Direito empresarial II Prof. Dr. Marco Félix Jobim Unilassale Aula V.
Direito Empresarial I Aula 06
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Direito Empresarial IAula 06
Marco Antonio LorgaE-mail:[email protected]
Homepage: www.lorgamikejevs.com.brTel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIONOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO Empresário Individual = Pessoa FísicaEmpresário Individual = Pessoa Física Sociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa JurídicaSociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa Jurídica
Finalidade Finalidade Apresentação perante terceiros nas suas relaçõesApresentação perante terceiros nas suas relações Elemento de identificação do empresário (própria empresa)Elemento de identificação do empresário (própria empresa)
Nome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ MarcaNome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ Marca Marca Marca é a designação que identifica o produto ou o serviço é a designação que identifica o produto ou o serviço
fornecido pela empresa e está diretamente vinculada à fornecido pela empresa e está diretamente vinculada à qualidade daquilo que é por ela fornecido.qualidade daquilo que é por ela fornecido.
MARCA (INPI) MARCA (INPI) Necessidade de registro. Necessidade de registro. NOME EMPRESARIAL NOME EMPRESARIAL Proteção automática (JUNTA COMERCIAL) Proteção automática (JUNTA COMERCIAL)
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIALESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC)FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC)
Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, sem discriminar o ramo de atividade da empresa.sem discriminar o ramo de atividade da empresa.
DenominaçãoDenominação Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve vir Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve vir
acompanhado do gênero da atividade da empresaacompanhado do gênero da atividade da empresa
Tipos de SociedadesTipos de Sociedades Empresários IndividuaisEmpresários Individuais Em Nome ColetivoEm Nome Coletivo Comandita SimplesComandita Simples LimitadaLimitada Comandita por AçõesComandita por Ações Sociedade AnônimaSociedade Anônima Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
EMPRESÁRIO INDIVIDUALEMPRESÁRIO INDIVIDUAL FIRMAFIRMA Constituída pelo nome civil completo ou abreviadoConstituída pelo nome civil completo ou abreviado Faculdade de ser seguida da designação:Faculdade de ser seguida da designação:
Mais precisa da sua pessoaMais precisa da sua pessoa Do gênero da atividade empresarial por ele exercidaDo gênero da atividade empresarial por ele exercida
Nome Civil:Nome Civil: Direito de Personalidade (art. 11 CC)Direito de Personalidade (art. 11 CC) ““Estélio Nato da Silva”Estélio Nato da Silva”
Nome Empresarial:Nome Empresarial: Intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvidaIntrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida Caráter PatrimonialCaráter Patrimonial ““Estélio Nato Transportes”Estélio Nato Transportes” ““E. N. Silva Transportes”E. N. Silva Transportes”
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C)SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C) FIRMAFIRMA Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações
sociais.sociais. Nome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sóciosNome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sócios Faculdade do complemento da atividade econômica Faculdade do complemento da atividade econômica
desenvolvidadesenvolvida Nome Civil:Nome Civil:
Sócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro LaranjaSócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro Laranja Nome Empresarial:Nome Empresarial:
Está intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvidaEstá intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro LaranjaEstélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja
TransportesTransportes E. Silva, D. Souza & Pedro Laranja TransportesE. Silva, D. Souza & Pedro Laranja Transportes Pedro Laranja Transportes & Cia.Pedro Laranja Transportes & Cia.
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S)SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) FIRMAFIRMA Tipos de Sócios:Tipos de Sócios:
Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais.
Nome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a FirmaNome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a Firma Representação: & Cia. Representação: & Cia. Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato
social seja Comanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.social seja Comanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.(1157 CC)(1157 CC)
Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvidaFaculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Nome Civil:Nome Civil:
Sócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de SouzaSócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de Souza Sócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de TudoSócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de Tudo
Nome Empresarial:Nome Empresarial: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia.Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia. E. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. TransportesE. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. Transportes
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada)SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada) FIRMA OU DENOMINAÇÃOFIRMA OU DENOMINAÇÃO Se, não vier acompanhada da expressão:Se, não vier acompanhada da expressão:
Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
SE FIRMA (Nome Empresarial):SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia
LTDA.LTDA. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvidaFaculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA.Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA. Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA.Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA.
SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIANOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvidaObrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes LTDABELEZA Transportes LTDA
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI)EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI) FIRMA OU DENOMINAÇÃOFIRMA OU DENOMINAÇÃO Se, não vier acompanhada da expressão:Se, não vier acompanhada da expressão:
Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
SE FIRMA (Nome Empresarial):SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI.NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvidaFaculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva EIRELI.Estélio Nato da Silva EIRELI. E. N. da Silva Transportes EIRELI.E. N. da Silva Transportes EIRELI.
SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIANOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvidaObrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes EIRELIBELEZA Transportes EIRELI
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A)SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A) FIRMA OU DENOMINAÇÃOFIRMA OU DENOMINAÇÃO SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES:SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES:
Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA. Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA.
SE FIRMA (Nome Empresarial):SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia.NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvidaFaculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A.Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A. E. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por AçõesE. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por Ações
SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIANOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvidaObrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes C/ABELEZA Transportes C/A
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia)SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia) DENOMINAÇÃODENOMINAÇÃO
O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio ou no fim. (1.160 CC)ou no fim. (1.160 CC)
O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3º O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3º LSA)LSA)
Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com o Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com o nome do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE nome do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE PESSOA que concorreu para o bom êxito da formação da empresa.PESSOA que concorreu para o bom êxito da formação da empresa.
Nome Empresarial: Nome Empresarial: Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvidaFaculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes S/ABELEZA Transportes S/A Companhia BELEZA TransportesCompanhia BELEZA Transportes CIA Estélio Nato da Silva S/ACIA Estélio Nato da Silva S/A S/A Estélio Nato TransportesS/A Estélio Nato Transportes
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
Assinaturas representativas da EmpresaAssinaturas representativas da Empresa FIRMA / RAZÃO SOCIALFIRMA / RAZÃO SOCIAL
Funciona como a identidade do empresário (pessoa física)Funciona como a identidade do empresário (pessoa física) Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil.Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil.
DENOMINAÇÃO: DENOMINAÇÃO: Serve apenas para identificação do exercente da atividade empresarialServe apenas para identificação do exercente da atividade empresarial Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre a Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre a
denominação da empresa impressa ou escrita.denominação da empresa impressa ou escrita.
Sociedade por Conta de Participação (1162 CC)Sociedade por Conta de Participação (1162 CC) NÃO podem adotar nome empresarial NÃO podem adotar nome empresarial Natureza SECRETA Natureza SECRETA
COOPERATIVASCOOPERATIVAS Denominação + “Cooperativa”Denominação + “Cooperativa”
Microempresário Microempresário “ME” / Empresa de Pequeno Porte “ME” / Empresa de Pequeno Porte “EPP” “EPP”
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Da Proteção do Nome EmpresarialDa Proteção do Nome Empresarial Arquivamento na JUNTA COMERCIALArquivamento na JUNTA COMERCIAL Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) Responsabilidade de verificação da JuntaResponsabilidade de verificação da Junta
Nome idêntico Nome idêntico Homógrafo Homógrafo Nome semelhante Nome semelhante homófono homófono
““[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos [...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo limites do respectivo EstadoEstado” (1.166 CC)” (1.166 CC)
Poderá estender a todo o território nacional, se o registro Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único)for feito com a observação de lei especial. (§ único)
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Da Proteção do Nome EmpresarialDa Proteção do Nome Empresarial Arquivamento na JUNTA COMERCIALArquivamento na JUNTA COMERCIAL Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33)Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) Responsabilidade de verificação da JuntaResponsabilidade de verificação da Junta
Nome idêntico Nome idêntico Homógrafo Homógrafo Nome semelhante Nome semelhante homófono homófono
““[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos [...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo limites do respectivo EstadoEstado” (1.166 CC)” (1.166 CC)
Poderá estender a todo o território nacional, se o registro Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único)for feito com a observação de lei especial. (§ único)
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
Da Proteção do Nome EmpresarialDa Proteção do Nome Empresarial ““Em se tratando de filiais, sucursais ou agências Em se tratando de filiais, sucursais ou agências
localizadas em outros Estados, com o registro destas localizadas em outros Estados, com o registro destas nesses Estados também estará resguardada a nesses Estados também estará resguardada a proteção ao nome empresarial, desde não conflitante proteção ao nome empresarial, desde não conflitante com outros existentes nessas regiões.” (Rubens com outros existentes nessas regiões.” (Rubens Requião)Requião)
““Desejando a empresa proteção em todo o território Desejando a empresa proteção em todo o território nacional, terá que levar um certidão da Junta nacional, terá que levar um certidão da Junta Comercial de sua sede a todas as demais Juntas Comercial de sua sede a todas as demais Juntas Comerciais do país, de modo que em cada uma fique Comerciais do país, de modo que em cada uma fique arquivado aquele nome empresarial, estando arquivado aquele nome empresarial, estando garantida a sua prioridade de uso.” (Rubens Requião)garantida a sua prioridade de uso.” (Rubens Requião)
Direito Empresarial IDo Nome Empresarial
Da Proteção do Nome EmpresarialDa Proteção do Nome Empresarial Critério Doutrinário:Critério Doutrinário:
““deve-se levar em conta o NÚCLEO do nome empresarialdeve-se levar em conta o NÚCLEO do nome empresarial Ex: Ex: BELEZABELEZA Transportes Ltda. Transportes Ltda.
A Proteção está intrinsecamente relacionada aos A Proteção está intrinsecamente relacionada aos aspectos:aspectos:
Clientela e CréditoClientela e Crédito
AÇÃO ANULATÓRIA (1.167 CC) AÇÃO ANULATÓRIA (1.167 CC) Objetivo Objetivo anular a inscrição de nome empresarial feita com anular a inscrição de nome empresarial feita com
violação da lei ou do contrato social. violação da lei ou do contrato social.
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OBRIGADO !!!OBRIGADO !!!Próxima aula:Próxima aula:
DO NOME EMPRESARIAL IIDO NOME EMPRESARIAL II
Direito Empresarial I