Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19 · Diário Oficial do Município N 5.575 -...
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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA
2013 N° 5.575GOIÂNIA, 19 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA
LEIDECRETOCERTIDÃOPORTARIASEXTRATOAVISOSEDITAL DE COMUNICAÇÃO
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PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 16PÁG. 21PÁG. 25PÁG. 26PÁG. 28
LEI do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos
Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9245, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Institui programa de apoio à
BARRA DE DIVISÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9252, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
Autoriza doação da Área Pública
Municipal que especifica e dá
outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Goiânia autorizado a doar a Área Pública Municipal localizada à
Avenida Olinda, com PL-1, com PL-2, Quadra G, Lote 01, Park
Lozandes, nesta Capital, medindo 40.694,33 m² (quarenta mil,
seiscentos e noventa e quatro vírgula trinta e três metros quadrados),
com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Olinda,
106,00m; fundo confrontando com a Avenida PL-2, 6,77m; lado direito
confrontando com os lotes 2 e 5, 156,34+184,53; lado esquerdo
confrontando com a Avenida PL-1, 249,05m; 1ª Linha Curva: Avenida
Olinda com a Avenida PL-1, D=68,082m; 2ª Linha Curva: Avenida PL-
1 com aAvenida PL-2, D=77,162m.
A doação de que trata o artigo 1º será feita à
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, para a construção de sua
sede.
Fica revogado o artigo 2º da Lei nº. 8.124, de 30 de
setembro de 2002.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 02
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9246, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
SANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Parágrafo único.
Art. 2º
R$ 1.000,00
Parágrafo único.
Art. 3º
Art. 4º
Obriga as empresas locadoras de
veículos a adaptarem 2% (dois
pontos percentuais) de sua frota
para atender as pessoas com
deficiência.
caput
caput
As empresas prestadoras do serviço de locação de
veículos que possuírem uma frota de carros igual ou superior a 50
(cinquenta), deverão manter 2% de sua frota destinada às pessoas com
deficiência.
Para efeito da adaptação de que se trata o
deste artigo, entende adaptados os carros que forem automáticos e
com comandos manuais para aceleração e freio.
O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a
aplicação de multa no valor de (hum mil reais) por veículo
não adaptado, por dia.
A empresa que desrespeitar esta Lei será
primeiramente notificada e terá 30 dias para se adequar, e o não
cumprimento acarretará no disposto no deste artigo.
as empresas de que trata este Lei, terão 180 dias, a
partir de sua publicação, para adaptarem suas frotas.
Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o
BARRA DE DIVISÃO
empregabilidade de portadores de
necessidades especiais e dá
outras providências.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º -
I -
II -
Art. 3° -
Art. 4° -
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 diasdo mês de abril de 2013.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos
Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira
- Fica o Poder Executivo, por meio da SecretariaMunicipal do Trabalho, Emprego e Renda, autorizado a instituir oPrograma de Apoio à Empregabilidade de Portadores de NecessidadesEspeciais, através de convênios e parcerias com entidades patronais,sindicatos, federações e empresas privadas.
O programa consiste na criação de espaço própriopela entidade ou empresa interessada, denominado Centro de Formaçãoe Aperfeiçoamento Profissional para Portadores de NecessidadesEspeciais, edificado segundo as normas técnicas de acessibilidade emtodas as suas dependências para se promover:
instalação de máquinas e equipamentos que possibilitem oaprendizado de uma profissão, com acompanhamento e orientaçãoassistida por profissional capacitado, qualificado e habilitado;
realização de cursos, palestras, treinamentos e testesvocacionais, voltados à preparação, qualificação, reciclagem e escolhaprofissional de portadores de necessidades especiais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à contade dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei noprazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03
SANCIONOASEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 diasdo mês de abril de 2013.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos
Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva
Os artigos 2° e 3° da Lei n° 8.044, de 10 de julho de2001, alterada pela Lei n° 8.622, de 26 de março de 2008, passam avigorar com a seguinte redação:
“
O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei, naquilo que couber, especialmente no que se refere aocadastro dos mototaxistas e/ou a conversão dos autorizatários comomicroempreendedor individual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º
Art. 3º
As autorizações para os prestadores dos serviçosdescritos no artigo anterior serão expedidas pela Agência Municipal deTrânsito, Transportes e Mobilidade - AMT, para as pessoas físicas,qualificadas como trabalhadores autônomos, ou para pessoasjurídicas, qualificadas como microempreendedor individual.
As autorizações a que se referem o artigo anteriorserão distribuídas conforme o número de habitantes, à razão de 01(uma) autorização por 1.000 (mil) habitantes, sendo que o quantitativode Centrais será definido pela Agência Municipal de Trânsito,Transportes e Mobilidade - AMT.
§1° (...)§2°(...)§3°(...).”
órgão fiscalizador da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias
do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9248, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU
Altera a Lei n° 8.044, de 10 de
julho de 2001 e dá outras
providências.
BARRA DE DIVISÃO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 04
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2570, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA
matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68
R$ 682,50
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concede
diárias ao servidor que especifica.
no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, 12, II e 13, I, do Decreto n.º
1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de
concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.851-4/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação
entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Fica o servidor ,
, , ocupante do cargo de
Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria
do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade
de Brasília-DF, no período de 25 a 27 de fevereiro de 2013, fixando
diárias no valor total de (seiscentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos), correndo à conta de dotação prevista no
Orçamento em vigor.
Fica determinado ao servidor em tela, nos
termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias
subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de
Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de
pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 dias
do mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2569, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º Juvercina Ferreira de Sousa Silva,matrícula n.º 221910-02,
Parágrafo único.proporcionais a 22,90/30 avos
R$ 1.565,07
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EmendasConstitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suasalterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junhode 2004,
Fica a servidoraaposentada no cargo de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “G, por contar com mais de 60 anos deidade.
Os proventos da aposentadoria a que serefere este artigo serão , correspondenteao tempo de contribuição de 22 anos 10 meses e 29 dias, sob o cálculo damédia aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base paraas contribuições, no valor total de (um mil quinhentos esessenta e cinco reais e sete centavos) mensais, nos termos dosProcessos n.ºs 8.474.087/95, 9.809.791/96, 1.091.117-6/97 e4.573.959-7/2011.
Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.
aos 15 diasdo mês de abril de 2013.
DECRETOS
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 05
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2572, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA
matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68
R$ 682,50
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concede
diárias ao servidor que especifica.
no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, 12, II e 13, I, do Decreto n.º
1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de
concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.814-0/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação
entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Fica o servidor ,
, , ocupante do cargo de
Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria
do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade
de Brasília-DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2013, fixando diárias
no valor total de (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta
centavos), correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.
Fica determinado ao servidor em tela, nos
termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias
subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de
Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de
pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 dias
do mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2571, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA
matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68
R$ 136,50
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concede diária
ao servidor que especifica.
no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de
18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de
concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação
entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Fica o servidor ,
, , ocupante do cargo de
Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria
do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade
de Brasília-DF, no dia 04 de março de 2013, fixando diária no valor de
(cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), correndo à
conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.
Fica determinado ao servidor em tela, nos
termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias
subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de
Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de
pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 dias
do mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 06
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2574, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º PAULO DE SIQUEIRAGARCIA CPF n.º 335.382.551-72 matrícula n.º 941123
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESCPF nº 130.161.131-04 matrícula nº 289043,
EDMILSON DIVINO DOSSANTOS CPF n.º 326.937.961-72 matrícula n.º 589330
R$ 6.626,441.981,00
R$ 2.322,72
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concedediárias aos servidores queespecifica.
no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 12, II, 15, § 3º, III, do Decreton.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formuladode concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.251.542-4/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivodo deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlaçãoentre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Ficam atribuídos a, , , ocupante
do cargo de Prefeito de Goiânia, ,, ocupante do cargo de
Secretário do Governo Municipal e, , , ocupante
do cargo de Secretário Municipal de Comunicação, AUTORIZADOS aempreenderem viagem à Cidade de Panamá City - República dePanamá, no período de 13 a 17 de março de 2013, diárias no valor totalde (seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta equatro centavos) sendo (mil, novecentos e oitenta e um reais)para o primeiro e (dois mil, trezentos e vinte e dois reais esetenta e dois centavos) para cada um dos demais, correndo à conta dedotação prevista no Orçamento em vigor.
Fica determinado aos servidores em tela,nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),dias subsequente ao retorno à sede, que apresentem o respectivoRelatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto emfolha de pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 diasdo mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2573, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º AGENOR MARIANO DASILVA NETO matrícula nº 658820 CPF nº 526.598.871-87
JULIANO GOMESBEZERRA matrícula n.º 754226 CPF n.º004.613.061-66
DAVIMAR PEREIRAmatrícula n.º 914193 CPF n.º 563.510.201-82
R$ 491,00R$ 193,00
R$ 105,00
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concedediárias aos servidores queespecifica.
no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado deconcessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivodo deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlaçãoentre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Ficam os servidores, , ,
ocupante do cargo de Vice-Prefeito de Goiânia,, , , ocupante
do cargo de Assessor, símbolo CAS-6 e ,, , ocupante do cargo de
Motorista, Grau 06, lotados na Secretaria do Governo Municipal,AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, nodia 06 de março de 2013, fixando diárias no valor total de(quatrocentos e noventa e um reais) sendo (cento e noventa etrês reais) para cada um dos primeiros e (cento e cinco reais)para o último, correndo à conta de dotação prevista no Orçamento emvigor.
Ficam determinado aos servidores em tela,nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),dias subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatóriode Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha depagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 diasdo mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 07
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2576, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º JOÃO KENEDI DE SOUZA
NASCIMENTO CPF nº 478.955.271-34 matrícula nº 765015
R$ 136,50
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concede diária
ao servidor que especifica.
no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de
18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de
concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação
entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Fica o servidor
, , ,
ocupante do cargo de Policial Militar à disposição desta
Municipalidade, lotado na Secretaria do Governo Municipal,
AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia
28 de fevereiro de 2013, fixando diária no valor de (cento e
trinta e seis reais e cinquenta centavos), correndo à conta de dotação
prevista no Orçamento em vigor.
Fica determinado ao servidor em tela, nos
termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias
subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de
Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de
pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 dias
do mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2575, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º ALEXANDRE FERNANDESMOURÃO CPF n.º 478.815.931-72 matrícula n.º 533700RUDSON ROSA GUERRA CPF nº 779.355.781-68 matrícula nº666599 ANDRÉ LUIZ GOMES DOS REIS CPF n.º 725.591.101-30 matrícula n.º 1115910
R$ 409,50136,50
Parágrafo único.
Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
Autoriza viagem e concede
diárias aos servidores que
especifica.
no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de
18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de
concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.240.755-9/2013, e,
, ainda, haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação
entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,
Ficam os servidores
, , ,
, ,
e ,
, , ocupantes do cargo de Policial Militar à
disposição desta Municipalidade, lotados na Secretaria do Governo
Municipal, AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de
Brasília-DF, no dia 29 de março de 2013, fixando diárias no valor total
de (quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos) sendo
(cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para cada um,
correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.
Fica determinado aos servidores em tela,
nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),
dias subsequente ao retorno à sede, que apresentem o respectivo
Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em
folha de pagamento, do valor percebido.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.
aos 15 dias
do mês de abril de 2013.
considerando
BARRA DE DIVISÃO
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consecução da promoção das políticas e ações voltadas ao apoio à
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida previstas nas metas
governamentais a ela relacionadas e, em consonância com as diretrizes
emanadas do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
As normas gerais de administração a serem seguidaspela Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiênciaou Mobilidade Reduzida deverão nortear-se pelos seguintes princípiosbásicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência, e, em conformidade com as instruções emanadas pelosÓrgãos Centrais dos Sistemas de Administração, Planejamento eOrçamento, Gestão de Pessoas, Finanças, Material e Patrimônio,Comunicações e de Controle Interno da Prefeitura de Goiânia.
A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida, deverá articular-seintersetorialmente com os outros Órgãos/Entidades do Município, comas demais esferas de governo e com outros Municípios da RegiãoMetropolitana de Goiânia no desenvolvimento de políticas, planos,programas e projetos que demandem ação governamental conjunta.
As atividades da Secretaria Municipal de Políticaspara as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida visando ocumprimento de suas finalidades e objetivos, realizar-se-ão emconformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e doPlano Diretor de Goiânia, observadas as diretrizes da Lei Federal n.º12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana, e demaislegislações pertinentes.
A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida, órgão de administraçãodireta, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo doMunicípio de Goiânia, tem por finalidade articular, coordenar, instruir,desenvolver e monitorar o aprimoramento das políticas públicasvoltadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, emconsonância com os objetivos previstos nos artigos 3, V e 15, do PlanoDiretor do Município.
Constitui campo funcional da Secretaria Municipal dePolíticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, noexercício de suas finalidades e competências legais:
I - exercer a coordenação superior dos assuntos, das açõesgovernamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
II - elaborar e propor Políticas de apoio e inclusão das pessoascom deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com asdiretrizes emanadas da Política Nacional da Pessoa com Deficiência;
III - coordenar ações de prevenção e eliminação de todas asformas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar suaplena inclusão à sociedade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as medidas depromoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES
Art. 5º
Art. 6º
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2598, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA,
D E C R E T A:
Art. 1º
Art. 2ºsurtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ASPESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Aprova o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Políticas
para as Pessoas com Deficiência
ou Mobilidade Reduzida.
no uso de suas atribuições
legais e, em conformidade com o disposto no art. 2º, III, da Lei
Complementar n.º 239, de 08 de Janeiro de 2013.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade
Reduzida e oAnexo Único, que a este acompanha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
aos 19 dias
do mês de abril de 2013.
A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas
com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, criada nos termos do art. 2º,
da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, atuará de forma
integrada com os demais órgãos da Administração Municipal na
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acessibilidade e inclusão;XXI - desenvolver estudos e pesquisas na área de
acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituiçõesvoltadas ao tema;
XXII - estabelecer convênio e participação na elaboração dasNormas Brasileiras de Acessibilidade junto à Associação Brasileira deNormas Técnicas -ABNT;
XXIII - atuar na defesa dos ditames da Convenção sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento depolíticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às áreas de suacompetência previstas na legislação e que lhe forem determinadas peloChefe do Poder Executivo;
Para a consecução de suas finalidades e competências aSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, poderá firmar convênios, contratos, acordos eajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal,Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ouestrangeiros, entidades e organizações não governamentais e o terceirosetor desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo e assistidapela Procuradoria Geral do Município.
Os órgãos e entidades que integram a estrutura doSistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia devem fornecer àSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, quando solicitados,todas as informações e dadosnecessários ao desempenho de suas competências, bem comoestabelecer ações em conjunto voltadas à acessibilidade urbana einclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Integram a estrutura organizacional e administrativada Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, as seguintes unidades:
1.1 Divisão de Expediente e Protocolo
2.1 Divisão de Programação e Orçamento
1.1 Divisão de Projetos deAcessibilidade
2.1 Divisão de Inclusão em Educação, Cultura e Trabalho.2.2 Divisão de Inclusão em Esporte e Lazer.2.3 Divisão de Inclusão emAssistência Social e Saúde.
§ 1º
§ 2º
CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º
I - DIREÇÃO SUPERIOR1 - Secretário
II -ASSESSORAMENTO1 - Gabinete do Secretário
2 -Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle
III - EXECUÇÃO TÉCNICA1 - Departamento deAcessibilidade
2 - Departamento deAções Temáticas Inclusivas
IV -ADMINISTRAÇÃO1 - DepartamentoAdministrativo
políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;V - desenvolver articulações com instituições
governamentais, não governamentais e com as associaçõesrepresentativas de pessoas com deficiência, visando à implementaçãoda política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI - elaborar planos, programas e projetos voltados à pessoacom deficiência ou mobilidade reduzida, compatibilizando-os com asdiretrizes do Plano Diretor do Município;
VII - coordenar a elaboração de propostas de atualização dalegislação do Município, relativas à acessibilidade urbana, bem como àdefesa dos direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
VIII - estimular e promover a realização de audiências econsultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência oumobilidade reduzida nos assuntos que as afetem diretamente;
IX - manter atualizadas as informações e cadastrosnecessários ao desenvolvimento de políticas voltadas às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida;
X - fomentar a adoção de medidas para a proteção daintegridade física e intelectual da pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;
XI - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento detodas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida;
XII - analisar e desenvolver, em parceria com demais órgãosdo Executivo Municipal, as propostas de convênios, termos de parceria,acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência,realizando o seu monitoramento e colaborando na fiscalização daexecução física, da política nacional e local de inclusão da pessoa comdeficiência;
XIII - propor e incentivar a realização de campanhas deconscientização pública, objetivando o respeito pela autonomia,equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa comdeficiência;
XIV - colaborar na fiscalização e promover o cumprimento dalegislação municipal relativas à pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;
XV - desenvolver ações para a captação de recursosfinanceiros para o Município, junto a órgãos e instituições nacionais,organismos multilaterais e agências governamentais e nãogovernamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
XVI - estimular e promover a discussão de políticas,diretrizes e planos municipais com a comunidade por meio deaudiências públicas, visando a sua participação na formação dasdecisões sobre temas relativos às pessoas com deficiência oumobilidade reduzida;
XVII - atender as pessoas com deficiência, encaminhando aosórgãos públicos por competência, o assunto relacionado com oatendimento;
XVIII - organizar, executar projetos e outros instrumentos decapacitação conforme as necessidades específicas de cada segmento(visual, auditivo, intelectual e físico), promovendo a inclusão social;
XIX - estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para apromoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturaisimóveis do Município;
XX - promover e organizar seminários, cursos, congressos,campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente, com oobjetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à
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X - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visandoorganização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;
XI - zelar pela da observância da legislação pertinente àSecretaria;
XII - prestar contas da gestão administrativa, técnica efinanceira da Secretaria, encaminhando, periodicamente, ao Chefe doPoder Executivo relatórios e outros instrumentos de controle interno doÓrgão;
XIII - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do PoderExecutivo.
O Gabinete do Secretário é a unidade da SecretariaMunicipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida incumbida de assistir o Secretário em sua representaçãopolítica e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades decomunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente doTitular da Pasta.
Compete ao Chefe de Gabinete doSecretário:
I - promover e articular os contatos sociais e políticos doSecretário;
II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete doSecretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessáriasou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outrasunidades da Secretaria;
III - controlar a agenda de compromissos do Secretário;IV - promover o recebimento e a distribuição da
correspondência oficial dirigida ao Secretário;V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e
processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciandoquando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, asua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamentepreparados e encaminhados;
VII - revisar os atos, correspondências e outros documentosque devam ser assinados pelo Secretário;
VIII - controlar os processos e demais expedientesencaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
IX - manter arquivo organizado de documentos e expedientesdo Gabinete do Secretário;
X - providenciar a publicação e divulgação dos atos doSecretário;
XI - transmitir, quando for o caso, as determinações doSecretário às demais unidades da Secretaria Municipal de Políticas àPessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
XII - proferir despachos, meramente interlocutórios ou desimples encaminhamento, dos processos;
XIII - dirigir as atividades de comunicação e relaçõespúblicas da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida
XIV - assessorar o Secretário na estruturação, montagem e
CAPÍTULO IIDO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 9º
Parágrafo único.
1.1 Divisão de Gestão de Pessoas1.2 Divisão de ServiçosAuxiliares
A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida será dirigida pelo Secretário, asDiretorias e, especificamente, aAssessoria de Planejamento, Qualidadee Controle pelo Assessor Chefe, todos nomeados para os cargoscomissionados de direção e assessoramento, classificados no Anexo V,da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013.
As Divisões e demais subunidades integrantes daestrutura organizacional definidas neste artigo, serão dirigidas porservidores públicos detentores de cargos efetivos e classificadas, parafins de fixação das gratificações pelo exercício de suas chefias,conforme o Anexo Único, deste Decreto, observado o quantitativoprevisto no Anexo V, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de2013.
O Secretário poderá criar comissões ou organizar equipesde trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidadede solucionar questões alheias à competência isolada das unidades daSecretaria.
São atribuições do Secretário Municipal de Políticaspara as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
I - promover a participação da Secretaria na elaboração deplanos, programas e projetos do Governo Municipal;
II - implementar a execução de todos os serviços e atividadesa cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades previstasneste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentarespertinentes;
III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e naLei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento anualaprovado para a Secretaria;
IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeirosdisponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos daLei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
V - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas eregulamentares sobre as atividades desempenhadas pela Secretaria;
VI - referendar os atos assinados pelo Chefe do PoderExecutivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pelaSecretaria;
VII - assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos,mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo,promovendo a sua execução;
VIII - aprovar, pareceres técnicos relativos a assuntos decompetência da Secretaria;
IX - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação,quaisquer atos de competência da Secretaria;
§ 1º
§ 2º
§ 3º
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IDO SECRETÁRIO
Art. 8º
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CAPÍTULO IIIDA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E
CONTROLE
Art. 11.
Parágrafo único.
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 12.
AAssessoria de Planejamento, Qualidade e Controleé a unidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida, que tem por finalidade odesenvolvimento, orientação e coordenação do processo deplanejamento estratégico e operacional, bem como do Sistema deGestão da Qualidade da Secretaria.
Compete ao Assessor-Chefe da Assessoriade Planejamento, Qualidade e Controle:
I - assessorar diretamente o Secretário, compatibilizando oplanejamento das atividades da Secretaria com os objetivos gerais doGoverno Municipal;
II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos,avaliando e controlando os seus resultados e consolidando asespecificações dos recursos necessários para a sua execução;
III - consolidar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Leide Diretrizes Orçamentária - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOAda Secretaria;
IV - realizar solicitações de: autorização de despesas,empenhos, anulações, indicação de suplementação e redução de créditoorçamentário, liquidação da despesa e ordem de pagamento daSecretaria;
V - examinar e conferir atos originários de despesas,atestando os documentos de execução orçamentária da SecretariaMunicipal de Política para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida;
VI - manter e atualizar as informações existentes no Portal daSecretaria Municipal de Políticas à Pessoa com Deficiência ouMobilidade Reduzida na internet;
VII - estudar e avaliar, permanentemente, o custo/ benefíciode projetos e de atividades da Secretaria;
VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria,no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bemcomo na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;
IX - promover estudos e avaliação da estrutura organizacionale dos procedimentos técnicos e administrativos adotados da SecretariaMunicipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida, visando a sua modernização;
X - manter o sistema de informações gerenciais e estatísticassobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões emétodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos eatividades desenvolvidas;
XI - preparar e consolidar os dados e informações sobre asatividades desenvolvidas pela Secretaria, emitindo relatórios, quadrosdemonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;
XII - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Programação e Orçamento,
idealização de textos, entrevistas e artigos para os meios de
comunicação;
XV - organizar entrevistas coletivas ou individuais do
Secretário e dos Diretores para os meios de comunicação, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Comunicações;
XVI - manter arquivo do material jornalístico sobre a área de
atuação da Secretaria;
XVII - assessorar a organização de eventos e acontecimentos
em geral, promovidos pela Secretaria;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas
competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Expediente e Protocolo,
unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e a sua
chefia:
I - promover a execução e supervisão dos serviços de
digitação de todos os expedientes oficiais, bem como sua revisão
tipográfica e estética;
II - arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja
facilitada a sua consulta, todos os expedientes emitidos pela Secretaria;
III - controlar e numerar toda correspondência oficial e/ou
expediente emitidos pela Secretaria;
IV - manter organizados os arquivos corrente e intermediário
