DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE … CAC... · [email protected] ......
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE
PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE CURSOS
TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO
JUIZ DE FORA
OUTUBRO DE 2011
Comissão de Avaliação de Propostas de Criação e Reativação de Cursos – CAC
(Portaria - R Nº 571/2011, de 01 de agosto de 2011)
Presidente: Maria de Fátima Furtado Lima – (32) 8428-8223
Vice-Presidente: Vanessa Riani Olmi Silva – (32) 8429-2891
Membros:
Alessandra Regina Teles – (32) 8469-7172
Eugênia Cristina Müller Giancoli Jabour - (32) 8469-7413
Jacqueline Silva Facco – (32) 3257 - 4103
Jacqueline de Almeida Peixoto – (32) 3696-2850
Mônica Bomtempo Reis Soares – (32) 3571-5750
Neuzete Pires Ferreira – (32) 9992-1458
Roseli Auxiliadora Barroso – (32) 3693 -8625
Lenice Alves Moreira – (32) 3571-5761
Suzana Aparecida Viveiros Ferraz – (32) 3257-4121
Michelha Vaz Pedrosa – (32) 3257-4118
Vanessa Ferreira Vieira – (32) 3257-4118
APRESENTAÇÃO
Estas diretrizes, constituídas por 04 (quatro) formulários, foram propostas pela
Comissão de Avaliação de Propostas de Criação e Reativação de Cursos (CAC) - Portaria-R Nº
571/2011, de 01 de agosto de 2011, tendo por base o art. 72 do Regimento Geral do IF Sudeste MG,
a Portaria do MEC nº 563/2006 e as orientações constantes nos formulários de avaliação do INEP.
Os formulários de 1 a 3 devem ser preenchidos pelo Campus proponente e anexados ao
processo, juntamente com o PPC elaborado de acordo com o formulário 4.
O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) é um documento de orientação acadêmica em que
constam, dentre outros elementos, conhecimentos e saberes considerados necessários à formação
das competências estabelecidas a partir do perfil profissiográfico, organizações curricular, didático-
pedagógica e administrativa, além da infraestrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso.
O PPC deve ser construído em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e com as Diretrizes Curriculares Nacionais, voltado
para a construção do conhecimento e associado às ações de pesquisa e extensão.
A articulação do PDI, PPI e PPC é observada pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), por meio do “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação
Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico – Presencial e EAD”.
Para maiores esclarecimentos contatar a Comissão.
Juiz de Fora, outubro de 2011
A Comissão
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FORMULÁRIO 1
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
IF SUDESTE MG – Campus:
CNPJ:
Endereço completo:
Fone/Fax de contato:
E-mail de contato:
Diretor Geral:
Fone:
Responsável pelo Processo:
Fone:
FORMULÁRIO 2
DOCUMENTO A SER ANEXADO AO PROCESSO
1. Parecer do Conselho de Campus (antes do encaminhamento à Pró-reitoria de Ensino)
2. Parecer da Comissão de Avaliação de Projetos de Criação, Extinção e Desativação Temporária de Cursos – CAC (antes do encaminhamento ao CEPE)
3. Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE (antes do
encaminhamento ao CONSU)
4. Resolução do Conselho Superior – CONSU (ao final da avaliação do processo)
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FORMULÁRIO 3
REGULAMENTAÇÃO LEGAL REFERENTE AO CURSO
Curso Técnico
Denominação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC - Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Se a denominação e perfil do curso estiverem destoantes do Catálogo, a solicitação de oferta deve ser precedida de consulta ao órgão competente do sistema de ensino (SETEC), que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.
Os cursos técnicos deverão ter oferta obrigatória de Libras nas disciplinas optativas da sua matriz curricular. (LEI Nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e Decreto Federal Nº 5626/2005).
Curso de Tecnologia
Denominação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC - Portaria nº 10, de 28 de julho de 2006. Se a denominação e perfil do curso estiverem destoantes do Catálogo, a solicitação de oferta deve ser precedida de consulta ao órgão competente do sistema de ensino (SETEC), que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.
