avanços para alcançar condições
dignas para todos compõem um projeto de construção e conquistas coletivas,
por isso reconhece nas representações estudantis seus principais parceiros.
Pode-se afirmar, enfim, que as ações desenvolvidas pela Direção de Assuntos
Estudantis têm como paradigma estimular o comprometimento de estudantes e
servidores com o ensino público, gratuito, de qualidade e com as importantes
demandas oriundas da sociedade brasileira.
36
Neste contexto, a política definida para os Assuntos Estudantis da
UNIRIO é mediada pela escuta e diálogo e, está voltada para oferecer suporte
aos discentes. A partir desse princípio o suporte aos discentes da Universidade
se dá a partir dos seguintes projetos: Bolsa Permanência/Bolsa de Incentivo
Acadêmico; Bolsa Permanência do MEC; Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia;
Transporte Intercampi; Apoio Psicossocial.
37
4.1. Bolsa de Incentivo Acadêmico – BIA
A Bolsa de Incentivo Acadêmico é destinada prioritariamente aos
estudantes de primeira graduação da UNIRIO, em situação de vulnerabilidade
social, e tem como principal objetivo possibilitar aos discentes o
desenvolvimento de seus estudos, tendo como pressuposto a igualdade de
oportunidades, com vistas à sua qualificação acadêmica. O seu gerenciamento
é realizado pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) vinculado diretamente
à Reitoria. Ela é concedida sob a forma de auxílio financeiro pago diretamente
ao estudante. Os estudantes contemplados com a bolsa são inseridos em
atividades acadêmicas desenvolvidas pela universidade, com carga horária
semanal de 12 horas.
A chamada para seleção de bolsistas é feita anualmente por meio
de Edital divulgado no âmbito da universidade, porém, as inscrições são
ininterruptas e deve ser realizada na DAE, o estudante deverá preencher
corretamente o questionário socioeconômico e apresentar cópia da
documentação solicitada no Edital, a falta de documentação resultará na
eliminação do processo de seleção. A bolsa tem duração de 12 meses,
prorrogável por igual período e com carga horária de 12 (doze) horas
semanais.
As solicitações de bolsistas de Incentivo Acadêmico devem ser
encaminhadas ao DAE pelas Direções dos Cursos, Institutos, Unidades ou
Setores da UNIRIO, contendo justificativa fundamentada do setor, indicação do
orientador e Plano de Atividades contendo o rol de tarefas a serem
desenvolvidas por cada estudante candidato à BIA. São vedados Planos de
Trabalho Administrativos que impliquem em contato dos Bolsistas com todos os
processos de avaliação discente e alimentação de dados de quaisquer
sistemas acadêmicos no âmbito da Graduação e da Pós-Graduação e
atividades não condizentes com o desenvolvimento acadêmico.
A seleção dos estudantes obedece a critérios socioeconômicos e é
realizada pelo DAE que também procede à gestão administrativa dos bolsistas.
As atividades dos bolsistas são orientadas por docente ou técnico-
administrativo da UNIRIO, que deverá encaminhar Ficha de Inscrição de
38
Projetos, contendo o rol de atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista. O
orientador tem como atribuição acompanhar, orientar e avaliar os bolsistas em
suas atividades apoiando-os no cumprimento do Plano de Atividades sem
prejuízo das atividades acadêmicas, devem ainda manter arquivo com os
dados dos bolsistas, participar das reuniões da DCE, quando convocados,
solicitar a substituição do bolsista, com exposição de motivos e manter
atualizada a frequência dos bolsistas nas atividades inerentes ao Programa.
Os estudantes candidatos ao Programa de Bolsa de Incentivo
Acadêmico devem estar regularmente matriculados e frequentando curso de
graduação da universidade, dispor de 12 horas semanais para desempenho
das tarefas propostas no Plano de Atividades, não possuir vínculo empregatício
de qualquer espécie, estágio remunerado ou receber bolsa de outra
modalidade na UNIRIO, ou outro órgão financiador e atender às especificações
da análise socioeconômica que tem por objetivo verificar a condição de risco do
estudante para a sua permanência na universidade.
O Bolsista de Incentivo Acadêmico deve cumprir o seu Plano de
Atividades. Deve, também, encaminhar a DAE, mensalmente, a folha de
frequência assinada e carimbada pelo orientador, sendo que a não
apresentação desta folha por três meses consecutivos ou alternados poderá
implicar no desligamento do bolsista. O bolsista deve, ainda, participar das
reuniões e eventos da DAE; informar a data de sua conclusão de curso com,
pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, bem como informar,
imediatamente, trancamento de período ou abandono de curso e, comunicar
mudança de projeto.
Os estudantes contemplados com a BIA têm o direito de escolher o
projeto no qual cumprirá a carga horária de 12 horas semanais, assim como
podem migrar para outro projeto, mediante análise da DAE. Tem ainda direito a
recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente no mês de janeiro. Poderá, ainda,
solicitar apoio da DAE para transporte, nos casos de apresentação de trabalho,
desde que relacionado com o projeto desenvolvido na atividade da Bolsa.
Os bolsistas que não obtiverem resultados satisfatórios no
desempenho de suas atividades poderão ter sua bolsa suspensa e os bolsistas
39
que apresentarem reprovações em disciplinas por ausência de frequência
poderá ter sua Bolsa cancelada.
O processo de renovação não será automático e dependerá de nova
análise socioeconômica, do cumprimento da entrega das folhas de frequência e
do histórico do bolsista. O pedido de renovação deverá ser realizado 01 (um)
mês antes do término do pagamento da 12ª parcela.
O estudante poderá requerer a qualquer tempo sua reinclusão na
bolsa desde que ainda não tenha completado o prazo máximo de 24 meses.
Nos casos de desligamento da bolsa por motivo de falta de entrega de
frequências, o estudante poderá requerer novamente a bolsa para usufruir o
tempo que lhe resta.
Os ex-bolsistas da modalidade Permanência que cumpriram o tempo
máximo poderão pleitear a Bolsa de Incentivo Acadêmico pelo período de 12
(doze) meses, mediante análise e disponibilidade de vaga.
No ano de 2010, a UNIRIO instituiu o Auxílio-Alimentação (UNIRIO,
Anexo 11) para estudantes em situação de vulnerabilidade social sendo que
todos os Bolsistas de Incentivo Acadêmico passaram a fazer jus ao referido
auxílio de forma cumulativa com a bolsa recebida.
A UNIRIO iniciou a Política de Bolsa Permanência/BIA, em 2006,
concedendo 50 bolsas e depois ampliando para 56 bolsas no valor de R$
180,00 representando, naquele ano, uma despesa anual de R$ 107.640,00. Ao
longo dos anos, a concessão da Bolsa Permanência/BIA foi sendo ampliada
em quantitativo e valor. Em 2014 a UNIRIO concedeu 410 Bolsas
Permanência/BIA no valor de R$ 500,00 representando, uma despesa anual de
R$ 2.360.000,00, acrescida do valor de R$ 200,00 referente o Auxílio-
Alimentação. Os Gráficos 1, 2 e 3, a seguir, mostram a evolução do
quantitativo, do valor da bolsa e da despesa anual para manutenção da Bolsa
Permanência/BIA no período de 2006 a 2014.
40
Gráfico 1: Evolução do quantitativo de Bolsa Permanência/BIA da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (Anexo 4, Anexo 5, Anexo 6, Anexo 7, Anexo 8, Anexo 9, Anexo 10,
2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b).
Gráfico 2: Evolução do valor da Bolsa Permanência/BIA da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (Anexo 4, Anexo 5, Anexo 6, Anexo 7, Anexo 8, Anexo 9, Anexo 10,
2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b).
41
Gráfico 3: Evolução da despesa anual para manutenção da Bolsa
Permanência/BIA da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (Anexo 4, Anexo 5, Anexo 6, Anexo 7, Anexo 8, Anexo 9, Anexo 10,
2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b).
42
4.2. Auxílio Alimentação
A UNIRIO no ano de 2010 instituiu o Auxílio Alimentação (UNIRIO,
Anexo 11) para estudantes em situação de vulnerabilidade social.
O Auxílio Alimentação é destinado aos estudantes de primeira
graduação da UNIRIO, em situação de vulnerabilidade social, e tem como
principal objetivo possibilitar aos discentes o desenvolvimento de seus estudos,
tendo como pressuposto a igualdade de oportunidades, com vistas à sua
qualificação acadêmica. O seu gerenciamento é realizado pela Diretoria de
Assuntos Estudantis (DAE), vinculado diretamente à Reitoria. Ele é concedido
sob a forma de auxílio financeiro pago diretamente ao estudante. A chamada para seleção de estudantes é feita anualmente por meio
de Edital divulgado no âmbito da universidade, as inscrições são ininterruptas e
devem ser realizadas na DAE. O estudante deverá preencher corretamente o
questionário socioeconômico e apresentar cópia da documentação solicitada
no Edital, que será analisado pelo Serviço Social da DAE, à falta de
documentação resultará na eliminação do processo de seleção.
O Auxilio Alimentação quando iniciou tinha duração de 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período, atualmente a sua vigência é de 12 (doze)
meses, podendo ser renovado de acordo com a disponibilidade de vagas.
A seleção dos estudantes obedece a critérios socioeconômicos e, é
realizada pelo DAE que também procede à gestão administrativa do auxílio.
Os estudantes candidatos ao Auxílio Alimentação devem estar
regularmente matriculados e frequentando curso de graduação da UNIRIO, e
atender às especificações da análise socioeconômica.
As demais bolsas da Universidade só poderão ser acumuladas com
um dos auxílios da DAE. Todos os Bolsistas de Incentivo Acadêmico fazem jus
ao Auxílio Alimentação.
O estudante deverá apresentar, semestralmente, comprovante de
matrícula e comprovante de inscrição em disciplinas, no prazo determinado
pela DAE, sob pena de suspensão do benefício; informar à DAE a data de sua
conclusão de curso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; o
trancamento de período ou abandono do curso, sob pena de devolução no
43
caso de recebimento indevido; e informar, ainda, em qualquer tempo,
quaisquer alterações na condição socioeconômica do estudante ou do grupo
familiar, para análise do Serviço Social.
O processo de renovação não será automático e dependerá de nova
análise socioeconômica. O pedido de renovação deverá ser realizado 01 (um)
mês antes do término, e o descumprimento deste prazo implicará no
cancelamento do Auxílio Alimentação.
O Auxílio Alimentação da UNIRIO teve início em 2010, concedendo
600 auxílios no valor de R$ 132,00 representando, naquele ano, uma despesa
anual de R$ 792.000,00. Ao longo dos anos, o valor do Auxílio aumentou,
porém o quantitativo ficou estacionado, vindo a aumentar em 2014. A UNIRIO,
em 2014, concedeu 670 Auxílios Alimentação no valor de R$ 200,00
representando, uma despesa anual de R$ 1.552.000,00. Os Gráficos 4, 5 e 6, a
seguir, mostram a evolução do quantitativo, do valor do auxílio e da despesa
anual para manutenção do Auxílio Alimentação no período de 2010 a 2014.
Gráfico 4: Evolução do quantitativo do Auxílio Alimentação na Assistência Estudantil da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (Anexo 11, 2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b)
44
Gráfico 5: Evolução do valor do Auxílio Alimentação na Assistência Estudantil da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (Anexo 11, 2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b)
Gráfico 6: Evolução da despesa anual para manutenção do Auxílio Alimentação na Assistência Estudantil da UNIRIO
0,00
200.000,00
400.000,00
600.000,00
800.000,00
1.000.000,00
1.200.000,00
1.400.000,00
1.600.000,00
1.800.000,00
2010 2011 2012 2013 2014
Despesa Anual
Valor Anual
Fonte: UNIRIO (Anexo 11, 2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014a, 2014b)
45
4.3. Auxílio Moradia
O Auxílio Moradia foi criado na UNIRIO por meio da Resolução nº
3.568, de 30 de março de 2011 (UNIRIO, 2011a). Ele é destinado aos
estudantes de graduação da UNIRIO, regularmente matriculados, com
prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Tem como
principal objetivo viabilizar a sua permanência na Universidade, tendo como
pressuposto a igualdade de oportunidades, com vistas à sua qualificação
acadêmica.
A chamada para seleção de estudantes é feita duas vezes no ano
por meio de Edital divulgado no âmbito da universidade, e as inscrições devem
ser realizadas na DAE.
O gerenciamento do Auxílio Moradia será realizado pela DAE,
cabendo a ela elaborar e divulgar os Editais de convocação.
A vigência do referido Auxílio é de 12 (doze) meses.
O Auxílio Moradia é concedido sob a forma de auxílio financeiro
pago diretamente ao estudante.
A seleção dos estudantes obedece a critérios socioeconômicos e
será procedida pelo Serviço Social da DAE, em observância ao Edital.
O Auxílio Moradia não pode ser renovado, sendo assim, ao final do
pagamento das 12 (doze) parcelas este será cancelado automaticamente.
Caso o estudante tenha o interesse em participar de nova seleção, deverá
realizar a inscrição conforme Edital.
No ato da inscrição o estudante deverá preencher corretamente o
questionário socioeconômico e apresentar cópia da documentação solicitada
no Edital, que será analisado pelo Serviço Social da DAE, à falta de
documentação resultará na eliminação do processo de seleção.
Os estudantes candidatos ao Auxílio Moradia devem apresentar as
seguintes condições: estar regularmente matriculado em pelo menos 03 (três)
disciplinas e frequentando curso de graduação da UNIRIO; ter domicílio em
outros estados brasileiros ou em outros municípios no estado do Rio de Janeiro
a partir de 100 Km de distância da Universidade; comprovar despesas com
aluguel de moradia no Rio de Janeiro; e atender às especificações da análise
46
socioeconômica. O Auxilio Moradia não poderá ser cumulativo com a Bolsa de
Incentivo Acadêmico. As demais bolsas da Universidade só poderão ser
acumuladas com um dos Auxílios da DAE.
O estudante deverá apresentar, semestralmente, comprovante de
matrícula e comprovante de inscrição em disciplinas, no prazo determinado
pela DAE, sob pena de suspensão do benefício; apresentar até o dia 30 (trinta)
do mês corrente recibo de pagamento de aluguel, a não apresentação dos
recibos por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados implicará desligamento
do Auxílio Moradia; informar à DAE a data de sua conclusão de curso com pelo
menos 30 (trinta) dias de antecedência, o trancamento de período ou abandono
do curso, sob pena de devolução no caso de recebimento indevido; e informar,
ainda, em qualquer tempo, quaisquer alterações na condição socioeconômica
do estudante ou do grupo familiar, para análise do Serviço Social.
O Auxílio Moradia da UNIRIO teve início em 2011, concedendo 30
Auxílios Moradia no 1º semestre e 60 no 2º semestre, perfazendo 90 auxílios
no valor de R$ 300,00 representando, naquele ano, uma despesa anual de R$
162.000,00. Ao longo dos anos, o valor do Auxílio aumentou, porém o
quantitativo permaneceu o mesmo. A UNIRIO, em 2014, concedeu 90 Auxílios
Moradia no valor de R$ 400,00 representando, uma despesa anual de R$
432.000,00. Os Gráficos 7, 8 e 9, a seguir, mostram a evolução do quantitativo,
do valor do auxílio e da despesa anual para manutenção do Auxílio
Alimentação no período de 2011 a 2014.
47
Gráfico 7: Evolução do Quantitativo do Auxílio Moradia na Assistência Estudantil da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014b)
Gráfico 8: Evolução do Valor do Auxílio Moradia na Assistência Estudantil da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014b)
48
Gráfico 9: Evolução da despesa anual para manutenção do Auxílio
Moradia na Assistência Estudantil da UNIRIO
Fonte: UNIRIO (2011b, 2011c, 2012, 2013a, 2013b, 2014b)
49
4.4. Transporte Intercampi
O transporte intercampi da UNIRIO iniciou com um micro-ônibus
fazendo a ligação entre o Instituto Biomédico (Centro) e o Hospital Universitário
Gaffrée e Guinle (Tijuca), mais adiante foram sendo adquiridos outros ônibus e
ampliado os itinerários, para atender a demanda dos estudantes.
A partir do mês de maio de 2015 o transporte intercampi foi
ampliado, duas novas linhas noturnas entraram em funcionamento e uma linha
antiga teve o itinerário estendido. As novas áreas contempladas são: a Baixada
Fluminense e a Zona Oeste e a Linha da Tijuca foi ampliada até a Estação do
Méier:
Segundo a Diretora de Assuntos Estudantis, Profª Mônica Valle, a
novidade visa atender a demanda dos estudantes de cursos noturnos, que
encontram dificuldades para utilizar o transporte público após as aulas.
“Quando os estudantes saem da Universidade, às 22h, muitos deles não
conseguem pegar os ônibus que os levam até a Zona Oeste e a Baixada
Fluminense”. Além disso, minimiza os gastos dos estudantes com transporte
público.
Roteiro Intecampi Baixada Fluminense (saída do campus 458 às
22h:20min).
Paradas: Praia de Botafogo (primeiro ponto de ônibus); Avenida Brasil
(Porcão); Ricardo de Albuquerque (ponto principal); Anchieta (ponto principal);
Olinda (Praça de Olinda); Nilópolis (Estação de Nilópolis); Edson Passos
(Estação Edson Pastos); Mesquita (Estação Mesquita); Nova Iguaçu (Centro).
Roteiro Zona Oeste (saída do campus 458 às 22h:20min)
Paradas: Deodoro (Praça de Deodoro); Magalhães Bastos (Ponto principal);
Realengo (Praça Canhão); Padre Miguel (Estação de Padre Miguel); Bangu
(Estação Bangu); Senador Camará (Estação Senador Camará); Campo
Grande (Centro).
50
A UNIRIO possui também alguns ônibus de viagem, que transportam
os estudantes para participarem de eventos no Rio de Janeiro e em outros
estados, bem como para atender às solicitações de pesquisas de campo.
Abaixo apresentamos os itinerários e horários do transporte
intercampi da UNIRIO, que atende os turnos manhã, tarde e noite, sendo
necessário comprovar a matrícula apresentando a carteira de estudante com
foto:
Manhã:
Ônibus Urbano I
Campus 458 (saída às 6h:30min) → Campus 296 → Central do Brasil
(quiosques da central –7:00h) → Estação do Metrô São Cristovão (ponto da
estação -7h:15min) → HUGG (7h:20min) → Instituto Biomédico (7h30min) →
Campus Urca 296 → Campus Urca 458 (previsão de chegada às8:00h).
Ônibus Urbano II
Central do Brasil (saída na R. General Kaldwel com Av. Presidente Vargas -
7h20min) → Instituto Biomédico (7h:30min) → CCJP (Estação do Metrô da R.
São Clemente) → Campus 296 → Campus 458 (previsão de chegada às
8:00h).
Especial Almoço:
Chega ao IB 11h – HUGG – 11h:30min - CCJP (ponto do ônibus de integração
Metrô Botafogo) 12h
Tarde:
Ônibus Urbano I
Campus 458 (saída às 12h:15min) → Campus 296 → Central do Brasil
(Quiosques Central -12h:45min) → Estação do Metrô São Cristovão (ponto da
estação - 13:00h) → HUGG (13h:10min) → Instituto Biomédico (13h:20min) →
Campus 296 → Campus 458 (previsão de chegada às13h45min).
Ônibus Urbano II
Campus 458 (saída às 12h:20min) → Instituto Biomédico → Campus 458
(previsão de chegada às 13:00h).
Ônibus urbano I
51
Campus 458 ( saída 16:00h) →Aterro do Flamengo (primeiro ponto de ônibus)
→Praça XV (16h:30min) →Central do Brasil (16h:45min) →Instituto Biomédico
(17:00h) →Santa Barbara→CCJP (Metrô de Botafogo, 17h:30min) →Campus
458 - 18:00h).
Noite:
Ônibus urbano I
Campus 458 (saída às 17h:25min) → Campus 296→ Central do Brasil
(18:00h) → Estação do Metrô São Cristovão (18h10min) → HUGG (18h20min)
→ Instituto Biomédico (18h:30min) → CCJP (Estação do Metrô da R. São
Clemente -19:00h) → Campus 296 → Campus 458 (previsão de chegada
às19h:20min).
Microônibus/Van
Campus 458 (saída às 21h:40min) → Campus 296 → Central do Brasil →
Instituto Biomédico (22h:10min) → Central do Brasil → Praia do Flamengo →
Praia de Botafogo → Campus 296 → Campus 458.
Ônibus Urbano II
Campus 458 (saída às 22h:10min) → Campus 296 → Campus CCJP- Praia do
Flamengo → Praia de Botafogo → Central do Brasil → Metrô São Cristovão →
Praça Saens Peña → Campus 296 → Campus 458.
52
4.5. APOIO PSICOSSOCIAL
O apoio psicossocial é um trabalho clínico feito por psicólogos,
porém não tem como objetivo o aprofundamento de uma psicanálise
tradicional. Não se trata de um Núcleo que faça diagnósticos ou laudos, se um
aluno é normal ou anormal, se o aluno tem condições de estar no curso ou não
e, também, só atende aos alunos que procuram o apoio psicossocial, porque
ninguém se transforma se não reconhecer a necessidade e procurar ajuda.
O atendimento psicossocial tem como prioridade fazer o acolhimento
do aluno. O ingresso na Universidade promove várias crises na vida do aluno,
porque é um momento de escolha profissional e a faixa etária desses
estudantes os deixa mais vulneráveis a esse tipo de crise. A questão da renda
também é um ponto que interfere no desenvolvimento acadêmico, esses
alunos procuram esse Núcleo porque não têm condições de pagar este
atendimento fora.
O acolhimento já fez com que muitos alunos não desistissem e
permanecesse na Universidade. O estudante precisa se sentir pertencendo ao
ambiente universitário, que muitas vezes parece hostil ou parece que eles não
estão no lugar que deveriam estar, porque antes não era oportunizado a
algumas classes sociais.
Além das bolsas e dos auxílios de assistência estudantil que oferece
uma ajuda concreta, é importante que se crie um ambiente acolhedor para
esse jovem que está ingressando, para que ele entenda que a universidade
pública, gratuita e de qualidade é o lugar de todos que desejam realmente estar
ali, independente de cor, raça, religião e classe social.
53
CONCLUSÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito
de todos e dever do Estado e da família e, que o ensino será ministrado com
base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na
Escola.
Desta forma, as políticas de ações afirmativas são fundamentais
para minimizar as desigualdades raciais e sociais geradas ao longo do
processo histórico da sociedade.
Com o objetivo de promover mudanças no sistema educacional, o
governo federal implementou programas de ações afirmativas como: REUNI,
SISU, Lei de Cotas, Programa de Bolsa Permanência do MEC e PNAES, com
a finalidade de ampliar e democratizar o acesso e a permanência na Educação
Superior Federal, em nível de graduação, de estudantes em vulnerabilidade
socioeconômica.
Na UNRIO, o REUNI contribuiu para a ampliação da oferta de vagas,
criação de novos cursos e o aumento de vagas no período noturno, que
permitiu o acesso à Universidade de pessoas que precisam trabalhar para
complementar a renda familiar.
As ações de assistência estudantil desenvolvidas na UNIRIO
contribuem para a permanência de estudantes em vulnerabilidade
socioeconômica na Universidade, pois sem o auxílio financeiro concedido por
meio da Bolsa de Incentivo Acadêmico e dos Auxílios Alimentação e Moradia,
muitos estudantes não poderiam permanecer na Universidade e concluir os
seus cursos no tempo certo.
A contrapartida de 12 horas semanais de atividades desenvolvidas
pelos bolsistas de Incentivo Acadêmico tem como premissa que a Universidade
não é um órgão assistencial e propicia a igualdade de oportunidades, em que o
aluno desenvolve um trabalho, ampliando sua vivência acadêmica e
profissional, com vistas à formação com excelência acadêmica.
54
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 02 dez. 2015. BRASIL. Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 abr. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6096.htm>. Acesso em 12 dez. 2015.
BRASIL. Decreto n º 7.234, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-010/2010/Decreto/D7234.htm>. Acesso em: 06 jan. 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969. Provê sobre a criação da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0773.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.655, de 5 de junho de 1979. Transforma a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ em Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO). Legislação, Brasília, DF, 1979. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=125284>. Acesso em: 15 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.750, de 24 de outubro de 2003. Altera a denominação da Universidade do Rio de Janeiro (UNIIRIO). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.750.htm>. Acesso em: 15 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o programa Universidades para todos – PROUNI. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 7. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11096-13-janeiro-2005-535381-norma-pl.html>. Acesso em: 20 dez. 2015.
55
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 ago. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm> Acesso em: 15 jan. 2016.
BRASIL. Portaria MEC nº 389, de 09 de maio de 2013. Cria o Programa de Bolsa Permanência. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 mai.2013. Disponível em:< www.ilape.edu.br/.../522-portaria-n-389-2013-institui-o-programa-de-bolsa-permanencia>. Acesso em: 05 jan.2016
BRASIL. Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/portaria_pnaes.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2015.
CARVALHO, José Murilo de. Ação afirmativa, sim; cota, não. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <http://www.ppghis.historia.ufrj.br/media/carvalho_acao_afirmativa.pdf>. Acesso em 15 dez. 2015
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social, a experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 40.
MOEHLECKE, Sabrina. Ação afirmativa: história e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa, n. 117, p. 197-217, nov. 2002.
Plano de Desenvolvimento da Educação: Razões, Princípios e Programas – 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/livro/livro.pdf> . Acesso em: 20 dez. 2015. REUNI – Plano de Reestruturação das Universidades Federais – Diretrizes Gerais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/diretrizesreuni.pdf>. Acesso em: 10.12.2015. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei 3.708 de 09 de novembro de 2001. Institui cota de até 40% (quarenta por cento) para as populações negra e parda no acesso à universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: <http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/90840/lei-3708-01>. Acesso em: 02 jan. 2016.
56
ROCHA, Diego. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Governo dará auxílio financeiro para estudantes de baixa renda - Quinta-feira, 09 de maio de 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=18652>. Acesso em: 11 jan. 2016. Sistema de Seleção Unificada – SISU - Tire suas dúvidas. Disponível em: <http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas>. Acesso em 09 jan. 2016
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF. Voto do Ministro Ayres Brito. Distingue cotas sociais de raciais: quinta-feira 26 de abril de 2012. Brasília, DF. (STF, 2012a). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206041 > Acesso em: 30 dez. 2015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF. Ministra Carmen Lúcia afirma em seu voto que cota é uma etapa para a igualdade: quinta-feira 26 de abril de 2012. Brasília, DF. (STF, 2012b). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206008&caixaBusca=N>. Acesso em: 30 dez. 2015. UEPB. Direitos Sociais: O artigo 6º da Constituição Federal. Disponível em: <www.uepb.edu.br/.../Direitos%20Sociais%20-20O%20artigo%206º%20da...> Acesso em: 02 dez. 2015 UNIRIO. Plano de Desenvolvimento Institucional 2006-2011. Rio de Janeiro, 2006a. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/pdi/documentos/pdi-2006-2011/view>. Acesso em 18 jan. 2016
UNIRIO. Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Pedagógico Institucional 2012-2016. Rio de Janeiro, 2012a. Disponível em: <http://www.unirio.br/arquivos/arquivos-internos-do-site/pdi-2012-2016>. Acesso em: 18 jan. 2016.
UNIRIO. Projeto Pedagógico Institucional 2006-2011. Rio de Janeiro, 2006b. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/pdi/documentos/ppi-vigente/view>. Acesso em 18 jan. 2016
UNIRIO. Resolução nº 3.060, de 29 de abril de 2009. Dispõe sobre a aprovação da participação da UNIRIO no novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como etapa única no Sistema de Seleção Unificada para acesso aos cursos de graduação. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2009a. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2011/BOLABR-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016
UNIRIO. Resolução nº 3.568, de 30 de março de 2011. Dispõe sobre a criação do Auxilio Moradia que passa a integrar a Politica de Bolsas Acadêmicas e de
57
Assistência Estudantil – Rede Integrada de Bolsas UNIRIO, com verba especifica da Assistência Estudantil. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2011a. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2011/BOLMAR-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 3.569, de 30 de março de 2011. Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, para o exercício de 2011, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil.. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2011b. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2011/BOLMAR-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 3.828, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, para o exercício de 2012, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2011c. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2011/BOLDEZ-1.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 3.954, de 14 de agosto de 2012. Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e o aumento dos valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, para o período de julho a dezembro de 2012, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil.. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2012/BOLAGO-1.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 4.045 de 30 de janeiro de 2013. Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, para o exercício de 2013, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil.. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2013a. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2013/BOLJAN-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 4.217 de 08 de outubro de 2013. Dispõe sobre a alteração dede nomenclatura da Bolsa Permanência e o aumento dos valores das Bolsas de Assistência Estudantil, para o período de agosto a dezembro de 2013, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil. Boletim Interno. Rio
58
de Janeiro, 2013b. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2013/BOLOUT-1.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 4.324 de 29 de abril de 2014. Dispõe sobre o aumento dos quantitativos da Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA) e do Auxilio Alimentação, referente à Politica de Assistência Estudantil, para o período de maio a dezembro de 2014, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2014a. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2014/BOLABR-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
UNIRIO. Resolução nº 4.325 de 29 de abril de 2013. Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, para o exercício de 2014, mantidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba específica da Assistência Estudantil.. Boletim Interno. Rio de Janeiro, 2014b. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/reitoria/boletins2014/BOLABR-2.pdf> Acesso em: 19 jan. 2016.
59
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTOS 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I Políticas Públicas: Conceito 10 CAPÍTULO II Programas de Acesso e Permanência na Educação Superior 16 2.1. REUNI 16 2.2. PNAES 22 2.3. Programa de Bolsa Permanência do MEC 25 CAPÍTULO III
A UNIRIO: Histórico 28
CAPÍTULO IV
A Assistência Estudantil na UNIRIO: As ações implementadas 31
4.1. Bolsa de Incentivo Acadêmico 37 4.2. Auxilio Alimentação 42 4.3. Auxilio Moradia 45 4.4. Transporte Intercampi 49 4.5. Apoio Psicossocial 52 CONCLUSÃO 53 BIBLIOGRAFIA 54 ÍNDICE 59 ÍNDICE DE GRAFICOS 60 INDICE DE ANEXOS 61 FOLHA DE AVALIAÇÃO 89
60
ÍNDICE DE GRAFICOS
Gráfico 1 – Evolução do quantitativo de Bolsa Permanência/BIA da
UNIRIO 40
Gráfico 2 – Evolução do valor da Bolsa Permanência/BIA da UNIRIO 40
Gráfico 3 – Evolução despesa anual para manutenção da Bolsa
Permanência/BIA da UNIRIO 41
Gráfico 4 – Evolução do quantitativo do Auxílio Alimentação na
Assistência Estudantil da UNIRIO 43
Gráfico 5 – Evolução do valor do Auxílio Alimentação na Assistência
Estudantil da UNIRIO 44
Gráfico 6 – Evolução da despesa anual para manutenção do Auxílio
Alimentação na Assistência Estudantil da UNIRIO 44
Gráfico 7 – Evolução do Quantitativo do Auxílio Moradia na Assistência
Estudantil da UNIRIO 47
Gráfico 8 – Evolução do Valor do Auxílio Moradia na Assistência
Estudantil da UNIRIO 47
Gráfico 9 – Evolução da despesa anual para manutenção do Auxílio
Moradia na Assistência Estudantil da UNIRIO 48
61
INDICE DE ANEXOS
ANEXO 1 – UNIRIO. Resolução nº 2.575, de 25 de outubro de 2004. Dispõe
sobre alterações na estrutura organizacional da UNIRIO. Rio de Janeiro, 2004.
ANEXO 2 – UNIRIO. Resolução nº 2.651, de 13 de dezembro de 2005. Dispõe
sobre a criação da Bolsa Permanência na UNIRIO. Rio de Janeiro, 2005.
ANEXO 3 – UNIRIO. Resolução nº 2.713, de 23 de fevereiro de 2006. Dispõe
sobre a Política de Bolsas Acadêmicas e de Assistência Estudantil – Rede
Integrada de Bolsas UNIRIO. Rio de Janeiro, 2006.
ANEXO 4 – UNIRIO. Resolução nº 2.714, de 23 de fevereiro de 2006. Dispõe
sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e
os valores mensais das Bolsas dos Programas de Bolsas de Desenvolvimento
Acadêmico e de Assistência Estudantil, mantidos pela Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, 2006.
ANEXO 5 – UNIRIO. Resolução nº 2.787, de 06 de julho de 2006. Dispõe sobre
a ampliação do quantitativo, das Bolsas Permanência, do Programa de Bolsas
de Assistência Estudantil, mantido pela Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, 2006.
ANEXO 6 – UNIRIO. Resolução nº 2.849, de 14 de junho de 2007. Dispõe
sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e
os valores mensais das bolsas dos Programas de Bolsas de Desenvolvimento
Acadêmico e de Assistência Estudantil, mantidos pela Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, 2007.
.
ANEXO 7 – UNIRIO. Resolução nº 2.907, de 17 de dezembro de 2007. Dispõe
sobre quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e
os valores mensais das bolsas dos Programas de Bolsas de Desenvolvimento
62
Acadêmico e de Assistência Estudantil, mantidos pela Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, 2007.
ANEXO 8 – UNIRIO. Resolução nº 2.978, de 17 de dezembro de 2008. Dispõe
sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas/vigência e
os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de Desenvolvimento
Acadêmico e de Assistência Estudantil, mantidos pela Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro, 2008.
ANEXO 9 – UNIRIO. Resolução nº 3.236, de 15 de dezembro de 2009. Dispõe
sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de parcelas e o valor
mensal da Bolsa Permanência para o exercício de 2009, mantidos pela
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro,
2009.
ANEXO 10 – UNIRIO. Resolução nº 3.237, de 15 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o quantitativo, a carga horária semanal, o número de
parcelas/vigência e os valores mensais das bolsas do Programa de Bolsas de
Desenvolvimento Acadêmico e de Assistência Estudantil, mantidos pela
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Rio de Janeiro,
2009.
ANEXO 11 – UNIRIO. Resolução nº 3.322, de 29 de abril de 2010. Dispõe
sobre o quantitativo, o número de parcelas/vigência e o valor mensal do Auxílio
Alimentação a estudantes que justifiquem esta necessidade, a ser concedido
pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com verba
específica da Assistência Estudantil. Rio de Janeiro, 2010.
ANEXO 12 – Entrevista com a Diretora de Assuntos Estudantis da
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
63
ANEXO 1
64
ANEXO 2
65
ANEXO 3
66
67
ANEXO 4
68
ANEXO 5
69
ANEXO 6
70
ANEXO 7
71
ANEXO 8
72
ANEXO 9
73
ANEXO 10
74
ANEXO 11
75
ANEXO 12
ENTREVISTA REALIZADA COM A DIRETORA DE ASSUNTOS
ESTUDANTIS DA UNIRIO.
1 – Como e quando iniciou a Assistência Estudantil na UNIRIO?
Resp.: A Assistência Estudantil na UNIRIO ela teve início...pode ser que
tenham acontecido algumas tentativas isoladas, eu quando ingressei e fui a
pessoa que começou esse trabalho de forma mais sistematizada na UNIRIO
não tinha registros de ações organizadas de Assistência Estudantil, na verdade
a gente começou a estruturar isso em final de 2004, quando então foi
aprovado no Conselho Universitário a criação da Coordenação de Assuntos
Estudantis. Ai nós começamos a sistematizar ações mais nítidas e focadas
com o objetivo de atender essas demandas dos estudantes que na verdade já
existiam, mas não encontrava na UNIRIO um local onde elas pudessem ser
encaminhadas, onde ocorresse uma mediação com a administração central. A
gente pode dizer que em final 2004, começou a ter um setor.. que na verdade
era uma Coordenação, responsável por pensar e efetivar ações de Assistência
ao estudante.
2 – Qual é o objetivo da Assistência Estudantil?
Resp.: É difícil delimitar um objetivo claro por que existem muitas ações de
assistência e algumas delas até desvinculadas de apoio financeiro direto.
Então o objetivo é fazer com que os estudantes de uma forma geral concluam
seus cursos com qualidade acadêmica e com amparo para determinadas
situações, contudo existe um foco de vinculo financeiro para alunos em
vulnerabilidade social, esses estudantes são aqueles que não reúnem
condições econômicas para ter acesso a outras coisas. Assistência Estudantil
ela pretende dar qualidade na permanência desses estudantes para que eles
não evadam, para que eles não fiquem retidos nas disciplinas, que eles não
tenham que entrar prematuramente no mercado de trabalho ainda não
qualificados, e que concluam seus cursos com excelência acadêmica. Isso
seria assim um resumo, pra isso a gente desenvolve uma série de ações,
76
algumas focadas para esses estudantes em vulnerabilidade social e outras
mais abrangentes e abertas a outros estudantes.
3 – Em que ano foi criada a Bolsa Permanência e quando começou a ser
concedida?
Resp.: Na verdade a bolsa permanência que é um nome antigo dessa bolsa,
mas a bolsa permanência que é nossa primeira bolsa, ela começou a ser
pensada, idealizada em 2005, mas nós só conseguimos a aprovação no
Conselho Universitário em final de 2005. Nós tivemos algumas tentativas de
passar essa bolsa pelo Conselho Universitário, mas como ainda era alguma
coisa que causava muito estranhamento na Comunidade Universitária, nós só
conseguimos pagar as bolsas em 2006.
4 – Quais os recursos utilizados para a concessão da bolsa permanência
a partir de 2006?
Resp.: Essa época a assistência estudantil ainda não estava instituída como
uma política de governo como posteriormente ela se mostrou, sem dúvida
nenhuma nós temos que reconhecer que a parir de 2008/2009, ela começou a
ser pensada como uma política de governo.
5 – Antes de ser uma política do governo, como era essa iniciativa?
Resp.: Era uma iniciativa das Universidades e que as Universidades tinham
que internamente instituir que recurso seria utilizado, como foi o nosso caso
aqui, no nosso caso aparentemente nós não tínhamos recursos para a criação
dessa política, então nós tivemos que pensar em uma estratégia de onde retirar
esses recursos. A época existia na UNIRIO uma bolsa que era concedida a
estudantes até do ensino médio, era um convênio da UNIRIO com a Fundação
MUDES, que era uma Fundação de apoio, sem fins lucrativos. Nós fizemos um
levantamento e não tínhamos alunos nossos recebendo essas bolsas, só tinha
alunos de ensino médio, alunos externos. Solicitamos a Reitoria, a época, que
o contrato não fosse renovado e que esses recursos da Fundação Mudes
fossem deslocados para a criação das nossas bolsas internas, para os nossos
estudantes em situação de vulnerabilidade social. Eu acho que essa foi uma
das resistências em se aprovar a bolsa permanência. Porque como esses
estudantes, estudantes externos faziam atividades administrativas às pessoas
alegavam que a Universidade ia parar porque não daria conta das suas
77
atribuições e a gente vê que não foi bem assim, então depois de muitas idas,
esses recursos é que foram utilizados para implementar essa política, esse
conjunto de bolsas.
6 – Quais os critérios para a concessão da bolsa permanência?
Resp.: Sempre foram critérios socioeconômicos, nenhum critério de mérito
para se ingressar na bolsa e não é por ordem de chegada não. O nosso
primeiro questionário sócioeconômico foi elaborado e foi sendo modificado ao
longo do tempo porque a gente ia vendo outras necessidades e também é
preciso lembrar que aquela época a assistência estudantil só contava comigo,
não existiam os técnicos que hoje trabalham lá. Então eu tive que pedir socorro
a Chefe do Serviço Social do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e ela
então junto comigo elaborou o questionário, nós consultamos questionários que
eram utilizados por outras Universidades que já tinham essa política. Ela
estabeleceu um questionário e a primeira leva de bolsas ela fez essa análise
junto comigo. Nós não tínhamos, a época, o parâmetro que o decreto
implementou, o Programa Nacional de Assistência Estudantil que é o PNAES
que temos hoje, não tínhamos esse mesmo critério de corte de renda, então
nós olhávamos a situação sem um parâmetro, mas obviamente que já se tinha
um padrão, estudantes oriundos de escolas pública, renda familiar, questões
de doença crônicos em família. Uma coisa é um salário mínimo e meio como
renda per capita em uma família com uma estrutura, e outra em família
desestruturada, onde você tem um portador de necessidade especial, onde
você tem um idoso com uma doença crônica, ai se estende até mesmo ao
estudante que mora muito distante da Universidade e isso implica com um
custo muito grande no deslocamento, então são muitas coisas além da renda
que têm que ser vistas. A gente já analisava essas coisas, mas nós não
tínhamos um parâmetro de corte. Inicialmente nós começamos esse programa
com 56 bolsas, era o que a verba da fundação MUDES nos permitiu utilizar.
Talvez também por que aquela época nós não tivéssemos a demanda que se
tem hoje, por que a política de Assistência Estudantil ela até de certa forma
antecedeu, nas Universidades Federais, uma política implantada
posteriormente, a política de cotas, a política de cotas veio bem depois. A
UNIRIO ela desde a implementação do ENEM, que a UNIRIO reservava
78
algumas vagas para os alunos oriundos do ENEM, quando o ENEM ainda não
era adotado como forma integral de acesso. Então aqui de certa forma a gente
já reservava algumas vagas. A gente pensar que o acesso onde o mérito era
uma questão muito presente eu acho que a UNIRIO foi se transformando ao
longo da implementação das outras políticas, como o ENEM como entrada
universal, como a política de cotas e assim uma democratização do acesso, eu
acho que com o tempo os estudantes foram entendendo que a Universidade
pode e deve ser a casa de todos, porque antes não era bem assim.
7 – Outras Universidades elas já tinham políticas internas de Assistência
Estudantil?
Resp.: Sim. A Bahia, Minas Gerais, a UFRJ já tinha moradia Estudantil, já tinha
bandejão, já tinham ações. Só nós que não tínhamos nem espaço e nem
recursos porque tinha a questão do orçamento, até porque tem uma grande
diferença de orçamento entre a UFRJ e a UNIRIO.
8 – Existe alguma contrapartida dos estudantes?
Resp.: Sempre existiu desde a sua implementação ao contrário de outras
Universidades que até hoje nunca tiveram nenhuma contrapartida, nem
nenhum critério de avaliação, nós sempre tivemos uma contrapartida. São
atividades acadêmicas, se for alguma coisa que beire o administrativo e uma
coisa que tem a ver com a formação desse aluno. Desde sempre nós tivemos
um diferencial que nenhuma Universidade que eu conheço tem. O aluno
escolhe em que projeto, com que orientador, em que temática ele quer
desenvolver o projeto dele. Então não é imposto ao estudante porque ele tem
uma questão social, um trabalho que ele seja obrigado a desenvolver, ele
desenvolve aquilo que ele escolhe, curiosamente às vezes a gente encontra
estudante de um curso desenvolvendo trabalho em outro curso, o que de certa
forma amplia sua formação, mas é sempre pela escolha do estudante.
9 – O que representa essa contrapartida?
Resp.: São até 12 horas semanais cumpridas pelos bolsistas. É a bolsa que
tem a menor carga horária. Por que colocamos uma carga horária menor?
Compreendendo justamente que são estudantes que moram mais longe, que
tem mais dificuldade.
10 – Os bolsistas aceitam ter que cumprir essas 12 horas?
79
Resp.: A maioria sim, mas na verdade uma ala do movimento estudantil é
contrária, mas eu vejo que os estudantes bolsistas observam a importância que
isso tem na formação deles, a quantidade de portas que se abrem por que eles
tem essa possibilidade de estar próximo ao professor desenvolvendo um
trabalho, a valorização desse estudante que não é apenas um estudante pobre,
mais um estudante que produz bastante academicamente eles reconhecem
que isso é importante, aqueles que desenvolvem trabalhos bons e que estão
engajados eles reconhecem a importância, até por que como nosso orçamento
é pequeno e a verba pra bolsas é alguma coisa proporcional nós não temos
condições de oferecer a esse estudante a bolsa por todo curso, por que se não
teríamos condições de atender aqueles que estão ingressando, então na
verdade essa contrapartida os prepara para migrar para outras bolsas, e isso é
uma coisa que acontece demais no nosso setor, estudantes que completam o
seu tempo nessa bolsa social e depois eles migram para outras bolsas e eu
posso dizer que muitos com quem eu ainda tenho contato estão muito bem
colocados no mercado de trabalho, fizeram suas pós graduações. Por que a
gente acredita que é nessa contra partida que a gente diminui a pior
desigualdade que não é a desigualdade do ter, é a desigualdade do acesso a
uma formação de qualidade nesse momento a gente diminui essa distância
entre aqueles que sempre puderam ter uma vida acadêmica com escola com
outra estrutura em detrimento daqueles que não tiveram essa oportunidade
então a gente vê o estudante melhorando a sua escrita, sua leitura, sua
compreensão e sua formação mesmo, até humanista e ética à medida que ele
não esta confinado a uma bolsa onde ele não se sente parte produtiva numa
Universidade, ele tem um mérito, esse que é o critério de mérito que a gente
acredita, não é só assistencialismo ele tem uma produção e é um mérito que
não se mede pelo coeficiente dele, por que isso diz muito pouco do aluno, mas
é um mérito que o torna independente, inclusive independente desse tipo de
política, por que ele migra para outras bolsas e isso fortalece e isso amplia o
curriculo dele, por que ele não sai daqui com uma declaração de bolsas de
carente, ele não sai com declaração de pobre, ele sai daqui com uma
declaração que ele participou de tal projeto de pesquisa, de tal projeto de
80
extensão ou de atividades de monitoria ou de grupos de estudo, então isso dá
pra ele um outro lugar dentro da Universidade.
11 – Em que Consiste o Plano de Atividades?
Resp.: O plano de atividades é quando o orientador registra esse bolsista no
DAE e ele diz qual é o projeto e quais as atividades que esse estudante vai
desenvolver que está vinculado ao projeto, então o estudante recebe isso, o
próprio estudante pode concordar ou discordar das atividades. Se quando nós
recebermos aquilo na DAE nós percebermos que as atividades ali não são
pertinentes as atividades acadêmicas ou a própria essência do projeto, nós
então dizemos não, esse não é um projeto para DAE.
12 – Qual é o tempo de duração dessa bolsa?
Resp.: São 2 anos. Um ano, prorrogável por mais um ano.
13 – E depois disso?
Resp.: Aí ele já está apto a migrar pra outras bolsas. Normalmente o bolsista
migra e, com isso ele vai conquistar outros lugares. Muitos depois desse tempo
já conseguem estágio tem muitos que já entram do meio do curso para o final e
ai se formam ainda recebendo a bolsa depende da realidade do estudante.
14 – Essa bolsa pode ser acumulada com outras bolsas?
Resp.: Não, com outra bolsa acadêmica não e nem com nenhuma outra
atividade remunerada. Por quê? Por que nós temos um orçamento pequeno,
então um aluno que tem a oportunidade de receber uma bolsa pode ceder a
vez a outro de estar recebendo uma bolsa. Só pode ser acumulada a bolsa de
incentivo acadêmico com a bolsa alimentação, essas bolsas na verdade foram
aprovadas pelo Conselho casadas. Assim que o auxilio alimentação foi
implementado automaticamente ele veio casado, parte do quantitativo é casado
com a bolsa permanência que agora se intitula BIA e parte era só auxílio
alimentação para os que faziam outras bolsas acadêmicas ou que tivessem
alguma atividade laboral. Então assim, aqueles que tem a oportunidade de ter
outra fonte de renda tem que disponibilizar isso para aqueles que não tem se a
gente permitisse a acumulação nós teríamos a seguinte situação como
verificamos a algum tempo num determinado caso. Um estudante recebia R$
1.100,00 de bolsa e outro que está numa fila de espera.
15 – Mas poder acumular é uma revindicação não é?
81
Resp.: Eu não acho que seja uma justa reivindicação, e eu espero que todas
as outras Universidades tenham como além de dar R$ 1.100,00 de bolsas pra
um estudante tenham como ajudar a outros estudantes que estão em uma fila
de espera.
16 – A fila de espera existe?
Resp.: Existe e não é pequena, nós temos em média hoje uns 80 alunos na
fila de espera. Então como é que eu consigo dormir tranquila sabendo que tem
um estudante acumulando três bolsas e o outro que não recebe nenhuma? É
por isso que a gente optou por não acumular. A verdade é que as pessoas
precisam entender quais são os limites da instituição e até mesmo quais são os
limites das políticas de Governo pra atender, não há a possibilidade de um
atendimento pleno de todas as necessidades de um aluno, não é objetivo
dessas políticas que pessoas migrem de classe social por intermédio das
bolsas. Se um aluno está possibilitado de fazer um estágio remunerado, ele
não precisa tanto dessa bolsa quanto aqueles que não têm essa possibilidade.
17 – Principalmente os ingressantes?
Res.: Esses nem podem concorrer a outras bolsas acadêmicas, não podem
concorrer a um estágio, são pessoas que ainda não tem qualificação pra
desenvolver qualquer atividade de trabalho. Eu fui uma aluna trabalhadora e
isso não mata ninguém, mas é sofrido demais é puxado demais pra quem já
mora tão longe. Então vamos oportunizar que esses estudantes tenham
alguma ajuda ao invés de a gente dar uma ajuda absoluta para alguém, vamos
dar um pouco para cada, para o maior número de pessoas que a gente possa
atingir, até por que a nossa bolsa tem contrapartida acadêmica e como é que
um estudante dá conta de tantas contrapartidas acadêmicas? As bolsas
acadêmicas tem
18 – A bolsa pode ser renovada?
Resp.: Pode, ela é de um ano renovável por mais um, agora existem casos
muito especiais como nós já tivemos, estudantes com transtornos mentais,
estudantes com condição socioeconômica muito critica que se não tiverem a
extensão dessa bolsa não vão conseguir se formar, então existem alguns
casos em que essa bolsa é prorrogada por mais tempo. Vai depender da
82
análise das assistentes sociais. A indicação de quanto tempo é sempre feita
por esses profissionais..
19 – A partir de 2010 a política de bolsa permanência sofreu
modificações?
Resp.: A verdade é que a gente passou a ter uma rubrica especifica é tão
difícil delimitar essas coisas. Então até esse momento era um recurso da
Universidade, depois que implantou se o Programa Nacional de Assistência ao
Estudante – PNAES – e essa rubrica passou a ser carimbada, então ela já
entrava para Universidade dizendo essa verba é para a assistência estudantil.
E isso é muito bom, essa era a grande reivindicação do FONAPRACE, por
que? Porque quando era briga, a Assistência Estudantil era sempre
prejudicada, a gente ouvia exatamente os mesmos argumentos, por que tem
que investir em iniciação cientifica, tem que investir em extensão, tem que
investir em monitoria, e isso é que são as bolsas dentro da Universidade e a
partir do momento em que ela veio carimbada isso distencionou um pouco,
porque você passa a não competir mais pelos mesmos recursos.
20 – A assistência estudantil iniciou com recursos da UNIRIO que antes
eram destinados a Fundação MUDES mas ao longo dos anos tiveram um
crescimento. Pq?
Resp.: Por que conseguimos demonstrar à Universidade a importância do
investimento. Saindo do próprio orçamento, começou com 56 bolsas, depois
foram 90 bolsas, depois foram 180 bolsas e hoje só de BIA temos 410, aux.
Alimentação 670. A concessão de bolsas a estudantes em vulnerabilidade
social é um dos braços, uma das ações da DAE, mas nós temos Tb outras
ações como exemplo que eles possam participar das ações de atividades
esportivas, existem outras ações que também precisam de recursos então a
gente não pode alocar todos os recursos com bolsas e a concessão de bolsas
tem que ser feito de maneira muito responsável por que bolsa não é um
recurso que você possa fornecer e depois dizer, não agora não tem mais,
devolve. E a gente foi conseguindo ampliando, organizando de uma forma bem
significativa.
21 – Os Auxílios moradia e alimentação começaram a ser concedidos na
UNIRIO quando?
83
Resp.: Foi depois que a gente já tinha o PNAES, por que ai a gente podia
dizer, a gente esta implementando essas bolsas por que isso não vai tirar
recursos da Universidade aí nós conseguimos passar com mais tranquilidade.
22 – O Auxilio Moradia, atende somente a alunos de outros estados, por
que?
Resp.: Não, ele atende prioritariamente a estudantes que venham de um outro
estado, mas ele também atende alunos de outros municípios do estado que
fiquem distantes 100 km daqui. Esses 100 km não foi um número cabalístico
não, nós acompanhamos o critério da CAPES e do CNPQ para oferecer bolsas
aos pós-graduandos, então a gente achou que era uma coisa que já tinha um
parâmetro acadêmico. Aliás, no caso deles eu acho que eram 105 km ou 110
km, a gente ainda reduziu pra 100 km.
23 – O Auxílio Alimentação foi concedido tendo em vista a ausência de
bandejão na UNIRIO?
Resp.: Também, mas eu acho que mesmo que com a implementação do
bandejão eu não sei se será possível cortar o auxílio alimentação, porque o
bandejão não consegue atender a 100%, porque existe uma limitação de
espaço, nós temos 7000, 8000, 9000 estudantes e ali a pleno vapor você
consegue atender a 2000, no máximo, isso além das outras unidades. Agora
isso é uma coisa que ainda vai entrar em estudo por que a gente pode precisar
desse recurso para fazer o subsidio e tornar a alimentação mais barata para
todos, isso não está decidido mais por enquanto ele se mantém.
24 – Os critérios dos auxílios moradia e alimentação são os mesmos que
a BIA?
Resp.: Todos eles são amparados pelo Decreto Presidencial que instituiu o
PNAES, ele põe esse corte de renda de um salário mínimo e meio de renda per
capita.
25 – Qual é o objetivo do atendimento psicossocial?
Resp.: O atendimento psicossocial aqui tem como prioridade fazer um
acolhimento, a gente sabe que essa entrada na Universidade, ela é promotora
de várias crises, porque é um momento de escolha profissional, é uma faixa
etária mais vulnerável a esse tipo de crise, então a gente percebe que é uma
questão que nos estudantes interfere muito no seu desenvolvimento
84
acadêmico, por questão de renda, mas a gente percebe que hoje em dia quem
procura esse serviço são aqueles que não podem pagar esse atendimento fora
daqui, então a gente faz um trabalho de acolhimento e superação de crise. É
um trabalho clinico sim mais que não tem como objetivo o aprofundamento de
uma psicanálise tradicional, não é um setor que faça diagnósticos, nós jamais
diagnosticaremos se um aluno é normal ou anormal, se ele tem condições de
estar no curso ou não, não é nosso papel e nós só atendemos aos alunos que
nos procuram. Não adianta um professor indicar ou um diretor indicar, se o
próprio aluno não procura, ele não será atendido. Por que a gente acredita que
ninguém se transforma se não conseguir reconhecer a necessidade dessa
ajuda, então a gente não esta aqui pra fornecer laudos, nós estamos aqui de
fato para acolher os estudantes, tanto assim que nós só atendemos
estudantes, a gente nunca, nem mesmo antes de ter no nosso sobrenome
assuntos comunitários, por que hoje nós somos Direção de Assuntos
Estudantis, nem mesmo quando tínhamos os Comunitários nós atendíamos por
que pode haver um conflito de interesses, esse sempre foi um atendimento
exclusivo a estudantes independente da sua classe social ou da sua origem
social.
26 – Por que a Bolsa Permanência passou a ser chamada de BIA?
Resp.: Porque o MEC em 2013, implementou uma bolsa mas essa bolsa tem
um critério de carga horária ela não é aberta a todos os cursos e na Unirio só
atende a Biomedicina e a Medicina. E o MEC lançou essa bolsa como Bolsa
Permanência do MEC, então nós recebemos um oficio solicitando que a troca
do nome da nossa bolsa pra não haver nenhuma confusão e eu achei muito
bom, nós mudamos o nome de permanência para alguma coisa que fizesse
uma alusão maior ao que a nossa bolsa representa que é a questão acadêmica
então ela passou a se chamar Bolsa de Incentivo Acadêmico.
27 – A UNIRIO tem alguma ingerência nessa bolsa permanência do MEC?
Resp.: A nossa ingerência é homologar, ou seja, o aluno entrega a
documentação e as Assistentes Sociais avaliam a pertinência por que essa
bolsa também é para estudantes em vulnerabilidade social.
28 – Essa bolsa do MEC ela utiliza os recursos oriundos do PNAES?
85
Resp.: Não, elas utilizam outros recursos, recursos que vem direto do
Governo, eles recebem um cartão nos moldes do bolsa família e recebem, não
é uma conta, é um cartão onde eles recebem somente o valor da bolsa.
29 – Então a Universidade ela só homologa?
Resp.: Homologa e acompanha, se o aluno está com frequência, se ele fez o
trancamento geral, se saiu da Universidade. A gente vai passando essas
informações, a parte financeira é toda do Governo.
30 – Qual a sua opinião com relação as 12h de atividades que o aluno que
recebe a BIA deve prestar na UNIRIO?
Resp.: Eu acho isso super importante do ponto de vista simbólico. Ele não é
um estudante menor, ele não é um estudante menos qualificado. Eu as vezes,
eu vou dizer até uma coisa meio ousada, eu acho que eu nem deveria dizer,
que os alunos, as vezes eles temem o potencial que esses meninos tem
quando são bem orientados, por que eles estão acostumados a ter uma vida
mais criativa, eles são guerreiros, eles são empenhados, obviamente que nem
todos. O que eu não concordaria é que o parâmetro fosse o coeficiente de
rendimento, isso não por que o coeficiente de rendimento ele está imbricado
muito seriamente com as questões sociais. As vezes o aluno não consegue ter
a mesma frequência, por que ele não pode frequentar todas as aulas. Ainda há
muito preconceito, muita coisa que precisa ser discutida dentro da
Universidade, coisas que podem levar esse estudante a não ter um bom
coeficiente de rendimento, uma disciplina em que ele tem que ler 15 artigos em
inglês, esse que veio de escola pública, que nunca estudou uma aula de língua
estrangeira vai ter maior dificuldade que aquele que pode fazer um IBEU, uma
Cultura Inglesa, então não é justo medir pelo coeficiente de rendimento mas
por essa produtividade sim.
31 – Quantos e quais profissionais da DAE estão envolvidos no
atendimento à alunos em vulnerabilidade sócio econômica?
Resp.: Todos, todo mundo tem o seu trabalho específico, mas todos atendem
estudantes de uma forma geral. Somos num total de 10 pessoas, entre
assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, pedagogos e assistente
administrativo. Qualquer aluno que entrar na DAE é atendido, todo mundo sabe
todos os procedimentos, todos os editais, tudo que acontece, até por que, até a
86
discussão dos editais, a modificação dos editais é feita com toda a equipe
todos participam.
32 – É lançado anualmente os editais da BIA e dos auxilios alimentação e
moradia?
Resp.: Todo ano, o Edital é lançado como um conjunto de regras, ele
normatiza, mas a gente recebe direto, não tem um período, se a gente tivesse
um período de recebimento, o aluno tranca e vai embora aquela bolsa ia ficar
ociosa, e se a gente tivesse isso regulado por edital não poderia. A única
modalidade de bolsa que tem um Edital lançado duas vezes no ano, ou seja,
tem um momento que começa e termina é o Auxílio Moradia, pra garantir que
tenha um número de vagas para os alunos que entram no primeiro semestre e
um número de vagas para os que entram no segundo semestre, e não tem
renovação toda vez é um novo ingresso. A BIA e o auxílio alimentação são
bolsas continuas, a medida que sai um entra outro, é direto.
33 – Existem outras ações desenvolvidas na UNIRIO voltadas para alunos
em situação de vulnerabilidade social?
Resp.: Sim, existe, muito embora seja um equivoco dizer que só estudantes
em vulnerabilidade social tem deficiências acadêmicas, isso não é verdade,
mas a gente pode dizer que algumas pessoas acreditam muito nisso. A
PROGRAD tem o PROTES que é uma bolsa de tutoria especial, em que
estudantes que são bem sucedidos em disciplinas com alto índice de
reprovação, ajudam outros a se recuperar.
34 – E o transporte intercampi?
Resp.: É verdade, temos ai o transporte intercampi, que começou intercampi e
agora nós já estamos correndo o mundo, começamos com um micro ônibus
que ia daqui do IB para o HUGG, hoje nós já temos uma linha que vai para a
Baixada Fluminense a noite e uma outra linha que vai para a Zona Oeste.
Essas duas linhas funcionam só a noite, para atender o pessoal que mora
longe e sai daqui tarde, os ônibus para a Baixada Fluminense e Zona Oeste
acabam, a gente vive em uma cidade grande e perigosa. Tem também o
ônibus que ia só até o metrô da Tijuca que agora vai até o Méier. O que a
gente pensou, essa é uma forma de os estudantes minimizarem as suas
87
despesas com transporte que é uma coisa que onera muito o orçamento das
famílias.
35 – A assistência estudantil na sua opinião contribui para a permanência
dos alunos em vulnerabilidade social?
Resp.: Sem dúvida nenhuma, eu tenho absoluta certeza de que muitos
estudantes sem receber esse auxilio não poderiam seguir adiante, até por que
qual é a vaga no mercado de trabalho pra um jovem ou até um adulto mesmo
ainda não qualificado? Então isso de certa forma desvia o estudante da sua
rota de concluir o curso no tempo certo. Então eu tenho muito retorno desses
bolsistas, de muitos que sem essa bolsa não teriam conseguido se manter aqui
na Universidade, eu acho também que o conjunto de ações e eu queria dizer
que principalmente também, nós não somos só um cartório de bolsas, mas que
esse trabalho de todo mundo atender todo mundo, essa preocupação com o
acolhimento é uma ação muito importante, ela não está posta no papel ela é
uma filosofia de trabalho, então essa possibilidade do acolhimento também já
fez muita gente não desistir, de continuar aqui, de se sentir pertencendo ao
ambiente Universitário, um ambiente que muitas vezes parece a eles hostil ou
parece que eles não estão no lugar onde eles deveriam estar porque isso não
era oportunizado a algumas classes sociais. Então eu acho que além da
questão da bolsa que dá essa ajuda concreta essa ajuda mais objetiva, é muito
importante que se crie um ambiente, isso mesmo com uma sala muito
pequena, com poucas pessoas. Então somos 10 pessoas para atender
potencialmente 8.000,00 estudantes, então mesmo com todas essas questões
nenhum estudante sai dali sem uma resposta, sem um acolhimento, sem uma
escuta, existem atendimentos que eles fazem diretamente comigo, são
questões gravíssimas, questões de saúde, questões de família, questões
sentimentais, questões de crise e que a gente encaminha por que se não a
gente perde esse aluno, porque ele tem que se sentir parte da Universidade e a
Universidade tem que acolher esse aluno e dizer que o lugar dele é aqui sim,
aqui é o lugar de todos, pelo menos daqueles que desejam e é bom saber que
cada vez mais JOVENS desejam estar aqui.
36 – A assistência estudantil realmente combate a evasão? Existe algum
levantamento?
88
Resp.: Não temos esse levantamento porque temos poucas pessoas
trabalhando e não temos esses dados sistematizados na Universidade eu
tenho muita dificuldade pra saber. Mas a evasão, vários estudos comprovam
que a questão sócioeconômica não é a única responsável pela evasão, isso
precisa ser dito, eles escolhem as carreiras pelo número de pontos e chegam
aqui e ficam insatisfeitos, frustrados também independente das classes sociais,
chegam aqui e encontram um estrutura de ensino que nem sempre condiz com
as expectativas, eles encontram também esse ambiente por vezes hostil, um
ambiente que não é acolhedor. Então assim, existem muitas razões para a
evasão, que não só as questões socioeconômicas.
89
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da Entrega:
Avaliado por:
Conceito: