Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15...

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ANO XXIV - Edição 3.157 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 7.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019 P. 63.427/17 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 7.153, de 04 de dezembro de 2.018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Considerando a alteração do valor per capita inicialmente estabelecido para repasse às Organizações da Sociedade Civil - OSCs selecionadas mediante o chamamento Público nº 49/2.017, ficam alterados os quadros constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 7.153, de 04 de dezembro de 2.018, no que se refere à verba de subvenção, relativa às OSCs abaixo relacionadas, os quais passarão a ter a seguinte redação: “Art. 1º (...) Finalidade: execução complementar do programa de Educação Especial, com transferência per capita fixada em R$ 358,34, conforme quadro abaixo: Organização da Sociedade Civil-OSC Nº alunos Período Valor Mensal estimado Valor total estimado Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru - APAE 652 Janeiro a Maio R$ 210.866,51 R$ 1.054.332,55 Junho a Dezembro R$ 233.637,68 R$ 1.635.463,76 Associação de Pais para a Integração Escolar da Criança Especial - APIECE 100 Janeiro a Maio R$ 32.834,00 R$ 164.170,00 Junho a Dezembro R$ 35.834,00 R$ 250.838,00 Lar Escola Santa Luzia para cegos 65 Janeiro a Maio R$ 21.342,10 R$ 106.710,50 Junho a Dezembro R$ 23.292,10 R$ 163.044,70 SORRI –Bauru 600 Janeiro a Maio R$ 191.093,88 R$ 955.469,40 Junho a Dezembro R$ 215.004,00 R$ 1.505.028,00 TOTAL 1417 963.904,27 5.835.046,91 Professores Cedidos Alunos atendidos na Cessão APAE 3 30 APIECE 1 10 LAR ESCOLA SANTA LUZIA 0 0 SORRI 0 0 TOTAL 4 40 .” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2.019. Bauru, 20 de agosto de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal de Bauru. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos da frota oficial do Município de Bauru, bem como o seu ressarcimento aos cofres públicos, quando devido, deverá seguir o disposto neste regulamento. Art. 2º Notificada a entidade pública pelo órgão de trânsito, a Secretaria Municipal responsável pelo veículo oficial dará ciência por escrito ao condutor do veículo para que este preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo o responsável pela infração. Art. 3º Caso o servidor, dentro do prazo legal, não informe o órgão de trânsito sua autoria, o condutor será responsável, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo. Art. 4º Em sendo apurado o responsável pela multa deverá ser providenciado o pagamento pelo servidor que poderá ser efetuado nos termos do art. 20, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1.994. Art. 5º Se o servidor não pagar os débitos decorrentes da infração no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, incidindo a multa em nome da entidade pública, após o pagamento pela Secretaria Municipal responsável, será encaminhado à Corregedoria Geral Administrativa para apuração da responsabilidade pela multa. Art. 6º No caso de multas referentes à condição ou estado do veículo oficial, cujo recolhimento é devido pelo proprietário, no caso este município, a Secretaria Municipal responsável pelo veículo, ao receber o auto, deverá providenciar o pagamento da multa. Parágrafo único. Incumbe ao servidor, que conduzirá o veículo, antes de colocá-lo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos e uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Art. 7º Os recursos de multas são de responsabilidade dos responsáveis pela infração ou no caso de multa referente à condição do veículo oficial, do responsável pelo veículo na respectiva Secretaria Municipal. Art. 8º É de responsabilidade dos Secretários Municipais a obrigação de exigir de seus subordinados o cumprimento das normas contidas no presente Decreto Municipal. Art. 9º Em caso de desligamento do servidor do quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Bauru, haverá o desconto da importância integral ou do saldo remanescente que existir referente a pagamento de multa de trânsito. Art. 10 Como forma de controle da utilização dos veículos pertencentes à frota municipal, objetivando assegurar a correta identificação do servidor condutor, deverá ser utilizado o diário de bordo. Art. 11 É de inteira responsabilidade do condutor do veículo oficial informar à respectiva Secretaria Municipal, qualquer eventualidade relacionada à Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade, suspensão ou cassação. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 19 de agosto de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.356, DE 21 DE AGOSTO DE 2.019 P. 13.075/14 Altera o texto do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bauru, vigente como texto anexo do Decreto Municipal nº 13.987, de 14 de novembro de 2.018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º O Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bauru, anexo ao Decreto Municipal nº 13.987, de 14 de novembro de 2.018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18 (...) I - eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

ANO XXIV - Edição 3.157 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 7.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019

P. 63.427/17 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 7.153, de 04 de dezembro de 2.018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Considerando a alteração do valor per capita inicialmente estabelecido para repasse

às Organizações da Sociedade Civil - OSCs selecionadas mediante o chamamento Público nº 49/2.017, ficam alterados os quadros constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 7.153, de 04 de dezembro de 2.018, no que se refere à verba de subvenção, relativa às OSCs abaixo relacionadas, os quais passarão a ter a seguinte redação:“Art. 1º (...)

Finalidade: execução complementar do programa de Educação Especial, com transferência per capita fixada em R$ 358,34, conforme quadro abaixo:

Organização da Sociedade Civil-OSC Nº alunos Período Valor Mensal

estimadoValor totalestimado

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

de Bauru - APAE652

Janeiro a Maio R$ 210.866,51 R$ 1.054.332,55Junho a

Dezembro R$ 233.637,68 R$ 1.635.463,76

Associação de Pais para a Integração Escolar da

Criança Especial - APIECE100

Janeiro a Maio R$ 32.834,00 R$ 164.170,00Junho a

Dezembro R$ 35.834,00 R$ 250.838,00

Lar Escola Santa Luzia para cegos 65

Janeiro a Maio R$ 21.342,10 R$ 106.710,50Junho a

Dezembro R$ 23.292,10 R$ 163.044,70

SORRI –Bauru 600Janeiro a Maio R$ 191.093,88 R$ 955.469,40

Junho a Dezembro R$ 215.004,00 R$ 1.505.028,00

TOTAL 1417 963.904,27 5.835.046,91

Professores Cedidos Alunos atendidos na CessãoAPAE 3 30

APIECE 1 10LAR ESCOLA SANTA LUZIA 0 0

SORRI 0 0TOTAL 4 40

.” (NR)Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei

Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.019.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de

junho de 2.019. Bauru, 20 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019

P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal de Bauru.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações

de trânsito que incidam sobre veículos da frota oficial do Município de Bauru, bem como o seu ressarcimento aos cofres públicos, quando devido, deverá seguir o disposto neste regulamento.

Art. 2º Notificada a entidade pública pelo órgão de trânsito, a Secretaria Municipal responsável pelo veículo oficial dará ciência por escrito ao condutor do veículo para que este preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo o responsável pela infração.

Art. 3º Caso o servidor, dentro do prazo legal, não informe o órgão de trânsito sua autoria, o condutor será responsável, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo.

Art. 4º Em sendo apurado o responsável pela multa deverá ser providenciado o pagamento pelo servidor que poderá ser efetuado nos termos do art. 20, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1.994.

Art. 5º Se o servidor não pagar os débitos decorrentes da infração no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, incidindo a multa em nome da entidade pública, após o pagamento pela Secretaria Municipal responsável, será encaminhado à Corregedoria Geral Administrativa para apuração da responsabilidade pela multa.

Art. 6º No caso de multas referentes à condição ou estado do veículo oficial, cujo recolhimento é devido pelo proprietário, no caso este município, a Secretaria Municipal responsável pelo veículo, ao receber o auto, deverá providenciar o pagamento da multa.

Parágrafo único. Incumbe ao servidor, que conduzirá o veículo, antes de colocá-lo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos e uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 7º Os recursos de multas são de responsabilidade dos responsáveis pela infração ou no caso de multa referente à condição do veículo oficial, do responsável pelo veículo na respectiva Secretaria Municipal.

Art. 8º É de responsabilidade dos Secretários Municipais a obrigação de exigir de seus subordinados o cumprimento das normas contidas no presente Decreto Municipal.

Art. 9º Em caso de desligamento do servidor do quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Bauru, haverá o desconto da importância integral ou do saldo remanescente que existir referente a pagamento de multa de trânsito.

Art. 10 Como forma de controle da utilização dos veículos pertencentes à frota municipal, objetivando assegurar a correta identificação do servidor condutor, deverá ser utilizado o diário de bordo.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do condutor do veículo oficial informar à respectiva Secretaria Municipal, qualquer eventualidade relacionada à Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade, suspensão ou cassação.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 19 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.356, DE 21 DE AGOSTO DE 2.019P. 13.075/14 Altera o texto do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bauru, vigente como texto anexo do Decreto Municipal nº 13.987, de 14 de novembro de 2.018. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º O Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das Unidades Educacionais do

Sistema Municipal de Ensino de Bauru, anexo ao Decreto Municipal nº 13.987, de 14 de novembro de 2.018, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 18 (...)

I - eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

II - destituir, quando for o caso, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;” (NR)

Art. 2º As alterações indicadas no artigo anterior passam a valer imediatamente para as Associações de Pais e Mestres pendentes de regularização e, para as que se encontram regulares, passam a ser aplicáveis a partir do próximo mandato eletivo dos membros integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ATOS DO GABINETETERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93) Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Alto Purus nº 7-84, Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da FUNDAÇÃO ESPÍRITA “SEBASTIÃO PAIVA”, inscrita no CNPJ nº 08.818.059/0001-01, com sede na Rua Alto Purus, nº 6-91, Vila Camargo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 17.694,24 (dezessete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 469/470 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 50.224/10.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua José Bonifácio, nº 9-31, na cidade de Bauru, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 45.030.376/0001-87, com sede à Rua Alto Purus nº 6-91, Vila Camargo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 13.332,72 (treze mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 2.580/2581 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 27.052/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Alto Juruá nº 8-04, Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 45.030.376/0001-87, com sede à Rua Alto Purus nº 6-91, Vila Camargo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 24.126,00 (vinte e quatro mil e cento e vinte e seis reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 2.580/2581 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 27.052/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Alto Juruá nº 7-72, Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 45.030.376/0001-87, com sede à Rua Alto Purus nº 6-91, Vila Camargo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 12.888,48 (doze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 2.580/2581 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 27.052/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Alto Juruá nº 8-16, Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 45.030.376/0001-87, com sede à Rua Alto Purus nº 6-91, Vila Camargo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 18.094,56 (dezoito mil, noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 2.580/2581 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 27.052/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Alto Purus nº 6-53, Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da FUNDAÇÃO ESPÍRITA “SEBASTIÃO PAIVA”, inscrita no CNPJ nº 08.818.059/0001-01, com sede na Rua Alto Purus, nº 6-91, Vila Camargo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 15.586,80 (quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 2.580/2581 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 27.052/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua José Bonifácio nº 9-55, na Vila Camargo, nesta cidade de Bauru, de propriedade da FUNDAÇÃO ESPÍRITA “SEBASTIÃO PAIVA”, inscrita no CNPJ nº 08.818.059/0001-01, com sede na Rua Alto Purus, nº 6-91, Vila Camargo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Serviços de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 15.991,68 (quinze mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 529/530 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 44.536/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)

Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua José Bonifácio, nº 9-27, na cidade de Bauru, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 45.030.376/0001-87, com sede à Rua Alto Purus nº 6-91, Vila Camargo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, representada por seu presidente Sr. LAUDEMIR CELSO BOLOGNA, portador da cédula de identidade RG nº 4.969.692 e CPF/MF nº 185.722.358-68, a seguir denominada LOCADORA, destinado a abrigar o Posto de Apoio do Serviço de Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 20.325,84 (vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls.507/508 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 14.839/08.

Bauru, 22 de agosto de 2019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DA COODENADORIA DE INFORMÁTICA Nº 01/2019Estabelece o horário de funcionamento de expediente da Coordenadoria de Informática

DAVID JOSÉ FRANÇOSO, Coordenador de Informática, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 5.804/2009;Considerando a necessidade de se padronizar o horário de início e final de expediente no âmbito da Coordenadoria de Informática;Considerando as especificidades e os diferentes serviços prestados pela área de tecnologia da informação à Administração Municipal;Considerando que a padronização não prejudicará a qualidade dos serviços prestados à Administração Municipal, e a autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal Clodoaldo Gazzetta no procedimento administrativo nº 123939/2019.

RESOLVE:Art. 1º. O horário de início do expediente da Coordenadoria de Informática será às 07h00min e o final do expediente será até às 19h00min, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora de almoço, respeitada a carga horária de cada servidor.Art. 2º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, comprovados e mediante autorização do Coordenador de Informática, poderá o servidor cumprir jornada de trabalho em horário diverso ao fixado no artigo 1º cabendo à chefia imediata e mediata, a que estiver subordinado o servidor, a responsabilidade de acompanhar a produtividade e o cumprimento do horário de trabalho.Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 02 de setembro de 2019.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.Bauru, 26 de agosto de 2019.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

PORTARIA DA COODENADORIA DE INFORMÁTICA Nº 02/2019Disciplina o banco de horas no âmbito da Coordenadoria de Informática

DAVID JOSÉ FRANÇOSO, Coordenador de Informática, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 5.804/2009;Considerando a necessidade de disciplinar o banco de horas dos servidores públicos municipais sob a Coordenadoria de Informática;Considerando o Decreto nº 12.372, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta a prestação de serviços extraordinários e horas feriadas no âmbito da Administração Municipal;Considerando que o desconto das horas inseridas no banco não deverá prejudicar a qualidade dos serviços prestados à Administração Municipal;Considerando a autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal Clodoaldo Gazzetta no procedimento administrativo nº 123943/2019.

RESOLVE:Art. 1º. Na execução dos serviços que se fizerem necessários, as diretorias imediatas poderão autorizar a execução de horas extras e/ou feriadas para fins exclusivos de anotação em banco de horas, respeitando o limite mensal de 16 horas, no âmbito da Coordenadoria de Informática.Art. 2º. As horas constantes no banco serão controladas pelo Expediente da Coordenadoria, devendo ser liquidadas dentro do mês e/ou no máximo dentro do exercício.Art. 3º. O Expediente enviará mensalmente o saldo de horas para o acompanhamento e autorização da diretoria imediata, que deverá programar o desconto das horas de forma equilibrada e distribuída.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.Bauru, 26 de agosto de 2019.DAVID JOSÉ FRANÇOSO

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

OUVIDORIA GERAL

A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail: [email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3234-9022

Perícia Médica: (14) 3227-5647Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022

Serviço Social: (14) 3227-5650Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277

Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207Divisão de Concursos: (14) 3235-1081

Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÃO: A partir de 19/08/2019, portaria nº 2.152/2019, exonera DELMAR BAPTISTA DOS SANTOS, RG. 4.678.902-9, matricula nº 33.618, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Técnico, da Secretaria Municipal de Obras, conforme processo nº 121.391/2019.

DISPENSA: A partir de 19/08/2019, portaria nº 2.153/2019, dispensa a servidora PEROLA MOTA ZANOTTO, RG. 164.362-30, matricula nº 30.382, da função de confiança de Diretor de Divisão de Projetos e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Obras, conforme processo nº 121.401/2019.

LICENÇA SEM VENCIMENTOS: A partir de 26/08/2019, portaria 2.154/2019, concede licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora VALDIRENE CRISTINA DE OLIVEIRA DORSE, portadora do RG. 287.833.859, matricula 30.212, cargo efetivo Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da Secretaria Municipal de Educação, conforme processo 99.830/2019.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 2144/20192144/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3157, a PORTARIA N.º 2108/2019 que nomeou o (a) Sr(a). IZADORA DE OLIVEIRA LIMA, portador(a) do RG nº 479199851, classificação 144º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, edital 02/2016, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

PORTARIA Nº 2145/20192145/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3157, a PORTARIA N.º 2105/2019 que nomeou o (a) Sr(a). MICHELLI PREISSLER ALVAREZ, portador(a) do RG nº 299080948, classificação 161º lugar, no cargo efetivo de “ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA”, edital 14/2015, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

PORTARIA Nº 2146/20192146/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3157, a PORTARIA N.º 2043/2019 que nomeou o (a) Sr(a). CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 23642/077X, classificação 107º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO”, edital 03/2016, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

PORTARIA Nº 2147/20192147/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3157, a PORTARIA N.º 1999/2019 que nomeou o (a) Sr(a). MARIANA PRISCILA VENEZIANI DE TOLEDO, portador(a) do RG nº 432854046, classificação 2º lugar, no cargo efetivo de “TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, edital 08/2019, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2148/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3157 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ADRIANA BENTO DA SILVA SALVADIO, portador(a) do RG n 335958504, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 152º lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 02/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/08/2019 ÀS 8h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2149/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3157 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) GUSTAVO LEANDRO JOEL, portador(a) do RG n 292338090,

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 163º lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, edital nº 14/2015 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/08/2019 ÀS 09h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2150/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3157 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JULIANA BARQUILHA BALDOINO CAROLINO, portador(a) do RG n 338095202, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 108º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO, edital nº 03/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/08/2019 ÀS 10h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2151/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3157 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DENILSON BRANDÃO JUNIOR, portador(a) do RG n 492048848, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 05º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 08/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/08/2019 ÀS 11h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado e menos de 10 anos de emissão);2. Certidão de casamento (atualizada e legível);3. Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE, ao qual pode ser retirada no link abaixo: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);4. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);5. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado), ao qual pode ser retirado no link abaixo: (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);6. Comprovante de endereço atual;7. Extrato do PIS/PASEP, com nome atualizado, verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros; 8. Comprovação de regularidade com o serviço militar (reservista e/ou equivalente);9. Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de seu RG (www.ssp.sp.gov.br) com o nome atualizado;10. Certidão de Distribuição de Ações Criminais On Line (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) (prazo de 5 dias para emissão)11. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou se deficiente de qualquer idade;12. CPF de filhos até 21 anos, se deficiente, de qualquer idade e, se estudante, até 24 anos;13. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;14. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);15. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 16. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários);

ERRATA

ONDE SE LÊ:PORTARIA DE NOMEAÇÃO

A partir de 20/08/19, portaria nº 2136/2019, nomeia MELISSA PROESSER ALONSO, RG nº 22.416.077-1, no Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme protocolo/e-doc nº 115778/2019.

LEIA SÊ:PORTARIA DE NOMEAÇÃO

A partir de 20/08/19, portaria nº 2136/2019, nomeia MELISSA SPROESSER ALONSO, RG nº 22.416.077-1, no Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme protocolo/e-doc nº 115778/2019.

CONCURSO PÚBLICO

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA – PINTOR DE OBRAS - EDITAL Nº 12/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- C, 2- C, 3- B, 4- C, 5- D, 6- A, 7- C, 8- D, 9- A, 10- C, 11- C, 12- D, 13- B, 14- B, 15- A, 16- B, 17- D, 18- A, 19- C, 20- A, 21- B, 22- A, 23- C, 24- C, 25- A, 26- B, 27- B, 28- D, 29- B, 30- D, 31- B, 32- C, 33- D, 34- C, 35- A, 36- A, 37- D, 38- C, 39- B, 40- B.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ECONOMISTA - EDITAL Nº 13/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- D, 2- C, 3- A, 4- B, 5- C, 6- A, 7- C, 8- B, 9- D, 10- A, 11- B, 12- C, 13- C, 14- C, 15- B, 16- D, 17- A, 18- D, 19- A, 20- B, 21- B, 22- C, 23- D, 24- C, 25- A, 26- C, 27- B, 28- D, 29- C, 30- D, 31- B, 32- A, 33- C, 34- D, 35- B, 36- D, 37- C, 38- D, 39- A, 40- B, 41- A, 42- A, 43- B, 44- C, 45- D, 46- B, 47- A, 48- D, 49- A, 50- B.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – TÉCNICO EM NUTRIÇÃO - EDITAL Nº 14/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- B, 2- D, 3- B, 4- C, 5- D, 6- C, 7- B, 8- A, 9- D, 10- A, 11- C, 12- D, 13- D, 14- C, 15- B, 16- B, 17- B, 18- C, 19- D, 20- C, 21- D, 22- C, 23- C, 24- C, 25- D, 26- C, 27- B, 28- A, 29- C, 30- B, 31- B, 32- B, 33- B, 34- A, 35- B, 36- D, 37- D, 38- D, 39- D, 40- C, 41- A, 42- B, 43- C, 44- A, 45- D, 46- D, 47- A, 48- C, 49- C, 50- D.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO - PEDIATRA - EDITAL Nº 15/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- B, 2- D, 3- A, 4- C, 5- D, 6- A, 7- C, 8- C, 9- B, 10- C, 11- A, 12- B, 13- D, 14- B, 15- A, 16-B,17-A , 18- C , 19- A , 20- B , 21- D , 22- C , 23- A , 24- A , 25- B, 26- D , 27- C , 28- B , 29- B, 30-A , 31- C, 32- D, 33- B, 34- A, 35- A, 36- C, 37- B, 38- B, 39- D, 40- C.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – GINECOLOGISTA / OBSTETRA - EDITAL Nº 16/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- C, 2- C, 3- B, 4- D, 5- D, 6- B, 7- C, 8- A, 9- B, 10- A, 11- D, 12- B, 13- A, 14- A, 15- B, 16- C, 17- D, 18- A, 19- D, 20- B, 21- A, 22- C, 23- A, 24- D, 25- B, 26- C, 27- A, 28- B, 29- C, 30- D, 31- D, 32- A, 33- C, 34- B, 35- C, 36- C, 37- D, 38- C, 39- D, 40- C.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL – CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - PROVA OBJETIVA 2 - EDITAL Nº 06/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) 1- C, 2- A, 3- B, 4- B, 5- C, 6- D, 7- C, 8- D, 9- B, 10- D, 11- C, 12- A, 13- D, 14- C, 15- A, 16- D, 17- A, 18- D, 19- B, 20- A, 21- C, 22- D, 23- A, 24- B, 25- C, 26- C, 27- B, 28- B, 29- D, 30- C, 31- A, 32- D, 33- A, 34- C, 35- D, 36- D, 37- B, 38- A, 39- C, 40- D, 41- C, 42- A, 43- B, 44- A, 45- D, 46- A, 47- C, 48- B, 49- D, 50- B.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO EM DIVERSAS ÁREAS - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO/ JORNALISMO/ NUTRIÇÃO/ RÁDIO E TV/ TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RH - EDITAL Nº 03/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019)

1- D, 2- A, 3- B, 4- C, 5- D, 6- D, 7- C, 8- B, 9- D, 10- B, 11- B, 12- B, 13- C, 14- D, 15- C, 16- A, 17- D, 18- B, 19- A, 20- D, 21- A, 22- B, 23- D, 24- B, 25- C, 26- A, 27- C, 28- B, 29- D, 30- C.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR – DIREITO - EDITAL Nº 04/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019)

1- D, 2- C, 3- C, 4- B, 5- A, 6- D, 7- D, 8- A, 9- D, 10- B, 11- C, 12- C, 13- B, 14- A, 15- D, 16- A, 17- D, 18- B, 19- B, 20- A, 21- D, 22- D, 23- C, 24- D, 25- A, 26- B, 27- A, 28- C, 29- B, 30- D.

Bauru, 27 de agosto de 2019.A Comissão

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO

EDITAL Nº 01/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal

Page 5: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Patrícia Soares Baltazar Bodoni, Maria José dos Santos, Andrea Belli Floriano e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2124/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³Jornada Básica de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INFANTIL

01

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação

InfantilOUConclusão do Curso Normal Superior com habilitação

em Educação Infantil

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante

da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica - Infantil) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Infantil, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso CaráterEspecialista em Educação

– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA -

INFANTIL

1ª FaseProva de Títulos Anexo III 02 Classificatório

2ª FaseTempo de Serviço Anexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.

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c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2124/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/2019. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/2019 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/2019 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e

cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2124/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTILExercício de docência em regência de classes do Ensino Infantil. Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação Municipal. Promover experiência de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar a cada início de ano letivo o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução do mesmo, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais através de relatórios sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, conforme estabelecido em calendário escolar. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho na Educação Infantil, de modo a abranger todas as crianças. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, através de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades entre outras. Participar integralmente dos

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períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como APM, Conselho Escolar, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelas Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal da Educação. Participar, acompanhar e valorizar atividades de alimentação, leitura de histórias, troca de fraldas, desenho, música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, entre outras tantas propostas realizadas cotidianamente com as crianças. Acompanhar e auxiliar as crianças durante os períodos de alimentação e de troca, quando necessário. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando as orientações recebidas. Respeitar e acatar as orientações dos superiores. Apresentar-se devidamente trajado e asseado, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação. Zelar pelos bens patrimoniais, utilizando-os somente para fins educacionais. Ser assíduo e pontual em seus horários de trabalho, informando a chefia imediata sobre qualquer intempérie que venha a ocorrer. Manter-se informado e atualizado sobre as legislações, inclusive a que rege os direitos e deveres do servidor público municipal. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso Pontos

Pós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0

Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim,

ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos.

3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três)

anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2

cursos.

1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2

cursos.

1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4

cursos.

0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6

cursos.

0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8

cursos.

0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades 0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades 0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades 1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de

trabalho, limitado a 6 atividades 0,7 por eventoEventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho,

limitado a 6 atividades 0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicação

Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações 1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6

publicações 1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5

publicações 0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO

EDITAL Nº 02/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO –

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eliana Marques Zanata e sob a coordenação de Karina Osti e Monica Cristina Pereira Santana, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2126/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³

Jornada Básica de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL

01Conclusão de Curso

Superior na Área Específica

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: 1. Conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial nas Áreas das Deficiências (Auditiva, Física, Intelectual, Visual); ou2. Conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização (Lato Sensu, carga horária mínima de 360 horas) em Educação Especial/Inclusiva ou nas áreas das Deficiências – Público Alvo da Educação Especial (Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação) ou em Atendimento Educacional Especializado – AEE; ou3. Conclusão do Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Especial nas Áreas das Deficiências (Auditiva, Física, Intelectual, Visual); ou4. Conclusão do Curso Normal Superior com Especialização (Lato Sensu, carga horária mínima de 360 horas) em Educação Especial/Inclusiva ou nas áreas das Deficiências – Público Alvo da Educação Especial (Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação) ou em Atendimento Educacional Especializado – AEE; ou5. Conclusão do curso de Licenciatura Plena Em Educação Especial.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Especial) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso Caráter

Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL

1ª FaseProva de Títulos

Anexo III 02 Classificatório

2ª FaseTempo de Serviço

Anexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2126/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL terá caráter classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/19 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/19 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.

1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2126/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL

Exercício de docência em Regência de Classes (Sala de Recursos e Itinerância) da Educação Especial. Planejar e ministrar aulas/atendimentos na Educação Especial, nas modalidades Sala de Recursos e Itinerância. Oportunizar experiência de ensino/aprendizagem contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e pessoal, aprimorando a qualidade de ensino a todos os alunos. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que se refere à educação inclusiva. Cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. Seguir a proposta pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo, atuando de maneira colaborativa com o Ensino Regular. Observar, atuar e registrar o processo de desenvolvimento

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, tanto individualmente como em grupo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, tanto individualmente como em grupo. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e às comemorações cívicas relacionadas ao calendário escolar. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade. Elaborar relatórios e registros solicitados pelas Unidades Escolares e pela Divisão de Educação Especial. Orientar a equipe escolar nos aspectos relacionados à Educação Especial e Inclusiva. Orientar o corpo docente e gestores da Unidade Escolar sobre práticas pedagógicas específicas aos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais. Orientar o Agente Educacional – Cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos sempre que necessário. Acompanhar o processo de encaminhamento de alunos para especificidades clínicas. Reconhecer as habilidades do aluno com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais. Elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos de acessibilidade à aprendizagem e utilizar-se de estratégias diversificadas para favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. Orientar os familiares dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, sobre a importância da parceria família/escola para favorecer o desenvolvimento do filho/aluno. Orientar os familiares sobre os encaminhamentos para áreas específicas de atendimentos clínicos. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas.

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso Pontos

Pós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0

Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim,

ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. 3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três)

anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2

cursos. 1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2

cursos. 1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4

cursos.0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6

cursos.0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8

cursos.0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades 0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades 0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades 1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de

trabalho, limitado a 6 atividades 0,7 por eventoEventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho,

limitado a 6 atividades 0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicação

Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações 1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6

publicações 1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5

publicações 0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO

EDITAL Nº 03/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eveline Ignácio da Silva Marques e sob a coordenação de Karina Osti e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2125/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³Jornada Básica de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS

E ADULTOS

01

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com

habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e EJA - ciclo I) OU Conclusão do Curso Normal

Superior.

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Jovens e Adultos) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Jovens e Adultos, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso Caráter

Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS

1ª FaseProva de Títulos

Anexo III 02 Classificatório

2ª FaseTempo de Serviço

Anexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;

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12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2125/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS terá caráter classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/19 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/19 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.).

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2125/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS

Exercício de docência em regência de classes de Educação de Jovens e Adultos. Realizar levantamento e efetivação de matrícula dos alunos para composição de classes nas datas estabelecidas pelo calendário escolar. Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Promover experiência de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em calendário escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar, como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de Termo, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelo CEJA e/ou Secretaria Municipal de Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar material pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxilia em outras atividades correlatas.

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso Pontos

Pós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0

Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim,

ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos.

3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três)

anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2

cursos.

1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2

cursos.

1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4

cursos.

0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6

cursos.

0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8

cursos.

0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades 0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades 0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades 1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de

trabalho, limitado a 6 atividades 0,7 por eventoEventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho,

limitado a 6 atividades 0,5 por eventoEventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de

trabalho, limitado a 6 atividades 0,4 por eventoEventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho,

limitado a 6 atividades 0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicação

Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações 1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6

publicações 1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5

publicações 0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

CURSO – GERENCIAMENTO DA ROTINA DE TRABALHO E MELHORIA DO ATENDIMENTO

Ementa: Apresentar aos servidores públicos, a importância e aplicabilidade de técnicas de atender bem e melhor, e soluções para corrigir e melhorar seus processos de trabalho para realização de suas funções com excelência em favor do cidadão e suas equipes de trabalho.

Conteúdo programático:Conceitos e princípios do bom atendimento;Técnicas de atendimento;Entendendo o “atender bem sem olhar a quem”;Atendimento eficiente, eficaz e efetivo;Gerenciamento da rotina – desafios e soluções;Padronização do gerenciamento e execução dos serviços;Melhoria contínua;Papel dos servidores públicos como agentes transformadores.

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14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

As inscrições serão realizadas conforme indicação pelas Secretarias Municipais dos servidores que realizam atendimento ao público e também através do site: www.bauru.sp.gov.br. Poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 07/08, 14/08, 21/08 e 28/08/2019 das 13h às 17h.Carga horária: 12 horasVagas: 50Local: Auditório da Caixa Econômica Federal, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 20-105, 3° Andar.

Palestrante: Walessa Fernandes Rubim, formada em Secretariado Executivo pela Universidade do Sagrado Coração – USC e especialista em Gestão Empresarial pela FIB – Faculdades Integradas de Bauru.Possui mais de 20 anos de experiência, é idealizadora e executora dos serviços e treinamentos desenvolvidos pela Secre.Jur, atualmente atua como docente em cursos corporativos e profissionalizantes, é palestrante em gestão pública e presta serviços como gestora executiva para empresas, escritórios de advocacia e pessoa física.

Inscrições: das 10h do dia 31/07/2019 às 11h do dia 07/08/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: CURSO PRÁTICO DE CERIMONIAL E PLANEJAMENTO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS

Ementa: Com foco no protocolo nacional de cerimonial, na organização e padronização dos eventos governamentais, este curso, tem como objetivo preparar os participantes com técnicas práticas de planejamento, organização e execução de eventos institucionais. Utilizando técnicas e ferramentas que ajudarão a dar o diferencial e passando a ser estratégico para a “imagem institucional”, agregando valor a todos os segmentos de um Evento realizado.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 26/08, 09/09, 30/09 e 11/11/2019 das 09 às 12.Carga horária: 12 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrante: Fernando Francelosi Mantovani - Administrador de empresas, Ex- vereador na cidade de Bauru, proprietário na empresa Buffet/Espaço Mantovani.

Miguel Daré - Colunista Social no Jornal da Cidade, coordenador do Grupo voluntários em ação, servidor municipal na secretaria de Negócios Jurídicos.

Ricardo Polettini - Formado em Jornalismo, atualmente é Coordenador de Comunicação Social na Prefeitura de Bauru.

Susana Godoy - Servidora Municipal, atualmente Diretora de Divisão de Ação Cultural na Secretaria da Cultura de Bauru. Cerimonialista, formada em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.

Inscrições: das 10h do dia 12/08/2019 às 17h do dia 23/08/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO – PRÁTICAS EDUCATIVAS NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Ementa: Oferecer aos servidores a oportunidade de refletir sobre a educação e aprendizagem no contexto organizacional no serviço público, visando o desenvolvimento da capacidade de criar e executar ações educativas com foco na aprendizagem, utilizando diferentes modalidades e tecnologias. Preparar o servidor para reconhecer as diferentes aplicações da Educação Corporativa Pública, bem como conhecer e aplicar instrumentos que potencializem a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade dos processos de aprendizagem da organização pública. Temas: Educação no mundo, na realidade Brasileira e no contexto da sociedade do conhecimento; Educação Corporativa; Didática e Metodologias para a Educação Profissional.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 02/09 e 16/09/2019, 07/10/2019 das 08 às 11.Carga horária: 09 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrante: Adriana Yara Dantas Canuto Minozzi: Professora de educação de jovens e adultos do município de Bauru. Professora de psicologia e especialista em didática e metodologia do ensino superior

Profa. Dra. Ana Maria Lombardi Daibem. Possui graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus (1970), mestrado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (1991) e doutorado em Educação [Marília] pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atuou como Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Bauru (2005 a 2008), e após a aposentadoria na UNESP (2003) atuou nesta Instituição como Professor Assistente Doutor Voluntário.Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores, tratando especificamente de questões afins a Prática Pedagógica e Metodologia do Ensino Superior. Atua como professora colaboradora no Centro de Estudos e Práticas Pedagógicas (CENEPP/PROGRAD/UNESP) e como docente/orientadora no Programa de Pós-Graduação em Bioética do Centro Universitário São Camilo

Inscrições: das 09h do dia 08/08/2019 às 17h do dia 30/08/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: AGENDA 2030 E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Ementa: Prover aos servidores os elementos fundamentais para encontrar soluções em sintonia com as 17 metas do Desenvolvimento Sustentável constantes na Agenda 2030, as quais já vem sendo adotadas em todos os países membros da ONU. Discutir estratégias institucionais e análise dos principais setores-chave da atividade pública. Assim, o curso contribuirá para a inserção da atuação dos servidores públicos municipais como sujeitos atuantes no atual contexto global.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 03/09, 01/10 e 05/11 das 08h às 11h.Carga horária: 09 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrantes: Clodoaldo Meneghelo Cardoso - Graduado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, graduação em Letras - Universidade do Sagrado Coração-Bauru e Universidade de Marília, Mestrado e Doutorado em Educação pela Faculdade de Filosofia, Ciências / UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Marília. Foi Professor Assistente Doutor da FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, UNESP de Bauru. Atua na área de Filosofia, principalmente nos seguintes temas: Ética, Filosofia Moderna, Educação, Tolerância e Direitos Humanos. É pesquisador associado ao Núcleo de Estudos das Diversidades, das intolerâncias e dos conflitos e coordenou o Núcleo pela Tolerância do Depto. de Ciências Humanas, FAAC/UNESP-Bauru e presidindo o Comitê do Obsevatório de Educação em Direitos Humanos da UNESP. É autor, dentre outros, do livro: Tolerância e seus limites, edunesp observatório de dh unesp.

Elton Rafael Alves de Oliveira- Especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade do Sagrado Coração (2018). Graduado em Engenharia Química pela Universidade do Sagrado Coração (2013). Membro do conselho municipal do meio ambiente e Desenvolvimento sustentável de Bauru. Cursos na área de tecnologia industrial, gestão ambiental, recursos hídricos e sustentabilidade, gestão de projetos e gestão de projetos urbanos. Atualmente atua como diretor do serviço de controle de perdas do DAE de Bauru.

Ricardo Zanini Olivatto- Formado em Engenharia Civil pela USP/São Carlos; pós graduação em gestão empresarial uri/erechim-rs; 15 anos na camargo corrêa: Uhe-machadinho/sc - atuando nas áreas de engenharia, produtividade e produção de concreto; uhe- campos novos/sc - atuando na coordenação das equipes de produção de concreto; uhe e eclusa de tucuruí /pa-atuando como gerente de concreto e gerente de contrato da obra; coordenador de propostas de uhe’s em são paulo. Constremac-porto, píer e retroárea comperj/rj. Sócio-proprietário na construtora olivatto pereira .

Valéria Medina Camprigher Witzler: Formada em Medicina Veterinária pela UNESP de Botucatu. Atuou em clínica e cirurgia de pequenos animais. Cursando mestrado em clínicas veterinárias na UEL – Universidade Estadual de Londrina. Servidora Municipal lotada na Vigilância Sanitária.

Inscrições: das 10h do dia 12/08/2019 às 17h do dia 02/09/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA - “TELECONFERÊNCIA: “LÍDER COACH POSITIVO: O RESGATE DOS SEUS PONTOS FORTES ”

Ementa:Há uma barreira a ser ultrapassada na consciência das pessoas: Por que os pontos fracos são mais fortes do que os pontos fortes se são pontos fracos? Confuso, não? Se um ponto fraco nos deixa fragilizado em uma situação, por que continuamos a centralizar nossa energia nele? Este é um dos principais pontos que vamos discutir durante a palestra Líder Coach Positivo, baseada no livro Liderança Positiva, O resgate dos pontos fortes, do flow e dos significados em nossas vidas.Temática: Desenvolvimento de LiderançaObjetivos:- Compartilhar os conceitos da liderança coach positiva.- Apresentar o DNA do líder coach positivo.- Como desenvolver sentido e significado positivo no trabalho.

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15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 04/09/2019 – 08h ás 12hCarga horária: 04 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrantes:Carlos Minoru Ueda, Master coach trainer (MCT) da Sociedade Latino-Americana de Coaching, Formação e Certificação Internacional em coaching nos níveis master, executive, leader e professional coach pela SLAC Coaching - Sociedade Latino Americana de Coaching e International Association Of Coaching Institutes; autor de dois livros: Liderança Positiva: o resgate dos Pontos Fortes e Competência Emocional: Quanto antes, melhor! MBA em Recursos Humanos pela FIA USP.Pós-graduado em Administração de RH pela FEI/ESAN. Bacharel em História pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Master Practitioner em PNL. Consultor certificado pela Personal Strenghts Inventário da Utilização das Forças e Mentoring pela Erlich P. Org. Formação e certificação internacional nos assessments: Perfil Comportamental DISC, Análise e Avaliação de Competência ASSES e Análise e Avaliação de Inteligência Emocional 6 Seconds. Licenciado pela SLAC para ministrar o Professional Leader Coach Certification (PLCC).

Inscrições: das 16h00 do dia 14/08/2019 às 17h00 do dia 03/09/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: PALESTRA OFERECIDA NO FORMATO À DISTÂNCIA, SIGNIFICA QUE O PALESTRANTE NÃO ESTARÁ FISICAMENTE NO LOCAL, MAS A PALESTRA SERÁ PROJETADA NO TELÃO. HAVERÁ EMISSÃO DE CERTIFICADO PELA EGP.

CURSO: “GERENCIAMENTO DE RISCOS NO SETOR PÚBLICO”

EMENTA: Apresentar aos servidores, conceitos, importância e aplicabilidade de técnicas no processo de gerenciamento de riscos no desenvolvimento de suas funções.Conteúdo programático:- Conhecimento dos conceitos e princípios de gestão de riscos no setor público;- Mapeamento das exposições a perdas no setor público;- Aplicação das três dimensões dos riscos no setor público;- Identificação e análise dos riscos no setor público;- Elaboração da Matriz de Riscos;- Aplicação das medidas de controle e de financiamento dos riscos no setor público;- Gestão de Riscos Acidentais - Patrimônio, Responsabilidade Civil, Pessoas e Perda de Receita;- Consolidação do processo de gestão de riscos acidentais;

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 05 e 12/09/2019 –13h às 17hCarga horária: 08 horasVagas: 50Local: Auditório do Prefeito, Praça das Cerejeiras 1-59, 3° Andar.Palestrante: Richard Arnaldo Marques Faria: Graduado em Engenharia Civil pela UNESP-Campus Bauru/SP (1989) e pós-graduado em MBA-Master em Seguros pela PUC-IAG (1997) e MBA-Logística para Instituições Financeiras pela USP-FUNDACE (2003). Atua como Consultor nos seguintes ramos: construção civil,seguridade,logística integrada e educadoria corporativa. Professor de ensino profissionalizante (aprendizagem, qualificação, especialização, aperfeiçoamento, ensino médio, graduação e pós-graduação). Atuou como bancário no Banco do Brasil S/A e securitário na BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e na Companhia de Seguros Aliança do Brasil, além de atuar como educador corporativo na UNIBB (Universidade Banco do Brasil) e em outras instituições de ensino (Fundação Educacional do Distrito Federal/FEDF, Escola Nacional de Seguros/ENS, Universidade Corporativa Sincor/UniSincor, Liceu Noroeste, Associação de Ensino Social e profissionalizante/Espro, Senai-SP, Unesp, Unip, GranTietê e FAAG).Servidor Público na Prefeitura Municipal de Bauru.

Inscrições: das 13h do dia 07/08/2019 às 11h do dia 05/09/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria das Administrações Regionais

Etelvino Zacarias MartinsSecretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de Administrações Regionais

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone: (14) 3235-1326

e-mail: [email protected]

Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos da Cidade

Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h - de segunda a sexta-feira

Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos

Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila Industrial

Fone: (14) 3218-5013Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h - de segunda a sexta-feira

Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São Geraldo

Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd. Redentor

Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a sexta-feira

Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito de Tibiriçá

Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Levi MomessoSecretário

Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. SantanaTelefone: (0xx14) 3223-1675

E-mail: [email protected] DE AGRICULTURA

Endereço: Rua Carmelo Zamataro s/nCEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça

Telefone: (0xx14) 3279-1218

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

TELEFONE SETOR3235-1400 RECEPÇÃO3235-1401 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO3235-1402 EXPEDIENTE3235-1403 SECRETÁRIO3235-1404 SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO3235-1405 INCRA3235-1406 FEIRA LIVRE3235-1407 ÁREA TÉCNICA3279-1218 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DISTRITO DE TIBIRIÇÁ

FEIRAS LIVRES

DomingoBairro Endereço Quadras HorárioBeija-Flor Rua Vicente San Roman 5 a 6 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30Centro Rua Marcondes Salgado 5 06:00 às 12:30Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30Joaquim guilherme Rua bernardino de campos 28 06:00 às 12:00Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00Jd.Redentor/ Pça. Alcides Pasquareli S/N 06:00 às 12:00

Segunda- feiraVila universitaria Rua Henrique savi/Bauru shoping 15 16:00 às 20;00

Terça-FeiraAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00

Page 16: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

Jd. Contorno Av. Jorge Zaiden 12 16:00 às 21:00Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 a 2 06:30 às 11:00Vila noemi Praça das cerejeiras S/n 06:00 às 14:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00Octavio Rasi Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00

Quarta-FeiraAltos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 a 10 06:30 às 11:00Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 06:30 às 11:00

Jd. Nasrala Pça. José dos Santos - Rua Annis Dabus C/ Rua Antônio Alves / 16:00 às 20:00

Quinta-FeiraBela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Av. Marcos de Paula Rafael 19 16:00 às 20;00Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00

Sexta-FeiraCentro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00Granja Cecília Rua Frederico da Silva 1 16:00 às 20;00Jd. Estrela D’alva Rua Benedita Cardoso Madureira 7 16:00às 20:00Redentor Rua Santa Paula 3 a 4 06:30 às 11:00Jardim Jacyra/Pq. São Geraldo Praça Getúlio de Oliveira Barreto / 06:30 às 11:00Parque Residencial Flamboyants Rua Victor Curvello de Ávila Santos 2 16;00 às 20;00

Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00Sábado

Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00Pousada da Esperança II Rua Pedro de Castro Pereira 7 06:30 às 11:00Vista alegreSeabra

Al. das GlicineasRua Marcílio Dias

15

06:30 às 11:0006:30 às 11:00

Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00

Obs. Nos Locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado mo período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

Secretaria do Bem-Estar SocialJosé Carlos Augusto Fernandes

Secretário

NOTIFICAÇÃO FICA A CONTRATADA ARMAZENA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EPP NOTIFICADA DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9.189/18, BEM COMO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA MORATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) POR DIA, ATÉ O TOTAL DE 05 (CINCO) DIAS, 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DO EMPENHO DESCUMPRIDO, QUE CORRESPONDE A R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS), DE MULTA RESCISÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR INADIMPLIDO, QUE CORRESPONDE A R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS), MAIS A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, PELAS RAZÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46.928/18, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87, INCISO I, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, E NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 9.189/18. A CONTRATADA PODERÁ EXERCER O DIREITO DE RECORRER DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993. BAURU, 22 DE AGOSTO DE 2.019.

JOSÉ CARLOS AUGUSTO FERNANDESSECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.479/19 - PROCESSO Nº 62.467/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: F. A. COLNAGHI – ME – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 62.467/19, a prestar ao CONTRATANTE os serviços de TRANSLADO FUNERÁRIO, EM VEÍCULO APROPRIADO, conforme especificação do Anexo VI. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 20.160,00 - PROPONENTES: 02 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/19 –– ASSINATURA: 19/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

Secretária

PORTARIA Nº 046/2019 - SMEPROFª ISABEL CRISTINA MIZIARA, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e, em especial aquelas que lhe são conferidas pelo Decreto 6618 de 27/05/93,

RESOLVE:Com base no Decreto nº 10.088 de 20 de setembro/2005, autorizar os servidores citados abaixo, a conduzir viaturas no período de 06 meses, a partir da data de sua publicação, na eventualidade da falta de servidores ocupantes do cargo de Motorista:

Amauri Gasque 28.315Benedito Capras 24.205Valter de Souza 34.778

Fernando Borges Camargo 34.252Francisco Carlos Santiago 17.156

Julia Maria Rodrigues Homelis Floriano 33.088Luciana Maria Vigo Duarte 15.196

Valdecir Aparecido de Arruda 15.306Valderez Alves Cardoso 29.607Cibele Martins Ferreira 16.012

Mariadne Beline Campos 17.492Mirian Regina Braga Misquiatti 20.916

Angela de Souza Ribeiro 25.662José Vitor Fernandes Bertizoli 28.717

Eliane Maria Rocha Dias 25.525Fernanda Costa Garcia 30.639

Kelli Cristina do Prado Corrêa 27.862Ivan Henrique de Oliveira 34.659Andrea Fioruci Caricati 29.748

Claudio Marcio Sakata Chiodo 28.442Cleber Azevedo Giatti 29.402

Franly Regina Craveiro Lambertini 26.028Joseilton Ferreira dos Santos 16.921

Lidiane Satie Tanaka 34.144Clovis Augusto Alves De Morais 34.435

Wilton Regis Da Silva Santos 33.493

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Bauru, 22 de agosto de 2019.

PROFª. ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO NO D.O.M nº 3.155 de 22/08/2019

Onde se lê:PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Nº 45/2019 – SE/CME: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIZ DE CERA KIDS - CNPJ 31.489.344/0001-30, foi CREDENCIADA no Sistema Municipal de Ensino em 16 de agosto de 2019 e, assim, fica AUTORIZADO o funcionamento da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIZ DE CERA KIDS para exercer atividades em educação infantil.

Leia-se:PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Nº 44/2019 – SE/CME: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIZ DE CERA KIDS - CNPJ 31.489.344/0001-30, foi CREDENCIADA no Sistema Municipal de Ensino em 16 de agosto de 2019 e, assim, fica AUTORIZADO o funcionamento da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIZ DE CERA KIDS para exercer atividades em educação infantil.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 3781/1994, notifica o(s) servidor(es) relacionado(s) abaixo que compareça(m) a Divisão de Administração e Expediente da Educação no prazo de 5 dias a contar da data desta publicação, para dar ciência no(s) documento(s) citado(s). Alertamos que o não comparecimento ensejará o conhecimento tácito do teor do documento e suas consequências.

E-PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR (A)89540/2019 30118 ALESSANDRA CARLA CHIES CAMILO94998/2019 25089 ANDREA CRISTINA GONCALVES SACARDO DELADONIO79819/2018 28724 CLAUDIA FONSECA MENEZES92592/2019 28408 CLAUDIA ROBERTA CARDOSO PERES9124/2017 29866 CRISTINA APARECIDA DE MORAES FERREIRA92647/2019 30714 ELEN TATIANE GOMES96908/2019 16750 ELIANA APARECIDA SARAIVA DE LIMA71076/2019 30104 ELIANE CRISTINA PINTO65651/2019 30673 ERIKA DE CAMPOS CHERUBIM42820/2019 15498 ERMINIA VALLERIO CARMONA70315/2018 32843 FERNANDA ZANINI EMOLDE95344/2019 33856 FRANCISLENA SARANHOLI OSES92673/2019 33209 GILSON FERREIRA DE FARIA100835/2019 33157 GISELLE ROBERTO DE SOUZA73661/2019 32779 KARISSA EVELIM DA SILVA ABRAHAO84538/2019 32875 KEILA MARA DE OLIVEIRA RAMOS88002/2019 28965 LENICE SANTOS FURQUIM KOBATA37340/2019 28175 LILIAN CARINE ATAIDE DA SILVEIRA

Page 17: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

95554/2019 32737 LUCILENE RODRIGUES BARBOSA97077/2019 32976 MARCIA AUXILIADORA PIRES DE CASTRO92869/2019 25872 MARIA ISAURA DE ALMEIDA CANDIDO70492/2019 16295 MERCEDES BRITO BARBOSA92273/2019 30321 MICHELLE CRISTINA MUNHOZ DI FLORA OLIVEIRA76113/2019 24588 ROSANGELA LEITE FERREIRA69320/2019 32353 ROSELI APARECIDA GREGO OICI98046/2019 23367 SILVANA ALVES DA SILVA AGUIAR73311/2019 29017 TATIANE TESTA FERRARI78605/2019 32592 WILLIANS CRISPIM XAVIER

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, notifica os Diretores das Unidades Escolares relacionados abaixo para comparecer na Divisão de Administração e Expediente no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, para ciência referente aos E-Processos elencados. Tal solicitação se faz necessária considerando que já solicitamos via malote a presença dos interessados e até a presente data não compareceram, expirado o prazo citado acima, estaremos remetendo os referidos documentos a Secretaria da Administração.

Diretor(a) Unidade Escolar E-Processo/NºANGELA EDILAINE LEMOS DE

CAMPOS EMEI LIONS CLUB 31741/2019LUCIANA NAVARRO FERNANDES

SANTINELI EMEII IARA CONCEICAO VICENTE 98810/2019

MARILIZA LOPES OFFERNI EMEII MARIA IZOLINA THEODORO ZANETTA 101057/2019

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS56.354/2014 José Pavão Júnior; 31.859/2016 Igreja Evangélica Assembleia de Deus; 24.112/2014 Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus; 19.811/2012 Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus; 41.856/2012 Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus; 30.602/2015 Vera Oliveira Gratiel; 80.255/2018 Laysa Gabriela Silva Coutinho.

PROCESSOS INDEFERIDOS53.724/2019 Edifício Caires Residencial; 58.698/2019 Fernando Satoshi Suzuki; 54.069/2019 Rodrigo Soares Ramirez; 61.607/2019 Marcos Henrique Lopes da Costa; 49.760/2019 Rogério Luiz de Oliveira; 54.693/2019 Sandra Aparecida Missias; 81.805/2018 Gino Paulucci Junior; 60.287/2019 Aline Goês Correia; 72.266/2019 Ângela Maria Jordão; 62.482/2019 Thais Fernanda Valério da Silva; 51.958/2019 Fábio Henrique dos Santos.

DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: CINTIA ESTEVES TOGNON

Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteis.PROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR42804/2019 ADRIANO GOUVELLA 45 R$ 21.000,0059096/2018 ALAN JAMES DS ANTO ME 2791 R$ 600,00

42804/2019 ALESSANDRO COSTA FIGUEIREDO BRANDAO 83 R$ 21.000,00

39559/2018 ALTERMED MAT MEDICO HOSPITALAR LTDA 245452 R$ 3.951,60

4020/2018 AMERICA CLEAN COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA 693 R$ 1.768,40

4020/2018 AMERICA CLEAN COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA 692 R$ 568,52

4020/2018 AMERICA CLEAN COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA 691 R$ 1.831,50

42804/2019 ANDRESSA CAROLINI FRANCELINO 67 R$ 45.000,00

69684/2018 ATONS O BRASIL DISTR PROD HOPITALARES LTDA 37051 R$ 775,14

33634/2018 BARRA DO TURVO IND E COM DE ALIMENTOS 2425 R$ 15.600,00

21319/2018 BARRA DO TURVO IND E COM DE ALIMENTOS 2387 R$ 15.580,00

19604/2018 BIGNARDI IND E COM DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 19190 R$ 6.889,50

19604/2018 BIGNARDI IND E COM DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 19181 R$ 9.186,00

19604/2018 BIGNARDI IND E COM DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA 19191 R$ 6.889,50

19596/2018 BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA 2907 R$ 10.872,0019596/2018 BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA 2906 R$ 8.154,0019596/2018 BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA 2905 R$ 8.154,0019596/2018 BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA 2765 R$ 14.640,0019596/2018 BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA 2785 R$ 30.927,00

18086/2018 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTA SE LEGUMES LTDA 4580 R$ 1.301,76

18086/2018 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTA SE LEGUMES LTDA 4575 R$ 128,04

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788405 R$ 187,20

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788398 R$ 187,20

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788399 R$ 327,60

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788400 R$ 93,60

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788401 R$ 187,20

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788402 R$ 140,40

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788404 R$ 280,80

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788406 R$ 514,80

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788407 R$ 374,40

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 178408 R$ 187,20

1113/2009 CENTRO DE INEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE 1788403 R$ 795,60

46989/2018 CIAPETRO DISTR DE COMBUSTIVEIS LTDA 450033 R$ 51.060,0046989/2018 CIAPETRO DISTR DE COMBUSTIVEIS LTDA 450075 R$ 20.395,0046989/2018 CIAPETRO DISTR DE COMBUSTIVEIS LTDA 450076 R$ 34.400,0046989/2018 CIAPETRO DISTR DE COMBUSTIVEIS LTDA 450619 R$ 12.700,00

65581/2019 CIRURGICA FERNANDES COM MATERIAIS CIRURG HOP SOC LTDA 1102572 R$ 49.798,79

34219/2018 DALSON COM DE EQUIP SEGURANÇA E FERRAMENTAS LTDA 18453 R$ 506,00

17426/2018 DALSON COM DE EQUIP SEGURANÇA E FERRAMENTAS LTDA 18273 R$ 893,00

34219/2018 DALSON COM DE EQUIP SEGURANÇA E FERRAMENTAS LTDA 82270 R$ 890,52

14906/2018 DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 23760 R$ 1.725,00

54637/2019 EMPORIO HOSPITALAR COM PROD CIRURG HOSP LTDA 447191 R$ 5.346,00

28328/2018 GALHARDO E CANALES LTDA ME 72 R$ 10.090,00

3260/2019 INDUSTRIA E COM PROD DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 17725 R$ 1.329,60

3260/2019 INDUSTRIA E COM PROD DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 17724 R$ 997,20

3260/2019 INDUSTRIA E COM PROD DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 17723 R$ 997,20

22482/2018 INDUSTRIA E COM PROD DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 17376 R$ 58,00

15768/2019 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 73911 R$ 2.827,75

37188/2019 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 76250 R$ 1.393,32

26596/2019 INTERLAB FARMACEEUTICA LTDA 91017 R$ 1.220,0440892/2019 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 90897 R$ 2.361,3240892/2019 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 90898 R$ 123,8872723/2018 JBS S/A 3791029 R$ 32.874,6072723/2018 JBS S/A 3791028 R$ 9.537,00

14700/2019 JOAOMED COM MATERIAIS CIRURGICOS S/A 111042 R$ 2.956,62

60680/2018 KELI MENDES DA SILVA ME 399 R$ 2.187,0060680/2018 KELI MENDES DA SILVA ME 402 R$ 3.276,0042804/2019 KJESED ANA VICTORIA FAUNDES ENCINA 2 R$ 21.000,0063747/2019 KLEBER ARRABACA BARBOSA EPP 18094 R$ 2.399,84

60679/2018 LACTOSOJA SERVIÇOS E COM DE ALIMENTOS EIRELI 1266 R$ 56.091,36

60679/2018 LACTOSOJA SERVIÇOS E COM DE ALIMENTOS EIRELI 1267 R$ 6.237,12

76131/2018 LOGGEN PRODUTO PARA SAUDE EIRELI EPP 1059 R$ 867,1314906/2018 LUIS NICOLAU JULIANI ME 4073 R$ 1.056,0042804/2019 MC BASSO PRODUÇÕES ME 155 R$ 21.000,0022490/2019 MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 399061 R$ 2.821,0022490/2019 MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 403823 R$ 17.082,0022490/2019 MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 404184 R$ 2.821,0065581/2019 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 628174 R$ 7.757,12

Page 18: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

14180/2018 NATURAL FRUTO ALIMENTOS EIRELI EPP 2094 R$ 2.892,8014180/2018 NATURAL FRUTO ALIMENTOS EIRELI EPP 2130 R$ 1.808,0014180/2018 NATURAL FRUTO ALIMENTOS EIRELI EPP 2129 R$ 1.299,8814180/2018 NATURAL FRUTO ALIMENTOS EIRELI EPP 2093 R$ 1.220,41

15768/2019 NDS DISTRBUORA DE MEDICAMENTOS LTDA 269377 R$ 1.526,40

77099/2018 NDS DISTRBUORA DE MEDICAMENTOS LTDA 269390 R$ 13.304,92

60495/2017 NEO CONSULTORIA E ADM DE BENEFICIOS EIRELI EPP 50534 R$ 83.353,88

60495/2017 NEO CONSULTORIA E ADM DE BENEFICIOS EIRELI EPP 50577 R$ 9.210,02

65792/2017 ODONTOBAU EQUIP ODONTOLOGICOS LTDA EPP 2090 R$ 5.600,00

65792/2017 ODONTOBAU EQUIP ODONTOLOGICOS LTDA EPP 2091 R$ 5.780,00

65862/2018 PRO REMEDIOS DIST PROD FARM E COSMETICOS IRELI ME 57013 R$ 5.600,00

3795/2018 TROPICAL ENGENGHARIA LTDA 450 R$ 1.820,83

39559/2018 UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 116114 R$ 294,00

EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteKeila Priscila Venturelli

Secretária InterinaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium

cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

“CURSO DE PODA”

A Prefeitura Municipal de Bauru e a Secretaria do Meio Ambiente, através do Departamento Zoobotânico, torna pública a inscrição para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas para o “Curso de poda”, e os que vierem ocorrer dentro do prazo de validade, obedecendo ao número de vagas. O referido “Curso de poda” reger-se-á pelas normas estabelecidas neste conteúdo, a saber:

“CONTEÚDO PROGRAMÁTICO”

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESO Curso de poda no âmbito do município de Bauru destina-se a credenciar as pessoas interessadas e aquelas que necessitam executar podas e cortes de árvores em passeio público, com observância a Legislação Ambiental pertinente.

I – DAS INSCRIÇÕES01) A inscrição dos interessados implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste conteúdo, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.02) As inscrições não serão aceitas caso o interessado não apresentar os documentos necessários.03) Para se inscrever o interessado está declarando aceitar as seguintes condições:a) ter no mínimo 18 anos;b) conhecer e estar de acordo com as normas neste conteúdo programático;c) ser residente e domiciliado no município de Bauru;d) dar o direito pleno a Secretaria do Meio Ambiente divulgar, publicar no Diário Oficial de Bauru e disponibilizar na internet, os nomes com os respectivos telefones dos inscritos aptos após a conclusão do curso de poda. 04) As inscrições serão efetuadas e aceitas no período de 26 a 30/08 do corrente, até o preenchimento das vagas, na Secretaria do Meio Ambiente, sito a Avenida Alfredo Maia nº 1-10 – Vila Falcão, no horário das 8h00 as 11h30 e das 14h00 as 16h30, munidos de xerox dos documentos pessoais, 01 (uma) foto 3x4 e comprovante de residência (água, luz ou telefone), caso o comprovante não esteja em nome do interessado, deverá apresentar uma declaração.05) No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentadas, identidades do procurador, a procuração e copias dos documentos pessoais do interessado. Em caso de representar outros, serão exigidos uma procuração por candidato, que ficará retida junto à ficha de inscrição.06) O interessado ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição ficando ciente que está eximindo a Prefeitura de qualquer problema em consequências de eventuais erros.

II – DA REALIZAÇÃO01) A realização do “Curso de poda”, dar-se-á nos dias 29 a 31/10, no Auditório da Secretaria do Meio Ambiente, localizada na Avenida Alfredo Maia nº 1-10 – Vila Falcão e no dia 01/11 no Horto Florestal, dividido nos seguintes módulos: * Dia:- 29/10 das 08h00 as 12h00 - parte teórica;* Dia:- 30/10 das 08h00 as 12h00 - parte teórica;* Dia:- 31/10 das 08h00 as 12h00 - parte teórica;* Dia:- 01/11 das 08h00 as 12h00 - parte prática.02) A confirmação ou qualquer alteração que vier ocorrer em relação ao dia, local e horário serão de conhecimento a todos os inscritos através do site www.bauru.sp.gov.br no Diário Oficial de Bauru, de 12/09/19 na parte correspondente a Secretaria do Meio Ambiente.03) Somente terão participação no “Curso de poda” os inscritos que comparecerem e se apresentarem no horário e local estipulado.04) Deverão se apresentar trajados de forma que possam observar a prática da execução de podas.05) Após a conclusão do “Curso de poda”, será divulgada através do site www.bauru.sp.gov.br no Diário Oficial de Bauru, de 19/11/19 na parte correspondente a Secretaria do Meio Ambiente, a relação dos credenciados aptos para realização de podas e cortes de árvores em passeios públicos e dentre outros.

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19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

III – DA CARTEIRINHA E CERTIFICADO01) Após o término, receberá um protocolo informando à data, horário e local, para retirada da carteirinha e do certificado, sendo indispensável à apresentação deste. No entanto, a não retirada da carteirinha no prazo estipulado de 20 (vinte) dias no protocolo, acarretará no descredenciamento e a publicação no Diário Oficial do Município. Quaisquer eventualidades que comprometam a retirada no período supracitado deverão ser comunicadas a SEMMA, através do telefone 99105-4450.02) Os inscritos no “Curso de poda” perderão o direito em receber a carteirinha, quando:a) deixar de comparecer na data, horário e o local estabelecido;b) ter frequência em qualquer período na teoria do “Curso de poda”;c) ter frequência apenas na prática do “Curso de poda”;03) Os participantes farão jus do recebimento do certificado do “Curso de poda”, de acordo com a frequência no curso, não sendo válido como apresentação e contratação dos serviços.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS01) Enviar o relatório dos serviços executados de podas e cortes no decorrer do mês pelos e-mails [email protected], [email protected] ou pessoalmente na Secretaria. 02) Zelar, cuidar e manter em dia sua carteirinha do “Curso de poda”.03) Estar sempre munido da carteirinha quando na contratação e execução dos serviços.

V – DAS PROIBIÇÕES01) O portador da credencial que participou do “Curso de poda” não dá o direito de agir, falar e responder em nome da Secretaria do Meio Ambiente.

VI – DO DESCREDENCIAMENTOO podador terá o descredenciamento do “Curso de poda” confirmado quando:01) Deixar de enviar ou entregar por 03(meses) meses consecutivos o relatório mensal dos serviços de podas e cortes executadas no mês;02) Deixar de enviar ou entregar por 06(seis) meses alternados o relatório mensal dos serviços de podas e cortes executadas no mês;03) Em caso de extravio ou perda da carteirinha sem avisar imediatamente a Secretaria do Meio Ambiente do fato ocorrido;04) Uso de forma irregular ou outras ocorrências contadas no decorrer da vigência da mesma, ainda que verificado posteriormente;05) Deixar de manter atualizado os seus dados (endereços, telefones e outros) junto a Secretaria do Meio Ambiente, para eventual contato.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS01) O prazo de validade da carteirinha será indeterminado, com exceção dos já descredenciados, porém o “Curso de poda” será anual a partir da conclusão do curso;02) O podador descredenciado terá o direito resguardado em participar de outro “Curso de poda” ministrado pela Secretaria do Meio Ambiente, com exceção da Cláusula VI – DO DESCREDENCIAMENTO, em seu item 4 e Cláusula V – DAS PROIBIÇÕES; 03) Após a conclusão do “Curso de poda” e finalizada a entrega das carteirinhas, será verificado a relação dos podadores credenciados dos Cursos anteriores que deixaram de entregar os relatórios, de acordo com a Cláusula VI – DO DESCREDENCIAMENTO, em seus itens 01 e 02, confirmado, a pendência dar-se-á seu descredenciamento publicado no Diário Oficial de Bauru na parte correspondente da Secretaria do Meio Ambiente e a exclusão no site;04) Fica resguardado o direito do credenciado a qualquer tempo, solicitar por escrito o desligamento definitivo de podadores junto a Secretaria e entregar sua credencial. O descredenciamento será publicado no Diário Oficial de Bauru na parte correspondente da Secretaria do Meio Ambiente; 05) O credenciado tem o direito em não participar do “Curso de poda”, ministrado pela Secretaria do Meio Ambiente, desde que por opção queira se reciclar e se inscrever, deverá atender na sua totalidade do conteúdo programático, e após a conclusão, o credenciado permanecerá com a carteirinha emitida anteriormente; 06) A relação oficial dos credenciados do “Curso de poda” estará disponível no site www.bauru.sp.gov.br/Secretarias/Semma/Curso de poda/Arquivos-Credenciados para poda, após vencido o prazo de retirada das credenciais no protocolo entregue no término do Curso. 07) Para obter a impressão da Apostila do “Curso de poda” e do “Modelo de Relatório”, deverá o credenciado seguir os procedimentos: www.bauru.sp.gov.br >> Secretarias >> SEMMA >> Curso de poda >> Arquivos >> Apostila >> Curso de poda 2017 >> Modelo de Relatório;08) É certo e notório que os portadores das credenciais não possuem nenhum vinculo com a Secretaria do Meio Ambiente, quanto à contratação e execução de serviços, com ressalva apenas com a obrigação de entregar apenas os relatórios para permanência na lista de credenciados;09) Em caso de perda, roubo, danos ou extravio da carteirinha, o credenciado arcará com o custo quanto a emissão da 2ª via; 10) Em caso de imposição de recursos, a apresentação dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias a partir do primeiro dia da publicação. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser entregues na Secretaria Municipal do Meio Ambiente;11) Todos os casos serão resolvidos pela Comissão organizadora e preparatória do “Curso de poda”, designada pela Portaria SEMMA Nº 071/19.

Bauru, 24 de agosto de 2.019Keila Priscila Venturelli de Souza

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente

ANEXO CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

24/08/19 1ª PUBLICAÇÃO DO “CONTEÚDO PROGRAMÁTICO” NO DIÁRIO OFICAL DE BAURU

26/08/19 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

27/08/19 2ª PUBLICAÇÃO DO “CONTEÚDO PROGRAMÁTICO” NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU

29/08/19 3ª PUBLICAÇÃO DO “CONTEÚDO PROGRAMÁTICO” NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU

30/08/19 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

12/09/19 CONFIRMAÇÃO DO LOCAL, HORÁRIO E DATA QUE OCORRERÁ O CURSO DE PODA

29 a 31/10 e 01/11 INICIO E TÉRMINO DO CURSO DE PODA

19/11/19 DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS APTOS DO CURSO DE PODA

26/11/19 ENTREGA DAS CARTEIRINHAS E CERTIFICADOS DO CURSO DE PODA

PROGRAMAÇÃODia:- 29 de outubro de 2.019

HORÁRIOS TEMAS8h – 8h30 Confirmação de presença e entrega do material aos participantes

8h30 – 8h45 AberturaKeila Priscila Venturelli de Souza - Secretária Municipal Interina do Meio Ambiente

8h45 – 9h45“Apresentação dos objetivos do curso de poda em arborização urbana” –

Importância da Arborização UrbanaPalestrante:- Nadia Nascimento Nunes de Almeida – Bióloga/SEMMA

9h45 – 10h15 Intervalo

10h15 – 12h00

“Estrutura e funcionamento das árvores”⬌ Órgãos das árvores;⬌ Os tipos de raízes e seu crescimento;⬌ A forma das copas;⬌ Os brotos e o funcionamento da copa;⬌ As atividades realizadas pela árvore.Palestrante:- Márcio Henrique Merschmann Fabis – Engenheiro Florestal/SEMMA

Dia:- 30 de outubro de 2.019HORÁRIOS TEMAS

8h – 8h30 Confirmação de presença

8h30 – 9h30

“Podas”⬌ Os tipos de podas comumente utilizados em centros urbanos;⬌ Ferramentas de podas.Palestrante:- Gabriela dos Santos Souza – Engenheira Agrônoma/SEMMA

9h30 – 10h00 Intervalo

10h00 – 12h00

“Legislação – Arborização municipal e Crimes Ambientais”⬌ Plantio e técnicasPalestrante:- Saulo Augusto K. Ferreira do Nascimento – Engenheiro Agrônomo/SEMMA

Dia:- 31 de outubro de 2.019HORÁRIOS TEMAS

8h – 8h30 Confirmação de presença

8h30 – 9h30“Como se tornar um MEI – Micro empreendedor individual”

Palestrante:- Fausto Simões de Andrade Neto – Analista de Negócios – SEBRAE/SP Escritório Regional de Bauru

9h30 – 10h00 Intervalo

10h00 – 12h00“Equipamento de proteção individual – EPI”

Palestrante:- Vanessa Sidinéia Rodrigues - Agente de Fiscalização Ambiental - DARA/SEMMA

Dia:- 01 de novembro de 2.019HORÁRIOS TEMAS

8h – 8h30 Confirmação de presença

8h30 – 11h00 “Atividade prática e técnica em poda será realizada no Horto Florestal.”Palestrante:- Valter dos Santos - Ex-Diretor da Divisão de Praças e Áreas Verdes.

12h00 Considerações finais e encerramento

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 120536/2019INTERESSADO: Antonio Carlos FardinENDEREÇO: Rua Cyrenio Ferraz de Aguiar, nº 1-134, Jardim OlimpicoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Falsa-murta, localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

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20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 114520/2019INTERESSADA: Joselita Ferreira Justino KinocitaENDEREÇO: Rua Claudinei Lopes, nº 1-43, Conjunto Habitacional Mary DotaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti, localizada ao centro do imóvelAÇÃO RECOMENDADA:- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel.

PROCESSO: 118641/2019INTERESSADA: Marisol de AndradeENDEREÇO: Rua Antonio Molina, nº 2-08, Jardim MarambáESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti, localizada à esquerda do imóvelAÇÃO RECOMENDADA:- No momento, nenhuma ação é recomendada.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

COMUNICADO – OFÍCIO Nº 214/2019Conforme solicitação no processo 7813/2019, comunicamos a Srª Ana Paula O. Ventura – Gago’s Lanches, situado à Rua João Batista Garcia Filho, qd 01, Jd. Contorno, que não há emissão de autorização para qualquer atividade de permissionário/ambulante, até a regulamentação da nova lei.

COMUNICADO – OFÍCIO Nº 215/2019Conforme solicitação no processo 7813/2019, comunicamos a Srª Ana Paula O. Ventura – Gago’s Lanches, situado à Rua João Batista Garcia Filho, qd 01, Jd. Contorno, o indeferimento do recurso interposto por Vossa Senhoria, para atividade de “Ambulante – Trailer” desenvolvida, sob pena de INTERDIÇÃO e demais sanções administrativas cabíveis..

COMUNICADO – OFÍCIO Nº 50/2019Conforme solicitação no processo 72229/2018, comunicamos o Sr Edilson Mora de Souza, na Rua Nicanor Del Masso, nº 2-56, Jd. Contorno, que não há emissaão de autorização para qualquer atividade de permissionário/ambulante até a regulamentação da nova lei.

NOTIFICAÇÃO – OFÍCIO Nº 252/2019Conforme solicitação no processo 62525/2018, notificamos o Sr Marcos Maximo de Oliveira, na Rua Rui Barbosa, nº 20-98, Jd. Gerson França, que sob pena de suspensão das atividades, para que no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria do Planejamento , localizada na Avenida Nuno de Assis nº 14-60, para tratar de assunto referente ao Certificado de Licenciamento Integrado. Favor falar com o responsável pela Seção de Fiscalização de Comércio da Secretaria do Planejamento. Informamos que esta Secretaria funciona de Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00h.(responsável não localizado)

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 28980/2019, a empresa Luiz Roberto dos Santos, situado à Av. Nuno de Assis nº 1-68 – Centro - Atividade: Oficina Mecânica, fica NOTIFICADA para apresentar Licença de Alvará (art.476 Lei 1929/75, art. 149 Decr. 10.645/08 – Autorização), desde que a atividade seja permitida no local – Lei 2339/82(Zoneamento) e Leis Específicas; a licença deverá ser solicitada através de cadastro no Via Rápido Empresa. (www.jucesp.sp.gov.br) Decr. 11.696/11, Decr. 11.784/12. Prazo: 30 dias, e deverá executar a construção e/ou adequação da rampa de acessibilidade de acordo com NBR 9050 vigente, (responsável e recusou-se a assinar).

DIVISÃO DE DIRETRIZES E NORMAS

CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Secretaria de Planejamento, em atendimento ao que lhe cabe no dispositivo do Artigo 11, § 1º da Lei 6.626 de 18 de Fevereiro de 2015, vem tornar público:O Instituto Oftalmológico Fukuo Yanaguihara Ltda, em consonância com as atribuições que lhe conferem o Artigo 11, da Lei 6.626 de 18 de Fevereiro de 2015 do Município de Bauru, convida a comunidade em Geral, membros dos Conselhos Municipais de Habitação e do Conselho do Município de Bauru e demais Autoridades Municipais para participarem da Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança da APROVAÇÃO DO PROJETO DE UMA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA, localizada na Rua 13 de Maio, esquina c/ Rua Laércio B. Pereira, Vila Samaritana.A Audiência ocorrerá no dia 28 de Agosto de 2019, das 18:00 h às 20:30 h, Colégio Objetivo, à Rua 13 de Maio, nº 22-55, Vila Samaritana, Bauru/SP. O Estudo de Impacto de Vizinhança de referido empreendimento ficará disponível para consultas e sugestões públicas na SEPLAN de Bauru, através do Processo de Aprovação nº 58358/2016, Avenida Nuno de Assis, 14-60, no horário das 8:00 às 12:00 e no site https://drive.google.com/drive/folders/1z-vc-cJXpD7jj-Su6KGlipxTT6k9iLhl?usp=sharing, até o dia 04 de Setembro de 2019.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

Secretário

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado da análise dos requerimentos para a concessão de:

1– Progressão por Qualificação Profissional (PQP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011:

PORTARIA SMS Nº 191/19 - PQP Edoc Matricula Ciclo Classe A partir da data:

72020/18 16.672 2016_2018 B-26 para B-27 01/11/2018

PORTARIA SMS Nº 185/19 (PQP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

185/2019 16.672 Portaria 31/14 da classe B-16 para B-17 da classe B-15 para B-16Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

PORTARIA SMS Nº 187/19 (PQP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

187/2019 16.672 Portaria 228/16 da classe B-18 para B-19 da classe B-17 para B-18Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

PORTARIA SMS Nº 190/19 (PQP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

190/2019 16.672 Portaria 210/18 da classe B-26 para B-27 da classe B-25 para B-26Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

2 – Progressão por Mérito Profissional (PMP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011

PORTARIA SMS Nº 186/19 (PMP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

186/2019 16.672 Portaria 133/14 da classe B-17 para B-18 da classe B-16 para B-17

Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no plano PCCS.

PORTARIA SMS Nº 188/19 (PMP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

188/2019 16.672 Portaria 209/18 da classe B-19 para B-20 da classe B-18 para B-19Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

PORTARIA SMS Nº 184/19 (PQPE) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

184/19 16.672 Portaria 246/12 Da classe C-16 para B-16 Da classe C-15 para B-15Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

PORTARIA SMS Nº 189/19 (PQPE) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

189/19 16.672 Portaria 214/18 Da classe B-20 para B-26 Da classe B-19 para B-25Considerando a informação no processo de aposentadoria 107607/19 referente ao enquadramento no

plano PCCS.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE A SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 01/08/2019 e 08/08/2019

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃOPROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE123809/2019 LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA SANTIAGO LTDA 11588/F-1123802/2019 LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA SANTIAGO LTDA 11587/F-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO SOB PROTOCOLO 851/19:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE114988/2019 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU 41135/C-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE116923/2019 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU 45 001076/F-1

Page 21: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

A Vigilância Sanitária do Município de Bauru- Seção de Serviços de Saúde deferiu os seguintes processos de Licenças de Funcionamento de 16/06/2019 a 30/06/2019:

Nº CEVS: 350600301-863-001722-1-9 DATA DE VALIDADE: 17/06/2020Nº PROTOCOLO: 76336/2018 Data do Protocolo: 26/11/2018RAZÃO SOCIAL: CLÍNICA MÉDICA GABRIELE LTDANOME FANTASIA: CLÍNICA MÉDICA GABRIELE LTDACNPJ / CPF: 11.826.902/0001-06LOGRADOURO: RUA JÚLIO MARINGONI 9-43 BAIRRO: VILA AMÉRICAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 110 CLÍNICA / UNIDADE AMBULATÓRIO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-851-001587-1-2 DATA DE VALIDADE: 17/06/2020RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUNOME FANTASIA: EMEI FLORIPES SILVEIRA DE SOUZACNPJ / CPF: 46.137.410/0001-80LOGRADOURO: RUA JOÃO GUEDES 1-80 NUCLEO HABITACIONAL EDSON FRANCISCO DA SILVAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8511-2/00 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO

Nº CEVS: 350600301-863-001884-1-7 DATA DE VALIDADE: 17/06/2020Nº PROTOCOLO: 31953/2019 Data do Protocolo: 01/03/2019RAZÃO SOCIAL: CARLOS GERALDO PEREIRA DE CARVALHONOME FANTASIA: CARLOS GERALDO PEREIRA DE CARVALHOCNPJ / CPF: 56862423720LOGRADOURO: RIO BRANCO 13-83 SALA 04ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-863-003302-1-3 DATA DE VALIDADE: 17/06/2020Nº PROTOCOLO: 24571/2019 Data do Protocolo: 14/02/2019RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUNOME FANTASIA: NUCLEO DE SAUDE MARY DOTACNPJ / CPF: 46.137.410/0001-80LOGRADOURO: RUA PEDRO PRATA DE OLIVEIRA 5-45 NUCLEO HABITACIONAL MARY DOTAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 028 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-003875-1-7 DATA DE VALIDADE: 17/06/2020Nº PROTOCOLO: 24571/2019 B Data do Protocolo: 14/02/2019RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUNOME FANTASIA: NUCLEO DE SAUDE MARY DOTACNPJ / CPF: 46.137.410/0001-80LOGRADOURO: RUA PEDRO PRATA DE OLIVEIRA NATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 104 CENTRO DE SAÚDE / UNIDADE BÁSICA

Nº CEVS: 350600301-863-003492-1-6 DATA DE VALIDADE: 18/06/2020Nº PROTOCOLO: 35121/2019 Data do Protocolo: 08/03/2019RAZÃO SOCIAL: SIMONE PASQUARELLI DESANNOME FANTASIA: SIMONE PASQUARELLI DESANCNPJ / CPF: 38317924882LOGRADOURO: RUA GUSTAVO MACIEL 18-60 SALA 01 JARDIM NASRALLAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 110 CLÍNICA / UNIDADE AMBULATÓRIO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-003246-1-2 DATA DE VALIDADE: 18/06/2020Nº PROTOCOLO: 35116/2019 Data do Protocolo: 08/03/2019RAZÃO SOCIAL: LUIZ CARLOS GARCIA JOAQUIMNOME FANTASIA: LUIZ CARLOS GARCIA JOAQUIMCNPJ / CPF: 56274696920LOGRADOURO: RUA GUSTAVO MACIEL 18-60 SALA 04 JARDIM NASRALLAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 110 CLÍNICA / UNIDADE AMBULATÓRIO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-003812-1-7 DATA DE VALIDADE: 18/06/2020Nº PROTOCOLO: 35111/2019 Data do Protocolo: 08/03/2019RAZÃO SOCIAL: WAGNER JOSÉ MONTEIRO CARDOSONOME FANTASIA: WAGNER JOSE MONTEIRO CARDOSOCNPJ / CPF: 05851058803LOGRADOURO: RUA GUSTAVO MACIEL 18-60 SALA 03 JARDIM NASRALLAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 110 CLÍNICA / UNIDADE AMBULATÓRIO TIPO I

Nº CEVS: 350600301-863-000957-1-0 DATA DE VALIDADE: 19/06/2020Nº PROTOCOLO: 35104/2019 Data do Protocolo: 08/03/2019RAZÃO SOCIAL: JOÃO LUIS BARBANTE TRENTININOME FANTASIA: JOÃO LUIS BARBANTE TRENTINICNPJ / CPF: 06807787804LOGRADOURO: RUA GUSTAVO MACIEL 18-60 SALA 02 JARDIM NASRALLAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-864-000207-1-0 DATA DE VALIDADE: 18/06/2020Nº PROTOCOLO: 58904/2019 Data do Protocolo: 15/04/2019RAZÃO SOCIAL: LABORATÓRIO SOBRINHO LTDA CNPJ ALBERGANTE: NOME FANTASIA: BIOLAB CNPJ / CPF: 01.736.809/0005-72 LOGRADOURO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS NÚMERO: 17-27 COMPLEMENTO: BAIRRO: VILA SANTO ANTÓNIOATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 139 POSTO DE COLETA PARA ANÁLISES CLÍNICAS

Nº CEVS: 350600301-960-001199-1-1 DATA DE VALIDADE: 25/06/2020 Nº PROTOCOLO: 91686/2019 Data do Protocolo: 14/06/2019 RAZÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA TERRA BRANCA DE BAURU LTDANOME FANTASIA: ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA TERRA BRANCA DE BAURU LTDACNPJ / CPF: 45.024.668/0004-50LOGRADOURO: RUA GERSON FRANÇA NÚMERO: 5-55 COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 9603-3/05 SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO

Nº CEVS: 350600301-863-000431-1-7 DATA DE VALIDADE: 25/06/2020Nº PROTOCOLO: 51614/2019 Data do Protocolo: 03/04/2019RAZÃO SOCIAL: CLÍNICA DE OLHOS DR.FLÁVIO RODRIGUES E SILVA LTDANOME FANTASIA: CLÍNICA DE OLHOS DR.FLÁVIO RODRIGUES E SILVACNPJ / CPF: 00.312.075/0001-08LOGRADOURO: RUA FLORIANO PEIXOTO 18-08 JARDIM ESTORIL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-864-000033-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 44682/2019 A Data do Protocolo: 21/03/2019RAZÃO SOCIAL: CENTRO ONCOLOGICO PROFª NAIR ARAUJO ANTUNES LTDANOME FANTASIA: NAIC - NAIR ANTUNES INSTITUTO DE CANCERCNPJ / CPF: 08.208.718/0001-80LOGRADOURO: RUA PROFª NAIR ARAUJO ANTUNES 1-50 NÚCLEO RESIDENCIAL PRESIDENTE GEISEL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 070 SERVIÇO DE TERAPIA ANTINEOPLÁSICA

Nº CEVS: 350600301-864-002033-1-9 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 44682/2019 Data do Protocolo: 21/03/2019RAZÃO SOCIAL: CENTRO ONCOLOGICO PROFª NAIR ARAUJO ANTUNES LTDANOME FANTASIA: NAIC - NAIR ANTUNES INSTITUTO DE CANCERCNPJ / CPF: 08.208.718/0001-80LOGRADOURO: RUA PROFESSORA NAIR ARAÚJO ANTUNES 1-50 NÚCLEO RESIDENCIAL PRESIDENTE GEISEL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 082 SERVIÇO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

Nº CEVS: 350600301-864-002032-1-1 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 44682/2019 A Data do Protocolo: 21/03/2019RAZÃO SOCIAL: CENTRO ONCOLOGICO PROFª NAIR ARAUJO ANTUNES LTDANOME FANTASIA: NAIC - NAIR ANTUNES INSTITUTO DE CANCERCNPJ / CPF: 08.208.718/0001-80LOGRADOURO: RUA PROFESSORA NAIR ARAÚJO ANTUNES 1-50 NÚCLEO RESIDENCIAL PRESIDENTE GEISEL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA OBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTO Tipo: RAIOS X PARA TOMÓGRAFO MÉDICO, SERIE88959, SIEMENS/SOMATO SPIRIT, 130 KVP/200MA

Nº CEVS: 350600301-864-000048-1-2 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 59013/2019 Data do Protocolo: 15/04/2019RAZÃO SOCIAL: CLONAL - MEDICINA, TRANSPLANTES E CRIOPRESERVACAO LTDA - EPPNOME FANTASIA: AMAVITACNPJ / CPF: 03.616.529/0001-22LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO 13-74 ANDAR 1 E 2 CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 070 SERVIÇO DE TERAPIA ANTINEOPLÁSICA

Nº CEVS: 350600301-863-001895-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 5031/2019 Data do Protocolo: 11/01/2019RAZÃO SOCIAL: PEDRO TOBIASNOME FANTASIA: PEDRO TOBIASCNPJ / CPF: 19300719149LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO 13-83 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Page 22: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

Nº CEVS: 350600301-863-000971-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 38762/2019 Data do Protocolo: 13/03/2019RAZÃO SOCIAL: JORGE ZOGHEIBNOME FANTASIA: JORGE ZOGHEIBCNPJ / CPF: 24943177891LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES 15-47 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-863-003809-1-1 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 44800/2019 Data do Protocolo: 22/03/2019RAZÃO SOCIAL: RODRIGO AFONSO RIBEIRONOME FANTASIA: RODRIGO AFONSO RIBEIROCNPJ / CPF: 17042191838LOGRADOURO: RUA ANTÔNIO GARCIA 2-51 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 106 CONSULTÓRIO ISOLADO

Nº CEVS: 350600301-861-000204-1-9 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 77117/2019 Data do Protocolo: 20/05/2019RAZÃO SOCIAL: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A.NOME FANTASIA: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCASCNPJ / CPF: 51.502.821/0010-58LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES 17-26 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 090 HOSPITAL GERAL

Nº CEVS: 350600301-861-000210-1-6 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 77117/2019 Data do Protocolo: 20/05/2019RAZÃO SOCIAL: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A.NOME FANTASIA: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCASCNPJ / CPF: 51.502.821/0010-58LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES 17-26 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS OBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTO Tipo: RAIOS X PARA HEMODINÂMICA, 0036508, GE-XPRO / ANGIX III, 120 KVP / 80 MA

Nº CEVS: 350600301-861-000225-1-9 DATA DE VALIDADE: 28/06/2020Nº PROTOCOLO: 77117/2019 A Data do Protocolo: 20/05/2019RAZÃO SOCIAL: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A.NOME FANTASIA: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCASCNPJ / CPF: 51.502.821/0010-58LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES 17-26 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO DETALHE: 071 SERVIÇO DE RADIOLOGIA MÉDICAResponsável(is) assume(m) cumprir a legislação a vigente e observar as boas práticas referentes às atividades e ou serviços prestados, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO118865/19 JESSICA FERNANDA DE SOUZA XAVIER114403/19 EDITH CAVALCANTE MOREIRA109987/19 APARECIDA DORVALINA DA SILVA DOS SANTOS18544/19 CAIO RODRIGUES DA SILVA47055/19 MERCEDES RODRIGUES106154/19 MEIRE ELLEN TALITA SOUTO

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

123616/2019 DANIEL GARCIA ALONSO 001864/F-1123562/2019 DANIEL GARCIA ALONSO 001865/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE114403/19 EDITH CAVALCANTE MOREIRA - 11201/F-1

109987/19 APARECIDA DORVALINA DA SILVA DOS SANTOS - 04148/F-1

118865/19 JESSICA FERNANDA DE SOUZA XAVIER - 001841/F-1106160/19 PITTER FRANCIS RUIZ - 6957/F-1

CONVERSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

47055/19 MERCEDES RODRIGUES 3380/F-1

RECUSA DE ASSINATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE123773/19 NOEMI ESTER DAVID PEREIRA 6943/F-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE80169/19 JOSE ROBERTO LOURENÇO DE MOURA 462047055/19 MERCEDES RODRIGUES 3380/F-1

EXTRATOS3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.977/18 - PROCESSO Nº 44.228/18 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: TRANSURB – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU-SP - OBJETO: As partes resolvem acrescer 12 (doze) meses ao prazo de vigência do contrato, alterando, por conseguinte o item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato original, a qual passa a ter a seguinte redação: “2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.” As partes resolvem, ainda, suprimir do objeto do contrato, a partir de sua prorrogação, alterando a quantidade de unidades de cartão de passe de ônibus (recarga), passando de 136.800 (cento e trinta e seis mil e oitocentas) unidades para 48.000 (quarenta e oito mil) unidades, conforme fls. 201/207 do Processo Administrativo nº 44.228/18, razão pela qual o item 1.1 da Cláusula Primeira do contrato original, passa a ter a seguinte redação. “1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 44.228/18, a fornecer ao CONTRATANTE 48.000 (quarenta e oito mil) unidades de cartão de passe de ônibus para transporte circular urbano (recarga), para utilização do Departamento de Saúde Coletiva (Agente de Controle de Endemias) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:” Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTATANTE para a justa remuneração do serviço objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a quantidade definida no item 1 de 48.000 (quarenta e oito mil) unidades de Passe Transporte Coletivo Urbano, passa a ser fornecido, pelo valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) a unidade, em razão do reajuste da tarifa definida no Decreto Municipal nº 14.299, de 25 de junho de 2.019. Consequentemente, em razão do acréscimo de prazo definido no item 1, da supressão do objeto definida no item 2, e do reajuste de preços definido no item 3 do presente Aditivo, a Cláusula Quarta, item 4.1 do contrato original, passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ 721.440,00 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.”ITEM ESPECIFICAÇÃO QDADE UNITÁRIO TOTAL

01 Unidade de Cartão de Passe de Ônibus para Transporte Circular Urbano (RECARGA). 48.000 R$ 4,20 R$

201.600,00 - ASSINATURA: 07/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IIIEditais

CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE. (GESTÃO

2018 - 2022)(Dia 27/08/2019, terça-feira, das 8 às 10 horas no NAPEM, Avenida Duque de Caxias, 16-55)

1. Considerando o DECRETO 13.660, de 04 de janeiro de 2.018 que nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022,2. Considerando o DECRETO 13.693, de 05 de março de 2.018 que nomeia a Diretoria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022,3. Considerando o DECRETO 13.791 de 24 de maio de 2018 que designa membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – Gestão 2018/2022.4. Considerando a ata da Reunião Ordinária do dia 29 de julho de 2019 no que tange ao item 4, Informes Gerais, especificamente onde os Conselheiros presentes deliberaram por alterar o horário das Reuniões, das 14 horas para as 8 horas da manhã, sendo de pleno acordo de todos os presentes,CONVOCAMOS os membros Titulares e/ou Suplentes da Gestão atual 2018-2022 para a Reunião ORDINÁRIA, dia 27/08/2019, das 8 às 10 horas, no NAPEM, (Avenida Duque de Caxias, 16-55) Pauta: 1. Elaboração da escala de fiscalização para o mês de setembro, período manhã e tarde;2. Encaminhamento do Processo 47.716/2019 que trata da solicitação de informações sobre Agricultura Familiar, à Secretaria Municipal da Educação; 3. Informes Gerais.

Maria Sueli Peres – Presidente CAE (Gestão 2018 – 2022)

AVISOS

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 394/19 - Processo n.º 29.812/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 344/19 – Tipo: Menor Preço Por Lote – Com Cota Reservada - CONTRATO Objeto: AQUISIÇÃO DE 65.000 UN (SESSENTA

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

E CINCO MIL UNIDADES) DE MINI PANETONES COM FRUTAS CRISTALIZADAS E 450 UN (QUATROCENTOS E CINQUENTA UNIDADES) DE MINI PANETONES COM FRUTAS CRISTALIZADAS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E SEM LACTOSE, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA: Até o dia 09 (nove) de setembro de 2.019, às 09h00. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 09 (nove) de setembro de 2.019, às 09h00. Informações na Div. de Compras e Licitações, Rua Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, e poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002019OC00309, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 26/08/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Divisão de Compras e Licitações–SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 419/2019 – PROCESSO Nº 26.915/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MM BRASIL ALIMENTOS LTDA EPP – Objeto: AQUISIÇÃO DE 31.200 KG DE ABOBRINHA BRASILEIRA, 52.400 KG DE BATATA INGLESA, 11.200 KG DE BATATA DOCE, 21.200 KG DE BETERRABA, 39.200 KG DE CENOURA, 26.200 KG DE CHUCHU, 16.200 KG DE PEPINO CAIPIRA, 71.800 KG DE TOMATE, 12.800 KG DE MANDIOQUINHA SALSA E 46.200 KG DE CEBOLA, COM ENTREGA PONTO-A-PONTO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessadas: Secretaria da Educação , cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – LEGUMES

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN. QTDE. EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01 Abobrinha Brasileira: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 31.200 R$ 2,78 CEAGESP

02 Batata Inglesa: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 52.400 R$ 3,30 CEAGESP

03 Batata Doce: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 11.200 R$ 1,79 CEAGESP

04 Beterraba: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 21.200 R$ 2,40 CEAGESP

05 Cenoura: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 39.200 R$ 3,00 CEAGESP

06 Chuchu: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 26.200 R$ 1,80 CEAGESP

07 Pepino Caipira: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 16.200 R$ 1,80 CEAGESP

08 Tomate: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 71.800 R$ 4,65 CEAGESP

09 Mandioquinha Salsa: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 12.800 R$ 7,90 CEAGESP

10 Cebola: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 166/19 Kg. 46.200 R$ 2,50 CEAGESP

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 165/19 – ASSINATURA: 12/08/2019 – VALIDADE: 11/08/2020. Bauru, 26/08/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 377/19 - Processo n.º 119.897/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 332/19 – Tipo: Menor Preço Por Lote – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 23(VINTE E TRÊS) UN. DE MACAS INFANTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA: ATÉ O DIA 09/09/19, ÀS 09h. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 09/09/19, ÀS 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, Rua Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antonio, Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, e poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002019OC00311, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 26/08/19 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Divisão de Compras e Licitações–SME.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital n.º 239/19 – Processo n.º 42.931/19 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 225/19 - Tipo: Menor Preço do Lote pelo Sistema de Registro de Preços - Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 13.710 KG DE BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, 11.610 KG DE BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, 11.310 KG DE BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO, 9.330 KG BISCOITO DOCE SABOR CACAU E CEREAIS INDIVIDUAL E 200 KG DE BISCOITO DOCE TIPO CACAU E CEREAIS SEM LEITE OU DERIVADOS INDIVIDUAL, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME ANEXO I DO EDITAL – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Adjudicado em 16/08/2019 pela pregoeira e Homologado em 19/08/2019 pelo Prefeito Municipal de Bauru da seguinte forma:LOTE 01 – BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER – DISPUTA AMPLA: G NOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

It Qte Un. Descrição do produto Marca Vl. Unit. Vl. Total

1 13.710 kg Biscoito Salgado tipo Cream Cracker: melhor descrito no Anexo I do edital 239/19 Viva+ R$ 4,94 R$ 67.727,40

VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ 67.727,40 (SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

LOTE 02 – BISCOITO DOCE TIPO MAISENA – DISPUTA AMPLA: G NOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

It Qte Un. Descrição do produto Marca Vl. Unit. Vl. Total

1 11.610 kg Biscoito Doce Tipo Maisena: melhor descrito no Anexo I do edital 239/19 Viva+ R$ 4,89 R$ 56.772,90

VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ 56.772,90 (CINQUENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

LOTE 03 – BISCOITO DOCE SABOR CACAU E CEREAIS – DISPUTA AMPLA: ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA

It Qte Un. Descrição do produto Marca Vl. Unit. Vl. Total

1 9.330 kg Biscoito Doce Sabor Cacau e Cereais, embalagem individual: melhor descrito no Anexo I do edital 239/19 Marilan R$

25,18R$

234.929,40

2 200 kgBiscoito Doce Sabor Cacau e Cereais, embalagem

individual sem leite e/ou derivados: melhor descrito no Anexo I do edital 239/19

Marilan R$ 25,18 R$ 5.036,00

VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$ 239.965,40 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

LOTE 04 – BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO – EXCLUSIVO ME/EPP: TRIGO MAIS DE SÃO JOSÉ ALIMENTOS LTDA

It Qte Un. Descrição do produto Marca Vl. Unit. Vl. Total

1 11.310 kg Biscoito Doce Tipo Rosquinha de Coco: melhor descrito no Anexo I do edital 239/19

Trigo Mais R$ 7,86 R$

88.896,60VALOR TOTAL DO LOTE 4: R$ 88.896,60 (OITENTA E OITO MIL OITOCENTOS E

NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)VALOR TOTAL: R$ 453.362,30 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). Bauru, 26/08/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 107.350/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 301/2019 – Sistema de Registro de Preço – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de: 45 (quarenta e cinco) laringoscópio, 140 (cento e quarenta) oxímetro de pulso, 15 (quinze) balança para bebês, 30 (trinta) carro maca fowler e 50(cinquenta) termohigrometro, para o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 09/09/2019 às 9 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 09/09/2019 às 9 h. – Pregoeiro: Victor Gustavo Boronelli Schiaveto. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002019OC00310, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 26/08/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 5.897/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 305/2019 - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote - Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em refrigeradores especiais e comuns, para armazenamento de imunobiológicos e insumos de alto custo sensível a altas temperaturas (vacinas, testes rápidos, material odontológico e medicamentos) pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 09/09/2019 às 14h e 30min - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 09/09/2019 às 14h e 30min. – Pregoeiro: Cristiano Ricardo Zamboni. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002019OC00312, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 26/08/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DAS ATAS VIGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAtendendo o disposto no art . 15, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, disponibilizamos abaixo, as Atas de Registro de Preço vigentes desta Secretaria:

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA aquisição anual estimada de: diversos materiais hospitalares e correlatos. – PROCESSO Nº. 57.828/2018 – PE 470/18 – RPÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEMEDIMPORT COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELILOTE 04 – AMPLA DISPUTAItem 04 – UNIDADE DE ABSORVENTE MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTOADESIVO; Valor Unitário: R$ 2,31, Marca: CLB MACEDO/DRY MAN – PACOTE COM 10 UNIDADES;LOTE 09 – AMPLA DISPUTAItem 11 – UNIDADES DE FRALDAS PEDIÁTRICAS ANTIALÉRGICAS INFANTIL, COM GEL E BARREIRA ANTIVAZAMENTO, TAMANHO XXG; Valor Unitário: R$ 2,40, Marca: PROCTER & GAMBLE/PAMPERS PREMIUM CARE – PACOTE COM 24 UNIDADES;NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.ALOTE 02 – AMPLA DISPUTAItem 02 – MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL; CONFECCIONADO EM NAO-TECIDO, CLASSIFICAÇÃO N95; Valor Unitário: R$ 2,41, Marca: DESCARPACK – CAIXA COM 160 UNIDADES;SALVI, LOPES & CIA. LTDALOTE 01 – COTA RESERVADAItem 01 – UNIDADES DE ADAPTADOR DE TUBO COLETOR DE SANGUE A VÁCUO, SEM AGULHA, EM POLIPROPILENO, DESCARTÁVEL, COM BICO UNIVERSAL COMPATÍVEL COM QUALQUER TIPO DE AGULHA; Valor Unitário: R$ 0,16, Marca: VACUPLAST/HS-250 – PACOTE COM 250 UNIDADES;Divisão de Compras e Licitações, 26/08/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA aquisição anual estimada de: diversos medicamentos para o município. – PROCESSO Nº. 69.684/2018 – PE 401/18 – RPÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem 1 – Carvedilol 12,5mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,0896 unitário; Marca/Fabricante: Karvil/Torrent – Caixa c/ 30 comprimidosItem 2 – Carvedilol 3,125mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,0610 unitário; Marca/Fabricante: Karvil/Torrent – Caixa c/ 30 comprimidos

Page 24: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem 8 – Mililitros (ml) de Cetoconazol 20mg/ml; Forma Farmaceutica Xampu; Forma de Apresentacao Frasco 100 ml; à R$ 0,0419 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Nativita – Caixa c/ 80 frascos 100 mlCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAItem 5 – Levodopa 250 Mg; Carbidopa 25 Mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,82 unitário; Marca/Fabricante: Parkidopa/Cristália – Caixa c/ 200 comprimidosDUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAItem 6 – Nitrofurantoina 100mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,26 unitário; Marca/Fabricante: Macrodantina/Cosmed – Caixa c/ 28 comprimidosFARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPPItem 16 – Glicerol 120 Mg/ml (12%); Forma Farmaceutica Solucao Retal; Forma de Apresentacao Frasco/bolsa 500 Ml +sonda c/conexao p/ equipo; à R$ 3,3888 unitário; Marca/Fabricante: Sanobiol Solução Enema de Glicerina/Sanobiol – Caixa c/ 24 frascos/bolsas 500 ml + sonda c/ conexão p/ equipoFUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDAItem 4 – Isossorbida, Dinitrato 5mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,2409 unitário; Marca/Fabricante: Isordil/EMS – Caixa c/ 30 comprimidosINOVA COMERCIAL HOSPITALAR EIRELIItem 14 – Ranitidina, Cloridrato 15mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao Oral Isenta de Açucar; Forma de Apresentacao Frasco 120 ml; à R$ 3,5628 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Nativita – Caixa c/ 1 frasco 120 mlISMED FARMACÊUTICA EIRELI EPPItem 13 – Permetrina 50mg/ml; Forma Farmaceutica Emulsao Dermatologica; Forma de Apresentacao Frasco 60 ml; à R$ 2,20 unitário; Marca/Fabricante: Permenati/Nativita – Caixa c/ 1 frasco 60 mlLUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAItem 10 – Fenoterol, Bromidrato 5mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao para Inalacao; Forma de Apresentacao Frasco Conta-gota 20 ml; à R$ 2,5795 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Hipolabor – Caixa c/ 200 frascos 20 mlNDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAItem 7 – Azitromicina 40mg/ml; Forma Farmaceutica Po para Suspensao Oral; Forma de Apresentacao Frasco de 15 ml; à R$ 5,8703 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Prati Donaduzzi – Caixa c/ 50 frascos 15 mlSOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDAItem 3 – Cefalexina Monoidratada 500mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,2599 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Teuto – Caixa c/ 500 comprimidosItem 9 – Dipirona 500mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao Oral; Forma de Apresentacao Frasco Conta-gota 10 ml; à R$ 0,64 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Farmace – Caixa c/ 100 frascos 10 mlItem 12 – Paracetamol 200mg/ml; Forma Farmaceutica Suspensão Oral; Forma de Apresentacao Frasco conta-gota 15 ml; à R$ 0,5892 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Hipolabor – Caixa c/ 200 frascos 15 mlItem 15 – Doses de Salbutamol,sulfato 120 Mcg/dose (equivalente a 100mcg/dose de Salbutamol); Forma Farmaceutica Solucao Aerossol Bucal; Forma de Apresentacao Frasco de 200 doses com Aplicador; à R$ 0,0324 unitário; Marca/Fabricante: Aerodini/Teuto – Caixa c/ 1 frasco 200 dosesItem 18 – Mililitros (ml) de Valproato de Sodio 57,624mg/ml(equiv 50mg/ml de Acido Valproico); Forma Farmaceutica Xarope/solucao Oral; Forma de Apresentacao Frasco 100 ml; à R$ 0,0322 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Teuto – Caixa c/ 50 frascos 100 ml + 50 coposItem 19 – Amitriptilina, Cloridrato 25mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,0275 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Teuto – Caixa c/ 100 comprimidosItem 20 – Litio, Carbonato 300mg; Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido Revestido; à R$ 0,1998 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Hipolabor – Caixa c/ 500 comprimidosSOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem 11 – Ipratropio, Brometo 0,25mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao para Inalacao; Forma de Apresentacao Frasco 20 ml; à R$ 0,6378 unitário; Marca/Fabricante: Genérico/Hipolabor – Caixa c/ 200 frascos 20 mlDivisão de Compras e Licitações, 26/08/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: aquisição anual estimada de diversos medicamentos sólidos para o município – PROCESSO Nº. 15.768/19 – PE 96/19 – RPÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPPItem 13 – Carbonato de Calcio 1500 Mg (equivalente a 600 Mg de Calcio)- comprimido; Valor Unitário: R$ 0,0991, Marca: Kalcifor/ THN – CX COM 600 UNIDADES;Item 15 – Metildopa 250mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,3499, Marca: Tensioval/ Sanval – CX COM 500 UNIDADES;Item 23 – Clonidina, cloridrato 0,1mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,24, Marca: Atensina 0,100mg/Boehringer – CX COM 30 UNIDADES;BH FARMA COMÉRCIO LTDAItem 25 – Noretisterona 0,35mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,1649, Marca: Norestin 0,35mg/Biolab – CX COM 35 UNIDADES;CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAItem 07 – Levodopa 100mg; Benserazida,cloridrato 25mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 1,3930, Marca: Prolopa/ Roche – CX COM 30 UNIDADES;Item 24 – Levodopa 200mg + Benserazida 50 mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,75, Marca: Prolopa/ Roche – CX COM 30 UNIDADESCOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDAItem 02 – Ácido Acetilsalicílico 100mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,0213, Marca: Dormec/ Imec – CX COM 1000 UNIDADES;Item 03 – Amoxicilina 500mg; Clavulanato de Potássio 125mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,8826, Marca: Genérico/ Sandoz – CX COM 21 UNIDADES;Item 10 – Fenitoina 100mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,1511, Marca: Generico/Teuto – CX COM 100 UNIDADES;Item 18 – Carbamazepina 200mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,1087, Marca: Genérico/Teuto – CX COM 500 UNIDADES;CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAItem 14 – Levodopa 250 Mg; Carbidopa 25 Mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,85, Marca: Parkidopa/ Cristalia – CAIXA COM 200 UNIDADES;DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAItem 04 – Clopidogrel, Bissulfato 75mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,2888, Marca: Genérico/Ranbaxy – CX COM 500 UNIDADES;

Item 16 – Nitrofurantoina 100mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,32, Marca: Macrodantina 100mg/Cosmed – CX COM 28 UNIDADES;Item 22 – Espiramicina 500mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 3,3193, Marca: Rovamicina 1,5MUI/Sanofi – CX COM 16 UNIDADES;FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDAItem 06 – Isossorbida, Dinitrato 10mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,23, Marca: Isordil/EMS – CX COM 30 UNIDADES;INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAItem 01 – Aciclovir 200mg - comprimidos; Valor Unitário: R$ 0,1997, Marca: Aciclovir 200mg/ Cimed – CX COM 30 UNIDADES;Item 21 – Diazepam 5mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,056, Marca: Santiazepam 5mg/ Santisa – CX COM 1000 UNIDADES;MANZATOS FARMA EIRELIItem 19 – Cetoconazol 200mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,2222, Marca: Genérico/ Prati Donaduzzi – CX COM 450 UNIDADES;MED CENTER COMERCIAL LTDAItem 11 – Fenobarbital 100mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,099, Marca: Genérico/ União Química – CX COM 200 UNIDADES;NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAItem 09 – Metronidazol 250mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,106, Marca: Metronidazol/ Prati Donaduzzi – CX COM 600 UNIDADES;PORTAL LTDA.Item 26 – Progesterona 100mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 1,4045, Marca: Utrogestan 100mg/ Besins Healthcare – CX COM 30 UNIDADES;SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem 17 – Tiamina, Cloridrato 300mg - comprimido; Valor Unitário: R$ 0,19, Marca: Genérico/ Hipolabor – CX COM 500 UNIDADES;Divisão de Compras e Licitações, 26/08/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaDAE

Departamento de Água e EsgotoEliseu Areco Neto

PresidentePUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA

LEI FEDERAL Nº 8666/93

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

Informações:Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146, 3235-6172, 3235-6173 ou 3235-6168. Os Editais do DAE estão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.

Processo Administrativo nº 8322/2018 - DAEPregão Eletrônico nº 123/2019 - DAEObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de solda por termofusão, em tubos PEAD, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 09/09/2019, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 09/09/2019, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 09/09/2019, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Renan Sampaio OliveiraPregoeiro Substituto: Gustavo Turini

Processo Administrativo nº 7728/2018 e 7404/2018 [apenso] - DAEPregão Eletrônico nº 124/2019 - DAEObjeto: Aquisição de saco para autoclave, placa de petri, alça de drigalsky e rolos para esterilização diversos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 09/09/2019, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 09/09/2019, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 09/09/2019, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Thaís de Moraes PerseguimPregoeiro Substituto: Dhyego Palácios Bonifácio

Processo Administrativo nº 5489/2018 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 125/2019 - DAEObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de carimbos e acessórios, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.

Page 25: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 10/09/2019 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Gustavo TuriniPregoeiro Substituto: Renan Sampaio Oliveira

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 7728/2018 e 7404/2018 [apenso] - DAEPregão Eletrônico nº 076/2019 - DAEObjeto: Aquisição de kit para análise semi-quantitativa de microcistina, substrato cromogênico de múltiplas enzimas, substrato definido – ONPG-MUG, cepa de Escherichia coli ATCC 25922, cepa de Klebsiella pneumoniae ATCC 13883 ou 31488, cepa de Pseudomonas aeruginosa ATCC 10145 ou 27853, fita oxidase, kit para identificação de enterobacterias, saco para autoclave, placa de petri, alça de drigalsky, rolos para esterilização diversos, Plate Count Agar (PCA) e contador de colônias manual, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 23/08/2019 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote nº 01: – DF Tecno-Científica Ltda – EPPLote nº 02: – Idexx Brasil Laboratorios LtdaLotes nº 03,07,08: – Laborclin Produtos para Laboratórios LtdaLotes nº 04,05,06: – Plast Labor Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalar e Laboratório LtdaLotes nº 14,15: – Comercial Vic-Mafer Ltda – EPPLotes nº 09 ao 13: – FracassadosValor Total: R$ 77.669,39

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 071/2018

Processo Administrativo nº 2.838/2018 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 148/2018 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Disco de corte diamantado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Martini Comércio e Importação Ltda. COTA PRINCIPAL:Lote nº 01 – Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 375 Unidade

Disco de corte diamantado de 350 x 10 x 25,4 mm, para corte de asfalto, asfalto sobre concreto,

concreto verde, refratários abrasivos e outros tipos de materiais abrasivos, com diamante

soldado a laser, para utilização em cortes secos e refrigerados, de alto rendimento. NBR 15545.

Nota:- O material deve conter indicações de uso,

aplicação e segurança de acordo com a norma internacional EN 13.236.

- O diâmetro deve estar gravado no disco.- A norma EN 13.236 deve estar gravada no

disco.- O disco deverá conter 17 dentes (mínimo)

de corte com vídia de diamante de 2 mm de espessura (mínimo) e 10 mm de largura

(mínimo).- O disco deve conter a seta indicando o sentido

de rotação.- Deve estar gravado no disco as velocidades

máximas de trabalho do mesmo: Velocidade periférica de 100 m/s.

Velocidade de rotação máxima de 5.500 RPM.Marca: Husqvarna – Tacti - Cut S50H+350MM, cód.5827052-10.

R$ 180,93

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 27/11/2018

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 072/2018

Processo Administrativo nº 2.838/2018 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 148/2018 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Disco de corte diamantado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Gama Comércio de Máquinas, Ferragens e Ferramentas Ltda. EPPCOTA RESERVADA:

Lote nº 02 – Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

01 125 Unidade

Disco de corte diamantado de 350 x 10 x 25,4 mm, para corte de asfalto, asfalto sobre concreto, concreto verde, refratários abrasivos e outros tipos de materiais abrasivos, com diamante soldado a laser, para utilização em cortes secos e refrigerados, de alto rendimento.

NBR 15545.Nota:

- O material deve conter indicações de uso, aplicação e segurança de acordo com a norma internacional EN 13.236.

- O diâmetro deve estar gravado no disco.- A norma EN 13.236 deve estar gravada no disco.

- O disco deverá conter 17 dentes (mínimo) de corte com vídia de diamante de 2 mm de espessura (mínimo) e 10 mm de largura

(mínimo).- O disco deve conter a seta indicando o sentido de rotação.

- Deve estar gravado no disco as velocidades máximas de trabalho do mesmo:

Velocidade periférica de 100 m/s.Velocidade de rotação máxima de 5.500 RPM.

Marca: Husqvarna – Tacti - Cut S50H+350MM, cód.5827052-10.

R$ 180,93

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 27/11/2018

CONCURSO PÚBLICO 2019ENCANADOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA – 2º ETAPA

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, representado pela Comissão de Concurso, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados na 1.ª Etapa – Prova Objetiva do Concurso Público para o cargo efetivo de Encanador, para a realização da 2.ª Etapa - Prova Prática, nos termos do Edital 01/2019-DAE, de acordo com as seguintes orientações:

1. A prova prática será realizada em 15/09/2019 (domingo) na UR 05 – Alto Paraíso, localizada na Rua Salvador Filardi, quadra 09, Bauru – SP, os candidatos deverão se apresentar nos horários indicados abaixo:

15/09/2019 (DOMINGO) às 07:50 min – TURMA 1 NOME CPF INSCRICAO

ANDRE SILAS DE SOUZA CHEQUI 359.479.638-84 9186085LUCAS SERRANO DOS SANTOS 428.419.988-94 9185878

DINEU PIAGENTE 120.258.988-00 9186419ANDERSON JOSE DOS SANTOS 320.171.138-16 9186676

LEANDRO HENRIQUE CAMARGO 383.387.418-09 9186765AUGUSTO CESAR DUARTE DA SILVA 418.657.358-17 9186475

MARCIO ROCHA DE OLIVEIRA 304.654.388-30 9186368JAMIL GOMES DA SILVA JUNIOR 421.166.568-50 9186853

EDIR NOBRE JACOVONI 299.038.028-03 9186297WILSON FERREIRA LIMA JUNIOR 346.902.158-98 9186785

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA PICULO 167.040.338-66 9186657EWERTON CESAR CASTILHO 294.456.728-44 9185892

JOAO MARCOS AZARIAS 451.338.208-28 9185808GERALDO CARDOSO DA SILVA 276.600.498-01 9186496

ANDREY DIAS DOS SANTOS 379.655.828-30 9186801ALEXSSANDER DE JESUS FREITAS 218.853.858-70 9186026

LUCAS LIMA DE CARVALHO 405.162.728-45 9185971BRUNO HENRIQUE SANTOS DE SALES 423.358.778-44 9186517

GUSTAVO BERTONI GOMIDE 341.735.238-07 9185883RAUL MARIO AMARAL CAMPOS 422.285.088-88 9185897

MARIO NOGUEIRA PINHO 067.616.488-90 9186580

15/09/2019 (DOMINGO) às 08:50 min – TURMA 2NOME CPF INSCRICAO

GUILHERME GARCIA 389.496.198-81 9186403LUIZ GUSTAVO MALICIA 400.255.418-03 9185 735

JOAO VITOR CORREA DE SOUZA 397.655.008-66 9185989ROGER DA SILVA OLIVEIRA 390.161.818-06 9185856

NILSON DE OLIVEIRA CAMARGO 055.477.278-73 9186423CRISTIANO DE SOUZA LUIZ 344.865.248-29 9186803

MAX FELIPE OLIVEIRA LIMA 079.493.784-50 9185882MAURILIO EPIFANIO NETO 378.741.208-50 9185861

GILVAN CANDIDO DE SOUZA 055.633.358-60 9186844EDUARDO JACOB NEUBERN 069.198.858-75 9186834DONIZETI BARROS DA SILVA 022.293.141-81 9186076

Page 26: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

ANDRE LUIZ VALENTIM 215.603.288-27 9186569DANIEL MEDRADE DE CARVALHO 227.445.618-60 91865 75

ALESSANDRO DA SILVA RODRIGUES 213.056.038-50 9186048SIDNEY VIRGINIO BRANDAO 190.967.358-70 9186798

REGINALDO PEREIRA 307.438.298-83 9185893WESLEY DA SILVA SANTOS 446.544.738-82 9186276

GABRIEL GARCIA DOS SANTOS 436.189.858-86 9185847CRISTIANO DE ABREU ARIELO 251.101.638-98 9185771

DANIEL HENRIQUE LOPES 439.514.668-63 9186244

15/09/2019 (DOMINGO) às 09:50 min – TURMA 3NOME CPF INSCRICAO

GUSTAVO SOARES LOPES BELA 288.639.158-14 91865 10EVANDRO JOSE DIAS CRUZ 215.522.728-00 9186702

CLEBERSON WILLIAM BALDOINO CAROLINO 351.440.618-93 9186626JOSE ROBERTO APARECIDO DA SILVA FRANCO 265.830.508-70 9186813

AZOR GERALDINO JEREMIAS DO PRADO 117.279.338-77 9185975RODRIGO ALBERTI 171.708.568-75 9185904VINICIUS RIBEIRO 392.142.928-50 9186171

FLAVIO GUARNIERI VENDRAMINI 262.724.028-56 9186656ROBERVAL SILVA ANDRE 048.258.728-83 9185943

RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA 310.959.468-46 9186739LEANDERSON DA SILVA 263.887.198-21 9185764

REGINALDO GIMENES CARRITEL JUNIOR 431.077.348-61 9186317JOAO VICTOR VERONEZ MARTINS 434.773.538-38 9186670

JONATAN SOUZA OLIVEIRA 350.651.088-62 9185941JOSE VALDECIR DA SILVA JUNIOR 393.209.818-84 9185970LADISLAU MARTINS RONQUEZEL 056.869.598-46 9186852

ANTONIO MARCOS VALERIANO MARTINS 248.448.218-30 9185800WESLEY DA SILVA TERTULIANO 335.507.858-10 9185815

RODRIGO CORACINI 343.127.518-46 9186583AMARILDO APARECIDO DA SILVA 311.753.618-36 9186295

2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para realização da prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF. 2.1. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE no horário que cada candidato foi convocado (conforme indicação acima), NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.

3. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.

5. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.

7. A identificação especial também será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar os aparelhos e materiais relacionados:a) livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;b) relógios, fones de ouvido, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares).

9. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova.10.1. O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.

10.2. Após o início da Prova Prática não será permitido o rompimento do lacre.10.3. A embalagem tratada no Item 10 deverá ser acondicionada em local apropriado indicado pelo fiscal.10.4. Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova, como óculos de grau (exceto óculos escuros), etc.

11. Poderá ser excluído do concurso o candidato que:11.1. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;11.2. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;11.3. Descumprir as instruções do edital.11.4. Estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “a” e “b” do item 8 deste edital, após o procedimento estabelecido no item 10.

12. Conforme preconizado pelo Edital nº 01/2019, a 2.ª Etapa - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo (Anexo I) e conhecimentos específicos do cargo (Anexo II), para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio de equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

13. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, em caráter eliminatório e classificatório, no qual o candidato deverá obter no mínimo 50% de acerto, ou seja, 30 (trinta) pontos.

14. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na execução de tarefas como:

14.1. Etapa 1: Identificação de materiais, ferramentas e equipamentos de segurança. Pontuação: 10 pontos.14.2. Etapa 2: Simulação de execução de um ramal domiciliar. Pontuação: 15 pontos.14.3. Etapa 3: Abertura de Valeta. Pontuação: 35 pontos.

15. A Prova terá duração total de 25 minutos.

16. A execução das etapas da 2.ª Etapa - Prova Prática será sequencial e não pode ser repetida, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenha prejudicado o seu desempenho.

17. Os candidatos deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos junto com a lista de presença, antes da realização da prova prática. O descumprimento deste item acarretará na desclassificação do candidato.17.1. Os candidatos serão submetidos às tarefas que exigirão atenção concentrada, habilidade manual, boa coordenação motora, esforço físico moderado, em quaisquer condições climáticas, devendo estar em gozo de plena saúde.17.2. A candidata que estiver gestante deverá apresentar atestado médico, expedido dentro do prazo de 30 dias da data de realização da prova prática, declarando estar apta a realizar todas as etapas da prova, de acordo com o conteúdo programático disponibilizado no edital regulamentador do Concurso Público.

18. Os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO serão disponibilizados no dia 17/09/2019 no endereço eletrônico: www.daebauru.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial.

19. A Prova Prática poderá ser filmada pela Coordenação deste concurso e as imagens são de uso exclusivo e confidencial para este fim.

20. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

21. Os candidatos deverão se apresentar na Prova Prática com trajes apropriados para execução das atividades, sendo obrigatório o uso de calçado fechado e solado baixo (preferencialmente botina), calça comprida e preferencialmente o uso de camisa ou camiseta de manga longa. Não será permitido o uso de relógios, anéis, brincos, pulseiras, colar ou piercings, camisa ou blusa cavada e calçados abertos. 21.1. Os candidatos que tiverem cabelo longo deverão mantê-lo preso.

22. O candidato que não estiver trajado nos termos estabelecidos no presente edital não poderá fazer a prova, sendo consequentemente excluído do certame.

23. O candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal, devendo este acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.

24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às atividades aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.

25. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Prática implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.

26. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo, portanto, a possibilidade de segunda chamada de Prova Prática.

27. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova prática (17/08/2019), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial.

Bauru, 21 de agosto de 2019.A Comissão

Page 27: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

CONCURSO PÚBLICO 2019DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA – 2º ETAPA

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, representado pela Comissão de Concurso, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados na 1.ª Etapa – Prova Objetiva do Concurso Público para o cargo efetivo de Desenhista Técnico Projetista, para a realização da 2.ª Etapa - Prova Prática, nos termos do Edital 02/2019-DAE, de acordo com as seguintes orientações:

1. A prova prática será realizada dia 18/09/2019 (quarta-feira), na Faculdade de Tecnologia de Bauru - FATEC, localizada na Rua Manoel Bento Cruz, nº 3-30, Centro – Bauru/SP, os candidatos deverão apresentar-se nos horários indicados abaixo:

18/09/2019 (QUARTA-FEIRA) às 14h – TURMA 1 NOME CPF INSCRIÇÃO

LUIS GUSTAVO GIMENES 372.296.958-13 9786099PAULO DONIZETE FERNANDES 353.547.628-39 9786627ELIZABETH SELVA DE SOUZA 420.056.278-28 9786063

HELIO TSUYOSHI MIZUNO 229.725.908-94 9186880ANA LUIZA FAVARIN DECAMARGO 427.341.528-35 9786760

DANIEL FERNANDES ORESTES 391.919.338-54 9786637GUILHERME MARIANO 395.400.388-04 9186741

CAIO HENRIQUE REIS BERTOLO 360.292.478-59 9786867ALCIVANDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR 389.620.698-22 9786737

JULIANA DE FREITAS PIFFANELLI 391.652.738-00 9186280VINICIUS BELIS HYPOLITO DA SILVA 394.337.048-86 9786775

TIAGO DUARTE DE MATTOS 310.362.818-84 9787070PEDRO GERALDO SAGGIORO JUNIOR 367.592.138-74 9786967

PAULO HENRIQUE DE SOUZA 233.507.598-58 9787082SAMUELSOUZA SANCHES 437.738.098-24 9786639

ELAINE APARECIDA TREVISAN GOMES 107.118.558-62 9186051BIANCA PEREIRA MILANO 456.157.508-12 9186397

KAREN MICHELOTE DE ALVARENGA 397.216.358-47 9787769

18/09/2019 (QUARTA-FEIRA) às 15h – TURMA 2 NOME CPF INSCRIÇÃO

GLAUCIA HELLEN DE FREITAS MARANGAO 435.937.238-83 9186061FABIANA BENEVENUTO FAUSTINI 355.550.008-20 9187167

CAROLINE DE ALMEIDA CAMARGO 370.207.258-64 9786753GUSTAVO JULIANO SENTURION DE OLIVEIRA 446.571.478-54 9187232

MARIANA DELBONIS DO PRADO 369.338.968-38 9187410TATHIANA BARROS MILANI JACOMINI 363.714.858-73 9186103

LEOPOLDO JOSE NASCIMENTO GALHARDO 459.003.068-36 9187256ALEXSANDRO DOS SANTOS 102.893.438-60 9186990GABRIEL CAZZONI CORREA 450.828.648-82 9186665

GUILHERME RENNO TERENCIANI 368.135.998-95 9187386SARAH GATTI GUIMARAES 373.814.038-70 9186381

DIEGO WENCESLAU DOS SANTOS 375.894.358-21 9786593GIOVANA CRISTINA GRAMINHA 417.270.398-40 9786277RODRIGO FONTES DE OLIVEIRA 383-828.538-33 9186340

NATALIA DE ALMEIDA PAIVA 434.678.018-03 9187377MATHEUS DE SOUZA BUZOLIN 441.655.668-37 9186332

DANIELE AURELIANO PENTEADO 413.882.258-59 9787208LIVIA MARIA TENTOR BARBOSA 448.193.818-81 9186600

2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para realização da prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF.2.1. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE no horário que cada candidato foi convocado (conforme indicação acima), NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.

3. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.

5. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste

o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.

7. A identificação especial também será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar os aparelhos e materiais relacionados:a) livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;b) relógios, fones de ouvido, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares).

9. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova.10.1. O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.10.2. Após o início da Prova Prática não será permitido o rompimento do lacre.10.3. A embalagem tratada no Item 10 deverá ser acondicionada em local apropriado indicado pelo fiscal.10.4. Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova, como óculos de grau (exceto óculos escuros), etc.

11. Poderá ser excluído do concurso o candidato que:11.1. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;11.2. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;11.3. Descumprir as instruções do edital.11.4. Estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “a” e “b” do item 8 deste edital, após o procedimento estabelecido no item 10.

12. Conforme preconizado pelo Edital nº 02/2019, a 2.ª Etapa - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório consistirá em elaborar, confeccionar e desenvolver projetos com a aplicação dos conhecimentos e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes a desenhos técnicos, utilizando como ferramenta de desenho o AutoCAD, assim como compreender os princípios básicos de informática.

13. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, em caráter eliminatório e classificatório, no qual o candidato deverá obter no mínimo 50% de acerto, ou seja, 30 (trinta) pontos.

14. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na execução de tarefas como:

14.1. Escala de Desenho. Pontuação: 3,0 pontos.14.2. Configuração de Cota. Pontuação: 12,0 pontos.14.3. Configuração de Layers. Pontuação: 15,0 pontos.14.4. Informações de Textos e Cotas. Pontuação: 12,0 pontos.14.5. Representação do Desenho. Pontuação: 18,0 pontos.

15. A Prova terá duração total de 01h00min.

16. Será disponibilizado um computador de uso individual para cada candidato realizar a Prova Prática.

17. A execução dos exercícios da 2ª FASE - PROVA PRÁTICA não poderá ser realizada depois de transcorrido 1 (uma) hora de Prova, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenha prejudicado o seu desempenho.

18. Caso não execute a Prova deverá assinar um termo constando tais informações.

19. Os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO serão disponibilizados no dia 21/09/2019 no endereço eletrônico: www.daebauru.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial.

20. A Prova Prática poderá ser filmada pela Coordenação deste concurso e as imagens são de uso exclusivo e confidencial para este fim.

21. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

22. O candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal, devendo este acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.

23. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às atividades aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.

24. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Prática implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

25. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo, portanto, a possibilidade de segunda chamada de Prova Prática.

26. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova prática (17/08/2019), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ECONOMISTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO PONTOS

VITOR GOMES REGINATO 389.791.558-83 9186983 79,2ALEXANDRE FRUCTUOSO DA COSTA 099.836.738-94 9187013 75,6

VINICIUS FINAZI FIGUEIREDO 424.717.798-24 9186349 70,2LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 395.862.328-08 9186359 70,2

MARINA PIMENTEL LAVEZ 403.651.038-02 9186684 66,6JOAO GABRIEL PADUAN TRISTANTE 413.411.588-45 9187236 63

THIAGO MARCON DE CAMARGO 391.555.128-79 9187253 61,2DANIEL DELFINO SOUZA 144.629.957-08 9186692 57,6

LEANDRO DE SOUZA 212.959.938-99 9186082 55,8VINICIUS HENRIQUE LYRA SOARES 419.231.838-50 9186278 54

ALTAIR AUGUSTO LATANZIO 049.661.198-47 9187009 54IGOR DE SOUZA THEODORO 442.107.848-42 9186233 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo.

Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 138/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos

5,00 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos

3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga

horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA CONTÁBIL

HABILITADOS PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO Total Pontos

LARISSA HAIEK AMORIM 324.153.608-48 9186977 45 81CAMILA CABRAL DE OLIVEIRA 428.330.688-67 9187366 44 79,2

ELIZIANE DIONISIO 066.313.499-40 9186994 42 75,6GABRIELA EPIFANIO MILAGRE 311.685.168-97 9187025 38 68,4

MARIELE APARECIDA MARCATO 368.910.648-64 9186959 37 66,6MARIANA CRISTINA BERSA DOS SANTOS 386.629.538-32 9186995 36 64,8

SIDNEY ALVES ARAUJO COSTA 214.721.248-20 9186991 35 63DIEGO BATISTA 294.859.558-47 9186745 35 63

RAFAELA MILANI 369.644.878-83 9186485 34 61,2ANTONIO ZITO BARBOSA PEREIRA 170.837.703-44 9186934 34 61,2

THALITA BELANDA 381.308.888-07 9187365 34 61,2MARLENE MARIA DE LIMA 259.738.418-71 9186677 33 59,4

LUCILENE RODRIGUES PENHA MANZONI 246.865.438-27 9186726 32 57,6ROBESVAL RIBEIRO DA SILVA 037.989.218-90 9187154 32 57,6RENATO APARECIDO TRISTAO 369.660.268-08 9186083 32 57,6

FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 338.567.738-60 9186291 31 55,8VICTOR DA SILVA NOGUEIRA 414.407.458-70 9186966 31 55,8

Bauru, 26 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA CONTÁBIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO Total Pontos

LARISSA HAIEK AMORIM 324.153.608-48 9186977 45 81CAMILA CABRAL DE OLIVEIRA 428.330.688-67 9187366 44 79,2

ELIZIANE DIONISIO 066.313.499-40 9186994 42 75,6GABRIELA EPIFANIO MILAGRE 311.685.168-97 9187025 38 68,4

MARIELE APARECIDA MARCATO 368.910.648-64 9186959 37 66,6MARIANA CRISTINA BERSA DOS SANTOS 386.629.538-32 9186995 36 64,8

SIDNEY ALVES ARAUJO COSTA 214.721.248-20 9186991 35 63DIEGO BATISTA 294.859.558-47 9186745 35 63

RAFAELA MILANI 369.644.878-83 9186485 34 61,2ANTONIO ZITO BARBOSA PEREIRA 170.837.703-44 9186934 34 61,2

THALITA BELANDA 381.308.888-07 9187365 34 61,2MARLENE MARIA DE LIMA 259.738.418-71 9186677 33 59,4

LUCILENE RODRIGUES PENHA MANZONI 246.865.438-27 9186726 32 57,6ROBESVAL RIBEIRO DA SILVA 037.989.218-90 9187154 32 57,6RENATO APARECIDO TRISTAO 369.660.268-08 9186083 32 57,6

FERNANDO HENRIQUE DE OUVEIRA ALVES 338.567.738-60 9186291 31 55,8VICTOR DA SILVA NOGUEIRA 414.407.458-70 9186966 31 55,8

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo.

Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação;

Page 29: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 136/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos

5,00 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos

3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga

horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 26 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019MÉDICO DO TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO PONTOS

THIAGO LUIS KARG QUIRINO 364.514.868-09 9186550 61,2MARIA APARECIDA MARTINS MACHADO

RUGGIERO 120.058.318-32 9187426 54

HELIANA MARIA CASSETTARI POLETTO 173.916.138-60 9187101 54ALVARO PASCHOAL JUNIOR 102.127.198-58 9186633 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Promoção Social/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo.

Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;

e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 160/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos

3,00 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

2,00 pontos

2,00 pontos

Especialização/ Título de

Especialista/ Residência/

Aprimoramento

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato sensu/Residência/Aprimoramento, com carga horária mínima

de 360 horas/aula ou Título de Especialista em qualquer área (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente

reconhecido pelo órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

Artigo Publicado Artigo Publicado em qualquer área Médica, publicado nos últimos 10 (dez) anos, retroativos a data da prova objetiva. 0,5 ponto 1,5

pontosParticipação em

Congresso / Jornada

Participação em Congresso/Jornada em qualquer área Médica participados e concluídos nos últimos 5 (cinco)

anos, retroativos a data da prova objetiva.0,5 ponto 1,5

pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 29 de julho de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO PONTOS

ARTHUR LOPES DE SOUZA 716.055.841-34 9186065 81FILIPE COELHO CLEMENTE CARDOSO 114.331.586-39 9187019 79,2

RENATO IEZZI 104.291.007-36 9186678 79,2WESLEY PASSETO DE FREITAS 380.280.618-26 9186511 75,6

KEVIN AKIO IKEGAMI 393.556.498-86 9186245 66,6HELTON RODELLI DANGIO 364.400.098-00 9186610 63

LUIZA REIS SIMIONATO 392.975.918-76 9186981 63PRISCILA GRAZIELA MELO MARTINS 099.475.636-42 9187417 61,2

JOSENILTON DE JESUS SANTOS 282.733.558-10 9186274 61,2REVERSON TADEU MONTEIRO 329.633.418-14 9187071 61,2CLARIK GISLHANE BACELAR 037.692.385-75 9186164 59,4

LUIZ FERNANDO CANAL TARTAGLIONE 341.245.708-64 9186436 59,4GABRIEL COSTA PLACCE 384.162.438-32 9186790 59,4

GABRIEL DE MORAES MOURA 112.614.856-37 9187313 57,6VICTOR ALFONSO COLEONE 324.579.278-62 9186605 57,6

ANA CECILIA CASTRO POMPEIA FRAGA 174.010.928-75 9187136 55,8VINICIUS TARZIA PINEZI 352.798.258-24 9186520 55,8

LUIS FELIPE FABRI 404.512.348-20 9186059 55,8GUSTAVO ANTONIO ARAUJO 326.842.118-09 9186982 54

LUIZ GUSTAVO RAPINI 279.195.778-29 9187375 54JONAS NASCIMENTO CHICONI 399.975.808-26 9186873 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo.

Page 30: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 137/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos

5,00 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos

3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula em qualquer área (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão

competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019 ENGENHEIRO MECÂNICO

RECURSOS

A Comissão de Concurso Público divulga o resultado do recurso interposto referente ao Resultado da Prova Objetiva, realizada no dia 17/08/2019, cargo Engenheiro Mecânico, Edital nº 08/2019-DAE:

Processo: Nome: Análise:6663/2019 CAIO AUGUSTO GARCIA RIBEIRO INDEFERIDO

Bauru, 26 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ENGENHEIRO MECÂNICO

CONCURSO PÚBLICO 2019ENGENHEIRO MECÂNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOSNOME CPF INSCRICAO PONTOS

BRUNO SCARPARO 402.890.678-47 9187043 75,6ANDRE RICARDO MARCUSSI DOS SANTOS 379.511.678-35 9187455 73,8

CAIO RIBEIRO 326.589.168-25 9187539 73,8VITOR ALBERTO LEMES MONTEIRO 078.399.056-17 9187464 73,8

NICOLAS LARA 398.986.148-46 9187041 72LUIZ GUSTAVO PEREIRA ROEFERO 395.631.918-46 9187148 72RAFAEL ZAGATTO CHRISTIANINI 379.370.388-61 9187083 72

VICTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO 002.334.512-85 9187550 72FREDERICO DE ANDRADE SANTANA 143.958.307-22 9187577 72

ARTUR FERREIRA 110.205.506-94 9187530 72MARCOS HENRIQUE SALAME DE ANDRADE 337.133.018-40 9187559 70,2

MARINA FERRAZ VIANA 407.837.208-23 9187422 70,2BRUNO CABRAL BORELLI 421.224.118-80 9187113 70,2

RENATO KAZUKI NAGAMINE 159.491.318-86 9187557 70,2RAFAEL TEIXEIRA MENDES 110.764.416-02 9187473 68,4ADRIELL OLIVEIRA DINIZ 091.966.646-90 9187534 68,4

ERIK ARRUDA 223.379.008-19 9187171 66,6GUILHERME DA COSTA DIAS PEREIRA 328.951.988-02 9187520 66,6

LUCAS VELOSO PERES 007.577.251-55 9187456 66,6LEONARDO RODRIGUES DA SILVA 054.752.299-10 9187531 66,6

MAASEIAS BARBOSA FRANCA 325.454.848-57 9187058 66,6ALEXANDRE TEIXEIRA CARVALHO DE SOUZA 369.909.008-65 9187575 66,6

MATHEUS AUGUSTO MANELCCI 394.578.388-74 9187035 66,6VINICIUS CARLOS DA SILVA 056.136.549-05 9187568 66,6LEANDRO BARBOSA FERRI 329.280.938-00 9187574 64,8

ANDRE IVAIR TELINI JUNIOR 226.804.578-11 9187039 64,8DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO 462.851.958-70 9187546 63GABRIEL KENNEDY MAXIMIANO 423.358.758-09 9187453 63ALEXANDRE SARTORI AUGUSTO 357.067.958-60 9187439 63

LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA 303.764.688-82 9187037 63EDUARDO BELINE CAMAFORTE 378.552.518-47 9187448 61,2

ROBERTA SILVEIRA VOLPATO 413.516.448-07 9187042 61,2IGOR WILKE ATTADEMO 432.591.878-71 9187462 61,2

MURILO CAMARGO 417.099.038-21 9187528 61,2LUIZ ANGELO DE PAULA DO ROSARIO 393.619.168-90 9187491 61,2

RAUL RAMOS FIGUEIREDO 393.205.158-08 9187149 61,2EDER MARTINS LOPES FREITAS 930.182.401-97 9187237 59,4

WENISMAR WANDERSON UBERTO 426.890.608-84 9187155 59,4IZAQUE ARRUDA DE PAULA 327.769.808-41 9187544 59,4

EDGAR BORALI 302.673.098-05 9187060 59,4LUCAS HENRIQUE BOTURA 440.106.738-00 9187524 59,4WILLIAM CESAR DE PAULA 430.396.038-17 9187371 59,4UELSON XAVIER YAMAGUTI 195.390.058-50 9187549 59,4

WILBER OLIVEIRA CERQUEIRA 004.932.381-40 9187269 59,4SANDRO DE ALMEIDA MOTTA 739.229.786-49 9187480 59,4

RAMON DA SILVA ALVES 030.023.705-76 9187257 59,4WILLIAN PIRES DE CARVALHO 351.734.848-10 9187558 59,4

FELIPE ZOPPI LAMA 399.238.078-51 9187561 57,6GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO DE OLIVEIRA 415.384.868-90 9187459 57,6

MARCELO BATTISTEL SANTANA 417.935.778-03 9187064 57,6MARCOS COIMBRA 186.208.548-01 9187512 55,8

AUGUSTO LEVORATO KANABARA 378.725.488-95 9187053 55,8CIRO GERALDO BRITO LIMAO 372.759.588-48 9187032 55,8

LEONARDO AUGUSTO ROSA SIVIERO 366.997.668-05 9187110 55,8NILZO BRANCO OLIVEIRA 357.635.858-79 9187477 55,8

WILLIAM NUNES 364.023.528-29 9187092 54JOSE MIGUEL MONDELLI 161.761.848-94 9187034 54

CARLOS HENRIQUE SOUZA CHAGAS 219.762.588-80 9187492 54DANIEL AUGUSTO SANTOS 413.074.078-46 9187086 54

GUSTAVO GUIDO DOS SANTOS 424.061.638-73 9187479 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo.

Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação;

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31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 231/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos

5,00 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-

graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos

3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga

horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

5596/2016 Margarida Baccan Cangussú Solicitação de Transferência de Débitos1528/2018 Edneia Aparecida Torciano Solicitação de transferência de débito

1848/2018 Nivaldo Aparecido do Nascimento Solicitação de transferência de débito

4127/2018 Ivo Pampani Jr Análise de Restituição5656/2018 Claudinéia Laranjeira de Souza Solicitação de Transferência de Débitos5907/2018 Mislaine Evangelista Barcellos Alteração Cadastral

7055/2018 Lucilene Ribeiro de Lima Fernandes Análise de Restituição

7444/2018 Lindomar Teotonio de Souza Análise de Restituição8733/2018 HILDA R DA SILVA VAZAMENTO

8757/2018 RENATO FERNANDES MAUAD VAZAMENTO

8788/2018 LIDIA REGINA COSTALINO CABELLO VAZAMENTO

8869/2018 SAMUEL DA SILVA SANTOS VAZAMENTO8874/2018 ELIANA CHAVES DE SOUZA VAZAMENTO4615/2019 Legião Mirim de Bauru Análise de Restituição4656/2019 JOSE LUIZ IEMMA VAZAMENTO

4958/2019 Igreja Evangelica Assembleia de Deus – Ministério de Perus

Alteração Cadastral. Deverá solicitar DUA referente as taxas de corte e religação, devendo apresentar paga para

religar.5117/2019 Ricardo Zanini Olivato Análise de Restituição5371/2019 Angelina Brito Alves Alteração Cadastral5406/2019 ROBERTO CESAR BASILIO VAZAMENTO

5458/2019 DEUSIDETE DA SILVA COSTA VAZAMENTO

5685/2019 CLEDSON ELDO DE OLIVEIRA VAZAMENTO

5819/2019 CAMILA CLIMACAO DOS SANTOS VAZAMENTO

6065/2019 MARIA DE LOURDES RODRIGUES VAZAMENTO

6184/2019 Ednir Pereira Menezes Alteração Cadastral6295/2019 Solange Lucia da Silva de Faria solicitação de baixa de pagamento6561/2019 Marcel Costa solicitação de baixa de pagamento

INDEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

3192/2014 EDNO TAVARES VAZAMENTO7303/2018 Gabriela Solidario Domingues Solicitação de Transferência de Débito8791/2018 Kamila Pinto Rivas Valles Solicitação de Transferência de Débitos8958/2018 JOSE PRADELLA VAZAMENTO9677/2018 ANTONIO CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS VAZAMENTO4057/2019 Sônia Mary de Oliveira solicitação de alteração cadastral6544/2019 TANIA MARA MACHADO ANALISE DE RESTITUIÇÃO

PARCIALMENTE DEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

9081/2018 ILZA GOMES MOURAO AFERIÇÃO DE HIDROMETRO874/2019 João Pinto Alves Análise de vazamento

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:

Onde lê-se:53366/2019 Bruna Camaforte Miguel Solicitação de Transferência de Débito

Leia-se5366/2019 Bruna Camaforte Miguel Solicitação de Transferência de Débito

CONCLUÍDOS - À DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA:Processo Interessado(s) Assunto

4077/2018 ADRIANA ANDREIA MANOEL VAZAMENTO

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOSEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis dos endereços abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Inscrição Processo Ano5.903.756-19 511 20164.406.017-51 1528 20185.511.014-13 1848 20184.095.801-18 5596 20164.425.589-81 5656 20183.860.168-72 5756 20194.410.707-43 7303 20184.848.416-69 9142 20185.271.500-85 9456 2018

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:PARA PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO, SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO:

Processo Interessado(s) Documento Disponivel

5446/2019 Jaderson Martins dos Santos

Matrícula/e ou escritura do imóve e documento que comprove a legitimidade, cópia do documento pessoal do Sr Ataliba Francisco da

Costa5583/2019 Heitor Marcelo

MonteiroMatrícula/e ou escritura do imóvel e solicitação de alteração cadastral

para o numeral 7-113.5587/2019 Joelson da Silva

PradoMatrícula/e ou escritura do imóvel e autorização da Sra Maria de Aguiar

da Silva.

6109/2019 Josefa dos Santos Mendes

Autorização do proprietário Sr Luiz Carlos Mendes e/ou manisfetação para que o cadastro seja alterado para o nome do mesmo conforme

documentação apresentada.

DOCUMENTOS PARA RETIRADAEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos

processos abaixo relacionados, sobre o DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO e para comparecerem no DAE, sito Rua Padre João, Nº 11-25, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO. O não comparecimento

implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:Processo Interessado(s) Documento a ser apresentado

6140/2018 Edvaldo dos Santos 2ª via da Referência 09/2017 (vencimento 21/09/2019) com valores atualizados até 22/08/2019 conforme Decisão Judicial

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

CONVOCAÇÃO - MOTOFRETE

Ficam convocados todos os titulares e condutores auxiliares do transporte de MOTOFRETE, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localizado no Terminal Rodoviário, Sala de Fiscalização da GTE, entre os dias 02/09/2019 á 30/09/2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2019 munidos dos documentos abaixo discriminados:Documentos (cópia e original):01- CNH com exerce atividade remunerada e curso de motofretista;02 - Comprovante de endereço em caso de alteração;03 - Certificado de condição de MEI, quando for o caso;04 - Certidão negativa de débitos mobiliários (Poupa tempo);05 - Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;06 - Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 65,26 (sessenta e cinco reais e vinte seis centavos);07 - Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria aluguel;08 - Seguro DPVAT 2019 quitado; e09 - Apresentar contrato de comodato caso o veículo, não esteja em sua propriedade.Em caso de pessoa jurídica, apresentar também:01 - Atualização de todo e qualquer documento que sofreu alteração em 2018/2019; e02 - Certidão Comprobatória de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura Municipal.O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por representante constituído (por procuração com firma reconhecida).Para o recadastramento de Condutor Auxiliar apresentar os seguintes documentos: ficha de Inscrição Municipal completa, certidão negativa de débitos mobiliários, comprovante de endereço.Havendo inclusão de outro condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar; CNH Certidão Negativa Criminal (Fórum) e 01 (uma) foto 3x4.O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura.No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “VERMELHA” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7 cm e 01 (um) capacete com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº 356 do CONTRAN.A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.Ficam dispensados da apresentação dos documentos os motofretistas que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2019.

Bauru, agosto de 2019.AUGUSTO FRANCISCO CAÇÃO

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

SETOR DE NECRÓPOLES E FUNERÁRIACONVOCAÇÃO

Convocamos os possíveis herdeiros e familiares de ISILDINHA MARIA SANTOS SIMAS, titular do jazigo nº 5.985, localizado na Rua 15, Quadra 01, Esquerda 05, no CEMITÉRIO MUNICIPAL CRISTO REI, a se manifestarem sobre o mesmo.

Favor comparecer à Av. Rodrigues Alves, QD. 19, S/N.º no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada do jazigo pelo poder público e demais providências legais, conforme legislação vigente.

Convocamos os possíveis herdeiros e familiares de ADRIANA DE MORAIS ESTEVÃO, titular do jazigo nº 6.338, localizado na Rua 15, Quadra 01, Esquerda 40, no CEMITÉRIO MUNICIPAL CRISTO REI, a se manifestarem sobre o mesmo.

Favor comparecer à Av. Rodrigues Alves, QD. 19, S/N.º no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada do jazigo pelo poder público e demais providências legais, conforme legislação vigente.

Convocamos os possíveis herdeiros e familiares de MARIA APARECIDA MAGLIANI FIGUEIREDO, titular do jazigo nº 6.251, localizado na Rua 15, Quadra 01, Esquerda 32, no CEMITÉRIO MUNICIPAL CRISTO REI, a se manifestarem sobre o mesmo.

Favor comparecer à Av. Rodrigues Alves, QD. 19, S/N.º no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada do jazigo pelo poder público e demais providências legais, conforme legislação vigente.

Convocamos os possíveis herdeiros e familiares de MIGUEL ARCANJO BUENO JUNIOR, titular do jazigo nº 6.407, localizado na Rua 14, Quadra 01, Direita 44, no CEMITÉRIO MUNICIPAL CRISTO REI, a se manifestarem sobre o mesmo.

Favor comparecer à Av. Rodrigues Alves, QD. 19, S/N.º no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada do jazigo pelo poder público e demais providências legais, conforme legislação vigente.

Bauru, 26 de agosto de 2019.Daniel Chan Escobar

Diretor de Manutenção e Modais

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Presencial para Registro de Preço nº 044/2019 – Processo nº 1972/2019Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após abertura da sessão, foi realizado o credenciamento da única empresa participante DALSON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FERRAMENTAS EIRELI ME. Após abertura do envelope nº 01 “Proposta de Preço” e negociação dos preços apresentados, a pregoeira resolveu CLASSIFICAR a empresa DALSON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FERRAMENTAS EIRELI ME para os itens 01, 02 e 03. Dando prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação”, sendo que após análise da documentação apresentada, a Pregoeira resolveu habilitá-la e declará-la vencedora na sessão, cabendo a decisão final quanto a adjudicação e homologação à autoridade competente.Conforme cláusula 7.4.9 do Edital abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da sessão ou seja, até 02/09/2019 para entrega das AMOSTRAS dos EPIS.Objeto: Eventual AQUISIÇÃO de Equipamento de Proteção Individual – E.P.I. (capacete conjugado, cinto de segurança e respirador semi-facial).

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Marca Valor

Total01 080 Tamanho

único Capacete Conjugado R$ 120,00 Plastcor- CA 31.469/15.019/7166

R$ 9.600,00

02 006 Tamanho único

Cinto de segurança para eletricista com talabarte R$ 690,00 Steelflex-CA 41660 R$

4.140,0003 080 Tamanho

único Respirador semi-facial – R$ 59,00 Airsafety- CA 12.973 R$ 4.720,00

Estimativa para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 30 dias da emissão da nota fiscal.Bauru, 27 de agosto de 2019.Comissão de Licitação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/19Processo nº 4628/19 – Pregão Registro de Preços nº 037/19Contratante: EMDURB – Compromissária: L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA. MEObjeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICO, destinados a atender a Gerência de Limpeza Pública – GLP, a Gerência de Manutenção Predial e Modais - GMPM e a Gerência de Necrópoles e Funerária - GNF da EMDURB, na manutenção da limpeza com a destinação adequada dos resíduos e na exumação dos corpos, no município de Bauru, conforme especificação abaixo descrita:

AMPLA PARTICIPAÇÃO / COTA RESERVADA EMPRESAS ME/EPP

Item Quant.Estimada Unid. Descrição Marca Vr.

Unit. Vr. Total

05 250 Pct com 100

Saco Plástico 100 litros, largura 75cm x altura mínima 105cm, com gramatura mínima de

0,10mm.Reluz R$

38,09R$

9.522,50

07 100 Pct com 100

Saco Plástico para exumação, largura 75cm x 105cm de altura mínima, com gramatura mínima

0,20mm, exceto na cor preta.Reluz R$

74,80R$

7.480,00Valor Total

Global R$ 17.002,50 (Dezessete mil e dois reais e cinquenta centavos)Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.Assinatura: 23/08/2019Bauru, 27 de agosto de 2019.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/19Processo nº 4628/19 – Pregão Registro de Preços nº 037/19Contratante: EMDURB – Compromissária: PAULA CAROLINE BARBOSA GLADI PRANDINE – ME.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICO, destinados a atender a Gerência de Limpeza Pública – GLP, a Gerência de Manutenção Predial e Modais - GMPM e a Gerência de Necrópoles e Funerária - GNF da EMDURB, na manutenção da limpeza com a destinação adequada dos resíduos e na exumação dos corpos, no município de Bauru, conforme especificação abaixo descrita:

AMPLA PARTICIPAÇÃO / COTA RESERVADA EMPRESAS ME/EPP

Item Quant.Estimada Unid. Descrição Marca Vr.

Unit. Vr. Total

01 40 Pct com 100

Saco Plástico 15 litros, largura 39cm x 58cm altura mínima, gramatura mínima 0,06mm. Power R$ 6,40 R$ 256,00

02 150 Pct com 100

Saco Plástico 30 litros, largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima de

0,06mm.Power R$

10,86R$

1.629,00

03 400 Pct com 100

Saco Plástico 30 litros (ecolixeiras), largura 59cm x 62cm de altura mínima, com gramatura mínima

de 0,15mm.Power R$

14,00R$

5.600,00

Page 33: Diário Oficial de Bauru...DECRETO Nº 14.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2.019 P. 29.993/16 - Ap. 3.687/15 (capa) Regulamenta os procedimentos referentes a multa de trânsito envolvendo viaturas

33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 27 DE AGOSTO DE 2.019

04 200 Pct com 100

Saco Plástico 50 litros, largura 63cm x 80cm altura mínima, com gramatura mínima de

0,10mm.Power R$

19,00R$

3.800,00

06 1000 Pct com 100

Saco Plástico 100 litros (varrição), largura 90cm x 110cm de altura mínima, com gramatura mínima

de 0,15mm.Power R$

54,90R$

54.900,00

Valor Total Global R$ 66.185,00 (Sessenta e seis mil cento e oitenta e cinco reais)Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.Assinatura: 23/08/2019Bauru, 27 de agosto de 2019.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2019Processo nº 755/2019 – Concorrência Pública nº 001/2019Permitente: EMDURB – Permissionária: WALDNER & SANTOS LTDA. ME..Objeto: Ocupação, instalação e exploração para comércio no Terminal Rodoviário de Bauru para permissão onerosa de uso, conforme croqui (planta baixa) no ANEXO A do Edital, sendo: PONTO COMERCIAL nº 04 - Venda de Produtos e/ou serviços (Produtos alimentícios) com área de 6,00 m² e PONTO COMERCIAL nº 05 - Venda de Produtos e/ou serviços (sulvenires, bijuterias e similares) com área de 6,00 m².PONTO Nº 04 (6,00 metros quadrados) o valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) o metro quadrado, totalizando o valor de R$ 1.002,00 (Um mil e dois reais) mensais, perfazendo o valor anual de R$ 12.024,00 (Doze mil e vinte quatro reais); PONTO Nº 05 (6,00 metros quadrados) o valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) o metro quadrado, totalizando o valor de R$ 1.002,00 (Um mil e dois reais) mensais, perfazendo o valor anual de R$ 12.024,00 (Doze mil e vinte quatro reais).Pagamento: Até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido.Vigência: 10 (dez) anos, nos termos do Decreto Municipal nº 8523/1999.Assinado em: 23/08/2019Bauru, 27 de agosto de 2019.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]@funprevbauru.sp.gov.br

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

COMUNICADOS

COMUNICAMOS o falecimento do(a) Sr(a). Antonio Antunes da Silveira, portador(a) do RG nº 10.XXX.XXX-X SSP/SP e CPF/MF nº 233.XXX.XXX-72, matrícula nº 10.165, servidor(a) inativo(a) FUNPREV-PMB, ocorrido em 16/08/2019.

COMUNICAMOS o falecimento do(a) Sr(a). Renato Celso Barban, portador(a) do RG nº 11.XXX.688 SSP/SP e CPF/MF nº 137.XXX.XXX-72, matrícula nº 10.165, servidor(a) inativo(a) FUNPREV-PMB, ocorrido em 17/08/2019.

COMUNICAMOS o falecimento do(a) Sr(a). Horacia Suniga de Arruda, portador(a) do RG nº 22.XXX.362 SSP/SP e CPF/MF nº 096.XXX.XXX-65, matrícula nº 700.161, servidor(a) inativo(a) FUNPREV-PMB, ocorrido em 20/08/2019.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

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Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.

As edições do Diário Oficial são veiculadas somente na forma digital às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. Estando disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal através do link: http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diariooficial.