Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Piauí · Vara da Comarca de Campo Maior, para o...

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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Diário da Justiça Secretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior PRESIDENTE Des. Sebastião Ribeiro Martins VICE-PRESIDENTE Des. Haroldo Oliveira Rehem CORREGEDOR Des. Hilo de Almeida Sousa VICE-CORREGEDOR Des. Oton Mário José Lustosa Torres TRIBUNAL PLENO Des. Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. José Francisco do Nascimento Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Olímpio José Passos Galvão ANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • República Federativa do BrasilEstado do Piauí

    Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Diário da JustiçaSecretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

    PRESIDENTE

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    VICE-PRESIDENTE

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    CORREGEDOR

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    VICE-CORREGEDOR

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    TRIBUNAL PLENO

    Des. Brandão de Carvalho

    Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

    Des. Edvaldo Pereira de Moura

    Desa. Eulália Maria Pinheiro

    Des. José Ribamar Oliveira

    Des. Fernando Carvalho Mendes

    Des. Haroldo Oliveira Rehem

    Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

    Des. Joaquim Dias de Santana Filho

    Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

    Des. Sebastião Ribeiro Martins

    Des. José James Gomes Pereira

    Des. Erivan José da Silva Lopes

    Des. Pedro de Alcântara Macêdo

    Des. José Francisco do Nascimento

    Des. Hilo de Almeida Sousa

    Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

    Des. Oton Mário José Lustosa Torres

    Des. Fernando Lopes e Silva Neto

    Des. Olímpio José Passos Galvão

    ANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

  • 1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA []

    1.1. Decisão Nº 700/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE1066944

    1.2. Portaria (Presidência) Nº 1087/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de março de 20191067015

    1.3. Portaria (Presidência) Nº 1086/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de março de 20191067016

    REF.: 19.0.000006729-9Requerente: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo MaiorAssunto: Remoção por Antiguidade - Juiz Auxiliar nº 02 da Comarca de TeresinaDECISÃOTrata-se de requerimento administrativo protocolizado pelo Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca deCampo Maior, no qual solicita a sua inscrição para o concurso de provimento, pelo critério de remoção por antiguidade, do cargo vago de Juiz deDireito Auxiliar nº 02 da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Edital nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.585,de 11.01.2019.Juntou documentos (id 0839958).Conforme disposto no art. 10 da Resolução nº 114/2018/TJPI, publicado o edital para o preenchimento da vaga, o magistrado formularárequerimento ao ao presidente do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do edital do certame.O edital de remoção nº 07/2019 foi disponibilizado no DJe 8.585, com publicação em 11.01.2019 (sexta-feira), data em que começou a fluir oprazo para inscrições, o qual findou em 24.01.2019 (quinta-feira).No presente caso, o magistrado requerente protocolizou seu pedido em 25/01/2019, às 12h35min, e, no mesmo dia, um minuto depois, às12h36min, o processo foi encaminhado à Coordenadoria Judiciária do Pleno.Desta forma, o requerimento de inscrição foi intempestivo.Não há que se falar em aplicação da regra de contagem de prazo do Código de Processo Civil, pois, conforme dispõe o art. 15 do referidodiploma legal, as disposições daquele Código são aplicadas supletiva e subsidiariamente na ausência de normas que regulem processoseleitorais, trabalhistas ou administrativos.Assim, havendo previsão expressa acerca da forma de contagem de prazos nos processos administrativos relativos à promoção e remoção demagistrados, deve esta prevalecer em detrimento às disposições do CPC.Isto posto, INDEFIRO, por ser intempestivo, o pedido de inscrição formulado pelo Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ªVara da Comarca de Campo Maior, para o concurso de provimento, pelo critério de remoção por antiguidade, do cargo vago de Juiz de DireitoAuxiliar nº 02 da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme Edital nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.585, de11.01.2019.Intime-se o requerente, de forma eletrônica.Publique-se e cumpra-se.Teresina, data do sistema.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso desuas atribuições regimentais;CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 610/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (0933901), Requerimento de Diárias Nº 612/2019 -PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (0933985), Informação Nº 13639/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0936384), Informação Nº 13656/2019 -PJPI/TJPI/SEAD (0936550) e Decisão Nº 2507/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0951019), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000018954-8,RESOLVE:Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento nos Provimentos nº 3/2017 e nº 32/2018, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário deR$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais) a magistrada LucicleidePereira Belo, Juíza e Coordenadora do NUPEMEC, e o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 604,35 (seiscentos equatro reais e trinta e cinco centavos), totalizando o montante de R$ R$1.510,87 (hum mil, quinhentos e dez reais e oitenta e sete centavos) acolaboradora eventual Adriana Silva de Queiroz, pelo deslocamento à Brasília/DF para participarem do II Simpósio Nacional de MelhoresPráticas em Solução de Conflitos, no período de 26.03.2019 a 28.03.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso desuas atribuições regimentais;CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 576/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0928050), Informação Nº 14778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(0948519) e Decisão Nº 2502/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0950860), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000014757-8,RESOLVE:Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento nos Provimentos nº 3/2017 e nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário deR$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 1.374,00 (Hum mil, trezentos e setenta e quatro reais) a magistradaKeylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio, Juíza e Coordenadora do Comitê Local de Gestão de Pessoas, pelo deslocamento à Brasília/DF paraparticipar do 1º Seminário Nacional Sobre a Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, no período de 27.03.2019 a 28.03.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.4. Portaria (Presidência) Nº 1061/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de março de 20191067055

    1.5. Portaria Nº 1144/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 27 de março de 2019.1067061

    1.6. Portaria Nº 1006/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de março de 20191067975

    1.7. Portaria (Presidência) Nº 1088/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de março de 20191068019

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suasatribuições regimentais etc.,CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 19.0.000024154-0 ,RESOLVE:TORNAR PÚBLICA a exclusão de ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR, cadastrado no CPF sob o nº 019.182.115-23, da lista declassificados para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/ OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, do Concurso para ServidoresEfetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital nº 01/2015, em virtude de desistência formal do candidato, conforme Requerimento Nº4304/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/4VARPIC.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de MARÇO de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002;CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades denatureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícitopraticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório nº 02/2018/TJPI-Pregão Eletrônico, bem como o Contrato Nº 162/2018 - PJPI/TJPI/SLC firmadoentre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000006651-1,RESOLVE:Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ º 07.875.146/0001-20, sediada a Rua Nelson Dimas de Oliveira nº 77, Nossa Senhora de Lourdes, Caxias do Sul/RS, CEP: 95074-450, com a finalidade deapurar eventual descumprimento ao Contrato Administrativo nº 162/2018, em suposta violação a Cláusula Quarta, consubstanciado noatraso da entrega do objeto contratado.Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950743 e o códigoCRC 87A85E15

    O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Vice-Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso desuas atribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento nº 0876952, informação nº 0880656 da SEAD e decisão nº 0932456, nos autos registrados sob o nº19.0.000012656-2,R E S O L V E:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 630/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da Justiça n° 8627em 14 de Março de 2019.Art.2º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e e meia) diárias aoDesembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, conforme requerido, salientando que o valorunitário da diária corresponde à R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), totalizando o montante de R$ 3.937,50 (três mil novecentose trinta e sete reais e cinquenta centavos), para participar do 116° Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil em Salvador-BA,no período de 14 a 16 de março de 2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.Desembargador Haroldo Oliveira RehemVice-Presidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 28/03/2019, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento (0944851), informação nº (0945847) da SEAD e decisão nº (0951409), nos autos registrados sob o nº19.0.000024693-2,R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, com valor unitário deR$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis) diárias, ao Juiz de Direito Titularda Comarca de Simplício Mendes Daniel Gonçalves Gondim, pelo seu deslocamento para realizar audiências na Comarca de Socorro do Piauíno período de 01.04.2019 a 04.04.2019.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.8. Portaria (Presidência) Nº 1068/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 27 de março de 2019

    1068155

    1.9. Portaria (Presidência) Nº 1095/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 20191068249

    1.10. Portaria (Presidência) Nº 1093/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 20191068266

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, opreenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a seremperseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos paraconcessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994,alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação porCondições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereirode 2019;CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantesdesempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR ao servidor JUDSON BARREIRA CORADO, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, daResolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017.§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, nãopodendo exercer outras atividades.§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantõesestabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condiçõesespeciais de trabalho.Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 27 de março de 2019Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950159 e o códigoCRC 58AF4711.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o Requerimento n° 687 (0948964), informação nº 14952 (0950305) da SEAD e decisão nº 2526 (0952334), nos autosregistrados sob o nº 19.0.000025519-2,R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valorunitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 970 ,00 (novecentos e setenta reais) ao Juíza de DireitoTitular da Comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, em virtude de audiência de custódia para o período de 14.04.2019 a 16.04.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento (0934751), a informação da SEAD (0950417) e a decisão (0952290), nos autos registrados sob o nº19.0.000023123-4R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valorunitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) a Juíza deDireito Titular da Comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, pelo seu deslocamento ao Posto Avançado de Isaías Coelho, nos dias10.04.2019, 29.04.2019 e 30.04.2019, para realização de audiências.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.11. Portaria (Presidência) Nº 1052/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de março de 20191068269

    1.12. SEI Nº 19.0.000016505-31068375

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso desuas atribuições regimentais e legais, em especial o art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 230/17 c/c art. 21, XXI, da Lei de OrganizaçãoJudiciária do Estado do Piauí,RESOLVE:NOMEAR

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI

    Cargo/Função Símbolo Nome

    Assessor de Magistrado CC/03 LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, 26 de março de 2019.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    EMENTAADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSOPÚBLICO. BENEFÍCIO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PARTICULARESEM COLABORAÇÃO COM O JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO PLENO DO TJPI. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO.PARECERTrata-se de requerimento formulado por Kahlil Souto Nogueira, particular em colaboração com Judiciário no exercício da atividade deconciliador, por meio do qual requer autorização para afastar-se para participar de curso de formação decorrente da aprovação em ConcursoPúblico para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Piauí, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 19/02/2019.É o necessário relatório. Passamos a opinar.O instituto do afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso está regulamentado, no âmbito do Estadodo Piauí, no art. 19, § 4º, da LCE nº 13/1994.Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3(três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores[...].§ 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 75, incisos I, II, III,IV, V e VI, 103 e 104, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outrocargo na Administração Pública Estadual.Por sua vez, o Decreto Estadual nº 15.299/ 2013, regulamentando a LCE nº13/94, dispõe que:Art. 25. Os servidores públicos efetivos ou militares do Estado aprovados preliminarmente em concurso público para provimento de cargos naadministração pública estadual poderão afastar-se, para participar do curso de formação, optando entre a remuneração do cargo ocupado e abolsa paga durante curso de formação para ingresso realizado para o provimento dos seguintes cargos: [...]III - para o provimento dos cargos de Delegado, Escrivão de Polícia e Agente de Polícia, na forma prevista no § 1º do art. 18 e art. 24 da Leiestadual n. 37/2004; [...]Em que pese o provimento de cargos na carreira policial constituir uma das hipóteses em que é possibilitada a concessão de afastamento paraparticipar do curso de formação, infere-se dos comandos legais supratranscritos que o referido benefício é previsto apenas para os servidorespúblicos efetivos, ainda que em estágio probatório.Na hipótese dos autos, por tratar-se de particular em colaboração com o judiciário no exercício da atividade de conciliador, a pretensão formuladaencontra óbice nas previsões insertas no art.19, §4º, da LCE n.º 13/94 e art.25 do Decreto Estadual nº 15.299/2013.A propósito, pontua-se que o Órgão Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí enfrentou o tema em sede de recurso administrativo[1], oportunidadeem que manteve decisão administrativa que indeferiu pedido de afastamento remunerado de conciliador para participar de curso de formaçãopara ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.Confira-se a ementa do referido julgado:RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DEAFASTAMENTO REMUNERADO DE CONCILIADOR PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DEDELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. DECISÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.Na ocasião, o Des. Relator consignou que:[...] se o texto da lei acima permite o afastamento para participar de curso de formação para o servidor em estágio probatório, está claro que omesmo é cabível somente a servidores efetivos. Desta forma, como já foi bem fundamentado na Decisão proferida no Pedido nº 152844/2015,conclui-se que os juízes leigos e conciliadores não possuem nenhum vínculo empregatício ou estatutário, sendo assim, não é possívelestender, aos mesmos, os benefícios garantidos aos servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 13/1994.Ante o exposto, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos manifesta-se pela impossibilidade jurídica da concessão do afastamento para participaçãoem curso de formação decorrente da aprovação em concurso, em favor de particular em colaboração com Judiciário.À apreciação da Douta Presidência.[1] Recurso Adm. no Processo Adm. nº 152844/2015. TJPI. Des. Presidente Relator Raimundo Eufrásio Alves Filho, PLENÁRIO, julgado em28/05/2015, DJe 18/06/2015.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 26/03/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

    Documento assinado eletronicamente por Fabrício Moura Ferreira, Servidor / TJPI, em 27/03/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Decisão Nº 2496/2019 - PJPI/TJPI/SAJAcato os termos e fundamentos do Parecer Nº 933/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (0936269), para INDEFERIR o pedido de afastamento formulado por

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.13. Portaria (Presidência) Nº 1049/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de março de 20191068376

    1.14. Portaria (Presidência) Nº 1083/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de março de 20191068377

    1.15. Portaria (Presidência) Nº 1084/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de março de 20191068378

    1.16. Portaria (Presidência) Nº 1089/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de março de 20191068388

    Kahlil Souto Nogueira, nos termos do art. 19, § 4º, da LCE nº 13/1994.À SEAD, para cientificação e anotações necessárias. Cientifique-se também a Coordenadoria dos Juizados Especiais.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ªVara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, encontrar-se de licença, conforme Portaria (Presidência) nº 1038, de 25.03.2019,CONSIDERANDO que a Juíza Auxiliar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina,de entrância final, também encontra-se de licença conforme Portaria (Presidência) nº 1038, de 25.03.2019,CONSIDERANDO o processo SEI 19.0.000024955-9,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal nº 10 da Comarca de Teresina, de entrância final,para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo juízo titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de igual entrância, enquanto durar o afastamento do titular.Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 26 de março de 2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000024573-1;CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,RESOLVE:CONCEDER o gozo de 04 (quatro) dias de folga da Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível daComarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 18 a 21.03.2019, conforme certidão anexa (ID-0944624), com fruição para os dias 28, 29.03 e 01, 02.04.2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento (ID-0947131) do Juiz de Direito FILIPE BARCELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Comarca de SãoJoão do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000025229-0;R E S O L V E:SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.03.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente aoexercício de 2016, do Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, de entrânciaintermediária, e que tiveram início em 25.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento dointeressado, e de acordo com a conveniência da Administração.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Leste IX -UFPI da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI -Processo SEI nº 19.0.000025754-3,RESOLVE:ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de2019, do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Leste IX - UFPI da Comarca de Teresina,

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.17. SEI Nº 18.0.000044896-21068417

    de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI, previstas para terem início em01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência daAdministração.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    EMENTAADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA PAGO A PARTIRDA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UTILIZAÇÃO DA DATA DE INGRESSO NO CARGO EFETIVO COMO MARCO INICIALDO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERÍODO LABORADO MEDIANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDEFERIMENTO.PARECERTrata-se de pedido formulado pelo servidor SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula 1013769,lotada na Comarca de Teresina, objetivando o pagamento de abono de permanência retroativo a 31/03/2018, data em que implementou ascondições para aposentadoria voluntária, conforme informado pela SEAD.A despeito da concessão do abono a partir da data do requerimento (26/09/2018), alega que o motivo de somente haver requerido o citado oabono naquela data se deve ao fato de ter sido informado por várias vezes pela SEAD, em processos anteriores, que o marco inicial de contagemde seu tempo de serviço/contribuição neste Tribunal era 25 de setembro de 1980, desconsiderando para tanto o período 01/03/1980 a 15/08/1980em que laborou para este Tribunal na qualidade de contratado.Instada a se manifestar, a SEAD informou (0922306) que o servidor completou tempo para requerer aposentadoria em 31/03/2018 e requereuabono de permanência em 25/09/18, sendo deferido a partir do requerimento, conforme a legislação vigente.É o breve relatório. Opina-se.O servidor teve seu pedido de abono de permanência concedido através da decisão nº 6244/2018 - PJPI/TJPI/SAJ (698049) com efeitosretroativos à data do requerimento (25/09/2018), conforme art. 5º, § 8º, da Lei Complementar Estadual nº 40/2004, acrescido pela LeiComplementar Estadual nº 6.743/2015, contudo alega que somente requereu o benefício naquela data em virtude de ter sido informado pelaSEAD que o marco inicial do seu tempo de contribuição era 25/09/1980.Não obstante a irresignação do servidor a concessão do abono de permanência a partir da data do requerimento é impositivo conforme comandolegal plenamente em vigor, constituindo-se ilegalidade qualquer manobra que vise a utilização de outro marco inicial para concessão do benefício.Com efeito, preceitua o dispositivo em referência:"Art. 5° ............................................................................... .......................................... .§ 8° Observadas as regras estabelecidas neste artigo, na Constituição Federal e em suas Emendas, o abono de permanência será concedido aoservidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros doMinistério Público e do Tribunal de Contas, a partir da data de seu requerimento. (NR)§ 9° Interposto o requerimento dentro de 60 (sessenta) dias da data que o servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta,autarquia e fundacional do Estado do Piauí, Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas preencham um dos requisitosde concessão do abono de permanência, o prazo inicial para a percepção da referida vantagem pecuniária contar-se-á do primeiro dia do prazoora estabelecido." (NR)Não obstante o pleito encontre entrave no § 8º do art. 5º da Lei nº 40/2004, nada obsta que esta assessoria enfrente a questão posta peloservidor.Pois bem, alega o requerente que somente requereu o benefício em 26/09/2018 por influencia da SEAD, contudo, necessário registrar que orequerente teve a oportunidade de questionar a contagem de seu tempo de serviço como contratado e não o fez, não sendo este momentooportuno para tal.Quanto ao fato de a SEAD haver considerado como de contribuição o tempo de serviço prestado no período (01/03/1980 a 15/08/1980) naqualidade de contratado, insta esclarecer que, em caso de tempo de serviço prestado a órgão público sem comprovação da contribuiçãoprevidenciária, faz-se necessários observar os seguintes critérios: a) o regime de contratação do servidor (se CLT ou Estatutário); b) o regime deprevidência (se RGPS ou RPPS).Caso se trate de servidor submetido ao regime de CLT, contribuindo para o regime geral de previdência, na forma do art. 94 da Lei nº 8.213/1991,c/c art. 130 do Decreto Federal nº 3.048/1999, a expedição da certidão de contribuição compete ao INSS, in verbis:"Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca dotempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em queos diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.§ 1º A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, emrelação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento....""Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado comcertidão fornecida:I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federale municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempode contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ouII - pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente ao tempo de contribuição para o Regime Geral dePrevidência Social...." (com grifos).Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Contas da União assenta que o tempo de serviço relativo ao regime geral, ainda que prestado aórgão público, é comprovado por certidão expedida pelo INSS, na foma do seguinte acórdão:"o tempo de serviço relativo ao regime geral de previdência social, ainda que prestado a órgão ou entidade da administração federal,estadual e municipal, é comprovada mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social."(Acórdão 2.3755/2010, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler, com destaque).In casu, não restou demonstrado o regime jurídico a que estava submetido o requerente nem a prova da contribuição previdenciária no período(01/03/1980 a 15/08/1980), razão pela qual entendemos insubsistente a sua contagem para efeito de aposentadoria e, consequentemente, paraconcessão de abono de permanência, ante a exigência legal acima esposada.Isso posto, opinamos pelo indeferimento do pedido.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 1.18. Portaria (Presidência) Nº 1090/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 20191068761

    Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 22/03/2019, às09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 22/03/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.DECISÃOAcato, na íntegra, os termos e fundamentos do parecer nº 823 - PJPI/TJPI/SAJ, para INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor SEVERINOGOMES DE OLIVEIRA FILHO, com fundamento no § 8º do art. 5º, da LC nº 40/2004, acrescentado pela LC nº 6.743/2015, e art. 94 da Lei nº8.213/1991, c/c art. 130 do Decreto Federal nº 3.048/1999.À SEAD para intimação e anotações necessárias.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/03/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO que todos que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais aUnião responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, estão obrigados à prestação de contas, nos termos doart. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 85, § 1º da Constituição do Estado do Piauí;CONSIDERANDO as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que dispõem sobre a forma e prazo de prestação decontas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Públicado Estado do Piauí e dá outras providências;CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos e procedimentos relativos à sua aplicação nesta Corte de Justiça;CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades prestadoras de contas quanto à operacionalização da documentação a serencaminhada ao Tribunal de Contas do Estado à título de prestação de Contas;RESOLVE:Art. 1º Disciplinar, por esta Portaria e seus Anexos I, II e III, o roteiro para prestação de contas mensal e anual das unidades gestoras do Tribunalde Justiça do Piauí ao Tribunal de Contas do Estado.Parágrafo único. O roteiro disciplinado nesta Portaria aplica-se às prestações de contas relativas ao exercício de 2019 e seguintes, bem comoàs prestações de contas de exercícios anteriores apresentadas após a publicação desta Portaria.Art. 2º As prestações de contas mensal e anual deverão ser encaminhadas com os documentos constantes no art. 4º à unidade de controleinterno até o dia 15 do mês subsequente para análise de conformidade e emissão de parecer.§ 1º A unidade de controle interno, caso verifique inconsistências nas prestações de contas, encaminhará o processo para unidade competente,no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitando esclarecimentos, retificação ou complementação das informações.§ 2º As inconsistências verificadas e apontadas no mês deverão ser, obrigatoriamente, corrigidas e elididas nos meses posteriores.§ 3º No caso de inobservância do §2º deste artigo deverá ser dado ciência a Presidência do Tribunal para adoção das providências cabíveis.§ 4º No caso do §1º deste artigo, a unidade competente pela elaboração das informações, após adoção das providências cabíveis, encaminhará,no prazo de 2 (dois) dias úteis, o processo à unidade de controle para emissão de parecer nos termos do caput, cujo prazo é até o dia 25 do mêssubsequente ao mês de competência.Art. 3º Quando do envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a documentação deverá conter a assinatura dos gestores ousubstituto legal e por profissional responsável pela contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC,indicando o número do registro, no caso de demonstrativos contábeis.§ 1º Havendo mudança de gestor no decorrer de um mesmo mês, cada gestor é responsável pelo envio da prestação de contas referente aoperíodo de sua gestão.§ 2º Os documentos relativos às prestações de contas deverão ser remetidos em formato "PDF Pesquisável".Art. 4º Integram as prestações de contas, objeto desta Portaria, os seguintes documentos, identificados e apresentados na seguinte ordem:I - extratos das contas correntes emitidos por instituição bancária, inclusive das não movimentadas;II - extratos das contas de aplicação financeira emitidos por instituição bancária;III - relação das contas de precatórios administradas pelo poder judiciário, contendo, no mínimo, instituição bancária, agência, conta corrente,data de abertura, valores de saldo inicial e final;IV - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (anexo II TCE), com memória de cálculo detalhada e notas explicativas;V - demonstrativo dos convênios firmados com Municípios e instituições públicas, dos termos de colaboração, termos de fomento e acordos decooperação firmados com Organizações da Sociedade Civil, dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, dos termos de parceriafirmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como dos respectivos aditivos celebrados no mês (anexo III TCE);VI - demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios, às instituições públicas, às Organizações da Sociedade Civil, às OrganizaçõesSociais, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (anexo IV TCE);VII - demonstrativo dos suprimentos de fundos ou adiantamentos concedidos (anexo V TCE);VIII - relação das despesas liquidadas do mês obedecida à ordem cronológica da liquidação (IN 02/2017 - Anexo único);IX - relação dos veículos locados (anexo XIII TCE).§ 1º Cabe a unidade competente pela elaboração dos documentos constantes do caput deste artigo a análise prévia dos dados quanto à suaconformidade e fidedignidade.§ 2º O Tribunal de Justiça encaminhará ao Tribunal de Contas, a título de prestação de contas anual, de forma consolidada, até o último dia domês de janeiro do exercício seguinte:I - relação dos gestores e ordenadores de despesas com os respectivos períodos de gestão, indicando a data de publicação dos atos dedesignação correspondentes;II - inventário patrimonial dos bens que compõem o ativo imobilizado contendo, no mínimo, localização, número do tombamento, condições deuso, descrição, forma de aquisição, data e ano de aquisição, valor de aquisição, valor atual, valor de depreciação dos bens, o qual devecontemplar os bens pertencentes a todas as unidades vinculadas aos órgãos, e não somente aqueles localizados em sua sede;III - cópia do parecer do órgão deliberativo e/ou do conselho sobre a fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento de suas ações, quandohouver e cópia do parecer do órgão de controle interno, no caso dos fundos especiais.§ 3º A unidade de controle interno poderá requisitar outros documentos e informações não relacionados neste artigo.Art. 5º Não cabe a unidade de controle interno avaliar o mérito das justificativas inseridas pela unidade competente pela elaboração dodemonstrativo das despesas liquidadas do mês em observância à ordem cronológica da liquidação, salvo em caso de irregularidade ou

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  • ilegalidade.Art. 6º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e a memória de cálculo detalhada por fonte de recursos, até o nível de subitem de despesa, seráencaminhado a unidade de controle interno até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência para análise de conformidade e assinatura.Parágrafo único. Compõe o relatório o demonstrativo da despesa com pessoal, indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, seultrapassado qualquer dos limites e, no último quadrimestre demonstrativo da disponibilidade de caixa e demonstrativo dos restos a pagar.Art. 7º O não envio ou o envio fora do prazo das prestações de contas e informações previstas nesta Portaria será comunicado à Presidênciadesta Corte de Justiça.Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de março de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PIANEXO ICHECKLIST PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSALB A S ELEGAL

    ART. DOCUMENTO/MODELO

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - I - extratos das contas correntes emitidos por instituição bancária, inclusive das nãomovimentadas;

    1 - Extrato Conta Corrente CEFn. xxx2 - Extrato Conta Corrente BB n.xxx

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - II - extratos das contas de aplicação financeira emitidos por instituição bancária;

    1 - Extrato Conta InvestimentoCEF n. xxx2 - Extrato Conta InvestimentoBB n. xxx

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - III - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (anexo II);ANEXO II - Demonstrativo dosR e c u r s o s D i r e t a m e n t eArrecadados

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - IV - demonstrativo dos convênios firmados com Municípios e instituições públicas, dostermos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação firmados com Organizaçõesda Sociedade Civil, dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, dos termos deparceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como dosrespectivos aditivos celebrados no mês (anexo III);

    ANEXO III - Demonstrativo deT e r m o s F i r m a d o s C o mEntidades Públicas e Privadas(Convênios)

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - V - demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios, às instituições públicas, àsOrganizações da Sociedade Civil, às Organizações Sociais, e às Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (anexo IV);

    ANEXO IV - Demonstrativo dosRecursos Repassados aosMunicípios, às Inst i tuiçõesPúblicas, às Organizações daS o c i e d a d e C i v i l , à sOrganizações Sociais, e àsOrganizações da SociedadeCivil de Interesse Público.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VI - demonstrativo dos suprimentos de fundos ou adiantamentos concedidos (anexo V);ANEXO V - Demonstrativo dosAdiantamentos/Suprimentos DEFundos Concedidos

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VII - Relação dos Veículos Locados e Sublocados.ANEXO XIII - Relação dosVeículos Locados e Sublocados.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - relação das contas de precatórios administradas pelo poder judiciário, contendo, nomínimo, instituição bancária, agência, conta corrente, data de abertura, valores de saldo inicial efinal;

    I N n .02/2017 -TCE/PI

    Art. 1º Todos os órgãos/entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Piauíencaminharão através do Sistema Documentação WEB, juntamente com a Prestação de ContasMensal, relação das despesas liquidadas do mês, pagas ou não, ordenadas por fonte de recursos,referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras eprestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações,elaborando uma relação para cada unidade orçamentária e/ou para cada unidade executora,quando houver unidades de execução orçamentária que não possuam dotações própriasconsignadas no orçamento

    ANEXO ÚNICO - Observânciada Ordem Cronológica dePagamentos

    ANEXO IICHECKLIST PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL COM RGFB A S ELEGAL

    ART. DOCUMENTO/MODELO

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    Página 9

  • I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - I - extratos das contas correntes emitidos por instituição bancária, inclusive das nãomovimentadas;

    1 - Extrato Conta Corrente CEFn. xxx2 - Extrato Conta Corrente BB n.xxx

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - II - extratos das contas de aplicação financeira emitidos por instituição bancária;

    1 - Extrato Conta InvestimentoCEF n. xxx2 - Extrato Conta InvestimentoBB n. xxx

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - III - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (anexo II);ANEXO II - Demonstrativo dosR e c u r s o s D i r e t a m e n t eArrecadados

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - IV - demonstrativo dos convênios firmados com Municípios e instituições públicas, dostermos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação firmados com Organizaçõesda Sociedade Civil, dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, dos termos deparceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como dosrespectivos aditivos celebrados no mês (anexo III);

    ANEXO III - Demonstrativo deT e r m o s F i r m a d o s C o mEntidades Públicas e Privadas(Convênios)

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - V - demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios, às instituições públicas, àsOrganizações da Sociedade Civil, às Organizações Sociais, e às Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (anexo IV);

    ANEXO IV - Demonstrativo dosRecursos Repassados aosMunicípios, às Inst i tuiçõesPúblicas, às Organizações daS o c i e d a d e C i v i l , à sOrganizações Sociais, e àsOrganizações da SociedadeCivil de Interesse Público.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VI - demonstrativo dos suprimentos de fundos ou adiantamentos concedidos (anexo V);ANEXO V - Demonstrativo dosAdiantamentos/Suprimentos DEFundos Concedidos

