Direitos da pessoa com câncer de mama - Página Inicial...
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OUTUBRO
ROSA
Direitos da pessoa com câncer de mama
O Outubro Rosa é uma iniciativa
desenvolvida em vários países do
mundo para alertar e informar sobre
o câncer de mama e, principalmente,
sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce.
A Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
vem se engajando na campanha e elabo-
rou esta cartilha para facilitar o acesso a
informação sobre os direitos da pessoa
com câncer de mama.
DIREITO A MAMOGRAFIA 6DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO 8DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS 10
DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL
11
DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA 11
DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH
12
AMPARO ASSISTENCIAL 13APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 15
DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) 19
AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA 21
DÚVIDAS 21REFERÊNCIAS 22
SUMÁRIO
6 | OUTUBRO ROSA
DIREITO A MAMOGRAFIA
O objetivo do diagnóstico precoce é identificar pessoas
com sinais e sintomas iniciais de uma determinada
doença, primando pela qualidade e pela garantia da
integralidade assistencial em todas as etapas da linha
de cuidado da doença.
A estratégia de diagnóstico precoce do câncer de
mama mais aceita mundialmente nos últimos anos é
formada pelo tripé:
• populaçãoalertaparaossinaisesintomassuspei-
tos de câncer;
• profissionaisdesaúdecapacitadosparaavaliação
dos casos suspeitos;
• sistemaseserviçosdesaúdepreparadosparaga-
rantir a confirmação diagnóstica oportuna, com
qualidade e garantia da integralidade da assistência
em toda a linha de cuidado1.
1 Essas informações são disponibilizadas pelo próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), no documento “Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil”.
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A mamografia é uma técnica de diagnóstico que tem
como principal objetivo a produção de imagens deta-
lhadas das estruturas internas da mama, possibilitando
o diagnóstico precoce de doenças mamárias.
Já a biópsia mamária define-se como um procedimen-
to invasivo que permite a confirmação da presença
de lesões mamárias. Esta técnica recorre à coleta de
fragmentos de tecido mamário, os quais são analisados
em laboratório.
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a toda bra-
sileira o acesso gratuito à mamografia. Esse exame,
como qualquer outro realizado pela rede de saúde
pública ou complementar, depende de indicação mé-
dica. Isso porque é o profissional de saúde que indica
à paciente se deve ou não fazer o exame, de acordo
com seu histórico familiar, sua idade ou a suspeita de
alguma alteração.
O SUS garante o acesso gratuito do referido exame
com periodicidade bienal às mulheres com faixa etá-
ria dos 50 (cinquenta) aos 69 (sessenta e nove) anos,
que é o público prioritário para a realização do exame
preventivo. Porém, em algumas localidades a periodi-
cidade do exame chega a ser anual.
8 | OUTUBRO ROSA
O próprio Ministério da Saúde reconhece que os equi-
pamentos não estão adequadamente distribuídos pelo
território nacional. Por isso, a existência ou não de
rastreamento mamográfico organizado no nível local,
bem como o fluxo de encaminhamento e a continui-
dade do cuidado necessários para garantir a integra-
lidade da atenção para o controle do câncer de mama
dependem de planejamento, organização e variam de
acordo com as decisões dos gestores locais do SUS e
de suas equipes técnicas.
Outras disposições podem ser encontradas na Lei
11.664/08, que assegura a prevenção, a detecção,
o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo
uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS.
DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO
O acompanhamento após a mamografia é condicionado
à presença de algum tipo de lesão e varia de acordo
com seu tipo, como tamanho e profundidade em que
esta se localiza da superfície da mama.
O câncer de mama deve ser abordado por uma equipe
multidisplinar visando o tratamento integral da paciente.
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As modalidades de tratamento do câncer de mama
existentes2 podem ser divididas em:
• Tratamentolocal:comcirurgiaeradioterapia(além
de reconstrução mamária);
• Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormoniote-
rapia e terapia biológica.
O encaminhamento a serviços de maior complexidade
das mulheres cujos exames indicarem a necessidade
de complementação diagnóstica, tratamento e segui-
mento pós-tratamento que não puderem ser realizados
na unidade que prestou o atendimento, são cobertos
pelo SUS, na forma da Lei 11.664, de abril de 2008.
Além disso, a Lei 12.732/13 determina que a paciente
inicie o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico
de câncer de mama. Vale lembrar que quanto mais
cedo iniciado o tratamento, maiores são as chances
de cura da mulher com câncer de mama.
2 Tratamentos tópicos e mais modernos, como aquele necessário para pacientes com câncer de mama avançado HER2 positivo, ainda não estão disponíveis pelo SUS.
10 | OUTUBRO ROSA
DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS
O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet
todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem
como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de
determinadas doenças. Estados e Municípios podem
complementar essa relação com outros itens3.
Também é possível obter essa informação nos próprios
estabelecimentos de saúde de Vitória que atendam pelo
SUS, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela
padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Atendimento pelo SUS:
• HospitalSantaRitadeCássia/AssociaçãoFeminina
Educacional de Combate ao Câncer (Cacon);
• HospitaldaSantaCasadeMisericórdiadeVitória
(Unacon com serviço de Hematologia);
• HospitalUniversitárioCassianoAntôniodeMoraes
(Unacon com Serviço de Hematologia).
3 Segue o link para acesso de maiores informações: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_v1.pdf
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DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL
Você sabia que portador de câncer tem direito a prio-
ridade no andamento de processos judiciais? Caso
queira exercer o seu direito de prioridade, o paciente ou
seu advogado deve requerer o benefício da prioridade
de tramitação apresentando algum documento que
comprove a doença ao juiz responsável pelo processo.
DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
É direito da mulher portadora de câncer de mama
a cirurgia de reconstrução mamária, garantido pela
Lei nº 12.802, que prevê que a cirurgia seja realizada
imediatamente após a retirada da mama se existirem
condições técnicas para tanto.
Caso não tenha condições para cirurgia de forma ime-
diata, a mulher tem direito a um acompanhamento e a
realizar a cirurgia de reconstrução assim que possível.
Para solicitar, deve ser feito o pedido ao médico, que
analisará as condições e marcará a cirurgia.
12 | OUTUBRO ROSA
DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH
O portador de câncer que for acometido de invalidez
total ou permanente, causada pelo câncer, tem direito à
quitação do financiamento da casa própria. A quitação
está prevista em uma cláusula no próprio contrato de
financiamento do imóvel e é válida caso a doença tenha
sido adquirida após a assinatura do contrato. Os imóveis
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
no seu contrato têm cláusulas que garantem este direito.
O benefício não existe caso a doença seja anterior à
assinatura do contrato, porém existe o entendimento em
ações judiciais no sentido de que compete à seguradora
requerer exames médicos prévios e, não o fazendo, deve
responder pelos riscos. Logo, se a doença é preexistente,
recorrer a uma ação judicial é uma possibilidade.
O valor de quitação dependerá da proporção entre a
renda do portador da invalidez e da renda da família.
Para solicitar seu direito, o paciente deve ir à instituição
financeira e verificar o procedimento cabível, pois cada
instituição tem uma relação de documentos específicos.
Caso o direito não seja respeitado, deve-se procurar
um defensor público ou advogado.
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AMPARO ASSISTENCIAL
O Benefício da Prestação Continuada é a garantia de
um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta
e cinco) anos ou mais, e ao portador de deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer
idade, inclusive a pessoa com câncer que possua al-
guma dessas limitações que lhe impeça de participar
ativamente na sociedade e com as mesmas condições
que as outras pessoas.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Para ser um beneficiário é preciso comprovar que
o solicitante ou sua família não possuem condição
financeira para garantir o sustento. Para fazer esse
cálculo, é dividido o valor da renda do solicitante pela
quantidade de familiares que residem na mesma casa,
o resultado, deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) de um salário mínimo.
Além disso, o solicitante não pode estar vinculado a
nenhum outro regime de previdência social. Por se
tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter
contribuído ao INSS. Porém, este benefício não paga
13º salário e não deixa pensão por morte.
14 | OUTUBRO ROSA
O que fazer para receber o benefício?
Para conseguir o benefício, o solicitante deve ir até uma
das agências da Previdência Social (INSS) e apresentar
documento de identificação com foto e o número do
CPF, além da documentação dos componentes do
grupo familiar.
O atendimento é mais rápido se agendado previamente,
o que pode ser feito pelo site: www.previdencia.gov.br.
Informe-se no CRAS: Para esclarecer dúvidas sobre
os critérios do benefício e sobre a renda familiar, bem
como receber orientação sobre o preenchimento dos
formulários, é preciso procurar o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) mais próximo de
sua residência.
Ficou com alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendi-
mento do INSS pelo telefone 135, o serviço está dis-
ponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário
de Brasília). O atendimento da Previdência Social é
simples e gratuito para telefones fixos e públicos, a
ligação por celular tem um custo de ligação local.
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Além disso, demais informações sobre os documentos
e formulários necessários podem ser encontrados no
site: www.previdencia.gov.br
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Aposentadoria por invalidez é um benefício para o
trabalhador que for considerado incapaz de trabalhar
e não esteja sujeito a reabilitação para retornar ao
serviço que oferece sua renda, independentemente
de estar recebendo ou não o auxílio-doença.
Algumas doenças graves, como, por exemplo, o cân-
cer, são isentas da carência de 12 (doze) meses de
contribuição para o INSS, desde que inscrito no INSS.
O portador de câncer pode ter direito ao benefício,
mas para tanto será preciso verificar, caso a caso, a
gravidade da doença, porque em algumas situações
o câncer poderá incapacitar para o trabalho, mas em
outras, como é mais comum no de mama, essa inca-
pacidade será temporária ou sequer acontecerá.
16 | OUTUBRO ROSA
Como obter a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o benefício é necessário comparecer
pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a
uma Agência da Previdência Social (INSS), preencher
um formulário fornecido pelo INSS, apresentar a docu-
mentação exigida (abaixo) e agendar a perícia médica.
O auxílio-doença também pode ser solicitado pela
internet através do site www.previdencia.gov.br ou
através do telefone 135, que funciona de segunda a
sábado, das 7h às 22h.
Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?
A documentação exigida dependerá da categoria na
qual se está registrado na Previdência Social, informa-
ções disponíveis no site: www.previdencia.gov.br. De
modo geral, os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que
comprovem a contribuição ao INSS.
•NúmerodeIdentificaçãodoTrabalhador–NIT(PIS/
PASEP).
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• Relatóriomédicooriginalfeitopelaperíciamédica.
O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e
CRM do médico.
• Examesquecomprovemaexistênciadadoença.
• Procuração,seforocaso.
O paciente que for aposentado por invalidez pelo INSS precisa realizar perícias periódicas?
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que
passar pela perícia médica de 2 (dois) em 2 (dois)
anos, caso contrário, perde o benefício. Após completar
60 (sessenta) anos, o aposentado por invalidez não
precisa mais fazer as perícias periódicas para mantar
o benefício.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde a 100% do salário do benefício e
é isento do Imposto de Renda.
18 | OUTUBRO ROSA
O aposentado por invalidez pela Previdência Social
que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem
algum outro direito?
Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência
Social necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, o valor do benefício é aumentado em 25%
(vinte e cinco por cento) a partir da data de sua so-
licitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo
previsto em lei.
Quais as situações em que o paciente deixa de re-
ceber o benefício do INSS?
•Quandorecuperaacapacidadeparaotrabalho;
•Quandovoltavoluntariamenteaotrabalho;
•Quando solicita e tem a concordância da períciamédica do INSS.
O que o paciente deve fazer se tiver o pedido de apo-
sentadoria por invalidez negado injustamente?
Nos casos em que o pedido de aposentadoria por in-
validez for negado injustamente, o solicitante lesado
deve formular um pedido de reconsideração no prazo
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de até 30 (trinta) dias após a perícia médica negada
ou a da suspensão do benefício de auxílio-doença.
Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência
Social, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou
pelo telefone 135.
Se o resultado do pedido da reconsideração for des-
favorável ou se a Previdência Social conceder, tão so-
mente, o auxílio-doença e se pretendia a obtenção da
aposentadoria por invalidez, é possível tentar reverter
esta decisão por meio de ação judicial, para o que é
necessária a contratação de um advogado particular
ou defensor público.
Para mais informações, consulte os atendentes
nas Agências da Previdência Social -ou use
o PREVFone (0191 78 0800).
DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
É um programa que tem por objetivo garantir que o
paciente consiga assistência em município diverso de
sua residência, caso seja necessário, ou ainda, em casos
especiais, a concessão de tratamento em outro Estado.
20 | OUTUBRO ROSA
O TFD garante o transporte para o tratamento, a hos-
pedagem e ajuda financeira para alimentação. O TFD
somente será concedido a pacientes que são aten-
didos na rede pública e referenciada. Nos casos em
que houver indicação médica será autorizado, ainda,
o pagamento de despesas para acompanhante.
Como solicitar esse serviço?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico
do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao
SUS e autorizada por uma comissão nomeada pelo
respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se
necessário, exames ou documentos complementares
para a análise de cada caso.
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AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA:
VITÓRIA
AV. MAL MASCARENHAS DE MORAES, nº 1737 - MONTE BELO
R. PEDRO FONSECA - TÉRREO - MONTE BELO
Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h
VILA VELHA
AV. LUCIANO DAS NEVES - LADO ÍMPAR, S/Nº - BOA VISTA II
Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h
SERRA
ROD. NORTE SUL, LOTE 23 QUADRA, nº 19 - JARDIM LIMOEIRO - SERRA/ES
Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas ou de necessidade de apoio jurí-
dico, procure um núcleo de atendimento da Defensoria
Pública do Espírito Santo ou entre em contato pelos
telefones abaixo indicados:
Defensoria Pública do Espírito Santo
Rua Pedro Palácios, 60 – Ed. João 23, Cidade Alta
Vitória/ES - Tels.: (27) 3222-0249 / 3233-3978
22 | OUTUBRO ROSA
REFERÊNCIAS
Aposentadoria por invalidez. Instituto Oncologia, São
Paulo, 14 abr. 2016. Disponível em: <http://www.oncoguia.
org.br/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/>.
Acesso em: 19 set. 2016.
Direitos do paciente com câncer. Fundação do câncer,
Rio de Janeiro. Disponível em: < http://cancer.org.br/
sobre-o-cancer/direitos-do-paciente-com-cancer/>.
Acesso em: 19 set. 2016.
Direitos sociais da pessoa com câncer. Instituto Nacional
de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Rio
de Janeiro. Disponível em: < www2.inca.gov.br/wps/
wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_
cancer> .Acesso em: 19 set. 2016.
Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama
no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José Alencar
Gomes da Silva (INCA), Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/4da965
804a4414659304d3504e7bf539/Diretrizes+Detec%C
3%A7%C3%A3o+Precoce+Ca+Mama+2015.pdf?MOD
=AJPERES&CACHEID=4da965804a4414659304d35
04e7bf539>. Acesso em: 22 set. 2016.
| 23
Previdência social. Disponível em: <www.previdencia.
gov.br> .Acesso em: 19 set. 2016.
Quatro Direitos da mulher que trata câncer de mama
que o SUS nega ou não respeita. Instituto Oncologia,
São Paulo, 04 nov. 2015. Disponível em: <http://www.
oncoguia.org.br/conteudo/4-direitos-da-mulher-
que-trata-cancer-de-mama-que-o-sus-nega-ou-nao-
respeita/8484/7/>. Acesso em: 19 set. 2016.
Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 215 - Santa Lúcia
Vitória/ES - CEP 29056-295 - Tel.: (27) 3041.3600
www.fdv.br
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