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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIV - Nº 2794 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 01 de agosto de 2019
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO-P Nº 8.881, DE 30 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 24288/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à Servidora Pública Municipal LUCIENE FERNANDES COUTO, Matrícula nº 107575, investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 24288/2019.
Parágrafo único – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 30 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO - P Nº 8.882, DE 31 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos em comissão.
NOME CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO LOTAÇÃO
ELIANE MARVILA FERREIRA MATIAS
CHEFE DO SETOR DE DIAGNOSTICOS PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
CC5 SEMED
SUELLEM MACHADO DE CAMPOS
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E
PAGAMENTO DE PESSOALCC5 SEMED
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 30 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO - P Nº 8.883, 31 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA OCUPAREM CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS, PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para ocuparem cargos em comissão:
NOME CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO LOTAÇÃO
ELIANE MARVILA FERREIRA MATIAS
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E
PAGAMENTO DE PESSOALCC5 SEMED
SUELLEM MACHADO DE CAMPOS
CHEFE DO SETOR DE DIAGNOSTICOS PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
CC5 SEMED
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 31 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2794 MARATAÍZES - ES - 01 de agosto de 2019 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 048/2019 DE 30 DE JULHO DE 2019.
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - MARATAÍZES, objeto do Contrato 144/2019 e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando a celebração do Contrato Nº144/2019 e Tomada de Preços 007/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA – MARATAÍZES.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Giusepe Mozer Marchiore, CREA-ES 37812/D, nº funcional 109528, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra do respectivo contrato nº 144/2019 no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e a empresa HAF CONSTRUTORA LTDA-ME é a Contratada e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Wesley Nunes Paiva, nº funcional 104746– CREA-ES 037771/D.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:a) Exercer a fiscalização geral nas áreas das obras, verificando o cumprimento referente ao objeto do contrato e vedando a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados;b) Acompanhar o andamento da Obra, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;c) Verificar denúncias, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre a obra;d) Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização;e) Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas.f) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes.g) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela contratada no início dos trabalhos;h) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos;i) Promover reuniões periódicas no canteiro da obra para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;j) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais,
especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;k) Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;l) Paralisar e/ou solicitar que se refaça qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;m) Durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras;n) A cada visita, o fiscal deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a seqüência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;o) Preparar as medições de acordo com o serviço executado e em conformidade com o cronograma físico-financeiro;p) Em cada medição emitir o atestado de recebimento provisório;q) Na última medição além do atestado de recebimento provisório, emitir o atestado de recebimento definitivo.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº049/2019 DE 30 DE JULHO DE 2019.
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 144/2019 referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - MARATAÍZES e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 144/2019, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - MARATAÍZES por meio da Tomada de Preços nº 007/2019
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Giusepe Mozer Marchiore, CREA-ES 37812/D, nº funcional 109528, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante no contrato administrativo nº 144/2019, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Wesley Nunes Paiva, CREA-ES 037771/D, nº funcional
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104746.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº 050/2019 DE 30 DE JULHO DE 2019.
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROJETADA 2 NA LOCALIDADE DE JACARANDÁ (PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL) - MARATAÍZES, objeto do Contrato 145/2019 e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando a celebração do Contrato Nº145/2019 e Convite 009/2019, para OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROJETADA 2 NA LOCALIDADE DE JACARANDÁ (PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL) – MARATAÍZES.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Giusepe Mozer Marchiore, CREA-ES 37812/D, nº funcional 109528, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra do respectivo contrato nº 145/2019 no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e a empresa MOPREM CONSTRUTORA LTDA-EPP é a Contratada e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Ralph Ramos Pereira Júnior, nº funcional 111303– CREA-ES 0045493/D.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:a) Exercer a fiscalização geral nas áreas das obras, verificando o cumprimento referente ao objeto do contrato e vedando a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados;b) Acompanhar o andamento da Obra, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;c) Verificar denúncias, prestar informações e emitir
pareceres em requerimentos sobre a obra;d) Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização;e) Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas.f) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes.g) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela contratada no início dos trabalhos;h) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos;i) Promover reuniões periódicas no canteiro da obra para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;j) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;k) Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;l) Paralisar e/ou solicitar que se refaça qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;m) Durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras;n) A cada visita, o fiscal deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a seqüência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;o) Preparar as medições de acordo com o serviço executado e em conformidade com o cronograma físico-financeiro;p) Em cada medição emitir o atestado de recebimento provisório;q) Na última medição além do atestado de recebimento provisório, emitir o atestado de recebimento definitivo.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº051/2019 DE 30 DE JULHO DE 2019.
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 145/2019 referente a OBRA DE
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DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROJETADA 2 NA LOCALIDADE DE JACARANDÁ (PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL)- MARATAÍZES e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 145/2019, para a OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROJETADA 2 NA LOCALIDADE DE JACARANDÁ (PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL)- MARATAÍZES por meio do Convite nº 009/2019
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Giusepe Mozer Marchiore, CREA-ES 37812/D, nº funcional 109528, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante no contrato administrativo nº 145/2019, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Ralph Ramos Pereira Júnior, CREA-ES 0045493/D, nº funcional 111303.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº. 0143/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento Nº. 00421/2019. Solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento nº. 00421/2019, referente à Contratação da Empresa ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPANHA 09075465793, através da inexigibilidade nº 000074/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 144/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0428/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0428/2019, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA - ME, através do Pregão Presencial nº 000028/2018.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 145/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0429/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0429/2019, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELOES LTDA, através do Pregão Presencial nº 00006/2018.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 146/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0430/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0430/2019, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA - ME, através do Pregão Presencial nº 00009/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 147/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0426/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0426/2019, referente à Contratação da Empresa EVENTS MACCHINA LTDA-ME, através do Pregão Presencial nº 00002/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 148/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0427/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0427/2019, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA - ME, através do Pregão Presencial nº 00006/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 149/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0434/2019, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0434/2019, referente à Contratação da Empresa MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI-ME, através do Pregão Presencial nº 000023/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª. Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA SEDESSP Nº 016, DE 28 DE JULHO DE 2019.
PRORROGA, POR 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO ESTABELECIDO NAS PORTARIAS SEDESSP Nº 009 E 010, AMBAS DATADAS DE 02 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO - P n° 8.749, de 28 de Fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias (até o dia 2 (dois) de setembro de 2019), o prazo estabelecido nas PORTARIAS SEDESSP Nº 009 e 010, ambas datadas de 02 de abril de 2019, para os servidores Guardas Civis Municipais e Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes APRESENTAREM as Notas Fiscais que permitirão a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição do fardamento/uniforme, conforme determina a Lei 1.818/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 31 de julho de 2019.
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRASecretário Municipal da Defesa Social
e Segurança Patrimonial
PORTARIA Nº 319, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância dos autos da Sindicância n° 008/2017 e de acordo com o termo de conclusão de fl. 41 dos mesmos autos,
RESOLVE:
Art.1º-Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°008/2017, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos processos Nº01331/2017, 026919/2016 e 013830/2016.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
NOTIFICAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Secretário de Obras e Urbanismo do Município de Marataízes/ES, tendo em vista a não localização do Sr. LUIZ AUGUSTO B. CALDAS, portador do CPF N° 270.XXX.XXX-20, proprietário do imóvel devidamente inscrito no Setor de Cadastro Imobiliário sob n° de Inscrição Fiscal n° 01.01.550.0156.001, localizado no lote: 11 da quadra: G, à Rua Projetada S/N, no Loteamento Mário Casotti – Marataízes, nesta Cidade de Marataízes, e em razão de Infração cometida, fica o mesmo NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração n° 056/2019, por infringência do artigo 19, DA LEI MUNICIPAL 1703/2014, No valor de R$1.100,00 (Hum mil e Cem Reais).
Na forma da legislação vigente fica Vossa Senhoria, INTIMADO a comparecer à Prefeitura Municipal de Marataízes, em até 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o artigo 59 da Lei 1703/2014. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa.
Marataízes-ES, 25 de julho de 2019.
RICARDO PEPESecretário Municipal de Obras e Urbanismo.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Marataízes-ES, neste ato representada por sua titular, EDITH CALABREZ GROLA, regularmente nomeada através do Decreto Municipal 8281/2017, depois de esgotadas todas as tentativas de ciência por meio de notificação pessoal , NOTIFICA a Empresa Comercio de Gás Marataizes LTDA, CNPJ 13.511.747/0001-56, localizada à Rua. Joaquim Gomes S/Nº - Bairro Campo de aviação, neste Município de Marataízes, da LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO 076/2019, devido ao descumprimento do art. 58 Inciso II Alinea “b” da Lei municipal 750/03, no valor de R$ 68,76 (sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).Na forma da Legislação vigente, ficam vossas senhorias, INTIMADOS a comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do presente EDITAL, com a finalidade de efetuar o recolhimento do valor do crédito acima discriminado aos cofres municipais ou impugnar sua exigência, de acordo com o §1º, do artigo 100, da Lei Municipal 750/2003. Findo o prazo estipulado, não havendo impugnação ou recolhimento do valor do Auto de Infração ora constituído, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa, ficando a Empresa e seus sócios já notificados deste ato.
Marataizes, 01 de agosto de 2019
EDITH CALABREZ GROLADIRETORA GERAL DE TRIBUTOS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000425/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAOCERTAME: DISPENSA Nº 000072/2019OBJETO: REVISÃO OBRIGATÓRIA DA MOTONIVELADORA CASW-845B CAB, Nº DE SÉRIE NJAF07128ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCADOTAÇÃO: 000014000001.0412200022.154.33903000000.1530000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 6.530,30PROTOCOLO: Nº. 021933/2019
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000425/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAOCERTAME: DISPENSA Nº 000072/2019OBJETO: REVISÃO OBRIGATÓRIA DA MOTONIVELADORA CASW-845B CAB, Nº DE SÉRIE NJAF07128ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E
PESCADOTAÇÃO: 000014000001.0412200022.154.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 3.725,00PROTOCOLO: Nº. 021933/2019
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000434/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000023/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CAMISAS DIVERSAS PARA ATENDER O EVENTO “MARATAÍZES MAIS” QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02 E 03-08-2019.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903200000.1530000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAVALOR TOTAL: R$ 4.680,00PROTOCOLO: Nº. 042757/2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2019
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ESINSTITUIÇÃO DE ENSINO: CONSELHO DE ESCOLA DA EEEFM “DOMINGOS JOSÉ MARTINS”.OBJETO: Concessão de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos.ASSINATURAS: Robertino Batista da Silva - Prefeito Municipal - Heloísa Valli Bitencourt - Representante da Instituição de Ensino.DATA: Marataízes, ES, 18 de julho de 2019.
CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Marataízes - ES torna público a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 000001/2019 - FMS, Processo Administrativo Nº. 015401/2018, objeto: GESTÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS - PERFIL MISTA, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, POR ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo a entrega dos envelopes estabelecida para o dia 13 de agosto de 2019, a partir das 09:30 horas. Edital Retificado pelo Link: https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/documento/?tipo=29&data1=&data2=&search=.
Marataízes - ES, 01 de agosto de 2019.
ALBERTO MELLO SILVAPresidente da Comissão de Seleção
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 20/2019 DE 24 DE JULHO DE 2019
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007.
Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2019;
Considerando o contido no OF/SEMUS N° 004/2019 da Assessora Técnica da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR por unaniminadade, a Conselheira Srª ALDILÉA BRANDÃO PEREIRA, do segmento Profissional de Saúde, como Titular, para representar o Conselho Municipal de Saúde de Marataízes – ES, se tornando a portadora da SENHA do DigiSUS.
Art. 2° – Na ausência e impedimentos da Conselheira Titular, fica autorizada a Conselheira Srª IZABEL CANDAL FLORINDO RIBEIRO, do segmento Usuário de Saúde, como suplente, utilizando a senha do DigiSUS.
Marataízes – ES, 01 de agosto de 2019
MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Marataízes
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 32/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal N.°8.742, de dezembro de 1993, em como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, e consoante com a Leis Municipais de N.° 055/1997, de 13 de outubro de 1997 e de N.°1.371/2011 de 18 de março de 2011;
Considerando a aprovação na Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada no dia 18 de julho de 2019;
Considerando a necessidade da realização da 8° Conferência Municipal de Assistência Social de Marataízes;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir pela realização da 8° Conferência Municipal de Assistência Social de Marataízes, no dia 14 de agosto de 2019, sob a presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes – COMASMA e da
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEMASHT.
Art. 2º – A 8° Conferência Municipal de Assistência Social de Marataízes terá como tema “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”, e focará os seguintes eixos temáticos:
I – Assistência Social: direito do Povo;
II – Financiamento Público;
III – SUAS com Participação Social.
Marataízes – ES, 29 de julho de 2019
MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social RESOLUÇÃO 33/2019, DE 18 DE JULHO DE
2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal N.°8.742, de dezembro de 1993, em como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, e consoante com a Leis Municipais de N.° 055/1997, de 13 de outubro de 1997 e de N.°1.371/2011 de 18 de março de 2011;
Considerando a aprovação na Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada no dia 18 de julho de 2019;
Considerando a necessidade da realização da 8° Conferência Municipal de Assistência Social de Marataízes;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a Comissão Organizadora, responsável pela realização da 8° Conferência Municipal de Assistência Social de Marataízes-ES;
Art. 2º – A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes/ES.
Art. 3º – A Comissão Organizadora é composta por 5 (cinco) membros, conforme segue:
I- Ana Maria de SouzaII- Izaura Amaral Silva Satorio III- Marco Cesar Nunes de MendonçaIV- Mayara Sanazário Neves
V- Regimara Barbosa de Almeira
Marataízes – ES, 29 de julho de 2019
MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2794 MARATAÍZES - ES - 01 de agosto de 2019 - Página 10
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
ANDRÉA DUARTE DA SILVASecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
ANDREA DA SILVA LONGUE ALVESSecretária Municipal de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO NETOSecretário Municipal de Transportes
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL