DIÁRIO OFICIAL - Anápolis · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS JUSTIFICA EDIÇÃO...

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS JUSTIFICA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Considerando que tal ação é prevista no Decreto N.º 30.375, de 28 de maio de 2010, Art. 4º, §2º: § 2º. No caso de relevante interesse para a Administração Pública Municipal ou para divulgação de atos em caráter de urgência, poderá ser autorizada, excepcionalmente, edição extra do Diário Oficial do Município. Considerando ainda, os princípios de legalidade e transparência que regem a publicação dos atos oficiais do município, publica-se, na data de 27 de abril de 2020, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DE ANÁPOLIS, ainda nesta data, na sequência deste documento, publica- se a edição ordinária do Diário Oficial do Município. SANDRO CAIO CECÍLIO Gerência do Diário Oficial de Anápolis DECRETO Nº 44.826 DE 27 DE _ABRIL DE 2020 . DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS Lei Municipal Nº 225 de 2 de Junho de 1997 Decreto 30.375 de 28 de Maio de 2010 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO/ATAS..............................................................................................................................1 DESPACHOS.............................................................................................................................................................N/C DECRETOS ................................................................................................................... 1 COMUNICADO SAÚDE..........................................................................................................................................3 LICITAÇÕES/AVISOS/TERMOS/ATOS/EXTRATOS/CONTRATOS/CONVÊNIOS/ANÁLISES.......N/C PORTARIAS.................................................................................................................................................N/C PUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES - CMTT .....................................................................N/C PUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES-ISSA...........................................................................N/C PUBLICAÇÕES/EDITAIS - PROCON....................................................................................................................N/C PUBLICAÇÕES/LICENÇAS - SEMMA.................................................................................................................N/C PUBLICAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS........................................................................N/C 2020 ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - 5/2020 - MMCDXX DECRETOS EDITAIS DE COMUNICAÇÃO atribuições legais e constitucionais, e Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, na qual declara emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPIN do Ministério da Saúde; Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Goiás em que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019- nCoV) e suas alterações; Considerando a Nota Técnica nº 06/2020 emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás, publicada em 03/04/2020; Considerando o Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 emitido pelo Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19; Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na sede da ADI 6341-DF, que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência concorrente para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19; Considerando as determinações expressas no artigo 4º do Decreto nº 9.653/2020 do Estado de Goiás; Considerando a Nota Técnica nº 002/2020 emitida pela Autoridade Sanitária do Município de Anápolis/GO, publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis em 25/04/2020, em sessão extraordinária; Considerando os protocolos de gestão de riscos constantes nos

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

JUSTIFICA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Considerando que tal ação é prevista no Decreto N.º 30.375, de 28 de maio de 2010, Art. 4º,

§2º: § 2º. No caso de relevante interesse para a Administração Pública Municipal ou para divulgação de atos em caráter de urgência, poderá ser autorizada, excepcionalmente, edição extra do Diário Oficial do Município.

Considerando ainda, os princípios de legalidade e transparência que regem a publicação dos atos oficiais do município, publica-se, na data de 27 de abril de 2020, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIÁRIO OFICIAL DE ANÁPOLIS, ainda nesta data, na sequência deste documento, publica-se a edição ordinária do Diário Oficial do Município.

SANDRO CAIO CECÍLIOGerência do Diário Oficial de Anápolis

DECRETO Nº 44.826 DE 27 DE _ABRIL DE 2020 .

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

Lei Municipal Nº 225 de 2 de Junho de 1997 Decreto 30.375 de 28 de Maio de 2010

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO/ATAS..............................................................................................................................1DESPACHOS.............................................................................................................................................................N/CDECRETOS.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1COMUNICADO SAÚDE..........................................................................................................................................3LICITAÇÕES/AVISOS/TERMOS/ATOS/EXTRATOS/CONTRATOS/CONVÊNIOS/ANÁLISES.......N/CPORTARIAS.................................................................................................................................................N/CPUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES - CMTT.....................................................................N/CPUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES - ISSA...........................................................................N/CPUBLICAÇÕES/EDITAIS - PROCON....................................................................................................................N/CPUBLICAÇÕES/LICENÇAS - SEMMA.................................................................................................................N/CPUBLICAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS........................................................................N/C

2020 ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - 5/2020 - MMCDXX

DECRETOS

EDITAIS DE COMUNICAÇÃOatribuições legais e constitucionais, eConsiderando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, na qual declara emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPIN do Ministério da Saúde;Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Goiás em que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV) e suas alterações;Considerando a Nota Técnica nº 06/2020 emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás, publicada em 03/04/2020; Considerando o Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 emitido pelo Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na sede da ADI 6341-DF, que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência concorrente para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19;Considerando as determinações expressas no artigo 4º do Decreto nº 9.653/2020 do Estado de Goiás; Considerando a Nota Técnica nº 002/2020 emitida pela Autoridade Sanitária do Município de Anápolis/GO, publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis em 25/04/2020, em sessão extraordinária;Considerando os protocolos de gestão de riscos constantes nos

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 2

Anexos I a XII, elaborados pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;DECRETA: Art. 1º. Fica mantida a situação de calamidade pública decretada neste município por meio do Decreto Legislativo nº 510, de 08 de abril de 2020, até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido ou regredido, conforme for demonstrado o grau de necessidade por meio dos estudos técnicos das equipes da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Integram este decreto, com a mesma força normativa, os Anexos de I a XII, que dispõem sobre os protocolos a serem rigidamente seguidos nas atividades neles regulamentadas:a) Anexo I – Protocolo de saúde;b) Anexo II – Protocolo de transportes;c) Anexo III – Protocolo de construção civil;d) Anexo IV – Protocolo de alimentação;e) Anexo V – Protocolo de higiene;f) Anexo VI – Protocolo de agropecuário;g) Anexo VII – Protocolo dos serviços essenciais diversos;h) Anexo VIII – Protocolo de entretenimento/lazer;i) Anexo IX – Protocolo de aglomerações;j) Anexo X – Protocolo dos serviços não essenciais diversos;k) Anexo XI – Protocolo Geral;l) Anexo XII – Relação de flexibilização pelo rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).Art. 3°. As divisões de flexibilização por protocolos seguiram critérios científicos adotados pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, explicitadas na Nota Técnica n. 002/2020, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial do Município n. 04/2020, assim como as matrizes de segurança determinadas pelo Ministério da Saúde.Art. 4º. As atividades descritas em cada protocolo estarão sujeitas à reanálise diária, de acordo com o grau de segurança determinados pelos coeficientes descritos na nota técnica mencionada no artigo anterior.Art. 5º. Todas as atividades descritas nos protocolos estão classificadas por meio dos seguintes níveis de riscos:a) Leve;b) Moderado;c) Crítico;§ 1º. Em cada um dos panoramas indicados estão descritas quais atividades poderão ser exercidas e seus limites e obrigações, não se admitindo interpretação extensiva para fins de ampliação de nenhuma delas;§ 2º. As pessoas jurídicas ou físicas autorizadas pelo Município para exploração de cada atividade, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e/ou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, tem o dever de observar diariamente o grau de risco publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando imediatamente limitada àquelas permitidas ou, ainda, de vedação, conforme as hipóteses descritas, observadas as disposições do Anexo XII;§ 3º. Será considerada para fins da flexibilização comercial prevista no §2º do presente artigo, apenas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definida como principal de cada microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.§ 4º. As obrigações de minoração de riscos descritas nos protocolos dos anexos são de obrigação exclusiva das empresas ou empreendedores individuais, descabendo, para fins de quaisquer justificativas, a alegação de desconhecimento dos termos deste decreto ou de possível desabastecimento do produto exigido para higienização nas formas estritamente indicadas nos anexos.

Art. 6°. Verificado pelos órgãos de fiscalização municipal, agindo isolada ou conjuntamente com os do Estado e/ou da União, a infração das medidas de precaução indicadas em cada protocolo, deverão de imediato lavrar o respectivo auto e determinar a suspensão das atividades da empresa ou empreendedor individual, fundamentando o ato administrativo neste, na Nota Técnica 02/2020-SMS e na limitação dos permissivos dos anexos constantes, independente de outras sanções aplicáveis a cada caso.§ 1º. Aplica-se a disposição supra aos denominados autônomos, camelôs, barganhistas, mascates, mercadores, negociante informal e correlatos, isolada ou cumulativamente com outras sanções cabíveis.§ 2º. Na atuação fiscalizatória que importe em violação a norma penal, deverão os agentes municipais remeterem os registros e/ou reclamações às autoridades e seus agentes competentes no âmbito estadual e/ou federal.§ 3º. As atividades desenvolvidas pelo estabelecimento cuja suspensão foi excetuada por esse decreto devem guardar obediência às determinações das autoridades sanitárias de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, especialmente quando exigir atendimento presencial da população.Art. 7º. Na hipótese de choque de normas entre o protocolo específico e o geral, aplicar-se-á o princípio da especialidade, primando-se sempre pela segurança sanitária.Art. 8°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, consoantes as diretrizes das autoridades sanitárias.Art. 9º. Eventual caso omisso será decidido pela Autoridade Sanitária Municipal, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando a matéria ou o fundamento o exigir. Art. 10. Os hospitais privados e públicos do Município de Anápolis deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde pelo e-mail [email protected], diariamente até as 09h00min, o número de leitos gerais e os de leitos de cuidado intensivos, intermediários, mínimos, bem como o índice de ocupação dos mesmos. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permitindo-se desde logo que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que adaptarem suas atividades às regras definidas nos protocolos em anexo as explorem comercialmente.Parágrafo único. Para os efeitos de fiscalização administrativa, o presente decreto gerará efeitos a partir do dia 30 de abril do ano de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito do Município de Anápolis

ANEXOS

a) Anexo I – Protocolo de saúde;b) Anexo II – Protocolo de transportes;c) Anexo III – Protocolo de construção civil;d) Anexo IV – Protocolo de alimentação;e) Anexo V – Protocolo de higiene;f) Anexo VI – Protocolo de agropecuário;g) Anexo VII – Protocolo dos serviços essenciais diversos;h) Anexo VIII – Protocolo de entretenimento/lazer;i) Anexo IX – Protocolo de aglomerações;j) Anexo X – Protocolo dos serviços não essenciais diversos;k) Anexo XI – Protocolo Geral;l) Anexo XII – Relação de flexibilização pelo rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 3

PLANO DE CONTINGÊNCIA DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 - ANÁPOLIS - 2020

Anápolis, março 2020.

ROBERTO NAVESPrefeito Municipal de Anápolis

LUCAS LEITE DE AMORIMSecretário Municipal de Saúde de Anápolis

PEDRO HENRIQUE CARDOSO JORGEDiretor de Atenção Básica

ELIANE BENTODiretora da Urgência e Emergência

ERICA RODRIGUES DIASDiretora de Atenção Especializada

EDUARDO SARDINHA LISBOADiretor de Vigilância Controle Auditoria e Regulação

JÚLIO CÉSAR TELES SPÍNDOLACoordenador de Vigilância à saúde

MIRLENE GARCIA NASCIMENTOGerente de Vigilância Epidemiológica

DEBORAH LOPES MOTA CARVAJALMédica Infectologista - Vigilância Epidemiológica

GUBIO DIAS PEREIRAGerente de Vigilância sanitária

TEREZA RAQUEL MENDES COSTAGerente Laboratório Central Municipal de Anápolis

ALAIR MARTINS PEREIRA JUNIORGerente da Assistência Farmacêutica

I. INTRODUÇÃO Este documento foi elaborado consolidando o planejamento e a organização dos serviços de saúde da cidade de Anápolis parauma resposta rápida e oportuna, frente a possível ocorrência de surto por Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19). Neste momento é necessário definir o tipo de resposta e a estrutura de comando das ações correspondentes que serão realizadas em cada nível de propagação da doença. O monitoramento dos casos de doença respiratória aguda (COVID-19) estará em constante atualização e a medida que a Organização Mundial da Saúde (OMS) consolida as informações recebidas dos países e novas evidências técnicas e científicas são publicadas, estas serão ajuizadas de acordo com os novos parâmetros e determinações.

II. OBJETIVOSOrganizar os serviços de saúde para a adequada assistência aos casos suspeitos e confirmados frente ao surto de da COVID-19 através do fortalecimento da vigilância em saúde do município.

Objetivos Específicos ● Estabelecer Diretrizes de atuação da Secretaria de Municipal de saúde e demais setores envolvidos diante de casos suspeitos e/ou confirmados por Coronavírus 2019 (COVID-19);● Implementar protocolos clínicos, regulação e de informação em saúde para a resposta de doença por Coronavírus 2019 (COVID-19); ● Estruturar estratégias de identificação de casos

suspeitos e confirmados da doença; ● Definir e divulgar medidas para evitar a disseminação e promover o controle da doença no município.

