Divisão do Direito Positivo
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Divisão do Direito Positivo
1-Externo- Internacional(relação com outros países)
1.1-Público- Relação entre os Estados
1.2-Privado- Relação- Relações entre empresas particulares
2-Interno- Nacional (dentro do território nacional)
2.1-Público- Penal,Constitucional,administrativo...
2.2-Privado- Civil e empresarial
Critérios:Conteúdo Interesse público(estrutura do Estado) ou ParticularRelação Coordenação(igualdade) ou Subordinação(desigualdade)
2.3-Misto/Social-
2.4-Geral- (Vale para todo o território) Refere-se ao espaço geográfico
2.5-Particular- (Varia de região para região) Refere-se ao espaço geográfico
2.6-Comum- (Todos os indivíduos) Relação Jurídica/”pessoas”
2.7-Especial- (Pessoas em situações específicas) Relação Jurídica/”pessoas”
2.8-Regular- (Dentro da Normalidade) Circunstância/Situação
2.9-Singular- ( Peculiar) Circunstância/Situação