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No segundo semestre de 2010, a Prefeitura de Betim, por meio da Superintendência de Ha- bitação, reuniu lideranças comuni- tárias e sociedade civil para traçar o perfil das condições de moradia na cidade e identificar possíveis ações de melhoria. O diagnóstico está subsidiando as diretrizes e ins- trumentos de intervenção para o setor da habitação de Betim e será consolidada no Plano Local de Ha- bitação de Interesse Social (Plhis), uma exigência do Ministério das Cidades. “Com a elaboração do Pla- no Local de Habitação, o município terá condições de receber recursos do governo federal e planejar a sua aplicação. Também poderá requalifi- car habitações precárias existentes no município, promover a regularização fundiária, além de identificar tipos de moradia que as pessoas desejam e definir o acesso às unidades habita- cionais”, explica Neto. DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 4 - NÚMERO - 454 - BETIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2011 “Minha Casa, Minha Vida” tem mais de 50% das unidades concluídas em Betim A parceria da Prefeitura de Betim com o governo federal nas obras do “Minha Casa, Minha Vida” já representa 43% do programa habitacional na região metropolita- na. Das 2.276 unidades aprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) para o município, 1280 estarão prontas ao final deste semestre e serão entregues aos selecionados pela Pre- feitura e pela CEF. Na região do PTB, 57,9% de 120 unidades habitacionais do Residencial Vila Verde já estão concluídas. Outras 300 estão em fase de alvenaria. No Residencial Parque das Palmeiras I e II e no Residencial Baviera, ambos localizados na região Norte, dos 1160 apartamentos, 57,12% também es- tão prontos. De acordo com o superintendente municipal de Habitação de Betim, Sebastião Domingos Neto, as obras em Betim estão adiantadas em relação às demais em execução na região metropolitana. “Investimos em re- cursos estruturais necessários para que o pro- grama pudesse iniciar no nosso município com agilidade e qualidade. Os terrenos foram escolhidos levando em conta a acessibilida- de e necessidade de moradias da população, além da isenção de ITBI e ISS que demos às construtoras”, explica. Outro empreendimento aprovado e que já está em fase de fundação é o Residen- cial São Marcos, no bairro Paquetá, Citrolân- dia. A região será contemplada com a cons- trução de 816 unidades, o que irá sanar 40% do déficit habitacional na localidade quando a obra estiver pronta, em 2012. Seleção. Os mais de 20 mil moradores de Betim que já se inscreveram no programa ha- bitacional “Minha Casa, Minha Vida” estão sendo selecionados pela Superintendência Municipal de Habitação. Terão mais chance de serem selecionadas famílias que moram em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas desses locais. Famílias que tenham a mulher como a chefe do lar é outra prioridade. Os candidatos que são beneficiários de programas de assistência social, como Bolsa Família e Cesta Escola; que residem em Betim há mais de cinco anos; e que apre- sentem, a partir de laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS), doença incapacitante também terão prioridade. A Caixa Econômi - ca Federal irá finalizar o processo de seleção. Os aprovados serão convocados pela Caixa para assinarem o contrato. Cerca de 1.160 apartamentos estão sendo construídos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” somente na região Norte Prefeitura está realizando diagnóstico das moradias da cidade Os 420 apartamentos do conjunto Vila Verde, na região do PTB, terão 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e banheiro Fotos Max Vianini 20 mil moradores de Betim foram inscritos no programa “Minha Casa, Minha Vida” 2.276 unidades habitacionais foram aprovadas pela CEF para Betim; desse total, 1280 estarão prontas até o final deste semestre Cidade também é líder na aprovação de projetos na Grande BH; previsão é que 1280 apartamentos sejam entregues aos selecionados no final deste semestre

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No segundo semestre de 2010, a Prefeitura de Betim, por meio da Superintendência de Ha-bitação, reuniu lideranças comuni-tárias e sociedade civil para traçar o perfil das condições de moradia na cidade e identificar possíveis ações de melhoria. O diagnóstico está subsidiando as diretrizes e ins-trumentos de intervenção para o setor da habitação de Betim e será consolidada no Plano Local de Ha-bitação de Interesse Social (Plhis),

uma exigência do Ministério das Cidades. “Com a elaboração do Pla-no Local de Habitação, o município terá condições de receber recursos do governo federal e planejar a sua aplicação. Também poderá requalifi-car habitações precárias existentes no município, promover a regularização fundiária, além de identificar tipos de moradia que as pessoas desejam e definir o acesso às unidades habita-cionais”, explica Neto.

DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 4 - NÚMERO - 454 - BETIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2011

“Minha Casa, Minha Vida” tem mais de50% das unidades concluídas em Betim

A parceria da Prefeitura de Betim com o governo federal nas obras do “Minha Casa, Minha Vida” já representa 43% do programa habitacional na região metropolita-na. Das 2.276 unidades aprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) para o município, 1280 estarão prontas ao final deste semestre e serão entregues aos selecionados pela Pre-feitura e pela CEF. Na região do PTB, 57,9% de 120 unidades habitacionais do Residencial Vila Verde já estão concluídas. Outras 300 estão em fase de alvenaria. No Residencial Parque das Palmeiras I e II e no Residencial Baviera, ambos localizados na região Norte, dos 1160 apartamentos, 57,12% também es-tão prontos. De acordo com o superintendente municipal de Habitação de Betim, Sebastião Domingos Neto, as obras em Betim estão adiantadas em relação às demais em execução na região metropolitana. “Investimos em re-cursos estruturais necessários para que o pro-grama pudesse iniciar no nosso município com agilidade e qualidade. Os terrenos foram escolhidos levando em conta a acessibilida-de e necessidade de moradias da população, além da isenção de ITBI e ISS que demos às construtoras”, explica. Outro empreendimento aprovado e que já está em fase de fundação é o Residen-cial São Marcos, no bairro Paquetá, Citrolân-dia. A região será contemplada com a cons-trução de 816 unidades, o que irá sanar 40% do déficit habitacional na localidade quando a obra estiver pronta, em 2012.

Seleção. Os mais de 20 mil moradores de Betim que já se inscreveram no programa ha-bitacional “Minha Casa, Minha Vida” estão sendo selecionados pela Superintendência Municipal de Habitação. Terão mais chance de serem selecionadas famílias que moram em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas desses locais. Famílias que tenham a mulher como a chefe do lar é outra prioridade. Os candidatos que são beneficiários de programas de assistência social, como Bolsa Família e Cesta Escola; que residem em Betim há mais de cinco anos; e que apre-sentem, a partir de laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS), doença incapacitante também terão prioridade. A Caixa Econômi-ca Federal irá finalizar o processo de seleção. Os aprovados serão convocados pela Caixa para assinarem o contrato.

Cerca de 1.160 apartamentos estão sendo construídos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” somente na região Norte

Prefeitura está realizando diagnóstico das moradias da cidade

Os 420 apartamentos do conjunto Vila Verde, na região do PTB, terão 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e banheiro

Fotos Max Vianini

20 mil moradoresde Betim foram inscritos no programa “Minha Casa, Minha Vida”

2.276 unidades habitacionaisforam aprovadas pela CEF para Betim; desse total, 1280 estarão prontas até o final deste semestre

Cidade também é líder na aprovação de projetos na Grande BH; previsão é que 1280 apartamentos sejam entregues aos selecionados no final deste semestre

02 MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG

Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações

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EXPEDIENTEPrefeita de Betim

Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosSecretário Municipal de Comunicação

Wilson Santos ResendeEdição

Janaína MassoteRedação

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação

Martielli Almeida

LEIS

LEI Nº. 5.108, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência Municipal de Betim – IPREMB. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público autárquico; II - Cargo Público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; III - Quadro de Pessoal: é o quantitativo de servidores, definido em Lei, distribuídos por cargo; IV - Grupo Ocupacional: o agrupamento ou classe de cargos públicos autárquicos com o mesmo complexo de atribuições e encargos; V - Carreira: o conjunto de classes com o grau de responsabilidade e complexidade semelhantes, escalonadas em níveis para promoção privativa dos servidores que a integram; VI - Vencimento: é o valor pecuniário devido ao servidor, pelo exercício do cargo público;VII – Remuneração: é a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais vantagens pessoais;VIII - Faixa de Vencimento: é o escalonamento das carreiras de acordo com a qualificação e exigências para o desempenho das atribuições de cada classe, correspondendo cada uma a um conjunto sucessivo de vencimentos; IX - Progressão: é a elevação do vencimento do servidor a padrões e níveis subseqüentes da respectiva classe, em razão de tempo e avaliação de desempenho, no exercício de suas funções no IPREMB;X – Promoção por Nova Qualificação: é a elevação do vencimento do servidor a padrões e níveis subseqüentes da respectiva classe em razão de nova qualificação adquirida; XI – Efetivo Exercício: só podem ser computados os períodos de exercício real, efetivo, concreto, no específico cargo em que o servidor tenha sido admitido; CAPÍTULO IIIDO QUADRO DE PESSOAL Art. 3º. Os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargos efetivos e cargos em comissão integram o Quadro de Pessoal da Autarquia, constante dos Anexos I e II desta Lei.§ 1º. O Anexo I é o Quadro de Cargos Efetivos. § 2º. O Anexo II é o Quadro de Cargos em Comissão. Art. 4º. As atribuições dos cargos efetivos estão descritas no Anexo III, desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos em comissão e as funções de confiança serão reguladas por Lei.CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 5º. O provimento dos Cargos Efetivos será precedido de concurso público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 6º. Os Cargos em Comissão serão de recrutamento limitado, sendo seu acesso restrito aos servidores públicos municipais efetivos que compõem os quadros da administração direta e indireta do Município de Betim, ressalvado o cargo de Procurador Autárquico que poderá ser de recrutamento amplo.

§ 1º. O provimento dos Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, se fará por ato do Diretor Executivo.§ 2º. A nomeação do Diretor Executivo se fará por ato do Prefeito do Município. § 3º. O subsídio do Diretor Executivo corresponderá, para todos os efeitos, ao de Secretário Municipal.CAPÍTULO V DAS CARREIRAS Art. 7º. Os cargos autárquicos efetivos, agrupados em classes, organizam-se em carreiras de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 8º. O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do cargo.Art. 9º. O ingresso na carreira ocorrerá sempre no nível inicial e no padrão inicial correspondente da Tabela de Vencimentos da respectiva classe. Art. 10º. Somente após o cumprimento do período do estágio probatório o servidor estará apto à progressão.CAPÍTULO VI DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR Art. 11º. A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o desenvolvimento profissional através de sua movimentação na carreira, se faz sob a forma de Progressão e Progressão por Nova Qualificação.SEÇÃO I DA PROGRESSÃO Art. 12º. A Progressão ocorrerá a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício nas funções do cargo do servidor, contados a partir do efetivo cumprimento do período do estágio probatório, condicionada ainda à Avaliação de Desempenho favorável, com obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos. § 1º. A contagem do interstício suspender-se-á por 90(noventa) dias, no caso de o servidor ser destituído de cargo de chefia, a título de penalidade, ou nos casos de afastamento do cargo não considerado efetivo exercício.§ 2º. Enquanto o servidor estiver respondendo a inquérito ou processo administrativo, suspender-se-á o decurso do interstício de progressão; no caso de absolvição, contar-se-á em favor do servidor o tempo de suspensão. § 3º. O acréscimo de vencimento, em decorrência de progressão, nos termos desta Seção, terá vigência a partir do primeiro dia útil do mês seguinte aquele em que o servidor tiver cumprido o interstício. Art. 13º. Para adquirir direito à Progressão deverá o servidor: I – ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão e vencimento em que estiver posicionado; II – ter obtido conceito favorável na avaliação do desempenho de seu cargo, relativo ao período do último interstício que houver cumprido. § 1º. A avaliação de desempenho visa apurar a eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho em função dos objetivos específicos de seu cargo. § 2º. Para avaliação de desempenho do servidor serão observados os seguintes elementos: I – eficiência; II – capacidade de iniciativa; III – eficácia; IV – pontualidade; V – assiduidade; VI – responsabilidade; VII – capacidade laboral físico mental.

§ 3º. O desempenho do servidor será objeto de autoavaliação e de avaliação da comissão especial a ser criada para tal fim, a cada ano de efetivo exercício do servidor. § 4º. Do conceito obtido pelo servidor em sua avaliação de desempenho cabe pedido de reconsideração à chefia imediata e recurso à autoridade superior. § 5º. Será constituída comissão especial, nomeada pelo Diretor Executivo, responsável pela avaliação de desempenho de que trata esse artigo. Art. 14º. Suspende a contagem de tempo para efeito de Progressão: I - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;II - a licença para tratar de interesses particulares; Art. 15º. Interrompe a contagem de tempo para efeito de Progressão: I - a imposição de pena de suspensão disciplinar. Art. 16º. A contagem de tempo para a aplicação da Progressão será a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao cumprimento do estágio probatório, independente da data de expedição do ato que lhe declare esse direito. Art. 17º. Perderá o direito à Progressão o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao serviço. Parágrafo único. Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima falta.Art. 18º. Considerar-se-á efetivo exercício o período de afastamento do servidor por motivo de: I - férias regulamentares; II - casamento; III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão; IV - licença para tratamento de saúde; V - licença à maternidade; VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional; VII - licença paternidade; VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; Parágrafo Único. Excetuando os incisos IV e V, os períodos de afastamento serão correspondentes aos previstos no Estatuto do Servidor do Município de Betim. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO Art. 19º. A Progressão por nova qualificação dar-se-á observado o disposto no Anexo V desta Lei. § 1º. A Progressão por nova qualificação independe do período de exercício no cargo, mas somente será concedida quando a habilitação ocorrer após o ingresso no Quadro de Pessoal da Autarquia, excetuando graduação e pós-graduação reconhecidas pelo MEC. § 2º. Os títulos utilizados para o ingresso do servidor não poderão ser aproveitados para efeito da Progressão por Nova Qualificação. § 3º. Para efeitos desta lei os cursos de qualificação deverão ser compatíveis com as atividades específicas do cargo ocupado. § 4º. Serão aceitos no máximo dois títulos por ano para efeito de Progressão por Nova Qualificação. § 5º. Os títulos deverão ser utilizados tão somente para efeitos de uma Progressão não sendo permitida a utilização parcelada de cursos “lato sensu” e “stricto sensu”, ficando vedada a utilização de um mesmo título para mais de uma situação. § 6º. A concessão da vantagem de que trata esta Seção, será objeto de requerimento do servidor, devidamente instruído, protocolado no órgão competente.§ 7º. Fica limitado a 15(quinze) o número total de padrões de vencimentos concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação. Art. 20º. A Promoção por Nova Qualificação e sua regulamentação serão feitas por ato do Diretor Executivo, cumpridas as exigências do art. 19.CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

§ 3º. O desempenho do servidor será objeto de autoavaliação e de avaliação da comissão especial a ser criada para tal fim, a cada ano de efetivo exercício do servidor. § 4º. Do conceito obtido pelo servidor em sua avaliação de desempenho cabe pedido de reconsideração à chefia imediata e recurso à autoridade superior. § 5º. Será constituída comissão especial, nomeada pelo Diretor Executivo, responsável pela avaliação de desempenho de que trata esse artigo. Art. 14º. Suspende a contagem de tempo para efeito de Progressão: I - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;II - a licença para tratar de interesses particulares; Art. 15º. Interrompe a contagem de tempo para efeito de Progressão: I - a imposição de pena de suspensão disciplinar. Art. 16º. A contagem de tempo para a aplicação da Progressão será a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao cumprimento do estágio probatório, independente da data de expedição do ato que lhe declare esse direito. Art. 17º. Perderá o direito à Progressão o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao serviço. Parágrafo único. Na ocorrência dessa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima falta.Art. 18º. Considerar-se-á efetivo exercício o período de afastamento do servidor por motivo de: I - férias regulamentares; II - casamento; III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão; IV - licença para tratamento de saúde; V - licença à maternidade; VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional; VII - licença paternidade; VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; Parágrafo Único. Excetuando os incisos IV e V, os períodos de afastamento serão correspondentes aos previstos no Estatuto do Servidor do Município de Betim. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO Art. 19º. A Progressão por nova qualificação dar-se-á observado o disposto no Anexo V desta Lei. § 1º. A Progressão por nova qualificação independe do período de exercício no cargo, mas somente será concedida quando a habilitação ocorrer após o ingresso no Quadro de Pessoal da Autarquia, excetuando graduação e pós-graduação reconhecidas pelo MEC. § 2º. Os títulos utilizados para o ingresso do servidor não poderão ser aproveitados para efeito da Progressão por Nova Qualificação. § 3º. Para efeitos desta lei os cursos de qualificação deverão ser compatíveis com as atividades específicas do cargo ocupado. § 4º. Serão aceitos no máximo dois títulos por ano para efeito de Progressão por Nova Qualificação. § 5º. Os títulos deverão ser utilizados tão somente para efeitos de uma Progressão não sendo permitida a utilização parcelada de cursos “lato sensu” e “stricto sensu”, ficando vedada a utilização de um mesmo título para mais de uma situação. § 6º. A concessão da vantagem de que trata esta Seção, será objeto de requerimento do servidor, devidamente instruído, protocolado no órgão competente.§ 7º. Fica limitado a 15(quinze) o número total de padrões de vencimentos concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação. Art. 20º. A Promoção por Nova Qualificação e sua regulamentação serão feitas por ato do Diretor Executivo, cumpridas as exigências do art. 19.CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGOS QUANT. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL Diretor Executivo 01 R$9.790,03 (subsídio) R$9.790,03 Assessor Jurídico 01 R$2.537,07 60% R$4.059,32 Auditor 01 R$2.537,07 60% R$4.059,32 Chefe de Divisão 02 R$2.537,07 60% R$4.059,32 Assessor I 01 R$2.042,89 50% R$3.064,34 Coordenador de Área

01 Servidor Efetivo 15% -

ANEXO IIIDESCRIÇÃO DE CARGOS A – CARGOS EFETIVOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVOSÚMULA: Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais do IPREMB, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para atender as necessidades de sua área de atuação, além do atendimento do setor de benefícios previdenciários em suas diversas etapas. ATRIBUIÇÕES 01. Assistir à chefia nas etapas de cada processo, realizando levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos. 02. Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando materiais, fazendo cálculos, redigindo contratos, cumprindo a legislação específica. 03. Efetuar registros da movimentação financeira do IPREMB, examinando os documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e auxiliando nas atividades relativas aos lançamentos contábeis e elaboração dos documentos próprios. 04. Elaborar e revisar minutas de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., baseando-se nas instruções e analisando a necessidade de adaptações, para adotar providências de interesse do IPREMB.05. Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de funcionários, valores ou bens, no desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência, para obter os resultados esperados e promover a regularização dos serviços. 06. Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, esclarecendo dúvidas, recepcionando e registrando dados diversos, assegurando o comprimento de rotinas. 07. Arquivar documentos, manter os arquivos organizados, de forma a facilitar a pesquisa e acesso a documentos. 08. Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da área. 09. Receber, controlar e distribuir correspondências, processos e outros documentos protocolados. 10. Operar equipamentos diversos, tais como copiadoras, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório. 11. Autuar documentos e levantar dados relativos ao processo de concessão e/ou revisão dos diversos benefícios previdenciários. 12. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.13. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo

TÉCNICO DE INFORMÁTICASÚMULA: Instalar, configurar e testar equipamentos; desenvolver programas computacionais de baixa complexidade, testando-os, avaliando-os e implantando-os; desenvolver atividades pertinentes a manutenção de programas, suporte e treinamento aos usuários; acompanhar a instalação e manutenção de equipamentos e softwares. ATRIBUIÇÕES 01. Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais. 02. Elaborar e desenvolver programas computacionais, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução de serviços e promovendo as correções e ajustes necessários. 03. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas. 04. Participar dos processos de implantação de sistemas e programas em geral. 05. Participar da prospecção, teste e avaliação de ferramentas e produtos de informática. 06. Planejar e acompanhar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e softwares. 07. Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas. 08. Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros. 09. Auxiliar no processamento da folha de beneficiários, segundo metodologia do sistema informatizado implantado. 10. Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados. 11. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. 12. Avaliar desempenho do ambiente operacional de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. 13. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. 14. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 15. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

ESCOLARIDADE Curso Completo de Técnico de Processamento de Dados

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO SÚMULA: Desenvolver atividades relativas a análise de processos, cálculos previdenciários, de manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e atividades administrativas. ATRIBUIÇÕES 01. Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários. 02. Proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários. 03. Realizar estudos técnicos e estatísticos.04. Executar atividades correlacionadas às áreas financeira, administrativa e previdenciária. 05. Executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências do IPREMB. 06. Executar todos os procedimentos informativos e compensatórios exigidos pelos órgãos reguladores e de controle do RPPS. 07. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 08. Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

ESCOLARIDADE Curso Superior Completo

ADVOGADOSÚMULA: Defender os interesses do IPREMB, judicialmente ou extrajudicialmente, por procuração, como seu advogado, realizar estudos, dar pareceres interpretando normas legais. ATRIBUIÇÕES 01. Estudar a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável.

02. Elaborar petições de ações diversas. 03. Apurar informações e detalhes referentes às ações, inquirindo testemunhas e consultando pessoas, visando juntar elementos para obter dados referentes a processos. 04. Defender os interesses do IPREMB, judicialmente ou extrajudicialmente, mediante instrumento de mandato. 05. Preparar defesa ou acusação, anulando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado.06. Participar de audiências, promovendo a defesa oral e a justificativa de provas; 07. Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões afins, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada à matéria. 08. Elaborar pareceres, orientando todos os órgãos do IPREMB. 09. Estudar e interpretar a legislação, resoluções, regulamentos, códigos, portarias, decretos e outros.10. Opinar sobre a legalidade ou não de projetos, leis, emendas, que sejam enviadas ao Diretor Executivo.11. Elaborar projetos de lei, portarias e outros atos de interesse da instituição. 12. Participar e orientar em processo administrativo disciplinar ou sindicâncias. 13. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 14. Subsidiar o Auditor do IPREMB em tarefas relativas ao controle da legalidade dos processos. 15. Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

ESCOLARIDADE Curso de Direito, com registro no órgão de classe

CONTADORSÚMULA: Desenvolver atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis. ATRIBUIÇÕES 01. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. 02. Elaborar balancete mensal, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos. 03. Elaborar balanço geral com os respectivos demonstrativos; assinar balanços e balancetes. 04. Elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para proposta orçamentária. 05. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis. 06. Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária. 07. Controlar empenhos e anulação de empenhos. 08. Orientar a organização do processo de prestação de contas. 09. Fazer registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira. 10. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis. 11. Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem. 12. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano. 13. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. 14. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. 15. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 16. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

03MUNICÍPIO DE BETIMQUINTA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

02. Elaborar petições de ações diversas. 03. Apurar informações e detalhes referentes às ações, inquirindo testemunhas e consultando pessoas, visando juntar elementos para obter dados referentes a processos. 04. Defender os interesses do IPREMB, judicialmente ou extrajudicialmente, mediante instrumento de mandato. 05. Preparar defesa ou acusação, anulando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado.06. Participar de audiências, promovendo a defesa oral e a justificativa de provas; 07. Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões afins, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada à matéria. 08. Elaborar pareceres, orientando todos os órgãos do IPREMB. 09. Estudar e interpretar a legislação, resoluções, regulamentos, códigos, portarias, decretos e outros.10. Opinar sobre a legalidade ou não de projetos, leis, emendas, que sejam enviadas ao Diretor Executivo.11. Elaborar projetos de lei, portarias e outros atos de interesse da instituição. 12. Participar e orientar em processo administrativo disciplinar ou sindicâncias. 13. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 14. Subsidiar o Auditor do IPREMB em tarefas relativas ao controle da legalidade dos processos. 15. Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

ESCOLARIDADE Curso de Direito, com registro no órgão de classe

CONTADORSÚMULA: Desenvolver atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis. ATRIBUIÇÕES 01. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. 02. Elaborar balancete mensal, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos. 03. Elaborar balanço geral com os respectivos demonstrativos; assinar balanços e balancetes. 04. Elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para proposta orçamentária. 05. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis. 06. Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária. 07. Controlar empenhos e anulação de empenhos. 08. Orientar a organização do processo de prestação de contas. 09. Fazer registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira. 10. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis. 11. Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem. 12. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano. 13. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades. 14. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. 15. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 16. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

ESCOLARIDADE Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe

ASSISTENTE SOCIAL SÚMULA: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. ATRIBUIÇÕES 1 – Realização de estudos sócio-econômicos com o usuário, para fins de benefícios e serviços sociais junto a outros órgãos, cujas atribuições sejam pertinentes ao Serviço Social; 2 – Assessoramento e planejamento, onde propõe medidas de reformulação de políticas existentes, colaborando com sua formulação e implementação; 3 – Propor ações de intervenção social, participando dos projetos conjuntamente com os demais membros da equipe, cujo objetivo é melhorar o atendimento, diminuindo os retornos, favorecendo e racionalizando o fluxo de usuários, 4 - Planejamento, execução e avaliação de pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade dos usuários, dos serviços voltados para a promoção e conquista dos direitos de cidadania;

ESCOLARIDADE Curso Superior Completo em Assistência Social, com registro no órgão de classe

ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL I E – ADVOGADO E CONTADOR 40h

48 7.136,99 7.315,42 7.498,31 7.685,76 7.877,91 8.074,85

47 6.154,21 6.308,06 6.465,76 6.627,41 6.793,09 6.962,92

46 5.306,75 5.439,42 5.575,41 5.714,79 5.857,66 6.004,11

45 4.576,00 4.690,40 4.807,66 4.927,85 5.051,05 5.177,32

44 3.945,87 4.044,52 4.145,63 4.249,27 4.355,50 4.464,39

Níveis

43 3.402,51 3.487,57 3.574,76 3.664,13 3.755,73 3.849,63 A B C D E FPADRÕES DE VENCIMENTO

GRUPO OCUPACIONAL I D - ASSISTENTE SOCIAL 30 h

42 5.352,74 5.486,56 5.623,72 5.764,32 5.908,42 6.056,13

41 4.615,65 4.731,04 4.849,32 4.970,55 5.094,82 5.222,19

40 3.980,06 4.079,56 4.181,55 4.286,09 4.393,24 4.503,07

39 3.431,99 3.517,79 3.605,74 3.695,88 3.788,28 3.882,99

38 2.959,40 3.033,38 3.109,22 3.186,95 3.266,62 3.348,29

Níveis

37 2.551,88 2.615,68 2.681,07 2.748,10 2.816,80 2.887,22 A B C D E F

PADRÕES DE VENCIMENTO

ANEXO V ACRÉSCIMO DE PADRÕES, NA PROMOÇÃO, POR EFEITO DE NOVA HABILITAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL FORMAÇÃO PADRÕES DE ACRÉSCIMO

Curso Profissionalizante 1Curso de Aperfeiçoamento (80 hs) 1I A e I B Curso Superior 2Curso de Aperfeiçoamento (120 horas) 1Curso de Especialização (360 horas) 2Mestrado 5Doutorado 6

I C, I D e I E

Pós-Doutorado 7

vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. São fontes do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social as seguintes receitas:(...)§ 3º - O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 1% (um por cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social no exercício financeiro anterior.§ 3º A - Fica criado o Fundo de Construção da sede do IPREMB, o qual receberá, em conta corrente aberta especificamente para esta finalidade, 1%(um por cento) do valor total da remu-neração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social no exercício financeiro anterior.§ 3º B - Fundo de que trata o § 3º-A será constituído a partir do exercício de 2011, conforme valores apurados em 2010, e será extinto após finalização e prestação de contas das obras da sede do IPREMB.”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 18 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA AUXILIAR DE GABINETE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Maria Gabriela Camargos de Rezende, matrícula 0132610-4, exonerada do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir de 14 de fevereiro de 2011.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Betim, 14 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado José Carlos de Barros para exercer o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA:Art. 1º. Fica Alcione Geralda Silva Souza, matrícula 0206502-9, demitida a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupante de função pública, a partir de 26 de janeiro de 2011.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de fevereiro de 2011.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Jersiane Martins de Souza, matrícula 0207057-0, demitida a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupante de função pública, a partir de 03 de fevereiro de 2011.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de fevereiro de 2011.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Jane da Silva Oliveira, matrícula 0207041-3 demitida a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupante de função pública, a partir de 11 de fevereiro de 2011.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de fevereiro de 2011.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETONOMEIA GERENTE DE SETOR.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Alcione Geralda Silva Souza para exercer o cargo comissionado de Ger-ente de Setor do Quadro Setorial da Saúde, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de fevereiro de 2011.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora do SUS Betim

DECRETONOMEIA AUXILIAR TÉCNICO.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Junio Cezar Moreira para exercer o cargo comissionado de Auxiliar Téc-nico do Quadro Setorial da Saúde, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de fevereiro de 2011.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora do SUS Betim

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 21/2011 - PAC nº 6/2011, Fundamento: arts. 26 e 24, IV da Lei 8666/93, com as empresas Colin Co-mércio e Representações LTDA e Limax Atacadista de Mercadorias LTDA, no valor global de R$ R$ 14.070,42 (Quatorze mil e setenta reais e quarenta e dois centavos), para aquisição de materiais de limpeza e higiene. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 17-02- 2011.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 10/2011 - PAC nº 28/2011, Fundamento: arts. 26 e 24, IV da Lei 8666/93, com a empresa PROHOSP Distribuidora de Medicamentos LTDA, no valor global de R$ 620.444,80 (Seiscentos e vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), para aquisição de reagentes para dosagens bioquímicas, com cessão de equipamentos. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gesto-ra do SUS. Betim – MG, 17-02- 2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 085/2010 – PAC-256/2010. Objeto: Prestação de serviços de análise de água para hemodiálise. Abertura de proposta dia 10/03/2010 às 13:00 hs. Disputa de lances dia 10/03/2011 às 14:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.Informações- Compras/Saúde. 18/02/2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 108/2010 – PAC-300/2010. Objeto: Aquisição de produtos químicos para tratamento de água de hemodiálise e desin-fecção das máquinas. Abertura de proposta dia 10/03/2010 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 10/03/2011 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.Informações- Compras/Saúde. 18/02/2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 182/2010 – PAC-480/2010. Objeto: Aquisição de soluções esterilizantes para máquinas de hemodiálise e capilares. Abertura de proposta dia 10/03/2010 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 10/03/2011 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.Informações- Compras/Saúde. 18/02/2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 181/2010 – PAC-473/2010. Objeto: Aquisição de equipamentos medico-hospitalares. Abertura de proposta dia 11/03/2010 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 11/03/2011 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.Informações- Compras/Saúde. 18/02/2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Presencial nº 160/2010 – PAC-433/2010. Objeto:Aquisição de Kit-lanche Calóricos-Protéicos para Dialíticos.. Credenciamento dos representantes dia 11/03/2011 de 09:00 às 10:00 hs. Início da sessão de disputa no mesmo dia a partir das 10:00 hs. Edital completo no site www.betim.mg.gov.br e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações (31)3512-3401 - Compras/Saúde. 18/02/2011

SMS/FMS DE BETIM-MG. Julga Pregão Presencial nº 074/10 – PAC nº 236/10. Objeto: Con-tratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprodução/impressão de docu-mentos, incluindo disponibilização de equipamentos, material de consumo, papel, assistência técnica e mão de obra. Conforme ata de julgamento autuada no processo, foram declaradas vencedoras: no Lote “A” a empresa Unipart Centro de Cópias e Locação Ltda; no Lote “B” a empresa Mapel Máquinas e Artigos para Escritório Ltda. O processo fica com vista franqueada a qualquer interessado. Pregoeiro(a) – 18/02/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º 499/10, firmado com Posto Trevo Betim Ltda. Ref.: Fornecimento de combustíveis (diesel, gasolina e etanol/álcool) . PAC n.º 502/10, Dispensa de Licitação n.º 207/10. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Júnior André dos Santos, Representante da Contratada. Data 24/01/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º 479/10, firmado com Viação Santa Edwiges Ltda. Ref.: Fornecimento de créditos eletrônicos através do sistema de bilhetagem destinados aos servidores. PAC n.º496/10, Inexigibilidade n.º 49/10. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Luis Fernando Guedes Paschoalin, Represen-tante da Contratada. Data 03/01/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n.º 348/10, firmado com Fridel Frigorífico Industrial Del Rey LTDA. Ref.: Fornecimento de proteínas animais para o HPRB. PAC n.º332/10, Dispensa de Licitação n.º146/10. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Vander Anastacio, Representante da Con-tratada. Data 19/11/10.

Comunicado DECISÃO 1ª INSTÂNCIA N.º PROCESSO: 0018/2011 DATA ABERTURA: 13/01/2011REGULADO: José Gonçalves Silva Junior ( HOTEL BRISA)ENDEREÇO: R. Professor Osvaldo Franco 100- CentroMUNICÍPIO: Betim UF:MGA Coordenadora de Vigilância Sanitária/ Diretoria de Vigilância à Saúde de Betim consid-erando a irregularidade que deu origem ao auto de infração n 015313/015314 de 23/12/2010, decide o presente processo administrativo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA seguida de INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO , em conformidade com a Lei 13317/99 de 24 de Setembro de 1999.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 547/07, firmado em 27/12/2007, entre o Município de Betim e Maria Helena Grossi Fiorentino. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 meses a contar de 02/01/2011 a 02/01/2012 e aditamento do valor do contrato em R$ 26.123,64 na Dota-ção 107.4.04.122.0004.2180 33903600 010001, e inclusão de mais uma sala. PAC 559/2007, DL 145/2007. Signatários: Luciano Fernandes Novaes, Secretario A. Administração e Maria Helena Grossi Fiorentino, Locadora. Data de assinatura do Termo Aditivo: 30/12/2010

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 98/2010, firmado em 25/03/2010, entre o Município de Betim e ERG Engenharia Ltda. Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária 107.3.15.451.0028.2239 para 218.1.15.451.0028.2239-33903900 010001 e alteração dos sub-itens 4.1 da Cláusula IV e 7.1.4, 7.2.2 e 7.2.3 da Cláusula VII. PAC 462/09, CP 012/09. Signa-tários: Maria do Carmo Lara Perpétuo, Prefeita Municipal e Délio Soares de Morais, Represen-tante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 20/12/10.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 319/2009, firmado em 17/09/2009, entre o Município de Betim e Planesp – Consultoria Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato até 31/12/2012 e readequação da planilha de quantitativo sem alteração do valor. PAC 244/09, CP 005/09. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo, Prefeita Municipal e José Henrique Pereira da Silva, Representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/11/10.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 301/2009, firmado em 14/09/2009, entre o Município de Betim e Strata Engenharia Ltda. Objeto: Alteração da Dotação Orçamentária 107.3.15.451.0028.2239 para 218.1.15.451.0028.2239-33903900 010001, readequação da pla-nilha de quantitativo sem alteração de valor e alteração dos subitens 4.1 da Cláusula IV, 8.1.4, 8.2.2 e 8.2.3 da Cláusula VIII e 9.1 da Cláusula IX. PAC 204/09, CP 001/09. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo, Prefeita Municipal e Lucas Rebello Horta Valadares Gontijo, Repre-sentante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 05/11/10.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 349/2009, firmado em 21/10/2009, entre o Município de Betim e o Instituto Curitiba de Informática. Objeto: Readequação dos cronogra-mas físico-financeiro, sem acréscimo de valor contratual. PAC 441/09, DL 172/09. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo, Prefeita Municipal e Jackson Carvalho Leite, Representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 23/12/10.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídi-

LEI Nº. 5.109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.ALTERA ARTIGOS DA LEI 4.276, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da lei 4.276, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º. O Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB tem a seguinte estrutura orgânica:“I - Unidades Colegiadas:Conselho Fiscal;II - Direção Superior:Diretoria Executiva;III - Unidades de Controle e Assessoramento:Controladoria;Assessoria Jurídica;Assessoria;IV - Unidades Administrativas:A - Divisão Administrativa;B - Divisão de Benefícios.”“§1º - A nomeação dos Conselheiros do Conselho Fiscal será feita por decreto do Poder Execu-tivo que disporá sobre as suas atribuições.”“§2º - A competência e a descrição da Direção Superior e das Unidades de Controle e As-sessoramento e das Unidades Administrativas previstas neste artigo serão estabelecidos por decreto.”Art. 2º. Fica revogado o artigo 6º da lei 4.276, de 28 de dezembro de 2005 e seu anexo.Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão serão criados pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do IPREMB.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 18 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.110, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.ALTERA §3º DO ARTIGO 14 DA LEI 4.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 14, especificamente o § 3º da lei 4.275, de 28 de dezembro de 2005, passa a

Betim, 18 de Fevereiro de 20111 Leandro Boson Gambogi 35

1 Jesiane Martins Procópio de Alvarenga 75

Classificação Nome do Candidato Pontuação

MÉDICO NEUROPEDIATRAClassificação Nome do Candidato Pontuação

2 Ricardo Oliveira Horta Maciel 553 Walter Assumpção Valle Junior 45

Classificação Nome do Candidato Pontuação1 Julio Sérgio Pedro da Silva 70

7 Marcelo Cabral Ruback 20

MÉDICO NEUROLOGISTA

5 256 Pedro Santos Franco 25

Vinicius de Carvalho Lima 10

Leandro Costa Gontijo

MÉDICO CIRURGIÃO GERALClassificação Nome do Candidato Pontuação

2 Tiago Xavier Silva 45

9 Fagner Chistian de Almeida Limas 20

6 Brenda de Souza Gouvea 107 Thiago Assunção Faria de Menezes 108

5 Samuel Gomes Vieira Borges 15

MÉDICO CLÍNICO Classificação Nome do Candidato Pontuação

303 Milton Baldow Rodrigues Filho 254 Marcelo de Figueiredo Murta 20

1 Carla Merklein Modesto 352 Luiz Alberto Montijo Vasques

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

GESTÃO DO TRABALHOLISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SAÚDE 001/2011 - X

1 Marco Antônio Miranda dos Santos 55

MÉDICO PSIQUIATRA

3 Thiago Torres Silva 304 Thiago Carvalho Machado 25

04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 19 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

co juntados ao PAC Nº 35/2011, DL Nº031/2011, reconheço, no caso, a situação de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da norma legal supracitada, para locação do imóvel situado à Rua Itabira, Nº 885, Bairro Niteroi, Betim/MG, de propriedade de Adal-ton Ferreira de Sá, para funcionamento do Conselho Tutelar Região III. Ratifico a Dispensa de Licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. Em 17/02/2011. Publique-se. Lu-ciano Fernandes Novaes, Secretario Adjunto de Administração.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do Contrato de Fornecimento Nº 03/2011, entre o Município de Betim e Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda. Objeto: Pães de sal e doce com manteiga. Prazo: 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Valor do Contrato: R$ 417.415,68 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS ) na Dotação 107.4.04.122.0004.21803 33903900 010001. PAC 236/10, PP 088/10. Signatários: Luciano Fernandes Novaes e Amaro Barbosa Rocha, rep-resentante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 03/01/11

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Retificação de Julga-mento PP nº. 089/10 – PAC nº. 237/10, aquisição de “Equipamentos de informática”. A Pregoeira e Equipe de Apoio deliberaram por julgar VENCEDORA e ADJUDICAR o objeto, por cotar o menor valor por lote, às empresas: Gomes e Garcia informática Ltda, no lote “A”, RM Máquinas e Sistemas Ltda, no lote “B”, leia – se tambem FFW Tecno-logia em Informática Ltda, no lote “D, G e I”, Cia do Micro, no lote “H” e Multiplic Máquinas e Suprimentos Ltda no lote “J”. A integra da Ata encontra-se acostada ao autos. Pregoeira 18/02/2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG/ DIVISÃO DE ORÇAMENTO/SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 1.253/2009. As-sunto: 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 25/02/2009, entre o Município de Betim e o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e alteração dos valores con-stantes do Anexo I. Assinado em: 10/02/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG/ DIVISÃO DE ORÇAMENTO/SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 15.185/2010. As-sunto: Convênio entre o Município de Betim e o Projeto Vida e Verde - PROVIVER. Objeto: Repasse de recurso financeiro para aquisição de um Micro-Ônibus. Valor: R$143.394,19 (cento e quarenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), sendo R$120.000,00, na Dotação Orçamentária nº 302.6.08.243.0038.2162.44504200.0343 e R$23.394,19 (vinte e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) na Dotação Orçamentária nº 302.6.08.243.0038.2162.33504300.0343, conforme notas de empenhos nºs 000040 e 000041, de 12/11/2010. Vigência: 30/11/2011. Assinatura: 12/11/2010.

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo nº. 1334/2011Requerente: Diretoria Central dos estudantes Puc-BetimAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: Recepção dos novos alunosData: 19/02/2011 - Horário: 12: 00 às 22:00 horasLocal: Rua Da Conceição Rosa Lima, s/nº. B. Ingá - Betim/MG “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:ZONA RESIDENCIAL MISTA – ZRMHORÁRIO DIURNO: 60 dB (A) – entre 07h às 19hHORÁRIO VESPERTINO: 55 dB (A) – entre 19 h às 22 hHORÁRIO NOTURNO: 50 dB (A) – entre 22 h às 07 hBetim (MG), 17 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 1512/2011Requerente: Marke Projetos e Eventos LtdaAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: Circuito de Corrida NoturnaData: 27/04/2011 - Horário: 19:30 às 22:00 horasLocal: Av. Edméia de Matos Lazarotti e Av. Bias Fortes - Betim/MG “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:ZONA RESIDENCIAL MISTA – ZRMHORÁRIO DIURNO: 60 dB (A) – entre 07h às 19hHORÁRIO VESPERTINO: 55 dB (A) – entre 19 h às 22 hHORÁRIO NOTURNO: 50 dB (A) – entre 22 h às 07 hBetim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 16638/2007A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que indeferiu pela segunda vez a solicitação de prorrogação de novo prazo para cumprimento da condicionante 6(seis), constante no Certificado LOC nº. 17 de 11/08/2008, por visar a referida condicionante à manutenção da integridade da construção, devendo o empreendedor apresentar, no prazo máximo de 05(cinco) dias o Laudo Técnico emitido por profis-sional competente, acompanhado de ART.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2010.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 22.600/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 60(sessenta) dias ao requerente INOVA COMÉRCIO DE RECI-CLAGENS LTDA, para efeito de entrega de toda documentação ex-igida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 22.862/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 60(sessenta) dias ao requerente MXT INDUSTRIAL LTDA, para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, inician-do a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 2435/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público que concedeu para o empreendimento G & R Indústria de Equipamentos e Instala-ção Ltda, mais 30(trinta) dias, para efeito da entrega da documentação referente ao pedido de informações complementares, iniciando a con-tagem do prazo no dia seguinte ao recebimento de cópia do despacho, comprovado através de AR, sob pena de arquivamento definitivo do processo por inércia do requerente.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 26585/2008A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público ao empreend-edor Jab Empreendimentos Imobiliários Ltda, com relação à LAS concedida em 12/04/2010, que seja mantida em sua integridade a condicionante de nº. 07, que em relação à condicionante de nº. 09 a requerente esclareça no prazo de 10(dez) dias qual a destinação dos

efluentes sanitários oriundos dos banheiros da sede da fazenda e para a condicionante de nº. 14 a prorrogação de prazo de 10(dez) dias para a instalação em local visível ao público externo de placa de identificação conforme dizeres da correspondência enviada ao requerente..Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 2820/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que indeferiu a solicitação de redução das medidas compensatórias e mitigadoras do empreendedor EMIL RITZ, com base no princípio da precaução, que preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível, e ainda, do princípio do mínimo existencial ecológico.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2010.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3229/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão ao empreendedor Steel Corte Indústria e Comércio de Produtos Sid-erúrgicos Ltda a prorrogação de prazo de 120(cento e vinte) dias para efeito de entrega do Plano de Controle Ambiental (PCA) iniciando a contagem do prazo no dia seguinte ao recebimento de cópia do despa-cho comprovado através de AR..Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11257/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público que solicitou ao interessado a substituição do FCE e a procuração constantes nos autos, afim de que se ajustem aos demais documentos que foram apresenta-dos para instrução do procedimento e os que serão emitidos, inclusive a licença ambiental solicitada.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 13.729/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 024/2011 ao empreendimento PROBASE CONSTRUTORA LTDA, com validade até 15/02/2014.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15128/2009A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 022/2011 ao empreendimento LIGIA NUNES PALHARES ME, com validade até 14/02/2014.Betim (MG), 17 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15930/2009A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público que o empreend-edor Protermq do Brasil Ltda seja intimado a apresentar RCA e PCA, bem como publicar em periódico de grande circulação a solicitação de Operação Corretiva, conforme estabelecido pelo Decreto 16.660/01 no prazo de 60(sessenta) dias, iniciando o prazo no dia seguinte ao recebi-mento de cópia do despacho comprovado através de AR..Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 17510/2009A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Prévia e de Instalação concomitantes de nº. 004/2011 ao empreendimento USIBRITA LTDA, com validade até 17/02/2014.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 21930/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público que concedeu ao empreendedor Formtap Interni Sistemas Automotivas S/A a con-cessão de prazo de mais 60(sessenta) dias para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento defini-tivo dos autos e encaminhamento dos mesmos à Divisão de Fiscaliza-ção Ambiental, para os devidos fins.Betim (MG), 18 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3576/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 014/2011 ao empreendimento COMERCIAL REGON LTDA, com validade até 09/02/2014.Betim (MG), 17 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 4406/2010Autuado: Comercial Regon LtdaAssunto: Auto InfraçãoDecisão: Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta Ambi-ental que celebram entre o Município de Betim e o empreendimento Comercial Regon Ltda reconhecendo da validade e eficácia do auto de fiscalização de nº. 056/10 de 16.04.2010 e do auto de infração nº. 057/10 de 16.04.2010 se compromete a desenvolver programa dentro de seu empreendimento, com a equipe da Divisão de Educação Ambi-ental; elaborar e executar Projeto de Recuperação de área Degradada – PRAD através de PA no Instituto Estadual de Florestas-IEF/AFLOBIO Betim. Se compromete ainda a DOAR como forma de compensação pelo dano ambiental, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados após o recebimento da cópia do TAC, mediante recibo próprio, 05(cinco) placas tipo outdoor, com dimensões, 4x3 m com estrutura de metalon (20x30x18), revestidas de chapas e adesivos de impressão digital in-stalada com postes de eucalipto imunizado a 1,60m do solo, conforme configuração e cores especificadas no modelo anexo, que fica fazendo parte integrante desse termo, para serem instaladas pelo Município, no entorno da represa Várzea das Flores, a serem entregues diretamente no Gabinete desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado à Rua Pará de Minas, nº. 640, no B. Brasiléia em Betim/ MG, sob pena de multa diária compensatória de R$1.000,00 (hum mil reais), a ser aplicada em caso de descumprimento, até efetivo dia de cumprimento do presente acordo, a qual será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação ambiental. O presente acor-do estará cumprido mediante entrega do material mencionado, com emissão de recibo, para efeito de efetivo cumprimento da compensa-ção ambiental assentida.Betim (MG), 17 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTEE TRÂNSITO - TRANSBETIM

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, em-presa pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.762/09, com person-alidade jurídica de direito privado, entidade de regulação e de gestão dos transportes públicos e de trânsito municipal de Betim, vinculada a Chefe do Executivo Municipal, com sede na Av. Governador Vala-dares, 838 – Centro, Betim, em conformidade com o que dispõe o Art. 39, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público a audiência pública para Concorrência Publica.Visa a referida audiência a contratação de pessoas físicas capacitadas para execução do serviço de transporte público de passageiros de baixa capacidade do Município de Betim-MG, com fornecimento integral de materiais, veículos e equipamentos, serviços e pessoal, a ser realizada na modalidade Concorrência Pública, em conformidade com Projeto Básico e, atendimento de todas as condições operacionais, técnicas, administrativas, legais e regulamentares.Durante a audiência e a partir dessa data os interessados terão acesso a informações disponíveis por intermédio da Diretoria de Transporte e Trânsito da Transbetim, por meio de requerimento prévio via internet no endereço [email protected]

A audiência pública objeto desse edital será realizada das 17:00 às 19:00 horas do dia 11 de março de 2.011, no auditório ADY ROSA da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Pará de Minas, nº 640 – Centro – Betim - MG.1. Do Objetivo:Esclarecer a sociedade sobre os principais aspectos do serviço de transporte público, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorar o procedimento licitatório para execução do serviço de transporte públi-co de passageiros do Município de Betim-MG, por meio de permissão a pessoas físicas, com fornecimento integral de materiais, veículos e equipamentos, serviços e pessoal em conformidade com projeto básico e demais condições estabelecidas em edital.2. Da Agenda da Audiência:Programação17:00 - 17:30 - Registro de Presença e Identificação;17:30 - 17:45 - Abertura pelo Presidente da Audiência e formação da Mesa Diretora;17:45 - 18:00 - Apresentação do projeto básico dos serviços;18:00 - 18:45 - Respostas a pedidos de esclarecimentos, manifestação oral dos inscritos e leitura de contribuições pela Mesa Diretora;18:45 - 19:00 - Encerramento pelo Presidente da Audiência;Obs. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pelo Presidente, segundo a conveniência e o andamento da mesma, so-bretudo para atingir o seu objetivo e o recebimento de contribuições.3. Forma de participação:3.1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados.3.2. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser en-caminhados previamente, com a devida identificação do postulante, até às 09:00 horas do dia 11 de março de 2011, no endereço eletrônico [email protected], sem qualquer prejuízo à for-mulação de nova manifestação oral ou escrita durante a audiência.3.3. As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública e encerram-se às 18:00 horas. 3.4. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 5 (cinco) minutos para se manifestar podendo reformular ou comple-mentar sua manifestação no tempo adicional de 02 (dois) minutos. Não serão permitidos apartes. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários.3.5. O Presidente da Audiência poderá cassar a palavra quando o ex-positor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.3.6. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos por escrito serão apresentados durante a audiência, na medida da di-sponibilidade de tempo. Aqueles que não forem comentados ficarão disponibilizados para consulta junto ao setor de licitações da TRANS-BETIM.3.7. Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão trazer suas con-tribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e por escrito, ao Presidente da Mesa Diretora.Estas contribuições serão avaliadas e constarão, igualmente, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, que será disponibi-lizado a todos os interessados junto ao setor de licitações da TRANS-BETIM, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Audiência Pública.4. Da formulação geral das Contribuições e Pedidos de Esclareci-mento:4.1. As manifestações, quando escritas, deverão ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identifi-cação do postulante.4.2. As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria formulada du-rante a audiência serão elucidadas quando de sua leitura, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e a leitura das con-tribuições ocorrerão na seguinte ordem:a) manifestações encaminhadas previamente via e-mail;b) manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, obser-vando-se a ordem de inscrição;c) manifestações por escrito, apresentadas durante a audiência.4.4. As manifestações orais e escritas serão registradas de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e servirão de subsídio ao aprimoramento do procedimento licitatório da TRANSBETIM.5. Da Mesa Diretora:5.1. A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário.5.2. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, pelo Secretário, por técnicos e por demais autoridades convidadas.5.3. Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência. Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência.6. Disposições Gerais:6.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.6.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de prote-lar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.Betim – MG, 17 de fevereiro de 2011. EDUARDO LUCAS DE REZENDE. Diretor - Presidente

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA.- CISMEP

RESOLUÇÃO CISMEP N° 013/2011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, instituído pela Resolução do CISMEP n° 001/2009 e dá outras providências. A Presidência e a Secretaria Ex-ecutiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições previstas no arts. 12 e 16, do Con-trato de Consórcio. RESOLVEM: Art. 1° As aquisições de bens e as contratações de serviços, quando tiverem seus preços registrados em Atas de Registro de Preços, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, obedecerão ao disposto nesta Resolução. Parágrafo único. As aquisições de bem e as contratações de serviços utilizando a Ata de Registro de Preços do CISMEP, somente se dará por Órgão participante prévio ou Órgão participante a posteriori. Art. 2° Após assinada a Ata de Registro de Preços ou o Termo Aditivo de adesão, os Entes Federados Consorciados participantes prévios ou a posteriori, poderão fazer seus pedidos observando o seguinte: I - Uti-lizar somente o quantitativo estabelecido para cada Órgão participante. II – Encaminhar para CISMEP, obrigatoriamente, uma cópia de todas as Ordens de Fornecimento envidas para os Detentores dos Preços Registrados. III – Notificar os Detentores dos Preços Registrados em casos de descumprimento da Ordem de Fornecimento. IV - Encamin-har imediatamente para CISMEP a cópia da notificação de que trata o inciso III deste artigo. VI – Se, após notificado, o Detentor do Preço Registrado não regularizar a situação, o CISMEP deverá ser comuni-cado por escrito, para abertura de procedimento administrativo para apuração das irregularidades apontadas na notificação. Art. 3° No caso de solicitação de troca de marca de produto com preço regis-trado encaminhada diretamente para o Órgão participante, o mesmo deverá: I – Em se tratando de troca de marca relativa a uma Ordem de Fornecimento específica, a deliberação, nesse caso, caberá ao Órgão participante emissor da Ordem de Fornecimento. II – Em se tratando de trocas de marcas definitivas, ou seja, da Ata de Registro de Preços, a deliberação quanto à solicitação será de responsabilidade do CIS-MEP. III – No caso do inciso II, deste artigo, o Órgão Participante deverá reencaminhar a solicitação de troca de marca para o CISMEP. Art. 4° É de inteira responsabilidade do Órgão participante o paga-mento de suas Ordens de Fornecimento, bem como a tramitação do respectivo procedimento de pagamento. I – Após o efetivo pagamento das despesas do Órgão Participante, o mesmo deverá encaminhar com-provante de pagamento de todas as Notas Ficais referentes às Ordens de Fornecimento cujas cópias foram encaminhadas ao consórcio, nos termos do inciso II, do art. 2°. II – O não pagamento das Notas Fiscais oriundas das Ordens de Fornecimento enviadas pelo Órgão Partici-pante em razão de Ata de Registro de Preços do CISMEP implicará na cobrança do respectivo valor no repasse mensal ao consórcio, bem como no impedimento do Ente Federado consorciado em participar de novos Registros de Preços. Art. 5° Caso necessário o acréscimo do quantitativo reservado ao Órgão participante, a solicitação para tanto deverá ser encaminhada mediante Ofício assinado pelo responsável à Secretaria Executiva do CISMEP. Art. 6° Os pedidos de revisão de preços recebidos pelo Órgão participante, devem ser imediatamente encaminhados ao CISMEP para análise e decisão. Art. 7° Caberá única e exclusivamente ao CISMEP a renegociação dos quantitativos reser-vadas à determinado Órgão participante, bem como a intermediação a respeito de possível permuta de quantitativo entre os outros Órgão participantes. Art. 8° O Prazo de vigência do registro de preço é impro-rrogável, nos termos no art. 15, §3°, III, da Lei Federal n° 8.666/1993.

Art. 9° O Órgão participante realizará seus pedidos conforme sua ne-cessidade, não sendo obrigatória a utilização de toda quantidade regis-trada. Art. 10. Compete ao Órgão participante a responsabilidade pelo procedimento interno de controle dos pedidos oriundos Das Atas de Registro de Preços do CISMEP. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO - PRESIDENTE DO CISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRE-TÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEI-RA ALMEIDA - ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2011, ref. a Ma-nutenção e Assistência em Aparelhos Condicionadores de Ar, firmado com CLIMAR SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA., no valor total de R$ 10.440,00. Prazo 12 meses. PAC n.º 223/2010. LC n.º 012/2010. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CIS-MEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente CISMEP, Cláudio Henrique da Silva Braga Representante da contratada. Data do con-trato 08/02/2011.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Julgamento de propostas do Pregão nº 102/2010 - PAC nº 228/2010 – Registro de Preços de Equipamento Médico. Foram julgadas vence-doras as empresas: ANDES COMERCIAL LTDA. (no Lote B), HOS-PLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. (no Lote C), OPTO ELETRÔNICA S/A (no Lote D) e COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. (no Lotes E e F). Os Lotes A, G, H e I restaram fracassados. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A pregoeira 18/02/2011.

ATO DE RATIFICAÇÃO. Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Coordenadoria Administração e Suprimentos do Consórcio In-termunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 037/2011 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2011, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamen-tada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada, para aquisição da empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITA-LARES MACROSUL LTDA., no valor total de R$6.899,00 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), para a aquisição de Equipamento Médico (Foco Cirúrgico Auxiliar), com entrega imediata. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os req-uisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim - MG, 18 de fevereiro de 2011. Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP João Luiz Teixeira Secretário Executivo do CISMEP.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação e a Câmara dos Vereadores de Betim, em parceria com a UNCME (União Nacional dos Conselhos municipais de Educação) e Prefeitura Municipal de Betim convida a todos os representantes de pais, alunos e profissionais das institu-ições de Educação Pública e Privada de Betim e Sociedade Civil para participarem de uma Audiência Pública que será realizada na próxima semana.DATA: 23 de fevereiro de 2011 HORÁRIO: 18h30min. às 21hLOCAL: Auditório da Câmara Municipal de BetimOBJETIVO: Esclarecer a população sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino e as implicações práticas para a Educação em Betim. A sua presença é fundamental para fortalecimento da gestão democráti-ca e melhoria da qualidade na Educação.Importante! O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É Composto pelas esco-las da rede municipal de educação básica e profissionais das unidades escolares de educação infantil mantidas e administrada pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confes-sionais e filantrópicas e pelos órgãos municipais de educação (Semed e conselhos municipais da Educação) e ainda o Plano e legislações municipais de Educação, além das normas complementares. As normas educacionais que estabelecem as peculiaridades do fun-cionamento das escolas e dos órgãos educacionais pertencentes ao sistema são definidas em âmbito municipal, garantindo assim mais autonomia e democracia na gestão da Educa-ção.Conselho Municipal de Educação Rua Inspetor Jaime Caldeiras, 870 - 3º. andar - Brasiléia - CEP: 32600.286 tel: 3532.1191 - email: [email protected]

ERRATA

ERRATA Nº 02 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011A Prefeita do Município de Betim, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna públi-co a retificação das páginas 16, do Anexo I, e 27 do Anexo III, todos do Edital do Concurso Público nº 01/2010 da Prefeitura Municipal de Betim, conforme a seguir: Art 1º - Onde está escrito no Anexo I, página 16, item 1.06, nas atribuições do cargo de Professor PII – Educação Física: Escolaridade: Habilitação específica obtida em Curso de Nível Supe-rior. Leia-se: Habilitação específica obtida em Curso de Nível Superior – Licencia-tura. Art 2º - Onde está escrito no Anexo I, página 16, item 1.07, nas atribuições do cargo de Professor PII – Educação Religiosa: Escolaridade: Habilitação específica obtida em Curso de Nível Supe-rior.Leia-se: Escolaridade: Habilitação específica obtida em Curso de Nível Supe-rior, nos termos do Art. 5º, da Lei Estadual nº 15.434, de 2005, e dos critérios 1º, 2º, 3º e 4º do Anexo IV, da Resolução Estadual nº 1.456, de 05 de novembro de 2009.Art. 3 º - Os itens abaixo do Anexo III passam a ter a seguinte reda-ção: No código 06 – Professor PII Educação Física, onde está escrito, no Requisito/Escolaridade, Ensino Superior Licenciatura.Leia-se: Ensino Superior Licenciatura e Registro no Conselho de Classe. No código 07 – Professor PII Educação Religiosa, onde está escrito, no Requisito/Escolaridade, Habilitação específica obtida em Curso de Nível Superior, nos termos do Art. 5º, da Lei Estadual nº 15.434, de 2005.Leia-se: Habilitação específica obtida em Curso de Nível Superior, nos termos do Art. 5º, da Lei Estadual nº 15.434, de 2005, e dos critérios 1º, 2º, 3º e 4º do Anexo IV, da Resolução Estadual nº 1.456, de 05 de novembro de 2009Art. 3º - Continuam em vigor todos os demais termos e condições do Edital do Concurso Público n.º001/2010 que não tenham sido expres-samente alterados pela presente Errata.Betim, 18 de fevereiro de 2011.MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO Prefeita Municipal

PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS

A/o Edvaldo Bicalho dos Santos, inscrito no CPF: 317.197.166-68, por determinação da Secretaria Adjunta do do meio Ambiente de Betim,torna publico que solicitou através do Processo Administra-tivo nº 716/11,Licença Simplificada para a atividade de Construção Civil,localizada da Rua Presidente Vargas, nº 1058, Bairro Novo Guarujá, CEP 32.603-220 Betim/MG

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica Adminsitrativa Nº 03 de 26 de Agsto de 2002, e nos termos da Deliberação Normativa CODEMA Nº 01 de 2004, concede à EDVALDO BICALHO DOS SANTOS, a LIÇENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, com validade até 10/02/2013, para a atividade de Construção civil acima de 950,00 m², situado na Rua Idalina Damásio, s/nº (Lote 07 – Quadra 40), Bairro Ingá, Betim, MG, conforme processo administrativo nº, 13.373/2009

05MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 19 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

deverá ser escrito com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.2.4 Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta etapa, não sendo permitido zerar nenhum dos quesitos da avaliação.

QUESITOS A SEREM AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMAPertinência ao tema proposto 20Correção ortográfica e gramatical 10Coesão textual 10Coerência textual 10Adequação do vocabulário 10Atendimento ao gênero textual proposto 10

TOTAL 70

4.1.2.5 Bibliografia básica da Prova de Redação:

FREIRE. Paulo, Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra, 1996.

Matriz curricular da Prefeitura Municipal de Betim, por área do conhecimento do candidato, disponível em PDF] 2010 MATRIZ BÁSICA DO REFER - Betim

Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualização rápida 19 ago. 2010 MATRIZ BÁSICA DO REFERENCIAL CURRICULAR DE BETIM. 1° CICLO ... www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/matriz_basica_historia;;...pdf

5 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo nas duas etapas do presente processo seletivo, que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2 Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

5.2.1 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que comprovar:

5.3.1 maior tempo de exercício na função.

5.3.2 menor idade.

5.4 Os candidatos classificados na fase de Análise Curricular e Documental passarão para a fase da Prova de Redação, que acontecerá no dia 12 de março de 2011, conforme o estabelecido no subitem 4.1.2.2 deste Edital.

5.5 Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato fornecido em sua ficha de inscrição.

5.6 O candidato que não comparecer ao local, dia e horário determinados para fazer a Prova de Redação estará automaticamente eliminado deste PSS.

5.7 A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada no Órgão Oficial do Município e

4 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em 02 (duas) fases, sendo a primeira de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, e a segunda denominada Prova de Redação, de caráter eliminatório.

4.1.1 Da Análise Documental:

4.1.1.1 Titulação;

4.1.1.2 Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3 Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.3.1 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.3.2 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.3.3 A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 30 (trinta pontos), conforme quadro abaixo.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS – Professor PII

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos de pós-graduação em educação voltados para docência do ensino fundamental.

5 por título 10

Experiência profissional em docência do Ensino Fundamental na rede pública ou particular.

0,25 para cada mês. 12

Experiência profissional em docência em programas, projetos e/ou escolas especializadas.

0,10 para cada mês. 3

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências sobre a docência do ensino fundamental, com carga horária mínima de 40 horas para cada certificado.

1 por certificado 5

Total de pontos 30

4.1.2 Da prova de redação:

4.1.2.1 Nesta etapa de caráter eliminatório, o candidato classificado na fase anterior produzirá uma dissertação cujo tema está relacionado à prática educacional no Ensino Fundamental, de acordo com a bibliografia contida neste Edital.

4.1.2.2 A prova acontecerá no dia 12 de março de 2011, em horário e o local de que serão divulgados pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, através do site da Prefeitura Municipal de Betim e por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico particular do candidato fornecido em sua ficha de inscrição.

4.1.2.3 O candidato terá 1:30’ (uma hora e trinta minutos) para a produção do texto, que

PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM Estado de Minas Gera is

Secretar ia Munic ipa l de Educação

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

O Município de Betim torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de professores PII, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Professor PII para atuar em escolas municipais de Betim, como regentes de turmas do 3º e 4º Ciclos, com jornada de 20 (vinte) horas aulas, podendo chegar até 25 (vinte e cinco) horas-aulas semanais, por exigência curricular, para formação de cadastro de reserva técnica para substituição dos profissionais efetivos afastados para ocupar cargos comissionados e funções de confiança, licença-maternidade e outros afastamentos previstos em lei.

1.3 O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de ensino designados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.425, de 07/02/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 3.589, de 06/02/2002, e 4.365, de 29/06/2006.

1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

Cargo RequisitoPII – Língua Portuguesa Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Matemática Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Ciências Físicas e Biológicas Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Geografia Habilitação específica obtida em curso superior

PII – História Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Língua Estrangeira – Inglês Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Educação Física Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Arte Habilitação específica obtida em curso superior

PII – Educação Religiosa Habilitação específica obtida em curso superior, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual nº 15434/2005.

2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 21 a 23 de fevereiro de 2011, através de e-mail no endereço [email protected], no site da Prefeitura de Betim, devendo o candidato anexar a ficha de inscrição, bem como o currículo ao e-

mail.

2.2 A ficha de inscrição encontra-se disponível no endereço www.betim.mg.gov.br, no link Processos Seletivos - editais e resultados da Secretaria de Educação.

2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.7 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Edital.

2.8 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 19 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – Leis Municipais nº 3.425/01, 3.598/02 e 3.611/02.

FICHA DE INSCRIÇÃO

A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei nº 3.421/01, Art. 1º e Art. 2º, sic: “Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal e autarquia Funarbe – Fundação Artístico-Cultural de Betim poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2º. Considera-se de excepcional interesse público: ...” e o Termo firmado entre a Procuradoria do Patrimônio Público de Betim e o Município, em 14/04/2009, abre inscrições para processo seletivo simplificado para contratação por excepcional interesse público.

QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO DADOS PESSOAIS

Nome:

Data Nascimento: Idade: Sexo: Estado Civil:

Naturalidade: UF: Nacionalidade:

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço (logradouro, nº, complemento): Bairro: Cidade: CEP:

Telefone(s) fixo(s): Celular(es): Endereço eletrônico:

FiliaçãoPai:

Mãe:Cônjuge:

Pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

Cargo: P-II Jornada semanal: até 25 horas-aulas

Disciplina(s):

9.8 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Edital.

10 DA REMUNERAÇÃO

10.1 Os profissionais contratados farão jus a remuneração bruta mensal de R$15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos) por hora-aula, equivalente ao valor da hora-aula de 50 (cinquenta) minutos do piso inicial da carreira do Professor P-II, multiplicada pelo número de aulas dadas mensalmente, até o limite máximo de 115 (cento e quinze) horas-aulas, acrescida de gratificação de regência de 20% (vinte por cento).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

11.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

11.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Secretário Municipal de Educação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.5 A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

11.6 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

11.7 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo.

11.9 Este Edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, no site da Prefeitura Municipal de Betim www.betim.mg.gov.br e o extrato publicado em jornal diário de grande circulação.

11.10Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 17 de fevereiro de 2011.

Sandra Angélica de Castro Gomes

Secretaria de Educação em exercício

Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 6.1;

8.7 atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

8.8 declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9 não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10 apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

8.11 atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

8.12 declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal, determinando data e hora para apresentação.

9.2 Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3 Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias; da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária – financeira.

no site da Prefeitura de Betim, www.betim.mg.gov.br, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1 para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo” e avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.1.2 para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo”, glicemia de jejum”, avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.1.3 Avaliação fonoaudiológica.

6.1.4 Audiometria.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 1(um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 5.7, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.

7.2 O recurso deverá ser protocolizado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, no Centro Administrativo da Prefeitura e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

7.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

7.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

8.2 ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3 estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

8.4 estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

8.5 possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.6 gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT – Serviço Especializado de

07MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 19 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

PREFEITURA DE BETIM/MGPREFEITURA DE BETIM - PROCESSO SELETIVO

ORGANIZAÇÃO: MAGNUS CONCURSOS

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(IMBIRUçU)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-NORTE(HOMERO GIL)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-NORTE(ANGOLA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-PTB(PETROVALE)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-PTB(PTB)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-PTB(PAULO CAMILO)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-PTB(CAMPOS ELíSIOS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-PTB(GUANABARA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-TERESóPOLIS(TERESóPOLIS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-TERESóPOLIS(ALVORADA)

Página 3

PREFEITURA DE BETIM/MGPREFEITURA DE BETIM - PROCESSO SELETIVO

ORGANIZAÇÃO: MAGNUS CONCURSOS

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CENTRO(BANDEIRINHAS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CENTRO(CIDADE VERDE)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CITROLâNDIA(CITROLâNDIA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CITROLâNDIA(CO.STA.IZABEL)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CITROLâNDIA(TRINCHEIRA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(UNIVERSAL)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(LARANJEIRAS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(NOVA BADEN)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(VILA CRISTINA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-IMBIRUçU(CAIC)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

Página 2

PREFEITURA DE BETIM/MGPREFEITURA DE BETIM - PROCESSO SELETIVO

ORGANIZAÇÃO: MAGNUS CONCURSOS

GABARITOS OFICIAISACS-ALTEROSAS(BUENO FRANCO)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(DOM BOSCO)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(CRUZEIRO DO SUL)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(ALTEROSAS I)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(ALTEROSAS II)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(ICAIVERA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-ALTEROSAS(PQ. DO CEDRO)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CENTRO(ALCIDES BRAZ)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CENTRO(CACHOEIRA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-CENTRO(JD. PETRóPOLIS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

Página 1

CURRICULO DO CANDIDATO

Identificação do Candidato

Títulos

Experiência Profissional em escola regular do Ensino Fundamental (informar períodos)

Experiência profissional em programas, projetos e escolas especializadas (informar períodos)

Participação em cursos, congressos, seminários (informar períodos e carga horária)

08 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 19 DE FEVEREIRO DE 2011

1 O campo 'Despesa Total com Pessoal' da tela 'Medidas a Adotar' e do 'Anexo 1' é calculado da seguinte forma: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' -

(Inativos+ Pensionistas+ Indenização por Demissão+ Incentivos à Demissão Voluntária+ Sentenças Judiciárias Anteriores+ Competência de período anterior ao

da apuração/ móvel)

2 Nas linhas 'TOTAL' e 'Despesa Total com Pessoal' não são deduzidos os valores da linha 'Correspondente ao Período de apuração/móvel'

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-6-

VERIFICAR MENSAGENS NA PÁGINA SEGUINTE

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-5-

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-4-

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-3-

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-4-

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/12/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 15/02/11 10:57

-1-

Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 22/2011 – Concorrência 02/2011. Objeto: Comunicação e marketing. A Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica aos interessados que o resultado do sorteio para composição da subcomissão técnica do processo em epígrafe foi: a) profissionais sem vínculo com a CMB: Aline de Carvalho Cândido e Izabela Xavier da Rocha; b) profissional com vínculo com a CMB: Jonathan Pires da Silva. Sérgio Ricardo Siebler Gomes – Presidente da CPL-CMB.

Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 23/2011 – Concorrência 03/2011. Objeto: Locação de veículos. Tendo em vista o pedido de impugnação ao edital interposto por empresa participante do PAC em epígrafe, a presidência da Comissão Permanente de Licitação – CPL da CMB informa que, apesar de tempestivo, não foi dado provimento ao referido pedido de impugnação que versa sobre o tratamento diferenciado de julgamento para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que não está previsto expres-samente no instrumento convocatório os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o artigo 49 inciso I da Lei complementar nº 123/2006. Sérgio Ricardo Siebler Gomes – Presidente da CPL-CMB.

RESOLUÇÃO Nº 1.675, de 8 de fevereiro de 2011INSTITUI E DENOMINA A SALA DE IMPRENSA “PAULO SÉRGIO PEÇANHA BONFIM” NA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º. Fica instituída a Sala de Imprensa na estrutura física do Poder Legislativo. Art. 2º. A Sala de Imprensa tem como objetivo fornecer estrutura básica necessária ao desenvolvimento das atividades jornalísticas dos meios de comunicação pública e privado, durante as reuniões plenárias da Câmara Municipal de Betim.Art. 3º. Fica denominada de “Paulo Sérgio Peçanha Bonfim” a Sala de Imprensa mencionada no art. 1º.Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 8 de fevereiro de 2011.Nehemias Gaspar de AraújoPresidenteWagner Devair Rosa2º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 1.675/11, de autoria do Vereador Nehemias Gaspar de Araújo)

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

PREFEITURA DE BETIM/MGPREFEITURA DE BETIM - PROCESSO SELETIVO

ORGANIZAÇÃO: MAGNUS CONCURSOS

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-TERESóPOLIS(N.AMAZONAS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-VIANóPOLIS(VIANóPOLIS)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

ACS-VIANóPOLIS(MARIMBA)

01: C 02: D 03: C 04: B 05: C 06: B 07: A 08: D 09: W 10: A

11: B 12: B 13: B 14: A 15: D 16: D 17: A 18: C 19: C 20: B

21: D 22: C 23: B 24: A 25: A 26: A 27: D 28: C 29: B 30: D

31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: A 38: C 39: D 40: C

Página 4

NOTAA Prefeitura Municipal de Betim informa que o Edital do Concurso Público n.º 001/2010 foi retificado, através da Errata n.º 002, de 18 de fevereiro de 2011, dispo-nível no quadro de avisos do Centro Administrativo da Prefeitura, e nos sites www.seapconcursos.com.br e www.betim.mg.gov.br.

ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO