DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;... · 2011. 2. 28. · SUS. Betim...

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Empresa contratada pela OHL já está fazendo estudos técnicos sobre o im- pacto ambiental do 2º trecho da alça viária, que está sendo construída em Betim após ar- ticulação da prefeita Maria do Carmo Lara com o governo federal. Na terça-feira, 22, an- tes do início do levantamento, representantes da Prefeitu- ra e da empresa responsável pelo serviço fizeram reunião de esclarecimento com cerca de 300 moradores do bairro São João, localizado numa das regiões cortadas pela alça viária. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Geraldo Antunes, o estudo permitirá o licenciamento ambiental do 2º trecho da nova estrada, que já tem a 1ª etapa, na altura do bairro Banderinhas, pra- DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 4 - NÚMERO - 457 - BETIM, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 BR-381 ganha três passarelas em Betim A Autopista Fernão Dias (OHL), concessionária que administra a BR-381 no trecho entre São Paulo e Belo Horizonte, pretende concluir até junho a instalação de três passarelas para pedestres em Betim. No acordo firmado com a Prefeitura, que levou a concessionária à reivindicação de moradores de vários bairros que cortam a rodovia, está pre- vista a instalação de mais cinco passarelas a partir do segundo semestre de 2010. A primeira obra está em execução no km 485, no bairro Jardim Teresópolis, numa região que concentra mais de 200 mil pessoas, em frente a fá- brica da Fiat Automóveis. Ou- tra passarela será no km 482, no bairro Jardim Piemonte (limite com Contagem) e a terceira, no km 490, na altura da Usifast. Segundo a direção da OHL, as passarelas do km 482 e do km 485 terão estrutura metálica, e a do km 490 terá estrutura de concreto. Como a gestão do trecho da rodovia é de respon- sabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a conces- são é da OHL, coube à Prefei- tura de Betim fazer uma série de gestões com o órgão federal e com a própria concessionária para garantir o início das obras. Estatísticas. Dados estatísti- cos da OHL informam que, entre o km 477 e o km 502 da BR-381 SP/MG, foram regis- trados 71 atropelamentos em 2010. No trecho de Betim, en- tre os meses de agosto de 2008, quando teve início a operação Uma das passarelas está sendo instalada no km 485, no Jardim Teresópolis, perto da Fiat Automóveis; o equipamento será de estrutura metálica Prefeitura debate 2ª etapa da alça viária com comunidade Prefeitura se reuniu com comunidade para debater 2ª etapa da alça viária Adeildo Silva Elvis D’Paula Após intensa interlocução da Prefeitura, empresa responsável pela concessão da Fernão Dias instala equipamentos na rodovia PASSARELAS Localização. Ao todo, serão oito passarelas instaladas no trecho da BR-381 que passa por Betim: - no km 485, no bairro Jardim Teresópolis; - no km 482, no bairro Jardim Piemonte; - no km 490, na altura da Usifast; - na altura dos bairros Morada do Trevo/Cidade Verde; - no bairro Dom Bosco; - duas passarelas na região do Citrolândia; - e uma, na altura da avenida JK, na região central. na rodovia pela concessionária, e fevereiro do ano passado, 20 pessoas foram atropeladas, ten- do sete vítimas fatais. A localização estraté- gica de Betim, que trouxe para a cidade um grande número de empresas, também é apontada como fator determinante para a instalação dos equipamentos, como afirma o secretário de Desenvolvimento Econômi- co, Cleanto Pedrosa. “A OHL fez uma pesquisa, a pedido da prefeita Maria do Carmo Lara, para identificar quais os pon- tos de maior vulnerabilidade de atropelamentos no trecho da rodovia que corta a cidade. Já é impossível, nos horários de pico, atravessar a rodovia com segurança sem o uso das passa- relas”, explica o secretário. ticamente concluída. “Esse contorno rodoviário irá le- var desenvolvimento para a região. A obra está motivan- do a expansão do Distrito Industrial do Bandeirinhas, além de novos investimen- tos, como a construção de hotéis e o novo shopping”, pontuou o secretário. Trânsito. A alça viária, além de desenvolver a região, é uma alternativa de tráfego na cidade, aliviando o trânsito nos bairros Cidade Verde e Jardim Casa Branca. A nova estrada também vai aliviar o tráfego de veículos no trecho da BR-381 que corta vários bairros de Betim.

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Empresa contratada pela OHL já está fazendo estudos técnicos sobre o im-pacto ambiental do 2º trecho da alça viária, que está sendo construída em Betim após ar-ticulação da prefeita Maria do Carmo Lara com o governo federal. Na terça-feira, 22, an-tes do início do levantamento, representantes da Prefeitu-ra e da empresa responsável pelo serviço fizeram reunião de esclarecimento com cerca de 300 moradores do bairro São João, localizado numa das regiões cortadas pela alça viária. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Geraldo Antunes, o estudo permitirá o licenciamento ambiental do 2º trecho da nova estrada, que já tem a 1ª etapa, na altura do bairro Banderinhas, pra-

DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 4 - NÚMERO - 457 - BETIM, 26 DE FEVEREIRO DE 2011

BR-381 ganha três passarelas em Betim

A Autopista Fernão Dias (OHL), concessionária que administra a BR-381 no trecho entre São Paulo e Belo Horizonte, pretende concluir até junho a instalação de três passarelas para pedestres em Betim. No acordo firmado com a Prefeitura, que levou a concessionária à reivindicação de moradores de vários bairros que cortam a rodovia, está pre-vista a instalação de mais cinco passarelas a partir do segundo semestre de 2010. A primeira obra está em execução no km 485, no bairro Jardim Teresópolis, numa região que concentra mais de 200 mil pessoas, em frente a fá-brica da Fiat Automóveis. Ou-tra passarela será no km 482, no bairro Jardim Piemonte (limite com Contagem) e a terceira, no km 490, na altura da Usifast. Segundo a direção da OHL, as passarelas do km 482 e do km 485 terão estrutura metálica, e a do km 490 terá estrutura de concreto. Como a gestão do trecho da rodovia é de respon-sabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a conces-são é da OHL, coube à Prefei-tura de Betim fazer uma série de gestões com o órgão federal e com a própria concessionária para garantir o início das obras.

Estatísticas. Dados estatísti-cos da OHL informam que, entre o km 477 e o km 502 da BR-381 SP/MG, foram regis-trados 71 atropelamentos em 2010. No trecho de Betim, en-tre os meses de agosto de 2008, quando teve início a operação

Uma das passarelas está sendo instalada no km 485, no Jardim Teresópolis, perto da Fiat Automóveis; o equipamento será de estrutura metálica

Prefeitura debate 2ª etapada alça viária com comunidade

Prefeitura se reuniu com comunidade para debater 2ª etapa da alça viária

Adeildo Silva

Elvis D’Paula

Após intensa interlocução da Prefeitura, empresa responsávelpela concessão da Fernão Dias instala equipamentos na rodovia

PASSARELASLocalização. Ao todo, serão oito passarelas instaladas no trecho da BR-381 que passa por Betim:- no km 485, no bairro Jardim Teresópolis;- no km 482, no bairro Jardim

Piemonte;- no km 490, na altura da Usifast;- na altura dos bairros Morada do Trevo/Cidade Verde;- no bairro Dom Bosco;- duas passarelas na região do Citrolândia;- e uma, na altura da avenida JK, na região central.

na rodovia pela concessionária, e fevereiro do ano passado, 20 pessoas foram atropeladas, ten-do sete vítimas fatais. A localização estraté-gica de Betim, que trouxe para a cidade um grande número de empresas, também é apontada como fator determinante para a instalação dos equipamentos, como afirma o secretário de Desenvolvimento Econômi-co, Cleanto Pedrosa. “A OHL fez uma pesquisa, a pedido da prefeita Maria do Carmo Lara, para identificar quais os pon-tos de maior vulnerabilidade de atropelamentos no trecho da rodovia que corta a cidade. Já é impossível, nos horários de pico, atravessar a rodovia com segurança sem o uso das passa-relas”, explica o secretário.

ticamente concluída. “Esse contorno rodoviário irá le-var desenvolvimento para a região. A obra está motivan-do a expansão do Distrito Industrial do Bandeirinhas, além de novos investimen-tos, como a construção de hotéis e o novo shopping”, pontuou o secretário.

Trânsito. A alça viária, além de desenvolver a região, é uma alternativa de tráfego na cidade, aliviando o trânsito nos bairros Cidade Verde e Jardim Casa Branca. A nova estrada também vai aliviar o tráfego de veículos no trecho da BR-381 que corta vários bairros de Betim.

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LEI

LEI Nº. 5.111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.463, DE 09 DE MAIO DE 2001.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº. 3.463, de 09 de maio de 2001 passa a vigorar acrescentado do Parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único: O valor do adiantamento de que trata o caput deste artigo, para fazer face às despesas da Procuradoria Geral do Município tendo em vista que tais valores também se destinam ao pagamento de custas e despesas processuais, será limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais), respeitando o limite para compras e serviços de acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº. 29.399,DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.094, de 28 de dezembro de 2010;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 24.472,00 (vinte quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais ), às seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:309.1.10.122.0050.2155.33909100.010001 R$11.472,00309.1.10.122.0050.2155.33909300.010001 R$13.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$24.472,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anu-lada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS:309.1.10.302.0042.2171.33903900.010001 R$24.472,00TOTAL A ANULAR R$24.472,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 29.400,DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.ABRE CRÉDITO ESPECIALA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e consid-erando o artigo 167, parágrafo 2º, da Constituição Federal e a Lei Municipal n.º 5.064, de 18 de outubro de 2010;D E C R E T A:Art. 1º. Fica reaberto o crédito especial no valor de R$ 88.474,15 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze cen-tavos), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE:216.1.13.392.0020.1419 – Operacionalização do Projeto Biblioteca Espaço dos Saberes33903900.031004 R$45.880,0044905202.031004 R$42.594,15TOTAL A SUPLEMENTAR R$88.474,15Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica reaberto nos limites dos seus saldos e serão incorporados à execução orçamentária da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE, no exercício financeiro de 2011.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de fevereiro de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA AUXILIAR DE GABINETE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Marco Antônio Estevam Júnior, matrícula 0129425-3, exonerado do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir de 18 de fevereiro de 2011.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de fevereiro de 2011.

Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 149/2011CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições le-gais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3572 de 09 de fevereiro de 2011,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos á servidora Vanessa Jeunon Ferreira Silva, Professor PI, matrícula 0112654-7, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 23 de fevereiro de 2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2011.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de fevereiro de 2011.Carlos Roberto de SouzaSecretário Municipal de EducaçãoLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 007/2011 - PAC nº 022/2011, Fundamento: arts. 26 e 24, IV da Lei 8666/93, com a empresa Amaral.com Comercio de Alimentos Ltda, no valor global de R$ 128.692,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e noventa e dois reais), para fornecimento de hortifrutigranjeiros. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 23-02-2011.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 216/2010 - PAC nº 519/2010, Fundamento: arts. 26 e 24, IV da Lei 8666/93, com a empresa Yvytu Indústria e Comercio de Filtro Ltda, no valor global de R$ 10.047,54 (dez mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), para aquisição de peças para ar condicionado (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 25-02-2011.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 169/2010 - PAC nº 399/2010, Fundamento: arts. 26 e 24, IV da Lei 8666/93, com a empresa Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte, no valor global de R$ 7.840,00 (Sete mil oitocentos e quarenta reais), para contratação de serviços de locação de máquinas de hemodiálise. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 25-02-2011.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Julga Pregão Presencial nº 138/10 – PAC nº 378/10. Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros - conforme ata de julgamento autuada no processo, foi declarada vencedora no Lote “A” a empresa: Amaral.com Comércio de Alimentos Ltda. O processo fica com vista franqueada a qualquer interessado. Pregoeira – 25/02/11.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 185/2010 – PAC-497/2010. Objeto:Aquisição de utensílios de copa, cozinha e de refeitório. Abertura de proposta dia 16/03/2010 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 16/03/2011 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h.Informações- Compras/Saúde. 25/02/2011.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Termo de Retificação do Con-trato n.º 241/06, firmado em 23/06/06. Onde se lê: “R$3.592,50 (Três mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos)”, leia-se: “3.392,50 (Três mil, trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta cen-tavos”. PAC n° 353/06, Dispensa de Licitação n.º 160/06. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Calvane Luiz Silote, Representante do Locador. Data 03/01/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º26/11, firmado com Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais Ltda - EPP. Ref.: Fornecimento de medicamentos manipulados. PAC n.º 303/10, Pregão Eletrônico n.º 109/10. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Jacqueline Casula Ribeiro Pereira e Maria José Vasconcelos de Magalhães Gomes, Representantes da Contratada. Data 03/01/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º38/11, firmado com Labhosp Diagnóstica Ltda. Ref.: Fornecimento de câmaras de inalação. PAC n.º 372/10, Pregão Eletrônico n.º 135/10. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Renata Maria Penido Mapa, Representante da Contratada. Data 03/01/11.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato n.º 78/09, firmado com Vetcom Comercial Agroveterinária Ltda - ME. Ref.: Fornecimento de ração para cães. PAC n.º602/09, Convite n.º28/09. Signatários: Conceição Aparecida Pereira Rezende, Gestora do SUS-Betim-MG, e Virgínia Esteves Teodoro, Representante da Contratada. Data 17/01/11.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna público que foi INDEFERIDO o provimento ao recurso interposto pela empresa Limax Atacadista de Mercadoria Ltda, mantendo a mesma desclas-sificada do certame, ato decisório da autoridade superior referente ao Pregão Presencial nº. 123/10 – Processo Administrativo de Compras (PAC) nº. 321/10, sendo o objeto à contratação de empresa para fornecimento de farinha multicereal e formula infantil em pó. O Pro-cesso encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. – Luciano Fernandes Novais – 25/02/11

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. ATO DE HO-MOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGO a presente licitação Concorrência Pública nº 016/2010 - PAC nº 114/2010, referente a Contratação, sob o regime de empreitada a preços uni-tários, de empresa de engenharia para execução de serviços técnicos de supervisão e fiscalização de obras e serviços dos Bairros Jardim Terezópolis, Chácaras Santo Antônio, Vila Recreio, Alto Boa Vista e Colônia Santa Izabel no Município de Betim-MG, com base nos fatos e fundamentos constantes do Processo e, ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: Contécnica Consultoria Técnica Ltda, no valor de R$14.226.607,04 (Quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sete reais e quatro centavos). Betim, 18 de Fevereiro de 2011. José do Carmo Dias Secretário Municipal de Infra-estrutura e Maria do Carmo Lara Perpétuo Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E GESTÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG/ DIVISÃO DE ORÇAMENTO/SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 3.111/2011. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e o PROVIVER. Ob-jeto: Repasse de recurso financeiro para atender ao Projeto En (tenda) o ECA. Valor: R$253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) na Dotação Orçamentária nº 302.6.08.243.0038.2162.33504300.030403, conforme nota de empenho nº 00003, de 01/02/2011. Vigência: 30/11/2011. Assinatura: 01/02/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, Divisão de Orçamento, Seção de Convênios. PA n.º 10752/2010. Assunto: Cancelamento da publicação do Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 18/01/2011, Atos do Executivo, página 06.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA.- CISMEP

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato da Ata de Registro de Preços n. º 008/2011, ref. Suprimentos para Equipamentos Médicos, firmada com ALCON LABORATÓRI-OS DO BRASIL LTDA. e OPTO ELETRÔNICA S.A. no valor total de R$ 32.589,40. Prazo 12 meses. PAC n.º 230/2010. PERP n.º 104/2010. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente CISMEP e Representantes dos detentores dos preços registrados.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de Fornecimento n.º 007/2011, ref. Locação de imóvel não residencial, firmado com Elizete Virginia Ferreira, Welington Ferreira e outros, no valor total de R$ 67.064,52. Prazo 12 meses. PAC n.º 007/2001. Dispensa de Licitação n.º 002/2011. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente CISMEP, Sebastião Marcos Rezende Diniz Representante dos locadores.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de Fornecimento n.º 008/2011, ref. Locação de imóvel não residencial, firmado com Welington Ferreira, no valor total de R$ 9.580,65. Prazo 12 meses. PAC n.º 009/2011. Dispensa de Licitação n.º 004/2011. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente CIS-MEP, Sebastião Marcos Rezende Diniz Representante do locador.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de Fornecimento n.º 012/2011, ref. a Equi-pamento médico, firmado com VIBEL COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 28.400,00. Prazo 12 meses. PAC n.º 003/2011. PE n.º 002/2011. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente CISMEP, José Fonseca Filho Representante da contratada. Data do contrato 21/02/2011.

ATO DE RATIFICAÇÃO. Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Coordenadoria Administração e Suprimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 049/2011 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 022/2011, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada, para aquisição da empresa ORL – COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA. EPP, no valor total de R$3.882,00 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais), de Instrumentais Cirúrgicos, com entrega imediata. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUB-LIQUE – SE. Betim - MG, 25 de fevereiro de 2011. Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP João Luiz Teixeira Secretário Executivo do CISMEP.

O CISMEP torna publico a tabela de Prestação de Serviços de Transporte de Usuários do Sistema Único de Saúde, referente ao programa da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, denominado Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS).

CUSTOS FIXOS ITEM VALOR MENSAL

SEGURO R$ 251,41

DPVAT R$ 20,62

DISCOS DE TACÓGRAFO R$ 25,45

SISTEMA AGENDAMENTO WEB R$ 50,00

SISTEMA MONITORAMENTO VIA SATELITE R$ 78,00

DESPESAS COM FUNCIONÁRIOS R$ 249,95

DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 75,00

TOTAL DO CUSTO FIXO R$ 750,43

CUSTOS VARIÁVEIS

ITEM VALOR/KM

ABASTECIMENTO PELO CISMEP R$ 0,93

ABASTECIMENTO PELO MUNICIPIO R$ 0,50

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo nº. 24.899/10Autuado: MADALENA VIEIRA DE JESUS Assunto: Auto de Infração

Decisão: “Assim exposto, como titular do Órgão Executivo Munici-pal de Meio Ambiente, no uso das minhas atribuições conferidas pelo parágrafo 2º do art. 148 do Decreto Municipal 16.660 de 01.06.2001, subsidiado pelo art. 143, inciso I, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal número 18.638/02, tendo pleno conhecimento do necessário controle e uso do poder de polícia ambiental destinado à proteção do meio ambiente, sabendo que a Administração Púbica Municipal tem o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental em vigor, atendimento ao quanto prescrito no caput do art. 225, da CF/88, pelo quais todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum de o povo e es-sencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações, DECIDO pelo reconhecimento da constituição definitiva do auto de infração de 190/10, e conseqüentemente, atento à inexistência de outras agravantes em desfavor da infratora, mas por ser a infração considerada natureza gravíssima, e de conseqüências nefastas para a saúde pública e para o meio natureza gravíssima, e de conseqüências nefastas para a saúde pública e para o meio ambiente APLICO – LHE: a) PENA DE MULTA SIMPLES no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo grau de reincidência em poluição sonora, nos termos do art. 144, inciso III, do Decreto n. 16.660/01, c/c art. 4º, inciso III, da Deliberação Normativa CODEMA Betim n. 02 de 2002. b) Pena de suspensão de som, fora do limite máximo permitido pela lei ambiental que é de 55 dB (A), dentro da sua ativi-dade licenciada de comércio de bar. C) Pena de multa diária, a ser fixada se não observado o limite de altura do sim acima, nos termos do § 8º, do artigo 143, Decreto n. 16.660/01Betim (MG), 23 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio AmbienteProcesso Administrativo nº.4.422/2010 Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo concedido ante-riormente por mais 90 (noventa) dias, para supressão de vegetação, conforme indicado na autorização de número 337/10.Betim (MG), 22 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 9711/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 023/2011 ao empreendimento TRATENGE ENGENHARIA LTDA, com validade até 15/02/2014.Betim (MG), 24 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 12.090/10Requerente: Serralheria Piemont Ltda.Referente: Retificação da Classificação – DN 74/04.Diante do exposto, INDEFIRO de pronto o pedido de nova avaliação e classificação do FOB, vez que correta e de acordo com a DN 74/04.De oficio, prorroga-se o prazo para apresentação dos documentos necessários à formalização do processo, fl.02, por mais 90 (noventa) dias, a iniciar-se a contagem no dia seguinte ao recebimento do r. despacho.Betim (MG), 22 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 10.940/2010Requerente: LAVANDERIA ALTEROSAS LTDAA Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 60 (trinta) dias ao requerente LAVANDERIA ALTEROSAS LTDA, para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 23 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15.688/2009Requerente: NORMA SUELI DE SOUZADEFERIR parcialmente o pedido, concedendo à empreendedora o prazo máximo de mais quarenta (40) dias, contados do recebimento deste despacho para cumprir a condicionante 11 (onze) do Certificado LAS n. 048/10, ficando claro que referida concessão não exime a mesma de qualquer responsabilidade dos passíveis danos e/ou infra-ções ambientais acaso cometidas.Betim (MG), 23 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3.218/2011Requerente: Administração Regional ImbiruçúAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: 2ª corrida e caminhada feminina – Dia Internacional da MulherData: 12/03/2011 - Horário: 08:00 às 21:00 horasLocal: Praça Professora Zilda Pirani, s/nº - B. Imbiruçú - Betim/MG “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, conforme se vê abaixo:*Se houver reclamações/denúncias o eventos poderá ser suspenso.*O horário do evento deverá estar dentro da faixa acima estabelecida.*Respeitar o limite de ruído definido em legislação municipal especí-fica conforme citado acima.*Se houver geração de qualquer tipo de resíduo o mesmo deverá ser recolhido pelo requerente após o evento e destinado de forma correta de acordo com Deliberação Normativa COPAM nº. 07, de 29 de setembro de 1981.*O requerente deverá estar ciente da Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001.* Deverá haver o automonitoramento das emissões sonoras. Os orga-nizadores deverão contratas uma empresa para executar as medições durante o evento, de modo que os limites estabelecidos pela lei não seja ultrapassados.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3.241/2011Requerente: Igreja Evangélica Assembléia de DeusAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: Vigília em tendaData: 04/03/2011, 01/04/2011 e 06/05/2011 - Horário: 23:00 às 05:00 horasLocal: Rua Minas Nova, nº. 30 - B. Marimba - Betim/MG. “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, conforme se vê abaixo:*Se houver reclamações/denúncias o eventos poderá ser suspenso.*O horário do evento deverá estar dentro da faixa acima estabelecida.*Respeitar o limite de ruído definido em legislação municipal especí-fica conforme citado acima.*Se houver geração de qualquer tipo de resíduo o mesmo deverá ser recolhido pelo requerente após o evento e destinado de forma correta de acordo com Deliberação Normativa COPAM nº. 07, de 29 de setembro de 1981.*O requerente deverá estar ciente da Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001.* Deverá haver o automonitoramento das emissões sonoras. Os orga-nizadores deverão contratas uma empresa para executar as medições durante o evento, de modo que os limites estabelecidos pela lei não seja ultrapassados.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da Conceição

02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 26 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG

Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações

[email protected]@gmail.com

EXPEDIENTEPrefeita de Betim

Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosSecretário Municipal de Comunicação

Wilson Santos ResendeEdição

Janaína MassoteRedação

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação

Martielli Almeida

Page 3: DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;... · 2011. 2. 28. · SUS. Betim – MG, 23-02-2011. SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de

03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 26 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3.243/2011Requerente: Assembléia de DeusAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: VI Escolas Bíblica de ObreirosData: 21/04/2011à 24/04/2011 - Horário: 08:00 às 22:00 horasLocal: Ginásio Poliesportivo – Avenida Edméia Matos Lazarotti, - B. Angola - Betim/MG. “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, conforme se vê abaixo:*Se houver reclamações/denúncias o eventos poderá ser suspenso.*O horário do evento deverá estar dentro da faixa acima estabelecida.*Respeitar o limite de ruído definido em legislação municipal especí-fica conforme citado acima.*Se houver geração de qualquer tipo de resíduo o mesmo deverá ser recolhido pelo requerente após o evento e destinado de forma correta de acordo com Deliberação Normativa COPAM nº. 07, de 29 de setembro de 1981.*O requerente deverá estar ciente da Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001.* Deverá haver o automonitoramento das emissões sonoras. Os orga-nizadores deverão contratas uma empresa para executar as medições durante o evento, de modo que os limites estabelecidos pela lei não seja ultrapassados.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3.733/2011Requerente: Associação Comunitária DP Bairro Sítio PoçõesAssunto: Alvará para evento temporárioEvento: Festa Fantasia da Associação comunitário do BairroData: 12/03/2011à13/03/2011 - Horário: 13:00 às 01:00 horasLocal: Rua Braúnas, nº. 34 - B. Sitio Porções - Betim/MG. “Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, conforme se vê abaixo:*Se houver reclamações/denúncias o eventos poderá ser suspenso.*O horário do evento deverá estar dentro da faixa acima estabelecida.*Respeitar o limite de ruído definido em legislação municipal especí-fica conforme citado acima.*Se houver geração de qualquer tipo de resíduo o mesmo deverá ser recolhido pelo requerente após o evento e destinado de forma correta de acordo com Deliberação Normativa COPAM nº. 07, de 29 de setembro de 1981.*O requerente deverá estar ciente da Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001.* Deverá haver o automonitoramento das emissões sonoras. Os orga-nizadores deverão contratas uma empresa para executar as medições durante o evento, de modo que os limites estabelecidos pela lei não seja ultrapassados.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 2.951/2010Requerente: CABRAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALA-GENSDiante do exposto, o titular do Órgão Executivo de Meio Ambiente, no uso das atribuições, pela segunda e última vez, determina a noti-ficação da Requerente, pessoalmente, para juntar aos autos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do r. despacho, com-provantes restante dos pagamentos das taxas de analise, no valor total de R$ 4.625,43, para que possamos dar andamento regular no feito, a tempo e modo, sob pena de arquivamento e demais providencias cabíveis, inclusive fiscalização ambiental, para os devidos fins.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº.10.507/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 60 (SESSENTA) dias ao requerente AMJ MICROUSINAGEM LTDA ME, para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº.12.807/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 40 (quarenta) dias ao requerente AMJ SOLO QUIMICA LTDA, para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15.997/06Autuado: HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA Assunto: Auto de Infração Decisão: “Assim exposto, como titular do Órgão Executivo Munici-pal de Meio Ambiente, no uso das minhas atribuições conferidas pelo parágrafo 2º do art. 148 do Decreto Municipal 16.660 de 01.06.2001, subsidiado pelo art. 143, inciso I, modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal número 18.638/02, tendo pleno conhecimento do necessário controle e uso do poder de polícia ambiental destinado à proteção do meio ambiente, sabendo que a Administração Púbica Mu-nicipal tem o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambien-tal em vigor, atendimento ao quanto prescrito no caput do art. 225, da CF/88, pelo quais todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum de o povo e essencial à sadia quali-dade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações, DECIDO pelo reconhecimento da constituição definitiva do auto de infração de n. 326/06, e conseqüentemente, atento à inexistência de agravantes, APLICO a PENA DE MULTA SIMPLES à infratora HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA no valor mínimo legal previsto no art. 4º, inciso III, da DN CODEMA 02, de 2002 c/c art. 144, inciso III, citado Decreto 16.660/01, de R$ 12.001,00 (doze mil e um reais), fazendo cessar imediatamente o excesso de sons/ruídos em seu estabelecimento, ficando ciente de que poderá requerer a conversão da referida multa simples acima fixada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente , sem prejuízo da execução de outras medidas exigidas em lei, (§ 7º do artigo 143 do Decreto 16.660/01), em caso de descumprimento da decisão.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº.22.002/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 90 (noventa) dias ao requerente TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA, para efeito de entrega de toda documentação ex-igida no FOB, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 3.303/10Requerente: PALMA IMOBILIÁRIA LTDAObjeto: Supressão de vegetação com intervenção em APP.

Autorização para supressão de 127 (cento e vinte sete) exemplares arbóreos, autorização para transplante de 03 (três) Ipês Cascudos, localizados na Gleba Leste e 02 (dois) Ipês Amarelos, localizados na Gleba Oeste e como medida compensatória: doação de 635 (seiscen-tos e trinta e cinco) mudas de árvores, sendo que 78 (setenta e oito) mudas deverão ser de espécies nativas para arborização urbana, que deverá ser entregue ao viveiro Municipal de Betim (MG), localizado na Rua Balbino da Costa s/nº. Bairro Pingo D’ água, próximo ao Cer-esp, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da r. Decisão/Autorização, doação sob multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o cumprimento integral da medida, que será revestida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e como recomendação, caso seja interesse da requerente, sem qualquer ônus para o Município de Betim (MG), do material lenhoso, para Superintendência da Defesa Civil do Município de Betim (MG), localizada na Praça Horácio Borges, nº. 43 Bairro Chácara, Betim. sob multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o cumprimento integral da medida, que será revestida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 611/11Requerente: EMB ENGENHARIA S/AObjeto: Supressão de vegetaçãoAutorização para supressão de mais 16 (dezesseis) exemplares arbóreos, e como medida compensatória: doação de 95 (noventa e cinco) mudas de árvores, entre elas 10 (dez) mudas de Ipê cascudo e 05 (cinco) mudas de Ipê Roxo, que deverá ser entregue ao viveiro Municipal de Betim (MG), localizado na Rua Balbino da Costa s/nº. Bairro Pingo D’ água, próximo ao Ceresp, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da r. Decisão/Autorização, deverá ser efetu-ado o plantio de 02 (duas) mudas de Ipê cascudo e 01 (uma) muda de Ipê Roxo, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o re-cebimento da r. Decisão, sob multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o cumprimento integral da medida, que será revestida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.Betim (MG), 25 de fevereiro de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

APROMIV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE

COMUNICADOA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE – APROMIV, através da Comissão de Licitação, comu-nica que realizará a 2ª Chamada para a Licitação na modalidade Carta Convite para empresas especializadas em fornecimento de CÓPIAS MONOCROMÁTICAS EM FORMATO A4, em conformidade com a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. A licitação será realizada no dia 02 de Março de 2011, na sede da APROMIV, à Avenida Edméia Mattos Lazzarotti Nº 1505, Bairro Angola, Betim/MG, onde se encontra o Edital. Betim, 23 de Fevereiro de 2011Natália Franco Campos da MataPresidente da APROMIV

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOAPROMIV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICERESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE No 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 001/2011A Comissão de Licitação da APROMIV torna público, para conheci-mento de interessados, que a empresa Campos Supermercados Ltda., CNPJ 10.364.690/0001-11, com valor total de R$ 23.460,57 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos), foi julgada vencedora do processo em referência para fornecimento de alimentos não perecíveis destinados à merenda escolar do PROJO-VEM, sob regime de Carta Convite.Betim/MG, em 24 de Fevereiro de 2011Kátia Serafina Lages Oliveira Presidente da Comissão de Licitação

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOAPROMIV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICERESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE No 002/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 002/2011A Comissão de Licitação da APROMIV torna público, para conhecimento dos interessados, que a empresa AMARAL.COM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 06.989.492/0001-76, com desconto de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre a coluna de preço máximo do Boletim Diário de Preços do Ceasa Minas, foi julgada vencedora do processo em referência para fornecimento de hortifrutigranjeiros destinados à merenda escolar do PROJOVEM, sob regime de Carta Convite. Betim/MG, em 24 de fevereiro de 2011Kátia Serafina Lages Oliveira Presidente da Comissão de Licitação

HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO a presente Licitação por Carta Convite Nº 001/2011 – PAC Nº 001/2011, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para merenda escolar a ser oferecida exclusivamente para os alunos matriculados e freqüentes do ProJovem Urbano de Betim, conforme discriminado no Edital e seus Anexos, com base nos fatos e fundamentos constantes do Processo, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora Campos Supermercados Ltda., com um valor total de R$ 23.460,57 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos). Betim, 24 de Fevereiro de 2011Natália Franco Campos da MataAPROMIV - Associação de Proteção á Maternidade, Infância e Velhice

HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO a presente Licitação por Carta Convite Nº 002/2011 – PAC Nº 002/2012, cujo objeto é a aquisição de Hortifrutigranjeiros para merenda escolar a ser oferecida exclusivamente para os alunos matriculados e freqüentes do ProJovem Urbano de Betim, conforme discriminado no Edital e seus Anexos, com base nos fatos e funda-mentos constantes do Processo, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora Amaral.Com Comércio de Alimentos Ltda., com um desconto de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre a coluna de preço máximo do Boletim Diário de Preços do Ceasa Minas. Betim, 24 de Fevereiro de 2011Natália Franco Campos da MataAPROMIV - Associação de Proteção á Maternidade, Infância e Velhice

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Em cumprimento ao Edital de chamamento público nº.001/2011, no item 5.2, foram aprovados os projetos das seguintes entidades:- CENTRO CULTURAL DONA ANTÔNIA- ASSOCIAÇÃO NASCER- ARCA- MISSÃO AMOR- PROJETO VIDA E VERDE – PRÓ-VIVER- ASSOCIAÇÃO SEMEARTE

RESOLUÇÃO 044/2011

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O BIÊNIO 2011/2013.CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº.8.069/90, Lei Municipal nº.2.371 de 29 de Dezembro de 1993 e Regimento Interno, resolve:Art. 1º. A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e seu exercício não é remunerado.Art. 2º. Tornar público a abertura do processo de escolha dos representantes de Entidades não-governamentais para o CMDCA, para o Biênio 2011/2013.Art. 3º. Convoca a Assembléia Geral das Entidades para a eleição dos 05 (cinco) Conselheiros representantes das Entidades junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim.CAPÍTULO IIDA ASSEMBLÉIA GERAL DAS ENTIDADES PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS NÃO-GOVERNAMENTAISArt. 4º. A Assembléia Geral das Entidades para a eleição dos seus 05 (cinco) Conselheiros representantes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, será realizada no dia 25/03/2011 de 8:00 às 12:00 na Rua Inspetor Jaime Caldeira – nº. 870, Bairro Brasiléia, no Auditório do Sub-solo do Anexo da Prefeitura, sob a responsabilidade e supervisão deste Conselho e fiscalização do Ministério Público.CAPÍTULO IIIDA COMISSÃO ELEITORALArt. 5º. A Comissão Eleitoral será constituída de 07 (sete) membros escolhidos em plenária, a saber:02 (dois) Conselheiros Governamentais;02 (dois) Conselheiros Não-Governamentais;02 (dois) representantes da Secretaria Executiva;Presidente do CMDCA.Parágrafo Único: O(a) Coordenador(a) da Comissão Eleitoral e Relator(a) será escolhido(a) entre os 07 (sete) membros.Art. 6º. A Comissão Eleitoral encarregar-se-á dos trabalhos e elegerá, dentre seus pares 02 (dois) escrutinadores. Art. 7º. É competência da Comissão Eleitoral:I - A Comissão Eleitoral é competente e soberana para dirimir dúvi-das sobre o desenvolvimento dos trabalhos durante a assembléia de votação;II - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDCA;III – Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações previstas no edital e nesta resolução.Art. 8º. Compete ao Coordenador da Comissão Eleitoral:I- Presidir as reuniões da Comissão Eleitoral;II- Expedir atos, determinar diligências e publicações necessárias à consecução das competências da Comissão Eleitoral;III- Receber, reconhecer e decidir, juntamente com a Comissão Eleitoral, os recursos interpostos;IV- Assinar e encaminhar para a publicação todos os atos e decisões da Comissão Eleitoral;Dar o voto de minerva, quando necessário.Art. 9º. Compete ao Relator da Comissão Eleitoral:I- Exercer todas as funções do coordenador na ausência deste;II- Relatar todos os acontecimentos e reuniões transcorridos no processo eleitoral;III- Elaborar atas das reuniões da Comissão Eleitoral e assembléia geral.CAPÍTULO IV DAS CANDIDATURAS DAS ENTIDADESArt. 10º. As entidades interessadas em candidatar-se ao cargo de Conselheiro, deverão inscrever-se, obrigatoriamente pelo seu rep-resentante legal ou por procurador devidamente constituído, do dia 01/03/2011 ao dia 11/03/2011, de 09:00 às 17:00 hs, exceto sábado, domingo e feriado, no CMDCA de Betim.§ 1º. No ato da inscrição, a entidade indicará 01 (um) membro que a representará, no do direito de votar e ou candidatar simultanea-mente.§ 2º. Cada uma das 05 (cinco) entidades eleitas indicarão 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Titular e 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Suplente, após a eleição, 05 (cinco) dias antes da posse.§ 3º. São requisitos para a candidatura da entidade no CMDCA Betim:I- Ser legalmente constituída, em funcionamento, no mínimo, há 02 (dois) anos, com sede no município;II- Poderá inscrever-se como candidata e eleitora a entidade que possuir 02 (dois) anos ou mais de funcionamento;III- Poderá inscrever-se como eleitora a entidade que possuir 01 (um) ano ou mais de funcionamento.§ 4º. A lista com os nomes das entidades candidatas será publicada no Diário Oficial do Município.§ 5º. Cada entidade só terá o direito e participar do Conselho por apenas 02 (dois) mandatos consecutivos.CAPÍTULO V DA ELEIÇÃOArt. 11º. A eleição das entidades ocorrerá no dia 25/03/2011 e terá início às 8:00 hs e encerramento às 12:00 hs., só podendo votar as organizações com Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim.Art. 12º. A eleição far-se-á por voto secreto das Entidades de Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 4º. desta Resolução. Cada entidade será habilitada a votar pelo registro na lista de presença.I- A entidade, pelo membro designado nos termos desta Resolução, deverá votar em apenas 01 ( um) nome constante na lista de entidades candidatas.II- Serão consideradas eleitas as entidades candidatas mais votadas em ordem decrescente de apuração até que se complete o número estipulado.III- No caso de empate, será contemplada aquela entidade com maior tempo de Registro no CMDCA.IV- As cédulas conterão um espaço em branco para que o eleitor escreva o nome completo da entidade escolhida, devendo ser rubri-cadas pelo coordenador(a) da Comissão Eleitoral.V- A apuração dos votos terá início imediatamente após o encer-ramento da votação, observando o horário estabelecido.VI- A apuração dos votos será feita no mesmo local da votação pela Comissão Eleitoral, podendo ser assistida por 01 (um) representante da entidade candidata.VII- Do resultado das eleições caberá recurso, que deverá ser inter-posto, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, logo após a publicação do mesmo no Órgão Oficial.IX – Os recursos analisados e julgados pela Comissão Eleitoral, e seu resultado irrecorrível, deverá ser publicado no Órgão Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.CAPÍTULO VIDO MANDATO DOS CONSELHEIROS NÃO-GOVERNAMEN-TAISArt. 13º. O mandato no CMDCA, pertencerá a organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante. CAPÍTULO VIIDA POSSE DOS CONSELHEIROS NÃO-GOVERNAMENTAIS ELEITOSArt. 14º. Os representantes da sociedade civil junto ao CMDCA serão empossados no prazo máximo de trinta dias após a procla-mação do resultado da eleição, com a publicação no Órgão Oficial dos nomes das Organizações da Sociedade Civil, eleitas e dos respectivos titulares e suplentes.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15º. Os casos omissos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Eleitoral, ficando o(a) coordenador(a) da Comissão Eleitoral com o voto minerva.Art. 16º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação em assembléia.Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Resolução 001/2008. Betim, 24 de Fevereiro de 2011.

Maria Aparecida Fernandes LimaPresidente do CMDCA Betim

EDITAL Nº. 002/2011CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOSREPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMEN-TAIS PARA O BIÊNIO 2011/2013.I - A COMISSÃO ELEITORAL, regularmente constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, em Plenária realizada no dia 24/02/2011, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90, Resolução 044/2011, e Lei Municipal nº. 2.371 de 29 de Dezembro de 1993, convoca e torna público pelo presente Edital a abertura do processo de escolha dos representantes de entidades não-governamentais para o biênio 2011/2013.II – DAS ELEIÇÕES:2.1 – Os conselheiros não governamentais serão eleitos pela Assem-bléia Geral das entidades de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Betim, nos termos deste edital e da legislação pertinente. 2.2 – A Assembléia Geral para a eleição de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes para a função de Conselheiros Municipais, representados pela Sociedade Civil, será realizada no dia 25/03/2011, de 08:00 às 12:00 hs., na Rua Inspetor Jaime Caldeira, Nº. 870, no Auditório do Sub-solo do Anexo da Prefeitura. Sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Eleitoral, deste Conselho e fiscalização do Ministério Público.2.3 A eleição terá inicio às 08:00 (oito ) horas e término às 12:00 (doze) hs, do dia 25/03/2011, observando-se quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das organizações, legalmente constituídas, em funcio-namento e com 01 (um) ano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim na data da publicação deste edital.2.4 – A apuração dos votos terá inicio imediatamente após o registro do último voto das entidades constantes na lista de presença no local da votação, observando o horário estabelecido. 2.5 - As entidades interessadas em candidatar-se ao cargo de Conselheiro Municipal, deverão inscrever-se, obrigatoriamente pelo seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, do dia 01/03/2011 ao dia 11/03/2011, de 09:00 às 17:00 hs, exceto sábado, domingo e feriado no CMDCA de Betim.2.6 -. No ato da inscrição, a entidade indicará 01 (um) membro que a representará, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo o direito de votar e/ou candidatar simultaneamente.2.7 -. Cada uma das 05 (cinco) entidades eleitas indicará 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Titular e 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Suplente, após a eleição, 05 (cinco) dias antes da posse.2.8. São requisitos para a candidatura da entidade no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA.I - Ser legalmente constituída, em funcionamento e registrada no mínimo, há 02 (dois) anos, com sede no município;II - Poderá inscrever-se como eleitora a entidade que possuir 01 (um) ano ou mais de funcionamento.2.9 -. A lista contendo os nomes das entidades candidatas será publi-cada no Órgão Oficial do Município.2.10 - A eleição far-se-á por voto secreto das Entidades de Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente sendo que cada entidade será habilitada a votar pelo registro na lista de presença.2.11- A entidade inscrita, deverá votar, através de seu representante, em apenas 01 (um) nome constante na lista de entidades candidatas.2.12 - Serão consideradas eleitas às entidades mais votadas em ordem decrescente de apuração até que se complete o número estipulado.2.13 - No caso de empate, será contemplada aquela entidade com maior tempo de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.2.14 - As cédulas conterão um espaço em branco para que o eleitor escreva o nome completo da entidade escolhida, devendo ser rubri-cadas pelo coordenador (a) da Comissão Eleitoral.2.15- A apuração dos votos será feita no mesmo local da votação pela comissão eleitoral, podendo ser assistida por 01 (um) represen-tante da entidade candidata.2.16 – Não será permitido debate entre os representes das entidades candidatas no dia da eleição. III – DOS RECURSOS3.1 - Do resultado das eleições caberá recurso, o qual deverá ser interposto, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, logo após a publicação do mesmo no Órgão Oficial.3.2 – Os recursos serão analisados e julgados pela comissão eleitoral, e seu resultado irrecorrível, deverá ser publicado no Órgão Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias. IV - DA COMISSÃO ELEITORAL4.1 - A Comissão Eleitoral será constituída de 07 (sete) membros escolhidos em plenária, a saber:02 (dois) Conselheiros Governamentais;02 (dois) Conselheiros Não-Governamentais;02 (dois) representantes da Secretaria Executiva;Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA.4.2 -. O (a) Coordenador (a) e o Relator (a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre o (sete) membros.4.3 - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á dos trabalhos e elegerá dentro seus pares dois escrutinadores.4.4 – Compete a Comissão Eleitoral.I - A Comissão Eleitoral é competente e soberana para dirimir dúvi-das sobre o desenvolvimento dos trabalhos durante a assembléia de votação;II - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;III – Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações previstas no Edital 002/2011 e na Resolução nº. 044/2011. 4.5 – A Comissão Eleitoral escolherá, dentre seus membros, um Coordenador e um Relator.4.6 – Compete ao Coordenador da Comissão Eleitoral: I - Presidir as reuniões da comissão eleitoral;II-Expedir atos, determinar diligências e publicações necessárias à consecução das competências da comissão eleitoral;III-Receber, reconhecer e decidir, juntamente com a comissão eleitoral, os recursos interpostos;IV-Assinar e encaminhar para a publicação todos os atos e decisões da comissão eleitoral;V - Dar o voto de minerva, quando necessário.4.7. Compete ao Relator da Comissão Eleitoral:I- Exercer todas as funções do Coordenador na ausência deste;II- Relatar todos os acontecimentos e reuniões transcorridas no processo eleitoral;III - Elaborar atas das reuniões da Comissão Eleitoral e Assembléia Geral.V – DO MANDATO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS5.1 – O Mandato dos Conselheiros Municipais pertencerá à organização da Sociedade Civil eleita, que indicará um dos seus membros para atuar como seu representante.VI– DA POSSE6.1 – Os representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, serão empossados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da eleição, com a publicação dos nomes das organizações da Sociedade Civil eleita e dos seus respectivos representantes titulares e suplentes. VII – AS DISPOSIÇOES FINAIS7. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente, escolherá por meio da plenária uma Comissão Eleitoral a qual será responsável pela organização do pleito, bem como pela condução do processo de escolha, de acordo com as competências estabelecidas na Resolução 044/2001 e neste Edital .7.2 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios gerais de direito e a analogia. Betim, 24 de Fevereiro de 2011.Maria Aparecida Fernandes LimaPresidente do CMDCA-Betim

Page 4: DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;... · 2011. 2. 28. · SUS. Betim – MG, 23-02-2011. SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de

04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 26 DE FEVEREIRO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

EMPRESA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

Portaria nº 003, de 24 de fevereiro de 2011.Designar componentes para a Comissão Permanente de Licitação.O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - Transbetim, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 4267/09 e o Decreto Municipal nº 13.453/96, e considerando o disposto na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações,Resolve:Art. 1º - Ficam designados os empregados abaixo nomeados para integrarem, pelo prazo de 01 (hum) ano a Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao primeiro a Presidência e ao segundo a secretaria:Titulares: Geraldo Horlando Mingoti, Solange Teixeira Varotto Moreira, Michelle Cristina Gonçalves EllerSuplentes: Neusa Aline Aparecida de Souza Sales, Walter Barbosa Dias, Cristiane Pereira MendesArt. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 24 de fevereiro de 2.011. Eduardo Lucas de Rezende. Diretor-Presidente..BOLETIM JARI/BETIM Nº 094/2011Nos termos da Lei 9.503/97 e demais dispositivos regulamentares vigentes, torna público, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações –JARI/Betim-MG, quando da 94ª sessão realizada no dias 18 de fevereiro de 2011, julgou os recursos abaixo especifi cados, com as seguintes decisões.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJarí / Betim – MGSeq Data do Processo Auto de Placa Resultado Julgamento Infração de Trânsito1 18/2/2011 18860418 L000817415 HAG1151 Indeferido2 18/2/2011 18863590 B100784083 GVR7162 Indeferido3 18/2/2011 18863617 B100658133 HFG8855 Indeferido4 18/2/2011 18863980 B100682003 GPG8998 Indeferido5 18/2/2011 18864745 B100575853 GOU4388 Indeferido6 18/2/2011 18864788 B100646913 GUJ5196 Indeferido7 18/2/2011 18864880 B100249603 HBQ2732 Indeferido8 18/2/2011 18864930 B100886273 HEE6240 Indeferido9 18/2/2011 18865095 B100148393 GTG3621 Indeferido10 18/2/2011 18865170 L000853752 JUG2218 Indeferido11 18/2/2011 18865323 B100977023 GXO2710 Indeferido12 18/2/2011 18865340 B100893643 GVM4378 Indeferido13 18/2/2011 18865382 B101044673 GZA5598 Indeferido14 18/2/2011 18865433 B100252783 GVT9948 Indeferido15 18/2/2011 18866121 L000853483 GVV0698 Indeferido16 18/2/2011 18866240 B100089433 GTX9151 Indeferido17 18/2/2011 18866258 B100136073 GYV7383 Indeferido18 18/2/2011 18866384 L000851387 HCJ7044 Indeferido19 18/2/2011 18866400 B100126833 HES0456 Indeferido20 18/2/2011 18866451 B100114403 HAG1786 Indeferido21 18/2/2011 18866460 B100126723 HBQ2939 Indeferido22 18/2/2011 18866502 B100590373 HCP1902 Indeferido23 18/2/2011 18866510 B100916083 GTH3687 Indeferido24 18/2/2011 18866529 B100136953 HCF2828 Indeferido25 18/2/2011 18866612 B101136633 GVP6502 Indeferido26 18/2/2011 18866620 B100600933 GSY5563 Indeferido27 18/2/2011 18866859 L000838032 GMF3770 Indeferido28 18/2/2011 18866934 B100892983 GOX8743 Indeferido29 18/2/2011 18872354 B102091873 GZF9363 Indeferido30 18/2/2011 18872389 L000858702 GWA4740 Indeferido31 18/2/2011 18872405 B102352023 LBB5402 Indeferido

32 18/2/2011 18872413 L000850636 HAK6370 Indeferido33 18/2/2011 18872430 L000850530 HAR4105 Indeferido34 18/2/2011 18872448 B102492383 GSH3654 Indeferido35 18/2/2011 18872456 B102484133 GUX0751 Indeferido36 18/2/2011 18872464 B102379203 GVP5381 Indeferido37 18/2/2011 18872472 B102392283 GKU0304 Indeferido38 18/2/2011 18872480 B102392173 GSH9808 Indeferido39 18/2/2011 18872499 B102413303 HEE7128 Indeferido40 18/2/2011 18872507 B102390413 HFD3612 Indeferido41 18/2/2011 18872540 B102242353 HAG1913 Indeferido42 18/2/2011 18872566 B102474233 GSH8355 Indeferido43 18/2/2011 18872574 B102427373 GSH9762 Indeferido44 18/2/2011 18872590 B102467963 GSH3591 Indeferido45 18/2/2011 18872971 B102078123 GLT5266 Indeferido46 18/2/2011 18873509 B102055903 GUH9513 Indeferido47 18/2/2011 18873517 B102055803 GUH9513 Indeferido48 18/2/2011 18873550 L000856189 GWZ4932 Indeferido49 18/2/2011 18873576 L000855248 HEG2484 Indeferido50 18/2/2011 18873584 L000847430 HAI3981 Indeferido51 18/2/2011 18873600 B101775293 HCF1055 Indeferido52 18/2/2011 18873627 B102245763 HBH5555 Indeferido53 18/2/2011 18873635 B102188563 GMG1526 Indeferido54 18/2/2011 18875215 B102012233 HGL3215 Indeferido55 18/2/2011 18875223 B101973403 HGL3215 Indeferido56 18/2/2011 18886989 B104667083 GKO4304 Indeferido57 18/2/2011 18886997 B104708773 GKO4304 Indeferido58 18/2/2011 18887009 AB00067744 HFW0679 Indeferido59 18/2/2011 18887017 AB00067743 HFW0679 Indeferido60 18/2/2011 18887025 AB00069047 HAD7292 Indeferido61 18/2/2011 18887033 AB00065147 GZD6985 Indeferido62 18/2/2011 18887041 AB00058004 GRV2039 Indeferido63 18/2/2011 18887084 AB00063681 GWO7780 Indeferido64 18/2/2011 18887092 AB00063295 CHY7065 Indeferido65 18/2/2011 18887100 AB00063291 HFD3276 Indeferido66 18/2/2011 18887119 AB00069706 HDY5697 Indeferido67 18/2/2011 18887127 B104679183 HBW2819 Indeferido68 18/2/2011 18887135 AB00079514 GWS4164 Deferido69 18/2/2011 18887143 AB00058143 HFD3885 Indeferido70 18/2/2011 18887151 B104538503 GTV9806 Indeferido71 18/2/2011 18887186 AB00061560 HEG2261 Indeferido72 18/2/2011 18887194 B104266793 HCF0397 Indeferido73 18/2/2011 18887202 B104488223 GXZ9186 Indeferido74 18/2/2011 18887210 AB00032283 HBB6687 Indeferido75 18/2/2011 18887229 AB00063435 GZJ8110 Indeferido76 18/2/2011 18887237 AB00079753 GZJ8110 Indeferido77 18/2/2011 18887253 B104358643 LAB8079 Indeferido78 18/2/2011 18887270 AB00059910 GZA6788 Indeferido79 18/2/2011 18887288 B104204533 GQU9048 Indeferido80 18/2/2011 18887296 AB00070422 HCA2685 Indeferido81 18/2/2011 18887320 B104534973 HBA1800 Indeferido82 18/2/2011 18887339 AB00060851 HHW1108 Indeferido83 18/2/2011 18887347 AB00073282 GWC3838 Deferido84 18/2/2011 18887355 AB00078862 GPZ1910 Indeferido85 18/2/2011 18887363 AB00072105 HDQ8125 Indeferido86 18/2/2011 18887371 B104461383 GSH9325 Indeferido87 18/2/2011 18887380 B104448293 GPX1427 Indeferido88 18/2/2011 18887398 B104405613 HKN2314 Indeferido89 18/2/2011 18887406 AB00030269 GYC6602 Indeferido90 18/2/2011 18887414 AB00065553 HKN2705 Indeferido91 18/2/2011 18887422 AB00078788 HHW2436 Indeferido92 18/2/2011 18887430 AB00063999 GKU1890 Indeferido93 18/2/2011 18887449 B104609113 HIR3768 Indeferido

94 18/2/2011 18887457 AB00042487 GSH9791 Indeferido95 18/2/2011 18887465 AB00077508 GKM7812 Indeferido96 18/2/2011 18887508 B104336973 NGU3969 Indeferido97 18/2/2011 18887516 AB00060601 HEN4520 Indeferido98 18/2/2011 18887532 AB00067329 GYE2563 Indeferido99 18/2/2011 18887540 AB00076680 HCW6831 Indeferido100 18/2/2011 18887559 AB00078402 HDQ4792 Indeferido101 18/2/2011 18887575 AB00059935 HKN2106 Indeferido102 18/2/2011 18887583 AB00064502 HIF7714 Indeferido103 18/2/2011 18887591 AB00059937 HKN2106 Indeferido104 18/2/2011 18887600 B104439503 HHT3762 Indeferido105 18/2/2011 18887618 AB00047586 HKJ3074 Indeferido106 18/2/2011 18887626 AB00059936 HKN2106 Indeferido107 18/2/2011 18887634 AB00078082 GVY2873 Indeferido108 18/2/2011 18887642 AB00076466 GXF4175 Indeferido109 18/2/2011 18887677 AB00067134 HKA3342 Deferido110 18/2/2011 18887685 AB00059818 HHO1320 Indeferido111 18/2/2011 18887701 B104713613 GSH9806 Indeferido112 18/2/2011 18887728 B104780933 GWZ1736 Indeferido113 18/2/2011 18887736 B104737603 GSH9867 Indeferido114 18/2/2011 18887744 AB00067107 BGD8336 Indeferido115 18/2/2011 18887752 AB00079996 GVR2877 Deferido116 18/2/2011 18887760 AB00078927 GVR2877 Deferido117 18/2/2011 18887779 AB00072451 GVR2877 Deferido118 18/2/2011 18887803 B104652343 DJE9293 Indeferido119 18/2/2011 18887972 B103946703 GTK7326 Indeferido120 18/2/2011 18887980 B104628703 GTC6562 Indeferido121 18/2/2011 18887999 E100002912 HFP0423 Indeferido122 18/2/2011 18888000 AB00062931 HFP0423 Indeferido123 18/2/2011 18888019 AB00061180 HFP0423 Indeferido124 18/2/2011 18888027 AB00063215 HFP0423 Indeferido125 18/2/2011 18888035 AB00044549 HFP0423 Indeferido126 18/2/2011 18888043 AB00061530 HFP0423 Indeferido127 18/2/2011 18888051 AB00044548 HFP0423 Indeferido128 18/2/2011 18888060 AB00047584 HKJ3074 Indeferido129 18/2/2011 18888078 AB00047583 HKJ3074 Indeferido130 18/2/2011 18888086 AB00047585 HKJ3074 Indeferido

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade, s/nº, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG,CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na secretaria da JARI Betim, Betim - MG. Presidente da Jari / Betim – MG

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – PAC 49/2011 – 4º Termo Aditivo ao PAC 082/2009. Objeto: revisão do valor do contrato originário/Empresa Átima Conservação e Serviços Ltda. Valor global: R$124.237,52 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). Fundamentação: em virtude da alteração do quantitativo, conforme anexo, com base no art. 65, I, “b”, §1º da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações. Betim, 01/02/2011. Nehemias Gaspar de Araújo – Presidente da Câmara Municipal de Betim - Re-nato Gonçalves dos Santos Lima - Empresa Átima Conservação e Serviços Ltda.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – Extrato de Contrato – PAC 46/2011 –Convite 05/2011. Câmara Municipal de Betim X Total Limpeza Indústria e Comércio Ltda. Objeto: fornecimento de materiais de limpeza. Dotação orçamentária: 01.122.0002.2003-33903000. Prazo: a partir da assinatura até 31/12/2011. Betim, 24/02/2011. Nehemias Gaspar de Araújo - Presidente da Câmara Municipal de Betim – Edmilson Avelino da Mata - Total Limpeza Indústria e Comércio Ltda.