Documentação Comercial
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Documentação Comercial
Revisão Do vendedor
• Nome, firma ou denominação social e sede• Número de identificação fiscal
Do adquirente• Nome, firma ou denominação social e sede• Número de identificação fiscal, só quando sujeito passivo de
IVA Locais de carga e descarga, referidos como tais Data e hora em que se inicia o transporte Do Transportador
• Nome, firma ou denominação social e sede• Número de identificação fiscal• Número de alvará ou licença comunitária
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Revisão Quanto à realização do Transporte
• Lugar e data em que é preenchida• Lugar e data do carregamento da mercadoria• Local previsto da entrega• Prazo para a realização do transporte
Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades
Peso bruto da mercadoria, número de volumes ou quantidade expressa de outro modo
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Revisão Podem ainda fazer parte da Guia de Transporte os
seguintes elementos:
– Declaração de interesse especial na entrega– Entrega mediante reembolso– Preço do transporte e outras despesas– Lista de documentos entregues ao transportador– Instruções do expedidor ou destinatário– Cláusula de verificação– Observação de reservas
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Objectivos da sessão
No final da sessão as formandas deverão ser capazes de:
• Distinguir os documentos da fase da Liquidação
• Preencher os documentos da fase da Liquidação
• Preencher o documento da fase do Pagamento
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Fases do processo de compra e venda
1. Encomenda
2. Entrega
3. Liquidação
4. Pagamento
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1. Encomenda• Requisição
• Nota de encomenda
• Nota de venda
• Ordem de compra
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2. Entrega• Guia de remessa
• Talão de recepção
• Guia de transporte
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3. Liquidação• Factura• Factura-recibo• Venda a dinheiro• Nota de débito• Nota de crédito• Nota de lançamento
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4. Pagamento
• Recibo
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2. Liquidação• É o momento em que se determina o valor total a pagar• São emitidos os documentos com valor contabilístico para
apuramento dos impostos, tal como o IVA• Os documentos são:
- Factura- Factura-recibo- Venda a dinheiro- Nota de débito- Nota de crédito- Nota de lançamento
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Legislação aplicável à fase da liquidação DL 147/2003 de 11-07-2003 – Regime de bens em circulação
objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA.
DL 239/2003 de 04-10-2003 – Regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias
• DL 196/2007 de 15-05-2007 – Regime que regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do IVA
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Legislação aplicável à fase da Liquidação Continuação
DL n.º 102/2008 de 20-07-2008 – Altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Lei n.º 15/2001 de 05-07-2001 – Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias
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Factura
Também pode servir de documento de transporte
Em caso de extravio deve ser emitida uma nova factura e anular a anterior
É o documento contabilístico de venda enviado pelo vendedor ao cliente identificado, quando o pagamento não é imediato.
É o documento mais importante do contrato de compra e venda. É o documento que titula a venda
Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços
realizados.
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Factura
Deve conter todos os elementos obrigatórios, ou pode ser recusado o direito de dedução do IVA
Quando a factura é emitida em momento anterior à entrega dos bens não se deve colocar data
Em caso de pagamentos antecipados, deve ser emitida no momento em que o pagamento seja recebido
O Imposto é devido no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente
Devem ser emitidas até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o IVA é devido
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Factura
Mas o vendedor é obrigado a emitir quando o cliente for sujeito passivo de IVA e o exija
- Prestações de serviços cujo valor seja inferior a €10
- Aparelhos de distribuição automática
- Retalhistas ou vendedores ambulantes
- O cliente seja um particular
Dispensa da obrigação de emissão de factura quando:
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Factura electrónica
Tem que existir a aceitação pelo destinatário (cliente), pela assinatura de um contrato ou outro documento
Garantia da autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante assinatura electrónica avançada ou
intercâmbio electrónico de dados (EDI).
Condições para a emissão de factura electrónica:
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Preenchido em
duplicado
Original para comprador
Duplicado para o vendedor
Se for utilizada como
documento de transporte tem
ser em triplicado
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Ficha de actividades
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Nota de crédito: Trata-se de creditar uma quantia ao comprador, quando por exemplo há devolução dos bens. Terá que estar sempre associada a uma Factura ou Nota de Débito e conter a identificação do vendedor e comprador. Deve ser assinada pelo cliente. Aplicam-se as regras das facturas.
Nota de débito: é o documento que rectifica positivamente o valor da factura, quando o vendedor, por lapso, se esqueceu de mencionar alguma despesa por conta do comprador ou errou algum cálculo. À nota de débito aplicam-se as regras e requisitos das facturas.
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Ficha de actividades
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Fase do pagamento
Mas pode haver um documento só de recibo e terá as mesmas indicações das facturas ou, referência à factura a cujo pagamento conferem a respectiva quitação.
Qualquer documento pode constituir recibo de um pagamento
A quitação é o acto pelo qual se comprova que o comprador cumpriu a sua obrigação de pagamento para com o vendedor
Fase de encerramento do contrato de compra e venda
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