Os cursos de tecnologia deverão ter oferta obrigatória de Libras nas disciplinas optativas da sua matriz curricular. (LEI Nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e Decreto Federal Nº 5626/2005).
Cursos de Bacharelado e Licenciatura
Denominação de acordo com os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/SESU. Se a denominação não estiver contemplada no documento supracitado, o Campus proponente deverá optar por um dos cursos que sejam correlatos ou manter a nomenclatura proposta, com apresentação de justificativa, a qual estará sujeita à avaliação feita pela secretaria competente (SESU).
Os cursos de licenciatura deverão ter oferta obrigatória da disciplina de Libras em sua matriz (LEI Nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e Decreto Federal Nº 5626/2005). Para os cursos de bacharelado, a disciplina Libras deverá ser oferecida como opcional.
Obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver.
Legislação que regulamenta a Profissão (lei, decreto, portaria ou outro ato legal)
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FORMULÁRIO 4
DADOS DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (O PPC deve ser elaborado de acordo com o modelo padrão disponível no sítio institucional)
Número do Processo no Campus:
Nome do Curso:
4.1. Contexto Geral
4.1.1. Apresentação (máximo de 1 (uma) página)
4.1.2. Histórico da Instituição (máximo de 1 (uma) página)
4.2. Justificativa A justificativa deverá conter estudo de demanda de natureza social, econômica e institucional, elaborado a partir dos aspectos: a) inserção regional b) localização geográfica (área de abrangência) c) enfoque dos Arranjos Produtivos Locais (APLs ) – economia, serviços d) Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) O estudo de demanda deve ser fundamentado em dados obtidos junto a órgãos de pesquisa como IBGE, IPEA, dentre outros, Secretaria Estadual de Educação (SEE), Superintendências Regionais de Ensino (SRE's), Secretarias Municipais (máximo de 2 (duas) páginas).
4.3. Área do Conhecimento/Eixo Tecnológico:
Para essa informação consultar Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou Tecnológicos ou
Diretrizes Curriculares da SESU.
4.4. Nível: Nível Superior: Licenciatura ou Bacharelado ou Tecnólogo. Nível Médio: Subsequente, Concomitante, Integrado e PROEJA.
4.5. Modalidade: Presencial/Distância
4.6. Carga Horária Total:
Informar o quantitativo. Observar que a carga horária total (de disciplinas da habilitação profissional) não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e Superiores de Tecnologia e nas Diretrizes Curriculares, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.
Para cursos de graduação: - Licenciatura: conforme resolução CNE/CP 02/2002 e Parecer 28/2001 - Bacharelado: conforme resolução CNE/CES 02/2007 e Parecer 08/2007 + Resolução CNE/CES Nº
4/2009 - Tecnólogo: conforme resolução CNE/CP 03/2002 e Parecer CNE/CP 29/2002 + Portaria Nº
1024/2006, Portaria Nº 10/2006. Para cursos técnicos subsequente/concomitante/integrado: A carga horária mínima do curso poderá ser acrescida de atividades complementares e/ou estágio.
Em ambos os casos, torna-se obrigatório o registro dos mesmos. Observar o PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010.
4.7. Duração Prevista:
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4.8. Tempo de Integralização do curso: mínimo e máximo
4.9. Habilitação: Qualificação/Técnico/Bacharel/Tecnólogo/Licenciado
4.10. Periodicidade de Oferta: Semestral /Anual
4.11. Turno: Matutino/Vespertino/Noturno/Integral
4.12. Número de vagas ofertadas por turma:
4.13. Períodos: (O sistema só aceita números inteiros)
4.14. Requisitos de acesso:
4.15. Local de Funcionamento:
4.16. Organização Curricular 4.16.1. Planejamento e Filosofia
4.16.2. Objetivo Geral 4.16.3. Objetivos Específicos 4.16.4. Perfil Profissiográfico (o perfil profissional de conclusão deve definir claramente as
competências profissionais a serem desenvolvidas e conter a explicitação do diploma e/ou certificados a serem expedidos)
4.17. Matriz Curricular (EM ANEXO) Obs: Nos cursos de bacharelado os estágios e atividades complementares não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário (Resolução CNE/CES nº 2/2007 Art. 1º)
4.18. Componentes Curriculares Listar todos os componentes curriculares da matriz e informações referentes a cada um deles,
segundo modelo abaixo: a) Nome da Disciplina b) Período no qual é ofertado c) Carga Horária e hora/aula d) Ementa e) Bibliografia Básica (opcional para cursos técnicos): mínimo de 03 (três) títulos, os quais devem constar no acervo da biblioteca na proporção de 1 (um) exemplar para cada grupo de quatro alunos. f) Bibliografia Complementar (opcional para cursos técnicos): mínimo de 5 (cinco) títulos, os quais devem constar no acervo da biblioteca, sendo 2 (dois) exemplares de cada.
4.19. Atividades Acadêmicas 4.19.1. Estágio Supervisionado Informar as normas, regulamentos e os requisitos para que a carga horária despendida integre a carga horária total do curso. O estágio curricular deve constar da matriz curricular e a carga horária destinada a sua realização conta para a integralização da carga horária total do curso (texto máximo permitido – 1 (uma) página).
4.19.2. Atividades Complementares Os cursos de graduação deverão informar as normas para a realização de atividades complementares. As atividades complementares devem constar da matriz curricular e a carga horária destinada à realização destas conta para a integralização da carga horária total do curso. (texto máximo permitido – 1 (uma) página).
4.19.3. Trabalho de Conclusão de Curso Os cursos de graduação deverão informar as normas de elaboração do TCC ou equivalente. A carga horária destinada a sua realização deverá constar na matriz curricular. Conta para a integralização da carga horária total do curso (texto máximo permitido – 1 (uma) página).
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4.19.4. Programas de Iniciação Científica e Projetos de Pesquisa Apresentar informações gerais.
4.20. Avaliação 4.20.1. Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem Informar como será avaliado o desempenho acadêmico do aluno. Verificar Regulamento Acadêmico de Graduação para cursos superiores. OBS: Nos cursos superiores de tecnologia é facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas. Neste caso, deverá ser contemplado no PPC os critérios de aproveitamento e procedimento de avaliação de competências profissionais anteriormente desenvolvidas. Verificar Resolução CNE/CP Nº 3/2002 – Art. 9º § 1º e 2º
4.20.2. Avaliação da Qualidade do Curso No caso de cursos técnicos: Informar como o curso será avaliado, ou seja, quais os instrumentos
utilizados para proceder a sua avaliação e a periodicidade em que esta avaliação ocorrerá. No caso de cursos de graduação:
a) Informar o processo de avaliação da qualidade do curso, incluindo a adequação do projeto pedagógico do curso, para atendimento ao disposto no Art. 3º, inciso VII da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
“Art.3
A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação”
b) Apresentar a constituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de acordo com a Resolução do CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010 e respectivo Parecer nº 4, de 17 de junho de 2010 (texto máximo permitido – 1 ( uma) página).
4.21.Corpo Docente
4.21.1.Coordenador (informar: formação acadêmica, titulação, experiência docente, regime de trabalho).
4.21.2. Docentes (informar de cada um: formação acadêmica, titulação, regime de trabalho) (informar de todas as disciplinas constantes na matriz curricular, o respectivo professor responsável e a projeção de sua carga horária, incluindo disciplinas que lecionará em outros cursos).
4.22. Núcleo Docente Estruturante – NDE Nos cursos de graduação observar no Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG), capítulo XV,
artigos 47 a 57. (texto máximo permitido – 1 (uma) página)
4.23. Infraestrutura Dos itens a seguir informar: a quantidade, descrição sucinta dos equipamentos e, no caso de espaço físico, a área. Informar também a projeção de infraestrutura necessária para integralização do curso.
4.23.1. Gabinete de trabalho para os Professores
4.23.2. Sala de Professores
4.23.3. Sala de Aula
4.23.4. Sala de coordenação
4.23.5. Laboratórios a serem utilizados no curso
4.23.6. Biblioteca
4.23.7. Atendimento às pessoas portadoras de necessidades específicas e/ou de mobilidade reduzida
4.23.8. Recursos Audiovisuais
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4.23.9. Área de Lazer e circulação
4.23.10. Serviços (Informar a qualidade e a oferta de serviços de: saúde, odontológico, gráfica, xerox, transporte etc. Se for o caso, citar quais precisam ser providenciados)
4.24. Referências Bibliográficas do Projeto
4.25. Anexos: Os documentos abaixo deverão ser anexados ao PPC. (minuta de regulamento das atividades complementares, regulamento de estágio supervisionado, regulamento do trabalho de conclusão de curso)
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ANEXOS DAS DIRETRIZES
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ANEXO 1
Modelo de Matriz Curricular para os Cursos de Graduação
- AT: Número de aulas teóricas por semana
- AP: Número de aulas práticas por semana
- AS: Número total de aulas (teóricas e práticas) por semana
- CH Semestral: Carga Horária semestral em horas
Observação: O espaço reservado para o desenvolvimento de todas as atividades listadas no quadro abaixo, deve constar
na matriz curricular do curso, bem como, suas respectivas cargas horárias.
Exigências Carga Horária Total
Disciplinas Obrigatórias
Disciplinas Optativas (quando houver)
Estágio Supervisionado (quando houver)
Atividades Complementares (quando houver)
Trabalho de Conclusão de Curso (quando houver)
Total
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de
Minas Gerais
Campus ...........
Inserir o logo
do Campus
Matriz Curricular do Curso ..........
Vigência: a partir de …...........
Hora-aula (em minutos): ….........
1
º
P
e
r
í
o
d
o
Código da
disciplina Disciplina
Co ou Pré
Requisito
Créditos
(opcional) AT AP AS
Total
Semestral
(nº de aulas)
CH
Semestral
TOTAL
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ANEXO 2
Modelo de Matriz Curricular para os Cursos Técnicos
Concomitantes/Subsequentes/Pós-técnico
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais
Campus ...........
Inserir o logo
do Campus
Matriz Curricular do Curso Técnico ..........
Vigência: a partir de …...........
Hora-aula (em minutos): ….........
1
º
P
e
r
í
o
d
o
Código da
disciplina
(opcional)
Disciplina Co ou Pré
Requisito
Créditos
(opcional) AS
Total
Semestral
(nº de aulas)
CH
Semestral
TOTAL
- AS: Número total de aulas (teóricas e práticas) por semana
CH Semestral: Carga horária semestral em horas
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ANEXO 3
Modelo de Matriz Curricular para os Cursos TÉCNICO/ INTEGRADO/PROEJA
Matriz Curricular do Curso.....
Vigência: a partir de …...........
Hora-aula (em minutos): ….........
1º ano 2º ano 3º ano
N°
aulas
Nº
horas
N°
aulas
Nº
horas
N°
aulas
Nº
horas
C/H
Total
B
a
s
e
N
a
c
i
o
n
a
l
Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias
Língua Portuguesa, Literatura e Redação
Arte
Educação Física
Subtotal
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Subtotal
Ciências da
Natureza, Matemática e suas Tecnologias
Química
Biologia
Matemática
Física
Subtotal
Inglês
Espanhol
Subtotal
Subtotal
Subtotal
H
a
b
i
l
i
t
a
ç
ã
o
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P
ro
f
i
s
s
i
o
n
a
l
Subtotal
Subtotal
Estágio
Subtotal (Habilitação Profissional e Estágio)
Nº total de aulas (Base Nacional Comum e Habilitação Profissional)
Carga horária (Base Nacional Comum e Habilitação Profissional)
Carga horária total do curso (Base Nacional Comum, Habilitação Profissional e Estágio)