DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · em doação um veículo Fiat Marea ELX, ano/modelo 2006/2007,...
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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0128 – Data 11/08/2017 – Página 1/13 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0128 – Data 11/08/2017 – Página 1/13 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014
PODER EXECUTIVO......................................1Leis......................................................................1Lei nº 3.425, de 02 de Agosto de 2017................1Lei nº 3.426, de 02 de Agosto de 2017................2Lei nº 3.427, de 02 de Agosto de 2017................2Lei nº 3.428, de 02 de Agosto de 2017................2Lei nº 3.429, de 02 de Agosto de 2017................2Lei nº 3.430, de 10 de Agosto de 2017................2Lei nº 3.431, de 10 de Agosto de 2017................3Decretos..............................................................3Decreto nº 3.180 de 20 de Julho de 2017............3Decreto nº 3.182 de 25 de Julho de 2017............3Decreto nº 3.184 de 28 de Julho de 2017............4Decreto nº 3.186 de 04 de Agosto de 2017.........5Decreto nº 3.181, de 20 de Julho de 2017...........6Decreto nº 3.183, de 25 de Julho de 2017...........6Decreto nº 3.185, de 28 de Julho de 2017...........6Pregão Presencial...............................................6Extrato do Pregão Presencial nº 093/2017..........6Extrato do Pregão Presencial nº 094/2017..........6Extrato do Pregão Presencial nº 095/2017..........6Atas.....................................................................6Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 084/2017....6Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 08/2017....7Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 09/2017....7Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 084/2017....7Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 085/2017....7Contratos............................................................8Extrato do Contrato nº 105/2017.........................8Extrato do Contrato nº 106/2017.........................8Aditamentos Contratuais..................................8Aditamento do Contrato nº 066/2017..................8Aditamento do Contrato nº 095/2017..................8Aditamento do Contrato nº 158/2016..................8Aditamento do Contrato nº 133/2016..................8Aditamento do Contrato nº 159/2014..................9Portarias.............................................................9Portaria nº 757/2017............................................9Portaria nº 758/2017............................................9Portaria nº 759/2017............................................9Portaria nº 760/2017............................................9Portaria nº 761/2017............................................9Portaria nº 764/2017............................................9Portaria nº 765/2017............................................9Portaria nº 766/2017............................................9Portaria nº 767/2017............................................9Portaria nº 768/2017..........................................10Portaria nº 769/2017..........................................10Portaria nº 770/2017..........................................10Portaria nº 771/2017..........................................10Portaria nº 772/2017..........................................10
Portaria nº 773/2017..........................................10Portaria nº 774/2017..........................................10Portaria nº 775/2017..........................................10Portaria nº 776/2017..........................................10Portaria nº 777/2017..........................................10Portaria nº 778/2017..........................................10Portaria nº 779/2017..........................................10Portaria nº 780/2017..........................................11Portaria nº 781/2017..........................................11Portaria nº 782/2017..........................................11Portaria nº 783/2017..........................................11Portaria nº 784/2017..........................................11Portaria nº 785/2017..........................................11Portaria nº 786/2017..........................................11Portaria nº 787/2017..........................................11Portaria nº 788/2017..........................................11Portaria nº 789/2017..........................................11Portaria nº 791/2017..........................................11Portaria nº 792/2017..........................................11Portaria nº 762/2017..........................................12Portaria nº 763/2017..........................................12Portaria nº 790/2017..........................................12Extrato da Portaria nº 793/2017........................12Portaria nº 794/2017..........................................12Portaria nº 795/2017..........................................12Portaria nº 799/2017..........................................12Portaria nº 800/2017..........................................12Portaria nº 801/2017..........................................12Portaria nº 796/2017..........................................12Portaria nº 797/2017..........................................12Portaria nº 798/2017..........................................12
LEIS
LEI Nº 3.425, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a redação do inciso XV, do art. 206, daLei n.º 3.364, de 20 de janeiro de 2017, queInstitui o Código de Obras e disciplina suaaplicação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso XV, do art. 206, da Lei n.º 3.364, de
20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 206. As edificações destinadasao comércio em geral, além dasdisposições do presente Código quelhes forem aplicáveis, deverão:...XV - quando localizadas no CURB,nos terrenos com testada igual oumaior que 13 metros e com área igualou maior que 800m², possuir umavaga de estacionamento por unidadee nas demais áreas do perímetrourbano, uma vaga para cada 100m²de área privativa nos prédiosestritamente comerciais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.426, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a redação do inciso VII, do art. 249, daLei n.º 3.364, de 20 de janeiro de 2017, queInstitui o Código de Obras e disciplina suaaplicação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O inciso VII, do art. 249, da Lei n.º 3.364, de20 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 249....
VII - ter os locais de estacionamento(box) para cada carro uma larguramínima de 2,40 m (dois metros equarenta centímetros) de vão (livrede paredes, pilares, etc.), oucomprimento mínimo de 5,00 m(cinco metros), de modo a alcançar aárea mínima de 13m²;"
SUMÁRIOSUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL
2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.427, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Município de Carlos Barbosa areceber em doação veículo do Governo doEstado do Rio Grande do Sul.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receberem doação um veículo Fiat Marea ELX, ano/modelo2006/2007, placa ING 6901, do Governo do Estadodo Rio Grande do Sul, por intermédio da SecretariaEstadual da Modernização Administrativa e dosRecursos Humanos - SMARH, nas condiçõesdefinidas no Termo de Doação, o qual é parteintegrante desta presente lei.
Parágrafo único. O veículo mencionado no caput serádestinado para uso nas atividades cotidianas naAdministração Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.428, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Município a firmar convênio com oEstado do Rio Grande do Sul, por intermédiodo Presídio Estadual de Bento Gonçalves,objetivando a doação de utensílios de cozinha.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmarConvênio com o Estado do Rio Grande do Sul, porintermédio do Presídio Estadual de Bento Gonçalves,para doação de utensílios de cozinha para o PresídioEstadual de Bento Gonçalves, RS, conformedescrição constante na minuta em anexo, que faráparte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrãopor conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.429, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Município de Carlos Barbosa acelebrar convênio com o Governo do Estadodo Rio Grande do Sul, por intermédio daSecretaria de Segurança Pública, para cessãode uso de imóvel para a Brigada Militar.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a firmar convênio com o Governo doEstado do Rio Grande do Sul, por intermédio daSecretaria de Segurança Pública, visando a cessãogratuita de uso de imóvel.
Parágrafo Único. O objetivo do presente convênio éceder para uso da Brigada Militar, imóvel para ofuncionamento da sede administrativa, a fim deatender suas obrigações constitucionais.
Art. 2º O Convênio a ser firmado, será pelo períodode 05 (cinco) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrãopor conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de2017.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.430, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 2.310, de 16 dedezembro de 2009, que estabelece o CódigoTributário Municipal, e dá outrasprovidências.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 72 da Lei nº2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando avigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. O serviço considera-seprestado, bem como o impostodevido, no local do estabelecimentoprestador ou, na falta doestabelecimento, no local dodomicílio do prestador, exceto nashipóteses previstas nos incisos I aXXIII, quando o imposto serádevido no local:”
Art. 2º Inclui os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 72da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 ......XXI - do domicílio do tomador dosserviços dos subitens 4.22, 4.23 e5.09 da Lista de Serviços;
XXII - do domicílio do tomador doserviço no caso dos serviçosprestados pelas administradoras decartão de crédito ou débito e demaisdescritos no subitem 15.01 da Listade Serviços;
XXIII - do domicílio do tomador dosserviços dos subitens 10.04 e 15.09da Lista de Serviços.”
Art. 3º Inclui os §§ 4º, 5º e 6º no art. 72 da Lei nº2.310, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinteredação:
“Art. 72 ......§ 4º Na hipótese de descumprimentodo disposto no caput ou no § 1º,ambos do art. 76-G desta Lei, oimposto será devido no local doestabelecimento do tomador ouintermediário do serviço ou, na faltade estabelecimento, onde ele estiverdomiciliado.
§ 5º No caso dos serviços descritosnos subitens 10.04 e 15.09 da Listade Serviços, o valor do imposto édevido ao Município declarado comodomicílio tributário da pessoajurídica ou física tomadora doserviço, conforme informaçãoprestada por este.
§ 6º No caso dos serviços prestadospelas administradoras de cartão decrédito e débito, descritos no subitem15.01 da Lista de Serviços, osterminais eletrônicos ou as máquinasdas operações efetivadas deverão serregistrados no local do domicílio dotomador do serviço.”
Art. 4º Inclui o art. 96-C na Lei nº 2.310, de 16 dedezembro de 2009, que passa a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 96-C São responsáveis pelaretenção e recolhimento do ISSQN aspessoas jurídicas tomadoras ouintermediárias de serviços, ainda queimunes ou isentas, estabelecidas nomunicípio de Carlos Barbosa, nahipótese prevista no § 4º do art. 72desta Lei.”
Art. 5º Altera a redação do § 2º do art. 98 da Lei nº2.310 de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 98 ...…§ 2º Os responsáveis a que se referem osart. 96, 96-A, 96-C e 97 estão obrigadosao recolhimento integral do impostodevido, multa e acréscimos legais,independentemente de ter sido efetuada
3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
sua retenção na fonte.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos.
Carlos Barbosa, 10 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
Evandro Zibetti, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
LEI Nº 3.431, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Denomina “Rua Olímpio Bonacina”.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “Rua Olímpio Bonacina” avia municipal localizada entre as Ruas GuerinoPiacentini e Angelo Mocelin, em Arcoverde, nestemunicípio de Carlos Barbosa, RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 10 de agosto de 2017. 58º deEmancipação.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
DECRETOS
DECRETO Nº 3.180 DE 20 DE JULHO DE 2017
Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de2016.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.
Decreta:
Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 746.190,00 (Setecentos e quarenta eseis mil, cento e noventa reais) nas seguintesrubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
3302
03.03.04.122.0030.2313
3.3.3.9.0.14
1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10,00
6006
06.01.04.451.0060.2601
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
4.000,00
6009
06.01.04.451.0060.2601
3.4.4.9.0.52
1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
2.250,00
7215
08.01.26.451.0071.2701
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
3.500,00
7230
07.01.26.782.0071.2704
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
60.000,00
92 09.02.10.302. 3.3.3.9. 40 OUTROS 4.500,0
65 0091.2918 0.39 SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
0
9552
09.05.10.122.0096.2909
3.3.3.9.0.39
40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
10.000,00
9565
09.05.10.122.0096.2907
3.3.3.9.0.30
40 MATERIAL DE CONSUMO
2.500,00
10233
10.02.08.243.0101.1039
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
5.000,00
10238
10.02.08.244.0101.1041
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
80,00
11006
11.01.23.695.0111.2111
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
6.470,00
11008
11.01.23.695.0111.2111
3.4.4.9.0.52
1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
4.380,00
11028
11.01.23.695.0112.2019
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
120.000,00
11030
11.01.23.695.0112.2019
3.3.3.9.0.32
1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
33.500,00
12010
12.01.27.812.0120.1219
3.4.4.9.0.51
1 OBRAS E INSTALAÇÕES
75.000,00
12026
12.01.27.812.0120.1219
3.4.4.9.0.51
2711
OBRAS E INSTALAÇÕES
390.000,00
13258
13.02.26.452.0133.2623
3.4.4.9.0.52
1510
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
18.350,00
13310
03.04.15.452.0134.2722
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
6.000,00
15003
15.01.13.392.0150.2161
3.3.3.9.0.30
3880
MATERIAL DE CONSUMO
650,00
TOTAL 746.190,00
Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o superávit financeiro do recurso01/LIVRE no montante de R$ 85.590,00, parte como excesso de arrecadação do recurso 2711/Min.Esp-Infra.Esportes no montante de R$ 390.000,00 e dorecurso 1510/Multa Trânsito-Estado no montante deR$ R$ 7.760,00 e parte com a redução das seguintesrubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
3003
03.01.04.122.0030.2301
3.3.3.9.0.46
1 AUXÍLIO-ALIMENTACAO
6.000,00
3005
03.01.04.122.0030.2301
3.3.3.9.0.14
1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10,00
6015
06.01.26.782.0063.1603
3.4.4.9.0.51
1 OBRAS E INSTALAÇÕES
6.250,00
7235
08.01.26.782.0071.2709
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
3.500,00
8033
07.02.18.541.0080.2806
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
60.000,00
9371
09.03.10.303.0092.2905
3.3.3.9.0.32
40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
17.000,00
10040
10.01.08.244.0102.1042
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
5.000,00
10041
10.01.08.244.0102.1063
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
80,00
11027
11.01.23.695.0112.2019
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
11250
11.02.22.661.0110.1209
3.3.3.5.0.41
1 CONTRIBUIÇÕES 10.850,00
11 11.02.22.661. 3.3.3.9. 1 OUTROS 41.500,
277
0110.2108 0.36 SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA
00
11278
11.02.22.661.0110.2108
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
35.000,00
13020
13.01.06.181.0132.2640
3.3.3.5.0.43
1 SUBVENÇÕES SOCIAIS
52.000,00
15053
15.01.13.392.0151.2550
3.3.3.9.0.39
3880
OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
650,00
TOTAL 262.840,00
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Barbosa, 20 de julho de 2017.
Evandro ZibettiPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3.182 DE 25 DE JULHO DE 2017
Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de2016.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.
Decreta:
Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 174.800,00,00 (Cento e setenta equatro mil, e oitocentos reais) nas seguintes rubricas:
Desp. Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso Descrição Valor
4001
04.01.04.123.0040.2401
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
1.200,00
4215
04.02.04.125.0041.2403
3.3.1.9.0.05 1 OUTROS BENEF. PREVIDENCIÁRIOS
10.500,0
0
5024
05.01.12.361.0050.2501
3.3.1.9.0.16 31 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
300,00
5208
05.02.12.365.0051.2520
3.3.1.9.0.16 20 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
400,00
5231
05.02.12.365.0051.2520
3.3.1.9.0.94 31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
34.000,0
0
5309
05.03.12.361.0053.2535
3.3.1.9.0.94 31 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
46.000,0
0
5330
05.03.12.361.0053.2535
3.3.1.9.0.05 31 OUTROS BENEF.PREVIDENCIÁRIOS
2.100,00
6006
06.01.04.451.0060.2601
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
10.000,0
0
7002
07.01.20.606.0070.2801
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
1.200,00
4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
7202
08.01.26.451.0071.2701
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
1.000,00
7302
07.03.15.452.0072.2716
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP.VARIÁVEIS - P.CIVIL
100,00
8003
07.02.18.541.0080.2821
3.3.1.9.0.94 1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
6.200,00
9004
09.01.10.301.0090.2901
3.3.1.9.0.94 40 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
2.100,00
10502
10.05.08.243.0104.2141
3.3.1.9.0.94 1 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
8.200,00
11001
11.01.23.695.0111.2111
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - P.CIVIL
200,00
11030
11.01.23.695.0112.2019
3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
40.000,0
0
11203
11.02.23.691.0110.2109
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - P.CIVIL
500,00
13012
13.01.06.181.0132.2660
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
3.600,00
13019
13.01.06.181.0132.2640
3.3.1.9.0.16 1 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - P.CIVIL
700,00
13028
13.01.06.181.0132.2640
3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
3.600,00
13053
13.01.05.182.0132.2007
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
800,00
13201
13.02.15.452.0133.2621
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
500,00
13215
13.02.15.452.0133.2621
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
1.600,00
TOTAL 174.800,
00
Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o superávit financeiro do recurso01/LIVRE no montante de R$ 35.000,00 e parte coma redução das seguintes rubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
4000
04.01.04.123.0040.2401
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 11.70
0,00
5021
05.01.12.361.0050.2501
3.3.1.9.0.11 31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 300,0
0
5207
05.02.12.365.0051.2520
3.3.1.9.0.11 20 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 400,0
0
5216
05.02.12.365.0051.2520
3.3.1.9.0.11 31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 34.00
0,00
5300
05.03.12.361.0053.2535
3.3.1.9.0.11 31 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 48.10
0,00
6015
06.01.26.782.0063.1603
3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALACOES
10.000,00
7001
07.01.20.606.0070.2801
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 1.200,
00
7201
08.01.26.451.0071.2701
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 1.000,
00
8001
07.02.18.541.0080.2821
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 6.300,
00
9001
09.01.10.301.0090.2901
3.3.1.9.0.11 40 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL 2.100,
00
10501
10.05.08.243.0104.2141
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
8.200,00
11000
11.01.23.695.0111.2111
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
200,00
11201
11.02.23.691.0110.2109
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
500,00
11250
11.02.22.661.0110.1209
3.3.3.5.0.41 1 CONTRIBUIÇÕES
5.000,00
13001
13.01.06.181.0132.2660
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
500,00
13018
13.01.06.181.0132.2640
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
700,00
13023
13.01.06.181.0132.2640
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.
9.600,00
TOTAL 139.800,00
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Barbosa, 25 de julho de 2017.
Evandro ZibettiPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3.184 DE 28 DE JULHO DE 2017
Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de2016.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.
Decreta:
Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 1.475.505,00 (Um milhão,quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cincoreais) nas seguintes rubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
3009 03.01.04.122.0030.2301
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
2.530,00
3010 03.01.04.273.0030.2305
3.3.3.9.0.47
1 OBRIGACOES TRIBUT.E CONTRIBUTIVAS
75.000,00
3013 03.01.04.122.0030.2301
3.4.4.9.0.52
1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
6.500,00
3302 03.03.04.122.0030.2313
3.3.3.9.0.14
1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
300,00
4209 04.02.04.129.0045.1401
3.4.4.9.0.39
2950
OUTROS SERV.TERCEIROS- PJ-OBRA
1.158.840,0
0
4221 04.02.04.129.0045.1401
3.4.4.9.0.39
1 OUTROS SERV.TERCEIROS- PJ-OBRA
128.760,00
7008 07.01.20.606.0070.2801
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,
00
7047 07.01.20.606.0070.2872
3.4.4.9.0.51
1 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.00
0,00
7310 07.03.15.452.0072.2716
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,
00
7403 07.04.20.606.0073.2711
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,
00
7503 07.05.20.606.0074.2712
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,
00
7606 07.06.20.606.0075.2713
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
3.000,00
9461 09.04.10.305.0093.2304
3.3.1.9.1.13
40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.00
0,00
9552 09.05.10.122.0096.2909
3.3.3.9.0.39
40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
10.000,00
10006 10.01.08.244.0100.2101
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA 75,00
10364 10.03.08.244.0102.1024
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
15.000,00
12006 12.01.27.812.0120.2112
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
3.000,00
13028 13.01.06.181.0132.2640
3.4.4.9.0.52
1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
3.000,00
13221 13.02.15.452.0133.2621
3.4.4.9.0.52
1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
3.500,00
13255 13.02.26.452.0133.2623
3.3.3.9.0.30
1510
MATERIAL DE CONSUMO 12.00
0,00
TOTAL 1.475.505,0
0
Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto parte com o excesso de arrecadação dorecurso 1510/MULTA TRÂNSITO-ESTADO no
5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
montante de R$ 12.000,00 e parte com a redução dasseguintes rubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
3034
03.01.04.122.0030.2301
3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.940,00
4008
04.01.04.123.0040.2401
3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
2.530,00
4211
04.02.04.129.0045.1401
3.4.4.9.0.52 2950
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
1.158.840,0
0
4223
04.02.04.129.0045.1401
3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
128.760,00
7230
07.01.26.782.0071.2704
3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
8001
07.02.18.541.0080.2821
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
25.000,00
9371
09.03.10.303.0092.2905
3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
10.000,00
10041
10.01.08.244.0102.1063
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA
75,00
10301
10.03.08.244.0102.2103
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
15.000,00
12301
12.03.27.812.0122.1219
3.3.3.5.0.41 3550
CONTRIBUIÇÕESS
3.000,00
13233
13.02.26.453.0133.2624
3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES
6.500,00
13301
03.04.15.452.0134.2722
3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
75.000,00
13360
03.04.15.452.0134.1611
3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES
860,00
TOTAL 1.463.505,0
0
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Barbosa, 28 de julho de 2017.
Evandro ZibettiPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3. 186 DE 04 DE AGOSTO DE2017
Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de Dezembro de2016.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.
Decreta:
Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 845.367,44 (Oitocentos e quarenta ecinco mil, trezentos e sessenta e sete reais equarenta e quatro centavos) nas seguintes rubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
102 01.01.01.031.0001.2001
3.3.3.9.0.46
1 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.000,00
2006 02.01.04.122.0020.2201
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
8.000,00
5013 05.01.12.361.0050.2304
3.3.1.9.1.13
20 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
551.000,00
6014 06.01.26.782.0064.1607
3.4.4.9.0.51
1 OBRAS E INSTALAÇÕES
7.900,00
7210 08.01.26.451.0071.2701
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
4.700,00
7236 08.01.26.782.0071.2709
3.3.3.9.0.39
1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
3.600,00
7254 08.01.17.512.0071.2702
3.3.3.9.0.30
1 MATERIAL DE CONSUMO
13.520,00
9091 09.01.10.301.0090.2304
3.3.1.9.1.13
40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
166.700,00
9203 09.02.10.302.0091.2901
3.3.1.9.0.34
40 OUTRAS DESP PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO
26.747,44
9231 09.02.10.302.0091.2304
3.3.1.9.1.13
40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
19.000,00
9331 09.03.10.303.0092.2304
3.3.1.9.1.13
40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
18.500,00
9552 09.05.10.122.0096.2909
3.3.3.9.0.39
40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
20.000,00
15043 15.01.13.392.0150.2552
3.3.3.9.0.39
3880 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
2.700,00
TOTAL 845.367,44
Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:
Desp.
Or.Un. F. Sf. Prog. P/A
Categoria
Recurso
Descrição Valor
107
01.01.01.031.0001.200
1
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
3.000,00
3014
03.01.04.122.0030.231
1
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
9.200,00
5207
05.02.12.365.0051.252
0
3.3.1.9.0.11 20 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
551.000,00
7255
08.01.17.512.0071.270
2
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
20.520,00
8033
07.02.18.541.0080.280
6
3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
8.000,00
9361
09.03.10.303.0092.292
0
3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
20.000,00
9371
09.03.10.303.0092.290
5
3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA
20.000,00
9461
09.04.10.305.0093.230
4
3.3.1.9.1.13 40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
21.700,00
9501
09.05.10.122.0096.290
1
3.3.1.9.0.11 40 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL
125.000,00
9551
09.05.10.122.0096.290
9
3.3.3.9.0.36 40 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA
6.747,44
9591
09.05.10.122.0096.230
4
3.3.1.9.1.13 40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
57.500,00
15007
15.01.13.392.0150.216
1
3.4.4.9.0.51 3880
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.700,00
TOTAL 845.367,44
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Barbosa, 04 de Agosto de 2017.
Evandro ZibettiPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3.181, DE 20 DE JULHO DE 2017
Regulamenta o Concurso Senhorita Festiqueijo2018/2019.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Ficam definidas as normas do Concurso
6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Senhorita Festiqueijo, conforme regulamentoconstante no anexo único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 20 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
DECRETO Nº 3.183, DE 25 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 2.838, de 07 de novembrode 2014, que regulamenta a Cobrança doImposto sobre Serviço de Qualquer Naturezana Atividade de Construção Civil Realizadapor Não-Empresas.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas,considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal eLei Municipal n.º 2.310, de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 4º doDecreto nº 2.838, de 07 de novembro de 2014, quepassam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
I - …
II - …
III - …
IV - …
§ 1º …
§ 2º Na sequência, o projeto seráremetido à Supervisão Geral deTributação, que confeccionará a fichade controle do ISSQN e procederá nolançamento do ISS devido, quandofor o caso, bem como da Taxa deLicença para Execução de Obras ouServiços de Engenharia devida emfunção da Aprovação do Projeto e deoutras taxas devidas em função delicenciamentos, documentos ou atosadministrativos indicados noprocesso.
§ 3º O projeto aprovado deverá serretirado no setor de protocolo,mediante comprovação do pagamentoda primeira parcela ou da parcelaúnica do ISS e das taxas devidas.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor da data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 25 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa.
DECRETO Nº 3.185, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Regulamenta o Art. 19, § 3º, da Lei Municipalnº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, e revogao Decreto nº 2.386, de 29 de dezembro de2009.
O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o Art. 19, §3º, da LeiMunicipal nº 2.292, de 08 de dezembro de 2009, noque concerne à composição do FMHIS – FundoMunicipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º O Conselho Gestor do FMHIS terá aseguinte representação:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) dois representantes da Secretaria Municipal daAssistência Social e Habitação, sendo um titular eum suplente;b) dois representantes da Secretaria Municipal deProjetos Públicos, sendo um titular e um suplente.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes das CooperativasHabitacionais, sendo um titular e um suplente;b) dois representantes das Associações de Bairros,sendo um titular e um suplente.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.386, de 29 dedezembro de 2009.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 28 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PREGÃO PRESENCIAL
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº093/2017
TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 18 de agosto de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Contratação de empresa especializadapara realizar serviços de produção e organização doevento concurso Senhorita FestiqueijoO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 93 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº094/2017
TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 21 de agosto de 2017HORÁRIO: 9 horasOBJETO: Aquisição de materiais e equipamentosambulatoriaisO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 94 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº095/2017
TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 21 de agosto de 2017HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de mudas e fertilizantesO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://portaltransparencia.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao# Digitando o número 95 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.
ATAS
ATAS DE SESSÃO – PREGÃO PRESENCIAL
ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº084/2017
Aos oito dias do mês de agosto de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº307/2016, com a finalidade de dar prosseguimento aoPregão Presencial 084/2017, que tem como objeto aAquisição de equipamentos, sistema de virtualizaçãoe de backup conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Opregoeiro recebeu o Laudo 017/2017 do Setor deManutenção Tecnológica, que foi juntado aoprocesso, o qual trata da análise específica dosdocumentos técnicos. Após a verificação dosdocumentos de habilitação feita pelo Pregoeiro,Equipe de Apoio e baseada no documento recebidodo Setor de Manutenção Tecnológica informando doatendimento, pelos licitantes, ao solicitado no edital,restam habilitadas as empresas CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – MEe PERFIL COMPUTACIONAL LTDA. Adjudica-se aempresa vencedora: PERFIL COMPUTACIONALLTDA o objeto constante no lote 01 e CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – MEo objeto constante no lote 03 do edital. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro eequipe de apoio. Encaminha-se à Assessoria Jurídicatodo o processo para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro e equipede apoio para posterior homologação.
Danilo FachiniPregoeiro
Maribel BortolottoEquipe de Apoio
ATAS DE SESSÃO – TOMADA DE PREÇOS
ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº08/2017
Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero oito do ano de dois mil e dezessete,realizada às nove horas do dia primeiro de agosto dedois mil e dezessete, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto acontratação de empresa para reforma do CentroMunicipal de Saúde. Presentes os membros daComissão Julgadora de Licitações: Ana Paula
7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Hoenig, Cláudia Missiaggia Monegat e Nilce DalmasBranchi. Atendido o disposto da Lei 8.666/93,verificou-se a ampla publicidade. Sendo assim,procedeu-se à abertura dos envelopes da proposta depreços das empresas habilitadas: INTERCONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ23.016.049/0001-38; CLAUDIA ADRIANA DASILVA SANTANA & CIA LTDA – ME, CNPJ18.618.378/0001-19, YURI RAIZ ÂNGULO - ME,CNPJ 22.228.376/0001-90; ROSALENCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINTAS EFERRAMENTAS LTDA – EPP, CNPJ08.377.462/0001-34 e T4 EDIFICAÇÕES LTDA -ME, CNPJ 13.835.724/0001-05. As empresas foramconsideradas classificadas. A comissão de licitaçãochegou a seguinte classificação: em primeiro lugar aempresa CLAUDIA ADRIANA DA SILVASANTANA & CIA LTDA – ME, pelo valor de R$85.057,34; em segundo lugar a empresa YURI RAIZÂNGULO - ME pelo valor de R$ 97.187,48, emterceiro lugar a empresa INTER CONSTRUTORALTDA – ME, pelo valor de R$ 98.868,09, em quartolugar a empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES ECOMÉRCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA– EPP, pelo valor de R$ 104.523,92 e em quinto lugara empresa T4 EDIFICAÇÕES LTDA – ME, pelovalor de R$ 110.248,29. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela comissão de licitações.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentos, paraposterior homologação e adjudicação.
ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº09/2017
Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero nove do ano de dois mil e dezessete,realizada às nove horas do dia quatro de agosto dedois mil e dezessete, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto acontratação de empresa para construção de Rampa deLavagem e Anexo. Presentes os membros daComissão Julgadora de Licitações: CláudiaMissiaggia Monegat, Nilce Dalmas Branchi e Raqueldos Santos De Zorzi. Atendido o disposto da Lei8.666/93, verificou-se a ampla publicidade.Participaram as empresas: INTER CONSTRUTORALTDA ME, CNPJ 23.016.049/0001-38, neste atorepresentada pelo Sr. Adair Klering, CPF413.270.470-04, CONSTRUSERRA PROJETOS ECONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 25.265.579/0001-45,neste ato representada pelo Sr. Marcio Ademir daSilva, CPF 006.440.680-60, CLAUDIA ADRIANADA SILVA SANTANA & CIA LTDA ME, CNPJ18.618.378/0001-19 neste ato representada pelo Sr.Jair Mendes, CPF 741.381.110-34, EXPRESSÃOENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ91.954.776/0001-04, sem representante, PRZENGENHARIA LTDA-EPP, CNPJ 17.753.551/0001-29, sem representante , LERA CONSTRUÇÕESLTDA, CNPJ 15.650.301/0001-38, sem representantee a empresa 4D CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ20.954.963/0001-31, sem representante. A empresaGRSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,compareceu após o horário de inicio, sendo que acomissão de licitações não aceitou a entrega dosenvelopes, porém o representante Sr. Paulo RobertoDetoni, CPF 411.301.200-82, permaneceuacompanhando a sessão. A Comissão decidiu por darcontinuidade ao processo licitatório. Inicialmenteforam abertos os envelopes de número “um” eanalisados os documentos referentes ao item“habilitação”. As empresas foram consideradashabilitadas e apresentaram declaração deenquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte. Abre-se prazo legal para recurso.
Nada mais havendo a constar foi encerrada apresente sessão cuja ata foi lavrada e assinada pelacomissão de licitações e licitantes.
ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº084/2017
Aos três dias do mês de agosto de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o pregoeiro ea equipe de apoio, designados pela portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aAquisição de equipamentos, sistema devirtualização e de backup conforme descrito no item01 do edital, processando-se essa licitação nostermos da lei federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dodecreto municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da lei federal nº8.666/93 e lei complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: CENTERMIX EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA - ME, neste atorepresentada pelo Sra. Silvana Carine Baumann, RGnº 1081182204; PERFIL COMPUTACIONALLTDA, neste ato representada pelo Sr. NorbertoTonini, RG nº 5063772081. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Participoutambém a empresa WIHRE INFORMÁTICA LTDA,sem representante credenciado. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta depreços, e tendo concluído que apresenta condiçõespositivas de classificação, eis que os preçosofertados situaram-se dentre aqueles vigentes nomercado para idênticas condições de fornecimento,segundo a pesquisa informativa que se realizou, oPregoeiro decidiu pela abertura do momento delances conforme planilha anexa. Encerrada a fase delances, e após oportunizado o exercício do benefíciopara micro e pequenas empresas previsto na LeiComplementar 123/2006, foram declaradosvencedores os seguintes licitantes: para o lote 01 -PERFIL COMPUTACIONAL LTDA, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 209.900,00; para o lote02 – sem cotação; para o lote 03 - CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA -ME, com o preço final (ou negociado) de R$10.399,92. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos. Após a fase das propostas e lances foi abertoo envelope de número 02, referente a habilitação.Foram habilitadas as empresas: CENTERMIXEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA –ME e PERFIL COMPUTACIONAL LTDA. Restasuspensa esta sessão para o envio de toda adocumentação relativa ao certame para o setor deTecnologia da Informação para análise do objeto.Fica marcada sessão para retomada do processo parao dia oito de agosto às nove horas na sala delicitações. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitantes.
Danilo FachiniPregoeiro
Maribel BortolottoEquipe de Apoio
ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº085/2017
Aos sete dias do mês de agosto de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas e
documentos de habilitação, objetivando a contrataçãode empresa para prestação de serviço de sonorizaçãopara eventos do município, conforme descrito noitem 01 do Edital, processando-se essa licitação nostermos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e doDecreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006. Participaram do certame asempresas: Sadi Maffasioli ME, neste ato representadapelo Sr. Sadi Maffasioli, RG nº 1043923299; KatiaMirian Arcari 57926506087, neste ato representadapelo Sr. Mauricio Arcari, RG nº 05090406234;Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresenta condiçõespositivas de classificação, eis que os preços ofertadossituaram-se dentre aqueles vigentes no mercado paraidênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, o Pregoeirodecidiu pela abertura do momento de lancesconforme planilha anexa. Encerrada a fase de lances,e após oportunizado o exercício do benefício paramicro e pequenas empresas previsto na LeiComplementar 123/2006, foram declaradosvencedores os seguintes licitantes: para o item 01 -Sadi Maffasioli ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 3.000,00; para o item 02 - KatiaMirian Arcari 57926506087, com o preço final (ounegociado) de R$ 2.390,00. O relatório de lancesofertados para cada item encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase das propostase lances foi aberto o envelope de número 02,referente a habilitação. Foi habilitada a empresa: SadiMaffasioli ME. A empresa Katia Mirian Arcari57926506087 foi inabilitada, pois apresentou odocumento do item 07.01.05 letra “b” sem queestivesse assinado por seu representante. O pregoeirodecidiu pela retomada da fase de lances, foideclarado vencedor o seguinte licitante: para o item02 - Sadi Maffasioli ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 2.990,00. O representante daempresa Katia Mirian Arcari 5792650608 manifestouintenção de interposição de recurso quanto asolicitação no edital do atestado e da declaração,alegando que o atestado supriria a declaração. Nadamais havendo a constar, foi encerrada a presentesessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro,equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio para posteriorhomologação.
Gerson RauberPregoeiro
Arieli Cristiana PaizEquipe de Apoio
CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Orl Medical OtorrinolaringologiaEireliOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresapara prestação dos seguintes serviços de consultas eexames especializados:
Item
Descrição
Unidade de
Medida
Quantidade/
Mensal- até -
Quantidade/
no Ano- até -
8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
01
SERVIÇO AMBULATORIALMÉDICOOTORRINOLARINGOLOGISTA (CBO 225275)
UN 45 540
02SERVIÇO AMBULATORIALEXAME DE ENDOSCOPIANASAL
UN 3 36
03SERVIÇO AMBULATORIALEXAME DELARINGOSCOPIA
UN 3 36
VALOR: Até R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos esetenta reais) mensais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de suaassinatura, ou seja, de 9 de agosto de 2017 até 8 deagosto de 2018.
Carlos Barbosa, 09 de agosto de 2017.
LETICIA LUSANISecretária Municipal da Saúde
ORL MEDICAL OTORRINOLARINGOLOGIAEIRELI
Contratada
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Laboratório de Análises ClínicasRegis A. M. Noal LtdaOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresapara prestação do seguinte serviço de exameespecializado:
Item
Itemdo
Edital
DescriçãoUnidade
deMedida
Quantidade/Mensa
l- até -
Quantidade/
noAno
- até -
01 04
SERVIÇOAMBULATORIALEXAME DE ANTÍGENOPROSTÁTICOESPECÍFICO (PSA)LIVRE
UN 15 180
VALOR: Até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)mensais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de suaassinatura, ou seja, de 9 de agosto de 2017 até 8 deagosto de 2018.
Carlos Barbosa, 09 de agosto de 2017.
LETICIA LUSANISecretária Municipal da Saúde
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS REGISA. M. NOAL LTDA
Contratada
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 066/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Encopav Engenharia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 60(sessenta) dias, a partir de 13 de agosto de 2017 a 11de outubro de 2017, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 09 de agosto de 2017.
RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos
ENCOPAV ENGENHARIA LTDAContratado
GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138
EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 095/2017
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Vilson Possagnolo MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto, acrescentando-se o quantitativode 230 m² de reposição de calçamento, na forma dajustificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. Em função da alteração daCláusula Primeira, fica alterada a Cláusula Segunda- do Preço, aditando-se o valor de R$ 3.542,00 (trêsmil, quinhentos e quarenta e dois reais), Totalizandoassim o valor do contrato em até R$ 18.942,00(dezoito mil, novecentos e quarenta e dois reais). Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 07 de agosto de 2017.
ANTONIO GELMINISecretário Municipal do Planejamento, Serviços e
Vias Urbanas
VILSON POSSAGNOLO ME.Contratada
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB – RS/56.138
EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 158/2016
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Inter Construtora Ltda MeOBJETO: Fica prorrogado a vigência do contratopor mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, de 04 deagosto de 2017 a 01 de dezembro de 2017, na formada justificativa anexa, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 01
Carlos Barbosa, 03 de agosto de 2017.
ANA CAROLINA SBEGHEN LOSSSecretária Municipal da Educação Substituta
INTER CONSTRUTORA LTDA ME
Contratada
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 133/2016
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda -MeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, a partir de 08 de agosto de 2017 até 07 deagosto de 2018, conforme justificativa em anexo, quefaz parte integrante do presente instrumento. Ficaacordada a negociação entre as partes a manutençãodo valor pago mensalmente do presente contrato.Fica alterada a Cláusula Primeira – do Objeto,passando a vigorar com a seguinte redação:“(...)Os serviços deverão ser executados duas vezes porsemana, totalizando seis horas semanais.(...)”, na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento.As demais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.ADITIVO: 02
Carlos Barbosa, 07 de agosto de 2017.
FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura e Meio
Ambiente
O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratado
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor jurídico – OAB/RS 56.138
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 159/2014
CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Mario José da FréOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 11 de agosto de 2017 até10 de agosto de 2018, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada por negociação entre aspartes, o novo valor a ser pago mensalmente nopresente contrato, de R$ 4.450,00 (quatro mil,quatrocentos e cinquenta reais) mensais. As partesrenunciam de todo e qualquer direito de pleitear aqualquer tempo da contratação reposição dos valoresora negociados, tendo o valor acordado como justo esuficiente para remuneração do objeto, sendo este ovalor-base para os futuros reajustamentos e eventuaisreequilíbrios de fatos que vierem a surgir a partir dapresente data. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.
9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
ADITIVO: 03
Carlos Barbosa, 09 de agosto de 2017.
LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde
MARIO JOSÉ DA-FRÉContratada
GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo
ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138
PORTARIAS
PORTARIA Nº 757/2017
CONCEDE, férias regulamentares, aos servidoresabaixo relacionados, referente aos períodosaquisitivos descritos:
NOME DOSERVIDOR
PERÍODOAQUISITIVO
PERÍODO DEFÉRIAS
Fabiana Zarpelon Eltz
03/01/2016 a02/01/2017
31/07/2017 a04/08/2017 e07/08/2017
Samara Schimitz Romanzini
16/02/2016 a15/02/2017
31/07/2017 a04/08/2017
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 758/2017
CONCEDE, nesta data, à servidora SALETE MARIASEIBEL CAMILLO, matrícula nº 1.647, monitor decreche, licença por motivo de falecimento de sua avó,conforme artigo 111, inciso I, alínea “a”, da LeiMunicipal nº 682, de 1990. Período da licença: 31 dejulho de 2017.
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 759/2017
CEDE, com efeito retroativo a 21 de junho de 2017,os servidores a seguir relacionados, para exerceremas atividades inerentes aos seus cargos junto àCâmara Municipal de Vereadores de Carlos Barbosa,com carga horária de até 8 (oito) horas semanais, comônus para o Poder Legislativo, nos termos da LeiMunicipal nº 2.793, de 21 de junho de 2012,vigorando a presente cedência até a data de 20 dejunho de 2018: BEATRIS TERESINHA MATHIAS,Agente Administrativo, matrícula 332, para exerceras atividades inerentes ao cargo de tesoureira, e noseu impedimento MÁRCIA ONGARATTO CLUNC,Tesoureiro, matrícula 309; EDILAINE ZUCATTO,Contador, matrícula 752 e, no seu impedimento JOSÉCARLOS CUSTÓDIO, Contabilista, matrícula 210;SANDRA COHSUL, Agente Administrativo,matrícula 640 e, no seu impedimento PRICILALUCIA BAGATINI, Agente Administrativo,matrícula 1.214; RENATA NUBIA PICCOLIPERERA, Supervisor Geral de Licitações eContratos, matrícula 1.453 e, no seu impedimentoREGINARA CRISTINA ALESSIO, Agente
Administrativo, matrícula 1.124
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 760/2017
CONCEDE, a partir do mês de JULHO de 2017, àservidora EUNICE MARIA BENEDETTIGUERRA, professor de séries iniciais, matrícula191, adicional por tempo de serviço proporcional,na razão de 16/36 avos, percentual de 2,22,referente ao período aquisitivo de 17/07/2016 a31/07/2017, de acordo com o art. 84 da LeiMunicipal nº 682, de 1990.
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 761/2017
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal de PMDE CARLOS BARBOSA, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o queestabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, CONCEDEAPOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, a contar de 31/07/2017, àservidora EUNICE MARIA BENEDETTIGUERRA, CPF 591.802.690-87, matrícula 191,identidade funcional 301, cargo de Professor SériesIniciais, nível 02, classe F, regime jurídicoestatutário, 25 horas semanais, com proventosmensais integrais no valor de R$ 4.832,80 compostodas seguintes vantagens: Vencimento básico (ClasseF, nível 2) - Lei Municipal nº 2133 de 2008; 45% deAdicional de Tempo de Serviço e 2,22% deadicional de tempo de serviço proporcional - LeiMunicipal nº 682 de 1990, art. 84 a ser custeada porINST. PREV. MUNICIPAL - CARLOS BARBOSA.
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 764/2017
CANCELA, a partir desta data, a convocação paratrabalhar em regime suplementar de trabalho de 20(vinte) horas semanais, da servidora LUCIANESCUTTA FINK, professor de educação infantil,matrícula nº 1.486, lotada na Escola Municipal deEducação Infantil Arco Iris, sendo o dia 31 de julhode 2017 o último dia trabalhado.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 765/2017
NOMEIA, a partir desta data, LUCIANE SCUTTAFINK, para o cargo de PROFESSOR, em caráterefetivo, regime estatutário, matrícula nº 1.927, comcarga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais,lotada na Secretaria Municipal da Educação, paraatuar junto a Escola Municipal de Educação InfantilRecanto, tendo em vista sua aprovação em concursopúblico para o cargo de Professor Educação Infantil,conforme Edital de Abertura nº 001, de 26 de
janeiro de 2015, classificando-se em 18º lugar, Editalde Homologação nº 043, de 03 de julho de 2015.Perceberá remuneração correspondente a Classe A,nível 02, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeirode 2008, devendo cumprir estágio probatório de 03(três) anos.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 766/2017
CONCEDE, a partir desta data, indenização peloexercício em escola de difícil acesso, em percentualproporcional aos turnos cumpridos na escola,incidente sobre o padrão de referência fixado noartigo 28, e, nos termos do artigo 35 e 36, ambos daLei Municipal nº 2.133, de 28 de janeiro de 2008, aoseguinte professor:
Servidor Matrícula
Percentual
Escola
DianaValentim
Furlanetto730 50%
E.M.E.F. de Tempo Integral Santa Luzia
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 767/2017
ENQUADRA, a partir desta data, a servidoraLEONICE DE LOURDES DE VARGAS MAIA,matrícula nº 1.150, técnico em enfermagem, comobeneficiário de adicional de insalubridade em graumáximo de 30% (trinta por cento) sobre o padrão 08,classe A, do quadro de cargos e salários da LeiMunicipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 768/2017
CONCEDE, a partir desta data, ao servidorVINICIUS FLECK SILVEIRA, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Fiscal Sanitarista e de MeioAmbiente, matrícula nº 1.456, lotado na SecretariaMunicipal da Saúde, gratificação pelo exercício deatividade de natureza especial de Manutenção dePrédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades deSaúde, nos termos da Lei Municipal nº 685, de 26 dejunho de 1990. Acumulará a sua remuneração umagratificação mensal de R$ 1.200,00 (hum mil eduzentos reais).
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 769/2017
CONCEDE, a partir desta data, por cinco diasconsecutivos, licença paternidade ao servidorFABIANO JOSE TAUFER, matrícula nº 645,Secretário Municipal da Educação, e prorroga amesma por mais quinze dias consecutivos, nos termosdo art. 210-A da Lei Municipal nº 682/90. Período dalicença paternidade: de 1º a 20 de agosto 2017.
10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 770/2017
NOMEIA, de 1º a 20 de agosto de 2017, ANACAROLINA SBEGHEN LOSS, matrícula nº 915,para exercer as atribuições do cargo deSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,substituto, sem remuneração, em virtude de licençapaternidade do titular do cargo.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 771/2017
DESIGNA, a partir desta data, LAURO CESAR DOSSANTOS SCHNEID, matrícula nº 603, para exerceras atribuições da função gratificada de SUPERVISORGERAL DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, comremuneração correspondente a FG05, com cargahorária semanal de 40 horas, do quadro de cargos esalários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de1990.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 772/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraROSANGELA MARIA NICOLINI SIMONAGGIO,matrícula nº 217, Professor de Séries Iniciais, tendosido investida em cargo de provimento efetivo, seminterrupção, em 01 de março de 1990, em virtude deter completado o período aquisitivo para o prêmioassiduidade, sendo o período aquisitivo de 13 defevereiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2017, nostermos do art. 91 da Lei Municipal nº 682, de 05 dejunho de 1990, tendo optado a servidora por licença,sendo concedido 03 (três) meses de licença, nosperíodos de 01 de agosto a 30 de setembro de 2017 e05 de fevereiro a 04 de março de 2018, conforme oprocesso administrativo nº 3723/2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 773/2017
CONCEDE à servidora LIDIANE SIMONAGGIOZIBETTI, auditor tributário, matrícula nº 1.177,promoção para a Classe C do Plano de Carreira dosServidores Públicos Municipais, referente ao períodoaquisitivo de 26 de julho de 2013 a 26 de julho de2017, por haver completado o tempo de exercícioexigido no art. 15, inciso II, atendidos aos requisitosprevistos no art. 16, ambos da Lei Municipal nº 685,de 1990, com vigência da promoção a partir do mêsde AGOSTO DE 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 774/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraSOLANGE DALMAS SCOTTA, matrícula nº 287,Agente Administrativo, tendo sido investido emcargo de provimento efetivo, sem interrupção, em27 de março de 1992, em virtude de ter completadoo período aquisitivo para o prêmio assiduidade,sendo o período aquisitivo inicial de 27 de março de2012 a 27 de março de 2017, protelado, comfundamento no inciso II do art. 92-A, por motivo de94 (noventa e quatro) dias de licença saúde,passando o mesmo para 27 de março de 2012 a 29de junho de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado o servidor pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de AGOSTO de 2017, conformeo processo administrativo nº 3955/2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 775/2017
CONCEDE ao servidor ILDO JOSE ZWIRTES,operário, matrícula nº 662, promoção para a ClasseE do Plano de Carreira dos Servidores PúblicosMunicipais, referente ao período aquisitivo de 04 dejulho de 2012 a 04 de julho de 2017, por havercompletado o tempo de exercício exigido no art. 15,inciso IV, atendidos aos requisitos previstos no art.16, ambos da Lei Municipal nº 685, de 1990, comvigência da promoção a partir do mês de AGOSTODE 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 776/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraZELINDA SAUTHIER BONDAN, matrícula nº345, Servente, tendo sido investido em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 15 desetembro de 1993, em virtude de ter completado operíodo aquisitivo para o prêmio assiduidade, sendoo período aquisitivo inicial de 16 de agosto de 2011a 16 de agosto de 2016, protelado, com fundamentono inciso II do art. 92-A, por motivo de 339(trezentos e trinta e nove) dias de licença saúde,passando o mesmo para 16 de agosto de 2011 a 21de julho de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado o servidor pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de AGOSTO de 2017, conformeo processo administrativo nº 4270/2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 777/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraCRISTINA PONT FERREIRA, matrícula nº 680,Médico Psiquiatra, tendo sido investida em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 01 de julhode 2002, em virtude de ter completado o períodoaquisitivo para o prêmio assiduidade, sendo o
período aquisitivo de 01 de julho de 2012 a 01 dejulho de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado a servidora pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (01parcela), cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de AGOSTO de 2017, conforme oprocesso administrativo nº 3.899/2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 778/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraRAQUEL TRENTIN ARAUJO, matrícula nº 1.425,Professor de Matemática, tendo sido investida emcargo de provimento efetivo, sem interrupção, em 02de julho de 2012, em virtude de ter completado operíodo aquisitivo para o prêmio assiduidade, sendoo período aquisitivo de 02 de julho de 2012 a 02 dejulho de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado a servidora pela transformação de 03 (três)meses em prêmio assiduidade indenizados (02parcelas), cuja quitação será efetuada na folha depagamento dos meses de AGOSTO e SETEMBRO de2017, conforme o processo administrativo nº3.837/2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 779/2017
CONCEDE, a partir do mês de AGOSTO de 2017,alteração de nível à servidora CATIA MANICAPIACENTINI, matrícula nº 1.357, Professor deEducação Infantil, tendo em vista a conclusão docurso de Pós Graduação Lato Sensu emAdministração Escolar, Supervisão e Orientação,passando a perceber remuneração correspondente aonível 3 na linha de habilitação do magistério, nostermos do artigo 17 da Lei Municipal 2.133, de 23 dejaneiro de 2008.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 780/2017
CONCEDE, a partir do mês de AGOSTO de 2017,alteração de nível ao servidor PAULO CESARBELLAVER, matrícula nº 1.921, Professor deMatemática, tendo em vista a conclusão do curso dePós-Graduação em Engenharia: Energia, Ambiente eMateriais, Mestrado Profissionalizante, passando aperceber remuneração correspondente ao nível 4 nalinha de habilitação do magistério, nos termos doartigo 17 da Lei Municipal 2.133, de 23 de janeiro de2008.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 781/2017
CONCEDE, à servidora ADRIANE INESMOCELLIN CHIES, matrícula nº 215, Professor deSéries Iniciais, promoção para a Classe G do Plano
11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
de Carreira do Magistério, referente ao períodoaquisitivo de 1º de julho de 2012 a 1º de julho de2017, por haver completado os critérios de tempo ede merecimento exigidos no art. 10, inciso VII, e aosrequisitos previstos nos artigos 11, 12 e 13 e seusincisos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de2008, com vigência da promoção a partir do mês deAGOSTO de 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 782/2017
CONCEDE, à servidora RAQUEL TRENTINARAUJO, matrícula nº 1.425, Professor deMatemática, promoção para a Classe B do Plano deCarreira do Magistério, referente ao períodoaquisitivo de 02 de julho de 2012 a 02 de julho de2017, por haver completado os critérios de tempo ede merecimento exigidos no art. 10, inciso II, e aosrequisitos previstos nos artigos 11, 12 e 13 e seusincisos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de2008, com vigência da promoção a partir do mês deAGOSTO de 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 783/2017
CONCEDE, à servidora SALETE BREMBILLAFERRONATO, matrícula nº 418, Professor de SériesIniciais, promoção para a Classe F do Plano deCarreira do Magistério, referente ao períodoaquisitivo de 03 de abril de 2012 a 03 de abril de2017, por haver completado os critérios de tempo ede merecimento exigidos no art. 10, inciso VI, e aosrequisitos previstos nos artigos 11, 12 e 13 e seusincisos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de2008, com vigência da promoção a partir do mês deAGOSTO de 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 784/2017
CONCEDE, à servidora MARIA LAIS ARTUS,matrícula nº 554, Professor de Séries Iniciais,promoção para a Classe E do Plano de Carreira doMagistério, referente ao período aquisitivo de 01 demarço de 2010 a 01 de março de 2015, por havercompletado os critérios de tempo e de merecimentoexigidos no art. 10, inciso V, e aos requisitosprevistos nos artigos 11, 12 e 13 e seus incisos da LeiMunicipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, comvigência da promoção a partir do mês de AGOSTO de2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 785/2017
CONCEDE, à servidora SIMONE POZZA MIGOT,matrícula nº 628, Professor de Português, promoçãopara a Classe E do Plano de Carreira do Magistério,referente ao período aquisitivo de 12 de julho de2012 a 12 de julho de 2017, por haver completado os
critérios de tempo e de merecimento exigidos no art.10, inciso V, e aos requisitos previstos nos artigos11, 12 e 13 e seus incisos da Lei Municipal nº 2.133,de 23 de janeiro de 2008, com vigência dapromoção a partir do mês de AGOSTO de 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 786/2017
CONCEDE, à servidora MARIA REGINAMISTURINI SGANDERLA, matrícula nº 569,Professor de Geografia, promoção para a Classe Edo Plano de Carreira do Magistério, referente aoperíodo aquisitivo de maio de 2012 a maio de 2017,por haver completado os critérios de tempo e demerecimento exigidos no art. 10, inciso V, e aosrequisitos previstos nos artigos 11, 12 e 13 e seusincisos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeirode 2008, com vigência da promoção a partir do mêsde AGOSTO de 2017.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 787/2017
REMANEJA, a partir desta data, a servidoraJANETE PASINI DECONTI, matrícula nº 1.693,monitor de creche, da E.M.E.I. Aurora para aE.M.E.I. Gotinhas de Amor.
Carlos Barbosa, 1º de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 788/2017
CONCEDE férias regulamentares de 02 de agosto a11 de agosto de 2017, a servidora FRANCIELEGALLINA, Agente Administrativo, matrícula nº1.117, referente ao período aquisitivo de 04 denovembro de 2015 a 03 de novembro de 2016.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 789/2017
CONCEDE prêmio assiduidade à servidoraEDILAINE ZUCATTO, matrícula nº 752, Contador,tendo sido investida em cargo de provimentoefetivo, sem interrupção, em 26 de fevereiro de2002, em virtude de ter completado o períodoaquisitivo para o prêmio assiduidade, sendo operíodo aquisitivo de 26 de fevereiro de 2012 a 26de fevereiro de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado a servidora por licença, sendo concedido 03(três) meses de licença, nos períodos de 02 deagosto a 01 de setembro de 2017, 02 de outubro a01 de novembro de 2017 e 01 de junho a 30 dejunho de 2018, conforme o processo administrativonº 3.363/2017.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 791/2017
DESIGNA, a partir desta data, JANETEBELLEBONI TAUFER, matrícula nº 277, paraexercer as atribuições da função gratificada deDIRETOR DE CONTROLE FAZENDÁRIO, lotadana Secretaria Municipal da Fazenda, carga horáriasemanal de 40 horas, com remuneraçãocorrespondente a função gratificada FG07, do quadrode cargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26de junho de 1990.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 792/2017
CONVOCA, os candidatos relacionados no anexodesta portaria, integrantes da relação final dehomologados para o cargo de Monitor de Creche doConcurso Público e Processo Seletivo Público 2015(Edital de Homologação nº 025/2015), paracomparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,localizada na Prefeitura Municipal, Rua Assis Brasil,11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS, no prazo dedois dias, 03 e 04 de agosto de 2017, podendo serprorrogado por igual período a critério daAdministração Pública, para manifestar interesse emcontratação administrativa para atender necessidadetemporária de excepcional interesse público paraMONITOR DE CRECHE, de acordo com a LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990. Paratanto, devem preencher MANIFESTAÇÃO DEINTERESSE DE VAGA na Coordenadoria deRecursos Humanos desta Prefeitura, no horário deexpediente externo, das 8 horas às 12 horas e das13h30min às 17h30min (fone 54 3461-8815). Doscandidatos que apresentarem manifestação deinteresse da vaga, serão admitidos os que estiveremmelhor classificados, de acordo com o número devagas temporárias existentes.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017.
FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA Nº 762/2017.
Designa, a partir desta data, os servidores LauroCésar dos Santos Schneid, arquiteto, matrícula nº603, Jaqueline Zandonai Dalcin, arquiteta, investidano cargo de coordenadora de projetos, convênios econtratos intragovernamentais, matrícula nº. 1.902,Arthur Caffarate Zuanazzi, engenheiro civil,investido no cargo de supervisor de projetos,matrícula nº 1.313, para realizarem diligência emrelação a avaliação do imóvel objeto do ProcessoAdministrativo nº 3916/2017.
Carlos Barbosa, 31 de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 763/2017
Designa, a partir desta data, Comissão Organizadorado Concurso Senhorita Festiqueijo e Dama deCompanhia 2018/2019, formada pelos membrosabaixo designados:
- Jeneci Mocellin- Vanessa Campana- Joice Kinzel- Marta Grespan
12 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
- William Irani Giacomelli- Alessandra Dalcin Toniazi
Carlos Barbosa, 31de julho de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 790/2017
Designa, a partir desta data, as servidoras DamiresScottá e Letícia Foppa Sandoval para comporemComissão de Monitoramento e Avaliação.A Comissão de Monitoramento e Avaliação destina-sea monitorar e avaliar as parcerias celebradas comorganizações da sociedade civil mediante termo decolaboração ou termo de fomento, cujas atribuiçõesserão voltadas para aprimoramento dosprocedimentos, da padronização de objetos, custos eindicadores, unificação dos entendimentos,priorização do controle de resultados e avaliação ehomologação dos relatórios técnicos demonitoramento. Ficam ratificadas as demais nomeações da Portarian°. 734/2017 Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Carlos Barbosa, 02 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 793/2017
Processo Administrativo nº 4.406/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta da servidora EvaMarlene Pereira, investida no cargo de Auxiliar deFarmácia, matrícula nº 1.212, lotada na SecretariaMunicipal da Saúde e designação de ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 282, de 04 deabril de 2016, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 4.406, datado de 31 de julho de2017.
Carlos Barbosa, 03 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 794/2017
Determina a abertura de Sindicância AdministrativaInvestigatória e designa Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nos termosda Portaria nº 282, de 04 de abril de 2016, com afinalidade de apurar os fatos apontados no ProcessoAdministrativo nº 4.405, datado de 31 de julho de2017, quanto a possível dispensação equivocada demedicamentos por parte dos servidores lotados naSecretaria Municipal da Saúde.
Carlos Barbosa, 03 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 795/2017
Determina a abertura de Sindicância AdministrativaInvestigatória e designa Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nos termosda Portaria nº 282, de 04 de abril de 2016, com afinalidade de apurar os fatos apontados no ProcessoAdministrativo nº 4.478, datado de 03 de agosto de
2017, em virtude do ocorrido na Escola Municipalde Educação Infantil Vitória, no dia 28 de julho docorrente ano, envolvendo uma monitora e um alunoda referida entidade escolar.
Carlos Barbosa, 03 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 799/2017
Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 06 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância AdministrativaDisciplinar, instaurada pela Portaria nº 707, de 06de julho de 2017, em função de inúmeros trâmitesprocessuais inerentes às diferentes espécies deprocessos administrativos e o acúmulo de serviçodos membros da Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 800/2017
Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 05 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos do Processo Administrativo Especial,instaurado pela Portaria nº 705, de 05 de julho de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dosmembros da Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 801/2017
Designa, a partir desta data, membros paracomporem a Junta Administrativa de Recursos deInfrações - JARI
Representante do órgão executivo Municipal de Trânsito:Titular: Liliam Regina Esteves RodriguesSuplente: Adriane Maria Pagliarini
Representante de entidade representativa da sociedade – Associação de Ciclistas e Motociclistas:Titular: Cristian Alberto MalabarbaSuplente: Rafael Dalcin
Representante com conhecimento em trânsito, com no mínimo nível médio de escolaridade:Titular: Silvana Hart SchneiderSuplente: Edson Tosi
Os membros da JARI terão mandato de 1 (um) ano,permitida a recondução.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017.
EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 796/2017
Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contar
do dia 05 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância Investigatória,instaurada pela Portaria nº 703, de 05 de julho de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dos membrosda Comissão Permanente de Sindicância e/ouProcesso Administrativo.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017. EVANDRO ZIBETTI,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 797/2017
Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 05 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância Investigatória,instaurada pela Portaria nº 704, de 05 de julho de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dos membrosda Comissão Permanente de Sindicância e/ouProcesso Administrativo.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017. EVANDRO ZIBETTI,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
PORTARIA Nº 798/2017
Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 06 de agosto de 2017, o prazo para conclusãodos trabalhos da Sindicância Investigatória,instaurada pela Portaria nº 708, de 06 de julho de2017, em função de inúmeros trâmites processuaisinerentes às diferentes espécies de processosadministrativos e o acúmulo de serviço dos membrosda Comissão Permanente de Sindicância e/ouProcesso Administrativo.
Carlos Barbosa, 04 de agosto de 2017. EVANDRO ZIBETTI,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
13 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade deste do-cumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA
Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014
Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal
Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa
Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos
Barbosa
Servidor Responsável: Fernanda Grolli
Telefone (54) 3461-8841Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos
Barbosa/RS