DIÁRIO OFICIAL 2189 - São Mateus do Sul · Em cumprimento ao disposto no Artigo 11, inciso XVII...

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Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 - EDIÇÃO Nº 2189 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR SUMÁRIO PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... DECRETOS 1 ............................................................................................................................................ PORTARIAS 2 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES 3 ..........................................................................................................................................

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Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Emanuely Ponchek

SÃO MATEUS DO SUL/PR, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 - EDIÇÃO Nº 2189

Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... DECRETOS 1 ............................................................................................................................................ PORTARIAS 2 .......................................................................................................................................... LICITAÇÕES 3 ..........................................................................................................................................

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PODER EXECUTIVO

DECRETOS

DECRETO Nº 822/2019Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.881, de 21 de dezembro de 2018.

DECRETA:Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2019, crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme abaixo:

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 Obras

Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

95 1000 3.3.90.30. Material de Consumo 20.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 Obras

Proj./Ativ. 2.044 Manutenção das Estradas Vicinais

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

112 1000 3.3.90.30. Material de Consumo 80.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.224 Manutenção do Setor de Transportes - MAC

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

264 1303 3.3.90.33. Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 Obras

Proj./Ativ. 2.044 Manutenção das Estradas Vicinais

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

117 1000 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.224 Manutenção do Setor de Transportes - MAC

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

263 1303 3.3.90.30. Material de Consumo 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 25 de novembro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA N° 856/2019Cancela Licença Sem Vencimento da servidora Camila Mitura Roberto.O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido no Art. 92, Parágrafo 1° da Lei Complementarn° 002/94 e o contido Processo n° 8654/2019.

RESOLVE:Cancelar a Licença sem Vencimento para Tratar de Assuntos Particulares, da servidora Camila Mitura Roberto, Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe A, Ref. 02,Matrícula Funcional Nº 2.615, a partir de 12 de novembro de 2019.

Paço Municipal, 25 de novembro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 855/2019Concede Aposentadoria à servidora Terezinha de Lourdes Gugelmin Resene.O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo Nº 8302/2019,

RESOLVE:

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Art. 1º Conceder, a partir de 22 de novembro de 2019, à servidora Terezinha de Lourdes Gugelmin Resene, brasileira, servidor público municipal, ocupante do cargoefetivo de Agente Comunitário de Saúde, Padrão 08, Nível 09, Matrícula Funcional Nº 1.758, portadora do RG nº 6.149.489-8, e inscrita no CPF/MF sob o nº 906.518.719-72,aposentadoria voluntária por idade, proporcional ao tempo de contribuição e sem paridade, por contar com o tempo de serviço de 9114 (nove mil cento e quatorze) dias, comfundamento no artigo 40, §1º, inciso III, “b” da CF – Voluntária por Idade. Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor R$ 1.792,60 (Um mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), e anuais de R$21.511,20 (Vinte e um mil, quinhentos e onze reais e vinte centavos), constantes na planilha de cálculo de proventos inserta no Processo supracitado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal, 21 de outubro de 2019. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Republicado por conter incorreções no Dário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 2188 de 22/11/2019.

LICITAÇÕES

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SULSão Mateus do Sul, em 22 de novembro de 2019.

RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 131/2019 - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, inciso XVIII da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:

Item Proponente Preço

01 MKCCR Comércio e Representações Ltda. - EPP R$ 39.389,000

declarando-a como vencedora por ter ofertado lance, de menor preço, no item acima referenciado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSão Mateus do Sul, em 22 de novembro de 2019

RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 137/2019 – SRP- P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se daseguinte forma:

Item Proponente Preço Por Metro Quadrado

01 Empreiteira Baldin Ltda. ME R$ 7,32

02 Empreiteira Baldin Ltda. ME R$ 7,32

,declarando-a como vencedora a empresa acima referenciada por ter oferecido lances com o menor preço.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSão Mateus do Sul, em 22 de novembro de 2019

RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 141/2019 – SRP – P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 11, inciso XVII do Decreto n.° 3.555, de 8 de agosto de 2000, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificaçãodá-se da seguinte forma:

Classificação Proponente Valor Total

1.º lugar Andreia de Souza R. Alves Eventos - ME R$ 107.998,70

2.º lugar Associação Sãomateuense de Árbitros e Representantes R$ 108.000,00

declarando-se vencedora a empresa proponente Andreia de Souza R. Alves Eventos - ME, por ter oferecido lance com o menor valor total.

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Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul / Paraná

CNPJ: 76.021.450/0001-22

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 431.

E-mail: [email protected]

Portal: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

São Mateus do Sul / Paraná | Prefeito: Luiz Adyr Gonçalves Pereira

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Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Departamento de ApoioAdministrativo da Casa Civil da Prefeitura Municipal.