Direitos das crianças e adolescentes em assentamentos com vistas a regularização urbanística
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Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos / NEPHU UFF
PROEXT
Ministério da Educação
Ministério das Cidades
Associação de habitantes de Vila Esperança
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“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer
,à vida, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.” Estatuto
da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de
13 de Julho de 1990.
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Todos os direitos assegurados no Estatuto da
Criança e do Adolescente concernentes ao lazer e a
cultura, a educação, a saúde entre outros, são
negligenciados quando a cidade não oferece uma
infraestrutura digna capaz de atender aos princípios
dos direitos humanos inerentes ao desenvolvimento
de cada indivíduo.
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“ Sabe-se que o espaço público, mais
especificamente a rua, é um espaço
potencializador de jogo... O espaço, a cidade, a
percepção e a representação que deles vê a
criança, é próprio dela, e deve ser conhecida
de todos os que tenham responsabilidades de
planejamento.” Malho, Maria João. 2003.
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“As desigualdades extremas nas oportunidades e possibilidades de vida têm incidência direta no que as pessoas podem ser e no que podem fazer – isto é, nas capacidades humanas.”
( Relatório do Desenvolvimento Humano)
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A regularização do assentamento popular urbano Vila Esperança
"... O processo de regularização não deve ser limitado ao ativo regulatório da terra, mas também deve incluir as dimensões do planejamento urbano, habitacional, ambiental e social para garantir a qualidade de vida e acesso ao trabalho, serviços, instalações públicas e direitos como cidadãos ". (BIENENSTEIN, 2006 )
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NEPHU
Ensino
Pesquisa
Extensão
"Esta lei garante o direito de famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação social, como parte do direito social à moradia."
Lei de Assistência Técnica N. 11.888 de 2008
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Localização
Acesso principal
Rua João Damasceno
Bairro de Porto Velho
Município de São Gonçalo
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Vila Esperança é uma comunidade que começou a ser construída na década de 80, sobre o aterro feito pelo
Governo, para a construção da BR 101, em Niterói - Manilha.
A ocupação ocorreu de forma pacífica, mas irregular, e sem proteção própria para atender as necessidades humanas em
relação à infraestrutura básica.
Histórico
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Objetivos do projeto
• O trabalho tem como objetivo Viabilizar a integração jurídica e urbanística do assentamento na estrutura urbana;
• Agregar qualidade às moradias;
• Eliminar as situações de risco;
• Viabilizar a urbanização do assentamento (saneamento básico, tratamento de espaços públicos e implantação de equipamentos coletivos)
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Principais pressupostos:
O reconhecimento da legitimidade da ocupação de assentamentos espontâneos populares;
Critérios para os parâmetros de subdivisão definidos com a população urbana;
A intervenção urbana deve ser efetuada através do ajustamento técnico produzido pela população;
Necessidade de participação efetiva
Metologia
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Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Solicitação de moradores
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Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Solicitação de moradores
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Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Solicitação de moradores
Espaço para o reasentamento
das familias.
Casas existentes
Casas para reassentamento
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Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Solicitação de moradores
Espaço para o reasentamento
das familias.
Casas existentes
Casas para reassentamento
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2007 - Projeto
2008 – Busca de recursos para por em prática o trabalho
2009 - Liberação de fundos do FNHIS
2011 – Atualização e melhoria do projeto de
regularização (PROEXT)
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Análise de dados
Identificação das alterações no cadastramento socioeconômico
Identificação nas modificações que houve nos lotes, em visitas de campo (20)
Atualização de dados
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Análise de dados
Atualização de dados
Situações que afetam o projeto;
Titulares que adquirem outra propriedade
fora de V.E e desejam manter a
propriedade em seu nome;
Construção de muros fora dos limites
estabelecidos pelo projeto.
Titular faleceu, deixando o imóvel para
sucessão;
Titular cadastrado deseja passar
titularidade para outrem;
Moradores antigos que dividiram lote e
venderam parte do cômodo ou
prometeram laje.
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Análise de dados
Identificação das alterações no cadastramento socioeconômico
Atualização de dados
Residências com atualização no cadastro
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Análise de dados
Estudo e avaliação técnica do projeto (e viabilidade de modificações)
Atualização de dados
Residências com modificações arquitetônicas
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Avaliação Final
Obras Eleição dos representantes das quadras;
Controle social para supervisar as obras;
Apoio técnico e social aos residentes.
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Avaliação Final
Obras Avaliação sobre o desenvolvimento e resultado do projeto;
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“Torna-se urgente discutir políticas públicas de
lazer que permitam e garantam as crianças o seu
acesso ao seu direito de brincar, explorar,
aprender e viver plenamente a sua infância...”
Malho, Maria João. 2003.
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Fez-se a reflexão a respeito dos direitos
da criança e do adolescente que pelo
motivo da não regularização urbanística,
alguns desses direitos são
negligenciados, habitando em um
ambiente desigual e cheio de
contradições.
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Prof. Regina Bienenstein ARQUITETA E URBANISTA
COORDENADO Prof. Vinicius Netto ARQUITETO E URBANISTA
COORDENADOR RA
Heloisa G. Carvalho ASSISTENTE SOCIAL
PESQUISADORA ASSOCIADA
BOLSISTAS:
Mirella Furtado (Arquitetura e Urbanismo)
Julia Cantarino (Arquitetura e Urbanismo)
Nathalia Galeno (Arquitetura e Urbanismo)
Leonardo Fontainha (Serviço Social)
Natália Oliveira (Serviço Social)
Jackeline Sampaio (Serviço Social)
Natasha Mastrangelo (Direito)
Equipe Técnica