Diretivas Operacionais Do Home Care

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Diretivas Operacionais do Home Care Introdução do Autor Índice Terminologia em Home care Obrigatoriedade de Regularização e Qualificações Mínimas Supervisão de Pessoal Comunicação Multidisciplinar Controle de Fraude e Abuso em Atendimento Domiciliar Direitos e Ética Avaliação do Paciente Cuidados, Tratamentos e Serviços Uso de Medicamentos e Materiais Médicos Nutrição Educação Cuidados Ininterruptos Melhoramento do Desempenho Organizacional Liderança Ambiente de Tratamento Gerenciamento de Recursos Humanos Gerenciamento de Informações Sala de Armazenamento de Materiais/Equipamentos Sala de Preparo Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Médicos Limpos Armazenamento de Materiais e Equipamentos Esterilizados Coleta e Armazenamento de Lixo Contaminado e Pérfuro-cortantes Controle de Infecção em EP-SEIS Processos Básicos Operacionais Processo e Critérios de Inclusão do Paciente no Regime de Home Care Critérios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Home Care Critérios para a Transferência de Tarefas Clínicas em Home Care

Transcript of Diretivas Operacionais Do Home Care

Diretivas Operacionais do Home Care

Parte superior do formulrioIntroduo do Autor

ndice

Terminologia em Home care

Obrigatoriedade de Regularizao e Qualificaes Mnimas

Superviso de Pessoal

Comunicao Multidisciplinar

Controle de Fraude e Abuso em Atendimento Domiciliar

Direitos e tica

Avaliao do Paciente

Cuidados, Tratamentos e Servios

Uso de Medicamentos e Materiais Mdicos

Nutrio

Educao

Cuidados Ininterruptos

Melhoramento do Desempenho Organizacional

Liderana

Ambiente de Tratamento

Gerenciamento de Recursos Humanos

Gerenciamento de Informaes

Sala de Armazenamento de Materiais/Equipamentos

Sala de Preparo

Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Mdicos Limpos

Armazenamento de Materiais e Equipamentos Esterilizados

Coleta e Armazenamento de Lixo Contaminado e Prfuro-cortantes

Controle de Infeco em EP-SEIS

Processos Bsicos Operacionais

Processo e Critrios de Incluso do Paciente no Regime de Home Care

Critrios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Home Care

Critrios para a Transferncia de Tarefas Clnicas em Home Care

rea de Transporte e Mobilizao do Paciente

rea de, Armazenamento, Logstica e Assistncia Tcnica de Equipamentos Mdicos

BIBLIOGRAFIA

Parte inferior do formulrio

Introduo do Autor

SEIS-Servio Extra-Institucional de Sade -HOME CARE NO BRASILDiretrizes Operacionais para Servios Extra-Institucional de Sade no BrasilPor: Edvaldo de Oliveira Leme,R.N.C.18-02-2010Mensagem do autor:Na dcada de 90, no Brasil, a rea de Atendimento Domiciliar de Sade teve um crescimento explosivo. Esse crescimento extraordinrio evidenciou a necessidade de se organizar diretrizes que mantivessem essa importante modalidade de prestao de servios em sadios parmetros de desenvolvimento.O Atendimento Domiciliar de Sade, ou SEIS, como deveria ser chamado, tem buscado melhorar, de maneira efetiva e marcante, os servios de sade no Brasil, tornando-se a alternativa preferencial para o gerenciamento de custos em sade e mantendo, concomitantemente, alto nvel de qualidade nos servios prestados.A legislao que instituiu e rege a sade pblica no Brasil, deu um importantssimo avano ao incluir na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1.990 o Sistema de atendimento e internamento domiciliares, contemplados no artigo 19-I e seus pargrafos (acrescentados pela Lei 10.424, de 15.04.2.002). Essa realidade, agora consagrada em lei, e apoiada pela ANVISA RDC No11 de 26 de janeiro de 2006 que especificamente regula a rea de servios extra-institucionais de sade SEIS, requer, com urgncia, uma consistenteadministrao . exatamente esse o objetivo central do nosso trabalho, fundamentado nas experincias adquiridas e desenvolvidas no exerccio dos servios extra-institucionais de sade, incluindo os indispensveis protocolos, normas, rotinas e procedimentos construdos com muito sucesso.Essa modalidade de atendimento muito dinmica e flexvel, abrindo um imenso leque de possibilidades para os gnios criativos e empreendedores. No entanto, os mesmos atributos que fazem o SEIS to atraente, fazendo-o tambm, vulnervel a males que o podem afetar na rea da tica profissional, tais como violaes dos direitos dos pacientes, avaliao inadequada dos mesmos, falta de qualidade na rea de cuidados, de tratamentos e de servios, falta de qualidade na rea de gerenciamento administrativo e demais reas que formam sua estrutura bsica.Com essa preocupao em mente e com uma imensa vontade de contribuir com esse trabalho no Brasil, resolvi escrever esta obra, que baseada na experincia profissional pela qual passei nesse setor no decorrer de quase duas dcadas, nos Estados Unidos da Amrica, e a mais de uma dcada no Brasil. Posso, por conseguinte, dizer que este trabalho nasceu a partir de inmeras e rotineiras inspees anuais organizadas pela Joint Commission on Acreditations of Health Care Organizations e subvencionadas pelos governos federal e estadual dos Estados Unidos assim como dos valiosos ensinamentos obtidos durante a Operation Restore Trust que, nos Estados Unidos, combateu a fraude nesse setor.Espero que este trabalho venha a contribuir para a formao de futuras regulamentaes nessa rea to importante para a sade e propicie diretrizes para o crescimento e atuao responsveis dos profissionais desse setor, lembrando ainda, que uma regulamentao muito severa pode dificultar a prtica desta modalidade no Brasil, e impedir que este instrumento formidvel execute sua misso centenria, isto , o aumento da qualidade de vida dos pacientes e a reduo responsvel do custo de entrega de servios na rea de sade.Leia as outras pginas desse trabalhoEdvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.

ndice:Pginas

Terminologia4 a 7

Obrigatoriedade de Regularizao e Qualificaes Mnimas8 a 10

superviso de Pessoal11

Comunicao multidisciplinar12

Controle de Fraude e Abuso em Atendimento Domiciliar13 a 14

Direitos e tica15 a 16

Avaliao do Cliente17 a 19

Cuidados, Tratamentos e Servios20 a 22

Servios Diagnsticos23

Uso de Medicamentos24 a 27

Nutrio28

Educao29 a 32

Cuidados Ininterruptos33 a 34

Melhoramento de Desempenho Organizacional35 a 37

Liderana38 a 42

Ambiente de Tratamento43 a 46

Gerenciamento de Recursos Humanos47 a 48

Gerenciamento de Informaes49 a 54

Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Contaminados55 a 56

Sala de Preparo57 a 58

Sala de Materiais e Equipamentos Mdicos Limpos59

Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Esterilizados60

Sala de Coleta e Armazenamento de Lixo Contaminado e Prfuro-Cortante61 a 62

Controle de Infeco em Home Care63 a 64

Processos Bsicos65 a 67

Critrios de Incluso do Cliente no regime de Internamento e Atendimento Domiciliar de Sade68

Critrios de Alta do Cliente no regime de Internamento e Atendimento Domiciliar de Sade70

Bibliografia

Terminologia em Home care

TerminologiaObjetivo:Toda modalidade nova de entrega de servios apresenta termos especficos que precisam ter os seus significados bem explcitos, para que todos os interessados possam ter a mesma compreenso. As Diretrizes para a Regulamentao do Setor de Atendimento e Internamento Domiciliar de Sade, por ser um trabalho pioneiro no Brasil, contm palavras e expresses com significados prprios que necessitam, portanto, dos seus respectivos conceitos ou definies, para que todos os que vierem a utilizar o presente trabalho tenham o mesmo entendimento do vocabulrio universal Home Care. Cabe, ainda, esclarecer que a expresso Home Care, ao invs de significar apenas Atendimento Domiciliar, amplamente aceita pelos profissionais que fazem deste ramo de sade, no Brasil, uma de suas principais atividades.Definies:1. Home Care o termo que, em lngua inglesa, significa cuidados no lar ou cuidados domiciliares, tambm erroneamente usado com o significado de Internamento, Atendimento e ou Assistncia Domiciliar de Sade.2. Empresa de Home Care uma instituio jurdica que atua na rea de servios extra-hospitalares de sade. Essa empresa deve estar legalizada de acordo com as leis Municipais, Estaduais e Federais e, em seu corpo de funcionrios e dirigentes, deve contar com, no mnimo, um Diretor/Coordenador Mdico, um Diretor/Coordenador de Enfermagem devidamente registrados nos seus conselhos regionais de classe, e um administrador.3. Servio de Home Care a proviso de ateno por profissionais habilitados, equipamentos e suprimentos especializados na rea da sade para o cliente em um ambiente extra-hospitalar.4. Servio Extra Hospitalar de Sade ou SEHDS a proviso de ateno por profissionais habilitados, equipamentos e suprimentos especializados na rea da sade para o cliente em um ambiente extra-hospitalar. Termo correto que descreve, de forma exata, o que hoje representa o servio.5. Atendimento Extra-Hospitalar de Sade ou AEHDS a prestao de servios de sade ao cliente em que o profissional prov os cuidados, tratamentos ou servios, segundo uma prescrio mdica e um plano de tratamento estruturado, que requeira o retorno programado do profissional, para cumprir uma meta teraputica curativa, reabilitativa, paliativa e ou educativa, cujas tarefas necessrias no precisem de internamento hospitalar para serem executadas.6. Internamento Extra-Hospitalar de Sade ou IEHDS a prestao de servios de sade ao cliente em que o profissional prov os cuidados, tratamentos ou servios, segundo um uma prescrio mdica e um plano de tratamento estruturado e cuja demanda requeira a presena contnua ou no do profissional, e que venha em substituio ao internamento hospitalar.7. Assistncia Extra-Hospitalar de Sade ou ASEHDS o ato de assistncia ao cliente em que o cuidador formal ou o cuidador informal devidamente treinado e instrudo, prov os cuidados, tratamentos ou servios de sade em carter de manuteno de uma condio de vida seguindo uma prescrio mdica e plano de tratamento para os cuidados e servios, ms para o qual, no exista necessidade de internamento hospitalar.8. Assistncia e Atendimento Extra-hospitalar de sade o servio que, engloba ambos os servios, ASEHDS (Assistncia extra- hospitalar de Sade) e ATEHDS (atendimento extra-hospitalar de sade).9. Acompanhamento a manuteno da vigilncia da condio de sade do cliente, via telefone ou por intermdio de visitas peridicas para fins de educar, orientar e encaminhar o cliente para o nvel adequado de ateno ou servios em sade e cujo objetivo principal a preveno.10. Escritrio (filial ou Satlite) uma extenso da empresa de atendimento domiciliar, que presta servios num determinado municpio. Esse escritrio ligado empresa-matriz, com a qual compartilha a administrao, a superviso, a licena de operao e de outros servios.11. rea geogrfica a rea em que a empresa de Atendimento Domiciliar est autorizada a atuar.12. Terceirizao a atividade provida por outras empresas de servios de Atendimento Domiciliar, atravs de contrato com a empresa da qual o cliente associado, conforme suas necessidades.13. Cliente a pessoa que, em seu domiclio, recebe cuidados, tratamentos, servios ou equipamentos especializados.14. Servio Temporrio a atividade de profissionais da rea mdica ou da rea de pessoal de apoio, provido por uma empresa de servios de sade, em carter temporrio.15. Incluso o processo de admisso do cliente aos servios de Atendimento Domiciliar de Sade.16. Planejamento de Alta o processo objetivo, que orienta, instrui e prepara o cliente (ou seu cuidador) na transio para uma vida independente dos servios da empresa de Home Care. Esse planejamento deve iniciar antes mesmo da incluso.17. Alta integral o processo de alta do cliente no que tange todos os servios sendo prestados pela empresa de Home Care.18. Alta parcial o processo de alta do cliente no que tange apenas parte dos servios sendo prestados pela empresa de Home Care.19. Visita o ato de assistncia ao cliente em que o profissional prov os cuidados, tratamentos e/ou servios dentro de um determinado tempo, que no deve exceder a 1.5 horas e para o qual pode ou no exigir um plano de tratamento estruturado.20. Tempo de Visita o nmero total de minutos necessrios para efetuar uma visita domiciliar ao cliente. Esse tempo deve ser calculado da seguinte forma: nmero de minutos de viagem at o cliente + nmero de minutos dispensados ao cliente, (deve ser de, no mnimo, 30 minutos), podendo ser mais prolongado, de acordo com a necessidade do cliente.21. Plano de Tratamento o conjunto de instrues que dizem respeito aos tratamentos e cuidados a serem executados pelo profissional de sade, equipe especializada ou pelo cliente depois de receber as devidas e documentadas instrues. Essas instrues devem ser escritas e assinadas pelos profissionais de sade responsveis, estes profissionais devem ter nvel acadmico superior na rea de sade.22. Fonte Pagadora Formal a pessoa jurdica ou fsica que formalmente estabelece um relacionamento de cliente e comprador por intermdio de um contrato formal de servios na rea de Home Care.23. Dossi o arquivo que contm antecedentes civis e criminais, com inscrio no rgo fiscalizador e relatrio do departamento de trnsito (todos referentes aos candidatos e/ou empregados da empresa de atendimento domiciliar), que visa qualificao dos empregados e segurana dos clientes da empresa.24. Escola (ou Universidade) devidamente registrada no MEC uma instituio aprovada pelos governos Estadual e Federal que forma profissionais nas mais diversas reas, como Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Servio Social, Auxiliar de Enfermagem e Tcnico de Enfermagem.25. Auxiliar de Enfermagem a pessoa que, habilitada em um Curso de Auxiliar de Enfermagem, atua sob a superviso direta de uma Enfermeira conforme a Lei do Exerccio Profissional N 7.498/86.26. Assistente Social o profissional graduado em Curso Superior, na rea de Assistncia Social, que aconselha os clientes e/ou seus cuidadores, visando ao ajustamento social e emocional do cliente.27. Enfermeiro o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Enfermagem.28. Fisioterapeuta a pessoa graduada em Curso Superior, que atua na rea de Fisioterapia.29. Fonoaudilogo o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Fonoaudiologia.30. Mdico o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Medicina.31. Nutricionista o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Nutrio.32. Psiclogo o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Psicologia.33. Tcnico em Enfermagem a pessoa graduada em programa de formao Tcnica em Enfermagem, que atua sob superviso de Enfermeiro em tarefas relacionadas com os problemas de sade do cliente.34. Terapeuta Ocupacional o profissional graduado em Curso Superior, que atua na rea de Terapia Ocupacional.35. Superviso direta a superviso que acontece no local de trabalho do indivduo que est sendo supervisionado.36. Superviso indireta a superviso em que o supervisor no se encontra presente no ambiente de trabalho do indivduo que est sendo supervisionado.37. Gerenciamento de Caso um sistema de acompanhamento e gerenciamento em sade, utilizado para um grupo selecionado de pessoas, escolhidas com base em critrios que as identifiquem como pertencentes a uma categoria diagnstica, e que representam um risco mais significativo, em comparao a outras pessoas pertencentes mesma categoria diagnosticada.38. Gerenciador de Caso o Enfermeiro responsvel pela coordenao da entrega de servios em sade para um determinado grupo de pessoas, com base nas necessidades identificadas pelo estudo de grupo de risco. Suas responsabilidades incluem, entre outras, educao do cliente e da famlia, acompanhamento, gerenciamento e monitoramento do cliente em um continuum entre a sade e a enfermidade.39. Gerenciamento de Patologia40. Gerenciador de Patologia41. Fonte Pagadora Formal a entidade fsica ou jurdica que se compromete, atravs de contrato, a arcar com o custo dos servios a serem prestados ao cliente.42. Avaliao para incluso a avaliao feita pela Enfermeira, objetivando formular uma proposta de tratamento, com o respectivo oramento, para apreciao e aprovao da fonte pagadora.43. Avaliao de incluso a avaliao feita pelo profissional de sade, no ato da incluso do cliente aos servios de Home Care, atravs de um exame fsico global e de uma tomada do histrico mdico do paciente, para fins de estruturao e coordenao do plano de tratamento.44. Reunio multidisciplinar uma reunio da equipe multidisciplinar para avaliar a evoluo ou involuo do cliente e a conduta a ser seguida, alm de analisar o plano de tratamento.45. Documento de Alta o documento preenchido no ato do desligamento do paciente dos servios de Home Care. Ele contm, entre outras informaes, o direcionamento da famlia ou do cuidador para os cuidados que devem ser prestados ao cliente.46. Lista de medicamentos uma lista que contm todos os medicamentos que o cliente est tomando no momento.47. Avaliao Nutricional o ato de determinao pelo profissional de sade do perfil de risco nutricional do cliente e a necessidade para encaminhamento assessoria de uma Nutricionista. Esta avaliao dve ser feita em impresso adequado.48. Atendimento de Urgncia compreende o atendimento de todo quadro de doena aguda ou sem agravamentos. So situaes em que o usurio encontra-se com o quadro clnico estvel, sem risco de vida, como, por exemplo, quedas sem gravidade, pequenos cortes, fraturas, entre outras.49. Atendimento de Emergncia compreende o atendimento de todos quadros clnicos agudos ou gravssimos, que implicam risco de vida, como por exemplo, os casos de paradas cardacas, traumatismos, paradas respiratrias, dentre outras.

Obrigatoriedade de Regularizao e Qualificaes Mnimas

1.0Obrigatoriedade de Regularizao e Qualificaes MnimasJustificativa:Qualquer entidade antes que opere, direta ou indiretamente como uma Empresa de Home Care ter que obter as licenas de operao, junto aos rgos oficiais competentes. Essas licenas devero ser amparadas nas leis, normas e regulamentaes aplicveis, disponveis e relacionadas com todas as reas especficas de atuao da empresa. A avaliao do pedido de licena e a apresentao de documentao de apoio oferecida pelo aplicante e por uma visita de inspeo, devero ser conduzidas por agentes competentes sede de operaes da empresa. Cabe, aqui, esclarecer que as licenas de funcionamento devem ser emitidas pela Secretaria Municipal de Sade e Prefeitura Municipal ou por outro rgo competente designado para tanto, e devero ser baseadas nos resultados de inspeo e avaliao conduzidas por representantes da entidade reguladora, de acordo com as condies seguintes:Diretrizes1.1 A licena s ser vlida quando em mos do aplicante e o documento de licenciamento dever ser colocado, dentro da empresa, em lugar que seja visvel ao pblico. A venda da empresa licenciada, leasing ou outra transferncia, voluntria ou involuntria, anula as licenas existentes, fazendo-se obrigatria nova regularizao da empresa pelo novo proprietrio.1.2 Na eventualidade da troca de proprietrios da empresa, o transferente e o novo dono devero submeter uma aplicao, para um novo documento de licenciamento, 30 dias antes da venda ou transferncia da empresa para o novo proprietrio.1.3 A empresa de Home Care dever ter um alvar de funcionamento especfico para sua rea de atuao.1.4 A empresa de Home Care dever ter o devido credenciamento do CRM de sua regio.1.5 A empresa de Home Care dever ter o devido credenciamento do COREN de sua regio.1.6 A empresa de Home Care dever ter o devido credenciamento da Vigilncia Sanitria de sua Regio.1.7 Todos os profissionais que trabalham na empresa de Home Care devero estar em regularidade com seus respectivos Conselhos Regionais.1.8 A empresa dever manter CRT em todas as modalidades profissionais em que atua.1.9 A empresa de Home Care deve garantir acesso aos servios de atendimento de emergncia e resgate mdico aos clientes sob seus cuidados.1.10 O credenciamento no poder ser emitido para pessoas menores de 18 anos.1.11 A empresa deve ter condies financeiras para operar no sistema Home Care. Isso dever ser comprovado atravs de um oramento operacional projetado para o primeiro ano de atividade.1.12 A empresa deve assegurar a existncia de recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas antecipadas.1.13 A empresa deve assegurar um bom histrico de crdito.1.14 Os diretores, ou qualquer pessoa operando nesta empresa, no podero ter quaisquer antecedentes criminais.1.15 A empresa, para operar, dever contar com, no mnimo, os seguintes profissionais em seu quadro de funcionrios:a. um Diretor/Coordenador Mdico (que dever ser um Mdico ou Mdica) responsvel tcnico, com disponibilidade de tempo de, pelo menos, 25 horas por semana, dedicadas exclusivamente ao trabalho da empresa;b. um Diretor/Coordenador de Servios de Enfermagem (que dever ser um Enfermeiro ou Enfermeira) responsvel tcnico, com disponibilidade de horrio de trabalho direto de, pelo menos, 40 horas por semana e estar disponvel, em regime de sobreaviso, 24 horas por dia;c. um Enfermeiro Responsvel pela Coordenao das Atividades de Enfermagem;d. Fonoaudiloga sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;e. Fisioterapeuta sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;f. Terapeuta Ocupacional sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;g. Assistente Social sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;h. Nutricionista sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;i. Psicloga sob forma de contrato ou terceirizao com disponibilidade de horrio compatvel com as necessidades de atendimento da carteira de clientes conforme prescrito, mais disponibilidade para discusso de casos com coordenao clnica da empresa;j. um administrador.1.16 A empresa de Home Care, operando com o quadro mnimo de funcionrios como descrito no item 1.15, no poder ter uma populao de clientes com demanda superior a 5 (cinco) horas de trabalho de enfermagem, em campo, por dia.1.17 A empresa de Home Care, operando com o quadro mnimo de funcionrios, como descrito no item 1.15, dever (na eventualidade de os titulares no poderem exercer suas funes por qualquer que seja a razo) manter contrato com outros profissionais qualificados, para atuarem ou proverem os servios, temporariamente, aos seus clientes.1.18 Enfermeiro, Tcnico de Enfermagem, quando no exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 80% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato;1.19 Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem, quando exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de at 5 clientes, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 63% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato.1.20 Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem, quando exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de 6 a 10 clientes, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 55% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato.1.21 Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem, quando exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de 11 a 15 clientes, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 40% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato.1.22 Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem, quando exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de 15 a 20 clientes, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 30% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato.1.23 Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem, quando exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de 21 a 25 clientes, podero ter uma carga horria mxima de visitas de at 10% do total de horas dirias disponveis previstas em seu contrato.1.24 O limite mximo de clientes a serem gerenciados por uma s pessoa no dever ultrapassar a marca de 25, seguindo os parmetros j discutidos.1.25 Na eventualidade de uma emergncia, ou situao fora do controle de gerenciamento da empresa (como a falta de gerenciadores de caso) cada gerenciador de caso j empregado poder assumir a responsabilidade temporria de clientes extraordinrios. No entanto, esse perodo dever ser to somente o necessrio para que se possa recrutar, orientar e treinar os novos gerenciadores de caso, no ultrapassando o mximo de 30 (trinta) dias teis para a resoluo do problema. Para tanto, a empresa dever oferecer evidncia objetiva dos planos de implementao que sero ativados, para que o problema seja solucionado. A falta de resoluo do problema, ou a repetio do mesmo, num perodo de 6 meses, poder resultar em penalidade, como condio probatria ou suspenso da credencial.1.26 A equipe de enfermagem das empresas de home care dever ser composta exclusivamente por profissionais enfermeiros, tcnicos e auxiliares de enfermagem.1.27 Ao auxiliar de Enfermagem ser permitida somente a assistncia bsica, no complexa, no invasiva e sem risco, de acordo com os termos da lei vigente.1.28 Assistncia complexa ou de risco dever ser delegada somente ao Enfermeiro ou Tcnico de Enfermagem.1.29 No podero prestar servios de internamento ou atendimento domiciliar de sade acompanhantes e similares.1.30 Todos os profissionais de enfermagem atuando junto a empresa,devero ser cadastrados na empresa e a listagem atualizada dever ser enviada ao COREN de sua regio.1.31 Empresa de home care dever manter um mapa geogrfico de pacientes sob internamento e atendimento domiciliar de sade, que ser vistoriado pelo COREN.1.32 Procedimentos de alta complexidade devero ser realizados exclusivamente pelos profissionais enfermeiros.1.33 O profissional enfermeiro responsvel pelo cliente durante 24 horas do dia, exercendo sua atividade com autonomia, salvo se o contrato firmado entre contratante e contratado limitar o horrio de prestao da assistncia.1.34 O Diretor Mdico da empresa de Home Care poder atuar como mdico titular de um nmero limitado de pacientes em internamento domiciliar da prpria empresa de Home care onde exerce a responsabilidade tcnica, este nmero no pode ultrapassar a 15 pacientes.1.35 O nmero Maximo de pacientes internados no domiclio sob a responsabilidade de um mdico, no poder exceder a quinze.1.36 A empresa de Home Care manter um mdico sobre regime de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias no ano.1.37 O mdico assistente do paciente internado em instituio hospitalar e que se submeter internao domiciliar tem a prerrogativa de decidir se deseja manter o acompanhamento no domiclio;1.38 Caso o mdico titular recusar-se a acompanhar o paciente em internamento domiciliar de sade, deve fornecer ao novo mdico que ir prestar assistncia domiciliar todas as informaes concernentes ao quadro clnico do paciente, sob a forma de laudo circunstanciado, nos termos do artigo 71 do Cdigo de tica Mdica.1.39 As empresas, hospitalares ou no, responsveis pela assistncia a paciente internado em regime domiciliar devem ter, por fora de convnio, contrato ou similar, hospital de retaguarda que garanta a re-internao nos casos de agudizao da enfermidade ou intercorrncia de alguma condio que impea a continuidade do tratamento domiciliar e exija a internao formal, que deve ser preferencialmente feita no hospital de origem do paciente.1.40 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor das condies mnimas que garantam uma boa assistncia ao paciente:1.41 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor de ambulncia para remoo do paciente, equipada sua condio. O servio de ambulncia poder ser prprio ou contratado;1.42 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor de todos os recursos de diagnstico e tratamentos, que podero ser prprios ou contratados;1.43 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor de materiais e medicamentos necessrios para cumprir com o plano de tratamento do paciente;1.44 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor de cuidados especializados necessrios ao paciente internado;1.45 O hospital ou empresa responsvel por pacientes internados em domiclio deve(m) dispor de servio de urgncia prprio ou contratado de 24 horas e garantia de retaguarda;1.46 Em caso de bito durante a assistncia domiciliar, o mdico assistente assumir a responsabilidade pela emisso da competente declarao;1.47 O profissional mdico, em conjunto com diretor tcnico da instituio prestadora da assistncia, dever tomar medidas referentes preservao da tica mdica, especialmente quanto ao artigo 30 do Cdigo de tica mdica, que veda delegar a outros profissionais atos ou atribuies exclusivos da profisso mdica.

Superviso de Pessoal

2.0Superviso de PessoalObjetivo:Manter e otimizar o padro de superviso dos servios prestados pelos profissionais em Atendimento Domiciliar de Sade, com o intuito de proteger o cliente e de prover melhoria contnua na qualidade.Diretrizes:2.1 O enfermeiro dever receber superviso direta do coordenador de enfermagem, pelo menos uma vez a cada 30 dias, dependendo do volume de clientes.2.2 O fisioterapeuta dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos ou de fisioterapia pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.3 O fonoaudilogo dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos ou de fonoaudiologia pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.4 O terapeuta ocupacional dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos ou de terapia ocupacional pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.5 O psiclogo dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.6 O nutricionista dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.7 Outros profissionais mdicos, trabalhando para a empresa, devero receber superviso direta do coordenador mdico pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.8 O assistente social dever receber superviso direta do coordenador de servios clnicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.9 O tcnico em enfermagem dever receber superviso direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa superviso dever ser documentada.2.10 A auxiliar de enfermagem dever receber superviso direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa superviso dever ser documentada.

Comunicao Multidisciplinar

3.0Comunicao MultidisciplinarObjetivoManter e melhorar o nvel de qualidade dos servios multidisciplinares, atravs de uma agenda padronizada de comunicao, documentao e interao dos profissionais da equipe de Atendimento Domiciliar de Sade.Diretrizes:3.1 Reunies da equipe multidisciplinar, para gerenciamento de casos, devem ser conduzidas semanalmente, ou com maior freqncia, se houver necessidade.3.2 Todo cliente ter seu caso revisto e avaliado pelo menos uma vez cada 30 dias, ou com maior freqncia, se houver necessidade.3.3 Todos os clientes, com permanncia prevista para mais de duas semanas sob o cuidado da empresa, devem ter seus pronturios revistos e avaliados pela equipe multidisciplinar, em reunio de gerenciamento de caso, no perodo dos 2 (dois) dias da incluso, ou antes, se for necessrio.3.4 Clientes com permanncia prevista para menos de 7 (sete) dias podem receber avaliao individual, efetuada pelos profissionais envolvidos no caso, durante o curso de seu tratamento.3.5 Todos os profissionais envolvidos nos cuidados do cliente devero, quando possvel, estar presentes s reunies.3.6 Reunies multidisciplinares para a discusso de casos devem ser documentadas em impresso apropriado.3.7 Todos os participantes das reunies multidisciplinares devem assinar e datar o impresso, evidenciando sua participao na reunio, ou na reviso do material discutido em reunio.3.8 Reunies de equipe, com o intento de interao geral e comunicao interna da empresa devem acontecer pelo menos a cada 7 dias.Edvaldo de Oliveira leme,R.N.C.