de processos e documentos da Secretaria e dos processos pertinentes e
demais processos similares;
V - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da
documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua
adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da
Prefeitura;
VI - registrar a entrada de processos e demais documentos dos
arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;
VII - registrar, autuar e expedir os processos e demais
documentos da Secretaria;
VIII - fornecer, nos casos autorizados, documentos dos
arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;
IX - promover o atendimento as solicitações de remessa e de
empréstimo de documentos arquivados;
X- integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público - SIAP
no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a
tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria;
XI - receber e distribuir processos e demais documentos
protocolados ou endereçados à Secretaria;
XII - controlar a movimentação de processos e demais
documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção
irregular na tramitação dos mesmos;
XIII - informar aos interessados sobre a tramitação de
processos e demais documentos;
XIV - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem
como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas
normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e
extravio;
XV - exercer outras atividades correlatas às suas
competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Art. 10.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 12
Ministério Público e outros órgãos afins para melhorias naacessibilidade urbana;
V - colaborar na elaboração do aprimoramento daslegislações voltadas a acessibilidade;
VI - proceder a análise e o acompanhamento daimplementação de legislações afetas à acessibilidade urbana;
VII - coordenar vistorias específicas em órgãos públicos,quanto à acessibilidade interna e externa do próprio público;
VIII - acompanhar o desenvolvimento e implantação deprojetos públicos habitacionais, de lazer, de atendimento ao público eoutros, verificando o cumprimento das Normas deAcessibilidade;
IX - articular, acompanhar e coordenar projetos e controlesurbanísticos específicos aos passeios e áreas públicas;
X - desenvolver programas, projetos e atividades deinformações sobre acessibilidade urbana em instituições públicas ouprivadas de ensino, bem como entidades representativas de classeintegradas ao tema;
XI - articular e buscar parcerias com órgãos municipais paraimplantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbanoacessíveis;
XII - propor e participar das revisões da legislação municipalreferente a acessibilidade;
XIII - participar e acompanhar programas e projetos detransportes públicos, buscando a melhoria do atendimento à pessoa comdeficiência ou mobilidade reduzida;
XIV - desenvolver atividades voltadas a acessibilidade plenapara as diversas tipologias de deficiência humana, bem como realizarestudos, projetos e ações na prevenção de situações que possamprovocá-las;
XV - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Projetos de Acessibilidade,unidade integrante da estrutura do Departamento de Acessibilidade, e asua chefia:
I - propor e elaborar programas e projetos voltados para a áreade acessibilidade;
II - catalogar, organizar, controlar de dados inerentes àacessibilidade;
III - coordenar vistorias específicas em acessibilidade;IV - realizar estudos e sugerir alterações e o aperfeiçoamento
das legislações de acessibilidade;V - manter atualizado e organizado, material didático sobre
acessibilidade;VI - organizar treinamentos, capacitações, seminários
voltados ao tema acessibilidade;VII - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicas
sobre acessibilidade;VIII - promover contatos e integração com órgãos e
entidades, sugerindo parcerias e convênios, com todas as esferas degoverno e segundo e terceiros setores, na área de acessibilidade;
IX - elaborar expedientes e encaminhamentos em resposta a
SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE PROJETOS DE ACESSIBILIDADE
Art. 14.
unidade integrante da estrutura da Assessoria de Planejamento,
Qualidade e Controle, e à sua chefia:I - participar da elaboração e acompanhar aexecução do Plano Plurianual - PPA, da Lei deDiretrizes Orçamentária - LDO, e do LeiOrçamentáriaAnual - LOAda Secretaria;II - programar, orientar e controlar as atividadesreferentes à execução e ao controle orçamentárioda Secretaria;
III - analisar a viabilidade das solicitações de despesas,indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento,análise e autorização do Secretário;
IV - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesasrealizadas diretamente pela Secretaria;
V - elaborar e preencher formulários específicos parasuplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano Sustentável, quando necessário;
VI - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais,sempre que autorizado, junto à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano Sustentável;
VII - informar, por documento específico, a existência deprevisão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) bem como a disponibilidadeorçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria;
VIII - acompanhar junto à Secretaria Municipal de Finanças eà Controladoria Geral do Município a tramitação dos processos dedespesas da Secretaria
IX - cadastrar e manter atualizado todos os dados einformações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretarianos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e doTribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação eas que lhe forem determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria dePlanejamento, Qualidade e Controle.
O Departamento de Acessibilidade é a unidade daSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, que tem por finalidade articular, programar,desenvolver, integrar, orientar, coordenar, acompanhar e supervisionarpolíticas, ações, convênios e projetos voltados à acessibilidade, emespecial, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Compete ao Diretor do Departamento deAcessibilidade:
I - acompanhar programas e projetos urbanísticos,observando as normas de acessibilidade previstas nas legislações, emespecial a NBR 9050;
II - articular e coordenar atividades específicas voltadas parao controle urbanístico quanto aos aspectos de acessibilidade urbana;
III - promover e desenvolver projetos, em parceria comgovernos na esfera federal, estadual e municipal, específicos ao temaacessibilidade;
IV - buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com
;
CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE ACESSIBILIDADE
Art. 13.
Parágrafo único.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 13
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assuntos que asafetem diretamente buscando a inserção plena das mesmas nas diversasatividades humanas;
XII - manter atualizadas as informações e cadastrosnecessários ao desenvolvimento de políticas voltadas às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida no campo da inclusão das mesmas;
XIII - fomentar a adoção de medidas para a proteção daintegridade física e intelectual da pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;
XIV - atender as pessoas com deficiência, encaminhando aosórgãos públicos por competência o assunto relacionado com oatendimento;
XV - buscar o exercício pleno dos direitos humanos e aequiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência oumobilidade reduzida;
XVI - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Inclusão em Educação,Cultura e Trabalho, unidade integrante da estrutura do Departamento deAções Temáticas Inclusivas, e a sua chefia:
I - elaborar pareceres e despachos em processos queenvolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da educação, cultura e trabalho;
II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos da educação, cultura e trabalho voltados à pessoa comdeficiência ou mobilidade reduzida;
III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos da educação, cultura e trabalho;
IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;
V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nos campos da educação, cultura e trabalho;
VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;
VII - organizar treinamentos, capacitações, semináriosvoltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;
VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento de Ações Temáticas Inclusivas nos campos da educação,cultura e trabalho;
IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.
Compete à Divisão de Inclusão em Esporte e Lazer,
SEÇÃO IDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM EDUCAÇÃO, CULTURA E
TRABALHO
Art. 16.
SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM ESPORTE E LAZER
Art. 17.
órgãos públicos e entidades representativas em questões voltadas à
acessibilidade;
X - propor material informativo voltado à acessibilidade;
XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências
e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de
Acessibilidade.
O Departamento de Ações Temáticas Inclusivas é a
unidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com
Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que tem por finalidade articular,
programar, desenvolver, integrar, orientar, coordenar, acompanhar e
supervisionar políticas, ações, convênios e projetos voltados à inclusão
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos campos da
educação, cultura, trabalho, lazer, esporte, saúde e assistência social:
Compete ao Diretor do Departamento de
Ações Temáticas Inclusivas:
I - acompanhar programas e projetos desenvolvidos para
inserção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos
campos da educação, cultura, trabalho, esporte, lazer, assistência social
e saúde;
II - articular e coordenar atividades específicas voltadas à
qualificação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - levantar e desenvolver projetos em parceria com
governos na esfera federal, estadual e municipal específicos ao tema
inclusão.
IV - buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com
Ministério Público e outros órgãos afins para assegurar a inclusão das
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas de
desenvolvimento humano;
V - colaborar na elaboração do aprimoramento das
legislações voltadas a inclusão das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
VI - coordenar levantamentos em órgãos públicos e da
iniciativa privada, quanto a necessidades específicas de servidores com
deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as condições de
trabalho, mobiliário, equipamentos e outros aspectos que se fizerem
necessários ao pleno desenvolvimento do trabalho e satisfação pessoal;
VII - desenvolver programas e atividades de informações
sobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em
instituições públicas ou privadas de ensino, bem como entidades e
associações representativas;
VIII - articular e buscar parcerias com órgãos municipais para
implantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbano
acessíveis;
IX - promover e organizar seminários, cursos, congressos,
campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o
objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à
inclusão;
X - participar, acompanhar e realizar programas, projetos e
ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação à
pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;XI - realizar audiências e consultas públicas envolvendo as
CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS INCLUSIVAS
Art. 15.
Parágrafo único.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 14
voltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no campoda assistência social e saúde;
VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento deAções Temáticas Inclusivas nos campos da assistênciasocial e saúde;
IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da assistência social e saúde;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.
O Departamento Administrativo é a unidade daSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, que tem por finalidade programar, coordenar,orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a gestão dasáreas de pessoal, de material, patrimônio, de vigilância e zeladoria, detransporte, de acordo com as normas e instruções dos órgãos centraisdos Sistemas de Administração, Gestão de Pessoas, ComunicaçõesAdministrativas e Finanças da Prefeitura de Goiânia.
Compete ao Diretor do DepartamentoAdministrativo:
I - promover e coordenar a execução da política de gestão depessoas no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha depagamento dos servidores, observadas as normas e instruções doSistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;
III - coordenar as atividades de compras e contratações deserviços, expressamente autorizados pelo Secretário, encaminhando osrespectivos processos à Secretaria Municipal deAdministração;
IV - supervisionar e orientar as atividades de transporte,portaria, sistema telefônico, manutenção, conservação das instalações eequipamentos e vigilância;
V - supervisionar e manter o controle dos registros deestoques de material e do patrimônio da Secretaria;
VI - controlar a utilização de veículos por parte da estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
VII - avaliar os procedimentos de análise de viabilidade dereparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação,quando autorizado pelo Secretario;
VIII - determinar a apuração de irregularidades de qualquernatureza e inerentes às atividades administrativas;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Compete à Divisão de Gestão de Pessoas, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e a sua chefia:
I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos
CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 19.
Parágrafo único.
SEÇÃO IDA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 20.
unidade integrante da estrutura do Departamento de Ações Temáticas
Inclusivas, e a sua chefia:I - elaborar pareceres e despachos em processos que
envolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da do esporte e lazer;
II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos do esporte e lazer voltados à pessoa com deficiência oumobilidade reduzida;
III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos do esporte e lazer;
IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;
V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nos campos do esporte e lazer;
VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;
VII - organizar treinamentos, capacitações, semináriosvoltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;
VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento de Ações Temáticas Inclusivas nos campos do esporte elazer;
IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.
Compete à Divisão de Inclusão em AssistênciaSocial e Saúde, unidade integrante da estrutura do Departamento deAções Temáticas Inclusivas, e a sua chefia:
I - elaborar pareceres e despachos em processos queenvolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da assistência social e saúde;
II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos da assistência social e saúde, voltados à pessoa com deficiênciaou mobilidade reduzida;
III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos da assistência social e saúde;
IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;
V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida no campo da assistência social e saúde;
VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no campoda assistência social e saúde;
VII - organizar treinamentos, capacitações, seminários
SEÇÃO IIIDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE
Art. 18.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 15
hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contraincêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperaçãode equipamentos da Secretaria;
XIV - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor doDepartamentoAdministrativo.
São atribuições dos Diretores eAssessores:I - participar do planejamento das atividades da Secretaria,
definindo em conjunto com o Secretário, as prioridades técnicas dostrabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência;
II - programar, dirigir e controlar os trabalhos da Diretoria,sob sua responsabilidade, aprovando os pareceres técnicos emitidospelas áreas que lhes são subordinadas;
III - aprovar a metodologia para a execução dos trabalhos aserem realizados no âmbito das unidades que lhe forem subordinadas;
IV - promover o controle de frequência e a avaliação dedesempenho dos servidores lotados nas unidades, sob sua direção;
V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelasDivisões que lhe são diretamente subordinadas;
VI - propor ao Secretário a realização de convênios, contratose outros instrumentos que favoreçam o desenvolvimento dos trabalhosrelativos à sua área de competência;
VII - aprovar as especificações técnicas do material e dosequipamentos, com intuito de assegurar a aquisição correta pelaunidade competente;
VIII - manter o controle do patrimônio e do material deexpediente utilizado pela unidade;
IX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento denormas, regulamentos e demais instruções de serviço;
X - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal ea realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;
XI - encaminhar, semestralmente, ao Secretário relatórios dasatividades da unidade, com cópia para a Assessoria de Planejamento,Qualidade e Controle;
XII - promover a articulação permanente das Divisões sob suadireção com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuaçãoharmônica e integrada na consecução dos objetivos de Órgão;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com a naturezade suas funções e que forem atribuídas pelo Secretário.
São atribuições comuns aos demais ocupantes defunções de chefias:
I - promover a execução das atividades a cargo daunidade/área que dirige;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA
CAPÍTULO IDOS DIRETORES E ASSESSORES
Art. 22.
CAPÍTULO IIDOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS
Art. 23.
referentes à administração de pessoal instituído pelo órgão Central doSistema de Gestão de Pessoas;
II - executar as atividades de registro e controle da vidafuncional dos servidores;
III - propor e acompanhar a abertura de inquérito,sindicâncias, processos de apurar irregularidades referentes aosservidores da Secretaria;
IV - elaborar a escala de férias dos servidores;V - emitir e distribuir o controle de frequência dos servidores;VI - conferir a folha de pagamento de pessoal;VII - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados
aos servidores da Secretaria;VIII - manter atualizados os cadastros do Sistema de
Recursos Humanos;IX - desenvolver atividades voltadas para a segurança e saúde
no trabalho;X - exercer outras atividades correlatas às suas competências
e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do DepartamentoAdministrativo.
Compete à Divisão de Serviços Auxiliares, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e a sua chefia:
I - requisitar material de consumo, conforme as normas eregulamentos pertinentes:
II - receber e armazenar o material da Secretaria, bem comoorientar e controlar a sua distribuição;
III - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos osprocessos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem comoa manutenção de equipamentos da Secretaria;
IV - fazer mapas comparativos do consumo de material naSecretaria;
V - promover o inventário do material em estoque e dos benspermanentes da Secretaria, conforme normas e instruções emanadas daSecretaria Municipal deAdministração;
VI - requisitar veículos para uso da Secretaria, conformenormas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparosnecessários à conservação e manutenção dos mesmos;
VII - controlar e fiscalizar a observância das normas,instruções, manuais e regulamentos sobre a administração detransportes na Secretaria;
VIII - requisitar a autorização para o uso de veículos emserviços especiais de transportes de servidores ou de carga;
IX - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e detrânsito de pessoal e material na Secretaria;
X - operar serviços próprios de comunicações telefônicas,registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outrositens necessários à avaliação desses serviços;
XI - dirigir e orientar e execução das atividades de vigilânciadas instalações, equipamentos e do material permanente e em uso naSecretaria;
XII - orientar e acompanhar a execução dos serviços delimpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dosequipamentos da Secretaria;
XIII - promover a manutenção das instalações elétricas,
SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 21.
CERTIDÃO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 16
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 2598/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ASPESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
49847394/2012PEROBA21 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA,
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 075/2013
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 37, situados à Rua dosIndustriais c/ Travessa Açaí, c/ Rua Esmalte e Travessa da Ita, ParqueOeste Industrial, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado,passar a constituir o Lote 1/16, com as seguintes características econfrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
IMAGEM DE TABELA E
IMAGEM DE TABELA
CAIXA DE DIVISÃO “CERTIDÕES”
II - programar e controlar e execução dos trabalhos,
fornecendo indicativos das necessidades de recursos humanos,
materiais e tecnológicos para o cumprimento do trabalho;
III - emitir pareceres técnicos e prestar informações sobre
assuntos pertinentes a sua área de competência;
IV - controlar a frequência e proceder a avaliação de
desempenho do pessoal sob sua direção, sob pena de responsabilidade;
V - propor as especificações técnicas do material e dos
equipamentos utilizados pela unidade, com intuito de assegurar a
aquisição correta pelo Órgão competente;
VI - manter o controle do patrimônio e do material de
expediente utilizado pela unidade;
VII - apresentar relatórios periódicos de avaliação das
atividades desenvolvidas pela unidade;
VIII - cumprir e zelar pela fiel observância deste Regimento
Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço;
IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor a que estiver
subordinado.
Aos servidores cujas atribuições não foram
especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as
ordens, determinações e instruções e formular sugestões que
contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também,
observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo,
eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas.
O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos
servidores nas unidades integrantes da estrutura organizacional da
Secretaria.
As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente
articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
As relações hierárquicas definem-se no
enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na
estrutura e no organograma da Secretaria
A carga horária dos cargos e funções de confiança
elencadas no Anexo único, deste Regimento, é de 40 (quarenta) horas
semanais, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.203, de 28 de
novembro de 2012, observado o disposto no parágrafo único, do art. 26,
da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 24.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25.
Art. 26.
Parágrafo único.
Art. 27.
Art. 28.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 17
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de
,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 6 e 7, da Quadra577, situados às Ruas C-250 e C-254, Bairro Nova Suíça, nesta Capital,com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 6/7, com asseguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
50436276/2012JACK KORKIS
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 077/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 24 e 25, da Quadra22, situados à Rua MDV-7, Loteamento Moinho dos Ventos, nestaCapital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote24/25, com as seguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
48803806 / 2012RENATO CAETANO BORGES
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 076/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 18
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel
remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido
de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,
se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,
da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s
171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de
janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como
considerando o contido no Processo n.° , de interesse de
,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 21 e 22, da Quadra
76, situados à Rua Brasil Central, Setor Parque Tremendão, nesta
Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote
21/22, com as seguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
51101910/2012
JORGEMAR TOMAZ DEAQUINO
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 079/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 19 e 21, da Quadra94, situados às Ruas Mônaco e Rua Bélgica, Jardim Europa, nestaCapital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote19-21, com as seguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
50792285 / 2012JM SANTOS CONFECÇÕES LTDAME
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 078/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 19
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de
,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 16 e 17, da Quadra10, situados àAvenida Henrique Fortes, Vila Maria Dilce, nesta Capital,com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 16/17, comas seguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
51346939/2013DIVANILTON ELIAS DASILVAE OUTRO
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 081/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessed e
,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 16 e 17, da Quadra30, situados à Rua 40, Setor Santos Dumont, nesta Capital, com afinalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 16/17, com asseguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
50890741 / 2012WA L D I R M A D A L E N A PA R T I C I PA Ç Õ E S E
EMPREENDIMENTOS LTDA
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 080/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 20
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,
- Fica aprovado o desmembramento do Lote 856, da Quadra 112,situado à Avenida Xerentes e Rua Serra Dourada, Jardim Petrópolis,nesta Capital, passando a constituir os Lotes 856 e 856-A, com asseguintes características e confrontações:
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
48304281 / 2012NELSON DE OLIVEIRAE OUTROS
R E S O LV E :
Art. 1º
CERTIDÃO Nº 083/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
§ 1° A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel
remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido
de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,
se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,
da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s
171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de
janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como
considerando o contido no Processo n.° , de interesse
de ,
- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 11 e 12, da Quadra
170, situados à Rua C-78, Setor Sudoeste, nesta Capital, com a
finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 11/12, com as
seguintes características e confrontações:
A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,
da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de
averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
49286635 / 2012
EDIMIR RUSSI
R E S O L V E :
Art. 1º
§ 1°
CERTIDÃO Nº 082/2013
ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO
IMAGEM DE TABELA
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 21
Controle das Contas de Governo, previamente marcada para o períodode 04/03/2013 a 02/04/2013;
Art. 1° - Revogar a Portaria 052 / 2013 - GAB:
Art. 2° - Designar o servidorpara substituir interinamente o servidor
nas atividadesatribuídas a Diretor do Departamento de Controle das Contas deGoverno, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, o qual condiz aoperíodo de gozo de férias deste.
Art. 3° - O servidor substituto atuará conforme as atribuiçõesdo Diretor do Departamento de Controle das Contas de Governo, deacordo com o arts. 20 e 45 do Decreto Municipal n° 3680, de 02 deoutubro de 2009.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor em 04 de março de2013, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
aos 16 diasdo mês de abril do ano de 2013.
O no uso desuas atribuições legais, considerando o Despacho n° 039/2013, daComissão Permanente de Inquérito Administrativo, o qual solicita aprorrogação de prazo, em virtude da demora da publicação dos Editaisde Convocação, Intimação e Citação no Diário Oficial do Município eem jornal de grande circulação e da demora na devolução dos Avisos deRecebimento pelo Correio e, ainda, o grande número de processosadministrativos disciplinares que ora se encontram tramitando junto àComissão,
o prazo da Portaria n° 053/2013, por mais 60dias (sessenta) dias, a partir do dia 08/04/2013, para conclusão doProcesso Administrativo Disciplinar - PAD n° 49744081/2012,conforme preconiza o artigo n° 172 da Lei Complementar n° 011, de 11de maio de 1992.
Dê-se ciência.
RESOLVE
Anízio Gonçalves dos SantosJúnior, matrícula 473103,Heli Camilo do Nascimento, matrícula 99899,
Gabinete do Controlador Geral do Município,
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA-CGM N° 084/ 2013
CONTROLADOR GERALDO MUNICÍPIO,
RESOLVE:
PRORROGAR
pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóveldesmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.
Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
aos 16 dias do mês de abril de 2013.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso desuas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992;
Considerando o artigo 20 do Decreto Municipal n° 3680, de02 de outubro de 2009, o qual estabelece que o Departamento deControle das Contas de Governo é a unidade da Controladoria Geral doMunicípio que tem por finalidade a verificação, análise e controle dasPrestações de Contas da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,consubstanciadas no Balanço Geral do Município e no relatório decontrole interno sobre a execução do Orçamento Anual e documprimento das Metas do Plano Plurianual e metas fiscais;
Considerando o período de gozo de férias do servidorDiretor do Departamento de
Art. 2°
GABINETE DO SECRETÁRIO,
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 083/2013-GAB
HeliCamilo do Nascimento, matrícula 99899,
Designa servidor para substituir oDiretor do Departamento de Controle das Contas de
Governo em seu período de férias
PORTARIAS
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 22
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 194, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
Lara Moreira Barros,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 195, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -
em conformidade com o contido nosAutos n° 1334/2012 e no Memorando n° 014/2013, da Diretoria deRecursos Humanos,
declarar cessada a estabilidade da servidora comissionadaadvinda da Portaria n° 477, de 31 de outubro de
2012, que lhe concedeu licença à gestante pelo prazo de 180 (cento eoitenta) dias com início de gozo em 26 de setembro de 2012, queocupava o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG-6,pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete da Vereadora TatianaLemos, a partir de 25 de março de 2013 (cargo extinto pela Lei n° 9219,de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n° 5.507, de 09 dejaneiro de 2013).
aos 12 dias domês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -
de acordo com o Comunicado deDecisão da Previdência Social protocolizado sob o n° 145256165, etendo em vista o contido no Memorando n° 015/2013, da Diretoria deRecursos Humanos,
Publique-se.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991
e tendo em vista o contido nos Autos n°107/2013 (apensos: 522/2012 e 524/2012- CMG).
nos termos do § 3° do artigo 74 e do inciso II do artigo 75 daLei Municipal nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio dePrevidência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), fixar cotada pensão por morte do servidor Humberto de Freitas Silva, ocupante docargo efetivo de Operador de Som, nível II, do QPL, aos seusdependentes Sônia Daria de Sousa Mendonça, CPF nº 479027011-49,Débora de Sousa Freitas, CPF n° 702713621-03, e Samarah Alves deFreitas, CPF n° 701327591-36, na importância mensal de R$ 1.819,56(mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), comefeitos financeiros desde 23 (vinte e três) de dezembro de 2012, emvirtude da extinção da cota de Sahra de Sousa Freitas, CPF n°033048671-39, conforme Portaria n° 230, de 14 de maio de 2012,publicada no Diário Oficial do Município n° 5357, de 29 de maio de2012 (Processo n° 12751/2012- TCM/GO).
aos 11 dias domês de março do ano de 2013.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DOMUNICÍPIO, DA PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO, aos 16 diasdo mês de abril de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 190, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
-REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
a
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 23
Maria Aparecida das Mercêz Monteiro, leia-se:
, mantendo-se inalterados os demais termos dos
referidos atos.
aos 13 dias do
mês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991
e tendo em vista o contido nos Autos nº0205/2013,
nos termos do artigo 99-A da Lei Complementar nº 11, de 11de maio de 1992
acrescido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 220, de 24de novembro de 2011, incorporar ao vencimento do servidor
matrícula nº 28067, ocupante do cargo em provimentoefetivo de Garçom, nível II, do QPL, a gratificação de função de Chefedo Núcleo de Expediente e Protocolo, símbolo FG- 3, a título deestabilidade econômica, surtindo seus efeitos desde 25 de fevereiro de2013.
aos 13 dias domês de março do ano de 2013.
Maria Aparecida das
Merces Monteiro
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 197, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
-REGIMENTO INTERNO-,
RESOLVE
-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-,
NiltonAlves Vieira,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
RESOLVE
Pedro Flávio Alves da Silva,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 196, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
Fabiana Marini Tahan;
Maykon Martins da Costa,
declarar cessada a estabilidade do servidor comissionado
advinda do benefício de Auxílio Doença,
concedido pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social -, vigente até
o dia 10 'de março de 2013, que ocupava o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete, símbolo AG-4, pertencente ao quadro de pessoal
do Gabinete do Vereador Paulinho Graus, desde o dia 11 de março de
2013, (cargo extinto pela Lei n° 9219, de 08 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial n° 5.507, de 09 de janeiro de 2013).
aos 12 dias do
mês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -
e tendo em vista o contido no
Memorando n° 013/2013, da Diretoria de Recursos Humanos,
retificar as seguintes portarias: Portaria n° 073, de 15 de
janeiro de 2013, que trata do quadro de pessoal comissionado do
Gabinete da Vereadora Dra. Cristina, para que onde se lê: Fabiana
Martini Tahan, leia-se: Portaria n° 151, de 21
de fevereiro de 2013, que trata do quadro de pessoal comissionado do
Gabinete do Vereador Divino Rodrigues, para que onde se lê: Maycon
Martins da Costa, leia-se: e Portaria n°
170, de 1° de março de 2013, que trata do quadro de pessoal
comissionado do Vereador Welington Peixoto, para que onde se lê:
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 24
antecipar as férias regulamentares da servidoramatrícula n° 5567492, ocupante do cargo
efetivo de Gestor Público, Nível I, do QPL, relativas ao exercício de2010, fixadas pela Portaria n° 639, de 30 de novembro de 2011, para 17de junho de 2013, e, em consequência, fica revogada a Portaria n° 136,de 14 de fevereiro de 2013.
aos 14 dias domês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de
e tendo em vista o contido nos Autos n°0313/2013,
nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 demaio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-, conceder ao servidor matrícula n°26759, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor JurídicoLegislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao7° (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, períodode 15 (quinze) de março de 2008 a 14 (quatorze) de março de 2013, cominício de gozo em 1° (primeiro) de agosto de 2013, pelo prazo de 03(três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
aos 25 dias domês de março do ano de 2013.
SuzylaneLopes de Santana Cunha,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 208, DE 25 DE MARCO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
1991-REGIMENTO INTERNO-,
RESOLVE
Max Pindorama Silveira,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 198, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
Suzylane Lopesde Santana Cunha
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 199, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ado artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -
e tendo em vista o contido nos Autos n°00257/2013,
adiar as férias regulamentares da servidora, matrícula n° 5567492, ocupante do cargo efetivo
de Gestor Público, Nível I, do QPL, relativas ao exercício de 2011,fixadas pela Portaria n° 604, de 21 de dezembro de 2012, para 16 dejunho de 2014.
aos 14 dias domês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ado artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -
e tendo em vista o contido nos Autos n°00257/2013,
EXTRATO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 25
adiar as férias regulamentares da servidora
matrícula n° 5568683, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, Nível II, do QPL, relativas ao exercício de
2011, fixadas pela Portaria no 604, de 21 de dezembro de 2012, para 02
de setembro de 2013.
aos 03 dias do
mês de abril do ano de 2013.
ProcessoAdministrativo n.49848731/2012
CONTRATANTES: Município de Goiânia, com interferência da
Secretaria Municipal de Turismo - Secretário Francisco Bento da Silva
CONTRATADO: Criva - Empresa Imobiliária LTDA
OBJETO: Contrato de locação de imóvel urbano, situado na rua 32
esq.c/rua 15 qd.h-15 lt.01 Setor Marista Goiania - Go, onde esta
instalado a Secretaria Municipal de Turismo.
PRAZO: Contados a partir da data da assinatura do contrato até
31/12/2013.
VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil
reais).
Cristiane Yumi
Iizuka Komatsu,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.001/2013
CAIXA DE DIVISÃO “AVISOS”
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 210, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA,
-
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 226, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA,
REGIMENTO INTERNO -,
RESOLVE
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,
inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991
e considerando que a Sexta-Feira da
Paixão de Cristo, feriado nacional, ocorre no dia 29 de março de 2013,
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de março de
2013, quinta-feira, nesta Casa de Leis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
aos 26 dias do
mês de março do ano de 2013.
usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a
do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -
e tendo em vista o contido nos Autos n°
00396/2013,
AVISOS
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2012 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSMENOR PREÇO POR ITEM
itens / lotes 11, 12, 19, 20 e 23 cancelados lotes21 e 22 cancelados
O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / SecretariaMunicipal de Saúde, torna público oAVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 042/2012 - Sistema de Registro de Preços, processo Nº47955131/2012. Os restaram devido os valores estarem acima do estimado, mesmo após negociação, os
foram antes da licitação, conforme despacho nº 703/2012 - CGPM (fl.211).
• WHATYS PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA – CNPJ: 07.831.652/0001-17Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
01 150 und. Seringa hipodérmica em vidro, capacidade 10 ml. Com registro ANVISA/MS. ARTGLASS 13,99 2.098,50
09 2.000 und.Termômetro linear, para transporte de vacina, com cabo flexível, -25 a + 30º c, com escala de 1 grau cm, enchimento liquidovermelho, o termômetro deve ser desenvolvido para transporte de vacina, com cabo de 700 mm.
INCOTERM 33,99 67.980,00
14 100.000 und.Tubo plástico porta lâmina - frasco para laboratório em polietileno, na cor branca, cilíndrico, com estrias e tampa, para lâminascitológicas, capacidade para ate 03 laminas de 26x76mm. Isento registro.
CRALPLAST 0,22 22.000,00
15 7.000 undJalecos descartáveis, tamanho G, cor branca, em TNT impermeável, gramatura 50, com abertura frontal, fechamento com botões depressão, modelo, “guarda pó”, gola de padre, manga longa e com dedeira. Embalagem individual.
VM DESCARTÁVEIS 2,84 19.880,00
16 7.000 undJalecos descartáveis, tamanho GG, cor branca, em TNT impermeável, gramatura 50, com abertura frontal, fechamento com botõesde pressão, modelo, “guarda pó”, gola de padre, manga longa e com dedeira. Embalagem individual.
VM DESCARTÁVEIS 3,28 22.960,00
Total: R$ 134.918,50 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos)
• STARMED - ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.223.342/0001-04Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
021.000.000
und.
Seringa para insulina descartável capacidade 100ui/ml, com agulha fixa 13X3,3 A 4,5 mm, superfície interna e corpo cilíndricocom anel de retenção na extremidade distal, graduação legível em 10ui e subdivisões escala de 2 em 2 unidades, em polipropilenocristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borracha siliconizada em formato anatômico e injetor para aproveitamentocompleto da medicação, ausência de espaço morto com protetor. Esterilizada, apirogênica, embalagem individual, tipo blister emfilme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico.Contendo data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.
ADVANTIVE 0,12 120.000,00
Total: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
• PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.740.696/0001-92Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
03 800.000 und.
Seringa para tuberculina descartável 1,0ml, com agulha 13x4, 5 mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção naextremidade distal, graduação legível em 0,1ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borrachasiliconizada e em formato anatômico. Esterilizada apirogenica, embalagem individual, tipo blister em filme termoplástico e papel graucirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.
SR 0,12 96.000,00
051.000.000
und
Seringa sem agulha descartável capacidade 20 ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal,graduação legível em 5,0 ml com subdivisões em 1,0 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira deborracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada em oxido de etileno, apirogenica embalagem individual tipo blister emfilme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro Anvisa/MS.
SR 0,23 230.000,00
061.500.000
und
Seringa sem agulha descartável capacidade 3,0ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 0,5 ml com subdivisões em 0,1 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogenica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro Anvisa/MS.
SR 0,06 90.000,00
07 900.000 und.
Seringa sem agulha descartável capacidade 5,0ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 1,0 ml com subdivisões em 0,2 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogênica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.
SR 0,07 63.000,00
Total: R$ 479.000,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil reais)
• HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 26.921.908/0001-21Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
041.000.000
und.
Seringa sem agulha descartável capacidade 10 ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 2,0 ml com subdivisões em 0,2 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogenica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.
SR 0,1455 145.500,00
265.000und
Dispositivo Auxiliar para Irrigação em Sistemas Fechados, estéril, em óxido de etileno, segue a NBR 14041. Adaptável em todosos sistemas fechados disponíveis no mercado usado na transferência de grandes volumes em sistema fechado, irrigação, limpeza elavagem de ferimentos e cavidades no campo cirúrgico. Registro no Ministério da Saúde.
B. BRAUN 1,14 5.700,00
Total: R$ 151.200,00 (Cento e cinqüenta e um mil e duzentos reais)
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 27
para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva deaparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Goiânia,incluindo também o fornecimento de peças, por um período de 12(doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas noEdital e seusAnexos.TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL.LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da ComissãoPermanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada naAv. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO.PROCESSO : n. 2012/0001735INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia.Retire e acompanhe o edital no sitio -
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www.camaragyn.go.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE : Pregão Presencial n. 01/2013.DATADEABERTURA : AdiadoHORÁRIO : 9:30OBJETO : Contratação de empresa especializada
para o dia 10/05/2013
• INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMOMETROS LTDA – CNPJ: 87.156.352/0001-19Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
08 5.000 und.Termômetro Digital Axilar, com mostrador em tela de cristal líquido; Resolução do mostrador com 4 dígitos; Faixa de medição 32ºC a 43º C / 89,6º F a 109,4º F; Precisão: variação de 0,1º C entre 32º C e 43º C / variação de 0,2º F entre 89,6º F e 109,4º F; ComBateria; Duração da bateria de aproximadamente 200 horas; Desligamento automático aproximado em 10 minutos. Isento
INCOTERM 5,34 26.700,00
Total: R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais)
• ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.085.822/0001-12Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
10 5.000 und.
Torneirinha 03 vias, de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, indicada para procedimentos endovenosos, na administração desoluções e/ou medicamentos. Fabricadas em ambiente de sala controlada, com polímeros atóxicos especialmente formulados para estefim, atendendo às especificações das normas NBR, ISSO. Torneira composta de manípulo, base ou corpo, tampas protetoras. BicoLuer Slip ou Lock. Bico luer lock, com conexão rotativa. Alta resistência a pressões. Permite conexão, segura a todos os tipos deequipos endovenosos, tubos extensores e cateteres. Manípulo giratório, com rotação de 360º e com indicação de fluxo. -Corpotranslúcido, em policarbonato.-Embaladas individualmente em filme de polipropileno + papel grau médico, selados termicamente (blister); acondicionadas emcaixas de papelão ondulado, garantindo a integridade e esterilidade durante o armazenamento e até o momento do uso. Contendo osseguintes dizeres: fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data defabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde.
DESCARPACK 0,46 2.300,00
Total: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais)
• GIMED CONFECCOES HOSPITALARES LTDA - EPP – CNPJ: 01.128.897/0001-04Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
13 32.000 PT.Touca descartável, gorro descartável, hipoalergênico atóxico, em não – tecido 100% polipropileno com gramatura mínima de 20g/m2, sanfonado com elástico soldado eletronicamente, tamanho único, cor branca. Pacotes ou caixas com 100 unidades. Isento deregistro.
GIMED 4,00 128.000,00
176.000und
Lençol Descartável adulto, em TNT tamanho 1.80X90cm, gramatura 30, embalagem com 10 unidades. GIMED 0,63 3.780,00
186.000und
Lençol Descartável infantil, em TNT tamanho 90x90cm, gramatura 30, embalagem com 10 unidades. GIMED 0,56 3.360,00
Total: R$ 135.140,00 (Cento e trinta e cinco mil cento e quarenta reais)
• DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 03.951.140/0001-33Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
24100und.
Tela de Marlex, confeccionada em monofilamentado 100% polipropileno, não absorvível e sintético. Com trama de elasticidademultidirecional limitada permitindo ser cortada de forma e dimensões necessárias, sem perigo de deslize ou ruptura da trama. Medidaaproximada: 26,0 x 36,0 cm. Embalada individualmente, contendo dados de fabricação, data validade e procedência. Esterilizada poróxido de etileno. Registro no Ministério da Saúde.
INTRACORP /VENKURI
69,00 6.900,00
Total: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais)
• BIOSIM COMERCIO HOSPITALAR LTDA - ME – CNPJ: 10.981.092/0001-91Lote/item
Quant. Descrição Marca /Modelo
Valor unitário R$ Valor TotalR$
2510.000
und.
Polifixo – Extensores intermediários de duas vias para administração de medicações parenterais compatíveis, tubo transparente emPVC, conector Luer Slip, estéril e apirogênico. Embalado individualmente, em plástico, contendo dados de fabricação, data validade eprocedência. Registro no Ministério da Saúde.
VITAL GOLD 0,49 4.900,00
Total: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)
Total Geral: R$ 1.061.058,50 (Hum milhão sessenta e um mil cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos).
Goiânia, 05 de Abril de 2013
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 28
posteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua T-55, S/N, Quadra H 24, LOTE 07/08/09,Setor Marista, CEP74150-320, Goiânia-GO.
AMMA
A & T METALÚRGICA IND. E COM. LTDA - ME, CNPJ/CPF14.583.468.0001.60,
47320613
AMMA
NELSON JANCOVITH
torna público que requereu da Agência Municipaldo Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n°
, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguintesatividade(s): 474400100 - COM. VAR. DE FERRAGENS EFERRAMENTAS; 432150000 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃOELÉTRICA; 251280001 - SERRALHEIRO, desenvolvida(s) na (Av /Rua) 1.007 Quadra: 14, Lote: 22 nº 539, Setor Pedro Ludovico, Goiânia,GO.
torna público que requereu da agênciamunicipal do meio ambiente de goiânia -AMMA, processo nº(52005591) a licença ambiental (LAS) para (licença ambientalsimplificada -artesanato -av bandeirantes Q 18 LT 20 Jardim Petrópolis.
Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail. [email protected]
Goiânia-GO., 19 de abril de 2013.
Adonias Lemes do Prado JrPresidente da CPL
toma público que requereu daAgência Municipal do MeioAmbiente de Goiânia - AMMA, processo n° , a LicençaAmbiental Prévia e posteriormente, de Instalação para construção decondomínio residencial vertical, na Rua 27, n°18, Quadra-L 28, Lote15/16/17/18, Setor Marista, CEP74150-200, Goiânia/GO.
torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° , a Licença Ambiental Prévia eposteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua 13, S/N, Quadra G 12, LOTE10/12/13/14/15/16, Setor Oeste, CEP74120-060, Goiânia-GO.
torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° , a Licença Ambiental Prévia eposteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua T-4, S/N, Quadra 95, LOTE 15/16, SetorBueno, CEP74223-220, Goiânia-GO.
AMMA
CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE0006 LTDA,
52510077
AMMA
SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 9 LTDA,
52510689
AMMA
SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 29 LTDA,
52510409
AMMA
SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 83 LTDA,
52233588,
torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° a Licença Ambiental Prévia e
Diário Oficial
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Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:Versão on line sem efeitos legais
A-Atas, Balanços, Editais,Avisos, Tomadas de Preços,Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.B -Assinaturas eAvulso
ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00
(sento e sessenta reais)
(dois reais e cinquenta centavos)
(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;
(dez reais)
(trinta e quatro reais)
www.goiania.go.gov.br/governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA
PAULO GOUTHIER JUNIOR
Impressão e Acabamento:
Prefeito de Goiânia
Secretário Municipal da Casa Civil
Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal
Diretor do Departamento de Editoria eControle do Diário Oficial
MultiImpressões
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Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury
HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: /Música:
Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão
Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.
Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 30