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VII - Relação dos Veículos Locados e Sublocados.ANEXO XIII - Relação dosVeículos Locados e Sublocados.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - relação das contas de precatórios administradas pelo poder judiciário, contendo, nomínimo, instituição bancária, agência, conta corrente, data de abertura, valores de saldo inicial efinal;

    I N n .02/2017 -TCE/PI

    Art. 1º Todos os órgãos/entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Piauíencaminharão através do Sistema Documentação WEB, juntamente com a Prestação de ContasMensal, relação das despesas liquidadas do mês, pagas ou não, ordenadas por fonte de recursos,referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras eprestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações,elaborando uma relação para cada unidade orçamentária e/ou para cada unidade executora,quando houver unidades de execução orçamentária que não possuam dotações própriasconsignadas no orçamento

    ANEXO ÚNICO - Observânciada Ordem Cronológica dePagamentos

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 39 Os titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público eDefensoria Pública do Estado deverão apresentar, ao Tribunal de Contas, devidamente assinado,o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigos 54 e 55 da LRF), até 35 (trinta e cinco) dias do términodo quadrimestre. Este documento deverá conter, ainda, as assinaturas dos responsáveis pelaadministração financeira e pelo controle interno.

    Demonstrativo das Despesascom Pessoal ; Memória deC á l c u l o ; M a n u a l d o sDemonstrativos Fiscais (MDF) -Tesouro Nacional

    ANEXO IIICHECKLIST PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL COM RGFB A S ELEGAL

    ART. DOCUMENTO/MODELO

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - I - extratos das contas correntes emitidos por instituição bancária, inclusive das nãomovimentadas;

    1 - Extrato Conta Corrente CEFn. xxx2 - Extrato Conta Corrente BB n.xxx

    I N n .08/2018 -TCE/P

    Art. 5º - II - extratos das contas de aplicação financeira emitidos por instituição bancária;

    1 - Extrato Conta InvestimentoCEF n. xxx2 - Extrato Conta InvestimentoBB n. xxx

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 2. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

    I

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - III - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (anexo II);ANEXO II - Demonstrativo dosR e c u r s o s D i r e t a m e n t eArrecadados

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - IV - demonstrativo dos convênios firmados com Municípios e instituições públicas, dostermos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação firmados com Organizaçõesda Sociedade Civil, dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, dos termos deparceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como dosrespectivos aditivos celebrados no mês (anexo III);

    ANEXO III - Demonstrativo deT e r m o s F i r m a d o s C o mEntidades Públicas e Privadas(Convênios)

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - V - demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios, às instituições públicas, àsOrganizações da Sociedade Civil, às Organizações Sociais, e às Organizações da Sociedade Civilde Interesse Público (anexo IV);

    ANEXO IV - Demonstrativo dosRecursos Repassados aosMunicípios, às Inst i tuiçõesPúblicas, às Organizações daS o c i e d a d e C i v i l , à sOrganizações Sociais, e àsOrganizações da SociedadeCivil de Interesse Público.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VI - demonstrativo dos suprimentos de fundos ou adiantamentos concedidos (anexo V);ANEXO V - Demonstrativo dosAdiantamentos/Suprimentos DEFundos Concedidos

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - VII - Relação dos Veículos Locados e Sublocados.ANEXO XIII - Relação dosVeículos Locados e Sublocados.

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 5º - relação das contas de precatórios administradas pelo poder judiciário, contendo, nomínimo, instituição bancária, agência, conta corrente, data de abertura, valores de saldo inicial efinal;

    I N n .02/2017 -TCE/PI

    Art. 1º Todos os órgãos/entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Piauíencaminharão através do Sistema Documentação WEB, juntamente com a Prestação de ContasMensal, relação das despesas liquidadas do mês, pagas ou não, ordenadas por fonte de recursos,referentes às obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras eprestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas liquidações,elaborando uma relação para cada unidade orçamentária e/ou para cada unidade executora,quando houver unidades de execução orçamentária que não possuam dotações própriasconsignadas no orçamento

    ANEXO ÚNICO - Observânciada Ordem Cronológica dePagamentos

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 39 Os titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público eDefensoria Pública do Estado deverão apresentar, ao Tribunal de Contas, devidamente assinado,o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (artigos 54 e 55 da LRF), até 35 (trinta e cinco) dias do términodo quadrimestre. Este documento deverá conter, ainda, as assinaturas dos responsáveis pelaadministração financeira e pelo controle interno.

    Demonstrativo das Despesascom Pessoal ; Memória deCálculo; Demonstrat ivo dadisponibilidade de caixa e restosa p a g a r ; M a n u a l d o sDemonstrativos Fiscais (MDF) -Tesouro Nacional

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 6º I - relação dos gestores e ordenadores de despesas com os respectivos períodos degestão, indicando a data de publicação dos atos de designação correspondentes

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 6º II - inventário patrimonial dos bens que compõem o ativo imobilizado contendo, no mínimo,localização, número do tombamento, condições de uso, descrição, forma de aquisição, data e anode aquisição, valor de aquisição, valor atual, valor de depreciação dos bens, o qual devecontemplar os bens pertencentes a todas as unidades vinculadas aos órgãos, e não somenteaqueles localizados em sua sede

    I N n .08/2018 -TCE/PI

    Art. 16, §1º - cópia do parecer do órgão deliberativo e/ou do conselho sobre a fiscalização eacompanhamento do desenvolvimento de suas ações, quando houver e cópia do parecer doórgão de controle interno*

    Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    Página 11

  • []

    2.1. Portaria Nº 1140/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 27 de março de 20191066992

    2.2. Portaria Nº 1152/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de março de 20191068119

    3. EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL []

    3.1. Portaria Nº 1162/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 28 de março de 20191068166

    A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, econsiderando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, destaCorregedoria, etc.CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000011407-6,R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias aos servidores JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO, Oficial deJustiça, matrícula 3650, lotado na Vara Única de Porto, em razão do deslocamento a Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, no período de01 a 06 de Abril do ano em curso, com o fito de auxiliar no cumprimento dos mandados na referida Comarca, conforme tabela abaixo:

    Beneficiários Valor Unitário - Diárias Valor Total a ser Pago

    JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

    Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) dasdiárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dosbeneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, datade ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a serrestituído, se houver).REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria

    Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/03/2019, às12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950152 e o códigoCRC 215533BE.

    Portaria Nº 1152/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de março de 2019O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legaise regimentais,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2442/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000001589-2,R E S O L V E :LOTAR o servidor JOSÉ CARLOS DE MOURA PÁDUA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 1026151, do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto ao ANEXO 1 - AESPI, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal ZonaLeste 2 - Unidade IX, da Comarca de Teresina-PI.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSACORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

    Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 28/03/2019, às 09:52, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0951354 e o códigoCRC 56EEB3FA.

    O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no usode suas atribuições legais, etc.,CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando Nº 1586/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (0940372);CONSIDERANDO, ainda, a Manifestação Nº 4290/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (0945693),RESOLVE:Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 1932/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 26 de abril de 2017 (0940371), que designou comissão constituída porservidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como fiscais dos Contratos nº 01/2017 e nº 02/2017, firmados com a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL e o BANCO DO BRASIL S/A, respectivamente, no gerenciamento de depósitos judiciais e das contas de precatórios, de modo aassegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas e, ainda, a Portaria Nº 2263/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 19de maio de 2017 (0940371), com vistas a designar a servidora JORDÂNIA ALVES DE SOUSA, Matrícula 3884, Analista Judiciário/Contadora,como vogal dos aludidos contratos, em substituição à servidora MARCIA FERNANDA DE MORAIS SANTOS, Matrícula 26624, AnalistaJudiciário/Auditor, anteriormente designada.Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria Nº 1932/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 26 de abril de 2017.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Teresina, 28 de março de 2019.Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIORSecretário-Geral

    Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 28/03/2019, às 10:07, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 4. EXPEDIENTES SEAD []

    4.1. Portaria (SEAD) Nº 535/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de março de 20191067025

    4.2. Portaria (SEAD) Nº 532/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de março de 20191067026

    4.3. Portaria (SEAD) Nº 534/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de março de 20191067034

    4.4. Portaria (SEAD) Nº 488/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de março de 20191067035

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0952392 e o códigoCRC 9BADE26C.

    19.0.000024071-3

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Memorando Nº 1614/2019 (0944764) e a Decisão Nº 2504/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0950897), protocolizados sob o SEI Nº19.0.000024675-4.R E S O L V E:ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA REZENDESANTANA, matrícula nº 4230191, marcadas anteriormente para serem fruídas em duas frações nos períodos de 17/06/2019 a 01/07/2019 e14/10/2019 a 28/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 10(dez) dias para o período de 06/08/2019 a 15/08/2019; a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias para o período de 09/12/2019 a 18/12/19; e a 3ª(terceira) fraçãoremanescente de 10 (dez) dias para fruição em momento oportuno.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/03/2019, às 13:49, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950978 e o códigoCRC A7B33314.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Despacho Nº 22805/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0949718), protocolizado sob o SEI Nº 19.0.000015750-6.R E S O L V E:SUSPENDER, a partir do dia 21/03/2019, por imperiosa necessidade de serviço, a fruição das férias correspondentes ao exercício 2014/2015, doservidor ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula nº 26848, anteriormente marcadas para serem fruídas no período de 21/03/2019a 03/04/2019, conforme Portaria (SEAD) Nº 386/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de fevereiro de 2019 (0897949),a fim de que sejam fruídas emmomento oportuno.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/03/2019, às 13:19, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950392 e o códigoCRC BC0344CA.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica,CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000025652-0,R E S O L V E:CONCEDER à servidora FRANCISCA ANGÉLICA SOUSA MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula 4098064, lotada na Coordenadoria Judiciária Cíveldeste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 25 de março de 2019, nos termos do atestadomédico apresentado e do Despacho Nº 22910/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/03/2019, às 13:12, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0950887 e o códigoCRC 453A296A.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Memorando Nº 1474/2019 (0930121); a Decisão Nº 2138/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0933777); e o Despacho Nº 21259/2019 -PJPI/TJPI/SEAD (0939476), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000022070-4.R E S O L V E:ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao exercício 2018/2019, da servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    Página 13

  • 4.5. Portaria (SEAD) Nº 514/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de março de 20191067116

    4.6. Portaria (SEAD) Nº 536/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068007

    4.7. Portaria (SEAD) Nº 538/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068108

    4.8. Portaria (SEAD) Nº 539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068139

    BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 5090, anteriormente marcada para ser fruída no período de 19/03/2019 a 28/03/2019, conforme Escala deFérias/2019, a fim de que sejam fruídas em momento oportuno.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/03/2019, às 13:10, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933890 e o códigoCRC 2FB6A518.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 2951/2019 (0893326); a Decisão Nº 1945/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0924322); e o Despacho Nº22086/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0944559), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000024675-4.R E S O L V E:AUTORIZAR a fruição das férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2013/2014 da servidora SUSANE SANTOS PERES PARENTEDA SILVA, matrícula nº 1126610, não constante da Escala de Férias/2014, a fim de que sejam fruídas no período de 22/07/2019 à 20/08/2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/03/2019, às 13:47, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 559/2019 - PJPI/COM/BARDUR/FORBARDUR/VARUNIBARDUR no processo protocolizadosob o Nº 19.0.000020965-4.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando a diária em R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora BRENNA LARISSA DA CUNHA, Oficiala deGabinete de Magistrado , matrícula nº 28874, lotada na Vara Única da Comarca de Barro Duro, pelo seu deslocamento ao Posto Avançado deSão Felix do Piauí - PI, a fim de auxiliar em audiências, no 19 de março de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 28 de março de 2019.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 09:32, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0952020 e o códigoCRC DE2FE5A4.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULOSILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica,CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000025003-4,CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento desaúde,R E S O L V E:CONCEDER à servidora ISABELLE PINHEIRO BARBOSA, Analista Judiciário / Analista Administrativo, matrícula nº 1035657, lotada naSecretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, acontar do dia 25 de março de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 09:55, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 579/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000020516-0.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondentea R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando a diária em R$ 300,00 (trezentos reais) , ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS ,Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto - PI, a fim de realizar asegurança do Magistrado Ulysses Gonçalves da Silva Neto, nos dias 07 e 08 de março de 2018.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    Página 14

  • 4.9. Portaria (SEAD) Nº 474/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 20191068167

    4.10. Portaria (SEAD) Nº 537/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068268

    4.11. Portaria (SEAD) Nº 482/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de março de 20191068270

    4.12. Portaria (SEAD) Nº 540/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068472

    GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 28 de março de 2019.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 09:50, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0952259 e o códigoCRC C8914F7F.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4032/2019 (0931471) e a Decisão Nº 2107/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0931557), protocolizados sob o SEINº 19.0.000022083-6.R E S O L V E:SUSPENDER a partir do dia 15/03/2019 a fruição das férias correspondentes ao exercício 2019/2020 da servidora LUCIANA GAYOSO EALMENDRA IBIAPINA, matrícula nº 103522-3, por imperiosa necessidade de serviço, anteriormente marcadas para serem usufruídas em únicoperíodo de 30 (trinta) dias de 25/02/2019 a 26/03/2019, conforme Portaria (SEAD) Nº 393/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de fevereiro de 2019,remanescendo 12 (doze) dias para usufruto em momento oportuno.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 10:04, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0931560 e o códigoCRC FC8AE30C.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULOSILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica,CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000025000-0,CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor pormotivo de doença em pessoa da família,R E S O L V E:CONCEDER à servidora IRIS DOS SANTOS MENDES, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 1904, lotada na Secretaria Geral desteTribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para acompanhamento de pessoa doente da família, a contar do dia 25 de março de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 10:21, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3973/2019 (0929045) e a Decisão Nº 2134/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0933544), protocolizados sob o SEINº 19.0.000021926-9.R E S O L V E:AUTORIZAR a fruição das férias regulamentares correspondente ao exercício 2018/2019 do servidor GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO,matrícula nº 3800, anteriormente marcadas para serem fruídas no período de 01/02/2019 a 02/03/2019, conforme Escala de Férias/2019, adiadaspor meio da Portaria (SEAD) Nº 229/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de fevereiro de 2019, a fim de sejam fruídas no período de 01/04/2019 a30/04/2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 10:02, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 588/2019 - PJPI/COM/FLO/FORFLO/3VARFLO no processo protocolizado sob o Nº19.0.000022214-6.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), à servidora LETICIA ALVESGUIMARÃES, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28556, lotada na 3ª Vara da Comarca de Floriano, pelo seu deslocamento àComarca de Nazaré, São José do Peixe, Francisco Ayres e Arraial - PI, a fim de realizar correição nos Cartórios únicos em razão da CorreiçãoOrdinária Anual de 2018, no período de 26 a 29 de março de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

    Página 15

  • 4.13. Portaria (SEAD) Nº 541/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de março de 20191068644

    5. OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO []

    5.1. Ofício-Circular Nº 86/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ1066943

    6. VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ []

    6.1. Portaria Vice-Corregedoria Nº 8/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR1067052

    GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 28 de março de 2019.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 10:56, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0952600 e o códigoCRC 39024A57.

    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 568/2019 - PJPI/COM/MANEMI/FORMANEMI/VARUNIMANEMI no processo protocolizado sobo Nº 19.0.000021365-1.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diáriacorrespondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando a diária em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor GILLIARDRIBEIRO DE SOUSA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 1401 , lotado Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, pelo seudeslocamento aos Postos Avançados de Eliseu Martins e Bertolínia - PI, a fim de participar da realização de audiências cíveis e criminais,nos dias 20, 21 e 28 de março de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 28 de março de 2019.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/03/2019, às 11:25, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

    Ofício-Circular Nº 86/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJTeresina, 19 de março de 2019.Dirigido aos Juízes de Direito do Estado do PiauíSenhor(a) Juiz(a):Levo ao conhecimento de V. Exa., para os devidos fins, que as Cartas Precatórias a serem enviadas para o Tribunal de Justiça do DistritoFederal somente poderão ser expedidas no sistema PJe daquele Tribunal, devendo as unidades que ainda não possuem servidores comcertificado digital, solicitar à STIC a aquisição de um certificado digital (tipo A3). Quanto às unidades que já possuem certificado digital devemobservar integralmente as recomendações que constam da Portaria Conjunta 83/2018 do TJDFT, já encaminhada a todas as unidades judiciárias,por meio do Processo SEI nº 18.0.000043975-0, em setembro de 2018.Atenciosamente,Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSACORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

    Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/03/2019, às 15:41, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0934538 e o códigoCRC 0BF213FD.

    Portaria Vice-Corregedoria Nº 8/2019 - PJPI/CGJ/GABVICORO VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 234/2018,CONSIDERANDO a Portaria nº 192, de 15 de fevereiro de 2016 (publicada no Diário de Justiça nº 7916, em 16/02/2016), que determinou aabertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Pedro-PI, Sr. WILSONBARBOSA PEREIRA, nos autos do processo nº 0000965-49.2015.8.18.0139;CONSIDERANDO o Despacho de fls. 60, que designou o MM Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Francisco JoãoDamasceno, para presidir o PAD instaurado nos referidos autos;RESOLVE:DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar nº 0000965-49.2015.8.18.0139 (autos físicos) instaurado pela Portaria nº 192, de 15 defevereiro de 2015, seja conduzido, a partir desta data, pelo Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Dr.FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, devendo apresentar relatório final após sua conclusão.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Em 25 de março de 2019.Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESVice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

    Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/03/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

    Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8637 Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Publicação: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

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  • 7. FERMOJUPI/SECOF []

    7.1. AVISO DE INTIMAÇÃO1068215

    7.2. ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 27/2019.1068339

    7.3. ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 26/2019.1068340

    7.4. AVISO DE INTIMAÇÃO1068457

    7.5. AVISO DE INTIMAÇÃO1068471

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0945120 e o códigoCRC AD8CE0B0.

    Notificação Nº 728/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELOConsiderando o teor dos autos SEI nº 18.0.000038828-5, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimentorelativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade do Cartório Único de Hugo Napoleão, ratifico a requisição constanteem Despacho Nº 12367/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar o servidor responsável, A