Dissertação Júlia Almeida
Transcript of Dissertação Júlia Almeida
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Departamento de História
CONTRIBUTO PARA O CONHECIMENTO DAS ELITES
OLISIPONENSES
Júlia Almeida
Mestrado em História Antiga
2011
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Departamento de História
CONTRIBUTO PARA O CONHECIMENTO DAS ELITES
OLISIPONENSES
Júlia Almeida
Orientada pelo Prof. Doutor Amílcar Guerra
Mestrado em História Antiga
2011
Índice
1 Introdução .................................................................................................... 1
2 Metodologia ................................................................................................. 4
3 Revisão da Literatura sobre o tema ............................................................. 8
4 Instituições fundamentais do sistema de funcionamento dos municípios . 14
4.1 Populus .................................................................................................. 14
4.2 Senatus (ou ordo decurionum) ............................................................... 15
4.3 Magistratus ............................................................................................ 23
4.3.1 Duúnviros ......................................................................................... 26
4.3.2 Edis .................................................................................................. 28
4.3.3 Questores ......................................................................................... 29
5 Felicitas Iulia Olisipo e as suas elites ....................................................... 31
5.1 Municipium civium Romanorum ............................................................ 41
5.2 Elites locais ............................................................................................ 45
5.2.1 Magistrados municipais ................................................................... 50
5.2.2 Flâmines ........................................................................................... 62
5.2.3 Flamínicas ........................................................................................ 69
5.2.4 Augustais ......................................................................................... 71
6 Evergetismo em Felicitas Iulia Olisipo ..................................................... 81
7 Considerações finais .................................................................................. 98
Bibliografia ........................................................................................................ 101
Siglas e Abreviaturas ......................................................................................... 119
Índice de Figuras ............................................................................................... 120
Índice de Fotografias ......................................................................................... 120
ANEXOS ........................................................................................................... 121
Anexo 1 ......................................................................................................... 122
Anexo 2 ......................................................................................................... 127
1
1 Introdução
Lisboa, charneira entre o Atlântico e o Mediterrâneo, é possuidora de atractivos
inquestionáveis e que a tornaram ponto de chegada desejado por muitos. O que Lisboa é
hoje, uma cidade multicultural, é reflexo de uma passagem de povos, de culturas
assimiladas ao longo de séculos. No percurso que aqui faremos, em que deambularemos
entre os séculos I e IV d.C., e sobretudo entre os séculos I e II d.C., observaremos esta
Olisipo como produto de um conjunto de marcas acumuladas ao longo dos tempos.
Integrada no Conventus Scallabitanus, um dos conventus da província da
Hispania, Olisipo emerge como porto economicamente atractivo, activo e vivo, onde se
cruzam romanos e indígenas.
A boa situação geográfica de Olisipo, no estuário do Tejo, conferia-lhe uma
posição estratégica para o escoamento de produtos próprios, como o garum, ou para a
redistribuição de produtos, como o azeite da Bética, actuando como porto de escala das
rotas entre o Mediterrâneo e o Atlântico, fazendo dela, a partir do último quartel do
século I a.C., uma verdadeira capital litoral da Lusitânia (Mantas, 1997, p. 22).
Em 197 a.C. a Hispânia é dividida em duas províncias, a província Hispania
Ulterior e a província Hispania Citerior, designadas numa perspectiva desde Roma,
governadas por praetores normalmente com o título de pro consules (D’Ors, 1953, p.
136).
Interpretando um passo de Díon Cássio (LIII, 12, 4-5), muitos autores
consideram que em 27 a. C. a Hispania Ulterior é dividida em Hispania Ulterior
Baetica, com capital em Corduba, e em Hispania Ulterior Lusitania, com capital em
Emerita Augusta, constituindo o Guadiana o limite entre as duas províncias (Alarcão,
1988 a, p. 33). Ainda que seja consensual que esta divisão foi levada a cabo por
Augusto, a data em que ocorre suscita contudo dúvidas, apontando a maioria dos autores
para uma data entre 27 e 12 a.C. e mais provavelmente próxima de 12 a.C. (Guerra,
1995, p. 46).
A Lusitania e a Hispania Citerior ou Tarraconensis, com capital em Tarraco,
ficam dependentes directamente do Imperador, governadas através dos seus enviados,
legati Augusti propraetores, dependendo a Bética, dado o seu nível de pacificação e o
facto de ser uma área mais romanizada, do Senado, através de um proconsul (Balil,
1975, p. 42).
2
As fronteiras das províncias ter-se-ão apenas tornado fixas entre 7 e 2 a. C, com
Augusto (Moita, 1994, p. 36). São assim então estabelecidos limites à província da
Lusitânia, ocupando a região a sul do Douro, tendo grosso modo como fronteira
oriental, a sul, o rio Anas (Guadiana) e avançando na região central pelas actuais regiões
de Cáceres e Mérida (Moita, 1994, p. 37).
No âmbito de cada província surgem, logo desde a época de Augusto,
demarcações de carácter jurisdicional para facilitar a sua administração, os conventus
(D’Ors, 1953, p. 138). De acordo com Plínio (NH, 4, 117) a Lusitânia divide-se em três
conventus, o Conventus Scallabitanus, com a capital Scallabis Praesidium Iulium, sede
da circunscrição jurídica romana da qual Felicitas Iulia Olisipo depende, o Conventus
Emeritensis, que tinha por capital Augusta Emerita, e o Conventus Pacensis, com a
capital Pax Iulia ou Colonia Pax Iulia. Na capital do conventus, o governador da
província julgava as causas que ultrapassavam a jurisdição dos magistrados municipais.
O conventus tinha uma assembleia, com representantes das cidades que o integravam, e
era um órgão consultivo do governador.
Nas províncias podem-se distinguir dois tipos de núcleos privilegiados, as
colónias e os municípios. As colónias podiam ser tanto de cidadãos romanos,
constituindo coloniae civium romanorum, como de cidadãos latinos, designadas
coloniae civium latinorum. Tradicionalmente os municípios distinguem-se igualmente
entre municipium civium romanorum, como é o caso de Olisipo, e os de direito latino,
assunto tratado com maior detalhe no âmbito do capítulo referente a Felicitas Iulia
Olisipo e as suas elites.
A vida provincial regulava-se essencialmente pelo edito provincial e pela Lex
provinciae da Hispania, supondo que esta existiria. Regia-se ainda pelas decisões do
governador, senado ou imperadores que a ela dissessem respeito, bem como pelas leis
coloniais e municipais (Mentxaka, 1993, p. 34).
Desde o teatro às termas, desde o forum aos templos, o município de Olisipo
receberá as marcas identificativas de uma urbs romana. Nesta Olisipo emergente, as
elites movem-se ao estilo romano, constituindo o posto avançado de Roma neste
município. São no fundo o garante da estabilidade e da romanização da cidade,
assegurando o poder local. Duúnviros, edis, os ascendentes do que é hoje o corpo
executivo da cidade, deles temos registos epigráficos que nos dão a conhecer um pouco
do que era a vida social e política deste município.
3
Na presente dissertação, pretendemos definir quem constituía a elite deste
municipium e que por esse mesmo motivo fornecia os personagens da sua vida política.
Desde logo haverá que analisar as grandes famílias aqui presentes, pois eram estas as
que governavam a cidade. Porque tinham elevado poder económico e aliado a esta
situação viria o poder. Não nos esqueçamos que inicialmente a vida política apenas
estava aberta a quem tinha capacidade económica suficiente para a exercer.
Como materiais de apoio a este esforço de reconstituição de um pedaço da
história, recorremos desde logo ao conjunto epigráfico referente a Olisipo, já objecto de
análise por parte de vários investigadores. Se assim é, que interesse haverá então num
novo trabalho que abordará temas e epígrafes já tratados? Pois a motivação surgiu-nos
exactamente de nos termos deparado com uma dispersão e fragmentação da informação
existente pelo que uma reconstituição que desse uma imagem de conjunto da elite
política e social de Olisipo nos pareceu impor-se.
Para que este trabalho se tornasse possível, foi essencial o apoio de várias
pessoas, às quais aqui agradeço. Desde logo, ao Prof. Doutor Amílcar Guerra,
orientador desta dissertação, a quem agradeço as correcções, os comentários e a
motivação transmitida que apoiaram no caminho até à conclusão desta dissertação. A
montante, gostava de agradecer ao Prof. Doutor Nuno Simões Rodrigues e ao Prof.
Doutor Luís Manuel de Araújo, que em cursos prévios ao mestrado me motivaram e
solidificaram o meu interesse em frequentar o Mestrado em História Antiga.
Uma palavra de agradecimento igualmente aos meus colegas de mestrado, pela
amizade e partilha durante estes quatro anos, em particular à Alda Delicado, a quem
agradeço igualmente os comentários e a revisão deste trabalho, bem como à Aurora
Mocho, à Maria Fernandes, ao Iúri Vieira Martins, ao André Silva e à Joaquina Carita.
Finalmente, um agradecimento especial à minha família, sobretudo ao Carlos,
pelo incentivo e apoio na revisão deste trabalho, bem como à Dra. Cristina Rocha, pelo
apoio e disponibilidade laboral, sempre que necessário.
4
2 Metodologia
Como referido anteriormente, para a reconstituição das elites de Olisipo,
recorremos desde logo ao conjunto epigráfico existente para Olisipo, que constitui a
base dos trabalhos. Tratando-se de uma informação coetânea, torna-se por isso
particularmente relevante para compreender a realidade social. Através dos registos
epigráficos, podemos assim identificar estatutos, cargos públicos e conhecer
manifestações de forte conteúdo político.
Para além dos registos epigráficos, são igualmente recolhidas informações sobre
Olisipo em algumas fontes literárias antigas, como seja em Plínio e Estrabão,
nomeadamente no que se refere a dados de natureza geográfica e económica, ou no
Itinerário Antonino, particularmente no que às vias respeita. Tratam-se de importantes
documentos que nos ajudam a compreender a relevância da posição estratégica da
cidade no mundo antigo.
Constitui igualmente base do nosso trabalho a diversa literatura que sobre a
Olisipo deste período existe e que será analisada em maior detalhe no capítulo 3,
referente à Revisão da Literatura sobre o tema.
Já a numismática, importante referência para a reconstituição histórica, não será
no presente caso, até ao momento, fonte a considerar, dado que não existem registos
numismáticos referentes a Olisipo em qualquer moeda cunhada na Hispania. Para além
disso, mesmo as moedas que se conhecem são poucas e pouco relevantes para o assunto
que aqui tratamos.
Em termos cronológicos, o nosso trabalho acompanha as epígrafes a que temos
acesso. Ainda que a datação das inscrições nem sempre seja fiável, são normalmente
integradas num período correspondente aos séculos I e II d.C.. No entanto, alguns
monumentos são mais tardios, chegando ao século IV d.C.. Com efeito, uma epígrafe
datada de 336 d.C., de renovação das thermae Cassiorum, permite observar uma cidade
em movimento num tempo de crise muito referida, dinamismo talvez justificável por se
tratar de um município com inúmeros recursos económicos.
Pretendendo esta dissertação constituir um contributo para o conhecimento das
elites deste município, convirá, antes de avançarmos, precisar o que consideramos como
elite para efeitos do nosso trabalho. Será de salientar que a própria noção de elite está
desde logo associada ao próprio facto de a sociedade romana, e por associação, as
5
comunidades indígenas que, conquistadas, assumem os valores romanos, como é o caso
de Olisipo, serem bastante hierarquizadas.
Nesta dissertação, incluímos na noção de elite todos os elementos pertencentes
às camadas altas da sociedade, sobretudo a pertencente à elite política. Com efeito, o
exercício de magistraturas conferia-lhe prestígio e notoriedade na sociedade, estando o
desempenho de cargos públicos estreitamente relacionado com o poder económico que
os indivíduos que a compunham detinham. Podemos igualmente estabelecer laços entre
esta elite política e as funções ditas religiosas, em boa parte com cariz que hoje
designaríamos como político.
Integramos desde logo a elite pré-romana, nem sempre fácil de identificar, ainda
que em alguns casos a onomástica se revele clara. Esta elite, romanizada, será o
condutor da romanização no município e o modelo a seguir. A sua fonte principal de
riqueza deverá ter sido a agricultura, a propriedade fundiária, encontrando-se com efeito
no ager Olisiponensis vestígios das suas villae. Na cidade, desempenhariam as funções
associadas ao decurionato, às magistraturas e aos sacerdócios.
Consideramos assim todos os elementos do senado local ou ordo decurionum, os
decuriões, no qual estariam representadas as famílias mais poderosas do município, que
dominavam tanto a esfera da cidade como do campo. Incluímos igualmente os
magistrados municipais, que de resto passavam a pertencer a este ordo a partir do
momento em que eram designados para o desempenho das magistraturas. Os
magistrados detinham um poder considerável, sobretudo os duúnviros, ainda que
controlado pelo senado local, sendo olhados com respeito pela sociedade A sua função
permitia um contacto privilegiado tanto com o populus, que os havia eleito, como com
elementos de outras comunidades, com a administração provincial e central ou mesmo,
em determinadas situações, com o imperador e a família imperial.
Os flâmines, bem como as flamínicas, estão igualmente inseridos neste conceito
de elite. Estes sacerdotes do culto imperial são de resto da mesma extracção social que
decuriões e magistrados municipais, assumindo, tanto por questões económicas,
políticas e religiosas, um elevado estatuto na sociedade olisiponense.
Para além deste grupo de ingenui, incluímos igualmente os augustais, que ainda
que tradicionalmente libertos, pela sua capacidade económica e acção evergética dão
um relevante contributo para a vida da comunidade.
A elite considerada neste trabalho será a pertencente ao território olisiponense,
pelo que haverá que defini-lo. A circunscrição territorial do município compreenderia a
6
cidade propriamente dita (oppidum, urbs) e uma zona em torno, o ager Olisiponenis,
cujos habitantes dependiam da cidade. Estes dois elementos formavam uma unidade: na
cidade encontravam-se os edifícios públicos e nela se concentrava a actividade política,
religiosa, e comercial; no ager encontravam-se os recursos agrícolas, onde as elites
tinham as suas propriedades e villae, que constituíam o reflexo das cidades. As villae
seriam o principal elemento da valorização económica do solo e vector essencial de
transformações culturais enquanto modelo romano de habitação e de produção.
Contribuíam para a romanização e para o desenvolvimento dos campos, tanto mais
quanto maior fosse a distância face à cidade e às vias de comunicação, sendo que a sua
relevância neste aspecto estaria também igualmente relacionada com a importância
económica da villa (Gorges, 1990, pp. 92-93).
De acordo com Alarcão, o território do município de Olisipo abrangia uma área
que ia, a norte, até ao paralelo de Torres Vedras e iria Tejo acima até Alenquer. A sul
abrangia parte da península de Setúbal, que partilhava com Salacia, não sendo fácil, no
entanto, determinar se a nascente a fronteira corria pelo Tejo ou integrava terras da
margem esquerda do Tejo (Alarcão, 1994, p. 61). Cardim Ribeiro coloca algumas
dúvidas relativamente ao limite avançado por Jorge de Alarcão, sobretudo no que
respeita às fronteiras leste e sul, propondo que, no que respeita aos limites orientais, que
toda a área da suposta civitas do Vale do Soraia, incluindo o lado ocidental do Tejo, ou
pelo menos uma faixa abarcando a várzea do rio até à Póvoa de Santa Iria, pertenceria a
Scallabis. Relativamente ao limite sul, crê que englobaria a faixa costeira hoje
denominada «Outra Banda», prolongando-se desde a Costa da Caparica a Alcochete
abrangendo a «Borda de Água»; o seu extremo iria talvez até Equabona e a leste
alcançaria o esteiro de Alcochete, até Rio Frio (Ribeiro, J, 1994c, pp. 79-82).
Ao aproximar-nos do tema, resolvemos dar início a esta dissertação pela
abordagem de quem já se debruçou sobre esta questão, seja sobre Olisipo no seu todo,
seja da elite olisiponense propriamente dita.
No capítulo 4 passaremos em revista as instituições base do sistema de
funcionamento dos municípios, nomeadamente o populus, o senatus ou ordo
decurionum, e os magistratus, o que nos dará a base para a compreensão das funções
desempenhadas por cada um destes grupos e da sua contribuição para a vida do
município.
Como forma de enquadramento da actividade da elite no espaço urbano, faremos
uma incursão, no capítulo dedicado a Felicitas Iulia Olisipo, nos vestígios
7
arqueológicos romanos mais relevantes do município, procurando relacionar, sempre
que possível, as elites com as marcas deixadas por elas na cidade. Focaremos
igualmente a questão do título de municipium civium Romanorum atribuído a Olisipo,
tema que provocou polémica entre os académicos e cujos contributos abordaremos.
Após este enquadramento, passaremos então ao tema central deste nosso
trabalho, apresentando os registos conhecidos de quem compunha a elite deste
município. Haverá que abordar desde logo quais as gentes que integravam a elite
olisiponense, que forneciam os decuriões, os magistrados e os sacerdotes. Será então a
oportunidade para listar os magistrados conhecidos, bem como quem desempenhou
cargos religiosos, não só os flâmines e as flamínicas, pois se o desempenho de cargos
políticos estava vedado às mulheres, o mesmo não se passava no campo religioso, mas
também os augustais, que com o seu poder económico sobressaíram na sociedade
olisiponense.
Dados os diversos gastos a que o município estava sujeito, desde o
funcionamento dos banhos públicos aos gastos com apparitores ou escravos públicos ao
serviço da comunidade ou da administração municipal, o contributo das elites, através
de actos de benemerência, era particularmente importante. Por este motivo, os principais
actos evergéticos registados em Olisipo serão igualmente apresentados no capítulo 6
desta dissertação.
Realçamos aqui que não nos iremos debruçar sobre os documentos que
apresentam os personagens da elite deste município com preocupações de carácter
epigráfico, mas sim como documentos que permitem uma reconstituição histórica da
elite.
Por último, gostaríamos de salientar que apesar do interesse de que se revestiria
uma comparação dos dados sobre a elite de Olisipo com a de outros municípios, pela
impossibilidade de, neste trabalho, abrangermos tão vasta documentação, cingir-nos-
emos apenas a este município, ainda que se trate de estudo certamente interessante no
futuro.
8
3 Revisão da Literatura sobre o tema
Ao propormo-nos discorrer sobre as elites de Olisipo dedicamo-nos, certamente,
a abordar um tema já por muitos analisado. Cabe-nos assim fazer referência a quem,
quer a nível nacional, quer a nível internacional, se dedicou ao estudo, não só do tema
que aqui em primeiro lugar nos traz, o dos notáveis deste município, mas também do
município no seu conjunto, enquanto um todo feito de partes diversas: das gentes que
frequentavam o fórum, dos que se moviam no agitado porto, dos que se dedicavam ao
cultivo dos campos.
Cabe naturalmente fazer aqui desde já a ressalva sobre a impossibilidade de que
esta abordagem seja exaustiva, visando tão só apresentar de forma sucinta nomes e
obras que nos parecem essenciais.
Assim, um vasto conjunto de autores, desde o Renascimento aos nossos dias,
debruçou-se sobre o tema. Os seus contributos tornam-se particularmente relevantes
quando, como referido, as inscrições epigráficas constituem a base para a construção da
imagem da Lisboa romana e foram base das nossas leituras e investigações. Ainda que
não seja, como referido, nosso intuito fazer uma revisão intensiva de quem contribuiu
para o conhecimento deste município romano no seu todo1, seja de uma forma
específica sobre Olisipo ou integrado numa obra de maior amplitude espacial, alguns
nomes se impõem desde logo.
André de Resende, estabelecido em Évora desde 1533, será o grande iniciador
dos estudos arqueológicos em Portugal, inventariando e recolhendo os textos
epigráficos romanos nos livros De antiquitatibus Lusitaniae (Lambrino, 1953, p. 25).
Ainda que nesta obra André de Resende apenas refira uma inscrição de Lisboa (EO 13),
que Hübner considera falsa (CIL II 25*), terá recolhido um número substancial de
epígrafes de Olisipo num manuscrito perdido, Monumenta Romanorum in Lusitanis
Urbibus.
Como avança Justino Mendes de Almeida (1992, p. 32), surgem já nos inícios
do século XVI nomes de estrangeiros ligados ao conhecimento e transcrição de
1 Sobre os contributos para o conhecimento do município romano de Olisipo, vide Justino Mendes de
Almeida, 1992.
9
inscrições do aro de Olisipo, nomeadamente o alemão Conrad Peutinger, o impressor
Valentim Fernandes, da Morávia, o qual ainda que levante dúvidas sobre se
efectivamente editou as inscrições, transmitiu-as a diversas pessoas, particularmente a
Peutinger, e o italiano Mariangelo Accursio, ainda que sem a sistematização levada a
cabo por André de Resende.
No século XVII vários autores produzem obras com interesse epigráfico, como
seja António Coelho Gasco, com a sua obra Antiguidades da mui Nobre Cidade de
Lisboa, Empório do Mundo e Princeza do Mar Occeano, de cerca de 1630, ou Luís
Marinho de Azevedo, com a sua obra Fundação, Antiguidades e Grandezas de Lisboa,
de 1652.
Realça-se igualmente o contributo do padre D. Thomaz Caetano de Bem, numa
Carta a um seu amigo acerca de uns monumentos descobertos no sítio das Pedras
Negras (Almeida, J, 1992, pp. 33-35).
De relevo para os estudos epigráficos foi a passagem pelo nosso país na altura de
três estrangeiros, nomeadamente de Sebastián Sánchez Sobriño, que deixou informações
sobre a primeira colecção organizada em Lisboa por Frei Manuel do Cenáculo Villas
Boas; Francisco Pérez Bayer, que copiou as inscrições que este deixou em Lisboa e
outras que haviam sido adicionadas à colecção por Frei Vicente Salgado; e D. José
Cornide, enviado a Portugal pela Academia Espanhola para estudar as antiguidades de
Portugal (Almeida, J, 1992, p. 35).
Já no século XIX, em Instruções e Cautelas Práticas sobre a Natureza das
Águas Minerais de Portugal, de Francisco Tavares, estão transcritas algumas inscrições
de Olisipo, bem como na Dissertação Critico-Filologico-Historica (…) do Antigo
Theatro Romano, de Luiz António de Azevedo, nas Dissertações Chronologicas e
Criticas, de João Pedro Ribeiro, e no livro do Visconde Juromenha, Cintra Pituresca.
Em Descripção Historica e Economica de Torres Vedras, Manuel Agostinho Madeira
Torres integra por seu turno notícias de inscrições desta área. Em 1859, Levy Maria
Jordão editou as Portugaliae inscriptiones Romanas, que traduz uma primeira tentativa
de organização de um corpus inscriptionum Romanorum Lusitanum (Almeida, J, 1992,
p. 36).
Como refere Justino Mendes de Almeida (1992, p. 36), da segunda metade do
século XIX até aos nossos dias, intensificaram-se os estudos epigráficos, sendo de
salientar, a nível de estudiosos estrangeiros, o alemão Emílio Hübner, ligado à
publicação, em Berlim, em 1869, do Vol. II e Suplemento do Corpus Inscriptionum
10
Latinarum (CIL), onde se reúnem as inscrições da Hispânia conhecidas na altura, que
assinalam o início dos estudos modernos de Epigrafia, em moldes científicos, em
Portugal (Almeida, J, 1992, p. 36) e Scarlat Lambrino, com contributos importantes por
exemplo ao nível da análise das inscrições de São Miguel de Odrinhas (1953). Será com
base no trabalho de Emílio Hübner, ao qual acrescenta novos dados arqueológicos, que
Júlio de Castilho elabora uma descrição de Olisipo, no vol. I de Lisboa Antiga – Bairros
Orientais (Moita, 1994, p. 42). Outro investigador estrangeiro a salientar será Robert
Etienne, importante marco nomeadamente no que ao estudo do culto imperial diz
respeito (1958, 2002).
Referência incontornável é José Leite de Vasconcelos, podendo destacar-se as
Religiões da Lusitânia (1897-1913), os volumes da 1ª série de O Archeologo Português
e o folheto Lisboa Arcaica (Moita, 1994, p. 42).
Muitos outros deram um importante contributo para o estudo da epigrafia
lusitano-romana, contribuindo por associação para o melhor conhecimento da história
de Olisipo. Tal é o caso de Mário Cardozo, com o seu importante contributo para o
estudo das inscrições lapidares do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas
(Cardozo, 1956, 1958), D. Fernando de Almeida, com o seu contributo, por exemplo,
para o conhecimento da barragem romana de Olisipo e seu aqueduto (Almeida, 1969),
Jorge de Alarcão, notável pelas diversas obras sobre o domínio romano em Portugal
(Alarcão, 1988, 1994, 2004), Justino Mendes de Almeida (1992), Irisalva Moita,
incontornável pelo trabalho desenvolvido no âmbito do actual Museu da Cidade, pelo
seu contributo para O Livro de Lisboa e pelos diversos trabalhos sobre os achados no
subsolo de Lisboa que levou a cabo (Moita, 1968, 1994), e Clementino Amaro, com os
seus contributos por exemplo a nível dos trabalhos arqueológicos no claustro da Sé de
Lisboa (Amaro, 1996).
Para a história epigráfica de Olisipo é documento de monta, sem dúvida, a obra
de Augusto Vieira da Silva, Epigrafia de Olisipo, datada de 1944. Nesta obra apresenta
os materiais epigráficos existentes na altura, encontrados na área do actual concelho de
Lisboa, bem como os referidos a Olisipo ou a Olisiponenses, às quais se têm vindo a
juntar outras encontradas em escavações posteriores em diversos locais, desde a Praça
da Figueira à Igreja de São Vicente de Fora, desde o Castelo de São Jorge ao Convento
de São Francisco de Xabregas.
Em particular para o tema que aqui nos traz, são importantes os contributos
colhidos em vários autores. Destacamos desde logo o nome de Vasco Mantas, que
11
desenvolveu diversos estudos de particular relevância para o conhecimento da Lisboa
Romana. Dos seus trabalhos destacamos a análise dos «Magistrados Olisiponenses do
Período Romano» (Mantas, 2005), das «Inscrições Romanas do Museu Municipal de
Torres Vedras» (Mantas, 1982), «Olisipo e o Tejo» (Mantas, 1997), «A população da
região de Torres Vedras na Época Romana» (Mantas, 2002) e «Olisiponenses: epigrafia
e sociedade na Lisboa romana», que integra o catálogo da exposição Lisboa
Subterrânea, (Mantas, 1994). Este catálogo integra de resto diversos contributos de
grande relevância para o estudo da Lisboa romana, nomeadamente os de Jorge de
Alarcão, Carlos Fabião, Clementino Amaro, Suzanne Daveau e Theodor Hauschild,
sendo igualmente de realçar o trabalho produzido por José Cardim Ribeiro sobre o
mesmo, «Felicitas Iulia Olisipo: Algumas considerações em torno do catálogo Lisboa
Subterrânea» (Ribeiro, J, 1994c).
Destacamos igualmente o contributo de Amílcar Guerra, nomeadamente o seu
trabalho sobre achados epigráficos do Castelo de S. Jorge (Guerra, 2006), de José
Cardim Ribeiro, com o seu contributo para a discussão sobre a datação da atribuição do
estatuto de municipium civium Romanorum a Olisipo (Ribeiro, J, 1994c), com os seus
comentários e propostas relativas ao «criptopórtico» de Olisipo, com as suas abordagens
ao tema da consagração de aras a Soli et Lunae por legados e procuradores imperiais na
Província da Lusitânia (Ribeiro, J, 2002), e com o relevante trabalho sobre um dos
membros da elite da Lisboa romana, L. Iulius Maelo Caudicus, «Estudos histórico-
epigráficos em torno da figura de L. Iulius Maelo Caudicus», (Ribeiro, J, 1982-1983),
igualmente referido no seu trabalho de 1974-1977.
Importantes são também os contributos colhidos em Carlos Fabião, como seja no
que respeita à questão do posicionamento da Lusitânia no quadro do Império Romano, e
naturalmente de Olisipo no seu contexto (Fabião, 2009), e no contributo para o
conhecimento do monumento romano da Rua da Prata (Fabião, 1994), em Luís da Silva
Fernandes, que de entre os seus estudos destacamos a análise das inscrições romanas do
termo de Loures (Fernandes, 1998 e 2003), os estudos sobre figuras relevantes de
Olisipo como C. Heius Primus e Q. Iulius Maximus Nepos (Fernandes, 2005 e 2000,
respectivamente), em António Marques de Faria, com a sua análise sobre a atribuição do
estatuto de municipium civium Romanorum a Olisipo (Faria, 1995 e 2001) e em
Guilherme Cardoso, sobretudo para a área de Cascais, em colaboração com José
d’Encarnação (Cardoso; Encarnação, 1990; 1991). Dos trabalhos deste último autor
realçamos a sua abordagem às «Termas dos Cássios» (Encarnação, 2009), o contributo
12
para a análise do decreto decurionum (Encarnação, 1993), e o estudo de CIL II 182, em
conjunto com Catarina Quinteira (2009 a e 2009b). Outro importante contributo para o
estudo da população de Olisipo foi dado por Andreia Almeida (2006), na sua tese de
mestrado sobre «A antroponímia na epigrafia romana de Felicitas Iulia Olisipo:
contributo para o estudo social, político e económico do municipium na época
imperial».
Para o estudo das elites deste município surgem-nos, por seu turno, nomes
internacionais de relevo, desde logo com obras de enquadramento geral, como é o caso
de Juan Manuel Abascal-Palazón, cuja obra La ciudad hispano-romana. Privilegio y
poder é sem dúvida uma referência nesta matéria (1989), o de José Manuel Roldán
Hervás (2001), com a sua obra Historia Antigua de España I, Ibéria prerromana,
Hispânia republicana y alto imperial, o de Patrick Le Roux (1997) , com o seu estudo
Romains d’Espagne, Cité & politique dans les provinces. IIème siècle av. J.C. – IIIème
siècle ap. J.C.
Relativamente aos contributos de maior especificidade, realçamos nomes como
o de Leonard Curchin, com a sua obra The local magistrates of Roman Spain, publicada
em 1990, que elenca os magistrados locais da Hispânia Romana, o de Caballos Rufino,
com o seu trabalho Los senadores hispano-romanos y la romanización de Hispania –
siglos I-III, de 1990, e o de Julián de Francisco Martín, com o seu artigo «Los
magistrados municipales en Lusitania durante el Alto Imperio», de 1997.
Por vezes estudaram-se de uma forma aprofundada algumas figuras relevantes
em Felicitas Iulia Olisipo. Para além dos já referidos L. Iulius Maelo Caudicus,
estudado por José Cardim Ribeiro (1982-1983 e 1974-1977), C. Heius Primus e Q.
Iulius Maximus Nepos, analisados por Luís da Silva Fernandes (2005 e 2000,
respectivamente), salientamos o trabalho de Marie-France Loyzance, «A propos de
Marcus Cassius Sempronianus. Olisiponensis, Diffusor Olearius», de 1986.
Incontornáveis são também os nomes de Francisco Javier Andreu Pintado,
nomeadamente no que respeita ao tema da munificência e promoção política das elites
(Andreu, 1999, 2004), e o de Enrique Melchior Gil, também sobre este tema,
salientando-se artigos como «Elites municipales y mecenazgo cívico en la Hispania
Romana» (Melchior, 1999) ou «Summae honorariae y donaciones ob honorem en la
Hispania Romana» (Melchior, 1994 c). Juán Francisco Rodríguez Neila será outro dos
nomes a salientar, com as suas considerações sobre a vida municipal (Rodríguez Neila,
1989, 1996, 2003, 2009). Para as questões relacionadas com as magistraturas religiosas,
13
realçamos os nomes de Marta González Herrero, de cujos trabalhos salientaríamos, pela
sua pertinência, o artigo no qual coloca a questão sobre se o flaminato cívico poderá ser
considerado o cargo de maior prestígio no quadro das carreiras municipais conhecidas
na Lusitânia (González Herrero, 2002), e o estudo sobre «El abogado olisiponense
Lucceius Albinus y familia» (González Herrero, 2005), e o de José Delgado Delgado
(1999 e 2000 a e b).
Dos contributos de Milagros Navarro Caballero, destacaríamos os relacionados
com a questão da emigração itálica na Lusitânia costeira (Navarro, 2006), realçando os
nomes de Julián González, sobretudo no que às leis municipais flávias respeita
(González, 1989; 2001), e de Julio Mangas Manjarrés, referência sobretudo ao nível da
análise das leis coloniais e municipais da Hispânia Romana (Mangas, 1989; 1996 e
2001).
Uma menção em particular para Jose Carlos Saquete Chamizo, cuja obra Las
elites sociales de Augusta Emerita (1997) nos serviu de pedra de toque para a realização
desta dissertação.
Vários foram assim os autores que contribuíram para a criação de um vasto
repertório de informação sobre a população de Olisipo, sobre a sua vida pública e sobre
algumas das figuras de relevo desta sociedade, pelo que, tal como referido, o nosso
intuito com este trabalho será o de sistematizar e analizar a diversa informação dispersa
que sobre este município romano existe até ao momento.
14
4 Instituições fundamentais do sistema de funcionamento dos municípios
As cidades eram o elemento fundamental da estrutura do Império Romano
(D’Ors, 1953, p. 140). Ainda que as cidades tivessem estatutos diferentes2, constituíam
comunidades unidas pela lei, com instituições próprias, com magistrados eleitos pelo
povo a quem eram atribuídos poderes limitados pela lei.
Apesar da existência de diferenças entre colónia e município, os dois regiam-se
pelo mesmo modelo de instituições, magistraturas, cargos e ordem social, sendo o
reflexo da ordem romana (Abascal e Espinosa, 1989, p. 42). Relativamente à
diferenciação entre colónia e município, realça-se principalmente o facto de no primeiro
caso se tratar de uma fundação romana, ou pelo menos de um aglomerado urbano em
que a maior parte dos que aí passavam a residir serem cidadãos romanos que aí se
instalam como colonos, com frequência na condição de veteranos legionários, e de no
segundo caso se tratar de elevar a município um núcleo de povoamento pré-existente,
conquistado pelos romanos. Os municípios regiam-se pelo direito romano, mas
mantinham usos e especificidades herdados da tradição indígena (Le Roux, 2006, p.
120)3.
Assim, tanto num caso como no outro, os elementos fundamentais seriam o
populus, o senatus e os magistratus.
4.1 Populus
O conjunto de habitantes da cidade estava organizado em dez ou mais cúrias,
circunscrições com fins eleitorais, tal como na organização itálica inicial (D’Ors, 1953,
p. 148). Esta distribuição em curiae está presente, por exemplo, na Lei de Urso, 101
(Mangas, 2001, p. 50). Tendo em conta o que se conhece do caso de Urso, é viável
considerar que em Felicitas Iulia Olisipo existissem realidades idênticas.
Formalmente o populus estava acima do senado e dos magistrados, mas de facto
estava à margem do governo efectivo das comunidades locais. Elegia os magistrados
2 Sobre o assunto vide 5.1. 3 Sobre as diferenças entre colónias e municípios vide Abascal e Espinosa, 1989, pp.40- 42 e Roldán Hervás, 2001,
p. 402-404
15
(Abbot e Johnson, 1926, p. 85) e tinha o direito a ser informado sobre todas as decisões
relevantes tomadas pelos decuriões. Sujeitavam-se a taxas públicas (munera) (Roldán
Hervas, 2001, pp. 411-412, Abascal e Espinosa, 1989, p. 113) e os indivíduos que
tivessem entre quinze e sessenta anos de idade deveriam prestar à cidade onde residiam
cinco dias de trabalho por ano (Abascal, 1998, p. 204).
Nem todos os habitantes da comunidade pertenciam ao populus. Com efeito,
apenas a ele pertenceriam os que estavam incluídos no censo de cidadãos, que detêm
direitos políticos.
Para além dos cidadãos de pleno direito, os cives, a comunidade envolvia
igualmente os residentes ou incolae, alguns deles libertos, outros forasteiros com
estatuto de ingenuitas, que detinham residência na cidade e aos quais era permitido
participar na vida pública do município apenas para efeitos de eleições (Abascal e
Espinosa, 1989, p. 112). Tal como os cives, os incolae do município devem obedecer à
lei, como referido na Lei de Irni , 94 (Mangas, 2001, p. 51).
Para ser considerado civis ou municeps de uma comunidade haveria que
preencher os requisitos de naturalidade, origo nessa cidade, dada automaticamente a
filhos nascidos de pais que fossem cidadãos legítimos, ou por adopção (adlectio inter
cives), manumissão e de residência (domicilium) (Roldán Hervás, 2001, p. 411).
4.2 Senatus (ou ordo decurionum)
Era composto por decuriões, sendo que o seu número num determinado
município dependeria da quantidade de famílias que pudessem fazer face aos encargos e
obrigações inerentes à pertença a este órgão. Alguns autores apontam um número de
100 membros para os senados locais, ainda que não exista uma norma quanto a este
aspecto4. Não é conhecido o número de decuriões que compunha a curia de Felicitas
Iulia Olisipo, sabendo-se, no entanto, pela Lex Irnitana, que um município pequeno
como Irni , que Júlio Mangas crê que não ultrapassasse os 10000 habitantes, incluindo
os habitantes da cidade e do seu território, contava com 63 membros, o que significaria
um elevado número de representantes no senado local (Mangas, 2001, p. 46).
Atendendo a que Olisipo tinha uma dimensão superior a Irni , poder-se-á supor que a
composição da cúria fosse superior a Irni , eventualmente próximo dos 100 membros.
4 Vide por exemplo Abascal e Espinosa, 1989, p. 116
16
O ordo decurionum constitui uma ordem própria da esfera política local à qual
pertenciam as elites de uma cidade e desta podiam ascender à ordem equestre,
normalmente depois de alcançar o flaminato provincial.
As competências das assembleias de decuriões eram vastas. Entre elas
encontravam-se a confirmação do resultado de eleições, a nomeação e o sancionamento
das iniciativas e decisões dos magistrados, a designação de escravos públicos para
diferentes tarefas, a atribuição de honras e privilégios, a designação dos sacerdotes
municipais e dos responsáveis pelo culto imperial, a atribuição dos locais no teatro, a
administração da defesa da cidade, a ordenação do calendário das festas e a celebração
dos ludi. Para além disso, fiscalizavam as obras públicas, a alteração dos limites do
território e as alterações urbanísticas (Abascal e Espinosa, 1989, pp. 123-127, D’Ors,
1953, p. 146).
Fiscalizavam igualmente as finanças locais e atendendo a que muitas vezes nem
os decuriões nem os magistrados tinham conhecimentos específicos sobre este tema,
apesar dos conhecimentos adquiridos ao longo do desempenho dos seus cargos,
contavam com o apoio de funcionários, nomeadamente apparitores, entre os quais os
scribae, que seriam os mais relevantes destes funcionários. De acordo com a Lex
Ursonensis, 62, estes últimos receberiam um pagamento superior (Rodríguez Neila,
2003a, p. 143).
É de entre os membros do senado local que são escolhidos os representantes da
cidade ao governador provincial, ao concilium provinciae ou ao imperador. Seria
também do senado local que sairiam as embaixadas ao imperador, como a embaixada de
olisiponenses enviada ao Imperador Tibério, relatada por Plínio-o-Velho. Esta
embaixada ter-lhe-á dado conta de que tinha sido visto e ouvido, numa gruta, tocando
búzio, um Tritão, bem como uma Nereide, avistada na costa em agonia e cujo canto
triste os habitantes ouviram ao longe5, talvez um expediente para chamar a atenção
deste Imperador pelo litoral atlântico, como salienta Vasco Mantas (2005, p. 28).
Durante o Império, as embaixadas seriam actividades políticas que poderiam
trazer benefícios para a cidade e honras para quem as integrava, podendo ter vários fins.
Entre eles se encontram os de apresentar petições ao imperador ou ao governador
provincial, como seja de carácter fiscal ou administrativo, obter arbitragem para
5NH, 9, 9. Para tradução de Plínio, foi consultado Guerra, 1995, p. 39
17
conflitos de comunidades sobre limites fronteiriços, participar como testemunhas nas
nomeações de patronos e nos pactos de hospitalidade, homenagear imperadores e
transmitir-lhes a lealdade da comunidade que representam. Estas embaixadas
representavam um custo para as cidades, dado que os que a integravam tinham uma
diária estabelecida pelo senado local, tal como consta na Lex Irnitana, 46, ainda que em
determinadas ocasiões os participantes tenham assumido os seus custos (Melchior,
1999, pp. 248-249).
Como referem Abascal e Espinosa (1989, p. 176), em princípio todas as
embaixadas eram uma necessidade para as cidades dado que quase todas pretendiam
obter benefícios fiscais. No entanto, com o passar do tempo tornaram-se um privilégio
dado que quem as integrava podia tirar partido de tal, ao contactar com outras elites ou
até mesmo com o imperador, como seria aqui o caso, o que poderia levar a que
determinados notáveis quisessem assumir os custos dessa embaixada, contando como
acto evergético.
Durante a época júlio-claúdia, as embaixadas integravam vários indivíduos. No
período de Nero as embaixadas são interrompidas e com Vespasiano passam a integrar
até três pessoas (Dig. 50.7.5.6). Era usual que a cidade que recebia a embaixada
assumisse os custos de manutenção enquanto estivesse na cidade, o que seria um custo
significativo para Roma, dado que recebia continuamente embaixadores de vários
pontos do império. Nos três primeiros séculos d.C., a maior parte das embaixadas
viriam da Grécia e do próximo Oriente, ainda que viessem também do Ocidente
(Abascal e Espinosa, 1989, p. 176).
A partir da Lex Irnitana, 45, pode-se igualmente verificar quem não poderia
actuar como legado, nomeadamente quem tivesse sido duúnviro, edil ou questor no ano
anterior ou que o fosse na altura de enviar representantes; os magistrados que geriam
fundos públicos e que ainda não tivessem prestado contas da sua gestão; todo o
munícipe que tivesse sido encarregado pelo senado de efectuar negócios públicos e que
ainda não tivesse prestado contas dessa gestão e finalmente todo o munícipe que tivesse
dinheiro público, não tendo ainda prestado contas dessa gestão (Mentxaka, 1993, p.
125).
O senado local reunia várias vezes por ano na cúria, sendo que, tal como consta
na Lei de Irni , 40, nem todos os decuriões seriam do mesmo nível, prevendo as leis uma
ordem de intervenção dos decuriões nas sessões (Mangas, 2001, p. 48).
18
A assembleia era convocada pelos duúnviros, como veremos adiante,
presumindo-se que o que presidia a assembleia tivesse elaborado a agenda da reunião,
procedendo-se ao tratamento e debate dos temas que eram submetidos ou pelos
magistrados, ou pelos decuriões. Para que os temas pudessem ser tratados, era
necessário que estivesse presente um determinado número de decuriões, consoante o
tema, sendo o número exigido pela lei consoante a matéria tratada. Com base na análise
das leis Irnitana, Malacitana e Salpensana, Rosa Mentxaka avança que o quórum mais
repetido nas mesmas seria a de dois terços da assembleia (Mentxaka, 1993, p. 103),
seguindo os decuriões uma ordem própria na votação.
Algumas das suas decisões têm reflexo público na epigrafia, nomeadamente no
que respeita à referida atribuição de honras e privilégios em prol de notáveis, assumindo
nesse caso a designação de decretum ordinis ou decretum decurionum. São exemplo
disso a concessão de honras a ex-magistrados municipais, a membros da família
imperial ou ao próprio imperador.
Tal ocorreu em Olisipo, existindo registos de diversas homenagens aos
imperadores romanos e a elementos da sua família neste município. Estas são levadas a
cabo pelos duúnviros que desempenhavam o cargo na altura, por augustais, ou pelo
município.
Destacamos assim as dedicatórias em Olisipo, no século I d.C., ao Divino
Augusto pelos augustais C. Arrius Optatus e C. Iulius Eutichus (CIL II 182 e EO 74), ao
Imperador Nero e ao Imperador Vespasiano, por Felicitas Iulia (CIL II 184/EO 79 e
CIL II 185/CIL II 5.217 e EO 80 e ILER1078, respectivamente).
Já na transição para, ou no século II d.C., encontramos homenagens à sobrinha
do Imperador Trajano, Matidia Augusta, por Felicitas Iulia Olisipo através dos
duúnviros Q. Antonius Gallus e T. Marcius Marcianus (CIL II 4.993 e EO 82, ILER
1265), ao Imperador Adriano e à sua mulher Sabina Augusta, por Felicitas Iulia Olisipo
através dos duúnviros M. Gellius Rutilianus e L. Iulius Avitus (CIL II 186 e EO 91,
ILER 1104 e CIL II 4.992 e CIL II 5.221 e EO 72, ILER 1268, respectivamente).
Salienta-se igualmente a homenagem ao Imperador Cómodo, por Felicitas Iulia Olisipo
através dos duúnviros Q. Coelius Cassianus e M. Fulvius Tuscus6 (CIL II 187 e EO 23,
ILER 1144).
6 Sobre as possíveis leituras do nome deste duúnviro, vide 5.2.
19
Pertencendo ao século II - século III, existe igualmente referência, no ager
Olisiponensis, à homenagem ao Imperador Septímio Severo (CIL II 259).
No século III d.C. Felicitas Iulia Olisipo homenageia igualmente o Imperador
Marco Júlio Filipe (EO 93, ILER 1181).
Salienta-se igualmente a epígrafe de homenagem da cidade, no século I d.C., a
L. Cornelius L. f. Gal. Bocchus, notável Salaciensis, encontrada nas escavações
realizadas no edifício situado no Palácio do Correio-Mor, onde se situariam as Termas
dos Cássios7.
L. Caecilius Celer Rectus é outra figura particularmente notável que é
igualmente homenageado por Felicitas Iulia Olisipo (CIL II 190, EO 28), tendo esta
figura sido questor, pretor e tribuno da Província da Bética. Quanto à datação desta
inscrição, Alarcão considera-a dos inícios do séc. II d. C.8 (Alarcão, 1994, p. 62). Vieira
da Silva, com base em Emílio Hübner, avança o ano de 108 d. C. No estudo que Ángel
Jordán Lorenzo desenvolve (2002) sobre as homenagens senatoriais na Península
Ibérica, coloca a homenagem na época de Trajano, possivelmente após ocupar o posto
de questor da Bética. Considera que o senador é originário de Olisipo, sendo possível
que se trate do Cecilius Celer amigo de Plínio citado numa das suas cartas, Ep., I, 5,8.
(Jordán Lorenzo, 2002, p. 158).
Salienta-se ainda o comentário deste autor de que o ordo decurionum, ao eleger
o momento inicial da carreira dos senadores para o homenagearem, dá a impressão de
que das poucas vezes em que opta por erigir uma estátua a um senador do século II d.C.
se dirige a indivíduos que ainda não se haviam desligado delas, situação que parece
voltar a desaparecer no século III d.C., quando se retoma a tendência do século I d.C.,
de honrar legados imperiais como patronos das cidades, ainda que com maior
concentração nas capitais de província (Jordán Lorenzo, 2002, pp. 162-163).
Ainda que não haja confirmação que L. Caecilius Celer Rectus tenha sido
patrono desta cidade, poder-se-á, no entanto, supor que actuasse na defesa dos interesses
deste município em instâncias superiores, nomeadamente a nível senatorial e da
administração romana.
7 Inscrição nº 275 do Ficheiro Epigráfico, 60, 1999. Sobre L. Cornelius Bocchus, vide Fernandes, Luís, 2002, pp. 155-
171 8 Para a leitura da epígrafe, vide anexo 2
20
A designação do patrono da cidade caberia assim igualmente ao senado, situação
expressa, por exemplo, na Lex Malacitana, 61, que refere expressamente que apenas por
decreto da maioria dos decuriões será eleito publicamente patrono para os munícipes do
Município Flávio Malacitano (Pino Roldán, 2001, p. 58).
O patrono seria recompensado com honras, com a cidadania local honorífica,
com um lugar de destaque nas cerimónias e espectáculos, com a oferta de uma tabula
patronatus que continha o compromisso entre o patrono e a cidade, bem como com
estátuas e inscrições honoríficas (Roldán Hervás, 1989, p. 422).
Das decisões tomadas pelo Senado eram elaboradas actas que deviam ser lidas
em público e posteriormente arquivadas. De acordo com a Lex Irnitana, 41, os
duúnviros tinham a obrigação de as depositar até ao 10º dia seguinte no arquivo comum
dos munícipes (Mangas, 2001, p. 47).
O ordo decurionum era assim a classe governante dos municípios e das colónias,
nela se integrando os grandes proprietários de terras e de escravos destas cidades,
mantendo uma relação próxima entre o campo, onde detinham as suas villae, e as
cidades, onde participavam nas sessões da curia ou exerciam a sua magistratura.
Depois do seu contributo para a vida política da cidade, o magistrado regressaria
possivelmente ao campo, à sua villa no ager Olisiponensis, conceito introduzido pelos
romanos. Delas temos notícia através dos resultados das campanhas arqueológicas. As
villae de Freiria, do Alto do Cidreira e dos Casais Velhos, em Cascais, e as villae de
Frielas e das Almoinhas em Loures, entre outras, serão marcas da vida da elite nos
campos, onde o gosto romano se poderia vislumbrar sob diversas formas, fosse por
exemplo a nível dos mosaicos nelas empregues, fosse a nível das importações de
produtos requintados. A fertilidade dos solos permitiria boas condições para a
exploração agrícola, uma ocupação digna da elite, ficando as actividades comerciais
entregues aos libertos. A este propósito refere Cícero que nihil est agricultura melius,
nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine libero dignius (De off. I, XLII). Este solo fértil
permitiria a produção de cereais, vinho e azeite, para consumo próprio, mas também
para consumo, em parte, pela população da cidade, fomentando o comércio, actividade
que em muito impulsionará a riqueza da cidade9.
9 Para além do comércio, emerge em Olisipo uma indústria de monta, a da preparação do garum (molho de peixe) e
de conservas, como o comprovam as várias cetárias encontradas neste município (Alarcão, 1994, p. 61), como
abordado no capítulo 5.
21
Os decuriões deveriam ter certamente elevadas posses económicas. Num sistema
em que a riqueza e notoriedade se mediam pela quantidade de terra que um indivíduo
possuía e onde os lucros do comércio eram investidos na terra, poder-se-á assumir que
grande parte do território próximo das cidades pertenceria aos membros do senado local.
Um exemplo significativo surge na Lex Irnitana, K, que menciona que os duúnviros e
decuriões podiam adiar por sessenta dias os assuntos públicos por causa de colheitas ou
vindimas, o que traduz a ideia de que haveria tantos membros envolvidos nestas
actividades agrícolas que impediria a realização das reuniões do ordo decurionum
(Curchin, 1990a, p. 275). Outro exemplo interessante encontra-se na Lex Malacitana,
LX, que determina que apenas os cidadãos proprietários de terras poderiam aceder a
magistraturas locais (Mantas, 1990, p. 152, nota 14).
Apesar da possibilidade de ascensão, o carácter local do ordo normalmente
mantém-se através dos munera, dos actos de benemerência em prol da cidade e das
redes clientelares locais, à semelhança do que acontecia em Roma, promovendo a
romanização ao impulsionar a imitação pelas classes inferiores das suas condutas
religiosas e a adesão à casa imperial (Salina de Frias e Rodríguez Cortés, 2000, p. 17).
Existiam vários requisitos de ingresso no ordo decurionum. Um deles seria ser
ingenuus, ou seja, ter nascido de pais livres e nunca ter sido escravo. Salienta-se, no
entanto, que em meados do séc. I a.C, na Lex Coloniae Genetivae Iuliae (Lex
Ursonensis), 105, o facto de ser liberto não constituía um caso de indignidade
susceptível de impedir o acesso à condição de decurião. Deverá ser com Tibério que os
libertos são afastados dos senados locais, através da Lex Visellia de 24 d.C. (Fabre,
1976, pp. 421-422).
Outros requisitos seriam a dignidade, prestígio social e nunca ter cumprido uma
pena infamante. Relacionado com este requisito estaria o facto de existirem algumas
profissões que estariam desde logo associadas ou que impediam a entrada no senado;
era por exemplo o caso dos gladiadores, dos lanistas, dos comediantes, dos coveiros ou
dos que se dedicavam ao lenocínio (Mentxaka, 1993, p. 91).
Era também requisito ter um nível mínimo de rendimento e possuir património,
sendo pedido em algumas cidades a summa honoraria, montante entregue pelos que
obtinham um cargo nos municípios ou colónias, nomeadamente magistrados, sacerdotes
e membros da cúria, utilizado para gastos em prol da comunidade. De todo o modo, não
é claro que este montante revestisse obrigatoriamente a forma de numerário. É possível
que inicialmente fosse paga através da realização de jogos e que a partir do século I d.C.
22
fosse entregue em numerário para os cofres municipais (dado que a fórmula pro ludis
desaparece por essa altura), ou através de construções/edifícios necessários para a
cidade (Melchior, 1994c, pp. 193-212). É assim que José d’Encarnação interpreta, por
exemplo, uma epígrafe de Myrtilis (CIL II 5178) que terá sido parte de um edifício
construído por M. Bruttius Marcellus (?), e que teria assim constituído a summa
honoraria (Encarnação, 1984, p. 166).
O pagamento deste montante pelos decuriões está atestado em Itália desde os
finais da República, ainda que, segundo Melchior (1994c, p. 195), não se deverá ter
generalizado nas províncias até ao século II d.C., altura em que temos confirmação
desse acto, tanto para a Hispania (CIL II 5232), em Collippo, como para a África (CIL,
VIII, 7963 de Rusicade, por exemplo), parecendo a sua implantação avançar em
paralelo com a municipalização. O mesmo autor realça ainda que os montantes
entregues seriam diferentes consoante o cargo desempenhado, pagando os flâmines mais
do que quem desempenhava as magistraturas municipais, à excepção do duúnvirato
quinquenal, pagando os seviros sensivelmente o mesmo que magistrados e decuriões
(Melchior, 1994c, p. 199). Aparentemente a importância exigida a um decurião
representaria apenas uma décima parte da sua fortuna (Andreu Pintado, 2004, p. 35).
A entrada no ordo decurionum decorria de cinco em cinco anos, mediante uma
lectio ordinis, levada a cabo pelos duumviri quinquennales iure dicundo, após a qual os
duúnviros apresentavam a nova lista de conselheiros, o album decurionum, apresentada
nas tabulae publicae (Roldán Hervás, 2001, p. 419). Apesar de o povo constituir a
maior parte da população de um município, não intervinha na eleição dos novos
decuriões, como o fazia para os magistrados; eram os membros do senado local que
elegiam os novos decuriões (Rodríguez Neila, 2003b, pp. 167).
No que respeita à sua idade, estariam entre os 25, a partir de Augusto (González,
1989, p. 140), e os 50 ou 60 anos, devendo viver na cidade ou num raio de uma milha.
A condição de decurião era vitalícia, salvo se o indivíduo fosse acusado de indignidade.
Os membros do senado local ostentavam vestes diferentes, os ornamenta
decurionalia, marca de dignidade bastante pretendida pelos libertos endinheirados, e
contavam com vários privilégios, entre eles, com um lugar reservado nos jogos
circenses e no teatro. Tinham igualmente precedência nos actos solenes e detinham
vantagens na repartição dos sportulae (distribuição de dinheiro) e no aproveitamento
gratuito do serviço municipal de águas (D’Ors, 1953, p. 146).
23
Com a perda progressiva de poder por parte dos magistrados ao longo do século
II d. C., a administração municipal tendeu a concentrar-se no ordo decurionum,
acabando por anular as assembleias populares até chegar a nomear directamente os
magistrados da cidade.
4.3 Magistratus
Os magistrados são eleitos anualmente pelo corpo de cidadãos votando em
comitia (Curchin, 1990b. p. 28). Estes indivíduos são elementos destacados da cidade e
ao assumir as suas funções passam a representar o povo e a deter os direitos de
soberania durante o desempenho da sua magistratura. Funcionam de forma colegial e
devem realizar o desejo do povo e tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento
da cidade e para o bem estar dos cidadãos (Roldán Hervás, 2001, p. 413).
Algumas cidades elegeram por vezes o imperador ou membros da família
imperial como duúnviros, contendo claros fins políticos, sendo que neste caso o eleito
desempenharia as funções através de um suplente, o praefectus, situação prevista, por
exemplo, na Lei de Irni , 24 (Mangas, 2001, p. 34).
Ainda que os magistrados pertencessem ao ordo decurionum, possuíam funções
diferentes das dos restantes decuriões durante o exercício da magistratura. Enquanto
representantes do povo, possuíam direitos e privilégios honoríficos, que iam desde
sinais de respeito por parte dos seus concidadãos, como por exemplo levantarem-se na
sua presença, dar-lhes passagem nas ruas ou destapar a cabeça na sua presença.
Possuíam também atributos externos, como o direito a usar a toga praetexta, ou manto
com uma faixa de púrpura, cujo uso na Hispânia, segundo Estrabão (III.2.15), foi a
prova do triunfo da romanização, ou a sella curulis, cadeira de marfim utilizada na cúria
ou no teatro.
Estes cargos não eram remunerados, como os seus similares actualmente são; a
recompensa que os magistrados tinham pelo desempenho do seu cargo era de carácter
honorífico, sendo que a principal honra para os magistrados municipais, no que respeita
às comunidades de direito latino, seria a recepção da cidadania romana, extensível aos
pais, mulher e filhos, no termo do mandato.
Para que fosse possível a candidatura a uma magistratura municipal, à
semelhança do que acontecia para a entrada no ordo decurionum, a que pertenciam a
partir do momento da sua designação, haveria que cumprir determinados requisitos,
entre eles o nascimento livre, o correspondente direito de cidadania, possessão de
24
capacidade jurídica e de todos os direitos de cidadania e uma boa situação económica,
dadas as contribuições que os magistrados deveriam fazer. Deviam igualmente ter uma
idade mínima para o desempenho das magistraturas, fixada com Pompeio nos 30 anos e
que com Augusto passou a 25 anos (Abascal e Espinosa, 1989, p. 130). Deveriam
igualmente ter um domicílio dentro da cidade ou até uma milha de distância, como já
referido, obrigatoriedade presente, por exemplo, na Lex Ursonensis, 92 (Mangas, 2001,
p. 35).
Na busca por uma magistratura, os candidatos poderiam prometer uma soma
para benefício da comunidade, fosse para jogos, obras públicas ou outros fins. Sendo
eleitos para um cargo municipal, era habitual, como referido para a entrada no senado
local, contribuírem com a summa honoraria, que variava de acordo com a magistratura
e a cidade (Abbot e Johnson, 1926, p. 87).
A Lex Ursonensis, 70, por exemplo, é clara quanto a esta matéria, referindo que
cada um dos duúnviros contribuirá com 2000 sestércios, podendo gastar outros 2000
sestércios dos dinheiros públicos para os jogos de quatro dias em honra de Júpiter, Juno
e Minerva, deuses e deusas (Mangas, 2001, pp. 34-35).
De todo o modo, a questão de os decuriões terem ou não de pagar a summa
honoraria tem vindo a ser debatida, dado que, por exemplo, em Collipo, existe uma
inscrição em que a assembleia de decuriões liberta o decurião Q. Talotius Allius
Silonianus do pagamento dos honorários relacionados com a sua condição de decurião
(Andreu Pintado, 2004, p. 43).
Para Melchior, o facto de algumas assembleias populares concederem a
gratuitidade indica que o pagamento da summa honoraria seria obrigatório para
magistrados, sacerdotes e decuriões, mas que as normas poderiam ser variáveis de
cidade para cidade (Melchior, 1994b, p. 43). Para Rosa Mentxaka (1993, p. 95), apenas
deveriam pagar esta quantia os decuriões que tivessem acedido ao conselho por
adlectio, dado que os que tinham acedido à ordo decurionum após terem desempenhado
outras magistraturas já teriam entregado essa soma. Segundo Andreu Pintado, Q.
Talotius Allius Silonianus, de Collipo, seria um membro do ordo adlectus, dado que
fora isento de entregar a soma (Andreu Pintado, 2004, p. 44).
Pela informação que nos chega das leis flávias, é possível saber que eram
organizadas duas eleições diferentes: uma para entrada no senado, para manutenção de
um determinado número de decuriões nesta assembleia, outra para obtenção das
magistraturas, promovida anualmente (Abascal e Espinosa, 1989, p. 139). No que
25
respeita ao procedimento de eleição, a convocatória era feita pelo duúnviro mais velho,
o qual fixava por edital o dia da convocatória e dava-a a conhecer publicamente através
de arautos. Os cidadãos interessados na magistratura apresentavam ao duúnviro a sua
declaração de candidatura. Comprovada a possibilidade de os candidatos serem eleitos,
o duúnviro organizava a lista oficial de candidatos, transcrita para tábuas afixadas em
locais públicos (Roldán Hervás, 2001, p. 414).
Se o número de candidatos fosse igual ou superior ao número de lugares vagos
no senado local, o procedimento prosseguia, os nomes eram anunciados e o dia das
eleições era fixado; nos casos, porém, em que não existia um número suficiente de
candidatos, ou em que não existia qualquer candidato, cabia ao duúnviro nomear
automaticamente o número de indivíduos necessários para o desempenho das
magistraturas, mesmo que estes não o pretendessem. Ainda que estes pudessem nomear
outro indivíduo para o desempenho do cargo, que por sua vez podia ainda nomear outro,
este último indivíduo teria de o desempenhar efectivamente (Abascal e Espinosa, 1989,
p. 139).
Após a publicação do edital e até à convocatória efectiva decorria o período de
propaganda eleitoral (ambitus). Nesse período, os candidatos, in toga candida (de onde
deriva a palavra candidato), i.e., com uma toga branca, tentavam atrair os eleitores,
acompanhados pelos amigos, clientes e partidários (Roldán Hervás, 2001, p. 414).
A propaganda seria também escrita nas paredes das casas, a «epigrafia do
momento», como lhe chama José d’Encarnação (2009b, p. 15), mencionando o nome do
candidato e o cargo que pretendiam obter, muitas vezes acompanhada de contra-
propaganda. Havia, no entanto, limites à propaganda, como era o caso, patente na Lex
Ursonenis, 132, sobre a proibição de o candidato dar banquetes públicos, dinheiro,
presentes e festas desde dois anos antes de apresentar a candidatura.
No dia das eleições, o magistrado que presidia a assembleia chamava o povo à
votação através do arauto, tendo, antes disso, confirmado que os augúrios eram
favoráveis. Depois de solicitar o favor dos deuses, o presidente lia a lista de candidatos e
convidava as secções ou cúrias em que os eleitores estavam divididos a votar. As mesas
deveriam estar localizadas num local privilegiado da cidade, possivelmente na basílica
ou perto do forum (Roldán Hervás, 2001, p. 414, Abascal e Espinosa, 1989, p. 143). Os
magistrados eram, como referido anteriormente, eleitos pelo populus. Para poder votar,
o indivíduo deveria então ser cidadão livre, aqui incluindo tanto os cives, possuidores da
cidadania local, como os incolae, cuja integração jurídica tinha sido efectuada noutra
26
localidade, mas que residiam, por razões comerciais ou de posse de terra, no município.
No que respeita à idade, o indivíduo teria provavelmente de igualmente ter 25 anos
(Abascal e Espinosa, 1989, p. 142).
Salienta-se que ao aceder ao cargo, os magistrados deviam proceder a uma
declaração completa dos seus bens, devendo informar sobre o eventual aumento
patrimonial ao deixar o cargo. Não podiam mudar de domicílio nos cinco anos seguintes
ao desempenho do cargo, dado que só após esse período prescreviam eventuais delitos
que tivessem cometido no exercício da magistratura (Mangas, 1996, p. 74).
No topo da comunidade de cidadãos surgem então em regra quatro magistrados
em dois colégios, nomeadamente os duúnviros, em alguns textos designados duumvri
iure dicundo, e os edis, também designados duumviri aediles, por vezes reunidos num
só colégio de quattorviri, aos que em algumas cidades se juntavam dois questores.
O conjunto destas magistraturas constituiria uma carreira, o cursus honorum,
normalmente de questor, edil e duúnviro, que culminava no duúnvirato quinquenal.
Com efeito, a cada cinco anos os duúnviros contavam com o poder especial para
elaborar as listas do census dos cidadãos, recebendo a designação de duumviri
quinquennales (Abascal e Espinosa, 1989, p. 129, D’Ors, 1953, p. 143). Salienta-se, no
entanto, a opinião de Leonard Curchin que realça que ainda que se tenha pensado que
existia uma progressão fixa dos cargos municipais no Ocidente Romano, nomeadamente
de questor para edil e de edil para duúnviro, o número de cursus municipais que não
cumprem esta norma é suficientemente substancial para lançar a dúvida sobre este
esquema (Curchin, 1990b, p. 29).
4.3.1 Duúnviros
Os duúnviros eram os magistrados municipais de mais alto cargo. O duúnvirato
representava o culminar da magistratura municipal, tendo superioridade sobre os
questores e os edis, na medida em que teriam poder de veto (intercessio) sobre as
decisões por eles tomadas, como se verifica na Lex Irnitana, 27 (Mangas, 2001, p. 39;
Rodríguez Neila, 2003b, p. 173). Desenvolviam a administração municipal em conjunto
com os outros magistrados e com a cúria municipal.
Os primeiros duúnviros do município teriam algumas tarefas iniciais quando a
lei era recebida no município, nomeadamente, de acordo com a Lex Irnitana, distribuir
os membros do senado local em três grupos ou cúrias, dos quais sairiam os legados que
fariam a representação sucessiva do município (44); fazer a distribuição do populus por
27
curiae, para organização para efeitos de eleições municipais (50) e ordenar para que a
lei fosse publicada no local mais frequentado pela população (95) (Mentxaka, 1993, p.
70).
Os duúnviros tinham diversas competências, algumas delas já aqui abordadas
nomeadamente no que se refere à eleição de novos magistrados. No que respeita às
tarefas de representação da comunidade a nível interno, poderemos salientar (Roldán
Hervás, 2001, pp. 416-417; Abascal e Espinosa, 1989, pp. 134-135, D’Ors, pp. 143-
144):
- Funções religiosas: vigilância do cumprimento das obrigações da cidade para
com os deuses, supervisionando as funções dos sacerdotes e celebrando jogos anuais em
honra dos deuses;
- Convocatória e presidência das assembleias legislativas e da cúria municipal,
bem como a supervisão dos magistrados de cargos inferiores;
- Administração das finanças municipais: as receitas provinham do património
da cidade, de taxas e impostos locais, de multas, e das contribuições dos magistrados
eleitos. Administravam igualmente os gastos, controlados pelos decuriões (Lex Irnitana,
79). Atendendo aos diversos gastos da cidade, o contributo privado tornava-se essencial
para o cumprimento das actividades necessárias, como veremos no capítulo dedicado ao
evergetismo em Felicitas Iulia Olisipo;
- Proposta de manumissão dos escravos públicos (Lex Irnitana, 72) e da
nomeação de funcionários subalternos para apoio na administração local (Lex Irnitana,
78);
- Proposta da revisão e fixação anual dos limites do territorium (Lex Irnitana,
76) e de construção e reparação de obras de infraestrutura (Lex Irnitana, 82);
- Jurisdição municipal a que faz referência o título de iure dicundo ou repartição
da justiça. O imperium jurisdicional aplicava-se a todos os residentes, de forma
temporária ou permanente, no território da cidade, nomeadamente munícipes, incolae e
peregrini, ainda que limitado com o tempo pela cúria municipal.
No que respeita à representação da comunidade a nível externo, os duúnviros
actuavam sempre em nome do ordo decurionum, de acordo com as suas decisões, sendo
que as suas principais tarefas seriam (Roldán Hervás, 2001, p. 418):
- Condução da correspondência administrativa e jurídica da comunidade com as
instâncias provinciais e do poder central;
- Assinatura de tratados e de acordos públicos com outras cidades;
28
- Recepção do imperador e dos membros da família imperial ou de altos
funcionários a partir da fronteira do município.
4.3.2 Edis
Para que um indivíduo fosse eleito edil teria de cumprir, tal como os duúnviros,
determinados requisitos, como seja ter nascimento livre, ter um mínimo de 25 anos e ter
uma fortuna mínima, provavelmente de 5000 sestércios, tal como requerido para os
juízes, como adiante veremos (Abascal e Espinosa, 1989, p. 136).
Os edis tinham várias tarefas ou curae, nomeadamente a cura urbis, a cura
annonae e a cura ludorum (Roldán Hervás 2001, p. 418, Abascal e Espinosa, 1989, pp.
136-137, D’Ors, 1953, pp. 144-145).
A cura urbis respeitava ao policiamento da cidade e à segurança pública, sendo
que neste contexto cabia supervisionar os edifícios públicos e privados, o pavimento das
ruas e a livre circulação nas mesmas. Estavam também sobre seu cuidado as termas
públicas, no que respeita à salubridade e horários de funcionamento, os lupanares,
hospedarias e tabernas10. No âmbito das tarefas relacionadas com a segurança pública
encontravam-se a fiscalização dos forasteiros e a protecção contra incêndios.
Por seu turno a cura annonae incluía o aprovisionamento e vigilância sobre o
mercado desde a qualidade dos produtos à venda, respectivos preços, pesos e medidas, e
a cura ludorum implicava a disposição dos jogos públicos, função que lhes poderia
assegurar o apoio da comunidade no caso de pretenderem seguir o cursus honorum
(Roldán Hervás, 2001, p. 418).
Atendendo a que não geriam os fundos públicos, não estavam obrigados a
prestar qualquer juramento de boa gestão, exigido, contudo, tanto a duúnviros como a
questores.
Tanto os duúnviros como os edis contavam com funcionários subalternos para
os apoiarem no desempenho das suas funções, com a designação de apparitores (D’Ors,
1953, p. 145). De acordo com a Lex Irnitana, 73, o montante correspondente ao
pagamento destes funcionários estaria a cargo da decisão do senado (Mentxaka, 1993, p.
134).
10 Algumas destas funções podem ser encontradas na Lex Irnitana, 19.
29
4.3.3 Questores
Os questores estavam encarregados especificamente da administração e gestão
dos fundos públicos (Lex Irnitana, 20), pelo que, como acima referido, teriam de prestar
juramento de correcta gestão dos fundos municipais (Abascal e Espinosa, 1989, p. 138,
D’Ors, 1953, pp. 145).
Tal como sucedia nas magistraturas anteriores, para desempenharem esta
magistratura deveriam ter nascimento livre, ter pelo menos 25 anos de idade e possuir
rendimentos (Abascal e Espinosa, 1989, p. 138).
De acordo com Roldán Hervás (2001, p. 418), estes são raros na Hispânia. A
figura do questor ganhou nova importância com os Flávios, dado que uma das suas
preocupações seria a regularização das finanças das cidades e evitar abusos dos
magistrados a nível económico. As suas funções e poderes estão por exemplo expressas
na Lex Irnitana, 20 (Mangas, 1996, p. 73).
Para além dos cargos acima mencionados, na ausência de um dos duúnviros por
mais de um dia, era nomeado um praefectus, que o substituía até ao seu regresso, sendo
eleito de entre os membros da cúria municipal com mais de 35 anos de idade e detendo
poderes iguais. Caso os dois magistrados estivessem ausentes, seria designado um
praefectus pro duoviris.
Nos municípios existiriam igualmente sacerdotes, sobre os quais nos
debruçaremos no capítulo 5, e juízes para assuntos privados. No que se refere aos juízes,
trata-se de um cargo sobre o qual não existe muita informação; apesar de tudo, de
acordo com Abascal e Espinosa (1989, p. 145), o colégio judicial deveria contar com
pelo menos 15 elementos, com idades compreendidas entre os 25 e os 65 anos de idade.
Os juízes teriam um estatuto social equivalente ao dos duúnviros e ser-lhes-ia exigido
uma fortuna mínima de 5000 sestércios11.
Em Olisipo, podemos constatar as marcas deixadas por cada um destes
elementos que compunham o sistema de funcionamento dos municípios. Verificamos a
presença de elementos do populus em diversas epígrafes e observamos a acção dos
decuriões, por exemplo, em EO 15, 27, 36, 60. No que respeita à sua gestão, este
município contaria com dois duúnviros e dois edis (Moita, 1994, p. 60), havendo
actualmente registo de nove duúnviros e seis edis, como veremos em 5.2.1..
11 Sobre o tema, vide Abascal e Espinosa, 1989, p. 145.
30
Deles temos registos quer em lápides funerárias, como em EO 33, 42, 75, 87,
quer em memórias que lhes são dedicadas, como é o caso da inscrição dedicada ao edil,
duúnviro e flâmine do culto imperial Quintus Iulius Plotus (EO 41), quer no
desempenho das suas funções. É o caso, por exemplo, das inscrições de homenagens a
imperadores ou a outros membros da família imperial, em que a cidade Felicitas Iulia
Olisipo oferece ou dedica através dos duúnviros, registando os respectivos nomes.
Relativamente ao cargo de questor, à semelhança do que sucede na maioria das
cidades hispânicas, não existe referência segura da existência de um questor em Olisipo,
sugerindo que a questura não terá existido em muitas delas, talvez por ser um munus
pessoal e não um honor (Mantas, 2005, p. 27). O mesmo se passa, por exemplo em
Emerita Augusta (Saquete Chamizo, 1997, p.120). Neste caso, os duúnviros ocupar-se-
iam dos assuntos financeiros de Olisipo, com o apoio dos edis (Mantas, 2005, p. 28).
Fazemos contudo breve referência a Marco Varrão, identificado como questor,
referência que surge em lápide dedicada por seus pais, Lúcio Varrão e Fúlvia Élia.
Ainda que seja apresentada por Vieira da Silva (EO 29), o mesmo refere que segundo
Emílio Hübner a lápide será falsa pelo facto de ser semelhante a uma descoberta na
cidade de Parma em 1524, baseando-se talvez no padre Tomaz Caetano de Bem (Silva,
A.V., 1944, pp. 128-129).
31
5 Felicitas Iulia Olisipo e as suas elites
De acordo com Estrabão (III, 3,1) Decimus Iunius Brutus, governador da
Hispânia Ulterior, ocupou Olisipo em 138 a.C., tendo procedido à fortificação deste
município.
Na altura em que é conquistada pelos romanos, a cidade pré-romana deveria
restringir-se ao povoado indígena do alto da colina do Castelo e à zona ribeirinha.
Através dos vestígios que se vão encontrando nas escavações, vislumbra-se que nesta
área conviveriam indígenas, indivíduos de vários pontos do Mediterrâneo, incluindo
romanos ou romanizados, que mantinham os seus entrepostos de produção e
comercialização. A cidade deverá ter-se desenvolvido de uma forma rápida, dado que é
possível verificar, com base na cronologia dos principais monumentos, que no século I
a.C. os romanos já deveriam ter povoado toda a parte sul da colina do Castelo (Moita,
1994, p. 43).
A área urbana de Olisipo estendia-se do Castelo à Rua dos Bacalhoeiros e da
Rua Augusta ao Chafariz d’El Rei, ficando as necrópoles fora desta área, como sucedia
nas urbs romanas (Alarcão, 1994, p. 60). De acordo com Vasco Mantas (2005, p. 25),
Olisipo ocuparia uma área de 35 hectares.
Jorge de Alarcão estima a população de Olisipo, em época de Augusto, entre 30
a 40 000 habitantes (Alarcão, 1990, p. 396). Irisalva Moita (1994, p, 45), por seu turno,
ainda que não avance um número mas considere que deveria ser elevado, refere que
atendendo à área da cidade e ao elevado número de habitantes, dado o grande número
de lápides encontradas e o facto de apenas uma minoria poder tê-las, Olisipo deveria ter
sido uma cidade bastante populosa, mais do que Pax Iulia a que Alarcão atribui em
torno de 30 000 habitantes.
A importância de Olisipo surge desde logo associada ao Tejo, pela relevância
das actividades que lhe estão associadas, pelos contactos entre povos e culturas que
permite, pela dimensão que por estes motivos adquire. O rio Tejo será, desde períodos
muito anteriores ao domínio romano, uma grande via de comunicação que permite tanto
o acesso ao interior peninsular, como a comunicação marítima com o exterior,
sobretudo como escala da rota atlântica dos minérios desenvolvida e controlada por
Fenícios e Cartagineses (Mantas, 1997, p. 16).
32
O dinamismo de Olisipo sobressai sobretudo nos séculos I e II d.C., o que é
demonstrado pelos vestígios arqueológicos, e estará assim associado ao facto de ser um
local de recepção e de distribuição dos produtos que chegavam por via mediterrânica.
Entre os produtos locais produzidos e com possibilidade de exportação seria de salientar
sobretudo o já referido garum, de relevo para a economia de Olisipo, ainda que como
referido anteriormente este tivesse de concorrer com o garum de Gades, que era
preferido no Império Romano. Em complementaridade a esta produção desenvolveram-
se uma série de outras actividades e indústrias, nomeadamente a pesca, a olaria, para a
produção de ânforas para o transporte do produto, a produção de sal e a construção de
redes.
No ager Olisiponensis haveria igualmente produção de vinho, existindo indícios
de cultivo da vinha com eventuais raízes já em épocas pré-romanas (Fabião, 1998, p.
174), e do azeite, no entanto estes não conseguiam concorrer com os produtos similares
de outras províncias do império, como era o caso do azeite da Bética, por serem
considerados de qualidade inferior.
Atendendo à relevância de Olisipo, resulta curioso, como refere Maria Graciana
Dias Marques, que nunca tenha sido identificado o seu nome em qualquer moeda
cunhada na Hispania. A autora admite como hipótese para esta situação o facto de
Olisipo se encontrar afastada das grandes zonas mineiras de exploração de cobre e prata,
mais favoráveis à produção de moeda comum, usufruindo, por seu turno, dada a sua
posição estratégica, enquanto centro de circulação viária e portuária, de moedas locais e
regionais, bem como romanas, nomeadamente através de legionários12.
A história das elites fica associada às marcas registadas na cidade a nível de
monumentos, pelo que antes de analisarmos quem constituía a elite de Olisipo e qual o
estatuto deste município, abordaremos brevemente os seus mais significativos vestígios
arqueológicos, contribuindo, desta forma, para traçar um breve perfil da própria cidade
enquanto estrutura urbana.
Lisboa assemelha-se, como referido anteriormente, a Roma enquanto urbs.
Recebe teatro, termas, circo, monumentos que, num ou noutro caso, podemos associar a
indivíduos de relevo na cidade. No que respeita aos vestígios do período romano em
Lisboa, têm sido identificados em vários locais, entre eles a Sé, o Castelo de São Jorge,
33
a Praça da Figueira, a Casa dos Bicos, a Rua das Pedras Negras, a Rua de São Mamede
ao Caldas, a Rua da Madalena, ou a Rua Augusta.
Figura 1: Felicitas Iulia Olisipo (in Mantas, 1990, p. 166, Fig. 2)
Ainda que brevemente, podemos então identificar entre os mais significativos
vestígios arqueológicos de Felicitas Iulia Olisipo os seguintes:
- O teatro
Situado na Rua de São Mamede ao Caldas, as suas ruínas são descobertas em
1798, quando se procedia à urbanização da zona. A descoberta é tradicionalmente
atribuída a Francisco Xavier Fabri, que terá efectuado nesse ano os primeiros
levantamentos gráficos13.
12 A autora coloca ainda a questão contrária, i.e., questiona sobre se seria exactamente essa larga exposição ao
exterior por parte de Olisipo um obstáculo à produção de moeda. Cf. Marques, 2008, p. 10 13 Sobre este equipamento vide Fernandes, Lídia, 2007, pp. 28-39
34
Figura 2: Levantamento das ruínas do teatro romano de Lisboa, de Francisco
Xavier, c. 1798 (in Fernandes, Lídia, 2007, p. 29).
Esta estrutura de lazer surge desde logo relacionada com a figura de Caius Heius
Primus, augustal perpétuo, que no ano 57 d. C. manda fazer obras de renovação e
ornamentação do monumento, com uma repavimentação da orchestra e a renovação do
proscaenium, com a utilização de pedras marmóreas. Esta «marmorização da
arquitectura», como refere Lídia Fernandes (2007, p. 37), surge com Augusto no centro
do Império e vai-se alastrando depois às províncias, sendo este acto de benemerência
disso um exemplo.
A obra é dedicada a Nero14, como consta na inscrição do muro do proscenium
(CIL II, 183, EO 70) que hoje se encontra no Museu do Teatro Romano, e coincide com
a data em que é inaugurado em Roma o anfiteatro de Nero. A remodelação do teatro de
Olisipo por Caius Heius Primus visaria enaltecer o imperador e integrar o município
nos ludi romani que decorriam em Roma (Fernandes, Lídia, 2007, p. 38). O monumento
deverá ser, no entanto, anterior, possivelmente do tempo de Augusto ou pouco posterior.
14 Stylow contesta que a inscrição seja dedicada a Nero, parecendo-lhe mais lógico que a titulatura imperial sirva
como datação, propondo assim a correcção da leitura de NERONI para um ablativo de datação – NERONE. Há
igualmente referência a C. Heius Primus em CIL II 196 e EO 71. Para além disso, terá sido recentemente detectada
uma inscrição incompleta que documenta uma outra doação deste augustal, inscrição reutilizada num edifício
moderno próximo do teatro. Cf. Fernandes, Luís, 2005, pp. 31-32.
35
Terá sido abandonado/demolido nos finais do século IV, inícios do século V d. C.
(Diogo e Trindade, 1999a, p. 87).
Para além da inscrição do muro do proscenium em que consta o acto benemérito
de Caius Heius Primus, realçamos outras duas peças encontradas no local do teatro,
nomeadamente os dois silenos encontrados nos primeiros trabalhos de descoberta, um
deles hoje no Museu do Teatro Romano e o outro no Museu Nacional de Arqueologia.
A presença em Olisipo de um teatro, seria um símbolo do poder de Roma e da
romanidade e contribuiria para o aprofundar do modus vivendi romano.
- As Termas da Rua das Pedras Negras – «Termas dos Cássios»
As ruínas são descobertas em 1771, quando se construía o Palácio do Correio-
Mor, depois conhecido por Palácio Penafiel. As «Termas dos Cássios» situar-se-iam, de
acordo com Vieira da Silva (1944, pp. 48-49, 114), pelos números 14 e 16 da Rua das
Pedras Negras.
A sua construção datará possivelmente do século I d.C e delas temos de novo
notícia aquando da sua renovação por Numério Albano, vir clarissimus e praeses
provinciae Lusitaniae, como é atestado em CIL II 191 e EO 22. Na própria inscrição é
mencionado o nome dos cônsules, Nepociano e Facundo, o que permite assim datar a
renovação de 336 d.C. Nela são designadas por «Thermae Cassiorum», o que levou
arqueólogos a atribuírem a sua construção a Quintus Cassius Longinus, Propretor da
Hispânia Ulterior em 44 a. C., e a Lucius Cassius, seu irmão e seu legado ou lugar-
tenente, donde lhe ser atribuída uma data anterior a 49 a. C., ano em que faleceu o
primeiro dos irmãos Cássios. Ainda que esta possa ser uma hipótese, dada a quantidade
de vezes em que aparece o nome Cassius em inscrições de Olisipo, os Cássios referidos
na inscrição poderão não ser os irmãos aqui acima referidos (Moita, 1994, p. 48).
Terão sido abandonadas/demolidas nos finais do século IV, inícios do século V
d. C. (Diogo e Trindade, 1999a, p. 87).
36
Figura 3: Inscrição publicada por Vieira da Silva na sua Epigrafia de Lisboa,
correspondente a “copia dum desenho da pasta s/n.o de inscrições lapidares de Cenáculo
(Biblioteca regional de evora)” (Silva, A. V., 1944, p. 114, n.o 22). (in Fernandes, Lídia,
2009, p.198).
- O criptopórtico
O monumento do subsolo da Rua da Prata foi reconhecido em 1770, tratando-se
de uma estrutura que se estende a sul até à Rua de São Julião, a oriente termina no início
da rampa que sobe para a Madalena, a norte atinge a Rua da Conceição e a poente
aproxima-se da Rua Augusta.
Na altura é designado de «Termas Romanas da Rua da Prata», atendendo ao
facto de nela se ter encontrado uma epígrafe, possivelmente do tempo de Tibério,
dedicada pelos augustais M. Afranius Euporio e L. Fabius Daphnus ao deus Esculápio,
divindade protectora da saúde e da medicina, que aparece frequentemente junto de
monumentos termais.
De todo o modo, não se sabe exactamente onde se encontrava esta epígrafe nem
se originalmente estaria no criptopórtico ou na parte superior (Fabião, 1994, p. 68).
37
A designação na altura atribuída e a sua função foi sendo posta em causa,
estando hoje o monumento identificado como criptopórtico (Ribeiro, J, 1994 b), sendo
clara a semelhança estrutural com outras estruturas idênticas (Guerra, 1995, p. 92)15.
Não estão no entanto identificadas quais as construções das quais o criptopórtico
seria a base. Jorge de Alarcão (1988b, p. 125) sugeriu que se trataria de um
criptopórtico em que assentariam umas termas, tendo sido sugerido por Cardim Ribeiro
que poderia tratar-se da base do fórum corporativo de Olisipo, um fórum secundário
destinado simultaneamente a funções socioeconómicas e religiosas (Ribeiro, J, 1994 a,
pp. 193-194 e 1994 b, p. 323).
- Necrópole da Praça da Figueira/Largo de S. Domingos/ Calçada do
Garcia
Destaca-se esta necrópole por se tratar do maior local de enterramento conhecido
até ao momento em Olisipo, abrangendo uma cronologia entre os séculos I e III d.C.
(Alarcão, 1988a, p. 125).
Tal como acontecia em toda as cidades romanas, as necrópoles de Olisipo
ficavam na saída da cidade, fora do seu pomerium, ao longo das vias que iam para norte,
noroeste e oriente. Era assim o caso da necrópole que ocuparia uma área a sudoeste da
cidade, junto à via que levava à capital conventual, e o da necrópole que se implantava
numa área ao longo desta mesma via, entre o campo de Santa Clara e a Calçada da Cruz
da Pedra. Na área da civitas foram já recolhidas lápides funerárias em vários outros
pontos, como seja em Chelas, Ajuda ou na Avenida da República (Moita, 1994, p. 54).
Através da análise da origem dos antropónimos patentes nas inscrições poder-se-
á ver, no que respeita à composição da população deste município, que ainda que na
maior parte dos casos os antropónimos tenham sido alatinados ou substituídos por
outros de origem latina, para além de romanos ou itálicos, havia um número importante
de indivíduos de aparente origem oriental, em particular grega, como o revelam os
nomes de Filocalo (EO 12), Tyche (EO 25), Thymele (EO 39) e Filogeno (EO 47), entre
outros.
15 Sobre o monumento, vide por exemplo Ribeiro, J, 1994 a e b, Fabião, 1994 e Moita, 1994, pp. 48-50.
38
- Circo16
O circo situava-se na zona do Rossio, com uma datação provável de construção
na 2ª metade do século III d.C., para cuja datação contribui o estudo da terra sigilata
encontrada na escavação arqueológica do Rossio, bem como outros factores, como seja
o facto de circos com euripus serem apenas conhecidos a partir das alterações de
Trajano no Circus Maximus. O circo encontrava-se em terrenos ocupados ou adjacentes
à necrópole da Praça da Figueira, a qual terá funcionado entre os séculos I e III d.C.,
tendo a sua desactivação permitido que o espaço fosse dedicado a uma nova função. É
assim avançada como bastante plausível a hipótese da sua construção após o desactivar
da necrópole, reforçada pelos materiais encontrados nas escavações, em que alguma
cronologia vai até ao século IV d.C., pelo que a sua construção deverá ser a partir da
segunda metade do século III ou mesmo nos inícios do século IV d.C. (Sepúlveda et alii,
2002, pp. 250-259).
Os circos necessitavam de uma área considerável e que fosse de preferência
plana, com fáceis acessos e que ficasse próximo da cidade; para além disso o euripus
necessitaria de uma quantidade de água considerável, para encher as suas bacias. Tal só
seria possível tendo a cidade um abastecimento de água constante (Sepúlveda et alii,
2002, pp. 258-259), o que no caso de Lisboa terá sido construído no século III d.C.
(Almeida, F, 1969, p. 179).
Ainda que o século IV d.C. não seja tradicionalmente um século de grandes
obras públicas, o facto é que em Olisipo contamos igualmente com uma obra importante
neste século, tendo as «Termas dos Cássios», como referido anteriormente, sido
igualmente renovadas no século IV d.C..
- Templos
Augusto Vieira da Silva (1944, p.81 e pp. 120-123, EO 25 e 26) considera a
possibilidade de existência de um templo dedicado à Mãe dos Deuses, junto ao local
onde duas lápides lhe são dedicadas, uma delas (EO 25) pela cernófora Flavia Tyche.
As ruínas deste monumento romano surgem quando João de Almada construía o seu
prédio, situado entre a Rua das Pedras Negras, Travessa do Almada e Largo da
Madalena, em 1753, e pelo facto de se terem então encontrado nelas as duas referidas
16 Sobre o circo de Olisipo vide Sepúlveda et alii, 2002, p. 245-275.
39
inscrições dedicadas à grande Mãe dos Deuses, Idae Phrygiae. O edifício acaba por
passar a ser conhecido como um templo dedicado à deusa Cíbele, hipótese que, como
refere Irisalva Moita, se não for certa constitui de todo o modo uma possibilidade
(Moita, 1994, p. 40).
Existe um número significativo de registos epigráficos referentes a divindades
romanas cultuadas em Olisipo, como seja em monumentos consagratórios e votivos –
bases de estátuas ou ex-votos - o que revelará que mesmo que não tenham tido templos
próprios, foram de todo o modo objecto de culto neste município.
Há assim registos de culto a diversas divindades, entre elas a Júpiter, que temos
conhecimento por exemplo através de uma ara dedicada a Iovi Optimo Maximo (EO
127), a Baco, referido em ara em que é designado por Patri Libero (EO 144-F), ao deus
Mercúrio, a Esculápio desde logo conhecido pela lápide encontrada no monumento da
Rua da Prata e já aqui referido (EO 103), a Diana, culto documentado numa ara
encontrada no Castelo de São Jorge em 1939 (EO 1). O culto a Apolo é também
conhecido através de uma base de estátua que lhe é dedicada, com uma inscrição
consagrada pelo augustal M. Iulius Tyrannus (EO 101). É conhecido igualmente o culto
à deusa Concórdia, a quem se refere uma ara encontrada perto ou incrustada na antiga
igreja de São Mamede (EO 24).
Foi também avançada a possibilidade de existirem outros monumentos, como é
o caso do templo dedicado à deusa Tétis, colocado no local onde se encontra hoje a
Igreja de São Nicolau, o que para Mantas é de autenticidade duvidosa (Mantas, 1994, p.
73).
Uma breve nota para o facto de que, como avança Robert Étienne, se dever
entender o templo como um complexo arquitectónico que integra o edifício religioso,
com pórticos que desenham os percursos das procissões onde as estátuas de sacerdotes e
sacerdotisas são instaladas em território sagrado, o temenos do templo. Étienne realça
que a revolução flávio-trajânica transformou o fórum tradicional num fórum de tipo
imperial, com o templo rodeado por três pórticos, onde a circulação se faz de forma
idêntica à do pronaos e à da cella do templo; uma segunda praça, diante da primeira, é
também rodeada por pórticos e acolhe os devotos (Étienne, 2002, pp. 101-102).
- Barragem romana e aqueduto
Olisipo terá tido também um aqueduto, de que Francisco de Holanda, no século
XVI, dá conta. Associada está também a construção de uma barragem, no século III
40
d.C., que teria servido para a formação da albufeira de onde partia o aqueduto que
levava a água até Lisboa, até à Porta de Santo André (Almeida, F, 1969, pp. 179-189).
De acordo com Alarcão (1994, p. 60), a barragem será possivelmente bastante mais
antiga do que o século III d. C.
- Unidades de preparados piscícolas
Foram encontrados diversos vestígios destinados a preparados piscícolas neste
município. A actividade possivelmente seria já pré-existente à chegada dos romanos,
sendo possível que no actual território português a actividade de conserva de peixe se
tenha desenvolvido a partir do século V a.C., em locais onde com o domínio romano
veio a crescer (Amaro, 1994, p. 71).
Dada a quantidade de cetárias encontradas na margem do rio, tal revelará uma
produção em larga escala, que deverá ter constituído o principal produto exportado por
Olisipo (Moita, 1994, p. 61). Foram assim encontradas cetárias em vários locais, como
seja no interior da Casa dos Bicos, Rua dos Fanqueiros/Rua da Conceição, Rua dos
Douradores, Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros, Casa do Governador17.
Esta produção de preparados piscícolas teria no entanto de concorrer com o
garum de Gades e de Carthago Nova, que era o mais apreciado no Império Romano.
- Outros vestígios
A localização exacta do forum, centro nevrálgico da cidade romana, não foi
ainda confirmada, sendo avançadas várias hipóteses. Jorge de Alarcão (1994, p. 58)
considera que a localização mais provável será o Largo da Madalena, colocando-o
Vasco Mantas (1994, p. 73) entre o Largo da Madalena e a Sé. Para Irisalva Moita
(1994, p. 45), a partir do século I, o centro da cidade e o seu forum, situavam-se na
plataforma situada nas imediações da Sé, sucessora de algum monumento desta
estrutura, talvez um templo ou uma basílica. O forum é colocado nesta área com base
em vários indícios, como seja a hipótese de a Porta de Ferro poder ser o aproveitamento
de um seu antigo Arco do Triunfo, bem como a proximidade da localização dos
principais edifícios públicos de Olisipo cuja localização se conhece, como seja o teatro e
17 Sobre o tema, vide por exemplo Bugalhão, J, 2001 e Fabião, 2009, pp. 25-26, Amaro, 1994 a, pp. 76-79 e b, pp. 69-
74
41
as «Termas dos Cássios» e o facto de a maior parte das inscrições honoríficas dedicadas
a imperadores ou a membros da família imperial terem sido encontradas nesta zona.
Esta área situa-se igualmente na convergência dos principais arruamentos
urbanos e vias de saída da cidade, tendo sido identificada nas escavações arqueológicas
nos claustros da Sé, uma via de sentido norte-sul datada do século I d. C., construída por
patamares lajeados (Amaro e Matos, 1996, pp. 215-217). Este espaço contudo revelou
igualmente um grande espólio datado da Idade do Ferro, revelando características
eminentemente orientalizantes (Arruda et alii, 2000, p. 48), apoiando a presença fenícia
em Olisipo antes do domínio pelos romanos.
A história de Lisboa está inevitavelmente associada ao porto, ponto de entrada
de novas influências e culturas. No que respeita à sua localização, o indício conhecido é
constituído por uma plataforma inclinada de opus signinum descoberto em 1922,
próximo e na descida para o Arco Escuro, antiga Porta do Mar (Moita, 1994, p. 45).
É possível que o município tivesse igualmente anfiteatro, pois Olisipo seria
suficientemente importante para receber um monumento deste tipo, contudo não foi
ainda encontrado.
De Lisboa partiam algumas vias fundamentais para o funcionamento da rede
urbana e para o relacionamento entre as cidades, desempenhando importantes funções
nomeadamente económicas e administrativas.
Destacam-se as estradas de comunicação com a capital da província, Emerita
Augusta, e com as sedes conventuais mais próximas, Scallabis, Pax Iulia e Bracara
Augusta, percursos principais que eram complementados por outros, como seja a estrada
que seguia para Conímbriga, por Eburobrittium e Collipo (Mantas, 1998, p. 18).
5.1 Municipium civium Romanorum
Segundo Plínio (23/24 d. C. – 79 d.C.), a província da Lusitânia divide-se em
três conventos, o Emeritense, o Pacense e o Escalabitano; tem no total quarenta e cinco
povos, dos quais cinco são colónias, sendo elas Emerita Augusta, Metellinum, Pax Iulia,
Norba Caesarina e Scallabis Praesidium Iulium, um é município de cidadãos romanos,
Olisipo, cognominado Felicitas Iulia, outros três são de direito latino antigo, Ebora
42
Liberalitas Iulia, Myrtilis e Salacia, e trinta e seis são civitates stipendiariae18. Esta
distinção traria realidades financeiras e jurídicas diferentes.
Plínio dá-nos então a conhecer a denominação romana de Lisboa, Felicitas Iulia
Olisipo, designação que surge em algumas inscrições encontradas neste município,
como é o caso, por exemplo, da homenagem ao imperador Adriano (CIL II 186)19. Este
autor informa-nos igualmente que esta cidade tinha o estatuto de municipium civium
romanorum, a única referida com este estatuto. É provável que Olisipo tenha tomado o
partido cesarista aquando das guerras civis do final da república, o que poderá explicar a
atenção dada por Júlio César ou Augusto a este município (Mantas, 1990, p. 161).
Os seus cidadãos pertenciam à tribo Galeria, a mais frequente, de resto, na
Península Ibérica (ILER, p. 698). Para além da Galeria, atribuída por César e/ou
Octaviano, na Hispânia, as tribos são essencialmente a Sérgia (César e Augusto), a
Papíria (Augusto) - apenas em Emérita Augusta, e a Quirina (talvez a partir de
Cláudio)20.
Ao ser promovido a municipium, ao topónimo Olisipo (pré-romano)21, são
acrescentados os termos Felicitas Iulia, os quais seguem a ordem dos tria nomina
antroponímicos. O estatuto que Plínio atribui a Olisipo, o de municipium civium
Romanorum, suscitou grande debate entre os académicos. De acordo com António
Marques de Faria, a Olisipo foi atribuído o estatuto municipal entre 31 e 27 a. C. e em
conjunto com o estatuto ter-lhe-ão sido atribuídos os cognomenta Felicitas Iulia (Faria,
2001, p. 354). De acordo com Moita (1994, p. 63, nota 1), o mais antigo documento em
que encontramos registado o cognome de Olisipo, Felicitas Iulia, é num cipo dedicado a
Vespasiano, de 73 d.C., no entanto, é possível que a distinção honorífica remonte a uma
18 NH, 4, 117. Para tradução de Plínio, foi consultado Guerra, 1995, p. 35 19 Para a leitura da epígrafe, vide Anexo 2 20 A tribo Galeria constituía uma das 35 circunscrições em que o território de Roma foi dividido, e nas quais os
cidadãos eram inscritos, de acordo com a região em que habitavam. A partir de meados do século III a.C., a
distribuição definitiva dos cidadãos numa tribo passa a ter sobretudo uma função administrativa. A partir do século I
d.C. a designação da tribo deixa de ter um carácter geográfico, sendo um título pessoal hereditário, atribuído apenas a
cidadãos. Com Caracala a designação da tribo deixa de ter significado pessoal, dado que estende o direito de
cidadania romana a todos os habitantes do império e acaba por desaparecer com Diocleciano (século III-IV). Cf.
Cardozo, 1956, p. 507, nota 40. 21 Olisipo poderá identificar-se como oppidum dos Túrdulos, origem ibérica não indo-europeia, devido à terminação
em ipo. Cf. Alarcão, 1988, p. 66. Apesar de haver razoável consenso sobre este aspecto, a cronologia do topónimo
apresenta maiores problemas. Sobre o tema vide Vasco Mantas, 1997 pp. 17-18.
43
das estadas de Júlio César na Península Ibérica, mais provavelmente à segunda, entre 61
e 62 a.C., ou à terceira, em 44 a.C., durante as guerras contra os seguidores de Pompeio.
Vasco Mantas (2005, p. 26, 1994, p. 70), por seu turno avança que se a
denominação Felicitas Iulia Olisipo pode ser anterior a 27 a.C., pertence a um grupo de
topónimos que se enquadra melhor na ideologia política de Octaviano, como Liberalitas
Iulia Ebora e Pax Iulia, do que na de Júlio César, para além de que os cidadãos das
fundações de César foram inscritos na tribo Sérgia e não na Galéria, à qual pertencem os
olisiponenses.
José Cardim Ribeiro (1994b, pp. 76-77) realça por seu turno que actualmente
supõe-se viável a atribuição a Olisipo do estatuto de municipium civium Romanorum
enquadrado num programa esboçado por Júlio César e aplicado por Octaviano, cerca de
30 a. C. (1994, p. 77). Alarcão coloca, por seu turno, a dúvida entre Júlio César e
Augusto antes do ano 27 a.C. (Alarcão, 1994, p. 76). Para Vieira da Silva (1939, p. 8)
terá sido elevado a município romano com Júlio César, tal como para Lambrino (1953,
pp. 32 e 44).
Este estatuto poderá eventualmente ter sido precedido de outro, sendo proposto
por Vasco Mantas a possibilidade de um anterior oppidum civium Romanorum (1991,
353), hipótese igualmente partilhada por Cardim Ribeiro (1994c, p. 77) e contrariada
por António Marques de Faria (1995, pp. 91-93, 2001, p. 353), que considera que a
expressão oppidum empregue por Plínio corresponde noutros registos, como sejam os
numismáticos, ao termo municipium.
Cardim Ribeiro realça porém que enquanto que o municipium implicava a
administração de um território dependente da urbs, o oppidum civium Romanorum diria
respeito apenas à urbs. O estatuto seria, no entanto, atribuído à urbs propriamente dita
(ou oppidum) e não apenas à comunidade de cidadãos que nela vivia, o que poderia ter
acontecido eventualmente com Decimus Iunius Brutus, no âmbito da figura jurídica
conventus civium Romanorum, ou seja «assembleia de cidadãos romanos». Desta forma,
considera teoricamente viável supor a existência de um conventus civium Romanorum
em Olisipo já na segunda metade do séc. II a. C., a promoção como oppidum civium
Romanorum em meados do séc. I a. C. ou mesmo um pouco antes, e a elevação a
municipium civium Romanorum com Octaviano (Ribeiro, J, 1994, p. 77).
De acordo com Plínio, Olisipo era então o único município de cidadãos romanos
na província da Lusitânia. Com efeito, os municípios de cidadãos latinos eram mais
frequentes, oferecendo menos direitos aos novos cidadãos.
44
Há que distinguir então entre os municípios de direito romano (municipium
civium Romanorum), como Olisipo, e os municípios de direito latino (municipium iuris
Latini). Quanto a estes últimos, há ainda que distinguir os municípios com ius Latii
maius (maior), e os com ius Latii minus (menor). Em 73 ou 74, Vespasiano outorga,
como é transmitido por Plínio (NH, III, 30), o direito latino (ius Latii) a toda a Hispania
(ius Latii, universae Hispaniae). Passa assim a haver nesta província três tipos de
cidades: colónias e municípios de direito romano e municípios de direito latino,
passando a haver, no que respeita aos cidadãos, cives latini e cives romani. O ius Latii
era Latium minus, obrigando a passar por uma magistratura (honos) para que um
indivíduo pudesse converter-se em cidadão romano. Logo, só as elites alcançam esse
estatuto (Abascal e Espinosa, 1989, pp. 42-44). De todo o modo, no século II o
benefício de se tornar um cidadão romano aumenta pelo facto de passar a haver
equiparação do cargo de decurião ao de magistrado (D’Ors, 1953, p. 150).
Os municípios romanos como Olisipo eram antigas cidades não romanas, cujos
habitantes eram colectivamente honrados com o direito de cidadania romana, obrigando
a cidade a dotar-se das instituições inerentes à sua categoria de município de cidadãos
romanos, como observamos no capítulo dedicado às instituições fundamentais do
sistema de funcionamento dos municípios, renunciando ao seu esquema de
administração próprio.
O município é sobretudo um conceito político, em que existe um vínculo de
sujeição à capital do Império, e com autonomia na sua constituição interna. Para além
disso, é também uma entidade jurídica, enquanto conjunto de cidadãos que se regem por
leis próprias, que possui património, e que tem direito a eleger os seus magistrados, a
exigir munera e a administrar bens próprios.
Dada a sobrevivência de algumas leis até aos nossos dias, é possível conhecer o
funcionamento da administração municipal e das suas instituições, sendo de destacar
quatro leis procedentes da Bética, nomeadamente de Urso (Osuna), que constitui o texto
mais antigo, Salpensa (próximo de Utrera), Malaca (Málaga) e Irni (província de
Sevilha). Estas leis, promulgadas pelo imperador com carácter permanente, reuniam as
disposições legais pelas quais as cidades deviam organizar-se (Roldán Hervás, 2001, p.
407). Ainda que todas aparentemente tenham a sua base na Lex Iulia Municipalis, cada
uma delas terá as suas especificidades (D’Ors, 1953, pp. 167-343).
45
5.2 Elites locais
Dada a escassez de documentos escritos que nos possam dar informações
concretas na busca do conhecimento das elites locais, a informação que nos chega
através da epigrafia torna-se fundamental, permitindo-nos vislumbrar a evolução das
elites locais hispano-romanas.
As inscrições permitem-nos ver diversos aspectos da sociedade; assim é que
pelos antropónimos podemos ter uma ideia da composição da sociedade, podemos por
outro lado analisar a organização administrativa e jurídica da cidade, atendendo a que
nelas estão representados cargos tanto civis como religiosos.
A evolução das elites locais hispano-romanas é muitas vezes vista a partir dos
descendentes romanizados das antigas aristocracias locais, sendo muitas vezes difícil
determinar se os magistrados são indígenas romanizados ou descendentes de famílias
itálicas que vieram para a Hispania, dado que já antes da promoção municipal e da
adopção da cidadania latina ou romana, vários membros da aristocracia indígena
ostentavam nomes romanos. Do mesmo modo, antes da promoção municipal existiam
igualmente magistraturas com nomes romanos como consta na Lex Irnitana, 19, 20 e
49, referindo-se respectivamente aos edis, questores e duúnviros (Salina de Frias e
Rodríguez Cortés, 2000, p. 18).
A criação de uma oligarquia local de tipo romano na Hispania acontecerá então
depois de terminada a conquista do território e do domínio da população, com Júlio
César, e está estreitamente relacionada com a criação de cidades em moldes romanos,
como sejam colónias e municípios. Por seu turno, as civitates e oppida peregrinos
excluíam os peregrinos da promoção política e social que o cidadão romano podia
alcançar em função da sua posição censitária e de determinadas funções ligadas com a
administração local e provincial (Salina de Frias e Rodríguez Cortés, 2000, p. 18).
A gestão pública da cidade era, como já observámos, levada a cabo pelos
magistrados municipais, eleitos com carácter anual e que desempenhavam as suas
funções de forma gratuita, e pelo ordo decurionum, também ele honorífico, pelo que
apenas os cidadãos que tivessem tempo livre e capacidade financeira podiam
desempenhar estes postos dirigentes. Era sobretudo desta «classe política» que os
habitantes do município esperavam contributos para o funcionamento da vida da
comunidade e actos evergéticos, incluindo situações tão diversas quanto a promoção de
ludi, o abastecimento de água, o fornecimento de bens de primeira necessidade ou
distribuições de dinheiro.
46
A busca do prestígio social, e com ele de poder político, levava as famílias ricas
a cumprir estes serviços em prol da comunidade. Como refere Roldán Hervás, a história
dos municípios nas províncias do Império Romano está ligada à história das suas elites
locais, sendo que a sua prosperidade significará a prosperidade da cidade, bem como o
inverso (Roldán Hervás, 2001, p. 409).
As elites olisiponenses, dotadas de poder económico considerável, beneficiariam
da posição privilegiada de Olisipo enquanto município portuário, particularmente no
contexto do comércio atlântico. Os membros do ordo decurionum, os magistrados
municipais e os sacerdotes, desempenhando as suas funções municipais na cidade,
regressariam muito provavelmente ao campo, à sua villa, onde poderiam dedicar-se a
actividades agrícolas, como seja ao cultivo da vinha, da oliveira, de cereais.
Desta elite faria parte um certo número de famílias, destacando-se de entre elas,
desde logo, a Iulia, que revela maior representatividade neste município. Outras famílias
seriam de destacar, desde a Caecilia à Cassia, à Antonia, à Gellia, à Coelia, à Marcia, à
Fulvia, à Gavia, à Cantia todas elas representadas a nível de magistraturas municipais,
bem como famílias como a Lucceia, a Pompeia, a Fabricia ou a Rutilia (Alarcão, 1994,
p. 62).
São as principais famílias que fornecem os decuriões, distintos membros da
cúria, bem como os magistrados municipais e os sacerdotes, muitas das vezes com
relacionamentos familiares entre eles. De todo o modo, apesar da possibilidade de os
indivíduos que têm o mesmo nome de família poderem ser efectivamente da mesma
gens, podendo nomeadamente existir, por exemplo, associações de membros da família
Iulia de Olisipo e da desta cidade com um outro município Lusitano, parece-nos que
deverá haver, no entanto, alguma prudência nesta questão, dado que tratando-se de uma
possibilidade/especulação poderá na realidade não ser confirmada por descobertas
futuras22.
A gens Iulia é, como referido, a mais atestada em Olisipo, nomeadamente em
termos dos magistrados olisiponenses, tal como sucede na Lusitânia em geral (Salina de
Frias e Rodríguez Cortés 2000, p. 20), situação relacionada com o facto de César e
Augusto terem agregado à gens Iulia várias famílias de origem étnica e social variada
(Mantas, 1982, p. 11).
22 Sobre a questão vide Encarnação, 1984, p. 773-779 e Andreu Pintado, 2004, pp. 178-180
47
Para além dos magistrados da gens Iulia, que adiante apresentaremos,
salientamos aqui Q. Iulius Maximus Nepos, orator, de quem temos notícia pelo seu
epitáfio, sendo o dedicante o seu pai, Q. Iulius Maximus (CIL II 354 e EO 116). Trata-se
de um indivíduo de possível origem africana e integrado na tribo Galeria23. Luís da
Silva Fernandes, ao analisar esta inscrição, sugere uma datação de meados do século II
d. C., com base na estrutura onomástica, na indicação da tribo Galéria, e na utilização
do adjectivo superlativo piissimus (Fernandes, Luís, 2000, p. 207). Para além do
interesse de per si da inscrição, facto relevante e que corroborará a importância de
Olisipo é a circunstância de se tratar de um professor de retórica, essencial para o
homem da elite e para a sua vida pública.
A gens Cassia surge igualmente como uma das principais famílias de Olisipo, a
qual estará muito provavelmente relacionada com as thermae Cassiorum24. A. Vieira da
Silva avança a possibilidade da sua construção no ano de 49 a.C., ano em que, de acordo
com Apiano (Bel. Civ. II, 43, 197)25, Quinto Cássio Longino recebe de César o governo
da Hispania Ulterior. De acordo com Marie-France Loyzance, será de salientar o facto
de vários dos Cássios de Olisipo terem como prenome Quintus, avançando que o
magistrado romano que aquando da sua passagem pela Lusitânia distribuiu o direito de
cidadania a notáveis locais deverá ter estado na origem deste núcleo de Cássios a quem
deixou o seu nome (Loyzance, 1986, p. 276).
A esta família se poderá associar M. Cassius Sempronianus, diffusor olearius, o
qual, originário de Olisipo, terá promovido a construção de um edifício de natureza
desconhecida, registada num documento epigráfico aparecido na actual Tocina
(Sevilha)26, estando envolvido principalmente na distribuição de azeite. José
d’Encarnação e Guilherme Cardoso colocam a questão sobre de que azeite seria M.
Cassius Sempronianus diffusor, concluindo que tal não poderá ser assegurado, tanto
poderia ser o da Bética como o da península de Lisboa, nas suas villae (Encarnação, e
23 A referência à tribo, frequente nos séculos I e II d. C. começa a entrar em desuso após o Édito de Caracala, de 212,
na medida em que a cidadania é alargada a todos os habitantes livres do Império Romano, omitindo-se totalmente
com Aureliano (270-275) Cf. Encarnação, 2002-2003, p.127. 24 Encontra-se referência às termas em C.I.L. II 191 e I.L.E.R. 2049. De acordo com José Cardim Ribeiro, é possível
que os votos consagrados a Asclepius e a Aesculapius a que se referem C.I.L. II 173 e 174 tenham pertencido a estas
termas. Cf. Ribeiro, J,1983, p. 19. 25 Cf.Loyzance, 1986, p. 276, com base em Apiano, Bel. Civ., II, 43, 197 26 AE 1984, 526.
48
Cardoso, 1993, p. 210). Para Carlos Fabião, M. Cassius Sempronianus estaria associado
à circulação do azeite bético.27 Existem ainda registos de a sua acção chegar a Roma,
indicação que nos é dada pela marca laterícia surgida em Óstia28.
Marie-France Loyzance refere que entre os grandes nomes da República romana
existentes na Península Ibérica, o dos Cássios ocupa um lugar de destaque ao lado de
nomes como os dos Fabii, Aemilii ou Licinii . A mesma autora realça que, tomando em
conta a repartição geográfica dos Cassii na Península Ibérica, denota-se que residem de
preferência nas capitais de província, em zonas portuárias como Olisipo, Balsa, Gades,
Cartago Nova, Tarraco, Barcino, ou ao longo dos grandes rios, particularmente do
Guadalquivir, locais marcados por uma actividade económica evidente, atraindo
portanto todos os que se dedicam à actividade comercial, como é o caso de Marcus
Cassius Sempronianus (Loyzance, 1986, pp. 275-279).
De acordo com Mantas, é possível que Iulia Cassiana, possivelmente oriunda de
Castra Caecilia e pertencente à ordem senatorial (CIL II 4994) se relacione com os
Cassii e pela mesma razão será de considerar a hipótese de relacionamento com L.
Cassius Reburrus (CIL XIV 4139), que foi duúnviro em Óstia e que apresenta um
cognomen tipicamente hispânico, com particular representação na Lusitânia (Mantas,
1996, pp. 343-370).
São vários, de resto, os Cassii que podemos encontrar em Olisipo, de que nos
dão conta epígrafes como por exemplo EO 81, 95, 105, 106, 107 e 127.
Loyzance e Julián González relacionaram os Cassii de Olisipo com L. Cassius
Celer que pagou parte do podium do circo de Balsa (1986 e 1983). Andreu Pintado, por
seu turno, considera que será possível que exista alguma relação entre eles, mas apenas
porque os Cassii de Olisipo estão relacionados com a rota do comércio de azeite e Balsa
estaria nessa rota, realçando, de todo o modo, não existirem provas conclusivas sobre
esta questão (Andreu Pintado, 2004, p. 178).
A gens Caecilia encontra-se igualmente bem representada em Olisipo (Silva,
A.V., 1944, p. 277). A esta gens pertenceria o já referido L. Caecilius L. f. Celer Rectus,
27 Fabião, 1993-1994, p. 240. Carlos Fabião realça aqui a proposta de G. Chic de chamar a atenção para a relação
entre os Cassi de Olisipo e o abastecimento de azeite à Britannia (CHIC 1994, p. 9). 28 Guerra, 2006, p. 281, apud Taglietti, 1994, p. 157-193.
49
olisiponense que entre outros cargos exerceu o de questor da província da Bética e a
quem a cidade homenageou com um monumento, como observámos em 5.2.29.
Fotografia 1: L. Caecilius Celer Rectus, CIL II 190
De acordo com Alarcão, dado que o comérico de Olisipo se deveria efectuar
preferencialmente com Gades, esta inscrição honorífica poderá ser um testemunho de
gratidão pela protecção dada na Bética aos comerciantes deste município (Alarcão,
1994, p. 62). Caballos Rufino considera que esta figura será muito provavelmente
originária de Olisipo, município que conta com vários representantes desta gens
(Caballos Rufino, 1990, p. 92), hipótese igualmente partilhada por Cardim Ribeiro
(Ribeiro, J, 1994c, p. 85).
A esta gens pertencem igualmente os edis olisiponenses C. Caecilius Q. f. Gal.
Gallus (CIL II 192) e Q. Caecilius Q. f. Gal. Caecilianus (CIL II 261), possivelmente
aparentados, e o filho deste último, M. Caecilius Avitus.
No que respeita à gens Lucceia, a epigrafia demonstra que esta gens tinha uma
posição social destacada em Olisipo, conhecendo-se a identidade de dois dos seus
libertos (EO 37 e EO 47).
29 CIL II 190, EO 28, datada de cerca de 108, de acordo com Emílio Hübner (Silva, A.V., 1944, p. 126).
50
A esta gens pertenceria o advogado Q. Lucceius Albinus, originário de Olisipo e
que teria seguido para Roma30.
A gens Pompeia inclui representantes da elite olisiponense, à qual deverá
pertencer Sextus Pompeius Scapula, a quem os libertos homenageiam (CIL II, 244)
(Guerra, 2006, p. 284).
Desde logo, destaca-se a pertença a à família Coelia do duúnviro Q. Coelius
Cassianus (CIL II 187). Mantas avança a possibilidade de Coelia Mascellina,
negotiatrix olearia ex Baetica, estar relacionada com a gens Coelia de Olisipo, dadas as
relações entre o porto de Olisipo e a Baetica, principalmente no Alto Império (Mantas,
2002, p. 137).
A gens Sempronia está igualmente representada no município, marcada pelo alto
nível económico e social, atestado na inscrição funerária de Sempronia Rufina,
construtora de um mausoléu (CIL II 214, EO 35).
5.2.1 Magistrados municipais
No que se refere a Olisipo, são conhecidos quinze magistrados municipais,
integrando nove duúnviros e seis edis, ostentando nomes latinos. Estes indivíduos são
normalmente citados em textos honoríficos, sendo que a tipologia destes monumentos é
semelhante por todo o Império, tratando-se normalmente de cipos paralelepipédicos a
colocar no forum, centro cívico da cidade, sendo o mais corrente o cipo sem qualquer
ornato singular (Encarnação, 1995, p. 258). No caso em apreço, temos notícias dos
membros da elite tanto em textos honoríficos como em epígrafes funerárias, sendo que
todos os registos epigráficos que conhecemos de magistrados até ao momento
pertencem ao Alto Império.
Apresentamos então de seguida os magistrados conhecidos até ao momento31,
iniciando pela enumeração dos que alcançaram o cargo de duúnviro e seguidamente os
edis. Os magistrados estão igualmente enumerados no anexo 1, constando as inscrições
30 Sobre o advogado Q. Lucceius Albinus, vide Gonzélez Herrero, 2005, pp. 243-255. 31 Para além destes magistrados atestados em Olisipo, e tal como referido anteriormente, existe igualmente uma
referência a Marco Varrão, questor. A inscrição é apresentada por Vieira da Silva (EO 29, in 1994, pp. 128-129),
ainda que refira que segundo Emílio Hübner a lápide será falsa por ser semelhante a uma outra descoberta na cidade
de Parma em 1524, baseando-se talvez no padre Tomaz Caetano de Bem.
51
do anexo 2. A ordem apresentada observa, na medida do possível, a cronologia relativa
das inscrições:
1. Q. Iulius Plotus – aedilis, IIvir, flamen Germanici Caesaris, flamen Iuliae
Augustaape in perpetu (u)m.
O facto de Q. Iulius Plotus ter ocupado vários cargos de relevo, tendo sido edil,
duúnviro, flâmine de Germânico César e flâmine perpétuo de Júlia Augusta, nome que
Lívia usou depois da morte de Augusto, atesta desde logo a relevância deste elemento
da gens Iulia.
Tendo em conta que Germânico morreu em 19. d. C. (Tac. Ann. 2.72) e que
Lívia só se tornará Iulia Augusta após 14 d. C., quando em testamento Augusto assim o
dispõe (Suet. Aug. 101), Curchin (1990b, pp. 174-175) data a carreira de Q. Iulius
Plotus dos anos iniciais do reinado de Tibério, tal como R. Étienne, que data a epígrafe
entre 14-19 d.C. (Étienne, 1958, p. 199). Curchin realça ainda que a pretensão de
Francisco Martín de que Lívia poderia ter sido Augusta antes de 14 d. C., i.e., da época
de Augusto (De Francisco Martín, 1977, p. 236) contradiz os termos do testamento de
Augusto (Curchin, 1990b, pp. 174-175). Salinas de Frías e Rodríguez Cortés colocam-
no entre 19 e 37 (Salinas de Frías e Rodríguez Cortés, 2000, p. 28) e José d’Encarnação
coloca-o como flâmine de Calígula e de Agripina Minor (Encarnação, 1995, p. 258).
González Herrero realça a importância da datação desta epígrafe para o
conhecimento da difusão do culto imperial nas cidades da Lusitânia, pois dado que Q.
Iulius Plotus fui eleito flâmine para o culto de Germânico César em vida, tal significa
que um membro vivo da família imperial era venerado em Olisipo antes de 19 d.C.,
contando com um culto municipal organizado. Dada a cronologia, considera igualmente
que Iulia Augusta terá sido cultuada em Olisipo antes da sua morte, em 29 d. C., na
medida em que actuou como seu flâmine após o sacerdócio que obteve antes de 19 d. C.
(González Herrero, 2002, p. 49). Realça-se aqui o facto de Q. Iulius Plotus ser flamen
Germanici Caesaris e flamen Iuliae Augustae não havendo ainda, portanto, separação
de tarefas rituais entre flâmines e flamínicas.
No que respeita à expressão in perpetuum, corresponderá a uma distinção
honorífica, talvez por ter sido o primeiro a encarregar-se do culto destes dois elementos
da família imperial. Mantas apresenta-o como provável representante da colonização
itálica, talvez oriundo da Úmbria (Mantas, 2005, pp. 29-30, Kajanto, 1982, p. 242).
52
O prenome Quintus é frequente, como se pode verificar desde logo pela recolha
levada a cabo por Vieira da Silva em 1944 (pp. 276-283). Já o cognome é muito raro,
sendo relacionado por Kajanto com os cognomina relacionados com particularidades
físicas (1982, pp. 241-242).
A epígrafe foi encontrada na muralha junto à Porta de Ferro, demolida entre
1758 e 1763 e integrada na colecção de Cenáculo, no Convento de Nossa Senhora de
Jesus, em Lisboa, onde há dela notícia até 1798 (Silva, A.V., 1944, p. 143).
2. Q. Antonius Gallus – IIvir
Desempenhou funções de duúnviro em conjunto com T. Marcius Marcianus (nº
3), tendo dele nota através da inscrição honorífica a Matídia Augusta, sobrinha do
Imperador Trajano, homenageada por Felicitas Iulia Olisipo através destes duúnviros.
Vieira da Silva (1944, p. 193), com base em Hübner (Supl., pág. 1.114) coloca-o cerca
do ano 114 d.C.. Mantas (2005, p. 30) situa este magistrado por volta de 107 d.C.,
associado ao facto de Matídia ter recebido o título de Augusta pouco antes de 107.
Salinas de Frías e Rodríguez Cortés (2000, p. 29) colocam estes dois magistrados entre
98 e 107.
O gentilício deste duúnviro está bastante bem representado na Hispânia, o que
poderá estar relacionado com as clientelas de Marco António, que concretizou diversas
medidas de César após o assassinato deste (Mantas, 2005, p. 31), estando igualmente
representado em Olisipo (Silva, A.V., 1944, p. 277). Kajanto apresenta o cognome
Gallus32 como de origem geográfica, em relação com a Gália Cisalpina,
maioritariamente associados a homens livres e frequentemente de elevado estatuto
social (Mantas, 2005, p. 31, Kajanto, 1982, p. 45 e 195-196).
A epígrafe, que constitui um possível pedestal de estátua, encontrava-se nos
finais do século XVI na Igreja de São Vicente de Fora, não havendo qualquer referência
directa após a que se encontra no Anónimo Napolitano. As epígrafes deste tipo eram
usualmente colocadas no centro nevrálgico da cidade, o forum, sendo que neste caso
estaria distante do mesmo, quando comparado com a posição que se presume que o
mesmo ocupasse.
32 Representação do cognome Gallus em Untermann, 1965, mapa 41, p. 111.
53
Atendendo a que esta zona se encontra sobre um dos grandes eixos viários de
Olisipo, que entronca com a via para Scallabis depois do Campo de Santa Clara, poder-
se-á colocar uma possibilidade de ter existido na zona um monumento importante. Para
além disso, a existência de epígrafes do mesmo tipo em S. Vicente, nomeadamente a
inscrição honorífica a Vespasiano (EO 80 e CIL II 185/CIL II S 5.217) e de uma outra
epígrafe junto à desaparecida Igreja de São Tomé (CIL II 184) nas proximidades,
dedicada a Nero, sugerem a possibilidade de ali ter existido um santuário do culto
imperial. Para além disso, uma outra inscrição encontrada na área refere uma flamínica,
[..]lia Vegeta (CIL II 197, EO 83), o que poderá ser significativo (Mantas, 2005, p. 30).
3. T. Marcius Marcianus – IIvir
Desempenhou funções de duúnviro em conjunto com Q. Antonius Gallus (nº 2)
e, em conjunto, são dedicantes de uma inscrição, homenageando Matídia Augusta,
sobrinha do Imperador Trajano (CIL II 4993; EO 82). Por este motivo, aplica-se o
anteriormente mencionado para o magistrado com o nº 2, à excepção das características
onomásticas.
No que respeita ao praenomen, Titus, e apoiando-nos em Vieira da Silva (1944,
pp. 276-283) é pouco frequente; por seu turno Marcius ocorre sobretudo em regiões
muito romanizadas da Hispânia, onde está razoavelmente representado (Mantas, 2005,
p. 31).
4. M. Gellius Rutilianus, IIvir
Do duúnviro M. Gellius Rutilianus temos conhecimento através de duas
inscrições em que é dedicante, em conjunto com L. Iulius Avitus (nº 5). Uma delas
homenageia o imperador Adriano (CIL, 186, EO 91), outra homenageia a sua mulher,
Sabina Augusta33 (CIL II 4992, CIL II 5221 e EO 72, ILER 1268, Curchin 369, 370).
Curchin (1990b, p. 175) data de 121- 122 d.C. e Salinas de Frias e Rodríguez
Cortés (2000, p. 29) colocam estes dois magistrados igualmente entre 121-122 d.C..
33 Esta inscrição encontrava-se em meados do século XVI no Beco do Bugio, havendo dela nota até 1773. Mantas
(2005, p. 32) considera que esta inscrição, em conjunto com a inscrição que os duúnviros aquí registados dedicam ao
imperador Adriano, estariam colocadas em conjunto, o que explica a não colocação dos títulos imperiais nesta
inscrição (vide anexo 2). Sobre os problemas que se levantam quanto à cronologia e atribuição desta epígrafe, vide
Guerra, 2006, p. 280.
54
Mantas (2005, 32) data de 121 d.C., dado que Adriano deteve o poder tribunício pela
quinta vez entre 10 de Dezembro de 120 d.C. e 9 de Dezembro de 121 d.C., ano a que
pertencem os miliários hispânicos deste imperador com indicação do quinto poder
tribunício. A datação levanta no entanto problemas. Tal como refere Amílcar Guerra
(2006, p. 280), atendendo a que se tratam de dedicatórias pelos mesmos duúnviros, as
mesmas teriam sido coevas, ponto que levanta problemas relacionados com a cronologia
atribuída à titulatura destas figuras. Atendendo à referência ao quinto poder tribunício
de Adriano, tal situa a dedicatória nos anos 120-121 d.C.; já no que respeita a Sabina, o
epíteto Augusta implicaria uma datação mais tardia, possivelmente no ano de 128 d.C..
De todo o modo, a leitura do Anónimo Napolitano refere o seu décimo primeiro poder
tribunício; aceitando, tal como Hübner (CIL, p. 692), que apenas o Anónimo Napolitano
e Accursio efectivamente viram a inscrição e que os autores posteriores dependem deste
último, a epígrafe dataria de ente Agosto de 126 d.C. e Agosto de 127 d.C.34.
A inscrição encontrava-se no século XVI num muro junto ao Tejo, frente ao
convento de Xabregas, perdendo-se talvez ainda nesse século. O facto de a inscrição ter
sido encontrada a alguma distância do centro de Olisipo, poderá estar relacionado com a
possibilidade de neste local ter existido uma villa ou outro monumento romano, ou com
a mudança e reutilização da pedra, que em muitos casos encontramos, o que parece ser
corroborado pelo facto de se ter encontrado a epígrafe dedicada à imperatriz Sabina no
Beco do Bugio, no centro da cidade, sendo de esperar que estivessem juntas (Mantas,
2005, p. 31).
O prenome Marcus está bem representado em Olisipo (Silva, A.V., 1944, pp.
276-283); o que não sucede com o gentilício Gellius, pouco representado na Península
Ibérica, onde apenas conta com 12 representações, mesmo quando incluída a variante
Gelius. O mesmo sucede com o cognome, Rutilianus, raro na Península Ibérica.
(Mantas, 2005, p. 32).
A mulher deste duúnviro, [..]lia Vegeta, terá sido flamínica em Olisipo ( CIL II
197 e 5218; ILER 4453, EO 83); M. Gellius Rutilianus poderá ter sido igualmente
flâmine mais tarde, ainda que não se possa falar de uma situação de causa-efeito35.
34 Sobre o tema, e nomeadamente sobre o problema colocado relativamente às datas das epígrafes, vide Guerra, 2006,
p. 280. 35 González Herrero, 2005, p. 248. No mesmo sentido, Delgado Delgado (2000, pp. 126).
55
5. L. Iulius Avitus, IIvir
Desempenhou funções de duúnviro em conjunto com M. Gellius Rutilianus (nº
4), pelo que a descrição sobre as epígrafes de que são dedicantes e cronologia se lhe
aplica igualmente.
No que respeita ao prenome, existem várias referências em Olisipo; por seu
turno, em relação ao seu gentilício, encontra-se largamente representado nesta cidade
(Silva, A.V., 1944, pp. 276-283). Avitus é um cognome frequente na Península, tendo
uma boa representação em Olisipo36. É referenciado em todos os estratos sociais, ainda
que pouco frequente entre libertos, e poderá recobrir por vezes um nome indígena,
podendo derivar de um substrato itálico pré-latino (Mantas, 2005, p. 45, Kajanto, 1982,
p. 18, 80).
6. Q. Coelius Cassianus – IIvir
Temos notícia deste duúnviro e do seu colega referido no nº 7, M. Fulvius
Tuscus, através da homenagem que fazem ao imperador Cómodo, ainda em vida de
Marco Aurélio.
Atendendo a que esta epígrafe se perdeu, não é possível confirmar a versão
correcta, encontrando-se no anexo 2 a sua leitura, considerada por Hübner a mais
correcta.
O seu gentilício, Coelius, tem alguma representação na Hispânia, menor na
Lusitânia, tendo um cognome que o associa à gens Cassia, de provável origem itálica.
Neste contexto, de acordo com Mantas, é possível que L. Cassius Reburrus (CIL XIV
413), duúnviro de Óstia, tenha aqui sido um representante do ramo lusitano (Mantas,
2002, pp.136-137).
Do seu filho Q. Coelius Aquila temos registo em CIL II 284, inscrição achada
em Dois Portos, Torres Vedras. A epígrafe reflecte a existência de uma villa nesta zona,
ainda não localizada, e será um sinal representativo da presença de elementos itálicos no
termo de Torres Vedras (Mantas, 2002, pp. 136-137). Para Guilherme Cardoso
(Cardoso et alii, 2008, p. 5), Q. Coelius Cassianus seria certamente o proprietário da
villa de Dois Portos, Torres Vedras.
36 Referências em EO 72, 91, 102, 106, 115, 121, 131; Untermann, 1965, mapa 14, pp. 65-66
56
Relacionado com esta questão está a epígrafe da ermida da Serra de S. Julião,
perto de Dois Portos, onde se regista o nome Mascellius, também presente numa
inscrição da Quinta da Portucheira. Para Vasco Mantas (2005, p. 35), a sua ocorrência
na região de Torres Vedras pode indicar relações com os Coelii de Olisipo, tal como
sugere uma inscrição de Roma mencionando uma Coelia Macellina, negoatatrix olearia
ex Baetica.
Antes de 1755, a epígrafe estava na parede de uma das casas da Rua da
Madalena, próximo portanto do local onde se poderia situar o fórum da cidade, de onde
poderia ter sido deslocada (Silva, A.V., 1944, p. 117).
Emílio Hübner (Silva, A.V., 1944, p. 116), Julián de Francisco Martín (1978, p.
236), Curchin (1990b, p. 175) e Salinas de Frías e Rodríguez Cortés (2000, p. 29)
colocam estes dois magistrados entre 178-180 d.C.. De acordo com a titulatura, Mantas
(2005, p. 34) situa a homenagem em 176 d.C., dado que indica os títulos de germânico e
Sarmático, recebidos em 172 d.C. e 175 d.C., não mencionando outros títulos assumidos
em 177 d.C. ou ainda no final de 176 d.C., quando aos 15 anos de idade toma o título de
Imperator, enquanto sucessor presuntivo de Marco Aurélio, com quem governa entre
176-180 d.C..
7. M. Fulvius Tuscus - IIvir
Desempenhou funções de duúnviro em conjunto com Q. Coelius Cassianus (nº
6), pelo que as informações relativas à cronologia se lhe aplicam igualmente.
O facto de a epígrafe se ter perdido permite várias leituras do nome deste
duúnviro, sem possibilidade de confirmação. Assim, é apresentado por Vieira da Silva
(1944, p. 116) como M. Fulvius Tuscus, encontrando-se em Curchin (1990b, p. 175)
como M. Fabricius Tuscus. Julián de Francisco Martín (1977, p. 236) apresenta-o com
M. Fabricius Turcus (?).
De acordo com o levantamento efectuado por Vieira da Silva (1944, pp. 277-
283), trata-se da úníca referência, em indivíduo masculino, em Olisipo.
8. |Se|x(tus) Iulius Avitus e
9. [.]Cassius […] , duúnviros
Os duúnviros surgem numa inscrição numa ara, em que em nome de Felicitas
Iulia Olisipo consagram a uma entidade divinizada de natureza abstracta associada ao
57
imperador, Liberdade Augusta. Trata-se de dois elementos pertencentes a duas das mais
conhecidas famílias de Olisipo, nomeadamente a gens Iulia e a gens Cassia.
Fotografia 2: |Se|x(tus) Iulius Avitus e [.]Cassius […], in Guerra, 2006, p. 281
Tal como avança Amílcar Guerra, existe desde logo uma associação de
|Se|x(tus) Iulius Avitus a L(ucius) Iulius Avitus, que surge como duúnviro, com M.
Gellius Rutilianus, em duas dedicatórias, nº 5 e 4, respectivamente. Apesar do
cognomen ser igual, dado os cognomina serem repetidos com frequência nas grandes
famílias, não será possível estabelecer maior relação entre estas duas personagens que
não seja o facto de ambos pertencerem à gens Iulia (Guerra, 2006, p. 281).
A inscrição insere-se no culto imperial provincial, introduzido por Tibério,
possuindo um carácter religioso e sobretudo político, sendo proposta por Amílcar
Guerra uma cronologia no âmbito do século II d. C. (Guerra, 2006, p. 282).
10. C. Caecilius Q. f. Gal. Gallus – aedilis
O seu nome surge em homenagem que lhe faz sua mulher Peticia Tusca, a qual
figura igualmente na inscrição EO 53, CIL II 292 e ILER 2195.
A inscrição encontrava-se no muro da Porta do Ferro, sendo que após a
demolição do muro, a pedra, visível em 1768, foi levada para a colecção de Cenáculo,
onde há testemunhos de estar pelo menos em 1798 (Silva, A.V., 1944, p. 184).
58
Atendendo ao facto de a Porta do Ferro se encontrar no centro urbano de Olisipo,
Mantas (2005, p. 36) julga poder atribuir-se esta pedra à necrópole que se situava na
zona da antiga igreja de S. Nicolau.
Julián de Francisco Martín relaciona-o com o edil Q. Caecilius Q. f. Gal.
Caecilianus (nº 13), como familiar, sugerindo igualmente um inter-relacionamento entre
os dois edis e L. Caecilius Celer Rectus, ainda que, dada a frequência do gentilício
Caecilius, comporte alguma dúvida (De Francisco Martín, 1977, pp. 238-239). Mantas
(2005, p. 36) propõe igualmente como hipótese a possibilidade de considerar outras
relações prováveis, nomeadamente com um T. Caecilius Gallus, registado em S. Miguel
de Odrinhas, Sintra, bem como com L. Caecilius Gallus, tio de M. Fulvius Caecilianus
(CIL II 193; IRCP 446), registado em inscrição funerária encontrada no Redondo,
próximo de Évora.
O seu cognome encontra-se sobretudo em zonas mais romanizadas (Untermann
1965, mapa 41, pp. 111-112).
Segundo Mantas (2005, p. 37), é quase certo tratar-se de mais um testemunho de
emigração itálica para a Hispânia, propondo uma datação do século I d.C..
11. C. Iulius C. f. Gal. Rufinus – aedilis designatus
Trata-se de um novo representante da gens Iulia, o qual morre antes de exercer
as funções de edil para a qual havia sido designado como referido na sua inscrição
fúnebre.
A epígrafe foi descoberta no século XVII nos alicerces da muralha da Porta do
Ferro, tendo sido extraviada e posteriormente redescoberta, em 1922, numa escavação
de um armazém da Rua das Canastras. Actualmente, encontra-se no Museu da
Associação dos Arqueólogos Portugueses, no convento do Carmo (Silva, A.V., 1944, p.
145).
Os C. Iulii estão bem representados em Olisipo (Silva, A.V., 1944, p. 280),
contando tanto com ingénuos como com libertos, como são disso exemplo os augustais
C. Iulius Euthicus e C. Iulius C [atulinus?], que apresentaremos adiante. A associação
Caius e Julius, indica uma relação bastante provável com os estatutos adquiridos nos
finais da República, início do Império. De acordo com Mantas, será talvez do século I
(Mantas, 2005, p. 39).
12. L. Iulius L. f. Caler(ia) Iustus, aedilis - Bucelas, Loures
59
O nome e magistratura surgem numa epígrafe funerária datável de finais do séc.
I d. C.-inícios do séc. II d. C, actualmente presente no adro da igreja paroquial de
Bucelas, no concelho de Loures, no ager Olisiponensis.
Fotografia 3: L. Iulius Iustus, CIL II 313 (fotografia de J. Cardim Ribeiro, in
Fernandes, Luís, 2003, p. 53)
Esta epígrafe transmite-nos a informação de que o edil morreu aos 28 anos de
idade, dando-nos igualmente a conhecer o nome dos seus pais, dedicantes, Lucius Iulius
Reburrus e Iulia Iusta37. O edil está identificado com os tria nomina, com a indicação
da sua filiação e com a sua tribo, a Galéria, denotando a sua condição de cidadão
romano, já os seus pais não indicam de forma clara o seu estatuto. Assim é que o seu pai
indica os tria nomina mas não faz referência nem à filiação nem à tribo, podendo assim
tratar-se de um liberto. Por seu turno, a sua mãe omite igualmente a filiação e tem o
mesmo nomen que o marido, pelo que se poderá tratar de um casal de libertos
(Fernandes, Luís, 2003, p. 31).
O prenome Lucius está bem representado em Olisipo, sendo Iustus um
cognomen latino associado a qualidades morais e sociais. Em Olisipo encontram-se
37 Para maior informação sobre a epígrafe, vide Fernandes, Luís, 2003, pp. 28-33 e Ribeiro, J, 1994c, p. 85
60
registos tanto em cidadãos romanos como em libertos (Silva, A.V., 1944, pp. 277-283).
No que respeita ao cognomen do pai, Reburrus, trata-se de um antropónimo indígena,
não estando atestado no meio servil. Salienta-se que a omissão da filiação e da tribo é
comum nos dedicantes masculinos aparentados com cidadãos romanos, em Olisipo e
seu ager, pelo que o pai poderá ter sido um cidadão romano de origem indígena
(Fernandes, Luís, 2003, p. 32). Possuiria certamente propriedades agrícolas na zona de
Bucelas, onde foram encontrados vestígios arqueológicos atribuíveis ao final do século
I. d.C. e ao século II d.C.. Como sugerido por Luís da Silva Fernandes (2003, p. 47), o
cultivo de cereais e eventualmente de vinho deveria constituir uma das suas fontes de
rendimentos.
13. Q. Caecilius Q. f. Gal. Caecilianus, aedilis – Serra de São Julião
Fotografia 4: Q. Caecilius Caecilianus, CIL II 26138
A inscrição CIL II 261 encontra-se no Museu Municipal de Torres Vedras, tendo
sido objecto de estudo por parte de Vasco Mantas, que a data de meados do século II
d.C. (Mantas, 1982, p. 78). Trata-se de uma tampa de arca cinerária proveniente de uma
parede do pátio da Quinta da Rainha que para aqui havia sido levada, após 1633,
estando anteriormente na ermida da Serra de São Julião, concelho de Torres Vedras,
pertencente ao ager olisiponensis, onde servia como pedra de altar. A epígrafe
pertenceria a um mausoléu, com qualidade e dimensões de acordo com uma família da
38 Agradecemos ao Dr. Carlos Anunciação, do Museu Municipal de Torres Vedras, o facto de nos ter permitido
realizar esta fotografia.
61
ordo decurionum, constituindo um bom indício da riqueza e cultura desta família
(Mantas, 1982, p. 71, e 2002, p. 136).
Trata-se de uma dedicatória feita pela mulher, Iulia M. f. Marcella, ao edil e ao
filho, M. Caecilius Avitus (CIL II 261; ILER 5550; Curchin 376).
Julián de Francisco Martín apresenta este edil como provavelmente aparentado
com o edil C. Caecilius Q. f. Gal. Gallus, relacionando-os com L. Caecilius Celer
Rectus, ainda que a abundância do gentilício permita alguma margem de dúvida (De
Francisco Martín, 1977, p. 239). Mantas relaciona ainda os dois edis, como
provavelmente aparentados com L. Caecilius Gallus, tio de um M. Fulvius Caecilianus,
que constam numa inscrição funerária recolhida no Redondo, próximo de Évora (CIL II
193). Q. Caecilius Caecilianus será possivelmente de origem itálica, apesar de o
cognomen do filho, Avitus, poder reflectir parentesco com indígenas romanizados.
Ainda que a epígrafe não explicite em que município o magistrado exerceu as suas
funções de edil, atendendo à vocação olisiponense da região de Torres Vedras, bem
como à referência à tribo Galeria, à distribuição do gentilício Caecilianus e do cognome
Avitus, Vasco Mantas (1982, pp. 74-78) inclui-o nos magistrados de Olisipo, atribuindo-
lhe uma datação de meados do século II.
14. C. Gavius C. f. Gal. Rectus – aedilis
Pela inscrição que o dá a conhecer, ficamos a saber que morreu com a idade de
vinte e nove anos, sendo que, como referido anteriormente, a idade mínima para ter um
cargo municipal era a de 25 anos A inscrição foi encontrada num quintal junto ao
mosteiro de Chelas nos inícios do século XVII (Silva, A.V., 1944, p. 199). Dado que
Chelas se situava bastante afastada da área urbana de Olisipo, Mantas propõe que o
monumento deveria estar numa necrópole à margem da via para Scallabis. A existência
da necrópole é apoiada pelo facto de se terem encontrado duas outras inscrições
funerárias nas paredes do mosteiro (CIL II 290 324), que indicará a existência de uma
villa (Mantas, 2005, p. 38).
Dada a escassez do nomen apresentado por este edil, Julián de Francisco Martín
relaciona-o com os Gavius da Tarraconense, nomeadamente de Tarraco e de Barcino,
onde todos os portadores deste nomen terão exercido cargos de relevo. Este autor crê
que será deste núcleo que os Gavius terão saído para Olisipo onde teriam possivelmente
propriedades (De Francisco Martín, 1977, p. 239). No que respeita ao cognome, Rectus,
de eventual origem céltica, latinizado (Mantas, 2005, p. 38, Kajanto, pp. 16-17, 252),
62
encontra-se igualmente num dos importantes homenageados por Felicitas Iulia Olisipo,
o já referenciado L. Caecilius Celer Rectus. Será de realçar o facto deste cognome não
ter sido encontrado na Bética, permitindo assim formular a hipótese de que o questor
pertencesse aos Caecilii de Olisipo (Mantas, 2005, p. 38).
Mantas (2005, p. 39) situa este magistrado muito possivelmente no século II
d.C., sendo provável que se trate de um representante de uma família resultante de
elementos indígenas e itálicos.
15. L. Cantius L. f. Gal. Marinus – aedilis
Através da inscrição conhece-se o nome de uma das suas avós, Vibia Maxima, e
da sua mãe, Maria Procula, que assumem os custos desta homenagem póstuma. A
epígrafe encontrava-se em meados do século XVII numa parede do palácio dos Castros,
próximo da igreja de S. Tiago, onde se encontra actualmente o Largo do Contador-Mor
(Silva, A.V., 1944, p. 185). Perto do local encontraram-se igualmente outras duas
inscrições consagradas por augustais, uma a Divo Augusto (CIL II 182), e outra a
Mercurio Augusto (CIL II 25), sugerindo a existência de um santuário do culto imperial
nesta área (Mantas, 2005, p. 37).
No que respeita a Cantius, trata-se de um gentilício pouco vulgar, de origem
céltica (Lambrino, 1953, p. 39), que encontramos por exemplo também em C. Cantius
Modestinus (CIL II 401 e 402), que pagou e dedicou dois templos em Bobadela-Midões,
um ao génio do município e outro à deusa Vitória e que Francisco Martín (1977, p. 239)
relaciona com o edil de Olisipo. O gentilício terá particular representação no Norte de
Itália, onde no porto de Aquileia se reúne o maior número de representantes da gens
Cantia (Mantas, 2005, p. 37).
Mantas (2005, p. 38) propõe uma datação no século II d.C, relacionando este
edil com o grupo de notáveis envolvido nas actividades económica da mineração e do
comércio marítimo, neste caso com outras regiões da Península e com a Itália.
5.2.2 Flâmines
Outros cargos de destaque nas elites locais seriam os sacerdócios, estando os
sacerdotes encarregues dos cultos públicos e do culto imperial. Os municípios mais
antigos da Hispânia seguiam a estrutura religiosa existente em Roma, onde se
encontravam pontifices, oficiantes dos cultos públicos e supervisores de tudo o que
63
respeita à religião, augures e haruspices, que interpretavam a vontade dos deuses
(Abascal e Espinosa, 1989, p. 148).
No que respeita aos sacerdócios de âmbito local, os mesmos poderão enquadrar-
se em quatro categorias fundamentais: os sacerdotes de tradição romana, em que os
mais características são os pontífices e os augures; os sacerdócios de tradição romana
vinculados ao culto imperial, cujo título mais representativo é o de flamen e de
flaminica, ainda que na Bética se encontrem também os títulos de pontifex e de
sacerdos, exclusivamente aplicado a mulheres; os sacerdotes de tradição oriental,
ligados ao culto de Cibele39, Ísis, ou Mitra, entre outros, organizados de forma distinta;
e os sacerdotes de tradição indígena, associados aos cultos pré-romanos (Delgado
Delgado, 2000b, pp. 50-54).
Os sacerdócios eram igualmente desempenhados por elementos das gens mais
notáveis do município, muitas das vezes tendo já desempenhado magistraturas
municipais. Dedicavam parte do seu tempo ao desempenho destas funções que lhes
davam prestígio e notoriedade. Desde logo há que distinguir estas práticas religiosas das
que vamos encontrar no âmbito da prática de tradição cristã ocidental, onde por
exemplo o sacerdote é encarado como um líder espiritual e moral. No caso que aqui nos
traz, o âmbito de actuação dos sacerdotes era público, actuando, em nome da
comunidade, em questões relativas ao culto público, consistindo a prática religiosa na
pratica comunitária dos cultos de cada cidade, desenvolvidos de acordo com regras
definidas (Delgado Delgado, 2000b, pp. 12-13). Eram eleitos por um ano, sendo o
processo de eleição semelhante ao dos magistrados (Abascal e Espinosa, 1989, p. 148).
No âmbito deste estudo, realçamos em Olisipo o registo de quatro flâmines e de
duas flamínicas, uma municipal e uma provincial, pelo que, antes de passarmos à
enumeração dos mesmos, abordaremos de forma resumida a implantação e evolução do
culto imperial, ao qual estão associados.
39 Realçamos em Olisipo o registo de Flavia Tyche (CIL II 179, EO 25, ILER 376), apresentada com o título-
dignidade de cernófora. As cernóforas eram sacerdotisas, ministras ou acólitas que transportavam nas procissões e
actos de culto os vasos sagrados com os frutos a oferecer aos deuses. Flavia Tyche consagra à grande mãe dos deuses
da Frígia, na qual menciona também possivelmente um sacerdote e uma sacerdotisa do culto à deusa, respectivamente
Marco Júlio Cassiano ( ?) e Cássia Severa (?). A consagração é feita em 108 d. C., no consulado de Marco Atílio e
Ânio Galo. Como refere Delgado Delgado, o título desta liberta de origem oriental será extremamente raro na
epigrafia do culto da deusa, apenas se conhecendo uma outra mulher relacionada com o culto de Cíbele com este
título em CIL X, 1803 (Delgado Delgado, 2000a, p. 128.).
64
A implantação do culto imperial na Península Ibérica terá acontecido em época
de Tibério. González Herrero salienta que o início da construção de templos para o culto
imperial antes da morte e divinização de Augusto leva a pensar que seriam já eleitos
flâmines para supervisionar o seu culto, no entanto, até ao momento, pelos dados
epigráficos existentes, não é conhecido nenhum antes de 14 d.C. (González Herrero,
2002, p. 50. No mesmo sentido, Étienne, 1958, p. 200 e 378). Vespasiano será o
responsável por uma reorganização do culto, passando a haver, para além dos flâmines,
encarregues de supervisionar o culto imperial, flamínicas para o culto das Divae e das
Augustae.
Robert Étienne divide a evolução do conteúdo do culto imperial em três etapas:
de 15 a 42, quando se regista o culto apenas do divus Augustus, praticado desde a
criação do culto provincial, denominando-se o sacerdote flamen Augustalis; de 42 a 54,
passando a existir o culto tanto do divus Augustus como da diva Augusta, quando
Cláudio leva o Senado a declarar a defunta imperatriz Iulia Augusta, Lívia, esposa de
Augusto, diva40; e sob os Flávios, registando-se o culto do imperador vivo e um culto
discreto de Roma. Étienne realça que esta terceira evolução se dá quando o concilium
faz acto de devoção a Tito, filho de Vespasiano, possivelmente em Julho de 77, sendo
que nas procissões do culto imperial, um busto de cada um deles seria oferecido à
veneração das massas de acordo com uma das claúsulas da Lex Narbonensis. A
mudança de dinastia terá eclipsado o culto do divus Augustus e da diva Augusta
(Étienne, 2002, pp. 99-100).
O cargo de flâmine era marcadamente urbano e atingia-se normalmente cerca
dos 30 anos (Étienne, 1958, p. 217 e 238), tendo em conta que, como referimos, a idade
mínima para alcançar a magistratura definida por Augusto era a de 25 anos. Os flâmines
eram eleitos anualmente pelos decuriões, sendo que só os membros do ordo decurionum
podiam ascender a este cargo (Mantas, 2005, p. 29), devendo ser cives romani, portanto.
Existe contudo, até ao momento, um caso que foge a esta regra, nomeadamente Albinus,
Albui f., cuja onomástica sugere um estatuto peregrino e não cidadão. A justificação
para tal poderá ser ou o facto de que no início da organização do culto imperial e em
40 Javier del Hoyo salienta que se aceitar que a inscrição de Tucci, dedicada por uma mulher de que apenas se
conhece o seu cognome, Laeta, CIL II 1681, é a mesma Iulia. C. f. Laeta que está registada como flamínica em CIL II
1678, o inicio do sacerdócio feminino a nível local deverá entao ter começado ao mesmo tempo que o masculino, em
época de Tibério Cf. Hoyo, 2003, p. 133
65
províncias com menor romanização, como é o caso da Lusitânia face à Bética, a
necessidade de cidadania não fosse tão rigorosa, ou que apenas incluiu parte do seu
nome na dedicatória (Delgado Delgado, 2000a, p. 116).
Será igualmente de salientar a existência do título de flamen perpetuus. Neste
caso, ainda que os dados existentes permitam considerar que se trata de um cargo de
carácter anual, a atribuição do título de perpétuo consistiria numa honra dada a alguns
flâmines no final do desempenho da sua função (Delgado Delgado, 2000a, p. 123).
A obra de Robert Étienne de 1958, Le culte imperial dans la Péninsule Ibérique
d’Auguste à Dioclétien, fundamental nesta temática, registava 12 testemunhos na
Península, tendo José Delgado (2000a, pp. 113-114), mais recentemente, efectuado um
estudo sobre os sacerdotes municipais na Lusitânia, registando 22 testemunhos.
Dadas as evidências epigráficas, o flaminato cívico poderá ser alcançado tanto
antes como depois do duunvirato, a mais alta magistratura civil, ainda que seja mais
frequente o desempenho de funções no âmbito civil antes do desempenho no âmbito
religioso41.
O cargo de flâmine é apresentado por académicos como J. Delgado Delgado
como uma posição importante relativamente aos outros cargos públicos para determinar
o prestígio e importância do sacerdócio. Constituía o cume da hierarquia religiosa do
município, facultando o acesso à carreira equestre. Em regra, o exercício do cargo de
flamen a nível local era exercido antes do desempenho de cargos superiores ao da ordem
local, nomeadamente no que respeita ao flaminato provincial, ao desempenho do cargo
de praefectus fabrum e ao de tribuno militar, sendo que, face aos outros cargos locais, o
flaminato terá sido para Delgado Delgado provavelmente mais prestigiante que os
outros cargos locais, nomeadamente o de duúnviro (Delgado Delgado, 2000a, p. 120).
González Herrero comenta sobre este tema que cada cursus honorum constitui uma
66
trajectória única, sem que exista uma sucessão hierárquica de cargos comparável, por
exemplo, à rigidez do cursus senatorius ou das militiae equestris, nada permitindo supor
que as honras obtidas no âmbito cívico num determinado momento tinham maior
prestígio e importância do que em altura anterior. González Herrero realça que poder-
se-á identificar os percursos mais frequentes na recepção das honras civis e religiosas,
mas não se poderá estabelecer uma hierarquia de prestígio entre eles (González Herrero,
2002, p. 56).
Não existem registos de flâmines provinciais de Olisipo42, havendo no entanto
que salientar aqui o caso de L. Cornelius Bocchus, flamen provincial, que ainda que seja
originário de Salacia, é homenageado por Olisipo.
Em Olisipo, registamos quatro flâmines, aqui apresentados por ordem
cronológica de desempenho do cargo:
1. Q. Iulius Plotus, aedilis, IIvir, flamen Germanici Caesaris, flamen Iuliae
Augustae in perpetu (u)m - Olisipo
Referimos aqui de novo Q. Iulius Plotus, que para além de edil e duúnviro foi
também flamen Germanici Caesaris, flamen Iuliae Augustae, salientando-se aqui de
novo o facto de, como a epígrafe o demonstra, nesta altura não haver ainda a separação
de tarefas rituais entre flâmines e flamínicas.
De acordo com José Delgado, terá exercido o cargo de flamen entre 14-19 d.C.
(Delgado Delgado, 2000a, p. 113). R. Étienne (1958, p. 222) coloca-o igualmente entre
14-19.
41 González Herrero, 2002, p. 55. Cardim Ribeiro realça que os cargos geralmente anteriores ao flaminato cívico,
nomeadamente os cargos de Aedilis e de Duumvir, são normalmente indicados nas epígrafes quando se trata de
inscrições mais longas (Ribeiro, J, 1974-1977, p. 299). J. Delgado Delgado avança por seu turno que ainda que o
cargo de flâmine se apresente bastante vinculado ao exercício de outros cargos públicos, tal não permite concluir que
o exercício de magistraturas locais fosse um requisito imprescindivel para o acesso ao sacerdócio, como outros
académicos o fizeram, como seja Étienne (1958, p. 236) e Curchin (1990b, p.43). Realça que se conhecem carreiras
em que todos os cargos desempenhados foram exercidos após o de flamen bem como casos de individuos cujo cursus
apenas integra o cargo de flâmine, como é o caso de P. Staius Exoratus, sobre o qual afirma haver alguma segurança
de apenas ter desempenhado um único cargo público na sua vida, nomeadamente o de flamen Divi Vespasiani. Cf.
Delgado Delgado, 2000a, pp. 117-118.
67
2. L. Iulius Maelo Caudicus, flamen Divi Augusti - Armês
Figura 4: Fonte de Armês (in Ribeiro, J, 1982-1983, p. 169)
L. Iulius Maelo Caudicus, flamen Divi Augusti foi responsável pelo pagamento
de uma fonte em Armês, Sintra, no ager Olisiponensis, figura estudada em particular
detalhe por Cardim Ribeiro (1982-1983, pp. 151-476).
O exemplo de L. Iulius Maelo Caudicus constitui um bom exemplo da
associação entre as elites urbanas e o ager Olisiponensis. O flâmine parece ter
estabelecido uma villa própria próximo de Armês, provavelmente por volta de 15 a 25
d.C. periodo durante o qual terá erigido igualmente o fontanário (Ribeiro, J, 1982-1983,
pp. 400). José Cardim Ribeiro sugere que o nome da actual povoação Godigana esteja
ainda ao cognomen Caudicus (Ribeiro, J, 1982-1983, pp. 400-402). De acordo com
Mantas (2005, p. 41), a gravação desta epígrafe será do principado de Tibério, nos
primeiros tempos do culto imperial, situando-o na mesma época e ambiente social que
Q. Iulius Plotus (CIL II 194). R. Étienne situa-o igualmente na época de Tibério, 14-37
(Étienne, 2002, p. 100), tal como Andreu Pintado (2004, p. 86). De acordo com José
42 No que respeita ao cargo de flamen provincial, os indivíduos atingiriam então este cargo a partir dos 30 anos, sendo
eleitos possivelmente pela assembleia provincial, com sede em Emerita Augusta, formada pelos representantes das
diversas cidades da província, por um período de um ano. Sobre os flâmines da Província da Lusitânia, vide Delgado
Delgado, 1999, pp. 433-461.
68
Delgado, terá exercido o cargo de flamen em época de Tibério ou Cláudio (Delgado
Delgado, 2000a, p. 113).
Encontramos aqui mais um indivíduo de uma família indígena romanizada, com
o nome Iulius, e com origem indígena, como o denuncia o seu cognome Maelo (Ribeiro,
J,1982-1983, p. pp. 218-226). No que respeita a Caudicus, seu segundo cognome,
existem propostas de origem itálica e de uma origem céltica (Ribeiro, J,1982-1983, pp.
211-214).
O seu nome consta igualmente de uma epígrafe achada na Granja dos Serrões
(ILER 127), em que consagra a Júpiter. Esta epígrafe permitiu a leitura correcta da
epígrafe, permitindo ler CAUDIC não como abreviatura de cauducarius, armador de
embarcações fluviais, mas como Caudicus.
Atendendo a ter desempenhado o cargo de flamen será muito provavelmente de
nascimento livre, dado que se fosse liberto deveria estar entre os seviri augustales, ainda
que existam excepções de seviri de nascimento livre e mesmo de um caso de possível
admissão de um destes sacerdotes, [Iu]nius Cornelianus, no ordo decurionum de
Carissa, na Bética (Curchin, 1990b, nº 39).
3. Flamen augustalis (não identificado) - Faião
Realça-se igualmente a epígrafe de Faião, estudada por José Cardim Ribeiro, que
menciona igualmente um flamen augustalis, não permitindo, no entanto, a sua
identificação. É contudo avançado que a datação desta construção funerária do ager
Olisiponensis será da primeira metade do terceiro quartel do séc. I d. C., tendo por isso
exercido as suas funções sob o domínio de Nero (Ribeiro, J, 1974-1977, p. 302). José
Delgado coloca igualmente a hipótese de ter exercido o cargo de flamen na segunda
metade do século I (Delgado Delgado, 2000a, p. 114).
4. P. Staius Exoratus, flamen Divi Vespasiani - Lourel
Encontramos igualmente como flamen P. Staius Exoratus, estudado por Cardim
Ribeiro (1982-1983, pp. 226-234). A ara funerária onde se encontram registados o seu
nome e cargos está no Museu de S. Miguel de Odrinhas, tendo sido utilizada por muito
tempo como suporte da pedra de altar da capela de S. Romão, em Lourel.
O seu praenomen não é frequente em Olisipo, sendo o seu gentilício, Staius,
muito raro, o que leva José Cardim Ribeiro (1982-1983, p. 232) a relacionar este flâmen
com o liberto P. Staius P. lib. Meridianus (CIL II 120; IRCP 406), sepultado em Évora.
69
Quanto ao cognome, Exoratus, é possível que denuncie alguma relação com África,
como igualmente sucede com o cognome Meridianus do seu possível liberto (Ribeiro, J,
1982-1983, p. pp. 232-234, 295-297).
José Cardim Ribeiro (1982-1983, p. 231) data a inscrição do período flaviano,
provavelmente do imperialato de Domiciano. Étienne e Delgado delgado colocam
igualmente o exercício do cargo de flamen em época de Tito ou Domiciano (Étienne,
2002, p. 101; Delgado Delgado, 2000a, p. 114).
5.2.3 Flamínicas
Se os cargos de magistraturas municipais estavam vedados às mulheres, tal não
era o caso no que respeita aos cargos religiosos, nomeadamente no que ao cargo de
flamínica dizia respeito, como já referido. Ainda que não existam muitos dados sobre a
forma como eram eleitas, deveriam ser todas cidadãs romanas, não parecendo haver a
necessidade de cumprir uma idade mínima de 25 anos, como para o acesso às
magistraturas municipais locais pelos homens, para desempenhar este cargo dado que
Postumia C.f. Aprulla, flaminica em Saetabis (CIL II 3272) morre aos 19 anos. Deveria,
no entanto, ser condição para acederem ao cargo de flamínica a pertença a uma das
principais gens do município e terem posses, dado que, à semelhança dos magistrados,
era igualmente esperado que promovessem acções evergéticas43 (Hoyo, 2003, p. 135).
Relativamente à sua eleição, tendo por base CIL II 5488, seria pelo senado local,
onde se atesta que Valeria C.f. Situllina foi sacerdos perpetua d(ecreto) d(ecurionum)
m(unicipii) C(artimitani) f(acta)44.
Em Olisipo registam-se duas flamínicas, uma municipal e uma provincial. No
que respeita à flamínica municipal, encarregue do culto às Divae e Augustae, trata-se de
[...]lia Vegeta, já mencionada na inscrição que lhe é dedicada pelo marido, M. Gellius
Rutilianus. Dada a sua designação, e ainda que nesta epígrafe não apresente qualquer
cargo, será muito possivelmente o duúnviro nº 4, que desempenhou estas funções em
43 Sobre o evergetismo em Olisipo, vide o capítulo 6. 44 Javier del Hoyo salienta a diversidade de denominações dos sacerdócios femininos locais na Bética, onde tanto
existe a variante flaminica como a variante sacerdos. Alguns autores identificam estes dois cargos sacerdotais,
opinião que não é contudo partilhada por este autor. Sobre o tema vide Hoyo, 2003, p. 134.
70
Olisipo em conjunto com L. Iulius Avitus. (CIL II 197 ou CIL II S 5.128; EO 83, ILER
4453).
A inscrição, monumento funerário, esteve no Arco por cima da Porta ou Postigo
do Arcebispo, que fazia parte da muralha fernandina, localizado não muito longe do
Campo de Santa Clara, o qual foi demolido no século XIX. Após a demolição, foi
encravada num muro da cerca do mosteiro de São Vicente de Fora, tendo sido levada
em 1922 para o Museu Nacional de Arqueologia (Silva, A.V., 1944, p. 195).
A epígrafe não está completa, o que tem permitido várias leituras do
antropónimo patente na linha 1: Mantas (2005, p. 33) considera que se deverá ler Iulia;
Vieira da Silva (1944, p. 195) coloca a hipótese de [Cae?]lia, onde avança as hipóteses
de Hübner, Gelliae, e de Leite de Vasconcelos, Aeliae.
José Delgado Delgado data o desempenho do cargo da época de Adriano
(Delgado Delgado, 2000a, p. 123), correspondendo de resto à época em que M. Gellius
Rutilianus desempenhou funções de duúnviro neste município.
O número de flamínicas conhecidas na Lusitânia é bastante reduzido,
conhecendo-se, para além da flamínica identificada em Olisipo agora analisada, Iulia
Modesta, em Bobadela, Laberia Galla, em Évora, e Flavia Rufina, em Alcácer do Sal
(Mantas, 2005, p. 33).
Encontramos igualmente referência a uma flamínica da província da Lusitânia:
Servilia, filha de Lúcio. A inscrição foi encontrada na antiga Porta do Ferro, ou Arco de
Nossa Senhora da Consolação, já demolida em 1763, estando em 1977 integrada na
colecção Cenáculo, no claustro do convento de Nossa Senhora de Jesus, onde ainda se
encontrava em 1798 (Silva, A.V., 1944, p. 137).
Atendendo aos problemas de interpretação das fórmulas onomásticas das
inscrições que lhe dizem respeito, Servilia foi apresentada como mulher de Albinus
Albui filius, flâmine provincial no período de Cláudio, após 42 d. C.45 Robert Étienne
(2002, p. 100) não considera Servilia como a filha do sacerdote provincial Albinus,
aceitando, no entanto, que se trate da esposa de um Albinus. Por seu turno, González
Herrero apresenta-a como mulher de Lucceius Albinus, advogado colega de Plínio,
45 Delgado Delgado, 1999, p. 446. Proposta igualmente partilhada por Hoyo Calleja (1987, pp. 120-123).
71
considerando que Lucceia Quinti filia Albina, igualmente homenageada em CIL II 195,
seria filha de ambos ou irmã de Lucceius Albinus46.
De acordo com José Delgado Delgado (1999, p. 457), não será anterior a
Vespasiano.
No que respeita ao relacionamento entre os cargos de flâmine e de flamínica e a
possível relação marital entre estas duas figuras, é de realçar que se tratariam de cargos
independentes, sendo que o próprio facto de existirem tarefas rituais diferentes entre
flâmines e flamínicas poderá apoiar esse facto (González Herrero, 2005, p. 248 e
Delgado Delgado, 1999, p. 437).
5.2.4 Augustais
No âmbito religioso, salientamos ainda os augustales. São provenientes de um
meio social diverso dos flâmines e das flamínicas, tratando-se de um colégio constituído
normalmente por libertos47, geralmente comerciantes ricos ligados ao serviço ao
imperador por uma espécie de juramento e cujo colégio intervém na organização de
jogos e sacrifícios, apoiando o culto imperial. Em finais do século I d. C. passa a contar
com seis membros (VI viri Augustales) (Mangas, 2001, p. 39).
Atendendo a que em princípio não poderiam aceder às magistraturas
municipais48 nem aos sacerdócios oficiais, dada a sua origem normalmente servil,
encontram aqui o meio de se distinguirem socialmente, contribuindo para a vida da
comunidade onde se inserem, tendo inclusivamente um certo papel político.
46 Sobre o tema vide González Herrero, 2005, pp. 243-255. Cf. Étienne, 1958, p. 166. 47 Sobre a origem dos libertos vide Serrano Delgado (1988, pp. 98-99). Aqui, o autor aponta as opiniões divergentes
em certos autores sobre a origem social dos augustais, se seriam apenas libertos, ou também ingenui. Estas diferenças
derivam da existência de algumas inscrições, maioritariamente provenientes de municípios do centro e norte da Itália,
onde existe uma situação complexa pela juxtaposição de instituições como os Augustales, seuiri Augustales, magistri
Augustales, entre outras, com outras instituições de fundo sociológico diferente como os seuiri municipais. O autor
julga, de todo o modo, que os ingenui com aspirações, contactos sociais e riqueza, tenderiam a enquadrar-se no
sistema municipal aristocrático, integrando os cargos que aos libertos estariam vedados, como seja o senado
municipal e o desempenho de magistraturas e sacerdócios. 48 Tal como já referido anteriormente, em meados do século I a.C., na Lex Coloniae Genetivae Iuliae (Ursonensis),
105, é previsto que o facto de ser liberto não constitui um caso de indignidade susceptível de impedir o acesso à
condição de decurião. Deverá ser com Tibério que os libertos são afastados dos senados locais, através da Lex Visellia
de 24 d.C. Cf. Fabre, 1976, pp. 421-422.
72
Relativamente à sua função cultual, estariam associados ao Genius e Numen
Augusti e aos lares Augustorum, sendo variadas as divindades objecto das dedicatórias
dos Augustales da Hispania: ao imperador, às virtudes imperiais divinizadas, às
divindades do panteão romano, entre outras divindades preferencialmente cultuadas em
cada cidade. Em Olisipo, por exemplo, para além das dedicatórias ao Divino Augusto,
observamos as dedicatórias efectuadas a Apolo, por M. Iulius Tyrannus (EO 101), a
Esculápio, por M. Afranius Euporio e L. Fabius Daphnus (CIL II 175 e EO 103) e a
Mercúrio, divindade associada ao comércio, actividade que possivelmente teria
permitido o enriquecimento dos libertos, por C. Iulius C [atulinus?] (CIL II 181, EO
78).
No estudo de Serrano Delgado de 1988, Status y promoción social de los
libertos en Hispania Romana, este autor considera surpreendente a escassez de
dedicatórias ao imperador, que seria o âmago do culto imperial, sendo de compreender
que o culto que os augustais lhes prestam o é de forma indirecta, através do culto dos
lares Augustorum, do Genius, das virtudes imperiais, etc. (Serrano Delgado, 1988, pp.
106-107).
Os augustais eram nomeados pelo ordo decurionum, sendo o seu cargo
igualmente anual. Relativamente à existência de uma idade mínima, alguns autores
falam de um mínimo de 25 anos para aceder a este cargo, ainda que tenha sido
encontrado registo de um seuir que morre com 23 anos, pelo que pode haver variantes
locais. Para além disso, existem igualmente registos de augustais que desempenharam o
cargo em várias cidades (Serrano Delgado, 1988, p. 109).
Tal como sucedia na ordo decurionum, haveria igualmente hierarquias entre os
augustais. Os libertos com maior poder económico e social e com vontade de se
destacarem na vida política do município, procurariam distinguir-se na sociedade em
que se inseriam. Tal poderia ser levado a cabo, por exemplo, através da promoção de
actos evergéticos de relevo, que adiante veremos em pormenor no capítulo dedicado ao
evergetismo, ou da obtenção dos ornamenta decurionalia, atribuídos pelo ordo
decurionum, que lhes permitia uma certa equiparação, em termos de dignidade, com
este ordo (Melchior, 1999, p. 225). Ainda que apenas uma minoria dos libertos da
Hispania os tenham alcançado, sobretudo os Augustais, mais bem posicionados pela sua
notoriedade para tal, a sua obtenção permitir-lhes-ia ter os mesmos benefícios dos
decuriões, sem pertencer efectivamente ao ordo. Assim, tinham, por exemplo, lugar
73
entre os decuriões nos espectáculos e banquetes, bem como direito a receber o mesmo
que os decuriões nos sportulae (Serrano Delgado, 1988, pp. 207-212).
Tal como para aceder a uma magistratura, haveria lugar ao pagamento de uma
summa honoraria, realçando-se aqui uma certa semelhança com as magistraturas e
instituições do governo municipal, pois não o sendo, inspiram-se na ordo decurionum.
São inclusivamente frequentes as inscrições em que é utilizado o termo ordo (de ordo
Augustalium), encontrando-se no entanto entre o povo e o ordo decurionum (Serrano
Delgado, 1988, p. 110). Contudo, existem igualmente notícias de que pudessem ser
isentados da entrega de uma quantia para entrada no colégio, dado que por exemplo em
Lacippo (CIL II 1934), C. Marcius December, sevir49, foi isentado da entrega de
quinhentos denários, tendo-se encarregado da erecção de uma estátua a Fortuna
Augusta, que por seu turno teria um valor de cerca de setecentos denários (Andreu
Pintado, 2004, p. 45). Para além da summa honoraria, e à semelhança do que sucedia no
acesso às magistraturas, promoveriam os já referidos actos evergéticos, muitas vezes
prometidos para acesso ao cargo ou realizados por ocasião de início de funções (Taylor,
1914, p. 232).
Apresentamos então de seguida os augustais conhecidos em Olisipo até ao
momento50, seguindo na medida do possível uma evolução cronológica, seguida das
epígrafes sem datação. Os augustais estão igualmente enumerados no anexo 1,
constando as epígrafes do anexo 2.
1. C. Arrius Optatus
Deste augustal temos notícia devido à dedicatória que faz, em conjunto com o
augustal C. Iulius Eutichus, nº 2, ao Divino Augusto.
49 Sobre a distinção entre sevir Augustalis, Augustalis e sevir vide Lily Ross Taylor (1914, pp. 231-253), Carmen
Castillo García (2003, pp. 73-89) e Serrano Delgado (1988, pp. 105-106). Aqui é apontada como a tese mais sólida a
tese de Von Premerstein, que parte do principio que inicialmente existiria variedade nesta instituição, sendo
Augustales e seuiri Augustales organizações distintas, os augustais mais próximos de um colégio sacro e a segunda
com uma grande semelhança com as magistraturas municipais. Na primeira metade do século II, produz-se uma
reforma que regula a situação e estabelece praticamente uma única instituição de carácter colegial, ainda que se
conserve a diversidade na titulatura. 50 José Cardim Ribeiro (1974-1977, p. 328, nota 196) menciona outro possível augustal no ager Olisiponensis (CIL
265), patente numa inscrição actualmente perdida proveniente da Zona W do município, da qual apenas resta um
cópia bastante má. Apesar de Emílio Hübner a ter reconstituído em CIL II 265, Robert Étienne não a incluiu na sua
obra, possivelmente pela razão supracitada. Optamos igualmente por não a elencar neste trabalho.
74
Fotografia 5: CIL II 182 – (in Quinteira e Encarnação, 2009b, p. 145
A inscrição, pedestal de mármore, foi reencontrada em Outubro de 2009 nas
obras de requalificação do edifício situado no Largo do Contador-Mor, nº 3 e 4, na
freguesia de Santiago, Lisboa (Quinteira e Encarnação, 2009 b, p. 143).
A inscrição é datável de pouco depois da divinização de Augusto, que morreu
em 14 d.C., devendo estar colocada em local de destaque, muito possivelmente no
templo do forum municipal (Quinteira e Encarnação, 2009b, p. 143). Vieira da Silva
(1944, p. 188) coloca igualmente no primeiro quartel do séc. I d. C., Andreu Pintado
(2004, p. 136) coloca sob Tibério.
O cognome Optatus é, segundo Mantas (1982, pp. 24-25), romano e frequente
na Hispânia não indo-europeia, sobretudo na Bética, sendo que na Lusitânia uma boa
parte dos testemunhos epigráficos pertence às elites locais, como é o caso ora em
apreço. Kajanto inclui este cognome no grupo associado às circunstâncias de
nascimento, com um significado aproximado de agradável, com concentração, na
Península Ibérica, na bacia do Guadalquivir e em alguns grandes portos hispânicos, o
75
que faz realçar uma intervenção em actividades marítimas e comerciais,
tradicionalmente apontadas como estando nas mãos de libertos (Mantas, 1982, pp. 24-
25, Kajanto, 1982, p. 73-75).
2. C. Iulius Eutichus
Em conjunto com C. Arrius Optatus, nº 1, C. Iulius Eutichus, é autor de
dedicatória ao Divino Augusto abordada supra.
Este augustal apresenta o nomen mais frequente em Olisipo, Iulius, denotando o
facto de não só a gens Iulia estar bem representada a nível das magistraturas, mas
também a nível da augustalidade.
3. M. Afranius Euporio
Temos igualmente notícia dos augustais M. Afranius Euporio e L. Fabius
Daphnus, nº 4, pelo monumento que consagram a Esculápio, possivelmente do tempo
de Tibério, 14 a 37 d. C.(Silva, A.V., 1944, p. 217). O augustal apresenta um cognome
de origem grega (Martineau, 2003, p. 197) e alguns autores identificam-no, tal como a
C. Iulius Firmus, em marcas anfóricas do Testaccio (CIL, XV, 5696, 3894). Cardim
Ribeiro contesta, contudo, a identificação de M. Afranius Euporio com o nome patente
em ânforas do Testaccio dado que a epígrafe CIL XV 3696 permite outra reconstituição
do nomen, nomeadamente como Aemilius. Considera igualmente que a identificação de
C. Iulius Firmus com o navicularius patente em CIL XV 3894-3896 assenta de novo
apenas em confrontos onomásticos discutíveis (Ribeiro, J, 1994, p. 88).
A epígrafe foi encontrada em 1770 quando se faziam escavações para a
construção dos prédios n. 63 a 77 e 79 a 91 da Rua dos Retrozeiros e n. 53 a 65 da Rua
da Prata, os quais assentam sobre o criptopórtico, tendo permanecido na parede da loja
nº 83 da Rua dos Retrozeiros até 1915, altura em que é levada para o anterior Museu
Etnológico (Silva, A.V.,1944, p. 218).
4. L. Fabius Daphnus
No que respeita a L. Fabius Daphnus, que em conjunto com o augustal referido
supra consagra a Esculápio, ostenta um cognome que sugere uma relação com Daphne,
relevante subúrbio marítimo de Antioquia (Mantas, 1998, p. 214 e 2005, p. 33).
76
5. C. Heius Primus
Este augustal perpétuo do tempo de Nero sobressai em Olisipo pela sua
importante acção evergética. Liberto endinheirado, possivelmente devido às actividades
comerciais e marítimas que a importância de Olisipo como centro portuário
proporciona, C. Heius Primus é o mecenas da renovação do teatro de Olisipo,
oferecendo a renovação do proscenium e da orchestra, e respectiva decoração. Esta
oferta, constatada em inscrição dedicada a Nero51, em muito teria contribuído para a
notoriedade e destaque do augustal na sociedade olisiponense, lembrando-nos um pouco
aqui do liberto Trimalquião, uma das principais figuras do Satyricon de Petrónio.
Esta inscrição foi encontrada no teatro romano de Olisipo52, descoberto em
finais de 1798, por ocasião de escavações para a construção de um prédio no local, com
porta para o nº 13 da rua da Saudade e os números 2 a 8 da Rua de S. Mamede (Silva,
A.V., 1944, p. 175), como referido anteriormente.
Atendendo ao gosto que Nero tinha pelo teatro, tratar-se-á de um gesto de claro
significado político, como refere José d’Encarnação (1995, p. 258). Dado o facto de
nesse mesmo ano ser inaugurado na capital do Império o anfiteatro de Nero, esta
remodelação reveste-se, como realça Lídia Fernandes (2007, p. 25), de uma dupla
intencionalidade: por um lado, enaltecer o Imperador e, por outro lado, inserir Olisipo
nos ludi romani que decorriam em Roma.
No que respeita ao nomen do augustal, Heius, trata-se de um gentilício itálico
pouco presente no mundo romano, encontrando-se em importantes centros portuários.
Na Hispânia, onde é igualmente raro, há registo do duúnviro L. Heius Labeo (CIL II
3541, Múrcia) (Fernandes, Luís, 2005, p. 33). Os Heii eram uma poderosa família em
Cumae, cerca de 200 a.C., cuja riqueza se deveria muito possivelmente ao comércio
marítimo, bem como à produção de cerâmica de construção. É possível que os Heii
sicilianos, presentes em Messina e posteriormente em Lylybaeum, cuja riqueza advirá
igualmente muito provavelmente do comércio marítimo, derivem desta gens de Cumae
(Fernandes, Luís, 2005, p. 33). Para além dos Heii de Cumae, onde se regista o maior
51 Andreu Pintado (2004, p. 165) data a epígrafe de 37 d.C.. Por seu turno, Stylow contesta que a inscrição seja
dedicada a Nero, parecendo-lhe mais lógico que a titulatura imperial sirva como datação, propondo assim a correcção
da leitura de NERONI para um ablativo de datação – NERONE. Cf. Fernandes, Luís, 2005, p. 31.
77
número de testemunhos, existem poucos testemunhos dos Heii em solo itálico,
predominando os Caii Heii fora da Itália. Existem assim registos sobretudo na Sicília e
no Mediterrâneo Oriental, onde actuariam como negotiatores e magistrados locais em
relevantes portos do Mediterrâneo, sobretudo em época de Augusto. Atendendo à
relevância de Olisipo no quadro do comércio marítimo, Luís da Silva Fernandes coloca
a possibilidade de ser este augustal agente de um desses negotiatores ou de um dos seus
libertos (Fernandes, Luís, 2005, pp. 34-35).
6. M. Iulius Tyrannus
Do augustal M. Iulius Tyrannus temos notícia pela homenagem que faz a Apolo,
possivelmente no séc. I (Silva, A.V., 1944, p. 214), dando-nos a conhecer ser liberto de
Marco. Trata-se de outro augustal com o nomen Iulius e de cognomen de origem grega
(Martineau, 2003, p. 198).
A inscrição foi encontrada em 1935 em escavação para construção de um
armazém subterrâneo efectuada na Rua das Canastras, nº 3, tendo sido levada para o
anterior Museu Etnológico (Silva, A.V., 1944, p. 215).
7. Iulius Italicus
No ager Olisiponensis, em Loures, registo para monumento funerário que dá
conta de outro augustal, Iulius Italicus, liberto de Mún(… ?). Quanto ao nomen, de novo
encontramos a relação dos Iulii ao culto imperial. No que respeita ao patrono, poderá ter
origem indígena, havendo várias proposta de reconstituição do seu nome, como seja de
Munnius, por Cardim Ribeiro (1974-1977, p. 310) e como Munnus, por Luis Fernandes
da Silva (2003, p. 43). De acordo com este autor, atendendo à ausência da consagração
aos deuses Manes e ao registo do nome do defunto em nominativo será datável do
século I d.C. Avança ainda que este augustal poderá ter estado ligado ao comércio
fluvial, dada a existência do seu epitáfio em Unhós, onde existiram instalações
portuárias antes do assoreamento da área53.
A epígrafe encontra-se actualmente perdida.
52 O augustal surge ainda numa outra inscrição, CIL II 196, EO 71,e recentemente terá sido detectada uma inscrição
incompleta que documenta uma outra doação de C.Heius Primus, inscrição reutilizada num edifício moderno
próximo do teatro. Cf. Fernandes, Luís, 2005, p. 32. 53 Fernandes, Luís, 2003, p. 43 e 47-48, apud Carvalho e Almeida, 1996, p. 140.
78
8. C. Iulius C [atulinus?]
C. Iulius C. [atulinus?], dedica um monumento sacro a Mercúrio, tratando-se de
novo elemento apresentando o nome Iulius.
A inscrição encontrava-se em meados do século XVII no muro da cerca moura,
fora da Porta do Sol, junto de uma janela das casas do Prior de Santiago (Silva, A.V.,
1944, p. 188).
9. Nemetius Firmus
De Nemetius Firmus temos notícia através da dedicatória que lhe é feita pelos
filhos, mencionando ter vivido 70 anos.
A epígrafe foi encontrada no Castelo de São Jorge em 1940, por ocasião de
obras de restauro, tendo sido depositada na ocasião no museu organizado numa sala do
Castelo (Silva, A.V., 1944, p. 104).
10 - EO 8, que menciona um augustal na dedicatória de um monumento a
Matulla.
A epígrafe foi encontrada no Castelo de São Jorge por ocasião de obras de
restauro, em 1940, tendo sido depositada na ocasião no museu organizado numa sala do
Castelo (Silva, A.V., 1944, p. 101).
Após a apresentação dos magistrados municipais, sacerdotes e augustais
registados em Olisipo, verificamos que os testemunhos epigráficos se concentram no
período do Alto Império.
No que respeita aos magistrados municipais, as inscrições são honoríficas e
funerárias, pertencentes aparentemente em maioria ao século II. Os magistrados, nove
duúnviros e seis edis, apresentam nomes latinos, estando a família Iulia em
preponderância, em consonância com o que se passa no município, contando com cinco
representantes, seguida da Caecilia, com dois representantes.
Realça-se o facto de não estar atestado nenhum magistrado da gens Cornelia, e
escassos a nível da Lusitânia, estando esta bastante presente na Tarraconense e na
Bética a nível de magistrados locais (Salinas de Frias e Rodríguez Cortés, 2000, p. 21).
Poderá avançar-se uma possibilidade de relação entre alguns destes magistrados,
que desempenhavam as suas funções na cidade, e a sua presença no ager do município.
79
Essa possibilidade poderá ser colocada relativamente aos Coelii de Dois Portos (CIL II
284), possivelmente proprietário da villa de Dois Portos (Cardoso et alii, 2008, p. 5), a
Q. Caecilius Caecilianus, da Serra de São Julião (CIL II 261), bem como ao edil L,
Iulius Iustus, cuja inscrição foi encontrada em Bucelas.
Relativamente aos quatro flâmines registados em Olisipo até ao momento,
concentram-se aparentemente no século I d.C.. Dos quatro flâmines, dois pertencem à
gens Iulia, ainda que um deles, Q. Iulius Plotus, esteja igualmente contabilizado
enquanto magistrado municipal. Trata-se de uma situação particularmente interessante,
na medida em que nos permite vislumbrar que magistrados municipais e flâmines
seriam muito possivelmente da mesma extracção social. Tal como para os magistrados
municipais, poder-se-á igualmente supor o relacionamento dos indivíduos que
desempenhavam o flaminato com o ager, relacionando a riqueza das elites com a
exploração agrária.Este relacionamento é apresentado, por exemplo, por Cardim Ribeiro
para o flamen L. Iulius Maelo Caudicus, responsável pela doação de uma fonte em
Armês e possivelmente proprietário de uma villa próxima da actual Godigana (Ribeiro,
J, 1982-1983, pp. 396-398).
O número de registos epigráficos de mulheres em tarefas rituais é bastante baixo,
como observámos, ainda que nos pareça significativo a existência de uma flamínica da
província da Lusitânia registada em Olisipo.
Como pudemos observar, alguns dos augustais ostentam cognomes de
influência grega, o que poderá denotar uma origem oriental, ainda que o facto de
escravos e libertos apresentarem cognomes de influência greco-oriental possa
igualmente representar uma devoção religiosa ou uma questão de «moda» (Martineau,
2003, p. 195). Os augustais deveriam assumir uma relevância económica e social
importante, não sendo demais relembrar o impacto que o acto evergético de C. Heius
Primus deveria ter tido na sociedade olisiponense.
Considerando que o desempenho dos cargos era anual e que no período em que
se concentram as epígrafes, nos séculos I e II d.C., em cada ano desempenhando as suas
funções duúnviros, edis, flâmines, ainda que possivelmente o mesmo indivíduo pudesse
desempenhar vários cargos ao longo do seu cursus honorum, e augustais, o número de
registos que conhecemos é ainda reduzido, esperando-se que novas descobertas
arqueológicas possam trazer nova luz aos conhecimentos actuais.
Numa análise da vida pública da cidade de Olisipo, denota-se de todo o modo
uma plena romanização administrativa, sendo as magistraturas municipais
80
desempenhadas por membros de famílias indígenas romanizadas, o que se denota pela
sua designação para a qual será relevante a boa presença de indivíduos da gens Iulia,
bem como indivíduos de origem itálica. Os libertos, augustais, assumem igualmente um
papel relevante em termos económico e sociais, em muito beneficiando da posição
estratégica de Olisipo.
81
6 Evergetismo em Felicitas Iulia Olisipo
O evergetismo foi uma prática comum por todo o Império Romano, nele se
integrando naturalmente Olisipo. Ao longo deste trabalho utilizaremos sobretudo a
palavra evergetismo, devida a André Boulanger e Henri Marrou e forjada a partir dos
decretos honoríficos pelos quais as cidades honravam os que beneficiavam a cidade
através do seu dinheiro ou da sua acção (Veyne, 1976, p. 20) mas também os termos
benemerência e munificência. Paul Veyne, na sua obra Pão e Circo, faz a distinção
entre dois tipos de evergetismo, ainda que indique desde logo, que se trata de uma
distinção superficial54, nomeadamente evergesias praticadas fora de qualquer obrigação
definida, i.e. o evergetismo livre, e evergesias praticadas por ocasião da sua eleição para
um cargo público, magistratura ou função municipal i.e, ob honorem, moralmente ou
mesmo legalmente obrigatórias (Veyne, 1976, pp. 20-21; 281-283)55.
O evergetismo consiste no acto pelo qual os membros das elites,
fundamentalmente urbanas e possuidoras de grandes fortunas, entregavam parte delas
em benefício da comunidade. Os actos eram promovidos sobretudo de forma individual,
havendo no entanto também casos de evergetismo de forma colegial.
Os actos podiam ser praticados sob diversas formas, como seja através da
organização de festas públicas e de jogos (ludi), de construções públicas (opera
54 Cf. Paul Veyne, 1976, p. 21, onde avança que o evergetismo livre pode ser por vezes o resultado de uma luta de
classes latente; o evergetismo obrigatório será por seu turno o seguimento e codificação, na época romana, do
evergetismo livre que surge no mundo grego no início da época helenística, replicado pela elite no mundo romano. 55 Enrique Melchior (1999, p. 224), autor que se debruçou largamente sobre o tema, segue esta distinção de Paul
Veyne, distinguindo, no que respeita ao evergetismo associado ao desempenho de cargos políticos, entre as doações
ob honorem, decorrentes de promessas eleitorais ou realizadas na altura de tomada de posse dos cargos públicos de
magistrados e sacerdotes, (distintas assim da summa honoraria), e os actos de evergetismo político que os
magistrados e sacerdotes levavam a cabo no desempenho dos seus cargos para corresponder a uma necessidade da
comunidade ou como forma de agradecimento de quaisquer honras, distinção que se baseia na existência ou não de
um compromisso legal no cumprimento do acto benemérito, como seria o caso decorrente de uma promessa eleitoral
(Rodríguez Neila e Melchior, 2003, pp. 211) Andreu Pintado (2004, pp. 40-41) não partilha totalmente, no entanto,
desta classificação/distinção entre ob honorem e ob liberalitatem, sobretudo por falta de apoio epigráfico das doações
ob liberalitatem em comparação com as ob honorem e porque muitas das doações ob liberalitatem poderiam estar
relacionadas com o interesse em desempenhar uma magistratura ou com uma promessa eleitoral e não apresentem a
fórmula ob honorem.
82
publica), da distribuição de alimentos e de dinheiro (epula e sportulae), do apoio à
distribuição gratuita de trigo (annona), e visavam a obtenção de prestígio e de honras,
contribuindo para a promoção social e política de quem os praticava ou da sua família.
Através dos seus actos em prol da cidade, granjeavam poder e reconhecimento por parte
dos seus concidadãos e o controlo da vida política, distanciando-se dos grupos sociais
de menor capacidade económica.
Vários terão sido os motivos que levaram a estes actos. Poderemos assim
apontar o orgulho cívico, onde se poderá incluir, por exemplo, o contributo dado a nível
de construções públicas. Tal terá sido o caso da doação de uma fonte no ager
Olisiponensis pelo já referenciado flamen Lucius Iulius Maelo Caudicus, doação que
será abordada adiante. Motivo para a benemerência terá sido igualmente o desejo de
glória, de honras e de reconhecimento, muitas vezes com fins eleitorais, perpetuando a
memória do benemerente na vida da cidade; o desejo de promoção política ou social; o
desejo de ostentação da sua riqueza e a da sua família, como vemos por exemplo em
actos evergéticos por parte de mulheres; o agradecimento de favores políticos ou o
reconhecimento para com a comunidade de origem.
Dado que se trata de uma prática associada ao modo de vida romano,
subentendendo uma implantação da estrutura social e do sistema económico e político
romano, a mesma não existiria portanto no Ocidente antes de ser conquistado por Roma.
Para o desenvolvimento do evergetismo seria assim necessário, por um lado, que as
elites locais tivessem assumido as condutas sociais do modelo romano que promoviam
esta prática, nomeadamente a filotimia (i.e., o desejo de glórias e honras), o desejo de
perpetuar a sua memória, a existimatio (i.e.. estima, reputação), a aemulatio (i.e., a
ambição, competição), o orgulho cívico e o desejo de promoção social e política; e por
outro, que o processo de municipalização se tivesse desenvolvido, permitindo que um
cidadão pudesse aspirar a uma promoção social através do desempenho de cargos
políticos ou religiosos (Melchior, 1994b, pp. 33-39 e 1999, p. 220). Daqui se pode
verificar que o grau de romanização, de municipalização e de integração das elites
locais no modelo social romano teria influência no desenvolvimento desta prática.
Numa primeira fase, os actos de evergetismo terão sido promovidos pelo próprio
imperador para que as cidades, em especial as colónias, tivessem o equipamento urbano
necessário, nomeadamente em termos de grandes construções, obras de engenharia, que
exigiam sempre montantes avultados, e que constituiriam uma das importantes despesas
da administração central nas províncias romanas na Hispânia (Balil, 1975, p. 49).
83
Ainda que em Olisipo não tenhamos registo epigráfico desta situação existem
registos noutros locais, como por exemplo, na capital provincial lusitana, Emerita
Augusta, com a construção do anfiteatro por Augusto.
Na Lusitânia, os comportamentos de benemerência por parte da elite começam a
desenvolver-se em época júlio-cláudia, e atingem, à semelhança do que se passa em
toda a Hispania, o seu maior desenvolvimento nos séculos I e II d.C., quando a extensão
do ius Latii e o processo de municipalização melhora o estatuto de muitas cidades
(Andreu Pintado, 1999, p. 57). Aliado a este processo, surgirá toda uma elite que
pretende mover-se ao gosto romano, envolvendo-se em actos de evergetismo
procurando a promoção sócio-política. Para a Lusitânia, por exemplo, o caso mais
antigo de que existe registo reporta-se à oferta de um orarium por Q. Tallius aos
Igaeditani, em 16 a. C., sendo que em Olisipo, no entanto, só temos registo, até ao
momento, de datações já do século I d. C.
Deveremos, no entanto, realçar que os testemunhos de actos benemerentes, no
que à Lusitânia enquanto província respeita, são bastante menores quando comparados,
por exemplo, com a Bética, seja pela descoberta aleatória de vestígios arqueológicos ou
pelo grau de envolvimento das elites na vida pública, seja pelo número e grau de
desenvolvimento das estruturas urbanas ou por uma mais lenta romanização. De todo o
modo, é possível encontrar na Lusitânia todos os tipos de doações, como nas restantes
províncias hispanas56.
O reconhecimento público dos actos dos benemerentes era geralmente
patenteado em espaços públicos da cidade, com especial destaque para o forum, através
de monumentos honoríficos, como estátuas, e de inscrições, ou, por exemplo, através da
atribuição de um lugar gratuito para sepultura. Todos estes actos aumentavam a
reputação, desde logo, do homenageado, mas também da sua família e dos seus
descendentes, dado que o prestígio que esse indivíduo alcançava promovia igualmente
um bom início da carreira política dos seus filhos e contribuía para a sua continuação no
governo das cidades.
56 Andreu Pintado, 2004, p. 197. De acordo com os dados disponibilizados por este autor em 2004, registavam-se na
Lusitânia, 89 doações imperiais e 76 de particulares, sendo que em vários casos não existe datação cronológica.
Dentro da província da Lusitânia, as doações de particulares concentram-se sobretudo no Convento Emeritensis e no
Pacensis (Andreu Pintado, 2004, p. 185).
84
O contributo que estes indivíduos davam para a manutenção da vida pública da
cidade seria bastante relevante, oferecendo por vezes serviços que as administrações não
asseguravam aos municípios, podendo distribuir, por exemplo, dinheiro e alimentos. Os
seus contributos revelavam-se importantes, dado que seriam, com efeito, muitas as
despesas dos municípios, entre elas assegurar os gastos associados à administração, ao
funcionamento dos banhos públicos, à construcção de edifícios públicos decretados pela
curia, e à organização das cerimónias religiosas (Roldán Hervás, 2001, p. 417).
Atendendo a que os registos epigráficos são escassos, não é possível quantificar
as despesas e as receitas anuais de um município ou colónia na Hispânia. A cólonia de
Urso é a que nos proporciona maiores detalhes quanto a estas matérias. Assim, em
termos de despesas com a vida administrativa, sabe-se, por exemplo, que o pagamento
aos 30 indivíduos que serviam a administração ascendia a 16 800 sestércios por ano e
que a manutenção dos oito escravos públicos seria de cerca de 1000 sestércios no total.
Contribuía igualmente com 6000 sestércios para os ludi (Abascal e Espinosa, 1989, pp.
176-177).
As receitas do município, por seu turno, viriam da summa honoraria
normalmente paga por magistrados, sacerdotes e decuriões, do montante auferido pelo
arrendamento de terras e de edifícios públicos, como sejam por exemplo as termas, das
taxas aplicadas a actividades comerciais e artesanais, das multas e de doações de
indivíduos particulares (Melchior, 1999, p. 228).
Os investigadores distinguem tradicionalmente três tipos de doações: a já
referida summa honoraria, que constituirá o montante entregue por um indivíduo pelo
desempenho de uma magistratura, ainda que se trate de uma entrega de carácter
eminentemente obrigatório57; as pollicitationes, ou promessas de indivíduos particulares
de realizar um acto ou obra, seja durante o processo eleitoral ou ao tomar posse do
cargo, muitas vezes largamente superiores ao montante da summa honoraria, seja em
testamento; e as ampliationes ou adlectiones, que consistiria em complementar a soma
de dinheiro ou em ampliar os gastos numa obra que havia sido prometida à comunidade
(Abascal e Espinosa, 1989, p. 184).
57 Tendo em conta os registos epigráficos, Rodríguez Neila e Melchior Gil salientam a impressão que fica de que, por
exemplo, muitos decuriões terão contribuído para a vida da civitas apenas com a summa honorária (Rodríguez Neila
e Melchior GIL, 2003, pp. 231-232).
85
São várias as possibilidades de classificação dos actos de evergetismo, optando
nós por seguir a proposta de Andreu Pintado, que os classifica de acordo com o seu
resultado, i.e., da categoria do objecto doado. Verifica-se que os actos praticados na
Lusitânia abrangeram desde as necessidades de construção e ornamentação pública
(teatros, templos, termas, edifícios cívicos, estátuas), de lazer, como seja a organização
de espectáculos públicos (ludi), de alimentação básica (annonae), e de distribuição de
presentes e alimentos (sportulae e epula). Este autor considera contudo pertinente
individualizar os actos beneméritos que podem ser identificados epigraficamente, como
seja as doações ob honorem, relacionadas com promessas eleitorais, e as doações ex
testamento, relacionadas com disposições testamentárias (Andreu Pintado, 2004, pp. 39-
41 e pp. 101-192).
A maioria das inscrições relacionadas com actos de evergetismo não faz alusão
ao montante dispendido na doação. De qualquer forma, por comparação com outras
áreas do mundo romano em que tal está apresentado, poderemos saber, por exemplo,
que a doação de estátuas estaria entre os 2 000 e os 8 000 sestércios (Abascal e
Espinosa, 1989, p. 185), nas sportulae, seriam dispendidos uma média de um a três
denários por cada indivíduo beneficiário, e no auxílio à annona, cerca de 600 000
sestércios. Quanto aos ludi, existe, por exemplo, registo de um gasto de 200 000
sestércios na Gallia, em Arles (CIL, XII, 670), e para construções públicas registam-se
montantes diversos, desde contribuições modestas a contribuições de 2 000 000
sestércios, como na construção de um aqueduto em Bordéus (CIL, XII, 596) (Andreu
Pintado, 2004, p. 37).
A munificência seria desde logo praticada pelas famílias notáveis, sobretudo
homens livres que desempenhavam uma magistratura ou sacerdócio ou que os
aspiravam, mas também por outros grupos sociais, como os libertos, fosse para
promover a ascensão social dos seus descendentes ou para aceder aos sacerdócios que
lhe estavam reservados. Desta forma, ainda que os libertos não pudessem integrar o
senado local ou desempenhar uma magistratura, através dos seus actos de evergetismo
obtinham o reconhecimento por parte dos seus concidadãos, podendo, para além de
alcançar o sevirato, obter os já referidos ornamenta decurionalia, que lhes permitia uma
certa equiparação com o ordo em termos de dignidade (Melchior, 1999, p. 225). Neste
aspecto, Ségolène Demougin considera que a terceira geração descendente de libertos
seria a que teria maior possibilidade de ocupar as magistraturas da sua cidade, caso
86
mantivessem uma importante situação económica (Melchior, 1999, p. 226, apud
Demougin, 1994, p. 359, 365, 373, 376).
A participação dos libertos na vida pública da cidade traria benefícios tanto para
o próprio, como observámos, como para os munícipes e para as cidades. Para que
pudessem concretizar as benemerências, teriam de ter um certo grau de riqueza,
tradicionalmente tida como acumulada na actividade comercial que era deixada pelas
elites nas mãos dos seus escravos, e que em Olisipo, urbs de pendor marcadamente
comercial, poderiam desenvolver. Enquanto libertos, possuidores de riqueza, poderiam
então promover actos evergéticos que ajudariam na sua promoção social e política e na
dos seus descendentes, tendo sido certamente os libertos mais ricos a alcançar a
augustalidade. Para além de Olisipo, na Lusitânia apenas existem registos de doações
por parte de augustais em urbs portuárias, como Balsa ou Ossonoba, locais de pendor
comercial aonde chegariam vários escravos (Andreu Pintado, 2004, p. 158).
No que respeita a actos de evergetismo praticados por membros do ordo
equester, em Olisipo apenas temos um registo, nomeadamente o relativo à renovação
das «Termas dos Cássios» por Numério Albano, praeses provinciae Lusitaniae (CIL II
191). O facto de apenas existir um registo de acto benemerente por parte do ordo
equester poderá estar relacionado com o facto de os indivíduos que alcançavam um
cargo desta ordem estarem já a exercê-lo fora do seu local de origem e por isso
desvinculavam-se da vida pública desse local, levando a cabo actos de evergetismo na
província onde desempenhavam funções. Tal deverá ter sido o caso de Numério Albano
que, oriundo de outro local, sendo o seu gentilício raro na Península, teria chegado à
Lusitânia para desempenhar as funções de governador (Andreu Pintado, 1999, p. 54).
De todo o modo, na Lusitânia enquanto província, são muito poucos os registos de actos
de munificência da parte da ordo equester registando-se com segurança, para além do
caso de Olisipo, a doação por L. Cornelius Bocchus, em Salacia, de um edifício à sua
comunidade após terminada a sua carreira política como forma de reconhecimento aos
concidadãos e à cidade onde a sua carreira política teve início (CIL II 2479-5617)
(Andreu Pintado, 2004, p. 147).
Se é certo que às mulheres estaria vedado o acesso a cargos políticos, a
participação na vida pública da cidade não lhes era estranha. Assim é que as mulheres
com poder económico financiaram também actos de evergetismo, procurando obter
reconhecimento social para si e para a sua família, visando a promoção da carreira do
marido e dos filhos. Assim, a epigrafia regista mulheres fazendo doações ou recebendo
87
honras municipais (Melchior, 1999, p. 251). De acordo com Rodríguez Neila e Melchior
Gil (2003, p. 213), as mulheres associadas aos decuriões e seviros augustais teriam
bastante relevo no que respeita à benemerência relacionada com a distribuição de
alimentos e dinheiro, epula e sportulae.
Registam-se igualmente actos de evergetismo de indivíduos livres que não
indicam a sua posição social, como se constata em Olisipo em CIL II 173,
correspondente à erecção de estátua a Esculápio por C. Licini[us] Decimi[anus?], em
tempo indeterminado, sendo igualmente as suas acções meios para a promoção social.
A maior parte dos actos de evergetismo teria lugar na cidade, ainda que as
populações do campo deles beneficiassem igualmente, por exemplo através da entrada
gratuita nos banhos ou na assistência aos espectáculos que se promoviam na urbs. De
todo o modo, eram igualmente promovidas benemerências fora das cidades, como foi
desde logo o caso da já referida oferta de uma fonte em Armês, Sintra, pelo flamen L.
Iulius Maelo Caudicus, actos que contribuíam para o aproximar das vivências do campo
e da cidade.
Para além de, como já referido, os actos de evergetismo contribuírem para
promover o reconhecimento público ou para perpetuar a existência do indivíduo na
memória colectiva da cidade, poderiam igualmente dar o seu contributo, em termos de
progresso no cursus honorum, em particular na conhecida sequência da carreira pública
de provinciais duovir – flamen – ordo equester (Andreu Pintado, 1999, p. 55). De
qualquer forma, atendendo às doações dos magistrados e sacerdotes, observa-se que na
sua maioria terão sido efectuadas após o término das suas carreiras, o que sugere que os
actos de evergetismo serviriam sobretudo de agradecimento pelas honras obtidas e não
como meio para as obter (Melchior, 1999, p. 250), passando-se o mesmo com as
munificências dos libertos, que em grande parte eram também realizadas após serem
designados augustais58.
As honras públicas aos benemerentes eram concedidas pelo senado local, através
da emissão de decretos dos decuriões, os quais poderiam surgir com algumas variantes
epigráficas, como seja «decreto decurionum», ou d.d., ou «locus datus decreto
decurionum», «huic ordo…decrevit», ou «ex decreto ordinis» (Melchior, 1999, p. 222).
De qualquer forma, haveria situações em que o homenageado ou seus descendentes
88
devolviam o montante dispendido pelo Senado local nessas honras públicas, como por
exemplo através da restituição pelos descendentes do montante referente ao local de
sepultura que lhe tivesse sido atribuído gratuitamente.
Como indícios da prática do evergetismo em Olisipo, cujo auge terá sido
igualmente atingido em época júlio-claúdia (Andreu Pintado, 1999, p. 36), em termos de
doações de opera publica, e a nível de edifícios de espectáculo, poderemos realçar
desde logo o embelezamento e renovação do proscenium e orchestra do teatro, por
Caius Heius Primus, em 57 d.C.. Este augustal paga portanto uma parte do edifício de
espectáculos, prática de resto usual no mundo romano, dado que pelo valor avultado
deste tipo de edifícios eram habitualmente assegurados pelo imperador. Esta situação
verifica-se por exemplo também em Balsa, em que C. Licinius Badius e L. Cassius
Celer pagam cada um cem pés do pódio do circo (CIL II 5165 e 5166).
Dada a relevância do acto de evergetismo de C. Heius Primus presume-se que
teria uma boa capacidade económica. Os dados recolhidos por Richard Duncan-Jones na
sua obra de 1974, The economy of the Roman Empire, na qual inclui montantes
dispendidos em diversas obras nas províncias africanas, permitem-nos uma melhor
compreensão do que representa este acto. Em termos comparativos, apresenta, por
exemplo o montante de 500 000 sestércios para a reconstrução do proscenium e scaenea
frons do teatro de Leptis Magna (Duncan-Jones, 1974, pp. 92-93), montante que de
acordo com Andreu Pintado seria excessivo para o teatro de Olisipo, ao qual estaria
mais adequado montantes como 5 000 ou 2 000 sestércios (Andreu Pintado, 2004, p.
79). Realça-se, no entanto, o facto de ser difícil quantificar precisamente o contributo do
imperador e do município e o dos benemerentes para as construções públicas das
cidades. Para além disso, o próprio facto de muitos dos evergetas serem magistrados,
colocaria a questão sobre se se trataria de um acto decorrente da sua função ou enquanto
benemerente (Goffaux, 2001, pp. 258-259).
As thermae Cassiorum são igualmente um bom exemplo do evergetismo a nível
de opera publica, estando a sua designação associada a uma das grandes famílias de
Olisipo. Esta situação, a de que o benemerente atribuísse o seu nome à construção cujo
pagamento assumia, era frequente e a própria legislação romana proibia uma alteração
da designação do monumento, mesmo quando nele eram efectuadas intervenções
58 De acordo com o estudo de Enrique Melchior (1993, p. 469), na Hispania os libertos financiaram 16,4% dos actos
89
posteriores59. Tal foi o caso das Termas dos Cássios, que mesmo sendo renovadas em
336 d.C. possivelmente com uma forte alteração da estrutura, dado serem apresentadas
como renovatae a solo por Numério Albano mantiveram o seu nome. Como refere
Enrique Melchior, o facto de ser um governador provincial a promover a renovação
deste equipamento, e não a elite local, permite considerar que o evergetismo pelas elites
locais estaria no século IV d.C. em decadência (Melchior, 1993, p. 453). Para além
disso, atendendo a que a epígrafe que regista este facto não menciona o imperador, tal
poderá indicar que a obra foi financiada a título particular, possivelmente existindo
alguma relação com a comunidade (Melchior, 1999, p. 256).
Ainda que a construção de termas por iniciativa privada esteja bem documentada
na Hispânia, como seja, além do caso de Olisipo, por exemplo em Barcino (CIL II
4509) ou em Tarraco (CIL II 6102), notícias sobre a sua renovação não serão tão
frequentes, ainda que esteja igualmente documentada intervenção em reparações das
Thermae Montanarum, em Tarraco, por M. Aurelius Vicentius, vir perfectissimus y
praeses provinciae Tarraconensis (CIL IL 4112) (Andreu Pintado, 2004, p. 85).
Realça-se igualmente a anteriormente referida doação de uma fonte no ager
Olisiponensis pelo flamen L. Iulius Maelo Caudicus (CIL II 260), mais especificamente
em Armês, acto que regista o orgulho cívico e a promoção social de L. Iulius Maelo
Caudicus, ocupando o prestigiado cargo de flamen (Ribeiro, J, 1982-1983, pp. 151-
476).
De acordo com a análise efectuada por Andreu Pintado (2004, p. 96) sobre os
actos de evergetismo de iniciativa privada em termos de construção de edifícios,
sobressai o facto de as mesmas estarem concentradas, em cada conventus, em poucas
cidades, sendo que, para o convento Scallabitanus, destacam-se Olisipo e a Bobadela,
beneficiando, neste caso Olisipo do seu dinamismo económico e social, contando com
iniciativas de augustais, e a Bobadela do benefício da municipalização.
A doação de estátuas era o acto benemérito mais frequente na Lusitânia a nível
de opera publica. O mais frequente seria a dedicação de estátuas a particulares pagas
por outros particulares, como se encontra, por exemplo, em CIL II 196, em que C. Heius
Primus é homenageado pela sua família, em especial pelos seus filhos e libertos,
de evergetismo epigraficamente atestados, enquanto que os senadores financiariam 3,4% e os cavaleiros 3,6%. 59 Dig., L, 10, 7, in Andreu Pintado, 1999, p. 39
90
registando-se igualmente doações de estátuas dedicadas ao imperador ou à família
imperial e a divindades.
No que respeita a estátuas dedicadas a divindades, registamos, por exemplo, em
Olisipo a inscrição dedicada a Esculápio pelos augustais M. Afranius Euporio e L.
Fabius Daphnus, possivelmente no tempo de Tibério (14 a 37 d. C.), bem como por C.
Licini[us] Decimi[anus?], em tempo indeterminado, e a Apolo, pelo augustal M. Iulius
Tyrannus, possivelmente no séc. I, de acordo com Augusto Vieira da Silva (1944, p.
214).
Em termos de homenagens à família imperial por iniciativa de particulares, que
regista poucos casos, de resto, na Lusitânia (Andreu Pintado, 2004, p. 133), temos por
exemplo o caso da dedicatória ao Divus Augustus pelos augustais C. Arrius Optatus e a
C. Iulius Eutichus.
Uma das razões pelas quais as homenagens à família imperial por particulares
eram reduzidas prende-se com o facto de que geralmente as homenagens a imperadores
e à família imperial eram promovidas pelas cidades, por corporações profissionais,
unidades militares e funcionários imperiais (Rodríguez Neila e Melchior, 2003, pp.
221/222). Assim, encontramos Felicitas Iulia homenageando o Imperador Vespasiano e
Felicitas Iulia Olisipo homenageando a sobrinha do Imperador Trajano, Matidia
Augusta, através dos duúnviros Q. Antonius Gallus e T. Marcius Marcianus.
Encontramos igualmente homenagens ao Imperador Adriano e à sua mulher Sabina
Augusta, pelos duúnviros M. Gellius Rutilianus e L. Iulius Avitus.
Salienta-se igualmente a homenagem ao Imperador Cómodo, através dos
duúnviros Q. Coelius Cassianus e M. Fulvius/Fabricius Tuscus e ao Imperador Marco
Júlio Filipe por Felicitas Iulia Olisipo.
No ager Olisiponensis regista-se igualmente homenagem ao Imperador Septímio
Severo.
Apresenta-se de seguida resenha dos principais actos de evergetismo
identificados em Felicitas Iulia Olisipo:
Data Nome
Título/Cargo Acto Benemerente Referência
1
57 d.C.
Imperador
Nero
Caius Heius Primus
Augustalis perpetuus
Embelezamento e
renovação do
proscenium e orchestra
do Teatro
CIL II 183
EO 70
Opera publica
91
Edifício de
espectáculos
2
Século I d.C. Gens Cassia Construção das thermae
Cassiorum
Opera publica
3
336 d.C.
Imperador
Constantino
Numerius Albanus
praeses provinciae
Lusitaniae
Renovação das thermae
Cassiorum
CIL II 191
Opera publica
4
Tibério
(Étienne,2002,
p. 100)
L. Iulius Maelo
Caudicus
Flamen divi Augusti
Pagamento de uma
fonte no ager
Olisiponensis
CIL II 260
Opera publica
5
Possivelmente
em 57 d.C.
C. Heius Nothus e
Heia Elpis e filhos
Libertos de Caius
Heius Primus
Homenagem a Caius
Heius Primus
CIL II 196
EO 71
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem de
particulares a outro
particular
6
Possivelmente
no tempo de
Tibério (14 a
37 d. C., Silva,
A.V., 1944, p.
217)
M. Afranius Euporio e
L. Fabius
Augustales
Erecção de estátua
/homenagem a
Esculápio
CIL II 175
EO 103
Opera publica
Doação de estátua a
divindade
7
Em tempo
indeterminado
C. Licini[us]
Decimi[anus?]
Erecção de estátua
/homenagem a
Esculápio
CIL II 173
EO 73
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem a
divindade
92
8
Possivelmente
no séc. I
(Silva, A.V.,
1944, p. 214)
M. Iulius Tyrannus
Augustalis
Erecção de
estátua/homenagem a
Apolo
EO 101
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem a
divindade
9
Tibério
(Andreu
Pintado, 2004,
p. 135 e 136
C. Arrius Optatus e
C. Iulius Eutichus
Augustales
Homenagem/dedicatória
a Divus Augustus
CIL II 182
EO 74
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem a
imperador
10
73 d.C.
(Andreu
Pintado, 2004,
p. 138)
Felicitas Iul. Homenagem ao
Imperador Vespasiano
CIL II 185/
CIL II 5.217
EO 80
ILER1078
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem ao
imperador
11
Imperador
Trajano
(Entre 98 e
107, Salinas
de Frias e
Rodriguez
Cortés, 2000,
p. 29)
(114 d.C.,
Andreu
Pintado, 2004,
p. 138)
Fel. Iul.Olisipo,
através dos duúnviros
Q. Antonius Gallus e
T. Marcius Marcianus
Homenagem à sobrinha
do Imperador Trajano,
Matidia Augusta
CIL II 4.993
EO 82
ILER 1265
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem à
família imperial
93
12
Imperador
Adriano
121-122 d.C.
(Curchin,
1990b, p. 175)
Felicitas Iulia Olisipo,
através dos duúnviros
M. Gellius Rutilianus
e L. Iulius Avitus
Homenagem ao
Imperador Adriano
CIL II 186
EO 91
ILER 1104
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem ao
imperador
13
Imperador
Adriano
121-122 d.C.
(Curchin,
1990b, p. 175)
Felicitas Iulia Olisipo,
através dos duúnviros
M. Gellius Rutilianus
e L. Iulius Avitus
Homenagem a Sabina
Augusta, mulher do
Imperador Adriano
CIL II 4.992 e
CIL II S 5.221
EO 72
ILER 1268
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem à
família imperial
14
Imperador
Cómodo
(possivelmente
entre 178-180,
de acordo com
Emílio
Hübner,
Salinas de
Frias e
Rodríguez
Cortés, 2000,
p. 29)
Fel. Iul. Olis. através
dos duúnviros Q.
Coelius Cassianus e
M. Fulvius/Fabricius
Tuscus
Homenagem a Cómodo CIL II 187
EO 23
ILER 1144
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem ao
imperador
15
Imperador
Septímio
Severo
Homenagem no ager
Olisiponensis em ara
consagrada por
Valerius (ou Iulius, ou
Imperador Septímio
Severo
CIL II 259
Opera publica
Doação de ara
94
Iunius) Coelianus,
legatus Augustorum
16
245 d.C. –
Homenagem
de Olisipo ao
Imperador
Filipe
Andreu
Pintado coloca
Filipe I, 244-
247 d.C.
(2004, p. 138)
Fel. Iul.Olisipo Homenagem ao
Imperador Filipe
CIL II 188
EO 93
Opera publica
Doação de estátua
Homenagem ao
imperador
17
Imperador
Nero
De acordo
com Emílio
Hübner será de
57 (Silva,
A.V., 1944, p.
189)
Imperador Nero CIL II 184; EO 79
18
Século I d.C. Homenagem por
decreto dos decuriões
L. Cornelius Bocchus FE, nº 275
19
Século II d.C.
– inícios
Homenagem de
Fel. Iul.Olisipo
L. Caecilio Celer
Rectus
CIL II 190
EO 28
Tabela 1: Principais actos de evergetismo identificados em Felicitas Iulia Olisipo
Da análise dos actos de evergetismo em Olisipo, poder-se-á verificar que as
doações de que temos conhecimento até ao momento se situam a nível de opera publica,
não tendo registos seja de auxílio à anonna, de distribuição de alimentos e de dinheiro
(epula e sportulae), ou de organização de festas públicas ou jogos (ludi).
95
Com base nestes dados epigráficos, sobressai desde logo a construção de umas
termas por uma das gens mais notáveis do município, a Cassia, associada à gestão da
cidade.
Outra das doações que igualmente se destaca e que em muito terá contribuído
para a notoriedade do seu benfeitor, de resto até aos nossos dias, terá sido a renovação
do teatro por C. Heius Primus. Encontramos aqui assim um liberto, augustal perpétuo,
que através da sua doação granjeia reconhecimento por parte da comunidade onde se
insere, tendo inclusive uma estátua erigida por elementos da sua família, em especial
pelos seus filhos e libertos. Este acto deixa perceber a importância da participação dos
augustais nos actos de evergetismo em Olisipo, à semelhança do que se passa na
Lusitânia enquanto província. Esta não é, de resto, a única doação por parte deste grupo
social. Registam-se, como observámos, outras doações, nomeadamente de estátuas, seja
a divindades seja ao imperador. Com efeito, das 19 benemerências acima apresentadas e
nas quais é possível identificar o grupo social a que o dedicante pertence, quatro são
promovidas por augustais. Em termos de culto imperial no seu conjunto, ou seja, se
juntarmos os actos de flâmines e de augustais, Olisipo destaca-se, tal como Salacia,
como as cidades que registam maior número de actos de evergetismo na Lusitânia
(Andreu Pintado, 2004, p. 158).
Realce igualmente para os duúnviros, que surgem representados em quatro
situações, sendo eles os magistrados com maior actividade registada a nível de actos de
evergetismo na Lusitânia, no âmbito municipal. Esta situação estará relacionada com as
possibilidades de promoção social no decurso do cursus honorum duovir-flamen-ordo
equester (Andreu Pintado, 2004, pp. 149-151). A este respeito, refira-se contudo que
Enrique Melchior considera que a importância dos actos de evergetismo no que respeita
à promoção da elite municipal para o ordo superior seria limitada, sendo que outros
factores, como a sua riqueza, características pessoais ou a política de alianças e
casamentos entre famílias poderiam ser mais determinantes neste aspecto (Melchior,
1999, pp. 226-227). Realçamos aqui de novo a questão da dificuldade em estabelecer se
os actos dos magistrados o são enquanto actos de evergetismo pessoal ou promovidos
no âmbito do desempenho das suas funções (Goffaux, 2001, pp. 258-259).
Temos portanto representada, a nível de evergetismo, a elite da sociedade
olisiponense, incluindo desde magistrados municipais, nomeadamente duúnviros,
sacerdotes, incluindo flâmines e augustais, e libertos, entidades na sua maioria, de
alguma forma, ligadas ao desempenho de cargos políticos ou preparando uma promoção
96
social e política. Para além dos notáveis com carácter local, contamos ainda em Olisipo,
como observámos, com um acto produzido por um elemento do ordo equester, de
renovação das Termas dos Cássios, no século IV d.C.
O evergetismo irá entrar em declínio no século III d.C., decaindo os registos
epigráficos com os últimos imperadores da dinastia dos Severos (Melchior, 1999, p.
252). Na Lusitânia, a quase totalidade das doações desta época concentram-se no
convento Pacensis, devendo estar relacionado com a riqueza gerada pela exploração do
do garum nesta zona, e talvez também do azeite, em particular em Balsa e em
Ossonoba60. Em termos gerais, no entanto, é de um declínio que frequentemente se fala
e como explicações para esta decadência foram avançadas a crise económica do século
III e o empobrecimento de boa parte da elite municipal, tese combatida posteriormente
por vários autores, considerando-se que na realidade os notáveis deixaram de investir
nas cidades para passar a investir, por exemplo, em actos privados como seja a
construção de villae.
Nos séculos IV e V d.C. continua a haver indícios de actos de evergetismo ainda
que de forma limitada, o que poderá indicar que as cidades possuíam já as construções
públicas necessárias, e que ocorrera uma alteração de mentalidades (Melchior, 1993, p.
461). Neste século se inscreve, por exemplo, a renovação das Termas dos Cássios por
Numério Albano, confirmando o facto de que neste século as doações na Hispânia eram
feitas ou por imperadores ou por membros da administração imperial, não sendo assim
construções ex novo mas restaurações do já existente61.
Os vestígios epigráficos e arqueológicos dos actos de benemerência em Olisipo
que até nós chegaram são, como observámos, em número bastante reduzido, pelo que
deverão representar uma parte diminuta de todos os que foram promovidos neste
município. Novas escavações arqueológicas poderão, no entanto, alterar a situação que
60 Sobre esta questão vide Andreu Pintado, 2004, pp. 185-186, quadro XIV. 61 Atendendo a que os actos de evergetismo melhorariam a vida da plebe, pode supor-se que a decadência da
benemerência terá tido a sua influência na vida dos grupos sociais mais pobres das cidades. Convém no entanto
realçar que as práticas do evergetismo seriam diversas do conceito de caridade cristã ou solidariedade. O motivo
normalmente seria a promoção social e política do indivíduo, não a ajuda ou apoio aos mais carenciados, o que se
pode comprovar pelo facto de, por exemplo, nas distribuições de dinheiro, sportulae, serem os membros do ordo e os
do corpo cívico (cives) frequentemente os mais beneficiados, dado que teriam uma palavra a dizer na promoção social
e na eleição do benemerente. Desde o século IV as práticas cristãs de caridade vão substituindo a benemerência
cívica, as quais criam novas formas de gastos das elites com poder económico (Melchior, 1999, p. 257).
97
actualmente se apresenta para Olisipo, uma vez que os dados sobre os quais trabalhamos
estão sempre dependentes de eventuais progressos e descobertas que se façam neste
âmbito e da casualidade da descoberta.
98
7 Considerações finais
Antes da chegada dos romanos, Olisipo poder-se-ia já considerar um centro de
actividade económica, naturalmente associado ao seu porto, à exploração dos recursos
marinhos, à exploração dos solos. Mas a chegada dos romanos induz importantes
mutações, que se fazem sentir a diversos níveis. Talvez se possa ver esta mutação como
um renascimento. No fundo, uma nova cidade surge, imitando em certa medida Roma.
Será assim ao nível político, mas essa transformação situa-se igualmente no
plano religioso, administrativo, económico e social. Quanto a este aspecto, um novo
mundo de «classes sociais» se cria em Olisipo, à semelhança dos outros municípios
romanizados.
Ao nível político, é implantada uma estrutura de governo que replica a de Roma.
Roma refunda-se uma e outra vez, repetem-se as estruturas, a organização, o método.
Olisipo surge com uma organização marcadamente romana, à semelhança das restantes
cidades conquistadas, com a sua cúria, com os seus magistrados, com os seus locais de
culto e responsáveis pelo mesmo. Observámos até que ponto a nossa informação sobre
as estruturas políticas é deficitária. De todo o modo, dada a vitalidade de Olisipo, este
município teria certamente uma cúria dinâmica nos primeiros dois séculos d.C..
No modelo romano, as elites locais controlavam o poder político nos seus
municípios e asseguravam uma ordem social que lhes permitia a continuação da sua
posição social e da sua riqueza. A imagem da elite de Olisipo que aqui se apresenta
assenta, como referido, nas epígrafes encontradas, e por isso mesmo, será uma amostra
documental que subsistiu, reduzida e aleatória. Da análise dos registos epigráficos e
literários, fica-nos, no entanto, a imagem de uma cidade que ocuparia um lugar
relevante na Hispania, pela sua localização enquanto charneira do atlântico e do
mediterrâneo e pelo seu papel como centro distribuidor de produtos.
Em termos de dimensão populacional Alarcão (1990, p. 396) considera, como
anteriormente referido, a possibilidade de Olisipo ter 30 000 a 40 000 indivíduos. Não
havendo confirmações quanto à população, parece-nos no entanto que uma cidade com
um porto activo e bastante frequentado, que permitia não só a circulação dos homens e
dos produtos mas também das ideias, com um ager com vários registos de villae, cujos
produtos, para além de consumo próprio seriam certamente vendidos e pela urbs
99
eventualmente passariam, alcançaria certamente uma população considerável e,
sobretudo, dinâmica.
Com base nos registos epigráficos vislumbramos uma população heterogénea
que integra indígenas, muitos deles já com nomes alatinados, indivíduos de origem
itálica, bem como de origem oriental. A aristocracia dos municípios seria desde logo
constituída pela elite local romanizada, denotando que esta perpetua a elite pré-romana,
mas é também constituída por novos elementos que acorrem à cidade, membros da
comunidade extensa dos habitantes do Império Romano.
Para o conhecimento das elites de Olisipo são importantes os dados da urbs, o
que é lógico, mas também os elementos provenientes do seu ager, onde os magistrados
teriam as suas villae. A vida dos decuriões, da elite que se envolvia na política, seria
assim passada entre a cidade, onde participaria nas reuniões da assembleia, onde
desempenharia o cargo de duúnviro, edil ou flâmine, e o campo, onde possuiria a sua
propriedade agrícola. Os decuriões, magistrados e sacerdotes deveriam ter certamente
elevado poder económico e posse de terras, podendo-se assumir que grande parte do
território próximo das cidades pertenceria aos membros do senado local, como se viu
por alguns dos exemplos apresentados, nomeadamente o famoso flâmine L. Iulius
Maelo Caudicus, responsável pelo pagamento de uma fonte no ager Olisiponensis, em
Armês, Sintra.
Apesar do factor aleatório da descoberta, o número de referências epigráficas a
magistrados é interessante, contando com um total de quinze magistrados municipais,
nove duúnviros e seis edis, uma das mais elevadas de toda a Lusitânia. Contamos ainda
com o registo de quatro flâmines, duas flamínicas, uma delas provincial, e de dez
augustais. Analisada a lista de magistrados municipais conhecidos até ao momento em
Olisipo, verifica-se que ostentam uma antroponímia essencialmente latina, sendo que a
gens mais registada a nível de magistrados é a Iulia, com cinco magistrados, fazendo jus
à maior expressividade desta família em Olisipo. A família Caecilia regista duas
ocorrências, havendo um representante das famílias Antonia, Marcia, Gellia, Coelia,
Fulvia, Gavia, Cantia e Cassia, situação que pode mudar com a descoberta de novos
achados arqueológicos.
Todo este conjunto de inscrições referentes à elite corroborará uma vida política
municipal activa, profundamente arreigada à cultura romana. As diversas inscrições de
homenagem ao imperador e a membros da família imperial reforçam exemplarmente a
importância político-administrativa de Olisipo. Jorge de Alarcão e Vasco Mantas
100
salientam mesmo, nos seus contributos para o catálogo Lisboa Subterrânea (1994, p. 60
e p. 71 respectivamente), a preponderância de Olisipo a nível político, económico e
cultural sobre Scallabis, sua sede conventual, sendo inclusivamente colocada a questão
da possibilidade de transferência da sede do conventus de Scallabis para Olisipo
(Alarcão, 1994, p. 60). Vasco Mantas (1997, p. 22) sugere igualmente que a partir do
último quartel do séc. I a.C., Olisipo poderá ser considerada como capital litoral da
Lusitânia, eclipsando a capital conventual Scallabis. José Cardim Ribeiro (1994 b, pp.
77-78) considera, contudo, que apesar da grande concentração de inscrições em honra
de imperadores e seus familiares e as referências aos governadores provinciais em
Olisipo, não existem razões concretas que levem a supor que Scallabis não tenha
cumprido regularmente a sua função como centro administrativo regional. Atendendo a
que a documentação de Scallabis é muito escassa, registando-se pouco mais de uma
dezena de inscrições e apenas uma delas relacionada com a elite, não permitirá
determinar a real dimensão desta questão, nem a da sua elite.
Apesar da muito referida crise do século III d.C., Olisipo continua,
aparentemente activa, com a sua actividade comercial, registando-se no século IV d.C.
reconstruções, como das «termas dos Cássios», referenciada no capítulo relativo ao
evergetismo em Olisipo. Para além disso, o circo terá sido também construído muito
depois do processo de municipalização, sendo igualmente possível que a villa romana
de Frielas tenha sido estabelecida em meados do século III – inícios do século IV d. C.
(Silva, A.R., 2000, p. 81), podendo-se assim observar uma continuidade da cidade,
sendo possível que novas escavações nos tragam mais informações que corroborem este
facto.
Nas últimas décadas, muitas estruturas arqueológicas foram sendo postas a
descoberto. A nossa janela para o passado abriu-se por essa via, permitindo-nos
conhecer um pouco mais de quem por aqui passou. Mesmo assim, trabalhou-se sobre
uma informação muito fragmentária e que pode ser algo ilusória. Certamente que o
futuro trará novos e mais esclarecedores contributos que permitirão completar o quadro
aqui delineado.
101
Bibliografia
ABASCAL, Juan Manuel; ESPINOSA, Urbano (1989) - La ciudad hispano-romana:
Privilegio y poder. Logroño: Colegio Oficial de Aparejadores y Arquitectos Técnicos de
La Rioja
ABASCAL, Juan Manuel (1994) - Los nombres personales en las inscripciones latinas
de Hispania. Madrid: Universidad Complutense; Murcia: Universidad
ABASCAL PALAZÓN, Juan Manuel (1998) - La Sociedad Hispano-Romana. In
Hispania – El legado de Roma. Zaragoza: Ministerio de Educación y Cultura –
Secretaría de Estado de Cultura, pp. 139-142
ABBOT, Frank Frost, e JOHNSON, Alan Chester (1926) - Municipal Administration in
the Roman Empire. Princeton: Pinceton University Press
ALARCÃO, Jorge de (1988a) – O domínio romano em Portugal. Lisboa: Fórum da
História
ALARCÃO, Jorge de (1988b), Roman Portugal, vol II, Gazetteer, fasc. I, Warminster
ALARCÃO, Jorge de (1990) (coord.) - Nova História de Portugal - Portugal, das
origens à romanização, 1. Lisboa: Editorial Presença
ALARCÃO, Jorge de (1994) - Lisboa romana e visigótica. In Lisboa subterrânea.
Lisboa: Instituto Português de Museus, p. 58-63
ALBERTINI, Eugène (1923) - Les divisions administratives de l’Espagne Romaine.
Paris: Ed. De Boccard
ALMEIDA, Andreia Nunes de (2006) - A antroponímia na epigrafia romana de
Felicitas Iulia Olisipo – Contributo para o estudo social, político e económico do
municipium na época imperial». Tese de mestrado apresentada ao Departamento de
História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
ALMEIDA, Fernando de (1969) - Sobre a barragem romana de Olisipo e seu aqueduto.
In O Arqueólogo Português, série III, 3. Lisboa: Museu Nacional de Arqueologia, pp.
179-189
ALMEIDA, Justino Mendes de (1992) - Olisipo nos geógrafos gregos e latinos. In De
Olisipo a Lisboa - estudos olisiponenses. Lisboa: Edições Cosmos, pp. 21-28
AMARO, Clementino (1982) - Casa dos Bicos - Notícia histórico-arqueológica. In
Arqueologia, 6, pp. 96-111
102
AMARO, Clementino (1990a) - A presença romana na margem esquerda do estuário do
Rio Tejo. In Actas do I Congresso do Tejo - 2º volume, Associação dos Amigos do Tejo,
Lisboa, pp. 47-50
AMARO, Clementino (1990b) - Ocupação romana da margem sul do estuário do Tejo:
um (des)alinhar de ideias. In Ânforas Lusitanas - Tipologia, Produção, Comércio.,
Coimbra, pp. 71-85
AMARO, Clementino (1994) - A indústria conserveira na Lisboa romana. In Lisboa
subterrânea, Lisboa 94/Electa, pp. 76-79
AMARO, Clementino (2002) - Percurso arqueológico através da Casa dos Bicos. In De
Olisipo a Lisboa - A Casa dos Bicos. Lisboa: Comissão Nacional para a Comemoração
dos Descobrimentos Portugueses, pp. 11-27
AMARO, Clementino e MATOS, José Luis (1996) – Trabalhos arqueológicos no
claustro da Sé de Lisboa – notícia preliminar. In Ocupação romana dos estuários do
Tejo e do Sado. Lisboa: D. Quixote, pp. 215-224
ANDREU PINTADO, Francisco Javier (1999) - Munificencia publica en la Provincia
Lusitania: una sintesis de su desarrollo entre los siglos I y IV d.C.. In Conimbriga.
Coimbra, 38, pp. 31–63.
ANDREU PINTADO, Francisco Javier (2004) - Munificencia pública en la Provincia
Lusitania (siglos I- IV d. C.). Zaragoza: Institución «Fernando el Católico» (C.S.I.C)
ANDREU PINTADO, Francisco Javier (2006) - Munificencia y promoción política de
las élites hispanas en época flavia: ideología y procedimientos». In Poder central y
autonomía municipal: la proyección pública de las élites romanas de Occidente.
Córdoba: Servicio de publicaciones de Universidad de Cordoba, pp. 385-415
ARCE, Javier (1993) - La ciudad en la España tardorromana: ¿continuidad o
discontinuidad?. In Ciudad y comunidad cívica en Hispânia (siglos II y III d. C.). Cité et
communauté civique en Hispânia. Madrid: Casa de Velázquez, pp. 177-184
ARRUDA, Ana Margarida, FREITAS, Vera Teixeira de, e SÁNCHEZ, Juan I. Vallejo
(2000) - A cerâmica cinzenta da Sé de Lisboa. In Revista Portuguesa de Arqueologia,
vol. 3, n. 2, pp. 26-59
BALIL, Alberto (1975) Historia Social y Economica- La España Romana (Siglos I-III).
Madrid: Fondo para la Investigación Economica y Social de la Confederacción
Españoça de Cajas de Ahorros
103
BARBOSA, Ernani (1970) – Notícia de alguns achados romanos no concelho de
Alenquer. In Actas e Memórias do 1º Congresso Nacional de Arqueologia. Lisboa:
Instituto de Alta Cultura, pp. 27-33
BEDON, Robert (2009) - La fondation mythique de Lisbonne par Ulysse: à propos de la
source de cette légende et de sa présence dans les collectanea rerum memorabilium,
puis dans le polyhistor de Solin (23,6). In Lusitânia Romana. Entre o Mito e a
Realidade, Actas da IV Mesa-Redonda Internacional sobre a Lusitânia Romana.
Cascais: Câmara Municipal de Cascais, pp. 219-236
BLÁZQUEZ, José Maria et alii (1985) - Historia de España Antigua, Tomo II.
Hispania romana. Madrid: Cátedra
BLÁZQUEZ, José Maria (1993) - El evergetismo en la Hispania Romana. In Homenaje
Académico a D. Emílio Garcia Gómez Madrid: Real Academia de la Historia, pp. 373-
382
BONNEVILLE, Jean-Noël et alii (1982) - Les villes romaines de la Péninsule Ibérique.
In Les villes dans le monde ibérique: (Actes du Colloque de Talence, 27-28 novembre
1980). Paris: Centre National de la Recherche Scientifique, p. 11-23
BRAVO, Gonzalo (1993) - La outra cara de la crisis: el cambio social. In Ciudad y
comunidad cívica en Hispânia (siglos II y III d. C.). Cité et communauté civique en
Hispânia. Madrid : Casa de Velázquez, pp. 153-160
BUGALHÃO, Jacinta (2001) - A indústria romana de transformação e conserva de
peixe em Olisipo: Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiro., Lisboa: Instituto
Português de Arqueologia
BYRNE, Inês Nadal de Sousa (1992) - A rede viária da zona oeste do município
olisiponense (Mafra e Sintra). In Al-madan, II serie, nº 2, Centro de Arqueologia de
Almada, pp. 41-47
CABALLOS RUFINO, Antonio (1991) - Los senadores hispanorromanos (siglos I-III).
I: Prosopografía. Écija: Gráficas Sol
CABALLOS RUFINO, Antonio (2009) - La extracción de hispanos para formar parte
de la aristocracía imperial: senadores y caballeros. In Hispaniae – Las provincias
hispanas en el mundo romano. Tarragona: Institut Català d’Arqueología Classica, pp.
265-281
CABALLOS RUFINO, Antonio, e DEMOUGIN, Ségolène (coord) (2006) - Migrare.
La formation des élites dans l’Hispanie Romaine, Bordeaux: Ausonius Éditions, Études
11
104
CAESSA, Ana Isabel de Sá (1996) - A Ordo Decurionum na epigrafia da Lusitania e da
Gallaecia, Dissertação de Mestrado em Arqueologia. Porto: Instituto de Arqueologia da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
CAETANO, Maria Teresa (2006) - Mosaicos de Felicitas Iulia Olisipo e do seu ager.
Iin Revista de História da Arte, 2, Lisboa: UNL – FCSH, pp. 23-35
CALADO, Marco (2008) - Olisipo Pré-Romana. Um ponto da situação, Lisboa: Apenas
Livros
CAMACHO, Clara; CALAIS, Cristina e NUNES, Graça (1996) – A presença romana
no concelho de Vila Franca de Xira: investigar, divulgar e animar. In Ocupação romana
dos estuários do Tejo e do Sado, Lisboa: D. Quixote, pp. 179-191
CARDOSO, Guilherme (2004) - Acerca das comunicações no SW do ager
olisiponensis. In V Mesa Redonda Internacional sobre Lusitania Romana: las
comunicaciones, Cáceres, pp. 135-148
CARDOSO, Guilherme e ENCARNAÇÃO, José d' (1990) - Cascais no tempo dos
Romanos. In Revista de Arqueologia da Assembleia Distrital de Lisboa, Lisboa, pp. 59-
74
CARDOSO, Guilherme e ENCARNAÇÃO, José d' (1991) - Certezas e incertezas no
estudo da villa romana de Freiria. In Boletim Cultural do Município, Nº 10, Cascais:
Câmara Municipal de Cascais, pp. 15-26
CARDOSO, Guilherme e ENCARNAÇÃO, José d' (2001) - A Domus da Villa Romana
de Freiria. In Al-madan, II serie, nº 10, Centro de Arqueologia de Almada, pp. 190-191
CARDOSO, Guilherme et alii (2008) - Dois sítios arqueológicos romanos localizados
no concelho de Torres Vedras», in Al-madan, II serie, nº 16, Almada, Centro de
Arqueologia de Almada, 2008, p. 5
CARDOZO, Mário (1956) - Catálogo das inscrições lapidares do museu arqueológico
de S. Miguel de Odrinhas, Sintra: Câmara Municipal de Sintra
CARDOZO, Mário (1958) - Novas inscrições romanas do Museu Arqueológico de
Odrinhas (Sintra). In Revista de Guimarães, 68, pp. 355-376
CAROLINO, Isabel Margarida Duarte e Santos; LOPES, Maria Gualdina Teixeira;
RICO, Maria João Toscano (1993) - Olisipo e Tagus na memória dos Latinos e À
descoberta de Olisipo em Lisboa. In CLASSICA, 19, Lisboa, pp. 65-127
CARVALHO, António M. F. e ALMEIDA, Francisco J. N. S. (1996) - Aspectos
económicos da Ocupação Romana na Foz do Tejo. In Ocupação Romana dos Estuários
do Tejo e do Sado. Lisboa: D. Quixote, pp. 137-153
105
CARVALHO, Helena Paula Abreu de (1997) - A escultura romana imperial no actual
território português. As imagens imperiais e os seus espaços de actuação. In,
Arquipélago-História, 2ª série, II, pp. 315-352
CASTILHO GARCÍA, Carmen (2003) - Sevirato y augustalidad: un estamento
intermedio en la vida ciudadana. In Sociedad y economía en el occidente romano.
Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra SA – EUNSA, pp. 73-89
CURCHIN, Leonard A., (1990a) - Élite urbaine, élite rural en Lusitanie. In Les Villas de
Lusitania Romaine, Paris: CNRS, pp. 265-276
CURCHIN, Leonard A. (1990b) - The Local Magistrates of Roman Spain. Toronto:
University of Toronto Press
D’ORS, Álvaro (1953) - Epigrafia Jurídica de la España Romana. Madrid: Instituto
Nacional de Estúdios Jurídicos, Ministério de Justicia y Consejo Superior de
Investigaciones Cientificas
DAVEAU, Suzanne (1994) - A foz do Tejo, palco da história de Lisboa. In Lisboa
subterrânea. Lisboa, pp. 24-30
DE FRANCISCO MARTÍN, Julián (1978) - Los magistrados municipales en Lusitania
durante el Alto Imperio. In Memorias de Historia Antigua I, Actas del Coloquio
Estructuras Sociales durante la Antigüedad. Oviedo: Instituto de Historia Antigua, pp.
227-245
DEI, José Miguel Serrano (1990) - El numero de augustales en las ciudades del
occidente romano: una propuesta cuantitativa. In Actas do II Congresso Peninsular de
História Antiga, Coimbra, pp. 147-155
DEL HOYO, Javier (2003) - El sacerdocio femenino, medio de integración de la mujer
en las estructuras municipales de gobierno. In ARMANI, Sabine; HURLET-
MARTINEAU, Bénédicte; STYLOW, Armin (edits) Epigrafía y Sociedad en Hispania
Romana durante el Alto Imperio: estructuras y relaciones sociales, Acta Antiqua
Complutensia IV, Servicio de Publicaciones de la Universidad de Alacalá, pp. 129-140
DELGADO, José A. (1999) - Flamines Provinciae Lusitaniae. In Gerión. Madrid. 17,
pp. 433-461
DELGADO, José A. (2000a) - Los sacerdotes de rango local de la provincia romana de
Lusitania. Conimbriga. Coimbra. 39, p. 107-152
DELGADO DELGADO, José A. (2000b), Sacerdocios y sacerdotes de la Antigüedad
Clásica, Madrid: Ediciones del Orto
106
DELGADO DELGADO, José A. (2010) - El flaminado local y provincial en Lusitania.
Contribución a la historia politica, social y religiosa de una provincia romana. Colóquio
Internacional Lucius Cornelius Bocchus, 2010 (cedido pelo autor in loco)
DIAS, Maria Manuela Alves; MOTA, Bernardo M. e GASPAR, Catarina I.S. (2001) –
Epigrafia latina do Museu Municipal Hipólito Cabaço (Alenquer). Lisboa: Centro de
Estudos Clássicos da Faculdade de Letras de Lisboa
DIOGO, A.M. Dias e TRINDADE, Laura (1999a) - Ânforas e sigillatas tardias (claras,
foceenses e cipriotas) provenientes das escavações de 1966/67 do teatro romano de
Lisboa. In Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 2, nº 2, pp. 83-95
DIOGO, A. M. Dias; TRINDADE, Laura (1999b) - Homenagem a L. Cornelius
Bocchus, encontrada nas Termas dos Cássios (Lisboa). Ficheiro Epigráfico. Coimbra.
60, n.º 275.
DUNCAN-JONES, Richard (1974) - The economy of the Roman Empire. Cambridge:
University Press
ENCARNAÇÃO, José d’ (1973) - Criptopórtico romano no subsolo de Lisboa, em
plena Baixa. In Jornal da Costa do Sol, Nº 489
ENCARNAÇÃO, José d’ (1984) - Inscrições romanas do conventus pacensis: subsídios
para o estudo da romanização. Coimbra: Instituto de Arqueologia da Faculdade de
Letras de Coimbra
ENCARNAÇÃO, José d’ (1993a) - Decreto decurionum. Algumas notas sobre o
mecanismo decisório municipal na Hispânia romana. In Ciudad y comunidad cívica en
Hispânia (siglos II y III d. C.). Cité et communauté civique en Hispânia. Madrid: Casa
de Velázquez, pp. pp. 59-61
ENCARNAÇÃO, José d’ (1993b) - L’épigraphie du village à l’extrême occident
d’Hispania. In Epigraphia e Antichita. Nº 12, Faenza: Fratelli Logo Editori, pp. 237-259
ENCARNAÇÃO, José d' (1995) - Roma e as primeiras culturas epigráficas da Lusitânia
Ocidental. In Roma y el nacimento de la cultura epigráfica en Occidente. Zaragoza:
Institución Fernando el Católico, pp. 255-269
ENCARNAÇÃO, José d' (2001) - Roteiro epigráfico romano de Cascais, 2ª edição.
Cascais: Câmara Municipal de Cascais
ENCARNAÇÃO, José d’ (2002) - Túmulo sumptuoso para o aquilifer Flavius
Quadratus (CIL II 266). In AQUILA LEGIONIS, Cuadernos de estudios sobre el
Ejército Romano, 2, SIGNIFER, pp. 19-31
107
ENCARNAÇÃO, José d’ (2002-2003) - A menção da tribo nas epígrafes – identificação
e territorialidade, Anas, 15/16, pp. 127-132
ENCARNAÇÃO, Jose d’ (2009a) - As termas dos Cassios em Lisboa: ficcão ou
realidade?. In Lusitania Romana – Entre o Mito e a Realidade. Cascais. Actas da IV
Mesa Redonda Internacional sobre a Lusitania Romana (2004). Cascais: Camara
Municipal, pp. 481–494
ENCARNAÇÃO, José d’ (2009b) - A epigrafia do momento : grafitos…a comunicação
sedutora!. In Opinione pubblica e forme di comunicazione a Roma : il linguaggio
dell’Epigrafia, Atti del Colloquio AIEGL – Borghesi 2007 2007. Faenza: Fratelli Lega
Editori, pp. 15-28
ENCARNAÇÃO, José d' e CARDOSO, Guilherme (1981/1982) - Caparide ao tempo
dos romanos. In Arquivo de Cascais - Boletim cultural do município. Cascais, pp. 87-95
ENCARNAÇÃO, José d'; CARDOSO, Guilherme; NOLEN, Jeannette U. Smit (1982) -
A Villa romana do Alto do Cidreira em Cascais. In Arquivo de Cascais - Boletim
Cultural do Município. Cascais: Câmara Municipal de Cascais, pp. 9-27
ENCARNAÇÃO, José d' e CARDOSO, Guilherme (1994) - A villa romana de Freiria e
o seu enquadramento rural. In Les Campagnes de Lusitanie Romaine - Ocupation du sol
et habitats, Salamanca: Casa de Velazquez, pp. 203-213
ENCARNAÇÃO, José d’ e FERNANDES, Lídia (1998) - Sobre uma inscrição romana
da rua da Madalena, em Lisboa. In Boletim do Grupo «Amigos de Lisboa», II Série, nº
7, pp.7-12
ÉTIENNE, Robert (1958) - Le culte impérial dans la Péninsule Ibérique d’Auguste à
Dioclétien. Paris: De Boccard
ETIENNE, Robert (1990) - Le culte impérial, vecteur de la hiérarchisation urbaine. In
Les villes de Lusitanie romaine: Hiérarchies et territoires. Table ronde internationale
du CNRS (Talence, le 8-9 décembre 1988). Paris: Centre National de la Recherche
Scientifique (Collection de la Maison des Pays Ibériques; 42), p. 215-231
ETIENNE, Robert (1993)- Sociabilité et hiérarchie urbaine dasn la péninsule ibérique
romaine impériale. In Ciudad y comunidad cívica en Hispani. Cite et communauté
civique en Hispania (siglos II y III d.C.), Casa de Vélázquez, Consejo Superior de
Investigaciones Científicas, Madrid, , pp. 85-91
ETIENNE, Robert (2002) - Novidades sobre o culto imperial na Lusitânia. In Religiões
da Lusitânia – Loquuntur saxã. Lisboa: Museu Nacional de Arqueologia, pp. 97-103
108
ETIENNE, Robert, e MAYET, Françoise (1993-1994) - La place de la Lusitanie dans le
commerce Méditerranéen. In Conimbriga, 32-33, pp. 201-218
ETIENNE, Robert, e MAYET, Françoise (2001) - Les élites marchandes de la Péninsule
Ibérique. In NAVARRO CABALLERO, Milagros, e DEMOUGIN, Ségolène (coord),
Élites Hispaniques, Bordeaux: Ausonius-Publications, Études 6, pp. 89-99
FABIÃO, C. (1993-1994) - O azeite da Baetica na Lusitania. In Conímbriga, 32-33, p.
219-245
FABIÃO, Carlos (1994) - O monumento romano da Rua da Prata. In Lisboa
Subterrânea. Lisboa: Electa/Lisboa’94/Museu Nacional de Arqueologia, pp. 67-69
FABIÃO, Carlos (1998) - O vinho na Lusitânia: reflexões em torno de um problema
arqueológico. In Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 1, n. 1, Lisboa, pp. 168-198
FABIÃO, Carlos (2001) - Mundo indígena, romanos e sociedade provincial romana:
sobre a percepção arqueológica da mudança». In Era Arqueologia, nº 3, Colibri, Lisboa,
pp. 108-131
FABIÃO, Carlos (2009) - A dimensão atlântica da Lusitânia: periferia ou charneira no
Império Romano? In Lusitânia Romana - entre o mito e a realidade - Actas da VI mesa
redonda internacional sobre a Lusitânia Romana, Cascais, pp. 53-74
FABRE, Georges (1976) - Les affranchis et la vie municipale dans la Péninsule Ibérique
sous le Haut-Empire Romain : quelques remarques. In Actes du Colloque sur
l’Esclavage. Centre de Recherches d’Histoire Ancienne, Paris: Les Belles Lettres, pp.
419-457
FARIA, António Marques de (1995) - Plínio-o-Velho e os estatutos das cidades
privilegiadas hispano-romanas localizadas no actual território português. In Vipasca.
Aljustrel, 4, p. 89-99
FARIA, António Marques de (1999) - Colonização e municipalização nas províncias
hispano-romanas: reanálise de alguns casos polémicos. In Revista Portuguesa de
Arqueologia. Lisboa. vol. 2, n. 2, pp. 29-50
FARIA, António Marques de (2001) - Pax Iulia, Felicitas Iulia, Liberalitas Iulia. I
n Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 4, n. 2, Lisboa, pp. 351-362
FERNANDES, Lídia (2007) - Teatro romano de lisboa: os caminhos da descoberta e os
percursos da investigação arqueológica. In Al-madan, II serie, n. 15. Centro de
Arqueologia de Almada, pp. 27–39
109
FERNANDES, Lídia (2009) - Capitel das Thermae Cassiorum de Olisipo (Rua das
Pedras Negras, Lisboa). In Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 12, n. 2, pp. 191–
207
FERNANDES, Luis da Silva (1998) - Inscrições romanas do Termo de Loures. In Da
vida e da morte: os romanos em Loures. Museu Municipal de Loures, Câmara
Municipal de Loures, pp. 75-92
FERNANDES, Luís da Silva (2000) - Q. Iulius Maximus Nepos, um orator em Olisipo.
In MÁTHESIS, 9, 197-220
FERNANDES, Luís da Silva (2002) - Cornelius Bocchus, auctor Lusitanus e notável de
Salacia?. In De Augusto a Adriano – Actas de Colóquio de Literatura Latina. Lisboa:
Centro de Estudos Clássicos, pp. 155-171
FERNANDES, Luis da Silva (2003) - Inscrições romanas do Termo de Loures. In
Máthesis, 12, Universidade Católica Portuguesa, Viseu, pp. 27-55
FERNANDES, Luís da Silva. (2005) - C. Heius Primus, augustalis perpetuus. Teatro e
encenação do poder em Olisipo. Máthesis. Viseu. 14, p. 29-40
FERNANDES, R. M. Rosado (1983-84) – Os ventos, as éguas da Lusitânia e os autores
gregos e latinos, in Euphrosyne, 12, pp. 53-77
FERNANDES, R.M. Rosado (1985) - Ulisses em Lisboa. In Euphrosyne, Nova Série,
13, pp. 139-161
FERREIRA, Fernando Bandeira e ALMEIDA, Justino Mendes de (1958) - Varia
Epigraphica. In Revista da Faculdade de Letras, nº 2, pp. 132-171
FIGUEIREDO, Fausto J. A. (1947) - O Município Romano de Lisboa e a Serra de
Sintra. In Lisboa e seu termo : Estudos e documentos, vol. I, Lisboa: Associação dos
Arqueólogos Portugueses
GASPAR, Jorge (1970) - Os portos fluviais do Tejo. In Finisterra, Revista Portuguesa
de Geografia, vol. 10, Centro de Estudos Geográficos, Universidade de Lisboa, pp. 153-
204
GOFFAUX, Bertrand (2001) - Municipal intervention in the public construction of
towns and cities in Roman Hispaniae. In Habis, 32, pp. 257-270
GONZALEZ, Julián (1989) - Las leyes municipales flavias. In Aspectos de la
Colonización y Municipalización de Hispania, Cuadernos Emeritenses, 1, Mérida:
Museo de Arte Romano, pp. 133-151
GONZALEZ, Julián (2001) - Ius Latii y Lex Flavia Municipalis. In Mainake, XXIII, pp.
121-135
110
GONZÁLEZ HERRERO, Marta (2002), «Puede ser considerado el flaminado cívico el
honor de mayor prestígio dentro de las carreras locales conocidas en Lusitania ?»», in
Conímbriga, vol. 41, pp. 39-61
GONZÁLEZ HERRERO, Marta (2004), «Prosopografía de praefecti fabrum originarios
de Lusitania»», in Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 7, número 1, pp. 365-384
GONZÁLEZ HERRERO, Marta (2005) - El abogado olisiponense Lucceius Albinus y
familia. In Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 8, nº. 1, Lisboa: Instituto Português
de Arqueologia, pp. 243-255
GONZÁLEZ HERRERO, Marta (2009) - La organización sacerdotal del culto imperial
en Hispania. In Hispaniae – Las provincias hispanas en el mundo romano, Tarragona:
Institut Català d’Arqueología Classica, pp. 439-451
GORGES, Jean Gérard (1990) - Villes et villas de Lusitanie. In Les villes de Lusitanie
romaine: Hiérarchies et territoires. Table ronde internationale du CNRS (Talence, le 8-
9 décembre 1988). Paris: Centre National de la Recherche Scientifique (Collection de la
Maison des Pays Ibériques; 42), p. 91-113
GUERRA, Amílcar (1995) - Plínio-o-Velho e a Lusitânia. Lisboa: Colibri.
GUERRA, Amílcar (2000) - A Península de Lisboa no I milénio a.C. - uma breve
síntese, à luz das fontes e dos dados arqueológicos. In Turres Veteras IV: Actas de pré-
história e história antiga. Torres Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras, pp. 119-
128
GUERRA, Amílcar (2003) - Algumas notas sobre o mundo rural do território
olisiponense e as suas gentes. In Mundo antigo. Economia rural. Lisboa: Colibri, pp.
123-150
GUERRA, Amílcar (2006) - Os mais recentes achados epigráficos do Castelo de S.
Jorge, Lisboa. In Revista Portuguesa de Arqueologia, vol. 9, nº. 2, Lisboa: Instituto
Português de Arqueologia, pp. 271-297
GUERRA, Amílcar (2007) - O Ocidente Hispânico no período romano. In al-madan, IIª
Série (15), Centro de Arqueologia de Almada, pp. 133- 136
GUERRA, Amílcar (2009) - A propósito do topónimo "Oeiras": algumas considerações
linguísticas e históricas. In Estudos arqueológicos de Oeiras, 17, Oeiras, pp. 595-605
GUERRA, Amilcar; BLOL, Maria Luisa e QUARESMA, José Carlos (2000) - Para o
enquadramento do sítio de Povos, um estabelecimento romano do curso inferior do
Tejo. In Senhor da Boa Morte - Mitos, História e Devoção - Catálogo da Exposição,
Vila Franca de Xira, pp. 31-42
111
HAUSCHILD, Theodor (1994) - O teatro romano de Lisboa. In Lisboa Subterrânea.
Lisboa: Electa/Lisboa’94/Museu Nacional de Arqueologia, pp. 64-66
HOLANDA, Francisco de (1984). Da fabrica que falece à cidade de Lisboa, int., notas
e comentários de J.F.Alves, Lisboa
HORNERO, Alberto Ceballos (2007) - Geografía y cronología de los ludi en la
Hispania romana», in Caesaraugusta, 78, , pp. 437-454
JORDÁN LORENZO, Ángel A. (2002) - Homenaje senatorial en la Península Ibérica.
In POLIS. Revista de ideias y formas políticas de la Antigüedad Clássica, 14, pp. 147-
176
KAJANTO, Iiro (1982), The latin cognomina, Roma: Giorgio Bretschneider
LAMBRINO, S. (1952) - Les inscriptions de S. Miguel de Odrinhas. In Bulletin des
Études Portugaises de l’Institut Français au Portugal. Coimbra: Nouvelle série. 16, p.
134-175
LAMBRINO, S. (1965) - Felicitas Iulia Olisipo. In SERRÃO, J., ed. - Dicionário de
História de Portugal. 2: E-MA. Lisboa: Iniciativas Editoriais, p. 199-200
LE ROUX, Patrick (1997) - Romains d’Espagne, Cité & politique dans les provinces.
IIème siècle av. J.C. – IIIème siècle ap. J.C., Paris: Armind Colin
LE ROUX, Patrick (2001) - La "crise" des élites hispaniques (IIIe-IV e siècles). In
NAVARRO CABALLERO, Milagros, e DEMOUGIN, Ségolène (cord), Élites
Hispaniques, Bordeaux: Ausonius-Publications, Études 6, pp. 45-61
LE ROUX, Patrick (2006) – Romanos de España. Ciudades y política en las provincias
(siglo II a.C. – siglo III d.C..Barcelona: Ediciones Bellaterra
LEFEBVRE, Sabine (2001) - Q. (Lucceius Albinus), flamen provinciae Lusitaniae. In
NAVARRO CABALLERO, Milagros, e DEMOUGIN, Ségolène (coord), Élites
Hispaniques, Bordeaux: Ausonius-Publications, Études 6, pp. 217-239
LOYZANCE, Marie-France (1986) - A propos de Marcus Cassius Sempronianus
Olisiponensis, diffusor olearius. In Revue des Etudes Anciennes, 88, pp. 273-284
MACIEL, Justino (1999) - A Antiguidade Tardia no "Ager" Olisiponense: O Mausoléu
de Odrinhas. Centro de Estudos de Ciências Humanas, Porto, pp. 7-37
MACKIE, Nicola (1983) - Local Administration in Roman Spain A. D. 14-212.Oxford:
BAR International Series, 172
MAIA, Manuel (1982-1983) - Decimus Iunius Brutus e o significado do amuralhamento
de Olisipo. In Sintria, tomo I, Gabinete de Estudos de Arqueologia, Arte e Etnografia,
Câmara Municipal de Sintra, pp. 95-106
112
MANGAS MANJARRÉS, Julio (1996) - Aldea y ciudad en la antigüedad hispana. In
Cuadernos de Historia. Madrid: Arco Libros S. L.
MANGAS MANJARRÉS, Julio (1989) - La municipalización flavia en Hispania. In
Aspectos de la Colonización y Municipalización de Hispania, Cuadernos Emeritenses,
1, Mérida: Museo de Arte Romano, pp. 153-169
MANGAS MANJARRÉS, Julio (2001) - Leyes coloniales y municipales de la Hispania
romana. In Cuadernos de Historia 86, Madrid: Arco Libros S. L.
MANTAS, Vasco Gil (1976) - Nota acerca de três inscrições de Olisipo. Conimbriga.
Coimbra. 15, pp. 147-169
MANTAS, Vasco Gil (1982) - Inscrições romanas do Museu Municipal de Torres
Vedras, Conimbriga. Coimbra. 21, pp. 5-99
MANTAS, Vasco Gil (1985) - Três inscrições romanas do concelho de Torres Vedras.
Conimbriga. Coimbra. 24, pp. 125-150
MANTAS, Vasco Gil (1990) - As cidades marítimas da Lusitânia. In Les villes de
Lusitanie romaine: Hiérarchies et territoires. Table ronde internationale du CNRS
(Talence, le 8-9 décembre 1988). Paris: Centre National de la Recherche Scientifique
(Collection de la Maison des Pays Ibériques; 42), pp. 149-205
MANTAS, Vasco Gil (1994) - Olisiponenses: epigrafia e sociedade na Lisboa romana.
In Lisboa Subterrânea. Lisboa: Instituto Português de Museus, pp. 70-75
MANTAS, Vasco Gil (1996) - Comércio marítimo e sociedade nos portos romanos do
Tejo e do Sado. In FILIPE, G.; RAPOSO, J. M. C., eds. - Ocupação romana dos
estuários do Tejo e do Sado. Actas das Primeiras Jornadas sobre Romanização dos
Estuários do Tejo e do Sado. Seixal: Câmara Municipal; Lisboa: Dom Quixote, pp. 343-
370
MANTAS, Vasco Gil (1997) - Olisipo e o Tejo. In II colóquio temático: Lisboa
Ribeirinha, Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, pp. 15-41
MANTAS, Vasco Gil (1998) - Vias romanas do Concelho de Loures, in Da vida e da
morte: os romanos em Loures/Museu Municipal de Loures, Câmara Municipal de
Loures, pp. 17-28
MANTAS, Vasco Gil (1999a) As villae marítimas e o problema do povoamento do
litoral português na época romana, in Économie et territoroire en Lusitanie romaine,
Casa de Velázquez, Madrid, pp. 135-156
113
MANTAS, Vasco Gil (1999b) - Cidades e história económica na área de influência da
estrada Olisipo-Bracara. In Anejos AEspA, XX, Rutas, ciudades y moneda en hispania,
pp. 279-298
MANTAS, Vasco Gil (2000) - A rede viária romana e medieval da região de Torres
Vedras. In Turres Veteras I: Actas de história medieval. Torres Vedras: Câmara
Municipal de Torres Vedras, pp. 11-25
MANTAS, Vasco Gil (2002) - A População da Região de Torres Vedras na Época
Romana. In Turres Veteras IV: Actas de pré-história e história antiga. Torres Vedras:
Câmara Municipal de Torres Vedras, pp. 129-141
MANTAS, Vasco Gil (2002-2003) - O Atlântico e o Império Romano. In Revista
Portuguesa de História, tomo XXXVI - volume 2. Coimbra, pp. 445-467
MANTAS, Vasco Gil (2004a) – A rede viária romana do território português. In
História de Portugal, 115, Volume II. Lisboa: Ediclube
MANTAS, Vasco Gil (2004b) - Vias e portos na Lusitânia romana. In V Mesa Redonda
Internacional sobre Lusitania Romana: las comunicaciones. Cáceres, pp. 427-454
MANTAS, Vasco Gil (2005) - Os Magistrados Olisiponenses do Período Romano. In
Turres Veteras VII, História das Figuras do Poder, Torres Vedras: Câmara Municipal
de Torres Vedras, pp. 23-54
MARQUES, Maria Graciana Dias (2008) - Lisboa na tipologia monetária. In Boletim da
Sociedade de Geografia de Lisboa, Série 126 – Nº1-12. Lisboa, pp. 8-16
MARTIN, Jean-Pierre (1994) - As províncias romanas da Europa Ocidental e Central,
de 31. a.C a 235 d.C, Mem-Martins: Publicações Europa-América
MARTINEAU, Bénédicte (2003) - Les liberti dans la cité d’Olisipo. In ARMANI,
Sabine; HURLET-MARTINEAU, Bénédicte; STYLOW, Armin (edits), Epigrafía y
Sociedad en Hispania Romana durante el Alto Imperio: estructuras y relaciones
sociales, Acta Antiqua Complutensia IV, Servicio de Publicaciones de la Universidad
de Alacalá, pp. 193-202
MATOS, José Luís (1994) - As escavações no interior dos Claustros da Sé e o seu
contributo para o conhecimento das origens de Lisboa. In O Livro de Lisboa. Lisboa:
Lisboa Capital Europeia de Cultura, cap. II-A – Destaque I, pp. 32-34
MELCHIOR GIL, Enrique (1993) - Construcciones civicas y evergetismo en Hispania
romana. Espacio, Tiempo y Forma. Historia Antigua, Serie II. 6. Madrid, pp. 443–466
114
MELCHIOR GIL, Enrique (1994a) - Consideraciones acerca del origen, motivación y
evolución de las conductas evergeticas en Hispania Romana. In Studia Historica –
Historia Antigua, vol. XII, pp. 61-81
MELCHOR GIL, Enrique (1994b) - El Mecenazgo Cívico en la Bética. La contribución
de los evergetas a la vida municipal. Córdoba: Instituto de Historia de Andalucía y
Servicio de Publicaciones de la Universidad de Córdoba
MELCHIOR GIL, Enrique (1994c) - Summae honorariae y donaciones ob honorem en
la Hispania Romana. In Habis, 25, pp. 193-212
MELCHIOR, Enrique (1999) - Elites municipales y mecenazgo cívico en la Hispania
Romana. In RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco e NAVARRO SANTANA,
Francisco Javier (edit), Elites y promoción social en la Hispania Romana, Pamplona:
Ediciones Universidad de Navarra SA – EUNSA, pp. 219-263
MELCHIOR GIL, Enrique e RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (2002) - Ciudad,
espectáculos y romanización. In Ludi Romani – Espectáculos en Hispania Romana,
Mérida, pp. 131-156
MENDES, Norma Musco (2000) - Cultura e Sociedade. Conceito e prática da
romanização na Lusitânia. In Sociedad y Cultura en Lusitania Romana, IV Mesa
Redonda Internacional, Mérida, pp. 439-443
MENTXAKA, Rosa (1993) - El senado municipal en la Bética hispana a la luz de la
lex Irnitana. Vitoria-Gasteiz: Universidad del País Vasco
MOITA, Irisalva (1968) - Achados da Época Romana no Subsolo de Lisboa. In Revista
Municipal. Lisboa. 116-117, p. 33-34
MOITA, Irisalva, ed. (1994) - O livro de Lisboa. Lisboa: Livros Horizonte
MOITA, Irisalva e LEITE, Ana Cristina (1986) - Recuperar Olisipo a Partir de Lisboa.
Possibilidades e Limitações. In I Encontro Nacional de Arqueologia Urbana (Setúbal,
1985), Lisboa: IPPC
MUÑIZ COELLO, Joaquín (1986) Las finanzas publicas en la Hispania del Alto
Imperio. In Habis, 17, pp. 305-348
NAVARRO, Francisco Javier (2006) - Senadores y caballeros hispanos de época flávia.
In Poder central y autonomía municipal: la proyección pública de las élites romanas de
Occidente. Servicio de publicaciones de Universidad de Cordoba, pp. 81- 209
NAVARRO CABALLERO, Milagros (2001) - Les femmes de l´élite hispano-romaine,
entre la famille et la vie publique. In NAVARRO CABALLERO, Milagros, e
115
DEMOUGIN, Ségolène (cord), Élites Hispaniques. Bordeaux: Ausonius-Publications,
Études 6, pp. 191-201
NAVARRO CABALLERO, Milagros (2006) - L’émigration italique dans la Lusitanie
côtière: une approche onomastique. In CABALLOS RUFINO, Antonio, e
DEMOUGIN, Ségolène (coord), Migrare. La formation des élites dans l’Hispanie
Romaine, Bordeaux: Ausonius Éditions, Études 11, pp. 69-100
OLIVEIRA, Ana Cristina (1998) - A villa romana das Almoinhas (Loures) no contexto
da presença romana no concelho de Loures. In Da vida e da morte: os romanos em
Loures. Museu Municipal de Loures, Câmara Municipal de Loures, pp. 29-41
OLIVEIRA, Francisco de (1992/1993) - Lusitânia rural em Plínio o Antigo. In Studia
Historica, nº 10-11, pp. 31-44
OSLAND, Daniel (2006) - The Early Roman Cities of Lusitania, BAR International
Series 1519. Oxford: Archaeopress
PIMENTEL, Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa (1997) – Visão da Hispânia nos
seus autores: Marcial. In CLASSICA – Boletim de Pedagogia e Cultura, nº 22, Lisboa,
Edições Colibri, p. 189-206
PINO ROLDÁN, Miguel del (2001) - Nueva traducción de la lex flavia malacitana. In
Mainake, vol. 23, pp. 51-69
PONTE, Salete da (1988) - O Estuário do Tejo na rota do comércio romano. In Anais da
Real Sociedade Arqueológica Lusitana, 2ª Série, II, pp. 49-57
QUINTEIRA, Catarina e ENCARNAÇÃO, José d’ (2009 a) - CIL II 182, de Olisipo. In
Conímbriga, vol 48, pp. 181-187
QUINTEIRA, Catarina e ENCARNAÇÃO, José d’ (2009 b) - Pedestal ao divino
Augusto, de Olisipo, reencontrado. In Sylloge Epigraphica Barcinonensis (SEBarc),
VII, pp.143-146
RIBEIRO, José Cardim (1974-1977) - Três novos monumentos epigráficos da época
romana pertencentes à zona Oeste do Município Olisiponense. In O Arqueólogo
Português, série III, VII-IX, Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia, pp.277-329
RIBEIRO, José Cardim (1982-83) - Estudos histórico-epigráficos em torno da figura de
L. Iulius Maelo Caudicus. In Sintria, 1-2, Sintra, pp. 151-476
RIBEIRO, José Cardim (1983) - Contributos para o conhecimento de cultos e devoções
de cariz aquático relativos ao território do Município Olisiponense. In Boletim Cultural
da Assembleia Distrital de Lisboa. Lisboa: Assembleia Distrital de Lisboa, pp. 6-20
116
RIBEIRO, José Cardim (1994a) - Breve nota acerca do criptopórtico de Olisipo e da
possível localização do “forum corporativo”. In Bracara Augusta, Braga, pp. 191-200
RIBEIRO, José Cardim (1994 b) – Criptopórtico. In Dicionário da História de Lisboa,
pp. 321-324
RIBEIRO, José Cardim (1994c) - Felicitas Iulia Olisipo - algumas considerações em
torno do catálogo Lisboa subterrânea. In Al-madan, II serie, nº 3, Centro de Arqueologia
de Almada, pp. 75-95
RIBEIRO, José Cardim (2000) - Análise de uma epígrafe dos agri olisiponenses à luz
do epigrama LXXXIV de Catulo. In Sociedade y Cultura en Lusitania Romana, IV
Mesa Redonda Internacional. Mérida, pp. 361-378
RIBEIRO, José Cardim (2002) - Soli Aeterno Lunae. O Santuário. In Religiões da
Lusitânia – Loquuntur saxa. Lisboa: Museu Nacional de Arqueologia, pp. 235-239
RIBEIRO, Orlando (1998) - Portugal - O Mediterrâneo e o Atlântico. Livraria Sá da
Costa Editora
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (1989) - Liberalidades públicas y vida municipal
en la Hispania Romana. In Veleia, nº 6, pp. 135-169
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (1998) - Provincia y municipio. In Hispania – El
legado de Roma. Zaragoza: Ministerio de Educación y Cultura – Secretaría de Estado de
Cultura, La Lonja, pp. 175-179
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (2003a) - Pecunia communis municipium.
Decuriones, magistrados y gestión de las finanzas municipales en Hispania. In Sociedad
y economía en el occidente romano. Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra SA –
EUNSA, pp. 111-198
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (2003b) - Políticos municipales y gestión pública
en la Hispania Romana. In POLIS, Revista de ideas y formas políticas de la Antigüedad
Clásica, 15, , pp. 161-197
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco (2009) - Vida municipal y ordenamiento político
de las comunidades hispanorromanas. In Hispaniae – Las provincias hispanas en el
mundo romano. Tarragona: Institut Català d’Arqueología Classica, pp. 361-375
RODRÍGUEZ NEILA, Juan Francisco e MELCHIOR, Enrique (2003) - Magistrados
municipales y munificencia cívica en las provincias de Bética e Lusitania. In ARMANI,
Sabine; HURLET-MARTINEAU, Bénédicte; STYLOW, Armin (edits), Epigrafía y
Sociedad en Hispania Romana durante el Alto Imperio: estructuras y relaciones
117
sociales, Acta Antiqua Complutensia IV, Servicio de Publicaciones de la Universidad
de Alacalá, pp. 203-207
ROLDÁN HERVÁS, José Manuel (1989) - Colonización y municipalización durante la
República (de la IIª Guerra Púnica hasta César). In Aspectos de la Colonización y
Municipalización de Hispania, Cuadernos Emeriteneses, 1. Mérida, pp. 11-31
ROLDÁN HERVÁS, José Manue (2001) - Historia Antigua de España I, Ibéria
prerromana, Hispânia republicana y alto imperia., Madrid: Universidade Nacional de
Educación a Distancia
SALINAS de FRÍAS, Manuel; RODRÍGUEZ CORTÉS, Juana (2000) - Substrato y
romanización de las oligarquías locales de la provincia romana de Lusitania. In
GORGES, J.-G.; NOGALES, T., eds. - Sociedad y cultura en Lusitania romana: IV
Mesa redonda Internacional. Mérida: Junta de Extremadura, pp. 17-33
SANTOS YANGUAS, Juan (1989 - Colonización y Municipalización de Hispania
desde Tiberio a los Flavios. In Aspectos de la Colonización y Municipalización de
Hispania, Cuadernos Emeritenses, 1, Mérida: Museo de Arte Romano, pp. 109-132
SAQUETE, Jose Carlos (1997) - Las élites sociales de Augusta Emerita, Cuadernos
Emeritense, 13. Mérida: Museo Nacional de Arte Romano-Fundación de Estudios
Romanos
SAQUETE CHAMIZO, Jose Carlos (2006a) - El gobernador provincial de Lusitania y
sus actividades: viajes, calzadas, conventus y relaciones sociales. In Poder central y
autonomía municipal: la proyección pública de las élites romanas de Occidente.
Servicio de publicaciones de Universidad de Cordoba, pp. 81- 209
SAQUETE CHAMIZO, Jose Carlos (2006b) - La integración de las elites hispanas en
Roma. El caso de la religión pública y los senadores béticos. In CABALLOS RUFINO,
Antonio, e DEMOUGIN, Ségolène (coord), Migrare. La formation des élites dans
l’Hispanie Romaine. Bordeaux: Ausonius Éditions, Études 11, pp. 301-337
SEPÚLVEDA, Eurico; VALE, Ana; SOUSA, Vitor; SANTOS, Vitor; GUERREIRO,
Natalina (2002) - A cronologia do circo de Olisipo: a terra sigillata. In Revista
Portuguesa de Arqueologia. Lisboa, vol. 5, n. 2, pp. 245 – 275
SERRANO DELGADO, José Miguel (1988) - Status y promoción social de los libertos
en Hispânia Romana. Sevilha: Universidad de Sevilla
SERRANO DELGADO, José Miguel (1990) - El numero de augustales en las ciudades
del occidente romano: una propuesta cuantitativa. In Actas do II Congresso Peninsular
de História Antiga, Coimbra, pp. 147-155
118
SERRANO DELGADO, José Miguel (1996) - Consideraciones sociales acerca de los
ornamenta municipales com especial referencia a los libertos. In Splendidissima civitas,
Études d’histoire romaine en homaje à François Jacques, Publications de la Sorbonne,
pp. 259-271
SILVA, Ana Raquel (2000) - A villa romana de Frielas. In O Arqueólogo Português,
série IV, 18. Lisboa: Museu Nacional de Arqueologia, pp. 71-84
SILVA, Augusto Vieira da (1944) - Epigrafia de Olisipo. Subsídios para a história da
Lisboa romana. Lisboa: Câmara Municipal
SILVA, Rodrigo Banha da (1997) - Urbanismo de Olisipo: a zona ribeirinha. In II
Colóquio Temático: Lisboa Ribeirinha, Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, pp. 43-67
STYLOW, Armin (2001) - La Lex Malacitana, descripción y texto. In Mainake, XXIII,
pp. 39-50
STURGEON, Mary C (2004) - Dedications of Roman Theaters. In Hesperia
Supplements, vol. 33, Essays in honour of Sara A. Immerwahr, American School of
Classical Studies at Athens, pp. 411-429
TOVAR, António (1977) - Les noms ibériques. In Actes du Colloque International sur
Onomastique Latine. Paris, pp. 281-292
TRINDADE, Laura.; DIOGO, A. M. Dia (1997) - Fragmento de inscrição de C. Heius
Primus, proveniente de Lisboa. Ficheiro Epigráfico. Coimbra. 55, n.º 257
UNTERMANN, Jürgen (1965) - Elementos de un atlas antroponimico de la Hispania
antigua, Madrid: Consejo Superior de Investigaciones Cientificas
VASCONCELOS, José Leite de, Páginas Olisiponenses, intrd., sel. e notas de Fernando
Castelo-Branco, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 1959
VEIGA FERREIRA, Seomara da, e VEIGA FERREIRA, Octávio da, (1971-1972) -
Numária Lusitana. In Boletim Cultural da Junta Distrital de Lisboa, Nº75-78, Lisboa,
pp. 47-79
VEYNE, Paul (1976) - Le Pain et le Cirque, Sociologie historique d’un pluralisme
politique. In Coleção L’Univers Historique. Paris: Éditions du Seuil
VILATELA, Luciano Pérez (2000) - De la Lusitania independiente a la creación de la
provincia. In Sociedad y Cultura en Lusitania Romana, IV Mesa Redonda Internacional,
Merida, pp. 73-83
VIVES, José (1971) - Inscripciones Latinas de la España Romana, Barcelona:
Universidad de Barcelona
119
TAYLOR, Lily Ross (1914) - Augustales, Seviri Augustales, and Seviri : A
Chronological Study. In Transactions and Proceedings of the American Philological
Association, vol. 5. The Johns Hopkins University Press, pp. 231-253
Siglas e Abreviaturas
AE = Année Épigraphique. Paris.
CIL = Corpus Inscriptionum Latinarum
EO = Epigrafia de Olisipo, Silva, Augusto Vieira da Silva (1944). Lisboa
FE = Ficheiro Epigráfico. Coimbra.
ILER = VIVES, José (1971) - Inscripciones latinas de la España romana. Barcelona
IRCP = ENCARNAÇÃO, José d’ (1984) - Inscrições romanas do conuentus Pacensis. Coimbra
NH – Naturalis Historia, Plínio-o-Velho
120
Índice de Figuras
Figura 1: Felicitas Iulia Olisipo (in Mantas, 1990, p. 166, Fig. 2) ..................... 33
Figura 2: Levantamento das ruínas do teatro romano de Lisboa, de Francisco
Xavier, c. 1798 (in Fernandes, Lídia, 2007, p. 29). ......................................................... 34
Figura 3: Inscrição publicada por Vieira da Silva na sua Epigrafia de Lisboa,
correspondente a “copia dum desenho da pasta s/n.o de inscrições lapidares de Cenáculo
(Biblioteca regional de evora)” (Silva, A. V., 1944, p. 114, n.o 22). (in Fernandes, Lídia,
2009, p.198). .................................................................................................................... 36
Figura 4: Fonte de Armês (in Ribeiro, J, 1982-1983, p. 169) ............................. 67
Índice de Fotografias
Fotografia 1: L. Caecilius Celer Rectus, CIL II 190 ........................................... 49
Fotografia 2: |Se|x(tus) Iulius Avitus e [.]Cassius […], in Guerra, 2006, p. 281 57
Fotografia 3: L. Iulius Iustus, CIL II 313 (fotografia de J. Cardim Ribeiro, in
Fernandes, Luís, 2003, p. 53) .......................................................................................... 59
Fotografia 4: Q. Caecilius Caecilianus, CIL II 261 ............................................ 60
Fotografia 5: CIL II 182 – (in Quinteira e Encarnação, 2009b, p. 145) .............. 74
121
ANEXOS
122
Anexo 1
i. Magistrados municipais
a. Duúnviros
Data Nome Cargo Referências
1
Tibério (inícios) (Curchin, 1990b, pp. 174-175) Q. Iulius Plotus Aedilis, IIvir, flamen
Germanici Caesaris,
flamen Iuliae Augustae
in perpetu (u)m.
CIL II 194; EO 41; ILER 5534;
Curchin 366
2
Trajano
- Cerca de 107 d.C. (Mantas, 2005, p. 30)
- Entre 98 e 107 d.C. (Salinas de Frias e Rodríguez
Cortés, 2000, p. 29)
Q. Antonius
Gallus
Iivir (com T. Marcius
Marcianus)
CIL II 4993; EO 82; ILER 1265;
Curchin 367
3
Trajano
- Cerca de 107 d.C. (Mantas, 2005, p. 30)
- Entre 98 e 107 d.C. (Salinas de Frias e Rodríguez
Cortés, 2000, p. 29)
T. Marcius
Marcianus
IIvir (com Q. Antonius
Gallus)
CIL II 4993; EO 82; ILER 1265;
Curchin 368
4
Adriano
- 121-2 d. C. (Curchin, 1990b, p. 175)
- 126-127 d.C. (Guerra, 2006, p. 280)
M. Gellius
Rutilianus
IIvir (com L. Iulius
Avitus)
CIL II 186; EO 91; ILER 1104;
Curchin 369
123
5
Adriano
- 121-2 d. C. (Curchin, 1990b, p. 175)
- 126-127 d.C. (Guerra, 2006, p. 280)
L. Iulius Avitus Iivir (com M. Gellius
Rutilianus)
CIL II 186; EO 91; ILER 1104;
Curchin 370
6
Cómodo
- 178-80 d. C. (Silva, A.V., 1944, p. 116, Francisco
De Francisco Martín, 1978, p. 236, Salinas de Frias
e Rodríguez Cortés, 2000, p. 29)
Q. Coelius
Cassianus
Iivir (com M. Fulvius
Tuscus)
CIL II 187; EO 23; ILER 1144;
Curchin 371,
7
Cómodo
- 178-80 d. C. (Silva, A.V., 1944, p. 116, Francisco
De Francisco Martín, 1978, p. 236, Salinas de Frias
e Rodríguez Cortés, 2000, p. 29)
M. Fulvius
Tuscus
IIvir (com Q. Coelius
Cassianus)
CIL II 187; EO 23; ILER 1144;
Curchin 372,
8
- Séc. II d.C. (Guerra, 2006, p. 282) |Se|x(tus) Iulius
Avitus
IIvir (com [.]Cassium
[…])
Guerra, 2006, p. 282
9
- Séc. II d.C. (Guerra, 2006, p. 282) [.]Cassium […]
IIvir (com |Se|x(tus)
Iulius Avitus)
Guerra, 2006, p. 282
b. Edis
10
- Séc. I d.C. (Mantas, 2005, p. 37) C. Caecilius
Gallus
Aedilis CIL II 192; ILER 5548; Curchin 375
11
- Séc. I d.C. (Mantas, 2005, p. 39) C. Iulius Rufinus
Aedilis designatus CIL II 225; ILER 6381; Curchin 374
124
12
- Finais do séc. I d. C.-inícios do séc. II d. C.
(Fernandes, Luís, 2003, p. 47)
L. Iulius Iustus
Aedilis CIL II 313
13
- Meados séc. II d.C. (Mantas, 1982, p. 78) Q. Caecilius
Caecilianus
Aedilis CIL II 261; ILER 5550; Curchin 376
14
- Séc. II d.C. (Mantas, 2005, p. 39) C. Gavius Rectus Aedilis CIL II 262; ILER 5549; Curchin 373
15
- Séc. II d.C. (Mantas, 2005, p. 38) L. Cantius
Marinus
Aedilis CIL II 193; ILER 5547; Curchin 377
ii. Flâmines
Data Nome (cursus) Cargo Referências
1
Tibério
- 14-19 d.C. (Delgado Delgado, 2000, p. 113)
Q. Iulius Plotus
(Q. Iulius Q. f.
Gal. Plotus)
Flamen Germanici
Caesaris, flamen Iuliae
Augustae in
perpetu(u)m
CIL II 194; EO 41; ILER 5534; Curchin
366
2
Tibério
- 14-37 d.C. (Étienne, 2002, p. 100)
- Tibério ou Claúdio (Delgado Delgado, 2000, p.
113)
L. Iulius Maelo
Caudicus, flamen
Divi Augusti
Flamen Divi Augusti CIL II 260; ILER 1584
125
3
Nero
- Primeira metade do terceiro quartel do séc. I d. C.
(Ribeiro, J,1974-1977, p. 302)
- Talvez da 2ª metade do século I d.C. (Delgado
Delgado, 2000, p. 114)
Não identificado Flamen augustalis ? Ribeiro 1974/77
Epígrafe de Faião
4
Tito/Domiciano
- 79-81/81-96 d.C. (Delgado Delgado, 2000, p. 113)
- 79-96 d.C. (Étienne, 2002, p. 101)
P. Stai. G. f. Gal.
Exoratus
Fla. Divi Vesp. Ribeiro 1982/83
M.A.S.M.O. XCII
Epígrafe de Lourel
iii. Flamínicas
c. Flamínica municipal
Data Nome Título / cargo Referência
1
Adriano (Delgado Delgado, 2000, p. 123) [..] lia Vegeta Flaminica
CIL II 5218/197; EO 83; ILER 4453;
d. Flamínica provincial
Data Nome Título / cargo Referência
2
Não será anterior a Vespasiano (Delgado Delgado,
1999, p. 457)
Servilia Flaminicae provinciae
Lusitaniae
CIL II 195; EO 36; ILER 1660
126
iv. Augustais
Data Nome Cargo Obs.
1 Possivelmente do 1º quartel do séc. I d. C. (Silva,
A.V., 1944, p. 183)
C. Arrius Optatus Augustalis CIL II 182; EO 74; ILER 1033
2 Possivelmente do 1º quartel do séc. I d. C. (Silva,
A.V., 1944, p. 183)
C. Iulius Eutichus Augustalis CIL II 182; EO 74; ILER 1033
3 Possivelmente do tempo de Tibério (14 a 37 d. C.)
(Silva, A.V., 1944, p. 217)
M. Afranius
Euporio
Augustalis CIL II 175; EO 103
4 Possivelmente do tempo de Tibério (14 a 37 d. C.)
(Silva, A.V., 1944, p. 217)
L. Fabius Daphnus Augustalis CIL II 175; EO 103
5 Período de Nero (Fernandes, Luís, 2005, p. 30) C. Heius Primus Augustalis
perpetuus
CIL II 183; EO70 e 71; ILER
2062
6 Possivelmente do séc. I d.C. (Silva, A.V., 1944, p. 214) M. Iulius Tyrannus Augustalis EO 101
7 Possivelmente do séc. I d. C. (Fernandes, 1998, 2003) Iulius Italicus Augustalis CIL II 264; FERNANDES, 1998,
2003
8 s.d. C. Iulius C
[atulinus?]
Augustalis CIL II 181; EO 78
9 s.d. Nemeti[us] Firmus Augustalis EO 11
10 s.d. Sem designação Augustalis EO 8
127
Anexo 2
Epígrafes
i. Magistrados
a. Duúnviros
1 – Q. Iulius Plotus, aedilis, IIvir, flamen Germanici Caesaris, flamen Iuliae Augustae in
perpetuum
CIL II 194; EO 41; ILER 5534; Curchin62 366
Q(uinto). IVLIO. Q(uinti). F(ilio ). GAL(eria). PLOTO / AED(ili ). IIVIR(o). FLAMINI
/GERM(anici). CAESARIS FLA/MINI IVLIAE AVG(ustae) IN PERPETV(um)
In Mantas, 2005, p. 29,
2 – Q. Antonius Gallus – IIvir
3 – T. Marcius Marcianus – IIvir
CIL II 4993; EO 82; ILER 1265; Curchin 367 e 368
MATIDIAE / AVG( ustae) / FEL(icitas). IVL( ia). OLISIPO / PER / Q(uintum) ANTONIVM
GALLVM / [ET] T( itum). MARCIVM MARCIANVM / IIVIR( os)
In Mantas, 2005, p. 30,
62 As referências a Curchin reportam-se à sua obra de 1990b, pp- 174-175
128
4 – M. Gellius Rutilianus– IIvir
5 – L. Iulius Avitus, – IIvir
- CIL II 186; EO 91; ILER 1104; Curchin, 369 e 370
IMPE(eratori). CAESAR / TRAIANO HADRIANO / AVG(usto). DIVI. NERVAE NEP(oti)
/ DIVI.TRAIANI. DAC( ici). PAR(thici). FIL(io) / CO(n)S(uli). III TRIB(unicia).
POTEST(ate). V / FELICITAS IVLIA OLISIPO / D(ecreto). D(ecurionum) / PER.
M(arcum). GELLIVM. RVTILIANVM / ET. L( ucium) IVLIVM AVITVM. IIVIR( os).
In Mantas, 2005, p. 301
- CIL II 4992; CIL II 5221; EO 72; ILER 1268; Curchin 369
SABINAE. AVG(ustae) / IMP(eratoris). CAES(aris). TRAIANI / HADRIANI. AVGVSTI /
DIVI. NERVAE NEPOTIS / DIVI. TRAIANI. DAC(ici). PARTH(ici). F(ili ). D(ecreto).
D(ecurionum) / FELICITAS. IVLIA. OLISIPO / PER / M(arcum). GELLIVM.
RVTILIANVM / ET. L( ucium). IVLIVM. AVITVUM. IIVIR( os).
In Mantas, 2005, p. 32
6 – Q. Coelius Cassianus – IIvir
CIL II 187; EO 23; ILER 1144; Curchin 371
IMP(eratori). CAE(sari). IMP(eratoris). / M(arci). AVREL(ii ). ANTONIN(i). / AVG(usti).
F(ilio ). DIVI. PII. NEP(oti). DIV[I] . / HADR(iani). PRON(epoti). DIVI. / TRAI
(ani).PARTHICI ABNEP(oti). /L(ucio). AVRELIO COMMOD[O]. / AVG(usto).
GERMAN(ico). SARMAT (ico) / FEL(icitas). IVL( ia). OLIS(ipo). PER. Q(uintum).
COELI/VM. CASSIANVM. ET. M(arcum) FVLVI/VM. TVSCVM. IIVR (os)
In Mantas, 2005, p. 33, considerada por Hübner a mais correcta das versões existentes. Dado
que a epígrafe se perdeu, não é possível confirmar a versão original.
129
Relacionada com esta inscrição, encontra-se CIL II 284 / ILER 4173 que faz referência a Q.
Coelius Aquila, filho de Q. Coelius Cassianus:
D(is). M(anibus) / Q(uintus). COELIVS / AQUILA /ANN(orum). XVI / HIC / H(ic). S(itus).
E(st) / Q(uintus). COELIVS / CASSIANUS / FILIO. PIISSIMO / F (aciendum). C(uravit)
7 – M. Fulvius Tuscus - IIvir
CIL II 187; EO 23; ILER 1144; Curchin 372
IMP(eratori). CAE(sari). IMP(eratoris). / M(arci). AVREL(ii ). ANTONIN(i). / AVG(usti).
F(ilio ). DIVI. PII. NEP(oti). DIV[I] . / HADR(iani). PRON(epoti). DIVI. / TRAI
(ani).PARTHICI ABNEP(oti). /L(ucio). AVRELIO COMMOD[O]. / AVG(usto).
GERMAN(ico). SARMAT (ico) / FEL(icitas). IVL( ia). OLIS(ipo). PER. Q(uintum).
COELI/VM. CASSIANVM. ET. M(arcum) FVLVI/VM. TVSCVM. IIVR (os)
In Mantas, 2005, p. 33, considerada por Hübner a mais correcta das versões existentes. Dado
que a epígrafe se perdeu, não é possível confirmar a versão original.
8 –|Se|x(tus) Iulius Avitus, IIvir
9 – [.]Cassius […], IIvir
LI [bertati]/ AVG (ustae)/ [F]ELICITAS IVLIA OLISIP [o]/ PER/[Se]X(tum) IVLIVM
AVITVM /[.] CASSIVM […]/[IIvir/os)]
In Guerra, 2006, p. 279
130
b. Edis
10 – Caius Caecilius Gallus, aedilis
CIL II 192; ILER 5548; Curchin 375
C(aio). CAECILIO. Q(uinti). F(ilio ) / GAL (eria). GALLO. AED(ili ) / PETICIA. P(ublii).
TVSCA / VXOR
In Mantas, 2005, p. 36
11 – C. Iulius C. f. Gal. Rufinus – aedilis designatus
CIL II 225; ILER 6381; Curchin 374
C(aius) IVLIVS /C(aii) F(ilius). GAL(eria) / RVFINVS /AED(ilis). DESIG(natus) / H(ic)
S(itus) E(st)
In Mantas, 2005, p. 39
12 – L. Iulius Iustus, aedilis
D(iis) M(anibus) / L(ucii) IVL( i) L(ucii) F(ilii ) GALER(ia tribu) / IVSTI AEDILIS /
AN(norum) XXVIII / L( ucius) IVLIVS REBVRRVS PATE[R] / ET IVLIA IVSTA MATER
/ FILIO PIISSIMO
In Fernandes, Luís, 2003, p. 29
131
13 – Q. Caecilius Q. f. Gal. Caecilianus
CIL II 261, ILER 5550; Curchin 376
[DIS . MANIBVS] / Q(uinti) . CAECILI Q(uinti) . F(ilii ) . GAL(eria tribu) CAECILIANI .
AEDILIS/AN (norum) . XXXX/ M( arci) . CAECILI . Q(uinti) . F(ilii ) . GAL(eria tribu) .
AVITI/ AN ( norum) . XVIII/IVLIA . M( arci) . F(ilia ) . MARCELLA . MARITO .
OPTVMO/ FILIO . PIISSIMO . DE . SVO . FECIT
In Mantas, 1982, p. 71
14 –C. Gavius Rectus
CIL II 262; ILER 5549; Curchin 373
C(aio). [G]AVIO. C(aii). [F(ilio ).] GAL(eria) / REC[TO] /AEDIL[I] / ANN(orum). XXVIIII
In Mantas, 2005, p. 38
15 – Lucius Cantius Marinus
CIL II 193; ILER 5547; Curchin 377
D(is) [M(anibus)] / L(ucio). CANTIO. L(ucii). F(ilio ) / GAL(eria). MARIN[O] /AEDILI /
VIBIA MAXIMA / AVIA ET / MARIA PROCVL[A] / MATER HO NOR[E] /
CONTENTAE /D(e). S(ua). P(ecunia).
In Mantas, 2005, p. 37
132
ii. Flâmines
1 – Q. Iulius Plotus, aedilis, IIvir, flamen Germanici Caesaris, flamen Iuliae Augustae in
perpetuu)m
CIL II 194, EO 41, ILER 5534, Curchin 366
Q(uinto). IVLIO. Q(uinti). F(ilio ). GAL(eria). PLOTO / AED(ili ). IIVIR(o). FLAMINI
/GERM(anici). CAESARIS FLA/MINI IVLIAE AVG(ustae) IN PERPETV(um)
In Mantas, 2005, p. 29,
2 – L. Iulius Maelo Caudicus, flamen Divi Augusti
CIL II 260; ILER 1584
L(ucius). IVLIVS. MAELO. CAVDIC(us). FLAM(en). DIVI AVG(usti) DE S(uo) F(ecit)
In Ribeiro, J, 1982-1983, p. 173
3 – flamen augustalis (não identificado) - Faião
In Ribeiro, J, 1974-1977, 296
4 – P. Staius Exoratus, flamen Divi Vespasiani
DIIS MAN( ibus) / P(ublii) STAI(i) G(aii Staii) F(ilii ) CAL(eria tribu) EXO/RATI FLA(men)
DIVI/VESP(asiani) ANN(orum) XXXIIII
In Ribeiro, J, 1982-1983, p. 231
133
iii. Flamínicas
a. Flamínica municipal
1 – [...]lia Vegeta
CIL II 197 ou CIL II 5218; EO 83; ILER 4453
[IV]LIA[ E] / VEGETA [E] / FLAMINIC[AE] / M( arcus). GELLIVS /RVTILIANVS[S]
/MARITVS
In Mantas, 2005, p. 33
b. Flamínica provincial
2 – Serviliae
CIL II 195; EO 36; ILER 1660
(na frente) FLAMINICAE PROVINCIAE LVSITANIAE SERVILIAE. L. F. ALBINI. D.D.
(no lado) LVCCEIAE Q. F. ALBINAE TERENTIANI D.D.
In Silva, A.V., 1944, pp. 137-138
iv. Augustais
1 – C. Arrius Optatus
2 – C. Iulius Eutichus
CIL II 182, EO 74, ILER 1033,
DIVO. AVGVSTO / C(aius) . ARRIUS. OPTATV[S] / C(aius) . IVLIVS. EVTHICVS /
AVGVSTALES
In Quinteira e Encarnação, 2009, p. 145
134
3 – M. Afranius Euporio
4 – L. Fabius Daphnus
CIL II 175; EO 103
SACRVM AESCVLAPIO. M(arcus) AFRANIVS EUPORIO ET L(ucius) FABIVS
DAPHNV[s] AVG(ustales), MVNICIPIO D(ono) D(ederunt)
In Silva, A.V., 1944, pp. 217-219
5 – C. Heius Primus
CIL II 183; EO 70 e EO 71; ILER 2062
a) EO 70
NERONI CLAVDIO DIVI CLAVDI F( ilio ) GER(manici) [---]AESARI [---] / [---]AESARIS
[---] AVG(usto) GERMANICO / PONT(ifici ) MAX( imo) TRIB(unitia) POT(estate) III
IMP(eratori) III CO(n)S(uli) II DESIGNATO III / PROSCENIUM ET ORCHESTRAM
CVM ORNAMENTIS / AVGVSTALIS PERPETVVS. C(aius) HEIUS PRIMVS [---]
In Fernandes, Luís, 2005, p. 30
b) EO 71
[Aug]STALI PERPETVO C(aio) HEIO. C(aii) L(iberto). PRIMO. C(aius) HEIVS. PRIMI
LIB(ertus) NOTHVS. ET HEIA, PRIMI L[ib](erta) ELPIS. HEIA NOTHA [S]ECVNDA.
C(aius) HEIVS. NOTHI F(ilius), C(=G?)AL(eria?) [tribu]. PRIMVS. CA(i=t?) O HEIA [e?]
NOTH[ae?] F(ilius). CHELIDO. [.?.][H]EIU[s]. NOTHI F(ilius). C (=G?)AL(eria?) [tribu].
GLAPHYRVS NOTHIAN[us?]…
In Silva, A.V., 1944, pp. 176-178
135
6 – M. Iulius Tyrannus
EO 101
APOLLINI SACRVM. M(arcus) IVL( ius). M(arci) LIB(ertus). TYRANNVS.
AVGVSTA[ lis]. D(edit) D(edicavit)
In Silva, A.V., 1944, pp. 101-102
7 – Iulius Italicus
CIL II 264; Fernandes, Luís, 2003, p. 42, nº 5
[.] IVLIVS . MVN (…?) LI/B( ertus)? ITALICVS / AVGVSTAL(is) . H(ic) . S(itus) . E(st)
In Fernandes, Luís, 2003, p. 42
8 – C. Iulius C [atulinus?]
CIL II 181, EO 78
MERCVRIO AVG(usto) SACRVM. C(aius) IVLIVS C[a]TVLI( nus?). AVGVSTALIS.
D(edit) D(edicavit)
In Silva, A.V.,1944, p. 188
9 – Nemetius Firmus
EO 11
NEMETI[us] FIRMVS. AV[g?](ustalis). V(ir ) E(gregius) R(omanus). VI(xit) LXX.
HER(edes?) [D?](e) S(uo) F(aciendum) [C?] (uraverunt).
In Silva, A.V.,1944, p. 104
136
10 – Denominação desconhecida
EO8
Matulla H(ic) S(epulta) E(st). [Aedi?]lis Augustal(is), [Et?] [ Iu?] l(ia?) Gadilla
[F?](aciendum) [C]uraverunt.
In Silva, A.V., 1944, p. 101