DIREITOS FUNDAMENTAIS O que são os direitos fundamentais? Conjunto de direitos e garantias do ser...
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DIREITOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
O que são os direitos fundamentais?O que são os direitos fundamentais?
Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos Fundamentais
Direitos humanos?
Direitos do homem?
Direitos fundamentais?
Todas essas denominações querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.
Direitos políticos e civis relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e econômicos relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.
• Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII, foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário.
• É o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de só pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de não viver atemorizado por um governo caprichoso e arbitrário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOSDEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
•Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos políticos.
• Os homens deixam de ser súditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto é, subordinados ao que um rei manda, e passam a ser realmente cidadãos, isto é, sujeitos que decidem o que a cidade (= o Estado) vai fazer.
• Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento, de organização política.
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• Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse núcleo de direitos.
• Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, que são superiores à própria política.
• É por isso que se fala em declaração de direitos: uma assembléia (como a da ONU, em 1948, autora da Declaração Universal) pode declarar que tais direitos existem, mas não pode criá-los, nem suprimi-los, porque eles são mais importantes do que ela própria.
• É como se eles fossem "naturais", palavra que vem do verbo "nascer" e que indica que, enquanto seres humanos, nascemos com eles.
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• Mais tarde, desde o século XIX, aparecem os direitos sociais.
• O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas, garantindo condições de trabalho melhores.
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• Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os direitos difusos.
• Nos três tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem está sendo beneficiado (o proprietário, o eleitor, o trabalhador).
• Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente, de certa forma todos os seres, e até os não humanos, são beneficiados.
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Que palavras são essas?
Os direitos fundamentais são históricos, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis.
Históricos: são criados num contexto histórico;
Inalienáveis: não podem ser negociados, nem vendidos;
Imprescritíveis: não perdem a validade, você pode reivindicá-los a qualquer tempo;
Irrenunciáveis: não podemos renunciá-los de forma alguma.
Eles possuem características próprias, que facilitam sua
compreensão, e foram resumidos pelo ideário político dos
revolucionários franceses de 1789 :
LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
O ideal de liberdade (liberté)
Corresponde à primeira geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação negativa, um não fazer do Estado em prol do cidadão.
Exemplos: liberdade de locomoção e inviolabilidade de domicílio e de correspondência.
O ideal de igualdade (égalité)
Corresponde à segunda geração dos direitos fundamentais.
Significa uma prestação positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica.
Exemplos: salário mínimo, aposentadoria, previdência social, 13º salário e férias remuneradas.
O ideal de fraternidade (fraternité)
Corresponde à terceira geração dos direitos fundamentais.
Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, surgida em razão dos processos de industrialização e urbanização.
Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente, saúde, educação pública, proteção ao consumidor, à infância e à juventude, ao idoso e ao deficiente físico.
Além desses três ideais democráticos da Revolução Francesa, hoje encontramos a quarta geração, que seriam os Direitos da Responsabilidade:
Promoção e manutenção da Paz, promoção e manutenção da Autodeterminação dos Povos, promoção da Ética da Vida defendida pela Bioética, etc.; bem como os direitos difusos
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988
Direitos individuais e coletivos
Correspondem àqueles direitos ligados diretamente ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como os direitos à vida, igualdade, segurança, dignidade, honra, liberdade e propriedade. Eles estão previstos basicamente no artigo 5º e seus incisos.
Direitos sociais
São as liberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. São basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se concretizar a igualdade social que é um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à partir do artigo 6º.
Direitos de nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos“.
Direitos políticos
São direitos públicos subjetivos que permitem ao indivíduo exercer sua cidadania participando de forma ativa nos negócios políticos do Estado. A constituição regulamenta os direitos políticos no artigo 14.
Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos
Regulamentados no artigo 17, a constituição garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado Democrático de Direito.
Qual a diferença entre direitos fundamentais e Qual a diferença entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?garantias fundamentais?
Direitos FundamentaisDireitos Fundamentais – possuem natureza declaratória, cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO JURÍDICO, a existência de uma prerrogativa fundamental do cidadão.
Garantias FundamentaisGarantias Fundamentais – possuem conteúdo ASSECURATÓRIO, cujo propósito consiste em FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito Fundamental violado.
CidadãoCidadão é toda pessoa que sabe da existência desses direitos e os exige, participando ativamente da vida de seu bairro, de sua cidade e de seu país.
Essa participação ocorre no dia-a-dia de cada pessoa quando ela, por exemplo, reclama do mau atendimento em repartições públicas, quando denúncia a má aplicação de recurso público, quando vota, quando participa de reuniões de sua associação de bairro, quando integra uma organização social e assim por diante.
Lembrete:Lembrete:
“O CASTIGO DOS BONS QUE NÃO FAZEM POLÍTICA É SEREM
GOVERNADOS PELOS MAUS.” (Platão)