III. ORGANIZAÇÃO DE RESPOSTAS DE ACORDO COM NÍVEL MUNICIPALA identificação de níveis de resposta deve ser de acordo com o número de casos suspeitos e confirmados e taxas de ocupação de leitos de UTI com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e demais situações, levando em consideração ações que deverão ser implementadas por vários setores, respeitando a classificação de cada nível, objetivando o controle da doença e da cadeia de transmissão.

I - NÍVEIS DE RESPOSTA

1. NÍVEL ZERO

Indicador: Monitoramento de casos suspeitos de COVID-19 no município de Anápolis, sem confirmação. (Informe orientador anexo 1)

1.1 Vigilância Epidemiológica ● Receber as notificações de casos suspeitos COVID-19 com detecção precoce e resposta rápida, com notificação imediata (em 24h) e desencadear investigação epidemiológica;● Avaliar se a suspeita atende critério e se encaixa na definição de caso suspeito, de acordo com a presença ou não dos sinais e sintomas característicos e vínculo epidemiológico;● Realizar Linha do Tempo: levantamento de deslocamento do paciente: datas e locais frequentados no período de incubação;● Realizar busca ativa dos casos e a coleta oportuna de amostras para PCR. Na unidade hospitalar orientar sobre a coleta e armazenamento, e se o paciente estiver em domicílio a equipe de Gerência de Vigilância Epidemiológica realizará a coleta do material em domicílio;● Orientar a equipe de profissionais de saúde e a família sobre a importância do isolamento domiciliar no período de transmissibilidade, ler o Termo de Consentimento Livre e esclarecido e Notificação de isolamento orientação quanto ao isolamento domiciliar junto a família e solicitar assinatura;● Encaminhar as amostras ao LACEN o mais rápido possível observando o protocolo de acondicionamento e transporte de amostras;● Realizar a digitação adequada dos casos suspeitos no Redcape observar a qualidade das informações inseridas;● Preencher o Roteiro para investigação de casos suspeitos e a Planilha de contatos para monitoramento de casos secundários diretos;● Informar e encaminhar cópias a CIEVS e a Regional Pirineus sobre os casos suspeitos;● Monitorar a evolução dos casos suspeitos, internações e complicações relacionadas;● Reforçar o fluxograma para condução do caso suspeito de COVID-19 que foi estabelecido e apresentado durante capacitação no município de Anápolis realizada pela GVE junto aos profissionais de saúde das Unidades Básicas de Saúde e das unidades hospitalares da rede pública, filantrópica e privada do município; ● Os casos internados devem permanecer em isolamento (precaução padrão e aerossol);● Utilizar e orientar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de saúde;

COMUNICADO SAÚDE

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 4

● Orientar e sensibilizar sobre o acolhimento baseado na classificação de risco e dar continuidade a assistência, ressaltando a importância de atenção aos casos que cheguem nas unidades referindo sintomas respiratórios;● Monitorar os indicadores da vigilância epidemiológica;● Fornecer dados epidemiológicos atualizados do município;● Emitir alertas sobre a situação epidemiológica,em conjunto à infectologia;● Monitorar dados laboratoriais diariamente;● Participar da organização das capacitações;● Sensibilizar e informar sobre a obrigatoriedade da notificação e investigação dos casos suspeitos de COVID-19, por qualquer profissional de saúde;● Realizar o descarte adequado dos resíduos biológicos de acordo com a RDC nº 222/2018 da ANVISA;

1.3- Vigilância Sanitária ● Inspecionar, fiscalizar e orientar “in loco” dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais e ambulantes pertencentes ao setor público e privado, referentes às medidas de segurança e proteção à Covid-19.●1.4- Assistência à Saúde e Regulação● Conforme Plano de Contingência do estado de Goiás, os casos suspeitos receberão assistência inicial nas unidades do município e serão encaminhados para avaliação no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) através dos complexos reguladores, considerando 100% dos casos.● Treinamento das equipes de atendimento para as informações em que vem sendo atualizadas em relação à COVID-19.● Articulação para definição dos fluxos de atendimento nas unidades básicas gerais.● Estruturação dos fluxos internos de cada unidade para o recebimento e atendimento dos casos suspeitos e demais casos;● Diagnóstico situacional da rede de apoio a execução dos atendimentos e diagnóstico.

1.5- Assistência Farmacêutica● Prover o abastecimento de medicamentos e insumos, gestão de materiais e na distribuição inteligente.● Estimar e providenciar a aquisição e distribuição de EPIs ● Estimar e providenciar a compra e distribuição de insumos e medicamentos específicos para COVID19

1.5- Gestão ● Levantamento situacional para organização dos fluxos municipais de assistência, regulação e aquisição de insumos.● Realizar contagem de número de Leitos com suporte para ventilação mecânica, isolamentos e enfermarias.● Realizar levantamento dos insumos e medicações para assistência ao COVID-19 disponíveis no estoque do município● Definir rede de assistência municipal e com abrangência regional.● Organizar novos leitos exclusivos para SRAG no município de Anápolis, de forma a ser exclusivo aos munícipes, não sendo pactuado em rede regional, custeados pela prefeitura de Anápolis.

● Desenvolver capacitações para os profissionais da saúde.● Informação diária para população a respeito da situação epidemiológica do município e a respeito de modo de prevenção e cuidado.● Desenvolver ferramentas de atendimento virtual, minimizando a necessidade de locomoção e de acúmulo de pessoas.● Publicação de notas técnicas periódicas para regulamentar o funcionamento dos serviços de saúde do município.● Atuar concomitante às outras secretarias municipais para manutenção ou suspensão de serviços de acordo com as recomendações técnicas. ● Desenvolvimento de plano de intervenção presencial e online para minimizar impactos psicossociais do novo COVID-19 a ser desenvolvido pela gerencia de saúde mental e pela coordenadoria do eNASF AP.

2. NÍVEL 1Indicador: Identificação de um caso importado ou relacionado à importação, de residente do município de Anápolis;

2.1-Vigilância Epidemiológica

● Todas as ações previstas no Nível zero;● Adequação e Implementação dos Anexos 2 e 3;● Adequação e Implementação dosfluxos de atendimento descritos nos Anexos 4, 5 e 6.● Intensificar a realização da Linha do Tempo: o levantamento de deslocamento do paciente: datas e locais frequentados no período de incubação e de transmissibilidade;● Preencher o Roteiro para investigação de casos suspeitos e monitoramento de casos secundários diretos e indiretos;● Realização de matriciamento junto às equipes de assistência à saúde do município;● Acompanhamento e compilação de todas as informações técnicas dos órgãos oficiais de saúde nacionais e internacionais, acerca do novo Coronavírus (COVID-19);● Orientação técnica junto à rede de saúde especializada pública e privada, bem como, o suporte para o diagnóstico junto à rede laboratorial.

1.2- Vigilância Sanitária ● Inspecionar, fiscalizar e orientar “in loco” dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais e ambulantes pertencentes ao setor público e privado, referentes às medidas de segurança e proteção à Covid-19;● Verificar o cumprimento das normas federais, estaduais e municipais de restrição de funcionamento;● Verificar o cumprimento do distanciamento social, da utilização de EPI’s e medidas de higiene;● Realizar atividades com os seguintes parceiros: Polícia Militar, PROCON e Departamento de Postura da Prefeitura Municipal de Anápolis;● Interdição cautelar total ou parcial, autuação e paralização temporária das atividades nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais e ambulantes pertencentes ao setor público e privado, que descumprirem as normas estabelecidas em Decretos Nacionais, Estaduais e Municipais;

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 5

● Inspecionar com uso de poder de polícia administrativa ações de vigilância epidemiológica, no suporte às mesmas;● Auxiliar no controle do isolamento de pacientes suspeitos e confirmados (acompanhamento de pacientes);● Realizar alimentação nos Sistemas de Informação em Saúde;● Uso do poder de polícia administrativa no acompanhamento de pacientes;● Elaborar e publicar protocolos técnicos visando à orientação dos estabelecimentos públicos e privados quanto às medidas de segurança específicos à Covid-19. Ressalta-se que os mesmos são atualizados de acordo com as alterações epidemiológicas;

Protocolos técnicos disponíveis:● Processamento de produtos para a saúde utilizados paraCovid-19;● Serviços de sepultamento● Precauções, isolamento e medidas de prevenção em EAS;● Cuidados com o corpo pós-morte;● Limpeza e desinfecção em EAS;● Serviços de banco de sangue;● Processamento de roupas em serviços de saúde;● Serviços de diálise e hemodiálise;● Serviços odontológicos;● Unidade de terapia intensiva (UTI);● Manejo de resíduos em EAS;● Instituições de longa permanência;● Estabelecimentos funerários e de somatoconservação;● Maquininha de cartão;● Serviços de alimentação.

1.1.3- Atendimento à denúncias e orientações● Receber denúncias via telefone;● Encaminhar denúncias à fiscalização;● Atender às denúncias;● Orientar via telefone e “in loco”.

2.2- Atenção BásicaMedidas de estruturação e reestruturação da rede se fizeram necessárias para criar ambiente preparado e propício para o atendimento dos pacientes que eventualmente se encontrarem contaminados pela nova patologia, bem como reorganizar os serviços para adequadamente continuar a atender os pacientes público alvo da Atenção Primária a Saúde.Da rede de Atenção Primária à Saúde, já existente no Município de Anápolis, foram destacadas, 5 (cinco) Unidades sentinelas, ou seja, unidades específicas, escolhidas por localização geográfica, abarcando assim, a todas as regiões de Anápolis. Estas Unidades foram reconfiguradas para atendimento exclusivo de síndromes gripais. Todo e qualquer cidadão anapolino acometido de sintomas gripais possui Unidade certa e exclusiva para avaliação e conduta de sua condição clínica. Profissionais lotados nestas Unidades receberão capacitação continuada exclusiva para atendimento a pacientes suspeitos de contaminação do Coronavírus.As Unidades Referência COVID-19 são: UBS Recanto do sol, UBS Bairro de Lourdes, UBS Vila União, UBS São José que passaram a funcionar todos os dias da semana, de 07 a 22 horas, com exceção da Unidade do Parque Iracema, que tem seu funcionamento ininterrupto, ou seja, 24(vinte e quatro) horas por dia.

Cada Unidade passou a ser integrada por 3(três) equipes, sendo que entre elas, sempre haverá equipes volantes, que realizam visitas domiciliares aos pacientes integrantes de grupo de risco e com sintomas gripais. As demais Unidades de Saúde da Família, em razão da situação de pandemia mundial pelo COVID-19, também tiveram suas rotinas alteradas, com adequações dos atendimentos para minimizar riscos de exposição dos profissionais de saúde, evitar aglomeração de pacientes e consequentemente minimizar riscos de exposição dos pacientes, além do redimensionamento e maior controle do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.Logo o neste contexto as ações são:● Estruturar as Unidades Referência Coronavírus, no município de Anápolis (URC), com a realocação dos serviços das mesmas a outras unidades com objetivos de restringir fluxo de pacientes com quadro de síndrome gripal em todas as unidades, evitando a exposição dos demais usuários e realizando a otimização da utilização dos insumos gerais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).● Organizar os fluxos de atendimento nas unidades básicas gerais e URC, assim como UPAs.● Redefinir fluxos internos de cada unidade para o recebimento e atendimento dos casos suspeitos e demais casos;● Fortalecer a rede de apoio a execução dos atendimentos e diagnóstico. ● Treinar as equipes de atendimento para as informações que vem sendo atualizadas em relação à COVID-19.● Iniciar o funcionamento das Unidades Referência Coronavírus com atendimento fixo e domiciliar, com equipe volante.● Suspender atendimentos odontológicos eletivos em sua integralidade, sendo que casos de urgência e emergências foram referenciados para Unidades com perfil adequado. Quais sejam: Unidade de Pronto Atendimento – UPA, UAPA – Maracanã e UAPA – Jaiara.● Suspender os procedimentos eletivos até dimensionamento dos EPIs. As agendas serão suspensas, estando mantido apenas atendimento de emergências de atenção primária.● Evitar aglomerações nas unidades, protegendo os pacientes que se enquadrem no perfil de risco.● Orientar os agentes comunitários como proceder perante período de epidemia.● Garantir para que em qualquer dos cenários os seguintes atendimentos/procedimentos sejam garantidos ao usuário do Sistema Único de Saúde no âmbito da Atenção Primária a Saúde:● Primeiro atendimento da Dengue e Acompanhamento de Dengue;● Troca de sonda;● Curativo;● Sutura;● Retirada de Ponto;● Administração de Medicação injetável;● Pré-natal;● Teste da mamãe.

Como se trata de situação de emergência em saúde pública, não sendo possível prever todas as ocorrências, seja de agravo ou de melhora, não se pode definir a manutenção ou exclusão de serviços de forma definitiva ou exaustiva, assim, poderão outros serviços ser integrados a lista de serviços ininterruptos ou também dela excluídos de acordo com critérios técnicos

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pela secretaria municipal de saúde.

2.3- Atenção especializada● Garantir o acesso aos serviços essenciais em para manutenção a saúde, compreendendo procedimentos essências e a capacidade instalada para cada procedimento, não excedendo a capacidade total de 75% dos agendamentos por procedimento/profissional presenciais e 100% por teleatendimento.● Garantir que as consultas presenciais ocorram de forma segura à população e aos profissionais.●Orientar as unidades ambulatórias o fluxo de atendimento frente ao caso suspeito de COVID-19.●Capacitar a equipe de agendamento e acolhimento sobre os cuidados essenciais frente ao acesso presencial para atendimento.●Suspender a implantação de DIU, vasectomias, laqueaduras, terapias em grupos, atendimento em fisioterapia, fonoaudiologia, em específico no CREFA (estrutura física está sendo utilizada pelo Ambulatório de Especialidades), realização de atividade física na academia do CEREST e coletas de Citologia Oncótica Vaginal (prevenção de câncer de colo uterino).● As consultas que foram determinadas por teleatendimento, após avaliação do profissional, o mesmo poderá solicitar o atendimento presencial, caso necessário, porém, este agendamento deverá ser comunicado com a equipe e registrar em prontuário a recomendação.●Todos os usuários deverão comparecer a unidade para realizar os atendimentos/procedimentos presencias utilizando máscara de tecido e respeitar as recomendações de acesso e distanciamento.● Restringir acesso de acompanhantes, para evitar transtornos durante às consultas presenciais, caso seja indispensável, o mesmo deverá seguir as mesmas recomendações do usuário.

2.4- Urgência e Emergência ● Referenciar, conforme Plano de Contingência do estado de Goiás, os casos suspeitos receberam assistência inicial nas unidades do município e serão encaminhados para avaliação no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) através dos complexos reguladores, considerando 100% dos casos.● Capacitar equipes na prevenção e sobre rede de assistência ao novo Coronavírus.●Definir fluxo interno e protocolos de atendimento aos pacientes com síndromes respiratórias agudas.●Programar triagem e atendimento específico para síndromes gripais.●Programar e garantir EPIs para os profissionais envolvidos no atendimento, bem como orientar sobre o uso, conforme recomendações do ministério da saúde.

2.5- Regulação

●Garantir a manutenção dos serviços essenciais em saúde●Garantir isolamento aos pacientes suspeitos ou confirmados na rede.●Orientar as unidades hospitalares o fluxo de atendimento frente ao COVID-19.●Capacitar os médicos reguladores ●Criar lista de pacientes com síndrome respiratória aguda●Evitar aglomerações no central de regulação.●Aprimorar e ampliar os serviços de tele atendimento, como ZAP da saúde, ZAP corona, entre outros.· Implantação da Tele-consulta Medica.

● Desenvolver mapa de leito de todos os hospitais públicos e privados.Consultas: 75% das consultas serão presenciais os restantes por tele-consultas preferencialmente a nível SUS.· Exames de Imagem : Liberados em 75% das agendas, atendendo os · critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias. · Exames Laboratoriais: Liberados em 75% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias.· Cirurgias eletivas: até 15% de ocupação do total de leitos disponíveis + protocolos 001, 002, 006, 007, 008, 009, 010 e 012 da SMS, quandoaplicáveis + exceto aquelas estritamente de natureza estética.

2.6- Gestão ● Todas previstas no nível zero;● Definir isolamento social, visando achatamento da curva de pico de incidência;● Avaliar os serviços e da rede em comissão intergestora regional (CIR) e comissão intergestorabipartite(CIB);● Analisar e seguir as recomendações do ministério da saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde(SES);● Suspender das consultas e procedimentos eletivos;● Iniciar plano para reabertura das atividades pós isolamento;● Criar o ZAP corona, e funcionamento do 156 para início do atendimento e referenciamento dos casos;● Fortalecer do serviço de epidemiologia;● Estruturar novos leitos de UTIe de enfermaria municipais para atendimento ao COVID-19;● Definir unidades básicas que serão referência ao atendimento das síndromes gripais;● Organizar dos fluxos municipais de assistência, regulação e aquisição de insumos;● Realocar de servidores na rede de saúde, atendendo às recomendações legais e otimizando a necessidade dos setores;● Organizar para contratação de profissionais para suprir necessidade da rede de atendimento em geral, em vista dos afastamentos de servidores de grupo de risco, assim como de servidores com sintomas gripais e/ou suspeitas ou confirmados de COVID-19.

NÍVEL2

Indicador: Persistência de transmissão e confirmação de casos por duas semanas consecutivas ou registro de óbito.Será utilizada matriz de risco adaptada para nortear as decisões de cada setor.

Este nível será dividido em três fases:

- PANORAMA LEVE (VERDE)

3.1-Vigilância Epidemiológica

● Todas as ações previstas no Nível Zero e Um;● Intensificar o monitoramento da evolução dos casos suspeitos, internações e complicações relacionadas à COVID, que é realizado via telefone aos casos, e-mail ou presencial nas unidades de saúde;● Interlocução junto ao CIEV-GO;● Alimentar/Preencher os sistemas nacionais de notificação de casos: E-VIG e SIVEP; ● Conferir e validar os termos de isolamento domiciliar,

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prorrogando-os ou suspendendo-os quando necessário;● Elaborar de Boletins epidemiológicos;● Monitorar dados laboratoriais diariamente;● Monitorar a evolução do perfil da doença no município de Anápolis.● Ofertar treinamento às equipes de assistência em saúde, sobre o novo Coronavírus (COVID-19) e os fluxos iniciais;● Implementar um setor de educação permanente, com objetivo de fortalecer, intensificar as ações já realizadas, que terá como responsabilidade articular a ocorrência de treinamentos para as equipes envolvidas na assistência do município● São ações deste setor:● Estabelecer parcerias necessárias junto a Instituições de Ensino Superior do Município, utilizando espaços, técnicos e recursos com o enfoque principal de minimizar a incidência de casos novos nos profissionais de saúde que atuam na assistência;● Elaborar, revisar e divulgar materiais técnicos para treinamentos dos demais setoresmateriais, cards e checklist de orientações sobre biossegurança. ● O setor de educação passará a ofertar após o treinamento meetings virtuais com as equipespara que os profissionais possam sanar suas dúvidas.

3.2 -Vigilância Sanitária

Intensificar as ações previstas no nível um.

3.3- Atenção Básica ● Definir as ações abaixo:1. Agendas médicas eletivas limitadas a 6(seis) consultas por período de 4(quatro) horas;2. Agendas médicas eletivas limitadas a 9(nove) consultas por período de 6(seis) horas;3. Troca de receitas sem a presença do paciente apenas para situações em que o paciente tenha 60(sessenta) anos ou mais, tratamento inalterado por 6(seis) meses ou mais;4. Troca de Receitas sem a presença do paciente não contabilizará como consulta para os fins dos itens 1 e 2 acima;5. Visitas domiciliares 1(uma) por dia para pacientes acamados, sendo realizada, equivalerá a dois horários de consultas;6. Coleta de Prevenção de Colo de Útero: sem restrição ao perfil do paciente, porém limitada a 4(quatro) por período;7. Testes Rápidos (HIV, SIFLIS, HEPATITE B e C): sem restrição;

3.4- Atenção Especializada● Garantir o acesso aos serviços essenciais em para manutenção a saúde, compreendendo procedimentos essências e capacidade instalada para cada procedimento, não excedendo a capacidade total de 50% dos agendamentos por procedimento/profissional presenciais e 100% por teleatendimento..●Garantir que as consultas presenciais ocorram de forma segura à população e aos profissionais.●Orientar as unidades ambulatórias o fluxo de atendimento frente ao caso suspeito de COVID-19.●Capacitar a equipe de agendamento e acolhimento sobre os cuidados essenciais frente ao acesso presencial para atendimento.● Suspender a implantação de DIU, vasectomias,

laqueaduras, terapias em grupos, atendimento em fisioterapia, fonoaudióloga, em específico no CREFA (estrutura física está sendo utilizada pelo Ambulatório de Especialidades), realização de atividade física na academia do CEREST e coletas de Citologia Oncótica Vaginal (prevenção de câncer de colo uterino). ● As consultas que foram determinadas por teleatendimento, após avaliação do profissional, o mesmo poderá solicitar o atendimento presencial, caso necessário, porém, este agendamento deverá ser comunicado com a equipe e registrar em prontuário a recomendação.●Todos os usuários deverão comparecer a unidade para realizar os atendimentos/procedimentos presencias utilizando máscara de tecido e respeitar as recomendações de acesso e distanciamento.● Restringir o acesso de acompanhantes, para evitar transtornos durante os atendimentos presenciais, caso seja indispensável, será permitido a entrada de uma pessoa, e a mesma deverá seguir as mesmas recomendações do usuário.● Estender os serviços de teleatendimento para todas as consultas de retorno, exceto para Pediatria.· Fazer escala quinzenal, para as consultas médicas presenciais.

3.5- Urgência e Emergência ● Padronizar as ações para a detecção precoce de pessoas caracterizadas como casos suspeitos de infecção pelo COVID-19, estabelecendo critérios de triagem para identificação e pronto atendimento dos casos e realização das medidas de prevenção e controle.● Realizar do manejo clínico dos casos suspeitos de infecção pelo COVID-19, Acolher e avaliar rapidamente todas as pessoas. Onde para as pessoas com sintomas, em casos suspeitos de infecção pelo COVID-19, priorizar o atendimento, ofertar máscara imediatamente e isolar sempre que possível. Além de higienizar as mãos corretamente e utilizar os EPIS conforme preconizado.● Realizar atendimento de forma oportuna e segura, considerando a condição clínica do usuário. Nos casos que não for possível o isolamento domiciliar em virtude da condição clínica do usuário, seguir protocolos e fluxos estabelecidos da unidade. Anexo 7.● Implantar Containers na UPA Alair Mafra para triagem e atendimento de pacientes com sintomas gripais.● Centralizar de atendimentos pediátricos na UPA com Perfil pediátrico.● Realizar notificação imediata.● Adotar medidas para reduzir casos graves e óbitos.● Divulgar os protocolos para Enfrentamento do Covid-19 junto às redes de urgência e emergência.● Garantir atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência de casos suspeitos ou confirmados.● Garantir atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, considerando critério vaga zero.

3.6- Regulação

● Definir as ações abaixo:

3.6.1-Ambulatorial:

Funcionamento dacentral de regulação:deverá funcionar em horários marcados agendados para todos os departamentos ali existentes, pelos telefones: (62) 999459181 ou ( 62) 999205188 nos horários das 07:00 até as 19:00 de segunda

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até sexta e aos sábados das 07:00 até as 13:00 horas.Agendamento das consultas exames: Neste nível todas as consultas ambulatoriais a nível SUS deverão ser agendadas pelo Zap da saúde, central de regulação e/ou postos de saúde.Os retornos de consultas ambulatoriais deverão por teleatendimento preferencialmente.Consultas: 50% das consultas serão presenciais os restantes por teleatendimento preferencialmente a nível SUS.Exames de Imagem : Liberados em 50% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias. Exames Laboratoriais: Liberados em 50% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias. Cirurgias Eletivas:- Até 15% de ocupação do total de leitos disponíveis + protocolos 001, 002, 006, 007, 008, 009, 010 e 012 da vigilância sanitária, quando aplicáveis, exceto aquelas estritamente de natureza estética.

3.6.2- Hospitalar● Inserir os pacientes no sistema hospitalar com perfil para COVID- 19 conforme segue o fluxo do anexo 7.É importante ressaltar que todo paciente deve ser inserido no Sistema de Informção SISREG, ferramenta utilizada pelo CRHA (Complexo Regulador Hospitalar de Anápolis), desde sua porta de entrada em uma instituição de saúde e mesmo depois de estar dentro de uma unidade hospitalar, após sua mudança clínica por evolução para melhora ou piora, dentro desta mesma instituição, pois o CRHA, sendo “gestor das vagas”, estas quando existentes, na mesma ou em outra instituição, precisará buscar leito para o atendimento do paciente. Por isso a necessidade deste setor ter o conhecimento dos pacientes aguardando leitos em temporeal a fim de gerenciar vagas mediante o critério da equidade, para que ocorra a transferência do usuário SUS baseado em critérios que jamais infrinjam os princípios da descentralização, equidade, universalidade, resolubilidade, integralidade e regionalização.É válido Ressaltar que o município de Anápolis, na condição de gestor pleno do sistema de saúde, é o responsável pela regulação de vagas e detentor dos leitos existentes parapacientes na Regional Pirineus e Macrorregião Norte.O CRHA, enquanto ferramenta de gestão alberga em suas ações cotidianas informações preciosas relativas aos acertos e vicissitudes do processo assistencial, as quais devem servir como subsídio ao sistema gestor na elaboração e implementação de medidas que visem qualificar suas ações e minimizar progressivamente suas dificuldades, construindo paulatinamente um sistema que consiga disponibilizar recursos assistenciais que se aproximem cada vez mais das reais necessidades da população, processo este que servirá como potencial facilitador do próprio processo regulatório. Com isso a classificação está inserida, na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída por meio da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, na Portaria do CFM n º 2156 de 28/10/2016 que estabelece os Critérios de Admissão e Alta em Unidade de Terapia Intensiva e enfermarias, portarias ministeriais e princípios que norteiam o SUS, utilizando a seguinte fórmula descrita a seguir:

Fórmula: U = G x R x V/T

● U = grau de urgência;● G = gravidade do caso;● R = recursos necessários para prestar o atendimento;● V = valência social que envolve o caso;

● T = tempo para iniciar o tratamento

3.7- Assistência Farmacêutica ● Abastecer as unidades quanto a medicamentos e insumos;● Gerir materiais;● Distribuir de forma inteligente o insumo existente.● Adquirir e distribuirEPIs ● Adquirir e distribuir insumos e medicamentos específicos para COVID19.

3.8- Gestão ● Manutenção das ações dos nível zero e um;● Viabilizar condições técnicas, financeiras e administrativas para a execução das ações;● Realizar articulação com demais setores do município para a manutenção das medidas sanitárias de combate ao virus.

- PANORAMA MODERADO (AZUL)

4.1-Vigilância Epidemiológica● Intensificar as ações previstas no panorama leve.

4.2 -Vigilância Sanitária● Intensificar as ações previstas no panorama leve

4.3- Atenção Básica - Definir as seguintes ações:1. Agendas médicas eletivas limitadas a 4(quatro) consultas por período de 4(quatro) horas;2. Agendas médicas eletivas limitadas a 6(seis) consultas por período de 6(seis) horas;3. Troca de receitas sem a presença do paciente, porém orienta-se a consulta via meio eletrônico antes da renovação (telefone, WhatsApp, etc...);4. Troca de Receitas sem a presença do paciente não contabilizará como consulta para os fins dos itens 1 e 2 acima;5. Visitas domiciliares sem número específico, apenas em casos de urgências de Atenção Primária, com triagem via telefone previamente;6. Coleta de Prevenção de Colo de Útero: apenas para pacientes sintomáticas com queixas ginecológicas e/ou que não realizam o exame a mais de 2(dois) anos;7. Testes Rápidos (HIV, SIFLIS, HEPATITE B e C): realização apenas para gestantes.

4.4- Atenção Especializada ● Garantir o acesso aos serviços essenciais em para manutenção a saúde, compreendendo procedimentos essências e capacidade instalada para cada procedimento, não excedendo a capacidade total de 25% dos agendamentos por procedimento/profissional presenciais, conforme avaliação da equipe técnica e 100% por teleatendimento.● As unidades de psicologia e psiquiatria; terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia e neurologia intervencionista ; neurocirurgia; programa IST/AIDS; atendimento aos pacientes para tratamento e acompanhamento de tuberculose e hanseníase; e serviço de tratamento aos queimados, pré-natal habitual e de alto risco;atendimentos de cardiologia; fisioterapia intra-hospitalar; bem como as clínicas de vacinação, serão priorizadas a manutenção dos atendimentos em sua capacidade instalada presencial.● Exames de diagnóstico por imagem, 25% da sua

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capacidade instalada, exceto,ultrassonografia obstétrica; ultrassonografia transvaginal e Doppler para gestantes, ofertaremos na capacidade instalada;● laboratórios de análises clínicas, serão ofertados com a capacidade de25%.● Exames de ENMG : Liberados em 15% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias deliberados pela Diretoria especializada. ● Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe e demais normativas pertinentes, sempre que possível.

4.4- Urgência e Emergência ● Intensificação das ações prevista do panorama leve;● Reavaliação da disponibilidade de serviços, estrutural e recursos humanos e de insumos e adequação.

4.5- Regulação

4.5.1. Ambulatorial· Intensificação das ações prevista do panorama leve;· Funcionamento da central de regulação: deverá funcionar em horários marcados agendados para os departamentos de terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; oxigeno terapiadomiciliar, cardiologia e neurologia intervencionista, pelos telefones: (62) 999459181 ou ( 62) 999205188 nos horários das 08:00 até as 17:00 de segunda até sexta e aos sábados das 08:00 até as 12:00 horas.· Reavaliação da disponibilidade de serviços ambulatorial, hospitalar e adequação.· SUSPENDER procedimentos cirúrgicos eletivos, realizados em ambientes, ambulatoriais e hospitalares;· As unidades de psicologia e psiquiatria; terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia e neurologia intervencionista ; neurocirurgia; programa IST/AIDS; atendimento aos pacientes para tratamento e acompanhamento de tuberculose e hanseníase; e serviço de tratamento aos queimados, pré-natal habitual e de alto risco; atendimentos de cardiologia; fisioterapia intra-hospitalar; bem como as clínicas de vacinação, serão priorizadas a manutenção dos atendimentos em sua capacidade instalada presencial.· Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento/telemedicina e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe e demais normativas pertinentes, sempre que possível.· Exames de Imagem : Liberados em 25% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias deliberados pela Diretoria especializada. · Exames Laboratoriais: Liberados em 25% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias. · Cirurgias Eletivas: - Suspensas.

4.5.2- Hospitalar

Inserir os pacientes no sistema hospitalar com perfil para COVID- 19 conforme segue o fluxo do anexo 7. É importante ressaltar que todo paciente deve ser inserido no Sistema de Informação SISREG, ferramenta

utilizada pelo CRHA (Complexo Regulador Hospitalar de Anápolis), desde sua porta de entrada em uma instituição de saúde e mesmo depois de estar dentro de uma unidade hospitalar, após sua mudança clínica por evolução para melhora ou piora, dentro desta mesma instituição, pois o CRHA, sendo “gestor das vagas”, estas quando existentes, na mesma ou em outra instituição, precisará buscar leito para o atendimento do paciente. Por isso a necessidade deste setor ter o conhecimento dos pacientes aguardando leitos em temporeal a fim de gerenciar vagas mediante o critério da equidade, para que ocorra a transferência do usuário SUS baseado em critérios que jamais infrinjam os princípios da descentralização, equidade, universalidade, resolubilidade, integralidade e regionalização. É válido Ressaltar que o município de Anápolis, na condição de gestor pleno do sistema de saúde, é o responsável pela regulação de vagas e detentor dos leitos existentes para pacientes na Regional Pirineus e Macrorregião Norte. O CRHA, enquanto ferramenta de gestão, alberga em suas ações cotidianas informações preciosas relativas aos acertos e vicissitudes do processo assistencial, as quais devem servir como subsídio ao sistema gestor na elaboração e implementação de medidas que visem qualificar suas ações e minimizar progressivamente suas dificuldades, construindo paulatinamente um sistema que consiga disponibilizar recursos assistenciais que se aproximem cada vez mais das reais necessidades da população, processo este que servirá como potencial facilitador do próprio processo regulatório. Com isso a classificação está inserida, na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída por meio da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, na Portaria do CFM n º 2156 de 28/10/2016 que estabelece os Critérios de Admissão e Alta em Unidade de Terapia Intensiva e enfermarias, portarias ministeriais e princípios que norteiam o SUS, utilizando a seguinte fórmula descrita a seguir:

Fórmula: U = G x R x V/T

● U = grau de urgência;● G = gravidade do caso;● R = recursos necessários para prestar o atendimento;● V = valência social que envolve o caso;● T = tempo para iniciar o tratamento

4.6.- Assistência Farmacêutica

● Todos previstos o panorama leve.● Intensificar o trabalho de gestão de EPIs, pautando o uso seguro e racional.● Apresentar alternativas terapêuticas, junto a equipe médica, para proporcionar alternativas eficazes no tratamento do paciente.

4.7- Gestão ● Manutenção das ações do nível zero e um;● Viabilizar condições técnicas, financeiras e administrativas para a execução das ações;● Realizar articulação com demais setores do município para a manutenção das medidas sanitárias de combate ao vírus.

- PANORAMA CRÍTICO (VERMELHO)

5.1-Vigilância Epidemiológica

● Intensificar as ações previstas no panorama leve.

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5.2 -Vigilância Sanitária

● Intensificar as ações previstas no panorama leve

5.3- Atenção Básica

1. Agendas médicas eletivas zeradas, ficando o profissional médico a disposição para outros serviços não suspensos bem como para urgências de natureza da Atenção Primária;2. Troca de receitas sem a presença do paciente, porém orienta-se a consulta via meio eletrônico antes da renovação (telefone, WhatsApp, etc...);3. Visitas domiciliares zeradas;4. Coleta de Prevenção: apenas com indicação médica;5. Testes Rápidos (HIV, SIFLIS, HEPATITE B e C):apenas para gestantes.

5.4- Atenção Especializada Manter ações previstas no panorama moderado.

5.4- Urgência e Emergência ● Intensificar as ações prevista do panorama moderado;● Intensificar a utilização no atendimento pré-hospitalardo critério Vaga Zero, com prerrogativa e responsabilidade do médico reguladores de urgência, sendo este um recurso essencial a garantir acesso imediato aos paciente com risco de morte ou sofrimento intenso.● Intervir junto ao gestor municipal (autoridade de saúde) para ampliação dos serviços e leitos considerando os critérios de ocupação, podendo inclusive utilizar-se dos leitos de instituições privadas.

5.5- Regulação

5.5.1. Ambulatorial● Intensificar as ações previstas do panorama moderado;● Reavaliar a disponibilidade de serviços ambulatorial, hospitalar e adequação.● Definir o Funcionamento dacentral de regulação - deverá funcionar em horários marcados agendados para os departamentos (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; oxigeno terapia domiciliar, cardiologia, pelos telefones: (62) 999459181 ou ( 62) 999205188 nos horários das 08:00 até as 17:00 de segunda até sexta e aos sábados das 08:00 até as 12:00 horas, para os serviços de: oncologia, oxigenoterapia domiciliar hemodiálise e urgências cardiológicas somente com critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias.● Reavaliação da disponibilidade de serviços ambulatorial, hospitalar e adequação. ● Garantir o acesso aos serviços essenciais em para manutenção a saúde, compreendendo procedimentos essências e capacidade instalada para cada procedimento, não excedendo a capacidade total de 15% dos agendamentos por procedimento/profissional presenciais, conforme avaliação da equipe técnica e 100% por teleatendimento.● SUSPENDER procedimentos cirúrgicos eletivos, realizados em ambientes, ambulatoriais e hospitalares;● As unidades de psicologia e psiquiatria; terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia e neurologia intervencionista ; neurocirurgia; programa IST/AIDS;

atendimento aos pacientes para tratamento e acompanhamento de tuberculose e hanseníase; e serviço de tratamento aos queimados, pré-natal habitual e de alto risco; atendimentos de cardiologia; fisioterapia intra-hospitalar; bem como as clínicas de vacinação, serão priorizadas a manutenção dos atendimentos em sua capacidade instalada presencial.● exames de diagnóstico por imagem, especifico para gestantes, ultrassonografia obstétrica; ultrassonografia transvaginal e Doppler, ofertaremos na capacidade instalada.● Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe e demais normativas pertinentes, sempre que possível.● Consultas: Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento/telemedicina e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe e demais normativas pertinentes, sempre que possível.● Exames de Imagem : Liberados em 15% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias deliberados pela Diretoria especializada. ● Exames de ENMG : Liberados em 15% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias deliberados pela Diretoria especializada. ● Exames Laboratoriais: Liberados em 15% das agendas, atendendo os critérios de restrições epidemiológicas e sanitárias. ● Cirurgias Eletivas: - Suspensas.

5.5.2- Hospitalar

Inserir os pacientes no sistema hospitalar com perfil para COVID- 19 conforme segue o fluxo do anexo 7.

