Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°...

21
Boa Vista-RR, (quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2703 www.imprensaoficial.rr.gov.br Esta edição circula com 21 páginas 01 01 02 04 05 05 05 07 07 07 07 07 08 08 08 08 09 09 12 12 13 13 13 13 14 21 21 21 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil ...................................................................................................................................................... Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ PalácioSenadorHélioCampos DECRETO Nº 20.479-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 7.678.306,24 (sete milhões e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e seis reais e vinte e quatro centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 87 20601 Fundo Estadual de Saúde 7.678.306,24 TOTAL 7.678.306,24 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 87 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4517 9900 Ações de Informática da SESAU - Estado S 33909200 109 Não NO 7.919,44 10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33909200 109 Não NO 3.648.961,49 10 122 010 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33909300 109 Não NO 42.820,00 10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33903400 109 Não NO 451.038,51 S 44905200 107 Não NO 473.600,00 10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33904800 109 Não NO 300.000,00 10 302 078 2434 9900 Atenção em Urgência e Emergência - Estado S 44905200 107 Não NO 1.000.000,00 10 302 078 3299 9900 Construção de Unidades de Saúde - Estado S 44905100 109 Não NO 1.230.000,00 S 44909200 317 Não NO 523.966,80 TOTAL GERAL: 7.678.306,24 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 87 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33901400 109 Não NO 42.820,00 10 122 010 4517 9900 Ações de Informática da SESAU - Estado S 44905200 109 Não NO 7.919,44 10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33903000 107 Não NO 473.600,00 S 33903900 109 Não NO 4.100.000,00 10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903000 109 Não NO 300.000,00 10 302 078 2434 9900 Atenção em Urgência e Emergência - Estado S 33903000 107 Não NO 1.000.000,00 10 302 078 3299 9900 Construção de Unidades de Saúde - Estado S 44905100 317 Não NO 523.966,80 S 44905200 109 Não NO 1.230.000,00 TOTAL GERAL: 7.678.306,24 DECRETO Nº 20.480-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Finan- ceiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 28.943,50 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 160 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 82 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 28.943,50 TOTAL 28.943,50 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 82 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 08 244 093 2346 9900 Implementação do Sistema Único da Assistência Social - Estado S 33901400 376 Não NO 10.000,00 S 33903300 376 Não NO 18.943,50 TOTAL GERAL: 28.943,50 DECRETO Nº 20.481-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 23.454,15 (vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decre- to. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 74 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 23.454,15 TOTAL 23.454,15 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Transcript of Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°...

Page 1: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

Boa Vista-RR, (quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016)SUELY CAMPOS - Governadora do Estado

Estado de Roraima - ano XXVIIIDiário Oficial

Nº. 2703www.imprensaoficial.rr.gov.br

Esta edição circula com 21 páginas

01010204050505070707070708080808090912121313131314212121

S U M Á R I O Página

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Civil......................................................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília...............................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Corpo de Bombeiros Militar de Roraima...............................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................Junta Comercial do Estado de Roraima....................................................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia Energética de Roraima.........................................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

Palácio Senador Hélio Campos

DECRETO Nº 20.479-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favorde órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentáriavigente.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$7.678.306,24 (sete milhões e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e seis reais e vinte equatro centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processointegrante deste Decreto.Tipo: 100PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO87 20601 Fundo Estadual de Saúde 7.678.306,24TOTAL 7.678.306,24Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação dedotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do EstadoALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 87 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4517 9900 Ações de Informática da SESAU - Estado S 33909200 109 Não NO 7.919,44 10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33909200 109 Não NO 3.648.961,49

10 122 010 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33909300 109 Não NO 42.820,00

10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33903400 109 Não NO 451.038,51

S 44905200 107 Não NO 473.600,00

10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33904800 109 Não NO 300.000,00

10 302 078 2434 9900 Atenção em Urgência e Emergência - Estado S 44905200 107 Não NO 1.000.000,00 10 302 078 3299 9900 Construção de Unidades de Saúde - Estado S 44905100 109 Não NO 1.230.000,00

S 44909200 317 Não NO 523.966,80 TOTAL GERAL: 7.678.306,24 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 87 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 010 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 33901400 109 Não NO 42.820,00

10 122 010 4517 9900 Ações de Informática da SESAU - Estado S 44905200 109 Não NO 7.919,44 10 302 078 2174 9900 Assistência Especializada em Saúde - Estado S 33903000 107 Não NO 473.600,00

S 33903900 109 Não NO 4.100.000,00

10 302 078 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado S 33903000 109 Não NO 300.000,00

10 302 078 2434 9900 Atenção em Urgência e Emergência - Estado S 33903000 107 Não NO 1.000.000,00 10 302 078 3299 9900 Construção de Unidades de Saúde - Estado S 44905100 317 Não NO 523.966,80

S 44905200 109 Não NO 1.230.000,00 TOTAL GERAL: 7.678.306,24

DECRETO Nº 20.480-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Finan-ceiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor totalde R$ 28.943,50 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos),para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante desteDecreto.Tipo: 160PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO82 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 28.943,50TOTAL 28.943,50Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de SuperávitFinanceiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do EstadoALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 82 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 244 093 2346 9900 Implementação do Sistema Único da Assistência Social - Estado S 33901400 376 Não NO 10.000,00

S 33903300 376 Não NO 18.943,50 TOTAL GERAL: 28.943,50

DECRETO Nº 20.481-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favorde órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentáriavigente.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$23.454,15 (vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), paraatender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decre-to.Tipo: 100PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO74 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 23.454,15TOTAL 23.454,15Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação dedotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 2: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

SUELY CAMPOSGOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

PAULO CESAR JUSTO QUARTIEROVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

DIÁRIO OFICIALROOSEVELTH MATOS DA SILVA

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVA ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS JENER CAVALCANTE RAMALHOGerente do Núcleo de Custos e Distribuição Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas Revisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverãoestar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação,numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos eprotocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00

ESTADO DE RORAIMA

OLENO INÁCIO DE MATOSSecretário-Chefe da Casa CivilCel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVASecretário-Chefe da Casa MilitarDANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJOSecretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaFREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoMARIA APARECIDA DE LACERDASecretária de Estado de Comunicação SocialVENILSON BATISTA DA MATAProcurador-Geral do EstadoALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECASecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoMARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado da Educação e DesportosSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARISecretária de Estado da Cultura

EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialJOÃO BATISTA CAMPELOSecretário de Estado da Segurança PúblicaJOSUÉ DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da FazendaKALIL GIBRAN LINHARES COELHOSecretário de Estado da SaúdeFRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaGILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoOZÉLIO IZIDÓRIO MESSIASSecretário de Estado do ÍndioKERMME JORGE MOREIRA REBOUÇASSecretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 02Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do EstadoALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 74 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

16 244 055 2244 9900 Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social Especial - Estado S 33909300 101 Não NO 23.454,15

TOTAL GERAL: 23.454,15 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 74 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

16 244 055 2244 9900 Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social Especial - Estado S 33903000 101 Não NO 23.454,15

TOTAL GERAL: 23.454,15

DECRETO Nº 20.482-E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favorde órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentáriavigente.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confereo art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 1031, de 21 de janeiro de 2016.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$713.600,59 (setecentos e treze mil e seiscentos reais e cinquenta e nove centavos), para atenderas programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.Tipo: 100PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO94 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 713.600,59TOTAL 713.600,59Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação dedotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 17 de Fevereiro de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do EstadoALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 94 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

20 605 034 2284 9900 Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária - Estado F 33909200 100 Não NO 440.869,00

20 608 073 2280 9900 Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal - Estado F 33909200 100 Não NO 272.731,59

TOTAL GERAL: 713.600,59 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 94 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

20 605 034 2284 9900 Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária - Estado F 33903900 100 Não NO 440.869,00

20 608 073 2280 9900 Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal - Estado F 33901400 100 Não NO 50.000,00

F 33903200 100 Não NO 180.000,00

F 33903900 100 Não NO 25.000,00

F 44905100 100 Não NO 17.731,59 TOTAL GERAL: 713.600,59

Casa CivilPORTARIA Nº 083/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Criar Comissão Sindicante para atuar no Processo nº 013101.00563/16-33.Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão, semprejuízo de suas atividades normais:I – DIRCE APARECIDA PLÁCIDO – Presidente;II – ANTONIA PINHEIRO LEITÃO – Membro;III – LELRY ROQUE MENDES – Membro.Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento, para aconclusão dos trabalhos.Cientifique-se.Publique-seArt. 4º Esta Portaria produz seus efeitos a partir de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 084/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Suspender, a partir do dia 09/02/2016, as férias regulamentares da servidoracomissionada IZABELLA MONIKE SOUZA MENDONÇA, CPF 702.799.522-01, Matrícu-la nº 026000725, Assistente de Gabinete, código CDI-II, concedidas por meio da PORTARIAnº 012 de 07/01/2016, publicado no DOE nº 2678 de 08/01/2016, no período de 08/02 a 08/03/2016, referente ao exercício 2015/2016, por necessidade de serviço, ficando os 29 (vintee nove) dias suspensos a serem gozados posteriormente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

Page 3: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 03PORTARIA Nº 085/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Alterar as férias regulamentares da servidora efetiva e comissionada PRISCILA GUER-REIRO DA SILVA ESPINOSA, Matrículas nº 040002324 e 020110755 respectivamente,CPF 522.114.012-87, Assistente Administrativo, concedidas por meio da PORTARIA nº 038/2016 de 18/01/2016, publicado no DOE nº 2688 de 25/01/2016, no período de 11/02 a 28/02/2016, por necessidade de serviço, para o período de 25/02 a 13/03/2016, 18 (dezoito) dias– 2º período, referente ao exercício 2014/2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 086/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Alterar as férias regulamentares da servidora efetiva e comissionada PRISCILA GUER-REIRO DA SILVA ESPINOSA, Matrículas nº 040002324 e 020110755 respectivamente,CPF 522.114.012-87, Assistente Administrativo, concedidas por meio da PORTARIA nº 072/2016 de 28/01/2016, publicado no DOE nº 2692 de 29/01/2016, no período de 1º/03 a 30/03/2016, por necessidade de serviço, para o período de 14/03 a 12/04/2016, 30 (trinta) dias– Integral, referente ao exercício 2015/2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 087/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Suspender, a partir do dia 02/02/2016, as férias regulamentares da servidoracomissionada RETIKENA BARBOSA DE SOUZA, CPF 896.921.362-72, Matrícula nº026000910, Secretária Executiva, código CDI-I, concedidas por meio da PORTARIA nº 015de 07/01/2016, publicado no DOE nº 2678 de 08/01/2016, no período de 01/02 a 01/03/2016, referente ao exercício 2015/2016, por necessidade de serviço, ficando os 29 (vinte enove) dias suspensos a serem gozados posteriormente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 088/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Suspender, a partir do dia 11/02/2016, as férias regulamentares da servidoracomissionada VERANDA DE LIMA DIAS, CPF 700.579.902-04, Matrícula nº 026000723,Auxiliar de Gabinete, código FAI-II, concedidas por meio da PORTARIA nº 015 de 07/01/2016, publicado no DOE nº 2678 de 08/01/2016, no período de 10/02 a 10/03/2016, referenteao exercício 2015/2016, por necessidade de serviço, ficando os 29 (vinte e nove) dias suspensosa serem gozados posteriormente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 089/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Suspender, a partir do dia 12/02/2016, as férias regulamentares do servidor comissionadoPEDRO SILVA GOMES JÚNIOR, CPF 904.638.382-20, Matrícula nº 020112070, Assessorde Gabinete, código CDI-I, concedidas por meio da PORTARIA nº 015 de 07/01/2016, publi-cado no DOE nº 2678 de 08/01/2016, no período de 11/02 a 11/03/2016, referente ao exercí-cio 2015/2016, por necessidade de serviço, ficando os 29 (vinte e nove) dias suspensos a seremgozados posteriormente.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

ERRATA Nº 003/2016No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2680, de 12 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 018, de 11 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1º Designar o servidor comissionado RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO,Assistente de Gabinete, código CDI-II, Matrícula nº 026000147, para responder interinamen-

te pelo cargo de Gerente de Informática, código CDS-I, durante as férias do servidor comissionadoCARLOS ALBERTO DA SILVA MONTEIRO, Matrícula nº 026000545, no período de 01/02a 01/03/16 – 30 (trinta) dias.Leia-se:Art. 1º Designar o servidor comissionado RAIMUNDO NONATO DA SILVA MONTEIRO,Assistente de Gabinete, código CDI-II, Matrícula nº 026000147, para responder interinamen-te pelo cargo de Gerente de Projeto de Informática I, código CDS-I, durante as férias do servidorcomissionado CARLOS ALBERTO BEZERRA GARCIA, Matrícula nº 026000545, no perí-odo de 01/02 a 01/03/16 – 30 (trinta) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2680, de 12 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 025, de 11 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada MARCIANA FREITAS RIBEIRO, matrícula nº026003006, Assistente de Gabinete, código CDI-II, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Gerente de Projeto I, durante as férias do servidor comissionado NICKISONKARTER ROSAS VIEIRA, matrícula n° 026000925, no período de 04/01 a 02/02/16 – (trin-ta) 30 dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada MARCIANA FREITAS RIBEIRO, matrícula nº026003006, Assistente de Gabinete, código CDI-II, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Gerente de Projeto I, código CNES-I, durante as férias do servidorcomissionado NICKISON KARTER ROSAS VIEIRA, matrícula n° 026000925, no períodode 04/01 a 02/02/16 – (trinta) 30 dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2689, de 26 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 048, de 25 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar o servidor comissionado CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BRITO,Matrícula nº 020113042, Gerente de Projeto de Informática I, código CDS-I, para responderinterinamente pelo cargo comissionado de Assessor Especial da Governadoria, código CNES-III, durante as férias da servidora comissionada GEZANNE PEREIRA RODRIGUES, Matrí-cula n° 020000792, no período de 1°/02 a 1°/03/16 – 30 (trinta) dias.Leia-se:Art. 1° Designar o servidor comissionado CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BRITO,Matrícula nº 020113042, Gerente de Projeto de Informática I, código CDS-I, para responderinterinamente pelo cargo comissionado de Assessor Especial da Governadoria, código CNES-III, durante as férias da servidora comissionada GEZANNE PEREIRA RODRIGUES, Matrí-cula n° 026000792, no período de 1°/02 a 1°/03/16 – 30 (trinta) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2693, de 01 de fevereiro de 2016, referente à Portarianº 049, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada PRISCILA GUERREIRO DA SILVA ESPINOSA,Matrícula nº 026000790, Assistente de Gabinete, código CDI-II, para responder interinamen-te pelo cargo comissionado de Assessora da Governadoria, código CNES-III, durante as fériasda servidora comissionada ATINA LORENA CARVALHO DA SILVA, matrícula n°026000434, no período de 15/02 a 24/02/16 – 10 (dez) dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada PRISCILA GUERREIRO DA SILVA ESPINOSA,Matrícula nº 020110755, Assistente de Gabinete, código CDI-II, para responder interinamen-te pelo cargo comissionado de Assessora da Governadoria, código CNES-III, durante as fériasda servidora comissionada ATINA LORENA CARVALHO DA SILVA, Matrícula n°026000912, no período de 15/02 a 24/02/16 – 10 (dez) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2692, de 29 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 051, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada KATYELLY MELO DA SILVA, matrícula nº026000039, Secretária de Gabinete, código FAI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor da Governadoria, código CNES-III, durante as férias da servidoracomissionada ALEXSANDRA VANEZA RIBEIRO TARGINO, matrícula n° 026000572, noperíodo de 18/01 a 1°/02/16 – 15 (quinze) dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada KATYELLY MELO DA SILVA, matrícula nº026000039, Secretária de Gabinete, código FAI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor da Governadoria, código CNES-III, durante as férias da servidoracomissionada ALEXSANDRA VANEZA RIBEIRO TARGINO, Matrícula n° 026000804, noperíodo de 18/01 a 1°/02/16 – 15 (quinze) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2693, de 01 de fevereiro de 2016, referente à Portarianº 052, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada ELISÂNGELA FREITAS DA SILVA, matrícula nº026000039, Assessora de Gabinete, código CDI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessora Especial, código CNES-IV, durante as férias da servidoracomissionada KEYTHIANNE COELHO BARBOSA, matrícula n° 026000572, no períodode 10/02 a 19/02/16 – 10 (dez) dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada ELISÂNGELA FREITAS DA SILVA, Matrícula nº020098177, Secretária Executiva, código CDI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessora Especial, código CNES-IV, durante as férias da servidoracomissionada KEYTHIANNE COELHO BARBOSA NUNES, matrícula n° 026000572, noperíodo de 10/02 a 19/02/16 – 10 (dez) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2692, de 29 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 056, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar o servidor comissionado ROBERTO BARROS LIMA, matrícula nº020111444, Secretário de Gabinete, código FAI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor Especial, código CNES-IV, durante as férias da servidoracomissionada KÁTIA GARDENIA CONCEIÇÃO ARAÚJO, matrícula n° 026000318, noperíodo de 28/01 a 11/02/2016 – 15 (quinze) dias.Leia-se:Art. 1° Designar o servidor comissionado ROBERTO BARROS DE LIMA, matrícula nº

Page 4: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 04

Secretaria de Estado da Educação e Des-portos

PORTARIA Nº. 0114/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 19 de janeiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Parecernº. 439/15/CGPEB/SEED/RR, referente ao Processo nº. 017101.010173/12-45.RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora GILDEANE ALVESMENDES, CPF: 703.242.982-34, matrícula nº 043002746, ocupante do cargo de professor I,Área de Atuação 1, Classe Pleno, Nível “A”, do Plano de Carreira do Magistério Público doEstado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, tendo como baseo Parecer CGPEB/SEED/RR nº. 439/2015.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0115/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 19 de janeiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Parecernº. 123/15/CGPEB/SEED/RR, referente ao Processo nº. 017101.001879/11-52. RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a Progressão Vertical por Titulação da Professora ROSA DE FATIMARODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 260.202.462-72, matrícula nº 050028142, ocupante docargo de professor I, Área de Atuação 1, Classe Pleno, Nível “A”, do Plano de Carreira doMagistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado da Educação eDesportos, tendo como base o Parecer CGPEB/SEED/RR nº. 123/2015.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0291/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 16 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Processonº. 017001.12197/08-76.RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Titulação, do Cargo de Professor I, Área de Atuação1, Classe Pleno, Nível “D”, para a Classe Titular Nível “A” com base nos Arts. 5º, 18º e seuParágrafo Único da Lei nº. 609, de 06 de agosto de 2007, a servidora MARIA DE FATIMA DOSSANTOS, CPF nº 395.450.752-87, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº. 50028989,do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de

Estado de Educação e Desporto.Art. 2º - O efeito financeiro deste processo dar-se-á conforme requerimento, datado de 24 desetembro de 2009.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0292/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 16 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Processonº. 17001.00557/08-32.RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Titulação, do Cargo de Professor I, Área de Atuação1, Classe Pleno, Nível “D”, para a Classe Titular Nível “A” com base nos Arts. 5º, 18º e seuParágrafo Único da Lei nº. 609, de 06 de agosto de 2007, ao servidor JOSÉ PAULO DA SILVA,CPF nº 084.957.262-20, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº. 050000044, do Planode Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado na Secretaria de Estado deEducação e Desporto.Art. 2º - O efeito financeiro deste processo dar-se-á conforme requerimento, datado de 27 desetembro de 2010.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0293/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 16 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Processonº. 17001.13607/08-41.RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Titulação, do Cargo de Professor I, Área de Atuação1, Classe Pleno, Nível “C”, para a Classe Titular Nível “A” com base nos Arts. 5º, 18º e seuParágrafo Único da Lei nº. 609, de 06 de agosto de 2007, a servidora NATALIA MARIATHOMAS GRIGIO, CPF nº 395.467.307-00, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº.50000787, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado naSecretaria de Estado de Educação e Desporto.Art. 2º - O efeito financeiro deste processo dar-se-á conforme requerimento, datado de 03 denovembro de 2009.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0294/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista – RR, 16 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DES-PORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidaspelo Decreto nº. 1694 – P de 07 de dezembro de 2015, considerando o que consta no Processonº. 17001.13495/08-10.RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Titulação, do Cargo de Professor I, Área de Atuação1, Classe Pleno, Nível “C”, para a Classe Titular Nível “A” com base nos Arts. 5º, 18º e seuParágrafo Único da Lei nº. 609, de 06 de agosto de 2007, a servidora MARIA APARECIDADA SILVA SOARES, CPF nº 164.336.022-15, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº.050028065, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, lotado naSecretaria de Estado de Educação e Desporto.Art. 2º - O efeito financeiro deste processo dar-se-á conforme requerimento, datado de 09 defevereiro de 2010.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Marcelo Henrique Campbell da FonsecaSecretário de Estado da Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 0289/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 16 de fevereiro de 2016.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DEPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamen-tares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o usufruto das férias do Servidor JULES RIMET DE SOUZA CRUZ, CPF nº361.824.782-68, ocupante dos cargos Contador/Secretário Adjunto, matrículas n º 040003483/26000360, referente ao exercício de 2015, as quais foram concedidas através da PORTARIA Nº.0106/16/SEED/GAB/RR, publicadas no DOE nº 2687, de 22/01/2016.Art. 2º As férias ora Suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANNA MARIA GASPAR FERTSSecretária Adjunta de Gestão da Educação Básica- SEED/RR

PORTARIA Nº. 0295/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 16 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0283/16/SEED/GAB/RR, publicada no DiárioOficial do Estado nº 2700 de 15/02/2015, a qual criou a Comissão que realizará as Entrevistasda Língua Materna dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Indígena – 2016, paracontratação de professores temporários para atender as Escolas Estaduais Indígenas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 00296/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 16 de fevereiro de 2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições le-gais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para sob a presidência do primeiro, compora Comissão para Análise de Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Indígena– 2016, para contratação de professores temporários que irão atender as Escolas EstaduaisIndígenas.1.Telmo Ribeiro Paulino – Escola Estadual Indígena Índio Gabriel - NO2.Elton Barroso Tenente - Centro Regional Indígena Noêmia Peres - AM3.Maria Sonia Manduca Silva – Escola Estadual Indígena Artur Pinto da Silva - PA4.Nélio Diogo Mandulão - Centro Regional Indigena João Viriato - NO5.Rosilda da Silva – Centro Regional Indigena Mirikiy’o Macuxi - UI

020111444, Secretário de Gabinete, código FAI-I, para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor Especial, código CNES-IV, durante as férias da servidoracomissionada KÁTIA GARDENIA CONCEIÇÃO ARAÚJO, matrícula n° 026000318, noperíodo de 28/01 a 11/02/2016 – 15 (quinze) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2693, de 01 de fevereiro de 2016, referente à Portarianº 057, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada BRUNA RAFAELA LOPES PACHECO, matrícu-la nº 026000049, Assessor Especial, código CNES-IV, para responder interinamente pelocargo comissionado de Assessor da Governadoria, código CNES-I, durante as férias da servidoracomissionada HILANA SILVA COELHO, matrícula n° 026000537, no período de 12/01 a26/01/16 – 15 (quinze) dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada BRUNA RAFAELA LOPES PACHECO, matrícu-la nº 026000049, Assessor Especial, código CNES-IV, para responder interinamente pelocargo comissionado de Gerente de Projeto I, código CNES-I, durante as férias da servidoracomissionada HILANA SILVA COELHO, matrícula n° 026000537, no período de 12/01 a26/01/16 – 15 (quinze) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2692, de 29 de janeiro de 2016, referente à Portarianº 058, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar o servidor comissionado IGOR DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº020003005, Assistente de Gabinete, código CDI-II para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor Especial, código CNES-IV, durante as férias do servidorcomissionado SAMUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 020112665 no período de 25/01 a 03/02/2016 – 10 (dez) dias.Leia-se:Art. 1° Designar o servidor comissionado IGOR DE ANDRADE FERREIRA, Matrícula nº026003005, Assessor de Gabinete, código CDI-II para responder interinamente pelo cargocomissionado de Assessor Especial, código CNES-IV, durante as férias do servidorcomissionado SAMUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 020112665 no período de 25/01 a 03/02/2016 – 10 (dez) dias.No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2696, de 04 de fevereiro de 2016, referente à Portarianº 066, de 28 de janeiro de 2016, pertencente à estrutura da Casa Civil.R E S O L V E:Onde se lê:Art. 1° Designar a servidora comissionada SELMA XAVIER CARDOSO, matrícula nº020330060, Assessora da Governadoria, código CNES-III para responder interinamente pelocargo comissionado de Assessora da Governadoria, código CNES-II durante as férias daservidora comissionada ANANETE TEIXEIRA LARANJEIRA GOMEZ, matrícula n°026000206 no período de 15/02 a 15/03/2016 – 30 (trinta) dias.Leia-se:Art. 1° Designar a servidora comissionada SELMA XAVIER CARDOSO, Matrícula nº020030060, Assessora da Governadoria, código CNES-III para responder interinamente pelocargo comissionado de Assessora da Governadoria, código CNES-II durante as férias daservidora comissionada ANANETE TEIXEIRA LARANJEIRA GOMEZ, matrícula n°026000206 no período de 15/02 a 15/03/2016 – 30 (trinta) dias.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de fevereiro de 2016.Oleno Inácio de MatosSecretário-Chefe da Casa Civil

Page 5: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 056.Rosineia Raposo Felipe – Escola Estadual Indigena Adolfo Ramiro Levi - BV7.Nilson dos Santos – Escola Estadual Indígena Tuxaua Pedro Terêncio - BO8.Tarcilio de Lima Silva – Escola Estadual Indígena Kuiapin - PA9.Adine da Silva Ramos – Centro Regional Indígena Amooko Januario – NO10. Clodoaldo Manduca Uchoa - Centro Regional Indígena Centro Regional IndigenaWantuminpen Kaimena’u Da’y – CT/BOArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado da Educação e Desporto/SEED

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento

PORTARIA Nº. 83/2016 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suasatribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 789-P, de 14 de Maiode 2015.RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Estadual MIUCHA CRISTINA DA SILVA SALAZAR, Matrí-cula nº. 042001086, CPF 796.889.182-53, para responder pelo cargo de Gerente do Núcleode Administração do Centro Sócio Educativo – CSE/CDS-I, no período de 23.01.2016 a20.07.2016, em razão da titular JOSIANE MAGALHÃES NASCIMENTO, matrícula nº.020096911, CPF 523.619.772-49, encontrar-se de Licença Maternidade no referido Período.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 23.01.2016.Boa Vista-RR, 18 de Fevereiro de 2016.ANA ALICE MONTEIRO DOS SANTOSRespondendo pela Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0032/2016O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições le-gais:R E S O L V E:Art. 1º - Designar a servidora NELCILENE FARIAS LIMA, matricula nº 020009079, pararesponder pelo cargo de Chefe de Divisão - CDS - I no período de 15.02.2016 a 15.03.2016 emdecorrência de férias referente ao exercício de 2015 do titular NATALINO ARAÚJO PAIVAmatricula nº 020099861.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista, 15 de fevereiro de 2016.ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECASecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN.

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0036/2016O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições le-gais:R E S O L V E:Art. 1º - Suspender férias, referente ao exercício de 2016 da servidora CRISTIANE DO NAS-CIMENTO BRANDÃO, cargo de Chefe de Divisão – CDS – I – Efetivo – matricula nº020113577/042002142, em virtude das necessidades dos serviços públicos, as mesmas serãousufruídas em data posterior.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista, 15 de fevereiro de 2016.ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECASecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN.

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO Nº 039/2016O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 1082, em 16 de fevereiro de 2016,Processo nº 128/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 067 de 17/02/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, ano 2013/2014, Placa OTR-9581 e Chassi nº 9BGJC75Z0EB235578, de propriedade do Senhor ANTONIO ADRIANOLOURENO PALHARES, inscrito no CPF nº 970.116.142-49, residente e domiciliado na RuaEduardo Viana, nº 300, Bairro Vila Nova, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98,VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.PAULO DE OLIVEIRA ARAUJODiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 040/2016O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 855, em 03 de fevereiro de 2016,Processo nº 114/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 068 de 17/02/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC, ano 2010/2010, Placa NAM-7763 e Chassi nº 9BGSA1910AB245538, de propriedade do Senhor RAIMUNDO NONATODE CARVALHO SANTOS, inscrito no CPF nº 172.294.212-68, residente e domiciliado naRua Xaparu, nº 928, Bairro Vila Nova, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VIda Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:

Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.PAULO DE OLIVEIRA ARAUJODiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 041/2016O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 1101, de 16 de fevereiro de 2016 e o Proces-so nº 132/16;CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 069, de 17/02/16,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA doveículo motocicleta marca/modelo HONDA/XRE 300, ano 2011/2012, placa NAO-1704 echassi 9C2ND0910CR002217, de propriedade de HELIO DA SILVA, CPF nº 198.348.371-00, furtada em 17/08/2012, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 3139 do 3ºDistrito Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, de 17/08/2012 e até omomento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 dedezembro de 1993, in verbis:“Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe opatrimônio:§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da suadevolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que:seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR;b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos menciona-dos na alínea anterior”.A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2013 até omomento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente,nos termos da Legislação que rege a matéria.Boa Vista/RR, 12 de fevereiro de 2016PAULO DE OLIVEIRA ARAUJODiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 042/2016O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 1055, de 15 de fevereiro de 2016 e o Proces-so nº 124/16;CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos da Lei;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 070, de 17/02/16,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA doveículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2011/2011, placa NAP-2245 e chassi 9C2JC4110BR733422, de propriedade de IZAURA SEVERINA DOS SAN-TOS AMORAS, CPF nº 239.489.572-15, furtada em 1º/06/2012, conforme registrado no Bo-letim de Ocorrência de nº 15024 da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de VeículosAutomotores, de 10/11/2015 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4ºdo artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, in verbis:“Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe opatrimônio:§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da suadevolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que:seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR;b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos menciona-dos na alínea anterior”.A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/06/2012 até omomento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente,nos termos da Legislação que rege a matéria.Boa Vista/RR, 12 de fevereiro de 2016.PAULO DE OLIVEIRA ARAUJODiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 043/2016O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 1060, em 15 de fevereiro de 2016, processo nº 126/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 071, de 17/02/16,DECLARAArt. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partirdo exercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano 2016/2016,placa NAO-0662 e Chassi nº 9BGKT48R0GG197625, de propriedade da Senhora MINEIAGEROLA GUIMARÃES LACERDA, inscrita no CPF nº 020.743.664-93, residente edomiciliada na Rua Nova Esperança, nº 226, Bairro Mecejana, em Boa Vista/RR, portadora dedeficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993,nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiênciasfísicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar suautilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº497/05)A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedadeda requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 004/2009.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.PAULO DE OLIVEIRA ARAUJODiretor do Departamento da Receita

PORTARIA Nº 160/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima Exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista,para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no PostoFiscal daquela localidade, no período de 05.03.2016 a 13.03.2016, a serviço desta Secretariade Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 6: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 06Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício em Boa Vista – RR, 15 defevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício

PORTARIA Nº 161/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima Exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor PEDRO ANTONIO CARVALHO CASTRO,Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarserviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 05.03.2016 a 13.03.2016, a serviço destaSecretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício em Boa Vista – RR, 15 defevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício

PORTARIA Nº 162/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista, paraviajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir os servidoresplantonistas ao Posto Fiscal do Jundiá, nos dias 22.02.2016 e 26.02.2016, a serviço destaSecretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício em Boa Vista – RR, 15 defevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda Exercício

PORTARIA Nº 167/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD,Gestor da UGAM II, para viajar com destino aos Municípios de Mucajaí, Caracaraí, Caroebe,Caroebe, São Luiz do Anauá, Rorainópolis, Bonfim e Pacaraima, com a finalidade de verificara real necessidade de materiais de consumo e permanente nos Postos Fiscais e Agências deRendas, no período de 17.02.2016 a 21.02.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fa-zenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia17.02.2016.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício em Boa Vista – RR, 17 dejaneiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 169/2016 - GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º. Interromper a partir de 16/02/2016, o gozo das férias do servidor ELTON MOREIRABARBOSA, Motorista, Matrícula nº 040002275, referente ao exercício 2015/2016, do perío-do de 15/02/2016 a 29/02/2016, em virtude da extrema necessidade de seus serviços, conformeo Art. 77, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, lotadonesta Secretaria.Art. 2º. O restante do período interrompido do gozo das férias será usufruído em 04/10/2016a 01/11/2016.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 defevereiro de 2016.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 170/2016 – GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MARCELHA DOS REIS GUIMARÃES, Secretária de Gabinete,matrícula nº 020140111, para responder pelo Cargo de Gerente de Área de Transporte e Comu-nicação, CDI-II, em virtude da viagem a serviço do titular BRUNO ABREU MUNDIM, matrí-cula nº 020009864, no período de 17/02/2016 a 21/02/2016.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 171/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Cancelar Parcialmente a diária concedida ao servidor NILENISON HENDREK PAIVA,Chefe de Seção de Mercadorias Apreendidas, através da PORTARIA Nº 071/2016 – GABINE-TE, de 21 de janeiro de 2016, publicada no DOE n.º 2688, de 25 de fevereiro de 2016, dos dias12.02.2016 a 14.02.2016, por motivo de ter se ausentado do plantão na madrugada do plantãono dia 12.02.2016.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício em Boa Vista – RR, 17 defevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 172/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Cancelar Parcialmente as diárias concedidas ao servidor MÁRCIO ROBERTOD’OLIVEIRA SANTOS, Assistente Administrativo, através da PORTARIA Nº 085/2016 –GABINETE, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE n.º 2691, de 28 de janeiro de 2016,do período de 13.02.2016 a 14.02.2016, por motivo de ter se ausentado do plantão no dia

fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 173/2016 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 202-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Cancelar Parcialmente as diárias concedidas ao servidor WILKLER ROBERTO SOUZADE LIRA, Auxiliar Administrativo, através da PORTARIA Nº 085/2016 – GABINETE, de 25de janeiro de 2016, publicada no DOE n.º 2691, de 28 de janeiro de 2016, do período de13.02.2016 a 14.02.2016, por motivo de ter se ausentado do plantão no dia 13.02.2016.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício em Boa Vista – RR, 17 defevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 174/2016 – GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder o gozo de férias referente o exercício 2014/2015, ao servidor KARDECJAKSON SANTOS DA SILVA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 051235010, ante-riormente suspensas através das PORTARIAS Nº 476/2015 - GABINETE, de 26 de julho de2015, publicada no DOERR Nº 2552 de 01/07/2015 e Nº 718/2015 – GABINETE, de 22 desetembro de 2015, publicada no DOERR Nº 2609, de 23/09/2015, lotado nesta Secretaria.Art. 2º. As referidas férias serão gozadas no período de 21/02/2016 a 11/03/2016.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 175/2016 – GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora SILVIA VITÓRIA EVANGELISTA SEQUEIRA, Administradora,matrícula nº 043001066 e Gerente de Núcleo de Administração, para responder pelo Cargo deGestor de Atividade Meio - CNES-II, em virtude da viagem a serviço do titular MIKAELWALLAS CUNHA CURY-RAD, matrícula nº 020011001, no período de 17/02/2016 a 21/02/2016.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 176/2016 – GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor federal JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA, Agente Fiscal, ma-trícula SIAPE nº 0716862, para responder pelo Cargo de Chefe de Agência de Rendas Especialde Boa Vista - CDS-I, em virtude das férias da titular MARIA DO CARMO SILVA BARROS,matrícula nº 026000207, no período de 22/02/2016 a 23/03/2016.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 177/2016 – GABINETE.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 202-P de 16 de fevereiro de2016,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MONIQUE MIRELLA RODRIGUES GOMES, Chefe de Seçãode Controle de Contas, matrícula nº 020113600, para responder pelo Cargo de Especialista emDesenvolvimento, não há código padrão, em virtude das férias do titular HENRIQUE CU-NHA DA SILVA, matrícula nº 026000990, no período de 22/02/2016 a 23/03/2016.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária de Estado da Fazenda em Exercício

PORTARIA Nº 180/2016 – GABINETEEstabelece cronograma de premiação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estadode Roraima – “Nota Fiscal Roraimense”.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO,no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 202-P, de 15 defevereiro de 2016, eCONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais, valores ecronograma de premiações da campanha “Nota fiscal Roraimense”;CONSIDERANDO ainda a continuidade no cronograma de premiação,RESOLVE:Art. 1º Ficam estabelecidos os valores e o cronograma de premiação referente ao mês de fevereirode 2016, da campanha “Nota fiscal Roraimense”, no anexo desta Portaria.Art. 2º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma deste artigo são válidos apenas para o períodode apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese,serem utilizados para participação em qualquer outro sorteio, ressalvados os dos prêmiosespeciais.Art. 3º O CPF informado em mais de 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, emum único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conve-niente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, serão informados do ocorrido o cidadão com CPFcadastrado no Portal da Cidadania Fiscal e o emitente das notas fiscais os quais terão um prazode 72 (setenta e duas) horas para esclarecer ou sanar a situação, junto à SEFAZ.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2016.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016.ALINE KARLA LIRA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da Fazenda em exercício

13.02.2016.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Exercício em Boa Vista – RR, 17 de

ANEXO Cronograma de Premiação Mês Período de Apuração Data do Sorteio Quantidade de Prêmios Valor Bruto (R$) Valor Líquido (R$) Fevereiro 1º/02/2016 a 29/02/2016 07/03/2016 50 (cinquenta) 1.300,00 1.000,00

10 (dez) 6.500,00 5.000,00 Valor Total (R$) 130.000,00 100.000,00

Page 7: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 07

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento

SEAPA/GAB/SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 067 /2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTODO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para os cofres do Estado, doservidor lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA,viajar para acompanhar e coordenar escavações de cacimbas que estão sendo feitas no Muni-cípio de Amajarí, Conforme descrição abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODOISMAEL MEDEIROS DIAS DIRETOR DO DEAC AMAJARÍ 16/02/2016 À 21/02/2016Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão atravésdo Programa de Trabalho nº 20.605.034.2284, Elemento de Despesa 33.90.14 e Fonte nº 101.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista – RR, 18 de FEVEREIRO de 2016.GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA.Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.

Secretaria de Estado da Segurança PúblicaPORTARIA Nº 011/SESP/RR/2016 - BOA VISTA-RR, 17 de fevereiro de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 764-P, de 14 de maio de 2015,publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2521, de 14 de maio de 2015, e, ainda, de acordo como estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, a servidora IMER SOARES CAUPER, Cargo Comissionado MatrículaSEGAD nº 070042735 para responder pelo cargo de CDS-I Chefe de Núcleo desta Secretariade Estado da Segurança Pública, no período de 01/02 a 10/02/2016, em virtude de férias dotitular CLAUDIO NUNES VIEIRA.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos acontar de 01/02/2016.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2016.JOÃO BATISTA CAMPELOSecretário de Estado da Segurança PúblicaSESP/RR

ERRATANo Diário Oficial do Estado nº 2649 de 24/11/2015, página 17, foi publicado:Extrato do Termo de Contrato nº 012/2015, oriundo do Processo: 19101.007749/15-64.ONDE SE LÊ:1)TECHBIZ FORENSE DIGITAL S/A.2)VALOR: R$ 94.420,00 (Noventa e quatro mil quatrocentos e vinte reais)LEIA-SE:1)VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.2)VALOR: R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais)Boa Vista, RR, 18 de fevereiro de 2016.João Batista CampeloSecretário de Estado da Segurança Pública-SESP/RR

Secretaria de Estado da Justiça e da Cida-dania

PORTARIA Nº. 002/2016/DESIPE/GABO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DERORAIMA – DESIPE/RR, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.4º, IV- a) da Leinº. 317 de 31 de Dezembro de 2001e pelo Decreto nº.415-P, datado de 18.03.2015, publicadono DOE nº.2488, em 23.03.2015.Considerando, a necessidade da criação de uma Comissão Disciplinar em caráter excepcionale temporária, no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Roraima,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores efetivos Agentes Penitenciários Gardel Lopes de Lima, ma-tricula nº. 043003084, José Adílio Rodrigues da Silva, matricula nº.043003246 e FabianaTorres da Silva, matrícula nº. 043003039, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem aComissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais respon-sabilidades administrativas descritas no MEMO Nº.57/2015/GAB/SEJUC, de 30 de julho de2015, bem como proceder ao exame dos fatos e atos conexos que emergiram no curso dos traba-lhos.Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02de fevereiro de 2016.Dê-se ciência e cumpra:Boa Vista/RR, 05 de Fevereiro de 2016.CIMÉLIO DE ALENCAR DIAS PINTO – Maj. PMDiretor do DESIPE/SEJUC/RR

Secretaria de Estado de Representação doGoverno de Roraima em Brasília

PORTARIA Nº 008 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EMBRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Suspender, o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, lotada nesta Secretaria:Nome do Servidor Matrícula(s) Cargo(s) Exercício PeríodoRoseli Maria Mendes Guerra 026000275 Gerente de Unidade 2016 10/02/2016 a 19/02/2016 –

10 dias – 1º períodoArt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2016.ALVARO FRANSCISCO PEREIRA NETOSecretário Adjunto de Estado de Representação

ERRATA

Secretaria de Estado da Infraestrutura

No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2661, de 14/12/2015, referente à Portaria nº 049/15:ONDE SE LÊ:O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EMBRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,RESOLVE:LEIA-SE:O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EMBRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o gozo das férias do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lotados nestaSerbras, para o mês de janeiro:Álvaro Francisco Pereira NetoSecretário de Estado de Representação, em Exercício

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2684, de 18/01/2016, referente à Portaria nº 002/16:ONDE SE LÊ:Autamira Castro de Melo 040003427/020010328 Psicóloga 2015 11/02/2016 a 25/02/2016 – 15 dias 1º períodoLEIA-SE:Autamira Castro de Melo 040003427/020010328 Psicóloga 2015 18/04/2016 a 03/05/2016 – 15 dias 1º períodoBrasília, 03 de fevereiro de 2016.Álvaro Francisco Pereira NetoSecretário de Estado de Representação, em Exercício

PORTARIA Nº. 007 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.O SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EMBRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora ALESSANDRA SOUZA VIEIRA, CPF nº 509.548.732-20, ma-trícula nº 020112746¸ Consultor Técnico I, como substituta interina do cargo de Gestor deEscritório de Representação, por motivo de férias do titular do cargo, Evandro Andrade dosSantos, matrícula nº 026000356, no período de 10/02/2016 a 10/03/2016 – 30 dias.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2016.ÁLVARO FRANCISCO PEREIRA NETOSecretário de Estado de Representação em Exercício

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2684, de 18/01/2016, referente à Portaria nº 001/16:ONDE SE LÊ:Art. 1º Cancelar, o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, lotada nesta Secretaria:LEIA-SE:Art. 1º Suspender, o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, lotada nesta Secretaria:Brasília, 03 de fevereiro de 2016.Álvaro Francisco Pereira NetoSecretário de Estado de Representação, em Exercício

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 134/2016Autorizar o afastamento da sede o servidor: JOSÉ GILVAN DA COSTA - ASSESSOR DECOMUNICAÇÃO, para viajar com destino ao Município de NORMANDIA/RR, no períodode 20.02 A 20.02.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo derealizar de acompanhar o Secretário de Estado da Infraestrutura FRANCISCO FLAMARIONPORTELA em vistorias de obras. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Infraestruturaem Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016.ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOSSecretário de Estado Adjunto da Infraestrutura/SEINF

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 135/2016Autorizar o afastamento da sede o servidor: ANTONIO JANDRE ALBUQUERQUE - MO-TORISTA, para viajar com destino ao Município de NORMANDIA/RR, no período de 20.02A 20.02.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduziro Secretário de Estado da Infraestrutura FRANCISCO FLAMARION PORTELA e JOSÉGILVAN DA COSTA - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO em vistorias de obras. Gabinete doSecretário de Estado Adjunto da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016.ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOSSecretário de Estado Adjunto da Infraestrutura/SEINF

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 136/2016Autorizar o afastamento da sede o servidor: FRANCISCO FLAMARION PORTELA - Secre-tário de Estado da Infraestrutura, para viajar com destino ao Município de NORMANDIA/RR,no período de 20.02 A 20.02.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Comobjetivo de realizar vistorias de obras. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto daInfraestrutura em Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016.ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOSSecretário de Estado Adjunto da Infraestrutura/SEINF

CSL/SEINF/AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 021601.010450/15-52OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 24/2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTA-ÇÃO DO ACESSO AO IFRR, COM EXTENSÃO TOTAL DE 2,10 KM, NO MUNICIPIO DEAMAJARI-RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estadoda Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR,no dia 23 de março de 2016 às 09h. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital eseus anexos junto à CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no horário normal deexpediente, mediante o fornecimento de um CD-R ou PEN DRIVE. Boa Vista – RR, 18 defevereiro de 2016.ADENAUER PARACAT SANTOSPresidente da CSL/SEINF

CSL/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃOProcessos nº 021101.010161/2015-85Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA Nº 038/2015.A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, tornapúblico o resultado do certame licitatório referente à Tomada de Preços supracitado, cujoobjeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA NA VICINAL DO SURRÃO

Page 8: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 08(CTA-206), COM EXTENSÃO TOTAL DE 20M, NO MUNICÍPIO DE CANTÁ-RR”. A Co-missão decidiu CLASSIFICAR e DECLARA vencedora a Proposta da empresa: V S CONS-TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o valor total global de R$ 159.890,82 (cento e cinquentae nove mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). A Comissão, no exercício dassuas atribuições informa que a partir desta data fica aberto o prazo legal para interposição derecursos e, findado este prazo, estará automaticamente aberto o prazo para as contrarrazõespelos interessados.Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2016.ADENAUER PARACAT SANTOS Presidente da CSL/SEINF

CSL/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃOProcessos nº 015101.010976/2015-70Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016.A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, tornapúblico o resultado do certame licitatório referente à Tomada de Preços supracitado, cujoobjeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RE-CONSTRUÇÃO DE MURO NA UNIDADE DA CGTA – SEGAD – SITO A RUA PAULOCOELHO PEREIRA Nº 538 – BAIRRO SÃO VICENTE – EM BOA VISTA - RR”. A Comissãodecidiu CLASSIFICAR e DECLARA vencedora a Proposta da empresa: PARACAIMACONSTRUÇÕES LTDA – EPP, com o valor total global de R$ 74.280,96 (setenta e quatro mil,duzentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). A Comissão, no exercício das suas atribui-ções informa que a partir desta data fica aberto o prazo legal para interposição de recursos e,findado este prazo, estará automaticamente aberto o prazo para as contrarrazões pelos interes-sados.Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2016.ADENAUER PARACAT SANTOS Presidente da CSL/SEINF

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – CPL/RRPROCESSO Nº: 27101.04149/15-90, INTERESSADO: SEI. O Pregoeiro da Comissão Per-manente de Licitação do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é Aquisição deCaminhão, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do PROJETOBÁSICO, Anexo IV, e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI do Edital. A aber-tura do certame dar-se-á no dia 02/03/16, às 09h30 (horário de Brasília). O edital se encontraráà disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br,bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av.Nossa Senhora da Consolata, n° 472 – Centro, CEP: 69.301-011, Boa Vista/RR, em horárionormal de expediente, a partir do dia 19/02/16.Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.Tancremar Carmo da SilvaPregoeiro da CPL/RR

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2015 – CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público oresultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 13101.07476/15-08, da CASACIVIL, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutençãocorretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, frigobar, freezer e geladeira), com forne-cimento de peças quando necessário, tendo como participante o órgão originário, conformedemonstrativo abaixo:Lote Empresa Vencedora / ClassificadaÚnico FINN & MOURA LTDA – EPPValor total do certame: R$ 7.400,20 (sete mil quatrocentos reais e vinte centavos).Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Li-vre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas– Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.Tancremar Carmo da SilvaPregoeiro da CPL/RR

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2016REGISTRO DE PREÇOSO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público oresultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 13101.11054/15-09, da CASACIVIL, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada em confecção de uniformes,tendo como participante apenas o órgão originário, conforme demonstrativo abaixo:Ord. Empresa Adjudicada / Classificada1. GREYMISON JORGE MESSIAS PINHEIRO EIRELI – ME (itens 01 a 08).Valor total do certame: R$ 20.420,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte reais).Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.Pablo Delano da Silva MoysésPregoeiro da CPL/RR

Polícia Militar de RoraimaPORTARIA N° 001/SSPF/FA/CPC/16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lheforam conferidas através da Portaria nº. 291/SS-4/2015/PM-1 de 17 de novembro de 2015,publicada no B.G. nº. 215 de 25 de novembro de 2015, e visando o cumprimento de missão denatureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vistaa se deslocarem com destino ao município deCaracaraí, no período de 06/02/16 à 10/02/16, em missão de natureza policial militar no Po-liciamento Ostensivo “Operação Carnaval 2016”, conforme Ordem de Operação nº. 001/CPI/

Corpo de Bombeiros Militar de Roraima

2016 de 22 de janeiro de 2016:3º SGT PM ORLANDO ALVES DA SILVA FILHO;SD PM DÁRIO JOSÉ FRANCISCO;SD PM ÉRITHON MORAES SILVA;SD PM KAIO DANIEL LEITÃO FERREIRA;SD PM TIAGO NASCIMENTO BEZERRA.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Art. 3º Publique-se;Art. 4º Cumpra-se.EGBERTO CARLOS R. DE LIMA - CEL QOCPMComandante do CPC

PORTARIA N° 002/SSPF/FA/CPC/16 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe

foram conferidas através da Portaria nº. 291/SS-4/2015/PM-1 de 17 de novembro de 2015,publicada no B.G. nº. 215 de 25 de novembro de 2015, e visando o cumprimento de missão denatureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vistaa se deslocarem com destino ao município deCaracaraí, no período de 06/02/16 à 08/02/16, em missão de natureza policial militar no Po-liciamento Ostensivo “Operação Carnaval 2016”, conforme Ordem de Operação nº. 001/CPI/2016 de 22 de janeiro de 2016:3º SGT PM RAFAEL SILVA DE SOUZA;SD PM CARLOS RAFAEL DOS REIS LIMA;SD PM GELSON FAUSTINO BEZERRA.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Art. 3º Publique-se;Art. 4º Cumpra-se.EGBERTO CARLOS R. DE LIMA - CEL QOCPMComandante do CPC

Termo de Reconhecimento e Ratificação do CertameEm atendimento ao DECRETO Nº 12.273-E de 25 de janeiro de 2011, que descentraliza agestão orçamentária e financeira do Governo do Estado de Roraima, delegando competência aeste Comando Geral, de acordo com Art. 4º do decreto supracitado.Reconheço a Dispensa de Licitação, referente às despesas com aquisição de 1.000 caixas d’águade 500 litros para doação às famílias que não possuem vasilhames para armazenamento de água,para atender a Defesa Civil do Estado de Roraima, em favor da MONTEIRO & PORTILHOLTDA - EPP, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais), com fundamentono Art. 24, Inciso IV da Lei nº. 8.666/93, de acordo com o Parecer nº 048/2016/PA/PGE/RR.EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL – COMANDANTE GERAL DO CBMRR

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 099 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016 e o Memo nº 111/2016/PROENS/UERR,RESOLVE:Art. 1º Designar o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de EducaçãoTutorial - PET/UERR que, sob a presidência do primeiro, passa a ter a seguinte composição:§ 1º Membros Titulares:I - Elemar Kleber Favreto - Vice-Reitor;II - Sergio Mateus - Pró-Reitor de Ensino e Graduação;III - Devair Antônio Fiorotti - Tutor do Programa PET - Interdisciplinar/Pacaraima;IV - Edgard Vinícius Cacho Zanette - Coordenador Acadêmico do Campus de Boa Vista; eV - Amarildo Nogueira Batista - Chefe da Divisão de Acompanhamento de Estágios.§ 2º Membros suplentes:I - Land Mary Freitas Peres - Professora do Curso de Ciências Contábeis;II - Huarley Matheus do Vale Monteiro - Diretor do Campus de Pacaraima;III - Antônio Inácio da Silva - Coordenador Acadêmico de Pacaraima;IV - Glória Maria Souto Maior Costa Lima - Coordenadora do Curso de Administração; eV - Hana Karolina da Costa Palheta - Aluna/Participante do Programa PET - Interdisciplinar/Pacaraima.Art. 2° São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento do PET, nos termos do art. 7° daPortaria n° 3.385, de 29 de setembro de 2005 e Capítulo I, item 2 do Manual de OrientaçõesBásicas do PET:I - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;II - aprovar o Planejamento Anual das atividades dos grupos, após aprovação pelo colegiadocompetente;III - verificar a coerência do Planejamento Anual de atividades com o Plano de Desenvol-vimento Institucional da instituição e o projetoIV - pedagógico do curso de graduação pertinente; referendar os processos de seleção e dedesligamento de alunos bolsistas dos grupos, por proposta do professor tutor;V - aprovar o Relatório anual de atividades dos grupos;VI - promover o processo de substituição de tutores;VII - aprovar a indicação de substituição de tutores;VIII - selecionar propostas de criação de novos grupos;IX - organizar dados e informações relativos ao PET e emitir pareceres por solicitação da SESu;eX - incentivar a criação de novos grupos PET – UERR.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 100 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Processo n° 017201.509/2015,RESOLVE:Art. 1º Conceder Progressão Vertical por Titulação ao servidor da Carreira de Técnico-Admi-nistrativo de Nível Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto no art.10, parágrafo único da Lei n° 924 de 13 de setembro de 2013:

ORD SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO CLASSE PADRÃO/REF. CLASSE PADRÃO/REF.

1 Wesley Leal Costa Contador 2014003 III 9E IV 10E Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir

de 16 de dezembro de 2015.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 101 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Processo n° 017201.508/2015,RESOLVE:Art. 1º Conceder Progressão Vertical por Titulação à servidora da Carreira de Técnico-Admi-nistrativo de Nível Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto no art.10, parágrafo único da Lei n° 924 de 13 de setembro de 2013:

Page 9: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 09ORD SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO

ATUAL NOVO POSICIONAMENTO

CLASSE PADRÃO/REF. CLASSE PADRÃO/REF. 1 Heliana Maria Corrêa de

Moraes Administradora 2007003 II 8F III 9E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 16 de dezembro de 2015.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 102 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, o Memo nº 030/16/PROENS eo Memo nº 007/2015/PARFOR/UERR,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para a professora do PARFOR, MariaSilva Sousa, que se deslocará da sede ao Município de Normandia, conforme cronograma abai-xo, a fim de Coordenar o Curso de 1ª Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Inglesa –PARFOR.Município Data de Saída Data de RetornoNormandia 10/01/2016 17/01/2016Art. 2º As despesas das diárias ocorrerão por conta do Convênio nº 07/2010/CAPES/UERR/PARFOR/2ª LICENCIATURA.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 dejaneiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 103 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, o Memo nº 031/16/PROENS eo Memo nº 008/2015/PARFOR/UERR,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para o professor do PARFOR, MarceloSantos da Silva, que se deslocará da sede ao Município de Rorainópolis, conforme cronogramaabaixo, a fim de ministrar a disciplina Cartografia do Curso de 2ª Licenciatura em Geografia –PARFOR.Município Data de Saída Data de RetornoRorainópolis 10/01/2016 17/01/2016Art. 2º As despesas das diárias ocorrerão por conta do Convênio nº 07/2010/CAPES/UERR/PARFOR/2ª LICENCIATURA.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 08 de janeiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 104 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, o Memo nº 029/16/PROENS eo Memo nº 006/2015/PARFOR/UERR,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias para o professor do PARFOR, WalterEduardo Ferreira Parente, que se deslocará da sede ao Município de Normandia, conformecronograma abaixo, a fim de ministrar a disciplina Física Básica do Curso de 1ª Licenciatura emCiências da Natureza e Matemática – PARFOR.Município Data de Saída Data de RetornoNormandia 10/01/2016 17/01/2016Art. 2º As despesas das diárias ocorrerão por conta do Convênio nº 07/2010/CAPES/UERR/PARFOR/2ª LICENCIATURA.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 08 de janeiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 105 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Memo n° 174/16 PRODES,RESOLVE:Art. 1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivoestável da carreira de Docente, abaixo relacionado:Servidor Matrícula Período NotaLeonardo Pache de Faria Cupello 2210006 05.11.13 a 04.11.14 99,2Art. 2º Homologar o resultado da 2ª Avaliação Periódica de Desempenho do servidor efetivoestável da carreira de Docente, abaixo relacionado:Servidor Matrícula Período NotaLeonardo Pache de Faria Cupello 2210006 05.11.14 a 04.11.15 99,2Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 106 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar a servidora Clarice Daianny de Sousa, CPF: 938.359.732-15, AssistenteAdministrativo, do Cargo em Comissão de Direção Intermediária CDI -I, Chefe da Seção deCotação de Preços da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Nomear a servidora Clarice Daianny de Sousa, CPF: 938.359.732-15, AssistenteAdministrativo, para o Cargo Comissão de Direção Superior – CDS-I, Membro da Comissão

Universidade Virtual de Roraima

Permanente de Disciplina e Ética da Universidade Estadual de Roraima.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 959/2015Na Portaria nº 959, de 16 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2663,em 16 de dezembro de 2015.Onde se lê:Art. 1º (...)·Prof. Jaime de Agostinho/CHATEDRAL;(...)

Leia-se:Art. 1º (...)· Prof. Jaime de Agostinho/UFRR;(...)Boa Vista-RR, 17 de fevereiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

AVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2016PROCESSO: 17201.173/15OBJETO: Despesas com serviço de hospedagem e alimentação para atender aos professoresvisitantes, palestrantes e convidados que participarão de eventos e/ou ministrarão cursos eaulas para esta Universidade em Boa Vista e seus Campi.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTERECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURALOCAL: Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima, Rua Setede Setembro, 231 – Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista-RR.DATA DE ABERTURA: 03/03/2016 HORA: às 10hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente deLicitação, no local acima especificado, das 08h ÀS 14h. Os interessados deverão disponibilizarde pen-driver para cópia do edital.Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016.Alvim Bandeira NetoPregoeiro/CPL/UERR

EXTRATO DE PUBLICAÇÃOPRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato nº 001/2015.Processos Nº. 17.202.028/2015Contratante: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR.Contratado: KOTINSKI & CIA LTDA – CNPJ nº . 01.468.484/0001-60Objeto: Reajuste de Combustível (Diesel Comum, Gasolina Comum) para atender a FundaçãoUNIVIRR.Data de assinatura: 25 de novembro de 2015.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.010.4254 – Natureza da Despesa:339030 – Fonte: 100Vigência: O prazo de vigência do referido reajuste passará a vigorar a partir do dia 23 deoutubro de 2015.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Signatários: JULIA AMERICA VIEIRA CAMPOS – REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVIRR- Contratante e VALDOMIRO KOTINSKI – KOTINSKI & CIA LTDA – Contratada.Valor: estimado: R$ 91.312,80 (Noventa e Um mil Trezentos e Doze Reais e Oitenta Centavos)

PORTARIA Nº 040 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, nouso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e oDecreto nº 422-P de 23/03/2015,RESOLVE:Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias referentes aoexercício 2016, da servidora LUCIANA CHAVES SILVA, CPF: 933.787.006-10, cargo:Analista de RH, matrícula: 042002004, programadas para o período de 15/02/16 a 15/03/16.Art. 2º - Referidas férias deverão ser gozadas em data oportuna.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/02/2016.JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOSReitora da Fundação UNIVIRRDec. nº 0422-P de 23/03/2015

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

CONTRATO Nº07/2015TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA - FEMARH E A SERVINCOMÉRCIO EIRELI-ME, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2015,PROCESSO Nº 13101.02794/15-46 – CASA CIVIL.A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DERORAIMA, situado na Av. Ville Roy, 4935, São Pedro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF)sob o n.º 05.652.279/0001-01, doravante denominado simplesmente FEMARH, neste atorepresentado pelo seu Presidente, o Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO, bra-sileiro, união estável, CPF 821.479.300-91 e RG nº 1036678033 SSP/RS, residente edomiciliado na Rua Gravioleira, nº 324, Bairro Caçari, nesta cidade de Boa Vista/RR, nomeadopelo Decreto nº 863-P de 02/06/2015, em conjunto com a Diretora Administrativa Financeira,a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA, CPF nº. 382.924.592-00, nomeada através daFEMARH/Portaria nº 004/2015, de 02/01/2015, doravante denominada CONTRATANTE edo outro lado a SANDRA H. G. ZEFERINO – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.085.554/0001-80, com sede localizada na Rua Manoel Felipe, nº. 1795, sala 02 e 04 – Asa Branca, nestacapital Boa Vista – RR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seurepresentante Sr. Richard Rodrigues Ribeiro Paz, qualificado nos autos do pregão eletrônicoSRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, resolvem celebrar esteCONTRATO para contratação de aquisição de materiais, qualificada nos autos do processo nº13101.02794/15-46 – Casa Civil, no Pregão Eletrônico SRP Nº 020/2015, bem como doTermo de Referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrantedo processo independente de transcrição e pelas cláusulas e condições adiante expressas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisiçãode material de expediente, escritório e papelaria, para atender satisfatoriamente as ações básicasda FEMARH/RR, durante o exercício de 2016, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dosautos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independentede transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSPara prestação dos serviços constante na cláusula primeira, consideram-se:2.1 – aquisição de material de expediente, escritório e papelaria, nas quantidades, qualidadese especificações dos materiais descritos nos itens (09; 15; 16; 17; 18; 21; 43; 45; 50; 61; 67e 91), do termo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parteintegrante do processo independente de transcrição, para atender satisfatoriamente as açõesbásicas da FEMARH/RR, durante o exercício de 2016, nos termos do pregão eletrônico SRP

Page 10: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 10Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil.CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESAlém das obrigações resultantes da Lei n. 8.666/93, compete:I – a CONTRATADA:a) Executar os serviços, utilizando produtos de boa qualidade, fiscalizando-os juntamente como servidor especialmente designado para esta tarefa;b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;c) Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas, bem como dispor deequipamentos, materiais e pessoal especializado, respeitando as normas de higiene e segurançano trabalho;d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal ou material causado por si ou porpessoas à sua disposição, bem como refazer, reparar, corrigir, remover ou substituir às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ouincorreções resultantes de má execução do (s) serviço (s) ou materiais empregados;e) Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integridade e perfeição do objeto contratual.f) Obedecer todas as cláusulas e exigências nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição;g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários e comerciais resultantes dessacontratação;h) Observar prazos razoáveis para conclusão dos serviços, que fica condicionado à extensãoou natureza da solicitação;i) Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todosos esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas asorientações recebidas, visando o fiel desempenho das atividades contratadas;j) Garantir a qualidade dos serviços executados;l) Apresentar fatura com os comprovantes dos serviços realizados, contendo todos os dadosquanto à execução dos trabalhos.II - Ao CONTRATANTE:a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;b) Emitir a requisição de autorização, para a realização dos serviços;c) Efetuar o pagamento conforme o estabelecido;d) Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias visando proporcionar a perfei-ta execução dos serviços e,e) Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA por servidores especial-mente designados.f) Receber o objeto contratado por intermédio do setor responsável pelo seu acompanhamentoe fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93;g) Notificar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objetodo contrato, tais como eventuais imperfeições, durante a sua vigência, fixando prazo para suacorreção;h) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentos que comprovem o correto etempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciaisdecorrentes da execução deste contrato, bem como, todas as qualificações que ensejarem suahabilitação.i) Obedecer todas as cláusulas e exigências do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processonº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administra-tivos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços, objeto deste contrato, serão realizados de conformidade com as necessidadesdesta Fundação, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUINTA — DO VALORA estimativa de custo total com as empresas é de R$16.804,17 (dezesseis mil oitocentos equatro reais e dezessete centavos) sendo a cota parte da empresa contratada, responsável pelositens (09; 15; 16; 17; 18; 21; 43; 45; 50; 61; 67 e 91), do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição é de R$2.528,55 (dois mil quinhentos e vinte oito reais e cinquenta e cinco centa-vos).CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de ordem bancária creditada em contacorrente indicada pela contratada em até 05 dias úteis após a apresentação de nota fiscal deserviços devidamente atestada junto a contratante.Parágrafo Único – Antes do pagamento, será verificado pelo setor competente do CONTRA-TANTE, por meio de consulta ON-LINE a certidão negativa de débito e o certificado de regu-laridade do FGTS, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.CLÁUSULA SETIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOA vigência e prorrogação serão efetuadas em observância nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO objeto deste contrato respeitará as especificações do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição:Projeto / atividade 16.201 e 16.604, programas de trabalhos: 18.544.082.2421.9900 e18.541.082.2308.9900, elemento de despesa 33.90.30.00 – fonte 108 e 650.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO9.1 O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá acarretar sua rescisão, nos termosdos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 eda aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei 8.666/93.§ 1º A multa moratória, prevista no artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93, será calculada pelo percentualde 0,1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso,limitando a 10% (dez por cento) deste.§ 2º A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 será calculada pelopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.§ 3º As multas previstas nos parágrafos anteriores são independentes e acumuláveis e os seusvalores serão descontados dos créditos da CONTRATADA.9.2 O CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada aocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.9.3 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados da notificação.9.4 A sanção estabelecida no inciso IV do Art. 87 da citada Lei é de competência exclusiva daFEMARH, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo máximo de 10(dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.9.5 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamen-te autorizado.9.6 Aplicam-se no que couber, as disposições constantes na Lei nº. 8.078/90 – Código deDefesa do Consumidor.9.7 O contrato poderá ser rescindido por mútuo interesse entre as partes, atendidas a conveni-ência da CONTRATANTE e recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços

já executados, objeto do contrato, de forma imediata e independente de interpelação judicial ouextrajudicial.9.8 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou emparte, a terceiros sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão docontrato.9.9 O objeto deste contrato respeitará as especificações nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO9.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste instrumento deContrato no Diário Oficial do Estado, conforme parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93e alterações posteriores.9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista – RR, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas no cumprimento do presente contrato.E expressando plena concordância com as condições aqui estabelecidas, assinam as partes emduas vias de igual teor.Boa Vista, 15 de dezembro de 2015.ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTOPresidente da FEMARH/RRCONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTADiretor Administrativo FinanceiroRICHARD RODRIGUES RIBEIRO PAZSANDRA H. G. ZEFERINO – METESTEMUNHAS:1. Nome:___________________________ 2. Nome: _______________________________ CPF CPF

CONTRATO Nº08/2015TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA - FEMARH E A SERVINCOMÉRCIO EIRELI-ME, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2015,PROCESSO Nº 13101.02794/15-46 – CASA CIVIL.A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DERORAIMA, situado na Av. Ville Roy, 4935, São Pedro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF)sob o n.º 05.652.279/0001-01, doravante denominado simplesmente FEMARH, neste atorepresentado pelo seu Presidente, o Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO, bra-sileiro, união estável, CPF 821.479.300-91 e RG nº 1036678033 SSP/RS, residente edomiciliado na Rua Gravioleira, nº 324, Bairro Caçari, nesta cidade de Boa Vista/RR, nomeadopelo Decreto nº 863-P de 02/06/2015, em conjunto com a Diretora Administrativa Financeira,a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA, CPF nº. 382.924.592-00, nomeada através daFEMARH/Portaria nº 004/2015, de 02/01/2015, doravante denominada CONTRATANTE edo outro lado a L. T. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º12.990.433/0001-10, com sede localizada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº. 3699, altos –Centro, Mucajaí – RR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seurepresentante Sr. LÚCIO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos do pregãoeletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, resolvem celebrareste CONTRATO para contratação de aquisição de materiais, qualificada nos autos do proces-so nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, no Pregão Eletrônico SRP Nº 020/2015, bem como doTermo de Referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrantedo processo independente de transcrição e pelas cláusulas e condições adiante expressas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisiçãode material de expediente, escritório e papelaria, para atender satisfatoriamente as ações básicasda FEMARH/RR, durante o exercício de 2016, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dosautos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independentede transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSPara prestação dos serviços constante na cláusula primeira, consideram-se:2.1 – aquisição de material de expediente, escritório e papelaria, nas quantidades, qualidadese especificações dos materiais descritos no item (73), do termo de referência, dos autos adminis-trativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcri-ção, para atender satisfatoriamente as ações básicas da FEMARH/RR, durante o exercício de2016, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 –Casa Civil.CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESAlém das obrigações resultantes da Lei n. 8.666/93, compete:I – a CONTRATADA:a) Executar os serviços, utilizando produtos de boa qualidade, fiscalizando-os juntamente como servidor especialmente designado para esta tarefa;b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;c) Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas, bem como dispor deequipamentos, materiais e pessoal especializado, respeitando as normas de higiene e segurançano trabalho;d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal ou material causado por si ou porpessoas à sua disposição, bem como refazer, reparar, corrigir, remover ou substituir às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ouincorreções resultantes de má execução do (s) serviço (s) ou materiais empregados;e) Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integridade e perfeição do objeto contratual.f) Obedecer todas as cláusulas e exigências nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição;g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários e comerciais resultantes dessacontratação;h) Observar prazos razoáveis para conclusão dos serviços, que fica condicionado à extensãoou natureza da solicitação;i) Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todosos esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas asorientações recebidas, visando o fiel desempenho das atividades contratadas;j) Garantir a qualidade dos serviços executados;l) Apresentar fatura com os comprovantes dos serviços realizados, contendo todos os dadosquanto à execução dos trabalhos.II - Ao CONTRATANTE:a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;b) Emitir a requisição de autorização, para a realização dos serviços;c) Efetuar o pagamento conforme o estabelecido;d) Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias visando proporcionar a perfei-ta execução dos serviços e,e) Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA por servidores especial-mente designados.f) Receber o objeto contratado por intermédio do setor responsável pelo seu acompanhamentoe fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93;g) Notificar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto

Page 11: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 11do contrato, tais como eventuais imperfeições, durante a sua vigência, fixando prazo para suacorreção;h) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentos que comprovem o correto etempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciaisdecorrentes da execução deste contrato, bem como, todas as qualificações que ensejarem suahabilitação.i) Obedecer todas as cláusulas e exigências do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processonº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administra-tivos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços, objeto deste contrato, serão realizados de conformidade com as necessidadesdesta Fundação, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUINTA — DO VALORA estimativa de custo total com as empresas é de R$16.804,17 (dezesseis mil oitocentos equatro reais e dezessete centavos) sendo a cota parte da empresa contratada, responsável peloitem (73), do termo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parteintegrante do processo independente de transcrição é de R$11.950,00 (onze mil novecentose cinquenta reais).CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de ordem bancária creditada em contacorrente indicada pela contratada em até 05 dias úteis após a apresentação de nota fiscal deserviços devidamente atestada junto a contratante.Parágrafo Único – Antes do pagamento, será verificado pelo setor competente do CONTRA-TANTE, por meio de consulta ON-LINE a certidão negativa de débito e o certificado de regu-laridade do FGTS, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.CLÁUSULA SETIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOA vigência e prorrogação serão efetuadas em observância nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO objeto deste contrato respeitará as especificações do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição:Projeto / atividade 16.201 e 16.604, programas de trabalhos: 18.544.082.2421.9900 e18.541.082.2308.9900, elemento de despesa 33.90.30.00 – fonte 108 e 650.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO9.1 O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá acarretar sua rescisão, nos termosdos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 eda aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei 8.666/93.§ 1º A multa moratória, prevista no artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93, será calculada pelo percentualde 0,1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso,limitando a 10% (dez por cento) deste.§ 2º A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 será calculada pelopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.§ 3º As multas previstas nos parágrafos anteriores são independentes e acumuláveis e os seusvalores serão descontados dos créditos da CONTRATADA.9.2 O CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada aocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.9.3 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados da notificação.9.4 A sanção estabelecida no inciso IV do Art. 87 da citada Lei é de competência exclusiva daFEMARH, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo máximo de 10(dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.9.5 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamen-te autorizado.9.6 Aplicam-se no que couber, as disposições constantes na Lei nº. 8.078/90 – Código deDefesa do Consumidor.9.7 O contrato poderá ser rescindido por mútuo interesse entre as partes, atendidas a conveni-ência da CONTRATANTE e recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviçosjá executados, objeto do contrato, de forma imediata e independente de interpelação judicial ouextrajudicial.9.8 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou emparte, a terceiros sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão docontrato.9.9 O objeto deste contrato respeitará as especificações nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO9.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste instrumento deContrato no Diário Oficial do Estado, conforme parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93e alterações posteriores.9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista – RR, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas no cumprimento do presente contrato.E expressando plena concordância com as condições aqui estabelecidas, assinam as partes emduas vias de igual teor.Boa Vista, 15 de dezembro de 2015.ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTOPresidente da FEMARH/RRCONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTADiretor Administrativo FinanceiroLÚCIO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVAL. T. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – METESTEMUNHAS:1. Nome:___________________________ 2. Nome: _______________________________ CPF CPF

CONTRATO Nº06/2015TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA - FEMARH E A SERVINCOMÉRCIO EIRELI-ME, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2015,PROCESSO Nº 13101.02794/15-46 – CASA CIVIL.A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DERORAIMA, situado na Av. Ville Roy, 4935, São Pedro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF)sob o n.º 05.652.279/0001-01, doravante denominado simplesmente FEMARH, neste atorepresentado pelo seu Presidente, o Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO, bra-sileiro, união estável, CPF 821.479.300-91 e RG nº 1036678033 SSP/RS, residente edomiciliado na Rua Gravioleira, nº 324, Bairro Caçari, nesta cidade de Boa Vista/RR, nomeadopelo Decreto nº 863-P de 02/06/2015, em conjunto com a Diretora Administrativa Financeira,a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA, CPF nº. 382.924.592-00, nomeada através da

do outro lado a SERVIN COMÉRCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 00.453.815/0001-26,com sede localizada na Rua Cupiuba, nº. 1064 – Paraviana, nesta capital Boa Vista –RR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Sr.CLÊNIO JOSÉ MOLINARO BLANK, qualificado nos autos do pregão eletrônico SRP Nº020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, resolvem celebrar este CONTRATOpara contratação de aquisição de materiais, qualificada nos autos do processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, no Pregão Eletrônico SRP Nº 020/2015, bem como do Termo de Referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição e pelas cláusulas e condições adiante expressas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisiçãode material de expediente, escritório e papelaria, para atender satisfatoriamente as ações básicasda FEMARH/RR, durante o exercício de 2016, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dosautos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independentede transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSPara prestação dos serviços constante na cláusula primeira, consideram-se:2.1 – aquisição de material de expediente, escritório e papelaria, nas quantidades, qualidadese especificações dos materiais descritos nos itens (07; 12; 20; 23; 24; 25; 29; 32; 37; 54; 65;69; 71; 82; 83; 84; 104; 105; 106 e 117), do termo de referência, dos autos administrativos001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição, paraatender satisfatoriamente as ações básicas da FEMARH/RR, durante o exercício de 2016, nostermos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil.CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESAlém das obrigações resultantes da Lei n. 8.666/93, compete:I – a CONTRATADA:a) Executar os serviços, utilizando produtos de boa qualidade, fiscalizando-os juntamente como servidor especialmente designado para esta tarefa;b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;c) Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas, bem como dispor deequipamentos, materiais e pessoal especializado, respeitando as normas de higiene e segurançano trabalho;d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal ou material causado por si ou porpessoas à sua disposição, bem como refazer, reparar, corrigir, remover ou substituir às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ouincorreções resultantes de má execução do (s) serviço (s) ou materiais empregados;e) Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integridade e perfeição do objeto contratual.f) Obedecer todas as cláusulas e exigências nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição;g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários e comerciais resultantes dessacontratação;h) Observar prazos razoáveis para conclusão dos serviços, que fica condicionado à extensãoou natureza da solicitação;i) Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todosos esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas asorientações recebidas, visando o fiel desempenho das atividades contratadas;j) Garantir a qualidade dos serviços executados;l) Apresentar fatura com os comprovantes dos serviços realizados, contendo todos os dadosquanto à execução dos trabalhos.II - Ao CONTRATANTE:a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;b) Emitir a requisição de autorização, para a realização dos serviços;c) Efetuar o pagamento conforme o estabelecido;d) Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias visando proporcionar a perfei-ta execução dos serviços e,e) Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA por servidores especial-mente designados.f) Receber o objeto contratado por intermédio do setor responsável pelo seu acompanhamentoe fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93;g) Notificar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objetodo contrato, tais como eventuais imperfeições, durante a sua vigência, fixando prazo para suacorreção;h) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentos que comprovem o correto etempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciaisdecorrentes da execução deste contrato, bem como, todas as qualificações que ensejarem suahabilitação.i) Obedecer todas as cláusulas e exigências do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processonº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administra-tivos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços, objeto deste contrato, serão realizados de conformidade com as necessidadesdesta Fundação, nos termos do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente de transcrição.CLÁUSULA QUINTA — DO VALORA estimativa de custo total com as empresas é de R$16.804,17 (dezesseis mil oitocentos equatro reais e dezessete centavos) sendo a cota parte da empresa contratada, responsável pelositens (07; 12; 20; 23; 24; 25; 29; 32; 37; 54; 65; 69; 71; 82; 83; 84; 104; 105; 106 e 117), dotermo de referência, dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante doprocesso independente de transcrição é de R$2.325,62 (dois mil trezentos e vinte cinco reaise sessenta e dois centavos).CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTOO pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de ordem bancária creditada em contacorrente indicada pela contratada em até 05 dias úteis após a apresentação de nota fiscal deserviços devidamente atestada junto a contratante.Parágrafo Único – Antes do pagamento, será verificado pelo setor competente do CONTRA-TANTE, por meio de consulta ON-LINE a certidão negativa de débito e o certificado de regu-laridade do FGTS, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.CLÁUSULA SETIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOA vigência e prorrogação serão efetuadas em observância nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO objeto deste contrato respeitará as especificações do pregão eletrônico SRP Nº 020/2015,processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência, dos autosadministrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo independente detranscrição:Projeto / atividade 16.201 e 16.604, programas de trabalhos: 18.544.082.2421.9900 e18.541.082.2308.9900, elemento de despesa 33.90.30.00 – fonte 108 e 650.CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO9.1 O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá acarretar sua rescisão, nos termosFEMARH/Portaria nº 004/2015, de 02/01/2015, doravante denominada CONTRATANTE e

Page 12: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 12dos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 eda aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei 8.666/93.§ 1º A multa moratória, prevista no artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93, será calculada pelo percentualde 0,1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso,limitando a 10% (dez por cento) deste.§ 2º A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 será calculada pelopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.§ 3º As multas previstas nos parágrafos anteriores são independentes e acumuláveis e os seusvalores serão descontados dos créditos da CONTRATADA.9.2 O CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada aocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.9.3 Da aplicação das penalidades definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados da notificação.9.4 A sanção estabelecida no inciso IV do Art. 87 da citada Lei é de competência exclusiva daFEMARH, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo máximo de 10(dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.9.5 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamen-te autorizado.9.6 Aplicam-se no que couber, as disposições constantes na Lei nº. 8.078/90 – Código deDefesa do Consumidor.9.7 O contrato poderá ser rescindido por mútuo interesse entre as partes, atendidas a conveni-ência da CONTRATANTE e recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviçosjá executados, objeto do contrato, de forma imediata e independente de interpelação judicial ouextrajudicial.9.8 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou emparte, a terceiros sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão docontrato.9.9 O objeto deste contrato respeitará as especificações nos termos do pregão eletrônico SRPNº 020/2015, processo nº 13101.02794/15-46 – Casa Civil, bem como do termo de referência,dos autos administrativos 001809-15/01 (fls. 85 a 93), parte integrante do processo indepen-dente de transcrição.CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO9.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste instrumento deContrato no Diário Oficial do Estado, conforme parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93e alterações posteriores.9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista – RR, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas no cumprimento do presente contrato.E expressando plena concordância com as condições aqui estabelecidas, assinam as partes emduas vias de igual teor.Boa Vista, 15 de dezembro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTOPresidente da FEMARH/RRCONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTADiretor Administrativo FinanceiroCLÊNIO JOSÉ MOLINARO BLANKSERVIN COMÉRCIO EIRELI-METESTEMUNHAS:1. Nome:___________________________ 2. Nome: _______________________________ CPF CPF

Agência de Defesa Agropecuária do Estadode Roraima

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO N°: 018302.0009/2016INTERESSADO: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERROBJETO: Pagamento de despesas com fornecimento de Certificado Digital + TOKENFavorecido: Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO - CNPJ: 33.683.111/0047-81.Valor Total: R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e cinco reais)Fundamentado no DECRETO Nº 1411-P DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, reconheço eratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com respaldo no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, em consonância com o PARECER Nº 012/2016/PROJUR/ADERR.Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o extrato deste Termo deveráser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2016.VICENTE DE PAULA VASCONCELOS BARRETOPresidente Interino da ADERR

Instituto de Terras e Colonização deRoraima

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 041/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal doInstituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 77, da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 436/2015 de 14 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO MEMO/PROJUR/ITERAIMA Nº 53/2016 de 15 de fevereiro de 2016;RESOLVE:Art.1º SUSPENDER o primeiro período de férias da servidora ALANA GABRIELLE SAN-TOS DA SILVA, Cargo Assistente de Projeto, programadas para 01/03/2016 a 15/03/2016(15 dias), referentes ao exercício 2015/2016, para que sejam usufruídas em data oportuna.Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 042/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,

com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal doInstituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 77, da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 436/2015 de 14 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO ITERAIMA/DIREF/MEMO Nº 065/2016 de 11 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art.1º SUSPENDER as férias do servidor SÓTERO FRANÇA DA SILVA, Cargo Diretor deRegularização Fundiária, programadas para 01/07/2016 a 30/07/2016 (30 dias), referentes aoexercício 2015/2016, para que sejam usufruídas em 07/03/2016 a 16/03/2016 (10 dias) e orestante do período será usufruído em data oportuna.Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

RETIFICAÇÃODa Portaria Nº 0398/2015/GAB/ITERAIMA, de 09 de novembro de 2015, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima, nº 2640, de 11 de novembro de 2015.ONDE SE LÊ: - Processo n° 8748/2005, em nome de ELIZANGELA PEREIRA DA SILDA;LEIA-SE:- Processo n° 8748/2005, em nome de ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA. Boa Vista – RR, 18 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente/ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 039/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170-P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal doInstituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 74 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 436/2015 de 14 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO ITERAIMA/GECON/MEMO Nº 011/2016 de 15 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art.1º ALTERAR o período de férias da servidora ALANNA RAFAELA FABRÍCIO, Cargo:Chefe de Divisão, Matrícula n° 019456422, referentes ao exercício 2015/2016, para a data de03/03/2016 a 18/03/2016 (16 dias) e os dias restantes usufruirá em momento oportuno.Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data de afastamento da servidora.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 038/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal doInstituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 74, da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 401/2015 de 17 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 456/2015 de 28 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 40/2016 de 17 de fevereiro de 2016;RESOLVE:Art.1º ALTERAR o período de férias do servidor ROMMEL AGUIAR MENDES, Cargo Chefede Divisão, programadas para o período de 01/03/2016 a 15/03/2016 (15 dias) e 16/06/2016a 30/06/2016, referentes ao exercício 2015/2016, para que sejam usufruídas em data oportuna.Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 040/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170-P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal doInstituto de Terras e Colonização de Roraima alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 74 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 436/2015 de 14 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO ITERAIMA/GELOG/MEMO Nº 014/2016 de 16 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art.1º CONCEDER férias ao servidor KENNEDY DEVID DA SILVA ANDRADE, Cargo:Assistente de Projeto, Matrícula n° 714384322, referentes ao exercício 2015/2016, para operíodo de 01/03/2016 a 15/03/2016 (15 dias) e o restante do período será usufruído em dataoportuna.Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data do afastamento do servidor.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

Page 13: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 13

Junta Comercial do Estado de RoraimaPORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 013/2016.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto Nº. 037-P de 06 de janeiro de 2016 e considerando o disposto no art.12º inciso XIV do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima.RESOLVE:Art.1º. Designar os seguintes servidores para constituir a Comissão Permanente de Licitação(CPL) da Junta Comercial do Estado e Roraima.Presidente: RENATA MAIA NORONHA.Secretária: CLAUDECI IZAIAS REISMembros: LUIZ AMÉRICO MAGALHÃES MARQUES e ROSIMAR DA COSTA BONATESArt.2º. Fica revogada a PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 126/2015, publicado no DiárioOficial n° 2613 de 29 de setembro de 2015.Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.WANDERLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTOPresidente da JUCERR

PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 014/2016O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e comfulcro no que lhe confere o Decreto Nº.037-P de 06 de janeiro de 2016, e considerando anecessidade administrativa da JUCERR em relação à utilização dos veículos de propriedadeda mesma;Considerando ainda, a inexistência do cargo de motorista oficial no quadro de pessoal da JuntaComercial do Estado de Roraima – JUCERR;RESOLVE:Art.1º. Autorizar os servidores abaixo relacionados para, a serviço da Junta Comercial doEstado de Roraima – JUCERR utilizar os veículos desta Junta no horário de expediente normal,mediante ordem de serviço expedida pela Diretora Administrativo Financeiro e na sua ausênciapor qualquer um dos Diretores presentes no momento da necessidade.- CLEONES SILVA DOS SANTOS – CNH 04976323262- ROBERTO PARENTE CUNHA – CNH 01296450827Art.2º. Fica revogada a PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 021/2015, publicado no DiárioOficial n° 2447 de 19 de janeiro de 2015.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.WANDERLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTOPresidente da JUCERR

PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.º 015/2016O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e comfulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 037-P de 06 de janeiro de 2016.RESOLVE:Art.1º. Revogar a PORTARIA/JUCERR/PRESI/ N.º 036/2015, publicada no Diário Oficial n°2455 de 30 de janeiro de 2015 pagina 42, que Autorizou o servidor MARCIO ANDRÉ PI-NHEIRO FERREIRA para o Cargo Comissionado de Secretário de chefe de Divisão - FAI-II,para excepcionalmente atuar como motorista oficial da Junta Comercial do Estado de Roraima– JUCERR, até ulterior deliberação.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2016.WANDERLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTOPresidente da JUCERR

PORTARIA/JUCERR/PRESI/Nº 016/2016O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e comfulcro no que lhe confere o Decreto nº 037 – P de 06 de janeiro de 2016, considerando oreduzido quadro de pessoal existente na JUCERR;Considerando o aumento da demanda por serviços dessa Junta nos últimos meses;Considerando que o aumento da demanda ocasionou um desequilíbrio no atendimento emvirtude da falta de pessoal, em detrimento dos usuários;Considerando que a prestação de serviços de boa qualidade aos usuários é uma premissa daJUCERR;Considerando ainda a necessidade de maior número de analistas de processos para atender oaumento da demanda;RESOLVE:Art. 1º Delegar aos servidores SORAYA AZULAY SAID - Secretária de Divisão,ELIZANGELA DA SILVA PEREIRA – Chefe da Divisão de Livros, LUANDHA ROMENABLEGGI E B. DE O. RICCARDI – Chefe de Divisão de Arquivamento e Digitalização eFIAMA MARIA PIMENTEL BARREROS – Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo, afunção de Analista de Processos.Art. 2º A delegação a que se refere o artigo anterior envolve o julgamento, analise, autenticaçãodos processos relativos ao registro mercantil, bem como a escrituração contábil, constituição,procurações, alteração, distrato, extinção e ainda ata de reunião de sócios, ata de AGE/AGO.Art.3º. Fica revogada a PORTARIA/JUCERR/PRESI/Nº 084/2015, publicado no Diário Oficialn° 2520 de 13 de maio de 2015.Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 17 de fevereiro de 2017.WANDERLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTOPresidente da JUCERR

PORTARIA/JUCERR/PRESI/Nº 17/2016O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e comfulcro no que lhe confere o Decreto nº 037 – P de 06 de janeiro de 2016.RESOLVE:Art. 1º Suspender, por extrema necessidade do serviço público, o gozo de férias do servidorSIDICLEY LOURENÇO FERNANDES, Diretor do Registro Mercantil, 10 (dez) dias de suasférias regulares, referentes ao exercício de 2014, durante o período de 15 de fevereiro a 24 defevereiro de 2016, deixando para usufruí-las em momento oportuno.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.Boa Vista – RR, 17 de janeiro de 2016.WANDERLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTOPresidente da JUCERR

Companhia de Águas e Esgotos deRoraima

Companhia de Desenvolvimento deRoraima

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 055/2015 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão SRP 055/2015, PROCESSO N° 411/2015 – CAER, cujo objeto é a aquisição eventual de peças para manutenção de bombas e motores, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE VALOR TOTAL DO(S) LOTE (S) ANDOLINI COMÉRCIO E SERV. LTDA - EPP 01 R$ 127.303,69 ANDOLINI COMÉRCIO E SERV. LTDA - EPP 02 R$ 31.954,50 Valor total do certame R$ 159.258,19 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos).

Boa Vista – RR, 18 de Fevereiro de 2016. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira CPL/CAER RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 01/2016 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão SRP 01/2016, PROCESSO N° 439/2015 – CAER, cujo objeto é a eventual aquisição de 50.000kg de Fluorsilicato de Sódio, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE VALOR TOTAL DO(S) LOTE (S) INDÚSTRIA QUIMICA CMT LTDA - ME 01 R$ 290.000,00 Valor total do certame R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Boa Vista – RR, 18 de Fevereiro de 2016. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira CPL/CAER

PORTARIA Nº 048/2016Aprovada em: 02 de Fevereiro de 2016.Vigência: 02 de Fevereiro de 2016.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:NOMEAR o(a) senhor(a) MILENA DE OLIVEIRA REIS, no Cargo em Comissão de CON-SULTOR TECNICO II/PRES a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 02 de Fevereiro de 2016.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRADiretor Presidente

Companhia Energética de RoraimaRESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 006/2015 PROCESSO Nº 606/2015A Companhia Energética de Roraima - CERR, torna público aos interessados, o resultado doCertame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Registro de Preços paraeventual contratação de empresa para fornecimento de equipamento e ferramentas, para seremutilizados pelos eletricistas em todo área de concessão da Companhia Energética de Roraima– CERR, de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo de Referência.

Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s) Item Valor Unitário LIDER ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 1 R$ 275,00 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 2 R$ 39,99 ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 3 R$ 74,32 FRACASSADO 4 - ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 5 R$ 289,99 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 6 R$ 39,59 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 7 R$ 4,99 ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 8 R$ 40,87

9 R$ 74,44 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 10 R$ 31,90 ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 11 R$ 70,78 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 12 R$ 33,00 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 13 R$ 753,30 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 14 R$ 5,33 ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 15 R$ 5,35

16 R$ 140,71 LIDER ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 17 R$ 85,00 JOLIN COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME 18 R$ 1.734,00 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 19 R$ 27,59

20 R$ 136,69 ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 21 R$ 161,25

22 R$ 75,60 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 23 R$ 35,99

24 R$ 61,99 25 R$ 83,59 26 R$ 139,99 27 R$ 211,87

ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 28 R$ 266,00 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 29 R$ 356,05

30 R$ 124,50 LIDER ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 31 R$ 210,00 ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 32 R$ 64,60 LIDER ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 33 R$ 152,65 ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 34 R$ 170,00

35 R$ 245,00 36 R$ 265,00

FRACASSADA 37 - INFANTARIA COMERCIAL LTDA 38 R$ 38,20 LIDER ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 39 R$ 203,30 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 40 R$ 87,50 ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 41 R$ 23,29

42 R$ 27,89 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 43 R$ 28,90

44 R$ 23,56 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 45 R$ 35,76

46

R$ 36,49

47 R$ 39,83 48 R$ 48,13

FRACASSADO 49 - ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 50 R$ 593,33

51 R$ 206,66 FER - MAX FERRAMENTAS LTDA - EPP 52 R$ 152,56 FRACASSADO 53 - ESTRATEGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 54 R$ 9,25 ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 55 R$ 17,29 DESERTO 56 - FRACASSADO 57 - DESERTO 58 - Boa Vista, de Fevereiro de 2016.

Marta Soraia de Lira Dantas RoqueDivisão de Suprimentos - DALS/CERR

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 026/2015 - SRP PROCESSO Nº 858/2015A Companhia Energética de Roraima - CERR, torna público aos interessados, o resultado doCertame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Registro de Preços paraeventual Contratação de empresa para confecção de material gráfico para atendermos a sede,transporte, tancagem e demais agências desta Companhia, de acordo com as especificaçõesconsignadas no Anexo I – Termo de Referência.

Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s) Item Valor Unitário R. ANDRADE FRANÇA - ME 1 R$ 7,49 GRAFICA E EDITORA TRIUNFAL LTDA - EPP 2 R$ 12,00 PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA 3 R$ 13,00 BERNAEDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI 4 R$ 9,85 R. ANDRADE FRANÇA - ME 5 R$ 17,98 GRAFICA E EDITORA TRIUNFAL LTDA - EPP 6 R$ 8,00 BERNAEDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI 7 R$ 7,78 R. ANDRADE FRANÇA - ME 8 R$ 6,45 PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA 9 R$ 5,70 R. ANDRADE FRANÇA - ME 10 R$ 10,33

11 R$ 129,50 BERNAEDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI 12 R$ 14,97 PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA 13 R$ 3,35 BERNAEDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI 14 R$ 0,59

15 R$ 0,86 16 R$ 0,88

PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA 17 R$ 11,80

Page 14: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 14Boa Vista, 18 de Fevereiro de 2016.Marta Soraia de Lira Dantas RoqueDivisão de Suprimentos - DALS/CERR

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 017/2015 - SRPPROCESSO Nº 652/2015A Companhia Energética de Roraima - CERR, torna público aos interessados, o resultado doCertame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Registro de Preços paraeventual contratação de empresa especializada para fornecimentos de CABOS CONDUTO-RES DE ALUMÍNIO NU, COM ALMA DE AÇO (CAA) E SEM ALMA DE AÇO (CA), E DECABOS DE COBRES NU ISOLADOS, para atender as necessidades da Companhia Energéticade Roraima – CERR, de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo deReferência.

Empresa(s) Vencedora(s) Adjudicada(s) Item Valor Unitário ENERGIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA - EPP 1 R$ 21,76 FRACASSADO 2 - LEONARDO DE OLIVEIRA MACHADO 3 R$ 27,50

4 R$ 20,00 TERMO FIOS E CABOS LTDA - EPP 5 R$ 37,93 FRACASSADO 6 - MARCA COMERCIO E SERVICOS LTDA 7 R$ 174,85

8 R$ 235,50 CORDEIRO CABOS ELETRICOS S.A 9 R$ 348,86

10 R$ 490,47 11 R$ 740,74 12 R$ 1.004,95

LEONARDO DE OLIVEIRA MACHADO 13 R$ 19,92 14 R$ 24,85 15 R$ 34,65

FRACASSADO 16 - LEONARDO DE OLIVEIRA MACHADO 17 R$ 2,86

18 R$ 3,50 19 R$ 7,74 20 R$ 7,23 21 R$ 11,73 22 R$ 9,96 23 R$ 15,78 24 R$ 20,32 25 R$ 17,16

Boa Vista, 18 de Fevereiro de 2016.Marta Soraia de Lira Dantas RoqueDivisão de Suprimentos - DALS/CERR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2015-CERR.Nº do Processo: 923/2014.Contratante: Companhia Energética de Roraima - CERR.Contratada: ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.AObjeto: O presente Termo de Aditamento tem por objeto alterar prazo de vigência do contrato,passando de 120 (cento e vinte) dias, para 240 (duzentos e quarenta) dias, bem como prorrogaro prazo de entrega do referido objeto por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, contadosa partir da data de assinatura do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 039/2015 - CERR, semacréscimo ou ônus a CONTRATANTE.Fundamento Legal: Art. 57, §1º e §2º da Lei 8.666/93.Diretor Presidente e Diretor Administrativo e Financeiro em Substituição: Antônio PereiraCarramilo NetoDiretor de Planejamento e Expansão: Luiz Renato Amorim dos Santos.Contratada: Luis Paulo Elustondo – ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A.Data de Assinatura: 26/01/2016.

Tribunal de Contas do Estado de RoraimaPoder Legislativo

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENOREALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2016Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário doTCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto,Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal deContas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel FernandesMachado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias,Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio RodriguesWanderley, o Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes e o Controlador Geral dasContas Públicas, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Pre-sidente declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 18ª Sessão Ordinária do Pleno;Aprovada.2. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO:PROCESSO Nº: 0153/2008; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2008;ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAI; RESPONSÁVEIS: JOSÉ ALVESLIMA; JÂNIO JOSÉ DA SILVA XINGU; JORGE ROBERTO PEREIRA NATTRODT; JOSÉSOUZA DE LIMA; MEIRE LARANJEIRA DE SOUZA; RELATORA: CONSELHEIRACILENE LAGO SALOMÃO; 1º REVISOR: CONSELHEIRO CÉLIO RODRIGUESWANDERLEY; 2º REVISOR: CONSELHEIRO MARCUS RAFAEL DE HOLLANDAFARIAS.Retrospecto: Processo de competência da 2ª Câmara avocado para julgamento no TribunalPleno em razão da proposta de inabilitação. Estes autos foram levados para prosseguimento devotação na 16ª Sessão Ordinária do Pleno, dia 11/11/2015, e, na fase de discussão, o Conse-lheiro Marcus Hollanda solicitou vista dos autos.Na fase de votação, votaram de acordo com a Relatora Cilene Salomão: Conselheiros JoaquimNeto e Essen Pinheiro Filho. Votaram de acordo com o 2º Revisor Marcus Hollanda: Conse-lheiros Célio Wanderley e Manoel Dantas.Havendo empate, o Conselheiro Presidente, Henrique Machado, comunicou que proferirá seuvoto de desempate na próxima Sessão Ordinária do Pleno, visando um melhor posicionamentoa respeito do assunto.PROCESSO Nº: 0011/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 070/2013-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINAN-ÇAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RECORRENTE: GETÚLIO ALBERTO DE SOUZACRUZ; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS (vencedor); REVISOR:CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho devolveu os autos no estado e acompanhou ovoto do Relator.RESUMO DO VOTO DO RELATOR (vencedor): conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito,dar-lhe provimento, para alterar o Acórdão n.º 070/2013-TCERR-2ª CÂMARA, no seguintesentido: “Item 9.2 – Julgar REGULARES as contas do Secretário de Finanças do Municípiode Boa Vista, Sr. Getúlio Alberto de Souza Cruz, exercício de 2009, de acordo com o art. 18,parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 006/94 e suas alterações”; cientificar aspartes; expedir quitação ao responsável, na forma do art. 18, parágrafo único da Lei Complemen-tar Estadual nº 006/94 e arquivar os presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.

VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 001/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0673/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE BOA VISTA; RECORRENTE: LUIZ CÉZAR DE ÁVILA; RELATOR: CONSE-LHEIRO MANOEL DANTAS DIAS; REVISOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FI-LHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho devolveu os autos no estado e acompanhou ovoto do Relator.O Conselheiro Joaquim Neto proferiu voto oral, divergente do Relator, pelo conhecimento eimprovimento do recurso. Em votação, votaram de acordo com o Relator Manoel Dantas: Con-selheiros Essen Pinheiro Filho e Marcus Hollanda. Votaram de acordo com o Revisor JoaquimNeto: Conselheiros Célio Wanderley e Cilene Salomão.Havendo empate, o Conselheiro Presidente, Henrique Machado, comunicou que proferirá seuvoto de desempate na próxima Sessão Ordinária do Pleno, visando um melhor posicionamentoa respeito do assunto.PROCESSO Nº: 0674/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE BOA VISTA; RECORRENTE: ARTUR JOSÉ LIMA CAVALCANTE FILHO;RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS (vencedor); REVISOR: CONSE-LHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho votou de acordo com o Relator, sugerindo ape-nas a inclusão de multa no valor de 5 (cinco) UFER, o que foi acatado pelo Conselheiro Relator.Em votação, os Conselheiros Célio Wanderley e Marcus Hollanda acompanharam o voto doRelator. O Conselheiro Joaquim Neto proferiu voto oral, divergente do Relator, pelo conhe-cimento e improvimento do recurso, sendo acompanhando pela Conselheira Cilene Salomão.RESUMO DO VOTO DO RELATOR (vencedor): Deixa de constar nesta ata, em razão dedivergência de entendimento, que será levada à discussão pelo Relator na próxima sessão doPleno.VOTAÇÃO: À MAIORIADELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 002/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0675/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE BOA VISTA; RECORRENTE: ELTON DE AZEVEDO SALVADOR; RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS; REVISOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEI-RO FILHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho devolveu os autos no estado e acompanhou ovoto do Relator.O Conselheiro Joaquim Neto, proferiu voto oral, divergente do Relator, pelo conhecimento eimprovimento do recurso.Em votação, votaram de acordo com o Relator Manoel Dantas: Conselheiros Essen PinheiroFilho e Marcus Hollanda. Votaram de acordo com o Revisor Joaquim Neto: Conselheiros CélioWanderley e Cilene Salomão.Havendo empate, o Conselheiro Presidente, Henrique Machado, comunicou que proferirá seuvoto de desempate na próxima Sessão Ordinária do Pleno, visando um melhor posicionamentoa respeito do assunto.PROCESSO Nº: 0676/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE BOA VISTA; RECORRENTE: NÉRIA GARDÊNIA PONTES BENÍCIO; RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS; REVISOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEI-RO FILHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho devolveu os autos no estado e acompanhou ovoto do Relator.O Conselheiro Joaquim Neto, proferiu voto oral, divergente do Relator, pelo conhecimento eimprovimento do recurso.Em votação, votaram de acordo com o Relator Manoel Dantas: Conselheiros Essen PinheiroFilho e Marcus Hollanda. Votaram de acordo com o Revisor Joaquim Neto: Conselheiros CélioWanderley e Cilene Salomão.Havendo empate, o Conselheiro-Presidente, Henrique Machado, comunicou que proferirá seuvoto de desempate na próxima Sessão Ordinária do Pleno, visando um melhor posicionamentoa respeito do assunto.PROCESSO Nº: 0843/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 045/2014–TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE AMAJARÍ; RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS; RELATOR:CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS (vencedor); REVISOR: CONSELHEIROESSEN PINHEIRO FILHO.Retrospecto: Estes autos foram levados para julgamento na 17ª Sessão Ordinária do Pleno, dia25/11/2015, e, na fase de votação o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dosautos.O Conselheiro Revisor Essen Pinheiro Filho apresentou voto divergente do Relator, peloconhecimento do Recurso, e no mérito, pelo total provimento, reformando integralmente oAcórdão recorrido.Em votação, a Conselheira Cilene Salomão acompanhou o voto do Revisor. Votaram de acordocom o Relator Manoel Dantas, os Conselheiros Joaquim Neto, Célio Wanderley e MarcusHollanda.RESUMO DO VOTO DO RELATOR (vencedor): conhecer do Recurso Ordinário e no méritonegar-lhe provimento, mantendo inalterado o ACÓRDÃO N.º 045/2014-TCERR-2ª CÂMA-RA, proferido nos autos do Processo nº 0491/2006 – Tomada de Contas Especial, PrefeituraMunicipal de Amajari, exarado na 9ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 23 de outubrode 2014; reconhecer a prescrição decenal, nos moldes do artigo 205 do código Civil de 2002,da apreciação da Tomada de Contas Especial relativa aos Convênios nº 017/2002 e 029/2002,frente ao decurso do prazo, restando prejudicada a função punitiva e corretiva deste Tribunal;cientificar as partes e extinguir o feito, após o cumprimento das formalidades legais.VOTAÇÃO: À MAIORIADELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 003/2016-TCERR-PLENO3. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO Nº: 0360/2013; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 011/2013 – CÂMARA ESPECIAL; ÓRGÃO: COMPANHIAENERGÉTICA DE RORAIMA; RECORRENTE: ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILONETO; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.Retirado de pauta.PROCESSO Nº: 0476/2013; ASSUNTO: DENÚNCIA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICI-PAL DE IRACEMA; DENUNCIANTES: LUIZ DA SILVA; ANDERSON MORAES MA-

Page 15: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 15CHADO; DENUNCIADO: RARYSON PEDROSA NAKAYAMA.; RELATORA:CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer a presente Denúncia por estar revestida dasformalidades previstas no art. 248 do Regimento Interno-TCE/RR; julgar procedente a Denún-cia, uma vez que restaram comprovadas as irregularidades descritas na peça denunciatória;quebrar o sigilo da Denúncia, nos termos do art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 006/94c/c o art. 254 do RI-TCE/RR; determinar o ressarcimento da quantia de R$ 43.200,00 (quarentae três mil e duzentos reais), aos cofres da Prefeitura de Iracema, de responsabilidade do PrefeitoRaryson Pedrosa Nakayama, devidamente atualizada na forma da Lei, referente a bens adqui-ridos por meio do Processo Licitatório nº 136/2013, os quais não ingressaram no patrimônioda entidade, conforme fartamente demonstrado às fls. 212 e 213 dos autos; aplicar multa aoResponsável, Sr. Raryson Pedrosa Nakayama, na quantia equivalente a 100% do valor dodébito atualizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 006/94, a ser revertida aoFundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; inabilitar o Denunci-ado, Raryson Pedrosa Nakayama, pelo período de 8 (oito) anos, para exercer cargos em comis-são ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, em faceda gravidade das irregularidades confirmadas na presente Denúncia, nos termos do art. 66 daLei Complementar Estadual nº 006/94; autorizar, desde já, a cobrança judicial da dívida, nostermos do art. 222, II do RI-TCE/RR; determinar a juntada de cópia do Acórdão nas Contas daentidade, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, em tramitação neste Tribunal; determinar aremessa de cópia da presente Denúncia à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contasda União em Roraima, para que adote as medidas cabíveis, tendo em vista a malversação derecursos provenientes de Convênio Federal; determinar a remessa de cópia dos autos ao Mi-nistério Público Estadual para as providências cabíveis, diante da constatação de indícios deimprobidade administrativa e determinar o arquivamento do feito após cumpridas as formali-dades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 004/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0424/2014; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 017/2014–TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DEBOA VISTA; RECORRENTES: BRAZ ASSIS BEHNCK; ROSIVAL SOARES FREITAS;MAURICÉLIO FERNANDES MELO; DENISE PEREIRA DE MORAES; SANDRO CA-VALCANTE FRANÇA; RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS RAFAEL DEHOLLANDA FARIAS.Em votação, o Conselheiro Joaquim Neto, proferiu voto oral, divergente do Relator, peloconhecimento e total improvimento do recurso. Votaram de acordo com o Relator MarcusHollanda: Conselheiro Célio Wanderley e Manoel Dantas. Votaram de acordo com o RevisorJoaquim Neto: Conselheiros Essen Pinheiro e Cilene Salomão.Havendo empate, o Conselheiro Presidente, Henrique Machado, comunicou que proferirá seuvoto de desempate na próxima Sessão Ordinária do Pleno, visando um melhor posicionamentoa respeito do assunto.PROCESSO Nº: 0665/2015; ASSUNTO: AUDITORIA DE CONFORMIDADE; ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA; RESPONSÁVEIS: CARLOSWAGNER BRÍGLIA ROCHA; FRANCISCO FLAMARION PORTELA; RELATORA:CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.Em discussão, a Conselheira Relatora Cilene Salomão esclareceu que se trata de uma proposi-ção de Decisão Cautelar. O Conselheiro Joaquim Neto propôs a retirada do item 2 da DecisãoCautelar, o que não foi acatado pela Conselheira Relatora, que ratificou seu posicionamento.Em votação, os Conselheiros Célio Wanderley e Essen Pinheiro Filho votaram de acordo como Conselheiro Revisor, Joaquim Neto. O Conselheiro Marcus Hollanda votou contra a decisãoe seus efeitos, apenas pela citação dos envolvidos para responder no prazo legal, no que foiacompanhado integralmente pelo Conselheiro Manoel Dantas Dias.O Conselheiro Presidente comunicou que providenciará de imediato a expedição de ofício àSEFAZ, a fim de cumprir o item 1 da Decisão Cautelar.RESUMO DO VOTO DA RELATORA – vencedora, em parte (já excluído o item 2, em razãodo resultado da votação): determinar ao Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Kardec JaksonSantos da Silva, a SUSPENSÃO, de imediato, de todo e qualquer pagamento oriundo doProcesso Licitatório nº 021101.011542/13-92-SEINF, inclusive a assunção, liquidação epagamento de despesas dele decorrentes; determinar à DIPLE, a adoção das seguintes provi-dências: a citação do atual Secretário de Estado da Infraestrutura, Sr. Francisco FlamarionPortela, para que tome ciência do feito e conhecimento da presente decisão, bem como para quese pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as condutas apontadas nos itens 3.1.8, “a”e 3.5.8, “b”, fls. 1.702 e 1.703 do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, con-forme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Interno–TCERR;a citação do Sr. Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura no períodode 23/01/2009 a 30/12/2014 para que justifique, no prazo de 15 (quinze) dias, as questõesapontadas nos itens 3.1, 3.2.8, “d”, fl. 1.664, 3.3.8, “a”, fl. 1.673, 3.4.8, “f”, fl. 1.685, 3.4.9, 3.5.8,“a”, 3.6.8, “a”, fls.1.715 a 1.716 e 1.717 do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Inter-no–TCERR; a citação do Sr. Adriano de Almeida Corinthi, Presidente da Comissão Setorialde Licitação no período de 20/03/2013 a 20/03/2014, para que se pronuncie, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as condutas descritas nos itens 3.2.8, “a”, fl. 1.663, 3.4.8, “a”, fls. 1.683e 1.684, do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme parágrafo 3º doartigo 301 do Regimento Interno–TCERR; a citação da Sra. Juliana de Araújo Pinto do Santos,membro da Comissão Setorial de Licitação, no período de 20/03/2013 a 20/03/2014, para quese pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as condutas expostas nos itens 3.2.8, “b”,às fls. 1.663 e 1.664, 3.2.9, “g’, fls. 1.665 e 1.666, 3.4.8, “d”, à fl. 1.683, do Relatório deAuditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3ºdo artigo 301 do Regimento Interno–TCERR; a citação da Sra. Rosilene Moreira de Amorim,membro da Comissão Setorial de Licitação, no período de 20/03/2013 a 20/03/2014, para quese pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conduta apontada nos itens 3.2.8, “b”, àsfls. 1.663 e 1.664, 3.2.9, “g’, fls. 1.665 e 1.666, 3.4.8, “d”, à fl. 1.683, do Relatório de Auditorianº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo301 do Regimento Interno–TCERR; a citação do Sr. Thiago Zanona, Presidente da ComissãoSetorial de Licitação, de 23/01/2014 a 27/01/2014, para que se pronuncie, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as condutas descrita no item 3.4.8. “c”, à fl. 1.684 do Relatório de Audi-toria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Inter-no–TCERR; a citação da Sra. Edilamar Thomé Fernandes, membro da Comissão Setorial deLicitação, de 22/1 a 27/1/2014, para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre aconduta descrita no item 3.4.8. “d”, à fl. 1.684 do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo 301 do RegimentoInterno–TCERR; a citação do Sr. Frederico Leitão de Oliveira, Diretor do Departamento deObras, para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se pronuncie sobre ascondutas descritas nos itens 3.5.7, “c”, à fl. 1.703 e 3.6.8, “b”, à fl. 1.716, do Relatório deAuditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3ºdo artigo 301 do Regimento Interno–TCERR; a citação do Sr. Roberto Castro Aguiar, Fiscaldo contrato, para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as condutas descritasnos itens 3.1.8., “e”, à fl. 1.650, 3.5.8, “d”, às fls. 1.703 e 1.704, do Relatório de Auditoria nº123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo301 do Regimento Interno–TCERR; a citação do Sr. Neovânio Soares Lima, Diretor do Depar-tamento de Obras, para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as condutasdescritas no item 3.1.8, “c” e “d”, fls. 1648/1649, do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regi-mento Interno–TCERR; a citação do Sr. Thopson Ronny Cavalcante, Fiscal do contrato, paraque se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a conduta descrita no item 3.6.8, “c”, fl.

1.716, do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsãoconstante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Interno–TCERR; a citação do respon-sável pela Empresa L.B.N. Silveira – EPP – CNPJ: 14.479.505/0001-95, empresa projetista,para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as condutas descritas nos itens 3.3.8,“b”, fl. 1.674, 3.4.8, “g”, fl. 1.686, do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR,conforme expressa previsão constante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Interno–TCERR; a citação do responsável pela Empresa Eletrowoltes Ltda – CNPJ: 05.498.180/0001-05, empresa contratada para a execução da obra, para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze)dias, sobre as condutas descritas nos itens 3.5.8, “e”, fl. 1.704, 3.6.8, “d”, 1.717, 3.4.8, “h”, fl.1.686, do Relatório de Auditoria nº 123/2015-DIFIP-TCE/RR, conforme expressa previsãoconstante do parágrafo 3º do artigo 301 do Regimento Interno–TCERR; comunicar, imediata-mente, os termos do presente decisum à Governadora do Estado de Roraima, à Procuradoria-Geral do Estado (PROGE), à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE), à ControladoriaGeral do Estado (CGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE); intimar o Ministério Públi-co de Contas, com base no artigo 22-F, 1ª parte, da LC nº 006/94 e determinar a juntada daDecisão aos autos do Processo nº 0665/2015.VOTAÇÃO: À MAIORIADELIBERAÇÃO: DECISÃO CAUTELAR Nº 001/2016-TCERR-PLENO4. REFERENDO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO CONSELHEIRO JOAQUIM NETO,PROFERIDA NO PROCESSO Nº 0736/2015 – RECURSO RESCISÓRIO DA PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ:Em vista da distribuição antecipada da cópia da decisão monocrática do Conselheiro JoaquimNeto, o Conselheiro Presidente colocou em discussão. Não havendo manifestação, passou-seà votação, na qual foi referendada a decisão monocrática, à unanimidade.5. COMUNICAÇÕES:O Conselheiro Joaquim Neto lamentou a morte do Senhor Paulo Albuquerque Rocha Lima, o“Paulo Caracu” como era conhecido. Morreu aos 60 anos de idade.A Conselheira Cilene Salomão apresentou condolências à servidora Nathália Rocha Lima,filha do Senhor Paulo Rocha Lima. A seguir, cumprimentou o Presidente pelos preparativosda comemoração do aniversário de 25 anos do TCERR e concluiu afirmando estar à disposiçãopara ajudar no que for preciso.O Conselheiro Manoel Dantas se filiou a todas as palavras do Conselheiro Joaquim Neto.O Conselheiro Presidente Henrique Machado distribuiu aos pares o Plano de Desenvolvi-mento Estratégico 2016-2020 do TCERR, para conhecimento e análise.6. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte e cinco minutos, o Conselheiro Presidentedeclarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbrados Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vaiassinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Controlador Geraldas Contas Públicas, presentes à Sessão.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro PresidenteManoel Dantas Dias - ConselheiroMarcus Rafael de Hollanda Farias - ConselheiroCilene Lago Salomão - ConselheiraEssen Pinheiro Filho - ConselheiroJoaquim Pinto Souto Maior Neto - ConselheiroCélio Rodrigues Wanderley - ConselheiroForam presentes: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de ContasLaurindo Gabriel de Souza Neto - Controlador Geral das Contas Públicas

ACÓRDÃO Nº 005/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO Nº: 0673/20142. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista5. RECORRENTE: Sr. Luiz César de Ávila6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias (vencedor)7. 1º REVISOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho8. 2º REVISOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto9. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes FortesEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – Apresentação tempestiva. Conhecimento. Provimen-to. Acordão Alterado. Arquivamento.10. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, interposto por Luiz César deÁvila, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nos autos doProcesso nº 0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas doMunicípio de Boa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordináriada 2ª Câmara, em 14 de agosto de 2014.Considerando que no presente recurso os elementos colacionados pelo recorrente foram sufi-cientes para modificar o acórdão combatido;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 2ªSessão Ordinária do Pleno, à maioria, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:10.1. conhecer do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar o ACÓRDÃON.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, no seguinte sentido:“Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pelo recorrente no ProcessoLicitatório ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presente Inspe-ção”.10.2. cientificar as partes.10.3. arquivar os presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.11. ATA Nº 002/2016-ORDINÁRIA-PLENO12. DATA DA SESSÃO: 17/02/201613. VOTAÇÃO: à maioria13.1. VOTOS DIVERGENTES: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoConselheira Cilene SalomãoConselheiros Célio Wanderley14. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:14.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel DantasDias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e CélioRodrigues Wanderley14.2. CONSELHEIRO AUSENTE: Marcus Rafael de Hollanda FariasHenrique Manoel Fernandes Machado -Conselheiro-Presidente do TCERRManoel Dantas Dias -Conselheiro RelatorFoi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0673/2014Versam estes autos sobre RECURSO ORDINÁRIO interposto por Luiz César de Ávila, emdesafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nos autos do Processo nº0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município deBoa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara,em 14 de agosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas das

Page 16: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 16empresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013;determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de se apuraro crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeira e doPregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Às fls. 1928/1929 dos autos principais (Inspeção) encontra-se o Acórdão guerreado nº 038/2014 – TCERR-2ª CÂMARA.O exame de admissibilidade ADMITINDO o presente recurso encontra-se às fls. 23/25.Às fls. 29/33 encontra-se o parecer n.º 087/2015 – MPC-RR, recomendando o desprovimentodo recurso.Em 15/05/2015, vieram conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0673/2014Examina-se neste momento RECURSO ORDINÁRIO interposto por Luiz César de Ávila, emdesafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos autos do Processo nº 0989/2013– Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Boa Vista –CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, em 14 deagosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas dasempresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013;9.4 determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de seapurar o crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeirae do Pregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;9.5 arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Para facilitar o entendimento do colegiado, importante neste momento fazer uma breve resenhade como se originou a DENÚNCIA, e, depois, a Inspeção que ora se aprecia.O Eminente Conselheiro Souto Maior após receber informações de possíveis irregularidadesocorridas em uma licitação na Prefeitura Municipal de Boa Vista, por meio de um DESPACHOCIRCUNSTANCIADO assim determinou:“ À DIPLENo dia 10/11/2013, recebi informações dando conta de possíveis irregularidades referentes aonão cumprimento pela Comissão Permanente de Licitação, dos prazos estabelecidos no Editalde Pregão Presencial nº 091/13, que estariam acontecendo no Processo Licitatório nº 2574/2013 – SMAG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza,asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade ehigiene, além de serviço de controle, operação e fiscalização de portarias para o controle doacesso a edificações municipais, com a disponibilidade de mão de obra, saneantesdomissanitários, materiais e equipamentos nos locais determinados pelo Município de BoaVista.(…)Imediatamente determinei, com fulcro no § 3º do art. 134 do RITCE/RR, a realização de Inspeçãopor auditores deste Tribunal naquela Comissão Permanente de Licitação, Permanente de Li-citação, sendo designados os auditores fiscais Antônio de Oliveira Marques e JonathasCoutinho da Silva, a quem deveriam ser apresentados no mesmo dia, ou seja, 12/11/2013, osseguintes documentos originais com cópias: 1 Atestado médico, afastando a pregoeira respon-sável pelo processo licitatório, bem como a nomeação do substituto com informações sobre ovinculo funcional que este tem com o Município; 2. Relação das empresas desclassificadas bemcomo as justificativas; 3. Relação das empresas classificadas, bem como justificativas com osrespectivos preços; 4. Apresentação das atas e registros, conforme o art. 8º da Lei 10.520/2002.das sessões realizadas com assinatura de todos os participantes. Em caso de não existência daAta, apresentar justificativas, no prazo fixado no Ofício anterior, ou seja, 48 horas a partir dodia 11/11/2013, da sua confecção, esclarecendo também se houve a devolução da documenta-ção das empresas e porquê, esclarecendo que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fixado noOfício 101/2013/GABN – TCE/RR de 11/11/2013 continuaria transcorrendo, tudo comoconsta no Ofício nº 103/2013/GABN-TCE/RR.(...)Diante de todo o exposto, seja o presente autuado e registrado como Inspeção, com fulcro noinciso II do Art. 44 da LC nº 006/94, c/c o § 3º do Art. 134 do RITCE/RR e encaminhado à DIFIPpara análise com a urgência que o caso demanda.”Na peça recursal, o recorrente após sustentar quanto à tempestividade e admissibilidade dopresente remédio, colacionou vasto material corroborando seus argumentos e, ao final, deduziuseu inconformismo, com as alegações a seguir transcritas, as quais, já adianto, me convenceram,sem retoques.“É importante se dizer que o processo licitatório, objeto do presente acórdão, foi revogadoantes mesmo da decisão do TCE, conforme cópia em anexo do Diário Oficial do Município nº3667 de 28 de abril de 2014, o que comprova que não houve qualquer prejuízo ou dano aoerário, e sim, a perda do objeto do processo licitatório, que não era mais adequado aos anseiosda Administração.Ademais, o Município de Boa Vista não está obrigado a contratar com qualquer empresa, tendoo processo sido revogado na fase de propostas pela perda do seu objeto, sendo oportunizadasas partes o contraditório e a ampla defesa, mas nenhum dos participantes do processo se mani-festou, comprovado também a ausência de prejuízo aos licitantes.Vale ressaltar mais uma vez, que não houve qualquer homologação, adjudicação e contrataçãono presente processo, pois o mesmo foi revogado pela sua perda de objeto, não havendo de sefalar em qualquer dano ou prejuízo ao erário.(…)A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e a ilegalidade só adquire o status deirregularidade, quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da adminis-tração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.(…)Portanto, as meras irregularidades cometidas no processo licitatório foram totalmente sanadas,tendo em vista que o referido processo foi totalmente revogado, sem qualquer homologação,

(…)A Administração Pública pode, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos, comfinalidade de evitar quaisquer possíveis gravames ao interesse público, proliferador,consequentemente, de procedimento eivado de ilegalidade. Tal situação nos remete ao poder-dever da Administração Pública exteriorizado pelo Princípio da Autotutela, hoje sumuladopela Corte Suprema deste país, podendo, assim, rever seus próprios atos, quando eivados deilegalidade.Assim, as súmulas 346 e 473 do STF ditam, respectivamente que: “ A administração públicapode declarar a nulidade de seus próprios atos” e “A administração pública pode anular seuspróprios atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originamdireitos”.Desse modo, a Administração pode e deve, frente à existência de vícios e visando a mantençada integridade do interesse público, rever seus atos – anulando os que se apresentarem eivadosde deficiências e/ou vícios e revogando os que não forem mais convenientes ou oportunos aestes interesses.Portanto, o(s) responsáveis(is) não podem ser punidos pela revogação do processo licitatório,tendo em vista que o mesmo não era mais conveniente ao Município de Boa Vista, não havendo,como foi dito anteriormente, qualquer homologação, adjudicação e contratação no referidoprocesso, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, pois a administração antes mes-mo do acórdão do TCE já tinha revogado o processo. (O destaque é meu)(...)Durante todo curso processual não ficou demonstrado qual foi o dano ao erário praticadopelo(s) responsáveis, não houve qualquer motivação para a aplicação das penalidades, em facede que o processo licitatório foi revogado, sem sequer ter existido homologação, adjudicaçãoou mesmo contratação de qualquer empresa.Se houve dano ao erário, a pena a ser aplicada seria ressarcimento ao erário e não aplicação demulta por ato ilegal, o que por si só faz rever o acórdão proferido pelo TCE.Como é cediço, antes da adjudicação existe apenas mera expectativa de direito, inexistindodireito líquido e certo a contratação, não existindo qualquer óbice a revogação do processo.Portanto, não pode o Tribunal punir o(s) responsável(is) por mera irregularidades formis noprocesso licitatório, que sequer foi adjudicado, e foi devidamente revogado, antes mesmo daDecisão do TCE.Importante destacar, a esta altura, que a instrução processual foi toda presidida pelo Conselhei-ro Marcus Hollanda, quem, com a lucidez que lhe é peculiar, erigiu um substancioso e percucientevoto, o qual neste momento peço vênia para balizar o meu juízo de cognição.Vejamos alguns fragmentos de seu judicioso voto:“Primeiramente gostaria de me ater no único achado em que tanto o Controle Externo quantoo douto representante do Parquet de contas entenderam ser causador de dano ao erário.Tal achado refere-se a suposto descumprimento pelo pregoeiro, do comando estatuído pelo“art. 4º incisos XI, XVI e XVII, da Lei 10520/2005”, o qual peço vênia para colacionar:(…)Tanto o Controle Externo quanto o nobre Procurador de Contas ocorreram em equívoco, o qualpasso a discorrer.Primeiro equívoco é quanto ao ano de edição da lei, pois trata-se da Lei 15.520 de 17 de julhode 2002 e não de 2005 como mencionado.Por segundo, os incisos XI e XVI foram devidamente cumpridos, tanto que, o douto Procuradorde Contas, em seu parecer mencionou que a empresa que apresentou menor preço para os lotesI, II e III foi declarada desclassificada por não atender ao disposto no edital, sendo consideradasvencedoras as empresas que obtiveram a segunda colocação em cada lote.(…)Toda a celeuma tem a ver com o ficarmos em paz com o idioma e com a exegese das normas,recordando que, a interpretação, devemos sobretudo considerar o que está escrito, e não o que“deveria” estar escrito ou “gostaríamos” que estivesse.O professor JOÃO JOSÉ CALDEIRA BASTOS explica que:“(...) os intérpretes, de seu turno, oficiais e oficiosos, não conseguem interpretar sem legislar(...). Não custa aduzir que as práticas sociais e políticas, os costumes da administração, osmanuais de doutrina e os repertórios de jurisprudência retratam sérias divergênciasinterpretativas e flagrantes decisões contra a lei, inclusive em matéria criminal.”(…)Assim sendo, não há irregularidade alguma a ser penalizada, tendo em vista que o pregoeiro seutilizou da faculdade que a legislação aplicável lhe conferia e, como consequência, não ha danoao erário a ser reparado. (O destaque é meu).Os demais achados se referem a não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, àdiligência do Relator; ausência de publicidade em atos do processo licitatório e descompassoentre a análise das propostas das empresas licitantes na sessão pública do Pregão Presencialn.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública.”Digno de registro o posicionamento elucidativo e bem fundamentado do nobre ConselheiroMarcus Hollanda onde, com maestria e bom senso, colocou por terra qualquer pressuposiçãode irregularidade causadora de dano ao erário naquela licitação, objeto desta inspeção, com oquê me filio desde logo.Exaurida, assim, a questão sobre o dano ao erário, restou pendente aos olhos do eminenteConselheiro Marcus Hollanda, a aparente falha do recorrente no tangente ao - não atendimento,no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do Relator; ausência de publicidade em atosdo processo licitatório e descompasso entre a análise das propostas das empresas licitantes nasessão pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública, o queensejou a sugestão, aquela altura, por sua Excelência, da aplicação de multa de 5 UFERR’s .Entretanto, mesmo essas falhas aparecem agora sanadas no bojo do presente recurso, porquantoo Recorrente carreou aos autos, robustos argumentos e documentos (fls. 12/19), em especial oAVISO DE REVOGAÇÃO publicado no Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2014(fls. 018), restando demonstrado que o processo Licitatório fora revogado antes da Adjudica-ção e da Homologação, e no mesmo passo, antes, também, da Decisão desta Corte ocorrida em14 de agosto de 2014, (Acórdão n.º 38/2014-RCE-2ª Câmara fls. 1928/1929), o quê determina,por força das circunstâncias, a perda do objeto da Inspeção aqui apreciada.Ex Positis, divergindo do opinamento ministerial, voto no seguinte sentido:1. Pelo conhecimento do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar oAcórdão nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos seguintes termos:Item 9.1 – Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pelo recorrente noProcesso Licitatório Ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presen-

adjudicação ou contratação no mesmo, pois não houve má-fé por parte do(s) responsável(is).

te Inspeção.2 - Cientificar as partes.3 - Pelo arquivamento dos presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.É como voto.Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 006/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO Nº: 0675/20142. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista5. RECORRENTE: Sr. Elton de Azevedo Salvador6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias (vencedor)7. 1º REVISOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho8. 2º REVISOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto9. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes FortesEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – Apresentação tempestiva. Conhecimento. Provimen-

Page 17: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 17to. Acordão Alterado. Arquivamento.10. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, interposto por Elton de AzevedoSalvador, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nos autos doProcesso nº 0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas doMunicípio de Boa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordináriada 2ª Câmara, em 14 de agosto de 2014.Considerando que no presente recurso os elementos colacionados pelo recorrente foram sufi-cientes para modificar o Acórdão combatido;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 2ªSessão Ordinária do Pleno, à maioria, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:10.1. conhecer do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar o ACÓRDÃON.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, no seguinte sentido:“Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pelo recorrente no ProcessoLicitatório Ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presente Inspe-ção.”10.2. cientificar as partes.10.3. arquivar os presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.11. ATA Nº 002/2016-ORDINÁRIA-PLENO12. DATA DA SESSÃO: 17/02/201613. VOTAÇÃO: à maioria13.1. VOTOS DIVERGENTES: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, ConselheiraCilene Lago Salomão, Conselheiros Célio Rodrigues Wanderley14. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:14.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel DantasDias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e CélioRodrigues Wanderley14.2. CONSELHEIRO AUSENTE: Marcus Rafael de Hollanda FariasHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Presidente do TCERRManoel Dantas Dias - Conselheiro RelatorFoi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0675/2014Versam estes autos sobre RECURSO ORDINÁRIO interposto por Elton de Azevedo Salva-dor, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nos autos do Pro-cesso nº 0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Mu-nicípio de Boa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordinária da2ª Câmara, em 14 de agosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas dasempresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013;9.4 determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de seapurar o crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeirae do Pregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;9.5 arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Às fls. 1928/1929 dos autos principais (Inspeção) encontra-se o Acórdão guerreado nº 038/2014 – TCERR-2ª CÂMARA.O exame de admissibilidade ADMITINDO o presente recurso encontra-se às fls. 23/25.Às fls. 29/33 encontra-se o parecer n.º 087/2015 – MPC-RR, recomendando o desprovimentodo recurso.Em 15/05/2015, vieram conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0675/2014Examina-se neste momento RECURSO ORDINÁRIO interposto por Elton de Azevedo Salva-dor, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos autos do Processo nº0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município deBoa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara,em 14 de agosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas dasempresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013; 9.4 determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de seapurar o crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeirae do Pregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;9.5 arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Para facilitar o entendimento do colegiado, importante neste momento fazer uma breve resenhade como se originou a DENÚNCIA, e, depois, a Inspeção que ora se aprecia.O Eminente Conselheiro Souto Maior após receber informações de possíveis irregularidadesocorridas em uma licitação na Prefeitura Municipal de Boa Vista, por meio de um DESPACHOCIRCUNSTANCIADO assim determinou:“ À DIPLENo dia 10/11/2013, recebi informações dando conta de possíveis irregularidades referentes aonão cumprimento pela Comissão Permanente de Licitação, dos prazos estabelecidos no Editalde Pregão Presencial nº 091/13, que estariam acontecendo no Processo Licitatório nº 2574/2013 – SMAG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza,asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade ehigiene, além de serviço de controle, operação e fiscalização de portarias para o controle doacesso a edificações municipais, com a disponibilidade de mão de obra, saneantesdomissanitários, materiais e equipamentos nos locais determinados pelo Município de Boa

Imediatamente determinei, com fulcro no § 3º do art. 134 do RITCE/RR, a realização de Inspeçãopor auditores deste Tribunal naquela Comissão Permanente de Licitação, Permanente de Li-citação, sendo designados os auditores fiscais Antônio de Oliveira Marques e JonathasCoutinho da Silva, a quem deveriam ser apresentados no mesmo dia, ou seja, 12/11/2013, osseguintes documentos originais com cópias: 1 Atestado médico, afastando a pregoeira respon-sável pelo processo licitatório, bem como a nomeação do substituto com informações sobre ovinculo funcional que este tem com o Município; 2. Relação das empresas desclassificadas bemcomo as justificativas; 3. Relação das empresas classificadas, bem como justificativas com osrespectivos preços; 4. Apresentação das atas e registros, conforme o art. 8º da Lei 10.520/2002.das sessões realizadas com assinatura de todos os participantes. Em caso de não existência daAta, apresentar justificativas, no prazo fixado no Ofício anterior, ou seja, 48 horas a partir dodia 11/11/2013, da sua confecção, esclarecendo também se houve a devolução da documenta-ção das empresas e porquê, esclarecendo que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fixado noOfício 101/2013/GABN – TCE/RR de 11/11/2013 continuaria transcorrendo, tudo comoconsta no Ofício nº 103/2013/GABN-TCE/RR.(...)Diante de todo o exposto, seja o presente autuado e registrado como Inspeção, com fulcro noinciso II do Art. 44 da LC nº 006/94, c/c o § 3º do Art. 134 do RITCE/RR e encaminhado à DIFIPpara análise com a urgência que o caso demanda.”Na peça recursal, o recorrente após sustentar quanto à tempestividade e admissibilidade dopresente remédio, colacionou vasto material corroborando seus argumentos e, ao final, deduziuseu inconformismo, com as alegações a seguir transcritas, as quais, já adianto, me convenceram,sem retoques.“É importante se dizer que o processo licitatório, objeto do presente acórdão, foi revogadoantes mesmo da decisão do TCE, conforme cópia em anexo do Diário Oficial do Município nº3667 de 28 de abril de 2014, o que comprova que não houve qualquer prejuízo ou dano aoerário, e sim, a perda do objeto do processo licitatório, que não era mais adequado aos anseiosda Administração.Ademais, o Município de Boa Vista não está obrigado a contratar com qualquer empresa, tendoo processo sido revogado na fase de propostas pela perda do seu objeto, sendo oportunizadasas partes o contraditório e a ampla defesa, mas nenhum dos participantes do processo se mani-festou, comprovado também a ausência de prejuízo aos licitantes.Vale ressaltar mais uma vez, que não houve qualquer homologação, adjudicação e contrataçãono presente processo, pois o mesmo foi revogado pela sua perda de objeto, não havendo de sefalar em qualquer dano ou prejuízo ao erário.(…)A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e a ilegalidade só adquire o status deirregularidade, quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da adminis-tração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.(…)Portanto, as meras irregularidades cometidas no processo licitatório foram totalmente sanadas,tendo em vista que o referido processo foi totalmente revogado, sem qualquer homologação,adjudicação ou contratação no mesmo, pois não houve má-fé por parte do(s) responsável(is).(…)A Administração Pública pode, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos, comfinalidade de evitar quaisquer possíveis gravames ao interesse público, proliferador,consequentemente, de procedimento eivado de ilegalidade. Tal situação nos remete ao poder-dever da Administração Pública exteriorizado pelo Princípio da Autotutela, hoje sumuladopela Corte Suprema deste país, podendo, assim, rever seus próprios atos, quando eivados deilegalidade.Assim, as súmulas 346 e 473 do STF ditam, respectivamente que: “ A administração públicapode declarar a nulidade de seus próprios atos” e “A administração pública pode anular seuspróprios atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originamdireitos”.Desse modo, a Administração pode e deve, frente à existência de vícios e visando a mantençada integridade do interesse público, rever seus atos – anulando os que se apresentarem eivadosde deficiências e/ou vícios e revogando os que não forem mais convenientes ou oportunos aestes interesses.Portanto, o(s) responsáveis(is) não podem ser punidos pela revogação do processo licitatório,tendo em vista que o mesmo não era mais conveniente ao Município de Boa Vista, não havendo,como foi dito anteriormente, qualquer homologação, adjudicação e contratação no referidoprocesso, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, pois a administração antes mes-mo do acórdão do TCE já tinha revogado o processo. (O destaque é meu)(...)Durante todo curso processual não ficou demonstrado qual foi o dano ao erário praticadopelo(s) responsáveis, não houve qualquer motivação para a aplicação das penalidades, em facede que o processo licitatório foi revogado, sem sequer ter existido homologação, adjudicaçãoou mesmo contratação de qualquer empresa.Se houve dano ao erário, a pena a ser aplicada seria ressarcimento ao erário e não aplicação demulta por ato ilegal, o que por si só faz rever o acórdão proferido pelo TCE.Como é cediço, antes da adjudicação existe apenas mera expectativa de direito, inexistindodireito líquido e certo a contratação, não existindo qualquer óbice a revogação do processo.Portanto, não pode o Tribunal punir o(s) responsável(is) por mera irregularidades formis noprocesso licitatório, que sequer foi adjudicado, e foi devidamente revogado, antes mesmo daDecisão do TCE.Importante destacar, a esta altura, que a instrução processual foi toda presidida pelo Conselhei-ro Marcus Hollanda, quem, com a lucidez que lhe é peculiar, erigiu um substancioso e percucientevoto, o qual neste momento peço vênia para balizar o meu juízo de cognição.Vejamos alguns fragmentos de seu judicioso voto:“Primeiramente gostaria de me ater no único achado em que tanto o Controle Externo quantoo douto representante do Parquet de contas entenderam ser causador de dano ao erário.Tal achado refere-se a suposto descumprimento pelo pregoeiro, do comando estatuído pelo“art. 4º incisos XI, XVI e XVII, da Lei 10520/2005”, o qual peço vênia para colacionar:(…)Tanto o Controle Externo quanto o nobre Procurador de Contas ocorreram em equívoco, o qualpasso a discorrer.Primeiro equívoco é quanto ao ano de edição da lei, pois trata-se da Lei 15.520 de 17 de julhode 2002 e não de 2005 como mencionado.Por segundo, os incisos XI e XVI foram devidamente cumpridos, tanto que, o douto Procuradorde Contas, em seu parecer mencionou que a empresa que apresentou menor preço para os lotesI, II e III foi declarada desclassificada por não atender ao disposto no edital, sendo consideradasvencedoras as empresas que obtiveram a segunda colocação em cada lote.(…)Toda a celeuma tem a ver com o ficarmos em paz com o idioma e com a exegese das normas,recordando que, a interpretação, devemos sobretudo considerar o que está escrito, e não o que“deveria” estar escrito ou “gostaríamos” que estivesse.O professor JOÃO JOSÉ CALDEIRA BASTOS explica que:“(...) os intérpretes, de seu turno, oficiais e oficiosos, não conseguem interpretar sem legislar(...). Não custa aduzir que as práticas sociais e políticas, os costumes da administração, osmanuais de doutrina e os repertórios de jurisprudência retratam sérias divergênciasinterpretativas e flagrantes decisões contra a lei, inclusive em matéria criminal.”(…)Assim sendo, não há irregularidade alguma a ser penalizada, tendo em vista que o pregoeiro seutilizou da faculdade que a legislação aplicável lhe conferia e, como consequência, não ha danoVista.

(…) ao erário a ser reparado. (O destaque é meu).

Page 18: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 18Os demais achados se referem a não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, àdiligência do Relator; ausência de publicidade em atos do processo licitatório e descompassoentre a análise das propostas das empresas licitantes na sessão pública do Pregão Presencialn.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública.”Digno de registro o posicionamento elucidativo e bem fundamentado do nobre ConselheiroMarcus Hollanda onde, com maestria e bom senso, colocou por terra qualquer pressuposiçãode irregularidade causadora de dano ao erário naquela licitação, objeto desta inspeção, com oquê me filio desde logo.Exaurida, assim, a questão sobre o dano ao erário, restou pendente aos olhos do eminenteConselheiro Marcus Hollanda, a aparente falha do recorrente no tangente ao - não atendimento,no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do Relator; ausência de publicidade em atosdo processo licitatório e descompasso entre a análise das propostas das empresas licitantes nasessão pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública, o queensejou a sugestão, aquela altura, por sua Excelência, da aplicação de multa de 5 UFERR’s .Entretanto, mesmo essas falhas aparecem agora sanadas no bojo do presente recurso, porquantoo Recorrente carreou aos autos, robustos argumentos e documentos (fls. 12/19), em especial oAVISO DE REVOGAÇÃO publicado no Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2014(fls. 018), restando demonstrado que o o processo Licitatório fora revogado antes da Adjudi-cação e da Homologação, e no mesmo passo, antes, também, da Decisão desta Corte ocorrida em14 de agosto de 2014, (Acórdão n.º 38/2014-RCE-2ª Câmara fls. 1928/1929), o quê determina,por força das circunstâncias, a perda do objeto da Inspeção aqui apreciada.Ex Positis, divergindo do opinamento ministerial, voto no seguinte sentido:1. Pelo conhecimento do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar oAcórdão nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos seguintes termos:Item 9.1 – Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pelo recorrente noProcesso Licitatório Ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presen-te Inspeção.2 - Cientificar as partes.3 - Pelo arquivamento dos presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.É como voto.Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 007/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO Nº: 0676/20142. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: Acórdão n° 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista5. RECORRENTE: Sra. Néria Gardênia Pontes Benício6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias (vencedor)7. 1º REVISOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho8. 2º REVISOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto9. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes FortesEMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – Apresentação tempestiva. Conhecimento. Provimen-to. Acordão Alterado. Arquivamento.10. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, interposto por Néria GardêniaPontes Benício, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nosautos do Processo nº 0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pes-soas do Município de Boa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª SessãoOrdinária da 2ª Câmara, em 14 de agosto de 2014.Considerando que no presente recurso os elementos colacionados pelo recorrente foram sufi-cientes para modificar o Acórdão combatido;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 2ªSessão Ordinária do Pleno, à maioria, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:10.1. conhecer do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar o ACÓRDÃON.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, no seguinte sentido:“Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pela recorrente no ProcessoLicitatório Ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presente Inspe-ção.”10.2. cientificar as partes;10.3. arquivar os presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.11. ATA Nº 002/2016-ORDINÁRIA-PLENO12. DATA DA SESSÃO: 17/02/201613. VOTAÇÃO: à maioria13.1. VOTOS DIVERGENTES: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, ConselheiraCilene Lago Salomão e Conselheiros Célio Rodrigues Wanderley14. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:14.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel DantasDias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e CélioRodrigues Wanderley14.2. CONSELHEIRO AUSENTE: Marcus Rafael de Hollanda FariasHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Presidente do TCERRManoel Dantas Dias - Conselheiro RelatorFoi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0676/2014Versam estes autos sobre RECURSO ORDINÁRIO interposto por Néria Gardênia PontesBenício, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, realizado nos autos doProcesso nº 0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas doMunicípio de Boa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordináriada 2ª Câmara, em 14 de agosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas dasempresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013;9.4 determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de seapurar o crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeira

Em 15/05/2015, vieram conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0676/2014Examina-se neste momento RECURSO ORDINÁRIO interposto por Néria Gardênia PontesBenício, em desafio ao Acórdão n.º 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos autos do Processo nº0989/2013 – Inspeção na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município deBoa Vista – CPL, realizada no exercício de 2013, exarado na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara,em 14 de agosto de 2014, com a seguinte condenação:9.1 – aplicar a penalidade de multa individual no valor correspondente a 40 (quarenta) UFERRaos responsáveis Néria Gardênia Pontes Benício, Elton de Azevedo Salvador e Luiz César deÁvila, com fundamento no artigo 63, inciso II e III, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,face a desclassificação irregular de concorrentes por falhas meramente formais, ausência depublicidade em atos do processo licitatório, descompasso entre a análise das propostas dasempresas licitantes na seção pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata deabertura da seção pública, culminando com a anulação do processo licitatório, configurandoatos de gestão ilegítimos, que resultaram em injustificado dano ao erário;9.2. aplicar a penalidade de multa no valor correspondente de 40 (quarenta) UFERR ao respon-sável Artur José Lima Cavalcante Filho, com fundamento no artigo 63, inciso IV, da Lei Com-plementar Estadual n.º 006/94, face ao não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada,à diligência do Relator;9.3 determinar a juntada de cópia do Relatório, Voto e Acórdão dos Presentes autos no proces-so de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deBoa Vista, relativas ao exercício de 2013; 9.4 determinar a remessa de cópia destes autos ao Ministério Público Estadual, a fim de seapurar o crime que, em tese, estaria por detrás do não exercício do “poder dever” da Pregoeirae do Pregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;9.5 arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Para facilitar o entendimento do colegiado, importante neste momento fazer uma breve resenhade como se originou a DENÚNCIA, e, depois, a Inspeção que ora se aprecia.O Eminente Conselheiro Souto Maior após receber informações de possíveis irregularidadesocorridas em uma licitação na Prefeitura Municipal de Boa Vista, por meio de um DESPACHOCIRCUNSTANCIADO assim determinou:“ À DIPLENo dia 10/11/2013, recebi informações dando conta de possíveis irregularidades referentes aonão cumprimento pela Comissão Permanente de Licitação, dos prazos estabelecidos no Editalde Pregão Presencial nº 091/13, que estariam acontecendo no Processo Licitatório nº 2574/2013 – SMAG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza,asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade ehigiene, além de serviço de controle, operação e fiscalização de portarias para o controle doacesso a edificações municipais, com a disponibilidade de mão de obra, saneantesdomissanitários, materiais e equipamentos nos locais determinados pelo Município de BoaVista.(…)Imediatamente determinei, com fulcro no § 3º do art. 134 do RITCE/RR, a realização de Inspeçãopor auditores deste Tribunal naquela Comissão Permanente de Licitação, Permanente de Li-citação, sendo designados os auditores fiscais Antônio de Oliveira Marques e JonathasCoutinho da Silva, a quem deveriam ser apresentados no mesmo dia, ou seja, 12/11/2013, osseguintes documentos originais com cópias: 1 Atestado médico, afastando a pregoeira respon-sável pelo processo licitatório, bem como a nomeação do substituto com informações sobre ovinculo funcional que este tem com o Município; 2. Relação das empresas desclassificadas bemcomo as justificativas; 3. Relação das empresas classificadas, bem como justificativas com osrespectivos preços; 4. Apresentação das atas e registros, conforme o art. 8º da Lei 10.520/2002.das sessões realizadas com assinatura de todos os participantes. Em caso de não existência daAta, apresentar justificativas, no prazo fixado no Ofício anterior, ou seja, 48 horas a partir dodia 11/11/2013, da sua confecção, esclarecendo também se houve a devolução da documenta-ção das empresas e porquê, esclarecendo que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fixado noOfício 101/2013/GABN – TCE/RR de 11/11/2013 continuaria transcorrendo, tudo comoconsta no Ofício nº 103/2013/GABN-TCE/RR.(...)Diante de todo o exposto, seja o presente autuado e registrado como Inspeção, com fulcro noinciso II do Art. 44 da LC nº 006/94, c/c o § 3º do Art. 134 do RITCE/RR e encaminhado à DIFIPpara análise com a urgência que o caso demanda.”Na peça recursal, a recorrente após sustentar quanto à tempestividade e admissibilidade dopresente remédio, colacionou vasto material corroborando seus argumentos e, ao final, deduziuseu inconformismo, com as alegações a seguir transcritas, as quais, já adianto, me convenceram,sem retoques.“É importante se dizer que o processo licitatório, objeto do presente acórdão, foi revogadoantes mesmo da decisão do TCE, conforme cópia em anexo do Diário Oficial do Município nº3667 de 28 de abril de 2014, o que comprova que não houve qualquer prejuízo ou dano aoerário, e sim, a perda do objeto do processo licitatório, que não era mais adequado aos anseiosda Administração.Ademais, o Município de Boa Vista não está obrigado a contratar com qualquer empresa, tendoo processo sido revogado na fase de propostas pela perda do seu objeto, sendo oportunizadasas partes o contraditório e a ampla defesa, mas nenhum dos participantes do processo se mani-festou, comprovado também a ausência de prejuízo aos licitantes.Vale ressaltar mais uma vez, que não houve qualquer homologação, adjudicação e contrataçãono presente processo, pois o mesmo foi revogado pela sua perda de objeto, não havendo de sefalar em qualquer dano ou prejuízo ao erário.(…)A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e a ilegalidade só adquire o status deirregularidade, quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da adminis-tração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador.(…)Portanto, as meras irregularidades cometidas no processo licitatório foram totalmente sanadas,tendo em vista que o referido processo foi totalmente revogado, sem qualquer homologação,adjudicação ou contratação no mesmo, pois não houve má-fé por parte do(s) responsável(is).(…)A Administração Pública pode, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos, comfinalidade de evitar quaisquer possíveis gravames ao interesse público, proliferador,consequentemente, de procedimento eivado de ilegalidade. Tal situação nos remete ao poder-dever da Administração Pública exteriorizado pelo Princípio da Autotutela, hoje sumuladopela Corte Suprema deste país, podendo, assim, rever seus próprios atos, quando eivados deilegalidade.Assim, as súmulas 346 e 473 do STF ditam, respectivamente que: “ A administração públicapode declarar a nulidade de seus próprios atos” e “A administração pública pode anular seuspróprios atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originamdireitos”.Desse modo, a Administração pode e deve, frente à existência de vícios e visando a mantençada integridade do interesse público, rever seus atos – anulando os que se apresentarem eivadosde deficiências e/ou vícios e revogando os que não forem mais convenientes ou oportunos aestes interesses.Portanto, o(s) responsáveis(is) não podem ser punidos pela revogação do processo licitatório,tendo em vista que o mesmo não era mais conveniente ao Município de Boa Vista, não havendo,como foi dito anteriormente, qualquer homologação, adjudicação e contratação no referidoprocesso, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, pois a administração antes mes-

e do Pregoeiro Substituto, e caso assim entenda, promova a ação penal competente;9.5 arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.Às fls. 1928/1929 dos autos principais (Inspeção) encontra-se o Acórdão guerreado nº 038/2014 – TCERR-2ª CÂMARA.O exame de admissibilidade ADMITINDO o presente recurso encontra-se às fls. 23/25.Às fls. 29/33 encontra-se o parecer n.º 087/2015 – MPC-RR, recomendando o desprovimentodo recurso.

Page 19: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 19mo do acórdão do TCE já tinha revogado o processo. (O destaque é meu)(...)Durante todo curso processual não ficou demonstrado qual foi o dano ao erário praticadopelo(s) responsáveis, não houve qualquer motivação para a aplicação das penalidades, em facede que o processo licitatório foi revogado, sem sequer ter existido homologação, adjudicaçãoou mesmo contratação de qualquer empresa.Se houve dano ao erário, a pena a ser aplicada seria ressarcimento ao erário e não aplicação demulta por ato ilegal, o que por si só faz rever o acórdão proferido pelo TCE.Como é cediço, antes da adjudicação existe apenas mera expectativa de direito, inexistindodireito líquido e certo a contratação, não existindo qualquer óbice a revogação do processo.Portanto, não pode o Tribunal punir o(s) responsável(is) por mera irregularidades formis noprocesso licitatório, que sequer foi adjudicado, e foi devidamente revogado, antes mesmo daDecisão do TCE.Importante destacar, a esta altura, que a instrução processual foi toda presidida pelo Conselhei-ro Marcus Hollanda, quem, com a lucidez que lhe é peculiar, erigiu um substancioso e percucientevoto, o qual neste momento peço vênia para balizar o meu juízo de cognição.Vejamos alguns fragmentos de seu judicioso voto:“Primeiramente gostaria de me ater no único achado em que tanto o Controle Externo quantoo douto representante do Parquet de contas entenderam ser causador de dano ao erário.Tal achado refere-se a suposto descumprimento pelo pregoeiro, do comando estatuído pelo“art. 4º incisos XI, XVI e XVII, da Lei 10520/2005”, o qual peço vênia para colacionar:(…)Tanto o Controle Externo quanto o nobre Procurador de Contas ocorreram em equívoco, o qualpasso a discorrer.Primeiro equívoco é quanto ao ano de edição da lei, pois trata-se da Lei 15.520 de 17 de julhode 2002 e não de 2005 como mencionado.Por segundo, os incisos XI e XVI foram devidamente cumpridos, tanto que, o douto Procuradorde Contas, em seu parecer mencionou que a empresa que apresentou menor preço para os lotesI, II e III foi declarada desclassificada por não atender ao disposto no edital, sendo consideradasvencedoras as empresas que obtiveram a segunda colocação em cada lote.(…)Toda a celeuma tem a ver com o ficarmos em paz com o idioma e com a exegese das normas,recordando que, a interpretação, devemos sobretudo considerar o que está escrito, e não o que“deveria” estar escrito ou “gostaríamos” que estivesse.O professor JOÃO JOSÉ CALDEIRA BASTOS explica que:“(...) os intérpretes, de seu turno, oficiais e oficiosos, não conseguem interpretar sem legislar(...). Não custa aduzir que as práticas sociais e políticas, os costumes da administração, osmanuais de doutrina e os repertórios de jurisprudência retratam sérias divergênciasinterpretativas e flagrantes decisões contra a lei, inclusive em matéria criminal.”(…)Assim sendo, não há irregularidade alguma a ser penalizada, tendo em vista que o pregoeiro seutilizou da faculdade que a legislação aplicável lhe conferia e, como consequência, não ha danoao erário a ser reparado. (O destaque é meu).Os demais achados se referem a não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, àdiligência do Relator; ausência de publicidade em atos do processo licitatório e descompassoentre a análise das propostas das empresas licitantes na sessão pública do Pregão Presencialn.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública.”Digno de registro o posicionamento elucidativo e bem fundamentado do nobre ConselheiroMarcus Hollanda onde, com maestria e bom senso, colocou por terra qualquer pressuposiçãode irregularidade causadora de dano ao erário naquela licitação, objeto desta inspeção, com oquê me filio desde logo.Exaurida, assim, a questão sobre o dano ao erário, restou pendente aos olhos do eminenteConselheiro Marcus Hollanda, a aparente falha da recorrente no tangente ao - não atendimento,no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do Relator; ausência de publicidade em atosdo processo licitatório e descompasso entre a análise das propostas das empresas licitantes nasessão pública do Pregão Presencial n.º 091/2013 e a respectiva Ata da Sessão pública, o queensejou a sugestão, aquela altura, por sua Excelência, da aplicação de multa de 5 UFERR’s .Entretanto, mesmo essas falhas aparecem agora sanadas no bojo do presente recurso, porquantoo Recorrente carreou aos autos, robustos argumentos e documentos (fls. 12/19), em especial oAVISO DE REVOGAÇÃO publicado no Diário Oficial do Município de 28 de abril de 2014(fls. 018), restando demonstrado que o o processo Licitatório fora revogado antes da Adjudi-cação e da Homologação, e no mesmo passo, antes, também, da Decisão desta Corte ocorrida em14 de agosto de 2014, (Acórdão n.º 38/2014-RCE-2ª Câmara fls. 1928/1929), o quê determina,por força das circunstâncias, a perda do objeto da Inspeção aqui apreciada.Ex Positis, divergindo do opinamento ministerial, voto no seguinte sentido:1. Pelo conhecimento do Recurso Ordinário e no mérito dar-lhe provimento, para alterar oAcórdão nº 038/2014-TCERR-2ª CÂMARA, nos seguintes termos:Item 9.1 – Considerar revestido de legalidade todos os atos praticados pela recorrente noProcesso Licitatório Ocorrido na CPL da Prefeitura Municipal de Boa Vista, objeto da presen-te Inspeção.2 - Cientificar as partes.3 - Pelo arquivamento dos presentes autos, cumpridas as formalidades de estilo.É como voto.Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 008/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO Nº: 0359/20132. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 011/2013-TCERR-CÂMARA ESPECIAL4. ÓRGÃO: Companhia Energética de Roraima5. RECORRENTE: Sra. Alessandra Sasso Campello6. RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa8. CONTROLADORIA GERAL DE CONTAS PÚBLICAS: Roberto R. de Souza Veras9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em desfavor do ACÓRDÃONº 011/2013-TCE/RR-CÂMARA ESPECIAL, que julgou irregulares as Contas da Compa-

13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel DantasDias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, CélioRodrigues Wanderley13.2. CONSELHEIRO AUSENTE: Marcus Rafael de Hollanda FariasHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Presidente do TCERRCilene Lago Salomão - Conselheira RelatoraFoi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0359/2013Versam os autos sobre Recurso Ordinário interposto pela Sra. Alessandra Sasso Campelo,irresignada com os termos do Acórdão em epígrafe, que julgou irregulares as Contas da Com-panhia Energética de Roraima – CER - exercício de 2003 e condenou em débito os Responsá-veis, nos seguintes termos:“....ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos emSessão Ordinária da Câmara Especial, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em:8.1. reconhecer e decretar a prescrição administrativa quinquenal da apreciação dos achadosnão causadoras de dano ao erário, relativos às Contas Anuais de 2003 da Companhia Energéticade Roraima - CER, tendo em vista que, com o decurso do prazo, restou prejudicada a funçãopunitiva e corretiva deste Tribunal;8.2. julgar IRREGULARES as Contas Anuais do exercício de 2003, da Companhia Energéticade Roraima – CER, com fulcro no art. 17, III, alínea “c” da Lei Complementar Estadual nº 006/94, tendo em vista que restou configurado dano ao erário;8.3. determinar que os Responsáveis Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto e a Sra. AlessandraBatanolli Sasso restituam aos cofres da CER, o valor de R$ 70.043,80 (setenta mil, quarenta etrês reais e oitenta centavos);8.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, acobrança judicial da dívida a que se refere o subitem 8.3, caso não atendida a notificação;8.5. determinar o posterior arquivamento do processo.Registrado e autuado, o processo foi concluso ao Presidente desta Corte de Contas para oexame de admissibilidade, em cumprimento ao que prescreve o Regimento Interno.O então Presidente, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, se julgou suspeito para atuar no pre-sente feito, conforme despacho de fl. 151, sendo os autos remetidos ao Conselheiro ReinaldoFernandes Neves Filho, Vice-presidente à época, quem admitiu o Recurso, às fls. 153 e 154, eremeteu os autos à DIPLE para sorteio do Relator, recaído sobre esta Conselheira a incumbên-cia de presidir a instrução do feito.O Recurso foi a mim distribuído em 29 de maio de 2013, oportunidade em que submeti àAssessoria Técnica para exame das razões recursais, conforme despacho de fl. 157.Por meio da manifestação de fls. 158 a 163, os técnicos concluíram no seguinte sentido:“...Diante do exposto, conclui esta assessoria que o presente recurso deve ser recebido por sertempestivo e, no mérito, que lhe seja concedido provimento por serem procedentes as alegaçõesda recorrente, ficando afastada a ocorrências de dano ao Erário, com escólio na Súmula 001/2012 TCE/RR, sugerimos que seja conhecida e decretada a prescrição administrativa das con-tas da CER, exercício de 2003.”Com a instrução exaurida no âmbito deste Tribunal, o Recurso foi remetido ao MinistérioPúblico de Contas para que ofertasse opinamento, fazendo juntar o parecer de fls. 165 a 168, pormeio do qual alega que os documentos acostados pela Recorrente não se prestam para alteraro Acórdão recorrido, por se tratarem de cópias não autenticadas, considerando-os inidôneospara elidir as irregularidades, oportunidade que concluiu o seguinte:“ ...Ante o exposto, e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério Público de Contasé no sentido de:1- pelo conhecimento do presente recurso, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade;2- no mérito, pela manutenção do Acórdão recorrido, ante a total ausência de pertinência fático-jurídica, dos argumentos apresentados pela Recorrente”Em face da questão levantada pelo Parquet de Contas, determinei a reabertura da instrução eoportunizei à Recorrente exibir documentos originais no Cartório deste Tribunal, conformedespacho de fl. 171.Às fls. 175 a 193, a Recorrente juntou documentos devidamente autenticados, os quais foramsubmetidos à análise da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas.Por meio do Relatório de fls. 234 a 239, o Corpo Instrutivo apresentou análise das alegaçõesrecursais, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso, nos seguintes termos:“...Ante o exposto, submetem os autos à consideração superior, propondo-se:a) o conhecimento do presente recurso;b) no mérito, dar-lhe provimento a fim de reformar o Acórdão combatido, sugerindo-se:b.1) julgar regulares as contas anuais da CER, de 2003, com fundamento no art. 17, inciso I daLCE nº 006/94, tendo em vista que restou afastado o dano ao erário;b.2) dar quitação ao responsável, Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto, de acordo com o art. 18da Lei Orgânica deste Tribunal e arts. 212 e 213 do RI-TCE/RR;c) após realizadas as deliberações pertinentes, arquive-se o presente feito.É o relatório.”Com o retorno do processo instruído com pareceres técnicos, submeti o feito à apreciação doMinistério Público de Contas, que à fl. 247 assim concluiu:“...Portanto é legal que o servidor cedido perceba, além da remuneração do cargo efetivo,conforme valor previsto pelo ente cedente, a remuneração do cargo em comissão ou funçãogratificada, conforme legislação do ente cessionário. Nestes casos, não há acumulação de car-gos. (…)Desse modo, o Ministério Público de Contas opina pelo conhecimento do presente recursopara no mérito reformar o acórdão combatido tendo em vista que restou afastado o dano aoerário. ...”Em 16 de dezembro de 2015, os autos retornaram a esta relatoria, devidamente instruídos eaptos a serem apreciados.É o relatório.Cilene Lago SalomãoConselheira RelatoraVOTO REF. AO PROC. 0359/2013Versam os autos sobre Recurso Ordinário interposto pela Sra. Alessandra Sasso Campelo,irresignada com os termos do Acórdão nº 011/2013-TCE/RR – Câmara Especial, que julgouirregulares as Contas da Companhia Energética de Roraima – CER, referente ao exercício de2003 e o condenou solidariamente em débito, em virtude da despesa ilegal com o pagamentode remuneração a empregado pertencente aos quadros da Companhia.Verifico, preliminarmente, que a espécie recursal atende aos requisitos de admissibilidadeprevistos nos arts. 32, III e foi interposto dentro do prazo previsto no art. 36, §1º da LC nº 006/94, razão pela qual conheço o presente recurso.O relator do processo principal fundamentou o voto que culminou com o Acórdão combatido,no sentido de que o empregado teria recebido remuneração sem a devida contraprestação doserviço à CER, fato que teria gerado uma despesa irregular na quantia de R$70.043,00, emvalores da época, sendo essa a única irregularidade com força de reprovar as contas da Entidade.A Recorrente alega que a cessão do empregado se deu dentro do que prevê a legislação vigente,uma vez que foi admitido na Companhia Energética de Roraima por meio de concurso públicoe, após devidamente contratado, cedido ao Governo do Estado para exercer cargo de confiançade Diretor da CODESAIMA e, posteriormente, as atribuições de liquidante e inventariante doExtinto Departamento de Estradas de Rodagem – DER.Conforme documentos que acompanham a peça recursal, trata-se de empregado efetivo do qua-dro da CER, que foi cedido com ônus da Entidade Cedente à Codesaima, em agosto de 2000 e,posteriormente, nomeado inventariante e liquidante do DER/RR, sem prejuízo do Cargo Di-

nhia Energética de Roraima, referente ao exercício de 2003;Considerando que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário,previstos nos arts. 32, III e 36 da Lei Complementar nº 006/94;Considerando que os documentos e informações trazidas aos autos afastam o dano ao erárioapontado no Acórdão recorrido;Considerando os pareceres convergentes do Corpo Instrutivo deste Tribunal e do MinistérioPúblico de Contas que opinam pelo conhecimento e provimento do recurso.Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em SessãoOrdinária, à unanimidade dos votantes, e diante das razões expostas pela Relatora em:9.1. conhecer o presente Recurso, por estar revestido das formalidades legais exigíveis;9.2. dar total provimento ao Recurso, suprimindo-se os subitens 8.2; 8.3 e 8.4 do Acórdãorecorrido;9.3. arquivar o feito após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 002/2016-ORDINÁRIA-PLENO11. DATA DA SESSÃO: 17/02/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade dos votantes12.1. CONSELHEIRO IMPEDIDO: Essen Pinheiro Filho13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: retor que ocupava naquela Companhia de Desenvolvimento.

Page 20: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 20 Não despiciendo lembrar que o Instituto da cessão de servidor ou empregado público é amodalidade de afastamento temporário do titular de cargo efetivo, que lhe possibilita exerceratividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, paraocupar cargo em comissão ou função de confiança e, por se tratar de ato discricionário, seráefetivado com base no juízo de conveniência ou oportunidade do cedente e do cessionário. Ao compulsar o voto do Relator, verifica-se que não há dúvida quanto à possibilidade legalda cessão do referido empregado, tanto que no julgamento do processo principal foi afastadaa acumulação irregular de cargo público/emprego público. O ponto que suscitou controvérsiae que foi determinante para que este Tribunal condenasse a Recorrente em débito, refere-se àausência de formalização do ato de cedência do empregado à Codesaima.Em suas contrarrazões, a Recorrente fez juntar à fl. 128, cópia do Ofício nº 1.409/00, de 15 deagosto de 2000, da lavra do então Chefe do Gabinete Civil, dirigido ao Diretor-Presidente daCER, por meio do qual o Governo do Estado requer a cessão do empregado à Codesaima.À fl. 130, foi acostado o expediente datado de 1º de setembro de 2000, da lavra do DiretorPresidente da CER, apresentando o referido empregado à Secretaria da Gabinete Civil paraprestar serviço àquela Companhia.Apesar de o ato não estar revestido das formalidades legais, uma vez que não consta nos autoso termo de cessão, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, entendo que tal falhanão se configura suficiente para provocar o ressarcimento das quantias percebidas pelo empre-gado durante o tempo em que esteve afastado para prestar serviço à Codesaima, conforme pre-tende o Acórdão recorrido.O art. 87, §3º da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, que trata do Regime Jurídico dosservidores públicos do Estado de Roraima, assim dispõe:Art. 87. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, nas seguin-tes hipóteses:I- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;II- em casos previstos em leis específicas.§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades, o ônus da remuneraçãoserá do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.§ 2º A cessão far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado.§3º Aplica-se ao Estado, em se tratando de servidor por ele requisitado, as regras previstas no§ 1º deste artigo, conforme dispuser o regulamento, exceto quando se tratar de empresas públi-cas ou sociedade de economia mista, que recebem recursos financeiros do Tesouro Estadual,para custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal. (grifei)Conclui-se do dispositivo supracitado que quando se tratar de Empresa pública, que receberecursos financeiros da Fazenda Estadual para custeio total ou parcial da sua folha de pagamen-to, o ônus recai sobre a Entidade cedente, situação que se enquadra a CER e situação em quefoi efetivada a cedência.Portanto Excelências, não deve prosperar a determinação contida no Acórdão combatido, deque os valores percebidos pelo empregado, durante o período da cessão, devam retornar aoscofres da CER. A uma que inexistiu acúmulo irregular de cargos, conforme se manifestou oeminente relator do processo principal. A duas, que a cedência ocorreu com ônus da Entidadecedente, em razão da CER se enquadrar na excepcionalidade prevista na parte final do §3º doreferido dispositivo legal.Diante de todo o exposto, acolhendo as manifestações do Corpo Instrutivo deste Tribunal eacompanhando o parecer do Ministério Público de Contas que opina pela reforma total doAcórdão recorrido, voto:1) Pelo conhecimento do presente recurso, por ser cabível e tempestivo;2) Pelo seu total provimento, suprimindo-se os itens 8.2.,8.3. e 8.4. do Acórdão 011/2013-TCE/RR- Câmara Especial;5) Após cumpridas as formalidades legais, pelo arquivamento.É o voto.Cilene Lago SalomãoConselheira Relatora

ACÓRDÃO Nº 009/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO Nº: 0360/20132. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 011/2013-TCERR-CÂMARA ESPECIAL4. ÓRGÃO: Companhia Energética de Roraima5. RECORRENTE: Sra. Antônio Pereira Carramilo Neto6. RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa8. CONTROLADORIA GERAL DE CONTAS PÚBLICAS: Roberto R. de Souza Veras9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em desfavor do ACÓRDÃONº 011/2013-TCE/RR-CÂMARA ESPECIAL, que julgou irregulares as Contas da Compa-nhia Energética de Roraima, referente ao exercício de 2003;Considerando que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário,previstos nos arts. 32, III e 36 da Lei Complementar nº 006/94;Considerando que os documentos e informações trazidas aos autos afastam o dano ao erárioapontado no Acórdão recorrido;Considerando os pareceres convergentes do Corpo Instrutivo deste Tribunal e do MinistérioPúblico de Contas que opinam pelo conhecimento e provimento do recurso.Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em SessãoOrdinária, à unanimidade, diante das razões expostas pela Relatora em:9.1. conhecer o presente Recurso, por estar revestido das formalidades legais exigíveis;9.2. dar total provimento ao Recurso, suprimindo-se os subitens 8.2, 8.3 e 8.4 do Acórdãorecorrido;9.3. arquivar o feito após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 002/2016-ORDINÁRIA-PLENO11. DATA DA SESSÃO: 17/02/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado, Manoel DantasDias, Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e CélioRodrigues Wanderley13.2. CONSELHEIRO AUSENTE: Marcus Rafael de Hollanda FariasHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Presidente do TCERRCilene Lago Salomão - Conselheira RelatoraFoi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0360/2013Versam os autos sobre Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto,irresignado com os termos do Acórdão em epígrafe, que julgou irregulares as Contas da Com-panhia Energética de Roraima – CER - exercício de 2003 e condenou em débito os Responsá-veis, nos seguintes termos:“....ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos emSessão Ordinária da Câmara Especial, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em:8.1. reconhecer e decretar a prescrição administrativa quinquenal da apreciação dos achadosnão causadoras de dano ao erário, relativos às Contas Anuais de 2003 da Companhia Energéticade Roraima - CER, tendo em vista que, com o decurso do prazo, restou prejudicada a funçãopunitiva e corretiva deste Tribunal;8.2. julgar IRREGULARES as Contas Anuais do exercício de 2003, da Companhia Energéticade Roraima – CER, com fulcro no art. 17, III, alínea “c” da Lei Complementar Estadual nº 006/

94, tendo em vista que restou configurado dano ao erário;8.3. determinar que os Responsáveis Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto e a Sra. AlessandraBatanolli Sasso restituam aos cofres da CER, o valor de R$ 70.043,80 (setenta mil, quarenta etrês reais e oitenta centavos);8.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, acobrança judicial da dívida a que se refere o subitem 8.3, caso não atendida a notificação;8.5. determinar o posterior arquivamento do processo.Registrado e autuado, o processo foi submetido ao exame de admissibilidade, em cumprimentoao que prescreve o Regimento Interno.O então Presidente deste Tribunal, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, às fls. 185 a 187, admi-tiu o presente Recurso e remeteu os autos à DIPLE para sorteio do Relator, recaído sobre estaConselheira a incumbência de presidir a instrução do feito.O Recurso foi a mim distribuído em 29 de janeiro de 2013, oportunidade em que submeti àAssessoria Técnica para exame das razões recursais, conforme despacho de fl. 192.Por meio da manifestação de fls. 193 a 198, os técnicos concluíram no seguinte sentido: “...Diante do exposto, conclui esta assessoria que o presente recurso deve ser recebido por sertempestivo e, no mérito, que lhe seja concedido provimento por serem procedentes as alegaçõesda recorrente, ficando afastada a ocorrências de dano ao Erário, com escólio na Súmula 001/2012 TCE/RR, sugerimos que seja conhecida e decretada a prescrição administrativa das con-tas da CER, exercício de 2003.”Com a instrução exaurida no âmbito deste Tribunal, o Recurso foi remetido ao MinistérioPúblico de Contas para que ofertasse opinamento, fazendo juntar o parecer de fls. 203 a 206, pormeio do qual alega que os documentos acostados pelo Recorrente não se prestam para alteraro Acórdão recorrido, por se tratarem de cópias não autenticadas, considerando-os inidôneospara elidir as irregularidades, oportunidade que concluiu o seguinte:“ ...Ante o exposto, e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério Público de Contasé no sentido de:1- pelo conhecimento do presente recurso, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade;2- no mérito, pela manutenção do Acórdão recorrido, ante a total ausência de pertinência fático-jurídica, dos argumentos apresentados pelo Recorrente”Em face da questão levantada pelo Parquet de Contas, determinei a reabertura da instrução eoportunizei ao Recorrente exibir documentos originais no Cartório deste Tribunal, conformedespacho de fl. 209.Às fls. 213 a 230, o Recorrente juntou documentos devidamente autenticados, os quais foramsubmetidos à análise da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas.Por meio do Relatório de fls. 234 a 239, o Corpo Instrutivo apresentou análise das alegaçõesrecursais, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso, nos seguintes termos:“...Ante o exposto, submetem os autos à consideração superior, propondo-se:a) o conhecimento do presente recurso;b) no mérito, dar-lhe provimento a fim de reformar o Acórdão combatido, sugerindo-se:b.1) julgar regulares as contas anuais da CER, de 2003, com fundamento no art. 17, inciso I daLCE nº 006/94, tendo em vista que restou afastado o dano ao erário;b.2) dar quitação ao responsável, Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto, de acordo com o art. 18da Lei Orgânica deste Tribunal e arts. 212 e 213 do RI-TCE/RR;c) após realizadas as deliberações pertinentes, arquive-se o presente feito.É o relatório.”Com o retorno do processo instruído com pareceres técnicos, submeti o feito à apreciação doMinistério Público de Contas, que à fl. 247 assim concluiu:“...Portanto é legal que o servidor cedido perceba, além da remuneração do cargo efetivo,conforme valor previsto pelo ente cedente, a remuneração do cargo em comissão ou funçãogratificada, conforme legislação do ente cessionário. Nestes casos, não há acumulação de car-gos. (…)Desse modo, o Ministério Público de Contas opina pelo conhecimento do presente recursopara no mérito reformar o acórdão combatido tendo em vista que restou afastado o dano aoerário. ...”Em 16 de dezembro de 2015, os autos retornaram a esta relatoria, devidamente instruídos eaptos a serem apreciados.É o relatório.Cilene Lago Salomão - Conselheira RelatoraVOTO REF. AO PROC. 0360/2013Versam os autos sobre Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto,irresignado com os termos do Acórdão nº 011/2013-TCE/RR – Câmara Especial, que julgouirregulares as Contas da Companhia Energética de Roraima – CER, referente ao exercício de2003 e o condenou solidariamente em débito, em virtude da despesa ilegal com o pagamentode remuneração a empregado pertencente aos quadros da Companhia.Verifico, preliminarmente, que a espécie recursal atende aos requisitos de admissibilidadeprevistos nos arts. 32, III e foi interposto dentro do prazo previsto no art. 36, §1º da LC nº 006/94, razão pela qual conheço o presente recurso.O relator do processo principal fundamentou o voto que culminou com o Acórdão combatido,no sentido de que o empregado teria recebido remuneração sem a devida contraprestação doserviço à CER, fato que teria gerado uma despesa irregular na quantia de R$70.043,00, emvalores da época, sendo essa a única irregularidade com força de reprovar as contas da Entidade.O Recorrente alega que a cessão do empregado se deu dentro do que prevê a legislação vigente,uma vez que foi admitido na Companhia Energética de Roraima por meio de concurso públicoe, após devidamente contratado, cedido ao Governo do Estado para exercer cargo de confiançade Diretor da CODESAIMA e, posteriormente, as atribuições de liquidante e inventariante doExtinto Departamento de Estradas de Rodagem – DER.Conforme documentos que acompanham a peça recursal, trata-se de empregado efetivo do qua-dro da CER, que foi cedido com ônus da Entidade Cedente à Codesaima, em agosto de 2000 e,posteriormente, nomeado inventariante e liquidante do DER/RR, sem prejuízo do Cargo Di-retor que ocupava naquela Companhia de Desenvolvimento. Não despiciendo lembrar que o Instituto da cessão de servidor ou empregado público é amodalidade de afastamento temporário do titular de cargo efetivo, que lhe possibilita exerceratividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, paraocupar cargo em comissão ou função de confiança e, por se tratar de ato discricionário, seráefetivado com base no juízo de conveniência ou oportunidade do cedente e do cessionário. Ao compulsar o voto do Relator, verifica-se que não há dúvida quanto à possibilidade legalda cessão do referido empregado, tanto que no julgamento do processo principal foi afastadaa acumulação irregular de cargo público/emprego público. O ponto que suscitou controvérsiae que foi determinante para que este Tribunal condenasse o Recorrente em débito, refere-se àausência de formalização do ato de cedência do empregado à Codesaima.Em suas contrarrazões, o Recorrente fez juntar à fl. 128, cópia do Ofício nº 1.409/00, de 15 deagosto de 2000, da lavra do então Chefe do Gabinete Civil, dirigido ao Diretor-Presidente daCER, por meio do qual o Governo do Estado requer a cessão do empregado à Codesaima.À fl. 130, foi acostado o expediente datado de 1º de setembro de 2000, da lavra do DiretorPresidente da CER, apresentando o referido empregado à Secretaria da Gabinete Civil paraprestar serviço àquela Companhia.Apesar de o ato não estar revestido das formalidades legais, uma vez que não consta nos autoso termo de cessão, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, entendo que tal falhanão se configura suficiente para provocar o ressarcimento das quantias percebidas pelo empre-gado durante o tempo em que esteve afastado para prestar serviço à Codesaima, conforme pre-tende o Acórdão recorrido.O art. 87, §3º da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, que trata do Regime Jurídico dosservidores públicos do Estado de Roraima, assim dispõe:Art. 87. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, nas seguin-

Page 21: Diário Oficial - RoraimaArt. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s)

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2703 PÁG. 21tes hipóteses:I- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;II- em casos previstos em leis específicas.§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades, o ônus da remuneraçãoserá do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.§ 2º A cessão far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado.§3º Aplica-se ao Estado, em se tratando de servidor por ele requisitado, as regras previstas no§ 1º deste artigo, conforme dispuser o regulamento, exceto quando se tratar de empresas públi-cas ou sociedade de economia mista, que recebem recursos financeiros do Tesouro Estadual,para custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal. (grifei)Conclui-se do dispositivo supracitado que quando se tratar de Empresa pública, que receberecursos financeiros da Fazenda Estadual para custeio total ou parcial da sua folha de pagamen-to, o ônus recai sobre a Entidade cedente, situação que se enquadra a CER e situação em quefoi efetivada a cedência.Portanto Excelências, não deve prosperar a determinação contida no Acórdão combatido, deque os valores percebidos pelo empregado, durante o período da cessão, devam retornar aoscofres da CER. A uma que inexistiu acúmulo irregular de cargos, conforme se manifestou oeminente relator do processo principal. A duas, que a cedência ocorreu com ônus da Entidadecedente, em razão da CER se enquadrar na excepcionalidade prevista na parte final do §3º doreferido dispositivo legal.Diante de todo o exposto, acolhendo as manifestações do Corpo Instrutivo deste Tribunal eacompanhando o parecer do Ministério Público de Contas que opina pela reforma total doAcórdão recorrido, voto:1) Pelo conhecimento do presente recurso, por ser cabível e tempestivo;2) Pelo seu total provimento, suprimindo-se os itens 8.2.,8.3. e 8.4. do Acórdão 011/2013-TCE/RR- Câmara Especial;5) Após cumpridas as formalidades legais, pelo arquivamento.É o voto.Cilene Lago Salomão - Conselheira Relatora

Ministério Público de RoraimaDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 153 - DG, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2015.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições,R E S O L V E :I - Designar o servidor JOÃO CASTRO PEREIRA, Chefe de Seção, como Gestor da Ata deRegistro de Preços Nº 01/2016, Pregão Eletrônico nº 01/2016 - SRP, Processo Administra-tivo nº 563/15 DA, referente a contratação da empresa especializada para execução de serviçosde cópias, impressões, encadernação, plastificação, entre outros.II - Designar o servidor ROMULO DA SILVA AMORIM, Assessor Administrativo, parasubstituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 157 -DG, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regimentais,Considerando o disposto § 1º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014, publicadano DJE nº 3262, de 19/11/2014,R E S O L V E :Conceder Recesso Forense ao servidor abaixo relacionado:Nome Quantidade de dias 1º Período 2º Período

Jon Nelson Gomes da Silva 09 - 11 a 19/04/16

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 158 - DG, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 02 (dois) dias de férias à servidora CRISTIANE EUNICE FARIA CORDEIRO, noperíodo de 11 a 12FEV16, conforme Processo nº 087/16 – SAP/DRH/MPRR, de 12/02/16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 159 - DG, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 19 (dezenove) dias de férias à servidora RAQUEL PALHA SILVESTRE CAROLINO,no período de 15FEV a 04MAR16, conforme Processo nº 086/16 – SAP/DRH/MPRR, de 12/

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 110, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.O Defensor Público-Geral em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Servidor Público Federal UDINE BENEDETTI ALBERT para viajar ao municípiode Pacaraima/RR no dia 18 de fevereiro de 2016, a fim de transportar a Defensora Pública Dr.ªALESSANDRA ANDREA MIGLIORANZA, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ERNESTO HALTDefensor Público-Geral em exercício

PORTARIA/DPG Nº 111, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.O Defensor Público-Geral em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, para excepcional-mente, atuar em favor de G. B. F., nos autos do Processo nº 08258292-91.2015.823.0010, quetramita na 1º Vara da Família e Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de BoaVista-RR, conforme solicitação contida no OFICIO N.° 17/2016 – NURDP, oriundo daDefensoria Pública do estado do Ceará.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ERNESTO HALTDefensor Público-Geral em exercício

Outras PublicaçõesC.F.C CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA

LTDARELAÇÃO DOS ALUNOS QUE CONCLUIRAM O CURSO DE CONDUTORES DEVEICULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – MOPP.,1-AGACIRLEY AMORIM SILVA, 2- ALEXANDRE SEVERINO DE SOUZA, 3- ANTO-NIO GOMES COELHO, 4- BENEDITO ANTONIO RIBEIRO, 5-CELIO OMAR DE OLI-VEIRA LIMA, 6- DHIEMISON COSTA ALMEIDA, 7- EDILSON DE ANDRADE, 8-ELIEZER COSTA CUNHA, 9- ELIN FERREIRA LIMA, 10- FABRICIO FERREIRA LE-MOS, 11- FLAVIO VIANA DA COSTA, 12- JOAO BATISTA RAMOS, 13-JOSE GRIGORIONETO, 14-JOSENILTON DA CONCEIÇAO SANTOS, 15- LOURINALDO DA SILVAFLORENCIO, 16- MARCELO DA SILVA COSTA, 17- MARCIEL SILVA DE OLIVEIRA,18- RAIMUNDO NONATO ALVES DO NASCIMENTO, 19- REGINALDO GUTERRESSOARES.

E. VERAS LAMAZON MEEXTRAVIO DE DOCUMENTOS

E. VERAS LAMAZON ME, Inscrita no CNPJ :10.881.856/0001-77, e CGF: 24.016.586-7,vem comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio de seus Blocos deNotas Fiscais de Saidas, Notas Fiscais de Entrada, FAC, FIC, AIDFs, bem como todo o arcevofiscal.Boa Vista RR 17 de Fevereiro de 2016.Elizabete Veras LamazonEmprésaria

SEST SENATSEST SENAT -CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOSPERIGOSOSPERÍODO:02/02/2016 A 16/02/2016TURMA:311993Alberson Tenorio Coutrim da Silva,Alexsandro da Silva Souza,Artur José Ribeiro de SouzaNascimento,Christiane Santos de Brito Rodrigues,Dione Ferreira da Silva,Elixarles MoreiraBarros,Gean Carlos Marinho,Ilvan Teles,José Ernane Vasconcelos Pereira,Julio Cesar SilvaRibeiro,Kalberg da Silva Magalhães,Lucas Nunes Vianna,Mairla Cavalcante Guimarães,MárciaCristina Rocha Bringel,Maxney Vinhote Cante,Osmar Bispo Rodrigues,Paulo Ricardo CostaSousa,Roberto Rodrigues de Souza,Romário Andrade Pereira,Sterfson John Peres da Silva,TalitaSeifert Wichinheski,Thaysi Sousa Peres,Ubiraci Alves Ferreira.

SINDIVEÍCULOS/RREDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINARIAO Sindicato do Comercio Varejista de Veículos do Estado de Roraima - SINDIVEÍCULOS/RR,inscrito no C.N.P.J 34.813.089/0001-27, com sede na Rua Ajuricaba, 860, Bairro Centro – BoaVista/RR, convoca os representantes legais das empresas associadas ao SINDIVEÍCULOS/RR, bem como os representantes das empresas do ramo Varejista de Veículos do Estado deRoraima que tiverem interesse em filiar-se ao sindicato, para participarem de uma AssembleiaGeral Extraordinária que realizar-se-á no dia 29 de fevereiro de 2016, às 15h em primeiraconvocação e as 15h30, em segunda convocação, na sala de reuniões da CDL – Roraima,situada na Rua Ajuricaba, 860 - Bairro Centro, Boa Vista-RR, munidos dos seguintes docu-mentos: 1. R.G e C.P.F do representante legal e/ou sócio; 2. Contrato Social e ultima alteração;3. C.N.P.J atualizado; 4. Comprovante de endereço; para deliberar a seguinte ordem do dia: a)Aprovação dos novos filiados; b) Composição das chapas para nova diretoria doSINDIVEICULOS/RR; c) Eleição e posse imediata da diretoria com mandato para o períodode 29 de fevereiro de 2016 a 25 de janeiro 2018. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2016. RicardoHerculano Bulhões de Mattos.

02/16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

ERRATA: - Na Portaria nº 144 – DG, publicada no DOE nº 2701, de 16 de fevereiro de 2016:

Onde se lê: “...18FEV16, com pernoite...”Leia-se: “...18FEV16, sem pernoite...”