Direito natural x direito positivo
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Discentes :Danrley, Ederson, Josiel,Monalisa, Paula,Vanderley, Whashington Mahelly Isabel, Taciana Ferreira
Docentes: Lourenço TorresDisciplina:IED
FACULDADE JOAQUIM NABUCO– FJNDIREITO
Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito Natural?
É a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior. Um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado.
Direito Natural x Direito Positivo
-Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Direito Natural x Direito Positivo
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal.
Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Direito Natural x Direito Positivo
É a corrente de pensamento filosófico-jurídico que engloba todas as teorias defensoras da existência de um Direito Natural. Elas afirmam que além do Direito Positivo, existe uma outra ordem superior àquela, que é a expressão do “ direito justo”.
O que é JUSNATURALISMO ?
Divergem quanto:
A origem e fundamentação desse Direito Natural.
Direito Natural x Direito Positivo
Conceito de Direito Natural
Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito Positivo?
Um conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado:
- Leis
Costumes
É o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto.
Direito Natural x Direito Positivo
“ Direito Positivo é o direito institucionalizado pelo Estado, é a ordem jurídica em determinado lugar e tempo”.
Paulo Nader
O que é Direito Positivo?
Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico
Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico
O Positivismo jurídico Ordem jurídica = emanada do Estado
Antagônico ao Direito Natural, satisfazendo-se completamente com o ‘ser’ do Direito Positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o ‘dever-ser’ jurídico.
Para o positivista a lei assume a condição de único valor.
Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época (Washington de Barros Monteiro).
Positivismo Jurídico
Direito Natural x Direito Positivo
Os positivistas negam a existência e validade do Direito Natural por considerá-lo um ideal de justiça a ser atingido pelo homem.
Direito = Lei= produto do Estado.
Consagração da lei como pressuposto da organização social.Para o positivismo a justiça é relativa, direito justo é o que o Estado-legislador dispõe.
Ditadura Militar e Nazismo.
Levam o Direito ao extremo, por considerá-lo uma norma jurídica autossuficiente, plena em si mesma, independente e desprovida de valores éticos, inclusive daqueles ditados pelo Direito Natural.
Autores considerados positivistas
Hans Kelsen (1881-1973)
Para esse teórico, as normas do Direito Positivo, são postas pela vontade humana, arbitrária e, portanto, mutáveis; ao contrário , da questão das normas do Direito Natural , que já nos são dadas pela natureza anterior a toda a sua possível fixação por atos de vontade humana, normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis.
O Direito encontra-se depositado nas mãos do povo, que de acordo com sua livre e soberana vontade, pode moldá-loda maneira que desejar.
Defende a tese na qual o exercício do poder do Estado deve,inexoravelmente, ser impessoal, objetivando os interesses comuns dos seus cidadãos, e úteis para o Estado e a sociedade.
Autores considerados positivistas
Thomas Hobbes
Jean-Jacques Rousseau
Miguel Reale
O direito deve ser estudado no seu Tríplice Aspecto:
Autores considerados positivistas
Direito Natural x Direito Positivo
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
- Para os Jusnaturalismo uma norma não é valida se não é justa. Para o Juspositivismo uma norma é justa se for válida, ou seja, se existe ou não como regra jurídica dentro de um determinado sistema jurídico, assim ela deve:
ser emanada de autoridade competente ou autorizada;
está em vigor;
ser compatível com outra;
Direito Natural x Direito Positivo
Universal Eternas, Imutáveis e Irrevogáveis não possuem um caráter histórico; não resultam de um fenômeno Independente da vontade humana Ordem natural: Deus x Razão humana, cosmológica, teológica ou antropológica.
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
Natural Positivismo
Caráter Formal
Caráter temporal, territorial
Leis postas, hierarquicamente organizadas, pleno e emanado do Estado, decorrente da vontade política
Revogável, Variável e Mutável, sendo o produto histórico de uma específica sociedade; obrigatório e válido, independente de seu conteúdo moral.
Direito Natural x Direito PositivoPós-Positivismo
Crise do Positivismo Jurídico
Derrota do fascismo na Itália
Derrota do nazismo na Alemanha
Regimes que promoveram a barbárie sob a proteção da legalidade.
Ao fim da 2ª Guerra Mundial , a ética e os valores começaram a retornar ao Direito, inicialmente sob a forma de retorno ao Direito Natural , depois com a discussão do Pós-Positivismo.
Direito Natural x Direito Positivo
Os Pós-Positivistas contestam o postulado positivista de separação entre Direito, moral e política, considerando que o Direito depende da moral , tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação.
Essa doutrina valoriza os princípios da moralidade, da justiça e na legitimação democrática.
Nessa visão , os princípios constitucionais , tais como a dignidade humana , o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação das leis .
Pós-Positivismo
Direito Natural x Direito Positivo
Considerações Finais Diante desta realidade, defende-se a tese alicerçada no fato da existência do Direito Positivo e do Natural em consonância, onde o primeiro encontra no segundo, a solução para o conflito de normas e litígios existentes; e também na existência de uma lei natural que os homens respeitam, por ser formada por determinadas uniformidades na conduta humana e de uma força divina. É assim, um novo paradigma, dialético, plural, que busca acompanhar as profundas mudanças que a sociedade vêm sofrendo.
Os operadores do Direito tanto usam a norma escrita como os pressupostos éticos, morais e principiológicos, buscando não se limitar, em sua atuação, a seguir cegamente o Juspositivismo, nem exercer o Jusnaturalismo como único pressuposto de sua atividade; pois o Direito decorre da razão, seja posta, seja pressuposta, da qual se tira a conclusão de que o Positivismo Jurídico não implica na negativa do Direito Natural.
Referências
• FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão,dominação. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2002.
• KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
• NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 6. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.
• REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.