É importante ressaltar que todo paciente deve ser inserido no Sistema de Informação SISREG, ferramenta utilizada pelo CRHA (Complexo Regulador Hospitalar de Anapolis), desde sua porta de entrada em uma instituição de saúde e mesmo depois de estar dentro de uma unidade hospitalar, após sua mudança clínica por evolução para melhora ou piora, dentro desta mesma instituição, pois o CRHA, sendo “gestor das vagas”, estas quando existentes, na mesma ou em outra instituição, precisará buscar leito para o atendimento do paciente. Por isso a necessidade deste setor ter o conhecimento dos pacientes aguardando leitos em temporeal a fim de gerenciar vagas mediante o critério da equidade, para que ocorra a transferência do usuário SUS baseado em critérios que jamais infrinjam os princípios da descentralização, equidade, universalidade, resolubilidade, integralidade e regionalização. É válido Ressaltar que o município de Anápolis, na condição de gestor pleno do sistema de saúde, é o responsável pela regulação de vagas e detentor dos leitos existentes para pacientes na Regional Pirineus e Macrorregião Norte. O CRHA, enquanto ferramenta de gestão, alberga em suas ações cotidianas informações preciosas relativas aos acertos e vicissitudes do processo assistencial, as quais devem servir como subsídio ao sistema gestor na elaboração e implementação de medidas que visem qualificar suas ações e minimizar progressivamente suas dificuldades, construindo paulatinamente um sistema que consiga disponibilizar recursos assistenciais que se aproximem cada vez mais das reais necessidades da população, processo este que servirá como potencial facilitador do próprio processo regulatório.

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 11

Com isso a classificação está inserida, na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída por meio da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, na Portaria do CFM n º 2156 de 28/10/2016 que estabelece os Critérios de Admissão e Alta em Unidade de Terapia Intensiva e enfermarias, portarias ministeriais e princípios que norteiam o SUS, utilizando a seguinte fórmula descrita a seguir:

Fórmula: U = G x R x V/T

● U = grau de urgência;● G = gravidade do caso;● R = recursos necessários para prestar o atendimento;● V = valência social que envolve o caso;● T = tempo para iniciar o tratamento

5.6.- Assistência FarmacêuticaIntensificar as atividades praticadas no panorama moderado ● Ofertar equipamentos de proteção específica para classificação de área de risco de contaminação.

5.7- Gestão ● Manutenção das ações dos nível zero e um;● Viabilizar condições técnicas, financeiras e administrativas para a execução das ações;● Realizar articulação com demais setores do município para a manutenção das medidas sanitárias de combate ao vírus.

6- AÇÕES QUE ACONTECEM EM TODAS AS FASES DOS NÍVEIS DE ACIONAMENTO

6.2-Comunicação, Mobilização e PublicidadeAções:● Divulgar as medidas de prevenção e controle da COVID-19junto à população e nas redes de serviços de saúde públicas e privadas;● Publicação diária do Boletim Informativo.● Divulgar informações epidemiológicas e de prevenção e controle da doença;● Divulgar campanhas de comunicação de massa para mobilizar a população sobre as recomendações, decretos e portarias, orientando a população.

6.3- Laboratório- Laboratório Municipal de Anápolis (Lacema)● Programar e garantir EPIs para os profissionais envolvidos no atendimento, bem como orientar sobre o uso, conforme recomendações do ministério da saúde.● Apoio de insumos laboratoriais para as coletas de amostras em domicílio;● Coleta de amostras dos casos encaminhados diretamente ao Lacema para monitoramento;● Processamento de amostras biológicasde casos suspeitos e/ou confirmados provenientes das unidades

referência para COVID-19 e pacientes internos do Hospital Municipal Jamel Cecílio;● Emissão de laudo técnico laboratorial com parecer do profissional Biomédico● Processamento de amostras para preparação para encaminhamento ao LACEN.

-Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO)● Orientar sobre coleta, armazenamento e transporte de amostras (swab de nasofaringe e orofaringe), bem como normas de biossegurança;● Garantir a liberação oportuna dos resultados laboratoriais e a realização de diagnóstico diferencial;● Priorizar a liberação de resultados em casos com agravamento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª .ed.- Brasília: Ministério da Saúde, 2019.

• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV) [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020.

• Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19. Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19. [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020.

• Secretaria Estado da Saúde de Goiás. CIEVS/GVE/SUVISA. Plano Estadual de Contingência para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). [recurso eletrônico]. Goiás, 2020.

FAZEM PARTE DESTE DOCUMENTO, E ESTÃO DISPONÍVEIS NOS LINKS ABAIXOS, OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO I ANEXO IIANEXO III ANEXO IVANEXO VANEXO VI ANEXO VIIANEXO VIIIANEXO IX

Documentos conferem com os originais - Decreto Nº 30.375, de 28 de Maio DE 2010, que Dispõe sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico e, com base na MP Nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui

a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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DECRETO Nº 44.821, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

EXONERA A PEDIDO CLEITON BUENO DA SILVA DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO, REFERÊNCIA A - MATRÍCULA Nº. 29992

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que o Sr. Cleiton Bueno da Silva, foi aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 042/2015, homologado pelo Decreto nº 39.438, de 18 de março de 2016, convocada pelo Edital nº 027/2018, Anexo II, e nomeado pelo Decreto nº 42.923, de 06 de novembro de 2018, para o cargo em provimento efetivo de Farmacêutico;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 16682, de 02/04/2020.D E C R E T A:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido, em 23 de março de 2020, Cleiton Bueno da Silva, do cargo em provimento efetivo de Farmacêutico, Referência A.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 22 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo

e Recursos Humanos

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS

Lei Municipal Nº 225 de 2 de Junho de 1997 Decreto 30.375 de 28 de Maio de 2010

DESPACHOS.............................................................................................................................................................N/CDECRETOS.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1EDITAIS DE COMUNICAÇÃO/ATAS..............................................................................................................................8LEIS MUNICIPAIS........................................................................................................................................................N/CLICITAÇÕES/AVISOS/TERMOS/ATOS/EXTRATOS/CONTRATOS/CONVÊNIOS/ANÁLISES.......9PORTARIAS.................................................................................................................................................9PUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES - CMTT.....................................................................N/CPUBLICAÇÕES/PORTARIAS/EDITAIS/LICITAÇÕES - ISSA...........................................................................N/CPUBLICAÇÕES/EDITAIS - PROCON....................................................................................................................N/CPUBLICAÇÕES/LICENÇAS - SEMMA.................................................................................................................N/CPUBLICAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS........................................................................N/C

2020 ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA MMCDXX

DECRETOS DECRETO Nº 44.827, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA FABRÍCIA PEREIRA CHAGAS BORGES MATRÍCULA Nº 31521 DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL III DO BANCO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada em 27 de abril de 2020 do cargo em comissão de Assessor Geral III do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, FABRÍCIA PEREIRA CHAGAS BORGES.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governoe Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.828, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA ISMAEL RODRIGUES VIEIRA MATRÍCULA Nº 31206 DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR GERAL III DO BANCO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 2

atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado em 27 de abril de 2020 do cargo em comissão de Assessor Geral III do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, ISMAEL RODRIGUES VIEIRA.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.829, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, MARIA IZABEL COSTA SERBETO, matrícula nº 31421.Art. 2º. Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, IVO ELEUTÉRIO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 323.466.891-49.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.830, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada do cargo em comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, IVONE ELEUTÉRIO DE OLIVEIRA ROSA, matrícula nº 28180.Art. 2º. Fica nomeada para o cargo em comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, MARIA IZABEL COSTA SERBETO, CPF/MF nº 822.953.011-49.Parágrafo único. A servidora nomeada no caput deste artigo fica designada para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.831, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”. O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, LINDAMAR PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 31230.Art. 2º. Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, LEONARDO MARTINS RODRIGUES, CPF/MF nº 041.754.201-18.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.832, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, GILBERTO ALMIRANTE DE SOUZA, matrícula nº 30428.Art. 2º. Fica nomeada para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, FABRÍCIA PEREIRA CHAGAS BORGES, CPF/MF nº 016.365.311-99.Parágrafo único. A servidora nomeada no caput deste artigo fica designada para exercer suas atividades na Gerência do Rápido Jaiara da Diretoria de Serviços ao Cidadão da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 3

DECRETO Nº 44.833, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, IRAIDES SIMÃO DE MORAIS, matrícula nº 31337.Art. 2º. Fica nomeado para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, ISMAEL RODRIGUES VIEIRA, CPF/MF nº 648.699.111-91.Parágrafo único. O servidor nomeado no caput deste artigo fica designado para exercer suas atividades na Companhia Municipal de Trânsito e Transportes – C.M.T.T.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 44.835, DE 27 DE ABRIL DE 2020

“NOMEIA AS SERVIDORAS ABAIXO RELACIONADAS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE COORDENADORA GERAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais,CONSIDERANDO o que constam do Art. 3º, inciso II e Art. 161 da Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;CONSIDERANDO ainda o que consta da Lei nº 3.729, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre Gratificações dos Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeadas, as pessoas que menciona, para exercerem a função de Coordenadora Geral das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, atribuindo-lhes os valores de gratificações, correspondente ao Porte II, conforme especificado a seguir:Nº Coordenadora Geral Unidade Escolar Data

01 Juliany Sousa Oliveira Carneiro E.M. Raimunda de Oliveira Passos 24/01/2020

02 Valeria Daniella Batista Soares C.M.E.I. Professora Helena Ferreira Melazzo 23/01/2020

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO N.º44.836, DE 27 DE ABRIL DE 2020

“ALTERA OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS COORDENADORES GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO o que consta do Art.2º da Lei nº 3.729, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre Gratificações dos Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, alterado por meio da Lei nº. 4.069, de 11 de março de 2020 e dá outras providências;DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o valor das gratificações atribuídas aos Coordenadores Gerais das Unidades Escolares, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passando a viger, conforme especificado no quadro abaixo:

Nº Coordenador (a) Geral Unidade EscolarGratifica-çõesPorte I

01 EVA DE CARVALHO COSTA C.M.E.I. Paulo Freire R$ 551,48

02 HELOISA CRISTIANE RI-BEIRO E.M. Prof. Jesus Duarte R$ 551,48

Porte II03 ALESSANDRA APARECIDA

ALVES DE LIMA E.Paroquial São Cristovão R$ 667,29

04ALESSANDRA CRISTINA MARTINS DE SOUSA PE-REIRA

E.M. Antonio Constante R$ 667,29

05 ANA PAULA ALVES DA SILVA E.M. João Beze R$ 667,29

06 APARECIDA CONCEIÇÃO GARCIA CORREA C.M.E.I. Casimiro de Abreu R$ 667,29

07 AROLDO DIVINO DOS SANTOS

C.M.E.I Profª Núbia Eliene dos Santos Freitas R$ 667,29

08 BETANIA DIAS DE OLI-VEIRA C.M.E.I. Clarice Lispector R$ 667,29

09BETHANIA WERNECK COSTA RODRIGUES FIGUEI-REDO

C.E.I. Pioneira R$ 667,29

10 BIANCA ROCHA ACIEL C.M.E.I. Gracinda Maria da Silva R$ 667,29

11 CINTHYA GRACIELLE MOU-RA MONTALVÃO CORREA

C.M.E.I. Profª Leonor Mar-ques Bastos Silva R$ 667,29

12 CLAUDIA ALVES DA SILVA E.M. Lindolfo Pereira da Silva R$ 667,29

13 CLEIDMAR FREIRE NOLETO PERES E.M. Dona Alexandrina R$ 667,29

14 DAYSA LINO SOARES C.E.I. Bete Shalom III R$ 667,29

15 DEBORAH DE SOUZA E.M. Profª Dinalva Lopes Teixeira R$ 667,29

16 DJEANE KARLA DA SILVA C.M.E.I. Profª Dina Maria Miotto R$ 667,29

Nº Coordenador (a) Geral Unidade Escolar

Gratifi-caçõesPorte II

17 ELIANE ALVES TEIXEIRA BOLBA

C.M.E.I. Cristiane Alves de Almeida Peixoto R$ 667,29

18 ELIENE FERREIRA MEN-DONÇA

C.M.E.I. Maura Helena Oli-veira Simões R$ 667,29

19 ELISA RAMOS VELOSO COSTA

C.M.E.I. Desembargador Air Borges de Almeida R$ 667,29

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 4

20 ELIZABETE FERREIRA DE ALMEIDA

C.M.E.I. José Epaminondas Roriz R$ 667,29

21 ELIZIANY BABUGEM VEI-GA DE QUEIROZ C.E.I. Pelicano R$ 667,29

22 ELOÍSIA MARIA SAMPAIO PEREIRA

C.M.E.I. Drª. Zilda Arns Neumann R$ 667,29

23 FABIA FERNANDES RI-BEIRO

E.M. Profª Esther de Cam-pos Amaral R$ 667,29

24 FLAVIA DE SOUZA LOBO E.M. Eurípedes Almeida Martins R$ 667,29

25 FLAVIA SANTOS DE SOUZA FRANÇA E. Presbiteriana Filadélfia R$ 667,29

26 GRACIANE ELIAS DUTRA E. Presbiteriana Dayse Fanstone R$ 667,29

27 IARA RAQUEL ALCANTARA DE S. COLOCA E.M. Walmir Bastos Ribeiro R$ 667,29

28 IVANA REIS VASCONCELOS E.M. Jerônimo Vaz R$ 667,29

29 JAQUELINE PONTIERI DA COSTA SANTOS

E.M. Lar São Francisco de Assis R$ 667,29

30 JEANNE BRIGIDA PEREIRA C.E.I. Presb. Renovada Central R$ 667,29

31 JOSIELMA DE FARIA C.M.E.I. Dona Íris Rezende Machado R$ 667,29

32 JOYCE CRISTIANE E SILVA E.M. Pastor Miguel Moreira Braga R$ 667,29

33 KARINNE DE CASTRO JAR-DIM MENEZES

C.M.E.I. Profª Cinthya Ro-drigues Costa dos Santos R$ 667,29

34 KARLA SILVA LEÃO CA-MARGO

E.M. Profª Edinê Rodrigues Gomes R$ 667,29

35 KENIA YNDIARA MARTINS DE SOUZA C.E.I. Betesda Esperança R$ 667,29

36 KIZIE VIEIRA DOS SANTOS C.E.I. Santa Terezinha R$ 667,29

37 LORENA HALYANNE RO-DRIGUES

E.M. Prof.ª Francisca Miguel R$ 667,29

38 LUCIENE CHRISTINE DA CUNHA MOURA

E.M. Belisária Correa de Faria R$ 667,29

39 MAELKA BELASC RODRI-GUES CAVALCANTI

E.M. Senador José Lourenço Dias R$ 667,29

40 MARIA IRENE DE OLIVEIRA E.M. João Amélio da Silva R$ 667,29

41 MARIA JOSÉ DE ABREU C.E.I. Betesda Jardim Pri-mavera R$ 667,29

42 MARIA LINDALVA GUIMA-RÃES MIRANDA E.M. Profª Lena Leão R$ 667,29

43 MARILIA DA SILVA LUZ CARDOSO C.E.I. Batista Central R$ 667,29

44 MARILIA MAIA BARCELO E.M. Elzira Balduíno R$ 667,29

45 MARINA PEREIRA NUNES C.M.E.I. Jorge Amado R$ 667,29

46 MIRTES RODRIGUES CA-MARGOS DE SOUSA C.M.E.I. Amélia Jacob R$ 667,29

47 PATRÍCIA DA SILVA RAPOSO C.E.I. Rainha da Paz R$ 667,29

48 PAULA PATRICIA DIAS DE MORAIS

E.M. Prof. Tasso Barros Villela R$ 667,29

49 RANELANY VASTY BATISTA DE OLIVEIRA CURI E.M. Wady Cecílio R$ 667,29

50 RITA DE CÁSSIA ALMEIDA BENJAMIM

C.M.E.I. Arnaldo Steckel-berg R$ 667,29

Nº Coordenador (a) Geral Unidade Escolar

Gratifi-caçõesPorte II

51 ROSA MONICA DA CUNHA SANTANA

C.M.E.I. Ildefonso Limirio Gonçalves R$ 667,29

52 ROSILENE ALVES DE OLI-VEIRA

C.E.I. Bete Shalom Ma-dureira R$ 667,29

53 RUBIA CELIA DE MAGA-LHÃES ADORNO

E. Presbit. Orvalho do Hermom R$ 667,29

54 SUZANA AFONSO NEVES C.M.E.I. Profª Célia Mª Ro-cha Malta R$ 667,29

55 TANIA MARIA CORREA SILVA E.M. Gomes Santana Ramos R$ 667,29

56 THATIANA CAETANO DE LIMA CARDOSO E.M. Moacyr Romeu Costa R$ 667,29

57 VANESSA DOS SANTOS MENDONÇA

C.M.E.I. Dona Jandira Bretas R$ 667,29

58 WISNA APARECIDA DE SOUSA MARINHO

C.M.E.I. Maria Zenita de Jesus R$ 667,29

59 ZILEIDE SOUZA PEREIRA VALADÃO E.M. Pedro Nunes Moreira R$ 667,29

GratificaçõesPorte III60 ALICE CORREA DE MORAIS C.E.I. Bete Shalom II R$ 807,41

61 ANA PAULA ALVES DE SOU-ZA MELO

C.M.E.I. Maria Capuzzo Cremonez R$ 807,41

62 ANA PAULA CASTRO DE CAMPOS E.M. João Luiz de Oliveira R$ 807,41

63 ANGELA OTILIA GOMES C.M.E.I. Anita Malfatti R$ 807,41

64 BIANCA SOUZA CARVALHO DOS SANTOS C.M.E.I. Manuel Bandeira R$ 807,41

65 CECILIA TEIXEIRA NEIVA E. Betesda Primavera R$ 807,41

66 DENISE CRISTINA MOURA DE SOUZA GOMES E.M. Rodolf Mikel Ghannan R$ 807,41

67 GREICE TANE ARAGÃO BORGES E.M. Walter Beze R$ 807,41

68 IDELMA PEREIRA DOS SAN-TOS SILVA

E.M. Comendador Miguel Pedreiro R$ 807,41

69 IZABEL MARIA DE SOUZA E.M. Cecília Meireles R$ 807,41

70 JULIANA NUNES PEREIRA C.M.E.I. Mario Quintana R$ 807,41

71 KETILEY CARVALHO SILVA E.M. Alfredo Jacomossi R$ 807,41

71 LUCIANA NEVES PINTO C.M.E.I. Profª Dalva Mª. Dias Trindade R$ 807,41

72 MARCIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA

E.M. Prof.ª Nadyr de Souza Andrade R$ 807,41

73 MARIA AMÉLIA VIEIRA ROSA

C.M.E.I. Cibele Teodoro Telles R$ 807,41

74 MONICA PEREIRA PASSOS FERNANDES

E.M. Dr. Anapolino Silvério de Farias R$ 807,41

75 POLIANA GARCIA MACHA-DO SILVA C.E.I. Ágape R$ 807,41

76 ROSANIA MARIA DE CAR-VALHO CAMPOS

C.M.E.I. José Cupertino de Paula R$ 807,41

77 SHEILA APARECIDA NUNES ARAUJO

E.M. Dr. Adahyl Lourenço Dias R$ 807,41

78 TEREZINHA ALVES DE BRI-TO RODRIGUES

E.M. Raymundo Paulo Har-greaves R$ 807,41

79 THAISA CASTRO MAGA-LHÃES

C.M.E.I. Nazaré Cunha Leão R$ 807,41

Nº Coordenador (a) Geral Unidade Escolar

Gratifi-caçõesPorte III

80 WANDERLY HILARIO RIBEI-RO AMARAL

E.M. Afonsina Mendes do Carmo R$ 807,41

81 ZENILDA ELIZIA SOARES DE LIMA E. Betesda Jardim Esperança R$ 807,41

GratificaçõesPorte IV82 ALESSANDRA NEVES DE

HOLANDA JESUSE.M. Rosevir Ribeiro de Paiva R$ 976,97

83 ALESSANDRA SOARES FERREIRA E.M. Luiz Carlos Bizinotto R$ 976,97

84 ARETUZA SOUZA MORAIS E.M. Pedro Ludovico Teixeira R$ 976,97

85 DORVANILDA APARECIDA DE ARAUJO

E.M. Maria Aparecida Gebrim R$ 976,97

86 EDIVÂNIA PEREIRA NERES C.M.E. Des. Air Borges de Almeida R$ 976,97

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 5

87 MARCILENE DO PRADO FERNANDES E.M. São José R$ 976,97

88 MARILEIDE OLIVEIRA MARTINS BRITO E. Paroquial Santo Antônio R$ 976,97

89 MARILES SEBASTIANA DE BRITO VAZ

E.M. Jahir Ribeiro Gui-marães R$ 976,97

90 SUELI MARIA DE MELO E.M. Lions Anhanguera R$ 976,97

91 SYMONE MARIA SILVA E SILVA

E.M. Inácio Sardinha de Lisboa R$ 976,97

92 VERA LUCIA DA SILVA PE-REIRA CARVALHO E.M. Profª Josephina Simões R$ 976,97

GratificaçõesPorte V93 ADRIANA MARIA BORGES

GUIMARÃES VELLOSOE.M. Manoel Gonçalves da Cruz R$ 1.182,14

94 ALESSANDRA SILVA POR-FIRO

E.M. Maria Elizabeth C. Lisboa R$ 1.182,14

95 ANDREA RODRIGUES DE PAULA E.M. Prof. Ernst Heeger R$ 1.182,14

96 FRANCIELLE MIRANDA DE LIMA E.M. Cora Coralina R$ 1.182,14

97 LILIA DE OLIVEIRA E.M Ayrton Senna da Silva R$ 1.182,14

98 RENATA CÂNDIDO DA SILVA E.M. Clóvis Guerra R$ 1.182,14

99 TANIA REGINA VIEIRA E.M. Profª Maronita Dias Dourado R$ 1.182,14

100 THIAGO DE PAULA SILVA E.M. Realino José de Oli-veira R$ 1.182,14

Gratificações Porte VI101 DANUZA NUNES FERREIRA E.M. Deputado José de Assis R$ 1.730,77

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo

e Recursos Humanos

DECRETO N.º 44.837, DE 27 DE ABRIL DE 2020

“ALTERA OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO o que consta do Art.2º da Lei nº 3.729, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre Gratificações dos Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, alterado por meio da Lei nº. 4.069, de 11 de março de 2020 e dá outras providências;DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o valor das gratificações atribuídas aos Gestores das Unidades Escolares, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passando a viger, conforme especificado no quadro abaixo:

Nº GESTOR (A) UNIDADES ESCO-LARES

DECRETO DE NOMEAÇÃO PORTE I

01. KÁTIA RODRIGUES DA SILVA LEITE C.M.E.I. Paulo Freire 44.561/2020 R$ 787,79

02.TANIA SANTANA CARDOSO OLI-VEIRA

E.M. Prof. Jesus Duarte 44.559/2020 R$ 787,79

PORTE II

03.ALINE DE SOUSA CUNHA C.M.E.I. Amélia Jacob 44.560/2020 R$ 953,24

04. ANA CAROLINA RO-CHA DE AMORIM

C.M.E.I. Dona Íris Re-zende Machado 44.559/2020 R$ 953,24

05. ANDREIA DA SILVA PEREIRA MARTINS

E.M. Prof.ª Francisca Miguel 44.559/2020 R$ 953,24

06. ARIANA DA COSTA CASIMIRO NUNES

C.M.E.I. Casimiro de Abreu 44.561/2020 R$ 953,24

07. CLAUDETE LACER-DA MARQUES

E.M. Belisária Correa de Faria 44.559/2020 R$ 953,24

08. CLAUDIA LACERDA PEREIRA

E.M. Profª Esther de Campos Amaral 44.559/2020 R$ 953,24

09. CRISTIANE LEITE GÂMBOA

E.Paroquial São Cris-tóvão 44.682/2020 R$ 953,24

10.CRISTINA DE FÁ-TIMA ALVES CAR-VALHO

C.M.E.I. Maria Zenita de Jesus 44.559/2020 R$ 953,24

11. CRISTINA MÁRCIA DE LIMA

E. Presbiteriana Dayse Fanstone 44.560/2020 R$ 953,24

Nº GESTOR (A) UNIDADES ESCO-LARES

DECRETO DE NOMEAÇÃO PORTE II

12.DÂNIA VASCON-CELOS PIMPÃO DE CARVALHO

C.M.E.I. Profª Cinthya Rodrigues Costa dos Santos

44.559/2020 R$ 953,24

13. DEBORAH AMÉLIO SAMPAIO

C.M.E.I. Gracinda Maria da Silva 44.559/2020 R$ 953,24

14. ECY COELHO RI-BEIRO

E. Presbiteriana Fila-délfia 44.560/2020 R$ 953,24

15.EDILENE DOS SAN-TOS RANGEL DE SOUSA

C.M.E.I. José Epami-nondas Roriz 44.561/2020 R$ 953,24

16. ELESIHEIDE LOPES DA SILVA COLLAZO

C.M.E.I. Profª Helena Ferreira Melazzo 44.561/2020 R$ 953,24

17. ELIANE PORTELA NASCIMENTO

C.E.I Betesda Jardim Primavera 44.560/2020 R$ 953,24

18. ELOISE MOREIRA DE LIMA

E.M. Pastor Miguel Mo-reira Braga 44.559/2020 R$ 953,24

19.ENERI CARNEIRO LIMA SARDINHA DA COSTA

C.M.E.I. Drª. Zilda Arns Neumann 44.559/2020 R$ 953,24

20. EURIPA RIBEIRO DE OLIVEIRA

E.M. Lar São Francisco de Assis 44.559/2020 R$ 953,24

21. EVA REGINA MOU-RA DE SOUZA

C.M.E.I. Profª Leonor Marques Bastos Silva 44.561/2020 R$ 953,24

22. FERNANDA NERES PEREIRA CARDOSO

C.M.E.I. Maura Helena Oliveira Simões 44.561/2020 R$ 953,24

23. FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA E.M. Profª Lena Leão 44.561/2020 R$ 953,24

24. GEISA ALVES FI-GUEIREDO

E.M. Eurípedes Almeida Martins 44.561/2020 R$ 953,24

25. HELIANE CRISTINA DA SILVA

C.E.I. Bete Shalom Ma-dureira 44.560/2020 R$ 953,24

26.ISABEL CRISTINA CARVALHO CAR-NEIRO

E.M. Jerônimo Vaz 44.561/2020 R$ 953,24

27. IVANILDES DA SIL-VA FREITAS

C.M.E.I. Desembargador Air Borges de Almeida 44.561/2020 R$ 953,24

28. IVANY SENNA DE SOUSA CARVALHO

E.M. Walmir Bastos Ribeiro 44.561/2020 R$ 953,24

29.JACKLINY DO CAR-MO VALE CURADO BARBOSA

C.M.E.I. Cristiane Alves de Almeida Peixoto 44.561/2020 R$ 953,24

30.KELIA MARIA BUENO DA MOTA MIGUEL

E.M. Profª Dinalva Lopes 44.561/2020 R$ 953,24

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 6

31. KELLY TATIANE SILVA

C.M.E.I Profª Núbia Eliene dos Santos Freitas 44.560/2020 R$ 953,24

32. LENILDA SALUS-TRIANA DE SOUZA

E.M. Moacyr Romeu Costa 44.561/2020 R$ 953,24

Nº GESTOR (A) UNIDADES ESCO-LARES

DECRETO DE NOMEAÇÃO PORTE II

33.LEUSIENE MARIA MACHADO LIMA ARANTES

C.M.E.I. Profª Rettie Tipple Batista 44.561/2020 R$ 953,24

34.LILIAM ROSANE FERNANDES DE CASTRO

E.M. Gomes Santana Ramos 44.559/2020 R$ 953,24

35. LILIANE LOPES SANTANA MENDES C.E.I Batista Central 44.560/2020 R$ 953,24

36.LORENA CRISTINA SABINO BOAVEN-TURA GOMES

C.E.I Betesda Esperança 44.560/2020 R$ 953,24

37. LORENA LIDIANE SILVEIRA E.M. Elzira Balduíno 44.559/2020 R$ 953,24

38. LUCIANA DE SOUZA NERES DOS SANTOS

E.M. Lindolfo Pereira da Silva 44.561/2020 R$ 953,24

39.LUCIANA SARDI-NHA DE LISBOA PEREIRA

E. Presbiteriana Orvalho do Hermom 44.560/2020 R$ 953,24

40. LUCIANO PEREIRA DIAS

E.M. Prof. Tasso Barros Villela 44.561/2020 R$ 953,24

41. MÁRCIA ANDRADE VICENTE LUCAS

C.E.I Presbiteriana Re-novada Central 44.560/2020 R$ 953,24

42. MARIA CONCEIÇÃO DE SALES PONTIERI E.M. João Beze 44.559/2020 R$ 953,24

43. MARIA DE LOUR-DES FONSECA

E.M. Senador José Lou-renço Dias 44.561/2020 R$ 953,24

44. MARIA JUCENI MA-CEDO

C.M.E.I. Profª Célia Mª Rocha Malta 44.559/2020 R$ 953,24

45.MARISA RODRI-GUES DE ATAÍDE REIS

C.E.I Pelicano 44.560/2020 R$ 953,24

46. MARISANGELA AL-VES MARRA COSTA

C.M.E.I. Dona Jandira Bretas 44.559/2020 R$ 953,24

47. MARLEIDE ALVES CHAVEIRO FARINHA C.E.I Santa Terezinha 44.560/2020 R$ 953,24

48. NAYARA BORGES DA SILVA SANTOS C.M.E.I. Jorge Amado 44.559/2020 R$ 953,24

49.NIRVANA SOUZA DE OLIVEIRA MON-TEIRO

C.E.I Pioneira 44.560/2020 R$ 953,24

50. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA E.M. Dona Alexandrina 44.561/2020 R$ 953,24

51. QUENIO FERNAN-DES FERREIRA E.M. Wady Cecílio 44.561/2020 R$ 953,24

52.RAQUEL RODRI-GUES DE GODOIS NUNES VARGAS

C.M.E.I. Ildefonso Limi-rio Gonçalves 44.561/2020 R$ 953,24

53. ROSALIA DA CON-CEIÇÃO OLIVEIRA

C.M.E.I. Arnaldo Ste-ckelberg 44.561/2020 R$ 953,24

54. ROSANA APARECI-DA LUIZ DUTRA C.E.I Rainha da Paz 44.560/2020 R$ 953,24

55. ROSANGELA MARIA SANTANA

E.M. Pedro Nunes Moreira 44.559/2020 R$ 953,24

56.SANDRA DE OLI-VEIRA MARQUES COSTA

C.M.E.I Profª Dina Ma-ria Miotto 44.560/2020 R$ 953,24

57. SÔNIA LUDMILA DE ARAÚJO

C.M.E.I. Clarice Lis-pector 44.559/2020 R$ 953,24

58.TELMA REGINA BORGES VERDE-ROSI

E.M. Antônio Constante 44.561/2020 R$ 953,24

59. VALDINEA PEREIRA DE SOUZA SANTOS

E.M. Raimunda de Oli-veira Passos 44.561/2020 R$ 953,24

60.VIRGINIA KELLY CORRÊA DE PAULA LIMIRO

C.E.I Bete Shalom III 44.560/2020 R$ 953,24

61. VIVIANE SCANDIU-ZZI DE OLIVEIRA

E.M. Profª Edinê Rodri-gues Gomes 44.561/2020 R$ 953,24

62. WALTER NOBRE CHRISTIANO

E.M. João Amélio da Silva 44.561/2020 R$ 953,24

PORTE III

63. ANA APARECIDA DE SOUSA LEAL

C.M.E.I. Profª Dalva Mª. Dias Trindade 44.561/2020 R$ 1.153,41

64.ANA PAULA BA-TISTA COELHO DE OLIVEIRA

E.M. Dr. Anapolino Sil-vério de Farias 44.561/2020 R$ 1.153,41

65. CLEIDE RODRIGUES DA SILVA

E.M. Afonsina Mendes do Carmo 44.559/2020 R$ 1.153,41

66. DANIELA PEREIRA DE SOUZA

E.M. Raymundo Paulo Hargreaves 44.559/2020 R$ 1.153,41

67. DÉBORA ISABEL ANESI

C.M.E.I. José Cupertino de Paula 44.559/2020 R$ 1.153,41

68.DIVINA SELMA RODRIGUES DOS PASSOS SALES

E.M. Rodolf Mikel Ghannan 44.561/2020 R$ 1.153,41

69. ELIUD BATISTA CO-ELHO MAGALHÃES C.E.I Bete Shalom II 44.560/2020 R$ 1.153,41

70. EUDE RIBEIRO MOURA MATOS C.E.I Ágape 44.560/2020 R$ 1.153,41

71.GABRIELA JANAINA DE OLIVEIRA MI-RANDA

C.M.E.I. Manuel Ban-deira 44.561/2020 R$ 1.153,41

72. JULIANA DE PAULA SIQUEIRA

C.M.E.I. Nazaré Cunha Leão 44.560/2020 R$ 1.153,41

73. JULIANA RORIZ FERREIRA

E.M. Comendador Mi-guel Pedreiro 44.560/2020 R$ 1.153,41

74.LEILA CRISTINA DE ANDRADE BER-NARDES

C.M.E.I Anita Malfatti 44.561/2020 R$ 1.153,41

Nº GESTOR (A) UNIDADES ESCO-LARES

DECRETO DE NOMEAÇÃO PORTE III

75. LUCÉLIA RIBEIRO DE CASTRO

C.M.E.I. Cibele Teodoro Telles 44.559/2020 R$ 1.153,41

76. MARIA AMÉLIA BE-LÉM BOAVENTURA

E.M. João Luiz de Oliveira 44.559/2020 R$ 1.153,41

77.MARIA ÂNGELA GANZAROLLI VIEI-RA DE MENESES

C.M.E.I. Maria Capuzzo Cremonez 44.560/2020 R$ 1.153,41

78.MEIRE ELOISE RODRIGUES DE OLI-VEIRA

E.M. Walter Beze 44.559/2020 R$ 1.153,41

79. MIRIAN BORGES DE OLIVEIRA

E. Betesda Jardim Es-perança 44.560/2020 R$ 1.153,41

80 NISLENE SOUSA DOS REIS SILVA C.M.E.I. Mario Quintana 44.561/2020 R$ 1.153,41

81. OLLY HEID OLIVEI-RA VARGAS E SILVA E.M. Cecília Meireles 44.559/2020 R$ 1.153,41

82. ROSANGELA DE OLIVEIRA

C.M.E.I. Carlos Drum-mond de Andrade 44.561/2020 R$ 1.153,41

83. SANDRA MARA ALONSO E.M. Alfredo Jacomossi 44.561/2020 R$ 1.153,41

84. SANDRA REGINA MARQUES TAVARES E. Betesda Primavera 44.560/2020 R$ 1.153,41

85. WALTER ALMEIDA FERNANDES

E.M. Prof.ª Nadyr de Souza Andrade 44.559/2020 R$ 1.153,41

86. WELLINGTON BA-TISTA DOS SANTOS

E.M. Dr. Adahyl Louren-ço Dias 44.561/2020 R$ 1.153,41

PORTE IV

87. AMANDA FERREIRA DE MIRANDA

E.M. Maria Aparecida Gebrim 44.559/2020 R$ 1.395,62

88.ANA ALICE DOS SANTOS MELLO E SILVA

E.M. Rosevir Ribeiro de Paiva 44.561/2020 R$ 1.395,62

89.ELIANE APARECI-DA DE CARVALHO SILVA

E.M. Lions Anhanguera 44.561/2020 R$ 1.395,62

90. FERNANDO JOSÉ DA SILVA

E.M. Luiz Carlos Bi-zinotto 44.561/2020 R$ 1.395,62

91. GRACIANE BATISTA DA ROCHA CORRÊA

E.M. Profª Josephina Simões 44.561/2020 R$ 1.395,62

92. JOSÉ ARCANJO DE MELO E.M. São José 44.559/2020 R$ 1.395,62

93. KARINE ARAÚJO E SILVA

E.M. Pedro Ludovico Teixeira 44.559/2020 R$ 1.395,62

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 7

94. KARLA BATISTA DE LIMA

E. Paroquial Santo Antônio 44.560/2020 R$ 1.395,62

95. LUCIANA DONIZE-TH DE PAULA

C.M.E. Des. Air Borges de Almeida 44.559/2020 R$ 1.395,62

Nº GESTOR (A) UNIDADES ESCO-LARES

DECRETO DE NOMEAÇÃO PORTE IV

96. ROSANA FERNAN-DES BARBARESCO

E.M. Jahir Ribeiro Gui-marães 44.559/2020 R$ 1.395,62

97. ROSILDA ALVES RI-BEIRO DA CRUZ

E.M. Inácio Sardinha de Lisboa 44.559/2020 R$ 1.395,62

PORTE V

98. ANA PAULA DUAR-TE DE SOUZA E.M. Cora Coralina 44.561/2020 R$ 1.688,71

99. LETÍCIA DA SILVA FARIA E.M. Clóvis Guerra 44.559/2020 R$ 1.688,71

100. VALMIR CANDIDO FERREIRA

E.M Ayrton Senna da Silva 44.559/2020 R$ 1.688,71

101. FLÁVIA FERNANDA DE SOUZA SILVA E.M. Prof. Ernst Heeger 44.561/2020 R$ 1.688,71

102. MARA RUBIA DE SOUZA ALVES

E.M. Maria Elizabeth C. Lisboa 44.561/2020 R$ 1.688,71

103. MARINA SILVA SOU-ZA MARQUES

E.M. Profª Maronita Dias Dourado 44.561/2020 R$ 1.688,71

104. ROBERTO TOLEN-TINO

E.M. Realino José de Oliveira 44.561/2020 R$ 1.688,71

105. VALÉRIA KARLA DE ARAÚJO

E.M. Manoel Gonçalves da Cruz 44.559/2020 R$ 1.688,71

PORTE VI

106. LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS

E.M. Deputado José de Assis 44.561/2020 R$ 2.043,33

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo

e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.839, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado em 21 de março de 2020 do cargo em comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, JOSÉ WILLIAN DA SILVA, matrícula nº 27976.

Art. 2º. Fica nomeado em 27 de abril de 2020 para o cargo

em comissão de Assessor Geral I do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, JOSÉ WILSON LAET BOTOSSO, CPF/MF nº 911.914.401-68.

Parágrafo único. O servidor nomeado no caput deste artigo fica designado para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo

e Recursos Humanos

DECRETO Nº 44.840, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA E NOMEIA AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada em 21 de março de 2020 do cargo em comissão de Gerente do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, LILIAN LOURENÇO DA SILVA GOMES, matrícula nº 7247.

Art. 2º. Fica nomeado para o cargo em comissão de Gerente do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, JOSÉ WILLIAN DA SILVA, CPF/MF nº 762.119.671-87.Parágrafo único. O servidor nomeado no caput deste artigo fica designado para exercer suas atividades no cargo de Gerente de Finanças Contábeis da Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta da alínea “a”, inciso VI, Art.10 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2020. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo

e Recursos Humanos

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 8

DECRETO Nº 44.841, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“EXONERA GERALDO LINO RIBEIRO MATRÍCULA Nº 30901 DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta do inciso V, § 1º, Art. 10 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, e suas alterações posteriores,DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado do cargo em comissão de Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, GERALDO LINO RIBEIRO.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 44.842, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

“NOMEIA SÔNIA MARIA FAUSTINO DAMASCENO VASCONCELOS CPF/MF Nº 575.935.901-00 PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA DO BANCO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS”.

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que constam dos §§ 2º e 3º, Art. 22 da Lei Complementar nº 355, de 06 de fevereiro de 2017, alterados pela Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020;DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada para o cargo em comissão de Gerente de Atenção Básica do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, SÔNIA MARIA FAUSTINO DAMASCENO VASCONCELOS.Parágrafo único. A servidora nomeada no caput deste artigo fica designada para exercer suas atividades no cargo de Gerente de Atenção Básica, devendo ser lotado em uma das Unidades Básicas de Saúde, as quais compõem o Programa Estratégia Saúde da Família, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme consta do inciso IV, § 1º, Art. 10 da Lei Complementar nº 355/2017, com redação dada pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 436, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito de Anápolis

RAQUEL BATISTA MAGALHÃES ANTONELLISecretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – PREFEITURA DE ANÁPOLIS – PAUTA DE JULGAMENTO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 13, VIII e 43 do Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal, eu, Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira, Secretária Geral do Colegiado de 1ª Instância Administrativa, faço publicar a presente Pauta de Julgamentos a ser observada no dia 29 de abril de 2020, a partir das 09h00min, na sala de reuniões da JJF, para todos os fins jurídicos que se fizerem correspondentes.

1. Impugnação Administrativa Processo (s): 000020212/2017Interessado: JUAREZ DE OLIVEIRACNPJ/CPF: 234.124.531-53Assunto: Impugnação contra Decisão AdministrativaRelator: Renato Morais de Carvalho

2. Impugnação Administrativa Processo (s): 000015317/2016 e 000018163/2018

Interessado: AMCC CONSTRUTORA E INCORPORADO-RA LTDA

CNPJ/CPF: 17.299.922/0001-44Assunto: Impugnação contra Decisão AdministrativaRelator: Erick Azevedo Monte

3. Impugnação Administrativa

Processo (s): 105018212/2005, 000058989/2018 e 000024274/2018

Interessado: GEORGE MICHELCNPJ/CPF: 039.640.271-20Assunto: Impugnação contra Decisão AdministrativaRelator: Renato Morais de Carvalho

Junta de Julgamento Fiscal, 27 de abril de 2020.

SANDRA WIRTHMANN GONÇALVES FERREIRASecretária Geral da Junta de Julgamento Fiscal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE PROJETOS 01/2019 - VII COMUNICADO

O Secretário Municipal de Cultura e Gestor do Fundo Municipal de Cultura, Sr. Wilson Xavier de Velasco Filho, no uso de suas atribuições legais e, em respeito ao disposto no item 11.1 do Regulamento de Seleção de Projetos nº 01/2019 – Fundo Municipal de Cultura, publicado no DOM de 11/10/2019, que prevê a divulgação do cronograma de pagamento dos projetos selecionados e ao Comunicado publicado no DOM de 25/03/2020, informa que:- O repasse aos projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura – 2019, será feito em 6 parcelas mensais e sucessivas. O cronograma de pagamento será divulgado no dia 04 de maio de 2020. Anápolis, 27 de abril de 2020.

WILSON XAVIER DE VELASCO FILHOSecretário Municipal de Cultura

Gestor do Fundo Municipal de Cultura

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 9

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DO C.M.C.- SEMFAZ.

O Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições, informa aos interessados a Pauta de Julgamento de Segunda Instância Administrativa, a realizar-se dia 30/04/2020, a partir das 08:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Brasil, Nº 200 - Centro, Nesta Comarca de Anápolis – GO – Centro Administrativo, do(s) processo(s) abaixo relacionados(s):

Recurso de Ofício - Processos: 20970/20146, 21213/2016, 21225/2016, 21248/2016, 26502/2016, 26504/2016, 26507/2016 e 26509/2016Matéria......: ISSQN SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecorrente: MUNICIPIO DE ANAPOLIS Recorrido..: PLUMATEX IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS Relator(a)..: CONSELHEIRA PATRICIA BARBOSA OLIVEIRAPedido de Diligência: CONSELHEIRA AMANDA ISAÍAS NAVES

Recurso Voluntário- Processos: 65990/2017 Matéria......: IPTU/ITU Recorrente: WAGNER MARTINS DE FREITAS Recorrido..: MUNICIPIO DE ANÁPOLIS Relator(a)..: CONSELHEIRA PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA

Conselho Municipal de Contribuintes de Anápolis, Instância Superior Administrativa - SEMFAZ, aos 27 de abril de 2020.

SANDRA JORDÃO DE ARRUDASecretária do C.M.C.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 116/2020 - PE 006/2020

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação. Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D´AGUA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS-GOIÁS.Processo: 000079820/2019 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2020.Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Diretoria de Compras e Licitações, Gerência de Atas de Registro de Preços.Resolve registrar o preço unitário ofertado pelo seguinte fornecedor:

a) 1-. Ata nº 116/2020. Empresa: LEONARDO DA SILVA LS - CNPJ nº. 09.089.564/0001-17: LOTE 01 – R$ 96.400,00.Anápolis, 24 de abril de 2020.

HELCILENE MARQUES PEREIRAGERENTE DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 356/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E A FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA ABAIXO:

Município de Anápolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPJ N° 01.067.479/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Naves e Siqueira, CPF N° 901.770.601-10, e pela secretária firmatária, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, e a Instituição de Ensino Superior Fundação São Miguel Arcanjo, inscrita no CNPJ sob o N° 00.772.442/0001-56, representada pelo Sr. Dom João Wilk, portador do CPF N° 232.937.131-49, a vista do que consta no Processo Administrativo N° 000089773/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato N° 356/2019, celebrado em 27/12/2019, mediante a seguinte cláusula:CLÁUSULA ÚNICA – DA RESCISÃOFica rescindido amigavelmente o Contrato N° 356/2019. Anápolis, 10 de março de 2020.

ROBERTO NAVES E SIQUEIRAPrefeito Municipal de Anápolis

EERIZANIA E. DE FREITAS LOBOSecretária de Desenvolvimento Social,

Trabalho, Emprego e Renda.

FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO

PORTARIA N° 020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KARLA BRENDA COSTA GONÇALVES ELHOMSI, CPF n° 360.886.501-25, Diretora de Ensino, Matrícula Funcional nº 29184, e-mail: [email protected],como fiscal do Contrato Administrativo que tem por objeto a contratação de empresa especializada em decoração para decoração em eventos do departamento pedagógico da SEMED.Art. 2° - Cabe ao Fiscal do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da

PORTARIAS

LICITAÇÕES/CONVÊNIOS/TERMOS/ATOS

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 10

autoridade superior;III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;VI – manter controle do cronograma físico-financeiro da obra;VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;XI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;XII – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;XIII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.Art. 3° - O Fiscal do Contrato responderá aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 2° ou de omissão, em especial:I – na constatação da ocorrência de mora na execução;II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta, pelo contratado, e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANÁPOLIS, em 27 de abril de 2020.

SONJA MARIA LACERDASecretária Municipal de Educação

COMITÊ ESPECIAL DE EMERGÊNCIA - PORTARIA Nº. 001/2020- CEE

O Comitê Especial de Emergência, com fulcro nas competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 44.175, de 19 de março de 2020, RESOLVE:

I - Estabelecer que os processos de despesas oriundos da Secretaria Municipal da Saúde instaurados com o propósito de adotar medidas temporárias emergenciais destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19) ficam dispensados da apreciação do Comitê Especial de Emergência, devendo o Secretário da referida Pasta e seus Diretores cumprirem o estabelecido na legislação vigente;II - Estabelecer que os processos administrativos que versem sobre o pagamento de despesas relacionadas a Tarifas Bancárias, Tarifas Públicas, Restituição de Tributos e Despesas com Pessoal e seus respectivos encargos ficam dispensados da apreciação do Comitê Especial de Emergência, devendo a Diretoria Financeira da Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFAZ, adotar as providências legais no cumprimento das referidas obrigações; III - Estabelecer, finalmente, que os processos administrativos que versem sobre o pagamento de despesas não superior ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficam dispensados da apreciação do Comitê Especial de Emergência, incumbindo a Diretoria Financeira da Secretaria Municipal da Fazenda à apreciação da necessidade ou não ao momento da referida despesa, em conjunto com os respectivos gestores requisitantes;IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comitê Especial de Emergência, em Anápolis, aos 27 dias do mês de abril de 2020.

MARCOS ABRÃO RORIZ SOARES DE CARVALHOSecretário Municipal de Fazenda

IGO DOS SANTOS NASCIMENTOSecretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia

ALAINE ALVES VALIM CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 005/2020

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e;CONSIDERANDO, o requerimento de Instauração de Sindicância da Corregedoria do CMDCA, a qual relata a denúncia descrita no Processo nº 000017260/2020;CONSIDERANDO, a Lei n.º 3.731/2014 que reestrutura a política municipal de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente e institui regras;CONSIDERANDO, o Art. 42 da Lei n.º 3.731/2014 e que a denúncia encontra-se fundamentada no Processo n.º

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Diário Oficial de Anápolis ANÁPOLIS 27 DE ABRIL DE 2020 - SEGUNDA - FEIRA Página 11

000017260/2020 devidamente instruído.RESOLVE

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Sindicância Administrativa, para apurar fatos relatados nos autos de n.º 000017260/2020, em desfavor dos Conselheiros Tutelares Sr. JAF e KCG, assegurando aos mesmos amplo direito de defesa.Art. 2º. Designar os Conselheiros abaixo mencionados, para compor a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, na forma do artigo 31 e seguintes da Lei Municipal n.º 3.371/2014, com o fim de apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, sob a presidência do primeiro: I - Valeska Rosa de Paiva - Membro do CMDCA;II - José Escobar Cavalcante Júnior - Membro do CMDCA (Corregedor);III - Marcelo de Lima Gaya - Membro do CMDCA;IV - Erci Maria de Oliveira Lopes - Membro do Conselho

Tutelar.

Art. 3º. Deliberar que os membros da comissão acima designada poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, realizando diligências, inquirindo testemunhas, buscando provas, e, quando a natureza do caso exigir, recorrendo a perito e/ou especialista, para o fim de instrução processual.Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANÁPOLIS, em 24 de abril de 2020.

WELLINGTON PEREIRA DA SILVAPresidente do CMDCA

Documentos conferem com os originais - Decreto Nº 30.375, de 28 de Maio DE 2010, que Dispõe sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico e, com base na MP Nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui

a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil