Discurso de abertura do ano Judicial 2014 - Zambézia
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Mensagem da Ordem dos Advogados de Moçambique
Delegação da Zambézia, por ocasião da abertura do ano
Judicial 2014
Senhor Governador da Província da Zambézia, Excelência.
Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da
Zambézia.
Digníssimo Senhor Procurador Chefe da República na Província da
Zambézia.
Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província da
Zambézia.
Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Fiscal da Província da
Zambézia
Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários.
Magistrados dos Tribunais Judicial, Administrativo, Fiscal e do Ministério
Público.
Ilustre Delegado do IPAJ
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de
Quelimane.
Senhor Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique
Caros convidados presentes,
Minhas Senhoras, Meus Senhores.
É com grande satisfação e honra, que hoje testemunhamos a abertura do
ano judicial 2014, com a presença da Delegação da Ordem dos
Advogados na Zambézia, no seu segundo ano de exercício nesta província,
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como órgão que faz parte da Administração da Justiça, previsto na Lei
n.28/2009 de 29 de Setembro.
Queremos recordar que a Delegação da Ordem dos Advogados na
Zambézia, começou as suas actividades como instituição a 19 de Outubro
de 2012. com única missão e atribuições constantes na Lei atrás indicada.
Os advogados são por vocação Agentes de convivência cívica e de paz,
ao serviço da justiça.
Convictos de estarmos a desempenhar o nosso papel social como
Advogados, ocasiões como essas são bem-vindas para apresentarmos aos
fazedores do direito e à sociedade em geral, qual é o grau de percepção
da Ordem dos Advogados relativamente a situação de justiça na província.
É por vocação nosso dever apresentar a qualidade da justiça e dos
serviços oferecidos pelos órgãos de Administração da Justiça, sendo assim,
começaremos por elencar factos positivos que de certo modo contribuíram
significativamente para o bem da justiça na província a saber:
O aumento de número de Advogados Estagiários, Técnicos e Assistentes
Jurídicos, Juristas e Estudantes de Direito na Província, é de louvar, embora
no final de cada ano o número de Advogados que optam pela profissão
como liberais esteja a quem das necessidades da província.
Continuamos presenciando o esforço envidado pelo Tribunal Judicial da
Província da Zambézia no aumento de casos cíveis julgados equiparados a
anos anteriores.
Já não se verifica a emissão e envio pelos Tribunais os folhetos “pedido de
comparência” para notificar ou dar a conhecer actos em juízo.
A PIC diminuiu as notificações pelo telefone e fora do período declarado
por Lei.
O Ministério Público continuou como a instituição que mais tem-se
preocupado com procedimentos de justiça na província, embora não seja
na sua plenitude, mas, vezes sem conta tem pautado pelo direito e pela
cidadania, na visão da Ordem dos Advogados na Zambézia, é de encorajar
essa nobre missão do Ministério Público de cumprir e fazer cumprir a Lei.
Em concurso com os factos positivos, encontramos os negativos que
também merecem realce:
Os contenciosos Administrativos, constituem instrumentos manifestamente
valiosos para implementação do direito administrativo segundo LPAC, a Lei
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Orgânica do Tribunal Administrativo subsidia-se as leis do processo civil e
outras disposições gerais, com as devidas adaptações.
Na verdade excelências, na Zambézia o Tribunal Administrativo ignora esse
principio legal atrás citado, tornando-se um Tribunal para os eruditos, muito
técnico com interpretações literais, menos ao serviço do cidadão para a
satisfação da justiça administrativa.
O Tribunal Administrativo na Zambézia está apenas ao serviço das
instituições do Estado, sendo na sua maioria para colheita de vistos de
contas, homologação de contratos e outros actos próprios da
administração pública. Não temos nenhum registo de uma decisão
administrativa a favor do cidadão de qualquer acto administrativo que
tenha demandado o Estado, embora como Advogados tenhamos
intentado vários processos contra o Estado. Podemos afirmar de viva voz
que o cidadão na nossa província não tem a justiça administrativa quando
lesado pelo Estado.
Continuamos lamentavelmente notando a falta de cordialidade por parte
de poucos Magistrados no tratamento dado aos Advogados.
Os cartórios judiciais são pouco comunicativos não respeitam a garantia
legal dada aos advogados, não tratam os cidadãos com urbanidade.
Nas medidas de coacção, temos notado que com o decorrer do tempo, o
TIR deixa ser aplicável em substituição de cauções exorbitantes, colocando
em causa o direito fundamental e constitucional, a liberdade humana.
Os atrasos nos julgamentos por parte dos Magistrados e a marcação de
julgamentos para mesma hora é uma realidade longe de se solucionar,
numa realidade em que os Tribunais não têm salas de espera para
Advogados e Magistrados do Ministério Publico.
O IPAJ, não está apenas ao serviço dos carenciados economicamente
como prevê a Lei, hoje temos técnicos do IPAJ defendendo prestigiados
comerciantes da praça em troca de honorários baixos mal calculados, que
indirectamente acabam lesando o fisco por não declararem os ganhos, ou
seja, não estão habilitados a declarar impostos de actividades judiciais,
actos próprios de Advogados.
A comissão de legalidade onde o representante da Ordem faz parte, deixou
de se reunir, se reuniu não foi dado a conhecer, é um fórum privilegiado
onde se apresentam alternativas de soluções de actos injustos no momento,
sem nunca aguardarmos por cada abertura de ano judicial.
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A Ordem dos Advogados continua combatendo dentro das suas
capacidades a procuradoria ilícita de forma permanente e incisiva, pelo
que, só com apoio e a participação activa de todos nós aqui presentes
poderemos diminuir esse mal.
Para terminar, agradecer a honrada presença de todos, que o ano 2014,
seja repleto de Justiça.
Quelimane, 03 de Março de 2014