Professor de Língua Portuguesa (disponibilizado em 26/04/2015)
Divisão de Compras Unidade de Licitações TERMO DE … · ANEXO I EM ARQUIVO XLS DISPONIBILIZADO...
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TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 52/2016 CO. 32642 - PROCESSO nº 1152-09.00/16-8
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, consoante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos, sendo regido pela Lei Estadual n.º 13.179, de 10 de junho de 2009, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, na plataforma vertical instalada no prédio sede deste Ministério Público Estadual em Não-Me-Toque, situada na Rua Padre Valentim Rumpel, nº 141, conforme Termo de Referência em anexo. 2. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEs e EPPs 2.1 Somente poderão participar desta cotação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº 13.706/2011 e artigos 48, I e 49, IV, da Lei Complementar nº 123/06 (e alterações), que atenderem a todas as exigências constantes deste Termo de Cotação e seus Anexos. 2.2 Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Termo de Cotação. 3. CREDENCIAMENTO Para participação nas Cotações Eletrônicas de Preços da PGJ/MPRS, o fornecedor deverá estar credenciado junto ao Portal de Compras Eletrônicas: www.celic.rs.gov.br 4. PROPOSTAS 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema de Cotação Eletrônica de Preços mencionado abaixo, vedada sua remessa em meio físico. 4.2 Local para envio: www.pregaobanrisul.com.brr
4.3 Prazo limite para envio: até as 10 horas do dia 28 de junho de 2016. 4.4 Critério de julgamento: menor preço GLOBAL. 4.5 Conteúdo da proposta: A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único, contendo:
a) Formulário de Proposta de Preços devidamente preenchido; (a.1) caso a empresa opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações e declarações constantes no referido formulário;
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b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como comprovação de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5. DISPUTA
5.1 Início da disputa de lances: às 14 horas do dia 28 de junho de 2016. 5.2 Tempo de disputa: 10 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Para fins de habilitação, a empresa classificada em primeiro lugar deverá inserir no campo ‘’Habilitação’’ do portal eletrônico, no prazo de 01 (uma) hora, prorrogável a critério do Administrador quando provocado por aquela, documentos a seguir relacionados: 6.1.1 Declarações
(a) Declaração que não emprega MENOR de idade, salvo na condição de aprendiz, em consonância com o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
6.1.2 Regularidades fiscal e trabalhista (a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS; https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
(b) Certidão negativa (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal no que tange ao INSS e Dívida com a União (conforme Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014); http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 (c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011). http://www.tst.jus.br/certidao
6.1.3 Qualificação técnica: (a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; (b) Prova de que possui, no seu quadro permanente, engenheiro mecânico regularmente habilitado, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade equivalente ou superior à do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA.
7. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO A contratação decorrente desta Cotação Eletrônica de Preços observará o Anexo Único (Condições Gerais da Contratação) da Lei Estadual n.º 13.179/2009.
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Haverá consulta ao CADIN/RS e CFIL/RS pela PGJ/RS, em todas as fases do procedimento
licitatório nos termos das Leis Estaduais n.º 10.697/96 e 11.389/99, regulamentadas pelos
Decretos Estaduais n.º 36.888/96 e 42.250/03.
Na hipótese de haver apontamento em qualquer desses cadastros, a empresa será impedida
de participar ou excluída do certame, conforme o caso.
8. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO E PAGAMENTO: Vide Termo de Referência. 9. INFORMAÇÕES Unidade de Licitações, Rua General Andrade Neves, n.º 106, 18.º andar, Porto Alegre – RS, telefones (51) 3295-8034/8044/8048/8065, email: [email protected] . 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O preço cotado inclui todas as despesas com custo, seguro e frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da aquisição/contratação e para entrega/execução no local e prazo definidos neste Termo de Cotação e seus anexos. 10.2 A não-regularização da documentação acima referida, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento. 10.3 Os interessados em realizar visita prévia à Promotoria de Justiça de Não-Me-Toque poderão fazê-lo mediante agendamento com os servidores da Unidade de Manutenção, através do telefone (51) 3295-8228 ou pelo endereço eletrônico [email protected] .
11. ANEXOS Anexo I - Modelo de proposta de fornecimento; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Declaração. Porto Alegre, 23 de junho de 2016.
Leila Denise Bottega Ruschel, Administradora da Cotação Eletrônica de Preços.
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ANEXO I – FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE PREÇOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 52/2016
CO. 32642 - PROCESSO nº 1152-09.00/16-8
ANEXO I EM ARQUIVO XLS DISPONIBILIZADO JUNTO AO TERMO DE COTAÇÃO.
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 52/2016
CO. 32642 - PROCESSO nº 1152-09.00/16-8
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças
originais de reposição, na plataforma vertical instalada no prédio sede deste Ministério
Público Estadual em Não-Me-Toque, situado na Rua Padre Valentim Rumpel, nº 141.
1.1 - Descrição
Quan
t Marca Linha
Capacidad
e de carga Destinação Paradas Velocidade
01 ThysseKrupp Easy Vertical 250 Com. 02 6 m/min
2. MOTIVAÇÃO
A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos é imprescindível para
preservação e conservação das características de funcionamento do equipamento,
assegurando o perfeito funcionamento da plataforma, visando à segurança e ao conforto dos
usuários, bem como à acessibilidade de pessoas com dificuldade de locomoção.
3. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
3.1. A gestão do contrato será exercida pelo setor administrativo da Unidade de Gestão de
Contratos, na Rua Andrade Neves, nº 106, 20º andar, em Porto Alegre. Contatos podem ser
feitos pelo fone (51) 3295-8599 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
3.2. O servidor designado para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, será o Engº
Mecânico Luiz Eduardo Pereira da Silva, e-mail [email protected] podendo este fiscalizar
qualquer atividade realizada pela empresa contratada, no que tange à execução.
4. DOCUMENTOS PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Antes de iniciar a prestação dos serviços de manutenção, a empresa contratada deve
fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RS, com todos os campos
pertinentes preenchidos e paga;
4.1.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, conforme determina a Lei
Estadual 12.385/2005.
4.2. Após conferir a documentação, o gestor emitirá a Autorização de Serviço.
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5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
As manutenções consistem em:
5.1 Preventiva: tem por objeto evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos
equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de
funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes,
devendo ser executada em duas etapas:
Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo
programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos
equipamentos;
Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para
fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
5.1.1 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas
definidas no Plano de Manutenção (4.1.3), assim como as determinações do fabricante.
5.1.2 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente,
de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do CONTRATANTE, evitando
os horários de início e final de expediente.
5.1.3 Serão realizadas inspeções mensais nos seguintes componentes e sistemas:
a) Dispositivos de segurança;
b) Cabos de tração;
c) Freios mecânico e elétrico;
d) Limitador de velocidade e seus complementos;
e) Pistões Hidráulicos de para-choque;
f) Dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de
máquinas e Central de Controle, inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos
intercomunicadores;
g) Sistema de iluminação de emergência;
h) Cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos;
i) Portas e fechamentos de pavimento;
j) Conjunto máquina-motor, sistema hidráulico;
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k) Sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e
pavimentos;
l) Cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver),
nas caixas de corrida, casas de máquinas da plataforma e Central de Controle;
m) Quadros de comando e seus complementos;
n) Quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com
comutação automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia
elétrica;
o) Software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico da
plataforma e todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e
Central de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a
distância.
5.2 Corretiva: tem por objeto o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às
condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens,
ajustes, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se
apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo
técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA.
5.2.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo,
devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução
aplicada.
5.2.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo,
necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos
incluindo peças de reposição, sem custos extras para a CONTRATANTE.
5.3 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de
transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida,
nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
5.4 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviço.
5.5 Os serviços de manutenção preventiva serão prestados sem prejuízo à circulação de
pessoas no interior do prédio, preferencialmente em horários que não coincidam com o início
e o término do horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça. A programação será
enviada ao gestor do contrato, com antecedência, para conhecimento e aprovação.
5.6 Serão realizados testes de segurança na plataforma, conforme a legislação vigente, as
normas técnicas brasileiras (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008) e as
recomendações do fabricante.
5.7 A contratada deve manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia, para o
atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de atendimento
deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de emergência
qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como
faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
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5.8 Nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de
atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado. Nas
demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas.
5.9 Em qualquer situação, a plataforma deve estar em plenas condições de funcionamento
em até 24 horas após a realização do chamado.
5.10 A empresa contratada deve apresentar, mensalmente, relatório de vistoria discriminando
todos os serviços realizados e as falhas verificadas, com as soluções adotadas para cada
problema e a relação de peças substituídas. Devem ser juntadas ao relatório as cópias das
notas fiscais das peças fornecidas, utilizadas em substituição de componentes avariados.
5.11. Quaisquer componentes e peças defeituosas serão substituídas pela contratada,
sempre que necessário, sem ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça. Somente
serão instalados componentes originais novos. Não é permitida a utilização de peças
reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida.
5.12. A empresa contratada deve manter estoque regular de peças originais, principalmente
as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes
utilizados.
5.13. Todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, devem atender
as especificações do fabricante. O prazo de validade deve ser rigorosamente observado.
5.14. Quando da substituição de fluidos, a empresa deverá dar a correta destinação de
maneira que não haja prejuízo ao Meio Ambiente.
5.15. A empresa contratada deve fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários
à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de
identificação e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados
pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.16. A contratada fica obrigada a refazer todo o serviço que apresentar defeito, erro,
omissão ou irregularidade, assim como a substituir qualquer material ou componente
fornecido que aparentar mau funcionamento, sem custo para a Procuradoria-Geral de Justiça.
5.17. As peças e componentes fornecidos pela empresa contratada estão cobertos por
garantia, pelo prazo de doze meses, contra defeitos de fabricação ou falha na instalação.
5.18. A empresa contratada deve reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao
patrimônio da Procuradoria-Geral de Justiça.
5.19. Por se tratar de serviço que exige qualificação técnica, não poderá a CONTRATADA
subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste Contrato.
6. VISITA ÀS INSTALAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Os interessados podem agendar visita às instalações de transporte vertical ou esclarecer dúvidas na elaboração do orçamento com a Unidade de Manutenção por meio do fone (51) 3295-8228 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA
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7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça, por igual
período e dentro do limite legal.
8. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O preço deve ser expresso em reais, correspondendo ao valor mensal da prestação dos
serviços por item licitado. O preço será considerado completo e inclui materiais de consumo,
peças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas,
contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a
execução do contrato.
8.2. Até o último dia de cada mês, a empresa deve emitir a nota fiscal referente aos serviços
prestados, a qual deverá ser enviada ao gestor à Unidade de Gestão de Contratos, situada
na Rua Andrade Neves, n° 106, 20º andar, centro, Porto Alegre, CEP: 90010-210.
8.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no 15º (décimo quinto) dia do mês posterior
ao da prestação de serviço, após o encaminhamento da Nota Fiscal, devidamente atestada
pelo servidor responsável, à Unidade de Pagadoria da Procuradoria-Geral de Justiça, por
meio de depósito em Conta Corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
8.4 Os relatórios de manutenção deverão ser encaminhados juntamente com a nota fiscal. 8.5 A contratada deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do primeiro pagamento. 9. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PREÇO
9.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. 9.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público. 9.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes. 9.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para comprovação dos requisitos de qualificação técnica, as empresas interessadas
devem fornecer os seguintes documentos:
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10.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de
atividade compatível com o objeto da licitação;
10.1.2 Indicação de Responsável Técnico – Engenheiro Mecânico, com a apresentação da
seguinte documentação:
a- Certidão de registro de pessoa física junto ao CREA;
b- Prova do seu vínculo ao quadro permanente da empresa;
c- Atestado de capacidade técnico-profissional, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que demonstre a sua experiência em serviço de complexidade igual ou
superior ao objeto do procedimento;
d- Certidão de Acervo Técnico do atestado referido na análise anterior, para
comprovação de seu registro no CREA.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todas as especificações técnicas
previstas neste Termo de Referência, contiver o MENOR VALOR GLOBAL.
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 52/2016
CO. 32642 - PROCESSO nº 1152-09.00/16-8 Contrato UAJ Nº XXX/2016
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ
sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º
106, bairro Centro, por seu representante legal, como contratante, e XXX XXXXXXXXXX XX,
inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX
XXXX n.° XXX, bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, e-
mail: [email protected], por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º
XXX.XXX.XXX-XX, como contratada, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE serviços, em observância à autorização constante do processo n.º
XXXXXX-09.00/16-X, Cotação Eletrônica de Preços n.° XXX/2016, e os dispositivos da Lei
Estadual n.° 13.179/2009 e da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
inclusive o atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de
reposição, na plataforma vertical instalada no prédio sede deste Ministério Público Estadual
em Não-Me-Toque/RS, localizado na Rua Padre Valentim Rumpel, nº 141, com a seguinte
característica:
Quant. Marca Linha Capacidade
de carga Destinação Paradas Velocidade
01 ThyssenKrupp Easy Vertical 250 kg COM 2 6 m/min
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
QUE ANTECEDE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar, até o início da prestação dos serviços, os seguintes
documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente paga e registrada no
CREA-RS, com todos os campos pertinentes preenchidos; e
b) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com a Lei Estadual
nº 12.385/05.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo de início da prestação dos serviços será a partir do recebimento, pela
CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato.
3.2 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva em todos os componentes dos
equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de
funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes.
4.2 A manutenção preventiva deverá ser executada em duas etapas:
a) Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo programa
(rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
b) Revisão: verificações (parciais ou totais) dos programas das instalações para fins de
reparos, limpeza ou reposição de componentes.
4.3 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas
definidas no Plano de Manutenção, assim como as determinações do fabricante.
4.4 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente,
de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do CONTRATANTE, evitando
horários do início e final do expediente.
4.5 As manutenções preventivas abrangem a realização de inspeções mensais nos seguintes
equipamentos, sistemas e peças:
a) Dispositivos de segurança;
b) cabos de tração;
c) freios mecânico e elétrico;
d) limitador de velocidade e seus complementos;
e) pistões hidráulicos de para-choque;
f) dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de máquinas e
central de controle, inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos
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intercomunicadores;
g) sistema de iluminação de emergência;
h) cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos;
i) portas e fechamentos de pavimento;
j) conjunto máquina-motor, sistema hidráulico;
k) sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e pavimentos;
l) cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver), nas caixas
de corrida, casas de máquinas da plataforma e Central de Controle;
m) quadros de comando e seus complementos;
n) quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com comutação
automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica;
o) software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico da Plataforma e
todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e Central
de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a distância.
4.6 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva, a fim de reestabelecer os
componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos
mediante execução de regulagens, ajustes, substituição de peças, componentes e/ou
acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser
atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da
CONTRATADA.
4.7 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo,
devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução
aplicada.
4.8 A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas e materiais de consumo
necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos,
incluindo peças de reposição, sem custos extras para o CONTRATANTE.
4.9 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de
transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida,
nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
4.10 Os serviços de manutenção preventiva serão prestados sem prejuízo à circulação de
pessoas no interior do prédio, preferencialmente em horários que não coincidam com o início
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e o término do horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça. A programação será
enviada ao fiscal do contrato, com antecedência, para conhecimento e aprovação.
4.11 Os testes de segurança realizados na plataforma deverão obedecer à legislação e às
normas técnicas em vigor (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008), bem como
às recomendações do fabricante dos equipamentos.
4.12 A CONTRATADA deverá manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia,
para o atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de
atendimento deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de
emergência qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos
usuários, como faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
4.13 Nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo
de atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado.
Nas demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas.
4.14 Em qualquer situação, a plataforma deve estar em plenas condições de funcionamento
em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do chamado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ XXX,XX (xxxxxxxxx xxxxx), no dia 10
(dez) do mês posterior ao da prestação dos serviços, por meio de depósito em conta corrente
a ser indicada pela CONTRATADA e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas,
contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA deverá, para pagamento, encaminhar, até o último dia de cada mês, a
respectiva Nota Fiscal à Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE – Rua General
Andrade Neves, n° 106, 20º andar, Centro, Porto Alegre, CEP nº 90.010-210.
5.2.1 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será
postergado na mesma proporção do atraso.
5.2.2 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA
será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as
correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será
interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
5.3 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal
destacar os valores correspondentes.
5.4 A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório de serviços
realizados, bem como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prova
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de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Somente serão aceitas certidões no
prazo de validade.
5.4.1 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira
fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a
retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o
imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo,
contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.4.2 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.4.1, por se tratar de
contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá
comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.5 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva, firmado pelo
responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização,
antes do primeiro pagamento.
5.6 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra
especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária que
venham a incidir sobre a execução do contrato.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da
proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados
anualmente.
5.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês
antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
5.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação
para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
5.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de
ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores
vigentes.
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5.8.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período,
que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final
o 12º mês.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos
desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e no prazo
convencionados.
7.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com o estabelecido no Termo de
Referência;
b) solicitar autorização prévia para execução de quaisquer serviços ou troca de peças;
c) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução deste contrato;
d) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
e) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as
exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra
“b” do item 5.4.1 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata
o item 5.4.2 da cláusula quinta do contrato;
g) prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, sobre os
equipamentos e sobre os serviços executados;
h) substituir, sempre que necessário e sem custo adicional, quaisquer componentes e
peças defeituosas, não sendo permitida a utilização de peças reaproveitadas,
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recondicionadas ou de procedência desconhecida;
i) manter estoque regular de peças originais, principalmente as que sofrem maior
desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes utilizados;
j) observar, em todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, as
especificações e padrões determinados pelo fabricante e normas técnicas vigentes, bem
como o prazo de validade;
k) apresentar, mensalmente, relatório de vistoria, assinado por responsável técnico,
discriminando todos os serviços realizados, defeitos encontrados e soluções utilizadas
para cada caso, assim como relação e cópia da nota fiscal das peças substituídas;
l) dar a correta destinação aos fluidos substituídos, de maneira que não haja prejuízo ao
meio ambiente;
m) refazer, em prazo a ser acordado, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros,
omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, assim
como substituir qualquer material ou componente fornecido que aparentar mau
funcionamento, sem qualquer ônus ao CONTRANTANTE;
n) fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.
Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de identificação e,
portanto, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas
normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego;
o) respeitar o prazo e condições da garantia estipulados no contrato de compra e venda
do equipamento;
p) reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE; e
q) não subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constitui direito do CONTRATANTE o recebimento dos serviços objeto deste contrato nas
condições aqui ajustadas.
8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar, mensalmente, o pagamento especificado no presente contrato;
b) permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA à plataforma, colaborando para a
tomada de medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre a carteira de
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identificação funcional;
c) não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações do
equipamento;
d) não permitir depósito de materiais alheios aos equipamentos na casa de máquinas e
poços, conservando a escada ou vias de acesso livres;
e) não trocar ou alterar peças da plataforma;
f) visar a ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos da CONTRATADA, para
a prestação de serviços previstos neste instrumento;
g) autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de
autoridades competentes;
h) só permitir a retirada de qualquer componente dos equipamentos mediante recibo, em
impresso próprio da CONTRATADA, e após verificação da peça substituída;
i) cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato,
por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o
máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada
Lei.
9.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte,
das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes
penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as
quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo das
demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública
Estadual.
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9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de
perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da
rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei
Federal n° 8.666/93.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei
Federal n° 8.666/93.
10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos
no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços
pelo CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços
que fazem parte deste Contrato, bem como do local de sua execução.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem
implicará aceitação definitiva dos materiais.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não
implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
11.4 As peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA estão cobertos por garantia,
pelo prazo de doze meses, contra defeitos de fabricação ou falha na instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do
CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º 106, Centro,
20º andar, telefone n.º (51) 3295 8599, e-mail [email protected].
12.2 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo do Sr. Luiz Eduardo
Pereira da Silva, lotado na Unidade de Manutenção do CONTRATANTE, localizada nesta
Capital, na Rua General Andrade Neves, n.º 106, Centro, 20º andar, telefone nº (51) 3295
8217, e-mail [email protected].
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de
sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no
artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes deste contrato correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01,
Recurso 0011, Projeto 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 3.3.90.39/3931.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre para conhecer as ações oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
P/ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Contratante Contratada
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ANEXO IV - DECLARAÇÕES COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N.º 52/2016
CO. 32642 - PROCESSO nº 1152-09.00/16-8
DECLARAÇÃO
(Nome da pessoa jurídica)______________________________________ Inscrita no CNPJ
n°______________________________, DECLARA, por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº __________________,para os
devidos fins e sob as penas da lei, que essa empresa, na presente data :
( ) Não possui no quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988.
( ) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º
8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à
entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
( ) Não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público.
(assinalar com “x” a(s) ressalva(s) acima, caso verdadeira(s)
_______________________________________
(Local e data)
__________________________________________ (assinatura e carimbo do representante legal